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    [1,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005339201311","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 142.574,99 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por infrações relacionadas ao descumprimento de obrigações econômicas, financeiras e contábeis.","9","2781","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg D em face do Auto de Infração nº 68/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou multas por não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003493201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","2789","Despacho","Pedido de Reconsideração Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – Fecoerusc em face do Despacho nº 1.851/2017, que autorizou a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a efetuar a aplicação imediata do regulamento que trata do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de el","Deliberado"],
    [3,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003260201517","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Concessionária a realizar reforços nas Subestações Uruguaiana 5 e Alegrete 2, instalações de transmissão sob sua responsabilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017- e (iii) manter inalterado o cronograma de execução, conforme estabelecido no Anexo II.","20","6592","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.402/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005906201339 - 48500004165201450 - 48500004166201402","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, e, de ofício, alterar de R$ 12.432.069,15 (doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, sessenta e nove reais e quinze centavos) para R$ 13.204.510,44 (treze milhões, duzentos e quatro mil, quinhentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela referida Resolução Autorizativa, a preços de junho de 2015.","19","6591","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, que autorizou implantar reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [6,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002341200871","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Caçu Energia S.A. para a Rio Claro Agroindustrial S.A. parcela da titularidade (67%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Caçú I.","30","6601","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Temelétrica – UTE Caçú I, atualmente detida pela OER Caçu Energia S.A., para a Rio Claro Agroindustrial S.A.","Deliberado"],
    [7,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002382201758","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento.","21","2791","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.434/2017, que declarou de utilidade pública, em favor da PCH Mantovilis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002719200611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Verde 08 Energia S.A. com vistas a estender, para 35 anos, a vigência da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Turvelândia, estado de Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento.","33","2793","Despacho","Extensão, para trinta e cinco anos, da vigência da autorização para implantação e exploração referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 8, outorgada à Verde 08 Energia S.A., localizada no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500008840200080","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir à Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. a autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Catanduva, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 483/2003 e atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","6597","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Catanduva, atualmente detida pela Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool para a Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda.","Deliberado"],
    [10,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000337201769 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742 - 48500003666201761 - 48500000363201797 - 48500000364201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e Outros – PMSO sem provisões, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","2790","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobrás Distribuição – ED Roraima em face do Despacho nº 1.941/2017, que advertiu a Recorrente quanto à qualidade da informação prestada à ANEEL, ao montante de dívidas intrassetoriais registrado e ao elevado valor de PMSO sem provisões, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500008238200834","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2788","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.778/2016, que indeferiu o pedido de outorga de autorização para a Recorrente implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003377201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar e complementar a Resolução Autorizativa nº 6.503/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","39","6608","Resolução Autorizativa","Alteração e complementação da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Arinos II, com 500 kV, localizada no município de Arinos, estado da Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002340200826","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Nova Alvorada Energia S.A. para a Agro Energia Santa Luzia S.A. parcela da titularidade (67,5%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I.","29","6600","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Santa Luzia I, atualmente detida pela OER Nova Alvorada Energia S.A., para a Agro Energia Santa Luzia S.A.","Deliberado"],
    [15,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002062200467","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Rio Brilhante Energia S.A. para a Usina Eldorado S.A. parcela da titularidade (72,3%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Eldorado.","28","6599","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Eldorado, atualmente detida pela OER Rio Brilhante Energia S.A., para a Usina Eldorado S.A.","Deliberado"],
    [16,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002343200860","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Mirante Energia S.A. para a Usina Conquista do Pontal S.A. parcela da titularidade (63%) da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal.","31","6602","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da Usina Termelétrica – UTE Conquista do Pontal, atualmente detida pela OER Mirante Energia S.A., para a Usina Conquista do Pontal S.A.","Deliberado"],
    [17,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003472201766","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção de instalações transferidas para a Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão – LT Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar os montantes relativos ao período de 18 de junho de 2014 a 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 1.658.029,20 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte centavos), a preços de junho de 2017, e de R$ 48.841,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), a preços de junho de 2017, referente ao atendimento da alínea “e” do §3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, que serão atualizados para junho de 2018 e devem ser pagos à Furnas Centrais Elétricas S.A. entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019 por meio de parcela de ajuste.","36","6605","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para Furnas Centrais Elétricas S.A. pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP, referente ao seccionamento da Linha de Transmissão Campinas – Ibiúna, com 500 kV, na Subestação Itatiba.","Deliberado"],
    [18,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004073201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, nas tensões de 13,8 kV e 34,5 kV, para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, com travessia de via férrea por viaduto particular utilizado para circulação viária entre os terrenos, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","35","6604","Resolução Autorizativa","Autorização para a Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda. construir, deter e operar rede particular de energia elétrica para interconectar 3 unidades consumidoras industriais de sua propriedade, localizadas no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [19,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003683201618","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para R$ 813.255,54 (oitocentos e treze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por infração relacionada ao descumprimento da obrigação de prestar serviço adequado.","14","2786","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, que aplicou multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [20,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000773201738 - 48500000772201793 - 48500000425201761 - 48500000774201782","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo – FPHESP e, no mérito, negar-lhes provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertências e de multas nos valores de R$ 3.651,80 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), R$ 2.483,23 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), R$ 2.921,44 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 2.118,05 (dois mil, cento e dezoito reais e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas, respectivamente, pelos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infrações relacionadas ao envio de informações solicitadas pela ANEEL e à manutenção inadequada das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Salesópolis, Jacaré Pepira, Corumbataí e Valentim.","13","2785","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo - FPHESP em face dos Autos de Infração nº 2/2017, nº 10/2017, nº 11/2017 e nº 12/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram advertências pelo descumprimento à obrigação de enviar informações solicitadas pela ANEEL e multas pela manutenção inadequada dos bens e das instalações da PCH Salesópolis, da PCH Jacaré Pepira, da PCH Corumbataí e da PCH Val","Deliberado"],
    [21,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003140201510 - 48500000354201704","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar marcos intermediários do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada por meio da Portaria MME nº 502/2015, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","23","6594","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada à SPE Boa Vista 2 Energia Ltda., localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [22,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002500201647","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o ponto de conexão, para a futura Subestação – SE Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná- e (ii) estabelecer que a formalização da alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina se dará por meio de Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão, mediante convocação da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","24","17","Termo Aditivo ao Contrato","Alteração do ponto de conexão, para a futura Subestação Tibagi, da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada à Hidrelétrica Santa Branca S.A., localizada no município de Tibagi, no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [23,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004079201790","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD RDA Biritiba, com 34,5 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","37","6606","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDA Biritiba, com 34,5 kV, que interligará a Rede de Distribuição já existente denominada BIR 1301, com 15 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [24,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003431201516","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2016.","34","6603","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços na Subestação Rio das Éguas sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [25,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002247201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Newcitiflat Executive e Residence Service, para, no mérito, negar-lhe provimento.","15","2787","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, que considerou procedente o pleito apresentado por Newcitiflat Executive e Residence Service.","Deliberado"],
    [26,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000178201115","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.","25","6596","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bandeirante, outorgada à Rio Água Clara Energia S.A., localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Água Clara, no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [27,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48100002082199711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 15/1998, combinado com o Despacho nº 690/2001, que outorgou a Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","22","6593","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica – UTE EnergyWorks Kaiser Pacatuba, outorgada à EnergyWorks do Brasil Ltda., localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [28,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002530201319","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração n° 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 1.960.375,88 (um milhão, novecentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","1","2795","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de operação e manutenção da Usina Termelétrica – UTE Suape II.","Deliberado"],
    [29,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005254201685","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração pela SFE, no valor de R$ 2.070.762,19 (dois milhões, setenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual de 0,05865% do montante de R$ 3.530.711.322,49 (três bilhões, quinhentos e trinta milhões, setecentos e onze mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf no período de maio de 2016 a abril de 2017, conforme disponível no Balancete Mensal Padronizado – BMP. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e do art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.","12","2784","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.823/2011, 3.402/2012, 3.929/2013, 2.968/2011 e 3.208/2011, estados do Ceará e Piauí.","Deliberado"],
    [30,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004295201654","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o valor da penalidade de multa aplicada por infração relacionada ao nível de qualidade dos serviços de transmissão no ciclo 2014-2015 para R$ 1.609.678,99 (um milhão, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.","11","2783","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A – Chesf em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização para verificar o nível de qualidade dos serviços de Transmissão no ciclo 2014/2015","Deliberado"],
    [31,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003759201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Energisa Sul-Sudeste, a vigorarem no período de 2017 a 2021, com a consequente revogação das Resoluções Autorizativas nº 5.810/2016 (Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D), 5.912/2016 (Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO), 5.812/2016 (Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE), 5.811/2016 (Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP) e 5.813/2016 (Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB).","7","6590","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em razão do agrupamento das concessões das distribuidoras Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB.","Deliberado"],
    [33,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000563200724","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A., para a Ipiranga Bioenergia S.A.","27","6598","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Iacanga, atualmente detida pela Ipiranga Agroindustrial S.A. para a Ipiranga Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [34,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001762201775 - 48500002328201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de Advertência, conforme o item 16.1.1 do Capítulo 16 – Das Penalidades, do Edital do Leilão de Energia de Reserva – LER nº 8/2014, à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., pelo atraso na implantação da UFV Coremas I- e (ii) arquivar o processo nº 48500.001762/2017-75, referente à Execução da Garantia de Fiel Cumprimento da UFV Coremas I.","3","2799","Despacho","Sanções administrativas referentes à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas I, outorgada à Coremas I Geração de Energia SPE Ltda., localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [35,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004695201589","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, circuito simples, com tensão nominal de operação de 230 kV e 3,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora ao barramento de 230 kV da Subestação Pindaí II, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","38","6607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Carcará Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora GPEXPAN – SE Pindaí II, com 230kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [36,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005477201561","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009 celebrado com a Requerente, para, no mérito, negar-lhe provimento.","40","2794","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, com vistas ao ressarcimento dos investimentos realizados no Lote C do Edital de Licitação nº 7/2008, Contrato de Concessão nº 12/2009, celebrado com a Requerente.","Deliberado"],
    [37,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48100002427199511","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada por meio do Decreto nº 96.350/1988 e com alterações de titularidade promovidas pela Portaria nº 291/1995 e pela Resolução Autorizativa nº 3.537/2012.","32","2792","Despacho","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Salto das Nuvens, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada município de Tangará da Serra, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [39,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002090201553","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por estar exaurida a esfera administrativa, do Requerimento interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e, de ofício: (i) anular o Despacho nº 1.741/2017, por conter erro material- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.5, pois se tratou de dação em garantia de bens não vinculados à concessão, o que não exigia anuência prévia da ANEEL- e (iii) alterar o valor da penalidade de multa aplicada à Concessionária para R$ 430.323,00 (quatrocentos e trinta mil, trezentos e vinte e três reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, por celebrar contratos entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, nos exercícios de 2011 a 2014, conforme o Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","8","2780","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em face do Auto de Infração nº 63/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [40,"2026-05-08","2017-09-05","1/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001243201545","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","2782","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 109/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de advertência, em decorrência de fiscalização para verificar o cumprimento da qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, no ciclo 2013/2014.","Deliberado"],
    [41,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001059201686","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista que os acordos bilaterais, nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016, podem ser formalizados independentemente da eventual existência de pendências na assinatura de Contratos de Constituição de Garantia via Vinculação de Receitas – CCG pelo banco gestor.","14","2891","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power com vistas à suspensão de assinatura dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs do Leilão de Energia Nova – LEN A-5/2014 e Leilão de Fontes Alternativas – LFA 2015 celebrados entre os Complexos Eólicos de Morro do Chapéu e Cristalândia com a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [42,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100000475198597","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Lago Azul, com a dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","31","6620","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Lago Azul, outorgada à Lago Azul S.A., localizada no município de Ipameri, no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [43,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004331201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Barro Duro – Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e aproximadamentede 41,5 km de extensão, com faixa de 6 metros no trecho urbano e 20 metros no trecho rural, interligando a Subestação Barro Duro à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","36","6624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Duro – Chapada dos Guimarães, com 138 kV, localizada nos municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [44,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004169201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Curitiba Norte – Seccionamento LT COB – RBS, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 6 km de extensão, que interligará o seccionamento da LT Colombo – Rio Branco do Sul, com 138 kV, à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","37","6625","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Seccionamento LT COB - RBS, 138 kV, que interligará o seccionamento da LT 138 kV Colombo – Rio Branco do Sul à Subestação Curitiba Norte, localizada nos municípios de Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [45,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000038200673","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de 40% da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Figueirão Ltda., para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","34","6622","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Figueira, atualmente detida pela Centrais Elétricas Figueirão Ltda. para a Hidroluz Centrais Elétricas Ltda.","Deliberado"],
    [46,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002014201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017- (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, de R$ 234.131,96 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para R$ 452.864,31 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), a preços de junho de 2016- e (iii) estabelecer o adicional de parcela de ajuste de R$ 356.655,25 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018, o qual, somado ao valor já pago de R$ 381.765,17 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), corresponde ao novo valor de retroativo devido à CEEE-GT de 738.420,42 (setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2016.","24","2900","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 6.403/2017, que estabeleceu em favor da Recorrente as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP em razão da operação e da manutenção das instalações de transmissão recebidas em transferência após o seccionamento de Linha de Transmissão sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [47,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002062201536","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.402/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Itatiba – Bateias, com 500 kV, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.","41","6629","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa 5.402, de 11 de agosto de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itatiba - Bateias, localizada nos estados de Paraná e São Paulo.","Deliberado"],
    [48,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003369201210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento, restando mantidos os termos do Despacho nº 2.548/2017.","15","2892","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidropan Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da recorrente.","Deliberado"],
    [49,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004160201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca- e, por conseguinte, (ii) manter o cronograma estabelecido no art. 4° da Resolução Normativa nº 733/2016, que fixa o início da disponibilização da Tarifa Branca para 1º de janeiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que, após dois anos de aplicação da Tarifa Branca, a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, sob a coordenação da SGT, avaliem os efeitos de sua aplicação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Job Figueiredo Alves, representante do Grupo Energisa- do Sr. Edi Carlos, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo- e do Sr. Marcos de Abreu Soares, representante do Grupo EDP.","3","2907","Despacho","Solicitação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE referente ao adiamento da vigência da Tarifa Branca.","Deliberado"],
    [50,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004168201736","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Assis I – Alimentador AS1C07, com 11,4 kV, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.","39","6627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Assis I – Alimentador AS1C07, localizada no estado de São Paulo. ","Deliberado"],
    [51,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003157201658","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 144/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e respectiva minuta de resolução anexa à mesma, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias, com início em 14 de setembro e término em 28 de outubro de 2017, quando serão submetidas a referida Nota Técnica e minuta de Resolução Normativa para contribuições- e (ii) a segunda, com duração de 15 dias, com início em 1º de novembro e término em 15 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública, ou seja, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, o que ocorreu na primeira parte, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais.  A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","50","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de rateio de inadimplência e da cobrança dos Encargos de Serviço do Sistema na Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.","Deliberado"],
    [52,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005483201608 - 48500003730201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com reunião presencial em Macapá, Amapá, em 22 de setembro de 2017, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, a vigorarem até a sua próxima revisão tarifária.","2","48","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [53,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004797201685","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A., controladora das Usinas Eólicas Ventos de Santa Brígida I a VII, em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, retificando os montantes isentos de ressarcimento (ENF_DT) das referidas Usinas, conforme os valores a seguir, mantida a janela de apuração em 8 meses:  Usina  Ano de Apuração  ENF_DT (MWh)  Ventos de Santa Brígida I  1º  1.380,36  Ventos de Santa Brígida II  1º  5.812,91  Ventos de Santa Brígida III  1º  7.589,85  Ventos de Santa Brígida IV  1º  6.526,53  Ventos de Santa Brígida V  1º  6.858,80  Ventos de Santa Brígida VI  1º  5.810,86  Ventos de Santa Brígida VII  1º  2.955,02","19","2895","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Icaraí Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que trata do cálculo de energia isenta de ressarcimento de Centrais Geradoras Eólicas – EOLs do Quinto Leilão de Energia de Reserva – LER/2013.","Deliberado"],
    [54,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002667201799","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, os parâmetros regulatórios dos componentes de Produtividade – Pd, de Trajetória – T e Qualidade – Q do Fator X, das perdas técnicas e das não técnicas, e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, estabelecidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e para os subsequentes das futuras concessionárias, até as primeiras revisões tarifárias. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar a aplicação da metodologia desenvolvida para o DEC e o FEC, na Nota Técnica nº 149/2017, também para a CEA- (ii) abrir nova fase da Audiência Pública nº 32/2017, por intercâmbio documental, no período de 13 a 25 de setembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de flexibilização dos parâmetros de custos operacionais, de redução dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR e alteração da estrutura tarifária das Distribuidoras Designadas- e (iii) autorizar, excepcionalmente, a aplicação das metodologias e dos critérios submetidos à nova fase da Audiência Pública nº 32/2017 nos processos tarifários das Distribuidoras Designadas que ocorrerem até a aprovação da nova norma.","1","6644","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública 32/2017, que trata da definição dos parâmetros regulatórios para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016, e de limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","Parcialmente Deliberado"],
    [55,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","00000700592198148","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato- e (ii) dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento.","32","6621","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Flor do Mato, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [56,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004772201509","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.952/2016, com vistas a manter a decisão do referido Despacho, porém reconhecer que a meta de perdas estabelecida na Resolução Homologatória nº 1.650/2013 foi atendida para o período de setembro de 2014 a agosto de 2015.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2908","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, em face do Despacho nº 1.952/2016, que decidiu por definir as perdas técnicas da Recorrente no valor 7,2% sobre a energia injetada para os reajustes tarifários relativos aos anos de 2015 a 2017, somente para fins de verificação do cumprimento das perdas não técnicas da Light, estabelecidas na Resolução Homologatória nº 1.650/2013.","Deliberado"],
    [59,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003336201512","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva, utilizar para o 4º Leilão de Energia de Reserva – LER, 2º ano de apuração, os valores do acrônimo ENF_DT (Energia Não Fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) a serem adotados para as Centrais Eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, todas controladas pela BW Guirapá I S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto à nova manifestação apresentada pela BW Guirapá I S.A., a Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de incluir na apuração do ENF_DT as disponibilidades contratuais das Usinas no período de 1º de julho a 15 de novembro de 2015, mantendo o entendimento constante da Nota Técnica nº 243/2016-SRM/ANEEL, e indeferir o pleito de alteração do período de apuração da entrega de energia.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Martins, representante da BW Guirapá I S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2914","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I, em face do Despacho nº 2.381/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou isenção de ressarcimento para montantes de energia não fornecida por constrained-off das usinas Angical, Corrupião, Inhambu, Teiú, Caititu, Tamanduá Mirim e Coqueirinho, relativos ao 2º ano de apuração do 1º quadriênio, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva –LER.","Deliberado"],
    [60,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004362201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 1.866.786,04 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE em decorrência de descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014-2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","16","2893","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 34/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão, respectivamente, no ciclo 2014/2015 (junho de 2014 a maio de 2015).","Deliberado"],
    [61,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003829201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição – LD Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, localizada no município de Pinheiros, estado do Espírito Santo.","38","6626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinheiros – Placas do Brasil, com 138 kV, que interligará a Subestação Pinheiros à Subestação Placas do Brasil, localizada no município de Pinheiros, estado de Espírito Santo.","Deliberado"],
    [63,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004069201754","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba – SPE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1,32 hectare, necessárias à implantação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","40","6628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Campinas Itatiba - SPE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itatiba, com 500 kV, localizada nos municípios de Itatiba e Valinhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [64,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005264201611","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT UTE Prosperidade I – SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","35","6623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Imetame Termelétrica Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Prosperidade I - SE Camaçari IV, com 230 kV, localizada nos municípios de Camaçari, Mata de São João e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [65,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001088201648","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou os resultados do Reajuste Tarifário de 2016 da Concessionária, permanecendo hígido, para todos os efeitos, o inteiro teor da citada Resolução Homologatória.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A. ","8","2912","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.168/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [66,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000532201446","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Caetité 2 Energia Renovável S.A. e pela Caetité 3 Energia Renovável S.A. e, de ofício, anular na parte relativa às Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, tanto o Despacho nº 161/2017, quanto o Despacho nº 248/2017, para, consequentemente, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, utilize: (i) para o 4º ano de apuração dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs relativos ao 2º Leilão de Fontes Alternativas – LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTF (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição) igual a 0 (zero)- e (ii) para o 1º quadriênio de apuração dos CCEARs relativos ao 2º LFA de 2010 das Usinas EOL Caetité 2 e EOL Caetité 3, o acrônimo ENF_DTQ (Energia Não Fornecida decorrente do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição no quadriênio de apuração) igual a 157.442,80 MWh e 159.419,72 MWh, respectivamente.","18","2894","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil em face do Despacho nº 161/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, em 2016, do Segundo Leilão de Fontes Alternativas – LFA.","Deliberado"],
    [67,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003560200581","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, de 85.380 kW para 68.304 kW- e (ii) registrar a unidade geradora de contingência de 17.076 kW a gás natural da UTE Manauara.","27","6610","Resolução Autorizativa","Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Manauara, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [68,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001411201331 - 48500002107201319 - 48500002110201324 - 48500001068201324 - 48500002263201371 - 48500001160201394 - 48500001168201351","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix, São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, estado do Piauí, com início da operação em teste de todas as unidades geradoras em 1º de fevereiro de 2019 e da operação comercial em 1º de março de 2019, sem prejuízo de eventual procedimento de fiscalização para avaliar o cumprimento dos prazos, mantido o pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pelos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD já celebrados.","29","6613","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Anastácio, São Félix e São Basílio, Santo Amaro do Piauí, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande, no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [70,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001431201069","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Energética PCH Beleza Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, com 6.500 kW de Potência Instalada e 6.335 kW de Potência Líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW.","30","6619","Resolução Autorizativa","Outorga de autorização para a Energética PCH Beleza Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, no estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [71,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005460201512","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 838ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, e, no mérito, negar-lhe provimento.","25","2901","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Ítalo Lanfredi S.A. Indústrias Mecânicas em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 838ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [72,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004552200245","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter em 30.000 kW a Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso- e (ii) declarar extinto o processo n° 48500.000566/2014-31, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2936","Despacho","Atendimento ao limite de Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, outorgada à empresa Telegráfica Energia S.A., localizada nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [73,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005783201689","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa que, após a correção de erro material identificado, alcançou o valor de 22.965.972,77 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim , representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2909","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de indicadores de teleatendimento nos exercícios de 2013, 2014 e 2015.","Deliberado"],
    [74,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005147201657","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter na íntegra a decisão.","23","2899","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. – Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. – Liasa e Inonibrás Inoculantes e Ferro ligas Nipo Brasileiros S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.248/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [76,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005153201612","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","22","2898","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.217/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [77,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002921201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de setembro a 30 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade, conforme constante na Nota Técnica nº 83/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e na respectiva minuta de Resolução Normativa e formulário de Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","10","49","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Encargos associados à conexão de acessantes em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [78,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000178201298 - 48500000287201213 - 48500000288201250 - 48500000289201202","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas –  EOL Garrote, Santo Inácio IV, Santo Inácio III e São Raimundo, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","28","6611","Resolução Autorizativa","Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Eólicas – EOLs São Raimundo, Santo Inácio III, Santo Inácio IV e Garrote, outorgadas respectivamente à Central Eólica São Raimundo S.A., Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A. e Central Eólica Garrote S.A., localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [79,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001661201613","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter o desconto da PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","21","2897","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.373/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido aos desligamentos das Linhas de Transmissão – LTs Porto Primavera – Taquaruçu e Centro-CTT – Centro-CTR, ocorridos em 2013, e do TR 22 da Subestação Bandeirantes, ocorrido em 2011.","Deliberado"],
    [80,"2026-05-08","2017-09-12","2/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000536201777","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração das Termelétricas de “Inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica” e à recontabilização dos casos em que houve alteração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as decisões do Operador Nacional do Setor Elétrico – ONS, uma vez que foram adotadas em conformidade com as normas setoriais e com a sua competência.","20","2896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget em face do Despacho nº 1.124/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento administrativo referente à alteração da titulação de geração de usinas termelétricas de “inflexibilidade” para “Garantia Energética” ou “Razão Elétrica”.","Deliberado"],
    [81,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000250201287","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa no valor total de R$ 317.917,45 (trezentos e dezessete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e de advertências em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento e arquivar o Auto de Infração recorrido.   Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","10","3041","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-D em face do Auto de Infração nº 113/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [82,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004332201713","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.602,96 m², necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV – 61,5 MVA, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","6632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canivete, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [83,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004426201784","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, circuito trifásico simples, com 138 kV e 31 Km de extensão, faixa de 20 metros de largura, que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","6634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Casca III - Chapada dos Guimarães, com 138 kV,  que interligará a Subestação Casca III à Subestação Chapada dos Guimarães, localizada no município da Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [84,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003739201049","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","6637","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.035/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Garças S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Garças.","Deliberado"],
    [85,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002368201592","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","3032","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face da Resolução Homologatória nº 1.981/2015, que suspendeu o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2015 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [86,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003287201003","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","6636","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.034/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Araras S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Araras.","Deliberado"],
    [88,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001710201294","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","6640","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.038/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Rosa.","Deliberado"],
    [89,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000404201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 63/2000, com o objetivo de alterar a data da Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018- e (ii) estabelecer os componentes Pd e T do Fator X em 1,29% e 0%, respectivamente, bem como fixar as perdas técnicas em 9,38% e as não técnicas em 3,88%, a serem utilizados no Reajuste Tarifário de 2017 da Celg-D. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD tome as providências necessárias à instauração de processo específico para o estabelecimento dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg-D para o ano de 2018 com a abertura de Audiência Pública.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","63","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 33/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da data da revisão tarifária da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, de 22 de outubro de 2017 para 22 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [90,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003740201073","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","6638","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.036/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Lagoa Seca S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Lagoa Seca.","Deliberado"],
    [91,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001934201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 729/2016 e aprovar a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer que, entre 1º de julho de 2016 e o dia que antecede o início da vigência da resolução resultante da Audiência Pública nº 38/2017, a aplicação do art. 18 da Resolução Normativa nº 729/2016 ocorra pelo menor valor de desconto entre a aplicação do comando regulatório vigente em 1º de julho de 2016 e a aplicação da nova metodologia definida como resultado da Audiência Pública.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson dos Anjos Carneiros, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base - Abdib- do Sr. Jarbas Raimundo Matos, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate-  do Sr. Frederico Alvez Perez, representante da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT- do Sr. Tony Marcos Soares, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep- do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- do Sr. Leydson Santos, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT- da Sra. Gabriella Vilaça, representante da State Grid Brazil Holding S.A.- e do Sr. José Renato Meneses, representante da Celeo Redes Brasil S.A.","21","782","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 38/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 729/2016, exclusivamente quanto a: (i) o critério de confiabilidade do §3º do art.5º- (ii) o parâmetro de duração do desligamento programado para aplicação do art. 8º- (iii) o parâmetro regulatório estabelecido nos arts. 17 e 18- (iv) a aplicação da Resolução Normativa nº 729/2016 para todas as transmissoras ou equiparadas- (v) o §2º do art. 10- (vi) o inciso XV do art. 12- (vii) o inciso I do § 1º do art. 16- e (viii) os arts. 13 e 21.","Deliberado"],
    [92,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004002199977","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com os projetos de modernização, para o ciclo 2020-2021, referentes às Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, em atendimento ao que dispõe a Portaria MME n° 506/2016- (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que encaminhe os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências complementares com vistas ao enquadramento das referidas usinas como projetos prioritários para a emissão de debêntures- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhem os cronogramas de implantação das melhorias propostas, bem como dos investimentos já realizados desses empreendimentos.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","3034","Despacho","Anuência, com vistas ao enquadramento como projetos prioritários para emissão de debêntures, à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, outorgadas à AES Tietê Energia S.A., localizadas no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [94,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005878201601","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","3033","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 696/2017, que conheceu e deu provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela FCE Comercializadora de Energia Ltda., com vistas a reformar decisão do Conselho de Administração da Recorrente.","Deliberado"],
    [95,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27105000598198588","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha concedida à Agropecuária Rossato Ltda.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","6631","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Batalha, outorgada à Agropecuária Rossato Ltda.,  localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [96,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001939201229","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","6641","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.039/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Inácio.","Deliberado"],
    [97,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001715201217","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","6642","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.040/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Geraldo.","Deliberado"],
    [98,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000526201731","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, outorgada à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. por meio da Portaria MME nº 177/2015, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","6635","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.023/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Inharé I.","Deliberado"],
    [99,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004629201771","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente medida cautelar à BW Guirapá I para: (i) suspender as penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por constrained-off das usinas eólicas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., relativo ao 3º ano de apuração do 1º quadriênio, conforme valores constantes do Despacho nº 2.520/2017, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2011- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere cautelarmente os montantes isentos de ressarcimento calculados pelo agente, conforme Tabela a seguir, sendo que a soma da geração efetiva com o ENF_DT (Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição por ano contratual) não deve superar o montante contratado de cada usina.  Usina  ENF_DT  (MWh)  Angical  16.703  Caetitú  24.900  Coqueirinho  45.704  Corrupião  46.331  Inhambu  52.305  Tamanduá Mirim   46.044  Teiú  18.322    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3036","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Central Eólica Angical S.A., Central Eólica Caititu S.A., Central Eólica Coqueirinho S.A., Central Eólica Corrupião S.A., Central Eólica Inhambu S.A., Central Eólica Tamanduá Mirim S.A. e Central Eólica Teiu S.A., com vistas à suspensão de penalidades contratuais decorrentes do não fornecimento de energia por usinas eólicas vencedoras do 4º Leilão de Energia de Reserva – LER 2011.","Parcialmente Deliberado"],
    [100,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004628201483","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar a penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso –AGER.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","3030","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Telegráfica Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.001/2014, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do Decreto nº 41.019/1957, da Resolução nº 725/2002 e da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [101,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004086201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que suspenda, até o dia 30 de novembro de 2017, a aplicação da Parcela Variável de Indisponibilidade - PVI relativa ao desligamento ocorrido em 15 de maio de 2017 na Linha de Transmissão - LT Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500 kV, após explosão de transformador de corrente localizado na Subestação Tucuruí.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","3035","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [102,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005065201521","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas identificados na gestão da manutenção na Subestação Jardim, caracterizando descumprimento a dispositivo do Contrato de Concessão nº 61/2001, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 130.636,32 (cento e trinta mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","3031","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados na Subestação Jardim.","Deliberado"],
    [103,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002010201641","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","6630","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - Iejapi, Evrecy Participações Ltda., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ATE III Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades.","Deliberado"],
    [104,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002337201299","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","6643","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.041/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Sebastião.","Deliberado"],
    [105,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005469201019","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar, em desfavor das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Eólica Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Eólica Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Eólica Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., a penalidade de revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, acolhendo integralmente o proposto nos Termos de Intimação nº 1.034, 1.035, 1.036, 1.037, 1.038, 1.039, 1.040 e 1.041/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução das garantias de fiel cumprimento aportadas pelas usinas para a participação no leilão de energia e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","6639","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.037/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Nova Eólica Vento do Oeste S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Vento do Oeste.","Deliberado"],
    [106,"2026-05-08","2017-09-19","3/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004249201736","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Água Boa - Canarana II, circuito simples, com 138 kV, que interligará a Subestação Água Boa à Subestação Canarana, localizada nos municípios de Água Boa e Canarana, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","6633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Água Boa - Canarana II, com 138 kV, localizada nos municípios de Água Boa e Canarana, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [107,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001433201724","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a realizar o desembolso total de R$ 15.310.611,86 (quinze milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos legais quando exigidos, com o objetivo de pagar as dívidas intrassetoriais da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, relativas ao período pré-designação, pela ordem de antiguidade do débito, do mais antigo para o mais novo- e (ii) determinar que, imediatamente após a concretização dos repasses, a gestora dos recursos da CDE deverá enviar os comprovantes à ANEEL e à AmE.","13","3302","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, com vistas a utilizar seus créditos do fundo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para pagamento de dívidas com credores intrassetoriais.","Deliberado"],
    [108,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) prorrogar, até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - Cerej nos termos da Resolução Homologatória nº 2.144/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.144/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [109,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000431201556","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A. a explorar, em regime de autoprodução, a Usina Termelétrica – UTE Tereos Palmital, com potência instalada de 11.000 kW e potência líquida de 9.800 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Tereos Palmital enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW.","40","6650","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, sob o regime de Autoprodução - AP, localizada no município Palmital, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [111,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000267201749","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes - Cerpalo nos termos da Resolução Homologatória nº 2.153/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.153/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","20","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [112,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005005201517","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face do Despacho nº 2.373/2017, que estabeleceu em R$ 36.453.903,83 - a preço de 1º de junho de 2017 - o valor a ser devolvido pela Recorrente à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, referente aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional - SIN, de janeiro a julho de 2015, e deu outras providências e, no mérito, dar-lhe provimento, para postergar a devolução de tais valores para o exercício de 2018, em duodécimos, atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.","11","3293","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.373/2017, que decidiu estabelecer em R$ 36.453.903,83 (trinta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e novecentos e três reais e oitenta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2017, o total da importância a ser devolvida pela Recorrente à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN no período de janeiro de 2015 a julho de 2015 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [114,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000270201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) prorrogar, até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense - Cersul, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.141/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.141/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","21","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [115,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004515201721","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a área de terra necessária para implantar a Linha de Distribuição Várzea Grande (RB) – Várzea Grande EMT, circuito simples, com 138 kV, e 7,87 km de extensão, que interligará a Subestação Várzea Grande (RB) à Subestação Várzea Grande EMT, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","48","6657","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD Várzea Grande  – Várzea Grande EMT, com 138 kV, que interligará a Subestação Várzea Grande à Subestação Várzea Grande EMT, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [116,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000251201736","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, nos termos da Resolução Homologatória no 2.149/2016,  alterada pela Resolução Homologatória no 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, definidas na Resolução Homologatória no 2.149/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. ","17","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [117,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001931201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, em face do Auto de Infração n° 67/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou multa de R$ 126.836,01 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), para, no mérito, negar-lhe provimento.","29","3250","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração n° 67/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [118,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48100000013199396","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Paina II, da Paraná Indústria e Comércio de Pasta Mecânica Ltda. para a Sengés Papel e Celulose Ltda.,  sem prejuízo de apuração de conduta por descumprimento de obrigação estabelecida no normativo aplicável. ","43","6652","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Hidrelétrica – UHE denominada PCH Paina II, atualmente detida pela Paraná Indústria e Comércio de Pasta Mecânica Ltda., em favor da Sengés Papel e Celulose Ltda.","Deliberado"],
    [119,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001904201451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 419,1698 ha (quatrocentos de dezenove hectares, 16 ares e 98 centiares), localizadas nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado do Mato Grosso, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","46","6655","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia e Itaúba, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [120,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001934201549","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, autorizar, para fins de regularização, em favor das empresas São Marco Indústria e Comércio Ltda., Total Alimentos Ltda. e Mangels Industrial S.A., formadoras do Consórcio Três Corações, o estabelecimento de redes particulares de energia elétrica no município de Três Corações, estado de Minas Gerais.","51","6660","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Três Corações, com vistas à regularização de redes particulares de energia elétrica, em subestação compartilhada, localizadas no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [122,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005036200750 - 48500001456200415","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Eletro Cesar Geração de Energia Ltda. e pela Eletrobras Distribuição Rondônia em face do Despacho nº 865/2017, no sentido de: (i) alterar as condições a serem aceitas pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron para homologação do acordo bilateral para rescisão dos Contratos DT/028/2004 e DT/29/2004, entre a compradora Ceron e as vendedoras Hidroelétrica Cassol Ltda. - Hidrossol e Eletroprimavera, referentes aos empreendimentos Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Branco e PCH Primavera, que passam a corresponder aos seguintes montantes: (i.a) componente financeiro tarifário positivo de R$ 1.472.556,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) e redução dos recursos recebidos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de -R$ 2.343.300,00 (valor negativo de dois milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais) para o contrato referente à PCH Rio Branco- e (i.b) componente financeiro tarifário positivo de R$ 3.239.623,20 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos) e redução dos recursos recebidos da CCC de -R$ 5.155.260 (valor negativo de cinco milhões, cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais) para o contrato referente à PCH Primavera- (ii) determinar à Secretaria-Geral - SGE que notifique as partes envolvidas sobre a presente decisão, indicando para a Ceron o prazo de até 30 (trinta) dias para que manifeste o seu aceite aos termos do item “i”- e (iii) delegar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado -SRM competência específica para a homologar a rescisão dos contratos, em caso de aceite pela Ceron aos termos do item “i”, devendo a área notificar a CCEE sobre a eventual necessidade de recontabilização indicada neste voto.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alessandro de Brito Cunha","1","3283","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Eletro Cesar Geração de Energia Ltda. e pela Eletrobrás Distribuição Rondônia em face do Despacho nº 865/2017, que homologou o acordo bilateral para rescisão dos Contratos DT/028/2004 e DT/029/2004, entre a compradora Eletrobrás Distribuição Rondônia S.A. e as vendedoras Hidroelétrica Cassol Ltda. e Eletroprimavera Ltda., referentes aos empreendimentos PCH Rio Branco e PCH Primavera.","Deliberado"],
    [123,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000365201786","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Energia Treviso - Certrel, fixadas pela Resolução Homologatória no 2.152/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- b) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.152/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","23","2307","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Periódica de 2017 da Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [124,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004500200675","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) estabelecer os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica- e (ii) instaurar a 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, por intercâmbio documental, no período de 27 de setembro a 10 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos 3 e 11 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata de processo de elaboração e encaminhamento dos contratos de comercialização de energia elétrica firmados entre concessionária ou permissionária com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e seu agente supridor.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Aymoré Alvim Filho, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","783","Resolução Normativa","Resultado da 1ª fase e proposta de abertura da 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [125,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002175201116","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, em face do Auto de Infração nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 83.408,16 (oitenta e três mil, quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.   Houve desistência do pedido de sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","3285","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [126,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004776201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Açu III - Milagres II, localizada nos municípios de Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Augusto Severo, Campo Grande, Paraú, Assú, Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso, Catolé do Rocha, Milagres e Barro, estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","49","6658","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Açu III - Milagres II, com 500 kV, que interligará a Subestação Açu III à Subestação Milagres II, localizada nos municípios de Alexandria, João Dias, Patu, Messias Targino, Janduís, Augusto Severo, Campo Grande, Paraú, Assú, Cajazeiras, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Sousa, Lastro, Santa Cruz, Bom Sucesso, Catolé do Rocha, Milagres e Barro, estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","Deliberado"],
    [127,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001618201739","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por aplicar à Isolux Ingeniería S.A., à Grupo Isolux Corsán S.A., à Corsan-Corviám Construcción S.A, à Linhas de Rondônia Transmissora de Energia Ltda. e à Linhas de Santarém Transmissora de Energia Ltda. a penalidade de “suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL”, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta decisão, nos termos dos itens 13.1 e 13.4 do Edital nº 1/2015 e do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.","26","3248","Despacho","Apuração de responsabilidades e eventual aplicação, à Isolux Ingeniería S.A, de penalidades previstas no Edital do Leilão nº 1/2015 e na legislação pertinente, decorrentes da revogação da Adjudicação dos Lotes D e H.","Deliberado"],
    [128,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001546201568","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, integralmente, a multa de R$ 644.140,06 (seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº AI.ELE.0442/2014-ARSESP, por infração relacionada ao descumprimento aos procedimentos estabelecidos pela legislação setorial para Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE.","34","3255","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição Vale Paranapanema S.A. em face do Auto de Infração nº 442/2014, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Programa de Eficiência Energética – PEE.","Deliberado"],
    [129,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006385201256","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda – Mux Energia em face do Auto de Infração nº 18/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade pela prática de infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ R$ 1.862,67 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). ","31","3252","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda – Mux Energia em face do Auto de Infração nº 18/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [130,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar a 2ª Fase da Audiência Pública nº 41/2017, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada nas Notas Técnicas nº 160/2017-SRM/ANEEL e 161/2017-SRM/ANEEL, em duas etapas: (i.a) a primeira, com duração de 30 dias, de 27 de setembro a 26 de outubro de 2017, quando serão disponibilizadas as Notas Técnicas nº 160/2017-SRM/ANEEL e 161/2017-SRM/ANEEL para contribuições, e (i.b) a segunda, com duração de 15 dias, de 30 de outubro a 13 de novembro de 2017, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública- nessa etapa, os interessados não mais poderão contribuir para a proposta da ANEEL, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais participantes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Hermano Dumont Veronese, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","8","41","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Abertura da 2a Fase da Audiência Pública 41/2017, visando obter subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das das concessionárias de transmissão de energia elétrica, especificamente em relação aos temas de custos operacionais regulatórios e custo de capital.","Parcialmente Deliberado"],
    [131,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte nos termos da Resolução Homologatória nº 2.147/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.147/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","15","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [133,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","29000023113199185","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso, apresentado pela empresa Hidrelétrica Fockink S.A.","42","3290","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [134,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004777201795","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão João Câmara III - Açu III, circuito simples de 3 fases, com 500 kV e 135 km de extensão, que interligará a Subestação João Câmara III à Subestação Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","50","6659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., de áreas de terras necessária à passagem da Linha de Transmissão - LT João Câmara III - Açu III, com 500 kV, que interligará a Subestação João Câmara III à Subestação Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte","Deliberado"],
    [135,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003156201280","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. - Energisa SE e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 117.757,42 (cento e dezessete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 110/2017-SFF, por infração relacionada ao descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.","33","3254","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 110/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [137,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000278201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.150/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- b) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.150/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","22","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [138,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002705201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 27,63%, sendo 30,06% para os consumidores em alta tensão e 27,02% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar em o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir o valor de R$123.283.714,42 (cento e vinte e três milhões e duzentos e oitenta e três mil e setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) mediante tratamento como componentes financeiros, os quais deverão ser considerados nos processos tarifários seguintes, atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Anthony Mercury Leitão, representante da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","2305","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [139,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000242201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri - Cedri, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.142/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.142/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedri de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","14","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [140,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001312201782","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S/A – Copel-DIS, em face do Despacho 1.359/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter integralmente a cobrança pelo Operador Nacional do Sistema – ONS das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas para o ano de 2015, no valor de R$ 3.188.600,21 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, seiscentos reais e vinte um centavos). ","36","3256","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 1.359/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que negou provimento ao pedido da Recorrente, mantendo integralmente a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referentes ao ano de 2015.","Deliberado"],
    [141,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000265201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful nos termos da Resolução Homologatória nº 2.143/2016,  alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.143/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","19","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [142,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002907201089","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender os efeitos da aplicação do Fator de Disponibilidade- FDISP, previstos nas Regras de Comercialização, às usinas abrangidas pelo Capítulo II da Resolução Normativa nº 614/2014, adotando-se o valor 1 (um) para esse fator, enquanto não ocorrer a revisão do Capítulo II da citada Resolução.","28","3249","Despacho","Análise sobre os resultados da aplicação da Portaria nº 188/2016 e da Portaria nº 211/2016, ambas oriundas do Ministério de Minas e Energia - MME, em conjunto com a metodologia estabelecida no Capítulo II da Resolução Normativa nº 614/2014.","Deliberado"],
    [143,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004983201291","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter, integralmente, a multa de R$ 82.652,02 (oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 114/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por infração relacionada ao descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","3284","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 114/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [144,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002707201701","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,60%, sendo 23,36% para os consumidores em alta tensão e 20,76% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir os valores de R$ 68.220.642,59 e R$ 45.341.719,51, mediante tratamento como componente financeiros, os quais deverão ser considerados nos processos tarifários seguintes, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.","25","2306","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [145,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004560201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com vistas ao cancelamento da Ação Estratégica nº 5, referente à proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de 2016, para no mérito, dar-lhe provimento.","38","3258","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas ao cancelamento da Ação Estratégica nº 5, referente à proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ciclo de 2016.","Deliberado"],
    [146,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004361201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Berneck S.A. Paineis e Serrados a implantar e explorar a Usina Ternelétrica - UTE Berneck Curitibanos, sob o regime de Autoprodutor de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 14.300 kW, localizada no município de Curitibanos, estado de Santa Catarina.","41","6651","Resolução Autorizativa","Autorização para a Berneck S.A. Paineis e Serrados explorar, sob o regime de Autoprodutor – AP, a Usina Termelétrica – UTE Berneck Curitibanos, localizada no município Curitibanos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [147,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000252201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de resolução homologatória, conforme a minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, a fim de (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017, as tarifas da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.148/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.148/2016, fixando as quotas mensais das competência de outubro e novembro de 2017, respectivamente, e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","18","2307","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [148,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, entre os dias 28/09/2017 e 13/11/2017, com o objetivo de receber subsídios e contribuições quanto à atualização dos parâmetros associados ao cálculo da eficiência dos custos operacionais das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme previsto nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","10","52","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [149,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004109201687 - 48500004110201610 - 48500004108201632","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.370/2017, a qual autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","37","3257","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 6.370/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [150,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004234201263","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – ESE em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade por infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 808.235,14 (oitocentos e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","30","3251","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – ESE em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [151,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006437201294","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade por infração tipificada no art 6º, IV, da Resolução Normativa nº 63/2004, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 39.130,58 (trinta e nove mil, cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","32","3253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização da base de remuneração do 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [152,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48100000348199657","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica Nardini detida pela Nardini Agroindustrial Ltda. para a Companhia Energética Nardini S.A.","44","6653","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Nardini, atualmente detido pela Nardini Agroindustrial Ltda., em favor da Companhia Energética Nardini S.A..","Deliberado"],
    [153,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002006201500","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Mata Velha Energética S.A., para fins de desapropriação, a extensão de 767,47 ha (setecentos e sessenta e sete hectares e quarenta e nove centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, estado de Minas Gerais, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mata Velha.","47","6656","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata Velha Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mata Velha, localizada nos municípios de Cabeceira Grande e Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [155,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005363201601","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar nova fase da Audiência Pública nº 4/2017, entre 27 de setembro e 6 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de inclusão dos §§ 69 e 70 ao subitem 5.11.3 - Metodologia de Cálculo dos Submódulos 4.4 e 4.4A - Demais componentes financeiros, dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que disciplinam a possibilidade de os agentes de distribuição dispensarem a antecipação da cobertura tarifária do risco hidrológico. Nos termos do art. 17, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, justifica-se a redução do prazo de contribuições na nova fase da Audiência Pública, para o mínimo de 10 (dez) dias corridos, haja vista a especificidade da alteração proposta, a quantidade de processos tarifários a serem deliberados e a necessidade de se fixar, com a maior brevidade possível, a regra tarifária.","6","4","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Aperfeiçoamento do sistema de bandeiras e definição das faixas de acionamento e adicionais para o ano de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [156,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004824201709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 27 de setembro a 16 de outubro de 2017, visando obter subsídios e informações adicionais para o reconhecimento de ajuste, no valor de R$ 22.018.115,44 (vinte e dois milhões, dezoito mil, cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos), na Parcela B a ser considerada no próximo processo tarifário da Boa Vista S.A, com vigência a partir de 1°/11/2017, em razão da designação da empresa, pela Portaria n° 425/2016, como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.    Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e José Jurhosa Junior estavam ausentes no momento de deliberação deste processo.","9","51","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Redefinição do valor da Parcela B da Boa Vista Energia S.A., em razão da designação da empresa como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","Parcialmente Deliberado"],
    [157,"2026-05-08","2017-09-26","4/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004862199965","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da OER Teodoro Sampaio Energia S.A. para a Destilaria Alcídia S.A., a parcela da titularidade (69,2%) da autorização referente a Usina Termelétrica - UTE Alcídia.","45","6654","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica – UTE Alcídia, atualmente detido pela OER Teodoro Sampaio Energia S.A., em favor da Destilaria Alcídia S.A.","Deliberado"],
    [159,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002070201744","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 88/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, para no mérito negar-lhe provimento e, por conseguinte, (ii) ratificar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2017, fixado pelo referido Despacho.","17","3374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 88/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativo ao exercício de 2017, para autoprodutores, produtores independentes de energia elétrica, consórcios de geração e empreendimentos de baixa potência com outorga de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [160,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002277201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia – Saesa, em face do Despacho nº 1.666/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","20","3376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia – Saesa, em face do Despacho nº 1.666/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que conheceu e no mérito negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas ao cancelamento de cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, referente ao mês de maio de 2016.","Deliberado"],
    [161,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 6 de outubro a 5 de novembro de 2017, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 5/2017, denominado Leilão A-6 de 2017, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2023.","6","54","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Leilão nº 5/2017-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-6 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [162,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004041201636","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tijolaria União Ltda., em face do Despacho nº 327/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento da unidade consumidora, por ser intempestivo- e, por conseguinte, (ii) manter a decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","18","3375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tijolaria União Ltda. em face do Despacho nº 327/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [163,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001912201741","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","3368","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face do Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 13.","Deliberado"],
    [164,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004813201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Coprel Cooperativa de Energia - Coprel, declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Vila Maria – Marau 2, localizada nos municípios de Casca, Vila Maria e Marau, estado do Rio Grande do Sul.","32","6665","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Energia, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila Maria – Marau 2, com  138 kV, localizada nos municípios de Casca, Vila Maria e Marau, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [165,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","27101000479198980","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, para a Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier SPE Ltda. - Cerfox, a autorização referente à Usina Hidrelétrica Soledade, outorgada por meio do Decreto s/n, de 6 de agosto de 1991, localizada no Arroio Fão, no município de Fontoura Xavier, estado do Rio Grande do Sul. ","28","6661","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Soledade , atualmente detida pela Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier, em favor da Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier – Cerfox.","Deliberado"],
    [166,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001913201795","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 65.000 (sessenta e cinco mil reais), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","9","3367","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel relativo à implantação da Usina Termelétrica – UTE Triunfo.","Deliberado"],
    [167,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000672201767 - 48500001988201776","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","24","2308","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. e Matrinchã Transmissora de Energia S.A.em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisãoperiódica da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [168,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500006004201662","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mercantil Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de advertência.","8","3366","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mercantil Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de advertência em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [169,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001988201776 - 48500000672201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","22","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [170,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003591201557","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas Subestações Fortaleza e Fortaleza II, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE no valor de R$ 448.400,34 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos reais e trinta e quatro centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","16","3373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas Subestações Fortaleza e Fortaleza II.","Deliberado"],
    [172,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004815201718","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg D, declarar de utilidade pública, para instituir servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Estrutura Derivação - Estrutura Monofásica, com 1,49 Km, circuito simples, faixa de 6 metros de largura, interligando a instalação Estrutura de Derivação à Estrutura Monofásica, localizada no município da Cidade Ocidental, estado de Goiás.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","6667","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A.,  de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Estrutura Derivação – Estrutura Monofásica, com 13,8 kV, localizada no município de Cidade Ocidental, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [174,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003185201161","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 182.592,50 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), valor este que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","14","3372","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da recorrente.","Deliberado"],
    [175,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003957201326","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa de R$ 3.561.520,33 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos) para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3371","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [176,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001988201776 - 48500000672201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","23","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – Iegaranhuns, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – Iepinheiros e Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [178,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005164201341","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 66/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 1.024.557,45 (um milhão, vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","2","3380","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 66/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [179,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000672201767 - 48500001988201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Marumbi Transmissora de Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  parcial provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 87.544.007,96 (oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sete reais e noventa e seis centavos)- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, para, no mérito, dar-lhe  provimento de modo a alterar a parcela de Receita Anual Permita – RAP constante da Tabela 1 do Anexo da referida Resolução para R$ 35.521.921,88 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)- (iv) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, haja vista sua intempestividade- e (v) de ofício, alterar as parcelas de Receita Anual Permita – RAP da Transnorte Energia S.A, Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul e Matrinchã Transmissora de Energia S.A. – TP Norte constantes da Tabela 1 do Anexo da Resolução Homologatória nº 2.257/2017 para, respectivamente, R$ 147.547.001,45 (cento e quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, um real e quarenta e cinco centavos), R$ 90.151.957,82 (noventa milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) e R$ 155.809.028,25 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e nove mil, vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).","21","2308","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 2.257/2017, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [180,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001329201659","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da outorga objeto da Portaria nº 209/2015, editada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizou a Termelétrica Rio Grande S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia, nos termos do Termo de Intimação - TI nº 1.005/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (ii) por determinar a abertura de processo administrativo com vistas a avaliar a aplicação das penalidades dispostas no Edital do Leilão nº 6/2014, e as penalidades relativas ao não cumprimento dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Nino Machado Pigatto e do Sr. Branner McElmurray (traduzido pelo Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito), representantes da Termelétrica Rio Grande S.A.  ","1","6668","Resolução Autorizativa","Análise de Termo de Intimação nº 1.005/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Rio Grande S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Rio Grande.","Deliberado"],
    [181,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de concessão de medida cautelar, apresentado pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa, para declarar o pedido de medida cautelar prejudicado por fato superveniente, e, no mérito, autorizar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE  analisar e decidir quanto ao pedido de parcelamento da Saesa, e, caso aprovado, definir as condições para a operação do parcelamento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega Junior deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","3","3381","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa, com vistas ao parcelamento de débito e suspensão de liquidação financeira a ser promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em face de decisão emitida em sua 948ª Reunião.","Deliberado"],
    [182,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005643201619","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da PCH Jauru S.A., declarar de Utilidade Pública, para desapropriação, as áreas necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, de 16,47 hectares (dezesseis hectares e quarenta e sete ares) de propriedades localizadas no município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","6664","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Jauru S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, localizada no município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [183,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004814201765","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LT Derivação – Frade, circuito duplo, 138 kV, aproximadamente 646 m de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Angra (Furnas) – Angra (Ampla) à Subestação Frade, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","6666","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação – Frade, com 138 kV,  localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [184,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005754201293","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia Centrais Elétricas S.A. contra o Auto de Infração nº 1.024/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou multa, ao identificar erros nos registros contábil e patrimonial, referentes ao Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias – 3CRTP, em descumprimento às normas setoriais, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para alterar a multa para R$ 201.485,52 (duzentos e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","3370","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Amazonas em face do Auto de Infração nº 1.024/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das concessionárias de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP.","Deliberado"],
    [185,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003403200411 - 48500003420200431","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu a fim de anuir à transferência da titularidade da outorga da PCH Ribeirão Bonito e da PCH Das Almas do Consórcio Complexo Energético do Rio Turvo para a Rio Turvo Energética SPE S.A.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","6663","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ribeirão Bonito e Das Almas, atualmente detidas pelo Consórcio Complexo Energético do rio Turvo, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A.","Deliberado"],
    [186,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006210201419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015, fixando novos valores de prêmio de risco hidrológico, que deverão balizar os termos de repactuação requeridos em 2017, com vigência a partir de 2018.  A Diretoria decidiu, ainda, alterar a data-limite preconizada no art. 12 da Resolução Normativa nº 684/2017, para as opções de repactuação realizadas em 2017, com início de vigência em 2018.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","784","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio de repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [187,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 6 de outubro a 5 de novembro de 2017, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2017, denominado Leilão A-4 de 2017, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de julho de 2021.","5","53","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2017-ANEEL — “Leilão A-4” de 2017 —, cujo objeto é à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [188,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001911201704","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a multa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 38/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","3369","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face do Auto de Infração nº 38/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 14.","Deliberado"],
    [189,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001337201603","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2016.","27","3379","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2016.","Deliberado"],
    [190,"2026-05-08","2017-10-03","5/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005336200588 - 48500005374200577","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em face ao Despacho nº 683/2017, que indeferiu o pleito de aumentar em 37% a Receita Fixa das UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II.","25","3377","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em face do Despacho nº 683/2017, que indeferiu o requerimento das Recorrentes para aumentar a receita fixa das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [191,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500006286201274","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP-Escelsa em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 113.664,52 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","18","3428","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP-Escelsa em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da recorrente.","Deliberado"],
    [192,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003002201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor de R$ 3.055.961,62 (três milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","19","3429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 2.173/2009, 2.891/2011, 3.208/2011 e 4.493/2014, localizados no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [193,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003297201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão proferida na 925ª Reunião do Conselho de Administração - CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de 25 de abril de 2017, que indeferiu o pedido do agente quanto à recontabilização dos meses de outubro e novembro de 2016, para alterar o Percentual Declarado para Atendimento ao Produto – PD_PROD da parcela de geração descontratada (geração livre) para atendimento ao 1º Leilão de Energia de Reserva - LER de 2010 e ao 3º LER de 2011.","24","3432","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 925ª Reunião, referente a processo de recontabilização de outubro e novembro de 2016.","Deliberado"],
    [194,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003473201620","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública com vistas a obter subsídios para a realização do agrupamento das áreas de concessão das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias corridos para o envio de contribuições, fixado o período de 11 a 20 de outubro de 2017.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","11","55","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Autorizativa e do novo Contrato de Concessão agrupada das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz.","Parcialmente Deliberado"],
    [195,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002343201751","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.444/2017, por meio da substituição do seu Anexo I, mantendo-se inalterado o seu Anexo II, de forma que a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.316/2017 seja alterada de R$ 275.625,18 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 283.427,76 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), a preços de junho de 2016.","23","6670","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.444/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [196,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004592201781","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","6672","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [197,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500007125201389 - 48500007126201323 - 48500007127201378","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento de modo a: (i) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015 com vistas a (i.a) alterar de TR1A para AT1A a nominação do banco de autotransformadores da Subestação Jacarapaguá, e (i.b) alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços da Subestação São José, de R$ 24.394.364,39 (vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para R$ 24.684.993,04 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e quatro centavos), a preços de junho de 2014- e (ii) substituir o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015 para que o prazo para a execução das melhorias na Subestação São José seja alterado para até 18 de junho de 2017.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","6669","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.457/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [198,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000257201711","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará – Cergapa, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.139/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.139/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergapa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","3","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.139/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [199,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001110201579","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE para R$ 855.117,57 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","12","3437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face ao Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [200,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000276201730","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.138/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.138/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","2","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.138/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [201,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005472201458","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar a Audiência Pública nº 40/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013- (ii) aprovar a primeira versão do Submódulo 11.2 (Alocação de cotas de garantia física das usinas enquadradas na Lei nº 12.783/2013) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer os fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica nos anos de 2018, 2019 e 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","8","785","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 40/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão da alocação de cotas de garantia física contratadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [202,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003485201735","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., com vistas ao parcelamento de ressarcimento decorrente da entrega parcial de energia elétrica verificada no terceiro ano de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 131/2010, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.","13","3438","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., com vistas ao parcelamento de ressarcimento decorrente da entrega parcial de energia elétrica pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.","Deliberado"],
    [203,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000275201795","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.140/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.140/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal dos recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","4","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.140/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [204,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","00000700909198344","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, com a recomendação pela extinção, o Pedido de Extinção da Concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Tijuco Alto, outorgada por meio do Decreto nº 96.746/1988, localizada nos municípios de Cerro Azul e Adrianópolis, estado do Paraná, e Ribeira, estado de São Paulo, interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio - CBA.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","3433","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Tijuco Alto, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, localizada nos municípios de Cerro Azul, Adrianópolis e Ribeira, estados do Paraná e de São Paulo.","Deliberado"],
    [205,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006557200724 - 00000702201198391","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Paredão de Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 496/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) revogar o Despacho nº 496/2017- (iii) revogar a Portaria DNAEE nº 259/1990, no trecho do rio Paracatu- e (iv) conferir a prerrogativa de operação em definitivo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredão de Minas na cota 489 m, condicionada à comprovação da comercialização de energia em um dos dois primeiros leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a se realizarem a partir do ano de 2018- caso contrário, deverá ser instaurado processo de revogação da outorga de autorização da PCH Paredão de Minas e a liberação desse eixo para eventuais interessados.","21","3431","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Paredão de Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 496/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o requerimento formulado pela Requerente de alteração do nível de montante do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Paracatu.","Deliberado"],
    [207,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003528201782","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, em razão da Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão recebidas em transferência após a conexão da Linha de Transmissão - LT João Câmara II – União dos Ventos, com 230 kV, na Subestação João Câmara II.","30","6675","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissãotransferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em função da conexão da Linha de Transmissão João Câmara II – União dos Ventos, com 230 kV, na Subestação João Câmara II.","Deliberado"],
    [208,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000279201773","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.145/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.145/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","5","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.145/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [209,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000248201712","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.154/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.154/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.154/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [210,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002886201697","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- e (ii) de ofício, com fundamento no art. 16 do Decreto nº 2.335/1997 e diante da natureza própria das cooperativas de distribuição de energia elétrica quanto à formalização dos contratos de mútuo e de prestação de serviços e de locação, converter a penalidade de multa objeto do Auto de Infração nº 15/2017 em advertência, com amparo no art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","17","3427","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [211,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005360201235","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. para o ressarcimento contratual das Usinas Termelétricas – UTEs Geramar I e Geramar II, com vistas a determinar que o ressarcimento das indisponibilidades verificadas em função da geração realizada em montante inferior ao estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS seja apurado considerando a janela móvel de 60 meses para as UTEs Geramar I e Geramar II- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue a recontabilização dos ressarcimentos devidos desde o início da operação comercial das referidas usinas, considerando a janela móvel de 60 meses, com base em Fator de Indisponibiliade – FID adicional que considere os parâmetros de potência instalada informados no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.","15","3425","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. com vistas ao ressarcimento contratual das Usinas Termelétricas – UTEs Geramar I e Geramar II, ambas vencedoras no leilão de energia nova “A-3” promovido pelo Edital nº 2/2007, com base na média móvel de 60 meses das indisponibilidades.","Deliberado"],
    [212,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003094201559","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tropeiro Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.061/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Despacho nº 1.340/2006, que aprovou os Estudos de Inventário do rio Iapó, no que se refere às cotas de montante da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Iapó e de jusante da PCH Guartelá, de 750 m para 747,50 m.","20","3430","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tropeiro Energia Ltda. em face ao Despacho nº 3.061/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Guartelá, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [213,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247201778","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 31 de outubro de 2017 as tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. - Cergal, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.146/2016, alterada pela Resolução Homologatória nº 2.214/2017- (ii) prorrogar a competência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas na Resolução Homologatória nº 2.146/2016, fixando as quotas mensais das competências de outubro e novembro de 2017, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal dos recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","6","2312","Resolução Homologatória","Prorrogação, até 31 de outubro de 2017, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD de 2016 homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.146/2016 .","Parcialmente Deliberado"],
    [214,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005441200139","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Lwarcel, de Produtor Independente de Energia Elétrica para o de Autoprodutor de Energia.","25","6671","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE  Lwarcel, outorgada à Lwarcel Celulose Ltda., localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [215,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 13 de outubro a 26 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de regulamentação da Lei Complementar n° 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pertencente aos municípios.","10","56","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos municípios.","Parcialmente Deliberado"],
    [216,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005107201796","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Acauã, Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","6673","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Acauã, Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [217,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000287201558","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização dos valores referentes ao Complexo Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à alocação de energia superior no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, quando da aplicação do Mecanismo de Redução da Energia Assegurada – MRA, por erro material identificado no cálculo do Fator de Disponibilidade de Geração – FID na CCEE, em relação aos valores de indisponibilidades apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Oportuniza-se à Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, apresente à CCEE proposta de parcelamento, em até 60 parcelas mensais, da recontabilização a ser realizada, com a incidência de juros do Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M + 1% a.m., enviando cópia à ANEEL. Caso não haja manifestação da Chesf, a forma de operacionalização da recontabilização ficará a critério da CCEE.","7","3434","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 015/2017, que colheu subsídios e informações adicionais sobre a proposta de parcelamento a ser aplicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na recontabilização dos valores referentes ao Complexo Paulo Afonso – Moxotó no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013 devido à constatação de inconsistência na aplicação do Fator de Disponibilidade de Geração que resultou em alocação de energia superior no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.","Deliberado"],
    [218,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003527201738","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, em função da conexão da Linha de Transmissão - LT Mossoró II – Areia Branca, com 230 kV, na Subestação Mossoró II, que deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018- e (ii) definir o montante relativo ao período entre 2 de abril de 2014 e 30 de junho de 2018 no valor de R$ 398.726,21 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), a preço de junho de 2017, a ser pago à Chesf ao longo do ciclo 2018-2019 por meio de parcela de ajuste.  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","6674","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em função da conexão da Linha de Transmissão Mossoró II – Areia Branca, com 230 kV, na Subestação Mossoró II.","Deliberado"],
    [219,"2026-05-08","2017-10-10","6/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000704201210","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -Coelba em face do Auto de Infração nº 47/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 7.229.511,58 (sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","16","3426","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Auto de Infração nº 47/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária.","Deliberado"],
    [221,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005106201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","27","6679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [223,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005469201604","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por ser intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências- e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Eletrocar, pelo reconhecimento dos ajustes econômico-financeiros positivos, decorrentes do aumento da Parcela A, de R$ 1.306,65 (mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), e da Parcela B, de R$ 86.019,52 (oitenta e seis mil, dezenove reais e cinquenta e dois centavos), no próximo reajuste tarifário da Concessionária.","24","3495","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 2.269/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [224,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005710201697","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. - Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) alterar os valores do Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus, incorporando os valores positivos ou negativos da Tabela a seguir no Custo do Combustível - Ccomb, para cada período especificado- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reapuração das receitas de venda das usinas, conforme a mesma Tabela, e a recontabilização dos contratos, considerando as devidas atualizações monetárias:  Valor a ser incorporado ao Ccomb (R$/MWh)  Período de Vigência  CIDE + PIS/Cofins  (A)  ICMS  (B)  Valor final  (A)+(B)  Início  Fim  -6,23     -6,23  01/11/2011  24/06/2012  -18,97     -18,97  25/06/2012  31/01/2015  21,69     21,69  01/02/2015  30/04/2015  21,69     21,69  01/05/2015  30/09/2015  21,69  34,93  56,62  01/10/2015  28/02/2017  21,69  39,92  61,61  01/03/2017  31/12/2018  21,69  34,93  56,62  A partir de 1º/1/2019","20","3491","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, referente a revisão do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus.","Deliberado"],
    [225,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005131201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","29","6681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde - Barcarena, com 69 kV, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [226,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005128201710","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 33 km de extensão, que interligará a Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe à Subestação Jardim, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","6680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, dasáreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Porto de Sergipe I – Jardim, com 500 kV,  localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [227,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001716201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de conexão de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015.","21","3492","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Despacho nº 1.815/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de recálculo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente ao ponto de Oriximiná, com 138 kV, para o ano de 2015.","Deliberado"],
    [228,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006578201479 - 48500001330201683","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional até o dia 24 de novembro de 2017 para que a Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo apresente comprovação de estruturação financeira, celebração dos contratos de fornecimento de gás, obtenção dos licenciamentos devidos, celebração dos contratos de fornecimento e serviços, além de emissão de Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, mantido o disposto nos itens iii e iv bem como os demais marcos estabelecidos no Despacho nº 374/2017. A Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pleito de retirada da restrição imposta de utilização da Resolução Normativa nº 711/2016 e estabelecer que a UTE Novo Tempo deverá se responsabilizar, inclusive financeiramente, pela realização das melhorias indicadas nos estudos realizados pelo ONS para o acesso da UTE Novo Tempo no Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como arcar com os custos de ressarcimento ao consumidor relativos a eventual falha no atendimento ao contrato devido a restrições de escoamento de energia para o SIN.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Xavier, representante da Prumo S.A. ","4","3502","Despacho","Análise de Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Novo Tempo.","Deliberado"],
    [229,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004475201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 20 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação dos 15 módulos das Regras de Comercialização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","14","59","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Aprimoramento da Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [230,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005160201797","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","32","6684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ariquemes, Theobroma, Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [232,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005132201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas, estado do Pará.","30","6682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paraupebas – Canaã dos Carajás, com 138 kV, na Subestação Nova Paraupebas, localizada no município de Paraupebas,  estado do Pará.","Deliberado"],
    [233,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005099201788","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições entre 19 de outubro e 17 de novembro de 2017, na modalidade de intercambio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D para o ano de 2018.","15","60","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, para o ano de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [234,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003276201520","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a concessionária Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE a implantar reforços na Subestação Nova Porto Primavera, referentes à instalação do 3º banco de autotransformadores 440/230 kV de 3x150 MVA, a conexões e à adequação do setor de 440 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) estabelecer o cronograma para a execução das obras e a entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","35","6687","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE.","Deliberado"],
    [235,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005546201537","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a necessidade de reembolso à Tijoá Participações e Investimentos S.A. do montante de R$ 3.146.382,06 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e seis centavos), referentes a custos diretos complementares incorridos durante a recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 5.864/2016.","16","6676","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Tijoá Participações e Investimentos S.A., com vistas ao reembolso dos Custos Adicionais da Recuperação da Unidade Geradora nº 5 da Usina Hidrelétrica - UHE Três Irmãos.","Deliberado"],
    [236,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005079201715","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","26","6678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingu - Altamira - Transamazônica - Tapajós, com 230 kV,  que interligará as Subestações Xingu, Altamira, Transamazônica e Tapajós, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [237,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005780201564","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante, representante da Tractebel Energia S.A.","1","3498","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº2.226/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que anuiu com adevolução, desmobilização e consequente alienação dos ativos inservíveis da Usina termelétrica - UTE Alegretepelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A.","Deliberado"],
    [238,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005318201729","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que as concessionárias de distribuição de energia elétrica realizem, no mês de novembro de 2017, campanha para orientar e estimular o consumidor a usar a energia elétrica de forma eficiente e a combater desperdícios, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 649/2015 e os procedimentos estabelecidos pela Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCR com apoio da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.","7","3505","Despacho","Campanha sobre o Uso Eficiente de Energia e as Bandeiras Tarifárias.","Deliberado"],
    [239,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005159201762","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia.","31","6683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Samuel – Ariquemes C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Rio Crespo e Ariquemes, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [240,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005314201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.","34","6686","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [241,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005064201153","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar as penalidades de multa no valor total de R$ 335.010,28 (trezentos e trinta e cinco mil, dez reais e vinte e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","18","3489","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Luz e Força Santa Cruz – CLFSC, em face do Auto de Infração nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [242,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005313201704","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra com faixa de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Torres 2 - Forquilhinha, circuito simples, com 70 km, origem na Subestação Torres 2 e término na Subestação Forquilhinha, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","33","6685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreasde terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Torres 2 – Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [243,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003548201591","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regularizar, em favor da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, rede particular de energia elétrica em 6,6 kV, subterrânea e com 2,2 km de extensão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","39","6689","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Thyssen Krupp Companhia Siderúrgica do Atlântico, com vistas à obtenção de ato autorizativo para regularização de rede particular de energia elétrica localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [244,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004979201222","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertência e de multas, no valor total de R$ 12.039.844,29 (doze milhões, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","17","3488","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR – 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [245,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 19 de outubro a 7 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 6/2017-ANEEL, e respectivos anexos, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, na modalidade por quantidade, qualquer que seja a fonte de geração.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor José Jurhosa Junior.","8","58","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Instauração de audiência pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 06/2017-ANEEL, destinado à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado Leilão de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, nos termos da Portaria  nº 388/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [246,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002706201758","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,37%, sendo de 27,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 22,67% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2315","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Bandeirante Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [247,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001207201581","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, de acordo com a Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 14/2014, a necessidade de antecipação, no menor prazo possível, da entrada em operação das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2014, de titularidade da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.- e (ii) fixar que o recebimento da Receita Anual Permitida - RAP a que faz jus a Concessionária se dará a partir da data em que efetivamente ocorrer a entrada em operação comercial do empreendimento.","38","3497","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMPE, com vistas a antecipação da entrada em operação comercial da Linha de Transmissão CC Xingu – Estreito e instalações associadas, com 800 kV, referentes ao Contrato de Concessão nº 14/2014.","Deliberado"],
    [248,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005843201663","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar o Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, com vistas a deferir o pleito de prosseguimento individual da empresa no Leilão nº 9/2015-ANEEL (2º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Roseli Doreto, representante da Energybras Energias Renováveis Ltda. ","3","3501","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, que impossibilitou o prosseguimento individual da Recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [249,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004471201658","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","36","6688","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [250,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001741201679","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 a 27 de outubro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações para que: (i) o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 seja previsto no(s) edital(is) do(s) próximo(s) leilão(ões) de energia a ser(em) realizado(s) em 2017- e (ii) o rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008 seja ampliado para que incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de Leilões de Energia de Reserva cancelados ou malogrados, na forma da minuta de resolução anexa à Nota Técnica nº 148/2017-SRM/ANEEL, de 6 de setembro de 2017.","9","57","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública com vistas a colher subsídios e informações para: (i) o ressarcimento da CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º LER de 2016- e (ii) ampliação do rol do Art. 17 da Resolução nº 337/2008 para que este incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de leilões de energia de reserva cancelados ou malogrados.","Parcialmente Deliberado"],
    [251,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001390201604","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos estabelecidos nas Resoluções Autorizativas nº 5.875, 5.885, 6.037 e 6.038, todas de 2016, até a data em operação comercial das usinas decorrentes da primeira e segunda etapas do Leilão nº 2/2016, em atendimento à Portaria nº 25/2016.","25","6677","Resolução Autorizativa","Atendimento à Portaria nº 25/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que autorizou a locação de potência para atendimento de localidades dos sistemas isolados atendidos pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","Deliberado"],
    [252,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001103201658","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) ajustar a apuração do subsídio a ser feita no Reajuste Tarifário de 2017 no valor mensal de R$ 50.891,57 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), com base de outubro de 2016- (ii) corrigir a fiscalização da CVA energia, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 2.093.903,92 (dois milhões, noventa e três mil, novecentos e três reais e noventa e dois centavos), com base de outubro de 2016- e (iii) ajustar o cálculo da sobrecontratação, de forma a reconhecer o financeiro de R$ 92.231,03 (noventa e dois mil, duzentos e trinta e um reais e três centavos), com base de outubro de 2016.","22","3493","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.157/2016, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2016, fixou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [253,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005102201500 - 48500002755201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com o pedido de diferimento do Passivo Regulatório Baixa Renda, que foi atualizado pela Taxa Selic até 23 de dezembro de 2013, em quatro parcelas sucessivas de R$ 24.407.747,77 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), sendo a primeira parcela considerada neste processo tarifário, e determinar que esse diferimento seja amortizado contabilmente à medida que ocorra os processos tarifários, conforme Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (ii) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,35%, sendo de 8,46% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,84% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (v) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","13","2316","Resolução Homologatória","Apuração do Passivo Regulatório Baixa Renda e Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Ceb Distribuição S.A. – Ceb-Dis, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [254,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002500201728","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino.  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, decidiu acompanhar o voto original do Diretor-Relator Reive Barros dos Santos, no sentido de alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar as seguintes condições: (i) alteração na definição de minigeração distribuída, que passa a ser “central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”- (ii) vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos- e (iii) exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votou no sentido de alterar a Resolução Normativa nº 482/2012, com vistas a contemplar: (i) a vedação ao enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou que tenham entrado em operação comercial ou tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, devendo a distribuidora identificar esses casos- e (ii) a exceção à vedação de que trata o item anterior para os empreendimentos que tenham protocolado a solicitação de acesso, nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em data anterior à publicação desta decisão.","6","786","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 37/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização da Resolução Normativa nº 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [255,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002798201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades verificadas no Sistema de Coleta de Dados Operacionais para a Conta de Desenvolvimento Energético – SCDCDE, referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Presidente Médici e Candiota III, mantendo assim a penalidade de multa no valor de R$ R$ 2.407.116,17 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e dezesseis reais e dezessete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.","37","3496","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE em face do Despacho nº 2.211/2017, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [256,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002704201769","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,28%, sendo de 21,51% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,86% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","11","2314","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [257,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005467201615 - 48500001747201727","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, em virtude de sua intempestividade- e (ii) de ofício, alterar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Hidropan, reconhecendo um componente financeiro positivo a ser considerado no próximo reajuste tarifário da Concessionária, decorrente do aumento da Parcela A, de R$ 686,16 (seiscentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), e da Parcela B, de R$ 43.004,79 (quarenta e três mil, quatro reais e setenta e nove centavos).","23","3494","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face da Resolução Homologatória nº 2.268/2017, que homologou o resultado da quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [258,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005482201655","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,65%, sendo de 12,03% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,89% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Celg-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celg-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2313","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário de 2017 da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [259,"2026-05-08","2017-10-17","7/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003559201733","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) cancelar as penalidades de multa associadas às Não Conformidades NC.2 e NC.7- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração para R$ 94.472,73 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","19","3490","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [261,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002436201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2017-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 11 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 15 de dezembro de 2017, na sede da B3 S.A., visando contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.","31","2","Edital de Leilão","Leilão de Transmissão nº 2/2017, cujo objeto é a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [263,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005293201763","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Turvo, com 34,5 kV, localizada no município de Tapiraí, estado de São Paulo.","65","6696","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Turvo,  com  34,5 kV, localizada no município de Tapiraí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [264,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004986201224","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 111/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, (ii) ratificar a decisão da SFF, em juízo de reconsideração, no sentido de converter em advertência a penalidade relativa à Não Conformidade NC.6, reduzindo, por conseguinte, o valor total da penalidade de multa para R$ 287.591,63 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","45","3552","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Auto de Infração nº 111/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [265,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001700200313","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 536/2017, que indeferiu a emissão de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Grão Mogol e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Humberto Polcaro Negrão, representante da RBO Energia S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","3566","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela RBO Energia S.A. em face do Despacho nº 536/2017, que indeferiu a emissão de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Grão Mogol e deu outras providências.","Deliberado"],
    [266,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003466201547","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.121/2016, de modo que a parcela total da Receita Anual Permitida - RAP autorizada para os empreendimentos seja alterada de R$ 8.968.325,45 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 8.477.764,61 (oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2016, mantendo-se inalterado o prazo para a entrada em operação comercial do reforço.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","67","6698","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.121/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [267,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005065201441","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","17","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.058/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 10.","Deliberado"],
    [268,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004391201431","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","12","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.053/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 5.","Deliberado"],
    [269,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002439201212","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Audiência Pública nº 39/2017, instaurada com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN- (ii) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao MCSDEN, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163/2004- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize as referidas Regras de Comercialização de Energia Elétrica para efetuar o processamento dos meses de julho de 2016 até a contabilização de julho de 2017 e a recontabilização dos processamentos realizados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo autorizados pelo Despacho nº 2.913/2017.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","34","789","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 39/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização de Energia Elétrica relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN. ","Deliberado"],
    [270,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 133/2017-SRG/SRM/SGT/ANEEL, em duas partes: (i) a primeira, com duração de 45 dias (início em 26 de outubro de 2017 e término em 11 de dezembro de 2017), quando serão submetidas a referida Nota Técnica e respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR para contribuições- e (ii) a segunda, com duração de 15 dias (início em 12 de dezembro de 2017 e término em 27 de dezembro de 2017), para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública. A Diretoria decidiu, ainda, aplicar essa sistemática, em caráter extraordinário, a partir de novembro de 2017, diante da relevante perspectiva de aprimoramento nela embutida e de sua potencial repercussão positiva sobre o acionamento das Bandeiras Tarifárias no curto prazo.   Houve apresentação técnica por parte do Sr. Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e das empresas Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis.","33","61","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Revisão da Metodologia das Bandeiras Tarifárias.","Parcialmente Deliberado"],
    [271,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005880201671","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa do Grupo III no valor total de R$ 7.453,67 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) em decorrência de atrasos para a implantação de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.","47","3554","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [273,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002378201013","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.203/2017.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","54","3561","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.203/2017, que negou provimento ao pleito da Recorrente de suspensão por tempo indeterminado do cronograma de implantação e da exigibilidade de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Alto, localizada no município de Capão Alto e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [274,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005307201749","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Abaetetuba II, com 138 kV, localizada nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, estado do Pará.","66","6697","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Abaetetuba II, com 138 kV, localizada nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [275,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005050201482","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","18","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.059/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 11.","Deliberado"],
    [276,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000175201769","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","29","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.070/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 8 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 25.","Deliberado"],
    [277,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005396201308 - 48500005397201344 - 48500005427201312","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá II, Assuruá V e Assuruá VII, e da data do início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva - CERs.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","57","3564","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A. e Parque Eólico Assuruá VII S.A., com vistas à alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Assuruá II, Assuruá V e Assuruá VII e da data do início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs.","Deliberado"],
    [278,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002389201770","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho nº 2.369/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em relação à cobrança dos encargos de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes ao mês de fevereiro de 2017, no ponto de conexão de Joinville Norte, com 138 kV, para, no mérito, negar-lhe provimento.","51","3558","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho n° 2.369/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em relação à cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de fevereiro de 2017 no ponto de conexão de Joinville Norte, com 138 kV, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [279,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003724201323","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e, por conseguinte, (ii) ratificar a penalidade de multa no valor total de R$ 1.748.669,37 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","44","3551","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora da Base de Remuneração Regulatória – 3º ciclo tarifário da Recorrente.","Deliberado"],
    [280,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005666201534","Recurso Administrativo","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Reive Barros dos Santos, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.  em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade decorrente de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15 e reduzir a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.248.913,30 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e treze reais e trinta centavos) referente às Não Conformidades NC.4 e NC.5, a ser recolhida conforme a legislação.  O Diretor Reive Barros dos Santos proferiu seu voto na 34ª Reunião Pública da Diretoria, de 12 de setembro de 2017, acompanhando o voto do Diretor-Relator, no sentido de  conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades decorrentes de fiscalização comercial para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10 e NC.15- (ii) manter as penalidades de multa no valor total de R$ 5.265.335,19 (cinco milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), referentes às Não Conformidades NC.4, NC.5, NC.11 e NC.12, a serem recolhidos conforme a legislação vigente- e (iii) cancelar as Não Conformidades NC.13 e NC.14.","4","3571","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência à Recorrente em decorrência de inconformidades verificadas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [281,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003535201784","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","48","3555","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de modernização da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","Deliberado"],
    [282,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000167201712","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","25","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.066/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 17.","Deliberado"],
    [283,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005022201465","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","13","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.054/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 6.","Deliberado"],
    [284,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005049201458","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","23","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.064/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 6 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 16.","Deliberado"],
    [285,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003267201296","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I, conforme o Termo de Intimação nº 1.019/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência de descumprimento de obrigações por parte da Central Eólica Famosa I S.A., constantes da Portaria MME nº 315/2012.","58","6690","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.019/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG , em desfavor da Central Eólica Famosa I S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [286,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002587200330","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Santa Cecília e Mestre- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes aos dois empreendimentos- e (iii) estabelecer as parcelas de ajuste referentes à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para as PCHs Santa Cecília e Mestre nos valores de R$ 802,15 (oitocentos e dois reais e quinze centavos) e R$ 329,84 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), respectivamente, com vencimento em 15 de novembro de 2017.","61","6704","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Santa Cecília e Mestre, outorgadas à Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso Ltda. - Germat, localizadas no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [287,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005027201498","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","10","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.051/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 3.","Deliberado"],
    [288,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005055201413","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","19","6702","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.060/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 12.","Deliberado"],
    [289,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005052201471","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","24","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.065/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 6 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 18.","Deliberado"],
    [290,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000168201767","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","26","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.067/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica –EOL Umburanas 19.","Deliberado"],
    [291,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005846201435","Termo de Intimação"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","14","6701","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.055/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 7.","Deliberado"],
    [292,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003289201175","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, ratificar a decisão da SFF, em juízo de reconsideração, e (ii) manter as penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 1.064.041,14 (um milhão, sessenta e quatro mil, quarenta e um reais e quatorze centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","46","3553","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [293,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500002086201242","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 48/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) aplicar as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 502.243,66 (quinhentos e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser recolhido com os acréscimos legais.","43","3550","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 48/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na Fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária.","Deliberado"],
    [294,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005066201495","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","20","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.061/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 13.","Deliberado"],
    [295,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000169201710","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","27","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.068/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 7 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 21.","Deliberado"],
    [296,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001156201598","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica, para, no mérito, negar-lhe provimento.","50","3557","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica.","Deliberado"],
    [297,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003550201722","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à empresa, Contrato de Concessão nº 60/2001, em função da conexão das Linhas de Transmissão Posto Fiscal – Uberaba e Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Curitiba Leste, a preços de junho de 2017.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","59","6691","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Posto Fiscal – Uberaba e Santa Mônica – Distrito Industrial de São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Curitiba Leste.","Deliberado"],
    [298,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004218201785","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Voges Metalurgia Ltda. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que determinou o desligamento da empresa de seu quadro associativo.","56","3563","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Voges Metalurgia Ltda. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,  em sua 942ª Reunião, que determinou o desligamento da Recorrente do seu quadro associativo por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [299,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005987201610","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Transferência apresentado pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, como alternativa à extinção da concessão delegada pelo Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, observado o seguinte: (i) a participação da Eletrosul como acionista da Sociedade de Propósito Específico - SPE a ser criada pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribuition Co. Ltd. deve se limitar ao montante investido até a transferência do controle após a constituição da SPE, sendo que tal limitação durará entre a celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e a emissão de todos os respectivos Termos de Liberação Definitivos - TLDs e liberação pela ANEEL da Garantia de Fiel Cumprimento- (ii) o prazo para entrada em operação comercial das instalações será de 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, e o término da concessão ocorrerá 27 (vinte e sete) anos após o referido prazo- (iii) caso haja a antecipação na data de entrada em operação comercial das instalações, ou de parte delas, em prazo inferior a 3 (três) anos, conforme previsto no Contrato, a SPE receberá a Receita Anual Permitida - RAP integral até o término da concessão. Se a antecipação da data de entrada em operação comercial ocorrer no período entre 36 e 48 meses, a SPE receberá a RAP que fizer jus pelo período de 27 anos e, a partir de então, receberá somente o montante relativo à operação e manutenção - O&M das instalações antecipadas- (iv) a nova concessionária ficará obrigada a instalar equipamentos compatíveis onde houver interface com as instalações existentes, em especial na Subestação Candiota 2, onde os novos transformadores deverão operar, sem restrições, em paralelo com o transformador existente na Subestação Candiota- (v) a efetivação da transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015- ANEEL para a SPE a ser criada pela Shanghai Electric, mediante solicitação à ANEEL com a apresentação da documentação prevista na regulamentação vigente, deverá ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses a contar da publicação desta decisão- (vi) a não aceitação das condições aqui expostas pela Eletrosul, com a anuência formal da Shangai Electric, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará na continuidade do processo de caducidade da concessão objeto do Contrato nº 1/2015-ANEEL- e (vii) a aceitação das condições aqui expostas pela Eletrosul e a efetivação da transferência do contrato de concessão para a SPE a ser criada pela Shanghai Electric, não exime a ANEEL, por meio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de avaliar a eventual aplicação à Eletrosul de penalidades pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, nos termos dos artigos 2º e 10 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que inclua na agenda regulatória a regulamentação do dispositivo previsto no art 4º-C da Lei nº 9.074/1995, incluído pela Lei nº 13.360/2016.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Carelli, representante da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.- do Sr. Shusong Tian, representante da Shangai Eletric- e do Sr. Gilberto Odilo Eggers, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","32","3577","Despacho","Plano de transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015 da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para uma Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering Co. Ltd.","Deliberado"],
    [300,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003249201123 - 48500003895201352 - 48500003174201181 - 48500003176201170","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da Parque Eólico Sobradinho Ltda. com vistas a alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","60","3565","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [301,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003383201710","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ribeirão Manso Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 25,20 ha (vinte e cinco hectares e vinte ares), de propriedades particulares localizadas nos municípios de Jaraguá do Sul e Joinville, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Itapocuzinho IIA.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","63","6694","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ribeirão Manso Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Itapocuzinho IIA, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul e Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [302,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005023201418","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","22","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.063/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 15.","Deliberado"],
    [303,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005048201411","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","21","6703","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.062/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 14.","Deliberado"],
    [304,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005847201480","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","15","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.056/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 8.","Deliberado"],
    [305,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004387201472","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","8","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.049/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 1.","Deliberado"],
    [306,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003050201791 - 48500003051201735 - 48500003052201780 - 48500003053201724 - 48500003054201779 - 48500003055201713 - 48500003056201768 - 48500003057201711 - 48500003058201757 - 48500003044201733 - 48500003049201766 - 48500003037201731 - 48500003038201786 - 48500003039201721 - 48500003040201755 - 48500003041201708 - 48500003042201744 - 48500003043201799 - 48500003045201788 - 48500003046201722 - 48500003047201777 - 48500003048201711","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","30","3572","Despacho","Aplicação de penalidades e execução de Garantia de Fiel Cumprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Umburanas 1 a 19, 21, 23 e 25.","Deliberado"],
    [307,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003163201796","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 18,7583 ha (dezoito hectares, setenta e cinco ares e oitenta e três centiares), de propriedades particulares localizadas no município de Anchieta, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador.   O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","62","6693","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada nos municípios de Anchieta e Palma Sola, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [308,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005061201462","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","16","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.057/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 9.","Deliberado"],
    [309,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002348201350","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.574/2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebra Dentes, localizada nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul, para incluir as devidas distinções de seus efeitos no tocante às áreas públicas e privadas.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","64","6695","Resolução Autorizativa","Alteração da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor de Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebra Dentes, localizada nos municípios de Quevedos e Júlio de Castilho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [310,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005051201427","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","9","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.050/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 2.","Deliberado"],
    [313,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500003655201510 - 48500001110201650 - 48500001789201687","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. - Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. - Liasa, Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A. e Maringá - Ferro Liga S.A., bem como pela Petrobras Distribuidora S.A. e pela Petróleo Brasileiro S.A., em face do Despacho nº 1.576/2016 e das Resoluções Homologatórias nº 2.083/2016 e 2.084/2016, para, no mérito, negar-lhes provimento.","52","3559","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Bozel Brasil S.A., Companhia Ferroligas Minas Gerais - Minasligas, Eletroligas Ltda., Ferro Liga Ltda. - Ferlig, Granha Ligas Ltda., Ligas de Alumínio S.A. - Liasa, Inonibrás Inoculantes e Ferro Ligas Nipo Brasileiros S.A. e Maringá - Ferro Liga S.A., bem como pela Petrobras Distribuidora S.A. e pela Petróleo Brasileiro S.A. em face do Despacho nº 1.576/2016 e das Resoluções Homologatórias nº 2.083/2016 e 2.084/2016, que fixaram as Tarifas de Energia – TEs, Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD e a lista de consumidores das Recorrentes e deu outras providências.","Deliberado"],
    [314,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500004386201428","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","11","3572","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.052/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 4.","Deliberado"],
    [315,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000379201708","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar a Audiência Pública nº 35/2017, instituída com vistas à obtenção de subsídios para a regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, conforme Lei nº 13.360/2016- e (ii) aprovar o Submódulo 8.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referente à regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cláudio Elias Carvalho, da  Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","788","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 35/2017, instituída com vistas à obtenção de subsídios para a regulamentação do cálculo da subvenção para compensar o impacto tarifário da reduzida densidade de carga do mercado de cooperativas de eletrificação rural, conforme Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [316,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003567201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir os Pedidos de Impugnação interpostos pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente a procedimento de desligamento dos agentes Hidro Jet Feliz e Hidro Jet POA por descumprimento de obrigação.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","55","3562","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. – Hidro Jet Feliz e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. – Hidro Jet POA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 937ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [317,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003452201523","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2016.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","68","6699","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [318,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000170201736","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) sobrestar a deliberação acerca dos Termos de Intimação nº 1.049/2017- 1.050/2017- 1.051/2017- 1.053/2017- 1.054/2017- 1.056/2017- 1.057/2017- 1.058/2017- 1.059/2017- 1.061/2017- 1.063/2017- 1.064/2017- 1.065/2017- 1.066/2017- 1.067/2017- 1.068/2017- 1.069/2017 e 1.070/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da Renova Energia S.A., controladora das Sociedades de Propósitos Específicos - SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, até a formalização do pedido de transferência do controle societário junto à ANEEL, no prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão- (ii) revogar as outorgas objeto das Portarias nº 388/2014, 550/2014, 433/2014 e 435/2014, editadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que autorizaram as Centrais Eólicas Umburanas 2, 3, 4 e 5 a se estabelecerem como produtores independentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, sem prejuízo das obrigações previstas nas respectivas outorgas e nos leilões- (iii) aprovar o Plano de Transferência de Controle Societário da Renova Energia S.A., controladora das SPEs Centrais Eólicas Umburanas 1 a 8, para a Engie Brasil Energia S.A., ao amparo do art. 4º-C da Lei nº 13.360/2016, que autoriza a transferência do controle societário em alternativa à extinção da autorização, uma vez que o novo controlador demonstrou o real compromisso de capacidade técnica e financeira para a viabilização do objeto da outorga, exceto quanto à revogação das autorizações sem a incidência de quaisquer penalidades e ao ponto de conexão- (iv) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que fica autorizada a proceder ao arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- (v) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG fará retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação com a proposta de revogação da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas do Complexo Umburanas para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada, hipótese em que as penalidades poderão variar conforme a situação do empreendimento- (vi) aplicar à Renova Energia S.A., já consideradas as atenuantes, as penalidades de multa nos valores de 1% do valor de investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 826.207,90, R$ 1.042.881,80, R$ 926.109,10 e R$ 1.080.509,60, respectivamente- (vii) suspender temporariamente a Renova Energia S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo não cumulativo de 1 ano, por descumprimento de obrigações relacionadas às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, penalidade que será afastada na hipótese de transferência da Renova Energia S.A. para um novo controlador- (viii) caso as multas, de que tratam o item vi, não sejam recolhidas, fica a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG autorizada a executar as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 4, 7, 12 e 14, correspondentes aos valores de R$ 4.131.039,50, R$ 5.214.409,00, R$ 4.630.545,50 e R$ 5.402.548,00, respectivamente- e (ix) sobrestar a execução das penalidades e Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Eólicas Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 e, caso o plano de transferência se concretizar, autorizar a SCG a proceder ao arquivamento dos respectivos processos.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Guimarães Leite Ferreira, representante da Renova Energia S.A.","28","3572","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.069/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Centrais Eólicas Umburanas 8 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Umburanas 23.","Deliberado"],
    [319,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500000249201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,90%, sendo de 30,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 7,08% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TEs e de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDs relativas ao suprimento da Cerim pela supridora Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 22.634,79 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 381.646,89 (trezentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerim para compensar a reduzida densidade de carga dessa Cooperativa.","6","2319","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [320,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001338201640","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D referente ao expurgo dos valores das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no ano de 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar ao ONS que cobre as PIS dos MUST apuradas no período de 2011 a 2014, no valor total de R$ 5.031.303,71 (cinco milhões, tinta e um mil, trezentos e três reais e setenta e um centavos), atualizado para junho de 2017, conforme tabela a seguir:  PIS apuradas para os pontos de conexão da Cemig-D entre 2011 e 2014, em R$ Ano  Ponto de Conexão  Posto Tarifário  PIS  (Valor Histórico)  Total / Ano  (Valor Histórico)  Total / Ano  (Ref. Junho de 2017)  2011  CONSE. PENA - 13,8 kV (A)  Ponta  354.202,16  761.767,59     1.095.390,17  CONSE. PENA - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  94.684,26  TIMOTEO - 13,8 kV (A)  Ponta  234.156,02  TIMOTEO - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  78.725,15  2012  BARREIRO 1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  13,11  310.651,84     428.123,87  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Ponta  81.609,95  TIMOTEO 1 - 13,8 kV (A)  Ponta  156.637,24  TIMOTEO 1 - 13,8 kV (A)  Fora Ponta  72.391,54  2013  IPATINGA 1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  35.076,34  1.621.962,03     2.102.033,06  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Ponta  149.504,47  OURO PRETO 2 - 138 kV (A)  Fora Ponta  386.803,44  PARACATU 4 - 138 kV (A)  Ponta  79.838,58  PIRAPORA 2 - 138 kV (A)  Fora Ponta  965.794,53  VESPASIANO 2 - 500 kV (A)  Ponta  4.944,67  2014  M. MORAES - 138 kV (A)  Fora Ponta  16.369,92  1.161.056,40     1.405.756,61  VARZEA PALMA1 - 138 kV (A)  Fora Ponta  576.278,64  VARZEA PALMA1 - 138 kV (A)  Ponta  568.407,84  Total  5.031.303,71","35","3591","Despacho","Avaliação da apuração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no período de 2011 a 2014.","Deliberado"],
    [322,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000274201741","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 36,80% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,73% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TEs e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs relativas ao suprimento da Cetril pelas supridoras Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 212.003,60 (duzentos e doze mil, três reais e sessenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cetril, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de R$ 847.587,56 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Cetril para compensar a reduzida densidade de carga dessa Cooperativa.  O Diretor Reive Barros dos Santos deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","7","2320","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – Cetril, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017.","Deliberado"],
    [323,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005119201559","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP em face do Despacho nº 1.857/2016, que negou provimento à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2009.","53","3560","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP em face do Despacho nº 1.857/2016, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas ao Reequilíbrio Econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2009.","Deliberado"],
    [324,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500001616201669","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa a ser aplicada aos agentes setoriais do segmento de distribuição de energia elétrica e dar outras providências.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson Daniel Lopes Gonçalves, representante da Fundação Getúlio Vargas - CERI FGV.","1","787","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 78/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação sobre a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [326,"2026-05-08","2017-10-24","8/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004924201646","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, para manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.004.623,60 (dois milhões, quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  O Diretor Reive Barros dos Santos disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","49","3556","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [328,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005478200220","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 253/2004, que outorgou à Perdizes Energética Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajinha, com 1.600 kW de Potência Instalada, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Monte Carmelo, estado de Minas Gerais.","42","6708","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajinha, outorgada à Perdizes Energética Ltda., localizada no município de Monte Carmelo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [329,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000265201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,04%, sendo de 19,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cermoful pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 38.773,05 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cermoful, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","27","2339","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [330,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003897201511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.682.816,22 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), em decorrência de atrasos na implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 2.911/2011, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da multa para R$ 407.132,96 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique de Brito, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte. ","1","3670","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 33/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atrasos para implantação de empreendimentos de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [331,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004990201292","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., ficando mantidos os termos do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.408.564,46 (um milhão, quatrocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em razão de não conformidades verificadas durante a fiscalização da Base de Remuneração Regulatória no 3º Ciclo Tarifário da Concessionária.","33","3665","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [332,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000244201734","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 30 de outubro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo de 79,06% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,59% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceral Anitápolis pela supridora Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 68.040,05 (sessenta e oito mil, quarenta reais e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceral Anitápolis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 162.346,52 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceral Anitápolis para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","2330","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [333,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000278201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,99%, sendo de 14,24% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,60% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopermila pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 61.291,06 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e seis centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopermila, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 66.215,01 (sessenta e seis mil, duzentos e quinze reais e um centavo), a ser repassado pela CCEE à Coopermila para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","15","2326","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopermila e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [334,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000270201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense - Cersul, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo de 14,97% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,24% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cersul pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 290.677,16 (duzentos e noventa mil, seiscentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 828.934,19 (oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cersul para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","2333","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à  Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [335,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000248201712","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - Cergral, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 12,86% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,28% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergral pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 39.650,65 (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergral, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 119.646,57 (cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergral para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","2338","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [336,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com propostas para mitigar o impacto financeiro dos custos com o risco hidrológico no segmento de distribuição e, no mérito, negar-lhe provimento para indeferir os pedidos de: (i) utilização de parte do saldo excedente da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR- (ii) diferimento parcial da liquidação financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente aos valores dos resultados da contabilização de setembro de 2017- e (iii) autorização da postergação da data de liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP das competências de setembro e outubro de 2017 para os últimos dias úteis dos meses de novembro e dezembro, respectivamente. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 1º a 10 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais quanto à alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.  Finalmente, a Diretoria decidiu, por maioria, vencido o Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, que a devolução dos excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Coner deve ocorrer de imediato. Neste ponto, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de aguardar o resultado da Audiência Pública ora instaurada para aplicação da nova regra.     Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- e do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","3677","Despacho","Mitigação do impacto financeiro dos custos com o risco hidrológico no segmento de distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [337,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004950201674","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor da penalidade de multa de R$ 3.336.021,78 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, vinte e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 3.004.891,24 (três milhões, quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","35","3667","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [338,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000783200569","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.261/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.689/2016 e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.261/2017 seja alterada de R$ 1.895.667,22 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) para R$ 2.101.258,95 (dois milhões, cento e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), a preços de junho de 2016. ","38","6706","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.261/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.689/2016, a qual determinou a transferência de instalações da Subestação Henry Borden à Recorrente e a autorizou a implantar reforços e estabelecer a respectiva parcela adicional da Receita Anual Permitida - RAP, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [339,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004143201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ausência de interesse recursal e inadequação da via eleita, do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A., em face do Despacho nº 2.244/2017, que negou seguimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Recorrentes com vistas à não inclusão delas em qualquer cobrança do rateio dos Encargos de Serviços de Sistemas – ESS, até a regulamentação pela ANEEL, conforme determinado pela Lei nº 13.360/2016.","41","3669","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.244/2017, que negou seguimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Recorrentes com vistas à não inclusão delas em qualquer cobrança do rateio do Encargos de Serviços de Sistemas – ESS até a regulamentação pela ANEEL.","Deliberado"],
    [340,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001997201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar os Lotes do Leilão de Geração nº 1/2017-ANEEL relacionados no quadro a seguir, nos termos das propostas financeiras apresentadas e ratificadas na sessão pública de 27 de setembro de 2017:  Lote  Usina Hidrelétrica  Vencedoras  A  São Simão  SPIC Pacific Energy PTY LTD  B  Jaguara  Consórcio Engie Brasil Minas Geração  C  Miranda  Consórcio Engie Brasil Minas Geração  D  Volta Grande  Enel Brasil S.A.    A Diretoria decidiu, ainda, com base na delegação de competências conferida pelo Decreto nº 4.932/2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970/2004, e nas conclusões do Parecer nº 435/2015/PFANEEL/PGF/AGU, autorizar a celebração dos correspondentes Contratos de Concessão, devidamente visados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL.","8","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Geração nº 01/2017-ANEEL, destinado à contratação de concessões de Usinas Hidrelétricas – UHE em regime de alocação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, nos termos das Portarias do Ministério de Minas e Energia – MME nº 123/2013 e nº 133/2017.","Deliberado"],
    [341,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000275201795","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopera, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,79%, sendo de 14,27% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopera pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 149.010,47 (cento e quarenta e nove mil, dez reais e quarenta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopera, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2327","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopera e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [342,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005151201119","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 191.450,02 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e dois centavos) e de advertência em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, referente ao 3º ciclo, para, no mérito, negar-lhe provimento.","34","3666","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, referente ao 3º ciclo.","Deliberado"],
    [343,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247201778","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. - Cergal, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 23,00%, sendo de 24,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 22,65% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergal pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 41.533,94 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 21.707,92 (vinte e um mil, setecentos e sete reais e noventa e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergal para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa- e (vi) revogar a Resolução Homologatória nº 2.299/2017.","11","2322","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Cergal e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [344,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002702201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Boa Vista Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 35,26%, sendo de 35,09% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 35,30% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Boa Vista Energia S.A.- e (iii) homologar em R$ 684.168,74 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Boa Vista Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","30","2336","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A. e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [345,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004824201709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer o ajuste, no valor de R$ 31.168.015,79 (trinta e um milhões, cento e sessenta e oito mil, quinze reais e setenta e nove centavos), na Parcela B a ser considerada no próximo processo tarifário da Boa Vista S.A., com vigência a partir de 1° de novembro de 2017, em razão da designação da empresa, por meio da Portaria n° 425/2016, como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","4","3699","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 51/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a redefinição do valor da Parcela B da Boa Vista Energia S.A. em razão da designação da empresa como responsável pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no interior do Estado de Roraima.","Deliberado"],
    [346,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000279201773","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - Coorsel, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 20,08% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,63% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coorsel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 219.669,32 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coorsel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 424.323,10 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e dez centavos), a ser repassado pela CCEE à Coorsel para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","2335","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural  - Coorsel e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [347,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003932201411 - 48500006146201387 - 48500006150201345","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rosa dos Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.129/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de indeferir o pedido de emissão de Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO para as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Rosa dos Ventos I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PR.035603-4.01, Rosa dos Ventos II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PR.035604-2.01, e Rosa dos Ventos III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PR.035605-0.01.","36","3668","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rosa dos Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho n° 2.129/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que indeferiu o pedido de Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Rosa dos Ventos I, Rosa dos Ventos II e Rosa dos Ventos III, localizadas no município de Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [348,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000257201711","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará - Cergapa, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 3,25%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,54%, em média, para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cergapa pela supridora Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 167.394,37 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cergapa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 126.290,21 (cento e vinte e seis mil, duzentos e noventa reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela CCEE à Cergapa para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa- e (vi) revogar a Resolução Homologatória nº 2.304/2017.","14","2325","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - Cergapa e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [349,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005315201795","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicável às centrais geradoras conectadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar em 69 kV.","9","2321","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, com vistas ao cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD aplicável às centrais geradoras da Requerente conectadas com tensão de 69 kV.","Deliberado"],
    [350,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004871201744","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) permitir que a Gerdau Aços Especiais S.A. mantenha a propriedade dos transformadores TF-06 e TF-09 na Subestação Charqueadas, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul, de responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.- (ii) determinar a transferência das LT-AFP-CHA1 e LT-AFP-CHA2, ambas com 69 kV, interligando a unidade consumidora Gerdau e o TF-06, da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para a Gerdau, de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (iii) determinar que a Gerdau providencie o distrato do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e do Contrato de Conexão - CCD celebrados com a CEEE-D, referente ao atendimento em A3 tratado no processo nº 48500.004871/2017-44, observando as cláusulas rescisórias pertinentes- (iv) determinar que a Gerdau providencie aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e ao Contrato de Conexão - CCT referentes ao acesso, em 230 kV, da Subestação Charqueadas, de modo a contemplar a carga conectada ao TF-06- (v) determinar a inutilização da conexão em tensão secundária entre os transformadores TF-05 e TF-06 da Subestação Charqueadas- (vi) estabelecer que as alterações sejam realizadas em até 180 dias, contados a partir da publicação desta decisão.","31","3663","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Gerdau Aços Especias S.A., com vistas ao faturamento e regularização do acesso da unidade consumidora da Requerente localizada em Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [351,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001381201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Celg Distribuição S.A. – Celg-D a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","3","3678","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 17/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da matéria referente ao pleito da Enel Brasil S.A. de reversão do pagamento de compensações por violação dos limites dos indicadores de continuidade e nível de tensão em investimentos na área de concessão da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","Deliberado"],
    [352,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - Cerej, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 15,90% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,43% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerej pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 225.185,54 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerej, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 665.392,11 (seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e onze centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerej para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","2332","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [354,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000276201730","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,98%, sendo de 6,82% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopercocal pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 124.564,57 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopercocal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 176.914,27 (cento e setenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Coopercocal para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","2334","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [355,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000267201749","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes - Cerpalo, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,07% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,54% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerpalo pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 22.341,13 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpalo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 220.205,65 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerpalo para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.","28","2340","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [356,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000251201736","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,01% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e 4,56% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cejama pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 77.316,18 (setenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cejama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 186.499,35 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), a ser repassado pela CCEE à Cejama para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","12","2323","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [357,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201742","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º a 30 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios adicionais para a regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e dos procedimentos tarifários da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que tratam os Submódulos 5.2 e 5.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","62","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","Parcialmente Deliberado"],
    [358,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003594201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2017 e determinar à CCEE que atualize a estimativa de déficit ou superávit da conta no ano corrente, após a realização das receitas e despesas dos meses de outubro e novembro, para fins de consideração na aprovação do Orçamento Anual da CDE de 2018.","7","3683","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à revisão do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2017.","Deliberado"],
    [359,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004583201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º a 30 de novembro de 2017, a fim de colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Orçamento Anual da CDE de 2018.","6","63","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [360,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005499201289","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.520/2017, pela substituição de seu Anexo, de forma que a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão seja alterada de R$ 1.940.000,26 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais e vinte e seis centavos) para R$ 2.620.645,49 (dois milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a preços de junho de 2016.","39","6707","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.520/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 3.742/2012, a qual autorizou e estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente.","Deliberado"],
    [361,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002703201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,13%, sendo de 25,17% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,68% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da AmE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à AmE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) diferir o valor de R$ 150.517.767,59 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mediante tratamento como componente financeiro, o qual deverá ser considerado nos processos tarifários seguintes, atualizado pela taxa Selic- e (vii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT instrua processo autônomo para avaliar e homologar os custos de sobrecontratação em complementação à apuração das despesas e receitas referentes aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN para o período de janeiro de 2012 a abril de 2015, bem como quanto ao período após a interligação ao SIN, relativos à AmE.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","2337","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [362,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005086200270 - 48500004756200112","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Rio do Sangue Energia S.A. e pela Paranatinga Energia Ltda., com vistas à revisão do método de correção monetária das sub-rogações da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativas às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, atual gestora da CCC, o refazimento dos cálculos de atualização anual dos saldos dos montantes sub-rogados das PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II, contado a partir das datas de publicação das respectivas Resoluções Autorizativas e, a partir dessas datas, aplicar anualmente a atualização do saldo, pelo Índice Geral de Preço do Mercado – IGP-M, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 146/2005.","32","3664","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Rio do Sangue Energia S.A. e Paranatinga Energia Ltda. com vistas à revisão do método de correção monetária das sub-rogações da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativas as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Garganta da Jararaca e Paranatinga II.","Deliberado"],
    [363,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001602201131","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Boa Vista Energia S.A. pagar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte pela remuneração do 3º transformador, com 230/69-13,8 kV, 100 MVA, da Subestação Boa Vista, via Contrato de Conexão de Transmissão – CCT, em duodécimos, a cada mês civil, aplicando-se a regulamentação referente às Demais Instalações de Transmissão - DITs, inclusive quanto à qualidade da prestação do serviço disposta no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST- (ii) determinar que o CCT entre a Eletronorte e a Boa Vista Energia S.A. seja assinado em até 120 dias após a publicação desta decisão, com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico -ONS- e (iii) definir que o pagamento dos valores retroativos, desde a entrada em operação comercial do transformador até a celebração do CCT, atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ocorra em parcelas iguais, em até um ano a partir do reajuste da Boa Vista Energia S.A. ","10","3687","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa no 5.214/2015, que alterou a data de entrada em operação comercial da adequação da Subestação Boa Vista aos Procedimentos de Rede e revogou a autorização para a implantação do 3º transformador, com 230/69 kV, na Subestação Boa Vista, objeto da Resolução Autorizativa nº 3.587/2012.","Deliberado"],
    [364,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003261201561","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.775/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, modificando os valores das parcelas da RAP para R$ 4.206.175,85 (quatro milhões, duzentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2015.","37","6705","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 5.775/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [365,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000252201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,96%, sendo de 19,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,90% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceraçá pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 477.939,69 (quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceraçá, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 371.950,98 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceraçá para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa. ","13","2324","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [366,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002803201741","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.  A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A., para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de anular o Despacho nº 2.001/2017 em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para que somente após transcorrido o prazo para a manifestação da Requerente seja proferida nova decisão pela ANEEL- e (ii) devolver os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para instrução processual.","29","3700","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.001/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [367,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte - Cerbranorte, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,33%, sendo de 18,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerbranorte pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 549.368,73 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerbranorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 358.139,17 (trezentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e dezessete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerbranorte para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","2331","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [368,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000242201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri - Cedri, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 14,22% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 5,40% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cedri pela supridora Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 102.082,53 (cento e dois mil, oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedri, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 122.653,19 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cedri para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.    O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2329","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [369,"2026-05-08","2017-10-31","9/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000365201786","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Energia Treviso - Certrel, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,34%, sendo de 10,24% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 39,44% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Certrel pela supridora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 48.836,19 (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certrel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 11.657,94 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela CCEE à Certrel para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa Cooperativa.","17","2328","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Energia Treviso - Certrel e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [371,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004895201531","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.441/2012- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, estabeleça parcela de ajuste referente ao investimento de R$ 13.435.013,58 (treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, treze reais e cinquenta e oito centavos), a preços de outubro de 2017, atualizados pelo índice previsto no contrato de concessão, a ser paga à Iracema Transmissora de Energia S.A. no ciclo de Receita Anual Permitida - RAP 2017-2018, no período de novembro de 2017 a junho de 2018- (iii) determinar que, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta decisão, a Iracema Transmissora de Energia S.A. apresente a comprovação dos custos incorridos com o cancelamento dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 3.441/2012, assim como os suportes contratuais para os desembolsos realizados, para o ateste da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com suporte da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE- (iv) determinar que a SFE instaure ação fiscalizadora a fim de verificar a completa instalação e o estado de conservação atual da compensação série de 355 Mvar da Linha de Transmissão - LT São João do Piauí - Gilbués II, com 500 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2013- (v) celebrar termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 8/2013, de modo que a RAP apresentada na Cláusula Sexta desse Contrato seja alterada de R$ 34.550.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil) para R$ 34.298.703,06 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e três reais e seis centavos), a preços de maio de 2013, em decorrência da exclusão da obrigação de operar e manter um banco de capacitores série de 355 Mvar em 500 kV e módulo de conexão associado na Subestação São João do Piauí- (vi) determinar que a SCT instrua processo para avaliar e sugerir a destinação futura desses equipamentos, de modo a minimizar os efeitos aos consumidores das alterações no planejamento setorial- e (vii) encaminhar correspondência ao órgão planejador no sentido de contribuir com o aperfeiçoamento do processo e alertar sobre o impacto negativo causado pela alteração intempestiva no planejamento setorial.","8","6713","Resolução Autorizativa","Análise da alteração de objeto de contratos de concessão celebrados com as empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A, São João Transmissora de Energia S.A. e outros.","Deliberado"],
    [372,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004195201717","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de rede de distribuição rural, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","20","6710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de rede de distribuição rural, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [373,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005648201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","21","6711","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [375,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002310201719","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e requerimento de extensão das Linhas de Transmissão - LTs Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","22","3742","Despacho","Alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e requerimento de extensão das Linhas de Transmissão Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [376,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001904201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, integralmente, a penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.","14","3737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rappel relativo à implantação da Usina Termelétrica – UTE Campo Grande.","Deliberado"],
    [378,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001280201553","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 109.740,38 (cento e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos).  *Este item foi retificado na 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/11/2017, no sentido de corrigir o valor final da multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, de R$ 109.740,38 (cento e nove mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos) para R$ 110.411,69 (cento e dez mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e nove centavos).","13","3736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. - EBO em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na área econômico-financeira e contábil, referentes aos exercícios de 2010 a 2013.","Deliberado"],
    [380,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000311201630","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a terceira parte da análise das manifestações aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão do Despacho nº 3.500/2017, que, em sede de juízo de reconsideração, deu provimento parcial à Coelba e reduziu o valor da glosa para R$ 153.360,33 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos).  O Diretor Tiago de Barros Correia disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","3740","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a terceira parte da análise das manifestações aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica constantes no Despacho nº 553/2017 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [381,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005422201713","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar em caráter definitivo o valor do complemento à Remuneração Adequada de Referência para a Eletrobras Distribuição Roraima a ser utilizada nos empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR, em vista da ampliação de atendimento ao interior do Estado de Roraima- e (ii) estabelecer que a diferença entre o valor provisório e o definitivo, ora aprovado, seja compensada nas próximas liberações dos empréstimos.  A pedido do Diretor Reive Barros dos Santos, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2341","Resolução Homologatória","Suplementação da Remuneração Adequada de Referência – Remuneração para a Eletrobrás Distribuição Roraima em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado.","Deliberado"],
    [382,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 3.378/2017- (ii) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de Transformadores de Corrente - TC modelo CTH-55 ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (iii) determinar ao ONS que suspenda, até o dia 30 de novembro de 2017, a aplicação da PVI relativa aos seguintes desligamentos: (iii.a) explosão de TC na Subestação - SE Cuiabá, às 19h37min do dia 22/12/2016- (iii.b) explosão de TC na SE Ribeirãozinho, às 01h19min do dia 14/02/2017- e (iii.c) explosão de TC e desligamento da barra BR01 da Linha de Transmissão - LT Ribeirãozinho - Cuiabá C1, com 500kV, e consequentemente do transformador 9AT01 da SE Cuiabá, às 13h29min do dia 17/02/2017. ","4","3747","Despacho","Retificação da decisão proferida na 37ª Reunião Pública Ordinária que avaliou o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017.","Deliberado"],
    [383,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005544201548","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE VIII Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso na implantação de empreendimento de transmissão, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 13.666,17 (treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","11","3734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE VIII Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para implantação de empreendimento de transmissão.","Deliberado"],
    [384,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500008743200889","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Geração Céu Azul S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade e dos efeitos decorrentes desse entendimento, pelo atraso de 104 dias nas obras de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) reconhecer a ocorrência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UHE Baixo Iguaçu, por 46 dias, afastando a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias advindas desse atraso- (ii) alterar o cronograma de implantação e o termo final da concessão da UHE Baixo Iguaçu, refletindo os 46 dias de excludente reconhecidos- (iii) autorizar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu, que visa alterar o cronograma de implantação da UHE Baixo Iguaçu e formalizar a extensão do prazo de vigência da outorga de concessão da Usina pelo reconhecimento da excludente de responsabilidade de 46 dias- e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que altere o início e o final do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vigentes para a UHE Baixo Iguaçu, considerando os 46 dias reconhecidos como excludente de responsabilidade.  ","7","3770","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, outorgada à Geração Céu Azul S.A., localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leôncio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [385,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003422201606","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 44/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atrasos na implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.677/2012, 3.817/2012, 2.823/2011 e 2.460/2010, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos do Despacho nº 2.478/2017, cancelar a Não Conformidade NC.3 e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.602.060,26 (um milhão, seiscentos e dois mil, sessenta reais e vinte e seis centavos), a ser recolhido conforme a legislação vigente.","12","3735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 44/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, em decorrência dos atrasos para implantação dos empreendimentos de transmissão autorizados por meio das Resoluções Autorizativas nº 3.677/2012, 3.817/2012, 2.823/2011 e 2.460/2010.","Deliberado"],
    [386,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004502201751","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá – LTC em face do Despacho nº 2.188/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE para os agentes de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, referentes às competências de julho de 2017 a junho de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o valor da TFSEE fixado pelo referido Despacho em R$ 93.440,48 (noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).","16","3739","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá – LTC, em face do Despacho nº 2.188/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT,  que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE para os agentes de serviço público de transmissão de energia elétrica, referentes às competências de julho de 2017 a junho de 2018.","Deliberado"],
    [387,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005486201633","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçú S.A., UTE MC2 Camaçari 2 S.A., UTE MC2 Camaçari 3 S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., em face do Despacho nº 2.701/2017, que aplicou às Recorrentes a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para a obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações.","18","3741","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UTE MC2 Governador Mangabeira S.A., UTE MC2 Santo Antônio de Jesus S.A., UTE MC2 Sapeaçú S.A., UTE MC2 Camaçari 2 S.A., UTE MC2 Camaçari 3 S.A. e UTE MC2 Nossa Senhora do Socorro S.A., em face do Despacho nº 2.701/2017, que aplicou às Recorrentes penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações e deu outras providências.","Deliberado"],
    [388,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001741201679","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Secretaria Executiva de Leilões – SEL que o ressarcimento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no valor de R$ 386.668,21 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva - LER de 2016 seja previsto no edital do próximo leilão A-4, com data de realização prevista para 18 de dezembro de 2017- (ii) caso o referido certame não se realize, os valores devidamente atualizados deverão estar previstos pela SEL no próximo leilão de energia nova ou de reserva a se realizar- e (iii) que o rol do art. 17 da Resolução Normativa nº 337/2008 seja ampliado para que este incorpore o ressarcimento à CCEE dos custos de realização de leilões de energia de reserva cancelados ou malogrados.    O Diretor Tiago de Barros Correia deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino.","1","790","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 057/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o ressarcimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em função dos custos incorridos na operacionalização do 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 e para a ampliação do rol do art. 17 da Resolução nº 337/2008.","Deliberado"],
    [389,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004567201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Miguel I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rede Coletora EOL São Miguel I, circuito duplo, com 34,5 kV e 10 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL São Miguel I à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","19","6709","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Miguel I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel I, com 34,5 kV,  que interligará a Central Geradora Eólica EOL São Miguel I à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [390,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002131201692","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou à Distribuidora devolver em dobro as quantias recebidas indevidamente, em decorrência de erros de classificação, das Unidades Consumidoras nº 17825350, 17854210, 17876346 e 17889430 do município de Jardinópolis, estado de São Paulo, podendo compensar do valor eventuais dívidas que a Prefeitura possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.","15","3738","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Jardinópolis, em São Paulo.","Deliberado"],
    [391,"2026-05-08","2017-11-07","10/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005439201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 22 de novembro de 2017 (15 dias), com vistas a apreciar ato homologatório que estabelece os montantes de potência contratada e de energia elétrica da UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2018 pela Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2023.","3","65","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para 2018 e cotas-partes para 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [392,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006833201301","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para a retirada de um disjuntor do módulo de conexão em 345 kV do quarto banco de autotransformadores monofásicos 345/138 kV – 75 MVA na Subestação - SE Campos.","41","6717","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.481/2013, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [393,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003507201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Acauã Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 22.389,04 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","22","3801","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Acauã Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [394,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001276200263","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) intimar a Zarwal de Participação Ltda. para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar o processo de autorização e concessão para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã para fins de deferimento da outorga- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que avaliem a oportunidade e conveniência de alterar a Resolução Normativa nº 673/2015, a fim de aferir maior clareza quanto ao prazo que os interessados dispõem para apresentar os documentos constantes da Norma.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Girardi, representante da Zarwal Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ","4","3832","Despacho","Autorização para a Zarwal de Participação Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Matrinchã, localizada nos municípios de Campo Novo do Parecis e Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [396,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6 de 2017), e os respectivos Anexos, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 5/2017-ANEEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica.","7","2344","Resolução Homologatória","Leilão nº 5/2017-ANEEL, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-6 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [397,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005442201794","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 a 30 de novembro de 2017, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização do valor do patamar único da função de custo de déficit de energia elétrica.","15","67","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública para colher subsídios adicionais para a atualização do valor do custo do deficit de energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [398,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001269200460","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 11.200 kW para 41.110 kW a Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Alcon, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.ES.029150-1.01 e outorgada à Alcon – Companhia de Álcool Conceição da Barra.","39","6715","Resolução Autorizativa","Alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica – UTE Alcon, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [399,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003216201779","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A. a realizar reforços nas seguintes instalações de transmissão sob sua responsabilidade: Subestação Sobradinho, Subestação Juazeiro da Bahia III, Subestação Luiz Gonzaga, Linha de Transmissão - LT Sobradinho - Juazeiro da Bahia III, com 500 kV- e (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP correspondente e o cronograma de execução.","40","6716","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Odoyá Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [400,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005329201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, em 2 etapas: (i) a primeira, com duração de 30 dias, com início em 16 de novembro e término em 15 de dezembro de 2017, e reunião presencial a ser realizada na ANEEL às 14h do dia 13 de dezembro de 2017, quando serão recebidas contribuições sobre: (i.a) a minuta de Resolução Normativa para contribuições, conforme proposta apresentada pela Nota Técnica nº 180/2017-SRM/ANEEL- (i.b) a pertinência e coerência das escolhas e recortes adotados pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM no cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital - WACC, como por exemplo, o período de análise, a medida de tendência central, a utilização de instrumentos estatísticos para tratamento de outliers, entre outros- e (i.c) a conveniência e oportunidade de se proceder ao recálculo do custo ponderado do capital a viger exatamente no ano de 2018- e (ii) a segunda, com duração de 24 dias, com início em 20 de dezembro de 2017 e término em 12 de janeiro de 2018, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa da Audiência Pública. Nessa segunda etapa, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, oportunidade conferida na primeira parte da Audiência Pública, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições recebidas na primeira etapa.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","66","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais à revisão do custo médio ponderado de capital regulatório do segmento de distribuição-Submódulo 2.4 do Proret.","Parcialmente Deliberado"],
    [401,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003500201745","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Coqueirinho 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 35.079,59 (trinta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","29","3808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Coqueirinho 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 54/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [402,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002697201703","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,38%, sendo de 14,61% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,80% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 1.064.668,94 (um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","11","2345","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da DME Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [403,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003504201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caititu 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 36.833,57 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","25","3804","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caititu 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [405,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000066201741","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alexsandro Santos da Silva em face do Despacho nº 1.208/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à sua reclamação e manteve o faturamento realizado pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB no mês de julho de 2015.","35","3813","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alexsandro Santos da Silva em face do Despacho nº 1.208/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a defeito na medição de Unidade Consumidora.","Deliberado"],
    [406,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005425201757","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a efetuar o ressarcimento financeiro à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, conforme o disposto na Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 387/2017, pela disponibilização da geração da Central Geradora Termelétrica Mauá 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.AM.031888-4.01, no valor mensal de R$ 37.709.692,57 (trinta e sete milhões, setecentos e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos) para cobertura dos custos fixos no período de 27 de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, via Encargo de Serviços do Sistema – ESS, observado o disposto no § 7º do art. 11 do Decreto nº 7.246/2010- (ii) determinar à CCEE que contabilize a diferença entre o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD apurado para cada período de contabilização e o Custo Variável Unitário - CVU definido no Despacho nº 3.462/2017 como alívio do ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes- e (iii) determinar à CCEE que proceda ao bloqueio da garantia física da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3 para fins de comercialização ou composição de lastro pela Amazonas GT, até 31 de dezembro de 2018.  A pedido do Diretor Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","3830","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, com vistas à aprovação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3 para fins de ressarcimento por Encargos de Serviços do Sistema - ESS.","Deliberado"],
    [407,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004330201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Prime Projetos e Consultoria e pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH com vistas ao enquadramento de unidades de micro e minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, para, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, em conjunto com a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, instrua processo específico com vistas a identificar os empreendimentos enquadrados como micro ou minigeração distribuída e que tenham sido habilitadas no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi e propor solução de encaminhamento, para posterior decisão deste colegiado observando que não poderão conviver simultaneamente os dois regimes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Pyramo, representante da Pardo Energia S.A.- e do Sr. Bruno Menezes, representante da Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH.","9","3825","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Prime Projetos e Consultoria e pela Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas - ABRAPCH com vistas ao enquadramento de unidades de micro e minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi.","Deliberado"],
    [408,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003003201747","Classificação de Migração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu deferir parcialmente os Requerimentos Administrativos interpostos pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira e dar outras providências para: (i) estabelecer 13 de março de 2015 como a data de início dos testes de integração do Bipolo 2 do Complexo Madeira- e (ii) estabelecer a não obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 19 de dezembro de 2014 a 13 de março de 2015.  Nestes pontos, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de deferir parcialmente os Requerimentos da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira e dar outras providências para: (i) estabelecer 19 de dezembro de 2014  como a data de fim das Pendências Impeditivas de Terceiros referente aos testes de integração Bipolo 2 do Complexo Madeira- e (ii) estabelecer a obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 18 de janeiro a 12 de março de 2015.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda: (iii) estabelecer 21 de junho de 2015 como a data de início de operação comercial- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que apure a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI e a Parcela Variável por Restrição Operativa - PVRO, a contar de 21 de junho de 2015, conforme estabelecia a Resolução Normativa nº 270/2007, e estabelece a Resolução Normativa nº 729/2016- (v) revogar os Termos de Liberação Parcial - TLPs emitidos pelo ONS para o 2º Bipolo do Complexo Madeira para o período de 13 de março de 2015 a 20 de junho de 2015- (vi) estabelecer a obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de 13 de março de 2015 a 20 de junho de 2015- (vii) determinar que o ONS emita TLP a partir de 21 de junho de 2015- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE apure a conduta do ONS ao longo do presente processo e adote as medidas pertinentes.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gersino Saragosa Guerra, representante da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira.  *Este item foi retificado na 44ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/11/2017, no sentido de alterar o item viii da decisão, que passa a ter a seguinte redação: (viii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apurar a conduta do ONS ao longo do processo e aferir a existência de novos elementos para a definição da data adotada como fim das pendências impeditivas de terceiros.","2","3816","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, com vistas à análise acerca da integração do Bipolo 2 do Complexo Madeira, objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009, e orientações a serem adotadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [409,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001408200383 - 48500004003200215","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.392/2017, que decidiu aprovar a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Bons Ventos Geradora de Energia S.A.- e do Sr. Marcel Santana Ganelie, representante da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha.","10","3828","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.392/2017, que aprovou a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha, tendo em vista ter sido solucionada, arbitrariamente, a divergência entre a Recorrente e a Central Geradora Taíba Andorinha S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [411,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003505201778","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Arapapá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 15.888.39 (quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","26","3805","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Arapapá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [412,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002699201794","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,27%, sendo de 14,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,53% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2346","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [413,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005360201235","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o ressarcimento à Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Gera Maranhão, de R$ 1.426.458,88 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a preço de setembro de 2017, a ser pago em parcela única, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, pelos custos incorridos na implantação do reforço nas instalações da Subestação Miranda II, no bay de conexão das Usinas Termelétricas - UTEs Geramar I e II ao Sistema Interligado Nacional – SIN, de modo a possibilitar o escoamento da energia produzida pelas Usinas.","21","6714","Resolução Autorizativa","Ressarcimento financeiro à  Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Gera Maranhão, devido à modificação do arranjo de barramentos na subestação Miranda II.","Deliberado"],
    [414,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003506201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Angical 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 36.833,57 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","23","3802","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Angical 2 em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [415,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003496201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Teiú 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 30.333,53 (trinta mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","27","3806","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Teiú 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [417,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002322201735","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 44/2017, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de redução tarifária em decorrência do descumprimento de metas dos Programas Anuais de Universalização, no período de 2011 a 2015, para, no mérito negar-lhe provimento no sentido de manter o Redutor Tarifário, obtido a partir da fiscalização, que perfaz o total de pedidos de fornecimento cuja ligação não foi realizada - TNR de 6.642, para uma meta total de 18.845 pedidos de fornecimento a serem realizados, de acordo com os Programas Anuais de Universalização e Luz para Todos.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","8","3824","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução nº 44/2017, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de redução tarifária em decorrência do descumprimento de metas dos Programas Anuais de Universalização, no período de 2011 a 2015.","Deliberado"],
    [418,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005536201763","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e o do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, em 2,54%, resultando nos valores de R$ 74,03/MWh (setenta e quatro reais e três centavos por megawatt hora) e de R$ 123,19/MWh (cento e vinte e três reais e dezenove centavos por megawatt hora), respectivamente, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.","20","2342","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR para o exercício de 2018 e fixação do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, de que trata a Lei Complementar nº 158/2017.","Deliberado"],
    [420,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003502201734","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Carcará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 33.222,44 (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","32","3811","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Carcará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 57/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [421,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003503201789","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caititu 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 49/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 33.944,67 (trinta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","24","3803","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caititu 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 49/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [422,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004908201734 - 48500002252201634 - 48500002253201689 - 48500002512201671 - 48500002368201673 - 48500005657200733 - 48500005105201616 - 48500004952201744","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Kraftwerk Geração Elétrica Ltda., Antônio Prado Energia S.A., Welt Energia Ltda., São Domingos Geração de Energias Renováveis Ltda., Serra Vermelha Energética S.A., CGH Pacifico Mascarenhas Ltda., Hidrelétrica ABE SPE S.A. e Hidrelétrica ASA SPE S.A., em face do Despacho n° 3.292/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de registro para a participação do Leilão de Energia Nova de 2017 (A-4) com as Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Bertoldo Jacobsen, Antônio Prado, Ribeirão do Salto, São Domingos, Serra Vermelha, Pacífico Mascarenhas, Água Benta e Água Santa, para, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) não conhecer do pedido de medida cautelar da CGH Pacifico Mascarenhas Ltda. por perda de objeto.","37","3814","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eficienergy Pesquisa Energética Ltda., Hidroelétrica Água Quente Ltda., Hidroelétrica Buritizal Ltda., Hidrelétrica Marombas I SPE Ltda., Hidrelétrica Marombas II SPE Ltda., Energética Uvaia Ltda., Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda – Ceriluz, Welt Energia Ltda, CCGH Pacifico Mascarenhas Ltda, com pedido cautelar, e Energia Limpa Participações Ltda. em face do Despacho n° 3.292/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu as solicitações de registro dos interessados em participar do Leilão de Energia Nova de 2017 para Centrais Geradoras Hidrelétricas.","Deliberado"],
    [423,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003498201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Papagaio Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 53/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 20.176,00 (vinte mil, cento e setenta e seis reais) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","28","3807","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Papagaio Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 53/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [424,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003437201585","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Usina Xavantes S.A. em face da adjudicação do Lote B/III do Leilão nº 2/2016-ANEEL - 2ª Etapa à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","17","3829","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Xavantes S.A. em face da adjudicação do Lote B/IIII do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 2ª Etapa à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","Deliberado"],
    [425,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003499201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Corrupião 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 30.333,53 (trinta mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","31","3810","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Corrupião 3 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 56/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [426,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003497201760","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter na integralidade a penalidade de multa no valor de R$ 63.744,77 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFG- e (iii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.","30","3809","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 55/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento dos prazos constantes no cronograma de implantação de Central Geradora Eólica – EOL outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [427,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2017-ANEEL (Leilão A-4 de 2017), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 4/2017-ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- e do Sr. Eduardo Silva Miklos, representante da Renova Energia S.A.","6","2343","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital para realização do Leilão nº 4/2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4 de 2017, nos termos da Portaria MME nº 293/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [429,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002219201795","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. - MRTE em face do Despacho nº 1.630/2017, que indeferiu os pleitos da Recorrente de antecipação do direito de recebimento de receita da Subestação Marechal Rondon para abril de 2016 e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial - TLP da Subestação Marechal Rondon, outorgada à MRTE pelo Contrato de Concessão nº 10/2014-ANEEL, a partir de 19 de dezembro de 2016, e a efetuar o pagamento à MRTE de 90% das receitas associadas às suas instalações energizadas, de 19 de dezembro de 2016 a 28 de junho de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE.","1","3815","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE em face do Despacho nº 1.630/2017, que indeferiu os pleitos da Recorrente de antecipação do direito de recebimento de receita da Subestação Marechal Rondon para abril de 2016 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [430,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000738201719","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.9 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET (Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária das Concessionárias de Distribuição).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Enel Brasil S.A.- do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- e do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","5","791","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 22/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentação de metodologia para Revisão Tarifária Extraordinária de Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [431,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003580201577","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ausência de interesse de agir e perda de objeto do pedido, da representação, com pedido de efeito suspensivo, interposta pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, com vistas a impugnar a prorrogação do prazo concedido à WPR Participações Ltda. para o aporte da garantia de fiel cumprimento, bem como os procedimentos para a assinatura do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2016.","19","3800","Despacho","Representação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, com vistas à impugnação da prorrogação do prazo concedido à WPR Participações Ltda. para aporte da garantia de fiel cumprimento, bem como acerca dos procedimentos para assinatura do Contrato de Concessão de Transmissão nº 15/2016.","Deliberado"],
    [432,"2026-05-08","2017-11-14","11/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005593201581","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face do Auto de Infração nº 31/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 140.850,04 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta reais e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.","33","3812","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face ao Auto de Infração nº 31/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e a não prestação do serviço público de transmissão.","Deliberado"],
    [433,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002701201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender o processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, haja vista o inadimplemento no recolhimento dos encargos intrassetoriais identificado nesta data e dado que o Reajuste, caso fosse processado, seria positivo- (ii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.171/2016 até a homologação do Reajuste Tarifário de 2017 da Distribuidora- e (iii) notificar a Distribuidora quanto à impossibilidade de processamento do Reajuste Tarifário Anual de 2017, haja vista a inadimplência, com a indicação dos débitos impeditivos, até que seja comprovada a respectiva adimplência intrassetorial. ","10","2347","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [434,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000786201111","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 711/2016, que deferiu parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- (ii) retificar o cálculo que resultou na devolução de R$ 37.935.286,17 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com extensão do período de análise até agosto de 2016, com a consequente determinação de que a Saesa deve pagar R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes aos EUST já compatibilizados com a capacidade de transmissão a ela disponibilizada- (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a inclusão nas apurações mensais futuras de serviços e encargos a cobrança no valor de R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, a ser pago pela Saesa referente aos EUST da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio- e (iv) determinar que o ONS e a Saesa retifiquem o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 39/2012 em relação à cláusula divergente das diretrizes regulatórias vigentes, bem como daquelas constantes do Edital do Leilão nº 5/2007.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveira, representante da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","3894","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 711/2016, que deferiu parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [435,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000844201701 - 48500000899201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face dos Despachos nº 2.664/2017 e 2.767/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, conferiram à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e indeferiram à Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. o registro de intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Chopim, localizada no estado do Paraná.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Arnoldo Afonso Oliveira Pinto, representante da Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda.","6","3901","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face dos Despachos nº 2.664/2017 e 2.767/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, conferiram à Copel Geração e Transmissão S.A, e indeferiram à Recorrente o registro de intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Chopim, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [436,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001613201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade coletivos e individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) cancelar a penalidade de advertência relativa à Não Conformidade NC.2- e (iii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração no valor de R$ 353.099,27 (trezentos e cinquenta e três mil, noventa e nove reais e vinte e sete centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Gazolla, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.","8","3903","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 34/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade coletivos e individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [437,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002696201751","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,51%, sendo de -3,60% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 2,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs e as Tarifas de Energia Elétrica – TEs aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletroacre- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 1.096.244,62 (um milhão, noventa e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2348","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [438,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000467201297","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo inalterada a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 484.925,23 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), que deve ser atualizado de acordo com a legislação aplicável.","20","3888","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A – EMG em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [439,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000904201787 - 48500000843201758 - 48500000985201715 - 48500000997201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.523/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou os Despachos nº 650/2017 e 777/2017, os quais registraram a intenção à outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Rancho Grande e Foz do Curucaca.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Arnoldo Afonso Oliveira Pinto, representante da Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda.","5","3900","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.523/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou os Despachos nº 650/2017 e 777/2017, os quais registraram a intenção à outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Rancho Grande e Foz do Curucaca.","Deliberado"],
    [440,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003437201585","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de obras das Usinas Termelétricas – UTEs integrantes dos Lotes A/II e A/III (1ª Etapa), e B/I, B/I-A, B/II e B/III (2ª Etapa), do Leilão nº 2/2016-ANEEL- e (ii) emitir as outorgas de autorização referentes aos Lotes B/III-A, B/IV e B/V da 2ª Etapa do Leilão nº 2/2016, com as datas devidamente retificadas.","11","6536","Resolução Autorizativa","Retificação dos cronogramas de implantação constantes dos atos de outorga das adjudicatárias do Leilão nº 2/2016-ANEEL – 1ª e 2ª Etapas, bem como adequação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI a serem firmados, tendo em vista a desistência, por parte das Impetrantes, de Mandados de Segurança que impediam o prosseguimento das atividades do certame, para atendimento a mercado de concessionária de distribuição da Região Norte (Eletrobras Distribuição Amazonas).","Deliberado"],
    [442,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005830201775","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Mangueira III, com 12/138 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","29","6722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Mangueira III, com 12/138 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [443,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005719201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Xavantina – Água Boa II, com 138 kV, localizada nos municípios de Nova Xavantina e Água Boa, estado de Mato Grosso.","27","6720","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Xavantina – Água Boa II, com 138 kV,  localizada nos municípios de Nova Xavantina e Água Boa, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [444,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000619201502","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adotar a alíquota regulatória de PIS/Cofins da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense IV, equivalente a 6,38%, na composição dos Custos Variáveis Unitários – CVUs da referida Usina a serem aprovados a partir de fevereiro de 2016.","19","3887","Despacho","Avaliação da necessidade de realização de ajuste financeiro decorrente da inconformidade identificada nos Custos Variáveis Unitários – CVUs, aprovados nos meses de julho de 2013 a janeiro de 2016 para a Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense IV.","Deliberado"],
    [447,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005714201756","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a Medida Cautelar interposta pela Empresa de Energia São Manoel – EESM, com vistas à suspensão do pagamento do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão — EUST referente à Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Mitie Yamashita Quinta, representante da Empresa de Energia São Manoel – EESM. ","3","3898","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa de Energia São Manoel – EESM, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão de pagamento do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão — EUST, referente a Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel.","Deliberado"],
    [448,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005655201392 - 48500001230201738 - 48500001231201782","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Canto do Buriti Bioeletricidade S.A. penalidade de multa no valor de R$ 4.694.070,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setenta reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, conforme item 16.2 do Capítulo 16 – Das Penalidades, do Edital de Leilão nº 6/2013- (ii) determinar que, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “i”, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser executada em valor suficiente para a quitação da multa- e (iii) determinar que, confirmado o pagamento da multa especificada em “i”, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.","24","3892","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização da Usina Termelétrica - UTE Canto do Buriti, outorgada à Canto do Buriti Bioeletricidade S.A., revogada por meio da Resolução Autorizativa nº. 6.048/2016.","Deliberado"],
    [449,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001212201594","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão – LT Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","22","3890","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá - Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [452,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004972201634","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, com pedido de extensão do prazo para cumprimento da determinação contida no Despacho nº 2.504/2017, para, no mérito, reconhecer que o prazo de 90 dias para o ressarcimento da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC pela Eletrobras deve ser contado a partir da publicação da retificação do referido Despacho, ocorrida em 30 de outubro de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Guilherme Berman, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e da Sra. Camila Shoti, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","4","3899","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, com vistas à extensão do prazo para cumprimento da determinação contida no Despacho nº 2.504/2017, que determinou à Eletrobras o ressarcimento ao fundo da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do valor de R$ 2.998.848.507, no prazo de até 90 dias a partir da publicação do Despacho- e com vistas a que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE suspenda os desembolsos aos Contratos.","Parcialmente Deliberado"],
    [453,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005749201795","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à instalação do Eletrodo Terminal Rio, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","28","6721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à instalação do Eletrodo Terminal Rio, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [454,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004768201613","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio em face da Resolução Normativa nº 771/2017, ao amparo do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização ANEEL n° 1, anexa à Resolução Normativa nº 273/2007.","21","3889","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), em face da Resolução Normativa nº 771/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 414/2010, referente ao Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e deu outras providências.","Deliberado"],
    [455,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital dos Leilões nº 6/2017 e 7/2017-ANEEL (A-1/2017 e A-2/2017), e os respectivos Anexos, a serem realizados no dia 22 de dezembro de 2017, os quais se destinam à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018, no caso do Leilão A-1/2017, e em 1º de janeiro de 2019 para o Leilão A-2/2017, com prazo de suprimento de 2 anos. ","9","7","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital  e respectivos anexos dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 58/2017","Parcialmente Deliberado"],
    [456,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de novembro de 2017 a 9 de janeiro de 2018, com o propósito de submeter à sociedade minuta de resolução que altera a Resolução Normativa nº 414/2010, em decorrência da publicação da Lei nº 13.465/2017.     O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","68","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequação da Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [457,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001613200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Vale Fertilizantes Cubatão para a empresa Vale Cubatão Fertilizantes Ltda.- e (ii) alterar o nome da usina de UTE Vale Fertilizantes Cubatão para UTE Vale Cubatão Fertilizantes – Unidade 3.","25","6718","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Fertilizantes Cubatão, atualmente detida pela Vale Fertilizantes S.A., em favor da Vale Cubatão Fertilizantes Ltda.","Deliberado"],
    [458,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005437201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueirinho 2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT Aerogeradores - Subestação Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","26","6719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueirinho 2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores Coqueirinho 2 - SE Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [459,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002388201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração de R$ 1.407.865,54 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.288.843,82 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cézar Maia, representante do Grupo Energisa.","7","3902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado da Recorrente.","Deliberado"],
    [460,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003473201620","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o agrupamento das áreas de concessão das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, a partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada à apresentação, até 10 de janeiro de 2018, pela CPFL Sul Paulista, de expediente que ateste o atendimento dos parâmetros de qualidade de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi, com apuração finalizada do ano de 2017.","13","6723","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 55/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Autorizativa e do novo Contrato de Concessão agrupada das empresas Companhia Jaguari de Energia - CPFL Jaguari, Companhia Força e Luz de Mococa - CPFL Mococa, Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e Companhia Força e Luz Santa Cruz - CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [461,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005881201616","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por perda de objeto do pedido, do Recurso Administrativo, com solicitação de efeito suspensivo, interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, exarada por meio da Carta ONS 1611/100/2016, de suspender os Termos de Liberação Parcial – TLPs referentes às instalações do 2º Bipolo do Complexo Madeira, objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009-ANEEL.","23","3891","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que suspendeu os Termos de Liberação Parcial – TLPs das instalações do 2º Bipolo do Complexo Madeira.","Deliberado"],
    [462,"2026-05-08","2017-11-21","12/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004042201761","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A. com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda: (i.a) ao diferimento dos valores não pagos nas Liquidações Financeiras que ocorrerem até dezembro de 2017 para a Liquidação Financeira que ocorrer no mês de janeiro de 2018- (i.b) ao parcelamento dos valores de que trata o item i.a, em até seis meses- e (i.c) à atualização e correção monetária dos valores de que trata o item i.a, por Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M + 1% ao mês, desde a data da Liquidação Financeira originária do débito não quitado até as datas dos respectivos pagamentos- e (ii) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Dutra Doehler, representante da Norte Energia S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3897","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [463,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005807201781","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Jabuti C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Eusébio, estado do Ceará.","47","6734","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Jabuti C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Eusébio, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [464,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002959201721","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. – EDP Bandeirante em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) atualizar o valor total da PIS de que trata o item i para R$ 4.274.758,65 (quatro milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017.","38","3997","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [465,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005837201797","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Tanhaçu, com 138/69 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","45","6732","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Tanhaçu , com 138/69 kV – 20/26,6 MVA, localizada no  município  de Tanhaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [466,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002140201764","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 90.543,04 (noventa mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso - AGER por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú.","27","3987","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso - AGER, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú.","Deliberado"],
    [467,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002082200393","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, outorgada à Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.","40","3999","Despacho","Alteração do Cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, outorgada à Córrego Fundo SPE Ltda., localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [468,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000735201785","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alumínio São Paulo Ltda. em face do Despacho nº 1.046/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado na unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pela SMA, que anuiu o faturamento realizado pela Energisa Paraíba em maio e junho de 2014 e a cobrança por atraso no pagamento emitida em julho de 2014.","34","3993","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alumínio São Paulo Ltda. em face Despacho nº 1.046/2017,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [469,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002960201756","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, dar-lhe provimento e cancelar a cobrança da correspondente PIS de que trata o Despacho supracitado.","39","3998","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [470,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002372201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Magnesita Refratários S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 66.798,24 (sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação aplicável, imposta pelo Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF por infração relacionada à exploração de atividades de energia elétrica sem autorização.","24","3984","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Magnesita Refratários S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa por explorar atividades de energia elétrica sem autorização.","Deliberado"],
    [471,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003341201789","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 2.019/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para manter a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS do ano de 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão - DIT, conforme apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Guevara Tomazi, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","6","4005","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 2.019/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que decidiu manter a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS do ano de 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão – DIT, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Deliberado"],
    [472,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000108201582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido apresentado pela Engie Brasil Energia S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE William Arjona no período de janeiro de 2015 a março de 2017, em razão da extinção do litígio judicial acerca do preço do gás natural. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realize a recontabilização dos valores recebidos no âmbito do Mercado de Curto Prazo - MCP de forma a considerar os seguintes valores para o CVU da UTE William Arjona: (i) R$ 432,58/MWh para os meses de janeiro a julho de 2015- (ii) R$ 520,66/MWh para o mês de agosto de 2015- (iii) R$ 544,27/MWh para o mês de setembro de 2015- e (iv) R$ 532,00/MWh para os meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, fevereiro de 2017 e março de 2017.","23","3983","Despacho","Revisão do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica - UTE William Arjona, atualmente detida pela Engie Brasil Energia referente ao período de janeiro de 2015 a março de 2017, em razão da extinção do litígio judicial acerca do preço do gás natural destinado à UTE William Arjona.","Deliberado"],
    [473,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002205201518","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.665.402,92 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no Despacho nº 3.385/2017, emitido pela SFE em sede de juízo de reconsideração, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","25","3985","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos reforços estabelecidos pelas Resoluções Autorizativas nº 2.176/2009, nº 2.737/2011 e nº 3.698/2012.","Deliberado"],
    [476,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005569201711","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 443/2011 para ampliar o horizonte do Plano de Ampliações e Reforços – PAR, de 3 para 5 anos, para compatibilização com o horizonte do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE- e (ii) aprovar a revisão dos Submódulos 4.1, 4.2, 5.1, 5.2 e 11.3, dos Procedimentos de Rede de modo a refletir as alterações na Resolução Normativa nº 443/2011.","14","793","Resolução Normativa","Alteração do horizonte do Plano de Ampliações e Reforços – Par para compatibilização com o horizonte do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee.","Deliberado"],
    [477,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001934201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 782/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 729/2016, aprovou a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","36","3995","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 782/2017, que alterou a Resolução Normativa nº 729/2016 e aprovou a Revisão 2017.09 dos Submódulos 15.6, 15.8 e 15.12 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","Deliberado"],
    [478,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005846201788","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Euclides da Cunha II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","46","6733","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Euclides da Cunha II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [481,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005811201668","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela ARSESP que determinou que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores pagos em excesso, decorrentes do erro de classificação das Unidades Consumidoras – UC nº 4000323850 e 23716681 da Prefeitura Municipal de Poloni, estado de São Paulo, podendo compensar, desse montante, as eventuais dívidas do município referentes à prestação do serviço público de energia elétrica- (ii) determinar que os valores sejam devolvidos diretamente à Prefeitura Municipal de Poloni no prazo de 15 dias a partir da publicação desta decisão- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 dias a partir da efetivação.","35","3994","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo município de Poloni, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [482,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005738201624","Outros","A Diretoria, por maioria, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D relativo a flexibilização da aplicação da Resolução Normativa nº 766/2016 no processo de cessão de direitos emergentes e estruturação de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, condicionado à aplicação integral dos recursos captados no adimplemento dos encargos setoriais que se encontram com pagamentos em atraso.  O Diretor André votou no sentido de: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, para declarar que a modelagem jurídica apresentada pela Interessada, na Carta GAB/DIR/RBC/016-1, de 12 de junho de 2017, no Ofício nº 59/2017-GP, de 17 de julho de 2017, no Ofício nº 74/2017-GP, de 1º de setembro de 2017, e no Ofício nº 87-2017/GP, de 19 de outubro de 2017, não atende aos requisitos da Resolução Normativa nº 766/2017, haja vista a necessidade de que o agente setorial esteja adimplente com as obrigações setoriais no momento da captação dos recursos- e (ii) declarar que a captação de recursos pela Interessada após a obtenção da adimplência setorial, como informado na Carta GP/CEEE/ nº 96-17, 17 de novembro de 2017, não fere os comandos da Resolução Normativa nº 766/2017.","21","4010","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, com vistas à aplicação da Resolução Normativa nº 766/2016 em relação a cessão de direitos emergentes e estruturação de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - FIDC.","Deliberado"],
    [483,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005483201608 - 48500003730201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 37,36%, sendo de 38,59% para os consumidores em Alta Tensão - AT e de 37,02% para os consumidores em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente T do Fator X de 0,00%- e (vii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da CEA a vigorarem a partir de 2018 até a primeira revisão tarifária ordinária do concessionário a ser contratado por meio de licitação.","11","6801","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, a vigorar em 2018, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 48/2017","Deliberado"],
    [484,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005584201751","Outros","A Diretoria, por unanimidade decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, em duas partes: a primeira, no período de 30 de novembro de 2017 a 15 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i.a) criação do Mecanismo de Venda de Excedentes- (i.b) revogação da Resolução Normativa nº 711/2016- e (i.c) alteração da Resolução Normativa nº 693/2015- e a segunda, no período de 18 de janeiro a 1º de fevereiro de 2018, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, até que as discussões sobre o tema sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 e não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.  *Este item foi retificado na 46ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5/12/2017, no sentido de esclarecer que a determinação remetida à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE vigorará somente a partir do dia 28 de dezembro de 2017.  *O Despacho nº 4.008/2017, decorrente desta decisão, foi retificado na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12/12/2017, no sentido de, onde se lê que a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas: (i) não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016- e (ii) não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015”, leia-se: “que: (i) a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016- e (ii) não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente, nos termos da Resolução Normativa nº 693/2015, de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.","17","4008","Despacho","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação da venda de excedentes de que trata o art. 6º da Lei nº 13.360/2016.","Parcialmente Deliberado"],
    [485,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005722201701","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Papagaio Energia S.A., as áreas de terra, com faixa de 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores - SE Coletora GPEXPAN, circuito simples, com 34,5 kV e 15,77 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL Papagaio à Subestação Coletora GPEXPAN, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","50","6737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Papagaio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Aerogeradores - SE Coletora GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [486,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100000546199009","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado PCH Castaman I, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para que oriente o Interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse Empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","42","6730","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Castaman I, outorgada à Hidrelétrica Rio Enganado Ltda., localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [487,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003295201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Autorizativa nº 6.511/2017, que autorizou a alteração do tempo de consumo diário da iluminação pública para o município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) anular a Resolução Autorizativa nº 6.511/2017- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que instrua o processo nº 48500.003295/2017-18 para nova deliberação da Diretoria da ANEEL, a partir da intimação à Cemig-D.","37","3996","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face da Resolução Autorizativa nº 6.511/2017, que autorizou a alteração do tempo de consumo diário da iluminação pública para o Município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [488,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000260201727","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,15%, 27,64% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e 21,55% para os em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da CERMC pela supridora Bandeirante- (iii) fixar o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, de R$ 90.002,33 (noventa mil, dois reais e trinta e três centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CERMC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 16.971,27 (dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CERMC, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado dessa cooperativa.","12","2352","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [489,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004243200878","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação e da data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, outorgada às Centrais Eólicas São Salvador S.A., localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Renova Energia S.A.","8","4006","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por Centrais Eólicas São Salvador S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação e data de início de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [490,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001111201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) cancelar a cobrança das PIS apuradas para o ponto de conexão Rurópolis – 138 kV em 2013 e para os pontos de conexão Laranjal – 69 kV e Oriximiná – 138 kV em 2014- (ii) manter a cobrança das PIS apuradas no período de 2011 a 2014 para os demais pontos de conexão da Celpa- e (iii) atualizar o valor total das PIS para os pontos de conexão do item ii para R$ 3.295.348,61 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), a preços de junho de 2017.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tibúrcio Valeriano Dantas Gurgel, representante das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa.","7","4004","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [491,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000011200706","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.031668-7.01, outorgada à Água Limpa Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.623.360/0001-78, por meio da Portaria n° 346/2014, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","41","4000","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [492,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005718201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Asa Branca - Ipirá, circuito simples, com 69 kV, 87,3 Km de extensão e 15 metros de largura para a faixa de servidão, exceto nos vãos entre as estruturas 0/2 – 0/3 e 6/3 – 7/1, com faixa de 20 metros, que interligará a Subestação Asa Branca à Subestação Ipirá, localizada nos municípios de Feira de Santana, Anguera, Serra Preta e Ipirá, estado da Bahia.","49","6736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Asa Branca – Ipirá, com 69 kV, localizada nos municípios de Feira de Santana, Anguera, Serra Preta e Ipirá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [493,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001215201790","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","44","6731","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [494,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005592200815","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo que trata da análise do pedido de alteração do cronograma de obras solicitada pela Transenergia Goiás S.A., na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida a sua finalidade.","43","4001","Despacho","Alteração do cronograma de obras solicitada pela Transenergia Goiás S.A","Deliberado"],
    [495,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002700201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Rondônia  S.A. - Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,27%, sendo 6,59% para os consumidores em Alta Tensão - AT e 8,84% para os consumidores em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER, e (v) homologar em R$ 5.246.597,26 o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2350","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [496,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001347201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Normativa com vistas a estabelecer os critérios e as condições do programa da Resposta da Demanda.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  Houve sustentação oral por parte do Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia - Abrace","3","792","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 43/2017, instituída com vistas a obter de subsídios e informações adicionais para a Implementação de programa piloto de Resposta da Demanda para consumidores industriais.","Deliberado"],
    [497,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003095201684","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 30 de novembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, com o objetivo de obter subsídios para elaboração de normativo para tratamento regulatório dos despachos de Usinas Termelétricas - UTE que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","71","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de audiência pública para obter subsídios para elaboração de normativo para tratamento regulatório dos despachos de usinas termelétricas que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.","Parcialmente Deliberado"],
    [498,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004208200859","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 2.507/2015, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, em decorrência da reclamação do município de Itaúna, estado de Minas Gerais, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e, por conseguinte, (ii) determinar a devolução de todos os valores cobrados a título de “serviços técnicos e administrativos” desde 7 de maio de 2005 (3 anos antes da solicitação) que não foram devolvidos no escopo do Ofício nº 366/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, a ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão- e (iii) reconhecer a desnecessidade de notificação à Secretaria de Direito Econômico - SDE por suposta prática anticoncorrencial, uma vez que não há indícios robustos de materialidade da conduta ilícita, sem prejuízo que o próprio interessado, caso não se conforme com o presente encaminhamento, represente junto ao referido órgão aduzindo o que julgar oportuno.","33","3992","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig D em face do Despacho nº 2.507/2015, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente a reclamação do município de Itaúna, estado de Minas Gerais, para que a Recorrente devolvesse os valores cobrados indevidamente a título de taxa denominada STA.","Deliberado"],
    [499,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005915201672","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração nº 20/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infração relacionada à manutenção inadequada das instalações e dos equipamentos de energia elétrica, para R$ 1.777.021,82 (um milhão, setecentos e setenta e sete mil, vinte e um reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.","30","3989","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 20/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou multas pelo descumprimento aos dispositivos legais relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica","Deliberado"],
    [501,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002667201799","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir os parâmetros de custo operacional a serem reconhecidos nos reposicionamentos tarifários das Distribuidoras Designadas e das futuras Concessionárias, até a 1ª Revisão Tarifária Ordinária, quando novos valores serão definidos, ressaltando que esses parâmetros poderão ser alterados, conforme os Contratos de Concessão que serão assinados- (ii) definir novos valores das parcelas de empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão - RGR às Designadas- e (iii) definir para as Designadas, exceto para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a extinção da modalidade tarifária binômia convencional para o Grupo A no Reajuste Tarifário de 2018.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Rubens Pinho Nilo, representante das Distribuidoras Designadas das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","2","2349","Resolução Homologatória","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 32/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos parâmetros regulatórios e dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os processos tarifários das Distribuidoras Designadas, definidas nos termos da Resolução Normativa nº 748/2016.","Deliberado"],
    [502,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005630201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, entre 30 de novembro de 2017 e 19 de janeiro de 2018, para obter subsídios para elaboração de normativo, a fim de aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","19","72","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a elaboração de normativo para aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.","Parcialmente Deliberado"],
    [503,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003662201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ADX Energias Renováveis Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.","28","3988","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ADX Energias Renováveis Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de enviar o Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Padre Cícero.","Deliberado"],
    [504,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003371201281","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com vistas a anular o referido Auto de Infração.","26","3986","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 104/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [505,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002178201737","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar alteração dos Módulos 1 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – Prodist, além de alteração na Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) aprovar a publicação de Resolução estabelecendo os valores dos limites de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as Distribuidoras Concessionárias para os anos de 2018 a 2022- e (iii) revogar a Resolução Normativa nº 574/2013.","16","6793","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 34/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas à definição dos correspondentes limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação – FER.","Deliberado"],
    [506,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005647201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pólo – Guarajuba, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","48","6735","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pólo – Guarajuba, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [507,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005973201604","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. - Baesa em face do Despacho nº 2.763/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, por ausência do interesse de agir e por perda do objeto do pedido, haja vista a desistência.","32","3991","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. em face do Despacho nº 2.763/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que considere a potência de referência correspondente a 230 MW por unidade geradora da Usina Hidrelétrica - UHE Barra Grande, para apuração de indisponibilidades a partir de junho de 2016.","Deliberado"],
    [508,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre 30 de novembro de 2017 e 19 de fevereiro de 2018, a fim de colher sugestões e contribuições visando: (i) o aprimoramento da proposta de definição do ano limite para o alcance da universalização rural da região do Pantanal Sul Matogrossense, nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde, conforme minuta anexa- e (ii) a possibilidade de enquadramento de parte das micro-regiões de Paiaguás, Nhecolândia e Nabileque como Regiões Remotas de Sistemas Isolados, nos termos do Decreto nº 7.246/2010, de modo a viabilizar o ressarcimento parcial dos custos de instalação, manutenção e operação dos sistemas SIGFI/MIGDI por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Job Figueiredo, representante da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul.","1","69","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Mato Grosso do Sul - EMS na região do Pantanal Sul Matogrossense.","Parcialmente Deliberado"],
    [509,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ROMEU DONIZETE RUFINO","48500003746201717","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - Abeeólica.","9","4821","Portaria","Resultado da Audiência Pública nº 46/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.","Deliberado"],
    [510,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005941201781","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jaguara, Miranda, São Simão e Volta Grande em regime de cotas, a serem recebidas pelas concessionárias vencedoras do Leilão nº 01/2017, nos termos da Lei nº 12.783/2013, no período compreendido entre 10 de novembro de 2017 e 30 de junho de 2018- (ii) determinar que durante a operação assistida os novos concessionários farão jus apenas à parcela de Retorno da Bonificação pela Outorga – RBO e o prestador de serviço temporário continue recebendo os valores de RAG homologados na Resolução Homologatória n° 2.265/2017, sendo responsável pelo pagamento dos encargos setoriais e dos custos com uso do sistema de transmissão e distribuição. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, excepcionalmente para as novas concessionárias das usinas licitadas no Leilão nº 1/2017: (iii) proceder à adesão como agente da CCEE no mês de referência de novembro de 2017, ainda que a solicitação tenha ocorrido fora do prazo, mediante a apresentação do contrato de concessão assinado no dia 10 deste mesmo mês, desde que cumpridos os demais requisitos de adesão estabelecidos nos Procedimentos de Comercialização- (iv) anular, via inserção de ajuste, os valores de Receita Mensal referentes às usinas cujos agentes de geração porventura estiverem impedidos de faturar a receita definida nesta Resolução por fatos alheios a sua vontade- e (v) cessado o impedimento de que trata o subitem anterior, lançar os valores acumulados na primeira contabilização subsequente, para pagamento pelo comprador cotista, sem atualização monetária. Neste caso, o agente de geração deverá comunicar previamente à ANEEL e à CCEE o mês a partir do qual estará apto a emitir as correspondentes faturas.","13","2353","Resolução Homologatória","Inclusão das Usinas Hidrelétricas concedidas mediante o Leilão nº 1/2017 no Reajuste de Receita Anual de Geração – RAG, em regime de alocação de cotas de sua Garantia Física de Energia e de Potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o período de novembro de 2017 a junho de 2018.","Deliberado"],
    [511,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002331201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, com vistas a cancelar as Não Conformidades NC.6 e NC.9, revisar as dosimetrias das Não Conformidades NC.2 e NC.7 e, consequentemente, alterar o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 155.436,73 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos) para R$ 58.093,70 (cinquenta e oito mil, noventa e três reais e setenta centavos). A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP realize nova verificação da apuração dos indicadores de tempo de atendimento da CPFL Mococa para o ano de 2015.","31","3990","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 31/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [512,"2026-05-08","2017-11-28","13/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001020201740 - 48500004780201628","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) encaminhar os Processos ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 12/2013 e 4/2015, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e nos Contratos de Concessão- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT adotar as providências relativas à execução das garantias de fiel cumprimento e  instruir processo com vistas a análise de eventuais outras penalidades previstas nos referidos contratos.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Aluizio Napoleão, representante das Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia - Lite.","5","4051","Despacho","Caducidade dos Contratos de Concessão nº 12/2013 e 4/2015 por descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia – LITE e Linhas de Laranjal Transmissora de Energia – LLTE.","Deliberado"],
    [513,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002348201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, com vistas à alteração da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) manter a obrigatoriedade disposta na alínea c do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- (ii) flexibilizar os requisitos para a adequação da alteração da modalidade de despacho para as usinas enquadradas na alínea c do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede e não enquadradas nas alíneas a e b do mesmo subitem, conforme proposta do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS constante da Carta ONS-1523/100/2017- (iii) determinar ao ONS que, em até 90 dias da data de publicação desta decisão, avalie e apresente à ANEEL proposta das alterações necessárias nos Submódulos dos Procedimentos de Rede, de forma a contemplar as flexibilizações citadas no item ii- (iv) conceder prazo de 180 dias para as usinas em operação enquadradas no item ii atenderem tanto ao art. 2º da Resolução Normativa nº 756/2016, quanto ao item 8.4 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- e (v) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.","8","4093","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, com vistas à alteração da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com até 50 MW.","Deliberado"],
    [514,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pedido de medida cautelar interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que se abstenha de aplicar à Requerente o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa nº 545/2013, até 31 de março de 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","4090","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ceb Distribuição S.A. - CEB-DIS com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013.","Deliberado"],
    [515,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002351201705","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva de 2017- e (ii) extinguir as outorgas de autorização dos empreendimentos detidos pelos proponentes vencedores do Mecanismo de Descontratação, e rescindir, sem aplicação de multa rescisória, os Contratos de Energia de Reserva – CERs vinculados a tais empreendimentos.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","9","0","Aviso de Homologação","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, cujas diretrizes foram estabelecidas pelas Portarias MME nº 151/2017 e nº 200/2017","Deliberado"],
    [516,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000654201271","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO, ficando mantidos os termos do Auto de Infração nº 1.075/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 56.932,06 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e seis centavos) em razão de não conformidades verificadas durante a fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – 3º Ciclo Tarifário da Concessionária.","14","4074","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [517,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003705200138 - 48500001620200025 - 48500001621200098 - 48500003601200132","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Peixe Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.418/2017, 6.419/2017 e 6.420/2017 e do Despacho nº 1.628/2017, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolo, Sumidouro, Brejaúba e Quinquim.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Peixe Energia S.A.","4","4092","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Peixe Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.418/2017, 6.419/2017, 6.420/2017 e do Despacho nº 1.628/2017, referentes as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolo, Sumidouro, Brejaúba e Quinquim, respectivamente, localizadas nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Ferros e Santo Antônio do Rio Abaixo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [518,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002451201138","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, apresentado pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.","27","4084","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rabo do Macaco, outorgada à Usina Rio Vermelho de Energia Ltda., localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [519,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005765201788","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C2, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","36","6749","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C2, com  72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [520,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002209201598","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE em face do Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso para a entrada em operação dos empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 11/2012, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE no valor de R$ 32.392,99 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","11","4071","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. – IMTE em face ao Auto de Infração nº 16/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 11/2012.","Deliberado"],
    [521,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004165201531 - 48500004173201587","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Angico Solar Energia SPE Ltda. e pela Malta Solar Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 824/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","4077","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Angico Solar Energia SPE Ltda. e pela Malta Solar Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 824/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","Deliberado"],
    [522,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006426200181","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Coopernavi para a Rio Amambai Agroenergia S.A.","26","6740","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Coopernavi, atualmente detido pela Usina Naviraí S.A. - Açúcar e Álcool, em favor da Rio Amambai Agroenergia S.A.","Deliberado"],
    [523,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201645","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de expurgos de interrupções emergenciais, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.486.672,16 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), por ajustes na dosimetria da penalidade.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","15","4075","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções emergenciais ocorridas no ano de 2011.","Deliberado"],
    [524,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002716200623","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir, a pedido, a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Lobo, com 1.590 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.SP.001335-8.01, outorgada nos termos do Decreto s/n, de 20 de agosto de 1998, combinado com a Resolução Autorizativa nº 553/2006 e o Despacho nº 2.653/2007, à Aratu Geração S.A.- e (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. A Diretoria decidiu, ainda, que o interessado deverá ser orientado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","29","6742","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Lobo, outorgada à Aratu Geração S.A., localizada nos municípios de Itirapina e Brotas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [525,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003294201773","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014- e (ii) de ofício, determinar ao ONS a devolução dos valores das PIS, correspondentes ao ano de 2014, para o ponto de conexão Juína, com 138 kV, no total de R$ 1.257.591,52 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.","20","4080","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências","Deliberado"],
    [526,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003238200326","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a Resolução Autorizativa nº 1.438/2008, que autorizou a empresa a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira do Brumado, com 2.340 kW de potência instalada, localizada no município de Lima Duarte, estado de Minas Gerais, com a dispensa de reversão dos bens referentes ao Empreendimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","6741","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização delegada à Cachoeira do Brumado Energia Elétrica Ltda. para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira do Brumado, localizada no município de Lima Duarte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [527,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004296201780","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Bic Amazônia S.A. a construir, deter e operar rede particular de energia elétrica, trifásica, em 13,8 kV, com 670 metros de extensão, sendo 50 metros subterrâneos e o restante aéreo, atravessando a rua Iça, no município de Manaus, estado do Amazonas.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","39","6752","Resolução Autorizativa","Autorização para a BIC Amazônia S.A. implantar rede particular de energia elétrica, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas","Deliberado"],
    [528,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005142201624","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.256/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, por não ter sido identificado erro nos cálculos executados.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","4079","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.256/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e deu outras providências.","Deliberado"],
    [529,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001124200134","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por falta de legitimidade das Recorrentes, do Recurso Administrativo interposto pelas Sras. Dinamar Rosana Bianchi e Rosmari Teresinha Willembring Testa em face do Despacho nº 1.548/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Xanxerê.","18","4078","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Sra. Dinamar Rosana Bianchi e Sra. Rosmari Teresinha Willembring Testa em face ao Despacho nº 1.548/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Xanxerê.","Deliberado"],
    [530,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 de dezembro de 2017 a 22 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -PRORET, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","7","73","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas à obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [531,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002905200604","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, com vistas à complementação de escopo da Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, mantidos os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","23","6739","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [533,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004849201532","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 2.606/2017, no sentido de confirmar o disposto no referido Despacho.","24","4083","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 2.606/2017, que conheceu e, no mérito, deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 31/2016, lavrado pelaSuperintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","Deliberado"],
    [534,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003374201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial da Função de Transmissão TR 525/230 kV - Curitiba TR3 PR, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2007-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","43","4085","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A. em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou Parcela Variável por Atraso - PVA pelo atraso na entrada em operação comercial da Função de Transmissão TR 525/230 kV - Curitiba TR3 PR, objeto do Contrato de Concessão nº 8/2007-ANEEL.","Deliberado"],
    [535,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003956201381","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. A diretoria decidiu, ainda, determinar à SFF que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição intercorrente, corrija os procedimentos e implemente controles para evitar novas prescrições, e acione a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA com vistas a instaurar sindicância interna para apurar as responsabilidades.     O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","4072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de advertências e multas em fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR","Deliberado"],
    [536,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005076201773","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A. - Este, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, com 500 kV, localizada nos municípios de Santana do Paraíso, Ipaba, Caratinga, Iapu, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Pocrane, Aimorés, Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, São Roque do Canaã e João Neiva, estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","33","6746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A. - ESTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, com 500 kV, localizada nos municípios de Santana do Paraíso, Ipaba, Caratinga, Iapu, Inhapim, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Pocrane, Aimorés, Baixo Guandu, Colatina, Itaguaçu, São Roque do Canaã e João Neiva, estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [537,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004987201279","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, as penalidades de advertências e de multas no valor total de R$ 380.760,30 (trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta reais e trinta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, impostas pelo Auto de Infração nº 112/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","13","4073","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 112/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multas e de advertências pelo descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS","Deliberado"],
    [538,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005986201756","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C1, com 5,3 Km, tensão nominal de operação de 72,5 kV, circuito simples, 6 metros de largura para a faixa de servidão, início na Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT existente Fortaleza / Coluna – 02L2 e término na Subestação Distrito Industrial de Fortaleza I, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","38","6751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C1, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [539,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005720201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","35","6748","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [540,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005441201740","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das Usinas Termelétricas - UTEs Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2023, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2018.","10","2354","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referente às Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2018 e das cotas-partes para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [541,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005958201739","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C2, com 5,5 Km, tensão nominal de operação de 72,5 kV, circuito simples, 6 metros de largura para a faixa de servidão, início na Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT existente Fortaleza / Coluna – 02L1 e término na Subestação Distrito Industrial de Fortaleza I, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","37","6750","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Distrito Industrial de Fortaleza I C2, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [542,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006738201137 - 48500006728201100 - 48500006731201115 - 48500005588201314 - 48500006710201108 - 48500006716201177","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Atlantic Energias Renováveis S.A. em face da penalidade por insuficiência de lastro das Usinas do Complexo Eólico Morrinhos emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 892ª Reunião, haja vista que fora interposto perante órgão incompetente, sem observância dos requisitos de admissibilidade.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","4081","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Atlantic Energias Renováveis em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 892ª reunião, que aplicou penalidades por insuficiência de lastro em Usinas do Complexo Morrinhos.","Deliberado"],
    [543,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005439201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de Potência Contratada e Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica - UHE de Itaipu a serem comercializados no ano de 2018 pela Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2023.","5","2355","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 65/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos montantes de Potência Contratada e Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2018, bem como das respectivas cotas-partes para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [544,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005490201782","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapapá Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Arapapá – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","34","6747","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapapá Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Arapapá – SE   - GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [545,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005442201794","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para a atualização do valor do patamar da função de custo do déficit de energia elétrica de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 7/2016.","6","795","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 67/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização do valor do custo do deficit de energia.","Deliberado"],
    [546,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000689201714","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.016/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, de forma a manter a determinação para que a Eletronorte implemente as conexões das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa no barramento de 69 kV das Subestações Altamira e Vila do Conde, caso não haja acordo entre as partes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Walter Muller, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","3","4091","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.016/2017, emitido pela Superintendência de Regulação de Servicos de Transmissão – SRT, que determinou que a Recorrente implemente as conexões da Centrais Elétricas do Pará – Celpa no barramento de 69 kV das Subestações Altamira e Vila do Conde, caso não haja acordo entre as partes, e anulou o Despacho nº 252/2017.","Deliberado"],
    [547,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005911201775","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação EBB Curuçá, com 13.800/440 V - 03 MVA, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","31","6744","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação EBB Curuçá , com13.800/440 V - 03 MVA, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [548,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004705201403","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecuru Mirim – Vargem Grande, com 69 kV, localizada nos municípios de Itapecuru Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, estado do Maranhão.","32","6745","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecuru Mirim – Vargem Grande, com 69 kV, localizada nos municípios de Itapecuru Mirim, Vargem Grande e Presidente Vargas, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [549,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005849201711","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 953ª Reunião, referente a processo de recontabilização de janeiro a abril de 2017.","22","4082","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 953º reunião, referente a processo de recontabilização de janeiro a abril de 2017.","Deliberado"],
    [550,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003129201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Glencane Bioenergia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","4076","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Glencane Bioenergia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento da obrigação de enviar o Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Usina Termelétrica - UTE Rio Vermelho 3.","Deliberado"],
    [551,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005037201695","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo as parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 1.536.088,73 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos), a preços de junho de 2017.","42","6755","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de adicionais de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [552,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005843201663","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o dispositivo do voto referente ao processo nº 48500.005843/2016-63, deliberado na 39ª Reunião Pública Ordinária (item 11), no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016 e, no mérito, dar-lhe integral provimento, com vistas a: (i) deferir a habilitação da empresa no Leilão nº 9/2015-ANEEL (2º Leilão de Energia de Reserva – LER de 2015)- (ii) revogar a decisão de execução da respectiva garantia de participação apresentada, consubstanciada no Despacho ora recorrido- e (iii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para que seja concedida a outorga de autorização à Energybrás para a implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Fazenda Esmeralda.","1","00","Retificação","Complementação da decisão contida no Despacho nº 3.501/2017, por meio do qual foi dado provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energybras Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 3.021/2016, relativo ao prosseguimento do Leilão 09/2015 (2º LER/2015).","Deliberado"],
    [553,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005299201731","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Caramujo Energética Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caramujo, localizada no município de Salto do Céu, estado de Mato Grosso.","30","6743","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Caramujo Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caramujo, localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra do Bugres, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [554,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005010201601","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","40","6753","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [555,"2026-05-08","2017-12-05","14/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005012201691","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a realizar a substituição de transformadores de aterramento 69 kV nas Subestações Imperatriz e Presidente Dutra, incluindo conexões e equipamentos associados, conforme descrito nos Anexos I e II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","41","6754","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente a instalações de transmissão sob responsabilidade de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [556,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003259200304","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o pleito de Revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa – municípios com ano limite em 2017 e 2018, no sentido de não acatar o pedido apresentado pela Celpa de prorrogação do ano limite de universalização rural por meio de rede convencional de 2017 para 2027 e (i) revisar o Plano de Universalização Rural dos municípios da Celpa nos anos de 2017 e 2018, da seguinte forma: (i.a) 20 municípios em 2017: Aurora do Pará, Capanema (agosto/2017), Capitão Poço (julho/2017), Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Irituia (fevereiro/2017), Itupiranga (agosto/2017), Limoeiro do Ajuru, Maracanã (agosto/2017), Paragominas (agosto/2017), Piçarra, Portel, Salvaterra (abril/2017), Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará (junho/2017), São Geraldo do Araguaia, Tailândia (agosto/2017), Tracuateua (maio/2017), Tucumã (agosto/2017) e Xinguara (junho/2017)- e (i.b) 16 municípios em 2018: Altamira, Ananindeua, Anapú, Augusto Corrêa, Aveiro, Bragança, Cachoeira do Piriá, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Rurópolis, Senador José Porfirio, Trairão e Uruará- (ii) definir provisoriamente o ano de 2018 como o ano de universalização na área rural por meio de rede convencional para os 81 municípios restantes, concedendo o prazo de até 30 de junho de 2018 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para esses municípios, sob pena de se manter 2018 como o ano definitivo de universalização rural- e (iii) conceder o prazo de até 30 de junho de 2018 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para os municípios a serem atendidos por sistemas de geração com ano de universalização a definir, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.995/2015, sob pena de que seja adotado o mesmo ano estabelecido para o atendimento por rede convencional.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2356","Resolução Homologatória","Revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa – municípios com ano limite em 2017 e 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [557,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003734201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eletrobras Distribuição Acre, Eletrobras Distribuição Alagoas, Eletrobras Distribuição Amazonas, Eletrobras Distribuição Piauí, Eletrobras Distribuição Rondônia e Eletrobras Distribuição Roraima, em face do Despacho nº 1.686/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que retificou os valores homologados dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão do referido Despacho, por não ter sido identificado erro material nos cálculos executados, tampouco de competência da ANEEL, para retificar os valores.","39","4188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eletrobras Distribuição Acre, Eletrobras Distribuição Alagoas, Eletrobras Distribuição Amazonas, Eletrobras Distribuição Piauí, Eletrobras Distribuição Rondônia e Eletrobras Distribuição Roraima em face do Despacho nº 1.686/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que retifica os valores homologados dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas.","Deliberado"],
    [558,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003725201700","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Capoeiras III S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 105.044,52 (cento e cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Capoeiras III.","29","4178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Capoeiras III S.A. em face do Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Capoeiras III.","Deliberado"],
    [559,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003075201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu devolver os autos à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que preside a Comissão Técnica de Avaliação de Processos, instituída pela Portaria nº 524/2007, para que seja conferida ao consumidor Sr. Gerson Luiz Trojan a oportunidade de apresentar eventuais contrarrazões ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.","43","4190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – RGE Sul em face de decisão proferida pela  Agência  Estadual  de  Regulação  dos  Serviços  Públicos Delegados  do  Rio  Grande  do  Sul  -   AGERGS, referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de deficiência técnica no equipamento de medição.","Parcialmente Deliberado"],
    [560,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003658201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) manter a Determinação DT.2, que deve ser cumprida em até 90 (noventa) dias- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, de R$ 434.848,08 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos) para R$ 197.087,49 (cento e noventa e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","36","4185","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2014.","Deliberado"],
    [561,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005108201731","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora Capixaba S.A., as áreas de terra necessárias às passagens dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Campos – Vitória e Campos – Viana, com 345 kV, ao acesso para a SE Rio Novo do Sul, e para desapropriação de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Novo do Sul, com 345/138-13,8 kV, localizadas no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","69","6761","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa,  em favor da Empresa Transmissora Capixaba S.A.,das áreas de terra necessárias às passagens dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Campos – Vitória e Campos – Viana, com 345 kV, e implantação da Subestação Rio Novo do Sul, com 345/138-13,8 kV, localizadas no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [562,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002385201619","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 3.947.029,84 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) por descumprimento das determinações da Diretoria da ANEEL decorrentes de fiscalização comercial periódica na Recorrente.","24","4173","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS face ao Auto de Infração nº 48/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento das determinações da Diretoria da ANEEL decorrentes de fiscalização comercial periódica na Recorrente.","Deliberado"],
    [563,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003115201536","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Delta Indústria Cerâmica Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Delta Cerâmica, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com Potência Instalada de 11.200 kW e Potência Líquida de 10.075 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Delta Cerâmica, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","67","6758","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta Indústria Cerâmica Ltda.  explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, a Usina Termelétrica - UTE Delta Cerâmica, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [564,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003700201455","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba V pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","53","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.011/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba V Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba V.","Deliberado"],
    [565,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001311201738","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, incluindo o aprimoramento do rito de aprovação e de revisão, conforme as seguintes diretrizes: (i) revisão textual para que o entendimento dos objetivos seja direto e eficaz e o conteúdo seja objetivo e coeso- (ii) otimização da distribuição dos assuntos nos módulos e submódulos conforme macroprocessos para a operação do Sistema Interligado Nacional - SIN: 1. Relacionamento com os Agentes- 2. Avaliação da Expansão do SIN- 3. Planejamento da Operação- 4. Programação da Operação- 5. Operação do Sistema- 6. Avaliação da Operação- 7. Integração de Instalações- 8. Administração de Contratos e Contabilização Financeira- e 9. Suporte à Operação- (iii) definição das competências entre a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na aprovação de alterações nos Procedimentos de Rede, de acordo com a afetação ou não de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores- e (iv) utilização de ferramentas de gestão de conteúdo.","14","4215","Despacho","Proposta de aprimoramento do rito de aprovação e revisão dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [566,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005491201212","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional para a São Roque Energética S.A., de modo que: (i) a comprovação da celebração do contrato vinculante para a transferência do controle societário à nova controladora e a apresentação à ANEEL do pleito de transferência de controle societário deverão ocorrer até 28 de fevereiro de 2018- e (ii) a comprovação de assinatura dos termos aditivos dos contratos de fornecimento de equipamentos e serviços necessários à conclusão das obras de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque e a comprovação da retomada das obras deverão ocorrer até 30 de abril de 2018.","16","4216","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.071/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Roque Energética S.A., com proposta de aplicação da penalidade de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque.","Parcialmente Deliberado"],
    [567,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000733201796","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Panelaço Indústria de Alumínio Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para manter a decisão exarada que anuiu o faturamento realizado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB nos meses de setembro e outubro de 2014.","38","4187","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Panelaço Indústria de Alumínio Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento do consumo registrado na unidade consumidora.","Deliberado"],
    [568,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003705201488","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Punaú I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","57","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Punaú Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Punaú I.","Deliberado"],
    [569,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003715201766","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Assuruá III S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 53.427,82 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Assuruá III.","28","4177","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Assuruá III S.A. em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Assuruá III.","Deliberado"],
    [570,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003898201558","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento às datas para a entrada em operação comercial de empreendimentos sob sua responsabilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para rever a dosimetria aplicada e limitar a multa em R$ 126.406,66 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos), correspondentes ao limite de 2% da Receita Anual Permitida – RAP, a serem recolhidos conforme a legislação.","23","4172","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 15/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das datas para a entrada em operação comercial da subestação Miramar, com 230/69 kV.","Deliberado"],
    [571,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003408201785","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de manter o valor da penalidade de multa aplicada em R$ 77.637,62 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias.","27","4176","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Água Limpa Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Antônio Dias.","Deliberado"],
    [572,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003664201772","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, de 14 de dezembro de 2017 a 2 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 395/1998, que estabelece os procedimentos para a análise de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","13","74","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução nº 395/1998, que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [573,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001233201771","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 1.170.461,44 (um milhão, cento e setenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à CEEE-GT que encaminhe à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, em até 60 dias após a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, comprovação detalhada, por módulo, dos custos incorridos na execução desses reforços. ","76","6766","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT.","Deliberado"],
    [574,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002385201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, circuito simples, com 230 kV e 103 km de extensão, que interligará a Subestação Linhares 2 à Subestação São Mateus 2, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","73","6765","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [575,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006107201711","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os marcos intermediários do Cronograma Físico dos Empreendimentos, disposto no Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2016, da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., e no Anexo III do Contrato de Concessão nº 15/2016, da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A.","74","4205","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A. e IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., com vistas a alteração dos cronogramas de implantação dos empreendimentos referentes aos Contratos de Concessão nº 11/2016 e 15/2016, respectivamente.","Deliberado"],
    [576,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001797201461","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.018/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Galvão pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","60","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.018/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Galvão Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Galvão.","Deliberado"],
    [578,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003256200316","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o ano limite para o alcance da universalização rural da Companhia Energética do Maranhão – Cemar com redes convencionais de 2017 para 2020, redefinindo o ano limite de universalização rural por município.","6","2357","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 42/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.","Deliberado"],
    [579,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Eletrobras Eletronuclear e à Enel Distribuição Rio celebrar, em até 60 dias, Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- (ii) permitir à Enel Distribuição Rio cobrar a Eletrobras Eletronuclear pelo uso do sistema nas 2 conexões nessa Subestação, a partir de 19 de abril de 2014- (iii) indeferir o pedido da Enel Distribuição Rio de exclusão das cargas da Eletronuclear na apuração do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST da Distribuidora pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, até que haja a celebração do CUSD, com devolução dos valores já cobrados a título de ultrapassagem no ponto de conexão Angra (USI) – 138kV- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instrua fiscalização para apurar a conduta da Eletronuclear por não ter celebrado CUSD com a Distribuidora, referente ao acesso na referida Subestação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Robson Alves, representante da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio)- e do Sr. Paulo Soares, representante da Eletrobras Eletronuclear.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","7","4213","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel, com vistas à obrigatoriedade de celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD pela Eletronuclear em face do acesso à subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [580,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003722201768","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 69.727,83 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante II.","32","4181","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante II S.A. em face do Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante II.","Deliberado"],
    [581,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003724201757","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras I S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras I, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 81.500,06 (oitenta e um mil, quinhentos reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","30","4179","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras I S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras I.","Deliberado"],
    [582,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006100201791","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 2,218 hectares, necessárias à implantação dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.069/2016, na Subestação Gilbués II, com 500 kV, localizada no município de Gilbués, estado do Piauí.","71","6763","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de reforços na Subestação Gilbués II, com 500 kV, localizada no município de Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [583,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003716201719","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras IX S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 80.898,04 (oitenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 68/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras IX.","34","4183","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras IX S.A. em face do Auto de Infração nº 68/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras IX.","Deliberado"],
    [584,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003701201408","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba II pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","51","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.009/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba II Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba II.","Deliberado"],
    [586,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004161201714","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Coelho dos Santos, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","4210","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013.","Deliberado"],
    [587,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000164200466","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Abílio Bórnia, outorgada à Usina Termelétrica Winimport S.A. por meio da Resolução Autorizativa n° 380/2004, combinada com a Resolução Autorizativa nº 613/2006, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.","66","6757","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.079/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Termelétrica Winimport S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Térmica - UTE Abílio Bórnia.","Deliberado"],
    [588,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005099201788","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o ano de 2018 a serem observados pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D.","22","6756","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 60/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, para o ano de 2018.","Deliberado"],
    [589,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003723201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 122.250,09 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras II.","31","4180","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Curral de Pedras II S.A. em face do Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Curral de Pedras II.","Deliberado"],
    [590,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001115201763","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os valores finais, conforme tabela abaixo, referentes à avaliação dos bens e instalações reversíveis vinculados à prestação do serviço de distribuição a serem adquiridos da Companhia Energética de Roraima – CERR- (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME que na definição do edital da licitação de que trata o art. 4º do Decreto nº 9.192/2017 utilize os valores mencionados no inciso I como referência- (iii) dos valores de que trata o inciso I deverão ser descontados R$ 320.179,30 (trezentos e vinte mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), relativos às despesas da ANEEL para a validação dos valores, que deverão ser pagos à União por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.                                    TOTAL DE ATIVOS - Companhia Energética de Roraima (CERR) - Laudo Integral - Julho 2017 Data Laudo 31-07-2017 Descrição R$ (Total) (1) Ativo Imobilizado em Serviço (Valor Novo de Reposição) 600.366.546,13 (2) Índice de Aproveitamento Integral                                 -                                                           (3) Obrigações Especiais Bruta 215.474.970,55 (4) Bens Totalmente Depreciados 499.984,20 (5) Base de Remuneração Bruta = (1)-(2)-(3)-(4) 384.391.591,38 (6) Depreciação Acumulada 131.178.781,25 (7) AIS Líquido (Valor de Mercado em Uso) 469.187.764,87 (8) Índice de Aproveitamento Depreciado -                                 - (9) Valor da Base de Remuneração (VBR) 469.187.764,87 (10) Almoxarifado em Operação 5.350.408,99 (11) Obrigações Especiais Líquida 188.155.458,52 (12) Terrenos e Servidões 10.812.140,95 (13) Base de Remuneração Líquida Total = (1)-(6)-(8)+(10)-(11)+(12) 297.194.856,30","47","4195","Despacho","Avaliação de Ativos da Companhia Energética de Roraima - CERR para fins de indenização.","Deliberado"],
    [591,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005386201798","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela ECE Participações S.A. em face do Despacho nº 3.048/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que indeferiu o requerimento de desconsideração das indisponibilidades da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari no período de agosto de 2015 a fevereiro de 2016.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Quinta, representante da ECE Participações S.A.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","4207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ECE Participações S.A. em face do Despacho nº 3.048/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à desconsideração das indisponibilidades da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari no período de agosto de 2015 a fevereiro de 2016, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [593,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000169201388","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.377/2013, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Kimberly – Clark – SE NGK, com 138 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","72","6764","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.377/2013, que declarou a utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Kimberly – Clark – SE NGK, com 138 kV, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [594,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as seguintes retificações no Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6 de 2017): (i) no item 10.3.2, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato”- e (ii) no item 10.3.3, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga sem contrato e empreendimentos com outorga com contrato”, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga com contrato”.","19","5","Retificação","Retificação dos itens 10.3.2 e 10.3.3 do Edital do Leilão nº 5/2017 — Leilão A-6” de 2017 —, cujo objeto é a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fonte hidrelétrica, eólica e termelétrica (a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa), com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2023, em observância ao Ofício nº 353/2017/SE do Ministério de Minas e Energia, de 6 de dezembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [595,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003423201642","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para a entrada em operação dos reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 3.698/2012 e 3.744/2012, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.959.131,94 (um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","25","4174","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação dos reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 3.698/2012 e nº 3.744/2012.","Deliberado"],
    [597,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao sobrestamento da aplicação do inciso I do art. 6º da Resolução Normativa nº 545/2013, uma vez que não foram comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","4211","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013 aos agentes de distribuição.","Deliberado"],
    [599,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003748201463","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.013/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cervantes II pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","55","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.013/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cervantes II Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cervantes II.","Deliberado"],
    [600,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004485200781 - 48500003348201709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Usinas Termelétricas - UTEs Fibria-MS e Fibria MS-II para a Fibria Celulose S.A.","68","6760","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Fibria-MS e Fibria MS-II, atualmente detidas pela da Fibria-MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda., em favor da Fibria Celulose S.A.","Deliberado"],
    [601,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as seguintes retificações no Edital do Leilão nº 4/2017-ANEEL (Leilão A-4 de 2017): (i) no item 10.4.2, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato”- e (ii) no item 10.4.3, onde se lê “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga sem contrato e empreendimentos com outorga com contrato”, leia-se “Os preços iniciais para empreendimentos com outorga com contrato”.","18","4","Retificação","Retificação dos itens 10.4.2 e 10.4.3 do Edital do Leilão nº 4/2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração, denominado Leilão de Energia Nova A-4 de 2017, em face do Ofício n. 352/2017/SE, emitido pelo Ministério de Minas e Energia em 06 de dezembro de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [602,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","JOSE JURHOSA JUNIOR","48500005363201601","Classificação de Migração","Diretor-Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor José Jurhosa Junior, decidiu incorporar os aprimoramentos decorrentes de ambas as fases da Audiência Pública nº 4/2017, a fim de atualizar os Submódulos 4.4 e 4.4A - Demais componentes financeiros - dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  O Diretor-Relator, José Jurhosa Junior, votou no sentido de: (i) encerrar a Audiência Pública nº 4/2017, realizada no período de 16 de fevereiro a 30 de março de 2017- e (ii) homologar a atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4 A (Demais Componentes Financeiros) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de modo a regulamentar o componente financeiro da previsão do risco hidrológico nos processos tarifários.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","10","796","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 4/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a atualização dos Submódulos 4.4 e 4.4A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret (Demais componentes financeiros) e definição do tratamento tarifário da previsão do risco hidrológico, de que trata o Despacho nº 498/2017.","Deliberado"],
    [603,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003181201182","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Departamento de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, haja vista a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à SFF que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição intercorrente, corrija os procedimentos e implemente controles para evitar novas prescrições, e acione a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA para instaurar sindicância interna para apurar as responsabilidades.","35","4184","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Departamento de Eletricidade de Poços de Caldas – DMEPC em face do Auto de Infração nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização de base de remuneração – 3º ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [604,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005984201767","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","70","6762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [605,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003267201296","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.690/2017, que revogou a autorização outorgada à empresa para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I, localizada no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a revogação da autorização da citada Central.","44","4191","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.690/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL denominada EOL Famosa I, no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [606,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004541201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 1.758/2017, que não aprovou a proposta de projeto de Eficiência Energética – EE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário nº 1/2016 – Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Ensino Superior, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de aprovar a proposta de projetos denominados “Geração Distribuída no Campus da Universidade de Brasília Integrada à Rede de Distribuição da CEB” e “Eficiência Energética em prédios públicos da Universidade de Brasília”.","45","4194","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 1.758/2017, que não aprovou a proposta de projeto de Eficiência Energética – EE e Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário nº 1/2016 – Eficiência Energética e Minigeração em Instituições Públicas de Ensino Superior, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [607,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003721201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante III S.A. em face do Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante III, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 71.538,94 (setenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","33","4182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Diamante III S.A. em face do Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Diamante III.","Deliberado"],
    [608,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006721201341 - 48500001940201253 - 48500001989201214","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar os Termos de Intimação nº 1.020/2017, 1.021/2017 e 1.022/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, uma vez que as empresas Central Eólica Pau Brasil S.A., Central Eólica Rosada S.A. e Central Eólica São Paulo S.A. foram exitosas na descontratação de energia relativa às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Pau Brasil, Rosada e São Paulo, via o Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva.","61","4200","Despacho","Análise dos Termos de Intimação nº 1.020/2017, 1.021/2017 e 1.022/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das empresas Central Eólica Pau Brasil S.A., Central Eólica Rosada S.A. e Central Eólica São Paulo S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs denominadas EOL Pau Brasil, EOL Rosada e EOL São Paulo.","Deliberado"],
    [609,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100002178199781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição do prazo da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cafesoca, interposto pela Oiapoque Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.","75","4206","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Oiapoque Energia S.A. com vistas à recomposição do prazo da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [610,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000780201659 - 48500000262201635","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, interposto pelas empresas Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Nova Energia Trading Ltda., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. e Comerc Power Trading Ltda., em face do Despacho nº 3.028/2016, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto em face da decisão do Conselho de Administração - CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE relativa à recontabilização da matriz de desconto de energia incentivada, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel, representante da BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","4209","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Clime Trading Comercializadora de Energia Ltda., Nova energia Trading Ltda., BTG Pactual Comercializadora de Energia Ltda. e Comerc Power Trading Ltda., em face do Despacho nº 3.028/2016, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas Recorrentes em face de  decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 847ª reunião, referente à recontabilização de energia.","Deliberado"],
    [611,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002126201418","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.016/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Caetano I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","58","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Caetano I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Caetano I.","Deliberado"],
    [612,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005127201767","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em face do Despacho nº 3.399/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de maio de 2017 nos pontos de conexão Campos Novos e Videira, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","42","4186","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Despacho n° 3.399/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT,que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de maio de 2017 nos pontos de conexão em Campos Novos e Videira, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [613,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002466201791","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.002466/2017-91, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.","20","4170","Despacho","Publicação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da Light Serviços de Eletricidade S.A. específicas para a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em decorrência de cumprimento de decisão judicial no Processo Judicial nº 0016753-56.2017.4.01.3400.","Deliberado"],
    [614,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002131201421","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.006/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Bom Jesus pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","48","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.006/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Bom Jesus Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Bom Jesus.","Deliberado"],
    [615,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002122201430","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Caetano pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","59","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.017/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Caetano Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL São Caetano.","Deliberado"],
    [616,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004248201619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. que devolva à Celesc Distribuição S.A – Celesc-DIS os valores referentes à remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão necessárias ao atendimento do consumidor Arcelormittal, recebidos em duplicidade pela Transmissora- (ii) a devolução de que trata o item i deve se limitar ao valor regulatório estabelecido pela ANEEL, no total de R$ 46.319.191,53, (quarenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de outubro de 2012 a novembro de 2017 e acrescido de juros remuneratórios de 5,59% real ao ano, a partir de janeiro de 2013- (iii) o pagamento deve ser feito em parcela única a ser paga em 19 de março de 2018 e os valores devem ser acrescidos das atualizações e remunerações correspondentes até essa data, a saber: IPCA até fevereiro de 2018 e juros remuneratórios de 5,59% ao ano- e (iv) na impossibilidade do pagamento à vista, mantém-se reservado às interessadas a prerrogativa de negociarem bilateralmente os termos de eventual parcelamento, desde que atendidas as seguintes condições: (iv.a) que tal acordo seja previamente informado à ANEEL- e (iv.b) que a primeira parcela seja paga em 19 de março de 2018.","21","4171","Despacho","Pagamento das Instalações de Transmissão para atendimento ao consumidor Arcelormittal, realizado pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [617,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003385201717","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.258.188,11 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e onze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","26","4175","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de prazos constantes no cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Colíder.","Deliberado"],
    [618,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003708201411","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.008/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","50","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.008/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba I.","Deliberado"],
    [619,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003340201734","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face do Despacho nº 2.015/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.","40","4189","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Despacho nº 2.015/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS relativas a 2016 para os pontos de conexão de atendimento a usuários conectados em Demais Instalações de Transmissão – DIT, apuradas e exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS","Deliberado"],
    [620,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005006201634","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.235/2017, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL, a implantar reforços na Subestação Xingó e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP.","77","6767","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 6.235/2017,  que  autorizou  a  Companhia  Hidro  Elétrica  do  São  Francisco  – Chesf  a  implantar  reforços  em instalação de  transmissão na Subestação Xingó, bem como estabeleceu os valores das correspondentes  parcelas adicionais da Receita Anual Permitida  – RAP.","Deliberado"],
    [621,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002425201703","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Norma de Organização nº 40/2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR pela ANEEL.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega solicitou, ainda, que a Secretaria-Geral – SGE apresente à Diretoria em dezembro de 2018 uma análise quantitativa da eficácia do regulamento.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","12","798","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 44/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Norma de Organização nº 40/2013, aprovada pela Resolução Normativa nº 540/2013, que dispõe sobre realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR, no âmbito da ANEEL.","Deliberado"],
    [622,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000313201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.025/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena I Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 1.","62","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.025/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena I Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar, respectivamente, Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 1.","Deliberado"],
    [623,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000312201765","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.026/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena II Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 2.","63","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.026/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena II Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar, respectivamente, Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 2.","Deliberado"],
    [624,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000311201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.027/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena III Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 3.","64","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.027/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena III Parque Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 3.","Deliberado"],
    [625,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003749201416","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.012/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cervantes I pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","54","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.012/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cervantes I Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cervantes I.","Deliberado"],
    [626,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000310201776","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por considerar comprovada a viabilidade do Empreendimento, ainda que com atraso, o Termo de Intimação nº 1.028/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena IV Parque Solar S.A., que propõe aplicar a penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Dracena 4.","65","4201","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.028/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Dracena IV Parque Solar S.A., com proposta de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dracena 4.","Deliberado"],
    [627,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001798201414","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Pitimbu pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","56","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.014/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Pitimbu Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Pitimbu.","Deliberado"],
    [628,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002134201464","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.007/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cachoeira pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","49","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.007/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Cachoeira Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Cachoeira.","Deliberado"],
    [629,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003747201681","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas ao expurgo de indisponibilidades das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau decorrentes do rompimento do Log Boom em 2016, para determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS expurgue 327 horas e 19 minutos, descontadas as 4.553 horas e 15 minutos consideradas pela aplicação do disposto no item a do Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","9","4214","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas ao expurgo de indisponibilidades de unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, ocorridas em decorrência do rompimento do “Log Boom”.","Deliberado"],
    [630,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201469","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba III pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","52","4196","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Carnaúba III Eólica S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Carnaúba III.","Deliberado"],
    [631,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003884201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias e permissionárias de energia elétrica com agentes do mesmo setor, com agentes dos setores de Telecomunicações, Petróleo e Gás, com a Administração Pública Direta ou Indireta e com os demais interessados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","11","797","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 96/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução nº 581/2002, que trata dos requisitos mínimos a serem observados para compartilhamento de infraestrutura de agentes do setor de energia elétrica por agentes dos setores de telecomunicações e petróleo.","Deliberado"],
    [632,"2026-05-08","2017-12-12","15/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002308201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 14 de dezembro de 2017 a 12 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013, submetendo à mesma a Nota Técnica nº 412/2017, com a Análise de Impacto Regulatório – AIR anexa, a minuta de Resolução Normativa e o PROPEE.","15","75","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética Regulado pela ANEEL – PROPEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [633,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005996201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipiaú – Jequié I, com 138 kV, localizada no município de Ipiaú, Aiquara, Jitaúna e Jequié, estado da Bahia.","80","6781","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipiaú – Jequié I, com 138 kV, localizada nos municípios de Ipiaú, Aiquara, Jitaúna e Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [634,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000317201798","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.005/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité V, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","61","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.005/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité V.","Deliberado"],
    [635,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000320201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.002/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité I, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","58","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité I.","Deliberado"],
    [636,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000243201790","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Segunda Revisão Tarifária da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag, a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2017, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de -2,14% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,97% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceprag pelas supridoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.130,82, (cento e trinta e um mil, cento e trinta reais e oitenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 399.759,07 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceprag para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  *Este item foi retificado na 4ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 21/12/2017, de forma que onde se lê: “(iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.130,82, (cento e trinta e um mil, e cento e trinta reais e oitenta e dois centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária”- leia-se: “(iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 131.154,88 (cento e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária”.","26","2362","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag e demais providências pertinentes ao Processo Tarifário Anual de 2017.","Deliberado"],
    [637,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003755201465","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba I, outorgada à Central Eólica Catanduba I S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 285/2014, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony, representante da Central Eólica Catanduba I S.A.","9","6789","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.074/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Central Eólica Catanduba I S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba I.","Deliberado"],
    [638,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002345201316","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 568/2017- e (ii) estabelecer critérios e procedimentos no caso de identificação de erros no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Reginaldo Medeiros, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","2","799","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 25/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 568/2013, que estabelece condições e prazos para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE republique o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD.","Deliberado"],
    [639,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002701201725","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,62%, sendo de 33,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 29,29% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","21","2361","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [640,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001515201779","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, que republicou as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para a reversão da previsão do Encargo de Energia de Reserva – EER da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III), e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","51","4275","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.214/2017, que republicou as Tarifas de Energia – TEs e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs para reversão da previsão do Encargo de Energia de Reserva – EER da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Unidade III (Angra III), e deu outras providências.","Deliberado"],
    [641,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005701201604","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Aquiles Matias de Lucena em face do Despacho nº 1.862/2017, que julgou parcialmente procedente a reclamação formulada pelo consumidor em face da Enel Distribuição Ceará, para, no mérito, negar-lhe provimento.","47","4271","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Aquiles Matias de Lucena em face do Despacho nº 1.862/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à Reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora pela Enel Distribuição Ceará e deu outras providências.","Deliberado"],
    [642,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000467201700","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.044/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 1, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","63","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.044/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Solar Caetité 1 S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 1.","Deliberado"],
    [643,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000318201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité IV, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","60","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã V Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité IV.","Deliberado"],
    [644,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003684201743","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia – Presidente Dutra, ocorrido no dia 5 de setembro de 2016.","57","4284","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão – LT Açailândia – Presidente Dutra, ocorrido no dia 5 de setembro de 2016.","Deliberado"],
    [645,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003752201421","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba II, outorgada à Central Eólica Catanduba II S.A. por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 288/2014, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony, representante da Central Eólica Catanduba II S.A.","10","6790","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.075/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Central Eólica Catanduba II S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Catanduba II.","Deliberado"],
    [646,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005213201516","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.001/2015, que estabeleceu a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2016, e, no mérito, negar-lhe provimento.","49","4273","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás em face da Resolução Homologatória nº 2.001/2015, que estabeleceu a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2016.","Deliberado"],
    [647,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201742","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instituir os Submódulos 5.1 e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamentam a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e aprimorar a Resolução Normativa nº 414/2010. ","13","800","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 62/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e dos procedimentos tarifários da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, de que tratam os Submódulos 5.2 e 5.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret e a Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [648,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002938201544","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 69/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de infração tipificada no inciso XVI do artigo 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, e, de ofício, anular o Auto de Infração nº 69/2016-SFF, haja vista o vício de forma presente na Não Conformidade registrada e a tipificação equivocada da infração cometida pela Concessionária- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que verifique a situação dos contratos apontados pela SFF como pendentes de assinatura pela Eletroacre, adotando as medidas cabíveis.","42","4266","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 69/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no inciso XVI, do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [650,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003678201796","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a penalidade de advertência e de reduzir o valor total da penalidade de multa aplicada, após juízo de reconsideração da ARSESP, de R$ 719.254,71 (setecentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) para R$ 623.529,48 (seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","44","4268","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [651,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000466201757","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.045/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 2, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","64","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.045/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 2.","Deliberado"],
    [653,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004475201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018, previstas no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163/2004- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda: (ii.a) à recontabilização dos meses de abril a dezembro de 2017 referente à apuração e rateio do Encargo por Deslocamento Hidráulico de origem energética, utilizando as regras ora aprovadas- e (ii.b) ao reprocessamento dos efeitos das descontratações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD anteriores à Resolução Normativa nº 789/2017, para os casos de: (ii.b.1) redução temporária ou permanente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade de fonte eólica, emulando a lógica contratual com os novos montantes reduzidos de entrega anual e quadrienal, de forma que o vendedor receba a energia acima do limite contratual do saldo- (ii.b.2) rescisão contratual de CCEAR por disponibilidade de fonte eólica que acarretam em saldo positivo, de forma a valorar o saldo ao menor valor entre o Preço de Venda do CCEAR e o Preço de Liquidação das Diferenças - PLD médio do quadriênio até a data da efetiva rescisão contratual- e (ii.b.3) redução temporária ou permanente de CCEAR por disponibilidade proveniente de leilões de energia nova realizados de 2011 em diante, de forma a equiparar a receita fixa vinculada ao custo do combustível associado à inflexibilidade contratual (RFComb) paga no ano contratual proporcionalmente ao novo montante de inflexibilidade anual.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Otávio Rodrigues Vaz, Carlos Eduardo Guimarães de Lima e Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","17","802","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 59/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018.","Deliberado"],
    [656,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002258201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 23 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como para a revisão dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","34","82","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para entrada em operação comercial de reforços e ampliações de instalações de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [658,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005134201688","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.262/2017, que homologou seu Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe provimento, devendo ser considerado no próximo processo tarifário da Concessionária o componente financeiro de R$ 3.005.243,47 (três milhões, cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), base de julho/2017.","52","4276","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 2.262/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [659,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003921201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.656/2016 e (i) no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma que o cálculo do reembolso da Conta de Combustíveis Fósseis - CCC contemple a Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes somente até o final de 2012- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que avalie os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014 e promova, no que couber, os ajustes necessários no processo tarifário subsequente com o objetivo de corrigir eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A- e (iii) determinar que a presente decisão seja considerada no processo de fiscalização nº 48500.000024/2017-19, que cuida do reprocessamento da CCC no período de julho de 2009 a junho de 2016.","54","4278","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.656/2016, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas a suspender o pagamento do valor correspondente ao “reembolso negativo” do Fundo Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [660,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005422201713","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito, conhecer do pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela Boa Vista Energia S.A. e dar-lhe parcial provimento para limitar a compensação nas liberações subsequentes, determinada pela Resolução Homologatória nº 2.341/2017, apenas à Remuneração Adequada de Referência fixada para o atendimento no interior, ou seja, R$ 2.798.893,31 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).","37","4313","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 3.743/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica","Deliberado"],
    [661,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006112201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra, com faixa de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia, com tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, início na instalação Xinguara II, de responsabilidade da State Grid Corporation of China, e término na instalação Santana do Araguaia, de responsabilidade da Energisa Pará Transmissora, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","76","6777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada no estado do Pará.","Deliberado"],
    [662,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002255201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar os procedimentos de planejamento, formação, processamento e gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e aprovar os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 15.10 e 15.11 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Fernando Chiaradia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","30","801","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 45/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulatório a ser editado pela ANEEL, para regulamentar os procedimentos de planejamento, formação, processamento e gerenciamento das parcelas Carvão Mineral e Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, associadas à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, bem como aprovar os Submódulos 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 15.10 e 15.11 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [663,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002697201533","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender o Processo Administrativo nº 48500.002697/2015-33, até que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL oriente o cumprimento de nova decisão judicial que eventualmente libere a ANEEL para realizar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010, em razão do atraso nas obras.","46","4270","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.608/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010 em razão do atraso nas obras.","Parcialmente Deliberado"],
    [664,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","29000006307199125","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enercoop Ltda., com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","68","4287","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enercoop Ltda., com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [665,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2017 a 26 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a análise da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para 2018 e da recomendação da Fiscalização de excluir do Orçamento os valores dispendidos com o Projeto Sistema Integrado de Gestão de Informações e Relacionamento com os Agentes - Projeto SIGA. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar, provisoriamente, R$ 109.115 milhões, equivalentes a 2 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo ONS.","18","6791","Resolução Autorizativa","Abertura de Audiência Pública para obter subsídios adicionais para análise da Proposta Orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018","Parcialmente Deliberado"],
    [667,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005332201722 - 48500005333201777","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em caráter excepcional, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 8,9336 ha (oito hectares, noventa e três ares e trinta e seis centiares), e da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 16,9132 ha (dezesseis hectares, noventa e um ares e trinta e dois centiares), necessárias à operação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aura Mangueira IV e Aura Mangueira VI, respectivamente, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. ","72","6773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, em caráter excepcional, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra ocupadas pelas Centrais Geradoras Eólicas - EOL Aura Mangueira IV e Aura Mangueira VI, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [668,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004127201740 - 48500003888201512 - 48500003893201525","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a implantar reforços nas Subestações Flórida Paulista, com complementação do banco de capacitores nº 1, com 138 kV, e adequação do módulo de conexão associado- Taquaruçu, mediante a instalação de 1 banco de capacitores 138 kV e de módulo de conexão associado- Três Irmãos, com a substituição da fase branca do banco de autotransformadores TR9 44-138 kV- Água Vermelha, substituindo o autotransformador nº 4 e instalando 2 transformadores de potencial- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir os cronogramas para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","87","6788","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [669,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005801201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.   ","77","6778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [670,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005360201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular o Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, e arquivar o processo punitivo, haja vista a detecção da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999. Considerando o Convênio de Cooperação e o Contrato de Metas firmado com a ANEEL, a Diretoria decidiu, ainda, determinar à ARPE que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição no presente caso, visando corrigir os procedimentos e implementando controles para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer, instaurando, se cabível, sindicância interna para a apuração das responsabilidades.","43","4267","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012.","Deliberado"],
    [671,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000399201771","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de advertência à Clealco Açúcar e Álcool S.A., prevista no item 16.1.1 do Edital do Leilão n° 4/2015, por descumprimento da obrigação de apresentação tempestiva de Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND-FED).","71","4288","Despacho","Inabilitação da Clealco Açúcar e Álcool S.A. como proponente vencedora do Leilão de Fontes Alternativas nº 4/2015.","Deliberado"],
    [672,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005491201727","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Acauã – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","78","6779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Acauã – SE GPEXPAN, com 34,5/230 kV, que interligará a Central Geradora Acauã à Subestação GPEXPAN, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [673,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000301201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.042/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV FRV Banabuiú, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","62","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.042/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis III S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV FRV Banabuiú.","Deliberado"],
    [674,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002029200653","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vistas a revisar os montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o parcelamento do faturamento do montante de energia fora da faixa de tolerância apurado no ano de 2016 em 48 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas nos termos da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento. ","28","4312","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vistas a revisar os montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016.","Deliberado"],
    [675,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004583201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018, no valor total de R$ 18,843 bilhões, que contempla: (i.a) a revisão do orçamento anual da CDE de 2017, no valor de R$ 1,061 bilhões- (i.b) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2018, no valor de R$ 5,346 bilhões- (i.c) a Reserva Técnica, no valor de R$ 460 milhões- (i.d) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,807 milhões- (i.e) as transferências de recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR à CDE em 2018, no valor de R$ 1,307 bilhões- (i.f) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 12,223 bilhões- (i.g) a Quota Anual CDE ENERGIA, a ser paga pelos agentes de distribuição de energia, no valor de R$ 3,796 bilhões- e (i.h) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2018, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2018 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro de 2018, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2018- (v) fixar as quotas anuais da CDE ENERGIA de 2018, a serem pagas pelos agentes de distribuição, em atendimento ao Decreto nº 7.945/2013, devidas a partir do processo tarifário ordinário de 2018- (vi) determinar à CCEE que encaminhe proposta de revisão do Orçamento Anual da CDE de 2018 imediatamente após o efetivo pagamento pela Eletrobras do ressarcimento ao fundo da CCC estabelecido no Despacho nº 2.504/2017- e (vii) determinar à CCEE que verifique o aumento dos preços de carvão (4% para a UTE Candiota III, 16% para a UTE Figueira, e 4% para a UTE Jorge Lacerda), de modo a checar se tais ajustes seguiram as premissas estabelecidas nos contratos que as empresas CGTEE, Copel e ENGIE firmaram junto a suas supridores de combustível.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2358","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 63/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018.","Deliberado"],
    [677,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006251201740 - 48500005350201712","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 21 de dezembro de 2017 a 4 de fevereiro de 2018, com reunião presencial em Niterói, estado do Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Enel Distribuição Rio – Enel RJ e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel  Rio.","3","78","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15/03/2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [678,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003155201740 - 48500003156201794 - 48500003793201761 - 48500003131201791","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 5/2007, 15/2012, 18/2011 e 19/2011, celebrados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995- e (ii) determinar a aplicação das sanções contratuais cabíveis à Chesf.","55","4280","Despacho","Apuração de falhas e transgressões à legislação aplicável aos Agentes do Setor Elétrico relativo aos Contratos de Contratos de Concessão nº 5/2007, 18/2011, 19/2011 e 15/2012, celebrados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [679,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006186201752","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., as áreas de terra, de 15 hectares, necessárias à implantação da Subestação Baguaçu, com 440/138 kV, localizada no município de Birigui, estado de São Paulo.","84","6785","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., da área necessária para implantar a Subestação Baguaçu, com 440/138 kV,  localizada no município de Birigui, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [680,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100001093199794","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Rio Branco- e (ii) dispensar a reversão dos bens referente ao empreendimento. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, após a publicação do respectivo ato de revogação, oriente a Interessada a proceder ao registro do empreendimento.","69","6770","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Rio Branco, outorgada a Santa Clara Indústria de Cartões Ltda., localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [681,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000256201769","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 30,97%, sendo de 37,32% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 30,46% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceres pela supridora Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio)- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 6.795,47 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), a ser devolvida pela Ceres à CDE.","20","2360","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2017.","Deliberado"],
    [682,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005764201733","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C1, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","75","6776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti - Coluna C1, com 72,5 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [683,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004523201777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. em face dos Ofícios nº 54/2017 e 105/2017, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que trata do início de vigência da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg das Centrais de Geração PCH Fazenda S.A., PCH Cabeça de Boi S.A. e UHE Salto dos Apiacás S.A., vencedoras de leilões de energia nova. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que realize ação fiscalizadora específica na Energisa Mato Grosso – EMT, com o objetivo de apurar os procedimentos adotados no faturamento das centrais geradoras em desacordo com os regulamentos vigentes.","48","4272","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power da Fazenda  S.A. em face dos Ofícios nº 54/2017 e  105/2017, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que deu início à vigência da TUSDg de centrais de geração vencedoras de leilões de energia nova.","Deliberado"],
    [684,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 28 de janeiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2018, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2022.","19","77","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Instauração de audiência pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão nº 01/2018-ANEEL — “Leilão A-4” de 2018 —, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [685,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500000475201748","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização outorgada à UFV Sol Maior 2 SPE Ltda. para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sol Maior 2, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins, objeto da Portaria MME nº 88/2016. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Antônio Sorge, representante da UFV Sol Maior 2 SPE Ltda.","11","6792","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.072/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da UFV Sol Maior SPE Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol Maior 2.","Deliberado"],
    [686,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001337201603","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. de expurgo das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS de 2011 a 2014 para os pontos de conexão do litoral de São Paulo e para os que atendem consumidores industriais do Grupo A- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que cobre as PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, apuradas entre 2011 e 2014, no valor de R$ 7.282.797,64 (sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, conforme o Anexo do Despacho decorrente desta decisão. ","41","4265","Despacho","Avaliação da apuração pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela concessionária de distribuição Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e dos pleitos de reconsideração à apuração, referentes ao período de 2011 a 2014.","Deliberado"],
    [687,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001164200159","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 21 de dezembro de 2017 a 2 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios adicionais a fim de atualizar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para o cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos – CFURH, no que tange à cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da CFURH.","33","81","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de audiência pública, para colher subsídios adicionais para atualizar a Resolução nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece o procedimento para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, no que tange a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento da CFURH","Parcialmente Deliberado"],
    [689,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003574201609","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) cancelar as Não Conformidades NC.4 e NC.18- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 11.028.572,76 (onze milhões, vinte e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","45","4269","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento   e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [690,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001209201732","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV, (3+1R) x 75 MVA, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","82","6783","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Janaúba 3, com 230/138 kV, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [691,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005449201714","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 323,59 (trezentos e vinte e três hectares e cinquenta e nove ares) de propriedades particulares localizadas nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas.","73","6774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [692,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500006578201479","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Termelétrica Novo Tempo S.A. para a UTE GNA I Geração de Energia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Tempo, outorgada por meio da Portaria MME nº 210/2015.","66","6769","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Novo Tempo, atualmente detida pela SPE Termelétrica Novo Tempo S.A., em favor da SPE UTE GNA I Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [693,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005988201745","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 19 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: 1. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam- 2. Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero- 3. Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaboraí Ltda. – Cerci- 4. Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral Araruama- 5. Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim- 6. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – Cerfox- 7. Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam- 8. Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem Distribuição- 9. Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – Eletrorural- 10. Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – Cersad- 11. Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural entre Rios Ltda. – Certhil- 12. Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – Coopersul- e 13. Cooperativa Regional de Eletrificação e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – Coopernorte.","24","79","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Regularização de Cooperativas de Eletrificação Rural como Permissionárias do Serviço Público de Distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [696,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003036201363 - 48500003032201385","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 pelo Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de forma que a parcela de Receita Anual Permitida - RAP total associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 seja alterada de R$ 6.048.903,65 (seis milhões, quarenta e oito mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 6.695.177,98 (seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), a preços de junho de 2013- e (ii) substituir o item II.2 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014 pelo Anexo II da mesma Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","85","6786","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.808/2014, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar reforços nasinstalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [698,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004412199828","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aiuruoca, outorgada à SPE Aiuruoca Energia S.A. por meio da Resolução n° 357/1999, combinada com a Resolução Autorizativa n° 1.201/2008, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","70","6771","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aiuruoca, outorgada à SPE Aiuruoca Energia S.A., localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [699,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003665201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2017 a 9 de fevereiro de 2018, com vistas a consolidar, em ato normativo único, as Resoluções Normativas nº 389, 390 e 391, todas de 2009, e nº 672 e 676, ambas de 2015, de modo a simplificar os procedimentos de submissão e a análise dos requerimentos e a gestão de outorga dos empreendimentos de geração de energia elétrica.","27","80","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Consolidação dos normativos relacionados às outorgas de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [701,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000465201711","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.046/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 3, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","65","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.046/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Caetité 3.","Deliberado"],
    [702,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005173201766 - 48500003478201571 - 48500004726201763","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços e melhorias: na Subestação de Angra, remanejar o vão de 500 kV- na Subestação de Campos, substituir os transformadores trifásicos TR2 e TR3, adequando o pátio de 138 kV- na Subestação de Marimbondo, instalar disjuntor 500 kV entre os vãos das saídas das Linhas de Transmissão – LTs São Simão – Marimbondo e Araraquara - Marimbondo C2, ambas com 500 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","86","6787","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [703,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004165201450 - 48500004166201402 - 48500005906201339","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.591/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","53","4277","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg- GT emface da Resolução Autorizativa nº 6.591/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.444/2015, queautorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade eestabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [704,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500005661201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa de R$ 3.316.446.014,38 (três bilhões, trezentos e dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatorze reais e trinta e oito centavos) para o ano de 2018, o que resulta na tarifa de R$ 240,80/MWh- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG avalie e valide os custos do novo estudo do Plano de Descomissionamento, apresentado pela Eletronuclear por meio do Relatório ACS.T 014/2017, de 6 de novembro de 2017, que atualizou o estudo anteriormente apresentado no Plano Preliminar de Descomissionamento - PPD SN.T.001.14.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonam dos Santos Guimarães, representante da Eletrobras Termonuclear S.A.","16","2359","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2018.","Deliberado"],
    [706,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005978201629","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, no caso da Usina Hidrelétrica - UHE São Manoel, considere a entrada em operação comercial da última unidade geradora da Usina para fins de aplicação do disposto na Subcláusula 3.4 do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Letícia Quinta, representante da Empresa de Energia São Manoel.","1","4296","Despacho","Avaliação do período de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR da Usina Hidrelétrica - UHE São Manoel em função da possibilidade de antecipação da operação comercial da usina.","Deliberado"],
    [707,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003805201081","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pleitos de (i.a) concatenação do cronograma de implantação das Unidades Geradoras de 6 a 12 com as datas oficiais de entrada em operação comercial do 1º Bipolo da Subestação Xingu, (i.b) deslocamento do marco final dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e (i.c) concatenação do início do pagamento das obrigações associadas ao sistema de transmissão- (ii) indeferir o pleito de afastar de imediato a aplicação da Cláusula 10 do Contrato de Concessão, devendo sua aplicação ser avaliada na eventualidade de atraso na implantação de Unidade Geradora, a depender das razões que levaram a essa situação- e (iii) deferir parcialmente o pedido de concatenação do cronograma de implantação, para concatenar o cronograma de implantação das Unidades Geradoras de 13 a 18 com a data de entrada em operação comercial do 2º Bipolo da Subestação Xingu.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Dutra Doehler, representante da Norte Energia S.A.","7","4303","Despacho","Concatenação dos marcos de implantação das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte, localizada no município de Vitória do Xingu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [709,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005150201671","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE em face da Resolução Homologatória nº 2.224/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir, no próximo processo tarifário da Concessionária, em abril de 2017, o componente financeiro positivo equivalente a R$ 188.261,12 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), em decorrência, primordialmente, de ajustes nos valores dos componentes oriundos dos acordos bilaterais da Concessionária com geradoras.","50","4274","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 2.224/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [710,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005802201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, circuito simples, com 500 kV, 337,59 km de extensão e faixa de servidão de 60 m, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Macarani, Jordânia, Bandeira, Almenara, Jequitinhonha, Felisburgo, Joaíma, Monte Formoso, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estados de Minas Gerais e Bahia.","74","6775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e Bahia.","Deliberado"],
    [711,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006126201730","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Umuarama Sul C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal e Umuarama, estado do Paraná.","79","6780","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Umuarama Sul C2, com 230 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [712,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006599201311","Pedido de Reconsideração","Relator do Voto-Vista: Diretor Tiago de Barros Correia.  A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 1.252/2015, que não aprovou a alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte.","5","4334","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 1.252/2015, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte e deu outras providências.","Deliberado"],
    [713,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000319201787","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Termo de Intimação nº 1.003/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de revogar a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Caetité II, pelo descumprimento ao cronograma da Usina.","59","4285","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.003/2017-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das Centrais Eólicas Itapuã IV Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Caetité II.","Deliberado"],
    [715,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002887201470 - 48500002888201414 - 48500002891201438 - 48500002892201482 - 48500002886201425","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar, por perda de objeto, o Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., com vistas à revisão dos pareceres de acesso e emissão de declarações específicas referentes ao Complexo Guaimbé.","56","4283","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., com vistas à revisão dos respectivos pareceres de acesso e a emissão de declarações específicas referentes ao Complexo Guaimbé.","Deliberado"],
    [716,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção - SEP no ano de 2016.","40","6768","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [717,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006094201772","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Londrina Sul, com 230/138 kV – 150 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","83","6784","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaíra Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Londrina Sul, com 230/138 kV, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [718,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500001330201683","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo.","67","4286","Despacho","Análise de Termo de Intimação nº 1.004/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Termelétrica Novo Tempo S.A., que propõe a aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo e do requerimento de alteração do cronograma de implantação da UTE Novo Tempo. ","Deliberado"],
    [719,"2026-05-08","2017-12-19","16/2017 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201771","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Jataí CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Rio Verde e Jataí, estado de Goiás.","81","6782","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Verde Norte - Jataí CD, com 230 kV, nos municípios de Rio Verde e Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [720,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar segunda fase da Audiência Pública nº 52/2017, entre os dias 22 de dezembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018, com o objetivo de receber subsídios e contribuições quanto à atualização dos parâmetros associados ao cálculo da eficiência dos custos operacionais das concessionárias de distribuição de energia elétrica, conforme previsto nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","4","52","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.","Parcialmente Deliberado"],
    [721,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão nº 22/2017-ANEEL, as áreas de terra com superfície de 14 hectares necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","10","6795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [722,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500003224201553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 22 de dezembro de 2017 a 5 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios sobre os seguintes tópicos, detalhados na Nota Técnica nº 167/2017, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG: (i) critérios de elegibilidade para a geração termelétrica despachada por razões de restrições elétricas, a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica- (ii) tratamento para as inflexibilidades termelétricas declaradas na programação diária e em tempo real- e (iii) tratamento da importação de energia sem garantia física.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","5","83","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o  estabelecimento dos critérios de elegibilidade da geração termelétrica despachada por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 764/2017. ","Parcialmente Deliberado"],
    [723,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001899201720","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados.","6","4343","Despacho","Resultado da Audiência Pública n° 19/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os procedimentos operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados.","Deliberado"],
    [724,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006209201729","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte II, circuito duplo, 34,5 kV, com 2,92 km de rede aérea e 2,78 km de rede subterrânea, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","13","6798","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte II, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São Bento do Norte e Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [725,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006334201739","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte I S.A., as áreas de terra de 10 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte I, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 3,5 km de extensão de rede aérea e 3 km de extensão de rede subterrânea, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","12","6797","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte I S.A., das área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Rede Coletora EOL São Bento do Norte I, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [726,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006028201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional no valor de US$ 27,87/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.","1","2363","Resolução Homologatória","Definição da Tarifa de Repasse da Potência da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para 2018.","Deliberado"],
    [727,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006127201784","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Contrato de Concessão nº 63/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 2.948.336,43 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), a preço de junho de 2017.","15","6800","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT.","Deliberado"],
    [728,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002328201460","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 9.453.337,07 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e sete centavos), a preço de junho de 2017.  ","14","6799","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [729,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000292201722","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT para: (i) afastar a exigência do Parecer Técnico da Conformidade do Projeto Básico e o de Conformidade com o Ato Autorizativo, previstos no Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimento de Rede (Requisitos Impeditivos para a Emissão de Termos de Liberação para Ampliações e Reforços em Instalações de Transmissão), correspondentes ao Compensador Estático - CER da SE Eliseu Martins, para a emissão do Termo de Liberação para Teste - TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013- (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o TLT das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013- e (iii) estabelecer que, esgotada a fase de testes, a deliberação pela Diretoria Colegiada da ANEEL quanto ao Termo de Liberação Parcial - TLP estará condicionada à realização prévia de relatório técnico pelo ONS que ateste: (iii.a) que a operação integrada do compensador estático da SE Eliseu Martins não oferece riscos ou prejuízos à operação do Sistema interligado Nacional - SIN- e (iii.b) que os benefícios sistêmicos esperados com a integração dessas instalações justificam flexibilizar o atendimento dos requisitos do Anexo 3 do Submódulo 24.3 dos Procedimentos de Rede. ","16","4351","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT, com vistas à emissão dos Termos de Liberação para início da operação em teste e comercial das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [730,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500002497201408","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, de R$ 2.519.687,86 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos) para R$ 927.245,13 (novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente- e (iii) manter a penalidade de advertência aplicada para a Não Conformidade NC.5.","8","4350","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 20/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [731,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006225201711","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra de 6,7414 hectares necessárias à ampliação da Subestação Igaporã III, com 500 kV, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.  O Diretor Reive Barros dos Santos estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","6794","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., das áreas de terra necessárias para ampliar a Subestação Igaporã III, com 500 kV, localizada no município de Caetité, estado da Bahia","Deliberado"],
    [732,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","REIVE BARROS DOS SANTOS","48500004042201761","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, para, no mérito, negar-lhe provimento e, de ofício (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao seguinte: (ii.a) afastar a obrigação do aporte de garantias financeiras referente ao mês de novembro de 2017, que ocorrerá até 21 de dezembro de 2017- (ii.b) que os débitos decorrentes da liquidação da contabilização de outubro de 2017, somados ao resultado financeiro da contabilização de novembro de 2017, sejam divididos em seis parcelas a serem pagas a partir da liquidação de novembro de 2017, prevista para ocorrer em 9 e 10 de janeiro de 2018- (ii.c) que o resultado financeiro da contabilização de dezembro de 2017 seja dividido em cinco parcelas a serem pagas a partir da liquidação de dezembro de 2017, prevista para ocorrer em 6 e 7 de fevereiro de 2018- (ii.d) que mantenha a obrigação de aporte de garantias financeiras para as liquidações que ocorrerem a partir do mês de competência de dezembro de 2017, considerando os valores parcelados conforme itens “ii.b” e “ii.c”- (ii.e) a atualização e remuneração dos valores de que tratam os itens “ii.b” e “ii.c”, pelo Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M mais juros de 1% ao mês, desde a data da Liquidação Financeira originária do débito não quitado até as datas dos respectivos pagamentos- e (ii.f) que eventuais créditos financeiros obtidos pelo agente nas contabilizações a partir de dezembro de 2017 sejam prioritariamente utilizados para fins de abatimento dos débitos parcelados conforme os itens “ii.b” e “ii.c”- (iii) estabelecer como condição para as determinações do item “ii” que a Norte Energia S.A. deverá: (iii.a) renunciar, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, relativos a períodos anteriores a janeiro de 2018- e (iii.b) apresentar cópia do requerimento de extinção dos processos existentes com resolução do mérito, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil- e (iv) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito. ","7","4344","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR para a Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte (retificação). ","Deliberado"],
    [733,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006198201787","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora – Lest, as áreas de terra com faixa de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga C2, segundo circuito simples, com 500 kV e 40 km de extensão, interligando a Subestação Paulo Afonso IV à Subestação Luiz Gonzaga, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e Jatobá e Perolândia, estado de Pernambuco.","11","6796","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora - LEST, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga - C2, com  500kV , localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas- e nos municípios de Jatobá e de Perolândia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [734,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005279201760","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2018.","2","2364","Resolução Homologatória","Atualização dos valores de Custo do Déficit de energia elétrica, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, das Tarifas de Otimização - TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2018.","Deliberado"],
    [735,"2026-05-08","2017-12-21","1/2017 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005561201747","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2018- e (ii) disponibilizar no website da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2018 e a Nota Técnica nº 372/2017, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2365","Resolução Homologatória","Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa de 2018.","Deliberado"],
    [736,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, (i) entre 25 de janeiro e 23 de fevereiro de 2018, a fim de colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento da proposta que altera a Resolução Normativa nº 451/2011- e (ii) entre 24 de fevereiro e 10 de março de 2018 para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira fase da Audiência Pública. ","9","5","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Aprimoramento da regulamentação que trata dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, de forma a estabelecer os procedimentos para os casos de agrupamento de áreas de concessão.","Parcialmente Deliberado"],
    [737,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006444201709","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alta Paulista, com 440/138 kV, localizada no município de Flórida Paulista, estado de São Paulo.","35","6812","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alta Paulista, com 440/138 kV, localizada no município de Flórida Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [738,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004697201659","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Thyssenkrupp – Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA, com vistas à apuração do ressarcimento das indisponibilidades verificadas na Usina Termelétrica – UTE do Atlântico em função da geração realizada em montante inferior ao do estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, considerando a janela móvel de 60 meses, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão do Despacho nº 2.671/2016.","13","151","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Thyssenkrupp – Companhia Siderúrgica do Atlântico – CSA em face do Despacho no 2.671/2016, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que nega provimento a Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE calcule o ressarcimento associado ao contrato celebrado no Leilão ANEEL de 2006 referente à Usina Termelétrica Do Atlântico, desde a data de entrada em operação comercial da usina, com base na indisponibilidade apurada de acordo com a média móvel de sessenta meses.","Deliberado"],
    [739,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006478201795","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 9.373 m² (nove mil, trezentos e setenta e três metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Maniçoba, com 13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","36","6813","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Maniçoba, com 13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [740,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001040200499","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Embaúba, outorgada à Hidrelétrica Embaúba S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.395/2012- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao Empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 712,73 (setecentos e doze reais e setenta e três centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Hidrelétrica Embaúba S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina.","28","6806","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Embaúba, outorgada à Hidrelétrica Embaúba S.A., localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso","Deliberado"],
    [741,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004516201775","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Jangada S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Rede Coletora EOL Jangada, circuito duplo, com 34,5 kV, 13,29 km de extensão de rede aérea e 6,82 km de rede subterrânea, 10 metros de largura, que interligará a barra dos aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","38","6815","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Jangada S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Jangada, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [742,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001041200451","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cambará, outorgada à Hidrelétrica Cambará S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.394/2012- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao Empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 568,60 (quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Hidrelétrica Cambará S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina.","29","6807","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cambará, outorgada à Hidrelétrica Cambará S.A. localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [743,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000162201528","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 28/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e de advertência em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial, conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 e outros normativos, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SFE e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 752.242,56 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.","14","152","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE em face do Auto de Infração nº 28/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [744,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002006200577","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coqueiral, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 1.553/2008, combinada com o Despacho n° 762/2010.","30","6808","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coqueiral, outorgada à Coqueiral Energética Ltda., localizada no município de Angelina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [745,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000298200775","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Baguari Energia S.A. e da Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., integrantes do Consórcio UHE Baguari, as áreas de terra necessárias à Área de Preservação Permanente - APP da Usina Hidrelétrica - UHE Baguari, localizada nos municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, estado de Minas Gerais. ","33","6810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa,  em favor das empresas Baguari Energia S.A. e Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A., integrantes do Consórcio UHE Baguari, das áreas de terra necessárias à Área de Preservação Permanente - APP da Usina Hidrelétrica - UHE Baguari, localizada nos municípios de Fernandes Tourinho, Governador Valadares, Periquito, Sobrália, Iapu e Alpercata, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [746,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001937201744","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.298/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabira 5, com 500/230 kV – 1500 MVA, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","47","6824","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.298/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabira 5, com 500/230 kV – 1500 MVA, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [747,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006196201798","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Viana 2 - João Neiva 2, com tensão nominal de operação de 345 kV, primeiro circuito, circuito simples, 77 km de extensão e 48 metros de largura, que interligará a instalação Viana 2, de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A., à instalação João Neiva 2, de responsabilidade da Requerente, localizada nos municípios de Viana, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, estado do Espírito Santo.","41","6818","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itaúnas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 - João Neiva 2, com 345 kV, que interligará a Subestação Viana 2 à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Viana, Cariacica, Santa Leopoldina, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, estado do Espírito Santo","Deliberado"],
    [748,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006507201719","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Bom Jesus da Lapa II - Gentio do Ouro II, circuito simples, com 500kV, 260 km de extensão e 60 metros de largura, que interligará a instalação Bom Jesus da Lapa II à instalação Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Boquira, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ipupiara e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","45","6822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Gentio do Ouro II,  com 500kV,  que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Paratinga, Boquira, Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ipupiara, Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [749,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005818201680","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em face do Despacho nº 318/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, relativo à cobrança das perdas máximas atribuídas aos reatores do sistema de iluminação pública da Prefeitura de Teresina, pela ausência de interesse de agir e perda superveniente de objeto, consoante o disposto nos incisos VII e VIII do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.","20","158","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em face do Despacho nº 318/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, relativo à cobrança das perdas máximas atribuídas aos reatores do sistema de iluminação pública da Prefeitura de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [750,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006510201732","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da TCC Transmissora Caminho do Café S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no município de Mutum, estado de Minas Gerais.","46","6823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da TCC Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no município de Mutum, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [751,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002436201785","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer das representações interpostas pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ambas em face do Comunicado Relevante nº 3, de 7 de dezembro de 2017, editado pela Comissão Especial de Licitação – CEL no âmbito do Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, para declarar extintas as representações, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto.","11","150","Despacho","Representações interpostas pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, ambas em face do Comunicado Relevante nº 3, de 7 de dezembro de 2017, relativo ao Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, editado pela Comissão Especial de Licitação – CEL.","Deliberado"],
    [752,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006495201722","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os postos tarifários das 10 Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica que não possuem definidos os postos tarifários para aplicação das modalidades tarifárias horárias.","12","2366","Resolução Homologatória","Definição dos postos tarifários das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica que não foram aprovados em suas revisões tarifárias periódicas","Deliberado"],
    [753,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005151201119","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconhecimento da Suspensão da Exigibilidade da Multa interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Despacho nº 3.666/2017, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme o inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999.","23","160","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.666/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 115/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, e no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [754,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001374200801","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Fortaleza Energia Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, como Produtor Independente de Energia - PIE, com Potência Instalada de 13.000 kW e Potência Líquida de 12.779 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","6804","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fortaleza Energia Ltda. implantar e explorar,  sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [755,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006336201728","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A. – EGP Horizonte MP, de forma a afastar, excepcionalmente, a alínea “a” do item 11.1.1 do Submódulo 3.6 dos Procedimentos de Rede, para permitir a conexão do Complexo Solar Fotovoltaico Horizonte MP, composto pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Horizonte MP 1, Horizonte MP 2 e Horizonte MP 11, na Subestação Tabocas do Brejo Velho, conectada de forma provisória em derivação (tape) na Linha de Transmissão Barreiras – Bom Jesus da Lapa, com 230 kV, mediante a celebração de termo aditivo ao Contrato de Conexão à Transmissão – CCT e ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. A Diretoria decidiu, ainda, convalidar o Despacho nº 1.311, de 12 de maio de 2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT com vício de competência de agir, e ratificar o prazo constante no referido Despacho, de 30 (trinta) dias, contados do seccionamento da Linha de Transmissão Barreiras – Bom Jesus da Lapa, com 230 kV, na Subestação Barreiras II, de responsabilidade da São Pedro Transmissora – SPT, para que os agentes acessantes da Subestação Tabocas do Brejo Velho concluam a conexão em configuração definitiva por meio de seccionamento à Rede Básica.","8","166","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A. – EGP Horizonte MP, com vistas à conexão do Complexo Solar Fotovoltaico Horizonte MP na subestação Tabocas do Brejo Velho.","Deliberado"],
    [756,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004422201704","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste – Sobradinho, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","37","6814","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A. - CEB-Dis, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Sobradinho, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [757,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006185201716","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","34","6811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [758,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006220201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coxipó - Barro Duro, com tensão nominal de operação de 138 kV, trecho em circuito simples e em circuito duplo, 9,32 km de extensão, 6 m de largura para o trecho de 1,89 km de extensão e 15 m para os 7,43 km restantes, que interligará a Subestação Coxipó à Subestação Barro Duro, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","43","6820","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coxipó - Barro Duro, com 138 kV, que interligará a Subestação Coxipó à Subestação Barro Duro, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [759,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005061201110","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente e extinguir o processo sem o julgamento do mérito- e (ii) determinar à SFF que apure as responsabilidades pela ocorrência da prescrição intercorrente.","18","156","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 1.010/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [760,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004101201700 - 48500004102201746","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa à Central Eólica Catanduba I S.A., no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE – na quantia de R$ 3.943.285,50 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), e à Central Eólica Catanduba II S.A., também no valor equivalente a 5% do valor do investimento declarado à EPE – na quantia de R$ 3.943.700,00 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil e setecentos reais)- (ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, por até 2 anos, à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A.- (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser executada em valor suficiente para a quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.  *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30/01/2018, de forma a alterar o item ii da decisão, que passou a vigorar com a seguinte redação: “(ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, por 2 anos, à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A..","32","162","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Catanduba I e Catanduba II, outorgadas à Central Eólica Catanduba I S.A. e à Central Eólica Catanduba II S.A., respectivamente, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [761,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005356201781 - 48500000154201824","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 2 de março de 2018, com reunião presencial em Cuiabá, estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","3","1","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [762,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005365201772","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Tamanduá Mirim 2 - GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","40","6817","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tamanduá Mirim 2 - GPEXPAN, com 34,5 kV, localizada no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [763,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000142201638","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel, pela Central Elétrica Anhanguera S.A., pela Hidrelétrica Malagone S.A. e pela Santa Helena Energia S.A., em recuperação judicial, e, no mérito, negar-lhes provimento.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7 e 8, por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","5","163","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel, Central Elétrica Anhanguera S.A., Hidrelétrica Malagone S.A. e Santa Helena Energia S.A. com vistas ao parcelamento de débitos no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE.","Deliberado"],
    [764,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005437200161","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH João de Deus, concedida à Ematex Industrial e Comercial Têxtil Ltda.- (ii) definir a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente na competência de janeiro de 2018, no valor de R$ 238,85 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018- (iii) dispensar a reversão dos bens da concessão, nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013. A Diretoria decidiu, ainda, que o interessado deverá ser orientado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","31","6809","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH João de Deus, outorgada à Ematex Industrial e Comercial Têxtil Ltda., localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [765,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006230201724","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Dourados Industrial - SE Coamo, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, 9,58 km de extensão, 6 m de largura no perímetro urbano (2,17 km) e 18 m no perímetro rural (7,41 km), que interligará a instalação Dourados Industrial à instalação Coamo, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","44","6821","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição SE Dourados Industrial - SE Coamo, com 138 kV, localizada no  município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [766,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005359201715 - 48500006168201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 10 de março de 2018, com reunião presencial em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, em 8 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.  *Este item foi alterado na 2ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30/01/2018, no sentido de antecipar a data de realização da reunião presencial em São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, de 8 de março para 5 de março de 2018, e retificado, posteriormente, na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20/02/2018, com vistas a modificar a cidade de realização da reunião presencial de São Leopoldo para o município de Canoas, também no estado do Rio Grande do Sul.","4","4","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Revisão Tarifária Periódica da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [767,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004500200675","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Módulos 3, 4 e 11 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a aprimorar a gestão dos contratos firmados entre agente de distribuição com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano e seu agente supridor.","7","803","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 86/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 323/2008, que estabelece os critérios e procedimentos para a informação, registro, aprovação e homologação pela ANEEL dos contratos de comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [768,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006325200092","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE CTE Fibra, outorgada à Vicunha Rayon Ltda. por meio da Resolução nº 478/2000, e estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 1.045,33 (um mil, quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018.","27","6805","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica UTE - CTE Fibra, outorgada à Vicunha Rayon Ltda., localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [769,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006547201761","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Itacá Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. ","22","159","Despacho","Pedido de impugnação interposto pela Itacá Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª reunião, referente a procedimento de desligamento compulsório.","Deliberado"],
    [770,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005355201737 - 48500006116201702","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 3 de março de 2018, com reunião presencial em Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, em 8 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","2","2","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [771,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003452201523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 789.169,94 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 1.094.892,97 (um milhão, noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2017.","21","6802","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [772,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004238201594","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 29/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do não cumprimento aos prazos de atendimento às recomendações constantes dos Relatórios de Análise de Perturbação, no Sistema de Transmissão de Corrente Contínua, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o valor da penalidade de multa em R$ 407.132,96 (quatrocentos e sete mil, cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","15","153","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte em face do Auto de Infração n° 29/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da verificação das perturbações do Complexo Madeira e área da região dos estados do Acre e Rondônia.","Deliberado"],
    [773,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004668201778","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT EOL São Miguel II, com tensão nominal de operação de 34,5 kV, circuito duplo, 15 km de extensão e 10 metros de largura, que interligará a instalação Cutia ao Aerogerador SMII-03, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","39","6816","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Miguel II, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [774,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003814201314 - 48500001440201301 - 48500001468201330 - 48500001470201317 - 48500001471201353 - 48500002427201361 - 48500003900201327 - 48500003904201313 - 48500001446201370","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha da Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, para, no mérito, negar-lhe provimento.","25","161","Despacho","Concatenação dos cronogramas de implantação e de suprimento das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, localizadas nos municípios de Caetité, Igaporã e Licínio de Almeida, estado da Bahia, com o cronograma de ampliação da Subestação Igaporã III.","Deliberado"],
    [775,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006197201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canarana RB - Canarana EMT, com 138 kV, localizada no município de Canarana, estado de Mato Grosso.","42","6819","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canarana RB - Canarana EMT, com 138 kV, localizada no município de Canarana, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [776,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005942201726","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Fazenda Velha S.A. e, no mérito: (i) afastar a aplicação do § 4º-A do art. 10 da Resolução Normativa nº 552/2002, no que tange aos débitos da Interessada acumulados no Mercado de Curto Prazo - MCP referentes à medida judicial liminar relativa ao Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE – GSF, extinta em razão da repactuação do risco hidrológico- (ii) autorizar a cobrança dos débitos em até 6 parcelas, a partir da liquidação do mês de referência janeiro de 2018, em parcelas iguais e sucessivas, com a atualização do saldo devedor pelo Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M e juros de 1% ao mês, pro rata-die, podendo ser utilizados eventuais créditos no MCP para acelerar a amortização da dívida- e (iii) declarar prejudicado o pedido de medida cautelar em face do julgamento do mérito.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7 e 8, por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","6","165","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energética Fazenda Velha S.A. com vistas a suspensão de lançamento de débito no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE.","Deliberado"],
    [777,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000004201811 - 48500005354201792","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 5 de março de 2018, com reunião presencial em Campinas, estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","1","3","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [778,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000828200252","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização outorgada à Elétrica Jacuí S.A. - Eleja para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Jacuí, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul, objeto da Resolução nº 69/2002 e da Resolução Autorizativa nº 163/2005.","24","6803","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.048/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Elétrica Jacuí S.A. - Eleja, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Jacuí.","Deliberado"],
    [779,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004982201246","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por descumprimento às regras de contabilização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor da penalidade de multa, diante do juízo de reconsideração e da aplicação do fator atenuante coerente com processo análogo, para R$ 1.970.264,40 (um milhão, novecentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","17","155","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 1.004/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas na fiscalização de Base de Remuneração – 3º Ciclo da Recorrente.","Deliberado"],
    [780,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002309201603","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência pelo descumprimento ao Plano de Manutenção de Redes de 2014, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.554.468,92 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), decorrente do agrupamento das infrações cometidas e do ajuste da dosimetria das penalidades.","19","157","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento do Plano de Manutenção de Redes de 2014.","Deliberado"],
    [781,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002484201510","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa e advertência por descumprimento a dispositivos legais, regulamentos, Contrato de Concessão e normas técnicas, referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento para, de ofício, alterar o valor da penalidade de multa, em decorrência de correção de erro material no cálculo da dosimetria, para R$ 1.215.170,98 (um milhão, duzentos e quinze mil, cento e setenta reais e noventa e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","16","154","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Auto de Infração nº 47/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização referente à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [782,"2026-05-08","2018-01-23","1/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002028201642","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Miassaba Geradora Eólica S.A. – MIA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 856ª Reunião, referente a pedido de recontabilização, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","168","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Miassaba Geradora Eólica S.A. – MIA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 856ª Reunião, referente a pedido de recontabilização.","Deliberado"],
    [783,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006228201755","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB1, as áreas de terra de 10 hectares necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. ","33","6834","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB1, de áreas de terra necessárias à implantação da subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kv, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [784,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Miranda II – São Luís II, circuito 1, com 500 kV, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da LT Miranda II – São Luís II, circuito 2, com 500 kV, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da LT Teresina II – Sobral III, circuito 1, com 500 kV, na Subestação Tianguá- e das seguintes LTs em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- e Parnaíba III – Acaraú III, localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão. ","42","6843","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.278/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão e subestações relacionadas, localizadas nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará.","Deliberado"],
    [785,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005492201771","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","37","6838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Miguel III, com 34,5 kV, que interligará os Aerogeradores à Subestação Cutia, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [786,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004250201761","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Paranaíba Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.110.911,93 (três milhões, cento e dez mil, novecentos e onze reais e noventa e três centavos), a preço de junho de 2017.","45","6846","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [788,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005352201701 - 48500006144201711","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Salvador, estado da Bahia, em 15 de março de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora, para o período de 2019 a 2023.","3","6","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública para obter subsídios adicionais para aprimorar a Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22/4/2018, e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora para 2019 a 2023","Parcialmente Deliberado"],
    [789,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004637201717","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Rondon - Fíbria, com 138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul. ","36","6837","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Rondon - Fíbria, com  138 kV, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [790,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006075201746","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Tunas, com 138 kV, localizada nos municípios de Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná, estado do Paraná. ","38","6839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Norte - Tunas, com 138 kV, localizada nos municípios de Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Cerro Azul, Tunas do Paraná, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [791,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001704200851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de fevereiro a 19 de março de 2018, com vistas a colher subsídios para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF para a sua alteração. ","8","10","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública visando colher subsídios para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência para sua alteração.","Parcialmente Deliberado"],
    [793,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006229201708","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB 1, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. ","34","6835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elétricas Reunidas do Brasil S.A. - ERB 1, de áreas de terra necessárias à implantação da subestação Guaíra 525/230 kv, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [794,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006531201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, 309 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, circuito simples, interligando a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Janaúba 3, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, estado da Bahia, e nos municípios de Espinosa, Gameleira, Jaíba, Verdelândia e Janaúba, estado de Minas Gerais, e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com 500 kV, 237 Km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, circuito simples, interligando a Subestação Janaúba 3 à Subestação Pirapora 2, localizada nos municípios de Pirapora, Várzea da Palma, Jequitaí, Claro dos Poções, São João da Lagoa, Coração de Jesus, Montes Claros, Capitão Enéas, Francisco Sá e Janaúba, também estado de Minas Gerais. ","40","6841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais- e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com, 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [795,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100002782198729","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cascata do Pinheirinho, outorgada à Coprel - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento por meio do Decreto nº 99.974/1991- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 109,08 (cento e nove reais e oito centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Coprel quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","30","6831","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Cascata do Pinheirinho, outorgada à Coprel - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, localizada no município de Ibirubá, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [796,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000232201891","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Verde Norte, com 230 kV, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. ","35","6836","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Verde Norte, com 230 kV, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [797,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006143201777","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Cedro I, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser recolhida conforme a legislação. ","16","228","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Goiânia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, relativo à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Cedro I.","Deliberado"],
    [798,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","29000023626199150","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Ituerê, outorgada à Vale S.A. por meio do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 1991- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 834,61 (oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Vale S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","31","6832","Resolução Autorizativa","Extinção de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Ituerê, outorgada à Vale S.A., localizada no município de Rio Pomba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [799,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006439201798","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE IV São Mateus Transmissora de Energia S.A., a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades. ","44","6845","Resolução Autorizativa","Autorização para substituir equipamentos em razão de superação de capacidade operativa identificada nos estudos de margem de escoamento para o 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 e para o Leilão de Energia Nova de 2017","Deliberado"],
    [800,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004042201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 3.897/2017, para declarar a perda de objeto, por fato posterior, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) suspender, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa prevista no art. 23 da Resolução Normativa nº 622/2014, a exigibilidade do aporte das garantias financeiras relativas aos valores parcelados pelo Despacho nº 4.344/2017, exclusivamente na contabilização e na liquidação relativas ao mês de referência dezembro de 2017.","10","235","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Norte Energia S.A. – Nesa em face dos Despachos nº 3.897/2017 e 4.344/2017, que negaram provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas a repactuar o risco hidrológico, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte e, de ofício, deram outras providências.","Deliberado"],
    [801,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002451201138","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.084/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, passando o início da operação comercial da Usina para até 23 de dezembro de 2019. ","21","6826","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.084/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rabo do Macaco, localizada no município São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [802,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2017-ANEEL, denominado Leilão A-1 de 2017, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018- (ii) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 7/2017-ANEEL, denominado Leilão A-2 de 2017, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade das concessionárias de distribuição compradoras (iii.a) Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO  e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba pelo não aporte da garantia exigida no item 8.3.1 do Edital, e (iii.b) EPB, Companhia Energética do Piauí - Cepisa, ESE, Light e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","7","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2017, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [803,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002042201301 - 48500002045201337 - 48500001439201378 - 48500001442201391 - 48500001443201336 - 48500001375201313 - 48500001380201318 - 48500001158201315 - 48500003899201331 - 48500003910201362 - 48500001052201311 - 48500001057201344 - 48500001059201333 - 48500001467201395 - 48500001392201342 - 48500001393201397 - 48500005265201312 - 48500005266201367 - 48500005267201310 - 48500005263201323","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação formulada pela Renova Energia S.A. de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alcaçuz, Anísio Teixeira, Botuquara, Cabeça de Frade, Caliandra, Canjoão, Cansanção, Carrancudo, Conquista, Coxilha Alta, Embiruçu, Ico, Imburana de Cabão, Ipê Amarelo, Jequitibá, Lençóis, Macambira, Putumuju, Tamboril e Tingui, localizadas no estado da Bahia. ","24","233","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alcaçuz, Anísio Teixeira, Botuquara, Cabeça de Frade, Caliandra, Canjoão, Cansanção, Carrancudo, Conquista, Coxilha Alta, Embiruçu, Ico, Imburana de Cabão, Ipê Amarelo, Jequitibá, Lençóis, Macambira, Putumuju, Tamboril e Tingui, localizadas no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [804,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005768200048","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marechal Floriano, outorgada à Mizu S.A. por meio da Resolução nº 324/2002, com 26.100 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos, estado do Espírito Santo. ","29","6830","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Marechal Floriano, outorgada à Mizu S.A., localizada nos municípios de Marechal Floriano e Domingos, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [805,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001862201700","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas BP Bioenergia Tropical S.A. e Iaco Agrícola S.A. em face do Despacho nº 2.148/2017, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que cobrasse os valores referentes ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e à Parcela de Ineficiência por Ultrapassagens – PIU atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, para, no mérito, negar-lhes provimento. ","20","232","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas BP Bioenergia Tropical S.A. e Iaco Agrícola S.A. em face do Despacho nº 2.148/2017, que indeferiu o pedido das Recorrentes de não cobrança de adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e Parcela de Ineficiência por Ultrapassagens – PIU, referente ao Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado das Usinas Termoelétricas – UTEs Tropical I, Tropical II e Iaco- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [806,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003156201280","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. – Energisa SE em face do Despacho nº 3.254/2017, em razão do exaurimento da esfera administrativa, de não competir à ANEEL a análise de pleito de antecipação de tutela na esfera judicial e da perda de objeto decorrente do término do recesso judicial. ","23","183","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sergipe Distribuição de Energia S.A. - Energisa SE em face do Despacho nº 3.254/2017, que  conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 110/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [807,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000275201876 - 48500005353201748","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Natal, estado do Rio Grande do Norte, em 14 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, para o período de 2019 a 2023.","4","7","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [808,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003042201582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a deter rede particular de energia elétrica na tensão de 22 kV destinada à interligação subterrânea da Subestação Primária Iguatemi ao Monotrilho da Linha 15-Prata, com extensão de aproximadamente 1.205 m (um mil, duzentos e cinco metros), no município de São Paulo, estado de São Paulo. ","43","6844","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [809,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005564200260","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sucupira, outorgada por meio da Resolução nº 744/2002.","28","6829","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sucupira, outorgada à Hidrelétrica Sucupira Ltda, localizada no município de Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [810,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005724201791","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de fevereiro a 2 de março de 2018, com sessão presencial em 26 de fevereiro de 2018, na sede da ANEEL em Brasília - DF, com vistas a regulamentar a metodologia para o cálculo do valor de Uso de Bem Público – UBP, conforme o Decreto nº 9.158/2017.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","7","9","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulatório, a ser editado pela ANEEL, para regulamentar a metodologia para cálculo do valor de Uso de Bem Público - UBP, conforme Decreto nº 9.158/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [811,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003187201745 - 48500003080201705 - 48500003081201741 - 48500003082201796 - 48500003083201731 - 48500003078201728 - 48500003079201772 - 48500003084201785 - 48500003085201720 - 48500003086201774 - 48500003076201739 - 48500003077201783 - 48500003087201719 - 48500003188201790 - 48500003189201734 - 48500003190201769 - 48500003191201711 - 48500003192201758","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidades consumidoras dos Condomínios Residencial Di Mauro, Maison D'Auvergne, Edifício Loft São Paulo II, New Home Tatuapé, Residencial Real, Reserva do Bosque, Jardins de Santana, New Studio Pinheiros, Edifício Grand Loft, The Office Frei Caneca, Edifício Golden Palace, Villaggio de Ravenna, Edifício Lindenberg Groelândia, Edifício Residence San Diego, Vile Cap Ferrat, Edificio Personal Life Higienópolis, Edifício Villa Malaga e Edifício Guarajuba, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a AES Eletropaulo devolva em dobro dos valores faturados, incluindo os juros de mora de 1% ao mês, na forma do regulamento vigente, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a AES Eletropaulo encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","231","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,  referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [812,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005357201726 - 48500000273201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 31 de janeiro a 17 de março de 2018, com reunião presencial em Aracaju, estado de Sergipe, em 15 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Energisa Sergipe - ESE e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","5","8","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe - ESE, a vigorar a partir de 22/04/2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [813,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003312200387","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Moinho, atualmente detida pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon, para a Cercar PCH Moinho S.A. ","27","6828","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Moinho, atualmente detido pela da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon para a Cercar PCH Moinho S.A.","Deliberado"],
    [814,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003108200159","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, na Resolução nº 120/2002, a capacidade instalada, o número de unidades geradoras e a descrição das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Vale do Verdão, bem como estabelecer a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. ","26","6827","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Vale do Verdão, outorgada à Vale do Verdão S.A. Açúcar e Álcool, localizada no município de Turvelândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [816,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005574201716 - 48500005575201761 - 48500005576201713 - 48500005577201750 - 48500005578201702 - 48500005580201773 - 48500005581201718 - 48500005582201762 - 48500005583201715 - 48500005585201704 - 48500005588201730","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente às reclamações dos Condomínios Edifício Forte Santo Antônio, Edifício Nazca, Edifício Maison France, Edifício Ilhas do Caribe, Edifício Caviuna, Edifício Palmeira Imperial, Edifício Grajaú, Edifício Praia de Itamambuca, Edifício Mediterranee, Edifício Arizona e Edifício Carolina, em virtude de classificação incorreta das unidades consumidoras, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma da Resolução Normativa nº 414/2010, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","18","230","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a concessionária devolva em dobro valores faturados a maior dos condomínios reclamantes (Edifício Forte Santo Antônio, Edifício Nazca, Edifício Maison France, Edifício Ilhas do Caribe, Edifício Caviuna, Edifício Palmeira Imperial, Edifício Grajaú, Edifício Praia de Itamambuca, Edifício Mediterranee, Edifício Arizona e Edifício Carolina), em virtude de classificação incorreta das unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [817,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003206201571","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 90.888,39 (noventa mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos). ","12","224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face ao Auto de Infração nº 45/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para entrada em operação das instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão n° 15/2010-ANEEL.","Deliberado"],
    [818,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000245201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Campo Grande 2, com 230 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul. ","41","6842","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Campo Grande 2 , com 230 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [819,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005843200576 - 48500005844200539 - 48500005840200588 - 48500005841200541 - 48500005845200500","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pleuston Serviços Ltda. em face dos Despachos nº 829, 830, 831, 832 e 833/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiram as solicitações para emissão de Despacho de Registro de Adequabilidade dos Sumários Executivos referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolinho, São Sebastião, Santa Rita, Sapucaí e São Domingos, localizadas no rio Sapucaí, estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","229","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pleuston Serviços Ltda. em face dos Despachos nº 829, 830, 831, 832 e 833/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG,que indeferiram as solicitações para emissão de Despacho de Registro de Adequabilidade dos Sumários Executivos referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Monjolinho, São Sebastião, Santa Rita, Sapucaí e São Domingos, localizadas no rio Sapucaí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [821,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006175201772","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,21%, sendo de 21,54% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,83% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2367","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2018, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2018.","Deliberado"],
    [822,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003717201755","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras V S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras V, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 97.800,07 (noventa e sete mil, oitocentos reais e sete centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","13","225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras V S.A. em face do Auto de Infração nº 67/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras V.","Deliberado"],
    [823,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004312201734","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda. em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro IV, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a penalidade de multa no valor de R$ 145.393,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","15","227","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro IV Ltda. em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Fotovoltaica - UFV São Pedro IV.","Deliberado"],
    [824,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003351201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu postergar o período de execução pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. do projeto piloto intitulado “Agência Virtual”, de 1º de dezembro de 2017 até 30 de novembro de 2018 para 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2019. ","11","6825","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. com vistas à prorrogação dos prazos de início e conclusão do “Projeto piloto de videoatendimento nos municípios de Rio Claro e Mogi Mirim-SP” .","Deliberado"],
    [825,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004313201789","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro II, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 145.393,44 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação. ","14","226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Fotovoltaica São Pedro II Ltda. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Fotovoltaica - UFV São Pedro II.","Deliberado"],
    [826,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003214201780","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 27,7209 ha (vinte e sete hectares, setenta e dois ares e nove centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ribeirão Bonito. ","32","6833","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ribeirão Bonito, localizada nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [827,"2026-05-08","2018-01-30","2/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006300201744","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAE Juquehy, circuito duplo, com 138 kV e 20 metros de extensão aproximadamente, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Bertioga II - São Sebastião 1-2 à Subestação ETD Juquehy 138 kV, localizada no município de São Sebastião, estado de São Paulo- e (ii) para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Juquehy, com 138 kV, e sua estrada de acesso, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo. ","39","6840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAE Juquehy, com 138 kV, e para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Juquehy, com 138 kV, e sua estrada de acesso, localizadas município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [828,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005817201635","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itápolis, estado de São Paulo, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou  à Recorrente a devolução em dobro de valores faturados incorretamente em virtude da classificação inadequada de unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis - SAAE.","Deliberado"],
    [829,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005654201348","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao período de suspensão da Licença de Implantação e ao atraso da imissão na posse das terras necessárias à construção do empreendimento hidrelétrico- (ii) reconhecer 11 meses como excludente de responsabilidade, em razão da mora para concessão das Autorizações para Supressão Vegetal - ASV Solo e ASV Rocha- (iii) determinar que o período reconhecido como excludente de responsabilidade deve ser refletido no novo cronograma contratual, bem como na alteração dos prazos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs- e (iv) afastar, pelo período definido no item ii, a Concessionária de todas as obrigações relacionadas a aquisição e aporte de lastro e de outras garantias, bem como de todas as penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","6","318","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia e Itaúba, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [830,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100000076199497","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Hidrelétrica - UHE São José, atualmente detida pela Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Fitedi, para a Anel Imobiliária Ltda. ","29","6848","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Hidrelétrica - UHE São José, atualmente detida pela Companhia Fiação e Tecelagem Divinópolis - Fitedi, em favor da Anel Imobiliária Ltda.","Deliberado"],
    [831,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001198201618","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.001198/2016-18, por estar exaurida a sua finalidade em decorrência de fato superveniente, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007. ","14","298","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária.","Deliberado"],
    [832,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005995199902","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Unialco, atualmente detida pela Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, para a Nova Unialco Bioenergia S.A. ","31","6850","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Unialco, atualmente detida pela Unialco S.A. – Álcool e Açúcar em favor da Nova Unialco Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [833,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000853201360","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre o Cadastro Institucional e sobre a Notificação Eletrônica na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e dar outras providências.","4","804","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 54/2016, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Cadastro Institucional e sobre a Notificação Eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [834,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000001199709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga das Usinas Termelétricas - UTEs Jorge Lacerda I e II, Jorge Lacerda III e Jorge Lacerda IV, atualmente detidas pela Engie Brasil Energia S.A., para a Diamante Geração de Energia Ltda. ","30","6849","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Jorge Lacerda I e II, Jorge Lacerda III e Jorge Lacerda IV, atualmente detidas pela Engie Brasil Energia S.A., em favor da Diamante Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [835,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001994201057","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","12","323","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [836,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005343201711","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a decisão do item 1 da pauta da 2ª Reunião Pública Ordinária de 2018, realizada em 30 de janeiro de 2018, alterando o inciso III que passa a ter a seguinte redação: (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade das concessionárias de distribuição compradoras Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Companhia Energética do Piauí - Cepisa, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Light Serviços de Eletricidade S.A - Light e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital, e tome as providências cabíveis.","1","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação dos resultados e adjudicação dos objetos dos Leilões nº 6 e 7/2017-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2017, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [837,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201601","TAC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D em face do Despacho nº 2.054/2016, pelo qual a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF manifestou-se desfavorável à solicitação de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC em alternativa à penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 24/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento por se tratarem de infrações de mera conduta, bem como por inexistir nexo de causalidade entre o resultado pretendido e as transgressões cometidas e que a Resolução Normativa nº 333/2008 foi expressamente revogada pela Resolução Normativa nº 712/2016, ocasião em que esta Diretoria decidiu pelo arquivamento dos pedidos de TAC ainda em análise no âmbito da ANEEL, deliberação essa que alcança o presente processo administrativo. ","18","302","Despacho","Recurso Administrativo, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, em face do Despacho nº 2.054/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou o pleito da Recorrente de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC e deu outras providências.","Deliberado"],
    [838,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005856201713","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pindaí II – Licínio de Almeida, com 69 kV, localizada nos municípios de Pindaí e Licínio de Almeida, estado da Bahia. ","36","6855","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pindaí II - Licínio de Almeida, com 69 kV, localizada nos municípios de Pindaí e Licínio de Almeida, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [839,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006539201714","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Impugnação interpostos pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Feliz e pela Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Poa e, no mérito, negar-lhes provimento para ratificar a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que determinou, em sua 961ª Reunião, realizada em 28 de novembro de 2017, o desligamento dos Agentes do quadro associativo daquela Câmara. ","23","311","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda.- Hidro Jet Poa e Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. - Hidro Jet Feliz, em face de decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 961ª reunião, referente a procedimento de desligamento compulsório.","Deliberado"],
    [840,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002886201425 - 48500002887201470 - 48500002888201414 - 48500002891201438 - 48500002892201482","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, outorgadas, respectivamente, à Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo. ","28","316","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das  Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, outorgadas, respectivamente, à Guaimbe I Parque Solar S.A., Guaimbe II Parque Solar S.A., Guaimbe III Parque Solar S.A., Guaimbe IV Parque Solar S.A. e Guaimbe V Parque Solar S.A., localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [841,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000868201417","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar segunda fase da Audiência Pública nº 16/2017, mediante intercâmbio documental, em duas etapas, a saber: (i) a primeira, entre os dias 8 de fevereiro e 9 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais de Geração – RAGs das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (ii) a segunda, entre os dias 12 e 26 de março de 2018, com sessão presencial no dia 22 de março de 2018 em Brasília–DF, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa desta nova fase da Audiência Pública. Nessa segunda etapa, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL, oportunidade conferida na primeira parte da Audiência Pública, mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições recebidas na primeira etapa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares,  representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.  *Este item foi alterado na 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20/02/2018, no sentido de modificar as datas de realização das primeira e segunda fases da Audiência Pública nº 16/2017, que passam a ser de 8 a 23 de março e de 26 de março a 9 de abril, respectivamente. Houve alteração também na data de realização da sessão presencial, que foi antecipada do dia 22 para o dia 21 de março de 2018.","3","16","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Resultado da 1ª fase e proposta de abertura da 2ª fase da Audiência Pública nº 16/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aditivo contratual e aprimoramento da metodologia para inclusão de adicional de receita associada a melhorias para composição da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas que renovaram as concessões nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [842,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005135201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à reclamação do Condomínio Edifício Figueira do Parque em virtude de classificação incorreta da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP, que determinou à Distribuidora recalcular os juros previstos em legislação sobre os valores faturados a maior e providenciar a restituição do indébito por valor igual ao dobro do que foi faturado a maior, em consonância com o art. 113, § 2º, da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor a devolver eventuais dívidas que a unidade consumidora possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a AES Eletropaulo encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","17","301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AES Eletropaulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou à Recorrente a devolução em dobro dos valores faturados a maior do condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [843,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006511201787","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 14,31 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Dourados II, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","33","6852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dourados II, com 230/138 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [844,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006213201797","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não editar súmula referente à aplicação automática da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, não cabendo efeito suspensivo.","9","320","Despacho","Proposta de elaboração de Súmula referente à aplicação automática da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, não cabendo efeito suspensivo.","Deliberado"],
    [845,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004990201292","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 3.665/2017, em razão do exaurimento da esfera administrativa, de não competir à ANEEL a análise de pleito de antecipação de tutela na esfera judicial e da perda de objeto decorrente do término do recesso judicial. ","26","314","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. – Energisa PB em face do Despacho nº 3.665/2017, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 108/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [846,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000480201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetés II – Arcoverde II, circuito simples, com 230 kV, 48 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, que interligará a Subestação - SE Caetés II à SE Arcoverde II, localizada nos municípios de Paranatama, Caetés, Venturosa e Pedra, estado de Pernambuco, e da Linha de Transmissão Garanhuns II – Arcoverde II, circuito simples, com 230 kV, 81 km de extensão e faixa de servidão de 80 metros de largura, que interligará a SE Garanhuns II à SE Arcoverde II, localizada nos municípios de São João, Garanhuns, Capoeiras, Caetés, Venturosa e Pedra, também no estado de Pernambuco. ","39","6858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Caetés II – Arcoverde II e Garanhuns II – Arcoverde II, com  230 kV, localizadas nos municípios de São João, Garanhuns, Capoeiras, Paranatama, Caetés, Venturosa e Pedra, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [847,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004797201685","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas de Caetité Participações S.A. em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu a energia isenta de ressarcimento das Eólicas Caetité A e Caetité B, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) retificar os montantes de energia não fornecida isentos de ressarcimento (ENF_DT) apresentados no Despacho nº 2.670/2016, correspondentes ao primeiro ano de apuração para as Usinas Caetité A e Caetité B, respectivamente, para 13.334,09 MWh e 7.980,53 MWh- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia - CCEE que recontabilize os montantes de ENF_DT, conforme expresso no item i. ","19","303","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas de Caetité Participações em face do Despacho nº 2.670/2016, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu a energia isenta de ressarcimento das Eólicas Caetité A e Caetité B.","Deliberado"],
    [848,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004102201584","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. para suspender as obrigações da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, decorrentes do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR celebrado no âmbito do Leilão A-3 de Energia Nova nº 4/2015-ANEEL, no período de 1º de fevereiro até 31 de março de 2018, ou até a decisão de mérito do presente processo, o que ocorrer primeiro.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Carlesso dos Reis, representante da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","5","317","Despacho","Excludente de responsabilidade por atraso no suprimento referente à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","Parcialmente Deliberado"],
    [850,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003271201505","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.952/2016 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 5.952/2016, de R$ 2.634.907,78 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 2.950.803,59 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos), a preços de junho de 2015.","21","6847","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétrica S.A em face da Resolução Autorizativa nº 5.952/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [851,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000469201871","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arcoverde II, com 230/69 kV, localizada no município de Pedra, estado de Pernambuco. ","35","6854","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Arcoverde Transmissão de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arcoverde II, com 230/69 kV, localizada no município de Pedra, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [852,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001212201594","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.890/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","22","310","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.890/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Linha de Transmissão Quixadá – Açu III, localizada nos estados do Cearáe Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [854,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003817201609","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo nº 48500.003817/2016-09, que trata do pedido de medida cautelar interposto pelo Município de Itararé, estado de São Paulo, com vistas a determinar o cumprimento da legislação municipal pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., tendo em vista que a ANEEL não possui competência para disciplinar as atividade de um município no que tange à instituição e cobrança de tributo, no caso a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip. ","25","313","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Município de Itararé com vistas a determinar o cumprimento da legislação municipal pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A.","Deliberado"],
    [855,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005900201795","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pirapora II Energias Renováveis S.A., da Pirapora III Energias Renováveis S.A., da Pirapora IV Energias Renováveis S.A., da Pirapora V Energias Renováveis S.A., da Pirapora VI Energias Renováveis S.A., da Pirapora VII Energias Renováveis S.A., da Pirapora IX Energias Renováveis S.A., da Pirapora X Energias Renováveis S.A., da Vazante I Energias Renováveis S.A., da Vazante II Energias Renováveis S.A. e da Vazante III Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pirapora – Pirapora 2, com 138 kV, e para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapora, com 34,5/138 kV – 106,5/142,5/178 MVA, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. ","32","6851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Pirapora II Energias Renováveis S.A, Pirapora III Energias Renováveis S.A, Pirapora IV Energias Renováveis S.A, Pirapora V Energias Renováveis S.A, Pirapora VI Energias Renováveis S.A, Pirapora VII Energias Renováveis S.A, Pirapora IX Energias Renováveis S.A, Pirapora X Energias Renováveis S.A, Vazante I Energias Renováveis S.A, Vazante II Energias Renováveis S.A. e Vazante III Energias Renováveis S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pirapora – Pirapora 2, com 138 kV, e, para fins de desapropriação, de áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapora, com 34,5/138 kV, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [856,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002182201703 - 48500002183201740 - 48500002184201794","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. – LTMC, pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. – SLTE e, no mérito: (i) negar provimento ao pedido da LTMC e manter a aplicação da Parcela Variável pelo Atraso – PVA na entrada em operação da Subestação Padre Fialho, do Contrato de Concessão nº 3/2010-ANEEL- (ii) negar provimento ao pedido da SLTE e manter a aplicação da PVA na entrada em operação da Subestação Sete Lagoas 4, do Contrato de Concessão nº 6/2011-ANEEL- e (iii) dar provimento ao pedido da Eletronorte e cancelar a aplicação da PVA na entrada em operação das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 10/2009-ANEEL.","11","321","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Porto Velho Transmissora de Energia – PVTE, Sete Lagoas Transmissora de Energia Ltda. e Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. com vistas a não aplicação do desconto no pagamento base por indisponibilidades e atraso na entrada em operação de Funções Transmissão das Requerentes.","Deliberado"],
    [857,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000040201027","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE São Sepé, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul, interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. ","27","315","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE São Sepé, outorgada à Sepé Geração de Energia Ltda., localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [858,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002556201600","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da São João Transmissora de Energia S.A.","7","319","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016.","Deliberado"],
    [859,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002327201504","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A., referente à apuração nas contabilizações e liquidações pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para declarar a perda de objeto, por fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007. ","24","312","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Santo Antônio Energia S.A. referente à apuração nas contabilizações e liquidações pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [860,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004677201769","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda. em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Mulungu, Quina e Pau Santo, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 184.405,87 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","15","299","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Itapuã Ltda. em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Mulungu, Quina e Pau Santo.","Deliberado"],
    [861,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005706201718","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Altamira - Brasil Novo, com 69 kV, na Subestação Princesa do Xingu, localizado no município de Altamira, estado do Pará. ","38","6857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, de áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Altamira - Brasil Novo, com 69 kV, na Subestação Princesa do Xingu, localizado no município de Altamira, estado do Pará.","Deliberado"],
    [862,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6, de 2017, à Ômega Desenvolvimento de Energia do Maranhão S.A. para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure as responsabilidades e tome as providências cabíveis às distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Companhia Energética de Goiás – Celg-D, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, Rio Grande Energia S.A. – RGE, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESSE, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB e Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, haja vista que inadimplentes quanto às obrigações intrassetoriais, em desacordo com o disposto no item 2.1.2  do Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL.","2","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [864,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000450201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Nova II - Currais Novos II, com 230 kV, localizada no município de Currais Novos, estado de Goiás. ","37","6856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Nova II - Currais Novos II, que interligará a Subestação Lagoa Nova II à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [865,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000264201896","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A. - SMTE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.550 m², necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230/69 kV – 415 MVA, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. ","34","6853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A. - SMTE, de áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230/69 kV – 415 MVA, localizadas no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [866,"2026-05-08","2018-02-06","3/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000946201556","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 23 de fevereiro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas de Flores (80 MW) e Iranduba (25 MW) na Região Metropolitana de Manaus, estado do Amazonas, de responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT.","10","11","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais usinas de Flores  e Iranduba na Região de Manaus, de responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [867,"2026-05-08","2018-02-09","1/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004583201790","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista a inadmissibilidade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 800/2017, que aprovou o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) determinar o pagamento da quota relativa a janeiro de 2018, suspensa pelo Despacho nº 21/2018, em 10 de março de 2018, no valor retificado de R$ 638.361.886,08 (seiscentos e trinta e oito milhões, trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oito centavos)- (iii) conhecer do Requerimento Administrativo, protocolado em 6 de fevereiro de 2018, para solicitar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que avalie a conveniência e a oportunidade de alterar o §79 do Submódulo 5.2 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 800/2017- e (iv) conceder, de ofício, medida cautelar para fracionar o recolhimento da quota de fevereiro de 2018 em duas parcelas, a 1ª com vencimento em 16 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 877.784.789,73 (oitocentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), e a 2ª em 22 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 500.628.223,15 (quinhentos milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos), e postergar os reembolsos relativos a fevereiro de 2018, de 15 para 22 e 28 de fevereiro, sem a incidência de juros.","1","2368","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2018- e Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao parcelamento dos recolhimentos das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Deliberado"],
    [868,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005142201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à reclamação do Condomínio do Edifício Duque de Caxias, em virtude de classificação incorreta da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","20","381","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [869,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005471201756","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.881/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes isentos de ressarcimento das Usinas Eólicas - EOLs Calango 1, Calango 2, Calango 3, Calango 4 e Calango 5, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) retificar os Montantes de Energia não Fornecida Isentos do Ressarcimento - ENF_DT apresentados no referido Despacho, correspondentes ao quarto ano de apuração para as Usinas Calango 1 e Calango 3, respectivamente, para 1.346,56 MWh e 1.163,86 MWh- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que recontabilize os montantes de ENF_DT, conforme expresso no item i desta decisão. ","16","377","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força Eólica do Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.881/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes isentos de ressarcimento das Usinas Eólicas - EOLs Calango 1 e Calango 3.","Deliberado"],
    [870,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006763201111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Rio Ligeiro Energia Ltda. a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 6.000 kW e Potência Líquida de 5.744 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Cianorte, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","31","6861","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Ligeiro Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, localizada nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [872,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005873201327","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.148/2015, tendo em vista que o referido pedido teve o seu objeto de decisão prejudicado por fato superveniente, qual seja, a mudança na condição de exploração da usina de concessão de geração hidroelétrica para registro, nos termos da Lei nº 13.360/2016- e (ii) de ofício, alterar o Despacho nº 2.148/2015 para que seja recomendada ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Pandeiros, afastada a reversão dos bens associados à Usina. ","25","384","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.148/2015, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pandeiros, localizada no município de Januária, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [873,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002664201674","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica em 2014, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial mediante: (i) o cancelamento das Não Conformidades NC.12 e NC.45- (ii) a revisão da dosimetria da Não Conformidade NC.13- (iii) o agrupamento das Não Conformidades NC.20 e NC.21 e a aplicação de uma única penalidade para ambas- e (iv) a redução do valor da penalidade de multa aplicada para R$ 3.910.147,68 (três milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). ","14","375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica em 2014.","Deliberado"],
    [874,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000456201711","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Yser Participações Energia S.A. - YPE por meio da Portaria nº 345/2015, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que adote as providências necessárias para avaliar a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para participar no leilão de energia em que a Usina foi vencedora e a eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão. ","7","6875","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.080/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da empresa Yser Participações Energia S.A. - YPE, com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina  Termelétrica - UTE Acre.","Deliberado"],
    [875,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002011200426","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência da outorga de autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Flores até a conclusão da obra e entrada em operação do 4° Transformador 230/69 kV - 150 MVA da Subestação Manaus- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG estabeleça os critérios e os procedimentos para a definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis da UTE Flores, nos termos da Portaria nº 492/2017. ","35","6864","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Flores, outorgada à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [876,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002544201596","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Impugnação interpostos pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel, pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine e pelas empresas AES Tietê S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Companhia Energética de São Paulo - Cesp, Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tractebel Energia S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, relativa ao cumprimento de decisão judicial favorável ao agente Santo Antônio Energia S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento. ","26","385","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, AES Tietê S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Companhia Energética de São Paulo – Cesp, Duke Energy International, Geração Paranapanema S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tractebel Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, relativa ao cumprimento de decisão judicial favorável à Santo Antônio Energia S.A.","Deliberado"],
    [877,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004694199881","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Modular de Campo Grande - William Arjona, outorgada à Engie Brasil Energia S.A. por meio da Resolução nº 179/2000, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 31.464,44 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de março de 2018. ","37","6866","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Usina Termelétrica - UTE Modular de Campo Grande - William Arjona, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [878,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000467201297","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.888/2017, com fundamento no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698/2015. ","30","388","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.888/2017, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 102/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [879,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003771201610","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista que interposto contra ato normativo de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Normativa nº 761/2017, que aprovou os Submódulos 2.1A, 2.2A, 2.5A, 2.7A, 3.1A, 3.2A, 3.3A, 3.4A, 4.2A, 4.4A, 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. ","21","382","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Normativa nº 761/2017, que aprovou os Submódulos 2.1A, 2.2A, 2.5A, 2.7A, 3.1A, 3.2A, 3.3A, 3.4A, 4.2A, 4.4A, 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [880,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003719201744","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 119.533,42 (cento e dezenove mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras II. ","13","374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras II S.A. em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras II.","Deliberado"],
    [881,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003246201513","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente a cumprimento de decisões liminares favoráveis à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine e às empresas Rio Canoas Energia S.A., Boa Fé Energética S.A. e Canaã Geração de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhes provimento.","27","386","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente a cumprimento de decisões liminares favoráveis às empresas Rio Canoas Energia S.A., Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, Boa Fé Energética S.A. e Canaã Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [882,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006187201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da IB - SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibicoara - Poções III, com 500 kV, localizada nos municípios de Ibicoara, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Manoel Vitorino, Mirante, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia, e da Linha de Transmissão Poções III – Poções II, com 230 kV, localizada no município de Poções, também no estado da Bahia.","42","6871","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da IB - SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibicoara - Poções III, com 500 kV , e da Linha de Transmissão Poções III – Poções II, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ibicoara, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Manoel Vitorino, Mirante, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [883,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003573200611 - 48500003543200642 - 48500003544200613","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar às distribuidoras que apliquem às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A. a penalidade de multa prevista na Subcláusula 10.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs- (ii) que o valor arrecadado, incluindo a eventual cobrança de perdas e danos, seja revertido à modicidade tarifária- e (iii) no caso de não pagamento pelo gerador no prazo previsto na Subsláusula 10.2 dos CCEARs, qual seja 10 dias úteis a partir da resolução dos Contratos, que as distribuidoras comuniquem imediatamente a ANEEL para as providências cabíveis de execução da cobrança. ","9","370","Despacho","Rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Quartel I, II e III, de titularidades das empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A., respectivamente, em virtude da revogação das outorgas.","Deliberado"],
    [884,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003954201392","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face do Auto de Infração nº 60/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter os termos do Despacho n° 576/2017. ","11","372","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face do Auto de Infração nº 60/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [885,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003579201712","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE em face do Auto de Infração nº 32/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) cancelar a Não Conformidade NC.6 e a advertência correspondente- (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 46.060,84 (quarenta e seis mil, sessenta reais e oitenta e quatro centavos) para as Não Conformidades NC.1 e NC.4- (iii) manter as penalidades de advertência para as Não Conformidades NC.2 e NC.3- e (iv) manter as Determinações D.1 e D.2. ","15","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 32/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [886,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002707201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.306/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.","6","393","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.306/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente","Deliberado"],
    [887,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005138201747 - 48500005139201791 - 48500005140201716 - 48500005141201761 - 48500005143201750 - 48500005144201702 - 48500005145201749 - 48500005146201793 - 48500005147201738","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","380","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [889,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003720201779","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras I S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 105.950,08 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG por infração relacionada ao descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras I. ","12","373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Laranjeiras I S.A. em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Laranjeiras I.","Deliberado"],
    [890,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001196201530","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Usina Hidrelétrica Jasp Ltda. a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jaspe, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.100 kW e Potência Líquida de 4.925 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","32","6862","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Hidrelétrica Jasp Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jaspe, localizada nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [891,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006104201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV e dois circuitos simples em cada seccionamento, resultando em 4 trechos de linha com extensão aproximada de 4,04 km, 4,08 Km, 4,18 km e 4,16 km, que interligarão as Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, à Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro. ","41","6870","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, na Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [892,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001717200651","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o enquadramento da Companhia Energética Manauara na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara para operação bicombustível, haja vista que o empreendimento não propiciou redução dos dispêndios da CCC.","10","371","Despacho","Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC à Companhia Energética Manauara, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara, de óleo combustível para gás natural.","Deliberado"],
    [893,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005156201648","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.222/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para estabelecer um ajuste financeiro de R$ 8.021.183,42 (oito milhões, vinte e um mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), base abril de 2017, a ser considerado no processo tarifário subsequente da Concessionária, atualizado pela Taxa Selic.","22","383","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.222/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [895,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004525201766","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","40","6869","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica São Bento do Norte III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL São Bento do Norte III, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [896,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002224201706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geoex Construtora e Mineradora Ltda. em face do Despacho nº 3.783/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização DRI-PCH da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buriti, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geoex Construtora e Mineradora Ltda. em face do Despacho nº 3.783/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o Registro de Intenção à Outorga de Autorização DRI-PCH da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buriti, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [897,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002546200271","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Limpa Multifase, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.308/2008. ","38","6867","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Limpa Multifase, outorgada, sob o regime de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, à Multifase Centrais de Energia do Brasil Ltda., localizada nos municípios de Mariluz e Alto Piquiri, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [898,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002257201748","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Horizonte Têxtil Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Coronel Américo Teixeira – Sistema Elétrico Cemig D, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Santana do Riacho, Jaboticatubas e Baldim, estado de Minas Gerais.","39","6868","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Horizonte Têxtil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Coronel Américo Teixeira - Sistema Elétrico Cemig D, com 34,5 kV,  que interligará a PCH Coronel Américo Teixeira ao Sistema Elétrico Cemig D, localizada nos municípios de Santana do Riacho, Jaboticatubas e Baldim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [899,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005592201617","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização referente à Central Geradora Termelétrica - UTE Ceni, atualmente detida pela Central Energética Nova Independência S.A. - Ceni, para a Bela Vista Energética S.A. - BVE, com 30.000 kW de Potência Instalada e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.485/2017, localizada no município de Nova Independência, estado de São Paulo. ","36","6865","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Ceni, atualmente detida pela Central Energética Nova Independência S.A., para a Bela Vista Energética S.A. - BVE, localizada no município de Nova Independência, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [900,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003872201518 - 48500002889201205 - 48500002888201252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 11.299.453,30 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), a preço de junho de 2017. ","47","6874","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [901,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006397201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.290/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos desligamentos ocorridos em 7 de março de 2014 na Linha de Transmissão Mogi Mirim III – Santo Ângelo, e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","379","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.290/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos ocorridos no dia 7 de março de 2014 na linha de transmissão Mogi Mirim III – Santo Ângelo.","Deliberado"],
    [903,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002436201785","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 2/2017-ANEEL e adjudicar o seu objeto às proponentes vencedoras a seguir: (i) Lote 1 à Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (99,99%) e à Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. (0,01%), inscritas no CNPJ sob o nº 09.212.990/0001-04 e 04.100.556/0001-00, respectivamente, integrantes do Consórcio Engie Brasil Transmissão- (ii) Lote 2 à Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0001-10- (iii) Lote 3 à Sterlite Power Grid Ventures Limited, inscrita no CNPJ sob o nº 27.506.352/0001-70- (iv) Lote 4 à Neoenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.083.200/0001-18- (v) Lote 5 à Cesbe Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.438.590/0001-03- (vi) Lote 6 à Neoenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.083.200/0001-18- (vii) Lote 7 à Construtora Quebec S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.696.365/0001-75- (viii) Lote 8 à Quebec Apiacás Engenharia S.A. (99%) e à Construtora Quebec S.A. (1%), inscritas no CNPJ sob o nº 19.449.814/0001-36 e 38.696.365/0001-75, respectivamente, integrantes do Consórcio Linha Verde- (ix) Lote 9 à EEN Energia e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.594.202/0001-28- (x) Lote 10 à Brasil Digital Telecomunicações Ltda. (64,5%), à Brenergia Energias Renováveis Ltda. (0,5%) e à Enind Engenharia e Comércio Ltda. (35%), inscritas no CNPJ sob o nº 11.966.640/0001-77, 21.148.231/0001-17 e 69.005.858/0001-45, respectivamente, integrantes do Consórcio BR Energia/Enind Energia- e (xi) Lote 11 à Montago Construtora Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 76.658.996/0001-99.","1","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 2/2017-ANEEL, destinado à contratação de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica. ","Deliberado"],
    [904,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003395201744","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 933ª Reunião, referente a processo de recontabilização de abril de 2008 a março de 2016, com a alteração do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia. ","28","387","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 933ª Reunião, referente a processo de recontabilização de abril de 2008 a março de 2016, com a alteração do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Daia.","Deliberado"],
    [905,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000461201813","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. para suspender a aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007. ","45","389","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - ATE VII  com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007.","Deliberado"],
    [906,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001486201745","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Planalto Bioenergia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 50.000 kW e Potência Líquida de 48.700 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Planalto Bioenergia, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","33","6863","Resolução Autorizativa","Autorização para a Planalto Bioenergia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [909,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006501201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. ","43","6872","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [910,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004086201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE para suspender, até 30 de junho de 2018, a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Maurício Scovino de Souza, representante da Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE.","2","390","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Deliberado"],
    [911,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000246201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, circuito duplo, com 230 kV e 18,2 km de extensão, que interligará a Subestação Nova Porto Primavera à Subestação Rosana, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e Diamante do Norte, estado do Paraná. ","44","6873","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana e de Diamante do Norte, estados de São Paulo e do Paraná.","Deliberado"],
    [912,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004619201069 - 48500004623201027 - 48500004624201071 - 48500004612201047 - 48500004613201091 - 48500004618201014 - 48500004607201034 - 48500006310201011 - 48500001586201186 - 48500001617201107 - 48500001619201198 - 48500006308201034 - 48500006309201089 - 48500006305201009 - 48500006307201090","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa à Nota Técnica nº 481/2017, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, de modo que: (i) o item I.9 da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011 seja substituído pelo Anexo I da referida Nota Técnica, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pelo Inciso IV da Resolução Autorizativa em tela seja alterada de R$ 417.638,37 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) para R$ 7.288,05, (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), a preços de junho de 2011- e (ii) o Inciso IV da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011 passe a vigorar conforme o disposto no Anexo II da Nota Técnica nº 481/2017-SCT/ANEEL. ","23","6859","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [914,"2026-05-08","2018-02-20","4/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003268201583","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a referida Resolução Autorizativa, conforme minuta anexa à Nota Técnica nº 215/2017, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, de modo que: (i) o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016 sejam substituídos pelos Anexos da Nota Técnica nº 215/2017-SCT/ANEEL, de forma que a parcela da RAP associada aos reforços autorizados pela citada Resolução Autorizativa seja alterada de R$ 2.297.289,62 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) para R$ 2.224.454,52 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2015. ","24","6860","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 5.744/2016, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [916,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000544201802","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento parcial ao pedido de antecipação de recursos para a prestação temporária do serviço de distribuição interposto pelas distribuidoras Eletrobras Distribuição - ED Alagoas, ED Amazonas, ED Piauí e ED Roraima- (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que: (ii.a) conceda, por meio de Despacho, empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR com efeito retroativo a janeiro de 2018, além daqueles calculados com base no § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016, às Distribuidoras Designadas que tiveram componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, desde que: (ii.a.1) cada empréstimo mensal de RGR (calculado com base no § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 mais complemento) seja limitado à Remuneração Adequada de Referência homologada por meio das Resoluções Homologatórias nº 2.199/2017 e 2.341/17 (portanto, considerando-se os novos limites impostos pela Resolução Homologatória nº 2.349/2017)- (ii.a.2) os valores de empréstimo que superarem aqueles apurados conforme o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 sejam limitados e deduzidos do montante total de componentes financeiros diferidos no processo tarifário ordinário de 2017- e (ii.a.3) a Distribuidora ratifique a aceitação às condicionantes impostas, mediante Termo de Aceitação, firmado por seu dirigente máximo- (ii.b) o primeiro Despacho deve ser publicado em até 10 dias úteis contados da publicação da presente decisão, devendo os demais coincidirem com as liberações mensais dos empréstimos da RGR- (ii.c) nos Despachos que estabelecem os valores mensais dos empréstimos da RGR constem, apartada e expressamente, os montantes referentes ao calculado de acordo com o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016 e o complemento limitado à Remuneração Adequada de Referência- e (ii.d) encaminhe instruções contábeis aos agentes para refletir os empréstimos lastreados pelos Componentes Financeiros- (iii) negar provimento ao pleito da ED Piauí para o recálculo da Remuneração Realizada da Distribuidora no 3º trimestre de 2017, considerando os efeitos da CVA Constituição proporcionalizada de janeiro a setembro, bem como o pedido para inclusão do déficit de Bandeiras Tarifárias nos empréstimos do Fundo da RGR- e (iv) alterar as Resoluções Homologatórias nº 2.305/2017, 2.306/2017, 2.336/2017 e 2.337/2017, mediante a inclusão de parágrafo único no art. 6º das referidas resoluções, com a seguinte redação: “Do valor de que trata o caput serão deduzidos os valores emprestados com recursos da RGR que excedam o valor apurado conforme o § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 748/2016”.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Rubens Pinho, representante das Distribuidoras Designadas das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","7","2370","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas com vistas à antecipação de recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, para a Prestação Temporária do Serviço de Distribuição.","Deliberado"],
    [917,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002767201715","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 23/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou as penalidades de multa e advertência em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 117.827,16 (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente. ","18","436","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 23/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [918,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000789201821","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para ratificar a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, realizada em 30 de janeiro de 2018, que determinou o desligamento dos Agentes do quadro associativo daquela Câmara. ","25","442","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [919,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000783201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Ibotirama (Op. 69 kV), com 138 kV, localizada nos municípios de Paratinga e Ibotirama, estado da Bahia. ","30","6881","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Ibotirama, com 138 kV, localizada nos municípios de Paratinga e Ibotirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [920,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201783","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 4.093/2017, com vistas a manter a obrigatoriedade disposta na alínea “c” do Subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede- (ii) estabelecer que o prazo de 180 dias firmado no Despacho nº 4.093/2017 para a adequação das usinas existentes à nova condição de despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá ser contado somente a partir da deliberação da nova versão do respectivo Procedimento de Rede- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG instrua e encaminhe para deliberação da Diretoria os pedidos de excepcionalização relacionados no voto do Diretor-Relator, após a aprovação da nova versão do respectivo Procedimento de Rede.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathalia Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Tibagi Energia SPE S.A.","8","448","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face do Despacho nº 4.093/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente e outros, e , no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter a obrigatoriedade disposta na alínea “c” do subitem 6.1.1 do Submódulo 26.2 dos Procedimentos de Rede e deu outras providências.","Deliberado"],
    [921,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005154201659","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer tarifariamente os novos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs pactuados pelo Termo Aditivo nº 23 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 99/2002, com efeitos desde 1º de janeiro de 2017, mediante a inclusão do componente financeiro de R$ 3.384.451,07 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sete centavos), base abril de 2017, a ser atualizado pela taxa Selic, no próximo processo tarifário da Distribuidora.","10","449","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.221/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia - TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [922,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001676201762","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 27/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP- (ii) manter as Não Conformidades NC.1, NC.3, NC.4 e NC.5- (iii) converter em advertência a penalidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.6- e (iv) reduzir o valor da penalidade de multa aplicada para R$ 3.315.031,70 (três milhões, trezentos e quinze mil, trinta e um reais e setenta centavos). ","19","437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 27/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [923,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL (Leilão A-4 de 2018), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022- e (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 1/2018-ANEEL.","1","2369","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 1/2018-ANEEL — “Leilão A-4” de 2018 — destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, consolidado após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 77/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [926,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005987201610","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas a aumentar o percentual de sua participação na Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering CO. LTD., de modo que, após a transferência do Contrato de Concessão n° 1/2015-ANEEL para a SPE, a participação da Eletrosul como acionista da referida SPE seja de até 31%, ficando assim revogado o item i do Despacho nº 3.577/2017- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que acompanhe a compatibilidade da gestão econômica e financeira da SPE frente à execução dos empreendimentos estabelecida no cronograma de implantação das obras, bem como a capacidade da Eletrosul de realizar os projetos que possui em carteira, mediante o monitoramento da evolução das projeções apresentadas e acolhidas pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","14","452","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas a aumentar o percentual de sua participação na Sociedade de Propósito Específico - SPE a ser aberta pela Shanghai Electric Power Transmission & Distribution Engineering CO. LTD, conforme o Plano de Transferência do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL.","Deliberado"],
    [928,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001033201719","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face de decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e, no mérito, manter a decisão constante do Despacho nº 3.057/2017, determinando que a Cemig-D realize a devolução simples dos valores faturados a maior em virtude do erro na classificação da unidade consumidora nº 3011498235, desde o término da obra que motivou a sua ligação, limitado a 36 (trinta e seis) ciclos de faturamento, descontados os valores já pagos, podendo a Distribuidora compensar eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.","20","438","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuidora S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 1.739/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a erro de classificação de unidade consumidora localizada no município de Veríssimo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [929,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002522201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí–Paranapanema–Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 20/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a aplicação das penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 13.392,61 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos). ","17","435","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré – Ceripa em face do Auto de Infração nº 20/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização dos Indicadores de Continuidade e Compensações por Transgressões.","Deliberado"],
    [930,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003172201787","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci Alves Correia em face do Despacho nº 3.639/2017, referente à solicitação de ressarcimento de valores decorrentes de obra de modificação de rede existente, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","22","439","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Valdeci Alves Correia em face do Despacho nº 3.639/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao ressarcimento de valores decorrentes de obra de modificação de rede existente.","Deliberado"],
    [931,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000497201546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., para fins de: (i) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão - LT Araraquara 2 – Itatiba, com 500 kV, 207 km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 metros de largura, Araraquara 2 - Fernão Dias, com 500 kV, 241 km de extensão e faixa de servidão de 55 a 60 metros de largura, Itatiba – Bateias, com 500 kV, 399 km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura, bem como dos seccionamentos da LT Bom Jardim - Taubaté, com 440 kV, 800 m de extensão e faixa de servidão de 50 m de largura, e da LT Campinas - Cachoeira Paulista, com 500 kV, 4 km de extensão e faixa de servidão de 60 m de largura, ambas na Subestação Fernão Dias, sendo os empreendimentos localizados nos estados de São Paulo e Paraná- e (ii) desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 27.102,33 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação Fernão Dias, com 500/440 kV, localizado no estado de São Paulo. ","27","6878","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Araraquara 2 - Itatiba, Araraquara 2 - Fernão Dias, e Itatiba – Bateias, todas com 500 kV,  do Seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jardim - Taubaté, com 440 kV,  na Subestação Fernão Dias, e do Seccionamento da Linha de Transmissão Campinas - Cachoeira Paulista, com 500 kV, na Subestação Fernão Dias, que interligarão as Subestações Itatiba, Araraquara 2, Fernão Dias, Campinas, Cachoeira Paulista, Bom Jardim e Taubaté- e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Fernão Dias, com 500/440 kV, localizados nos estados de São Paulo e Paraná.","Deliberado"],
    [932,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005665200941","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Confluência Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 138,2925 ha (cento e trinta e oito hectares, vinte e nove ares e vinte e cinco centiares), localizadas nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência. ","26","6876","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Confluência Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência, localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [933,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005983201712","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar adequações na Subestação - SE Areia, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","31","6882","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de adequações na SE Areia, de responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [934,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005073201730","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 75/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração no valor de R$ 20.876,25 (vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser recolhida em conformidade com a legislação vigente. ","16","434","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 75/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da operação e manutenção de forma inadequada da Usina Hidrelétrica - UHE Funil, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.","Deliberado"],
    [935,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000507201896","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as estimativas mensais dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para 2018 e 2019, na gestão: (i) da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva- (ii) da Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805/2012- (iii) da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2- e (iv) da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, os quais serão objeto de fiscalização, acompanhamento e aferição da execução pela ANEEL.","9","2372","Resolução Homologatória","Homologação dos custos administrativos, financeiros e tributários incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais.","Deliberado"],
    [936,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000243201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dourados 2 - Dourados C2, com 230 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","28","6879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-a Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Dourados 2 - Dourados c2, com 230 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [937,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000244201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Dourados 2, circuito simples, com 230 kV, 122 km de extensão e faixa de servidão de 40 metros de largura, localizada nos municípios de Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","29","6880","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Brilhante - Dourados 2, com  230 kV, localizada nos municípios de Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [938,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, outros 2 duodécimos, totalizando, portanto, R$ 218.230.000,00 (duzentos e dezoito milhões, duzentos e trinta mil reais), equivalentes a 4 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e revogar a Resolução Autorizativa nº 6.791/2017.","12","6884","Resolução Autorizativa","Aprovação, provisória, de outros 2 duodécimos da proposta orçamentária apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e submetida à Audiência Pública 76/2017","Parcialmente Deliberado"],
    [940,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004245201243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, que anuiu com a desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, mediante versões dos ativos e passivos das atividades de geração e transmissão para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, assim como as transferências de outorgas decorrentes. ","4","6883","Resolução Autorizativa","Alteração do mecanismo da desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,  anuído originalmente pela Resolução Autorizativa nº 4.244/2013.","Deliberado"],
    [941,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004281200048","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a extinção, a pedido, das concessões das Usinas Hidrelétricas –UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, localizadas nos municípios de Tapera e Carazinho, respectivamente, no estado do Rio Grande do Sul, afastada a reversão dos bens associados às Usinas nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) autorizar o registro precário das Usinas no nome da Libraga, Brandão & Cia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE enquanto não encerra o trâmite da extinção da concessão. Após a apreciação do assunto pelo MME, o interessado deverá requerer o registro da usina como empreendimento de capacidade reduzida, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","13","455","Despacho","Extinção das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, localizadas, respectivamente, nos municípios de Tapera e Carazinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [942,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005809201699","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes da reclassificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba, estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela ARSESP que determinou que a Distribuidora efetue a devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente, podendo a Concessionária compensar do valor eventuais dívidas que o Município possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (ii) determinar que a CPFL Paulista pague diretamente à Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP os valores a que faz jus o ente municipal. ","23","440","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes da reclassificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [943,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005478201697","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba em face da Resolução Homologatória nº 2.291/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB.","2","443","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral do Estado da Paraíba em face da Resolução Homologatória nº 2.291/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB e deu outras providências.","Deliberado"],
    [944,"2026-05-08","2018-02-27","5/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001682201710","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hoganas Brasil Ltda., unidade consumidora nº 11207, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que decidiu pela improcedência do pleito formulado pelo consumidor contra a concessionária Bandeirante Energia S.A., referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD- (iii) determinar à Distribuidora que, após o recebimento da documentação de que trata a alínea “f” do inciso II do § 3º da Resolução Normativa nº 414/2010, restitua os valores decorrentes da proporcionalização, considerando apenas o Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD acrescido, conforme os parágrafos 3º e 4º, do art. 43, da citada Resolução- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","24","441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hoganas Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que julgou improcedente o pleito apresentado pela Recorrente referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD realizado pela Bandeirante Energia S.A.","Deliberado"],
    [947,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004243200878","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 4.006/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação e data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia, e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","517","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 4.006/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação e data de suprimento da Central Geradora Eólica – EOL São Salvador, localizada no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [948,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001356201541","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 69/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com vistas a alterar o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 2.424.465,18 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) para R$ 907.219,23 (novecentos e sete mil, duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos). ","12","494","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 69/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas em ação fiscalizadora relativa aos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [949,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003893201525 - 48500003888201512 - 48500004127201740","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Homologatória nº 6.788/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a RAP total de R$ 12.221.487,64 (doze milhões, duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 12.271.584,18 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). ","14","6885","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.788/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.","Deliberado"],
    [950,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000857201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Blumenau – Curitiba Leste, com 525 kV, localizada nos municípios de Blumenau, Pomerode, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Campo Alegre, Tijucas do Sul, Mandirituba e São Jose dos Pinhais, estados de Santa Catarina e Paraná. ","24","6892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Blumenau – Curitiba Leste, com 525 kV, que interligará a Subestação Blumenau à Subestação Curitiba Leste, localizada nos municípios de Blumenau, Pomerode, Jaraguá do Sul, Corupá, São Bento do Sul, Campo Alegre, Tijucas do Sul, Mandirituba e São José dos Pinhais, estados de Santa Catarina e Paraná.","Deliberado"],
    [951,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005316201730","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para suspender a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da indisponibilidade (não religamento) da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4 ocorrida em 14 de maio de 2016, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","16","497","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da indisponibilidade (não religamento) da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4, ocorrida em 14 de maio de 2016.","Deliberado"],
    [952,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004141201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas versões dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, cujas minutas constam dos Anexos II e III da Nota Técnica nº 38/2018, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que proponha alteração no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, de modo a realizar o detalhamento entre bens elétricos e não elétricos no plano de contas do MCSE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Matheus Palma Cruz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Luiz Antônio Correa Gazulha Jr., representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo- do Sr. Jairo Alvares, representante da CPFL Energia S.A.- e do Sr. Donato Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.","2","806","Resolução Normativa","Atualização dos parâmetros relacionados à definição dos Custos Operacionais Regulatórios - Submódulo 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret.","Deliberado"],
    [953,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001164200159","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar a Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, aos comandos legais que regem a cobrança de multa e juros pelo recolhimento em atraso do Encargo.","6","808","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 81/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a atualização da Resolução nº 67/2001, que estabelece os procedimentos para cálculo e recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH, no que tange a cobrança de multa e juros por atraso no recolhimento desse encargo.","Deliberado"],
    [954,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005068200531","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido apresentado pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. para alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.950/2014. ","17","498","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [955,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000727201810","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Grande 2 - Imbirussu C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Dourados e Terrenos, estado de Mato Grosso do Sul. ","20","6888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Grande 2 - Imbirussu C2, com  230 kV, localizada nos municípios de Dourados e Terrenos, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [957,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005329201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a previsão de atualização do custo ponderado de capital no ano de 2018 e aprovar nova versão do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece a antecipação da revisão metodológica para o ano de 2019, com aplicação a partir de janeiro de 2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista- do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel- do Sr. Nelson Fonseca Leite, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Sidney Simonaggio, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo- do Sr. Erick Nilson Solto, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig- do Sr. Alexandre Nogueira, representante da Energisa S.A.- do Sr. Manoel Mesquita Neto, representante do Conselho dos Consumidores da Enel Distribuição Rio- do Sr. Marden Menezes, representante da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig- do Sr. Donato Filho, representante da EDP- e do Sr. Carlindo Lins, representante do Conselho dos Consumidores da Celpa.","3","807","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 66/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do custo médio ponderado de capital regulatório do segmento de distribuição referente ao Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.","Deliberado"],
    [958,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002444201217","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação formulada pela Lombo do Cavalo S.A. de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador. ","15","496","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica com vistas à alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [959,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003867201505 - 48500003873201554 - 48500003877201532","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","25","6893","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [960,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003529201727","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, a partir de 1º de julho de 2018, a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 280.122,52 (duzentos e oitenta mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Russas II – Mossoró II, com 230 kV, na Subestação Quixeré. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer em R$ 1.017.000,36 (um milhão, dezessete mil e trinta e seis centavos), a preços de junho de 2017, que deve ser pago à Chesf entre 1º de julho de 2018 e 20 de junho de 2019 por meio de parcela de ajuste, o montante destinado a cobrir os custos de referência para operação e manutenção das instalações, relativo ao período compreendido entre 12 de novembro de 2014 e 30 de junho de 2018. ","26","6894","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [961,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) postergar, por 60 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis Tores, representante da Enel Distribuição Rio.","5","515","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas à prorrogação do prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017, para que a Eletrobrás Eletronuclear e à Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição -  CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [962,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000804201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu – Guaíra, circuito duplo, com 525 kV e 173,2 km de extensão, faixa de servidão de 63 metros de largura, localizada nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Diamante D’Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Guaíra, estado do Paraná. ","23","6891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Guaíra, com 525 kV, localizada nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Diamante D’Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [963,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000803201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Paranavaí Norte, com 230 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Atalaia, Uniflor, Nova Esperança, Alto Paraná e Paranavaí, estado do Paraná. ","22","6890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Paranavaí Norte, com 230 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Atalaia, Uniflor, Nova Esperança, Alto Paraná, Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [964,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000855201863","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 5,13 hectares, necessárias à implantação da Subestação UR-10, com 69/13,8 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. ","19","6887","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UR-10 69/13,8 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [967,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000743201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul e Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo. ","21","6889","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rio Brilhante C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul e Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [968,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005351201759 - 48500000861201811","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 7 de março a 21 de abril de 2018, com reunião presencial em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 28 de março de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","1","12","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, e definição dos correspondentes limites de indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [969,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000860201876","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","495","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas - Ambev em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE, relativo ao exercício de 2018, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [970,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000611201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Ó, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. ","18","6886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nossa Senhora do Ó, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [971,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005696201621 - 48500005660201648","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.206/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, e da Resolução Autorizativa nº 6.236/2017, que estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","4","514","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A em face da Resolução Homologatória nº 2.206/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e da Resolução Autorizativa nº 6.236/2017, que estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2022.","Deliberado"],
    [972,"2026-05-08","2018-03-06","6/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001354201551","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de procedimentos operacionais inadequados face a perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 19 de janeiro de 2015, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 77.920,20 (setenta e sete mil, novecentos e vinte reais e vinte centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","11","493","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de procedimentos operacionais inadequados face a perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN, no dia 19 de janeiro de 2015.","Deliberado"],
    [973,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000258201839","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018, cujo efeito médio a ser percebido pelos seus usuários é específico conforme a distribuidora anterior responsável pelo atendimento:  Grupo de Consumo  Variação Tarifária   Jaguari Mococa Leste Paulista Sul Paulista Santa Cruz AT - Alta Tensão (>2,3kV) 23,59% -1,81% 8,39% 14,94% 5,72% BT- Baixa Tensão (<2,3kV) 17,60% 5,39% 6,48% 4,04% 5,14% Efeito Médio AT+BT 21,15% 3,40% 7,03% 7,50% 5,32%  (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar os valores das Componentes Ganhos de Produtividade - Pd e de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X para a concessionária agrupada a serem utilizados nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (vi) homologar o percentual regulatório de Receitas Irrecuperáveis a ser utilizado nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (vii) estabelecer os valores definitivos do nível regulatório de perdas de energia elétrica das empresas originais do agrupamento que resultou na CPFL Santa Cruz, conforme Resolução Autorizativa nº 6.723/2017, a serem considerados nos reajustes tarifários da CPFL Santa Cruz de 2019 a 2020 nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 5º da Resolução Normativa nº 716/2016- e (viii) homologar o valor mensal de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz- e do Sr. Wilson Marques de Almeida e da Sra. Cibele Granito Santana, representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.  *Este item foi retificado na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 27/3/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 6.443,156,75 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) para 6.217.294,45 (seis milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).","4","2376","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2018.","Deliberado"],
    [974,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000884201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva e Sarandi, estado do Paraná.","27","6900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra – Sarandi, com 525 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [975,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000907201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., a área de terra de 76.796,62 m² (setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA 13,8 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. ","29","6902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Araguaia, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará.","Deliberado"],
    [976,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003079201519","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 3.434.172,69 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE por infrações relacionadas a operação e manutenção inadequadas das instalações e à não observância aos Procedimentos de Rede. ","15","559","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 21/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência das perturbações ocorridas nos dias 6 e 7 de março de 2015 e 10 de junho de 2015, que provocaram desligamentos parciais das cargas do sistema elétrico da região de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [977,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001631201615 - 48500001632201651","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson Marques de Almeida, representante do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Sinergia.","6","570","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas à modernização das Usinas Hidrelétricas - UHE Jupiá e Ilha Solteira e ao enquadramento desses projetos como prioritários para emissão de debêntures.","Deliberado"],
    [978,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000596201871","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. a implantar rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, circuito duplo, com 12,6 km de extensão, no município de Alto Horizonte, estado de Goiás. ","24","6897","Resolução Autorizativa","Autorização para a Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A. implantar rede particular de energia elétrica, localizada no município de Alto Horizonte, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [979,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000883201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná. ","26","6899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina CD, com 525 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [982,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000504201771","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, devido à perda de objeto do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, caracterizada após a publicação da Portaria nº 26/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, que revogou o Ato Autorizativo da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que avalie a pertinência da execução de garantias ou a aplicação de outras penalidades previstas no Edital do Leilão em face da ADX Consultoria e Engenharia Ltda. ","20","564","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.073/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da  ADX Consultoria e Engenharia Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV Nova Cruz.","Deliberado"],
    [983,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000886201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte. ","25","6898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Japecanga, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [984,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000326201860","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, em 19 de dezembro de 2017, determinou o desligamento do agente Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica, tendo em vista a regularidade do Procedimento de Desligamento em razão de descumprimentos de obrigações por parte do agente, e que a CCEE observou o disposto no art. 15 da Convenção de Comercialização de Energia, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004, no art. 6º do Estatuto Social da Câmara e nos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução Normativa nº 545/2013. ","18","562","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Dambroz S.A. Indústria Mecânica e Metalúrgica em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [985,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000444201878","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Marabá C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017, por perda de objeto- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","19","563","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá – Tucuruí C4, ocorrido no dia 18 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [986,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002437201720","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais. ","31","6904","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, no município de Bela Vista de Minas, estado do Minas Gerais.","Deliberado"],
    [987,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000294200391","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Itaúsa, com 5.475 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.PE.SP.029188-9.01, outorgada à Investimentos Itaú S.A. - Itaúsa por meio da Resolução Autorizativa nº 300/2004, para a Itaú Unibanco S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04.","22","6895","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Itaúsa, atualmente detida pela Investimentos Itaú S.A. – Itaúsa, para a Itaú Unibanco S.A.","Deliberado"],
    [988,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de março a 30 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 (Controle da Geração) e 23.3 (Diretrizes e critérios para estudos elétricos) dos Procedimentos de Rede, exclusivamente no que se refere à metodologia de dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN.","12","15","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 - Controle da Geração e 23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos, dos Procedimentos de Rede, para atendimento à aplicação da nova metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","Parcialmente Deliberado"],
    [989,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000777200302","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sudoeste Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, com Potência Instalada de 5.670 kW e Potência Líquida de 5.512 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Vila Galupo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW. ","23","6896","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sudoeste Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado de Paraná.","Deliberado"],
    [990,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021- e (ii) determinar a apuração de responsabilidades e a eventual aplicação de penalidades, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, às concessionárias de distribuição compradoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Companhia Energética de Alagoas - Ceal e Companhia Energética do Piauí - Cepisa, em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [991,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000946201556","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os critérios e procedimentos para a definição e ressarcimento dos custos fixos e variáveis das usinas termelétricas de que trata a Portaria nº 492/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","9","809","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 11/2018, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de minuta de Resolução Normativa para regular a Portaria MME nº 492/2017, que reconheceu a necessidade de contratação de geração termelétrica em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas Termelétricas - UTE Flores e Iranduba, sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. ","Deliberado"],
    [992,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000885201870","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra de 2.667,76 m² (dois mil, seiscentos e sessenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte. ","28","6901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Belo Horizonte, com 69/13,8 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [993,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 15 de março a 13 de abril de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de Edital e os Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL.","2","13","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Instauração de  Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 02/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [994,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003074201740","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira e cancelou a cobrança da Concessionária em razão do descumprimento do art. 129, § 7º, da Resolução Normativa nº 414/2010, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","561","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente a reclamação do Sr. Vanderlei Réus de Oliveira, referente a cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [995,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000259201883","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,36%, sendo de 13,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,09% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Angela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","3","2375","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Light Serviços de Eletricidade S.A, a vigorar a partir de 15 de março de 2018.","Deliberado"],
    [996,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005654201348","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop na forma estabelecida pelo Despacho nº 318/2018.","21","565","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [998,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000911201860","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado de Goiás. ","30","6903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins desapropriação, em favor da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jataí, com 230 kV, localizada no município de Jataí, estado do Goiás.","Deliberado"],
    [999,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000179201828","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, para o caso concreto, a aplicação do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016- e (ii) anuir à transferência do controle societário direto da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., atualmente detido pela Apollo 12 Participações S.A., que passará a ser compartilhado com a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e a Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente.  O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, votou ainda por suspender temporariamente a eficácia do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016 até que a Diretoria Colegiada reavalie a legalidade, a conveniência, a oportunidade e a razoabilidade da Norma nele contida, não tendo sido acompanhado pelo Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e pelo Diretor Tiago de Barros Correia neste item. Com isso a deliberação deste ponto fica suspensa até a presença de um novo Diretor, tendo em vista a falta de 3 votos convergentes para a decisão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gustavo Kaercher Loureiro, representante da IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A.","10","6905","Resolução Autorizativa","Anuência à transferência de controle societário direto detido pela IB SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., detido pela Apollo 12 Participações S.A., em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa e da Empresa Norte de Transmissão de Energia - Ente.","Parcialmente Deliberado"],
    [1000,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005350201712","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar provisoriamente o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,04%, sendo de 19,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 21,46% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel Distribuição Rio- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) fixar o componente T do Fator X de 0,00%.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello Franco, representante da Enel Distribuição Rio- e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita Neto, representante do Conselho dos Consumidores da Enel Distribuição Rio.","5","2377","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da  Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 078/2017.","Deliberado"],
    [1001,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005361201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização realizada em 2016, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mediante a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 33.686,76 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) em face do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Macambira II. ","16","560","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Gestamp Eólica Macambira II S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Macambira II, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1002,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002306201742 - 48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 15 a 30 de março de 2018, com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012. Justifica-se o prazo inferior a 30 dias para a Audiência Pública em razão do caráter pontual e da simplicidade das alterações propostas, bem como pela urgência em se alterar a regra para apurar a Diferença Mensal de Receita – DMR e, assim, evitar ainda mais recálculos de DMR para as distribuidoras que passarem por novos processos tarifários em 2018.","11","14","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para alterar o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, que trata da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e o art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012, e análise do Requerimento Administrativo interposto pela da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com pedido para fracionar o pagamento das quotas anuais da CDE.","Parcialmente Deliberado"],
    [1003,"2026-05-08","2018-03-13","7/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) Pitangueiras Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.870.939/0001-82- (ii) Ômega Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.977/0001-65, e Urbana Participações Imobiliárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.838/0001-06, integrantes do Consórcio Cambará- (iii) São Luiz Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.334.842.0001-33- (iv) Central Geradora Hidrelétrica Forquilha Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.297.578/0001-45- (v) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89, integrantes do Consórcio Voltalia FIL AC- (vi) Voltalia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.477.084/0001-60, e Voltalia Energia do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89- integrantes do Consórcio Voltalia PB- (vii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.334.083/0001-20- (viii) Bioenergética Aroeira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.201/0001-13- (ix) Vale do Pontal Açúcar e Álcool Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.057.019/0001-86- e (x) Eólica Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.135.980/0001-90, Eólica Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.621.876/0001-20, e European Energy AS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.762.940/0001-13, integrantes do Consórcio Quatro Ventos e Ouro Branco. ","14","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1004,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000991201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Icó - Iguatu, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Icó, Orós e Iguatu, estado do Ceará. ","49","6922","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Icó - Iguatu, com 72,5 kV, que interligará a Subestação Icó à Subestação Iguaçu, localizada nos municípios de Icó, Orós e Iguatu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1005,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001078201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, com 88/13,8 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","42","6915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, com 88/13,8 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1006,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000994201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Ramal Aéreo de Estação - RAE Parateí, com 88 kV, 16 m de largura e 436,09 m de extensão, e para fins de desapropriação, as áreas de terra de 4.999,53 m² necessárias à implantação da Subestação ETD Parateí, com 88/13,8 kV, localizadas no município de Guararema, estado de São Paulo. ","44","6917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Ramal Aéreo de Estação Parateí, com 88 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD Parateí, com 88/13,8 kV, localizadas no município de município de Guararema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1007,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000300201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação da autorização para a exploração da Usina Fotovoltaica - UFV RFV Massapê, outorgada à Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. por meio da Portaria MME nº 186/2015, por caracterizada a hipótese estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004 - e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que tome as providências necessárias para a avaliação sobre a execução da garantia de fiel cumprimento aportada para a participação no leilão de energia que a Usina foi vencedora e eventual aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital de Leilão. ","34","6908","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.043/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV FRV Massapê.","Deliberado"],
    [1008,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000534201788","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Alberto Mazot Ubatuba de Faria e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D realize a cobrança das faturas com vencimento em 22 de março, 20 de abril e 19 de maio de 2011- (ii) determinar que a Distribuidora corrija a fatura com vencimento em 15 de junho de 2011, cobrando o consumo equivalente ao custo de disponibilidade da Unidade Consumidora - UC nº 5633145- (iii) permitir que sejam incluídos na cobrança das faturas vencidas os acréscimos moratórios definidos no art. 126 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iv) determinar o cancelamento da cobrança do custo administrativo de inspeção de que trata o art. 175 da Resolução Normativa nº 414/2010, devido à ausência de comprovação da ocorrência de religação à revelia em junho de 2011- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","25","677","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jorge Alberto Mazot Ubatuba de Faria em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que julgou procedente a cobrança efetuada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D de faturamentos não pagos.","Deliberado"],
    [1009,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003681201718","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. - Copen em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 921ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, em conformidade com o disposto na Resolução Normativa nº 545/2013 e na Convenção de Comercialização de Energia, instituída pela Resolução Normativa nº 109/2004.","29","679","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. – Copen em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 921ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [1010,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006210201419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015, fixando novos valores de prêmio de risco hidrológico, que deverão balizar os termos de repactuação requeridos em 2018, com vigência a partir de 2019.","18","805","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio de repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do Art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [1011,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) São Carlos Energia Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.693.151/0001-78- (ii) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Ventos de Santa Esperança Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.325.439/0001-36, integrantes do Consórcio EGP Santa Esperança- (iii) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Parque Eólico Zeus Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.107.335/0001-20, integrantes do Consórcio EGP Sowitec Zeus- (iv) Força Eólica do Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.227.426/0001-61- (v) Enel Green Power Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.084.537/0001-99, e Ventos de Santa Ângela Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.673.986/0001-38, integrantes do Consórcio EGP Santa Ângela- (vi) Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 51.990.778/0001-26- (vii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.334.083/0001-20, e Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.772.867/0001-19, integrantes do Consórcio Aventura IV- (viii) EDP Renováveis Brasil S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.334.083/0001-20, e Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.772.867/0001-19, integrantes do Consórcio Aventura V- (ix) Central Eólica Aventura II S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 17.875.511/0001-50- (x) EECO Jacutinga Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.347.411/0001-22- (xi) Companhia RPEE Energia, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 28.060.339/0001-00- (xii) Verde 08 Energia S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.729.992/0001-10- e (xiii) Planalto Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.119.208/0001-80. ","17","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1012,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001824201749","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento das Centrais Elétricas do Pará - Celpa na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, referente ao projeto de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN do município de Curuá, no estado do Pará. ","21","6906","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará - Celpa com vistas ao benefício da sub-rogação da Conta de Consumo Combustível - CCC da interligação do Município de Curuá, estado do Pará, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1013,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001116201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação – RAE Roselândia, com tensão nominal de 88 kV, circuito simples, 10 metros de extensão e 8 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a Estação Compacta de Distribuição Roselândia, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo. ","50","6923","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação Roselândia, com 88 kV, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1014,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100003800199589","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cubatão, outorgada sob o regime de serviço público à Usina Hidrelétrica Cubatão S.A. por meio do Decreto s/nº, de 27 de setembro de 1996, e Contrato de Concessão nº 4/1996.","13","696","Despacho","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Cubatão, outorgada à Usina Hidrelétrica Cubatão S.A., localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1015,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003257201684","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face do Auto de Infração nº 37/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor total de R$ 4.969.152.60 (quatro milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais, e sessenta centavos), em decorrência do não cumprimento da determinação da ANEEL, conforme disposto no Despacho nº 2.941/2015, referente ao plano de regularização dos procedimentos de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Concessionária e das compensações aos proprietários.","22","675","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron em face ao Auto de Infração nº 54/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não cumprimento da determinação da ANEEL conforme disposto no Despacho nº 2.941/2015, referente ao plano de regularização dos procedimentos de incorporação de redes particulares ao ativo imobilizado em serviço da Recorrente e das compensações aos proprietários.","Deliberado"],
    [1016,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003807201746","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.","16","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2017-ANEEL, denominado A-4 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [1017,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002381201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou Furnas a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig-GT e autorizou esta a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas em relação ao pedido para que os ativos sob sua responsabilidade não fossem transferidos à Cemig-GT, em razão da possibilidade de utilização desses ativos em outras instalações do Sistema Interligado Nacional - SIN, e negar os demais pleitos- (ii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig-GT quanto ao objeto dos reforços e das respectivas receitas, nos termos do voto do Diretor-Relator- (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.578/2017- (iv) autorizar a Cemig-GT a operar, manter, desativar, desmontar e desmobilizar os ativos de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, para quais as condições devem ser definidas em Contrato de Compartilhamento das Instalações - CCI que deverá ser celebrado pelas concessionárias em até três meses, a contar da publicação da Resolução Autorizativa, e que, no prazo de até 1 (um) mês após a sua celebração, cópia do referido CCI seja encaminhado à ANEEL- e (v) autorizar a Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços listados no Anexo II, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo III.","28","6907","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo,  interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou a Recorrente a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1018,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001486201311 - 48500002044201392 - 48500002907201411 - 48500001055201355 - 48500001472201306 - 48500001475201331 - 48500000188201819 - 48500000189201863 - 48500000190201898 - 48500000191201832 - 48500001437201389 - 48500001441201347 - 48500001376201350 - 48500001662201315 - 48500001669201337 - 48500004947201731 - 48500004988201728","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos os processos, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a superveniente ausência de interesse de agir (desistência) da Renova Energia S.A. quanto ao pedido para flexibilizar a penalidade aplicada pelo Despacho nº 3.572/2017. ","39","684","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. com vistas à flexibilização da penalidade de suspensão por 1 (um) ano  para participação do Leilão de Energia Nova A-4 de 2018.","Deliberado"],
    [1019,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002008200683","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Alupar Investimento S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, com Potência Instalada de 24.000 kW e Potência Líquida de 23.730 kW, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD para o transporte da energia gerada pela Central Geradora Hidrelétrica - CGH denominada PCH Verde 03, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. ","36","6910","Resolução Autorizativa","Autorização para a Alupar Investimento S.A. implantar e explorar a Pequena Central hidrelétrica - PCH Verde 03, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás e outras providências.","Deliberado"],
    [1020,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000632201804","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, 3/1997, 4/1997 e 5/1997-DNAEE, que adequa o Anexo I do Quinto Termo Aditivo a esses contratos, para corrigir e atualizar a relação dos municípios do estado de Minas Gerais que compõem a área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D.","14","697","Despacho","Adequação dos Anexos I dos Quintos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, 3/1997, 4/1997 e 5/1997, referente à atualização dos municípios do estado de Minas Gerais que compõem a área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D.","Deliberado"],
    [1021,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005075201729","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Boa Hora, com 138 kV, que interligará a Subestação do complexo solar Boa Hora à LT Água Vermelha - Complexo Fotovoltaico AV II, localizada no município de Ouroeste, estado de São Paulo. ","45","6918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AES Tietê Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Hora, com 138 kV, que interligará a Subestação do complexo solar Boa Hora à Linha de Transmissão Água Vermelha - Complexo Fotovoltaico AV II, localizada no município de Ouroeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1022,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000772201874","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 293.228,02 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e oito reais e dois centavos), mais parcela de ajuste de R$ 220.735,54 (duzentos e vinte mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT a partir de 29 de setembro de 2017, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Repar, no Contrato de Concessão nº 60/2001. ","41","6914","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A., oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão  Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com em 230 kV, na Subestação Repar.","Deliberado"],
    [1023,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004574201537","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Damascena Eólica S.A. com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração da Central Geradora Eólica - EOL Damascena em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV, para, no mérito, dar-lhe provimento para, no caso de restrição de despacho devido à energização das EOLs Ventos da Bahia II, IV ou VIII, considerar os valores de disponibilidade declarados nos meses em que a geração verificada foi inferior à disponibilidade mensal do contrato até 30 (trinta) dias após a entrada em operação comercial da subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV- e (ii) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A. com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração da Central Geradora Eólica - EOL Dois Riachos em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230 kV, para declarar a perda de objeto. ","19","673","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Damascena Eólica S.A. e Enel Green Power Eólica Dois Riachos S.A com vistas a obter tratamento regulatório diferenciado para a geração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dois Riachos e Damascena em face do atraso da Subestação Morro do Chapéu II, com 230kV.","Deliberado"],
    [1024,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001032201855","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos eventos de indisponibilidade decorrentes de testes de medição de transitórios de alta frequência, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.","31","681","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos eventos de indisponibilidade decorrentes de testes de medição transitórios de alta frequência.","Deliberado"],
    [1025,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005848201777","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda de objeto, do pedido de medida cautelar interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá-ltacaiúnas C1 ocorrido no dia 23 de dezembro de 2016- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","32","682","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Marabá-ltacaiúnas C1, ocorrido no dia 23 de dezembro de 2016.","Deliberado"],
    [1026,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002587201652","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Candeias Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter na integralidade a decisão constante do Auto de Infração nº 25/2016, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.024.198,65 (três milhões, vinte e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos)- e (ii) para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais vigentes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana do Amaral, representante da Candeias Energia S.A. ","3","689","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Candeias Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1027,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000024200316","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quinquim, conforme os termos do Termo de Intimação nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em decorrência do descumprimento das obrigações da Peixe Energética S.A. constantes das Resoluções Autorizativas nº 679/2002 e 1.020/2007. ","35","6909","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Peixe Energia S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quinquim.","Deliberado"],
    [1028,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003877201702","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à apresentação dos aditivos contratuais da CPFL Geração de Energia S.A., de forma a incorporar, nos preços dos contratos de compra e venda de energia firmados no ambiente de contratação regulada, a alteração da alíquota da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH em razão do previsto no art. 3º da Lei nº 13.360/2016.","20","674","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A. com vistas ao reajuste do preço de venda dos Contratos de Compra e Venda de Energia firmados pela Requerente em razão do aumento da alíquota de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH.","Deliberado"],
    [1029,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto dos Requerimentos Administrativos, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D e pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013- (ii) indeferir o requerimento, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013- e (iii) indeferir o pedido da CEB-DIS para que a ANEEL determine o parcelamento do saldo a liquidar junto ao Mercado de Curto Prazo - MCP, podendo o referido pleito ser endereçando à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.   A Diretoria determinou, ainda, que sejam distribuídos, na próxima sessão de sorteio público ordinário, o pedido de revisão extraordinária da CEB-DIS, conjuntamente com eventuais pleitos correlatos que estão sob análise na Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","1","686","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, Celg Distribuição S.A. - Celg-DIS e Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D com vistas ao sobrestamento da aplicação do artigo 6º da Resolução Normativa nº 545/2013.","Deliberado"],
    [1030,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000643201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período para envio de contribuição de 29 de março a 14 de maio de 2018, com vistas a obter subsídios e informações para o aprimoramento do processo de revisão tarifária periódica da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão ATE VII Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Iracema Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, Brilhante II Transmissora de Energia Ltda., SE Narandiba S.A., São Gotardo Transmissora de Energia S.A., CPFL Transmissão Piracicaba S.A. e Paranaíba Transmissora de energia S.A., a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","7","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos à empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1031,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004966200157","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pedido de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibirama, outorgada à Ibirama Energética S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 24/2004, localizada no rio Itajaí do Norte, no município de Ibirama, estado de Santa Catarina, com vistas a alterar o término do prazo de vigência da referida outorga, o qual será acrescido de 1.729 (mil, setecentos e vinte e nove) dias, passando a vigorar até 23 de outubro de 2038.","38","6912","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ibirama, outorgada à Ibirama Energética S.A., localizada no rio Itajaí do Norte, no município de Ibirama, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1032,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000918201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Ibiapina, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ibiapina, Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. ","47","6920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Ibiapina, com 72,5 kV, que interligará a Subestação Ibiapina II à Subestação Ibiapina, localizada nos municípios de Ibiapina, Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1033,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000726201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina e Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo. ","46","6919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Batayporã, Nova Andradina e Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, e no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1034,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002439201212","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Green Power Participações Ltda., por perda de objeto, nos termos do inciso VIII do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) declarar extinto o processo, conforme o art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da desistência pela Recorrente do Pedido de Reconsideração contra a Resolução Normativa nº 789/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN. ","26","678","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. em face da Resolução Normativa nº 789/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN.","Deliberado"],
    [1036,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001443201841 - 48500005358201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 28 de março a 12 de maio de 2018, com reunião presencial em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, em 26 de abril de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Rio Grande Energia S.A. - RGE e definição dos limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora, de 2019 a 2023.","8","16","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica  da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [1037,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002381201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou Furnas a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Cemig-GT e autorizou esta a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas em relação ao pedido para que os ativos sob sua responsabilidade não fossem transferidos à Cemig-GT, em razão da possibilidade de utilização desses ativos em outras instalações do Sistema Interligado Nacional - SIN, e negar os demais pleitos- (ii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig-GT quanto ao objeto dos reforços e das respectivas receitas, nos termos do voto do Diretor-Relator- (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.578/2017- (iv) autorizar a Cemig-GT a operar, manter, desativar, desmontar e desmobilizar os ativos de responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A. descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, para quais as condições devem ser definidas em Contrato de Compartilhamento das Instalações - CCI que deverá ser celebrado pelas concessionárias em até três meses, a contar da publicação da Resolução Autorizativa, e que, no prazo de até 1 (um) mês após a sua celebração, cópia do referido CCI seja encaminhado à ANEEL- e (v) autorizar a Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços listados no Anexo II, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo III.","27","6907","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.578/2017, que autorizou a Furnas Centrais Elétricas S.A. a transferir ativos sob sua responsabilidade na Subestação Barreiro para a Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1039,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003503201436","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Raízen Paraguaçu Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Raízen Paraguaçu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028078-0.01, como Auto Produtor, com Potência Instalada de 14.000 kW e Potência Líquida de 7.600 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Raízen Paraguaçu, incidindo tanto na produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","37","6911","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raízen Paraguaçu Ltda. explorar,  sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Raízen Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1040,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003256200316","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face da Resolução Homologatória nº 2.357/2017, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prorrogar o ano limite de universalização rural de 19 municípios de 2018 para 2019.","12","2378","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face da Resolução Homologatória nº 2.357/2017, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Recorrente.","Deliberado"],
    [1041,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 6.280/2017 para contemplar a alteração do percentual do montante sub-rogado de 75% para 100%, em conformidade com o Decreto nº 7.246/2010, com a redação dada pelo Decreto nº 9.047/2017, passando o montante sub-rogado para R$ 428.786.220,31 (quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e um centavos)- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017, contemplando os novos valores mensais previstos no cronograma de desembolsos, bem como a inversão da ordem de execução dos Blocos II e III das obras sub-rogadas, nos termos da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator.","9","6925","Resolução Autorizativa","Alteração do montante sub-rogado à Eletrobras Distribuição Rondônia - Edro por meio da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017 e inversão da ordem de execução das obras sub-rogadas.","Deliberado"],
    [1042,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003899201501","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de problemas identificados na gestão da manutenção das subestações Brasília Sul e Brasília Geral, infringindo o Contrato de Concessão nº 62/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 927.322,45 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação. ","23","676","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 58/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Brasília Sul e Brasília Geral.","Deliberado"],
    [1043,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000986201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Tianguá, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. ","48","6921","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiapina II - Tianguá, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1044,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001223201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem dos Circuitos de Distribuição ROS102, ROS103 e ROS104, subterrâneos, com 13,8 kV e aproximadamente 10 metros de extensão, que interligarão a Estação Compacta de Distribuição Roselândia a circuitos primários de distribuição da AES Eletropaulo, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","51","6924","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, das áreas de terra necessárias à passagem dos Circuitos de Distribuição ROS102, ROS103 e ROS104, com 13,8 kV, da Estação Compacta de Distribuição Roselândia, localizada no município de Cotia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1046,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100002248199764","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Marumbi, outorgada ao extinto Ministério de Viação e Obras Públicas por meio do Decreto nº 38.895/1956- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados à concessão referente à UHE Marumbi, nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (iii) facultar o registro da UHE Marumbi, com 4.800 kW, pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","40","685","Despacho","Outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Marumbi, localizada no município de Morretes, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1047,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000995201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.485,55 m², necessárias à implantação da Subestação ETD e Ramal Aéreo de Estação - RAE Dona Benta, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de Suzano, estado de São Paulo. ","43","6916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ETD e RAE Dona Benta, com 88/13,8 kV – 50 MVA, localizada no município de Suzano, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1048,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelas indisponibilidades decorrentes das explosões de Transformadores de Corrente 500 kV, modelo CTH-55, ocorridas entre setembro de 2014 e julho de 2017, e dar-lhe provimento parcial para, cautelarmente, suspender a exigibilidade dos descontos no valor de R$ 840.643,76 (oitocentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) e determinar ao ONS que no próximo Aviso de Crédito – AVC recomponha a Receita Anual Permitida – RAP da Transmissora, caso já realizados os descontos relativos aos eventos relacionados às seguintes Funções de Transmissão: (i) na Apuração Mensal de Serviços e Encargos – AMSE de agosto de 2017: (i.a) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 17/2/2017, com desconto de R$ 18.900,14- (i.b) RT 500 kV 136 Mvar RIBEIRAOZINHO RT24 MT, em 14/2/2017, com desconto de R$ 17.677,24- (i.c) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 17/2/2017, com desconto de R$ 22.727,88- e (i.d) TR 500/230 kV SUB CUIABA TR1 MT, em 17/2/2017, com desconto de R$ 34.754,03- (ii) na AMSE de novembro de 2017: (ii.a) LT 500 kV RIBEIRAOZINHO/R.VERDE NORTE C-1 MT/GO, em 11/9/2017, com desconto de R$ 384.934,55- (ii.b) LT 500 kV SUB CUIABA /RIBEIRAOZINHO C-1 MT, em 11/9/2017, com desconto de R$ 229.779,08- (ii.c) MG RIBEIRAOZINHO / CCO-2005-001 – RB, em 11/9/2017, com desconto de R$ 32.723,26- e (ii.d) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 25/9/2017, com desconto de R$ 24,10- (iii) na AMSE de dezembro de 2017, RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 22/12/2016, com desconto de R$ 29.652,14- (iv) na AMSE de janeiro de 2018: (iv.a) MG R.VERDE NORTE / CCO-2005-001 – RB, em 3/12/2017, com desconto de R$ 30.239,32- (iv.b) MG SUB CUIABA / CCO-2005-001 – RB, em 17/11/2017, com desconto de R$ 96,42- (iv.c) RT 500 kV 95 Mvar R.VERDE NORTE RT4 GO, em 3/12/2017, com desconto de R$ 5.078,50- (iv.d) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 26/7/2017, com desconto de R$ 19.692,88- e (iv.e) RT 500 kV 136 Mvar SUB CUIABA RT2 MT, em 17/11/2017, com desconto de R$ 14.364,22. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","30","680","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocasionadas pelas explosões de transformadores de corrente modelo CTH-55, ocorridas no período de setembro de 2014 a julho de 2017.","Deliberado"],
    [1049,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005033200041","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 29 de março a 27 de abril de 2018, com vistas a obter subsídios para aprimorar a minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a nova outorga referente à Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera.","10","18","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera, nos termos do Decreto nº 9.271/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1050,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002409201389","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração n° 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras autorizadas no Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS- e (ii) alterar o valor da penalidade de multa para R$ 9.081.675,70 (nove milhões, oitenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), que corresponde a 0,2700000% do faturamento anual da Chesf, valor a ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.","6","691","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Auto de Infração nº 34/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de obras autorizadas no plano de modernização de instalações de interesse sistêmico.","Deliberado"],
    [1051,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000589201879","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrido no dia 12 de julho de 2017, por perda de objeto- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito. ","33","683","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrido no dia 12 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [1052,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27100002333198573","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir, por decurso de prazo, a concessão da Usina Hidrelétrica denominada PCH Indaiá, outorgada à empresa Usina Indaiá Ltda., nos termos da Portaria DNAEE nº 98/1987, localizada no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados à concessão, nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.   A pedido do Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","6913","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Indaiá, outorgada à Usina Indaiá Ltda., localizada no município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1053,"2026-05-08","2018-03-27","9/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000965201744","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. – XRTE com vistas à substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de condicionar a substituição de dois circuitos simples de 500 kV conectando as subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu por um circuito duplo em 500 kV com a mesma capacidade de transmissão e com características especiais, incluindo a adoção de critérios de projeto adicionais solicitados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, à assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015-ANEEL, e manifestação expressa e irretratável da aceitação da redução da Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 4.507.191,10 (quatro milhões, quinhentos e sete mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), a preços de março de 2015.","5","690","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. – XRTE com vistas a substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu.","Deliberado"],
    [1055,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005608201772","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo Xingu, localizado no município de Anapú, estado do Pará.","24","6932","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo Xingu, localizado no município de Anapú, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1056,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001213201539","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pleito apresentado pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à homologação da data antecipada de entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL, a vigorar a partir do pedido de emissão do Termo de Liberação Provisória – TLP ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com apoio da Superintendência Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, instruir processo para, nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução Normativa nº 454/2011, definir a responsabilidade pelo pagamento da receita no caso de eventual ocorrência de pendências impeditivas de terceiro.","5","745","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à homologação da data antecipada de entrada em operação comercial das instalações sob responsabilidade da Requerente, dispostas no Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [1057,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006446201790","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar parcialmente o pleito do consumidor Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., que tem seu acesso à Rede Básica compartilhado com a Usina Termelétrica - UTE ERB Candeias, sob responsabilidade da ERB Aratinga S.A., na Subestação Jacaracanga, com 230/69 kV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, postergando, até 31 de dezembro de 2019, a operação da configuração provisória do Sistema de Medição para Faturamento - SMF do consumidor Dow Brasil concedida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para vigorar até 30 de setembro de 2016- (ii) determinar que a configuração do SMF do consumidor Dow Brasil estabelecida no Parecer de Acesso nº ONS RE 2.1/050/2013 seja implementada em caráter definitivo até 31 de dezembro de 2019- (iii) determinar à Chesf, UTE ERB Candeias, Dow Brasil e ONS a adequação do CCT nº 002/2014 - SOC/DCO/DOCT (CCT nº SACT/ONS 2014-037) ao disposto nos itens i e ii- e (iv) determinar à CCEE e ao ONS que informem a ANEEL quando ocorrer a conclusão do processo de adequação do SMF do consumidor Dow Brasil ao disposto no Parecer de Acesso nº ONS RE 2.1/050/2013. ","9","730","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., cujo acesso à Rede Básica é compartilhado com a Usina Termelétrica – UTE ERB Candeias, sob responsabilidade da ERB Aratinga S.A., na Subestação Jacaracanga, com 230/69 kV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à adoção, em caráter definitivo, de configuração de Sistema de Medição para Faturamento – SMF concedida provisoriamente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [1058,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004407201324","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - Urve para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina. ","20","741","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, outorgada à Usina Rio Vermelho Energia Ltda, localizada no município São Bento do Sul,  estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1059,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003419201765","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência em decorrência da violação do tempo máximo de 60 segundos para a transferência da ligação para atendimento humano em estado de fila.","12","733","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES em face do Auto de Infração nº 70/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da violação do tempo máximo de 60 segundos para a transferência da ligação para atendimento humano em estado de fila.","Deliberado"],
    [1060,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001344201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - Lest, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingó - Jardim C2, com tensão nominal de operação de 500 kV, 160 Km de extensão, faixa de servidão com 60 m de largura, 2º circuito simples, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Xingó à Subestação Jardim, ambas de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Poço Redondo e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","35","6943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - Lest, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingó - Jardim C2, com 500 kV, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Xingó à Subestação Jardim, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre de Sergipe, Porto da Folha, Poço Redondo e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [1061,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000324201871","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 128.788,17 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) em decorrência da indisponibilidade de unidades geradoras da Central Geradora Eólica – EOL Buriti. ","13","734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Buriti S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1062,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006506201774","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 59/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido em 1º de novembro de 2012, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 59/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido em 1º de novembro de 2012 no circuito 2 da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru.","Deliberado"],
    [1063,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005019201794","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a concessionária Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. - GSTE a implantar reforços na Subestação Milagres II, referentes ao Módulo de Interligação de Barras e complemento do Módulo de Infraestrutura Geral - acessante- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","37","6945","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia - GSTE.","Deliberado"],
    [1064,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002410201737","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.363/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV – (6 + 1R) x 75 MVA, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais. ","25","6933","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.363/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varginha 4, com 345/138 kV – (6 + 1R) x 75 MVA, localizada no município de Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1065,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005144201532","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS no Processo AGERGS SEI nº 000459-39.00-15-7, referente a cobrança por irregularidade na medição, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","18","739","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1067,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001151201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Governador Valadares 6, com 500/230 kV – 1.200 MVA, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais. ","33","6941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Governador Valadares 6, com 500/230 kV – 1.200 MVA, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1068,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006103201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Steelcons Energy Sol do Futuro I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão USE Sol do Futuro I, II e III - Aquiraz II, circuito simples, com 69 kV, aproximadamente 7,6 km de extensão de rede rural e 2 km de extensão de rede urbana, interligando a Subestação da Usina Solar Sol do Futuro I, II e III à Subestação Aquiraz II, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. ","28","6936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Steelcons Energy Sol do Futuro I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão USE Sol do Futuro I, II e III - Aquiraz II, com 69 kV,  localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1069,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005355201737 - 48500006116201702","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,87%, sendo de 7,91% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 10,65% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EMS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,32%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,45%- (viii) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela EMS- (ix) fixar os postos tarifários vigentes para o período tarifário de 2018 a 2023- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,621%  9,621%  9,621%  9,621%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  5,99%  5,99%  5,99%  5,99%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS- e da Sra. Rosimeire Costa, representante do Conselho dos Consumidores da EMS.","2","2380","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 2/2018.","Deliberado"],
    [1070,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001089201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus III – Amargosa, com tensão nominal de operação de 69 kV, 34,5 km de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos entre determinadas estruturas, cuja faixa foi estabelecida de 20 a 51 metros), circuito simples, com início na Subestação Santo Antônio de Jesus III e término na Subestação Amargosa, ambas de responsabilidade da Coelba, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Conceição do Almeida, Varzedo, São Miguel das Matas, Elísio Medrado e Amargosa, estado da Bahia. ","31","6939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus III – Amargosa, com 69 kV, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Conceição do Almeida, Varzedo, São Miguel das Matas, Elísio Medrado e Amargosa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1071,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004897201440","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE. ","11","732","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas na gestão da manutenção verificados durante fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M na subestação Foz do Iguaçu.","Deliberado"],
    [1072,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001090201889","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Entr. Teixeira de Freitas / Posto da Mata – Ibirapuã, com 138 kV, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia. ","32","6940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Teixeira de Freitas / Posto da Mata – Ibirapuã, com 138 kV, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1073,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000462201850","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irecê - Bonito, circuito simples, com 138 kV e 92,5 km de extensão, que interligará a Subestação Irecê à Subestação Bonito, localizada nos municípios de Irecê, Lapão, América Dourada, Cafarnaum e Bonito, estado da Bahia.","30","6938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irecê – Bonito, com  138 kV, localizada nos municípios de Irecê, Lapão, América Dourada, Cafarnaum e Bonito, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1074,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001440201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 14-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,936 hectares, necessárias para ampliar a Subestação Biguaçu, com 525 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina. ","26","6934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 14-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Biguaçu, com 525 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1075,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000306201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro III - Ourolândia II, com 500 kV, localizada nos municípios de Juazeiro, Campo Formoso, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. ","29","6937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BJL SPE Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro III - Ourolândia II, com 500 kV, localizada nos municípios de Juazeiro, Campo Formoso, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1076,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005137201701","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP que determinou que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente, para as 59 unidades consumidoras reclassificadas, podendo compensar eventuais dívidas do município, referentes à prestação do serviço público de energia elétrica, e, caso haja valor a devolver após as compensações, que a devolução dos valores cobrados a maior seja feita na forma optada pelo reclamante- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","17","738","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a reclassificações de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1077,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001153201805","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A. - TPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Poções III - Padre Paraíso 2 e da LT Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, ambas com 500 kV, e do Seccionamento LT Mesquita - Governador Valadares 2 / SE Governador Valadares 6 e Seccionamento LT Conselheiro Pena - Governador Valadares 2 / SE Governador Valadares 6, ambos com 230 kV, localizados nos municípios de Governador Valadares, Mathias Lobato, Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário, Itambacuri, Poté, Teófilo Otoni, Catuji, Caraí, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Monte Formoso, Joaíma, Jequitinhonha, Almenara, Bandeira, Mata Verde, Macarani, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Itambé, Caatiba, Barra do Choça, Planalto e Poções, estados da Bahia e Minas Gerais.","34","6942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A. - TPE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III - Padre Paraíso 2, Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6, com 500 kV, do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Governador Valadares 2 / Subestação Governador Valadares 6 e Seccionamento, Linha de Transmissão Conselheiro Pena - Governador Valadares 2 / Subestação Governador Valadares 6, com 230 kV, localizados nos municípios de Governador Valadares, Mathias Lobato, Frei Inocêncio, Jampruca, Campanário, Itambacuri, Poté, Teófilo Otoni, Catuji, Caraí, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Monte Formoso, Joaíma, Jequitinhonha, Almenara, Bandeira, Mata Verde, Macarani, Encruzilhada, Ribeirão do Largo, Itambé, Caatiba, Barra do Choça, Planalto e Poções, estados da Bahia e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1078,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006520201778","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. com vistas à não cobrança de Parcelas de Ineficiências por Ultrapassagem devido à revisão de apuração de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST da Usina Termoelétrica - UTE Porto das Águas. ","10","731","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. com vistas à não cobrança de Parcelas de Ineficiências por Ultrapassagem devido à revisão de apuração de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST da Usina Termoelétrica - UTE Porto das Águas.","Deliberado"],
    [1079,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005336200588 - 48500005374200577","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR anexa à Nota Técnica nº 218/2017, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que atende à decisão da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 2006.51.01.012435-4- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à elaboração dos CCEARs, a verificação junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE do valor do Custo Variável Unitário - CVU para as Usinas Termelétricas - UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II referido a maio de 2014, cuidando da coerência com esse valor do valor indicado para os itens 1 a 6 da seção 2 - Parâmetros Comerciais, do Anexo I à minuta de CCEAR de que trata o item “i”- e (iii) aprovar o cronograma de implantação das UTEs Pecém II e Camaçari Muricy II, e a definição de que a operação comercial das Usinas e o início do suprimento de energia referente aos CCEARs a elas atrelados deve ocorrer no 917º dia, contado a partir da data desta decisão. ","8","6926","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A. com vistas à alteração da minuta de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR das Usinas Termelétricas - UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, aprovada pelo Despacho nº 683/2017.","Deliberado"],
    [1080,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001447201829","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para SD Lameirão (2ª Etapa), com 138 kV, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo. ","36","6944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para a Subestação Lameirão, 2ª Etapa, com 138 kV, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1081,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005160201525","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.160/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI à Função Transmissão – FT TR-4 345/88 kV, da Subestação Bandeirantes, em decorrência de desligamento programado ocorrido em 31 de julho de 2014, e, no mérito, negar-lhe provimento.","15","736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 4.160/2017,  emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI à Função Transmissão – FT Transformação – TR 345/88 kV, da Subestação Bandeirantes, em decorrência de desligamento programado ocorrido em 31 de julho de 2014.","Deliberado"],
    [1082,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000048200112","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da outorga da Usina Termelétrica - UTE Destilaria Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná, para a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","21","6929","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Destilaria Melhoramentos, atualmente detida pela Destilaria Melhoramentos Nova Londrina S.A., em favor da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","Deliberado"],
    [1083,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001378201349 - 48500001476201386 - 48500001227201391","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Unha D’Anta, Saboeiro e Jurema Preta, localizadas nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia, outorgadas às Centrais Eólicas Unha D’Anta S.A. e Centrais Elétricas Itaparica S.A. por meio, respectivamente, da Resolução Autorizativa nº 5.096/2015, c/c o Despacho nº 1.560/2015, da Resolução Autorizativa nº 5.128/2015 e da Resolução Autorizativa nº 5.124/2015- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instaurar os processos de apuração e aplicação de penalidades pela revogação das autorizações, observando o contraditório e a ampla defesa.","7","6951","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Unha D’Anta, Saboeiro e Jurema Preta, outorgadas à Centrais Eólicas Unha D’Anta S.A. e Centrais Elétricas Itaparica S.A., localizadas nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1084,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000004201811 - 48500005354201792","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,90%, sendo de 11,11% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 20,17% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 42.629.052,08 (quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cinquenta e dois reais e oito centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 0,96%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,24%- (viii) fixar os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2019 a 2023 a serem observados pela CPFL Paulista- e (ix) fixar o referencial regulatório para as perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  5,60%  5,60%  5,60%  5,60%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  5,78%  5,78%  5,78%  5,78%    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","3","2381","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 3/2018.","Deliberado"],
    [1085,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001053201790 - 48500003722200796","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar revogadas as Resoluções Autorizativas nº 1.135/2007 e 4.882/2014, referentes à outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, a partir de 2 de julho de 2015- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE devida pela Energy Green Brasil Energia Renovável Ltda., proporcional ao período em que a Usina esteve em operação no ano de 2015. ","22","6930","Resolução Autorizativa","Vigência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Geração de Energia Elétrica – Agrenco – Mato Grosso, outorgada à Energy Green Brasil Energia Renovável Ltda., localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso, e incidência da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE sobre o empreendimento.","Deliberado"],
    [1086,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005356201781 - 48500000154201824","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,53%, sendo de 5,94% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,98% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EMT- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 24.818.525,49 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) em recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,48%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -1,21%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela EMT- (ix) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMT, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera S.A. em R$ 369,85/MWh- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:    Revisão 2018  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  10,04%  10,04%  10,04%  10,04%  10,04%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  7,11%  7,00%  6,90%  6,81%  6,74%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.","1","2379","Resolução Autorizativa","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 1/2018.","Deliberado"],
    [1087,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000734201731","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maria Teodoria Candeia Pimentel - ME em face do Despacho nº 1.045/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido da Consumidora de devolução em dobro de faturamentos realizados pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Maria Teodoria Candeia Pimentel - ME em face do Despacho nº 1.045/2017,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de faturamentos realizados pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1088,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001494200404","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, acarretando o adiamento da operação comercial da Usina de 16 de janeiro de 2017 para 7 de agosto de 2018.","6","6949","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, outorgada à Alcast do Brasil Ltda., localizada no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1089,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003815201105","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada, de 21.300 kW para 38.250 kW, da Usina Termelétrica – UTE Rio Claro de Goiás, outorgada à Eber Bio-energia e Agricultura Ltda., localizada no município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. ","19","6928","Resolução Autorizativa","Alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE Rio Claro de Goiás, outorgada à Eber Bio-energia e Agricultura Ltda., localizada no município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1090,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005494201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","27","6935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Paraíso dos Ventos do Nordeste, com  34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1091,"2026-05-08","2018-04-03","10/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000890201882","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beleza, localizada no Córrego Beleza, integrante da sub-bacia 66, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso. ","23","6931","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Beleza, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1092,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001152201852","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. ","35","6962","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Paraíso, com 500 kV, localizada no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1093,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000589201101","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Paranhos, representante da Energia Sustentável do Brasil – ESBR.","8","847","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicável à ampliação da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.","Deliberado"],
    [1094,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004665201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","36","6963","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Cutia, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1095,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000846201872","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Companhia Energética do Ceará -  Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,96%, sendo de 7,96% para os consumidores conectados em alta tensão e de 3,80% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em R$ 22.349.208,36 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), a ser repassado pela  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel-CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2383","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Ceará  - Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1097,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001457201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 01, com 138 kV, localizada no município de Jales, estado de São Paulo. ","42","6969","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Conexão Jales - Santa Fé do Sul 1, com 138 kV, que interligará a Subestação Jales à torre 9 da Linha de transmissão JAL-SFS01, com 69 kV , localizada no município de Jales, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1098,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000999201810 - 48500001000201850 - 48500001001201802 - 48500001002201849","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços nas Subestações UHE Canastra, Cachoeirinha 1, Erechim 1 e Osório 2, listados no Anexo 1 da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, cujo total é de R$ 3.921.578,84 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017. ","49","6974","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [1099,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002444201217","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de indeferir o pedido para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina. ","20","853","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica em face do Despacho nº 496/2018, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador, localizada no município de Anchieta, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1100,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001364201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, a vigorar a partir de 15 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 17,91% para os consumidores conectados em alta tensão e de 5,38% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição, relativas ao suprimento da Cerrp pelas supridoras CPFL Paulista e Energisa Sul Sudeste- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE em R$ 213.704,85 (duzentos e treze mil setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2384","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda - Cerrp.","Deliberado"],
    [1101,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006500201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Governador Valadares – Mutum, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 142 km e faixa de servidão de 72 metros de largura, interligando a Subestação Governador Valadares à Subestação Mutum- (ii) da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul, circuito simples, com tensão nominal de operação de 500 kV, extensão de 126 km e faixa de servidão de 60 metros de largura, interligando a Subestação Mutum à Subestação Rio Novo do Sul- e (iii) do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2 na Subestação Rio Novo do Sul, com tensão nominal de operação de 500 kV, circuito duplo, extensão de 1,3 km, faixa de servidão de 70 metros de largura, e com início na Linha de Transmissão 500 kV Mesquita - Viana 2 e término na Subestação Rio Novo do Sul- todos os empreendimentos localizados nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. ","40","6967","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares - Mutum, da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, todas em  500 kV, na Subestação Rio Novo do Sul, localizadas nos estados de Minas Gerais e de Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1102,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004667201723","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com tensão nominal de operação de 34,5 kV, circuito duplo, 6,5 km de extensão e 10 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a barra dos aerogeradores do Parque Eólico Guajiru à Subestação Elevadora Cutia, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","38","6965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Guajiru S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Guajiru, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1103,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001481201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Pesqueiro Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.019.594/0001-33, a realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão Coletora PCH Macacos e PCH Beira Rio – Sengés, em 138 kV, com cerca de 20 km de extensão, a sobrepassar os municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná. Além da autorização, o Despacho a ser emitido, decorrente desta decisão, conterá as ressalvas relativas à natureza precária do ato, à ausência de qualquer direito subjetivo no que se refere à outorga dos empreendimentos de geração, à obrigação de reparar, imediatamente, eventuais danos causados às propriedades localizadas na rota da linha de transmissão em decorrência dos estudos autorizados e de observar as determinações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental. ","48","859","Despacho","Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. realizar estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração do projeto da Linha de Transmissão, em 138 kV, que interligará a Subestação Coletora das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Macacos e Beira Rio à Subestação Sengés, nos municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1104,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003623200256","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio e dispensar a reversão dos bens da usina.","29","6958","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Comendador Venâncio, localizada no município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1105,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100001474198641","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A. por meio do Decreto nº 40.411/1956, c/c Resolução Autorizativa nº 685/2006- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 27.617,14 (vinte e sete mil, seiscentos e dezessete reais e quatorze centavos), com vencimento em 15 de maio de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Klabin S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da UHE. ","30","6959","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Palheiros, outorgada à Klabin S.A., localizada no município de Petrolândia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1106,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005606201601 - 48500005591201672 - 48500006651201160 - 48500006654201101","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","850","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linear Participações e Incorporações Ltda. em face do Despacho nº 2.011/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que determinou a execução das garantias de registro das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs S1A e A8B, localizadas no estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1107,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004452201460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, o Anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, com vistas a excluir as seguintes instalações de transmissão: (i) CTEEP: LT 88 kV ASSIS I /RL (CANOAS II / ASSIS) SP- e (ii) CTEEP: LT 88 kV PALMITAL /RL (CANOAS II / ASSIS) SP. ","47","810","Resolução Normativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep com vistas à alteração do Anexo da Resolução Normativa nº 781/ 2017, excluindo-se os ramais RL Assis 1 e RL Palmital, com 88 kV.","Deliberado"],
    [1108,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001441201851","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","34","6961","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Quartel, com 138/13,8 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1109,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005493201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","39","6966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Potiguar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Potiguar, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1110,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000728201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, na Subestação Dourados II, circuito simples, faixa de servidão de 40 metros de largura e 14 km de extensão aproximadamente, que interligará a Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com 230 kV, à Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. ","41","6968","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados - Ivinhema II, com  230 kV, na Subestação Dourados II, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1111,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006216201488","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Rio Sargento Energia S.A. a autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.100 kW e Potência Líquida de 5.022 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","23","6953","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Sargento Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Âmbar, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1112,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001536201875","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos forçados das Funções de Transmissão das Linhas de Transmissão da Subestação Ilha Solteira - Bauru, ocorridos em 9 e 10 de julho de 2016, e negar-lhe provimento. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e decisão sobre o mérito.","21","854","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos das Linhas de Transmissão da SE Ilha Solteira – Bauru, ocorridos no mês de junho de 2017.","Deliberado"],
    [1113,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27100002382198821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 177.740 kW para 24.000 kW a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, nos termos da Portaria nº 414/1994, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, combinado com o Despacho nº 1.239/2011. ","27","6956","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Santana, localizada no município de Santana, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [1114,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003558200989","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada de 120.000 kW para 80.000 kW da Usina Termelétrica - UTE Amandina, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. e localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul.","28","6957","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas à alteração de Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Amandina, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1115,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000642201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de abril a 1º de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Evrecy Participações Ltda., no âmbito do processo de sua Terceira Revisão Tarifária Periódica.","10","19","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da Terceira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 20/2008, outorgado à Evrecy Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1116,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001254201878","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 455.635,62 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), mais parcela de ajuste de R$ 339.542,16 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a partir de 1º de outubro de 2017, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Taquaril – Ouro Preto 2, com 345 kV, na Subestação Nova Lima 6. ","50","6975","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a operação e manutenção de instalações transferidas pela Vale S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A. em razão do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Taquaril – Ouro Preto 2 na Subestação Nova Lima 6.","Deliberado"],
    [1117,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001485201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III – Ribeira do Pombal, circuito simples, com 69 kV e 35 km de extensão, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia. ","43","6970","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cícero Dantas III - Ribeira do Pombal, com 69 kV, que interligará a Subestação Cícero Dantas III à Subestação Ribeira do Pombal, localizada nos municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1118,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002289201409","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 42,9837 ha (quarenta e dois hectares, noventa e oito ares e trinta e sete centiares), localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, empreendimento objeto da Resolução Autorizativa nº 737/2002. ","33","6960","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidrelétrica Rossi Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Faxinal dos Guedes, localizada nos municípios de Ouro Verde e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1119,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005359201715","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE SUL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47%, sendo de 24,99% para os consumidores em alta tensão e de 21,00% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da RGE SUL- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE SUL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 0,98%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,69%- (viii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  6,50%  6,50%  6,50%  6,50%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  4,88%  4,87%  4,87%  4,86%","3","2385","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de abril de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2018.","Deliberado"],
    [1120,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000576201808","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, sem prejuízo do posterior exame do mérito do Recurso Administrativo, conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela UEG Araucária Ltda. e negar-lhe provimento para indeferir os pedidos para suspender os pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão — EUST referentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 4/2000 e para que os EUST da Usina Termelétrica - UTE Araucária sejam pagos conforme a fórmula prevista no inciso V do art. 14 da Resolução Normativa nº 666/2015. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para que proceda ao juízo de reconsideração ainda pendente e, subsequentemente, os devolva para instrução e decisão definitiva pela Diretoria Colegiada. ","22","855","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela UEG Araucária Ltda., com vistas à suspensão do pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST pertinentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 4/2000.","Deliberado"],
    [1121,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001613199873","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o encaminhamento do processo nº 48500.001613/1998-73 para o Ministério de Minas e Energia - MME, com pronunciamento favorável ao pedido de extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., com livre disponibilização para a concessionária dos bens e das instalações vinculadas à concessão, em conformidade com o Decreto nº 9.187/2017.","32","858","Despacho","Extinção da concessão da Usina Termelétrica - UTE Brasília, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [1122,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002575201628","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão ±800 kV Xingu – Rio, em corrente contínua, localizada nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro. ","46","6973","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.863/2016, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão CC ±800 kV Xingu – Rio, nos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1123,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000475201748","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a Resolução Autorizativa nº 6.792/2017 e restaurar a vigência e a eficácia da Portaria MME nº 88/2016, mantendo-se todas as obrigações nela estabelecidas, sem reconhecer nenhuma causa excludente de responsabilidade.    Houve sustentação oral por parte do Sr. José Antônio Sorge, representante da UFV Sol Maior SPE Ltda. ","6","6979","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela UFV Sol Maior SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 6.792/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sol Maior 2, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [1124,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001525201895","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, circuito simples, extensão de 5,5 km e faixa de servidão de 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, que interligará a Linha de Distribuição  Currais Novos II – Acari, com 69 kV, à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","44","6971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Currais Novos II – Acari, com 69 kV, na Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1126,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005692201643 - 48500004218201602 - 48500004219201649 - 48500004223201615 - 48500004221201618 - 48500000616201722 - 48500000617201777 - 48500000618201711 - 48500000619201766 - 48500000607201731 - 48500000608201786 - 48500000609201721 - 48500000610201755 - 48500000611201708 - 48500000612201744 - 48500000613201799 - 48500000614201733 - 48500000615201788","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) arquivar, por perda de objeto, os Processos nos 48500.000607/2017-31, 48500.000608/2017-86, 48500.000612/2017-44, 48500.000611/2017-08, 48500.000610/2017-55, 48500.000609/2017-21, 48500.000619/2017-66, 48500.000618/2017-11, 48500.000617/2017-77, 48500.000616/2017-22, 48500.000615/2017-88, 48500.000614/2017-33, 48500.000613/2017-99, 48500.004223/2016-15, 48500.004218/2016-02 e 48500.004219/2016-49, que tratam da aplicação de penalidade e da execução das Garantias de Fiel Cumprimento referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú, Pau Brasil, São Paulo e Rosada- (ii) aplicar multa à Central Eólica Famosa I S.A. equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólicas – EOL Famosa I- (iii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (iv) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a multa aplicada no item “ii”, em caso de inadimplemento, e (v) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa aplicada no item “ii”.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante da Central Geradora Eólica Famosa I S.A.","7","846","Despacho","Sanções administrativas e execução das Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bom Jesus, Cachoeira, Pitimbu, São Caetano, São Caetano I, São Galvão, Carnaúba I, Carnaúba II, Carnaúba III, Carnaúba V, Cervantes I, Cervantes II, Punaú I, Pau Brasil, São Paulo, Famosa I e Rosada.","Deliberado"],
    [1127,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018, de R$ 654,969 milhões, sendo R$ 609,537 milhões referentes aos itens operacionais, R$ 38,564 milhões, ao Plano de Ação e R$ 6,869 milhões às Aquisições e Benfeitorias. Decidiu ainda (i) reiterar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a necessidade de cumprimento ao Despacho nº 389/2016, em especial quanto à adequabilidade (em comparação com o mercado) da remuneração praticada pelo Operador, para possibilitar à ANEEL analisar e aprovar o Orçamento de 2019, nos termos exigidos pelo § 3º do art. 2º da Resolução Normativa nº 780/2017- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que adote as recomendações e as determinações contidas na Nota Técnica nº 27/2018-SFF/ANEEL, de 19 de fevereiro de 2018, disponível nos autos do Processo, e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que dê andamento, com a agilidade que o tema exige, ao Processo Administrativo nº 48500.000927/2011-04.","11","6981","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 76/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema – ONS para 2018 e a recomendação da Fiscalização de excluir do orçamento os valores dispendidos com o Projeto Sistema Integrado de Gestão de Informações e Relacionamento com os Agentes - Projeto SIGA.","Deliberado"],
    [1128,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001336201812","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Adecoagro Energia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida de 39.700 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela UTE Amandina II, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","25","6955","Resolução Autorizativa","Autorização para a Adecoagro Energia Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Amandina II, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul","Deliberado"],
    [1129,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002868201524","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, o valor de R$ 70,54/t, válido de janeiro a março de 2017, como limite de preço total (carvão e transporte) do carvão mineral nacional adquirido da Companhia Riograndense de Mineração – CRM pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, correspondente à compra mínima contratual de 1.200.000 t/ano- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE analise as diferenças entre os valores efetivamente praticados e o valor ora reconhecido. ","15","848","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE com vistas à alteração do preço do carvão mineral adquirido, da Companhia Riograndense de Mineração – CRM, para a operação da Usina Termelétrica - UTE Candiota III no período janeiro a março de 2017.","Deliberado"],
    [1130,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004666201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Pedra Grande e São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","37","6964","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Esperança do Nordeste, com 34,5 kV, localizada no município Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1132,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004592200693","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, outorgada à Euclides Maciel Energética S.A. e localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","26","856","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Euclides Maciel Energética S.A. com vistas à recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1133,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002334201760","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Usinas Fotovoltaicas - UFVs Ituverava 1 a 7, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","18","851","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. – EGP em face do Despacho nº 3.517/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve integralmente a cobrança dos Encargos de Uso dos Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas usinas fotovoltaicas Ituverava 1 a 7.","Deliberado"],
    [1134,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000871201856","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Caramuru Alimentos S.A. a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, utilizando biomassa de cavaco de eucalipto como fonte primária, com 10.200 kW de Potência Instalada e 10.140 kW de Potência Líquida, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para comercializar a energia gerada pela UTE Caramuru Ipameri, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","24","6954","Resolução Autorizativa","Autorização para a Caramuru Alimentos S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Caramuru Ipameri, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1135,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100000932199775","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir as concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, localizadas, respectivamente, nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, e outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE. ","31","857","Despacho","Extinção das concessões das Usinas Termelétricas - UTEs Nutepa, Presidente Médici e São Jerônimo, outorgadas à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - Eletrobras CGTEE, localizadas nos municípios de Porto Alegre, Candiota e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1136,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001539201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra com 17,5 metros de largura, exceto para os vãos V1-V2 e V12-V13 que possuem, respectivamente, larguras de 11,5 e 3,0 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, circuito simples, com 69 kV e 5,4 km de extensão, que interligará a Subestação Currais Novos II à Subestação Currais Novos I, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","45","6972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Currais Novos II – Currais Novos I, com 69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1137,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000337201769 - 48500000359201729 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742 - 48500000363201797 - 48500000364201731","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e o seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, quanto à imperativa necessidade do aporte de capital pelo sócio controlador (4ª tranche) e a sua utilização, para quitar dívidas intrassetoriais, bem como quanto à necessidade de melhoria consistente na trajetória do indicador de perdas elétricas- (ii) advertir a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Ceron e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de adimplência intrassetorial, de indenizar, inclusive pela via administrativa, a incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição- de comprovar a execução de ações, para reduzir as provisões para devedores duvidosos e apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria- (iii) advertir a Boa Vista Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de redução efetiva dos custos operacionais e de apresentar indicador FECi com trajetória consistente de melhoria e (iv) advertir a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o seu acionista controlador, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, quanto à imperativa necessidade de comprovar a execução de ações para a redução de provisões para devedores duvidosos, bem como de apresentar indicador de perdas com trajetória consistente de melhoria, e quanto à igualmente imperativa necessidade de adimplência intrassetorial. Decidiu, ainda, comunicar ao Ministério de Minas e Energia – MME quanto a situação das Distribuidoras Designadas e as advertências aplicadas, mediante o encaminhamento ao Ministro, à Secretaria-Executiva e à Secretaria de Energia Elétrica, de cópia da Nota Técnica nº 11/2017 ASD SCT SFF SFE-SRD/ANEEL, do Voto do Diretor-Relator, dos Votos em Separado e do Despacho que materializar a decisão.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Rubens Pinho Nilo, representante das Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras.","9","907","Despacho","Avaliação dos Relatórios de Acompanhamento Trimestrais das Distribuidoras Designadas relativos ao cumprimento do Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição no segundo trimestre de 2017.","Deliberado"],
    [1138,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005357201726 - 48500000273201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,30%, sendo de 13,92% para os consumidores em alta tensão e de 9,85% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ESE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 3.419.626,46 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,03%- (vii) fixar o componente T do Fator X de 2,17%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela ESE- e (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  7,914%  7,914%  7,914%  7,914%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  4,90%  4,90%  4,90%  4,90%    Houve sustentação oral por parte da Sra. Dayanni Rossi Grassano, representante da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.","5","6978","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da ESE - Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 8/2018.","Deliberado"],
    [1139,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000275201876 - 48500005353201748","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,61%, sendo de 17,47% para os consumidores em alta tensão e de 14,88% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 8.988.503,49 (oito milhões novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,23%- (vii) fixar o componente T do Fator X de 0,00%- (viii) fixar os indicadores de continuidade DEC e FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Cosern- (ix) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- e (x) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,61%  9,61%  9,61%  9,61%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  2,06%  2,06%  2,06%  2,06%","4","6977","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 7/2018.","Deliberado"],
    [1140,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000630201564","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do pedido apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para autorizar a quitação, nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo - MCP, dos débitos da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron decorrentes da exposição do Contrato da Usina Termelétrica – UTE Termonorte II, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE (exclusivamente na parte relativa à cobertura do Custo Total de Geração - CTG decorrente do débito no MCP da UTE Termonorte) e autorizar a compensação dos créditos e dos débitos da Ceron com a CDE.","12","849","Despacho","Proposta de encontro de contas entre os recebíveis da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE com os débitos da Concessionária no Mercado de Curto Prazo – MCP","Parcialmente Deliberado"],
    [1141,"2026-05-08","2018-04-17","12/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001063201644","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à contabilização de setembro de 2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","852","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-Dis em face do Despacho nº 3.711/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para fins da liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente à contabilização de setembro de 2017.","Deliberado"],
    [1142,"2026-05-08","2018-04-17","2/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005352201701 - 48500006144201711","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,95%, sendo de 16,17% para os consumidores em alta tensão e de 17,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Coelba- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT – de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER- (v) aprovar em R$ 38.551.977,02 (trinta e oito milhões quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e dois centavos), o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,42%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -0,50%- (viii) autorizar, mediante acordo com os consumidores, à Coelba adotar horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras irrigantes, atendidas pelas Subestações Rio Grande, Roda Velha, Rio do Meio, Rio Guará, Rio das Éguas, Pratudinho e Rio Itaguari, até a próxima revisão tarifária- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2019 a 2023 a serem observados pela Coelba, e (x) fixar o referencial regulatório para as perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a tabela abaixo:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  10,86%  10,86%  10,86%  10,86%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  6,78%  6,78%  6,78%  6,78%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","1","6976","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 6/2018.","Deliberado"],
    [1143,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003342201642","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Despacho no 3.718/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indefere o expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no ponto de conexão São José do Rio Preto, com 138 kV, entre julho e outubro de 2015, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rogério de Almeida, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","4","932","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Despacho nº 3.718/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão – MUST no ponto de conexão São José do Rio Preto, com 138 kV.","Deliberado"],
    [1144,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004517201710","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Rede Coletora EOL Maria Helena, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","31","6988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora EOL Maria Helena, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1145,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001564201892","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra necessária à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","29","6986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1147,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005345201700","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV Eletrodo Terminal Rio, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","32","6989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1148,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003212201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Seropédica, Queimados e Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Batista Rodrigues Costa, representante da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.","2","7001","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, localizada  nos municípios de Paracambi, Seropédica, Queimados e Nova Iguaçu, estado de Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1149,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003549201706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa a fim de (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 642.932,82 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em razão do seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, com 440 kV, na Subestação Piracicaba- (ii) estabelecer parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do art. 7º da Resolução nº 67/2004, totalizando R$ 975.100,94 (novecentos e setenta e cinco mil e cem reais e noventa e quatro centavos), a preço de junho de 2017, a ser aplicada no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019- (iii) definir que recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 29 de junho de 2015 e que o montante relativo ao período entre 29 de junho de 2015 e 30 de junho de 2017, de R$ 1.964.516,96 (um milhão novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a preço de junho de 2017, deve ser pago à Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.  *Este item foi retificado na 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 3/5/2018, no sentido de corrigir o período referente ao montante auferido a título de Receita Anual Permitida – RAP que deverá ser pago à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep indicado no item “iii”, sendo correto o período de 29 de junho de 2015 a 30 de junho de 2018.","43","7000","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em função do seccionamento da Linha de Transmissão Araraquara – Santa Bárbara D’Oeste, com 440 kV , na Subestação Piracicaba.","Deliberado"],
    [1150,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004556201121 - 48500003267201296","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Central Eólica Famosa I S.A. a multa prevista na Subcláusula 13.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Lobão Cosenza, representante da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","1","948","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 162/2011, referente à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [1151,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003986200218","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa que visa transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Usaciga para Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","24","6980","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Usaciga, atualmente detida pela Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., em favor da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1152,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000908201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Energisa Pará - Transmissora de Energia I S.A., que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da Subestação Xinguara II, com 230/138 kV, localizada no município de Xinguara, estado do Pará.","27","6984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará - Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Xinguara II, com 230/138 kV, localizada no município de Xinguara, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1153,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001620201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem do Ramal Aéreo de Estação – ERA Olaria, com 138 kV, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição - ETD Olaria, com 138/13,8 kV – 2 x 15/20 MVA, localizada no estado de São Paulo.","35","6992","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Ramal Aéreo de Estação - RAE  Olaria, com 138 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição - ETD Olaria, com 138/13,8 kV – 2 x 15/20 MVA, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1154,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001471201868","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Usina Alto Alegre em face do Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE de 2018 para as Usinas Termelétricas - UTEs Usi e Usi Bio, dentre outros empreendimentos de autoprodução e produção independente.","20","934","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Alto Alegre S.A. Açúcar e Álcool em face do  Despacho nº 4.402/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativa ao exercício de 2018 para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1155,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004353200481","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto por Wanerg Energética Ltda. em face do Despacho n° 3.417/2016, que tornou sem efeito o Ofício n° 19, de 11 de janeiro de 2005, e revogou o Despacho n° 659/2005, referentes ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica Dias – PCH Dias- (ii) conhecer do Recurso Interposto pela Wanerg em face do Despacho n° 276/2018, que alterou o Despacho n° 3.417/2016, para, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) determinar à Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF que comunique ao poder judiciário a decisão tomada com o trânsito em julgado deste processo no âmbito administrativo e que os efeitos do Despacho n° 878/2017, referente ao DRI-PCH concedido à Tecsan, permanecem suspensos até a decisão judicial.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Wanerg Energética Ltda, e do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Tecsan Engenharia Ltda.","3","931","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Wanerg Energética Ltda. em face do Despacho n° 3.417/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que tornou sem efeito Ofício n°19/2005 e revogou o Despacho n° 659/2005, referentes ao Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias.","Deliberado"],
    [1156,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004897201610","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.116/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o mês de fevereiro de 2017, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, em face da perda de objeto.","17","929","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.116/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o mês de fevereiro de 2017, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.","Deliberado"],
    [1157,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001156201750","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela DMA Distribuidora S.A. em face do Despacho no 2.014/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários de 2016 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa. e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","930","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela DMA Distribuidora S.A. em face do Despacho nº 2.014/2017, emitido pela  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários de 2016 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa.","Deliberado"],
    [1158,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003182201712","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia-Marabá C2, ocorrido no dia 13 de outubro de 2016 e (ii) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 4.252/2017, mantendo a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI associadas à indisponibilidade do circuito 2 da LT 500 kV Açailândia - Marabá ocorrida dia 13 de outubro de 2016 conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","19","933","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 4.252/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da transmissora de isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 2 da Linha de Transmissão Açailândia - Marabá, com 500 kV,  ocorrida dia 13 de outubro de 2016- e Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da mesma Linha de Transmissão, ocorrido na mesma data","Deliberado"],
    [1159,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001656201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., a área de terra de 20 m de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição UHE Sinop, circuito simples, 13,8/34,5 kV, 61,8 km de extensão (para a rede de 13,8 kV) e 50,2 km de extensão (para a rede de 34,5 kV), localizada nos municípios de Sinop e Cláudia, estado de Mato Grosso.","37","6994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UHE Sinop, com 13,8/34,5 kV, localizada nos municípios de Sinop e Cláudia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1160,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001243201898","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Capanema – Bragança II, localizada nos municípios de Capanema, Tracuateua e Bragança, estado do Pará.","33","6990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capanema – Bragança II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capanema, Tracuateua e Bragança, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1161,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001242201843","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - Etap, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Área de Drenagem da Subestação João Câmara III, com 500/230 kV – (9+1R) x 300 MVA, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","26","6983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - Etap, das áreas de terra necessárias à implantação da Área de Drenagem da Subestação João Câmara III, com 500/230 kV, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1162,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001339201856","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa que estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, e à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III.","42","6999","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em função do seccionamento da linha de transmissão Bom Jesus da Lapa II - Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III.","Deliberado"],
    [1163,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002957201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração Interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS apuradas no período de 2011 a 2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) atualizar o valor total da PIS de que trata o item i para R$ 4.669.198,02 (quatro milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e cento e noventa e oito reais e dois centavos), a preços de junho de 2017.","23","937","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.959/2015, que determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS das Distribuidoras, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [1164,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001363201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda - Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,51%, sendo de 34,14% para os consumidores conectados em alta tensão e de 8,94% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cercos pela Supridora Energisa SE- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 57.388,13 (cinquenta e sete mil trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cercos, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 67.277,75 (sessenta e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cercos, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","8","2390","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda - Cercos, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1165,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001362201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,37%, sendo de 9,10% para os consumidores conectados em alta tensão e de 10,49% para os de baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceres pela supridora Enel Rio- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 36.013,52 (trinta e seis mil, treze reais e cinquenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceres, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 95.525,08 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceres, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  *Este item foi retificado na 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 3/5/2018, no sentido de corrigir o valor mensal correspondente aos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres, sendo correto o valor de R$ 7.942,95 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).","7","2389","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda - Ceres, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1166,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003818201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023, às seguintes proponentes vencedoras: (i) UTE GNA II Geração de Energia Ltda. e (ii) Mitsubishi Hitachi Power Systems Americas, INC, MH Power Systems América Latina Representações Ltda. e Vale Azul Energia Ltda., integrantes do Consórcio Marlim Azul.","15","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 5/2017-ANEEL, denominado A-6 de 2017, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [1168,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001671201730 - 48500005470201621","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei-D em face da Resolução Homologatória nº 2.272/2017, que homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia - TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDs do Recorrente, e dá outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","951","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei em face da Resolução Homologatória nº 2.272/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1169,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000847201817","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,89%, sendo 9,90% para os consumidores em alta tensão e 8,47% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2388","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1170,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001556201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Sobral III, com 500 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","28","6985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Sobral III, com 500 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1171,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005720201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, circuito simples, 500 kV, 215,5 quilômetros de extensão aproximadamente, que interligará a Subestação Arinos 2 à Subestação Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","40","6997","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, com 500 kV Arinos 2 – Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1172,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001467201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa com vistas a declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itapaci - Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","34","6991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapaci - Rialma, com 69 kV, que interligará a subestação Itapaci à subestação Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1173,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005122200151","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Curuá Energia S.A. com vistas à revisão do método de correção monetária do saldo de montante da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Curuá, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, atual gestora da CCC, o refazimento dos cálculos de atualização anual dos saldos dos montantes sub-rogados da PCH Salto Curuá, contado a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa nº 322/2005 de 19 de setembro de 2005 e, a partir dessa data, aplicar anualmente a atualização do saldo, pelo IGP-M, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 146, de 14 de fevereiro de 2005.","16","928","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Curuá Energia S.A. com vistas à revisão do método de correção monetária do saldo de montante da sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Curuá.","Deliberado"],
    [1174,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001365201884","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) homologar o reajuste tarifário anual da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,61%, 1,08% para os consumidores conectados em alta tensão e -7,76% para os em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Ceripa pelas supridoras CPFL Santa Cruz e Elektro- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 987.738,55 (novecentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceripa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 2.010.925,62 (dois milhões e dez mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceripa, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","9","2391","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa, a vigorar a partir de 29 de abril de 2018.","Deliberado"],
    [1175,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005415201045","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) indeferir o pedido interposto pela administradora-judicial da Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. de autorização para a exploração da Usina Termelétrica - UTE São Fernando Açúcar e Álcool, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE manter a contabilização eventual energia gerada pela UTE São Fernando Açúcar e Álcool durante a tramitação do processo falimentar e proceder aos depósitos dos valores financeiros correspondentes, nos termos da Resolução Normativa nº 545/2013, e de eventuais determinações judiciais- (iii) notificar a administradora-judicial da Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. sobre sua responsabilidade pela manutenção do sistema de medição e de comunicação, a fim de garantir a apuração de eventual energia gerada e a respectiva valoração, bem como que sua inobservância obstará o respectivo pagamento pela energia, e (iv) determinar à Energisa Mato Grosso do Sul – Energisa MS que, quando houver determinação judicial para o término das operações da Requerente, desconecte a usina do sistema de distribuição.","13","953","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Massa Falida São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. com vistas a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE São Fernando Açúcar e Álcool, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1176,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000867201898","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa a fim de (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 436.635,67 (quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e à manutenção das instalações de transmissão transferidas à Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. – Rpte em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV na Subestação Morro Agudo- (ii) estabelecer parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do art. 7º da Resolução nº 67/2004, totalizando R$ 383.168,02 (trezentos e oitenta e três mil cento e sessenta e oito reais e dois centavos), a preço de junho de 2017, a ser aplicada no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019- e (iii) definir que recebimento da RAP de que trata o item (i)  deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 3 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018, de R$ 434.288,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a preço de junho de 2017, deve ser pago à Rpte ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.","41","6998","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. – RPTE em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV , na Subestação Morro Agudo.","Deliberado"],
    [1177,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000443201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","952","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1178,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001631201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta – Salto Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso.","36","6993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta - Salto Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1179,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001637201846","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Miriri Alimentos e Bioenergia S.A em face do Despacho no 4.402/2017.","21","935","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Miriri Alimentos e Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 4.402,/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica — TFSEE relativa ao exercício de 2018, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1180,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002385201791","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, no estado do Espírito Santo.","39","6996","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.351/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linhares 2 – São Mateus 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Vila Valério, Jaguaré e São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1181,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001382200553","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Resolução Autorizativa, na forma da minuta anexa, com vistas a emitir Declaração de Utilidade Pública em favor de Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra que perfazem um total de 171,4553 ha (171 hectares, 45 ares e 53 centiares) localizadas no município de Aporé, estado de Goiás, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Retiro Velho.","25","6982","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,em favor da Retiro Velho Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Retiro Velho , localizada no município de Aporé, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1182,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001583201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","30","6987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1183,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001612201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de Resolução Autorizativa em favor da EDP Transmissão MA II S.A., que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto – Chapadinha II, circuito simples, 74 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, interligando as Subestações Coelho Neto e Chapadinha II, nos municípios de Coelho Neto e Chapadinha, estado do Maranhão, e da Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, circuito simples, 129 km de extensão, interligando a Subestações Miranda II e  Chapadinha II, nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","38","6995","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto – Chapadinha II e da Linha de Transmissão 230 kV Miranda II – Chapadinha II, localizadas nos municípios de Chapadinha, Coelho Neto, Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas e Vargem Grande, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1184,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela conclusão da Audiência Pública nº 61/2017 e pela aplicação da nova metodologia para Bandeiras Tarifárias a partir do Programa Mensal da Operação - PMO de maio e 2018, no que se refere à definição dos adicionais, à regra de acionamento e ao tratamento da cobertura tarifária. Decidiu, ainda, por instaurar nova fase da Audiência Pública nº 61/2017, de 25 de abril a 11 de junho de 2018, por intercâmbio documental, para tratar, exclusivamente, da metodologia de repasse da Conta Bandeiras, nos termos da Nota Técnica nº 102/2018-SGT-SRM/ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","6","811","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 61/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia das Bandeiras Tarifárias.","Parcialmente Deliberado"],
    [1185,"2026-05-08","2018-04-24","13/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000563201821 - 48500000564201875 - 48500000565201810 - 48500000559201862 - 48500000561201831 - 48500000562201886 - 48500000558201818 - 48500000567201817 - 48500000574201819 - 48500000566201864 - 48500000568201853 - 48500000569201806 - 48500000570201822 - 48500000571201877 - 48500000572201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Recorrente efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a Recorrente encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","22","936","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisões emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referentes à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [1186,"2026-05-08","2018-04-24","3/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por (i) postergar, por até 60 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelo Despacho nº 515/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017. Decidiu, ainda,determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD coordenar as tratativas para definir os termos do Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD a ser celebrado entre Eletrobrás Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio referente as conexões da UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","2","947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas a prorrogar o prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017 para que a Requerente e a Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição –  CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Parcialmente Deliberado"],
    [1187,"2026-05-08","2018-04-24","3/2018 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004739201490","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Santo Antônio Energia S. A. – Saesa em 12 de abril de 2018 com vistas à suspender a cobrança dos débitos atinentes ao Fator de Disponibilidade - FID, relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP, até que se resguarde o resultado útil, por meio da integral execução, inclusive com a fixação dos valores, do que ficou decidido no Despacho ANEEL n° 2.991/16- (ii) pela concessão de Medida Cautelar ao  Requerimento Administrativo apresentado pela Saesa em 19 de abril de 2018 para suspender o aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira- (iii) fixar o prazo de até cinco dias, após a publicação desta decisão, para a CCEE apresentar à Saesa, à agentes de mercado e à esta Agência o débito definitivo da Saesa referente ao FID- (iv) no prazo de até dez dias, após ser notificada pela CCEE dos valores a serem pagos, a Saesa deverá apresentar à ANEEL proposta de pagamento da dívida, com proposição de renúncia da discussão judicial sobre o tema, após deliberação do seu Conselho de Administração- e (v) na hipótese de a Saesa não apresentar a referida proposta à ANEEL no prazo fixado, a medida cautelar ora concedida perderá sua eficácia e a CCEE deverá lançar o valor no primeiro aporte de garantia financeira. ","1","946","Despacho","Pedidos de Medidas Cautelares interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP, referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio e com vistas à suspensão do aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira.","Deliberado"],
    [1188,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005753201753","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS em face do Despacho nº 686/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento para prorrogar, até 6 de junho de 2018, a medida cautelar que determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se abster de aplicar à Requerente o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução Normativa nº 545/2013.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hamilton Carlos Naves, representante da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","991","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS em face do Despacho nº 686/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente com vistas ao sobrestamento da aplicação dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545/2013 e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [1189,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamenta o envio de informações periódicas de distribuição pelas Distribuidoras de Energia Elétrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS- e (ii) revogar, em 31 de dezembro de 2019, a Resolução nº 674/2002, permitindo que o Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico – SIASE e o Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP coexistam, para testes de consistência, ao longo de 2019.","3","812","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 73/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, relativo à coleta de Informações Periódicas no âmbito da Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [1190,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001577201861","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de maio a 17 de junho de 2018 (45 dias), com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das Regras de Comercialização versão 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","6","20","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1191,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001752201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo do Terminal Retificador de Porto Velho, localizado no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia. ","16","7005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Eletrodo do Terminal Retificador de Porto Velho, localizado no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1192,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003311201519 - 48500003314201544 - 48500005910201305","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 6.431.461,30 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), a preço de junho de 2017. ","19","7008","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT","Deliberado"],
    [1193,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005962200646","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela FI BRA Geração Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.","10","995","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Fibra Geração Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de débitos decorrentes do fator de ajuste Generation Scaling Factor – GSF.","Deliberado"],
    [1194,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001904201451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 116,50 ha (cento e dezesseis hectares e cinquenta ares), localizadas nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado de Mato Grosso, necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. ","14","7003","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Sinop S.A., de parte das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop, localizada nos municípios de Cláudia, Itaúba e Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1195,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","00000703890197948","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, da Braskem Qpar S.A. para a Braskem S.A., da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE PQU, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SP.029362-8.01, com 8.760,00 kW de Potência Instalada e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.360/2013, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo. ","13","7002","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE PQU, atualmente detida pela Braskem Qpar S.A., em favor da Braskem S.A.","Deliberado"],
    [1196,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000893201816","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a Medida Cautelar interposta pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas à suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST referente à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio.","9","994","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, com vistas a suspensão de cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST referente à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio.","Deliberado"],
    [1197,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005988201745","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir os procedimentos e critérios a serem utilizados no cálculo das tarifas iniciais para as Cooperativas relacionadas a seguir, passíveis de serem regularizadas como permissionárias do serviço público de distribuição: (i) Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam- (ii) Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero- (iii) Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaborai Ltda. – Cerci- (iv) Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral Araruama- (v) Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim- (vi) Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Fontoura Xavier Ltda. – Cerfox- (vii) Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Vale do Mogi – Cervam- (viii) Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem Distribuição- (ix) Cooperativa de Eletrificação Rural Castrolanda Ltda. – Eletrorural- (x) Cooperativa de Desenvolvimento Rural de Salto Donner – Cersad- (xi) Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural entre Rios Ltda. – Certhil- (xii) Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira do Sul Ltda. – Coopersul- e (xiii) Cooperativa Regional de Eletrificação e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda. – Coopernorte. A Diretoria decidiu, ainda, alterar o texto do Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","5","813","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 79/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regularização de Cooperativas de Eletrificação Rural como Permissionárias do Serviço Público de Distribuição.","Deliberado"],
    [1198,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000526201731","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","993","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, que revogou a autorização outorgada à Recorrente para se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE mediante a implantação e exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I.","Deliberado"],
    [1199,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005342201504","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) resolver o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 380/2015, ao amparo do previsto na sua Cláusula 12.1- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que adote providências para dar eficácia ao disposto na Subcláusula 13.1 do referido Contrato.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Portilho Antony Junior, representante da ADX Consultoria e Engenharia Ltda.","1","988","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 380/2015, referente à Central Geradora Solar Fotovoltáica – UFV Nova Cruz.","Deliberado"],
    [1200,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004660201388","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 331,7517 ha (trezentos e trinta e um hectares, setenta e cinco ares e dezessete centiares), localizadas nos municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Cinco Veados. ","15","7004","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Cinco Veados, localizada nos municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Júlio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1201,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001718201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Alegre 1 - Porto Alegre 8 e Porto Alegre 1 - Porto Alegre 12, ambas com 230 kV, que interligarão a Subestação Porto Alegre 1 às Subestações Porto Alegre 8 e Porto Alegre 12, localizadas no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. ","17","7006","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Alegre 1 - Porto Alegre 8 e Porto Alegre 1 - Porto Alegre 12, com 230 kV, que interligarão a Subestação Porto Alegre 1 às Subestações Porto Alegre 8 e Porto Alegre 12, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1202,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004875201641","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de resolução do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.143/2016 apresentado pela Rio Paranapanema S.A., em virtude das divergências verificadas nas informações apresentadas pelas partes. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF apure a conformidade dos registros de pagamento e dos cadastros de inadimplências referentes ao CCEAR nº 27.143/2016 e tome as medidas cabíveis.","4","992","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. com vistas à anuência à resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR  nº 27.143/2016, firmado com Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","Deliberado"],
    [1203,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006185201716","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.811/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","18","7007","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.811/2018, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pajuçara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1204,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000876201889","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, totalizando R$ 232.493,28 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, com 230 kV, na Subestação Gaspar 2- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 1.096.266,89 (um milhão, noventa e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2017, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019. O recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018. Os montantes relativos ao período entre 22 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 566.901,42 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e um reais e quarenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, devem ser pagos à Eletrosul ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste. ","20","7009","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, com  230 kV, na Subestação Gaspar 2.","Deliberado"],
    [1205,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006100201449","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicada a análise do Termo de Intimação nº 1.004/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, em decorrência da publicação do Despacho nº 857/2018, por meio do qual a ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME extinguir a concessão da Usina Termelétrica - UTE Presidente Médici, devendo o processo ser arquivado.","12","989","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.004/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, com proposta de imposição da penalidade de caducidade da concessão para exploração da Usina Termelétrica - UTE Presidente Médici.","Deliberado"],
    [1206,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001096200109 - 48500002688200517","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar de 30.300 kW para 42.800 kW a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Curuá-Una, localizada no município de Santarém, estado do Pará, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte sob o regime de Serviço Público de Energia Elétrica, regulada pelo Contrato de Concessão de Geração nº 7/2004- (ii) prorrogar, nos termos do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, a concessão dessa Usina por 20 anos, a contar da data de autorização para a ampliação, condicionada à entrada em operação comercial da quarta unidade geradora até a data de vencimento da atual concessão- e (iii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 7/2004.","11","7010","Resolução Autorizativa","Ampliação da potência instalada e prorrogação da concessão referente a Usina Hidrelétrica - UHE Curuá-Una, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [1207,"2026-05-08","2018-05-03","14/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003457201637","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.192/2016 e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar, em caráter definitivo, em R$ 12.388.588,42 (doze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), os custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, o que implica o valor suplementar de R$ 2.476.406,42 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Light Serviços de Eletricidade S.A. para cobrir os custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.","7","2393","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.192/2016, que homologou o montante de recursos a ser transferido da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Recorrente para cobertura dos custos relativos ao Plano de Operação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.","Deliberado"],
    [1208,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001663201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito da Eletrobras Distribuição Alagoas de antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, para conceder empréstimo no montante de R$ 48.080.144,09 (quarenta e oito milhões, oitenta mil, cento e quarenta e quatro reais e nove centavos) à Requerente.","23","1062","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas com vistas à antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR.","Deliberado"],
    [1209,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002820201788","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento de modo a reformar parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para: (i) permitir que a RGE Sul cobre a diferença de consumo de 257.575 kWh Fora Ponta, 262 kWh Ponta, 21.771 UFER Fora Ponta, 359 UFER Ponta, 457 kW Fora Ponta e 82 Reativa - FDR Fora Ponta, correspondente ao período de 23 de novembro a 19 de dezembro de 2014, deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) determinar que seja utilizada, no horário correspondente, a tarifa com desconto ao irrigante, conforme o art. 107 da mesma Resolução- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","21","1060","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do  Rio Grande do Sul - AGERGS, que considerou parcialmente procedente o recurso apresentado por consumidor referente a cálculo da cobrança do consumo a recuperar.","Deliberado"],
    [1210,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005984201767","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte. ","32","7018","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Currais Novos II, com 230/69 kV, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1211,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004544200136","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Maracajú, outorgada à Biosev S.A., localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) definir a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 764,37 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 15 de junho de 2018.","28","7014","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Maracajú, outorgada à Biosev S.A., localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1212,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004099200618","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, localizada no município de Quirinópolis, estado de Goiás, atualmente detida pela Usina Boa Vista S.A., em favor da São Martinho S.A.","26","7012","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, atualmente detida pela Usina Boa Vista S.A., em favor da São Martinho S.A.","Deliberado"],
    [1213,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006508201763","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. em face do Despacho nº 701/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos à Recorrente pela elaboração dos Relatórios R2, R3 e R4, com referência a novembro de 2017, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-114/2017-rev.3 – “Estudo de Atendimento Elétrico à Região Sudeste do Pará”, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","1","1072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A. em face do Despacho nº 701/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos à Recorrente pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em novembro de 2017, relativos ao estudo intitulado “Estudo de Atendimento Elétrico à Região Sudeste do Pará”.","Deliberado"],
    [1214,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003540201100","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas de Ouro para a Águas do Oeste Geração Elétrica S.A.- (ii) revogar os Despachos n° 3.331/2016, que atestou a adequabilidade do Sumário Executivo da PCH Águas de Ouro aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, nº 3.651/2012, que conferiu Aceite ao Projeto Básico da PCH Águas de Ouro, e nº 3.327/2011, que deu o Registro Ativo para a elaboração do Projeto Básico da PCH Águas de Ouro- (iii) executar a garantia de registro- e (iv) disponibilizar o eixo desse aproveitamento para qualquer interessado.","24","1063","Despacho","Autorização para a Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas de Ouro, localizada nos municípios de Ouro e Capinzal, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1215,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001318201750","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar encerrada a Audiência Pública nº 20/2017, sem necessidade de alteração das Regras de Comercialização de 2018.","9","1079","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 20/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação que trata do Rateio de Encargo de Serviço do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER.","Deliberado"],
    [1216,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001818201872","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de medida cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2017- e (ii) determinar o encaminhamento do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise e instrução, com vistas à deliberação sobre o mérito.","12","1081","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referente aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados em 2017.","Deliberado"],
    [1218,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001806201848","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,45%, sendo de 25,49% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 639.691,76 (seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2395","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1220,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001809201881","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -34,74%, sendo de -14,35% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de -35,17% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cernhe pela supridora Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 163.328,68 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte  oito reais e sessenta e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia elétrica - CCEE à Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 536.178,04 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e quatro centavos), a ser repassado pela CCEE à Cernhe, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  *Este item foi alterado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/5/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 163.328,68 (cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte  oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 145.666,29 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).","6","2394","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe, a vigorar a partir de 17 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1221,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001607201597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 5.584/2015 de forma a permitir o acesso provisório da Usina Termelétrica - UTE Pampa Sul na Subestação - SE Candiota, com 525 kV, inclusive para a operação comercial da Usina, até a efetiva entrada em operação da SE Candiota 2.","20","7011","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas ao acesso provisório da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul ao sistema de transmissão por meio de conexão na subestação Candiota, com 525 kV.","Deliberado"],
    [1222,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001771201847","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans – Caicó, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, extensão de 8,29 km, faixa de servidão com larguras de 3,5 m a 17,5 m, com início na instalação Itans e término na instalação Caicó, atingindo o município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","34","7020","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans - Caicó, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1224,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000460201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., 8 (oito) áreas de terra de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) cada, necessárias à implantação de 8 estações repetidoras, e as superfícies das estradas de acesso às estações, todas associadas à Linha de Transmissão Xingu – Rio, com 800 kV, localizadas nos municípios de Novo Repartimento e Floresta do Araguaia, estado do Pará, Miranorte e Natividade, estado de Tocantins, Iaciara, estado de Goiás, e Unaí, Lagoa Formosa e Candeias, estado de Minas Gerais.","33","7019","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de oito estações repetidoras e respectivas estradas de acesso associadas à Linha de Transmissão Xingu – Rio, com 800 kV, localizadas nos municípios de Novo Repartimento, Floresta do Araguaia, Miranorte, Natividade, Iaciara, Unaí, Lagoa Formosa e Candeias, estados do Pará, do Tocantins, do Goiás e de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1225,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001677201898","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004 e à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 - Porto Alegre 6, com 230 kV, na Subestação Viamão 3.","41","7027","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 – Porto Alegre 6 na Subestação Viamão 3,  com 230 kV.","Deliberado"],
    [1228,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001295200046","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","39","7025","Resolução Autorizativa","Regularização da atuação na prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim.","Deliberado"],
    [1229,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001786201813","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das seguintes instalações, localizadas no estado do Rio Grande do Sul: (i) Seccionamento da Linha de Transmissão Lagoa dos Barros - Osório 2, circuito simples, com 230 kV, para a Subestação Osório 3, faixa de servidão de 40 metros, com aproximadamente 0,889 km de extensão na parte A e 0,861 km na parte B, localizado no município de Osório- (ii) Linha de Transmissão Gravataí 3 - Osório 3, circuito simples, com 230 kV, faixa de servidão de 45 metros e aproximadamente 67,210 km de extensão, que conectará a Subestação Gravataí 3 à Subestação Osório 3, localizada nos municípios de Osório, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Gravataí- e (iii) Linha de Transmissão Capivari do Sul – Gravataí, circuito simples, com 525 kV, faixa de servidão de 60 metros e aproximadamente 73,561 km de extensão, que interligará a Subestação Capivari do Sul à Subestação Gravataí e atinge os municípios de Capivari do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí. ","36","7022","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à passagem: (i) do Seccionamento da Linha de Transmissão  Lagoa dos Barros - Osório 2, com 230 kV, para a Sunbestação - SE Osório 3- (ii) da Linha de Transmissão Gravataí 3 - Osório 3, com 230 kV- e (iii) da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Gravataí, com em 525 kV, localizados nos municípios de Capivari do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1231,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001848201889","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acarí - Itans, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte. ","37","7023","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acarí - Itans, com 69 kV, localizada no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1232,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de maio a 17 de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a publicação da Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional - PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo de janeiro a dezembro de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","10","22","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos termos do § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1233,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (i) pague, com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, R$ 1.976.770,54 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos) à MB Service - Engenharia e Representação Ltda., inscrita no CNPJ nº 97.470.256/0001-02- e (ii) pague, com recursos da CCC, R$ 144.041,40 (cento e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta centavos) às Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron.","8","1078","Despacho","Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o sistema de sub-transmissão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron em 138, 69 e 34,5 kV.","Deliberado"],
    [1234,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","00000700529198021","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salto (4.240 kW), Caboclo (4.160 kW) e Funil (3.600 kW), com a dispensa de reversão dos bens vinculados às autorizações- e (ii) encaminhar os autos do Processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses Empreendimentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação. ","27","7013","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salto, Caboclo  e Funil, outorgadas à Maynart Energética Ltda., localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1235,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002045201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro - Penedo, com 230 kV, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Japoatã, Neópolis, Santana do São Francisco e Penedo, estados de Sergipe e Alagoas.","38","7024","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro - Penedo, com 230 kV, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Divina Pastora, Maruim, Rosário do Catete, Japaratuba, Japoatã, Neópolis, Santana do São Francisco e Penedo, estados de Sergipe e Alagoas.","Deliberado"],
    [1236,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000431201556","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, localizada no município de Palmital, estado de São Paulo, objeto da Resolução Autorizativa nº 6.650/2017. ","30","7016","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Tereos Palmital, outorgada à Tereos Amido e Adoçantes Brasil S.A., localizada no município de Palmital, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1237,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003923201501","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, na forma da Tabela abaixo, os descontos mensais provisórios a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme os respectivos períodos de vigência, sobre os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST devidos mensalmente pelas titulares das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs denominadas EOL Goiabeira, EOL Ubatuba, EOL Santa Catarina, EOL Pitombeira e EOL Ventos de Horizonte, integrantes do Complexo Aracati, e EOL São Januário, EOL Nossa Senhora de Fátima, EOL Jandaia, EOL São Clemente e EOL Jandaia I, integrantes do Complexo Fortim, cuja implantação e exploração foi autorizada, respectivamente, à Energia dos Ventos I S.A., à Energia dos Ventos II S.A., à Energia dos Ventos III S.A., à Energia dos Ventos IV S.A., à Energia dos Ventos X S.A., à Energia dos Ventos V S.A., à Energia dos Ventos VI S.A., à Energia dos Ventos VII S.A., à Energia dos Ventos VIII S.A. e à Energia dos Ventos IX S.A.- (ii) determinar que a cada ciclo tarifário da transmissão, 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente, os descontos estabelecidos na Tabela abaixo devem ser atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M ou pelo índice que vier a sucedê-lo- (iii) determinar ao ONS que não cobre das titulares das EOLs Pitombeira, Ventos de Horizonte, Santa Catarina, Goiabeira e Ubatuba, integrantes do Complexo Aracati, os EUST entre a publicação dos Despachos nº 690, de 21 de março de 2016, nº 1.051, de 29 de abril de 2016, nº 1.326, de 19 de maio de 2016, nº 1.327, de 19 de maio de 2016 e nº 1.538, de 9 de junho de 2016, respectivamente, e julho de 2018- e (iv) vedar que, em caso de atraso na operação em testes ou na comercial das EOLs, os descontos estabelecidos na Tabela abaixo sejam acumulados para utilização em apurações mensais futuras de EUST.   Central de Geração  Complexo  Desconto Anual [R$]  Desconto Mensal [R$]  Vigência  Tipo  Nome  CEG  ref. abr/2016  ref. abr/2016  IGP-M  ref. jun/2017  Início  Fim  EOL  Ubatuba  030918-4  Aracati  396.047,61  33.003,97  1,02740  33.908,30  08/2018  08/2035  EOL  Goiabeira  030920-6  Aracati  606.349,92  50.529,16  1,02740  51.913,69  08/2018  08/2035  EOL  Santa Catarina  030924-9  Aracati  504.178,79  42.014,90  1,02740  43.166,14  08/2018  08/2035  EOL  Pitombeira  030926-5  Aracati  858.062,81  71.505,23  1,02740  73.464,52  08/2018  08/2035  EOL  Ventos de Horizonte  030925-7  Aracati  453.093,22  37.757,77  1,02740  38.792,36  08/2018  08/2035  EOL  São Januário  030921-4  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035  EOL  Jandaia  030929-0  Fortim  826.215,97  68.851,33  1,02740  70.737,90  08/2019  08/2035  EOL  Nossa Senhora de Fátima  030930-3  Fortim  826.215,97  68.851,33  1,02740  70.737,90  08/2019  08/2035  EOL  Jandaia I  030907-9  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035  EOL  São Clemente  030927-3  Fortim  546.477,98  45.539,83  1,02740  46.787,65  08/2019  08/2035","19","1059","Despacho","Apuração dos créditos mensais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST em favor das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs integrantes do Complexo Aracati e do Complexo Fortim.","Deliberado"],
    [1238,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003526201793","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 398.720,37 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte reais e trinta e sete centavos), a preço de junho de 2017, referentes à Operação e Manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, referentes ao seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Bom Nome C1, com 230 kV, na Subestação Tacaratu- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 15 de dezembro de 2014 e que o montante relativo ao período entre 15 de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2018, de R$ 1.411.027,07 (um milhão, quatrocentos e onze mil, vinte e sete reais e sete centavos), a preços de junho de 2017, deve ser pago à Chesf ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste. ","40","7026","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [1239,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001776201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra, com larguras de 30 e 20 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal ABL Antibióticos, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5 km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cosmópolis à Subestação ABL Antibióticos, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","35","7021","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal ABL Antibióticos, com 138 kV, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1240,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000712201771","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 534/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao enquadramento na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão por ela executadas, e, no mérito, negou-lhe provimento.","22","1061","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 534/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao enquadramento na subrogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente a obras de transmissão por ela executadas, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1241,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000630201564","Outros","Relator do Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Impugnação, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato posterior- e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que inclua, na próxima Sessão de Sorteio Público Ordinário, e realize a distribuição antecipada do Requerimento Administrativo, apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (mediante a Carta CERON/CT-PR-09-2015, de 4 de fevereiro de 2015, protocolada em 4/2/2015), de modulação e adequação do registro do Contrato com a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II, de forma que, ainda que após 3 anos, 3 meses, 1 semana e 3 dias (1.196 dias), a matéria possa ser objeto de instrução e subsequente deliberação por este Colegiado.","11","1080","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 776ª reunião, que indeferiu o Pedido de Reconsideração da decisão de seu desligamento.","Deliberado"],
    [1242,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 20 Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 28 de junho de 2018, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação em anexo ao voto do Diretor-Relator, visando contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. A Diretoria decidiu, ainda, suspender, para fins de aplicação do Edital do Leilão nº 2/2018-ANEEL, o art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016, até que seja feita a reavaliação do seu alcance nos processos de leilões de concessões de transmissão executados pela ANEEL, em novo processo de audiência pública, no qual seja disponibilizada análise de impacto regulatório voltada aos aspectos concorrenciais nos próximos leilões de transmissão, além de outras propostas de aprimoramento dos processos de fiscalização de concessões do serviço público de transmissão.","2","2","Aviso de Licitação do Leilão","Resultado da Audiência Pública nº 13/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 2/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [1244,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 17 de maio a 25 de junho de 2018, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2018, denominado Leilão A-6 de 2018, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica (a biomassa, a carvão e a gás natural), com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2024.","5","21","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 3/2018, denominado “A-6”, de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1245,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001215200783","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo 1 e revogar o Anexo 2 do Contrato de Concessão n° 1/2014-ANEEL-UHE Suíça, bem como incluir a Subcláusula Quinta na Cláusula Terceira, com vistas a adequar o Contrato de Concessão à potência instalada e à Revisão Extraordinária de Garantia Física, com a assinatura de termo aditivo ao referido Contrato.  *Este item foi alterado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/5/2018, passando a decisão a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. a alterar de 33.900 kW para 35.337 kW a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça, outorgada por meio de Decreto s/nº de 13 de julho de 1995, localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo- e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2014-ANEEL-UHE Suíça para alterar o Anexo 1 e revogar o Anexo 2, bem como incluir a Subcláusula Quinta na Cláusula Terceira, que deverá ser assinado em data a ser estabelecida pela ANEEL, formalizando a alteração.","25","7017","Resolução Autorizativa","Ampliação da Potência Instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, outorgada à  EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1247,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001704200851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a reestruturação do Manual de Contabilidade do Setor elétrico – MCSE de forma a contemplar a Dimensão Principiológica, cujas alterações continuam de competência exclusiva da Diretoria Colegiada da ANEEL, e a Dimensão Procedimental, cujas alterações serão aprovadas por Despacho da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathália Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.","4","814","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 10/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reorganização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE e delegação de competência para sua alteração.","Deliberado"],
    [1249,"2026-05-08","2018-05-15","16/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002148200561","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Portão, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.732/2011. ","29","7015","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Portão, outorgada à J. Malucelli Energia S.A., localizada nos municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1250,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006228201755","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.834/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. ","39","7043","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.834/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranavaí Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1252,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001419201488","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Ouro Branco 1 S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 1, localizada no município de Poção, estado de Pernambuco. ","26","7030","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica EOL Ouro Branco 1, atualmente detida pelo Consórcio Ouro Branco, em favor da Eólica Ouro Branco 1 S.A.","Deliberado"],
    [1253,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000064201752","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Natalício Lembeck e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão do Despacho nº 2.093/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permite que a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. efetue o faturamento dos ciclos de agosto e setembro de 2015, conforme definido na Solicitação de Ouvidoria - SO nº 301.911.79216-00, com base no inciso III do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.","17","1123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Natalício Lembeck em face do Despacho nº 2.093/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [1254,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001397201456 - 48500001419201488 - 48500001472201489","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pedidos de revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda., para declarar extinto o pleito, sem julgamento do mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em face da perda de objeto decorrente de fato superveniente. ","28","1129","Despacho","Revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ouro Branco 1, Ouro Branco 2 e Quatro Ventos, outorgadas, à Eólica Tecnologia Ltda. e à Eólica Energia Ltda., e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1255,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000012200418 - 48500000013200481","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder medida cautelar ao pedido interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto S.A. para, até a decisão do mérito dos pleitos de excludente de responsabilidade e resolução dos contratos por inexecução involuntária em avaliação no âmbito destes processos, suspender (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs oriundos do Edital n° 10/2013, do Leilão A-5 de 2013, e (ii) toda e qualquer obrigação prevista no citado Edital. ","11","1143","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto S.A. com vistas à suspensão e inexigibilidade de entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs oriundos do Edital n° 10/2013, do Leilão A-5 de 2013, e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [1256,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006525201709","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afogados da Ingazeira - Tabira (C2), circuito simples, com 69 kV, 20 m de largura e 24 km de extensão, que interligará a Subestação Afogados da Ingazeira à Subestação Tabira, localizada nos municípios de Afogados da Ingazeira e Tabira, estado de Pernambuco. ","34","7038","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afogados da Ingazeira - Tabira - C2, com 69 kV, que interligará a Subestação Afogados da Ingazeira à Subestação Tabira, localizada nos municípios de Afogados da Ingazeira e Tabira, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1257,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002323201780","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 2.271/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do Laboratório Edelweiss Ltda. referente a danos ocorridos em equipamento eletroeletrônico instalado em sua unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que a Concessionária efetue o ressarcimento ao Consumidor consoante o Despacho nº 2.271/2017, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão. ","18","1124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE em face do Despacho nº 2.271/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de consumidor referente a danos ocorridos em equipamento eletroeletrônico instalado em sua unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1258,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002147201867","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luís IV, com 500/230/69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão. ","32","7036","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luís IV, com 500/230/69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1259,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001535201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de maio a 3 de junho de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS.","2","24","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. com vistas à Revisão Tarifária Extraordinária do Contrato de Concessão nº 66/1999.","Parcialmente Deliberado"],
    [1260,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.795/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","38","7042","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.795/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1261,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001805201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,24%, sendo de 20,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,58% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 308.805,19 (trezentos e oito mil, oitocentos e cinco reais e dezenove centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2397","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1262,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002921201678","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as alterações nas Resoluções Normativas nº 67/2004, 68/2004 e 722/2016, bem como no Submódulo 3.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Mota Henriques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Cristiano Ribeiro Rocha, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","7","815","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 49/2017, instituído com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão de regulamentos para a regulamentação dos pagamentos de custos incorridos por concessionárias de serviço público de transmissão e outras obrigações associadas à conexão de usuários a instalações sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [1263,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Pedido de Reconsideração","Diretor-Relator: Tiago de Barros Correia  A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não aprovar a proposta de pagamento do débito apresentada pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em razão das condicionantes- (ii) determinar à Saesa que apresente nova proposta, sem condicionantes, diretamente à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até o dia 28 de maio de 2018- (iii) autorizar a CCEE a analisar e decidir quanto ao eventual parcelamento do débito pela Saesa, sem condicionantes, e, caso aprovado, definir as condições para a sua operacionalização em até 45 (quarenta e cinco dias) da publicação do Despacho decorrente desta decisão- (iv) estabelecer como condicionante para eficácia do item “iii” que a Saesa apresente cópia do requerimento de extinção dos processos existentes, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil- e (v) revogar a medida cautelar de que trata o Despacho nº 946/2018.","15","1146","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa com vistas à suspensão da exigibilidade dos débitos relativos às operações do Mercado de Curto Prazo - MCP referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio e com vistas à suspensão do aporte de garantias financeiras exigido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, bem como a respectiva liquidação financeira- e análise da proposta apresentada pela Saesa para o pagamento do débito junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, de que trata o Despacho nº 946/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1264,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006527201790","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sertânia - E6, com 69 kV, localizada no município de Sertânia, estado de Pernambuco.","35","7039","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sertânia - E6, com 69 kV, que interligará a Subestação Sertânia à Subestação E6, localizada no município de Sertânia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1265,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005744201681","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de servidão administrativa para desapropriação, a finalidade da Declaração de Utilidade Pública - DUP para implantação da Área de Preservação Permanente - APP referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Fundo, correspondente a 185,8501 ha (cento e oitenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e um centiare).","37","7041","Resolução Autorizativa","Alteração, de servidão administrativa para desapropriação, da finalidade da utilidade pública declarada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.326/2017 em favor da Itajuí Engenharia de Obras Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1266,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001807201892","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 14,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,03% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Certaja pelas supridoras RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 546.265,71 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certaja, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 1.465.250,58 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Certaja para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.","4","2398","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui - Certaja, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1267,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005351201759 - 48500000861201811","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 23,19%, sendo de 35,56% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,63% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 82.469.870,49 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos) em recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) definir a lista de unidades consumidoras participantes da Modulação Dinâmica e a flexibilização do posto ponta para o bombeamento do Oleoduto Orbel 2- (viii) fixar o componente T do Fator X em -1,33%- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Cemig-D- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  8,77%  8,77%  8,77%  8,77%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  7,04%  6,79%  6,58%  6,39%   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- e do Sr. José Luiz Nobre Ribeiro, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","1","7046","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D , a vigorar a partir de 28 de maio de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública n° 12/2018.","Deliberado"],
    [1268,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001613201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão- e da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV CD, com 500 kV, e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, com 230 kV, na Subestação São Luís IV, ambas localizadas no município de São Luís, também no estado do Maranhão. ","36","7040","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II C3, da Linha de Transmissão São Luís II – São Luís IV CD, com 500 kV, e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão  UTE Porto de Itaqui - São Luís II, com 230 kV, na Subestação São Luís IV, localizadas nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1269,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006168201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 para a RGE-Sul Distribuidora de Energia S.A.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da RGE-Sul Distribuidora de Energia S.A.","5","7047","Resolução Autorizativa","Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da RGE-SUL Distribuidora de Energia S.A. para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2018.","Deliberado"],
    [1270,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002437201720","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV – 100 MVA, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais. ","41","7045","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.364/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Monlevade 4, com 230/69 kV, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1271,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001472201489","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Ouro Branco 2 S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 2, localizada no município de Poção, estado de Pernambuco. ","27","7031","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Ouro Branco 2, atualmente detida pelo Consórcio Ouro Branco, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A.","Deliberado"],
    [1273,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003258201718","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 52,1246 ha (cinquenta e dois hectares, doze ares e quarenta e seis centiares) de propriedades localizadas nos municípios de Cerro Azul e Dr. Ulysses, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Almas.","30","7034","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Rio Turvo Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Almas, localizada nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1274,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000531201230","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Rica, outorgada à Ibicaré Hidrelétrica Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.270/2017, com 8.000 kW de Potência Instalada, localizada em trecho do Rio do Peixe, no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina- e (ii) não reconhecer o excludente de responsabilidade da outorgada pelo atraso na implantação desse empreendimento. ","23","1128","Despacho","Cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Rica, outorgada à Ibicaré Hidrelétrica Ltda., localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1275,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006229201708","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.835/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV – 1344 MVA, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. ","40","7044","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.835/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERB1 - Elétricas Reunidas do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíra, com 525/230 kV – 1344 MVA, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1277,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001617200282","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de recomposição em 1.654 dias do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Francisco, outorgada à Gênesis Energética S.A., localizada nos municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, estado do Paraná. ","24","7028","Resolução Autorizativa","Vigência da outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Francisco, outorgada por transferência a Gênesis Energética S.A., localizada nos municípios de Toledo e Ouro Verde do Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1278,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004248201619","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.171/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o período de aplicação dos juros remuneratórios e, assim, decidir que o valor a ser devolvido pela Eletrosul à Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D é de R$ 46.304.397,24 (quarenta e seis milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de outubro de 2012 a março de 2018 e remunerado por juros reais de 5,59% a.a. acumulados de agosto de 2013 a março de 2018, e manter os demais critérios do Despacho nº 4.171/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio José Linhares, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","8","1139","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.171/2017, que determinou à Recorrente devolver à Celesc Distribuição S.A – Celesc-D os valores referentes à remuneração dos investimentos associados às instalações de transmissão necessárias ao atendimento de consumidor e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1279,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 24 de maio a 25 de junho de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentar a aplicação de penalidades por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","9","23","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar a aplicação de penalidades por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução CNPE nº 18/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [1280,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000767201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) permitir, excepcionalmente, que os agentes interessados aportem recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - PROP&D da ANEEL na construção do Laboratório de Alta Potência, de até R$ 152.755.050,00 (cento e cinquenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta reais)- (ii) determinar que a baixa contábil dos investimentos realizados na conta de obrigações no P&D ficará condicionada à aprovação, por parte desta Agência, dos relatórios de encerramento do Projeto, em que serão avaliados, além dos custos de construção e instalação do Laboratório e dos equipamentos, a perenidade do Projeto- (iii) determinar que a operação e a governança deverão permitir o acesso da comunidade científica a custos razoáveis de uso de sua infraestrutura- (iv) determinar que os agentes que aportarem recursos do Programa de P&D encaminhem à ANEEL as Movimentações Financeiras, anualmente, até abril do ano posterior ao ano de análise, nos moldes dos relatórios que compõem a auditoria dos projetos de P&D e Eficiência Energética- (v) estabelecer que a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE e as áreas de fiscalização deverão ter livre acesso a pessoas e às obras, inclusive seus registros contábeis, instalações e equipamentos vinculados aos serviços, podendo requisitar de qualquer órgão ou pessoa do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai as informações e dados necessários para aferir a correta execução da construção do laboratório para o desenvolvimento de Tecnologias para Equipamentos em Alta Potência – Teap- (vi) estabelecer que a SPE realize, ao final da execução da construção do laboratório Teap, a avaliação do critério Razoabilidade de Custos, conforme o Módulo 4 do PROP&D, aprovado pela Resolução Normativa nº 754/2016, para efeitos de reconhecimento dos investimentos realizados como recursos do Programa de P&D do Setor Elétrico- e (vii) determinar que a amortização do investimento com os recursos do Programa de P&D do Setor Elétrico deve acontecer até que seja ressarcido o acumulado de R$ 76.377.525,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais), ou 50% do total efetivamente aportado pelos agentes participantes com recursos de P&D, o que for menor, consoante o disposto nos regulamentos dos PROP&D, no Módulo 2, item 2.4.2 – Comercialização de Produtos, e dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, no Submódulo 2.7 – Outras Receitas e Submódulo 9.1 – Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes, em até 16 anos.","14","1145","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vistas à utilização dos recursos de P&D para construção de laboratório para o desenvolvimento de Tecnologias para Equipamentos em Alta Potência – Teap.","Deliberado"],
    [1281,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001808201837","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Promissão - Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,39%, sendo de -1,85% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,98% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerpro pela supridora Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 464.680,78 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 103.760,68 (cento e três mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), correspondendo ao total anual de R$ 1.245.128,21 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerpro, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","6","2399","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural  da Região de Promissão - Cerpro, a vigorar a partir de 29 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [1282,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003159201728","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE em face do Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, ante sua intempestividade, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 142.639,13 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e treze centavos), que deverá ser recolhida conforme legislação vigente. ","16","1122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Linhas de Xingu Transmissora de Energia Ltda. – LXTE em face ao Auto de Infração nº 72/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das perturbações ocorridas nos dias 11 de janeiro de 2017 e 12 de abril de 2017, envolvendo os estados do Amazonas e do Amapá.","Deliberado"],
    [1283,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002128201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 9,79 hectares, necessárias à implantação da Subestação Chapadinha II, com 230/69 kV, localizada no município de Chapadinha, estado do Maranhão, e as áreas de terra de 4,70 hectares necessárias à ampliação da Subestação Coelho Neto, com 230 kV, localizada no município de Coelho Neto, também no estado do Maranhão. ","31","7035","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapadinha II, com 230/69 kV, e à ampliação da Subestação Coelho Neto, com 230 kV, localizadas no município de Coelho Neto, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1285,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, em especial a relativa às regras para apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR e Outras Receitas- e (ii) estabelecer regra provisória para as concessionárias de transmissão cuja data-base é 1º de julho de 2018 e definir que as diferenças serão apuradas quando da realização do processo definitivo e compensadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","10","816","Resolução Normativa","Resultado da 1ª fase da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, em especial, relativa às regras para apuração da Base de Remuneração Regulatória – BRR e Outras Receitas, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [1286,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000857199801 - 48500004911199898","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Soure e Cruzeiro do Sul, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Soure, estado do Pará, e de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","29","7033","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Soure e Cruzeiro do Sul, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Soure, estado do Pará, e de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [1287,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002180201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z2 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias II, com 230/69 kV - 400 MVA, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão. ","33","7037","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias II, com 230/69 kV - 400 MVA, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1288,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001397201456","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, das empresas Eólica Tecnologia Ltda. e Eólica Energia Ltda. para a empresa Eólica Quatro Ventos S.A., a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Quatro Ventos, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco. ","25","7029","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Quatro Ventos, atualmente detida pelo Consórcio Quatro Ventos, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A.","Deliberado"],
    [1289,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003182201712","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 933/2018, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, conforme o inciso IV do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. ","22","1127","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente em face do Despacho nº 933/2018, que conheceu e indeferiu o Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.252/2017, mantendo a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI associadas à indisponibilidade do circuito 2 da Linha de Transmissão Açailândia – Marabá, com 500 kV,  ocorrida dia 13 de outubro de 2016, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1290,"2026-05-08","2018-05-22","17/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000558201818 - 48500000559201862 - 48500000561201831 - 48500000562201886 - 48500000563201821 - 48500000564201875 - 48500000565201810 - 48500000571201877 - 48500000572201811 - 48500000574201819 - 48500000566201864 - 48500000567201817 - 48500000568201853 - 48500000569201806 - 48500000570201822","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a decisão proferida na 13ª Reunião Pública Ordinária, no sentido de: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, ante a intempestividade verificada- (ii) manter a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) revogar o Despacho nº 936/2018. ","21","1126","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisões emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referentes à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade de administração condominial. ","Deliberado"],
    [1291,"2026-05-08","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","27101000463198940","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. em face dos Despachos nº 3.865/2017, 3.866/2017 e 3.946/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, alterou a potência da outorga de autorização e homologou os parâmetros de garantia física relativos à Usina Hidrelétrica - UHE Bom Retiro, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Mafra, representante da Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.","2","1206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. em face dos Despachos nº 3.865/2017, 3.866/2017 e 3.946/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico, alterou a potência da outorga de autorização e homologou os parâmetros de garantia física relativos a Usina Hidrelétrica - UHE Bom Retiro.","Deliberado"],
    [1292,"2026-05-08","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005033200041","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a nova outorga referente à Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera e que deverá integrar eventual edital a ser lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para alienação do controle acionário da Companhia Energética de São Paulo - Cesp.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Henrique, representante do Sindicato dos Eletricitários de Campinas - Sinergia.","1","1208","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 18/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Porto Primavera, nos termos do Decreto nº 9.271/2018.","Deliberado"],
    [1293,"2026-05-08","2018-05-30","4/2018 - RPE","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000711200710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Painel Energética S.A. em face do Despacho nº 1.848/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) indeferir o pedido para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel- (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que monitore a implantação da PCH Painel no âmbito do Programa de Gestão das Outorgas, pelo prazo de até 18 meses, dentro do qual a Interessada deverá obter a Licença de Instalação e iniciar as obras- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure imediatamente processo punitivo tendente a revogar a autorização da PCH Painel, caso seja constatada a inviabilidade do Empreendimento ou o prazo fixado no item “ii” expire sem o início das obras- e (iv) cancelar as determinações contidas no Despacho nº 1.848/2017.","3","1207","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Painel Energética S.A. em face do Despacho nº 1.848/2017, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1295,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002181201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra de 18,463 hectares (dezoito hectares, quarenta e seis ares e trinta centiares) para a implantação da Subestação Siderópolis 2, com 525/230 kV, de 7,258 hectares (sete hectares, vinte e cinco ares e oitenta centiares) para a ampliação das Subestações Abdon Batista, com 525 kV, e de 1,218 hectares (um hectare, vinte e um ares e oitenta centiares) para a ampliação da Subestação Forquilhinha, com 230 kV, todas localizadas no estado de Santa Catarina.","30","7054","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Siderópolis 2, 525/230 kV, e à ampliação das Subestações Abdon Batista, com 525 kV e Forquilhinha, com 230 kV, localizadas no município de Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1296,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002320201827","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, com 138 kV, localizada nos municípios de Castanhal e Terra Alta, estado do Pará.","45","7069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, com 138 kV, localizada nos municípios de Castanhal e Terra Alta, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1297,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002291201801","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranorte, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Juara, estado de Mato Grosso. ","33","7057","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranorte, com 34,5/13,8 kV – 5 MVA, localizada no município de Juara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1298,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001773201755 - 48500001775201744 - 48500001776201799","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar a aplicação da penalidade de advertência pelo atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena I, Dracena II e Dracena IV, até a deliberação dos pedidos interpostos pelas Requerentes de alteração dos cronogramas e de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso, no âmbito dos processos nº 48500.005763/2014-46 (UFV Dracena I), 48500.005764/2017-91 (UFV Dracena II) e 48500.005766/2017-80 (UFV Dracena IV).","26","1229","Despacho","Sanções administrativas referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, outorgadas, respectivamente, à Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., localizadas no município de Dracena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1300,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001906201874","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recontabilize o consumo associado da Usina Termelétrica - UTE WD, de propriedade da WD Agroindustrial Ltda., nos meses de maio a julho de 2017, a fim de que tais montantes passem a integrar o mercado cativo da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no mesmo período- e (ii) que a Cemig-D e a WD Agroindustrial Ltda. assumam, cada qual, metade dos emolumentos atinentes à referida recontabilização. ","12","1217","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela WD Agroindustrial Ltda. com vistas à revisão de faturamento pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, dos meses de maio a julho de 2017, decorrente de erro de modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1301,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002321201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tap Modelo, circuito duplo, com 138 kV, 6,5 m de largura e 3,49 km de extensão, que interligará, como derivação, as Linhas de Transmissão Castanhal – Santa Maria C1 e Castanhal – Santa Maria C2 à Subestação Modelo, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. ","46","7070","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tap Modelo, com 138 kV, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1302,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003551201696","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, dispensada a reversão dos bens a ela vinculados.","25","7050","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada à Copel Geração e Transmissão - Copel-GT, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1303,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000866201843","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, em R$ 1.059.451,60 (um milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), referente à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE, em decorrência do seccionamento das Linhas de Transmissão Jupiá - Getulina C1 e Jupiá – Taquaruçu C1, ambas com 440 kV, na Subestação Marechal Rondon- (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP, em R$1.005.007,56 (um milhão, cinco mil, sete reais e cinquenta e seis centavos), a preços de junho de 2017, referente à O&M das instalações descritas no item i, da data de entrada em operação comercial até 30 de junho de 2018, a serem pagos à Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste- e (iii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP, em R$ 670.701,65 (seiscentos e setenta mil, setecentos e um reais e sessenta e cinco centavos), para cobertura de custos das atividades correspondentes às descritas na alínea e do inciso I do § 3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.","50","7073","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A – MRTE, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Jupiá - Getulina C1 e da Linha de Transmissão  Jupiá – Taquaruçu C1, todas com 440 kV, na Subestação Marechal Rondon.","Deliberado"],
    [1304,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002005201557","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 7 de junho a 9 de julho de 2018, com vistas a colher sugestões e contribuições visando o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","6","25","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização da área rural da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA referente ao período a partir de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1305,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","27100000704198825","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME (i.a) a revogação da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Madeira, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, com livre disponibilização, para a concessionária, dos bens e instalações vinculadas à concessão, em conformidade com o Decreto nº 9.187/2017, e (i.b) a dispensa da reversão dos bens vinculados a esse empreendimento, já considerados inservíveis por meio do Despacho nº 223/2014- e (ii) declarar prejudicada a solicitação de anuência para cessão de um transformador 69/13,8 kV, 26 MVA, da Eletronorte para a Eletrobras Distribuição Rondônia, por perda de objeto. ","21","1227","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Rio Madeira, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1306,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003587201751","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes às atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, e à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Santo Ângelo 2, com 230 kV, na Subestação Ijuí 2.","48","7072","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Santo Ângelo 2, com 230 kV, na Subestação Ijuí 2.","Deliberado"],
    [1307,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005876201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora do Sr. Aldomar Batista de Bades Luiz, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão da AGERGS, permitindo que a Concessionária realize a cobrança da diferença de consumo de 482 kWh, correspondente ao período de 10 de novembro de 2014 a 11 de fevereiro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar que a Concessionária cancele a cobrança do custo administrativo de inspeção de que trata o art. 131 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.","19","1225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul - Rio Grande Energia S.A. em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição na unidade consumidora do Sr. Aldomar Batista de Bades Luiz.","Deliberado"],
    [1309,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002273201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão da conexão da UTE Novo Tempo GNA II - LT 345 kV SE Açu - SE Campos, que interligará a Subestação Açu à Subestação Campos, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro. ","41","7065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GNA I Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à conexão da UTE GNA II - LT SE Açu - SE Campos, com 345 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1310,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003041201457","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Auto de Infração nº 17/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 93.041,43 (noventa e três mil, quarenta e um reais e quarenta e três centavos), em decorrência de fiscalização técnica realizada em 2014, a qual deverá ser recolhida conforme a legislação vigente.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","1219","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face ao Auto de Infração nº 17/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da irregularidade na manutenção do autotransformador.","Deliberado"],
    [1311,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002298201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Alto Boa Vista - Espigão do Leste Rural, com 138 kV, localizada nos municípios de Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso. ","43","7067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Derivação Alto Boa Vista - Espigão do Leste Rural, com 138 kV, localizada nos municípios de Canabrava do Norte e São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1312,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002233201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castelo - Uniaves, com 69 kV, localizada no município de Castelo, estado do Espírito Santo.","38","7062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castelo - Uniaves, com 69 kV, localizada no município de Castelo, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1313,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004174201521","Alteração de Cronograma","Relator do Voto-Vista: Diretor André Pepitone da Nóbrega   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) deferir a solicitação da Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. de alteração da data de início da operação comercial e do suprimento por meio da emissão de Resolução, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) indeferir a solicitação da Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição à injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a partir da entrada em operação da Usina.","9","1336","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Assuruá, outorgada à Assuruá Geradora de Energia Solar S.A., localizada no município de Itaguaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1314,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002269201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marituba - Coqueiro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, estado do Pará. ","40","7064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Marituba - Coqueiro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1315,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006398201730","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora do Sr. Vitélio Zago, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) ratificar a decisão da AGERGS de cancelar a cobrança da recuperação de consumo, referente ao período de 12 de março de 2015 a 1º de abril de 2015, de R$ 18.987,25 (dezoito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos)- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação. ","20","1226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul - Rio Grande Energia S.A. em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição na unidade consumidora do Sr. Vitélio Zago.","Deliberado"],
    [1316,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002268201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética PCH Beleza Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Beleza - SE Coletora, com 34,5 kV, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso. ","39","7063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética PCH Beleza Ltda, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Beleza – SE Coletora, com 34,5 kV, localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1317,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002029201859","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da extensão da Linha de Transmissão Eletrodo do Terminal Retificador do Bipolo 2, com 10 kV, circuito simples, 36,43 km de extensão e faixa de servidão de 10 m de largura, que interligará a estrutura 82 da linha do eletrodo antigo ao novo eletrodo de terra do bipolo 2, localizada nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, estado de Rondônia. ","37","7061","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da extensão da Linha de Transmissão Eletrodo do Terminal Retificador do Bipolo 2, com 10 kV, localizada nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1318,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003286201727","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 4.007/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente que devolvesse em dobro os valores cobrados a maior por perdas nos reatores do sistema de iluminação pública do município de São Luís, estado do Maranhão, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","1223","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 4.007/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente que devolvesse em dobro os valores cobrados a maior por perdas nos reatores do sistema de iluminação pública do município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [1319,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002261201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra de 10.000 m² necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz, com tensões nominais de operação de 69/13,8 kV, capacidade instalada de transformação de 10/12,5 MVA, 3 entradas de linha em 69 kV, 5 entradas de linha em 13,8 kV e 2 bancos de capacitores de 2,4 Mvar em 13,8 kV, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte. ","31","7055","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz, com 69/13,8 kV, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1320,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001408200031","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. - Cerci como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega apresentou proposta de retificação, a qual foi aprovada pela Diretoria, no sentido de alterar o valor da Parcela B teto, para fins de regularização, para R$ 19.003.563,72, a preço de maio de 2018.","27","7051","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. - Cerci.","Deliberado"],
    [1321,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 de junho a 20 de julho de 2018, com o objetivo de discutir com a sociedade e agentes setoriais a minuta de Resolução Normativa que consolida e disciplina a elaboração do Programa Mensal da Operação – PMO e a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","8","26","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Parcialmente Deliberado"],
    [1322,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002282201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 3.600 m² necessárias à implantação da Subestação Manobra Espigão do Leste, com 138 kV, localizada no município de Canabrava do Norte, estado de Mato Grosso. ","32","7056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Manobra Espigão do Leste, com 138 kV, localizada no município de Canabrava do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1323,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002548200388","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da petição interposta pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Ofício nº 531/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, para, no mérito: (i) negar-lhe provimento- e (ii) determinar que a Emae e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD na condição de carga referente às usinas elevatórias de Pedreira e Traição, em até 10 (dez) dias da publicação desta decisão.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae- e do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo.","3","1218","Despacho","Análise do Contrato do Uso do Sistema de Distribuição - CUSD a ser firmado entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, referente às Usinas Elevatórias de Pedreira e Traição.","Deliberado"],
    [1324,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002143201889","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, na forma da minuta anexa à Nota Técnica n° 318/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, autorizar o estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Contrato de Concessão n° 60/2001. ","51","7074","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A., oriundas da conexão da Linha de Transmissão  Distrito Industrial de São José dos Pinhais – Renault, com 69 kV, na Subestação Distrito Industrial de São José dos Pinhais.","Deliberado"],
    [1325,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000870200830","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência, da Parnaíba III Geração de Energia S.A. para a Parnaíba II Geração de Energia S.A., da autorização da Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão. ","23","7048","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2, detida pela Parnaíba III Geração de Energia S.A., em favor Parnaíba II Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1326,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006339201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Natal, com 34,5 kV, localizada no município de São Bento do Sul, da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São Bento do Sul e Corupá, e da Linha de Transmissão Urve - São Bento Brasília, com 138 kV, localizada no município de São Bento do Sul, todos no estado de Santa Catarina.","35","7059","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Natal, com 34,5 kV, da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco, com 34,5 kV, e da Linha de Transmissão Urve - São Bento Brasília, com 138 kV, localizadas no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1327,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002030201883","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lajeado 3, com 230 kV, localizada no município de Estrela, estado do Rio Grande do Sul. ","28","7052","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lajeado 3, com 230 kV, localizada no município de Estrela, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1328,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002348201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Primavera - Salinópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Salinópolis, Primavera e São João de Pirabas, estado do Pará. ","47","7071","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, de áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Primavera - Salinópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Salinópolis, Primavera e São João de Pirabas, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1329,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003898201710","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobral III – Fortaleza II C2, com 500 kV, na Subestação Pecém II. ","52","7075","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobral III – Fortaleza II C2 na Subestação Pecém II, com 500 kV.","Deliberado"],
    [1330,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002296201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição - LD TAP Cidade Alta - CPA - SE Rodoviária, com tensão nominal de operação de 138 kV, 2 circuitos, extensão de 4,9 km, faixa de servidão de 6 m de largura, e com início na Derivação da LD Cidade Alta - CPA e término na instalação Rodoviária, ambas de responsabilidade da Energisa Mato Grosso, atingindo o município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. ","42","7066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição TAP Cidade Alta - CPA - SE Rodoviária, com 138 kV, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1331,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100001344199712","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Castaman Centrais Elétricas Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a Resolução Autorizativa nº 371/2003, que autorizou a Castaman Centrais Elétricas Ltda. a explorar o potencial hidráulico denominado PCH Castaman III, com 1.480 kW de Potência Instalada, localizada no rio Enganado, no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia, com a dispensa da reversão dos bens referentes ao Empreendimento. ","24","7049","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Castaman III, outorgada à Castaman Centrais Elétricas Ltda., localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia","Deliberado"],
    [1332,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002306201823","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo. ","34","7058","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1333,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004730201721","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 3.871/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação formulada por empresa consumidora, determinando que a Recorrente calcule o valor da multa pelo encerramento contratual, com base nas cláusulas do Contrato de Fornecimento vigente no momento da denúncia, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","1222","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 3.871/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação formulada por empresa consumidora, determinando que a Recorrente calcule o valor da multa pelo encerramento contratual com base nas cláusulas do contrato de fornecimento vigente no momento da denúncia.","Deliberado"],
    [1334,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002300201856","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Rica - Santana do Araguaia, com 138 kV, localizada nos municípios de Vila Rica e Santana do Araguaia, estados de Mato Grosso e do Pará. ","44","7068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Rica - Santana do Araguaia, com 138 kV, que interligará a Subestação Vila Rica à Subestação Santana do Araguaia, localizada nos municípios de Vila Rica e Santana do Araguaia, estados de Mato Grosso e do Pará.","Deliberado"],
    [1335,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005630201631","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para o tratamento do Excedente Financeiro e das Exposições Financeiras na contabilização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e que o normativo produza efeitos econômicos a partir da data de sua publicação, e seus efeitos financeiros sejam percebidos a partir da implementação das Regras de Comercialização de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, Christiano Vieira da Silva.","4","817","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 72/2017, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a elaboração de normativo para aperfeiçoar o tratamento das exposições residuais decorrentes da insuficiência de recursos para alívio das exposições negativas no âmbito da contabilização do mercado de curto prazo.","Deliberado"],
    [1336,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000830201789","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 845/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente reclamação da Prefeitura Municipal de Pirajuí - SP e determinou que a Concessionária devolvesse em dobro os valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras do município, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","15","1221","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 845/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que que julgou procedente reclamação da Prefeitura Municipal de Pirajuí - SP e determinou que a Recorrente devolvesse em dobro os valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras do município.","Deliberado"],
    [1338,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006528201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz do Capibaribe – Toritama, com 69 kV, circuito simples, e com 8,9 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz do Capibaribe à Subestação Toritama, localizada nos municípios de Toritama e Brejo da Madre de Deus, estado de Pernambuco. ","36","7060","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz do Capibaribe - Toritama, com 69 kV, que interligará a Subestação Santa Cruz do Capibaribe à Subestação Toritama, localizada nos municípios de Toritama e Brejo da Madre de Deus, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1339,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000782201729","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter em advertência a penalidade aplicada à Não Conformidade NC.5 e, consequentemente, reduzir as multas impostas pelo Auto de Infração nº 22/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP por infrações relacionadas à operação e manutenção inadequadas das instalações de energia elétrica e dos respectivos equipamentos, para o valor de R$ 328.698,51 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","14","1220","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 22/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidades de multas por infrações relacionadas à operação e à manutenção inadequadas das instalações de energia elétrica e dos respectivos equipamentos.","Deliberado"],
    [1340,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002120201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.485 m², necessárias à implantação da Subestação Barra do Choça, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barra do Choça, estado da Bahia.","29","7053","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Choça, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barra do Choça,estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1342,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002007200611 - 48500002719200611","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da PCH Verde 08. ","18","1224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face ao Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 08.","Deliberado"],
    [1343,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005139201619","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG em face da Resolução Homologatória nº 2.254/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar um ajuste financeiro no valor de R$ 268.097,62 (duzentos e sessenta e oito mil, noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), a preços de junho de 2017, no próximo processo tarifário da Distribuidora. ","22","1228","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face da Resolução Homologatória nº 2.254/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1344,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022- e (ii) determinar a apuração de responsabilidades e a eventual aplicação de penalidades, pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, às concessionárias de distribuição compradoras Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre e Energisa Mato Grosso do Sul, em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.2 do Edital.","1","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 01/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1345,"2026-05-08","2018-06-05","19/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000809201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo período de 90 (noventa) dias, de 11 de junho a 8 de setembro de 2018, com sessão presencial em Brasília-DF, com o propósito de submeter à sociedade a proposta que aprimora as disposições de Atendimento ao Público previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 e complementa o Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  *Este item foi complementado na 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12/06/2018, quando ficou definido que, em referência à Audiência Pública nº 27/2018, a sessão presencial em Brasília-DF seria realizada no dia 29 de junho, na sede da ANEEL. Informou-se ainda que as datas das demais sessões presenciais, a serem realizadas nas cidades do Rio de Janeiro-RJ, Belém-PA, Recife-PE e Porto Alegre-RS, seriam oportunamente informadas no endereço eletrônico da Agência, assim como nas próximas Reuniões Públicas da Diretoria.","7","27","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições do Atendimento ao Público previstas na Resolução Normativa nº 414/2010 e complementada pelo Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.","Parcialmente Deliberado"],
    [1346,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004858201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) postergar, até 30 dias, o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelos Despachos nº 515/2018 e 947/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI)- e (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 4.213/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis de Medeiros Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","1","1283","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Eletronuclear com vistas a prorrogar o prazo estipulado no Despacho nº 4.213/2017 para que a Requerente e a Enel Distribuição Rio celebrem Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição –  CUSD referente às conexões da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI).","Deliberado"],
    [1347,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002451201812","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.993 m², necessárias à implantação da Subestação Antônio Olinto, com 34,5 kV, localizada no município de Antônio Olinto, estado do Paraná.","19","7079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Antônio Olinto, com 34,5 kV, localizada no município de Antônio Olinto, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1348,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.086/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que tornou público o não atendimento pelas concessionárias aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2018, e, no mérito: (i) dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Copel-GT apenas para: (i.a) alterar o tempo de atraso referente aos empreendimentos objeto dos Contratos de Concessão nº 2/2013 e 22/2013, de 395 para 282 dias e de 305 para 220 dias, respectivamente- (i.b) manter a Copel-GT no rol de empresas que não atendem ao item 10.9.5 do Edital por ter 3 Autos de Infração contra os quais não cabe recurso administrativo e ter atraso superior a 180 dias na implantação de obras de transmissão licitadas- e (i.c) manter a Copel-GT habilitável para participar em consórcios no Leilão nº 2/2018-ANEEL, de forma minoritária, nos termos do item 10.9.5 do Edital- e (ii) negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletronorte para mantê-la: (ii.a) no rol de empresas que não atendem ao item 10.9.5 do Edital por ter 3 Autos de Infração contra os quais não cabe recurso administrativo e ter atraso superior a 180 dias na implantação de obras de transmissão licitadas- e (ii.b) habilitável para participar em consórcios no Leilão nº 2/2018-ANEEL, de forma minoritária, nos termos do item 10.9.5 do Edital.","5","1286","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho n° 1.086/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação - CEL, que tornou público o não atendimento pela concessionária aos requisitos de habilitação técnica de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão de Transmissão n° 2/2018.","Deliberado"],
    [1349,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000619201847","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia RPEE Energia, as áreas de terra de 108,2916 ha (cento e oito hectares, duzentos e noventa e um ares e seis centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tupitinga, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina. ","18","7078","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia RPEE Energia, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tupitinga, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1350,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002309201867","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 13 de junho a 28 de julho de 2018, a fim de submeter os Relatórios de Análise de Impacto Regulatório - AIR das alterações dos sistemas de medição utilizados nas redes de distribuição, dispostos no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e do processo de leitura constante da Resolução Normativa nº 414/2010.","8","28","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca da revisão do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.","Parcialmente Deliberado"],
    [1351,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000903201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer das complementações aos Pedidos de Reconsideração interpostos, respectivamente, pelas empresas Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep (Carta CT/RR/698/2018 – Protocolo 48513.013981/2018-00), Serra do Paracatu Transmissora de Energia – SPTE (Carta SGBH/BD/023/18 – Protocolo 48513.010715/2018-00) e Brilhante Transmissora de Energia S.A. (Carta DJU.COM.2018.018 – Protocolo 48513.012831/2018-00), em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências, para, no mérito: (i) negar provimento às complementações aos recursos interpostos, respectivamente, pela SPTE e pela Brilhante- (ii) negar provimento à complementação ao recurso interposto pela Cteep pela consideração do valor contábil informado para recomposição de estruturas, notadamente queda de torres- (iii) dar provimento parcial à complementação ao recurso interposto pela Cteep para que a mesma encaminhe, até 1º de fevereiro de 2019, pedido específico para não aplicação dos fatores redutores do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi no estabelecimento de RAP de melhorias já consideradas em ciclo de RAP anteriores- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que defina o formato sob o qual deverá a Cteep encaminhar o pedido específico do qual trata o item iii desta decisão. ","15","1276","Despacho","Complementações aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Serra do Paracatu Transmissora de Energia – SPTE e  Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1352,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000620201286","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. - MTE em face do Auto de Infração nº 22/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a penalidade de advertência e reduzindo a penalidade de multa para R$ 37.694,58 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação vigente.","9","1288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia S.A. – MTE em face do Auto de Infração nº 22/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização do cronograma de implantação de obras e dos procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [1353,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000903201732","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, para, no mérito: (i.a) negar provimento aos pleitos da ATE III Transmissora de Energia S.A., da Brasnorte Transmissora de Energia S.A., da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., da Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, da Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, da Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, da Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, da Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, da Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, da Evrecy Participações Ltda., da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, da Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, da Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica, da State Grid Brazil Holding S.A. - SGBH, da Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e da Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE- (i.b) dar provimento parcial aos pleitos da Brilhante Transmissora de Energia S.A., da Caiuá Transmissora de Energia S.A., da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne e da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- e (i.c) dar provimento aos pleitos da Rio Grande Energia S.A. – RGE e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.- (ii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, listadas na Nota Técnica n° 349/2017-SGT/ANEEL- (iii) aprovar os anexos à Nota Técnica n° 349/2017-SGT/ANEEL- (iv) determinar que as alterações ocorram no reajuste anual das receitas do ciclo 2018-2019, com o correspondente reajuste nos valores- e (v) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM avaliem a necessidade de atualização da fórmula de cálculo da Receita Bruta, constante do item 10 do submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, a fim de se compatibilizar com os procedimentos de cálculo dos encargos setoriais adotados nos Submódulos 5.5 e 5.6 do PRORET. ","14","1275","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Brilhante Transmissora de Energia S.A., Caiuá Transmissora de Energia S.A., Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Empresa Paranaense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Evrecy Participações Ltda., Furnas Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – IENNE, Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – Iejapi, Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., Rio Grande Energia S.A. – RGE, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE em face da Resolução Homologatória nº 2.258/2017, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1354,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002306201742 - 48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista a inadmissibilidade, do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Normativa nº 800/2017, que aprovou o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (ii) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017 e, no mérito, negar-lhes provimento.","10","1289","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2018 e deu outras providências, e Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face da Resolução Homologatória nº 2.358/2017, que aprovou o orçamento anual da CDE para 2018 e deu outras providências, e da Resolução Normativa nº 800/2017, que dispõe sobre a regulação da CDE.","Deliberado"],
    [1355,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000247200968","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, haja vista que exaurida a esfera administrativa e apresentado a órgão incompetente, nos termos do art. 63, II e IV, da Lei nº 9.784/1999, c/c o art. 43, II e VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que ajuste o montante contratado entre as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e a Termo Norte Energia Ltda. - Termonorte II, desde a publicação da Portaria nº 386/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, para refletir a garantia física definida para a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II.","7","1287","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com vistas a atenuar as obrigações financeiras da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) decorrentes do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica firmado com a Usina Termelétrica - UTE Termonorte II.","Deliberado"],
    [1356,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000155201879","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE, com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS suspender a cobrança das parcelas da PVA vincendas até a decisão do mérito, sem a necessidade de recontabilizar as parcelas pagas- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para análise e decisão do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Lobão Cosenza, representante da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE.","3","1285","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente a entrada em operação comercial das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 20/2011. ","Deliberado"],
    [1357,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003485201573","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas à revisão dos quantitativos dos materiais necessários, com consequente alteração da Receita Anual Permitida - RAP dos reforços autorizados na Subestação Barra do Peixe, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter os valores da RAP estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 5.994/2016. ","16","1277","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 5.994/2016, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.687/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [1358,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002166201893","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","21","7081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora - Subestação Gentio do Ouro II, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1359,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003399201561","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. - Chesf em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor total de R$ 623.951,52 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Teresina e Teresina II.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","1273","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. em face do Auto de Infração nº 36/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos problemas de gestão da manutenção identificados nas subestações Teresina e Teresina II.","Deliberado"],
    [1360,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002204201816","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,95%, sendo de 16,21% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,43% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","4","2400","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1361,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001443201841 - 48500005358201771","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,58%, sendo de 19,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 21,55% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da RGE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de R$ 33.415.725,04 (trinta e três milhões, quatrocentos e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) correspondente ao valor dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) fixar o componente Pd do Fator X em 1,07%- (vii) fixar o componente T do Fator X em -0,30%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2023 a serem observados pela RGE- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:   Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  6,36%  6,36%  6,36%  6,36%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  6,76%  6,76%  6,76%  6,76%","6","7082","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Periódica da Rio Grande Energia S.A. - RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 16/2018.","Deliberado"],
    [1362,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001486201745","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.863/2018, que outorgou à Planalto Bioenergia Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.  A pedido do Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","7077","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, outorgada à Planalto Bioenergia Ltda., localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1363,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003963201715","TAC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás) com vistas à (i) adequação do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 28/2015- (ii) suspensão de ação de verificação do cumprimento do TAC- e (iii) conversão dos compromissos do TAC em planos de ações com novos prazos para cumprimento- para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","1278","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás) com vistas à adequação do Termo de Ajuste de Conduta - TAC e suspensão de ação de verificação do cumprimento do TAC nº 28/2015.","Deliberado"],
    [1364,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001009201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cíntia Francisco Doimo dos Santos em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à irregularidade na medição da Unidade Consumidora - UC nº 38629780, verificada pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. ","13","1274","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cíntia Francisco Doimo dos Santos em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1365,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002346201794","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, DME Energética S.A. - DMEE, Furnas Centrais Elétricas S.A., Rio Paraná Energia S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.265/2017, que homologou a Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, e, no mérito: (i) dar provimento aos pleitos da Cemig-GT e da Rio Paraná Energia S.A.- (ii) dar parcial provimento aos pleitos da Chesf- (iii) negar provimento aos pleitos da DMEE, de Furnas e da Tijoá- (iv) as diferenças constantes da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exceto as diferenças de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE que deverão ser atualizadas pela Taxa Selic, serão consideradas no processo da RAG do ciclo 2018-2019- (v) os valores dos componentes da RAG constante da Tabela 4 do voto do Diretor-Relator deverão ser considerados no processo ordinário da RAG de 2018, conforme o resultado da Audiência Pública nº 16/2017- (vi) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda: (vi.a) a inclusão na próxima liquidação das usinas cotistas o valor de R$ 1.628.402,82 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos), referente à Usina Hidrelétrica - UHE de São Simão, que deverá ser repassado, em cota única, à Cemig-GT- e (vi.b) a recontabilização da competência de julho de 2016 a fim de considerar o valor negativo de R$ 2.221,38 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), referente à UHE Eng° Souza Dias (Jupiá), em desfavor da Companhia Energética de São Paulo - Cesp- e (vii) determinar que a Cemig-GT recolha o valor da TFSEE que consta na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, acrescido do valor proporcional à prestação de serviço temporário no mês de maio de 2018, que será fixado em despacho da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Tijoá Participações e Investimentos S.A.","2","1284","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, DME Energética S.A. – DMEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.265/2017, que homologou as Receitas Anuais de Geração das Usinas Hidrelétricas - UHEs em regime de cotas nos termos da Lei n° 12.783/2013, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1366,"2026-05-08","2018-06-12","20/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002121201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana II, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará. ","20","7080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Russas II - Jaguaruana II, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Russas e Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1367,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002446201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra de 5.700 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","7087","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maria Paula, com 138/11,95 kV – 100 MVA, localizada no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1368,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001606201895","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. - IE Aguapeí, as áreas de terra necessárias à implantação: (i) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 440 kV e extensão aproximada de 50 km, localizada nos municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis e Dracena- (ii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada dos circuitos de 107 m e 164 m, localizada no município de Flórida Paulista- e (iii) da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada de 8 km, localizada nos municípios de Birigui e Brejo Alegre, todos no estado de São Paulo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","7090","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon – Taquaruçu e a Subestação Alta Paulista- da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Flórida Paulista – Presidente Prudente C1 e C2 e a Subestação Alta Paulista e da Linha de Transmissão entre o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Nova Avanhadava – Valparaíso C1 e C2 e a Subestação Baguaçu, todas localizadas no estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1369,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002260201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV, localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e Rio de Janeiro.","20","7091","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV , localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1370,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002469201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo. ","17","7088","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, com 138/15 kV, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1371,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001535201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,81%, sendo de 8,88% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,78% para os conectados em Baixa Tensão - BT, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","10","2406","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 24/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento à proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da CEB Distribuição S.A - CEB-DIS - Contrato de Concessão nº 66/1999.","Deliberado"],
    [1372,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002487201898","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","18","7089","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Talhada 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1373,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000825201695","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os procedimentos e as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos e alterar os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no sentido de incluir a captura de parte do resultado oriundo de atividade complementar, caso seja exercida pela distribuidora, no percentual de 30%.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Antonio Carlos Marques de Araujo, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","8","819","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 29/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da regulamentação dos aspectos relativos ao fornecimento de energia elétrica a veículos elétricos.","Deliberado"],
    [1374,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000642201831","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Terceira Revisão Tarifária da Evrecy Participações Ltda. e fixar: (i) o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP em -18,89%, resultando em uma receita requerida de R$ 11.244.081,79 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, com efeito retroativo a 1º de julho de 2017- e (ii) Parcela de Ajuste em -R$ 2.683.507,46 (valor negativo de 2 milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao componente financeiro negativo a preços de junho de 2018, a ser considerado no reajuste anual da RAP da Transmissora, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","5","2404","Resolução Homologatória","Resultado da Terceira Revisão Tarifária Periódica da Evrecy Participações Ltda., a vigorar a partir de 1º de julho de 2018, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 19/2018.","Deliberado"],
    [1375,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000523201455","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório - AIR e a proposta de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.","9","30","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais dos agentes interessados e da sociedade para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.","Parcialmente Deliberado"],
    [1376,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001523201804","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Augusto Francisco da Silva, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","2","1356","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Gelg-GT com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001","Deliberado"],
    [1377,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002567201843","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda – Siderópolis, na futura Subestação Tubarão Sul, com 230 kV, circuito duplo, 5,295 km de extensão e faixa de servidão com 73 metros de largura, interligando a Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis à Subestação Tubarão Sul, localizado no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","7092","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Litoral Sul Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Jorge Lacerda - Siderópolis, com 230 kV, na futura Subestação Tubarão Sul, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1378,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003546201764","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 848.877,54 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep pela Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com 138 kV, na subestação Guariroba- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 9 de junho de 2015 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.579.644,53 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a preço de junho de 2017, deverá ser pago à ISA Cteep ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","24","7095","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Votuporanga II C1, com  138 kV, na Subestação Guariroba.","Deliberado"],
    [1379,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002237201858","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 31/2017, as áreas de terra com superfície de aproximadamente 4,39 hectares necessárias à construção de estrada de acesso e à implantação da Subestação Vinhedos, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","7086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhedos e estrada de acesso, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1380,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002608201800","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara – Jandaíra, com 46 km de extensão, faixas de servidão variando de 3 a 20 m de largura, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a instalação João Câmara à instalação Jandaíra, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","7093","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Jandaíra, com 69 kV, localizada nos municípios de João Câmara e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1381,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000868201417","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 12.1 e 12.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das receitas anuais de geração das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência- (ii) estabelecer que o cálculo do custo médio ponderado de capital do setor de geração, constante do Submódulo 12.3 do PRORET, seja calculado no processo conjunto dos setores de transmissão e distribuição e definir que os efeitos econômicos das diferenças apuradas sejam recuperadas em parcelas iguais até a próxima revisão tarifária- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que, ao longo do ano de 2018, estude os parâmetros de referência relativos ao Ajuste de Indisponibilidade e apresente proposta à Diretoria da ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonardo Sant’Anna, representante da Votorantim Energia- do Sr. Flávio Antônio Neiva, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage- do Sr. João Carlos de Oliveira Mello, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e do Sr. Cristiano Abjaode Amaral, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.","3","818","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 16/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aditivo contratual e aprimoramento da metodologia para inclusão de adicional de receita associada a melhorias para composição da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas que renovaram as concessões nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [1382,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 451/2011 e 716/2016 para estabelecer a forma de constituição do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamento de áreas de concessão.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","11","820","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 5/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 451/2011, exclusivamente para definir os procedimentos a serem observados para constituição dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica nos casos de agrupamentos de áreas de concessão autorizados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [1383,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003586201714","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP devida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep para operar e manter as instalações de transmissão recebidas em razão do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","7096","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de  parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão Cabreúva – Mairiporã C1, com 138 kV, na Subestação Termoverde Caieiras","Deliberado"],
    [1384,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002207201841","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,99%, sendo de 17,55% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,13% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-Dis- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-Dis, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","1","2402","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, a vigorar a partir de 24 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1385,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005141201680","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Concessionária, e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido da Copel-Dis para incorporar no valor do “Ajuste” apurado no processo tarifário de 2018 da Distribuidora R$ 1.360.909,88 (um milhão, trezentos e sessenta mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos) e R$ 21.839,89 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), a preços de junho de 2017, atualizados pela variação do Índice Geral de Preço do Mercado - IGP-M, referentes, respectivamente, às diferenças nos valores mensais do ajuste dos subsídios apurados para carga fonte incentivada e distribuição- e (ii) negar provimento aos pedidos do Conselho de Consumidores e do IEP, por não terem sido identificados erros nos cálculos, os quais foram executados conforme as Normas do Setor Elétrico.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","1354","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis, pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP em face da Resolução Homologatória nº 2.255/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Copel-Dis e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1386,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005068200531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Mauá 3. ","13","1355","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2018, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente para alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Mauá 3.","Deliberado"],
    [1387,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000643201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão nº 13/2007-ANEEL, 1/2008-ANEEL, 2/2008-ANEEL, 3/2008-ANEEL, 4/2008-ANEEL, 5/2008-ANEEL, 6/2008-ANEEL, 7/2008-ANEEL, 20/2012-ANEEL, 21/2012-ANEEL, 22/2012-ANEEL, 23/2012-ANEEL, 24/2012-ANEEL, 2/2013-ANEEL, 3/2013-ANEEL e 7/2013-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","6","2405","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 17/2018 e resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão relativos à empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1388,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005601201751","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","23","7094","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep - Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [1389,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002205201852","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,05%, sendo de 15,44% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,21% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 244,02/MWh.","4","2403","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1390,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48100003239199547 - 48500007172200019 - 48500007174200044","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Energyworks do Brasil Ltda. para a Contour Global do Brasil Participações Ltda. as autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi. ","14","7084","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes à Usinas Termelétricas - UTEs Brahma, Balsa e Mogi, atualmente detidas pela Energyworks do Brasil Ltda., em favor da Contour Global do Brasil Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1391,"2026-05-08","2018-06-19","21/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004568201741","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de junho a 6 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","29","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [1392,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002315201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que: (i) a Intercement Brasil S.A., controladora integral em primeiro nível da Machadinho Participações S.A., constituída para enquadramento no § 4º do art. 26 da Lei nº 11.488/2007, mantém o direito ao alívio de exposição de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000- e (ii) o alívio de que trata o art. 10 da Resolução nº 290/2000 deverá ser concedido apenas até o término do prazo original da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho, em 2032.","24","1400","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Intercement Brasil S.A. referente ao direito de alívio de perdas financeiras ('exposição negativa') causadas por diferenças de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD entre submercados, decorrente do consórcio estabelecido para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Machadinho.","Deliberado"],
    [1393,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002705201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cepisa, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento para manter a decisão.","22","1397","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Eletrobras Distribuição Piauí e pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Companhia Energética do Piauí - Cepisa, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1394,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002536201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, por intercambio documental, no período de 2 de julho a 16 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - CCAT.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","13","32","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca da regulamentação da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT.","Parcialmente Deliberado"],
    [1395,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000844200810","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 67,6% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari.","30","7103","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Alto Taquari, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1396,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006522201767","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica – Ciclo Tarifário 2018/2019.","3","2407","Resolução Homologatória","Análise e estabelecimento de parcelas adicionais de Reajuste Anual de Receita referentes a reforços e melhorias a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de transmissão de Energia Elétrica – Ciclo 2018/2019.","Deliberado"],
    [1397,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002719201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","36","7109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Major Sales, com 69/13,8 kV, localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1398,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000472201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica no total de R$ 24.066.854.871,36 (vinte e quatro bilhões, sessenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), com vigência a partir de 1º de julho de 2018.","4","2408","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1400,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002508201875","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.575 m², necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco.","35","7108","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canhotinho, com 69/13,8 kV, localizada no município de Canhotinho, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1401,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002723201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras e Natuba, estado da Paraíba, e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, estado de Pernambuco. ","46","7119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras, Natuba, estado da Paraíba- e nos municípios de Orobó, São Vivente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba, Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1402,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002306201742","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.","11","821","Resolução Normativa","Resultados da Audiência Pública Nº 14/2018, instaurada com vistas a colher subsídios adicionais à proposta de alterar a redação dos itens 25, 87, 120 e 144 do Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, bem como do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.","Deliberado"],
    [1403,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000471201760 - 48500000472201712 - 48500000473201759 - 48500000474201701 - 48500000505201716 - 48500000506201761 - 48500000507201713 - 48500000508201750 - 48500000509201702 - 48500000510201729 - 48500000511201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V, Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e Sol Maior V, localizadas no município de Miracema de Tocantins, estado do Tocantins, outorgadas à Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda. por meio, respectivamente, das Resoluções Autorizativas n° 5936/2016, 5937/2016, 5938/2016, 5939/2016, 5940/2016, 5941/2016, 5942/2016, 5943/2016, 5944/2016, 5945/2016 e 5946/2016.","16","7127","Resolução Autorizativa","Análise dos Termos de Intimação nº 1.003/2018, 1.004/2018, 1.005/2018, 1.006/2018, 1.007/2018, 1.008/2018, 1.009/2018, 1.010/2018, 1.011/2018, 1.012/2018 e 1.013/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Sun Premier Rio Energias Renováveis Ltda., com proposta de imposição da penalidade de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Miracema I, Miracema II, Miracema III, Miracema IV, Miracema V,  Miracema VI, Miracema VII, Sol Maior I, Sol Maior III, Sol Maior IV e  Sol Maior V.","Deliberado"],
    [1404,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005419200817","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, e outorgada à Da Luz Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 3.791/2012.","28","7101","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pacheco, outorgada à Da Luz Energia Ltda., localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1405,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001821201896","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem 55,0572 ha (cinquenta e cinco hectares, cinco ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte.","34","7107","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão Administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cianorte, localizada nos municípios de Cianorte e Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1406,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001563201848","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com 11.408 kW de Potência Instalada e 10.694 kW de Potência Líquida, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Asja Jaboatão, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","25","7098","Resolução Autorizativa","Autorização para a Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. explorar a Usina Termelétrica - UTE Asja Jaboatão, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1407,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000588201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.","6","2410","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  - TUSDg referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV  para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1408,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004739201490","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a superveniente ausência de interesse de agir (desistência) da Santo Antônio Energia S.A. - Saesa quanto ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 946/2018.","15","1410","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. - Saesa em face do Despacho nº 946/2018, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Recorrente com vistas à suspender a cobrança dos débitos atinentes ao Fator de Disponibilidade – FID, relativos às operações do Mercado de Curto Prazo – MCP, e deu outras providências","Deliberado"],
    [1409,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001118201888","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 133 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Paraíso e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 76 km de extensão, faixa de servidão de 40 m de largura, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito simples, início na instalação Mossoró II e término na instalação Açu II, ambas de responsabilidade da Chesf, localizada nos municípios de Mossoró e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","45","7118","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Paraíso à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó, Santana dos Matos, Itajá e Açu- e da Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II, com 230 kV, que interligará a Subestação Mossoró II à Subestação Açu II, localizada nos municípios de Mossoró e Açu- ambas localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1410,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002454201848","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV – 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","37","7110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., da área necessária à ampliação da Subestação Primavera Rural, com 138/34,5 kV 30 MVA, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1411,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005654201348","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, que visa formalizar a alteração do cronograma e as alterações de características técnicas da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","33","1401","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas a formalizar as alterações técnicas aprovadas no Projeto Básico da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [1412,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001416200804","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela correspondente a 69% da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada.","31","7104","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Água Emendada, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1413,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002208201896","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,03%, sendo, em média, de 16,76% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,51% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2411","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2018.","Deliberado"],
    [1414,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002685201851","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que processe o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN específico entre Distribuidoras Designadas para cessões com vigência de janeiro a dezembro de 2018 e considerando os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vigentes em 2018- (ii) que para realizar o processamento do item i, a CCEE deverá utilizar, no que couber, a Resolução Normativa nº 693/2015, afastando as disposições do art. 3º, do Inciso VII do art. 4º, do Inciso I do § 5º do art. 4º, do art. 4º-A e do art. 5º- e (iii) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2018, considerando as cessões de que trata o item i.","9","1409","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras com vistas à aprovação de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova específico entre as distribuidoras designadas.","Deliberado"],
    [1415,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002779201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 12,6 km de extensão, faixa de servidão de 30 m de largura, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo trifásico, que interligará a nova estrutura de seccionamento nº 89A da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto à UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo. ","44","7117","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins da instituição de servidão administrativa, em favor da Planalto Bioenergia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Seccionamento Nova Avanhandava - São José do Rio Preto / UTE Planalto Bioenergia, com 138 kV, que interligará o Seccionamento da Linha de Transmissão Nova Avanhandava - São José do Rio Preto, com 138 kV, à Usina Termelétrica - UTE Planalto Bioenergia, localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1416,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006244201233 - 48500006245201288","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15, autorizada à SM Geração de Energia Eólica S.A. por meio da Portaria nº 330/2014, e União dos Ventos 16, autorizada à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A. por meio da Portaria nº 325/2014, ambas localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte- (ii) indeferir o pleito de aditamento aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (iii) indeferir a solicitação de afastamento prévio das penalidades administrativas e editalícias provocadas pelo descumprimento dos cronogramas de implantação vigentes.","32","7106","Resolução Autorizativa","Alteração do Cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs União dos Ventos 15 e União dos Ventos 16, outorgadas respectivamente à SM Geração de Energia Eólica S.A. e à Ventos Parazinhenses Geradora Eólica S.A., localizadas no município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1417,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002713201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, as áreas de terra com faixa de servidão de 10 m de largura entre os vértices SE_LAP e MV02 e entre o vértice MV27 e a estrutura E152, de 19 m de largura entre o vértice MV03 e a estrutura E15 e entre os vértices MV30 e SE_PAL, e de 22 m de largura entre a estrutura E16 e o vértice MV26, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, circuito simples, com 138 kV e 50,9 km de extensão, que interligará a Subestação Lapa à Subestação Palmeira, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná. ","43","7116","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lapa - Palmeira, com 138 kV, localizada nos municípios de Lapa, Porto Amazonas e Palmeira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1418,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001414200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da OER Mineiros Energia S.A. para a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, parcela da outorga da Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. ","29","7102","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1419,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000311201630","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da 3ª parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE do ano de 2017, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SRD e reduzir a glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita - DMR de R$ 318.956,93 (trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) para R$ 216.135,43 (duzentos e dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).","21","1396","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.685/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que disponibilizou a análise da terceira parte das manifestações das distribuidoras aos relatórios de validação da Tarifa Social de Energia Elétrica do ano de 2017.","Deliberado"],
    [1420,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002615201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Biguaçu – Siderópolis 2 C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Biguaçu, Antônio Carlos, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Rio Fortuna, Braço do Norte, Grão Pará, Orleans, São Ludgero, Urussanga e Siderópolis- da Linha de Transmissão Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Abdon Batista e Campos Novos- da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Forquilhinha, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha- e da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul- todos no estado de Santa Catarina.","47","7120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Biguaçu - Siderópolis 2 C1, com 525 kV- Abdon Batista – Campos Novos C2, com 525 kV- Siderópolis 2 – Forquilhinha C1, com 230 kV- e Siderópolis 2 - Siderópolis, com 230 kV- localizadas nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1421,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002844200441","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica anexa à Nota Técnica nº 333/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, a ser celebrado com a Light Energia S.A. com vistas a formalizar a segregação de atividades de transmissão de energia elétrica da Light - Serviços de Eletricidade S.A., titular do Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1996-DNAEE. ","52","1402","Despacho","Aprovação do Contrato de Concessão do Serviço Público Transmissão de Energia Elétrica, a ser firmado com a Light Energia S.A., em virtude da segregação de atividades da Light - Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [1422,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000526201731","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por exaurida a esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, que revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, e, no mérito, negou-lhe provimento.","23","1399","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 993/2018, que conheceu e negou provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017, a qual revogou a autorização para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIEE, mediante a implantação e a exploração da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Inharé I, no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1423,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005106201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, circuito simples, com 500 kV, cuja faixa de servidão passará de 60 para 100 metros de largura e continuará com aproximadamente 376 km de extensão. ","51","7124","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, com 500 kV, localizada localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, no estado da Bahia- e nos municípios de Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1424,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000638201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II - Santa Mônica, com 76 metros de extensão, faixa de servidão de 8 metros de largura, tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, início na instalação Tomba - Feira II e término na instalação Santa Mônica, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. ","39","7112","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Tomba - Feira II – Santa Mônica, com 69 kV, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1425,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005753201753","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS para: (i) negar a isenção de penalidades no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator e com possibilidade de recurso à assembleia- e (iii) prorrogar os efeitos do Despacho nº 4.090/2017 até a deliberação pelo CAd acerca do parcelamento requerido pela CEB-DIS.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.  *Este item foi retificado na 26ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/7/2018, no sentido de: (i) retificar o item ii do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator- e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.","2","1403","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1426,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002705201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra – Derivação Rurópolis / Tapajós, circuito duplo, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará. ","42","7115","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belterra - Derivação Rurópolis / Tapajós, com 138 kV, localizada no município de Belterra, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1428,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005648201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais. ","50","7123","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi, Posse, Mambaí, Damianópolis, Sítio D’Abadia, Formoso e Arinos, estados da Bahia, Goiás e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1429,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004810201604","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. ","48","7121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recanto Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Recanto - Itanorte, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1430,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002611201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","40","7113","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Juazeiro III – Salitre I, com 69 kV, e Juazeiro III – Salitre III C1 e C2, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1431,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004838201552","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE 3.1 – SE Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. ","49","7122","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 5.568/2015, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Eólicas Umburanas 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação 3.1 – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1432,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003570201531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado, conforme os critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação, além da conservação da Subestação Itaberá, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa de R$ 599.997,47 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), valor a ser recolhido conforme a legislação.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","1393","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 30/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos elevados prazos na execução das manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de informações contendo dados de subestação não fiscalizada, e informações desencontradas sobre manutenções corretivas pendentes existentes na subestação.","Deliberado"],
    [1434,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003584200115","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Cachoeira Grande Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 540/2003, c/c Resolução Autorizativa nº 1.340/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","26","7099","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Grande, outorgada à SPE Cachoeira Grande Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçuí e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1435,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000784201807","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de R$ 1.687.416,38 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa Norte e da Linha de Transmissão de Interesse Restrito Mauá – Klabin Monte Alegre, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose - Klacel- e (ii) definir que o recebimento da RAP de que trata o item i deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que o montante relativo ao período entre 2 de fevereiro de 2017 e 30 de junho de 2018, de R$ 2.385.484,47 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos, a preço de junho de 2017, deve ser pago à Copel-GT ao longo do ciclo 2018/2019, por meio de parcela de ajuste.","53","7125","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Figueira – Ponta Grossa e da Linha de Transmissão Mauá – Klabin, ambas com 230 kV, na Subestação Klabin Celulose.","Deliberado"],
    [1437,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001900201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período entre 28 de junho e 28 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para atualizar critérios, parâmetros e procedimentos relativos ao Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","12","31","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de audiência pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição de metodologia para atualizar o Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1438,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002770201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","38","7111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Transformadora de Distribuição – ETD Vila Paiva, com 88/13,8 kV – 2x 25/33 MVA, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1439,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002691201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. ","41","7114","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teixeira de Freitas/Posto da Mata - Entroncamento Teixeira de Freitas II, com 138 kV, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1440,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000587201880","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 146/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.","5","2409","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1441,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003095201684","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 697/2015, de modo a dar tratamento regulatório aos despachos complementares de Usinas Termelétricas - UTEs que visam à manutenção da reserva de potência operativa.","14","822","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 71/2017,  instituída com vistas a colher subsídios para o tratamento regulatório dos despachos de Usinas Termelétricas – UTE que visam o controle de frequência complementar do sistema elétrico.","Deliberado"],
    [1442,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005479200021","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela SPE Santa Cruz Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à Requerente por meio da Resolução nº 718/2002, c/c Resolução Autorizativa nº 1.339/2008, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais.","27","7100","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada à SPE Santa Cruz Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçui e Virgolândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1443,"2026-05-08","2018-06-26","22/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022.","19","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1445,"2026-05-08","2018-06-26","5/2018 - RPE","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003575201726","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, totalizando R$ 155.400,45 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes à operação e manutenção - O&M das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão Porto Ferreira - Limoeiro C1, com 138 kV, na Subestação Ferrari- e (ii) definir que o recebimento da RAP calculada deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2018 e que os montantes relativos ao período entre 8 de abril de 2016 e 30 de junho de 2018, que totalizam R$ 346.138,54 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), a preços de junho de 2017, devem ser pagos à Cteep por meio de parcela de ajuste.","1","7097","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP associada a operação e manutenção - O&M de instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista , Contrato de Concessão nº 59/2001, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão em 138 kV Porto Ferreira - Limoeiro C1 na Subestação Ferrari.","Deliberado"],
    [1446,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002202201819","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,13%, sendo de 10,04% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 10,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Tocantins- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 5.860.015,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e quinze reais) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Tocantins, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","4","2413","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1447,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","00000702324197955","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Refinaria Henrique Lage - Revap, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo, com 75.560 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível o gás natural, bem como o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","7139","Resolução Autorizativa","Autorização para a Petróleo Brasileiro S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP,  a Usina Termelétrica - UTE Refinaria Henrique Lage - Revap, localizada no município de São José dos Campos, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [1448,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000889201513","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 6.081.482,24 (seis milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1450,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004611201698","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para, no mérito, aprovar a revisão do orçamento do ONS para 2017, no valor total de R$ 649.129 mil, sendo R$ 605.097 mil referentes aos Itens Operacionais, R$ 37.502 mil ao Plano de Ação e R$ 6.531 mil relativos a Aquisições e Benfeitorias.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1457","Despacho","Proposta de revisão do Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo janeiro a dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [1451,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002728201807","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Transmissão - LT Gilbués II – Gentio do Ouro II, com 500 kV, 14 Km de extensão, 70 m de largura de faixa de servidão, circuito simples, com início na LT 500 kV Gilbués II – Gentio do Ouro II e término na Subestação Buritirama, localizada no município de Buritirama, estado da Bahia.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7147","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II – Gentio do Ouro II, com  500 kV, na Subestação Buritirama, localizado no município de Buritirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1452,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005353201748","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.386/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Concessionária, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, negar-lhe provimento por não terem sido identificados, no cálculo de perdas regulatórias da Cosern, erros, inconsistências ou não conformidades em relação à metodologia regulamentada pelo Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica - PRODIST.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","1456","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Cosern em face da Resolução Homologatória nº 2.386/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1453,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002610201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação/passagem da Linha de Distribuição Ramal para Santa Maria, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Teresa e Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7145","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal para Santa Maria, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Teresa e Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1454,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002203201863","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,55%, sendo de 16,74% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,06% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Sul-Sudeste- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 8.747.764,86 (oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Sul-Sudeste, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento. ","5","2414","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1455,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003216201779","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.716/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para estender o prazo para a implantação dos reforços objeto dessa Resolução.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","7137","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.716/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1456,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000297201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 5 de julho a 20 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que define a metodologia de cálculo das cotas-partes das centrais de geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","33","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que disciplina e consolida a metodologia de cálculo das cotas-partes das Centrais de Geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.","Parcialmente Deliberado"],
    [1457,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006263201421","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter, em R$ 1.224.746,55 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 38/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação do serviço público de transmissão.","Deliberado"],
    [1459,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006258201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 57/2001, a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.595.789,29 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a preço de junho de 2017.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7151","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1460,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000298199761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirante, outorgada à Santa Fé Energética Ltda.- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.  *Esta decisão foi alterada na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/7/2018, no sentido de indeferir o pedido de revogação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes interposto pela Santa Fé Energética Ltda. Assim, a Resolução Autorizativa nº 7.143/2018 não será publicada.","22","7.143","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes, outorgada à  Santa Fé Energética Ltda., localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1461,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005924201744","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. a autorização para explorar, como Autoprodutor de Energia Elétrica - AP, a Usina Termelétrica - UTE Galvani Serra do Salitre, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida de 29.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","7138","Resolução Autorizativa","Autorização para a Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, localizada no município Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1462,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002746201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Siderópolis 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Urussanga, Lauro Muller, Bom Jardim da Serra, São Joaquim, Urupema, Painel, Lages, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Anita Garibaldi e Abdon Batista, estado de Santa Catarina.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7148","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Aliança SC S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Siderópolis 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Urussanga, Lauro Muller, Bom Jardim da Serra, São Joaquim, Urupema, Painel, Lages, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Anita Garibaldi, Abdon Batista, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1463,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002699201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 13,79% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,81% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 8.645,84 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceris, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 193.056,88 (cento e noventa e três mil, cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceris, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado da Cooperativa.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2415","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 30 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1464,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001570201505 - 48500001573201531 - 48500001587201554","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. - EGP para: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade pleiteada pela EGP, controladora da Enel Green Power Horizonte MP Solar S.A.- (ii) deslocar, em 104, 102 e 104 dias, respectivamente, para a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Horizonte MP 1, para a UFV Horizonte MP 2 e para a UFV Horizonte MP 11, as datas para início de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva - CER correspondentes, ficando o termo final adiado proporcionalmente- e (iii) afastar, tanto no âmbito da ANEEL quanto da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação comercial no período compreendido entre 3 de dezembro de 2017 e 17 de março de 2018, no caso da UFV Horizonte MP 1 e da UFV Horizonte MP 11, e entre 3 de dezembro de 2017 e 15 de março de 2018, no caso da UFV Horizonte MP 2.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","1458","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Participações Ltda. - EGP com vistas ao afastamento de obrigações e penalidades contratuais relativas ao período de atraso no início da operação comercial das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Horizonte MP 1, Horizonte MP 2 e Horizonte MP 11,  localizadas no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1465,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005987201610","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estender, até 28 de agosto de 2018, o prazo para a transferência do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015-ANEEL para a Sociedade de Propósito Específico – SPE a ser criada pela Shanghai Electric, mediante solicitação à ANEEL e apresentação da documentação prevista na regulamentação- (ii) manter as demais disposições do Despacho nº 3.577/2017 e do Despacho nº 452/2018- e (iii) determinar a continuidade do processo administrativo punitivo tendente à caducidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015-ANEEL, pelo não cumprimento à data para entrada em operação comercial das instalações objeto desse Contrato, de modo a viabilizar a licitação dessas instalações no próximo leilão de transmissão, que ocorrerá ainda em 2018.","3","1461","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas à postergação do prazo para efetivação da transferência do controle societário do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, como alternativa à caducidade, aprovado pela Diretoria da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [1466,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004086201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE e dar-lhe provimento parcial para, cautelarmente, suspender até 4 de outubro de 2018 a aplicação do desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido em 15 de maio de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para analisar e decidir sobre o mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","1460","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 15 de maio de 2017.","Deliberado"],
    [1467,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005766201480 - 48500005763201446 - 48500005764201491","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir a solicitação das empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., que visam, respectivamente: (i) reconhecer o excludente de responsabilidade, de 462 dias, das empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A. no atraso da implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, bem como alterar as datas inicial e final do suprimento previstas nos correspondentes Contratos de Energia de Reserva - CER, e afastar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade, a aplicação de quaisquer penalidades e obrigações contratuais, comerciais ou regulatórias desse atraso- e (ii) alterar o cronograma de implantação, bem como o termo final, em 462 dias, da Outorga de Autorização da UFV Dracena 1, da UFV Dracena 2 e da UFV Dracena 4.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","7141","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Dracena 1, Dracena 2 e Dracena 4, outorgadas às empresas Dracena I Parque Solar S.A., Dracena II Parque Solar S.A. e Dracena IV Parque Solar S.A., localizadas no município de Dracena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1468,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003845201537 - 48500003842201501","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a implantar reforços de seccionamento da Linha de Transmissão - LT Jacuí - Santa Maria 1 na Subestação Julio de Castilhos 1, e seccionamento da LT Cidade Industrial - Scharlau C2 na Subestação Sanremo, ambas com 138 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","7150","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [1469,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005934201607","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.257/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CLWP Eólica Parque XXI Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação coletora Campo Largo – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7149","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.257/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CLWP Eólica Parque XXI Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação coletora Campo Largo – Subestação Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1470,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002206201805","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,84%, sendo, em média, de 17,67% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,14% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletropaulo- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 21.622.833,10 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e dez centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletropaulo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.","1","2412","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1471,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000444201878","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 881/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 18 de julho de 2017.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1454","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 881/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 18 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [1472,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002764201862","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tomé Açu, com 230/138 kV – 2x100 MVA, localizada no município de Tomé-Açu, estado do Pará.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7144","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tomé Açu, com 230/138 kV – 2x100 MVA, localizada no município de Tomé-Açu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1473,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001480201859","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz e Elektro Redes S.A. em face do Despacho nº 1.150/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vaz Porto de Andrade, representante da Elektro Redes S.A.- e do Sr. Carlos Brandão, representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1467","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz e Elektro Redes S.A. em face do Despacho nº 1.150/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios de 38 municípios da região de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1474,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002703201803","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.975 m², necessárias à implantação da Subestação Guararapes, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7146","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins da desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guararapes, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1475,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006259201714 - 48500006288201778","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a implantar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","7152","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1476,"2026-05-08","2018-07-03","23/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000575201855","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Cimento da Paraíba - CCP em face do Despacho nº 360/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente de adiamento no incremento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado através do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, no ano de 2018 para 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Cimento da Paraíba - CCP em face do Despacho nº 360/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente de adiamento no incremento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado através do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, no ano de 2018 para 2023.","Deliberado"],
    [1477,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006382201727","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Nova Iguaçu Energia e Gás Renovável Ltda. a autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Nova Iguaçu, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 9.786,00 kW e Potência Líquida de 9.216,45 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Nova Iguaçu, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 300.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","9","7153","Resolução Autorizativa","Autorização para a Nova Iguaçu Energia e Gás Renovável Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Nova Iguaçu, localizada no município Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1478,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005584201751","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074/1995, que dispõe sobre a venda de excedentes, e alterar as Resoluções Normativas nº 693/2015 e 711/2016. A vigência da Resolução Normativa aprovada se dará a partir de 30 dias da data de sua publicação. Nesse período permanecem restringidos os registros de que trata o Despacho nº 4.008/2017 e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE processará o MCSD-EN-A0 Jul/Dez com as regras ora vigentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Nathália Nóbrega, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- do Sr. Marco Antônio de Paiva Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Renato Mendonça Parentoni, representante da Usina Hidrelétrica Itaocara S.A.- do Sr. Rafael Ribeiro de Almeida, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.- do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- e do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.","4","824","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 70/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais às propostas de (i) aprimoramento da Resolução Normativa nº 693/2015- (ii) revogação da Resolução Normativa nº 711/2016- e (iii) regulamentação da venda de excedentes de que trata o §13 do art. 4º da Lei 9.074/1995, alterado pelo art. 6º da Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [1479,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007066201004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4,2747 ha (quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e sete centiares), localizadas no município de Altamira, estado do Pará, e necessárias à implantação de acesso à área onde está sendo construído o Reassentamento Urbano Coletivo Pedral, em decorrência da operação da Usina Hidrelétrica -  UHE Belo Monte.","10","7154","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de acesso ao Reassentamento Urbano Coletivo Pedral,  em decorrência da operação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte, localizado no município de Altamira, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1480,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002885201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Mossoró II C1, circuito duplo, com 230 kV e 2,5 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Mossoró II C1 à Subestação Açu III- da LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Mossoró II C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Mossoró II C2 à Subestação Açu III- e da LT proveniente do seccionamento da LT Açu II - Lagoa Nova II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a LT Açu II - Lagoa Nova II C1 à Subestação Açu III- todas localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","17","7165","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão provenientes dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Açu II - Mossoró II C1, LT Açu II - Mossoró II C2 e da LT Açu II - Lagoa Nova II C1, todas com 230 kV, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1481,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002810201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú (desvio Fiol), com 138 kV, localizada no município de Gongogi, estado da Bahia.","16","7164","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Funil - Ipiaú (desvio Fiol), com 138 kV, localizada no município de Gongogi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1482,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000456201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Participações Energia S.A. – YPE em face da Resolução Autorizativa nº 6.875/2018, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Recorrente, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","8","1527","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Participações Energia S.A. - YPE em face da Resolução Autorizativa nº 6.875/2018, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Recorrente, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [1483,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001633201868","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Alupar Investimento S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","11","7155","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Alupar Investimento S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 3, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1484,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002890201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Tomé Açu, com 230 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Abaetetuba, Moju, Acará e Tomé-Açu, estado do Pará.","18","7166","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. - Etepa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde - Tomé Açu, com 230 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Abaetetuba, Moju, Acará e Tomé-Açu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1485,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002808201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Suape III - Nossa Senhora do Ó, com 69 kV, que interligará a Subestação Suape III à Subestação Nossa Senhora do Ó, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","15","7163","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Suape III - Nossa Senhora do Ó, com 69 kV, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1486,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002656201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Rede de Distribuição Aérea Guaió, com 15 kV, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","14","7162","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Rede de Distribuição Aérea Guaió, com 15 kV, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1488,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005584201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Usina Hidrelétrica Itaocara S.A., Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., Santo Antônio Energia S.A. - Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. e pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-los extintos em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.","5","1541","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Usina Hidrelétrica Itaocara S.A., Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., Santo Antônio Energia S.A. - Saesa, Energia Sustentável do Brasil S.A. e Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel em face do Despacho nº 4.008/2017, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, a partir de 28 de dezembro de 2017 e até que as discussões da Audiência Pública nº 70/2017 sejam finalizadas, não efetive novos registros de acordos bilaterais nos termos da Resolução Normativa nº 711/2016 e não permita a redução total ou parcial, temporária ou permanente de contratos regulados repactuados por meio da Resolução Normativa nº 684/2015.","Deliberado"],
    [1489,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002707201883","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito de concessão de medida cautelar formulado pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. para, até a decisão do mérito dos pleitos de excludente de responsabilidade, suspender: (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs oriundos do Edital nº 10/2013, referente ao Leilão A-5 de 2013- e (ii) toda e qualquer obrigação prevista no citado Edital.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Hidrelétrica Morro Grande Ltda.  *Este item foi alterado na 25ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/7/2018, no sentido de complementar o item i da decisão, que passa a ter a seguinte redação: (i) a entrega da energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs oriundos do Edital nº 10/2013, referente ao Leilão A-5 de 2013, desde o dia 1º de junho de 2018.”","1","1.539","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. com vistas à suspensão de direitos e obrigações decorrentes da implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande.","Deliberado"],
    [1490,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003990201607","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 12 a 31 de julho de 2018, com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais acerca da prestação de contas do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL – PAR/2017.","3","34","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais para a Prestação de Contas do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL, referente ao ano de 2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [1491,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da publicação da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","2","823","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 68/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequação da Resolução Normativa nº 414/2010 em decorrência da Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências.","Deliberado"],
    [1492,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002232201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Lajeado 2 - Lajeado 3, Lajeado 3 - Garibaldi e Candiota 2 - Bagé 2, todas com 230 kV, localizadas nos municípios de Lajeado, Estrela, Garibaldi, Boa Vista do Sul, Imigrante, Colinas, Estrela, Candiota, Hulha Negra e Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","13","7161","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Lajeado 2 - Lajeado 3, Lajeado 3 - Garibaldi e Candiota 2 - Bagé 2, todas com 230 kV, localizadas nos municípios de Lajeado, Estrela, Garibaldi, Boa Vista do Sul, Imigrante, Colinas, Estrela, Candiota, Hulha Negra e Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1493,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002842201829 - 48500002843201873 - 48500002844201818 - 48500002845201862 - 48500002846201815","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação: (i) da Subestação Ariquemes, com 230/13,8 kV, localizada no município de Ariquemes- (ii) da Subestação Coletora Porto Velho, com 230/69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho- (iii) da Subestação Ji-Paraná, com 230/13,8 kV, localizada no município de Ji-Paraná- (iv) da Subestação Jaru, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Jaru- e (v) da Subestação Samuel, com 230 kV, localizada no município de Candeias do Jamari- todos no estado de Rondônia.","12","7157","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaporé Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação das Subestações Samuel, Ji-Paraná, Jaru, Coletora Porto Velho e Ariquemes, localizadas no município de Candeias do Jamari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1494,"2026-05-08","2018-07-10","24/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005805201619","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Paulista realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora - UC nº 4000624858, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iii) determinar que a Distribuidora reclassifique as Unidades Consumidoras - UC nº 41048415, 4000396438 e 4000384746 para a classe Serviço Público- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","7","1526","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou a devolução de valores decorrentes de reclassificação de unidades consumidoras de titularidade do Município de Uchoa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1495,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004088201608","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) substituir o Anexo I e o Anexo II da referida Resolução- e (ii) alterar a parcela total de Receita Anual Permitida - RAP associada aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, de R$ 10.690.708,30 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 10.694.592,01 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e um centavo), a preços de junho de 2016. ","15","7167","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.502/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1496,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002438201855","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leme 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo. ","19","7170","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leme 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1497,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001381201796","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 3.678/2017, que indeferiu o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Recorrente a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Sampaio, representante da Celg Distribuição S.A. - Celg-D (Enel Distribuição Goiás).","1","1604","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Despacho nº 3.678/2017, que indeferiu o pleito da Enel Brasil S.A. de autorizar a Recorrente a converter os recursos decorrentes de compensações, por violação aos indicadores de qualidade DIC/FIC/DMIC/DICRI e de nível de tensão, em investimentos na área de concessão da Distribuidora.","Deliberado"],
    [1498,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003129201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão - Jussaral, com 69 kV, localizada nos municípios de Ribeirão e Escada, estado de Pernambuco. ","20","7171","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão - Jussaral, com 69 kV, localizada nos municípios de Ribeirão e Escada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1499,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002425201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda a inclusão na próxima liquidação das usinas cotistas do valor negativo de R$ 422,66 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho de 2018, referente à Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, em desfavor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT reduza o valor de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) do valor total da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE atribuído à Copel-GT, referente às demais usinas de Serviço Público, o qual deverá ser calculado por meio do Processo de Lançamento do tributo para o ciclo 2018-2019.","8","2421","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013, para o Ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [1500,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003526201793","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.026/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP referentes à operação e manutenção - O&M de instalações de transmissão oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Bom Nome C1, com 230 kV, na Subestação Tacaratu. ","16","1593","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.026/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III – Bom Nome C1 na Subestação Tacaratu.","Deliberado"],
    [1501,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003906200756","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Garça Branca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG  PCH.PH.SC.031059-0.01 e outorgada à Garça Branca Energética S.A., com 6.500 kW de Potência Instalada, localizada em trecho do rio das Antas, nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, estado de Santa Catarina.","11","1608","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e da data de suprimento da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Garça Branca, outorgada à Garça Branca Energética S.A., localizada nos municípios de Anchieta e Guaraciaba, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1502,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000065201705","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Icoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. para: (i) manter o faturamento realizado pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. nos meses de abril, maio, junho. setembro, outubro e novembro de 2015- e (ii) determinar à Energisa Paraíba a reforma da cobrança complementar realizada em decorrência da deficiência no medidor, correspondente à diferença entre o consumo estimado e o faturado no período de julho e agosto de 2015, para o montante de 40.684 kWh fora ponta e 196 kWh ponta, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010. A Diretoria decidiu, ainda determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","12","1590","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Icoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 1.379/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1503,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005585201615","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A. em face do Despacho nº 1.078/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante das empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A.","2","1594","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A., em face do Despacho nº 1.078/2017, que suspendeu por 02 (dois) anos o direito das Recorrentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, bem como de suas controladas, coligadas e controladoras diretas.","Deliberado"],
    [1504,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002697201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,47%, sendo de 13,43% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,25% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários do Demei- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","2420","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1505,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002695201897","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,63%, sendo de 12,36% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 9,68% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar em R$ 216.102,33 (duzentos e dezesseis mil, cento e dois reais e trinta e três centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2416","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Hidroelétrica Panambi S.A - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1506,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003837201591","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. a implantar o reforço na Subestação - SE Umuarama Sul referente ao Banco de Capacitor em 138 kV de 30 Mvar- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para a execução das obras e entrada em operação comercial das instalações. ","21","7172","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1507,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001287200280","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das concessões referentes às Usinas Hidrelétricas -UHEs Caçu e Barra dos Coqueiros (ou Complexo Energético Caçu/Barra dos Coqueiros) para a empresa Kinross Brasil Mineração S.A., bem como autorizar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 89/2002-ANEEL. ","17","7168","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas - UHEs Caçu e Barra dos Coqueiros, atualmente detidas pela Gerdau Aços Longos S.A., em favor da Kinross Brasil Mineração S.A.","Deliberado"],
    [1508,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004225201787","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A. - MTE e a Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - PRTE a realizarem reforços nas instalações de transmissão sob suas responsabilidades, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","22","7173","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Matrinchã Transmissora de Energia S.A e  da Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A.  - PRTE.","Deliberado"],
    [1509,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001249201512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.257/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica - UTE Campos, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a data de 13 de novembro de 2017 para de vigência do novo valor do CVU da UTE Campos, aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SRG. ","13","1591","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.257/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica - UTE Campos.","Deliberado"],
    [1510,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002702201770","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima em face da Resolução Homologatória nº 2.336/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A., e deu outras providências. ","14","1592","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima em face da Resolução Homologatória nº 2.336/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Boa Vista Energia S.A., e deu outras Providências.","Deliberado"],
    [1511,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002694201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. - Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,92%, sendo de 20,97% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,92% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Mux Energia- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, de R$ 54.750,60 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Tiago de Barros Correia.","5","2417","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Muxfeldt Marin & Cia Ltda - MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1512,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003808201286","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda. a autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com 16.000 kW de Potência Instalada e 15.523 kW de Potência Líquida, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","18","7169","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, localizada nos municípios de Luziânia, estado do Goiás e outras providências.","Deliberado"],
    [1514,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002696201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,80%, sendo de 23,59% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,40% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretoria decidiu, ainda, alterar o Anexo VI da Resolução Homologatória nº 2.408/2018, que estabelece as receitas anuais permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e dá outras providências.","6","2419","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [1515,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000292201722","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial – TLP e respectiva operação comercial integrada das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013, devendo ser observadas as recomendações pertinentes constantes da Nota Técnica nº 672/2017, emitida pelas Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","4","1606","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia – SPT, com vistas à emissão dos Termos de Liberação para início da operação em teste e comercial das instalações do Lote C2 do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [1516,"2026-05-08","2018-07-17","25/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000298199761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de revogação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Bandeirantes interposto pela Santa Fé Energética Ltda.","10","1.607","Despacho","Revogação a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica Salto Bandeirantes, outorgada à Santa Fé Energética Ltda., pela Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008, localizada nos Municípios de Santa Fé e Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná (Retificação).","Deliberado"],
    [1517,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003290201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. – Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, circuito simples, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","7183","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nerópolis - Nova Goiás, com 69 kV, localizada no município de Nerópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1518,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002977201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., as áreas de terra de 15 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","7179","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vila Galupo - SE Francisco Beltrão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1519,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000706201802","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar o reforço na Subestação - SE Campos, referente ao Banco de Autotransformador AT01 345/138/13,8 kV, 3x75 MVA- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","7185","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [1520,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003994201334 - 48500000303201421 - 48500000302201487 - 48500003628201717 - 48500003198201482 - 48500003199201427 - 48500003200201413 - 48500000480201416 - 48500000481201452 - 48500000483201441 - 48500000484201496 - 48500000486201485","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III- e (ii) aplicar as penalidades de cobrança de multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para cada empreendimento, conforme explicitado na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, a ser recolhida no prazo de até 10 (dias) contados a partir da publicação do despacho decorrente desta decisão, e de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A. ","4","7.187","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, localizadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1521,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003437201585","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, exclusivamente para a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., a titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, 6.532/2017 e 6.533/2017. ","11","7175","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, n° 6.532/2017 e n° 6.533/2017, atualmente detidas pela Oliveira Energia e pela Construtora Etam Ltda., que constituem o Consórcio Oliveira – Etam, em favor da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.","Deliberado"],
    [1522,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006210201419","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 26 de julho a 24 de agosto de 2018, com o objetivo de colher subsídios para alterar a Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas a permitir que geradores hidrelétricos alterem o produto contratado na repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR visando o ajuste de sua cobertura.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","7","36","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 684/2015, referente ao produto de Termos de Repactuação de risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR já celebrados.","Parcialmente Deliberado"],
    [1523,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000577201844","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho nº 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes ao mês de julho de 2017, no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Maurício dos Santos Dutra, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","6","1652","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D em face do Despacho n° 361/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a cobrança dos encargos de ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referentes ao mês de julho de 2017 no ponto de conexão de Campos Novos, com 138 kV, conforme apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [1524,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001818201872","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação - PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar ao ONS que atualize os valores relativos à PIS atribuída à Elektro, referente ao ano de 2017, por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até o ciclo tarifário vigente e que efetue nova cobrança à Elektro dos valores atualizados.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Cunha, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. ","2","1653","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. com vistas ao expurgo parcial das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes às apurações realizadas para os anos de 2015, 2016 e 2017, relativas a pontos de conexão da distribuidora compostos exclusivamente por consumidores do grupo A.","Deliberado"],
    [1525,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002643201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Ibiraci, Cássia, Itaú de Minas, Passos, Bom Jesus da Penha, Nova Resende, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova, Campestre, Poço Fundo, Ipuiúna, Espirito Santo do Dourado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas, Piranguinho, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz e Delfim Moreira, no estado de Minas Gerais, e Guaratinguetá, Piquete, Lorena e Cachoeira Paulista, no estado de São Paulo. ","15","7180","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e de São Paulo.","Deliberado"],
    [1526,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003285201863","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, circuito simples, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","7182","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Água Clara Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão T26 PCH Bandeirante/PCH Porto das Pedras - SE Guatambu, com 138 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1527,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002267201864 - 48500002892201814","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de julho a 7 de setembro de 2018, com reunião presencial em Goiânia, estado de Goiás, em 23 de agosto de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Tarifária da Celg Distribuição S.A. - Celg-D e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","5","35","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quarta Revisão Tarifária Periódica da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [1528,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002535201767","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão dos pagamentos de compensações por violação dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","9","1650","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à conversão das compensações por violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em investimentos na área de concessão da Requerente.","Deliberado"],
    [1529,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003017201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte. ","12","7177","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coronel Ezequiel, com 69/13,8 kV – 10/12,5 mVA, localizada no município de Coronel Ezequiel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1530,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005107201796","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, C1, com 500 kV, localizada no estado do Piauí. ","19","7184","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, localizada no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1531,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002698201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela abaixo que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018:                                                                 Efeito médio para os consumidores cativos  Nível de Tensão  Ceral Dis  Ceriluz  Cermissões  Certel  Cooperluz  Coprel  Creluz-D  Creral  Alta Tensão  14,03%  10,55%  10,50%  9,80%  -4,55%  13,60%  17,98%  1,64%  Baixa Tensão  14,03%  9,35%  5,70%  10,12%  -10,86%  5,76%  7,95%  18,17%  Efeito Médio  14,03%  10,00%  6,93%  10,00%  -10,34%  9,28%  10,00%  10,00%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras RGE, Copel e RGE Sul para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das mesmas.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","1","2423","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2018..","Deliberado"],
    [1532,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002049201820","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.093.515/0001-05, com sede na Localidade Vila Santana, km 81, s/nº, no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná, as áreas de terra que perfazem um polígono de 137,1648 ha (cento e trinta e sete hectares, dezesseis ares e quarenta e oito centiares), localizadas nos municípios de Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037822-4.01. ","13","7178","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Sudoeste Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Vila Galupo, localizada nos municípios de Bom Sucesso do Sul e Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1533,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005753201753","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o item ii do Despacho nº 1.403/2018, de modo a suprimir a possibilidade de recurso à assembleia, passando a vigorar com a seguinte redação: (ii) autorizar o Conselho de Administração - CAd da CCEE a deliberar sobre o pedido de parcelamento da CEB-DIS, conforme teor do voto do Diretor-Relator- e (ii) declarar a perda do objeto, por fato superveniente, do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 1.403/2018.","8","1666","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, com vistas ao parcelamento de débitos no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (Retificação).","Parcialmente Deliberado"],
    [1534,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003237201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão – Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás. ","16","7181","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parque das Emas/Perdigão - Mineiros, com 138 kV, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1535,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003311201691","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade decorrente do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 43.806.090,78 (quarenta e três milhões, oitocentos e seis mil, noventa reais e setenta e oito centavos), referente à revisão da dosimetria das Não Conformidades NC.5 e NC.7, a ser recolhida conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.","3","1654","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","Deliberado"],
    [1536,"2026-05-08","2018-07-24","26/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004992201796","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","10","1651","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 73/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em face da condição inadequada de conservação e manutenção da segurança da barragem da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paranoá.","Deliberado"],
    [1537,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002224201455","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, excepcionalmente, os incisos II e III do art. 9º da Resolução Normativa nº 699/2016 para anuir à celebração de Contrato de Mútuo entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D e a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE–GT, que tem como objeto o refinanciamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, do saldo devedor do Contrato de Mútuo anterior firmado entre as empresas, correspondente a R$ 72.282.103,32 (setenta e dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e três reais e trinta e dois centavos), em valores atualizados até 16 de abril de 2018. A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto a nova deliberação pela Diretoria.  *Esta decisão foi retificada parcialmente na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7/8/2018, no sentido de destacar que a necessidade de encaminhar o processo para a Diretoria pela SFF deve ocorrer somente em caso de necessidade de novo afastamento normativo, passando a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto a nova deliberação pela Diretoria em caso de necessidade de identificação de afastamento normativo.","8","1716","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D com vistas a obter anuência para firmar novo contrato de mútuo financeiro com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE–GT, para fins de quitação do saldo devedor decorrente de mútuo financeiro anteriormente firmado entre as empresas.","Deliberado"],
    [1539,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006104201770","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º e o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.870/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, com 500 kV, na Subestação Terminal Rio, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro. ","15","7200","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.870/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Cachoeira Paulista - Adrianópolis 1 e Resende - Adrianópolis 2, localizados no município de Paracambi, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1540,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicadas no programa de Performance Organizacional – PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o ciclo de janeiro a dezembro de 2019, em atendimento ao art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2017.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","6","2431","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 22/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores e metas da Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos termos do §5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2017.","Deliberado"],
    [1541,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003262201859","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marcionilio Souza, com 34,5/13,8 kV – 6,25 MVA, localizada no município de Marcionilio Souza, estado da Bahia.","13","7198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marcionilio Souza 34,5/13,8 kV – 6,25 MVA, localizada no município de Marcionilio Souza, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1542,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001410201639","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções em 2014, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reduzir a penalidade de multa para R$ 21.898.140,25 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos), referente à revisão da dosimetria das Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3 e NC.4, a ser recolhida conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Rodolfo Kessler, representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","1713","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos expurgos de interrupções em 2014.","Deliberado"],
    [1546,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003474201593","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revisar os valores estabelecidos na Resolução Autorizativa n° 5.657/2016, que autorizou a Transenergia Renovável S.A., Contrato de Concessão n° 9/2009, a realizar os reforços listados no Anexo I- e (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP. ","16","7201","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [1547,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002802201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Jaguaré - São Mateus 2 e São Mateus 1 - São Mateus 2, com 138 kV, localizadas no município de São Mateus, estado do Espírito Santo. ","14","7199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Jaguaré - São Mateus 2 e São Mateus 1 - São Mateus 2, com 138 kV, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1548,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 3/2018-ANEEL e respectivos Anexos (Leilão A-6 de 2018), destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão de Geração nº 3/2018-ANEEL- e (iii) alterar o Despacho nº 4.190/2014 e ampliar para 90 (noventa) dias o prazo para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE encaminhar o detalhamento das despesas por ela incorridas na operacionalização dos respectivos certames, incluindo a documentação comprobatória.","1","2430","Aviso de Convocação de Leilão","Resultado da Audiência Pública nº 21/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 3/2018, denominado “A-6” de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1549,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000602201890","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos Termos de Liberação Parcial - TLPs referentes às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que promova a revisão dos TLPs emitidos no âmbito do Contrato de Concessão nº 17/2014 para refletir a adequada aplicação da regulação pertinente, nos seguintes termos: (ii.a) LT 500 kV Morro do Chapéu II - Sapeaçu, com 300 km, Receita Anual Permitida - RAP 90% de 1º/8/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- (ii.b) SE 500/230 kV Morro do Chapéu II (novo pátio 500 kV) - (6+1 Res) x 300M VA, RAP 90% de 1º/8/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- e (ii.c) Compensador Estático (-100/+200) Mvar., RAP 90% de 4/9/2017 a 4/12/2017, RAP 100% a partir de 5/12/2017- e (iii) considerar prejudicado o pedido de medida cautelar tendo em vista a decisão de mérito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Romulo Muniz Consídera e do Sr. David Mello Martins da Cruz, representantes da Odoyá Transmissora de Energia S.A.","5","1707","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos Termos de Liberação Parcial referentes às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014.","Deliberado"],
    [1551,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000451200377","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Brava, outorgada à Usina Elétrica do Prata S.A. e localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso. ","12","7197","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Brava, outorgada à Usina Elétrica do Prata S.A., localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1552,"2026-05-08","2018-07-31","27/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001132201610","Classificação de Migração","Relator do Voto-Vista: Diretor-Geral Romeu Donizete Rufino  A Diretoria, por maioria, vencido os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Reive Barros dos Santos, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 1.019/2015-SFF.  O Diretor-Relator, André Pepitone da Nóbrega, bem como o Diretor Reive Barros dos Santos, votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) alterar o valor da penalidade de multa para R$ 220.374,32 (duzentos e vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação- e (ii) determinar que a Concessionária envie à ANEEL, em até 30 dias da publicação desta decisão, cópia de instrumento formalizando o negócio jurídico realizado (contrato) com a QMRA Participações S.A., contendo cláusula de reversão do acordo, com devolução atualizada e remunerada dos recursos transacionados, caso a Receita Federal indefira a utilização dos créditos para a quitação das dívidas fiscais e previdenciárias da Distribuidora.  O Diretor Reive Barros dos Santos proferiu seu voto na 48ª RPO, de 19 de dezembro de 2017, o qual subsiste, conforme o art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (REN nº 698/2015). Por esse motivo o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto não participou da votação deste item.","2","1710","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 1.019/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1554,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001413200862","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela da outorga de autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, da OER Mineiros Energia S.A. para a Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","39","7205","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Costa Rica, atualmente detida pela OER Mineiros Energia S.A., em favor da Companhia Brasileira de Energia Renovável - Brenco.","Deliberado"],
    [1556,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003428201594","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.208/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a implantar reforços nas Linhas de Transmissão Manaus – Lechuga C1 e C2, com 230 kV, terminal da Subestação Manaus, assim como estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de execução dos reforços. ","41","7207","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas a revogação da Resolução Autorizativa nº 6.208/2017, que autorizou a Requerente a implantar reforços nas Linhas de Transmissão Manaus – Lechuga C1 e C2, com 230 kV, terminal da Subestação Manaus, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços.","Deliberado"],
    [1558,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006357201743","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não alterar o parâmetro de estrutura de capital considerado no Anexo VI do Contrato de Concessão de Transmissão nº 8/2009, estabelecido no Edital de Leilão de Transmissão nº 8/2008.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1786","Despacho","Análise de efeitos adicionais de Receita Anual Permitida - RAP sobre a estrutura ótima de capital do Contrato de Concessão nº 8/2009.","Deliberado"],
    [1559,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003185201161","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste para suspensão da exigibilidade da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, ratificada pelo Despacho nº 3.372/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa, e, no mérito, negar-lhe provimento, pois se tratou de decisão adotada em última instância administrativa e não foi demonstrado fato novo nem ilegalidade no processo que motivasse a reforma da decisão da ANEEL. ","33","1773","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energisa Sul Sudeste, incorporadora da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema, em face do Despacho nº 3.372/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 107/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1560,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004891201553","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 4.688.315,17 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 43/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF por infração relacionada à inadimplência com as obrigações intrassetoriais. ","26","1765","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Auto de Infração nº 43/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade multa pelo descumprimento ao dever de adimplência com as obrigações intrassetoriais.","Deliberado"],
    [1561,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004407201324","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. em face do Despacho nº 741/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negar-lhe provimento.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Frank Bollmann e do Sr. Leandro Parizotto, representantes da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda.","6","1782","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Rio Vermelho Energia Ltda. em face do Despacho nº 741/2018, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Natal I, localizada no município de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1563,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006251201740","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2020 a serem observados pela Enel Distribuição Rio. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, na instrução do processo para a definição dos limites de DEC e FEC da Enel Distribuição Rio para o período de 2021 a 2023, considere o resultado da Atividade nº 54 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019, que prevê a discussão da regulamentação sobre Interrupção em Situação de Emergência, ou realize Análise de Impacto Regulatório – AIR específico para propor tratamento regulatório adequado para a caracterização de áreas de risco e definição dos limites de DEC e FEC correspondentes e/ou para o expurgo de ocorrências originadas em áreas de risco.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis de Medeiros Torres, representante da Enel Distribuição Rio.","4","7216","Resolução Autorizativa","Definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Enel Distribuição Rio, para o período de 2019 a 2023, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 78/2017.","Deliberado"],
    [1564,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003291201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pires do Rio - Paineiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Pires do Rio, Urutaí e Ipameri, estado de Goiás.","48","7214","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. - Celg-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pires do Rio - Paineiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Pires do Rio, Urutaí e Ipameri, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1565,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001355200076","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","42","7208","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1566,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000822199818","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Infoglobo Comunicação e Participações S.A. para a Editora Globo S.A., a outorga referente à Usina Termelétrica - UTE Globo- e (ii) em face da operação societária ocorrida em data anterior à autorização de transferência de titularidade pela ANEEL, encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG para avaliação da conduta do agente. ","37","7203","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Globo, atualmente detida pela Infoglobo Comunicação e Participações S.A., em favor da Editora Globo S.A., localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1568,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002455201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.487/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","9","1772","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.487/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente para não aplicar o desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento das Linhas Transmissão Bauru – Cabréuva C1 e Baurú – Salto C1, ocorrido em 14 de janeiro de 2014, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1569,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002007200611 - 48500002719200611","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 1.224/2018, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito: (i) anular o Despacho nº 1.224/2018- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela SCG, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (iii) manter o Despacho nº 117/2018, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da PCH Verde 08, previstos nos Estudos de Inventário Hidrelétrico da bacia hidrográfica do rio dos Bois, afluente pela margem direita do rio Paranaíba, assim como nos respectivos Projetos Básicos, que correspondem à cota 494,60 m.","34","1774","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Santa Helena Energia S.A. em face do Despacho nº 1.224/2018, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 117/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que ratificou o Nível d'Água máximo normal de montante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ypê e o Nível d'Água normal de jusante da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Verde 08.","Deliberado"],
    [1570,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000305201763","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 1.024/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, sem prejuízo da avaliação quanto à execução da garantia de fiel cumprimento aportada para participação no 6º Leilão de Energia de Reserva - LER, objeto do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL (LER de 2014), tendo em vista não existir fatores excludentes de responsabilidade da FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica Ltda. para justificar o descumprimento das obrigações assumidas no certame. ","35","1775","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.024/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da FCR VII Usina de Energia Fotovoltaica Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV FCR III Itapuranga.","Deliberado"],
    [1571,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002224201455","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar parcialmente a decisão exarada na 27ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 31/7/2018, de modo a destacar que a necessidade de encaminhar o processo para a Diretoria pela SFF deve ocorrer somente em caso de necessidade de novo afastamento normativo, passando a vigorar com a seguinte redação: A Diretoria decidiu, ainda encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para análise do novo pleito apresentado pelo Grupo CEEE, no Ofício GAB/DIR/FIN/032-2018, de 13 de julho de 2018, relativo à possibilidade de anuência para Termo Aditivo que trate da ampliação dos valores financiados no referido Contrato de Mútuo, devendo a Superintendência submeter o assunto à nova deliberação pela Diretoria em caso de necessidade de identificação de afastamento normativo.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","18","1716","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D com vistas a obter anuência para firmar novo contrato de mútuo financeiro com a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE–GT, para fins de quitação do saldo devedor decorrente de mútuo financeiro anteriormente firmado entre as empresas (Retificação).","Deliberado"],
    [1573,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005590201628","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias aos acessos às Subestações - SE Acaraú II, Parnaíba III e Bacabeira, todas com 500 kV, localizadas, respectivamente, nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.274/2017. ","46","7212","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias aos acessos às Subestações Acaraú II, Parnaíba III e Bacabeira,  todas com 500 kV, localizadas, respectivamente, estados do Ceará, Piauí e Maranhão e revogação da Resolução Autorizativa nº 6.274/2017.","Deliberado"],
    [1574,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001486200044","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro Dis como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada a assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da resolução.","44","7210","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro Dis com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1575,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001390200077","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. - Certhil como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","43","7209","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. – Certhil com vistas à regularização de sua atuação na qualidade de agente permissionário de serviços públicos de distribuição e comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1576,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003527201495","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina, da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias para a PCH Águas do Rio Irani Energética SPE Ltda.","38","7204","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra das Águas, atualmente detida pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética Ltda., localizada nos municípios de Faxinal dos Guedes e Xavantina, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1577,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002799201800","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender por 12 (doze) meses, a contar do término do prazo hoje estabelecido, o prazo de atendimento aos requisitos de assistência local ininterrupta para as instalações estratégicas E1, E2 e U3 e de redundância de equipamentos e canais de dados para as instalações E3 e E4 que são somente teleassistidas, estabelecidos nos itens 5.4 e 5.5 da revisão 2016.12 do Submódulo 10.14 dos Procedimentos de Rede, e estabelecer novo prazo de 6 (seis) meses após o término da suspensão proposta para que sejam realizadas as devidas adequações caso o processo nº 48500.003618/2017-73 não seja concluído dentro do período de suspensão.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","12","1787","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação das Empresas Brasileiras de Transmissão - Abrate com vistas à postergação do prazo para atendimento aos requisitos para assistência de instalações da Rede de Operação estabelecidos no Submódulo 10.14 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [1578,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002689201759","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 2.284/2017 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para ajustar a apuração da CVA Rede Básica do processo de 2016 e incluir um componente financeiro no valor de R$ 2.189.226,25 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), a preços de agosto de 2016, no processo tarifário de 2018 da Concessionária. ","31","1770","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face da Resolução Homologatória nº 2.284/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1579,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001407200078","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama como Permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 1.351/2008. ","45","7211","Resolução Autorizativa","Processo de regularização da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral.","Deliberado"],
    [1580,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003075201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na 43ª Reunião do Conselho Superior, de 12 de julho de 2016, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que a RGE Sul efetue a cobrança conforme os montantes seguintes: consumo ativo ponta 8 kWh, consumo ativo fora ponta 45.923 kWh, consumo ativo reservado 29.439 kWh, demanda ativa 165 kW e ultrapassagem de demanda 33 kW, consumo reativo ponta 1 UFER, consumo reativo fora ponta 690 UFER, demanda reativo 2 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando como período a ser recuperado de 11 de março a 10 de abril de 2015- (iv) determinar que a RGE Sul deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","30","1769","Despacho","Recurso interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de deficiência técnica no equipamento de medição.","Deliberado"],
    [1581,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002692201853","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,87%, sendo de 14,99% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,30% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP Espírito Santo- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 22.174.938,13 (vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e treze centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP Espírito Santo, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2432","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1582,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003375201854","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro IV, com 69/13,8 kV – 25 MVA, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia. ","47","7213","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro IV, com 69/13,8 kV – 25 MVA, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1583,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001829201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 9 de agosto a 22 de setembro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviço de Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","14","38","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviço de Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [1584,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006321201760","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - Etes, Contrato de Concessão n° 6/2007, a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","49","7215","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - Etes.","Deliberado"],
    [1585,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 a 28 de agosto de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão extraordinária do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018- e (ii) autorizar, em caráter excepcional, a consideração das novas cotas CDE Uso nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica a partir da aprovação da Audiência Pública, a fim de amenizar eventual descompasso no fluxo de caixa das distribuidoras.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","1","37","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1587,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004102201584","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.BA.032545-7.01, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, pelo período de 175 dias, de 1º de janeiro de 2018 até 24 de junho 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Carlesso dos Reis, representante da Imetame Termelétrica Ltda.","7","1783","Despacho","Excludente de responsabilidade por atraso no suprimento referente à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I.","Deliberado"],
    [1590,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000453200301","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Clara, outorgada à Usina Elétrica do Prata Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 15/2004 e localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","40","7206","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Clara, outorgada à Usina Elétrica do Prata Ltda., localizada no município de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1591,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002693201806","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,75%, sendo, em média, de 11,40% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,86% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 17.254.347,95 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2433","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas do Pará S.A - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1592,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001428201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face ao Auto de Infração nº 13/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 68.318,55 (sessenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 0,3293% do faturamento da Concessionária entre dezembro de 2016 e novembro de 2017.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","1766","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face ao Auto de Infração nº 13/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo a verificação do processo de apuração dos indicadores de continuidade na Recorrente.","Deliberado"],
    [1593,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000965201744","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 690/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar o valor a ser deduzido da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida no Contrato da empresa, constante do Despacho nº 690/2018, de R$ 4.507.191,10 (quatro milhões, quinhentos e sete mil, cento e noventa e um reais e dez centavos) para R$ 4.446.578,89 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a preço de março de 2015- e (ii) não conhecer, por perda de objeto, do Pedido de Reconsideração quanto ao pleito de Declaração de Utilidade Pública - DUP relativa à faixa de servidão da Linha de Transmissão Terminal Rio - Nova Iguaçu, com 500 kV, circuito duplo.  A Diretoria decidiu, ainda, (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, em até 3 dias úteis contados da publicação desta decisão, encaminhar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. o termo aditivo contratual- e (iv) determinar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., em até 30 dias contados da publicação desta decisão, encaminhar à ANEEL o termo aditivo assinado, sob pena de revogação da Declaração de Utilidade Pública, estabelecida na Resolução Autorizativa nº 7.001/2018, e da decisão constante do Despacho nº 690/2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Augusto Guimarães Pereira, representante da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.","10","1785","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 690/2018, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a substituição de circuitos relacionados às subestações Terminal Rio e Nova Iguaçu, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1595,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002045201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2017, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) reconhecer R$ 6.379.434,12 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), investidos pela Cteep no Projeto PD-0068-0031/2011, desde que comprovada a doação do equipamento adquirido e do software desenvolvido pelo Projeto ao Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo – IEE USP- e (ii) estabelecer que a doação seja comprovada por documento enviado à SPE, com a lista dos itens valorados e o recibo de entrega validado pelo IEE-USP, em até 90 dias após a data de publicação desta decisão. ","29","1768","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2017, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D da Recorrente.","Deliberado"],
    [1598,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005589201784","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 395.790,62 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação vigente, imposta pelo Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE por infração relacionada ao descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento em 2014.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","1767","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento aos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento em 2014.","Deliberado"],
    [1601,"2026-05-08","2018-08-07","28/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002690201783","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.290/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, para dar-lhe provimento parcial para: (i) que seja considerado no processo tarifário subsequente o financeiro de R$ 22.427,43 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), atualizado pela regra prevista no Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- (ii) que o componente Fator de Ajuste de Devolução EER Angra III seja alocado como TE CVA para que a apuração da CVA subsequente possa considerar o ajuste decorrente da metodologia desenvolvida para a reversão dos valores de Angra III- e (iii) que o valor de R$ 3.402.670,88 (três milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), a preço de junho de 2017, seja considerado como componente financeiro no processo tarifário de 2018 e atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. ","32","1771","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.290/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1602,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002697201703","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.345/2017 para, no mérito, negar-lhe provimento. ","31","1811","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.345/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1603,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003468201889","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.908 m², necessárias à implantação da Subestação Eunápolis III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia.","47","7227","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Eunápolis III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1604,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006978200531","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Três Leões Participações S.A. com vistas a alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Leão, localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negar-lhe provimento pois, conforme comprovado pelos fatos, as datas propostas não são factíveis.","40","1816","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra do Leão, outorgada à Três Leões Participações S.A., localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1605,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003397201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Grande III, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","45","7225","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Grande III, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1606,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000155201879","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face do Despacho nº 1.285/2018, cujo objeto foi a suspensão cautelar da cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","1820","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE em face do Despacho nº 1.285/2018, que conheceu do pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 20/2011, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1607,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500001431201069","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Beleza, outorgada à Energética PCH Beleza Ltda., localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso, e autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.619/2017. ","41","7221","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidroelétrica - PCH Beleza, outorgada à Energética PCH Beleza Ltda., localizada no município de Juscimeira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1609,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500004186201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a metodologia de repasse da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, da Seção 8 (Recursos da Conta Bandeiras) do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 102/2018, emitida conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","15","826","Resolução Normativa","Resultado da 2ª fase da Audiência Pública nº 61/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Seção 8 (Recursos da Conta Bandeiras) do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET a fim de aprimorar a metodologia de repasse da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT.","Deliberado"],
    [1612,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000703201780","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a 3ª fase da Audiência Pública nº 41/2017, por intercâmbio documental, no período de 15 de agosto a 17 de setembro de 2018, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Elias Gomes Dorninger, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM.","9","41","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte.","Parcialmente Deliberado"],
    [1615,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000361201706","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição - ED Alagoas em face do Despacho nº 667/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de abril de 2018 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à Recorrente, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão constante do Despacho nº 954/2018 após juízo de reconsideração pela SFF. ","29","1809","Despacho","Recurso Administrativo pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face do Despacho nº 667/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de abril de 2018 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1616,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002388201725","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 3.902/2017- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de dispositivos legais relacionados à incorporação de redes particulares, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração de R$ 1.407.865,54 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.288.843,82 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), valor esse que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","1813","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.902/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [1619,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002309200256 - 48500001196200226","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Praia Formosa e Icaraizinho, atualmente detidas pela Eólica Formosa Ltda. e Eólica Icaraizinho Ltda., respectivamente, para a CPFL Energias Renováveis S.A.","38","7220","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Praia Formosa e Icaraizinho, atualmente detidas pela Eólica Formosa Ltda. e Eólica Icaraizinho Ltda., respectivamente,  para a CPFL Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [1620,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003451201821","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Centro Industrial Teixeira de Freitas, com 138/13,8 kV - 20/26,6 MVA, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. ","44","7224","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Centro Industrial Teixeira de Freitas, com 138/13,8 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1622,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003358201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Herculândia, com 34,5 kV, localizada no estado de São Paulo.","42","7222","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Herculândia 34,5 kV, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1623,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100002253199532","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da Potência Instalada da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Boa Vista de 8 MW para 24 MW e prorrogar a vigência da outorga da usina por 17 anos, 9 meses e 17 dias, a contar do termo final da outorga em vigor, 4 de dezembro de 2026, sendo essa prorrogação condicionada à entrada em operação comercial das unidades geradoras relativas à ampliação- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, em articulação com as demais Superintendências da ANEEL relacionadas ao tema, que avalie, em até 180 (cento e oitenta) dias, a pertinência de regulamentação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","19","7242","Resolução Autorizativa","Ampliação da Potência Instalada e prorrogação da autorização referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Boa Vista II, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1624,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003653201521","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência de falhas na prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial, conforme a Resolução Normativa nº 414/2010 e outros normativos, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para acatar o juízo de reconsideração elaborado pela SFE e alterar o valor da penalidade de multa para R$ 3.330.682,98 (três milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","1808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa em face ao Auto de Infração nº 14/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial.","Deliberado"],
    [1625,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004612201632","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 2.994/2016, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar provimento ao pleito de revisão dos valores de ajustes de quotas dos exercícios de 2013 e 2014 da Reserva Global de Reversão - RGR estabelecidos para a Agravante, por meio do Despacho nº 2.562/2016. ","32","1812","Despacho","Agravo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 2.994/2016, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.562/2016, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","Deliberado"],
    [1626,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500005469201019 - 48500003287201003 - 48500002337201299 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500001715201217 - 48500001939201229 - 48500001710201294","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A. com vistas à declaração de nulidade do Despacho nº 3.459/2017, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente, por falta de previsão legal e não existir nenhum vício de legalidade na decisão.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","13","1832","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energimp S.A., com vistas à declaração de nulidade do Despacho nº 3.459/2017, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente, e das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião.","Deliberado"],
    [1627,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000796200187 - 48000002453199370 - 48000004269199391","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir a concessão das Usinas Termelétricas - UTEs São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, outorgadas à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, estado de Mato Grosso, com a dispensa de reversão dos bens referentes a esses empreendimentos.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, André Pepitone da Nóbrega.","24","1834","Despacho","Extinção das Concessões referentes às Usinas Termelétricas - UTEs São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, outorgadas à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de São José do Rio Claro, Vila Rica e Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1629,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001211200480","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Paulo do Pimenta Bueno, outorgada à Selt Energia Ltda. e à Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt- e (ii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa n° 673/2015, o comportamento não diligente do empreendedor para fins de obtenção de novas outorgas.","36","7217","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Paulo do Pimenta Bueno, outorgada à Selt Energia Ltda. e à Selt Engenharia Ltda., integrantes do Consórcio Selt, localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [1630,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003619201718 - 48500006624201359 - 48500006625201301 - 48500006626201348 - 48500006627201392 - 48500006628201337 - 48500006639201317 - 48500006643201385 - 48500006644201320 - 48500006645201374 - 48500006642201331","Revogação de outorga","Relator do Voto-Vista: Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo- e (ii) aplicar as penalidades de cobrança de multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para cada empreendimento, conforme explicitado na Tabela 2 do voto original do Diretor-Relator, a ser recolhida em até 10 (dez) dias da publicação do despacho decorrente desta decisão, e de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito das Sociedades de Propósito Específico - SPEs titulares das outorgas e de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","4","7233","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo, localizadas no município de Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia- e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [1631,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003264201848","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dom João - Dom João, com 69 kV, localizada no município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.","48","7228","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dom João - Dom João, com 69 kV, localizada no município de São Francisco do Conde, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1633,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002277200828","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sede II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 7.000 kW de Potência Instalada e 6.982,00 kW de Potência Líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo e enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for igual ou inferior a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","35","7202","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sede II, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1634,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003149201873","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,32%, sendo de 15,10% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,10% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 3.083.496,86 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2435","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1635,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002688201712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.286/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Distribuidora, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não terem sido identificados erros, inconsistências ou não conformidades em relação aos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e às deliberações da Agência. ","30","1810","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.286/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1636,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003348201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Acaraú II – Acaraú III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 1,175 km de extensão, que interligará a Subestação Acaraú II à Subestação Acaraú III, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará. ","49","7229","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II – Acaraú III, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1637,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003569200636 - 48500003571200688 - 48500003572200641","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs São Valentin, São Sebastião e Aguti, outorgadas à Cotesa Geradora de Energia- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar o interessado quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses empreendimentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação. ","37","7230","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs São Valentin, São Sebastião e Aguti, outorgadas, respectivamente, à Cotesa Geradora de Energia – PCH São Valentin S.A., Cotesa Geradora de Energia – PCH São Sebastião Ltda. e Cotesa Geradora de Energia – PCH Aguti Ltda., localizadas no município de Nova Trento, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1638,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 2018.08 do Submódulo 10.6 (Controle da Geração) e do Submódulo 23.3 (Diretrizes e critérios para estudos elétricos) dos Procedimentos de Rede, em função do aprimoramento dos requisitos de dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","8","825","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública n° 15/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento dos Submódulos 10.6 - Controle da Geração e 23.3 - Diretrizes e critérios para estudos elétricos, dos Procedimentos de Rede, para atendimento à aplicação da nova metodologia para dimensionamento da Reserva de Potência Operativa do Sistema Interligado Nacional - SIN, face ao crescimento de geração eólica.","Deliberado"],
    [1639,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002493201683","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Onça Pintada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.MS.035085-0.01, outorgada à Eldorado Brasil Celulose S.A., localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul, por não restar comprovada a existência de excludente de responsabilidade da outorgada pelo atraso na implantação do empreendimento.","39","1815","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Onça Pintada, outorgada à Eldorado Brasil Celulose S.A., localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [1640,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000752200110","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a extinção da concessão detida pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para explorar a Usina Termelétrica - UTE Camaçari, disponibilizando à Concessionária os bens e as instalações vinculados, considerados inservíveis para a continuidade da prestação do serviço de geração concedido, nos termos do Decreto nº 9.187/2017. ","26","1836","Despacho","Dispensa da Reversão dos bens vinculados à concessão da Usina Termelétrica - UTE Camaçari, em razão da publicação do Decreto n° 9.187/2017.","Deliberado"],
    [1641,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000013200481 - 48500000012200418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de excludente de responsabilidade e assinatura de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas n° 3.071/2011 e n° 3.072/2011, à Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e à Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Novo Tiradentes, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, estado do Rio Grande do Sul, para, no mérito: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade das autorizadas pelo não cumprimento do suprimento de energia na data estabelecida no Edital do Leilão A-5 de 2013- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia - CCEE que as suas contabilizações e liquidações a partir de 1° de maio de 2018 não incidam nos contratos firmados pelas requerentes no âmbito do Leilão A-5 de 2013- (iii) resolução dos CCEARs por inexecução involuntária- (iv) manter as outorgas das usinas vigentes- e (v) determinar que as Garantias de Fiel Cumprimento sejam reapresentadas nos termos da Resolução Normativa n° 673/2015. ","34","1814","Despacho","Excludente de responsabilidade e assinatura de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR referentes às Pequenas Centrais Hidroelétricas - PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas n° 3.071/2011 e n° 3.072/2011, à Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e à Coogerva Linha Jacinto Energia S.A., respectivamente, localizadas nos municípios de Novo Tiradentes, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1642,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48100001090199615 - 48100001091199688","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME extinguir a concessão da UHE Xavier, com  6.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, regulada pelo Contrato de Concessão de Geração nº 41/99–ANEEL, celebrado em 19 de junho de 1999, com a dispensa de reversão dos bens referentes a esse empreendimento- e (ii) extinguir o processo nº 48100.001090/1996-15, por perda de objeto, com base no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, bem como no art. 14  da Resolução Normativa nº 273/2007, que disciplina o processo administrativo na ANEEL.","25","1835","Despacho","Reversão dos bens vinculados às concessões das Usinas Hidrelétricas - UHE Catete e Xavier, outorgadas à empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia Elétrica S.A., localizadas no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1643,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003628201385","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista exaurida a sua finalidade. ","50","1817","Despacho","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob a responsabilidade da Porto Velho Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1644,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003150201806","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,86%, sendo de 15,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 13,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 53.479.104,27 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e quatro reais e vinte e sete centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2436","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1645,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003739201049 - 48500001710201294 - 48500005469201019 - 48500001715201217 - 48500002337201299 - 48500003287201003 - 48500001939201229 - 48500003740201073","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i.a) revogar as Resoluções Autorizativas mencionadas- (i.b) restaurar a eficácia das Portarias nº 563/2010, 566/2010, 605/2010, 745/2010, 183/2012, 140/2012, 226/2012 e 138/2012- (i.c) permitir a transferência do controle societário das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião para a Sequoia Capital Ltda.- e (i.d) determinar o prazo de 90 dias para a quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs e quitação das inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017 e 6.639/2017, ante o provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. para não revogar as autorizações para a exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca e Vento do Oeste.  A efetividade da presente decisão está condicionada à quitação de todas as inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão, e quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs dentro do prazo referido no subitem i.d do presente dispositivo.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","12","1832","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião.","Deliberado"],
    [1646,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003466201890","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guimarânia I Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guimarânia, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais. ","43","7223","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guimarania I Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guimarânia, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1647,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS na região do Pantanal Sul Matogrossense, estabelecendo o prazo limite para universalização como 2021- e (ii) facultar à Distribuidora o encaminhamento de pedido para enquadramento de parte do Pantanal Sul Matogrossense como região remota do sistema isolado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.246/2010.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.  O Diretor André Pepitone da Nóbrega estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2434","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 69/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para (i) o aprimoramento da proposta de definição do ano limite para o alcance da universalização rural da região do Pantanal Sul Mato-grossense nos municípios de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Rio Verde- e (ii) possibilidade de enquadramento de parte das microrregiões de Paiaguás, Nhecolândia e Nabileque como Regiões Remotas de Sistemas Isolados, nos termos do Decreto nº 7.246/2010, de modo a viabilizar o ressarcimento parcial dos custos de instalação, manutenção e operação dos sistemas SIGFI/MIGDI por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [1648,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500001676201843","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE com vistas à autorização para realizar, em caráter excepcional e temporário, com término em 31 de outubro de 2018, sem a possibilidade de nova prorrogação, o uso de transformadores de corrente classe 0,6 na subestação Santa Rosa.","27","1807","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE  com vistas à autorização para realizar, em caráter excepcional e temporariamente, o uso de transformadores de corrente classe 0,6 na Subestação Santa Rosa.","Deliberado"],
    [1649,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003483201827","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio do Algodão, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","46","7226","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio do Algodão, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1650,"2026-05-08","2018-08-13","29/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500003287201003 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500005469201019","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, 6.640/2017, 6.641/2017, 6.642/2017 e 6.643/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i.a) revogar as Resoluções Autorizativas mencionadas- (i.b) restaurar a eficácia das Portarias nº 563/2010, 566/2010, 605/2010, 745/2010, 183/2012, 140/2012, 226/2012 e 138/2012- (i.c) permitir a transferência do controle societário das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião para a Sequoia Capital Ltda.- e (i.d) determinar o prazo de 90 dias para a quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs e quitação das inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017 e 6.639/2017, ante o provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Energimp S.A. para não revogar as autorizações para a exploração das Centrais Eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca e Vento do Oeste.  A efetividade da presente decisão está condicionada à quitação de todas as inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão, e quitação ou parcelamento das inadimplências e débitos referentes a não entrega de energia estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs dentro do prazo referido no subitem i.d do presente dispositivo.  Os itens 13, 14 e 15 foram deliberados conjuntamente, havendo sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Sequoia Capital.  O Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, e o Diretor André Pepitone da Nóbrega estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Tiago de Barros Correia.","11","1832","Despacho","Pedidos de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face das Resoluções Autorizativas nº 6.636/2017, 6.637/2017, 6.638/2017, 6.639/2017, que revogaram as autorizações para exploração das Centrais Geradoras Eólicas - Eols Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste.","Deliberado"],
    [1652,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000445201731","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I, delegada à Yser Timberland Investment Energy S.A. - YTI por meio da Portaria MME nº 393/2015, haja vista que caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG instruir processo administrativo tendente à execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela YTI para participação no Leilão nº 6/2014-ANEEL (A-5) e à aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital. ","18","7243","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.081/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Yser Timberland Investment Energy S.A. - YTI, com proposta de penalidade de revogação da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I.","Deliberado"],
    [1653,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","00000700592198148","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Salto Cristo Rei, concedida à Celulose Irani S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcionais aos dias em que sua outorga estava vigente. Após a formalização da extinção, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG deverá informar à Celulose Irani S.A. que o registro desse empreendimento deverá ser solicitado por meio do sistema eletrônico disponível na página da ANEEL, bem como disponibilizar o eixo ao público para eventual desenvolvimento de Projetos Básicos, nos termos do Despacho nº 1.684/2014 e da Resolução Normativa nº 673/2015. ","20","7245","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Salto Cristo Rei, outorgada à Celulose Irani S.A., localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1654,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100000076199497","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da Usina Hidrelétrica - UHE São José, conferida por meio da Portaria nº 198/1995- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 15.730,58 (quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), com vencimento em 15 de setembro de 2018. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Interessada quanto aos procedimentos necessários à obtenção do registro para continuar a exploração da Usina. ","19","7244","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE São José, outorgada à Anel Imobiliária Ltda, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1655,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 583/2013, de modo a aprimorar a regra de penalidade por falha no suprimento de combustível, atendendo os critérios dispostos na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","13","827","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 23/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a regulamentação da penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme o disposto na Resolução nº 18/2017, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE","Deliberado"],
    [1656,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003152201897","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,38%, sendo de 17,17% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 12,57% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- (iii) fixar as Tarifas de Energia e de Uso do Sistema de Distribuição relativas ao suprimento da Cooperaliança- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2440","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1658,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003163201877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que promova a isenção do desconto de receita estabelecido no art. 14 da Resolução Normativa nº 729/2016, nos casos de cancelamentos de desligamentos a pedido de concessionárias de transmissão, ocasionados pela greve dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018.","10","1893","Despacho","Analise sobre a possibilidade de isenção de desconto de pagamento base das concessionárias de transmissão devido ao cancelamento de intervenções programadas em decorrência da greve dos caminhoneiros.","Deliberado"],
    [1659,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003146201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,94%, sendo de 17,86% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 16,77% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemar- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2438","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1660,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003588201886","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bebedouro 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo. ","23","7248","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bebedouro 3, com 138/13,8 kV, localizada município de Bebedouro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1661,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000306201546","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de agosto a 24 de setembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 127/2018, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, com vistas a obter contribuições dos agentes, instituições e demais interessados para aprimorar a estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","9","39","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Avaliação da estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão, conforme determinação do Tribunal de Contas de União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [1662,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006346201411","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revalidar a Resolução Autorizativa nº 5.854/2016, de acesso do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj, com ajustes na redação do art. 3º da mencionada Resolução, além de autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a proceder com o processamento da solicitação de acesso.","22","7247","Resolução Autorizativa","Revalidação da Resolução Autorizativa nº 5.854/2016, que trata da autorização do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj para acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1663,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002680201829","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 28 de agosto a 31 de outubro de 2018, com vistas a colher sugestões e contribuições para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Eletrobras Distribuição Piauí.","11","40","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí com vistas à revisão do Plano de Universalização da área rural.","Parcialmente Deliberado"],
    [1665,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003599201866","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Usina do Glória - Miradouro, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, Vieiras e Miradouro, estado de Minas Gerais. ","25","7250","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Usina do Glória - Miradouro, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, Vieiras e Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1666,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004245201243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu atestar o cumprimento pelas empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT e Amazonas Distribuição de Energia S.A. – AmD da exigência do envio dos documentos citados no § 2º do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, anuindo com o processo de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","1","1885","Despacho","Despacho de Atendimento à implementação da operação de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia - AmE.","Deliberado"],
    [1667,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002706201839","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Revati Geradora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 991ª Reunião, e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar à CCEE: (i.a) adotar as medidas judiciais para dar cumprimento aos expedientes definidos pela Resolução Normativa nº 545/2013- (i.b) valorar eventual energia elétrica gerada pela Revati até o encerramento das atividades, consoante estabelecer o juízo competente, nos termos do art. 17 da Resolução Normativa nº 545/2013, havendo convolação em falência da Revati- e (i.c) encaminhar os autos à ANEEL após o encerramento das atividades e a desconexão das Usinas Termelétricas - UTEs Biopav II e Chapadão do sistema elétrico, para os expedientes atinentes à cassação da outorga- e (ii) não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Renuka do Brasil S.A. e pela Revati em face do Despacho nº 1.583/2018, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da CCEE, que determinou o seu desligamento associativo.","16","1884","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Revati Geradora de Energia Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 991ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento a obrigação- e Requerimento Administrativo interposto pela Renuka do Brasil S.A. e pela Revati em face da Despacho nº 1.583/2018, que não concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da CCEE, que determinou o seu desligamento associativo.","Deliberado"],
    [1668,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003591201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capim Grosso II, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Capim Grosso, estado da Bahia. ","24","7249","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capim Grosso II, com 138/34,5 kV – 20/26,6 MVA, localizada no município de Capim Grosso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1669,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000609201569","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Caveiras, concedida à Celesc Geração S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão a ela vinculados- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente. A Diretoria decidiu, ainda, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2013-ANEEL, que retira a UHE Caveiras do Instrumento Contratual.","21","7246","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Caveiras, outorgada à Celesc Geração S.A., localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1670,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003156201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,66%, sendo de 9,48% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 8,51% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EFLJC- (iii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da EFLJC- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","2441","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1673,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003148201829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,73%, sendo de 16,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,41% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de R$ 7.739.308,63 (sete milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e oito reais e sessenta e três centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","4","2439","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1674,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003151201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 29,86%, sendo de 43,78% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 20,64% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- (iii) deferir o pleito da Forcel para diferir integralmente os valores dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e financeiro de Previsão de Risco Hidrológico- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","14","2442","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1675,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002730201878","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tropicália Transmissora de Energia S.A. - TTE a implantar reforço na Subestação Sapeaçu referente aos Módulos de Infraestrutura de Manobra e de Interligação de Barras em arranjo disjuntor de meio da barra dupla de 500kV, sob responsabilidade da TTE, Contrato de Concessão n° 1/2017- (ii) estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações. ","27","7252","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Tropicália Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [1676,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003147201884","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,42%, sendo de 26,75% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 23,20% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","2","2437","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1677,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005015201625","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.279/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Maria 3 – Santo Ângelo 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Santa Maria, São Martilho da Serra, Quevedos, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Joia, Eugênio de Castro, Entre Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.","26","7251","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.279/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Maria Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Maria 3 – Santo Ângelo 2, com  230 kV, localizada nos municípios de Santa Maria, São Martilho da Serra, Quevedos, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Joia, Eugênio de Castro, Entre Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1678,"2026-05-08","2018-08-21","30/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004858201795","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio e, no mérito, negar-lhe provimento por perda de objeto. ","15","1883","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 1.283/2018, que postergou por mais 30 dias o prazo definido no Despacho nº 4.213/2017, alterado pelos Despachos nº 515/2018 e 947/2018, para que a Eletrobras Eletronuclear e a Recorrente celebrem o Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD referente as conexões da Usina Termonuclear - UTN Almirante Álvaro Alberto – Usina de Angra nos setores de 13,8 kV e de 138 kV na Subestação Angra (USI), e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1679,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2017.   *Este item foi retificado na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4/9/2018, no sentido de acrescentar no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.253/2018 a Receita de Autorrestabelecimento para a Usina Hidrelétrica - UHE Salto Grande, de propriedade da Rio Paranapanema Energia S.A.","10","7253","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2017.","Deliberado"],
    [1680,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004160201851","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Miradouro, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","24","7264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Miradouro, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1681,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003608201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 220 metros de extensão, que interligará a estrutura 324 da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, com 138 kV, à estrutura 151 da Linha de Transmissão Marmeleiro 2 – Povo Novo, com 525 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. ","21","7261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, das áreas de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Quinta - Marmeleiro, com 138 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1682,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003154201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,32%, sendo de 18,22% para os consumidores em alta tensão e de 7,49% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar em R$ 278.618,70 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos) o valor mensal da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Magaly Bonetti Mazzucco, representante da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul.","2","2443","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1683,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003539201843","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Tancredo Neves, com 69/13,8 kV, localizada no município de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","19","7259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Tancredo Neves, com 69/13,8 kV, localizada no município de Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1684,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003145201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,07%, sendo de 12,05% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 14,00% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cedrap pelas supridoras EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 350.495,17 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 144.883,43 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Cedrap, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","3","2444","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. - Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1685,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006770199910","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à International Paper do Brasil Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Orsa, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, com Potência Instalada de 13.500 kW e Potência Líquida de 0 kW. ","14","7254","Resolução Autorizativa","Autorização para a International Paper do Brasil Ltda. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Orsa, localizada no município de Nova Campina, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [1686,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002891201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 30 de agosto a 15 de outubro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 68/2018, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, com vistas ao aprimoramento dos Submódulos dos Procedimentos de Rede em função da necessidade de incorporação da flexibilização de requisitos da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30 MW, bem como de inclusão dos requisitos estabelecidos para usinas com modalidade de operação Tipo II-C.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","4","41","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos submódulos 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4,4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, 26.3 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional dos Sistemas - ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [1687,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001641201812","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 30 de agosto a 15 de outubro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais: (i) para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia S.A.- e (ii) para a proposta de alteração na Resolução Normativa nº 716/2016.","5","42","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [1688,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004174201521","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.336/2018, que indeferiu a solicitação da Recorrente de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição à injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba a partir da entrada em operação da Usina Fotovoltaica – UFV Assuruá.","7","1959","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.336/2018, que indeferiu a solicitação da Recorrente de isenção das obrigações e penalidades contratuais advindas da restrição a injeção de 17.000 kW imposta pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba a partir da entrada em operação da Usina Fotovoltaica - UFV Assuruá.","Deliberado"],
    [1689,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001095199941","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Rede Elétrica Piquete-Itajubá - Repi, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodutor de Energia Elétrica - APE- e (ii) indeferir o pedido de estabelecimento de percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, permanecendo válido o Despacho nº 3.166/2010.   *Este item foi complementado na 34ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/9/2018, no sentido de acrescentar o Despacho nº 2.113/2018, relativo ao indeferimento do pedido de estabelecimento de percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.","15","2113","Despacho","Alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rede Elétrica Piquete-Itajubá - Repi, outorgada à Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel, localizado no município de Wenceslau Braz, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1690,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002166201893","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.081/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","25","7265","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.081/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Laranjeiras III S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora - Subestação Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1691,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001556201765","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 1483,1497 ha (um mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, quatorze ares e noventa e sete centiares) destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamboril e localizadas nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","16","7256","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH  Tamboril, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [1692,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002826201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para homologar o Termo de Repactuação nº 2/2017, relativo à dívida da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, no âmbito do Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. ","13","1947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente ao Termo de Repactuação celebrado, relativo à dívida da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, no âmbito do Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.","Deliberado"],
    [1693,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003585201842","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o acesso provisório das Centrais Elétricas do Pará - Celpa por meio da conexão na saída da linha 69 kV que interliga a SE Laranjal 230/69 kV à SE Laranjal do Jari 69 kV, integrante da concessão da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, até a SE Monte Dourado 69 kV, integrante da concessão da Celpa, até 30 de novembro de 2018 ou até a entrada em operação da entrada de linha de 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV a ser construída pela Celpa, observado os seguintes aspectos: (i) contratação do uso do sistema de transmissão pela Celpa por meio do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST já celebrado (CUST nº 75/2002), com reconhecimento do respectivo Encargo de Uso do Sistema de Transmissão - EUST na tarifa do consumidor final da Celpa- (ii) celebração entre a Celpa e a CEA de Acordo Operativo que contemple o compartilhamento da entrada de linha 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV hoje utilizada pela CEA- (iii) utilização do fator 0,4485% a ser acrescentado à medição de demanda e de energia na SE Monte Dourado 69 kV para compensação das perdas técnicas no trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV- (iv) medição de demanda e de energia atribuída à Celpa por meio do Sistema de Medição para Faturamento – SMF instalado na SE Monte Dourado 69 kV, acrescida das perdas técnicas do trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV- e (v) medição de demanda e de energia atribuída à CEA por meio do SMF existente instalado na entrada de linha de 69 kV na SE Laranjal 230/69 kV subtraída das perdas técnicas do trecho da linha 69 kV que interligará o ponto de conexão da saída da linha da CEA na SE Laranjal 230/69 kV à SE Monte Dourado 69 kV, e da medição de demanda e de energia obtida por meio do SMF instalado na SE Monte Dourado 69 kV.","6","1946","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa com vistas à autorização para acesso provisório por meio da conexão na saída da linha 69 kV, sob responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, que interliga a Subestação Laranjal, com 230/69 kV, à Subestação Laranjal do Jari, com 69 kV.","Deliberado"],
    [1695,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001380200013","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionado à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa. ","26","7266","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [1696,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003454201865","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A., com vistas ao expurgo dos montantes relativos às despesas suportadas pela empresa em razão do vertimento turbinável da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau no valor da liquidação de agosto implementada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por não estarem presentes os pressupostos e requisitos para concessão de Medida Cautelar.","8","1960","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. com vistas ao expurgo dos montantes relativos aos prejuízos suportados pela Requerente em razão do vertimento turbinável da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau no valor da próxima liquidação implementada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1697,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002443201868 - 48500002336201414 - 48500005891201317","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Contrato de Concessão nº 48/2017, a realizar os reforços listados no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, ambos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 4.472/2013, estabelecendo o prazo de vigência para a parcela de RAP referente à operação e manutenção dos equipamentos que passarão a ser de responsabilidade da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.- e (iii) revogar os itens I.2 e II.2, integrantes dos Anexos I e II, respectivamente, da Resolução Autorizativa nº 5.149/2015.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.","1","7267","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.","Deliberado"],
    [1698,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002454201503","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PB Produção de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 49,6674 ha (quarenta e nove hectares, sessenta e seis ares e setenta e quatro centiares) localizadas no município de Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo, e destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ponte Branca. ","17","7257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PB Produção de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ponte Branca, localizada nos municípios de Iaras e Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1699,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003628201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Juazeiro I / Barro Vermelho – Seccionamento Juazeiro IV, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","20","7260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Juazeiro I / Barro Vermelho – Seccionamento Juazeiro IV, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1700,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500000265201750","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful em face da Resolução Homologatória nº 2.339/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe provimento, estabelecendo o valor da subvenção, referente ao Reajuste Tarifário de 2017, em R$ 318.157,59 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a preço de agosto de 2016, a ser aplicado no Reposicionamento Tarifário de 2018. ","11","1945","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful em face da Resolução Homologatória nº 2.339/2017, que  homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do  Sistema  de  Distribuição  –  TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1701,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003153201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,29%, sendo de 13,09% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 11,88% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ienergia- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar em R$ 916.404,50 (novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ienergia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leandro Parizotto, representante da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia.","9","2445","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1702,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004118201830","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Monte Alverne, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais. ","23","7263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Monte Alverne, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1703,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004105201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Massangano, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco. ","18","7258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Massangano, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1704,"2026-05-08","2018-08-28","31/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004081201840","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Açu II - Itajá, com 69 kV, localizada nos municípios de Açú, Ipanguaçu e Itajá, estado do Rio Grande do Norte. ","22","7262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Açu II - Itajá, com 69 kV, localizada nos municípios de Açú, Ipanguaçu e Itajá, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1705,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100002457199582 - 48500005784200002 - 48500006354200091","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a participação da Votorantim Metais Zinco S.A. nas concessões das Usinas Hidrelétricas -UHEs Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, da UHE Igarapava e da UHE Picada, respectivamente para as empresas L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., L.D.R.S.P.E. Geração de Energia e Empreendimentos Ltda. e L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda.- e (ii) aprovar as minutas do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 90/2001-ANEEL, Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/1995-ANEEL e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2001-ANEEL. ","11","7270","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Picada, atualmente detida pela Votorantim Metais Zinco S.A., em favor da L.D.Q.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., e das participações na concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Igarapava, em favor da L.D.R.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda., e das UHEs Amador Aguiar I e II, em favor da L.D.O.S.P.E. Geração de Energia e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [1706,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003296201843","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS obtenham a carga da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista na Subestação - SE Getulina, a partir da medição instalada no secundário do transformador ATR2 440/138 kV e da medição da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Guaimbê até que o Sistema de Medição para Faturamento - SMF da subestação esteja adequado ao estabelecido nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar que a CPFL Paulista regularize o SMF da SE Getulina em atendimento ao estabelecido nos Procedimentos de Rede até 31 de janeiro de 2019.","6","1988","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, com vistas à medição da carga da distribuidora por diferença na Subestação Getulina até a adequação do Sistema de Medição para Faturamento – SMF da subestação.","Deliberado"],
    [1707,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002207201841","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.402/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD da Concessionária, no sentido de determinar que seja considerado na CVA Saldo a Compensar do processo tarifário subsequente as diferenças apontadas na Nota Técnica nº 187/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, as quais ensejaram uma mudança no valor da CVA Energia 5º dia útil, que passou de R$ 1.166.947.183,60 (um bilhão, cento e sessenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 1.167.013.950,93 (um bilhão, cento e sessenta e sete milhões, treze mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). ","9","1990","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.402/2018, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1708,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001770201801","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Invernadinha Ltda., as áreas de terra que perfazem um polígono de 36,2552 ha (36 hectares, 25 ares e 52 centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Invernadinha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","13","7273","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Invernadinha Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Invernadinha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1709,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004583201790","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2018, no valor total de R$ 20,053 bilhões, que contempla: (i.a) a revisão do orçamento anual da CDE de 2018, no valor de R$ 1,210 bilhões- (i.b) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2018, no valor de R$ 5,849 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,807 milhões- (i.d) as transferências de recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR à CDE em 2018, no valor de R$ 478 milhões- (i.e) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 14,160 bilhões- (i.f) a Quota Anual CDE ENERGIA, a ser paga pelos agentes de distribuição de energia, no valor de R$ 3,796 bilhões- e (i.g) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2018, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2018 para as concessionárias de distribuição de energia, devidas no período de setembro a dezembro de 2018, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- e (iv) suspender, no período de setembro a dezembro de 2018, os repasses mensais de recursos do fundo às transmissoras para compensar os descontos tarifários concedidos aos consumidores e geradores de fontes incentivadas, cujos ajustes serão realizados no orçamento de 2019 da CDE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.","4","2446","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 37/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão extraordinária do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018.","Deliberado"],
    [1710,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003745201772 - 48500003695201723","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XXI Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 3.723/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 13/2013, para, no mérito, negar-lhes provimento. ","7","1989","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XXI Transmissora de Enegia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 3.723/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 13/2013.","Deliberado"],
    [1713,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 6 de setembro a 8 de outubro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 18/2018, emitida pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta de Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","2","43","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [1714,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005845200178","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término da vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto das Flores, outorgada à Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 738/2002 e localizada no município de Paraíso, estado de Santa Catarina, ao qual serão acrescidos 907 (novecentos e sete) dias, vigorando até 13 de junho de 2035. ","12","7272","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto das Flores, outorgada à Central Hidrelétrica Salto das Flores Ltda., localizada no município de Paraíso, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1715,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500006438201743","Leilão","1. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio LARA/JAAC em face do Despacho nº 1.793/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que decidiu pela habilitação, entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Augusto Mesquita, representante do Consórcio LARA/JAAC.  ------------------------------------------------------  2. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Despacho nº 1.793/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que decidiu pela habilitação, entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Vinícios Nunes Vieira, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.  ---------------------------------------------  3. A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados no quadro a seguir:   Lote  Proponente vencedora  CNPJ  1  Consórcio Columbia - Transmissora Aliança de Energia Elétrica (50%) e CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (50%)  07.859.971/0001-30  02.998.611/0001-04  2  Zopone Engenharia e Comércio Ltda.  59.225.698/0001-96  3  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  4  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  5  Consórcio BR Energia/Enind Energia - BRenergia Energias Renováveis Ltda (0,5%), Brasil Digital Telecomunicações Ltda (49,5%) e Enind Engenharia e Comércio Ltda. (50%)  69.005.858/0001-45  11.966.640/0001-77  21.148.231/0001-17  6  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  7  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  8  Consórcio BR Energia/Enind Energia - BRenergia Energias Renováveis Ltda (0,5%), Brasil Digital Telecomunicações Ltda (49,5%) e Enind Engenharia e Comércio Ltda. (50%)  69.005.858/0001-45  11.966.640/0001-77  21.148.231/0001-17  9  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  10  CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista  02.998.611/0001-04  11  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  12  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  13  Consórcio Lux Luz: JB Construtora Ltda (56%), JHH Participações Eireli (24%) e Total Comercializadora de Energia Elétrica e Gás Natural S/A (20%)  10.886.138/0001-93  29.992.608/0001-21  23.412.242/0001-98  14  Consórcio Lux Luz: JB Construtora Ltda (56%), JHH Participações Eireli (24%) e Total Comercializadora de Energia Elétrica e Gás Natural S/A (20%)  10.886.138/0001-93  29.992.608/0001-21  23.412.242/0001-98  15  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70  16  F3C Empreendimentos e Participações S.A.  11.984.963/0001-93  17  Consórcio Lyon: Lyon Infraestrutura, Gestão e Desenvolvimento de Projetos Ltda (92%) e PLM Empreendimentos Imobiliários Ltda (8%)  27.600.441/0001-80  12.341.098/0001-20  18  Consórcio I.G. Transmissão e ESS Energias Renováveis: I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A. (90%) e ESS Energias Renováveis Ltda (10%)  04.636.029/0001-15  18.090.322/0001-34  19  Energisa S.A.  00.864.214/0001-06  20  Sterlite Power Grid Ventures Limited  27.506.352/0001-70   ","1","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 2/2018-ANEEL, destinado à contratação de concessões para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica- e Recursos Administrativos interpostos pelo Consórcio LARA/JAAC e pela Celg Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.793, de 10 de agosto de 2018, por meio do qual a Comissão Especial de Licitação – CEL decidiu pela habilitação , entre outras, da empresa Sterlite Power Grid Ventures Limited no Leilão de Transmissão nº 02/2018-ANEEL.","Deliberado"],
    [1716,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001045201824","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Amontada - Itapipoca, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.","15","7275","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Amontada - Itapipoca, com 72,5 kV, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [1717,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006259201714 - 48500006288201778","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.152/2018- e (ii) alterar a parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 9.094.542,76 (nove milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) para R$ 9.133.375,36 (nove milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a preços de junho de 2017. ","8","7268","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 7.152/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1719,"2026-05-08","2018-09-04","32/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005637201653","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da PCH Juina S.A., as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,46 ha (quarenta e seis ares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juí 117, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.   *Este item foi retificado na 33ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11/9/2018, de forma que onde se lê “[...] as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,46 ha (quarenta e seis ares), [...]”, leia-se “[...] as áreas de terra complementares de, respectivamente, 36,10 ha (trinta e seis hectares e dez ares) e 0,49 ha (quarenta e nove ares), [...]”.","14","7274","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da PCH Juina S.A., das áreas necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juí 117, localizada no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1720,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001227201633","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 15/2016-SFF. ","5","2038","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO em face do Auto de Infração nº 15/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1721,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000811201671","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito da Rio Canoas Energia S.A. de expurgo de registros de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado para a Usina Hidrelétrica - UHE Garibaldi, apurados no período de abril a julho de 2015- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS o ressarcimento dos valores pagos pela Rio Canoas Energia S.A., atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, como crédito na Apuração Mensal de Encargos e Serviços – AMSE da transmissão.","3","2036","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Canoas Energia S.A. com vistas ao expurgo de registros de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Usina Hidrelétrica - UHE Garibaldi.","Deliberado"],
    [1722,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004634201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação São Lourenço - São Lourenço, com 69 kV, localizada no município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco.","29","7285","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação São Lourenço - São Lourenço, com 69 kV , localizada no município de São Lourenço da Mata, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1723,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004163201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), com 138 kV, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","28","7284","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado , com 138 kV, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1724,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003626201558","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Copelmi Mineração Ltda. e Tractebel Energia, com vistas à alteração dos critérios da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabeleceu os procedimentos para reembolso do custo de carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. ","18","2051","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Copelmi Mineração Ltda. e Tractebel Energia com vistas à alteração dos critérios da Resolução Normativa nº 500/2012, que estabeleceu os procedimentos para reembolso do custo de carvão mineral nacional, por intermédio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","Deliberado"],
    [1725,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000573201866","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 2 de agosto de 2017, nos autos do processo ARSESP nº 0052/2017, e, por conseguinte: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da unidade consumidora do Condomínio Edifcício Tutae Tazaki, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","9","2042","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora com atividade de administração condominial.","Deliberado"],
    [1726,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006327201737 - 48500006328201781","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","30","7286","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT.","Deliberado"],
    [1727,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007124200877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. o ressarcimento financeiro à conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do valor total de R$ 3.982.403,85 (três milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), referenciados a maio de 2014, em parcela única, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana no ano de 2014, nos termos da Portaria nº 73/2014, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME- (ii) determinar à CCEE que atualize o valor do ressarcimento constante do item i pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do ato decisório- e (iii) determinar que o valor do ressarcimento constante do item i, atualizado nos termos do item ii, seja devolvido aos agentes que suportaram o custo variável de geração dos meses de março a maio de 2014, na proporção do ESS recebido pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos Despachos n° 1.225/2014, 1.519/2014 e 1.826/2014- (iv) autorizar o ressarcimento financeiro à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., no valor de R$ 23.154.052,68 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), referenciado a janeiro de 2018, relativo ao custo de manutenção incorrido após o período de operação da unidade geradora a gás nº 1 da UTE Uruguaiana, nos termos do § 2° do art. 1° da Portaria n° 28/2015, emitida pelo MME- (v) autorizar à CCEE que atualize o valor do ressarcimento constante do item iv pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do ato autorizativo- e (vi) autorizar que o valor do ressarcimento constante do item iv, atualizado nos termos do item v, seja custeado pelos agentes que suportaram o custo variável de geração dos meses de fevereiro a maio de 2015, na proporção do ESS recebido pela UTE Uruguaiana, autorizado respectivamente pelos Despachos n° 659/2015, 1.045/2015, 1.502/2015 e 1.882/2015.","1","2056","Resolução Autorizativa","Requerimentos Administrativos interpostos pela AES Uruguaiana com vistas ao ressarcimento dos custos relacionados ao processo de operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana em 2014 e dos custos de manutenção incorridos após período de operação da unidade geradora a gás nº 1 da UTE Uruguaiana em 2015.","Deliberado"],
    [1728,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001378200071","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","21","7278","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero.","Deliberado"],
    [1729,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002368201835","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 28 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da União - DOU de 10 de março de 2018), nos autos do processo ARSESP nº 0094/2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada.","15","2048","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta da unidade consumidora da empresa FR Martins Comércio de Alimentos Ltda.","Deliberado"],
    [1730,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000965201744","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o item iii do Despacho nº 1.785/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: (iii) determinar à Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., em até 90 dias contados da publicação dessa decisão, encaminhar à ANEEL o termo aditivo ao contrato de concessão assinado, sob pena de revogação da Declaração de Utilidade Pública estabelecida na Resolução Autorizativa nº 7.001/2018 e da decisão constante do Despacho nº 690/2018. ","22","2052","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Xingu Rio Transmissora de Energia S.A. com vistas à concessão de prazo adicional para cumprimento do disposto no Despacho nº 1.785/2018, que determinou à Recorrente que, em até 30 dias contados da publicação da decisão, fosse encaminhada à ANEEL o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015 assinado.","Deliberado"],
    [1731,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001349200073","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad Distribuidora como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7277","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora.","Deliberado"],
    [1732,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004175201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Vieiras, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais. ","27","7283","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miradouro - Vieiras, com 11,4 kV , localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1733,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002372201801","Recursos Humanos","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, nos autos do processo ARSESP nº 101060411664, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","16","2049","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora do Sr. Gustavo Rubens de Lima Martinez.","Deliberado"],
    [1734,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003194201828","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patrocínio, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais. ","25","7281","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patrocínio, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1735,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001224201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 103.248,90 (cento e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), para, no mérito, negar-lhe provimento. ","8","2041","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Cajucoco S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1736,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002359201844","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Instituto de Saúde Animal Taquaral, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 9073973, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","10","2043","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora comercial.","Deliberado"],
    [1737,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002376201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela empresa Bar e Mercearia Santana e Pigatto Ltda. - ME, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 11382414, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","17","2050","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Bar e Mercearia Santana e Pigatto Ltda ME.","Deliberado"],
    [1738,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002366201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela CLPUL Comércio de Alimentos Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 29651506, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","13","2046","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora comercial.","Deliberado"],
    [1739,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002364201857","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 2 de agosto de 2017, nos autos do processo ARSESP nº 0088/2017, e, por conseguinte: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da unidade consumidora Pantanal Comércio de Pescado Ltda. – ME, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","12","2045","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Pantanal Comércio de Pescado Ltda. - ME.","Deliberado"],
    [1740,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003494201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaúbas e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","26","7282","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaúbas e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1741,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001224201608","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 16/2016-SFF. ","6","2039","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A – EDEVP em face do Auto de Infração nº 16/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a necessária anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1742,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005085200215","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Maria, outorgada à Paranatinga Energia S.A. por meio da Resolução nº 740/2002 e localizada nos municípios de Paranatinga e Campinápolis, estado de Mato Grosso.","19","7276","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Maria, outorgada à Paranatinga Energia S.A., localizada nos municípios de Paranatinga e Campinápolis, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1743,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002361201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pela Comercial Sacilotto Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão proferida pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 11226706, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","11","2044","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa Comercial Sacilotto Ltda.","Deliberado"],
    [1744,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004513201812","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV - 83 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","23","7279","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1745,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002367201891","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de 28 de fevereiro de 2018 (Diário Oficial da União - DOU de 10 de março de 2018), nos autos do processo ARSESP nº 0092/2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão impugnada.","14","2047","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa RPG Academia de Ginástica Ltda.","Deliberado"],
    [1746,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001243201626","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora S.A. – ETO em face do Auto de Infração nº 17/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 17/2016-SFF.","7","2040","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A – ETO em face do Auto de Infração nº 17/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1747,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022. ","2","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018, denominado A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa.","Parcialmente Deliberado"],
    [1748,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004591201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 8, com 69/23,1 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul. ","24","7280","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 8, com 69/23,1 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1749,"2026-05-08","2018-09-11","33/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001223201655","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL, e, no mérito, dar-lhe provimento, com o consequente cancelamento da penalidade de multa aplicada e o arquivamento do Auto de Infração n° 14/2016-SFF. ","4","2037","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 14/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de implementação de contrato entre partes relacionadas sem a anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [1750,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004169201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.000 m², necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","22","7290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Americana 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Americana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1752,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003004201872","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","14","2099","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg  Distribuição S.A. - Celg-D em face do Despacho nº 1.417/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de parte das interrupções programadas na apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC.","Deliberado"],
    [1753,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003697201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,68%, sendo de 6,89% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,60% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2448","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 28 de setembro de 2018.","Deliberado"],
    [1755,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004624201829","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte. ","24","7292","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taipú, com 69/13,8 kV, localizada no município de Taipú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1756,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003463201856","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 3.718,69 m² necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná. ","27","7295","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estação de Chaves Socavão, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1757,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003274201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e que não se constatou vicio de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18.","19","2109","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Silvia Maria Andrade dos Santos em face do Despacho nº 3.105/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente referente à cobrança por irregularidade no consumo de energia e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1758,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004636201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, 24,7 km de extensão e faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos indicados no voto do Diretor-Relator, cuja faixa foi estabelecida de 20 a 30 metros), interligando as Subestações de Candeias e Santo Amaro, ambas de responsabilidade da Coelba, localizadas nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia. ","33","7301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Candeias - Santo Amaro, com 69 kV, localizada nos municípios de Candeias, São Sebastião do Passé, São Francisco do Conde e Santo Amaro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1759,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003193201883","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","28","7296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Guimarânia I Solar SPE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guimarânia - Patos de Minas 1, com 138 kV, localizada no município de Guimarânia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1760,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de setembro a 22 de outubro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 5/2018-ANEEL e 6/2018-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","2","45","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas dos Editais do Leilão nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1 de 2018 e do Leilão nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à compra de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nos termos da Portaria nº 317/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1761,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002377201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão proferida pela ARSESP, determinando que a CPFL Paulista devolva em dobro os valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora FJ Lavanderia Eirelli ME, referentes ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os montantes pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento em até 15 dias a partir de sua efetivação. ","16","2101","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à classificação incorreta de unidade consumidora da empresa FJ Lavanderia Eirelli – ME.","Deliberado"],
    [1762,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004590201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco. ","30","7298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tejucupapo - Ponta de Pedras, com 69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1764,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001546201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa do grupo III no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais) em face do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I. ","9","2096","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cedro Administração e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Central de Geração Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I.","Deliberado"],
    [1765,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001005201882","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga- (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Salto/SP- (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Piratininga reclassifique as Unidades Consumidoras nº 4000282210 e 2002575531 para a classe Iluminação Pública e realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente para tais unidades, para o período de maio de 2012 até a data da efetiva reclassificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iv) determinar à CPFL Piratininga que realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 4000386807, 4000386783, 4000311502, 4000606324, 2095783466, 2095209905, 2096135794, 4000088790, 2092116230, 2082876711, 2072947101, 209497341 e 2095523049, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (v) permitir à Distribuidora compensar valores a devolver de eventuais dívidas que o município possua, relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (vi) determinar o cumprimento da decisão no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","15","2100","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação de unidade consumidoras.","Deliberado"],
    [1766,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005987201610","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir, previamente, com a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 1/2015 de titularidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para a SZE Transmissora de Energia Elétrica S.A., como alternativa à extinção da outorga, nos termos do art. 4º-C, da Lei nº 9.074/1995, desde que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015 seja assinado até o dia 21 de setembro de 2018- e (ii) determinar que o não cumprimento ao prazo definido no item i ensejará a continuidade do Processo Administrativo punitivo tendente à caducidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2015, pelo não cumprimento à data para entrada em operação comercial das instalações objeto desse Contrato.","1","7303","Resolução Autorizativa","Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL.","Deliberado"],
    [1767,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004652201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada nos municípios de São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, estado do Rio de Janeiro. ","34","7302","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Poço Fundo Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Poço Fundo - SE Ponte Nova, com 34,5 kV, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1768,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002209201831","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. – Cerci, a vigorar a partir de 1º de outubro de 2018 até 28 de abril de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerci pela Enel Rio- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 85.800,40 (oitenta e cinco mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerci, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 325.567,23 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Cerci, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.  Este item foi retificado no momento da deliberação do bloco, no sentido de atualizar a Resolução Homologatória para incluir as tarifas da modalidade convencional no subgrupo A4.","7","2447","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda - Cerci.","Deliberado"],
    [1769,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003493201862","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. ","21","7289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Inmetro, com 138/13,8 kV – 40 MVA, localizada no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1770,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004639201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. ","25","7293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarujá 04, com 138/13,8 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1771,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002706201758","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep ante a retificação da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2017- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017.","17","2102","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Conselho de Consumidores da EDP Distribuição São Paulo e pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face da Resolução Homologatória nº 2.315/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da  São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1773,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004689201874","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","31","7299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sec. Massangano - Massangano 2 C2, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1775,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004656201824","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 510 metros de extensão, que interligará em derivação as Linhas de Transmissão Araras - Porto Ferreira e Araras - Baldin, com 138 kV, à Subestação Leme 02, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","26","7294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Leme 02, com  138 kV, localizada no município de Leme, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1776,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005020201719","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro.","20","7288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio Base - Repetidora Morro do Cruzeiro, localizada no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1777,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004507201865","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. ","29","7297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi, com 230 kV, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1778,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000267201749 - 48500000245201789 - 48500000246201723 - 48500000252201781 - 48500000251201736 - 48500000365201786","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas permissionárias Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.331/2017, 2.332/2017, 2.323/2017, 2.324/2017 e 2.340/2017, no sentido de: (i.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário- e (i.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018- (ii) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face da Resolução Homologatória nº 2.328/2017, no sentido de: (ii.a) deferir o pleito referente aos efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário- (ii.b) deferir o direito à parcela mensal (1/12) retroativa de subvenção para compensar a baixa densidade de carga referente à competência de setembro de 2017, a ser incluída nos processos tarifários de 2018- e (ii.c) considerar o financeiro negativo de R$ 913.225,48 (novecentos e treze mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 248.372,08 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oito centavos) referente ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, R$ 661.377,21 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) ao Fio B e R$ 3.476,18 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) às Perdas, todos a preços de setembro de 2017, no processo tarifário de 2018- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere, no processo tarifário de 2018 das permissionárias, os efeitos decorrentes da prorrogação das tarifas homologadas em 2016, mediante apuração da neutralidade de encargos setoriais, do ajuste dos subsídios de descontos tarifários e da reversão/adição de componentes financeiros, observando as tarifas de aplicação prorrogadas no primeiro mês do período de referência do próximo processo tarifário. ","18","2104","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas permissionárias  Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama, Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá - Ceraçá, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo e Cooperativa de Energia Treviso - Certrel em face das Resoluções Homologatórias nº 2.323/2017, 2.324/2017, 2.328/2017, 2.331/2017, 2.332/2017 e 2.340/2017,  que homologaram os seus Processos Tarifários de 2017, as Tarifas de Energia –TE e as Tarifas de Uso do  Sistema  de  Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1779,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004611201850","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., as áreas de terra de 27.930 m² (vinte e sete mil, novecentos e trinta metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Cutia, com 34,5/230 kV, e à construção da estrada de acesso à Subestação, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. ","23","7291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Eólica Cutia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Cutia e estrada de acesso, com 34,5/230 kV, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1780,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000215201853","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, que indeferiu os pleitos de isenção de aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI sobre as Funções Transmissão – FT que ficaram indisponíveis devido ao desligamento da Subestação - SE Bauru ocorrido em 23 de março de 2016.","13","2098","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 347/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI referente às indisponibilidades ocorridas em 23 de março de 2016 de diversas Funções Transmissão – FT associadas à Subestação Bauru.","Deliberado"],
    [1781,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004635201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II – Barreiras II C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia. ","32","7300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II - Barreiras II C2, com  500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riacho das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e da Bahia.","Deliberado"],
    [1782,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002654201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 25.652,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2097","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 6/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos atrasos para implantação das obras referentes à Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e de parte dos empreendimentos outorgados por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013.","Deliberado"],
    [1783,"2026-05-08","2018-09-18","34/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201892","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de setembro a 5 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.","4","44","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020. ","Parcialmente Deliberado"],
    [1785,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004518200792","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir parcela da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Cerradão, localizada no município de Frutal, estado de Minas Gerais, da Bioenergia Cerradão Ltda. para a Usina Cerradão Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","7343","Resolução Autorizativa","Transferência de parcela da autorização da Usina Termelétrica - UTE  Cerradão, atualmente detida pela Bioenergia Cerradão Ltda., em favor da Usina Cerradão Ltda.","Deliberado"],
    [1786,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001663201874","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas, contra o Despacho nº 1.062/2018, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) conceder empréstimo proveniente do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à ED Alagoas no montante de R$ 11.140.704,01 (onze milhões, cento e quarenta mil, setecentos e quatro reais e um centavo), referente ao saldo remanescente dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, para atendimento exclusivo à condicionante definida no art. 20 da Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI, a ser deduzido dos componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017, conforme parágrafo único do art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.306/2017- e (ii) estabelecer como condição precedente para o empréstimo o encaminhamento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à ANEEL de Termo de Aceitação.    A Diretoria decidiu, ainda, determinar que à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF retifique a Tabela 2 do Despacho nº 500/2018, em relação ao valor adotado à ED Alagoas, de R$ 28.535.638,67 para R$ 17.394.934,66, para indicar o montante correto de recursos antecipados dos componentes financeiros.","4","2193","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Alagoas - ED Alagoas em face do Despacho nº 1.062/2018, que deferiu o requerimento da Recorrente de antecipação de componentes financeiros diferidos no processo tarifário de 2017 com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR.","Deliberado"],
    [1787,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003698201848","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) , até a homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Cepisa, permanecerá sendo de R$ 1.655.189,31 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.305/2017- e (iv) homologar em R$ 3.233.367,71 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, a partir de setembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2449","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí),  em função da Portaria nº 370/2018 do Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [1788,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000857199801","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar, a pedido, a autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Alenquer, Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda. e localizadas no estado do Pará.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","7344","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Usinas Termelétricas - UTE Alenquer,  Juruti, Monte Alegre e Salvaterra, outorgadas à Guascor do Brasil Ltda., localizadas nos municípios de Alenquer, Juruti Monte Alegre e Salvaterra, respectivamente, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1789,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004800201822","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. ","25","7351","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Prazeres - UR-10, com 69 kV, que interligará a Subestação Prazeres à Subestação UR-10, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1790,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001889201875","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão exarada pela AGERGS, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos elétricos no equipamento da Sra. Eledi Araújo Prezzi, por não atender no prazo à pendência de responsabilidade do consumidor, conforme determina o item III, § 1º, art. 207, da Resolução Normativa nº 414/2010.","11","2190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos em aparelhos de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [1791,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004776201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 25 metros de largura, exceto para o vão entre as estruturas 30/4 e 31/1, que possui largura de 30 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31 km de extensão, que interligará a Subestação Roda Velha à Subestação Rio do Algodão, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. ","24","7350","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roda Velha - Rio do Algodão, com 138 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1792,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004577201813","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A., concessionária de serviço público responsável pela construção, operação e manutenção das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 18/2014, para: (i) negar o provimento da cautelar suspensiva, eis que ausentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para manifestação e decisão do mérito.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Esperanza Transmissora de Energia S.A.","1","2191","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. com vistas a afastar a aplicação de descontos da Receita Anual Permitida – RAP a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referentes a instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [1793,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000495201719","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Padre Cícero, outorgada à ADX Energias Renováveis Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 5.869/2016, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004. ","13","7305","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da ADX Energias Renováveis Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração Usina Fotovoltaica - UFV Padre Cícero.","Deliberado"],
    [1794,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004637201806","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia. ","23","7349","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Copec - Camaçari III - Oxiteno, com 69 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1795,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003696201859","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018-  Permissionária  Alta Tensão  Baixa Tensão  Efeito Médio  Cedri  14,3%  12,8%  13,6%  Cejama  10,5%  9,6%  10,0%  Ceraçá  12,2%  9,2%  10,0%  Cerbranorte  10,6%  9,7%  10,0%  Cerej  17,0%  9,2%  10,0%  Cergal  14,8%  14,8%  14,8%  Cergapa  11,8%  9,3%  10,0%  Cergral  11,1%  9,7%  10,0%  Cermoful  -0,6%  21,6%  10,0%  Cerpalo  13,2%  10,8%  11,2%  Cersul  11,6%  8,6%  10,0%  Certrel  10,8%  8,9%  10,0%  Coopera  10,4%  9,3%  10,0%  Coopercocal  2,0%  20,3%  10,0%  Coopermila  11,5%  8,0%  10,0%  Coorsel  9,5%  10,3%  10,0%    (ii)  fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A., Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. para as Permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2018, de modo a custear à baixa densidade de carga das permissionárias- e (vi) retificar o valor da densidade de carga e da subvenção anual da Permissionária Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, constante do Anexo I da Resolução Normativa nº 788/2017.","2","2451","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes aos processos tarifários anuais das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de setembro de 2018.","Deliberado"],
    [1796,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005155200974","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, da Costa Bioenergia Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","7342","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Costa Bioenergia, atualmente detida pela Costa Bioenergia Ltda., em favor Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1797,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002232201663","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, da Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda. para a Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","7341","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Goioerê, atualmente detida pela Usina de Açúcar e Álcool GoioerêLtda., em favor  Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.","Deliberado"],
    [1798,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001706200634","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um polígono de 191,4438 ha (cento e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e trinta e oito centiares), necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, estado de Santa Catarina, e Alpestre, estado do Rio Grande do Sul.","19","7345","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Chapecó Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapecó e Paial, estado de Santa Catarina, e de Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1799,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001352200088","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do Contrato de Permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","7352","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria – Codesam.","Deliberado"],
    [1800,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004514201867","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná. ","20","7346","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para  fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV – 7 MVA, localizada no município deMandirituba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1801,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002117201346 - 48500002118201391 - 48500002122201359 - 48500001776201365 - 48500003179201456 - 48500003184201469 - 48500003183201414 - 48500003189201491 - 48500001849201319 - 48500001851201398 - 48500001852201332 - 48500002335201381 - 48500002336201325 - 48500002337201370 - 48500002338201314 - 48500002339201369 - 48500002340201393","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25. ","14","7325","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1802,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005987201610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, celebrado em 6 de março de 2015, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vista à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","6","2194","Despacho","Fiscalização das falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do Setor Elétrico e ao Contrato de Concessão nº 1/2015.","Deliberado"],
    [1803,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006258201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.151/2018, para alterar a parcela da Receita Anual Permitida - RAP de R$ 3.595.789,29 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 3.664.096,52 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a preço de junho de 2017.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","7304","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 7.151/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação de Blumenau e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1804,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003080201535","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 168/2017, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 255.308,30 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 205.211,47 (duzentos e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração n° 94/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização sobre a perturbação envolvendo a subestação de Presidente Médici.","Deliberado"],
    [1805,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002335201381 - 48500002336201325 - 48500002337201370 - 48500002338201314 - 48500002339201369 - 48500003179201456 - 48500003184201469 - 48500003183201414 - 48500003189201491 - 48500001849201319 - 48500001851201398 - 48500001852201332 - 48500002116201300 - 48500002117201346 - 48500002118201391 - 48500002122201359 - 48500002340201393 - 48500001776201365","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consignar a alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25, em consonância com o voto condutor do Despacho nº 3.572/2017, mantida a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs das EOLs Umburanas 17, 19, 21, 23 e 25.    A pedido do Diretor Rodrigo Limp Nascimento, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","7307","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Umburanas 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23 e 25 (Complexo Umburanas), localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1806,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004743201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2 hectares, necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R – Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro. ","21","7347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Campos 20R - Pátio, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1807,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004058201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar o pagamento pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST, referentes aos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2016- (ii) estabelecer o valor de R$ 370.345,52 (trezentos e setenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Capivara, com 138 kV- (iii) estabelecer o valor de R$ 3.829.534,60 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), a valor histórico, para o ponto de conexão Salto Grande, com 88 kV- e (iv) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize a cobrança retroativa desses valores, atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT e acumulados até o ciclo tarifário vigente, e em parcelas até o final do ciclo.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2187","Despacho","Cobrança retroativa de encargos de uso do sistema de transmissão dos pontos de conexão Capivara, com 138 kV, e Salto Grande, com 88 kV, da Copel Distribuição S.A. – Copel-Dis.","Deliberado"],
    [1808,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004790201825","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","22","7348","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias 8, com 138/69/13,8 kV – 153 MVA, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1809,"2026-05-08","2018-09-25","35/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001985201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, devido a sua intempestividade- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2189","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cotesa Geradora de Energia – PCH Nova Trento Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Trento.","Deliberado"],
    [1810,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004879201891","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Maragogipe, localizada no estado da Bahia.","21","7360","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maragogipe, com 69/13,8 kV, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1811,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001756201807","Recurso Administrativo","O processo foi retirado de pauta.","9","2240","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Petróleo Brasileiro S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção inadequada das instalações e equipamentos da Usina Termelétrica - UTE Barbosa Lima Sobrinho.","Retirado da Pauta"],
    [1812,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000258201839","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.376/2018, que institui o resultado do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2018, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para conceder o total de R$ 10.258.528,75 (dez milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), a ser incluído no próximo reajuste tarifário da Concessionária, corrigido pela Selic, segundo a seguinte classificação de custos:    Natureza do Custo R$ Pesquisa e Desenvolvimento – P&D 99.094,50 Receitas Irrecuperáveis 4.837,57 Neutralidade - Energia 9.909.449,98 Adicional CVA 5º dia útil – saldo a compensar 245.146,70 TOTAL 10.258.528,75","12","2.243","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz S.A. - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.376/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1813,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003249201123 - 48500003174201181 - 48500003176201170 - 48500003895201352","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Alecrim (CEG EOL.CV.BA.034430-3.01), da EOL Boa Esperança (CEG EOL.CV.BA.034429-0.01), da EOL Mandacaru (CEG EOL.CV.BA.034427-3.01) e da EOL Umbuzeiro Muquim (CEG EOL.CV.BA.034428-1.01)- e (ii) indeferir o pleito de postergação da execução dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST.","15","2245","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação da execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Boa Esperança, Mandacaru e Umbuzeiro Muquim, outorgadas ao Parque Eólico Sobradinho Ltda., localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1814,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003836201546","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 5.710/2016, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, refletindo as modificações no projeto dos reforços autorizados na Subestação Jacarepaguá e reduzindo, consequentemente, os valores da Receita Anual Permitida - RAP dos reforços para R$ 1.621.101,09 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e um reais e nove centavos).","18","7357","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à alteração na Resolução Autorizativa nº 5.710/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços na subestação Jacarepaguá, bem como estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e os prazos para entrada em operação comercial referentes aos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [1815,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004780201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba,  as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV UFV Sobrado - Remanso, localizada no estado da Bahia.","22","7361","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Sobrado – Remanso, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1816,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002886201859 - 48500002870201846 - 48500002871201891 - 48500002872201835 - 48500002873201880 - 48500002874201824 - 48500002875201879 - 48500002876201813 - 48500002968201801 - 48500002850201875 - 48500002851201810 - 48500002852201864 - 48500002853201817 - 48500002854201853 - 48500002855201806 - 48500002856201842 - 48500002857201897 - 48500002858201831 - 48500002859201886 - 48500002860201819 - 48500002867201822 - 48500002868201877 - 48500002887201801","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer por tempestivo o recurso interposto pelas empresas Renova Energia S.A. em nome de Centrais Eólicas Amescla S.A., Centrais Eólicas Angelim S.A., Centrais Eólicas Barbatimão S.A., Centrais Eólicas Cedro S.A., Centrais Eólicas Facheio S.A., Centrais Eólicas Imburana Macho S.A., Centrais Eólicas Jatai S.A., Centrais Eólicas Juazeiro S.A., Centrais Eólicas Manineiro S.A., Centrais Eólicas Pau D’Água S.A., Centrais Eólicas Sabiu S.A., Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., Centrais Eólicas Vellozia S.A., Centrais Eólicas Abil S.A., Centrais Eólicas Acácia S.A., Centrais Eólicas Angico S.A., Centrais Eólicas Folha da Serra S.A., Centrais Eólicas Jabuticaba S.A., Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A., Centrais Eólicas Taboquinha S.A., Centrais Eólicas Tábua S.A., Centrais Eólicas Vaqueta S.A. e Centrais Eólicas São Salvador S.A.- (ii) não acatar as alegações apresentadas- e (iii) manter na integralidade a decisão constante nos Autos de Infração.","10","2241","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresas Centrais Eólicas São Salvador S.A., Centrais Eólicas Angico S.A., Centrais Eólicas Tábua S.A., Centrais Eólicas Abil S.A., Centrais Eólicas Jabuticaba S.A., Centrais Eólicas Taboquinha S.A., Centrais Eólicas Acácia S.A., Centrais Eólicas Folha da Serra S.A., Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A., Centrais Eólicas Vaqueta S.A., Centrais Eólicas Manineiro S.A., Centrais Eólicas Imburana Macho S.A., Centrais Eólicas Sabiu S.A., Centrais Eólicas Juazeiro S.A., Centrais Eólicas Angelim S.A., Centrais Eólicas Jatai S.A., Centrais Eólicas Amescla S.A., Centrais Eólicas Barbatimão S.A., Centrais Eólicas Facheio S.A., Centrais Eólicas Vellozia S.A., Centrais Eólicas Umbuzeiro S.A., Centrais Eólicas Cedro S.A. em face dos Autos de Infração nº 9/2018, 10/2018, 11/2018, 12/2018, 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, 20/2018, 21/2018, 22/2018, 23/2018, 24/2018, 25/2018, 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa por descumprimento dos prazos constantes nos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas outorgadas às Requerentes.","Deliberado"],
    [1817,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003283201874","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Faria Lemos Energia S.A. e Divino Energia Ltda. em face da decisão proferida na 999ª reunião do Conselho de Administração – CAd da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente ao processo de Recontabilização nº 3322.  ","13","2244","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Divino Energia Ltda. e Faria Lemos Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 999ª reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [1818,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004935201898","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Enel Distribuição Rio e negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e decisão sobre o mérito, conforme artigo 1º da Portaria nº 4.845/2017.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Robson da Silva Alves, representante da Enel Distribuição Rio.","1","2247","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela  Enel Distribuição Rio com vistas à não inclusão nos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, com vencimento no próximo dia 30 de setembro de 2018, dos efeitos decorrentes do Desligamento Emergencial da Linha de Transmissão Retiro Saudoso - Itatiaia em virtude da ocorrência no dia 22 de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [1820,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004871201744","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o item v do Despacho nº 3.663/2017, que determinou a inutilização da conexão em tensão secundária entre os transformadores 230/69 kV TF-05 e TF-06 da Subestação Charqueadas.","2","2248","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Gerdau Aços Especiais S.A. com vistas a manter conexão em tensão secundária entre os transformadores TF-05, de propriedade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A – Eletrosul, e TF-09, de propriedade da Requerente, na Subestação Charqueadas.","Deliberado"],
    [1822,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004861201890","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a área de terra necessária à passagem da linha de distribuição Rio Jordão - Via Mangue em 69 kV, circuito simples, com aproximadamente 2.760 metros de extensão, sendo 2.600 metros de trecho aéreo e 160 metros de trecho subterrâneo, que interligará a Subestação Rio Jordão à Subestação Via Mangue, localizadas no município de Recife, estado de Pernambuco.","23","7362","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Jordão - Via Mangue, com  69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1823,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005911201694","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública – 1º Fase, no período de 4 de outubro de 2018 a 3 de dezembro de 2018 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório referente à revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento de energia elétrica.","5","46","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento na distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [1824,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a versão 2.0 do Submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, acrescentando ao PRORET o cálculo do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, para atender à Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS entre os municípios- e (ii) estabelecer o valor definitivo do PMEH, calculado conforme a versão 2.0 do Submódulo 6.6 do PRORET, para aplicação em 2018, em R$ 136,41 (cento e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), alterando o valor provisório estabelecido pela Resolução Homologatória nº 2.342/2017.","3","828","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 56/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para regulamentar a Lei Complementar nº 158/2017, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica, para repartir o produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS entre os municípios.","Deliberado"],
    [1825,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reabrir a Audiência Pública nº 64/2017, no período de 3 a 15 de outubro, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alteração das Regras de Comercialização de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que seja instaurado processo de fiscalização para apuração da conduta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na gestão dos recursos da Coner.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","8","64","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Resultado da Audiência Pública nº 64/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.","Parcialmente Deliberado"],
    [1826,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000477201737","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência do controle societário da empresa OH Sobrado Geradora de Energia Solar S.A. apresentado como alternativa à revogação da outorga da Usina Fotovoltaica - UFV Sobrado I- (ii) suspender por 60 dias o processo com proposta de revogação da outorga da UFV Sobrado I, ficando estabelecido o mesmo prazo para a comprovação da efetiva transferência do controle societário da Origis Invest Ltda. para a Prisma Hélios Fundo de Investimentos em Participações Infraestrutura e Prisma Hélios II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia- (iii) devolver, após a deliberação, os autos do processo punitivo objeto do Termo de Intimação nº 1.082/2017-SFG à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e autorizá-la a proceder o arquivamento do mesmo após a comprovação da efetiva transferência de controle societário- e (iv) caso a transferência de controle não se concretize no prazo definido, a SFG fará retornar os autos do Termo de Intimação com a proposta de revogação da autorização para implantação e exploração da UFV Sobrado I, para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada.","7","2240","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.082/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da OH Sobrado Geradora de Energia Solar S.A., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Fotovoltaica - UFV Sobrado I.","Deliberado"],
    [1827,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004841201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A.: (i) a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Santa Luzia II - Campina Grande III, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 124 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia II à Subestação Campina Grande III, localizada nos municípios de Santa Luzia, São Mamede, Salgadinho, Taperoá, Juazeirinho, Soledade, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba- e (ii) a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Santa Luzia II - Milagres II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 222 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia II à Subestação Milagres II, localizada nos municípios de Santa Luzia, São Mamede, Patos, Catingueira, Emas, Piancó, Itaporanga, São José de Caiana e Bonito de Santa Fé, estado da Paraíba e Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","24","7363","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Santa Luzia II - Campina Grande III e Santa Luzia II - Milagres II, com 500 kV, localizadas nos estados da Paraíba e do Ceará.","Deliberado"],
    [1828,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004703201830","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra que perfaz uma superfície de 364,10 metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação Pipa 69/13,8 kV, localizada no município de Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","19","7358","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pipa, com 69/13,8 kV, localizada no município de Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1829,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004757201803","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV – Apuarema, localizada no município de Apuarema, estado da Bahia.","20","7359","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Apuarema, com 69/13,8 kV, localizada no município de Apuarema, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1830,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000560201897","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que considerou procedente o pleito apresentado pelo Condomínio Edifício Califórnia Premium, mantendo íntegra a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação da Unidade Consumidora nº 41393449, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (ii) esta decisão deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) a CPFL Paulista deverá encaminhar à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até de 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","11","2242","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou que a concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [1831,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005743201211 - 48500005600201200","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas referentes à Central Geradora Solar Fotovoltaica Jaíba 3 e à Central Geradora Solar Fotovoltaica Jaíba 4, para as empresas Jaíba 3 Energias Renováveis S.A e Jaíba 4 Energias Renováveis S.A, respectivamente.","16","7355","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Jaíba 3 e UFV Jaíba 4, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., em favor da Jaíba 3 Energias Renováveis S.A. e da Jaíba 4 Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [1832,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005003200242","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela, ajustando-o àquele apresentado pelo empreendedor quando da habilitação no Leilão de Energia Nova nº 5/2017.","14","7353","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela, outorgada à São Luiz Energética S.A., localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1833,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004881201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica - SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500kV Miracema - Gilbués II C3, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins, Miranorte, Rio dos Bois, Pedro Afonso, Centenário e Lizarda, estado do Tocantins, nos municípios de Balsas e Parnaíba, estado do Maranhão e nos municípios de Santa Filomena e Gilbués, estado do Piauí.","25","7364","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema - Gilbués II C3, com 500 kV, localizada nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí.","Deliberado"],
    [1834,"2026-05-08","2018-10-02","36/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001386200008","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da resolução.","17","7356","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam.","Deliberado"],
    [1835,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004959201847","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Faxinal da Boa Vista - Turvo, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Faxinal da Boa Vista - Turvo, com 138 kV, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1836,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003449201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda – Certhil, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Certhil pela Rio Grande Energia - RGE- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 303.108,29 (trezentos e três mil, cento e oito reais e vinte e nove centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certhil, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 706.113,18 (setecentos e seis mil, cento e treze reais e dezoito centavos), a ser repassado pela CCEE à Certhil, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","2467","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. - Certhil.","Deliberado"],
    [1837,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003815200800","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à AT&T Energia Ltda. a autorização para implantar e explorar, como Produtor Independente de Energia – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fazenda do Salto e a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 9.850 kW, potência líquida de 9.665 kW, localizada no rio Sapucaia, nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela PCH Fazenda do Salto, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa- e (iii) autorizar a redefinição das características técnicas da PCH Fazenda do Salto, sem direito de indenização à AT&T Energia Ltda., na ocorrência de autorização da denominada UHE Comissário, localizada no rio Piquiri, cuja implementação elevará a cota de operação à jusante da PCH Fazenda do Salto, acarretando o deslocamento de parte das instalações e a reavaliação da potência instalada.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7369","Resolução Autorizativa","Autorização para a AT & T Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica  - PCH Fazenda do Salto, localizada nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1838,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003596201822","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de impugnação interposto pela  Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel, Engie Brasil Energia S.A., Companhia Energética Estreito, Energia Sustentável do Brasil S.A., Rio Paranapanema Energia S.A., Rio Sapucaí Mirim Energia Ltda., Brookfield Energia Renovável S.A., Itiquira Energética S.A., Pantanal Energética Ltda., SPE Cristina Energia S.A., Tangará Energia S.A., Zona da Mata Geração S.A., AES Tietê Energia S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Enel Green Power Fazenda S.A., Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e Enel Green Power Salto Apiacas S.A. em face da  decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.003ª reunião, referente à proposta de parcelamento do débito da Santo Antônio Energia - Saesa.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","2305","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel e pelas empresas Engie Brasil Energia S.A., Companhia Energética Estreito, Energia Sustentável do Brasil S.A., Rio Paranapanema Energia S.A., Rio Sapucaí Mirim Energia Ltda., Brookfield Energia Renovável S.A., Itiquira Energética S.A., Pantanal Energética Ltda., SPE Cristina Energia S.A., Tangará Energia S.A., Zona da Mata Geração S.A., AES Tietê Energia S.A., Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A., Enel Green Power Fazenda S.A. , Enel Green Power Cabeça de Boi S.A. e Enel Green Power Salto Apiacas S.A. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.003ª reunião, que condicionou o parcelamento dos débitos da Santo Antônio Energia S.A. - Saesa. somente à desistência ações judiciais correlatas.","Deliberado"],
    [1840,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas da Eletrobras Distribuição Alagoas, Acre, Piauí, Rondônia, Roraima e Amazonas, em face do Despacho nº 2.010, de 05 de setembro de 2018, que homologou os valores dos empréstimos, de 10 de setembro de 2018, do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, e, no mérito, dar-lhes provimento para que seja excluído o registro contábil da Receita de Ativo Regulatório dos empréstimos do Fundo da RGR.    A Diretoria decidiu, ainda: (i) repercutir os efeitos desta decisão no Despacho nº 2.249/2018, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de outubro de 2018, e no Despacho de novembro de 2018, se aplicável, devendo a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF recalcular os valores e proceder à republicação dos Despachos- e (ii) determinar que a SFF instrua o devido processo de revisão da Resolução Normativa nº 748/2016 tendo em vista a presente deliberação da Diretoria.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo.","1","2.297","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Distribuidoras Designadas em face do Despacho nº 2.010/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às Recorrentes para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1841,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004915201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Aventura II-V – João Câmara II, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","7382","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aventura II-V – João Camara II, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1842,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004927201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 29,32 hectares, necessária à implantação da Subestação Santa Luzia II 500 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","7370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 2 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia II, com 500 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [1843,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005007201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a área de terra de 20 metros de largura (exceto para os trechos entre os vértices descritos na tabela a seguir), necessária à passagem da linha de distribuição em 69 kV Canguaretama – Pipa, circuito simples, com 28,47 km de extensão, que interligará a subestação Canguaretama à subestação Pipa, localizada nos municípios de Canguaretama, Goianinha e Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Vértices  Largura da Faixa (m)  1  V01 até V05  15  3  V09 até V12  15  4  V12 até V12A  2,5  5  V12 até V13B  Mín: 2,5 - Max: 15  6  V13B até V15A  15  7  V15A até V16A  Mín: 2,7 - Max: 15  8  V16A até V17  2,7  9  V17 até V36  15  11  V38 até V44  15  13  V45A até V49A  15  14  V49A até V51  Mín: 3,7 - Max: 15    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","7383","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canguaretama - Pipa, com 69 kV, localizada nos municípios de Canguaretama, Goianinha e Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1844,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000768201814","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Acre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de dezembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a decisão.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Acre S.A. em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de dezembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cabendo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE averiguar as disponibilidades de caixa para eventual redução proporcional dos valores.","Deliberado"],
    [1845,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004955201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra do Ramalho – Busato C2, localizada no município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","7376","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra do Ramalho – Busato C2, com 138 kV, localizada no município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1846,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006310201780 - 48500006309201755 - 48500006352201711 - 48500006308201719 - 48500006305201777 - 48500006307201766 - 48500006304201722 - 48500006254201783 - 48500006255201728","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT a implantar reforços nas Subestações Realeza Sul, São Mateus do Sul, Pato Branco, Ponta Grossa Sul e na Linha de Transmissão 230kV Londrina SEU-Ibiporã C1 e C2 - (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","7384","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.","Deliberado"],
    [1847,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002007201899","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Vale S.A. de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado na Subestação Itabira 2, decorrente do atendimento a cargas da Cemig Distribuição – Cemig-D devido à indisponibilidade do transformador TR1 230/69 kV, da Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT, uma vez ser possível a apuração da eficiência da contratação por diferença ou por meio do arranjo provisório de medição- (ii) autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS apure a eficiência da contratação dos MUST contratados pela Vale e pela Cemig-D na Subestação Itabira 2, durante o período da indisponibilidade do transformador TR 1 230/69 kV da Cemig-GT, por meio dos valores ajustados por diferença a partir de janeiro de 2018 e por meio da configuração provisória dos Sistema de Medição para Faturamento - SMF acordada com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e o ONS a partir de sua implantação- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e Secretaria-Geral - SGE que definam, em conjunto, no prazo de 30 dias o escopo de atuação da SRT no tocante à delegação de competências da unidade.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2298","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Vale S.A. com vistas à isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado na Subestação Itabira 2, decorrente do atendimento a cargas da Cemig Distribuição – Cemig D devido à indisponibilidade do transformador TR1, com 230/69 kV, da Cemig Geração e Transmissão – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [1848,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004953201870","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, 3.308 m² (três mil, trezentos e oito metros quadrados), necessários à implantação da Subestação 69/13,8 kV Aporá, localizada no município de Aporá, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","7374","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Aporá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Aporá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1849,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004894201830","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pina - Via Mangue, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","7378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linhas de Distribuição Pina-Via Mangue, com 69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1850,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004925201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar utilidade pública, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Rio Corrente – Carranca (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, com 138 kV, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1851,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000374201858","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC para o projeto de interligação da cidade de Itacoatiara, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN no valor de R$ 119.441.737,32 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).","2","7385","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE (Eletrobras Amazonas Energia) com vistas ao enquadramento na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Itacoatiara ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1852,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005252201696","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão tomada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a recuperação de consumos não faturados em virtude de irregularidades no sistema de medição de unidade consumidora localizada em sua área de concessão, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de  Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que apure o possível descumprimento do disposto no §7º do art. 129 da Resolução Normativa nº 414/2010 pela AES Sul quando do envio de notificação de avaliação técnica de medidor sem a indicação de data para a realização do procedimento.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","2304","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face da decisão tomada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a recuperação de consumos não faturados em virtude de irregularidades no sistema de medição de unidade consumidora localizada em sua área de concessão.","Deliberado"],
    [1853,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001129201868","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Interligação Elétrica Aimorés S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Complexo Eólico Fortim e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das SE Padre Paraíso 2, SE Russas II, SE Altamira, SE Transamazônica, SE Rurópolis e SE Tapajós II, conforme descrito na Nota Técnica nº 502/2018-SCT/SRT/ANEEL- e (ii) que as empresas devem proceder ao atendimento dos Procedimentos de Rede quanto à alimentação dos serviços auxiliares quando tecnicamente possível.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","2306","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Interligação Elétrica Aimorés S.A., Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Complexo Eólico Fortim e Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. com vistas à aprovação de propostas alternativas àquelas dispostas nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1854,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004968201838","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5 kV – Sapopema, localizada no município de Sapopema, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sapopema, com  34,5 kV, localizada no município de Sapopema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1855,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006396201741","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.289/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido no dia 19 de outubro de 2014 na linha de transmissão Ribeirão Preto – Santa Bárbara d’Oeste.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","2303","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.289/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente ao desligamento ocorrido no dia 19 de outubro de 2014 na linha de transmissão Ribeirão Preto – Santa Bárbara d’Oeste.","Deliberado"],
    [1857,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 11 de outubro a 9 de novembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 152/2018-SFF/ANEEL, com vistas à obtenção de contribuições dos agentes, instituições e demais interessados para aprimorar a avaliação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para o triênio 2019/2021- e (ii) condicionar o pagamento da Performance Organizacional ao ONS referente ao ano de 2018 à apresentação e validação do estudo sobre a política de remuneração e pesquisa salarial, além do dimensionamento quali-quantitativo do quadro técnico do ONS.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","6","47","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de orçamento trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [1858,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004891201804","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Prazeres - Boa Viagem, localizada nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Recife, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","7380","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Prazeres-Boa Viagem, com 69 kV,  localizada nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1860,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005616201638","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Coats Corrente Ltda. em face do Despacho nº 102/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou improcedente a reclamação do consumidor.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","2300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Coats Corrente Ltda. em face do Despacho nº 102/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou improcedente a reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [1861,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000361201706","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Despacho nº 996/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2302","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Eletrobras Distribuição Alagoas) em face do Despacho nº 996/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [1862,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004874201869","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Trindade - Ipubi, localizada no município de Trindade, Ouricuri e Ipubi, estado de Pernambuco.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7379","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Trindade-Ipubi, com 69 kV, localizada nos municípios de Trindade, Ouricuri e Ipubi, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1863,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002781200342","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Arrozeira Meyer, com o acréscimo de 818 (oitocentos e dezoito) dias, vigorando até 16 de outubro de 2041.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","7.366","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Arrozeira Meyer, outorgada à Brookfield Energia Renovável S.A., localizada no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [1864,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004264200291","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cantu 2, com o acréscimo de 2.983 (dois mil, novecentos e oitenta e três) dias, vigorando até 15 de agosto de 2042.    A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","7367","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cantu 2, outorgada à Cantu Energética S.A, localizada nos municípios de Nova Cantu e Laranjal, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1865,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000866201843","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, tal que: (i) a parcela adicional de Receita Anul Permitida - RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea “e” do inciso I do §3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, tabela I.2, seja alterada de R$ 670.701,65 para R$ 967.969,13, a preços de junho de 2017- e (ii) a parcela adicional de RAP, no valor de R$ 297.267,48, a preços de junho de 2017, seja paga à Cteep por meio de parcela de ajuste a partir de 1º de julho de 2019, durante o ciclo 2019/2020.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","7365","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.073/2018, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada a operação e manutenção de instalações transferidas para a Recorrente pela Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. – MRTE, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá - Getulina C1 e da Linha de Transmissão 440 kV Jupiá – Taquaruçu C1 na Subestação Marechal Rondon.","Deliberado"],
    [1866,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004922201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Lapeano, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1868,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004914201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Santa Rosa e Mundo Novo – SE Paraíso, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","7381","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Rosa e Mundo Novo – SE Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1869,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004962201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição Ent. Ipiaú / Gandu - Apuarema, com 18,9 km de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura (exceto nos vãos indicados, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 75 metros), circuito simples, tensão nominal de operação de 69 kV, interligando a Linha de Distribuição 69 kV Ipiaú – Gandu à Subestação Apuarema, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, localizada nos municípios de Ibirataia, Ipiaú, Jequié e Apuarema, estado da Bahia.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Ipiaú / Gandu - Apuarema, com 69 kV, localizada nos municípios de Ibirataia, Ipiaú, Jequié e Apuarema, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1870,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004556200204","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jesuíta, com o acréscimo de 5.424 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro) dias, vigorando até 18 de outubro de 2047.    A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Jesuíta Energia S.A. ","5","7368","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jesuíta, outorgada à Jesuíta Energia S.A., localizada no rio Juruena, nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [1871,"2026-05-08","2018-10-09","37/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003134201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. contra o Auto de Infração nº 44/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade pelo não encaminhamento, via DutoNet, do Formulário de Segurança de Barragens – FSB até 31 de janeiro de 2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a advertência aplicada.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2299","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 44/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou advertência por ter a Recorrente criado dificuldades à fiscalização para acesso ao Formulário de Segurança de Barragem - FSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Sebastião.","Deliberado"],
    [1872,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003821201073 - 48500003819201002 - 48500003288201040","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda do objeto, do Recurso Administrativo interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 1.442/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros em caráter temporário, até que a condição operativa da conexão definitiva das referidas unidades geradoras no sistema de transmissão seja restabelecida, mediante atendimento aos procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 583/2013- (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que instrua processo para estabelecer a remuneração devida pela disponibilização dos equipamentos da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf pela Energimp S.A. no período entre 3 de fevereiro de 2016 e a data de retorno à operação comercial das EOLs- (iii) determinar à SCT que, caso não ocorra até a data de retorno à operação comercial das EOLs a devolução dos equipamentos pela Energimp S.A., seja feita instrução de processo específico para estabelecer a cobrança adicional dos encargos- e (iv) determinar à SFG que, caso não seja cumprido o cronograma de atividades para retorno à condição de operação comercial informado pelo Agente (exposto no parágrafo 31 do voto do Diretor-Relator), sejam tomadas as providências necessárias para avaliar a efetividade da condição de operação em teste, podendo inclusive ser instaurado procedimento de suspensão da referida condição de operação. ","4","2353","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face do Despacho nº 1.442/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que suspendeu a operação comercial de unidades geradoras das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros, em caráter temporário, até que a condição operativa da conexão definitiva das referidas unidades geradoras no sistema de transmissão seja estabelecida, mediante atendimento aos procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa nº 583/2013.","Deliberado"],
    [1873,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004909201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 2, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","19","7390","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 2, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1874,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004722201866","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 7,31% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 6,15% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) estabelecer que as tarifas a serem homologadas somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da concessionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizada sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2471","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1875,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002210201865","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 28 de abril de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceral Araruama pela Enel Distribuição Rio- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 14.666,71 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceral Araruama, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 102.030,03 (cento e dois mil, trinta reais e três centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceral Araruama, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","8","2468","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda.  – Ceral Araruama.","Deliberado"],
    [1876,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003593201899","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à revisão de questões referentes à regulamentação da venda de excedentes contratuais de energia pelas distribuidoras. ","16","2352","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas à revisão de questões referentes à regulamentação da venda de excedentes contratuais de energia pelas distribuidoras.","Deliberado"],
    [1877,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005221201805","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, no sentido de não considerar a empresa como inadimplente para efeitos da aplicação dos artigos 5° e 6° da Resolução Normativa n° 545/2013 exclusivamente para o pagamento referente à liquidação do mês de agosto de 2018, e reconhecer que o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pode autorizar pedidos para parcelamento de valores não pagos no Mercado de Curto Prazo – MCP por qualquer interessado.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Antônio José Linhares, representante da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D.","7","2.354","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc D com vistas a postergar os pagamentos das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo – MCP junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou a suspensão dos efeitos dos artigos 5º e 6º da Resolução Normativa nº 545/2013 em caso de inadimplemento da Requerente.","Deliberado"],
    [1878,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006348201752","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a SE Narandiba S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","22","7393","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da SE Narandiba S.A.","Deliberado"],
    [1879,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005109201866","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Jaboatão II, com 69 kV, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","20","7391","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Jaboatão II, que interligará a Subestação Jaboatão II ao Seccionamento Prazeres e ao Seccionamento SE Pirapama II – Secc. Prazeres, localizada no município de Jaboatão do Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1880,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004427201729","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 24/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 875.104,13 (oitocentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e treze centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","11","2349","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Auto de Infração nº 24/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cronograma do empreendimento outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [1881,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005482201655","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.313/2017 e, no mérito, acolher parcialmente os pleitos formulados, no sentido de que: (i) o montante de R$ 4.994.352,39 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) seja considerado como componente financeiro no processo tarifário de 2018, atualizado pela regra prevista no Módulo 4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- e (ii) seja considerada no processo tarifário de 2018 a diferença entre os valores calculados, no total de R$ 2.077.020,85 (dois milhões, setenta e sete mil, vinte reais e oitenta e cinco centavos), a ser corrigido pela Taxa Selic.","13","2351","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face da Resolução Homologatória nº 2.313/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1882,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004584200312","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Giruá- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a instauração de procedimento tendente à execução da respectiva Garantia de Fiel Cumprimento. ","15","7387","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.015/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Ecoprojeto Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Giruá.","Deliberado"],
    [1883,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001210201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia - RGE em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados ao tratamento de reclamações dos níveis de tensão em 2013 e 2014, restando mantidos os termos da decisão exarada pelo Conselho Superior da AGERGS. ","9","2347","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia - RGE em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados ao tratamento de reclamações dos níveis de tensão em 2013 e 2014.","Deliberado"],
    [1884,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004724201855","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,25%, sendo de 20,18% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 18,70% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","2472","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1886,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000547201838","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ZX Participações em face do Despacho nº 334/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","12","2350","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ZX Participações em face do Despacho nº 334/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que indeferiu o pleito da Recorrente para que as instalações referentes às Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Buritirana e Piabanha sejam enquadradas como unidades consumidoras com minigeração distribuída com fornecimento obrigatoriamente realizado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","Deliberado"],
    [1887,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002267201864 - 48500002892201814","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,54%, sendo de 26,52% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,31% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Distribuição Goiás- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel Distribuição Goiás, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente T do Fator X de -1,84%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023 a serem observados pela Enel Distribuição Goiás- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste  2019  Reajuste  2020  Reajuste  2021  Reajuste  2022  Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)  9,46%  9,46%  9,46%  9,46%  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado de baixa Tensão)  4,40%  4,40%  4,40%  4,40%   Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson de Oliveira, representante do Conselho de Consumidores - Conceg Goiás- e do Sr. Renato Sampaio Holanda de Oliveira, representante da Enel Distribuição Goiás.","2","7394","Resolução Homologatória","Resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2018, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2019 a 2023, consolidada após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 35/2018.","Deliberado"],
    [1888,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005601201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018 para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de considerar o percentual de 2,0% de O&M sobre o investimento a ser realizado na execução do remanejamento e substituição da Interligação de Barramento - IB de 230 kV da Subestação Santa Cabeça- e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018.","14","7386","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.094/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [1889,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004723201819","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,12%, sendo de 17,84% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 15,13% para os conectados em Baixa Tensão - BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","1","2469","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1890,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002273201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.065/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à conexão da UTE GNA II - LT 345 kV SE Açu - SE Campos, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","21","7392","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.065/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à conexão da Linha de Transmissão UTE GNA II -  SE Açu - SE Campos, com 345 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [1891,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004758201840","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II, na Subestação Rio Grande III, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II, com 138 kV, à Subestação Rio Grande III, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","17","7388","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barreiras - Rio Grande II na Subestação Rio Grande III, com 138 kV, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1892,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005016201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação CIA I / Xerox – Ypê, com 69 kV, localizada nos municípios de Simões Filho e Salvador, estado da Bahia. ","18","7389","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação CIA I / Xerox – Ypê, com 69 kV, localizada nos municípios de Simões Filho e Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1893,"2026-05-08","2018-10-16","38/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004575201824","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia - CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa por identificar diferenças significativas entre os valores constantes nos razões contábeis e os relatórios de prestação de contas do Conselho de Consumidores, e, no mérito, dar-lhe provimento para converter a penalidade de multa de R$ 58.789,52 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) em advertência, pois preenchidos os requisitos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","10","2348","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [1894,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000804200860 - 48500001902200672 - 48500000908200702","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelos agentes Itaqui Geração de Energia S.A., Porto do Pecém Geração de Energia S.A. e Pecém II Geração de Energia S.A. para substituição do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 pelo índice Argus API2, utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU de usinas termelétricas a carvão mineral.","14","2411","Despacho","Descontinuidade da divulgação do índice Platts Coal Price CIF ARA 6000k<1S NAR 90 utilizado no processo de reajuste da parcela combustível de Custo Variável Unitário – CVU das usinas termelétricas movidas a carvão mineral internacional.","Deliberado"],
    [1895,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005217201839","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná. ","26","7399","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Matarazzo, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1896,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002308201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu aprimorar os Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE aprovados pela Resolução Normativa n° 556/2013 e alterar o Submódulo 5.6 (Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética- EE) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.    Complementarmente, a Diretoria, acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista, decidiu instaurar, pelo período de 29 de outubro a 7 de dezembro de 2018, por intercâmbio documental, a 2ª fase da Audiência Pública nº 75/2017, com vistas a avaliar a possibilidade de estender a aplicação do recurso do PEE em unidades consumidoras livres conectadas à Rede Básica.","8","830","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [1897,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005301201852","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 87.000 m², necessárias à implantação da subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","30","7403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Irati Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1898,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500002310201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o requerimento com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina - Figueira C2 e Foz do Chopim - Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.   O Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, proferiu seu voto na 29ª Reunião Pública da Diretoria, de 13 de agosto de 2018, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) prorrogar a outorga do Contrato de Concessão n° 22/2012 por 154 (cento e cinquenta e quatro) dias relativamente à Linha de Transmissão - LT 230 kV Foz do Chopim-Salto Osório e 94 (noventa e quatro) dias para a LT 230 kV Londrina-Figueira C2- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico Nacional – ONS que proceda ao recálculo da Parcela Variável por Atraso - PVA aplicada, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa Aneel n° 729/2016.   Os votos proferidos antes do término do mandato continuam válidos, nos termos do art. 28 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","10","2.438","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 3.742/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à alteração dos cronogramas de implantação, recontabilização das Parcelas Variáveis por Atraso – PVA e extensão das Linhas de Transmissão Londrina – Figueira C2 e Foz do Chopim – Salto Osório C2, com 230 kV, localizadas no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1899,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005238201854","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A – Eate em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que aplicou desconto a título de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia - Marabá C1, com 500 kV, no dia 8 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise e decisão sobre o mérito.","18","2415","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - Eate com vistas à reavaliação da apuração dos eventos vinculados à intervenção realizada no disjuntor da Linha de Transmissão Açailândia/Marabá C1 no dia 8 de julho de 2018 e que não seja aplicada a Parcela Variável por Indisponibilidade  - PVI total dessa Linha de Transmissão.","Deliberado"],
    [1900,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005987201610","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., mantendo o Despacho nº 2.194/2018, em sua integralidade, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME a proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que avalie junto ao Diretor-Relator do processo nº 48500.002605/2018-68, relativo ao Leilão de Transmissão nº 4/2018-ANEEL, a possibilidade de que o edital inclua as licenças ambientais de instalação, projetos e outros aspectos que possam favorecer a celeridade da instalação, indenizando-se, no possível e viável for, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilberto Odilon Eggers, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","1","2.421","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face do Despacho nº 2.194/2018, que decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015, celebrado com a Recorrente, e determinou a aplicação das sanções contratuais cabíveis à Eletrosul.","Deliberado"],
    [1901,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000795201889","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - ESS em face do Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 126.480,46 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","15","2412","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste – ESS em face ao Auto de Infração nº 19/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização das condições gerais para incorporação de redes particulares ao Ativo Imobilizado em Serviço – AIS.","Deliberado"],
    [1902,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005168201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco. ","25","7398","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Limoeiro - Bom Jardim, com 69 kV, que interligará a Subestação Limoeiro à Subestação Bom Jardim, localizada nos municípios de Limoeiro, João Alfredo e Bom Jardim, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1903,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005237201818","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. ","32","7405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1904,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002457201881","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapó Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 990ª Reunião Ordinária, de 24 de abril de 2018, de recontabilizar, de maio a dezembro de 2017, para corrigir o Montante de Uso do Sistema de Distribuição - MUSD da Usina Termelétrica - UTE Caarapó, e de cobrar emolumentos decorrentes desse procedimento, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE, pois fundamentada nas Normas Setoriais.","17","2414","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Bioenergia Caarapo Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 990º reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [1905,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004428201773","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa no valor de R$ 105.472,91 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 0,0018982864% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de junho de 2017 a maio de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2413","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 23/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento do cronograma do empreendimento outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [1906,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005231201832","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","31","7404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque das Nações, com 69/13,8 kV, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1907,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005014201842","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco- e, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da Linha de Transmissão Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, com 230 kV, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco.","24","7397","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa do Carro, com 230/69 kV – 2x150 MVA, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco- e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do Seccionamento da LT 230 kV Pau Ferro – Coteminas C1 / SE Lagoa do Carro, localizada nos municípios de Lagoa do Carro e Carpina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1908,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005270201830","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. – ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná.","28","7401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessária à ampliação da Subestação São Mateus do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de São Mateus do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1909,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005015201897","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro Norte, estado do Paraná. ","27","7400","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castro Norte, com 230/138/13,8 kV – 300 MVA, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1910,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004860201845","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","22","7395","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serafina Corrêa, com 138/23 kV, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1911,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001764201845","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, celebrado em 29 de janeiro de 2014, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no Contrato de Concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a abertura de processo administrativo com vistas à execução da garantia de fiel cumprimento aportada pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Fernando Rufato, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","2.436","Despacho","Caducidade do Contrato de Concessão nº 9/2014, firmado entre a Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e a União.","Deliberado"],
    [1912,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001539201647","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deixar de analisar o mérito do pedido de suspensão e/ou arquivamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em razão das negociações para transferência de controle, devido à perda de objeto. A Diretoria, decidiu ainda, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua o processo e avalie as alegações de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento suscitadas pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, assim como outros argumentos apresentados pelas interessadas, nos moldes orientados pela Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF.","21","2419","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM com vistas à suspensão da execução da Garantia de Fiel Cumprimento em vista da possível transferência societária da ETTM em favor da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [1913,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005099201869","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, como definido na Resolução Normativa nº 748/2016, referente ao projeto de interligação de Humaitá, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 182.385.262,34 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).","7","7409","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Humaitá, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [1914,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005240201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A., com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, em razão da alegada impossibilidade de iniciar as obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, e negar-lhe provimento por não se encontrar presente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de excludente de responsabilidade da Requerente pelo atraso nas obras da Usina.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Jauru SPE S.A.","2","2416","Despacho","Pedido de medida cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de  Minas e Energia - MME, em razão da impossibilidade de início das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3.","Deliberado"],
    [1915,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004805201855","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia. ","33","7406","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Branca – UFV Sobrado, com 69 kV, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1916,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002084201849","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por tratar-se de recurso interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Futuro I, II e II.","13","2410","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Atlas Renewable Energy com vistas ao recálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD aplicável às Centrais Geradoras Fotovoltáicas - UFVs Sol do Futuro I, II e III.","Deliberado"],
    [1917,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002463201677","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A., que tem por objeto retificar os erros materiais observados na Cláusula Segunda do referido Contrato.","20","2418","Despacho","Retificação do objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2016, de titularidade da Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [1918,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004678201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra de 20 metros de largura, exceto para os vãos entre as estruturas 27 a 30 e 51 a 53 que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, circuito duplo, com 69 kV e 8,25 km de extensão, que interligará a Subestação Ijuí 2 à Subestação Ijuí 1, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul. ","23","7396","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1919,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003448201816","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cerfox pela Rio Grande Energia S.A. - RGE- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerfox, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","12","2.473","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier - Cerfox.","Deliberado"],
    [1920,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004721201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018:  Permissionária  Alta Tensão  Baixa Tensão  Efeito Médio  Ceral Anitápolis  0,00%  10,00%  10,00%  Cerim  12,69%  9,57%  10,00%  Cetril  13,52%  12,94%  12,95%   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Elektro para as permissionárias com data de aniversário em 30 de outubro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias, com data de aniversário em 30 de outubro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga.","5","2475","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em 30 de outubro de 2018.","Deliberado"],
    [1921,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005098201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação da cidade de Parintins, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no valor resultante da licitação dos empreendimentos, limitado a R$ 41.478.070,56 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).","6","7408","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o projeto de interligação de Parintins, no Estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [1922,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000443201823","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","11","2439","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 952/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [1923,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005105201888","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, excepcionalmente, o inciso II do artigo 10 da Resolução Normativa Aneel nº 699/2016, para anuir à celebração de Contrato de Mútuo entre a UHE São Simão Energia S.A. e a SPIC Luxembourg Latin America Renewable Energy Investment Company S.à r.l, com vigência de 60 (sessenta) meses, no montante global do valor equivalente a até US$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de dólares norte-americanos), na data de ingresso dos recursos no país.","19","2417","Despacho","Requerimento Administrativo, interposto pela UHE São Simão Energia S.A., com vistas à anuência prévia para celebração de mútuo pecuniário com parte relacionada.","Deliberado"],
    [1924,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005282201864","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, 580 metros de extensão e faixa de servidão de 30 metros de largura, que interligará a instalação Guarujá 04 à Linha de Distribuição Vicente de Carvalho - Bertioga II, com 138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo. ","34","7407","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guarujá 04, com  138 kV, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1925,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005290201819","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná. ","29","7402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bateias, com 525/230 kV, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1926,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005381201765","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 337/2008, bem como aprovar as Regras de Comercialização, na forma dos módulos Consolidação de Resultados e Contratação de Energia de Reserva- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE operacionalize as alterações tratadas no item i por Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a partir da primeira liquidação (Reserva ou Mercado de Curto Prazo - MCP) em processamento.      Houve sustentação oral por parte do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","829","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 64/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração, durante período determinado, das regras de cálculo do montante existente na Conta de Energia de Reserva – Coner, com o objetivo de devolver excedentes de recursos aos agentes que recolheram à Conta.","Deliberado"],
    [1927,"2026-05-08","2018-10-23","39/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003793201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 25 de outubro a 26 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e Angra 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","9","48","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [1928,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005378201822","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Ventos de São Januário 01 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Fase 1 - Senhor do Bonfim II, com 230 kV, localizada nos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Senhor do Bonfim, estado da Bahia.","23","7416","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Ventos de São Januário 01 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Fase 1 - Senhor do Bonfim II, com 230 kV, localizada nos municípios de Campo Formoso, Jaguarari e Senhor do Bonfim, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1929,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005366201806","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 31 de outubro a 16 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios para a elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para a aprovação das Regras de Comercialização atinentes ao Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmin Martins de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","2","49","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de comercialização de energia elétrica para atendimento à Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.","Parcialmente Deliberado"],
    [1931,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003115201706","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, com 500 kV, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia, e nos municípios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","26","7419","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, com 500 kV, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia- e nos munícipios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minhas Gerais.","Deliberado"],
    [1932,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004964201850","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao pleito interposto pelo Grupo Energisa S.A. referente à quitação dos débitos das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no sentido de: (i.a) declarar a perda de objeto do pedido de parcelamento dos débitos relacionados ao Mercado de Curto Prazo - MCP, incluindo os juros e atualização monetária, em razão da competência do Conselho de Administração da CCEE para autorizar o respectivo pedido de parcelamento, conforme já reconhecido pelo Despacho nº 2.354/2018- (i.b) reconhecer a competência do Conselho de Administração da CCEE para autorizar o parcelamento de débitos referentes à Liquidação Financeira dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD- e (i.c) autorizar o parcelamento das dívidas da Ceron referentes ao pagamento das penalidades apuradas na CCEE em até 6 vezes, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die- e (ii) conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelo Grupo Energisa S.A., sobre o processamento de MCSD específico para as distribuidoras pertencentes ao seu grupo econômico, incluindo as recém adquiridas (Ceron e Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre), como também: (ii.a) determinar que a CCEE processe as cessões de Energia Nova de que tratam as Tabelas 5 e 8 do voto do Diretor-Relator, na forma de CCEAR_C, entre as distribuidoras designadas Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Energia para a distribuidora designada Ceron, com vigência de janeiro a dezembro de 2018- (ii.b) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2018, considerando as cessões das distribuidoras designadas Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Energia para a distribuidora designada Ceron, de que trata o item ii.a- e (ii.c) permitir que as distribuidoras Ceron e Eletroacre participem dos mecanismos de contratação para aquisição de energia a partir de 2019, desde que quitadas ou negociadas suas inadimplências.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2495","Despacho","Proposta de pagamento dos débitos das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pedido de processamento de Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD específico para as distribuidoras da Energisa S.A.","Deliberado"],
    [1933,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005384201880","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mutuípe - Presidente Tancredo Neves, com aproximadamente 31,10 km de extensão, faixa de servidão de 20 metros de largura (exceto nos vãos indicados no voto do Diretor-Relator, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 45 metros), tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, e início na instalação Mutuípe e término na instalação Presidente Tancredo Neves, localizada nos municípios de Mutuípe e Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","24","7417","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mutuípe - Presidente Tancredo Neves, com 69 kV, localizada nos municípios de Mutuípe e Presidente Tancredo Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1934,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003450201887","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro DIS, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018 até 29 de julho de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Castro DIS pela Copel Distribuição S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Castro DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","2477","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da  Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro DIS.","Deliberado"],
    [1935,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004978201873","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,89%, sendo 11,78% para os consumidores em alta tensão e 16,78% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da AmE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela CCEE à Distribuidora para custeio dos custos de sobrecontratação de energia, do período de agosto de 2017 a julho de 2018, que deve ser incluído no Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, e reembolsado à Distribuidora em duodécimos.","6","2.478","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1936,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005273201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 28 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, na Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 32 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, com 138 kV, à Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","22","7415","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Coromandel - Emborcação, com 138 kV, na Subestação Móvel Abadia dos Dourados 1, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [1937,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004977201829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Boa Vista Energia S.A. (Eletrobras Distribuição Roraima), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 38,50%, sendo de 37,03% para os consumidores em alta tensão e de 38,90% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Boa Vista- e (iii) homologar em R$ 965.234,17 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Boavista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","8","2.479","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Boa Vista Energia S.A. (Eletrobras Distribuição Roraima), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1938,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005411201814","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celeo São João do Piauí FV III S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFSJP – SE São João do Piauí, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 16,8 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da UFV Etesa 19 São João do Piauí III à Subestação São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","25","7418","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Celeo São João do Piauí FV III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFSJP – SE São João do Piauí, com 500 kV, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1939,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005342201849","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponta Grossa, com 525/230 kV – 9 x 224 MVA, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","17","7411","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponta Grossa, com 525/230 kV – 9 x 224 MVA, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1940,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005362201810","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Matos II - Jucurutu, com aproximadamente 504 metros de extensão, faixa de servidão de 15 metros de largura entre os vãos V1 e V2 e de 3 metros entre os vãos V2 e V7, tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Santana do Matos II à Subestação Jucurutu, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","19","7413","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Santana do Matos II - Jucurutu, com 69 kV, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1941,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004936201832","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Enel Distribuição Rio- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e decisão sobre o mérito, conforme o artigo 1º da Portaria nº 4.845/2017.","15","2482","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enel Distribuição Rio com vistas a não inclusão dos indicadores  de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, com vencimento no próximo dia 30 de setembro de 2018, dos efeitos decorrentes de interrupção de fornecimento de energia verificado entre o período de 18 de agosto de 2018 a 28 de agosto 2018 na localidade de Belém, município de Angra dos Reis.","Deliberado"],
    [1944,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004626201818","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.570 m², necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","16","7410","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1946,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005291201855","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.037 m² necessárias à implantação da Subestação São Miguel, com 69/13,8 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte.","18","7412","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, com 69/13,8 kV, e estrada de acesso, localizada no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [1947,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000306201546","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 1.2 do Submódulo 9.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","10","831","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 39/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição da estrutura de capital utilizada na metodologia de precificação da receita teto dos leilões de transmissão.","Deliberado"],
    [1948,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001858201814","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deliberar apenas quanto às Não Conformidades NC.1, NC.3, NC.7, NC.10, NC.11, NC.12, NC.13, NC.16, NC.21, NC.22 e NC.23, para dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para reduzir a penalidade de multa, em valores históricos, relativamente a essas Não Conformidades, para R$ 1.689.991,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Calumbí, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.","4","2.464","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2014.","Parcialmente Deliberado"],
    [1949,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004102201584","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.783/2018, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que submeta à assinatura dos agentes o termo aditivo aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs vinculados à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, postergando as datas de início e de final do suprimento em 175 dias, em consonância com o reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no Despacho nº 1.783/2018, e que efetue a recontabilização dos contratos de recomposição de lastro registrados pela Imetame no período de 1º de janeiro a 24 de junho de 2018, considerando a inexistência dos CCEARs vinculados à UTE Prosperidade I no período- (ii) determinar à Imetame que efetue a devolução às distribuidoras dos valores recebidos no período a título de pagamento dos CCEARs vinculados à UTE Prosperidade I- e (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST referentes à UTE Prosperidade I a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme consta no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter permanente nº 4/2018.","14","2481","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.783/2018, que decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso do início da operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade I, para, no mérito, dar- lhe parcial provimento, pelo período de 175 dias, de 1º de janeiro de 2018 até 24 de junho 2018.","Deliberado"],
    [1950,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005033201798","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente- (ii) anular a penalidade de multa aplicada de R$11.139.376,40 (onze milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) e de advertência- (iii) determinar à ARPE que instaure processo com vistas à apuração de eventual responsabilidade pelo decurso do prazo prescricional do processo punitivo nº 10/13-CEE-ARPE, aplicando as penalidades cabíveis, se for o caso- e (iv) determinar que a questão relativa aos prazos de duração dos processos punitivos no âmbito da Agência Estadual seja tratada no Convênio de Cooperação firmado entre a ANEEL e a ARPE.","13","2463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.006/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012.","Deliberado"],
    [1951,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005449201897","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. com vistas a suspender a cobrança da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações constantes do Contrato de Concessão nº 5/2015 e, no mérito, negar-lhe provimento por não se encontrarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para análise e decisão do mérito.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","1","2483","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a aplicação de descontos na Receita Anual Permitida - RAP, referente à Parcela Variável por Atraso - PVA na entrada em operação de instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [1952,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004701201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buíque - Itaíba, com 69 kV, localizada nos municípios de Buíque, Tupanatinga e Itaíba, estado de Pernambuco.","21","7414","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buíque - Itaíba, com 69 kV, localizada nos municípios de Buíque, Tupanatinga e Itaíba, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1953,"2026-05-08","2018-10-30","40/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004086201791 - 48500004934201843 - 48500005848201777 - 48500004353201721","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por perda de objeto, do pedido de medida cautelar interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A., referente à não aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão dos desligamentos ocorridos na Linha de Transmissão - LT Marabá – ltacaiúnas C2, com 500 kV, no módulo geral e no transformador 500/230 kV na Subestação - SE Itacaiúnas, em 24 de agosto de 2018 às 22h16min- e (ii) conhecer parcialmente do pedido de medida cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, por meio da suspensão da aplicação da PVI até 30 de novembro de 2018, em razão dos desligamentos ocorridos na LT Tucuruí - Vila do Conde C3, com 500 kV, em 2 de março de 2016 e em 15 de maio de 2017, sob responsabilidade da Vila do Conde Transmissora S.A. - VCTE, e na LT Serra da Mesa - Serra da Mesa 2, com 500 kV, em 10 de março de 2017, sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, e alterar o Despacho nº 680/2018, tal que a suspensão da exigibilidade dos descontos se encerre em 30 de novembro de 2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2496","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE e pela ATE III Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI relacionada a explosões de Transformadores de Corrente.","Deliberado"],
    [1955,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005437201862","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Cachoeira Cinco Veados – SE Toropi, circuito simples, com tensão nominal de operação de 69 kV, 2,5 km de extensão e 20 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a Subestação Elevadora Cachoeira Cinco Veados à Subestação Coletora do Complexo Toropi, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","30","7441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão dos Albinos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Cachoeira Cinco Veados – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada nosmunicípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1956,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005443201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarapuava Oeste, com 230/138 kV – 500 MVA, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","25","7436","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guarapuava Oeste, com 230/138 kV – 500 MVA, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1957,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005996199967 - 48500006547201175","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Viralcool e Viralcool 2, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodutor de Energia Elétrica - AP.","17","7423","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Viralcool e Viralcool 2, outorgadas à Viralcool Açúcar e Álcool Ltda., localizadas no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1958,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001756201807","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para alterar a penalidade de multa para o valor histórico de R$ 3.711.360,00 (três milhões, setecentos e onze mil, trezentos e sessenta reais).","9","2520","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção inadequada das instalações e equipamentos da Usina Termelétrica - UTE Barbosa Lima Sobrinho.","Deliberado"],
    [1960,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004330201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e conceder parcialmente o Pedido Cautelar para: (i) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD que oficialize às distribuidoras Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D e Enel Rio para permitirem o acesso de Pardo Energia S.A. e de Pedra Lavada Energia S.A., enquadrando-as como minigeração distribuída na modalidade de autoconsumo remoto, com consequente adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE- e (ii) determinar à SRD e Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para informar os empreendimentos de Geração Distribuída - GD que estão sendo ou foram beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e empreendimentos beneficiados pelo REIDI que têm potencial para enquadrar-se em GD, destacando eventuais pedidos protocolados antes da Resolução Normativa nº 786/2017, retornando ao Relator para deliberação de mérito.","4","2533","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Pardo Energia S.A. e pela Pedra Lavada Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como minigeração distribuída, das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs, sob a vigência da Resolução Normativa nº 482/2012, mesmo tendo sido beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.","Parcialmente Deliberado"],
    [1961,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001427200417 - 48500001432200449 - 48500001446200453 - 48500001449200441 - 48500001450200421 - 48500001451200493 - 48500001452200456","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata, Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores- e (ii) registrar no histórico da Rio Sirinhaém os pedidos de revogação das Usinas para a análise de eventuais solicitações de emissão de nova outorga para a PCH Ilha das Flores e das demais Usinas objeto destes processos, caso, em revisão de estudo de inventário, identifique-se para estas potencial maior do que 5.000 kW por aproveitamento.","19","7426","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cortês I, Cortês II, Cortês III, Cachoeira da Prata, Cachoeira da Onça, Cachoeira Alegre e Ilha das Flores, outorgadas à Rio Sirinhaém Energia Ltda., localizadas no estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [1962,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005377201888","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coletora Toropi – Santa Maria 3, com 69 kV, localizada nos municípios de São Martinho da Serra e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. ","28","7439","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coletora Toropi – Santa Maria 3, com 69 kV, localizada nos municípios de São Martinho da Serra e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1963,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 7 a 16 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR. ","3","50","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR.","Parcialmente Deliberado"],
    [1964,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002135200196","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Jalles Machado, da Jalles Machado S.A. para a Albioma Esplanada Energia S.A.","18","7424","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Jalles Machado, atualmente detida pela Jalles Machado S.A., em favor da Albioma Esplanada Energia S.A.","Deliberado"],
    [1965,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005271201884","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União da Vitória Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná.","24","7435","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União da Vitória Norte, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de União da Vitória Norte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1966,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001214201583","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, haja vista exaurida a esfera administrativa, conforme art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, mantendo a decisão do Despacho nº 2.210/2017, pois isenta de ilegalidade.","16","2523","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Despacho nº 2.210/2017, que decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [1969,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006322201712","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Contrato de Concessão n° 15/2008, a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II do voto do Diretor-Relator.","34","7445","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A.","Deliberado"],
    [1970,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005381201846","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 63.978 m², necessárias à ampliação da Subestação Miracema, com 500 kV, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","22","7433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Miracema, com 500 kV, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [1971,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005697201838","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 7 a 27 de novembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PAR PROCEL 2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Barreira Firmeza, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","8","51","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PAR PROCEL 2018.","Deliberado"],
    [1972,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005656201337","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Campo Grande, outorgada à Campo Grande Bioeletricidade S.A. por meio da Portaria nº 45/2014 e localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.  A Diretoria decidiu, ainda: (i) suspender, temporariamente, a Campo Grande Bioeletricidade S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL pelo prazo de 1 ano- (ii) aplicar penalidade de multa à Campo Grande Bioeletricidade S.A. no valor de R$ 4.964.070,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e setenta reais)- (iii) determinar que, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “ii”, a Garantia de Fiel Cumprimento referente à UTE Campo Grande seja executada em valor suficiente para quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da penalidade de multa especificada no item “ii”, liberar a Garantia de Fiel Cumprimento.","20","2524","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização da Usina Termelétrica - UTE Campo Grande, outorgada à Campo Grande Bioeletricidade S.A., localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [1973,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002761201829","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 30 hectares, necessárias à implantação da Subestação Marituba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Ananindeua, e as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,758 hectare, necessárias à construção da estrada de acesso à subestação, localizada nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","21","7.432","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marituba, com 500/230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [1974,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005442201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão São Miguel Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Rincão São Miguel – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada no município de São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","31","7442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rincão São Miguel Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Rincão São Miguel – Subestação Toropi, com 69 kV, localizada no município de São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1975,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002703201714","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Distribuição Amazonas (Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE) em face da Resolução Homologatória n° 2.337/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Concessionária.","11","2521","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE em face da Resolução Homologatória nº 2.337/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema  de  Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [1976,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005375201899","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Quebra Dentes – Subestação Coletora Toropi, circuito simples, com tensão nominal de operação de 69 kV, 4,13 km de extensão e 20 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Subestação Elevadora Quebra Dentes à Subestação Coletora do Complexo Toropi, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","27","7438","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Quevedos Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Quebra Dentes – Subestação Coletora Toropi, com 69 kV, localizada nos municípios de Quevedos e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1977,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1 de 2018, e nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019, para o A-1, e em 1º de janeiro de 2020, para o A-2, com prazo de suprimento de 2 anos- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","6","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 5/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2018 e nº 6/2018, denominado Leilão de Energia Existente A-2 de 2018, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nos termos da Portaria nº 317/2018 do Ministério de Minas e Energia – MME, consolidados após contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 45/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [1978,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005465201880","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Rio Preto 7, com 138-15 kV – 53,2 MVA, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","26","7437","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Rio Preto 7, com 138-15 kV – 53,2 MVA, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1979,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005446201853","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Usina Pitangueiras, com 138 kV, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","32","7443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Usina Pitangueiras, com  138 kV, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [1980,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005430201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salto do Guassupi Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Salto do Guassupi – Subestação Coletora Toropi, com 69 kV, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","29","7440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salto do Guassupi Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Salto do Guassupi - Subestação Toropi, 69 kV, localizada nos municípios de Júlio de Castilho e São Martinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1982,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002963200601","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa em face do Despacho nº 1.626/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída celebrado entre as Requerentes- e (ii) encaminhar os autos à SRM para análise dos pedidos de reconsideração.","14","2522","Despacho","Pedidos de medida cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa, em face do Despacho nº 1.626/2018,  emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída celebrado entre as Requerentes.","Deliberado"],
    [1983,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005429201816","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","23","7434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos, com 500 kV, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1984,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004513201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.279/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","33","7444","Resolução Autorizativa","Alteração do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.279/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casoni, com 138 kV – 83 MVA, localizada município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1986,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006468201750 - 48500006469201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enguia Gen. CE Ltda. e pela Enguia Gen. PI Ltda. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 79/2017 e nº 80/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa por terem as Recorrentes operado ou mantido as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a penalidade de multa de R$ 595.642,77 (quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) à Enguia Gen. CE Ltda. e de R$ 327.019,56 (trezentos e vinte e sete mil, dezenove reais e cinquenta e seis centavos) à Enguia GEN PI Ltda., a serem recolhidas consoante a legislação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Kingston, representante da Enguia Gen. CE Ltda. e da Enguia Gen. PI Ltda.","2","2525","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Enguia Gen. CE Ltda. e Enguia Gen. PI Ltda., em face dos Autos de Infração nº 79/2017 e 80/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidade de multa por ter a Recorrente operado ou mantido as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada.","Deliberado"],
    [1988,"2026-05-08","2018-11-06","41/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000706201802","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.185/2018, para, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a Receita Anual Permitida – RAP total de R$ 2.881.295,37 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 2.938.352,97 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), a preços de junho de 2017, bem como o prazo total de execução da obra, que passa de 24 meses para 30 meses.","12","7421","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.185/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação - SE Campos, estabeleceu o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e definiu o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","Deliberado"],
    [1989,"2026-05-08","2018-11-07","6/2018 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005726201861","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar a medida cautelar solicitada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine para que a ANEEL suspenda, em favor dos associados participantes da ação judicial nº 0034944-23.2015.4.01.3400/DF, (i.a) a cobrança de quaisquer débitos, (i.b) a exigência de aporte de garantias financeiras e (i.c) a imposição de quaisquer penalidades associadas aos valores pretéritos referentes ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE- e (ii) no mérito, declarar a perda de objeto do pedido para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE seja autorizada a deliberar, após oitiva dos agentes do mercado de energia, sobre a possibilidade de parcelamento do pagamento dos débitos pretéritos.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","1","2.544","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine com vistas ao parcelamento, após prévia oitiva dos agentes do mercado de energia, dos pagamentos de valores pretéritos relativos às liquidações ocorridas entre fevereiro e outubro de 2018, referentes ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.","Deliberado"],
    [1992,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","2","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [1993,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001577201861","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versões 2019 e 2020, bem como as recontabilizações conforme minuta de resolução normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a disponibilização, até julho de 2019, do sistema para contabilização “sombra” das regras de preço horário com vistas a possibilitar que os agentes avaliem e estimem o impacto da mudança em suas operações- a avaliação do efeito da modulação dos contratos de Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA proposta pela CPFL Renováveis sobre o Agente Comercializador da Energia do PROINFA - ACEP- e apresentá-lo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para eventual incorporação na versão de Regras 2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","832","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 20/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2019.1.0. ","Deliberado"],
    [1994,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005461201800","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Biancogrês, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","20","7450","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Biancogrês, com 138 kV, que interligará a Subestação de Chaveamento Industrial ao Pórtico da SD Biancogrês, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [1995,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005661201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Ponta Grossa, com 2,75 km de extensão, 40 metros de largura de faixa de servidão, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, com início na LT Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, e término na instalação Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","23","7453","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [1996,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004974201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,35%, sendo 5,24% para os consumidores em alta tensão e 8,32% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (v) homologar em R$ 12.821.637,33 (doze milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","2.484","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [1997,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005406201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igrejinha, com 138-13,8 kV – 26,6 MVA, localizada no município de Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","17","7447","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igrejinha, com 138-13,8 kV – 26,6 MVA, localizada no município de Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [1998,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005635201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power São Gonçalo 03 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Gonçalo – SE Gilbués II, com 500 kV, localizada nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","25","7455","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power São Gonçalo 03 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Gonçalo – SE Gilbués II, com 500 kV, localizada nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [1999,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004429201718","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu convalidar a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que julgou procedente o pedido da Itumbiara Transmissora de Energia – ITE de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para os desligamentos na Subestação Cuiabá associados à Linha de Transmissão Ribeirãozinho – Cuiabá C1 e ao Reator RT1, ambos com 500 kV, com o objetivo de realizar testes, ensaios e medições para a investigação das causas de explosão de transformadores de corrente, modelo CTH-550, no dia 15 de agosto de 2017, de 7h00min às 17h00min, e no dia 16 de agosto de 2017, de 7h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","2591","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia – ITE com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente à execução de testes em campo na subestação Cuiabá para investigação da causa de ocorrências em Transformadores de Corrente modelo CTH-550.","Deliberado"],
    [2000,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005698201882","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra com 40 m de largura necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Integradora Sossego – Xinguara II C2, com 230 kV, circuito simples, 72,3 km de extensão, que interligará a Subestação Integradora Sossego, localizada no município de Canaã dos Carajás, à Subestação Xinguara II, localizada no município de Xinguara, afetando em seu traçado os municípios de Canaã dos Carajás, Água Azul do Norte e Xinguara, todos localizados no estado do Pará.","26","7456","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Integradora Sossego – Xinguara II C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás, Água Azul do Norte e Xinguara, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2001,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005543201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – São Mateus do Sul - C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ponta Grossa e São Mateus do Sul, estado do Paraná.","21","7451","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - São Mateus do Sul - C1, com 230 kV, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação São Mateus do Sul, localizada nos municípios de Ponta Grossa e São Mateus do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2002,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a 16 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 20 de dezembro de 2018, na sede da B3 S.A., com vistas a contratar concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins- e (ii) afastar a aplicação, no Edital do Leilão nº 4/2018, do art. 1º da Resolução Normativa nº 709/2016, até que seja concluída a reavaliação do seu alcance nos processos de leilões de concessões de transmissão executados pela ANEEL, nos termos da determinação adotada pela Diretoria na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15 de maio de 2018.","6","4","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2018-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 43/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2003,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005648201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivai, Candido Abreu, Ivai, Ipiranga, Prudentópolis, Reserva e Ponta Grossa, estado do Paraná.","22","7452","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivai, Candido Abreu, Ivai, Ipiranga, Prudentópolis, Reserva e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2004,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004970201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,51%, sendo 0,12% para os consumidores em alta tensão e 1,80% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema - ESS e do Encargo de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar em R$ 341.052,15 (trezentos e quarenta e um mil, cinquenta e dois reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","2.483","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [2005,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005634201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Espírito Santo do Turvo, com 34,5/11,9 kV – 3,75 MVA, localizada no município de Espírito Santo do Turvo, estado de São Paulo.","18","7448","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Espírito Santo do Turvo, com 34,5/11,9 kV – 3,75 MVA, localizada no município de Espírito Santo do Turvo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2007,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000769200295","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o requerimento de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bebedouro, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 428/2004 e localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a abertura de processo especifico para analisar a execução da garantia de fiel cumprimento associada ao empreendimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Rodrigues Evangelista, representante da CEI Minas PCH Energia Ltda.","1","7.446","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bebedouro, outorgada por transferência à CEI Minas PCH Energia Ltda., localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2008,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004886201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de novembro a 3 de dezembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019 e fixar as quotas anuais a serem pagas por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional - SIN que atendem aos consumidores finais de energia elétrica- e (ii) alterar as fórmulas do art. 14 e do art. 20 da Resolução Normativa nº 801/2017, de modo que o percentual referente à eficiência energética não seja aplicado às parcelas de devolução de passivos.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","52","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2009,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005672201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul - C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","24","7454","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda. - ETE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul - C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2010,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005211201519","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 32/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 986.470,84 (novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 0,0283% do montante de R$ 3.485.762.668,88 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), relativo ao faturamento anual percebido pela Chesf durante o período compreendido de abril de 2016 a março de 2017, conforme Balancete Mensal Padronizado – BMP”, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","2590","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 32/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das datas contratuais estabelecidas no Contrato de Concessão nº 17/2011-ANEEL e na Resolução Autorizativa nº 2.823/2011, além da imposição de dificuldades à fiscalização pela não disponibilização de informações solicitadas por meio do Ofício nº 519/2015-SFE/ANEEL.","Deliberado"],
    [2011,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002847201428 - 48500002848201472 - 48500002856201419","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.SP.034161-4.02, UFV.RS.SP.034162-2.02 e UFV.RS.SP.034163-0.02, respectivamente, todas localizadas no município de Ouroeste, estado de São Paulo, outorgadas à AES Tietê Energia S.A., para: (i) reconhecer o período de 26 (vinte e seis) dias de atraso na implantação das usinas do Complexo Solar Boa Hora como excludente de responsabilidade- (ii) alterar a data de início da operação comercial das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3 de 1° de novembro de 2018 para 27 de novembro de 2018- (iii) deslocar para 27 de novembro de 2018 a data para início de suprimento dos contratos no ambiente regulado das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, ficando o termo final adiado proporcionalmente- e (iv) afastar as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação das UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3 até 27 de novembro de 2018, tanto no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL quanto no da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","16","2592","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boa Hora 1, Boa Hora 2 e Boa Hora 3, outorgadas, respectivamente, à Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 2 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 3 Geradora de Energia Solar S.A., localizadas no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2012,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004967201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, até a deliberação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Eletroacre permanecerá sendo de R$ 557.761,45 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.348/2017- e (iv) homologar em R$ 1.009.247,42 (um milhão, nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, a partir de novembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2480","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, em função da Portaria nº 434/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2013,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004971201851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.350/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), até a deliberação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (ii) estabelecer que o valor da quota mensal da CDE – Energia para a Ceron permanecerá sendo de R$ 2.584.669,65 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme fixado na Resolução Homologatória nº 2.202/2017, até a competência anterior à homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora- (iii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.350/2017- e (iv) homologar em R$ 4.871.741,52 (quatro milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, a partir de setembro de 2018 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2018 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2481","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), em função da Portaria nº 432/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2014,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005694201802","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.999,20 m², necessárias à implantação da Subestação Industrial, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","19","7449","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Industrial, com 138 kV, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2015,"2026-05-08","2018-11-13","42/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002005201557","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, estabelecendo o prazo limite para universalização como 2019- e (ii) facultar à Distribuidora o encaminhamento, até 31 de agosto de 2019, de levantamento cadastral e proposta de revisão deste plano de universalização.","12","2482","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 25/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.","Deliberado"],
    [2017,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005674201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.","26","7473","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2018,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005675201878","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","27","7474","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2020,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","00000703227198230","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, concedida à Agroflorestal Justus S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens da concessão- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente.","16","7464","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada CGH Justus, outorgada à Agroflorestal Justus S.A., localizada no município de Inácio Martins, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2021,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003779200506","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e Galera Centrais Elétricas S.A. – Gacel em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 - CCE2003 VPMI 1119/AJU/2000, celebrado entre as Requerentes.","13","2649","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pelas empresas Galera Centrais Elétricas S.A. e Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 celebrado entre as Requerentes.","Deliberado"],
    [2022,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005486201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia.","22","7469","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Sauípe - Subaúma, com 69 kV, localizada nos municípios de Mata de São João, Itanagra e Entre Rios, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2024,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005676201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","28","7475","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2025,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005741201818","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., o trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Irati Norte, com 40 m de largura de faixa de servidão, 1,68 km de extensão, tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.","31","7478","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Irati Norte, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2026,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005727201814","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","30","7477","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., de área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Klacel - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Ponta Grossa, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2029,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004575200933","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar o Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga- nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite- nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados- e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos deste último Despacho.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Mesquita, representante das empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A.","1","2647","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2017, o qual revogou os Despachos nº 3.446/2009, que conferiu o Registro Ativo para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, nº 3.973/2010, referente ao respectivo Aceite, nº 1.699/2015, que aprovou os Estudos apresentados, e nº 2.466/2015, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.699/2015.","Deliberado"],
    [2030,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005488201894","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia, com 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia.","21","7468","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barrolândia 138/34,5 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Belmonte, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2031,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005487201840","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussari, com 138/13,8 kV – 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia.","20","7467","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Jussari - 10/12,5 MVA, localizada no município de Jussari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2032,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000640200005","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 003/1996, celebrado com a Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda. em 9 de outubro de 1996, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.","14","2650","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda., com proposta de aplicação da pena de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Ponte de Pedra.","Deliberado"],
    [2033,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004969201882","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,08%, sendo 22,78% para os consumidores em alta tensão e 20,09% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 786.230,15 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca, representante do conselho de consumidores da DME Distribuição S.A – DMED.","3","2485","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da DME Distribuição S.A – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2018.","Deliberado"],
    [2034,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005983201712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018.","12","2648","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.882/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2035,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004972201804","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 10,78% para Alta Tensão e 9,38% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 10,00%, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2018- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora EDP-SP para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC com data de aniversário em 30 de novembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à permissionária com data de aniversário em 30 de novembro de 2018, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","4","2.486","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC","Deliberado"],
    [2036,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005717201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Areia - Ponta Grossa Norte C1, na Subestação Guarapuava Oeste, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 54,46 km de extensão, que interligará a LT  Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","29","7476","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2037,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004495200988","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução Normativa n° 454/2011, determinando: (i) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS emita, em caráter excepcional e precário, o Termo de Liberação para Testes - TLT- (ii) em seguida, também em caráter excepcional e precário, que o ONS emita o Termo de Liberação Parcial - TLP, com pendências não impeditivas próprias e com Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 3.416.748,83 (três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a preços de julho de 2018- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE a instauração de Relatório de Falhas e Transgressões – RFT do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL- e (iv) determinar à SFE a apuração da conduta da concessionária de construir parte do trecho da LT 230 kV Restinga – PAL 13 em Circuito Duplo com a LT 230 kV Restinga – Viamão 3, em desacordo com o objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL e sem anuência da ANEEL.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","7.458","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil - Tesb com vista à entrada em operação comercial integral da Linha de Transmissão Restinga – Viamão 3, com 230 kV, e da Subestação Restinga, enquanto é analisado pela ANEEL o mérito do pedido de afastamento do Objeto do Leilão nº 8/2010 e a “Cláusula Segunda – Objeto” do Contrato de Concessão nº 1/2011 quanto à constituição do traçado das Linhas de Transmissão Restinga – Viamão 3 e Restinga – Porto Alegre 13, com 230 kV.","Deliberado"],
    [2038,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005194200081","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A. por meio da Resolução n° 758/2002 e localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","15","7457","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Quebrada Funda, outorgada à Hidrotérmica S.A., localizada nos municípios de Bom Jesus e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2039,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005747201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 42 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte, circuito duplo, com aproximadamente 11,83 km de extensão, que interligará a LT Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, à Subestação Castro Norte, localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná.","32","7479","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da  Linha de Transmissão Klacel - Ponta Grossa Norte C1, com 230 kV, na Subestação Castro Norte,  localizada nos municípios de Carambeí e Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2040,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005087201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russas II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 68 km de extensão, que interligará a Central Geradora Eólica Jandaia I à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará.","33","7480","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energia dos Ventos IX S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE Russa II, com 230 kV, localizada nos municípios de Fortim, Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Palhano e Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2041,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006501201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea  Piratininga II – Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","34","7481","Resolução Autorizativa","Alteração  da Resolução Autorizativa nº 6.872/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Subterrânea Piratininga II - Bandeirantes, com 345 kV, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2043,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005766201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 8.696 m² (oito mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação José Bonifácio 2, com 138/15 kV, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.","19","7466","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/15 kV José Bonifácio 2,  localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2044,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005627201880","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Cândido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","25","7472","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, que interligará a Subestação Ivaiporã à Subestação Ponta Grossa, localizada nos municípios de Candido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2045,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004645201844","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 427,6967 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e sete centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","18","7465","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Fortaleza, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2046,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002370201812 - 48500002371201859","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar os Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP nos processos ARSESP ADM-0113-2017 e ARSESP ADM-0077-2017 referente a classificação de unidade consumidora- (ii) manter a decisão proferida pela Diretoria da ARSESP no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da sua efetivação.","11","2.646","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões proferidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinaram a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2047,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005222201841","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.800 m², necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touras, estado do Rio Grande do Norte.","23","7470","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel do Gostoso, com 69/13,8 kV, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2048,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001634201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 21 de novembro a 10 de dezembro de 2018, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","53","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimentos Administrativos referentes à forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.","Parcialmente Deliberado"],
    [2049,"2026-05-08","2018-11-20","43/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005638201860","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","24","7471","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à adequação das Linhas de Distribuição Santa Cruz II – Tangará C1 e C2, com 69 kV, localizadas no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2050,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005389201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2018 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cooperzem pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 212.252,27 (duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperzem, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 295.230,97 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Cooperzem, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2489","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [2051,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004975201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder medida acautelatória, nos termos do art. 29 e art. 45, da Lei nº 9.784/1999, mantendo a tarifa atual da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA até posterior decisão da Diretoria, considerando que os aspectos técnicos da matéria impõe melhor análise e compreensão por parte do Diretor-Relator, o que não foi possível tendo em vista o exíguo prazo. ","6","2783","Despacho","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2052,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005710201859","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paiçandu, com 138/34,5/13,8 kV, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná. ","20","7460","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2054,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 29 de novembro a 13 de dezembro de 2018, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 121/2018, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, com vistas à aprovação da revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","5","54","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [2055,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002185201577 - 48500006962201048","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir a empresa Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das outorgas das Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II, bem como alterar o regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica para Autoprodução de Energia Elétrica. ","17","7459","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração e inclusão da Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II, localizadas no município de Brotas,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2056,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004179201805","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol (Cteep) - Mirassol (CPFL Paulista), com 138 kV, localizada no município de Mirassol, estado de São Paulo.","23","7463","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol (Cteep) - Mirassol (CPFL Paulista), com 138 kV,  localizada no município de Mirassol, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2057,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005771201816","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná. ","25","7483","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2058,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005803201883","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, com 34,5 kV, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7461","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, com 34,5 kV, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2060,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005772201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7484","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2061,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","8","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2062,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005848201858","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Maria - Marajoara, na Subestação Pacaembu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 360 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Maria - Marajoara, com 138 kV, à Subestação Pacaembu, localizada no município de Valparaíso de Goiás, estado de Goiás.","22","7462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, de área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria - Marajoara, na Subestação Pacaembu, localizada no município de Valparaíso de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2065,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005385201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero, a vigorar de 1º de dezembro de 2018 a 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição- TUSD relativas ao suprimento da Cegero pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 87.887,64 (oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cegero, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. ","9","2487","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero.","Deliberado"],
    [2066,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000364201731","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Acre – ED Acre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que homologou os valores dos empréstimos do Fundo de Reserva Global de Reversão – RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, por intempestividade.","15","2735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Acre - Eletroacre em face do Despacho nº 4.111/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira - SFF, que homologa os valores dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às distribuidoras designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, cabendo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE averiguar as disponibilidades de caixa para eventual redução proporcional dos valores. ","Deliberado"],
    [2067,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003096201629","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar: (i) a redução para zero dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST das Usinas Termelétricas - UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002, com efeitos financeiros a partir de maio de 2018 após a liquidação pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE de toda inadimplência com as concessionárias de transmissão que está registrada no AMSE (Sistema de apuração mensal de serviços e encargos de transmissão)- (ii) a devolução para a Eletrobras CGTEE dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST referentes às UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV pagos a partir de maio de 2018 por meio do desconto desses valores do EUST relativos à UTE Candiota III conectada em 230 kV, a partir da redução para zero dos MUST das UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV- e (iii) a correção do montante dos EUST relativos às UTEs São Jerônimo e Presidente Médici conectadas na tensão de 230 kV que serão descontados dos EUST a serem pagos pela UTE Candiota III conectada em 230 kV em ciclos tarifários posteriores por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até os ciclos tarifários dos respectivos descontos.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2733","Despacho","Descontratação de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST vinculados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002, referente às Usinas Termelétricas – UTEs São Jerônimo e Presidente Médici.","Deliberado"],
    [2068,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005386201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad, a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2018 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cersad pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 10.753,43 (dez mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cersad, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 41.479,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a ser repassado pela CCEE à Cersad, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   *Este item foi retificado na 45ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4/12/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 10.753,43 (dez mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos) para R$ 11.353,63 (onze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). ","10","2.488","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad.","Deliberado"],
    [2069,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003015201852","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SE Narandiba S.A., Contrato de Concessão n° 004/2009, a realizar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","27","7485","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da SE Narandiba S.A.","Deliberado"],
    [2070,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004842201863 - 48500004858201795","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) devem ser aplicadas à Eletrobras Eletronuclear as tarifas de autoprodução (APE) homologadas nos processos tarifários da Enel Distribuição Rio: (i.a) para os pontos de conexão da Subestação - SE DIT Angra (USI) de 13,8 kV, subgrupo tarifário A4- e (i.b) de 138 kV, subgrupo tarifário A2- (ii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deve informar à Enel Rio em base mensal a partir de janeiro de 2019, bem como para o período de 19 de abril de 2014 a 31 de dezembro de 2018, a energia medida, em KWh, nos pontos de conexão de 13,8 kV e de 138 kV da SE DIT Angra (USI), que esteja associada ao consumo próprio da Eletronuclear, considerada na composição da variável Consumo da Geração Final - CGF- (iii) o valor do retroativo disposto no item ii do Despacho ANEEL nº 4.213/2017 é de R$ 90.831.679,46 (noventa milhões, oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), a preços de novembro de 2018 e líquido de impostos, que deverá ser reconhecido na receita de venda da Eletronuclear para o ano de 2019- (iv) quando da homologação da referida receita de venda, o valor do item iii será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M para preços de dezembro de 2018, conforme índice divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV- (v) o pagamento do retroativo de que trata o item iv, acrescido de impostos, poderá ser efetuado em 12 parcelas ao longo do ano de 2019 e a partir de janeiro de 2019- e (vi) o montante auferido pela Enel Rio referente ao pagamento do retroativo disposto no item iv será considerado como componente financeiro negativo no processo tarifário subsequente da distribuidora Enel Rio. A Diretoria decidiu, ainda, indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela Eletronuclear.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Vidal, representante da Enel Distribuição Rio.","2","2741","Despacho","Tratamento tarifário a ser considerado no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Eletrobras Eletronuclear e a Enel Distribuição Rio.","Deliberado"],
    [2071,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003698201848","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,64%, sendo 13,61% para os consumidores conectados em alta tensão e 12,40% para os consumidores conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 6.873.339,20 (seis milhões, oitocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa, representante do Conselho de Consumidores da Companhia Energética do Piauí - Cepisa.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","1","2490","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2072,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005770201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia – Guarapuava Oeste C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná. ","24","7482","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Guarapuava Oeste C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2073,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003440200529","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Organização Levin do Brasil Ltda. em face do Despacho n° 3.727/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por perda de objeto. ","14","2734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Organização Levin do Brasil Ltda. em face do Despacho n° 3.727/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não renovou o credenciamento da Recorrente para avaliação quanto ao cumprimento da metodologia e critérios estabelecidos no Submódulo 2.3 – Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [2074,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003858201697","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 401/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI de R$ 2.870.062,57 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Machado Moreira Santos, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep.","4","2760","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 401/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à correção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relativa à queda de estruturas da Linhas de Transmissão Ilha Solteira – Bauru C1 e C2, com 440 kV.","Deliberado"],
    [2075,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002375201837 - 48500002369201880 - 48500002374201892 - 48500002365201800 - 48500002363201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP nos processos ARSESP ADM-0081-2017, ARSESP ADM-0082-2017, ARSESP ADM-0087-2017, ARSESP ADM-0089-2017 e ARSESP ADM-0095-2017, referente a classificação incorreta de unidade consumidora- (ii) manter as decisões proferidas pela ARSESP, no sentido de determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes dos erros de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que as decisões sejam cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP as comprovações de pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","16","2737","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões proferidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinaram a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2076,"2026-05-08","2018-11-27","44/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002579201614","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o pedido e promover o arquivamento dos autos. ","19","2742","Despacho","Segregação da Concessão referente ao Contrato nº 1/2015, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2077,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005363201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 6 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e para a minuta de ato normativo que adequa o art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","8","56","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de adequação do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata da atribuição imposta ao Observatório Nacional de realização de estudos referentes ao tempo necessário de utilização de iluminação pública e de iluminação em vias internas de condomínios em consideração às especificidades de cada localidade.","Parcialmente Deliberado"],
    [2078,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005281201810","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar: (i) os limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2018 a 2021, na forma de resolução autorizativa específica referente à nova concessionária CPFL Santa Cruz- e (ii) os limites de Frequência Equivalente de Reclamação - FER das concessionárias, na forma de resolução autorizativa específica.","12","7.487","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e do indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente deReclamação - FER, em virtude do agrupamento das concessões das distribuidoras CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [2079,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Homologatória nº 2.318/2017 com vistas a: (i.a) excluir os fatores de garantia física da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos em 2019 e 2020- (i.b) agrupar os fatores de garantia física das concessionárias de distribuição CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz na Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz a partir de 2019- (i.c) incorporar os fatores de garantia física das concessionárias de distribuição Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei e Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar em 2019 e 2020- e (i.d) substituir os fatores de garantia física da Copel Distribuição S.A. - Copel e da Rio Grande Energia S.A. - RGE em 2019 e 2020- e (ii) homologar os fatores de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2021. ","11","2492","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência para 2021, nos termos da Lei n° 12.783/2013, e alterações no Anexo da Resolução Homologatória n° 2.318/2017, que homologou o estabelecimento dos fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica nos anos 2018, 2019 e 2020.","Deliberado"],
    [2080,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001641201812","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia S.A., a partir do dia 1º de janeiro de 2019- (ii) aprovar a alteração na Resolução Normativa nº 716/2016- e (iii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a aplicar, na hipótese de agrupamento de áreas de concessão de que trata a Resolução Normativa nº 716/2016 e mediante solicitação do agente interessado, a premissa 3.83 do Procedimento de Comercialização - PdC Submódulo 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado, sem o correspondente registro do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR no sistema de contabilização e liquidação (CliqCCEE), por um período transitório, até que o sistema de operação e liquidação (CliqCCEE) seja adequado definitivamente.","7","835","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 42/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE Sul e Rio Grande Energia S.A – RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia.","Deliberado"],
    [2081,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004041201717","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa à Energética Santa Helena S.A. no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, totalizando R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais)- (ii) suspender o direito da Energética Santa Helena S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL por até 2 anos- e (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “i”, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à ampliação da Usina Termelétrica - UTE Santa Helena em valor correspondente à multa.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","2806","Despacho","Aplicação de penalidades e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Santa Helena, outorgada à Energética Santa Helena S.A.","Deliberado"],
    [2082,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005901201811","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.967,55 m², necessárias à implantação da Subestação Capela do Alto, com 138/23 kV, localizada no município de Capela do Alto, estado de São Paulo.","23","7491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capela do Alto, com 138/23 kV, localizada no município de Capela do Alto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2083,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005239201807","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Requerente. ","18","2804","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 5.861/2016, que autoriza a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Requerente .","Deliberado"],
    [2084,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005366201806","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","1","833","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 49/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição das regras de comercialização de energia elétrica para atendimento à Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE.","Deliberado"],
    [2085,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004906201826","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 748/2016 para adequar a Remuneração Realizada por meio da exclusão da Receita do Ativo Regulatório do Empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","3","834","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 50/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 748/2016 a fim de se adequar a remuneração realizada por meio da exclusão da receita do ativo regulatório do empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR.","Deliberado"],
    [2086,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000546201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 821/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Concessionária devolver em dobro ao consumidor os valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor, no sentido de: (i) reformar as decisões exaradas pela SMA, inclusive aquela realizada em sede de juízo de reconsideração, constante no Despacho nº 1.731/2017, determinando que a Eletrobras Distribuição Piauí realize a devolução em dobro, acrescida de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, do montante equivalente a 34.296 kWh  (trinta e quatro mil, duzentos e noventa e seis quilowatts-hora) pelos erros de faturamento das unidades consumidoras nº 2424673, 2429160, 5772826, 7597754, 4359020, 5437040, 5679320, 10024190, 9952250, 3948854, 7331525, 6009140, 2432307 e 4557018 no período de 2012 a 2016, podendo compensar do valor o montante já devolvido e eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação. ","13","2799","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Piauí em face do Despacho nº 821/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou à Recorrente devolver ao consumidor em dobro os valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor.","Deliberado"],
    [2087,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005862201851","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.981,25 m², necessárias à implantação da Subestação Paulínia 3, com 138/11,9 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","21","7489","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paulínia 3, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2088,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002696201751","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017 da Recorrente. ","15","2801","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.348/2017, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2089,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006323201759 - 48500006324201701","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","29","7497","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2090,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001003201893","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia S.A. - CPFL Jaguari para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Jaguari realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3060000983 e 3060015855, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- (iv) determinar que a Distribuidora reclassifique as unidades consumidoras nº 3060001227, 3060001236, 3060001062, 3060002460, 3060002049, 3060001507, 3060001744, 3060013582, 3060001620, 3060016934, 3060001671, 3060001766, 3060000875, 3060004040, 3060006339, 3060007610, 3060006236, 3060005977, 3060005975, 3060005976 e 3060002601 para a classe Iluminação Pública- (v) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (vi) determinar que a CPFL Jaguari encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","14","2800","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia S.A. - CPFL Jaguari em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2091,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005636201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem: (i) da Linha de Transmissão - LT Parnaíba III - Tianguá II C1, com 500 kV- (ii) da LT Ibiapina II - Tianguá II C1 e C2, com 230 kV- (iii) da LT Ibiapina II - Piripiri C2, com 230 kV- (iv) da LT Piripiri - Teresina III C1, com 230 kV- e (v) dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da LT Teresina II - Sobral III C2, com 500 kV, na Subestação Tianguá II- localizadas nos estados do Ceará e Piauí. ","25","7493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Parnaíba III - Tianguá II C1, Ibiapina II - Tianguá II C1 e C2, Ibiapina II - Piripiri C2, Piripiri - Teresina III C1 e dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II - Sobral III C2, na Subestação Tianguá II, localizadas nos estados do Ceará e Piauí.","Deliberado"],
    [2092,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003050201871 - 48500003043201870 - 48500003047201858 - 48500003049201847 - 48500000658201844","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","28","7496","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2093,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005478201859","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o novo valor da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 77,38/MWh (setenta e sete reais e trinta e oito centavos por megawatt hora) e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 142,58/MWh (cento e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos por megawatt hora) para o exercício de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","10","2.491","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH a vigorarem durante o ano de 2019.","Deliberado"],
    [2095,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005123201606","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 6 de dezembro de 2018 a 21 de janeiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Aldo de Jesus Pessanha, representante da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio).  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","55","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [2096,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005911201856","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fraport - Porto Alegre 20, com 69 kV, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. ","26","7494","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fraport - Porto Alegre 20, com 69 kV,  localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2097,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005607201485","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I, localizada no município de São Luiz de Montes Belos, estado de Goiás, e outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 5.342/2015. A revogação não afasta a penalidade de multa de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), objeto do Despacho nº 2.096/2018, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","19","7500","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Cedro I, outorgada à Cedro Administração e Participações Ltda., localizadano município de São Luiz de Montes Belos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2098,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001339201856","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 6.999/2018, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","17","2803","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa  em face da Resolução Autorizativa nº 6.999/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Ibicoara, com 500 kV, na Subestação Igaporã III, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2099,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005929201858","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 11.552 m² necessárias à implantação da Subestação Mulungu do Morro, com 138/34,5 kV, localizada no município de Mulungu do Morro, estado da Bahia.","22","7490","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mulungu do Morro, com 138/34,5 kV,  localizada no município de Mulungu do Morro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2100,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001409200001","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu promover o enquadramento da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7488","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul.","Deliberado"],
    [2101,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004250201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Paranaíba Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão n° 7/2013, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","30","7498","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Paranaíba Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2102,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005019201794","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.945/2018, devido a sua intempestividade.","16","2802","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.945/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2103,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005166201845","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 1, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","24","7492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UCD-002 - Trecho 1, com 11,4 kV, localizada no município de Miradouro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2104,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005422201802","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 10 metros de largura, exceto para o vão entre as estruturas 0/4 e 0/5 que possui 12 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, na Subestação Maragogipe, circuito duplo e com aproximadamente 422 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, à Subestação Maragogipe, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia. ","27","7495","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Mangabeira - Estaleiro São Roque, com 69 kV, na Subestação Maragogipe, localizada no município de Maragogipe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2105,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006007201868","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE aprove a participação da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova com início de processamento previsto para 11 de dezembro de 2018 sem a necessidade de apresentação de Certificado de Adimplemento, mediante a comprovação, pela Distribuidora, do pagamento/depósito dos valores que evidenciem a quitação dos débitos apontados- e (ii) determinar que a Energisa S.A. apresente o Certificado de Adimplemento referido no item i até 11 de janeiro de 2019.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","2.819","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Grupo Energisa S.A. com vistas a permitir a participação da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova de dezembro de 2018, a ser realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2106,"2026-05-08","2018-12-04","45/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000799201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Pirapora Energia S.A. - Pesa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento da obrigação de elaborar e disponibilizar o Plano de Ação de Emergência – PAE relativo à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pirapora- e (ii) de ofício, modificar a tipificação da penalidade de multa aplicada para o inciso VIII do art. 5º da Resolução Normativa nº 63/2004, de forma que o valor da multa seja alterado de R$ 1.353,05 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) para R$ 67.525,29 (sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Pirapora Energia S.A. - Pesa.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","6","2820","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pirapora Energia S.A. - Pesa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapora.","Deliberado"],
    [2107,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005388201868","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria - Codesam, a vigorar a partir de 1º de janeiro até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Codesam pela Celesc Distribuição S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 6.277,41 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Codesam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","16","2494","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam.","Deliberado"],
    [2110,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001395200091","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte - Coopernorte como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","35","7513","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte - Coopernorte.","Deliberado"],
    [2111,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006005201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zabelê – Boa Cica, com 69 kV, localizada nos municípios de Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","30","7508","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zabelê – Boa Cica, com 69 kV, localizada nos municípios de Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2112,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005469201019 - 48500001710201294 - 48500003740201073 - 48500003739201049 - 48500001939201229 - 48500003287201003 - 48500002337201299 - 48500001715201217","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequoia Capital Ltda. com vistas à prorrogação do prazo de 90 dias estabelecido pelo Despacho nº 1.832/2018, que permitiu a transferência do controle societário das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., todas controladas pela Energimp S.A. e constituídas como Sociedades de Propósito Específico - SPE, para a Sequoia Capital Ltda.","22","2917","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequoia Capital Ltda. com vistas à prorrogação do prazo de 90 dias estabelecido pelo Despacho n° 1.832/2018.","Deliberado"],
    [2113,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000383201849","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Pesqueiro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Macacos, localizada no rio Jaguariaíva, integrante da sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná.","26","7504","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias a implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaiva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2114,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000808201810","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.","14","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2018-ANEEL, denominado A-6 de 2018, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, nos termos da Portaria nº 44/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [2115,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000664201800 - 48500000665201846 - 48500000666201891 - 48500000667201835 - 48500000668201880 - 48500000669201824","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Contrato de Concessão n° 60/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","38","7515","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT.","Deliberado"],
    [2116,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005056201883","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, devido a sua intempestividade.","21","2916","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações sob sua concessão.","Deliberado"],
    [2117,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005989201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de dez metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bio Sintética, com 200 metros de extensão em circuito simples e 2.400 metros de extensão em circuito duplo, com 69 kV, que interligará as Linhas de Distribuição Pirapama II - Corn Products - Simisa e Pirapama II - Prazeres, com 69 kV, à Subestação Fábrica Bio Sintética, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","28","7506","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bio Sintética, com 69 kV, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2118,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003978201511","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o Termo de Liberação para Teste – TLT para a instalação de transmissão que compõe a Função Transmissão – FT Compensador Estático da Subestação Santa Bárbara D’Oeste, parte do objeto do Contrato de Concessão nº 1/2014- (ii) autorizar o ONS a emitir o Termo de Liberação Parcial – TLP para operação comercial integrada da Função Transmissão – FT Compensador Estático da SE Santa Bárbara D’Oeste, após o ONS atestar por meio de relatório técnico posterior ao período de testes que a sua operação integrada não oferece riscos e nem traz prejuízos à operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, avaliando se a existência de benefícios sistêmicos justifica a integração dessa instalação sem atender a todos os requisitos estabelecidos pelos Procedimentos de Rede- e (iii) determinar que o ONS encaminhe à fiscalização da ANEEL o relatório a que alude o item ii quando da emissão do TLP.","36","2925","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. com vistas à emissão do Termo de Liberação para início da operação em teste das instalações referentes ao Compensador Estático da Subestação Santa Bárbara D’Oeste.","Deliberado"],
    [2119,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002723201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.119/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras e Natuba, estado da Paraíba, e nos municípios de Orobó, São Vicente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba e Igarassu, estado de Pernambuco. ","34","7512","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.119/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, com 500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Aroeiras, Natuba, todos pertencentes ao estado da Paraíba- e nos municípios de Orobó, São Vicente Ferrer, Vicência, Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Araçoiaba, Igarassu, relativos ao estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2120,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005113201581","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu outorgar à Pesqueiro Energia S.A. a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo. ","25","7503","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Macacos, localizada nos municípios de Senges e Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2121,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006018201848","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Massangano Fic 2 – Sec Massangano Recap, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco. ","29","7507","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Massangano Fic 2 – Sec Massangano Recap, com 69 kV, localizada no município de Petrolina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2122,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002309201867","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Audiência Pública n° 28/2018, por intercâmbio documental, no período de 13 de dezembro de 2018 a 11 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a obter subsídios para a elaboração da nova redação do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e dos dispositivos da Resolução Normativa nº 414/2010, que tratam dos temas de medição e leitura.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, representante da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","5","28","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 28/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e do aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.","Parcialmente Deliberado"],
    [2123,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000671201801 - 48500006267201752","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Contrato de Concessão n° 59/2001, a realizar os reforços e melhorias listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. ","37","7514","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [2124,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003259200304","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de dezembro de 2018 a 28 de janeiro de 2019 (45 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do plano de universalização rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","6","57","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","Parcialmente Deliberado"],
    [2125,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000246201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.873/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e de Diamante do Norte, estado do Paraná.","33","7511","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.873/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Porto Primavera - Rosana, com 230 kV, localizada nos municípios de Rosana, estado de São Paulo, e de Diamante do Norte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2126,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001006201827","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci de Faria em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP, que decidiu que a distribuidora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. pode efetuar a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 372565- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","20","2915","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valdeci de Faria em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que julgou improcedente a reclamação do Recorrente em face de cobrança decorrente de constatação de irregularidade em sua unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2127,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002736201764","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Enel Green Power São Gonçalo 6 S.A. a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 45.680 kW e Potência Líquida de 44.340 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada ou destinada à autoprodução, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução Normativa n° 77/2004. ","23","7501","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 6 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2128,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Miranda II – São Luís II, circuito 1, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Miranda II – São Luís II, circuito 2, na Subestação Bacabeira- o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III, circuito 1, na Subestação Tianguá- e das seguintes linhas de transmissão em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- e Parnaíba III – Acaraú III- localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão. ","32","7510","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II, circuito 1, na Subestação Bacabeira, o seccionamento da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II, circuito 2, na Subestação Bacabeira, o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Sobral III, circuito 1, na Subestação Tianguá, e das seguintes linhas de transmissão em 500 kV: Bacabeira – Parnaíba III, circuito 1- Bacabeira – Parnaíba III, circuito 2- Acaraú III – Pecém II- Acaraú III – Tianguá II- Parnaíba III – Acaraú III, localizadas nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão.","Deliberado"],
    [2129,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006076201871","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Itaiacoca, com 34,5 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná. ","27","7505","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia – Copel, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Itaiacoca, com 34,5 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2130,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004967201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa S.A., tendo em vista a perda de objeto, uma vez que a empresa já efetivou a quitação dos débitos apontados no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e está adimplente. A Diretoria decidiu, ainda: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,29%, sendo 28,04% para os consumidores em alta tensão e 19,82% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletroacre- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2.980","Resolução Homologatória","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Grupo Energisa S.A. com vistas ao reconhecimento da situação de adimplência da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Eletrobras Distribuição Acre) e Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletroacre, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2131,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004603200284","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mangabeira, outorgada por meio da Resolução nº 699/2002. A revogação não afasta a penalidade de multa, a qual, caso confirmada em última instância, deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável. ","24","7502","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mangabeira (antiga PCH do Sal), outorgada à Construtora Gautama Ltda., localizada nos municípios de Padre Bernardo e Planaltina de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2132,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002884201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba a realizar chamada pública para contratação de energia na modalidade geração distribuída, pelo prazo de 2 anos, prorrogável por igual período, sendo obrigatória, em ambos os casos, a apresentação de fundamentação técnica e econômica para escolha da fonte de geração, do ponto de entrega e do prazo para início do suprimento- e (ii) determinar que sejam instaurados processos de fiscalização para: (ii.a) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE apure as responsabilidades da Coelba quanto a eventual descumprimento de suas obrigações relacionadas ao atendimento de seu mercado com relação ao suprimento da região oeste da Bahia- (ii.b) que a SFE acompanhe as ações de responsabilidade da Coelba para atendimento ao mercado, com relação à região oeste da Bahia- e (ii.c) que a SFE acompanhe a implantação do reforço pela São Pedro Transmissora no âmbito do Plano de Ampliação e Reforços - PAR 2018-2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","3","2947","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à realização de chamada pública para contratação de energia na modalidade Geração Distribuída.","Deliberado"],
    [2133,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004971201851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 25,34%, sendo 27,12% para os consumidores em alta tensão e 24,75% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 7.445.057,87 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2496","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2135,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006010201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul - Aeroporto, com 138 kV, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","31","7509","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul - Aeroporto, com 138 kV, que interligará a Subestação Água Azul ao RAC Aeroporto, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2137,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000297201836","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece os procedimentos gerais e a metodologia de cálculo das cotas-partes, referentes aos montantes de potência e energia comercializados pela Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu, bem como aos montantes de energia comercializada pelas Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2- (ii) revogar a Resolução Normativa nº 331/2008- e (iii) alterar a Resolução Normativa nº 530/2012, modificando o texto e extraindo do escopo os dispositivos que tratam da metodologia de cálculo das cotas-partes, referentes aos montantes de energia comercializada pelas Usinas Angra 1 e Angra 2.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","4","836","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 33/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que disciplina e consolida a metodologia de cálculo das cotas-partes das Centrais de Geração Angra 1 e 2 e da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu.","Deliberado"],
    [2138,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004106201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em caráter provisório, a operação da Subestação Laranjeiras, com 230 kV, em arranjo em barra simples, concedendo à Companhia de Energias Renováveis - CER o prazo de 12 (doze) meses, a contar da ciência desta decisão, para adaptar-se aos Procedimentos de Rede, Versão 2016.12, com arranjo de barra principal e transferência – BPT, com evolução para arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves – BD4CH.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Franciele Balbinotti, representante da Companhia de Energias Renováveis – CER.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto","2","2.944","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energias Renováveis – CER em face do Despacho nº 1.873/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de implantação, em caráter provisório, de arranjo em barra simples no setor de 230 kV da Subestação Laranjeiras para conexão dos Parques Eólicos Laranjeiras III e Laranjeiras IX.","Deliberado"],
    [2139,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005573201771","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, na forma do regulamento vigente, decorrentes do erro de classificação das unidades consumidoras, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ","19","2914","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que determinou à Recorrente a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2140,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001422201744","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 1.217/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- (ii) determinar a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, para as unidades consumidoras nº 89679946, nº 30768241, nº 46394354 e nº 42715415, referente ao período de 36 ciclos de faturamento imediatamente anteriores à constatação do erro- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias a partir da sua publicação.","18","2902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face do Despacho nº 1.217/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor em relação ao faturamento da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2141,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005387201813","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019 até 29 de setembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cervam pelas distribuidoras Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 126.814,21 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e um centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cervam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 17.840,01 (dezessete mil, oitocentos e quarenta reais e um centavo), a ser repassado pela CCEE à Cervam, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   *Este item foi retificado na 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/12/2018, no sentido de alterar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de R$ 126.814,21 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e um centavos) para R$ 126.957,58 (cento e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). ","15","2.493","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam.","Deliberado"],
    [2142,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004975201830","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,60%, sendo 2,22% para os consumidores em alta tensão e 5,35% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER- (v) homologar o valor mensal de R$ 180.234,06 (cento e oitenta mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) diferir o montante da receita não auferida pela CEA, de 30 de novembro de 2018 até a data da publicação da Resolução Homologatória, decorrente da não aplicação do reajuste tarifário no período, mediante tratamento como componente financeiro, a ser considerado no processo tarifário de 2019, atualizado pela taxa SELIC. A Diretoria decidiu, ainda, postergar a determinação à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT de avaliar os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014, e corrigir, no que couber, as eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A, até o próximo processo tarifário da Distribuidora.","1","2495","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [2143,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006118201441","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor de R$ 398.018.529,29 (trezentos e noventa e oito milhões, dezoito mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos) a título de crédito da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE com a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos custos de sobrecontratação de energia de maio de 2015 a julho de 2017 e à complementação da apuração das despesas e receitas referentes aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN no período de janeiro de 2012 a abril de 2015, devendo o mesmo ser considerado no orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, para fins de pagamento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em doze parcelas mensais iguais, com atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do pagamento.","17","2901","Despacho","Homologação do custo de sobrecontratação de energia da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.","Deliberado"],
    [2144,"2026-05-08","2018-12-11","46/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003155201740 - 48500003156201794 - 48500003131201791 - 48500003793201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra os Despachos nº 4.279, nº 4.280, nº 4.281 e nº 4.282, todos de 19 de dezembro de 2017, nos quais a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME a proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 19/2011-ANEEL, nº 5/2007-ANEEL, nº 15/2012-ANEEL e nº 18/2011-ANEEL, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contratuais cabíveis.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2.949","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face dos Despachos nº 4.279/2017, 4.280/2017, 4.281/2017 e 4.282/2017, que decidiram encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME proposta de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 5/2007, 15/2012, 18/2011 e 19/2011 celebrados com a Recorrente, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 e determinou a aplicação das sanções contratuais cabíveis.","Deliberado"],
    [2145,"2026-05-08","2018-12-11","7/2018 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005769201847","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias, decorrentes de inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a Concessionária a participar dos mecanismos de contratação de energia, inclusive do Mecanismo de Contratação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN A-1, cujo prazo limite de declaração é 11 de dezembro de 2018, desde que quitados ou negociados os débitos adquiridos no período em que prestava, como Designada, serviço público de distribuição de energia elétrica.","1","2935","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias decorrentes de inadimplência no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de julho a agosto de 2018.","Deliberado"],
    [2146,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005118201695","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru - Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso.","51","7526","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.172/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Lucia Transmissora de Energia S.A. - SLTE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jauru – Cuiabá C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Jauru, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Araputanga, São José dos Quatros Marcos, Mirassol d’Oeste, Lambari d’Oeste, Barra do Bugres, Alto Paraguai, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2147,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001091201823","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 17 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. ","17","61","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [2148,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000396201494 - 48500000397201439 - 48500000398201483 - 48500000399201428 - 48500000400201414 - 48500005603201235","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o requerimento interposto pela Companhia de Energias Renováveis - CER para revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias MME nº 298, nº 283, n° 323, n° 307, n° 289 e n° 268, todas de 2014- (ii) aplicar penalidade de multa às Sociedades de Propósito Específico – SPEs, correspondente à parte do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE quando da habilitação das Centrais Geradoras Eólicas Assuruá I (CEG) EOL.CV.BA.031615-6.01, Assuruá VI (CEG) EOL.CV.BA.031604-0.01, Capoeiras I (CEG) EOL.CV.BA.031650-4.01, Capoeiras II (CEG) EOL.CV.BA.031628-8.01, Curral de Pedras III (CEG) EOL.CV.BA.031609-1.01 e Curral de Pedras IV (CEG) EOL.CV.BA.031577-0.01 para fins de participação no Leilão n° 10/2013-ANEEL, conforme discriminado na tabela abaixo- e (iii) suspender, pelo período constante da tabela a seguir, o direito das pessoas jurídicas correspondentes de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.         Pessoa Jurídica  Valor de investimento declarado à EPE  Percentagem de multa a ser aplicada     Valor da multa  Prazo de suspensão para participar de leilões ou solicitar outorgas à ANEEL   Parque Eólico Assuruá I S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Assuruá VI S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Capoeiras I S.A.  R$ 123.628.000,00  1%  R$ 1.236.280,00  1 ano   Parque Eólico Capoeiras II S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Curral de Pedras III S.A.  R$ 141.870.000,00  1%  R$ 1.418.700,00  1 ano   Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A.  R$ 96.270.000,00  1%  R$ 962.700,00  1 ano   Companhia de Energias Renováveis - CER  -  -  -  1 ano","45","7532","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 298, 283, 323, 307, 289 e 268, todas de 2014, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME, e aplicação de sanções administrativas às outorgadas.","Deliberado"],
    [2149,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004629201690","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, Hugo Lamin.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","842","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 73/2016, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Módulo 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","Deliberado"],
    [2150,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004702201895","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","46","7521","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cobre Km 19, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2151,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004886201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, no valor total de R$ 20,208 bilhões, que contempla: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2019, no valor de R$ 6,310 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 11 milhões- (i.c) a quota anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 16,238 bilhões- (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE- e (i.e) os custos unitários da CDE de 2019, definidos em R$/MWh, a serem percebidos pelos consumidores de energia elétrica das diferentes regiões e níveis de tensão do atendimento- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2019, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2019 para as concessionárias de distribuição de energia devidas no período de janeiro a dezembro de 2019, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2019- (v) estabelecer a vigência das quotas CDE Energia, fixadas no art. 6º da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, até a competência de fevereiro de 2019- (vi) revogar o item “i” do Despacho nº 314/2016 para retirar a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo total de geração- e (vii) proceder às seguintes alterações na Resolução Normativa nº 801/2017: (vii.a) alterar as fórmulas dos §§ 1º e 3º do art. 14 e do art. 20, para fins de retificação- e (vii.b) autorizar a CCEE a proceder ao reembolso preliminar a que se refere o art. 61, até 31 de dezembro de 2019.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Camila Figueiredo Bomfim Lopes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Edvaldo Alves de Santana, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace. A Associação Brasileira das Indústria de Vidro - Abividro havia solicitado sustentação oral, mas desistiu de realizá-la.","7","2.510","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 52/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019.","Deliberado"],
    [2152,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001044201707","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, formulado pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A., acrescendo 115 (cento e quinze) dias à vigência original do contrato.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7539","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de exploração do Contrato de Concessão nº 10/2012, celebrado com a Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A.","Deliberado"],
    [2153,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002794201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 4 de fevereiro de 2019, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","58","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referente ao processo de reajuste da Receita Anual de Geração -  RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei n° 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [2154,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004583201790","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, e conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace, com efeitos no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2019, através do abatimento de R$ 3.768.00,00 (três milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais) do orçamento relativo à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.","37","3064","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A - IE Madeira, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. - Ienne, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE SUL, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Evrecy Participações Ltda., Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG e Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, em face da Resolução Homologatória nº 2.446/2018, que aprovou a revisão do orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2018, fixou as quotas anuais do encargo tarifário e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2155,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005764201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019.","26","2498","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2019.","Deliberado"],
    [2157,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001443201841","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","39","3066","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Autorizativa nº 7.082/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para o período de 2019 a 2023.","Deliberado"],
    [2158,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006169201804","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","50","7525","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Grande Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruz Alta 3, com 69/23,1 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2159,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005879201817","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de potência contratada e energia elétrica da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2019 pelas Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para os anos de 2024, 2025 e 2026, podendo ocorrer ajuste posterior caso os dados finais informados pela Eletrobras sofram variação significativa.","28","2500","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu para 2019 e cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026.","Deliberado"],
    [2160,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006111201429","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.","36","3063","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS em face da Resolução Homologatória nº 2.434/2018, que homologou o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural na região do Pantanal Sul Matogrossense.","Deliberado"],
    [2161,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003325201877","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019 (60 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação de conformidade de tensão em regime permanente.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","60","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação de Conformidade de Tensão em Regime Permanente.","Parcialmente Deliberado"],
    [2162,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003793201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais Elétricas de Geração Angra 1 e Angra 2, pertencentes à Eletrobras Termonuclear S.A., com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme minuta anexa ao Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) definir a Receita Fixa para 2019, em R$ 3.409.340.964,21 (três bilhões, quatrocentos e nove milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), que resulta na tarifa de R$ 247,47/MWh- e (iii) compatibilizar a Resolução Normativa nº 530/2012 e o Submódulo 12.6 do PRORET.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Neto Alcântara, representante da Eletrobras Termonuclear S.A.","4","2509","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 48/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo da receita de venda da energia elétrica proveniente das Centrais de Geração Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [2163,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002521201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à proposta de revisão e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","33","63","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [2165,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000858201805","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 20 de dezembro de 2018 a 18 de março de 2019, com seção presencial a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, em Brasília/DF, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento da Estrutura Tarifária aplicada aos consumidores do Grupo B – Baixa Tensão – Tarifa Binômia.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Robson Kuhn Yatsu, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","16","59","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento do modelo tarifário aplicado ao Grupo Baixa Tensão - BT.","Parcialmente Deliberado"],
    [2166,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004277201753 - 48500004281201711 - 48500004284201755","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Rio Grande do Norte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038141-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 25.200 kW e Potência Líquida de 25.149,60 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Rio Grande do Norte II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038140-3.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Sergipe I, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038142-0.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Vila Rio Grande do Norte I, da EOL Vila Rio Grande do Norte II e da EOL Vila Sergipe I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","42","7537","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Rio Grande do Norte I, Vila Rio Grande do Norte II e Vila Sergipe I, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2167,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006079201813","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acatar, de forma excepcional e para estes casos concretos, as soluções propostas pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. e Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. - PRTE, para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II e Cláudia- e (ii) negar o pleito da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. para a alternativa apresentada de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Vila do Conde.","56","3075","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A. - Etene, pela Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., pela Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., pela Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. e pela Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. com vistas à alternativa àquela definida nos Procedimentos de Rede para a alimentação dos serviços auxiliares nas Subestações Nossa Senhora do Socorro, Penedo, Buritirama, Queimada Nova II, Cláudia e Vila do Conde.","Deliberado"],
    [2168,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002258201792","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, revogando a Resolução Normativa nº 454/2011 e o Despacho nº 2.809/2014- e (ii) as revisões dos Submódulos 15.8, 20.1, 21.10 e 24.3 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","11","841","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 82/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 454/2011, que estabelece os critérios e condições para a entrada em operação comercial de funções de transmissão a serem integrados ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2169,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004973201841","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio de 12,44% para Alta Tensão e 11,01% para Baixa Tensão, resultando em um efeito médio geral de 11,19%, que representa o resultado do cálculo tarifário da Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Celesc Distribuição S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para a Ceprag com data de aniversário em 22 de dezembro de 2018- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE à Ceprag, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","31","2507","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag.","Deliberado"],
    [2170,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005878201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das usinas Angra 1 e Angra 2 para os anos de 2024, 2025 e 2026, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2019.","27","2499","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2019 e das cotas-partes para os anos de 2024, 2025 e 2026.","Deliberado"],
    [2171,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006014201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. para: (i) aprovar a transferência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova - LEN de 2014 da Hidropan para a Rio Grande Energia S.A. - RGE- (ii) aprovar o retorno da Hidropan à condição de totalmente suprida pela RGE a partir de 1º de janeiro de 2019- (iii) condicionar a eficácia do item i ao atendimento dos critérios apresentados pela RGE, sendo vedado o repasse de eventuais impactos financeiros negativos decorrentes dessa operação no ano de 2019 aos consumidores da RGE e da Hidropan- (iv) determinar à RGE que encaminhe os novos contratos/aditivos de suprimento da Hidropan para homologação da ANEEL- e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que a sazonalização do acréscimo de energia proveniente dos CCEARs da Hidropan nos CCEARs da RGE siga o mesmo padrão determinado nos contratos assinados pela RGE com as vendedoras do 20º LEN/2014.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","3094","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. com vistas à transferência dos seus Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs provenientes do 20º Leilão de Energia Nova – LEN de 2014 para a Rio Grande Energia S.A. – RGE, além do retorno da Requerente à condição de totalmente suprida pela RGE.","Deliberado"],
    [2172,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005999201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a suplementação solicitada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts de 2018: (i.a) da liquidação financeira da contratação de cotas de garantia física e de potência- e (i.b) da operacionalização da liquidação financeira da receita de venda das centrais de geração Angra I e II- e (ii) aprovar as estimativas mensais dos Cafts a serem incorridos pela CCEE, para 2019 e 2020, na gestão: (ii.a) da Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia de reserva- (ii.b) da Liquidação relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o Decreto nº 7.805/2012- (ii.c) da Liquidação Financeira da Receita de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2- e (ii.d) da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, os quais serão objeto de fiscalização, acompanhamento e aferição da execução pela ANEEL.","30","2503","Resolução Homologatória","Homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - Cafts a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de Contas Setoriais em 2019.","Deliberado"],
    [2173,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006599201311 - 48500003805201081","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão  nº 1/2010-MME-UHE Belo Monte, que visa a tão somente consolidar a alteração de cronograma aprovada pela Diretoria Colegiada por meio do Despacho nº 4.303, de 19 de dezembro de 2017, mantendo íntegras todas as demais cláusulas contratuais.","41","3067","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-MME-UHE Belo Monte, referente à alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [2174,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002556201600","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia Ltda. – SJT, reconhecendo a existência de excludentes de responsabilidade- e (ii) recompor para 19 de abril de 2018 o prazo para conclusão dos reforços na Subestação São José do Piauí.","53","3074","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e anulou a Resolução Autorizativa nº 5.988/2016.","Deliberado"],
    [2175,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006146201891","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão admiinistrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","48","7.523","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brumado II - Ibicoara, com 138 kV, na Subestação Tanhaçu, localizada no município de Tanhaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2177,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001371201831","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tietê Agroindustrial S.A. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, com 8.000 kW de potência instalada, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo.","44","7520","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tietê Agroindustrial S.A. explorar a Usina Termelétrica - UTE Monterey, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município de Ubarana, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2178,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005054201894","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com vistas a instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2018 a 2 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do § 3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614/2014, com efeitos imediatos, a contar da presente decisão- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que considere a regra submetida à Audiência Pública na apuração de indisponibilidade de usinas hidrelétricas para as contabilizações a partir do mês de dezembro de 2018, sujeito a recálculo com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2018, conforme resultado da Audiência Pública.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tercius Murilo Quito, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","5","3.090","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte com vistas à suspensão dos efeitos do Mecanismo de Redução de Garantia Física - MRGF na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e à recontabilização do ano de 2018 referente à Usina Hidrelétrica - UHE Tucuruí.","Parcialmente Deliberado"],
    [2179,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001634201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir: (i) as condições para os acertos financeiros das diferenças entre o recálculo dos ajustes financeiros individualizados das usinas PROINFA-PCH-MRE efetuado externamente às Regras de Comercialização para os anos de 2013, 2014 e 2015 e aquele originalmente considerado pela Eletrobras- e (ii) a forma de acerto financeiro dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Pereira Baggio, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel- e do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","3080","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 53/2018, instituída com vistas a obter subsídios para a definição da forma de pagamento dos efeitos da repactuação do risco hidrológico das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e exame do recálculo dos ajustes financeiros do PROINFA-PCH-MRE efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para os anos de 2013, 2014 e 2015.","Deliberado"],
    [2180,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003951201600","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Ventos de São Fernando I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 72.600 kW e Potência Líquida de 71.000 kW, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.","43","7519","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Fernando I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2181,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005695201849","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., concessionária responsável pela implementação da Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, objeto do Contrato de Concessão nº 31/2017, a realizar o acesso da linha em questão ao Sistema Interligado Nacional - SIN por meio da conexão na Subestação - SE Candiota, com 500/230 kV, sem prejuízo de análise posterior do Planejamento para a alteração da conexão para a SE Candiota 2, com 525/230 kV, prevista originalmente- (ii) determinar que, no prazo de 120 dias, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e a Vineyards celebrem contrato para reger o uso comum das instalações de transmissão acessadas pela transmissora- e (iii) determinar que a Vineyards apresente novo Projeto Básico ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, incluindo a nova configuração autorizada.  A pedido do Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","7.530","Resolução Autorizativa","Proposta para a conexão da Linha de Transmissão Candiota 2 – Bagé 2, com 230 kV, na Subestação Candiota em alternativa à Subestação Candiota 2.","Deliberado"],
    [2182,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003062201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede, a ser aplicada a partir da primeira semana operativa de janeiro de 2019, em função da incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN e para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","839","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 54/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 5.5 e 5.6 dos Procedimentos de Rede para incorporação da nova representação dos patamares de carga para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2183,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002795201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) reformar a decisão exarada pela AGERGS e autorizar que a CEEE-D efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 10.160 kWh, correspondente ao período de 12 de setembro de 2012 a 1º de setembro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.   A pedido da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","3059","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2184,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006026201894","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços na Subestação Siderópolis, com 230/69 kV, sob sua responsabilidade, localizada no município de Siderópolis, estado de Santa Catarina, estabelecendo os respectivos prazos de implantação.","54","7528","Resolução Autorizativa","Autorização para a implantação de reforços na Subestação Siderópolis, sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., com vistas à integração das instalações da EDP Transmissão Aliança SC S.A.","Deliberado"],
    [2186,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005423201849","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional no valor de US$ 27,71/kW.mês, com vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, ressaltando que este valor poderá vir a ser revisto em havendo diferenças significativas relativamente aos valores preliminares fornecidos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras por ora utilizados.","29","2501","Resolução Homologatória","Tarifa de Repasse de Potência - TRP da Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para 2019.","Deliberado"],
    [2188,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000341201646","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro da ABC Indústria e Comércio S.A. – ABC INCO para a Cronos Indústria e Comercio Ltda.","40","7516","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, atualmente detida pela ABC Indústria e Comércio S.A., em favor da Cronos Indústria e Comércio Ltda.","Deliberado"],
    [2189,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006075201827","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","47","7522","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Curaçá, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2190,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","TIAGO DE BARROS CORREIA","48500000610201836","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor André Pepitone da Nóbrega, decidiu não suspender os empréstimos da Reserva Global de Reversão – RGR para as distribuidoras Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Boa Vista Energia S.A.   Na 9ª Reunião Pública da Diretoria, realizada em 27 de março de 2018 (Item 10), o Diretor-Relator, Tiago de Barros Correia, e o então Diretor-Geral, Romeu Donizete Rufino, votaram no sentido de: (i) suspender a concessão de novos empréstimos da Reserva Geral de Reversão - RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e apresente indicador de perdas com trajetória consistente de melhora ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador- (ii) no caso da Eletrobras Distribuição - ED Rondônia, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa apresente trajetória sustentada de redução do nível de inadimplência e realize a indenização, pela via administrativa, relativa à incorporação de redes particulares, nos montantes estabelecidos no Plano de Prestação Temporária dos Serviços de Distribuição, ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador- e (iii) no caso da ED Roraima, suspender a concessão de novos empréstimos até que a empresa esteja adimplente intrassetorialmente e comprove a execução de ações para a redução efetiva de custos operacionais ou até que seja publicado o edital de licitação pelo Poder Concedente. Não sendo realizado o leilão na data prevista em edital, os empréstimos voltam a ser suspensos até que ocorra o certame. Após a realização com êxito do leilão, os empréstimos são retomados até a assinatura do contrato de concessão pelo novo controlador.  Na mesma ocasião, o Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de não acatar o relatório do Grupo de Trabalho - GT-Designadas e, consequentemente, não suspender a concessão de empréstimos às Distribuidoras Designadas.  Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor André Pepitone da Nóbrega e o Ex-Diretor Tiago de Barros Correia proferiram voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","18","3.100","Despacho","Desempenho das Distribuidoras Designadas no terceiro trimestre de 2017.","Deliberado"],
    [2192,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006292201736 - 48500006293201781 - 48500006256201772","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","55","7529","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2193,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003814201403","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter o Despacho nº 1.147/2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, que reduziu o valor total da penalidade de multa de R$ 3.111.752,72 (três milhões, cento e onze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 2.590.138,84 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. A Diretoria decidiu, ainda, manter as Determinações DT.1 e DT.2, fixando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para seu atendimento pela Recorrente, prazo esse que se inicia da decisão irrecorrível sobre as Não Conformidades NC.6, NC.7 e NC.8.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","3.060","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) em face do Auto de Infração nº 24/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2013, com base no que dispõem os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","Deliberado"],
    [2194,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005696201893","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as quotas de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2019- e (ii) disponibilizar no website da ANEEL o Plano Anual do PROINFA – PAP 2019 e a Nota Técnica nº 276/2018, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT em 12 de dezembro de 2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Caetano de Carvalho Kraemer, representante da Ônix Geração de Energia S.A.","6","2508","Resolução Homologatória","Homologação das quotas de energia e custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA de 2019.","Deliberado"],
    [2195,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, R$ 246.416.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), equivalente a 4 (quatro) duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o orçamento econômico do ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","7517","Resolução Autorizativa","Aprovação provisória de quatro duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, referente ao Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [2196,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002885201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão - LT: (i) Açu II - Mossoró II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C1 à Subestação Açu III- (ii) Açu II - Mossoró II C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Mossoró II C2 à Subestação Açu III- e (iii) Açu II - Lagoa Nova II C1, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a LT Açu II – Lagoa Nova II C1 à Subestação Açu III- localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","52","7527","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.165/2018, que  trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Assú Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão provenientes dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Açu II - Mossoró II C1, Açu II - Mossoró II C2 e Açu II - Lagoa Nova II C1, todas com 230 kV, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2198,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006090201875","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, na Subestação Lobato, com 12 metros de largura de faixa de servidão, 83 metros de extensão, início na Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, com 69 kV, e término na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","49","7524","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, com 69 kV, na Subestação Lobato, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2199,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006168201771","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","38","3065","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Autorizativa nº 7.047/2018, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2019 a 2023.","Deliberado"],
    [2200,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001829201852","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instituir o Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que regulamenta a cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER.","32","837","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 38/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação da cobertura tarifária de custos com o Encargo de Serviços do Sistema – ESS e com o Encargo de Energia de Reserva – EER, objeto do Submódulo 5.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [2201,"2026-05-08","2018-12-18","47/2018 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003112201331","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo do Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","3.062","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 173/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão de Ubarana, com 69 kV, no ano de 2011.","Deliberado"],
    [2202,"2026-05-08","2018-12-21","10/2018 - RPE","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004735201835","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.","2","7540","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [2203,"2026-05-08","2018-12-21","10/2018 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia - CCVEEs celebrados originalmente entre a Amazonas Distribuição de Energia e os Produtores Independentes - PIEs Rio Amazonas Energia S.A., Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Ponta Negra, Breitener Jaraqui S.A. e Breitener Tambaqui S.A., decorrentes do processo de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii) aprovar os Termos de Cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui e Breitener Tambaqui- (iii) aprovar, em conformidade com a Cláusula 58ª dos CCVEEs, a cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Rio Amazonas Energia e Geradora de Energia do Amazonas- (iv) aprovar os CCVEEs entre as partes relacionadas Amazonas GT e Amazonas Distribuição, considerando as condições originalmente pactuadas relativas ao prazo, ao preço e às quantidades, observado o art. 21, da Lei nº 10.848/2010- e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG fiscalizar os termos dos CCVEEs originários aprovados pela ANEEL e os dispositivos nos novos CCVEEs, no âmbito da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Morais Nascimento, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM","1","3.127","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, com vistas à aprovação de contratos de compra e venda de energia e/ou aditamento de contratos envolvendo a Requerente e a Amazonas Distribuição de Energia e Produtores Independentes de Energia - PIEs, no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2204,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005768201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A.: (i) as áreas de terra de 58 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada C1 e C2, circuitos simples, com 500 kV, com aproximadamente 440 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Xingu à Subestação Serra Pelada, localizadas nos municípios de Anapu, Pacajá, Novo Repartimento, Itupiranga, Marabá e Curionópolis, estado do Pará- (ii) as áreas de terra de 58 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Serra Pelada – Miracema C1 e C2, circuitos simples, com 500 kV, com aproximadamente 412 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Serra Pelada à Subestação Miracema, localizadas nos municípios de Curionópolis, Xinguara, Sapucaia, Rio Maria e Floresta do Araguaia, estado do Pará, e nos municípios de Pau D’arco, Araguaína, Arapoema, Bernardo Sayão, Pequizeiro, Itaporã do Tocantins, Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Rio dos Bois, Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins- e (iii) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada – Itacaiúnas C1, circuito simples, com 500 kV, com aproximadamente 100 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Itacaiúnas, localizada nos municípios de Curionópolis, Eldorado do Carajás e Marabá, estado do Pará. ","54","7565","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada C1 e C2, Serra Pelada – Miracema C1 e C2 e Serra Pelada – Itacaiúnas C1, todas com 500 kV, localizadas nos estados do Pará e Tocantins.","Deliberado"],
    [2205,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005627201707 - 48500005628201743 - 48500005629201798 - 48500005630201712 - 48500005631201767 - 48500005632201710 - 48500005634201709 - 48500005636201790 - 48500005639201723 - 48500005642201747 - 48500005643201791 - 48500005644201736 - 48500005586201741 - 48500005587201795","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior de condomínios em virtude de classificação incorreta.","18","128","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - AES Eletropaulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior de condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2206,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002660200247","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga relativa à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões, conforme Resolução nº 347/2003, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná, da Indústrias de Madeiras Santa Maria Ltda. - Insam para a Santa Maria Cia de Papel e Celulose.","39","7550","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões, atualmente detida pela Indústrias de Madeiras Santa Maria Ltda., em favor da Santa Maria Cia de Papel e Celulose.","Deliberado"],
    [2207,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006432201857","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de reforços na Subestação Milagres II, com 500 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","50","7561","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Milagres II, com 500 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2208,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001010201895","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora do Condomínio Caiçara Parque, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","19","142","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP que determinou à Recorrente devolver em dobro valores faturados a maior do condomínio em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.","Deliberado"],
    [2209,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004735201835","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2018 (item 2), realizada em 21 de dezembro de 2018, no sentido de autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","9","7.540","Resolução Autorizativa","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL de 2018 referente à autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2210,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006282201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Arcoverde – Buíque, circuito duplo, com 69 kV, na Subestação Arcoverde 2, com aproximadamente 11 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Arcoverde - Buíque, com 69 kV, à Subestação Arcoverde 2, localizada nos municípios de Pedra e Arcoverde, estado de Pernambuco.","60","7571","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde - Buíque, com 69 kV, localizada nos municípios de Pedra e Arcoverde, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2211,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2018 (item 1), realizada em 21 de dezembro de 2018, no sentido de conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) aprovar os Termos Aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia - CCVEEs celebrados originalmente entre a Amazonas Distribuição de Energia e os Produtores Independentes - PIEs Rio Amazonas Energia S.A., Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Ponta Negra, Breitener Jaraqui S.A. e Breitener Tambaqui S.A., decorrentes do processo de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii) aprovar os Termos de Cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui e Breitener Tambaqui- (iii) aprovar, em conformidade com a Cláusula 58ª dos CCVEEs, a cessão dos CCVEEs da Amazonas Distribuição para a Amazonas GT, originários dos PIEs Rio Amazonas Energia e Geradora de Energia do Amazonas- (iv) aprovar os CCVEEs entre as partes relacionadas Amazonas GT e Amazonas Distribuição, considerando as condições originalmente pactuadas relativas ao prazo, ao preço e às quantidades, observado o art. 21, da Lei nº 10.848/2010- e (v) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG fiscalizar os termos dos CCVEEs originários aprovados pela ANEEL e os dispositivos nos novos CCVEEs, no âmbito da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC.  ","8","3127","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL de 2018 referente ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas à aprovação de contratos de compra e venda de energia e/ou aditamento de contratos envolvendo a Requerente e a Amazonas Distribuição de Energia e Produtores Independentes de Energia - PIEs no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Deliberado"],
    [2212,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006262201720 - 48500006289201712","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","65","7576","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2213,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002550201896","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a redução da Receita Anual Permitida - RAP da Mata de Santa Genebra S.A., limitada a 10% (dez por cento) da receita a ser recebida no ciclo tarifário, correspondente à RAP total recebida pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. de 3 de fevereiro de 2018 até o encerramento da pendência impeditiva de terceiros, devendo o saldo devedor ser custeado nos ciclos subsequentes, atualizado pela variação do índice contratual da Cantareira Transmissora de Energia S.A.- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS informe à ANEEL o montante financeiro recebido pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. no período referido em “i”- (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere o montante financeiro referido em “ii” no ciclo anual de reajuste de receitas das transmissoras subsequente à emissão do termo de liberação pelo ONS por meio de Parcela de Ajuste a ser aplicada na RAP da Mata de Santa Genebra S.A.- e (iv) determinar que este entendimento seja adotado nos demais casos com pendência impeditiva causada por outras concessionárias de transmissão, quando não se aplicar a Resolução Normativa nº 841/2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","168","Despacho","Análise sobre a responsabilidade pelo pagamento da Receita Anual Permitida - RAP no caso de eventual pendência de terceiros referente ao Contrato de Concessão nº 19/2014.","Deliberado"],
    [2214,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006186201833","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra, com dimensões conforme tabela a seguir, necessárias à faixa de servidão da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Upanema, com 69 kV, circuito simples, com início na instalação Dix-Sept Rosado e término na instalação Apodi, ambas sob responsabilidade da Cosern, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Extensão (m)  Vértices  Largura (m)  1º  24.888,37  V1 até V20  15  2º  14.142,16  V20 até V48A  3","57","7.568","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Upanema, com 69 kV , localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2215,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000558199608","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, com recomendação de aprovar, o pedido de prorrogação da vigência da outorga de autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Aparecida, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° UTE.GN.AM.027250-7.02, por 10 anos a partir do fim da atual outorga, de modo a coincidir com o fim do prazo do contrato de gás natural reembolsável pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, nos termos do Decreto nº 9.582/2018.","37","156","Despacho","Prorrogação de autorização da Usina Termelétrica - UTE Aparecida, outorgada à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT.","Deliberado"],
    [2216,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003708201764","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face do Despacho nº 3.478/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 3.478/2017, por seus próprios fundamentos, e, por consequência, manter a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no valor de R$ 1.850.969,30 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) em razão dos desligamentos ocorridos entre 14 de outubro a 21 de novembro de 2016.  *Este item foi retificado na 3ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5/2/2019, no sentido de: (i) excluir o valor da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI, que somente será apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS no momento de aplicação- e (ii) retificar o período dos desligamentos de 14 de outubro a 21 de novembro de 2016 para 14 de novembro de 2016 a 16 de fevereiro de 2017.","16","125","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face do Despacho nº 3.478/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos ocorridos no período de 14 de novembro de 2016 a 16 de fevereiro de 2017, nas linhas de transmissão, em 500 kV, Luiz Gonzaga / Garanhuns II, Garanhuns II / Campina Grande III e Garanhuns II / Pau Ferro.","Deliberado"],
    [2217,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100002104199744","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda. para: (i) revogar a autorização da Central Geradora Eólica - EOL Taíba, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, com 5.000 kW de Potência Instalada, outorgada por meio da Resolução nº 74/1998- e (ii) fixar o valor de R$ 79.974,41 (setenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da EOL Taíba, do período de 1º de janeiro de 2014 a 22 de janeiro de 2019.","43","7555","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Taíba, outorgada à Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda., localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2218,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006321201760","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes em face da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 7.215/2018, modificando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 2.851.585,86 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a preço de junho de 2017.","27","7545","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes em face da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018, que autoriza a Recorrente a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece o valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP a preço de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2219,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003294201421","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Pedro e Paulo II, outorgada por meio da Resolução n° 5.371/2015 e localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","44","7556","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Pedro e Paulo II, outorgada à Solar Suape SPE S.A., localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2220,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006383201852","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande II – Rio das Éguas, com 138 kV, localizada nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","62","7573","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande II - Rio das Éguas, com 138 kV,  localizada nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2221,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003717201321","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 23 de janeiro a 25 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar os critérios e os procedimentos de cálculo dos investimentos em bens reversíveis não amortizados e não depreciados, realizados ao longo das concessões de geração prorrogadas ou não, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","3","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação de critérios e procedimentos de cálculo dos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou não depreciados de concessões de geração prorrogadas ou não, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [2222,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004118200067","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Destilaria Água Bonita Ltda. para a Termelétrica Água Bonita Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Água Bonita.","40","7551","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Água Bonita, atualmente detida pela Destilaria Água Bonita Ltda., em favor da Termelétrica Água Bonita Ltda.","Deliberado"],
    [2223,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002821201722","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., haja vista a intempestividade- (ii) reformar, de ofício, a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS deliberada na Reunião do Conselho Superior de 1º de setembro de 2016 de cancelar a cobrança de recuperação de consumo da Unidade Consumidora nº 52239802, do Sr. Roberto Giacomini- (iii) determinar que a Concessionária cobre o consumidor nos seguintes montantes: consumo ativo ponta 7 kWh, consumo ativo fora ponta 9.304 kWh, consumo ativo reservado 6.483 kWh, consumo reativo ponta 4 UFER, consumo reativo fora ponta 2.470 UFER, demanda ativo 30 kW, demanda reativo 6 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando, como período a ser recuperado, o de 20 de novembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015- (iv) determinar que a Concessionária divida o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.","17","126","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que considerou procedente pleito apresentado por consumidor e determinou o cancelamento da cobrança por deficiência no medidor das grandezas elétricas.","Deliberado"],
    [2224,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006304201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem dos trechos das linhas de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, na Subestação Garanhuns 2, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 2,7 km de extensão cada, que interligarão as Linhas de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, à Subestação Garanhuns 2, localizada no município de São João, estado de Pernambuco.","61","7572","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelim - Brejão, com 69 kV, localizada no município de São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2225,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002677201813","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 7 II Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040573-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 35.360 kW e Potência Líquida de 34.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","35","7548","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 7 II Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 II, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2226,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Secretaria Geral - SGE, por meio do Centro de Documentação – CEDOC, reclassifique as Resoluções Normativas nº 736/2016 e 778/2017, as quais devem passar a constar como caducadas nos repositórios da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.","67","158","Despacho","Declaração de caducidade de atos normativos com vistas à sua reclassificação nos repositórios da ANEEL.","Deliberado"],
    [2227,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006336201817","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","49","7578","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [2228,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005319201854","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora GEB Comércio de Alimentos Ltda., nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","21","144","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2229,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201243","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 1.885/2018, promovendo o seu arquivamento.","30","153","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia do Gás do Amazonas - Cigás em face do Despacho nº 1.885/2018, que decidiu atestar o cumprimento pelas empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT e Amazonas Distribuição de Energia S.A. – AmD da exigência do envio dos documentos citados no § 2º do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013, anuindo com o processo de desverticalização da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. - AmE.","Deliberado"],
    [2230,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002497201742","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH para o exercício de 2017, no valor de R$ 133,03/MWh (cento e trinta e três reais e três centavos por megawatt hora).","10","2511","Resolução Homologatória","Homologação do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH para o ano civil de 2017, de que trata a Lei Complementar nº 158/2017.","Deliberado"],
    [2231,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002905200604","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.739/2017 e, no mérito, dar provimento parcial, alterando a redação da alínea “j” do inciso III do art. 1º da Resolução Autorizativa n° 1.734/2008.","24","7542","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estatual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.739/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 1.734/2008, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [2232,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002660201858","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 7 I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040572-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 27.200 kW e Potência Líquida de 26.800 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","33","7546","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 7 I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 I, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2233,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002661201801","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Delta 8 I Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.MA.040574-4.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 35.360 kW e Potência Líquida de 34.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia dela proveniente, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","34","7547","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delta 8 I Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Delta 7 III, localizada no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2234,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000047201987 - 48500006204201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública, no período de 23 de janeiro a 9 de março de 2019, com reunião presencial em Fortaleza - CE no dia 14 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta preliminar referente à 5ª Revisão Tarifária Periódica, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019: e (ii) propor os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Mairo Olivio Pereira Santos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","7","4","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2019 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2235,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004509201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., autorizada conforme a Portaria nº 274/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, alterada posteriormente pelo Despacho ANEEL nº 2.937/2018, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sertão Solar Barreiras - Barreiras, com 69 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","53","7564","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sertão Solar Barreiras - Barreiras, com 69 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2236,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006558201821","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria da Serra, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria da Serra, estado de São Paulo.","51","7562","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria da Serra, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria da Serra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2237,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005978201629","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou provimento a pleito de reconhecimento de erro de procedimento por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no cadastro de garantia física das unidades geradoras UG1 e UG2.","31","154","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Requerente com vistas ao reconhecimento de erro de procedimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no cadastro da garantia física das unidades geradoras UG1 e UG2 da Central Geradora Hidrelétrica  - CGH Cabeça de Pato.","Deliberado"],
    [2238,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005677201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 20204687472, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","22","145","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2239,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004471201658","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.688/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP, de R$ 2.502.701,02 (dois milhões, quinhentos e dois mil, setecentos e um reais e dois centavos) para R$ 2.582.360,82 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), a preço de junho de 2017.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz não participou da votação, tendo em vista que o Diretor André Pepitone da Nóbrega proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).     A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo","5","7.580","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa n° 6.688/2017, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP a preços de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2241,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100000491198896","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Termelétrica União Ltda. para a Usina União e Indústria S.A. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE União, localizada no município de Primavera, estado de Pernambuco.","42","7554","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE União, atualmente detida pela Termelétrica União Ltda., em favor da Usina União e Indústria S.A.","Deliberado"],
    [2242,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000480201416 - 48500000481201452 - 48500000484201496","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Gestamp Eólica Brasil S.A. com vistas a alterar a publicação dos Despachos nº 1.655/2018 a 1.665/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","29","152","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Gestamp Eólica Brasil S.A. com vistas a alterar a publicação dos Despachos nº 1.655/2018 a 1.665/2018 para incluir que as multas decorreram de adesão ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD 4+.","Deliberado"],
    [2243,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006206201876","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pleito da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Zabelê, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 20,11 km de extensão, que interligará a Subestação João Câmara à Subestação Zabelê, localizada nos municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","58","7569","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Câmara - Zabelê, com 69 kV, localizada nos municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2244,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006272201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. – Germat em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cecília, restando mantidos os termos da decisão exarada pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER.","13","123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso S.A. - Germat em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da obrigação de envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel relativo à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cecília.","Deliberado"],
    [2245,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006243201884","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.870 m², necessárias à implantação da Subestação Abrantes, com 69/13,8 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","46","7558","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Abrantes,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2246,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001563201252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência da autorização conferida à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras por meio da Resolução Autorizativa nº 4.184/2013, referente à Usina Termelétrica - UTE Refinaria Presidente Bernardes - Cubatão, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar do fim da sua vigência, ocorrida em 30 de junho de 2018.","38","7579","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização da Usina Termelétrica - UTE Refinaria Presidente Bernardes - Cubatão, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2247,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005983201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Elevadora EOL Quatro Ventos - Macaparana, circuito simples, com 69 kV, 13,13 km de extensão e com início na Subestação Elevadora EOL Quatro Ventos, de responsabilidade da Eólica Quatro Ventos S.A., e término na Subestação Macaparana, de responsabilidade da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.","55","7566","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Elevadora EOL Quatro Ventos - Macaparana, com  69 kV, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2248,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006546201805","DUP - Servidão","A Diretoria por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Santa Helena, com 138 kV, na Subestação Vila Gaúcha, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. ","64","7575","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mal. Cândido Rondon - Santa Helena, com 138 kV, na Subestação Vila Gaúcha, localizada no município de MarechalCândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2249,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006255201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tibagi Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Tibagi Montante – Subestação Tibagi, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, com 1,84 km de extensão e 23 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Usina Hidrelétrica - UHE Tibagi Montante à Subestação Tibagi, localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","59","7570","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tibagi Energia SPE S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UHE Tibagi Montante - SE Tibagi, com 138 kV,  localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2250,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000970200778","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, ao qual serão acrescidos 860 (oitocentos e sessenta) dias, passando a vigorar até 25 de novembro de 2043.","36","7549","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, outorgada à Poço Fundo Energia S.A., localizada no município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2251,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004924201051","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, no período de 24 de janeiro a 19 de abril de 2019, com sessões presenciais a serem realizadas nos dias 21 de fevereiro de 2019 em Brasília - DF, 14 de março de 2019 em São Paulo – SP e 11 de abril de 2019 em Fortaleza - CE, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).    Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar.","2","1","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).","Parcialmente Deliberado"],
    [2252,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005355201737","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Concen, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul - Fecomércio e Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon- e (ii) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, determinando que: (ii.a) seja considerado o valor de R$ 2.315.959,76 (dois milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), a preços de abril de 2018, em função dos novos valores de perdas técnicas, bem como a alteração da Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 2.380/2018, de forma a considerar os novos percentuais- (ii.b) seja considerado o valor de R$ 190.434,95 (cento e noventa mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a preços de abril de 2018, referente às diferenças no Cálculo dos Custos Operacionais- e (ii.c) sejam calculadas eventuais diferenças na Parcela B em função da variação de mercado.","23","146","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, Conselho de Consumidores da área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Concen, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul - Fecomercio e Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon em face da Resolução Homologatória nº 2.380/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2253,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006013201815","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT para: (i) autorizar a antecipação da entrega da energia comercializada pela Usina Termelétrica - UTE Mauá 3, no Leilão A-5 de 2014 (Edital n° 6/2014), mediante a celebração de novos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs com a Amazonas Distribuidora, além da formalização dos aditivos aos CCEARs assinados com as 38 (trinta e oito) distribuidoras compradoras do Leilão, na forma da Medida Provisória nº 855/2018 e do Decreto nº 9.582/2018- (ii) aprovar, na forma da Medida Provisória nº 855/2018 e do Decreto nº 9.582/2018, o modelo de Termo Aditivo aos CCEARs celebrados entre a Amazonas GT e as empresas compradoras do Leilão A-5 de 2014- e (iii) aprovar o modelo de CCEAR a ser celebrado entre a Amazonas GT e a Amazonas Distribuidora.","11","116","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT com vistas à antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica por usina termoelétrica que tenha sido contratada em leilão de energia de novos empreendimentos e cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018, que regulamenta o art. 4º da Medida Provisória nº 855/2018.","Deliberado"],
    [2254,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001903199711 - 48100001996199793","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações da Usina Termelétrica - UTE Barra Grande de Lençóis e da UTE São José, outorgadas, respectivamente, à Usina Barra Grande de Lençóis S.A. e à Açucareira Zillo Lorenzetti S.A., para a Açucareira Quatá S.A.","41","7553","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Barra Grande de Lençóis e São José, outorgadas, respectivamente, à Usina Barra Grande de Lençóis S.A. e a Açucareira Zillo Lorenzetti S.A., em favor da Açucareira Quatá S.A.","Deliberado"],
    [2255,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003578201841","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2018-ANEEL, denominado A-1 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2019- (ii) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2018-ANEEL, denominado A-2 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2020- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a responsabilidade da concessionária de distribuição Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.1.1 do Edital.","1","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 5/2018 e 6/2018, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [2256,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005380201800","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2018-ANEEL, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Pelada, com 500 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Curionópolis, estado do Pará.","45","7557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Pelada, com 500 kV e estrada de acesso, localizadas no município de Curionópolis, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2257,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003311201519 - 48500003314201544 - 48500005910201305","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.008/2018 e, no mérito, dar provimento parcial para alterar a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 7.008/2018, passando de R$ 6.431.461,61 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) para R$ 6.783.138,74 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), a preço de junho de 2017.","25","7543","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.008/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2258,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004027201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 17/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 4.582.555,66 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","120","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES em face ao Auto de Infração nº 17/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar o cumprimento do disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 229/2006 no que se refere às condições gerais para incorporação de redes particulares ao Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Concessionária, com ênfase aos artigos 8º-A e 9º da referida Resolução.","Deliberado"],
    [2259,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003845201537 - 48500003842201501","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, deferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018- e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018, no sentido de alterar o valor total da Receita Anual Permitida – RAP de R$ 5.815.878,63 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) para R$ 5.876.879,39 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e nova reais e trinta e nove centavos), a preços de junho de 2017.","26","7544","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.150/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2260,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006253201810","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pólo II, com 69/34,5 kV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","47","7559","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/34,5 kV Pólo II,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2261,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006082201829","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra, com dimensões conforme tabela a seguir, necessárias à faixa de servidão da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Apodi, com 69 kV, circuito simples, com início na instalação Dix-Sept Rosado e término na instalação Apodi, ambas sob responsabilidade da Cosern, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra e Apodi, estado do Rio Grande do Norte.    Trechos  Extensão (m)  Vértices  Largura (m)  1º  121  V1 até V3  9  2º  1.423  V3 até V5  15  3º  534  V5 até V6A  mín. 10 e máx. 20  4º  4.156  V6A até V8  20  5º  6.524  V8 até V9A  15  6º  5.890  V9A até V14  20  7º  27.671  V14 até V28  15","56","7.567","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Apodi, com 69 kV, que interligará a Subestação Dix-Sept Rosado à Subestação Apodi, localizada nos municípios de Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra e Apodi, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2263,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003095201684","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 23 de janeiro a 25 de fevereiro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","2","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2264,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004576201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.184,99 (quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência.","14","122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2265,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006271201711 - 48500006272201765","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a MGE Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.","66","7577","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da MGE Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2266,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001991201871","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Alteso Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 15.076,29 (quinze mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos) em decorrência de fiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Batista, para converter a penalidade de multa em advertência.","15","124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alteso Geração e Comercialização de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência defiscalização da conformidade regulatória da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Batista.","Deliberado"],
    [2267,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006310201861","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alagoinhas II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","48","7560","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alagoinhas II, com 230/69-13,8 kV – 2 x 100 MVA, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2268,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001629201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Foz do Estrela - SE Palmas, circuito duplo, com 138 kV, 13,8 km de extensão, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela à Torre 94 do seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Palmas, com 138 kV, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","52","7563","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Foz do Estrela - SE Palmas, com 138 kV, que interligará a Subestação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Estrela à Torre 94 do seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Palmas, com 138 kV, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2269,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005314201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, mantendo a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP que determinou que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação da unidade consumidora Braga Hamburgueria Ltda., nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, em até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","20","143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2270,"2026-05-08","2019-01-22","1/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006468201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, exceto para os vãos entre as estruturas MF01 - MV01 e MF02 - MV14 que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, na Subestação Bituruna, circuito duplo, com aproximadamente 20,04 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, à Subestação Bituruna, localizada nos municípios de Cruz Machado e Bituruna, estado do Paraná.","63","7574","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Areia - União da Vitória, com 138 kV, na Subestação Bituruna,  localizada nos municípios de Cruz Machado e Bituruna, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2271,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001779201561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face do Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 612.380,15 (seiscentos e doze mil, trezentos e oitenta reais e quinze centavos), conforme consta no Despacho nº 1.033/2018, emitido pela SFE em juízo de reconsideração, valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. A Diretoria decidiu, ainda, manter íntegras as Determinações D.1 e D.2, as quais deverão ser atendidas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do trânsito em julgado do presente processo punitivo.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","202","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis em face ao Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e do cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014.","Deliberado"],
    [2273,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004850201818","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento com vistas a determinar que, no caso das Demais Instalações de Transmissão - DITs não integrantes da Rede Básica e de uso exclusivo da concessionária de distribuição, o faturamento, por parte das Transmissoras, se dê de forma concatenada com o reajuste ou revisão das tarifas da Distribuidora usuária- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT oficie as partes envolvidas aclarando potenciais dúvidas quanto a forma de aplicação e de cumprimento dos normativos vigentes.","19","214","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. com vistas à adequação da cobrança, de Transmissoras, realizada à Requerente referente ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT de forma que a revisão dos valores seja concatenada com o reajuste tarifário anual da Requerente, o que ocorre nos meses de abril, e outras providências.","Deliberado"],
    [2274,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000589201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face do Despacho nº 1.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo apresentado pela Recorrente com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade da Linha de Transmissão Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrida no período de 12 a 16 de julho de 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE em face ao Despacho nº 1.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo apresentado pela Recorrente com vistas à isenção de aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade da Linha de Transmissão - LT Cachoeira Paulista – Tijuco Preto-C2, ocorrida no período de 12 a 16 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [2275,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000778201507","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ayrton Senna Empreendimentos em face do Despacho nº 2.028/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","15","210","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ayrton Senna Empreendimentos em face do Despacho nº 2.028/2016, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à Reclamação da Recorrente.","Deliberado"],
    [2276,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003699201892","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020 e os respectivos ajustes na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Erison Honda Xavier, do Gabinete do Diretor-Geral - GDG.","3","5.571","Portaria","Resultado da Audiência Pública nº 44/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020 e respectivos ajustes na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019.","Deliberado"],
    [2277,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003073201703","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na 55ª Reunião do Conselho Superior, em sede de juízo de reconsideração, de cancelar a cobrança da recuperação de consumo da Unidade Consumidora - UC nº 5388924, do Sr. Cláudio Santos da Silva- (iii) determinar que a Distribuidora efetue a cobrança, conforme os montantes: consumo ativo ponta 181 kWh, consumo ativo fora ponta 8.958 kWh, consumo ativo reservado 5.831 kWh, demanda ativo 37 kW, consumo reativo ponta 3 UFER, consumo reativo fora ponta 304 UFER, demanda reativo 1 UFDR, já deduzidos os consumos faturados, com base no inc. II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, adotando o período a ser recuperado de 13 de dezembro de 2014 a 12 de janeiro de 2015- (iv) determinar que a Concessionária parcele o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, conforme § 6º do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","211","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS referente a deficiência na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2278,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005630201631","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 31 de janeiro a 1º de março de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para alterar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","5","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [2279,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004781201591 - 48500001937201582 - 48500001915201512 - 48500003341201860 - 48500004733201501 - 48500004734201548","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chafariz 4 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº EOL.CV.PB.034644-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.495,41 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Chafariz 5 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Chafariz 5, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.034646-2.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.493.76 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Canoas 3 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Canoas 3, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.037952-2.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.506,31 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 1, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035240-3.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 24.255 kW e Potência Líquida de 24.149,67 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (v) autorizar a Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 2, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035241-1.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 34.650 kW e Potência Líquida de 34.484,43 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vi) autorizar a Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Arapuá 3, cadastrada sob o CEG nº EOL.CV.PB.035242-0.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 13.860 kW e Potência Líquida de 13.808,76 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Chafariz 4, da EOL Chafariz 5, da EOL Canoas 3, da EOL Ventos de Arapuá 1, da EOL Ventos de Arapuá 2 e da EOL Ventos de Arapuá 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","22","7.584","Resolução Autorizativa","Autorização para a Chafariz 4 Energia Renovável S.A., Chafariz 5 Energia Renovável S.A.,  Canoas 3 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., Ventos de Arapuá 2 Energia Renovável S.A. e Ventos de Arapuá 3 Energia Renovável S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Chafariz 4, Chafariz 5, Canoas 3, Ventos de Arapuá 1, Ventos de Arapuá 2 e Ventos de Arapuá 3, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas nos municípios de Santa Luzia, Areia de Baraúnas, São Mamede e São José do Sabugi, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [2281,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003046201811 - 48500003044201814","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a implantar reforços nas Subestações Emborcação e Várzea da Palma 1- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7.596","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT.","Deliberado"],
    [2282,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003868201541 - 48500003869201596 - 48500003871201565","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","29","7.595","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2283,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003472201413","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Césio Silva Lemos, mantendo na íntegra o Despacho nº 1.689/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","14","209","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Césio Silva Lemos em face do Despacho nº 1.689/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH, referente à Central Geradora Hidrelétrica CC-44-01, localizada no município de Comodoro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2284,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001276200263","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Zarwal de Participação Ltda. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã, como Produtor Independente de Energia - PIE, com Potência Instalada de 29.700 kW e Potência Líquida de 29.551,50 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Matrinchã, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","7.541","Resolução Autorizativa","Autorização para a Zarwal de Participação Ltda. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Matrinchã, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Campo Novo do Parecis e Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2285,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003092201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eliane Berenice de Oliveira Ferreira em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS – AGERGS para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela AGERGS, que autoriza a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D a efetuar a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.704 kWh, correspondente ao período de 20 de março de 2012 a 19 de fevereiro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","17","212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eliane Berenice de Oliveira Ferreira em face da decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do  Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2286,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","00000701524198212","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de extinção da outorga referente à Usina Termelétrica - UTE Sinop, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° UTE.FL.MT.027998-6.01, outorgada à Vitale Industrial Norte S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","23","7.589","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Usina Termelétrica - UTE Sinop, outorgada à Vitale Industrial Norte S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2287,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005851201871","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 3.120/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que determinou à Recorrente que adotasse as providências necessárias para assegurar o cumprimento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD celebrado com a unidade consumidora Suzano Papel e Celulose, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia, inclusive no período de 13 de janeiro a 30 de janeiro de 2019, e ressarcisse o consumidor pelos custos decorrentes do uso de geradores móveis para garantir o atendimento da demanda contratada- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE avalie a conduta da Coelba quanto a eventual descumprimento de suas obrigações relacionadas ao atendimento de seu mercado na região extremo sul da Bahia.","4","237","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 3.120/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que determinou à Recorrente que adotasse as providências para assegurar o cumprimento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD no atendimento à unidade consumidora da Suzano Papel e Celulose localizada no município de Mucuri, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2288,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004899201862","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cotiporã Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 10.711,50 (dez mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Cotiporã Energética S.A. (a sustentação oral foi realizada durante a deliberação do item 8).  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","205","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cotiporã Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central hidrelétrica - PCH Cotiporã.","Deliberado"],
    [2289,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003260201193","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.911/2017, que negou a aprovação ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública celebrado entre a distribuidora e a Iguaçu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","18","213","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.911/2017, o qual negou a aprovação ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública celebrado entre a Recorrente e a Iguaçu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","Deliberado"],
    [2290,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006549201831","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.752,7 m², necessárias à implantação da Subestação Sumaré 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7.592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sumaré 7, com 138/11,9 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2291,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004900201859","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caçador Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 11.284,51 (onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 8, 10 e 11, por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Caçador Energética S.A.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","203","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caçador Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caçador.","Deliberado"],
    [2292,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27101000499198997","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buricá, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7.590","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Buricá, outorgada à Cooperativa de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda., localizada no município de Inhacorá, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2293,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006554201843","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 2, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","28","7.594","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 2, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2294,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004898201818","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Emília Energética S.A. em face do Auto de Infração n° 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 10.979,52 (dez mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Linha Emília Energética S.A. (a sustentação oral foi realizada durante a deliberação do item 8).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha Emília Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragens – PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Linha Emília.","Deliberado"],
    [2295,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006203201832","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. - EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,36%, sendo de 3,81% para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,60% para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","2.512","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2019.","Deliberado"],
    [2296,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001487201366 - 48500001983201310","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Terra Santa I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 37.800 kW e Potência Líquida de 35.532 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda. a implantar e explorar a EOL Terra Santa II, no regime de PIE, com Potência Instalada de 33.600 kW e Potência Líquida de 31.584 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Terra Santa I e da EOL Terra Santa II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","21","7.582","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. e para a Central Eólica Terra Santa SPE II Ltda. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Terra Santa I e Terra Santa II, localizadas no município de Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2297,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005869201873","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Ouro Branco - SE Pesqueira, com 69 kV, localizada nos municípios de Poção e Pesqueira, estado de Pernambuco.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","7.593","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Ouro Branco 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Ouro Branco - SE Pesqueira, com 69 kV,  localizada nos municípios de Poção e Pesqueira, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2298,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000598201860","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Enel Distribuição Ceará – Enel CE e Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do Despacho nº 1.558/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, manter a decisão em sede de juízo de reconsideração, a qual: (i) deu provimento parcial ao recurso da Cemig, estabelecendo a glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita – DMR em R$ 903.131,90 (novecentos e três mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos)- (ii) deu provimento parcial ao recurso da Enel CE, estabelecendo a glosa do reembolso da DMR em R$ 3.585.101,86 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e um reais e oitenta e seis centavos)- e (iii) negou provimento ao recurso da Enel RJ, mantendo a glosa do reembolso da DMR em R$ 783.266,80 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, Enel Distribuição Ceará e Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 1.558/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que disponibilizou a primeira parte da análise das manifestações das distribuidoras aos relatórios que tratam das concessões e manutenções indevidas da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE ao longo do exercício de 2017, bem como informou as glosas a serem realizadas nas homologações mensais subsequentes.","Deliberado"],
    [2299,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004895201884","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil - Imbel em face do Auto de Infração n° 1.006/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","204","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil em face do Auto de Infração nº 1.006/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragem - PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rede Elétrica Piquete – Itajubá.","Deliberado"],
    [2300,"2026-05-08","2019-01-29","2/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48000002118199254","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Ronuro, outorgada à Sopave Norte S.A. Mercantil Rural, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 209,38 (duzentos e nove reais e trinta e oito centavos), com vencimento em 15 de fevereiro de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Sopave Norte S.A. Mercantil Rural quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuar a exploração da Usina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7591","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Ronuro, outorgada à Sopave Norte S.A. Mercantil Rural, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2302,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003623200256","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pelo Sr. Oscar Alfredo Müller, reconhecendo-se a validade da Resolução Autorizativa nº 6.958/2018, que revogou, a pedido, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Comendador Venâncio, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 133/2004.","13","290","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Paulista S.A. com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 6.958/2018,  que revoga a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Comendador Venâncio e dispensa a reversão dos bens dessa usina.","Deliberado"],
    [2303,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004881200899","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os marcos do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Recanto, outorgada à Recanto Energética SPE S.A. por meio da Portaria nº 489/2016 e localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","16","7597","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Recanto, outorgada à Recanto Energética SPES.A., localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2304,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001859201869","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, para cancelar a Não Conformidade NC.6 e respectiva Determinação DT.1, e, por consequência, reduzir a penalidade de multa aplicada para o valor total de R$ 3.118.646,97 (três milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). ","6","284","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de procedimentos no tratamento das reclamações dos níveis de tensão no exercício de 2014.","Deliberado"],
    [2305,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006344201855","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 1, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada no município de Mojuí dos Campos, estado do Pará. ","23","7603","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rurópolis - Tapajós 1, com 138 kV, na Subestação Tapajós Rede Básica, localizada de Mojuí dos Campos, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2306,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001191201850","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) a aplicação de penalidade de multa à Yser Participações S.A. - YPE, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE quando da habilitação da Usina Termelétrica - UTE Acre para fins de participação do Leilão nº 6/2014, no valor de R$ 43.047.000,00 (quarenta e três milhões e quarenta e sete mil reais)- (ii) a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 anos, à YPE e seu acionista controlador- (iii) que em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para a quitação da referida multa- (iv) que confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada. ","15","292","Despacho","Aplicação de penalidades relativas ao descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Acre, outorgada à Yser Participações Energia S.A. - YPE, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [2307,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000220201947","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., as áreas de terra de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Itacaiúnas, com 500 kV, localizada no município de Marabá, estado do Pará. ","22","7602","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sterlite Novo Estado Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Itacaiúnas, com 500 kV, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2308,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000800201853","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i) retificar a dosimetria da Não Conformidade NC.2- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.3- e (iii) reduzir a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 794.315,39 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos).","7","285","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2015.","Deliberado"],
    [2309,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000166201930","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em decorrência de dois desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017.","14","291","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos de linhas de transmissão ocorridos em 23 de dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [2311,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004705200092","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ampliação da Potência Instalada da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, de 9.160 kW para 30.000 kW, e prorrogar a vigência da outorga da usina até 29 de maio de 2045, sendo essa prorrogação condicionada à entrada em operação comercial das unidades geradoras relativas à ampliação- e (ii) reiterar a determinação à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, em articulação com as demais Superintendências da ANEEL relacionadas ao tema, que avalie a pertinência de regulamentação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, nos termos da deliberação ocorrida na 29ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, de 13 de agosto de 2018.","17","7598","Resolução Autorizativa","Ampliação da potência instalada e prorrogação da concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Poço Fundo, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizada nos municípios de Poço Fundo e Campestre, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2312,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006314201768","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE a realizar os reforços listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, na Subestação Gaspar 2, e estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, cujo total é R$ 1.849.306,59 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), a preços de junho de 2017. ","25","7605","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão da Subestação Gaspar 2, sob responsabilidade da Empresa de Transmissão Serrana S.A.","Deliberado"],
    [2314,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002921201597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 1.787/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de revisar o Custo Variável Unitário – CVU de importação de energia do Uruguai referente a maio de 2017, de R$ 369,37/MWh (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos por megawatt-hora) para R$ 382,95/MWh (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora).","10","287","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Despacho n° 1.787/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que estabeleceu o Custo Variável Unitário - CVU da importação do Uruguai relativo ao mês de maio de 2017.","Deliberado"],
    [2315,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004795201858","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa, como Autoprodutor de Energia Elétrica - APE, com Potência Instalada de 42.300 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","18","7599","Resolução Autorizativa","Autorização para a Inpasa Agroindustrial S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, localizada no município Sinop, estado de Mato Grosso, e outras providências.","Deliberado"],
    [2317,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004591201655","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta de afastamento apresentada pela Argo Transmissão de Energia S.A. entre os circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Bacabeira – Parnaíba III, com 500 kV, constante do Contrato de Concessão n° 9/2016-ANEEL. ","21","293","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia S.A. com vistas à flexibilização do requisito de distanciamento dos circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Bacabeira - Parnaíba III, referente ao Contrato de Concessão nº 9/2016.","Deliberado"],
    [2318,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003595201888","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrotérmica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na íntegra, a penalidade de multa no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem recolhidos conforme a legislação, imposta pelo Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por infração relacionada ao não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel, conforme requerido pela ANEEL. ","8","286","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidrotérmica S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da entrega do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica - Rapeel, relativo à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Primavera do Rio Turvo.","Deliberado"],
    [2319,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004658200761","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prata, concedida à Companhia Energética Rio das Flores S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","19","7600","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prata, outorgada à Companhia Energética Rio das Flores S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2320,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002698201821","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Permissionária Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz, no que se refere ao pleito de revisão dos valores de PIS/COFINS relativos aos custos de transmissão de que trata a Resolução Homologatória n° 2.423/2018, e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Permissionária Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral em face da Resolução Homologatória nº 2.429/2018, que aprovaram o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2018.","12","289","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - Ceriluz e pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai - Crecal em face das Resoluções Homologatórias n° 2.423/2018 e n° 2.429/2018, que homologaram os resultados das segundas revisões tarifárias periódicas, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD das Recorrentes.","Deliberado"],
    [2322,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004408201611","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 59/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, e, por consequência, a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI em razão de desligamentos ocorridos em 18 de dezembro de 2015.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate em face do Despacho nº 59/2017, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Açailândia – Presidente Dutra, Circuito 1, ocorrido em 18 de dezembro de 2015.","Deliberado"],
    [2323,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004659200713","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, concedida à Companhia Energética Bandeirante S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização. ","20","7601","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bandeirante, outorgada à Companhia Energética Bandeirante S.A., localizada no município de Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2324,"2026-05-08","2019-02-05","3/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003874201507","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","24","7604","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2326,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005047201892","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 34.282,07 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ouro Verde, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","10","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE II Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Geradora Eólica - Ouro Verde, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2327,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002330201781","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A.- e (ii) não dar provimento às suas alegações, mantendo o Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 726.733,07 (setecentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e três reais e sete centavos), correspondente a 0,0155385% do seu faturamento anual.","8","374","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de procedimentos de manutenção dos sistemas de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2328,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002253201841","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Trairi II Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa de R$ 34.282,07 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Estrela, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","4","410","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Trairi II Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Estrela, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2329,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000390201921","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Frango Rico, com 138 kV, localizada no município de Votuporanga, estado de São Paulo.","21","7610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Frango Rico, com 138 kV, localizada no município de Votuporanga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2330,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005681201825","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares de iluminação, nos termos dos arts. 24, 25 e § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","14","381","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP referente a devolução de valores faturados incorretamente.","Deliberado"],
    [2331,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000202201965","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 (quatro) duodécimos do orçamento econômico do Operador para 2019- e (ii) determinar o encaminhamento dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para instrução concomitante à do processo nº 48500.003534/2018-11, que trata da aprovação do orçamento econômico do ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","5","411","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Recorrente para 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2332,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003742201739 - 48500003693201734","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XIX Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 9/2013, para, no mérito, negar-lhes provimento.","12","379","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XIX Transmissora de Energia S.A. e Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 9/2013.","Deliberado"],
    [2334,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001663201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar, nos termos do art. 1º da Portaria nº 510/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, o empréstimo adicional de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Companhia Energética de Alagoas – Ceal- (ii) determinar à CCEE, caso haja insuficiência de recursos, que o efetivo repasse do valor homologado poderá ser realizado após a assinatura do contrato de concessão, podendo ser parcelado conforme tratativas a serem realizadas com a CEAL- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF publique despacho que homologue eventual diferença a ser compensada relativa ao 4º trimestre de 2018.","3","409","Despacho","Cálculo do Empréstimo do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR para atendimento à Portaria nº 510/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [2335,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002185201577 - 48500006962201048","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.459/2017 para incluir as cotas de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Brotas e Brotas II pelas empresas Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. e Cogeração de Energia Elétrica Rhodia Brotas S.A., titulares das outorgas e integrantes do Consórcio Rhodia Cogeração.","17","7606","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 7.459/2018, que incluiu a Rhodia Poliamida e Especialidades S.A. na titularidade das autorizações das Usinas Termelétricas  - UTEs Brotas e Brotas II.","Deliberado"],
    [2336,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005493201210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Despacho n° 1.961/2018.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","383","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia - EDP ES em face do Despacho nº 1.961/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de expurgo de registros de ultrapassagem dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados nos seus pontos de conexão ao sistema de transmissão, em decorrência da alteração do defasamento angular dos transformadores 230/138 kV das subestações Mascarenhas e Verona.","Deliberado"],
    [2337,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006149201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves II MTE - Itapiranga, circuito simples, com 138 kV e 18 km de extensão, localizada nos municípios de Silves e Itapiranga, estado do Amazonas.","20","7609","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves II MTE - Itapiranga, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itapiranga, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2339,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006142201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Itacoatiara, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itacoatiara, estado do Amazonas.","18","7607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Itacoatiara, com 138 kV, localizada nos municípios de Silves e Itacoatiara, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2340,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000178201964","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à energização, em caráter excepcional e emergencial, das Subestações Nossa Senhora do Socorro e Maceió II e das instalações associadas, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) autorizar o Operador Nacional do sistema Elétrico – ONS a atestar, excepcionalmente, a conformidade do Projeto Básico das instalações associadas ao Contrato de Concessão nº 5/2012, nas Subestações Messias e Jardim, para a emissão do Termo de Liberação para Teste – TLT e a energização dos empreendimentos, considerando o compromisso da Chesf de solucionar a não conformidade verificada na alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das duas Instalações- (ii) condicionar a emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD das Subestações Maceió II e Nossa Senhora do Socorro ao cumprimento das soluções propostas pela Chesf, até 31 de julho de 2019 na Subestação Messias e até 9 de setembro de 2019 na Subestação Jardim, sem prejuízo da possibilidade de emissão do Termo de Liberação Parcial – TLP com pendências- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT analise a solução de adoção de painéis solares com bancos de baterias, como fonte alternativa de alimentação de serviços auxiliares em corrente alternada, para incorporação nos Procedimentos de Rede.","6","412","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à energização, em caráter excepcional e emergencial, das Subestações Nossa Senhora do Socorro e Maceió II e das instalações associadas.","Deliberado"],
    [2341,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003421201815","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e reformar a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no exercício de seu juízo de reconsideração, no sentido de indeferir o pedido de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos apresentado pelo Sr. Fabrício Costa de Almeida.","13","380","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a ressarcimento de danos elétricos em equipamentos de consumidor.","Deliberado"],
    [2342,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005048201837","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Cacimbas Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 21.815,86 (vinte e um mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Cacimbas 1, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","9","375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Cacimbas Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Cacimbas 1, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2343,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006148201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Silves MTE - Silves II, com 138 kV, localizada no município de Silves, estado do Amazonas. ","19","7608","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silves MTE - Silves II, com 138 kV, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2344,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005046201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Eólica Santa Mônica SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 21.815,86 (vinte e um mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Santa Mônica I, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","11","378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Geradora Eólica Santa Mônica SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Santa Mônica I, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2345,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003215201724","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 153.699,98 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. - Ienne em face ao Auto de Infração nº 5/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão Colinas – Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2346,"2026-05-08","2019-02-12","4/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005354201792","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.381/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora, e, no mérito, dar provimento parcial para: (i) ajustar o Componente T do Fator X da Distribuidora de -1,24% para -1,29%, resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente aos Custos Operacionais- (ii) ajustar os novos percentuais de Perdas Técnicas e Não Técnicas da Recorrente para 6,00% e 5,72%, respectivamente- (iii) incluir no processo tarifário de 2019 o fator de ajuste, de 0,079%, sobre a Parcela B (VPB0), resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente aos Custos Operacionais e Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis- (iv) incluir um financeiro de R$ 27.748.172,70 (vinte sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e setenta centavos), a preço de abril de 2018, resultante dos ajustes realizados com o provimento do pleito referente a Perdas Técnicas, Custos Operacionais e Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis- e (v) incluir o valor de -R$ 2.586.429,19 (menos dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), a preço de abril de 2018, a ser adicionado à parcela de “Ajuste” do Subsídio Carga Fonte Incentiva que será apurado e homologado no processo tarifário de 2019.","15","382","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.381/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2347,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003121201755","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho n° 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido de redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST a partir de 1º de junho de 2016 nos pontos de conexão Barreiro, Itutinga e Taquaril, com 138 kV, e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a regularização do Termo Aditivo nº 31 ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 74/2002, corrigindo a redução indevida de MUST no período de junho de 2016 a junho de 2017 e recontabilizando os valores correspondentes, realizando a cobrança das diferenças considerando a atualização monetária por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT.","10","454","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face doDespacho nº 2.402/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, queindeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à redução dos Montantes de Uso doSistema de Transmissão - MUST dos pontos de conexão Barreiro – 138 kV, Itutinga - 138 kV e Taquaril - 138 kV e deuoutras providências.","Deliberado"],
    [2348,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o Anexo X e alterar o Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que tratou de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","7622","Resolução Autorizativa","Inclusão do Anexo X e alteração do Anexo V da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão e subestações relacionadas, localizadas nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará.","Deliberado"],
    [2349,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000608201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.904,6 m² necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. ","23","7617","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçatuba 5, com 138/13,8 kV,  localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2351,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000584201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,6 km de extensão, que interligará a Subestação Bongi à Subestação Estância, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","27","7621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bongi - Estância, com 69 kV, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2352,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000233201916","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional, exclusivamente para os casos concretos analisados, as soluções alternativas em relação ao disposto no item 8.10.3 da revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede, apresentadas pelas empresas Energia dos Ventos I S.A. - EDV I, Energia dos Ventos II S.A. - EDV II, Energia dos Ventos III S.A. - EDV III, Energia dos Ventos IV S.A. - EDV IV, Energia dos Ventos X S.A. - EDV X, Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. - EDTE e Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Russas II, Arinos II, Ibicoara e Buritirama. ","21","464","Despacho","Avaliação de propostas alternativas ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares emcorrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [2353,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001546201819","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","463","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Solarcedro Administração Ltda. em face do Despacho nº 2.096/2018, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [2355,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002605201868","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 4/2018-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados na tabela a seguir:  Lote  Proponente vencedora  CNPJ  1  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  2  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  3  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  4  Energisa S.A.  00.864.214/0001-06  5  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  6  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  7  Zopone Engenharia e Comércio Ltda.  59.225.698/0001-96  8  Consórcio I.G. Transmissão e ESS Energias (I.G. Transmissão e Distribuição de Energia S.A. 90% e ESS Energias Renováveis Ltda. 10%)  04.636.029/0001-15  18.090.322/0001-34  9  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  10  Consórcio Chimarrão (Cymi Construções e Participações S.A. 50% e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia 50%)  07.003.107/0001-32  22.194.580/0001-38  11  CPFL Geração de Energia S.A.  03.953.509/0001-47  12  Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.  07.859.971/0001-30  13  Sterlite Brasil Projetos de Transmissão de Energia S.A.  32.184.487/0001-04  14  Neoenergia S.A.  01.083.200/0001-18  15  Consórcio EMTEP (Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. 80% e EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. 20%)  22.331.281/0001-06  70.041.082/0001-06  16  Celeo Redes Brasil S.A.  04.718.109/0001-10    Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.","4","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2018-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [2356,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000595201915","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 2.700 m² necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia.","22","7616","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itanhém, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itanhém, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2357,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005792201831","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016 e 5.990/2016, no sentido de: (i) aprovar a postergação dos cronogramas de implantação das UTEs em 199 dias- e (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das condições meteorológicas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","7614","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA, por meio das Resoluções Autorizativas n° 5.989/2016 e 5.990/2016, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [2358,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004036200347","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 21 de fevereiro a 8 de abril de 2019, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.","3","6","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à alteração do ano limite de universalização rural de oitenta e nove municípios no estado da Bahia.","Parcialmente Deliberado"],
    [2359,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000624201931","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","24","7618","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tanabi, com 138/15 kV, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2360,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002554201874","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão exarada pela AGERGS, no sentido de aplicar a Súmula n° 16/2015-ANEEL, determinando que a CEEE-D cancele a cobrança de recuperação de consumo referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 0425562- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. ","13","457","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE–D  em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2361,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000117201905","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAPs da EDP Transmissão S.A. pela disponibilização das instalações de transmissão sob sua responsabilidade, Contrato de Concessão nº 21/2017, para o ciclo 2018-2019, com vigência a partir de 23 de dezembro de 2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","2513","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP vinculada às instalações de transmissão sob responsabilidade da EDP Transmissão para o ciclo 2018-2019.","Deliberado"],
    [2362,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002675201735","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de acompanhar a decisão da SFE, emitida em juízo de reconsideração, conforme consta no Despacho nº 1.148/2018, que reduziu o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 5.588.282,07 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) para R$ 3.439.324,51 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","9","453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face ao Auto de Infração nº 14/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões referentes aos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2363,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004935201898","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, mantendo na íntegra a sua redação. ","11","455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 3.081/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao pleito da Recorrente para não incluir os efeitos decorrentes do Desligamento Emergencial da Linha de Transmissão Retiro Saudoso - Itatiaia, ocorrida em 22 de agosto de 2018, nos indicadores de continuidade referentes ao mês de agosto de 2018.","Deliberado"],
    [2364,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005645201781","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo – Enel SP) em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior do Condomínio Conjunto Solar Domeni, em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora condominial.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","456","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - AES Eletropaulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [2365,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004922201819","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","7620","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lapeano, com 34,5 kV, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2367,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000346200121","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 138.000 kW para 120.000 kW, a Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida – Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","20","7615","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Rômulo Almeida - Unidade I, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2368,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001900201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica e, subsidiariamente, no planejamento da expansão do setor de transmissão de energia elétrica- (ii) direcionar as informações contidas neste processo para o projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D com a finalidade de criar módulo do Sistema de Inteligência Analítica do Setor Elétrico para o setor de transmissão - SIASE-T- e (iii) prorrogar, excepcionalmente para os processos que serão deliberados em 2019, o prazo do envio dos relatórios de conciliação físico contábil e avaliação, previstos nos Anexos dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Fillipe Soares, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.  *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, de forma que onde se lê “[...] ficando estabelecido em 40 (quarenta) dias corridos, a partir da publicação do Banco de Preços de Referências ANEEL.”, leia-se “[...] ficando estabelecida a data de 9 de abril de 2019.”","5","796","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 31/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir a metodologia para atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL, a ser utilizado nos processos de autorização, licitação e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2369,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001809201881","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT deduza o valor de R$ 209.981,72 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), resultado da duplicidade de atualização para o período de abril de 2016 a abril de 2017, do saldo do diferimento da subvenção Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019, após atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. ","16","460","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.394/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2370,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002185201739 - 48500002187201728","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à Aurora Energias Renováveis III Ltda. a autorização para implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida declarada de 39.860 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC VII e AC VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","7612","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis III Ltda. implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC VII e AC VIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2372,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000516201968","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.655 m² necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná. ","25","7619","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chaves Alto Alegre, com 138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à instalação, localizadas no município de Colorado, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2373,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005678201810","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a Concessionária devolvesse em dobro valores faturados a maior da empresa Comercial Sacilotto Ltda., em virtude de classificação incorreta de unidade consumidora.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","458","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora","Deliberado"],
    [2374,"2026-05-08","2019-02-19","5/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005164201694","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","459","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) em face da Resolução Homologatória nº 2.207/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2375,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000677201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Icó – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","7633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição  Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Icó – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2376,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000521201971","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","7630","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2378,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003690201709 - 48500003697201712 - 48500003698201767","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.799/2017, 3.608/2017 e 3.476/2017, para, no mérito, negar-lhes provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","532","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.799/2017, 3.608/2017 e 3.476/2017, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referentes à execução das Garantias de Fiel Cumprimento dos Contratos de Concessão nº 6/2013, 15/2014 e 20/2014.","Deliberado"],
    [2379,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003335201721","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 9/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 2.627.576,29 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alcides de Araújo Romão Neto, representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","3","531","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face ao Auto de Infração nº 9/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão - Imperatriz – Colinas – Miracema C1, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2380,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001860201893","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel São Paulo) em face do Despacho n° 985/2018, por perda de objeto, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.784/1999.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face do Despacho n° 985/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –  SRT, que indeferiu o pleito de redução não onerosa extraordinária dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão –  MUST dos anos 2018, 2019 e 2020 contratados no 27º Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 121/2002.","Deliberado"],
    [2382,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005062201164","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 105/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente, para, no mérito, dar provimento para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente e extinguir o processo sem o julgamento do mérito- e (ii) determinar à SFF que apure as responsabilidades pela ocorrência da prescrição intercorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","530","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari em face do Auto de Infração nº 105/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Recorrente.","Deliberado"],
    [2383,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004568201580","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o sistema de transmissão de interesse restrito e atualizar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Rio Vermelho 3, localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo, e outorgada à Glencane Bioenergia S.A. por meio da Resolução Autorizativa n° 5.973/2016.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","24","7624","Resolução Autorizativa","Alteração do Cronograma de Implantação da Usina Termelétrica - UTE Rio Vermelho 3, outorgada à Glencane Bioenergia S.A., localizada no município de Junqueirópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2384,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000665201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 3 metros de largura do vértice V1 ao V2 e de 2,5 metros de largura do vértice V2 ao V3, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 63,70 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, à Subestação Japecanga (trecho São José do Mipibu - Japecanga), localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","7632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, na Subestação Japecanga, trecho São José do Mipibu - Japecanga, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2385,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001420201755","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A., com vistas à suspensão da cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS decorrentes da Resolução nº 3/2013, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","538","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Calango 6 Energia Renovável S.A., Santana 1 Energia Renovável S.A., Santana 2 Energia Renovável S.A., Canoas Energia Renovável S.A., Lagoa 1 Energia Renovável S.A. e Lagoa 2 Energia Renovável S.A. com vistas à suspensão de cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS decorrentes da Resolução nº 3/2013, emitida pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.","Deliberado"],
    [2388,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 27 de fevereiro de 2019 a 29 de março de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 28 de junho de 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo José Fagundes Barreto, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","7","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de Solução de Suprimento para o atendimento ao mercado consumidor do Estado de Roraima, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, nos termos da Portaria nº 512/2018 do Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2389,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000697201922","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, na Subestação Major Sales, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, à Subestação Major Sales (trecho Marcelino Vieira – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","7634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Icó - Marcelino Vieira, com 69 kV, na Subestação Major Sales (trecho Marcelino Vieira – Major Sales), localizada no município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2390,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000766200205","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 381/2005- (ii) liberar o eixo da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa a outros interessados em explorá-lo- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a abertura de processo administrativo para execução da garantia de registro da PCH Costa, conferindo à CEI Minas PCH Energia Ltda. a ampla defesa e o contraditório.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7625","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, outorgada à CEI Minas PCH Energia Ltda., localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2391,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005857201849","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, em caráter excepcional, os artigos 5º, 6º, 8º e 9º da Resolução Normativa n° 454/2011 para: (i) autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS emita o Termo de Liberação para Testes – TLT e, em seguida, o Termo de Liberação Parcial - TLP, com pendências não impeditivas próprias, associados às Subestações Jardim Botânico e Porto Alegre 13- (ii) estabelecer o valor proporcional da Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 6.953.249,84 (seis milhões, novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a valores de julho de 2018- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que considere as informações deste processo no cumprimento da determinação exarada na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, ocorrida em 20 de novembro de 2018, por ocasião da deliberação do Processo nº 48500.004495/2009-88.  A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","7637","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil - Tesb com vistas à autorização excepcional de entrada em operação comercial da Subestação Jardim Botânico e Subestação Porto Alegre 13, ambas com 230 kV.","Deliberado"],
    [2392,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000729201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, na Subestação Abrantes, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 3,191 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, com 69 kV, à Subestação Abrantes, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","7636","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ent. Cotegipe - Arembepe, com 69 kV, na Subestação Abrantes,  localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2393,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000716201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, com faixa de servidão de 2,5 metros de largura do vértice V1 ao V2 e de 3 metros de largura do vértice V2 ao V3, 110,55 metros de extensão, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito simples, que interligará a Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, com 69 kV, à Subestação Japecanga, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","35","7635","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Parnamirim - São José do Mipibu, na Subestação Japecanga, localizada no município de Parnamirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2394,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004575200933","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró-Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 2.647/2018, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 3.075/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","541","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas São Clemente Geração de Energia Ltda., Sol Energia Ltda., Pró- Energia Consultoria Ltda. e Seta Engenharia S.A. em face do Despacho nº 2.647/2018, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 3.076/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.","Deliberado"],
    [2395,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005356201781","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT em face da Resolução Homologatória nº 2.379/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, com vistas a: (i) reconhecer componente financeiro no valor de R$ 309.844,85 (trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), cujo resultado deverá ser atualizado pela Taxa Selic, até o mês do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2019 da Concessionária- e (ii) determinar o ajuste percentual de 0,023% a ser aplicado ao Valor da Parcela B - VPB0 no cálculo do RTA de 2019 da Concessionária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","535","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.379/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2396,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005895201800","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. com vistas a suspender a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Marimbondo II – Assis, com 500 kV, ocorrido em 30 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","540","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. com vistas àsuspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento daLinha de Transmissão Marimbondo II - Assis, ocorrido no dia 30 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [2398,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004649200770","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Belmonte, concedida à Companhia Energética Rio das Flores S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização- e (iii) autorizar a realização de registro de capacidade reduzida da Usina no sistema do Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG (http://www2.aneel.gov.br/scg/rcg/).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7628","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Belmonte, outorgada à Companhia Energética Rio das Flores S.A.,  localizada nos municípios de Belmonte e Bandeirante, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2399,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001421200341","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Eólica – EOL Parque Eólico Pinhal, outorgada, por transferência, à Geração de Energia Sustentável S.A. – HGE e localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7627","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Parque Eólico Pinhal, outorgada à Geração de Energia Sustentável S.A. - HGE, localizada no município de Palmares do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2400,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006130201889","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Hidrelétrica Forquilha Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.008.075/0001-47 e autorizada pela Resolução Autorizativa nº 6.271/2017, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,8371 ha (um hectare, oitenta e três ares e setenta e um centiares), localizadas no município de Mangueirinha, estado do Paraná, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.035801-0.01.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","7629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidrelétrica Forquilha Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Forquilha, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2402,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006504201866","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul, a vigorar a partir de 1º de março até 21 de dezembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopersul pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopersul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Coopersul, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2515","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul.","Deliberado"],
    [2403,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000655201991","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Europa, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","7631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Europa, com 34,5/13,8 kV,  localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2404,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 27 de fevereiro a 1º de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento e revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar a partir de maio de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","4","8","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídio e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar de maio de 2019 a abril de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [2406,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006505201819","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte, a vigorar a partir de 1º de março até 21 de dezembro de 2019- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Coopernorte pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coopernorte, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Coopernorte, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2516","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte.","Deliberado"],
    [2407,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001530200204","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Covanca, outorgada à ABC Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 220/2005 e localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais- e (ii) disponibilizar o eixo da PCH Covanca a eventuais interessados.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7626","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Covanca, outorgada à ABC Energia Ltda., localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2408,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004376201654","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget e pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 2.982/2016, que reformou a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao lançamento de juros a débito dos agentes protegidos por decisões judiciais que decidiram por repactuar o risco hidrológico, para, no mérito, manter o teor do Despacho n° 2.982/2016.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Jorge Velho, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine- da Sra. Eliana da Costa Lourenço, representante da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget- e da Sra. Cristiana Macedo de Arruda Reis, representante da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR.","1","534","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e pela Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – Abraget em face do Despacho nº 2.982/2016, que reformou a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realizou o lançamento de juros a débito dos agentes protegidos por decisões judiciais que decidiram por repactuar o risco hidrológico e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2409,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003298201832 - 48500003061201851 - 48500003062201804 - 48500003063201841 - 48500003064201895 - 48500003065201830 - 48500003066201884 - 48500003067201829 - 48500003068201873 - 48500003069201818 - 48500003070201842","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe em face da sua intempestividade- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Companhia Energética do Maranhão - Cemar, Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), Energisa Borborema - EBO, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. - ESE e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, na íntegra, o Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou os pedidos para realizar o expurgo da interrupção ocorrida no Sistema interligado Nacional – SIN às 15h48 do dia 21 de março de 2018 na apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI- e (iii) determinar, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63/2004, às empresas que indevidamente expurgaram total ou parcialmente o evento na apuração dos seus indicadores de continuidade e não procederam com o pagamento das compensações devidas, que regularizarem a situação, observando os seguinte prazos: (iii.a) até 1º de março de 2019, a retificação dos dados de apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais encaminhados à ANEEL por meio do sistema INDQUAL- e (iii.b) até a segunda fatura subsequente à publicação da decisão da Diretoria da ANEEL, proceder às compensações devidas aos consumidores em razão da transgressão dos limites dos indicadores individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO- do Sr. Paulo André Mulato, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- do Sr. Luiz Antônio Correa Gazulha Jr., representante da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará)- e do Sr. Cristiano Logrado, representante da Companhia Energética do Maranhão - Cemar e da Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa.","2","536","Despacho","Recursos Administrativos interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, Companhia Energética do Maranhão - Cemar, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), Energisa Borborema - EBO, Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. - ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe e respectivos consumidores em face do Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou os pedidos para realizar expurgo da interrupção ocorrida no Sistema interligado Nacional – SIN às 15h48 do dia 21 de março de 2018 na apuração dos indicadores de continuidade coletivos e individuais DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC e DICRI.","Deliberado"],
    [2410,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002318201777","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proferida na 912ª Reunião do Conselho, referente a penalidades aplicadas por insuficiência de lastro de energia em razão da contabilização relacionada à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Sebastião, realizada nos meses de agosto a novembro de 2016- e (ii) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisão da CCEE proferida na 929ª Reunião do Conselho, referente a penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia em razão da contabilização relacionada à PCH São Sebastião, realizada no mês de janeiro de 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","537","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos pela São Sebastião Empreendimentos S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na 912ª e na 929ª reunião do Conselho de Administração, referentes a penalidade aplicada por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [2411,"2026-05-08","2019-02-26","6/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001042201718","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. - TMT com vistas ao fracionamento do período de isenção (carência) da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e da Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO, previsto no art. 13 da Resolução Normativa nº 729/2016, relativo às instalações da Linha de Transmissão Marimbondo II – Assis, com 500 kV- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de providência cautelar para suspensão da aplicação da PVI e PVRO, uma vez que já foi deliberado sobre o mérito do pedido.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","539","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. - TMT com vistas à suspensão dos descontos de Apuração Mensal dos Serviços e Encargos - AMSE até análise do mérito, pela ANEEL, do requerimento de exclusão de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI interposto pela Requerente.","Deliberado"],
    [2412,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000999201810 - 48500001000201850 - 48500001001201802 - 48500001002201849","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.974/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","672","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.974/2018, que autorizou a Recorrente a realizar reforços nas Subestações UHE Canastra, Cachoeirinha 1, Erechim 1 e Osório 2 e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2017.","Deliberado"],
    [2413,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000591201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra com 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sul II – Santa Luzia II, com 138 kV e extensão de 7,8 km em circuito simples e 9,4 km em circuito duplo, que interligará a Subestação Sul II à Subestação Santa Luzia II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. ","43","7666","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sul II – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2414,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005123201606","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu definir os valores do índice regulatório de perdas não técnicas e de receitas irrecuperáveis na área de concessão da Enel Distribuição Rio a serem considerados nos processos tarifários realizados no período de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Índice Regulatório de Perdas Não Técnicas – Enel Distribuição Rio  Enel Distribuição Rio  2019  2020  2021  2022  Índice Regulatório de Perdas Não Técnicas  19,80%  19,39%  18,98%  18,57%    Índice Regulatório de Receitas Irrecuperáveis 2019-2022 - Enel Distribuição Rio  Classe  Índice Regulatório de Receitas Irrecuperáveis  Residencial  1,11%  Industrial  0,35%  Comercial  0,47%  Rural  0,40%  Poder Público  0,03%  Iluminação Pública  0,00%  Serviço Público  0,12%  Total Ponderado  0,76%   Houve apresentação técnica por parte do servidor Máximo Luiz Pompermayer, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha, representante da Enel Brasil- e do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz pediu vista deste processo, tendo retornado com a sua deliberação durante a Reunião.","2","696","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 55/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos níveis regulatórios de perdas não técnicas de energia elétrica no sistema de distribuição da Enel Distribuição Rio no período de 2019 a 2022 e do nível regulatório de receitas irrecuperáveis.","Deliberado"],
    [2415,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001289200396","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 244/2004, que autorizou à Caldas Energética Ltda. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Clayton Ferreira- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para realizar os procedimentos para devolução da garantia de fiel cumprimento e orientar a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação da Resolução Autorizativa nº 244/2004. ","28","7648","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Clayton Ferreira, outorgada à Caldas Energética Ltda., localizada no município de Caldas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2416,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000259201883","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória n° 2.375/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018.","12","661","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.375/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2417,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005033200041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2004-ANEEL, formalizando a transferência de controle societário da Companhia Energética de São Paulo - Cesp e a exclusão da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (UHE Porto Primavera) de seu objeto. ","25","691","Despacho","Análise ao Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 3/2004, com vistas a refletir a transferência de controle da Companhia Energética de São Paulo - Cesp e a exclusão da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (UHE Porto Primavera) de seu objeto.","Deliberado"],
    [2418,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005654201348","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, que visa formalizar alteração das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop. ","24","667","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2014-MME-UHE Sinop, com vistas à formalização de alteração do sistema de transmissão de interesse restrito.","Deliberado"],
    [2419,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001590201811","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 978ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, por perda de objeto do pedido.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","664","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 978ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2420,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004308201776 - 48500004283201719 - 48500004279201742","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Sergipe II e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.038143-8.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Sergipe III e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.038144-6.01, com Potência Instalada de 16.800,00 kW e Potência Líquida de 16.766,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (iii) autorizar a Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Piauí III e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.036979-9.01, com Potência Instalada de 42.000,00 kW e Potência Líquida de 41.916,00 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (iv) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.","31","7652","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A., Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Sergipe II, Vila Sergipe III e Vila Piauí III, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2421,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005350201712","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2018, que conduz a um reposicionamento tarifário dos itens de custos da Parcela A e da Parcela B de 17,87%- (ii) determinar a consideração do componente financeiro total no valor de R$ 20.818.953,75 (vinte milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), a preços de março de 2018, no Reajuste Tarifário de 2019 da Enel Distribuição Rio- e (iii) fixar o referencial regulatório para perdas não técnicas de energia para os reajustes de 2019 a 2022, conforme a seguir:  Reajuste 2019  Reajuste 2020  Reajuste 2021  Reajuste 2022  Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)  19,80%  19,39%  18,98%  18,57%    Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio. ","3","2518","Resolução Homologatória","Resultado definitivo da Quarta Revisão Tarifária Periódica da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio).","Deliberado"],
    [2422,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000813201911","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracanaú II, com 230/69 kV, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","7662","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracanaú II, com 230/69 kV, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2423,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006208201865","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,12%, sendo 10,20% para os consumidores em alta tensão e 11,52% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 22.834.607,20 (vinte e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Job Figueiredo, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","6","2520","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [2424,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000546201974","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Severiano Melo, com 69/13,8 kV, localizada no município de Severiano Melo, estado do Rio Grande do Norte.","35","7658","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Severiano Melo, com 69/13,8 kV, localizada no município de Severiano Melo, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2425,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000266201966","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., no sentido de: (i) homologar, nos termos do art. 9ª da Resolução Normativa nº 783/2017, o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 1/2017, firmado em decorrência do Leilão nº 2/2016 dos Sistemas Isolados, entre a Amazonas Energia e o Consórcio Energia do Amazonas, que tem por objeto a contratação de energia elétrica e potência para atendimento à localidade de Coari- (ii) aprovar, de acordo com o art. 2º da Resolução Autorizativa nº 6.883/2018, a cessão do CCESI nº 1/2017, da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., válida a partir da data de entrada em operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Coari- e (iii) aprovar, de acordo com o art. 2º da Resolução Autorizativa nº 6.883/2018, a celebração de novo CCESI entre as partes relacionadas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A., válido a partir da data de entrada em operação comercial da UTE Coari. ","9","658","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. com vistas à aprovação de cessão, da Amazonas Distribuidora de Energia para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados referente à Usina Termelétrica - UTE Coari, do Consórcio Energia do Amazonas, no âmbito do processo de desverticalização anuído pela Resolução Autorizativa nº 6.883/2018.","Deliberado"],
    [2426,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006216201810","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), a vigorar a partir de 15 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,70%, sendo 9,65% para os consumidores em alta tensão e 9,72% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Rio- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 18.292.101,51 (dezoito milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e um reais e cinquenta e um centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel Rio, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio. ","5","2519","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.)","Deliberado"],
    [2427,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000593201918","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 2.137 m² (dois mil, cento e trinta e sete metros quadrados) necessárias à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, com tensões nominais de operação de 440/230 kV, localizada no município de Rosana, estado de São Paulo. ","36","7659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, com 440/230 kV, localizada no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2428,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006522201767","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica em face da Resolução Homologatória nº 2.407/2018, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento.","14","2517","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto por concessionárias de serviço público de transmissão em face da Resolução Homologatória nº 2.407/2018, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2018-2019.","Deliberado"],
    [2429,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004842201863 - 48500004858201795","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face do Despacho nº 2.741/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de que a receita auferida pela Enel Distribuição Rio em decorrência do pagamento da Eletrobras Eletronuclear de modo retroativo pelo uso do sistema de distribuição no período de 19 de abril de 2014 a 11 de julho de 2018 deve ser considerado como componente financeiro negativo no processo tarifário subsequente da distribuidora Enel Distribuição Rio.","1","695","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 2.741/2018, que decidiu aplicar à Eletrobras Eletronuclear as tarifas de Autoprodução - APE homologadas nos processos tarifários da Enel Rio para os pontos de conexão da Subestação DIT Angra, de 13,8 kV, subgrupo tarifário A4, e de 138 kV, subgrupo tarifário A2, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2430,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001564201892","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.986/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","7657","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.986/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Petrópolis, com 69/13,8 kV, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2431,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001376201864","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.508/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que reconheceu parcialmente os valores da segunda fatura referente aos estudos R3 e R4 elaborados pela Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","11","660","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho n° 1.508/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que reconheceu parcialmente os valores da segunda fatura referente aos estudos R3 e R4 elaborados pela Recorrente.","Deliberado"],
    [2432,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001505200842","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Vale do Paraná, da Vale do Paraná S.A. - Álcool e Açúcar para a UTE Vale do Paraná Albioma S.A. ","27","7647","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale do Paraná, atualmente detida pela Vale do Paraná S.A. - Álcool e Açúcar, para a UTE Vale do Paraná Albioma S.A.","Deliberado"],
    [2433,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000855201944","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 10/1997, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.135 m² (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Araçás, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araçás, estado da Bahia.","40","7663","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçás, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araçás, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2434,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000799201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nagao, com 34,5/13,8 kV – 7,5/9,350 MVA, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo. ","38","7661","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nagao, com 34,5/13,8 kV – 7,5/9,350 MVA, localizada no município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2435,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000928201906","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.392 m² (quatorze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Piracicaba 10, com 138/11,9 kV, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","41","7664","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piracicaba 10, com 138/11,9 kV,  localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2436,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000353200439","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do processo nº 48500.000353/2004-39, que trata da análise do Termo de Intimação nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","666","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Geração de Energia Sustentável S.A. - HGE, com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Pinhal.","Deliberado"],
    [2437,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002188201772 - 48500002189201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis II Ltda. a implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.037550-0.01 e UFV.RS.MG.037551-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 40.000 kW e Potência Líquida declarada de 39.680 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC IX e AC X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, no sentido de corrigir o valor da Potência Líquida declarada das Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, de 39.680 kW para 39.860 kW.","30","7.667","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis II Ltda. implantar e explorar as Usinas Fotovoltaicas - UFVs AC IX e AC X, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2438,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000592201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba. ","42","7665","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2439,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002575201890 - 48500002248201838","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Serra da Babilônia B, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.040608-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 28.200 kW e Potência Líquida de 27.269,40 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Serra da Babilônia D, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040610-4.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 25.850 kW e Potência Líquida de 24.996,95 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à produção e à comercialização da energia proveniente da EOL Serra da Babilônia B e da EOL Serra Babilônia D, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7655","Resolução Autorizativa","Autorização para a Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2440,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002563201865","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) outorgar à UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Horizonte, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida declarada de 29.900 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Novo Horizonte, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","33","7656","Resolução Autorizativa","Autorização para a UTE Novo Horizonte Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Horizonte, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Novo Horizonte, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2441,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005695201849","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, deferir parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras- Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018- (ii) alterar o  § 1º do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, estabelecendo que a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. e a Eletrobras celebrem, no prazo de 120 dias, contrato para reger o uso comum das instalações de transmissão acessadas- e (iii) recomendar que esclarecimentos sejam solicitados diretamente à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, após a presente análise recursal pela Diretoria Colegiada da ANEEL.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","7.640","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. a conectar a Linha de Transmissão  Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, à Subestação 500/230 kV Candiota.","Deliberado"],
    [2443,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000730201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 30/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 122.428 m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), necessárias à implantação do novo pátio para a Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV – 1750 MVA, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará. ","37","7660","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de novo pátio para a Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV – 1750 MVA, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2444,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005212201814","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","671","Despacho","Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2018, celebrado com a Transmissora Rio Claro 2 SPE Ltda., com vistas à retificação do nome da concessionária de transmissão signatária.","Deliberado"],
    [2445,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000847201817","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências, com vistas a reconhecer componente financeiro no valor de R$ 9.501.271,10 (nove milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e um reais e dez centavos), base de abril de 2018, devido ao ajuste dos componentes financeiros de recálculo de Sobrecontratação de Energia e CVA, a ser considerado no próximo processo tarifário.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","662","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face da Resolução Homologatória nº 2.388/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2446,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003740201740","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e determinar o arquivamento do processo nº 48500.003740/2017-40, que trata da análise do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., diante da ausência de competência da ANEEL para realização de controle de legalidade sobre ato administrativo de competência do Ministério de Minas e Energia – MME, qual seja, a Portaria MME nº 215/2018.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","665","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UTE Iguaçu Borja Energética Ltda., com vistas à suspensão dos efeitos da Portaria nº 215/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [2447,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005841201089","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rio Galera Energética S.A. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galera, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 13.000 kW e Potência Líquida de 12.824 kW, localizada no município de Conquista D’Oeste, estado de Mato Grosso, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da PCH Galera, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","7649","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Galera Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galera, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Conquista D'Oeste, estado de Mato Grosso, e outras providências.","Deliberado"],
    [2448,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005605201739","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 1.180/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação da Cerâmica Claro Ltda. EPP, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 1.180/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","659","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 1.180/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação da Cerâmica Claro Ltda. EPP.","Deliberado"],
    [2449,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.838/2018, que inabilitou o Proponente por não atender ao disposto no item 11.8.2.4 do Edital do Leilão de Geração nº 1/2018-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão do Despacho.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante do Consórcio São Pedro e Paulo.","7","702","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.838/2018, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que inabilitou o Recorrente, tendo em vista a líder Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. não atender ao disposto no item 11.8.2.4 do Edital do Leilão de Geração nº 1/2018-Aneel (Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018).","Deliberado"],
    [2450,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000849200222","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Usitesc, outorgada à Usina Termelétrica Sul Catarinense S.A., nos termos da Resolução ANEEL nº 714/2001, por estar caracterizada a hipótese estabelecida no artigo 11 da Resolução Normativa nº 63/2004.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","7641","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da Usina Termelétrica Sul Catarinense S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina termelétrica - UTE Usitesc.","Deliberado"],
    [2451,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001761201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de março a 22 de abril de 2019 (40 dias), com sessão presencial a ser realizada no dia 4 de abril de 2019 em Brasília-DF, com vistas à obtenção de subsídios para definição de metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica.      Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Murilo Antunes Braga, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  *Este item foi retificado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/3/2019, no sentido de alterar a realização da sessão presencial da Audiência Pública nº 9/2019, do dia 4 de abril para o dia 10 de abril de 2019, em Brasília-DF.","4","9","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Taxa Regulatória de Remuneração do Capital dos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [2452,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000658201844 - 48500003043201870 - 48500003047201858 - 48500003049201847 - 48500003050201871","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","17","7639","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2453,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29000023113199185","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Fockink S.A. em face do Despacho nº 3.290/2017, por ausência do interesse de agir e perda do objeto do pedido, haja vista a desistência.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","663","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Fockink S.A. em face do Despacho nº 3.290/2017, que indeferiu o pedido da Recorrente de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Buriti, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2454,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004003200215 - 48500004371200209 - 48500001774200261 - 48500000619200272","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Enacel e Taíba Albatroz, atualmente detidas pela BVP Geradora de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A.","26","7644","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Enacel e Taíba Albatroz, atualmente detidas pela BVP Geradora de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [2455,"2026-05-08","2019-03-12","7/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006439201798","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e (iii) acolher a solicitação apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para que sejam feitos os devidos ajustes no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 6.845/2018.  ","15","7623","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.845/2018, que autorizou as Recorrentes a implantarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades.","Deliberado"],
    [2456,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006147201836","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Piraí do Sul, com 138 kV, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul, estado do Paraná.","35","7682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Piraí do Sul, com 138 kV, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2457,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006569201810","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação e de medida cautelar apresentados pela Doxo Comercializadora de Energia Ltda. em face das decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em suas 1.019ª, 1.028ª e 1.030ª Reuniões do Conselho de Administração- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF para fins de instrução do processo de cassação da autorização para a comercialização de energia elétrica concedida à Doxo pelo Despacho nº 2.050/2015. ","9","800","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Doxo Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.028ª e 1030ª Reuniões.","Deliberado"],
    [2458,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006323201759 - 48500006324201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.497/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","16","7668","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.497/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2459,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004002199977","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à proposta de melhoria das Usinas Hidrelétricas - UHEs Água Vermelha, Bariri, Barra Bonita, Caconde, Euclides da Cunha, Ibitinga, Limoeiro, Mogi Guaçu, Nova Avanhandava e Promissão, todas outorgadas à AES Tietê S.A. e localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF acompanhem a implantação e as datas de início de operação das melhorias propostas.","29","748","Despacho","Anuência à proposta de modernização das usinas hidrelétricas outorgadas à AES Tietê S.A., localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo, com vistas ao enquadramento como projetos prioritários para emissão de debêntures.","Deliberado"],
    [2460,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004285201708 - 48500004286201744","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Vila Piauí I e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.036975-6.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar a EOL Vila Piauí II e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, sob o regime de PIE, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.036973-0.01, com Potência Instalada de 37.800,00 kW e Potência Líquida de 37.724,40 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (iii) estabelecer em 50% a redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD. ","27","7675","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Piauí I e Vila Piauí II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [2461,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005294201716","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize os remanejamentos entre as rubricas “Plano de Ação” e “Aquisições e Benfeitorias” que compõem o orçamento econômico do Ciclo 2018 (janeiro a dezembro de 2018), possibilitando-se, assim, a aprovação da revisão orçamentária no valor total de R$ 654.969 mil, sendo R$ 609.537 mil referentes aos “Itens Operacionais”, R$ 37.216 mil ao “Plano de Ação” e R$ 8.217 mil relativos às “Aquisições e Benfeitorias”.","17","745","Despacho","Revisão do orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aprovado para o ciclo 2018.","Deliberado"],
    [2462,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003784201770","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá-D, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista e Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Cooperativa Aliança - Cooperaliança, DME Distribuição S.A. – DMED, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS e Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, e caso a conclusão dos processos administrativos de fiscalização da ANEEL tenha repercussão na apuração do DECi e FECi, referente a este período, dever-se-á verificar a manutenção ou não do atendimento dos limites dos indicadores regulatórios- (iii) reconhecer, condicionando ao cumprimento por parte da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, à deliberação do processo administrativo de fiscalização da ANEEL que se encontra em avaliação no âmbito da Diretoria- (iv) reconhecer o não cumprimento por parte da Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista dos limites de DECi e FECi, referente ao ano de 2016, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- e (v) consolidar o entendimento desta Diretoria de que o parâmetro mínimo de sustentabilidade econômica e financeira, nos primeiros cinco anos civis após a assinatura do contrato de concessão, não faz parte do rol de condições de prorrogação dos contratos, não estando sujeito ao que está previsto na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015.","11","805","Despacho","Cumprimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos do Decreto nº 8.461/2015 e da Lei nº 12.783/2013, no tocante à qualidade do serviço prestado e à eficiência da gestão econômico-financeira.","Deliberado"],
    [2463,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004578201868","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG.","2","741","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade da Requerente pelo deslocamento do cronograma de implantação das instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 1/2014-ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [2464,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005799201853","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","31","7678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lorena, com 500/230 kV,  localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2465,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000873201926","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Entroncamento Ipiaú/Jequié I – Jequié II, com 138 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","38","7685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Entroncamento Ipiaú/Jequié I – Jequié II, com 138 kV,  localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2466,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000857201933","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Domingos Martins, com 138/69/13,8 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. ","32","7.679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Domingos Martins, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias ao acesso à subestação, ambas localizadas no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2467,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000968201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaíra – Vila Gaúcha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa, Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. ","37","7684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaíra - Vila Gaúcha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Nova Santa, Rosa, Mercedes e Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2468,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000754201973","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 21 de março a 23 de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais relativas ao processo de revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão citadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","10","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP ofertada dos contratos de concessão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2471,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","00000702201198391 - 48500006557200724","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.681/2012, que autorizou a Paredão de Minas S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paredão de Minas- (ii) revogar os Despachos n° 2.233/2008 e nº 2.148/2009, que concederam, respectivamente, o Registro Ativo e o Aceite Técnico ao projeto básico da PCH Paredão de Minas- (iii) registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento do empreendedor para a obtenção de novas outorgas, visto que não foi identificada sua diligência em implantar e operar a PCH Paredão de Minas, como estabelecido no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 3.681/2012- e (iv) disponibilizar o eixo da PCH Paredão de Minas para novos interessados, nos termos da Resolução Normativa nº 673/2015.","28","7676","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Paredão de Minas, outorgada à Paredão de Minas S.A., localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2472,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002725201784","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 11, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 11, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","24","7671","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 11, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2474,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000544201985","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reembolsar a Centrais Elétricas do Pará – Celpa, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, a parcela de receita fixa do período de maio a outubro de 2017 referente às Usinas Cachoeira do Arari (Código CEG UTE.PE.PA.035711-1.01), Salvaterra (Código CEG UTE.PE.PA.035723-5.01) e Soure (Código CEG UTE.PE.PA.035727-8.01), objeto do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI nº 1/2016, observados os demais requisitos legais e normativos e de acordo com a disponibilidade de recursos.","12","740","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa com vistas ao reembolso retroativo pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de receita fixa referente aos meses de maio a outubro de 2017, das Usinas Cachoeira do Arari, Salvaterra e Soure.","Deliberado"],
    [2476,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006124201821","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MF Projetos em Energia Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE Brumadinho, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 28,6 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Brumadinho, localizada nos municípios de Bonfim e Brumadinho, estado de Minas Gerais. ","34","7681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MF Projetos em Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE Brumadinho, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Bonfim e Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2477,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002733201721","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 8, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 8, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","23","7670","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 8, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2478,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005443201658","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que o valor de R$ 3.166.648,55 (três milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na posição de dezembro de 2018, seja reembolsado pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A. em prazo de 30 dias- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que instrua, também em prazo de 30 dias, processo com vistas a revisar o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o exercício de 2019.","18","747","Despacho","Fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A.","Deliberado"],
    [2480,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002726201729","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 12, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 12, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","25","7672","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 12, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2481,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005336201891","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ipiranga Bioenergia Mococa S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.040824-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 45.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Bioenergia Mococa, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","26","7673","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ipiranga Bioenergia Mococa S.A. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2482,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003523201831","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita Rosane Dutra Cougo em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a irregularidade na medição da Unidade Consumidora - UC nº 1710703- (ii) manter a decisão exarada pela AGERGS, que permitiu à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D cobrar pelo consumo de energia elétrica não faturado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","15","744","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rita Rosane Dutra Cougo em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2483,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004972201634","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmD em face do Despacho nº 2.504/2017, no sentido de alterar o resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, para fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da CCC à Eletrobras em R$ 1.591.670.950,13 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e cinquenta reais e treze centavos), a preços de setembro de 2018. A efetivação do reembolso deve ser realizada de acordo com a disponibilidade de recursos, podendo ser de forma parcelada, após o resultado final das fiscalizações análogas realizadas na própria AmD, relativa ao período de julho de 2016 a abril de 2017, e nas distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Eletrobras Distribuição Rondônia) e Boa Vista Energia S.A., relativas ao período de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que, excepcionalmente, os pleitos de novos ajustes decorrentes de diferenças de reembolsos no início e fim do período fiscalizado sejam analisados no âmbito da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da CCC pagos à AmD no segundo período, de julho de 2016 a abril de 2017, que está em curso no processo nº 48500.003242/2018-88- e (ii) determinar à SFF que informe ao Ministério da Economia o valor histórico de R$ 1.357.794.977,30 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), já considerados os efeitos da Medida Provisória nº 855/2018, relativo ao pagamento das despesas comprovadas, porém não reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da Lei nº 12.111/2009.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF. ","3","798","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmD em face do Despacho nº 2.504/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente a fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC às Recorrentes no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016.","Deliberado"],
    [2484,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000900201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequié I – Jequié II, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 3,381 km de extensão, que interligará a Subestação Jequié I à Subestação Jequié II, localizada no município de Jequié, estado da Bahia. ","39","7686","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequié I – Jequié II, com 138 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2485,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000976201058","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Silveira III Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.035545-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 7.200 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Silveira III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","7642","Resolução Autorizativa","Autorização para a Silveira III Energética S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2486,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002734201775","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 34.470 kW e Potência Líquida de 33.830 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV São Gonçalo 7, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004. ","22","7669","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A. explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV São Gonçalo 7, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [2487,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005316201730","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 895/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Requerente com vistas à isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 14 de maio de 2016, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","14","743","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face do Despacho nº 895/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os Requerimentos Administrativos da Requerente com vistas à isenção e revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do circuito 4 da Linha de Transmissão Tucuruí - Marabá, com 500 kV, ocorrida no dia 14 de maio de 2016.","Deliberado"],
    [2488,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004103201791 - 48500005342201504 - 48500004580201411","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o cabimento da aplicação de penalidades à ADX Consultoria e Engenharia Ltda. frente às obrigações do Edital do Leilão nº 9/2015 e do ato de outorga em decorrência da revogação de autorização “sub judice” da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Cruz- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG que instrua processo administrativo específico para a análise da execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda. frente às obrigações do Edital do Leilão nº 9/2015 e à aplicação de outras penalidades previstas no respectivo Edital.","20","746","Despacho","Penalidades e Garantia de Fiel Cumprimento referentes à outorga de autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Nova Cruz, outorgada à Adx Consultoria e Engenharia Ltda. e revogada por meio da Portaria nº 26/2018 do Ministério de Minas e Energia.","Deliberado"],
    [2489,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006551201818","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chopinzinho – Pato Branco, com 138 kV, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, estado do Paraná. ","36","7683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paranaense de Energia - Copel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chopinzinho - Pato Branco, com 138 kV, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida, ltapejara D’Oeste, Bom Sucesso do Sul e Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2490,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001881201728","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.304/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado – Palmas, com 230 kV, localizada no estado de Tocantins.","41","7688","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.304/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lajeado - Palmas, com 230 kV, localizada no estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [2491,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006011201826","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Xanxerê – Pinhalzinho, com 138 kV, na Subestação Aurora Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","33","7680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xanxerê - Pinhalzinho, na Subestação Aurora Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2492,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000765201953","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaíba, com 230/138 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. ","40","7687","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaíba, com 230/138 kV, e à construção de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2493,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004485200781 - 48500001117199800 - 27100001641198842 - 48500003348201709","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Celpav IV, Fibria-MS e Fibria-MS-II, atualmente detidas pela Fibria Celulose S.A., para a Suzano Papel e Celulose S.A.","19","7690","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Celpav IV, Fibria-MS e Fibria MS-II, atualmente detidas pela Fibria Celulose S.A., para a Suzano Papel e Celulose S.A.","Deliberado"],
    [2494,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000363201797 - 48500000364201731 - 48500000337201769 - 48500000359201729 - 48500000360201753 - 48500000361201706 - 48500000362201742","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e o seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, para que adote as medidas necessárias para atingir a adimplência intrassetorial e apresentar indicador de perdas de energia elétrica com trajetória consistente de melhora- e (ii) declarar encerradas as atividades do Grupo de Trabalho em relação à Boa Vista Energia S.A., à Companhia Energética do Piauí – Cepisa, à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, desde a assinatura dos respectivos Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, dispensado o monitoramento em relação ao 2º trimestre de 2018 e os supervenientes.","10","803","Despacho","Avaliação do cumprimento aos Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição pelas Distribuidoras Designadas no 1º trimestre de 2018.","Deliberado"],
    [2495,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001612201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.995/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – Chapadinha II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 140 Km de extensão, que interligará a Subestação Miranda II à Subestação Chapadinha II, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","42","7.689","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.995/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – Chapadinha II, com 230 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Pirapemas, Vargem Grande e Chapadinha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2496,"2026-05-08","2019-03-19","8/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003494201726","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2012, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente- (ii) anular a penalidade de multa aplicada de R$ 8.921.127,52 (oito milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) e de advertência- (iii) determinar à ARPE que instaure processo com vistas à apuração de eventual responsabilidade pelo decurso do prazo prescricional do Processo Punitivo nº 18/2012-CEE-ARPE, aplicando as penalidades cabíveis, se for o caso- e (iv) determinar que a questão relativa aos prazos de duração dos processos punitivos no âmbito da Agência Estadual seja tratada no Convênio de Cooperação firmado entre a ANEEL e a ARPE, caso a ANEEL assim já não o tenha procedido.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","742","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2498,"2026-05-08","2019-03-20","1/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001305201942","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a concluir o acordo com os bancos credores, com o pagamento antecipado das operações da Conta no Ambiente de Contratação Regulada - Conta-ACR- (ii) publicar resolução substitutiva à Resolução Homologatória nº 2.231/2017, que atualiza os valores das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinadas à amortização da Conta-ACR- e (iii) determinar a abertura de processo de Revisão Tarifária Extraordinária para as concessionárias de distribuição Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Eletrobras Distribuição Acre), Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Enel Distribuição Rio e Light Serviços de Eletricidade S.A., considerando os termos dessa decisão.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Gestão Tarifária - SGT, Davi Antunes Lima. ","1","871","Despacho","Cobertura dos custos de exposição involuntária e dos contratos por disponibilidade das concessionárias de distribuição via repasses da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e da Conta-ACR","Deliberado"],
    [2499,"2026-05-08","2019-03-20","1/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006210201834","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,31%, sendo 14,69% para os consumidores conectados em alta tensão e 12,51% para os consumidores conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 5.273.710,27 (cinco milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e dez reais e vinte e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","2","2522","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [2500,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002879201857","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juliano da Silva Ferraz em face do Despacho nº 1.907/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. ","14","855","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juliano da Silva Ferraz em face do Despacho nº 1.907/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2501,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006475201832","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., as áreas de terra de 3,463 hectares (três hectares, quarenta e seis ares e três centiares) necessárias à implantação da Subestação Coletora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado de Piauí. ","33","7704","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2502,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001295200046","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição e comercialização de energia elétrica, condicionada à assinatura do contrato de permissão em até 45 dias da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","45","7716","Resolução Autorizativa","Enquadramento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2503,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005864201689","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Concessionária Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa por não atendimento ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à prestação adequada do serviço público de transmissão, referente ao ciclo 2014/2015 (1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015), conforme estabelecido nos arts. 32 e 33 da Resolução Normativa nº 270/2007, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para aplicar a penalidade de multa de R$ 4.648.200,01 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos reais e um centavo), a ser recolhida conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","907","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento de disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e pela não prestação do serviço público de transmissão no ciclo 2014/2015.","Deliberado"],
    [2505,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003644200064","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Rhodia - Poliamida e Especialidades S.A. para: (i) revogar a autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE CTS - Central Termelétrica Sul, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo, com 11.000 kW de Potência Instalada, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 862/2007- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 2.362,64 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de abril de 2019, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de março a dezembro de 2019, fixadas pelo Despacho nº 44/2019.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","7677","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE CTS - Central Termelétrica Sul, outorgada à Rhodia - Poliamida e Especialidades S.A., localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2506,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001872201737","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.303/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão Miracema – Lajeado C2, com 500 kV, localizada no estado do Tocantins. ","42","7713","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.303/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema - Lajeado C2, com 500 kV, localizada no estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [2507,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000472201895","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.408/2018 e, no mérito: (i.a) negar provimento aos pleitos da CPFL Transmissão Morro Agudo S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira e Light Energia S.A.- (i.b) dar provimento parcial aos pleitos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - Erte, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. - Etep e Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica- (i.c) dar provimento aos pleitos da Caiuá Transmissora de Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - Esde, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, Furnas Centrais Elétricas S.A., Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A. - IMTE, Linha de Transmissão Corumbá S.A. - LTC, LT Triângulo S.A. - LTT, Pedras Transmissora de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A. - STC e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa- (ii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) aprovar os Anexos I a VI da Nota Técnica n° 38/2019, emitida pela SGT- e (iv) determinar que os novos valores sejam considerados no reajuste anual das receitas do ciclo 2019-2020. ","20","861","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por concessionárias de serviço público de transmissão em face da Resolução Homologatória nº 2.408/2018, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas - RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2508,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000442201960","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Paraíba III - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","37","7708","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Paraíba III - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2509,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000520201926","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mamborê - Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","39","7710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mamborê - Unitá, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2510,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001193201920","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste – Ienne com vistas a suspender a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves/São João do Piauí – C2, com 500 kV, ocorrido em 26 de julho de 2018- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.","23","864","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. - Ienne em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à suspensão da aplicação de desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - C2 ocorrido no mês de julho de 2018.","Deliberado"],
    [2511,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001072201988","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.073,30 m², necessárias à implantação da Subestação Ratones, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","32","7703","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ratones, com 230/138 kV – 300 MVA, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2512,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005679201856","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Heloisa Helena Vilela Egea Bernardo Couto, titular da Unidade Consumidora - UC nº 3426882, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando o cancelamento da cobrança complementar oriunda do suposto procedimento irregular apurado por meio do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 723808716- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","16","857","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Heloisa Helena Vilela Egea Bernardo Couto em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2513,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003796201702","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Auto de Infração nº 31/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada de R$ 106.562,76 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","12","853","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Auto de Infração nº 31/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação de empreendimentos de transmissão outorgados à Recorrente.","Deliberado"],
    [2514,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006147201321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 4.738/2014, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso. ","28","7699","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 4.738/2014, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú, localizada nos municípios de Campo Novo dos Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2515,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000487201934","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência exclusiva da autorização da Usina Termelétrica - UTE Coari, do Consórcio Energia do Amazonas - CEA para a Guascor do Brasil Ltda.- e (ii) reconhecer o excludente de responsabilidade, acrescendo 264 (duzentos e sessenta e quatro) dias aos marcos do cronograma de implantação da UTE Coari.","26","7697","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Coari – CEA, atualmente detida pelo Consórcio Energia do Amazonas, para a Guascor do Brasil Ltda. e alteração do cronograma de implantação.","Deliberado"],
    [2516,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003194201747","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alessandra de Araújo Paulo Melo em face da decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP pela simples devolução à Consumidora do montante cobrado pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP, pela improcedência do pedido de devolução em dobro- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 dias a partir da data de sua publicação.","15","856","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alessandra de Araújo Paulo Melo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2517,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001938201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.367/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Betim 6 - Sarzedo, com 345 kV, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","7714","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.367/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Betim 6 - Sarzedo, com 345 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2518,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000848201942","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de concessão de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para que não seja cobrada a ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019, até o trânsito em julgado do Requerimento pela ANEEL.","1","896","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS referente à ultrapassagem de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.","Deliberado"],
    [2519,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001077201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia. ","31","7702","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2520,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000632201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Brilhante, com 230/138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","29","7700","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Rio Brilhante, com 230/138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2521,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006424201487","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, no âmbito da operação da Linha de Transmissão - LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira, circuito 3, com 138 kV, sem a devida instalação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF, no período de 2 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, determinar: (i) ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que apure os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e a eficiência da contratação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE nos termos da Resolução Normativa nº 666/2015, com a atualização monetária dos valores devidos por meio do Índice de Atualização da Transmissão – IAT acumulado até o ciclo tarifário vigente, considerando: (i.a) no ponto de conexão Jorge Teixeira, com 138 kV, que o Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificado seja obtido por meio da soma dos dados dos Sistemas de Supervisão e Controle – SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira- e (i.b) no ponto de conexão Lechuga, com 138 kV, que o MUST verificado seja obtido por meio da soma dos dados dos SSC instalados nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga- (ii) ao ONS que encaminhe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE os dados dos SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira e nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga- (iii) à CCEE que: (iii.a) apure as perdas na LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira, circuito 3, com 138 kV, por meio da diferença entre a soma dos dados dos SSC instalados nos 3 (três) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Lechuga e a diferença entre a soma dos dados dos SSC instalados nos 2 (dois) transformadores de potência 230/138 kV da Subestação Jorge Teixeira e a soma dos dados dos SMF instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2- e (iii.b) a contabilização da carga da Amazonas Distribuidora em Jorge Teixeira, com 138 kV, seja apurada por meio da soma dos valores obtidos pelos SMF instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2, adicionadas as perdas de que trata o item iii.a, observando-se o disposto na Resolução Normativa nº 601/2014- e (iv) à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em articulação com as demais unidades que julgar pertinente, que proceda a abertura de procedimento de fiscalização para averiguar os trâmites adotados pelo ONS na energização da LT 230 kV Lechuga - Jorge Teixeira C3, com 138 kV, sem o SMF.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","851","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, no âmbito do ONS, e da contabilização da energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrentes da operação da Linha de Transmissão – LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira C3, com 138 kV, sem Sistema de Medição para Faturamento – SMF em suas conexões aos barramentos 138 kV das Subestações Lechuga e Jorge Teixeira, ambas com 230/138 kV, no período de 2 de outubro a 31 de janeiro de 2016.","Deliberado"],
    [2522,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003526201874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lambari, localizada nos municípios de Sul Brasil e Jardinópolis, estado de Santa Catarina. ","27","7.698","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lambari, localizada nos municípios de Sul Brasil e Jardinópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2523,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006014201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. – GNA e pela Rio Grande Energia S.A. – RGE e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) permitir o registro do acordo bilateral na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 711/2016, referente ao montante de energia contratada transferida da Hidropan Distribuição de Energia S.A. à RGE, de 3,172 MW médios, para os meses de janeiro e fevereiro de 2019- e (ii) determinar que a CCEE realize as recontabilizações decorrentes do registro de que trata o item “i”. ","11","852","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas UTE GNA I Geração de Energia S.A. – GNA e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., com vistas ao registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de acordo bilateral celebrado entre as partes.","Deliberado"],
    [2524,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004932201854","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valmor Rene Poerschke, mantendo-se a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS no sentido de permitir que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. efetue as duas cobranças de diferença de consumo ativo, reativo e demanda referentes às duas deficiências na medição constatadas adotando como base os valores faturados nos meses do período equivalente, nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento de medição normal (janeiro, fevereiro, março e dezembro de 2014), aplicando-se a tarifa vigente à época das ocorrências, devendo as diferenças serem atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, respeitando-se o disposto no § 6º do artigo 115 da Resolução Normativa n° 414/2010 quanto ao parcelamento do pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado e que a comprovação de tal cumprimento seja enviada à ANEEL. ","17","858","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Valmor Rene Poerschke em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2525,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000921201986","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os 12 (doze) Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, que visam formalizar as movimentações societárias observadas nas respectivas concessionárias de transmissão. ","46","870","Despacho","Reestruturações societárias de concessionárias de transmissão dispensadas de anuência prévia.","Deliberado"],
    [2526,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003174201181 - 48500003176201170 - 48500003249201123 - 48500003895201352","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, outorgadas à Parque Eólico Sobradinho Ltda.- (ii) indeferir o pedido de emissão de novo Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO para esses projetos- e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG (iii.a) instrua processo administrativo específico para avaliar a pertinência de executar a garantia de fiel cumprimento dos empreendimentos em análise- e (iii.b) registre nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 391/2009, o comportamento do empreendedor e sua controladora para fins de obtenção de novas outorgas, visto o insucesso da Requerente em comercializar a energia dessas usinas e, por consequência, não explorar esses empreendimentos ao longo do período de vigência de suas correspondentes autorizações.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa S.A. ","3","7694","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, outorgadas à Parque Eólico Sobradinho Ltda., localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2527,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100002382198821","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção antecipada da autorização, bem como a dispensa da reversão de bens, da Usina Termelétrica - UTE Santana.","24","865","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Santana, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [2528,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002077201766","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa n° 6.331/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, com 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais. ","44","7715","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.331/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, com 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2529,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005266201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Povo Novo S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Povo Novo – SE Curupira, com 34,5 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. ","36","7707","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Povo Novo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Povo Novo – SE Curupira, com 34,5 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2530,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005996201872","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Companhia Luz e Força de Mococa – CPFL Mococa, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista, Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Copel Distribuição S.A. - Copel-Dis, DME Distribuição S.A. – DMED, Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF e Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei e Energisa Sul Sudeste - ESS, dos limites de DECi e FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, condicionado ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas- (iii) reconhecer o não cumprimento, por parte da Distribuidora de Energia Elétrica Cooperativa Aliança - Cooperaliança, dos limites de DECi e FECi, referentes ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas do Contrato de Concessão de Distribuição prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- e (iv) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica CEB-DIS, CEEE-D, Cemig-D, CPFL Jaguari, Cooperaliança, EFLJC, Celesc-DIS, CPFL Leste Paulista, EFLUL, Hidropan, Chesp, CPFL Mococa, Eletrocar, Ienergia, Cocel, CPFL Santa Cruz, ELFSM, ESS, Muxenergia, CPFL Sul Paulista, EMG, Sulgipe, Copel-DIS, DMED, ENF e Uhenpal, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira- e (v) reconhecer o não cumprimento, por parte das Distribuidoras de Energia Elétrica Demei e Forcel, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2017, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira.","4","901","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos do Decreto nº 8.461/2015 e da Lei nº 12.783/2013, referente ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [2531,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001025201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora – SE São Simão, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 50 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação São Simão, localizada nos municípios de Limeira do Oeste e Santa Vitória, estado de Minas Gerais.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","7711","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Pontal Açúcar e Etanol Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - SE São Simão, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Limeira do Oeste e Santa Vitória, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2532,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003044201814 - 48500003046201811","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.596/2019 e, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","863","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.596/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias e reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2533,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001337201948","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e Companhia Energética do Piauí – Cepisa, com a publicação de novas Tarifas de Energia – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, a vigorar a partir de 1º de abril de 2019- e (ii) determinar que os processos tarifários subsequentes considerem os valores associados à republicação das tarifas.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Job De Figueiredo Silverio Alves, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- do Sr. Manoel Mesquita Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio- e do Senhor Deputado Federal Hélio Fernando Barbosa Lopes.","2","2.523","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária decorrente da quitação antecipada da Conta-ACR.","Deliberado"],
    [2535,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003690201709","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu restringir os efeitos do Despacho nº 532/2019, por força de determinação judicial, de forma a suspender a execução do Seguro Garantia relativo ao Contrato de Concessão nº 6/2013, firmado com a ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., determinada pelo Despacho nº 3.799/2017, enquanto houver decisão judicial que impeça a sua continuidade. ","13","854","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE XVIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.799/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referente à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2013 (Complementação da decisão).","Deliberado"],
    [2536,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006476201887","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos - São João do Piauí, com 500 kV, localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, estado do Piauí.","34","7705","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 14 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos - São João do Piauí, com 500 kV,  localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2537,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004971201851","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e não acolher o Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron- (ii) aplicar os efeitos do diferimento solicitado pela Ceron- (iii) homologar, em sede de Revisão Tarifária Extraordinária, novas Tarifas de Energia – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, a vigorarem a partir de 1º de abril de 2019, com efeito médio redutor de 7,46% em relação às tarifas publicadas na Resolução Homologatória nº 2.496/2018, conforme quadro a seguir:     (iv) republicar as tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 2.496/2018 com estas alterações- e (v) determinar que os processos tarifários subsequentes considerem os valores associados à republicação das tarifas.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Marcos Rogério- do Senhor Governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha- do Senhor Deputado Federal Lucio Mosquini- e do Sr. Fernando Maia, representante da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron.","6","935","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron em face da Resolução Homologatória nº 2.496/2018, que homologou o Reajuste Tarifário de 2018 da Concessionária.","Deliberado"],
    [2538,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005352201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da retificação da Resolução Homologatória nº 2.382/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, com vistas a: (i) reconhecer o valor de R$ 282.535,20 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser acrescido na parte relativa ao Encargo de Conexão entre a Coelba e a São Pedro Transmissora de Energia S.A., sem repasse tarifário para a Distribuidora, com a devida atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de processamento do Reajuste Tarifário Anual - RTA 2019 da Distribuidora- (ii) reconhecer componente financeiro no valor de R$ 93.697,30 (noventa e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos), cujo resultado deverá ser atualizado pela Taxa Selic até a data de processamento do RTA 2019 da Distribuidora- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, sob coordenação da primeira, instruam processo no sentido de apurar a responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf com as pendências impeditivas na conexão entre as concessionárias Coelba e SE Narandiba S.A., referentes aos módulos 20932 e 20933, e processar a sequente devolução dos valores pagos indevidamente pela Coelba pelo período que perdurou esta situação, com eventual reversão para a modicidade tarifária, se cabível.","19","860","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.382/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2539,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001044201961","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","30","7701","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Barreiras II, com 500 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2540,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001672201784 - 48500005477201642","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 2.270/2017, por perda do objeto do pedido. ","18","859","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia em face da Resolução Homologatória nº 2.270/2017, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2541,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000519201900","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Unitá - Ubiratã, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","7709","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Unitá - Ubiratã, com 138 kV, localizada no município de Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2542,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003276201520","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE em face da Resolução Autorizativa nº 6.687/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter os valores das parcelas da RAP, referentes aos reforços autorizados na Subestação Nova Porto Primavera. ","21","862","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.687/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2543,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001498201699","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.210/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste – Autarquias Norte – Brasília Centro, com 138 kV, localizada no Distrito Federal. ","41","7712","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.210/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CEB Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Autarquias Norte - Brasília Centro, com 138 kV, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [2544,"2026-05-08","2019-03-26","9/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005265201827","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vera Cruz S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede Coletora CGE Fazenda Vera Cruz – SE Curupira, circuito duplo, com 34,5 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Central Geradora à Subestação Elevadora Curupira, com 34,5/230 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","7706","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Vera Cruz S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rede CGE Fazenda Vera Cruz – SE Curupira, com 34,5 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2546,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006221201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,29%, sendo 11,49% para os consumidores em alta tensão e 11,21% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) fixar o componente T do Fator X no valor de –1,23%- (v) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMT, relativa às geradoras Apiacás Energia S.A., Juruena Energia S.A. e Primavera S.A., em R$ 400,65/MWh- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","6","2527","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT.","Deliberado"],
    [2547,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005685201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Marques das Neves Neto em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão exarada pela ARSESP, que determinou o indeferimento do pedido de ressarcimento de danos elétricos do Macbook Pro 17’.","15","926","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Marques das Neves Neto em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a ressarcimento de danos elétricos.","Deliberado"],
    [2548,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006217201856","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 12,16% para os consumidores em alta tensão e 12,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","4","2.525","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","Deliberado"],
    [2550,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005718201815","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Ben Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pelo desligamento do agente, em sua 1.017ª Reunião, por perda de objeto do pedido.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","929","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Ben Bioenergia Geração e Comercialização de Energia do Nordeste S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.017ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2551,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004256201657","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, conforme adequações realizadas em sede de juízo de reconsideração pela SFE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor total de R$ 130.219,10 (cento e trinta mil, duzentos e dezenove reais e dez centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","12","923","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 22/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso para a implantação do empreendimento de transmissão outorgado à Recorrente.","Deliberado"],
    [2552,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005317201865","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Artemio Poles em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) manter a decisão da ARSESP no sentido de permitir que a Elektro Redes S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 12.952 kWh, correspondente ao período de junho a outubro de 2015, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor eventualmente tenha direito- e (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação. ","14","925","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Artemio Poles em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2553,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004688201820","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.- (ii) autorizar de forma provisória a conexão ao Sistema Interligado Nacional - SIN das usinas eólicas Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III e Vila Paraíba IV, de titularidade da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. e Ventos de Vila Ceará II SPE S.A., respectivamente, no vão 3 da Subestação - SE Açu III, com arranjo de barramento “barra simples”, no setor de 500 kV, até a complementação do vão pela Assú Transmissora de Energia S.A.- e (iii) condicionar a autorização de que trata o item “ii” à validação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS da apresentação pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS dos seguintes documentos: (iii.a) descrição da alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada e corrente contínua do vão de conexão das usinas de que trata o item “ii” no barramento de 500 kV da SE Açu III, em conformidade com o item 8.10 da Revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede- (iii.b) diagramas unifilares da subestação de uso exclusivo das usinas de que trata o item “ii”, em conformidade com o item 7.1.3 da Revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede- e (iii.c) projeto dos sistemas de proteção e controle da conexão de que trata o item “ii”.","2","976","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à aprovação de operação, em caráter provisório, das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III e Vila Paraíba IV, de titularidade da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A., Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A. e Ventos de Vila Ceará II SPE S.A., com conexão ao Sistema Interligado Nacional - SIN na Subestação Açu III.","Deliberado"],
    [2554,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000746201501 - 48500002714201451 - 48500002715201404 - 48500002745201411","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Ângela 12, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.033016-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW e Potência Líquida de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 13, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033017-5.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 28.350 kW e Potência Líquida de 27.640 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 16, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033020-5.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 31.500 kW e Potência Líquida de 30.710 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Ângela 18, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.033022-1.01, no regime de PIE, com Potência Instalada de 31.500 kW e Potência Líquida de 30.710 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Ângela 12, Ventos de Santa Ângela 13, Ventos de Santa Ângela 16 e Ventos de Santa Ângela 18, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","20","7723","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 12 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 13 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 16 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela ACL 18 S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Ângela 12, Ventos de Santa Ângela 13, Ventos de Santa Ângela 16 e Ventos de Santa Ângela 18, localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2555,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001277201963","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso, com 138/34,5 kV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","24","7727","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso, com 138/34,5 kV,  localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2556,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001825201874 - 48500003207201010","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre o processo de elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Roberto M. Ferreira, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine.","1","843","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 26/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Deliberado"],
    [2558,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003910200714","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Serra do Navio, outorgada à Amapari Energia S.A., localizada no município de Serra do Navio, estado do Amapá.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","7725","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE Serra do Navio, outorgada à Amapari Energia S.A., localizada no município de Serra do Navio, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [2559,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004849201885","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS e, no mérito, dar-lhe provimento com vistas a: (i) determinar que, no caso das Demais Instalações de Transmissão - DITs não integrantes da Rede Básica e de uso exclusivo da concessionária de distribuição, o faturamento por parte das Transmissoras se dê de forma concatenada com o reajuste ou revisão das tarifas da Distribuidora usuária- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT oficie as partes envolvidas quanto à presente decisão, aclarando potenciais dúvidas quanto à forma de aplicação e de cumprimento dos normativos vigentes.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","927","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS com vistas à adequação da cobrança de transmissoras realizada à Requerente, referente ao Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão, de forma que a revisão dos valores seja concatenada com o Reajuste Tarifário Anual da Distribuidora, que ocorre nos meses de abril, e outras providências.","Deliberado"],
    [2560,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002555201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Praça XV Buffet Ltda. ME, mantendo-se a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS no âmbito do processo administrativo AGERGS nº 001629-39.00/16-3- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ","13","924","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Praça XV Buffet Ltda. ME em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [2561,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001994201057","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 323/2018, para atualizar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., condicionado a apresentações de novas certidões à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.","3","7719","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 323/2018, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São João II, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2562,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006218201809","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio, a ser percebido pelos consumidores de 8,66%, sendo 9,30% para os consumidores em alta tensão e 8,34% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de R$ 42.605.647,57 (quarenta e dois milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","2526","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [2563,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000596201951","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar: (i) os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da concessionária agrupada RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, sucessora das concessionárias RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE SUL e Rio Grande Energia S.A. – RGE, para o período de 2019 a 2023- e (ii) a lista dos limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação - FER para todas as concessionárias de distribuição de energia elétrica do país, considerando a RGE como sucessora das concessionárias RGE SUL e RGE. ","10","7718","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e do indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação - FER, em razão do agrupamento das concessões das empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE SUL e Rio Grande Energia S.A. - RGE.","Deliberado"],
    [2565,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001157200274","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 25/2004, que autorizou a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento – Cooperluz a implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação da Resolução Autorizativa nº 25/2004. ","21","7724","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio, outorgada à Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - Cooperluz, localizada nos municípios de Santa Rosa e Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2566,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001750201821","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf com vistas a prorrogar por 180 dias o prazo estabelecido no Despacho nº 2.550/2017, autorizando até 5 de abril de 2019 a operação da Subestação Casa Nova II, com 230/34,5 kV e arranjo de barramento barra simples, sendo que, a partir dessa data, o setor de 230 kV dessa subestação deverá operar com arranjo de barramento barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves, de acordo com o estabelecido na revisão 2016.12 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","922","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação do período de excepcionalidade de operação do setor de 230 kV da Subestação Casa Nova II com arranjo barra simples.","Deliberado"],
    [2568,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003069201818 - 48500003070201842 - 48500003298201832 - 48500003061201851 - 48500003062201804 - 48500003063201841 - 48500003064201895 - 48500003065201830 - 48500003066201884 - 48500003067201829 - 48500003068201873","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) corrigir o erro material contido no Despacho nº 536/2019, no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba e pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, diante da sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) manter íntegras as demais deliberações contidas no Despacho nº 536/2019.","17","928","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 536/2019, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.862/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","Deliberado"],
    [2570,"2026-05-08","2019-04-02","10/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001215201951","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.500 m² necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, com 230/138 kV, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.","23","7726","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, com 230/138 kV, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2571,"2026-05-08","2019-04-02","2/2019 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001334201912","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de abril a 17 de maio de 2019, com reunião presencial em São Paulo/SP, em 17 de abril de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","11","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Quinta Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2572,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005422201713","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima S.A. – ED Roraima em face do Despacho nº 3.743/2017, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR às Distribuidoras Designadas, e ao Pedido de Reconsideração interposto pela mesma empresa em face da Resolução Homologatória nº 2.341/2017, que homologou o complemento do valor da Remuneração Adequada de Referência para a ED Roraima em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que apure a eventual diferença não compensada entre o valor da Remuneração Adequada de Referência provisória definida pela Resolução Homologatória nº 2.282/2017 e a definitiva, pelo período em que se manteve, e estabeleça procedimento para recomposição do fundo, se cabível.","20","1000","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Boa Vista Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.341/2017, que homologou o complemento do valor da Remuneração Adequada de Referência para a Eletrobras Distribuição Roraima a ser utilizada nos empréstimos da Reserva Global de Reversão - RGR em vista da ampliação de atendimento ao interior do estado- e Recurso Administrativo interposto pela Eletrobras Distribuição Roraima e pela Boa Vista Energia S.A. em face do Despacho nº 3.743/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que homologou os valores dos empréstimos de 10 de novembro de 2017 do Fundo da RGR às Distribuidoras Designadas para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2573,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000698201896 - 48500000688201851 - 48500000689201803 - 48500000690201820 - 48500000691201874","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","37","7759","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2574,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004534200947","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A. para a Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Guarani Andrade, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.030538-3.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.900/2011.","24","7730","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Guarani Andrade, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2576,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004967201893","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.497/2018, para que seja considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019 o valor de R$ 1.443.923,95 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), a preços de dezembro de 2018, referente à diferença entre os montantes atualizados da Reversão de Risco Hidrológico relativa ao processo tarifário de 2018.","19","999","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face da Resolução Homologatória nº 2.497/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2578,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004343201795 - 48500004344201730 - 48500004345201784 - 48500004346201729 - 48500004347201773 - 48500004348201718 - 48500004349201762 - 48500004350201797 - 48500004351201731 - 48500004352201786","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Leo Silveira 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UFV.RS.MG.037830-5.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 2, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037831-3.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 3, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037832-1.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 4, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037833-0.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (v) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira II Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 5, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037834-8.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vi) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira III Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 6, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037835-6.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 7, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037836-4.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (viii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 8, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037837-2.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ix) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Leo Silveira 9, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.037838-0.01, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.110 kW, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (x) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UF","28","7742","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira VI Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira II Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira III Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira IV Ltda. e Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira V Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Usinas Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Leo Silveira 1, Leo Silveira 2, Leo Silveira 3, Leo Silveira 4, Leo Silveira 5, Leo Silveira 6, Leo Silveira 7, Leo Silveira 8, Leo Silveira 9 e Leo Silveira 10, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, e outras providencias.","Deliberado"],
    [2579,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003169200313","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morrinhos, outorgada à Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda., dispensar a reversão dos bens vinculados à essa autorização, bem como estabelecer o valor da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. ","29","7751","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morrinhos, outorgada à Morrinhos Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda., localizada nos municípios de Barão do Triunfo e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2580,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001374201956","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.128,15 m² necessárias à implantação da Subestação Miguelópolis, com 138/13,8 kV, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo. ","30","7762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Miguelópolis, com 138/13,8 kV, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2581,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","16","996","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos do ressarcimento das usinas do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER/2011.","Deliberado"],
    [2582,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003547201717","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP associada à operação e manutenção das instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep pela Vidroporto S.A., oriundas da derivação das Linhas de Transmissão Porto Ferreira – Arara e Porto Ferreira – Baldin, ambas com 138 kV, na Subestação Vidroporto. ","38","7760","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep pela Vidroporto S.A.","Deliberado"],
    [2583,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001338201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Valença, com 62,14 km de extensão e faixa de servidão de 20 m de largura, exceto para os vãos entre os vértices descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, cuja faixa foi estabelecida de 25 a 45 metros, com tensão nominal de operação de 69 kV, circuito duplo, que interligará as Subestações Santo Antônio de Jesus II e Valença, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe e Valença, estado da Bahia.","34","7756","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio de Jesus II – Valença, com  69 kV, localizada nos municípios de Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, Nazaré, Aratuípe, Jaguaripe e Valença, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2584,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001096201856 - 48500001098201845 - 48500001097201809 - 48500001099201890 - 48500001100201886 - 48500001101201821 - 48500001108201842 - 48500001109201897 - 48500001110201811","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Mauriti 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.038364-3.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 2, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038365-1.01, com potência instalada de 24.555 kW e potência líquida de 24.069 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 3, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038366-0.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (iv) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 4, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038367-8.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (v) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 5, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038368-6.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 48.139 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vi) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 6, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038369-4.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.539 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (vii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 7, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038370-8.01, com potência instalada de 14.733 kW e potência líquida de 14.262 kW, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (viii) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 8, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038371-6.01, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.459 kW, localizada no município de Milagres, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- (ix) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Mauriti 9, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.038372-4.01, com potência instalada de 9.822 kW e potência líquida de 9.492 kW, localizada no município de Milagres, estado do Ceará, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, pelo prazo de 35 anos- e (x) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à autoprodução e à comercialização da ","27","7733","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. e Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Mauriti 1, Mauriti 2, Mauriti 3, Mauriti 4, Mauriti 5, Mauriti 6, Mauriti 7, Mauriti 8 e Mauriti 9, localizadas nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2585,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002536201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 11 de abril a 10 de maio de 2019, conforme proposta apresentada na Nota Técnica n° 15/2019, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, com o objetivo de receber subsídios para a minuta de Resolução Normativa que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa de Funções Transmissão Conversora – FT Conversora, e dá outras providências, e para as minutas dos Submódulos 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Isabela Sales Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","9","32","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 32/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da qualidade da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT.","Parcialmente Deliberado"],
    [2586,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006112201716","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.777/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","35","7757","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.777/2017, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias  à passagem da Linha de Transmissão Xinguara II - Santana do Araguaia CD, com 230 kV, localizada nos municípios de Xinguara, Rio Maria, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras e Santana do Araguaia, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2587,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005394201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Audiência Pública, a contar de 11 de abril até 24 de maio de 2019, com vistas a receber subsídios sobre a regulamentação das atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica referente às determinações constantes da Resolução Normativa nº 709/2016.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","7","14","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório acerca da revisão da Resolução Normativa nº 709/2016, que estabelece disposições relativas ao desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [2589,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001322201980","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Rosa Energia e Participações S.A., autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 6.356/2017, as áreas de terra de 15 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Rosa, circuito simples, com 34,5 kV e 25,5 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Santa Rosa à Subestação Palmas, localizada nos municípios de Palmas, Abelardo Luz e Vargeão, estado de Santa Catarina. ","32","7753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Rosa Energia e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Rosa, com 34,5 kV, que interligará a Subestação da PCH Santa Rosa à Subestação Palmas, localizada nos municípios de Palmas, Abelardo Luz e Vargeão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2590,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000780201900","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Magazine Torra Torra Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proferida na 1.033ª Reunião do Conselho, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE. ","22","1002","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Magazine Torra Torra Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.033ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.378.","Deliberado"],
    [2591,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005797201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar pública a realização da Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Estratégico nº 22, intitulado “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente, para adesão de empresas de energia elétrica no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento regulado pela ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Ailson de Souza Barbosa e dos servidores Fernando Campagnoli e Fábio Stacke Silva, todos da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","22","Aviso Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento P&D","Edital de Chamada do Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D nº 22: “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente”.º","Parcialmente Deliberado"],
    [2592,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001502201961","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 10 de abril a 10 de maio de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 3/2019, denominado Leilão A-4 de 2019, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","6","12","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 3/2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado Leilão A-4, de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2593,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000910201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 m de largura em área rural e 4,32 m de largura no perímetro urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Julius ARP – Thadeu AOR, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,56 km de extensão, dos quais 160 m estarão localizados em perímetro urbano, que interligará a Subestação Julius ARP à Subestação Thadeu AOR, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro. ","31","7752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Julius ARP – Thadeu AOR, com 69 kV, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2594,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001382201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marituba Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua, estado do Pará. ","33","7754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marituba Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucuruí - Marituba C1, com 500 kV, que interligará a Subestação Tucuruí à Subestação Marituba, localizada nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Tailândia, Moju, Abaetetuba, Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2595,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003091201868","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Sinop S.A. em face do Despacho nº 1.452/2018, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou o pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica – UHE Sinop. ","17","997","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Sinop S.A. em face do Despacho nº 1.452/2018, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou o pedido de anuência à repactuação do risco hidrológico da Usina Hidrelétrica - UHE Sinop.","Deliberado"],
    [2596,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006506201855","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, constantes da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul, até a homologação do Reajuste Tarifário de 2019 da Distribuidora- (ii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DITs e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.385/2018- e (iii) homologar em R$ 27.653.117,39 (vinte e sete milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e dezessete reais e trinta e nove centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE Sul, a partir de abril de 2019 e até a competência da homologação do Reajuste Tarifário de 2019 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","13","2528","Resolução Homologatória","Prorrogação da vigência das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul em função do agrupamento das áreas de concessão, conforme Resolução Autorizativa nº 7.499/2018.","Deliberado"],
    [2597,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001226200376","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Tereos Açúcar e Energia São José S.A. para a Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE São José Colina, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.028975-2.01, outorgada por meio da Resolução nº 572/2003, c/c a Portaria MME nº 270/2011. ","23","7729","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE São José, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia São José S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2598,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006113201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as concessionárias de transmissão que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee Ciclo 2017/2016 - Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, listadas no Anexo da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o prazo para a execução desses reforços.","39","7761","Resolução Autorizativa","Autorização para a implantação de reforços constantes no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee ciclo 2017/2016 - Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [2599,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003122201708","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face do Despacho nº 252/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial ao Requerimento Administrativo da permissionária de distribuição de energia elétrica.  ","18","998","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte em face do Despacho nº 252/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação de Patricia Philippi Luchtemberg & Cia Ltda.","Deliberado"],
    [2600,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004012201411","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.846.548,16 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável, e as determinações DT.1, DT.2, DT.3 e DT.4, conforme consta no Despacho nº 523/2018, emitido pela SFE em sede de  juízo de reconsideração.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","994","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão S.A. - Cemar em face do Auto de Infração nº 66/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades apontadas no processo de apuração e compensação dos Indicadores de Continuidade da Concessionária.","Deliberado"],
    [2601,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003494201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Ventos de Vila Ceará I SPE S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.282/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaubais e Açu, estado do Rio Grande do Norte, modificando o polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento do Empreendimento. ","36","7758","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.282/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel – Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Serra do Mel, Carnaubais e Açu, estado do Rio Grande do Norte. ","Deliberado"],
    [2606,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as usinas eólicas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, e, no mérito, negar-lhe provimento.    *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de complementar a decisão, que passa a vigorar com a seguinte redação: ..e, no mérito, negar-lhe provimento para estabelecer o valor de ENF_DT conforme a seguir:    Leilão     Usina     Ano de Apuração     ENF_DT (MWh)     4º LER     Angical     3º     17.110,79     4º LER     Catitu     3º     17.600,93     4º LER     Coqueirinho     3º     41.178,27     4º LER     Corrupião     3º     48.012,42     4º LER     Inhambu     3º     37.914,93     4º LER     Tamanduá Mirim     3º     44.061,53     4º LER     Teiú     3º     19.777,90","15","995","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  BW Guirapá I S.A. em face do Despacho nº 2.520/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não gerada isentos de ressarcimentos das usinas Angical, Caititu, Coqueirinho, Corrupião, Inhambu, Tamanduá Mirim e Teiú, do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER, referente ao 3º ano de apuração.","Deliberado"],
    [2607,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006503201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o efeito médio para os consumidores cativos constante da Tabela a seguir, que representa os resultados dos cálculos tarifários da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp com data de aniversário em 15 de abril de 2019:  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Energisa Sul Sudeste para a Cerrp com data de aniversário em 15 de abril de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cerrp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE à Cerrp, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","5","2529","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp com aniversário em 15 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2608,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004909201789","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Bioenergética Aroeira S.A. para a Central Energética Tupaciguara Ltda., a autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Aroeira 2, bem como alterar a denominação da referida usina para UTE Central Energética Tupaciguara.","25","7731","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Bioenergética Aroeira 2, atualmente detida pela Bioenergética Aroeira S.A., em favor da Central Energética Tupaciguara Ltda.","Deliberado"],
    [2609,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005588201314","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. - VGER em face do Despacho nº 339/2019- (ii) autorizar o parcelamento dos débitos da VGER referentes às penalidades por insuficiência de lastro apuradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% pro rata die sobre o saldo devedor, devendo a primeira parcela ser paga em maio de 2019- e (iii) condicionar o parcelamento de que trata o item “ii” à desistência do Mandado de Segurança em curso, bem como à renúncia dos direitos sustentados em juízo.","1","1.001","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos dos Guarás I Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 339/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que declarou a perda de objeto do pedido interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de débitos relacionados ao Mercado de Curto Prazo, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2610,"2026-05-08","2019-04-09","11/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004004201466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com período de contribuições entre 11 de abril e 12 de junho de 2019, com sessão presencial a ser realizada em 22 de maio de 2019, em Brasília/DF, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos normativos decorrentes do processo de reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015, que estabelece os requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH, e respectiva Análise de Impacto Regulatório – AIR.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Maruff Dib, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel.","3","13","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de revisão, e respectiva Análise de Impacto Regulatório - AIR, da Resolução Normativa nº 673/2015, que estabelece os requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH.","Parcialmente Deliberado"],
    [2611,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001458201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Transmissão Itaberá - Tijuco Preto II, com 750 kV, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","33","7778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de variante da Linha de Transmissão Itaberá - Tijuco Preto II, com 750 kV, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2612,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000047201987 - 48500006204201887","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,22%, sendo de 7,87% para os consumidores em alta tensão e de 8,35% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel CE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente Pd do Fator X de 1,17%- (viii) fixar o componente T do Fator X de -1,09%- (ix) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela Enel CE- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:       2020 2021 2022 Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%) 9,52% 9,52% 9,52% Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%) 7,56% 7,56% 7,56%        Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e do servidor Mairo Olivio Pereira Santos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE)- do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado do Ceará - Conerge- do Sr. Joaquim Caldas Rolim de Oliveira, representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec- e do Sr. Raul Amaral Júnior, representante do Centro Industrial do Ceará - CIC.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","3","7.728","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2020 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 4/2019.","Deliberado"],
    [2614,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001624201443","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar o Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.464/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, referente à incidência de multa e juros no pagamento em atraso do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR. ","17","1067","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.464/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, referente à incidência de multa e juros no pagamento em atraso do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE destinado à amortização da Conta no Ambiente de Contratação Regulada – Conta ACR.","Deliberado"],
    [2615,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000454201561","CUST","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) deferir a alteração no cronograma intermediário de implantação e operação em teste da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SE.032228-8.01, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe, outorgada à Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse, reconhecendo-se, assim, a caracterização de excludente de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, decorrente da “Greve dos Caminhoneiros” e da “Greve dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”, no período compreendido entre 26 de junho de 2018 e 1º de outubro de 2018, portanto 97 (noventa e sete) dias- (ii) alterar as datas para operação em teste da UTE Porto de Sergipe I, sendo: (ii.a) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Turbogeradora até 1º de junho de 2019- (ii.b) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Turbogeradora até 20 de junho de 2019- (ii.c) início da Operação em Teste da 3ª Unidade Turbogeradora até 10 de julho de 2019- e (ii.d) início da Operação em Teste da 4ª Unidade Turbogeradora até 10 de agosto de 2019- (iii) manter a data de início da operação comercial para 1º de janeiro de 2020- (iv) autorizar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 83/2017, a fim de refletir as novas datas operativas, de acordo com o cronograma atualizado- e (v) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar, datado de 21 de fevereiro de 2019, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1/2007, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","6","1141","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, outorgada à Centrais Elétricas de Sergipe S.A. - Celse, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Celse com vistas à suspensão da execução pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 83/2017.","Deliberado"],
    [2616,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006222201869","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,22%, sendo 5,09% para os consumidores em alta tensão e 6,67% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","8","2533","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.","Deliberado"],
    [2617,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002311201836","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3 no valor total de R$ 1.067.867,66 (um milhão, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, assim como pela manutenção da Determinação D.1.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Celg Distribuição S.A. – Celg-D.","1","1.136","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos procedimentos de apuração dos indicadores de tratamento de reclamações.","Deliberado"],
    [2618,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001560199768","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar o Despacho nº 3.066/2008 e encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia - MME para deliberação, com a recomendação de: (i) extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Carioba- e (ii) livre disponibilização dos bens e das instalações vinculados à concessão, consoante o disposto no inciso II, do art. 5º, do Decreto nº 9.187/2017. ","25","1073","Despacho","Ratificação da recomendação de extinção da concessão referente à Usina Termelétrica - UTE Carioba, conforme solicitação do Ministério de Minas e Energia - MME, considerando a superveniência do Decreto nº 9.187/2017.","Deliberado"],
    [2619,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000894201194 - 48500000345201110 - 48500000328201182 - 48500003112201683 - 48500003113201628","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Cumaru 1 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cumaru I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032207-5.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Enel Green Power Cumaru 2 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032208-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Enel Green Power Cumaru 3 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032209-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Enel Green Power Cumaru 4 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.037020-7.01, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.307 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (v) autorizar a Enel Green Power Cumaru 5 S.A. a implantar e explorar a EOL Cumaru V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.037021-5.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.763 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito. A Diretoria decidiu, ainda, estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Cumaru I, Cumaru II, Cumaru III, Cumaru IV e Cumaru V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","23","7768","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Cumaru 1 S.A., Enel Green Power Cumaru 2 S.A., Enel Green Power Cumaru 3 S.A., Enel Green Power Cumaru 4 S.A., e Enel Green Power Cumaru 5 S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cumaru I- Cumaru II- Cumaru III- Cumaru IV- e Cumaru V, localizadas nos municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte e outras providências.","Deliberado"],
    [2621,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001484201918","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST calculados para a demanda verificada em janeiro de 2019 no ponto de conexão de Mirassol, com 138 kV.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1068","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas à suspensão da aplicação de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem - PIU referente aos pontos de conexão São José do Rio Preto e Mirassol, ambos com 138 kV.","Deliberado"],
    [2623,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001369201943","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão - LT Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, na Subestação - SE Feira de Santana III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 54 km de extensão, que interligará a LT Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, com 230 kV, à SE Feira de Santana III, localizada nos municípios de Amélia Rodrigues, Terra Nova, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria e Feira de Santana, estado da Bahia- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 66.127 m², necessárias à implantação da SE Feira de Santana III, com 230/69 kV – 2 x 150 MVA, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia. ","31","7776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Governador Mangabeira - Camaçari II - C2, com 230 kV, na Subestação Feira de Santana III, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feira de Santana III, com 230/69 kV, localizadas nos municípios de Amélia Rodrigues, Terra Nova, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria e Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2624,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006220201870","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,73%, sendo 2,81% para os consumidores em alta tensão e 5,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","2532","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern.","Deliberado"],
    [2625,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001153201392","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Adriano, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.031271-1.01, outorgada à Central Eólica Colibri Ltda. e localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí, e, por conseguinte, não reconhecer a alegada existência de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação do empreendimento. ","27","1.112","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santo Adriano, outorgada à Central Eólica Colibri Ltda., localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2626,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003867201505 - 48500003873201554 - 48500003877201532","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento com vistas a alterar os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018 para incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução de obra.","16","7763","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.893/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2627,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004743201458","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE, para retificar o Despacho nº 1.784/2016, a fim de que se estenda o cancelamento da Parcela Variável por Atraso - PVA na entrada em operação a todas as Funções Transmissão do Contrato de Concessão n° 9/2008, em especial às Linhas de Transmissão Jurupari – Laranjal e Laranjal – Macapá, ambas com 230 kV, e subestações associadas.","19","1069","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE com vistas ao afastamento da aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA das Linhas de Transmissão Jurupari - Laranjal e Laranjal - Macapá, ambas com 230 kV.","Deliberado"],
    [2628,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004884201802","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da Resolução Decisória – RED nº 365/2018, exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS- e (ii) determinar à CEEE-D que realize o ressarcimento dos danos elétricos ocorridos no equipamento eletrônico (televisor marca LG, modelo 42LG50D) de propriedade da Sra. Ana Marilda Ferreira Pinto, no prazo de 15 (quinze dias) após a publicação desta decisão.","14","1065","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a ressarcimento de danos elétricos.","Deliberado"],
    [2629,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001613201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luis II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão. ","35","7780","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II – São Luis II C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2630,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000653201811 - 48500000654201866 - 48500000655201819","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017. ","36","7781","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [2631,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001573201964","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.400,33 m², necessárias à implantação da Subestação Minas Novas 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Minas Novas, estado de Minas Gerais.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","7773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minas Novas 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Minas Novas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2632,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000053201934","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest, Contrato de Concessão nº 33/2017-ANEEL, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.   ","37","7782","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest.","Deliberado"],
    [2633,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001199201573 - 48500001359201584","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guandalina Construções Eireli - ME- e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Adendo ao Recurso Administrativo interposto pela mesma Interessada.","10","1143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Eireli – ME em face do Despacho nº 2.805/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que hierarquizou em primeiro lugar como interessado na implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aparecida as empresas Enebrás Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., Frigorífico Nutribrás Ltda., Da Luz Energia Ltda., Agrícola Guerra Ltda. – EPP e Prainha Camping Turismo Ltda. – ME.","Deliberado"],
    [2634,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000766200205 - 48500001114201981","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.625/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar, para o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela CEI Minas PCH Energia Ltda. com vistas à não execução da garantia de registro referente à PCH Costa, a perda de objeto.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Rodrigues Evangelista, representante da CEI Minas PCH Energia Ltda.","2","1066","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.625/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Costa, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. com vistas à não execução da garantia de registro referente à PCH Costa.","Deliberado"],
    [2635,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000749201880","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3, no valor total de R$ 78.889,33 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","13","1064","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Eólica Coqueiro S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais, regulamentares e contratuais relacionados aos níveis de qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2636,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004211200791","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Foz do Santana Geração de Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.434 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Foz do Santana, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão. ","21","7764","Resolução Autorizativa","Autorização para a Foz do Santana Geração de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [2637,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005841201836","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Camaçari Energética S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Camaçari – Campo Florido, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MG.043020-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 50.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, e estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Camaçari – Campo Florido, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","7765","Resolução Autorizativa","Autorização para a Camaçari Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Camaçari - Campo Florido, localizada no município de Campo Florido, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [2638,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005916201455","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Marlim Azul, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.032211-3.01 e outorgada à Marlim Azul Energia S.A. por meio da Portaria nº 250/2018. ","26","7772","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Marlim Azul, outorgada à Marlim Azul Energia S.A., localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2639,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001600201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Ponte 2, com 138 kV, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. ","29","7774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Ponte 2, com  138 kV, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2640,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001368201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica II S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Colinas, com 500/138 kV - 7 x 60 MVA, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado de Tocantins. ","30","7775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica II S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colinas, com 500/138 kV, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [2641,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002888201252","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.874/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar os anexos da Resolução Autorizativa n° 6.874/2018 para incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução da obra.","15","7755","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.874/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2643,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001900201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT, por ser intempestivo- e (ii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica – Abrate e pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica, com vistas a estabelecer para os processos que serão deliberados em 2019 o prazo de 30 dias para consistência das premissas e cálculos adotados, contados a partir da publicação desta decisão, e, após aprovação das áreas técnicas, estabelecer o prazo de 60 dias para o envio definitivo dos relatórios de avaliação e de conciliação físico contábil previstos nos Anexos dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Mário Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","1.140","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2644,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001587201988","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Sul I – Subestação Sul II, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, 8,5 km de extensão e faixa de servidão com 20 m de largura, que interligará a Subestação Sul I à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","34","7779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Arapuá 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação - SE Sul I – SE Sul II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2645,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006219201845","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de 2,80%, sendo 1,85% para os consumidores em alta tensão e 3,33% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Flavia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2531","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE.","Deliberado"],
    [2646,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001011200491","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galópolis, concedida à Galópolis Energia S.A.- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","7766","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Galópolis, outorgada à Galópolis Energia S.A., localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2647,"2026-05-08","2019-04-16","12/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000594201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma S.A. - Centrais Elétricas Rio das Almas, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 1.174/2007, as áreas de terra de 20 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Mônica – Flores de Goiás, circuito simples, com 69 kV e 107 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Santa Mônica à Subestação Flores de Goiás, localizada nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, São João D’Aliança e Flores de Goiás, estado de Goiás.","32","7777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma S.A. - Centrais Elétricas Rio das Almas, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Mônica - Flores de Goiás, com 69 kV,  que interligará a Subestação da PCH Santa Mônica à Subestação Flores de Goiás, localizada nos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, São João D’Aliança e Flores de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2648,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001703201969","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aparecida – Lorena, com 155 m de extensão, faixa de servidão de 29 m de largura e tensão nominal de operação de 230 kV, circuito duplo, que interligará o seccionamento da Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça, com 230 kV, à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","32","7798","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aparecida - Lorena, com 230 kV, que interligará a Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2649,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003336201512","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu montantes de energia não fornecida para fins de isenção de ressarcimento para as Usinas Eólicas - EOLs Carcará I e Carnaúbas, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","17","1183","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à retificação do Despacho nº 1.708/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que definiu os montantes de energia não fornecida isentos do ressarcimento das usinas do 4º Leilão de Energia de Reserva - LER/2011, entre as quais as Usinas Eólicas - EOLs Carcará I e Carnaúbas.","Deliberado"],
    [2650,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001704201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Tijuco Preto – Lorena e Lorena – Cachoeira Paulista C2, ambas com 500 kV, localizadas no município de Lorena, estado de São Paulo.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","7799","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tijuco Preto - Lorena, com 500 kV, e à passagem da Linha de Transmissão Lorena – Cachoeira Paulista, com 500 kV, que interligarão a Linha de Transmissão Tijuco Preto - Cachoeira Paulista C2, com 500 kV, à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2651,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006474201898","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Lagoa dos Ventos - SE Elevadora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","7794","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Lagoa dos Ventos - SE Elevadora Lagoa dos Ventos, com 138 kV, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2652,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000909201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serviço Auxiliar Terminal Araporã, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente 795,25 m de extensão, que interligará a rede de distribuição 13,8 kV da Cemig ao Serviço Auxiliar da Subestação Itumbiara, localizada no município de Araporã, estado de Minas Gerais.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7792","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serviço Auxiliar Terminal Araporã, com 13,8 kV, localizada no município de Araporã, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2653,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001227201986","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagos, com 345/138 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7790","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagos, com 345/138 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2654,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000978201985","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE a abertura de processo de fiscalização para apurar a eventual responsabilidade de agentes de transmissão que teria levado à necessidade do remanejamento da Linha de Transmissão Funil - Poções I, com 138 kV, com vistas a aplicar as eventuais sanções civis e/ou administrativas.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Braga de Lima Guedes, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","8","7.800","Resolução Autorizativa","Autorização em caráter provisório de desvio da Linha de Transmissão Funil - Poções I, com 138 kV.","Deliberado"],
    [2656,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006109201701","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Laranjal Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.174/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2015-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1181","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Laranjal Transmissora de Energia Ltda. – LLTE em face do Despacho nº 1.174/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu com a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2015.","Deliberado"],
    [2657,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006215201867","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,04%, sendo 3,76% para os consumidores em alta tensão e 5,56% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","2","2.535","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2660,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001361201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 23 m de largura e aproximadamente 3 km de extensão necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, circuito duplo, que interligará a Subestação Elevadora ao seccionamento da Linha Janaúba 1 - Manga 3, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7793","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2661,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003452201523","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7789","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.699/2017, que autorizou a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT a implantar reforços na Subestação Cristiano Rocha, instalação de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para tais reforços.","Deliberado"],
    [2663,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001457201945","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim – Jiquí, com 69 kV, localizada nos municípios de Parnamirim e Natal, estado do Rio Grande do Norte.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","30","7796","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnamirim - Jiquí, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2664,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004207201452 - 48500004208201405 - 48500004209201441 - 48500004211201411 - 48500004212201465","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Solar Pereira Barreto I S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Pereira Barreto I e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034361-7.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (ii) autorizar a Central Solar Pereira Barreto II S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034362-5.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (iii) autorizar a Central Solar Pereira Barreto III S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto III e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034363-3.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (iv) autorizar a Central Solar Pereira Barreto IV S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034364-1.01, com potência instalada de 42.048 kW e potência líquida de 41.284 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- (v) autorizar a Central Solar Pereira Barreto V S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Pereira Barreto V e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.SP.034365-0.01, com potência instalada de 36.792 kW e potência líquida de 36.301 kW, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das usinas em apreço, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","7785","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Solar Pereira Barreto I, II, III, IV e V S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Pereira Barreto I, II, III, IV e V, localizadas no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2665,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002282201721","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Central Eólica SRMN IV S.A. para a Central Eólica SRMN V S.A., a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Eólica - EOL Santa Rosa e Mundo Novo V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.037664-7.01 e outorgada por meio da Portaria nº 189/2018.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","7783","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Santa Rosa e Mundo Novo V, atualmente detida pela Central Eólica SRMN IV S.A., em favor da Central Eólica SRMN V S.A.","Deliberado"],
    [2666,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 28 de junho de 2021- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Dittrich, representante da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","1","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de Solução de Suprimento para o atendimento ao mercado consumidor do Estado de Roraima, nos termos da Portaria nº 512/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [2667,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006412201886","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e, de ofício, acatar parcialmente o Recurso Administrativo interposto pela Celesc Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 1.025/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da ausência de ações necessárias à garantia da segurança das barragens que compõem a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bracinho, para alterar o valor da penalidade de multa de R$ 140.275,68 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 61.329,36 (sessenta e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","1.179","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 1.025/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência da ausência de ações necessárias à garantia da segurança das barragens que compõem a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bracinho.","Deliberado"],
    [2668,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005584201751","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Despacho nº 1.541/2018, que decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-lo extinto em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1185","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Despacho nº 1.541/2018, que decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 4.008/2017, para declará-lo extinto em decorrência da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº 48500.005584/2017-51.","Deliberado"],
    [2669,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006340201877","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão, circuito duplo, que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cícero Dantas – Catu C2, com 230 kV, na  Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7791","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cícero Dantas – Catu C2, com 230 kV, na Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2670,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001317201977","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão e Porto Franco, estado do Maranhão.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","7795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco C2, com 230 kV, localizada no estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2671,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006503201811","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019-  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cercos     3,84%     7,39%     7,29%     Ceres     14,65%     16,88%     16,67%     Ceripa     8,96%     16,63%     12,84%     Cerci     10,22%     9,98%     10,00%     Ceral Araruama     12,37%     9,49%     10,00%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","1","2536","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – Cercos, Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres, Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré – Ceripa, Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras – Itaboraí Ltda. – Cerci e Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral Araruama, com vigência a partir de 29 de abril de 2019.","Deliberado"],
    [2673,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004477201714","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 25 de abril a 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD. ","3","15","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, atividade 12 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2019-2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [2674,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001132201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Despacho nº 1.341/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 1.341/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar em face do Despacho nº 1.341/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2675,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004672201817","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade aplicada.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1.178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para a elaboração do Plano de Segurança de Barragem - PSB da Usina Hidrelétrica - UHE Ilha Solteira.","Deliberado"],
    [2676,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001701201970","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lorena - Santa Cabeça, com 230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","7.797","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lorena - Santa Cabeça, com 230 kV, que interligará a Linha de Transmissão Aparecida - Santa Cabeça à Subestação Lorena, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2677,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006110201727","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.173/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2013-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.180","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Linhas de Itacaiúnas Transmissora de Energia Ltda. – Lite e Berkley International do Brasil Seguros S.A. em face do Despacho nº 1.173/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu com a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2013.","Deliberado"],
    [2678,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006127201784","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.800/2017 e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","1184","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.800/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação Cachoeira Dourada, sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [2679,"2026-05-08","2019-04-23","13/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005234201019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a nulidade do Despacho nº 248/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que alterou o Despacho nº 269/2018, para liberar a operação comercial da Usina Geradora - UG 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte a partir do dia 31 de dezembro de 2017, ficando integralmente restabelecida a decisão constante do Despacho nº 269/2018, emitido pela SFG.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","1186","Despacho","Anulação do Despacho nº 248/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que alterou o Despacho nº 269/2018 para liberar a operação comercial da Usina Geradora - UG 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte a partir do dia 31 de dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [2681,"2026-05-08","2019-04-29","3/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração de parâmetros de preço inicial do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento não participou da votação deste processo. ","1","1","Aviso de Convocação de Leilão","Alteração de parâmetros do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes em 28 junho de 2021, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 7/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2683,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002959201811 - 48500003016201805","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","21","7.806","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de  transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [2684,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, R$ 369.624.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), equivalente a 6 (seis) duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, que faz parte da proposta apresentada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o orçamento econômico do ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, e revogar a Resolução Autorizativa nº 7.517/2018.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","7807","Resolução Autorizativa","Aprovação provisória de dois duodécimos do orçamento proposto para o exercício de 2019, referente ao Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [2685,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005799201853","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","18","7.803","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Itapura S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Lorena, com 500/230 kV, localizada no município de Lorena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2687,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004281200048","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e conceder provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, para suspender o débito referente ao faturamento de energia consumida fora da faixa de tolerância no ano de 2018, até a decisão de mérito.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","1229","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar com vistas à suspensão de cobrança de penalidade referente à contratação de montantes de energia do ano de 2018 pela Rio Grande Energia S.A. - RGE e anulação do registro da Requerente no Cadastro de Inadimplentes com Operações Intrasetoriais.","Deliberado"],
    [2688,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002005201808","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência de controle societário do Contrato de Concessão nº 2/2015 da Paraíso Transmissora de Energia S.A. para a Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995- (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2015, que formalizará a transferência do controle societário- (iii) determinar, nos termos da Resolução Normativa nº 484/2012, que: (iii.a) a documentação de transferência de controle societário seja apresentada em até 15 dias da publicação desta decisão- (iii.b) a data limite para a assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2015 seja em até 15 dias, a contar da data de publicação do Despacho da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF de atendimento à exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização das operações anuídas- e (iii.c) o prazo máximo para assinatura do Terceiro Termo Aditivo será de 180 dias, a partir da publicação deste Despacho- (iv) determinar a suspensão do processo de extinção da concessão, a partir da aprovação do plano de transferência de controle societário, e o arquivamento do processo, uma vez efetivada a transferência do controle societário- (v) permitir a possibilidade de antecipação da entrada em operação comercial, de acordo com as condições previstas no Contrato de Concessão nº 2/2015- (vi) vedar a possibilidade de nova transferência de controle do Contrato de Concessão nº 2/2015 até a entrada em operação comercial das funções de transmissão do referido contrato- (vii) estabelecer que, caso não seja assinado o Termo Aditivo proposto até a data limite, o processo em tela seja deliberado em Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL seguinte, quanto à recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia - MME, bem como a execução de garantia de proposta apresentada- e (viii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE que instrua processo visando avaliar eventual aplicação à Eletrosul Centrais Elétricas S.A., atual controladora da concessão, de penalidades pelo descumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2015, nos termos da Resolução Normativa nº 63/2004 e legislação aplicável.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","1.237","Despacho","Plano de Transferência do controle societário do Contrato de Concessão de Transmissão nº 2/2015, atualmente detida pela Paraíso Transmissora de Energia S.A., em favor da Jaac Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., como alternativa à extinção da Concessão, nos termos do Art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [2689,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001942201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.071 m², necessárias à ampliação da Subestação Macaé, com 345 kV, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","19","7.804","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Macaé, com 345 kV, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2690,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002456201837","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para manter as penalidades de multas aplicadas às Não Conformidades NC.1 e NC.3 a NC.26 no valor total de R$ 9.640.501,16 (nove milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e um reais e dezesseis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","1236","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 3/2015, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à operação e manutenção dos sistemas de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2691,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004318200307","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Foz do Chopim Energética Ltda. para a Bela Vista Geração de Energia S.A., a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.029576-0.01 e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 913/2007, c/c a Resolução Autorizativa nº 6.019/2016, localizada nos municípios de São João e Verê, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","17","7.802","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista, atualmente detida pela Foz do Chopim Energética Ltda. em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [2692,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004556201121 - 48500003267201296","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Geradora Eólica - EOL Famosa I em face do Despacho nº 948/2018, que decidiu rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER Nº 162/2011 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Recorrente a multa prevista na subcláusula 13.1.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Mirabeau Lobão C. Cosenza, representante da Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","3","1.209","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Geradora Eólica - EOL Famosa I em face do Despacho nº 948/2018, que decidiu rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 162/2011 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aplicar à Recorrente a multa prevista na subcláusula 13.1.","Deliberado"],
    [2693,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001988201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 02, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","20","7.805","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 2, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2694,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002157201711","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cennário Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.738/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) negar provimento ao mérito e manter a decisão consagrada pelo Despacho nº 1.738/2017, o qual decidiu determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D realize a devolução em dobro, acrescido de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, do montante equivalente a 356.149 kWh mais multa no valor de R$ 5.333,55 (cinco mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), pelo erro de faturamento referente à fatura de novembro/2012 da Unidade Consumidora nº 3011281616.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","1.208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cennário Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.738/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2695,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003345201848","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a UTE Mendonça Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Mendonça, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","16","7.801","Resolução Autorizativa","Autorização para UTE Mendonça Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Mendonça, localizada no município de Mendonça, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2697,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004929201831","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face do Auto de Infração n° 1.012/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 355.743,78  (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade aplicada.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","13","1.207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 1.012/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Planos de Segurança de Barragens – PSBs das Usinas Hidrelétricas - UHEs Itaúba, Jacuí e Passo Real.","Deliberado"],
    [2698,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005776201415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) resolver o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 270/2014- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da multa prevista na Subcláusula 13.1 desse CER.     Houve sustentação oral por parte do Sr. André F. Edelstein, representante da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV FRV Massapê.","2","1206","Despacho","Análise da necessidade de resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 270/2014, referente à Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV FRV Massapê.","Deliberado"],
    [2699,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000797201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 3 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,72%, sendo -2,83% para os consumidores em alta tensão e -2,68% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceal- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 5.249.058,24 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","2.540","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, a vigorar a partir de 3 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2700,"2026-05-08","2019-04-30","14/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000959201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 3 de maio a 3 de junho de 2019, com a finalidade de colher subsídios e informações adicionais com vistas ao aprimoramento da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas-GT.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","16","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Primeira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019","Parcialmente Deliberado"],
    [2703,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL referente à alteração de parâmetros do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas”, de 2019.","7","1","Aviso de Convocação de Leilão","Ratificação da decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária referente à alteração de parâmetros do Edital do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, disponibilizada por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes em 28 junho de 2021, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 7/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2705,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006285201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de maio a 24 de junho de 2019, com reunião presencial em Vitória/ES, em 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Oitava Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3 e 4, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de alterar a data da reunião presencial decorrente da abertura da Audiência Pública nº 17/2019, do dia 7 para o dia 6 de junho de 2019, a se realizar no Plenário Jones Santos Neves – Av. Nossa Senhora da Penha, 9º Andar – Sala 2053, em Vitória/ES.","4","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2706,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000166201930","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 547/2019 e, por consequência, manter a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão de desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017 nas Linhas de Transmissão Garanhuns II - Campina Grande III e Garanhuns II - Pau Ferro.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ramon Siqueira, representante da Interligação Elétrica Garanhuns S.A.","1","1260","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face do Despacho nº 547/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aos desligamentos ocorridos em 23 de dezembro de 2017, nas linhas de transmissão, Garanhuns II / Campina Grande III e Garanhuns II / Pau Ferro, com 500 kV.","Deliberado"],
    [2707,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001752201900","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 8 de maio a 24 de junho de 2019, com reunião presencial em Vitória/ES, em 7 de junho de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Oitava Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3 e 4, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de alterar a data da reunião presencial decorrente da abertura da Audiência Pública nº 17/2019, do dia 7 para o dia 6 de junho de 2019, a se realizar no Plenário Jones Santos Neves – Av. Nossa Senhora da Penha, 9º Andar – Sala 2053, em Vitória/ES.","5","17","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de definição dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES para os anos de 2020 a 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [2708,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003518201747","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.550/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Vila do Conde - Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua- da LT Marituba - Castanhal C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi, Castanhal e São Francisco do Pará- e das duas LTs que interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da LT Guamá - Utinga C1 e C2, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ananindeua e Marituba- todas no estado do Pará.","14","7812","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido dos anexos da Resolução Autorizativa nº 6.550/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Vila do Conde – Marituba C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Barcarena, Acará, Belém e Ananindeua- da Linha de Transmissão Marituba – Castanhal C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Isabel do Pará, Inhangapi, Castanhal e São Francisco do Pará- e das duas Linhas de Transmissão que interligarão a Subestação Marituba aos Seccionamentos da Linha de Transmissão Guamá – Utinga C1 e C2, com 230 kV, localizadas nos municípios de Ananindeua e Marituba- todas localizadas no estado do Pará.","Deliberado"],
    [2709,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001768201742 - 48500001769201797 - 48500001770201711 - 48500001771201766 - 48500001772201719","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de advertência às empresas Guaimbé I Parque Solar S.A., Guaimbé II Parque Solar S.A., Guaimbé III Parque Solar S.A., Guaimbé IV Parque Solar S.A. e Guaimbé V Parque Solar S.A., pelo atraso na implantação, respectivamente, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5. ","9","1261","Despacho","Sanções administrativas referentes às Centrais Geradora Fotovoltaicas - UFVs Guaimbé 1, Guaimbé 2, Guaimbé 3, Guaimbé 4 e Guaimbé 5, localizadas no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2710,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000908201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul - Guarapari - C1 e C2, com 138 kV, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","13","7811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari - C1 e C2, com 138 kV, localizada no municípioRio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2712,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006273201718 - 48500006276201743 - 48500006277201798 - 48500006279201787","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017. ","16","7814","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte nas subestações Ariquemes, São Luis II, Ji-Paraná e Sinop.","Deliberado"],
    [2713,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001758201979","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Fernando I Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Fernando 1 - SE João Câmara III, circuito simples, com tensão nominal de operação de 230 kV, 30 km de extensão e 40 m de largura de faixa de servidão, que interligará a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 1 à Subestação João Câmara III, localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","11","7809","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Fernando I Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL São Fernando 1 - SE João Câmara III, com 230 kV, localizada nos municípios de São Bento do Norte, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2714,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005079201715","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.678/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu - Altamira C1, Altamira - Transamazônica C2 e Transamazônica - Tapajós C1, todas com 230 kV, localizadas nos município de Anapu, Vitória do Xingu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos, estado do Pará.","15","7813","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.678/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, com 230 kV, Xingu - Altamira C1, localizada nos municípios de Anapu, Vitória do Xingu e Altamira- da Linha de Transmissão, com 230 kV, Altamira - Transamazônica C2, localizada nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia e Uruará- e da Linha de Transmissão, com 230 kV, Transamazônica – Tapajós C1, localizada nos municípios de Uruará, Santarém e Mojuí dos Campos- todas localizadas no estado do Pará.","Deliberado"],
    [2715,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007329200933","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agudo, outorgada à S.P.V.R. Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","10","7808","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agudo, outorgada à S.P.V.R. Geração e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. localizada no município de Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2716,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001936201961","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. e a Equatorial Transmissora 3 SPE S.A., Contratos de Concessão n° 9/2017-ANEEL e n° 10/2017-ANEEL, a anteciparem conjuntamente a entrada em operação comercial das seguintes Funções Transmissão: Linha de Transmissão Buritirama - Queimada Nova II, segundo circuito, com 500 kV- e Linha de Transmissão Queimada Nova II - Curral Novo do Piauí II, com 500 kV, e a Subestação Queimada Nova II- com o direito ao recebimento das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","6","7815","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. - TSE e pela Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. – EQTL3 com vistas à antecipação de parte do Contrato de Concessão n° 9/2017 e da integralidade do Contrato de Concessão n° 10/2017.","Deliberado"],
    [2717,"2026-05-08","2019-05-07","15/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000907201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeiro - Rio Novo do Sul - C1 e C2, com 138 kV, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","12","7810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeiro – Rio Novo do Sul - C1 e C2, com 138 kV, localizada no municípiode Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2720,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002076201983","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Bernardes 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Presidente Bernardes, estado de Minas Gerais. ","27","7821","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Bernardes 2, com  138/13,8 kV, localizada no município de Presidente Bernardes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2721,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002475200497","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 16 de maio a 29 de junho de 2019, a fim de colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre e dos municípios de sua área de concessão de 2018 para 2021.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","9","18","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre.","Parcialmente Deliberado"],
    [2722,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000778200367","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santana Energética Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.865 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referentes à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da PCH Bedim, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da data de publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","23","7818","Resolução Autorizativa","Autorização para Santana Energética Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,  a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2723,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002134201979","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itaberaba II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","31","7825","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itaberaba II, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2724,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005345201700","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.989/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. ","36","7830","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.989/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Eletrodo Terminal Rio, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Paracambi, Piraí, Barra do Piraí, Valença, Santa Rita de Jacutinga, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, São Vicente de Minas Gerais e Minduri, estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2725,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100000630199714","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Martinho S.A. a implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Iracema- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela usina, enquanto a potência injetada for igual ou inferior a 30.000 kW. ","22","7817","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Martinho S.A. implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Iracema, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo e outras providências.","Deliberado"],
    [2726,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000679201517","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Central Eólica Aventura II S.A. para a Central Eólica Aventura III S.A. a autorização referente à Central Geradora Eólica - EOL Aventura III, outorgada por meio da Portaria nº 220/2018, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte. ","25","7820","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Aventura III, atualmente detida pela Central Eólica Aventura II S.A., em favor da Central Eólica Aventura III S.A.","Deliberado"],
    [2727,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005251200284 - 48500005252200247 - 48500005613200273 - 48500005614200236 - 48500005615200207 - 48500005390200281 - 48500005386200211 - 48500005519200213","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a aprovação dos Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 – CCE2003 apresentados pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, pactuados com as partes relacionadas, quais sejam os geradores Campos Novos Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas, CPFL Geração de Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia S.A.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante, representante da CPFL - Comercialização Brasil S.A.","1","1299","Despacho","Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 - CCE2003, firmados com as empresas Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. - CPFL Piratininga, correspondentes aos geradores Campos Novos Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas, CPFL Geração de Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia S.A.","Deliberado"],
    [2728,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002097201907","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Pessoa II, com 500/230/69 kV, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","30","7824","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Pessoa II, com 500/230/69 kV, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2729,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006264201719 - 48500006387201750","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e respectivo cronograma de implantação. ","37","7831","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2730,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002120201955","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.575 m², necessárias à implantação da Subestação Divino, com 138/13,8 kV, localizada no município de Divino, estado de Minas Gerais. ","28","7822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Divino, com  138/13,8 kV, localizada no município de Divino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2731,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000811201914","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ebes Sistemas de Energia S.A.- (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. estabeleça a conexão do sistema de minigeração distribuída da Ebes Sistemas de Energia S.A., localizado no município de São Francisco, estado de Minas Gerais, à rede de distribuição em até 20 de maio de 2019, conforme Cronograma de Trabalho juntado aos autos do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004- (iii) determinar, de ofício, que a Cemig Distribuição S.A. apresente à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, em até 45 dias contados da publicação do Despacho da presente decisão, Cronograma de Trabalho, devidamente acordado com os acessantes, para conexão de cinco unidades consumidoras: AES Tietê – Janaúba (Documento SICnet nº 48513.033211/2018-00- AES Tietê – Drogaria Araújo S.A. (Documento SICnet nº 48513.033149/2018-00)- GS Solar – Jaíba II (Documento SICnet nº 48513.038675/2018-00)- GD Solar – Buritizeiro (Documento SICnet nº 48513.037446/2018-00)- e Solatio (Documento SICnet nº 48513.019876/2018-00)- sob pena de aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE proceda com a fiscalização da Cemig Distribuição S.A. acerca dos procedimentos referentes à Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","1.341","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ebes Sistemas de Energia S.A. com vistas à conexão de unidade de minigeração distribuída à rede de distribuição de energia elétrica, localizada no município de São Francisco, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2732,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002135201913","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra com faixa de servidão de 30 metros de largura e extensão de 778 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Zaraplast, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, que interligará a Linha de Distribuição Cabreúva - Mairiporã/UTE Caieiras Termoverde, com 138 kV, à Subestação Zaraplast, localizada no município de Cabreúva, estado de São Paulo.","33","7827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Zaraplast, com 138 kV, localizada no município de Cabreúva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2733,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000797201614","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Auto de Infração nº 25/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para: (i) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.596.004,17 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil, quatro reais e dezessete centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração- e (ii) manter na íntegra as Determinações DT.1, DT.2 e DT.3, as quais deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, a contar do trânsito em julgado do presente processo punitivo. ","17","1300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 25/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da Recorrente, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2015.","Deliberado"],
    [2735,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001738201906","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal com vistas à suspensão da aplicação de penalidade regulatória decorrente de inadimplência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a Concessionária a participar do Mecanismo de Contratação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSD, dado que foram quitados os débitos adquiridos no período em que prestava, como Designada, serviço público de distribuição de energia elétrica.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","12","1333","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal com vistas à participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Nova, realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2736,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002128201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves, Loreto, Sambaíba e Balsas, estados do Piauí e Maranhão.","32","7826","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Ribeiro Gonçalves, Loreto, Sambaíba e Balsas, estados de Piauí e Maranhão.","Deliberado"],
    [2737,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004771201807","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.368/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, mantendo-se a cobrança referente aos pontos de conexão Laranjal – 69 kV, para os anos de 2014 e 2017, e Macapá – 69 kV, para os anos de 2015, 2016 e 2017, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","11","1304","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 2.368/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido interposto pela Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, mantendo a cobrança referente aos pontos de conexão Laranjal – 69 kV, para os anos de 2014 e 2017, e Macapá – 69 kV, para os anos de 2015, 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [2738,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002065201812","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. com vistas à extensão do prazo da outorga do Contrato de Concessão nº 1/2012-ANEEL. ","26","1305","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. com vistas à extensão do prazo de outorga dos empreendimentos constantes do Contrato de Concessão nº 1/2012.","Deliberado"],
    [2739,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005387201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.493/2018, que aprovou as Tarifas Iniciais da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam e deu outras providências. ","20","1303","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.493/2018, que homologou o resultado do cálculo das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, edeu outras providências.","Deliberado"],
    [2740,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001900201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate e pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, com vistas a alterar os seus Anexos I e II- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF a instrução de processo de fiscalização específico no sentido de requerer a todas as concessionárias de transmissão os dados de aquisição referentes a bancos de capacitor série e compensadores síncronos e estáticos, a fim de atualizar a metodologia do Banco de Preços de Referência ANEEL para esses equipamentos.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.","4","2.549","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica - Abrate e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face da Resolução Homologatória nº 2.514/2019, que homologou novos valores para o Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2741,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003259200304","Regulação","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa- e (ii) definir provisoriamente o ano de 2020 como o ano de universalização na área rural por meio de sistemas de geração para os 139 municípios, concedendo o prazo de até 30 de junho de 2020 para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para estes municípios, sob pena de se manter 2020 como o ano definitivo de universalização rural.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz apresentou divergência em relação ao item ii, votando no sentido de conceder o prazo de até dezembro de 2019  para que a Celpa apresente nova proposta de universalização para os municípios.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado e do Sr. Carlindo Lis, ambos representantes das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","3","2.545","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 57/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas do Pará – Celpa.","Deliberado"],
    [2742,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005996199967","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 27.500 kW para 43.000 kW a capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE Viralcool, de titularidade da Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda., outorgada por meio da Resolução n° 519/2003, c/c o Despacho nº 1.085/2017 e a Resolução Autorizativa nº 7.423/2018.","24","7819","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Viralcool, outorgada à Viralcool - Açúcar e Álcool Ltda, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [2743,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001935201917","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor  da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Lagos - Macaé C2, circuito simples, com 345 kV e aproximadamente 20,35 km de extensão, que interligará a Subestação - SE Lagos à SE Macaé, localizada nos municípios de Rio das Ostras e Macaé, estado do Rio de Janeiro- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., as áreas de terra de 43 metros de largura necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT Comperj - Macaé C1, na SE Lagos, circuito duplo, com 345 kV e aproximadamente 2,54 km de extensão, que interligará a LT Comperj - Macaé C1, com 345 kV, à SE Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro. ","35","7829","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagos - Macaé C2 e do Seccionamento da Linha de Transmissão Comperj - Macaé C1, com 345 kV, na SE Lagos, localizados nos municípios de Rio das Ostras, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [2744,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001866201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Adailton Aparecido Cordeiro e pela Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.340/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA. ","19","1302","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Adailton Aparecido Cordeiro e pela Companhia Energética de Brasília - CEB Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.340/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [2745,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006224201858","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,57%, sendo 4,08% para os consumidores em alta tensão e 7,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","7","2.547","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda - Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2746,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002680201829","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí), estabelecendo o prazo limite para universalização como 2022- e (ii) autorizar à Distribuidora o encaminhamento, até 30 de junho de 2020, de levantamento cadastral e proposta de revisão deste plano de universalização.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado, representante da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí). ","2","2.544","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 40/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Eletrobras Distribuição Piauí.","Deliberado"],
    [2747,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006501201822","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em maio de 2019-   Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cernhe     18,1%     25,8%     25,3%     Cerpro     25,1%     26,8%     25,4%     Certaja     7,1%     6,8%     6,9%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em maio de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA para as permissionárias com data de aniversário em maio de 2019- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em maio de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em maio de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","15","2542","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em maio de 2019.","Deliberado"],
    [2748,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004036200347","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para revisão de seu Plano de Universalização Rural, ficando mantidas as condições estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.285/2017.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","13","1334","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à alteração do ano limite de universalização rural de oitenta e nove municípios no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2749,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002121201908","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.895 m², necessárias à implantação da Subestação Serra do Salitre, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais. ","29","7823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra do Salitre, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2751,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002069201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL: (i) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Porto Sergipe - Olindina, primeiro circuito, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 178 km de extensão, que interligará a Subestação - SE Porto Sergipe à SE Olindina, localizada nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Itaporanga d'Ajuda, Lagarto, Salgado, Boquim, Riachão do Dantas e Tobias Barreto, estado de Sergipe, e nos municípios de Itapicuru e Olindina, estado da Bahia- (ii) as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da LT Olindina - Sapeaçu, primeiro circuito, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 188 km de extensão, que interligará a SE Olindina à SE Sapeaçu, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure, Sátiro Dias, Biritinga, Água Fria, Santanópolis, Santa Bárbara, Feira de Santana, Anguera, Antônio Cardoso, Santo Estêvão, Cabaceiras do Paraguaçu e Sapeaçu, estado da Bahia- e (iii) as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da LT Morro do Chapéu II - Irecê, segundo e terceiro circuitos, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 66 km de extensão, que interligará a SE Morro do Chapéu II à SE Irecê, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, América Dourada, João Dourado e Irecê, estado da Bahia. ","34","7828","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão  Porto Sergipe – Olindina C1, Olindina – Sapeaçu C1 e Morro do Chapéu II – Irecê C2 e C3, com 500 kV, localizadas nos estados de Sergipe e Bahia.","Deliberado"],
    [2752,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006209201818","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,89%, sendo -4,10% para os consumidores em alta tensão e -0,86% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 425.136,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","6","2546","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2753,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003164201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 16 de maio a 1º de julho de 2019, com vistas a discutir a alternativa de elaboração de ato normativo que venha a dar tratamento regulatório aos despachos por patamar de usinas termelétricas.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","10","19","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de tratamento regulatório aos despachos por patamar de usinas termelétricas.","Parcialmente Deliberado"],
    [2755,"2026-05-08","2019-05-14","16/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002766201771","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia - CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 298.536,17 (duzentos e  noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.    *Este item foi retificado na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 21/05/2019, no sentido de retificar o valor da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de R$ 298.536,17 (duzentos e  noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) para R$ 322.505,65 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","18","1.301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista em face do Auto de Infração nº 24/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2759,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003372200317","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 23 de maio a 8 de julho de 2019, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que prorroga o ano limite para o alcance da universalização rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. - Ceron e dos municípios de sua área de concessão de 2018 para 2021.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","021","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia).","Parcialmente Deliberado"],
    [2760,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001041201927","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LT Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia e Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí- e (iii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.330 m² necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí.","17","7835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, com 230/138-13,8 kV – 2 x 200 MVA, localizada no município de Simões, estado do Piauí- e, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapada I - Chapada II, com 230 kV, localizada nos municípios de Simões e Marcolândia, estado do Piauí- e da Linha de Transmissão Chapada II - Chapada III, com 230 kV, localizada nos municípios de Marcolândia, Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2763,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003694201789 - 48500003744201728","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo apresentado pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019 e negar-lhe provimento, haja vista que não há qualquer omissão a ser sanada na decisão recorrida.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","1401","Despacho","Agravo interposto pela Mapfre Seguros Gerais S.A. em face do Despacho nº 360/2019, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.808/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","Deliberado"],
    [2766,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005865201712","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta decisão, seja realizada a transferência, da Enel Distribuição Goiás – Enel GO para a Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT, do barramento de 69 kV da Subestação Itapaci, com 230/69 kV, e da entrada de linha associada à conexão das instalações da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp- (ii) a Enel GO, a Celg-GT e a Chesp adequem seus contratos de uso e conexão na Subestação Itapaci, após a transferência- e (iii) cada Distribuidora fique responsável pelas eventuais adequações nos equipamentos de medição em seus respectivos pontos de conexão.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Pina Martin, representante da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","1402","Despacho","Transferência do barramento de 69 KV da Subestação Itapaci e da entrada da Linha de Transmissão Rialma - Itapaci, com 69 kV, associada à conexão da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, atualmente detidos pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel GO), em favor da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","Deliberado"],
    [2767,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000903201902","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3.","14","2548","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda – Eflul com vistas ao cálculo das tarifas aplicáveis ao subgrupo A3.","Deliberado"],
    [2768,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001239201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II - Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará- Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, estado de Pernambuco- e Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","22","7839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Queimada Nova II, localizada nos municípios de Milagres, Abaiara, Brejo Santo, Porteiras e Jardim, estado do Ceará- Serrita, Granito, Bodocó, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, estado de Pernambuco- Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [2769,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005069200708","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Irmãos Toniello Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 12.500 kW e potência líquida declarada de 11.800 kW, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) cancelar o registro de central geradora de capacidade reduzida da UTE Santa Inês. ","16","7834","Resolução Autorizativa","Autorização para a Irmãos Toniello Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Santa Inês, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2770,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000925201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso. ","20","7816","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa - SE Sinop Distrito, com 138 kV, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2772,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005863201804","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.019ª Reunião, referente à solicitação de adesão à CCEE. ","13","1379","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Lojas Leader S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.019ª Reunião, que não aprovou a adesão da Recorrente.","Deliberado"],
    [2773,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000867201898","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, com vistas a: (i) alterar o valor da Receita Anual Permitida - RAP total da Tabela I.1 do Anexo, de R$ 436.635,67 (quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 448.461,22 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), a preços de junho de 2017- (ii) alterar o valor da RAP total da Tabela I.2 do Anexo, de R$ 383.168,02 (trezentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e dois centavos) para R$ 356.999,50 (trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), a preços de junho de 2017- e (iii) alterar o valor do montante que consta do Parágrafo Único do Art. 2º, de R$ 434.288,16 (quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) para R$ 446.050,13 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta reais e treze centavos), a preços de junho de 2017.","12","7.833","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeirão Preto Transmissora de Energia - RPTE em face da Resolução Autorizativa nº 6.998/2018, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e à manutenção das instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Marimbondo, com 500 kV, na Subestação Morro Agudo, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2774,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002279201970","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","28","7845","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Couro do Cervo Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Couro do Cervo - Ponto Trifásico PCH/NO-16, com 13,8 kV, localizada no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2775,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001220201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 - Certel 1, circuito duplo, com 69 kV e 9,98 km de extensão, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","7838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 – Certel 1, localizada nos municípios de Estrela e Teutônia, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2776,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002340201989","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns, mantendo a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI derivada em razão de desligamentos ocorridos em 9 de dezembro de 2018 na Linha de Transmissão Garanhuns II - Pau Ferro.","15","1381","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Garanhuns II – Pau Ferro ocorrido em 9 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [2777,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000722201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra de 64 m de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, circuito duplo, com 500 kV e 66,5 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","19","7837","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Pelada - Integradora Sossego CD, com 500 kV, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Integradora Sossego, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","Deliberado"],
    [2779,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001429201928","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul. ","18","7836","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Santa Rita 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2780,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, com vigência a partir de junho de 2019- e (ii) aprovar as versões 1.5, 1.3 e 1.7 dos Submódulos 4.4, 4.4A e 6.8 do PRORET, que tratam dos Demais Componentes Financeiros e das Bandeiras Tarifárias.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","845","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 8/2019, instituída com vistas a colher subsídio e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão das faixas de acionamento e dos adicionais das Bandeiras Tarifárias, a vigorar a partir de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2781,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006288201859 - 48500001625201901","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 22 de maio a 8 de julho de 2019, com reunião presencial em Belém/PA no dia 14 de junho, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Sergio Ricardo de Andrade Oliveira, representante da Centrais Elétricas do Pará - Celpa- do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho dos Consumidores da Celpa- e do Senhor Vereador José Marcelo Filgueira, da Câmara Municipal de Parauapebas/PA.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","020","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019,  e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2782,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001861201595","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.5 e a correspondente aplicação da penalidade de advertência- (ii) manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de advertência associada- (iii) manter as Não Conformidades NC.3 e NC.4 e respectivas penalidades de multas no valor total de R$ 1.117.340,33 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e quarenta reais e trinta e três centavos)- e (iv) manter na íntegra as Determinações DT.1 e DT.2, as quais deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, a contar do trânsito em julgado deste processo punitivo.","11","1378","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 28/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2014.","Deliberado"],
    [2783,"2026-05-08","2019-05-21","17/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006214201812","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,73%, sendo 10,71% para os consumidores em alta tensão e 7,89% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.      Houve sustentação oral por parte da Sra. Aline de Freitas Veloso, representante do Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D- e do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.   A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","2","2550","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [2784,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000619201928","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Curupira S.A., mantendo a penalidade de multa decorrente do Auto de Infração nº 10/2017, conforme decisão proferida em sede de juízo de reconsideração pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no valor de R$ 38.213,31 (trinta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","11","1436","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Curupira S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relativa ao cronograma de implantação da Usina Eólica – EOL Curupira.","Deliberado"],
    [2785,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004659201434","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública em duas partes: (i) a primeira, com duração de trinta dias, de 29 de maio a 28 de junho de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 70/2019-SRM-SRG/ANEEL, de 23 de maio de 2019, e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 4/2019-SRM-SRG/ANEEL, Anexo da Nota Técnica em tela, bem como minuta de Resolução Normativa, para contribuições, com a realização de sessão presencial em 19 de junho na sede da ANEEL, em Brasília/DF- e (ii) a segunda, com duração de quinze dias, de 3 de julho a 18 de julho de 2019, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública de que trata o item “i”.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM- e do servidor Felipe Alves Calabria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","5","22","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD.","Parcialmente Deliberado"],
    [2786,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000913201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela UMOE Bioenergy S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento para manter o Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia Elétrica. ","21","1448","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela UMOE Bioenergy S.A. em face do Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que fixou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativa ao exercício de 2019 para Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [2787,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000992201989","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir: (i) o Pedido de Impugnação interposto pela Biancogres Cerâmica S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proferida em sua 1.039ª Reunião do Conselho de Administração, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.478- e (ii) o pedido de recontabilização de ofício do mês de julho de 2018 apresentado pelo agente.","22","1449","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Biancogres Cerâmica S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.039º reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.478.","Deliberado"],
    [2788,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003313201508 - 48500006389201749 - 48500006325201748","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","30","7844","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [2789,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000716201830","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer o valor da parcela adicional da Receita Anual Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","31","7846","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [2790,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002008201914","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à suspensão de descontos de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na Receita de Venda da Usina Termelétrica - UTE Candiota III, até a decisão do mérito.","6","1495","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE com vistas à suspensão de descontos de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na receita de venda da Usina Termelétrica - UTE Candiota III.","Parcialmente Deliberado"],
    [2791,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002105201826","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.858/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que determinou a execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juína I.","20","1447","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela KV Energia Ltda., em face do Despacho nº 1.858/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG,  que determinou a execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Juína I.","Deliberado"],
    [2792,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 30 de maio a 1º de julho de 2019, conforme proposto na Nota Técnica nº 9/2019, emitida conjuntamente pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","7","23","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [2793,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001021201956","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Galvani (derivação Subestação Serra do Salitre), com 138 kV, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais. ","29","7843","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Paranaíba - Galvani (derivação Subestação Serra do Salitre), localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2794,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000192201968 - 48500000193201911 - 48500006345201808 - 48500006346201844","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - Cteep a realizar as melhorias nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","32","7847","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep.","Deliberado"],
    [2795,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000596201617","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM em face do Despacho nº 1.018/2019, por meio do qual a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM negou a aprovação do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCE500LP celebrado entre a ELFSM e a EDP – Comercialização e Serviços de Energia.","24","1451","Despacho","Pedido Medida Cautelar interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM com vistas à manutenção dos instrumentos contratuais de comercialização de Energia celebrados entre a Recorrente e a EDP – Comercialização e Serviços de Energia.","Deliberado"],
    [2796,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002379201904","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabatinga, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo. ","26","7840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para  fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabatinga, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2797,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002016201880","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","19","1444","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2799,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001456201909","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à não aplicação de penalidades e execução de garantia decorrentes do descumprimento do cronograma de implantação das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 8/2013.","23","1450","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT com vistas à não aplicação de penalidades e execução de garantia decorrentes do descumprimento do cronograma de implantação das instalações outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 8/2013.","Deliberado"],
    [2800,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001502201961","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 3/2019-ANEEL, denominado Leilão A-4 de 2019, o qual se destina à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023- e (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","4","3","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital e respectivos anexos do Leilão nº 3/2019, denominado Leilão A-4 de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 12/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2801,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002013201846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","14","1439","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2802,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002015201835","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","13","1438","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2803,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001874201998","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra com 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pariquera-Açu 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 244 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ramal Iguape 02, com 138 kV, à Subestação Pariquera-Açu 02, localizada no município de Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","27","7841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pariquera-Açu 02, com 138 kV, localizada no município de Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2804,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000662201993","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a retificação dos valores das tarifas de energia elétrica da Geração Distribuída Desverticalizada, objeto do Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a Zona da Mata Geração S.A. e a Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, referentes ao período de 21 de junho de 2016 a 19 de junho de 2018, e a devolução com efeitos financeiros a serem calculados e reconhecidos no processo tarifário de 2019 da Distribuidora compradora- (ii) a devolução, pela Zona da Mata Geração S.A. à EMG, do valor total de R$ 3.845.409,86 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), a preços de junho de 2019, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ao longo de três anos a contar de julho de 2019- e (iii) que as parcelas devolvidas à EMG sejam consideradas nos reajustes e revisões tarifárias subsequentes, por meio da Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA. ","9","2552","Resolução Homologatória","Retificação dos valores das tarifas de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. - EMG, relativa à Zona da Mata Geração S.A., homologadas nos anos de 2016 a 2018.","Deliberado"],
    [2805,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007246200649","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os Requerimentos Administrativos de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande e, consequentemente, indeferir o pedido de recomposição do prazo de outorga, bem como de alteração do cronograma de implantação, interpostos pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda., relativos à implantação da PCH Morro Grande, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.661/2012.    Houve sustentação oral por parte dos Srs. Rafael José Teixeira Machado e Maximiliano Gomes Mens Woellner, representantes da Hidrelétrica Morro Grande Ltda.","2","1486","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. com vistas à exclusão de responsabilidade referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Morro Grande, outorgada à Requerente, situada no rio Ituím, município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2806,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002211201818","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim - Cemirim, a vigorar de 29 de maio de 2019 a 28 de maio de 2020- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cemirim pelas Distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Elektro Eletricidade e Serviços S.A.- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 476.169,11 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e onze centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cemirim, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 656.854,42 (seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser repassado pela CCEE à Cemirim, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","10","2553","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim.","Deliberado"],
    [2807,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002018201879","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","18","1443","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2808,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004297201562","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da CPFL Energias Renováveis S.A. para a SPE Cherobim Energia S.A., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01 e outorgada por meio da Portaria nº 70/2019. ","25","7832","Resolução Autorizativa","Transferência da  autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lucia Cherobim, atualmente detida pela CPFL Energias Renováveis S.A., em favor da SPE Cherobim Energia S.A.","Deliberado"],
    [2809,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002010201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","15","1440","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2810,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004793201869","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas que compõem os conjuntos Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 2.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM, que indeferiu o pleito de considerar o valor médio do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD do primeiro trimestre de 2017 em lugar do PLD médio do ano de 2017 para cálculo de ressarcimento por energia não gerada- e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE que avalie a adequação da Resolução Normativa nº 273/2007 à Lei nº 9.784/1999, quanto à necessidade de notificação pessoal cumulativamente à publicação de decisões que repercutam no campo de interesses individuais por despacho no Diário Oficial da União - DOU, considerando a análise oferecida pela Procuradoria Federal no Parecer nº 197/2019/PFANEEL/PGF/AGU.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves, representante das empresas que compõem os conjuntos Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais.","1","1485","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólicas do Sul e Complexo Eólico Campos Neutrais, em face do Despacho nº 2.141/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM,  que negou provimento ao pedido das Recorrentes de considerar o valor médio do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD do primeiro trimestre de 2017 em lugar do PLD médio do ano para cálculo de ressarcimento por energia não gerada.","Deliberado"],
    [2812,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002012201800","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão do Itatim S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","16","1441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Transmissão do Itatim S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2813,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002020201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT em face do Auto de Infração nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004. ","12","1437","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. - SJT em face do Auto de Infração nº 1.001/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2814,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002019201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","17","1442","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Catxerê Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [2815,"2026-05-08","2019-05-27","18/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004577201732","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face do Auto de Infração nº 7/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.6- (ii) converter a penalidade de multa referente à Não Conformidade NC.1 em advertência- (iii) reduzir a penalidade de multa relativa à Não Conformidade NC.9, de R$ 2.128.398,06 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e seis centavos) para R$ 1.224.825,24 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos)- (iv) manter a penalidade de multa aplicada à Não Conformidade NC.7 e manter a Determinação DT.1- e (v) reduzir o valor final das penalidades de multas aplicadas pelo Auto de Infração nº 7/2016-AGERGS para R$ 1.231.737,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais), a serem recolhidos conforme a legislação.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. ","3","1.435","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 7/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes ao exercício de 2013.","Deliberado"],
    [2816,"2026-05-08","2019-05-30","4/2019 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, por tempestiva, da impugnação ao Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, interposta por agente interessado, com pedido de confidencialidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma decidida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, consubstanciada no Despacho nº 1.491/2019, emitido pela Secretaria Executiva de Leilões - SEL- e (ii) conhecer, por tempestiva, da impugnação ao Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, interposta pelo Sr. Mauro Ferreira Roza Filho, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma decidida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, consubstanciada no Despacho nº 1.492/2019, também emitido pela SEL.","1","1537","Despacho","Pedidos de Impugnação interpostos em face do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL – Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019 em razão de supostos vícios do ato convocatório e seus anexos, referentes a: (i) inexistência dos valores ou de fórmulas de cálculo das Tarifas Elétricas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e de Transmissão - TUST- e (ii) a fórmula de cálculo de penalidade não contempla as indisponibilidades forçada e programada.","Parcialmente Deliberado"],
    [2817,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002405201996","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o pagamento de parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão - LT Bom Jardim - Santo Ângelo, com 440 kV, e da LT Mairiporã - Santo Ângelo C1 e C2, com 138 kV, na Subestação Água Azul- (ii) estabelecer o pagamento de parcela adicional de RAP relativa ao período entre as datas de entrada em operação comercial definitiva das instalações seccionadas (20 de janeiro de 2019 para a LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo C1 e C2- e 26 de janeiro de 2019 para a LT 440 kV Bom Jardim - Santo Ângelo) até 30 de junho de 2019, no valor de R$ 226.752,37 (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), a preços de julho de 2017, que deverá ser feito por meio de Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2019-2020 da transmissão- e (iii) estabelecer o pagamento de parcela adicional de RAP no valor de R$ 550.117,77 (quinhentos e cinquenta mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos), com data de referência de janeiro de 2019, para ressarcimento de custos das atividades correspondentes às descritas na alínea “e” do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa ANEEL nº 67/2004, que deverá ser feito por meio de Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2019-2020 da transmissão. ","33","7865","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção das instalações transferidas pela Subestação Água Azul SPE S.A. para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [2818,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003449201852","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.467/2018, que aprovou as Tarifas Iniciais da Cooperativa de Distribuição de Energia entre Rios Ltda. - Certhil e deu outras providências.","13","1539","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.467/2018, que fixou as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios Ltda. – Certhil pela RGE, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2819,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001750201911 - 48500006287201812","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 4 de junho a 19 de julho de 2019, com reunião presencial em Rio Claro, estado de São Paulo, a se realizar às 14h do dia 14 de junho de 2019, no Núcleo Administrativo Municipal - NAM (Rua Dr. Eloy Chaves, nº 3.265 - Alto Santana) de Rio Claro/SP, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., com vigência a partir de 28 de agosto de 2019, e com vistas a definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os anos de 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","6","24","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A. e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [2820,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002169201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada - São Miguel, com 138 kV, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia. ","25","7857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada – São Miguel, com  138 kV, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2821,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003448201816","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Rio Grande Energia S.A. - RGE e pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul em face da Resolução Homologatória nº 2.473/2018, que homologou as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, e, no mérito, negar-lhes provimento. ","12","1538","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE Sul e Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.473/2018, que homologou as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2822,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002423201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra com 3.357 m² (três mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Águas Vermelhas, com 138/13,8 kV, localizada no município de Águas Vermelhas, estado de Minas Gerais. ","18","7849","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Águas Vermelhas, com 138/13,8 kV, localizada no município de Águas Vermelhas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2824,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001225201725","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. - EECC a implantar os recursos necessários para dotar a Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira Caldeirão de capacidade para prestar o serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção - SEP- e (ii) autorizar o ressarcimento financeiro à EECC dos custos incorridos pela implantação dos recursos necessários para dotar a UHE Cachoeira Caldeirão de capacidade para prestar o serviço ancilar de SEP, no valor de R$ 5.528.689,08 (cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referidos a março de 2017, em parcela única, devendo ser paga após a entrada em operação comercial do respectivo serviço ancilar.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Donato da Silva Filho, representante da EDP Energias do Brasil S.A.","4","7886","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. – EECC com vistas à autorização para implantação de Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP, com ressarcimento dos custos correspondentes, na Usina Hidrelétrica - UHE Cachoeira Caldeirão.","Deliberado"],
    [2825,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002171201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ji-Paraná - Rolim de Moura, com 138 kV, na Subestação Presidente Médici, localizada no município de Presidente Médici, estado de Rondônia. ","27","7859","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ji-Paraná - Rolim de Moura, com 138 kV, na Subestação Presidente Médici, localizada no município de Presidente Médici, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2827,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002509201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1995-DNAEE, as áreas de terra localizadas nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, estado do Espírito Santo, a seguir indicadas: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 96 m² (noventa e seis metros quadrados) necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Marechal- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem de cabo de fibra ótica, com aproximadamente 213 metros de extensão, que interligará a Estação Repetidora Alto Marechal à Linha de Distribuição Suíça - Marechal, com 69 kV- e (iii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Alto Marechal.","19","7850","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Marechal, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem de cabo de fibra ótica e à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora, localizadas nos municípios de Marechal Floriano e Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2828,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002551201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Embraer, com 138 kV, circuito duplo, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","32","7864","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Embraer, com 138 kV, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2829,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002191201958","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaricana - Pinheirinho, com 69 kV e aproximadamente 40 km de extensão, que interligará a Subestação Guaricana à Subestação Pinheirinho, localizada nos municípios de Guaratuba, Morretes, São José dos Pinhais e Curitiba, estado do Paraná. ","28","7860","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaricana - Pinheirinho, com 69 kV, localizada nos municípios de Guaratuba, Morretes, São José dos Pinhais e Curitiba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2830,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002497201912","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à flexibilização, em regime de excepcionalidade, da regra disposta no inciso I, § 5º, art. 4º da Resolução Normativa nº 693/2015 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que registros de inadimplência na liquidação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Elétrica e de potência de contrato de comercialização de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração - MCSD Energia Nova verificados em 2018 não devem impedir a Amazonas Energia S.A. de participar dos MCSDs Energia Nova a serem realizados em 2019.","15","1541","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à participação dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN no ano de 2019.","Deliberado"],
    [2831,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001493201585 - 48500001495201574 - 48500001496201519 - 48500001498201516 - 48500001499201552 - 48500001500201549 - 48500001502201538 - 48500001504201527 - 48500001507201561 - 48500001940201504 - 48500001509201550 - 48500001512201573 - 48500001516201551 - 48500001517201504 - 48500001520201510 - 48500004240201563 - 48500001521201564 - 48500001522201517 - 48500001906201521 - 48500001916201567","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do plano de transferência de controle societário apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista não estarem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 13.360/2016- (ii) revogar as Resoluções Autorizativas referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Caliandra, Ico, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG a abertura de procedimento administrativo, em relação à empresa Renova Energia, tendente à aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, nos termos do previsto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 63/2004- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, caso necessário, a adoção dos procedimentos para devolução da garantia financeira constituída pela AES Tietê.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, representante da AES Tietê Energia S.A.- e do Sr. Cristiano Barros Correa, representante da Renova Energia.","3","7867","Resolução Autorizativa","Análise dos Termos de Intimação nº 1/2018, 2/2018, 3/2018, 4/2018, 5/2018, 6/2018, 7/2018, 8/2018, 9/2018, 10/2018, 11/2018, 12/2018, 13/2018, 14/2018, 15/2018, 16/2018, 17/2018, 18/2018, 19/2018, e 20/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor das empresas Centrais Eólicas Coxilha Alta S.A., Centrais Eólicas Conquista S.A., Centrais Eólicas Botuquara S.A., Centrais Eólicas Macambira S.A., Centrais Eólicas Tamboril S.A., Centrais Eólicas Carrancudo S.A., Centrais Eólicas Ipê Amarelo S.A., Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.A., Centrais Eólicas Canjoão S.A., Centrais Eólicas Jequitibá S.A., Centrais Eólicas Tingui S.A., Centrais Eólicas Anísio Teixeira S.A., Centrais Eólicas Lençóis S.A., Centrais Eólicas Caliandra S.A., Centrais Eólicas Ico S.A., Centrais Eólicas Alcaçuz S.A., Centrais Eólicas Putumuju S.A., Centrais Eólicas Cansanção S.A., Centrais Eólicas Imburana de Cabão S.A. e Centrais Eólicas Embiruçu S.A., todas subsidiárias ao Grupo Renova Energia S.A., com proposta de imposição da penalidade de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Caliandra, Ico, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu.","Deliberado"],
    [2832,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002703201552","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 22/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 7.044.455,81 (sete milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, nos termos do Despacho nº 319/2019.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1577","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 22/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, referentes ao exercício de 2012.","Deliberado"],
    [2833,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500007361200838","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Paranapanema Narandiba, outorgada à Umoe Bioenergy S.A., localizada no município de Narandiba, estado de São Paulo.","17","7848","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Paranapanema Narandiba, outorgada à Umoe Bioenergy S.A., localizada no município de Narandiba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2834,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002293201621","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Cerro Chato IV S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica Cerro dos Trindade S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o Despacho nº 86/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, e, por consequência, o lançamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1578","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Cerro Chato IV S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica Cerro dos Trindade S.A. em face do Despacho nº 86/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que lançou a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referente às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro Chato VI e Cerro dos Trindade.","Deliberado"],
    [2835,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002168201963","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2018-ANEEL, as áreas de terra de 17 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seringueiras - São Francisco, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 70,5 km de extensão, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","24","7856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seringueiras - São Francisco, com 69 kV, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2836,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002490201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Gravataí C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","31","7863","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2837,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002421201989","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, as áreas de terra de 6,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Roncador - SE São José do Cedro, circuito simples, com 23 kV e aproximadamente 26 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador à Subestação São José do Cedro, localizada nos municípios de Anchieta, Palma Sola e São José do Cedro, estado de Santa Catarina.","30","7862","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lombo do Cavalo S.A. Geração Elétrica, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Roncador - SE São José do Cedro, com 23 kV, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Roncador à Subestação São José do Cedro, localizada nos municípios de Anchieta, Palma Sola e São José do Cedro, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2839,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001929201960","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santana Energética Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","20","7851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Santana Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bedim, localizada nos municípios de Renascença e Marmeleiro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2840,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001455201875","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, no montante correspondente a R$ 57.794.874,38 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e quarto reais e trinta e oito centavos), referenciado à data-base de dezembro de 2018, relativo ao Projeto de Interligação de Guariba, município de Colniza, estado de Mato Grosso, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Neri Geller- e do Sr. Riberto José Barbanera, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT. ","1","7.854","Resolução Autorizativa","Enquadramento na Sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para o projeto de interligação de Guariba, município de Colniza, no Estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2841,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002378201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 6 - Igarapé 1, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 18,3 km de extensão, que interligará a Subestação Betim 6 à Subestação Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim, Esmeraldas e Juatuba, estado de Minas Gerais.","29","7861","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 6 - Igarapé 1, com 138 kV, localizada nos municípios de Betim, Esmeraldas e Juatuba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2843,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002170201932","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra de 21 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Médici - Alvorada, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 51 km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Médici à Subestação Alvorada, localizada nos municípios de Presidente Médici, Alvorada D’ Oeste e Jiri-Paraná, estado de Rondônia. ","26","7858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Médici – Alvorada, com 138 kV, localizada nos municípios de Presidente Médici, Alvorada D’ Oeste e Ji-Paraná, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2844,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002166201974","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra de 17 metros de largura em trecho rural e 6 metros de largura em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco - São Domingos, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 54 km de extensão, que interligará a Subestação São Francisco à Subestação São Domingos, localizada nos municípios de São Francisco do Guaporé e São Domingos, estado de Rondônia. ","22","7853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco – São Domingos, com 69 kV, localizada nos municípios de São Francisco do Guaporé e São Domingos, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2845,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002164201985","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chupinguaia - Urucumacuã, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Chupinguaia, Vilhena e Urucumacuã, estado de Rondônia.","21","7852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chupinguaia – Urucumacuã, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Chupinguaia, Vilhena e Urucumacuã, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2846,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002216201913","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs da Voltalia Energia do Brasil Ltda., referentes às usinas eólicas Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III, Vila Paraíba IV e Vila Acre II, e autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a celebrar os respectivos aditivos aos CUSTs, conforme a seguir:     Empresa     Projeto     CUST     Nova Data de Vigência     Ventos de Vila Ceará I SPE S.A.     Vila Paraíba I     113/2018     Dezembro/2019     Ventos de Vila Ceará II SPE S.A.     Vila Paraíba IV     114/2018     Novembro/2019     Ventos de Vila Paraíba I SPE S.A.     Vila Paraíba III       63/2018     Janeiro/2020     Ventos de Vila Paraíba II SPE S.A.     Vila Paraíba II       62/2018     Fevereiro/2020     Ventos de Vila Acre SPE S.A.     Vila Acre II       83/2018     Outubro/2019","14","1540","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à postergação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST dos projetos eólicos Vila Paraíba I, Vila Paraíba II, Vila Paraíba III, Vila Paraíba IV e Vila Acre II.","Deliberado"],
    [2847,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","27100000695198836","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Rio Tigre, outorgada à Centrais Elétricas Rio Tigre S.A. - Cert, e dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento. ","16","7842","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Rio Tigre, outorgada à Centrais Elétricas Rio Tigre S.A. - Cert, localizada no município de Guatambu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2849,"2026-05-08","2019-06-04","19/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002167201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel - Seringueiras, com 69 kV, circuito simples, localizada nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, estado de Rondônia.","23","7855","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel – Seringueiras, com 69 kV, localizada nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2850,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002634201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cia III - Lauro de Freitas, com 69 kV, localizada nos municípios de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas, estado da Bahia.","33","7904","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cia III - Lauro de Freitas, com  69 kV, localizada nos municípios de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2851,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002624201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, composta por quatro circuitos duplos, e aproximadamente 477 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, à Subestação Eunápolis III, localizada no município de Eunápolis, estado da Bahia. ","32","7903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eunápolis - Itapebi, com 138 kV, na Subestação Eunápolis III, localizada no município de Eunápolis, estado do Bahia.","Deliberado"],
    [2852,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002165201920","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Domingos - Costa Marques, com 69 kV, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","23","7894","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Domingos – Costa Marques, com 69 kV, localizada no município Costa Marques, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [2853,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005359201715","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. ","12","1639","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.385/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2854,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","ROMEU DONIZETE RUFINO","48500000857200881 - 48500003095200955 - 48500006118200983 - 48500004650200966 - 48500007207200947","Classificação de Migração","Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Diretor-Geral André Pepitone da Nóbrega    A Diretoria, por maioria, vencido os Diretores Romeu Donizete Rufino e Tiago de Barros Correia, decidiu aprovar procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico e dispor sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência, nos moldes propostos pelo Diretor-Relator do voto-vista, André Pepitone da Nóbrega.   Os Diretores Romeu Donizete Rufino e Tiago de Barros Correia proferiram seus votos na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2018 (13 de agosto de 2018), no sentido de aprovar procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor elétrico e dispor sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência, nos termos propostos pelo Diretor-Relator, Romeu Donizete Rufino.    Houve apresentação técnica por parte do Assessor da Diretoria André Patrus Ayres Pimenta.   Houve sustentação oral por parte dos Srs. Sidney Custodio Santana Junior e Gliender Mendonça, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate- do Sr. Stefano Michelstadter Junior, representante da  Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage- e do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva não participaram da votação, conforme explicitado pelo Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araujo.","3","846","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 77/2011, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 63/2004, que trata da imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.","Deliberado"],
    [2855,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002172201921","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaipava - Euclides da Cunha, com 138 kV, na Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo. ","24","7895","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipiranga Bioenergia Mococa S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 1 Itaipava – Euclides da Cunha, com 38 kV, na Usina Termelétrica - UTE Bioenergia Mococa, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2856,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005358201771","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da Rio Grande Energia S.A., pela Coprel Cooperativa de Energia e pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, que aprovou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE e deu outras providências, e, no mérito: (i) não dar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da RGE- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela Coprel Cooperativa de Energia, no sentido de alterar a subvenção de baixa densidade de carga da Cooperativa, publicada na Tabela 12 da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, para R$ 55.770.868,96 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), na mesma data-base de referência- e (iii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração apresentado pela RGE, de forma a: (iii.a) calcular um componente financeiro a ser incluído no Reajuste Tarifário de 2019, considerando o mercado realizado do período de referência do processo tarifário de 2019 e a diferença entre as tarifas para a Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões - Cermissões corrigidas e as que foram consideradas na formação da receita requerida no processo de revisão- (iii.b) incluir no Reajuste Tarifário de 2019 o fator de ajuste, de 0,67%, sobre a Parcela B (VPB0)- e (iii.c) incluir um componente financeiro de R$ 6.892.500,85 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos reais e oitenta e cinco centavos), a preço de junho de 2018.","13","1640","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Grande Energia S.A. - RGE, pela Coprel Cooperativa de Energia e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da RGE em face da Resolução Homologatória nº 2.401/2018, que homologou o resultado da Quarta Revisão Tarifária Periódica da RGE, as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2857,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001588201922","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Castro Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT PCH Castro/PCH Pulo - SE Castro, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","22","7893","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Castro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT PCH Castro/PCH Pulo - SE Castro, com 34,5 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2858,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002674201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da autorizada de geração Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lavras - Cauípe, com 230 kV, de interesse restrito do empreendimento, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","38","7909","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lavras - Cauípe, com  230 kV, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2859,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005619201833","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Emtep 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.040848-4.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 85.000 kW e potência líquida declarada de 82.110 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Emtep 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","7888","Resolução Autorizativa","Autorização para a Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Emtep 3, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2860,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001656201619 - 48500001657201655","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power Mourão S.A. e pela Enel Green Power Paranapanema S.A. com vistas à autorização para comercialização de parcela da garantia física das Usinas Hidrelétricas - UHEs Mourão I e Paranapanema com consumidores especiais e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.     O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","9","1692","Despacho","Alteração do regime de exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Mourão I e Paranapanema, respectivamente outorgadas à Enel Green Power Mourão S.A e à Enel Green Power Paranapanema S.A. e localizadas no município de Campo Mourão, estado do Paraná, e no município de Piraju, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2861,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001215201790","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.731/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais. ","39","7910","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.731/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarzedo, com 345 kV, localizada no município de Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2862,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005914201717","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a penalidade de multa para o valor de R$ 1.048.920,31 (um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e vinte reais e trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Alves Calumbi, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","4","1636","Despacho","Recurso  Administrativo interposto pela Companhia Energética  de  Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2013.","Deliberado"],
    [2863,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002485201980","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Sahy e estrada de acesso, com 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Barra do Sahy, com 138 kV, circuito duplo, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","20","7891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Sahy e de estrada de acesso, 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Barra do Sahy, com 138 kV, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2864,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006506201855","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2019, cujo efeito médio a ser percebido pelos seus usuários é específico conforme a distribuidora anterior responsável pelo atendimento:  Grupo de Consumo     Variação Tarifária                 RGE Sul     RGE     AT - Alta Tensão (>2,3kV)     -0,58%     11,32%     BT- Baixa Tensão (<2,3kV)     2,94%     7,04%     Efeito Médio AT+BT     1,72%     8,63%                          (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor dos componentes de Ganhos de Produtividade - Pd e de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X para a concessionária agrupada a serem utilizados nos reajustes tarifários subsequentes ao agrupamento- (v) homologar o percentual regulatório de Receitas Irrecuperáveis da RGE- (vi) estabelecer os valores definitivos do nível regulatório de perdas de energia elétrica das empresas originais do agrupamento que resultou na RGE, conforme Resolução Autorizativa nº 7.499/2018, a serem considerados nos reajustes tarifários da RGE de 2020 a 2022, nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 5º da Resolução Normativa nº 716/2016- e (vii) homologar o valor mensal de R$ 38.049.979,05 (trinta e oito milhões, quarenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","5","2557","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 19 de junho de 2019. ","Deliberado"],
    [2865,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002540201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Vitória do Palmar - Marmeleiro C2, com 525 kV, circuito simples, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","28","7899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Vitória do Palmar - Marmeleiro C2,com 525 kV, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2866,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002500201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","26","7897","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2867,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001294201909","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 - Certel 2, com 6 km de extensão, faixa de servidão variando de 6 a 20 metros de largura, trecho em circuito simples e em circuito duplo, com tensão nominal de operação de 69 kV, que interligará a Instalação Lajeado 3 à Instalação Certel 2, localizada nos municípios de Estrela e Lajeado, estado do Rio Grande do Sul.","21","7892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajeado 3 – Certel 2, localizada nos municípios de Estrela e Lajeado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2868,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002643201900","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra com 40 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão - LTs Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, na Subestação João Pessoa II, em circuito duplo, com, respectivamente, 364, 334 e 703 metros de extensão, compreendidos entre a Subestação João Pessoa II e os pontos de seccionamentos das LTs Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, localizada nos municípios de Conde e João Pessoa, estado da Paraíba.","37","7908","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linhas de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Goianinha - Mussuré II, Goianinha - Santa Rita II e Santa Rita II - Mussuré II, com 230 kV, na Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Conde e João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2869,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48100000013199396","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Paina II, outorgada à Sengés Papel e Celulose Ltda., e dispensar a reversão dos bens referentes a esse empreendimento. ","18","7889","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Paina II, outorgada à Sengés Papel e Celulose Ltda., localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2870,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001382200049","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Homologatória nº 1.012/2010, em favor da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - Cermoful, que delimita a área de atuação da Cooperativa, tendo em vista o Termo de Acordo apresentado entre a Permissionária e a Concessionária Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - Eflul para a alteração da poligonal que define a área de atuação da Cooperativa na área de concessão da Eflul.","17","2555","Resolução Homologatória","Alteração da área de atuação da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful na área de concessão da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda - Eflul.","Deliberado"],
    [2871,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002552201885","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. - Mecesa em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 990ª Reunião, por perda do objeto do pedido.","14","1641","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Mecesa Embalagens S.A. e Metalgráfica Cearense S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 990ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [2872,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000754201973","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida - RAP ofertada nas licitações dos Contratos de Concessão listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT que, em 120 dias, faça uma análise do processo regulatório no que diz respeito a sinais de incentivo para compartilhamento.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valeria de Souza Rosa, representante da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. e da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A.- e do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Equatorial Energia S.A. ","1","2.556","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 10/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP ofertada dos contratos de concessão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","Deliberado"],
    [2873,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002462201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Prainha - Clevelândia, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 21,7 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora junto à Usina à Subestação Elevadora Clevelândia, localizada nos municípios de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, e Clevelândia, estado do Paraná.","34","7.905","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novacasa Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Prainha - Clevelândia, com  34,5 kV, localizada nos municípios de Abelardo Luz e Clevelândia, estado de Santa Catarina e do Paraná.","Deliberado"],
    [2874,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002510201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura no trecho em paralelo com a Linha de Transmissão - LT Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, e de 64 metros de largura no trecho em paralelo com a LT Candiota 2 - Guaíba 3 C1 e C2, com 525 kV, necessárias à passagem da LT Povo Novo - Guaíba 3 C2, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 236 km de extensão, que interligará a Subestação Povo Novo à Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","27","7898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo - Guaíba 3 C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2875,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002524201949","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Distribuição RAC TECUB, circuito duplo, com 88 kV, que interligará o Ramal MD Papéis - Ripasa ao Terminal de Cubatão da  Petrobras - TECUB, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo. ","30","7901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAC TECUB, com 88 kV, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2876,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002458201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.600 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), necessárias à ampliação da Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","19","7890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Vila Ceará I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açu III, com 500 kV, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2877,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002620201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Bernardo Sayão, com 67 km de extensão, faixa de servidão de 5 metros de largura para o trecho urbano e de 20 metros de largura para o trecho rural, com tensão nominal de operação de 138 kV, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Bernardo Sayão, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Bandeirantes do Tocantins e Bernardo Sayão, estado do Tocantins. ","35","7906","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Bernardo Sayão, com 138 kV, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Bandeirantes do Tocantins e Bernardo Sayão, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [2878,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002374201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","31","7902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2879,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005926201652","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 243.904,64 (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração. ","11","1638","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo de implantação do empreendimento outorgado à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 10/2011.","Deliberado"],
    [2880,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003234201670","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Pedra do Reino V S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Pedra do Reino V, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037069-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 16.000 kW e potência líquida de 15.520 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Pedra do Reino V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","15","7887","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Pedra do Reino V S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Pedra do Reino V, localizada no município de Sobradinho, estado da Bahia e outras providências.","Deliberado"],
    [2881,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002192201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga, com 138 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","25","7896","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga, com 138 kV, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2885,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001107201121","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., considerando a intempestividade e a pretensão de impugnar ato normativo, geral e abstrato- e (ii) de ofício, em análise de mérito, ratificar a legalidade da Resolução Normativa nº 703/2016 e do Despacho ANEEL nº 652/2016.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Nadia Maki, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.       O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","1.691","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 652/2016, que determinou o recálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores – CVA de energia considerando a exclusão do risco hidrológico para fins de composição do preço de repasse médio dos contratos de compra de energia, exceto para contratos de disponibilidade, a partir das competências de janeiro de 2015, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2886,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003160201752","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia - MTE em face do Auto de Infração nº 21/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos  Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 322.721,21 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","10","1637","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Manaus Transmissora de Energia – MTE em face ao Auto de Infração nº 21/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo verificar as causas e consequências das perturbações dos dias 31 de março de 2017 e 12 de abril de 2017 envolvendo a área de Manaus.","Deliberado"],
    [2887,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002641201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3 - C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","29","7900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3 C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2888,"2026-05-08","2019-06-11","20/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005801201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.778/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","40","7911","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.778/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Aimorés S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catuji, Teófilo Otoni, Itambacuri, Frei Gaspar, Campanário, Jampruca, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2890,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006223201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de 3,41%, sendo 4,32% para os consumidores em alta tensão e 2,92% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 51.200.556,35 (cinquenta e um milhões, duzentos mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.","1","2559","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2891,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002682201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","7920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Barra do Corda, com  69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2892,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002773201934","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 2.735 m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","7916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iracemápolis 02, com 138 kV, localizada no município de Iracemápolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2893,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004221201618 - 48500005692201643","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 846/2018, no qual a Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu: (i) aplicar penalidade de multa equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para implantar a Central Geradora Eólica – EOL Famosa I- (ii) suspender, por 2 anos, o direito da Central Eólica Famosa I S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (iii) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a penalidade de multa aplicada, em caso de inadimplemento- e (iv) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa.","3","1726","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Eólica Famosa I S.A. em face do Despacho nº 846/2018, que aplicou sanções administrativas e Execução da Garantia de Fiel Cumprimento à Recorrente, referentes à Central Geradora Eólica - EOL Famosa I.","Deliberado"],
    [2894,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006254201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 dias, no período de 21 de junho a 4 de agosto de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 73/2019-SGT/SRM/ANEEL, a Nota Técnica Complementar nº 113/2019-SGT/ANEEL, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2019-SGT/ANEEL e as minutas de Resolução Normativa, do Módulo 4 e do Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas a obter subsídios e contribuições adicionais à proposta de aprimoramento da regulamentação da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo – MCP, dos Demais Componentes Financeiros e das Regras de Repasse dos Preços dos Contratos de Compra de Energia.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","8","25","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 4 e Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [2895,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002719201999","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 905,4 m² (novecentos e cinco vírgula quatro metros quadrados) necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão  Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","7914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à transição de subaquática para subterrânea da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com  230 kV, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2896,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002206201805","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Eletropaulo e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1706","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.412/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2898,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000959201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019- e (ii) determinar que, após a conclusão da Audiência Pública nº 9/2019, seja instruído o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2019 da RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas-GT.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2558","Resolução Homologatória","Resultado provisório da Primeira Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 16/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [2899,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002507201910","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","7917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pico do Urubu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pico do Urubu, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2901,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001102201956","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco - Chesf a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037209-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 27.000 kW de potência instalada e 26.738 kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Casa Nova A, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","7907","Resolução Autorizativa","Autorização para a Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Casa Nova A, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [2902,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001504201951","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV - Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sobral I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.040766-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 90.000 kW e potência líquida de 88.200 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sobral I, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","20","7.913","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV Usina Fotovoltaica Sobral I SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Fotovoltaica - UFV Sobral I, localizada no município de Sobral, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [2903,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002460201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","7918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz - Potengi, com 69 kV, na Subestação Pajuçara, localizada no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2904,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002659201912","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humberto de Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","7919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urbano Santos - Periá, com 69 kV, localizada nos municípios de Humbertode Campos, Humberto Santos, Primeira Cruz e Belágua, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [2906,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002770201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","7915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João da Boa Vista 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de São João da Boa Vista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2907,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000839201790","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ em face do Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 768.475,21 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos).    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1.705","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face ao Auto de Infração nº 11/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência dos procedimentos de registro de solicitações de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias na Recorrente, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - DER e FER.","Deliberado"],
    [2909,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006863201066","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que instrua a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN quanto à correta aplicação da Resolução Normativa nº 583/2013.     A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","7912","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. - EBC com vistas à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Eldorado Brasil, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2912,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006211201889","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,26%, sendo 9,48% para os consumidores em alta tensão e 9,21% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","5","2560","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2914,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006212201823","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,73%, sendo 7,41% para os consumidores em alta tensão e 6,55% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (iv) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída - GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 249,53/MWh.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","6","2561","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 24 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2915,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002702201851","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda., com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por perda do objeto do pedido.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1707","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hydro Kuhlemann Geração Ltda. com vistas à suspensão de exigibilidade do aporte de garantias financeiras determinado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [2916,"2026-05-08","2019-06-18","21/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000303200541","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de extinção do procedimento de cobrança dos valores de Uso do Bem Público - UBP correspondente ao período de julho de 2016 a dezembro de 2017.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Lívia Correia, representante da São Roque Energética S.A.","2","1708","Despacho","Pagamento do encargo Uso de Bem Público à Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, outorgada à São Roque Energética S.A., localizada nos municípios de Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2918,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27100001514198825","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE denominada PCH Santa Cruz, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., com 1.500 kW de potência instalada, localizada no município de Rio Branco do Sul, estado do Paraná- (ii) dispensar a reversão dos bens referentes ao empreendimento- e (iii) estabelecer a parcela de ajuste, referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 320,11 (trezentos e vinte reais e onze centavos), com vencimento em 15 de julho de 2019. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG oriente a Votorantim Cimentos S.A. quanto aos procedimentos necessários à obtenção do Registro para continuar a exploração da Usina.","25","7932","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE, denominada PCH Santa Cruz, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada no município de Rio Branco do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2919,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005249201672","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a postergação do prazo de implementação do projeto Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR em mais 6 meses, ficando a data estabelecida para 31 de janeiro de 2020- (ii) validar a utilização de recursos da Reserva de Contingência, autorizada anteriormente, no valor de R$ 1.608.793,98 (um milhão, seiscentos e oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)- e (iii) aprovar o ressarcimento adicional no valor de R$ 2.920.037,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil, trinta e sete reais), a ser atendido mediante rateio entre os agentes compradores e vendedores que comercializarem energia nos leilões de energia nova e existente do ACR, na forma prevista na Nota Técnica nº 14/2017-SEL-SGI-SCG-SRM/ANEEL.","5","1796","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à complementação orçamentária para ressarcimento de custos de implementação da Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR.","Deliberado"],
    [2920,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002782201925","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à transição de aérea para subaquática da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","26","7933","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à transição de aérea para subaquática da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com  230 kV, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2921,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002807201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora Gameleira à Subestação Touros, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","37","7944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2922,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000658201844 - 48500003043201870 - 48500003049201847 - 48500003047201858 - 48500003050201871","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.639/2019, por exaurimento da esfera administrativa.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","1761","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.639/2019, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.496/2018.","Deliberado"],
    [2923,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002847201771","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Ofício nº 35/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento para: (i) não conceder tratamento diferenciado quanto ao reconhecimento de valores para reembolso de operação, manutenção e geração de sistemas isolados em sua área de concessão- e (ii) não excluir as ligações por meio de Sistemas Individuais de Geração de energia elétrica com Fontes Intermitentes – SIGFI das metas para atendimento de seu Plano de Universalização.  ","17","1759","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Ofício nº 35/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que tratou do atendimento por meio de sistemas isolados existentes no estado do Maranhão e do respectivo reconhecimento dos custos incorridos pela distribuidora.","Deliberado"],
    [2924,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001156201598","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 3.557/2017, haja vista exaurida a esfera administrativa.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Alberto Bull da Silva, representante da Energética Águas da Pedra S.A.","2","1.795","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energética Águas da Pedra S.A. – Eapsa em face do Despacho nº 3.557/2017, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.913/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Requerente de transferência sem ônus das instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos para a concessionária de transmissão Empresa Brasileira de Transmissão de Energia SA - EBTE e incorporação dessas instalações à Rede Básica.","Deliberado"],
    [2926,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002749201903","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraúbas II, com 230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","28","7935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraúbas II, com 230/69 kV, e das áreas de terra necessárias à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [2927,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003534201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, no montante de R$ 1.950.301.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões, trezentos e um mil reais), e revogar a Resolução Autorizativa n° 7.807/2019- e (ii) determinar ao ONS que observe as orientações e recomendações constantes no presente Voto.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Neyl Hamilton Martelotta Soares, representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","10","7953","Resolução Autorizativa","Aprovação do Orçamento Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [2928,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001413201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Barra das Águas - Faxinal dos Guedes, com 23,1 kV, localizada no município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","35","7942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Águas do Rio Irani Energética, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Barra das Águas - Faxinal dos Guedes, com 23,1 kV, localizada no município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2929,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002791201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Igapó C1, circuito duplo, com 138 kV e 10,25 km de extensão, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Igapó, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","38","7945","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Igapó C1, com 138 kV, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Igapó, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2930,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005844201870","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Juína SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Juí-117 – SE Seccionadora Campos de Júlio, com 138 kV, e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação PCH Juí-117, com 138/13,8 kV, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","31","7938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Juína SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação PCH Juí-117, com 138/13,8 kV, e, para fins instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Juí-117 – SE Seccionadora Campos de Júlio, com 138 kV, localizadas no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [2931,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002802201968","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pederneiras, com 138/69-13,8 kV, localizada no município de Pederneiras, estado de São Paulo. ","27","7934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pederneiras, com 138/69-13,8 kV, localizada no município de Pederneiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2932,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004694201887","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.064/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que admitiu outras solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei, localizada no rio Irani, nos municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Carlos Salles Pitthan Filho, representante da Getop Empreendimentos e Gestão Ltda.","1","1.793","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Getop Empreendimentos e Gestão Ltda. e pelo Sr. Paulo Victor Azevedo Viana em face do Despacho nº 2.064/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que admitiu outras solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Cristo Rei, localizada nos municípios de Ponte Serrada e Irani, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2933,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006533201402","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Guarani Cruz Alta 2, outorgada à Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., com 25.000 kW de potência instalada, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo. ","20","1762","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Guarani Cruz Alta 2, outorgada à Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2934,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002774201989","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 239.339 m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Jaguaruana II, com 500/230 kV, e construção de estrada de acesso, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","29","7936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas necessárias à implantação da Subestação Jaguaruana II, com 500/230 kV, e à construção de estrada de acesso, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [2935,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001575201368","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG em face do Despacho nº 1.983/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e  Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- e (ii) de ofício, em análise de mérito, ratificar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 4/2010.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1760","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG em face do Despacho nº 1.983/2013, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu não conhecer, por intempestiva, a manifestação prévia apresentada pela Recorrente e proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão n° 4/2010.","Deliberado"],
    [2936,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005394201815","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Normativa nº 709/2016.","7","847","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 14/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório acerca da revisão da Resolução Normativa nº 709/2016, que estabelece disposições relativas ao desenvolvimento de atividades operacionais e de holding pelas concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2937,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007164199985","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência, da Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A. para a Tereos Açúcar e Energia do Brasil S.A., da participação na autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Ibitiúva Bioenergética, outorgada por meio da Resolução nº 81/2000, c/c a Portaria nº 184/2009, localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo. ","24","7931","Resolução Autorizativa","Transferência da participação na autorização da Usina Termelétrica - UTE Ibitiúva Bioenergética, atualmente detida pela Tereos Açúcar e Energia Andrade S.A., em favor da Tereos Açúcar e Energia do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [2938,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002842201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Morrinhos II, com 69 kV, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.","33","7940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Morrinhos II, com  69 kV, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2939,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002755201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto - SE Três Irmãos, circuito simples, com 138 kV e 8,4 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Central Solar Pereira Barreto à Subestação Três Irmãos, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","36","7943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto - Subestação Três Irmãos, com 138 kV, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2940,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002822201939","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 30.319 m² (trinta mil, trezentos e dezenove metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Santa Genoveva, com 138/13,8 kV, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","30","7937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Genoveva, com 138/13,8 kV, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2941,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000378201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Sidney Custodio Santana Junior, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","13","2.565","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2942,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004204201419 - 48500004205201463 - 48500004206201416","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica de Pedranópolis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.034358-7.01, UFV.RS.SP.034359-5.01 e UFV.RS.SP.034360-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 30.000 kW cada uma e potência líquida declarada de 28.655 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, incidindo tanto na sua  produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","7925","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica de Pedranópolis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, localizadas no município de Pedranópolis, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [2943,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002794201950","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Morro do Bálsamo - Daia, na Subestação Santa Genoveva, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,25 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Morro do Bálsamo – Daia, com 138 kV, à Subestação Santa Genoveva, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","7939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Morro do Bálsamo - Daia, com  138 kV, na Subestação Santa Genoveva, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2944,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000299201914","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","11","2.566","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  - TUSDg de referência paras as centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV,  para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2945,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001797201895 - 48500001796201841 - 48500003653201792","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra do Fogo Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Serra do Fogo e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.035222-5.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.996 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (ii) autorizar a Serra do Vento Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra do Vento e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.035229-2.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.986 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (iii) autorizar a Umburana de Cheiro Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Umburana de Cheiro e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.035233-0.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.978 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das usinas em apreço, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","21","7922","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Serra do Fogo Energética S.A., Serra do Vento Energética S.A. e Umburana de Cheiro Energética S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs - Serra do Fogo, Serra do Vento e Umburana de Cheiro, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2946,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002854201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias ao remanejamento de trecho das Linhas de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Guaíra e Palotina - Guaíra, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, localizadas no município de Guaíra, estado do Paraná.","40","7947","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., das áreas de terra necessárias ao remanejamento de trecho das Linhas de Distribuição Marechal Cândido Rondon - Guaíra e Palotina - Guaíra, com 138 kV, localizada município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2947,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002843201954","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Corumbá – Pirenópolis, com 19,3 km de extensão, faixa de servidão de 30 metros de largura para o trecho rural e 9 metros de largura para o trecho urbano, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, com início na Subestação Corumbá e término na Subestação Pirenópolis, ambas de responsabilidade da Enel Distribuição Goiás, localizada nos municípios de Corumbá de Goiás e Pirenópolis, estado de Goiás. ","34","7941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Corumbá - Pirenópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Corumbá de Goiás e Pirenópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2948,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003080201888 - 48500003081201822 - 48500003082201877 - 48500003083201811","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PE.040725-9.01, UFV.RS.PE.040726-7.01, UFV.RS.PE.040727-5.01 e UFV.RS.PE.040728-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 47.956 kW, exceto a UFV Belmonte 1-4, com potência instalada de 5.067 kW e potência líquida declarada de 4.949 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","23","7928","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Belmonte 1-1, Belmonte 1-2, Belmonte 1-3 e Belmonte 1-4, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [2949,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002809201980","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul – Arapongas C1, composta por circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 20,38 km de extensão, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Arapongas, localizada nos municípios de Londrina e Arapongas, estado do Paraná.","39","7946","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul - Arapongas C1, com 138 kV, que interligará a Subestação Londrina Sul à Subestação Arapongas, localizada nos municípios de Londrina e Arapongas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2950,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002871201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","44","7951","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita C1, com 525 kV, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios do Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2951,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002857201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 4 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos 2 – Mutum, composta por circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 222 km de extensão, que interligará a Subestação Campos 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira, estado do Rio de Janeiro, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro, Alegre, Muniz Freire, Iúna e Ibatiba, estado do Espírito Santo, e Lajinha e Mutum, estado de Minas Gerais. ","43","7950","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 4 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos 2 - Mutum, com 500 kV, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Mimoso do Sul, Muqui, Jerônimo Monteiro, Alegre, Muniz Freire, Iúna, Ibatiba, Lajinha e Mutum, nos estados do Rio de Janeiro, Espirito Santo e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [2952,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002823201983","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Igapó - Apucarana, com 138 kV, na Subestação Londrina Sul, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","41","7948","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Igapó - Apucarana, com  138 kV, na Subestação Londrina Sul, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2953,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001106201420","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- (ii) modificar o enquadramento legal da penalidade de inciso XI do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004, com aplicação de multa de R$ 25.860.933,12 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e doze centavos) para o inciso XVI do artigo 7º da Resolução Normativa nº 63/2004, alterando a penalidade de multa para R$ 51.721.866,24 (cinquenta e um milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos)- e (iii) a penalidade deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.","6","1.797","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Auto de Infração nº 25/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa pela prática de infração tipificada no artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004, conforme consta da Exposição de Motivos da Autuação.","Deliberado"],
    [2954,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000672201848","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","45","7952","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [2955,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001091201823","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Audiência Pública nº 61/2018, por intercâmbio documental, no período de 27 de junho a 25 de agosto de 2019 (60 dias), com vistas a receber subsídios à proposta de regulamentação da geoespacialização e estabelecimento de uma base de dados unificada das instalações de transmissão.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.    O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","9","061","Segunda Fase da Audiência Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Audiência Pública nº 61/2018 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [2957,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006341201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Angelim C1, com 230 kV, na Subestação Santana II, localizada nos municípios de Maravilha, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","42","7949","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III - Angelim, C1, com 230 kV, na Subestação Santana II, localizada nos municípios de Maravilha, Poço das Trincheiras e Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [2958,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003618201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 26 de junho a 9 de agosto de 2019 (45 dias), conforme proposta apresentada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 3/2019-SRT/SRG/SFE/SFG/ANEEL, com o objetivo de receber subsídios para as minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Submódulos 2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede, que aprimoram a regulação do regime de operação das instalações de transmissão e geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   *Este item foi retificado na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 06/08/2019, no sentido de prorrogar a data de término do período de contribuições referente à Audiência Pública nº 26/2019, de 9 de agosto para 23 de agosto de 2019.","3","026","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos requisitos do regime de operação das instalações de transmissão e de geração de energia elétrica estabelecidos nos Procedimentos de Rede.","Parcialmente Deliberado"],
    [2960,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001065201986","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","14","2.564","Resolução Homologatória","Autorização e estabelecimento de Parcelas Adicionais de Receitas Anuais Permitidas - RAP referentes a reforços a serem considerados no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica – Ciclo 2019/2020.","Deliberado"],
    [2961,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000300201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020- (ii) homologar as RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2019- (iii) homologar o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (iv) homologar o valor das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, relativas ao ciclo tarifário 2019-2020.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 3, 4, 5 e 16, por parte do servidor Richard Lester Damas Paixão, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","12","2.562","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [2962,"2026-05-08","2019-06-25","22/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006213201878","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,56%, sendo -0,71% para os consumidores em alta tensão e -6,60% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, os valores da previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema - ESS e de Energia de Reserva - EER- e (iv) homologar em R$ 511.465,25 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","4","2563","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [2963,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006408201141","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa n° 3.459/2012, que autorizou o enquadramento do projeto de interligação do município Boca do Acre, localizado no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","9","7.954","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 3.459/2012, que autorizou o enquadramento do projeto de interligação do município Boca do Acre, localizado no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional - SIN, apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [2964,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003551201696","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.050/2018, no que tange à dispensa de reversão dos bens vinculados à Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada por meio do Decreto nº 89.378/1984, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","13","1.824","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão - Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.050/2018, que extinguiu a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, outorgada, por transferência, à Recorrente, por meio do Decreto nº 89.378/1984, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [2965,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002525201993","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - João Pessoa II C1, composta por circuitos simples, com 500 kV e aproximadamente 123 km de extensão, que interligará a Subestação Campina Grande III à Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Ingá, Mogeiro, São José dos Ramos, Itabaiana, Pilar, São Miguel de Taipu, Pedras de Fogo, Santa Rita e João Pessoa, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","24","7.976","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Borborema Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campina Grande III - João Pessoa II C1, com  500 kV, localizada nos municípios de Campina Grande, Queimadas, Fagundes, Ingá, Mogeiro, São José dos Ramos, Itabaiana, Pilar, São Miguel de Taipu, Pedras de Fogo, Santa Rita e João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [2966,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001613200815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Vale Cubatão Fertilizantes Ltda. para a Yara Brasil Fertilizantes S.A., a autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Cubatão Fertilizantes- e (ii) alterar o nome da UTE Vale Cubatão Fertilizantes para UTE Yara Brasil Fertilizantes.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","16","7.955","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vale Cubatão Fertilizantes, atualmente detida pela Vale Cubatão Fertilizantes S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A.","Deliberado"],
    [2967,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006280201710 - 48500006344201774 - 48500006345201719","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços nas Subestações Icó e Milagres e na Linha de Transmissão Governador Mangabeira – Sapeaçu C1, com 230 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","25","7.977","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [2968,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005807201861 - 48500005808201814 - 48500005809201851 - 48500005810201885 - 48500005811201820 - 48500005812201874 - 48500005813201819 - 48500005814201863","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Serrote I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.CE.040878-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.450,00 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040879-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.450 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040880-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 20.370 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040881-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.300 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (v) autorizar a Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040882-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vi) autorizar a Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040883-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vii) autorizar a Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040884-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (viii) autorizar a Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantar e explorar a EOL Serrote VIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.CE.040885-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ix) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote III, Serrote IV, Serrote V, Serrote VI, Serrote VII e Serrote VIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","17","7.958","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia- PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote III, Serrote IV, Serrote V, Serrote VI, Serrote VII e Serrote VIII, localizadas no município de Trairi, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [2969,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001717200651","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Manauara – CEM em face do Despacho nº 371/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.     O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","14","1.825","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Energética Manauara – CEM em face do Despacho nº 371/2018, que negou o enquadramento da Recorrente na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, referente à conversão da Usina Termelétrica - UTE Manauara para operação bicombustível, haja vista que o empreendimento não propiciou redução dos dispêndios da CCC.","Deliberado"],
    [2970,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 792/2017, prorrogando o programa piloto de Resposta da Demanda por 180 (cento e oitenta) dias, até 27 de dezembro de 2019.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","2","849","Resolução Normativa","Prorrogação do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792/2017.","Deliberado"],
    [2971,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002929201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 2, com 525/203 kV, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","19","7.971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candiota 2, com 525/230 kV, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2972,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000631201932","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Sul – Folha Larga - Fase 1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 15 km de extensão, que interligará a Subestação Folha Larga Sul à Subestação Folha Larga - Fase 1, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","23","7.975","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Bento Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Folha Larga Sul – Folha Larga - Fase 1, com 230 kV, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [2973,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002921201830 - 48500002922201884 - 48500002923201829 - 48500002924201873 - 48500002925201818 - 48500002926201862","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MS.035659-0.01, UFV.RS.MS.035660-3.01, UFV.RS.MS.035661-1.01, UFV.RS.MS.035662-0.01, UFV.RS.MS.035663-8.01 e UFV.RS.MS.035664-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 47.956 kW, exceto a UFV Cassilândia 6, com potência instalada de 5.067 kW e potência líquida declarada de 4.949 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","18","7.966","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Cassilândia 1, Cassilândia 2, Cassilândia 3, Cassilândia 4, Cassilândia 5 e Cassilândia 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [2974,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002055201887","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.184.007,89 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, sete reais e oitenta e nove centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","10","1.819","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inadequada manutenção da faixa de servidão da Linha de Transmissão Jaguara-US - Volta Grande C1.","Deliberado"],
    [2975,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004592200693","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o término da vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH das Pedras, ao qual serão acrescidos 805 (oitocentos e cinco) dias, vigorando até 2 de setembro de 2043.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","15","7.956","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Euclides Maciel Energética S.A. em face do Despacho nº 856/2018, que conheceu do pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pedras, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [2978,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002861201936","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Curupira S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Curupira, com 34,5/230 kV, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","20","7.972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Curupira S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curupira, com 34,5/230 kV,  localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2979,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002949201958","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Pedro I, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Pedro, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","21","7.973","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Pedro I, com 138/34,5 kV, localizada no município de São Pedro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2980,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000294201631","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, conceder provimento parcial, para alterar o valor da penalidade de multa para R$ 1.697.451,06 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO.  O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","1.826","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face do Auto de Infração nº 59/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização sobre os dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [2981,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001334201912 - 48500006286201860","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,03%, sendo de 8,46% para os consumidores em alta tensão e de 6,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Enel SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 0,77%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -2,07%- (viii) fixar os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela Enel SP- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     5,04%     5,04%     5,04%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     8,43%     8,42%     8,42%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","7978","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2020 a 2023, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 11/2019.","Deliberado"],
    [2983,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002103201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio ponderado a ser percebido pelos consumidores de -0,33%, sendo -0,20% para os consumidores em alta tensão e -0,36% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","1","2.567","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [2984,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005630201631","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Módulos Tratamentos de Exposições e Encargos das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018, e determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recontabilize as operações a partir de julho de 2018, em conformidade com as Regras de Comercialização aprovadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","3","850","Resolução Normativa","Resultado da  Audiência Pública nº 5/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em atendimento à Resolução Normativa nº 817/2018 e ao Despacho nº 1.400/2018.","Deliberado"],
    [2985,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002951201927","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 7.927 m² (sete mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Bilac, com 69/11,9 kV, localizada no município de Bilac, estado de São Paulo.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","22","7.974","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bilac, com  69/11,9 kV, localizada no município de Bilac, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [2986,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004475201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a versão 2018.1.2 do caderno Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL de 2018, mediante alteração das linhas de comando 73.1.3.1.1.1 e 73.1.3.1.2.1 da versão anterior- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE processar as recontabilizações, conforme o disposto na regra aprovada.    O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Rodrigo Limp Nascimento.","8","848","Resolução Normativa","Ajuste nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – NSCL, versão 2018.","Deliberado"],
    [2987,"2026-05-08","2019-07-02","23/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000266201702","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução  Homologatória nº  2.244/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.   O Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento presidiu a Reunião no momento da deliberação deste processo.","12","1.823","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe em face da Resolução Homologatória nº 2.244/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [2988,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002917201952","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, com 525/230 kV, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","7983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, com  525/230 kV, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2990,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002919201941","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro - Povo Novo C2, com 525 kV de tensão nominal de operação, circuito simples, 137 km de extensão e 60 metros de largura de faixa de servidão, que interligará a Subestação Marmeleiro à Subestação Povo Novo, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","36","7989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro - Povo Novo C2, com 525 kV, localizadas nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2991,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002104201962","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,30%, sendo 4,10% para os consumidores em alta tensão e 0,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","1","2.570","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2017.","Deliberado"],
    [2992,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002918201905","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 170.272 m² (cento e setenta mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Itajaí 2, com 525/230/138 kV, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","31","7984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itajaí 2, com  525/230/138 kV, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [2993,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001357201595 - 48500001960201577","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Eireli - ME em face do Despacho nº 401/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizou os interessados para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Criciúma.","12","1895","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Guandalina Construções Eireli - ME, em face do Despacho nº 401/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizou os interessados para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Criciúma.","Deliberado"],
    [2994,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001305199810","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta referente ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 93/2000-ANEEL-AHE Corumbá IV, que formalizará a alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá IV de 127.000 kW para 129.200 kW. ","26","1908","Despacho","Alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá IV, outorgada à Corumbá Concessões S.A., localizada no rio Corumbá, no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [2995,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003083201901","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Fazenda Guandú, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à essa Subestação, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","7988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Fazenda Guandú, com  138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [2996,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005683201814","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 32/2017, que tratou da reclamação da Unidade Consumidora - UC Condomínio Edifício Parque dos Pássaros- (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Paulista observe na devolução em dobro dos valores faturados a maior da UC Condomínio Edifício Parque dos Pássaros o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1901","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2997,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005680201881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","16","1899","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [2998,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003041201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 Circuito C1, na Subestação Candiota 2, com dois circuitos simples, tensão de 230 kV e aproximadamente 3,5 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 Circuito C1, com 230 kV, à Subestação Candiota 2, localizadas no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","37","7990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici - Bagé 2 C1, com 230 kV,  na Subestação Candiota 2, localizadas no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [2999,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005312201832","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 107/2016, que tratou da reclamação das unidades consumidoras da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba- (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Piratininga e a CPFL Paulista observem, na devolução em dobro dos valores faturados a maior das unidades consumidoras da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Sorocaba, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Piratininga e a CPFL Paulista encaminhem à ARSESP a comprovação do ressarcimento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.  A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3000,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005691201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidades consumidoras, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","22","1905","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3002,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005321201823","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","15","1898","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3003,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005320201889","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 84/2017, que tratou da reclamação da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli- (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Piratininga observe, na devolução em dobro dos valores faturados a maior da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","1897","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3004,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005689201891","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","21","1904","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3005,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005688201847","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","20","1903","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3006,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003058201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 256.297 m² (duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Pacatuba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","33","7986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pacatuba, com 500/230/69 kV, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3007,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005682201870","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","17","1900","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3008,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002998201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rosa 1 – Certhil, com 69 kV, que interligará a Subestação Santa Rosa 1 à Subestação Certhil, localizada nos municípios de Santa Rosa, Giruá e Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul.","38","7991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rosa 1 - Certhil, com 69 kV, que interligará a Subestação Santa Rosa 1 à Subestação Certhil, localizada nos municípios de Santa Rosa, Giruá e Três de Maio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3009,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002088201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 9,88% para os consumidores conectados em alta tensão e de 10,01% para os conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Ceris pela supridora Enel Distribuição São Paulo - Enel SP- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 8.911,57 (oito mil, novecentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceris, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 177.064,57 (cento e setenta e sete mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a ser repassado pela CCEE à Ceris, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.","9","2569","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, a vigorar a partir de 11 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3011,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005687201801","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL  Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude de erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos. ","19","1902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3012,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006309201755 - 48500006310201780 - 48500006352201711 - 48500006304201722 - 48500006307201766 - 48500006305201777 - 48500006308201719 - 48500006254201783 - 48500006255201728","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.384/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","24","7979","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela  Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.384/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial.","Deliberado"],
    [3014,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004921200623","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela União e dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","28","7981","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela União, outorgada à Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - Cooperluz, localizada nos municípios de Três de Maio e Santa Rosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3015,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002992201913","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Subestação Xingu ocorrido no dia 30 de março de 2019.","25","1907","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Subestação - SE Xingu ocorrido no dia 30 de março de 2019.","Deliberado"],
    [3016,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006128201818 - 48500005970201824 - 48500005783201841","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o registro da Ômega Geração S.A. e da Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. para atuarem como agentes comercializadores de energia elétrica.","7","1938","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos com vistas à autorização de atuação como Agente Comercializador de Energia Elétrica, com acatamento das solicitações de Omega Geração S.A. e de Omega Desenvolvimento de Energia S.A. e negativa para Lumen Trading Comercio de Energia Ltda.","Parcialmente Deliberado"],
    [3017,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004711201614","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face do Despacho nº 2.634/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão - TUSD e TUST de energia às unidades consumidoras alcançadas pela liminar proferida nos autos do Processo Judicial nº 0028882-30.2016.4.01.3400/2ª Vara Federal/DF, tendo em vista que a liminar está sendo atendida.","11","1894","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face do Despacho nº 2.634/2016, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, que homologou os valores das componentes tarifárias das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3018,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002712201624","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel com vistas a: (i) suspender, cautelarmente, desde 14 de setembro de 2016 até a aprovação das alterações normativas, que estão sendo tratadas no Processo nº 48500.004004/2014-66, no qual está em curso a reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015, a exigibilidade de cumprimento dos prazos previstos no caput do art. 14 da Resolução Normativa nº 412/2010, no caput do art. 16 da Resolução Normativa nº 765/2017 e no caput do art. 14 da Resolução Normativa nº 673/2015, para apresentação de documentos após a obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e do Licenciamento Ambiental pertinente- e (ii) definir que os demais pleitos apresentados pela Abragel, que envolvem propostas de alterações normativas, serão tratados no Processo nº 48500.004004/2014-66, que trata da revisão da Resolução Normativa nº 673/2015.  A Diretoria decidiu, ainda, acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista: (iii) suspender os efeitos do § 4º do art. 12 e o caput do art. 14 da Resolução Normativa nº 673/2015, e o § 3º do art. 11 e o caput do art. 16 da Resolução Normativa nº 765/2017, para os agentes com diplomas ambientais válidos obtidos durante a vigência original do Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo - DRS-PCH, e cuja vigência do respectivo ato se encerrou entre 14 de setembro de 2016 e a publicação da nova norma, objeto da Audiência Pública nº 13/2019, de forma que os seus DRS-PCH permaneçam cautelarmente válidos- e (iv) determinar que: (iv.a) os interessados hoje enquadrados na condição descrita no item iii apresentem à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, em até 15 dias contados da publicação desta decisão, o Licenciamento Ambiental e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica válidos- e (iv.b) os interessados que venham a se enquadrar na condição descrita no item iii apresentem à SCG, até a data de vencimento do DRS-PCH, o Licenciamento Ambiental e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica válidos.  A Diretora Elisa Bastos Silva proferiu seu voto na 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de  9 de abril de 2019, no sentido de deferir parcialmente os Requerimentos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel, no sentido de: (i) suspender, cautelarmente, desde 14 de setembro de 2016 até a aprovação das alterações normativas, que estão sendo tratadas no Processo nº 48500.004004/2014-66, no qual está em curso a reavaliação da Resolução Normativa nº 673/2015, a exigibilidade de cumprimento dos prazos previstos no caput do art. 14 da Resolução Normativa nº 412/2010, no caput do art. 16 da Resolução Normativa nº 765/2017 e no caput do art. 14 da Resolução Normativa nº 673/2015, para apresentação de documentos após a obtenção da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e do Licenciamento Ambiental pertinente- e (ii) definir que os demais pleitos apresentados pela Abragel, que envolvem propostas de alterações normativas, sejam tratados no Processo nº 48500.004004/2014-66, que trata da revisão da Resolução Normativa nº 673/2015.","6","1.936","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel com vistas à suspensão da exigibilidade de cumprimento do prazo previsto no art. 14 das Resoluções Normativas nº 412/2010 e nº 673/2015.","Deliberado"],
    [3019,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000264201713","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. - Cermissões em face da Resolução Homologatória nº 2.278/2017, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a considerar, no processo tarifário de 2019, os efeitos financeiros referentes à diferença entre as despesas associadas à geração própria concedidas nos processos tarifários de 2017 e 2018 e o valor de R$ 98,28/MWh, data-base julho de 2017, a serem atualizados pelo índice pactuado no contrato de permissão.","23","1906","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Ltda. – Cermissões em face da Resolução Homologatória nº 2.278/2017, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3021,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002939201912","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaraguá do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","32","7985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaraguá do Sul, com  230/138 kV,  localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3022,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006499201719","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. - PGC em face do Auto de Infração nº 81/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por ter a Recorrente deixado de prestar informações solicitadas pela ANEEL no prazo estabelecido e de observar os Procedimentos de Rede aprovados pela Agência, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão da SFG, em juízo de reconsideração, de aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 588.890,24 (quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), a serem recolhidos consoante a legislação.","10","1893","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A - PGC em face do Auto de Infração nº 81/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa por ter a Recorrente deixado de prestar informações solicitadas pela ANEEL no prazo estabelecido e de observar os Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [3023,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003088201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Subaúma, com 69/13,8 kV, localizada no município de Entre Rios, estado da Bahia.","34","7987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Subaúma, com 69/13,8 kV, localizada no município de Entre Rios, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3024,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001494200404","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Alcast do Brasil Ltda. para a Vortex Energia Ltda., a titularidade da outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, com 5.600 kW de potência instalada, localizada no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná.","27","7980","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jacaré, atualmente detida pela Alcast do Brasil Ltda., em favor da Vortex Energia Ltda.","Deliberado"],
    [3025,"2026-05-08","2019-07-09","24/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000602201890","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.707/2018, que decidiu pela revisão dos Termos de Liberação Parcial - TLPs de parte das instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014.","4","1935","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.707/2018, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão dos Termos de Liberação Parcial - TLPs referentes às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 17/2014.","Deliberado"],
    [3026,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002559201805","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Viralcool Castilho 2, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.500 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Viralcool Castilho 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.","20","7992","Resolução Autorizativa","Autorização para a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Viralcool Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [3027,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002152201951","Outros","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) aprovar a homologação do Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e a Amazonas Energia S.A. para repasses de recursos da Reserva Global de Reversão -RGR, nos termos da Medida Provisória nº 855/2018- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF fiscalize os valores apurados pela CCEE e contidos no Termo de Compromisso, determinando imediato ajuste nos repasses da RGR à Amazonas Energia S.A. caso sejam encontradas irregularidades.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz votaram pela improcedência total da pretensão do Agente.","7","1962","Despacho","Homologação de termo de compromisso entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Amazonas Energia S.A. para repasse de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR.","Deliberado"],
    [3028,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","27101000463198940","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular a Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, em cumprimento à determinação judicial emanada em 20 de maio de 2019 pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Lajeado no âmbito do Processo nº 00616.001239/2018-04 (REF. 5001855-45.2018.4.04.7114), bem como a Resolução Autorizativa nº 6.156/2016, que havia alterado a Resolução Autorizativa nº 6.080/2016.    Para restituir às partes o estado anterior à expedição da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, a Diretoria decidiu, ainda: (i) anular os Despachos nº 3.865/2017, nº 3.866/2017 e nº 3.946/2017, atos decorrentes da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que deverá ser anulada- (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração e Requerimento Administrativo interpostos pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, tendo em vista a anulação da referida Resolução determinada pelo Poder Judiciário- e (iii) tornar, provisoriamente, sem efeito o item “i” do Despacho nº 2.722/2016, que julgou o Recurso Administrativo da Bom Retiro Energia Ltda. em face dos Despachos nº 3.080/2012 e nº 3.200/2012, até que seja reapreciado pela Diretoria a questão relativa à legalidade da edição dos referidos atos.    Por fim, a Diretoria decidiu: (iv) notificar as empresas Bom Retiro Energia Ltda. e Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. - ECB, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para, caso desejado, manifestarem-se a respeito das conclusões apresentadas neste voto, bem como na Nota Técnica nº 479/2019, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, e no Parecer nº 00314/2019/PFANEEL/PGF/AGU, que indicam a possibilidade de decisão no sentido de  manter válido o Despacho nº 3.080/2012, de anular o Despacho nº 3.200/2012 e de tornar inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bom Retiro concedido pelo Ofício nº 49/1999, da Superintendência de Gestão do Potencial Hidráulico, atualmente sob titularidade da Bom Retiro Energia Ltda- e (v) determinar à Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF que realize consulta à Consultoria-Geral da União sobre as conclusões do Parecer nº 954/2010-PGE/ANEEL e sobre a permanência do caráter vinculante do Parecer AGU GM 029/2002.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Leonel Pretto, representante da Bom Retiro Energia Ltda.- e do Sr. José Guilherme Antloga do Nascimento, representante da Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB.   Diante dos argumentos apresentados em sustentação oral pelo Sr. Leonel Pretto, a Diretoria determinou que o agente apresente, no prazo de 15 dias, as comprovações dos fatos alegados, para que a ANEEL tome as providências cabíveis.","2","1.958","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração e Requerimento Administrativo interpostos pela Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A. – ECB em face da Resolução Autorizativa nº 6.080/2016, que autorizou a Bom Retiro Energia Ltda. a implantar e explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Bom Retiro, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul, e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [3029,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003147201884","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.437/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Elektro, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","1961","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.437/2018, que homologou o Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2018, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3030,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002108201941","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,18%, sendo -9,12% para os consumidores em alta tensão e -9,19% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Demei- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (v) homologar em R$ 2.098,97 (dois mil, noventa e oito reais e noventa e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","2.573","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3031,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002106201951","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,33%, sendo -3,69% para os consumidores em alta tensão e -6,01% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","11","2.574","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 das Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3032,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002357201855","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.011/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 1/2011.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Roberto Bezerra Machado, representante da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb.","1","1957","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb em face do Auto de Infração nº 1.011/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 1/2011.","Deliberado"],
    [3033,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003174200345","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga da Usina Termelétrica - UTE Giasa II, da Biosev S.A. para a Usina Giasa Ltda. ","21","7993","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Giasa II, atualmente detida pela Biosev S.A. para a Usina Giasa Ltda.","Deliberado"],
    [3034,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002098201943","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. - MUX Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,46%, sendo -4,34% para os consumidores em alta tensão e -6,24% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da MUX Energia- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à MUX Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","3","2.571","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. - Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3035,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001320201818","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento com vistas a manter a penalidade de multa no valor de R$ 79.435,94 (setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), aplicada em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 14/2013. ","14","1956","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo e conformidade técnica das obras de construção das instalações de transmissão outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 14/2013.","Deliberado"],
    [3036,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002101201929","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,25%, sendo 10,47% para os consumidores em alta tensão e 5,51% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 145.204,65 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","4","2.572","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3041,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003151201923","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II – Ceará-Mirim II, circuito simples, com 500 kV e 57,9 km de extensão, que interligará a Subestação Elevatória Rio do Vento II à Subestação Ceará-Mirim II, localizada nos municípios de Riachuelo, Santa Maria, Ielmo Marinho e Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","22","7994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II - Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada nos municípios de Riachuelo, Santa Maria, Ielmo Marinho e Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3044,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001795201987","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2019 (30 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação do texto do Manual de Operação do Sistema Roraima, que descreve as responsabilidades e ações do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e dos agentes do sistema isolado de Boa Vista e Localidades Conectadas, em atendimento à Portaria nº 131/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.     Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Christiano Vieira da Silva.","9","27","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta do Manual de Operação do Sistema de Roraima, referente à operação do sistema elétrico de Roraima pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme a Portaria nº 131/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [3045,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003095201684","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as Regras de Comercialização para ajustar o rateio do pagamento do Encargo de Serviço do Sistema - ESS referente ao despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa, proporcionalmente ao consumo dos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize as operações de outubro de 2018 até o mês anterior ao da eficácia dessas Regras de Comercialização, incorporando as novas regras.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","8","851","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 2/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 822/2018.","Deliberado"],
    [3046,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001890201808","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Think Business Centre Empreendimentos SPE Ltda. – Think Construtora em face do Despacho nº 3.184/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 3.184/2018 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","16","1959","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Think Business Centre Empreendimento SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.184/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [3047,"2026-05-08","2019-07-16","25/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006694200120","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 15.500 kW e potência líquida de 15.399 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Santa Luzia, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.","19","7982","Resolução Autorizativa","Autorização para a ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3048,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003043201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3 C3, composta por circuitos simples, com 525 kV e aproximadamente 234,3 km de extensão, que interligará a Subestação Povo Novo à Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Mariana Pimentel, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","10","8005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo - Guaíba 3 C3, com 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3049,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003071201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Ângelo - Eugênio de Castro, com 33,43 km de extensão, 20 metros de largura de faixa de servidão, exceto para o vão entre os vértices MV10 e MV13 com 35 metros de largura, e com 69 kV de tensão nominal de operação, circuito duplo, que interligará a Subestação Santo Ângelo à Subestação Eugênio de Castro, localizada nos municípios de Santo Ângelo, Entre-Ijuís e Eugênio de Castro, estado do Rio Grande do Sul.","13","8008","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Ângelo - Eugênio de Castro, com 69 kV,  localizada nos municípios de Santo Ângelo, Entre-Ijuís e Eugênio de Castro, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3050,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 25 de julho a 26 de agosto de 2019, com vistas a subsidiar a aprovação do Edital do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-6” de 2019.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Romário de Oliveira Batista, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL. ","1","29","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3051,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002539201915","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração - RAG das usinas hidrelétricas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE incluir na liquidação das usinas cotistas, subsequente à homologação deste processo, um ajuste na receita da Usina Hidrelétrica - UHE Rio dos Patos, referente ao período de janeiro de 2017 a junho de 2018, para contemplar as parcelas de Custos Operacionais de Gestão dos Ativos de Geração - GAGO&M e de cobertura dos investimentos em bens não reversíveis homologadas pelas Resoluções Homologatórias nº 2.107/2016 e nº 2.265/2017, no valor de R$ 320.584,14 (trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no momento da aplicação da recontabilização pela CCEE.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","4","2.587","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração- RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [3052,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002155201994 - 48500006284201871","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 24 de julho a 7 de setembro de 2019, com reunião presencial em São José dos Campos/SP, em 8 de agosto de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","28","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [3053,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005066200009","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Branco Peres Agro S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Branco Peres, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 15.000 kW e potência líquida declarada de 10.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Branco Peres, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) revogar o Despacho nº 1.498/2007, que registrou a UTE Branco Peres.","9","8004","Resolução Autorizativa","Autorização para a Branco Peres Agro S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Branco Peres, localizada no município de Adamantina, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [3054,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004919201218 - 48500004920201234 - 48500005059201221 - 48500005067201278 - 48500005034201228 - 48500005036201217 - 48500005618201384 - 48500005619201329","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol do Sertão OB I – Energia Solar Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Terra do Sol VII, Terra do Sol XI e Sol do Sertão XXXVI, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.BA.032053-6.01, UFV.RS.BA.032059-5.01 e UFV.RS.BA.032067-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 49.400 kW, 46.575 kW e 34.375 kW e potência líquida declarada de 49.074 kW, 46.268 kW e 34.148 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Sol do Sertão OB II – Energia Solar Ltda. a implantar e explorar as UFVs Sol do Sertão VIII e Sol do Sertão XII, cadastradas, respectivamente, sob os CEGs UFV.RS.BA.032066-8.01 e UFV.RS.BA.032050-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 98.900 kW e 49.400 kW e potência líquida declarada de 98.148 kW e 49.074 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda. a implantar e explorar as UFVs Sol do Sertão XIII, Sol do Sertão XIV e Sol do Sertão XXXV, cadastradas, respectivamente, sob os CEGs UFV.RS.BA.032052-8.01, UFV.RS.BA.032065-0.01 e UFV.RS.BA.032049-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 74.100 kW, 15.625 kW e 18.750 kW e potência líquida declarada de 73.611 kW, 15.522 kW e 18.626 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Terra do Sol VII e XI e Sol do Sertão VIII, XII, XIII, XIV, XXXV e XXXVI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","8","7997","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Sol do Sertão OB I – Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB II – Energia Solar Ltda. e Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda. explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Terra do Sol VII, XI e Sol do Sertão VIII, XII, XIII, XIV, XXXV e XXXVI, localizadas no município de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3055,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003045201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Forquilhinha C2, composta por circuitos simples, com 230 kV e aproximadamente 27,4 km de extensão, que interligará a Subestação Siderópolis 2 à Subestação Forquilhinha, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","11","8006","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Siderópolis 2 - Forquilhinha C2, com 230 kV, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3056,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000300201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I, II, III e V da Resolução Homologatória nº 2.562/2019 e a Base de Dados de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, com vigência para o período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2586","Resolução Homologatória","Alteração dos Anexos I, II, III e V da Resolução Homologatória ANEEL nº 2.562/2019, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para o ciclo 2019-2020.","Deliberado"],
    [3057,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003344201984","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piripiri – Esperantina, com extensão de 72,49 km, faixa de servidão de 20 metros de largura para o trecho rural e 5 metros de largura para o trecho urbano, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Piripiri à Subestação Esperantina, localizada nos municípios de Piripiri, Brasileira, Batalha e Esperantina, estado do Piauí.","12","8007","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piripiri - Esperantina, com 138 kV, localizada nos municípios de Piripiri, Brasileira, Batalha e Esperantina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3059,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002552201966 - 48500006283201826","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de julho a 7 de setembro de 2019, com reunião presencial em Santos/SP, em 22 de agosto de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2020 a 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","30","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para 2020 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [3060,"2026-05-08","2019-07-23","26/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002088201916","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos Reajustes Tarifários Anuais das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2019-  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Ceral Dis     5,14%     13,48%     10,00%     Ceriluz     12,89%     19,74%     16,06%     Cermissões     17,52%     22,83%     21,45%     Certel     8,56%     10,81%     10,00%     Cooperluz     9,42%     18,42%     17,54%     Coprel     11,50%     15,07%     13,41%     Creluz     9,64%     14,81%     13,74%     Creral     13,97%     17,28%     15,65%     Cerfox     7,37%     12,58%     11,76%     Certhil     7,70%     13,19%     10,00%     Castro Dis     7,38%     13,49%     10,00%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","6","2576","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2019.","Deliberado"],
    [3061,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003442201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Umburana de Cheiro Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Arizona - SE Sobradinho, com extensão de 41 km, largura de faixa de servidão de 60 metros, com tensão nominal de operação de 500 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Elevadora Arizona à Subestação Sobradinho, localizada nos municípios de Sobradinho e Sento Sé, estado da Bahia.","18","8019","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Umburana de Cheiro Energética S.A., das áreas necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Arizona - SE Sobradinho, com  500 kV, localizada nos municípios de Sobradinho e Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3062,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003044201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Siderópolis 2 C1, com 525 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.","20","8021","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Siderópolis 2 C1, com 525 kV, localizada nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3063,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006531201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.841/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de largura variável necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais- e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","25","8026","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.841/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Janaúba 3 C1, com 500 kV, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais- e da Linha de Transmissão Janaúba 3 - Pirapora 2 C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3064,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001419201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, localizada nos municípios de Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Paracuru, estado do Ceará.","19","8020","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, localizada nos municípios de Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Paracuru, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3065,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003418201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapebi - Barrolândia, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 48 km de extensão, que interligará a Subestação Itapebi à Subestação Barrolândia, localizada nos municípios de Itapebi, Belmonte, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","8018","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapebi - Barrolândia, com 138 kV, localizada nos municípios de Itapebi, Belmonte, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3066,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48000004055199479 - 29000001626199215","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. (atualmente Tamar Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A.) para a Statkraft Energias Renováveis S.A., a titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito e da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, assim como das autorizações das PCHs São João e Viçosa, e aprovar as minutas de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão de Geração nº 4/2013-ANEEL e nº 1/2014-ANEEL.","13","8016","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Alegre, Fruteiras, Jucu e Rio Bonito e da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, e das autorizações das PCHs São João e Viçosa, atualmente detidas pela EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A., em favor da Statkraft Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [3069,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003364201955","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Mutum C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Governador Valadares, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Santa Rita do Itueto, Pocrane e Mutum, estado de Minas Gerais.","24","8025","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Mutum C2, com  500 kV, localizada nos municípios de Governador Valadares, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Santa Rita do Itueto, Pocrane e Mutum, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3071,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003402201970","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 5.953 m² (cinco mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Central de Iracê II, com 69/34,5 kV, localizada no município de Central, estado da Bahia.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","8.028","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Central de Irecê II, com 69/34,5 kV, localizada no município de Central, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3072,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005925201616","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Auto de Infração nº 1.010/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 320.535,76 (trezentos e vinte mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).","8","2050","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.010/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma executivo de implantação do empreendimento outorgado à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 18/2012.","Deliberado"],
    [3073,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003472201928","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra de 28 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde - Gessy Lever, com 138 kV, na Subestação Ipê, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","23","8024","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde - Gessy Lever, com 138 kV, na Subestação Ipê, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3074,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006122201751","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão de Geração nº 1/2018-ANEEL, denominado A-4 de 2018, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2022.","7","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2018, denominado Leilão A-4 de 2018, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022, em favor do Consórcio Solar do Sertão V, convocado segundo a ordem de classificação de preços ofertados no certame.","Parcialmente Deliberado"],
    [3075,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001190201996","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Despacho nº 893/2019, que negou a solicitação da Concessionária de aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão Maceió, com 69 kV, fundamentado no § 2º do art. 3º da Resolução Normativa nº 666/2015, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão do Despacho.","9","2051","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas - Ceal em face do Despacho nº 893/2019, que indeferiu o pleito da Recorrente de aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão Maceió.","Deliberado"],
    [3076,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003027201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Guaíba 2 C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","22","8023","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Guaíba 2 C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3077,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002980201565","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará – Celpa em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) alterar o valor total das penalidades de multa de R$ 3.213.835,59 (três milhões, duzentos e treze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 3.210.872,16 (três milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos)- (ii) manter a penalidade de advertência- e (iii) manter a obrigatoriedade do cumprimento das determinações exaradas pela Fiscalização, em prazo de 180 dias.","1","2075","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará - Celpa em face do Auto de Infração nº 46/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e multa, bem como determinações, em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar o cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014, com base no que dispõem os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","Deliberado"],
    [3078,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005703201857","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Videolar-Innova S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE CGVE Innova, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 26.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE CGVE Innova, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","8.011","Resolução Autorizativa","Autorização para a Videolar-Innova S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE CGVE Innova, localizada no município de Triunfo, estado do Rio Grande do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [3079,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005792201831","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas outorgadas às empresas do Consórcio Geração Amazonas – CGA, originalmente constituído pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e pela Brasil Bio Fuels S.A., por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016 e nº 5.990/2016, localizadas no estado do Amazonas.","14","8017","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Usinas Termelétricas outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA,  localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3080,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005262201711","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Itapura S.A. em face do Ofício nº 487/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a antecipação da entrada em operação comercial, de janeiro de 2020 para agosto de 2019, do Compensador Estático de Reativos - CER 440 kV (-125/250) MVAr a ser implantado na Subestação Bauru, com 440 kV, pela Interligação Elétrica Itapura S.A., nos termos do Contrato de Concessão para Prestação de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 42/2017-ANEEL.","2","2076","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Itapura S.A. em face do Ofício nº 487/2018, emitido pela  Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, referente ao pleito de antecipação da entrada em operação comercial de Compensador Estático de Reativos - CER, com 440 kV (-125/+250 MVAr), na Subestação Bauru, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 42/2017.","Deliberado"],
    [3082,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005649201840 - 48500005650201874 - 48500005651201819 - 48500005652201863","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Ribeiro Gonçalves I, Ribeiro Gonçalves II, Ribeiro Gonçalves III e Ribeiro Gonçalves IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PI.041904-4.01, UFV.RS.PI.041905-2.01, UFV.RS.PI.041906-0.01 e UFV.RS.PI.041907-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, tendo a UFV Ribeiro Gonçalves I potência instalada de 16.750 kW e potência líquida declarada de 16.615,33 kW, a UFV Ribeiro Gonçalves II e a UFV Ribeiro Gonçalves III, cada uma, potência instalada de 36.850 kW e potência líquida declarada de 36.553,73 kW, e a UFV Ribeiro Gonçalves IV potência instalada de 20.100 kW e potência líquida declarada de 19.938,40 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Ribeiro Gonçalves I, Ribeiro Gonçalves II, Ribeiro Gonçalves III e Ribeiro Gonçalves IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","12","8013","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Ribeiro Gonçalves I, Ribeiro Gonçalves II, Ribeiro Gonçalves III e Ribeiro Gonçalves IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [3083,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005449201897","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 529/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o afastamento da aplicação dos descontos em sua Receita Anual Permitida – RAP a título de Parcela Variável por Atraso – PVA referentes à entrada em operação comercial de parte das Instalações de Transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 5/2015-ANEEL.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","5","2078","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 529/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento ao pedido de afastamento da aplicação de descontos na Receita Anual Permitida – RAP da Parcela Variável por Atraso – PVA referente à entrada em operação comercial de instalações de transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 5/2015.","Deliberado"],
    [3084,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003345201929","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.776 m² (cinco mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Engenheiro Coelho 01, com 138/13,8 kV, localizada no município de Engenheiro Coelho, estado de São Paulo.","15","8009","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Engenheiro Coelho 01, com 138/13,8 kV, localizada no município de Engenheiro Coelho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3085,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004678201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura, exceto para os vãos entre os vértices E27-MUD.FAIXA e E30-MUD.FAIXA e V11 a V12, que possuem 30 metros de largura, necessárias à passagem de novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, circuito duplo, com aproximadamente 9,7 km de extensão, que interligará a Subestação Ijuí 2 à Subestação Ijuí 1, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 7.396/2018.","21","8022","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do novo traçado da Linha de Distribuição Ijuí 2 - Ijuí 1, com 69 kV, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3086,"2026-05-08","2019-07-30","27/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001365201965","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guary - Ituerê, composta por circuitos simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, que interligará a Subestação Guary à Subestação Ituerê, localizada nos municípios de Rio Pomba, Tabuleiro e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","8027","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guary – Ituerê, com 138 kV, localizada nos municípios de Rio Pomba, Tabuleiro e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3087,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003485201905","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, exceto nos vãos entre os vértices descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias às passagens dos trechos aéreos das Linhas de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV e aproximadamente 11 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Biguaçu à área de transição aérea/subaquática das linhas de transmissão, localizadas no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","35","8044","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias às passagens dos trechos aéreos das Linhas de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, com 230 kV, localizadas no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3088,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006285201815 - 48500001752201900","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP Espirito Santo - EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,84%, sendo de -3,22% para os consumidores em alta tensão e de -5,56% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EDP ES- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE em R$ 24.352.402,48 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EDP ES, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,12%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -1,05%- (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2022 a serem observados pela EDP ES- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 e 2021, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     7,06%     7,06%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     10,12%     9,58%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD- e da servidora Cristina Schiavi Noda, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","8.049","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa (EDP Espirito Santo), a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2022, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 17/2019.","Deliberado"],
    [3090,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005654200170","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a rescisão amigável do Contrato de Concessão nº 20/2002-ANEEL, com a decorrente extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Pai Querê.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","2.178","Despacho","Rescisão do Contrato de Concessão nº 20/2002, que regula a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul, e Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3092,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000570201911","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação do Sandbox do Projeto-Piloto denominado “Autoleitura quando do impedimento de acesso”, apresentado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Livia Maria de Rezende Raggi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","8.059","Resolução Autorizativa","Projeto-piloto de oferta da autoleitura quando do impedimento de acesso para fins de leitura, para consumidores do grupo B e localizados na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [3093,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005776201415","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 1.206/2019, que resolveu o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 270/2014 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da penalidade de multa prevista na Subcláusula 13.1 desse CER, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","12","2.180","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 1.206/2019, que resolveu o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 270/2014 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da penalidade de multa prevista na Subcláusula 13.1 do CER.","Deliberado"],
    [3094,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003449201933","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afonso Cláudio - Fazenda Guandú, com 69 kV, localizada no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","34","8043","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Afonso Cláudio - Fazenda Guandú, com 69 kV, localizada no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3095,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003510201942","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marituba - Utinga C3 e C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará.","38","8047","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marituba - Utinga C3 e C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3096,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002993201968","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transenergia São Paulo S.A. – TSP e manter a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência da explosão de Transformador de Corrente - TC ocorrida em 20 de maio de 2019 na Subestação Itatiba.","22","2131","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transenergia São Paulo S.A. com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a explosão de transformador de corrente modelo CTH 550 na Subestação - SE Itatiba, ocorrida no dia 20 de maio de 2019.","Deliberado"],
    [3097,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003496201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura, exceto para o vão entre os vértices V05 e V08 que possui 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral V - Cariré, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,85 km de extensão, que interligará a Subestação Sobral V ao ponto de derivação da Linha de Distribuição Sobral II - Cariré, com 69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","36","8045","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral V - Cariré, com  69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3098,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003468201960","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araci, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araci, estado da Bahia.","28","8037","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araci, com 69/13,8 kV, localizada no município de Araci, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3099,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003793201841","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 2.509/2018, para que seja considerado componente financeiro no processo de reajuste da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, no montante de R$ 140.756.810,16 (cento e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e dez reais e dezesseis centavos), a preços de dezembro de 2018, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para preços de dezembro de 2019.","19","2128","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 2.509/2018, que estabeleceu a Receita Fixa e a Tarifa relativa à geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2 para o ano de 2019.","Deliberado"],
    [3101,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006288201859 - 48500001625201901","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,69%, sendo de -3,81% para os consumidores em alta tensão e de 2,12% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Celpa- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Celpa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,13%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,77%- (viii) diferir o valor de R$ 143.079.976,56 (cento e quarenta e três milhões, setenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), mediante tratamento como componentes financeiros, o qual deverá ser considerado no processo tarifário seguinte, atualizado pela Taxa Selic- (ix) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela Celpa- e (x) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     11,648%     11,648%     11,648%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     33,00%     32,50%     32,00%    Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Centrais Elétricas do Pará - Celpa.","2","8048","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 20/2019.","Deliberado"],
    [3102,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003513201986","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 5.242 m² (cinco mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Caculé, com 69/13,8 kV, localizada no município de Caculé, estado da Bahia.","29","8038","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caculé, com 69/13,8 kV, localizada no município de Caculé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3103,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002575201890 - 48500002248201838","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 7.654/2019 e nº 7.655/2019, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","25","8034","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, atualmente detidas pela Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A., em favor das empresas Eólica SDB B S.A. e Eólica SDB D S.A.","Deliberado"],
    [3104,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000236201798 - 48500000237201732 - 48500000020201722 - 48500000238201787","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis IV Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs AC III, AC IV, AC V e AC VI, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MG.037403-2.01, UFV.RS.MG.037404-0.01, UFV.RS.MG.037390-7.01 e UFV.RS.MG.037405-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 34.000 kW, 40.000 kW, 40.000 kW e 38.000 kW, e potência líquida declarada de 33.820 kW, 39.860 kW, 39.860 kW e 37.820 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC III, AC IV, AC V e AC VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","24","8030","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis IV Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs AC III, AC IV, AC V e AC VI, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3105,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003509201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral II – Sobral I, com 69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","37","8046","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral II - Sobral I, C3, com 69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3106,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003533201957","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 31,125 hectares necessárias à implantação da Subestação Campos 2, com 500 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","32","8041","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos 2, com 500 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3107,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002884201860","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, por meio da Carta SRE-014/2019, de aprovação do Contrato de Geração Distribuída - CGD celebrado em 26 de março de 2019 entre a Coelba e a Sykué Geração de Energia Ltda., em decorrência da Chamada Pública nº 1/2019 realizada pela Coelba, de 25 de fevereiro a 25 de março de 2019, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, conforme disposto a seguir: (i) a aprovação do CGD fica condicionada à aceitação pelas partes, Coelba e Sykué, de período de suprimento a ser repactuado para 10 de agosto de 2019 a 9 de agosto de 2020, mantidas as demais cláusulas que não dizem respeito ao período de suprimento, por meio de Termo Aditivo a ser celebrado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, e a ser enviado pela Coelba à ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 167/2005- e (ii) estabelecer que deverá estar sujeito à aprovação pela ANEEL o eventual pleito adicional de prorrogação do período de suprimento pelo prazo de 1 ano, contado de 10 de agosto de 2020, a ser solicitado pela Coelba na forma de proposta de Termo Aditivo ao CGD, no prazo previsto na Resolução Normativa nº 167/2005, de ao menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término do período de suprimento do CGD e seu Termo Aditivo, 9 de agosto de 2020.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.","1","2.127","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à aprovação do Contrato de Geração Distribuída - CGD entre a Requerente e a Sykué Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [3108,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003411201961","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas a suspender a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras II - Rio das Éguas – C1 (N2), com 500 kV, ocorrida no dia 14 de janeiro de 2019. ","21","2130","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão de aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras 2 - Rio das Éguas, ocorrido no dia 14 de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [3109,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003028201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 8 de agosto a 6 de setembro de 2019, com vistas a colher subsídios à proposta de adequação dos Procedimentos de Rede à implementação do modelo computacional DESSEM no âmbito da programação diária da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","8","31","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta dos Submódulos 5.4, 8.1, 9.2, 9.5, 10.4, 18.2, 20.1, 23.4 e 23.5 dos Procedimentos de Rede, apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de modo a subsidiar a implementação do modelo de otimização DESSEM no âmbito da programação eletroenergética diária do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [3111,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027201914","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, para início de suprimento em 28 de junho de 2021- e (ii) emitir as outorgas de autorização para as soluções de suprimento Jaguatirica II, BBF Baliza, Híbrido forte de São Joaquim, Palmaplan Energia 2, Bonfim, Cantá, Pau Rainha, Santa Luz e Monte Cristo Sucuba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","6","8.051","Resolução Autorizativa","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Geração nº 1/2019, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019, destinado à aquisição de energia e potência elétrica de agente vendedor, por meio de soluções de suprimento de quaisquer fontes, com início de suprimento em 28 de junho de 2021.","Deliberado"],
    [3112,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003336201938","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Palmital, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Palmital, estado do Paraná.","26","8035","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Palmital, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Palmital, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3113,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000754201973","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pelas concessionárias Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Araraquara Transmissora de Energia S.A., Catxeré Transmissora de Energia S.A., Linhas de Transmissão do Itatim S.A., Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A. e Interligação Elétrica Pinheiros S.A., com vistas a suspender a aplicação da Resolução Homologatória nº 2.556/2019.","20","2.129","Despacho","Pedidos de Medidas Cautelares interpostos pelas empresas Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Araraquara Transmissora de Energia S.A., Catxeré Transmissora de Energia S.A., Linhas de Transmissão do Itatim S.A., Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A. e Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.556/2019, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2008 e outros.","Deliberado"],
    [3115,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006592201472","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Açungui 2E, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 5.940 kW e potência líquida de 5.820 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da PCH Açungui 2E, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","23","8010","Resolução Autorizativa","Autorização para Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Açungui 2E, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [3116,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003339201971","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carboníferas, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Figueira, estado do Paraná.","27","8036","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carboníferas, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Figueira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3117,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003372201900","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Transmissora Amapar SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Jurupari, com 230/69 kV.","17","2126","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Amapar SPE S.A. com proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional - SIN para a Subestação Jurupari.","Deliberado"],
    [3118,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003046201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Santa Maria 3 C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, Dilermando Aguiar e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","33","8042","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Santa Maria 3 C2, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3120,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003515201975","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8.494 m² (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Vitória da Conquista II, com 138/13,8 kV, localizada no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.","30","8039","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vitória da Conquista II, com 138/13,8 kV, localizada no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3121,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003474201917","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 90.054 m² (noventa mil e cinquenta e quatro metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Dianópolis II, com 230/138 kV e capacidade de transformação de 400 MVA (2 x 200 MVA), localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.  ","31","8040","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dianópolis II, com 230/138 kV,  localizada no município de Dianópolis, estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [3123,"2026-05-08","2019-08-06","28/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005650200119","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a rescisão amigável do Contrato de Concessão nº 16/2002-ANEEL, que culminará na extinção da concessão das Usinas Hidrelétricas - UHEs São João e Cachoeirinha.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","2.177","Despacho","Rescisão do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 16/2002, que regula a implantação e exploração das Usinas Hidrelétricas - UHE São João e Cachoeirinha, outorgadas à Chopim Energia S.A., localizadas nos municípios de Honório Serpa e Clevelândia, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3125,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002249201882 - 48500002250201815 - 48500003810201760 - 48500002574201845","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. para a Eólica SDB Alfa S.A. a autorização da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Babilônia A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.037083-5.01, localizada no município de Várzea Nova, estado da Bahia, e outorgada por meio da Portaria nº 73/2018- (ii) transferir da Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. para a Eólica SDB C S.A. a autorização da EOL Serra da Babilônia C, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040609-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, e outorgada por meio da Portaria nº 72/2018- (iii) transferir da Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. para a Eólica SDB ECO S.A. a autorização da EOL Serra da Babilônia E, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040611-2.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, e outorgada por meio da Portaria nº 71/2018- e (iv) transferir da Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A. para a Eólica SDB F S.A. a autorização da EOL Serra da Babilônia F, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040612-0.01, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, e outorgada por meio da Portaria nº 69/2018.","32","8062","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia A, Serra da Babilônia C, Serra da Babilônia E e Serra da Babilônia F, atualmente detidas pela Jardim Botânico Geração de Energia e Participações S.A., em favor das empresas Eólica SDB Alfa S.A., Eólica SDB C S.A., Eólica SDB ECO S.A. e Eólica SDB F S.A.","Deliberado"],
    [3127,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003522201977","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Antas, com 69/13,8 kV, localizada no município de Antas, estado da Bahia. ","40","8072","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas necessárias à implantação da Subestação Antas, com 69/13,8 kV, localizada no município de Antas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3128,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005687201801","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.902/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","26","2203","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.902/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3129,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007113200645","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Chave do Vaz, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº 9.074/1995 e nº 12.783/2013- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para remessa ao MME e orientação à Quanta Geração S.A. quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995 ou no regime da Resolução Normativa nº 482/2012, após publicado o ato de extinção. ","30","2207","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Chave do Vaz, outorgada à Quanta Geração S.A., localizada no município de Cantagalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3130,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002536201710","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa de Funções Transmissão Conversora – FT Conversora e dar outras providências- e (ii) aprovar a emissão dos Submódulos 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Sidney Santana e do Sr. Vitor Nunes Nishiyama, ambos representantes da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate- do Sr. João Procopio, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Industrias de Base - Abdib- e da Sra. Fernanda Danan Saraiva e do Sr. Paulo Cesar Vaz Esmeraldo, ambos representantes da State Grid Brazil Holding S.A.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT. ","1","853","Resolução Normativa","Fechamento da segunda fase da Audiência Pública nº 032/2018 visando apresentar proposta para a regulamentação da qualidade da prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica associada às instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT.","Deliberado"],
    [3131,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003539201924","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro do Sul, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Mallet, estado do Paraná.","34","8066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro do Sul, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Mallet, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3133,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003537201935","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Baguaçu - Araçatuba, com extensão de 20,55 km, faixa de servidão de 30 metros de largura, exceto para o vão entre os vértices V-03 e V-06, de 45 metros de largura, e com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, que interligará a Linha de Distribuição Araçatuba - Trianon, com 138 kV, à Subestação Baguaçu, localizada nos municípios de Birigui e Araçatuba, estado de São Paulo. ","58","8090","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Baguaçu - Araçatuba, com 138 kV, localizada nos municípios de Birigui e Araçatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3134,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004245201243 - 48500000795200114","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o artigo 9º da Resolução Autorizativa n° 4.244/2013 e aprovar as minutas do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 1/2010-ANEEL e do novo Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica Destinada a Serviço Público para formalizar a transferência de outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Balbina da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","8.093","Resolução Autorizativa","Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2010 e Novo Contrato de Concessão para geração de energia elétrica destinada a serviços públicos decorrentes da desverticalização da concessionária de distribuição Amazonas Distribuidora de Energia S.A., nos termos da Resolução Autorizativa nº 4.244/2013.","Deliberado"],
    [3135,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002898201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina.","51","8083","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, com 525 kV, localizada municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Penha, Ilhota, e Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3136,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005691201861","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo para que a Distribuidora realize os pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.905/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","29","2206","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.905/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3137,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005135201037","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração da capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE Agropéu, de titularidade da Agro Industrial de Pompéu S.A., que passará a ser constituída por 3 (três) unidades geradoras, uma de 5.600 kW, uma de 16.000 kW e uma de 30.000 kW.","31","8060","Resolução Autorizativa","Ampliação da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Agropéu, outorgada à Agropéu - Agro Industrial de Pompéu S.A., localizada no município de Pompéu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3138,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004536201070","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 2.891/2011, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para retirar dessa autorização o seccionamento da Linha de Transmissão Pituaçu - Matatu, com 69 kV, na Subestação Narandiba.","60","8092","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.891/2011, com vistas a revogar a autorização do seccionamento da Linha de Transmissão Pituaçu – Matatu, em 69 kV, na Subestação Narandiba, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [3139,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003662201945","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.359 m² (nove mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Porto Vitória, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Porto Vitória, estado do Paraná.","36","8068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Vitória, com  34,5/13,8 kV, localizada no município de Porto Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3140,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002095201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -14,18%, sendo -15,27% para os consumidores cujas unidades são atendidas em alta tensão e -13,91% para os consumidores cujas unidades são atendidas em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar em R$ 5.243.706,97 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e seis reais e noventa e sete centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","4","2.591","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3141,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003532201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Itabira 5 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Baldim, Santana do Riacho, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Nova União e Itabira, estado de Minas Gerais.","57","8089","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Itabira 5 C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Baldim, Santana do Riacho, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Nova União e Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3142,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003569201931","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gentio do Ouro II, com 500/230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","39","8071","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gentio do Ouro II, com 500/230 kV, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3143,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005680201881","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.899/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","23","2200","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.899/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3144,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005506201838","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 654/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que refere-se ao reconhecimento dos investimentos referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1028/2013.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","12","2.256","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Enel Distribuição São Paulo em face do Despacho nº 654/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que reconheceu os investimentos da Recorrente referentes à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0390-1028/2013.","Deliberado"],
    [3145,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003554201972","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ourolândia II, com 500/230 kV, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","38","8070","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ourolândia II, com  500/230 kV, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3146,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002897201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, com 230 kV, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","50","8082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, com 230 kV, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3147,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003613201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angical - Pajeú, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 63 km de extensão, que interligará a Subestação Angical à Subestação Pajeú, localizada nos municípios de Angical e Cotegipe, estado da Bahia.","41","8073","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, da área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Angical - Pajeú, com  69 kV, localizada nos municípios de Angical e Cotegipe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3149,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002896201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville, com 230 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","49","8081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville, com 230 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3150,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003130201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, pelo período de 15 de agosto a 29 de setembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Regras de Comercialização sobre importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Issao Hirata, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","10","32","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Regras de Comercialização sobre importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai.","Parcialmente Deliberado"],
    [3151,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005683201814","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.901/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","25","2202","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.901/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3152,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004992201877","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Força e Luz – CPFL Leste Paulista em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, para: (i) manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3, NC.4, NC.5, NC.6, NC.7, NC.8 e NC.9- (ii) retificar a dosimetria para a Não Conformidade NC.1, reduzindo-se a penalidade de multa para o valor de R$ 36.463,04 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos)- (iii) reformar a Não Conformidade NC.6, alterando-se a penalidade de advertência para multa no valor de R$ 5.956,05 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos)- (iv) manter as Determinações DT.1, DT.2, DT.3 e DT.4, nos prazos respectivamente fixados pela ARSESP, contados a partir da publicação desta decisão- e (v) fixar o valor final das penalidades de multas aplicadas pelo Auto de Infração nº 2/2017 no montante de R$ 110.227,75 (cento e dez mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","19","2197","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Leste Paulista de Energia – CPFL Leste Paulista em face do Auto de infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa e advertência em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3153,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003570201965","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arteon Z3 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão Funil - Itapebi C1, com 203 kV, na Subestação Itabuna III, localizada nos municípios de Itabuna e Itapé, estado da Bahia.","42","8074","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arteon Z3 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Funil - Itapebi C1, em 230 kV, na Subestação Itabuna III, localizado nos municípios de Itabuna e Itapé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3154,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005682201870","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.900/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","24","2201","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.900/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3155,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003702201959","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, as áreas de terra de 20 metros de largura para área rural e 5 metros de largura para área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina I - Nazária - Derivação SE Teresina II, composta por circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 7,93 km de extensão, que interligará a Subestação Teresina II à Linha de Distribuição Teresina I - Nazária, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","54","8086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina I - Nazária - Derivação SE Teresina II, com  69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3156,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003542201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paula Freitas, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Paula Freitas, estado do Paraná.","35","8067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paula Freitas, com  34,5/13,8 kV, localizada no município de Paula Freitas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3157,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005321201823","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo para que a Distribuidora realize os pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.898/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","22","2199","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.898/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3158,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002893201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itajaí 2 - Biguaçu, com 525 kV, localizada nos municípios de Itajaí, Brusque, Canelinha, São João Batista, Antônio Carlos e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","47","8079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itajaí 2 - Biguaçu, com 525 kV, localizada nos municípios de Itajaí, Brusque, Canelinha, São João Batista, Antônio Carlos e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3159,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000857200881 - 48500003095200955 - 48500004650200966 - 48500006118200983 - 48500007207200947","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, de ofício, alterar a Resolução Normativa nº 846/2019, conforme Resolução Normativa decorrente desta decisão.","21","2312","Resolução Normativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em face da Resolução Normativa nº 846/2019, que aprovou os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispôs sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência.","Deliberado"],
    [3160,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003553201928","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15 hectares necessárias à implantação da Subestação Morro do Chapéu II, com 500/230 kV, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia.","37","8069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Morro do Chapéu II, com 500/230 kV, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3161,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003707201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina II - Esplanada, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","55","8087","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina II - Esplanada, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3163,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003529201999","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral II - Sobral V, com 69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","56","8088","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobral II - Sobral V, com 69 kV, localizada no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3164,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002889201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville Norte, com 230 kV, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","44","8076","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville Norte, com 230 kV, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3165,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002901201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville, com 230 kV, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","53","8085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville, com 230 kV, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada os municípios de Guaramirim, Schroeder eJaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3166,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005689201891","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.904/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira).","28","2205","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.904/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3167,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003665201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Audiência Pública nº 80/2017, em sua segunda fase, na modalidade de intercâmbio documental, pelo período de 15 de agosto a 29 de setembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da nova proposta de consolidação dos normativos relacionados às outorgas de empreendimentos de geração.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Alvaro Fagundes Moreira, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","80","Aviso de Reabertura de Audiência Pública","Reabertura da Audiência Pública nº 80/2017 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos normativos relacionados às outorgas de empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3168,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002887201984","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi - Itajaí, com 138 kV, na Subestação Itajaí 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,36 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi - Itajaí, com 138 kV, à Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","43","8075","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi - Itajaí, com 138 kV, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3169,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000661201949","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., as áreas de terra que perfazem o polígono de 114,76 ha (cento e quatorze hectares e setenta e seis ares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Guaporé, localizada no município de Vale de São Domingos, estado de Mato Grosso.","33","8065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Guaporé, localizada no município de Vale de São Domingos, estado do Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3170,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001861201838","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Plano de Recuperação da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III - C2, com 230 kV, outorgada à Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG por meio do Contrato de Concessão nº 4/2010-ANEEL- (ii) suspender o processo de caducidade do Contrato de Concessão nº 4/2010-ANEEL, condicionada à conclusão da operação de transferência do controle societário da TDG para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no prazo definido no Despacho nº 1.657/2019- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE acompanhe de forma diferenciada a implantação da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís III - C2, com 230 kV, e retome o processo de caducidade do Contrato de Concessão nº 4/2010-ANEEL em caso de descumprimento do Plano de Recuperação aprovado.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","2251","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG com proposta de Plano de Recuperação como alternativa à proposição de aplicação da penalidade de caducidade do Contrato de Concessão de empreendimento sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [3171,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005688201847","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista enquanto amplo direito de petição e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga realizar os correspondentes pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 1.903/2019, impreterivelmente, até a data de 2 de setembro de 2019 (segunda-feira). ","27","2204","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.903/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negou provimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3173,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002890201906","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itajaí Fazenda - Itajaí, com 138 kV, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","45","8077","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itajaí Fazenda - Itajaí, com 138 kV, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3174,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura, exceto para os vãos entre os vértices descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 7,35 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, com 525 kV, à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina. ","52","8084","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, com 525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3175,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006285201734","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPT, Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL, a realizar os reforços listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","59","8091","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT.","Deliberado"],
    [3176,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002892201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville Norte, com 230 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina. ","46","8078","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Joinville Norte, com 230 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3177,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002894201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville - Joinville Norte, com 230 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","48","8080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville - Joinville Norte, com  230 kV,  na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3178,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 2/2019-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 12 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 19 de dezembro de 2019, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, com vistas a contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo- e (ii) encaminhar o Edital do Leilão nº 2/2019 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da união - TCU, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2018.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","13","2","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 23/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [3179,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002133201924","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015 para estabelecer os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do Ambiente de Contratação Regulado - ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2019 e válidos para as opções feitas por agentes de geração hidrelétrica em 2019, com vigência a partir de 2020.","5","855","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio de repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do Art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015, para opções de repactuação feitas em 2019 com vigência a partir de 2020.","Deliberado"],
    [3181,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000725201910","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre com vistas a majorar o limite estipulado no inc. III do art. 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica passível de ser declarado no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE, e, no mérito, dar-lhes provimento para majorar os limites para 20% para a CPFL Paulista, 40% para a CPFL Piratininga e 30% para a Eletroacre, a serem aplicados nos próximos processamentos do MVE de 2019.","18","2196","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre com vistas a majorar o limite estipulado na Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica a ser declarado pelas distribuidoras no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.","Deliberado"],
    [3182,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005023201833","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face de decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo na íntegra os termos do Despacho nº 2.822/2018.","9","2253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.822/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à reclamação de consumidor referente à cobrança, pela Recorrente, de débitos relativos a terceiros em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3183,"2026-05-08","2019-08-13","29/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005363201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a redação do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) definir os tempos de iluminação pública de cada município e estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para alteração nos faturamentos subsequentes- e (iii) alterar a Portaria nº 4.845/2017, acrescentando à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD a delegação de praticar os atos administrativos necessários à operacionalização do faturamento destinado à iluminação pública ou à iluminação de vias internas de condomínios, conforme procedimentos e critérios estabelecidos na legislação vigente e alterar a Resolução Homologatória que define os tempos de faturamento da iluminação pública.      Houve sustentação oral por parte do Sr. Leandro Sabença Cesar, representante da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP- e do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","2.590","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 56/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a  adequação do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata do tempo a ser considerado para faturamento do consumo diário destinado à iluminação pública e da atribuição imposta ao Observatório Nacional de realização de estudos referentes a esses tempos em consideração às especificidades de cada localidade.","Deliberado"],
    [3186,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003480201974","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bonito - Mulungu do Morro, com 138 kV, localizada nos municípios de Bonito e Mulungu do Morro, estado da Bahia.","37","8108","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bonito - Mulungu do Morro, com 138 kV, localizada nos municípios de Bonito e Mulungu do Morro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3187,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005693201850","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0339-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","19","2270","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [3188,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001305201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 6/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda referentes aos exercícios de 2010 e 2011, para reconhecer a incidência da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873/1999, e extinguir o processo sem o julgamento do mérito- (ii) homologar os valores devidos de Diferença Mensal de Receita - DMR identificados na Análise do Pedido de Reconsideração – APR emitida pela ARPE no total de R$ 566.699,25 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), para o ano de 2010, e de R$ 4.326.976,43 (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos) para o ano de 2011- (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que proceda aos registros dessas Diferenças- e (iv) determinar à ARPE que apure os fatos que levaram à ocorrência da prescrição no presente caso, visando corrigir os procedimentos e implementando controles para evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer e, ainda, instaurar, se cabível, sindicância interna para apuração das responsabilidades.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","2","2.296","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 6/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda, referentes aos exercícios de 2010 e 2011.","Deliberado"],
    [3189,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005076201773","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública constante na Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, instituindo servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., de novas áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita - João Neiva II, com 237 km de extensão, faixa de servidão de 60 metros de largura, tensão nominal de operação de 500 kV, circuito simples, interligando a Subestação Mesquita à Subestação João Neiva II, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","41","8112","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita - João Neiva II, com  500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3191,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003750201947","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde Furnas - Acreúna, com 138 kV, na Subestação Crown, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. ","33","8104","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde Furnas - Acreúna, com 138 kV, na Subestação Crown, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3192,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006407201873","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.027/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Paraopeba, a fim de fixar penalidade de multa no valor de R$ 713,10 (setecentos e treze reais e dez centavos), correspondente a 0,02% da receita anual estimada da autuada.  ","16","2267","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Horizontes Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.027/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos  legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salto Paraopeba.","Deliberado"],
    [3193,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005316201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0050-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","18","2269","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta deunidade consumidora.","Deliberado"],
    [3194,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002885201995","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com 525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.","29","8100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com  525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3195,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005313201887","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atual Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a citada decisão, de modo a determinar à Distribuidora a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.","20","2271","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3197,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002899201917","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Indaial - Gaspar 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina.","28","8099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Indaial - Gaspar 2,  com 230 kV, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3198,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002095201829","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na construção do empreendimento objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 2/2012 apresentado pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM e, no mérito, negar-lhe provimento.","42","2289","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao Contrato de Concessão nº 2/2012.","Deliberado"],
    [3199,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003872201933","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra de 21 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary, composta por circuitos simples, com 138 kV e aproximadamente 73,17 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary à Subestação Theobroma, localizada nos municípios de Jaru, Theobroma e Vale do Anari, estado de Rondônia.","36","8107","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Ceron Energisa), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaru - Vale do Anary, com 138 kV, com derivação para a Subestação Theobroma, localizada nos municípios de Jaru, Theobroma e Vale do Anari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3200,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005323201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., atual Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP e, no mérito, conceder provimento parcial para: (i) determinar à Distribuidora a reclassificação das Unidades Consumidoras nº 112634729 e nº 20316356 para a classificação Iluminação Pública, com correspondente devolução simples de eventuais valores cobrados a maior, a partir da entrada em vigor da Resolução Normativa nº 768/2017- (ii) determinar à Distribuidora a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 119734079, nº 200497908, nº 111532191, nº 110887573 e nº 20228295, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (iii) permitir à Distribuidora compensar dos valores a devolver eventuais dívidas que o município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica- e (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.","21","2272","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidades consumidoras de titularidade da Prefeitura Municipal de Diadema.","Deliberado"],
    [3201,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003705201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umarituba - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.","32","8103","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umarituba - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3203,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002113201953","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,80%, sendo -5,53% para os consumidores em alta tensão e -9,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) autorizar o diferimento, no Reajuste Tarifário de 2019, de 4/5 (quatro quintos) do montante do efeito financeiro da exposição contratual de 2014, considerando decisão judicial vigente, observando que, no processo tarifário de 2020, o tema será objeto de análise técnica e jurídica.     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Valentim da Silva, representante da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.","5","2.593","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3204,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001750201911 - 48500006287201812","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,32%, sendo de -2,89% para os consumidores em alta tensão e de -11,17% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Elektro- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Elektro, equivalente a R$ 32.928.468,42 (trinta e dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,04%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,08%- (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023, a serem observados pela Elektro- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     5,92%     5,92%      5,92%      Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     5,07%     5,07%      5,07%         Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.        Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.","1","8.098","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 24/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A. e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2020 a 2023.","Deliberado"],
    [3205,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006230201481","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização outorgada à J. A. Konzen e Cia Ltda. para implantar e operar a Usina Termelétrica - UTE J. A. Konzen - São Miguel. ","24","8095","Resolução Autorizativa","Análise do Termo de Intimação nº 1.021/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da J A Konzen e Cia Ltda., com proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE J A Konzen - São Miguel.","Deliberado"],
    [3206,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002888201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Joinville Sul, com 525 kV, localizada nos estados do Paraná e Santa Catarina. ","30","8101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Joinville Sul, com 525 kV, localizada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado, União da Vitória, Mallet, Paulo Frontin e São Mateus do Sul, estado do Paraná, e Canoinhas, Três Barras, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville e Schroeder, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3207,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002105201915","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,27%, sendo -4,40% para os consumidores em alta tensão e -4,23% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento. ","9","2.596","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. - EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3208,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002102201973","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,23%, sendo 9,48% para os consumidores em alta tensão e 7,26% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- e (iii) homologar em R$ 134.725,70 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento. ","8","2.595","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3209,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003733201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana RB - Santana CELPA, com 138 kV, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará. ","38","8109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana RB - Santana CELPA, com 138 kV, localizada no município de Santana doAraguaia, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3210,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001032201855","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Despacho nº 1.704/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, com vistas a desconsiderar do cálculo da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI o intervalo de 18h02min às 23h02min do dia 16 de agosto de 2017 referente à FT Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Cuiabá C1, com 500 kV- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS efetue o cálculo dos novos valores de PVI e os considere na apuração subsequente.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Fernanda Danan Saraiva e do Sr. Jorge Raul Bauer, representantes da Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2.299","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Despacho nº  1.704/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão  - SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS decorrente dos atrasos para o término das intervenções realizadas na Subestação Cuiabá, nos dias 15 e 16 de agosto de 2017, para investigar as causas de explosões de Transformadores de Corrente – TC no Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [3211,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003050201791 - 48500003048201711 - 48500003040201755 - 48500003043201799","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. e Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face do Ofício nº 602/2018, lavrado pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF, para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a aplicação da penalidade de multa de mora.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.   ","14","2304","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Centrais Eólicas Umburanas 2 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 3 S.A., Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. e Centrais Eólicas Umburanas 5 S.A. em face de decisão emitida pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF referente a cobrança de multas de mora.","Deliberado"],
    [3212,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003764201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minaçu - Mineração Serra Verde, com 138 kV, localizada no município de Minaçu, estado de Goiás.","34","8105","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minaçu - Mineração Serra Verde, com 138 kV, localizada no município de Minaçu, estado do Goiás.","Deliberado"],
    [3213,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001254201878","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.975/2018.","22","8094","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.975/2018, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a operação e manutenção de instalações transferidas pela Vale S.A para a Recorrente.","Deliberado"],
    [3214,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005848201777 - 48500005663201843 - 48500004353201721 - 48500004086201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas a: (i.a) negar provimento ao pedido de não aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI, pretérita e futura, às concessionárias de transmissão, para ocorrências vinculadas à explosão dos Transformadores de Corrente - TCs CHT-550, fabricante ALSTOM/GE, Tipos R6 e R7- (i.b) negar provimento ao pedido de estabelecimento de um plano de substituição de equipamentos pela ANEEL e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS- e (i.c) autorizar que as substituições dos TCs modelo CTH-550 T.A. R6 e R7 que ocorrerem até a publicação do próximo Plano de Modernização de Instalações - PMI sejam enquadradas na alínea “c” do inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 729/2016 sem a necessidade de constar em algum PMI- e (ii) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela MGE Transmissão S.A. de ressarcimento dos valores cobrados a título de PVI em razão de desligamento ocorrido na Subestação Mesquita em 15 de outubro de 2018.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.","3","2.297","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à suspensão de cobrança de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência de eventos relacionados a explosões de transformadores de corrente- Pedido de Medida Cautelar interposto pela MGE Transmissão S.A. com vistas à suspensão de cobrança de PVI em decorrência de evento na Subestação Mesquita- e Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com vista à anuência para obras de melhorias relacionadas ao Plano de Modernização de Instalações - PMI 2018-2021.","Deliberado"],
    [3215,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006218201710","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 22 de agosto a 20 de outubro de 2019, por meio de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e da minuta de norma referentes aos procedimentos e critérios para apuração da restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas. A Diretoria decidiu, ainda: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, até a decisão final sobre o Resultado da Audiência Pública ora instaurada, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no Ambiente Regulado e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, apurados a partir de agosto de 2019, relativos a usinas eólicas objeto de pedidos de reconhecimento de constrained-off à ANEEL- e (ii) estabelecer que, para efeitos de cumprimento do item “i”, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG deverá enviar, mensalmente, em meio digital, à CCEE, os documentos protocolados na ANEEL com os pedidos de reconhecimento de constrained-off de usinas eólicas, para identificação, pela CCEE, dos respectivos contratos e períodos dos eventos.      Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento.  ","12","2.303","Despacho","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração de regulamento que estabelece procedimentos e critérios para apuração da restrição de operação por Constrained-off de usinas eólicas.","Parcialmente Deliberado"],
    [3216,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003792201988","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Benedito Bentes - Serraria, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5,21 km de extensão, que interligará a Subestação Benedito Bentes à Subestação Serraria, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","39","8110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal (Equatorial Energisa Alagoas), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Benedito Bentes - Serraria, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [3217,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003840201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sabará - Vendrami, com 138 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","40","8111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sabará - Vendrami, com 138 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3218,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002111201964","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,82%, sendo -3,89% para os consumidores em alta tensão e -3,81% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemar- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","2.594","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3219,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000870201992","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PB.043215-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 36.014 kW e potência líquida declarada de 30.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Rio do Peixe II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","25","8096","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe II, localizada no município de São João do Rio do Peixe, no estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [3220,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002502201989","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.051ª Reunião, que determinou o seu desligamento por descumprimento de obrigação- e (ii) tendo em vista a análise de mérito do Pedido de Impugnação, não conhecer, por perda de objeto, do pedido de concessão de efeito suspensivo.","23","2273","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.051ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [3221,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002860201991","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Audiência Pública em duas partes: (i.a) a primeira, com duração de 30 (trinta) dias, de 21 de agosto a 19 de setembro de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 82/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 7/2019-SRM/ANEEL, a Minuta de Resolução Normativa, a Descrição das Alterações nas Regras de Comercialização, Versão 2020.2.0, as Minutas das novas versões dos módulos enviadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e os aprimoramentos adicionais sobre Consumo Líquido de Autoprodução na apuração dos Encargos de Serviço de Sistema, com o objetivo de colher subsídios e contribuições à elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para aprimoramento das Regras de Comercialização, versão 2020- e (i.b) a segunda, com duração de 15 (quinze) dias, de 20 de setembro a 4 de outubro de 2019, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira parte da Audiência Pública, de que trata o item “i.a”- e (ii) determinar à CCEE que encaminhe, durante a primeira parte da Audiência Pública, uma proposta de alteração do caderno Encargos para que, assim como tratado no caderno de módulo Alocação de Geração Própria - AGP, seja considerada para abatimento de carga apenas a geração de uso exclusivo do autoprodutor, desconsiderando a geração que tenha sido comercializada com outro agente no Ambiente de Contratação Livre - ACL ou no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Rodrigo Limp Nascimento. ","11","33","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3222,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003838201969","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Campo Novo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Monte Negro, Governador Jorge Teixeira e Campo Novo de Rondônia, estado de Rondônia.","35","8106","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Ceron Energisa), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Campo Novo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Monte Negro, Governador Jorge Teixeira e Campo Novo de Rondônia, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3223,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005055201839 - 48500006447201734","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Roraima Energia S.A. com vistas à desobrigação da Requerente do pagamento de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs enquanto perdurar a não conexão ao Sistema Interligado Nacional – SIN, em função do julgamento do mérito- e conhecer e dar parcial provimento aos Requerimentos Administrativos, de mesma autoria, interpostos no âmbito dos processos nº 48500.005055/2018-39 e nº 48500.006447/2017-34 com vistas a: (i) autorizar o parcelamento das dívidas da Roraima Energia S.A. referentes ao pagamento das penalidades apuradas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em até seis vezes, acrescidos de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die- (ii) autorizar a cessão dos CCEARs celebrados pela Roraima Energia S.A. para os agentes de distribuição do SIN, nos montantes remanescentes dos seus contratos a cada ano, na proporção da Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, anualmente, na forma de CCEAR_C, a partir de janeiro de 2019 até a efetiva interligação da Distribuidora ao SIN- (iii) declarar os montantes recebidos como sobrecontratação involuntária, mediante observação ao princípio do máximo esforço por parte das concessionárias de distribuição, para adequar o seu nível de contratação, conforme estabelece o art. 6º da Resolução Normativa nº 453/2011- e (iv) determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2019, considerando as cessões celebradas entre a Roraima Energia S.A. e os agentes de distribuição do SIN, de que trata o item “ii”.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","6","2.300","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar,  interposto pela Boa Vista Energia S.A. (Roraima Energia S.A.) com vistas à desobrigação da Requerente do pagamento de todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs  vigentes, bem como, da isenção de qualquer sanção em decorrência do inadimplemento dos referidos valores até a apreciação definitiva do Processo  nº 48500.006447/2017-34, que trata da avaliação de contratação de energia da Requerente no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.","Deliberado"],
    [3224,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003704201948","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 7,64 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Umarituba, com 69 kV, à Subestação Paracuru, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.","31","8102","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eólica Dunas do Paracuru - Paracuru, com 69 kV, localizada no município de Paracuru, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3225,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000727201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Casa Geração de Energia SPE Ltda. - ME, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prainha, no rio Chapecó, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","26","8097","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Nova Casa Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Prainha, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3226,"2026-05-08","2019-08-20","30/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006505201720","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 13/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve os descontos da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referentes aos desligamentos das Linhas de Transmissão Araraquara - Santa Bárbara d’Oeste C1, Araras - Santo Ângelo C1 e Água Vermelha - Ribeirão Preto C1, todas com 440 kV.","17","2268","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 13/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referente aos desligamentos por queimadas ocorridos no dia 24 de agosto de 2014 nas linhas de transmissão Araraquara - Santa Bárbara d’Oeste, Araras - Santo Ângelo e Água Vermelha - Ribeirão Preto, todas com 440 kV.","Deliberado"],
    [3227,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003776201995","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z3 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabuna III, com 230/138 kV, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","29","8.122","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Arteon Z3 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabuna III, com 230/138 kV, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3228,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003765201913","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio do Descoberto - Samambaia, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 15,7 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio do Descoberto à Subestação Samambaia, localizada no município de Santo Antônio do Descoberto, estado de Goiás, e na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","45","8.138","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio do Descoberto - Samambaia, com 138 kV, localizada no município de Santo Antônio do Descoberto, estado de Goiás e na região administrativa de Samambaia, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [3229,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003698201848","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.490/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Distribuidora, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o ativo financeiro de R$ 2.208.214,38 (dois milhões, duzentos e oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), a preço de dezembro de 2018, corrigido pela Taxa Selic, a ser aplicado no próximo processo tarifário da Concessionária.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","2.342","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em face da Resolução Homologatória nº 2.490/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3230,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002903201939","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 53.609 m² (cinquenta e três mil, seiscentos e nove metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Indaial, com 230/138 kV, localizada nos municípios de Indaial e Timbó, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","26","8.119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaial, com 230/138 kV, localizada nos municípios de Indaial e Timbó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3232,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003725201963","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xambioá - São Geraldo do Araguaia, com extensão de 24,23 km, faixa de servidão de 30 metros de largura, tensão nominal de operação de 138 kV e circuito simples, que interligará a Subestação Xambioá à Subestação São Geraldo do Araguaia, localizada nos municípios de Xambioá e São Geraldo do Araguaia, estados de Tocantins e Pará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","44","8.137","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xambioá - São Geraldo do Araguaia, com 138 kV, localizada nos municípios de Xambioá e São Geraldo do Araguaia, estados de Tocantins e Pará.","Deliberado"],
    [3233,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005318201818","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Dizzioly Rotisserie Ltda.- (ii) manter a decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no sentido de permitir que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 16.609 kWh, correspondente ao período de 14 de julho de 2015 a 5 de abril de 2016, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso IV do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, acrescido do custo administrativo disposto no artigo 131 da referida Resolução Normativa- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","21","2.341","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Dizzioly Rotisserie Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3234,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002342201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 46,0292 ha (quarenta e seis hectares, dois ares e noventa e dois centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","25","8.118","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3235,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003927201913","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rosana - Paranavaí, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 12,4 km de extensão, na Subestação Paranavaí Norte, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","42","8.135","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rosana - Paranavaí, com 138 kV, na Subestação Paranavaí Norte, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3236,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003902201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), as áreas de terra de 6 metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja - Barroquinha, composta por circuitos simples, com 69 kV e 37,75 km de extensão, que interligará a Subestação Granja à Subestação Barroquinha, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","51","8.144","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja - Barroquinha, com 69 kV, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3237,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005136201758","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (atual Enel Distribuição São Paulo) em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0014-2018 e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a Enel Distribuição São Paulo encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","15","2.335","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que determinou que a concessionária devolvesse ao consumidor em dobro valores faturados a maior em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor.","Deliberado"],
    [3238,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003876201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Guarapuava II, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","40","8.133","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Guarapuava II, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3239,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000556201748","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer que os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, trabalhista e setorial, e da qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., constantes do requerimento de prorrogação do Contrato de Concessão nº 52/1999-ANEEL, estão em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.805/2012 e no Despacho ANEEL nº 3.065/2012- (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 52/1999-ANEEL, nos termos do Decreto nº 8.461/2015- e (iii) encaminhar o Processo Administrativo nº 48500.000556/2017-48 ao Ministério de Minas e Energia - MME para decisão quanto à prorrogação do Contrato de Concessão nº 52/1999-ANEEL, pelo prazo de 30 (trinta) anos, nos termos da Lei nº 12.783/2013.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","2.373","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão nº 52/1999.","Deliberado"],
    [3240,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003906201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, exceto para os vãos entre os vértices descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul - Vendrami, com trechos de circuitos simples e duplo, 138 kV e aproximadamente 8,9 km de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa Sul à Subestação Vendrami, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","43","8.136","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul - Vendrami, com 138 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3241,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003905201945","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade  pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juruti, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Juruti, estado do Pará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","31","8.124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juruti, com  230/138/13,8 kV, localizada no município de Juruti, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3242,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005613200273 - 48500005614200236 - 48500005615200207 - 48500005390200281 - 48500005251200284 - 48500005252200247 - 48500005386200211 - 48500005519200213 - 48500005730201587 - 48500005755201581 - 48500005689201549","Outros","A Diretoria, por unanimidade, em atendimento ao comando exarado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, decidiu acatar os termos da ação proposta pelas empresas CPFL Geração de Energia S.A., Foz do Chapecó Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas e Campos Novos Energia S.A. com vistas a: (i) suspender os efeitos do Despacho nº 1.299/2019- (ii) aprovar os Termos Aditivos apresentados em razão da edição da Portaria nº 178/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, com efeito retroativo a janeiro de 2018- (iii) aprovar os Termos Aditivos aos Termos de Repactuação nº 2/2015, nº 17/2015, e nº 117/2016, com efeito retroativo a janeiro de 2018- e (iv) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realize as recontabilizações desde janeiro de 2018 em razão do disposto nos itens i e ii.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","13","2.333","Despacho","Atendimento ao Parecer de Força Executória para Cumprimento de Determinação Judicial, relativo ao Processo Judicial nº 1016554-46.2019.4.01.3400, correspondente à ação proposta por CPFL Geração de Energia S.A, Foz do Chapecó Energia S.A., Companhia Energética Rio das Antas e Campos Novos Energia S.A.","Deliberado"],
    [3243,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002089201952","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. - Cedrap, a vigorar a partir de 31 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo de 6,57% para os consumidores conectados em alta tensão e de 12,90% para os conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia - TE e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativas ao suprimento da Cedrap pela supridora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- (iii) fixar o valor das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cedrap, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, a ser repassado pela CCEE à Cedrap, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta cooperativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","2.597","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3245,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002099201998","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,61%, sendo 4,49% para os consumidores em alta tensão e -2,86% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EFLJC- e (iii) homologar em R$ 36.844,45 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","2","2.599","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3246,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003877201966","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vale do Anary - Machadinho, com extensão de 61,24 km, faixa de servidão de 21 metros de largura, tensão nominal de operação de 138 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Vale do Anary à Subestação Machadinho, localizada nos municípios de Vale do Anari e Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","49","8.142","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vale do Anary - Machadinho, com 138 kV, localizada nos municípios de Vale do Anari e Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3248,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003909201923","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Machadinho do Oeste - Cujubim, com 138 kV, localizada nos municípios de Machadinho D’Oeste e Cujubim, estado de Rondônia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","50","8.143","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Machadinho do Oeste - Cujubim, com 138 kV, localizada nos municípios de Machadinho D’Oeste e Cujubim, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3249,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003912201947","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paranavaí Norte – Paranavaí 2, com 138 kV, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","41","8.134","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paranavaí Norte - Paranavaí 2, com 138 kV, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3250,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006559201876","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bracell SP Celulose Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Bracell, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 381.000 kW e potência líquida declarada de 371.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Bracell, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","6","8.116","Resolução Autorizativa","Autorização para Bracell SP Celulose Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Bracell,  localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [3251,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002637201782","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. (atual EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP-SP) em face do Auto de Infração nº 28/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de advertência e as penalidades de multa no valor total de R$ 1.136.840,21 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), correspondente a 0,02430713% do faturamento anual da Concessionária entre os meses de outubro de 2015 a setembro de 2016.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","14","2.334","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. (EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP-SP) em face do Auto de Infração nº 28/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade individuais dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [3252,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000001201968","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito do Recurso Administrativo interposto pela Datte Desenvolvimento, Aprendizagem, Tecnologia, Treinamento e Educação Eireli em face do Despacho nº 684/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que não autorizou a execução do projeto de Eficiência Energética “Aprendiz Energético” proposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. – ESE, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou inútil por fato superveniente, qual seja, a desistência da ESE em implementar o projeto.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","20","2.340","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Datte Desenvolvimento, Aprendizagem, Tecnologia, Treinamento e Educação Eireli em face do Despacho nº 684/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que não autorizou a Energisa Sergipe a executar o Projeto Educacional “Aprendiz Energético.","Deliberado"],
    [3253,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003809201905","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Serraria, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","47","8.140","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Serraria, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [3254,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004914201872","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.381/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Rosa e Mundo Novo - SE Paraíso, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 52,6 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Paraíso, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","52","8.145","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.381/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica SRMN II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Rosa e Mundo Novo - Subestação Paraíso, com 138 kV, localizada nos municípios de São Tomé, Barcelona, Sítio Novo e Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3255,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003900201912","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areia Branca, com 69/13,8 kV, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","30","8.123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areia Branca, com  69/13,8 kV, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3257,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006639201236","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, do Consórcio UTE Parnaíba IV para a Parnaíba II Geração de Energia S.A., a autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","8.117","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Parnaíba IV, atualmente detida pelas empresas Kinross Brasil Mineração S.A. e Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., que constituem o Consórcio UTE Parnaíba IV, em favor da Parnaíba II Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3258,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003779201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Cruz das Almas, com 69 kV, com derivação para a Subestação Serraria, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","46","8.139","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Alagoas - Ceal, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Cruz das Almas, com 69 kV, com derivação para a Subestação Serraria, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [3259,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002886201930","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra com larguras descritas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Itajaí - Itajaí 2, primeiro e segundo circuitos, dois circuitos simples, com 230 kV e aproximadamente 10 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Itajaí à Subestação Itajaí 2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","39","8.132","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Itajaí - Itajaí 2 C1 e C2, com 230 kV, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3260,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005238201854","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate em face do Despacho nº 3.077/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relativa ao evento envolvendo o disjuntor MBDJ7-20, pertencente à Linha de Transmissão Açailândia – Marabá C1, ocorrido em 8 de julho de 2018.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","18","2.338","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate em face do Despacho nº 3.077/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI relativa ao evento envolvendo o disjuntor MBDJ7-20, pertencente à Linha de Transmissão Açailândia – Marabá C1, ocorrido em 8 de julho de 2018, conforme apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [3263,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003543201992","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro da Bahia III, com 500/230/69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","28","8.121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juazeiro da Bahia III, com 500/230/69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3264,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002100201984","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,34%, sendo 5,48% para os consumidores em alta tensão e 0,77% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ienergia- e (iii) homologar em R$ 911.659,98 (novecentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ienergia, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","3","2600","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3265,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001653201910","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Cemig-CEB em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 122.977,13 (cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e treze centavos) para o total de R$ 107.604,99 (cento e sete mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos), correspondente a 0,07% do faturamento anual estimado do Consórcio.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","2.337","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Cemig-CEB em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica  - UHE Queimado.","Deliberado"],
    [3269,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002938201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joinville Sul, com 525/230/138 kV, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","27","8.120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joinville Sul, com 525/230/138 kV, localizada no municípiode Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3270,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002109201995","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo 10,17% para os consumidores em alta tensão e 9,89% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","2.601","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3271,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005793201886","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas à Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017, nº 6.532/2017 e nº 6.533/2017, localizadas em 42 municípios do estado do Amazonas, acarretando o adiamento da operação comercial dos Empreendimentos em 164 dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","23","8.114","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. com vistas à alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas à Requerente e à Construtora Etam Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531, nº 6.532 e nº 6.533, todas de 25 de julho de 2017, localizadas no estado do Amazonas","Deliberado"],
    [3272,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002094201965","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,89%, sendo 5,59% para os consumidores em alta tensão e -2,80% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar em R$ 361.868,15 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Magaly Bonetti Mazzucco, representante da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul.","1","2.598","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [3273,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003826201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Jerusalém III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jerusalém - Monte Verde, com extensão de 26,9 km, faixa de servidão de 60 metros de largura, tensão nominal de operação de 500 kV, circuito simples, que interligará a Subestação Jerusalém à Subestação Monte Verde, localizada nos municípios de Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","48","8.141","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Jerusalém III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jerusalém - Monte Verde, com 500 kV, localizada nos municípios de Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3274,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002902201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 32 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, com 525 kV, à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Joinville, Schroeder, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","38","8.131","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, com 525 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Joinville, Schroeder, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3275,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005206201697","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se integralmente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 203.641,50 (duzentos e três mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","16","2.336","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face do Auto de Infração nº 71/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de anomalias constatadas durante fiscalização do cumprimento do cronograma executivo e da conformidade técnica do empreendimento outorgado à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 22/2011.","Deliberado"],
    [3276,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004068200738 - 48500003574201943 - 48500004066200749 - 48500004067200793 - 48500001291200257 - 48500000753201414 - 48500000752201470 - 48500000751201425 - 48500003203201961 - 48500002991200395 - 48500000084200691 - 48500002992200358 - 48500005103200297 - 48500001499200762 - 48500001193200581","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência de controle societário das Sociedades de Propósito Específico - SPEs Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – Fote e Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE- (ii) anuir à transferência de titularidade das outorgas de transmissão de que tratam os Contratos de Concessão nº 57/2001, 4/2004, 10/2005, 5/2006, 4/2008, 5/2009, 11/2010, 12/2010, 2/2011 e 8/2014 e as Portarias nº 179/1983 e 324/1994, emitidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Eletrosul para a CGTEE- (iii) anuir à transferência de titularidade das outorgas de geração de que tratam os Contratos de Concessão nº 4/2006, 1/2007 e 92/2002, as Resoluções Autorizativas nº 186/2004, 374/2005, 3.533/2012 e 3.534/2012 e as Portarias nº 746/2010, 747/2010, 748/2010, 192/2014, 204/2014 e 210/2014, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, da Eletrosul para a CGTEE- e (iv) condicionar as decisões descritas nos itens i, ii e iii à implementação da operação de incorporação da Eletrosul pela CGTEE, em prazo de até 120 dias, a contar da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão. A empresa deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 dias a contar da data de sua efetivação.   Houve apresentação técnica por parte do Assessor da Diretoria Eduardo Rossi Fernandes.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tomé Aumary Gregório, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2.375","Despacho","Transferência do controle societário das Sociedades de Propósito Específico – SPEs Livramento Holding S.A. – Livramento, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – Fote, Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE e Paraíso Transmissora de Energia S.A. – Paraíso, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul para a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE- Transferência de titularidade dos Contratos de Concessão de Transmissão nº 57/2001, 04/2004, 10/2005, 5/2006, 4/2008, 5/2009, 11/2010, 12/2010, 2/2011 e 8/2014 e de instalações objeto da Portaria MME nº 624/2014- e Transferência de titularidade dos Contratos de Concessão de Geração nº 4/2006, 1/2007 e 92/2002, das Resoluções Autorizativas nº 186/2004, 374/2005, 3.533/2012, 3.534/2012 e das Portarias nº 746/2010, 747/2010, 748/2010, 192/2014, 204/2014 e 210/2014 do MME.","Deliberado"],
    [3277,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002891201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) aprovar a revisão dos Submódulos 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4.4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, e 26.3 dos Procedimentos de Rede- e (ii) excepcionalizar, no presente momento, o enquadramento das Usinas Salto Curucaca e Tibagi Montante na modalidade operativa Tipo II-A, exclusivamente por razão de sua potência instalada, mantendo-se a classe de operação Tipo III.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","7","2.370","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 41/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos submódulos 2.7, 3.6, 4.1, 4.2, 4,4, 5.2, 5.4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, 8.1, 12.2, 13.2, 20.1, 21.4, 23.4, 24.2, 26.2, 26.3 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional dos Sistemas - ONS, de forma a incorporar a flexibilização de requisitos da modalidade de despacho operativo das usinas hidrelétricas com potência superior a 30MW, bem como incorporação dos requisitos estabelecidos para usinas com modalidade de operação Tipo II-C.","Deliberado"],
    [3278,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006328201862","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcelo Leão Rêgo, mantendo-se na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA por meio do Despacho nº 613/2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","19","2.339","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcelo Leão Rêgo em face do Despacho nº 643/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [3279,"2026-05-08","2019-08-27","31/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002794201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que define os critérios e procedimentos a serem aplicados nos processos de reajuste das Receitas Anuais de Geração - RAGs das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física de energia e de potência- e (ii) aprovar a versão final do Relatório de Análise de Impacto Regulatório, com o reconhecimento de se tratar de norma de baixo impacto.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","5","856","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 58/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referente ao processo de reajuste da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [3280,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005361201794","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, mantendo-o na sua integralidade.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Mulato, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","4","2406","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 5/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de constatações relacionadas a gestão de segurança das instalações e das pessoas.","Deliberado"],
    [3281,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003747201923","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., com vistas a autorizar a suspensão e o indeferimento de qualquer pedido de ligação de sistema de Geração Distribuída - GD dentro de sua área de concessão, e, no mérito, indeferir o pleito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Leandro Parizotto, representante da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.","3","2.414","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. com vistas a suspensão e indeferimento de pedidos de ligação de sistemas de Geração Distribuída – GD dentro de sua área de concessão.","Deliberado"],
    [3282,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000135201989","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a EDP Transmissão Aliança SC S.A. a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, para a data de necessidade de dezembro de 2022.","40","8160","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da EDP Transmissão Aliança SC S.A.","Deliberado"],
    [3284,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001559201880","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face dos Autos de Infração nº 18/2018 e nº 1.006/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades de multa de R$ 12.495.000,80 (doze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e oitenta centavos) e R$ 15.075.127,53 (quinze milhões, setenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), respectivamente- e (ii) determinar que a Cemig-D, no prazo de 30 dias, realize o recálculo de todos os dias críticos de cada um dos conjuntos de unidades consumidoras de sua área de concessão e reprocesse todos os indicadores de continuidade dos anos de 2016 e 2017, nos termos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.  A Diretoria decidiu, ainda, (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE fiscalize o reprocessamento dos indicadores de continuidade da Cemig-D dos anos de 2016 e 2017, a serem realizados conforme item ii, bem como fiscalize o pagamento das compensações financeiras aos consumidores por eventual violação dos limites individuais- e (iv) determinar que a SFE, com o apoio da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, no prazo de 120 dias, avalie os impactos de reprocessamentos dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes das ações de fiscalizações, no cálculo do Fator X considerado nos reajustes e revisões tarifárias das concessionárias, avaliando a pertinência de proposta de aperfeiçoamento dos procedimentos de validação desses indicadores para fins de monitoramento da qualidade do serviço e de cálculos tarifários.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","2469","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 1.006/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [3285,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003361201831","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na integralidade, o Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Prefeito do município de Andradas, estado de Minas Gerais, Rodrigo Aparecido Lopes.","1","2450","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face ao Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência em decorrência da apuração de falhas no atendimento ao mercado de energia elétrica, em especial o município de Andradas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3286,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003915201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jacy Paraná - União Bandeirantes, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 50,3 km de extensão, que interligará a Subestação Jacy Paraná à Subestação União Bandeirantes, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","31","8.151","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jacy Paraná - União Bandeirantes, com 34,5 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3287,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002235201940","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mineração Dardanelos Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de Mato Grosso.","38","8158","Resolução Autorizativa","Autorização para a Mineração Dardanelos Ltda. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3289,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003122201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Candeias S.A. e pela Companhia Energética Potiguar S.A. em face do Despacho nº 1.813/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para, no mérito, negar-lhe provimento com vistas a indeferir o requerimento de retroação dos efeitos da Resolução Normativa nº 822/2018, para apuração e pagamento, com recursos dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS, do  adicional de 30% do Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas - UTEs Potiguar, Potiguar III, Global I e Global II sobre a energia classificada como segurança energética para período anterior a outubro de 2018.","20","2412","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Candeias S.A - CEC e pela Companhia Energética Potiguar S.A - CEP em face do Despacho nº 1.813/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou deferimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas Recorrentes com vistas a determinar a retroatividade dos efeitos da Resolução Normativa nº 822/2018 para apuração e pagamento, com recursos dos Encargos de Serviço de Sistema – ESS, do adicional de 30% do Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas - UTEs Potiguar, Potiguar III, Global I e Global II sobre a energia classificada como segurança energética para período anterior a outubro de 2018.","Deliberado"],
    [3290,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000334201997","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. John Elton Pinheiro de Oliveira em face do Despacho nº 795/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","2411","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. John Elton Pinheiro de Oliveira em face do Despacho nº 795/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor.","Deliberado"],
    [3291,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001757201924","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 de setembro a 4 de outubro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 5/2019-ANEEL e nº 6/2019-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2019, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","035","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital dos Leilões nº 5/2019-ANEEL e nº 6/2019-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1, de 2019 e “A-2, de 2019, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [3293,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005043201723","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face dos Autos de Infração nº 18/2018 e nº 1.006/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades de multa de R$ 12.495.000,80 (doze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e oitenta centavos) e R$ 15.075.127,53 (quinze milhões, setenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos), respectivamente- e (ii) determinar que a Cemig-D, no prazo de 30 dias, realize o recálculo de todos os dias críticos de cada um dos conjuntos de unidades consumidoras de sua área de concessão e reprocesse todos os indicadores de continuidade dos anos de 2016 e 2017, nos termos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.   A Diretoria decidiu, ainda, (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE fiscalize o reprocessamento dos indicadores de continuidade da Cemig-D dos anos de 2016 e 2017, a serem realizados conforme item ii, bem como fiscalize o pagamento das compensações financeiras aos consumidores por eventual violação dos limites individuais- e (iv) determinar que a SFE, com o apoio da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, no prazo de 120 dias, avalie os impactos de reprocessamentos dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica decorrentes das ações de fiscalizações, no cálculo do Fator X considerado nos reajustes e revisões tarifárias das concessionárias, avaliando a pertinência de proposta de aperfeiçoamento dos procedimentos de validação desses indicadores para fins de monitoramento da qualidade do serviço e de cálculos tarifários.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2.468","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Auto de Infração nº 18/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento, informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como averiguar as situações envolvendo as interrupções não consideradas no cômputo dos indicadores coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, referentes ao ano de 2016, com base no que dispõem os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","Deliberado"],
    [3294,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004030201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 5 metros de largura para o trecho urbano e 20 metros de largura para o trecho rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garanhuns 2 - Heliópolis, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 8,6 km de extensão, que interligará a Subestação Garanhuns 2 à Subestação Heliópolis, localizada nos municípios de São João e Garanhuns, estado de Pernambuco.","34","8154","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garanhuns 2 - Heliópolis, com 69 kV, localizada nos municípios de São João e Garanhuns, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3295,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003955201922","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron (Energisa Rondônia), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Extrema - Nova Califórnia, com 69 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","32","8.152","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Extrema - Nova Califórnia, com 69 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3296,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000774201511 - 48500000751201514","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Filgueira I e Filgueira II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 28.400 kW e 42.600 kW, potência líquida de 28.116 kW e 42.174 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente das EOLs Filgueira I e Filgueira II, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","8.125","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Filgueira I e Filgueira II, localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [3297,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004114201932","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8.074 m² (oito mil e setenta e quatro metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Barreiras III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","28","8148","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiras III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3298,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001068201162","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica - UTE PCT SLC Alimentos, da SLC Alimentos Ltda. para a Camil Alimentos S.A.","23","8126","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE PCT SLC Alimentos, atualmente detida pela SLC Alimentos Ltda., em favor da Camil Alimentos S.A.","Deliberado"],
    [3299,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002587201814","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face do Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a penalidade de multa no valor de R$ 158.541,31 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE.","18","2410","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face ao Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de apuração dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação - DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras - FER, bem como verificar a classificação dos registros de solicitação de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias.","Deliberado"],
    [3300,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003185201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pleito apresentado pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR, para: (i) manter vigente e eficaz o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado - CCEAR nº 6.293/2008, decorrente do Leilão nº 5/2008, celebrado com a Companhia Energética do Piauí - Cepisa- e (ii) comunicar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o teor desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2.461","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil – ESBR com vistas à emissão de manifestação acerca da intenção da Requerente em rescindir Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR pactuado com a Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Energia Piauí).","Deliberado"],
    [3301,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006343201720","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços na Subestação Morro do Chapéu II- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","39","8159","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [3302,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003852201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Tamboril - SE Cristalina, com 34,5 kV, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","30","8150","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Tamboril - Subestação Cristalina, com 34,5 kV, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3304,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004008201959","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), as áreas de terra de 17 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Buritis, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 70,4 km de extensão, que interligará a Subestação Monte Negro à Subestação Buritis, localizada nos municípios de Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis, estado de Rondônia.","33","8.153","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Negro - Buritis, com 69 kV, localizada nos municípios de Monte Negro, Campo Novo de Rondônia e Buritis, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3305,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001988201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.805/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 02, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","37","8157","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.805/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arujá 02, com 138 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3306,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004626201818","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.410/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","36","8156","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.410/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arujá 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Arujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3308,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002895201921","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 36 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com 525 kV, à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Joinville, Schroeder, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","29","8149","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, com 525 kV, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Joinville, Schroeder, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3309,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002311201836","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel Distribuição Goiás), enquanto amplo direito de petição, e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo pleiteada para fins de que a Distribuidora consiga cumprir integralmente a decisão exarada pelo Despacho ANEEL nº 1.136/2019, impreterivelmente até a data de 29 de novembro de 2019 (sexta-feira).","21","2413","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.136/2019, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR.","Deliberado"],
    [3310,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005241201878","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de advertência e as penalidades de multa no valor total de R$ 1.437.308,80 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 0,039136% do faturamento da Concessionária entre os meses de dezembro de 2015 a novembro de 2016.","15","2407","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou as penalidades de advertência e multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3311,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001523201804","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face do Despacho nº 1.356/2018, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária do Contrato de Concessão nº 63/2001.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Vinício Vieira, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT.","2","2.453","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT em face do Despacho nº 1.356/2018, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à sua Revisão Tarifária Extraordinária, referente ao Contrato de Concessão nº 63/2001, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [3312,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005631200255","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela GPC Química S.A. para: (i) revogar a autorização para a exploração da Usina Termelétrica - UTE Geração Própria de Energia Elétrica – GPEE, com 6.000 kW de capacidade instalada, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e outorgada pela Resolução Autorizativa nº 616/2006- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 31.779,93 (trinta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), com vencimento em 15 de outubro de 2019, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de setembro a dezembro de 2019, fixadas pelo Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","24","8127","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Geração Própria de Energia Elétrica – GPEE, outorgada à Prosint Química S.A., localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3314,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004021201916","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itapeva 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo.","26","8129","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itapeva 03, com 138/13,8 kV, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3315,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004120201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Peixe - Arraias, com 138 kV, na Subestação Paranã, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 868 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Peixe - Arraias, com 138 kV, à Subestação Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins.","35","8155","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Peixe - Arraias, com 138 kV, na Subestação Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3316,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004034201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), necessárias à implantação da Subestação Estivas, com 69/13,8 kV, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.","27","8147","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estivas, com 69/13,8 kV, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3317,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005665200941","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da Confluência Energia S.A., as áreas de terra que perfazem o polígono de 10,5454 ha (dez hectares, cinquenta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares) localizadas nos municípios de Turvo e Prudentópolis, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência.","25","8128","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da  Confluência Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência, localizada nos municípios de Turvo e Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3318,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000600201981","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.699.723,81 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).","16","2408","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização de instalações da Recorrente.","Deliberado"],
    [3319,"2026-05-08","2019-09-03","32/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004885201687","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de reduzir o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 36.311.044,70 (trinta e seis milhões, trezentos e onze mil, quarenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 29.586.777,16 (vinte e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","2.409","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 61/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multas em decorrência das transgressões na prestação de serviço pela Recorrente.","Deliberado"],
    [3320,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005748201741","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Delio Bernardino Holding S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.038218-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 81.200 kW de potência instalada declarada e 80.000 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Delio Bernardino, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","23","8162","Resolução Autorizativa","Autorização para a Delio Bernardino Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3321,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004240201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra com larguras descritas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Oeste - Pau dos Ferros, com 69 kV e aproximadamente 43,3 km de extensão, que interligará a Subestação São Miguel do Oeste à Subestação Pau dos Ferros, localizada nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Água Nova, Rafael Fernandes e Pau dos Ferros, estado do Rio Grande do Norte.","34","8174","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Oeste - Pau dos Ferros, com 69 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3322,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL, e respectivos Anexos, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a carvão nacional, a gás natural e a biomassa), concomitante com a outorga de concessão ou de autorização ou ainda adequação de outorga existente, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2025- (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação- (iii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019- e (iv) determinar à Secretaria Executiva de Leilões - SEL que realize estudo quanto à pertinência de aporte de garantias de proposta por parte das compradoras nos leilões de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR em até 60 (sessenta) dias após a realização do Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019.   A Diretoria decidiu ainda, por maioria, vencida a Diretora Elisa Bastos Silva, que, para os contratos por quantidade referentes às centrais eólicas e solar fotovoltaicas, a sazonalização deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo comprador, com limites mínimos e máximos situados entre 85% e 115% da média anual da energia contratada.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- da Sra. Gisella Scott, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine- e do Sr. José Guilherme Nascimento, representante da Minas PCH S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.   O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","17","2.603","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3323,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004115201987","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristópolis, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cristópolis, estado da Bahia.","30","8170","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cristópolis, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cristópolis, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3324,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005745201898 - 48500005746201832","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Araxá 1 e Araxá 2, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MG.040851-4.01 e UFV.RS.MG.040852-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 44.220 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Araxá 1 e Araxá 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo.","24","8164","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Araxá 1 e Araxá 2, localizadas no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3325,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005797201864","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as avaliações iniciais de 5 propostas, aprovar com recomendações 25 propostas e reprovar 8 propostas de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, submetidas no âmbito da Chamada do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018, conforme a seguir:     Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, Ailson de Souza Barbosa.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","7","2506","Despacho","Consolidação da avaliação inicial das 38 propostas do Projeto Estratégico de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D nº 22: “Desenvolvimento de Soluções em Mobilidade Elétrica Eficiente”.","Deliberado"],
    [3326,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001341201914","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 95.200 kW, localizada no município de Caraguatatuba, estado de São Paulo.","25","8165","Resolução Autorizativa","Autorização para a Petróleo Brasileiro S.A. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato, localizada no município Caraguatatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3327,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27105000572198756","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Abaeté, outorgada à Eletroligas Ltda., com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão.","28","8168","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Abaeté, outorgada à Eletroligas Ltda., localizada no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3328,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003526201955","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ethanol Indústria de Combustíveis S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 22.360 kW e potência líquida de 9.180 kW, bem como a respectiva instalação de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Inpasa Mutum, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","8166","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ethanol Indústria de Combustíveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, localizada no município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, e outras providências","Deliberado"],
    [3329,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004361201939","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012, que deverá constar o valor da Receita Anual Permitida - RAP de reequilíbrio e o valor da RAP associada ao Compensador Estático de Reativos - CER da Subestação Boa Vista, parte integrante do escopo do Edital, alcançando o montante de R$ 275.560.772,09 (duzentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), atualizado até 31 de outubro de 2019- (ii) recompor o prazo de implantação do objeto para 36 meses, a ser contado a partir da assinatura do Termo de Aditivo Contratual- e (iii) convocar a Contratada para, até 31 de outubro de 2019, assinar o aditivo.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Transnorte Energia S.A. - TNE.","2","2502","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transnorte Energia S.A. - TNE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Transmissão nº 3/2012.","Deliberado"],
    [3331,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005674201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.473/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira, Ponta Grossa, Porto Amazonas e Teixeira Soares, estado do Paraná.","36","8176","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.473/2018, que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C1, com 525 kV, localizada no estadodo Paraná.","Deliberado"],
    [3332,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001496201942","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da São Luiz Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.","29","8169","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3333,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004212201970","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Umuarama - Goioerê, com 138 kV, localizada nos municípios de Umuarama, Mariluz, Moreira Sales e Goioerê, estado do Paraná.","33","8173","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias passagem da Linha de Distribuição Umuarama - Goioerê, com 138 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3334,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004201201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH São Pedro – SE Domingos Martins, com 138 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo. ","32","8172","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH São Pedro - SE Domingos Martins, com 138 kV, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3336,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003973201408","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Monte Cristo, de titularidade da Roraima Energia S.A., passando de 97.200 kW para 155.344 kW.","27","8167","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Monte Cristo, outorgada à Roraima Energia S.A., localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [3337,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002640201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí I - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","14","8.183","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí I - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3338,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004019201939","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Terra Santa – SE João Câmara II, com 69 kV, localizada nos municípios de Parazinho e Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","31","8171","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Terra Santa - Subestação João Câmara II, com 69 kV, localizada nos municípios de Parazinho e Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3339,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002642201957","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí II - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","15","8.184","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Vila Piauí II - SE Mel, com 34,5 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3340,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002150201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 4 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 4 - SE Norte, composta por dois circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 18 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Lagoa 4 à Subestação Norte, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","13","8.182","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 4 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3341,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002149201937","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da variante da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 3 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.   O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","12","8.181","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Lagoa 3 - SE Norte, com  34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3342,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004949201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 11 de setembro a 10 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica, conforme disposto no Anexo IV do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","4","36","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais - BPR, utilizado no segmento de Distribuição de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [3343,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002145201959","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 2 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 2 - SE Sul II, composta por quatro circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 17 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 2 à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","9","8.178","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 2 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3344,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005648201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná.","35","8175","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã - Ponta Grossa - C2, com 525 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3346,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002143201960","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 4 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","8","8.177","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 4 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 4 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3348,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2022.","20","2602","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência para o ano de 2022, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [3349,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002146201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 3 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 3 – SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","10","8.179","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 3 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 3 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3352,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002148201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 7 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 7 - SE Sul II, composta por quatro circuitos simples, com 34,5 kV e aproximadamente 24 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 7 à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O servidor Guilherme Favero Rocco representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","11","8.180","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 7 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 7 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3353,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002316201435","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar os anexos da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017 e incorporar os novos valores da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo para execução de obra.","22","8161","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 6.265/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.569/2015, a qual autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [3354,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004908201653","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em R$ 97.949.805,59 (noventa e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a preços de janeiro de 2019- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda ao reembolso no exercício de 2020, de acordo com a disponibilidade de recursos do fundo- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT que avalie a necessidade de reprocessar a Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA Energia da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., para o período de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, a fim de reverter, para a modicidade tarifária, a diferença entre o Custo Total de Geração e o Ambiente de Contratação Regulada - ACR médio.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","6","2505","Despacho","Fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Energisa Mato Grosso – Distribuição de Energia S.A. no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017.","Deliberado"],
    [3355,"2026-05-08","2019-09-10","33/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002963200601","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Salto Jauru Energética S.A. – Sajesa e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.626/2018 e, no mérito, dar-lhes parcial provimento no sentido de aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída - CGD VPMI nº 11/2006- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM que realize o cálculo da contenção tarifária do Segundo Termo Aditivo ao consumidor da Energisa Mato Grosso S.A. por meio da aplicação: (ii.a) subsidiariamente, da Resolução Normativa nº 711/2016, de 1º de agosto de 2017 até 15 de agosto de 2018- e (ii.b) conceitualmente, da Resolução Normativa nº 824/2018, de 16 de agosto de 2018 até 31 de dezembro de 2019, data de término do período redução do montante contratado.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Fontes, representante da Salto Jauru Energética S.A.- e do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","1","2.501","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energisa Mato Grosso S.A. e a Salto Jauru Energética S.A. em face do Despacho nº 1.626/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que negou a aprovação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD VPMI nº 11/2006, firmado entre as Recorrentes.","Deliberado"],
    [3356,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004601201814 - 48500001317201462 - 48500005804201313 - 48500006151201390","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Pindaí I Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Inhambu 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032487-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 16.450 kW e potência líquida de 15.950 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Eólica Pindaí II Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a EOL Corrupião 2, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.037019-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 18.800 kW e potência líquida de 18.360 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Eólica Pindaí III Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a EOL Ararinha Azul, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.037001-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 21.150 kW e potência líquida de 20.770 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Eólica Pindaí IV Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a EOL Teiú 3, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.037093-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 23.500 kW e potência líquida de 23.030 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ararinha Azul, Corrupião 2, Inhambu 2 e Teiú 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","12","8.192","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Eólica Pindaí III Geração de Energia Ltda., Eólica Pindaí II Geração de Energia Ltda., Eólica Pindaí I Geração de Energia Ltda. e Eólica Pindaí IV Geração de Energia Ltda., implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ararinha Azul, Corrupião 2, Inhambu 2 e Teiú 3, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3357,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004723201819","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.469/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018 da Distribuidora, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para incluir no processo tarifário de 2019: (i) o financeiro de -R$ 1.250.324,10 (menos um milhão, duzentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e dez centavos), a preço de outubro de 2018, referente ao recálculo do componente financeiro de acordos bilaterais- (ii) -R$ 22.926.800,62 (menos vinte e dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos reais e sessenta e dois centavos), a preço de outubro de 2018, a ser adicionado à Parcela de Ajuste do Subsídio Carga Fonte Incentivada- e (iii) R$ 213.372,36 (duzentos e treze mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), a preço de outubro de 2018, a ser adicionado ao componente financeiro de “Ajuste CUSD”.","9","2537","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.469/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3358,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","27101000479198980","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão do aproveitamento hidrelétrico denominado Usina  Hidrelétrica - UHE Soledade, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse Empreendimento nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","15","8197","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Soledade, outorgada à Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Fontoura Xavier - Cerfox, localizada no município de Fontoura Xavier, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3359,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002919199829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de alterações no Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Christiano Vieira da Silva.","1","37","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de alterações no Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [3360,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003494201998","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS em face do Despacho nº 2.059/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao pleito da Recorrente para dilação dos prazos regulamentares para os padrões de atendimento comercial e determinou que a Distribuidora, no prazo máximo de 30 dias, efetue os devidos créditos aos consumidores em função dos atrasos nos atendimentos comerciais com os prazos regulamentares violados e atenda as demais obrigações regulamentares afetas ao tema.","8","2.536","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.059/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao pleito da Recorrente para dilação dos prazos regulamentares para os padrões de atendimento comercial.","Deliberado"],
    [3361,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005675201878","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.474/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","32","8212","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda., com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.474/2018, que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Balsa Nova, Campo Largo, Palmeira e Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3362,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001566199895","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução nº 357/1998, que autorizou a Cadam S.A. a explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, a Usina Termelétrica - UTE Cadam, localizada no município de Almerim, estado do Pará- e (ii) estabelecer a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, de R$ 3.626,78 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), com vencimento em 15 de outubro de 2019.  ","14","8196","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para o estabelecimento da Usina Termelétrica - UTE Cadam, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3363,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005642201666","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Alto Guaporé SPE S.A., as áreas de terra que perfazem os polígonos de 50,9010 ha (cinquenta hectares, noventa ares e dez centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Guaporé 2, localizada no município de Vale de São Domingos, estado de Mato Grosso.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","8.198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa PCH Alto Guaporé SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Guaporé 2, localizada no município de Vale de São Domingos, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3364,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004931201818","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termocabo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para manter a penalidade de multa no valor de R$ 593.584,96 (quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente a 0,70% da receita anual estimada da autuada, em face da gestão inadequada da manutenção e operação da Usina Termelétrica - UTE Termocabo.","2","2532","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termocabo S.A. em face do Auto de Infração nº 1.013/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de  gestão inadequada da manutenção e operação da Usina Termelétrica - UTE Termocabo.","Deliberado"],
    [3365,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003769201993","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, exceto para o vão entre os vértices MV07A e MV07F que possui 65 metros de largura e dois circuitos simples devido ao cruzamento com LT, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caraúbas II - Açu III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 55,58 km de extensão, que interligará a Subestação Caraúbas II à Subestação Açu III, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","8205","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caraúbas II - Açu III, com 230 kV, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Açu,  estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3366,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004228201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Terminal Rio - Lagos e Lagos - Campos 2, ambas com 500 kV, localizadas no estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","8206","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 500 kV Terminal Rio - Lagos e LT 500 kV Lagos - Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3367,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004288201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Cumaru 5 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cumaru – João Câmara III, com 230 kV, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","29","8210","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Cumaru 5 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cumaru - João Câmara III, com 230 kV, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, Parazinho e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3368,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004305201902","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra de 11.400 m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Estrela D’Alva, com 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à referida Subestação, localizada no município de Cidade Ocidental, estado de Goiás. ","19","8200","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estrela D’Alva, com 138/13,8 kV e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Cidade Ocidental, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3369,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002147201948","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 6 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 6 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","23","8204","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 6 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 6 - SE Sul II, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3370,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002832201541 - 48500002812201570 - 48500002756201573 - 48500002752201595 - 48500002755201529 - 48500003088201411","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 8 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Santa Esperança 08, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.034661-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 16, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034508-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 21, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034511-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 22, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034512-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (v) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 25 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 25, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034513-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida de 25.600 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (vi) autorizar a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 26, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034514-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Esperança 08, Ventos de Santa Esperança 16, Ventos de Santa Esperança 21, Ventos de Santa Esperança 22, Ventos de Santa Esperança 25 e Ventos de Santa Esperança 26, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","11","8.186","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 8 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A. Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 25 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Esperança 08, Ventos de Santa Esperança 16, Ventos de Santa Esperança 21, Ventos de Santa Esperança 22, Ventos de Santa Esperança 25 e Ventos de Santa Esperança 26, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3371,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004303201913","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, as áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e 17 metros de largura para o trecho rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jacy Paraná – Nova Mutum, composta por circuitos simples, com 69 kV e 18,5 km de extensão, que interligará a Subestação Jacy Paraná à Subestação Nova, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","8211","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jacy Paraná - Nova Mutum, com 69 kV,  localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3372,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000461201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela ATE VII – Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 389/2018, que manteve a aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007.","10","2538","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 389/2018, que  indeferiu o pedido da Recorrente para suspender a aplicação da Parcela Variável por Atraso - PVA em decorrência do atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão relativas ao Contrato de Concessão nº 13/2007.","Deliberado"],
    [3374,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001430201871","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte em face do Despacho nº 3.109/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2534","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - Cerbranorte em face do Despacho nº 3.109/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação de consumidor.","Deliberado"],
    [3375,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003770201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado e Açu, estados do Ceará e Rio Grande do Norte.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","8207","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Açu III, com 500 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado e Açu, estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3376,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005011201817","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Piauí em face do Despacho nº 2.746/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento a reclamação de consumidor.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2.533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Piauí em face do Despacho nº 2.746/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à reclamação de consumidor.","Deliberado"],
    [3378,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000341201646","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Cronos Indústria e Comércio Ltda. para a ADM do Brasil Ltda., a autorização da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro. ","13","8195","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, atualmente detida pela Cronos Indústria e Comércio Ltda. para a ADM do Brasil Ltda.","Deliberado"],
    [3379,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002144201912","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 1 - SE Sul II, composta por três circuitos simples, com tensão nominal de 34,5 kV e aproximadamente 10 km de extensão, que interligará os aerogeradores da Central Geradora Eólica - EOL Chafariz 1 à Subestação Sul II, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","22","8203","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Chafariz 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Chafariz 1 - SE Sul II, com  34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3380,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005971201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os requerimentos de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A., das áreas de terra necessárias à interligação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs São Januário, Nossa Senhora de Fátima, Jandaia, São Clemente e Jandaia 1 à Subestação Coletora e aos acessos externos do Complexo Fortim, localizadas no município de Fortim, estado do Ceará.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","2539","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa,  em favor das empresas Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A.,Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A., das áreas de terra necessárias à interligação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs São Januário, Nossa Senhora de Fátima, Jandaia, São Clemente e Jandaia 1 à subestação coletora, localizadas no município de Fortim, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3381,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003771201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Mossoró IV, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 49,28 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana II à Subestação Mossoró IV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Aracati e Icapuí, estado do Ceará, e Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","27","8208","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Mossoró IV, com 230 kV, localizada nos  municípios de Jaguaruana, Aracati, Icapuí e Tibau, estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3383,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004307201993","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Andorinha, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Andorinha, estado da Bahia.","20","8201","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Andorinha, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Andorinha, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3384,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003772201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Russas II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 36,74 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana II à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.","28","8209","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Russas II, com 230 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana eRussas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3385,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006386201896","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Euclides Maciel Energética S.A., as áreas de terra que perfazem o polígono de 115,8410 ha (cento e quinze hectares, oitenta e quatro ares e dez centiares), localizadas no município de Água Doce, estado de Santa Catarina, destinadas à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Pedras- e (ii) alterar a localização da PCH Das Pedras, constante da Resolução Autorizativa nº 2.952/2011, do município de Passos Maia para o município de Água Doce, ambos no estado de Santa Catarina.","17","8199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Euclides Maciel Energética S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Das Pedras, localizada no município de Água Doce, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3386,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002142201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 2 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 2 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","21","8202","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Canoas 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aerogeradores EOL Canoas 2 - SE Norte, com 34,5 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [3387,"2026-05-08","2019-09-17","34/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002851201909","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.732/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, por ter sido apresentado fora do prazo, nos termos do inciso l do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.","7","2535","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. em face ao Despacho nº 1.732/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o requerimento da Recorrente de reconhecimento de encargos de uso do sistema de transmissão na tarifa do consumidor final antes da prestação do serviço.","Deliberado"],
    [3388,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003073201967","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Guascor do Brasil Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Vesta, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica PIE, com 40.140 kW de potência instalada, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","8.215","Resolução Autorizativa","Autorização para a Guascor do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica - UTE Vesta, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3389,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001910201832","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela concessionária Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e pela empresa consumidora Constrular Comércio Material de Construção Ltda., e manter na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 57/2019, devendo ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta decisão.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","2.611","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. e Constrular Comércio de Material de Construção Ltda. em face do Despacho nº 1.204/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação interposta pela Constrular e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3390,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000112201541","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP-ES em face ao Auto de Infração nº 12/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 1.269.866,36 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Na 34ª Reunião Pública Ordinária, o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto se declarou impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2.608","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP-ES em face ao Auto de Infração nº 12/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades apontadas nos processos de qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica, do planejamento, engenharia, operação e manutenção de redes, linhas e subestações.","Deliberado"],
    [3391,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004122201989","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., a área de 5 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Franco - Araguaína 1, com derivação para a Subestação Araguaína 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,07 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Porto Franco - Araguaína 1 à Subestação Araguaína 4, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","8.219","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Franco - Araguaína 1, com 138 kV, com derivação para a Subestação Araguaína 4, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3392,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000613201951","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cia. Agropastoril Vale da Piragiba a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Sérgio Paranhos, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UTE.AI.BA.043196-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica PIE, com 22.500 kW de potência instalada e 20.370 kW de potência líquida declarada, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Sérgio Paranhos, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) condicionar a eficácia da autorização descrita no item “i” à apresentação da outorga de uso de recursos hídricos do empreendimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","8.214","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cia. Agropastoril Vale da Piragiba implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica - UTE Sérgio Paranhos, localizada no município de Muquém de São Francisco, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3393,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004447201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda.,  a área de 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Leo Silveira - SE Pirapora 2, circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 18 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora UFV Leo Silveira à Subestação Pirapora 2, localizada nos municípios de Várzea da Palma e Pirapora, estado de Minas Gerais.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","8.220","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Leo Silveira - SE Pirapora 2, com 345 kVk,  localizada nos municípios de Várzea da Palma e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3395,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006506201855","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.557/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2.612","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.557/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3396,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004368201284","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Manuel Alves, com 8.000 kW de potência instalada, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","8.216","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Manuel Alves, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3398,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000549201584","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face ao Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE- e (ii) confirmar a decisão tomada pela SFE, em sede de juízo de reconsideração, conforme Despacho nº 284/2018, no sentido de reduzir a multa aplicada de R$ 5.314.283,97 (cinco milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) para R$ 3.171.129,16 (três milhões, cento e setenta e um mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.     Houve sustentação oral por parte do Sr. César Dutra Munhoz, Superintendente da CEB Distribuição S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","2.607","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 60/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas no cumprimento das determinações da Diretoria da ANEEL decorrentes de fiscalização de apuração dos indicadores de continuidade.","Deliberado"],
    [3399,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003358201906","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A., as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Engenheiro Lechuga – Equador e Equador – Boa Vista, com 500 kV.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","8.217","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Engenheiro Lechuga – Equador e Equador – Boa Vista, com 500 kV, localizadas nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, estado do Amazonas, e nos municípios de Rorainópolis, São Luiz, Caracaraí, Cantá, Mucajaí e Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [3400,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001556201684","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT, reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade para o cumprimento do cronograma previsto pela Resolução Autorizativa nº 6.069/2016 e alterar para 23 de maio de 2018 o prazo para a conclusão dos reforços na Subestação Gilbués II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","8.221","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Subestação Gilbués II, autorizada à São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT por meio da Resolução Autorizativa nº 6.069/2016, localizada no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3401,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001832201876","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Nena Bernardino Holding S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino VIII, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UFV.RS.MG.040186-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 309.000 kW de potência instalada declarada e 300.000 kW de potência líquida declarada, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Delio Bernardino VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","8.213","Resolução Autorizativa","Autorização para a Nena Bernardino Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino VIII, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3402,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005973201604","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A em face do Despacho nº 3.631/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito da Recorrente quanto à desconsideração dos expurgos das indisponibilidades devido às plantas aquáticas e mexilhão dourado anteriores à 1º de julho de 2016 para as Usinas Hidrelétricas - UHE Ilha Solteira e Jupiá.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Rio Paraná Energia S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","5","2.609","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Despacho nº 3.631/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito da Recorrente quanto à desconsideração dos expurgos das indisponibilidades devido às plantas aquáticas e mexilhão dourado anteriores à 1º de julho de 2016 para as Usinas Hidrelétricas - UHE Ilha Solteira e Jupiá.","Deliberado"],
    [3403,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001793201726","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Santa Cruz Geração de Energia S.A. para que o histórico de geração da Usina Hidrelétrica - UHE Paranapanema seja desconsiderado para efeitos do pagamento do Encargo de Serviço do Sistema por motivo de Segurança Energética - ESS-SE para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recalcule o ESS-SE devido pela Santa Cruz Geração de Energia S.A. nos meses de fevereiro a abril de 2016 desconsiderando os valores de energia comercializada pelo perfil Paranapanema de julho de 2015 a janeiro de 2016.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2.613","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Santa Cruz Geração de Energia S.A. com vistas à exclusão da geração da Usina Hidrelétrica - UHE Paranapanema do histórico de comercialização de energia para efeitos de rateio dos Encargos de Serviço do Sistema - ESS por motivo de Segurança Energética.","Deliberado"],
    [3404,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002090201987","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela abaixo, que representam os resultados dos reajustes tarifários anuais das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2019-        (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das correspondentes supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (vi) estabelecer que as tarifas a serem homologadas para a permissionária Cooperzem somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da permissionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizado sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT. ","3","2.604","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em setembro de 2019.","Deliberado"],
    [3405,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003774201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II - Pecém II C1, na subestação Pacatuba, localizada no município de Iaitinga, estado do Ceará.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","8.218","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II - Pecém II C1, com  500 kV, na Subestação Pacatuba, localizada município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3406,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003193201964","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de setembro a 11 de novembro de 2019, para colher subsídios e informações para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da DME Distribuição S.A. - DMED, para o ano de 2020.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","38","Aviso de Abertura de Audiência Pública ","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da DME Distribuição S.A. - DMED para o ano de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3408,"2026-05-08","2019-09-24","35/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001710201294 - 48500000049201976 - 48500005469201019 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500001939201229 - 48500002337201299 - 48500003287201003 - 48500001715201217","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequóia Capital Ltda., com vistas à prorrogação do prazo de 90 (noventa) dias estabelecido pelo Despacho nº 1.832/2018, e posteriormente prorrogado pelo Despacho nº 2.917/2018, que permitiu a transferência do controle societário das empresas Nova Eólica Araras S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A., todas controladas pela Energimp S.A. e constituídas como Sociedades de Propósito Específico - SPE, para a Sequóia Capital Ltda.- (ii) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Energimp S.A. e Sequóia Capital Ltda., com vistas à postergação do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST das geradoras dos conjuntos de usinas Ceará II e Ceará IV em datas posteriores às estabelecidas nos atos de outorga para testes e início da operação comercial dessas instalações- (iii) declarar o não atendimento à condição de eficácia do Despacho nº 1832/2018, em razão da manutenção da inadimplência das geradoras- (iv) revogar as autorizações concedidas por meio das Portarias MME nº 563, 566, 605, 745, de 2010 e nº 183, 140, 226 e 138, de 2012, por meio das Resoluções Autorizativas - REAs anexas- (v) resolver os respectivos Contratos de Energia de Reserva – CERs das geradoras, a partir da data de publicação das REAs dispostas no item iv, e determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da multa rescisória previstas nesses CERs e a cobrança dos demais valores devidos pelas geradoras no âmbito da contratação de energia de reserva- e (vi) determinar às Superintendências de Fiscalização, Concessão e à Secretaria Executiva de Leilões que apresentem proposta de regulamentação do art. 4-C da Lei nº 9.074/1995, incluído pela Lei nº 13.360/2016, no sentido de estabelecer procedimentos e condições para transferência de controle societário quando do início de processos de revogação de autorizações ou caducidade de concessões.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4, 5 e 6, por parte do Sr. Marcio Almeida, Diretor da Energimp S.A. e por parte do Sr. Marcio Attie, representante da Sequoia Capital Ltda.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","7","8222","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Energimp S.A. e Sequoia Capital Ltda. com vistas (i) à prorrogação, por mais 90 dias, do prazo estabelecido pelo Despacho nº 1.832/2018 e prorrogado pelo Despacho nº 2.917/2018, e (ii) à postergação do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST das geradoras dos Complexos Ceará II e Ceará IV em datas posteriores às estabelecidas nos atos de outorga para testes e início da operação comercial dessas instalações.","Deliberado"],
    [3412,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002278201925","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Cherobim Energia S.A. as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lúcia Cherobim, no rio Iguaçú, localizada nos municípios de Lapa e Porto Amazonas, estado do Paraná.","13","8233","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lúcia Cherobim, localizada nos municípios de Lapa e Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3413,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004631201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Abunã - Vista Alegre, com 69 kV, localizada no estado de Rondônia.","20","8240","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abunã - Vista Alegre, com 69 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3414,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003826201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 8.141/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Jerusalém II S.A., a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Jerusalém – Monte Verde, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 26,9 km de extensão, que interligará a Subestação Jerusalém à Subestação Monte Verde, localizada nos municípios de Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","24","8244","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.141/2019, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Jerusalém III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jerusalém - Monte Verde, com 500 kV, localizada nos municípios de Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3415,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004848201679 - 48500001145201001 - 48500001164201020 - 48500001166201019 - 48500004220201673 - 48500004222201662 - 48500004226201641 - 48500004228201630 - 48500004229201684","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar multa às titulares das outorgas discriminadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, correspondente a 5% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE quando da habilitação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião para participação no Leilão de Energia de Reserva - LER nº 3/2009 e no LER nº 3/2011, no valor equivalente a R$ 50.384.189,00 00 (cinquenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais)- (ii) suspender, por dois anos, o direito das titulares das outorgas discriminadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (iii) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, em valor suficiente para quitar a multa aplicada, em caso de inadimplemento- (iv) liberar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento, caso confirmado o integral pagamento da multa- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT  e a Secretaria Executiva de Leilões – SEL apresentem em um prazo de 180 dias estudo a fim de subsidiar uma proposta de regulamentação da dosimetria a ser aplicada na definição do alcance da pena de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL nos casos de inexecução parcial ou total de contratos.","8","2.707","Despacho","Sanções administrativas e execução das Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião, localizadas no estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3416,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004506201900","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 19.446 metros quadrados necessária à implantação da Subestação Manoel Ribas, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","15","8235","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Manoel Ribas, com  138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3417,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001149201910","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb em face da decisão exarada pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT por meio do Despacho nº 966/2019- (ii) negar provimento ao pleito de alteração da cláusula “Objeto” do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL, indeferindo a conformidade do Projeto Básico apresentado pela Tesb, no que concerne as Linhas de Transmissão Restinga – Porto Alegre 13 e Restinga – Viamão 3, com 230 kV, em circuito duplo- e (iii) determinar que a Tesb fica obrigada a atender as especificações e os requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão nº 1/2011, refazendo trechos de aproximadamente 5 (cinco) km das Linhas de Transmissão Restinga – Porto Alegre 13 e Restinga – Viamão 3, com 230 kV, em circuito simples, e, encaminhe o respectivo cronograma de implantação, em até 30 (trinta) dias a cortar desta decisão.","7","2706","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - Tesb em face do Despacho nº 966/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu a conformidade do Projeto Básico elaborado pela Recorrente em virtude das obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão nº 1/2011.","Deliberado"],
    [3418,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005627201880","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Engie Transmissora Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão, em 525 kV, Ivaiporã - Ponta Grossa C1, localizada nos municípios de Cândido de Abreu, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","23","8243","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Transmissão de Energia Ltda. com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 7.472/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão lvaiporã - Ponta Grossa - C1, com 525 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3419,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005985201710","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastiao Energias Renováveis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 957ª Reunião.","5","2705","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 957ª Reunião, referente a procedimento de desligamento compulsório.","Deliberado"],
    [3420,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004645201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição Porto Franco - Grajau, com 138 kV, localizada no estado do Maranhão.","21","8241","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Maranhão - Cemar, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Franco - Grajau, com 138 kV, localizada nos municípios de Porto Franco, Campestre do Maranhão, Lajeado Novo, Sítio Novo e Grajaú, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [3421,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001828201816","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer que o inadimplemento de consumidor especial ou livre no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE enseja seu desligamento associativo com a suspensão do fornecimento às respectivas unidades consumidoras, concomitante à resolução dos instrumentos contratuais celebrados com a distribuidora e, enquanto pendente a quitação, obsta nova celebração- e (ii) definir como necessário que o consumidor negocie suas pendências com a CCEE para que seja permitida a celebração de contratos com a distribuidora.","9","2683","Despacho","Análise sobre a possibilidade de restrição ao fornecimento de energia elétrica por distribuidora a consumidores desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por inadimplemento.","Deliberado"],
    [3422,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004522201994","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação,  em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Livramento 3, com 230 kV, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","16","8236","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Livramento 3, com  230 kV, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3423,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003773201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Pacatuba, circuito simples 500 kV, com aproximadamente 158,29 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana II à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Palhano, Beberibe, Cascavel, Horizonte, Aquiraz, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. ","18","8238","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II - Pacatuba, com  500 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Palhano, Beberibe, Cascavel, Horizonte, Aquiraz, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3424,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., a área de terra de 5.628 metros quadrados necessária à implantação de estrada de acesso à Subestação 525/230 kV Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","14","8234","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3426,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004598201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron, a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição Vista Alegre - Extrema, com 69 kV, localizada no estado de Rondônia.","19","8239","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vista Alegre - Extrema, com 69 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3427,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004523201939","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 51.484 metros quadrados necessária à implantação da Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","17","8237","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maçambará 3, com 230 kV, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3428,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001106201934","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho S.A. para a Maringá Energia Ltda., da Usina Termelétrica - UTE Jacarezinho, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, objeto da Resolução Autorizativa nº 1.662/2008- (ii) autorizar a mudança do regime de produção de Autoprodução para Produção Independente de Energia Elétrica- (iii) autorizar a ampliação da capacidade instalada da UTE Jacarezinho, que passará dos atuais 8.000 kW para 20.000 kW- (iv) autorizar o sistema de transmissão de interesse restrito, que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 34,5 kV junto à usina, com um transformador de 30/37,5 MVA, e uma linha de transmissão em 34,5 kV, em circuito simples com, aproximadamente, 28,3 km de extensão, conectando-a à subestação SE Andirá 138 kV, sob responsabilidade da Copel Distribuição S.A- (v) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Jacarezinho, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","12","8232","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Jacarezinho, atualmente detida pela Companhia Agrícola Usina Jacarezinho S.A., em favor da Maringá Energia Ltda.","Deliberado"],
    [3429,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004659201434","Outros"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) adotar para o PLD mínimo - PLDmin, a partir de 1º de janeiro de 2020, o maior valor entre (i.a) o custo incremental de produção da Usina Hidrelétrica Itaipu - TEO Itaipu e (i.b) a Tarifa de Energia de Otimização - TEO, que é o custo incremental de produção das demais usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE- (ii) adotar dois limites para o PLD máximo - PLDmax, conforme segue: (ii.a) para o PLD máximo estrutural - PLDmax estrutural nível de proteção ao risco de 95% dos eventos, levando em conta o excedente do produtor ou “renda inframarginal”, considerando o deck de revisão ordinária de garantia física das usinas hidrelétricas, que resulta no valor de R$ 556,58/MWh, a preços de setembro de 2019- (ii.b) para o PLD máximo horário - PLDmax horário adotar o cálculo da média, ponderada pela potência de cada usina, dos Custos Variáveis Unitários - CVU das usinas termelétricas a óleo diesel disponível no deck do Programa Mensal da Operação - PMO de setembro de 2019, que resulta no valor de R$ 1.141,85/MWh, a preços de setembro de 2019- (ii.c) quanto ao mecanismo de compatibilização entre os dois limites máximos do PLD (PLDmax horário e estrutural): adotar a convivência diária entre os limites de PLD máximo (PLDmax estrutural e PLDmax horário), com ajuste uniforme dos 24 valores de PLDs horários, para que atendam a meta de valor médio igual ao PLDmax estrutural, com ajuste da curva de 24 valores, respeitado o PLDmin, mantendo o perfil da curva de preços horários- (ii.d) quanto à atualização dos limites de PLD, propõe-se a atualização pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA dos dois valores de PLD máximo (PLDmax estrutural e PLDmax horário), para aplicação a partir do início de cada ano civil, com base nas referências de limites de preço- e (ii.e) quanto à vigência dos limites máximos do PLD: (ii.e.1) o valor atualizado do PLD máximo estrutural passa a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2020 como limite máximo do PLD - PLDmax no processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- (ii.e.2) os valores atualizados do PLDmax estrutural e do PLDmax horário e sua compatibilização por meio de ajuste uniforme passam a vigorar tão somente em Operação Sombra a partir de 1º de janeiro de 2020- e (ii.e.3) os valores atualizados anualmente do PLDmax estrutural e do PLDmax horário e sua compatibilização por meio de ajuste uniforme passam a vigorar no processo de contabilização e liquidação a partir de 1º de janeiro de 2021- e (iii) atualizar os limites de PLD e reavaliar o regulamento: (iii.a) Avaliação de Resultado Regulatório - ARR apenas do PLDmax horário e de sua compatibilização na Operação Sombra, nos termos da Resolução Normativa nº 798/2017, a ser realizada pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG em 2020, decorrido ao menos o primeiro quadrimestre do ano de 2020- e (iii.b) ARR, de toda a Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, nos termos da Resolução Normativa nº 798/2017, para vigência a partir de 2024, com atualização do deck de revisão ordinária de garantia física das usinas hidrelétricas para o PLD máximo estrutural, observadas as atualizações anuais dos limites de PLD máximo pela variação do IPCA.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, presidente do Conselho dos Consumidores da Copel.    Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Geração, Felipe Alves Calabria.","1","858","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 22/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD.","Deliberado"],
    [3430,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004663201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guararapes, com 138 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.","22","8242","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guararapes, com 138 kV, localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3431,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000396201907","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Alternativa 3 definida no Relatório de Análise de Impacto Relatório nº 8/2019-SRM/ANEEL como proposta de aprimoramento metodológico do Fator X, relativo aos ganhos de produtividade, a ser submetida à Consulta Pública, considerando a exclusão do parâmetro de cálculo referente à relação de unidades consumidoras com micro ou mini geração distribuída na concessão, conforme equações 5 e 6 definidas no voto da Diretora-Relatora- e (ii) instaurar Consulta Pública, na modalidade de  intercâmbio documental, com duração de 45 dias, no período de 3 de outubro a 16 de novembro de 2019, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 94/2019-SGT/SRM/ANEEL e o Relatório de Análise de Impacto Relatório nº 8/2019-SRM/ANEEL, bem como este Voto e as minutas dos Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET,  visando a obter subsídios e contribuições adicionais à proposta de aprimoramento da metodologia de cálculo do Fator X relativo aos ganhos de produtividade (Pd), a ser aplicado aos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica a partir de 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Elias Gomes Dorninger, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","2","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da metodologia de cálculo do Fator X a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [3432,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003965201453","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe I, como Produtor Independente de Energia - PIE, com Potência Instalada de 32.740 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Rio do Peixe I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","11","8231","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rio do Peixe I, localizada no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [3433,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005056201883","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, tendo em vista restar exaurida a instância na esfera administrativa e, de ofício, alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, de modo a excluir os reforços listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.","10","2760","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face do Despacho nº 2.916/2018, que não conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 4.347/2013, devido a sua intempestividade.","Deliberado"],
    [3434,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003752201421 - 48500003755201465","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Catanduba I S.A. e Central Eólica Catanduba II S.A. em face das Resoluções Autorizativas n° 6.789/2017 e 6.790/2017, que revogaram as autorizações outorgadas às Recorrentes para se estabelecerem como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Catanduba I e Catanduba II- (ii) resolver os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR das geradoras, a partir da data de publicação das Resoluções Autorizativas que revogaram suas outorgas- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs e a cobrança dos demais valores devidos pelas geradoras, no âmbito dessa contratação.  *Este item foi retificado na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 3/3/2020, de forma que onde se lê: “(iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs e a cobrança dos demais valores devidos pelas geradoras, no âmbito dessa contratação.”, leia-se: “(iii) determinar às Distribuidoras a aplicação da multa rescisória prevista nesses CCEARs- e (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a cobrança de eventuais valores/penalidades devidos pelas geradoras.”","4","2.704","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Catanduba I S.A. e Central Eólica Catanduba II S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 6.789/2017 e 6.790/2017, que revogaram as autorizações outorgadas às Recorrentes para se estabelecerem como Produtoras Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Catanduba I e Catanduba II.","Deliberado"],
    [3435,"2026-05-08","2019-10-01","36/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001502201961","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2019-ANEEL, denominado A-4 de 2019, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2023.","3","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Geração nº 3/2019, denominado “Leilão A-4” de 2019”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023.","Deliberado"],
    [3437,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002341201761","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir, nos termos da Resolução Normativa nº 758/2017, à transferência dos ativos que compõem os alimentadores 01Y2, 01Y3 e 01Y6, com 13,8 kV, sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESE.","16","2736","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. - Chesf e pela Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. – ESE com vistas à transferência dos alimentadores de 01Y2, 01Y3 e 01Y6, com 13,8kV, de propriedade da Chesf, para a ESE.","Deliberado"],
    [3439,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003541201901","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE em face do Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) cancelar as penalidades de multas associadas às Não Conformidades NC.01 e NC.02- e (iii) manter as Não Conformidades NC.03 e NC.04, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 20.200,98 (vinte mil, duzentos reais e noventa e oito centavos), valor esse que deverá ser recolhido com os acréscimos legais. ","17","2737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE em face do Auto de Infração nº 3/2016, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3440,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005947201759","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Sociedade Oiapoque Energia S.A. e a Guascor do Brasil Ltda. a celebrarem termos aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados - CCESI nº 98/2015 e nº 215/2015, respectivamente, com vistas a ajustar a fórmula de cálculo do reajuste da receita de venda dos respectivos contratos em face da ampliação do percentual de biodiesel ao óleo diesel, a que se refere a Lei nº 13.263/2016- e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a reembolsar os beneficiários a partir dos aditivos contratuais e a realizar o ressarcimento do retroativo, caso aplicável, mediante a comprovação da despesa, observados os demais requisitos legais e normativos, de acordo com a disponibilidade de recursos e as tratativas a serem pactuadas.","14","2735","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Sociedade Oiapoque Energia S.A. e pela Guascor do Brasil Ltda. com vistas à alteração da fórmula de cálculo do reajuste da receita de venda em Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI, referente à Usina Termelétrica - UTE Oiapoque COEN, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá, e a usinas localizadas no estado do Acre.","Deliberado"],
    [3442,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002760201531 - 48500002679201551 - 48500002680201586 - 48500002658201536","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 1º de novembro de 2018 para 28 de novembro de 2018, o início da operação comercial das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Apodi I, Apodi II, Apodi III e Apodi IV, respectivamente autorizadas às empresas Apodi I Energia SPE S.A., Apodi II Energia SPE S.A., Apodi III Energia SPE S.A. e Apodi IV Energia SPE S.A., em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade das empresas pelos 27 (vinte e sete) dias de atraso verificado, com os seguintes efeitos decorrentes: (i) estender por 27 (vinte e sete) dias o prazo de vigência das respectivas outorgas- e (ii) deslocar para 28 de novembro de 2018 a data para início de suprimento dos contratos no ambiente regulado referentes às UFVs Apodi I, Apodi II, Apodi III e Apodi IV, ficando o termo final dos respectivos contratos adiado proporcionalmente.","23","8255","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Apodi I, Apodi II, Apodi III e Apodi IV, outorgadas às empresas Apodi I Energia SPE S.A., Apodi II Energia SPE S.A., Apodi III Energia SPE S.A. e Apodi IV Energia SPE S.A., localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3444,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004777201957","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), as áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 15 metros de largura para o trecho rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição CIP – Inhuporanga, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 64,78 km de extensão, que interligará a Subestação CIP à Subestação Inhuporanga, localizada nos municípios de Caucaia, Pentecoste e Caridade, estado do Ceará.","34","8266","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará), das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição CIP - Inhuporanga, com 69 kV, localizada nos municípios de Caucaia, Pentecoste e Caridade, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3445,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004644201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pratudinho – Rio Itaguari, com 138 kV, na Subestação Rio Formoso, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","29","8261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição  Pratudinho - Rio Itaguari, com 138 kV, na Subestação Rio Formoso, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3449,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002803201741","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. – SJT em face do Despacho nº 219/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A Diretora Elisa Bastos Silva votou no sentido de: (i) reconhecer, para o período entre 31 de agosto de 2016 e 1º de junho 2017, a inexistência de pendência impeditiva própria e a existência de pendência impeditiva de terceiro, que impossibilitou a entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 8/2013-ANEEL- (ii) reconhecer que a São João Transmissora de Energia S.A. - SJT tem direito ao recebimento de Receita Anual Permitida - RAP referente ao período entre 31 de agosto de 2016 e 1º de junho 2017- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT que recalcule e altere o valor da Parcela de Ajuste - PA para o Contrato de Concessão nº 8/2013-ANEEL e, por consequência, retifique a Resolução Homologatória nº 2.565/2019.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","1","2765","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. – SJT em face do Despacho nº 219/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cancelou os Termos de Liberação Parcial que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, da Linha de Transmissão Gilbués II - São João do Piauí C1, com 500 kV, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 8/2013.","Deliberado"],
    [3450,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003922201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II - Barreiras II, C2, composta por circuitos simples, com 500 kV e aproximadamente 311 km de extensão, que interligará a Subestação Gilbués II à Subestação Barreiras II, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e Bahia.","30","8262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Gilbués II - Barreiras II, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Corrente, Sebastião Barros, Cristalândia do Piauí, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Angical e Barreiras, estados do Piauí e Bahia.","Deliberado"],
    [3451,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004486201969","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marlim Azul - Lagos, circuito simples, com 500 kV e 14,7 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Marlim Azul à Subestação Lagos, localizada nos municípios de Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","31","8263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marlim Azul - Lagos, com  500 kV, localizada nos municípios de Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3452,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006265201763","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a implantar reforços na Subestação Taquaril, sob sua responsabilidade- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","38","8270","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP  referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [3453,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004633201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.250 m² necessárias à implantação da Subestação Serrolândia, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Serrolândia, estado da Bahia.","28","8260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serrolândia, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Serrolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3454,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000822201732","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bacabeira – Parnaíba III C1, com 500 kV, localizada nos estados do Piauí e Maranhão.","37","8269","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.843/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bacabeira – Parnaíba III, C1, com  500 kV,  localizado nos estados do Piauí e Maranhão.","Deliberado"],
    [3455,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000367201937","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 14 de outubro a 28 de novembro de 2019, e Audiência Pública presencial no dia 20 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios para o Relatório da Análise de Impacto Regulatório – AIR e para a minuta de Resolução Normativa que estabelece os indicadores, critérios de eficiência e procedimentos para o acompanhamento da qualidade do serviço e da Gestão Econômico-Financeira das concessionárias de distribuição de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD- e do servidor Eduardo Hiromi Ohara, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.","11","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente à abertura do processo caducidade de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica com base em quesitos de qualidade do serviço e de sustentabilidade econômico-financeira.","Parcialmente Deliberado"],
    [3456,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005981201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 300/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação de consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","2739","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 300/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente em parte reclamação da consumidora, confirmando o direito da concessionária de efetuar cobrança em decorrência da constatação de irregularidade na unidade consumidora da referida usuária, contudo modificando o período de cobrança.","Deliberado"],
    [3457,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002378201013","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar parcialmente o pleito da PCH Capão Alto Geração de Energia S.A. para: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Capão Alto- (ii) determinar a abertura de processo administrativo para analisar as hipóteses de liberação ou execução da garantia de fiel cumprimento da PCH Capão Alto- e (iii) disponibilizar o eixo a eventuais interessados.","26","8258","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Capão Alto, outorgada à PCH Capão Alto Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3458,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004782201960","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jurupari - Almeirim, circuito simples, com 69 kV e 22,08 km de extensão, que interligará a Subestação Jurupari à Subestação Almeirim, localizada no município de Almeirim, estado do Pará. ","35","8267","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jurupari - Almeirim, com 69 kV, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3459,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000334201814 - 48500000335201851 - 48500000333201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a eficácia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados entre a Companhia Energética do Amapá – CEA e as geradoras Salgueiro Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. em virtude do resultado do 25º Leilão de Energia Nova (Leilão nº 4/2017 – LEN A-4)- e (ii) encaminhar cópia do requerimento à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e ao Grupo de Trabalho objeto da Portaria nº 4.416/2017 para que sejam tomadas as providências necessárias à celebração dos Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCGs vinculados aos respectivos CCEARs, bem como para apurar a conduta da empresa de não apresentar instituição financeira apta a figurar como Banco Gestor dos CCGs.","13","2734","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. com vistas ao reconhecimento, pela ANEEL, da vigência e eficácia de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado –  CCEAR celebrado com a Companhia Energética do Amapá – CEA ante a não celebração do Contrato de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas - CCG.","Deliberado"],
    [3460,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003941201917","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, mantendo a aplicação da Resolução Normativa nº 841/2018- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise do mérito, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria nº 3.924/2016.","22","2743","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira com vistas à suspensão de descontos sobre a Receita Anual Permitida – RAP da Requerente, relativos a Termos de Liberação Provisórios - TLPs emitidos em 2014, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018.","Deliberado"],
    [3461,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2019, formulado pela Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) que quando houver alteração no comando de formulação da proposta, o Edital deverá ser republicado e os prazos originalmente recontados.  A Diretora Elisa Bastos Silva votou no sentido de: (i) conhecer da impugnação ao Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) republicar o Anexo II ao Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL, mantido o critério de sazonalização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica da fonte eólica, conforme minuta prevista na abertura da Audiência Pública nº 29/2019, inalteradas as demais Cláusulas, conforme sua conclusão.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães e do Sr. Sandro Yamamoto, ambos representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica. ","4","2.766","Despacho","Impugnação ao Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão A-6 de 2019, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3462,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004520201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Videira – Fraiburgo II, com 138 kV, localizada nos municípios de Videira e Fraiburgo, estado de Santa Catarina.","32","8264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Videira - Fraiburgo II, com 138 kV, localizada nos municípios de Videira e Fraiburgo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3463,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001097201043 - 48500001098201098","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de transferência de controle societário das empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A., detido pela Enercoop Ltda., para as empresas ACS Engenharia e Consultoria Ltda., H11 Participações e Fluz Engenharia Ltda., no amparo do § 1º do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995, com redação dada pela Lei nº 13.360/2016- (ii) sobrestar a instrução dos Termos de Intimação nº 1.076/2017 e nº 1.077/2017, lavrados em desfavor da Comodoro Energética S.A. e da Presente de Deus Energética S.A., com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Comodoro e Presente de Deus, até a efetiva transferência do controle societário perante à ANEEL, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta decisão- (iii) devolver os autos dos processos punitivos objeto dos citados Termos de Intimação à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, a qual fica autorizada a proceder o arquivamento dos mesmos após a concretização da transferência de controle societário- e (iv) caso a transferência de controle não se concretize, independente da motivação, a SFG deverá retornar os autos com os respectivos Termos de Intimação para a decisão final por parte da Diretoria Colegiada.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Matheus Pires Villas Boas de Carvalho, representante da Comodoro Energética S.A.- e do Sr. Álvaro da Costa e Silva, representante da ACS Engenharia e Consultoria Ltda.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","2761","Despacho","Análise dos Termos de Intimação nº 1.076/2017 e  nº 1.077/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em desfavor da Comodoro Energética S.A. e da Presente de Deus Energética S.A., com proposta de imposição das penalidades de revogação das autorizações para implantação e exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Comodoro e Presente de Deus.","Deliberado"],
    [3464,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004635201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Prudente - Flórida Paulista - Derivação SE P2, com extensão de 6,48 km, faixa de servidão de 7 metros de largura para o trecho urbano, exceto para o vão entre os vértices V38 e V39, de 9 metros de largura, e de 25 metros de largura para o trecho rural, com tensão nominal de operação de 138 kV, circuito duplo, interligando a Linha de Distribuição Presidente Prudente - Flórida Paulista, com 138 kV, à Subestação P2, localizada no município de Presidente Prudente, estado de São Paulo.  ","33","8265","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Presidente Prudente - Flórida Paulista - derivação para a Subestação P2, com 138 kV, localizada no município de Presidente Prudente, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3466,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004886201893","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.510/2018, que homologou as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para 2019, bem como em face do Despacho nº 3.099/2018, que retirou a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo total de geração em 2019- e (ii) manter as quotas anuais da CDE, homologadas por meio da Resolução Homologatória nº  2.510/2018.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.","9","2767","Despacho","Revisão do Orçamento Anual de 2019 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em decorrência da publicação do Decreto nº 9.642/2018 e do Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace, em face da publicação da Resolução Homologatória nº 2.510/2018 e do Despacho nº 3.099/2018.","Deliberado"],
    [3467,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003925201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação, pelas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - Castro-DIS, Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero - Cegero, Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. - Ceral Araruama, Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras-Itaboraí Ltda. - Cerci, Cooperativa de Distribuição de Energia Fontoura Xavier - Cerfox, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner - Cersad, Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. - Certhil, Cooperativa de Energização e de Desenvolvimento do Vale do Mogi - Cervam, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Maria - Codesam e Cooperzem Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica, dos conjuntos de unidades consumidoras denominados Castro, Cegero, Ceral Araruama, Cerci, Cerfox, Cersad, Certhil, Cervam, Codesam e Cooperzem, respectivamente.","15","8246","Resolução Autorizativa","Definição dos conjuntos de unidades consumidoras das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica que assinaram contrato no ano de 2018.","Deliberado"],
    [3469,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004784201959","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Assis Chateaubriand – Frimesa, com 138 kV, localizada no município de Assis Chateaubriand, estado do Paraná.","36","8268","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Assis Chateaubriand – Frimesa, com 138 kV, localizada no município de Assis Chateaubriand, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3470,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006333201875","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do processo ADM-0315/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento, devendo ser reformada a decisão, permitindo-se a cobrança referente ao período de abril de 2015 a março de 2016 da unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Maxmira Controle e Administração Ltda.- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE para que seja apurada eventual conduta inadequada da Distribuidora quanto à adoção das providências regulatórias necessárias em face do impedimento de acesso para leitura por longo período.","19","2740","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a cobrança de consumo acumulado em decorrência de suposto impedimento de acessopara leitura.","Deliberado"],
    [3471,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003507201929","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Frigorífico e Distribuidora de Carnes Boa Vista Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.061ª Reunião do Conselho de Administração, que determinou o seu desligamento por descumprimento de obrigação.","21","2742","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelo Frigorífico e Distribuidora de Carnes Boa Vista Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.061ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [3472,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006562201890","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo-se o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. ","39","8271","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3473,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001795201987","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas- (ii) determinar que a Roraima Energia disponibilize a infraestrutura mínima de telecomunicações para viabilizar a supervisão do sistema elétrico de Boa Vista pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS- (iii) determinar que o ONS ateste a disponibilização de que trata o item “ii” e que informe à ANEEL a data em que for verificado o atendimento integral dos requisitos de telecomunicações definidos no Manual de Operação dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas- e (iv) autorizar o início da Operação do Sistema Elétrico de Boa Vista pelo ONS condicionado à disponibilização da infraestrutura mínima de que trata o item “ii”.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Christiano Vieira da Silva.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","5","2768","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 27/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Manual de Operação do Sistema de Roraima, referente à operação do sistema elétrico de Roraima pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme a Portaria nº 131/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","Deliberado"],
    [3474,"2026-05-08","2019-10-08","37/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001563201503","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 1.087.335,41 (um milhão, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Henrique Israel Silva, representante do Sindicato dos Eletricitários de Campinas e Coletivo Nacional dos Eletricitários.","2","2738","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 41/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de anomalias verificadas durante fiscalização dos procedimentos de Operação e Manutenção – O&M na subestação Ibiúna.","Deliberado"],
    [3475,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002085201974","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, com avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2018-ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia Energética do Piauí – Cepisa.   O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","2830","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Energia Piauí), a vigorar a parir de 2 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3476,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005690201816","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista Força e Luz - CPFL Paulista- (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares de iluminação, nos termos dos arts. 24, 25 e § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","15","2798","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior em razão de aumento de pontos de iluminação de vias internas de condomínio.","Deliberado"],
    [3478,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001761201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, nos termos da Lei nº 13.848/2019, no período de 17 de outubro a 2 de dezembro de 2019 (47 dias), com vistas à obtenção de subsídios para definição de metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM. ","4","26","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 9/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica- e proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital do segmento de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [3479,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004161201714","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o Relator do voto-vista e vencidos os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, estabelecendo uma Parcela de Ajuste no próximo processo tarifário da Receita Anual Permitida - RAP da Concessionária, correspondente ao montante de investimento de R$ 2.445.749,48 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a preços de junho de 2019.     O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e a Diretoria Elisa Bastos Silva, votaram no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. pelo reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","7","2828","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.210/2017, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 7/2013, e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [3480,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100000303198965","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Barra, outorgada à Rio Jordão Papéis S.A., localizada no município de Candói, estado do Paraná, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Requerente quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de extinção.","21","8257","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE PCH Barra, outorgada à Rio Jordão Papéis S.A., localizada no município de Candói, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3482,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000772201874","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018, para alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018 com vistas a incorporar os novos valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","16","8278","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.914/2018, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente, oriundas do seccionamento da Linha de Transmissão Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais, com 230 kV, na Subestação Repar.","Deliberado"],
    [3483,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004924201051","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Consulta Pública n° 25/2019 (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019), com período de contribuições de 17 de outubro a 30 de novembro de 2019, com Audiência Pública em Brasília/DF no dia 7 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída para a elaboração da minuta de texto à Resolução Normativa n° 482/2012 e à Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Livia Maria de Rezende Raggi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- da Sra. Bárbara Rubin, representante da Bright Strategies- e do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar.  *Este item foi alterado na 43ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 19/11/2019, no sentido de prorrogar até 30 de dezembro o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 25/2019 (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019), instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012. ","1","40","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 1/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012, referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída.","Parcialmente Deliberado"],
    [3484,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002115201942","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,52% para os consumidores em alta tensão e -6,91% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","9","2625","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da CEB Distribuição S.A, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019.","Deliberado"],
    [3485,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005195199857","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, por 35 (trinta e cinco) anos, a autorização conferida à Capuava Energy Ltda., por meio da Resolução nº 322/1999, para exploração da Usina Termelétrica - UTE Capuava, com potência instalada de 18.020 kW, localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.","20","8256","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Capuava, outorgada à Capuava Energy Ltda., localizada no município de Santo André, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3486,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004946201959","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 3.027 m² necessárias à implantação da Subestação Boa Ventura, com 34,5 kV, localizada no município de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná.","23","8272","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Ventura, com  34,5 kV, localizada no município de Boa Ventura de São Roque, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3487,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004360201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel Distribuição Ceará), as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaruana III - Aracati, circuito simples, com 69 kV e 31,5 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaruana III à Subestação Aracati, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati, estado do Ceará.","25","8274","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel Distribuição Ceará), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaruana III - Aracati, com 69 kV, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba e Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3488,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003924201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema-Gilbués II, C3, com 500 kV, localizada nos estados de Tocantins, Maranhão e Piauí.","24","8273","Resolução Autorizativa",": Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, C3, com 500 kV, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins, Miranorte, Rio dos Bois, Pedro Afonso, Centenário e Lizarda, estado de Tocantins, nos municípios de Balsas e Alto Parnaíba, estado do Maranhão, e nos municípios de Santa Filomena e Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3489,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005891201317 - 48500002336201414 - 48500002443201868","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.267/2018 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 7.267/2018, modificando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$ 3.194.176,92 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), a preço de junho de 2017.","17","8279","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.267/2018, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Subestação Xingu, de responsabilidade da Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3490,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004923201944","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itapeva 3, com 138 kV, que interligará a Linha de Distribuição Capão Bonito - Itapeva 1, com 138 kV, à Subestação Itapeva 3, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo.","26","8275","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itapeva 3, com 138 kV, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3491,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000980201954","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.752 m² necessárias à implantação da Subestação Cerqueira César 2, com 138/88-34,5 kV, localizada no município de Cerqueira César, estado de São Paulo.","22","8259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cerqueira César 2, com 138/88-34,5 kV, localizada no município de Cerqueira César, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3493,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002087201963","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019, com a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 3/2018-ANEEL.   O Procurador-Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","6","2829","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Eletroacre), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3494,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002086201919","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron (Energisa Rondônia) em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019, com a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, nos termos da Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2018-ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia)- do Senhor Senador Marcos Rogério da Silva Brito (DEM)- do Senhor Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Laerte Gomes- da Sra. Deputada Federal Silvia Cristina (PDT)- do Sr. Deputado Federal Léo Moraes (Podemos)- do Senhor Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB)- do Sr. Deputado Federal Mauro Nazif (PSB)- e do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Ceron (Energisa Rondônia).","5","2827","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3497,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004928201977","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Barreiras II, primeiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 232 km de extensão, que interligará a Subestação Dianópolis II à Subestação Barreiras II, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, estado do Tocantins, e Angical e Barreiras, estado da Bahia.","27","8276","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Barreiras II, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Angical e Barreiras, estados do Tocantins e da Bahia.","Deliberado"],
    [3499,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005771201816","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.483/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 44 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irati Norte - Ponta Grossa C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imbituva, Ipiranga e Ponta Grossa, estado do Paraná.","28","8277","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.483/2018, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [3500,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000761201894","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 163/2018, que conheceu dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Abragel, pela Central Elétrica Anhanguera S.A., pela Hidrelétrica Malagone S.A. e pela Santa Helena Energia S.A., referentes ao parcelamento dos débitos acumulados pela aplicação do Ajuste do Mecanismo de Realocação de  Energia - MRE, e, no mérito, negou-lhes provimento.","18","2799","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face do Despacho nº 163/2018, que conheceu dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Recorrente e outras, em recuperação judicial, e, no mérito, negou-lhes provimento.","Deliberado"],
    [3501,"2026-05-08","2019-10-15","38/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005088201889","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.636/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","2797","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 2.636/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM,  que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao ajuste do preço de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do 4º Leilão de Energia Existente - LEE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3503,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002552201966 - 48500006283201826","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de agosto de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,80%, sendo de -1,77% para os consumidores conectados em alta tensão e de -11,28% para os consumidores conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 0,88%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,36%- (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela CPFL Piratininga- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020, 2021 e 2022, conforme a seguir:     Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     4,75%     4,75%     4,75%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     4,93%     4,93%     4,93%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Luís Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luiz Gomes da Silva, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","2","8.315","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para o período de 2020 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 30/2019.","Deliberado"],
    [3504,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005266201618","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.196/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celg Distribuição S.A. (Enel Distribuição Goiás), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Estrela D´Alva ao ponto de Seccionamento da Linha de Distribuição Pacaembu - Marajoara, localizada nos municípios de Cidade Ocidental e Valparaíso de Goiás, estado de Goiás.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","40","8.309","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.196/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Estrela D´Alva ao ponto de Seccionamento da Linha de Distribuição Pacaembu - Marajoara.","Deliberado"],
    [3505,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004794201994","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. no sentido de acatar a solução proposta para as fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Milagres II e Açu III.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","12","2.852","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. com vistas à anuência para alteração das fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Milagres II e Açu III.","Deliberado"],
    [3506,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002775201508 - 48500004284200117 - 48500002996201578","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Salto, Botucatu e Raposo Tavares, outorgadas à Compass Geração Ltda.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","19","8.288","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs Salto, Botucatu e Raposo Tavares, outorgadas à Compass Geração Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Salto, Botucatu e Votorantim, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3507,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000743201721","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, de 23 de outubro a 6 de dezembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) estender o prazo de vigência dos contratos de permissão de 26 Cooperativas de Eletrificação Rural, cujas outorgas foram concedidas antes da Lei nº 12.111/2009, de 20 para 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período- (ii) promover a adesão de 7 Permissionárias (Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe - Cercos, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da região de Novo Horizonte - Cernhe, Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba - Cedrap, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim e Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - Cermc) às regras econômicas contidas no Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- e (iii) alterar as datas-base de 9 Permissionárias (Cerrp, Cercos, Cerhne, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja, Ceris, Cedrap, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Cerim e Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","4","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas à alteração do prazo de vigência dos contratos de permissão de Cooperativas de Eletrificação Rural.","Parcialmente Deliberado"],
    [3508,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004935201979","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Palmas, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Almas, Pindorama do Tocantins, Silvanópolis, Monte do Carmo e Palmas, estado do Tocantins.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","27","8.297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Palmas, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Almas, Pindorama do Tocantins, Silvanópolis, Monte do Carmo e Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3509,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006279201787","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.814/2019 para retificar o perfil da Receita Anual Permitida - RAP e aumentar a parcela total de RAP do reforço autorizado na Subestação São Luís II, de R$ 3.106.803,92 (três milhões, cento e seis mil, oitocentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 3.114.526,86 (três milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), a preços de julho de 2017.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","10","8.280","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 7.814/2019, que autorizou a Recorrente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [3510,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003936201904","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.364/2019, que estabeleceu que o Sistema Especial de Proteção - SEP a ser instalado na Subestação Bacabeira, em decorrência do seccionamento dos circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Miranda II -  São Luís II, com 500 kV, nessa subestação, deve ser transferido para a Eletronorte.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","7","2.848","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.364/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que estabeleceu a transferência, para a Recorrente, do Sistema Especial de Proteção – SEP a ser instalado na Subestação Bacabeira, em decorrência do seccionamento dos circuitos 1 e 2 da Linha de Transmissão Miranda II - São Luís II, com 500 kV.","Deliberado"],
    [3511,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000289201971","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Expansion Transmissão Itumbiara Maribondo S.A. - Etim a realizar a melhoria listada no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP correspondente.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","42","8.311","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Expansion Transmissão Itumbiara Maribondo S.A. – Etim.","Deliberado"],
    [3512,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002836200719","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. para: (i) revogar a autorização para a exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caquende, com 4.000 kW de Capacidade Instalada, outorgada pela Resolução Autorizativa nº 2.929/2011 e localizada nos municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, estado de Minas Gerais- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 726,07 (setecentos e vinte e seis reais e sete centavos), com vencimento em 15 de novembro de 2019, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de novembro a dezembro de 2019, fixadas pelo Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","17","8.285","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caquende, outorgada à Macaúbas Energia Renovável Ltda., localizada nos municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3513,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004931201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Gurupi, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Dianópolis, Conceição do Tocantins, Almas, Natividade, São Valério, Peixe e Gurupi, estado do Tocantins.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","33","8.313","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II - Gurupi, C1, com 230 kV,  localizada nos municípios de Dianópolis, Conceição do Tocantins, Almas, Natividade, São Valério, Peixe e Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3514,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004978201954","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Bela Vista do Chopim - Dois Vizinhos, com 138 kV, localizada nos municípios de Verê, São Jorge D’Oeste e Dois Vizinhos, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","34","8.303","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Bela Vista do Chopim - Dois Vizinhos, com 138 kV, localizada nos municípios de Verê, São Jorge D’Oeste e Dois Vizinhos, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3515,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002780201511","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a capacidade instalada da Usina Termelétrica - UTE F&S Agri Solutions, de titularidade da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., de 18.000 kW para 30.000 kW.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","13","8.281","Resolução Autorizativa","Ampliação da Potência Instalada da Usina Termelétrica - UTE F&S Agri Solutions, outorgada à FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., localizada no município de Lucas Rio Verde, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3516,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005661201510","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Agropecuária Novo Milênio Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Novo Milênio, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 12.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Mirassol D’Oeste, estado de Mato Grosso.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","14","8.282","Resolução Autorizativa","Autorização para a Agropecuária Novo Milênio Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica - UTE Novo Milênio, localizada no município de Mirassol D’Oeste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3517,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005003201943","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, com 230/69 kV, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","36","8.305","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, com 230/69 kV, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3518,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005672201834","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.454/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul, C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","37","8.306","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.454/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Ponta Grossa Sul, C1, com 230 kV, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3519,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005727201814","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.477/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Klacel – Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","38","8.307","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.477/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Klacel – Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3520,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004917201997","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra de 11.281 m² necessárias à implantação da Subestação Carlos Barbosa 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","21","8.291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carlos Barbosa 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3521,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003834201981 - 48500001466201936","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as concessionárias de transmissão listadas no Anexo da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob suas responsabilidades, e estabelecer os prazos para execução desses reforços.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","43","8.314","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de reforços que constam nos Planos de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee ciclo 2018/2019 – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [3522,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004662201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juazeiro II – Curaçá - Derivação Subestação Nova Curaçá, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","25","8.295","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juazeiro II – Curaçá - Derivação Subestação Nova Curaçá, com 69 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3523,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004991201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à reconstrução da Linha de Distribuição Ramal Lindóia, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 853 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Amparo - Barreiro, com 138 kV, à Subestação Lindóia, localizada no município de Lindóia, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","32","8.302","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Distribuição Ramal Lindóia, que interligará a Linha de Transmissão Amparo - Barreiro à Subestação Lindóia, com 138 kV, localizada no município de Lindóia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3524,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004780201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Boa Esperança I - Floriano, com 69 kV, na Subestação Boa Esperança II, circuito duplo, com aproximadamente 4,54 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Boa Esperança I - Floriano, com 69 kV, à Subestação Boa Esperança II, localizada no município de São João dos Patos, estado do Maranhão.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","31","8.301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Boa Esperança I - Floriano,  com 69 kV, na Subestação Boa Esperança II, localizada no município de São João dos Patos, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [3525,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003190199862","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a extinção da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira do Poço Preto I e à PCH Cachoeira do Poço Preto II- (ii) autorizar a dispensa da reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iii) determinar à Maringá Ferro Liga S.A. o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","20","8.290","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cachoeira do Poço Preto I e Cachoeira do Poço Preto II, outorgadas à Maringá Ferro Liga S.A. por meio do Decreto nº 47.268/1959, c/c o Decreto s/nº, de 26 de março de 1991, localizadas no município de Itararé, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3526,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005741201818","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.478/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Irati Norte, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","39","8.308","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.478/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Irati Norte, localizada no município de Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3527,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004422201968","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 502 m² necessárias à operação da Estação de Radiocomunicação/Telecontrole (Site Guiricema), e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias ao acesso à Estação, localizados nos municípios de Miraí e Guiricema, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","23","8.293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Estação de Radiocomunicação/Telecontrole (Site Guiricema) e ao acesso à Estação, localizada nos municípios de Miraí e Guiricema, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3528,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006088201715","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda. a explorar a Usina Termelétrica - UTE Tecipar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com Potência Instalada de 5.704 kW, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","15","8.283","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Tecipar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [3529,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005025201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Corinto - Três Marias, com 138 kV, localizada nos municípios de Corinto e Três Marias, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","24","8.294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Corinto - Três Marias, com 138 kV, localizada nos municípios de Corinto e Três Marias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3530,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002297200511","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saudade, outorgada à Construtora Vibral Ltda., localizada no município de Mar de Espanha, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","16","8.284","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saudade, outorgada à Construtora Vibral Ltda., localizada no município de Mar de Espanha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3531,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005046201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II - Cauípe, C3, com 230 kV, na Subestação Maracanaú II, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","29","8.299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Maracanaú S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II - Cauípe, C3, com 230 kV, na Subestação Maracanaú II, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3532,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000325201815 - 48500000287201558","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face do Despacho nº 3.434/2017- (ii) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Chesf em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 965ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.231- e (iii) arquivar ambos os processos por ter sido o objeto da decisão prejudicado por fato superveniente.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","11","2.851","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.434/2017, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização dos valores referentes ao Complexo Paulo Afonso – Moxotó, no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013, devido à alocação de energia superior no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, quando da aplicação do Mecanismo de Redução da Energia Assegurada – MRA, por erro material identificado no cálculo do Fator de Disponibilidade de Geração – FID- e Pedido de Impugnação interposto pela Chesf em face de decisão emitida pela CCEE, em sua 965ª Reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [3533,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005029201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel Distribuição Ceará), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CIP - São Luís do Curu, com 69 kV, que interligará a Subestação CIP à Subestação São Luís do Curu, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","28","8.298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel Ceará), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CIP - São Luís do Curu, com 69 kV, que interligará a Subestação CIP à Subestação São Luís do Curu, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3534,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004972201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bodocó, com trechos em circuitos simples e trecho em circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 850 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ouricuri - Exú, com 69 kV, à Subestação Bodocó, localizada no município de Bodocó, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","26","8.296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Bodocó, com 69 kV, localizada no município de Bodocó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3535,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002155201994 - 48500006284201871","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,33%, sendo de -3,53% para os consumidores cujas unidades são atendidas em alta tensão e de -6,34% para aqueles cujas unidades são atendidas em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 0,96%- (vii) fixar o componente T do Fator X de 0,00%- (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para o período de 2020 a 2023 a serem observados pela EDP SP- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2020 a 2022, conforme a seguir:          Reajuste 2020     Reajuste 2021     Reajuste 2022     Perdas Técnicas (sobre Energia Injetada) (%)     4,06%     4,06%     4,06%     Perdas Não Técnicas (sobre Mercado BT) (%)     8,30%     8,07%     7,86%      Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","8.316","Resolução Homologatória","Resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2019, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2020 a 2023, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Audiência Pública nº 28/2019.","Deliberado"],
    [3536,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006141201010","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Caramujo, outorgada à Caramujo Energética Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 4.982/2014, localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra dos Bugres, estado de Mato Grosso.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","18","8.286","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caramujo, outorgada à Caramujo Energética Ltda., localizada nos municípios de Salto do Céu e Barra dos Bugres, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3537,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006383201771 - 48500006363201709 - 48500006362201756","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar os reforços listados nos Anexos I e II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo III.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","41","8.310","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [3538,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004979201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Serra Talhada 2, com 69 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","35","8.304","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conexão Serra Talhada 2, com 69 kV, localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3539,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de outubro a 9 de dezembro de 2019, a fim de colher subsídios e informações adicionais para normatizar o aprimoramento do mecanismo de Bandeiras Tarifárias, com vistas a suprimir de seus critérios de cálculo o sistema de arredondamento- e (ii) aplicar essa sistemática, em caráter extraordinário, a partir de novembro de 2019, diante da relevante perspectiva de aprimoramento nela embutida e de sua potencial repercussão positiva sobre o acionamento das Bandeiras Tarifárias no curto prazo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","3","2.628","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão dos adicionais e faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2019/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3540,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005724201791","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a metodologia para cálculo do valor do pagamento pelo Uso de Bem Público - UBP, referente a aproveitamentos hidrelétricos alcançados pelo art. 2º da Lei nº 12.783/2013, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.158/2017.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","6","859","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 9/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia para cálculo do valor de Uso de Bem Público - UBP, conforme Decreto nº 9.158/2017.","Deliberado"],
    [3541,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002112201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,90%, sendo -2,89% para os consumidores em alta tensão e -4,32% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Distribuição Goiás- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel Distribuição Goiás, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","1","2.626","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Enel Distribuição Goiás, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2019.","Deliberado"],
    [3542,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004421201913","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 675 m² necessárias à operação da Estação de Radiocomunicação/Telecontrole (Site Afonso Dutra), e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias ao acesso à Estação, localizados nos municípios de Itamarati de Minas e Astolfo Dutra, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","22","8.292","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Estação de Radiocomunicação/Telecontrole (Site Astolfo Dutra) e ao acesso à Estação, localizada nos municípios de Itamarati de Minas e Astolfo Dutra, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3543,"2026-05-08","2019-10-22","39/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005038201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azulão Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Jaguatirica II – SE Boa Vista, com 230 kV, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","30","8.300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azulão Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Jaguatirica II - Subestação Boa Vista, com 230 kV, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [3546,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005027201901","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o parcelamento dos débitos da Vibeoli Cerâmica Ltda. - EPP, referentes às penalidades por insuficiência de lastro apuradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) pro rata die sobre o saldo devedor, devendo a primeira parcela ser paga em novembro de 2019.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","2916","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Vibeoli Cerâmica Ltda - EPP, com vistas ao parcelamento de débitos junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [3547,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006282201709 - 48500006347201716 - 48500001251201915 - 48500001252201960 - 48500001253201912 - 48500001255201901 - 48500001257201992 - 48500001258201937 - 48500001259201981","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de julho de 2017.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","8328","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [3548,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000122201233 - 48500000123201288","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Green Mix VII Empreendimentos S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Mundo Novo VI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032405-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 24.255 kW e potência líquida de 24.012,45 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Green Mix VII Empreendimentos S.A. a implantar e explorar a EOL Mundo Novo VII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032404-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 24.255 kW e potência líquida de 24.012,45 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Mundo Novo VI e VII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","20","8.319","Resolução Autorizativa","Autorização para a Green Mix VII Empreendimentos S.A. implantar e explorar,  sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Mundo Novo VI e VII, localizadas nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [3549,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005420201643","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. (atual Hidropan Distribuição de Energia S.A.) em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o valor da penalidade de multa de R$ 713.178,52 (setecentos e treze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 285.271,41 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","2911","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no artigo 7º, inciso XVI, da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [3550,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003698201929","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Samuel, com 230 kV.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2918","Despacho","Avaliação de pedido de excepcionalidade da Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. dos requisitos para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Samuel.","Deliberado"],
    [3551,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004901201984","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bragança II – Extrema - Derivação Subestação Extrema II, com 138 kV, localizada no município de Extrema, estado de Minas Gerais.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","8326","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bragança II – Extrema - Derivação Subestação Extrema II, com 138 kV, localizada no município de Extrema, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3552,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005225201966","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guarapuava Oeste – Guarapuava C1, circuito variável, com 138 kV e aproximadamente 17,8 km de extensão, que interligará a Subestação Guarapuava Oeste à Subestação Guarapuava, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","8321","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guarapuava Oeste - Guarapuava, C1, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3553,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005037201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 17 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Elevadora Ventos de Santa Esperança - Morro do Chapéu II, circuito simples, com 500 kV, faixa de servidão de 60 metros de largura e extensão de aproximadamente 24 km, que interligará a Subestação Elevadora à Subestação Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado da Bahia.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","8324","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 17 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Elevadora Ventos de Santa Esperança - Morro do Chapéu II, com 500 kV, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3554,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000997201910 - 48500000998201956","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Comercial Luce Eireli – ME, Unidade Consumidora - UC nº 201363395, face a sua intempestividade- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando que a Enel Distribuição São Paulo efetue as cobranças complementares oriundas dos procedimentos irregulares apurados através dos Termos de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 8109475, nº 8136275 e nº 8145360- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","13","2.913","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Comercial Luce Eirelli-ME em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a cobrança de valores por parte da concessionária Enel Distribuição São Paulo em razão de consumo irregular de energia elétrica.","Deliberado"],
    [3555,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004919201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos - Mombaça, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","8327","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos - Mombaça, com 138 kV, localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3556,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006142201722","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Transenergia Goiás S.A. – TGO com vistas ao pedido de excludente de responsabilidade da Transmissora no atraso verificado na implantação das Linhas de Transmissão Serra da Mesa - Niquelândia e Niquelândia - Barro Alto, com 230 kV, e recomposição de todo o prazo para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão previstas no referido Contrato de Concessão.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Batista Soares Neto, representante da Transenergia Goiás S.A. – TGO.","1","2937","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Transenergia Goiás S.A. – TGO com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade no atraso verificado na implantação das Linhas de Transmissão Serra da Mesa - Niquelândia e Niquelândia - Barro Alto, com 230 kV, e recomposição de todo o prazo para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 28/2009.","Deliberado"],
    [3558,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005197201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, exceto para o vão entre os vértices PGVO e MV02, que possui 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guarapuava Oeste - Guarapuava C2, circuito variável, com 138 kV e aproximadamente 26,23 km de extensão, que interligará a Subestação Guarapuava Oeste à Subestação Guarapuava, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","8322","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guarapuava Oeste - Guarapuava 2, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3559,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001500201620","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel Distribuição Ceará) em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) retificar a dosimetria das Não Conformidades N.C.4 e NC.5- e (ii) reduzir a penalidade de multa aplicada para R$ 1.680.830,88 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2912","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – Coelce em face do Auto de Infração nº 2/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","Deliberado"],
    [3560,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003634201766","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 31 de outubro a 16 de dezembro de 2019, com vistas à revisão dos submódulos 4.1, 4.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 7.2, 7.4, 9.9, 11.8, 13.2 e 15.4 dos Procedimentos de Rede.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","030","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as alterações nos Procedimentos de Rede decorrentes da emissão de Atos Normativos e outras adequações.","Parcialmente Deliberado"],
    [3561,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005271201965","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Enerplan Pontal Participações Societárias S.A. para a Palmaplan Energia SPE S.A., a autorização da Usina Termelétrica - UTE Palmaplan Energia 2.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","8.317","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Palmaplan Energia 2, atualmente detida pela Enerplan Pontal Participações Societárias S.A., em favor da Palmaplan Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [3562,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006424201487","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para alterar as alíneas “ii”, “iii.a” e “iii.b” do Despacho nº 851/2019.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2914","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face do Despacho nº 851/2019, com vistas a adotar os Sistemas de Supervisão e Controle – SSC instalados nas conexões para Mutirão C1 e Mutirão C2, em vez dos respectivos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF, e a reordenar fatores na formulação para o cálculo das perdas na Linha de Transmissão – LT 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira, circuito 3, operando em 138 kV.","Deliberado"],
    [3563,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002366201684","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara d´Oeste, estado do Paraná.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","8320","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3565,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005195201998","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, as áreas de terra de 5 metros de largura para o trecho urbano e de 20 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Pelada - Nova Parauapebas, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 15,28 km de extensão, que interligará a Subestação Serra Pelada à Subestação Nova Parauapebas, localizada nos municípios de Curionópolis e Parauapebas, estado do Pará.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","8323","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra Pelada - Nova Parauapebas, com 138 kV, localizada nos municípios de Curionópolis e Parauapebas, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3566,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004352201948","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 30 de outubro a 29 de novembro de 2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2020 e fixar as quotas anuais a serem pagas por todos os agentes do Sistema Interligado Nacional - SIN que atendem aos consumidores finais de energia elétrica- (ii) alterar o Capítulo III-A da Resolução Normativa nº 414/2010 e o Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, em função da publicação do Decreto nº 9.642/2018, que dispôs sobre a redução gradativa de determinados descontos concedidos em Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD e Tarifa de Energia Elétrica - TE- e (iii) alterar o art. 61 da Resolução Normativa nº 801/2017, com vistas a dar continuidade do procedimento do reembolso preliminar. A Diretoria decidiu, ainda, (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que: (iv.a) efetue reembolso mensal referente ao carvão à Copel somente após a conclusão das obras de modernização e retorno da operação da Usina Termelétrica - UTE Figueira- e (iv.b) emita cobrança à Copel no valor de R$ 2,94 milhões relativa à devolução desse valor à conta CDE.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","7","2.940","Despacho","Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3567,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006253201810","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Braskem S.A. com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução Autorizativa nº 7.559/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pólo II, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT para análise das alegações da Braskem S.A. de descumprimento pela Coelba de quesitos da Resolução Normativa nº 740/2016.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","2917","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Braskem S.A. com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução Autorizativa nº 7.559/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pólo II, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3569,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005662201807","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itabira Agro industrial S/N - Itabira CI com vistas ao afastamento da cobrança de atualização monetária da liquidação financeira de penalidades estabelecidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, pois sua apresentação à ANEEL contraria os procedimentos estabelecidos no art. 29 da Resolução Normativa nº 545/2013.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2915","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itabira Agro industrial S/N - Itabira CI com vistas ao afastamento da Resolução Normativa nº 545/2013, referente à cobrança de atualização monetária da liquidação financeira de penalidades.","Deliberado"],
    [3570,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002091201921","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu:   (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em outubro de 2019-   Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Ceral Anitápolis      0,00%     12,78%     12,78%     Cerim     11,17%     9,75%     10,00%     Cetril     -1,48%     -1,51%     -1,51%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em outubro de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em outubro de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em outubro de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","10","2631","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em outubro de 2019.","Deliberado"],
    [3571,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002118201986","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. - AmE, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,96%, sendo -6,40% para os consumidores em alta tensão e -5,73% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da AmE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à AmE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela CCEE à Distribuidora para custeio dos custos de sobrecontratação de energia, do período de agosto de 2018 a julho de 2019, que deve ser incluído no Orçamento da CDE de 2020, e reembolsado à Distribuidora em duodécimos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Silas Câmara.","2","2633","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3572,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004712201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Chapecó - Pinhalzinho 2, C2, com 230 kV, localizada no município de Alpestre, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Saudades e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","8325","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Chapecó - Pinhalzinho 2, C2, com 230 kV, localizada no município de Alpestre, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Saudades e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3573,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002117201931","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,12%, sendo -1,33% para os consumidores em alta tensão e -2,34% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores da Roraima Energia S.A.- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","2634","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3574,"2026-05-08","2019-10-29","40/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003020201601 - 48500004107201264","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Goiás S.A. - TGO em face do Despacho nº 205/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento relativa ao Contrato de Concessão nº 28/2009, em decorrência de atraso na implantação das Linhas de Transmissão Serra da Mesa – Niquelândia, Circuito 2, e Niquelândia – Barro Alto, Circuito 2- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto o Despacho nº 205/2018, considerado desconstituído, em função da aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)- (iii) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da garantia de fiel cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a TGO pela sua diferença- e (iv) confirmado o devido pagamento total da multa, liberar a garantia de fiel aportada.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Batista Soares Neto, representante da Transenergia Goiás S.A. – TGO.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","4","2939","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transenergia Goiás S.A. – TGO em face do Despacho nº 205/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente ao Contrato de Concessão nº 28/2009 em decorrência de atraso das obras.","Deliberado"],
    [3575,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005366201989","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Guarapuava Oeste, C2, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","28","8341","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Guarapuava Oeste, C2, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3576,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005350201976","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia), as áreas de terra de 17 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ariquemes - Monte Negro, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 55,3 km de extensão, que interligará a Subestação Ariquemes à Subestação Monte Negro, localizada nos municípios de Ariquemes e Monte Negro, estado de Rondônia.","31","8344","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ariquemes - Monte Negro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ariquemes e Monte Negro, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3577,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006529201860 - 48500006530201894","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brasil Energia Inteligente Ltda. - BEI a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba O, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 20.000 kW de potência instalada e 19.650 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a BEI a implantar e explorar a UFV Jaíba NO1, sob o regime de PIE, com 40.000 kW de potência instalada e 39.080 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Jaíba O e Jaíba NO1, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","8333","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brasil Energia Inteligente Ltda. - BEI implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas  - UFVs Jaíba O e Jaíba NO1, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3579,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005313201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaporé - Arvorezinha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaporé, Anta Gorda, Ilópolis e Arvorezinha, estado do Rio Grande do Sul.","27","8340","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaporé - Arvorezinha, com 138 kV, localizada nos municípios de Guaporé, Anta Gorda, Ilópolis e Arvorezinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3581,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003901201967","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. para determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique, de forma excepcional e no caso concreto, a isenção prevista no art. 15 da Resolução Normativa nº 270/2017 ao desligamento decorrente da substituição do Transformador TR2 525-138 kV na Subestação Itajubá 3, ocorrido no período de 28 de março a 20 de maio de 2016.","12","2960","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. com vistas à revisão do desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicado na substituição de transformador na Subestação Itajubá 3.","Deliberado"],
    [3582,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005719200898","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cargill Agrícola S.A. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica - UTE Primavera do Leste- e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pela usina, enquanto a potência injetada for igual ou inferior a 30.000 kW.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","8.336","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cargill Agrícola S.A. explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Primavera do Leste, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, e outras providências.","Deliberado"],
    [3583,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005318201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marabá - Rondon, com 69 kV, na Subestação Bom Jesus do Tocantins, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Pará.","30","8343","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marabá - Rondon, com 69 kV, na Subestação Bom Jesus do Tocantins, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Pará.","Deliberado"],
    [3584,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005305201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jurupari - Laranjal do Jari, terceiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 105 km de extensão, que interligará a Subestação Jurupari à Subestação Laranjal do Jari, localizada nos municípios de Almeirim, estado do Pará, e Laranjal do Jari, estado do Amapá.","29","8342","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jurupari - Laranjal do Jari, C3, com 230 kV, localizada nos municípios de Almeirim, estado do Pará, e Laranjal do Jari, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [3585,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000996201967","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo que tratou da reclamação da Unidade Consumidora Condomínio Edifício Parati- (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo observe, na devolução em dobro dos valores faturados a maior da Unidade Consumidora Condomínio Edifício Parati, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- (iv) determinar que a Enel Distribuição São Paulo encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação- e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE para apuração de possível infração da Concessionária.","14","2962","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados incorretamente por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3586,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005373201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imperatriz - Governador Edison Lobão, com 69 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Senador La Rocque, Davinópolis e Governador Edison Lobão, estado do Maranhão.","33","8346","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imperatriz - Governador Edison Lobão, com 69 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Senador La Rocque, Davinópolis e Governador Edison Lobão, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [3587,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002383201883","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Bruno de Lucena em face do Despacho nº 3.156/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT efetue a cobrança da diferença de consumo ativo, correspondente ao período de 6 (seis) ciclos de faturamento, conforme disposto no § 1º do art. 132 da Resolução Normativa nº 414/2010, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 dessa Resolução, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira tarifária durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (iii) determinar o prazo de até 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão após o seu trânsito em julgado.","13","2961","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Bruno Lucena em face do Despacho nº 3.156/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo em razão irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [3588,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, pelo prazo de 45 dias, a fim de colher subsídios e informações adicionais para as alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 827/2018, que dispõe sobre a penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme previsto na Resolução CNPE nº 18/2017.","2","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em vista do disposto na Resolução Normativa nº 827/2018, que dispõe sobre a penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme previsto na Resolução CNPE nº 18/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [3589,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005381201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das eólicas Parque Eólico Ventos da Bahia XIII S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XIV S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XXIII S.A. e Parque Eólico Ventos da Bahia XXVII S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos da Bahia III - Ventos da Bahia II, circuito simples, com 230 kV e 13,5 km de extensão, que interligará a Subestação Ventos da Bahia III à Subestação Ventos da Bahia II, localizada nos municípios de Souto Soares e Mulungu do Morro, estado da Bahia.","34","8347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Ventos da Bahia XIII S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XIV S.A., Parque Eólico Ventos da Bahia XXIII S.A. e Parque Eólico Ventos da Bahia XXVII S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos da Bahia III - Ventos da Bahia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Souto Soares e Mulungu do Morro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3590,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005309201908","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 9, com 69/23 kV, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","26","8339","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uruguaiana 9, com 69/23 kV, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3591,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003313201508 - 48500006325201748 - 48500006389201749","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.844/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","8.329","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.844/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [3592,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005372201936","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas - Palmas 4, com 138 kV, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","32","8345","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas - Palmas 4, com 138 kV, localizada no município dePalmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3594,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005215201921","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mineração Vale Verde Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, por meio da construção da Linha de Transmissão Serrote – Arapiraca III, com 230 kV e 21 km de extensão, interligando a Subestação Serrote, de propriedade do consumidor livre, à Subestação Arapiraca III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, ambas localizadas no estado de Alagoas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","8.337","Resolução Autorizativa","Autorização para a Mineração Vale Verde Ltda. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [3595,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003773201447","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Revisão interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. da penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF por meio do Auto de Infração nº 1.021/2015 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar o valor da penalidade de multa de R$ 189.900,28 (cento e oitenta e nove mil, novecentos reais e vinte e oito centavos) para R$ 134.860,16 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e dezesseis centavos).","18","2964","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão do valor da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 1.021/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em razão da publicação da Resolução Homologatória nº 2.079/2016, que recalculou a revisão da Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de Concessão nº 8/2006.","Deliberado"],
    [3598,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003923201927","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.066ª Reunião, de 16 de julho de 2019, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, e negar-lhe provimento, por não se encontrar presente o requisito da verossimilhança das alegações apresentadas- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para análise do mérito.","17","2963","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.066ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [3599,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001757201924","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5 e 6/2019-ANEEL, denominados A-1 e A-2 de 2019, os quais se destinam à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2020, no caso de A-1, e em 1º de janeiro de 2021, para o A-2, com prazo de suprimento de 2 anos.","1","06","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação dos Editais e respectivos Anexos dos Leilões nº 5 e 6/2019, denominados Leilão A-1 de 2019 e Leilão A-2 de 2019, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes, com início de suprimento nos anos de 2020 e 2021, consolidados após a avaliação das contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 35/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [3600,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000754201973","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira e Interligação Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros- (ii) dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos por Araraquara Transmissora de Energia S.A., Catxerê Transmissora de Energia S.A., Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - Itatim, Marechal Rondon Transmissora de Energia S.A. - MRTE, Manaus Transmissora de Energia S.A. - MTE, Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. - NBTE e Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE- e (iii) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE em face da Resolução Homologatória nº 2.556/2019.","15","2635","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.556/2019, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP de diversos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [3602,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004924201999","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, com 500 kV, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","8.338","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, com 500 kV, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3604,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003718201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e, no mérito, dar-lhe provimento para anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, localizada no estado do Paraná, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","19","2965","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT com vistas à anuência à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, localizada no estado do Paraná, para seu enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures de Infraestrutura.","Deliberado"],
    [3605,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000424201988 - 48500000425201922","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solatio Varzea 1 e Solatio Varzea 2, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com Potência Instalada de 45.000 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solatio Varzea 1 e Solatio Varzea 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","8335","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solatio Varzea 1 e Solatio Varzea 2, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3606,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006531201839 - 48500006518201880","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba N, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 20.000 kW de potência instalada e 19.650 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a UFV Jaíba NE1, sob o regime de PIE, com 40.000 kW de potência instalada e 39.080 kW de potência líquida declarada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Jaíba N e Jaíba NE1, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","20","8331","Resolução Autorizativa","Autorização para a Geração de Energia Elétrica Ltda. - Recimap implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas  - UFVs Jaíba N, Jaíba NE1, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [3607,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004581201962","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audiência Pública, em 14 de novembro de 2019, com vistas a debater com a sociedade a proposta de Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020/2021.","4","41","Aviso de Audiência Pública","Realização de Audiência Pública sobre a Agenda Regulatória 2020/2021 da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [3608,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006341201731 - 48500006342201785 - 48500006270201776 - 48500006390201773","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 7/2008, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","8.348","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [3609,"2026-05-08","2019-11-05","41/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003343201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. para estabelecer excepcionalidades na configuração do Sistema de Medição para Faturamento - SMF da Subestação - SE Neves 1 nos seguintes termos: (i) medição por diferença das cargas contratadas na SE Neves 1, por um prazo de 30 (trinta) meses, considerando a instalação do SMF nos secundários dos novos bancos monofásicos TR4 e TR5 (500-138 kV – 2x750 MVA) e medição nos primários dos transformadores T8 e T9 (138-13,8 kV – 2x100 MVA) do lado de 138 kV destinados aos compensadores síncronos- e (ii) configuração definitiva para medição nos secundários dos transformadores T6 e T7 (138-13,8 kV – 2x25 MVA) no lado de 13,8 kV, com utilização do Algoritmo de Compensação de Perdas.","11","2956","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. com vistas à aprovação de excepcionalidades na configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Subestação Neves 1.","Deliberado"],
    [3610,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005802201758","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.775/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Transmissão 500 kV Poções III - Padre Paraíso 2 C2, localizada no estado de Minas Gerais.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","29","8.358","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa nº 6.775/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III - Padre Paraíso 2, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Macarani, estado da Bahia, e Jordânia, Bandeira, Almenara, Jequitinhonha, Felisburgo, Joaíma, Águas Formosas, Ponto dos Volantes, Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3611,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006540201820","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, por ser intempestivo- (ii) reformar, de ofício, a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, deliberada na Resolução Decisória nº 315/2018, indeferindo o pedido de ressarcimento de danos elétricos referente à Unidade Consumidora nº 311350- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","14","3.100","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que deferiu o pedido de ressarcimento de danos elétricos formulado por consumidor.","Deliberado"],
    [3612,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004974201895","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 2.484/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente, e, no mérito, dar provimento parcial, no sentido de determinar seja considerado no processo tarifário de 2019 componente econômico de ajuste da Parcela B, bem como componente financeiro para compensação dos montantes não percebidos pela CEEE-D entre 22 de novembro de 2018 e 21 de novembro de 2019.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","15","3.101","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 2.484/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs referentes à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3613,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005351201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vila Carli - Guarapuava Oeste, C1, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","27","8.356","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Guarapuava Oeste, C1, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3614,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002328201893","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa, no valor de R$ 692.652,75 (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme Despacho nº 2.074/2019.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","11","3.097","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 13/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em procedimentos de apuração dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação - DER e Frequência Equivalente de Reclamação - FER, bem como a adequada classificação dos registros de solicitação de informação, serviço, reclamação, sugestão e denúncia.","Deliberado"],
    [3615,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002365200651 - 48500002936200620","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Item II.9 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 758/2006- e (ii) revogar o inciso V do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.365/2008, e a correspondente parcela da Receita Anual Permitida - RAP.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","31","8.360","Resolução Autorizativa","Alteração e revogação, a pedido, de itens que constam das Resoluções Autorizativas nº 758/2006 e  nº 1.365/2008 que autorizaram a implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas.","Deliberado"],
    [3616,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002292201848","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face ao Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, cancelando a Não Conformidade N.2 e reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.696.127,74 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 0,7170% do montante de R$ 654.969.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais), relativo ao orçamento anual do ONS no período de janeiro a dezembro de 2018.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","6","3.156","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com vistas a verificar o seu desempenho e ações tomadas diante da perturbação verificada no dia 21 de março de 2018, com origem na Subestação Xingu, que resultou no blecaute nas regiões Norte e Nordeste, com consequências em todo o Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [3617,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000001199709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica - UHE Salto Osório, apresentada pela Engie Brasil Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","16","3.102","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas ao enquadramento da proposta de modernização da Usina Hidrelétrica - UHE de Salto Osório, como projeto prioritário para emissão de debêntures, nos termos da Lei nº 12.431/2011.","Deliberado"],
    [3618,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005690201816","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo manejado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, deferir, excepcionalmente, a prorrogação de prazo para que a Distribuidora realize os pagamentos decorrentes de decisão exarada pelo Despacho nº 2.798/2019, impreterivelmente, até a data de 21 de novembro de 2019 (quinta-feira).     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","18","3.104","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Despacho nº 2.798/2019, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior em razão de aumento de pontos de iluminação de vias internas de condomínio.","Deliberado"],
    [3619,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000289201466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o preço regulatório da Parcela Ramais Termelétricos do Gás Natural de Manaus, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, em 1,5234 R$/MMBTU (referenciados a outubro de 2018), a ser aplicado a partir de julho de 2019.     O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","2","2.637","Resolução Homologatória","Fixação de preço regulatório da Parcela Ramais Termelétricos do Gás Natural de Manaus, para fins de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [3620,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004922200181","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Cachoeira, outorgada a Usina Caeté S.A. por meio da Resolução nº 162/2002, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE de R$ 758,03 (setecentos e cinquenta e oito reais e três centavos), com vencimento em 16 de dezembro de 2019, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de novembro a dezembro de 2019, fixadas pelo Despacho nº 44/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","22","8.351","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para exploração da Usina Termelétrica - UTE Cachoeira, outorgada à Usina Caeté S.A., localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [3621,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004998201925","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230 kV Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","24","8.353","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, com 230 kV, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [3622,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005995199902","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Usina Termelétrica - UTE Unialco da Nova Unialco Bioenergia S.A. para a Glencane Bioenergia S.A.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","21","8.350","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Unialco, atualmente detida pela Nova Unialco Bioenergia S.A., em favor da Glencane Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [3623,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002674201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.909/2019, para incluir as Empresas Lavras 2 Solar Energias Renováveis S.A., Lavras 3 Solar Energias Renováveis S.A., Lavras 4 Solar Energias Renováveis S.A. e Lavras 5 Solar Energias Renováveis S.A. como beneficiárias da declaração de utilidade pública emitida para implantação da Linha de Transmissão 230 kV Lavras – Cauípe em favor da Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","30","8.359","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.909/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Lavras – Cauípe, com  230 kV, em favor da Lavras 1 Solar Energias Renováveis S.A, com vistas a incluir como beneficiárias as Empresas Lavras 2 Solar Energias Renováveis S.A., Lavras 3 Solar Energias Renováveis S.A., Lavras 4 Solar Energias Renováveis S.A. e Lavras 5 Solar Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [3624,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005360201910","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o novo valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 79,62/MWh (setenta e nove reais e sessenta e dois centavos por megawatt hora) e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH em R$ 146,71/MWh (cento e quarenta e seis reais e setenta e um centavos por megawatt hora), para o exercício de 2020, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","9","2.636","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR para o exercício de 2020 e fixação do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, de que trata a Lei Complementar nº 158/2017.","Deliberado"],
    [3625,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005269201724","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a reestruturação societária realizada pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa- e (ii) a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 50/2017, determinando um prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, contados a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","23","8.352","Resolução Autorizativa","Reestruturação societária da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa.","Deliberado"],
    [3626,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002503201923 - 48500006567201812 - 48500006568201867","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Primo Energética Ltda., em face das decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em suas 1.028ª e 1.030ª Reuniões do Conselho de Administração – CAd- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Geraes Energética Ltda., em face das decisões emitidas pela CCEE em suas 1.035ª e 1.051ª Reuniões do CAd- e (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Requerimentos de Medidas Cautelares apresentados pela Primo e pela Geraes, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999 , c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","17","3.103","Despacho","Requerimentos Administrativos, com pedidos de medidas cautelares, interpostos pela Primo Energética Ltda. e pela Geraes Energética Ltda., em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes aos correspondentes procedimentos de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [3627,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001204199802","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 76/1999, formalizando o acréscimo de potência instalada da Usina Hidrelétrica - UHE Capivara, decorrente do processo de modernização das suas unidades geradoras.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","19","2","Termo Aditivo ao Contrato","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 76/1999 com vistas a formalizar as alterações de características técnicas decorrentes do processo de modernização das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica - UHE Capivara.","Deliberado"],
    [3628,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005018201910","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, de 13 de novembro de 2019 (quarta-feira) a 27 de dezembro de 2019 (sexta-feira), a fim de colher subsídios e informações adicionais acerca de proposta de alteração dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC referentes à permissionária Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, estabelecidos por meio da Resolução Normativa nº 753/2016.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","10","32","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro.","Parcialmente Deliberado"],
    [3629,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005497201966","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem das Linhas de Transmissão - LT 230 kV Oriximiná – Juruti, localizada no estado do Pará, e LT 230 kV Juruti – Parintins, localizada nos estados do Pará e do Amazonas.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","28","8.357","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Oriximiná - Juruti e Juruti - Parintins, ambas com 230 kV, localizadas nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e no município de Parintins, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3630,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001087199619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Guaricana, de serviço público - SP para produção independente de energia elétrica - PIE- (ii) definir os valores a serem recolhidos a título de Uso do Bem Público - UBP- (iii) aprovar a minuta do Termo Aditivo que visa segregar a UHE Guaricana do Contrato de Concessão de Geração nº 45/1999- e (iv) aprovar a minuta de novo Contrato de Concessão que visa regular a exploração da UHE Guaricana como PIE.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","20","8.349","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Hidrelétrica (UHE) Guaricana, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel-GT), localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3631,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005514201965","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição 88 kV Roseira, localizada no estado de São Paulo.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","26","8.355","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Roseira, com 88 kV, localizada no município de Roseira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3632,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001636201982","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., em face do Despacho nº 1.709/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo na íntegra a sua decisão.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","12","3.098","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.709/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação formulada por consumidor referente ao faturamento efetuado pela Recorrente.","Deliberado"],
    [3634,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2019-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 12 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 19 de dezembro de 2019, em local a ser divulgado, na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em 14 de novembro de 2019, visando a contratação de concessionárias para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados de Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","3","2","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após pronunciamento do Tribunal de Contas da União - TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [3635,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005535201981","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a área com 3.264 metros quadrados necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Roseira, localizada no município de Roseira, estado de São Paulo.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","25","8.354","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Roseira, com  88/13,8 kV, localizada no município de Roseira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3636,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003615201578","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) substituir a aplicação do Anexo I da Resolução Normativa nº 801/2017, pelo valor de 0,283 L/kWh, para as centrais geradoras Monte Cristo, Senador Arnon Afonso Farias de Mello - Floresta, Distrito I, Distrito II e Novo Paraíso, desde 19 de dezembro de 2017 até 30 de junho de 2021, ou até a interligação de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional - SIN- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, apurar e efetuar o reembolso, do passivo referente ao reprocessamento do reembolso, para as centrais termelétricas listadas no item “i”.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Joaquim Moreira, representante da Boa Vista Energia S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","1","3096","Despacho","Adequação das centrais termelétricas nos sistemas isolados da Boa Vista Energia S.A. aos limites de consumo específico da Resolução Normativa nº 801/2017.","Deliberado"],
    [3637,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002290201859","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE em face ao Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.183.943,86 (seis milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos).  O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.  Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","5","3155","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com vistas a verificar as responsabilidades da Concessionária na perturbação do dia 21 de março de 2018, com origem na subestação Xingu, e que provocou um colapso no fornecimento de energia para as regiões Norte e Nordeste do país, com reflexos para as regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.","Deliberado"],
    [3638,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005171201939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 13 de novembro de 2019 (quarta-feira) até 12 de dezembro de 2019 (quarta-feira), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata das Exposições Financeiras de Energia Secundária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","33","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 33/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata das Exposições Financeiras de Energia Secundária.","Parcialmente Deliberado"],
    [3640,"2026-05-08","2019-11-12","42/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005322201878","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista contra a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão exarada pela ARSESP, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta da unidade consumidora da Shelter Aviation Ltda., descontados os valores pagos, devendo ser observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","13","3.099","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior devido a erro de classificação tarifária.","Deliberado"],
    [3641,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001361201987","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.793/2019, de forma que onde se lê “(...) em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. (...)”, leia-se “(...) em favor das empresas Jaíba 9 Energias Renováveis S.A., Jaíba 4 Energias Renováveis S.A. e Jaíba 3 Energias Renováveis S.A. (...)”.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","8.375","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.793/2019, para incluir as Empresas Jaíba 3 Energias Renováveis S.A., Jaíba 4 Energias Renováveis S.A. e Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública emitida, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Elevadora - LD Janaúba 1 - Manga 3, com 138 kV, em favor da Jaíba 9 Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [3642,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001419201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.020/2019, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, localizada no estado do Ceará.","24","8376","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.020/2019, para incluir as empresas Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública emitida, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias para a implantação da Linha de Transmissão SE Serrote - SE Pecém II, com 230 kV, em favor da Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [3643,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003348201709 - 27100001641198842 - 48500004485200781","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) registrar a alteração de razão social da empresa Suzano Papel e Celulose S.A. para Suzano S.A.- e (ii) autorizar a atividade de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Aracruz, Fibria-MS e Fibria MS-II, tanto por meio da sua matriz quanto por meio de suas filiais localizadas nos municípios/estados onde estão implantadas essas usinas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","8.362","Resolução Autorizativa","Autorização da atividade de exploração das Usinas Termelétricas – UTEs Aracruz, Fibria-MS e Fibria MS-II, tanto por meio da matriz da Suzano S.A. quanto por meio de suas filiais, localizadas no município de Aracruz, estado do Espírito Santo, e no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [3644,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003119201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., as áreas de terra que perfazem os polígonos de 10,474 ha (dez hectares, quarenta e sete ares e quatro centiares), localizadas nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis.","18","8370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, localizada nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3646,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005605201909","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 26.975 m² necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","19","8371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, com  500 kV, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3647,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004664201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guapiaçu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,9 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição São José do Rio Preto - Olímpia, com 138 kV, à Subestação Guapiaçu, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.","20","8372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Guapiaçu, com 138 kV,  localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3648,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002114201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,06%, sendo -3,26% para os consumidores em alta tensão e -5,82% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2.640","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3649,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002860201991","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) em duas partes: (i.a) a primeira, com duração de 15 dias, no período de 20 de novembro a 4 de dezembro de 2019, quando os agentes poderão encaminhar contribuições a respeito dos módulos encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, considerando as observações dispostas na Nota Técnica nº 129/2019-SRM-SRG/ANEEL- (i.b) a segunda, com duração de 30 dias, no período de 5 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, quando os agentes poderão encaminhar manifestações relativas às contribuições recebidas na primeira parte da referida Consulta Pública de que trata o item “i.a”- e (ii) determinar à CCEE que encaminhe, durante a primeira parte da Consulta Pública de que trata o item “i.a”, novos módulos das Regras e Descritivo Conceitual, considerando as disposições da Nota Técnica nº 129/2019-SRM-SRG/ANEEL, de forma que tais documentos estejam disponíveis até a abertura da segunda parte da Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) para contribuições de todos os interessados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","4","034","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 33/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3650,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003473201549","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo-se o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. ","25","8377","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE.","Deliberado"],
    [3651,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005679201937","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - João Paulo, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5,14 km de extensão, que interligará a Subestação Lechuga à Subestação João Paulo, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","22","8374","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - João Paulo, com 138 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3652,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002107201904","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,29%, sendo 10,33% para os consumidores em alta tensão e 2,05% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. - DMED.","1","2.638","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3653,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002727201773 - 48500002729201762 - 48500002744201719 - 48500002745201755 - 48500002746201708","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 18 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PI.037581-0.01, UFV.RS.PI.037582-9.01, UFV.RS.PI.037584-5.01, UFV.RS.PI.037585-3.01 e UFV.RS.PI.037586-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 43.032 kW, e potência líquida declarada de 42.399 kW para as UFVs São Gonçalo 14 e 15 e de 42.396 kW para as UFVs São Gonçalo 17, 18 e 19, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","8.366","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 15 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 17 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 18 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 19 S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Gonçalo 14, 15, 17, 18 e 19, localizadas no município de São Gonçalo da Gurguéia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [3655,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000341201646","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atividade de exploração da Usina Termelétrica - UTE Algar Agro, por sucursal da ADM do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.003.402/0046-77, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","8.364","Resolução Autorizativa","Autorização para filial da ADM do Brasil Ltda. explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a  Usina Termelétrica – UTE Algar Agro, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3656,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500008831200099","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antonio do Jari, atualmente detida pela ECE Participações S.A., para a Companhia Energética do Jari S.A.","17","8369","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio do Jari, atualmente detida pela ECE Participações S.A.,   em favor da Companhia Energética do Jari S.A.","Deliberado"],
    [3657,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005104201914","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em caráter excepcional, a solução proposta pela EDP Transmissão MA II S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Coelho Neto, com 230 kV.","9","3183","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela EDP Transmissão MA II S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Coelho Neto.","Deliberado"],
    [3658,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005399201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vila Carli - Santa Clara, com 138 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","8.373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vila Carli - Santa Clara, com 138 kV, na Subestação Guarapuava Oeste, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3659,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005101201981","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Rio Verde do Norte, com 500/230 kV.","8","3182","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Rio Verde do Norte.","Deliberado"],
    [3660,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005301201933","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia - PBTE para, de forma excepcional e para este caso concreto, acatar a solução proposta pela Transmissora para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Bandeirantes e Piratininga II, desde que a adoção dessa solução não prejudique as expansões das Subestações.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","3.184","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Piratininga Bandeirantes Transmissora de Energia – PBTE  com vistas à anuência de excepcionalidade dos requisitos para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das Subestações Bandeirantes e Piratininga II.","Deliberado"],
    [3661,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001383201866","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade da Bahia – Coelba em face de decisão emitida pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE por meio do Ofício nº 231/2019, quanto à Avaliação Final do Projeto de Eficiência Energética “Venda Subsidiada de Refrigeradores para Consumidores de Baixo Poder Aquisitivo sem TSEE - 2015” (Código PE – 0047 – 0093/2015), para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) ratificar os termos do Despacho nº 1.968/2019, emitido pela SPE.","11","3185","Despacho","Recurso Administrativo interposto Companhia de Eletricidade da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 231/2019, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE,  que aprovou parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão de Parecer de Avaliação Final do Projeto de Eficiência Energética.","Deliberado"],
    [3662,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002110201910","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,12%, sendo -2,92% para os consumidores em alta tensão e 0,52% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","2.639","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3663,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004347201935","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a antecipação da data de necessidade indicada pelo planejamento dos Novos Setores 500/230 kV da Subestação Acaraú III e da Linha de Transmissão Acaraú II - Acaraú III, com 230 kV, C1 e C2, Circuito Duplo, nos termos da Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 2/2018, de titularidade da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., para janeiro de 2020.","7","8387","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site com vistas à antecipação da entrada em operação comercial dos setores 500/230 kV da Subestação Acaraú III e da Linha de Transmissão Acaraú II - Acaraú III, com 230 kV, C1 E C2, CD.","Deliberado"],
    [3665,"2026-05-08","2019-11-19","43/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000820201913","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Conselho de Consumidores da RGE Sul em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a alteração da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos de entressafra, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão da AGERGS, no sentido de determinar que a RGE Sul, nos casos de a unidade consumidora ser atendida em tensão primária e cuja classificação seja rural ou reconhecida como sazonal, quando estiver desligada em decorrência de solicitação de desligamento e religação programados, nos termos do artigo 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, realize o faturamento da unidade consumidora normalmente, aplicando-se o disposto na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 104 da Resolução Normativa nº 414/2010.","13","3187","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Conselho de Consumidores da RGE Sul em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a alteração da forma de faturamento dos consumidores irrigantes rurais nos períodos de entressafra.","Deliberado"],
    [3666,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005353201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de potência contratada e energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a serem comercializados no ano de 2020 pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia da referida Usina para o ano de 2027, podendo ocorrer ajuste posterior após o encaminhamento das informações pela Eletrobras.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","2.642","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para o ano de 2020 e das cotas-partes para o ano de 2027.","Deliberado"],
    [3668,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005688201928","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco  - Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho das linhas de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Carpina - Limoeiro C1 e C2, com 69 kV, na Subestação Lagoa do Carro, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","8.383","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Carpina - Limoeiro C1 e C2, com 69 kV, na Subestação Lagoa do Carro, localizada no município de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3669,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005107201958","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela EKTT 13-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. de implementar a alimentação para os serviços auxiliares para o compensador estático na Subestação Fernão Dias, até a efetiva disponibilização do autotransformador ATF-1 pela Mata de Santa Genebra S.A. - MSG.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","3.242","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela EKTT 13-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. com vistas à anuência de excepcionalidade dos requisitos para fontes de alimentação dos serviços auxiliares do Compensador Estático de Reativos da Subestação Fernão Dias.","Deliberado"],
    [3670,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000514201898","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG emita Termo de Intimação para as empresas Primo Energética Ltda., Eco Vida Ltda., Plural Ltda. e Geraes Energética Ltda., proprietárias das Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs Florestal, Eco Vida Cajuru, Divinópolis e Samburá, respectivamente.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","3.247","Despacho","Autorização para lavratura de Termo de Intimação com vista a suspender o direito de participar de licitações e de contratar com a ANEEL devido à inexecução de obrigações legais e regulamentares pelas Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida – CGH Samburá, Divinópolis, Eco Vida Cajuru e Florestal.","Deliberado"],
    [3671,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000247201514 - 48500000248201551 - 48500000252201519 - 48500000259201531","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho nº 837/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à Alupar Investimento S.A. que adeque as vazões de projeto dos vertedouros das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs COR 232, COR 207, COR 194 e COR 174, sendo que estas vazões não poderão ser inferiores às vazões de projeto, respectivamente, da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá III, PCH COR 223, PCH COR 201 e PCH COR 181, acrescidas das vazões correspondentes aos incrementais de área de drenagem entre os aproveitamentos, conforme análise que consta da Nota Técnica nº 159/2018-SCG/ANEEL- (iii) a adequação de que trata o item ii deve ocorrer mediante a reapresentação dos respectivos Projetos Básicos e Sumários Executivos em até 60 (sessenta) dias- e (iv) o não atendimento da determinação dos itens ii e iii implicará o indeferimento do pleito de DRS referentes às PCHs COR 194 e COR 207 e a revogação dos DRS emitidos referentes às PCHs COR 232 e COR 174, objeto dos Despachos nº 762/2017 e nº 2.423/2016, emitidos pela SCG, com a disponibilização dos respectivos eixos para quaisquer interessados.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","3.244","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho nº 837/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, referente à adequação das vazões de projeto dos vertedouros das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs COR 232, COR 207, COR 194 e COR 174, localizadas no rio Corumbá, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3672,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006639201317 - 48500006642201331 - 48500006643201385 - 48500006644201320 - 48500006645201374 - 48500006624201359 - 48500006625201301 - 48500006626201348 - 48500006627201392 - 48500006628201337 - 48500003619201718","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821, 1.822, 1.823, 1.824, 1.825, 1.826, 1.827, 1.828, 1.829, e 1.830, todos de 13 de agosto de 2018, por meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, para, no mérito: (i) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. e Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A., mantendo: (i.a) a aplicação de multa total no valor de R$ 960.770,00 (novecentos e sessenta mil e setecentos e setenta reais), correspondente a 1% (um por cento) do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, quando da Habilitação Técnica no Leilão nº 10/2013-ANEEL, referente a cada uma das Centrais Geradoras Eólicas Itaguaçu da Bahia, Ventos de Santa Luiza, Ventos de Santa Madalena, Ventos de Santa Marcella, Ventos de Santa Vera, Ventos de Santo Antônio, Ventos de São Bento, Ventos de São João, Ventos de São Rafael e Ventos de São Cirilo- e (i.b) a suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito de contratarem ou participarem de licitações promovidas pela ANEEL, das empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A.,  Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A.,  Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A. e Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A.- e (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., afastando da controladora a penalidade de suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL prevista nos Despachos reconsiderados.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","1","3.289","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Geradora Eólica Itaguaçu da Bahia SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Luiza SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Madalena SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santa Vera SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Bento SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São João SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Rafael SPE S.A., Geradora Eólica Ventos de São Cirilo SPE S.A. e  Furnas Centrais Elétricas S.A. em face dos Despachos nº 1.821 a 1.830, todos de 2018, por meio dos quais foram aplicadas as penalidades de multa e suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","Deliberado"],
    [3673,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000711200710","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.954/2013, que autorizou a implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Painel, outorgada à Painel Energética S.A.- (ii) disponibilizar o eixo da PCH Painel a outros interessados- e (iii) determinar o desarquivamento do Processo nº 48500.002787/2017-96 e que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG realize análise técnica acerca da necessidade, ou não, da execução da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Painel, implementando-se as providências que se fizerem necessárias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","8.381","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Painel, outorgada à Painel Energética S.A., localizada no município de Painel, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3674,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001850201513","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 29/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, alterando a penalidade de multa para o valor total de R$ 478.793,88 (quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme o Despacho nº 416/2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","3.243","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 29/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade do atendimento comercial prestado pela distribuidora.","Deliberado"],
    [3675,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001108201923","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Santa Helena Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 368,0459 ha (trezentos e sessenta e oito hectares, quatro ares e cinquenta e nove centiares), necessárias à implantação ou operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz da Anta, localizadas nos municípios de Tomazina e Arapoti, estado do Paraná.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","26","8.382","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Santa Helena Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação ou operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz da Anta, localizada nos municípios de Tomazina e Arapoti, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3676,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005793201967","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Piauí - Cepisa, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -7,16%, sendo -7,16% para os consumidores em alta tensão e -7,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cepisa- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cepisa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano Logrado, representante da Companhia Energética do Piauí - Cepisa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","2","2.644","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia Energética do Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3677,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005415201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contribuições, com vistas a discutir a revisão do item 4.1.1.1 (a)(3), do Submódulo 13.2, dos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar a suspensão da obrigatoriedade de manter o Sistema Local de Aquisição - SAL e o Sistema Remoto de Aquisição de Dados - SAR na mesma região metropolitana, até a deliberação de fechamento da aludida Consulta Pública.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  ","17","3.241","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à viabilização da transferência emergencial do Sistema de Acompanhamento de Reservatórios – SAR, do Rio de Janeiro/RJ para Florianópolis/SC.","Parcialmente Deliberado"],
    [3678,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005614201991","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Cumaru 5 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 32.320 m² necessárias à implantação da Subestação Cumaru, com 34,5/230 kV, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","8.386","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Cumaru 5 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cumaru, com 34,5/230 kV, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3680,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002807201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.944/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","8.384","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.944/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Gameleira Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gameleira - Touros, com 230 kV, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3681,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004352201948","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa S.A. em face do Despacho nº 2.581/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada - ACRméd para o ano civil de 2020.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","3.246","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. em face do Despacho nº 2.581/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que homologou o valor do custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada – ACRméd para o ano civil de 2020.","Deliberado"],
    [3682,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000643201886","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 28 de novembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP relativa aos Reforços e Melhorias autorizados para os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com revisão prevista para 2018 e 2019, e avaliação de Outras Receitas para destinação à modicidade tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","5","37","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP relativa aos Reforços e Melhorias autorizados para os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com revisão prevista para 2018 e 2019, e avaliação de Outras Receitas para destinação à modicidade tarifária.","Parcialmente Deliberado"],
    [3683,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003193201964","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 28 de novembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da DME Distribuição S.A. - DMED para o ano de 2020.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","035","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (reabertura da Audiência Pública nº 38/2018) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da DME Distribuição S.A. – DMED para o ano de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3684,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002092201976","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,84%, sendo 6,12% para os consumidores em alta tensão e 5,62% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. para a CERMC com data de aniversário em 30 de novembro de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à CERMC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à CERMC, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","2.641","Resolução Homologatória","Homologação do Reajuste Tarifário Anual de 2019, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3685,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002487200123","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Gindaí- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização- e (iii) disponibilizar o eixo deste aproveitamento para qualquer interessado.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","8.379","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gindaí, outorgada à Usina Trapiche S.A., localizada nos municípios de Rio Formoso e Sirinhaém, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3687,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 812/2018, que alterou a Resolução nº 674/2002, modificando o alcance da alteração e o prazo para encerramento da obrigação para as distribuidoras deixarem de enviar as informações de mercado pelo Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","860","Resolução Normativa","Informações Periódicas no âmbito da Distribuição – Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET","Deliberado"],
    [3688,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004326200165","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 609/2006- (ii) liberar o eixo da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo a outros interessados em explorá-lo- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a abertura de processo administrativo para avaliação da execução da garantia de fiel cumprimento da PCH Jambo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","8.380","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3690,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002116201997","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,13%, sendo -9,13% para os consumidores em alta tensão e -5,17% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  A Diretoria decidiu, ainda, postergar a determinação à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT de avaliar os processos tarifários da CEA dos anos de 2013 e 2014 e corrigir, no que couber, as eventuais divergências nos valores reconhecidos para a energia contratada da Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes a título de Parcela A, bem como determinar a fiscalização e avaliação da hipótese de reconhecimento dos valores de energia parcelados e quitados com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, ambos pontos com vistas à deliberação no próximo processo tarifário da Distribuidora.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro de Menezes Reis, representante da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo o Diretor-Relator deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega. ","8","2645","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2019.","Deliberado"],
    [3691,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001420200036","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 1.916/2009, de modo a prorrogar a autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz - Ceroc, e dar outras providências.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","8.385","Resolução Autorizativa","Autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Osvaldo Cruz - Ceroc.","Deliberado"],
    [3692,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001091201823","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as disposições relativas à regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão e ao estabelecimento da Base de Informações das Instalações de Transmissão, bem como aprovar as alterações no Anexo da Resolução Normativa nº 669/2015- e (ii) aprovar a versão do Submódulo 2.2 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Angelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","6","861","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 61/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da geoespacialização das instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [3695,"2026-05-08","2019-11-26","44/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005354201954","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2027, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2020.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2.643","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referente às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2020 e das cotas-partes para o ano de 2027.","Deliberado"],
    [3696,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000725201910","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre com vistas a majorar, para o ano de 2020, o limite estipulado no inciso III do artigo 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica passível de ser declarado no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, para fins de apuração do referido limite, considere o valor de 30% (trinta por cento) a ser aplicado nos processamentos do MVE para 2020.","18","3315","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Energisa Acre) com vistas a flexibilizar, nos processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE de 2020, a limitação imposta pelo inciso III, do art. 4º, da Resolução Normativa nº 824/2018.","Deliberado"],
    [3697,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005681201914","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans - Jucurutu, com 69 kV, localizada nos municípios de Caicó, São Fernando e Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte.","34","8401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itans - Jucurutu, com 69 kV, localizada nos municípios de Caicó, São Fernando e Jucurutu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3698,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000869200813","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Maranhão V, da Parnaíba I Geração de Energia S.A. para a Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A.","25","8389","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Maranhão V, atualmente detida pela Parnaíba I Geração de Energia S.A., em favor da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3700,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004688201587 - 48500004681201565 - 48500004682201518 - 48500004667201561","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Afonso Bezerra I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.035158-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.518 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a EOL Afonso Bezerra II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.035159-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.518 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a EOL Afonso Bezerra III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.035160-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.518 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iv) autorizar a Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a EOL Afonso Bezerra IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.035161-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.296 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Afonso Bezerra I, Afonso Bezerra II, Afonso Bezerra III e Afonso Bezerra IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","30","8395","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A. e Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Afonso Bezerra I, Afonso Bezerra II, Afonso Bezerra III e Afonso Bezerra IV.","Deliberado"],
    [3701,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003456201692","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos - CFURH para fins de Geração de Energia Elétrica referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Apolônio Sales, ambas titularizadas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Edson Holanda, Procurador do município de Glória, estado da Bahia- e do Sr. Thales Etelvan Cabral Oliveira, Procurado do município de Jatobá, estado de Pernambuco.  O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","3","2646","Resolução Homologatória","Alteração dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH para fins de Geração de Energia Elétrica referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Paulo Afonso IV e Apolônio Sales, outorgadas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [3703,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005694201985","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Suíça - Marechal Floriano, na Subestação Domingos Martins, com circuito duplo, 69 kV e 150 metros de extensão, interligando a Linha de Distribuição Suíça - Marechal Floriano à Subestação Domingos Martins, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","36","8403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Suíça - Marechal Floriano, com 69 kV, na Subestação Domingos Martins, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3705,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005661201854","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.453/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","38","8405","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.453/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Areia - Ponta Grossa Norte, C1, com 230 kV, na Subestação Ponta Grossa, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3706,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005795201956","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela UEG Araucária Ltda., com vistas ao reconhecimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de garantia física da Usina Termelétrica – UTE Araucária no valor de 365,2 MWmed.","23","3320","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UEG Araucária Ltda. - UEGA, com vistas ao reconhecimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de garantia física da Usina Termelétrica – UTE Araucária.","Deliberado"],
    [3708,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005772201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.484/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.","40","8407","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.484/2018, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação de Linha de Transmissão Areia - União da Vitória Norte, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Cruz Machado, Pinhão e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3709,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006316201757","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","42","8409","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [3710,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003032201385 - 48500003036201363","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.786/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 4.808/2014, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter os valores das parcelas da RAP, referentes aos reforços autorizados nos empreendimentos na Linha de Transmissão Vicente de Carvalho – Bertioga II, com 138 kV.","22","3319","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 6.786/2017, que alterou a Resolução Autorizativa nº 4.808/2014, a qual autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [3711,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003151201923","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.994/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II – Ceará-Mirim II, com 500 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","41","8408","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.994/2019, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento II – Ceará- Mirim II, com 500 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3712,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003028201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 5.4, 8.1, 9.2, 9.5, 10.4, 18.2, 20.1, 23.4, 23.5 e 26.2 dos Procedimentos de Rede, conforme contribuições aceitas no processo da Audiência Pública nº 31/2019, para utilização do modelo computacional Dessem na programação da operação diária do Sistema Interligado Nacional - SIN, a partir de 1º de janeiro de 2020. A Diretoria decidiu, ainda, determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que incorpore nos Procedimentos de Rede, em até 90 dias, os seguintes ajustes: (i) inclusão do modelo PrevCargaDessem enquanto uma etapa formal do processo de previsão de carga diária global do SIN- (ii) criação e gestão, nos formatos que julgar adequados, dos dados e informações integrantes de cadastro para a representação de todos os parâmetros que caracterizam o Unit Commitment termelétrico para o modelo Dessem, assinalando os termos, os prazos e as condições que deverão ser observadas para o seu preenchimento- e (iii) atualização do Submódulo 23.4 dos Procedimentos de Rede em face da Portaria nº 300/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Sicsu, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","5","862","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 31/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta dos Submódulos 5.4, 8.1, 9.2, 9.5, 10.4, 18.2, 20.1, 23.4 e 23.5 dos Procedimentos de Rede, apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de modo a subsidiar a implementação do modelo de otimização DESSEM no âmbito da programação eletroenergética diária do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [3713,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000213201783","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do presente processo administrativo, que fora instaurado para cumprimento de decisão liminar desfavorável à ANEEL, que havia sido emitida em 28 de setembro de 2016, referente ao Processo Judicial nº 003995766.2016.4.01.3400, movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp em face do valor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2016, em razão da edição de uma nova decisão judicial, proferida em 30 de julho de 2019, que tornou sem efeito a decisão liminar anterior. A Diretoria decidiu, ainda, determinar o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - PF/ANEEL para acompanhamento da situação na esfera judicial e futuro arquivamento, caso se confirme em última instância a sentença proferida de improcedência da ação movida pela Fiesp e pelo Ciesp.","17","3314","Despacho","Cumprimento de decisão liminar no Processo Judicial nº 003995766.2016.4.01.3400, movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e pelo Centro das indústrias do Estado de São Paulo – Ciesp, em face do valor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2016.","Deliberado"],
    [3714,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005693201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, circuito duplo, com 138 kV e 27,3 km de extensão, que interligará a Subestação Muriaé II à Subestação Votorantim, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, estado de Minas Gerais.","35","8402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II - Votorantim, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3715,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002367201971","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Requerente, com vistas ao reconhecimento da aplicação do tratamento de constrained-off, no período de 31 de agosto de 2017 e 15 de dezembro de 2018, sobre a geração de energia das centrais eólicas Assuruá II, Assuruá III, Assuruá IV, Assuruá V, Assuruá VII, Capoeiras III, Curral de Pedras I, Curral de Pedras II, Diamante II, Diamante III, Laranjeiras I, Laranjeiras II e Laranjeiras V- e (ii) encaminhar os autos do processo para cumprimento do disposto no item ii do Despacho nº 2.303/2019.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Katlaukas Calil, representante das Centrais Eólicas Assuruá S.A.","2","3354","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Parque Eólico Assuruá II S.A., Parque Eólico Assuruá III S.A., Parque Eólico Assuruá IV S.A., Parque Eólico Assuruá V S.A., Parque Eólico Assuruá VII S.A., Parque Eólico Capoeiras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras I S.A., Parque Eólico Curral de Pedras II S.A., Parque Eólico Diamante II S.A., Parque Eólico Diamante III S.A., Parque Eólico Laranjeiras I S.A., Parque Eólico Laranjeiras II S.A. e Parque Eólico Laranjeiras V S.A., com vistas ao reconhecimento de eventos de curtailment e aplicação do tratamento de constrained-off sobre a geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [3716,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005274201907","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Térmica - UTE Cantá, da Uniagro Comércio de Energia Ltda. para a Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","28","8392","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Cantá, atualmente detida pela  Uniagro Comércio de Energia Ltda., em favor da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [3717,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001471200896","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Maranhão IV, da Parnaíba I Geração de Energia S.A. para a Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A.","24","8388","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Maranhão IV, atualmente detida pela Parnaíba I Geração de Energia S.A., em favor da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3718,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002930201910","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela concessionária de distribuição de energia elétrica Amazonas Energia S.A., relativos aos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do período de maio de 2017 a dezembro de 2018, para, no mérito, conceder-lhes provimento parcial, no sentido de: (i) ratificar o entendimento de que o termo GTisol (geração total, em MWh) aplicado ao desconto do Ambiente de Contratação Regulada - ACR médio, na fórmula de cálculo do Reembolso Mensal da CCC, definida no art. 28 da Resolução Normativa nº 801/2017, deve contemplar o montante de geração de energia registrado no Sistema de Coleta de Dados - SCD, e, na existência de contratação por disponibilidade ou por montante fixo, o respectivo valor contratado- (ii) reconhecer o reembolso pela CCC do custo adicional de ICMS e PIS/COFINS sobre o suprimento de gás natural em Manaus, em virtude de alterações na legislação tributária no Estado do Amazonas, que passou a considerar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF na base de cálculo dos tributos, em substituição ao preço faturado- (iii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a reprocessar os reembolsos mensais da CCC à beneficiária Amazonas Energia S.A., operacionalizados desde maio de 2017, observando-se o disposto nos itens i e ii- (iv) determinar a CCEE a realizar o encontro de contas entre os créditos ou débitos resultantes do reprocessamento disposto no item “iii”, devendo o resultado líquido ser considerado no processamento dos reembolsos das competências de janeiro a dezembro de 2020, em duodécimos, considerando-se a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA- e (v) determinar que as Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Gestão Tarifária - SGT da ANEEL, considerem a estimativa de impacto do encontro de contas disposto no item “iv”, no Orçamento Anual da CDE de 2020.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2 e 3, por parte do servidor Gabriel de Jesus Azevedo Barja, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.  O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","7","3360","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. com vistas à revisão dos reembolsos do Custo Total de Geração em face da metodologia de desconto do custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada – ACRmed aplicável no âmbito da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [3719,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003071201897","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para alterar a penalidade de multa no valor de R$ 3.990.351,93 (três milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme o Despacho nº 2.261/2019, para o valor de R$ 2.772.956,42 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos).  A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 3.990.351,93 (três milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme o Despacho nº 2.261/2019.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Gusmão Dornelles, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","1","3.352","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 15/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da perturbação ocorrida no dia 21 de março de 2018, iniciada às 15h48min, com origem na perda do Bipolo 1 do Elo de Transmissão em Corrente Contínua Xingu / Estreito.","Deliberado"],
    [3720,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001286200217","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o termo final da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Salto, objeto do Contrato de Concessão nº 90/2002-ANEEL – AHE Salto, em decorrência do reconhecimento de 483 dias de excludente de responsabilidade.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","4","8410","Resolução Autorizativa","Alteração do termo final da Concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Salto, outorgada à Rio Verde Energia S.A., localizada nos municípios de Itarumã e Caçu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3721,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005770201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.482/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia - Guarapuava Oeste, C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","39","8406","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.482/2018, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação de Linha de Transmissão Areia - Guarapuava Oeste, C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3722,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003092201993","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Piarucum Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9,7309 ha (nove hectares, setenta e três ares e nove centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Piarucum, localizada no município de Novo Jardim, estado do Tocantins.","31","8398","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Piarucum Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piarucum, localizada nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim e Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins","Deliberado"],
    [3723,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005599201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jorge Teixeira – Distrito III, com 138 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","33","8400","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jorge Teixeira - Distrito III, com 138 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3724,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005543201846","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.451/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ponta Grossa – São Mateus do Sul, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Palmeira, Ponta Grossa, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e Teixeira Soares, estado do Paraná.","37","8404","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.451/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessária à implantação de Linha de Transmissão Ponta Grossa - São Mateus do Sul, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Palmeira, Ponta Grossa, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e Teixeira Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3725,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005273201954","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Santa Luz, da Uniagro Comércio de Energia Ltda. para a Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","27","8391","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Santa Luz, atualmente detida pela Uniagro Comércio de Energia Ltda., em favor da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [3728,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005275201943","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Térmica - UTE Pau Rainha, da Uniagro Comércio de Energia Ltda. para a Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. ","29","8393","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Pau Rainha, atualmente detida pela Uniagro Comércio de Energia Ltda., em favor da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [3729,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005103201970","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela Transmissora Caminho do Café S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Mutum, com 500 kV. ","19","3316","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Caminho do Café S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Mutum.","Deliberado"],
    [3730,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005586201911","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas ECE Participações S.A., Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão e Empresa de Energia São Manoel S.A., com vistas a suspender, com efeitos imediatos, os direitos e as obrigações previstos nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs das empresas com a Roraima Energia S.A., e negar-lhes provimento, por não se encontrarem presentes no Pedido os requisitos necessários para a concessão da cautelar- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para análise do mérito.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.  O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","13","3.364","Despacho","Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas ECE Participações S.A., Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão e Empresa de Energia São Manoel S.A., com vistas à suspensão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados com a Roraima Energia S.A.","Deliberado"],
    [3731,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005021201844","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT para, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA exarada no Despacho nº 1.222/2019- e (ii) determinar o prazo de até 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão após o seu trânsito em julgado.","21","3318","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.  em face do Despacho nº 1.222/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que decidiu pelo parcial deferimento de reclamação apresentada por consumidor.","Deliberado"],
    [3732,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002058201811","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa decorrente de fiscalização das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e a sua conservação nas normas e regulamentos pertinentes e no Contrato nº 58/2001-ANEEL, com foco nas Linhas de Transmissão Imperatriz – Presidente Dutra, com 500 kV, Circuitos 1 e 2, para manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 3.822.350,25 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).","20","3317","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e a sua conservação, com foco nas Linhas de Transmissão Imperatriz – Presidente Dutra, com 500 kV, circuitos 1 e 2.","Deliberado"],
    [3733,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005767201939","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela concessionária de distribuição de energia elétrica Amazonas Energia S.A., relativos aos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do período de maio de 2017 a dezembro de 2018, para, no mérito, conceder-lhes provimento parcial, no sentido de: (i) ratificar o entendimento de que o termo GTisol (geração total, em MWh) aplicado ao desconto do Ambiente de Contratação Regulada - ACR médio, na fórmula de cálculo do Reembolso Mensal da CCC, definida no art. 28 da Resolução Normativa nº 801/2017, deve contemplar o montante de geração de energia registrado no Sistema de Coleta de Dados - SCD, e, na existência de contratação por disponibilidade ou por montante fixo, o respectivo valor contratado- (ii) reconhecer o reembolso pela CCC do custo adicional de ICMS e PIS/COFINS sobre o suprimento de gás natural em Manaus, em virtude de alterações na legislação tributária no Estado do Amazonas, que passou a considerar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF na base de cálculo dos tributos, em substituição ao preço faturado- (iii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a reprocessar os reembolsos mensais da CCC à beneficiária Amazonas Energia S.A., operacionalizados desde maio de 2017, observando-se o disposto nos itens i e ii- (iv) determinar a CCEE a realizar o encontro de contas entre os créditos ou débitos resultantes do reprocessamento disposto no item “iii”, devendo o resultado líquido ser considerado no processamento dos reembolsos das competências de janeiro a dezembro de 2020, em duodécimos, considerando-se a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA- e (v) determinar que as Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Gestão Tarifária - SGT da ANEEL, considerem a estimativa de impacto do encontro de contas disposto no item “iv”, no Orçamento Anual da CDE de 2020.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2 e 3, por parte do servidor Gabriel de Jesus Azevedo Barja, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","8","3360","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. com vistas ao reprocessamento, para reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, de despesas incorridas entre maio de 2017 e dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [3735,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005272201918","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Bonfim, da Uniagro Comércio de Energia Ltda. para a Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","26","8390","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Bonfim, atualmente detida pela Uniagro Comércio de Energia Ltda., em favor da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [3736,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão constante do Despacho nº 3.166/2019, por meio do qual foi divulgado que a Recorrente, dentre outras, não atende ao requisito de participação de que trata o item 2.5.1, c/c o item 10.9.5, do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL.","16","3.313","Despacho","Análise do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 3.166/2019, por meio do qual a Comissão Especial de Licitação – CEL divulgou a relação de concessionárias de transmissão que não atendem ao requisito de participação de que trata o item 10.9.5 do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL.","Deliberado"],
    [3737,"2026-05-08","2019-12-03","45/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001461201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Manuel Alves - SE Manuel Alves, com 34,5 kV, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","32","8399","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Manuel Alves - SE Manuel Alves, com 34,5 kV, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [3739,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002309201867","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as disposições relacionadas aos processos de medição e leitura, alterando as Resoluções Normativas nº 395/2009, 414/2010, 506/2012, 610/2012, 733/2016 e os Módulos 5, 8 e 10 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e determinar que, no processo de reestruturação dos Procedimentos de Rede, as modificações aqui discutidas sejam adequadamente refletidas no Módulo 12.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","3","863","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 28/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST e do aprimoramento do processo de leitura constante na Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [3740,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002939201912","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.735 m², necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Jaraguá do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","29","8438","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Jaraguá do Sul, com 230/138 kV, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3741,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005986201918","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra de 9.858 m² necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 7, com 88/23 kV, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","34","8443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 7, com 88/23 kV, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3742,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003618201773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Submódulos 2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede, que aprimoram a regulação do regime de operação das instalações de transmissão e geração por meio do estabelecimento de requisitos de confiabilidade e redundância que permitem a teleassistência desprovida de assistência local interrupta dessas instalações e o estabelecimento de incentivos econômicos que estimulam a plena assistência dessas instalações.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","8","864","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 26/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos requisitos do regime de operação das instalações de transmissão e de geração de energia elétrica estabelecidos nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [3743,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004036200347","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 1.334/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para revisão de seu Plano de Universalização Rural, mantendo as condições estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.285/2017.","22","3394","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 1.334/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para revisão de seu Plano de Universalização Rural, mantendo as condições estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.285/2017.","Deliberado"],
    [3744,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003313201508 - 48500003317201588","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Transmissora Paraíso de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica descritos no Anexo I do voto da Diretora-Relatora- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP- e (iii) estabelecer o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item “i”.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","8.450","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Paraíso de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3745,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004770201935","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão SE PCH Baruíto - SE Campo Novo do Parecis, na Subestação PCH Inxú, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,06 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão SE PCH Baruíto - SE Campo Novo do Parecis, com 138 kV, à Subestação Elevadora da PCH Inxú, localizada no município de Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","31","8440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão SE PCH Baruíto - SE Campo Novo do Parecis, com 138 kV, na Subestação PCH Inxú, localizada no município de Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3746,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004581201962","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020/2021.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul.     Houve apresentação técnica por parte do Assessor André Ramon Silva Martins, do Gabinete do Diretor-Geral.","6","6.171","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória 2020/2021 da ANEEL.","Deliberado"],
    [3747,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006400201347 - 48500006402201336 - 48500006394201328 - 48500006403201381 - 48500006409201358 - 48500006410201382 - 48500006478201361 - 48500006479201314 - 48500006480201331 - 48500006481201385 - 48500006482201320","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CLWP Eólica Parque VIII Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Campo Largo VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.034614-4.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 33.600 kW e potência líquida de 32.743 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a CLWP Eólica Parque IX Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo IX, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034631-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.557 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a CLWP Eólica Parque X Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo X, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034630-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 33.600 kW e potência líquida de 32.743 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a CLWP Eólica Parque XI Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034625-0.01 no regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.372 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a CLWP Eólica Parque XII Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034623-3.01, no regime de PIE, com potência  instalada de 54.600 kW e potência líquida de 53.208 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a CLWP Eólica Parque XIII Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034622-5.01, no regime de PIE, com potência  instalada de 42.000 kW e potência líquida de 40.929 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a CLWP Eólica Parque XIV Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XIV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034634-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 20.465 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a CLWP Eólica Parque XVII Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XVII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034638-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.650 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a CLWP Eólica Parque XIX Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XIX, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034645-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 33.600 kW e potência líquida de 32.743 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a CLWP Eólica Parque XX Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XX, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034647-0.01, no regime de PIE, com potência  instalada de 37.800 kW e potência líquida de 36.836 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (xi) autorizar a CLWP Eólica Parque XXII Ltda. a implantar e explorar a EOL Campo Largo XXII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.034648-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 33.600 kW e potência líquida de 32.743 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador.","24","8412","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas CLWP Eólica Parque VIII Ltda., CLWP Eólica Parque IX Ltda., CLWP Eólica Parque X Ltda., CLWP Eólica Parque XI Ltda., CLWP Eólica Parque XII Ltda., CLWP Eólica Parque XIII Ltda., CLWP Eólica Parque XIV Ltda., CLWP Eólica Parque XVII Ltda., CLWP Eólica Parque XIX Ltda., CLWP Eólica Parque XX Ltda. e CLWP Eólica Parque XXII Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Campo Largo VIII, Campo Largo IX, Campo Largo X, Campo Largo XI, Campo Largo XII, Campo Largo XIII, Campo Largo XIV, Campo Largo XVII, Campo Largo XIX, Campo Largo XX e Campo Largo XXII, localizadas nos municípios de Sento Sé e Umburanas, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3748,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005965201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Santa Maria 3, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Sant’Ana do Livramento, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, Dilermando de Aguiar e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","8.442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Santa Maria 3, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Sant’Ana do Livramento, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, Dilermando de Aguiar e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3750,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005956201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Cerro Chato, C1, com 230 kV, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","8.446","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Cerro Chato, C1, com 230 kV, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3751,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006329201815","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo- (ii) reformar parcialmente a decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no sentido de determinar que a Enel SP restrinja a aplicação da bandeira tarifária, no faturamento de maio de 2015 na unidade consumidora da Sra. Tânia Moreira, a um montante de 210 kWh, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2015 a 13 de maio de 2015- (iii) determinar que, caso o valor total de fatura contestada já tenha sido pago, os valores cobrados acima do que permitiu esta decisão sejam devolvidos à consumidora, nos termos do artigo 113 da Resolução nº 414/2010- (iv) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação- e (v) determinar que a Enel SP encaminhe à ARSESP a comprovação do cumprimento da decisão, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","21","3.393","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que julgou procedente a cobrança em virtude de faturamento baseado em impedimento de leitura do medidor, mas determinou que a Distribuidora devolvesse à consumidora os valores faturados a maior em virtude da aplicação de bandeira tarifária em período anterior à vigência da Resolução Normativa nº 547/2013.","Deliberado"],
    [3752,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005866201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento do terceiro circuito da Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, na Subestação Mauriti, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 15 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, C3, com 230 kV, à subestação Mauriti, localizada nos municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará.","32","8441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, C3,  230 kV, na Subestação Mauriti, localizada nos municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3753,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005792201912","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,11%, sendo -0,27% para os consumidores em alta tensão e 0,24% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ceron- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceron, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron (Energisa Rondônia). ","1","2648","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3754,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000090201608","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A., com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e transferência onerosa de linha de transmissão da PCH Baruíto, (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar constante do mesmo pedido- e (iii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA que instrua processo específico a fim de mediar a possibilidade de acordo entre Global e EMT, para o distrato do CCVE nº 1712/AJU/2001.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Mato Grosso - EMT.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento de deliberação deste processo.","5","3.460","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro da Requerente, à transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto e a declarar inexigíveis os créditos de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH de junho de 2001 a maio de 2011 referentes à PCH Baruíto, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [3755,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005022201970","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 de dezembro a 12 de fevereiro de 2020 (63 dias), com o objetivo de colher subsídios e contribuições à minuta de Resolução Normativa, considerando o disposto na Nota Técnica nº 133/2019–SRM/ANEEL, de 21 de novembro de 2019, e no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que encaminhe, até 29 de dezembro de 2019, novos módulos das Regras de Comercialização, considerando a Alternativa 3, para integrar o objeto da consulta pública.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","9","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Recontabilização do Mercado de Curto Prazo - MCP.","Parcialmente Deliberado"],
    [3756,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005997201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado - CCEARs da Usina Termelétrica de Anápolis S.A., referente à Usina Termelétrica - UTE Daia, firmados no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN (Edital nº 2/2005).","12","3385","Despacho","Descumprimento de cláusula dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Daia.","Deliberado"],
    [3758,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005995201917","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Franca Seccionadora, com 138 kV, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","35","8444","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Franca Seccionadora, com 138 kV, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3759,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001536201875","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.879/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve o desconto da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à indisponibilidade do Circuito 2 da Linha de Transmissão Ilha Solteira – Bauru, com 440 kV, ocorrida nos dias 9 e 10 de julho de 2016. ","19","3391","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face do Despacho nº 1.879/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Ilha Solteira – Bauru C2, com 440 kV.","Deliberado"],
    [3760,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001487201366","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar a potência instalada da Central Geradora Eólica - EOL Terra Santa I, de 37.800 kW para 60.350 kW, bem como alterar a quantidade, a posição dos aerogeradores e o sistema de transmissão de interesse restrito.","27","8436","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Eólica - EOL Terra Santa I, outorgada a Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda., localizada no município de Caiçara do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3761,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002475200497","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre). ","13","2.647","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 18/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre.","Deliberado"],
    [3762,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000454201561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energen – Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.189/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou a localização da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I e deu outras providências, para fins de manter integralmente o entendimento exarado em sede de Análise do Pedido de Reconsideração, que culminou na publicação do Despacho nº 2.401/2016, emitido pela SCG- e (ii) não conhecer do segundo Recurso Administrativo interposto pela Energen em face do Ofício nº 938/2017-SCG/ANEEL e do Despacho nº 2.401/2016, referentes à avaliação de eventual interferência da UTE Porto de Sergipe I na Central Geradora Eólica - EOL Barra dos Coqueiros, diante da caracterização de preclusão consumativa e por existir óbice normativo disciplinado pelo artigo 43, inciso V, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","17","3.389","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Energen – Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.189/2016, do Despacho nº 2.401/2016 e do Ofício nº 938/2017, todos emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou a localização da Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I e deu outras providências, assim como avaliou eventual interferência da Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I na Central Geradora Eólica - EOL Barra dos Coqueiros.","Deliberado"],
    [3763,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005745201715","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste - STN com vistas a suspender a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada aos desligamentos da Linha de Transmissão Teresina - II /Sobral - III - C2, com 500 kV, ocorridos nos dias 4 de outubro e 2 de novembro de 2016- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.","42","3396","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste – STN em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos da Linha de Transmissão Teresina- II /Sobral - III - C2, com 500 kV, ocorridos nos dias 4 de outubro e 2 de novembro de 2016.","Deliberado"],
    [3764,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000178201964","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf para implantação de um segundo grupo motor-gerador para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Messias.","23","3395","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede, para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada na Subestação Messias, diante da inviabilidade de adoção do determinado no item 8.10.3 da revisão 2016.12 do Submódulo 2.3. dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [3765,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005676201812","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.475/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","39","8448","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.475/2018, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação de Linha de Transmissão União da Vitória Norte - São Mateus do Sul, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Paula Freitas, Paulo Frontin, São Mateus do Sul e União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3766,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002917201871 - 48500002918201816 - 48500002914201838 - 48500002915201882 - 48500002916201827","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Castilho 1, 2, 3, 4 e 5, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.SP.034108-8.01, UFV.RS.SP.034112-6.01, UFV.RS.SP.034110-0.01, UFV.RS.SP.034111-8.01 e UFV.RS.SP.034109-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, sendo que as UFVs Castilho 1, 3, 4 e 5 terão potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 47.956 kW, e a UFV Castilho 2 terá potência instalada de 5.067 kW e potência líquida declarada de 4.949 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Castilho 1, 2, 3, 4 e 5, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","8432","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Castilho I Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas Castilho - UFVs 1, 2, 3, 4, e 5, localizadas no município de Castilho, estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [3767,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004017201435","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o item iv do Art. 1º e do Anexo IV da Resolução Autorizativa nº 5.213/2015, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Brasília Leste – Luziânia, C1 e C2, com 500 kV, Samambaia – Brasília Sul, com 345 kV, e Brasília Sul – Brasília Geral, com 230 kV- e para fins de desapropriação as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasília Leste.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","8.447","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 5.213/2015, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Linha de Transmissão - LT Brasília Leste – Luziânia, C1 e C2, com 500 kV, LT Samambaia – Brasília Sul, com 345 kV, e LT Brasília Sul – Brasília Geral, com 230 kV, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasília Leste.","Deliberado"],
    [3768,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005911201694","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 46/2018), de 12 de dezembro de 2019 a 11 de março de 2020, com vistas  a  colher  subsídios  e  informações  adicionais  referentes às minutas de regulamento que tratam das propostas de aprimoramentos da regulamentação relativa à continuidade do fornecimento de energia elétrica.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento de deliberação deste processo.","4","38","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 46/2016) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento na distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [3769,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004716201990","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que tratou do descumprimento de cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamanduá- e (ii) manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 67.698,68 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","3.392","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tamanduá Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tamanduá.","Deliberado"],
    [3770,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006022201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras - Pif-Paf - Ramal Goemil, com derivação para a Subestação Ramal Minerva Foods, circuito  simples, com 69 kV e aproximadamente 5,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Palmeiras - Pif-Paf - Ramal Goemil, com 69 kV, à Subestação Minerva Foods, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","36","8445","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras - Pif-Paf - Ramal Goemil, em 69 kV, com derivação para a Subestação Ramal Minerva Foods, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3771,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005623201982","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tubarão Sul, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","8.439","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tubarão Sul, com 230/138/69 kV, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3772,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005488201975","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Sobral III, localizada no estado do Ceará.","15","3387","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela EKTT 15-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Interligado Nacional – SIN para a Subestação Sobral III.","Deliberado"],
    [3773,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002912201768 - 48500002913201711 - 48500002914201757 - 48500002922201701 - 48500002915201700 - 48500002908201708 - 48500002909201744 - 48500002923201748 - 48500002925201737","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis V Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs AC XV, AC XVI, AC XVII, AC XVIII, AC XIX, AC XX, AC XXI, AC XXII e AC XXIII, como Produtor Independente de Energia - PIE, respectivamente, com potências instaladas de 50.000 kW, 40.000 kW, 50.000 kW, 40.000 kW, 34.000 kW, 32.000 kW, 40.000 kW, 40.000 kW e 42.000 kW e potência líquida declarada de, respectivamente, 49.820 kW, 39.860 kW, 49.820 kW, 39.860 kW, 33.820 kW, 31.820 kW, 39.860 kW, 39.860 kW e 41.820 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs AC XV, AC XVI, AC XVII, AC XVIII, AC XIX, AC XX, AC XXI, AC XXII e AC XXIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","8.423","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis V Ltda. implantar e explorar,  sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), as Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) AC XV, AC XVI, AC XVII, AC XVIII, AC XIX, AC XX, AC XXI, AC XXII e AC XXIII, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3774,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005968201855","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Açungui 2E, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná.     A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","8.437","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação ou operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Açungui 2E, localizada no município de Campo Largo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3775,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001266201983","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 12 de dezembro de 2019 a 10 de fevereiro de 2020 (61 dias), com vistas à revisão dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.     O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento de deliberação deste processo.","11","41","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Requisitos de Serviços Auxiliares nos Procedimentos de Rede.","Parcialmente Deliberado"],
    [3776,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000217201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 12 de dezembro de 2019 a 27 de janeiro de 2020, a fim de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no tocante à forma de correção do recurso provisionado para recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.991/2000.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Sheyla Maria Damasceno, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.     O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","10","40","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret no tocante à forma de correção do recurso provisionado para recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.991/2000.","Parcialmente Deliberado"],
    [3777,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003162201822","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Toyota do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito referente à migração do acesso de seus fornecedores da rede de distribuição para a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN por meio da constituição do Condomínio Industrial de Energia Elétrica Toyota Sorocaba.","18","3390","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Toyota do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente referente à migração do acesso de seus fornecedores da rede de distribuição para a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional por meio da constituição do Condomínio Industrial de Energia Elétrica Toyota Sorocaba.","Deliberado"],
    [3778,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001317201977","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.795/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco, C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão e Porto Franco, estado do Maranhão.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","8.449","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.795/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Imperatriz - Porto Franco, C2, 230 kV, localizada nos municípios de Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão e Porto Franco, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [3779,"2026-05-08","2019-12-10","46/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005791201978","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Energisa Acre), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,24%, sendo -4,44% para os consumidores em alta tensão e -4,20% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletroacre- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Eletroacre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Bordini Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","2","2.649","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre (Energisa Acre), a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3780,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005794201910","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos anos de 2020 e 2021, na gestão da: (i.a) Conta de Energia de Reserva – Coner e administração dos contratos associados à Energia de Reserva- (i.b) Liquidação relativa às Cotas de Garantia Física de energia e de potência- (i.c) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2- e (i.d) Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT- (ii) homologar a suplementação dos CAFTs a serem incorridos pela CCEE no ano de 2019, na gestão da: (ii.a) Coner e administração dos contratos associados à Energia de Reserva- e (ii.b) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2- e (iii) que a aprovação definitiva dos valores de que tratam os itens “i” e “ii” fica condicionada à fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF em processo de monitoramento específico.","28","2657","Resolução Homologatória","Homologação dos custos administrativos, financeiros e tributários - CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais em 2020 e 2021.","Deliberado"],
    [3781,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003992201850","Requerimento Administrativo","Relator(a) do Voto-Vista: Diretora Elisa Bastos Silva    A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica Fortaleza - CGTF e demais providências no sentido de preservar a CGTF das consequências da interrupção do fornecimento do gás natural à Usina Termelétrica - UTE Fortaleza.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz manteve o seu Voto-Vista enunciado na 46ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2018, no sentido de conhecer do Requerimento e determinar: (i) em sede de cautelar, que a Central Geradora Termelétrica Fortaleza - CGTF recolha, imediatamente, independentemente do trânsito em julgado administrativo, a parte incontroversa das liquidações financeiras do Mercado de Curto Prazo - MCP, que não tem relação com a ausência de suprimento de gás, referente à energia contratada limitada ao Custo Variável Unitário - CVU da UTE- (ii) ainda em sede de cautelar, que a Petrobras reestabeleça, imediatamente, no âmbito do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT e de acordo com a política de preços determinada pela Portaria interministerial MME/MF nº 234/2002, o suprimento de gás natural à CGTF, sujeitando-se, excepcionalmente, ao disposto no 21-B, da Lei nº 10.484/2004, em conjunto com o art. 6º, da Resolução nº 583/2013, em caso de desobediência- (iii) para fins de atendimento ao disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 9.427/96, e em razão da competência prevista no art. 13 da Portaria MME/MF nº 234/2002, encaminhamento de cópia dos autos à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP- (iv) encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União - TCU, ao Ministério Público Federal - MPF e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, informando do descumprimento do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT por parte da Petrobras, para eventuais providências que entenderem cabíveis- e (v) encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério de Minas e Energia - MME, em privilégio de sua qualidade de Coordenador do Programa de Prioritário de Termeletricidade - PPT, para conhecimento.","5","3.571","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enel Brasil S.A. com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que, nas liquidações financeiras mensais do Mercado de Curto Prazo - MCP, estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica - UTE Fortaleza.","Parcialmente Deliberado"],
    [3782,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001231201944 - 48500001232201999 - 48500001233201933 - 48500002381201975","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Fotovoltaica Juazeiro Solar V SPE Ltda. a implantar e explorar a Usina Fotovoltaica - UFV Juazeiro V, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 47.292 kW e potência líquida declarada de 46.583 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VI SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Juazeiro VI, no regime de PIE, com potência instalada de 47.292 kW e potência líquida declarada de 46.583 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VII SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Juazeiro VII, no regime de PIE, com potência instalada de 47.292 kW e potência líquida declarada de 46.583 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VIII SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Juazeiro VIII, no regime de PIE, com potência instalada de 15.201 kW e potência líquida declarada de 14.973 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Juazeiro V, Juazeiro VI, Juazeiro VII e Juazeiro VIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","55","8496","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Fotovoltaica Juazeiro Solar V SPE Ltda., Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VI SPE Ltda., Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VII SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Juazeiro Solar VIII SPE Ltda., implantarem e explorarem, respectivamente, as Usinas Fotovoltaicas - UFVs Juazeiro V, Juazeiro VI, Juazeiro VII e Juazeiro VIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [3783,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003779200506","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT e pela Galera Centrais Elétricas Ltda. – Gacel para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1.610/2018- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que adote as providências necessárias à recontabilização decorrente da decisão.  Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","12","3581","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso – EMT e a pela Galera Centrais Elétricas Ltda. – Gacel em face do Despacho 1.610/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a aprovação do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 - CCE2003 VPMI 1119/AJU/2000, celebrado entre as Recorrentes.","Deliberado"],
    [3784,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001395201971 - 48500001396201916 - 48500001397201961 - 48500001398201913 - 48500001399201950 - 48500001405201979 - 48500001400201946 - 48500001402201935 - 48500001403201980 - 48500001404201924","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Oitis 2 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Oitis 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.044359-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 27.500 kW e potência líquida de 26.964,3 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Oitis 3 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 3, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044362-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.568,2 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Oitis 4 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 4, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044363-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.547,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a Oitis 5 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 5, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044364-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.658,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Oitis 6 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 6, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044365-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.526,6 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Oitis 7 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 7, cadastrada  sob o CEG EOL.CV.PI.044366-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.403,4 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a Oitis 9 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 9, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.044368-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.498,3 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a Oitis 10 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 10, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044358-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.398,3 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a Oitis 21 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 21, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.044360-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 44.000 kW e potência líquida de 43.099,7 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a Oitis 22 Energia Renovável S.A. a implantar e explorar a EOL Oitis 22, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PI.044361-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 48.671,7 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (xi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Oitis 2, Oitis 3, Oitis 4, Oitis 5, Oitis 6, Oitis 7, Oitis 9, Oitis 10, Oitis 21 e Oitis 22, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","54","8486","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Oitis 2 Energia Renovável S.A., Oitis 3 Energia Renovável S.A., Oitis 4 Energia Renovável S.A., Oitis 5 Energia Renovável S.A., Oitis 6 Energia Renovável S.A., Oitis 7 Energia Renovável S.A., Oitis 9 Energia Renovável S.A., Oitis 10 Energia Renovável S.A., Oitis 21 Energia Renovável S.A. e Oitis 22 Energia Renovável S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Oitis 2, Oitis 3, Oitis 4, Oitis 5, Oitis 6, Oitis 7, Oitis 9, Oitis 10, Oitis 21 e Oitis 22, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas nos estado do Piauí e da Bahia.","Deliberado"],
    [3785,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001384201568 - 48500001314201518","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Coromandel 1 e Coromandel 2, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.MG.033203-8.01 e UFV.RS.MG.033202-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.295 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Coromandel 1 e Coromandel 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","49","8453","Resolução Autorizativa","Autorização para Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Coromandel 1 e Coromandel 2, localizadas no município de Coromandel, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3787,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003530201832 - 48500003531201887 - 48500002335201895","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Boqueirão I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Boqueirão I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.0408166.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.135 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Central Eólica Boqueirão II S.A. a implantar e explorar a EOL Boqueirão II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.0408182.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 36.840 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (iii) autorizar a Central Eólica Monte Verde VI S.A. a implantar e explorar a EOL Monte Verde VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040585-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 45.165 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","51","8461","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Eólica Boqueirão I S.A., Central Eólica Boqueirão II S.A. e Central Eólica Monte Verde VI S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradora Eólicas - EOLs Boqueirão I, Boqueirão II e Monte Verde VI, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas nos municípios de Caiçara do Vento e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [3788,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004150201904","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.","40","3526","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento eEnergia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior devido a classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [3789,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002044201805","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 20 de dezembro de 2019 a 18 de março de 2020, com vistas a colher subsídios para aprimoramento das minutas de: (i) Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2020, denominado Leilão de Eficiência Energética, cujo objeto é a contratação de Agente para o desenvolvimento de Ações de Eficiência Energética, com vistas à redução do consumo de energia elétrica no município de Boa Vista, estado de Roraima- (ii) Resolução Normativa, que altera o Módulo 1 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética — PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 830/2018- (iii) Resolução Normativa, que estabelece as condições gerais aplicáveis às autorizações interessadas em operarem como Agentes Redutores de Consumo - ARC tendo por objeto a comercialização de energia elétrica evitada- e (iv) Resoluções Autorizativas, que permitem o ARC implantar Ações de Eficiência Energética na rede de Iluminação Pública e em Unidades Consumidoras - UCs do Projeto Piloto de Leilão de Eficiência Energética - LEfE, em Boa Vista/RR.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, Paulo Luciano de Carvalho.","3","47","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital de Leilão e respectivos Anexos para Ações de Eficiência Energética no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Parcialmente Deliberado"],
    [3790,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004027201985 - 48500004028201920 - 48500004022201952 - 48500004023201905 - 48500004024201941 - 48500004025201996 - 48500004026201931","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Monte Verde Solar I a VII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia proveniente das UFVs Monte Verde Solar I a VII, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","56","8500","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis Brasil S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Monte Verde Solar I a VII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE localizadas nos municípios de Lajes, Jandaíra e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3791,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004352201948","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2020, no valor total de R$21,912 bilhões, que contempla: (i.a) o Plano Anual de Custos - PAC da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC de 2020, no valor de R$ 7,489 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 24,848 milhões- (i.c) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor de R$ 20,105 bilhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2020, por subsistema e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2020 para as concessionárias de distribuição de energia, devidas no período de janeiro a dezembro de 2020, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2020- (v) alterar o Capítulo III-A da Resolução Normativa nº 414/2010 e o Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, em função da publicação do Decreto nº 9.642/2018, que dispôs sobre a redução gradativa de determinados descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica- (vi) alterar o art. 61 da Resolução Normativa nº 801/2017, com vistas a dar continuidade do procedimento do reembolso preliminar- (vii) homologar o valor de R$ 135.187,16 (cento e trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), que deverá ser descontado, em duodécimos, na definição do reembolso mensal da Energisa Mato Grosso em função da apuração do ajuste compensatório e de incentivo regulatório do fator de corte de perdas regulatórias, a preços de dezembro de 2019- (viii) homologar o valor de R$ 27.014.257,66 (vinte e sete milhões, quatorze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a preços de dezembro de 2019, a ser devolvido pela Eletrobras à CDE, após a conclusão das fiscalizações da CCC referentes às distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron, Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e Boa Vista Energia S.A- e (ix) determinar que as Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, de Gestão Tarifária - SGT, de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, coordenados pela SRG, apresentem, em 120 dias: (ix.a) diagnóstico acerca do parque gerador termelétrico em operação nos Sistemas Isolados- (ix.b) plano de ação para ampliar a eficiência do suprimento aos Sistemas Isolados- e (ix.c) análise consolidada dos dados relacionados à gestão das sub-rogações em análise ou em andamento, com definição de metas a serem alcançadas para redução do encargo.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Nadia Maki, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fillipe Soares, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace.   Os Diretores Rodrigo Limp Nascimento e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","4","865","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 29/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2020.","Deliberado"],
    [3792,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002643201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","65","8516","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, com 500 kV, C1 e C2, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [3793,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006447201734","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no sentido de alterar o Despacho nº 2.300/2019 com vistas a incluir uma nova alternativa de cessão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados pela Roraima Energia S.A. para os agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, e realizar adequações pertinentes conforme segue: (i) incluir o item “v” no Despacho nº 2.300/2019, com a seguinte redação: “autorizar, de forma alternativa ao disposto no item “ii”, a transferência dos CCEARs da Roraima Energia S.A. aos agentes de distribuição, na proporção da carga registrada em janeiro de 2019 (base utilizada: 12 meses de 2018, conforme Tabela 2 do Voto do Diretor-Relator), criando novos CCEARs com vigência até a efetiva interligação da Roraima Energia S.A. ao SIN, a serem celebrados diretamente entre as distribuidoras listadas no rateio dos montantes da Roraima Energia S.A. e os geradores, desde que haja a anuência das partes, com a formalização de termos de cessão.”- (ii) alterar o item “iii” do Despacho nº 2.300/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “declarar os montantes recebidos, de que tratam os itens “ii” e “v”, como sobrecontratação involuntária, mediante observação do princípio do máximo esforço por parte das concessionárias de distribuição, para adequar o seu nível de contratação, conforme estabelece o art. 6º da Resolução Normativa nº 453/2011.”- e (iii) alterar o item “iv” do Despacho nº 2.300/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “determinar que a CCEE recontabilize as operações de compra e venda de energia entre janeiro e dezembro de 2019, considerando as cessões celebradas entre a Roraima Energia S.A. e os agentes de distribuição do SIN, de que tratam os itens “ii” e “v””.","30","3519","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à transferência dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs da Roraima Energia S.A. a serem celebrados diretamente entre as demais distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN e os respectivos vendedores, como alternativa para a operacionalização do Despacho nº 2.300/2019, que autorizou a cessão dos CCEARs celebrados pela Roraima Energia S.A. para os agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [3794,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000375201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a primeira fase de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração, de 19 de dezembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020, quando serão disponibilizados a Nota Técnica nº 119/2019, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG em 10 de dezembro de 2019, e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 5/2019-SRG/ANEEL, Anexo da Nota Técnica em tela.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","45","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3795,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000526201731","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 1.399/2018, no sentido de não aprovar o plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Inharé I, mantendo a revogação da autorização que foi consubstanciada no Despacho nº 993/2018.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","19","3589","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. em face do Despacho nº 1.399/2018, que não conheceu, por exaurida a esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 993/2018, o qual conheceu e negou provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, em face da Resolução Autorizativa nº 6.635/2017.","Deliberado"],
    [3796,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006304201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno - Espigão do Oeste, com 138 kV, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de Rondônia.","62","8513","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno - Espigão do Oeste, com 138 kV, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3797,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003224201553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu concluir parcialmente a Audiência Pública nº 83/2017, no que se refere aos itens (I) tratamento para as inflexibilidades termelétricas declaradas na programação diária e em tempo real e (II) tratamento da importação de garantia física, com vistas a: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE encaminhe à ANEEL, em até 90 dias, as adequações das Regras e dos Procedimentos de Comercialização para retratar o deslocamento hidrelétrico motivado por inflexibilidade termelétrica e geração fora da ordem de mérito de custo para compensar falta de combustível, nos termos da instrução que encerrou a Audiência Pública nº 83/2017- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS encaminhe, em até 90 dias, os ajustes aos Procedimentos de Rede para assegurar a compatibilidade entre as declarações de inflexibilidade do agente termelétrico nas janelas de programação temporal semanal e diária, estabelecendo que o volume máximo de inflexibilidade que poderá ser refletido no modelo DESSEM não poderá superar a mesma referência especificada no modelo DECOMP- e (iii) determinar que os ajustes de que tratam os itens “i” e “ii” sejam implementados no planejamento e na programação da operação, assim como nos processos de contabilização e de liquidação de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo, com eficácia a partir do Programa Mensal da Operação - PMO de abril de 2020.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, Christiano Vieira da Silva.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - Apine.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","3.572","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 83/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos critérios de elegibilidade da geração termelétrica despachada por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 764/2017.","Parcialmente Deliberado"],
    [3798,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004689201521 - 48500004722201513","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Angicos I Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Angicos I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.035165-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.444 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- (ii) autorizar a Eólica Angicos II Geração de Energia SPE S.A. a implantar e explorar a EOL Angicos II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.035166-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 28.518 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Angicos I e Angicos II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","52","8464","Resolução Autorizativa","Autorização para Eólica Angicos Geração de Energia SPE S.A implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Angicos I e Angicos II,  localizadas no município de Macau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3799,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005636201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos III e IV da Resolução Autorizativa nº 7.493/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ibiapina II - Piripiri, C2, e Piripiri - Teresina III, C1, com 230 kV, localizadas no estado do Piauí.","64","8515","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 7.493/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ibiapina II - Piripiri, C2, e Piripiri - Teresina III, C1, com 230 kV, localizadas no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3800,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005483201942","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar a tarifa de repasse da potência oriunda da Itaipu Binacional, no valor de US$ 28,41/kW.mês, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.","26","2654","Resolução Homologatória","Homologação dos valores da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2020.","Deliberado"],
    [3801,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000596201617","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face do Despacho nº 1.018/2019, promovendo o seu arquivamento.","39","3524","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM em face do Despacho nº 1.018/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que resolveu não aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia celebrado entre a Recorrente e a EDP – Comercialização e Serviços de Energia.","Deliberado"],
    [3802,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003179201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência dos ativos que compõem o Circuito 2 da Linha de Transmissão Santa Cruz - Brisamar, com 138 kV, de Furnas Centrais Elétricas S.A. para a Light Serviços de Eletricidade S.A. ","34","3521","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à transferência de ativos do Circuito 2 da Linha de Transmissão Santa Cruz - Brisamar, em 138 kV, atualmente sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [3804,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003203201961","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no Despacho nº 2.375/2019, em 120 dias, a contar de 2 de janeiro de 2020.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","3573","Despacho","Requerimento Administrativo com vistas à prorrogação do prazo estabelecido pelo Despacho nº 2.375/2019, para implementação da transferência: (i) de controle societário das Sociedades de Propósito Específico Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – Fote e Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. para a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE- (ii) de titularidade das outorgas de transmissão de que tratam os Contratos de Concessão nº 57/2001, 4/2004, 10/2005, 5/2006, 4/2008, 5/2009, 11/2010, 12/2010, 2/2011 e 8/2014 e as Portarias DNAEE nº 179/1983 e 324/1994, da Eletrosul para a CGTEE- e (iii) de titularidade das outorgas de geração de que tratam os Contratos de Concessão nº 4/2006, 1/2007 e 92/2002, as Resoluções Autorizativas nº 186/2004, 374/2005, 3.533/2012 e 3.534/2012 e as Portarias MME nº 746/2010, 747/2010, 748/2010, 192/2014, 204/2014 e 210/2014, da Eletrosul para a CGTEE, visando à emissão de Despacho decisorial.","Deliberado"],
    [3805,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005631200255","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela GPC Química S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.127/2019, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica Geração Própria de Energia Elétrica – GPEE, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o texto do artigo 2º da Resolução Autorizativa nº 8.127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica a Prosint Química S.A. obrigada a recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 31.779,93 (trinta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente na competência de setembro de 2019, já incluso o saldo remanescente do valor de ajuste ora estabelecido pelo Despacho nº 44, de 8 de janeiro de 2019.","46","3531","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela GPC Química S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.127/2019, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica Geração Própria de Energia Elétrica – GPEE, autorizada à Prosint Química S.A., localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3806,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100000911198961","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME recomendação de indeferimento do pleito da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe de prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria MME nº 462/1989, para exploração da Usina Termelétrica - UTE Tubarão, a qual deve permanecer sendo regida pelo Contrato de Concessão nº 26/2000-ANEEL, cujo termo final ocorrerá em 30 de março de 2030.","57","3535","Despacho","Prorrogação da concessão da Usina Termelétrica - UTE Tubarão, concedida à Companhia Energética de Pernambuco - Celpe.","Deliberado"],
    [3809,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005102201259","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de dezembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020, com vistas a colher subsídios para a revisão da Resolução Normativa nº 541/2013.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","18","43","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão do padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [3810,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001989201982","Licitações e Contratos","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu aplicar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL, por 12 (doze) meses, contados da recomendação, por parte da ANEEL ao Ministério de Minas e Energia - MME, da declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 4/2009-ANEEL, caracterizada pela emissão do Despacho nº 2.436/2018.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","3586","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em desfavor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com proposta de suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a ANEEL.","Deliberado"],
    [3811,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 20 de dezembro de 2019 a 3 de fevereiro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, destinado a contratar serviço público de transmissão de energia elétrica e respectivas instalações localizadas nos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que instrua a outorga de autorização do empreendimento Subestação Itapaci, com 230/138 kV, e transformação 230/138 kV, como reforço, para a atual concessionária responsável pela Subestação Itapaci, a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel Luiz Azevedo Oliveira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT. ","1","46","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente às instalações de transmissão de energia elétrica localizadas nos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo. ","Parcialmente Deliberado"],
    [3812,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005415201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar de forma excepcional e provisória, até que a revisão dos Procedimentos de Rede seja analisada no âmbito de processo administrativo específico, a solução proposta pelo Operador Nacional do Sistema - ONS para transferência emergencial do Sistema Remoto de Aquisição de Dados - SAR localizado no prédio de Furnas Centrais Elétricas S.A., em Botafogo, no Rio de Janeiro/RJ, para o centro de operações do ONS localizado em Florianópolis/SC.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","3582","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 36/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do item 4.1.1.1, a, 3, do Submódulo 13.2 dos Procedimentos de Rede, em resposta ao Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à viabilização da transferência emergencial do Sistema Remoto de Aquisição de Dados – SAR, do Rio de Janeiro/RJ para Florianópolis/SC.","Deliberado"],
    [3813,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006037201955","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Ribeiro Gonçalves III - Ribeiro Gonçalves, com 230 kV, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","61","8512","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Ribeiro Gonçalves III - Ribeiro Gonçalves, com 230 kV, localizada nomunicípio de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3814,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005816201852 - 48500005817201805 - 48500005818201841 - 48500005819201896 - 48500005820201811 - 48500005821201865 - 48500005822201818 - 48500005823201854 - 48500005824201807 - 48500005825201843 - 48500005826201898 - 48500005827201832 - 48500005828201887 - 48500005829201821 - 48500005830201856 - 48500005831201809 - 48500005832201845 - 48500005833201890 - 48500005834201834 - 48500005815201816","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Janaúba 1 a 20, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida declarada de 48.373 kW para cada Usina, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Janaúba 1 a 20, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","53","8466","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Janaúba 1 a 20, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3815,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004668201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2020.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Silva Coelho, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","11","2653","Resolução Homologatória","Homologação das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2020.","Deliberado"],
    [3818,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004153201930","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.","41","3527","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento eEnergia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3819,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006627199946 - 48500003165199904 - 48500003166199969 - 48500003164199933","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salesópolis, Jacaré Pepira, São Valentim e Corumbataí, outorgadas à Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP, localizadas no estado de São Paulo, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos dos processos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para orientar a Requerente quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses empreendimentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicados os atos de revogação.","58","8507","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Salesópolis, Jacaré Pepira, São Valentim e Corumbataí, de titularidade da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – FPHESP, cujos direitos de exploração foram cedidos à Cobuccio e Almeida Energia Ltda. – EPP.","Deliberado"],
    [3820,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001773200460","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Cassol Ltda. - Eletrossol com vistas à suspensão da contagem do prazo de vigência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Urubu. ","48","3534","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Cassol Ltda. – Eletrossol com vistas à suspensão da contagem do prazo de vigência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Urubu.","Deliberado"],
    [3821,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em favor do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a adoção dos 14 Indicadores de Desempenho e metas associadas ao programa Performance Organizacional - PO, estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 2.431/2018, para o ciclo de janeiro a dezembro de 2020.","32","2662","Resolução Homologatória","Definição dos indicadores e metas do 2º ciclo de Performance Organizacional – PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme § 5º do art. 6º da Resolução Normativa nº 780/2018.","Deliberado"],
    [3822,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005939201974","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 19 de dezembro de 2019 a 3 de fevereiro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e seus respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 5 e nº 6/2019-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, de 2020, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo José Fagundes Barreto, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","2","42","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 2/2020-ANEEL e nº 3/2020-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-4, de 2020 e “A-5, de 2020, respectivamente, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [3823,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003330201707","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.507/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Barreiras, São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","63","8514","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 6.507/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Barreiras, São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3824,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000374201939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE quanto aos Expurgos de Indisponibilidade, de que trata o Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014, de 19 de dezembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","44","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE quanto aos Expurgos de Indisponibilidade, de que trata a Resolução Normativa nº 614/2014.","Parcialmente Deliberado"],
    [3826,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006040201979","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 5.910 m² (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Lindóia, com 138/13,8 kV, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","60","8511","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lindóia, com 138/13,8 kV, localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3827,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005299201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Receita Fixa de R$ 3.726.445.620,84 (três bilhões, setecentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) para o ano de 2020, o que resulta na tarifa de R$ 269,75/MWh (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos por megawatt hora), referentes às Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, pertencentes à Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear.","29","2661","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.","Deliberado"],
    [3828,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002331201564","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Norte Brasil Transmissora de Energia - NBTE, mantendo a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI derivada em razão de desligamento ocorrido na Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, com 600 kV, nos dias 29 e 30 de abril de 2016- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para julgamento em primeira instância administrativa.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ticiane Moraes Franco, representante da Norte Brasil Transmissora de Energia - NBTE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor Rodrigo Limp Nascimento estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","13","3533","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia - NBTE com vistas à não aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento de linha de transmissão em abril de 2016.","Deliberado"],
    [3829,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005951201989","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Safra, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo.","59","8510","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Safra, com 138/69/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3830,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004155201929 - 48500004156201973 - 48500004157201918 - 48500004149201971 - 48500004151201941 - 48500004152201995 - 48500004145201993 - 48500004146201938 - 48500004147201982 - 48500004148201927","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, ante as intempestividades verificadas- (ii) manter as decisões exaradas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescentando a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente, decorrente de erro de classificação das unidades consumidores, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.","42","3528","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras com atividade condominial.","Deliberado"],
    [3831,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002710201988","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 54.540,15 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), nos termos da Resolução Decisória - RED nº 460/2018.","37","3522","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 10/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa e advertência em decorrência de não conformidades apuradas na fiscalização da qualidade comercial dos serviços prestados no ano de 2014.","Deliberado"],
    [3832,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000445201731","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Timberland Investment Energy S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.243/2018, que revogou a autorização referente à implantação e exploração da Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar em face da Resolução Autorizativa nº 7.243/2018 e da correlata decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.017ª Reunião do Conselho Administrativo, por exaurimento da finalidade.","44","3530","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Yser Timberland Investment Energy S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.243/2018, que revogou a autorização delegada à Recorrente para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica - UTE Costa Rica I- e Pedido de Medida Cautelar interposto em face da referida Resolução e de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.017ª Reunião.","Deliberado"],
    [3833,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005484201997","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2020.","27","2655","Resolução Homologatória","Homologação dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2020.","Deliberado"],
    [3834,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005797201864","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas AES Tietê Energia S.A., Companhia Paranaense de Energia – Copel, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Monjolinho Energética S.A. – Monel em face do Despacho nº 2.506/2019 e, no mérito, dar-lhes provimento para considerar aprovadas no âmbito da Chamada do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Estratégico nº 22/2018 as avaliações iniciais das Propostas de Projeto PD-00064-1058/2019, PD-02866-0517/2019, PD-00063-3060/2019 e PD-03052-0004/2019.","47","3532","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas AES Tietê Energia S.A., Companhia Paranaense de Energia – Copel, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Monjolinho Energética S.A. – Monel em face do Despacho nº 2.506/2019, que tratou das propostas de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D submetidas no âmbito da Chamada do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018.","Deliberado"],
    [3836,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002093201911","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em dezembro de 2019:  Coopersul Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão Efeito Médio Cooperativa de Eletricidade Praia Grande - Ceprag 9,71% 10,05% 10,00%  Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira  Sul Ltda. - 0,00% 12,98% 12,98% Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte 8,38% 10,06% 10,00%  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em dezembro de 2019- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em dezembro de 2019, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em dezembro de 2019, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","25","2651","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [3837,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006280201710 - 48500006344201774 - 48500006345201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.977/2019- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.977/2019 para incorporar os novos valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP.","45","8451","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.977/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [3838,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004034201472 - 48500003986201479 - 48500003987201413 - 48500003988201468 - 48500003989201411 - 48500003990201437","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Serra do Mato I Energy S.A., Serra do Mato II Energy S.A., Serra do Mato III Energy S.A., Serra do Mato IV Energy S.A., Serra do Mato V Energy S.A. e Serra do Mato VI Energy S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra do Mato I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, com Código Único de Empreendimento de Geração, potência instalada e localização detalhados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra do Mato I, II, III, IV, V e VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","50","8455","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Eólica Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra do Mato V Energy S.A. e Eólica Serra do Mato VI Energy S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra do Mato I, Serra do Mato II, Serra do Mato III, Serra do Mato IV, Serra do Mato V e Serra do Mato VI, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizadas nos municípios de Porteiras e Missão Velha, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [3840,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003372200317","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Universalização da Área Rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia).","36","2663","Resolução Homologatória","Resultado da Audiência Pública nº 21/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Plano de Universalização Rural das Centrais Elétricas de Distribuição de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia).","Deliberado"],
    [3841,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 792/2017, prorrogando o programa piloto de Resposta da Demanda por 6 (seis) meses.","33","866","Resolução Normativa","Prorrogação da vigência da Resolução Normativa nº 792/2017 referente ao Programa Piloto de Resposta à Demanda.","Deliberado"],
    [3842,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001508201939","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.254/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, a fim de: (i) determinar à CPFL Paulista realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da aplicação de perdas nos reatores superiores ao estabelecido pelas normas técnicas para cada equipamento, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa n° 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019- (ii) determinar à CPFL Paulista realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação de número de dias incorreto, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa n° 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) permitir que a Distribuidora abata dos valores a devolver os valores já devolvidos na fatura de fevereiro de 2016- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.  A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","3.525","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face do Despacho nº 1.254/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação de consumidor.","Deliberado"],
    [3843,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002729201843","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.351.497,89 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), o qual deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ","38","3523","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Santo Antônio Energia S.A. - Saesa em face do Auto de Infração nº 8/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa devido à operação/manutenção inadequada da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio.","Deliberado"],
    [3844,"2026-05-08","2019-12-17","47/2019 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005864201760","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Elisabeth Pereira Alves em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS no âmbito do processo administrativo AGERGS nº 1615.3900/15-2 e, no mérito, negar-lhe provimento para: (ii) manter a decisão da AGERGS, que autorizou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D a efetuar cobrança da diferença de consumo ativo, correspondente ao período de 6 de dezembro de 2011 a 14 de junho de 2013, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","43","3529","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Elisabeth Pereira Alves em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de diferença de consumo em razão de irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [3845,"2026-05-08","2020-01-14","1/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000151202013","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017, haja vista que estão presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo da demora- (ii) estabelecer que os consumidores que perderam o desconto tarifário em razão de inexequibilidade do prazo regulatório para a revisão cadastral ainda possuem o seu direito aos benefícios e, portanto, têm direito a refaturamento- (iii) estabelecer que os consumidores que já foram devidamente notificados pelas distribuidoras no âmbito da revisão cadastral e que, por meio de visita técnica, comprovadamente não se enquadrem nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios tarifários, não tendo, dessa forma, a expectativa de refaturamento- e (iv) instaurar Consulta Pública, com duração de 60 (sessenta) dias, de 16 de janeiro de 2020 a 16 de março de 2020, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições a respeito da proposta de alteração dos prazos previstos pelo artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e pelo artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010, conforme disposto na Nota Técnica nº 1/2020-SRD/ANEEL, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Hugo Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","1","092","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE com vistas à suspensão do art. 5º da Resolução nº 800/2017, que trata do recadastramento de unidades consumidoras rurais.","Parcialmente Deliberado"],
    [3846,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001203201501","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Geradora de Energia Vargeão Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barreiros, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 22.140 kW e potência líquida de 20.021 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Barreiros, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","8.522","Resolução Autorizativa","Autorização para a Geradora de Energia Vargeão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barreiros, localizada no município de Abelardo Luz, estado do Santa Catarina e outras providências.","Deliberado"],
    [3847,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001582201106","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Companhia Energética V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pontal do Prata - SE Chapadão do Céu, com 69 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, estado de Goiás.","25","8527","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Companhia Energética V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Pontal do Prata - SE Chapadão do Céu, com 69 kV, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [3848,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005551201116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 103/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo as penalidades de advertência e alterando o valor total das penalidades de multa para R$ 424.474,90 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).","8","119","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 103/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência de fiscalização do Ativo Imobilizado em Serviço – AIS da Recorrente.","Deliberado"],
    [3849,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001245201968 - 48500001247201957","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de julho de 2017.","41","8.543","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A., Contratos de Concessão nº 60/2001 e nº 6/2008.","Deliberado"],
    [3850,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004993201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela EDP SP Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de manter a penalidade de advertência aplicada.","9","120","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP SP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência de não conformidade registrada em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3851,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006719201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acaraú II – Acaraú C2, com 69 kV, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","8536","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Acaraú II - Acaraú, C2, com 69 kV, localizada no município de Acaraú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3852,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001411200045","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução nº 197/2003, de modo a prorrogar a autorização da Cooperativa de Eletrificação Rural da Média Sorocabana - Cermeso para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, e dar outras providências.","16","8518","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cooperativa de Eletrificação Rural da Média Sorocabana – Cermeso explorar as instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados.","Deliberado"],
    [3853,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006272201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Paulo – Manauara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,6 km de extensão, que interligará a Subestação João Paulo à Subestação Manauara, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","27","8529","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Paulo - Manauara, com 69 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3854,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004649200285 - 48500003141201564","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu declarar prejudicado o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Confluência Energia S.A. com vistas à suspensão do início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, promovendo seu arquivamento.","15","127","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Confluência Energia S.A. com vistas à suspensão do início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência.","Deliberado"],
    [3855,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006820201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ariquemes - Bom Futuro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ariquemes e Alto Paraíso, estado de Rondônia.","32","8534","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ariquemes - Bom Futuro, com 69 kV, localizada nos municípios de Ariquemes e Alto Paraíso, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3856,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.    O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [3857,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006565201912","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Nome - Carnaubeira da Penha, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 48,5 km de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Carnaubeira da Penha, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba e Carnaubeira da Penha, estado de Pernambuco.","33","8535","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Nome - Carnaubeira da Penha, com 138 kV, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba e Carnaubeira da Penha, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3858,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006408201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Ibema Papel, com 138 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná.","30","8532","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli - Ibema Papel, com 138 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3859,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004994201866","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 27.095,69 (vinte e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos).","10","121","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face do Auto de infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3860,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003193201964","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites para os indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da DME Distribuição S.A. - DMED, para o ano de 2020, conforme previsto na Nota Técnica nº 3/2020, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","7","8517","Resolução Autorizativa","Resultado da abertura da Consulta Pública nº 35/2019 (reabertura da Audiência Pública nº 38/2019) com vistas a colher subsídios e informações adicionais para estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da DME Distribuição S.A. – DMED para o ano de 2020.","Deliberado"],
    [3861,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005797201864","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.506/2019, que tratou das propostas de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D submetidas no âmbito da Chamada do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","126","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.506/2019, que tratou das propostas de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D submetidas no âmbito da Chamada do Projeto de P&D Estratégico nº 22/2018.","Deliberado"],
    [3862,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002105201915","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.596/2019, no sentido de: (i) reconhecer devido à Chesf o valor de R$ 103.736,12 (cento e três mil, setecentos e trinta e seis reais e doze centavos), a preços de junho de 2019, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA- e (ii) determinar que o referido valor seja considerado nos cálculos do Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2020 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - EPB.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","125","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf  em face da Resolução Homologatória nº 2.596/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia - EPB, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3863,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006274201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 – Maçambará 3, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí, Alegrete e Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","8531","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Maçambará 3, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí, Alegrete e Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3864,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006207201497 - 48500006067201457","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Alupar Investimento S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL AW Santa Régia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.032194-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 35.700 kW e potência líquida de 35.343 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Alupar Investimento S.A. a implantar e explorar a EOL AW São João, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032080-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 23.100 kW e potência líquida de 22.869 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs AW Santa Régia e AW São João, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","8.521","Resolução Autorizativa","Autorização para a Alupar Investimento S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs AW Santa Régia e AW São João, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3865,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001631201615 - 48500001632201651","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME.","23","128","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projetos prioritários, para emissão de debêntures, à proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas - UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo.","Deliberado"],
    [3866,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002755201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.943/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto – Subestação Três Irmãos, com 138 kV, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","38","8540","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.943/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para  fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto - Subestação Três Irmãos, com 138 kV, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3867,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006182201855","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.015/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 336.366,64 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Klaxon Valois Fantin, representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","1","123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 1.015/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de operação e manutenção inadequadas das instalações e equipamentos da Usina Hidrelétrica - UHE Coaracy Nunes.","Deliberado"],
    [3868,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002208201977 - 48500002210201946 - 48500002211201991 - 48500002212201935 - 48500002213201980 - 48500002197201925 - 48500002198201970 - 48500002199201914 - 48500002200201919 - 48500002201201955 - 48500002202201908 - 48500002203201944 - 48500002204201999","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A.- (ii) manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, no sentido de determinar à Light Serviços de Eletricidade S.A. que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação de unidades consumidoras, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à SMA comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.","12","124","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face de decisão emitida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras sob titularidade de administrações condominiais.","Deliberado"],
    [3870,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006684201967","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra de 1.061 m² necessárias à implantação da Subestação Serra Alta, com 25/13,8 kV, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","24","8526","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serra Alta, com 25/13,8 kV, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3871,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000121201965 - 48500000120201911","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a realizar os reforços listados no Anexo I da Nota Técnica nº 861/2019-SCT/ANEEL, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da Nota Técnica nº 861/2019-SCT/ANEEL.","40","8.542","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP  referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [3872,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003827201636","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Fernando III Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.037076-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 24.255 kW e potência líquida de 23.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL São Fernando 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","8.523","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Fernando III Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL São Fernando 3, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte e outras providências.","Deliberado"],
    [3873,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000443200851","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Monteverde, da Monteverde Agro-Energética S.A. para a Bunge Açúcar e Bioenergia S.A.","22","8525","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Monteverde, atualmente detida pela Monteverde Agro-Energética S.A., em favor da Bunge Açúcar e Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [3874,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005240201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Jauru S.A. com vistas a suspender, por prazo limitado, as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3, até 1º de setembro de 2020 ou até a deliberação sobre o mérito do pedido de excludente de responsabilidade da PCH Estivadinho 3, o que ocorrer primeiro- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para conclusão da análise a respeito do requerimento de excludente de responsabilidade, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Jauru SPE S.A.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","140","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, em razão da impossibilidade de início das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3.","Parcialmente Deliberado"],
    [3875,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000545201920","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Casa de Força - SE Fernandópolis I, com 13,8 kV, localizada no município de Fernandópolis, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","8528","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Casa de Força - SE Fernandópolis I, com 13,8 kV, localizada no município de Fernandópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3876,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006742201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Bento 2 - Bento 1, com 69 kV, na Subestação Vinhedos, localizadas no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.","35","8537","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Bento 2 - Bento 1, com 69 kV, na Subestação Vinhedos, localizadas no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3877,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001414201889","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o prazo de entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, definida em sua Cláusula Segunda, para 10 de fevereiro de 2024- (ii) alterar a data de necessidade definida pelo USUARIO, estabelecida na Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, para julho de 2022- (iii) fixar a data de 10 de fevereiro de 2021 para a entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Pau Ferro – Fiat Seccionadora, com 230 kV, para fins de contagem do prazo da concessão referente ao Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, conforme o estabelecido em sua Cláusula Décima Quarta- (iv) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL- e (v) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da decisão, para que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL seja assinado pela Itamaracá Transmissora SPE Ltda.  O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","141","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/2018, de titularidade da Itamaracá Transmissora SPE Ltda.","Deliberado"],
    [3878,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006273201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Paulo - Jaraqui, com 69 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","8530","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição, com 69 kV, João Paulo - Jaraqui, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [3879,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001528201918","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar – Coaf a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE COAF, por meio de sua matriz e do seu estabelecimento filial, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 12.000 kW e potência líquida declarada de 3.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE COAF, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","8524","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar – Coaf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE COAF,  localizada no município de Timbaúba, estado de Pernambuco, e outras providências.","Deliberado"],
    [3880,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006962201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul II S.A. - CPFL Transmissão, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Osório 3 - Gravataí 3, com 230 kV, localizada nos municípios de Osório, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","37","8539","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul II S.A. – CPFL Transmissão, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Osório 3 - Gravataí 3, com 230 kV localizada nos municípios de Osório, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3882,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006909201985","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pesqueiro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora PCH Macacos - SE Sengés, com 138 kV, localizada no município de Sengés, estado do Paraná.","36","8538","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pesqueiro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora PCH Macacos - SE Sengés, com 138 kV, localizada no município de Sengés, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3883,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006564201960","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colorado do Oeste - Cerejeiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Colorado do Oeste e Cerejeiras, estado de Rondônia.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","8533","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colorado do Oeste - Cerejeiras, com 69 kV, localizada nos municípios de Colorado do Oeste e Cerejeiras, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3884,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000121201299","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Green Mix VII Empreendimentos S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Mundo Novo V, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 24.255 kW, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","8519","Resolução Autorizativa","Autorização para a Green Mix VII Empreendimentos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Mundo Novo V, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3885,"2026-05-08","2020-01-21","1/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004674201814","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em razão de sua intempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.","11","122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1.003/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração do Plano de Segurança de Barragem - PSB da Usina Hidrelétrica - UHE Jupiá.","Deliberado"],
    [3887,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006133201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Souza e Filhos Ltda. em face do Despacho nº 1.231/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","157","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Souza e Filhos Ltda. em face do Despacho nº 1.231/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que manteve os faturamentos realizados pela Energisa Paraíba em agosto, novembro e dezembro de 2016 e em janeiro, março e setembro de 2017 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3888,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006387201750 - 48500006264201719","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.831/2019, que autorizou a Recorrente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","13","8541","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.831/2019, que autorizou a Recorrente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e respectivo cronograma de implantação.","Deliberado"],
    [3890,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006866201938","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, no período entre 30 de janeiro e 16 de março de 2020, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.","5","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [3891,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000803201978 - 48500000804201912 - 48500000805201967 - 48500000806201910 - 48500000807201956 - 48500000792201926 - 48500000802201923 - 48500000789201911 - 48500000790201937 - 48500000791201981","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Geradora de Energia Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Raios do Parnaíba I a X, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Raios do Parnaíba I a X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","15","8546","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Geradora de Energia Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas - UFVs Raios do Parnaíba I a X, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [3892,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006680201989","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Lagos, com 500 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","18","8556","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Lagos, com 500 kV, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [3893,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002860201991","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2020, conforme descritas no voto da Diretora-Relatora, bem como na Nota Técnica nº 2/2020, emitida conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, e seus anexos- (ii) aprovar a consolidação da regulamentação das Regras de Comercialização, particularmente por meio das alterações e revogações das Resoluções Normativas e Despachos que promoveram alterações nas Regras de Comercialização desde 2011, conforme disposto na Nota Técnica nº 2/2020-SRM-SRG/ANEEL e na minuta de Resolução Normativa decorrente desta decisão- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE: (iii.a) o envio de novo módulo de Encargos dando tratamento para o cálculo do consumo líquido de autoprodutores, para que seja objeto de nova Consulta Pública- (iii.b) o envio de novo módulo do Mecanismo de Venda de Excedentes de Energia - MVE contemplando preço discriminatório, o novo produto julho a dezembro do ano seguinte e com a exclusão do critério de desempate por quantidade de lotes, para vigência em 2021, inclusive para o MVE a ser operacionalizado em dezembro de 2020- (iii.c) o envio dos aprimoramentos apontados nos Relatórios de Análise de Contribuições anexos à Nota Técnica nº 2/2020-SRM-SRG/ANEEL para as REGRAS versão 2021- (iii.d) que recontabilize o módulo Contratação de Energia de Reserva para os meses de agosto de 2016, outubro de 2017 e agosto de 2018, com o objetivo de ajustar a receita fixa após a reconciliação quadrienal- e (iii.e) que recontabilize o módulo Alocação de Geração Própria - AGP desde janeiro de 2017, conforme novas versões aprovadas.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Enel Brasil.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.","1","869","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 33/2019 e da Consulta Pública nº 34/2019 (Segunda Fase da Audiência Pública nº 33/2019), instituídas com vistas a colher subsídios às propostas de aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020.","Deliberado"],
    [3894,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000716201830","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.846/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","179","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.846/2019, que autorizou a Recorrente a  implantar melhorias em instalação de  transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [3895,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003141201998","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, e, assim, cancelar a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.474.008,07 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, oito reais e sete centavos).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Andrade, representante da Elektro Redes.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.   O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.","2","190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação DT.03 do Relatório de Fiscalização Comercial nº 34/2015, referente ao Processo ARSESP.ELE.3079-2015.","Deliberado"],
    [3896,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002716201793","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2017-ANEEL, para fins de formalização da reestruturação societária que não altera o controle da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A.","20","159","Despacho","Reestruturação societária de concessionária de transmissão dispensada de anuência prévia.","Deliberado"],
    [3898,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002122201944","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Canaã Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para manter a penalidade de multa no valor total de R$ 81.745,17 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a 0,4% (quatro décimos por cento) da receita estimada da Autuada, a ser recolhido conforme a legislação. ","11","156","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Canaã Geração de Energia S.A em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em função do Plano de Segurança de Barragens - PSB da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jamari não atender a requisitos da Lei nº 12.334/2010.","Deliberado"],
    [3899,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004137201947","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em caráter excepcional, a solução proposta pela Miracema Transmissora de  Energia Elétrica S.A. para a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Lageado, localizada no estado do Tocantins.","10","155","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Miracema Transmissora de Energia Eletrica S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada para a Subestação - SE Lajeado.","Deliberado"],
    [3901,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006737201940","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. - EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,78%, sendo -2,17% para os consumidores em alta tensão e -1,63% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.","4","2.665","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Borborema Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2020.","Deliberado"],
    [3904,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006817201903","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de janeiro a 13 de março de 2020, totalizando 45 dias, com vistas a colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 5/2020, denominado Leilão A-4, de 2020, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.  O Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL na deliberação deste processo.","3","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Abertura de nova fase da Consulta Pública nº 2/2020, para debater exclusivamente a proposta de se alterar a minuta padrão de CCEAR por quantidade de fontes intermitentes (solar e eólica), para que também a modulação da energia elétrica contratada siga o perfil da carga e não o da geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [3905,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006275201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Alegrete 2, primeiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 122,5 km de extensão, que interligará a Subestação Livramento 3 à Subestação Alegrete 2, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí e Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","19","8557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 - Alegrete 2, C1, com 230 kV, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí e Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3906,"2026-05-08","2020-01-28","2/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","00000702167197979","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aquarius- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","16","8555","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Aquarius, outorgada à Aquarius Energética S.A., localizada nos municípios de Itiquira, estado de Mato Grosso, e Sonora, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [3908,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005857201849","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - Tesb em face da Resolução Autorizativa nº 7.637/2019- e (ii) aprovar a Receita Anual Permitida - RAP referente às Funções de Transmissão FTLT 230 kV Jardim Botânico / Porto Alegre 10 C-1 RS e FTLT 230 kV Gravataí 2 / Jardim Botânico C-1 RS no valor de R$ 1.464.897,62 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).","17","8558","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. - Tesb em face da Resolução Autorizativa nº 7.637/2019, que autorizou, em caráter excepcional, a entrada em operação comercial das Subestações Jardim Botânico e Porto Alegre 13, relativas ao Contrato de Concessão nº 1/2011, e estabeleceu o valor da Receita Anual Permitida – RAP proporcional.","Deliberado"],
    [3909,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, entre 10 de fevereiro e 25 de março de 2020, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de adequação do Plano de Universalização da área rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.993/2015, à Resolução Autorizativa nº 7.854/2019, que definiu os prazos para execução das obras do Projeto de Interligação de Guariba, município de Colniza, estado de Mato Grosso.   *Este item foi alterado na 9ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/03/2019, no sentido de prorrogar até 25 de abril de 2020, conforme Portaria ANEEL nº 6.310/2020, o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 6/2020.","6","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de adequação do plano de universalização da área rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.993/2015, à Resolução Autorizativa nº 7.854/2019, que definiu prazos para execução das obras do Projeto de Interligação de Guariba, município de Colniza – MT.","Parcialmente Deliberado"],
    [3910,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000416202075","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itupeva 2, com 88/13,8 kV, localizada no município de Itupeva, estado de São Paulo.","24","8561","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itupeva 2, com 88/13,8 kV, localizada no município de Itupeva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3911,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000403202004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castelo Branco, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","23","8560","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castelo Branco, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3912,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000558202032","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a incorporação da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG, titular do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 4/2010-ANEEL, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf- e (ii) formalizar a transferência da concessão por meio de Termo Aditivo ao referido Contrato de Concessão.","22","8559","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Linha de Transmissão São Luiz II – São Luiz III, C2, da Subestação Pecém II e da Subestação Aquiraz II, atualmente detida pela  Transmissora Delmiro Gouveia S.A., em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [3913,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005708201707 - 48500001760201786","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender a Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., CNPJ nº 21.841.296/0001-43, por 2 (dois) anos, do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (ii) aplicar penalidade de multa à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. no valor equivalente a 5% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, correspondente à quantia de R$ 6.663.950,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta reais)- (iii) executar a Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “ii”- e (iv) liberar a Garantia de Fiel Cumprimento caso seja confirmado o devido pagamento da multa especificada em “ii”.","21","246","Despacho","Sanções administrativas e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Central Geradora Fotovoltaica - UFV Inharé I, outorgada à Usina Fotovoltaica Inharé I S.A., localizada no município de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3914,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000414202086","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.695 m², necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia, com 138/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Luzia, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 57 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Taubaté – Paraibuna 1 e 2, com 138 kV, à Subestação Santa Luzia, localizadas no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","26","8563","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia, com  138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Luzia, com 138 kV, localizadas no município de São José dos Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3916,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006878201962","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf com vistas a suspender a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Usina Xingo – Jardim C-1, com 500 kV, ocorrido em 26 de setembro de 2019.","20","244","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em face de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com vistas à não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Xingó – Jardim ocorrido em 29 de setembro de 2019.","Deliberado"],
    [3917,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002992201913","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE em face do Despacho nº 3.380/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que manteve a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Subestação - SE Xingu, ocorrido no dia 30 de março de 2019.","13","239","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE em face do Despacho nº 3.380/2019, emitido pela  Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente do desligamento em emergência do Polo 1 da conversora Xingu-Estreito, na SE Xingu, ocorrido em 30 de março de 2019.","Deliberado"],
    [3918,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000445202037","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras - Corumbiara, com 69 kV, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.","27","8564","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras - Corumbiara, com 69 kV, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [3919,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000623201996","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 84.002,02 (oitenta e quatro mil, dois reais e dois centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo Tanos Naves, representante da Horizonte Têxtil Ltda.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","235","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora de manutenção e operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coronel Américo Teixeira.","Deliberado"],
    [3920,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000636201965 - 48500000891201916 - 48500000890201963","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar primeira fase de Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 6 de fevereiro a 23 de março de 2020, com duração de 46 dias, com o objetivo de receber subsídios a respeito do Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR da necessidade de aprimoramento dos comandos regulamentares afetos à vida útil regulatória de equipamentos de transmissão.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Gabriel Guimarães de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   *Este item foi alterado na 8ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/3/2020, no sentido de prorrogar até 22 de abril o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 5/2020.","4","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da vida útil regulatória dos equipamentos de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [3922,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005315201876","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, referente a classificação incorreta de unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, determinando que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, incluindo os juros de mora de 1% ao mês, nos termos da redação vigente do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, por todo o período de cobrança indevida, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme o Despacho nº 18/2019- (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","12","238","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3923,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002692201934","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A. com vistas à suspensão de aplicação de Parcela Variável por Atraso - PVA referente à implantação da Linha de Transmissão Igaporã III – Pindaí II e Subestações Associadas- e (ii) determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT para julgamento do requerimento de alteração do cronograma de implantação e de reconhecimento de evento excludente de responsabilidade.","19","243","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A., com vistas à suspensão de aplicação de Parcela Variável por Atraso - PVA referente a implantação da Linha de Transmissão Igaporã III - Pindaí II e Subestações Associadas.","Deliberado"],
    [3925,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000412202097","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Morro do Chapéu Sul II, com 34,5/500 kV, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","25","8562","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Morro do Chapéu Sul II, com 34,5/500 kV, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3927,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006284201871","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.629/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","14","240","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.629/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3928,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000997201821","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","28","8565","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [3929,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005362201909","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 5 de fevereiro a 20 de março de 2020, com Audiência Pública em Maceió/AL, em 5 de março de 2020, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell- e do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 3 de maio de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [3930,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004991201822","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","11","237","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz Energia – CPFL Paulista em face do Auto de infração nº 3/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3931,"2026-05-08","2020-02-04","3/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006321201760","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Concessão de Medida Cautelar interposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - Etes e, assim, manter o prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018.","18","242","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes com vistas à alteração no prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 7.215/2018.","Deliberado"],
    [3935,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006568201948","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo com Pedido de Medida Cautelar interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para que decida, no caso concreto, sobre a caracterização das pendências associadas ao Sistema de Medição de Sincrofasores, com base na regulamentação vigente, nos termos da competência delegada no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 3.924/2016.","24","320","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., com vistas à flexibilização de atendimento dos requisitos do Submódulo 11.8 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [3936,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006331201886","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento e, por conseguinte: (ii) reformar parcialmente a decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar que a Enel SP revise o faturamento de maio de 2016, devolvendo ao consumidor, em dobro, os valores cobrados a maior em decorrência da majoração da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS causada pelo procedimento adotado pela Distribuidora, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, acrescidos de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a Enel SP encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","17","313","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo) em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento.","Deliberado"],
    [3937,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000561202056","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador CBA 04 Conceição da Barra - Derivação Centro de Transbordo, com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","35","8574","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador CBA 4 Conceição da Barra - Derivação Centro de Transbordo,  com 15 kV, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3938,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002090201804","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba- (ii) reformar a decisão da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, exarada pelo Despacho nº 2.002/2018, para determinar que a Coelba corrija o cálculo da recuperação de consumo não faturado por deficiência na medição, passando a efetuar a recuperação de 2.292,32 kWh não faturados em julho de 2017, nos termos do inciso II do artigo 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, e efetue a devolução de forma simples do valor excedente pago pelo consumidor, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, uma vez que ficou caracterizado engano justificável por parte da Distribuidora- e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias contados de sua publicação.","15","311","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.002/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo em razão de defeito no medidor de energia elétrica.","Deliberado"],
    [3939,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003325201877","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as regras de aprimoramento do processo de medição amostral dos indicadores de Conformidade de Nível de Tensão (Resolução e Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Javier Francisco Apresa, representante da IMS Soluções em Energia Ltda.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","871","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 60/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Regulamentação de Conformidade de Tensão em Regime Permanente.","Deliberado"],
    [3940,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006563201834","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. a implantar melhoria em instalação de transmissão de energia elétrica- (ii) estabelecer o cronograma de execução- e (iii) registrar que a Receita Anual Permitida - RAP adicional será estabelecida no reajuste tarifário da RAP subsequente à entrada em operação comercial da melhoria.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","6","8579","Resolução Autorizativa","Autorização para a Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. realizar melhorias destinadas à adequação da transposição das futuras Linhas de Transmissão Gilbués II – Buritirama – Gentio do Ouro II, com  500 kV, localizadas nos estados da Bahia e do Piauí.","Deliberado"],
    [3941,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003295201718","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.926/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais.","13","309","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.926/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Santa Cruz do Escalvado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3942,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001354201551 - 48500003295201394 - 48500002354201145 - 48500005213201184 - 48500004014201400","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº 62/2014 e nº 4/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e nº 13/2015, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","40","323","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas aos Autos de Infração nº 4/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, nº 62/2014 e 4/2017, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e nº 1.002/2014 e 13/2015, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [3944,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000900202002","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra Bonita - Bracell Macatuba, com 138 kV, localizada nos municípios de Macatuba, Jaú e Barra Bonita, estado de São Paulo.","32","8571","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra Bonita - Bracell Macatuba, com 138 kV, localizada nos municípios de Macatuba, Jaú e Barra Bonita, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3945,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001087199619","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 45/1999-ANEEL e o novo Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica destinada a Serviço Público, para formalização da transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), da atual Concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT para a F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.","1","8.578","Resolução Autorizativa","Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 45/1999 e Novo Contrato de Concessão para geração de energia elétrica destinada a serviço público decorrente de transferência da titularidade referente ao potencial de energia hidráulica denominado como Usina Hidrelétrica - UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz da Areia), localizado no município de Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3946,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004393201934","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.072ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 896/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE.","22","318","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.072ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 896/2019.","Deliberado"],
    [3947,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000815202036","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de seis metros de largura para o trecho urbano e de 15 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú - Quixeramobim, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 54,8 km de extensão, que interligará a Subestação Banabuiú à Subestação Quixeramobim, localizada nos municípios de Banabuiú e Quixeramobim, estado do Ceará.","37","8576","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú - Quixeramobim, com 69 kV, localizada nos municípios de Banabuiú e Quixeramobim, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [3948,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002666201914","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade para atender ao Projeto da Avenida das Cidades- e (ii) autorizar a Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 14/2013, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade para atender ao Projeto da Avenida das Cidades.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thais Barbosa Coelho, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","7","8581","Resolução Autorizativa","Autorização para a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. e da Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [3949,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002165201849","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, deferir o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no sentido de cancelar a penalidade de multa aplicada e arquivar o Auto de Infração.","10","306","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [3950,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000774201511","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Voltalia Energia do Brasil Ltda. para a EOL Maral II SPE S.A., a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Filgueira II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033430-8.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.146/2019.","28","8568","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Filgueira II, atualmente detida pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor da EOL Maral II SPE S.A.","Deliberado"],
    [3951,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000409202073","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá – Xanxerê C1 e C2, circuito duplo, com 230 kV, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina.","34","8573","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá - Xanxerê C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina eXanxerê, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [3952,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000876202001","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 17.009 m² necessárias à implantação da Subestação Serrana 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serrana, estado de São Paulo.","30","8569","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serrana 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Serrana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3953,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002627201917","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Odilei da Silva Ribeiro em face do Despacho nº 2.324/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.","16","312","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Odilei da Silva Ribeiro em face do Despacho nº 2.324/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento efetuado pela Cemig Distribuição S.A. em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [3954,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002710201635","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as versões de Regras de Comercialização- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - à CCEE a recontabilização dos cadernos das Regras de Comercialização, contendo as seguintes correções: (ii.a) formulação da Disponibilidade Máxima Contratual Ajustada para os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR-D decorrentes dos leilões ocorridos a partir de 2011, inclusive, para o período de 2014 a abril de 2016- (ii.b) metodologia para o cálculo da geração destinada ao atendimento de CCEAR-D de usinas com inflexibilidade contratual, para os anos de 2014 a 2016- e (ii.c) forma de reajuste da receita fixa vinculada ao custo do combustível de geração inflexível, para o ano de 2015.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","3","870","Resolução Normativa","Avaliação dos efeitos decorrentes da alteração na formulação da Disponibilidade Máxima Contratual Ajustada para os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade originados dos leilões ocorridos a partir de 2011 e outras providências.","Deliberado"],
    [3955,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001551199777","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1997-ANEEL (Usina Hidrelétrica - UHE Lajeado), que visa alterar o ponto de conexão da UHE Luís Eduardo Magalhães, que passará da Subestação Miracema, com 500 kV, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, para a Subestação Lajeado, com 230 kV, sob responsabilidade da Miracema Transmissora de Energia S.A.","25","321","Despacho","Alteração do ponto de conexão da Usina Hidrelétrica - UHE Luís Eduardo Magalhães, localizada nos municípios de Palmas e Miracema do Tocantins.","Deliberado"],
    [3958,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006385201922","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora LJA Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, e, no mérito, negar-lhe provimento para, de ofício, converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","11","307","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construtora LJA Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Muçungo.","Deliberado"],
    [3959,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000871202071","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3, com 525/230 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à essa Subestação, localizadas no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","29","8544","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaíba 3, com 525/230 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3960,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006208201865","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.520/2019 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019.","19","315","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.520/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3961,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002211201818","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.553/2019, que homologou o resultado do cálculo das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim.","20","316","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.553/2019, que homologou o resultado do cálculo das Tarifas Iniciais de Energia – TE e das Tarifas Iniciais de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3962,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000780202035","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Maracanã, com 69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","36","8575","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Maracanã, com 69 kV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [3963,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005693201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.402/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II - Votorantim, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Miraí, estado de Minas Gerais.","38","8577","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 8.402/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, com 138 kV, localizada nos municípios de Muriaé, São Sebastião da Vargem Alegre e Mirai, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [3964,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004158201962","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo (Enel São Paulo), uma vez que interposto intempestivamente- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","18","314","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação incorreta de unidade consumidora com atividade condominial.","Deliberado"],
    [3965,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002103201918","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.567/2019 e, no mérito, dar-lhe provimento para considerar como item financeiro no próximo processo tarifário o valor de R$ 1.839.557,52 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), base do dia 27 de junho de 2019.","21","317","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.567/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3966,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000788202000","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Paulínia 3, com 138 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","31","8570","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Paulínia 3, com 138 kV, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3967,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000751201514","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Voltalia Energia do Brasil Ltda. para a EOL Maral I SPE S.A., a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Filgueira I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033429-4.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.125/2019.","27","8567","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Filgueira I, atualmente detida pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor da EOL Maral I SPE S.A.","Deliberado"],
    [3968,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002769201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que recontabilize os resultados da Usina Termelétrica - UTE Cocal, a partir de janeiro de 2015 até a efetiva modificação na modelagem da Usina.","23","319","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cocal Termelétrica S.A., com vistas à recontabilização dos resultados referentes à Usina Termelétrica - UTE Cocal a partir da competência de janeiro de 2015 tendo em vista a definição da nova garantia física da usina.","Deliberado"],
    [3969,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005531201731","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Confluência Energia S.A. - Cesa em face do Auto de Infração nº 77/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 197.161,09 (cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e um reais e nove centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Lis Risso Soares, representante da Confluência Energia S.A. - Cesa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","369","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Confluência Energia S.A. – Cesa em face do Auto de Infração nº 77/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Confluência.","Deliberado"],
    [3970,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019.","8","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [3971,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002897201413","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Acauã S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Acauã III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033864-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 16.800 kW e potência líquida de 16.296 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Acauã III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","8.566","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Acauã III S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Acauã III, localizada nos municípios de Santana do Matos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3973,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000831202029","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra de 30 metros de largura, exceto no trecho entre as estruturas “4-2” e “5-1” que possui 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Capela do Alto, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 14,86 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorocaba 6 - Cruz de Ferro - Boituva 1, com 138 kV, à Subestação Capela do Alto, localizada nos municípios de Boituva, Iperó e Capela do Alto, estado de São Paulo.","33","8572","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Capela do Alto, com 138 kV, localizada nos municípios de Boituva, Iperó e Capela do Alto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3974,"2026-05-08","2020-02-11","4/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004157201675","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep em face do Despacho nº 830/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido de isenção de cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI além das franquias estabelecidas na regulamentação referente a indisponibilidades de instalações decorrentes de eventos climáticos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016.","14","310","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 830/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção na cobrança de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI além das franquias estabelecidas na regulamentação, referente às indisponibilidades de instalações decorrentes de eventos climáticos atípicos ocorridos nos dias 1º, 5 e 6 de junho de 2016.","Deliberado"],
    [3975,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000992202012","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Paula, com 88/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Paula, com 88 kV, localizadas no município de Jacareí, estado de São Paulo.","23","8600","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Santa Paula e à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Paula, localizadas no município de Jacareí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [3977,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000957202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra de 20 metros de largura cada, exceto para os vãos entre os vértices V1 e V3, que variam de 8 a 20 metros em cada área, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Caraúbas, com 69 kV, na Subestação Caraúbas II, com dois circuitos simples, 4,7 km de extensão cada, que interligarão a Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Caraúbas, com 69 kV, à Subestação Caraúbas II, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","28","8605","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado - Caraúbas, na Subestação Caraúbas II, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3979,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000873202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Missões - São Luiz Gonzaga, C2, com 69 kV, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.","26","8603","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Missões - São Luiz Gonzaga, C2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3980,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000786202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Rio Bananal, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.","22","8599","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Rio Bananal e ao acesso à Estação, localizada no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3981,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004656201913","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol do São Francisco I Energética S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sol do São Francisco, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.433 kW de potência instalada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sol do São Francisco, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","8597","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol do São Francisco I Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sol do São Francisco, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [3982,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001757201924","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 5/2019-ANEEL, denominado A-1 de 2019, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2020- (ii) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2019-ANEEL, denominado A-2 de 2019, para início de suprimento em 1º de janeiro de 2021- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF que apure a responsabilidade da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face da inadimplência quanto às obrigações setoriais de que trata o item 2.1.1.1 do Edital.","3","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação dos resultados e adjudicação dos objetos dos Leilões nº 5/2018 e no 6/2019, denominados A-1/2019 e A-2/2019, respectivamente, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [3983,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006226201766","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.234/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarandi, com 525/230 kV, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","35","8612","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 8.234/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3984,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000251201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Consulta Pública nº 27/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para discutir a sistemática de aplicação de arredondamento sobre os adicionais do Sistema de Bandeiras Tarifárias, conforme minuta de Resolução Normativa que aprova a versão 1.8 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","7","872","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 27/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para discutir a sistemática de aplicação de arredondamento sobre os adicionais do Sistema de Bandeiras Tarifárias.","Deliberado"],
    [3985,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000977202074","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caraúbas II - Caraúbas, C2, com 69 kV, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","30","8607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caraúbas II - Caraúbas, C2, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3987,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000849202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brígida Solar SPE Ltda., as áreas de terra de 26 metros de largura no trecho sem paralelismo e de 23 metros de largura no trecho com paralelismo com outra linha de transmissão, necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Brígida - SE Bom Nome, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 17 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora UFV Brígida à Subestação Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","33","8610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brígida Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Brígida - SE Bom Nome, com 138 kV, localizada no município de São José doBelmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [3988,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001163201671","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015-ANEEL, alterando-se a redação da Oitava Subcláusula da Cláusula Sexta do respectivo Contrato.","21","457","Despacho","Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2015, firmado com a Xingu Rio Transmissora de Energia S.A., com o objetivo de alterar a Cláusula Sexta do Contrato, em virtude da Resolução Normativa nº 853/2019.","Deliberado"],
    [3989,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000902202093","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra de 2.561 m² necessárias à ampliação da Subestação Jaquirana, com 69 kV, localizada no município de Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","25","8602","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jaquirana, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [3990,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005018201910","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os limites anuais para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras das permissionárias para os anos de 2020 a 2024, com atualização dos indicadores da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão - Cerpro- e (ii) revogar a Resolução Normativa nº 753/2016.","8","8613","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 32/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro.","Deliberado"],
    [3991,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000500202099","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itarana - Afonso Cláudio, na Subestação Elevadora PCH São Luiz, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5,88 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Itarana - Afonso Cláudio, com 69 kV, à Subestação Elevadora PCH São Luiz, localizadas nos municípios de Laranja da Terra e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","32","8609","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itarana - Afonso Cláudio, 69 kV, na Subestação Elevadora PCH São Luiz, localizada nos municípios de Laranja da Terra e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [3992,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000452200330","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 16/2004, que autorizou à Usina Elétrica do Prata S.A. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Branca- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para realizar os procedimentos associados à devolução da garantia de registro atualmente constituída e à exclusão do eixo inventariado correspondente à PCH Água Branca da partição de quedas do rio Prata, definida no Despacho nº 22/2003.","20","8598","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Água Branca, outorgada à Usina Elétrica do Prata S.A., localizada nos municípios de Juscimeira e Jaciara, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [3993,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006209201818","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe em face da Resolução Homologatória nº 2.546/2019, para que seja recalculado o Saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A”- CVA de 2019, em função da retificação dos pagamentos referentes à energia comprada da Energisa Sergipe, sendo o resultado considerado no Reajuste Tarifário de 2020, no Saldo a Compensar da CVA.","15","456","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe em face da Resolução Homologatória nº 2.546/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [3994,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000971202005","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ceará-Mirim - João Câmara, com 69 kV, na Subestação Taipu, dois circuitos simples, com 69 kV e aproximadamente 540 metros de extensão cada, que interligarão a Linha de Distribuição Ceará-Mirim - João Câmara, com 69 kV, à Subestação Taipu, localizadas no município de Taipu, estado do Rio Grande do Norte.","29","8606","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ceará-Mirim - João Câmara, na Subestação Taipu, localizadas no município de Taipu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3995,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004749201859","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à Santo Antônio Energia S.A. - Saesa pelos custos incorridos com o Transformador Provisório 525/230 kV (denominado TF 13), de 465 MVA, na Subestação Coletora Porto Velho, relativos aos serviços do sistema prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional - SIN.","6","8582","Resolução Autorizativa","Ressarcimento financeiro à Santo Antônio Energia S.A. - Saesa pelos custos incorridos com o Transformador provisório 525/230 kV – 465MVA (TF 13) na Subestação Coletora Porto Velho, quando o equipamento passou a desempenhar funções para o Sistema Interligado Nacional - SIN.","Deliberado"],
    [3996,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001520201943","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 2/2019-ANEEL e adjudicar o seu objeto às vencedoras dos Lotes indicados a seguir:     LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep     02.998.611/0001-04     2     Montago Construtora Ltda.     76.658.996/0001-99     3     Zopone Engenharia e Comércio Ltda.     59.225.698/0001-96     4     Consórcio Nordeste (Sollo Participações S/A, Sollo Energia S/A, Disbenop - Distribuidora de Bebidas Ltda. e Vyas Energia Participações S/A)     11.230.983/0001-79  34.603.248/0001-69  02.428.496/0001-24  34.499.691/0001-31     5     Consórcio VSF Transmissoras do Brasil (KF Participações Ltda. e  JAP Participações Ltda.)     19.403.394/0001-57  20.890.906/0001-36     6     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep     02.998.611/0001-04     7     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep     02.998.611/0001-04     8     Engepar Engenharia e Participações Ltda.     01.618.204/0001-53     9     Neoenergia S.A.     01.083.200/0001-18     10     Barolo Participações Ltda.     09.001.028/0001-18     11     Consórcio Norte (Zopone Engenharia e Comércio Ltda. e Sollo Participações S.A.)     59.225.698/0001-96  11.230.983/0001-79     12     Consórcio VSF Transmissoras do Brasil (KF Participações Ltda. e  JAP Participações Ltda.)     19.403.394/0001-57  20.890.906/0001-36","4","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, operação e manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. ","Deliberado"],
    [3997,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001044202002","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Sengés, com 138 kV, localizada nos municípios de Jaguariaíva e Sengés, estado do Paraná.","34","8611","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguariaíva - Sengés, localizada nos municípios de Jaguariaíva eSengés, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [3998,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000972202041","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Macau - Guamaré, com 69 kV, localizada no município de Macau, estado do Rio Grande do Norte.","31","8608","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Macau - Guamaré, localizada no município de Macau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [3999,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003892201319","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Morro Branco II Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Morro Branco II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.032417-5.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.860 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Morro Branco II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","17","8583","Resolução Autorizativa","Autorização para a Morro Branco II Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Morro Branco II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4000,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000880202061","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Rosa 4, com 69/23,1 kV, localizada no município de Santa Rosa, estado do Rio Grande do Sul.","24","8601","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Rosa 4, localizada no município de Santa Rosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4002,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006533201828 - 48500006534201872 - 48500006523201892 - 48500006524201837 - 48500006525201881 - 48500006526201826 - 48500006527201871 - 48500006513201857 - 48500006517201835 - 48500006519201824 - 48500006520201859 - 48500006521201801 - 48500006522201848","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba L1, Jaíba L2, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S, Jaíba SE2 e Jaíba SO, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 39.400 kW, com exceção da UFV Jaíba L2, que terá potência instalada de 20.000 kW e potência líquida de 19.730 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba L1, Jaíba L2, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S, Jaíba SE2 e Jaíba SO, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","8585","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba L1, Jaíba L2, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S, Jaíba SE2, e Jaíba SO, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4003,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004803201866","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE em face do Auto de Infração nº 16/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 10.951,28 (dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), estabelecida na Análise do Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 16/2019-SFE.","14","454","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face ao Auto de Infração nº 16/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da prestação de serviço realizado pela Concessionária quanto às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações.","Deliberado"],
    [4005,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002687201841","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 7/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.150.159,38 (dois milhões, cento e cinquenta mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","1","455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco  – Chesf  em face do Auto de Infração nº 7/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da operação/manutenção inadequadas da Usina Hidrelétrica - UHE Paulo Afonso IV.","Deliberado"],
    [4006,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000903202038","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Campo Novo - Santo Augusto 2, na Subestação Santo Augusto, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 1,14 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Campo Novo - Santo Augusto 2, com 69 kV, à Subestação Santo Augusto, localizada no município de Santo Augusto, estado do Rio Grande do Sul.","27","8604","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Campo Novo - Santo Augusto 2, na Subestação Santo Augusto, localizada no município de Santo Augusto, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4007,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002310201891","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe para, no mérito: (i) reconhecer a nulidade das decisões colegiadas emanadas pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, por meio dos Despachos nº 37/2017 e nº 14/2018- e (ii) encaminhar o processo à ARPE para deliberação colegiada, em obediência ao que estabelece a alínea “d” do inciso I do art. 39 da Resolução Normativa nº 417/2010, para nova análise e posterior decisão sobre o Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 1/2016-ARPE-SFE.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","9","522","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legaisrelacionados a qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2015.","Deliberado"],
    [4008,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005843201744","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 672/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Rio Doce, estado de Minas Gerais.","13","453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 672/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Rio Doce, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4009,"2026-05-08","2020-02-18","5/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002022200523","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 139/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de: (i) afastar, excepcionalmente, a exigência da documentação estabelecida no inciso V do art. 5º da Resolução Normativa nº 583/2013, para fins de emissão, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de liberação para entrada em operação comercial da Unidade Geradora UG1 da Usina Termelétrica - UTE Rondon II- (ii) estabelecer que a liberação para entrada em operação comercial da Unidade Geradora UG1 da UTE Rondon II, na forma indicada no item “i”, deverá ser limitada ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias- (iii) estabelecer que a liberação para entrada em operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Rondon II, na forma indicada no item “i”, está condicionada à comprovação pela Eletrogoes S.A. de que efetuou o pagamento das parcelas referentes ao encargo Reserva Global de Reversão - RGR do ano corrente (julho de 2019 até junho de 2020), até a competência de janeiro de 2020- e (iii) definir que até 20 dias antes do prazo definido no item “ii”, a Eletrogoes S.A. deverá apresentar à SFG toda a documentação exigida na Resolução Normativa nº 583/2013, sem exceções, com vistas à decisão, pela Superintendência, a respeito da liberação para operação comercial da referida Unidade Geradora, em caráter definitivo. A Diretoria decidiu, ainda, autorizar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que emita boletos para pagamento parcial da quota estabelecida no Despacho nº 2.931/2019, considerando somente o valor de RGR relativo ao ano de 2019, que totaliza R$ 1.363.475,41 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), parcelado em 12 parcelas iguais de R$ 113.622,95 (cento e treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), definindo o vencimento das parcelas referentes às competências entre julho de 2019 e janeiro de 2020 em 30 dias, contados da publicação da presente decisão, e, para as demais parcelas, o vencimento até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.","5","520","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 139/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que indeferiu o requerimento de liberação para início da operação comercial da unidade geradora UG1 da Usina Termelétrica - UTE Rondon II.","Deliberado"],
    [4010,"2026-05-08","2020-02-27","2/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006329201726","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT a implantar reforços na Subestação Itapaci, com 230/138 kV- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","1","8.614","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT.","Deliberado"],
    [4011,"2026-05-08","2020-02-27","2/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001211201540","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu sobrestar o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias ou manifestação do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Estado de São Paulo - SRPV-SP, o que ocorrer primeiro.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte. ","2","605","Despacho","Proposta de manutenção do Contrato de Concessão nº 16/2014, com redução de escopo, apenas para o Litoral Sul: Reequilíbrio Econômico-Financeiro em face dos prazos e redução de escala.","Parcialmente Deliberado"],
    [4012,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005441200139","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) registrar a alteração da denominação social da empresa Lwarcel Celulose Ltda. para Bracell SP Celulose Ltda.- (ii) autorizar a mudança do regime de exploração de Autoprodução de Energia Elétrica para Produção Independente de Energia Elétrica - PIE- e (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito, que passará a ser constituído de uma subestação elevadora de 34,5/440 kV junto à usina, compartilhada com a Usina Termelétrica - UTE Bracell, composta de 3 transformadores de 110/140 MVA cada e uma linha de transmissão de 440 kV, em circuito duplo, de aproximadamente 5 km de extensão, conectando-a ao circuito C1 da Linha de Transmissão Bauru – Oeste, com 440 kV, sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","24","8639","Resolução Autorizativa","Alteração da razão social, de características técnicas e do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Lwarcel, localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4013,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004494201581","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, no sentido de cancelar a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, sem, contudo, reconhecer a validade da rescisão unilateral do Contrato CERON/DT/093/04 em fevereiro de 2015, alegada pela Recorrente. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que, com apoio da SFF, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF, realize instrução processual específica com vistas a avaliar e propor solução para regularizar a situação do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE firmado entre as partes, considerando o período a partir de janeiro de 2015, submetendo, no prazo 90 dias, o tema à Diretoria para deliberação.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Cristiana Reis, representante da Eletrogoes S.A.","2","648","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [4014,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000129201921","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2019- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme o Anexo II.","32","8647","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE.","Deliberado"],
    [4015,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006295201931","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos respectivos Valores de Impostos e Contribuições – VIC pagos pelas distribuidoras cotistas no período de setembro de 2015 a janeiro de 2018, referentes às Usinas Hidrelétricas - UHE Macaco Branco e Rio do Peixe, considerando os valores das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS informados pela CPFL Geração de Energia S.A.- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF a realização de ação de fiscalização para verificação dos valores das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs.","10","609","Despacho","Consulta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE quanto à reconsideração do Percentual de Impostos e Contribuições - PIC no Regime de Cotas de Garantia Física - CCGF para a CPFL Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [4016,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000799201603","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Getop - Empreendimentos e Gestão Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que não concedeu o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Chapecó, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE Quebra Queixo ao remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Chapecozinho, localizado no estado de Santa Catarina.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento.","3","652","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Getop – Empreendimentos e Gestão Ltda. em face do Despacho nº 1.044/2016, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não concedeu o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chapecó, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE Quebra Queixo ao remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Chapecozinho, localizado no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4017,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003372201900","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Transmissora Amapar SPE S.A. para que as fontes principais de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada do pátio de 69 kV da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará, sejam implementadas a partir de bancos de autotransformadores distintos instalados pela própria Amapar SPE S.A.- e (ii) revogar o Despacho nº 2.126/2019.","16","615","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Amapar SPE S.A. com vistas à solução alternativa ao estabelecido no Despacho nº 2.126/2019, que aprovou de forma excepcional a alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada na Subestação Jurupari.","Deliberado"],
    [4018,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004447201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.220/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Leo Silveira I S.A., autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 7.743/2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para a área de terra descrita no Anexo da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","31","8646","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.220/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaíca Leo Silveira I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Leo Silveira - SE Pirapora 2, localizada nos municípios de Várzea da Palma e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4020,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000623201996","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Despacho nº 235/2020, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negou-lhe provimento, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou vicio de ilegalidade na condução do processo, conforme previsto no inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18.","18","617","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Horizonte Têxtil Ltda. em face do Despacho nº 235/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.","Deliberado"],
    [4021,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005558200751","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santa Maria Cia de Papel e Celulose a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões Novo, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 10.000 kW e potência líquida de 9.962,44 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Três Capões Novo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","20","8621","Resolução Autorizativa","Autorização para a Santa Maria Cia de Papel e Celulose implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Três Capões Novo, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4022,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001098202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira - Lapa, com 138 kV, na Subestação PCH Lucia Cherobim, e à implantação de estradas de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","29","8644","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira - Lapa, na Subestação PCH Lucia Cherobim e estradas de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4023,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005019201875","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho nº 3.093/2018.","11","610","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 3.093/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente a faturas de consumo de energia elétrica de imóvel locado no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [4024,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001088202024","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, com 230 kV, localizada nos municípios de Macau, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","28","8643","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, localizada nos municípios de Macau, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4025,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005303201922","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela C.J. Brancher Comércio de Alimentos Congelados Ltda. - ME para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.272/2019, que permitiu a cobrança da diferença de consumo ativo pela Copel Distribuição S.A., observada a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, a bandeira tarifária de cada período e o desconto tarifário que porventura o consumidor tiver direito, no período de 1º de setembro de 2016 a 19 de outubro de 2019.","13","612","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela C.J. Brancher Comércio de Alimentos Congelados Ltda. - ME em face do Despacho nº 3.272/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação de consumidor, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [4026,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001488201734","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solar Irecê 3 SIR3 Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Irecê 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 59.800 kW e potência líquida declarada de 58.484 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Solar Irecê 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","8623","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solar Irecê 3 SIR3 Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Irecê 3, localizada no município de João Dourado, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [4027,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006910201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Padre Paraíso 2, com 500 kV.","14","613","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. com vistas à solução alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Isolado Nacional - SIN para a Subestação Padre Paraíso 2.","Deliberado"],
    [4028,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003634201766","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 4.1, 4.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 7.2, 7.4, 9.9, 11.8, 13.2 e 15.4 dos Procedimentos de Rede.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Rodrigo Limp Nascimento. ","4","873","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 30/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as alterações nos Procedimentos de Rede decorrentes da emissão de Atos Normativos e outras adequações.","Deliberado"],
    [4029,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001083202000","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do requerimento de Declaração de Utilidade Pública das Linhas de Transmissão PCH Silveira II - SE Coletora, PCH Touros II - SE Coletora, PCH Touros III - SE Coletora, PCH Touros IV - SE Coletora, PCH Touros V - SE Coletora, PCH Cerquinha II - SE Coletora e PCH Cerquinha III - SE Coletora, todas com 34,5 kV, por ter sido apresentado por parte ilegítima nos termos da Resolução Normativa nº 740/2016- e (ii) conhecer e deferir o pedido de emissão de Resolução Autorizativa, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora - SE Lajeado Grande, circuito simples, com 138 kV e 54,7 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora, com 34,5/138 kV, à Subestação Lajeado Grande, localizada nos municípios de Bom Jesus, Jaquirana e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul- e das áreas de terra de 20  metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Silveira III - SE Coletora, circuito simples, com 34,5 kV e 41,8 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da PCH Silveira III à Subestação Coletora, com 34,5/138 kV, localizada nos municípios de Bom Jesus e São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","30","772","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Subestação Coletora - Subestação Lajeado Grande e PCH Silveira III - Subestação Coletora, localizadas nos municípios de Bom Jesus, Jaquirana, São Francisco de Paula e São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4030,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001492201701","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solar Irecê Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Irecê, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 73.600 kW e potência líquida declarada de 71.980 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Solar Irecê, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","8622","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solar Irecê Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar Irecê, localizada no município de João Dourado, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [4031,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004624201918 - 48500004626201907 - 48500004623201965 - 48500004618201952 - 48500004619201905 - 48500004620201921 - 48500004621201976 - 48500004622201911 - 48500004617201916 - 48500004614201974 - 48500004615201919 - 48500004616201963 - 48500004612201985 - 48500004613201920 - 48500004611201931","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Surubim 1 a 15, todas com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 39.360 kW, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Surubim 1 a 15, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","23","8625","Resolução Autorizativa","Autorização para a Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Surubim 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4032,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000407202084","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Engie Brasil Energia S.A. para flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento dos Procedimentos de Rede para a Subestação Coletora da Central Geradora Eólica - EOL Tubarão devido à conexão da Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Nova Aurora.","17","616","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas à flexibilização dos requisitos dos Procedimentos de Rede para o arranjo do barramento da Subestação Coletora da Central Geradora Eólica  - EOL Tubarão.","Deliberado"],
    [4033,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004905201962","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D no sentido de que, no pagamento de eventuais diferenças de compensações devidas aos consumidores em razão do reprocessamento dos indicadores de continuidade do serviço dos anos de 2016 e 2017, determinado pelos Despachos nº 2.468/2019 e nº 2.469/2019, seja aplicado o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, porém, considerando a devolução de forma simples e não em dobro.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","653","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A - Cemig-D referente ao pagamento de compensações devidas aos consumidores em razão do reprocessamento dos indicadores de continuidade do serviço dos anos de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [4034,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001146202010","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ethanol Indústria de Combustíveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa Mutum - SE Nova Mutum, com 69 kV, localizada no município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso.","27","8642","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ethanol Indústria de Combustíveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Inpasa Mutum - SE Nova Mutum, localizada no município de Nova Mutum, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4035,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002389201851 - 48500002390201885 - 48500002391201820 - 48500002485201807 - 48500002486201843 - 48500004194201683","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Vila Espírito Santo I e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.040594-9.01, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 46.107,6 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a Vila Espírito Santo II Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Vila Espírito Santo II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040595-7.01, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.724,4 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (iii) autorizar a Vila Espírito Santo III Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Vila Espírito Santo III e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040596-5.01, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 46.107,6 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (iv) autorizar a Vila Espírito Santo IV Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Vila Espírito Santo IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040597-3.01, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 29.341,2 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (v) autorizar a Vila Espírito Santo V Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Vila Espírito Santo V e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040598-1.01, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.916,0 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (vi) autorizar a Vila Alagoas II Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Vila Alagoas II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.036977-2.01, com potência instalada de 29.400 kW e potência líquida de 29.341,2 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","19","8616","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Vila Espírito Santo I a V Empreendimentos e Participações S.A. e Vila Alagoas II Empreendimentos e Participações S.A. implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Vila Espírito Santo I a V e Vila Alagoas II, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4036,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001142202031","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Rio Branco I.","15","614","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas à solução alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestações do Sistema Isolado Nacional – SIN para a Subestação Rio Branco I.","Deliberado"],
    [4037,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002907201089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 5 de março a 20 de abril de 2020, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 1/2020 e a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 614/2014.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 614/2014, que consolida as normas referentes à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, estabelece novos critérios de apuração e de verificação de lastro e dá outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [4039,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025.","9","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [4040,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002597200636","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cidezal, localizada no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","26","8641","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cidezal, localizada no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4041,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005476201860","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Richard Marttynely de Lucena Oliveira em face do Despacho nº 475/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que as Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa efetue a devolução dos valores pagos indevidamente pelo consumidor.","12","611","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Richard Marttynely de Lucena Oliveira em face do Despacho nº 475/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que as Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa devolvessem em dobro os valores pagos pelo consumidor em cobrança para alteração de titularidade de Unidade Consumidora – UC .","Deliberado"],
    [4042,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002672200650","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telegráfica Energia S.A., as áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Telegráfica, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","25","8640","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Telegráfica Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Telegráfica, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4043,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000756201962 - 48500000757201915","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 dias, de 4 de março a 17 de abril, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da ENEL CIEN, no âmbito do processo de sua revisão periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de Abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da ENEL CIEN, no âmbito do processo de sua segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [4044,"2026-05-08","2020-03-03","6/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004281200048 - 48500001105200918","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar com vistas à autorização para reembolsar a Libraga Brandão e Cia Ltda. pela injeção de energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra nos sistemas da Distribuidora, no período após a assinatura do Contrato de Compra e Venda desses empreendimentos- (ii) autorizar a transferência da titularidade da concessão de geração das UHEs Colorado e Mata Cobra, relativas ao Contrato de Concessão nº 108/2000 ANEEL-Eletrocar, de 27 de dezembro de 2000, das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar para a Libraga Brandão e Cia Ltda., com efeitos desde a assinatura do Contrato de Compra e Venda desses empreendimentos, e alteração do regime de exploração desses empreendimentos para Produção Independente de Energia - PIE- (iii) definir que após a emissão do ato autorizativo, deverá ser celebrado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 108/2000 ANEEL-Eletrocar, a partir de convocação da ANEEL- e (iv) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que, após a celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão citado no item anterior, proceda à recontabilização dos registros da energia gerada pelas UHEs Colorado e Mata Cobra em favor da Libraga Brandão e Cia Ltda., pelo período regularizado de titularidade da outorga. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM que, com apoio da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, instrua processo específico para avaliação sobre os impactos nas tarifas para os consumidores da Eletrocar decorrentes da venda das UHEs Colorado e Mata Cobra a terceiros, propondo, se necessário, ações compensatórias a serem adotadas nos processos tarifários futuros.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","712","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas - UHEs Colorado e Mata Cobra, atualmente detidas pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, em favor da Libraga, Brandão e Cia Ltda.- e Requerimento Administrativo interposto pela Eletrocar com vistas à autorização para reembolsar a Libraga pela injeção de energia nos sistemas da Distribuidora.","Deliberado"],
    [4048,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005104201671","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC às Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, no sentido de: (i) fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da Conta de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC à Ceron em R$ 1.904.005.165,07 (um bilhão, novecentos e quatro milhões, cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e sete centavos), a preços de julho de 2019- (ii) autorizar que seja considerado pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, a partir do próximo evento tarifário da Distribuidora, os valores resultantes do recálculo da parcela de CVA energia relativa ao período de 2010 a 2014, da liquidação da energia referente à Usina Termelétrica - UTE Termonorte II no Mercado de Curto Prazo - MCP em 2013, além das ocorrências de Custo Total de Geração inferior ao ACRMédio no exercício de 2016, os quais poderão ser incorporados de forma parcelada nos processos tarifários, a critério da ANEEL, caso seja necessário racionalizar eventual impacto nas tarifas da Distribuidora- e (iii) revogar o art. 10 da Resolução Homologatória nº 1.826/2014. A efetivação do reembolso pela CCC deverá aguardar o resultado final das fiscalizações análogas realizadas nas Distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Ceron e Boa Vista Energia S.A., relativas aos períodos de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, registrar que os pleitos apresentados pela Ceron quanto ao reconhecimento, pela CCC, dos custos financeiros dos Contratos de Confissão de Dívidas – CCDs e quanto ao reembolso da energia garantida e consumo específico dos contratos Guascor e Rovema serão analisados somente no âmbito do Processo nº 48500.002674/2018-71.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 19, 20, 21 e 22, por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.     Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 19, 20 e 22, por parte do Sr. Marcos do Nascimento Pereira, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","701","Despacho","Análise das manifestações à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016.","Deliberado"],
    [4053,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003573201907","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Safira Administração e Comercialização de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.064ª Reunião, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE de indeferimento do Processo de Recontabilização nº 3.597.","47","700","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Safira Administração e Comercialização de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.064ª Reunião, referente a procedimento ao Processo de Recontabilização nº 3.597.","Deliberado"],
    [4055,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005697201838","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 12 de março a 1º de abril de 2020, com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais acerca da prestação de contas do Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL – PAR 2018.","28","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Segundo Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 2º PAR PROCEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [4056,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005283201647","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., no sentido de suspender, por prazo limitado, as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 416/2016, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis, até 1º de setembro de 2020 ou até a deliberação sobre o mérito do pedido de excludente de responsabilidade da PCH Mantovilis, o que ocorrer primeiro- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para conclusão da análise a respeito do requerimento de excludente de responsabilidade, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A.","8","684","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis e outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [4061,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001761201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a metodologia de atualização de cálculo da Taxa Regulatória de Remuneração de Capital dos segmentos de geração (cotistas), transmissão e distribuição, bem como as novas versões dos Submódulos 2.1, 2.1A, 2.4, 9.1 e 12.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Fabiane Horongoso, representante da Celesc Distribuição S.A.- do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate- do Sr. Fabiano da Rosa Carvalho, representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba- do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Enel Brasil- da Sra. Cristina Rabelo Engelke, representante da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul- e do Sr. Belarmino Elias, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. ","1","874","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 26/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [4062,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002517201947 - 48500005081201867","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL, por 18 (dezoito) meses, contados da recomendação, por parte da ANEEL ao Ministério de Minas e Energia - MME, da declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, caracterizada pela emissão do Despacho nº 2.194/2018.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. David Walternberg, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","7","703","Despacho","Aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e de contratação com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL em desfavor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [4063,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000598201860","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face dos Despachos nº 1.963/2019 e nº 2.308/2019, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para estabelecer os valores de glosa do reembolso da Diferença Mensal de Receita – DMR referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, exercício de 2017, conforme descrito no quadro a seguir:     Distribuidora     Glosa (R$)     CEB-DIS     547.207,81     Celpe     200.098,43     EDP ES     1.645.158,23     EDP SP     965.000,11     Sulgipe     22.086,17","40","694","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas distribuidoras CEB Distribuição S.A. – Ceb-Dis, Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face dos Despachos nº 1.963/2019 e nº 2.308/2019, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que analisaram as manifestações aos Relatórios de Validação da Tarifa Social de Energia Elétrica, referentes às concessões ou manutenções indevidas do benefício tarifário ao longo do exercício de 2017.","Deliberado"],
    [4066,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005641201964","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","38","692","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Boa Vista Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista.","Deliberado"],
    [4067,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001279202096","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 12 de março a 27 de abril de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de atualização das faixas de acionamento e dos valores dos adicionais das Bandeiras Tarifárias para o Ciclo 2020/2021.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marco Delgado, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. ","5","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a discutir proposta de atualização das faixas de acionamento e dos valores dos adicionais das Bandeiras Tarifárias para o Ciclo 2020/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [4069,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001194201974","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, entre 12 de março e 27 de abril de 2020, a fim de colher sugestões e contribuições com vistas ao aprimoramento das disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública (Atividade nº 4 da Agenda Regulatória 2020-2021).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública instaurada para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública (Atividade nº 4 da Agenda Regulatória 2020-2021).","Parcialmente Deliberado"],
    [4070,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002568200395","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) a Energisa Mato Grosso S.A. - EMT e a Novo Mundo S.A. ressarçam o prejuízo de R$ 3.726.865,89 (três milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) causado à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, acrescido de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M no período de julho de 2016 até a data do respectivo pagamento, devendo ser rateado igualmente o valor entre as partes- (ii) esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da sua publicação- e (iii) que a EMT e a Novo Mundo S.A. encaminhem à Superintendência de Administração e Finanças - SAF da ANEEL a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Mato Grosso S.A. - EMT.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","681","Despacho","Ressarcimento do custo incorrido na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE decorrente de registro irregular de contrato bilateral celebrado entre a compradora Energisa Mato Grosso S.A. - EMT e a vendedora Novo Mundo S.A.","Deliberado"],
    [4072,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007064201945","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,21%, sendo 6,73% para os consumidores em alta tensão e 5,98% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Diego Azara de Andrade, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2667","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [4073,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005103201627","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, no sentido de: (i) fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da Conta de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC à Eletroacre em R$ 191.610.318,04 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e dezoito reais e quatro centavos), a preços de julho de 2019. A efetivação do reembolso pela CCC deverá aguardar o resultado final das fiscalizações análogas realizadas nas Distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron e Boa Vista Energia S.A., relativas aos períodos de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, registrar que os pleitos apresentados pela Eletroacre quanto ao reconhecimento, pela CCC, dos custos financeiros dos Contratos de Confissão de Dívidas – CCDs e quanto ao reembolso da energia garantida e consumo específico do contrato com a Guascor serão analisados somente no âmbito do Processo nº 48500.003243/2018-22.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 19, 20, 21 e 22, por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.    Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 19, 20 e 22, por parte do Sr. Marcos do Nascimento Pereira, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","690","Despacho","Análise das manifestações à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016.","Deliberado"],
    [4076,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004099200618","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela São Martinho S.A. para redução da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista e, no mérito, negar-lhe provimento, devido à vedação expressa nos editais dos leilões.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da São Martinho S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","691","Despacho","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, outorgada à Usina Boa Vista S.A., localizada no município de Quirinópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4077,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000548201882","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. – Metrô Rio em face do Despacho nº 1.690/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","39","693","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. – Metrô Rio em face do Despacho nº 1.690/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que alocou ao consumidor a responsabilidade técnica e financeira pela manutenção e operação dos transformadores para instrumentos do sistema de medição para faturamento das subestações isoladas a gás SF6 Botafogo e Frei Caneca.","Deliberado"],
    [4078,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006516201891","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, acarretando o adiamento da operação comercial dos empreendimentos em 294 dias.","55","8663","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas - UTEs outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4079,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003242201888","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., no período de julho de 2016 a abril de 2017, no sentido de fixar o valor a ser ressarcido pela Amazonas Distribuidora de Energia – AmD ao fundo da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC em R$ 2.061.360.021,40 (dois bilhões, sessenta e um milhões, trezentos e sessenta mil, vinte e um reais e quarenta centavos), a preços de março de 2019. A efetivação do ressarcimento deverá aguardar o resultado final das fiscalizações análogas realizadas nas Distribuidoras Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron e Boa Vista Energia S.A., relativas aos períodos de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017.    Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 19, 20, 21 e 22, por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.    Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 19, 20 e 22, por parte do Sr. Marcos do Nascimento Pereira, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","14","732","Despacho","Fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., no período de julho de 2016 a abril de 2017.","Deliberado"],
    [4084,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002919199829","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu aprovar a alteração do Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aprovado pela Resolução Autorizativa nº 328/2004.    O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de: (i) instaurar a segunda fase da Audiência Pública nº 37/2019, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 13 de março a 27 de abril de 2020, com o objetivo de, especificamente, receber subsídios à proposta de consideração dos agentes de comercialização de energia elétrica como membro integrante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com respectivas alterações do Estatuto Social- e (ii) aprovar a alteração do Estatuto do ONS aprovado pela Resolução Autorizativa nº 328/2004, sem prejuízo ao disposto no item i.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel- e do Sr. Ailton Andrade, do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal - STIU-DF, representando a intersindical ONS (STIU-DF- SENGE-RJ, SENGE-PE, SINTERGIA-RJ e SINERGIA-SC).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","8652","Resolução Autorizativa","Resultado da Audiência Pública nº 37/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de alterações no Estatuto do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Deliberado"],
    [4085,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005054201894","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) manter o disposto no § 3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614/2014, não se implementando a alteração proposta na Audiência Pública nº 62/2018- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize as operações do mercado de curto prazo de acordo com o normativo vigente, com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2018, em atenção ao Despacho nº 3.090/2018. A Diretoria, por unanimidade e acompanhando o voto-vista, decidiu ainda: (iii) reconhecer que os agentes da CCEE afetados pelo item ii podem solicitar o respectivo parcelamento de valores ao Conselho de Administração da CCEE, que avaliará a possibilidade e os critérios para seu deferimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. David Waltenberg, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","6","723","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 62/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do § 3º do art. 18 da Resolução Normativa nº 614/2014, referente ao cálculo do Índice de Disponibilidade de Referência – ID","Deliberado"],
    [4086,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006285201815","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.589/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2019, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para considerar como item financeiro no próximo processo tarifário o valor negativo de R$ 60.778,32 (sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), a valores de julho de 2019.","43","697","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.589/2019, que homologou o resultado da quinta Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4087,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001211201892","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor total das penalidades de multa aplicadas para R$ 6.708.699,66 (seis milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e mantendo a obrigatoriedade do cumprimento das Determinações D.1, D.2 e D.3 definidas no Relatório de Fiscalização nº 10/2014-ARPE-SFE, parte integrante do Termo de Notificação nº 8/2014-ARPE-SFE, em prazo de 90 dias.","30","683","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2015, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica no exercício de 2013.","Deliberado"],
    [4088,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003572201954","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Valora Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.064ª Reunião, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da CCEE de indeferimento do Processo de Recontabilização nº 3.592.","46","699","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Valora Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.064ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.592.","Deliberado"],
    [4089,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002271201741","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 692.635,25 (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","687","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT em face do Auto de Infração nº 62/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento das disposições regulamentares relativas ao nível de qualidade dos serviços de energia elétrica e à não prestação do serviço público de transmissão, no período de 2014 e 2015.","Deliberado"],
    [4091,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004736201880","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP correspondentes, a preços de junho de 2019.","71","8678","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [4092,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003665201717","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar as seguintes normas relacionadas aos procedimentos e requisitos para outorga de geração de energia elétrica: a Resolução nº 395/1998 e as Resoluções Normativas nº 343/2008- 672/2015- 673/2015- 680/2015- 765/2017- 412/2010- 390/2009- 391/2009- 564/2013- e 676/2015.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Álvaro Fagundes Moreira, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","875","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 80/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a consolidação dos normativos relacionados às outorgas de empreendimentos de geração.","Deliberado"],
    [4094,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007023201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio - Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.), a vigorar a partir de 15 de março de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,71%, sendo 3,38% para os consumidores em alta tensão e 2,48% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- e (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Mesquita Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio.","3","2666","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Ampla Energia e Serviços S.A.","Deliberado"],
    [4095,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005155201784","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 76/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.345.561,92 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","36","689","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 76/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em face de não conformidades identificadas na Usina Hidrelétrica - UHE Tucuruí.","Deliberado"],
    [4096,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000024201719","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017, no sentido de fixar o valor a ser reembolsado pelo fundo da Conta de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados – CCC à CEA em R$ 181.904.528,89 (cento e oitenta e um milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), a preços de outubro de 2019, valor que deverá ser considerado no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE de 2021, para fins de pagamento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a partir de janeiro de 2021, em doze parcelas mensais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data do pagamento.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 19, 20, 21 e 22, por parte do servidor Alexandre Castro Caldas, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","13","704","Despacho","Análise das manifestações à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017.","Deliberado"],
    [4097,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003301201818","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Iracema Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 2/2008-ANEEL, a realizar os reforços listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","70","8677","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida - RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Iracema Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [4098,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500000893201905","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a primeira fase de Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 12 de março a 11 de maio de 2020 (61 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR para aprimoramento da proposta de consolidação e aperfeiçoamento das regras que estabelecem a classificação das instalações, as condições de acesso e conexão ao sistema de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Alexandra Lúcio Sales Carvalho, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","25","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação e aperfeiçoamento das regras que estabelecem a classificação das instalações, as condições de acesso e conexão ao sistema de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [4099,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500006740201114","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Efrain Pereira da Cruz, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. com vistas à postergação do pagamento da totalidade dos encargos do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 15/2016, referentes ao ciclo tarifário 2016-2017, para após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque.   A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, declarar o término da suspensão do CUST nº 15/2016 e determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que adote as providências para a cobrança do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão devido pela São Roque Energética S.A. e, caso pertinente, a rescisão do CUST, em acordo com as disposições contratuais.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio e do Sr. José Antunes Sobrinho, representantes da São Roque Energética S.A.","2","682","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. com vistas à postergação do pagamento da totalidade dos encargos do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 15/2016, referentes ao ciclo tarifário 2016-2017, para após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque.","Deliberado"],
    [4100,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500002405201996","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep, com vistas a alterar a Resolução Autorizativa nº 7.865/2019.","44","8650","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.865/2019, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP associada à operação e manutenção das instalações transferidas à Recorrente pela Subestação Água Azul SPE S.A.","Deliberado"],
    [4101,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001617201107 - 48500001619201198 - 48500001586201186 - 48500004607201034 - 48500004612201047 - 48500004613201091 - 48500004618201014 - 48500006310201011 - 48500004619201069 - 48500004623201027 - 48500004624201071 - 48500006305201009 - 48500006307201090 - 48500006308201034 - 48500006309201089","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.859/2018, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","45","8651","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 6.859/2018, que alterou a Resolução Autorizativa nº 3.159/2011, a qual autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4102,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000755201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 13 de março a 27 de abril de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Conversora Uruguaiana, no âmbito do processo de sua revisão periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","14","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Conversora Uruguaiana, no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [4103,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006250201886","Licitações e Contratos","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o plano de recuperação apresentado pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - Tesb referente à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL, como alternativa de regularização dos pontos apresentados pelo Relatório de Falhas e Transgressões notificado à Concessionária- (ii) sobrestar a instrução do Termo de Intimação nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE em desfavor da Tesb, com proposta de caducidade do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL, até 26 de março de 2021- e (iii) devolver os autos do processo punitivo objeto do citado Termo de Intimação à SFE, a qual deve realizar monitoramento diferenciado das instalações objeto do referido Contrato, e caso haja descumprimento do correspondente cronograma, por qualquer motivo, os autos devem retornar a esta Relatoria para decisão final da Diretoria Colegiada.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo D'Aló de Oliveira, representante da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - Tesb.","9","688","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE em desfavor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. - Tesb, de modo a avaliar a aprovação de plano de recuperação como alternativa ao Relatório de Falhas e Transgressões associado ao Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL.","Deliberado"],
    [4106,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003856201517","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 53/2017 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 1.370.680,96 (um milhão, trezentos e setenta mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.248.541,07 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e sete centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","686","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face do Auto de Infração nº 53/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das anomalias verificadas durante fiscalização de Operação e Manutenção – O&M na Subestação Coletora Porto Velho.","Deliberado"],
    [4107,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003154201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul em face da Resolução Homologatória nº 2.443/2018.","42","696","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul em face da Resolução Homologatória nº 2.443/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4108,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003635201468","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre em face do Auto de Infração nº 26/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 3.805.339,27 (três milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), que deverá ser atualizada nos termos da legislação aplicável.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","685","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre em face do Auto de Infração nº 26/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas em fiscalização dos procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, referentes ao ano de 2013.","Deliberado"],
    [4110,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004727201899","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL, por 24 (vinte e quatro) meses, contados da recomendação, por parte da ANEEL ao Ministério de Minas e Energia - MME, da declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 5/2007-ANEEL, nº 18/2011-ANEEL, nº 19/2011-ANEEL e nº 15/2012-ANEEL, caracterizada pela emissão do Despacho nº 4.279/2017.","49","702","Despacho","Aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitações e de contratação com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –  Chesf, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [4112,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500003741201107","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SZO Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 7/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que indeferiu o requerimento de liberação da operação das Unidades Geradoras UG1 e UG2 da Central Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida - CGH Isabel, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do supramencionado Despacho.","41","695","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela SZO Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 7/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração  - SFG, que indeferiu o requerimento de liberação para início da operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida - CGH Isabel, para fins de contabilização de sua energia.","Deliberado"],
    [4113,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004166201071","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 12 de março a 27 de abril de 2020, com vistas a colher contribuições da sociedade quanto à proposta de critérios para instalações de geração de energia elétrica cujas atividades de controle e fiscalização são passíveis de descentralização aos Estados e ao Distrito Federal.","29","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 425/2011, que aprovou os critérios para definição das instalações de geração de energia elétrica de interesse do sistema elétrico interligado e daquelas passíveis de descentralização das atividades de controle e fiscalização, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Parcialmente Deliberado"],
    [4114,"2026-05-08","2020-03-10","7/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004031201439","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em favor da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda., a prorrogação do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras V e os termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR em 363 dias.","54","8662","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR referente à Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sertão Solar Barreiras V, outorgada à Solar do Sertão V Energia SPE Ltda., localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4116,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100001903199711","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - CGT Barra Grande Lençóis, outorgada à Açucareira Quatá S.A., de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodutor - APE.","25","8654","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - CGT Barra Grande Lençóis, outorgada à Açucareira Quatá S.A., localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4119,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007044201974","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,20%, sendo 1,14% para os consumidores em alta tensão e -0,32% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","13","2668","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2020.","Deliberado"],
    [4120,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003190201840","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.027/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que, dentre outras deliberações, alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Oratórios, estado de Minas Gerais, para 11 horas e 35 minutos, o que deve ser aplicado no interstício da interposição do Requerimento, 3 de julho de 2018, até a publicação da Resolução Normativa nº 854/2019 e da Resolução Homologatória nº 2.590/2019, ambas publicadas em 16 de agosto de 2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","745","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 2.027/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD,  que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Oratórios, estado de Minas Gerais, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4126,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002294201918","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência dos ativos que compõem a Subestação Itaparica, com 69/13,8 kV, e as Linhas de Transmissão Zebu – Itaparica e Jaboatão – Recife II, ambas com 69 kV, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, nos termos da Resolução Normativa nº 758/2017.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","748","Despacho","Transferência de módulos da Subestação Itaparica, da Linha de Transmissão Zebu/Itaparica BA/PE e da Linha de Transmissão Jaboatão/Recife II/PE, atualmente sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe.","Deliberado"],
    [4128,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005216201622","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. para dar-lhe provimento parcial para alterar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.039/2017, permitindo que a Light efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 1.429,12 kWh, correspondente ao período de 14 de outubro de 2015 a 14 de junho de 2016, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso II do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, mantendo-se a possibilidade de a Concessionária cobrar o custo administrativo adicional e os danos ocorridos no medidor, nos termos dos artigos 131 e 167 da referida Resolução.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","743","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.039/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a recuperação de consumo efetuada pela distribuidora.","Deliberado"],
    [4130,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003262201514","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT com vistas à prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 5.868/2016, para instalação de reforços na Subestação São Gonçalo do Pará, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","749","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT com vistas à prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Autorizativa nº 5.868/2016, em 426 dias, tendo em vista o impacto no cronograma de início das obras na Subestação São Gonçalo do Pará, em decorrência dos impedimentos ambientais.","Deliberado"],
    [4131,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006338201806","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Pedido de Medida Cautelar interposto pela Boa Vista Energia S.A. para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que promova de forma excepcional o reembolso de custos totais de geração sem a apresentação do Certificado de Adimplemento da ANEEL, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) promover o arquivamento dos autos.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","747","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Boa Vista Energia S.A. com vistas a determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova de forma excepcional o reembolso de custos totais de geração sem a apresentação do Certificado de Adimplemento da ANEEL.","Deliberado"],
    [4134,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001022201909","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar e pela Indústria de Laticínios Queijo da Fazenda em face do Despacho nº 1.463/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) determinar o cumprimento do Despacho em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","19","744","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Maranhão - Cemar e pela Indústria de Laticínios Queijo da Fazenda em face do Despacho nº 1.463/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4138,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005795201956","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 3.320/2019, que indeferiu o pedido de medida cautelar para que a ANEEL determinasse à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização de lastro de Garantia Física da Usina Termelétrica - UTE Araucária no montante de 365,2 MW médios.","22","746","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 3.320/2019, que indeferiu o pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente com vistas ao reconhecimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de garantia física da Usina Termelétrica – UTE Araucária.","Deliberado"],
    [4139,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000396201907","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as novas versões dos Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam da metodologia de cálculo do Fator X relativo aos ganhos de produtividade (Pd) a ser aplicado aos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica a partir de 2020.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM. ","12","877","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 23/2019, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo do Fator X, a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica a partir de 2020.","Deliberado"],
    [4140,"2026-05-08","2020-03-17","8/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003478201571 - 48500005173201766 - 48500004726201763","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.787/2017 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial por meio da substituição do item I.1 do Anexo I da referida Resolução.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","8653","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 6.787/2017, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4143,"2026-05-08","2020-03-24","3/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as medidas de preservação dos serviços de distribuição de energia elétrica em face do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS- do Sr. Michel Roberto Oliveira de Souza, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec- e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.","1","878","Resolução Normativa","Medidas de preservação do Sistema Elétrico Brasileiro - SEB em face do Coronavírus (COVID-19) – Regulação dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4144,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005293201500","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.565.791,64 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","792","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern em face do Auto de Infração nº 65/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo a verificação do cumprimento das Determinações D.3, D.4, D.6, D.7 e D.8 do Relatório de Fiscalização RF – Cosern nº 149/2013, parte integrante do Termo de Notificação nº 138/2013-SFE, referente ao tema indicadores de continuidade atinentes à qualidade do fornecimento da Distribuidora, tratando, especificamente, das regularizações, no universo de 268.953 contas contrato/unidades consumidoras, relativas às ocorrências dos dias críticos, desligamentos não programados, emergências e compensação a menor, não consideradas no cálculo dos indicadores e, por via de consequência, no pagamento das compensações aos consumidores, conforme consta na planilha Excel entregue pela Cosern (Anexo I do Relatório de Fiscalização RF-77/2016-SFE).","Deliberado"],
    [4145,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001448201954","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE exarada no Despacho nº 1.928/2019.","9","794","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em face do Despacho nº 1.928/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que determinou o cancelamento dos Termos de Liberação Definitivos – TLDs que foram emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em favor da Transmissora em face de integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN de parte das instalações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 4/2010.","Deliberado"],
    [4146,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005914201717","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe em face do Despacho nº 1.636/2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","797","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 1.636/2019, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.","Deliberado"],
    [4147,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001296202023","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, na Subestação Tirol, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,47 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, com 138 kV, à Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","8700","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Imbituva, com 138 kV, na Subestação Tirol, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4148,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000976202020","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 25 de março a 8 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., no âmbito do processo de sua revisão periódica de 2019 da Receita Anual Permitida - RAP.","6","15","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., no âmbito do processo de sua segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [4149,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001201202071","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gavião Peixoto, com 138/13,8 kV, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","25","8692","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4150,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003510201942","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública objeto do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019, para adequação do traçado da Linha de Transmissão Marituba – Utinga, C3 e C4, com 230 kV, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará, de titularidade da Concessionária BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda.","39","8706","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marituba - Utinga, C3 e C4, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [4151,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001628201774","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a MLJ Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.606 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Dias, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","20","8655","Resolução Autorizativa","Autorização para a MLJ Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Dias, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [4152,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001254202092","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minérios, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","22","8689","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Minérios, localizada no município de Almirante Tamandaré, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4153,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005265201746","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Arteon Z2 Energia S.A. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações Ondas Portadoras em Linhas de Alta Tensão - Oplat, em substituição ao Optical Ground Wire - OPGW, no seccionamento da Linha de Transmissão Peritoró - Coelho Neto, C1, com 230 kV, na Subestação Caxias II, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar a substituição do sistema OPGW pelo sistema Oplat no trecho da Linha de Transmissão Coelho Neto - Caxias II, com 230 kV- (ii) estabelecer obrigação de entrega a posteriori do cabo OPGW- e (iii) delegar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT a expedição do ato de que trata a Subcláusula Décima Nona da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 45/2017-ANEEL.","43","799","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Arteon Z2 Energia S.A. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações Ondas Portadoras em Linhas de Alta Tensão - Oplat, em substituição ao Optical Ground Wire - OPGW, no trecho da Linha de Transmissão Coelho Neto - Caxias II, com 230 kV, oriundo do seccionamento da Linha de Transmissão Peritoró – Coelho Neto, C1, com 230 kV, na Subestação Caxias II.","Deliberado"],
    [4154,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001464202081","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial II/Acarape - Derivação Maracanaú II, com 69 kV, localizada nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, estado do Ceará.","37","8704","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial II/Acarape - Derivação Maracanaú II, localizada nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4155,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001208202093","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sumaré 7, com 138 kV, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","31","8698","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sumaré 7, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4156,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001147202064","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Várzea Grande – Poconé, com 138 kV, na Subestação Cangas, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","8701","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Várzea Grande - Poconé, na Subestação Cangas, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4157,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000580202082","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra de 414.716 m² necessárias à implantação da Subestação Caladinho II, com 230/138 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","8691","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caladinho II, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4158,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006393201898 - 48500006394201832","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.PE.042927-9.01 e UFV.RS.PE.042928-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.259 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","17","8673","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4159,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002186201864 - 48500002189201806 - 48500002193201866 - 48500002127201896","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Geradora de Energia SGA Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Novo Mundo I, Novo Mundo II, Novo Mundo III e Novo Mundo IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.CE.040195-1.01, UFV.RS.CE.040196-0.01, UFV.RS.CE.040198-6.01 e UFV.RS.CE.040197-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Novo Mundo I, Novo Mundo II, Novo Mundo III e Novo Mundo IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","15","8.664","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Geradora de Energia SGA Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Mundo Novo I a IV, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4160,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000436201406 - 48500003841201397","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o inciso II do art. 1º, bem como excluir os itens I.2 do Anexo I e II.2 do Anexo II, da Resolução Autorizativa nº 4.542/2014.","42","8708","Resolução Autorizativa","Revogação do remanejamento de uma unidade monofásica de autotransformador instalado na Subestação Sobral III para a Subestação Recife II, autorizado à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [4162,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001206201961 - 48500001207201913 - 48500001208201950 - 48500001209201902 - 48500001205201916","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aratinga Geração Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.043270-9.01, UFV.RS.CE.043271-7.01, UFV.RS.CE.043272-5.01, UFV.RS.CE.043273-3.01 e UFV.RS.CE.043274-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.263 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","8668","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aratinga Geração Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, localizadas no município de Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4163,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000645201875 - 48500000646201810 - 48500000699201831 - 48500000704201813","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., concedidas por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços e melhorias autorizados.","40","8707","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [4164,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001465202025","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria 6, com 69/13,8 kV, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","26","8693","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4165,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001114202014","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2020, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica. ","10","795","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020","Deliberado"],
    [4166,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001386202014","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cargill, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 8,82 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Caiçara - Barretos, com 138 kV, à Subestação Cargill, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.","29","8696","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cargill, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4168,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004373201114","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Taguá Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Taguá, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.600,00 kW e potência líquida de 6.468,20 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Taguá, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","8676","Resolução Autorizativa","Autorização para a Taguá Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Taguá, localizada no município de Candói, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4169,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005243201786","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 22/2017, celebrado com a ERB1 – Elétricas Reunidas do Brasil S.A., com vistas a alterar a denominação social da Concessionária para Interligação Elétrica Ivaí S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","798","Despacho","Aditivo ao Contrato de Concessão nº 22/2017, da Interligação Elétrica Ivaí S.A., com vistas a retificar a razão social da Transmissora.","Deliberado"],
    [4170,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001200202027","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bebedouro 3, com 138 kV, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.","30","8697","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bebedouro 3, localizada no município de Bebedouro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4172,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006369201778 - 48500006370201701","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Raios do Poeta Usina Geradora Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração - CEGs UFV.RS.RN.038283-3.01 e UFV.RS.RN.038284-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, ambas com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida declarada de 47.098,11 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à comercialização da energia proveniente das UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","8675","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Raios do Poeta I e Raios do Poeta II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4173,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002550201896","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., reconhecendo como nulos e sem efeitos todos os atos posteriores à Nota Técnica nº 463/2018, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","796","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG em face do Despacho nº 168/2019, que aprovou a redução da Receita Anual Permitida - RAP da Recorrente, limitada a 10% (dez por cento) da receita a ser recebida no ciclo tarifário, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4174,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001185202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, com 500 kV, localizada nos municípios de Queimada Nova, Lagoa do Barro do Piauí e Dom Inocêncio, estado do Piauí.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","8702","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, localizada nos municípios de Queimada Nova, Lagoa do Barro do Piauí e Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4175,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001265202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Maranguape, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","8703","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Maranguape, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4176,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001799201884 - 48500001800201871 - 48500001864201871","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Baraúnas IV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Baraúnas IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.038032-6.01, com potência instalada de 41.580 kW e potência líquida de 41.147 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (ii) autorizar a Baraúnas XV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Baraúnas XV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.038031-8.01, com potência instalada de 48.510 kW e potência líquida de 48.005 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- (iii) autorizar a Baraúnas XX Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Baraúnas XX e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036993-4.01, com potência instalada de 31.185 kW e potência líquida de 30.860 kW, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Baraúnas IV, Baraúnas XV e Baraúnas XX, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","14","8659","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Baraúnas IV Energética S.A., Baraúnas XV Energética S.A. e Baraúnas XX Energética S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Baraúnas IV, Baraúnas XV e Baraúnas XX, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4177,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000410202006","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá – Pinhalzinho 2, primeiro e segundo circuito, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 101 km de extensão, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina, Arvoredo, Xaxim, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","8699","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itá - Pinhalzinho 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina, Arvoredo, Xaxim, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4178,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006113201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Araraquara Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A., LT Triângulo S.A. - LTT, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, CEEE Geração e Transmissão – CEEE-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, que autorizou a implantação de reforços de pequeno porte em instalações de transmissão nos termos do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - Potee Ciclo 2017/2016, emitido pelo Ministério de Minas e Energia - MME- bem como os Requerimentos Autônomos apresentados pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS pleiteando alterações na referida Resolução e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, alterando a relação de reforços a serem autorizados.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","8657","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Araraquara Transmissora de Energia S.A., ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A., LT Triângulo S.A., Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, CEEE Geração e Transmissão – CEEE-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee Ciclo 2017/2016 – Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME- e Requerimentos Administrativos interpostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. com vistas a alterações na referida Resolução Autorizativa.","Deliberado"],
    [4179,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001454201910","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Uberaba S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Uberaba 2, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 35.000 kW e potência líquida declarada de 34.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Uberaba 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","8656","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Uberaba S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Uberaba 2, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4181,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000978202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 25 de março a 9 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Light Energia S.A., no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","7","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Light Energia S.A., no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [4182,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001564202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná.","23","8690","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4183,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003111201710","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.506/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C1, e Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C1, localizadas nos municípios de Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Engenheiro Navarro, Francisco de Sá, Janaúba, Joaquim Felício, Montes Claros, Presidente Juscelino e Santo Hipólito, estado de Minas Gerais.","38","8705","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 6.506/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C1, e Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C1, localizadas nos municípios de Augusto de Lima, Bocaiúva, Buenópolis, Engenheiro Navarro, Francisco de Sá, Janaúba, Joaquim Felício, Montes Claros, Presidente Juscelino e Santo Hipólito, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4184,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003397201733","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE, conforme Despacho nº 1.252/2018, que reduziu a multa aplicada de R$ 156.571,16 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 86.875,86 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. César Dutra Munhoz, representante da CEB Distribuição S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","793","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de apuração dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação - DER e de Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras - FER, bem como verificar a adequada classificação dos registros de solicitação de informação, serviço, reclamação, sugestão e denúncia da Recorrente.","Deliberado"],
    [4185,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001599202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos - Cachoeiro, com 138 kV, ao pórtico da SD Safra, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","8695","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal SD Safra, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4186,"2026-05-08","2020-03-24","9/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000527202081","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Teresa, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","8694","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Teresa e ao acesso à Estação, localizada no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4187,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001571202017","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itarema, com 69/13,8 kV, localizada no município de Itarema, estado do Ceará.","33","8717","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itarema, localizada no município de Itarema, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4188,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001143202086","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Dianópolis II, com 230/138 kV, localizada no estado do Tocantins.","23","879","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Dianópolis II.","Deliberado"],
    [4189,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005374200577 - 48500005336200588","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, em favor da Pecém Energia S.A. e da Energética Camaçari Muricy II S.A., as alterações de características técnicas das Usinas Termelétricas - UTEs Pecém II e Camaçari Muricy II, respectivamente, ambas localizadas no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia.  A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva, recomendar que as referidas empresas apresentem requerimento junto ao Ministério de Minas e Energia – MME para a mudança do combustível principal para gás natural, após a entrada em operação comercial dos empreendimentos, conforme cronograma apresentado.","9","8736","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas - UTEs Pecém II, outorgada à Pecém Energia S.A., e Camaçari Muricy II, outorgada à Energética Camaçari Muricy II S.A., ambas localizadas no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4190,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001554202071","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AT&T Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Fazenda do Salto - SE Ubiratã, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Anahy, Iguatu e Ubiratã, estado do Paraná.","43","8727","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da AT&T Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Fazenda do Salto - SE Ubiratã, localizada nos municípios de Anahy, Iguatu e Ubiratã, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4191,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000747201971","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 58/2001, concedido às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","21","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 58/2001, outorgado às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Parcialmente Deliberado"],
    [4192,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001172202048","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo C2, na Subestação Maçambará 3, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 455 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo C2, com 230 kV, à Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","39","8723","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo, C2, na Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4193,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001106202078","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos da Linha de Transmissão SE Coletora Janaúba - SE Janaúba 3, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 20,57 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Janaúba, com 138/500 kV, à Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia Medeiros Amorim Veloni, representante da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda.","10","8734","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Coletora Janaúba - Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4194,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007073201936","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o requerimento, arquivando os autos.","25","881","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Videolar-Innova S.A. com vistas ao cumprimento de obrigações legais e contratuais pela Amazonas Energia S.A.","Deliberado"],
    [4195,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001409202091","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, C2, na Subestação Elevadora Abaiara, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 6,9 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, C2, com 230 kV, à Subestação Elevadora Abaiara, localizada nos municípios de Milagres e Abaiara, estado do Ceará.","41","8725","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Bom Nome, C2, na Subestação Elevadora Abaiara, localizada nos municípios de Milagres e Abaiara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4196,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005994201964","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) as reestruturações societárias pretendidas pelas empresas KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e EMTEP Transmissora de Energia Ltda.- e (ii) as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 6/2019, nº 9/2019 e nº 15/2019-ANEEL, determinando o prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, contados a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","49","8733","Resolução Autorizativa","Reestruturação societária das empresas KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e EMTEP Transmissora de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [4197,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000751201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 6/1997, concedido à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","2","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública instaurada com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 6/1997, outorgado à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [4198,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001167202035","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo C1, na Subestação Maçambará 3, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 621 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo C1, com 230 kV, à Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","38","8722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará - Santo Ângelo, C1, na Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4199,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000746201927","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a submeter a proposta de reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 57/2001, outorgado à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","6","24","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 57/2001, outorgado à Eletrosul Centrais Elétricas S.A., prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente.","Parcialmente Deliberado"],
    [4200,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001065201986","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.564/2019- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.564/2019, retificando os valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP referente a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem considerados no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020.","20","2669","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.564/2019, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2019-2020.","Deliberado"],
    [4201,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001117199800 - 48500002079201160 - 48100003932199510","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atividade de exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Suzano Maranhão, Suzano Mucuri e Celpav IV, tanto por meio da sua matriz quanto por meio de suas filiais localizadas nos municípios/estados onde estão implantadas essas Usinas.","30","8713","Resolução Autorizativa","Autorização para a Suzano S.A. explorar, por meio de suas filiais, as Usinas Termelétricas - UTEs Suzano Maranhão, Suzano Mucuri e Celpav IV, localizadas respectivamente nos municípios de Imperatriz, estado do Maranhão, Mucuri, estado da Bahia, e Jacareí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4202,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003144201921","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, Nexans Brasil S.A. e Combio Energia S.A. em face do Despacho nº 2.994/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   O Diretor Júlio César Rezende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","876","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Nexans Brasil S.A., Companhia Brasileira de Alumínio - CBA e Combio Energia S.A. em face do Despacho nº 2.994/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pelas Recorrentes com vistas à formação de parque industrial conectado à Rede Básica e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4203,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002897201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, com 230 kV, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","47","8731","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4205,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000753201929","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais visando o aprimoramento do cálculo do reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida - RAP da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica, nos termos do Contrato de Concessão nº 55/2001 e do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","15","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 55/2001, outorgado à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [4206,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001544202036","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias às passagens dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Tubarão - Sangão, C1 e C2, na Subestação Tubarão Sul (Trechos Norte e Sul), localizadas no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","40","8724","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias às passagens dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Tubarão - Sangão, C1 e C2, na Subestação Tubarão Sul (Trechos Norte e Sul), localizadas no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4207,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002536201710","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aditar os Contratos de Prestação de Serviço de Transmissão - CPST relacionados aos Contratos de Concessão nº 13/2009, da Interligação Elétrica do Madeira S.A. - IE Madeira, nº 16/2009, da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. - NBTE, e nº 14/2014, da Belo Monte Transmissora de Energia S.A. - BMTE, para que os Fatores k das Famílias de FT LT CCAT estabelecidos no Anexo da Resolução Normativa nº 729/2016, alterado pela Resolução Normativa nº 853/2019, possam ser aplicados às Linhas de Transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - LT CCAT desses contratos desde 1º de janeiro de 2020.","22","878","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base – Abdib com vistas ao posicionamento da ANEEL com relação à aplicação dos fatores ko e kp para as Linhas de Transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - CCAT estabelecidos pela Resolução Normativa nº 853/2019.","Deliberado"],
    [4208,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000748201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 59/2001, concedido à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","4","22","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 59/2001, outorgado à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Parcialmente Deliberado"],
    [4209,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002710201635","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","14","919","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.","Deliberado"],
    [4210,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004915201817","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.382/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aventura II-V - João Câmara II, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","45","8.729","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.382/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Aventura II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aventura II-V – João Câmara II, localizada nos municípios de Touros, João Câmara e Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4211,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001763202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Itá, localizada no município de Itá, estado de Santa Catarina.","32","8716","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão Sul I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Itá, localizada no município de Itá, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4212,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000749201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 60/2001, concedido à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 60/2001, outorgado à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [4213,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001683201845","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, para que adotem as medidas necessárias para atingir a adimplência intrassetorial e apresentar indicador de perdas de energia elétrica com trajetória consistente de melhora.","28","884","Despacho","Avaliação dos Relatórios de Acompanhamento Trimestrais das Distribuidoras Designadas relativos ao cumprimento aos Planos de Prestação Temporária do Serviço de Distribuição no Quarto Trimestre de 2017.","Deliberado"],
    [4214,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001781202005","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Esteio 2, com 138/23,1 kV, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","36","8720","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Esteio 2, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4215,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005162201352","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Hidrelétrica Santa Branca S.A. com vistas à suspensão do cronograma físico de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca- e (ii) determinar à Superintendência  de  Concessões  e  Autorizações  de  Geração -  SCG a emissão de Nota Técnica, em até 90 (noventa) dias, com análise do Requerimento Administrativo sobre excludente de responsabilidade protocolado pela Hidrelétrica Santa Branca S.A.","27","883","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Hidrelétrica Santa Branca S.A. com vistas à suspensão do cronograma físico de implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Santa Branca e direitos e obrigações decorrentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [4216,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000411202042","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé II - Capão Bonito, com 230 kV, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo.","42","8726","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé II - Capão Bonito, C1, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4217,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002393201819 - 48500002394201863 - 48500002395201816","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EOL Potiguar B31 SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Potiguar B31 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.040600-7.01, com potência instalada de 62.370 kW e potência líquida de 58.690 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (ii) autorizar a EOL Potiguar B32 SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Potiguar B32 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040601-5.01, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 36.099 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- (iii) autorizar a EOL Potiguar B33 SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Potiguar B33 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.040602-3.01, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 38.640 kW, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Potiguar B31, Potiguar B32 e Potiguar B33, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","29","8710","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas EOL Potiguar B31 SPE S.A., EOL Potiguar B32 SPE S.A. e EOL Potiguar B33 SPE S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Potiguar B31, Potiguar B32 e Potiguar B33, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4218,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002625201596","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), mantendo o Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, após juízo de reconsideração, aplicou penalidade de multa no valor de R$ 21.674.425,45 (vinte e um milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e a Determinação D.1, para que proceda ao recálculo das compensações e efetivação dos créditos devidos em relação ao período fiscalizado, com correção monetária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação do Despacho decorrente desta decisão.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Iuri de Oliveira Barouche, representante da Enel Distribuição São Paulo.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","12","885","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Auto de Infração nº 63/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela fiscalização sobre os dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [4219,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000750201995","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a submeter a proposta de reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 61/2001, outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","7","25","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 61/2001, outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente.","Parcialmente Deliberado"],
    [4220,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006818201940","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e temporária, a solução proposta pela Powertis S.A. de flexibilização do requisito de arranjo de barramentos estabelecido nos Procedimentos de Rede, autorizando a conexão em barra simples das Usinas Fotovoltaicas - UFVs Leo Silveira 1 a 10 na Subestação Pirapora 2, com 345 kV, até a conclusão das obras da Sterlite (Solaris Transmissão de Energia S.A.).","24","880","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Powertis S.A. com vistas à anuência de excepcionalidade temporária para arranjo de barramento das Usinas Fotovoltaicas - UFVs Leo Silveira 1 a 10 na Subestação Pirapora 2 até a conclusão das obras.","Deliberado"],
    [4221,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001578202021","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com 9.666 m² necessárias à implantação da Subestação São José do Sul, com 138/23,1 kV, localizada no município de São José do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","34","8718","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Sul, localizada no município de São José do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4222,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000752201984","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de Concessão de Transmissão nº 63/2001, outorgado à Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018.","17","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão nº 63/2001, outorgado à Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [4223,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003976201948 - 48500003965201968 - 48500003958201966 - 48500003959201919 - 48500003960201935 - 48500003961201980 - 48500003963201979 - 48500003964201913 - 48500003953201933 - 48500003956201977","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e, por conseguinte, determinar que a CPFL Paulista: (i) efetue a devolução dos valores faturados a maior, referente ao Processo nº 48500.003953/2019-33, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010- (ii) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, referentes aos demais processos, decorrentes da diferença tarifária e da tributária, quando cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (iii) reclassifique as unidades consumidoras tratadas nos Processos nº 48500.003958/2019-66 e nº 48500.003959/2019-19, de acordo com a atividade e a finalidade de utilização da energia elétrica- (iv) cumpra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (v) encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","18","875","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face das decisões exaradas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP referentes a pedidos de devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [4224,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002720200609","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","31","8715","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4225,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000558202032","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a prorrogação do prazo estabelecido no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 8.559/2020, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de abril de 2020, a qual anuiu com a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 4/2010-ANEEL, mediante a incorporação da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","50","886","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Delmiro Gouveia S.A.  - TDG com vistas à prorrogação do prazo estabelecido pela Resolução Autorizativa nº 8.559/2020, que anuiu à incorporação da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 4/2010, de titularidade da Requerente, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [4226,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000745201982","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com recebimento de contribuições no período de 1º de abril a 15 de maio de 2020, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 62/2001, outorgado a Furnas Centrais Elétricas S.A.","16","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 62/2001, outorgado a Furnas Centrais Elétricas S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [4227,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001744202099","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti, com 183/23 kV, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. ","35","8719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4229,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001547202070","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura, exceto nos vãos entre os vértices descritos na Tabela 1 da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garibaldi 1 - Carlos Barbosa, circuito duplo, com 69 kV e 6,1 km de extensão, que interligará a Subestação Garibaldi 1 à Subestação Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","37","8721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garibaldi 1 - Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4230,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as medidas de preservação dos serviços de distribuição de energia elétrica em face do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).  A pedido dos interessados, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Tchenna Fernandes Maso, representante da Associação Nacional dos Atingidos por Barragens - Anab- e do Sr. Íkaro Chaves Barreto de Sousa, representante do Coletivo Nacional dos Eletricitários - CNE e da Associação dos Engenheiros e Técnicos do Sistema Eletrobras - Aesel.","11","878","Resolução Normativa","Ratificação da decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária referente às medidas de preservação do Sistema Elétrico Brasileiro - SEB em face do Coronavírus (COVID-19) – Regulação dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4231,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002794201879","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Normativa nº 856/2019, que aprovou o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.","21","877","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Normativa nº 856/2019, que aprovou o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária  –  PRORET.","Deliberado"],
    [4232,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001542202047","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 3 de abril a 18 de maio de 2020, com o objetivo de receber contribuições sobre a recriação da Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos e convalidação dos atos praticados após 28 de junho de 2019.","8","26","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas à recriação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.","Parcialmente Deliberado"],
    [4233,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003116201742","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.524/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Janaúba, Francisco de Sá, Juramento, Glaucilândia, Guaraciama, Bocaiúva, Olhos-D'água, Buenópolis, Augusto Lima, Monjolos, Santo Hipólito, Gouveia e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","44","8728","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.524/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 3 – Presidente Juscelino, C2, localizada nos municípios de Janaúba, Francisco de Sá, Juramento, Glaucilândia, Guaraciama, Bocaiúva, Olhos-D'água, Buenópolis, Augusto Lima, Monjolos, Santo Hipólito, Gouveia e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4234,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004712201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.325/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Chapecó - Pinhalzinho 2, C2, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Foz do Chapecó à Subestação Pinhalzinho 2, localizada no município de Alpestre, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Saudades e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","48","8732","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.325/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Chapecó - Pinhalzinho 2, C2, localizada no município de Alpestre, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São Carlos, Cunhataí, Saudades e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4235,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002917201952","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.983/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, com 525/230 kV, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","46","8730","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 7.983/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4236,"2026-05-08","2020-03-31","10/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005029201819","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep em face do Auto de Infração nº 21/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter integralmente as penalidades de multa aplicadas pela SFE, no valor total de R$ 6.222.740,62 (seis milhões, duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), que deve ser atualizado nos termos da legislação vigente.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - ISA Cteep.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","13","873","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - ISA Cteep em face do Auto de Infração nº 21/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização das causas e consequências das perturbações ocorridas nas Subestações Milton Fornasaro e Chavantes, respectivamente nos dias 26 de setembro de 2017 e 15 de novembro de 2017.","Deliberado"],
    [4239,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001990201826","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da Medida Cautelar requerida pela Léros Energia e Participações S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros e regulatórios do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.429/2016.","33","951","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Léros Energia e Participações S.A. com vistas a suspensão dos efeitos financeiros e regulatórios do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEAR nº 27.429/2016.","Deliberado"],
    [4240,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005022201970","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas versões das Regras de Comercialização de Energia Elétrica na forma dos módulos constantes no Anexo III da Nota Técnica nº 36/2020, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM- (ii) revogar a Resolução nº 446/2002 e a Resolução Normativa nº 293/2007- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que (iii.a) repasse aos agentes de mercado detentores de consumo os recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos, em sua totalidade e na proporção do consumo líquido dos últimos 12 meses, de cada agente, utilizada para restituição de montantes excedentes da Conta de Energia de Reserva - Coner, referente à última contabilização realizada- (iii.b) na operacionalização da liberação que trata o item iii.a deverão ser retidos os eventuais valores inadimplidos por cada agente na última liquidação do Mercado de Curto Prazo - MCP, os quais serão caucionados para abatimento dos débitos na próxima liquidação- e (iii.c) ao longo do ano de 2020, o disposto nos itens iii.a e iii.b deverá ser operacionalizado sempre que houver saldo positivo no fundo de reserva para alívio futuro de encargos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","8","881","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 39/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Recontabilização do Mercado de Curto Prazo - MCP.","Deliberado"],
    [4241,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001702201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Silveira III Energética S.A., as áreas de terra de 32,85 ha (trinta e dois hectares e oitenta e cinco ares), e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra de 30,54 ha (trinta hectares e cinquenta e quatro ares), totalizando 63,39 ha (sessenta e três hectares e trinta e nove ares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","38","8740","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4242,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001672202080","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, exceto para os vãos descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Varjão de Minas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 55,3 km de extensão, que interligará a Subestação Patos de Minas 2 à Subestação Varjão de Minas, localizada nos municípios de Patos de Minas, Presidente Olegário e Varjão de Minas, estado de Minas Gerais.","40","8742","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 2 - Varjão de Minas, localizada nos municípios de Patos de Minas, PresidenteOlegário e Varjão de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4243,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000975202085","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 9 de abril a 25 de maio de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2019, retroativamente, e em julho de 2020.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","9","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida - RAP dos contratos de concessão relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4244,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002520201961","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.622/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a classificação incorreta de unidade consumidora, mantendo-se integralmente a decisão proferida. ","26","943","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.622/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4245,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007055201954","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,47%, sendo 2,65% para os consumidores em alta tensão e 2,40% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.527/2019, reconhecendo o direito da EMT ao valor total de R$ 26.038.992,50 (vinte e seis milhões, trinta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 8.679.664,17 (oito milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMT ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","17","2672","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020.","Deliberado"],
    [4246,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006866201938","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 3/2020, no prazo de 60 dias, no período entre 8 de abril e 7 de junho de 2020, com vistas a colher contribuições adicionais da sociedade quanto à proposta de revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.","18","3","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 3/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [4247,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004326200165","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Jambo Energia S.A. em face da deliberação da Diretoria Colegiada da ANEEL exarada na 44ª Reunião Pública Ordinária de 2019, que acatou o pedido do Agente de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo, nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, e deu outras providências.","32","949","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Jambo Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo.","Deliberado"],
    [4248,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007054201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,90%, sendo 6,93% para os consumidores em alta tensão e 6,89% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.525/2019, reconhecendo o direito da EMS ao valor total de R$ 42.174.948,51 (quarenta e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 14.058.316,17 (quatorze milhões, cinquenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020- e (vi) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMS ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","16","2671","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020.","Deliberado"],
    [4249,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000406202030","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. para as fontes de alimentação em corrente alternada dos serviços auxiliares da Subestação Integradora Sossego, com 500/230 kV, e da Subestação Serra Pelada, com 500/138 kV.","20","937","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada das subestações do Sistema Integrado Nacional - Subestações Integradora Sossego e Serra Pelada.","Deliberado"],
    [4250,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003089201546","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso IV, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.809 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cavernoso IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","35","8737","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a  Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [4251,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000725201910","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar para 30% (trinta por cento), em todos os processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE do ano de 2020, o limite estipulado no inciso III do artigo 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica passível de ser declarado pelas distribuidoras.","19","936","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Paulista S.A. com vistas a flexibilizar o limite de contratação no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE de que trata a Resolução Normativa nº 824/2018.","Deliberado"],
    [4252,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004160201931","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no sentido de determinar à CPFL Piratininga que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da Unidade Consumidora - UC 2038836262, de titularidade do Condomínio Edifício Luanda, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias após a sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua efetivação.","24","941","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo - ARSESP, referente a erro de classificação da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4253,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000703201780","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica- (ii) aprovar o Submódulo 9.2 do PRORET no que se refere aos critérios e aos procedimentos a serem utilizados no processo de revisão periódica das RAPs das instalações de transmissão de energia elétrica, decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público- (iii) aprovar o Submódulo 9.7 do PRORET, que estabelece os procedimentos para implementação de melhorias e reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de transmissão e as metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de RAP- e (iv) determinar que, em caráter excepcional, o cálculo da revisão da RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica, decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público, celebrados em 2000, ocorra em 1º de julho de 2020, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2019.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras- do Sr. Henrique de Britto, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte- do Sr. Elton Rodrigo Bertuol, representante da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul- da Sra. Fabiana Toledo, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.- e da Sra. Maria João Rolim, representante da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.    *Este item foi retificado na 15ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 05/05/2020, no sentido de alterar o disposto na Resolução Normativa nº 880/2020 para onde se lê: [...] retroagirão à data de entrada em operação [...], leia-se: “[...] retroagirão ao ciclo de entrada em operação [...]”.","4","1.010","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 41/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas - RAPs das instalações de transmissão, quanto aos temas de custos operacionais e investimentos em melhorias de pequeno porte.","Deliberado"],
    [4254,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002521201913","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.623/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente a classificação incorreta de unidade consumidora, mantendo-se integralmente a decisão proferida.","27","944","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.623/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4255,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001677202011","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde I para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Mutum, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","21","938","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde I com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada para a Subestação Mutum.","Deliberado"],
    [4256,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001311201738","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 9 de abril a 8 de junho de 2020, portanto com duração de 60 dias, com vistas a receber contribuições na minuta de Resolução Normativa que estabelecerá a nova estrutura, as delegações de aprovação e as responsabilidades relacionadas com a gestão documental dos Procedimentos de Rede, assim como nos documentos dos submódulos reestruturados propostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","11","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, com aprimoramento do rito de aprovação e revisão.","Parcialmente Deliberado"],
    [4257,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007045201919","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,05%, sendo 6,72% para os consumidores em alta tensão e 5,71% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.526/2019, reconhecendo o direito da CPFL Paulista ao valor total de R$ 153.654.661,18 (cento e cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 51.218.220,39 (cinquenta e um milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio e junho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da CPFL Paulista ocorra em até 6 (seis) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","15","2670","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abri de 2020.","Deliberado"],
    [4258,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000599201995","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 90 dias, pelo período de 10 de abril a 9 de julho de 2020, com o objetivo de receber contribuições sobre as alternativas regulatórias para o aprimoramento metodológico do tratamento das Perdas de Energia e das Receitas Irrecuperáveis e sobre as minutas de texto dos submódulos 2.2, 2.2A e 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","5","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 18/2019 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização dos parâmetros dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET – Receitas Irrecuperáveis e do Submódulo 2.6 – Perdas de Energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [4259,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000743201721","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu assinar termos aditivos contratuais para: (i) estender o prazo de vigência dos contratos de permissão das 26 Cooperativas de Eletrificação Rural listadas no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, cujas outorgas foram concedidas antes da Lei nº 12.111/2009, de 20 para 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período- (ii) promover a adesão das Permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto - Cerrp, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe - Cercos, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da região de Novo Horizonte - Cernhe, Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - Ceris, Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba - Cedrap, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque - Cerim e Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região - Cetril às regras econômicas contidas no Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- e (iii) alterar as datas-bases das Permissionárias Cerrp, Cercos, Cerhne, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja, Ceris, Cedrap, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis, Cerim e Cetril.    Houve apresentação técnica conjunta por parte dos servidores Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT- André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- Eduardo Hiromi Ohara, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- Tiago Lima Tarocco, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE- e Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","10","00","Termo Aditivo ao Contrato","Resultado da Consulta Pública nº 28/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de alteração do prazo de vigência dos contratos de permissão de Cooperativas de Eletrificação Rural.","Deliberado"],
    [4261,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005234201019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. - Nesa em face do Despacho nº 269/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberou a Unidade Geradora UG nº 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte para início da operação comercial a partir do dia 1º de fevereiro de 2018- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG instrua processo para avaliar a necessidade de regular procedimentos acerca da integração de equipamentos ao sistema interligado para o segmento de geração.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Roberto Ribeiro Pinto, representante da Norte Energia S.A. - Nesa.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","6","974","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. - Nesa em face do Despacho nº 269/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberou a Unidade Geradora - UG nº 8 da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte para início da operação comercial a partir do dia 1º de fevereiro de 2018.","Deliberado"],
    [4262,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001411202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, exceto no trecho onde varia gradualmente, por compartilhar a faixa de servidão da Linha de Distribuição Marau - Casca, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marau - Casca, na Subestação Vila Maria, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 998 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Marau - Casca, com 138 kV, à Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.","39","8741","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marau - Casca, na Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4263,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005011201990","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edleuza D'Badia Rosa em face do Despacho nº 3.268/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo realizada pela Enel Distribuição Goiás.","28","945","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Edleuza D’Badia Rosa em face do Despacho nº 3.268/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo realizada pela Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [4268,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001418202081","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Move Energia Renovável Ltda. com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. referente à Usina Fotovoltaica - UFV Porteirinha- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","34","952","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Move Energia Renovável Ltda. com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. referente à Usina Fotovoltaica - UFV Porteirinha.","Deliberado"],
    [4269,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002675200648","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","37","8739","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4272,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001325202057","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da concessão de transmissão regida pelo Contrato de Concessão nº 4/2012-ANEEL, de titularidade da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. - TSBE, para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul- e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2012-ANEEL, que formaliza a transferência da concessão, estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para assinatura, a contar da comunicação da implementação da operação anuída pela Concessionária.","41","953","Despacho","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 4/2012 mediante incorporação da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [4273,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005177201914","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Rodrigues Pires em face do Despacho nº 3.271/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo-se integralmente a decisão proferida.","29","946","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Rodrigues Pires em face do Despacho nº 3.271/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente à suspensão de fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4274,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003952201999","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Edegard Bressanim, em conjunto com a Kirchner Consultoria em Energia Ltda., em face de decisão lavrada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de que os custos provenientes do serviço de remoção de poste solicitado pelo consumidor sejam arcados pelo Interessado, nos termos dos artigos 44 e 102 da Resolução Normativa nº 414/2010. ","25","942","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Edegard Bressanim em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à remoção de poste.","Deliberado"],
    [4275,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005593201661","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cavernoso III Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037314-1.01, com 6.500 kW de potência instalada e 6.365 kW de potência líquida, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cavernoso III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","36","8738","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cavernoso III Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a  Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cavernoso III, localizada nos municipios de Candoi, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [4276,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006283201826","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.627/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","30","947","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 2.627/2019, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4277,"2026-05-08","2020-04-07","11/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006265201763","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.270/2019 para aumentar a Receita Anual Permitida - RAP total de R$ 709.790,99 (setecentos e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e nove centavos) para R$ 957.583,46 (novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).","31","8743","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.270/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4278,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007039201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual Companhia Energética do Ceará - Coelce (Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,94%, sendo 3,78% para os consumidores em alta tensão e 4,00% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.530/2019, reconhecendo o direito da Enel CE ao valor total de R$ 36.244.325,55 (trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 12.081.441,85 (doze milhões, oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Enel CE ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","5","2.676","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Ceará - Coelce, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020.","Deliberado"],
    [4279,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005838201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 2.693/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido interposto pela Recorrente referente à utilização de Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST compartilhado com a Cemig Distribuição S.A. na Subestação Montes Claros 2 em valor superior à potência instalada nessa Subestação, para, no mérito, negar-lhe provimento.","11","1021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 2.693/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pedido interposto pela Recorrente referente à utilização de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST compartilhado com a Cemig Distribuição S.A. na Subestação Montes Claros 2 em valor superior à potência instalada nessa subestação.","Deliberado"],
    [4280,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000937201999 - 48500000938201933","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Catanduba I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Catanduba RN I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 40.988 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Central Eólica Catanduba II S.A. a implantar e explorar a EOL Catanduba RN II, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 44.965 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Catanduba RN I e Catanduba RN II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","16","8746","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Eólica Catanduba I S.A. e Central Eólica Catanduba II S.A., implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLS Catanduba RN I e Catanduba RN II, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4282,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006237201827","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp em face do Auto de Infração nº 1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 132.457,17 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","10","1019","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp em face do Auto de Infração nº 1.017/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto às obrigações da Resolução Conjunta nº 3/2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Nacional de Águas - ANA","Deliberado"],
    [4283,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, com 525 kV, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","25","8754","Resolução Autorizativa","Alteração dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4284,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005068200531 - 48500002233200377 - 48500002234200330 - 48500003156199913 - 48100001755199717 - 48100002181199795 - 48500002011200426","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, com pronunciamento favorável, o pedido de extinção das outorgas das Usinas Termelétricas - UTEs Aparecida Parte II, Aparecida Parte III, Cidade Nova, Electron (TG), Flores, Mauá (UTM II), Mauá Parte II – Bloco Distrito, Mauá Parte III – Bloco Iranduba e São José, outorgadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., localizadas nos municípios de Iranduba e Manaus, estado do Amazonas- e (ii) recomendar a dispensa da reversão dos bens das citadas UTEs, com sua livre disponibilização à Concessionária, por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.187/2017.","20","1025","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para exploração das Usinas Termelétricas - UTEs Aparecida Parte II e Parte III, Cidade Nova, Electron (TG), Flores, Mauá (UTM II - Blocos I, II, III e IV), Mauá Parte II – Bloco Distrito, Mauá Parte III – Bloco Iranduba e São José, outorgadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4285,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005978201629","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho n° 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito de reconhecimento de erro de procedimento por parte da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no cadastro de garantia física das Unidades Geradoras - UG1 e UG2 da Central de Geração Hidrelétrica - CGH Cabeça de Pato.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda.","3","1020","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.540/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o requerimento administrativo interposto pela Recorrente de reconhecimento de erro de procedimento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE  no cadastro da garantia física das unidades geradoras UG1 e UG2 da Central de Geração Hidrelétrica – CGH Cabeça de Pato.","Deliberado"],
    [4286,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004253201966","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Klabin S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Puma II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 134.800 kW e potência líquida declarada de 77.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Puma II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","17","8747","Resolução Autorizativa","Autorização para a Klabin S.A. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Puma II, localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4287,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003966201911 - 48500003967201957 - 48500003970201971 - 48500003971201915 - 48500003972201960 - 48500003973201912 - 48500003974201959 - 48500003975201901","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, por conseguinte, determinar que a CPFL Paulista: (i) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, referentes aos citados processos, decorrentes da diferença tarifária e da tributária, quando cabíveis, em virtude de erro de classificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos- (ii) cumpra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) encaminhe à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","9","1018","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face de decisões exaradas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo - ARSESP referentes a erros de classificação de unidades consumidores.","Deliberado"],
    [4288,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001845202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição José Bonifácio 2, localizada no município de José Bonifácio, estado de São Paulo.","23","8752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição José Bonifácio 2, localizada no município de José Bonifácio,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4289,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001859202083","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, C2, com 230 kV, na Subestação Caladinho II, localizada no município de José Bonifácio, estado de Rondônia.","24","8753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Emtep Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, C2, na Subestação Caladinho II, localizadas no município de José Bonifácio, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4290,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000962199968","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Horizonte Têxtil Ltda. para a Gênesis Energia S.A., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coronel Américo Teixeira, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.000836-2.02 e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 5.961/2016.","18","8748","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Coronel Américo Teixeira, atualmente detida pela Horizonte Têxtil Ltda., em favor da Gênesis Energia S.A.","Deliberado"],
    [4291,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000403202004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Castelo Branco, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","22","8751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Castelo Branco, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4293,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007038201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,00%, sendo 5,38% para os consumidores em alta tensão e 4,85% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.533/2019, reconhecendo o direito da Coelba ao valor total de R$ 77.923.216,88 (setenta e sete milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 25.974.405,63 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e três centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Coelba ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","4","2675","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020.","Deliberado"],
    [4294,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001784202031","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar, até 28 de maio de 2020, as tarifas das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais obrigações e direitos acessórios, conforme identificado na tabela a seguir:   Permissionária     Resolução Homologatória vigente     Tabelas prorrogadas     Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - Cerrp     nº 2.529/2019     1,2,3,4,5,6,8     Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de    Sergipe Ltda. - Cercos     nº 2.534/2019     1,2,3,4,5,6,8     (ii) prorrogar a vigência das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA definidas nas Resoluções Homologatórias listadas acima, fixando as quotas mensais da competência de maio de 2020 e junho de 2020, respectivamente- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias listadas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a subvenção para compensar a baixa densidade de carga.","8","2.674","Resolução Homologatória","Prorrogação das Tarifas de Energia - TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto - Cerrp e da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. - Cercos.","Parcialmente Deliberado"],
    [4295,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001383200516","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Carandaí e dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","21","8750","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica PCH Carandaí, outorgada à LSM Brasil S.A., localizada nos municípios de Prados e Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4296,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000223202014","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Primo Energética Ltda., com vistas a determinar: (i.a) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se abstenha de exigir a desistência e renúncia de ação judicial em curso, movida pela Primo em face da CCEE, para fins de nova adesão da Primo ao quadro de agentes da CCEE- bem como (i.b) que a CCEE efetive a adesão da Primo ao seu quadro de agentes, mediante o pagamento à vista dos valores em aberto- e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Primo, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","15","1024","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Primo Energética Ltda. com vistas a adesão ao quadro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE mediante a quitação integral de débitos.","Deliberado"],
    [4297,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000121201965 - 48500000120201911","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, por meio de substituição do seu Anexo I.","14","8744","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, que autorizou a Recorrente aimplantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4299,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007043201920","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2019, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,40%, sendo 4,72% para os consumidores em alta tensão e 2,92% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.532/2019, reconhecendo o direito da Cosern ao valor total de R$ 14.062.549,50 (quatorze milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 4.687.516,50 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Cosern ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","6","2677","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020.","Deliberado"],
    [4301,"2026-05-08","2020-04-14","12/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000636201965 - 48500000891201916 - 48500000890201963","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar a primeira fase de Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 16 de abril a 15 de junho de 2020, portanto com duração de 60 dias, com o objetivo de receber subsídios a respeito do Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão- e (ii) cancelar a determinação exarada durante deliberação do item 10 da 5ª Reunião Pública de Diretoria da ANEEL de 2014, realizada em 18 de fevereiro de 2014, para que a área técnica “nos casos de autorização de reforços em instalações existentes, consulte o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que este se manifeste a respeito da Nota Técnica com as planilhas que serão encaminhadas por meio eletrônico”.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.  *Este item foi alterado na 21ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17/6/2020, no sentido de prorrogar por mais 10 dias, até 25 de junho de 2020, o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 30/2020, instaurada com vistas a obter subsídios e informações adicionais referentes à Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.","7","30","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura da primeira fase de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais referentes à Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [4303,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001761201810","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da Resolução Normativa nº 874/2020, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, alterando-se os Submódulos 2.4, 9.1, 12.1 e 12.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","7","882","Resolução Normativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, em face da Resolução Normativa Nº 874/2020, que aprovou a metodologia de atualização de cálculo da Taxa Regulatória de Remuneração de Capital dos segmentos de geração (cotistas), transmissão e distribuição, bem como as novas versões dos Submódulos 2.1, 2.1A, 2.4, 9.1 e 12.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [4304,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000670201859","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2019- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II da referida Resolução Autorizativa. ","13","8770","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela de Receita Anual Permitida - RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [4306,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001184202072 - 48500006738201994","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 23 de abril a 6 de junho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2020, e à definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2021 a 2025.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","4","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A - ETO, a vigorar a partir de 4 de junho de 2020, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2021 a 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [4307,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003130201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as revisões dos Módulos Encargos, Garantia Física, Liquidação Financeira e Penalidade de Energia das Regras de Comercialização, em atendimento às diretrizes estabelecidas por meio da Portaria MME nº 339/2018, para vigência a partir da contabilização de maio de 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","1","879","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 32/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta das Regras de Comercialização sobre importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai.","Deliberado"],
    [4309,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003300201873","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL, a realizar os reforços listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II da referida Resolução.","14","8771","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.","Deliberado"],
    [4310,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002249202005","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a deduzir os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – EUST-RB do segmento consumo, a ser estabelecido na Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão – AMSE dos meses de abril, maio e junho de 2020, considerando os seguintes critérios: (i.a) o valor a ser considerado para abatimento nos EUST-RB do mês de abril de 2020 será de R$ 144.200.800,74 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentos mil, oitocentos reais e setenta e quatro centavos), a preços de junho de 2019- (i.b) os valores a serem considerados para abatimento nos EUST-RB dos meses de maio e junho de 2020 serão calculados considerando o resultado da apuração do mês anterior e as previsões de entrada de obras de transmissão e de novos usuários na Rede Básica- e (iii.c) o valor do desconto de cada usuário será calculado de forma proporcional ao EUST-RB apurado no respectivo mês de apuração- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão tarifária – SGT estabeleça os valores de que tratam o item (i.b), até o décimo quinto dia útil de cada mês- e (iii) autorizar o ONS a postergar a cobrança da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação de 2019 para outubro de 2020, conforme valores estabelecidos no Relatório de Apuração da Parcela de lneficiência por Sobrecontratação – PIS dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST ano 2019 elaborado pelo ONS.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição.","2","1106","Despacho","Medidas de preservação do Setor Elétrico Brasileiro - SEB em face do Coronavírus (Covid-19) - Segmento de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4311,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001791200846","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pelas empresas Duplo Onze – Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda., Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda., Agropecuária São Domingos S.A. e L & S PAR Ltda. em  face do Despacho nº 330/2020, e, no mérito, negar-lhe provimento, a  fim de não acatar a transferência da titularidade do Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Patos. ","6","1063","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Duplo Onze - Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda., Armazéns Gerais Vale do Verde Ltda., Agropecuária São Domingos S.A. e L & S PAR Ltda. em face do Despacho nº 330/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não acatar o pedido de transferência de titularidade do Despacho de Adequabilidade dos Estudos ao Uso do Potencial Hidráulico - DRSPCH referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Patos","Deliberado"],
    [4312,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000142201638","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reformar a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, de forma a não homologar o acordo bilateral proposto pela Geramamoré Participações e a Energia Sustentável do Brasil – ESBR para compensação de débitos e créditos na liquidação financeira do mês de janeiro de 2016- e (ii) determinar que seus efeitos sejam lançados na liquidação financeira em processamento.","5","1062","Despacho","Avaliação do acordo bilateral celebrado entre a Geramamoré Participações e Comercializadora de Energia Ltda. e a Energia Sustentável do Brasil – ESBR para compensação de créditos e débitos na liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo. ","Deliberado"],
    [4313,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001685201591","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia  Energética Vale do São Simão - Cevss, em face do item (ii) do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008.","9","1066","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – Cevss em face do item (ii) do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva – CER nº 20/2008.","Deliberado"],
    [4315,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005710201697","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por restar exaurida a instância administrativa, do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A – Epesa em face do Despacho nº 3.491/2017, que alterou os valores de Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus- (ii) de ofício, anular o Despacho nº 3.491/2017- e (iii) determinar o retorno dos autos para a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM a fim de que seja dada continuidade à instrução do processo, garantida a manifestação da Interessada de contraditório e da ampla defesa.  O Diretor Júlio César Resende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","1067","Despacho","Pedido de Reconsideração, interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A - Epesa em face do Despacho nº 3.491/2017, que alterou os valores de Custo Variável Unitário - CVU das Usinas Termelétricas - UTEs Pau Ferro e Termomanaus.","Deliberado"],
    [4316,"2026-05-08","2020-04-20","13/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007056201907","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. - ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,20%, sendo 1,51% para os consumidores conectados em alta tensão e 1,05% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.531/2019, reconhecendo o direito da ESE ao valor total de R$ 2.851.059,84 referente a não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 950.353,28 no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da ESE ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela SELIC.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","3","2678","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2020.","Deliberado"],
    [4317,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001371202056","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que desligou a Empresa do seu quadro associativo por descumprimento de obrigações.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7, 8 e 9, por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Termelétrica Pernambuco III S.A.","11","1200","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela TermelétricaPernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –CCEE, em sua 1.100ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento deobrigações.","Deliberado"],
    [4318,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001104202089","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 143/2017, 157/2017, 339/2017, 725/2017, 1.026/2017, 1.169/2017, 1.560/2017, 1.799/2017, 1.987/2017, 2.247/2017, 2.470/2017, 2.659/2017, 168/2018, 100.356/2018, 100.478/2018, 100.656/2018, 100.802/2018, 100.924/2018, 101.087/2018, 101.243/2018, 101.394/2018, 101.552/2018, 101.712/2018, 101.855/2018, 100.156/2019, 100.328/2019, 100.614/2019, 100.848/2019, 101.086/2019, 101.345/2019, 101.512/2019, 101.686/2019 e 101.831/2019, sobre aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia- (ii) no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 143/2017, 157/2017, 339/2017, 725/2017, 1.026/2017, 1.169/2017, 1.560/2017, 1.799/2017, 1.987/2017, 2.247/2017, 2.470/2017, 2.659/2017, 168/2018, sobre aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia- e (iii) declarar a perda de objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 100.356/2018, 100.478/2018, 100.656/2018, 100.802/2018, 100.924/2018, 101.087/2018, 101.243/2018, 101.394/2018, 101.552/2018, 101.712/2018, 101.855/2018, 100.156/2019, 100.328/2019, 100.614/2019, 100.848/2019, 101.086/2019, 101.345/2019, 101.512/2019, 101.686/2019 e 101.831/2019, sobre aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7, 8 e 9, por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Termelétrica Pernambuco III S.A.","10","1199","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 143/2017 e outros, sobre aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [4319,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003919201969","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Elétrica Caibi Ltda. em face do Auto de Infração nº 11/2019, lavrado pela lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, ante a intempestividade verificada- e (ii) de ofício, acatar a redução da multa para R$ 8.249,43 (oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), nos termos do juízo de reconsideração da SFG.","18","1139","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Elétrica Caibi Ltda. em face do Auto de Infração nº 11/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista.","Deliberado"],
    [4320,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003421201904","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 30 de abril a 29 de maio de 2020, visando colher subsídios e informações adicionais para fundamentar a homologação de acordo firmado entre a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e a Termo Norte Energia S.A., resultante das ações de mediação da ANEEL.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","6","32","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para homologação de acordo de mediação administrativa entre a Termo Norte Energia Ltda. e as Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - Ceron (Energisa Rondônia).","Parcialmente Deliberado"],
    [4321,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002127202019","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa,  em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tomé Açú (RB) - Tomé Açú Celpa, localizada no município de Tomé Açú, estado do Pará.","33","8776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomé Açú (RB) - Tomé Açú Celpa, localizada no município de Tomé Açú, estado do Pará.","Deliberado"],
    [4322,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003114201753","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP com vistas ao ressarcimento dos custos de implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor de R$ 1.080.215,04, a preço de junho de 2017, referente aos custos com materiais, equipamentos, impostos e serviços.","14","1135","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP com vistas ao ressarcimento dos custos de implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires.","Deliberado"],
    [4323,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001930202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela transmissora Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada para as subestações Joinville Sul, Itajaí 2, Gaspar 2, Jaraguá do Sul e Indaial, localizadas no estado de Santa Catarina.","16","1137","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestação do Sistema Interligado Nacional – SIN para as subestações Joinville Sul, Itajaí 2, Gaspar 2, Jaraguá do Sul e Indaial.","Deliberado"],
    [4324,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005362201909","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. (Ceal), a vigorar a partir de 3 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,85%, sendo de 11,68% para os consumidores em alta tensão e de 9,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Equatorial Alagoas- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão –  DIT de uso exclusivo- (iv) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.540/2019, reconhecendo o direito da Equatorial Alagoas ao valor total de R$ 24.335.496,34 (vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos) referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (v) autorizar a Equatorial Alagoas a realizar a dedução integral do valor do recolhimento das cotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético –  CDE à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- (vi) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Equatorial Alagoas ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela SELIC- e (vii) aprovar os valores mensais de recursos da CDE a ser repassado pela CCEE à Equatorial Alagoas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, observando a necessidade de antecipação de recursos decorrente da postergação da aplicação das novas tarifas.   Houve apresentação técnica por parte da Superintende Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.","7","2684","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2020, após consolidação das contribuições recebidas por meio da Consulta Pública nº 4/2020 e da Audiência Pública nº 1/2020.","Deliberado"],
    [4325,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001816202006","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, a solução proposta pela transmissora Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg-GT para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Paranaíba.","15","1136","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestação do SIN – Subestação Paranaíba.","Deliberado"],
    [4327,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002887201984","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, alterar a Resolução Autorizativa nº 8.075/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro do Boi - Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","39","8782","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.075/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi - Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4328,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001727201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Requerimento Administrativo de pedido de ajustes nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUSTs, interposto pela Santo Antônio Energia S.A – Saesa e Energia Sustentável do Brasil – ESBR, visto que o mérito da questão para as usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau já fora objeto de análise e julgamento da Diretoria em oportunidade anterior, motivo pelo qual se encontra preclusa a matéria e exaurida a instância administrativa. ","2","1187","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Santo Antônio Energia S.A. - Saesa e Energia Sustentável do Brasil - ESBR com vistas ao ajuste das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST referentes às Usinas Hidrelétricas - UHEs Santo Antônio e Jirau. ","Deliberado"],
    [4329,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000804201831","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.891/2018, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A. da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu – Guaíra.","38","8781","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.891/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Foz do Iguaçu - Guaíra, localizada nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Missal, Ramilândia, Santa Helena, Diamante D’Oeste, São José das Palmeiras, Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Terra Roxa e Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4330,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003316201533","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 5.597/2015, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar o terceiro banco de autotransformadores monofásicos 500/230 kV – 3x200 MVA e conexões na Subestação Suape II, e o ressarcimento à Chesf pelos custos incorridos, que totalizam um valor de R$ 156.718,50, a preços de junho de 2018, que deverá ser atualizado para junho de 2020 e pago à Chesf entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021 por meio de parcela de ajuste- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em conjunto com as Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, avaliem para situações como essas, identificando e propondo, ex-ante, as responsabilidades no caso a caso, se necessário, ou alteração regulamentar para que custos desta natureza sejam impostos ao gerador que pretende mudar seu ponto de conexão.","41","8784","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 5.597/2015, que autorizou a implantação de um banco de autotransformadores monofásicos 500/230 kV – 3x200 MVA e conexões na Subestação Suape II, sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [4331,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000651201075","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cerquinha III Energética S.A. a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cerquinha III, como Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 7.270 kW e potência líquida de 7.130,95 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cerquinha III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","21","8749","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cerquinha III Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cerquinha III, localizada no município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul, e outras providências","Deliberado"],
    [4333,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001794202076","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição, em 138 kV, Governador Valadares 2 - Central de Minas - Derivação Governador Valadares 7, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","29","8772","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 - Central de Minas, com derivação para a Subestação Governador Valadares 7, localizada no município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4334,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002250202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Azul - Passo do Iguaçu, na Subestação União da Vitória Norte, trechos em circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,56 km de extensão cada, localizadas no município de União da Vitória, estado do Paraná.","36","8779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Azul - Passo do Iguaçu, na Subestação União da Vitória Norte, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4335,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001767202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Valadares 5 - Governador Valadares 7, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga, estado de Minas Gerais.","28","8769","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Valadares 5 - Governador Valadares 7, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4336,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003532201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 8.089/2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Itabira 5, C2, localizada no estado de Minas Gerais.","40","8783","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.089/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Itabira 5, C2, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4337,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001755201854","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 2.637/2018.  Houve sustentação oral por parte dos senhores Marvin Menezes, Eduardo de Medeiros Brandi e Otaviano Esteves dos Santos Diniz, representantes da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.","3","1188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 2.637/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que negou o pleito da Concessionária de retificar os Termos de Liberação referentes ao Primeiro Bipolo do sistema de transmissão de Belo Monte, Contrato de Concessão nº 14/2014.","Deliberado"],
    [4338,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001848202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terras necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV São Luís IV - Cimar, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","35","8778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição São Luís IV - Cimar, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4339,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000803201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.890/2018, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., da área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Sarandi – Paranavaí Norte, no estado do Paraná.","37","8780","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.890/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Paranavaí Norte, localizada nos municípios de Sarandi, Maringá, Mandaguaçu, Atalaia, Uniflor, Nova Esperança, Alto Paraná e Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4340,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001945202096","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500/230 kV Rio das Éguas e da Subestação 230/138 kV Rio Formoso II.","17","1138","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela  EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestação do Sistema Interligado Nacional – SIN para as subestações Rio das Éguas e Rio Formoso II.","Deliberado"],
    [4341,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001857202094","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santana do Araguaia – Caseara, localizada nos estados do Pará e do Tocantins.","31","8774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Araguaia – Caseara, localizada no município de Santana do Araguaia, estado do Pará, e no município de Caseara, estado do Tocantins","Deliberado"],
    [4342,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001784202031","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela abaixo, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2020-  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. - Ceres     8,55%     10,17%     10,00%     Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Ceripa     9,67%     17,24%     13,57%     Cooperativa de Eletrificação Rural de Cachoeiras do Itaboraí - Ltda. - Cerci     7,69%     10,18%     10,00%     Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama - Ceral Araruama     10,44%     11,26%     11,12%  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2020- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- (vi) suspender, até 31 de junho de 2020, a aplicação das tarifas de fornecimento aprovadas no reajuste tarifário de 2020- (vii) autorizar as permissionárias a realizar a dedução, conforme tabela abaixo, no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de abril, maio, junho e julho de 2020-  Permissionária     Abril/2020     Maio/2020     Junho/2020     Julho/2020     Ceres     R$ 82.959,43     R$ 86.596,56     R$ 86.596,56     R$ 12,137,00     Ceripa     R$ 489.888,48     R$ 489.888,48     R$ 489.888,48      Cerci     R$ 182.491,06     R$ 194.540,56     R$ 194.540,56     R$ 18.332,63     Ceral Araruama     R$ 73.780,54     R$ 80.348,46     R$ 80.348,46     R$ 45.759,34  (viii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte das permissionárias ocorra em até 10 (dez) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Selic- e (ix) estabelecer que as tarifas homologadas para a Ceres, com vigência a partir 1º de julho de 2020, somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da permissionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizado sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","13","2680","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em abril de 2020.","Deliberado"],
    [4343,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001839202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Guamá - Cremação, circuito duplo, na Subestação Batista Campos, localizada no município de Belém, estado do Pará.","32","8775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Guamá – Cremação, na Subestação Batista Campos, localizada no município de Belém, estado do Pará.","Deliberado"],
    [4344,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001378201934 - 48500001379201989 - 48500001376201945 - 48500001377201990","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Motrice Soluções em Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boqueirão 1 a 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cada uma com potência instalada de 32.800 kW e potência líquida declarada de 31.650 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Boqueirão 1 a 4, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","24","8765","Resolução Autorizativa","Autorização para a Motrice Soluções em Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boqueirão 1 a 4, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco, e outras providências.","Deliberado"],
    [4345,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000227202001","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que aplicou penalidade por insuficiência de lastro de energia nos meses competência de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, por meio dos Termos de Notificação – TNs nº 1.365/2016, 1.497/2016, 1.631/2016 e 1.701/2016.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 7, 8 e 9, por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Termelétrica Pernambuco III S.A.","9","1.198","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.091ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 1.365/2016, 1.497/2016, 1.631/2016 e 1.701/2016.","Deliberado"],
    [4346,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002723201876","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.851 metros quadrados necessária à implantação da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, C1, 500 kV, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.","27","8768","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à conexão da Linha de Transmissão Campina Grande III - Pau Ferro, C1, na Subestação Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4347,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000881201620","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face dos Despachos nº 366/2018 e nº 131/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lewergger Meireles Piccirili, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. ","1","1142","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face dos Despachos nº 366/2018 e 131/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceram o valor devido à Recorrente pela elaboração das revisões dos relatórios R3.","Deliberado"],
    [4350,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002645201303 - 48500002648201339 - 48500002328201389","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Acauã I S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Acauã I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.033597-5.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.444 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Central Eólica Acauã I S.A. a implantar e a explorar a EOL Acauã II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.033598-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 20.370 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Central Eólica Acauã II S.A. a implantar e a explorar a EOL Baixa do Sítio, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.033964-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 44.814 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Acauã I, Acauã II e Baixa do Sítio, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","8756","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Acauã I S.A. e a Central Eólica Acauã II S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Acauã I, Acauã II e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4352,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001846202012","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL, a área de terra de quatro metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Vila Maranhão, primeiro e segundo circuito, com trechos em circuitos simples e em circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,41 km de extensão, que interligará a Subestação São Luís IV à Subestação Vila Maranhão, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","34","8777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Vila Maranhão, C1 e C2, localizada no município de São Luís,  estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4353,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019.","12","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [4354,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002519201936","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.621/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA- (ii) determinar a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias- e (iv) determinar o encaminhamento à ANEEL de comprovação do cumprimento da decisão, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","19","1140","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.621/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [4356,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001855202003","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraíso 2 – Luzimangues, com derivação para a SE Luzimangues Industrial, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4,51 km de extensão, que interligará a Linha de distribuição Paraíso 2 - Luzimangues à Subestação Luzimangues Industrial, localizada no município de Porto Nacional, estado do Tocantins.","30","8773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraíso 2 – Luzimangues, com derivação para a Subestação Luzimangues Industrial, localizada no município de Porto Nacional, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [4357,"2026-05-08","2020-04-28","14/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007031201903","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,16%, sendo 5,93% para os consumidores em alta tensão e 4,88% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 15.850.369,34 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio, junho e julho de 2020- (vi) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Celpe ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela SELIC- e (vii) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário, até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.535/2019, reconhecendo o direito da Celpe ao valor total de R$ 47.551.108,02 referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","2683","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2020.","Deliberado"],
    [4358,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001102199601","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir as outorgas de concessão dos aproveitamentos hidrelétricos denominados Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Lageado, Lajes e Taguatinga, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do Processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, para orientar a Requerente quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desses Empreendimentos nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicados os atos de extinção.","17","8797","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Lageado, Lajes e Taguatinga, outorgadas à Alvorada Energia S.A., localizadas respectivamente nos municípios de Lajeado, Wanderlândia e Taguatinga, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [4359,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004737201824","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, e serviços prestados, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Santa Maria 1 – Alegrete 1 na Subestação Santa Maria 3.","30","8794","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica em função do seccionamento da Linha de Transmissão Santa Maria 1 – Alegrete 1 na Subestação Santa Maria 3.","Deliberado"],
    [4360,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000514201898","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, pelo período de 2 anos, conforme disposto nos Termos de Intimação nº 21, 22, 23 e 24, todos de 2019, em desfavor das empresas proprietárias das Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida – CGHs Samburá, Divinópolis, Eco Vida Cajuru e Florestal.  A pedido da Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","1.223","Despacho","Análise dos Termos de Intimação nº 21, 22,  23 e 24 de 2019, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG  em desfavor das empresas proprietárias das Centrais Geradoras de Capacidade Reduzida - CGHs - Samburá, Divinópolis, Eco Vida Cajuru e Florestal, com proposta de suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a ANEEL.","Deliberado"],
    [4361,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001631201879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.993/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a nova área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta - Salto Paraíso, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 94,4 km de extensão, que interligará a Subestação Paranaíta RB à Subestação Salto Paraíso, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso. ","29","8793","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.993/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paranaíta - Salto Paraíso, localizada nos municípios de Paranaíta e Alta Floresta, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4362,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29400002003199078","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia a prorrogação da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Isamu Ikeda, outorgada à Isamu Ikeda Energia S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público - UBP aplicável à PCH, conforme tabela abaixo:  Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$)*     PCH Isamu Ikeda     1.718.661,63 (um milhão, setecentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos)                       *O valor se refere à data base de dezembro de 2019.  A pedido da Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","1.226","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Isamu Ikeda, outorgada à Isamu Ikeda Energia S.A., localizada nos municípios de Monte do Carmo e Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [4363,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002334202065","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.230 metros quadrados necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Distrito Maracanaú, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","20","8763","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Maracanaú, localizada no município de Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4364,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004163201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 7.253/2018, com objetivo de autorizar o pagamento de 30% (proporção da parcela de garantia física da usina destinada à livre comercialização) da receita dos serviços ancilares de autorrestabelecimento, controle secundário de frequência e sistema especial de proteção prestados pelas usinas licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013 que atenderam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 697/2015.","12","8758","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 7.253/2018, que autoriza o pagamento da Receita Anual, via Encargos de Serviços do Sistema - ESS, pela prestação do serviço ancilar de Autorrestabelecimento, de Controle Secundário de Frequência e de Sistema Especial de Proteção - SEP no Sistema Interligado Nacional - SIN, para o ano de 2017.","Deliberado"],
    [4365,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003841201982","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da São Carlos Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Carlos, localizada nos municípios de Lacerdópolis e Campos Novos, estado de Santa Catarina.","18","8761","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor da São Carlos Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Carlos, localizada nos municípios de Lacerdópolis e Campos Novos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4366,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002330202087","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Casca - Guaporé, na Subestação Serafina Corrêa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 900 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Casca - Guaporé à Subestação Serafina Corrêa, localizado no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","23","8787","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Casca - Guaporé, na Subestação Serafina Corrêa, localizada no município de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4367,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","27100001353198626","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar, ao Ministério de Minas e Energia, a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agro Trafo, outorgada à Socibe Energia S.A., nos termos do artigo 2º da Lei 12.783/2013- e (ii) informar o Uso de Bem Público aplicável à PCH Agro Afro, conforme tabela abaixo:  Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$)     Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (28 anos)     PCH Agro Trafo     1.762.084,67 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)     1.887.947,86 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos)","15","1225","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Agro Trafo, outorgada à Socibe Energia S.A., localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [4368,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004949201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública (2ª fase da Audiência Pública nº 36/2019), com duração de 30 dias, no período de 7 de maio a 8 de junho de 2020, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição energia elétrica, bem como a correção de itens específicos no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.  Houve apresentação Técnica por parte do servidor Wesley Fernando Usida, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.  *Este item foi alterado na 19ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2/6/2020, no sentido de prorrogar por mais 30 dias, até 8 de julho de 2020, o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 33/2020 (segunda fase da Audiência Pública nº 36/2019), instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica, bem como a correção de itens específicos no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","3","33","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública (segunda fase da Audiência Pública nº 36/2019) com vistas a  colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais para fins valoração de ativos de distribuição de energia elétrica, bem como a correção de itens específicos no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -  PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [4369,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","00000728128197640","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar, ao Ministério de Minas e Energia, a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Timbó, outorgada à Companhia Bom Sucesso de Energia, nos termos do artigo 2º da Lei 12.783/2013- e (ii) informar, ao Ministério de Minas e Energia, o valor do Uso de Bem Público aplicável à PCH Rio Timbó, conforme tabela abaixo:   Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$)     Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (25 anos)     PCH Rio Timbó     36.958,19 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos)     44.349,82 (quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos)","14","1.224","Despacho","Prorrogação do prazo de Concessão da Pequena Central Hidrelétrica -  PCH Rio Timbó, outorgada à  Companhia Bom Sucesso de Eletricidade, localizada no município de Irineópolis e Porto União, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4371,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004688200318","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da EECO Jacutinga Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A. para a Hidroelétrica Rio Claro Ltda., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Claro, outorgada por meio da Portaria MME nº 199/2018.","16","8760","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Claro, atualmente detida pela EECO Jacutinga Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste S.A., em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda.","Deliberado"],
    [4373,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002206202011","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., no sentido de: (i) suspender a exigibilidade do pagamento imputado à Requerente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em relação ao Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, calculados sob as demandas verificadas em janeiro de 2020 no ponto de conexão de Scharlau – 23 kV, até que a avaliação do mérito seja realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- (ii) suspender a exigibilidade do pagamento imputado à Requerente pelo ONS do ADCEUST e da PIU no ponto de conexão de Scharlau – 23 kV, enquanto permanecer a indisponibilidade dos transformadores TR3 e TR2 na subestação Scharlau, até que a avaliação do mérito seja realizada pela SRT- e (iii) encaminhar os autos à SRT para decisão de mérito do requerimento da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. protocolado em 21 de janeiro de 2020.","1","1267","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão – MUST do ponto de conexão da subestação Scharlau.","Deliberado"],
    [4374,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002245202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e para este caso concreto, a solução proposta pela Rialma Transmissora de Energia II S.A. para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação 500 kV Campina Grande III.","9","1220","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rialma Transmissora de Energia Elétrica II S.A. com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada em subestação do Sistema Interligado Nacional - SIN para a subestação Campina Grande III.","Deliberado"],
    [4376,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000131201909 - 48500000133201990 - 48500000138201912 - 48500000139201967 - 48500000140201991 - 48500001244201913 - 48500003264201503 - 48500001417202037","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL e Contrato de Concessão nº 2/2011-ANEEL, a realizar os reforços listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","31","8795","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [4377,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017, alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925/2018, efetue o pagamento de R$ 15.911.101,36 (quinze milhões, novecentos e onze mil, cento e um reais e trinta e seis centavos) à Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (Ceron) referente às seguintes medições do contrato DP/067/2012: nona, décima primeira, décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima quinta, décima sexta e décima sétima medições de 2013- primeira, segunda, terceira, quinta, sexta, sétima, oitava, décima, décima segunda, décima quarta, décima quinta e décima sexta medições de 2014- primeira, segunda e terceira medições de 2015- e segunda, terceira, quarta e quinta medições de 2017.","8","1219","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas deRondônia – Ceron com vistas ao ressarcimento dos valores pagos  para elaboração dos projetos básicos e executivos de linhas de distribuição e subestações de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN e pela compra de equipamentos de transformação utilizados nestas obras.","Deliberado"],
    [4378,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001858202039","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição 138 kV União da Vitória Norte - SEPAC, localizada no estado do Paraná.","25","8789","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição União da Vitória Norte - SEPAC, localizada no município de Monte Negro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4379,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003325201877","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela IMS – Soluções em Energia Ltda., em face da Resolução Normativa nº 871/2020, que aprovou a revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","11","1222","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela IMS - Soluções em Energia Ltda. em face da Resolução Normativa nº 871/2020, que aprovou a  revisão  dos  Módulos  6  e  8  dos  Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no  Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","Deliberado"],
    [4380,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004201201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.172/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV PCH São Pedro - SE Domingos Martins, localizada no estado do Espírito Santo.","27","8791","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 8.172/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH São Pedro - SE Domingos Martins, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4381,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002379202030","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.,  as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV PCH Santa Cruz - Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia.","22","8786","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH Santa Cruz - Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4382,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002886201930","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2, primeiro e segundo circuitos, dois circuitos simples, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","28","8792","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Itajaí - Itajaí 2, C1 e C2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4383,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000922201921","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil – Tesb em face do Auto de Infração nº 19/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para manter a multa aplicada de R$ 60.060,02 (sessenta mil, sessenta reais e dois centavos) e mantida pela SFE em juízo de reconsideração.","10","1221","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil – Tesb em face ao Auto de Infração nº 19/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da construção de parte do trecho da Linha de Transmissão Restinga – PAL 13,  com 230 kV, em Circuito Duplo com a Linha de Transmissão Restinga – Viamão 3, também com 230kV, em desacordo com o objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011 e sem anuência da ANEEL.","Deliberado"],
    [4384,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002376202004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Araçatuba 5, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","24","8788","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Araçatuba 5, localizada no município de Araçatuba,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4385,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001629202014","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, mantendo-se o teor do Despacho nº 605/2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte.","4","1275","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte em face do Despacho nº 605/2020, que sobrestou o Processo nº 48500.001211/2015-40 pelo prazo de 90 (noventa) dias ou manifestação do Serviço Regional de Proteção ao Voo do Estado de São Paulo - SRPV-SP.","Deliberado"],
    [4386,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002674200685","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sapezal Energia S.A., as áreas que perfazem o polígono de 493,3321 ha (quatrocentos e noventa e três hectares, trinta e três ares e vinte e um centiares), localizadas nos municípios de Sapezal e Campo de Júlio, estado de Mato Grosso, destinadas à exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sapezal.","19","8762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sapezal Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sapezal, localizada nos municípios de Sapezal e Campo de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4387,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001847202059","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL, a área de terra de quatro metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Centro Itaqui, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 16,38 km de extensão, que interligará a Subestação São Luís IV à Linha de Distribuição 69 kV Itaqui - Centro, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","26","8790","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição São Luís IV - Centro Itaqui, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4388,"2026-05-08","2020-05-05","15/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002309202081","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Nova Dimensão, no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia.","21","8785","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Dimensão, localizada no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4389,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006093201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição entre a Subestação João Paulo até a estrutura nº 46 da Linha de Distribuição Manauara - Cidade Nova, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 700 metros de extensão, que interligará a Subestação João Paulo à estrutura nº 46 da Linha de Distribuição Manauara - Cidade Nova, com 69 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","27","8812","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição entre a Subestação João Paulo até a estrutura nº 46 da Linha de Distribuição Manauara - Cidade Nova, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4391,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006094201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição entre a estrutura nº 31 da Linha de Distribuição - LD Manauara – Cidade Nova, com 69 kV, até a estrutura nº 5 da LD Jaraqui – Santo Antônio, com 69 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","26","8811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição - LD entre a estrutura nº 31 da LD Manauara – Cidade Nova até a estrutura nº 5 da LD Jaraqui – Santo Antônio, localizada no município deManaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4392,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002495202059","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) a data limite de 29 de maio de 2020 para que usuários solicitem ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a avaliação de postergação das datas de início de execução de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST- (ii) a data limite de 8 de junho de 2020 para que usuários e o ONS celebrem termo aditivo ao CUST, conforme a Resolução Normativa nº 666/2015- e (iii) para geradores, que os efeitos da postergação das datas de início de execução do CUST estão condicionados à alteração da outorga até o vigésimo dia do mês de início da execução do CUST aditado.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Reis, representante da Reis Gomes Advocacia e Consultoria.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","1298","Despacho","Impactos no início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST devido à pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).","Deliberado"],
    [4393,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002484201935","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE FS Sorriso, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, com potência instalada de 55.000 kW e potência líquida declarada de 45.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE FS Sorriso, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","15","8800","Resolução Autorizativa","Autorização para FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. implantar explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4394,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005363201864","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee em face da Resolução Homologatória nº 2.590/2019, que homologou os tempos a serem considerados para consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva e do Sr. José Gabino Matias dos Santos, representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","1.279","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Homologatória nº 2.590/2019, que homologou os tempos a serem considerados para o consumo diário para fins de faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.","Deliberado"],
    [4395,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000028202094 - 48500000969202028 - 48500000088202015","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com as transferências de propriedade de 2.135 km de cabos para-raios OPGW, conforme Anexo G da minuta de contrato citada no item “iii.a” a seguir, da Copel Telecomunicações S.A. – Copel Telecom para a Copel Distribuição S.A. – Copel DIS- e de 1.006 km de cabos para-raios OPGW, conforme Anexo G da minuta de contrato citada no item “iii.b” a seguir, da Copel Telecom para a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, nos termos detalhados na Nota Técnica nº 165/2020-SCT-SFF-SGT-SRD/ANEEL, de 8 de abril de 2020- (ii) determinar que para os ativos descritos no item i, nos processos tarifários da Copel DIS e da Copel GT não deve ser aplicada a regra de captura de valores estabelecida nos Submódulos 2.7 e 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- (iii) anuir com a celebração de Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas (Swap) entre (iii.a) a Copel Telecom e a Copel DIS, pelo prazo de 20 anos, sem possibilidade de renovação, em que a Copel Telecom cede à Copel DIS direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel DIS cede à Copel Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de contrato- e (iii.b) entre a Copel Telecom e a Copel GT pelo prazo de 20 anos, sem possibilidade de renovação, em que a Copel Telecom cede à Copel GT direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo A da minuta de contrato, e a Copel GT cede à Copel Telecom direito de uso das fibras óticas apagadas listadas no Anexo B da minuta de contrato- (iv) anuir com as transferências de propriedade de torres de comunicação listadas no Anexo I da minuta de contrato da Copel Telecom para a Copel DIS, nos termos detalhados na Nota Técnica nº 165/2020-SCT-SFF-SGT-SRD/ANEEL- (v) anuir com a celebração de Contrato de Cessão de Uso de Espaço nas Estações de Rádio e Torres de Comunicação listadas no Anexo I da minuta de contrato entre a Copel Telecom e a Copel DIS, pelo prazo de 30 meses, sem possibilidade de renovação- (vi) anuir previamente com a celebração de Contrato de Prestação de Serviços de Data Center e Tecnologia da Informação entre as partes relacionadas Copel Telecom, Copel DIS e Copel GT- e (vii) anuir previamente com a celebração de Contratos de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia entre as partes relacionadas Copel Telecom e Copel DIS e entre as partes relacionadas Copel Telecom e Copel GT.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Jesus Roberto Ferrer de Francesco e Luiz Gustavo Domingues Casulari da Motta, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT- Diogo Ribeiro Lopes, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- e Enos Paulo Nascimento Santos, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1.337","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT e pela Copel Distribuição S.A. – Copel DIS com vistas à celebração de contratos com parte relacionada- e transferência de bens da Copel Telecomunicações S.A. – Copel Telecom à Copel DIS e à Copel GT condicionada à aprovação de celebração de contratos de cessão de direito de uso e infraestrutura entre essas empresas.","Deliberado"],
    [4396,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002711201922","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2014, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização das subvenções econômicas de baixa renda referentes aos exercícios de 2010 e 2011, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa aplicada de R$ 70.682,09 (setenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos)- (ii) homologar os valores devidos de Diferença Mensal de Receita - DMR identificados na Análise do Pedido de Reconsideração - APR emitida pela AGERGS, na parcela que houve fiscalização, qual seja, de R$ 1.399.404,17 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quatro reais e dezessete centavos)- (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que proceda aos registros dessas Diferenças- e (iv) anular o resultado de DMR relacionado à glosa prévia, que corresponde a R$ 1.669.763,54 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).","10","1300","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto deInfração nº 4/2014, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RioGrande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidadesapuradas na fiscalização dos valores das Diferenças Mensais de Receita – DMRs referente ao períodode janeiro de 2010 a dezembro de 2011.","Deliberado"],
    [4397,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004688200156","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica - UTE Estivas, objeto da Resolução nº 365/2002, c/c a Resolução Autorizativa nº 1.230/2008, da Biosev S.A. para a Usina Estivas Ltda.","21","8806","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Estivas, atualmente detida pela Biosev S.A., em favor da Usina Estivas Ltda.","Deliberado"],
    [4398,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003550201994 - 48500003551201939","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Fontes dos Ventos 2 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Pau Ferro II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PE.044553-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 49.030 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A. a implantar e explorar a EOL Tacaicó II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PE.044554-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 49.040 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Pau Ferro II e Tacaicó II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","8802","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power Fontes dos Ventos 2 S.A. e a Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pau Ferro II e Tacaicó II, localizadas no município de Tacaratu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4399,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000981202032 - 48500000982202087","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Serrita I e Enercom Serrita II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cada uma com potência instalada de 30.000 kW e localizadas no município de Serrita, estado de Pernambuco.","17","8804","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Serrita I e II, localizadas no município de Serrita, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4400,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48000001295199212","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo das outorgas de concessão das Usinas Hidrelétricas - UHEs Alecrim, Barra, França, Fumaça, Porto Raso e Serraria, outorgadas à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público - UBP aplicável a cada uma das Usinas, conforme a seguir:   Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$)*     Valor Anual UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (27 anos)*     Alecrim     7.907.505,71 (sete milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e cinco reais e setenta e um centavos)     8.786.117,45 (oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e dezessete reais e quarenta e cinco centavos)     Barra     3.207.419,02 (três milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e dois centavos)     3.563.798,91 (três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos)     França     2.631.736,86 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos)     2.924.152,06 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, centos e cinquenta e dois reais e seis centavos)     Fumaça     3.445.449,91 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos)     3.828.277,68 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos)     Porto Raso     1.660.426,99 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos)     1.844.918,88 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)     Serraria     1.146.649,34 (um milhão, centos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos)     1.274.054,82 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)  *Os valores se referem à data base de dezembro de 2019","20","1305","Despacho","Prorrogação dos prazos de outorga de Concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Alecrim, Barra, França, Fumaça, Porto Raso e Serraria, outorgadas à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, localizadas nos municípios de Ibiúna, Juquiá, Juquitiba, Miracatu e Tapiraí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4401,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005066200009","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atividade de exploração da Usina Termelétrica - UTE Branco Peres tanto por meio da sua matriz, quanto por meio de sua filial, localizada no município de Adamantina, estado de São Paulo.","14","8799","Resolução Autorizativa","Autorização para a Branco Peres Agro S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Branco Peres por meio de sua filial, localizada no município de Adamantina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4402,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002384202042","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Águas da Pedra S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão SE Dardanelos - SE Juína, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 168 km de extensão, que interliga a Subestação Dardanelos à Subestação Juína, localizada nos municípios de Aripuanã, Castanheira e Juína, estado de Mato Grosso.","25","8810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Águas da Pedra S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão SE Dardanelos - SE Juína, localizada nos municípios de Aripuanã, Castanheira e Juína, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4403,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002289200321","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Corredeiras Energética S.A. em face do Despacho n° 2.422/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG- para (ii) no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto quanto ao item iii do referido Despacho, mantendo o juízo de reconsideração da SCG que deixou de registrar, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, o comportamento da interessada e sua controladora, para fins de obtenção de novas outorgas- e (iii) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto quanto ao item i do Despacho nº 2.422/2018, por meio do qual a SCG tornou disponível o eixo da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Corredeira.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","1304","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Corredeiras Energética S.A. em face do Despacho nº 2.422/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que tornou disponível o eixo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Corredeira, no rio Juba, em Barra do Bugres - estado de Mato Grosso, cujo Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH teve sua vigência expirada.","Deliberado"],
    [4405,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001785202085","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 29 de julho de 2020 as tarifas das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, e demais obrigações e direitos acessórios, conforme a seguir:   Permissionária     Contrato de Permissão     REH Vigente     Tabelas prorrogadas     Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe     12/2008     2.542/2019     1,2,3,4,5,6,8     Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja     15/2008     2.543/2019     1,2,3,4,5,6,10     (ii) prorrogar a vigência da receita anual referente às instalações da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT relativo às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo da Certaja no valor mensal de R$ 20.980,74 (vinte mil, novecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), de 29 de maio até 29 de julho de 2020- (iii) prorrogar a vigência das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE definidas nas Resoluções Homologatórias listadas acima, fixando as quotas mensais das competências de junho e julho de 2020- (iv) prorrogar a vigência das quotas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia  Elétrica – Proinfa definidas nas Resoluções Homologatórias listadas acima, fixando as quotas mensais das competências de julho e agosto de 2020- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às Permissionárias listadas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a subvenção para compensar a baixa densidade de carga. ","8","2686","Resolução Homologatória","Prorrogação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – Cernhe e da Cooperativa Regional de Energia de Taquari Jacuí – Certaja.","Deliberado"],
    [4406,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 46/2019, exclusivamente por intercâmbio documental, no período entre 14 de maio e 29 de junho de 2020, totalizando 45 dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, contemplando os novos lotes e os novos prazos para o Leilão nº 1/2020-ANEEL, relativo às instalações de transmissão de energia elétrica localizadas nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","46","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de reabertura da Consulta Pública nº 46/2019, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, relativo às instalações de transmissão de energia elétrica localizadas nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.","Parcialmente Deliberado"],
    [4407,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002469202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Caxias - TG Agroindustrial, com 69 kV, na Subestação Caxias II, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão.","28","8813","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Caxias - TG Agroindustrial, na Subestação Caxias II, localizada no município de Caxias, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4408,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002389202075","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Viamão 3, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 73,8 km de extensão, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Viamão e Alvorada, estado do Rio Grande do Sul.","24","8809","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul - Viamão 3, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Viamão e Alvorada, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4409,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002414202011","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 13 de maio a 1º de junho de 2020, com vistas a receber contribuições sobre o 3º Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, em atendimento à Lei nº 13.280/2016.","9","34","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta do 3º Plano de Aplicação de Recursos – PAR do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel.","Parcialmente Deliberado"],
    [4410,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000568201772","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A. - ETC em face das decisões proferidas no Despacho nº 965/2020 e no Despacho nº 1.724/2019. ","13","1303","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, com vistas à suspensão de glosa na Receita Anual Permitida – RAP da Requerente até o julgamento de Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 965/2020, cumulado com Pedido de Invalidação do Despacho nº 1.724/2019, ambos emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","Deliberado"],
    [4411,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000202201965","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Operador para 2019- e (ii) promover o arquivamento dos autos.","11","1302","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da Resolução Autorizativa nº 7.517/2018, que aprovou, provisoriamente, 4 duodécimos do orçamento econômico do Recorrente para 2019.","Deliberado"],
    [4412,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002423202010","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Vila Carli, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","23","8808","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à ampliação da Subestação Vila Carli, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4414,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002393202033","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., autorizada conforme as Resoluções Autorizativas nº 8.058/2019 e nº 8.391/2019, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jacitara - Boa Vista, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 25,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora das Usinas Termelétricas - UTEs Santa Luz e Pau Rainha à Subestação Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","30","8815","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jacitara - Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [4416,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002391202044","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas EOL Potiguar B31 SPE S.A., EOL Potiguar B32 SPE S.A. e EOL Potiguar B33 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel 2 - Mel 1, com 500 kV, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","29","8814","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Empresas EOL Potiguar B31 SPE S.A., EOL Potiguar B32 SPE S.A. e EOL Potiguar B33 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mel 2 - Mel 1, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4418,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000883201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.899/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná.","31","8816","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.899/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sarandi – Londrina, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari, Apucarana, Arapongas e Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4419,"2026-05-08","2020-05-12","16/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004329201953","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 2.900/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o pedido de antecipação da data de entrada em operação comercial de parte das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 17/2016.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","1301","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 2.900/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o pedido de antecipação da data de entrada em operação comercial de parte das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 17/2016.","Deliberado"],
    [4420,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de alteração do faturamento de demanda de consumidores do Grupo A durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) para, no mérito, negar-lhe provimento e recomendar que as distribuidoras promovam a livre negociação sobre o diferimento e o parcelamento dos valores referentes ao faturamento da demanda contratada que superem a demanda medida, nos termos da regulamentação vigente.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Cavalcante, representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec- do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - Abrace- do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee- do Sr. Sergio Souza e do Sr. Marcelo Freire do Vale, representantes do Setor de Hotéis e Turismo- do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate- e do Sr. Joaquim Caldas Rolim de Oliveira, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel Distribuição do Estado do Ceará.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","1.406","Despacho","Faturamento de demanda de consumidores do Grupo A durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) – Regulação dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4421,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002499202037","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula 5 - Jaquirana, com 69 kV, localizada nos municípios de São Francisco de Paula e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","26","8843","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula 5 - Jaquirana, localizada nos municípios de São Francisco de Paula e Jaquirana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4422,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001088202024","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.643/2020 para incluir as empresas Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A. como beneficiárias da Declaração de Utilidade Pública – DUP emitida para implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, com 230 kV.","29","8846","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, com vistas a incluir as empresas Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A. como beneficiárias da declaração de utilidade pública emitida para implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II.","Deliberado"],
    [4423,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007070201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Nova Palma Energia Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir 22 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,78%, sendo 0,38% para os consumidores em alta tensão e 2,22% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Uhenpal- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Uhenpal, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.      Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Stivanin Lopes, representante da Nova Palma Energia Ltda.","3","2688","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Uhenpal, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020.","Deliberado"],
    [4426,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002553202044","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bugres - Toca, com 69 kV, na Subestação Saiqui, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","27","8844","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bugres - Toca, na Subestação Saiqui, localizada município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4427,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004041201989","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS- do Sr. Vinicius Ayrão Franco, representante da Sinergia Consultoria- e da Sra. Bárbara Rubim e do Sr. Guilherme Berejuk, representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar.","6","1358","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas à imediata suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.","Deliberado"],
    [4428,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005368200734","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Lins, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.521/2012, da Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool para a Lins Agroindustrial S.A.","20","8759","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica - UTE Lins, atualmente detida pela Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool, em favor da Lins Agroindustrial S.A.","Deliberado"],
    [4429,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002081202020","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em função do seccionamento da Linha de Transmissão Assis - Salto Grande, com 230 kV, na Subestação Andirá Leste.  ","31","8848","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista em função do seccionamento da Linha de Transmissão Assis – Salto Grande na Subestação Andirá Leste.","Deliberado"],
    [4430,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002558202077","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnaíba II - Camurupim, com 69 kV, localizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correa e Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.","28","8845","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Parnaíba II - Camurupim, localizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correa e Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4431,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002533202073","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabuazeiro, com 34,5/11,4 kV, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","22","8805","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4432,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003938201642 - 48500001546201304 - 48500004003201331 - 48500004005201320 - 48500002435201315 - 48500002436201351 - 48500002438201341 - 48500002576201834 - 48500001542201318 - 48500001422201311 - 48500004000201305 - 48500004002201396 - 48500003994201687","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tucano F3 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Tucano III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.032568-6.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Tucano F4 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032569-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Tucano F1 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano X, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032584-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a Tucano F2 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032567-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 21.180 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Tucano F2 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XVI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036989-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 12.400 kW e potência líquida de 12.090 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032570-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 21.180 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano IX, cadastrada  sob o CEG EOL.CV.BA.032583-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.315 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036988-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 36.270 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.036994-2.01, no regime de PIE, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 36.270 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a Tucano F5 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano XVII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.040696-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 18.600 kW e potência líquida de 18.135 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xi) autorizar a Tucano F6 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032578-3.01, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, com potência instalada de 49.600 kW e potência líquida de 48.360 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xii) autorizar a Tucano F7 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032579-1.01, no regime de APE, com potência instalada de 55.800 kW e potência líquida de 54.405 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xiii) autorizar a Tucano F8 Geração de Energias Ltda. a implantar e explorar a EOL Tucano VIII, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.032580-5.01, no regime de APE, com potência instalada de 49.600 kW e potência líquida de 48.360 kW, bem como as respectivas instalações de interess","17","8818","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Tucano F3, Tucano F4 e Tucano F1 implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano III, IV, e X- para a Tucano F2, implantar e explorar, sob o regime de PIE, as EOLs Tucano II e XVI- para a Tucano F5 implantar e explorar, sob o regime de PIE, as EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII- e para as empresas Tucano F6, Tucano F7 e Tucano F8 implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, as EOsL Tucano VI, VII e VIII.","Deliberado"],
    [4433,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001856202040","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coremas - Sousa, com 69 kV, localizada nos municípios de Coremas, São José da Lagoa Tapada, Aparecida e Sousa, estado da Paraíba.","23","8840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coremas - Sousa, localizada nos municípios de Coremas, São José da Lagoa Tapada, Aparecida e Sousa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [4434,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006458201803 - 48500006459201840 - 48500006460201874 - 48500006461201819 - 48500006462201863 - 48500006463201816 - 48500006464201852 - 48500006465201805 - 48500006466201841 - 48500006467201896","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1 a 10, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.042991-0.01, UFV.RS.MG.042992-9.01, UFV.RS.MG.042993-7.01, UFV.RS.MG.042994-5.01, UFV.RS.MG.042995-3.01, UFV.RS.MG.042996-1.01, UFV.RS.MG.042997-0.01, UFV.RS.MG.042998-8.01, UFV.RS.MG.042999-6.01 e UFV.RS.MG.043001-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 48.373 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Hélio Valgas 1 a 10, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","8831","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Hélio Valgas 1 a 10, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4437,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001507202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Malteria Soufflet Brasil Ltda., a implantação de rede particular de energia elétrica em 13,8 kV, subterrânea, dois circuitos trifásicos, e com aproximadamente 1 km de extensão, que conectará a Subestação da GE Energias Renováveis Ltda., com 138/13,8 kV, à Subestação da Malteria, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","30","8847","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Mineração Malteria Soufflet Brasil Ltda., localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4438,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005193200280","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda., haja vista fato superveniente de reconhecimento da suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bacuri, por enquadramento do empreendimento no que determina o Despacho nº 1.936/2019- e (ii) promover o arquivamento dos autos.","14","1362","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de apresentação de documentos para obtenção da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bacuri.","Deliberado"],
    [4439,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001685201591","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em atendimento à decisão judicial obtida pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, suspender os efeitos do Despacho nº 1.066/2020 até que nova deliberação ocorra, seja com a apresentação do Plano de Transferência de Controle Acionário ou após a eventual reversão da decisão judicial.","15","1363","Despacho","Suspensão do Despacho nº 1.066/2020, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS, em face do item (ii) do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008.","Deliberado"],
    [4440,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002390202008","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aratinga Geração Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Aratinga - SE Milagres, com 69 kV, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","24","8841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aratinga Geração Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Aratinga - SE Milagres, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4441,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005997201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular, de ofício, o Despacho nº 3.385/2019, que decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. – UTE DAIA, no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN- e (ii) determinar o envio de notificação à Interessada para que, caso queira, apresente, em até 10 (dez) dias, manifestação acerca da Nota Técnica nº 138/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","16","1364","Despacho","Anulação do Despacho nº 3.385/2019, que decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Usina Termelétrica de Anápolis S.A. – UTE DAIA, no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN.","Deliberado"],
    [4442,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001074200320","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.091/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo e não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003, celebrado entre a Recorrente e a Maggi Energia S.A.- e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar constante do Recurso e o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Maggi Energia S.A., com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1/2007, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor Júlio César Rezende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","1409","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.091/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo e não aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003, celebrado entre Recorrente e a Maggi Energia S.A- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Maggi Energia S.A. com vistas à execução do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 312/AJU/2003.","Deliberado"],
    [4443,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000378201917","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial aos pleitos apresentados nos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.565/2019- (ii) aprovar os Anexos da Nota Técnica n° 63/2020-SGT/ANEEL, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT- (iii) aprovar a variação da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela SGT, detalhada na Nota Técnica n° 63/2020-SGT/ANEEL- e (iv) determinar que as alterações sejam contempladas no Reajuste Anual das Receitas do Ciclo Tarifário 2020-2021, com a devida atualização dos valores.","7","1355","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.565/2019, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia  - Ciclo Tarifário 2019-2020 - e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4444,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002470202055","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bilac, com 138 kV, localizada nos municípios de Araçatuba e Bilac, estado de São Paulo.","25","8842","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bilac, localizada nos municípios de Araçatuba e Bilac, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4445,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002484202079","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, mantendo a aplicação da Resolução Normativa nº 841/2018- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para análise do mérito, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria nº 3.924/2016.","13","1357","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE, com vistas à manutenção da vigência do TLR-SONS/1/12/2019, referente à Resolução Autorizativa nº 6.687/2017 – 3º banco de transformadores 440/230 kV – 450 MVA na Subestação – SE Nova Porto Primavera.","Deliberado"],
    [4446,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100000338198435","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à Usina, conforme a seguir:     Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$)*     Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (27 anos)*     UHE Pitinga      R$ 1.191.732,68 (um milhão, cento e noventa e um mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos)      R$ 1.324.147,42 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos)                 *Os valores se referem à data base de dezembro de 2019. ","19","1366","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4447,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003403201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Geradora de Energia Vargeão, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 82,9688 ha (oitenta e dois hectares, noventa e seis ares, oitenta e oito centiares), localizadas nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado do Paraná, e destinadas à formação do reservatório e da Área de Preservação Permanente – APP da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros. A Diretoria decidiu, ainda, solicitar à Santa Rosa Energia que encaminhe o projeto básico e o correspondente sumário executivo que embasaram o pleito de Declaração de Utilidade Pública – DUP da PCH Santa Rosa para avaliação da ANEEL.","21","8807","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4448,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007069201978","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -1,60% para os consumidores em alta tensão e -2,28% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.  ","2","2687","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2020.","Deliberado"],
    [4449,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004159201915","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, porém se retificando a determinação para que a Concessionária efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos.","12","1356","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento incorreto de iluminação das vias internas de loteamento residencial.","Deliberado"],
    [4450,"2026-05-08","2020-05-19","17/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","10","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica  (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [4452,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001846201385 - 48500001845201331 - 48500002058201314 - 48500001987201306 - 48500001848201374 - 48500002059201351","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a Central Geradora Eólica – EOL Serra das Almas I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas II, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas III, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas IV, no regime de  PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas V, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, a implantarem e explorarem a EOL Serra das Almas VI, no regime de PIE, com potência instalada de 32.500 kW e  potência líquida de 31.687,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra das Almas I, Serra das Almas II, Serra das Almas III, Serra das Almas IV, Serra das Almas V e Serra das Almas VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","15","8850","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A., reunidas em consórcio denominado Consórcio Serra das Almas – ACL, implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI, localizadas nos municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4453,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006088201715","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE Tecipar, atualmente detida pela Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., em favor da Biopar Soluções Ambientais Ltda.","22","8872","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Tecipar, atualmente detida pela Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., em favor da Biopar Soluções Ambientais Ltda.","Deliberado"],
    [4454,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001577201608","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar a potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Da Mata 2, de 30.000 kW para 70.000 kW, que passará a ser constituída por uma unidade geradora de 30.000 kW e uma unidade geradora de 40.000 kW.","21","8871","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE da Mata 2, outorgada à Da Mata S.A. – Açúcar e Álcool, localizada no município de Valparaíso, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4455,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001416202092","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pleito interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) deferir o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no período de 10 de janeiro de 2020 até o retorno à operação dos transformadores TR-2 e TR-3, com 138/23 kV, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, previsto para 13 de dezembro de 2020- e (ii) indeferir o pedido de isenção do pagamento de Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST no ponto de conexão SE Scharlau 23 kV.","13","1438","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela RGE SUL Distribuidora de Energia S.A – RGE com vistas à isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, referente ao ponto de conexão Scharlau em função de ocorrência de contingência nos transformadores TR-2 e TR-3 de propriedade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [4456,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002329202052","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para flexibilização de requisitos relacionados à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre - ACL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristopher Alexander Vlavianos, representante da Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1482","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos relacionados à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [4457,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002718202088","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Asa Branca - Serrinha e Tomba - Santa Bárbara, com 69 kV, na Subestação Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","26","8876","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem os seccionamentos das Linhas de Distribuição Asa Branca - Serrinha e Tomba - Santa Bárbara, na Subestação Feira de Santana III, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4458,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002460202010","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Sabará, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná. ","31","8881","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Sabará, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4459,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005884201901 - 48500005885201947","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Força Eólica do Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e 3, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.PB.044469-3.01 e UFV.RS.PB.044470-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 59.868 kW e potência líquida declarada, respectivamente, de 58.884,5 kW e de 58.928,9 kV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Luzia 2 e 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","17","8861","Resolução Autorizativa","Autorização para a Força Eólica do Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e 3, localizadas no município de Santa Luzia, estado da Paraíba, e outras providências","Deliberado"],
    [4460,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002082202074","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Transmissora José Maria Macedo de Eletricidade S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II - Gentio do Ouro II, C1, com 500 kV, na Subestação Buritirama- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.","38","8888","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Transmissora José Maria Macedo de Eletricidade S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gilbués II – Gentio do Ouro II, C1, na Subestação Buritirama.","Deliberado"],
    [4461,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002648202068","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, primeiro circuito, circuito simples, com 69 kV e 13,7 km de extensão, que interligará a Subestação Maracanaú II à Subestação Bom Jardim, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.","34","8884","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C1, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4462,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002714202008","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.026 m² (dois mil e vinte e seis metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação Cidade de Piatã, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Piatã, estado da Bahia.","25","8875","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cidade de Piatã, localizada no município de Piatã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4463,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002439202014","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aripuanã - Colniza, com 138 kV, localizada nos municípios de Aripuanã e Colniza, estado de Mato Grosso.","29","8879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aripuanã - Colniza, localizada nos municípios de Aripuanã e Colniza, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4464,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002235201605 - 48500002238201631 - 48500002228201603 - 48500002214201681 - 48500002215201626 - 48500002334201689","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Lightsource Bom Lugar IV Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bom Lugar IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.035645-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Lightsource Bom Lugar V Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar V, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035680-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Lightsource Bom Lugar VI Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VI, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035672-7.01, no regime de PIE, com potência instalada de 35.200 kW e potência líquida declarada de 34.496 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Lightsource Bom Lugar VII Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035676-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Lightsource Bom Lugar VIII Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar VIII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035679-4.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (vi) autorizar a Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Bom Lugar IX, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.035675-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.300 kW e potência líquida declarada de 35.574 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Bom Lugar IV a IX, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","8856","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Lightsource Bom Lugar IV Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar V Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VI Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VII Geração de Energia Ltda., Lightsource Bom Lugar VIII Geração de Energia Ltda. e Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Lugar IV a IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará .","Deliberado"],
    [4465,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003048201801","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para homologação de minutas dos Aditivos Contratuais, acordados entre as partes, associado às instalações de transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG denominada Mossoró IV.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1481","Despacho","Estabelecimento dos valores de ressarcimento em favor da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, concessionária responsável pelas Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG denominada Mossoró IV, em razão da extinção das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Famosa I, São Paulo, Pau Brasil e Rosada.","Deliberado"],
    [4466,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002471202008","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rifaina, com 138 kV, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","33","8883","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rifaina, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4467,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002093201911","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag para, no mérito, aprovar a retificação da Resolução Homologatória nº 2.651/2019, alterando os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ceprag, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","14","1439","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag em face da Resolução Homologatória nº 2.651/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4469,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002717202033","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","32","8882","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4470,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002720202057","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 3, com 345/138 kV, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","36","8886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 3, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4471,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002459202095","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Rio Azul, com 138 kV, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná.","30","8880","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Irati - Rio Azul, na Subestação Irati Norte, localizada nos municípios de Imbituva e Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4472,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001279202096","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender, em caráter excepcional e temporário, a aplicação da sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, prevista no Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- (ii) acionar bandeira verde, até 31 de dezembro de 2020, consonante ao período estipulado no Decreto nº 10.350/2020, para cobertura de custos do setor elétrico com recursos da Conta-Covid- e (iii) alterar o Submódulo 6.8 do PRORET para inserir dispositivo que assegura a alocação do prêmio de risco previsto na Lei nº 13.203/2015, prioritariamente para cobertura dos custos relacionados à repactuação do risco hidrológico de que trata a Resolução Normativa nº 684/2015.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","1511","Resolução Normativa","Revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias no ciclo 2020/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [4473,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001785202085","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020:  Efeito médio para os consumidores  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cercos     -4,95%     -1,34%     -1,44%     Cerpro     -1,03%     2,73%     -0,11%     Cerrp     11,44%     9,09%     10,00%     Cemirim     8,04%     11,79%     10,00%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020-  (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA-  (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária-  (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias-  (vi) suspender, até 30 de junho de 2020, a aplicação das tarifas de fornecimento aprovadas no Reajuste Tarifário de 2020 para as permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim e Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – Cerrp-  (vii) autorizar as permissionárias Cemirim e Cerrp a realizar a dedução, conforme Tabela a seguir, no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para as competências de maio e junho de 2020:                                                                                 Diferimento mensal das quotas CDE (R$)  Permissionária     Valor previsto     Cemirim     R$ 283.172,36     Cerrp     R$ 147.165,96    e (viii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte das permissionárias ocorra em até 11 (onze) parcelas iguais a partir da competência de julho de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  ","5","2.693","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 29 de maio de 2020.","Deliberado"],
    [4474,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002183202045","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu Norte, com 230 kV, na Subestação Medianeira.","39","8889","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A., em função do seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel Oeste – Foz do Iguaçu Norte na Subestação Medianeira.","Deliberado"],
    [4475,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002646202079","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parintins, com 230/138/13,8 kV, localizada no município de Parintins, estado do Amazonas.","23","8873","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parintins, localizada no município de Parintins, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4476,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002086202052","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.045058-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.833 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Luiz Gonzaga III, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","8869","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga III, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4477,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000101202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a proposta de Revisão Extraordinária do Planejamento Anual da Operação Energética – PEN 2020/2024, considerando a atualização da Previsão de Carga, a ser implementada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com efeitos a partir do Programa Mensal da Operação – PMO de julho de 2020.","12","1437","Despacho","Revisão extraordinária da carga para o ciclo 2020-2024 do Planejamento Anual da Operação Energética.","Deliberado"],
    [4478,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de garantia física das Usinas Hidrelétricas – UHEs Paranoá e Jaguari para o ano de 2020, a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","11","2690","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá e de outras usinas que vierem a ser alocadas no Regime de Cotas na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica durante a vigência do ciclo 2019/2020, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [4479,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001851202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., a área com larguras entre 1,20 e 1,50 metros necessária à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones C1 e C2, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 3,86 km de extensão, que interligará a zona de transição subquática/subterrânea da LT 230 kV Biguaçu - Ratones C1 e C2 à Subestação Ratones, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","27","8877","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Biguaçu - Ratones, C1 e C2, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4481,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006270201938 - 48500006262201991 - 48500006263201936 - 48500006264201981 - 48500006265201925 - 48500006266201970","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Solar Fotovoltaica – UFV Luzeiro 1 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.BA.046525-9.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- (ii) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 2 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046526-7.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- (iii) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 3 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046527-5.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- (iv) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 4 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046528-3.01, com  potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- (v) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 5 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046529-1.01, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida declarada de 21.722 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- (vi) autorizar a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Luzeiro 6 e respectivas instalações de transmissão de interesse  restrito, cadastrada sob o CEG UFV.RS.BA.046530-5.01, com potência instalada de 22.050 kW e potência líquida declarada de 19.007 kW, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- e (vii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD,  referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Luzeiro 1, Luzeiro 2, Luzeiro 3, Luzeiro 4, Luzeiro 5 e Luzeiro 6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","18","8864","Resolução Autorizativa","Autorização para a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Usinas Solares Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 1, Luzeiro 2, Luzeiro 3, Luzeiro 4, Luzeiro 5 e Luzeiro 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia, e outras providências","Deliberado"],
    [4482,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002079202051","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Marimbondo - Araraquara, C1 e C2, com 500 kV, na Subestação Marimbondo II.","37","8887","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento das Linhas de Transmissão Marimbondo – Araraquara, C1 e C2, na Subestação Marimbondo II.","Deliberado"],
    [4483,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002649202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.","35","8885","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Bom Jardim, C2, localizada nos municípios de Maracanaú e Maranguape, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4484,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002846202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com duração de 5 (cinco) dias, no período de 27 de maio a 1º de junho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com objetivo de aprimorar a proposta da Resolução Normativa que normatiza o Decreto nº 10.350/2020, para os aspectos financeiros que o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19 têm causado nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM que, com colaboração da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, avalie os impactos da pandemia de Covid-19 no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica, a fim de subsidiar a segunda fase de Consulta Pública a ser, oportunamente, instaurada.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.","2","35","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Audiência Pública, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Decreto nº 10.350/2020, que dispõe sobre a Conta-covid.","Parcialmente Deliberado"],
    [4485,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001211201540","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão S.A. - Elte com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2014, com redução do objeto, referente às obras do conjunto da Subestação Domênico Rangoni (Litoral Norte), com 345/138 kV, mantendo a Subestação Manoel da Nóbrega (Litoral Sul), com 230/138-88 kV, ou, subsidiariamente, rescisão amigável apresentada pela Elte- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE o prosseguimento do processo punitivo nº 48500.002004/2018-55 com vistas a apurar eventuais falhas e transgressões decorrentes do não cumprimento do Contrato de Concessão nº 16/2014.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - Elte.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1485","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas à rescisão amigável do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL, com proposta subsidiária de redução parcial de escopo com proposta de reequilíbrio econômico-financeiro.","Deliberado"],
    [4486,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002539201915","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores da Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Jaguari, a vigorar de 21 de maio a 30 de junho de 2020, e da UHE Paranoá, com vigência de 30 de abril a 30 de junho de 2020. ","10","2689","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá e de outras usinas que vierem a ser alocadas no Regime de Cotas na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica durante a vigência do ciclo 2019/2020, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [4487,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002721202000","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Alegre de Minas 2, com 500/345/138 kV, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","24","8874","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4488,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002400202005","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à recapacitação de trecho da Linha de Distribuição Polo - Esteio, com 69 kV, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","28","8878","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à recapacitação de trecho da Linha de Distribuição Polo - Esteio, localizada no município de Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4490,"2026-05-08","2020-05-26","18/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007033201994","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até o dia 30 de junho de 2020 as tarifas vigentes da Cemig Distribuição S.A., homologadas pela Resolução Homologatória nº 2.550/2019.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- e do Senhor Senador Rodrigo Pacheco.","4","2691","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cemig Distribuição S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [4491,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002769202018","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura para as áreas rurais e 5 metros de largura para as urbanas, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Ipioca, circuito simples, com 69 kV e 20 km de extensão, que interligará a Subestação Maceió II à Subestação Ipioca, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","36","8911","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maceió II - Ipioca, localizada no  município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4493,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002630202066","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, com 138 kV, na Subestação Colinas RB, com aproximadamente 1,47 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, com 138 kV, à Subestação Colinas RB, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins.","33","8908","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araguaína - Colinas, na Subestação Colinas RB, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [4494,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004878200956 - 48500004879200909","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Jacuí, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.200 kW e potência líquida de 5.021,15 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse  restrito- e implantar e explorar a PCH Tio Hugo, como PIE, com potência instalada de 9.800 kW e potência líquida de 9.524 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das PCHs Santo Antônio do Jacuí e Tio Hugo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação das Resoluções Autorizativas decorrentes desta decisão.","18","8.891","Resolução Autorizativa","Autorização para a Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santo Antônio do Jacuí e Tio Hugo, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4495,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003952201646","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Fernando IV Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL São Fernando 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 83.160 kW e potência líquida de 83.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL São Fernando 4, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","20","8.648","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Fernando IV Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL São Fernando 4, localizada no município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4496,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002645202024","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Rio Formoso II, C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia.","30","8905","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas - Rio Formoso II, C1 e C2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4497,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002728202013","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maranguape - Bom Jardim, com 69 kV, localizada nos municípios de Maranguape e Maracanaú, estado do Ceará.","42","8917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maranguape - Bom Jardim, localizada nos municípios de Maranguape e Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4498,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500001329201659 - 48500006572201400","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. se estabelecer como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) não aprovar as diretrizes do plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga da UTE Rio Grande, mantendo a revogação da autorização que foi consubstanciada na Resolução Autorizativa nº 6.668/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Celso Eduardo Medeiros da Silva, representante da Termelétrica Rio Grande S.A.- e do Sr. José Carlos Herranz Yague, representante da Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","9","1586","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A., pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pela Prefeitura Municipal do Rio Grande e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – Fiergs em face da Resolução Autorizativa nº 6.668/2017, que revogou a autorização para a Termelétrica Rio Grande S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Rio Grande, no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, para comercialização da energia elétrica produzida e análise de plano de transferência do controle societário da Usina como alternativa à aplicação da penalidade.","Deliberado"],
    [4499,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002713202055","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capivari do Sul, com 525/230/138 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","26","8901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capivari do Sul, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4501,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002715202044","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, com 138 kV, localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná.","34","8909","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Imbituva - Prudentópolis, localizada nos municípios de Imbituva e Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4502,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002753202005","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Theobroma, com 138/13,8 kV, localizada no município de Theobroma, estado de Rondônia.","28","8903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Theobroma, localizada no município de Theobroma, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4503,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002898201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, com 525 kV, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina. ","43","8918","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul - Itajaí 2, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4504,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002719202022","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 10, com 345/138 kV, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. ","27","8902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4505,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002861202070","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 4 metros de largura para os trechos urbanos e 20 metros de largura para os trechos rurais, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palestina - Brejo, circuito simples, com 69 kV e 26,19 km de extensão, que interligará a Subestação Palestina à Subestação Brejo, localizada no município de Brejo, estado do Maranhão.","41","8916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palestina - Brejo, localizada no município de Brejo, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4506,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002787202091","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura para as áreas rurais e 5 metros de largura para as urbanas, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipioca - São Luiz do Quitunde, circuito simples, com 69 kV e 24,24 km de extensão, que interligará a Subestação Ipioca à Subestação São Luiz do Quitunde, localizada nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Maceió, estado de Alagoas.","37","8912","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipioca - São Luiz do Quitunde, localizada nos municípios de São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio, Paripueira e Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4507,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002840202054","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Nova Guaporé - SE Jauru, com 138 kV, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru, estado de Mato Grosso.","38","8913","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nova Guaporé Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Nova Guaporé - SE Jauru, localizada nos municípios de Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Jauru,  estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4508,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000120201911 - 48500000121201965","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por restar exaurida a decisão na esfera administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.744/2020, que acatou parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente para alterar a Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, que autorizou a Requerente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade.","16","1507","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.744/2020, que acatou parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente para alterar a Resolução Autorizativa nº 8.542/2020, que autorizou a Requerente a realizar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [4509,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002859202009","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Inês - Santa Inês II, com 69 kV, localizada no município de Santa Inês, estado do Maranhão.","39","8914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Inês - Santa Inês II, localizada no município de Santa Inês, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4510,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006239201221","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o artigo 1º, inciso I, bem como os itens I.4 do Anexo I e II.4 do Anexo II, todos da Resolução Autorizativa nº 3.814/2012, que autorizou a implantação de 2 (duas) interligações de barra 34,5 kV e complementação do Módulo de Infraestrutura de Manobra – MIM em 34,5 kV na Subestação Brasília Geral, sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","46","8921","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 3.814/2012, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade nas Subestações Brasília Geral, Brasília Sul e Samambaia.","Deliberado"],
    [4511,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002702202075","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 - Padre Fialho, com 345 kV, na Subestação Barro Branco- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura de custos das atividades de avaliação de projeto e acompanhamento de comissionamento, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.","45","8920","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Furnas Centrais Elétricas S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 - Padre Fialho na Subestação Barro Branco.","Deliberado"],
    [4512,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002491202071","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a postergação em 4 (quatro) meses dos prazos de entrada em operação comercial dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica não prioritários e cujos prazos definidos nos atos de outorga sejam posteriores a 11 de março de 2020, data da declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde -OMS- (ii) estabelecer que as obras destinadas à conexão de acessantes, objeto de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, devem ter sua postergação respaldada por acordo entre as partes do contrato- e (iii) determinar ao ONS a elaboração de lista de prioridade de obras consolidadas pelo planejamento setorial a serem autorizadas, ficando os processos autorizativos das demais sobrestados até nova avaliação dos efeitos da pandemia da Covid-19.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.","5","8926","Resolução Autorizativa","Avaliação dos impactos da Covid-19 em cronogramas de outorgas de transmissão em andamento e reflexões sobre o estabelecimento de novas autorizações de reforços e melhorias.","Deliberado"],
    [4513,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002887201399 - 48500002888201333 - 48500002885201308 - 48500002886201344 - 48500002644201351","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra Verde I Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Serra Verde I e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 29.900 kW e potência líquida de 29.003 kW- (ii) autorizar a Serra Verde II Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde II e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 23.000 kW e potência líquida de 22.310 kW- (iii) autorizar a Serra Verde III Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde III e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 23.000 kW e potência líquida de 22.310 kW- (iv) autorizar a Serra Verde IV Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde IV e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 25.300 kW e potência líquida de 24.541 kW- (v) autorizar a Serra Verde V Energética S.A. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a EOL Serra Verde V e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 16.100 kW e potência líquida de 15.617 kW- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra Verde I, Serra Verde II, Serra Verde III, Serra Verde IV e Serra Verde V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004. ","19","8.893","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde IV Energética S.A. e Serra Verde V Energética S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra Verde I, II, III, IV e V, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4514,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002828202040","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra com 61.469 m² necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso II, com 230/138 kV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","29","8904","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4515,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001181202039 - 48500001182202083 - 48500005172201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento das empresas Companhia Energética Manauara, Geradora de Energia do Amazonas S.A. e Rio Amazonas Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativa à conversão total das Usinas Termelétricas – UTEs Manauara, Ponta Negra e Cristiano Rocha para operação com gás natural, de acordo com a sistemática preconizada pela Resolução Normativa nº 801/2017 e as premissas consideradas na Nota Técnica nº 42/2020, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","13","8.923","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara, pela Geradora de Energia do Amazonas S.A. – Gera e pela Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa com vistas à sub-rogação da Conta de Consumos de Combustíveis – CCC para conversão do combustível das Usinas Termelétricas – UTEs Manauara, Ponta Negra e Cristiano Rocha a fim de operarem somente com gás natural.","Deliberado"],
    [4518,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002701202021","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em função do seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 - Porto Alegre 10, com 230 kV, na Subestação Jardim Botânico (Porto Alegre 12)- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.","44","8919","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica em função do Contrato de Concessão nº 1/2011.","Deliberado"],
    [4519,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001854202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Itiquira, com 138 kV, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás.","31","8906","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste - Itiquira, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4520,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002860202025","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Centro - Renascença, com 69 kV, na Subestação Camboa, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","40","8915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Centro - Renascença, na Subestação Camboa, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4521,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002567202068","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sananduva - Paim Filho, com 69 kV e aproximadamente 32 km de extensão, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul.","32","8907","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sananduva - Paim Filho, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4522,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002560202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serrote - Arapiraca III, com 230 kV, localizada nos municípios de Craíbas e Arapiraca, estado de Alagoas. ","35","8910","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serrote - Arapiraca III, localizada nos municípios de Craíbas e Arapiraca, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4523,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001754200172","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Potência Instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Rigesa de 32.500 kW para 79.193 kW.","21","8.870","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Rigesa, outorgada à Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., localizada no município de Três Barras, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4524,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006889201942","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, estado de Mato Grosso.","24","8.899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro, localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4525,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001613199873","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para que, após a análise do interesse público e da vantajosidade ao consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","10","1587","Despacho","Prorrogação da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., localizada em Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [4527,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005995199902","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Unialco, passando de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor – AP.","22","8.897","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Unialco, outorgada à Glencane Bioenergia S.A., localizada no município de Guararapes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4529,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005242201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER- e (ii) alterar, de ofício, a penalidade de multa no valor de R$ 2.925.373,62 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), aplicada em última instância pela AGER, para o valor de R$ 2.923.931,13 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e treze centavos), devido à correção da abrangência na dosimetria da penalidade.","14","1505","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não-conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [4530,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002901202083","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas a suspender a cobrança dos valores referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs firmados pelas Requerentes até a análise do mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Green Power.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","8","1510","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à suspensão de cobrança pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de valores devidos no âmbito de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados pelos Recorrentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [4531,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004515201992","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D’Avila, representante da Termelétrica Viana S.A. – Tevisa.","4","1561","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à suspensão da aplicação de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.","Parcialmente Deliberado"],
    [4532,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002902202028","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a aplicação de penalidades, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrentes da Cláusula 5.8 e Subcláusula 5.8.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR celebrados pela Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, haja vista que estão presentes tanto a aparência do bom direito, quanto o perigo na demora.","17","1.508","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse com vistas à não aplicação de penalidade pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE decorrente de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I.","Deliberado"],
    [4533,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002489202000","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A. com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelos Requerentes- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Green Power.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF na deliberação deste processo.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","7","1509","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas Requerentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [4534,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001849202048","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.000 m² necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, com 230 kV, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","25","8900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Maria 3, localizada no município de Santa Maria,  estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4535,"2026-05-08","2020-06-02","19/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001596202011","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela GO Energy Comercializadora de Energia Ltda. no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019 e de não suspender os Termos de Notificação nº 1.416/2019, nº 1.599/2019 e nº 1.742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) no mérito, negar provimento ao Pedido.","15","1.506","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela GO Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.095ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3732.","Deliberado"],
    [4537,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000292201811","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cerradão 2, outorgada por meio da Portaria nº 363/2018, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, atualmente detida pela Usina Cerradão Ltda., em favor do Consórcio UTE Cerradão II, composto pelas empresas Bioenergia Cerradão 2 Ltda. e Usina Cerradão Ltda.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","8933","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Cerradão 2, atualmente detida pela Usina Cerradão Ltda., em favor do Consórcio UTE Cerradão II.","Deliberado"],
    [4539,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000012200418 - 48500000013200481","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e pela Coogerva Linha Jacinto Energia S.A. em face do Despacho nº 1.814/2018, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de suspender a obrigação de apresentação das garantias de fiel cumprimento da implantação das Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto até decisão judicial favorável à emissão das licenças ambientais de implantação dos empreendimentos, ou até a deliberação, mediante pleito das interessadas, sobre novos cronogramas de implantação das usinas, o que ocorrer primeiro.","7","1668","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Coogerva Linha Aparecida Energia S.A. e Coogerva Linha Jacinto Energia S.A.  em face do Despacho nº 1.814/2018, que determinou que as Garantias de Fiel Cumprimento referentes às Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs Linha Aparecida e Linha Jacinto sejam reapresentadas nos termos da Resolução Normativa nº 673/2015, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4540,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003004202097","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Extrema, com 69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","8.936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Extrema, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4541,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000289201971","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face da Resolução Autorizativa nº 8.311/2019, que estabeleceu parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1607","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Expansion Transmissora Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face da Resolução Autorizativa nº 8.311/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4542,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003077201864 - 48500003076201810 - 48500001109201978 - 48500003075201875 - 48500003079201853 - 48500003078201817","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 2-1 a 2-6, todas com potência instalada de 49.110 kW e potência líquida de 47.956 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belmonte 2-1 a 2-6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","8928","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 2-1, Belmonte 2-2, Belmonte 2-3, Belmonte 2-4, Belmonte 2-5 e Belmonte 2-6, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4543,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003360201381","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 10 de junho a 24 de julho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","36","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de repasse dos custos do encargo de segurança energética para contratos regulados, formulada por meio da Nota Técnica nº 75/2019, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","Parcialmente Deliberado"],
    [4544,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000884201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.900/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Sarandi, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva e Sarandi, estado do Paraná.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","8946","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.900/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Ivaí S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíra - Sarandi, localizada nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Francisco Alves, Iporã, Cafezal do Sul, Perobal, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Tuneiras do Oeste, Cianorte, Jussara, Terra Boa, Doutor Camargo, Ivatuba, Floresta, Maringá, Marialva, Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4545,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002877202082","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jequié III, com 138/13,8 kV, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","8942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jequié III, localizada no município de Jequié, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4546,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004608201593","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer o pagamento dos valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços na Subestação Porto Alegre 9, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","34","8948","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [4547,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, com 525  kV, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","8947","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4548,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002752202052","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.282 m² necessárias à implantação da Subestação Machadinho, com 138/13,8 kV, localizada no município de Machadinho D’Oeste, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","8935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Machadinho, localizada no município deMachadinho D’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4549,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002254201895 - 48500000576201808","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 521/2018- e (ii) declarar extinto o Processo Administrativo nº 48500.002254/2018-95, considerando que o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","6","1663","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 855/2018, que conheceu e indeferiu o seu Pedido de Medida Cautelar com vistas à suspensão do pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pertinentes ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 4/2000- e  Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 521/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o seu Requerimento Administrativo de reduzir, de forma excepcional, os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de seu Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 4/2000 para o valor zero e, paralelamente, celebrar CUST na modalidade temporária para o ponto de conexão Gralha Azul, com 230 kV.","Deliberado"],
    [4550,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003014202022","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada 1 - Araripina 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Simões, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","30","8944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada 1 - Araripina 2, localizada nos municípios de Simões, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4551,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003027202000","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araripina 2, com 138/69 kV, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","8943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araripina 2, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4553,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003006202086","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.804 m² necessárias à implantação da Subestação Vista Alegre do Abunã, com 69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","8938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vista Alegre do Abunã, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4554,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003008202075","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.000 m² necessárias à implantação da Subestação Cujubim, com 138/13,8 kV, localizada no município de Cujubim, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","8939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cujubim, localizada no município de Cujubim, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4555,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000158201993","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, localizada no rio Claro, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","8934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da  Hidroelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, localizada nos municípios Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4556,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002797202027","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaiatuba 4, com 138/23 kV, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","8940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indaiatuba 4, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4557,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002147202081","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu autorizar a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão AutoGeração, a implantarem e explorarem a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, sob o regime de Autoprodução, com potência instalada de 24.150 kW, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, permanecendo válido o seu voto proferido durante a 18ª Reunião Pública da Diretoria, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","8950","Resolução Autorizativa","Autorização para a Azulão Geração de Energia S.A. e a Eneva S.A., integrantes do Consórcio Azulão Autogeração, implantarem e explorarem, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Auto Geração Azulão, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [4559,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002913202016","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Piripiri - Tabuleiros II, com 138 kV, na Subestação Parnaíba III, localizada nos municípios de Bom Princípio do Piauí e Parnaíba, estado do Piauí.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","31","8945","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Piripiri - Tabuleiros II, na Subestação Parnaíba III, localizadas nos municípios de Bom Princípio do Piauí e Parnaíba, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4560,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002319201126","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 3.619/2012 para autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.203/2017.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","8949","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 3.619/2012 e revogação da Resolução Autorizativa nº 6.203/2017, que autorizou a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4561,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003487201996","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória – RED nº 468/2018 para que seja indeferido o pedido de ressarcimento de danos elétricos referente à unidade consumidora nº 6049696 na data de 5 de junho de 2015- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","1604","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que deferiu pedido de ressarcimento de danos elétricos formulado por consumidor.","Deliberado"],
    [4562,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002186201945","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de: (i) confirmar a decisão da ARSESP, exarada em sede de juízo de reconsideração, que converteu a penalidade relativa à Não Conformidade NC.3 em advertência e reduziu o valor total da penalidade de multa aplicada de R$ 1.350.256,68 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 1.108.477,33 (um milhão, cento e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável- e (ii) confirmar a Determinação DT.1 do Relatório de Fiscalização nº RF-1004/2018-ARSESP-SFE.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1603","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relacionadas ao indicadores de reclamações Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação – FER.","Deliberado"],
    [4564,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001266201983","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 2020.06 dos Submódulos 2.3 e 10.14 dos Procedimentos de Rede.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","884","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 41/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Requisitos de Serviços Auxiliares nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [4565,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003005202031","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Negro, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","8937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Monte Negro, localizada no município de Monte Negro, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4566,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001937200657","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel e, no mérito, (ii) negar o pedido de atribuição de sobrecontratação involuntária a montantes de energia em função da migração de consumidor para o mercado livre, bem como negar anuência a aditamento dos montantes contratados para 2016- (iii) diante das particularidades do caso real, determinar que o valor histórico do faturamento fora da faixa de tolerância seja limitado a 25% da Parcela B, base ano de 2016, a ser devidamente atualizado- (iv) disponibilizar à Forcel, sob manifestação no prazo de até 10 (dez) dias, o parcelamento da penalidade em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, atualizadas nos termos da legislação aplicável até a data do efetivo pagamento- (v) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que considere tal decisão no procedimento de Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Copel Distribuição S.A.- e (vi) que a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e a SGT promovam as devidas discussões, com vistas à instrução de Consulta Pública destinada à inclusão no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET de disposição que trate de especificidades como as do caso em tela.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","11","1.674","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda – Forcel com vistas à revisão dos montantes de energia contratados com a supridora Copel Distribuição S.A. para o ano de 2016.","Deliberado"],
    [4567,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002844202032","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com 9.980 m² necessárias à implantação da Subestação Jaci, com 138/13,8 kV, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","8941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaci, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4568,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004882201724","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lavras 7 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 7 e respectivas instalações de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.037871-2.01, com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida declarada de 19.800 kW, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Lavras 7, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","8898","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lavras 7 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 7, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4569,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002730202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar processamento extraordinário do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-1 – MCSDEN A-1 e do Mecanismo de Vendas de Excedentes Anual – MVE Anual, ambos para vigência em 2021, em junho e agosto de 2020, respectivamente- e (ii) instaurar Consulta Pública, no período entre  11 de junho de 2020 até 1º de julho de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cronograma de realização do MCSDEN e MVE, bem como sobre a proposta de desenvolvimento de novo mecanismo para o diferimento total e/ou parcial das Receitas Fixas oriundas de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e das parcelas de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG e/ou de Retorno da Bonificação pela Outorga – RBO das usinas hidrelétricas com contratos de concessão resultantes dos Leilões nº 12/2015 e nº 1/2017.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo de Paula Batista Neto, representante da Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Eireli.","5","1661","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de mecanismos regulatórios destinados à gestão contratual de energia pelas distribuidoras de energia elétrica, visando a mitigação do impacto da pandemia de Covid-19.","Parcialmente Deliberado"],
    [4570,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003368201933","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elizeu Alvarenga de Almeida em face do Despacho nº 2.754/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo de energia elétrica, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1605","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elizeu Alvarenga de Almeida em face do Despacho nº 2.754/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança da diferença de consumo de energia elétrica.","Deliberado"],
    [4571,"2026-05-08","2020-06-09","20/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000703201780","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas a impedir que seja adotado nos processos de Reajustes e Revisões Tarifárias Periódicas em trâmite, bem como nos que se avizinham, o entendimento genérico de que, a não ser que se trate de investimentos classificados como melhorias de grande porte por motivo de vida útil esgotada ou reforços, não é devido, às concessionárias licitadas, adicional de receita por esse serviço específico- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para que, juntamente com as demais áreas técnicas envolvidas no processo, realizem análise quanto ao mérito do Pedido de Reconsideração interposto pela Abrate, de modo a subsidiar a decisão da Diretoria.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Cavalcante, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","8","1669","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Normativa nº 880/2020, que aprovou novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [4573,"2026-05-08","2020-06-15","4/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência da Resolução Normativa nº 878/2020 até 31 de julho de 2020- e (ii) instaurar Consulta Pública pelo período de 16 de junho a 30 de junho de 2020 com o intuito de obter subsídios para as alterações na Resolução Normativa nº 878/2020, que trata das medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).   Houve apresentação técnica por parte da servidora Djane Maria Soares Fontan Melo, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","1","38","Resolução Normativa","Análise da Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus - COVID-19, e definição de eventuais disposições transitórias após a vigência da Resolução.","Parcialmente Deliberado"],
    [4574,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48100001165199612","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 18 de junho a 17 de julho de 2020, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a nova outorga referente às Usinas Hidrelétricas - UHEs Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba. ","11","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usinas Hidrelétricas – UHEs Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba.","Parcialmente Deliberado"],
    [4575,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002629202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Branco Peres Agro S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão - LT UTE Branco Peres - Subestação de seccionamento Valparaíso/Flórida Paulista, circuito simples, com 138 kV e 4,2 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da Usina Termelétrica – UTE Branco Peres à LT Valparaíso – Flórida Paulista, com 138 kV, e as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à implantação do seccionamento da LT Valparaíso - Flórida Paulista, na Subestação seccionadora Valparaíso – Flórida Paulista, circuito duplo, com 138 kV e 55,5 metros de extensão, que interligará a LT Valparaíso – Flórida Paulista, com 138 kV, à Subestação seccionadora, ambas localizadas no município de Adamantina, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","8978","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Branco Peres Agro S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Branco Peres - Subestação de seccionamento Valparaíso/Flórida Paulista e implantação do Seccionamento da Linha de Transmissão Valparaíso - Flórida Paulista, na Subestação seccionadora, localizadas no município de Adamantina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4578,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007124201920","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,41%, sendo 5,81% para os consumidores em alta tensão e 6,56% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.561/2019, reconhecendo o direito da EMG ao valor total de R$ 1.085.060,46 (um milhão, oitenta e cinco mil, sessenta reais e quarenta e seis centavos) referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 1.085.060,46 no valor do recolhimento da cota mensal da CDE à CCEE para a competência de julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da EMG ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","10","2.696","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de junho de 2020.","Deliberado"],
    [4581,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003104202013","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH Cascata - Chupinguaia - Derivação SE Chupinguaia, com 69 kV, localizada no município de Chupinguaia, estado de Rondônia.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","8972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição PCH Cascata - Chupinguaia - Derivação SE Chupinguaia, localizada no município de Chupinguaia, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4582,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003093202071","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.402 m² necessárias à implantação da Subestação Buritis, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Buritis, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","8970","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buritis, localizada no município de Buritis, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4583,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006496201858 - 48500006510201813","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A., integrantes do Consórcio Serra do Seridó, a implantarem e explorarem a Central Geradora Eólica - EOL Serra do Seridó XI, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.043275-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 34.650 kW e potência líquida de 33.784 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar as empresas EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A., integrantes do Consórcio Serra do Seridó, a implantarem e explorarem a EOL Serra do Seridó XIV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.PB.043277-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 38.115 kW e potência líquida de 37.162 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra do Seridó XI, Serra do Seridó XII e Serra do Seridó XIV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","8962","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., implantarem e explorarem, na condição de Consórcio, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Seridó XI e Serra do Seridó XIV, localizadas no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [4584,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006147201321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Inxú, localizada nos municípios de Nova Maringá e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","8963","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú, localizada nos municípios de Nova Maringá e Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso","Deliberado"],
    [4585,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003089202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto – Morrinhos - Derivação Avesui Qualitti, com 69 kV, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","8977","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Morrinhos - Derivação Avesui Qualitti, localizada no município de Morrinhos, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4586,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003019202055","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itabuna III - Itabuna II, C1 e C2, com 138 kV, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","8975","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itabuna III - Itabuna II, C1 e C2, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4587,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002953202050","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Maria - Serafina Corrêa, com 138 kV, localizada nos municípios de Casca e Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","8974","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Maria - Serafina Corrêa,  localizada nos municípios de Casca e Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4588,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002831202063","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Tauá II, C1, com 230 kV, na Subestação Crato II, localizada nos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte e Crato, estado do Ceará.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","8973","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres - Tauá II, C1, na Subestação Crato II, localizada nos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte e Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4589,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001247201957 - 48500001245201968","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.543/2020, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 8.543/2020, passando de R$ 4.190.688,53 (quatro milhões, cento e noventa mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos) para R$ 4.228.592,60 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), a preço de junho de 2017.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","8951","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.543/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4590,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003027201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.023/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Guaíba 2, C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","8980","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.023/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Guaíba 2, C1 e C2, localizada no nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4591,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002830202019","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Crato II, com 230/69 kV, localizada no município de Crato, estado do Ceará.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","8965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Crato II, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4593,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005559201930 - 48500005560201964 - 48500005561201917 - 48500005562201953 - 48500005593201912 - 48500005594201959","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Morada do Sol 1 a 6 e respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida de 49.100 kW com relação às UFVs Morada do Sol 1 a 5 e potência instalada de 37.500 kW e potência líquida de 36.825 kW com relação à UFV Morada do Sol 6- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Morada do Sol 1 a 6, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","20","8.956","Resolução Autorizativa","Autorização para a Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol 1 a 6, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4594,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003094202016","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com 4.800 m² necessárias à implantação da Subestação Jaci Paraná, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","8971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaci Paraná, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4595,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003007202021","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.606 m², necessárias à implantação da Subestação Campo Novo, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Campo Novo, estado de Rondônia.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","8968","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo Novo, localizada no município de Campo Novo, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4598,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002278201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa ou uso, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., as áreas de terra complementares necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lúcia Cherobim, localizada nos municípios de Lapa e Porto Amazonas, estado do Paraná.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","8964","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lúcia Cherobim, localizada nos municípios de Lapa e Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4599,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000691201874","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os itens I.4 do Anexo I e II.4 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 7.759/2019.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","8981","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma de implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [4600,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003088202069","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra com seis metros de largura necessárias às passagens das Linhas de Distribuição Niquelândia Enel - Alimentador Niquelândia, com 34,5 kV, e Niquelândia Enel - Alimentador Niquelândia, com 13,8 kV, localizadas no município de Niquelândia, estado de Goiás.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","8976","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição Niquelândia Enel - Alimentador Niquelândia, localizadas no município de Niquelândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4601,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007067201989","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,09%, sendo 6,24% para unidades consumidoras atendidas em alta tensão e 6,01% para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE SUL- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE SUL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.557/2019, reconhecendo o direito em favor da RGE SUL do valor à não arrecadação da receita tarifária no período a ser calculado no próximo processo tarifário- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 15.083.437,37 (quinze milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) no valor do recolhimento da cota mensal da CDE à CCEE para a competência de julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da RGE SUL ocorra em 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigida pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","12","2697","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2020.","Deliberado"],
    [4602,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002829202094","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal SD Safra, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Atílio Vivácqua - Mármore, com 69 kV, à Subestação Safra, localizada no município de Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","8.979","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal SD Safra, localizada no município de Atílio Vivácqua, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4603,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007058201998","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,39%, sendo 3,68% para os consumidores em alta tensão e 2,11% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas atualmente vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.560/2019, reconhecendo o direito da ENF ao valor total de R$ 109.747,12 (cento e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e doze centavos) referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 109.747,12 no valor do recolhimento da cota mensal da CDE à CCEE para a competência de julho de 2020- e (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da ENF ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","13","2698","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de junho de 2020.","Deliberado"],
    [4604,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004883201779","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Lavras 8 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lavras 8, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 20.000 kW e localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","8954","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lavras 8 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 8, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4608,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003050202096","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abunã, com 138/69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","8969","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abunã, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4610,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003120202014","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o Despacho ANEEL nº 373/2017, permitindo que a Requerente possa participar de mecanismos de descontratação temporária de energia junto às distribuidoras, sem prejuízo de posterior análise do pedido de excludente de responsabilidade à luz do artigo 19 da Lei nº 13.360/2016.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Penteado, representante da UTE GNA I Geração de Energia S.A.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1738","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A., com vistas ao reconhecimento dos impactos da Covid-19 como evento excludente de responsabilidade no atraso das obras da Usina Termelétrica – UTE GNA I.","Deliberado"],
    [4611,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002916202041","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 15/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.343 m² necessárias à implantação da Subestação Piraju, com 138/11,4 kV, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","8.966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piraju, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4612,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001345201480 - 48500001534201452","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Icapuí S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica - EOL Ventos de Icapuí, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 9.800 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Central Eólica São Felício S.A. a implantar e explorar a EOL São Felício, no regime de PIE, com potência instalada de 24.000 kW e potência líquida de 10.100 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Icapuí e São Felício, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","8953","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Icapuí S.A. e a Central Eólica São Felício S.A. implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Icapuí e São Felício, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4613,"2026-05-08","2020-06-16","21/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002943202014","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erval Seco, com 69/23 kV, localizada no município de Erval Seco, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","8967","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erval Seco, localizada no município de Erval Seco, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4614,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007037201972","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,58%, sendo -0,50% para os consumidores em alta tensão e 1,16% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema - ESS e de Energia de Reserva - EER- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que o valor de R$ 1.049.200,64 (um milhão, quarenta e nove mil, duzentos reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigido pela Taxa Selic, deverá ser reconhecido no próximo processo tarifário da Cocel como um ativo regulatório.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","8","2706","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 22 de junho de 2019.","Deliberado"],
    [4615,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002846202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu normatizar o Decreto nº 10.350/2020 e estabelecer os critérios e os procedimentos para gestão da Conta-Covid, destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas de distribuidoras, e regular a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para fins de pagamentos e recebimentos de valores destinados a cobrir ou diferir custos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Joaquim Caldas Rolim de Oliveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará- do Sr. Clauber Leite, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec- e do Senhor Deputado Federal Humberto Rezende Pereira.","3","885","Resolução Normativa","Regulamentação do Decreto nº 10.350/2020, que dispõe sobre a criação da conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [4616,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000959201959","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas-GT, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","9","2699","Resolução Homologatória","Resultado definitivo da Audiência Pública nº 16/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A, por meio da Portaria MME nº 706/2016.","Deliberado"],
    [4617,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000643201886","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias autorizados para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com revisão prevista para 2018 e 2019, a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","5","2.702","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 37/2019, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias autorizados para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com revisão prevista para 2018, bem como a avaliação das Outras Receitas destinadas à modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [4619,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003123202040","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.304 m² necessárias à implantação da Subestação Pirajá, com 230/69 kV, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","20","8988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4620,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003238202034","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Cargill, na Subestação Castro Norte, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,46 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Cargill, com 138 kV, à Subestação Castro Norte, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","22","8990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte - Cargill, na Subestação Castro Norte, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4621,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002951200117","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Oriental, outorgada à Usina Serra Grande S.A., localizada no município de São José da Laje, estado de Alagoas, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para orientar a Requerente quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro desse empreendimento nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação.","16","8984","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Oriental, outorgada à Usina Serra Grande S.A, localizada no município de São José da Laje, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4622,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002944202069","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vale do Anari, com 138/13,8 kV, localizada no município de Vale do Anari, estado de Rondônia.","18","8986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vale do Anari, localizada no município de Vale do Anari, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4623,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000755201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Conversora Uruguaiana, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.","10","2701","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 14/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Conversora Uruguaiana, no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4624,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000754201973","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias autorizados para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com revisão prevista para 2018 e 2019, a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","6","2705","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 37/2019, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias autorizados para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com revisão prevista para 2019, bem como a avaliação das Outras Receitas destinadas à modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [4625,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004245201677","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não aprovar os limites de Perdas, Custos Operacionais, de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi a serem atingidos pelas Distribuidoras Designadas em 2018, tendo em vista a perda do objeto da alteração proposta- e (ii) relativamente à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, aplicar os mesmos limites de Perdas, Custos Operacionais (com a correção monetária, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), DECi e FECi definidos na Resolução Homologatória ANEEL nº 2.184/2016, para serem atingidos em 2018, 2019, 2020 e 2021.","14","2703","Despacho","Alteração dos limites dos indicadores de perdas, custos operacionais, DECi e FECi, a serem atingidos pelas Distribuidoras Designadas.","Deliberado"],
    [4626,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003274202006","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Lucas do Rio Verde - Tapurah, com 138 kV, na Subestação PCH Foz do Cedro, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.","25","8993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cedro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Lucas do Rio Verde - Tapurah, na Subestação PCH Foz do Cedro, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4627,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002559202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Satélite - Ininga, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","23","8991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Satélite - Ininga, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4628,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003013202088","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dourados 2 - Cruzaltina, com 138 kV, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","24","8992","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dourados 2 - Cruzaltina, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [4629,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003215202020","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.","21","8989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição dos Correias, localizada no município de Campo Magro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4630,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000756201962 - 48500000757201915","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Segunda Revisão Periódica de 2019 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Enel Cien S.A. - Garabi 1 e Garabi 2, a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.   A pedido da Diretora Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve apresentação técnica por parte da servidora Aline Moura de Melo Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","2.700","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 7/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da ENEL CIEN, no âmbito do processo de sua segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4631,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002944201330","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face do Despacho nº 28/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da  Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – EMS .","2","1.776","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - EMS, em face do Despacho n° 28/2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a cobrança dos valores recontabilizados das ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão de Porto Primavera no período de julho a dezembro de 2010 e de janeiro, fevereiro no patamar ponta, e março a dezembro de 2012.","Deliberado"],
    [4632,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006223201811","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.559/2019 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) reverter parcialmente o financeiro imposto no reajuste de 2017, calculado pela diferença entre o financeiro homologado em 2017 e o limite estabelecido pela ANEEL, resultando em R$ 3.591.951,55 (três milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), valores de junho de 2017- (ii) recalcular o subsídio período reservado - compensação de energia, resultando em R$ 26.032,76 (vinte e seis mil, trinta e dois reais e setenta e seis centavos), valores de junho de 2019- e (iii) aplicar os efeitos dos recálculos no processo tarifário de 2020 da Copel-DIS.","4","1821","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.559/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4633,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003214202085","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.400 m² necessárias à implantação da Subestação Nova Califórnia, com 69/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","19","8987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Califórnia, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4634,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005841201836","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 7.765/2019, que autorizou a Camaçari Energética S.A. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Camaçari - Campo Florido, localizada no município de Campo Florido, estado de Minas Gerais.","17","8985","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Camaçari - Campo Florido, outorgada à Camaçari Energética S.A, localizada no município de Campo Florido, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4636,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007042201985","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,41%, sendo 1,13% para os consumidores em alta tensão e 0,05% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS.","7","2704","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2020.","Deliberado"],
    [4637,"2026-05-08","2020-06-23","22/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005992201975","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional para o caso concreto, a proposta apresentada pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site para alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada da Subestação Piripiri.","12","1774","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site com vistas à anuência à proposta alternativa ao estabelecido nos Procedimentos de Rede para fontes de alimentação dos serviços auxiliares em corrente alternada para a Subestação Piripiri.","Deliberado"],
    [4639,"2026-05-08","2020-06-25","5/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007033201994","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator e acompanhando o voto divergente do Diretor Júlio César Rezende Ferraz, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,27%, sendo 6,19% para os consumidores em alta tensão e 3,43% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) suspender a aplicação das tarifas provenientes deste processo tarifário até o dia 30 de junho de 2020, mantendo a aplicação das tarifas vigentes, constantes da Resolução Homologatória nº 2.550/2019, reconhecendo o direito da Cemig-D ao valor total de R$ 63.147.294,25 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente à não arrecadação da receita tarifária adicional no período- (vi) autorizar a Concessionária a realizar a dedução de R$ 63.147.294,25 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) no valor do recolhimento das cotas mensais da CDE à CCEE para a competência de julho de 2020- (vii) determinar que a recomposição financeira ao fundo setorial por parte da Cemig-D ocorra em até 5 (cinco) parcelas iguais a partir da competência de agosto de 2020, devidamente corrigidas pela Taxa Selic- e (viii) revogar a Resolução Homologatória nº 2.691/2020, que havia prorrogado as tarifas definidas na Resolução Homologatória nº 2.550/2019.   O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,51%, sendo 1,37% para os consumidores em alta tensão e -1,33% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Rodrigo Pacheco- e do Sr. Alexandre Ramos Peixoto, representante da Cemig Distribuição S.A.","1","2.707","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cemig Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de maio de 2020.","Deliberado"],
    [4641,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002070201744","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada no Despacho nº 3.374/2017, restando caracterizado o disposto no artigo 43 inciso VI da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","35","1880","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev em face do Despacho nº 3.374/2017, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 88/2017, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e no mérito negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [4643,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003341202084","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.692 m² necessárias à implantação da Subestação Mata, com 69/23 kV, localizada no município de Mata, estado do Rio Grande do Sul.","44","9000","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mata, localizada no município de Mata, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4644,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000978202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Periódica de 2020 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Light Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 5 e 29, por parte da servidora Aline Moura de Melo Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","17","2718","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 16/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Light Energia S.A., no âmbito do processo de sua primeira revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP, e do Contrato de Concessão nº 32/2018, que regula a concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [4645,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003092201489","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 5.840/2016, bem como a Resolução Autorizativa nº 6.202/2017, as quais autorizaram à Guascor do Brasil Ltda. e à SoEnergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., integrantes do Consórcio Energia do Pará – Cepa, a implantação e operação das Usinas Termelétricas – UTEs Cachoeira do Arari - Cepa, Alenquer - Cepa, Monte Alegre - Cepa, Salvaterra - Cepa e Soure - Cepa.","42","8998","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs Cachoeira do Arari - CEPA, Alenquer - CEPA, Monte Alegre - CEPA, Salvaterra - CEPA e Soure - CEPA, outorgadas ao Consórcio Energia do Pará – Cepa, localizadas no estado do Pará.","Deliberado"],
    [4647,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003403200411 - 48500003420200431","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao pleito formulado pela Rio Turvo Energética SPE S.A., no sentido de: (i) revogar as outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ribeirão Bonito e das Almas feitas à Rio Turvo Energética SPE S.A. por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.139/2016 nº 6.140/2016- e (ii) devolver as garantias de fiel cumprimento aportadas para implementação das usinas.","41","1884","Despacho","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs das Almas e Ribeirão Bonito, outorgadas à Rio Turvo Energetica Spe S.A., localizadas nos municípios de Cerro Azul e Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4648,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006270201776 - 48500006390201773 - 48500006341201731 - 48500006342201785","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.348/2019 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 8.348/2019, passando de R$ 7.688.575,86 (sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para R$ 8.238.957,57 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a preço de junho de 2017.","33","8994","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 8.348/2019, que autorizou a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes  parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4649,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005832201845 - 48500005833201890 - 48500005834201834 - 48500005815201816 - 48500005816201852 - 48500005817201805 - 48500005818201841 - 48500005819201896 - 48500005820201811 - 48500005823201854 - 48500005824201807 - 48500005825201843 - 48500005826201898 - 48500005827201832 - 48500005828201887 - 48500005829201821 - 48500005830201856 - 48500005831201809 - 48500005821201865 - 48500005822201818","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru II Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada e Solar Irapuru III Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada em face das Resoluções Autorizativas nº 8.465/2019 a nº 8.484/2019, que autorizaram a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 1 a 20 e deram outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.","34","1879","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru II Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada e Solar Irapuru III Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada em face das Resoluções Autorizativas nº 8.465/2019 a nº 8.484/2019, que autorizaram a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Janaúba 1 a 20 e deram outras providências.","Deliberado"],
    [4651,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003342202029","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Miguelópolis, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Transmissão Us. Colorado - SE Catu, com 138 kV, à Subestação Miguelópolis, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo.","45","9001","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Miguelópolis, localizada no município de Miguelópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4652,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500004477201714","Regulação","Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Efrain Pereira da Cruz  A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu regulamentar as disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido o seu voto durante a 47ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019.   O Diretor Júlio César Rezende Ferraz não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Rodrigo Limp Nascimento proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","25","889","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 15/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação das disposições do Decreto nº 9.597/2018, relacionadas à implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social, Atividade nº 12 da Agenda Regulatória ANEEL 2019-2020.","Deliberado"],
    [4653,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000976202020","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Periódica de 2020 da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente-T, a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.   A pedido da Diretora Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 5 e 29, por parte da servidora Aline Moura de Melo Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","18","2708","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 15/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do cálculo do reposicionamento da receita da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., no âmbito do processo de sua segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [4654,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000746201927","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reposicionamento de 7,28% da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 1.030.342.582,07 (um bilhão, trinta milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sete centavos), a preços de 1º de junho de 2018, referente à Revisão Periódica da RAP de 2018, referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001, da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, conjuntamente para os itens 6 a 14- e do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.","15","2716","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 24/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 57/2001, outorgado à Eletrosul Centrais Elétricas S.A., prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente.","Deliberado"],
    [4655,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000749201961","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 60/2001, concedido à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i.a) com reposicionamento de 10,16% da RAP, no valor de R$ 482.916.375,80 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, novecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (i.b) com Parcela de Ajuste – PA no valor de R$ 150.572.082,61 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a vigorar de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","14","2715","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 23/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 60/2001, outorgado à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.","Deliberado"],
    [4656,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000751201930","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 6/1997, concedido à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i.a) com reposicionamento de 9,13% da RAP, no valor de R$ 698.189.220,33 (seiscentos e noventa e oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e vinte reais e trinta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (i.b) com Parcela de Ajuste – PA no valor total de R$ 170.710.492,93 (cento e setenta milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a vigorar de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","11","2712","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 20/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 6/1997, outorgado à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig- GT.","Deliberado"],
    [4658,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001184202072 - 48500006738201994","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a fim de: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,17%, sendo de 1,79% para os consumidores em alta tensão e de 8,54% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ETO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente Pd do Fator X de 1,27%- (vii) fixar o componente T do Fator X de -0,90%- (viii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2021 a 2025 a serem observados pela ETO- e (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2020 a 2024, conforme tabela a seguir:    Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","21","9006","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A – ETO, a vigorar a partir de 4 de junho de 2020, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2021 a 2025, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 31/2020.","Deliberado"],
    [4660,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000753201929","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 55/2001, concedido à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i.a) com reposicionamento provisório de 15,79% da RAP, no valor de R$ 760.850.682,37 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (i.b) com Parcela de Ajuste – PA no valor de R$ 137.471.223,68 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a ser aplicada a cada ciclo tarifário durante o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023- e (ii) determinar  à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira –  SFF que em até 60 (sessenta) dias finalize a fiscalização para validação dos valores da Base de Remuneração Regulatória – BRR da CEEE-GT, de forma que os valores finais sejam considerados pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT para os devidos ajustes e considerações dos efeitos financeiros a serem processados no Reajuste Tarifário 2021-2022.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","8","2709","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 17/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 55/2001, outorgado à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT","Deliberado"],
    [4661,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003237202090","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Altos, com 69 kV, localizada nos municípios de Teresina e Altos, estado do Piauí.","47","9003","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Altos, localizada nos municípios de Teresina e Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4662,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000747201971","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado provisório da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 58/2001, concedido às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i.a) com reposicionamento de 18,46% da RAP, no valor de R$ 1.694.443.687,60 (um bilhão, seiscentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (i.b) com Parcela de Ajuste – PA no valor de R$ 936.521.734,83 (novecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a vigorar de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira –  SFF que em até 60 (sessenta) dias finalize a fiscalização para validação dos valores da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Eletronorte, de forma que os valores finais sejam considerados pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT para os devidos ajustes e considerações dos efeitos financeiros a serem processados no Reajuste Tarifário 2021-2022.     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","12","2713","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 21/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 58/2001, outorgado às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [4663,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000748201916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 59/2001, concedido à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i.a) com reposicionamento de 9,75% da RAP, no valor de R$ 2.691.645.572,24 (dois bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (i.b) com Parcela de Ajuste – PA no valor total de R$ 892.078.617,83 (oitocentos e noventa e dois milhões, setenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a vigorar de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","13","2714","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 22/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 59/2001, outorgado à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [4664,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002200202044","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas à retificação de dados no Parecer de Acesso emitido pela Cemig Distribuição S.A. no tocante à unidade de minigeração Carmo 1- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise do requerimento da Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. perante a Cemig Distribuição S.A.","37","1882","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas à retificação de dados no Parecer de Acesso emitido pela Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [4665,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003396201951","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a emissão e assinatura do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 20/1999, fazendo constar a nova data de aniversário contratual fixada de 22 de setembro de cada ano- e (ii) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.591/2019 pelo período de 22 de agosto a 21 de setembro de 2020.","29","1912","Despacho","Alteração, a pedido, da data de aniversário contratual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.","Deliberado"],
    [4666,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001558202050","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para converter a penalidade de multa em advertência, conforme juízo de reconsideração emitido pela SFG por meio do Despacho nº 1.457/2020.","30","1877","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santa Luzia Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes à Segurança de Barragem da Pequena Central hidrelétrica – PCH Santa Luzia Alto.","Deliberado"],
    [4668,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005008201895","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a LD Celulose S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE LD Celulose e respectivas instalações de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 202.700 kW e potência líquida declarada de 95.000 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE LD Celulose, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","39","8995","Resolução Autorizativa","Autorização para a LD Celulose S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE LD Celulose, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4669,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003468202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição União da Vitória - Bituruna, com 138 kV, na Subestação União da Vitória Norte, em circuito duplo, com 1,51 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição União da Vitória - Bituruna, com 138 kV, à Subestação União da Vitória Norte, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná.","49","9005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição União da Vitória - Bituruna, na Subestação União da Vitória Norte, localizada no município de União da Vitória, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4670,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004581201962","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020/2021- prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os mandatos atuais dos conselheiros dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica- e alterar a Portaria nº 6.179/2019, que aprovou o Plano de Gestão Anual – PGA da ANEEL para o exercício 2020.   Houve apresentação técnica por parte do Assessor da Diretoria André Ramon Silva Martins.","19","6421","Portaria","Revisão da Agenda Regulatória 2020/2021 da ANEEL","Deliberado"],
    [4671,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001103202034","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas a suspender o procedimento de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Áustria Energia ao sistema de distribuição da Cemig Distribuição S.A. e determinar a revisão dos custos de conexão no Parecer de Acesso afeto à NS 1130777883- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise do requerimento da Áustria Energia e Empreendimentos Ltda., protocolado em 6 de fevereiro de 2020.","36","1881","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Áustria Energia e Empreendimentos Ltda. com vistas à revisão do procedimento de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Áustria aos sistemas de distribuição da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [4672,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003268202041","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana II - Santana do Ipanema, com 69 kV, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","48","9004","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana II - Santana do Ipanema, localizada no município de Santana do Ipanema, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4673,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003470202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tanabi, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,25 km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Transmissão SE Votuporanga II - SE São José do Rio Preto, com 138 kV, à Subestação Tanabi 2 - Jataí, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","46","9002","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tanabi, localizada no município de Tanabi, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4674,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000751201514 - 48500000774201511","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Figueira I e Figueira II, outorgadas, respectivamente, à EOL Maral I SPE S.A. e à EOL Maral II SPE S.A., localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","40","8997","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Filgueira I e Filgueira II, outorgadas à EOL Maral I SPE S.A e EOL Maral II SPE S.A., respectivamente,  localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4675,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004287201446","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 2 de julho a 17 de agosto de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais às propostas de revisão dos Módulos 6 e 10 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e de criação da primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Enio Ribeiro Salles, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","41","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais às propostas de revisão dos Módulos 6 e 10 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST e de criação da primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD.","Parcialmente Deliberado"],
    [4676,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 792/2017, prorrogando o Programa Piloto de Resposta da Demanda por 12 (doze) meses.","23","887","Resolução Normativa","Prorrogação da vigência da Resolução Normativa nº 792/2017, referente ao Programa Piloto de Resposta à Demanda.","Parcialmente Deliberado"],
    [4677,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública pelo prazo de 20 (vinte) dias, exclusivamente por intercâmbio documental, no período compreendido entre 1º de julho a 20 de julho de 2020, a fim de colher subsídios e informações adicionais à proposta de guilhotina regulatória, composta pela relação de atos normativos dispostos no Anexo I do voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Guilherme Favero Rocco, da Secretaria-Geral – SGE.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","40","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revogação de atos normativos, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.","Parcialmente Deliberado"],
    [4679,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001556200874","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da Jesuíta Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.032,1922 ha (um mil e trinta e dois hectares, dezenove ares e vinte e dois centiares), localizadas no rio Juruena, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jesuíta.","43","8999","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Jesuíta Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jesuíta, localizada nos municípios Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4682,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000750201995","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o reposicionamento de 19,65% da Receita Anual Permitida – RAP, no valor de R$ 3.261.643.480,58 (três bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), a preços de 1º de junho de 2018, referente à Revisão Periódica da RAP de 2018, referente ao Contrato de Concessão nº 61/2001, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que em até 60 dias finalize a fiscalização para validação dos valores da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Chesf, de forma que os valores finais sejam considerados pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT para os devidos ajustes e considerações dos efeitos financeiros a serem processados no Reajuste Tarifário 2021-2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","16","2717","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 25/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 61/2001, outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente.","Deliberado"],
    [4683,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001194201974","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acrescentar o Capítulo II-A na Resolução Normativa nº 414/2010 e alterar demais normativos em relação ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública, Atividade 4 da Agenda Regulatória ANEEL 2020-2021.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Augusto Ramos Kirchner, representante da Federação Nacional dos Engenheiros – FNE- do Sr. Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Miguel Noronha, representante do Comitê de Iluminação Pública da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base - Abdib- do Sr. Marcelo Menegatto, representante da BH Iluminação Pública- do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho dos Consumidores da Equatorial Energia Pará – Concepa- do Sr. Danilo Borges Ascenção, representante da Gerência Nacional de Desestatização, Parcerias e Serviços Especiais da Caixa Econômica Federal- e do Sr. Manoel Renato Machado Filho, representante da Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos – SPPI.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","22","888","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 12/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública, Atividade nº 4 da Agenda Regulatória ANEEL 2020-2021.","Deliberado"],
    [4684,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002378201447 - 48500002368201410 - 48500002322201492 - 48500002323201437 - 48500002324201481","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 5.211/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","31","1878","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 5.211/2015, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4685,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007052201911","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,23%, sendo 6,00% para os consumidores em alta tensão e 3,58% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Gazulha Junior, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","20","2719","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4686,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002959201811 - 48500003016201805","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.806/2019 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 7.806/2019, passando de R$ 5.400.734,43 (cinco milhões, quatrocentos mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos) para R$ 5.316.217,53 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), a preço de julho de 2017.","32","8983","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 7.806/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4687,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000745201982","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001, concedido a Furnas Centrais Elétricas S.A. e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013: (i) com reposicionamento de 13,07% da RAP, no valor de R$ 4.813.789.147,76 (quatro bilhões, oitocentos e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), a preços de 1º de junho de 2018- e (ii) com Parcela de Ajuste – PA de Revisão no valor de R$ 581.540.809,93 (quinhentos e oitenta e um milhões, quinhentos e quarenta mil, oitocentos e nove reais e noventa e três centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a ser aplicada a cada ciclo tarifário durante o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","9","2710","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 18/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 62/2001, outorgado a Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [4688,"2026-05-08","2020-06-30","23/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000752201984","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 63/2001, firmado pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com reposicionamento de 15,66% da RAP, que passa ao valor de R$ 143.315.288,28 (cento e quarenta e três milhões, trezentos e quinze mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a preços de 1º de junho de 2018, e Parcela de Ajuste – PA no valor total de R$ 39.220.203,86 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), a preços de 1º de junho de 2019, a ser recebida dividida nos próximos três ciclos tarifários.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 6 a 14, por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","10","2711","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 19/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão nº 63/2001, outorgado à Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg- GT e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018.","Deliberado"],
    [4691,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004441201722 - 48500004442201777 - 48500004444201766 - 48500004448201744 - 48500004449201799 - 48500004450201713 - 48500002214201843 - 48500002217201887","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 08 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 17 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 18 S.A. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 1, Ventos de São Roque 2, Ventos de São Roque 4, Ventos de São Roque 8, Ventos de São Roque 11, Ventos de São Roque 16, Ventos de São Roque 17 e Ventos de São Roque 18, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida de 47.025 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito dos geradores- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de São Roque 1, Ventos de São Roque 2, Ventos de São Roque 4, Ventos de São Roque 8, Ventos de São Roque 11, Ventos de São Roque 16, Ventos de São Roque 17 e Ventos de São Roque 18, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","25","9033","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 08 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 17 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 18 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 1, 2, 4, 8,11,16, 17 e 18, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí, e outras providências","Deliberado"],
    [4692,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003343202073","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Jockey, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","40","9057","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra  necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Jockey, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4693,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001569202030","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de 475,3405 ha (quatrocentos e setenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e cinco centiares), e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de 1.093,3883 (um mil e noventa três hectares, trinta e oito ares e oitenta e três centiares), totalizando a área de 1.568,7288 ha (um mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta e dois ares e oitenta e oito centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gameleira, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","30","9047","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gameleira, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4694,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000361201706 - 48500000360201753 - 48500000337201769","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar encerradas as atividades do Grupo de Trabalho em relação à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e à Companhia Energética de Alagoas – Ceal, desde a assinatura dos respectivos Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, dispensado o monitoramento em relação ao 4º trimestre de 2018 e os supervenientes- (ii) advertir a Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e ao seu acionista controlador, o Governo do Estado do Amapá, quanto a necessidade de adotar as medidas necessárias para atingir a adimplência intrassetorial, observar ao limite de perdas de energia elétrica e apresentar os indicadores de custos operacionais dentro dos limites regulatórios fixados pela Resolução Homologatória nº 2.184/2016 (com correção monetária, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, dos valores limites para os custos operacionais), e quanto a necessidade de observar, atenta e tempestivamente, as obrigações impostas pelos §§ 6º e 7º do art. 7º da Resolução Normativa nº 748/2016- e (iii) informar o Ministério de Minas e Energia – MME, na qualidade de titular do serviço público de distribuição de energia elétrica, sobre o desempenho da CEA.","15","1936","Despacho","Avaliação do desempenho das Distribuidoras Designadas nos 2º, 3º e 4º trimestres de 2018 e no ano de 2019.","Deliberado"],
    [4695,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006562201890","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. – GSTE para, assim- (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 8.271/2019 por meio da substituição dos seus Anexos I e II.","19","8982","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.271/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4697,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003502202030","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castro - Iguaçu Celulose, com 138 kV, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","42","9059","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Castro - Iguaçu Celulose, na Subestação Castro Norte, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4699,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002365200651","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para, no mérito, dar-lhe parcial provimento com vistas a alterar o Item II.8 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 758/2006.","43","9060","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, de reforço, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 758/2006, em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [4700,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003213202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tanque Novo V Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tanque Novo - Igaporã III, com 230 kV e aproximadamente 33,7 km de extensão, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","38","9055","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tanque Novo V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tanque Novo - Igaporã III, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4701,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005355201222","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Bom - Taquara, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 29,2 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Bom à Subestação Taquara, localizada nos municípios de Campo Bom, Sapiranga, Araricá, Parobé e Taquara, estado do Rio Grande do Sul.","34","9051","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Bom - Taquara, localizadas nos municípios de Campo Bom, Sapiranga, Araricá, Parobé e Taquara, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4702,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007057201943","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,87%, sendo 6,90% para os consumidores em alta tensão e 4,03% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Sul Sudeste- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Sul Sudeste, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2722","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4703,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001209201813","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, de 8 de julho a 6 de setembro de 2020, a fim de colher subsídios e informações adicionais para definição da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – Teif e da Indisponibilidade Programada – IP de referência, para fins de aplicação da Resolução Normativa nº 614/2014, no caso de revisão de garantia física.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","43","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada – Teif e da Indisponibilidade Programada – IP de referência, para fins de aplicação da Resolução Normativa nº 614/2014, no caso da revisão de garantia física de energia instituída pelas Portarias nº 119/2015 e nº 156/2015, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Parcialmente Deliberado"],
    [4704,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002185201577 - 48500006962201048 - 48500003643200000","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Rhodia Paulínia, Brotas e Brotas II, atualmente detidas pela Rhodia Poliamida Especialidades S.A., em favor da Rhodia Brasil S.A.","28","9043","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Rhodia Paulínia, Brotas e Brotas II, atualmente detidas pela Rhodia Poliamida Especialidades S.A. em favor da Rhodia Brasil S.A.","Deliberado"],
    [4705,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003504202029","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Votorantim, com 138 kV, localizada no município de Miraí, estado de Minas Gerais.","32","9049","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Votorantim, localizada no município de Miraí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4706,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001853202014","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/97-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.438 m² necessárias à implantação da Subestação Bady Bassit, com 138/13,8 kV, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo.","31","9048","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bady Bassit, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4707,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005438201815","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Der. Tacaratu - Tacaratu, com 69 kV, localizada nos municípios de Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco.","36","9053","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Der. Tacaratu - Tacaratu, localizada nos municípios de Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4708,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001414202001","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 8 de julho a 24 de agosto de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos, Consolidação de Resultados, Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits e Mecanismo de Vendas de Excedentes das Regras de Comercialização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","9","42","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública n. 42/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2021, a serem operacionalizadas a partir de outubro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4709,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003481202052","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Tucano F1 Geração de Energias Ltda., Tucano F2 Geração de Energias Ltda., Tucano F3 Geração de Energias Ltda., Tucano F4 Geração de Energias Ltda., Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A. as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucano - Olindina, com 500 kV, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure e Tucano, estado da Bahia.","39","9056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Tucano F1 Geração de Energias Ltda., Tucano F2 Geração de Energias Ltda., Tucano F3 Geração de Energias Ltda., Tucano F4 Geração de Energias Ltda., Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucano - Olindina, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure e Tucano, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4711,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002722202046","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias Norte, com 525/230/138 kV, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","33","9050","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4712,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005847200831","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da Usina Termelétrica – UTE Bioenergética Aroeira, atualmente detida pela Bioenergética Aroeira S.A., para a Central Energética Tupaciguara Ltda. e alterar a denominação da Usina, que passa a se chamar UTE CET.","27","9041","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Bioenergética Aroeira, atualmente detida pela Bioenergética Aroeira S.A., em favor da Central Energética Tupaciguara Ltda.","Deliberado"],
    [4713,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001431201735 - 48500001432201780 - 48500001435201713 - 48500001436201768 - 48500001437201711 - 48500001438201757 - 48500001439201700 - 48500001440201726 - 48500001442201715 - 48500001443201760 - 48500001444201712 - 48500001445201759 - 48500001461201741 - 48500001453201703 - 48500001454201740 - 48500001449201737 - 48500001450201761 - 48500001451201714 - 48500001446201701 - 48500001447201748 - 48500001448201792 - 48500001452201751","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Futura Energia e Holding Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 31.250 kW e potência líquida declarada de 30.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Futura 1 a 22, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.","24","9011","Resolução Autorizativa","Autorização para a Futura Energia e Holding Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas Futura – UFVs 1 a 22, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4714,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003484202096","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Bom Lugar Norte - SE Icó, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 9,3 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Bom Lugar Norte à Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","41","9058","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Bom Lugar IX Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Bom Lugar Norte - Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4716,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001150202088","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar pleiteada pela Enerplan Energia Eólica III S.A. com intuito de suspender a liquidação financeira relativa aos ressarcimentos calculados no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs referentes à Central Geradora Eólica – EOL Pontal 3B- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para julgamento em primeira instância administrativa.","21","1942","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Enerplan Energia Eólica III S.A. – Enerplan III com vistas à suspensão de liquidação financeira relativa aos ressarcimentos calculados no âmbito de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, celebrado na modalidade Disponibilidade.","Deliberado"],
    [4719,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003212202096","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetité - Igaporã III, com 230 kV, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","37","9054","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetité - Igaporã III, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4720,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001852202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Frederico Westphalen 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Planalto, Ametista do Sul e Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","35","9052","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto - Frederico Westphalen 2, localizada nos municípios de Planalto, Ametista do Sul e Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4721,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005368201978","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB com vistas à antecipação da vigência dos art. 7º e 21 da Resolução Normativa nº 853/2019.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Júlio Cesar Alves de Aguiar, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1938","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB com vistas à antecipação da vigência da Resolução Normativa nº 853/2019, a fim de que as concessionárias de transmissão possam aproveitar a janela de baixa utilização dos bipolos com Corrente Contínua em Alta Tensão – CCAT para realização de manutenções preventivas.","Deliberado"],
    [4722,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005440201703","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face dos Despachos nº 2.880/2017 e nº 3.287/2017, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, os quais tratam de penalidade por falha no suprimento de combustível, e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 3.294/2017, emitido pela SRG, que também tratou de penalidade por falha no suprimento de combustível, uma vez caracterizada a hipótese de perda do objeto.","18","1939","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face dos Despachos nº 2.880/2017, 3.287/2017 e 3.294/2017, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que tratam de penalidade por falha no suprimento de combustível.","Deliberado"],
    [4723,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001375201739 - 48500001376201783 - 48500002122201782","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1, Ciranda 2 e Ciranda 3 e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida declarada de 48.262 kW cada uma- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Ciranda 1, 2 e 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 77/2004.","23","9008","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1, Ciranda 2 e Ciranda 3, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4724,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002770202034","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF de seu ponto de conexão na Subestação E-6 PISF, com 69 kV, de modo que a medição seja feita por algoritmo para compensação do acréscimo de perdas elétricas, por tempo determinado, até 16 de abril de 2022.","22","1943","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe com vistas à anuência de excepcionalidade na configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Subestação E-6 PSIF.","Deliberado"],
    [4727,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000168202062","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Toda Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 27.720 kW e potência líquida de 27.442,8 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Toda Energia do Brasil, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","9040","Resolução Autorizativa","Autorização para a Toda Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4728,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002991200395 - 48500002992200358","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina, e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.533/2012 à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul- (ii) revogar a autorização da PCH Coxilha Rica, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina, e outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.534/2012 à Eletrobras CGT Eletrosul- (iii) tornar disponíveis os eixos das PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica para novas solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que execute procedimentos com vistas à devolução da garantia de fiel cumprimento da PCH Coxilha Rica em vista da declaração de sua inviabilidade ambiental, e instaure processo específico para avaliar a pertinência de execução da garantia de fiel cumprimento da PCH Santo Cristo.","29","9046","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica, outorgadas à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4729,"2026-05-08","2020-07-07","24/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001786202020","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 30 de julho de 2020 as tarifas da Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra – Ceris, constantes da Resolução Homologatória nº 2.569/2019.","16","2721","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em julho de 2020.","Deliberado"],
    [4732,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003575202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cristalina - São Marcos, com 138 kV, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","20","9068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cristalina - São Marcos, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4733,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003527202033","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Ipanema - Olho d’Água das Flores, com 69 kV, localizada nos municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Olho d’Água das Flores, estado de Alagoas.","19","9067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Ipanema - Olho d’Água das Flores, localizada nos municípios de Santana do Ipanema, Olivença e Olho d’Água das Flores, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [4734,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000729202023","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2020.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","2","2725","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [4735,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005675201878","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.212/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias, C2, localizada no estado do Paraná.","23","9071","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.212/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias, C2, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4736,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000213201945 - 48500006834201932 - 48500000999202034","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do art. 3º da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão - ciclo tarifário 2020-2021, bem como, corrigir algumas parcelas de RAP homologadas no ciclo 2019-2020- (ii) declarar a perda de objeto de decisão dos processos nº 48500.000213/2019-45 e nº 48500.000999/2020-34- (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que seja dada continuidade aos procedimentos de esclarecimentos normativos aos agentes intrassetoriais para melhorar a qualidade e quantidade de informações encaminhadas para estabelecimento de receitas à ANEEL- (iv) determinar à SCT e à SFE que incluam rotina para verificar a conformidade das informações encaminhadas à ANEEL, e que foram incluídas na receita da transmissão- e (v) determinar à SCT avaliar a conveniência e oportunidade de normatizar os critérios empregados nesse processo de fixação de receitas na forma de rotina operacional ou procedimento operacional padrão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Meister, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","1","2724","Resolução Homologatória","Análise e estabelecimento de Parcelas Adicionais da Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços a serem considerados no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica - Ciclo 2020/2021.","Deliberado"],
    [4737,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003323202001","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Joinville Sul, com 525/230/138 kV, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","15","9063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4738,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005674201823","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.176/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias, C1, com 525 kV, localizada no estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","9070","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.176/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa - Bateias, C1, localizada no estado de Paraná.","Deliberado"],
    [4739,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003322202058","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.340,47 m² necessárias ao acesso à Subestação Itajaí 2, com 525/230/138 kV, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","14","9062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4740,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003384202060","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, que proceda ao reembolso direto à Amazonas Geração e Transmissão S.A. dos custos de aquisição do gás natural destinado às Usinas Termelétricas – UTEs Ponta Negra, Manauara, Jaraqui, Tambaqui e Cristiano Rocha, das parcelas vincendas, conforme os registros da medição de energia e os montantes financeiros das faturas a serem apresentadas pela Amazonas Geração e Transmissão S.A., garantido o desconto do valor do Ambiente de Contratação Regulada – ACRmédio sobre o custo total de geração, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.246/2010- e (ii) autorizar a CCEE, na condição de gestora da CCC, em caso de inadimplência da Amazonas Energia S.A., que proceda ao reembolso direto à Amazonas Geração e Transmissão S.A. dos custos de aquisição do gás natural destinado às UTEs Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás, das parcelas vincendas, conforme os registros da medição de energia e os montantes financeiros das faturas a serem apresentadas pela Amazonas Geração e Transmissão S.A., garantido o desconto do valor do ACRmédio sobre o custo total de geração, nos termos do art. 11 do Decreto nº 7.246/2010, respeitando o rateio de forma proporcional aos direitos dos beneficiários, nos termos do art. 6º do Decreto nº 9.022/2017.","9","2021","Despacho","Reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de geração das Usinas Termelétricas – UTEs Tambaqui, Jaraqui, Manauara, Ponte Negra, Cristiano Rocha, Anori, Anamã, Codajás e Caapiranga, diretamente à Amazonas Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [4741,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001391200030","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar a Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do art. 4º da Resolução nº 12/2002.","6","9075","Resolução Autorizativa","Regularização da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda – Celetro como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4742,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003526202099","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.984 m² necessárias à implantação da Subestação Rifaina, com 138/11,9 kV, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo.","16","9064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rifaina, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4743,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000028202094 - 48500000969202028 - 48500000088202015","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. e pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.337/2020 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para alterar o referido Despacho, conforme proposto no voto da Diretora-Relatora.","8","2055","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. e Copel Distribuição S.A., em face do Despacho nº 1.337/2020, que anuiu com a celebração de Contratos de Cessão Recíproca de Direito de Uso de Fibras Ópticas (Swap) entre a Copel Telecom e a Copel Distribuição S.A. pelo prazo de 20 anos e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4744,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003503202084","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias às passagens da Linha de Transmissão Nova Ponte - Araxá 3, com 345 kV, localizada nos municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Perdizes e Araxá- da Linha de Transmissão Nova Ponte - Uberlândia 10, com 345 kV, localizada nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Uberlândia- e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itumbiara - Porto Colômbia, com 345 kV, na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas- todos no estado de Minas Gerais.","18","9066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Nova Ponte - Araxá 3 e Nova Ponte - Uberlândia 10, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itumbiara - Porto Colômbia, na Subestação Monte Alegre de Minas 2, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Perdizes, Araxá, Uberaba, Uberlândia e Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4745,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004245201677","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) adotar como índice de correção dos contratos de empréstimos de Reserva Global de Reversão – RGR o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 5.655/1971- (ii) definir que a carência para início de pagamento de juros e principal será até o mês subsequente ao mês da primeira revisão tarifária ordinária e o prazo de pagamento será até o final do contrato de concessão- (iii) definir que o inadimplemento na amortização do empréstimo gerará, além dos juros de que trata o § 9º da Resolução Normativa nº 748/2016, multa de 2% e juros de mora de 1% a.m.- e (iv) definir que cabe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de signatária dos contratos de empréstimos de RGR, avaliar necessidade de realizar aditamento contratual ou rescindir e assinar novo contrato.","12","2023","Despacho","Alteração das condições dos empréstimos do fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às concessionárias anteriormente designadas à prestação temporária do serviço.","Deliberado"],
    [4746,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001661201371","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 4.309/2013, que autorizou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a explorar a Usina Termelétrica – UTE Petrobras - Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN III, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica.","13","9061","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Petrobras - Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [4748,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000465202016","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021- e (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins – ETO e da Energisa Sul-Sudeste – ESS os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2020-2021.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","2727","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 e 138 kV, para o ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [4749,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000852202044","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica conforme os Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 120/2020, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, de 10 de julho de 2020, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","2726","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST para o ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [4750,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001946202031","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.464/2020, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte da Sr. Raimundo de Paula Batista Neto, representante da Enecel Energia Comercialização e Consultoria Energética Ltda.","7","2054","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mineração Vale Verde do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.464/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de excepcionalidade temporária aos requisitos mínimos dos Procedimentos de Rede para o arranjo do barramento da Subestação Serrote.","Deliberado"],
    [4751,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000088201540","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de confirmar a decisão emitida pela SFE, em juízo de reconsideração, conforme Despacho nº 629/2018, de redução da penalidade de multa aplicada de R$ 12.482.644,61 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para R$ 10.761.292,15 (dez milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e quinze centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE avaliem, em processo específico e no prazo de 90 dias e dando todas as consequências cabíveis, a repercussão da aplicação do entendimento ora definido na análise do recurso em face da Não Conformidade NC.2 do Auto de Infração nº 13/2017-SFE, sobre os indicadores de continuidade coletivos da Light e a eventual necessidade de corrigir no Contrato de Concessão da Light os parâmetros relativos aos limites de qualidade exigidos da Concessionária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Junior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ângela Magalhães Gomes, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em relação à deliberação do item i da decisão, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2.052","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face ao Auto de Infração nº 13/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência de não conformidades constatadas durante fiscalização dos procedimentos de coleta, apuração, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, bem como do cálculo de compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014.","Deliberado"],
    [4752,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003880201556","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços na Subestação Capão Bonito- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","9073","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.","Deliberado"],
    [4753,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002500201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.897/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita, C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","9072","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.897/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Nova Santa Rita, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4754,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006111201429","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adequar o Plano de Universalização da área rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.993/2015, ao cronograma definido na Resolução Autorizativa nº 7.854/2019, para execução das obras do Projeto de Interligação de Guariba, localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso.","10","2723","Resolução Homologatória","Adequação do plano de universalização da área rural da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., aprovado pela Resolução Homologatória nº 1.993/2015, à Resolução Autorizativa nº 7.854/2019, que definiu prazos para execução das obras do Projeto de Interligação de Guariba, localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4755,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003632202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem de trechos de Linhas de Distribuição denominados Desvio Portelinha, com 69 kV, localizados no município de Goiana, estado de Pernambuco.","21","9069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem de trechos de Linhas de Distribuição Desvio Portelinha, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4756,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003560202063","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Futuro, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia.","17","9065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Futuro, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4757,"2026-05-08","2020-07-14","25/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002492202015 - 48500002493202060","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sistema de Transmissão Nordeste S.A., Contrato de Concessão nº 5/2004, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2019- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","26","9074","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade do Sistema de Transmissão Nordeste S.A.","Deliberado"],
    [4758,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003756202058","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 1.256 m² necessárias à ampliação da Subestação Carlos Barbosa 1, com 69/13,8 kV, localizada no município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","9081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Carlos Barbosa 1, localizada no município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4759,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002425201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul – Fecomercio em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018- (ii) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo IEP e pela Fecomercio em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018- e (iii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018.","16","2087","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, pelo Instituto de Engenharia do Paraná – IEP e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul – Fecomercio em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018,  que homologou a Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas em regime de cotas e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4760,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001568202095","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, localizada no rio São Bartolomeu, no município de Luziânia, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","9079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, localizada no município Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4761,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002641201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.900/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3, C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Barão do Triunfo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","32","9087","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.900/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Candiota 2 - Guaíba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Barão do Triunfo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4763,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003665201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Normativa nº 875/2020, que estabeleceu, de forma consolidada, as normas referentes aos procedimentos e requisitos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas, exploração e outorga de empreendimentos hidrelétricos.","12","890","Resolução Normativa","Retificação da Resolução Normativa nº 875/2020, referente à consolidação das normas relacionadas às outorgas de empreendimentos hidrelétricos.","Deliberado"],
    [4764,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002090201987","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej em face da Resolução Homologatória nº 2.613/2019, que homologou o resultado dos cálculos das Tarifas Iniciais de Energia – TE e das Tarifas Iniciais de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.","18","2089","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej em face da Resolução Homologatória nº 2.613/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4765,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001664202033","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 668,9101 ha (seiscentos e sessenta e oito hectares, noventa e um ares, um centiare) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bartolomeu, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","25","9080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bartolomeu, localizada no município Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [4766,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002871201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.951/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita, C1 e C2, com 525 kV, na Subestação Guaíba 3, localizada no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","33","9088","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.951/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo - Nova Santa Rita, C1 e C2, na Subestação Guaíba 3, localizada no município do Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4767,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007065201990","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Mux Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 8,83% para os consumidores em alta tensão e 8,94% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Mux Energia- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2730","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Mux Energia Ltda. – Muxfeldt, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4768,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003383201477","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica –  PCH Açungui 2F, como Produtor Independente de Energia Elétrica –  PIE, com potência instalada de 9.900 kW e potência líquida de 9.850 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Açungui 2F, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","9076","Resolução Autorizativa","Autorização para Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Açungui 2F, localizada no município de Itaperuçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4770,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004505201795","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Geração Central Eólica Renascença I S.A., Geração Eólica Renascença II S.A., Geração Central Eólica Parque Renascença III S.A., Geração Central Eólica Complexo Renascença IV S.A. e Geração Central Eólica Ventos de São Miguel S.A., a fim de que se recontabilize o saldo acumulado referente ao 2º ano do 1º ciclo quadrienal dos empreendimentos eólicos – EOLs Renascença I, Renascença II, Renascença III, Renascença IV e Ventos de São Miguel, de forma a considerar o excedente de energia de aproximadamente 61 GWh, apurado em função dos volumes de energia decorrentes do acrônimo ENF_DT e da geração efetiva destes empreendimentos.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante do Complexo Eólica Renascença.","3","2129","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Geração Central Eólica Renascença I S.A., Geração Eólica Renascença II S.A., Geração Central Eólica Parque Renascença III S.A., Geração Central Eólica Complexo Renascença IV S.A. e Geração Central Eólica Ventos de São Miguel S.A. com vistas a recontabilizar o saldo acumulado de energia referente ao 2º ano do 1º ciclo quadrienal dos empreendimentos eólicos Renascença I, Renascença II, Renascença III, Renascença IV e Ventos de São Miguel S.A, do 2º Leilão de Fontes Alternativas.","Deliberado"],
    [4771,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006404201830","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 199/2019- (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela CEB-D, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007- (iii) autorizar a utilização de 1 (uma) das 6 (seis) Entradas de Linha – EL em 138 kV na Subestação Brasília Leste pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO, atualmente destinada à CEB-D, a partir da data prevista para a entrada em operação no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT a ser firmado entre a Enel GO e a Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB, quando cessará a responsabilidade e remuneração da CEB-D quanto ao encargo de conexão correspondente a esta EL- e (iv) determinar que a VSB informe à ANEEL quando forem realizadas as correspondentes mudanças nos CCT da Enel GO e CEB-D.  Houve sustentação oral por parte do Sr. César Dutra Munhoz, representante da CEB Distribuição S.A.","6","2136","Despacho","Recurso Administrativo e Pedido de Medida Cautelar interpostos pela CEB Distribuição S.A. – CEB-D em face do Despacho nº 199/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição –  SCT, que determinou a assinatura do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT entre a CEB-D e a Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. – VSB com 6 (seis) entradas de linha – EL na SE Brasília Leste.","Deliberado"],
    [4772,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007061201910","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,42%, sendo 3,11% para os consumidores em alta tensão e 0,58% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2729","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4773,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003605202008","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Copel Comercialização S.A. com vistas à suspensão da cobrança das penalidades referentes aos Termos de Notificação nº 1.272/2020, nº 1.943/2020 e nº 2.007/2020- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado –  SRM para análise do mérito.","19","2091","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Copel Comercialização S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente aos Termos de Notificação nº 1.272/2020, 1.943/2020 e 2.007/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4774,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100002850199511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Mauá, outorgada à Klabin S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à Usina, conforme a seguir:     Nome da Usina     Valor Anual de UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (26 anos)*     PCH Salto Mauá     R$ 529.258,23 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos)  *O valor se refere à data base de abril de 2020. ","22","2092","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Mauá, outorgada à Klabin S.A., localizada no município de Telêmaco Borba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4775,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003752202070","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Guaiúba, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","30","9085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias  à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II - Guaiúba, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4776,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003595202001","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças – CAC a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e instituições financeiras, no valor bruto de R$ 15.292.720.344,21 (quinze bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), contendo substancialmente as condições da operação de crédito, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.350/2020 e na Resolução Normativa nº 885/2020- (ii) aprovar o Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças – CFG a ser celebrado entre a CCEE e instituições financeiras, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.350/2020 e na Resolução Normativa nº 885/2020- (iii) delegar competência à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT para aprovar, por Despacho conjunto, eventuais aditivos contratuais necessários à formalização dos repasses de recursos homologados- (iv) autorizar a SGT a emitir Despacho de homologação parcial relativo a dezembro de 2020, a fim de antecipar o repasse de parte dos recursos desta competência, realizando os ajustes necessários na homologação definitiva, cujo repasse será realizado até 12 de janeiro de 2021, nos termos da competência prevista no art. 13, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 885/2020- e (v) determinar que a SFF monitore o cumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Aceitação e que, diante de qualquer irregularidade observada, instaure Processo Administrativo Punitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 846/2019.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Enos Paulo Nascimento Santos, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","1","2.086","Despacho","Aprovação de Contrato de Operações de Crédito, conforme Decreto nº 10.350/2020 e Resolução Normativa nº 885/2020.","Deliberado"],
    [4777,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003182202018","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gravataí - Capivari do Sul, C1, circuito simples, com 525 kV e 78,8 km de extensão, que interligará a Subestação Gravataí à Subestação Capivari do Sul, localizada nos municípios de Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","28","9083","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gravataí - Capivari do Sul, C1, localizada no municípios de Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul,  estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4778,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 878/2020 e nº 414/2010.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D- e do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","5","891","Resolução Normativa","Resultados da Consulta Pública nº 38/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, que trata de medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus – COVID-19.","Deliberado"],
    [4779,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007051201976","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,70%, sendo 4,27% para os consumidores em alta tensão e 4,86% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","2731","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4780,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004411199946","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 214/2005, que autorizou a Companhia Siderúrgica do Pará – Cosipar a explorar a Usina Termelétrica – UTE Cosipar sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.","23","9078","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cosipar, outorgada à Companhia Siderúrgica do Pará – Cosipar, localizada no município de Marabá, estado do Pará","Deliberado"],
    [4781,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003803202063","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gramado 2, com 69/13,8 kV, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","9082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gramado 2, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4783,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003711201940","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 29/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa de R$ 2.898.579,38 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), decorrente de fiscalização acerca do desempenho do Esquema Regional de Alívio de Carga – Erac, na área de concessão da Recorrente, durante a perturbação ocorrida em 21 de março de 2018 no Sistema Interligado Nacional – SIN.","13","2084","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face ao Auto de Infração nº 29/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o desempenho do Esquema Regional de Alívio de Carga – Erac, na área de concessão da Recorrente, durante a perturbação ocorrida em 21 de março de 2018 no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [4784,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004686201598","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atividade de exploração da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada, tanto por meio da sua matriz, quanto por meio de sua filial.","21","9077","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eldorado Brasil Celulose S.A. explorar à Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, por meio de sua filial, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [4785,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001613201897","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 7.780/2019, em razão da perda de seu objeto e a imprecisão em sua redação- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, para: (ii.a) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 28/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II - São Luís II, C3, circuito simples, com 500 kV e 108,8 Km de extensão aproximada, que interligará a Subestação Miranda II à Subestação São Luís II, localizada nos municípios de Miranda do Norte, Itapecuru Mirim, Anajatuba, Santa Rita, Bacabeira e São Luís, estado do Maranhão- (ii.b) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 28/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís IV, circuito duplo, com 500 kV e 5,2 Km de extensão aproximadamente, que interligará a Subestação São Luís II à Subestação São Luís IV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão- e (ii.c) ratificar o disposto na Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 28/2017-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, na Subestação São Luís IV, dois circuitos simples, com 230 kV e aproximadamente 200 metros de extensão cada, que interligará a Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, com 230 kV, à Subestação São Luís IV, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","31","9086","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.040/2018, e revogação da Resolução Autorizativa nº 7.780/2019, que tratam da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão MA I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miranda II - São Luís II, C3, da Linha de Transmissão São Luís II - São Luís IV CD e do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, na Subestação São Luís IV, localizadas no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [4786,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003714202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fagundes - GE Celma, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 13,17 km de extensão, que interligará a Subestação Fagundes à Subestação GE Celma, localizada nos municípios de Três Rios e Areal, estado do Rio de Janeiro.","29","9084","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fagundes - GE Celma, localizada nos municípios de Três Rios e Areal,  estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [4787,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005039201927","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Unitextil Industrial Textil Eireli em face do Despacho nº 3.073/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os faturamentos realizados pela Energisa Paraíba- e (ii) recomendar à Energisa Paraíba a emissão de informativo para consumidores do Grupo A, com esclarecimentos sobre as funções da memória de massa, bem como sobre as regras aplicáveis ao faturamento desses consumidores.","14","2085","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Unitextil Industrial Textil Eireli em face do Despacho nº 3.073/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao faturamento efetuado pela Energisa Paraíba em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [4789,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007046201963","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,49%, sendo 8,15% para os consumidores em alta tensão e 6,11% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários do Demei- (iii) aprovar, para fins de cálculo do atual reajuste tarifário, a previsão anual dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","2728","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4790,"2026-05-08","2020-07-21","26/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002539201915","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária de geração DME Energética S.A. – DMEE em face da Resolução Homologatória nº 2.587/2019, que homologou a Receita Anual de Geração – RAG do ciclo 2019-2020.","17","2088","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela DME Energética S.A. – DMEE em face da Resolução Homologatória nº 2.587/2019, que homologou as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas nos termos da Lei nº 12.783/2013 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4791,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001786202020","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2020-    Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Ceral Dis     5,44%     12,99%     10,00%     Ceriluz     -2,58%     1,77%     -0,55%     Ceris     8,51%     14,08%     13,85%     Cermissões     -3,37%     -1,20%     -1,83%     Cernhe     14,93%     12,46%     12,68%     Certaja     -10,98%     -2,12%     -4,62%     Certel     6,46%     7,79%     7,33%     Cooperluz     0,99%     6,26%     5,75%     Coprel     -8,87%     -7,90%     -8,36%     Creluz     2,80%     0,91%     1,32%     Creral     8,06%     12,17%     10,00%     Cerfox     8,77%     14,46%     13,63%     Certhil     7,27%     13,72%     10,00%     Castro Dis     8,26%     12,45%     10,00%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2020- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (vi) aprovar os valores da previsão anual do Encargo de Serviços do Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER para a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja e para a Coprel Cooperativa de Energia. ","9","2.733","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [4792,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003103202079","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Linhares - Canivete (Desvio T.13 – T.19), com 138 kV, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","9.097","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Linhares - Canivete, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4793,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002899202042","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Filipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","4","2.746","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [4795,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003827202012","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 - Cruz Alta 3, com 138 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","9.100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 - Cruz Alta 3, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4796,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003828202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara - Igrejinha, com 138 kV, localizada nos municípios de Taquara, Parobé e Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","17","9.101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara - Igrejinha, localizada nos municípios de Taquara, Parobé e Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4797,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005651200181","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Monjolinho, atualmente detida pela Monel Monjolinho Energética S.A., para a Statkraft Energias Renováveis S.A.","11","9.094","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Monjolinho, atualmente detida pela Monel Monjolinho Energética S.A., em favor da Statkraft Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [4799,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006628201418","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a autorização de BBF Rondônia Geração de Energia Ltda. e Ailton Siqueira Consultoria Ltda. para Brasil Bio Fuels S.A., que passará a integrar o Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Rondônia, juntamente com Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda.- e (ii) transferir a autorização de BBF Rondônia Geração de Energia Ltda. e Ailton Siqueira Consultoria Ltda. para Brasil Bio Fuels S.A., que passará a integrar o Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Acre, juntamente com Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda.","12","9.096","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Marechal Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus – BBF Acre, atualmente detidas pelas integrantes do Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Acre e do Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Rondônia, em favor da nova composição desses Consórcios.","Deliberado"],
    [4801,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003826202078","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997-ANEEL, as áreas de terra de largura variável, estabelecida de 6 a 30 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 - Cruz Alta 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 10,05 km de extensão, que interligará a Subestação Cruz Alta 2 à Subestação Cruz Alta 1, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","15","9.099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 – Cruz Alta 1, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4802,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003332201798","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.509/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II - Buritirama, C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Barreiras, Angical, Buritirama, Cotegipe, Mansidão, Riachão das Neves e Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","9.102","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.509/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 2 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II - Buritirama, C1, localizada nos municípios de Barreiras, Angical, Buritirama, Cotegipe, Mansidão, Riachão das Neves e Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4803,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003918202058","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 30 de julho a 14 de setembro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 6/2020-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2020, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","2","44","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2020, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2020, nos termos da Portaria MME nº 152/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [4804,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003531202000","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Ilha Solteira - Três Irmãos, C2, com 440 kV, localizada nos municípios de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul, e nos municípios de Ilha Solteira, Itapura e Andradina, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","9.098","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Ilha Solteira - Três Irmãos, C2, localizada nos municípios de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul, e nos municípios de Ilha Solteira, Itapura e Andradina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4805,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005108201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 1.446/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para: (i) indeferir o pedido de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente dos desligamentos ocorridos em 16 de outubro de 2010 das Funções Transmissão relacionadas às Linhas de Transmissão Ilha Solteira - Araraquara, Ilha Solteira - Água Vermelha e Ilha Solteira - Bauru, com 440 kV- e (ii) manter o desconto aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em dezembro de 2016, no valor de R$ 985.624,26 (novecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), cancelando a recontabilização determinada no Despacho nº 1.446/2019.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","5","2.211","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela  Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep em face do Despacho nº 1.446/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto com vistas ao afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente de desligamentos ocorridos em 16 de outubro de 2010.","Deliberado"],
    [4806,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005004201726 - 48500004571201251 - 48500004710201246 - 48500004714201224 - 48500004715201279","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Coremas IV Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas IV, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PB.032843-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida declarada de 26.325 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Coremas V Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Coremas V, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PB.032888-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida declarada de 26.325 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Coremas VI Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Coremas VI, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PB.032865-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida declarada de 26.325 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Coremas VII Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Coremas VII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PB.032882-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida declarada de 26.325 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Coremas VIII Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Coremas VIII, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PB.037916-6.01, no regime de PIE, com potência instalada de 27.000 kW e potência líquida declarada de 26.325 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Coremas IV a VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","10","9.090","Resolução Autorizativa","Autorização para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coremas IV a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [4808,"2026-05-08","2020-07-28","27/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003628201717","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos por Furnas Centrais Elétricas S.A., Consórcio Uirapuru, Consórcio Santa Rosa, Consórcio Ventos de Angelim, Consórcio Arara Azul, Consórcio Bentevi, Consórcio Ouro Verde I, Consórcio Ouro Verde II, Consórcio Ouro Verde III e Consórcio Serra do Mel, em face dos Despachos nº 1.655, 1.656, 1.657, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.663, 1.664 e 1.665, todos de 2018, que aplicaram a penalidade de multa de 1% (um por cento) do valor do investimento das usinas eólicas dos consórcios e suspendeu, pelo período de 1 (um) ano, o direito de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- (ii) reconhecer que Furnas já cumpriu a penalidade de suspensão por 1 (um) ano do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL- e (iii) recomendar à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF que a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CPPA também seja informada quando da ocorrência de decisões judiciais atinentes às penalidades de suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.","7","2.217","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., Consórcio Uirapuru, Consórcio Santa Rosa, Consórcio Ventos de Angelim, Consórcio Arara Azul, Consórcio Bentevi, Consórcio Ouro Verde I, Consórcio Ouro Verde II, Consórcio Ouro Verde III e Consórcio Serra do Mel, em face dos Despachos nº 1.655, 1.656, 1.657, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.663, 1.664 e 1.665, todos de 2018, que aplicaram a penalidade de multa de 1% do valor do investimentos a usinas eólicas dos consórcios e suspendeu, pelo período de um ano, o direito de Furnas Centrais Elétricas S.A. de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","Deliberado"],
    [4852,"2026-05-08","2020-08-06","6/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007059201932","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo – EDP ES (antiga Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa), a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,02%, sendo 10,32% para os consumidores em alta tensão e 7,05% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP ES- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP ES, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espírito Santo – EDP ES.","2","2749","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4853,"2026-05-08","2020-08-06","6/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007030201951","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas do Pará – Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,68%, sendo 0,44% para os consumidores em alta tensão e 3,29% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celpa- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) diferir o valor de R$162.879.340,26 (cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), referente à previsão do risco hidrológico, mediante tratamento como componente financeiro, o qual deverá ser considerado no processo tarifário seguinte, atualizado pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","2750","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Centrais Elétricas do Pará – Celpa, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4854,"2026-05-08","2020-08-06","6/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 1/2020-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 11 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado com os aprimoramentos decorrentes da 1ª e 2ª fases da Consulta Pública nº 46/2019, com as alterações no item 2.5.4 do Edital propostas no voto do Diretor-Relator- (ii) encaminhar o Edital do Leilão nº 1/2020 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2018- (iii) autorizar o acesso/visita, de representantes das interessadas em participar do leilão, às subestações nas quais as instalações de transmissão licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento junto às respectivas concessionárias de transmissão titulares até a data indicada no Cronograma do Edital- (iv) determinar que a Secretaria Executiva de Leilões – SEL e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentem estudo sobre os critérios de participação no leilão, no qual sejam contemplados os apontamentos da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF, os novos entendimentos do Colegiado, exarados por meio do Despacho nº 3.858/2019, e as contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 46/2019, aqui acolhidas, de forma a consolidar uma solução sistêmica que as incorpore- (v) determinar que a SCT proceda a instrução do Processo nº 48500.004270/2020-37 para redução unilateral de escopo do Contrato de Concessão nº 55/2001 e o seu reequilíbrio econômico-financeiro, com oportunidade para participação e contraditório da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.987/1995- e (vi) incluir cláusula no Edital do leilão que vede a transferência do controle societário da concessionária antes da entrada em operação comercial das instalações concedidas, exceto nos casos em que a transferência de controle societário seja considerada como alternativa à extinção da concessão com benefício para a adequação à prestação do serviço, nos termos do art. 4º-C da Lei nº 9.074/1995.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- do Sr. Vagner Rinaldi, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT- e do Sr. Geraldo Pontelo, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2.313","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Segunda Fase da Consulta Pública nº 46/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [4855,"2026-05-08","2020-08-06","6/2020 - RPE","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004352201948","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto intempestivamente pela EDP Energias do Brasil S.A.- (ii) contudo, tendo em vista a ocorrência de erro material, determinar, de ofício, que seja aplicado o recálculo das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE do ano de 2020, aprovadas pela Resolução Homologatória nº 2.664/2019, no próximo processo de definição do orçamento da CDE.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","1","2311","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.664/2019, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2020 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4856,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001616201669","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano de Souza, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Fernanda Baldim Jardim, representante do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas – CERI FGV.","2","48","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [4857,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003829202010","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.595 m², necessárias à implantação da Subestação União Bandeirantes, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","44","9130","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação União Bandeirantes, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4859,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007023201959","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.666/2020, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.","25","2326","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.666/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso  do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4860,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006316201757","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., para, assim, (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 8.409/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","9115","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.409/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4861,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003366201944","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 6 de agosto a 5 de outubro de 2020, portanto com duração de 60 dias, com Audiência Pública em sessão virtual a ser realizada no dia 3 de setembro de 2020, com o objetivo de receber contribuições na minuta de Edital de Chamada de Projeto Prioritário de Eficiência Energética Prioritário para realização de ações em hospitais públicos ou certificados pelo CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.","6","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração da Chamada de Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 3/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4862,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003051202031","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Vila Mathias, com 88/13,8 kV, localizada no município de Santos, estado de São Paulo. ","43","9129","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação  Vila Mathias, localizada no município de Santos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4865,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005470201973 - 48500005469201949 - 48500005467201950 - 48500005468201902 - 48500005461201982 - 48500005462201927 - 48500005463201971 - 48500005464201916 - 48500005465201961 - 48500005466201913","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Geradora de Energia Quinturaré Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida de 39.360 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito dos geradores- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das UFVs Dourado 1 a 10, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","33","9104","Resolução Autorizativa","Autorização para a Geradora de Energia Quinturaré Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4867,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001273202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 46 dias e período de contribuições entre 13 de agosto a 28 de setembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre aprimoramento da regulamentação associada a critérios de sazonalização de garantia física no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  *Este item foi alterado na 35ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22/9/2020, no sentido de prorrogar até 16 de outubro de 2020 o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 45/2020.","3","45","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR de aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Parcialmente Deliberado"],
    [4869,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002308201731","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa n° 830/2018, relativa aos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Sheyla Maria Damasceno, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.","5","892","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Audiência Pública nº 75/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Propee, aprovados pela Resolução Normativa nº 556/2013.","Deliberado"],
    [4870,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004104202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sapeaçu – Camaçari IV, com 500 kV, localizada nos municípios de Sapeaçu, Cruz das Almas, São Felix, Cachoeira, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Candeias e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","50","9136","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sapeaçu – Camaçari IV, localizada nos municípios de Sapeaçu, Cruz das Almas, São Felix, Cachoeira, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Candeias e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4871,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006287201812","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.592/2019, de modo que no processo tarifário de 2020 da empresa sejam considerados: (i) o valor de R$ 2.042.212,11 (dois milhões, quarenta e dois mil, duzentos e doze reais e onze centavos) adicionado no cálculo de CVA Saldo a Compensar referente à Rede Básica- e (ii) R$ 4.892.573,51 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), referente a valor da previsão de risco hidrológico revertido a maior no processo de 2019.","24","2325","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.592/2019, que homologou a Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4872,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000791202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MLJ Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,1985 ha (um hectare, dezenove ares e oitenta e cinco centiares), destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, localizada no rio Uberabinha, no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","37","9123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da MLJ Energias Renováveis Ltda. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, localizada no município Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4873,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002914202052","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paiol – Gavião Peixoto, com 138 kV, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo.","47","9133","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paiol – Gavião Peixoto, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4874,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003651202007","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as reestruturações societárias pretendidas pelas empresas Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB, Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC e Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM- (ii) autorizar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 11/2016, nº 2/2017, nº 6/2017 e nº 37/2017-ANEEL- e (iii) determinar o prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, contados a partir da comprovação da operação anuída pelas empresas.","62","9148","Resolução Autorizativa","Reestruturação societária das empresas Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC, Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB.","Deliberado"],
    [4875,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005003201943","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.305/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","53","9139","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.305/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jurupari, localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [4876,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001613199873","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 1.587/2020, que aprovou o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para que, após análise do interesse público e da vantajosidade do consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.","31","2328","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 1.587/2020, que aprovou o encaminhamento do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para que, após análise do interesse público e da vantajosidade do consumidor de energia elétrica, seja dado prosseguimento ao pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, outorgada à CEB Geração S.A., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [4877,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002510201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3, C2, com 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","57","9143","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4878,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006408201907","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.532/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli – Ibema Papel, com 138 kV, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná.","58","9144","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.532/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila Carli – Ibema Papel, localizada nos municípios de Guarapuava e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4879,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29000006307199125","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enercoop Ltda. em face do Despacho nº 4.287/2017, que indeferiu o pedido de extinção da concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo, localizada na Fazenda Itaquerê, no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","27","2327","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enercoop S.A. em face do Despacho nº 4.287/2017, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à extinção da concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Belo, localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4880,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001165202046","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, servidão administrativa ou uso, em favor da AT&T Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 65,5195 ha (sessenta e cinco hectares, cinquenta e um ares e noventa e cinco centiares), localizadas no rio Sapucaia, nos municípios de Iguatu e Anahy, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda do Salto.","38","9124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da AT&T Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fazenda do Salto, localizada nos municípios Iguatu e Anahy, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4881,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002366201684","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná.","42","9128","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Foz do Santana Geraçãode Energia S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana, localizada nos municípios de São João e Itapejara do Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4882,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003882202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.299 m² necessárias à ampliação da Subestação Fiat Seccionadora, com 230/69 kV, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","45","9131","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fiat Seccionadora, localizada no  município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4883,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005314201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.686/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, com 230 kV, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.","54","9140","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.686/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Atlântida 2 – Torres 2, localizada nos municípios de Xangri-lá, Capão da Canoa, Terra de Areia, Três Forquilhas, Três Cachoeiras, Dom Pedro de Alcântara e Torres, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4884,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003209202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio do Peixe – Cajazeiras, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 13,8 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora da Usina Fotovoltaica Rio do Peixe I à Subestação Cajazeiras, localizada nos municípios de São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba.","49","9135","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio do Peixe – Cajazeiras, localizada nos municípios de São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [4885,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004998201925","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.353/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, com 230 kV, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.","52","9138","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.353/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [4886,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001172202048","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.723/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C2, com 230 kV, na Subestação Maçambará 3, localizada no município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","60","9146","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.723/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A.,  das áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C2, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4887,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003010202044","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o parcelamento do débito da Empresa de Cimentos Liz S.A. – ECLSA, referente à penalidade por insuficiência de lastro apurada pela Câmara de Comercialização de Energia e Elétrica – CCEE no Termo de Notificação nº 2.478/2020, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) pro rata die sobre o saldo devedor, devendo o início do parcelamento ser definido na liquidação de penalidades realizada em 6 de agosto de 2020, quando deverá ser paga a primeira parcela da débito.","16","2316","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Cimentos Liz S.A. com vistas ao parcelamento de débitos junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE decorrentes da aplicação das penalidades por insuficiência de lastro.","Deliberado"],
    [4888,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2018.","17","9119","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [4889,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002643201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e 369,7 km de extensão cada, que interligarão a Subestação Estreito à Subestação Cachoeira Paulista, localizadas nos municípios de Ibiraci, Cássia, Itaú de Minas, Passos, Bom Jesus da Penha, Nova Resende, Juruaia, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova, Campestre, Poço Fundo, Ipuiúna, Espírito Santo do Dourado, Pouso Alegre, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Cachoeira de Minas, Piranguinho, Brazópolis, Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz e Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Guaratinguetá, Piquete, Lorena e Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.","55","9141","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.180/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [4890,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005627201111 - 48500005896201170","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Solar Lagoa I S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lagoa 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.890 kW e potência líquida declarada de 32.068 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Central Solar Lagoa II S.A. a implantar e explorar a UFV Lagoa 2, sob o regime de PIE, com potência instalada de 32.890 kW e potência líquida declarada de 32.068 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Lagoa 1 e Lagoa 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","35","9121","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Solar Lagoa I S.A. e a Central Solar Lagoa II S.A. implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa 1 e Lagoa 2, localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [4892,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002490201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, C1, com 525 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","56","9142","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4893,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004197202001","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igaraçu do Tietê, com 69/13,8 kV, localizada no município de Igaraçu do Tietê, estado de São Paulo.","46","9132","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Igaraçu do Tietê, localizada no município de Igaraçu do Tietê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4894,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004209202090","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","51","9137","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4895,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003475202003","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de servidão administrativa ou uso, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná.","40","9126","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, localizada nos municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4896,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002496202001","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central Energética Vale do Jequiá Ltda. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020 para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","22","2322","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Energética Vale do Jequiá Ltda. em face do Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativo ao exercício de 2020 para autoprodutores eprodutores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [4897,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001167202035","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.722/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C1, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","59","9145","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.722/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo, C1, na Subestação Maçambará 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4898,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003529202022","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Fibraplac Painéis de Madeira S.A. em face de decisão proferida pelo Conselho de Administração – Cad da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.120ª Reunião, que deliberou pelo desligamento da Fibraplac por descumprimento de pagamento da penalidade por insuficiência de lastro- (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Fibraplac, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007- (iii) indeferir o pleito para redução da penalidade imposta pela CCEE- (iv) autorizar o parcelamento da dívida em 6 (seis) vezes mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% pro rata die sobre o saldo devedor, condicionada à desistência da ação judicial e com vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho da ANEEL- e (v) determinar que a CCEE suspenda o procedimento de desligamento enquanto a Fibraplac estiver adimplindo com suas obrigações parceladas, caso contrário, o desligamento deve ser efetuado.","32","2329","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Fibraplac - Painéis de Madeira S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.120ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, além de Requerimento Administrativo com vistas à redução e parcelamento de penalidades impostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [4899,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001058201801","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE- e (ii) estabelecer que o ressarcimento decorrente do não atendimento à inflexibilidade contratual do ano de 2017 pela Eletrobras CGTEE ocorra em 6 (seis) parcelas mensais, nas apurações da receita de venda mensal dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade, procedidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nos termos do Submódulo 3.5 dos Procedimentos de Comercialização, acrescidos de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die.","15","2315","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE com vistas ao ressarcimento anual por geração realizada abaixo da Inflexibilidade contratada do ano de 2017 da Usina Termelétrica – UTE Candiota III.","Deliberado"],
    [4900,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002846202021","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen em face da Resolução Normativa nº 885/2020, que dispõe sobre a Conta-Covid, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes, pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul -Distribuidora de Energia S.A. – EMS.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","14","2323","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen em face da Resolução Normativa nº 885/2020, que dispõe sobre a Conta-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes.","Deliberado"],
    [4901,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002135202057 - 48500002142202059","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Enercom Belmonte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.046961-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.890 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a UFV Enercom Belmonte II, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.046962-9.01, no regime de PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.890 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Enercom Belmonte I e Enercom Belmonte II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","34","9117","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Enercom Belmonte I e II, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco, e outras providências.","Deliberado"],
    [4902,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002628202097","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Hidrelétrica JASP Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 172,2471 ha (cento e setenta e dois hectares, vinte e quatro ares e setenta e um centiares) destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jaspe, localizada no rio Sargento, nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina.","41","9127","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Hidrelétrica JASP Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jaspe, localizada nos municípios São Miguel da Boa Vista e Romelândia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4903,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003033202059","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná.","39","9125","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso IV, localizada nos municípios de Candói e Cantagalo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [4905,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003505201930","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo-se a penalidade de multa no valor total de R$ 559.014,36 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatorze reais e trinta e seis centavos), a ser recolhido e atualizado conforme a legislação.","20","2319","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas na Resolução Normativa nº 696/2015, referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá I.","Deliberado"],
    [4906,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002680201829","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, parcialmente, o Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do prazo previsto no art. 4º da Resolução Homologatória nº 2.544/2019, de modo a estabelecer novo prazo para o envio de levantamento cadastral e proposta de revisão do plano de universalização até 31 de outubro de 2020.","19","2.747","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas à suspensão do prazo previsto no art. 4º da Resolução Homologatória nº 2.545/2019 para o envio de levantamento cadastral e proposta de revisão do plano de universalização.","Deliberado"],
    [4907,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001817202042","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, o pleito da EDP Renováveis Brasil S.A. de flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento para conexão por meio de seccionamento de linha de transmissão da Rede Básica estabelecidos nos Procedimentos de Rede, autorizando a conexão na configuração proposta, em que os vãos de entrada de linha destinados ao seccionamento são instalados em módulos de infraestrutura de manobra diferentes, sendo mantidos os critérios de transferência de instalações previstos no art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004.","18","2317","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela EDP Renováveis Brasil S.A. – EDPR com vistas à excepcionalidade no atendimento aos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede para o arranjo de barramento para conexão da Subestação Monte Verde à Rede Básica.","Deliberado"],
    [4908,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000852202044","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Sol do Sertão OB I – Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB II – Energia Solar Ltda., Sol do Sertão OB III – Energia Solar Ltda. e NENA Bernardino Holding S.A. em face da Resolução Homologatória ANEEL nº 2.726/2020, para, no mérito, dar-lhes provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","26","2748","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.726/2020, que estabeleceu as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão  –  TUST  de  energia  elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional para o ciclo 2020-2021 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4909,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000797201959","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.540/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Ceal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de determinar que seja considerado na apuração da Conta de Variação de Valores de Itens de Parcela A – CVA saldo a compensar do processo tarifário de 2021 os valores a seguir:   CVA     CVA5du (R$)     5º dia últil     2018     54.418.253,72     21/09/2018     2019     12.278.638,19     25/04/2019","23","2324","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Alagoas – Ceal em face da Resolução Homologatória nº 2.540/2019, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4910,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000672201848","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, alterando o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.952/2019, para: (i) aumentar a Receita Anual Permitida – RAP total de R$ 2.640.581,69 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) para R$ 3.244.249,14 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos)- e (ii) alterar a redação do item I.1.5 de modo que, onde se lê “Substituição da fase reserva do reator de 440 kV e instalação de barramento de conexão para atendimento aos RT1 e RT3”, leia-se “Substituição da fase reserva do reator de 440 kV para atendimento aos RT1 e RT3”.","28","9113","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 7.952/2019, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [4911,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002904202017","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Araguaia Níquel e Metais Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, por meio da construção da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara 2, com 230 kV e 122 km de extensão, interligando a Subestação Araguaia Níquel Metais, de propriedade do consumidor livre, à Subestação Xinguara 2, de propriedade da Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil S.A., ambas localizadas no estado do Pará.","61","9147","Resolução Autorizativa","Autorização para a Araguaia Níquel e Metais Ltda. acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado do Pará.","Deliberado"],
    [4912,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001466201936 - 48500003834201981","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019- (ii) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, State Grid Brazil Holding S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep- (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- (iv) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT- e (v) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019.","29","9114","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas ATE III Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 8.314/2019, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão  de Energia Elétrica – Potee – Ciclos 2018 e 2019 (1ª emissão) – Volume II – Reforços de Pequeno porte das Instalações de Transmissão Existentes, e no Ofício nº 367/2018/SPE-MME, emitidos pelo Ministério de Minas de Energia.","Deliberado"],
    [4914,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003208202028","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Testa Branca I Energia S.A. e Testa Branca III Energia S.A., as áreas de terra de 16 metros de largura necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão Testa Branca – Tabuleiros II (primeiro trecho), circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 6,75 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Testa Branca I e Testa Branca III à Subestação Tabuleiros II, localizada nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí.","48","9134","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Testa Branca I Energia S.A. e Testa Branca III Energia S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Linha de Transmissão Testa Branca –  Tabuleiros II (primeiro trecho), localizada nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [4915,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004791201870","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 13 de agosto a 28 de setembro de 2020, conforme proposta apresentada na Nota Técnica nº 62/2020-SRT-SCT/ANEEL, com o objetivo de receber subsídios para a revisão e aprimoramento da regulamentação da transmissão da Resolução Normativa nº 594/2013, que define os valores dos estudos que instruem os leilões de geração e de transmissão e estabelece os procedimentos para o ressarcimento desses valores aos desenvolvedores desses estudos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. ","7","46","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras de pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [4917,"2026-05-08","2020-08-11","29/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005400201753","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face Despacho nº 1.187/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) estabelecer o valor de R$ 456.188,63 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos) a ser custeado pela Chesf conforme § 3º do art. 10 da Resolução Normativa nº 841/2018.","21","2321","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face Despacho nº 1.187/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata das responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiro constantes nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial das instalações na Subestação Morro do Chapéu II, outorgada à Odoyá Transmissora de Energia S.A. pelo Contrato de Concessão nº 17/2014.","Deliberado"],
    [4918,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004272202026","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Branco – Feijó, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 385,8 km de extensão, que interligará a Subestação Rio Branco I à Subestação Feijó, localizada nos municípios de Rio Branco, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano e Feijó, estado do Acre.","40","9167","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Branco – Feijó, localizada nos municípios de Rio Branco, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano e Feijó, estado do Acre.","Deliberado"],
    [4919,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004278202001","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chave Seccionadora LD Sobradinho – Massangano II, com 69 kV, localizada no município de Sobradinho, estado da Bahia.","35","9162","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Chave Seccionadora LD Sobradinho – Massangano II, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4920,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007028201981","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,14%, sendo 7,67% para os consumidores em alta tensão e 8,42% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","2756","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4921,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007043201920","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.677/2020, no sentido de determinar que seja considerada no Processo Tarifário de 2021 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a diferença de receita anual referente às instalações de conexão da Chesf, relativas aos reforços na Subestação – SE Santana do Matos II, objeto da Resolução Autorizativa nº 4.576/2014, que entraram em operação comercial em 18 de dezembro de 2019, com a devida atualização monetária pelo índice de preços definido no respectivo Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001.","20","2.394","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.677/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD  referentes à Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4922,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006133201812","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Agravo interposto pela Souza e Filhos Ltda. em face do Despacho nº 2.130/2020, que denegou seguimento à petição apresentada em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada no Despacho nº 157/2020.","23","2397","Despacho","Agravo interposto pela Souza e Filhos Ltda. em face do Despacho nº 2.130/2020,  que negou seguimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 157/2020, após exaurimento da esfera administrativa, por não haver vício de ilegalidade.","Deliberado"],
    [4923,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004248202097","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sonora Estância S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UTE Sonora – SE Sozinho, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul, e Itiquira, estado de Mato Grosso.","39","9166","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sonora Estância S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UTE Sonora – SE Sozinho, localizada nos municípios de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul, e Itiquira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [4924,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004850201567","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer da impugnação apresentada pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar posteriormente ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 29/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, por força da caracterização de preclusão consumativa- e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrocar em face do Auto de Infração nº 29/2016-SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 630.962,46 (seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao percentual de 0,75% (setenta e cinco centésimos) aplicado sobre o faturamento anual da Distribuidora, no período compreendido entre dezembro de 2014 a novembro de 2015, deduzidos ICMS e ISS, isto é, mantendo-se integralmente o posicionamento firmado pela SFF em sede de juízo de reconsideração.","14","2.388","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face do Auto de Infração nº 29/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações setoriais.","Deliberado"],
    [4926,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006176201211 - 48500006187201292 - 48500006180201271","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ciranda 4 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Xaxado 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.000 kW e potência líquida de 31.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Ciranda 5 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a UFV Xaxado 2, no regime de PIE, com potência instalada de 32.000 kW e potência líquida de 31.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Ciranda 6 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a UFV Xaxado 3, no regime de PIE, com potência instalada de 32.000 kW e potência líquida de 31.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Xaxado 1, Xaxado 2 e Xaxado 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","25","9.151","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas  Ciranda 4 Energias Renováveis S.A., Ciranda 5 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 6 Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Xaxado 1, Xaxado 2 e Xaxado 3, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [4927,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007033201994","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição – Concemig, pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.707/2020, para que seja considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2020, a partir da publicação de Resolução Homologatória resultante dessa deliberação, componente financeiro negativo de R$ 714.339.000,00 (setecentos e quatorze milhões, trezentos e trinta e nove mil reais) referente a parte dos recursos resultantes de levantamento de depósitos judiciais, originados em ação ajuizada pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D questionando a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Rodrigo Pacheco- e do Senhor Deputado Federal Weliton Prado. ","10","2757","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição – Concemig, pelo Senador Rodrigo Otávio Soares Pacheco, pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.707/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4928,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004274202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sátiro Dias, com 69/13,8 kV, localizada no município de Sátiro Dias, estado da Bahia.","33","9160","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sátiro Dias, localizada no município de Sátiro Dias, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4929,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004954201903","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 586/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à retificação dos Termos de Liberação Definitivos – TLD 1011/D/1/2018, 195/D/4/2018 e 196/D/4/2018, emitidos para a Recorrente relativos à instalação do 4º Transformador 230/69 kV - 100 MVA na Subestação Goianinha, objeto da Resolução Autorizativa nº 5.931/2016.","18","2.392","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 586/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à retificação dos Termos de Liberação Definitivos – TLD 1011/D/1/2018, 195/D/4/2018 e 196/D/4/2018, emitidos para a Recorrente relativos à instalação do 4º Transformador 230/69kV - 100MVA na Subestação Goianinha, objeto de Resolução Autorizativa nº 5.931/2016.","Deliberado"],
    [4930,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000282201959","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços em instalações de transmissão concedidas à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT por meio do Contrato de Concessão nº 55/2001- e (ii) estabelecer os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","46","9173","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [4931,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004198202048","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Carlos Barbosa 2, com 69 kV, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","37","9164","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Carlos Barbosa 2, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4932,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004277202059","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casa Velha, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia.","34","9161","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casa Velha, localizada no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4933,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100002182199758","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barulho, outorgada à Companhia de Nickel do Brasil- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","32","9159","Resolução Autorizativa","Extinção da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barulho, outorgada à Companhia de Nickel do Brasil, localizada no município de Liberdade, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4934,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004712201821","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Laguna, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 21.200 kW e potência líquida declarada de 15.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à comercialização da energia proveniente da UTE Laguna, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) cancelar o registro de central geradora de capacidade reduzida.","27","9.153","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Laguna, localizada no município de Batayporã, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [4935,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003403202058","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE com vistas à suspensão da aplicação de descontos e penalidades relativas ao atraso na data de entrada em operação comercial das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 15/2016- e (ii) determinar que os autos sejam remetidos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para julgamento do Requerimento Administrativo apresentado.","22","2.396","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE com vistas à suspensão da aplicação de descontos e penalidades relativas ao atraso na data de entrada em operação comercial das instalações previstas no Contrato de Concessão nº 15/2016.","Deliberado"],
    [4936,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002392202099","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para revisão dos Submódulos 2.3, 5.5, 10.1, 10.3, 10.15, 11.1, 11.2, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 13.2, 21.2, 21.6, 22.1, 22.3, 22.4, 22.5, 22.6, 22.7, 23.3, 24.2, 24.3, 25.3, 25.11, 25.13 dos Procedimentos de Rede- e (ii) autorizar, de forma extraordinária, antes da conclusão da Consulta Pública, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a transferir seu Sistema Remoto de Aquisição de Dados – SAR de Brasília para Recife.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","7","2466","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas, apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, de alterações de evidente baixo impacto nos Procedimentos de Rede – Biênio 2020/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [4937,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001217201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.345/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Barro Branco, com 345 kV, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco e Mariana, estado de Minas Gerais.","42","9169","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.345/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Barro Branco, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco e Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4938,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004003200215 - 48500001408200383","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à operacionalização do Despacho nº 2.392/2017 para, no mérito, esclarecer que: (i) a compensação de energia deve ser feita por meio de ajuste na medição contábil- (ii) a sazonalização e a modulação devem ser feitas adotando-se a curva da estimativa de 58.775 MWh/ano para geração da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Albatroz ao passo que, na utilização dos montantes horários, em caso de geração insuficiente da EOL Taíba Andorinha para se fazer frente ao ajuste, deve-se acumular esse saldo para o período de comercialização seguinte- e (iii) o prazo de vigência se dá entre as competências de setembro de 2017 e dezembro de 2032, devendo a CCEE realizar as recontabilizações necessárias para a retroação dos efeitos a setembro de 2017.","13","2.387","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à operacionalização do Despacho nº 2.392/2017 que aprovou a alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Taíba Andorinha, tendo em vista ter sido solucionada, arbitrariamente, a divergência entre a Bons Ventos Geradora de Energia S.A. e a Central Geradora Taíba Andorinha S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4939,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005653201816 - 48500005654201852 - 48500001201201938 - 48500001202201982","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves V, VI, VII e VIII, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.PI.041908-7.01, UFV.RS.PI.041909-7.01, UFV.RS.PI.044295-0.01 e UFV.RS.PI.044296-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as duas primeiras com potência instalada de 33.500 kW e potência líquida declarada de 33.230,66 kW e as duas últimas com potência instalada de 30.150 kW e potência líquida declarada de 29.907,59 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Ribeiro Gonçalves V, VI, VII e VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","28","9.155","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves V, Ribeiro Gonçalves VI, Ribeiro Gonçalves VII e Ribeiro Gonçalves VIII, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí .","Deliberado"],
    [4940,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003043202094","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar até 29 de novembro de 2020 as tarifas das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais obrigações e direitos acessórios conforme identificado na Tabela 3 do voto do Diretor-Relator- (ii) prorrogar a vigência das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE definidas nas Resoluções Homologatórias listadas no voto do Diretor-Relator, fixando as quotas mensais até a competência de novembro de 2020- (iii) prorrogar a vigência das quotas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA definidas nas Resoluções Homologatórias listadas, fixando as quotas mensais até a competência de dezembro de 2020- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias listadas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a subvenção para compensar a baixa densidade de carga.","12","2753","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em novembro de 2020.","Deliberado"],
    [4941,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002485201807","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Vila Espírito Santo I, outorgada à Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.615/2020, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","30","9158","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Vila Espírito Santo I, outorgada à Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [4943,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004228202016","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Sertão OB I Energia Solar Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Gentio do Ouro II, com 500 kV, na Subestação Sol do Sertão, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.","38","9165","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Sertão OB I Energia Solar Ltda., das áreas de terras necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Gentio do Ouro II, na Subestação Sol do Sertão, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4944,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007053201965","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação constantes da Resolução Homologatória nº 2.591/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, até 21 de setembro de 2020- (ii) prorrogar os valores relativos às receitas anuais referentes às Demais Instalações de Transmissão – DIT e ao Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD constantes da Resolução Homologatória nº 2.591/2019- e (iii) homologar em R$ 3.682.664,55 (três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, à competência de agosto de 2020 e até a homologação do Reajuste Tarifário de 2020 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","11","2751","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4945,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006320200664","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.SC.034059-6.01, outorgada à Santa Rosa Energia e Participações S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.356/2017, com 9.990 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Abelardo Luz, Vargeão e Passos Maia, estado de Santa Catarina.","29","2.399","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, outorgada à Santa Rosa Energia e Participações S.A., localizada nos municípios de Abelardo Luz, Vargeão e Passos Maia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4946,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002243202020","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Volta Grande S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou penalidade de medição no mês de novembro de 2019 no valor de R$ 133.013,32 (cento e trinta e três mil, treze reais e trinta e dois centavos).","21","2395","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Enel Green Power Volta Grande S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.107ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 100/2020.","Deliberado"],
    [4947,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001262201903","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar as melhorias listadas no Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","47","9174","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [4949,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004273202071","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Feijó – Cruzeiro do Sul, com 230 kV, trecho em circuito simples e trecho em circuito duplo, com 272,5 km de extensão, que interligará a Subestação Feijó à Subestação Cruzeiro do Sul, localizada nos municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","41","9168","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Feijó – Cruzeiro do Sul,  localizada nos municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [4950,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002116201997","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 2.645/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","19","2.406","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 2.645/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [4952,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003586201897","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do item i do Despacho nº 1.954/2019 e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) alterar o item i do Despacho nº 1.954/2019, que passa a ter a seguinte redação: (i.a) Determinar à Central Eólica Volta do Rio S.A. a regularização, em até 120 (cento e vinte) dias, de todas as pendências de natureza técnica, fundiária, ambiental, patrimonial e contratual da Linha de transmissão 230 kV Acaraú II – Sobral III Circuito 1, em observância aos Procedimentos de Rede- (i.b) Determinar, após a conclusão do item (i.a), a transferência da Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II – Sobral III, circuito 1, para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com prazo de 30 (trinta) dias para celebração do Termo de Transferência Não Onerosa – TTNO, passando a ser classificada como instalação de Rede Básica.- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que acompanhe o cumprimento da decisão exarada por parte da Central Eólica Volta do Rio S.A. e a Chesf, nos prazos estabelecidos.   O Diretor Júlio César Rezende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2411","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.954/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG  e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que determinou à Central Eólica Volta do Rio S.A. a transferência da Linha de Transmissão Acaraú II – Sobral III, C1, com 230 kV, em até 120 (cento e vinte) dias, em favor da Recorrente.","Deliberado"],
    [4953,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002893201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.079/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itajaí 2 – Biguaçu, com 525 kV, localizada nos municípios de Itajaí, Camboriú, Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","43","9170","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.079/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itajaí 2 – Biguaçu, localizada nos municípios de Itajaí, Camboriú, Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4956,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003249201808 - 48500003250201824 - 48500003251201879 - 48500003244201877 - 48500003245201811 - 48500003246201866 - 48500003247201819 - 48500003248201855 - 48500003252201813 - 48500003253201868 - 48500003254201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Sociedades de Propósito Específico Caititu 2 Energia S.A., Teiú 2 Energia S.A., Acauã Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A. e Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 45/2018, 46/2018, 47/2018, 48/2018, 49/2018, 50/2018, 51/2018, 52/2018, 53/2018, 54/2018 e 55/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negar-lhes provimento.","15","2389","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Caititu 2 Energia S.A., Teiú 2 Energia S.A., Acauã Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A. e Tamanduá Mirim 2 Energia S.A., em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 45/2018, 46/2018, 47/2018, 48/2018, 49/2018, 50/2018, 51/2018, 52/2018, 53/2018, 54/2018 e 55/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa do Grupo III descumprimento de prazos constantes nos cronogramas de implantação das usinas eólicas à essas outorgadas.","Deliberado"],
    [4957,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003351201803","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Eólica Gravier S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Gravier, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 71.400 kW e potência líquida de 69.300 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Gravier, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","9.122","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Eólica Gravier S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Gravier, localizada no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [4959,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000659201899","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar melhoria em instalações de transmissão concedidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 6/1997-ANEEL- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial da melhoria autorizada.","45","9172","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [4960,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006892201028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento da penalidade de multa relativa ao Auto de Infração nº 83/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.","24","2398","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao parcelamento das multas relativas ao Auto de Infração nº 83/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.","Deliberado"],
    [4961,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004076202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 – Tupanciretã, com 69 kV, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","36","9163","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruz Alta 2 - Tupanciretã, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [4962,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004104201735 - 48500006445201311 - 48500004186201556","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Premier Brasil Ltda., CNPJ nº 21.256.402/0001-21, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas outorgas, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL, por 12 (doze) meses, contados da publicação desta decisão- e (ii) aplicar à Sol Maior Geradora de Energia S.A., CNPJ nº 23.817.528/0001-53, a penalidade pecuniária no valor de R$ 205.790,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e noventa reais), nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015, a ser corrigido conforme disposições editalícias.","31","2400","Despacho","Aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações previstas no Edital do Leilão nº 8/2015, referentes à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol Maior 2, outorgada à UFV Sol Maior 2 SPE Ltda. por meio da Portaria MME nº 88/2016.","Deliberado"],
    [4963,"2026-05-08","2020-08-18","30/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002846202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 35/2020, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 19 de agosto a 3 de outubro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta de Resolução Normativa que regulamenta o art. 6º do Decreto nº 10.350/2020, o qual dispõe sobre os impactos da pandemia de COVID-19 no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.","5","35","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Terceira Fase da Consulta Pública nº 35/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4965,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004381202043","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, circuitos C1 e C2, com 230 kV, localizada nos municípios de Dias D'Ávila, Camaçari, Simões Filho e Salvador, estado da Bahia.","29","9178","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, C1 e C2, CD, localizada nos municípios Dias D´Ávila, Camaçari, Simões Filho e Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4968,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005797201945","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Açungui 2F, localizada no rio Açungui, integrante da Sub-Bacia 81, bacia hidrográfica Açungui, integrante do Atlântico Sudeste, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro e Itaperuçu, estado do Paraná.","26","9175","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Açungui 2F, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro e Itaperuçu, estado de Paraná.","Deliberado"],
    [4969,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007032201940","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,01%, sendo 0,09% para os consumidores em alta tensão e -0,03% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemar- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","17","2758","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4970,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007022201912","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental com reunião presencial, cujo período de contribuições se estenderá entre 26 de agosto e 9 de outubro de 2020, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária contratual da Amazonas Energia S.A., prevista na Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão nº 1/2019, com reunião virtual, por videoconferência, prevista para o dia 18 de setembro de 2020, conforme orientações que serão disponibilizadas no link da Consulta Pública.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Marcelo Ramos- e do Sr. Tarcísio Rosa, representante da Amazonas Energia S.A.","12","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., prevista na Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão nº 1/2019, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4973,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003086202070 - 48500007047201916","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 26 de agosto a 9 de outubro de 2020, com a previsão de reunião virtual, por teleconferência, prevista para o dia 17 de setembro de 2020, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2021 a 2025.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","14","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DMED - DME Distribuição S.A, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2021 a 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [4974,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003403201914","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar à Resolução Autorizativa nº 8.522/2020, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","27","9176","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4975,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007068201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 26 de agosto a 9 de outubro de 2020, com sessão virtual a ser realizada em 24 de setembro de 2020, com a participação dos consumidores e dos agentes envolvidos, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária contratual da Roraima Energia S.A.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","13","4","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [4976,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004386202076","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alvorada d’Oeste, com 138/13,8 kV, localizada no município de Alvorada d’Oeste, estado de Rondônia.","28","9177","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alvorada d’Oeste, localizada no município de Alvorada d’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4977,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005313201704","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.685/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Torres 2 – Forquilhinha, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 69,5 km de extensão, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Forquilhinha, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São João do Sul, Passo de Torres, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Ermo, Turvo, Meleiro, Nova Veneza e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","32","9181","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.685/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Litoral Sul S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Torres 2 – Forquilhinha, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul, e nos municípios de São João do Sul, Passo de Torres, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Ermo, Turvo, Meleiro, Nova Veneza e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [4978,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002521202049","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter o valor da tarifa de repasse de Itaipu em US$ 28,41/kW.mês, conforme publicado na Resolução Homologatória nº 2.654/2019- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF inclua em seu escopo de fiscalização e monitoramento de Itaipu, processo nº 48500.002442/2018-13, as devidas providências para que exista consonância entre os saldos financeiros do Fluxo de Caixa e do Fluxo Econômico da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu.","20","2425","Despacho","Avaliação sobre a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2020 em face dos efeitos da Pandemia de COVID-19","Deliberado"],
    [4979,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000256202064","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Odoyá Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 209/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) estabelecer a data de 18 de março de 2019 como a data de entrada em operação comercial dos dois transformadores 230/69 kV – 100 MVA e das Demais Instalações de Transmissão – DITs da Subestação – SE Juazeiro da Bahia III, outorgados à Odoyá por meio do Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL- (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS retifique os termos de liberação emitidos, estabelecendo 18 de março de 2019 como a data de entrada em operação comercial destas instalações- (iv) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule parcela de ajuste a ser aplicada à Odoyá referente aos dois transformadores 230/69 kV – 100 MVA e às DITs da SE Juazeiro da Bahia III em decorrência das alterações das datas de entrada em operação comercial descritas- e (v) determinar que a SGT reconheça os encargos relacionados à conexão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba ao ponto em 69 kV da SE Juazeiro da Bahia III na tarifa dos consumidores finais dessa Distribuidora somente a partir de 16 de abril de 2019.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","2","2428","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Odoyá Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 209/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT,  que indeferiu os pleitos da transmissora e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba de retificação das datas de entrada em operação comercial estabelecidas nos Termos de Liberação Parciais – TLP emitidos para as Demais Instalações de Transmissão – DIT instaladas na Subestação Juazeiro da Bahia III.","Deliberado"],
    [4980,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006559201876","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ampliar de 381.000 kW para 409.307 kW a potência instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Bracell, outorgada à Bracell SP Celulose Ltda. nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.116/2019, localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","25","9171","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Bracell, outorgada à Bracell SP Celulose Ltda., localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [4981,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003684202049","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas a autorizar que o Conselho de Administração – CAd da CCEE, em caráter temporário, flexibilize as condições para a adesão à CCEE de geradores comprometidos ou não com contratos no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, para fins de registro de contratos de compra e de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL nas seguintes condições: (i.a) que haja atraso para o início da operação comercial da respectiva usina em relação ao ato de outorga vigente- (i.b) que os contratos de compra tenham sido firmados para suprir os respectivos contratos de venda- e (i.c) que os contratos de venda estejam limitados à garantia física “flat” das respectivas usinas, com o monitoramento de suas operações por parte da CCEE (desde a comercialização até a entrada em operação comercial das respectivas usinas), observadas também as condições estabelecidas nos demais Submódulos dos Procedimentos de Comercialização – PdC- (ii) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Qair Brasil Participações S.A. para adesão à CCEE da Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., com fins de registro de contratos no ACL, tendo em vista o disposto no Submódulo 1.2 dos PdC- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM instrua, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, processo para revisão do Submódulo 1.1 do PdC.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ivanhoel Carvalho, representante da Qair Brasil Participações S.A. ","3","2463","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar interpostos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pela Qair Brasil Participações S.A. com vistas a viabilizar a adesão de Produtores Independente de Energia – PIE com a possibilidade de dispensa de habilitação técnica e permitir o registro de contratos de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL de geradores parcialmente comprometidos com o Ambiente de Contratação Regulado – ACR.","Deliberado"],
    [4982,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007040201996","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,00%, sendo 9,59% para os consumidores em alta tensão e 10,25% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","2764","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4983,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003487202020","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da Medida Cautelar da Alexandria Indústria de Geradores S.A. com vistas para que a CPFL Energia S.A. se abstenha de exigir da Interessada as alterações técnicas concebidas pela versão 1.5 da Norma Técnica nº 15303 enquanto não seja estabelecido regime de transição para tanto- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise do mérito do Requerimento Administrativo da Alexandria Indústria de Geradores S.A., protocolado em 19 de junho de 2020.","23","2429","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Alexandria Indústria de Geradores S.A., com vistas ao estabelecimento de regime de transição da Norma Técnica de conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob Sistema de Compensação de Energia Elétrica (versão 1.5), editada pela CPFL Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [4984,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007049201905","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,36%, sendo 6,00% para os consumidores em alta tensão e 5,02% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","2762","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4985,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006196201879","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Canápolis Açúcar e Etanol S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Usina Termelétrica – UTE Canápolis, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais.","24","9149","Resolução Autorizativa","Autorização para Canápolis Açúcar e Etanol S.A. implantar explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Canápolis, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [4986,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002045201841","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 7.024/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, C2, localizada nos estados de Sergipe e Alagoas.","34","9183","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.024/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia do Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Nossa Senhora do Socorro – Penedo, C2, localizada nos estados de Sergipe e Alagoas.","Deliberado"],
    [4987,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007063201909","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,32%, sendo 0,81% para os consumidores em alta tensão e 0,19% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da João Cesa- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à João Cesa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","19","2761","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4988,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005076201773","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, com 500 kV, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","33","9182","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.746/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Sudeste de Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mesquita – João Neiva II, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","Deliberado"],
    [4990,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003123202040","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","31","9180","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [4991,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004077202004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coletora Porto Velho – Rio Madeira, com 69 kV, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","30","9179","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coletora Porto Velho – Rio Madeira, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [4992,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007125201974","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,28%, sendo 6,60% para os consumidores em alta tensão e 3,61% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","2763","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4993,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006263201774 - 48500000707201849 - 48500000708201893 - 48500001785201861","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços e melhorias em instalações de transmissão concedidos à Furnas Centrais Elétricas S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços e melhorias autorizados.","36","9185","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [4994,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003510201942","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as áreas de terra descritas no Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019 e revogar a Resolução Autorizativa nº 8.706/2020, que tratam da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marituba – Utinga, C3 e C4, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará.","35","9184","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.047/2019, e revogação da Resolução Autorizativa nº 8.706/2020, que tratam de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda. das áreas de terra necessárias à implantação de Linha de Transmissão Marituba – Utinga, C3 e C4, localizada nos municípios de Ananindeua e Marituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [4995,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003659202065 - 48500001554200698","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, conceder a medida cautelar- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise de mérito do requerimento da Concessionária.   O Diretor Júlio César Rezende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2.464","Despacho","Requerimentos Administrativos, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança, com vistas à suspender a inscrição da Requerente no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e determinar que a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D providencie a retirada da Requerente de registro cartorário de protesto.","Parcialmente Deliberado"],
    [4996,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007048201952","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,06%, sendo 0,12% para os consumidores em alta tensão e 0,02% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Augusto Nichele Ottoni de Almeida, representante da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul.","11","2760","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4998,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007060201967","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,91%, sendo 6,91% para os consumidores em alta tensão e 6,91% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","2765","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [4999,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003014201816","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 17/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se as Não Conformidades NC.1 e NC.2, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 71.849,48 (setenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","22","2427","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face ao Auto de Infração nº 17/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da adequação da prestação de serviços por parte da Recorrente na Linha de Transmissão Itacaiúnas – Colinas, C1, com  500 kV, em relação às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e a sua conservação.","Deliberado"],
    [5000,"2026-05-08","2020-08-25","31/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500007062201956","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Ienergia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,07%, sendo -0,60% para os consumidores em alta tensão e 1,98% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Ienergia- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Ienergia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","18","2759","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. – Iguaçu Energia, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [5001,"2026-05-08","2020-08-25","7/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003666202067","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. para, no mérito, autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar o repasse de R$ 223.581.840,27 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) relativos aos recursos da Amazonas Energia S.A. na Conta-COVID, diretamente aos seus credores, conforme Despacho decorrente desta decisão.","1","2.426","Despacho","Conta-COVID – Definição de ativos, repasses e encargo CDE.","Deliberado"],
    [5002,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001832201876","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Usina Fotovoltaica - UFV Delio Bernardino VIII, outorgada à Nena Bernardino Holding S.A. e localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","27","9190","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Delio Bernardino VIII, outorgada à Nena Bernardino Holding S.A., localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5004,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004391202089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar: (i) a transferência do trecho da Linha de Transmissão São José do Campos – Jaguari, com 88 kV, circuitos 1 e 2, entre as chaves 7110 e 7111 e a Subestação São José dos Campos, da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (Bandeirante Energia S.A.) para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, bem como sua reclassificação para Demais Instalações de Transmissão – DIT- e (ii) que o acesso do consumidor Centro Tecnológico Aeroespacial - CTA no trecho siga as regras aplicáveis aos acessos em DIT.","15","2498","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela  EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (Bandeirante Energia S.A.) com vistas à anuência para que o acesso do consumidor Centro Tecnológico Aeroespacial, na sua rede de distribuição, siga as regras de acesso nas Demais Instalações de Transmissão.","Deliberado"],
    [5005,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002283201938","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Bela Vista Ltda., no sentido de reformar o Despacho nº 1.203/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, determinando que a Enel Distribuição Goiás efetue a restituição referente à execução da obra de aumento de carga pela Laticínios Bela Vista Ltda., no valor de R$ 494.258,34 (quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), a preços de 1º de abril de 2012, que devem ser atualizados com base no Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e acrescidos de multa e juros, nos termos dos arts. 37 e 38 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","22","2505","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Laticínios Bela Vista Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente à restituição de obra executada a fim de viabilizar aumento de carga.","Deliberado"],
    [5006,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002024201745 - 48500001174201651","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 1.721/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 16/2013, relativo à SPE MGF Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda.- (ii) revogar o Despacho nº 1.721/2017- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto o Despacho nº 1.721/2017- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão, no valor atualizado de R$ 14.117.089,18 (quatorze milhões, cento e dezessete mil, oitenta e nove reais e dezoito centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 16/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação- (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE MGF Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda. pela sua diferença.","10","2544","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 1.721/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 16/2013, relativo à SPE MGF Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [5007,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004387202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 2/2018-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.716 m² necessárias à implantação da Subestação Chupinguaia, com 69/34,5/13,8 kV, localizada no município de Chupinguaia, estado de Rondônia.","30","9193","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chupinguaia, localizada no município deChupinguaia, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5008,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001632202038","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.317/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, conforme juízo de reconsideração exarado por meio do Despacho SMA nº 1.743/2020, no sentido de indeferir o pedido da Cooperativa dos Produtores Regionais de Leite - Cooprol.","23","2506","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.317/2020,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a reclassificação e a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5009,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004525202061","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seringueiras, com 69/13,8 kV, localizada no município de Seringueiras, estado de Rondônia.","33","9196","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Seringueiras, localizada no município de Seringueiras, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5010,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001655202042","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Candengo Energias Renováveis Ltda. em face do Auto de Infração nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Candengo, a fim de converter a penalidade de multa, no valor de R$ 18.450,12 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), em penalidade de advertência, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 63/2004.","20","2503","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Candengo Energias Renováveis Ltda. em face do Auto de Infração nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa do Grupo III em decorrência do não-envio da classificação da barragem – ciclo 2018 –  por meio do Formulário de Segurança de Barragem – FSB, conforme prazo e condições regulamentares estabelecidos.","Deliberado"],
    [5011,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004426202080","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cabuí - Sobragi, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 4,1 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cabuí à Subestação Sobragi, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais.","35","9198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cabuí – Sobragi, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5012,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000327201812 - 48500000328201859","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Brígida Solar SPE Ltda. para, no mérito, reconhecer a eficácia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados entre a Companhia Energética do Amapá – CEA e as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Brígida e Brígida 2 em virtude do resultado do 25º Leilão de Energia Nova (Leilão nº 4/2017 – LEN A-4), afastando-se a celebração dos Contratos de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCGs, como condição de eficácia.","14","2496","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Brígida Solar SPE LTDA. com vistas à manifestação da ANEEL acerca da vigência e eficácia de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR celebrado com a Companhia Energética do Amapá – CEA, independente da celebração do Contrato de Constituição de Garantia Via Vinculação de Receitas – CCG.","Deliberado"],
    [5013,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007034201939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 2 de setembro a 19 de outubro de 2020, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária contratual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com Audiência Pública virtual, por teleconferência, prevista para o dia 18 de setembro de 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e também por parte do servidor Luís Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","6","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Extraordinária da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Piauí).","Parcialmente Deliberado"],
    [5014,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003917201970","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Machadinho I, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63/2004, vigente à época da ação de fiscalização.","17","2500","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Machadinho I.","Deliberado"],
    [5015,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004468202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.606 m² necessárias à implantação da Subestação São Domingos, com 69/13,8 kV, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","31","9194","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Domingos, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5016,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004469202065","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canela 2, com 138/13,8 kV, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.","34","9197","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canela 2, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5017,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001414202001","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2021- (ii) aprovar a abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 42/2020, com prazo de contribuições de 3 de setembro de 2020 até 19 de outubro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos Preço de Liquidação das Diferenças, Contratos, Tratamentos de Exposições, Comprometimento de Usinas, Encargos, Consolidação de Resultados, Penalidades de Energia, Cálculo do Desconto Aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST e de Distribuição - TUSD, Reajuste dos Parâmetros da Receita de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado - CCEARs, Receita de Venda de CCEARs e Alocação de Geração Própria – AGP das Regras de Comercialização, versão 2021, a serem operacionalizados a partir de janeiro de 2021- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE: (iii.a) o envio dos novos módulos de Regras de Comercialização a fim de considerar a correta alocação de custo do despacho eletroenergético com o modelo DESSEM até o 30º dia de contribuição da 2ª fase da Consulta Pública nº 42/2020, qual seja, 2 de outubro de 2020, para submetê-los ao escrutínio da sociedade- e (iii.b) que encaminhe estudo com as simulações a respeito do tratamento de exposições financeiras de CCEAR tratados no item II.2.6. do Voto do Diretor-Relator.      Houve apresentação técnica conjunta por parte dos servidores Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM- e Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","8","893","Resolução Normativa","Resultado da primeira fase da Consulta Pública nº 42/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2021, a serem operacionalizadas a partir de outubro de 2020- e Proposta de abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 42/2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5018,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004435201937","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que, em sede de juízo de reconsideração, manteve a penalidade de multa no valor de R$ 2.156.657,20 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","2502","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cumprimento de dispositivos normativos que regulamentam os procedimentos relacionados ao desempenho do Esquema Regional de Alívio de Carga – ERAC.","Deliberado"],
    [5019,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001564202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.690/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná.","39","9202","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.690/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Purunã, localizada no município de Balsa Nova, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5020,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002761201829","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.432/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marituba, com 500/230/69 kV, e estrada de acesso, localizadas nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","37","9200","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.432/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marituba e estrada de acesso, localizadas nos municípios de Marituba e Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5021,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005902201946","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 10.000 kW e potência líquida de 9.753 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Aventura Solar, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","9189","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Aventura Solar, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5022,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003918201914","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cachoeira Formosa, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a converter a penalidade de multa em advertência, nos termos do artigo 8º da Resolução Normativa nº 63/2004, vigente à época da ação de fiscalização.","16","2499","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Formosa.","Deliberado"],
    [5023,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006383201771 - 48500006362201756 - 48500006363201709","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 8.310/2019 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o seu Anexo I.","25","9187","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 8.310/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5024,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004385202021","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Olaria, com 138/13,8 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Olaria, com 138 kV, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","29","9192","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Olaria e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Olaria, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5025,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. em face do Despacho nº 898/2020, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que habilitou o Consórcio Barcarena no Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","2550","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. em face do Despacho nº 898/2020, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que habilitou o Consórcio Barcarena no Leilão nº 4/2019, denominado Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2019.","Deliberado"],
    [5026,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002935201772","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rossi Residencial S.A. em face do Despacho nº 4.317/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do referido Despacho, que considerou improcedente o pleito de devolução em dobro dos valores pagos à Distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A.","21","2504","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rossi Residencial S.A. em face do Despacho nº 4.317/2017, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou improcedente o pleito de devolução em dobro dos valores pagos à distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [5027,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001753201946","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras CEB Distribuição S.A. - CEB-DIS, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, Enel Goiás, Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, Cooperativa Aliança - Cooperaliança, Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS, Companhia Luz e Força Santa Cruz - CPFL Santa Cruz, Departamento Municipal de Energia Elétrica de Ijuí - Demei, DME Distribuição S.A. - DMED, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. - Eflul, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. - EMG, Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. - ESS, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. - Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. - Ienergia, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. - Muxenergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe e Nova Palma Energia S.A. - Uhenpal, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora - FECi, referentes ao ano de 2018, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer que, em relação ao cumprimento do critério de eficiência na prestação do serviço de distribuição, a EFLJC não encaminhou no prazo estabelecido a correspondência, assinada pelo Diretor Presidente e pelos Diretores responsáveis, atestando a apuração referente ao ano de 2018- (iii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de DECi e de FECi apresentados pelas Distribuidoras Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D e Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, referentes ao ano de 2018, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, cuja aprovação resta condicionada ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas- (iv) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras Celesc-DIS, Enel-GO, Cemig-D, Chesp, Cocel, Cooperaliança, Copel-Dis, CPFL Santa Cruz, Demei, DMED, EFLJC, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, Ienergia, Muxenergia, Sulgipe e Uhenpal, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2018, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira- e (v) reconhecer o não cumprimento, por parte das Distribuidoras CEB-DIS, CEEE-D e Eflul, do critério de eficiência com relação à gestão econômica e financeira referente ao ano de 2018.    Houve apresentação técnica conjunta por parte dos servidores Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT- Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD- Tiago Lima Tarocco, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE- e Rafael dos Santos Gonçalves, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.","7","2543","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômico e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição, referentes ao ano de 2018.","Deliberado"],
    [5028,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004523202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Energia Inteligente Ltda. - BEI e da Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Jaíba - SE Jaíba, com 138 kV, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","36","9199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Energia Inteligente Ltda – BEI e da Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Jaíba – SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5030,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002483202024","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas Comercializadoras Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda. com vistas à alteração dos efeitos das contabilizações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel- do Sr. Raphael Gomes da Silva, representante da Capitale Energia Comercializadora Ltda.- do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS- e do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Neoenergia S.A.  O Diretor Júlio César Rezende Ferraz declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2551","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda. com vistas à alteração dos efeitos das contabilizações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente.","Deliberado"],
    [5031,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005077201556","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face do Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE de R$ 21.736.406,57 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) para o valor de R$ 21.472.316,06 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e seis centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Iuri de Oliveira Barouche, representante da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","2501","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face ao Auto de Infração nº 64/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das transgressões constatadas pela Fiscalização sobre os dispositivos legais, regulamentos, contrato de concessão e normas técnicas referentes à qualidade técnica no fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5033,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004502202057","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Francisco, com 69/13,8 kV, localizada no município de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","32","9195","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Francisco, localizada no município de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5034,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003809201735","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos Srs. Fernando Junqueira Franco, Jairo Clemente de Oliveira e Onivaldo José Borges em face do Despacho nº 1.265/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Morangas e seu afluente córrego Formiga, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, estado de Mato Grosso do Sul, apresentados pela Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda. – EPP.","24","2507","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Fernando Junqueira Franco, pelo Sr. Jairo Clemente de Oliveira e pelo Sr. Onivaldo José Borges em face do Despacho nº 1.265/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico apresentados pela Churrascaria e Lanchonete Auxiliadora Ltda. – EPP do rio Morangas e seu afluente córrego Formiga, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do Paraná, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5035,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001038202047","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 88.520 m² necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Pirineus, com 345/230-13,8 kV, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","28","9191","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do novo pátio da Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5037,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006962201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.539/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Osório 3 – Gravataí 3, localizada nos municípios de Osório, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","38","9201","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.539/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Osório 3 – Gravataí 3, localizada nos municípios de Osório, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5038,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004675202075","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., no sentido de: (i) determinar a aplicação, a partir de 2 de setembro de 2020, pela Distribuidora das tarifas fixadas na Resolução Homologatória nº 2.644/2019, relativas ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que os componentes financeiros negativos decorrentes da não aplicação das tarifas fixadas pela Resolução Homologatória nº 2.644/2019 sejam aplicados no próximo processo tarifário da Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Equatorial Energia Piauí)- e (iii) revogar o Despacho n° 3.405/2019.","5","2541","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao julgamento de Pedidos de Reconsideração interpostos pela Requerente em face do Despacho nº 2.830/2019 de forma concomitante à Revisão Tarifária Extraordinária ou Reajuste Tarifário da Concessionária referente ao ano de 2020, com a manutenção temporária das tarifas em vigor por força do Despacho nº 3.405, de 6 de dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [5040,"2026-05-08","2020-09-01","32/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003692201790 - 48500002939201670","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. e, de ofício, adotar medidas adicionais para: (ii) revogar o Despacho nº 2.561/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho nº 2.561/2018- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2012-ANEEL no valor atualizado de R$ 198.786.565,23 (cento e noventa e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 1/2013, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação- (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a ATE XVI Transmissora de Energia S.A. pela sua diferença.","12","2549","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.561/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu com a Execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2013.","Deliberado"],
    [5041,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001760201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE Sul (atual Rio Grande Energia S.A. – RGE) em face do Despacho nº 648/2019, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que indeferiu o pedido de transferência de ativos de uso exclusivo de unidade consumidora de titularidade da Masisa do Brasil Ltda. (atual Arauco Indústria de Painéis S.A.), e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","2579","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 648/2019, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que indeferiu a transferência de ativos de uso exclusivo da unidade consumidora Arauco Indústria de Painéis S.A.","Deliberado"],
    [5042,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002326201713 - 48500001766201753","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar o Despacho nº 949/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho nº 949/2018- (iii) aplicar a penalidade de multa no valor atualizado de R$ 4.040.874,12 (quatro milhões, quarenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), correspondente a 2,9% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- (v) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa- e (vi) suspender, por 2 (dois) anos, o direito da titular das outorgas de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","16","2582","Despacho","Sanções administrativas e execução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à Central Geradora Fotovoltaica FRV Massapê, outorgada por meio da Portaria MME nº 186, de 08 de maio de 2015, à Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda., localizada no município de Massapê, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5043,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004537202096","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Tio Hugo – SE Tio Hugo, com 34,5 kV, localizada no município de Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul.","20","9214","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  PCH Tio Hugo – SE Tio Hugo, localizada no  município de Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5044,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000647200712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. – EDP em face do Despacho nº 1.872/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","7","2578","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. - EDP em face do Despacho nº 1.872/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pleito de prorrogação da vigência do Despacho nº 3.047/2015, referente ao registro da adequabilidade do Sumário Executivo da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Bento, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5045,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003684202049","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. para alteração de cadastro das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Ceará I, Vila Maranhão I, Vila Maranhão II e Vila Maranhão III para “Status Ativo”, sob responsabilidade das empresas Ventos de Vila Paraíba IV SPE S.A., EOL Potiguar B141 SPE S.A., EOL Potiguar B142 SPE S.A. e EOL Potiguar B143 SPE S.A., respectivamente, independentemente da entrada em operação comercial das usinas, tendo em vista o disposto no Submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização – PdC, sem prejuízo de envio de novo pleito, com fins de registro de contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL, para análise do Conselho de Administração – CaD da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos termos do disposto no Despacho nº 2.463/2020.","4","2576","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda com vistas a autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar a alteração de cadastro de usinas classificadas como Produtores Independentes de Energia Elétrica – PIE para “Status Ativo”, independentemente das respectivas entradas em operação comercial, a fim de permitir o registro de contratos de compra e venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [5046,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100003409199575","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o Requerimento Administrativo apresentado pela Light Energia S.A. com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.185/2017, que autorizou a Requerente a implantar um túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, ambos integrantes do Complexo de Lajes, nos rios Paraíba do Sul e Piraí e no ribeirão Vigário, localizados no estado do Rio de Janeiro, de modo a estabelecer apenas a Light como responsável pelo custeio da obra necessária à citada transposição.","14","9209","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa n° 6.185/2017, que autorizou a Light Energia S.A. a implantar um túnel de transposição de águas do reservatório de Vigário para o reservatório de Ponte Coberta, ambos integrantes do Complexo de Lajes, nos rios Paraíba do Sul e Piraí e no ribeirão Vigário, localizados no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5048,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002260201842","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 7.091/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias - Terminal Rio, com 500 kV, localizada nos municípios de Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Monteiro Lobato, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Potim, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Resende, Arapeí, Bananal, Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí e Paracambi, estados de São Paulo e Rio de Janeiro.","21","9215","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.091/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Fernão Dias – Terminal Rio, localizada nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5049,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004737201824","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.794/2020, no sentido de alterar o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 205.333,40 (duzentos e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) para R$ 419.027,58 (quatrocentos e dezenove mil, vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), a preços de junho de 2019.","11","9203","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.794/2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente, e serviços prestados, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Santa Maria 1 – Alegrete 1 na Subestação Santa Maria 3.","Deliberado"],
    [5050,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000410202006","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.699/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itá – Pinhalzinho, C1 e C2, com 230 kV, localizada no estado de Santa Catarina.","23","9217","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.699/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda. das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itá – Pinhalzinho, C1 e C2, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina, Arvoredo, Xaxim, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Águas Frias, União do Oeste e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5051,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001418201786 - 48500005624201684","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 2.777/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2014-ANEEL, relativo à SPE BR Transmissora Paraense de Energia Ltda.- (ii) revogar o Despacho nº 2.777/2017- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto o Despacho nº 2.777/2017- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão, no valor atualizado de R$ 15.492.422,33 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 6/2014, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE BR Transmissora Paraense de Energia Ltda. pela sua diferença.","6","2577","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 2.777/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 6/2014, referente à SPE BR Transmissora Paraense de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [5052,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500001607201597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas à alteração do prazo máximo definido no § 1º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 5.584/2015 para operação comercial definitiva da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul na Subestação Candiota 2, passando de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias após a operação comercial da Subestação Candiota 2, mantidas as demais condições estabelecidas.","5","9188","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas à alteração de prazo determinado na Resolução Autorizativa nº 5.584/2015, para conexão definitiva da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul na Subestação Candiota 2.","Deliberado"],
    [5053,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Consulta Pública nº 40/2020 pelo prazo de 20 (vinte) dias, por intercâmbio documental, no período compreendido entre 9 a 28 de setembro de 2020, a fim de colher subsídios e informações adicionais à proposta de guilhotina regulatória, exclusivamente acerca dos 12 (doze) atos normativos constantes da Tabela 1 do voto do Diretor-Relator. ","2","40","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 40/2020, instituída com vistas a colher subsídios para revogação de atos normativos, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [5054,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003138202016","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Mori Energia Holding S.A.- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise do requerimento da Mori Energia Holding S.A., protocolado em 2 de junho de 2020.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia Medeiros Amorim Veloni, representante da Mori Energia Holding S.A.","3","2.594","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mori Energia Holding S.A. com vistas à não cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD pela Cemig Distribuição S.A. até a conexão efetiva de suas usinas fotovoltaicas.","Deliberado"],
    [5055,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000409202073","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.573/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itá – Xanxerê, C1 e C2, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina.","22","9216","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.573/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itá – Xanxerê, C1 e C2, localizada nos municípios de Itá, Seara, Xavantina e Xanxerê, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5056,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006113201761","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.657/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, e, no mérito, efetuar as alterações solicitadas, com base no princípio da legalidade e da autotutela.","12","9204","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 8.657/2020, que conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 7.761/2019, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee Ciclo 2017/2016 – Volume II – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, emitido pelo Ministério de Minas e Energia – MME e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [5057,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500000892202096 - 48500000893202031 - 48500002325201698 - 48500000894202085","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Taboleiro do Meio V, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.950 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VI, sob regime de PIE, com potência instalada de 21.960 kW e potência líquida declarada de 21.750 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VII, sob regime de PIE, com potência instalada de 27.020 kW e potência líquida declarada de 26.750 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio VIII, sob regime de PIE, com potência instalada de 37.160 kW e potência líquida declarada de 36.788 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (v) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Taboleiro do Meio V a VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","13","9206","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brilhante Projetos SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio V, VI, VII e VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba, e outras providências","Deliberado"],
    [5058,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500002550201977 - 48500003156201956","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo representante do consumidor Sr. José Pupin em face do Despacho nº 657/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão proferida.","9","2580","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Pupin em face do Despacho nº 657/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  que julgou parcialmente procedente a reclamação administrativa do Recorrente referente aos contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Compra de Energia Regulada – CCER, à vigência contratual e ao faturamento de demandas complementares de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5059,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004532202063","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, com 500 kV e aproximadamente 38,8 km de extensão, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","19","9213","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5060,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500005802201839","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf os valores a serem pagos como remuneração de equipamentos da Chesf utilizados pelas Centrais Eólicas – EOLs Buriti, Cajucoco e Coqueiros, em razão de conexão provisória dessas geradoras na Subestação Acaraú II, durante o período de 3 de fevereiro de 2016 a 28 de agosto de 2019.","17","9211","Resolução Autorizativa","Estabelecimento da remuneração, a ser paga pela Energimp S.A., pelos equipamentos sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, utilizados pelas Centrais Eólicas EOLs – Buriti, Cajucoco e Coqueiros em conexão provisória da Subestação Acaraú II.","Deliberado"],
    [5061,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500008450200800","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Central Elétrica Caibi Ltda. para a Bortolon Hidrelétrica Ltda. a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela Vista, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 3.848/2013, localizada no município de Vacaria, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) determinar a inclusão da PCH Bela Vista no Programa de Gestão de Outorgas, conduzido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","15","9210","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Bela Vista, atualmente detida pela Central Elétrica Caibi Ltda., em favor da Bortolon Hidrelétrica Ltda.","Deliberado"],
    [5062,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500003473201549","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.377/2019, que autorizou a Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade.","24","9218","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.377/2019, que autorizou a Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços.","Deliberado"],
    [5063,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003439201906","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alexsandra Lima Martins em face do Despacho nº 924/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","2581","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Alexsandra Lima Martins em face do Despacho nº 924/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente a pedido de cancelamento de cobrança por recuperação de consumo.","Deliberado"],
    [5064,"2026-05-08","2020-09-08","33/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004539202085","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.784 m² necessárias à implantação da Subestação Salto 2, com 88/23,1 kV, localizada no município de Salto, estado de São Paulo.","18","9212","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto 2, localizada no município de Salto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5065,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001678200439","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar parcialmente o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 – CCE2003 celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas – EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize os montantes referentes ao ano de 2017- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que instaure processo de fiscalização para apurar eventual descumprimento a Procedimento de Comercialização – PdC relacionado ao montante de contratação contabilizado para o ano de 2017.","11","2621","Despacho","Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia anterior a 2003 – CCE2003, celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A.","Deliberado"],
    [5066,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004266202079","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ciranda – Bom Nome, com 230 kV, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","15","9222","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ciranda – Bom Nome, localizada no  município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5067,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000028201951 - 48500000020201994 - 48500000021201939 - 48500000022201983 - 48500000023201928 - 48500000024201972 - 48500000025201917 - 48500000026201961","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Nacional dos Contribuintes de Impostos, Consumidores de Energia Elétrica e Contas de Consumo – Anacice com vistas à devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 205/2007 e art. 18-B da Resolução Normativa nº 368/2009.","13","2624","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Nacional dos Contribuintes de Impostos, Consumidores de Energia Elétrica e Contas de Consumo – Anacice, com vistas à devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 250/2007 e artigo 18-B da Resolução Normativa nº 368/2009.","Deliberado"],
    [5068,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003464201558","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Paranaense de Energia – Copel, Contrato de Concessão nº 60/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Nota Técnica nº 558/2020-SCT/ANEEL, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- e (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma definido pelo Anexo II da Nota Técnica nº 558/2020-SCT/ANEEL.","14","9219","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Paranaense de Energia – Copel.","Deliberado"],
    [5069,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007035201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 16 de setembro a 3 de novembro de 2020, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., com Audiência Pública virtual, por teleconferência, prevista para 8 de outubro de 2020.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Roberto Pereira Alves, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do Sr. Frederico Alves de Oliveira Accon Soares, representante do Grupo Energisa- e também por parte do Senhor Senador Marcos Rogério- do Senhor Deputado Federal Mauro Nazif- e do Senhor Deputado Estadual Laerte Gomes.","5","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [5070,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003782202086","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc para, no mérito: (i) autorizar, para os faturamentos relativos ao período posterior à publicação da presente decisão, o reajuste de 6,61% (seis inteiros e sessenta e um décimos por cento) no preço-base do carvão mineral empregado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Diamante Energia S.A.- e (ii) determinar que a Diamante Energia S.A. encaminhe à CCEE os aditivos contratuais celebrados com os fornecedores de carvão mineral.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Luiz Zancan, representante do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc.","9","2667","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc, com vistas à alteração do preço do carvão mineral destinado ao Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda – CJTL.","Deliberado"],
    [5071,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005663201924","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Paranaense de Energia – Copel a implantar projeto-piloto de Chamada Pública com vistas a contratar energia de geração distribuída, conforme Decreto nº 5.163/2004, e formar microrredes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marco Aurélio Lenzi Castro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","4","9.224","Resolução Autorizativa","Chamada pública da Companhia Paranaense de Energia – Copel com vistas a contratar energia, nos termos do Decreto nº 5.163/2004, e formar microrredes.","Deliberado"],
    [5072,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000403202004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.560/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castelo Branco, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","16","9223","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.560/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castelo Branco, localizada no município de Presidente Castelo Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5073,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000933201587 - 48500002830201551","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Norsol Norte Energia Solar Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV RQL 01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.774,41 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Norsol Norte Energia Solar Ltda. a implantar e explorar a UFV RQL 02, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.774,41 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs RQL 01 e RQL 02, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","9221","Resolução Autorizativa","Autorização para a Meius Engenharia e Arquitetura Ltda. explorar as Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs RQL01 e RQL02, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5074,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005171201939","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencido o Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 33/2019, por intercâmbio documental, com duração de 30 dias, e período de contribuições entre 16 de setembro e 16 de outubro de 2020, com o objetivo de receber subsídios a respeito da proposta de alteração das Regras de Comercialização, para que a alocação de energia no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE passe a observar uma única etapa. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a análise das contribuições da primeira e segunda fases da Consulta Pública nº 33/2019 e da Consulta Pública nº 45/2020 sejam feitas de forma simultânea, pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, abordando os três temas: (i) exposição financeira da alocação de energia secundária (primeira fase da Consulta Pública nº 33/2019)- (ii) alteração da regra de alocação de energia do MRE, passando da atual alocação em duas etapas para a alocação em etapa única (a ser discutida na segunda fase da Consulta Pública nº 33/2019)- e (iii) o aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE (Consulta Pública nº 45/2020).   O Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, votou no sentido de: (i) encerrar parcialmente a Consulta Pública nº 33/2019, sem análise de mérito das contribuições, até que sejam publicadas as novas regras de sazonalização de garantia física de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que altere o módulo do MRE, das Regras de Comercialização, para que a alocação de energia no âmbito do MRE passe a observar uma única etapa, considerando um bloco único de direito de energia alocada, nos termos sugeridos pela Nota Técnica nº 23/2020, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Brookfield Energia- e da Sra. Francine Martins Pisni, representante da AES Tietê Energia S.A.    O Diretor Christiano Vieira da Silva não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Rodrigo Limp Nascimento proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","7","33","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 33/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata das Exposições Financeiras de Energia Secundária no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Parcialmente Deliberado"],
    [5075,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005393201951","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCE500LP nº 1/2019, celebrado entre a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM e a Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre L. Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM.","8","2666","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM com vistas à aprovação do Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública celebrado entre a Requerente (compradora) e a  Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda. (vendedora), pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Edital de Compra de Energia Elétrica Convencional nº 1/2019.","Deliberado"],
    [5076,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007050201921","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 16 de setembro a 30 de outubro de 2020, com sessão virtual a ser realizada em 15 de outubro de 2020, com a participação dos consumidores e dos agentes envolvidos, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Roberto Pereira Alves, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do Sr. Frederico Alves de Oliveira Accon Soares, representante do Grupo Energisa.","6","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [5077,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003678202091","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE com vistas à atribuição de efeito suspensivo à decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que determinou a anulação dos Termos de Liberação Provisórios e Definitivos – TLPs e TLDs emitidos, respectivamente, em 29/05/2018 e 21/09/2018- e (ii) encaminhar os autos, para análise de mérito, à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Christina Szczerbacki Castello Branco, representante da Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE.","1","2663","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE com vistas a suspender os efeitos da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de anular os Termos de Liberação Provisórios – TLPs emitidos em 29/05/2018 (com efeitos retroativos a 14/05/2018) e dos Termos de Liberação Definitivos – TLDs emitidos em 21/09/2018 (com efeitos retroativos a 14/09/2018).","Deliberado"],
    [5078,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002308202037","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR em face do Auto de Infração nº 8/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu, restando mantida a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 17.765,02 (dezessete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos).   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Geradora envie o Formulário de Segurança de Barragens – FSB da UHE Alto Jatapu no prazo de até 30 (trinta) dias.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2622","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima em face do Auto de Infração nº 8/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que impôs a penalidade de multa em decorrência do não-envio da classificação da barragem – ciclo 2018 – por meio do Formulário de Segurança de Barragem – FSB referente à Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu.","Deliberado"],
    [5079,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005689201972","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face do Despacho nº 3.255/2019, que indeferiu o pleito de estabelecimento de um período de carência de 6 (seis) meses contatos a partir de 24 de setembro de 2019 para a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO no banco de autotransformadores TR1 500/230 kV e respectiva unidade reserva da Subestação Xingu.","12","2623","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. – EQTLT08 em face do Despacho nº 3.255/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de estabelecimento de um período de carência de 6 meses contados a partir de 24 de setembro de 2019 para a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO no banco de autotransformadores TR1 500/230 kV e respectiva unidade reserva da Subestação Xingu.","Deliberado"],
    [5080,"2026-05-08","2020-09-15","34/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000950200895","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar parcialmente o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. – EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize os montantes referentes ao ano de 2017- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que instaure processo de fiscalização para apurar eventual descumprimento a Procedimento de Comercialização – PdC relacionado ao montante de contratação contabilizado para o ano de 2017.","10","2620","Despacho","Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD, celebrado entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A.","Deliberado"],
    [5081,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000373201994","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 30 (trinta) dias, no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","2","56","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da regulamentação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5082,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004186201980","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta da unidade consumidora do condomínio do Edifício Residencial Vivaldi.","11","2697","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5083,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003540201100","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 1.063/2018, que indeferiu a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Ouro para a Requerente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","5","2731","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 1.063/2018, que  indeferiu a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Ouro para a Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5084,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006016201930","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 12/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 35.076,20 (trinta e cinco mil, setenta e seis reais e vinte centavos).","10","2696","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 12/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em processo de fiscalização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Furnas do Segredo.","Deliberado"],
    [5085,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004501202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Costa Marques, com 69/13,8 kV, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","22","9235","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Costa Marques, localizada no município de Costa Marques, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5086,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000481200761","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Angélica, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., passando de Autoprodução de Energia Elétrica – AP para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.","20","9233","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração, de Autoprodução de Energia Elétrica – AP para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, da Usina Termelétrica – UTE Angélica, outorgada à Adecoagro Vale do Ivinhema S.A.","Deliberado"],
    [5087,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005884201901","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 2, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., para a Luzia 2 Energia Renovável S.A.","18","9231","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 2, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., em favor da Luzia 2 Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [5088,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007053201965","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,89%, sendo 15,86% para os consumidores em alta tensão e 17,13% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","2766","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2020.","Deliberado"],
    [5090,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500002406202074","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora.","12","2698","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5091,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003692201617","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a: (i) alterar a tipificação das Não Conformidades NC.03, NC.04, NC.06 e NC.07 enquanto infrações administrativas fixadas no inciso I do art. 6º, para inciso XXIII do art. 6º, todas da Resolução Normativa nº 63/2004- e (ii) manter as penalidades de advertência e de multa no valor total histórico de R$ 3.542.562,31 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Silvio Rodrigues, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","3","2699","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face do Auto de Infração nº 25/2015, lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidades de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados à qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5092,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004830202053","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Almoxarifado – Campo Grande Progresso, com 138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","9237","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Almoxarifado – Campo Grande Progresso, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5093,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500000106202051 - 48500002275201568 - 48500002276201511","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Pedro e Paulo V Energia SPE S.A., a São Pedro e Paulo VI Energia SPE S.A. e a Flores Energia SPE S.A. a implantar e explorar, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI e São Pedro e Paulo VIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a primeira com potência instalada de 27.496 kW e potência líquida declarada de 26.787,27 kW, a segunda com potência instalada de 23.123 kW e potência líquida declarada de 22.526,99 kW e a terceira com potência instalada de 6.874 kW e potência líquida declarada de 6.730 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI e São Pedro e Paulo VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","9227","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Pedro e Paulo V Energia SPE S.A., a São Pedro e Paulo VI Energia SPE S.A. e a Flores Energia SPE S.A. implantar e explorar, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Pedro e Paulo V, São Pedro e Paulo VI, e São Pedro e Paulo VIII, localizadas no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5094,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004698202080","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana – São Pedro do Turvo, com 138 kV, localizada nos municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo, estado de São Paulo.","25","9238","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana – São Pedro do Turvo, localizada nos municípios de Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5095,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005885201947","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Força Eólica do Brasil S.A. para a Luzia 3 Energia Renovável S.A., a autorização referente à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 3, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.862/2020, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","19","9232","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luzia 3, atualmente detida pela Força Eólica do Brasil S.A., em favor da Luzia 3 Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [5097,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000650201021","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cerquinha II Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cerquinha II, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 9.500 kW e potência líquida de 9.327,5 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cerquinha II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","15","9225","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cerquinha II Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cerquinha II, localizada no município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5099,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500000124201907","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 4/2011-ANEEL, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP conforme cronograma estabelecido no Anexo II.","28","9241","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [5100,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004706202098","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 122 km de extensão, que interligará a Subestação Araguaia Níquel Metais à Subestação Xinguara II, localizada nos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará.","26","9239","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara II,  localizada nos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5101,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006500201705","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.967/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C1, da Linha de Transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2, todas com 500 kV, na Subestação Rio Novo do Sul, localizadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","9240","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.967/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Caminho do Café S.A.,  das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C1, da Linha de transmissão Mutum – Rio Novo do Sul e do Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2, na Subestação Rio Novo do Sul, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5102,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004298202074","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Faxinal de Boa Vista, com 138 kV, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","21","9234","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Faxinal da Boa Vista, localizada no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5104,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004831202006","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Assis Scaffa – Campo Grande Progresso, com 138 kV, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","9236","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande Assis Scaffa – Campo Grande Progresso, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5105,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000426201977","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 2.931/2019- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso Administrativo- (iii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o parcelamento do montante financeiro devido pela Eletrogoes S.A., referente ao encargo de Reserva Global de Reversão – RGR dos exercícios de 2017 e 2018, no valor de R$ 3.106.242,97 (três milhões, cento e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições estabelecidas no artigo 10-A e no artigo 11 da Lei nº 10.522/2002, observando a aplicação de juros prevista no artigo 13 da referida lei- e (iv) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF tome as medidas judiciais cabíveis, em defesa do interesse público, para que os créditos de RGR referentes às competências de 2013 a 2016 sejam excluídos da recuperação judicial da Eletrogoes S.A.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Eletrogoes S.A.","4","2700","Despacho","Recurso Administrativo e Pedido de Medida Cautelar interpostos pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 2.931/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR referente ao período de julho de 2019 a junho de 2020, incluindo cobrança retroativa referente aos exercícios de 2013 a 2018.","Deliberado"],
    [5106,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48100001166199685 - 48100001168199619","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Macaco Branco e Rio do Peixe, atualmente detidas pela CPFL Geração de Energia S.A., para a CPFL Energias Renováveis S.A.","17","9230","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Macaco Branco e Rio do Peixe, atualmente detidas pela CPFL Geração de Energia S.A., em favor da CPFL Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [5108,"2026-05-08","2020-09-22","35/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006187201888","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eneva S.A. com vistas ao ressarcimento e suspensão da cobrança de PIS/COFINS associados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST das Usinas Termelétricas – UTEs Porto do Itaqui, Porto do Pecém II, Maranhão IV, Maranhão V, MC2 Nova Venécia 2 e Maranhão III.","9","2695","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eneva S.A. com vistas à suspensão de valores cobrados indevidamente na composição dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, com respectivo ressarcimento dos valores cobrados.","Deliberado"],
    [5109,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003661202034","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015 com vistas a estabelecer os valores de prêmio de risco para os produtos das classes P e SP, referenciados à data-base de janeiro de 2020, válidos para opções de repactuação realizadas em 2020 com vigência a partir de 2021, excluindo-se o produto SPR100, proporcionando aos agentes de geração prazo adicional para a opção pela repactuação do risco hidrológico até 30 de outubro de 2020, e demais adequações da norma- (ii) instaurar Consulta Pública para obter subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 684/2015, no período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2020, com vistas à exclusão da classe de produtos SPR entre as opções de repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, considerando-se o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 6/2020-SRM-SRG/ANEEL- e (iii) estabelecer o prazo de 31 de dezembro de 2022 para Análise de Resultado Regulatório – ARR da Resolução Normativa nº 684/2015.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","4","894","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas à exclusão da classe de produtos SPR entre as opções de repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada – ACR- e aprovação do recálculo dos valores de prêmio de risco de que trata o § 6º de seu art. 4º, para opções de repactuação realizadas em 2020 com vigência a partir de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5110,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003343201425 - 48500001685201419 - 48500002496201455","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Taboleiro do Meio II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida declarada de 19.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio III, sob o regime de PIE, com potência instalada de 18.000 kW e potência líquida declarada de 17.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Brilhante Projetos SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Taboleiro do Meio IV, sob o regime de PIE, com potência instalada de 18.000 kW e potência líquida declarada de 17.955 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Taboleiro do Meio II, III e IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","9247","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brilhante Projetos SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III e IV, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [5111,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005695201849","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a conexão provisória da Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2, com 230 kV, na Subestação Candiota, pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A.","29","9261","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 7.530/2018, que autorizou a SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. a conectar a Linha de Transmissão Bagé 2 – Candiota 2 à Subestação Candiota.","Deliberado"],
    [5113,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002393201819","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar B31, outorgada à EOL Potiguar B31 SPE S.A., nos termos da Resolução Autorizativa nº 8.709/2020, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","22","9253","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar B31, outorgada à EOL Potiguar B31 SPE S.A., localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5114,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002143202001","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Sargento Energia S.A., as áreas de terra que perfazem 121,7617 ha (cento e vinte e um hectares, setenta e seis ares e dezessete centiares), destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Âmbar e localizadas nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina.","24","9256","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Âmbar, localizada nos municípios de Romelândia e Flor do Sertão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5115,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001756201980","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adjudicar e homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2019-ANEEL, denominado A-6 de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","10","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2019, denominado “A-6” de 2019, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a gás natural e a carvão mineral nacional), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025, conforme a Portaria MME nº 222/2019, alterada pela Portaria MME nº 337/2019.","Deliberado"],
    [5116,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004024201780","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência- (ii) manter o valor total das penalidades de multa de R$ 13.035.844,59 (treze milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)-(iii) alterar o teor da Determinação D.1, que passa a viger com a seguinte redação:  “Determinação D.1  A Enel Ceará deverá excluir as minigerações do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A Distribuidora deverá apresentar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT da ANEEL as informações detalhadas de faturamento (grandezas, postos, modalidades, tarifas aplicadas, subgrupo, valores faturados) para todo o período em que as unidades consumidoras foram incorretamente enquadradas como minigeração distribuída. Devem ser encaminhados os dados de todas as unidades consumidoras que geraram créditos e que utilizaram os créditos de energia.  Prazo de Cumprimento: 30 dias”-  (iv) alterar o teor da Determinação D.2, que passa a viger com a seguinte redação:  “Determinação D.2  A Enel Ceará deverá regularizar a situação contratual da unidade consumidora em questão, que deverá acessar o sistema de distribuição na qualidade de uma única unidade consumidora do Grupo A, com transformação própria e contratos correspondentes, aplicando-se as demais condições estabelecidas na regulamentação vigente para esse tipo de unidade consumidora.  Prazo de Cumprimento: 30 dias”-  e (v) alterar o teor da Determinação D.3, que passa a viger com a seguinte redação:  “Determinação D.3  A Enel Ceará deverá recalcular a participação financeira do consumidor e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD para conexão da unidade consumidora, levando em consideração que se trata de uma única minigeração de 1,045 MW e não mais de 19 microgerações de 55 kW. A Distribuidora deverá apresentar o resultado do recálculo à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  Prazo de Cumprimento: 30 dias”.  A Diretoria decidiu, ainda, determinar: (vi) que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, quando da instrução do próximo processo tarifário da Enel CE, considere componente financeiro negativo com vistas à reversão para a modicidade tarifária da diferença, no que couber, entre os montantes que deveriam ter sido pagos pelas unidades consumidoras que receberam o excedente de energia proveniente da central eólica descrita na Não Conformidade N.2 e na Determinação D.1 e o que efetivamente foi pago pela Distribuidora- (vii) que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, quando da instrução da próxima Revisão Tarifária Periódica – RTP da Enel CE, glose o valor indevidamente investido pela Concessionária a título de Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD para conexão da instalação de minigeração distribuída descrita na Não Conformidade N.4 e na Determinação D.3- e (viii) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG apure a conduta da FCG Participações, titular da outorga da Central Eólica de Prainha.      Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo Tarciso Dias Costa Junior, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e conjuntamente por parte dos Srs. Davis Mesquita Ananian, representante da FCG Participações- Joaquim Rolim, Coordenador do Núcleo de Energia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC- Jurandir Picanço, atualmente consultor de energia da FIEC e presidente da Companhia Energética do Ceará - Coelce em 1998- e Eugênio Vieira, Assessor Jurídico da FCG Participações.","5","2.765","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos normativos que regulamentam a conexão de micro e minigeração distribuída na rede elétrica.","Deliberado"],
    [5117,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002526201938","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 490/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor Condomínio Borgonha.","13","2743","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 490/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a devolução em dobro de valores faturados a maior de unidade consumidora por erro de classificação.","Deliberado"],
    [5118,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004857202046","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A. para alteração da denominação da Subestação Fiat Seccionadora, objeto do Contrato de Concessão nº 11/2018-ANEEL, para Subestação Mata Norte.","30","2748","Despacho","Alteração da denominação da Subestação Fiat Seccionadora para Subestação Mata Norte.","Deliberado"],
    [5119,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006015201995","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE, com a aplicação de penalidade de multa no valor total de R$ 730.693,29 (setecentos e trinta mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte nove centavos) e cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 30 dias para cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Raimundo Tarciso Dias Costa Junior, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","9","2741","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores de Duração Equivalente de Reclamação – DER e de Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER, referentes ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [5120,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","7","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500003044202039","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, até nova deliberação, as tarifas vigentes das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2020.","2","2783","Despacho","Reajuste Tarifário Anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [5121,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003869202053","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário das empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e Transmissora Rio Claro 2 SPE S.A., que passará a ser detido pela MEZ Energia e Participações Ltda. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, e as empresas, cujos controles foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.","18","2747","Despacho","Anuência à transferência de controle societário das empresas Transmissora Cruz Alta 2 SPE S.A. e Transmissora Rio Claro 2 SPE S.A.,  atualmente detido pela JB Construtora Ltda., em favor da MEZ Energia e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5123,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004732202016","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Antônio do Jacuí – SE Tio Hugo, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Victor Graeff e Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul.","26","9258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Antônio do Jacuí – SE Tio Hugo, localizada nos municípios de Victor Graeff e Tio Hugo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5125,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002394201863 - 48500002395201816","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar B32 e Potiguar B33, outorgadas à EOL Potiguar B32 SPE S.A. e à EOL Potiguar B33 SPE S.A., nos termos das Resoluções Autorizativas nº 8.710/2020 e 8.711/2020, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","23","9255","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar B32 e Potiguar B33, outorgadas à EOL Potiguar B32 SPE S.A. e à EOL Potiguar B33 SPE S.A., localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5126,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004440202083","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem 2,4172 ha (dois hectares, quarenta e um ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná, e destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá.","25","9257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taguá, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5127,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004746202030","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 30 de setembro a 16 de novembro de 2020, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da revisão do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","57","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 57/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5129,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001773202051 - 48500001771202061 - 48500001772202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zimba Envolvere I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE. 047339-1.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 44.761 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere II, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.047340-5.01, no regime de PIE, com potência instalada de 44.000 kW e potência líquida declarada de 43.909 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Zimba Envolvere III, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.047341-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.861 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Zimba Envolvere I, Zimba Envolvere II e Zimba Envolvere III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","20","9250","Resolução Autorizativa","Autorização para a Serra Talhada I Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zimba Envolvere I, Zimba Envolvere II e Zimba Envolvere III, localizadas no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco, e outras providências.","Deliberado"],
    [5130,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500003757202001","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Energética Alta Mogiana S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Central Energética Alta Mogiana, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 38.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Central Energética Alta Mogiana, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observando-se a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","21","9252","Resolução Autorizativa","Autorização para Central Energética Alta Mogiana S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Central Energética Alta Mogiana, localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5131,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003724201919","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 66.081,05 (sessenta e seis mil, oitenta e um reais e cinco centavos), a ser recolhida nos termos da legislação.","12","2742","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","Deliberado"],
    [5132,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500000187201955 - 48500000189201944 - 48500000185201966 - 48500000186201919 - 48500000184201911","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.","28","9260","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5133,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004679202053","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, naquilo que couber, proceder à análise a respeito do Requerimento, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.","8","2.784","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sykué Geração de Energia Ltda. com vistas à suspensão da aplicação de penalidades previstas no Contrato de Geração Distribuída nº 1/2019, celebrado com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.","Parcialmente Deliberado"],
    [5134,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005934201941","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a alterar o valor da penalidade de multa para R$ 32.166,91 (trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e um centavos).","11","2740","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Jaguari Energética S.A. – Jesa em face do Auto de Infração nº 2/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em processo de fiscalização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Furnas do Segredo, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5135,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000178201298 - 48500000287201213 - 48500000288201250 - 48500000289201202","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar para 35 (trinta e cinco) anos o prazo de vigência das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Inácio III, Santo Inácio IV, São Raimundo e Garrote, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","14","9243","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Santo Inácio III S.A., Central Eólica Santo Inácio IV S.A., Central Eólica São Raimundo S.A. e Central Eólica Garrote S.A. com vistas à adequação do prazo de vigência das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Inácio III, Santo Inácio IV, São Raimundo e Garrote, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5136,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004733202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis III Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora – Jaíba, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 14,5 km de extensão, que interligará a Subestação Aurora à Subestação Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","27","9259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis III Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora – Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5137,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002994201911","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela EDP Grid – Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. com vistas à revisão do Parecer de Acesso nº 1121454734, emitido pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referente à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Banco do Brasil- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso Administrativo- e (iii) determinar que a Cemig-D adeque seu procedimento de elaboração de Parecer de Acesso e passe a apresentar o orçamento da obra contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade da Distribuidora e da participação financeira do consumidor, conforme previsto no item 2.5.1 da Seção 3.7 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.","15","2744","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela EDP Grid – Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. com vistas à revisão do Parecer de Acesso nº 1121454734, emitido pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referente à implantação da Usina Fotovoltaica – UFV Banco do Brasil.","Deliberado"],
    [5138,"2026-05-08","2020-09-29","36/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004041201989","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.358/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","17","2746","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.358/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de exigências técnicas para conexão de micro e minigeração distribuída, nos termos da seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.","Deliberado"],
    [5139,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001802202084","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinto) dias, entre 7 de outubro e 23 de novembro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, para os anos de 2021 a 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, representante da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","4","59","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora Enel Distribuição Rio – Enel RJ, para os anos de 2021 a 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [5140,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004527202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Jorge Lacerda – Orleans, com 138 kV, na Subestação Tubarão Sul RB, localizada nos municípios de Treze de Maio, Tubarão e Pedras Grandes, estado de Santa Catarina.","18","9286","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Jorge Lacerda – Orleans, na Subestação Tubarão Sul RB, localizada nos municípios de Treze de Maio, Tubarão e Pedras Grandes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5143,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500003324202047","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, com recomendação favorável à extinção da concessão da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº 9.074/1995 e nº 12.783/2013.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","2868","Despacho","Extinção da concessão para exploração da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Centralina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5144,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004987202089","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.000 m² necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos III, com 34,5/500 kV – 2 x 220 MVA, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","17","9285","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos III, localizada no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5145,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005056202006","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma 1, circuito duplo, com 345 kV, na Subestação Coletora UFV Hélio Valgas, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","19","9287","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma 1, na Subestação Coletora UFV Hélio Valgas, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5147,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002864202011","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Pelzer Sistemas do Brasil Ltda. e, no mérito, conceder-lhe provimento- (ii) determinar que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. proceda à retificação, a partir de maio de 2019, do procedimento de aplicação do desconto da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à Unidade de Consumo nº 3085071544 da Pelzer Sistemas do Brasil Ltda.- e (iii) determinar que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. proceda à devolução em dobro das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de atualização monetária e de juros de mora, conforme disposto no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, até o segundo ciclo de faturamento posterior à data de publicação da presente decisão.","14","2825","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com vistas à retificação, por parte da Requerente, da aplicação do desconto da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referente à Unidade de Consumo nº 3085071544 a partir de maio de 2019.","Deliberado"],
    [5148,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006236201882","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das estações de observações hidrológicas, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 34.280,35 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","16","2827","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1.016/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto às obrigações da Resolução Conjunta nº 3/2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Nacional de Águas – ANA.","Deliberado"],
    [5149,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001378202078 - 48500001379202012 - 48500001380202047 - 48500001381202091 - 48500001383202081 - 48500001382202036 - 48500001384202025","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Paracatu I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São João 1 a 7 e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.479 kW cada- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São João 1 a 7, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 14, 15 e 16, por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","9277","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Paracatu I Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São João 1 a 7, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5150,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001334201912","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face da Resolução Autorizativa nº 7.978/2019, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Distribuidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Henrique Capeli, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Iuri de Oliveira Barouche, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","6","2864","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.978/2019, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para o período de 2020 a 2023.","Deliberado"],
    [5151,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006591201932","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Solatio GD Energia Solar S.A.- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Recurso Administrativo- (iii) determinar que, em até 30 (trinta) dias, a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D adeque seu procedimento, considerando que os critérios estabelecidos nos Pareceres Normativos CEMIG JE/DE-033A/2019 e JE/DE-036/2019 e a falta de Termo de Declaração de Conformidade são insuficientes para o enquadramento no § 3º do art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012- e (iv) determinar a suspensão dos Pareceres Normativos CEMIG JE/DE-033A/2019 e JE/DE-036/2019 até a implementação das adequações no procedimento de solicitação de acesso da Cemig-D.","7","2866","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Solatio GD Energia Solar S.A. com vistas à suspensão de aplicação dos critérios e orientações contidas no Parecer Normativo JE/DE nº 33/2019, emitido pela Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [5152,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500000137201978","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. – LTMC, Contrato de Concessão nº 3/2010, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP conforme cronograma estabelecido no Anexo II.","21","9289","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. – LTMC.","Deliberado"],
    [5153,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006078201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das estações de observações hidrológicas e não atualização de curvas cota-área-volume dos reservatórios, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de modo a reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 143.843,43 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","15","2826","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.014/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplência quanto às obrigações da Resolução Conjunta nº 3/2010, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Agência Nacional de Águas – ANA.","Deliberado"],
    [5154,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500003044202039","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2020, data de aniversário dos respectivos contratos de permissão-  Efeito médio para os consumidores  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2020, data de aniversário dos respectivos contratos de permissão- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","3","2768","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2020.","Deliberado"],
    [5156,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004961202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador PAI-04 (Paineiras) – Alimentador PAI-05, circuito simples, com 15 kV e 2,2 km de extensão, que interligará o Alimentador PAI-04 ao Alimentador PAI-05, localizada no município de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","20","9288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador PAI-04 (Paineiras) – Alimentador PAI-05, localizada no município de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5157,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002112201917","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face da Resolução Homologatória nº 2.626/2019 para, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) estabelecer a recomposição do valor da Parcela B (VPB0) com a receita de Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD para evitar o efeito da retirada cumulativa dessa receita do valor da Parcela B ao longo do ciclo tarifário- (iii) determinar que a componente financeira no valor de R$ 345.276,57 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) seja incorporada ao Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2020- e (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que proceda com a recomposição do valor da Parcela B (VPB0) com a receita de CCD para evitar o efeito da retirada cumulativa dessa receita do valor da Parcela B ao longo do ciclo tarifário. ","5","2865","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Goiás em face da Resolução Homologatória nº 2.626/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5158,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500003751201991 - 48500003752201936","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraíso Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solatio Várzea 3, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 42.873 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraíso Ltda. a implantar e explorar a UFV Solatio Várzea 4, no regime de PIE, com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 42.873 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) publicar, excepcionalmente, o cronograma de implantação das UFVs Solatio Várzea 3 e Solatio Várzea 4 nas Resoluções Autorizativas, afastando a aplicação do art. 17 da Resolução Normativa nº 876/2020- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solatio Várzea 3 e Solatio Várzea 4, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 14, 15 e 16, por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","9284","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraíso Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solatio Várzea 3 e Solatio Várzea 4, localizadas no município de Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5159,"2026-05-08","2020-10-06","37/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000310202071 - 48500000311202016 - 48500000312202061 - 48500000313202013 - 48500000314202050 - 48500000315202002 - 48500000319202082 - 48500000320202015 - 48500000321202051 - 48500000322202004 - 48500000323202041 - 48500000317202093 - 48500000316202049 - 48500000318202038","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Tereza 01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 02, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 03, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 04, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 05, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 06, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 07, no regime de PIE, com potência instalada de 44.800 kW e potência líquida de 43.232 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 08, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 09, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 10, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xi) autorizar a Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 11, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 12, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xiii) autorizar a Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 13, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xiv) autorizar a Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Tereza 14, no regime de PIE, com potência instalada de 39.200 kW e potência líquida de 37.828 kW, bem como as respectiva","11","9263","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Tereza 1 a 14, localizadas nos municípios de Lajes, Pedro Avelino, Angicos e Fernando Pedroza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5160,"2026-05-08","2020-10-09","8/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003666202067","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e, no mérito, conceder-lhe provimento- (ii) aprovar a cessão integral de créditos referentes à Conta-Covid da CEA, no total de R$ 90.304.544,01 (noventa milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e um centavo), no parcelamento dos débitos da empresa no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD EN, acumulados em R$ 153.505.513,86 (cento e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e treze reais e oitenta e seis centavos), que serão objeto de um Termo de Confissão de Dívida assinado entre a CEA e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, sendo que a operação deverá atender às seguintes premissas: (ii.a) a liberação dos recursos da Conta-Covid para a amortização da primeira parcela está condicionada à efetiva assinatura de um Termo de Confissão de Dívidas entre a CEA e a CCEE, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato da Diretoria Colegiada- (ii.b) as primeiras parcelas deverão utilizar os saldos acumulados da Conta-Covid, conforme os já deliberados pelos Despachos nº 2.177/2020, nº 2.353/2020 e nº 2.640/2020, bem como os Despachos que serão emitidos em sequência. O saldo remanescente do parcelamento pós utilização dos recursos da Conta-Covid deverá ser parcelado em 18 (dezoito) parcelas adicionais- (ii.c) o parcelamento deverá utilizar a metodologia do Sistema de Amortização Constante – SAC, aplicação de taxas de juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, independentemente da adimplência da CEA no cumprimento do parcelamento- (ii.d) após quitação das parcelas com utilização dos recursos da Conta-Covid, a CEA deverá quitar pontualmente as parcelas subsequentes, sob pena de vencimento antecipado do parcelamento, além de execução imediata da dívida e inscrição no cadastro de inadimplemento da ANEEL- e (ii.e) a CEA deverá manter adimplência dos novos compromissos no âmbito do MCSD EN, subsequentes aos do Termo de Confissão de Dívida, sob pena de vencimento antecipado do parcelamento, inscrição no cadastro de inadimplentes da ANEEL e execução imediata da dívida- e (iii) permitir a participação da CEA nos instrumentos regulatórios de gestão da contratação de energia elétrica, inclusive no processamento do MCSD EN – A0, de outubro de 2020, com vigência das cessões de outubro a dezembro de 2020, negociadas suas inadimplências no MCSD EN, conforme as condições para a liberação dos créditos da Conta-Covid expostas no item “ii” deste dispositivo.","1","2915","Despacho","Cessão dos créditos da Conta-Covid, nos termos da Resolução Normativa nº 885/2020, em caso de inadimplência.","Parcialmente Deliberado"],
    [5161,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005831201809 - 48500005821201865 - 48500005822201818 - 48500005823201854 - 48500005824201807 - 48500005825201843 - 48500005826201898 - 48500005827201832 - 48500005815201816 - 48500005816201852 - 48500005817201805 - 48500005818201841 - 48500005819201896 - 48500005820201811 - 48500005828201887 - 48500005829201821 - 48500005830201856 - 48500005834201834 - 48500005833201890 - 48500005832201845","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 1 a 20, atualmente detidas pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., para as empresas Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII Ltda.","15","9292","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 1 a 20, atualmente detidas pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., em favor das empresas Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba III Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba IV Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba V Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba VI Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba VII Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba VIII Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba IX Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba X Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XI Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XII Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XIII Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XIV Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XV Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XVI Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XVII Ltda.,  Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XVIII Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XIX Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XX Ltda., Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XXI Ltda. e Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba XXII Ltda.","Deliberado"],
    [5164,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003041201961","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.990/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici – Bagé 2, C1 e C2, com 230 kV, na Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","31","9328","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.990/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Presidente Médici – Bagé 2, C1 e C2, na Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5165,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005105202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Dourados 2 – Dourados das Nações, C1 e C2, com 138 kV, localizadas no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","28","9325","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Dourados 2 – Dourados das Nações, C1 e C2, com 138 kV, localizadas no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5166,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005195199857","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE Capuava, atualmente detida pela Capuava Energy Ltda., para a Braskem S.A.","17","9313","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Capuava, atualmente detida pela Capuava Energy Ltda., em favor da Braskem S.A.","Deliberado"],
    [5168,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005046202062","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jacarezinho II – Usina Jacarezinho, com 138 kV, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná.","24","9321","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Jacarezinho II – Usina Jacarezinho, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5169,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002885201995","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina.","32","9329","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5170,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005950201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Preto da Eva, com 138 kV, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","30","9327","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [5171,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004962202085","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Acauã III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Acauã – SE Lagoa Nova II, com 230 kV, localizada nos municípios de Lagoa Nova e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.","27","9324","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Acauã III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Acauã – SE Lagoa Nova II, localizada nos municípios de Lagoa Nova e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5172,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003140202087","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel em face do Auto de Infração nº 13/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que impôs penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rede Elétrica Piquete – Repi, por preclusão lógica, ausência de interesse recursal e por restar caracterizada a perda de objeto do pedido.","10","2899","Despacho","Recurso administrativo interposto pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel em face do Auto de Infração nº 13/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que impôs penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rede Elétrica Piquete – Repi.","Deliberado"],
    [5173,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004881201780","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lavras 6 Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 26.000 kW e potência líquida declarada de 25.800 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Lavras 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","14","9290","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lavras 6 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lavras 6, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5174,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003265202015","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT para: (i) extinguir a concessão para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Luiz Dias, Salto Morais e Xicão, outorgadas à Cemig-GT e localizadas, respectivamente, nos municípios de Itajubá, Ituiutaba e Campanha, estado de Minas Gerais- (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE em R$ 173,17 (cento e setenta e três reais e dezessete centavos), em R$ 255,91 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) e em R$ 193,27 (cento e noventa e três reais e vinte e sete centavos) para as PCHs Luiz Dias, Salto Morais e Xicão, respectivamente, com vencimento em 15 de novembro de 2020, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de novembro a dezembro de 2020, fixadas pelo Despacho nº 9/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- (iv) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013-ANEEL, adequando a lista de usinas- e (v) facultar à Cemig-GT o registro desses empreendimentos, que deverá ser solicitado após a extinção das concessões dos empreendimentos.","19","9316","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Luiz Dias, Salto Morais e Xicão, outorgadas à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizadas, respectivamente, nos municípios de Itajubá, Ituiutaba e Campanha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5175,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004915202031","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guarapuava, com 138 kV, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","23","9320","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guarapuava, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5176,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005170202028","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura, exceto para os vãos descritos na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapoti – Sengés, circuito simples, com 138 kV e 35,77 km de extensão, que interligará a Subestação Arapoti à Subestação Sengés, localizada nos municípios de Arapoti, Jaguariaíva e Sengés, estado do Paraná.","26","9323","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapoti – Sengés, localizada nos municípios de Arapoti, Jaguariaíva e Sengés, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5177,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005155202080","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leopoldina 2, com 345/138 kV, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","22","9319","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5178,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004817202002","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela EBES Sistemas de Energia S.A. com vistas à suspensão e cancelamento dos faturamentos realizados pela Cemig Distribuição S.A. no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD do Projeto de Minigeração Distribuída Monte Carmelo- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e decisão, em primeira instância, sobre o mérito do Requerimento Administrativo.","13","2904","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela EBES Sistemas de Energia S.A. com vistas à suspensão e cancelamento dos faturamentos que estão sendo realizados pela Cemig Distribuição S.A. no âmbito do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD do Projeto de Minigeração Distribuída Monte Carmelo.","Deliberado"],
    [5179,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004703202054","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura no trecho rural e 10 metros de largura no trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul – Heineken, circuito simples, com 138 kV e 3,88 km de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa Sul à Subestação Heineken, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","25","9322","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul – Heineken, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5180,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004581201962","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020/2021.","6","6527","Portaria","Revisão da Agenda Regulatória 2020/2021 da ANEEL.","Deliberado"],
    [5181,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004705200092","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Termelétrica – UTE Igarapé, localizada no município de Juatuba, estado de Minas Gerais, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº 9.074/1995 e nº 12.783/2013.","20","2905","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Termelétrica – UTE Igarapé, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Juatuba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5182,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003330201707","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.507/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Barreiras, São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","33","9330","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.507/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C2, localizada nos municípios de Barreiras, São Desidério e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5183,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002410202032","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.559/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à Coelba que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior na unidade consumidora reclamada, inclusive impostos, acrescendo a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente do erro de classificação, desde a sua ligação até a data da efetiva reclassificação- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","11","2900","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.559/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a reclassificação e devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5184,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004916202086","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feijó, com 230/69 kV, localizada no município de Feijó, estado do Acre.","21","9318","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feijó, localizada no município de Feijó, estado do Acre.","Deliberado"],
    [5185,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000904202082","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.571/2019, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF e demais providências no sentido de preservar a CGTF das consequências da interrupção do fornecimento do gás natural à Usina Termelétrica – UTE Fortaleza.","12","2903","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.571/2019, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos que estejam associados à ausência de suprimento de gás natural à Central Geradora Termelétrica Fortaleza – CGTF e demais providências no sentido de preservar a CGTF das consequências da interrupção do fornecimento do gás natural à Usina Termelétrica – UTE Fortaleza.","Deliberado"],
    [5186,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29000006892199216","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Catas Altas I- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iii) facultar à International Paper do Brasil Ltda. o registro desse empreendimento, que deverá ser solicitado após a extinção da concessão do empreendimento.","18","9314","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Catas Altas I, outorgada à Orsa International Paper Embalagens Ltda., localizada no município de Ribeira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5187,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006866201938","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir o novo Plano de Universalização Rural da Roraima Energia S.A. para o período de 2020 a 2022.","7","2788","Resolução Homologatória","Resultado da segunda fase da Consulta Pública nº 3/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão do Plano de Universalização da área rural da Roraima Energia S.A.","Deliberado"],
    [5189,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005655201988","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade.","34","9331","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP para realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A.","Deliberado"],
    [5190,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006393201898 - 48500006394201832","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, atualmente detidas pela Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda., para a Bom Nome Serviços Administrativos III Ltda.","16","9312","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Nome 1-5 e Bom Nome 1-6, atualmente detidas pela Solatio Desenvolvimento e Gestão de Projetos Solares Ltda., em favor da Bom Nome Serviços Administrativos III Ltda.","Deliberado"],
    [5191,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000600201213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Luis II – São Luis III, C2, com 230 kV, localizada nos municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, estado do Maranhão.","29","9326","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Luis II – São Luis III, C2, localizada nos municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [5192,"2026-05-08","2020-10-13","38/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005792201912","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.648/2019, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2019 da Distribuidora e deu outras providências.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A.)","4","2902","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.648/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do  Sistema  de  Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5195,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004184201991","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, com a consequente extinção e arquivamento do processo, com fulcro no art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, que aprovou a Norma de Organização ANEEL nº 1.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2.969","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5196,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004239202004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., as áreas de terra com 44 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santos Dumont 2 – Leopoldina 2, circuito simples, com 345 kV e aproximadamente 95,68 km de extensão, que interligará a Subestação Santos Dumont 2 à Subestação Leopoldina 2, localizada nos municípios de Santos Dumont, Piau, Rio Novo, Descoberto, São João Nepomuceno e Leopoldina, estado de Minas Gerais.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","9.349","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santos Dumont 2 – Leopoldina 2, localizada nos municípios de Santos Dumont, Piau, Rio Novo, Descoberto, São João Nepomuceno e Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5197,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005227202099","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Cambará S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Cambará – SE São Francisco de Paula, com 138 kV, localizada nos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","9.350","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Cambará S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Cambará – Subestação São Francisco de Paula, localizada nos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5198,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004948201786","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o Diretor-Relator do voto-vista, Christiano Vieira da Silva, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UTE.GN.RJ.038173-0.01, de modo a concatenar com o cronograma de implantação da Subestação – SE Campos 2 – 500 kV, considerando o prazo de 9 (nove) meses para comissionamento da Usina- (ii) concatenar os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, de modo que o início do suprimento seja deslocado em 9 (nove) meses após a data de efetiva operação comercial da SE Campos 2 – 500 kV, sendo esta posterior a 1º de janeiro de 2023 e, assim, se postergando as datas de início e fim dos CCEARs, preservando-se o equilíbrio e o prazo de vigência contratuais- (iii) vincular a obrigação de pagamento dos Encargos e Uso dos Sistemas de Transmissão – EUST associados à UTE GNA Porto do Açu III à disponibilização das instalações da SE Campos 2, objeto do Contrato de Concessão nº 002/2019- e (iv) limitar os períodos de concatenação de que tratam os itens i e ii a, no máximo, 9 (nove) meses após o prazo contratual de entrada em operação comercial da SE Campos 2 500 kV, definido como 22 de março de 2024.  O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.038173-0.01, de modo a concatenar com o cronograma de implantação da Subestação – SE Campos 2, com 500 kV, considerando o prazo de 9 (nove) meses para comissionamento da Usina- (ii) concatenar os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, de modo que o início do suprimento seja deslocado em 9 (nove) meses após a data de efetiva operação comercial da SE Campos 2, com 500 kV, sendo esta data posterior a 1º de janeiro de 2023 e, assim, se postergando as datas de início e fim dos CCEARs, preservando-se o equilíbrio e o prazo de vigência contratuais- e (iii) postergar a obrigação de pagamento dos Encargos de Uso dos Sistemas de Transmissão – EUST associados à UTE GNA Porto do Açu III para a partir da data de disponibilização das instalações da SE Campos 2, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","2998","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA II Geração de Energia Ltda. com vistas à alteração do ponto de conexão e concatenação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5199,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001027202067 - 48500005625201891","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 21 de outubro a 4 de dezembro de 2020, com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento de deliberação deste processo.","8","61","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Análise de Impacto Regulatório – AIR para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [5200,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","27100001778198988","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- (ii) informação sobre o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à Usina- e (iii) minuta de contrato de concessão relativa à prorrogação solicitada.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2.974","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia S.A., localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [5201,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005577201245","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC o projeto de interligação do município de Assis Brasil, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 51.609.030,00 (cinquenta e um milhões, seiscentos e nove mil e trinta reais) para este projeto- (ii) enquadrar nos benefícios do rateio da CCC o projeto de interligação do município de Manoel Urbano, estado do Acre, ao SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 41.805.030,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e cinco mil e trinta reais) para este projeto- (iii) aprovar os respectivos cronogramas de reembolso, com a antecipação dos recursos referentes às despesas que ocorrerão até a entrada em operação comercial- e (iv) revogar as Resoluções Autorizativas nº 3.999/2013 e nº 4.059/2013.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","9.333","Resolução Autorizativa","Sub-rogação à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC dos empreendimentos para a interligação dos municípios de Assis Brasil e Manoel Urbano, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN- revogação da Resolução Autorizativa nº 3.999/2013 e da Resolução Autorizativa nº 4.059/2013- e Requerimento Administrativo interposto pela  Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação de recursos da CCC para as referidas obras.","Deliberado"],
    [5202,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005049202004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacarezinho 2, com 138 kV, localizada no município de Jacarezinho, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","9.352","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacarezinho 2, localizada no município de Jacarezinho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5203,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000977201001","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Silveira II Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.100 kW e potência líquida de 5.054,1 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Silveira II, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","9.338","Resolução Autorizativa","Autorização para a Silveira II Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5204,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004240202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Lagos, com 345 kV, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","9.348","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Lagos, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5205,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005807201861 - 48500005808201814 - 48500005809201851 - 48500005810201885 - 48500005811201820 - 48500005812201874 - 48500005813201819 - 48500005814201863","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o requerimento das Interessadas, a fim de alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serrote I, Serrote II, Serrote IV e Serrote V.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","9.340","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serrote I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, outorgadas, respectivamente, às empresas Serrote I Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote II Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote III Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote IV Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote V Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VI Geração de Energia Elétrica S.A., Serrote VII Geração de Energia Elétrica S.A. e Serrote VIII Geração de Energia Elétrica S.A., localizadas no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5206,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007026201992","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,27%, sendo 2,14% para os consumidores cujas unidades são atendidas em alta tensão e -0,49% para os consumidores cujas unidades são atendidas em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEB-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEB-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2.789","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da CEB Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [5207,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004879202014","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.464/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, concedeu a medida cautelar.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2.973","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.464/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, concedeu a medida cautelar.","Deliberado"],
    [5208,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007066201934","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,82%, sendo 11,27% para os consumidores em alta tensão e 8,95% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","2792","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [5209,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005048202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Trindade – Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, ambas com 138 kV, na Subestação Ratones RB, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","9.351","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, na Subestação Ratones RB, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5210,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004175201908 - 48500004176201944 - 48500004171201911","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras, para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, incluindo os relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -– ICMS, para as unidades consumidoras de que tratam os referidos processos, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos e observado o disposto no Despacho ANEEL nº 18/2019- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","2.971","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [5211,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007029201926","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,28%, sendo 6,63% para os consumidores em alta tensão e 3,36% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel GO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","2791","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5212,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000994201978","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga para, no mérito, negar-lhe provimento e, por conseguinte: (i) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando que a CPFL Piratininga: (i.a) efetue a reclassificação das Unidades Consumidoras nº 4000887829 e nº 2023437286 para classe comercial- (i.b) efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação das duas unidades consumidoras, desde a ligação até a data da constatação, 13 de agosto de 2015, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, devendo ser observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18/2019, incluindo os valores relativos a tributos- e (i.c) além da devolução referente ao período retroativo à data da constatação, considere ainda, para o cálculo da devolução dos valores, o período compreendido entre a constatação e a data da efetiva reclassificação- (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a Distribuidora encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","2.970","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5213,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000279201935","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","9.356","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [5214,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007024201901","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,82%, sendo 6,52% para os consumidores em alta tensão e 3,92% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","2790","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2020 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5216,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001438201757 - 48500001439201700 - 48500001437201711 - 48500001436201768","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 5, Futura 6, Futura 7 e Futura 8, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","9.344","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 5, Futura 6, Futura 7 e Futura 8, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5217,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005239202013","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coluna – Horizonte, com 69 kV, localizada nos municípios de Aquiraz e Horizonte, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","9.353","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coluna – Horizonte, localizada nos municípios de Aquiraz e Horizonte, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5218,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002742200471","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias e período de contribuições entre 21 de outubro e 4 de dezembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 595/2013, de modo a adequar a definição de atraso de unidades geradoras, quando celebrados acordos bilaterais entre geradores e distribuidoras para postergar o início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","6","60","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 60/2020 instaurada para colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 595, de 17 de dezembro de 2013, de modo a adequar a definição de atraso de unidades geradoras, em caso de redução de montantes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs).","Parcialmente Deliberado"],
    [5219,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004609201708 - 48500004610201724 - 48500004612201713 - 48500004613201768","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagedo Alto Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paratinga I, II, III e IV, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.BA.037873-9.01, UFV.RS.BA.037874-7.01, UFV.RS.BA.037878-0.01 e UFV.RS.BA.037879-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 55.000 kW, 50.000 kW, 55.000 kW e 40.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Paratinga I, II, III e IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","9.335","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lagedo Alto Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paratinga I a IV, localizadas no município de Paratinga, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5221,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002919201941","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, C2, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 139,4 km de extensão, que interligará a Subestação Marmeleiro à Subestação Povo Novo, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","9.354","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, C2, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5222,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500000500202099","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., autorizada conforme a Portaria nº 476/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.708 m² necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Serra Pelada, com 69 kV, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 20 metros de largura cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Afonso Cláudio – Itarana, na Subestação Seccionadora Serra Pelada, dois circuitos simples, com 69 kV e aproximadamente 110 metros de extensão cada, que interligarão a Linha de Distribuição Afonso Cláudio – Itarana, com 69 kV, à Subestação Seccionadora Serra Pelada, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","9.347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Serra Pelada, localizada no estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5224,"2026-05-08","2020-10-20","39/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000149201811","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 200/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com vistas à suspensão do Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2.972","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 200/2018, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que decidiu pela suspensão do Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente.","Deliberado"],
    [5225,"2026-05-08","2020-10-26","9/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007068201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,40%, sendo de -5,57% para os consumidores em alta tensão e de -6,60% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) homologar o valor de R$ 7.797.458,66 (sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, o qual deverá ser ressarcido pela Roraima Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2021- (iv) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria MME nº 385/GM, de 23 de outubro de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","2.794","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020.","Deliberado"],
    [5226,"2026-05-08","2020-10-26","9/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003918202058","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 6/2020-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2020, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","1","6","Aviso de Convocação de Leilão","Resultado da Consulta Pública nº 44/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2020, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2020, nos termos da Portaria MME nº 152/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [5227,"2026-05-08","2020-10-26","9/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005876201956","Outorga - Concessão","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação - SE Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 26/2017, celebrado com a Interligação Elétrica Tibagi S.A., com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida – RAP, passando de R$ 18.371.261,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$ 15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quinze reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita na forma de Parcela de Ajuste- (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que considere a nova Receita Anual Permitida – RAP e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário 2021-2022- (iv) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de Liberação para Teste, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana, avaliando eventuais pendências- (v) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à data de celebração do aditivo contratual proposto- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo e início da operação comercial das instalações, considere cumprida a parte de implantação de obras precedentes à prestação do serviço de transmissão, para fins de gestão da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL.  Para esta decisão o Diretor Christiano Vieira da Silva não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Júlio César Rezende Ferraz proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencido os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não encaminhar cópias dos autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e ao Ministério Público Federal – MPF, diante da adoção no âmbito regulatório de instrumentos consensuais saneadores do descumprimento de regras editalícias e contratuais.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu, para este último ponto, pela insubsistência do voto proferido pelo Diretor Júlio César Rezende Ferraz na 19ª Reunião Pública Ordinária, de 2 de junho de 2020, tendo o Diretor Christiano Vieira da Silva participado da votação.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz proferiu o seu voto na 38ª Reunião Pública Ordinária, de 13 de outubro de 2020, sendo acompanhado pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, por não estarem presentes os requisitos autorizadores- (ii) negar, no mérito, o Requerimento Administrativo interposto pela IE Tibagi, sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Edital do Leilão nº 5/2016 e no Contrato de Concessão nº 26/2017, em etapa anterior à manifestação por parte da Secretaria Executiva de Leilões – SEL acerca do cumprimento das obrigações estabelecidas no Edital, ","2","3.058","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da Subestação Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017.","Deliberado"],
    [5228,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500002545202006","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro, a vigorar de 1º de novembro de 2020 a 29 de julho de 2021- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da Celetro pelas Distribuidoras RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e Nova Palma Energia Ltda. – Unhenpal- (iii) fixar o valor das quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 447.511,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celetro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor mensal de recursos da CDE, de R$ 1.985.251,71 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), a ser repassado pela CCEE à Celetro, para compensar a reduzida densidade de carga do mercado desta Cooperativa.","12","2793","Resolução Homologatória","Definição das tarifas iniciais da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro.","Deliberado"],
    [5229,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005241202092","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucano – Araci, com 69 kV, localizada nos municípios de Tucano e Araci, estado da Bahia.","31","9376","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucano – Araci, localizada nos municípios de Tucano e Araci, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5231,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006509201899","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A., integrantes do Consórcio Serra do Seridó, a implantarem e explorarem a Central Geradora Eólica – EOL Serra do Seridó XII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.PB.043276-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 41.580 kW e potência líquida de 40.541 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Serra do Seridó XII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","24","9355","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e a PEC Energia S.A. implantarem e explorarem, na condição de Consórcio, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Serra do Seridó XII, localizada no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [5232,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005182202052","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Saubara, com 69/13,8 kV, localizada no município de Santo Amaro, estado da Bahia.","30","9375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Saubara, localizada no município de Santo Amaro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5233,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006831201311","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de: (i) aprovar o ressarcimento financeiro pelos custos adicionais com a implantação do “Generation Station Coordinator” – GSC na Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, no valor de R$ 328.833,36 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), valor atualizado (base junho/2019)- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ressarcimento do item “i”, por meio do Encargo de Serviço do Sistema – ESS, em parcela única no processo de contabilização subsequente à data de publicação da decisão da ANEEL.","18","3030","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 1.025/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao ressarcimento financeiro adicional pelos custos incorridos na implantação, adequação e permanência do Generation Station Coordinator – GSC da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio.","Deliberado"],
    [5234,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001440201726 - 48500001442201715 - 48500001443201760 - 48500001444201712","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 9, Futura 10, Futura 11 e Futura 12, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","26","9362","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 9, Futura 10, Futura 11 e Futura 12, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5235,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005047202015","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gavião Peixoto, com 138 kV, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","33","9378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gavião Peixoto, localizada no município de Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5236,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003957201911","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Piratininga efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","13","3024","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5237,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005168202059","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula – Cambará, com 69 kV, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","35","9380","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula – Cambará, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5238,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001435201713 - 48500001461201741 - 48500001431201735 - 48500001432201780","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1, Futura 2, Futura 3 e Futura 4, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","25","9358","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1, Futura 2, Futura 3 e Futura 4, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5239,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001389202058","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido de desistência do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de: (i) determinar a homologação do pedido de desistência feito pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.- (ii) determinar que seja remetido o Processo nº 48500.001389/2020-58 à AGERGS para fiscalização do cumprimento voluntário da decisão- e (iii) determinar que, após recebida a confirmação por parte da AGERGS a esta Agência que ateste o cumprimento voluntário da decisão proferida pela AGERGS, seja extinto o Processo nº 48500.001389/2020-58 no âmbito desta Agência.","14","3025","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. em face da Resolução Decisória nº 549/2019, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à classificação de unidades consumidoras no município de Muçum, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5240,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004914202097","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição Programa Luz Para Todos – APA Pouso Alto, com 34,5 kV e 13,8 kV, localizadas nos municípios de Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d’Aliança e Teresina de Goiás, estado de Goiás.","32","9377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Distribuição Programa Luz Para Todos – APA Pouso Alto, localizadas nos municípios de Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Colinas do Sul, Nova Roma, São João d’Aliança e Teresina de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5241,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007022201912","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,31%, sendo de 7,12%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,47%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, observando a necessidade de antecipação de recursos decorrente da postergação da aplicação das novas tarifas- (v) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria MME nº 385/GM, de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014- e (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela CCEE à Distribuidora para custeio dos custos de sobrecontratação de energia, do período de agosto de 2019 a julho de 2020, que deve ser incluído no Orçamento da CDE de 2021, e reembolsado à Distribuidora em duodécimos.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Roberto Pereira Alves, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Marcelo Ramos Rodrigues- e do Senhor Deputado Estadual João Luiz Almeida da Silva.","3","2795","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., prevista na Subcláusula Segunda da Cláusula Vigésima do Contrato de Concessão nº 1/2019, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020.","Deliberado"],
    [5242,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005096202040","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia RPEE Energia com vistas à antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tupitinga, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a data de início dos CCEARs em 1º de janeiro de 2023.","23","3035","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia RPEE Energia com vistas à antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica firmados pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tupitinga.","Deliberado"],
    [5243,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000781202080","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cerealista Bela Vista Ltda. – Cebevil em face do Despacho nº 1.009/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou improcedente a reclamação administrativa acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela Cemig Distribuição S.A., referentes a erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","3031","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cerealista Bela Vista Ltda. – Cebevil em face do Despacho nº 1.009/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou improcedente a reclamação administrativa acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela Cemig Distribuição S.A., referentes a erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5244,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002471202008","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.883/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal Rifaina, com 138 kV, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","37","9382","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.883/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rifaina, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5245,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004897201873","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, alterando-se a penalidade de multa para o valor final de R$ 236.716,10 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e dez centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","16","3027","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 1.009/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do prazo para elaboração dos Planos de Segurança de Barragem – PSBs das Usinas Hidrelétricas – UHEs Boa Esperança, Luiz Gonzaga, Paulo Afonso IV, Sobradinho e Xingó.","Deliberado"],
    [5246,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001453201703 - 48500001454201740","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 21 e Futura 22, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","29","9374","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 21 e Futura 22, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5247,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000997201821","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.565/2020, que estabeleceu parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.","22","3034","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.565/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5248,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005340202074","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, exceto para os vãos descritos na Tabela do item 8 do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ourinhos 1 – Jacarezinho 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 20,42 km de extensão, que interligará a Subestação Ourinhos 1 à Subestação Jacarezinho 2, localizada nos municípios de Ourinhos, estado de São Paulo, e Jacarezinho, estado do Paraná.","34","9379","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ourinhos 1 – Jacarezinho 2, localizada nos municípios de Ourinhos, estado de São Paulo, e Jacarezinho, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5253,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006886200514","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face da Resolução Normativa nº 722/2016, haja vista se tratar de impugnação intempestiva e interposta contra ato normativo abstrato e de caráter geral, com óbice no art. 43, incisos I e IV, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, além de não restar evidenciada nenhuma ilegalidade que imponha a revisão do ato de ofício.","21","3033","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face da Resolução Normativa nº 722/2016, que estabeleceu os critérios para o acesso à Rede Básica de acordo com o Decreto nº 5.597/2005.","Deliberado"],
    [5255,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004174201521","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 3.058/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de reconhecimento ao direito do percentual de redução de 80% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD aplicável aos 10 (dez) primeiros anos de operação da Usina Fotovoltaica – UFV Assuruá, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","3028","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 3.058/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de reconhecimento ao direito do percentual de redução de 80% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Usina Fotovoltaica – UFV Assuruá1, localizada no município de Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5256,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005426201700","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Christiano Vieira da Silva, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Parnaíba I Geração de Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia Correia, representante da Parnaíba I Geração de Energia S.A.","5","3.076","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Parnaíba I Geração de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente a penalidades aplicadas por falta de combustível nos meses de novembro de 2015 a janeiro de 2016.","Deliberado"],
    [5257,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001448201792 - 48500001449201737 - 48500001446201701 - 48500001447201748 - 48500001445201759","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 13, Futura 14, Futura 15, Futura 16 e Futura 17, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","27","9366","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 13, Futura 14, Futura 15, Futura 16 e Futura 17, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5258,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003665201555","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Auto de Infração nº 8/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando o valor total das penalidades de multa de R$ 22.646.400,75 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos reais e setenta e cinco centavos) para R$ 22.510.500,88 (vinte e dois milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos reais e oitenta e oito centavos), bem como a obrigatoriedade de cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 exaradas pela Superintendência de Fiscalização.","15","3026","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-Dis em face do Auto de Infração nº 8/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização de procedimentos de coleta, registro, apuração e armazenamento dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como do cálculo das compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2014.","Deliberado"],
    [5261,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001450201761 - 48500001451201714 - 48500001452201751","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 18, Futura 19 e Futura 20, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","28","9371","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 18, Futura 19 e Futura 20, atualmente detidas pela Futura Energia e Holding Ltda., em favor da Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5262,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005282202089","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cauípe – Caucaia, C2, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","36","9381","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cauípe – Caucaia, C2, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5264,"2026-05-08","2020-10-27","40/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003806202005","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enecel Energia Comercialização e Consultoria Energética Eireli em face do Ofício nº 55/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que respondeu consulta da Recorrente acerca de flexibilização da contratação de energia no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE, diante das circunstâncias decorrentes da pandemia da Covid-19, e, no mérito, negar-lhe provimento em face da restrição para alterações de contratos do MVE de que trata o Submódulo 3.8 dos Procedimentos de Comercialização e tendo em vista a perda do interesse processual da Requerente- (ii) autorizar, de forma excepcional, o parcelamento em até 6 (seis) vezes da obrigação de que trata o parágrafo 7º do art. 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, considerando a devida atualização monetária por Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, mediante formalização da Enecel à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em um prazo de até 10 (dez) dias contados da publicação da referida decisão.","20","3032","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enecel Energia Comercialização e Consultoria Energética Eireli em face do Ofício nº 55/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que respondeu consulta da Recorrente acerca de flexibilização da contratação de energia no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE, diante das circunstâncias decorrentes da pandemia da Covid-19.","Deliberado"],
    [5265,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000048200112","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, mediante a ampliação da potência instalada, passando de 18.380 kW para 40.000 kW, alteração do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito e mudança no regime de exploração para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, de titularidade da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","20","9399","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, outorgada à Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5268,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005362202034","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Salto Pilão – Presidente Getúlio, com 138 kV, localizada nos municípios de Ibirama e Presidente Getúlio, estado de Santa Catarina.","26","9404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Salto Pilão – Presidente Getúlio, localizada nos municípios de Ibirama e Presidente Getúlio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5269,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002483202024","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pelas Comercializadoras Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda. para que sejam revistos os efeitos dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits – MCSDs Mensais realizados entre janeiro e abril de 2020, que reduziram montantes contratuais de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados em virtude dos 18º, 20º e 21º Leilões de Energia Existente, para determinar que: (i) deve ser aplicado aos CCEARs oriundos do 18º e do 20º Leilões de Energia Existente as premissas da versão 3.0 e 4.0, respectivamente, do Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Comercialização, que tratam da extinção do direito de redução de montantes de energia em razão de migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL, em todos os MCSDs Mensais de 2020- (ii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deve reprocessar os MCSDs Mensais e recontabilizar o Mercado de Curto Prazo – MCP de meses já contabilizados que sejam impactados, considerando o disposto no item “i” e, quando possível, devem ser substituídos os montantes reduzidos relativos a migrações não elegíveis por outras elegíveis que não haviam sido utilizadas para redução, considerando as migrações em ordem cronológica, começando pelas mais antigas- e (iii) nas recontabilizações de que trata o item “ii”, não devem ser reduzidos montantes além daqueles originalmente reduzidos.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel, e do Sr. Raphael Gomes da Silva, representante das empresas Capitale Energia Comercializadora Ltda.","7","3.122","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Capitale Energia Comercializadora Ltda., Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Delta Comercializadora de Energia Ltda., Tradener Ltda., Beta Comercializadora de Energia S.A., Deal Comercializadora Ltda., Atmo Comercializadora de Energia Ltda., Matrix Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., Máxima Energia Comercializadora Ltda., Minerva Comercializadora de Energia Ltda., Prime Energy Comercializadora de Energia Eirelli e Stima Energia Ltda. com vistas à alteração dos efeitos das contabilizações do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente.","Deliberado"],
    [5270,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005355202032","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Campos Novos – Caxias, com 525 kV, na Subestação Caxias Norte, localizado nos municípios de Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","28","9406","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Campos Novos – Caxias, na Subestação Caxias Norte, localizado nos municípios de Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5271,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000598201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a receber contribuições relativas à revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. A Consulta Pública será realizada em duas etapas: a primeira, no período de 4 de novembro a 21 de dezembro de 2020, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia em discussão- e a segunda, no período de 22 de dezembro de 2020 a 25 de janeiro de 2020, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Elias Gomes Dorninger, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   *Este item foi alterado na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2021, realizada em 19/1/2021, no sentido de prorrogar até 1º de fevereiro de 2021 o período de contribuições referente à primeira etapa da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a receber contribuições relativas à revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e até 8 de março de 2021 o período referente à sua segunda etapa, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa. ","3","62","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [5273,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005352202007","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Monte Claro, com 230 kV, localizada nos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira e Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul.","31","9409","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Monte Claro, localizada nos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira e Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5274,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005843201825","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE em face do Auto de Infração nº 18/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de: (i) cancelar as penalidades de multa aplicadas em decorrência do descumprimento das Determinações D.3 e D.6 e, consequentemente, (ii) alterar a penalidade de multa de RS 229.810,76 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e setenta e seis centavos) para R$ 140.125,23 (cento e quarenta mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos).   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Renato Menezes, representante da Jauru Transmissora de Energia S.A.","9","3102","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Jauru Transmissora de Energia S.A – JTE em face do Auto de Infração nº 18/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos Planos de Melhorias e Providências estabelecidos com a Transmissora e recepcionados pelo Grupo de Análise da Transmissão – GAT da SFE/ANEEL.","Deliberado"],
    [5275,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001494201449 - 48500001496201438 - 48500001497201482 - 48500001480201425 - 48500001484201411 - 48500001487201447 - 48500001485201458 - 48500001486201401 - 48500001489201436 - 48500001490201461 - 48500001491201413 - 48500001493201402 - 48500003016201473 - 48500003017201418","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Ventos de São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 02 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 04 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 05 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 06 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 07 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 09 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 10 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 11 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 13 Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Vitor 01, Ventos de São Vitor 02, Ventos de São Vitor 03, Ventos de São Vitor 04, Ventos de São Vitor 05, Ventos de São Vitor 06, Ventos de São Vitor 07, Ventos de São Vitor 08, Ventos de São Vitor 09, Ventos de São Vitor 10, Ventos de São Vitor 11, Ventos de São Vitor 12, Ventos de São Vitor 13 e Ventos de São Vitor 14, respectivamente, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada, potência líquida declarada e Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG descritos na tabela constante do voto do Diretor-Relator, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de São Vitor nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","9384","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 02 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 04 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 05 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 06 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 07 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 09 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 10 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 11 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitor 13 Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Vitor 01, Ventos de São Vitor 02, Ventos de São Vitor 03, Ventos de São Vitor 04, Ventos de São Vitor 05, Ventos de São Vitor 06, Ventos de São Vitor 07, Ventos de São Vitor 08, Ventos de São Vitor 09, Ventos de São Vitor 10, Ventos de São Vitor 11, Ventos de São Vitor 12, Ventos de São Vitor 13 e Ventos de São Vitor 14, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5276,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005353202043","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Mata, circuito duplo, com 69 kV e 80 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Jaguari – São Pedro do Sul, com 69 kV, à Subestação Mata, localizada no município de Mata, estado do Rio Grande do Sul.","34","9412","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Mata, localizada no município de Mata, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5277,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004611202074","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, a ser realizada no período de 4 a 18 de novembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios para a aprovação do Módulo 4 – Prestação dos Serviços de Transmissão, referente à atividade “Consolidação – Prestação dos Serviços de Transmissão”, item 30 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020-2021, e para revisar o Módulo 1 – Glossário, contendo os termos utilizados no Módulo 4.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Gabriel Guimarães de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","5","64","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Módulo 1 – Glossário e aprovação do Módulo 4 – Prestação dos Serviços de Transmissão, relacionados à Consolidação das “Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica”","Parcialmente Deliberado"],
    [5278,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500001030201513","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, contendo: (i) recomendação favorável à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itumbiara, outorgada a Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei nº 13.182/2015, c/c a Lei nº 12.783/2013- e (ii) minuta de contrato de concessão relativa à prorrogação solicitada.","21","3108","Despacho","Prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itumbiara, outorgada a Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada nos municípios de Itumbiara e Araporã, estados de Goiás e Minas Gerais, respectivamente.","Deliberado"],
    [5279,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000890201963","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, a ser realizada no período de 4 a 18 de novembro de 2020, com o objetivo de receber subsídios a respeito da estrutura das “Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional”, do Módulo 1 – Glossário e do Módulo 3 – Instalações e Equipamentos de Transmissão, relacionados à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Ângelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","4","63","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito da estrutura das “Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional”, do Módulo 1 – Glossário e do Módulo 3 – Instalações e Equipamentos de Transmissão, relacionados à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [5281,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005357202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra de 46 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 5, na Subestação Caxias Norte, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 7,4 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 5, com 230 kV, à Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","30","9408","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 5, na Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5282,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005379202091","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 2, com 230 kV, na Subestação Caxias Norte, localizado no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","29","9407","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 2, na Subestação Caxias Norte, localizado no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5283,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005392202041","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itapejara d’Oeste, com 138/34,5/13,8 kV, localizada no município de Itapejara d’Oeste, estado do Paraná.","23","9401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itapejara d’Oeste, localizada no  município de Itapejara d’Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5284,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002523201902","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 341/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor Associação Amigos da Península – Assape.","16","3106","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 341/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior de unidade consumidora por erro de classificação.","Deliberado"],
    [5286,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001496201942","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., as áreas de terra destinadas à Área de Preservação Permanente – APP e necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.","22","9400","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra complementares necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5287,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004198202048","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.164/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Carlos Barbosa 2, com 69 kV, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","35","9413","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.164/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Ramal Carlos Barbosa 2, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5288,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005393202095","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.731 m² necessárias à implantação da Subestação Cascavel Centro, com 138/13,8 kV, localizada no município de Cascavel, estado do Paraná.","24","9402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cascavel Centro, localizada no município de Cascavel, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5289,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005435202098","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xanxerê – Abelardo Luz, com 138 kV, localizada nos municípios de Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","27","9405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xanxerê – Abelardo Luz, localizada nos municípios de Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5290,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005424202016","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal São José do Sul, com 138 kV, localizada nos municípios de Bom Princípio, Harmonia e São José do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","33","9411","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal São José do Sul, localizada nos municípios de Bom Princípio, Harmonia e São José do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5291,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005152202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Capivari do Sul, com 525 kV, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Charqueadas, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Montenegro, Nova Santa Rita, Santo Antônio da Patrulha, Sapucaia do Sul e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul.","32","9410","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Capivari do Sul, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5293,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005018201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.390/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor Condomínio do Edifício Solar Vila Verde.","15","3105","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.390/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a devolução em dobro de valores faturados a maior de unidade consumidora por erro de classificação.","Deliberado"],
    [5294,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500001098202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.644/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira – Lapa, na Subestação PCH Lucia Cherobim e estradas de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","36","9414","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.644/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira – Lapa, na Subestação PCH Lucia Cherobim e estradas de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5295,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005097201870","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 587/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, com vistas à suspensão do Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente.","14","3104","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Transmissora de Energia em face do Despacho nº 587/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base – PB de suas Funções Transmissão – FT.","Deliberado"],
    [5296,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005434202043","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Tijucas – Porto Belo, com 138 kV, na Subestação Itapema Meia Praia, C2, localizada nos municípios de Porto Belo e Itapema, estado de Santa Catarina.","25","9403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Tijucas – Porto Belo, na Subestação Itapema Meia Praia, C2, localizada nos municípios de Porto Belo e Itapema, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5297,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002527201982","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 601/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução em dobro dos valores faturados a maior requerido pelo consumidor Condomínio Residencial Monet.","17","3107","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 601/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a devolução em dobro de valores faturados a maior de unidade consumidora por erro de classificação.","Deliberado"],
    [5298,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000417202010 - 48500000418202064","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra do Mato III Energia Solar S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Serra do Mato III, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.CE.044495-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 47.292 kW e potência líquida declarada de 45.007,79 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Serra do Mato IV Energia Solar S.A. a implantar e explorar a UFV Serra do Mato IV, cadastrada sob o CEG UFV.RS.CE.044496-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 54.048 kW e potência líquida declarada de 51.437,48 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Serra do Mato III e IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","9398","Resolução Autorizativa","Autorização para a Serra do Mato III Energia Solar S.A. e a Serra do Mato IV Energia Solar S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mato III e IV, localizadas no município de Trairi, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5299,"2026-05-08","2020-11-03","41/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005351201830","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 20/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3, NC.6, NC.7 e NC.8, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 919.708,16 (novecentos e dezenove mil, setecentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","13","3103","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 20/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização da prestação de serviços da Recorrente relativa às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e da sua conservação.","Deliberado"],
    [5301,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005359202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A., a área necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Osvaldo Cruz, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","24","9433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Osvaldo Cruz, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5302,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003155201910","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hum Delícia Confeitaria e Lanchonete Ltda. em face de Despacho nº 658/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho SMA nº 658/2020 em até 15 (quinze) dias contados da publicação da presente Decisão.","18","3149","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hum Delícia Confeitaria e Lanchonete Ltda. em face do Despacho nº 658/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de consumo não faturado em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5304,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004113201998","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 1.911.211,81 (um milhão, novecentos e onze mil, duzentos e onze reais e oitenta e um centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável, e confirmando a Determinação DT.1, do Relatório de Fiscalização nº 1/2020-SFE/ANEEL.","15","3146","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Auto de Infração nº 23/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos procedimentos de apuração dos apuração dos indicadores de continuidade individuais.","Deliberado"],
    [5305,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004828201517 - 48500004464201737 - 48500001276202052 - 48500001287202032 - 48500001288202087 - 48500001289202021 - 48500001290202056 - 48500001291202009 - 48500001274202063 - 48500001275202016","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Caio, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.430 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Ciro, no regime de PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.430 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Crispim, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 45.750 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador-  (iv) autorizar a Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Ciríaco, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 45.750 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santo Alderico, no regime de PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.430 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Ventos de Santo Apolinario Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santo Apolinario, no regime de PIE, com potência instalada de 33.600 kW e potência líquida de 33.270 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santa Alexandrina, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.590 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de São João Paulo II, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.590 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santo Antero, no regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 45.750 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Bernardo, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.590 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (xi) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD  referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da EOL Ventos de São Caio, da EOL Ventos de São Ciro, da EOL Ventos de São Crispim, da EOL Ventos de São Ciríaco, da EOL Ventos de Santo Alderico, da EOL Ventos de Santo Apolinário, da EOL Ventos de Santa Alexandrina,  da EOL Ventos de São João Paulo II, da EOL Ventos de Santo Antero e da EOL Ventos de São Bernardo, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel. Tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião.","23","9424","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A., a Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., a Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A., a Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A., a Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A., a Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A., a Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., a Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., a Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. e a Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Caio, Ventos de São Ciro, Ventos de São Crispim, Ventos de São Ciríaco, Ventos de Santo Alderico, Ventos de Santo Apolinário, Ventos de Santa Alexandrina, Ventos de São João Paulo II, Ventos de Santo Antero e Ventos de São Bernardo, localizadas nos municípios de Betânia do Piauí, Paulistana e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí, e Ouricuri e Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5307,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública pelo prazo de 10 dias, exclusivamente por intercâmbio documental, no período compreendido entre 11 a 20 de novembro de 2020, a fim de colher subsídios e informações adicionais à proposta de adequação da Resolução Normativa nº 843/2019.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","6","66","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 843/2019, exclusivamente para adequação de aspectos formais do Normativo em relação ao início do preço horário em janeiro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5308,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 1/2020-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 11 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após pronunciamento do Tribunal de Contas da União – TCU, com sessão pública em 17 de dezembro de 2020, conduzida pela B3, na cidade de São Paulo – SP, nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 16 de novembro de 2020, visando a contratação de concessionárias para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo.","5","1","Edital de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após pronunciamento do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [5309,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500004704202007","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Castro Norte – Distrito Industrial de Telêmaco Borba, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 93 km de extensão, que interligará a Subestação Castro Norte à Subestação Distrito Industrial de Telêmaco Borba, localizada nos municípios de Castro, Carambeí, Tibagi e Telêmaco Borba, estado do Paraná.","25","9434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castro Norte – Distrito Industrial de Telêmaco Borba, localizada nos municípios de Castro, Carambeí, Tibagi e Telêmaco Borba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5310,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005086201971 - 48500005024201969 - 48500005004201998","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda. a implantar e explorar as Usina Solar Fotovoltaica – UFV GSII Solar 1, 2 e 3, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEG, UFV.RS.MG.045722-1.01, UFV.RS.MG.045723-0.01 e UFV.RS.MG.045724-8.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 34.920 kW e potência líquida declarada de 31.820 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, e estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFV GSII Solar 1, 2 e 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 998/2020. ","22","9421","Resolução Autorizativa","Autorização para a Grande Sertão Energia Fotovoltaica II Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs GSII Solar 1, GSII Solar 2 e GSII Solar 3, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5311,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004623202007 - 48500004778202035","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 11 de novembro e 28 de dezembro de 2020, com Audiência Pública em 3 de dezembro de de 2020, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à 5ª Revisão Tarifária Periódica Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2025.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à 5ª Revisão Tarifária Periódica da EBO - Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [5313,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004270202037","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT quanto à nulidade da instrução e sobrestamento do processo- (ii) deferir parcialmente os pedidos técnicos da CEEE-GT, quais sejam, cálculo dos valores de O&M a serem reduzidos com metodologia do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e autorização para elaboração de laudo complementar- (iii) possibilitar a participação da CEEE-GT no Leilão de Transmissão nº 1/2020, mesmo em face da futura transferência de controle da concessão associado à desestatização da empresa- e (iv) determinar a celebração da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 55/2011 com a CEEE-GT, para redução unilateral e reequilíbrio econômico-financeiro do referido Contrato, antes da adjudicação do objeto licitado ao proponente vencedor do certame, prevista para 9 de março de 2021, com efeitos a partir de 31 de março de 2021 ou, caso esta data seja prorrogada pela ANEEL, até o novo prazo estipulado, em atendimento ao art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.987/1995.","3","3179","Despacho","Manifestação da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em relação à Nota Técnica nº 544/2020, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que tratou da redução unilateral de escopo e do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 55/2001 em razão da licitação da Subestação Porto Alegre 4, conforme Parecer nº 484/2019, da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, do Despacho nº 4/2020, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia e do Edital do Leilão nº 1/2020.","Deliberado"],
    [5315,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005356202087","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ) com vistas a expurgar do cálculo dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC  da Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de evento causado por Furnas Centrais Elétricas, no dia 2 de outubro de 2020- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Robson Alves, representante da Ampla Energia e Serviços S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","3152","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções oriundas de Furnas Centrais Elétricas S.A. ocorridas no dia 2 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5316,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500005216202017","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação, pelas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coorpernorte, Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – Coopersul e Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirin, dos conjuntos de unidades consumidoras Coopernorte, Coopersul e Cemirin, respectivamente.","13","9417","Resolução Autorizativa","Definição dos conjuntos de unidades consumidoras das permissionárias que assinaram contrato no ano de 2019.","Deliberado"],
    [5317,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005160201797","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Argo III Transmissão de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes – JiParaná C4, localizada no estado de Rondônia.","28","9437","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.684/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Argo III Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Ariquemes – JiParaná, C4, localizada no estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5318,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005529202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa UTE GNA II Geração de Energia S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV GNA II –  Campos 2, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","26","9435","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA II Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão GNA II – Campos 2, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5319,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003167201006","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 969/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","19","3150","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Despacho nº 969/2020, emitido pela  Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou o Operador Nacional do Sistema – ONS a emitir o Termo de Liberação com Pendencias – TLP até o final da campanha operacional em 2022.","Deliberado"],
    [5320,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003659202065 - 48500001554200698","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo apresentado pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas a suspender sua inscrição no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o recálculo da diferença entre o montante de energia anual faturada e o montante de energia anual contratada pela Concessionária junto à Celesc no ano de 2016, nos termos dos Submódulos 4.4A e 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e da Nota Técnica nº 116/2020, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","21","3151","Despacho","Requerimentos Administrativos, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Cooperativa Aliança – Cooperaliança com vistas à suspender a inscrição da Requerente no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL e determinar que a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D providencie a retirada da Requerente de registro cartorário de protesto.","Deliberado"],
    [5321,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004786202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audiência Pública, em 19 de novembro de 2020, visando debater com a sociedade a proposta de Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Andréa Campos Reis, do Gabinete do Diretor-Geral.","7","10","Aviso de Abertura de Audiência Pública Interna","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória 2021/2022 da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [5322,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500006125201795","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro à Campos Novos Energia S.A. – Enercan referente à implantação de reforços nos bays de chegada da Usina Hidrelétrica – UHE Campos Novos na Subestação Campos Novos, da Eletrosul, no valor de R$ R$ 577.416,20 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos), a preços de dezembro de 2017.","11","9415","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Campos Novos Energia S.A. – Enercan com vistas ao ressarcimento dos custos de implantação de reforços nos bays de chegada da Usina Hidrelétrica – UHE Campos Novos na Subestação Campos Novos.","Deliberado"],
    [5324,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004563202014","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços com receita prévia listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator, com os respectivos valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, além de realizar os reforços sem receita prévia listados no Anexo III.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thais Barbosa Coelho, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Hadlich Miguel, representante da Advocacia Luiz Felipe.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","1","9439","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5325,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006225201801","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 977/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, preservando a decisão constante do Despacho SRM nº 1.251/2019, emitido em sede de juízo de reconsideração.","16","3147","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. em face do Despacho nº 977/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que indeferiu o ajuste do preço de venda dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Enerpeixe S.A. e pela Energest S.A., no âmbito do 15º Leilão de Energia Existente – LEE, Leilão nº 14/2015, e dos CCEARs firmados pela EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. (Tamar Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A.), lastreados pela Pequena Central Energética – PCH Rio Bonito, no âmbito do 8º Leilão de Energia Nova – LEN, Leilão nº 2/2009-ANEEL, ao aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH.","Deliberado"],
    [5326,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001850202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., para fins de instituição de servidão administrativa, a área de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","27","9436","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Belmonte – Subestação Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5327,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003503202084","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Nova Ponte – Araxá 3 e da Linha de Transmissão 345 kV Nova Ponte – Uberlândia 10, localizadas no estado de Minas Gerais.","29","9438","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 9.066/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias a passagem das Linhas de Transmissão Nova Ponte – Araxá 3 e Nova Ponte – Uberlândia 10, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Perdizes, Araxá, Uberaba e Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5329,"2026-05-08","2020-11-10","42/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005844201951 - 48500005843201914 - 48500005842201961 - 48500005845201903","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos recursos administrativos interpostos pelas empresas Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte e Chimarrão Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.404/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabelece os valores devidos às interessadas pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em maio de 2020, relativos ao relatório R1 “Estudo de atendimento elétrico ao estado do Rio Grande do Sul: região metropolitana de Porto Alegre- (ii) estabelecer os novos valores de ressarcimento referente aos estudos R2 e R3 da Onte e Chimarrão, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, em reconsideração aos valores publicados no Despacho nº 1.404/2020- (iii) estabelecer, para consideração no Leilão de Transmissão nº 1/2020, os novos valores de ressarcimento referente aos estudos R2 e R3 das empresas afetadas por esta decisão, conforme as Tabelas 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do voto do Diretor-Relator, em reconsideração aos valores publicados nos Despachos nº 178/2020, nº 1.378/2020, nº 59/2020, nº 1.589/2020, nº 115/2020 e nº 189/2020, respectivamente- e (iv) determinar à SCT que proceda o recálculo dos valores de ressarcimento dos demais relatórios R2 e R3 afetados por esta decisão, que serão utilizados nos próximos leilões e que compõem também o Despacho nº 1.404/2020.","2","3178","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte e Chimarrão Transmissora de Energia S.A. – CTE em face do Despacho nº 1.404/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos às interessadas pela elaboração dos relatórios R2, R3 e R4, com referência em maio de 2020, relativos ao relatório R1 “Estudo de atendimento elétrico ao estado do Rio Grande do Sul: região metropolitana de Porto Alegre -Volume 2 (obras estruturantes).","Deliberado"],
    [5330,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005543202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Transmissão 500 kV Curral Novo do Piauí II – Milagres, localizada no estado do Ceará.","46","9464","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Iracema Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Curral Novo do Piauí II – Milagres, na Subestação Milagres II, localizada no município de Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5331,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005541202071","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Leão I Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à passagem dos trechos de Linha de Transmissão Rio do Vento I – Rio do Vento II, 500 kV, circuito simples, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","45","9463","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Leão I Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Vento I – Rio do Vento II, localizada nos municípios de Lajes, Caiçara do Rio do Vento, Ruy Barbosa e Riachuelo, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5332,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007358200814","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Biolins e autorizar a exploração da UTE Biolins também por meio de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.916.265/0169-10.","35","9452","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Biolins, outorgada à JBS S.A., localizada no município de Lins, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5333,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004506202035","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o compartilhamento das instalações da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Esmeralda com a minigeração UFV Caroá- (ii) determinar que a UFV Esmeralda atualize seu ato autorizativo junto à Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG- e (iii) determinar que a UFV Caroá solicite Parecer de Localização de Sistema de Medição para Faturamento – SMF à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. ","19","3210","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Proton Energy Participações S.A. com vistas a obter autorização para compartilhamento de instalações de interesse restrito entre central geradora e unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5334,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005357201211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb, a área de terra necessária à passagem Linha de Transmissão 230 kV Restinga – Porto Alegre 13, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","41","9459","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Restinga – Porto Alegre 13, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5335,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100002253199532","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II.","34","9451","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista II, outorgada à PCH BV II Geração de Energia S.A, localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5337,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000729202023","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração com Pedido de Medida Cautelar interpostos pelas transmissoras Odoyá Transmissora de Energia S.A., Esperanza Transmissora de Energia S.A. e Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. - JMM), em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020.","24","3218","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interpostos pelas empresas Odoyá Transmissora de Energia S.A., Esperanza Transmissora de Energia S.A. e Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidades S.A. – JMM, em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5338,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005571202088","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lagos – Entroncamento Lagos, localizada no estado do Rio de Janeiro.","47","9465","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagos – Entroncamento Lagos, localizada no  município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5339,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002300201856","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.068/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição, em 138  kV , Vila Rica – Santana do Araguaia, localizada nos estados de Mato Grosso e Pará .","48","9466","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.068/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Vila Rica – Santana do Araguaia, localizada nos estados de Mato Grosso e do Pará.","Deliberado"],
    [5340,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007036201928","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,10%, sendo 7,47% para os consumidores em alta tensão e 5,84% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","18","2796","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020.","Deliberado"],
    [5341,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005386202093","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha RB – Turvo C3, localizada no estado de Santa Catarina. ","40","9458","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – Turvo, C3, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5343,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006207201497 - 48500006067201457","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela transferência da Alupar Investimento S.A. em favor das empresas Eólica do Agreste Potiguar I S.A. e Eólica do Agreste Potiguar II S.A., a autorização para explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs AW São João e AW Santa Régia, cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN. 032080-3.01 e EOL.CV.RN.032194-0.01, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 8.521/2020 e 8.520/2020, respectivamente.","36","9454","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs AW São João e AW Santa Régia, atualmente detidas pela Alupar Investimento S.A., em favor das empresas Eólica do Agreste Potiguar I S.A. e  Eólica do Agreste Potiguar II S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [5344,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000729202023","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas transmissoras Argo Transmissão de Energia S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE e Rialma Transmissora de Energia II S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020- (ii) rever de ofício os erros apontados nas petições interpostas pelas transmissoras Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE, SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A. e Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - Evoltz VII em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020- (iii) retificar os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução Homologatória nº 2.725/2020- e (iv) estabelecer que as retificações de que trata o item iii terão efeitos retroativos a 1º de julho de 2020, devendo o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realizar os ajustes necessários na apuração do Ciclo 2020-2021.","25","3219","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas transmissoras Argo Transmissão de Energia S.A., Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE e Rialma Transmissora de Energia II S.A. e petições das transmissoras Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE, SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A. e Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. - Evoltz VII, em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia.","Deliberado"],
    [5345,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003687201787 - 48500002175201965","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interalli Administração e Participações S.A. em face dos Despachos nº 1.366/2019 e 1.367/2019, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para no mérito negar-lhe provimento- e (ii) solicitar instrução de processo específico, com ampla defesa e contraditório, para apurar a informação sobre o desenvolvimento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bengala no mesmo trecho do rio definido para a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Grandina, prevista na partição de quedas aprovada no inventário do rio Grande, objeto do Despacho nº 481/2005, em violação ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.074/1995.   O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Guimarães Bianchi, representante da Interalli Administração e Participações S.A., e do Sr. Cláudio Mesquita, representante da Múltipla Participações Ltda.   A pedido dos interessados, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)","17","3216","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interalli Administração e Participações S.A. em face dos Despachos nº 1.366/2019 e 1.367/2019, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que, respectivamente, concedeu o Registro de Intenção de Outorga (DRI-PCH) para que a empresa Múltipla Participações Ltda. desenvolvesse os estudos de projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Grandina, no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro, e negou o referido registro para que a Recorrente desenvolvesse o projeto básico da PCH Rio Grandina.","Deliberado"],
    [5346,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002504201978","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela IItiquira Energética S.A. – Itisa em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER, mantendo a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 1.402.412,43 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos).  O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alberto Büll da Silva, representante da Itiquira Energética S.A. – Itisa.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)","16","3214","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itiquira Energética S.A. – Itisa em face do Auto de Infração nº 7/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER/MT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas na fiscalização da Usina Hidrelétrica – UHE Itiquira.","Deliberado"],
    [5347,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007083201971 - 48500007084201916","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Canudos III SPE S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica – EOL Canudos I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 49.700 kW e potência líquida de 49.203 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Eólica Canudos II SPE S.A. a implantar e a explorar a EOL Canudos II, no regime de PIE, com potência instalada de 49.700 kW e potência líquida de 49.203 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOL Canudos I e II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","31","9441","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Canudos III SPE S.A. e a Eólica Canudos II SPE S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos I e Canudos II, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5349,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003605202008","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação interpostos pela Copel Comercialização S.A. com vistas à suspensão da cobrança das penalidades referentes aos Termos de Notificação nº 1.272/2020, 1.943/2020 e 2.007/2020.","29","3223","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Copel Comercialização S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.106ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 1.272/2020, 1.943/2020 e 2.007/2020.","Deliberado"],
    [5350,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002771202089 - 48500002772202023 - 48500002773202078 - 48500002774202012 - 48500002775202067 - 48500002776202010 - 48500002777202056 - 48500002778202009","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fazenda Boa Esperança I a VIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 29.934 kW e potência líquida declarada de 29.634,66 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Fazenda Boa Esperança I a VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","32","9443","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fazenda Boa Esperança I a VIII, localizadas no município de Sobradinho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5351,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005382202013","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., a área de terra necessária à passagem Linha de Transmissão 525 kV Itá – Caxias,, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","43","9461","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Itá – Caxias, na Subestação Caxias Norte, localizado nos municípios de Farroupilha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5352,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005360202045","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Jorge Lacerda – Orleans, na Subestação Capivari de Baixo, localizada no estado de Santa Catarina.","39","9457","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Jorge Lacerda – Orleans, na Subestação Capivari de Baixo, localizada nos municípios de Tubarão e Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5353,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, entre 18 de novembro e 3 de dezembro de 2020, com o intuito de receber contribuições para o aprimoramento dos indicadores de desempenho a serem utilizados no programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o ciclo entre janeiro e dezembro de 2021.","11","68","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública n. 068, de 2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo entre janeiro e dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5354,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003573200611 - 48500003543200642 - 48500003544200613","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedidos de Reconsideração interpostos pela Quartel Um Energética S.A., pela Quartel Dois Energética S.A., pela Quartel Três Energética S.A. pela Elektro Redes S.A., pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., pela Rio Grande Energia – RGE, pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz e pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 370/2018, e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT inclua um componente tarifário de reversão, em favor da modicidade tarifária, dos valores arrecadados a título de multa pela resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado –  CCEARs, na próxima revisão dos Submódulos 4.4 e 4.4.A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam dos Demais Componentes Financeiros.","26","3220","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco – Celpe e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, em face do Despacho nº 370/2018, que determinou às Distribuidoras que apliquem às empresas Quartel Um Energética S.A., Quartel Dois Energética S.A. e Quartel Três Energética S.A a penalidade de multa prevista na Subcláusula 10.1 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5355,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005104202058","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem dos trechos de Linha de Transmissão PCH Taguá – SE Vila Carli, circuito simples, 34,5 kV, localizada no estado do Paraná.","37","9455","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Taguá Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Taguá – SE Vila Carli, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5356,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005381202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Caxias Norte – Vinhedos, localizada nos municípios de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Farroupilha, Flores da Cunha e Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.","42","9460","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Vinhedos, localizada nos municípios de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Farroupilha, Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5357,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003669201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face do Auto de Infração nº 7/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 298.888,23 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável, e confirmar a Determinação DT.1, do Relatório de Fiscalização nº 1.858/2018-SFE/ANEEL.  O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Peres Barbosa, representante da Companhia Energética do Maranhão – Cemar.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)","15","3213","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – Cemar em face ao Auto de Infração nº 7/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização de aspectos associados à qualidade do serviço de energia elétrica prestado pela Concessionária no município de São Francisco do Maranhão.","Deliberado"],
    [5358,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003086202070 - 48500007047201916","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,95%, sendo de 4,24% para os consumidores em alta tensão e de 3,78% para os consumidores em baixa tensão- (ii) ficar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da DMED- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X de -0,18%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2021 a 2025 a serem observados pela DMED- (ix) fixar do referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2021 a 2024, conforme tabela abaixo:        2021     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,43%     4,43%     4,43%     4,43%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,54%     1,54%     1,54%     1,54%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Arleni Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores da DMED.     O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","9470","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2021 a 2025, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 52/2020.","Deliberado"],
    [5362,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000367201937","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e procedimentos para acompanhamento da eficiência com relação à continuidade do fornecimento e os critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como os procedimentos  aplicáveis em caso de descumprimento. ","20","896","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 24/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente à abertura do processo de caducidade de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica com base em quesitos de qualidade do serviço e de sustentabilidade econômico-financeira.","Deliberado"],
    [5363,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002005202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Jussara/PR, mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho nº 1.238/2020.","23","3217","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Jussara, estado do Paraná, em face do Despacho nº 1.238/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação de devolução em dobro de valores faturados a maior, em função de classificação incorreta de seis unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [5364,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005415202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição 138 kV Ramal Ivoti, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","44","9462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ivoti, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5365,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006014201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por instaurar Consulta Pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica, de 19 de novembro de 2020 a 5 de janeiro de 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Oliveira Ferreira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","9","69","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5366,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004987201945","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação interposto pela EBF-VAZ Indústria e Comércio Ltda., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 1078ª Reunião do Conselho de Administração, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","28","3222","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela EBF-VAZ Indústria e Comércio Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.078ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [5367,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005497201966","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.357/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão LT 230 kV Oriximiná – Juruti e LT 230 kV Juruti – Parintins, localizadas nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e Parintins, estado do Amazonas.","50","9468","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 8.357/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Oriximiná – Juruti e Juruti – Parintins, localizadas nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e Parintins, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [5368,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006318201746","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","51","9469","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [5369,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002695201463","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 20/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a multa aplicada pela SFE de R$ 577.056,77 (quinhentos e setenta e sete mil, cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Copel Geração e Transmissão – Copel-GT.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","3212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão – Copel-GT em face ao Auto de Infração nº 20/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cumprimento do cronograma do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 10/2010.","Deliberado"],
    [5370,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001056201723","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer: (i) do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face Despacho nº 1.491/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a suspensão do Pagamento Base de Funções Transmissão da Eletronorte, indicadas na Exposição de Motivos para a Suspensão do Pagamento Base constante no processo.","22","3215","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face ao Despacho nº 1.491/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base – PB das Funções de Transmissão – FT da Recorrente.","Deliberado"],
    [5372,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002856201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a abertura de Consulta Pública, no período de 18 de novembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, para obter contribuições da sociedade ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e minuta de ato normativo referente à regulamentação dos critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nos Sistemas Isolados.","21","67","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de  critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nosSistemas Isolados.","Parcialmente Deliberado"],
    [5373,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002755201952","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.943/2019, que trata de declaração de utilidade pública, em favor da empresa Central Solar Pereira Barreto III S.A., para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Central Solar Pereira Barreto – SE Três Irmãos, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","49","9467","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.943/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Solar Pereira Barreto III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Central Solar Pereira Barreto – Subestação Três Irmãos, localizada nos municípios de Pereira Barreto, Andradina e Ilha Solteira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5374,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001529201954","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Proton Desenvolvimento de Projetos de Energia Sociedade Unipessoal Ltda. a implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV e respectivas instalações de interesse restrito, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PB.044427-8.01, com potência instalada de 14.000 kW e potência líquida declarada de 13.653 kW, localizada no município de Malta, estado da Paraíba- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Esmeralda 2, incidindo tanto na produção, quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","30","9419","Resolução Autorizativa","Autorização para a Proton Desenvolvimento de Projetos de Energia Sociedade Unipessoal Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Esmeralda 2, localizada no município de Malta, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [5378,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar 361 (trezentos e sessenta e um) atos administrativos da ANEEL arrolados nos Anexos da minuta de voto do Diretor-Relator, sendo 122 (cento e vinte e dois) atos normativos vigentes e 239 (duzentos e trinta e nove) atos já com caducidade declarada pela ANEEL, em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 10.139/2019.  O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","8","897","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 40/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revogação de atos normativos, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.","Deliberado"],
    [5379,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007027201937","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,83%, sendo 10,54% para os consumidores em alta tensão e 6,79% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","10","2798","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2020.","Deliberado"],
    [5380,"2026-05-08","2020-11-17","43/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005908201913","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 2.940/2019, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que emita cobrança à Copel no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais) relativa à devolução desse valor à Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE e deu outras providências.","27","3221","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.940/2019, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que emita cobrança à Copel no valor de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais) relativa à devolução desse valor à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5381,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004578201868","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra S.A., para não acolher os pedidos de excludentes de responsabilidade em função do atraso na integração das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 1/2014-ANEEL.   O Diretor Hélvio Neves Guerra não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Rodrigo Limp Nascimento proferiu, na 5ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de fevereiro de 2020, voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","7","3.323","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade da Requerente pelo deslocamento do cronograma de implantação das instalações de transmissão de energia elétrica que lhe foram outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 1/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [5382,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002175201884","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para determinar: (i) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue a revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Baixada Fluminense no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, resultantes do Leilão de Energia Nova “A-3”, de 2011, firmados pela Petrobras, considerando na componente CVU Combustível – Ccomb: (i.a) a majoração de 1,0256%, entre agosto de 2016 e dezembro de 2017- e (i.b) a majoração de 11,9318%, a partir de janeiro de 2018- e (ii) que a CCEE efetue a redução das receitas fixas originais dos CCEARs supracitados para cada ano contratual, em razão da diminuição da alíquota da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – TFSEE, considerando: (ii.a) redução de R$ 118.258,59 (cento e dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no primeiro ano de suprimento- (ii.b) redução de R$ 218.043,50 (duzentos e dezoito mil, quarenta e três reais e cinquenta centavos) a partir do segundo ano de suprimento- e (ii.c) os valores de que tratam as alíneas “ii.a” e “ii.b” estão referenciados a abril de 2011 e devem ser aplicados aos CCEARs na proporção da contratação.","5","3320","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à adequação do Custo Variável Unitário  – CVU e da Receita Fixa de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Baixada Fluminense, por alterações ocorridas na legislação tributária.","Deliberado"],
    [5383,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000995201912","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no processo ARSESP.ADM – 0314-2017 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma que a Enel Distribuição São Paulo realize a devolução, de forma simples, dos valores faturados incorretamente, incluindo os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, por todo o período de cobrança indevida.","19","3.309","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de taxa de serviço de entrega de fatura em endereço diverso da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5385,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005587201957","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empório Representações Ltda. em face do Despacho nº 842/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de diferença de consumo em unidade consumidora, diante de sua intempestividade- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 842/2020.","18","3308","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empório Representações Ltda. em face do Despacho nº 842/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5386,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006599201311 - 48500003805201081","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. em face do Despacho nº 3.067/2018- (ii) determinar a assinatura do Termo Aditivo aprovado por meio do Despacho nº 4.303/2017- (iii) afastar a aplicação da Subcláusula Segunda da Cláusula Décima do Contrato de Concessão nº 1/2010-MME-UHE Belo Monte- e (iv) determinar a instrução de processo de fiscalização para apuração de responsabilidade referente aos atrasos na implantação das Unidades Geradoras – UGs 16 a 18.","2","3.313","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. em face do Despacho nº 3.067/2018, que autorizou a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2010-MME-UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [5387,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000659201899","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para, assim, (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 9.172/2020, por meio da substituição do seu Anexo I.","20","9450","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.172/2020, que autorizou a  Recorrente a implantar melhoria em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu o valor da correspondente parcela da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5388,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001621201833","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Luiz Energia S.A. – Slesa, mantendo-se o teor do Despacho nº 2.725/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou à Recorrente, detentora da outorga para exploração da Pequena Central Hidroelétrica – PCH São Luiz, anuência à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a partir de 1º de janeiro de 2021 no produto SPR100.","15","3305","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Luiz Energia S.A. em face do Despacho nº 2.725/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou à Recorrente, detentora da outorga para exploração da Pequena Central Hidroelétrica – PCH São Luiz, anuência à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada – ACR a partir de 1º de janeiro de 2021 no produto SPR100.","Deliberado"],
    [5389,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001542202047","Grupos de Trabalho e Comissões","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a recriação da Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos e a convalidação dos atos praticados após 28 de junho de 2019- e (ii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que interajam com suas correspondentes na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e na Agência Nacional do Petróleo – ANP, a fim de que se avalie a eventual necessidade de revisão do Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL, Anatel e ANP nº 2/2001.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","9","3","Resolução Conjunta","Resultado da Consulta Pública nº 26/2020, instituída com vistas à recriação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.","Deliberado"],
    [5390,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007034201939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 dezembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,48%, sendo de 7,70% para os consumidores em alta tensão e de 2,58% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Equatorial Piauí- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) incluir no Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.727/2020 as tarifas de referência para as centrais geradoras conectadas em 138 kV ou 88 kV no sistema de distribuição da Equatorial Piauí- (v) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Piauí, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria MME nº 413/2020/GM deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Maurício Alvares da Silva Velloso Ferreira, representante da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","4","2811","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2020, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 53/2020 e na Audiência Pública nº 6/2020.","Deliberado"],
    [5391,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005634202004","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os montantes de potência contratada e de energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a serem comercializados no ano de 2021 pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras com as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes, que deverão ser consideradas no rateio de potência e de energia da referida Usina para o ano de 2028.","11","2.804","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para o ano de 2021 e das cotas-partes para o ano de 2028, nos termos do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [5392,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005699202041","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Joaquim Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Babilônia Sul – Ourolândia II, com 230 kV, localizada nos municípios de Morro do Chapéu, Várzea Nova e Ourolândia, estado da Bahia.","25","9.493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Joaquim Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Babilônia Sul – Ourolândia II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu, Várzea Nova e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5393,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001903201415","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Strada Incorporadora e Construtora Ltda., mantendo-se o teor do Despacho nº 208/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, haja vista a ausência de legitimidade da Recorrente- e (ii) determinar que a SCG oficie a Agropecuária Tradição Ltda. para que, no exercício do contraditório, esclareça como foi procedida a ampliação da Central de Geração Hidrelétrica – CGH Salto Claudelino em 400 kW e informar que outras ampliações não serão registradas pela ANEEL, assim como a adoção das demais providências investigatórias que entender necessárias.","16","3.306","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Strada Incorporadora e Construtora Ltda. em face do Despacho nº 208/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que prorrogou, por 3 anos, contados de 20 de dezembro de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Trindade Baixo Jusante, em favor da empresa Minas PCH S.A. e BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A.","Deliberado"],
    [5394,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005942201815","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pela Diretora Elisa Bastos Silva e vencidos o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o reprocessamento do reembolso à beneficiária Roraima Energia S.A. referente às seguintes competências: (i) período de maio de 2017 a junho de 2018, com reconhecimento do acordo judicial com a Soenergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., no âmbito do Processo Judicial nº 0823312-33.2017.8.23.0010- (ii) período de maio a dezembro de 2017, com verificação das diferenças apuradas entre a medição da energia oriunda da Venezuela e os valores faturados- (iii) período de maio de 2017 a novembro de 2018, observando o índice correto de atualização no preço do contrato nº OC 10.211/2014- e (iv) período de outubro de 2018, adicionando 442.279 litros de óleo diesel ao limite de consumo específico de 0,283 L/kWh aplicado à Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo.  O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, acompanhado do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de determinar, cautelarmente, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o reprocessamento do reembolso à beneficiária Roraima Energia S.A. referente às seguintes competências: (i) período de maio de 2017 a junho de 2018, com reconhecimento do acordo judicial com a Soenergy Sistemas Internacionais de Energia S.A., no âmbito do Processo Judicial nº 0823312-33.2017.8.23.0010- (ii) período de maio a dezembro de 2017, com verificação das diferenças apuradas entre a medição da energia oriunda da Venezuela e os valores faturados- (iii) período de maio de 2017 a novembro de 2018, observando o índice correto de atualização no preço do contrato nº OC 10.211/2014- e (iv) período de outubro de 2018, adicionando 442.279 litros de óleo diesel ao limite de consumo específico de 0,283 L/kWh aplicado à Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Evelyn Mendes Reis, representante da Roraima Energia S.A.","6","3.322","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. referentes ao reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para despesas incorridas após maio de 2017.","Deliberado"],
    [5395,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003001201677","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 24/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.434.460,41 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos).","14","3304","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 24/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cumprimento do cronograma executivo e a conformidade técnica das obras de implantação do 5º Banco de autotransformadores 765/500 kV, 3x550 MVA e conexões na Subestação – SE Foz do Iguaçu.","Deliberado"],
    [5396,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005635202041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2028, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2021.","12","2.805","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referente às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2021 e das cotas-partes para o ano de 2028, nos termos do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [5397,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002750202063","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Thaysa Cristina Pelizon Marques da Cunha em face do Despacho nº 1.767/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança da diferença de consumo em unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","3307","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Thayse Cristina Pelizon Marques da Cunha em face do Despacho nº 1.767/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança da diferença de consumo em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5398,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000829201088","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atiaia Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho, sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MS.037179-3.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 22.000 kW e potência líquida de 21.800 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Fundãozinho, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","21","9.456","Resolução Autorizativa","Autorização para Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho, localizada no município de Paraíso, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5399,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48000000626199234","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, da Papelão Apucaraninha Eireli – EPP para a Carvic Empreendimentos e Participações Ltda.","22","9.490","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, atualmente detida pela Papelão Apucaraninha Eireli – EPP, em favor da Carvic Empreendimentos e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [5400,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005153202091","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 25 de novembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão de Transmissão nº 1/2021-ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","3","71","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL, destinado à contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [5401,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005681202040","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, com 230 kV, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","24","9.492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 – Porto Alegre 8, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5402,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005112200016","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor da Senj Energia Ltda. e da Norte Participações e Investimentos S.A., integrantes do Consórcio PCH Senador Jonas Pinheiro, a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Senador Jonas Pinheiro, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MT.028393-2.01, outorgada por meio da Resolução nº 715/2002, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, estado de Mato Grosso.","23","9.491","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jonas Pinheiro, atualmente detida pela Caeté Empreendimentos Energéticos Ltda. em favor do Consórcio PCH Senador Jonas Pinheiro.","Deliberado"],
    [5403,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003043202094","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2020-     Efeito médio para os consumidores  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cedrap     4,1%     25,0%     16,2%     Ceral Anitápolis     0,00%     5,59%     5,59%     Cerim     5,19%     -4,80%     -3,07%     CERMC     -11,04%     8,08%     0,38%     Cetril     8,52%     4,30%     4,39%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2020- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","10","2.800","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de novembro de 2020.","Deliberado"],
    [5404,"2026-05-08","2020-11-24","10/2020 - RPE","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005006202011","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela We Trust in Sustainable Energy – Energia Renovável e Participações S.A. – WTS Energia- (ii) autorizar o compartilhamento de instalações de interesse restrito entre central geradora (Usina Termelétrica – UTE São João) e a unidade consumidora com minigeração distribuída (UTE Juazeiro)- (iii) determinar que a UTE São João atualize seu ato autorizativo perante à ANEEL- e (iv) determinar que a UTE Juazeiro adote as providências necessárias para adaptação dos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF, nos termos da regulamentação vigente.","13","3.303","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela WTS Energia para conexão de minigeração distribuída, com vistas a obter autorização para compartilhamento de instalações de interesse restrito entre central geradora e unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5414,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002079201836","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Cidade do Livro, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 80.000 kW e potência líquida declarada de 70.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Cidade do Livro, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, respeitada a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","32","9473","Resolução Autorizativa","Autorização para Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5418,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003681201718","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. – Copen em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 921ª Reunião, haja vista sua intempestividade.","10","3312","Despacho","Cumprimento de Decisão Judicial referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Petróleo e Energia S.A. – Copen em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na 921ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [5419,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005313202000","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaci, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 200 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Mirassol – Ubarana, com 69 kV, à Subestação Jaci 2, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo.","40","9488","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaci, localizada no município de Jaci, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5424,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005057200775","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juliões, outorgada à MF Projetos em Energia Ltda., localizada no município de Piedade dos Gerais, estado de Minas Gerais- (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE em R$ 693,36 (seiscentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), com vencimento em 15 de dezembro de 2020, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogada a parcela da TFSEE relativa à competência de dezembro de 2020, fixada pelo Despacho nº 9/2020- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iv) facultar à MF Projetos em Energia Ltda. o registro desse empreendimento, que deverá ser solicitado após a revogação da concessão do empreendimento.","39","9487","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juliões, outorgada à MF Projetos em Energia Ltda., localizada no município de Piedade dos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5425,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005680202003","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos anos de 2021 e 2022, na gestão da: (i.a) Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à Energia de Reserva- (i.b) Liquidação relativa às Cotas de Garantia Física de energia e de potência- (i.c) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2- e (i.d) Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT- (ii) a suplementação do CAFT a ser incorrido pela CCEE no ano de 2020, na gestão da CCRBT- e (iii) a aprovação definitiva dos valores de que tratam os itens “i” e “ii” fica condicionada à fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF em processo de monitoramento específico.","11","2807","Resolução Homologatória","Homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais.","Deliberado"],
    [5426,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","27100000473198995","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHE Juba I e Juba II, outorgadas à Itamarati Norte S.A. Agropecuária, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 12.783/2013, com a concomitante alteração do regime de concessão de Autoprodução – AP para Produção Independente de Energia – PIE- e (ii) informar ao MME o valor do Uso de Bem Público – UBP aplicável, a preços de novembro de 2020, conforme segue: (ii.a) UHE Juba I: R$ 3.838.989,34/ano (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos)- e (ii.b) UHE Juba II: R$ 3.365.229,34/ano (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos).   A Diretoria decidiu, ainda, aprovar a minuta de novo Contrato de Concessão que visa regular a exploração das UHEs Juba I e Juba II como PIE.","34","3283","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Juba I e Juba II, outorgadas à Itamarati Norte S.A. Agropecuária, localizadas nos municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, com alteração do regime de concessão.","Deliberado"],
    [5428,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005431202018","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gramado 2, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 33 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Nova Petrópolis 2 – Gramado 1, com 69 kV, à Subestação Gramado 2, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.","41","9489","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gramado 2, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5429,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003447201600","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagedo Alto Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lagedo Alto III, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.232 kW e potência líquida declarada de 43.568 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Lagedo Alto III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, desde que o início da operação de todas as unidades geradoras ocorra no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.","31","9472","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lajedo Alto Energia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Lajedo Alto III, localizada no município de Guanambi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5431,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002646201510","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Alupar Investimento S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 47.250 kW e potência líquida declarada de 46.009 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Pitombeira, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, desde que o início da operação de todas as unidades geradoras ocorra no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.","30","9471","Resolução Autorizativa","Autorização para a Alupar Investimento S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, localizada no município de Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5432,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002286202013 - 48500002282202027 - 48500002283202071 - 48500002284202016 - 48500002285202061 - 48500002280202038 - 48500002281202082 - 48500002279202011 - 48500002277202014 - 48500002278202069 - 48500002274202081 - 48500002275202025 - 48500002276202070","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. a Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Ricardo 1 a 13 e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de São Ricardo 1 a 13, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, e de acordo com a condição estabelecida no parágrafo 1º-C, do artigo 26, da Lei nº 9.427/1996.","33","9475","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 02 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 04 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 05 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 06 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 07 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 09 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 11 Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Ricardo 13 Energias Renováveis S.A., implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Ricardo 1 a 13, localizadas nos municípios de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5433,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001387200062","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 20 (vinte) anos, a partir de 9 de julho de 2015, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.139/2009, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital - Cerpal, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Cândido Mota, Campos Novos Paulista, Echaporã, Ibirarema, Palmital, Platina, Ribeirão do Sul e Salto Grande, todos no estado de São Paulo. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, em um prazo de 90 (noventa) dias, apresente ao colegiado da ANEEL situação atualizada das cooperativas autorizadas e respectiva data de vigência das autorizações outorgadas.","13","9494","Resolução Autorizativa","Autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Palmital – Cerpal.","Deliberado"],
    [5439,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005730201587","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. – Baesa com vistas à transferência de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do Leilão nº 2/2006 para a DME Energética S.A. – DMEE e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","3279","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energética Barra Grande S.A. – Baesa com vistas à transferência de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs para a DME Energética S.A. – DMEE e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes.","Deliberado"],
    [5440,"2026-05-08","2020-11-24","44/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004983202009","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 26 de novembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão nº 3/2021-ANEEL, que rege a realização do “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","9","70","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.","Parcialmente Deliberado"],
    [5449,"2026-05-08","2020-11-27","11/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005930202005","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar de anuência prévia a celebração do contrato de cessão onerosa entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE- (ii) considerar a Função de Transmissão - FT TR2 230/69 kV 100 MVA da Subestação - SE Boa Vista como disponível enquanto o transformador estiver deslocado em função do estabelecido pelo Gabinete de Crise constituído no âmbito da Portaria nº 403/2020, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME- e (iii) determinar às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG da ANEEL que informem ao MME, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e seu Conselho de Administração, na pessoa de seu presidente, e às demais instituições setoriais integrantes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, acerca dos prazos necessários para o restabelecimento dos equipamentos tecnicamente adequados, que ensejam confiabilidade e segurança de suprimento ao sistema de Roraima e ao cronograma de início do comissionamento da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II na SE Boa Vista.","1","3.362","Despacho","Transferência onerosa de equipamentos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.","Deliberado"],
    [5450,"2026-05-08","2020-11-30","12/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001279202096","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar o Despacho nº 1.511/2020- e (ii) reativar a sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, a partir de 1º de dezembro de 2020, segundo a parametrização homologada pela Resolução Homologatória nº 2.551/2019.","1","3.364","Despacho","Proposta de reativação da sistemática de acionamento das Bandeiras Tarifárias, prevista no Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [5451,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004982202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 2 de dezembro de 2020 a 18 de janeiro de 2021, a fim de colher subsídios e informações adicionais para: (i) definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2021- e (ii) adequar os Submódulos 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a fim de estabelecer novos componentes tarifários na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Energia – TE, relacionados à definição de quota específica da CDE atinente à Conta-Covid. A Diretoria decidiu, ainda, definir, provisoriamente, as quotas da CDE-Uso para o mês de janeiro de 2021.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2814","Resolução Homologatória","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5452,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002403201492","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, em favor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, o item II.6 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 5.319/2015.","22","9495","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT com vistas à alteração da data para início das obras do empreendimento nº T2015-026 – LT 230 kV Presidente Médici – Candiota 2.","Deliberado"],
    [5453,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004040201268","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cambuí Açúcar e Álcool Ltda. a implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Cambuí- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Cambuí, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, enquanto a potência injetada for igual ou inferior a 30.000 kW. Não deve incidir o percentual de desconto às tarifas TUST e TUSD aplicadas ao consumo da energia destinada à autoprodução.","25","9.497","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cambuí Açúcar e Álcool Ltda. implantar o sistema de transmissão de interesse restrito, bem como da definição do percentual de desconto a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição, referente à Usina Termelétrica – UTE Cambuí, localizada no município de Santa Helena de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5454,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003421201904","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a proposta de acordo a ser firmado entre a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e a Termo Norte Energia S.A., resultante de ações de mediação administrativas da ANEEL, atinente ao Termo de Rescisão do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica nº SUP 1.O.S.0056.0, no sentido de: (i) determinar que, em prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão, as partes devem encaminhar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA versão final do acordo, respeitando os demais itens desta decisão, devidamente assinada- (ii) estabelecer que os recursos financeiros necessários à quitação do pagamento indicado no citado Termo de Rescisão, considerando a competência de janeiro de 2021, sejam alocados como despesa a ser coberta pelo orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021, considerando a utilização de recursos orçamentários não executados em 2020, somados àqueles programados ordinariamente para os reembolsos mensais ao longo de 2021- (iii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a promover o pagamento à Termo Norte do valor disposto no item ii- (iv) autorizar a CCEE a promover o encerramento do Contrato de Suprimento de Energia Elétrica nº SUP 1.0.S.0056.0, sem ônus às partes signatárias- (v) determinar à Termo Norte, à Energisa Rondônia e às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a assinatura de aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT nº 4/2015, de modo que a Termo Norte assuma as obrigações perante o agente de transmissão- (vi) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 61/2013, afastando o § 6º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666/2015- (vii) suspender a operação comercial das unidades geradoras da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte II, em caráter temporário, até 30 de agosto de 2023, nos termos do estabelecido pela Resolução Normativa nº 583/2013, sem prejuízo da retomada da condição de operação comercial, antes do prazo indicado, caso sejam atendidas as condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 583/2013- e (viii) autorizar o ONS a firmar CUST, na modalidade geração com montante de uso nulo, e carga em montante a ser declarado, com validade até 30 de agosto de 2023, afastadas sanções por encerramento antecipado, mas mantidas as demais disposições da Resolução Normativa nº 666/2015 e nos Procedimentos de Rede.","5","3429","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 32/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para homologação de acordo, com solução amigável, para antecipação do término de contrato de suprimento de energia elétrica firmado entre a Energisa Rondônia e a Termo Norte Energia, no tocante à Usina Termelétrica – UTE Termo Norte II, resultante das ações de mediação administrativa.","Deliberado"],
    [5456,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003475201881","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Jacuí, localizada nos municípios de Vitor Graeff e Mormaço, estado do Rio Grande do Sul.","29","9.517","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Jacuí, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5457,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005661202079","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 8, com 88/23 kV, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","30","9.518","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 8, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5458,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005645201942","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A em face do Despacho nº 3.555/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação tarifária de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","21","3346","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.555/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação tarifária de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5459,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003710201903","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gedeon Pinto da Silva em face do Despacho nº 643/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 643/2020 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","20","3.345","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gedeon Pinto da Silva em face do Despacho nº 643/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5460,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100001915199091","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alta Floresta, outorgada à Eletron Eletricidade de Rondônia S.A. e localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia, passando de Serviço Público para Produção Independente de Energia Elétrica, e dar outras providências.","26","9.498","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alta Floresta, outorgada à Eletron Eletricidade de Rondônia S.A., localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [5462,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005735202077","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 2 – Areal, com 69 kV, localizada nos municípios de Charqueadas e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","32","9.520","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 2 – Areal, localizadas nos municípios de Charqueadas e São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5463,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005796202034","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que: (i) o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS efetue a dedução oriunda da suspensão de Pagamento Base – PB, nos termos do § 2º do art. 10 da Resolução Normativa nº 729/2016, relativos às Funções Transmissão – FT das instalações de Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN indisponíveis, a partir do mês seguinte ao da sua apuração, diretamente nos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, limitada à integralidade desses encargos, a partir das apurações mensais de serviços e encargos a serem realizadas em 1º de julho de 2021- (ii) as suspensões de PB referentes às apurações anteriores a esta decisão poderão ser contabilizadas pelo ONS e informadas à ANEEL no processo de reajuste anual das Receitas Anuais Permitidas – RAP, para que sejam consideradas na Parcela de Ajuste – PA Outros Ajustes do ciclo 2021/2022, nos termos do Submódulo 9.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) a Superintendência de Gestão tarifária – SGT deduza dos encargos de Rede Básica de Fronteira calculados no âmbito do processo nº 48500.007025/2019-48, referente ao Reajuste Tarifário de 2020 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, o valor de R$ R$ 385.134,86 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a preços de junho de 2020, referente à suspensão de PB dos meses de fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2020 da FT TR 230/69 kV MACAPA 2 AP- e (iv) que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – SFE identifique e informe à SGT nos processos tarifários de distribuição previstos para até 30 de junho de 2021, as suspensões de PB incorridas e não consideradas nos EUST-FR, para que os respectivos efeitos sejam refletidos nesses processos tarifários.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE.","4","3375","Despacho","Suspensão de Pagamento Base, nos termos da Resolução Normativa nº 729/2016, referente ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Energia Elétrica nº 9/2008, sob responsabilidade da Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE.","Deliberado"],
    [5464,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007025201948","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar entre 30 de novembro de 2020 e 29 de novembro de 2021, devendo a Distribuidora revisar o faturamento que eventualmente tenha sido feito no período mencionado, com tarifa distinta, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,12%, sendo 1,65% para os consumidores em alta tensão e -5,89% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Davi Alcolumbre.","6","2813","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [5465,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002472201820","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tio Hugo, localizada nos municípios de Tio Hugo e Ibirapuitã, estado do Rio Grande do Sul.","28","9.516","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tio Hugo, localizada nos municípios de Tio Hugo e Ibirapuitã, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5466,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000373201994","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que incluiu os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D na Lei nº 13.203/2015, a fim de estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Laércio Simões Machado Júnior, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage- do Sr. Guilherme Jorge Velho, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine- do Sr. Zilmar José de Souza, representante da União da Indústria de Cana-de-Açúcar – Unica- do Sr. Claudio Sales, representante do Instituto Acende Brasil- do Sr. Marcos Keller, representante da Engie Brasil Energia- da Sra. Erika Breyer, representante do grupo de empresas SPIC Brasil/UHE São Simão, Engie, CTG Brasil e Enel- da Sra. Fabiana Toledo, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.- do Sr. José Moisés Machado da Silva, representante da Norte Energia S.A.- e da Sra. Vládia Viana Regis, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","3","895","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 56/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta da regulamentação de que trata o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5467,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003310200602","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chimarrão Energética S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chimarrão, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 11.500 kW e potência líquida de 11.452 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Chimarrão, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observando-se a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","24","9.496","Resolução Autorizativa","Autorização para Chimarrão Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chimarrão, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5469,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005842202003","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis II – Dianópolis, com 138 kV, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","33","9.521","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis II – Dianópolis, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [5471,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006596201027","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira do Miné, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.584/2010, conforme Termo de Intimação nº 3/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Oliveira Garcia, representante da Hidrelétrica Cachoeira do Miné S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","9","9522","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 3/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com a proposta de aplicação da penalidade de revogação da autorização para implantar e operar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira do Miné, outorgada à Hidroelétrica Cachoeira do Miné S.A.","Deliberado"],
    [5472,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001428201801","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Renaissance Ltda. em face do Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que as decisões constantes no Despacho nº 1.338/2018 sejam cumpridas no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta decisão.","19","3344","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Renaissance Ltda. em face do Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do Recorrente.","Deliberado"],
    [5473,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005906202068","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imigrante, com 69/13,8 kV, localizada no município de Imigrante, estado do Rio Grande do Sul.","31","9519","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imigrante, localizada no município de Imigrante, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5475,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001273202019 - 48500005171201939","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar alteração das Resoluções Normativas nº 584/2013 e nº 817/2018- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE apresente, ao longo de 2021, proposta de alteração das Regras de Comercialização para aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e para que a alocação de energia no âmbito do MRE passe a observar uma única etapa, segundo os seguintes parâmetros: (ii.a) adoção, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, da regra de sazonalização da garantia física do MRE com base na geração média mensal das usinas hidrelétricas participantes do MRE nos últimos anos, ofertando intervalo de sazonalização entre 80% a 120% para os agentes, em conformidade com a Resolução Normativa nº 584/2013- (ii.b) implementação do mecanismo de alocação de etapa única da energia do MRE a partir de 1º de janeiro de 2022, em substituição ao mecanismo de duas etapas atualmente em vigor, em conformidade com a Resolução Normativa nº 817/2018- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM realizem uma Avaliação de Resultado Regulatório, ao término do período de transição do regramento ora aprovado, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 798/2017.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Colli Munhoz, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","8","899","Resolução Normativa","Resultados da Primeira e da Segunda Fase da Consulta Pública nº 33/2019 e da Consulta Pública nº 45/2020, instituídas, respectivamente, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata das Exposições Financeiras de Energia Secundária do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, para alteração da regra de alocação de energia do MRE e para o aprimoramento dos critérios de sazonalização de garantia física de usinas hidrelétricas participantes do MRE.","Deliberado"],
    [5476,"2026-05-08","2020-12-01","45/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003265201540","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT com vistas à extensão do cronograma de 26 (vinte e seis) meses para 30 (trinta) meses para realização de reforços autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 5.930/2016- e (ii) determinar que o atraso na implementação das instalações previstas na Resolução Autorizativa nº 5.930/2016 pela Copel-GT seja apurado no âmbito do Processo nº 48500.003606/2015-87, de modo que, considerando o indeferimento do pedido de excludente de responsabilidade arguida pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG no âmbito do Processo 48500.004578/2018-68, competirá: (ii.a) à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE aplicar as medidas cabíveis à MSG frente ao impedimento na entrada em operação comercial no prazo de 26 meses determinado à Copel-GT pela Resolução Autorizativa nº 5.930/2016- e (ii.b) à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT avaliar a incidência da Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao atraso nos prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa nº 5.930/2016, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa nº 729/2016.","23","3.347","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel com vistas à alteração do prazo para entrada em operação comercial dos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 5.930/2016, de 26 para 30 meses.","Deliberado"],
    [5484,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002069201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 7.828/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Linhas de Transmissão Porto Sergipe - Olindina, Olindina - Sapeaçu, C1, e Morro do Chapéu II - Irecê, C2 e C3, localizadas nos estados da Bahia e Sergipe.","49","9534","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 7.828/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das Linha de Transmissão Porto Sergipe – Olindina, Olindina – Sapeaçu, C1, e Morro do Chapéu II - Irecê, C2 e C3, localizadas nos estados da Bahia e Sergipe.","Deliberado"],
    [5485,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005791201978","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.649/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","35","3420","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.649/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5486,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000151202013","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e dispositivos da Resolução Normativa nº 414/2010, para promover o reinício do procedimento de revisão cadastral das unidades consumidoras das classes rural (incluindo as atividades de irrigação e de aquicultura) e de água, esgoto e saneamento a partir de 2021, consideradas as novas disposições para sua realização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","6","901","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 1/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos prazos previstos pelo artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e pelo artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [5489,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001311201738","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a reestruturação e a revisão 2020.12 de todos os submódulos dos Procedimentos de Rede e estabelecer procedimentos e critérios para alterações- e (ii) determinar que as áreas de Regulação desta Agência, sob a coordenação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, apresentem em 90 (noventa) dias proposta de procedimento para a instrução de processos de regulação que também alterem os Procedimentos de Rede, no sentido de minimizar a defasagem entre a aprovação do ato normativo e a aprovação da nova versão dos submódulos.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Tatiane Moraes Pestana Cortes, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","903","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 28/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a nova estrutura dos Procedimentos de Rede, com aprimoramento do rito de aprovação e revisão.","Deliberado"],
    [5492,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005538201752","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 812/2018, que aprova o Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que dispõe sobre as Informações Periódicas da Distribuição.","31","900","Resolução Normativa","Informações Periódicas no âmbito da Distribuição – Submódulo 10.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [5493,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004611202074","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Módulo 4 – Prestação dos Serviços referente à atividade “Consolidação – Prestação dos Serviços de Transmissão” do item 30 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2020-2021, e a respectiva revisão do Módulo 1 – Glossário, incluindo os termos utilizados no Módulo 4.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, Tito Ricardo Vaz da Costa.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","906","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 64/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Módulo 1 – Glossário e aprovação do Módulo 4 – Prestação dos Serviços de Transmissão, relacionados à Consolidação das “Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica”.","Deliberado"],
    [5494,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002931202090","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Euca Energy Administração e Participações Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Euca Energy, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com potência instalada de 324.000 kW e potência líquida declarada de 313.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da UTE Euca Energy, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observada a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 998/2020.","38","9523","Resolução Autorizativa","Autorização para Euca Energy Administração e Participações Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Euca Energy, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [5497,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001674201692","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face do Despacho nº 505/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que o valor corrigido de R$ 2.748.763,42 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","3455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Despacho nº 505/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que decidiu não aprovar o montante de R$ 2.748.763,42 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) da prestação de contas do Recorrente, referente ao Ciclo Orçamentário 2013/2014.","Deliberado"],
    [5498,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005954202056","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV GSII Solar 1, 2 e 3 - SE Várzea da Palma 2, com 138 kV, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","45","9530","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV GSII Solar 1, 2 e 3 – SE Várzea da Palma 2, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5499,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002730202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o aprimoramento do cronograma dos mecanismos de gestão da contratação das distribuidoras e a consolidação das normas que tratam de tais mecanismos no mesmo normativo- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o envio dos novos módulos de Regras e Procedimentos de Comercialização até 31 de março de 2021, contendo as alterações propostas no item i do presente dispositivo- (iii) autorizar a ampliação para 30% (trinta por cento), em todos os processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE referentes ao ano de 2021, o limite estipulado no inciso III do artigo 4º da Resolução Normativa nº 824/2018, referente ao montante total de energia elétrica passível de ser declarado pelas distribuidoras- e (iv) instaurar segunda fase da Consulta Pública nº 37/2020, no período entre 10 de dezembro de 2020 até 29 de janeiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova - MCSDEN A-0 e para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 453/2011 com vistas a inclusão de todas as novas modalidades de MCSDEN na caracterização do máximo esforço.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Zilmar José de Souza, representante da União da Indústria de Cana-de-Açúcar - Unica.","9","3448","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 37/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento de mecanismos regulatórios destinados à gestão contratual de energia pelas distribuidoras de energia elétrica, visando a mitigação do impacto da pandemia de Covid-19.","Parcialmente Deliberado"],
    [5501,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280/2017, alterada pela Resolução Autorizativa nº 6.925/2018, efetue o pagamento de R$ 7.960.689,00 (sete milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais) à Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., referentes a compra de transformadores dos empreendimentos de interligação dos sistemas isolados com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC.","33","3418","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos valores pagos para compra de transformadores dos empreendimentos de interligação dos sistemas isolados com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, contemplados pela Resolução Autorizativa nº 6.280/2017.","Deliberado"],
    [5502,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005932202096","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova II – Lagoa Nova do Seridó, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 7,25 km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova II à Subestação Lagoa Nova do Seridó, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","44","9529","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova II – Lagoa Nova do Seridó, localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5505,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005794201740","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 10 de dezembro de 2020 a 22 de fevereiro de 2021, e com Audiência Pública em sessão virtual a ser realizada no dia 4 de fevereiro de 2021, com o objetivo de receber contribuições sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D regulado pela ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da incorporação do conceito de inovação e outras medidas para o avanço dos resultados do Programa de P&D regulado pela ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [5506,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003820201703 - 48500003821201740 - 48500003822201794 - 48500003823201739 - 48500003824201783 - 48500003800201724 - 48500003799201738 - 48500003819201771 - 48500003801201779 - 48500003802201713 - 48500003803201768 - 48500003804201711 - 48500003805201757","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mendubim Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Mendubim I, III, IV, IX e XIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 36.960 kW e potência líquida declarada de 35.950 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Mendubim Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as UFVs Mendubim II, V, VI, VII e VIII, sob o regime de PIE, todas com potência instalada de 32.340 kW e potência líquida declarada de 31.456 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Mendubim Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Mendubim X, sob o regime de PIE, com potência instalada de 23.100 kW e potência líquida declarada de 22.468 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Mendubim Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Mendubim XI, sob o regime de PIE, com potência instalada de 55.440 kW e potência líquida declarada de 53.924 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Mendubim Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Mendubim XII, sob o regime de PIE, com potência instalada de 27.720 kW e potência líquida declarada de 26.962 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Mendubim I a XIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa n° 77/2004.","36","9514","Resolução Autorizativa","Autorização para Mendubim Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim I a XIII, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5507,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003267202004","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 10 de dezembro de 2020 a 1º de fevereiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes às minutas de resolução normativa e homologatória que regulamentam as disposições do Decreto nº 10.221/2020, que instituiu o Programa Mais Luz para a Amazônia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","73","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação das disposições do Decreto nº 10.221/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia.","Parcialmente Deliberado"],
    [5508,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005979202050","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Serrana Nova, com 138 kV, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos e Serrana, estado de São Paulo.","46","9531","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Serrana Nova, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos e Serrana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5509,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000683201917","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Auto de Infração nº 27/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a penalidade de multa de R$ 3.379.013,58 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, treze reais e cinquenta e oito centavos), valor que deverá ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","34","3419","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Auto de Infração nº 27/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa após fiscalização dos procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, assim como do cálculo dos valores correspondentes às compensações por violação dos limites de continuidade individual, informação ao consumidor e o efetivo pagamento nos prazos regulamentares, referentes ao ano de 2018.","Deliberado"],
    [5510,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002927201050","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Petroquimicasuape, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","42","9527","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Petroquimicasuape, outorgada à Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquimicasuape, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5511,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004099200618","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, decidiu conhecer e, no mérito, (i) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A. em face do Despacho nº 691/2020, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, bem como (ii) autorizar a alteração de características técnicas da UTE Boa Vista.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, manteve o seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 10 de março de 2020, no sentido de conhecer do pedido apresentado pela São Martinho S.A. para redução da potência instalada da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista e, no mérito, negar-lhe provimento, devido à vedação expressa nos editais dos leilões.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da São Martinho S.A.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","9584","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A. em face do Despacho nº 691/2020, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Boa Vista.","Deliberado"],
    [5512,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001474201800","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE São Gonçalo, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 8.466 kW e potência líquida declarada de 8.070,64 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE São Gonçalo, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, respeitada a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","37","9515","Resolução Autorizativa","Autorização para São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, e outras providências.","Deliberado"],
    [5513,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001938201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.714/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Betim 6 - Sarzedo, com 345 kV, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.","48","9533","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.714/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Betim 6 – Sarzedo, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5514,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000412200153","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de extensão do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santo Antônio do Caiapó de 30 para 35 anos- e (ii) estender o termo final da outorga da PCH Santo Antônio do Caiapó em 1.452 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois) dias, o qual passará a viger até 13 de abril de 2038.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","9535","Resolução Autorizativa","Recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caiapó, outorgada à Rialma Companhia Energética IV S.A., localizada nos municípios de Arenópolis, Ivolândia e Palestina de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5515,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os fatores de garantia física das Distribuidoras Coprel Cooperativa de Geração de Energia e Cooperativa Regional de Energia de Taquari Jacuí - Certaja e do Grupo Ceriluz e alterar os valores das Distribuidoras RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE para o ano de 2021 e incluí-los no Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.492/2018- (ii) homologar os fatores de garantia física da Coprel, Certaja, Ceriluz e Cooperativa Aliança - Cooperaliança e alterar os valores das Distribuidoras RGE Sul, CEEE e Celesc Distribuição S.A. para o ano de 2022 e incluí-los no Anexo da Resolução Homologatória nº 2.602/2019- (iii) homologar os fatores de garantia física das Usinas Jaguari e Paranoá a serem alocados às distribuidoras cotistas no período de 2021 a 2023- e (iv) homologar os fatores de garantia física a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN em 2023.","30","2816","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de garantia física de energia e de potência para 2023 e definição de cotas de 2021 para novas distribuidoras e geradores cotistas, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [5516,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004166201071","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu disciplinar diretrizes e critérios para definição das instalações de geração de energia elétrica passíveis de descentralização das atividades de controle e fiscalização, em substituição à Resolução Normativa nº 425/2011.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rodrigo Cesar Neves Mendonça, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.","7","902","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 9/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 425/2011, que aprovou os critérios para definição das instalações de geração de energia elétrica de interesse do sistema elétrico interligado e daquelas passíveis de descentralização das atividades de controle e fiscalização, sob coordenação da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [5517,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005983202018","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Usina de Energia Fotovoltaica Graviola I S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Graviola II S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Graviola III S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Graviola IV S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Graviola - SE São João do Piauí, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 16,4 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Graviola 1, Graviola 2, Graviola 3 e Graviola 4 à Subestação São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","47","9532","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Graviola I S.A., da Usina de Energia Fotovoltaica Graviola II S.A., da Usina de Energia Fotovoltaica Graviola III S.A. e da Usina de Energia Fotovoltaica Graviola IV S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Graviola – SE São João do Piauí, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5518,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003785202010","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ArcelorMittal Brasil S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 24.401,53 (vinte e quatro mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e três centavos).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3456","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ArcelorMittal Brasil S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Piracicaba.","Deliberado"],
    [5519,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002215201979","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho em face do Despacho nº 1.655/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","17","3457","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho em face do Despacho nº 1.655/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança, realizada pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A, em unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5520,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002017201913","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu enquadrar nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, os projetos de interligação ao Sistema Interligado Nacional - SIN dos municípios de Alenquer, Monte Alegre e Monte Dourado, estado do Pará, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 65.733.579,24 (sessenta e cinco milhões, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), R$ 62.200.015,02 (sessenta e dois milhões, duzentos mil, quinze reais e dois centavos) e R$ 21.664.366,09 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos), respectivamente, para os projetos.","32","9500","Resolução Autorizativa","Sub-rogação à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC dos empreendimentos para a interligação dos municípios de Alenquer, Monte Alegre e Monte Dourado, estado do Pará, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [5521,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005660202024","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA para o ano de 2021- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras diante das medidas necessárias ao cumprimento do prazo fixado no item 5 do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte dos Srs. Lucas Baggio e Guilherme Coelho, representantes da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","2815","Resolução Homologatória","Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2021.","Deliberado"],
    [5522,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007035201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -11,29%, sendo de -16,12% para os consumidores em alta tensão e de -9,85% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Energisa Rondônia- (iii) incluir na Tabela 1 da Resolução Homologatória nº 2.727/2020, as tarifas de referência para as centrais geradoras conectadas na rede de distribuição da Energisa Rondônia- (iv) aprovar os novos postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta definidos para a Energisa Rondônia- (v) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Rondônia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (vi) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria MME nº 438/GM, de 7 de dezembro de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- e por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. André Luis Cabral Theobald, representante da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.- e do Senhor Senador Marcos Rogério.","4","2819","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 54/2020 e na Audiência Pública nº 7/2020.","Deliberado"],
    [5523,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100001152199671","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Celso Ramos, de forma a adequar ao disposto na habilitação técnica da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e ao aprovado pelo Despacho nº 939/2019, conforme descrito na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) alterar o cronograma de implantação da PCH Celso Ramos, conforme disposto no Quadro 3 do voto do Diretor-Relator- e (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 6/2013-ANEEL.","39","3433","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas e do cronograma da ampliação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Celso Ramos, outorgada à Celesc Geração S.A., localizada no município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5524,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001279202096","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 12ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 (item 1), realizada em 30 de novembro de 2020, no sentido de: (i) revogar o Despacho nº 1.511/2020- e (ii) reativar a sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, a partir de 1º de dezembro de 2020, segundo a parametrização homologada pela Resolução Homologatória nº 2.551/2019.","51","3422","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 12ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 referente à reativação da sistemática de acionamento do sistema de Bandeiras Tarifárias, a partir de 1º de dezembro de 2020.","Deliberado"],
    [5525,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001926200873","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 1.437/2008, a qual autorizou à Aço Verde do Brasil S.A., nova denominação da Gusa Nordeste S.A., a implantação e operação da Usina Termelétrica - UTE Gusa Nordeste, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","41","9526","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Gusa Nordeste, outorgada à Aço Verde do Brasil S.A., localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [5526,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005470201892","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 10 dezembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, com o objetivo de obter subsídios e informações para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.  *Este item foi alterado na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2021, realizada em 19/1/2021, no sentido de prorrogar até 8 de fevereiro o período de contribuições referente à Consulta Pública nº 75/2020, instituída com o objetivo de obter subsídios e informações para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR.","27","75","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais referentes à Análise de Impacto Regulatório – AIR para aprimoramento do processo de Liquidação Financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [5527,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007050201921","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,95%, sendo de 3,42% para os consumidores em alta tensão e de 2,86% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Energisa Acre- (iii) aprovar os novos postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta definidos para a Energisa Acre- (iv) estabelecer que os valores decorrentes da indenização de que trata a Portaria MME nº 438/GM, de 7 de dezembro de 2020, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa n° 605/2014- e (v) aprovar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF- e por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Adriano Mendes Silva, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A.","5","2820","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária Contratual da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2020, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 55/2020 e na Audiência Pública nº 8/2020.","Deliberado"],
    [5528,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004786202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Andréa Campos Reis, do Gabinete do Diretor-Geral - GDG.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","6606","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória 2021/2022 da ANEEL, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 10/2020.","Deliberado"],
    [5530,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005042202084","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos pedidos de esclarecimentos formulados pelos grupos Enel e Energisa (agentes credores) e pela AES Uruguaiana (agente devedor) quanto ao tratamento regulatório de recursos provenientes de eventual acordo para quitação de valores de contabilização, referentes ao período de setembro de 2000 a setembro de 2002, assumidos pelos agentes credores, em razão de ação ajuizada pela AES Uruguaiana e de liminar proferida pela Justiça Federal- e, no mérito, (ii) estabelecer que os valores assumidos pelos agentes de distribuição não são passivos regulatórios a serem revertidos às tarifas, cabendo a eles os valores resultantes de eventuais acordos com a AES Uruguaiana.","29","3417","Despacho","Tratamento regulatório dos valores a serem recebidos pelas Distribuidoras credoras em eventual acordo judicial com a AES Uruguaiana, em função de créditos e débitos apurados na contabilização do Mercado Atacadista de Energia – MAE (sucedido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE), nas competências de setembro de 2000 a setembro de 2002.","Deliberado"],
    [5531,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005957202090","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ourolândia III, com 138/34,5 kV, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","43","9528","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ourolândia III, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5532,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005930202005","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 11ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 (item 1), realizada em 27 de novembro de 2020, no sentido de: (i) dispensar de anuência prévia a celebração do contrato de cessão onerosa entre as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE- (ii) considerar a Função de Transmissão - FT TR2 230/69 kV 100 MVA da Subestação - SE Boa Vista como disponível enquanto o transformador estiver deslocado em função do estabelecido pelo Gabinete de Crise constituído no âmbito da Portaria nº 403/2020, emitida pelo Ministério de Minas e Energia - MME- e (iii) determinar às Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG da ANEEL que informem ao MME, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e seu Conselho de Administração, na pessoa de seu presidente, e às demais instituições setoriais integrantes do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, acerca dos prazos necessários para o restabelecimento dos equipamentos tecnicamente adequados, que ensejam confiabilidade e segurança de suprimento ao sistema de Roraima e ao cronograma de início do comissionamento da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II na SE Boa Vista.","50","3421","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 11ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 referente à transferência onerosa de equipamentos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.","Deliberado"],
    [5533,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003811201208","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Gameleira, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., para a Gameleira Geradora de Energia Renovável S.A.","40","9525","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Gameleira, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., em favor da Gameleira Geradora de Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [5534,"2026-05-08","2020-12-08","46/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000890201963","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, o Módulo 1 - Glossário e o Módulo 3 – Instalações e Equipamentos de Transmissão, e dar outras providências, relacionados à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Tito Ângelo Lobão Cruz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","10","905","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 63/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito da estrutura das “Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional”, do Módulo 1 – Glossário e do Módulo 3 – Instalações e Equipamentos de Transmissão, relacionados à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.","Deliberado"],
    [5535,"2026-05-08","2020-12-09","13/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006035202008","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor de R$ 51.307.877,13 (cinquenta e um milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos) a serem repassados da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE realize a fiscalização da isenção realizada pela CEA e informe à CCEE eventuais diferenças apuradas para realização de compensação com os valores de subvenção recebidos pela Distribuidora.","1","3.476","Despacho","Implementação da Medida Provisória nº 1.010/2020, que isenta do pagamento da fatura os consumidores dos municípios do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública.","Parcialmente Deliberado"],
    [5536,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003938201995","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.281/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que negou o pedido de expurgo do Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados no ponto de conexão Lechuga, em 1º de maio de 2019, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma que, na cobrança dos MUST medidos, incida apenas o ADCEUST, isentando a Requerente dos valores referentes à PIU- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS proceda à recontabilização do ponto de contratação da Subestação Lechuga, referente ao evento de 1º de maio de 2019, conforme esta decisão.","31","3494","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.281/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU – e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST – referente à ultrapassagem ocorrida no dia 1º de maio de 2019 no ponto de medição de Lechuga, com 138 kV.","Deliberado"],
    [5538,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006578201479 - 48500000434201751","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer excludente de responsabilidade de 75 (setenta e cinco) dias no atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE GNA I em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, aos quais deve ser acrescentado o período da rampa de remobilização, referente a 75 (setenta e cinco) dias ou menos, na hipótese da UTE GNA I ser liberada para operação comercial em data anterior à prevista no cronograma indicado no item “iv”- (ii) deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i”, o início dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, limitado a 30 de maio de 2021- (iii) determinar que o período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i” deve ser refletido na alteração do prazo final dos CCEARs- (iv) aprovar o novo cronograma de implantação conforme disposto na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- e (v) postergar o prazo de início de pagamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST para a nova data de operação em teste e operação comercial da UTE GNA I.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Penteado, representante da UTE GNA I Geração de Energia S.A.","16","9566","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA I, outorgada à UTE GNA I Geração de Energia S.A., localizada no município São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5539,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005463199985","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 43/2000, que autorizou à Mafrás Energia Ltda. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mafrás, com dispensa da reversão dos bens vinculados a essa autorização- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG para que oriente a Interessada quanto aos procedimentos relativos ao pedido de registro do empreendimento, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995, após publicado o ato de revogação da Resolução Autorizativa nº 43/2000.","39","9549","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mafrás, outorgada à Mafrás Energia Ltda., localizada no município de Ibirama, estado de Santa Catarina","Deliberado"],
    [5540,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006034202055","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cassilândia II - Chapadão, C1, com 230 kV, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","51","9561","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Cassilândia II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cassilândia II – Chapadão, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [5541,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005928202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEO Itaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2828","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2021.","Deliberado"],
    [5542,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002846202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar terceira fase da Consulta Pública nº 35/2020, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 16 de dezembro de 2020 a 1º de fevereiro de 2021, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos arts. 6º, 7º e 9º do Decreto nº 10.350/2020, que dispõem sobre os impactos da pandemia de Covid-19 na exposição contratual involuntária e no equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica e sobre os critérios de ressarcimento pelas distribuidoras dos custos administrativos e financeiros e dos encargos tributários incorridos na operação de crédito da Conta-Covid.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Victor Queiroz Oliveira, Lucas Morais Nascimento e Murilo Antunes Braga, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.","11","35","Terceira Fase da Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 035/2020, que tratou da proposta de regulamentação dos arts. 6º, 7º e 9º do Decreto nº 10.350/2020, com o objetivo de aprimorar o Submódulo 2.9 do Proret- definir a alocação dos custos financeiros advindos da operação de crédito da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública advindo da pandemia de Covid-19 no país- e definir a metodologia do cálculo da Sobrecontratação Involuntária, de que trata o § 7º do art. 3º do Decreto nº 5.163/2004.","Parcialmente Deliberado"],
    [5543,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006035202008","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 13ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 (item 1), realizada em 9 de dezembro de 2020, no sentido de: (i) homologar o valor de R$ 51.307.877,13 (cinquenta e um milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e treze centavos) a serem repassados da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE realize a fiscalização da isenção realizada pela CEA e informe à CCEE eventuais diferenças apuradas para realização de compensação com os valores de subvenção recebidos pela Distribuidora.","22","3476","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 13ª Reunião Pública Extraordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2020, referente à implementação da Medida Provisória nº 1.010/2020, que isenta do pagamento da fatura os consumidores dos municípios do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública.","Deliberado"],
    [5544,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006048202079","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Panambi, com 138/34,5 kV, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","42","9552","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Panambi, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5545,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 843/2019, exclusivamente para adequação de aspectos formais do Normativo em relação ao início do preço horário em janeiro de 2021.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","8","910","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 66/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 843/2019, exclusivamente para adequação de aspectos formais do Normativo em relação ao início do preço horário em janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [5546,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005956201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.446/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 – Cerro Chato, C1, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","52","9562","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.446/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha Transmissão Livramento 3 – Cerro Chato, C1, localizada no estado de Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5547,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004563202014","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Advocacia Luiz Felipe em face da Resolução Autorizativa nº 9.439/2020, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Hadlich Miguel, representante da Advocacia Luiz Felipe.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","3550","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Advocacia Luiz Felipe em face da Resolução Autorizativa nº 9.439/2020, que autorizou a Cteep a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [5548,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004916202086","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.318/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feijó, com 230/69 kV, localizada no município de Feijó, estado do Acre.","53","9563","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº  9.318/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feijó, localizada no município de Feijó, estado do Acre.","Deliberado"],
    [5549,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002148200723","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da autorização da Usina Termelétrica - UTE Vista Alegre I, atualmente detida pelo Consórcio SPE Vista Alegre, constituído pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. e pela Tonon Bioenergia S.A., para a Geração Biomassa Vista Alegre I S.A.","36","9537","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, atualmente detida pelo Consórcio SPE Vista Alegre, em favor da Geração Biomassa Vista Alegre I S.A.","Deliberado"],
    [5550,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005703201857","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a atividade de exploração da Usina Termelétrica - UTE CGVE Innova, tanto por meio da sua matriz quanto por meio de sua filial, localizada no município de Triunfo, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que, após a instrução de processos similares a esse, efetive o registro da autorização da atividade de exploração de centrais geradoras por meio de filiais mediante Despacho.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","9565","Resolução Autorizativa","Autorização para a Videolar-Innova S.A. explorar, por meio de uma de suas filiais, a Usina Termelétrica – UTE CGVE Innova, localizada no município de Triunfo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5551,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006052202037","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Branco II, com 138/34,5 kV, localizada no município de Riachão das Neves, estado da Bahia.","44","9554","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Branco II, localizada no município de Riachão das Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5552,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001903201415","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Strada Incorporadora e Construtora Ltda., mantendo-se o teor do Despacho nº 208/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, bem como do Despacho nº 3.306/2020, haja vista a ausência de legitimidade da Requerente.","35","3498","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Strada Incorporadora e Construtora Ltda. em face do Despacho nº 3.306/2020, que decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente, mantendo-se o teor do Despacho nº 208/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, haja vista a ausência de legitimidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [5553,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006030202077","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cidade Industrial – Nova Santa Rita 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Canoas e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","50","9560","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Cidade Industrial – Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Canoas e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5554,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006049202013","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Tourão, com 69/13,8 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","43","9553","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Tourão, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5555,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003808201286","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Salgado, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., para a Salgado Geradora de Energia Renovável S.A.","37","9538","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., em favor da Salgado Geradora de Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [5556,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006057202060","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Londrina – 20,83 MVA, com 138 kV, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.","46","9556","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5557,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005183202005","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Edéia – Cachoeira Dourada, com 230 kV, localizada nos municípios de Edéia, Edealina, Pontalina, Vicentinópolis, Joviânia, Goiatuba, Bom Jesus de Goiás, Itumbiara e Cachoeira Dourada, estado de Goiás.","48","9558","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Edéia – Cachoeira Dourada, localizada nos municípios de Edéia, Edealina, Pontalina, Vicentinópolis, Joviânia, Goiatuba, Bom Jesus de Goiás, Itumbiara e Cachoeira Dourada, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5558,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006097202010","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cocos II, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","45","9555","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cocos II, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5559,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005274202032","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Receita Fixa de R$ 3.424.500.407,32 (três bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos) para o ano de 2021, o que resulta na tarifa de R$ 249,64/MWh (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos por megawatt hora), relativa à geração de energia das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2.","24","2821","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [5560,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003532202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jandaíra l Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Jandaíra – SE João Câmara lll, localizada nos municípios de Jandaíra e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","47","9557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Jandaíra I Energias Renováveis S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Jandaíra – SE João Câmara III, localizadas nos municípios de Jandaíra e João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5561,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006310201780","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços em instalações de transmissão na Subestação Sarandi, concedidas à Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT por meio do Contrato de Concessão n° 60/2001- e (ii) estabelecer os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","54","9564","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT.","Deliberado"],
    [5562,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003290202091","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, de forma excepcional e para este caso concreto, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. em face do Despacho nº 2.548/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, para fins de flexibilização das tolerâncias estabelecidas no item 8.2.2.2 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede para os valores de reatância dos dois Reatores 230 kV / 10 Mvar necessários à implantação da Linha de Transmissão Xinguara II – Santana do Araguaia, C1 e C2, com 230 kV, integrante do Lote 26 do Leilão nº 5/2016.","32","3495","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. em face do Despacho nº 2.548/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente com vistas à flexibilização das tolerâncias estabelecidas no item 8.2.2.2 do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Rede para os valores das reatâncias dos dois Reatores 230 kV / 10 Mvar da Linha de Transmissão  Xinguara II – Santana do Araguaia, C1 e C2, integrante do Lote 26 do Leilão nº 5/2016.","Deliberado"],
    [5563,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004746202030","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os Submódulos 5.9 e 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- e (ii) fixar os valores revisados do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH em R$ 186,88/MWh (cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos por megawatt hora) e da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 76,00/MWh (setenta e seis reais por megawatt hora), ambos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Costa Camilo, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Associação dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - Amusuh.","2","2827","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 57/2020, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da revisão do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.","Deliberado"],
    [5564,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005918202092","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 3 - Jaíba, C1 e C2, com 230 kV, e Pirapora 2 - Três Marias, C1, com 345 kV, localizadas nos municípios de Janaúba, Verdelândia e Jaíba, estado de Minas Gerais.","49","9559","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 3 – Jaíba, C1 e C2, e Pirapora 2 – Três Marias, C1, localizadas nos municípios de Janaúba, Verdelândia e Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5566,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006467201896 - 48500006466201841 - 48500006465201805 - 48500006464201852 - 48500006463201816 - 48500006462201863 - 48500006461201819 - 48500006460201874 - 48500006459201840 - 48500006458201803","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Hélio Valgas 1, Hélio Valgas 2, Hélio Valgas 3, Hélio Valgas 4, Hélio Valgas 5, Hélio Valgas 6, Hélio Valgas 7, Hélio Valgas 8, Hélio Valgas 9 e Hélio Valgas 10, atualmente detidas pela Solatio Energy Gestão de Projetos Ltda., para a Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda.","38","9540","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1, Hélio Valgas 2, Hélio Valgas 3, Hélio Valgas 4, Hélio Valgas 5, Hélio Valgas 6, Hélio Valgas 7, Hélio Valgas 8, Hélio Valgas 9 e Hélio Valgas 10, atualmente detidas pela Solatio Energy Gestão de Projetos Ltda. em favor da Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda.","Deliberado"],
    [5567,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003042202040","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os efeitos médios que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2020:    Efeito médio para os consumidores  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Ceprag     4,56%     7,66%     7,31%     Coopersul     2,62%     6,98%     6,63%     Coopernorte     3,75%     5,79%     5,73%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2020- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2020, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2020, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","26","2823","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em dezembro de 2020.","Deliberado"],
    [5568,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004659202082","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento das Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativo aos projetos de interligação de Sistemas Isolados no Estado do Pará ao Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii) reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 546.656.711,46 (quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e seis centavos), que perfaz 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.246/2010- e (iii) autorizar a antecipação dos recursos referentes à sub-rogação dos projetos de interligação de Sistemas Isolados no Estado do Pará ao SIN, conforme cronograma de desembolso previsto na minuta em anexo ao voto da Diretora-Relatora.","29","9536","Resolução Autorizativa","Enquadramento da Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos projetos de interligação de Sistemas Isolados no estado do Pará ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Portaria MME nº 101/2020.","Deliberado"],
    [5569,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000926201917","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, e, no mérito, acatar parcialmente, mantendo-se, assim, a decisão proferida pelo Despacho nº 1.480/2019-SFF, a qual, no âmbito de juízo de reconsideração, cancelou a Determinação D10 (primeira parte) e a integralidade da Determinação D13, por já terem sido objeto de análise e decisão contida no Despacho nº 505/2019-SFF.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Renan Torres Lucas dos Santos, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","20","3492","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [5570,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000893201905 - 48500000983201998 - 48500000984201932","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 13/2020, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 16 de dezembro de 2020 a 1º de fevereiro de 2021, com vistas a colher subsídios para a consolidação e aprimoramento da regulamentação que trata da classificação das instalações de transmissão e do acesso ao sistema de transmissão, por meio da criação do Módulo 2 – Classificação das Instalações – e do Módulo 5 – Acesso ao Sistema – das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.","5","13","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 13/2020 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para consolidação e aperfeiçoamento das regras que tratam da classificação das instalações de transmissão e do acesso ao sistema de transmissão, por meio da criação do Módulo 2 – Classificação das Instalações – e do Módulo 5 – Acesso ao Sistema – das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5573,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005358202076","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, a ser praticada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, no montante em Reais equivalente a US$ 28,07 (vinte e oito vírgula zero sete) / kW. mês, aplicável aos faturamentos realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.","23","2812","Resolução Homologatória","Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2021","Deliberado"],
    [5574,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005973202082","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Entroncamento Lagos, com 138 kV, e seu acesso, localizados no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","41","9551","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Entroncamento Lagos, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à referida Subestação, localizadas no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5575,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000705201345","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enercasa Energia Cauiá S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para, em atendimento ao disposto no item “i.a” do Despacho nº 1.717/2014: (i) declarar atendida a comprovação por instrumento hábil e idôneo, da disponibilidade de combustível (bagaço de cana-de-açúcar) para a geração de energia elétrica pela Usina Termelétrica – UTE Decasa para o atendimento ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/2008- e (ii) autorizar a entrega da energia no âmbito do CER nº 23/2008, com a consequente execução de suas cláusulas contratuais.  Para esta decisão o Diretor Hélvio Neves Guerra não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Júlio César Rezende Ferraz proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  Adicionalmente, a Diretoria, acompanhando proposta do Diretor-Relator do voto-vista, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu, por unanimidade, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, até que seja atribuída a garantia física original da UTE Decasa, toda a energia gerada pela Usina, em cada período correspondente ao “ano de suprimento” referente ao CER nº 23/2008, seja destinada a esse Contrato até que seja alcançado o montante contratado definido na Subcláusula 6.1, ficando o excedente livre para outras contratações ou usos pela Enercasa.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu, para este último ponto, pela insubsistência do voto proferido pelo Diretor Júlio César Rezende Ferraz na 26ª Reunião Pública Ordinária, de 21 de julho de 2020, tendo o Diretor Hélvio Neves Guerra participado da votação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto, representante da Enercasa Energia Cauiá S.A.","3","3.538","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enercasa Energia Cauiá S.A. com vistas à retomada da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Decasa e consequente pagamento da receita no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/2008.","Deliberado"],
    [5577,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001802202084","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, por meio de resolução específica, os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Enel Distribuição Rio, para os anos de 2021 a 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","7","9.585","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 59/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora Enel Distribuição Rio – Enel RJ para os anos de 2021 a 2023.","Deliberado"],
    [5578,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004929202055","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enerpeixe S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do Sistema Sonoro de Alerta e Emergência da Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical, localizada nos municípios de Peixe e São Salvador, estado do Tocantins.","40","9550","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enerpeixe S.A., das áreas de terra necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Peixe Angical, localizada no município de Peixe, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [5579,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005603201235 - 48500000396201494 - 48500000397201439 - 48500000398201483 - 48500000399201428 - 48500000400201414","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. e Companhia de Energias Renováveis - CER em face do Despacho nº 3.078/2018, que aplicou às Recorrentes as penalidades de multa e de suspensão do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, para, no mérito: (i) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A. e Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A., mantendo-se: (i.a) a aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE quando da Habilitação Técnica, para participação no Leilão, das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá I, Assuruá VI, Capoeiras I, Capoeiras II, Curral de Pedras III e Curral de Pedras IV, no valor total de R$ 7.873.780,00 (sete milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta reais)- e (i.b) a suspensão, pelo período de 1 (um) ano, do direito de contratarem ou participarem de licitações promovidas pela ANEEL das empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A. e Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A.- e (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CER, afastando da controladora a penalidade de suspensão de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL prevista no Despacho nº 3.078/2018.","34","3497","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Parque Eólico Assuruá I S.A., Parque Eólico Assuruá VI S.A., Parque Eólico Capoeiras I S.A., Parque Eólico Capoeiras II S.A., Parque Eólico Curral de Pedras III S.A., Parque Eólico Curral de Pedras IV S.A. e pela Companhia de Energias Renováveis – CER, em face Despacho nº 3.078/2018, que aplicou às Recorrentes as penalidades de multa e de suspensão do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","Deliberado"],
    [5580,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004622202054 - 48500005344202052","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, no período de 16 de dezembro de 2020 a 1º de fevereiro de 2021, com a previsão de reunião virtual, por teleconferência, prevista para o dia 21 de janeiro de 2021, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.","25","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública n. 76, de 2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [5581,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003222201815","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 8/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, mantendo-se a penalidade de multa no valor total de R$ 4.759.050,82 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cinquenta reais e oitenta e dois centavos).","30","3493","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face ao Auto de Infração nº 8/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização com o objetivo de verificar a conformidade técnica e o cumprimento do cronograma executivo de implantação de diversos empreendimentos outorgados à CEEE-GT por meio de Resoluções Autorizativas.","Deliberado"],
    [5582,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002004201855 - 48500001211201540","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o excludente de responsabilidade do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL, pelo prazo de 74 (setenta e quatro) meses- (ii) autorizar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.987/1995- (iii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão em anexo ao voto da Diretora-Relatora, considerando: (iii.a) Prazo de entrada em operação comercial das instalações de transmissão em 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do Termo Aditivo- (iii.b) Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 57.476.995,75 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), a preços de novembro de 2020- e (iii.c) Cláusula de renúncia de direito- (iv) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE em face do Despacho nº 1.485/2020, para declarar a perda de seu objeto- (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT que convoque a ELTE para celebrar o Termo Aditivo até março de 2021, sob pena de reabertura do processo tendente à caducidade da concessão- e (vi) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE o arquivamento do Termo de Intimação nº 1002/2018-SFE.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Reinaldo da Cruz Garcia, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","21","3558","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - Elte em face do Despacho nº 1.485/2020, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2014, com redução do objeto, referente às obras do conjunto da Subestação Domênico Rangoni 345/138 kV (Litoral Norte)- e manifestação ao Termo de Intimação nº 1.002/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, referente às Falhas e Transgressões que motivaram a abertura de processo administrativo com possibilidade de proposição de aplicação da penalidade de caducidade do Contrato de Concessão nº 16/2014.","Deliberado"],
    [5583,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001616201669","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.","28","907","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 48/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 787/2017, que trata da avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa dos agentes de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5584,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004835199992 - 48500004773200557","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta decisão, para a retomada das condições operativas da Usina Hidrelétrica - UHE Risoleta Neves, nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão nº 42/2004-ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, sob pena de abertura do processo de caducidade da concessão- (ii) determinar ao Consórcio Risoleta Neves o envio do Relatório de Inspeção de Segurança Especial - RISE, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme orientações que serão detalhadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, com o objetivo de avaliar as condições de segurança das estruturas- e (iii) determinar à SFG que: (iii.a) com base nas recomendações contidas no RISE a ser emitido, estabeleça prazos para que o Consórcio Risoleta Neves cumpra as recomendações, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei n° 12.334/2010- e (iii.b) com base na avaliação do RISE a ser emitido e no cumprimento dos prazos estabelecidos, estabeleça a necessidade de instaurar processo específico para fins de avaliar o cumprimento do disposto no art. 18 da Lei n° 12.334/2010.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Magalhães, representante do Consórcio Candonga.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","3556","Despacho","Retomada das condições operativas da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves, outorgada à Vale S. A. e à Aliança Geração de Energia S.A., localizada nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5585,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005299201901","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 2.661/2019, que estabeleceu a receita fixa e a tarifa relativa à geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e Angra 2 para o ano de 2020, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar que a devolução do montante de R$ 58.724.744,67 (cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) seja efetuada no ano de 2022, na forma de Parcela de Ajuste, atualizado pela Taxa Selic, conforme disposto no Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","33","3496","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 2.661/2019, que estabeleceu a Receita Fixa e a Tarifa relativa à geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2 para o ano de 2020.","Deliberado"],
    [5586,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, entre janeiro e dezembro de 2021, incorporando o Indicador de Previsão de Geração de Energia Eólica – Ipeol, aperfeiçoando o Indicador de Atendimento ao Limite de Desempenho dos Fluxos Sistêmicos – ADFS e preservando os demais. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços da Geração – SRG e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT: (i) atuem para assegurar a disponibilização, no site do ONS, da apuração detalhada de todos os indicadores previstos no Programa de Performance Organizacional- e (ii) na elaboração da Nota Técnica relativa ao Programa de Performance Organizacional a ser adotado em 2022 considerem: (ii.a) prazo de Consulta Pública de, ao menos, 45 dias- (ii.b) a avaliação da inclusão de um indicador que mensure os desvios entre os valores previstos e os verificados da geração solar e outro que mensure as diferenças entre os despachos do modelo DESSEM e os da programação diária- e (ii.c) análise da oportunidade e a conveniência de alterar as metas dos indicadores já constantes do Programa de Performance Organizacional.","9","2830","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 68/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo entre janeiro e dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [5587,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000975202085","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos a empreendimentos licitados, com Revisão Tarifária prevista para 2019 e 2020.","27","2826","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 27/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2019, retroativamente, e em julho de 2020.","Deliberado"],
    [5588,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005142202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 16 de dezembro de 2020 e 8 de janeiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais relativas à alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia - PIEs de Manaus.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Evelyn Mendes Reis, representante da Amazonas Energia S.A.- e do Sr. Janilson Martins da Silva, representante da Eletrobras Amazonas Geração e Transmissão - Amazonas GT.","12","77","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia – PIEs de Manaus.","Parcialmente Deliberado"],
    [5589,"2026-05-08","2020-12-15","47/2020 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001414202001","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, para aplicação a partir de 2021- e (ii) instaurar a terceira fase da Consulta Pública nº 42/2020, com prazo de contribuições de 17 de dezembro de 2020 até 1º de fevereiro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos Encargos e Alocação de Geração Própria – AGP das Regras de Comercialização, anexos à Nota Técnica nº 147/2020-SRM-SRG/ANEEL, especificamente quanto ao cálculo da geração de uso exclusivo para efeitos de pagamento de encargos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","6","42","Resolução Normativa","Segunda Fase da Consulta Pública nº 42/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos módulos Preço de Liquidação das Diferenças, Contratos, Tratamentos de Exposições, Comprometimento de Usinas, Encargos, Consolidação de Resultados, Penalidades de Energia, Cálculo do Desconto Aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, Reajuste dos Parâmetros da Receita de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs, Receita de Venda de CCEARs e Alocação de Geração Própria – AGP das Regras de Comercialização, versão 2021, a serem operacionalizados a partir de janeiro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5590,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 4º, inciso I, da Resolução Normativa nº 792/2017, estendendo o programa piloto da Resposta da Demanda aos consumidores localizados em todo o Sistema Interligado Nacional - SIN.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Nina Hubner, representante da Enel Brasil- e do Sr. Caio Sérgio de Almeida Fernandes, representante da Norsk Hydro.","1","911","Resolução Normativa","Alteração da Resolução Normativa nº 792/2017, referente ao Programa Piloto de Resposta da Demanda.","Deliberado"],
    [5591,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004245201677","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adotar como índice de correção dos contratos de empréstimo de Reserva Global de Reversão - RGR das concessionárias de distribuição anteriormente designadas à prestação temporária do serviço, a partir do mês da publicação do Edital do Leilão nº 2/2018 PPI/PND o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 5.655/1971 e, para o período pretérito o disposto no artigo 6º da Resolução Normativa ANEEL nº 748/2016.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","5","3623","Despacho","Alteração das condições dos Empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão - RGR para as distribuidoras anteriormente designadas.","Deliberado"],
    [5592,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000101202028","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Banco BTG Pactual S.A. para, de forma cautelar, até análise de mérito, decidir: (i) que as mudanças promovidas pela Resolução nº 51/2020, emitida pela Agência Nacional de Águas - ANA, tenham efeitos na formação de preço e na definição da política operativa depois de transcorridos, ao menos, um mês de sua publicação- e (ii) que a implementação do disposto no inciso i ocorra somente em bases prospectivas.   A Diretora Elisa Bastos Silva apresentou voto divergente, sendo acompanhada pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, no sentido de conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Banco BTG Pactual S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Manuel Almeida de Marins Gorito, representante do Banco BTG Pactual S.A.- e do Sr. José Antônio Sorge, representante da Ágora Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","4","3622","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Banco BTG Pactual S.A. - BTG com vistas à suspensão de efeitos na formação de preços antes de 4 de janeiro de 2021 em virtude da operação excepcional dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas - UHEs da bacia do Rio São Francisco, objeto da reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE ocorrida no dia 27/11/2020 e da Resolução ANA nº 51/2020.","Deliberado"],
    [5593,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004937202000","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 30 (trinta) dias, de 23 de dezembro de 2020 a 21 de janeiro de 2021, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições à Nota Técnica nº 496/2020-SPE-SFF/ANEEL e à minuta de resolução, as quais consolidam proposta de regulamentação do artigo 1º da Medida Provisória nº 998/2020.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, Paulo Luciano de Carvalho, e da Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Camila Figueiredo Bomfim Lopes.","2","78","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Fechamento da Consulta Pública nº 78/2020 aberta com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do art. 1º da Medida Provisória nº 998/2020, referente aos recursos em projetos  de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética não comprometidos que serão destinados à modicidade tarifária.","Parcialmente Deliberado"],
    [5594,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006305202072","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA com vistas ao recebimento prioritário de valores contabilizados em favor da Concessionária nos próximos eventos de liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo - MCP na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.","3","3620","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA com vistas ao recebimento prioritário de valores contabilizados em favor da Distribuidora nos próximos eventos de Liquidação Financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [5595,"2026-05-08","2020-12-21","14/2020 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002248201838 - 48500002575201890","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, conforme os seguintes marcos: (i) início da operação em teste das unidades geradoras: até 1º de abril de 2021- e (ii) início da operação comercial das unidades geradoras: até 1º de maio de 2021.","6","9583","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs EOL Serra da Babilônia B e Serra da Babilônia D, outorgadas à Eólica SDB B S.A. e Eólica SDB D S.A., localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5596,"2026-05-08","2020-12-21","15/2020 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006119202033","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996 até o fechamento da Consulta Pública nº 35/2020.","1","3625","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a  afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996.","Deliberado"],
    [5597,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004905202004","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, a ser realizada no dia 28 de janeiro de 2021, às 10 horas, via aplicativo Teams, com vistas a debater com a sociedade a Etapa II do Projeto de Consolidação de Normas da ANEEL.","9","1","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para a Etapa II do Projeto de Consolidação das Normas da ANEEL, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [5598,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000462202074","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - João Neiva 1, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","19","9610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - João Neiva 1, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5600,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001146201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, localizada nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais.","28","9619","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, localizada nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5601,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000140201991 - 48500000139201967 - 48500000138201912 - 48500000133201990 - 48500000131201909 - 48500003264201503 - 48500001244201913 - 48500001417202037","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, alterando a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 8.795/2020.","5","9625","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) em face da Resolução Autorizativa nº 8.795/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5602,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001590201730","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","9.620","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5603,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004381202043","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.178/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, C1 e C2, com 230 kV, localizada no estado da Bahia.","31","9622","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.178/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Camaçari IV – Pirajá, C1 e C2, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5604,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005730201587","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., na condição de acionista da Energética Barra Grande S.A. – Baesa, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Energias Renováveis S.A. e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes, e, no mérito, conceder-lhe provimento de modo a: (i) manter o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes, fazendo-se referência à CPFL Energias Renováveis S.A., em vez de CPFL Geração de Energia S.A., na Tabela 2 da Cláusula Quarta- (ii) manter as condicionantes associadas à eficácia do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016: (ii.a) renúncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE- e (ii.b) não alteração das cláusulas contratuais de compra e venda de energia atualmente vigentes entre a Baesa e a CPFL Energias Renováveis S.A. e esta última e as distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, de modo a garantir a neutralidade econômico-financeira dos consumidores cativos dessas distribuidoras com relação ao contrato original firmado entre a Baesa e a CPFL Paulista e entre a Baesa e a CPFL Piratininga- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que monitore o registro dos contratos entre a Baesa e a CPFL Energias Renováveis S.A. e entre a CPFL Energias Renováveis S.A. e a CPFL Paulista / CPFL Piratininga, desde a data da sub-rogação até o término dos contratos, de modo a identificar movimento que possa configurar prejuízo ao consumidor final, especialmente referente à coincidência de sazonalização e modulação desses contratos.","6","85","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Geração de Energia S.A., na condição de acionista da Energética Barra Grande S.A. – Baesa, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Energias Renováveis S.A. e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 117/2016 nos termos vigentes.","Deliberado"],
    [5606,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001140202042","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo-se as Não Conformidades NC1, NC2, NC3 e NC4 e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 90 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível, no entanto alterando-se a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.918.546,12 (um milhão, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos).   *Este item foi retificado durante a deliberação do bloco, de forma que onde se lia: [...] e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 30 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível [...], leia-se: “[...] e o cumprimento da Determinação D.1, com prazo de 90 dias para o cumprimento contados a partir da última decisão administrativa irrecorrível [...]”.","10","88","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER.","Deliberado"],
    [5607,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005924201744 - 48100000635199720","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das Usinas Termelétricas - UTEs Galvani e Galvani Serra do Salitre, atualmente detidas pela Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","9.595","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usina Termelétricas – UTEs Galvani e Galvani Serra do Salitre, atualmente detidas pela Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., em favor da Yara Brasil Fertilizantes S.A.","Deliberado"],
    [5608,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005141201256 - 48500005505200731 - 48500000842200812 - 48100000350199607","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas - UTEs Colombo Ariranha, Colombo Ariranha 2, Colombo Palestina e Colombo Santa Albertina, atualmente detidas pela Colombo Agroindústria S.A., para as empresas Colombo Bioenergia S.A. UTE 1, Colombo Bioenergia S.A. UTE 2, Colombo Bioenergia S.A. UTE 3 e Colombo Bioenergia S.A. UTE 4, respectivamente.","13","9591","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Usinas Termelétricas - UTEs Colombo Ariranha, Colombo Ariranha 2, Colombo Palestina e Colombo Santa Albertina, atualmente detidas pela Colombo Agroindústria S.A., em favor das empresas Colombo Bioenergia S.A. UTE 1, Colombo Bioenergia S.A. UTE 2, Colombo Bioenergia S.A. UTE 3 e Colombo Bioenergia S.A. UTE 4, respectivamente.","Deliberado"],
    [5609,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004964202074","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar, em caráter excepcional, as obrigações da Resolução Normativa nº 861/2019 para as instalações listadas no Anexo da Resolução Normativa nº 758/2017, a serem transferidas da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul para a Celesc Distribuição S.A. - Celesc-Dis- e (ii) estabelecer o prazo até 31 de março de 2022 para que a Eletrobras CGT Eletrosul cumpra as obrigações definidas na Resolução Normativa nº 861/2019, para as instalações de que trata o item i que não forem transferidas até a próxima revisão tarifária ordinária da Celesc-Dis.","8","87","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul com vistas à excepcionalidade das obrigações da Resolução Normativa nº 861/2019 para as instalações da Requerente que estão em processo de transferência para a Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [5610,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001823201702","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.413/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itabira 2 – Itabira 4, com 230 kV, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","30","9621","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.413/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 2 – Itabira 4, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5611,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006031202011","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alto Lage - Praia, com 34,5 kV, na Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","22","9613","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alto Lage - Praia, na Subestação Tabuazeiro, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5612,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005142202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir a proposta apresentada pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT de alteração dos Contratos de Compra e Venda de Energia relativos à energia proveniente dos Produtores Independentes de Manaus- (ii) facultar às partes encaminhar à essa relatoria, em até 60 dias, as minutas dos termos aditivos aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEEs e Contratos de Suprimento – CSEs considerando as seguintes condições mínimas, porém não exaustivas: (ii.a) a Amazonas Energia S.A., a Amazonas GT e os Produtores Independentes - PIEs de Manaus (Usinas Termelétricas - UTEs Cristiano Rocha, Tambaqui, Manaura, Jaraqui e Ponta Negra) deverão encaminhar as minutas dos termos aditivos aos CCVEEs e CSEs. A correspondência de encaminhamento deverá ser assinada pelas partes envolvidas- (ii.b) os termos aditivos de que trata o item ii.a deverão prever a disponibilidade da parcela flexível das usinas, bem como penalidade e ressarcimento aos compradores em caso de não atendimento de despacho- (ii.c) os custos de geração totais atinentes aos aditivos aos CCVEEs ora em análise não podem superar aqueles custos resultantes da operação vigente, inclusive o eventual aumento de custo que pode ocorrer com geração a maior das UTEs Aparecida e Mauá III, bem como eventuais ajustes em processos específicos como, por exemplo, a parcela dos ramais termelétricos e a sub-rogação da Conta de Consumo de Combustível - CCC- (ii.d) para fins de atendimento ao item ii.c, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá fazer a apuração dos custos totais de geração do contrato atual, mantendo as mesmas condições (preços e atualizações), e compará-los com os custos totais de geração com o contrato aditivado, ficando eventual majoração de custos por conta da Amazonas GT, sem repasse para os consumidores cativos da Amazonas Energia S.A. ou do Sistema Interligado Nacional - SIN- (ii.e) os CVUs a serem utilizados na operacionalização da alteração da forma de despacho atrelada aos CCVEEs dos PIEs devem estar condizentes com a condição ii.c- (ii.f) a alteração da forma de despacho atrelada aos CCVEEs deve resultar em redução da sobrecontratação da Amazonas Energia S.A., a partir da redução dos montantes de energia contratados dos PIEs, ficando a mudança contratual condicionada à redução das garantias físicas das usinas pelo Ministério de Minas e Energia - MME- (ii.g) os termos aditivos já deverão acomodar eventuais ajustes com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos- (ii.h) o nível de inflexibilidade das usinas deve refletir a realidade operativa de cada usina e, no conjunto com as demais usinas da Amazonas GT, atender as obrigações do contrato de gás- e (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para que notifique todas as partes envolvidas a respeito da possibilidade de utilizar a mediação administrativa da ANEEL como forma de facilitar a obtenção de consenso em torno das minutas de termos aditivos a serem encaminhados, nos termos do item “ii”.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Baggio, representante da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas - Abraget.- do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Geradora de Energia do Amazonas S.A. - Gera Amazonas e da Rio Amazonas Energia S.A. - Raesa- e do Sr. Joaquim Roberto Rodrigues Moreira, representante da Amazonas Energia S.A.","3","116","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 77/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia – PIEs de Manaus.","Deliberado"],
    [5613,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000501202033","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - Pitanga/Carapina, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","20","9611","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 - Pitanga/Carapina, com 138 kV, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5614,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006013201815 - 48500005068200531","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Requerimento Administrativo com vistas à alteração de características técnicas, prorrogação de outorga da Usina Termelétrica - UTE Iranduba e antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018, apresentado pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT, de forma a promover o arquivamento dos processos.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","89","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT com vistas à alteração de características técnicas, prorrogação de outorga da Usina Termelétrica - UTE Iranduba e antecipação da obrigação da entrega de energia elétrica  em decorrência da publicação do Decreto nº 9.582/2018.","Deliberado"],
    [5615,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006026202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Bandeirantes, C2, com 345 kV, na Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","21","9612","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goyaz Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Bandeirantes, C2, na Subestação Pirineus, localizada no  município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5616,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006119202033","Requerimento Administrativo","Relator(a) do Voto-Vista: Diretor Efrain Pereira da Cruz     A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 (item 1), realizada em 21 de dezembro de 2020, no sentido de, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996 até o fechamento da Consulta Pública nº 35/2020.","33","3625","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2020 referente ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a afastar a consequência definida no Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996.","Deliberado"],
    [5617,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006194202002","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiraçu, com 69/13,8 kV, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","9.609","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiraçu, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5618,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006371202042","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada RB - Simões II, localizada no município de Simões, estado do Piauí.","25","9616","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chapada RB - Simões II, localizada no município de Simões, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5619,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003673201178","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período entre 25 de janeiro e 11 de março, com vistas a colher contribuições para a proposta que prorroga o ano limite para o alcance da universalização rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dos municípios de sua área de concessão, de 2021 para 2022.","2","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão do Plano de Universalização Rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para o período de 2017 a 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5620,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003813201299","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Bartolomeu, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., para a Goiás Geradora de Energia Renovável S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","9.596","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bartolomeu, atualmente detida pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A., em favor da Goiás Geradora de Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [5621,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003889201567 - 48500003892201581 - 48500003882201545","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP correspondentes, conforme Anexo I- e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","32","9623","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente aos reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5622,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001216201734","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.291/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C2, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","27","9618","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.291/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C2, com 500kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5623,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006300202040","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Venâncio Aires 1 - Vale Verde, localizada nos municípios de Venâncio Aires e Vale Verde, estado do Rio Grande do Sul.","23","9614","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Venâncio Aires 1 - Vale Verde, localizada nos municípios de Venâncio Aires e Vale Verde, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5624,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000328201859 - 48500000327201812 - 48500002899201828 - 48500002900201814","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito das empresas Brígida Solar SPE Ltda. e Brígida 2 Solar SPE Ltda., no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 120 dias de atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Brígida e Brígida 2, outorgadas, respectivamente, pela Portaria nº 237/2018 e pela Portaria nº 236/2018, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco- e (ii) postergar para 1º de maio de 2021 a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs das UFVs Brígida e Brígida 2. A Diretoria decidiu, ainda, em decorrência do reconhecimento da excludente de responsabilidade: (iii) alterar, de 1º de janeiro de 2021 para 1º de maio de 2021, o início da operação comercial das UFVs Brígida e Brígida 2- e (iv) estender por 120 dias o prazo de vigência das respectivas outorgas, passando a viger até 12 de outubro de 2053.","4","9624","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação e pedido de excludente de responsabilidade das  Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Brígida e Brígida 2, outorgadas às Empresas Brígida Solar SPE Ltda. e Brígida 2 Solar SPE Ltda., respectivamente, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5625,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000018202130","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mara Rosa – Porangatu, com 69 kV, localizada no município de Mara Rosa, estado de Goiás.","26","9617","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mara Rosa – Porangatu, com 69 kV, localizada no município de Mara Rosa, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5627,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003060201645","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da outorga de autorização da Central Geradora Eólica - EOL Caetité D, atualmente detida pela Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., para a Eólica Caetité D S.A.","17","9608","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica - EOL Caetité D, atualmente detida pela Humaitá Geração de Energia e Participações S.A., em favor da Eólica Caetité D S.A.","Deliberado"],
    [5628,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004949202026","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. e pela Termoelétrica Interlagos S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) autorizar a transferência de energia entre as Usinas Termelétricas - UTEs Pioneiros II e Interlagos, por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, para atendimento do consumo das unidades industriais e instalações auxiliares conectadas nos barramentos das duas Usinas, desde que o fluxo de energia seja contabilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE como energia injetada e/ou consumida da rede, devendo, portanto, ser considerada para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição- e (ii) aprovar, de forma excepcional, a redução da quantidade de pontos de medição de faturamento, conforme projeto apresentado pelas Requerentes, desde que, em caso de alterações na configuração atual, as responsabilidades dos geradores com relação aos Sistemas de Medição para Faturamento - SMFs não sejam alteradas em função da flexibilização concedida. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à CCEE que, caso seja realizada a interligação dos barramentos das Usinas por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, proceda à modelagem das UTEs Pioneiros II e Interlagos de forma que a energia fluindo entre as duas Usinas seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","86","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Pioneiros Termoelétrica Ilha Solteira S.A. e pela Termoelétrica Interlagos S.A. com vistas à transferência de energia entre as Usinas Termelétricas – UTEs Pioneiros II e Interlagos, por meio de circuito exclusivo de 13,8 kV, para atendimento do consumo das unidades industriais e instalações auxiliares conectadas nos barramentos das duas usinas, e excepcionalização para redução da quantidade de pontos de medição de faturamento.","Deliberado"],
    [5629,"2026-05-08","2021-01-19","1/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006355202050","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Benedito Bentes, com 69 kV, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","24","9615","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Benedito Bentes, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [5630,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003918202058","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 6/2020-ANEEL, denominado “Leilão de Energia Existente A-1, de 2020”.","12","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do Resultado e Adjudicação do Objeto do Leilão nº 6/2020-ANEEL, denominado Leilão de Energia Existente A-1, de 2020.","Deliberado"],
    [5631,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006362202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luiz do Quitunde – Matriz de Camaragibe, com 69 kV, localizada nos municípios de São Luís do Quitunde, Passo de Camaragibe e Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas.","38","9642","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Luiz do Quintude - Matriz de Camaragibe, localizada nos municípios de São Luís do Quitunde, Passo de Camaragibe e Matriz de Camaragibe, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [5632,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006113201761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transleste de Transmissão, no sentido de retificar a descrição do reforço de identificação SGPMR 019255/2015- e (ii) não conhecer, por intempestivo, do Requerimento interposto pela CGT Eletrosul e, de ofício, retificar os reforços autorizados para implantação pela Requerente.","18","9599","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Transleste de Transmissão em face da Resolução Autorizativa nº 9.204/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 7.761/2019.","Deliberado"],
    [5633,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005079202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ipira Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira, localizada no município de Pira, estado de Santa Catarina.","26","9588","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pira, localizada no município de Pira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5634,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001219201778","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.329/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Presidente Juscelino C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","9647","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.329/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Presidente Juscelino C1, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5635,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005215201921","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Mineração Vale Verde Ltda., postergar a entrada em operação comercial do consumidor livre para 30 de dezembro de 2020, mantidas as disposições referentes ao item IV do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 8.337/2019, de forma que as obrigações contratuais assumidas pelo consumidor no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT permanecem vigentes a partir da data originalmente utilizada na emissão da Portaria do Ministério de Mina e Energia – MME e do Parecer de Acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de 27 de agosto de 2020.","50","9654","Resolução Autorizativa","Postergação de entrada em operação comercial do acesso à Rede Básica da Mineração Vale Verde Ltda., localizada no estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [5636,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006195202049","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canteiro Caxias, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná.","27","9589","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Canteiro Caxias,  localizada no município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5637,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000123202179","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Alto Benedito Novo I – SE Indaial, com 138 kV, na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","9645","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Alto Benedito Novo I – SE Indaial, na Pequena Central Hidrelétrica - PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5638,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000058202181","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porangatu – Amarillo Gold, com 138 kV, localizada nos municípios de Porangatu, Mutunópolis e Mara Rosa, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","9644","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porangatu – Amarillo Gold, localizada nos municípios de Porangatu, Mutunópolis e Mara Rosa, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5639,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006197202038","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Florianópolis Saco Grande, que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Trindade – Ilha Norte, com 138 kV, na Subestação Florianópolis Saco Grande, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","9634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Florianópolis Saco Grande que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Trindade – Ilha Norte, na Subestação Florianópolis Saco Grande, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5640,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006274202050","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo – Castanhal, com 138 kV, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","9637","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5641,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001185202017","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.702/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oitis – Queimada Nova II, com 500 kV, localizada no estado do Piauí.","47","9651","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.702/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oitis 1 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Oitis - Queimada Nova II, localizada no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5642,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004725201557","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma da Usina Termelétrica – UTE Biogás Bonfim, outorgada à Raízen Biogás Ltda. por meio da Portaria nº 448/2016, localizada no município de Guariba, estado de São Paulo.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","180","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Biogás Bonfim, outorgada à Raízen Geo Biogás S.A., localizada no município de Guariba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5643,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004515201992","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar o aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Termelétrica Viana S.A. – Tevisa.","4","169","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.","Deliberado"],
    [5644,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001144201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1, com 345 kV, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","44","9648","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 - Presidente Juscelino, C1, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5645,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005793202009 - 48500005794202045 - 48500005795202090","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.156.324,35 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte quatro reais e trinta e cinco centavos).","51","9655","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil.","Deliberado"],
    [5646,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004472202089","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais, e de Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro.","24","9607","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais e de Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5647,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002076201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.314/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabira 5 – Itabira 2 C2, com 230 kV, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","42","9646","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.314/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabira 5 – Itabira 2 C2, com 230 kV, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5648,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006278202038","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhal RB – Modelo, com 138 kV, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará.","34","9638","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhal RB - Modelo, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5649,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006261202081","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, de forma excepcional, não aplicar a Parcela Variável de FT Conversora – PVC estabelecida no artigo 9º da Resolução Normativa nº 853/2019, referente ao cancelamento pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE da Indisponibilidade Programada não urgente no Bipolo Xingu/Estreito originalmente prevista para o dia 22 de março de 2020 e cancelada, em prazo inferior a 5 (cinco) dias, em decorrência da pandemia de Covid-19.","15","136","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE com vistas à não aplicação da Parcela Variável de FT Conversora – PVC por cancelamento, em prazo inferior a cinco dias, da intervenção no Bipolo Xingu/Estreito programada para ocorrer no dia 22 de março de 2020.","Deliberado"],
    [5650,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006349202001","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramais Cebrace – Derivações Subestação Barra Velha Sertãozinho, com 138 kV, localizadas no município de Barra Velha, estado de Santa Catarina.","31","9635","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramais Cebrace - Derivações Subestação Barra Velha Sertãozinho, com 138 kV, localizada no município de Barra Velha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5651,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004998202069","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Avenorte Avícola Cianorte Ltda., para fins de implantação de rede particular de energia elétrica em 34,5 kV, subterrânea, três circuitos trifásicos, com 100 metros de extensão, no município de Cianorte, estado do Paraná.","49","9653","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de rede particular de energia elétrica de propriedade da Avenorte Avícola Cianorte Ltda., localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5653,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000124201907","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.241/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar as parcelas de RAP autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 9.241/2020.","19","9600","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.241/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5654,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006198202082","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cianorte – SE Cianorte, com 34,5 kV, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","29","9633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Ligeiro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cianorte - SE Cianorte, com 34,5 kV, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5655,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004922201223 - 48500005042201274","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BJL 2 e BJL 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 24.000 kW e potência líquida declarada de 23.196 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs BJL 2 e BJL 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","9627","Resolução Autorizativa","Autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A.  implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5656,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004996202070","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chimarrão, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","25","9587","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central da Hidrelétrica - PCH Chimarrão, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5657,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003211202041","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo Eólico São Vitor – Gentio do Ouro II, com 230 kV, localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","28","9632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Ventos de São Vitor São Vitor 01 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo Eólico São Vitor - Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5658,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003411201961","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, haja vista sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE em face do Despacho nº 3.335/2019, que indeferiu o Requerimento Administrativo da empresa para isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, C1, com 500 kV, ocorrido em 14 de janeiro de 2019.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fagner Dustin Barra, representante da Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE.","3","139","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. – PTE em face do Despacho nº 3.335/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Barreiras II / Rio das Éguas, C1 ocorrido em 14 de janeiro de 2019.","Deliberado"],
    [5659,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002812201570 - 48500002832201541 - 48500002756201573 - 48500002752201595","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 16, 21, 22, e 26, outorgadas às empresas Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","23","9629","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Esperança 16, 21, 22 e 26, outorgadas às empresas Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 16 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A., localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5660,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003123202040","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, com 230/69 kV, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","48","9652","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.988/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 1 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5662,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004514201867","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.346/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Distrito Industrial de Mandirituba, com 34,5 kV, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná.","45","9649","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.346/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Distrito Industrial de Mandirituba, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5663,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006823201952 - 48500006824201905 - 48500006825201941 - 48500006826201996 - 48500006827201931 - 48500006828201985","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom - Goiás Geração Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.GO.046567-4.01, UFV.RS.GO.046568-2.01, UFV.RS.GO.046569-0.01, UFV.RS.GO.046570-4.01, UFV.RS.GO.046571-2.01 e UFV.RS.GO.046572-0.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Morada do Sol I a VI, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado a condicionante prevista no inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 998/2020.","21","9602","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom – Goiás Geração Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI, localizadas no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5664,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006405202007","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró I – Belo Horizonte, com 69 kV, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","39","9643","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró I - Belo Horizonte, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5665,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000090201608","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.460/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","172","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.460/2019, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro e transferência onerosa de linha de transmissão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Baruíto e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5666,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001088202024","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Afonso Bezerra – Açu II, com 230 kV, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","46","9650","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.643/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eolica Angicos I Geração de Energias SPE S.A. e Eolica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Afonso Bezerra - Açu II, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5667,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006279202082","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo – Terra Alta, com 138 kV e aproximadamente 5,23 km de extensão, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","9639","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Modelo - Terra Alta, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5668,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005904202079","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e pela Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF com vistas a expurgar do cálculo dos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, as interrupções de energia decorrentes de evento causado por Furnas Centrais Elétricas S.A., no dia 2 de outubro de 2020- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","20","140","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções oriundas de Furnas Centrais Elétricas S.A. ocorridas no dia 2 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5669,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004227201938","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento por parte da distribuidora Enel Distribuição Rio S.A. do critério de eficiência na prestação do serviço de distribuição, relativo ao ano de 2018, previsto no Anexo II do respectivo contrato de concessão- (ii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi apresentados pela Light Serviços de Eletricidade S.A., referente ao ano de 2018, para fins de atendimento das condições definidas no Anexo II de seu contrato de concessão- (iii) reconhecer o cumprimento por parte da Light Serviços de Eletricidade S.A. do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Sublcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III de seu contrato de concessão- e (iv) reconhecer que o resultado dos processos de fiscalização que tratam da apuração dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC podem resultar em alteração dos resultados ora aprovados.","5","173","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição da Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Enel Distribuição Rio S.A., referente ao ano de 2018.","Deliberado"],
    [5670,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006213202092","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 79.632,71 (setenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).","16","137","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. em face do Auto de Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica - EOL DREEN Guajiru","Deliberado"],
    [5671,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003355201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir, por perda de objeto, a Análise da Impugnação apresentada pela Administração Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A. em face de lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionados às Usinas Termelétricas – UTE Guaxuma, Triálcool e Uruba.","17","138","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Administração Judicial da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A em face do Despacho nº 340/2019, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que notificou a recorrente do lançamento de Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionadas às Usinas Termelétricas - UTE Guaxuma, Triálcool e Uruba.","Deliberado"],
    [5672,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006205202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeirinha 1 – Sapucaia do Sul 1 - Derivação Subestação Esteio 2, com 138 kV, localizada nos municípios de Gravataí, Sapucaia do Sul e Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","32","9636","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeirinha 1 – Sapucaia do Sul 1 - Derivação Subestação Esteio 2, localizada nos municípios de Gravataí, Sapucaia do Sul e Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5673,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006187202001","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC, a fim de,  entre outros, estabelecer as condições para a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de Produtores Independentes de Energia Elétrica – PIE com diferimento de habilitação técnica para permitir o registro de contratos de compra e de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Parcialmente Deliberado"],
    [5674,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005254201332 - 48100002178199781","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 5.244/2015, com repristinação da Resolução nº 11/2001, e com a ressalva de que permanecem exigíveis da Oiapoque Energia S.A. todos os compromissos decorrentes do Leilão nº 1/2014, inclusive eventuais penalidades editalícias ou contratuais, notadamente os compromissos e as penalidades oriundas do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI, independente da titularidade da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH a ser implantada- e (ii) declarar a perda de objeto dos demais pleitos formulados pelo Sr. Adriano Jackson Gomes, então sócio da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel, relativos à formação do consórcio Oiapoque Energia, envio da garantia de fiel cumprimento, envio do seguro garantia junto ao agente financeiro, protocolo de projeto alternativo na Empresa de Pesquisa Energética – EPE e alterações societárias realizadas na Oiapoque Energia S.A.","13","9597","Despacho","Análise da manifestação de sócio da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel quanto a supostas irregularidades na representação da sociedade perante a ANEEL.","Deliberado"],
    [5675,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004649200285","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer excludente de responsabilidade de 908 (novecentos e oito) dias no atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, em decorrência dos impactos causados pela demora na celebração do Termo de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso das áreas necessárias para a implantação do Empreendimento com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA- (ii) deslocar para 27 de junho de 2022 o início dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs- (iii) determinar que sejam acrescidos 908 dias ao prazo final dos CCEARs- e (iv) alterar, em favor da Confluência Energia S.A.: (iv.a) os marcos de implantação da PCH Confluência, conforme coluna b do quadro 3 do voto do Diretor-Relator- e (iv.b) o término da vigência da outorga, ao qual será acrescida em 908 dias, devendo vigorar até 11 de agosto de 2045.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Confluência Energia S.A.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","9.598","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência, outorgada à Confluência Energia S.A., localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5676,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006332202045","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III – Satélite, com 69 kV, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","36","9640","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina III - Satélite, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5678,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006360202062","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra – Dom Pedro, com 69 kV, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Dom Pedro, estado do Maranhão.","37","9641","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Dutra - Dom Pedro, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Dom Pedro, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [5679,"2026-05-08","2021-01-26","2/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002995201523 - 48500001703201535 - 48500002794201526","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer excludente de responsabilidade de 21 (vinte um) dias no atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, aos quais deve ser acrescentado o período da rampa de remobilização, referente a 25 (vinte e cinco) dias ou menos, na hipótese de as usinas serem liberadas para operação comercial em data anterior à prevista no cronograma indicado no item “iv” deste dispositivo- (ii) deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i”, o início dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs, limitado a 16 de fevereiro de 2021- (iii) determinar que o período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i” deve ser refletido na alteração do prazo final dos CCEARs- (iv) alterar, em favor das empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A.: (iv.a) de 1º de dezembro de 2020 para 16 de janeiro de 2021 o início da operação em teste, e de 1º de janeiro de 2021 para 16 de fevereiro de 2021 o início da operação comercial das UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III- e (iv.b) o término da vigência das outorgas, aos quais serão acrescidos 46 (quarenta e seis) dias- e (v) determinar que, caso as UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III entrem em operação comercial antes de 16 de fevereiro de 2021, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instruam processo para a Diretoria no sentido de adequar o término de vigências das outorgas de modo a refletir exatamente o período de excludente de responsabilidade.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Clara Toledo Brito, representante das empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","9656","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e pedido de excludente de responsabilidade das  Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III, outorgadas às empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., localizadas no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5681,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004623202007 - 48500004778202035","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,21%, sendo de 8,61%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,06%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em 0,99% e 0,32%, respectivamente- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme tabela a seguir:     2021     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,1814%     5,1814%     5,1814%     5,1814%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,6949%     1,6949%     1,6949%     1,6949%    e (viii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da EBO para o período de 2022 a 2025, conforme valores estabelecidos na Nota Técnica nº 4/2021, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, e seguindo os valores globais apresentados a seguir:      2022     2023     2024     2025     DEC Global     12,57     11,98     11,58     11,18     FEC Global     8,36     7,63     7,36     6,62    Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária - SGT.","4","9.679","Resolução Homologatória","Resultado da 5ª Revisão Tarifária Periódica da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 65/2020 e na Audiência Pública nº 9/2020.","Deliberado"],
    [5682,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006075202041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 6.280/2017 e a Resolução Autorizativa nº 6.925/2018- (ii) autorizar o enquadramento da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos projetos de interligação de Sistemas Isolados no estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN- (iii) reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 600.479.700,55 (seiscentos milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos reais e cinquenta e cinco centavos), que perfaz 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.246/2010- e (iv) autorizar a antecipação dos recursos referentes à sub-rogação dos projetos de interligação de Sistemas Isolados no estado de Rondônia ao SIN, conforme cronograma de desembolso previsto na Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","9.660","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. com vistas: (i) à emissão de nova Resolução Autorizativa, com enquadramento da Requerente na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, relativo aos projetos de interligação dos sistemas isolados do estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional - SIN, nos termos da Portaria MME nº 229/2020- (ii) à antecipação de recursos para as referidas obras- (iii) à revogação das Resoluções Autorizativas nº 6.280/2017 e nº 6.925/2018- e (iv) ao reembolso de obras já finalizadas, conforme regulamento vigente.","Deliberado"],
    [5683,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002678201931","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.789/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à recuperação de consumo não faturado.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.789/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, referente à recuperação de consumo não faturado.","Deliberado"],
    [5684,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004577201813","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.237/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto com vistas ao afastamento da aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente a instalações de transmissão outorgadas no Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.237/2019, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto com vistas ao afastamento da aplicação de Parcela Variável por Atraso – PVA, referente à entrada em operação comercial das instalações de transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 18/2014.","Deliberado"],
    [5685,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002053201898","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espirito Santo Distribuição de Energia S.A – EDP ES em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 60.363,15 (sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos) e cancelando a Determinação DT.1.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que, no prazo de 180 dias, avalie a necessidade e a oportunidade de adequação do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, a fim de detalhar a forma como as distribuidoras devem proceder quanto ao pagamento de compensações por transgressão dos limites dos indicadores de continuidade individuais nos casos de mudança de titularidade da unidade consumidora.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","222","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espirito Santo Distribuição de Energia S.A - EDP ES em face do Auto de Infração nº 4/2019 lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos procedimentos de coleta, apuração, registro, armazenamento, ressarcimento e informação dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, referentes ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [5686,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001552202082","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) reconhecer que o prazo prescricional constante do Despacho nº 18/2019 teve início de contagem em 28 de fevereiro de 2020.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","10","273","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Nova Andradina em face do Despacho nº 1.098/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que julgou improcedente a reclamação administrativa da Recorrente acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - EMS, referentes a unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [5689,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005362201909","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os ajustes decorrentes do pagamento, com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, dos ativos classificados como sobras físicas, na revisão completa da base de remuneração da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., realizada no âmbito da Revisão Tarifária Extraordinária, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.684/2020- (ii) autorizar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT promova os ajustes econômicos e financeiros decorrentes do item i, considerando, no próximo processo tarifário da Distribuidora citada, os valores econômicos e financeiros indicados no Despacho decorrente desta decisão- e (iii) estabelecer que os valores dos ativos de distribuição de energia elétrica indenizados nos termos da Portaria nº 483/GM, de 25 de janeiro de 2021, deverão ser considerados como “Obrigações Especiais”, nos termos do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, aprovado pela Resolução Normativa nº 605/2014.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","219","Despacho","Segregação dos ativos constantes do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Equatorial Alagoas, nos termos da Medida Provisória nº 998/2020, no âmbito do processo de sua Revisão Tarifária Extraordinária ocorrida em 2020.","Deliberado"],
    [5690,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000226202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim – Seccionadora Nortista, com 69 kV, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","9.674","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim - Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de NossaSenhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [5691,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000465202016","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Brígida Solar SPE S.A. e pela Brígida Solar 2 SPE S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a base de dados e as receitas de referência do ciclo 2020/2021 das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, de forma a: (i) corrigir as TUSDg de referência da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Brígida Solar e da UFV Brígida 2 Solar, constantes do Anexo I da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, bem como a TUSDg de referência para a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe constante do Anexo III, para o ciclo tarifário 2020-2021- (ii) homologar a nova base de dados e receita de referência da TUSDg, considerando as alterações na Rede Unificada – RU 42 para o ciclo tarifário 2020-2021- e (iii) Incluir a tarifa para novas centrais geradoras na Tabela 1 da Resolução Homologatória nº 2.683/2020.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","2.818","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Brígida Solar SPE S.A. e Brígida Solar 2 SPE S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.727/2020, que estabeleceu os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2021- e dá outras providências.","Deliberado"],
    [5692,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004887202052","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso – PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 6/2016-ANEEL, considerando que os períodos de vigência dos Termos de Liberação de Receita – TLR não devem ser contabilizados como período de atraso da Transmissora para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão – FT para efeitos da apuração das Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação – PVA.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","221","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT com vistas à recontabilização da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente à integração das Subestações Andirá Leste e Curitiba Centro.","Deliberado"],
    [5694,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005102201259","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) estabelecer as disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº 12.783/2013- e (ii) estabelecer que os padrões de qualidade sejam considerados a partir do ciclo 2021/2022.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG inclua cronograma para estudos para verificação da razoabilidade da definição de novos índices de referência para o padrão de qualidade das usinas cotistas despachadas centralizadamente na próxima agenda regulatória a ser publicada pela ANEEL.","6","913","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 43/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº12.783/2013.","Deliberado"],
    [5695,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001262201903","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.174/2020, de forma a: (i) considerar o prazo de 24 para 30 meses para implantação das melhorias autorizadas- e (ii) retificar o valor da parcela da Receita Anual Permitida – RAP correspondente à substituição do reator RT2 (unidade reserva) na Subestação Boa Esperança.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","22","9.661","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 9.174/2020, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5696,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004953201284 - 48500005075201303","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, na subconta denominada Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, do custo de implantação dos Sistemas de Coleta de Dados Operacionais – SCD de usinas da Guascor do Brasil Ltda., no valor de R$ 1.494.520,58 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) referente às usinas Afuá, Alenquer, Almeirim, Cachoeira do Arari, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Muanã, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ponta de Pedras, Porto de Moz, Prainha, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Salvaterra, Terra Santa e Curralinho, localizadas no estado do Pará, e de R$ 214.524,49 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos) referente às usinas Assis Brasil e Manoel Urbano, localizadas no estado do Acre.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","9.659","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Guascor do Brasil Ltda. com vistas ao reembolso do custo de Sistemas de Coleta de Dados Operacionais - SCD instalados em usinas da requerente nos estados do Acre e Pará.","Deliberado"],
    [5697,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002197201763","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.332/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Itabira 5, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 156 km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Juscelino à Subestação Itabira 5, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Nova União, Bom Jesus do Amparo e Itabira, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","9.675","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.332/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Itabira 5, com 500 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5698,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000402201080","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 2.823/2011, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu valores de parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","9.662","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à adequação da Resolução Autorizativa nº 2.823/2011, que autorizou a Requerente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5699,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004982202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Submódulos 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a fim de estabelecer novos componentes tarifários, na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Energia – TE, relacionados à definição de quota específica da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE atinente à Conta-Covid. A Diretoria decidiu, ainda, definir, provisoriamente, as quotas da CDE-Uso para o mês de fevereiro de 2021.     Houve sustentação oral por parte dos Srs. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa e Fillipe Soares, representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace- e do Sr. Lucas Fernandes Camilo Simone, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp.","5","2.833","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 72/2020, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para definição do orçamento e das quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2021, e para adequação dos submódulos 7.1 e 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a fim de estabelecer novos componentes tarifários, na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Energia – TE, relacionados à definição de quota específica da CDE atinente à Conta-Covid.","Parcialmente Deliberado"],
    [5700,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006384201716","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","32","9.678","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep.","Deliberado"],
    [5701,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004682201933 - 48500000232201629 - 48500005625200252","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE celebrados entre a Cemig Distribuição S.A. e a Aliança Geração de Energia S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","220","Despacho","Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica – CCVEE celebrados entre Cemig Distribuição S.A. e Aliança Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [5703,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006386202019","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Montes Claros, com 138 KV, e do novo trecho da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, com 69 kV, localizadas nos municípios de Iporá, Diorama e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","9.673","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá - Montes Claros e do novo trecho da Linha de Distribuição Iporá-Arenópolis, localizadas nos municípios de Iporá, Diorama e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5704,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002393202033","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.815/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jacitara – Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","9.676","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.815/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jacitara - Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [5705,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006266201716","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Araraquara Transmissora de Energia S.A. a implantar a alimentação em 13,8 kV para os serviços auxiliares do Elo CC a partir do terciário do transformador AT2 500/440/13,8 kV da Subestação Araraquara 2- e (ii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial da instalação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","31","9.677","Resolução Autorizativa","Autorização de reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Araraquara Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [5706,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003379202057","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 14/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","223","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 14/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Leonel de Moura Brizola - Jacuí.","Deliberado"],
    [5707,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006465201805 - 48500006466201841 - 48500006467201896 - 48500006458201803 - 48500006459201840 - 48500006460201874 - 48500006461201819 - 48500006462201863 - 48500006463201816 - 48500006464201852","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1, Hélio Valgas 2, Hélio Valgas 3, Hélio Valgas 4, Hélio Valgas 5, Hélio Valgas 6, Hélio Valgas 7, Hélio Valgas 8, Hélio Valgas 9 e Hélio Valgas 10, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. e localizadas no município de Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","9.664","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Hélio Valgas 1 a 10, localizadas no município de Várzea de Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5708,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004433202081 - 48500005044202073","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado o Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Iperfor Industrial Ltda., de forma a promover o arquivamento dos processos.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","24","228","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Iperfor Industrial Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.137ª Reunião, referente ao parcelamento de débitos e em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.129ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [5709,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007026201992","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.789/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, manter integralmente a decisão tomada.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","226","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.789/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5712,"2026-05-08","2021-02-02","3/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005187201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto, em razão de fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, e, de ofício, (ii) alterar a data estabelecida no Despacho nº 1.702/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, de 3 de outubro de 2021 para 30 de abril de 2022.","8","271","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc em face do Despacho nº 1.702/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu que a Recorrente e a Interligação Elétrica Biguaçu – IE Biguaçu devem celebrar Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT, nos termos da Subcláusula Oitava da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 2/2018, com data de início de operação em 3 de outubro de 2021.","Deliberado"],
    [5713,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000416202075","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.561/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itupeva 2, localizada no município de Itupeva, estado de São Paulo.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","9.686","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.561/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itupeva 2, localizada no município de Itupeva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5714,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002494202012","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.918.175,41 (três milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","9.693","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [5715,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002502201989","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.273/2019 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/2008, de modo que seja imputada à Revati todos os ônus decorrentes, inclusive a multa contratual estabelecida na Cláusula 11 do Contrato.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","301","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.273/2019, que conheceu do Pedido de Impugnação interposto pela Requerente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, negou-lhe provimento- e resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/08 firmado entre Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [5716,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006269201741","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.159.828,29 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","9.691","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5717,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006315201711","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 8.635.162,95 (oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","9.692","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5718,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004617202041 - 48500006051202092","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 10 de fevereiro a 26 de março de 2021, com Audiência Pública, por videoconferência, prevista para o dia 11 de março de 2021, visando obter subsídios e informações adicionais para aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2022 a 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [5719,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48100001165199612","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar minuta de contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usinas Hidrelétricas – UHEs Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","403","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 39/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usinas Hidrelétricas – UHEs Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba.","Deliberado"],
    [5720,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001747202022","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, com prazo de 46 dias, entre 11 de fevereiro e 29 de março de 2021, para avaliação da proposta de devolução dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS- e (ii) diante de situações excepcionais, nos quais haja possibilidade de aumento tarifário expressivo, poderão, antecipadamente à conclusão da Consulta Pública, serem utilizados parte dos créditos de PIS/PASEP e COFINS, desde que, concomitantemente, limitados a 20% (vinte por cento) do total envolvido na(s) ação(ões) judicial(ais).  Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.","7","361","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de devolução aos consumidores de créditos originários de decisão judicial favorável à exclusão do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nos quais figuraram como autores concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5721,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000316202120","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oslo III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos de Santa Eugênia – Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Ibipeba e Gentio do Ouro, estado da Bahia.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","9.685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Oslo III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos de Santa Eugênia – Gentio do Ouro II, localizada nos municípios de Ibipeba e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5722,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005737202066","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf associadas ao seccionamento da Linha de Transmissão Sobradinho – Luiz Gonzaga, com 500 kV, na Subestação Juazeiro da Bahia III- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 1.251.905,04 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinco reais e quatro centavos), a preços de junho de 2020, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","9.689","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobradinho – Luiz Gonzaga, na Subestação Juazeiro da Bahia III.","Deliberado"],
    [5723,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005736202011","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Sobral III, com 500 kV, na Subestação Tianguá II- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 1.270.061,51 (um milhão, duzentos e setenta mil, sessenta e um reais e cinquenta e um centavos), a preços de junho de 2020, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","9.688","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Sobral III, na Subestação Tianguá II.","Deliberado"],
    [5724,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005745202011","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Irecê – Campo Formoso, com 230 kV, na Subestação Ourolândia II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","9.690","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Irecê – Campo Formoso, na Subestação Ourolândia II.","Deliberado"],
    [5725,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005153202091","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 30 de junho de 2021, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins- (ii) encaminhar o Edital do Leilão nº 1/2021 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa – IN nº 81/2018- e (iii) autorizar os representantes das interessadas em participar do Leilão, a requerer o acesso/visita, até 17 de junho de 2021, às subestações nas quais as instalações de transmissão licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento junto às respectivas concessionárias titulares dos empreendimentos.","5","351","Despacho","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, consolidado após as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 71/2020.","Deliberado"],
    [5727,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006404201911","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa a integração antecipada do Banco de Capacitor Série da Subestação Gurupi de 203,51 Mvar, referente à Linha de Transmissão Gurupi – Peixe 2, com 500 kV, com consequente recebimento de Receita Anual Permitida – RAP a partir de 30 de maio de 2019, por estar impossibilitada de realizar os testes de integração à luz do disposto na regulamentação vigente à época, considerando que o percentual de receita a ser aplicado à referida Função Transmissão – FT deve ser de 90% da RAP no período de 30 de maio a 10 de julho de 2019, e de 100% da RAP a partir de 11 de julho de 2019, caso o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não tenha identificado outras pendências não impeditivas- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE oriente o ONS quanto ao correto procedimento para antecipação de reforços autorizados, consoante estabelecido na presente decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","303","Despacho","Termo de Liberação Parcial – TLP do Banco de Capacitor Série da Subestação Gurupi, de responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [5728,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004835199992 - 48500004773200557","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Risoleta Neves, no sentido de alterar o disposto no item ii do Despacho nº 3.556/2020, conforme transcrição a seguir: “(ii) determinar ao Consórcio Risoleta Neves o envio do Relatório de Inspeção de Segurança Especial – RISE em duas etapas, sendo a primeira, contemplando a situação atual do empreendimento, até 2 de julho de 2021, e a segunda, contemplando a situação do empreendimento após o retorno à sua condição operativa, até 12 de dezembro de 2021, conforme orientações detalhadas pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com o objetivo de avaliar as condições de segurança das estruturas.”   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","15","302","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Risoleta Neves com vistas à dilatação do prazo para apresentação de Relatório de Inspeção de Segurança Especial – RISE da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves.","Deliberado"],
    [5729,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000294202106","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Luzia 2 Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Luzia – Santa Luzia II, com 138 kV, localizada no município de Santa Luzia, estado da Paraíba.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","9684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Luzia 2 Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Luzia – Santa Luzia II, localizada no  município de Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [5731,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005303201418","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Roque Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE São Roque – SE Abdon Batista, localizada nos municípios de Vargem e Abdon Batista, estado de Santa Catarina.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","9682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Roque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE São Roque – SE Abdon Batista, localizada nos municípios de Vargem e Abdon Batista, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5733,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003643201242","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para incluir na Resolução Autorizativa nº 3.817/2012 a previsão da substituição dos módulos de entrada de linha 230 KV das Subestações Angelim e Recife II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","304","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à adequação da Resolução Autorizativa nº 3.817/2012, que autorizou a implantação de reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5734,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005751202060","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Pau Ferro – Coteminas, com 230 kV, na Subestação Lagoa do Carro- e (ii) parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 930.360,06 (novecentos e trinta mil, trezentos e sessenta reais e seis centavos), a preços de junho de 2020, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","9.687","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Pau Ferro – Coteminas na Subestação Lagoa do Carro.","Deliberado"],
    [5736,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000645201875 - 48500000646201810 - 48500000699201831 - 48500000704201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Resolução Autorizativa nº 8.707/2020, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","300","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.707/2020, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes à implantação de reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [5737,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004177201999 - 48500004178201933 - 48500004187201924 - 48500004189201913 - 48500004179201988 - 48500004180201911 - 48500004182201900 - 48500004183201946","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisões emitidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CPFL Paulista, em virtude do erro de classificação, efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, incluindo os relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, para as unidades consumidoras de que tratam os referidos processos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos e observando o disposto no Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","298","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Paulista em face de decisões exaradas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referentes à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [5738,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005750202015","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf associadas ao seccionamento da Linha de Transmissão Barreiras – Bom Jesus da Lapa, com 230 kV, na Subestação Barreiras II- (ii) estabelecer parcela adicional de RAP para cobertura dos custos das atividades descritas na alínea e do inciso I do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, totalizando R$ 892.266,33 (oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), a preços de junho de 2020, a ser aplicada apenas no próximo ciclo tarifário da transmissão, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022- e (iii) recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que conduza estudos para avaliação de possível aprimoramento da métrica de comparação de valores a serem adicionados à RAP referentes a despesas de comissionamento e análise de projetos nos processos de transferência de ativos.","3","9.680","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão  Barreiras – Bom Jesus da Lapa, na Subestação Barreiras II.","Deliberado"],
    [5739,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002632202055","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.883/2020 e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, decorrente de erro de classificação da Unidade Consumidora – UC nº 1340012859, descontados os valores já devolvidos, nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos e observando o disposto no Despacho ANEEL nº 18/2019- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","297","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.883/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5740,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007032201940","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.758/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia Energética do Maranhão – Cemar e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","299","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.758/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia Energética do Maranhão – Cemar e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5741,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001496201942","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., as áreas de terra complementares necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","9.681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energia S.A., das áreas de terra complementares necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5742,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000292202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição PPSA – Paragominas, com 138 kV, na Subestação Tomé Açu, localizada nos municípios de Tomé Açu, Aurora do Pará e Ipixuna do Pará, estado do Pará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","9683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição PPSA – Paragominas, na Subestação Tomé Açu, localizada nos municípios de Tomé Açu, Aurora do Pará e Ipixuna do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [5743,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000134201349","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para a inclusão de obra no escopo da Resolução Autorizativa nº 3.965/2013.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","305","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à adequação da Resolução Autorizativa nº 3.965/2013, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas do correspondente adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5744,"2026-05-08","2021-02-09","4/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000029202110","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 46 (quarenta e seis) dias, entre 11 de fevereiro e 29 de março de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para a elaboração do Edital dos Leilões de Geração nº 6/2021-ANEEL (Leilão A-3, de 2021) e nº 7/2021-ANEEL (Leilão A-4, de 2021), e seus anexos, destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","2","4","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de minutas de Edital dos Leilões nº 6/2021-ANEEL – “Leilão A-3 de 2021” e nº 7/2021-ANEEL – “Leilão A-4 de 2021”, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa. ","Parcialmente Deliberado"],
    [5745,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006039202088","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, atualmente detida pela Cemig Geração e Transmissão S.A., para a Cemig Geração Poço Fundo S.A.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","9.735","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, atualmente detida pela Cemig Geração e Transmissão S.A., em favor da Cemig Geração Poço Fundo S.A.","Deliberado"],
    [5746,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuição de 90 (noventa) dias, compreendido de 24 de fevereiro a 24 de maio de 2021, assim como de Audiência Pública, para oportunizar a manifestação oral dos interessados, agendada para o dia 28 de abril de 2021 (quarta-feira), a fim de colher subsídios e informações adicionais para a revisão e o aperfeiçoamento das diretrizes que orientam a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.  Durante a discussão deste item, o Diretor Efrain Pereira da Cruz sugeriu a criação de grupo de trabalho para analisar a criação de fundo de estabilização de energia elétrica, com o objetivo de suavizar os impactos tarifários dos reajustes das distribuidoras.","7","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão das condições gerais para criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5747,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003513202010","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.934 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Luiz Gonzaga I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","29","9.715","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga I, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5748,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000338202190","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra com 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tainhas, com 69 kV e aproximadamente 148 metros de extensão, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","36","9.737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tainhas, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5751,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003842202061 - 48500003843202013 - 48500003838202001 - 48500003839202047 - 48500003840202071 - 48500003841202016 - 48500003845202002","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Sorte 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 2, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 3, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 4, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 5, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (vi) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 6, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (vii) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Boa Sorte 7, no regime de PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (viii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Boa Sorte 1, Boa Sorte 2, Boa Sorte 3, Boa Sorte 4, Boa Sorte 5, Boa Sorte 6 e Boa Sorte 7, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","30","9.717","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5752,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004345201784 - 48500004346201729 - 48500004347201773 - 48500004348201718","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 3, Lar do Sol 4, Lar do Sol 5 e Lar do Sol 6, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","9.732","Resolução Autorizativa","Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Lar do Sol 3, Lar do Sol 4, Lar do Sol 5 e Lar do Sol 6, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol I S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol II S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol III S.A.,  localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5753,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002214201681 - 48500002215201626 - 48500002228201603 - 48500002238201631 - 48500002235201605 - 48500002334201689","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Lugar IV, Bom Lugar V, Bom Lugar VI, Bom Lugar VII, Bom Lugar VIII e Bom Lugar IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará.","32","9.726","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs UFV Bom Lugar IV, UFV Bom Lugar V, UFV Bom Lugar VI, UFV Bom Lugar VII, UFV Bom Lugar VIII e UFV Bom Lugar IX, localizadas no município de Icó, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5754,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005108202036","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com o objetivo de receber subsídios para a aprovação da consolidação de atos normativos (Resoluções Normativas nº 396/2010, nº 605/2014 e nº 814/2018), em atendimento à Portaria nº 6.405/2020, a ser realizada no dia 10 de março de 2021.","8","4","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação de atos normativos relacionados ao tema contabilidade regulatória, em atendimento à Portaria nº 6.405/2020, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [5756,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000300202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fitesa, com 138 kV, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","35","9.736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fitesa, localizada no município de Cosmópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5757,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004499202071","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, manter a penalidade de multa, no valor de R$ 91.619,87 (noventa e um mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos).   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","443","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [5760,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006366202030","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente da queda de torre de transmissão ocorrida entre os dias 13 e 14 de outubro de 2020- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito. ","27","447","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia - NBTE, com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente da queda de torre de transmissão ocorrida entre os dias 13 e 14 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5761,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001106202078","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.734/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","38","9.739","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.734/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Janaúba - SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5763,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004377201861","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de forma a alterar o valor da penalidade de multa para R$ 107.234,48 (cento e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).","20","441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT em face do Auto de Infração nº 1004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa por ter a Recorrente descumprido o prazo máximo para elaboração dos Planos de Segurança de Barragem - PSB da Usina Hidrelétrica - UHE Balbina.","Deliberado"],
    [5765,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001428201801","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, para: (i) revogar o Despacho nº 3.344/2020- e (ii) reformar a decisão contida no Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, com a exclusão dos itens iii, iv e v.","26","446","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.344/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Renaissance Ltda. em face do Despacho nº 1.338/2018, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [5766,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001378201853","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. atinente à antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 12, 13 e 14.","18","440","Despacho","Análise da antecipação do início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs das Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 12, União dos Ventos 13 e União dos Ventos 14.","Deliberado"],
    [5767,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002487199937 - 48500002632201598","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., no sentido de reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 77 (setenta e sete) dias de atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- e (ii) alterar o cronograma da PCH Dois Saltos.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","481","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dois Saltos, outorgada à Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5768,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001942201757","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, com 345 kV, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","9.738","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5769,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001246201911","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalação de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE notifique a Caiuá Transmissora de Energia S.A. para que seja apresentado à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da notificação, as informações sobre a necessidade de adequações na Entrada de Linha – EL da Subestação Santa Quitéria para permitir a recapacitação da Linha de Transmissão Campo Comprido – Santa Quitéria, C1, com 230 kV, estando sujeita à aplicação da Resolução Normativa nº 846/2019 e ao disposto na seção 3.2 das Regras de Transmissão de Energia Elétrica, consoante disposto no voto do Diretor-Relator.","40","9.741","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [5770,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 1/2020-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados no Quadro a seguir:    Proponentes Vencedoras habilitadas     LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     2     Neoenergia S.A.     01.083.200/0001-18     3     Consórcio Saint Nicholas I (Mez Energia e Participações Ltda. (Líder 75%) e Mez Energia Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura (25%))     37.027.275/0001-29- 38.074.629/0001-59     4 e 5     Consórcio Saint Nicholas I     37.027.275/0001-29- 38.074.629/0001-59     6     Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT     92.715.812/0001-31     7     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep     02.998.611/0001-04     8     Consórcio Saint Nicholas II (Mez Energia e Participações Ltda. (Líder 60%) e Mez Energia Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura (40%))     37.027.275/0001-29- 38.074.629/0001-59     9     Consórcio Saint Nicholas I     37.027.275/0001-29- 38.074.629/0001-59     10     Consórcio BRE 6 (Enind Energia e Participações Ltda. (Líder 10%)- Enind Engenharia e Construções Ltda. (15%)- Brenergia Energias Renováveis Ltda. (25%)- e Brasil Digital Telecomunicações Ltda. (50%))     30.715.044/0001-69- 69.005.858/0001-45- 21.148.231/0001-17- 11.966.640/0001-77     11     Energisa Transmissão de Energia S.A.     28.201.130/0001-01","6","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Transmissão nº 1/2020-ANEEL, destinado à contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5771,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005648201803","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã – Ponta Grossa, C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná.","39","9.740","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ivaiporã – Ponta Grossa, C2, localizada nos municípios de Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Ipiranga, Ivaí, Manoel Ribas, Ponta Grossa, Prudentópolis e Reserva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5772,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003333201902","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 758.931,98 (setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), nos termos do Despacho nº 1.796/2020.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","442","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização das causas e consequências da perturbação, ocorrida em 12 de julho de 2018, na Subestação Águas Lindas.","Deliberado"],
    [5773,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005283201647","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 423 dias, com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- (ii) alterar o cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis de forma a constar as datas futuras na forma da minuta em anexo ao voto do Diretor-Relator- (iii) deslocar o início do suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 416/2016 em 423 dias- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a avaliação do novo requerimento administrativo protocolado em 30 de dezembro de 2020 pela Mantovilis S.A., de forma a verificar o cumprimento do cronograma dos marcos de início da implantação da usina e a alteração de cronograma em função do atraso na obtenção dos diplomas ambientais da linha de transmissão de interesse restrito da PCH Mantovilis.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A.","9","489","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis e outras providências.","Deliberado"],
    [5776,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003464201558","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para alterar a Resolução Autorizativa nº 9.219/2020, por meio da substituição de seu Anexo I.","25","9.694","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.219/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5777,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003301201818","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.677/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP correspondentes e estabeleceu o cronograma de execução, e, no mérito, negar-lhe provimento.","24","445","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A.  em face da Resolução Autorizativa nº 8.677/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida - RAP correspondentes e estabeleceu o cronograma de execução.","Deliberado"],
    [5779,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004845201635","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder parcial provimento ao pleito da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no sentido de: (i) negar a alteração do escopo das obras previstas na Resolução Autorizativa nº 6.137/2016- (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT adote as providências necessárias para retirar do Plano de Modernização de Instalações – PMI as obras cadastradas indevidamente pela Chesf- cancelar as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas- e a Chesf restituir, no próximo ciclo tarifário, os valores recebidos indevidamente- e (iii) aprovar a retificação da Tabela I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 6.137/2016.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","508","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas a alterações na Resolução Autorizativa nº 6.137/2016, que autorizou a Requerente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5782,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005660202024","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar os Anexos I, III e VI da Resolução Homologatória nº 2.815/2020, reestabelecendo as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2021 relativas à Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. – Celetro, da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE e Nova Palma Energia Ltda. – Uhenpal.","17","2.815","Retificação","Retificação da Resolução Homologatória nº 2.815/2020, que estabeleceu as quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2021. ","Deliberado"],
    [5783,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004905202004","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) pela possibilidade de declaração de desnecessidade de consolidação de 14 temas e respectivos atos- (ii) pela necessidade de publicação de nova versão das normas atinentes a 9 temáticas- (iii) pela revogação da Resolução Normativa nº 303/2008- e (iv) pela transferência dos 7 temas restantes para outras etapas do projeto de consolidação, sendo 5 temas para a Etapa III e 2 temas para a Etapa V.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","915","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 1/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para a Etapa II do Projeto de Consolidação das Normas da ANEEL, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019.","Deliberado"],
    [5784,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003121202051","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento.","23","444","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5785,"2026-05-08","2021-02-23","5/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004392201990","Licitações e Contratos","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Boff Cruz, representante da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","10","490","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 9/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em desfavor da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT, com proposta de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5787,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003999200413","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 184/2005, que autorizou à Nova Juba Energética S.A. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jubinha ll- e (ii) encaminhar os autos do processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para realizar os procedimentos associados à exclusão do eixo inventariado correspondente à PCH Jubinha II da partição de quedas dos rios Juba e Jubinha, definida no Despacho nº 1.814/2007 e retificada pelo Despacho nº 3.853/2017.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","21","9.695","Resolução Autorizativa","Exclusão de Partição de quedas do aproveitamento hidrelétrico Jubinha II, com respectiva revogação da outorga de autorização conferida à Nova Juba Energética S.A.","Deliberado"],
    [5788,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007080201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., a faixa de terra necessária à passagem do gasoduto que atenderá exclusivamente Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Patrícia Cardoso, representante da Marlim Azul Energia S.A.","7","9708","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul,  localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5789,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000528202115","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pratudinho – Rio Formoso, com 138 kV, na Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","9698","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pratudinho – Rio Formoso, na Subestação Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5791,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000637202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canudos I – Jeremoabo, com 500 kV, e à implantação de estrada de acesso à Subestação Jeremoabo, e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Jeremoabo, com 500 kV, localizadas nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","23","9.697","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canudos I – Jeremoabo e para a estrada de acesso à Subestação Jeremoabo, e, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Jeremoabo, localizadas nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5792,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000445202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Esperança II RB – Floriano, com 69 kV, localizada nos municípios de São João dos Patos, Sucupira do Riachão e Barão de Grajaú, estado do Maranhão, e Floriano, estado do Piauí.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","29","9.703","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Esperança II RB – Floriano, localizada nos municípios de São João dos Patos, Sucupira do Riachão e Barão de Grajaú, estado do Maranhão, e Floriano, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5793,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003139201919","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás reduzindo a penalidade de multa aplicada de R$ 7.664.760,05 (sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais e cinco centavos) para R$ 5.686.950,97 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos).","1","549","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5794,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007054201918","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, pelo Procon de Mato Grosso do Sul – Procon/MS, pelo Senhor Deputado Estadual José Carlos Barbosa e pela Defensoria Pública do Consumidor de Dourados/MS em conjunto com a Defensoria Pública da União em face da Resolução Homologatória nº 2.671/2020, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul S.A. – EMS e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","516","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, pelo Procon de Mato Grosso do Sul – Procon/MS, pelo Sr. José Carlos Barbosa e pela Defensoria Pública do Consumidor de Dourados/MS em conjunto com a Defensoria Pública da União em face da Resolução Homologatória nº 2.671/2020, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Energisa Mato Grosso do Sul S.A. – EMS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5795,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005249201672","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a produção dos Sistemas de Integração de Bases para Inscrições e de Gestão de Garantias Financeiras, cuja denominação passa a ser Sistema de Gerenciamento de Leilões- (ii) estabelecer o início do período de manutenção em 1º de abril de 2020- (iii) aprovar o ressarcimento adicional de R$ 728.368,82 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a ser atendido mediante desconto do saldo dos recursos oriundos do rateio entre os agentes de geração, distribuição e comercialização que já participaram dos leilões de energia nova e existente do Ambiente de Contratação Regulada – ACR ocorridos até 2019- (iv) utilizar o saldo arrecadado, após a liquidação da despesa referida no item iii, para cobrir as despesas de manutenção dos Sistemas de Integração de Bases para Inscrições e de Gestão de Garantias Financeiras- (v) inscrever no Cadastro de Inadimplentes dos agentes de geração, distribuição e comercialização os que não ressarciram à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pelo desenvolvimento do projeto Cadeia de Sistemas de Leilão- e (vi) aprovar a cobrança, nos Leilões de Geração a serem realizados no ano de 2021, para fins de ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no Cadeia de Sistemas, do valor de R$ 1.778,00 (um mil, setecentos e setenta e oito reais) para cada participante inscrito e do valor de R$ 433,00 (quatrocentos e trinta e três reais) por contrato a ser celebrado, sendo este custo cobrado dos participantes que se sagrarem vencedores dos certames e das concessionárias de distribuição participantes.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","512","Despacho","Homologação da entrada em produção do projeto Cadeia de Sistemas para os Leilões do Ambiente de Contratação Regulada – ACR e análise do ressarcimento dos respectivos custos de desenvolvimento.","Deliberado"],
    [5796,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000630202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Helena, com 69/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","9.696","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Helena, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5797,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004982202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, provisoriamente, quotas mensais da CDE-Uso, a serem recolhidas mensalmente pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês de competência, enquanto não aprovado em definitivo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para 2021.  A Diretoria decidiu, ainda, prorrogar os valores da TUST-CDE definidas para 2020, até a aprovação em definitivo do orçamento da CDE para 2021.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz. ","3","2834","Resolução Homologatória","Definição do Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021","Parcialmente Deliberado"],
    [5798,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000227202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Dois Saltos – SE Prudentópolis, com 138 kV, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","28","9.702","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Dois Saltos – SE Prudentópolis, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5799,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001261201951","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar melhoria na Subestação São João do Piauí, estabelecendo parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 422.448,45 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","32","9.706","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [5800,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000529202151","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","26","9.700","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5801,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003349201915","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.453/2020, que determina, à Equatorial Maranhão, a realização da devolução, de forma simples, dos valores faturados incorretamente em decorrência da aplicação de perdas nos reatores superiores ao estabelecido no contrato, incluindo-se aí os valores de adicional de bandeira referentes às perdas faturadas a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, pelo período de 3 de fevereiro de 2011 até dezembro de 2016, podendo abater dos valores a devolver os valores já devolvidos e eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica.  A Diretoria decidiu, ainda, acompanhar a sugestão do Diretor-Relator para que a Secretaria-Geral analise a possibilidade de emissão de súmula sobre devolução simples de valores, tendo em vista inúmeras decisões da Diretoria sobre a questão.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Peres Barbosa, representante da Equatorial Maranhão distribuidora de Energia S.A.","2","550","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.453/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução dos valores faturados a maior por faturamento incorreto das perdas nos reatores de iluminação pública.","Deliberado"],
    [5802,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005033200041 - 48100000118199605","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o rito específico proposto pelas áreas técnicas para estabelecimento da extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, a ser materializado por meio da celebração de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2004, nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","9.707","Resolução Autorizativa","Prorrogação do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, outorgada à Companhia Energética de São Paulo – Cesp, em atendimento à Lei nº 13.203/2015, alterada pela Lei nº 14.052/2020.","Deliberado"],
    [5803,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006208202080","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970, para recontabilizar os meses de novembro de 2013 a dezembro de 2014, com o objetivo de corrigir o valor atribuído à garantia física da 16ª Unidade Geradora da Usina de Santo Antônio.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","517","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970.","Deliberado"],
    [5805,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002826201917 - 48500002825201972 - 48500002824201928","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar que visava determinação às distribuidoras Cemig e Energisa Minas Gerais a permitirem o acesso das empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A., enquadrando as Centrais de Geração Hidrelétrica – CGH Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara como minigeração distribuída, com consequente adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Bao Ribeiro, representante das empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A e Santa Bárbara Energia S.A.","4","552","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A. e Santa Bárbara Energia S.A. com vistas ao enquadramento das Centrais de Geração Hidrelétrica – CGHs Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI como minigeração distribuída.","Parcialmente Deliberado"],
    [5806,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005720201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, com 500 kV, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","30","9.704","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.748/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Pirapora 2, localizada nos municípios de Arinos, Urucuia, Riachinho, São Romão, Santa Fé de Minas, Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5807,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005648201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, que interligará a Subestação Rio das Éguas à Subestação Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia, Posse, Mambaí, Damianópolis e Sitio d’Abadia, estado de Goiás, e Formoso e Arinos, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","31","9.705","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.711/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Veredas Transmissora de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina e Jaborandi, estado da Bahia, Posse, Mambaí, Damianópolis e Sitio d’Abadia, estado de Goiás, e Formoso e Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5808,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100003409199575","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, apresentada pela Light Energia S.A., localizada no estado do Rio de Janeiro, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","519","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Light Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Nilo Peçanha, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5809,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000599202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, com 500 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","27","9.701","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5810,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000554202135","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Sobradinho, com 500 kV, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","9.699","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Futura – Sobradinho, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5812,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004710201912","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH em face dos Despachos nº 4.402/2017 e nº 44/2019, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixaram os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","514","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH em face dos Despachos nº 4.402/2017 e nº 44/2019, emitidos pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixaram os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, relativos aos exercícios de 2018 e 2019, para autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5813,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002072201733","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a formalização da movimentação societária sem troca de controle realizada pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE, que tratou da transferência da participação acionária da extinta Apollo 12 participações S.A. para o Perfin Apollo Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (Perfin Apollo Energia FIP – IE), por meio da celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 15/2016-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","33","522","Despacho","Formalização da reestruturação societária sem troca de controle da Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. – EDTE.","Deliberado"],
    [5814,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002710201635","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","924","Resolução Normativa","Retificação da Resolução Normativa nº 870/2020, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação.","Deliberado"],
    [5816,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005209202015","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.278/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, mantendo-se na íntegra a decisão exarada.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","515","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.278/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento interposto pela Recorrente  para que fosse considerada na prestação do serviço ancilar de despacho complementar para manutenção da reserva de potência operativa para a semana operativa de 08/12/2018 a 14/12/2018, relativa à Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I, a oferta inicial de preço no valor de R$ 283,85/MWh.","Deliberado"],
    [5817,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100003409199575","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Ilha dos Pombos, apresentada pela Light Energia S.A., localizada no estado do Rio de Janeiro, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","520","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Light Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE Ilha dos Pombos, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [5818,"2026-05-08","2021-03-02","6/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003340201491","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão, apresentada pela UHE São Simão Energia S.A., localizada no estado de Goiás, com vistas ao enquadramento como projeto prioritário, para emissão de debêntures de Infraestrutura, nos termos da Portaria nº 364/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","521","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela UHE São Simão Energia S.A. com vistas ao enquadramento como projeto prioritário para emissão de debêntures para a modernização da Usina Hidrelétrica – UHE São Simão.","Deliberado"],
    [5819,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000636201965","Regulação","A Diretoria decidiu concluir a Consulta Pública nº 5/2020 para manter os termos da regulamentação vigente, considerando que é o encaminhamento mais adequado, no momento, para tratar os aspectos afetos à vida útil regulatória de equipamentos de transmissão, sem a necessidade, portanto, de qualquer intervenção regulatória.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Gabriel Guimarães de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","5","638","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 5/2020, instituída com o objetivo de avaliar a necessidade de aprimoramento dos comandos regulamentares afetos à vida útil regulatória de equipamentos de transmissão.","Deliberado"],
    [5820,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003832202025","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – CGT Eletrosul em face do Auto de Infração nº 35/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa  no valor de R$ 318.575,00 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais), após fiscalização da adequação dos procedimentos operativos empregados na energização do transformador 2 da Subestação Caxias do Sul 6, no dia 14 de abril de 2019.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ronaldo Becker, representante da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE.","9","605","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – CGT Eletrosul em face do Auto de Infração nº 35/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da adequação dos procedimentos operativos empregados na energização do Transformador TF2 da Subestação Caxias do Sul 6, no dia 14 de abril de 2019, que culminaram na aplicação do Módulo 19 dos Procedimentos de Rede pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face da identificação de Não Conformidade Tipo III.","Deliberado"],
    [5821,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002224201455","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 1.138/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","13","603","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 1.138/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou anuência ao termo aditivo referente ao contrato de mútuo financeiro firmado entre a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT e a Recorrente.","Deliberado"],
    [5822,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006361201710","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II da referida Resolução.","26","9755","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [5823,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005065202099","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, para reduzir o valor total das penalidades de multas aplicadas para R$ 196.134,00 (cento e noventa e seis mil, cento e trinta e quatro reais), a ser recolhido conforme a legislação.","12","602","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Inxú Geradora e Comercializadora de Energia ElétricaS.A. em face do Auto de Infração nº 8/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos ServiçosPúblicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização desegurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Inxú.","Deliberado"],
    [5824,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000601202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro – Rio Claro 2.","23","9713","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Claro – Rio Claro 2, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5825,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000105201972","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT a implantar reforços na Subestação Três Marias- (ii) estabelecer os valores correspondentes às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações. ","25","9754","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT.","Deliberado"],
    [5826,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003880201556","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.073/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para no mérito negar-lhe provimento- e (ii) corrigir o erro material referente ao cálculo da RAP detectado na Resolução Autorizativa nº 9.073/2020.","17","648","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.073/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [5827,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005027202036","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,02%, sendo 10,38% para os consumidores em alta tensão e 4,63% para os consumidores em baixa tensão- (i) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) estabelecer o encargo de conexão referente às instalações de distribuição – CCD do acessante Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A – ENF- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel RJ, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cristiane Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","2836","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.","Deliberado"],
    [5828,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006209202024","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Potiguar S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 110.334,48 (cento e dez mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar.  ","11","601","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Potiguar S.A. em face do Auto de Infração nº 1.002/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Potiguar.","Deliberado"],
    [5829,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003295201475","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, transferir a titularidade da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Prosperidade III, outorgada por meio da Portaria MME nº 549/2015, atualmente detida pela Myrtos Geração de Energia S.A., em favor da Imetame Termelétrica Ltda.","20","9711","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Prosperidade III (Antiga Termoirapé I), atualmente detida pela Myrtos Geração de Energia S.A., em favor da Imetame Termelétrica Ltda.","Deliberado"],
    [5830,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004103201791","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda., mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.850/2020, que revogou a habilitação da recorrente no Leilão nº 9/2015-ANEEL (LER) e aplicou multa por descumprimento de obrigação editalícia.","10","600","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ADX Consultoria e Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.850/2020, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que revogou sua habilitação no Leilão nº 9/2015 (LER) e aplicou multa por descumprimento a obrigação do Edital.","Deliberado"],
    [5831,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001416202092","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Despacho nº 1.438/2020, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no período de 10 de janeiro de 2020 até o retorno à operação dos transformadores 138/23 kV TR-2 e TR-3, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT- e indeferiu o pedido de isenção do pagamento de Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão no ponto de conexão Scharlau-23 kV.","18","608","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.438/2020, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU no período de 10 de janeiro de 2020 até o retorno à operação dos transformadores 138/23 kV TR-2 e TR-3, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, previsto para 13 de dezembro de 2020, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5832,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000163202030","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc DIS em face do Auto de Infração nº 30/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 13.996.524,39 (treze milhões, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","14","604","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. –  Celesc DIS em face do Auto de Infração nº 30/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica prestado pela Recorrente, tendo como referência os indicadores de continuidade coletivos dos conjuntos de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [5833,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000551202011","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: autorizar a CPFL Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cristais I 01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.800 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Cristais I 01, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","9710","Resolução Autorizativa","Autorização para a CPFL Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cristais I 01, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5835,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001568201951","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura  Municipal de Açailândia/MA- e (ii) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho nº 866/2020.","16","607","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Prefeitura Municipal de Açailândia e pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 866/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução de valores faturados a maior e a cobrança de valores cobrados a menor em unidades consumidoras de iluminação pública.","Deliberado"],
    [5836,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002712201977","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração – AI nº 4/2017-AGERGS/GPE-SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para: (i) cancelar a Não Conformidade NC.1- (ii) manter as Não Conformidades NC.4, NC.6, NC.8, NC.9 e NC.11- (iii) manter as Determinações DT.1, DT.2 e DT.3- (iv) reduzir a multa relativa à Não Conformidade NC.4, originalmente no valor de R$ 87.479,06 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e seis centavos), para o montante de R$ 62.481,76 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), ajustando-se apenas a valoração da condicionante “abrangência” e se mantendo os demais aspectos- (v) manter, excepcionalmente, a possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência quanto à Não Conformidade NC.11- e (vi) reduzir o valor final das penalidades de multas aplicadas pelo AI nº 4/2017-AGERGS/GPE-SFE para R$ 6.340.637,82 (seis milhões, trezentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser recolhido conforme a legislação.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiro Nunes, representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.","8","640","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas na fiscalização dos indicadores de continuidade referente ao ano de 2014.","Deliberado"],
    [5837,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006331202009","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Princípio – Ivoti, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","24","9714","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Princípio – Ivoti, localizada municípios de Bom Princípio, Feliz, São Sebastião do Caí, São José do Hortêncio, Lindolfo Collor e Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5839,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001743200407","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por ser intempestivo, o Recurso Administrativo interposto por Lis Caroline Bedin para fins da revogação do Despacho nº 1.276/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Soque, integrante da sub-bacia 72, bacia hidrográfica do Uruguai, localizado no estado de Santa Catarina, sob titularidade da empresa Rio Tainhas Geração de Energia Ltda.- e (ii) encaminhar os autos do processo à SCG, para realizar os procedimentos associados ao reestabelecimento dos efeitos do Despacho nº 1.276/2019.","15","606","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Lis Caroline Bedin em face do Despacho nº 1.276/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Soque.","Deliberado"],
    [5840,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000522202130","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu formalizar a reestruturação societária, sem troca de controle, da Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME.","27","609","Despacho","Formalização da reestruturação societária sem troca de controle da Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME.","Deliberado"],
    [5842,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006336202023","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de  utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jerumenha – Bertolínea – Derivação Boa Esperança II RB, localizada nos municípios de São João dos Patos, estado do Maranhão, e Guadalupe, estado do Piauí.","22","9712","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jerumenha – Bertolínea – Derivação Boa Esperança II RB, localizada nos municípios de São João dos Patos, estado do Maranhão, e Guadalupe, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5843,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005037202071","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,75%, sendo 11,83% para os consumidores em alta tensão e 4,67% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","2835","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Light Serviços de Eletricidade S.A. e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2021.","Deliberado"],
    [5844,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000485201431 - 48500000683201402 - 48500000684201449 - 48500005388201353 - 48500005386201364 - 48500005384201375 - 48500005387201317 - 48500005389201306 - 48500005390201322 - 48500005391201377 - 48500005393201366","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Coqueirinho 2, Corrupião 3, Papagaio, Tamanduá Mirim 2 e Teiú 2, atualmente detidas, respectivamente, pelas empresas Acauã Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Caititu 2 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. e Teiú 2 Energia S.A. em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","21","9744","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Coqueirinho 2, Corrupião 3, Papagaio, Tamanduá Mirim 2 e Teiú 2, atualmente detida pelas empresas Acauã Energia S.A., Angical 2 Energia S.A., Arapapá Energia S.A., Caititu 2 Energia S.A., Caititu 3 Energia S.A., Carcará Energia S.A., Coqueirinho 2 Energia S.A., Corrupião 3 Energia S.A., Papagaio Energia S.A., Tamanduá Mirim 2 Energia S.A. e Teiú 2 Energia S.A., respectivamente, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [5845,"2026-05-08","2021-03-09","7/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027202040","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico disponível no site da ANEEL, com período de contribuições de 11 de março a 26 de abril de 2021, portanto com duração de 46 dias, com o objetivo de receber subsídios a respeito do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre segurança cibernética no setor elétrico- (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG iniciem fiscalização nos centros de operação dos agentes da rede de operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para verificação do cumprimento do requisito de segurança cibernética estabelecido nos Procedimentos de Rede, e apresentem um panorama do resultado em até 120 dias- e (iii) recomendar que o ONS, no âmbito de suas competências, estabeleça um documento operativo com as orientações e/ou critérios para definir a política de segurança e os recursos tecnológicos para proteção contra ataques cibernéticos na rede de supervisão e controle dos centros de operação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","6","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre a segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro.","Parcialmente Deliberado"],
    [5846,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000123201288 - 48500000122201233 - 48500000121201299","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, em favor da Pro Bioenergia Empreendimentos S.A., os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII, localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) aprovar a alteração da razão social, de Green Mix VII Empreendimentos S.A. para Pro Bioenergia Empreendimentos S.A., da empresa titular das outorgas concedidas às EOLs Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII respectivamente por meio das Resoluções Autorizativas nº 8.519/2020, nº 8.318/2019 e nº 8.319/2019. ","26","9777","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII, outorgadas à Green Mix VII Empreendimentos S.A., localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5847,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000832202154","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Excelência Participações e Empreendimentos Ltda.- (ii) negar provimento ao pedido cautelar, com vistas ao sobrestamento dos atos autorizativos que permitem à Geraes Energética Ltda. a operacionalização de vazão adicional na Central Geradora Hidrelétrica – CGH Samburá- e, no mérito, (iii) indeferir o pedido de fiscalização do pedido de parecer de acesso efetuado em nome do Consórcio SPE Samburá GD e de instauração de processo administrativo punitivo, para fins de cancelamento do registro da CGH Samburá.","17","680","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Excelência Participações e Empreendimentos Ltda., com vista ao cancelamento dos atos autorizativos que permitem à Geraes Energética Ltda. a operacionalização de vazão adicional em trecho relacionado à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Samburá.","Deliberado"],
    [5849,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000774201511 - 48500000751201514","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Filgueira I e Filgueira II, outorgadas, respectivamente, à EOL Maral I SPE S.A. e à EOL Maral II SPE S.A. e localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","27","9780","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Filgueira I e Filgueira II, outorgadas à EOL Maral I SPE S.A. e à EOL Maral II SPE S.A., localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5852,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil e, no mérito, por seu não provimento, mantendo, assim, os Despachos nº 321/2021 e nº 545/2021, emitidos pela Comissão Especial de Licitação – CEL, por seus próprios fundamentos.      Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A.","2","677","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A. em face do Despacho nº 321/2021, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que inabilitou a Recorrente para o Lote 1 do Leilão nº 1/2020-ANEEL (Leilão de Transmissão).","Deliberado"],
    [5853,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000641202192","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Indaiatuba 4 – Esplanada, com 138 kV, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","34","9787","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Indaiatuba 4 – Esplanada, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5854,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000875202130","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Medeiros Neto – Itanhém, com 69 kV, localizada nos municípios de Medeiros Neto e Itanhém, estado da Bahia.","33","9786","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Medeiros Neto – Itanhém, localizada nos municípios de Medeiros Neto e Itanhém, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5856,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003057201621 - 48500003034201617","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Caetité Eco S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Caetité E, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida de 31.850 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Eólica Caetité F S.A. a implantar e explorar a EOL Caetité F, no regime de PIE, com potência instalada de 42.500 kW e potência líquida de 42.368 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Caetité E e Caetité F, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, devendo ser aplicado somente em caso de início da operação de todas as unidades geradoras dos empreendimentos em até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.","23","9771","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Caetité Eco S.A. e a Eólica Caetité F S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité E e Caetité F, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5857,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006412202009 - 48500006413202045","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Guzerá Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Guzerá 1 e Guzerá 2, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Guzerá 1 e Guzerá 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","9758","Resolução Autorizativa","Autorização para a Guzerá Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Guzerá 1 e Guzerá 2, localizadas no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5858,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001850202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Belmonte – Subestação Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","40","9793","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Belmonte – Subestação Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [5859,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000723202137","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Indaial – Blumenau Fortaleza e Timbó – Salto Pilão, com 138 kV, na Subestação Indaial RB, localizada no município de Indaial, estado de Santa Catarina.","36","9789","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Indaial – Blumenau Fortaleza e Timbó – Salto Pilão, na Subestação Indaial RB, localizada no município de Indaial, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5860,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001204201971","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 25/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a penalidade de multa aplicada de R$ 2.484.343,71 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos).","14","675","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 25/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização das condições de prestação do serviço conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995, nas normas e regulamentos pertinentes e no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 60/2001, celebrado entre a União e a Copel-GT, além da verificação da Não Conformidade Tipo III, ocorrida em 24 de janeiro de 2018, referente à energização da Linha de Transmissão Dourados – Guaíra, sem autorização do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [5861,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000908202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 6, com 230 kV, localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.","38","9791","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 6, localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5862,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004622202054 - 48500005344202052","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo de 18,27% para os consumidores em alta tensão e de 5,38% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X de -0,09%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela CPFL Santa Cruz- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2021 a 2025, conforme tabela a seguir:     2021     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada      6,8450%     6,8450%     6,8450%     6,8450%     6,8450%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     3,4164%     3,4164%     3,4164%     3,4164%     3,4164%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","9794","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 76/2020.","Deliberado"],
    [5863,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003406201524","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagedo Alto Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Paratinga, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.625 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Paratinga, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em âmbito do processo de fiscalização dessa usina, requeira a apresentação da certidão de regularidade municipal pendente.","22","9769","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lagedo Alto Energia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Paratinga, localizada no município de Paratinga, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5864,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000673201892 - 48500000674201837 - 48500000675201881 - 48500000676201826 - 48500000677201871 - 48500000678201815 - 48500000679201860 - 48500000697201841","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SER Sistemas de Energia Renovável Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panati 1 a 6, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.250 kW cada, e as UFVs Sitiá 1 e 2, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida de 24.375 kW cada- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das UFVs Panati 1 a 6 e Sitiá 1 e 2, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, devendo ser aplicado somente em caso de início da operação de todas as unidades geradoras dos empreendimentos em até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.","20","9760","Resolução Autorizativa","Autorização para a SER Sistemas de Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panati 1 a 6 e Sitiá 1 e 2, localizadas no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [5865,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000346200121","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 204/2001, c/c a Resolução Autorizativa nº 3.172/2011, a qual autorizou à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a exploração da Usina Termelétrica – UTE Termocamaçari, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","28","9781","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Termocamaçari, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5866,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000833202107","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piripá, localizada no município de Piripá, estado da Bahia.","29","9782","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piripá, localizada no município de Piripá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5867,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005645201195","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Acauã Solar Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Acauã 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Acauã 1, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","9756","Resolução Autorizativa","Autorização para a Acauã Solar Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Acauã 1, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5868,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006215202081","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Esperança do Nordeste, e, no mérito, negar-lhe provimento.","13","674","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Esperança do Nordeste S.A. em face do Auto de Infração nº 1.005/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Esperança do Nordeste.","Deliberado"],
    [5869,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000835202198","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso III, com 138/34,5 kV, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","31","9784","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso III, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5871,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000785202149","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., Parque Eólico Serra do Seridó III S.A., Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora Serra do Seridó I – Subestação Santa Luzia II, com 500 kV, localizada nos municípios de Santa Luzia e Junco do Seridó, estado da Paraíba.","37","9790","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., Parque Eólico Serra do Seridó III S.A., Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora Serra do Seridó I – Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e Junco do Seridó, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [5872,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002709202097 - 48500002710202011 - 48500002711202066 - 48500002712202019","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I a IV, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida de 47.520 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Pedra Pintada I a IV, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","24","9773","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I a IV, localizadas no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5873,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003205201799","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Acordo de Parcelamento de Débitos com o Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Celesc Distribuição S.A., nos termos apresentados na minuta encaminhada pelas partes em março de 2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","10","685","Despacho","Anuência ao Termo de Parcelamento de Débitos com o Fundo Setorial da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [5874,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006837201976 - 48500006838201911","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom – Goiás Geração Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristalina I e Cristalina II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Cristalina I e Cristalina II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, devendo ser aplicado somente em caso de início da operação de todas as unidades geradoras dos empreendimentos em até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.","21","9768","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom - Goiás Geração Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristalina I e Cristalina II, localizadas no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5875,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000831202118","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Flora Energética Ltda. de: (i) conexão de sua unidade geradora na rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás com a implantação de chave fusível- ou, subsidiariamente, (ii) que os custos associados a proteções adicionais sejam arcados de maneira integral pela Enel.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Moreira de Carvalho, representante da Flora Energética Ltda.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","12","679","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Flora Energética Ltda., com vistas à conexão de unidade geradora à rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [5876,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000686202167","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itajaí Itaipava – Camboriú, com 138 kV, na Subestação Itajaí II, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","35","9788","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itajaí Itaipava – Camboriú, na Subestação Itajaí II, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5879,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002697201533","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.608/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) retornar os autos para a SCT, para que no âmbito de suas competências, avalie a situação da Copel-GT quanto às demais obrigações intrassetoriais no processo de devolução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","6","681","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.608/2015, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2010 em razão do atraso nas obras.","Deliberado"],
    [5880,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000640202148","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro do Chapéu II – Morro do Chapéu, com 69 kV, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.","32","9785","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro do Chapéu II – Morro do Chapéu, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5881,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005911201694","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar alterações dos Módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST e dos Submódulos 2.5 e 2.5A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vistas à revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Silva Castro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","925","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 38/2019 (segunda fase da Audiência Pública nº 46/2016), instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da regulamentação da continuidade do fornecimento na distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [5882,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004705200092","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido da Cemig Geração e Transmissão Ltda. de prorrogação da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio de Pedras, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.158/2017.","25","682","Despacho","Prorrogação, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio de Pedras, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A., localizada no rio das Pedras, município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5883,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000217201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no tocante à forma de correção do recurso provisionado para recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.991/2000.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","5","926","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 40/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de alteração do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no tocante à forma de correção do recurso provisionado para recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.991/2000.","Deliberado"],
    [5884,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005359202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.433/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Osvaldo Cruz, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","39","9792","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.433/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Osvaldo Cruz, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [5885,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000834202143","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Olindina III, com 69/13,8 kV, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.","30","9783","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Olindina III, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5886,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002025202095","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2020-ANEEL, a ser celebrado com a Mez 1 Energia Ltda., que formaliza correção de erro material nos termos da Nota Técnica nº 35/2021, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","41","684","Despacho","Proposta de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2020, decorrente do Lote 10 do Edital do Leilão nº 02/2019-ANEEL, com vistas à retificação de erro material.","Deliberado"],
    [5887,"2026-05-08","2021-03-16","8/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500007038201917","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Odoyá Transmissora de Energia S.A., Contour Global do Brasil Participações Ltda., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da Resolução Homologatória nº 2.675/2020, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Coelba e deu outras providências- (ii) extinguir, por exaurimento de finalidade, o Pedido de Reconsideração interposto pela Contour Global, tendo em vista a retificação da Resolução Homologatória nº 2.675/2020, publicada em 5 de maio de 2020- (iii) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Chesf, a fim de determinar que se proceda com o devido rito processual de análise da responsabilidade da Chesf na pendência impeditiva da conexão entre a Coelba e a SE Narandiba S.A.- (iv) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá, uma vez que os procedimentos relativos ao ciclo de recebimento das receitas questionadas estão de acordo com a prática regulatória- e (v) dar provimento ao pedido da Coelba do recálculo dos ajustes dos Subsídios Rural e Irrigante/Aquicultor, devendo a diferença anual, no valor de R$ 7.588.388,43 (sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), ser devidamente atualizada e incorporada ao ajuste dos subsídios no processo tarifário da Coelba de 2021.","16","678","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Odoyá Transmissora de Energia S.A., Contour Global do Brasil Participações Ltda., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, em face da Resolução Homologatória nº 2.675/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Coelba e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5889,"2026-05-08","2021-03-22","2/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006218201710","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas sendo que: (i.a) para os eventos ocorridos até o mês de setembro de 2021, relativos ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR, aplica-se o procedimento consagrado na análise de casos concretos, constante da Seção II.2 do voto do Diretor-Relator, cujos critérios foram incorporados às disposições transitórias da Resolução Normativa decorrente desta decisão- e (i.b) para os eventos ocorridos a partir de outubro de 2021, aplica-se a nova metodologia, definida após a análise das contribuições trazidas no âmbito da Audiência Pública nº 34/2019, constante da Seção II.3 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação da Geração – SRG que em 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Resolução Normativa decorrente desta decisão, instaure Tomada de Subsídios com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off de usinas elioelétricas, relativo ao período definido em “i.a”, incluindo os casos cuja análise restou interrompida pelo Despacho nº 2.303/2019.","1","927","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 34/2019, referente a norma sobre procedimentos e critérios para apuração da restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas.","Deliberado"],
    [5890,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000836202132","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Veredinha, localizada no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.","20","9822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Veredinha, localizada no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5891,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000829202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de março a 7 de maio de 2021, portanto com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionas para o aprimoramento da proposta de revisão dos Adicionais e das Faixas de Acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2021/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado de Consulta Pública nº 10/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos Adicionais e das Faixas de Acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2021/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [5892,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002404202085","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança, Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari, Municipal de Energia Elétrica de Ijuí – Demei, DME Distribuição S.A. – DMED, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. – ENF, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe e Nova Palma Energia S.A. – Uhenpal, dos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi, referentes ao ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (ii) reconhecer o não cumprimento, por parte das Distribuidoras CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, dos limites de DECi e de FECi, referentes ao ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado- (iii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de DECi e de FECi apresentados pelas Distribuidoras Enel Goiás – Enel GO e Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, referentes ao ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à qualidade do serviço prestado, cuja aprovação resta condicionada ao resultado dos respectivos processos fiscalizatórios e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas- (iv) reconhecer o cumprimento, por parte das Distribuidoras CEB-DIS, Celesc-DIS, Enel GO, Cemig-D, Chesp, Cocel, Cooperaliança, Copel-DIS, CPFL Jaguari, Demei, DMED, EFLJC, EFLUL, Eletrocar, ELFSM, EMG, ENF, ESS, Forcel, Hidropan, DCELT, Muxenergia, Sulgipe e Uhenpal do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, referente ao ano de 2019, para fins de atendimento das cláusulas dos Contratos de Concessão de Distribuição prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 e do Decreto nº 8.461/2015, no tocante à eficiência com relação à gestão econômico-financeira- (v) reconhecer o não cumprimento, por parte da CEEE-D, do critério de eficiência com relação à gestão econômica e financeira referente ao ano de 2019- e (vi) determinar a abertura de processo administrativo devido ao não cumprimento da CEEE-D, por 2 (dois) anos consecutivos, do critério de eficiência com relação à gestão econômica e financeira da Distribuidora, o que pode ensejar na extinção da concessão, observadas as disposições do artigo 4º do Decreto nº 8.461/2015, e do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL.  Houve apresentação técnica conjunta por parte dos servidores Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- Eduardo Hiromi Ohara, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- Maxwell Marques de Oliveira, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletri","5","794","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição, referente ao ano de 2019.","Deliberado"],
    [5893,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006071202063 - 48500004624202043","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 24 de março e 7 de maio de 2021, com Audiência Pública (reunião virtual) em 1º de abril de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definição dos correspondentes dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [5894,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000957202184","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 1, com 138 kV, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","25","9827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 1, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [5896,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500007246200649","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 1.277 (mil duzentos e setenta e sete) dias, com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- (ii) deslocar, para 29 de agosto de 2020, a data de início de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs- e (iii) encaminhar a presente decisão para que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS considere no âmbito do Termo de Intimação de Penalidades Editalícias – TIPE nº 1/2020-GPE/AGERGS.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Hidrelétrica Morro Grande Ltda.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","9930","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Morro Grande Ltda. em face do Despacho nº 1.486/2019, que indeferiu os Requerimentos Administrativos de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morro Grande e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5897,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006973201966 - 48500006974201919 - 48500006975201955 - 48500006976201908 - 48500006977201944 - 48500006978201999 - 48500006979201933 - 48500006980201968 - 48500006981201911 - 48500006982201957","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Celeo Redes Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo Barreiras I a X, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 32.740 kW e potência líquida declarada de 30.733 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Celeo Barreiras I a X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","15","9796","Resolução Autorizativa","Autorização para a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo Barreiras I a X, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5898,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004983202009","Leilão","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 3/2021-ANEEL, que rege a realização do “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto votou no sentido de incluir na proposta questões relacionadas à redução dos custos de geração dos Sistemas Isolados.  A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE calcule e divulgue, anualmente, o Preço Médio do Crédito de Descarbonização – PCBio previsto na fórmula de reajuste dos Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI decorrentes do Leilão nº 3/2021-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados).  Neste ponto específico, os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Augusto Leite Brandão, representante da Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia – Abaque- da Sra. Maria Conceição de Sant'Ana Barros Escobar, representante da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas de Roraima – ABEE RR- do Sr. Ciro Campos de Sousa, representante do Instituto Socioambiental- e do Sr. Donato da Silva Filho, representante da Volt Robotics.","3","1055","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 70/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [5899,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000910202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jaguaquara, localizada no município de Jaguaquara, estado da Bahia.","21","9823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Jaguaquara, localizada no município de Jaguaquara, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [5900,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001989201630","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 61.944,29 (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos).","11","744","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [5901,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004625202098 - 48500006066202051","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 24 de março e 7 de maio de 2021, com Audiência Pública (reunião virtual) em 9 de abril de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 9/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5902,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006834201932","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.724/2020- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para que, no mérito, prossiga com a análise das obras que não tiveram a receita homologada, a fim de que sejam adotadas as devidas providências.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Takasaki Carvalho, representante da CGT Eletrosul- e do Sr. Caio Cavalcante, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  – Abrate.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","748","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.724/2020, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2020-2021 e alterou a Resolução Homologatória nº 2.564/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [5903,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000761202190","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Subestação Baliza – Alimentadores Média Tensão, com 13,8 kV, localizadas no município de Baliza, estado de Goiás.","22","9824","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Subestação Baliza – Alimentadores Média Tensão, localizadas no município de Baliza, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5904,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002431202058 - 48500002432202001 - 48500000232202013 - 48500000233202050","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel VII, VIII, IX e X, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.RN.047422-3.01, UFV.RS.RN.047423-1.01, UFV.RS.RN.047424-0.01 e UFV.RS.RN.047425-8.01, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida de 47.637 kW cada, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Serra do Mel VII, VIII, IX e X, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","9806","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel VII, VIII, IX e X, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5905,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001703201535 - 48500002794201526 - 48500002995201523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. até a decisão do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 184/2021, para que: (i) restem suspensas as obrigações de: (i.a) início de operação em teste até 16 de janeiro de 2021- (i.b) início da operação comercial até 16 de fevereiro de 2021- e (i.c) início do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs até 16 de fevereiro de 2021- (ii) passem a valer novos prazos dilatados de 90 (noventa dias) em relação aos marcos originais dos cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III- e (iii) sejam suspensas quaisquer aplicações de penalidades, sejam essas administrativas, editalícias ou contratuais, oriundas do descumprimento dos marcos acima descritos.","14","747","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. até a decisão do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 184/2021, que reconheceu a excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [5906,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005285202012","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia de Teutônia – Certel Energia, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa prevista no Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no valor de R$ 35.621,43 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","12","745","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia de Teutônia – Certel Energia em face do Auto de Infração nº 11/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta.","Deliberado"],
    [5907,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000909202196","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra com 30 metros de largura necessárias à passagem da derivação da Linha de Distribuição Ipeguari – Rio Verde, na Subestação Rumo, com aproximadamente 8,2 km de extensão, localizada nos municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde, estado de Goiás.","23","9825","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição Ipeguari – Rio Verde, na Subestação Rumo, localizada  nos municípios de Santa Helena de Goiás e Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5908,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005969202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 84/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção de aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS nos pontos de conexão Subestação Norte e Subestação Aparecida, cujas ultrapassagens ocorreram nos dias 3 de agosto e 2 de outubro de 2020, respectivamente.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","6","797","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 84/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de isenção de aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS nos pontos de conexão Subestação Norte e Subestação Aparecida, cujas ultrapassagens ocorreram nos dias 3 de agosto e 2 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [5909,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000902202174","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Getulina, com 138 kV, localizada no município de Getulina, estado de São Paulo.","24","9826","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Getulina, localizada no município de Getulina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5910,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007055201954","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 2.672/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","13","746","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.672/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD  referentes  à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5911,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001165199612","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pedido de anuência da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT de redução de seu Capital Social, por consequência da transferência de outorgas de geração- (ii) transferir da CEEE-GT para a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho- (iii) transferir da CEEE-GT para a CEEE-G a titularidade da concessão da UHE Dona Francisca- (iv) transferir da CEEE-GT para a CEEE-G a titularidade da concessão dos Aproveitamentos Hidrelétricos Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba- (v) aprovar a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/1997, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Machadinho- (vi) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 188/1998, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Dona Francisca- e (vii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 25/2000, que visa formalizar a transferência da concessão dos Aproveitamentos Hidrelétricos Jacuí, Passo Real, Canastra, Bugres, Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno, Forquilha, Ijuizinho e Itaúba.","19","9820","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões objeto dos Contratos de Concessão nº 9/1997, 188/1998 e 25/2000, atualmente detidas pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em favor da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.","Deliberado"],
    [5912,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001096201856 - 48500001097201809 - 48500001098201845 - 48500001099201890 - 48500001100201886 - 48500001101201821 - 48500001108201842 - 48500001109201897 - 48500001110201811","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1, Mauriti 2, Mauriti 3, Mauriti 4, Mauriti 5, Mauriti 6, Mauriti 7, Mauriti 8 e Mauriti 9, localizadas nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","17","9810","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1, Mauriti 2, Mauriti 3, Mauriti 4, Mauriti 5, Mauriti 6, Mauriti 7, Mauriti 8 e Mauriti 9, localizadas nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará","Deliberado"],
    [5913,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000756202187","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a tarifa aplicável aos geradores – TUSDg, Subgrupo A3, da Distribuidora Equatorial Energia Pará – Equatorial PA, conforme a Tabela 1 da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, incluindo o respectivo valor na Tabela 1 da Resolução Homologatória nº 2.750/2020.","10","2838","Resolução Homologatória","Publicação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg para a Equatorial Energia Pará.","Deliberado"],
    [5914,"2026-05-08","2021-03-23","9/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002484201935","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.800/2020 e outorgada à FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda.","18","9818","Resolução Autorizativa","Alteração de cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE FS Sorriso, outorgada à FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [5915,"2026-05-08","2021-03-26","3/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de Resolução Normativa contendo medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento da pandemia de Covid-19.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Alberto Alves, representante do Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo – Sinergia CUT.","1","928","Resolução Normativa","Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).","Deliberado"],
    [5916,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000627202199","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Cajueiro – SE Caju e da Linha de Transmissão SE Caju – SE Açu III, ambas com 500 kV, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","27","9858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Subestação Cajueiro – Subestação Caju e Subestação Caju – Subestação Açu III, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [5917,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002899202042","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) suspender a Receita Anual de Geração – RAG e os fatores de garantia física da Usina Hidrelétrica – UHE Macaco Branco, CEG UHE.PH.SP.001349-8.01, na vigência do Despacho nº 569/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE suspenda os contratos de cotas de garantia física da UHE Macaco Branco, na vigência do Despacho nº 569/2021, e proceda à recontabilização das competências de janeiro e fevereiro de 2021- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT considere os efeitos da suspensão da RAG da UHE Macaco Branco e realize a revisão do valor anual da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE correspondente, fixado pelo Despacho nº 2.221/2020.","13","848","Despacho","Análise acerca da suspensão da Receita Anual de Geração – RAG da usina cotista Macaco Branco na vigência do Despacho SFG nº 569/2021, que suspendeu a sua operação comercial.","Deliberado"],
    [5918,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006260201901 - 48500006261201947 - 48500006258201923 - 48500006259201978 - 48500005358201932 - 48500006367201941 - 48500006368201995 - 48500006369201930 - 48500006360201929 - 48500006361201973 - 48500006362201918 - 48500006363201962 - 48500006364201915 - 48500006365201951 - 48500006366201904 - 48500006370201964 - 48500006371201917 - 48500006372201953 - 48500006373201906 - 48500006374201942","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 14 e as UFVs Riacho da Serra 5 e 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.836 kW e potência líquida declarada de 44.739 kW cada uma, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Altitude 15, no regime de PIE, com potência instalada de 18.007 kW e potência líquida declarada de 17.576 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 4, no regime de PIE, com potência instalada de 65.480 kW e potência líquida declarada de 63.913 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 7, no regime de PIE, com potência instalada de 26.192 kW e potência líquida declarada de 25.565 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Riacho da Serra Energia S.A. a implantar e explorar a UFV Riacho da Serra 8, no regime de PIE, com potência instalada de 44.199 kW e potência líquida declarada de 43.141 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (vi) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Altitude 1 a Altitude 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a Riacho da Serra 8, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","9829","Resolução Autorizativa","Autorização para a Riacho da Serra Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e Riacho da Serra 4 a 8, localizadas no município de Parnaguá, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [5920,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006218201710","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 22 de março de 2021, referente ao resultado da Audiência Pública nº 34/2019, no sentido de: (i) estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas sendo que: (i.a) para os eventos ocorridos até o mês de setembro de 2021, relativos ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, aplica-se o procedimento consagrado na análise de casos concretos, constante da Seção II.2 do voto do Diretor-Relator, cujos critérios foram incorporados às disposições transitórias da Resolução Normativa decorrente desta decisão- e (i.b) para os eventos ocorridos a partir de outubro de 2021, aplica-se a nova metodologia, definida após a análise das contribuições trazidas no âmbito da Audiência Pública nº 34/2019, constante da Seção II.3 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação da Geração – SRG que em 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Resolução Normativa decorrente desta decisão, instaure Tomada de Subsídios com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off de usinas elioelétricas, relativo ao período definido em “i.a”, incluindo os casos cuja análise restou interrompida pelo Despacho nº 2.303/2019.   Houve pedido de sustentação oral por parte da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 1ª Reunião Pública Extraordinária, em 19 de março de 2021.  ","12","927","Resolução Normativa","Ratificação da decisão exarada na 2ª Reunião Pública Extraordinária de 22 de março de 2021, referente ao resultado da Audiência Pública nº 34/2019, referente a norma sobre procedimentos e critérios para apuração da restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas.","Deliberado"],
    [5923,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000239202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face do Despacho nº 195/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","852","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissão José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM ao Despacho nº 195/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de revisão dos Termos de Liberação emitidos para a entrada em operação comercial, em 17 de abril de 2020, dos circuitos 2 e 3 da Linha de Transmissão Igaporã III – Pinda II.","Deliberado"],
    [5924,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005707201754","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Auto de Infração nº 27/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a Não Conformidade NC.1, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 705.223,42 (setecentos e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","14","849","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Auto de Infração nº 27/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desempenho inadequado do eletrodo de terra da estação conversora nº 2 de Porto Velho (bipolo 2).","Deliberado"],
    [5925,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001036202139","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Balneário Santo Antônio 02, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Itirapina, estado de São Paulo.","25","9856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Balneário Santo Antônio 02, localizada no município de Itirapina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5926,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001093202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itupeva 1 – Cafezal, com 138 kV, localizada nos municípios de Indaiatuba, Itupeva e Itu, estado de São Paulo.","28","9859","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itupeva 1 – Cafezal, localizada nos municípios de Indaiatuba, Itupeva e Itu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5927,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000975202085","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Homologatória nº 2.825/2020, referente ao erro material encontrado no cálculo do item “Outras Receitas” do Contrato de Concessão nº 95/2000 da Taesa- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.825/2020, relacionado à não aplicação de PIS e COFINS relativas ao benefício do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI e ao reconhecimento da Taxa Anual Média de Depreciação – TMD atualizada, e não dar provimento ao pedido de adicional de receita relativo ao Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis – CAIMI- (iii) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi em face da Resolução Homologatória nº 2.826/2020, que a ANEEL não utilizou os dados da última versão do laudo de avaliação protocolado pela empresa para a revisão tarifária- (iv) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.826/2020 relacionado ao recebimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 7.137/2018- (v) não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. e pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.826/2020, referente ao Custo Anual de Operação e Manutenção – CAOM e à aplicação do Custo Médio Ponderado de Capital – WACC- (vi) de ofício, corrigir erro material em quatro planilhas de cálculo da RAP, com impacto nas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (Contrato de Concessão nº 17/2009), Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde (Contrato de Concessão nº 25/2009), Serra do Japi (Contrato de Concessão nº 26/2009) e Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME (Contrato de Concessão nº 23/2009)- e (vii) aprovar as Resoluções Homologatórias com os novos índices de reposicionamento para revisão da RAP da Cemig-GT, Odoyá e Serra do Japi.","19","2840","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, em face da Resolução Homologatória nº 2.825/2020, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP, dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 40/2000, 79/2007, 88/2000 e 95/2000 a 97/2000- e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Odoyá Transmissora de Energia S.A. e Esperanza Transmissora de Energia S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.826/2020, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 a 19/2009, 21/2009 a 28/2009, 16/2014 a 19/2014, 21/2014, 22/2014, 3/2015, 5/2015 e 6/2015.","Deliberado"],
    [5928,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004621202018 - 48500006072202016","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 31 de março e 14 de maio de 2021, com reunião virtual em 23 de abril de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.","2","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2021 e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Copel Distribuição S.A. para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [5930,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004937202000","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regulamentar o artigo 1º da Lei nº 14.120/2021, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 998/2020, especificamente quanto aos recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética não comprometidos que serão destinados à modicidade tarifária- (ii) aprovar os procedimentos de cobrança pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a lista das empresas com os respectivos: (ii.a) valores totais do Passivo de pesquisa e desenvolvimento – P&D e pesquisa em eficiência energética – PEE, com saldo na posição de 31 de agosto de 2020, a serem destinados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE- e (ii.b) percentuais dos programas de P&D e PEE, entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025 (Corrente), a serem destinados à CDE- (iii) determinar que as empresas declarem até 30 de abril de 2021, por meio de planilha específica a ser disponibilizada, em até 10 (dez) dias, pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, a partir das listas já encaminhadas à ANEEL, os projetos com correspondente abertura de Ordem de Serviço – ODS, nos termos do Módulo 1 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D e do Módulo 1 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, que efetivamente tiveram atividades e/ou execução financeira iniciadas até 1º de setembro de 2020- (iv) determinar que as empresas regularizem até 30 de abril de 2021: (iv.a) Projetos com correspondente abertura de ODS até 1º de setembro de 2020 que não estejam cadastrados na base de dados da ANEEL- (iv.b) Projetos concluídos cujos relatórios finais não foram encaminhados à ANEEL, nos termos dos regulamentos vigentes- e (iv.c) Projetos com prazo de execução que excedeu o prazo regulamentar cujos relatórios finais não foram encaminhados à ANEEL, nos termos dos regulamentos vigentes- (v) estabelecer que as divergências observadas entre os dados declarados pelos agentes em atendimento à determinação dos itens iii e iv, e aqueles considerados para fins de recolhimento de recursos à CDE no exercício de 2021, sejam ajustados pela Diretoria da ANEEL, nos respectivos valores e/ou percentuais, sem prejuízo de fiscalização posterior- (vi) delegar competência à SPE e à SFF para publicar, por meio de Despacho das áreas competentes, retificações nos valores ou percentuais dos recursos de P&D e PEE a serem destinados à CDE, no período de 2021 a 2025, em função do resultado de processos de fiscalização- e (vii) determinar à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que instruam, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de regulamentação do aprimoramento do artigo 1º da Medida Provisória nº 998/2020, especificamente quanto à utilização dos excedentes de energia renovável gerada em edificações da administração pública.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Araújo, da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia – Abesco.   Houve também pedido de sustentação oral por parte do Instituto Avançado de Tecnologia e Inovação – IATI e da B&S Consultoria. Contudo, essas sustentações orais foram indeferidas pela presidência da Reunião, por já terem sido anteriormente realizadas durante a 8ª Reunião Pública Ordinária, em 16 de março de 2021.  ","4","904","Resolução Normativa","Resultado da primeira fase da Consulta Pública nº 78/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do art. 1º da Lei nº 14.120/2021, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 998/2020, referente aos recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética não comprometidos que serão destinados à modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [5931,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002739202001 - 48500002740202028 - 48500002741202072 - 48500002742202017 - 48500006722201981 - 48500006723201926 - 48500006721201937","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru II Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru III Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada e Solar Irapuru VII Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irapuru I a VII e respectivas instalações de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 47.396 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, aplicável às UFVs Solar Irapuru I a VII, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.","23","9849","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru II Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada, Solar Irapuru III Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada e Solar Irapuru VII Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Sociedade Limitada implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irapuru I, II, III, IV, V, VI e VII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5933,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001535201910","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a antecipação da data de necessidade indicada pelo planejamento dos Contratos de Concessão nº 2/2019-ANEEL e nº 3/2019-ANEEL, de titularidade da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., respectivamente, para 1º de janeiro de 2022, vedada a integração não simultânea das instalações dos dois contratos.","8","910","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Neoenergia S.A, controladora da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., com vistas à antecipação das datas de necessidade estabelecidas nos Contratos de Concessão nº 2 e 3/2019.","Deliberado"],
    [5934,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000373201994","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Normativa nº 895/2020, que regulamentou o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que incluiu os artigos 2º- A, 2º- B, 2º- C e 2º- D na Lei nº 13.203/2015, a fim de estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de (ii) alterar o § 8º do art. 6º da Resolução Normativa nº 895/2020, para que conste com nova redação, nos seguintes termos: § 8º De acordo com o art. 2º-B da Lei nº 12.203/2015, para fins dessa resolução e para todo o período anterior ao início de vigência do Termo de Repactuação de Risco Hidrológico firmado nos termos da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro de 2015, será considerada como energia não repactuada a garantia física da usina (NR).   Neste ponto, o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva votaram no sentido de não conhecer dos Pedidos de Reconsideração apresentados por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel em face da Resolução Normativa nº 895/2020, porquanto se trate de ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.   A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, sob coordenação da primeira, em interações com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, mensurar os efeitos aos empreendimentos de geração com capacidade reduzida – CGHs participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, com base no critério normatizado pela Resolução Normativa nº 895/2020.    Neste ponto, o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, votou no sentido de estabelecer que a ANEEL proceda aos expedientes cabíveis para mensurar os montantes de compensação referentes aos autorizados de usinas hidrelétricas participantes do MRE, nos termos dispostos pela Lei nº 14.052/2020, e pelo teor originário da Resolução Normativa nº 895/2020.     Houve sustentação oral por parte do Sr. José Moisés Machado da Silva, representante da Norte Energia S.A.- do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel- da Sra. Cristiana Reis, representante da Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR- da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Santo Antônio Energia – Saesa- do Sr. Claudio Girardi, representante da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas – ABRAPCH- e do Sr. Guilherme Leite Chamum Aguiar, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A. ","5","930","Resolução Normativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Norte Energia S.A., Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Furnas Centrais Elétricas S.A. e pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face da Resolução Normativa n° 895/2020, que decidiu regulamentar o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que incluiu os artigos 2º- A, 2º- B, 2º- C e 2º- D na Lei nº 13.203/2015, a fim de estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [5935,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001027202148","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campina do Monte Alegre 01, com 34,5/13,8 kV, localizada no município de Campina do Monte Alegre, estado de São Paulo.","24","9855","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campina do Monte Alegre 01, localizada no município de Campina do Monte Alegre, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5937,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004620202065 - 48500006073202052","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 31 de março e 14 de maio, com reunião virtual em 22 de abril de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [5938,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002900202039","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração apresentado pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.446/2018, nos termos do art. 14 da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","20","854","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 7.446/2018, que revogou a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bebedouro, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5939,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001037202183","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castilho 02, com 138/13,8 kV, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.","26","9857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castilho 02, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5940,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002512201914","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 8.220.436,05 (oito milhões, duzentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), nos termos do Despacho nº 3.177/2020.","15","850","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa decorrente de fiscalização dos desligamentos forçados das instalações da Recorrente no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, além da adequação do serviço prestado por Furnas na Subestação Campinas, em relação aos requisitos estabelecidos no Contrato de Concessão nº 62/2001 e termos aditivos associados.","Deliberado"],
    [5941,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005888202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solaris Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 31/2018, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","29","9860","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Solaris Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [5943,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003540201100","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 2.731/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.063/2018 e, no mérito, negou-lhe provimento.","21","855","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A. em face do Despacho nº 2.731/2020, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.063/2018 e, no mérito, negou provimento.","Deliberado"],
    [5944,"2026-05-08","2021-03-30","10/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003696201778 - 48500002938201625","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. e, de ofício, adotar medidas adicionais para: (ii) revogar o item “iii” do Despacho nº 2.561/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho nº 2.561/2018- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2012-ANEEL no valor atualizado de R$ 45.949.855,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 5/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (v) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a ATE XVII pela sua diferença- e (vi) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL, determinar que seja liberada a Garantia de Fiel Cumprimento.","16","851","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.561/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que resolveu proceder com a Execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 5/2013.","Deliberado"],
    [5947,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001271202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos do Piauí II – Curral Novo do Piauí II, com 230 kV, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","36","9878","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de São Caio Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciro Energias Renováveis S.A., Ventos de São Crispim I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Alderico Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí II – Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5948,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004526202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Madebrumi Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., mantendo na íntegra a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória nº 584/2020, que indeferiu o pedido de devolução de valores apresentado pelo consumidor.","22","929","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Madebrumi Indústria e Comércio Madeira Ltda. em face da Resolução Decisória nº 584/2020, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que negou provimento ao seu pedido de ressarcimento de valores.","Deliberado"],
    [5949,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001032202151","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), com vistas a afastar a consequência definida na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava, na Cláusula Sétima e no Anexo III do Sexto Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996-ANEEL, até o fechamento da Consulta Pública nº 35/2020.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","13","953","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), com vistas ao expurgo dos efeitos da pandemia de Covid-19 agravados pela Lei Estadual nº 8.769/2020.","Deliberado"],
    [5950,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003137202063","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Moreira e Souza Comercial em face do Despacho nº 2.437/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu requerimento referente a erro de classificação de unidade consumidora.","20","927","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Moreira e Souza Comercial em face do Despacho nº 2.437/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu requerimento referente a erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [5951,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003195201953","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, reduzindo a penalidade de multa aplicada de R$ 588.445,36 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para R$ 415.373,20 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e setenta e três reais e vinte centavos).","8","944","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 25/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização do cumprimento do cronograma de execução das obras de instalação do 3º ATR 230/69kV e conexões e de dois bancos de capacitores de 50MVAr e conexões autorizados pela Resolução Autorizativa – REA nº 4.445/2013, na Subestação João Câmara II.","Deliberado"],
    [5954,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002638202022","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Vilson Miguel Vedana em face do Despacho nº 3.124/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente reclamação acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela Concessionária Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","21","928","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Vilson Miguel Vedana em face do Despacho nº 3.124/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente reclamação acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela concessionária.","Deliberado"],
    [5955,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004921201955 - 48500004902201929 - 48500004903201973 - 48500004904201918 - 48500004913201917 - 48500004490201927 - 48500004492201916 - 48500004487201911 - 48500004488201958 - 48500004489201901","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 11 a 20 e respectivas instalações de interesse restrito, cada uma delas com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 39.650 kW, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Dourado 11 a 20, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","27","9920","Resolução Autorizativa","Autorização para a Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 11 a 20, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco, e outras providências.","Deliberado"],
    [5957,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002715201404 - 48500002714201451 - 48500000746201501 - 48500002745201411","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) aprovar a alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que efetue a compensação dos encargos retroativos já pagos pelos agentes correspondentes ao período entre a vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST original e a vigência do CUST aditado após a emissão do Despacho nº 1.298/2020.","30","9.866","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 12, 13, 16 e 18, outorgadas à Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 12 ACL S.A. Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 13 ACL S.A, Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 16 ACL S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 18 ACL S.A., localizadas nos municípios de Dom Inocêncio e Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5958,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003043202094","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim em face da Resolução Homologatória nº 2.803/2020 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para retificar: (i) a ementa e o artigo 1º da Resolução Homologatória nº 2.803/2020, de modo que onde se lê: “Segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP”, leia-se: “Terceira Revisão Tarifária Periódica – RTP”- e (ii) a observação da Tabela 2, de forma que onde se lê: “(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Erro! Fonte de referência não encontrada.”, leia-se: “(1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na Tabela 3.”.","23","930","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim em face da Resolução Homologatória nº 2.803/2020, que homologou o resultado da segunda Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5959,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004357200351","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre os dias 7 e 30 de abril de 2021, com vistas a colher contribuições para a proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. para o período de 2020 a 2022.","17","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão do Plano de Universalização da Amazonas Energia para o período de 2020 a 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [5960,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006361202015","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.","32","9874","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Águas da Serra S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5961,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005024202001","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Resolução Homologatória nº 2.672/2020, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2021 da Concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho- e do Sr. Edvaldo Belisário dos Santos, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso – Concel/MT.","4","2829","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5962,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001241202102","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.695 m² necessárias à implantação da Subestação Caldeirão, com 69/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 810 m² necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.","33","9875","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Caldeirão e ao acesso à Subestação, localizadas no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [5963,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000615202164","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Largo SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Messias – Rio Largo II C4, com 230 kV, localizada nos municípios de Messias e Rio Largo, estado de Alagoas.","34","9876","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Largo SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Messias – Rio Largo II C4, localizada nos municípios de Messias e Rio Largo, estado de Alagoas","Deliberado"],
    [5964,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004690201122","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado de Mato Grosso – AGER, para reduzir o valor total das penalidades de multas aplicadas para R$ 200.389,08 (duzentos mil, trezentos e oitenta e nove reais e oito centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","19","926","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Global Energia Elétrica S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa referente ao Plano de Segurança de Barragem – PSB e gestão da manutenção e operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto.","Deliberado"],
    [5965,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","29000023626199150","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Glória e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Maurício, outorgadas à Vale S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783/2013- (ii) que a prorrogação ocorra mediante a alteração do regime de exploração de Autoprodução para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (iii) informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável a cada uma das usinas.","29","934","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Glória e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Maurício, outorgadas à Vale S.A., localizadas respectivamente nos municípios de Muriaé e Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [5966,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500005921202014","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do agravo interposto pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.143/2020, em razão da sua ilegitimidade ativa.","25","931","Despacho","Agravo interposto pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.143/2020, que não conheceu do Pedido de Reconsideração interposto pela Agravante em face das Resoluções Autorizativas nº 9.276/2020, 9.277/2020, 9.278/2020, 9.279/2020, 9.280/2020, 9.281/2020 e 9.282/2020","Deliberado"],
    [5967,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001166202171","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar a Medida Cautelar requerida pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa Mato Grosso – EMT.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Josemir Martins dos Santos, representante da Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","14","932","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia e conexão na rede elétrica da Energisa Mato Grosso – EMT.","Deliberado"],
    [5968,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000488202101","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 de abril a 24 de maio de 2021, no total de 46 (quarenta e seis) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2021.","15","14","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5969,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005023202058","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Resolução Homologatória nº 2.671/2020, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2021 da Concessionária Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecilia da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS.","6","2.841","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 8 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5970,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001272202155","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ventos do Piauí III – Curral Novo do Piauí II, com 230 kV, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","37","9879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Alexandrina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Bernardo Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Ventos do Piauí III – Curral Novo do Piauí II, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [5971,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000489202148","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 8 de abril a 24 de maio de 2021, no total de 46 (quarenta e seis) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP da Evrecy Participações Ltda., no âmbito de sua Quarta Revisão Tarifária Periódica – RTP, nos termos do Contrato de Concessão nº 20/2008.","16","15","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Evrecy Participações Ltda. por meio do Contrato nº 20/2008.","Parcialmente Deliberado"],
    [5972,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005015202010","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução Homologatória nº 2.670/2020, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2021 da Concessionária Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","5","2831","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5974,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001242202149","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom e pela MFB Participações Ltda. com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da Cogecom/CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","26","933","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom e pela MFB Participações Ltda. com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da Cogecom/CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [5975,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003279201814 - 48500003268201826","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Brejinhos Alfa S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Brejinhos A, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.044 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Eólica Brejinhos B S.A. a implantar e explorar a EOL Brejinhos B, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.160 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Brejinhos A e Brejinhos B, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","28","9864","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Eólica Brejinhos Alfa S.A. e Eólica Brejinhos B S.A., implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Brejinhos A e Brejinhos B, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [5976,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000974202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Distribuidoras Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, Enel Distribuição Goiás – Enel GO, Enel Distribuição Rio – Enel RJ e Enel Distribuição Ceará – Enel CE a oferecerem e explorarem atividade acessória própria de concessão de créditos em fatura de energia elétrica, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução Normativa nº 581/2013.","18","9861","Resolução Autorizativa","Autorização para as distribuidoras Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, Enel Distribuição Goiás – Enel GO, Enel Distribuição Rio – Enel RJ e Enel Distribuição Ceará – Enel CE com vistas ao exercício de atividade acessória denominada “crédito de valores nas faturas de energia elétrica”, nos termos do previsto no §4º do art. 3º da Resolução Normativa nº 581/2013.","Deliberado"],
    [5978,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 7 a 19 de abril de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à minuta de regulamento que define que as compensações não pagas tempestivamente aos consumidores devem ser atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e que altera as Condições Gerais de Fornecimento de modo que a atualização monetária de débitos dos consumidores também seja feita com base no mesmo índice.","7","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Definição do índice de atualização monetária a ser aplicado às compensações não realizadas em decorrência do comando estabelecido no art. 7º da Resolução Normativa nº 928/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [5979,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004370201768 - 48500004373201700 - 48500004374201746 - 48500004375201791 - 48500004376201735","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Eugênia 06, Ventos de Santa Eugênia 07, Ventos de Santa Eugênia 08, Ventos de Santa Eugênia 09 e Ventos de Santa Eugênia 12, atualmente detidas pelas empresas Oslo V S.A., Oslo VI S.A., Oslo VII S.A., Oslo VIII S.A. e Oslo IX S.A., para as empresas Oslo VI S.A., Oslo II S.A., Oslo IV S.A., Oslo V S.A. e Oslo III S.A., respectivamente.","31","9870","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações da Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Eugênia 06, 07, 08, 09 e 12, atualmente detidas pelas empresas, Oslo V S.A., Oslo VI S.A., Oslo VII S.A., Oslo VIII S.A. e Oslo IX S.A. em favor das empresas Oslo VI S.A., Oslo II S.A., Oslo IV S.A., Oslo V S.A. e Oslo III S.A.","Deliberado"],
    [5980,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001703201535 - 48500002794201526 - 48500002995201523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 184/2021, que reconheceu a excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 e deu outras providências.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","11","950","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 184/2021, que reconheceu a excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Salgueiro, Solar Salgueiro II e Solar Salgueiro III em decorrência dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5981,"2026-05-08","2021-04-06","11/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001234202101","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Igarapava – Rifaina, com 138 kV, localizada nos municípios de Igarapava, Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","35","9877","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Igarapava – Rifaina, localizada nos municípios de Igarapava, Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5982,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001210202143","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Goianésia – Barro Alto II, com 69 kV, localizada nos municípios de Goianésia e Barro Alto, estado de Goiás.","23","9884","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Goianésia – Barro Alto II, localizada nos municípios de Goianésia e Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [5983,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005039202061","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, em favor da Nova Palma Energia Ltda., a emissão do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 107/2001, fazendo constar a nova data de aniversário contratual fixada em 22 de julho de cada ano- (ii) prorrogar, em favor da Nova Palma Energia Ltda., as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.688/2020 pelo período de 22 de maio de 2021 a 21 de julho de 2021- e (iii) homologar em R$ 292.323,15 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais e quinze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Nova Palma Energia Ltda., referente às competências de maio e junho de 2021 e até a homologação do Reajuste Tarifário de 2021 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","9","2842","Resolução Homologatória","Alteração de data contratual de reajuste e de revisão tarifária da Nova Palma Energia Ltda. e prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da concessionária.","Parcialmente Deliberado"],
    [5984,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004688202044","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest, especialmente diante da improcedência do pleito, com vistas ao reconhecimento de “excludente de responsabilidade, por motivo de Força Maior, devido à pandemia Covid-19”, durante a antecipação de cronograma de entrada em operação comercial por se tratar de frustração de expectativa associada a tal antecipação.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","977","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. – Lest com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, por motivo de força maior, devido à pandemia Covid-19 durante a antecipação de cronograma pretendida para entrada em operação comercial das instalações de transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 33/2017.","Deliberado"],
    [5985,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48100002396199590","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal I, outorgada à Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. e localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","22","9883","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal I, outorgada à Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [5986,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000926201917 - 48500001674201692","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face: (i) do Despacho nº 3.455/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Requerente em face do Despacho nº 505/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e (ii) do Despacho nº 3.492/2020, que deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2019, também lavrado pela SFF.","18","979","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face (i) do Despacho nº 3.455/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Requerente em face do Despacho nº 505/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e (ii) em face do Despacho nº 3.492/2020, que deu provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [5987,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000754201973 - 48500000643201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Celeo Redes Brasil S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Pinheiros – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Sul – IE Sul e State Grid Brazil Holding S.A. em face das Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e nº 2.705/2020 para, no mérito: (i.a) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Intesa- (i.b) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Eletronorte, Eletrosul, Ienne, IE Pinheiros e IE Sul- e (i.c) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Celeo Redes e State Grid- e (ii) alterar as Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e nº 2.705/2020, em decorrência do conhecimento e provimento parcial dos Pedidos de Reconsideração.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Caetano de Melo, representante do Grupo Equatorial Energia.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","7","2844","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração em face das Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e 2.705/2020, referentes à Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias autorizados para os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica dos empreendimentos licitados com revisão prevista para 2018 e 2019.","Deliberado"],
    [5988,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001098202060","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º e o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.644/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palmeira – Lapa, com 138 kV, na Subestação PCH Lucia Cherobim, localizada no estado do Paraná, e revogar os arts. 1º e 3º da Resolução Autorizativa nº 9.414/2020.","27","9888","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.644/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cherobim Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Palmeira – Lapa, na Subestação PCH Lucia Cherobim, localizada no estado do Paraná, e revogação dos arts. 1º e 3º da Resolução Autorizativa nº 9.414/2020.","Deliberado"],
    [5989,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001396202131","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer para a MEZ 5 Energia Ltda. parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das duas Entradas de Linha – EL de 230 kV da Subestação Porto Alegre 4, durante o período de implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021-ANEEL- e (ii) estabelecer que o recebimento da RAP deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2021.   A Diretoria decidiu, ainda, que os montantes relativos ao período entre a data de 1º de abril de 2021 e 30 de junho de 2021, que totalizam R$ 62.807,58 (sessenta e dois mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), a preços de junho de 2020, devem ser pagos à MEZ 5 Energia Ltda. ao longo do Ciclo 2021/2022, por meio de parcela de ajuste.","28","9889","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão sob responsabilidade da MEZ 5 Energia Ltda. durante o período de implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021.","Deliberado"],
    [5990,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500002939201670","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do agravo apresentado pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.804/2020, que não conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.549/2020, e negar-lhe provimento.","17","978","Despacho","Agravo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.804/2020, que não conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 2.549/2020.","Deliberado"],
    [5992,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001346202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, as áreas de terra com 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Siderópolis ESUL – Cocal do Sul, com 69 kV e aproximadamente 10,85 km de extensão, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","24","9885","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Siderópolis ESUL – Cocal do Sul,  localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [5993,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","27100002945198953","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da parcela correspondente à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. na Usina Hidrelétrica – UHE Guaporé, de Autoprodução – AP para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, nos termos da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 15/2000-ANEEL anexa ao voto do Diretor-Relator.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","3","9890","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da parcela pertencente à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. na Usina Hidrelétrica – UHE Guaporé, de Autoprodução – AP para Produção Independente de Energia – PIE.","Deliberado"],
    [5995,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000416202075","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.561/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itupeva 2, localizada no município de Itupeva, estado de São Paulo.","26","9887","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.561/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessária à implantação da Subestação Itupeva 2, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [5996,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000449202104 - 48500000450202121","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar Serra do Mel III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida de 47.887 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar a UFV Solar Serra do Mel IV, no regime de PIE, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida de 47.887 kW, bem como as suas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solar Serra do Mel III e Solar Serra do Mel IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","20","9.881","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Serra do Mel III e IV, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [5997,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004627202087 - 48500006065202014","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 14 de abril e 29 de maio de 2021, com reunião virtual prevista para 6 de maio de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","1","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul Sudeste, a vigorar a partir de 12 de julho de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [5998,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000377202197","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Alan Rick Miranda em face da Resolução Homologatória nº 2.820/2020, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","13","974","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo DeputadoFederal Alan Rick Miranda em face da Resolução Homologatória nº 2.820/2020, que homologou oresultado da Revisão Tarifária Extraordinária, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistemade Distribuição – TUSD da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [5999,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001377202112","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juruti RB – Juruti, com 138 kV, circuito simples, com início na Subestação Juruti Rede Básica, de responsabilidade da Elecnor, e término na Subestação Juruti, localizadas no município de Juruti, estado do Pará.","25","9886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juruti RB – Juruti, localizada no município de Juruti, estado do Pará.","Deliberado"],
    [6001,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000282201959","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.173/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","975","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.173/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6003,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001663201106","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE NG Bioenergia I, localizada no município de Paraúna, estado de Goiás, de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor – AP.","21","9882","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE NG Bioenergia I, localizada no município de Paraúna, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6004,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001380202047 - 48500001381202091 - 48500001378202078 - 48500001379202012 - 48500001382202036 - 48500001383202081 - 48500001384202025","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Engie Solar Paracatu I Geração Centralizada SPE S.A., Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A., Engie Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A. e Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 9.276/2020, nº 9.277/2020, nº 9.278/2020, nº 9.279/2020, nº 9.280/2020, nº 9.281/2020 e nº 9.282/2020.","15","976","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Engie Solar Paracatu I Geração Centralizada SPE S.A., Engie Solar Paracatu II Geração Centralizada SPE S.A., Engie Solar Paracatu III Geração Centralizada SPE S.A. e Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A., em face das Resoluções Autorizativas nº 9.276/2020, 9.277/2020, 9.278/2020, 9.279/2020, 9.280/2020, 9.281/2020 e 9.282/2020.","Deliberado"],
    [6005,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003550202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.559/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata das responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiro constantes nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial das instalações na Subestação Silves, outorgada à Manaus Transmissora de Energia S.A. pelo Contrato de Concessão nº 10/2008.","12","973","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.559/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata das responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiro constantes nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial das instalações na Subestação Silves outorgada à Manaus Transmissora pelo Contrato de Concessão nº 10/2008.","Deliberado"],
    [6006,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004942201971","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A., mantendo-se na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.900/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que conheceu do requerimento interposto para homologação das datas de entrada em operação e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se as efetivas datas de entrada em operação das instalações, conforme os termos de liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Brilhante Transmissora de Energia S.A.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Efrain Pereira da Cruz.","6","972","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.900/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à homologação das datas de entrada em operação comercial das instalações contratadas, com efeito sobre o desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA.","Deliberado"],
    [6007,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003140201943","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para, de ofício, reduzir a penalidade de multa aplicada de R$ 5.553.907,12 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e sete reais e doze centavos) para R$ 891.651,38 (oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), a ser recolhida conforme a legislação.","11","971","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de distribuição de energia elétrica referentes aos anos de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [6008,"2026-05-08","2021-04-13","12/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006214202037","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A., mantendo-se a penalidade de multa do Auto de Infração nº 1.006/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, no valor de R$ 115.131,63 (cento e quinze mil, cento e trinta e um reais e sessenta e três centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.","10","970","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A. em face do Auto de Infração nº 1.006/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL GE Maria Helena.","Deliberado"],
    [6010,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001284202180","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) no  âmbito  da  parcela  de  energia  destinada  ao  Ambiente  de  Contratação Regulada – ACR, reconhecer os eventos de restrição por constrained-off e aplicar o art. 8º da REN 927/2021, para fins de apuração- e (ii) negar provimento ao pedido de ressarcimento por operação em restrição por constrained-off relativo  à  parcela  de  energia  comercializada  no  Ambiente  de Contratação Livre – ACL.  O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de dar provimento aos Requerimentos Administrativos interpostos pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. I a XII com vistas à apuração de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas, de modo a: (i) no âmbito de parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, reconhecer o disposto na instrução resultante na Resolução Normativa nº 927/2021, que os valores de energia restritos por eventos categorizados como constrained-off respeitem a jurisprudência administrativa consolidada na análise de casos precedentes à edição da referida norma- e (ii) no âmbito de parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na primeira contabilização do Mercado de Curto Prazo – MCP referente ao mês subsequente ao da publicação desta decisão, realize os ajustes financeiros especificados na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, a débito dos consumidores do submercado impactado pelas restrições categorizadas como constrained-off.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Clauber Barão Leite, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.  O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1.095","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Santa Vitoria do Palmar Energias Renováveis S.A. com vistas à apuração de restrição de operação por Constrained-off das usinas eólicas.","Deliberado"],
    [6012,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005218202006","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 23 de abril a 22 de junho de 2021, portanto com duração de 60 (sessenta) dias, com 2 (duas) Audiências Públicas em sessão virtual a serem realizadas nos dias 19 de maio e 16 de junho de 2021, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionas para o aprimoramento das propostas de Resoluções Normativas que tratam da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica” e “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”, bem como para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Nara Rúbia de Souza e do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","16","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [6013,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004211200791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Foz do Santana Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para conclusão da análise a respeito do requerimento de excludente de responsabilidade, com posterior devolução do processo para deliberação acerca do mérito.","27","1044","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Foz do Santana Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Santana.","Parcialmente Deliberado"],
    [6015,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001153202011 - 48500001154202066 - 48500001155202019 - 48500001157202008 - 48500001159202099 - 48500001160202013 - 48500001161202068","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 1/2010, e Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizarem as melhorias em instalações de transmissão sob suas responsabilidades, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020.","37","9918","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias e reforços para aumento de vida útil em instalações de transmissão sob responsabilidade das transmissoras: Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A., Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6016,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006310201780","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.564/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","26","1042","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.564/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6018,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001457202160","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina II RB – Demerval Lobão, com 69 kV, localizada nos municípios de Teresina e Demerval Lobão, estado do Piauí.","34","9915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina II RB – Demerval Lobão, localizada nos municípios de Teresina e Demerval Lobão, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6021,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001384202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bady Bassitt, com 138 kV, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo.","31","9912","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bady Bassitt, localizada no município de Bady Bassitt, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6022,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003916202069","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.727/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.727/2020, que determinou que a Cemig Distribuição de Energia realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 3007535447, pelo período de novembro de 2009 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, limitado o período da devolução ao disposto no Despacho nº 18/2019- e que a Cemig Distribuição de Energia realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da UC nº 3012812309, pelo período de novembro de 2015 a outubro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, limitando o período da devolução em dobro ao disposto no Despacho nº 18/2019.","22","1039","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.727/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação de consumidor acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior pela concessionária.","Deliberado"],
    [6023,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006522201848 - 48500006513201857 - 48500006517201835 - 48500006519201824 - 48500006520201859 - 48500006523201892 - 48500006525201881 - 48500006526201826 - 48500006534201872 - 48500006527201871","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S e Jaíba SO, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., respectivamente.","30","9903","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba C, Jaíba CE, Jaíba CN, Jaíba CO, Jaíba CS, Jaíba NE2, Jaíba NE3, Jaíba NO2, Jaíba S e Jaíba SO, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [6025,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001596202011","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.506/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019, e de não suspender os Termos de Notificação nº 1416/2019, nº 1599/2019 e nº 1742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. João Gabriel Pimenta, representante da Go Energy Comercializadora de Energia Ltda.    O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1043","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.506/2020, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente no sentido de não aprovar a solicitação de recontabilização do mês de junho de 2019 para consideração do Contrato Camerge – CP nº 16/2019, e de não suspender os Termos de Notificação nº 1416/2019, 1599/2019 e 1742/2019 aplicados em desfavor do agente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [6026,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001435202108","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Subestação Cristalina T – Alimentadores Média Tensão, com 34,5 kV, localizadas no município de Cristalina, estado de Goiás.","32","9913","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 34,5 kV SE Cristalina T – Alimentadores Média Tensão, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6027,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001426202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Talhada – Bom Nome, com 230 kV, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","33","9914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada – Bom Nome, localizada nos municípiosde Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6028,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002702202075","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.920/2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ouro Preto 2 – Padre Fialho na Subestação Barro Branco, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial.","23","9929","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.920/2020, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão OuroPreto 2 – Padre Fialho na Subestação Barro Branco.","Deliberado"],
    [6029,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005768201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão: (i) Xingu – Serra Pelada C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Anapu, Pacajá, Novo Repartimento, Itupiranga, Marabá e Curionópolis, estado do Pará- (ii) Serra Pelada – Miracema C1 e C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Curionópolis, Xinguara, Sapucaia, Rio Maria e Floresta do Araguaia, estado do Pará, e Pau D’arco, Araguaína, Arapoema, Bernardo Sayão, Pequizeiro, Itaporã do Tocantins, Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Miranorte, Rio dos Bois e Miracema do Tocantins, estado do Tocantins- e (iii) Serra Pelada – Itacaiúnas C1, com 500 kV, localizada nos municípios de Curionópolis, Eldorado do Carajás e Marabá, estado do Pará.","35","9916","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão  Xingu – Serra Pelada, C1 e C2, Serra Pelada – Miracema, C1 e C2, e Serra Pelada – Itacaiúnas, C1, localizadas nos estados do Pará e Tocantins.","Deliberado"],
    [6030,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005632201973","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face do Despacho nº 2.111/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.111/2020, que conheceu e indeferiu o Pedido de Impugnação realizado pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que autorizou o Processo de Recontabilização nº 3.471- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda. em face do Despacho nº 2.140/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (iv) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.140/2020, que permitiu que a Equatorial Energia Pará efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 431.488 kWh na ponta e 1.972.517 kWh fora da ponta, correspondente ao período de 15 de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2016, quando a unidade consumidora era faturada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, com base no inciso IV do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período.","21","1038","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela empresa Amazon Polpas Indústria e Comércio de Polpas Ltda., em face dos Despachos nº 2.111/2020 e 2.140/2020, emitidos respectivamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [6034,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006318201746","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.469/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços na Subestação Zona Oeste, bem como estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.","25","1041","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.469/2020, que autorizou a Recorrente a realizar reforços na Subestação de Zona Oeste, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.","Deliberado"],
    [6041,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004532202063","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 9.213/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 38,84 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Lagoa dos Ventos III à Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso à Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – SE Queimada Nova II, com 500 kV, localizadas nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","36","9917","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.213/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa dos Ventos III – Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios de Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6042,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001785201861 - 48500006263201774 - 48500000707201849 - 48500000708201893","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.185/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A Diretoria decidiu, ainda, substituir o item I.3 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 9.815/2020, com o objetivo de dar maior clareza ao que foi decidido pela Diretoria.","24","9891","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.185/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6045,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000754201973 - 48500000729202023","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e nº 2.725/2020, que homologaram o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras de Energia Elétrica licitadas com previsão de Revisão em 2019 e estabeleceram as parcelas de RAP para o ciclo 2020-2021, respectivamente.","28","1045","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e 2.725/2020, que homologaram o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras de Energia Elétrica licitadas com previsão de Revisão em 2019 e estabeleceram as parcelas de RAP para o ciclo 2020-2021, respectivamente.","Deliberado"],
    [6046,"2026-05-08","2021-04-20","13/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005211201942","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado final do Leilão nº 1/2020-ANEEL e adjudicar o objeto do Lote 1 à State Grid Brazil Holding S.A.","15","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação final do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2020-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6047,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005025202047","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Ceará (Enel Distribuição Ceará – Enel CE), a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,95%, sendo 10,21% para os consumidores em alta tensão e 8,54% para os consumidores em baixa tensão- (ii) estabelecer que o diferimento de Parcela B seja revertido à Distribuidora no processo tarifário subsequente, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Érika Braga Lourençatto, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte dos Srs. Antônio Erildo Lemos Pontes e Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge- do Sr. Joaquim Caldas Rolim de Oliveira, representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – Fiec- e do Sr. Raul Amaral, representante do Centro Industrial do Ceará – CIC.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","10","2859","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6048,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000752201984","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg-GT, e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao pedido de readequação da remuneração para a componente financeira referente às ações judiciais em face da Portaria nº 120/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com a adoção do custo de capital próprio da transmissão até a data do efetivo pagamento, 1º de julho de 2020, e fazendo o reperfilamento dos pagamentos no prazo de 8 (oito) anos e de forma gradativa, assegurado o valor presente líquido da operação- (ii) negar provimento ao pedido de modificação da referência dos valores a serem considerados para o cálculo da receita das instalações de transmissão classificadas como Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão e Melhorias (RBNI/RCDM e RMEL) e da modificação dos custos operacionais regulatórios- (iii) dar parcial provimento ao pedido de retificação do cálculo da remuneração de capital de obrigações especiais, reconhecendo a necessidade de relacionar corretamente os parâmetros relacionados à “Participação do Capital Próprio” e de “Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro e Prêmio de Risco País (após impostos)” ao ano de 2018, porém não modificando o valor do Custo de Administração, Operação e Manutenção – CAOM- e (iv) determinar que os efeitos financeiros decorrentes da análise dos pedidos de reconsideração sejam aplicados no reajuste da RAP do ciclo 2021-2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","2","2846","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [6049,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005034202038","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 9,43% para os consumidores em alta tensão e 8,66% para os consumidores em baixa tensão- (ii) estabelecer que o diferimento de Parcela B seja revertido à Distribuidora no processo tarifário subsequente, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","11","2860","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6050,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005012202078","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,98%, sendo 12,28% para os consumidores em alta tensão e 7,82% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que o diferimento de Parcela B a ser revertido no processo tarifário subsequente seja atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","8","2.857","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6051,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005015202010","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,95%, sendo 9,60% para os consumidores em alta tensão e 8,64% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer o direito da CPFL Paulista ao valor, a ser calculado no âmbito do processo tarifário de 2022 conforme mercado faturado e correção pela Taxa Selic, correspondente à diferença de arrecadação da receita tarifária, associada à prorrogação das tarifas estabelecida na Resolução Homologatória nº 2.831/2021, no período entre 8 de abril e 21 de abril de 2021- e (vi) definir que o montante de diferimento da Parcela B promovido pela CPFL Paulista, equivalente ao valor de R$ 214,9 milhões, deverá ser revertido no próximo processo tarifário, sendo assegurada à Concessionária a correção dos valores diferidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.  Houve apresentação técnica referente às medidas para atenuação dos efeitos tarifários em 2021, por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária – SGT, Cláudio Elias Carvalho.   Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","2854","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","Parcialmente Deliberado"],
    [6052,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000753201929","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, para alterar a Resolução Homologatória nº 2.709/2020, que homologou o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","1","2845","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.709/2020, que homologou o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [6053,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000749201961","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para alterar a Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 60/2001, sob responsabilidade da Copel-GT- e (ii) aprovar a emissão de Despacho com os procedimentos associados à incorporação das melhorias de pequeno porte, incluindo os ativos extrapatrimoniais e os ativos conformados no item 68 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","3","1107","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [6054,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005023202058","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 10,69% para os consumidores em alta tensão e 8,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que o diferimento de Parcela B a ser revertido no processo tarifário subsequente seja atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","6","2.855","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [6055,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005014202067","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,96%, sendo 11,18% para os consumidores em alta tensão e 8,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","9","2.858","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6056,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005024202001","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 10,36% para os consumidores em alta tensão e 8,34% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer o direito da EMT ao valor, a ser calculado no âmbito do processo tarifário de 2022, conforme mercado faturado e correção pela Taxa Selic, correspondente à diferença de arrecadação da receita tarifária, associada à prorrogação das tarifas estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.829/2021, no período entre 8 e 21 de abril de 2021- e (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório, decorrente do diferimento da componente financeiro relativo à Parcela B, no processo tarifário de 2021, no valor de R$ 200.000.00,00 (duzentos milhões de reais), que deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Estadual Faissal Jorge Calil Filho.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","7","2.856","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [6057,"2026-05-08","2021-04-22","4/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000750201995 - 48500000751201930 - 48500000747201971 - 48500000748201916 - 48500000746201927 - 48500000745201982","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nº 2.710/2020, nº 2.712/2020, nº 2.713/2020, nº 2.714/2020, nº 2.716/2020 e nº 2.717/2020, e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e dar provimento parcial aos pedidos interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (ii) alterar as Resoluções Homologatórias  nº 2.710/2020, nº 2.712/2020, nº 2.713/2020, nº 2.714/2020, nº 2.716/2020 e nº 2.717/2020, que homologaram os resultados das revisões periódicas de 2018 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias Cemig GT, CGT Eletrosul, Chesf, ISA Cteep, Eletronorte e Furnas.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do Sr. Mario Dias Miranda, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","4","2849","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nos 2.710/2020, 2.712/2020, 2.713/2020, 2.714/2020, 2.716/2020 e 2.717/2020,  que homologaram os resultados das revisões periódicas das Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Furnas Centrais Elétricas S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [6060,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005025202047","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 10), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,95%, sendo 10,21% para os consumidores em alta tensão e 8,54% para os consumidores em baixa tensão- (ii) estabelecer que o diferimento de Parcela B seja revertido à Distribuidora no processo tarifário subsequente, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","47","2859","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Deliberado"],
    [6061,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005012202078","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 8), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,98%, sendo 12,28% para os consumidores em alta tensão e 7,82% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que o diferimento de Parcela B a ser revertido no processo tarifário subsequente seja atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","45","2857","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Deliberado"],
    [6062,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002425201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 29 de abril a 14 de junho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de aplicação do Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Revisão Periódica da Receita Anual de Geração das Usinas Cotistas, para pagamento de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG Melhorias relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Pery.","22","21","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de aplicação do SubMódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Revisão Periódica da Receita Anual de Geração das Usinas Cotistas, para pagamento de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG Melhorias relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Pery.","Parcialmente Deliberado"],
    [6063,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005014202067","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 9), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,96%, sendo 11,18% para os consumidores em alta tensão e 8,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","46","2858","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Deliberado"],
    [6064,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000749201961","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 3), realizada em 22 de abril de 2021, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.715/2020, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abrate e pela Copel-GT, para alterar a Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 60/2001, sob responsabilidade da Copel-GT- e (ii) aprovar a emissão de Despacho com os procedimentos associados à incorporação das melhorias de pequeno porte, incluindo os ativos extrapatrimoniais e os ativos conformados no item 68 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","40","1107","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [6065,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000750201995 - 48500000751201930 - 48500000747201971 - 48500000748201916 - 48500000746201927 - 48500000745201982","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 4), realizada em 22 de abril de 2021, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nº 2.710/2020, nº 2.712/2020, nº 2.713/2020, nº 2.714/2020, nº 2.716/2020 e nº 2.717/2020, no sentido de: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nº 2.710/2020, nº 2.712/2020, nº 2.713/2020, nº 2.714/2020, nº 2.716/2020 e nº 2.717/2020, e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e dar provimento parcial aos pedidos interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (ii) alterar as Resoluções Homologatórias  nº 2.710/2020, nº 2.712/2020, nº 2.713/2020, nº 2.714/2020, nº 2.716/2020 e nº 2.717/2020, que homologaram os resultados das revisões periódicas de 2018 das Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias Cemig GT, CGT Eletrosul, Chesf, ISA Cteep, Eletronorte e Furnas.","41","2849","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nos 2.710/2020, 2.712/2020, 2.713/2020, 2.714/2020, 2.716/2020 e 2.717/2020,  que homologaram os resultados das revisões periódicas das Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6066,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004361201939","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transnorte Energia S.A. – TNE, mantendo-se, em parte, o teor do Despacho ANEEL nº 2.502/2019, especialmente para os fins de: (i) autorizar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, que deverá constar o reequilíbrio econômico-financeiro e o valor associado ao Compensador Estático de Reativos – CER da Subestação Boa Vista, parte integrante do escopo do Edital do Leilão nº 4/2011-ANEEL, totalizando Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 329.061.673,66 (trezentos e vinte e nove milhões, sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 30 de junho de 2021- (ii) recompor o prazo de implantação do objeto para 36 (trina e seis) meses, a ser contado a partir da assinatura do Termo Aditivo Contratual- e (iii) convocar a TNE para, até 30 de junho de 2021, assinar o respectivo aditivo contratual.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Ivo Sechi Nazareno.","12","1177","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar,  interposto pela Transnorte Energia S.A. – TNE em face do Despacho nº 2.502/2019, que autorizou a celebração de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6067,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001167202116","Norma de Organização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre os dias 29 de abril e 14 de junho de 2021, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que altera a Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, de forma a adequar o texto normativo às alterações legais decorrentes.","23","22","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre a análise de impacto regulatório na ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [6068,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005015202010","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 5), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CPFL Paulista, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,95%, sendo 9,60% para os consumidores em alta tensão e 8,64% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer o direito da CPFL Paulista ao valor, a ser calculado no âmbito do processo tarifário de 2022 conforme mercado faturado e correção pela Taxa Selic, correspondente à diferença de arrecadação da receita tarifária, associada à prorrogação das tarifas estabelecida na Resolução Homologatória nº 2.831/2021, no período entre 8 de abril e 21 de abril de 2021- e (vi) definir que o montante de diferimento da Parcela B promovido pela CPFL Paulista, equivalente ao valor de R$ 214,9 milhões, deverá ser revertido no próximo processo tarifário, sendo assegurada à Concessionária a correção dos valores diferidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","42","2854","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [6069,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005031202002","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,62%, sendo 13,03% para os consumidores em alta tensão e 7,02% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Alagoas- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Alagoas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","9","2862","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [6070,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar que as compensações não pagas tempestivamente aos consumidores conforme Resolução Normativa nº 928/2021 devem ser atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e que o art. 126 da Resolução Normativa nº 414/2010 deve ser alterado de modo que a atualização monetária de débitos dos consumidores também seja feita com base no IPCA para faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2021.","13","932","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 16/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de regulamento que define que as compensações não pagas tempestivamente aos consumidores devem ser atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e que altera as Condições Gerais de Fornecimento de modo que a atualização monetária de débitos dos consumidores também seja feita com base no mesmo índice.","Deliberado"],
    [6072,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005034202038","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 11), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 9,43% para os consumidores em alta tensão e 8,66% para os consumidores em baixa tensão- (ii) estabelecer que o diferimento de Parcela B seja revertido à Distribuidora no processo tarifário subsequente, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","48","2860","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2021.","Deliberado"],
    [6073,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005024202001","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 7), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EMT, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 10,36% para os consumidores em alta tensão e 8,34% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer o direito da EMT ao valor, a ser calculado no âmbito do processo tarifário de 2022, conforme mercado faturado e correção pela Taxa Selic, correspondente à diferença de arrecadação da receita tarifária, associada à prorrogação das tarifas estabelecidas na Resolução Homologatória nº 2.829/2021, no período entre 8 e 21 de abril de 2021- e (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório, decorrente do diferimento da componente financeiro relativo à Parcela B, no processo tarifário de 2021, no valor de R$ 200.000.00,00 (duzentos milhões de reais), que deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","44","2856","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [6074,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000523201455","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Módulos 4 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.","20","931","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 30/2018, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a Análise de Impacto Regulatório – AIR e para a proposta de mudança de regulamentação afeta às distribuidoras de energia elétrica sobre segurança do trabalho e das instalações.","Deliberado"],
    [6076,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001861201838","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo cronograma apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para o Plano de Recuperação da Linha de Transmissão São Luís, objeto do Contrato de Concessão nº 4/2010, com previsão de operação comercial da Linha até 30 de setembro de 2021.","24","1127","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face do Despacho nº 2.251/2019, que aprovou o Plano de Recuperação para conclusão do empreendimento outorgado à Transmissora Delmiro Gouveia – TDG por meio do contrato de concessão nº 4/2010, incorporada pela Recorrente.","Deliberado"],
    [6077,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004617202041 - 48500006051202092","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,99%, sendo de 11,89%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,01%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celpe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -0,07% e 0,39%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme tabela a seguir:     2021     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,9758%     8,9758%     8,9758%     8,9758%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     13,1700%     13,1700%     13,1700%     13,1700%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","9892","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 3/2021.","Deliberado"],
    [6078,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000954202141","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul, as áreas de terra que perfazem 3.737 m² (três mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados), necessárias à ampliação da Subestação Marimbondo ll, com 500 kV, localizada no município de Fronteira, estado de Minas Gerais.","32","9965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. (TP SUL), das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Marimbondo II,  localizada no município de Fronteira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6080,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006208202080","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 517/2021, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970.","25","1128","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 517/2021, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.157ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.970.","Deliberado"],
    [6081,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005023202058","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 6), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da EMS, a vigorar a partir de 22 de abril de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,90%, sendo 10,69% para os consumidores em alta tensão e 8,27% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que o diferimento de Parcela B a ser revertido no processo tarifário subsequente seja atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","43","2855","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [6083,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000753201929","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 22 de abril de 2021, referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.709/2020, no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Abrate, para alterar a Resolução Homologatória nº 2.709/2020, que homologou o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","38","2845","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.709/2020, que homologou o resultado provisório da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.","Deliberado"],
    [6084,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000032202133","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 29 de abril a 14 de junho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões - SEL.","7","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de consulta pública complementar, com inclusão de objeto que comporá o lote 5, com instalações no estado do Amapá, para colher subsídios a fim de aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão).","Parcialmente Deliberado"],
    [6085,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005892202082","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a A100 Row Serviços de Dados Brasil Ltda. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de São Paulo.","37","9969","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela A100 Row Serviços de Dados do Brasil Ltda. com vistas à autorização para acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6087,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000752201984","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 4ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 2), realizada em 22 de abril de 2021, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, no sentido de conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg-GT e pela Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg-GT, e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao pedido de readequação da remuneração para a componente financeira referente às ações judiciais em face da Portaria nº 120/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com a adoção do custo de capital próprio da transmissão até a data do efetivo pagamento, 1º de julho de 2020, e fazendo o reperfilamento dos pagamentos no prazo de 8 (oito) anos e de forma gradativa, assegurado o valor presente líquido da operação- (ii) negar provimento ao pedido de modificação da referência dos valores a serem considerados para o cálculo da receita das instalações de transmissão classificadas como Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão e Melhorias (RBNI/RCDM e RMEL) e da modificação dos custos operacionais regulatórios- (iii) dar parcial provimento ao pedido de retificação do cálculo da remuneração de capital de obrigações especiais, reconhecendo a necessidade de relacionar corretamente os parâmetros relacionados à “Participação do Capital Próprio” e de “Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro e Prêmio de Risco País (após impostos)” ao ano de 2018, porém não modificando o valor do Custo de Administração, Operação e Manutenção – CAOM- e (iv) determinar que os efeitos financeiros decorrentes da análise dos pedidos de reconsideração sejam aplicados no reajuste da RAP do ciclo 2021-2022.","39","2846","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida pela Diretoria durante a 4ª Reunião Pública Extraordinária referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 2.711/2020, que homologou o resultado da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg-GT.","Deliberado"],
    [6089,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005927202083","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 28 de abril a 11 de junho de 2021, a fim de colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aprimoramento do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","11","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Cumprimento do Acórdão nº 2.915/2020 do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou à ANEEL, no tocante às distribuidoras que possuem mercado próprio anual inferior a 700 GWh, regulamentar os controles necessários para verificar o cumprimento das disposições contidas nos contratos de concessão, relacionada à exigência de adquirir energia pelo menor custo efetivo ao consumidor.","Parcialmente Deliberado"],
    [6090,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001516202108","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ermo – Sombrio C2, com 69 kV, localizada nos municípios de Ermo e Sombrio, estado de Santa Catarina.","33","9966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ermo – Sombrio C2, localizada nos municípios de Ermo e Sombrio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6092,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001598202182","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Claro – SE Nova Mutum, com 138 kV, localizada nos municípios de São José do Rio Claro e Nova Mutum, estado de Mato Grosso.","34","9967","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Rio Claro – SE Nova Mutum, localizada no estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6093,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004982202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2021, no valor total de R$ 23,917 bilhões, que inclui: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2020, no valor de R$ 8,481 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de R$ 17,819 milhões- (i.c) as quotas anuais CDE USO de 2021, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 19,581 bilhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2021, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2021, para as competências de maio a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2021- (v) determinar a devolução, pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, à CDE, de R$ 11.945.271,00 (onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais), para fins de restituição de valores de carvão mineral reembolsados e não consumidos associados à Usina Termelétrica – UTE Figueira, e de R$ 86.040,00 (oitenta e seis mil e quarenta reais), referente ao combustível secundário associado desta mesma usina- e (vi) determinar à CCEE que emita cobrança à Copel dos valores indicados no item “v”.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Fillipe Soares e da Sra. Natália Moura de Oliveira, representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1244","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 72/2020, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição do orçamento e das quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2021.","Deliberado"],
    [6094,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005050202021","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2021:     Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Ceres     5,95%     6,50%     6,44%     Ceripa     12,55%     17,52%     15,29%     Cerci     4,96%     5,13%     5,12%     Ceral Araruama     6,08%     5,40%     5,51%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","10","2865","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em abril de 2021.","Deliberado"],
    [6097,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005048202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.351/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das Linhas de Distribuição Trindade – Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, ambas com 138 kV, na Subestação Ratones RB, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","35","9968","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.351/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento das linhas de distribuição Trindade – Ilha Norte e Saco Grande – Ilha Norte, na Subestação Ratones RB.","Deliberado"],
    [6098,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005393201951","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCE500LP nº 1/2019, celebrado entre a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM e a Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda.- e (ii) estabelecer que o início de suprimento do Contrato CCE500LP nº 1/2019, a título de contabilização e liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, aprovado nos termos do Despacho nº 2.666/2020, deve ser a partir de 1º de setembro de 2020.","18","1124","Despacho","Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCE500LP (CCVEE nº 1/2019), celebrado entre a compradora Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM e a vendedora Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [6099,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001755202150","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Manicoré (UTE.PE.AM.037729-5.01) diretamente ao supridor de combustíveis, em conta bancária a ser indicada pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.- (ii) os valores a que se referem o inciso “i” devem ser contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) determinar, às Superintendências de Regulação – SRG e e de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em prazo não superior a 120 (cento e vinte dias), em articulação com as demais unidades organizacionais da Agência que julgarem pertinente, a avaliação quanto ao regular e integral fluxo de pagamento decorrente do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI firmado entre a Amazonas Energia S.A. e a Powertech, no contexto do atendimento do município de Manicoré, encaminhando a este relator, naquilo que couber, proposta para a regularização em definitivo da situação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gabriel de Jesus Azevedo Barja, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.182","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo de aquisição de combustível para a operação da Usina Termelétrica – UTE Manicoré, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Parcialmente Deliberado"],
    [6101,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000240202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico, cujo acesso poderá ser feito no sítio eletrônico da Agência, de 29 de abril a 14 de junho de 2021, em um total de 46 (quarenta e seis) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 2.2, 2.3, 2.6, 2.8, 2.10, 3.1, 3.2, 3.5, 3.11, 6.15, 7.1, 8.1 e 8.2 dos Procedimentos de Rede.","21","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações  adicionais para o aprimoramento da proposta de compatibilização dos Procedimentos de Rede com as diretrizes da Portaria nº 215/2020, do Ministério de Minas e Energia – MME, e outros aprimoramentos.","Parcialmente Deliberado"],
    [6104,"2026-05-08","2021-04-27","14/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002189202012","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e provisória, com efeitos a partir do Despacho ANEEL nº 1.402/2019, a solução proposta pela distribuidora Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel Goiás) para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF de seu ponto de conexão Itapaci – 69 kV, de modo que a medição seja feita por diferença até a conclusão das obras no setor de 138 kV daquela Subestação pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","19","1125","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – Celg-D (Enel Goiás) com vistas à excepcionalidade para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Subestação Itapaci.","Deliberado"],
    [6106,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000123201954","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","22","9.901","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [6107,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006286201789","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.814.500,82 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos)- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que realize análise do caso quanto ao atraso da Interessada em apresentar as informações solicitadas no Ofício nº 964/2017-SCT/ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","21","9.900","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [6108,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003403201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e uso, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizadas nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","9.894","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada nos municípios de Vargeão e Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6109,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001367202179","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 2.700.675,41 (dois milhões, setecentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), e o cronograma para entrada em operação comercial.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","25","9.933","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [6110,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005269201724","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL para correção da data de entrada em operação comercial dos empreendimentos de acordo com o estabelecido no Edital do Leilão de Transmissão nº 5/2016-ANEEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","1.226","Despacho","Correção de erro material no Contrato de Concessão nº 50/2017, de titularidade da  Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa, referente à data de entrada em operação comercial do empreendimento.","Deliberado"],
    [6111,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002235201940","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.158/2019, a fim de postergar o prazo de acesso à Rede Básica para 31 de dezembro de 2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","9.899","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., com vistas à postergação do prazo para acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [6113,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000893202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o cronograma a ser cumprido pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, visando o restabelecimento do montante total de transformação das Subestações Macapá e Laranjal do Jari, conforme estabelecido no Contrato de Concessão nº 9/2008, com as seguintes etapas:    Etapa     Descrição     Data de término     1     Entrega pela ABB dos 2 (dois) Transformadores na SE Macapá     28/08/2021     2     Conclusão pela ABB da montagem e comissionamento dos 2 (dois) Transformadores na SE Macapá     21/10/2021     3     Previsão de entrada em operação do novo TR02 de 150 MVA, aquisitado junto à ABB, na SE Macapá     30/11/2021     4     Previsão de entrada em operação do novo TR01 de 150 MVA, aquisitado junto à ABB, na SE Macapá     30/12/2021     5     Instalação do TR02 de 150 MVA reparado na WEG na SE Macapá     30/12/2021     6     Instalação do TR02 de 100 MVA na SE Laranjal, retornando da SE Macapá     30/12/2021     7     Retorno do TR 100 MVA para a SE Boa Vista, previsto no Contrato, retornando da SE Macapá     30/01/2022     8     Retorno de 100 MVA para a SE Vila do Conde     30/01/2022    O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","11","1.225","Despacho","Cumprimento do cronograma estabelecido pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE para restabelecimento do montante total de transformação das Subestações Macapá e Laranjal do Jari.","Deliberado"],
    [6116,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000831202118","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Flor Energética Ltda. em face do Despacho nº 679/2021, que negou provimento ao Requerimento interposto pela Recorrente de: (i) conexão de sua unidade geradora na rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás com a implantação de chave fusível- ou subsidiariamente, (ii) que os custos associados a proteções adicionais sejam arcados de maneira integral pela Enel.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","1.223","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Flora Energética Ltda. em face do Despacho nº 679/2021, que negou provimento ao requerimento interposto pela Recorrente de: (i) conexão de sua unidade geradora na rede de distribuição da Enel Distribuição Goiás com a implantação de chave fusível- ou subsidiariamente, (ii) que os custosassociados a proteções adicionais sejam arcados de maneira integral pela Enel.","Deliberado"],
    [6117,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003257201765","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Declaração de Utilidade Pública, em favor da Santa Rosa Energia Participações S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, localizadas nos municípios de Aberlardo Luz, Passos Maia e Vargeão, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","9.893","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa, localizada nos municípios de Aberlardo Luz, Passos Maia e Vargeão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6118,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001371202137","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, Contrato de Concessão nº 11/2008, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 1.284.826,35 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","26","9.934","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP preferente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE.","Deliberado"],
    [6119,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001608202180","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, com 230/69 kV, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","9.895","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6120,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006866201938","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A., mantendo-se o teor da Resolução Homologatória nº 2.788/2020, que homologou a revisão do plano de universalização rural da Distribuidora.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","9","1.222","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.788/2020, que homologou a revisão do plano de universalização rural da Recorrente.","Deliberado"],
    [6121,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001722202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Guandu – Venda Nova, com 69 kV, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","15","9.896","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Guandu – Venda Nova, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6123,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002033202031","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar minutas de Termos Aditivos para alterar a denominação da concessionária titular dos Contratos de Concessão nº 20/2008-ANEEL e nº 1/2020-ANEEL, de Evrecy Participações Ltda. para Interligação Elétrica Evrecy S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","1.227","Despacho","Aditivos aos Contratos de Concessão nº 020/2008 e nº 001/2020, de titularidade da Evrecy Participações Ltda., com o objetivo de alterar a razão social da Transmissora.","Deliberado"],
    [6124,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003012202033","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro no mês de novembro de 2019, no valor de R$ 103.836,45 (centro e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. João Gabriel Pimenta, representante da Go Energy Comercializadora de Energia Ltda.","5","1224","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.111ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 644/2020.","Deliberado"],
    [6125,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002858202056","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418/2020, que indeferiu o requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parcial – TLPs de suas instalações de transmissão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","1.257","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. e Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.418/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata do requerimento de retificação dos Termos de Liberação Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para instalações das transmissoras.","Deliberado"],
    [6126,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001765202195","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Córrego Fundo SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Córrego Fundo – SE Colorado, localizada no município de Colorado, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","17","9.898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Corrego Fundo SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Córrego Fundo – SE Colorado, localizada no município de Colorado, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6127,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005782202011","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.028.574,24 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","23","9.931","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [6129,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001537202115","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Londrina – Maringá C1, com 230 kV, na Subestação Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","16","9.897","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Londrina – Maringá, C1, na Subestação Sarandi, localizada no município de Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6131,"2026-05-08","2021-05-04","15/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001363202191","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 3/2006-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","9.932","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE.","Deliberado"],
    [6133,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000527202162 - 48500001602201131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Despacho, com eficácia a partir do 20º (vigésimo) dia após a sua publicação, com a seguinte métrica provisória até a interligação da Subestação – SE Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN para definição do encargo de uso das instalações de transmissão compartilhadas entre a distribuidora Roraima Energia S.A. e a Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, bem como demais centrais de geração que venham a acessar o mesmo ponto de conexão da SE Boa Vista 230 kV: (i) até a liberação para início da operação em teste da UTE Jaguatirica II ou a data de início da operação em teste previsto na Resolução Autorizativa nº 8.054/2019, o que ocorrer primeiro, a distribuidora Roraima Energia S.A. deve arcar com os encargos de uso de maneira exclusiva, e em base mensal, a partir da Receita Anual Permitida – RAP homologada pela ANEEL com situação da RAP “Ativa”- (ii) findo o prazo estipulado em i, a RAP devida será dividida em duas partes: 50% para o segmento consumo (Roraima Energia S.A.) e 50% para o segmento geração (UTE Jaguatirica II)- (ii.a) da parte do consumo, a receita deve ser dividida por 12 (doze), para composição dos encargos de uso compartilhados em base mensal- (ii.b) da parte da geração, além da divisão em base mensal, na hipótese de outros geradores acessarem o sistema de 230 kV da SE Boa Vista antes da interligação ao SIN, os encargos de uso compartilhados serão calculados de forma proporcional à potência líquida constante do ato de outorga de cada gerador acessante- (iii) no primeiro mês de apuração, os encargos de uso compartilhados devem ser calculados proporcionalmente à data de início efetivo do uso do sistema de transmissão ou à data de início da operação em teste prevista no ato de outorga, o que ocorrer primeiro- e (iv) a transmissora Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, fica responsável por efetuar o cálculo dos encargos de uso compartilhados, segundo a métrica disposta nos itens acima, bem como faturar seus acessantes.   A Diretoria decidiu, ainda, pela emissão de Resolução Autorizativa, também com eficácia a partir do 20º (vigésimo) dia após a sua publicação, alterando o item I.1 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 3.587/2012, para classificar as instalações nele relacionadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT.","2","9947","Despacho","Avaliação da classificação das instalações de conexão da Subestação Boa Vista, constante do Sistema Isolado de Roraima, sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, e estabelecimento de encargos de uso para instalações de transmissão compartilhadas entre a Roraima Energia S.A. e a Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [6134,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001450202148","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","9.980","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.","Deliberado"],
    [6136,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001329202116","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à EDP Transmissão Litoral Sul S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 18/2016-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","18","9975","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora EDP Transmissão Litoral Sul S.A.","Deliberado"],
    [6137,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004281200048","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Libraga, Brandão e Cia Ltda. e determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, com recomendação favorável à extinção da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Colorado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.RS.000797-8.01, e da UHE Mata Cobra, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RS.001433-8.01, sem reversão de bens, nos termos da Lei nº 9.074/1995.","12","1288","Despacho","Extinção da concessão para exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas à Libraga, Brandão e Cia Ltda., localizadas, respectivamente, nos municípios de Tapera e Carazinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6138,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001406202138","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a realizar os reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 79/2000-ANEEL- e (ii) estabelecer, conforme cronograma, os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","22","9979","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [6139,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001974202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Madri – Altitude, localizada nos municípios de Parnaguá, estado do Piauí, e Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.","15","9972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Madri – Altitude, localizada nos municípios de Parnaguá, estado do Piauí, e Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6140,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001731202109","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","13","9970","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Charqueadas 3, localizada  no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6142,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001369202168","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Itapura S.A., Contrato de Concessão nº 21/2008, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 2.498.918,74 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).","19","9976","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Itapura S.A.","Deliberado"],
    [6143,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002391200858","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade interposto pela Nova Guaporé Energética S.A.- (ii) não aplicar a penalidade de resolução do respectivo Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR nos termos da Cláusula 9, Subcláusula 9.1, incisos V e VI- e (iii) determinar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT que dê continuação à instrução do processo punitivo da Nova Guaporé Energética S.A. por descumprimento do cronograma dos marcos de outorga nos termos do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE emitido.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","1.284","Despacho","Excludente de responsabilidade e alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Guaporé, outorgada à PCH Nova Guaporé Energética S.A., localizada no município de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6144,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006464201771 - 48500006461201738 - 48500006462201782 - 48500006463201727 - 48500006466201761 - 48500006465201716 - 48500003812201759 - 48500003813201701 - 48500003814201748 - 48500003815201792 - 48500003816201737 - 48500003817201781","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar I SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Marangatu 1 a 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declaradas conforme Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar o Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar II SPE Ltda. a implantar e explorar as UFVs Marangatu 7 a 12, no regime de PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declaradas também conforme Quadro 1, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Marangatu 1 a 12, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","8","9936","Resolução Autorizativa","Autorização para o Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar I SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Marangatu 1 a 6, e para o Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar II SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de PIE, as UFVs Marangatu 7 a 12, todas localizadas no município de Brasileira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6145,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001976202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Riacho da Serra S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Altitude – Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia.","16","9973","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Altitude – Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6147,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000755201918","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 2.701/2020, que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Conversora Uruguaiana.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2.868","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 2.701/2020, que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Conversora Uruguaiana.","Deliberado"],
    [6148,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001401202113 - 48500001402202150","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","9.978","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da  Interligação Elétrica Garanhuns S.A – IE Garanhuns.","Deliberado"],
    [6149,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","00000000958194765","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar os autos da Usina Hidrelétrica – UHE Brecha ao Ministério de Minas e Energia – MME para decisão quanto ao pedido da Novelis do Brasil Ltda. de prorrogação da concessão da usina, tendo em vista as particularidades do caso em análise- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que regularize a capacidade instalada da UHE Brecha.","11","1287","Despacho","Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Brecha, outorgada à Novelis do Brasil Ltda., localizada no município de Guaraciaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6150,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000722201978","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.837/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Serra Pelada – Integradora Sossego CD, localizada no estado do Pará.","17","9974","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.837/2019, que declarou de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Serra Pelada – Integradora Sossego CD, localizada no estado do Pará.","Deliberado"],
    [6151,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005800201840","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 878 (oitocentos e setenta e oito) dias de atraso das obras de implantação da Linha de Transmissão Araraquara 2 – Taubaté, localizada no estado de São Paulo, concedida por meio do Contrato de Concessão nº 10/2010-ANEEL, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, com vistas ao reequilíbrio econômico e financeiro da concessão- (ii) aprovar o Segundo Termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2010-ANEEL, estendendo em 878 dias o término da concessão desse empreendimento em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no item i- (iii) convocar a Copel-GT para celebração desse Termo Aditivo em até 90 (noventa) dias após a publicação dessa decisão no Diário Oficial da União – DOU- e (iv) indeferir o pedido de recálculo da Parcela Variável por Atraso – PVA imposta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","1320","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 10/2010.","Deliberado"],
    [6152,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000486202112","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, convertida em advertência, em decorrência do descumprimento quanto ao envio de informações e documentos solicitados pela ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento.","3","1317","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Palma Energia – Uhenpal em face do Auto de Infração nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF,  que aplicou a penalidade de multa, convertida em advertência, em decorrência do descumprimento quanto ao envio de informações e documentos solicitados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [6153,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002723201523 - 48500001659201725","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de não reconhecer, como excludente de responsabilidade, o atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Enxadrista, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG CGH.PH.PR.035731-6.01, outorgada por meio da Portaria nº 112/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, e localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","1.286","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Enxadrista, outorgada à Energética Rio da Pedras SPE Ltda., localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6154,"2026-05-08","2021-05-11","16/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001972202140","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Riacho da Serra Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/230/500 kV Altitude, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí.","14","9971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Riacho da Serra Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Altitude, localizada no município de Parnaguá, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6156,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003044202039","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul em face da Resolução Homologatória nº 2.784/2020, que aprovou a Revisão Tarifária Periódica da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.","28","1351","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul em face da Resolução Homologatória nº 2.784/2020, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6157,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004093202099 - 48500004094202033 - 48500004095202088 - 48500004096202022 - 48500004089202021 - 48500004090202055 - 48500004091202008 - 48500004092202044","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Enel Green Power Aroeira 01 S.A., Enel Green Power Aroeira 02 S.A., Enel Green Power Aroeira 03 S.A., Enel Green Power Aroeira 04 S.A., Enel Green Power Aroeira 05 S.A., Enel Green Power Aroeira 06 S.A., Enel Green Power Aroeira 07 S.A. e Enel Green Power Aroeira 08 S.A. a implantarem e a explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aroeira 1 a 8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cada uma com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Aroeira 1 a 8, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","13","10014","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Aroeira 01 S.A., Enel Green Power Aroeira 02 S.A., Enel Green Power Aroeira 03 S.A., Enel Green Power Aroeira 04 S.A., Enel Green Power Aroeira 05 S.A., Enel Green Power Aroeira 06 S.A., Enel Green Power Aroeira 07 S.A. e Enel Green Power Aroeira 08 S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aroeira 1 a 8, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [6158,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000531201230","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Rica, outorgada à Hidrelétrica Ibicaré Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.270/2017 e localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","35","9987","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Rica, declarado na habilitação técnica do Leilão nº 4/2019-ANEEL (Leilão A-6/2019), realizada pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.","Deliberado"],
    [6159,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003044202039","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero em face da Resolução Homologatória nº 2.767/2020, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","26","1349","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero em face da Resolução Homologatória nº 2.767/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6160,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001718202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera – Aparecida, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","37","9989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Aparecida, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6161,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002073202164","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Novo do Sul, com 34,5 kV, e do acesso à Subestação, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","36","9988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Novo do Sul e ao acesso à Subestação, localizadas no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6163,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004791201870","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer aprimoramento das regras de pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Geraldo Pontelo, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","934","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 46/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das regras de pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6164,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002730202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar, excepcionalmente, o processamento do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de que trata o inciso IV do art. 9º da Resolução Normativa nº 904/2020, para vigência em 2022, previsto para o mês de junho, em julho de 2021.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Ramos Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","7","1.391","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à realização do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE com oferta do produto anual, para o ano de 2022, excepcionalmente, em julho de 2021.","Deliberado"],
    [6166,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004935201979","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.297/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Dianópolis II – Palmas, primeiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 245 km de extensão, que interligará a Subestação Dianópolis II à Subestação Palmas, localizada nos municípios de Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Almas, Pindorama do Tocantins, Silvanópolis, Monte do Carmo e Palmas, estado do Tocantins.","41","9993","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.297/2019, que declarou a utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II – Palmas, C1, localizada nos municípios de Dianópolis, Porto Alegre do Tocantins, Almas, Pindorama do Tocantins, Silvanópolis, Monte do Carmo e Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [6167,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004194201926","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, em caráter de Projeto Piloto, a Sol do Piauí Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol do Piauí, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 68.000 kW e potência líquida declarada de 67.014 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sol do Piauí, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","16","9995","Resolução Autorizativa","Autorização, em caráter de Projeto Piloto, para a Sol do Piauí Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol do Piauí, localizada no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6168,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000631202076 - 48500000632202011 - 48500000633202065 - 48500000451202094 - 48500000439202080 - 48500000559202087 - 48500005514202007","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sertão Brasil Energia Solar Eireli a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, aplicável às UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.  Houve pedido de sustentação oral, conjuntamente para os itens 14 e 16, por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS. Tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião. ","12","10007","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sertão Brasil Energia Solar Eireli implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia, e outras providências","Deliberado"],
    [6169,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001764202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","40","9992","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6170,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006250201886","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo cronograma atinente ao plano de recuperação apresentado pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb referente à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL.","33","1354","Despacho","Proposta de alteração do Plano de Recuperação apresentado pela Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda. – Tesb para o empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 1/2011-ANEEL.","Deliberado"],
    [6171,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005108202036","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar em um único ato as Resoluções Normativas nº 396/2010, nº 605/2014 e nº 814/2018, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e à Portaria nº 6.405/2020.","22","933","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 4/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação de atos normativos relacionados ao tema Contabilidade Regulatória, em atendimento à Portaria nº 6.405/2020, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.139/2019.","Deliberado"],
    [6172,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001407202182","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Goiás Transmissão S.A. a implantar reforços na Subestação Trindade- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 2.579.569,39 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 24 (vinte e quatro) meses.","46","9997","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Goiás Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [6173,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000029202110","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, denominados “Leilão A-3 de 2021” e “Leilão A-4 de 2021”, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, concomitante com a emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 2024 e 2025- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes dos Leilões de Geração nº 6 e nº 7/2021-ANEEL- e (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.     Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Sandro Kiyoshi Yamamoto e do Sr. Donato da Silva Filho, representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","6","Resolução Homologatória","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, denominados “Leilão A-3 de 2021” e  “Leilão A-4 de 2021”, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 4/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6174,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005940202032","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Solargrid Autogeração Solar Locação de Equipamentos Ltda. em face do Despacho nº 3.355/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A.","23","1346","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solargrid Autogeração Solar Locação de Equipamentos Ltda. em face do Despacho nº 3.355/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [6175,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001408202127","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.234.001,58 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil e um reais e cinquenta e oito centavos).","47","9998","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT","Deliberado"],
    [6176,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005045202018","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,59%, sendo 11,08% para os consumidores em alta tensão e -0,19% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","2870","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [6177,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001368202113","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Araraquara Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 14/2009, a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020.","43","9994","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Araraquara Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [6178,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006529201860 - 48500006530201894 - 48500006531201839","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba NE1, Jaíba NO1 e Jaíba O, a primeira atualmente detida pela Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda. e as demais pela Brasil Energia Inteligente Ltda. – BEI, em favor das empresas Jaíba NE1 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO1 Energias Renováveis S.A. e Jaíba O Energias Renováveis S.A., respectivamente.","34","9985","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Jaíba NE1, Jaíba NO1, Jaíba O, a primeira atualmente detida pela Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda., e as demais, detidas pela Brasil Energia Inteligente Ltda. – BEI, em favor da Jaíba NE1 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO1 Energias Renováveis S.A. e Jaíba O Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [6179,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003044202039","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad em face da Resolução Homologatória nº 2.771/2020, que aprovou o Reajuste Tarifário Anual da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.","27","1350","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad em face da Resolução Homologatória nº 2.771/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6181,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005655201988","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.331/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 9.331/2020 por meio da substituição de seu Anexo I.","31","9981","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.331/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6182,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004786202081","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022 e determinar que estas e futuras alterações aprovadas pela Diretoria Colegiada na Agenda Regulatória deverão ser refletidas no Planejamento Estratégico e na meta da ação de Regulamentação do Plano de Gestão Anual da ANEEL.","21","6665","Portaria","Revisão da Agenda Regulatória 2021/2022 da ANEEL.","Deliberado"],
    [6183,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001398202120","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Novo Estado Transmissora de Energia S.A. – Nete a realizar os reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 3/2018-ANEEL- e (ii) estabelecer, conforme cronograma, os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","45","9996","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Novo Estado Transmissora de Energia S.A. – Nete.","Deliberado"],
    [6184,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001198201791 - 48500006097201382","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Transenergia Renovável S.A., com recomposição do prazo de concessão em 399 (trezentos e noventa e nove) dias.","42","1355","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transenergia Renovável S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro, com recomposição do prazo de exploração, do Contrato de Concessão nº 9/2009.","Deliberado"],
    [6186,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004589202062 - 48500004590202097 - 48500004591202031 - 48500004592202086 - 48500004593202021 - 48500004594202075 - 48500004595202010 - 48500004596202064 - 48500004597202017 - 48500004598202053","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky São Mamede I, Sky São Mamede II, Sky São Mamede III, Sky São Mamede IV, Sky São Mamede V, Sky São Mamede VI, Sky São Mamede VII, Sky São Mamede VIII, Sky São Mamede IX e Sky São Mamede X, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, aplicável à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Sky São Mamede I, Sky São Mamede II, Sky São Mamede III, Sky São Mamede IV, Sky São Mamede V, Sky São Mamede VI, Sky São Mamede VII, Sky São Mamede VIII, Sky São Mamede IX e Sky São Mamede X, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.  Houve pedido de sustentação oral, conjuntamente para os itens 14 e 16, por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS. Tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião. ","14","10022","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky São Mamede I a X, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [6187,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004623202007","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO em face da Resolução Homologatória nº 2.832/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","29","1352","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO em face da Resolução Homologatória nº 2.832/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6188,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001752202116","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Morro do Cipó, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","38","9990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Morro do Cipó, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6189,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005936201931 - 48500005881201969","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, em razão da manifesta desistência no interesse recursal, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Chopim Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.595/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, referente à concessão do registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chopim, no trecho compreendido entre o remanso da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Alemã e o canal de fuga da PCH São Luís, no estado do Paraná.","24","1347","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Chopim Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.595/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, referente à concessão do registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chopim, no trecho compreendido entre o remanso da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Alemã e o canal de fuga da PCH São Luís, no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6190,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000116202096 - 48500000117202031 - 48500000114202005 - 48500000115202041 - 48500000111202063 - 48500000112202016","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida de 47.520 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","11","10001","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6191,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001456202115","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Auapeí por meio do Contrato de Concessão nº 46/2017-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","48","9999","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí.","Deliberado"],
    [6192,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001753202161","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros, C3 e C4, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","39","9991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros, C3 e C4, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6193,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000032202133","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de maio a 14 de junho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar os ajustes e as complementações na minuta do Edital e os Anexos 1-5 e 2-5 em face da inclusão do Lote 5 no Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão).","10","24","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública para aprimoramento do Lote 5, com instalações de transmissão no estado do Amapá, a ser incluído no Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão).","Parcialmente Deliberado"],
    [6194,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003584202012","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Pedro de Oliveira Comércio Atacadista Eirele em face do Despacho nº 2.254/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que determinou que, para o enquadramento no Sistema de Compensação, a unidade consumidora com minigeração distribuída objeto do Processo deve contratar demanda correspondente à sua potência disponibilizada, não podendo ser optante pelo faturamento no Grupo B.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1398","Despacho","Recurso Administrativo interposto  por Pedro de Oliveira Comércio Atacadista Eirele em face do Despacho nº 2.254/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou o enquadramento da Recorrente no sistema de compensação de unidade consumidora com minigeração distribuída e optante pelo faturamento no Grupo B.","Deliberado"],
    [6197,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006384201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.678/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços na Linha de Transmissão 138 KV Bragança Paulista – Atibaia e na Subestação Bragança Paulista e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 9.678/2021 por meio da substituição de seu Anexo I.","32","9982","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.678/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6198,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003300201873","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.771/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL e estabeleceu as correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","30","1353","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em face da Resolução Autorizativa nº 8.771/2020, que autorizou a Recorrente a implantar  reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6201,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003694202084 - 48500003695202029 - 48500003691202041 - 48500003692202095 - 48500003693202030 - 48500003696202073 - 48500003698202062 - 48500003697202018 - 48500003705202026 - 48500003706202071 - 48500003707202015 - 48500003708202060 - 48500003699202015 - 48500003700202001 - 48500003701202048 - 48500003702202092 - 48500003703202037 - 48500003704202081","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ouro 1 a Ouro 18, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as suas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Ouro 1 a Ouro 18, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A pedido da Diretora Elisa Bastos Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","9949","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ouro 1 a Ouro 18, localizadas no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6202,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004694199881","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Delta Geração de Energia – Investimentos e Participações Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE William Arjona, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 177.166 kW e potência líquida declarada de 166.300 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer a revogação da outorga objeto do item anterior na ausência de apresentação à ANEEL, dos devidos contratos de fornecimento de combustível, no prazo de 30 (trinta) dias- e (iii) delegar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a competência para atestar o cumprimento da obrigação prevista no item anterior.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","9.983","Resolução Autorizativa","Análise da autorização para Delta Geração de Energia – Investimentos e Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE William Arjona, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [6203,"2026-05-08","2021-05-18","17/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005686201262","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Enguia GEN CE Ltda. e Enguia GEN PI Ltda. em face do Despacho nº 2.556/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial de Unidades Geradoras – UG das Usinas Termelétricas – UTEs Iguatu, Caucaia, Baturité, Aracati, Crato, Juazeiro do Norte, Campo Maior, Marambaia e Nazaria, e em face do Despacho nº 1.673/2020, também emitido pela SFG, que suspendeu a operação comercial de UG das UTEs Iguatu, Caucaia, Baturité, Aracati, Crato, Juazeiro do Norte, Enguia Pecém, Campo Maior, Marambaia, Nazaria e Altos, e, no mérito, negar-lhes provimento. ","25","1348","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enguia Gen CE Ltda. e a Enguia Gen PI Ltda. em face do Despacho nº 2.556/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial de Unidades Geradoras – UG das Usinas Termelétricas – UTEs Iguatu,  Caucaia, Baturité, Aracati, Crato, Juazeiro do Norte, Campo Maior, Marambaia e Nazaria, e em face do Despacho nº 1.673/2020, emitido pela SFG, que suspendeu a operação comercial de UG das UTEs Iguatu, Caucaia, Baturité, Aracati, Crato, Juazeiro do Norte, Enguia Pecém, Campo Maior, Marambaia, Nazaria e Altos.","Deliberado"],
    [6204,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005194201510 - 48500002025201790","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 3.345/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 17/2013, relativo à SPE MGF Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda.- (ii) revogar os Despachos SCT nº 3.779/2015 e nº 3.345/2017- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto os Despachos SCT nº 3.779/2015 e nº 3.345/2017- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão, no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 7.401.908,02 (sete milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e oito reais e dois centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 17/2013, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE MGF Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda. pela sua diferença. ","22","1441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 3.345/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 17/2013.","Deliberado"],
    [6205,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002454202062","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento à reclamação da Albras Alimentos Brasileiros- (ii) considerar válidas a notificação encaminhada pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em 14 de novembro de 2019 e a suspensão do fornecimento realizada na instalação MTE0004796 em 3 de dezembro de 2019- (iii) determinar que a Enel SP limite o condicionamento da religação da unidade consumidora ao pagamento de débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica vencidos há, no máximo, 60 (sessenta) meses, devendo realizar a religação da unidade consumidora quando sanados os eventuais débitos nessa condição- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","23","1442","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face do Despacho 2.291/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, relativo à suspensão do fornecimento e religação de instalação elétrica.","Deliberado"],
    [6206,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001403202102","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","43","10091","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [6208,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005939201974","Leilão","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 4 e nº 5/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2021, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica, a partir de fonte termelétrica a gás natural e carvão mineral nacional, concomitante com a emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 2025 e 2026- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes dos Leilões de Geração nº 4 e nº 5/2021-ANEEL- e (iii) publicar o correspondente Aviso de Licitação.    A Diretora Elisa Bastos Silva votou no sentido de não aprovar o Edital dos Leilões tendo em vista a ausência de portaria do Ministério de Minas e Energia – MME que estabeleça a alteração da data do certame.   Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","5","5","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 4 e nº 5/2021-ANEEL, denominados LEE A-4 e A-5 de 2021, respectivamente destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional, concomitante com a emissão de autorização ou adequação da existente, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 42/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [6209,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002227202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C3 e C4, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","36","10084","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C3 e C4, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6210,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002121202114","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Recife II – Pirapama II na Subestação Jaboatão II.","44","10092","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Recife II – Pirapama II na Subestação Jaboatão II, e duas entradas de linha na subestação Mirueira II, associadas à Linha de Transmissão Pau Ferro – Mirueira II CD.","Deliberado"],
    [6211,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005146202099","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná a implantar e a explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos – Nova Londrina, com potência instalada de 7.600 kW e potência líquida declarada de 3.600 kW, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Destilaria Melhoramentos – Nova Londrina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","30","10078","Resolução Autorizativa","Autorização para Companhia Melhoramentos Norte do Paraná implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos – Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6212,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006135202026","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. a implantar projeto-piloto de vídeo atendimento em 24 municípios da sua área de concessão, cujo período regulado de atendimento é de até 4 (quatro) horas diárias.","19","10031","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. com vistas à instalação de projeto de vídeo atendimento em 24 municípios da sua área de concessão.","Deliberado"],
    [6214,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005049201709","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da Centrais Elétricas Barcarena S.A. – Celba 2, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 203 (duzentos e três) dias de atraso na emissão da outorga da Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, conforme disposto no Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL- e (ii) deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade, o início e o final do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, passando a viger pelo período entre 23 de julho de 2025 e 22 de julho de 2050. A Diretoria decidiu, ainda, em decorrência do reconhecimento desse excludente de responsabilidade, alterar o cronograma de implantação da UTE Novo Tempo Barcarena e estender, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade, o prazo de vigência da respectiva outorga.","31","10077","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR referente à Usina Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [6215,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005171201939 - 48500001273202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 26 de maio a 25 de junho de 2021, com o objetivo de colher subsídios e contribuições para o aprimoramento das Regras de Comercialização e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica, com vistas a operacionalizar o disposto nas Resoluções Normativas nº 898 e nº 899, ambas de 1º de dezembro de 2020.","9","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 027/2021 que teve como objetivo colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização com vistas a contemplar o disposto nas Resoluções Normativas nº 898/2020 e 899/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [6216,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001874202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora UFV Jaíba – SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","37","10085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A. e Jaíba SO Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Jaíba – SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6217,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004773200557 - 48500004835199992","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Risoleta Neves em face do Despacho nº 3.556/2020.","10","1438","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Candonga em face do Despacho nº 3.556/2020, que estabeleceu o prazo de seis meses, contados da publicação deste Despacho, para a retomada das condições operativas da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves, nas condições estabelecidas no Contrato de Concessão nº 42/2004, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, sob pena de abertura do processo de caducidade da Concessão.","Deliberado"],
    [6218,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001400202161","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer, conforme cronograma, os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","42","10090","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [6219,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002008200683","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, atualmente detida pela Alupar Investimento S.A., para a Optigera S.A.","32","10079","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, atualmente detida pela Alupar Investimento S.A., em favor da Optigera S.A.","Deliberado"],
    [6221,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001811202156","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee para autorizar cautelarmente a modificação do valor da carga para cálculo do Encargo do Uso do Sistema de Distribuição – EUSD na hipótese de violação dos prazos de atendimento pelas distribuidoras para as unidades consumidoras de iluminação pública e para valorar as compensações nos casos de não cumprimento de prazos nos processos de ressarcimento de danos elétricos para unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","13","1499","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Normativa nº 888/2020, com vistas a modificação da base de cálculo do Encargo do Uso do Sistema de Distribuição – EUSD na hipótese de violação dos prazos de atendimento pelas distribuidoras para iluminação pública e do valor da carga para fins de ressarcimento de danos elétricos para unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública.","Deliberado"],
    [6222,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001399202174","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 17/2014, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.349.939,68 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos).","41","10089","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Odoyá Transmissora de Energia S A.","Deliberado"],
    [6223,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001848202184","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","35","10083","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros, C1 e C2, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6225,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002202202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha RB – Içara, localizada nos municípios de Forquilhinha, Criciúma e Içara, estado de Santa Catarina.","38","10086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – Içara, localizada nos municípios de Forquilhinha, Criciúma e Içara, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6226,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004796202017 - 48500004797202061 - 48500004798202014 - 48500000768201997 - 48500000769201931 - 48500000770201966 - 48500000771201919 - 48500000772201955 - 48500000773201908 - 48500000774201944 - 48500000540201905","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paranaíba 1 a 11, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 48.957 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Paranaíba 1 a 11, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","28","10054","Resolução Autorizativa","Autorização para a Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Paranaíba 1 a 11, localizadas no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [6227,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001672202161","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs da Mez 5 Energia Ltda. e da Energisa Amazonas Transmissora S.A. – EAT para o ciclo 2020-2021- (ii) cancelar as RAPs previstas para a operação da Subestação Porto Alegre 4, anteriormente sob responsabilidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, e das instalações designadas da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT, entre 1º de abril de 2021 a 31 de junho de 2021- e (iii) determinar que a Amazonas GT pague à EAT, até 30 de junho de 2021, o valor de R$ 1.005.426,50, (um milhão, cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) referente à Parcela de Ajuste – PA Apuração devida até 31 de março de 2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz havia solicitado vista do processo durante a deliberação do bloco, no entanto retornou para deliberação no transcorrer da reunião.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","12","2.878","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual Permitida – RAP vinculada às instalações de transmissão sob responsabilidade da Mez 5 Energia Ltda. e da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. para o ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [6228,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003028201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 27 de maio a 12 de julho de 2021, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para as alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, tendo em vista as diretrizes regulatórias relativas ao deslocamento hidrelétrico motivado por geração termelétrica inflexível.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização vinculadas à caracterização do deslocamento hidrelétrico motivado por geração termelétrica inflexível.","Parcialmente Deliberado"],
    [6229,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001397202185","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Contrato de Concessão nº 30/2018, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","40","10088","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A.","Deliberado"],
    [6230,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004928201977","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.276/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Dianópolis II – Barreiras II, C1, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, estado do Tocantins, e Angical e Barreiras, estado da Bahia.","39","10087","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.276/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dianópolis II – Barreiras II, C1, localizada nos municípios de Dianópolis e Novo Jardim, estado do Tocantins, e Angical e Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6231,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003383202015","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.123ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 1.430/2020 e nº 1.889/2020.","24","1443","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Go Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.123ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 1.430/2020 e 1.889/2020.","Deliberado"],
    [6232,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003117201878 - 48500003118201812 - 48500003119201867","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belvedere 1, Belvedere 2 e Belvedere 3, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.000 kW, 45.000 kW e 48.000 kW e potência líquida declarada de 44.200 kW, 44.200 kW e 47.200 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belvedere 1, Belvedere 2 e Belvedere 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","27","10050","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Belvedere SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belvedere 1, Belvedere 2 e Belvedere 3, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6234,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000020201722 - 48500000236201798 - 48500000237201732 - 48500002912201768 - 48500002913201711 - 48500002922201701 - 48500002914201757 - 48500002915201700 - 48500002185201739 - 48500002187201728 - 48500002188201772 - 48500002908201708 - 48500002909201744 - 48500000238201787 - 48500002923201748 - 48500002925201737","Transferência de outorga","Processos: 48500.002188/2017-72, 48500.002189/2017- 17   A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu aprovar a transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs AC IX e AC X, atualmente detidas pela Aurora Energias Renováveis II S.A., para a Vale S.A.","33","10081","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs AC IX e AC X, detidas pela Aurora Energias Renováveis II S.A., em favor da Vale S.A.","Deliberado"],
    [6236,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001813202145","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Passo Fundo – Nova Prata 2, C1 e C2, na Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.","34","10082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Passo Fundo – Nova Prata 2, C1 e C2, na Subestação Vila Maria, localizada no município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6237,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001169202113 - 48500004269201715 - 48500004264201784","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Anemus Wind 1 Participações S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica – EOL Anemus Wind 1 e respectivas instalações de interesse restrito, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 37.800 kW e potência líquida de 37.422 kW- (ii) autorizar a Anemus Wind 2 Participações S.A. a implantar e a explorar a EOL Anemus Wind 2 e respectivas instalações de interesse restrito, sob o regime de PIE, com potência instalada de 46.200 kW e potência líquida de 45.738 kW- (iii) autorizar a Anemus Wind 3 Participações S.A. a implantar e a explorar a EOL Anemus Wind 3 e respectivas instalações de interesse restrito, sob o regime de PIE, com potência instalada de 54.600 kW e potência líquida de 54.054 kW- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Anemus Wind 1, 2 e 3, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","10048","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Anemus Wind 1 Participações S.A., Anemus Wind 2 Participações S.A. e Anemus Wind 3 Participações S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Anemus Wind 1, 2 e 3, localizadas nos municípios de Currais Novos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6238,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003673201178","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Homologatória nº 2.285/2017, em decorrência da prorrogação do ano limite para alcance da universalização rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dos municípios de sua área de concessão, de 2021 para 2022.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","2876","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 1/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de prorrogação do ano limite para o alcance da universalização rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e dos municípios de sua área de concessão, de 2021 para 2022.","Deliberado"],
    [6239,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005053202064","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2021:                                                                                   Efeito médio para os consumidores   Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cercos     4,52%     3,18%     3,21%     Cerpro     3,20%     11,30%     5,71%     CERRP     9,54%     9,04%     9,21%     Cemirim     9,34%     9,13%     9,22%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","18","2872","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual de 2020 das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em maio de 2021.","Deliberado"],
    [6240,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001946201573 - 48500001954201510 - 48500001956201517 - 48500001957201553 - 48500002336201597 - 48500002176201586 - 48500002179201510 - 48500004950201593 - 48500004949201569 - 48500002218201589 - 48500002219201523 - 48500002220201558 - 48500002221201501 - 48500005020201557","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Agostinho 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 14, 17, 18, 21, 25, 26 e 27, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cuja potência instalada e potência líquida declaradas estão conforme Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","25","10034","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Eólica Santo Agostinho 1 Ltda., Eólica Santo Agostinho 2 Ltda., Eólica Santo Agostinho 3 Ltda., Eólica Santo Agostinho 4 Ltda., Eólica Santo Agostinho 5 Ltda., Eólica Santo Agostinho 6 Ltda., Eólica Santo Agostinho 13 Ltda., Eólica Santo Agostinho 14 Ltda., Eólica Santo Agostinho 17 Ltda., Eólica Santo Agostinho 18 Ltda., Eólica Santo Agostinho 21 Ltda., Eólica Santo Agostinho 25 Ltda., Eólica Santo Agostinho 26 Ltda. e Eólica Santo Agostinho 27 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Agostinho 1, Santo Agostinho 2, Santo Agostinho 3, Santo Agostinho 4, Santo Agostinho 5, Santo Agostinho 6, Santo Agostinho 13, Santo Agostinho 14, Santo Agostinho 17, Santo Agostinho 18, Santo Agostinho 21, Santo Agostinho 25, Santo Agostinho 26 e Santo Agostinho 27, localizadas nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6241,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000496202140 - 48500004616202005","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 26 de maio e 9 de julho de 2021, com reunião virtual em 10 de junho de 2021, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6244,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000594202187 - 48500004628202021","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 26 de maio e 9 de julho de 2021, com reunião virtual em 11 de junho de 2021, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.","17","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6245,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005011202023","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,28%, sendo 2,14% para os consumidores em alta tensão e 0,89% para os consumidores em baixa tensão, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores residenciais conectados em B1 de 0%- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Rodrigo Pacheco- do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- e do Senhor Deputado Estadual Elismar Prado.","8","2877","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cemig Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [6247,"2026-05-08","2021-05-25","18/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004686201911","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Requerimento interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. – Onte, para: (i) dar provimento ao pleito da Onte quanto ao estabelecimento de adicional de Receita Anual Permitida – RAP pelos serviços de Operação e Manutenção – O&M prestados pela Onte, desde 21 de junho de 2018, em relação aos ativos transferidos pela Vale S.A.- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atribua à Rede Básica as perdas elétricas nos ativos transferidos à Onte pela Vale S.A., desde sua incorporação, ou seja, desde 21 de junho de 2018- (iii) negar provimento ao pleito da Onte para estabelecimento adicional de receita para correção e reparo dos seguintes ativos transferidos pela Vale S.A.: (iii.a) Sistema de Coleta de Oscilografia- (iii.b) Sistema de Supervisão e Controle- (iii.c) Sistemas de telecomunicação e teleproteção (cabo OPGW)- (iii.d) Sistema de Coordenação de Isolamento e de Para-Raios- e (iii.e) proteção de barras em 230 kV da Subestação Onça Puma, além de estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que a Onte realize as devidas correções e reparos nesses equipamentos- (iv) determinar que, no prazo de 6 (seis) meses, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apresente um parecer técnico sobre as condições reais dos ativos transferidos da Vale S.A. para a Onte, relacionados no item anterior, de forma a subsidiar as ações das partes no processo de correção/adequação desses ativos- (v) negar provimento ao pleito da Onte para estabelecimento adicional de receita para segregação do sistema de telecomunicação da SE Integradora- e (vi) dar provimento ao pleito da Onte para estabelecimento adicional de receita referente à alteração do Sistema de Medição e Faturamento – SMF do consumidor livre Mineração Onça Puma Ltda. da SE Integradora para a SE Onça Puma, para adequação da alimentação do serviço auxiliar da SE Onça Puma e para a substituição da proteção da Linha de Transmissão 230 kV Integradora – Onça Puma.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Rodrigues Evangelista, representante da Vale S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","10032","Despacho","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de adequações em instalações de transmissão sob responsabilidade da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda – Onte e autorização para  adequações em ativos recebidos em transferência da Vale S.A.","Deliberado"],
    [6248,"2026-05-08","2021-05-27","5/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005153202091","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 1/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 (cinco) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 30 de junho de 2021, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. ","1","1","Aviso de Licitação","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após o pronunciamento do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [6249,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005744202068","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (Contrato de Concessão nº 61/2001) em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Jardim – Camaçari II na Subestação Camaçari IV.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","46","10.135","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Jardim – Camaçari II na Subestação Camaçari IV.","Deliberado"],
    [6250,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003471201398","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em face do Auto de Infração nº 32/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cronograma executivo e da conformidade técnica dos reforços na Subestação Nova Iguaçu, mantendo a penalidade aplicada.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","1.527","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A – LTTE em face do Auto de Infração nº 32/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cronograma executivo e a conformidade técnica dos reforços na Subestação Nova Iguaçu.","Deliberado"],
    [6251,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001327202127","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","48","10.137","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","Deliberado"],
    [6254,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005918202092","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 9.559/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Janaúba 3 – Jaíba, C1 e C2, e da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Três Marias, C1, localizadas nos municípios de Janaúba, Verdelândia e Jaíba, estado de Minas Gerais.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","43","10.132","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 9.559/2020, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solaris Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Janaúba 3 – Jaíba, C1 e C2, e da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias, C1, localizadas nos municípios de Janaúba, Verdelândia e Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6255,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001129202163","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Aricanga, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","10.121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Aricanga, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6256,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005657202019","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE UJU Bio e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 34.500 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","10.076","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE UJU Bio, localizada no município de Colorado, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [6257,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002377202121","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 88 kV Ramal Toyota – Indaiatuba 2, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","10.126","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Toyota – Indaiatuba 2, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6259,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002241202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Santana do Matos, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","10.120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Matos, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6260,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002291202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV Solar Irapuru – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","10.129","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irapuru I Geração e Comercialização de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV Solar Irapuru – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6261,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005024202001","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal José Antônio Dias Santos Medeiros e pelos Deputados Estaduais Faissal Jorge Calil Filho, José Eugenio de Paiva, Elizeu Francisco do Nascimento, Claudinei De Souza Lopes, Dilmar Dal Bosco, Paulo Roberto Araújo, Ederson Dal Molin, Allan Kardec Benitez, João José de Matos, João Batista Pereira de Souza, Janaina Greyce Riva Fagundes, Gilberto Moacir Cattani, Wilson Pereira dos Santos, Ulysses Lacerda Moraes e Thiago Alexandre Rodrigues da Silva, em face da Resolução Homologatória nº 2.856/2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1531","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal José Antônio Dias Santos Medeiros e outros em face da Resolução Homologatória nº 2.856/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6262,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004618202096 - 48500000595202121","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 26 de maio e 9 de julho de 2021, com reunião virtual em 18 de junho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar (Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.), a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2025.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos.","11","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6263,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002338202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Sul – Joinville SC, localizada nos municípios de Joinville e Guaramirim, estado de Santa Catarina.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","42","10.131","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Joinville Sul – Joinville SC, localizada nos municípios de Joinville e Guaramirim, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6268,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001759202138","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que os despachos de autorização de reforços sem estabelecimento prévio de adicional de Receita Anual Permitida – RAP em instalações de transmissão de energia elétrica, emitidos pelo titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, nos termos da competência delegada no inciso XV do artigo 1º da Portaria nº 3.936/2016, serão equivalentes às Resoluções da ANEEL para fins das disposições normativas contidas nos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.526","Despacho","Proposta de estabelecimento, para fins das disposições normativas contidas nos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, da equivalência entre as Resoluções da ANEEL e os despachos de autorização de reforços sem estabelecimento prévio de adicional de Receita Anual Permitida – RAP, emitidos pelo titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, de acordo com a competência delegada no inciso XV do artigo 1º da Portaria nº 3.936/2016.","Deliberado"],
    [6272,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000060201189 - 48500005922202051","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face dos Despachos nº 3.296/2020, que restaurou o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Manso, e nº 3.343/2020, que negou o pleito da ESB Engenharia Ltda. para a emissão de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH Passo Manso, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos.","20","1.529","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face dos Despachos nº 3.296/2020 e nº 3.343/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","Deliberado"],
    [6273,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000556202124 - 48500004626202032","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 2 de junho e 16 de julho de 2021, com reunião virtual em 1º de julho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2025.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos.","12","30","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EPB - Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora  (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) para o período de 2022 a 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 30/2021 e na Audiência Pública nº 15/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6274,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002155202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV SMA – PEA, localizada no município de Pedra do Anta, estado de Minas Gerais.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","10.130","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição SMA – PEA, localizada no município de Pedra do Anta, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6276,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003285201197","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cinética Ibicaré Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.883 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Ibicaré, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","10.066","Resolução Autorizativa","Autorização para Cinética Ibicaré Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6278,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004629202076 - 48500000533202110","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 2 de junho e 16 de julho de 2021, com reunião virtual em 2 de julho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","7","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT e definição dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6279,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002394202169","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 66 kV Bernardino de Campos – Santa Cruz do Rio Pardo, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","10.127","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino de Campos – Santa Cruz do Rio Pardo, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6280,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001130202198","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Coqueiral, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","10.122","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Coqueiral, localizada no município de Aracruz, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6284,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002332202157","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Itajobi II, localizada no município de Itajobi, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","10.124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itajobi II, localizada no município de Itajobi, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6285,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001607201597","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A., mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.188/2020, que alterou o prazo determinado na Resolução Autorizativa nº 5.584/2015, para conexão definitiva da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul na Subestação Candiota 2.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","1.530","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.188/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 5.584/2015, autorizando o acesso provisório da Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul ao sistema de transmissão por meio de conexão na Subestação Candiota.","Deliberado"],
    [6286,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001602201998 - 48500001601201943 - 48500001603201932 - 48500001604201987 - 48500001605201921 - 48500001606201976 - 48500001607201911 - 48500001612201923 - 48500001608201965 - 48500001609201918 - 48500001610201934 - 48500001611201989 - 48500001613201978","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Janaúba 1, BRX Janaúba 2, BRX Janaúba 4, BRX Janaúba 5, BRX Janaúba 6, BRX Janaúba 7, BRX Janaúba 8, BRX Janaúba 9, BRX Janaúba 10, BRX Janaúba 11 e BRX Janaúba 12, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 3, no regime de PIE, com potência instalada de 43.750 kW e potência líquida declarada de 43.356,25 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Brenergy a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 13, no regime de PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.775 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs BRX Janaúba 1 a 13, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos.","27","10.094","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Janaúba 1 a 13, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6287,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005740202080","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf (Contrato de Concessão nº 61/2001) em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rio Largo II – Penedo na Subestação Arapiraca III.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","45","10.134","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Rio Largo II – Penedo na Subestação Arapiraca III.","Deliberado"],
    [6288,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002156202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SER – Sistemas de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Panati – SE Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","10.128","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SER – Sistemas de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Panati – SE Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6289,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001298202012","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2019-AGERGS/GPE-SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, especialmente para os fins de: (i) manter as Não Conformidades NC.2 e NC.3, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 263.423,97 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), a ser recolhida conforme a legislação- e (ii) manter a Determinação DT.1, com prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, contados a partir da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","19","1.528","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, referentes ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [6290,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001132202187","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Luiz, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","10.123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Luiz e ao acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6293,"2026-05-08","2021-06-01","19/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002308202037","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por exaurimento da esfera recursal administrativa, do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR em face do Despacho nº 2.622/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 8/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Fiscalização de Geração – SFG, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","23","1.532","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR em face do Despacho nº 2.622/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 8/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu.","Deliberado"],
    [6297,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001209202119","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. acatando, de forma excepcional e provisória, a solução proposta para medição por diferença das perdas nas Demais Instalações de Transmissão – DIT em seu acesso em 138 kV da Subestação Rosana até a adequação definitiva dos pontos de medição das linhas que vão para Porto Primavera, Alcídia e Mirante do Paranapanema ou em prazo não superior a 18 (dezoito) meses.","11","1607","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. com vistas à excepcionalidade provisória do Sistema de Medição para Faturamento para acesso a Subestação Rosana.","Deliberado"],
    [6298,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006521201801 - 48500006533201828 - 48500006524201837","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba L1, Jaíba L2 e Jaíba SE2, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., para a Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., respectivamente.","19","10114","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaíba L1, Jaíba L2 e Jaíba SE2, atualmente detidas pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor das empresas Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [6299,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005965201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.442/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 – Santa Maria 3, Circuito 1, localizada nos municípios de Sant’Ana do Livramento, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, Dilermando de Aguiar e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","21","10117","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 8.442/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 – Santa Maria 3, C1, localizada nos municípios de Sant’Ana do Livramento, Rosário do Sul, São Gabriel, Cacequi, Dilermando de Aguiar e Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6300,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000927201104","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 2.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, especialmente para os fins de: (i) cancelar a Não Conformidade NC.4, bem como a penalidade de multa no valor de R$ 5.239.752,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais)- e (ii) manter a Determinação D.6 e, assim, determinar que o valor de R$ 70.586.312,16 (setenta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trezentos e doze reais e dezesseis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data da efetiva devolução, seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.","5","1608","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em face do Auto de Infração nº 2.004/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa ao Recorrente pela prática de infração tipificada no artigo 6º, inciso XI, da Resolução Normativa nº 63/2004.","Deliberado"],
    [6301,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004776201911","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 31/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 2.715.561,10 (dois milhões, setecentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos).","14","1609","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 31/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização para verificar o desempenho da Recorrente diante das perturbações ocorridas em 25 de junho, 3 e 6 de julho de 2019 na Subestação Fortaleza, que resultaram em interrupções de cargas no estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6302,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002391202125","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sobral II – Piripiri na Subestação Ibiapina II.","26","10.142","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Sobral II – Piripiri na Subestação Ibiapina II.","Deliberado"],
    [6303,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000030202144","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 46 (quarenta e seis) dias, entre 10 de junho e 26 de julho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para a elaboração do Edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL (Leilão A-5, de 2021), e seus anexos, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fontes hidrelétrica (CGH, PCH, UHE e ampliação de empreendimentos existentes), eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás natural (ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimento existente com fechamento do ciclo térmico) e de tratamento de resíduos sólidos urbanos.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","3","35","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aprovação do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2021”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica, e termelétrica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, e de tratamento de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em1º de janeiro de 2026, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6305,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005748202046","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Natal III na Subestação Extremoz II.","25","10141","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Campina Grande II – Natal III na Subestação Extremoz II.","Deliberado"],
    [6307,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001239201919","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.839/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Milagres II – Queimada Nova II, localizada nos estados do Ceará, Pernambuco e Piauí.","20","10116","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.839/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Milagres II – Queimada Nova II, localizada nos estados de Ceará, Pernambuco e Piauí.","Deliberado"],
    [6309,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004632202090 - 48500000596202176","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 9 de junho e 26 de julho de 2021, com reunião virtual em 1º de julho de 2021, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6310,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006274201916","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.531/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3, C1, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí, Alegrete e Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","22","10138","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.531/2020, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Livramento 3 – Maçambará 3, C1, localizada nos municípios de Santana do Livramento, Quaraí, Alegrete e Itaqui, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6311,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004266201340","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 4.294/2013, pela prorrogação do prazo de permanência do 5º Transformador Trifásico 230/69 kV, de 100 MVA, na Subestação Teresina, para 30 de abril de 2022 e pelo estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE acompanhe o cronograma de execução das obras necessárias para a retirada definitiva do 5º Transformador Trifásico 230/69 kV, de 100 MVA, da Subestação Teresina.","28","10145","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf  com vistas à prorrogação do prazo fixado na Resolução Autorizativa nº 4.294/2013, que autorizou a Requerente a instalar equipamento em instalação de transmissão sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [6312,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005217202053","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, com período de contribuições de 9 de junho a 23 de julho de 2021, com vistas a obter subsídios da sociedade para a minuta de consolidação que trata da pertinência temática “Planos de Universalização”.","12","33","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Fechamento da Consulta Pública nº 33/2021 aberta para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Planos de Universalização”.","Parcialmente Deliberado"],
    [6313,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001317202019 - 48500001318202055 - 48500001319202008 - 48500001320202024 - 48500001321202079 - 48500001322202013 - 48500001323202068 - 48500001316202066","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma delas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Sky Arinos VIII, sob o regime de PIE, com potência instalada de 28.125 kW e potência líquida declarada de 27.869,57 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Sky Arinos I a VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","15","10067","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6314,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004630202009 - 48500000980202179","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 9 de junho e 26 de julho de 2021, com reunião virtual em 25 de junho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.","9","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 32/2021 e na Audiência Pública  nº 17/2021","Parcialmente Deliberado"],
    [6316,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002836201952","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Contrato de Concessão nº 6/2016, em função da conexão da Linha de Transmissão 230 kV Baixo Iguaçu – Realeza.","23","10139","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. em função da conexão da Linha de Transmissão Baixo Iguaçu – Realeza.","Deliberado"],
    [6317,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005752202012 - 48500005739202055","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função: (i) do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sobral III – Fortaleza II na Subestação Pecém II e do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú – Fortaleza na Subestação Aquiraz II- (ii) dos seccionamentos das Linhas de Transmissão 230 kV Paulo Afonso – Angelim I, C2 e C3, para conexão na Subestação 500/230 kV Garanhuns- (iii) do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso – Angelim, C4, para conexão na Subestação 500/230 kV Garanhuns- (iv) do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Luis Gonzaga – Angelim II, C1, para conexão na Subestação 500/230 kV Garanhuns- e (v) do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Angelim II – Recife II, C1, para conexão na Subestação 500/230 kV Pau Ferro.","24","10140","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que entraram em operação comercial e que foram transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [6318,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001773202051","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zimba Envolvere III, mediante a ampliação da potência instalada, passando de 30.000 kW para 48.118 kW, e alteração do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, de titularidade da Serra Talhada I Energia SPE Ltda.","17","10111","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Zimba Envolvere III, outorgada à Serra Talhada I Energia SPE Ltda., localizada no município de Serra Talhada, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6319,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001721202165","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 684/2015, com vistas a estabelecer os valores de prêmio de risco para os produtos das classes P e SP, referenciados à data-base de janeiro de 2021, válidos para opções de repactuação realizadas em 2021 com vigência a partir de 2022- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que: (ii.a) no processo de consolidação normativa adequem o texto da Resolução Normativa nº 684/2015 para que as próximas atualizações de prêmio de risco hidrológico sejam realizadas por meio de Despacho- e (ii.b) instruam processo administrativo para inclusão na Portaria de delegação de competências da aprovação da atualização de prêmio de risco hidrológico por meio de Despacho conjunto das duas superintendências.","6","6.661","Resolução Normativa","Recálculo dos valores de prêmio para a repactuação do risco hidrológico de geração hidrelétrica de que trata o § 6º do art. 4º da Resolução Normativa nº 684/2015, para opções de repactuação feitas em 2021 com vigência a partir de 2022.","Deliberado"],
    [6320,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002402202177 - 48500002405202119","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em função dos seccionamentos da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira – Jales C2, na Subestação Vale do Paraná, e da Linha de Transmissão 138 kV Água Vermelha – Jales, circuitos 1 e 2, na Subestação Boa Hora.","27","10144","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas para a Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [6321,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006075202041 - 48500002472200777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.660/2021, relativo à operacionalização do reembolso solicitado pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO referente aos projetos de interligação dos sistemas isolados no estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","10","10064","Resolução Autorizativa","Operacionalização do reembolso solicitado pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.– ERO, referente aos projetos de interligação dos sistemas isolados no estado de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional – SIN, autorizados por meio da Resolução Autorizativa nº 9.660/2021.","Deliberado"],
    [6322,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005023200942","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em atendimento ao Acórdão nº 4.529/2020-TCU-Plenário, encaminhar ao Tribunal de Contas da União – TCU e ao Ministério de Minas e Energia – MME o presente Voto, a Nota Técnica nº 42/2021-SFG/SCG/ANEEL, o Memorando nº 74/2021-SRM/ANEEL, e seus anexos, e o Parecer nº 128/2021/PFANEEL/PGF/AGU, informando que, com o advento da Lei nº 14.120/2021, ficam afastadas as penalidades administrativas relativas ao eventual descumprimento do Contrato de Energia de Reserva nº 126/2011.","8","1.631","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termonuclear – UTN Almirante Álvaro Alberto - Unidade III (Angra III), outorgada à Eletrobras Termonuclear S.A., localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [6323,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100000004199486","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, atualmente detida pela Vale S.A., para a Companhia Energética Rio Novo e, concomitantemente, alterar o regime de exploração da PCH Mello para Produção Independente de Energia – PIE.","18","10112","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, atualmente detida pela Vale S.A., em favor da Companhia Energética Rio Novo, e alteração do regime de exploração de Autoprodução – AP para Produção Independente de Energia – PIE.","Deliberado"],
    [6324,"2026-05-08","2021-06-08","20/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005709201913","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 33/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo inalterada a penalidade de multa no valor total de R$ 7.962.107,32 (sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, cento e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente ao percentual de 0,11075% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de maio de 2019 a abril de 2020.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Filipe Dias de Oliveira, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","7","1629","Despacho","Recurso Administrativo interposto Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 33/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização dos procedimentos operativos adotados pela Recorrente na energização da Linha de Transmissão – LT Luiz Gonzaga/ Garanhuns em 10 de março de 2018, que culminaram na aplicação do Módulo 19 dos Procedimentos de Rede por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [6325,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004357200351","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela revisão do Plano de Universalização Rural da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., definindo o ano de 2022 como o ano limite de universalização.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","2.879","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 13/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão do Plano de Universalização da Amazonas Energia para o período de 2020 a 2022.","Deliberado"],
    [6326,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001497202021 - 48500001498202075 - 48500001499202010 - 48500001500202014 - 48500001501202051 - 48500001502202003 - 48500001503202040 - 48500001504202094 - 48500001505202039 - 48500001506202083","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis IX Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aurora 54 a 63 e respectivas instalações de interesse restrito, todas com potência instalada de 41.244,00 kW e potência líquida declarada de 40.922,60 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 54 a 63, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","10159","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis IX Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6327,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002395202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., as áreas de terra necessárias ao deslocamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Fialho - Samarco, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","10193","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., das áreas de terra necessárias ao deslocamento da Linha de Distribuição Padre Fialho – Samarco, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6328,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005497201966","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.357/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Oriximiná - Juruti e Juruti - Parintins, ambas com 230 kV, localizadas nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e Parintins, estado do Amazonas- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 9.468/2020.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","10195","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 8.357/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Oriximiná – Juruti e Juruti – Parintins, localizadas nos municípios de Oriximiná, Óbidos e Juruti, estado do Pará, e Parintins, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6329,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001601202087 - 48500001602202021 - 48500001603202076 - 48500001612202067 - 48500001611202012 - 48500001610202078 - 48500001609202043 - 48500001608202007 - 48500001607202054 - 48500001604202011 - 48500001605202065 - 48500001606202018 - 48500001619202089 - 48500001620202011 - 48500001613202010 - 48500001614202056 - 48500001615202009 - 48500001616202045 - 48500001617202090 - 48500001618202034","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Arinos 1 a 20 e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 45.710 kW cada- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Arinos 1 a 20, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","10.169","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 1 a 20, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6330,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002149202151","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Jaraguá do Sul - Malwee na Subestação Jaraguá do Sul da Rede Básica, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","10192","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Jaraguá do Sul – Malwee, na Subestação Jaraguá do Sul RB, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6331,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000729202023","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020- (ii) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas transmissoras EDP Transmissão MA II S.A. – EDP MA II e Sistema de Transmissão Nordeste S.A. - STN- (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Celeo Redes Brasil S.A., Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – ISA Cteep, Evrecy Participações Ltda., Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE Itapura, Furnas Centrais Elétricas S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, Lumitrans - Companhia Transmissora de Energia Elétrica e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- (iv) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Afluente-T, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT, Companhia Transirapé de Transmissão, Companhia Transleste de Transmissão, Companhia Transudeste de Transmissão, Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Concen, Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, Interligação Elétrica Sul – Iesul, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – EBTE, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE, Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – ECTE, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde, Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep, Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE, Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. – Equatorial 2, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC e Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. – Tesb- (v) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE, tendo em vista a decisão de mérito do Pedido de Reconsideração- (vi) aprovar a variação da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária - SGT, listadas na Nota Técnica nº 112/2021-SGT/ANEEL- (vii) aprovar os Anexos da Nota Técnica nº 112/2021-SGT/ANEEL- e (viii) estabelecer que as alterações aprovadas devem ser consideradas no reajuste anual das receitas do Ciclo Tarifário 2021-2022, com a correspondente atualização dos valores.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1.698","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações de transmissão, referentes ao período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.","Deliberado"],
    [6332,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000279201935","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.356/2020, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão na Subestação Cidade Industrial, sob concessão da CEEE-GT, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1.701","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.356/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6333,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001586202158","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Castelo e à sua estrada de acesso, localizada no município de Castelo, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","10191","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Castelo e ao acesso à Estação, localizadas no município de Castelo, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6334,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002509202115","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Goianinha - Mussuré II na Subestação Santa Rita II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","10199","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Goianinha – Mussuré II na Subestação Santa Rita II.","Deliberado"],
    [6335,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003769201993","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.205/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Caraúbas II - Açu III, CD, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","10194","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.205/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caraúbas II – Açu III, CD, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6336,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001364202135","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços em instalações de transmissão concedidas a Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001- e (ii) estabelecer os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","10196","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6337,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001841202081","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer medidas para a preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia do Covid-19, prorrogando por 90 (noventa) dias as medidas estabelecidas pela Resolução Normativa nº 928/2021.","2","936","Resolução Normativa","Análise da prorrogação das medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19) – REN 928/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6338,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002411202087","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Plastex Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 39/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou que os procedimentos adotados pela Energisa Paraíba para a disponibilização dos dados de memória de massa solicitados pela consumidora estão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","1.697","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Plastex Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 39/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que considerou que os procedimentos adotados pela Energisa Paraíba para a disponibilização dos dados de memória de massa solicitados pela consumidora estão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [6339,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001449201656","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf e pela Companhia Excelsior de Seguros em face do Despacho nº 1.656/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) retornar os autos à SCT para que, no âmbito de suas competências, avalie a situação da Chesf quanto às demais obrigações intrassetoriais no processo de devolução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 18/2012.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1.694","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela Companhia Excelsior de Seguros em face do Despacho nº 1.656/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que procedeu a execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 18/2012.","Deliberado"],
    [6340,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005040202095","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,95%, sendo 10,00% para os consumidores em Alta Tensão e 9,93% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE Sul- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE Sul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer a formação de um ativo regulatório, decorrente do diferimento da componente financeiro, no processo tarifário de 2021, no valor de R$ 171.600.00,00 (cento e setenta e um milhões, seiscentos mil reais), que deverá ser atualizado pela Taxa Selic- e (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório, decorrente da reversão da previsão de valores a serem compensados a título de créditos de PIS/Pasep e Cofins, no processo tarifário de 2021, no valor de R$ 228.800.000,00 (duzentos e vinte oito milhões, oitocentos mil reais), que deverá ser atualizado pela Taxa Selic.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","2880","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2021.","Deliberado"],
    [6341,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003696201778 - 48500002938201625","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 851/2021, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2012-ANEEL no valor atualizado de R$ 45.949.855,96 (quarenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 5/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até a data de sua quitação, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","1.702","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XVII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 851/2021, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 2.561/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6342,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002122202169","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, no valor de R$ 932.217,05 (novecentos e trinta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinco centavos), a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Ipatinga 1 - Nova Era 2 na Subestação Guilman Amorim.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","10200","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Cemig Geração e Transmissão S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ipatinga 1 – Nova Era 2 na Subestação Guilman Amorim.","Deliberado"],
    [6343,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001579202156","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Brejetuba e ao seu acesso, localizada no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","10190","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Brejetuba e ao acesso à Estação, localizadas no município de Brejetuba, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6344,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000789202046 - 48500000790202071 - 48500001443202065 - 48500001442202011 - 48500001444202018 - 48500002579202092 - 48500002578202048 - 48500001449202032 - 48500001447202043 - 48500001448202098 - 48500001445202054 - 48500001446202007","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol Energia Master Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solidão 1 a 12, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cada uma delas com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 47.400 kW, com exceção da UFV Solidão 5, que apresenta potência instalada de 34.370 kW e potência líquida declarada de 33.857 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solidão 1 a 12, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","10.147","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol Energia Master Participações S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solidão 1 a 12, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6345,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001558201916","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.007/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para alterar o seu item ii, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ii) determinar que a KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. apresente, em 90 (noventa) dias, novo Projeto Básico da Linha de Transmissão das instalações de transmissão da Rede Básica, objeto do Lote 9, Edital do Leilão nº 4/2018-ANEEL, que atenda as características e requisitos técnicos básicos da Linha de Transmissão 230 kV Manaus – Mauá 3, C1, descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2019-ANEEL (NR).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1.696","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.007/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que  resolveu não atestar a conformidade das características técnicas do Projeto Básico da Linha de Transmissão das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2019, proposto pela Recorrente, com as especificações e requisitos técnicos da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3, C1- e determinou que a Recorrente apresente, em 30 dias, novo Projeto Básico da Linha de Transmissão das instalações de transmissão da Rede Básica, objeto do Lote 9, Edital de Leilão nº 4/2018, que atenda as características e requisitos técnicos básicos da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3, C1.","Deliberado"],
    [6346,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002578202129","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. com vistas à suspensão da cobrança da penalidade referente ao Termo de Notificação nº 1.402/2021, emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) encaminhar o processo em tela à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM para análise do mérito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Cortez Pimentel, representante da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","21","1703","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.192ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.402/2021.","Deliberado"],
    [6347,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005749202091","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Barreiras II – Bom Jesus da Lapa na Subestação Tabocas do Brejo Velho.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","10198","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Barreiras II – Bom Jesus da Lapa na Subestação Tabocas do Brejo Velho.","Deliberado"],
    [6349,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005025202047","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará - Conerge em face da Resolução Homologatória nº 2.859/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Ceará – Enel CE, as Tarifas de Energia – TE, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Raul Amaral, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge.","18","1700","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge em face da Resolução Homologatória nº 2.859/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia Energética do Ceará – Enel CE, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6350,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004999201546","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face do Despacho nº 2.508/2020, que publicou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017.","7","1753","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.508/2020, que publicou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [6351,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000587201707","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC à Boa Vista Energia S.A., no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, no sentido de: (i) fixar o valor a ser reembolsado pela CCC à Boa Vista Energia S.A. em R$ 103.883.187,32 (cento e três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), a preços de fevereiro de 2020- (ii) estabelecer que a efetivação do reembolso pela CCC, de que trata o item i, deverá aguardar o resultado das fiscalizações análogas realizadas nas distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron e Boa Vista Energia S.A., relativas aos períodos de julho de 2009 a junho de 2016 e de julho de 2016 a abril de 2017- e (iii) registrar que o pleito apresentado pela Boa Vista Energia S.A. quanto ao tratamento dos custos financeiros atinentes aos Contratos de Confissão de Dívidas - CCD será analisado no âmbito do Processo nº 48500.003302/2018-22, cujo objeto é a fiscalização e reprocessamento dos reembolsos da CCC à Boa Vista Energia S.A. no período de 1º de julho de 2016 a abril de 2017.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","1.704","Despacho","Análise das manifestações à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Boa Vista Energia S.A., no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016","Deliberado"],
    [6352,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000898201849 - 48500003031201683","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.619/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que instruiu a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar o reprocessamento dos reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC realizados para usinas termelétricas em implantação nos sistemas isolados no estado do Amazonas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.695","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. e Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.619/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que instruiu a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar o reprocessamento dos reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC realizados para usinas termelétricas em implantação nos sistemas isolados no Estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6353,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002406202155 - 48500002404202166","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, em função dos seccionamentos da Linha de Transmissão 138 kV Ilha Solteira - Pioneiros 2, C1, na Subestação Interlagos 1, e da Linha de Transmissão 440 kV Taubaté - Bom Jardim, C1, na Subestação Fernão Dias.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","10202","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [6354,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003041202003 - 48500003074202045 - 48500003075202090 - 48500003076202034 - 48500003077202089 - 48500003072202056 - 48500003073202009","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Aurora Energias Renováveis VI Ltda., Aurora Energias Renováveis X Ltda., Aurora Energias Renováveis XI Ltda., Aurora Energias Renováveis XII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIV Ltda. e Aurora Energias Renováveis XV Ltda. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aurora 64, Aurora 65, Aurora 66, Aurora 67, Aurora 68, Aurora 69 e Aurora 70, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 40.922,38 kW, com exceção da UFV Aurora 66, com potência instalada de 37.807 kW e potência líquida declarada de 37.512,18 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 64 a 70, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","10075","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis VI Ltda., a Aurora Energias Renováveis X Ltda., a Aurora Energias Renováveis XI Ltda., a Aurora Energias Renováveis XII Ltda., a Aurora Energias Renováveis XIII Ltda., a Aurora Energias Renováveis XIV Ltda. e a Aurora Energias Renováveis XV Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 64, Aurora 65, Aurora 66, Aurora 67, Aurora 68, Aurora 69 e Aurora 70, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6355,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001370202192","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","10197","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [6356,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003558201799","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, para, no mérito: (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.4, NC.5, NC.7, NC.8, NC.11, NC.12, NC.13, NC.14, NC.15, NC.16 e NC.17 e respectivas Determinações- (ii) cancelar as Não Conformidades NC.6 e NC.10 e suas respectivas Determinações- (iii) manter os parâmetros de dosimetria aplicados pela ARPE- e (iv) como consequência, acatar parcialmente o pleito da Celpe para definir o valor da multa aplicada em R$ R$ 2.205.986,26 (dois milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos).   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1.693","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1.004/2013, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais relacionados aos indicadores de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6358,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002588202164","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 345/88 kV São Caetano do Sul, localizada no município de São Caetano do Sul, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","10189","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Caetano do Sul, localizada no município de São Caetano do Sul, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6359,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005162201352","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 749 dias- (ii) recompor o prazo de outorga pelo mesmo período- (iii) postergar os prazos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, mantendo o volume comercializado- e (iv) afastar a Concessionária, pelo período reconhecido de excludente de responsabilidade, das penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE Santa Branca.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","1705","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada à Hidrelétrica Santa Branca S.A., localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6360,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006834201932","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.724/2020 para, no mérito, dar-lhes provimento parcial- (ii) alterar a Resolução Homologatória nº 2.724/2020, em decorrência do provimento parcial dos Pedidos de Reconsideração- e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT instaure processos específicos para tratar dos reforços autorizados sem prévio estabelecimento de receita que não atenderam exclusivamente ao “Critério 1”, a fim de identificar: (iii.a) a qualidade da informação prestada pela transmissora para o planejamento setorial- (iii.b) a motivação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para a classificação inicial da obra como reforço- (iii.c) a adequação da obra executada em relação ao que foi autorizado- e (iii.d) se for o caso, a motivação para a reclassificação, após consulta formal ao Ministério de Minas e Energia - MME e garantidos a ampla defesa e o contraditório às transmissoras responsáveis pelas obras.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Cavalcante, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica  - Abrate.","6","2881","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração em face da Resolução Homologatória nº 2.724/2020, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes aos reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos da Resolução Normativa nº 443/2011, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2020-2021.","Deliberado"],
    [6361,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004099200618","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da autorização da Usina Termelétrica - UTE Boa Vista, atualmente detida pela São Martinho S.A., para a Bioenergética Boa Vista S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","10188","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Boa Vista, atualmente detida pela São Martinho S.A., em favor da Bioenergética Boa Vista S.A.","Deliberado"],
    [6362,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000666202196","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no art. 9º, VI, da Resolução Normativa nº 846/2019.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1.692","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência da prática de infração tipificada no art. 9º, VI, da Resolução Normativa nº 846/2019.","Deliberado"],
    [6363,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004359201960","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE em face do Despacho nº 2.629/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, para: (i.a) reconhecer que a data de entrada em operação comercial da 5ª Entrada de Linha - EL em 138 kV na Subestação Pirapora 2 se efetivou em 7 de outubro de 2016, e consequentemente reconhecer que os encargos de conexão no período de 7 de outubro de 2016 a 26 de novembro de 2017 são devidos pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D à SPTE- e (i.b) determinar que o valor desses encargos, no período de 7 de outubro de 2016 a 26 de novembro de 2017, não seja considerado no cálculo da tarifa dos consumidores da Cemig-D- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT e a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT processem a presente decisão no reajuste da Transmissora para o ciclo 2021/2022.","4","1699","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE  em face do Despacho nº 2.629/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Recorrente de reconhecimento da data de entrada em operação e do valor de encargo de conexão retroativo referente a duas Entradas de Linha – EL de 138kV, de uso exclusivo da Cemig Distribuição S.A., na Subestação – SE Pirapora 2.","Deliberado"],
    [6364,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006386201713","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP, a preços de junho de 2017- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","8","10203","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6365,"2026-05-08","2021-06-15","21/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004287201446","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Módulo 6 (Informações Requeridas e Obrigações) e do Módulo 10 (Sistema de Informação Geográfica Regulatório) dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST- e (ii) aprovar a primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora - BDGD. A Diretoria decidiu, ainda, delegar competência ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD de alteração do Manual de Instruções da BDGD.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Enio Ribeiro Salles, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","5","937","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 41/2020, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais à proposta de revisão dos Módulos 6 e 10 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST e à criação da primeira versão do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD.","Deliberado"],
    [6366,"2026-05-08","2021-06-15","6/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001755202150","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reformar o Despacho nº 1.182/2021 no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica - UTE Manicoré (UTE.PE.AM.037729-5.01) diretamente ao supridor de combustíveis, em montante sujeito aos limites regulatórios correlatos, mediante prestação de documentos fiscais comprobatórios, registrando contabilmente tais valores à Amazonas Distribuidora de Energia S.A.","1","1757","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE com vistas à alteração do Despacho nº 1.182/2021.","Deliberado"],
    [6368,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000489202148","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da Revisão Periódica de 2021 da Receita Anual Permitida – RAP da Evrecy Participações Ltda., a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","2.883","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 15/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Quarta Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão designadas à Evrecy Participações Ltda. por meio do Contrato nº 20/2008.","Deliberado"],
    [6370,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000878201959","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 4/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo-se a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de multa no valor de R$ 353.569,94 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), a ser recolhida conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","27","1.809","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz Energia – CPFL Paulista em face do Auto de infração nº 4/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [6372,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002614202154","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, mediante o Contrato de Concessão nº 61/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Messias – Recife II na Subestação Suape II.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","46","10229","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Messias – Recife II na Subestação Suape II.","Deliberado"],
    [6373,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002941202025","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP em decorrência da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF aplicado ao financiamento obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Cavalcante, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","20","1858","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à  revisão extraordinária da Receita Anual Permitida – RAP em razão de alteração tributária ocorrida com a mudança de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.","Deliberado"],
    [6374,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002228202162","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C5 e C6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","10.217","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mascarenhas de Moraes – Franca 5 Imperador, C5 e C6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6377,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006071202063 - 48500004624202043","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,10%, sendo de 12,96%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,11%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -2,15%- (vii) homologar o reajuste da tarifa de energia elétrica da Geração Distribuída – GD decorrente do processo de desverticalização da EMG, relativa à geradora Zona da Mata Geração S.A., em R$ 354,02/MWh para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH João Camilo Pena e em R$ 448,98/MWh para as usinas embebidas- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme tabela a seguir:          2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     10,7850%     10,7850%     10,7850%     10,7850%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BR     0,3740%     0,3740%     0,3740%     0,3740%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","10.224","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definição dos correspondentes dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 8/2021 e na Audiência Pública nº 5/2021.","Deliberado"],
    [6379,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004140201375 - 48500000352201715","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 768 dias de atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta, compreendido entre 1º de março de 2019, data da suspensão do processo de licenciamento ambiental, até 7 de abril de 2021, data do protocolo do pedido da empresa na ANEEL, deslocando as datas de início e final de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da usina por igual período, afastando, inclusive, o disposto na Resolução Normativa nº 622/2014- (ii) afastar a Argentum Energia SPE Ltda., pelo período reconhecido de excludente de responsabilidade, das penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da PCH Clairto Zonta- e (iii) determinar que a empresa apresente, em até 12 (doze) meses a partir da publicação dessa decisão, novo cronograma de implantação da PCH Clairto Zonta, desde que não haja impedimento judicial vigente quanto ao licenciamento do empreendimento, ou apresente justificativas para fins da extensão do prazo de excludente de responsabilidade, a ser avaliado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, sob a coordenação da SCG.     O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","19","1857","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta,  localizada no município de Rio Branco do Ivaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6380,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003772201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.209/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 36 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Russas II, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","10.222","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.209/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Russas II, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6381,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000886202039 - 48500000887202083","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente Juscelino I e II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 45.710 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Presidente Juscelino I e II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, devendo ser aplicado somente em caso de início da operação de todas as unidades geradoras dos empreendimentos em até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da sua outorga, em atendimento ao inciso I, do § 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/1996.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","10.215","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente Juscelino I e II, localizadas no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais, e outras providências","Deliberado"],
    [6382,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002672202188","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ponta Grossa Sul – Crown, na Subestação Madero, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","37","10220","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul – Crown, na Subestação Madero, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6383,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004621202018 - 48500006072202016","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,89%, sendo de 9,57%, em média, para os consumidores em Alta Tensão e de 10,04%, em média, para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -0,94%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela Copel-DIS- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2021 a 2026.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando da Costa Baccin, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","10.231","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2021 e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Copel Distribuição S.A. para os anos de 2022 a 2026 consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 11/2021 e na Audiência Pública nº 7/2021.","Deliberado"],
    [6384,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003773201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.238/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., a nova área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II – Pacatuba, C1, localizada no estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","10.223","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.238/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Pacatuba, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Palhano, Beberibe, Cascavel, Horizonte, Aquiraz e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6385,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004625202098 - 48500006066202051","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,95%, sendo de 9,40%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,99%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ENF- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -0,57%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela ENF- e (viii) estabelecer o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme tabela a seguir:     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,0980%     5,0980%     5,0980%     5,0980%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,0189%     0,0189%     0,0189%     0,0189%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","10230","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 9/2021 e na Audiência Pública nº 6/2021.","Deliberado"],
    [6388,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004687202008","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, por motivo de Força Maior, devido à pandemia Covid-19.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","1.814","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Água Vermelha Transmissora de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, por motivo de Força Maior, devido à pandemia Covid-19, durante a antecipação de cronograma pretendida para entrada em operação comercial das instalações de transmissão previstas no Contrato de Concessão nº 5/2017.","Deliberado"],
    [6390,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002148202115","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Trindade – Araripina, na Subestação Araripina 2, localizadas no município de Araripina, estado de Pernambuco.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","10.216","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Trindade - Araripina, na Subestação Araripina 2, localizadas no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6391,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007042201985","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.704/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","1.810","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.704/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6392,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002250202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate de postergação do prazo de atendimento aos requisitos para a teleassistência das instalações de transmissão estabelecido no art. 6º da Resolução Normativa nº 864/2019, de 6 de janeiro de 2020.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","1.808","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à postergação do prazo de atendimento aos requisitos de teleassistência.","Deliberado"],
    [6393,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001398200089","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução nº 427/2002, de modo a prorrogar a autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa Sudeste de Eletrificação Rural Ltda. – Cosel, e dar outras providências.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","42","10.225","Resolução Autorizativa","Autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa Sudeste de Eletrificação Rural Ltda. – Cosel.","Deliberado"],
    [6394,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002656202195","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Utinga – Polimix, circuito duplo, com 69 kV, que interligará a Subestação Utinga à Subestação Polimix, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","10.219","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Utinga – Polimix, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [6396,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003615201730","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Odebrecht Agroindustrial S.A. com vistas a alterar a janela de apuração da entrega de energia das Usinas Térmicas – UTEs Conquista do Pontal, Caçu I e Santa Luzia I em seus respectivos Contratos de Energia de Reserva.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","30","1813","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Odebrecht Agroindustrial S.A. com vistas à alteração da janela de apuração da entrega de energia das Usinas Térmicas – UTEs Conquista do Pontal, Caçu I e Santa Luzia I em seus respectivos Contratos de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [6397,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004104201735","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. para: (i.a) afastar cautelarmente a aplicação da multa editalícia até o trânsito em julgado do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.400/2020- e (i.b) afastar as consequências pelo não recolhimento da multa editalícia, enquanto estiver vigente a cautelar de que trata o item “i.a”- e (ii) determinar à Superintendência de Administração e Finanças – SAF que tome as devidas providências para exclusão da Sol Maior Geradora de Energia S.A. do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","1.812","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6399,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002558202158","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rolim de Moura – Santa Luzia, localizada nos municípios de Rolim de Moura e Santa Luzia d’Oeste, estado de Rondônia.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","10.218","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Rolim de Moura – Santa Luzia, localizada nos municípios de Rolim de Moura e Santa Luzia d’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [6400,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002751202199","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jupiá – Três Irmãos – Derivação Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","10.221","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jupiá – Três Irmãos – Derivação Castilho 2, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6401,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005746202057","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Extremoz II, circuitos C1 e C2, na Subestação Campina Grande III.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","43","10.226","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Campina Grande II – Extremoz II, circuitos 1 e 2, na Subestação Campina Grande III.","Deliberado"],
    [6402,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000195201811 - 48500000752202018 - 48500000751202073 - 48500000285201810 - 48500004769201749 - 48500000753202062 - 48500000754202015 - 48500000755202051 - 48500004712201740","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zebu I a IX, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Zebu I a IX, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","10.206","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zebu I, Zebu II, Zebu III, Zebu IV, Zebu V, Zebu VI, Zebu VII, Zebu VIII e Zebu IX, localizadas no município de Delmiro Golveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [6405,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000488202101","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com Revisão Tarifária prevista para 2021- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT a elaboração e a assinatura de Termos Aditivos aos Contratos de Concessão de Transmissão decorrentes do Leilão nº 1/2010, para ajuste dos valores dos parâmetros regulatórios tabelados no Item 2 do Anexo VI.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","2.882","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 14/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2021.","Deliberado"],
    [6407,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001755202150","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 6ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 15 de junho de 2021, referente ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à alteração do Despacho nº 1.182/2021, no sentido de reformar o Despacho nº 1.182/2021 e determinar à CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Manicoré (UTE.PE.AM.037729-5.01) diretamente ao supridor de combustíveis, em montante sujeito aos limites regulatórios correlatos, mediante prestação de documentos fiscais comprobatórios, registrando contabilmente tais valores à Amazonas Distribuidora de Energia S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","47","1757","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 6ª Reunião Pública Extraordinária, referente ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à alteração do Despacho nº 1.182/2021. ","Deliberado"],
    [6408,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004620202065 - 48500006073202052","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,64%, sendo de 14,08%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,52%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Cocel- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à COCEL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,55%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela Cocel- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme tabela a seguir:      2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,178%     4,178%     4,178%     4,178%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,703%     1,703%     1,703%     1,703%    Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","10.232","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2021, e definição dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidado após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 1/2021 e na Audiência Pública nº 8/2021","Deliberado"],
    [6409,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 792/2017, prorrogando o programa piloto de Resposta da Demanda por 12 (doze) meses.","11","938","Resolução Normativa","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas ao aprimoramento do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792, de 2017","Parcialmente Deliberado"],
    [6410,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005377201969","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, de 24 de junho a 9 de agosto de 2021, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições à Nota Técnica nº 55/2021-SFG/SCT/SFE/SCG/ANEEL, ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 1/2021-SFG/SCT/SFE/SCG/ANEEL e à minuta de resolução, os quais consolidam proposta de regulamentação do artigo 4º-C da Lei nº 9.074/1995.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Cláudia Cirino dos Santos, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e do servidor Gustavo Espíndula Batista de Oliveira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","16","36","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de regulamentação do artigo 4º-C da Lei nº 9.074/1995, que estabelece critérios para aprovação de plano de transferência de controle societário de concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de geração e transmissão de energia elétrica, como alternativa à cassação da outorga.","Parcialmente Deliberado"],
    [6412,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001405202193","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","44","10.227","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [6414,"2026-05-08","2021-06-22","22/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002238202106","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Contrato de Concessão nº 60/2001, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel – Foz do Iguaçu Norte na Subestação Medianeira- e (ii) determinar que o recebimento da RAP de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer a partir da data de 9 de junho de 2019. Os montantes relativos ao período entre as datas de 9 de junho de 2019 e 30 de junho de 2021, que totalizam R$ 682.913,76 (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e treze reais e setenta e seis centavos), a preços de junho de 2020, devem ser pagos à Copel-GT ao longo do ciclo tarifário 2021/2022, por meio de parcela de ajuste.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","45","10.228","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e Transmissão S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel – Foz do Iguaçu Norte na Subestação Medianeira.","Deliberado"],
    [6415,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004107200555","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 2 de julho a 31 de agosto de 2021, com Audiência Pública em sessão virtual a ser realizada no dia 25 de agosto, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à minuta de Resolução Normativa com proposta de critérios para contratação de energia proveniente de geração distribuída com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos e à minuta de modelo de Contrato de Geração Distribuída nos termos do Decreto nº 5.163/2004.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de modelo para Contrato de Geração Distribuída oriunda de Chamada Pública, nos termos do Decreto nº 5.163/2004, e da proposta de critérios para contratar energia com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos.","Parcialmente Deliberado"],
    [6417,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005028202081","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.), a vigorar a partir de 4 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,44%, sendo 3,67% para os consumidores em alta tensão e 11,38% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Hélvio Neves Guerra estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","9","2890","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [6418,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003136202019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agroval Agropecuária Valadares Ltda. em face do Despacho nº 805/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou o pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora.","21","1897","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agroval Agropecuária Valadares Ltda. em face do Despacho nº 805/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou o pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6419,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002698202126","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gameleira Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Gameleira – Cristalina, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","37","10254","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gameleira Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Gameleira – Cristalina, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6420,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001552201868 - 48500005908202057 - 48500003882201111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 1º de julho e 29 de setembro de 2021, com vistas a obter subsídios referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Denis Perez Jannuzzi e Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","7","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg.","Parcialmente Deliberado"],
    [6421,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007104200654 - 48500003195200668 - 48500000208200782","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica Verde Vale S.A. em face dos Despachos nº 879/2018 e nº 880/2018, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Hélvio Neves Guerra declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","1.902","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Hidrelétrica Verde Vale S.A. em face do Despacho nº 879/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizou em primeiro lugar e selecionou como interessado na implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abelardo Luz, a Energética Abelardo Luz Ltda. e Getuliano Michelin e revogou os Despachos nº 3.087/2006, nº 447/2009, nº 3.088/2006 e nº 93/2007, conferidos às concorrentes- e em face do Despacho nº 880/2018, emitido pela SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do respectivo projeto básico.","Deliberado"],
    [6422,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002854202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Urussanga – Ceusa, localizada no município de Urussanga, estado de Santa Catarina.","42","10259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Urussanga – Ceusa, localizada no município de Urussanga, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6423,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002789202161","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville – WEG Fundição, na Subestação Guaramirim II, localizada no município de Guaramirim, estado de Santa Catarina.","41","10258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Joinville – WEG Fundição, na Subestação Guaramirim II, localizada no município de Guaramirim, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6424,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002899202042","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.746/2020- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelos Conselhos de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.746/2020- (iii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 2.746/2020- e (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela UHE São Simão Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.746/2020, e determinar que o valor seja reconhecido em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no processo subsequente da Receita Anual de Geração – RAG.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante dos Conselhos de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","14","1898","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de geração Celg Geração e Transmissão, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e UHE São Simão Energia S.A. e pelos Conselhos de Consumidores da Copel Distribuição S.A. e da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.746/2020, que homologou a Receita Anual de Geração – RAG do ciclo 2020-2021.","Deliberado"],
    [6426,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000785202149","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.790/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., Parque Eólico Serra do Seridó III S.A., Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Elevadora Serra do Seridó I – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e Junco do Seridó, estado da Paraíba.","45","10262","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.790/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., Parque Eólico Serra do Seridó III S.A., Parque Eólico Serra do Seridó IV S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó VII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó IX S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Serra do Seridó I – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e Junco do Seridó, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6427,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002722202127","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH São Bartolomeu – Pamplona, localizada nos municípios de Luziânia e Cristalina, estado de Goiás.","39","10256","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH São Bartolomeu – Pamplona, localizada nos municípios de Luziânia e Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6428,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001133202121","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Tirol, e para fins de instituição de servidão administrativa a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo.","35","10252","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Tirol e ao acesso à Estação, localizadas no estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6430,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001578202110","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Garrafão, e para fins de instituição de servidão administrativa a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","36","10253","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Garrafão e ao acesso à Estação, localizadas no  município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6431,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003529201484","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias em face do Despacho nº 1.400/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Retiro, sob titularidade da citada empresa, e, no mérito, conceder-lhe provimento para: (i) revogar o Despacho nº 1.400/2019, que disponibilizou o eixo referente à PCH Bom Retiro- (ii) restaurar os efeitos do Despacho nº 433/2016- e (iii) prorrogar por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Retiro, objeto do Despacho nº 433/2016.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Mesquita, representante da Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias.   Os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","10","1963","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rafitec S.A. Indústria e Comércio de Sacarias em face ao Despacho nº 1.400/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Retiro.","Deliberado"],
    [6432,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005035202082","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,04%, sendo 5,10% para os consumidores em alta tensão e 3,81% para os consumidores em baixa tensão, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores residenciais conectados em B1 de 3,04%- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","4","2.889","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2021.","Deliberado"],
    [6433,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002788202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II – Rio do Sul III, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","40","10257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Rio do Sul III, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6434,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004253201966","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Puma II, outorgada à Klabin S.A., localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná.","32","10249","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Puma II, outorgada à Klabin S.A, localizada no município de Ortigueira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6435,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002392202099","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a versão 2021.06 dos Submódulos dos Procedimentos de Rede 2.3-CR, 2.6-RQ, 2.15-RQ, 3.5-RS, 3.10-OP, 3.10-RS, 6.2-OP, 6.2-RS, 6.3-PR, 6.3-RS, 6.4-OP, 6.4-RS, 6.12-OP, 6.12-RS, 6.13-RS, 6.14-OP, 6.14-RS, 7.4-OP, 7.4-RS, 7.6-OP, 7.6-RS, 7.10-OP, 7.10-RS, 7.13-PR, 7.15-PR e 9.5-IN.","18","1895","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 49/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas, apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de alterações de evidente baixo impacto nos Procedimentos de Rede – Biênio 2020/2021.","Deliberado"],
    [6436,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006515201846","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à VP FlexGen Brazil SPE Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.535/2017 a nº 6.537/2017, no sentido de: (i) aprovar a recomposição do prazo das outorgas das UTEs que entraram em operação comercial, em decorrência de atraso da emissão do Licenciamento Ambiental- (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das demais condições- (iii) definir a data de início do período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESIs das UTEs apresentadas na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora, conforme a data da entrada em operação comercial, para a UTE Humaitá – VPTM, e conforme a declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de que estariam em condição de operar comercialmente, para as demais usinas- e (iv) determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. submeta à ANEEL, para fins de homologação, instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento aos marcos estabelecidos em iii, de modo a garantir a manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente no contrato.","31","1906","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas outorgadas à VP FlexGen Brazil SPE Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.535/2017 a nº 6.537/2017, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6437,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003267202004","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a regulamentação das disposições do Decreto nº 10.221/2020, que instituiu o Programa Mais Luz para a Amazônia- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG que inclua atividade de revisão da estimativa dos custos de Operação e Manutenção - O&M associados à tecnologia solar fotovoltaica utilizada nos sistemas isolados na Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","13","2891","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 073/2020, que recebeu subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação das disposições do Decreto nº 10.221/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia.","Deliberado"],
    [6438,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002898202006","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Três Tentos Agroindustrial S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE 3 Tentos Ijuí, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, com potência instalada de 5.500 kW e potência líquida declarada de 4.740 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE 3 Tentos Ijuí, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","28","10204","Resolução Autorizativa","Autorização para a Três Tentos Agroindustrial S.A. implantar explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Usina Termelétrica – UTE 3 Tentos Ijuí, localizada no município de Ijuí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6439,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002882202176","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","34","10251","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6440,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001131202132","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Jequitibá, e para fins de instituição de servidão administrativa a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","33","10250","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Jequitibá e ao acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6441,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001041201927","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.835/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Chapada I – Chapada II e Chapada II – Chapada III, localizadas nos municípios de Marcolândia, Caldeirão Grande do Piauí e Simões, estado do Piauí.","43","10260","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 7.835/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lyon Transmissora de Energia Elétrica III S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Chapada I – Chapada II e Chapada II – Chapada III, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Chapada I, localizadas nos municípios de Marcolândia, Caldeirão Grande do Piauí e Simões, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6444,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004353201992","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. André Luiz Ferreira Talevi em face do Despacho nº 1.079/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso do Sul S.A. efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 367277, no montante de 17.144 kWh de consumo revisto, referente ao período de julho de 2015 até junho de 2018, acrescido do custo administrativo disposto no art. 131 da Resolução Normativa nº 414/2010, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","20","1896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. André Luiz Ferreira Talevi em face do Despacho nº 1.079/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que a Energisa Mato Grosso do Sul S.A. efetuasse a cobrança complementar correspondente ao período de julho/2015 a junho/2018, já deduzidos os consumos faturados.","Deliberado"],
    [6445,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005741202024","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020, referentes à operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III – Bom Nome C-2 na Subestação Floresta II.","47","10264","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Bom Nome C-2 na Subestação Floresta II.","Deliberado"],
    [6446,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000208200782 - 48500003195200668 - 48500007104200654","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elle Pretto Adm. e Part. Comer. Imob. Ltda. em face dos Despachos nº 879/2018 e nº 880/2018, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Hélvio Neves Guerra declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","1.901","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elle Pretto Adm. e Part. Comer. Imob. Ltda., em face do Despacho nº 879/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que hierarquizou em primeiro lugar e selecionou como interessado na implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abelardo Luz, a Energética Abelardo Luz Ltda. e Getuliano Michelin e revogou os Despachos nº 3.087/2006, nº 447/2009, nº 3.088/2006 e nº 93/2007, conferidos às concorrentes- e em face do Despacho nº 880/2018,  emitido pela SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do respectivo projeto básico.","Deliberado"],
    [6448,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000829202131","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e vencido o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu alterar a Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, na metodologia usando o percentil 100, estabelecendo o valor de R$ 94,92/MWh (nove reais e quarenta e nove centavos por cada MWh de consumo). Neste ponto, o Diretor-Relator votou no sentido de estabelecer o valor de R$ 64,94/MWh (sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos por cada MWh de consumo).  Para as demais faixas de acionamento da Bandeira Tarifária, a Diretoria, por unanimidade, acompanhou os valores propostos pelo Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto: Bandeira Tarifária Amarela = R$ 18,74/MWh- e Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 1 = R$ 39,71/MWh.   A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que instruam processo específico com o objetivo de avaliar a possibilidade de flexibilização excepcional da metodologia prevista no Submódulo 6.8 do PRORET para que seja submetida a Consulta Pública a ser instituída com essa finalidade específica.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG. ","3","2.888","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 10/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos Adicionais e das Faixas de Acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2021/2022.","Deliberado"],
    [6449,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004949201810","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a atualização dos referenciais regulatórios dos Componentes Menores – COM e Custos Adicionais – CA do Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica, para composição do Valor Novo de Reposição – VNR.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","939","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 33/2020, instituída com vistas a  colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento da proposta de atualização do Banco de Preços Referenciais para fins valoração de ativos de distribuição de energia elétrica, prevista no Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [6450,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005686201262","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs das usinas da Enguia Geração CE Ltda. e da Enguia Geração PI Ltda., firmados no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN (Edital nº 2/2005), com a obrigação do pagamento da multa por rescisão contratual definida nos termos da Subcláusula 11.1.","23","1900","Despacho","Análise do descumprimento de cláusula dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pelas Usinas Termelétricas da Enguia GEN CE Ltda. e Enguia GEN PI Ltda.","Deliberado"],
    [6451,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005551201710 - 48500005553201709 - 48500005554201745 - 48500005555201790 - 48500005556201734","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belo Horizonte 1 a 5, em favor das empresas relacionadas no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma delas com potência instalada de 30.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Belo Horizonte 1 a 5, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","26","10234","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 1 a 5 SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belo Horizonte 1 a 5, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6453,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005793201886","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017 a nº 6.533/2017, no sentido de: (i) aprovar a recomposição do prazo das outorgas das UTEs que entraram em operação comercial, em decorrência de atraso da emissão do Licenciamento Ambiental- (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das demais condições- (iii) definir a data de início do período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESIs das UTEs apresentadas na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora, conforme a data da declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de que estariam em condição de operar comercialmente- (iv) determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. submeta à ANEEL, para fins de homologação, instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento aos marcos estabelecidos em iii, de modo a garantir a manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente no contrato- e (v) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG retornem o processo para a Diretoria, com análise complementar, quando da entrada em operação comercial das demais UTEs, para a análise do pleito de excludente de responsabilidade.","30","1923","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas outorgadas à Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 6.531/2017 a nº 6.533/2017, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6454,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005792201831","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas às empresas integrantes do Consórcio Geração Amazonas – CGA por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016, nº 5.990/2016 e nº 8.017/2019, no sentido de: (i) aprovar a recomposição do prazo das outorgas das UTEs que entraram em operação comercial, em decorrência de atraso da emissão do Licenciamento Ambiental- (ii) indeferir a solicitação de prorrogação adicional em razão das demais condições- (iii) definir a data de início do período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESIs das UTEs apresentadas na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora, conforme a data da declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de que estariam em condição de operar comercialmente- (iv) determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. submeta à ANEEL, para fins de homologação, instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento aos marcos estabelecidos em iii, de modo a garantir a manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente no contrato- e (v) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG retornem o processo para a Diretoria, com análise complementar, quando da entrada em operação comercial das demais UTEs, para a análise do pleito de excludente de responsabilidade.","29","1904","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas outorgadas à Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., à Brasil Bio Fuels S.A. e ao Consórcio Geração Amazonas, por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016 e nº 5.990/2016, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6455,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001087199619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 30 de junho a 13 de agosto de 2021, a fim de colher subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., do potencial de energia hidráulica denominado Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia).","19","37","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., do potencial de energia hidráulica denominado Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia).","Parcialmente Deliberado"],
    [6457,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002474202033 - 48500002475202088 - 48500002476202022","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs FWA 1 a 3, em favor da FWA Geração de Energia S.A., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma delas com potência instalada de 32.080 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs FWA 1 a 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","27","10239","Resolução Autorizativa","Autorização para a FWA Geração de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs FWA 1, FWA 2 e FWA 3, localizadas no município de Pio IX, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6459,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003770201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.207/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Açu III, localizada nos municípios de Jaguaruana, estado do Ceará, e Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","44","10261","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.207/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Açu III, localizada nos municípios de Jaguaruana, estado do Ceará, e Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6460,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002716202170","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Salgado – SE Pamplona, em circuito simples, com 34,5 kV e 32,67 km de extensão (10,23 km em circuito simples, 21,95 km em circuito simples e 0,49 km em circuito simples), que interligará a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado à Subestação Pamplona, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","38","10255","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Salgado – Pamplona, localizada nos municípios de Cristalina e Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6461,"2026-05-08","2021-06-29","23/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001022202115 - 48500004631202045","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 30 de junho e 13 de agosto de 2021, com reunião virtual em 15 de julho, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2021, e definição dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz. ","5","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2021, e definição dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6462,"2026-05-08","2021-06-29","7/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000829202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 30 (trinta) dias, no período de 1º a 30 de julho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do valor do adicional da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","41","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do valor do adicional da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [6463,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002931202171","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV – 800 MVA Elevadora UFV Futura, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","39","10275","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora UFV Futura, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6465,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","RODRIGO LIMP NASCIMENTO","48500005792200294","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Rodrigo Limp Nascimento, e acompanhando o voto-vista proferido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz na 3ª Reunião Pública Ordinária de 2021, realizada em 2 de fevereiro de 2021, decidiu conhecer e, no mérito, dar procedência ao pedido de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, incidindo na recomposição de 2.103 (dois mil, centro e três) dias de exploração na outorga.  Para esta decisão o Diretor Hélvio Neves Guerra não participou da votação, tendo em vista o Diretor Rodrigo Limp Nascimento ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A Diretoria decidiu ainda, por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar procedência ao requerimento da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, de tal forma que, para fins de aplicação do art. 19 da Lei nº 13.360/2016: (i) especificadamente para os agentes que entraram em operação antes da Lei, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos será computado a partir de 17 de novembro de 2016 (publicação da Lei)- e (ii) em relação àqueles cujo início da operação comercial ocorreu posteriormente à Lei, a prescrição deverá ser considerada a partir desse marco.   O Diretor Rodrigo Limp Nascimento proferiu o seu voto na 47ª Reunião Pública Ordinária de 2018, realizada em 18 de dezembro de 2018, no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de recomposição de autorização para a implantação e exploração referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, pelo período de 1.258 dias, localizada no rio Formiga, no município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seu voto na 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de abril de 2021, no sentido de acompanhar o voto-vista proferido pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz.","19","2430","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo com vistas à recomposição do prazo da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia S.A., localizada no rio Formiga, município de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6467,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001167202116","Norma de Organização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR no âmbito da Agência, de forma a adequar o texto normativo às alterações legais decorrentes.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Ramon Silva Martins, do Gabinete do Diretor-Geral – GDG.","13","941","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 22/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre a análise de impacto regulatório na ANEEL.","Deliberado"],
    [6468,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002864202194","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Aroeira – Ourolândia II e suas estradas de acesso, localizadas nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","45","10281","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aroeira – Ourolândia II e para as estradas de acesso à referida Linha de Transmissão, localizadas nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6469,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002939201670","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Ofício nº 337/2021, emitido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, que indeferiu pedido de acesso a documentos cadastrados como restritos.","27","2022","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A. em face do Ofício nº 337/2021, emitido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, que indeferiu pedido de acesso a documentos cadastrados como restritos.","Deliberado"],
    [6470,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000554202135","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.699/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Futura – Sobradinho, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","46","10282","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.699/2021, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Futura – Sobradinho, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6472,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004886202016","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, reduzindo a penalidade de multa para R$ 333.736,44 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).","25","2020","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6473,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000621202111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de regularização, a São Martinho S.A. a explorar a Usina Termelétrica São Martinho Boa Vista – UTE SMB, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.500 kW e potência líquida declarada de 44.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) definir que a outorga da UTE SMB não contemplará percentual de desconto a ser aplicado nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – TUST/TUSD- e (iii) determinar que a São Martinho S.A. solicite revisão dos contratos, incluindo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição e Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CUSD/CCD, com a separação das usinas, de maneira a ajustar o Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST e os contratos de acordo com a outorga e demanda de cada usina, UTE SMB e UTE Boa Vista.","32","10267","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Martinho S.A. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE São Martinho Boa Vista, localizada no município de Quirinópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6474,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002883202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipira Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Herval do Oeste – Perdigão Capinzal, na Subestação PCH Pira, localizado nos municípios de Campos Novos, Capinzal, Ouro e Ipira, estado de Santa Catarina.","43","10279","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ipira Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Herval do Oeste – Perdigão Capinzal, na Subestação PCH Pira, localizado nos municípios de Campos Novos, Capinzal, Ouro e Ipira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6475,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000675202187","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2021/2022- (ii) estabelecer que, para os reforços que não constituem uma unidade modular, as parcelas de RAP de que trata o item i poderão ser revistas no processo de revisão das transmissoras a partir da apuração do Valor Original Contábil – VOC dos ativos, com efeitos retroativos à data de entrada em operação comercial, nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão- (iii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT aplique o Critério 1 aos reforços com adicional de RAP homologados no item i e instaure processos específicos para tratar daqueles que não atenderem exclusivamente a esse critério, a fim de identificar: (iii.a) a qualidade da informação prestada pela transmissora para o planejamento setorial- (iii.b) a motivação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a classificação inicial da obra como reforço- (iii.c) a adequação da obra executada em relação ao que foi autorizado- e (iii.d) se for o caso, a motivação para a reclassificação, após consulta formal ao Ministério de Minas e Energia – MME e garantidos a ampla defesa e o contraditório às transmissoras responsáveis pelas obras- e (iv) determinar que a SCT avalie os aprimoramentos necessários nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com o objetivo de refletir adequadamente os procedimentos adotados no estabelecimento das parcelas adicionais de RAP.","50","2892","Resolução Homologatória","Estabelecimento de parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, a serem considerados no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão de energia elétrica – Ciclo 2021/2022.","Deliberado"],
    [6476,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002969202143","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Riviera, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","41","10277","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Riviera, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6478,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002064202173","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 161,4 m² necessárias à implantação da Torre de Telecomunicação Redenção da Serra, localizada no município de Redenção da Serra, estado de São Paulo.","38","10274","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Torre de Telecomunicação Redenção da Serra, localizada no  município de Redenção da Serra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6479,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002100202018","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para reduzir o valor final da penalidade de multa aplicada para R$ 320.562,93 (trezentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","24","2019","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de  descumprimento de decisão emitida pela Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétricas, Telecomunicações e Petróleo.","Deliberado"],
    [6480,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004895202007","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Triângulo Energia Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Triângulo, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 38.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Triângulo, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","31","10266","Resolução Autorizativa","Autorização para Triângulo Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Triângulo, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6481,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002056202127","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro do Fillet e ao acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","42","10278","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro do Fillet e do acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6483,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002885202118","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Silvânia, localizada no município de Silvânia, estado de Goiás.","40","10276","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Silvânia, localizada no município de Silvânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6484,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001621202139 - 48500001622202183","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casqueira I e II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com capacidade instalada de 42 MW e 48 MW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Casqueira I e II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","33","10269","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casqueira I e II, localizadas no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6485,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002631202191","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da concessão mediante a incorporação da Piratininga-Bandeirantes Transmissora de Energia S.A. – PBTE e sua acionista controladora, SF Energia Participações S.A., pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep- e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 12/2016-ANEEL, que formaliza a operação.","51","10286","Resolução Autorizativa","Transferência  da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 12/2016-ANEEL, mediante a incorporação da Piratininga-Bandeirantes Transmissora de Energia S.A. e sua acionista controladora direta, SF Energia Participações S.A., pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [6486,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002107202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pleito formulado pelo Consumidor Livre Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas, de forma a isentá-lo do pagamento das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU ocorridas, a partir da solicitação de acesso apresentada ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para contratação de montantes de uso na modalidade de reserva de capacidade ou flexível, ou que venham a ocorrer, em decorrência de ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados nos pontos de conexão Subestação Ipatinga 1, com 230 kV, e Subestação Mesquita, com 230 kV, desde que atendam conjuntamente os seguintes critérios: (i) que sejam relacionados com desligamentos associados à implantação de reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 6.480/2017- e (ii) que ocorram enquanto houver a impossibilidade técnica de celebração de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nas modalidades de reserva de capacidade ou flexível por parte do Consumidor.","22","2017","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – Usiminas com vistas à isenção de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, em razão de ultrapassagens dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados nas Subestações Ipatinga 1 e Mesquita.","Deliberado"],
    [6488,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004716202023","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 424/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","2021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 424/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6491,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001326202182","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2020.","49","10285","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [6492,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006770199910","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Orsa, atualmente detida pela International Paper do Brasil Ltda., para a Klingele Paper Nova Campina Ltda.","35","10271","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Orsa, atualmente detida pela International Paper do Brasil Ltda., em favor da Klingele Paper Nova Campina Ltda.","Deliberado"],
    [6493,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005811202044","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com período de contribuições de 8 de julho a 6 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para a revisão do conteúdo do Submódulo 6.2-OP dos Procedimentos de Rede, no que tange à comunicação à ANEEL de ocorrências graves e indisponibilidades prolongadas de instalações de transmissão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo. ","15","44","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento dos procedimentos para a comunicação à ANEEL sobre ocorrências graves e indisponibilidades prolongadas em instalações de transmissão – Atividade TRA21-41 da Agenda Regulatória 2021-2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [6494,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003011202170","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Cersul, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha – Criciúma, localizada nos municípios de Forquilhinha e Criciúma, estado de Santa Catarina.","44","10280","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Cersul, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – Criciúma, localizada nos municípios de Forquilhinha e Criciúma, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6495,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005789202032","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo a Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 7.702.192,59 (sete milhões, setecentos e dois mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos) e o cronograma para entrada em operação comercial.","47","10283","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6496,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001072201988","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Ratones, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","37","10273","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Biguaçu S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ratones, localizada no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6497,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001100200995","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 3.609/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, no sentido de aprovar os Estudos de Inventário do rio das Balsas e afluentes, no estado do Tocantins, apresentados pelas Interessadas em 18 de novembro de 2020.   O Diretor Hélvio Neves Guerra declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","2072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 3.069/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não aprovou os Estudos de Inventário do rio das Balsas e afluentes, no estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [6498,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001157202008","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para, assim, alterar os prazos das melhorias autorizadas para a Eletronorte na Subestação Guamá, bem como as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP autorizadas, e retificar o tipo de RAP do item I.26.1, todos relativos à Resolução Autorizativa nº 9.918/2021.","30","10265","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.918/2021, que autorizou a Recorrente e outras a implantarem melhorias em instalação de transmissão sob suas responsabilidades e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6499,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","00000702521198090","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Votorantim Cimentos S.A. para a Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda. a participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho- e (ii) aprovar a minuta do Nono Termo Aditivo, que visa formalizar a transferência de titularidade da Votorantim Cimentos S.A. para a Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda. na participação da concessão da UHE Machadinho. ","34","10270","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho, atualmente detida pela Votorantim Cimentos S.A., em favor da Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda.","Deliberado"],
    [6500,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000537202106","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de intercâmbio documental, com contribuições a serem feitas por meio de formulário eletrônico, entre os dias 8 de julho e 23 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios para a consolidação da Revisão 0 do Módulo 6 – “Coordenação e Controle da Operação” das Regras de Transmissão, para a Revisão 3 do Módulo 1 – “Glossário” e para a Resolução Normativa responsável por alterar a Resolução Normativa nº 905/2020.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria de Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","12","42","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação do Módulo 6 - “Coordenação e Controle da Operação” das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica referente à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [6506,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000189201944 - 48500000184201911 - 48500000185201966 - 48500000186201919 - 48500000187201955","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.260/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, substituindo o Anexo l daquela Resolução.","29","10263","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.260/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6507,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004627202087 - 48500006065202014","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul Sudeste – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,84%, sendo de 4,32% em média para os consumidores em alta tensão e de 12,12% em média para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da ESS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -1,40%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela ESS- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2021 a 2025.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","10302","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sul Sudeste, a vigorar a partir de 12 de julho de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidado após avaliação das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 17/2021 e na Audiência Pública nº 9/2021.","Deliberado"],
    [6509,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006894200119","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Salto do Timbó, outorgada à Brasenerg Geradora de Energia Ltda. e localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.","36","10272","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Salto do Timbó, outorgada à Brasenerg Geradora de Energia Ltda., localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6510,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002425201886","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018, para, no mérito dar-lhe parcial provimento, estabelecendo que: (i) deve ser considerado o fator de anualização de 0,1217615 para incorporação da parcela de indenização de que trata a Portaria nº 257/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, na Receita Anual de Geração – RAG da Usina Hidrelétrica – UHE Pery- (ii) deve ser considerado o investimento regulatório de R$ 19.066.550,42 (dezenove milhões, sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), com índice de preços de julho/2017, e um fator de anualização de 0,0498641 para o cálculo dos Custos de Capital por Investimentos em Melhorias – GAG Melhorias da UHE Pery- e (iii) os valores de anuidade referentes à indenização e ao GAG Melhorias calculados com base nos parâmetros estabelecidos nos itens “i” e “ii” deverão retroagir à data de 1º de julho de 2018 com os devidos ajustes financeiros a serem realizados no processo tarifário subsequente.","23","2018","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 21/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de aplicação do Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata da Revisão Periódica da Receita Anual de Geração das Usinas Cotistas, para pagamento de Custo de Gestão dos Ativos de Geração – GAG Melhorias relativo à Usina Hidrelétrica – UHE Pery- e Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.421/2018 que homologou as Receitas Anuais de Geração – RAG das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019, denominado ciclo 2018/2019.","Deliberado"],
    [6511,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002680201829","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, entre os dias 8 de julho e 23 de agosto de 2021, com vistas a colher sugestões e contribuições para a proposta que altera o Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e prorroga o ano limite de universalização de 2022 para 2023.","14","43","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., homologado pela Resolução Homologatória nº 2.544/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [6513,"2026-05-08","2021-07-06","24/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002118201986","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar prejudicado, por perda de objeto, o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.633/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências, de forma a promover o arquivamento do Processo.","28","2023","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.633/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de  2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD  da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6514,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001596202193","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atiaia Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Maravilhas I, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 27.496 kW e potência líquida declarada de 26.860 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Maravilhas I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","13","10.288","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Maravilhas I, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6515,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002850202171","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Madero, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","19","10.298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Madero, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6516,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002917201952","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à adequação do sistema de drenagem pluvial da Subestação 525/230 kV Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","20","10.299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à adequação do sistema de drenagem pluvial da Subestação Gaspar 2, localizada no  município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6518,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003161201888","Outros","Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Hélvio Neves Guerra  A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A. em face do Despacho nº 909/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor-Relator do voto-vista, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz votaram no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A. em face do Despacho nº 909/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar o ressarcimento dos custos e dispêndios incorridos para implantação do Sistema Especial de Proteção – SEP necessário à entrada em operação da Central Geradora Eólica – EOL Dois Riachos.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.  Os votos do Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e do Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, foram proferidos durante a 24ª Reunião Púbica Ordinária, realizada em 6 de julho de 2021.","3","2.131","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power Dois Riachos Eólica S.A. em face do Despacho nº 909/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu requerimento formulado pela Recorrente para ressarcimento financeiro, via Encargos de Serviço do Sistema – ESS, referente aos custos e dispêndios incorridos pela implantação de Sistema Especial de Proteção – SEP.  Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Hélvio Neves Guerra","Deliberado"],
    [6520,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000166202154","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022- e (ii) substituir as TUSDg de aplicação e base econômica para centrais geradoras que constam nas Tabelas 1 dos Anexos das Resoluções Homologatórias nº 2.889/2021 e nº 2.890/2021, ambas de 29 de junho de 2021, que aprovaram os processos tarifários das Distribuidoras Energisa Tocantins – ETO e Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, respectivamente.","6","2894","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV e 138 kV, para o ciclo 2021-2022.","Deliberado"],
    [6521,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000375202106","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2021.","7","2.895","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2021-2022.","Deliberado"],
    [6522,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002484201935","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso, objeto da Resolução Autorizativa nº 8.800/2020, c/c a Resolução Autorizativa nº 9.818/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","15","10.290","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6523,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002057202171","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Abel Santana, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","18","10.297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Abel Santana, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6524,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000490202172","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu estabelecer as tarifas e encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, II-A, III, III-A, IV, V e VI da Nota Técnica nº 151/2021, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional.  A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT a instrução de processo para abertura de Consulta Pública a fim de avaliar a aplicação da regra de transição de que trata o artigo 8º da Resolução Normativa nº 559/2013, para geradores que participaram de leilões de energia antes da entrada em vigência da referida Resolução.","8","2.896","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos encargos de uso do sistema de transmissão para o ciclo 2021-2022.","Deliberado"],
    [6525,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004571201251 - 48500004714201224 - 48500004710201246 - 48500004715201279 - 48500005004201726","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coremas IV, Coremas V, Coremas VI, Coremas VII e Coremas VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","16","10.292","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coremas IV a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6526,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003195202178","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha RB – CERSUL, localizada nos municípios de Turvo, Meleiro e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","21","10.300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – CERSUL, localizada nos municípios de Turvo, Meleiro e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6527,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003182202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Fazenda Canadá – Jurumirim, localizada no município de Jussara, estado de Goiás.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","22","10.301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Canadá – Jurumirim, localizada no município de Jussara, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6528,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005277202076","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Inpasa Dourados, em favor da Inpasa Agroindutrial S.A., sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, com potência instalada de 26.000 kW e potência líquida declarada de 24.000 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Inpasa Dourados, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","14","10.289","Resolução Autorizativa","Autorização para Inpasa Agroindustrial S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Inpasa Dourados, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [6529,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000829202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 7ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 29 de junho de 2021, no sentido de instaurar Consulta Pública, com duração de 30 (trinta) dias, no período de 1º a 30 de julho de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do valor do adicional da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","10","41","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Ratificação da decisão proferida na 7ª Reunião Pública Extraordinária, referente à proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definição do valor do adicional da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [6531,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005104200250","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 184/2004, que autorizou à Geradora de Energia Nova Fátima S.A. a implantação e operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Fátima, localizada no município de Santa Rosa de Lima, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","12","10.287","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Fátima, outorgada à Geradora de Energia Nova Fátima S.A., localizada no município de Santa Rosa de Lima, estado de Santa Catarina","Deliberado"],
    [6532,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004983202009","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","9","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação Parcial e Adjudicação do Resultado do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.","Parcialmente Deliberado"],
    [6534,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003717201321","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 596/2013, a fim de adequar as formas de valoração para fins de definição dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricos de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850/2012.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Maria João Rolim, representante das Empresas do Grupo Eletrobras.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Cláudia Cirino dos Santos, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","2","942","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 3/2019, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 596/2013, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens  reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricos de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.850/2012.","Deliberado"],
    [6535,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006176202012","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","17","10.296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6536,"2026-05-08","2021-07-13","25/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002464201701 - 48500003691201745","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A. em face do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2014, bem como dos novos requerimentos apresentados pela ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e empresas do Grupo Abengoa para, no mérito: (i) suspender, por 3 (três) meses, a tramitação dos processos de execução associados aos Contratos de Concessão do Grupo Abengoa e demais processos correlacionados em curso na ANEEL, sendo esse passível de renovação- e (ii) autorizar que seja criado um Grupo de Trabalho voltado a avaliar a possibilidade de acordos administrativos em sede de aplicação de penalidade/execução de garantia por inexecução de contrato.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz.","4","2.133","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A., em face do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2014.","Parcialmente Deliberado"],
    [6537,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001346202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.885/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Siderópolis ESUL – Cocal do Sul, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","26","10328","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.885/2021, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Siderópolis ESUL – Cocal do Sul, localizada nos municípios de Siderópolis e Cocal do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6538,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002156202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.128/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SER - Sistemas de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Panati – SE Banabuiú, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Usina Fotovoltaica de Panati à Subestação Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguareama e Banabuiú, estado do Ceará.","27","10329","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.128/2021, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SER - Sistemas de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Panati – SE Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6539,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005168202059","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.380/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as novas áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São Francisco de Paula – Cambará, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","25","10327","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.380/2020, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco de Paula – Cambará, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6540,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003506201801 - 48500003507201848 - 48500003508201892 - 48500003505201859 - 48500005498201919 - 48500005499201955 - 48500005500201941 - 48500005501201996 - 48500005502201931","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 1, Vereda 3, Vereda 5 e Vereda 7, cada uma delas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.250 kW, das UFVs Vereda 2, Vereda 4, Vereda 6 e Vereda 8, cada uma delas com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida de 19.500 kW, e da UFV Vereda 9, com potência instalada de 10.000 kW e potência líquida de 9.750 kW, em favor da SER - Sistemas de Energia Renovável Ltda., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Vereda 1 a 9, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","16","10305","Resolução Autorizativa","Autorização para a SER - Sistemas de Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 1 a 9, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6541,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005017202009","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,58%, sendo 15,00% para os consumidores em alta tensão e 8,26% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários do Demei- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","2","2901","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2021.","Deliberado"],
    [6542,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003178202131","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Palhoça – Santo Amaro da Imperatriz, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 8,42 km de extensão, que interligará a Subestação Palhoça da Rede Básica à Subestação Santo Amaro da Imperatriz, localizada nos municípios de Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz, estado de Santa Catarina.","21","10323","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Palhoça RB – Santo Amaro da Imperatriz, localizada nos municípios de Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6543,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004492202050","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.448/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de não autorizar o expurgo do desarme da Linha de Transmissão 138 kV Brasília Norte – Sobradinho, ocorrido em 17 de junho de 2020, com duração de 8h17min dos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC.","12","2175","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.448/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou o pleito da Recorrente de expurgo por motivo de excepcionalidade relativo à ocorrência na Linha de Transmissão Brasília Norte – Sobradinho.","Deliberado"],
    [6545,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000687202110","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCE celebrado em decorrência da Chamada Pública realizada pela compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora com a vendedora Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Geradora correspondente ao denominado Leilão de Compra de Energia Elétrica – Cersad Distribuidora 2020.","10","2173","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora com vistas à aprovação do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Requerente e a Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Geradora.","Deliberado"],
    [6546,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001413202130","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A. e da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Pau Ferro – Mata Norte, localizada nos municípios de Goiana, Itaquitinga e Igarassu, estado de Pernambuco.","20","10322","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Itamaracá Transmissora SPE S.A. e da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pau Ferro – Mata Norte, localizada nos municípios de Goiana, Itaquitinga e Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6547,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003305202100","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mendubim Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Mendubim – Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","22","10324","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mendubim Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mendubim – Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6548,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003280202136","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Suape II, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","19","10321","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Suape II, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6549,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003115201706","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Janaúba 3, C2, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia, e nos munícipios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","24","10326","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 6.587/2017, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Transmissora 5 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C2, localizada nos municípios de Caetité, Guanambi, Pindai e Urandi, estado da Bahia, e nos munícipios de Espinosa, Monte Azul, Mato Verde, Pai Pedro, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6550,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003920201217","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Castanhão Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento e autorizar a rescisão não onerosa do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 426/2016, bem como a revogação da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Castanhão.","18","2177","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Castanhão, outorga à Central Geradora Hidrelétrica Castanhão Ltda., localizada no Município de Alto Santo, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6551,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005039202061","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,55%, sendo 14,19% para os consumidores em alta tensão e 8,19% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Nova Palma- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Nova Palma, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Mariza Stivanin Bozzetto, representante da Nova Palma Energia Ltda.","3","2900","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2021.","Deliberado"],
    [6553,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005036202027","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,70%, sendo 3,59% para os consumidores em alta tensão e 6,73% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","2898","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2021.","Deliberado"],
    [6554,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003722200796","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fênix Complexo Industrial S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Fênix, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 32.500 kW e potência líquida declarada de 27.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Fênix, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","14","10284","Resolução Autorizativa","Autorização para Fênix Complexo Industrial S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Fênix, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6555,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005396202029","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Suzano S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Central Geradora Suzano RRP1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 384.000 kW e potência líquida declarada de 200.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Central Geradora Suzano RRP1, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","15","10303","Resolução Autorizativa","Autorização para Suzano S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Central Geradora Suzano RRP1, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [6556,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005038202016","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,84%, sendo 10,91% para os consumidores em alta tensão e 9,11% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Mux Energia- (iii) reconhecer a formação de um ativo regulatório, decorrente da antecipação de créditos de PIS/COFINS considerados no atual reajuste e ainda não compensados, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), que deverá ser atualizado pela Taxa Selic- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2899","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2021.","Deliberado"],
    [6557,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001941201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.330/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 – Jeceaba, C2, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Jeceaba e São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","23","10325","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.330/2017, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Jeceaba, C2, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Jeceaba e São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6558,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000031202199","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 22 de julho a 6 de setembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2021, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nas modalidades quantidade e disponibilidade.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo José Fagundes Barreto, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","1","45","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado de Consulta Pública instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes - LEEs A-1 e A-2, de 2021, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, a partir das fontes hidrelétrica e térmica a biomassa, a gás natural, a gás de processo e a carvão mineral nacional, com início de suprimento em 2022 e 2023, respectivamente.","Parcialmente Deliberado"],
    [6559,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002047202136","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. No entanto, tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião. ","4","2.902","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2021-2022.","Deliberado"],
    [6560,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002742200471","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 595/2013, de forma a considerar os efeitos da Resolução Normativa nº 904/2020- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que encaminhe, em até 45 (quarenta e cinco) dias, as eventuais alterações em Regras e Procedimentos de Comercialização motivadas pela alteração normativa. ","11","943","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 60/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 595/2013, de modo a adequar a definição de atraso de unidades geradoras em caso de redução de montantes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.","Deliberado"],
    [6562,"2026-05-08","2021-07-20","26/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005022202011","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,24%, sendo 2,41% para os consumidores em alta tensão e 4,96% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eletrocar- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2897","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 das Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2021.","Deliberado"],
    [6564,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005584201751","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias e período de contribuições entre 28 de julho e 10 de setembro de 2021, por meio da qual os agentes setoriais poderão encaminhar contribuições à Nota Técnica nº 62/2021-SRM/ANEEL, ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 3/2021-SRM/ANEEL, às minutas de Resolução Normativa, de Regras e Procedimentos de Comercialização, bem como o Descritivo de Alterações nas Regras e Procedimentos, os quais consolidam proposta de aprimoramento da regulamentação que trata da venda de excedentes das distribuidoras, com a instituição de exigência de garantias financeiras para participação no Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","6","46","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 46/2021 instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata da venda de excedentes das distribuidoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [6566,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003281202181","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Feira de Santana Sul, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","15","10315","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Feira de Santana Sul, localizada no município de Feira de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6568,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005947201414","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Juruena Energia S.A. em face do Despacho nº 1.266/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, dar-lhe provimento com vistas a: (i) revogar o Despacho nº 1.266/2019, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vila Jauru, revogou os Despachos nº 4.537/2014 e nº 675/2016, disponibilizou o eixo e abriu processo para avaliar execução da garantia de registro- (ii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 4.537/2014 e nº 675/2016- e (iii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do DRS-PCH da PCH Vila Jauru objeto do Despacho nº 675/2016.","11","2222","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Juruena Energia S.A. em face ao Despacho nº 1.266/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações da Geração – SCG, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do projeto – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vila Jauru, e disponibilizou o eixo para solicitação de novos pedidos de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH.","Deliberado"],
    [6569,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005052202010","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2021-                                                                             Efeito médio para os consumidores     Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Efeito B1     Ceral Dis     18,61%     25,92%     23,31%     18,26%     Ceriluz     12,06%     14,09%     13,03%     8,60%     Ceris     13,09%     14,28%     14,24%     13,92%     Cermissões     6,74%     -0,26%     1,72%     -4,29%     Cernhe     -0,48%     7,90%     7,16%     2,41%     Certaja     -3,14%     -7,70%     -6,29%     -10,63%     Certel     5,16%     7,28%     6,51%     5,13%     Cooperluz     0,42%     7,07%     6,42%     1,57%     Coprel     3,73%     -3,08%     -0,03%     -8,00%     Creluz     8,45%     11,21%     10,54%     6,77%     Creral     7,93%     15,17%     11,31%     9,09%     Cerfox     10,69%     13,38%     12,99%     8,01%     Certhil     5,88%     12,12%     8,84%     5,77%     Castro Dis     15,79%     22,08%     18,53%     14,83%     Celetro     18,00%     20,13%     19,70%     14,99%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2904","Resolução Homologatória","Reajuste tarifário anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em julho de 2021.","Deliberado"],
    [6571,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002935202159","Acesso de Consumidor à Rede Básica ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as unidades consumidoras Pahlavan Ventures One Ltda. e Pahlavan Ventures Two Ltda. a acessarem a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de São Paulo.","14","10314","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pahlavan Ventures One Ltda. e a Pahlavan Ventures Two Ltda. acessarem a RedeBásica do Sistema Interligado Nacional – SIN no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6572,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002212202150","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública virtual, em 13 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia – MAE”, indicadas nos itens 71 e 69 da Agenda Regulatória 2021-2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","5","21","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia – MAE”, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019","Parcialmente Deliberado"],
    [6576,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002008202058 - 48500005055201910","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo 213 (duzentos e treze) dias, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- e (ii) alterar o cronograma da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II para fazer constar as datas apresentadas no Quadro 3 do voto da Diretora-Relatora, com a postergação dos termos inicial e final do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI para 27 de janeiro de 2022 e 26 de janeiro de 2037, respectivamente.","13","2224","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [6578,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003286202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.812 m² (nove mil, oitocentos e doze metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Lapão, localizada no município de Lapão, estado da Bahia.","16","10316","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lapão, localizada no município de Lapão, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6579,"2026-05-08","2021-07-27","27/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003465202141","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados) necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sulina, localizada no município de Sulina, estado do Paraná.","17","10317","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sulina, localizada no município de Sulina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6582,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000077202027 - 48500000078202071 - 48500000076202082 - 48500000075202038","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba VLT I, Janaúba VLT II, Janaúba VLT III e Janaúba VLT IV, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.217 KW e potência líquida declarada de 47.734 KW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das UFVs Janaúba VLT I, Janaúba VLT II, Janaúba VLT III e Janaúba VLT IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","11","10331","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba VLT I a IV, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6583,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004290202016","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Ponto 100 Atacadista Ltda., Unidade Consumidora – UC nº 3006013501, mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA no Despacho nº 3.619/2020.","10","2288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Ponto 100 Atacadista Ltda. em face ao Despacho nº 3.619/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu o requerimento do Recorrente de devolução em dobro pela Cemig Distribuição S.A. de valores decorrentes de erro de classificação.","Deliberado"],
    [6586,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000032202133","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 (cinco) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 17 de dezembro de 2021, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2021 e seus Anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa – IN nº 81/2018- (iii) autorizar os representantes das interessadas em participar do Leilão a requerer o acesso/visita, até 6 de dezembro de 2021, às subestações nas quais as instalações de transmissão licitadas serão conectadas, mediante prévio agendamento- e (iv) determinar que as respectivas concessionárias titulares dos empreendimentos inclusos neste Leilão efetivamente agendem e autorizem, a partir da aprovação deste voto, o acesso/visita solicitado no menor prazo possível.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","7","2.391","Despacho","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após o pronunciamento do Tribunal de Contas da União - TCU","Parcialmente Deliberado"],
    [6587,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003058201919","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.986/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/69 kV Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","19","10343","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.986/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6588,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002506202181","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a antecipar a data de início do aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 115/2002.","9","2287","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga com vistas à antecipação da data de início do aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 115/2002.","Deliberado"],
    [6589,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003540202173","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Elevadora BRX Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","18","10342","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora BRX Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6590,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005019202090","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,75%, sendo 6,89% para os consumidores em alta tensão e 10,96% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP ES- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP ES, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","1","2.918","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP-ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6591,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002994200111 - 48500002976200130","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Jacareí e Jaguariúna, atualmente detidas pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev e pela Companhia Brasileira de Bebidas, respectivamente, em favor da Ambev S.A.","12","10335","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Jacareí e Jaguariúna, atualmente detidas pela Companhia de Bebidas das Américas – Ambev e pela Companhia Brasileira de Bebidas, respectivamente, em favor da Ambev S.A.","Deliberado"],
    [6592,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000917202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar, de forma parcial, o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e os valores referentes ao caput do art. 2º-D da Lei nº 13.203/2015- e (ii) indeferir o pleito da Engie Brasil e da Serra do Facão Energia S.A. para aditamento nos Contratos de Concessão das usinas que possuem Uso do Bem Público – UBP onerosa para que não incida o pagamento da UBP no período de extensão de outorga.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Odair Batista Carvalho, representante da Serra do Facão Energia S.A.","2","2.919","Resolução Homologatória","Homologação parcial dos prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, bem como dos valores apurados referentes ao caput do art. 2º-D da Lei nº 13.203/2015, em atendimento ao § 9º, do art. 6º, da Resolução Normativa nº 895/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [6593,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001205201916 - 48500001206201961 - 48500001207201913 - 48500001208201950 - 48500001209201902","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aratinga 1, Aratinga 2, Aratinga 3, Aratinga 4 e Aratinga 5, atualmente detidas pela Aratinga Geração Solar Energia Ltda., em favor das empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda., respectivamente.","13","10337","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aratinga 1, 2, 3, 4 e 5, atualmente detidas pela Aratinga Geração Solar Energia Ltda., em favor, respectivamente, da Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda.","Deliberado"],
    [6595,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003500202121","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra complementar necessárias à passagem da Linha de Distribuição 25 kV Travessia Manoel Viana, localizada nos municípios de Manoel Viana e Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","17","10341","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Travessia Manoel Viana, localizada nos municípios de Manoel Viana e Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6597,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003400202103","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Zarwal de Participação Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV PCH Matrinchã – SE Seccionadora, localizada nos municípios de Diamantino, Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","14","10318","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Zarwal de Participação Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Matrinchã – SE Seccionadora, localizada nos municípios de Diamantino, Campo Novo do Parecis e Nova Maringá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6598,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003491202179","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Matões – UFV Athon, localizada no município de Matões, estado do Maranhão.","15","10319","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matões – UFV Athon, localizada no município de Matões, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [6599,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003494202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jussara – Fazenda Canadá, localizada nos municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, estado de Goiás.","16","10320","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Jussara – Fazenda Canadá, localizada nos municípios de Jussara e Santa Fé de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6600,"2026-05-08","2021-08-03","28/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005032202049","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,01%, sendo 10,28% para os consumidores em alta tensão e 8,68% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Pará- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Pará, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","8","2.920","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Equatorial Energia Pará, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6602,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005031202002","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.862/2021, reconhecendo o valor de R$ 55.960,36 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), data-base de junho de 2020, como receita a ser considerada na parcela de Encargos não repassáveis à tarifa da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. no processo tarifário de 2022.","16","2375","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº  2.862/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6604,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004452201460","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, haja vista que interposto em face de ato normativo, de caráter geral e abstrato, do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Normativa nº 916/2021, que estabelece as condições gerais para a incorporação das Demais Instalações de Transmissão – DIT no Ativo Imobilizado das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, e por ser intempestivo- (ii) determinar a transferência dos ativos listados em Anexo à Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, à Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – EMS e à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. na próxima Revisão Tarifária Periódica de cada Distribuidora, observando as disposições da Resolução Normativa nº 916/2021, assim como que os pagamentos devidos pelas Distribuidoras à Transmissora ficam ajustados para 30 (trinta) dias, contados a partir da data de transferência- (iii) estabelecer a identificação dos ativos que terão de ser transferidos da Transmissora Eletrobras CGT Eletrosul para a Distribuidora Celesc-D, em agosto de 2023 (“Trecho 2”), conforme Anexo do voto do Diretor-Relator, assim como que os pagamentos devidos pela Distribuidora à Transmissora ficam ajustados para 30 (trinta) dias, contados a partir da data de transferência- e (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT analise os pleitos formalizados pela Eletrobras CGT Eletrosul, por meio das Cartas CE ARN-0209/2013, de 20/11/2013, e CE AGP-0064/2015, de 15/12/2015, ambas juntadas ao Processo nº 48500.004616/2010-25, com a devida instrução processual para deliberação dessa demanda.","5","2.410","Despacho","Transferência de Demais Instalações de Transmissão da Eletrobras CGT Eletrosul para distribuidoras.","Deliberado"],
    [6606,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003285202169","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Mucuri, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia.","26","10363","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mucuri, localizada no município de Mucuri, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6607,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000660200012","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, em favor da Termo Norte Energia Ltda., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 64.000 kW e potência líquida declarada de 63.620 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito.","21","10346","Resolução Autorizativa","Autorização para a Termo Norte Energia Ltda.  implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [6608,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003214202166","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Roraima Energia S.A., de reembolso dos custos de PIS/PASEP e COFINS a serem pagos pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, no sentido de: (i) determinar que sejam fiscalizados os montantes devidos de reembolso para o ano de 2020, para eventual consideração no Orçamento de 2022 da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE- e (ii) determinar o imediato reprocessamento dos meses realizados de 2021 (janeiro a junho de 2021), nos termos da Resolução Normativa nº 801/2017, e a inclusão dos valores resultantes de tal cálculo nos pagamentos a serem efetuados pela CDE neste ano.","7","2.411","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. acerca dos custos de PIS/PASEP e COFINS a serem pagos pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no âmbito da legislação vigentes e da Resolução Normativa nº 801/2017.","Deliberado"],
    [6609,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002520202002","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Distrito – Bonfim, na Subestação Mata – Mata, e da Linha de Transmissão 69 kV Mata Mata - Serra da Lua, localizadas nos municípios de Cantá e Bonfim, estado de Roraima.","33","10370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Distrito – Bonfim, na Subestação Mata – Mata, e da Linha de Transmissão Mata Mata – Serra da Lua, localizadas nos municípios de Cantá e Bonfim, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [6610,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006142201811","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.607/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Silves MTE – Itacoatiara, localizada nos municípios de Silves e Itacoatiara, estado do Amazonas.","43","10380","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa n.º 7.607/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Silves MTE – Itacoatiara, localizada nos municípios de Silves e de Itacoatiara, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [6611,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003579202191","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","27","10364","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, localizada município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6612,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000105201972","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando a parcela da Receita Anual Permitida – RAP autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.754/2021.","18","10345","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 9.754/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6613,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002866202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Charqueadas 3, primeiro circuito, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 13,43 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíba 3 à Subestação Charqueadas 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","31","10368","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Charqueadas 3, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6614,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006263202070","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 3.552/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de não aplicação de Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO devido à implantação de melhorias e reforços relacionados ao banco de autotransformadores AT04 765/345 kV da Subestação – SE Tijuco Preto, e, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) estabelecer que a implantação de reforços e melhorias, durante a substituição das fases A e B do plano acordado por Furnas e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, relacionados ao AT04 765/345 kV da SE Tijuco Preto por meio da utilização da fase de autotransformador reserva TRR3 765/345 kV – 500 MVA autorizada pela Resolução Autorizativa nº 3.698/2012, seja isenta de aplicação de PVRO devido à indisponibilidade do terciário desse banco de autotransformadores, desde que realizada até 22 de janeiro de 2022.","15","2374","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 3.552/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da transmissora de não aplicação de Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO devido à implantação de melhorias e reforços relacionados ao banco de autotransformadores AT04 da Subestação Tijuco Preto.","Deliberado"],
    [6615,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003559202110","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69 kV Formigueiro, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","28","10365","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Formigueiro, localizada no município de São Sepé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6616,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002930202126","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eólica Santo Agostinho 5 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santo Agostinho, com 34,5/500 kV – 2 x 320 MVA, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","25","10362","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eólica Santo Agostinho 5 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santo Agostinho, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6617,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002406200211","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução nº 651/2002, que autorizou a Cristalino Energia Ltda. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cristalino, localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","24","10361","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cristalino, outorgada à Cristalino Energia Ltda., localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6618,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003364202170","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Quartel – OLAM, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","41","10378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Quartel – OLAM, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6619,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000435202182 - 48500000436202127 - 48500000437202171 - 48500000430202150 - 48500000431202102 - 48500000432202149 - 48500000433202193 - 48500000434202138","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B e X C, as UFVs Solar Newen Bahia XI A, XI B e XI C e as UFVs Solar Newen Bahia XII A e XII B, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 44.681 kW e potência líquida declarada de 44.010,79 kW, com exceção da UFV Solar Newen Bahia X C, com potência instalada de 37.807 kW e potência líquida declarada de 37.239,9 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","10348","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada., Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B, localizadas nos municípios de Barreiras e Angical, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6621,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003313202148","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis IX Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Aurora 2 – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","40","10377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis IX Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora 2 – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6622,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003242202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Mussuré – Conde, na Subestação João Pessoa II, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","37","10374","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Mussuré – Conde, na Subestação João Pessoa II, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6623,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003287202158","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras – Cristópolis, localizada nos municípios de Barreiras, Angical, Catolândia e Cristópolis, estado da Bahia.","36","10373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barreiras – Cristópolis, localizada nos municípios de Barreiras, Angical, Catolândia e Cristópolis, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6624,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002587202110","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, e para este caso concreto, a solução proposta pela Engie Brasil Energia S.A. para flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento dos Procedimentos de Rede para a subestação coletora da Central Geradora Eólica – EOL Tubarão devido à conexão da EOL Tubarão P&D 2.","13","2372","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas à flexibilização dos requisitos dos Procedimentos de Rede para o arranjo do barramento da subestação coletora da Central Geradora Eólica – EOL Tubarão.","Deliberado"],
    [6625,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003282202125","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop – Sorriso, C1, na Subestação Elevadora da UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","39","10376","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Sinop – Sorriso, C1, na Subestação Elevadora da UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6626,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003060202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cegero/Cerbranorte – SE Tubarão Sul RB, circuito duplo, sendo um circuito de propriedade da Cegero e outro de propriedade da Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte – Cerbranorte, com 138 kV e aproximadamente 30,28 km de extensão, que interligará as Subestações da Cegero e da Cerbranorte, situadas no mesmo local, à Subestação Tubarão Sul RB, localizada nos municípios de Braço do Norte, São Ludgero, Pedras Grandes, Tubarão e Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","35","10372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Cegero/Cerbranorte – Subestação Tubarão Sul RB, localizada nos municípios de Braço do Norte, São Ludgero, Pedras Grandes, Tubarão e Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [6627,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005080201901 - 48500005083201937 - 48500001317201462 - 48500006151201390","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito das empresas Eólicas Pindaí I e II Geração de Energia Ltda. para postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST para conexão das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Inhambu 2 e Corrupião 2, por não reconhecer o caso concreto como excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Thomaz de Aquino, representante da Eólica Pindaí I Geração de Energia Ltda. ","11","2378","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Eólicas Pindaí I e II Geração de Energia Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente à implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Inhambu 2 e Corrupião 2, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6628,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002749201903","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.935/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Caraúbas II e do seu respectivo acesso, localizados no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","44","10381","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.935/2019, que declarou a utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caraúbas II e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6629,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002610201871","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.145/2018, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal para Santa Maria, localizada nos municípios de Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","42","10379","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.145/2018, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal – Santa Maria, localizada nos municípios de Santa Teresa e de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6630,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001750202127","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 9/2021, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2021- e (ii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.","45","10382","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [6631,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003148202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trechos da Linha de Distribuição 69 kV Cidade Industrial – Hexion, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","38","10375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trechos da Linha de Distribuição Cidade Industrial – Hexion, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6632,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001785202166 - 48500004614202016","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 11 de agosto e 3 de setembro de 2021, com reunião virtual em 26 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, antiga CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","22","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6633,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005153202091","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 1/2021-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados a seguir:  LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     EDP - Energias do Brasil S.A.     03.983.431/0001-03     2     Shanghai Shemar Power Holdings Co. Ltd.     35.405.519/0001-34     3     MEZ Energia e Participações Ltda.     37.027.275/0001-29     4     Energisa Transmissão de Energia S.A.     28.201.130/0001-01     5     MEZ Energia e Participações Ltda.     37.027.275/0001-29     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","2","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6634,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001224202167 - 48500001225202110 - 48500001226202156 - 48500001227202109 - 48500001228202145 - 48500001229202190","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (I) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 5 S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Assuruá 4 I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.050463-7.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 8 S.A. a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 II, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.050464-5.01, no regime de PIE, com potência instalada de 31.500 kW e potência líquida de 31.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 7 S.A. a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 III, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.050465-3.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 6 S.A. a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 IV, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.050466-1.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 3 S.A. a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 V, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.050467-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 2 S.A. a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 VI, cadastrada sob o CEG EOL.CV.BA.050468-8.01, no regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Assuruá 4 I a 4 VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o condicionante estabelecido pelo inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- e (viii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que exclua as EOLs Assuruá 4 I a 4 V do Despacho nº 2.050/2021.","23","10356","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 5 S.A., a Omega Desenvolvimento de Energia 8 S.A., a Omega Desenvolvimento de Energia 7 S.A, a Omega Desenvolvimento de Energia 6 S.A., a Omega Desenvolvimento de Energia 3 S.A. e a Omega Desenvolvimento de Energia 2 S.A., implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Assuruá 4 I, Assuruá 4 II, Assuruá 4 III, Assuruá 4 IV, Assuruá 4 V e Assuruá 4 VI, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6635,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002929202100","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Santo Agostinho 5 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Santo Agostinho – Monte Verde, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","34","10371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Santo Agostinho 5 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santo Agostinho – Monte Verde, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6636,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003557202121","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN – Pimenta Bueno ERO, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 11,60 km de extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno ELN à Subestação Pimenta Bueno ERO, localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","32","10369","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Pimenta Bueno ELN – Pimenta Bueno ERO, localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [6637,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000327202118","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Tucuruí Vila – Cametá, com 138 kV, e a Subestação Cametá, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a Equatorial Energia Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 916/2021.","12","2371","Despacho","Transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Tucuruí Vila – Cametá e a Subestação Cametá, atualmente detidos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da Equatorial Energia Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará.","Deliberado"],
    [6638,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000675201610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento às alegações finais interpostas pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para manter a aplicação do Auto de Infração nº 30/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, conforme decisão constante do Despacho nº 2.173/2016.","19","2376","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 2.173/2016, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente, em face do Auto de Infração nº 30/2016, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 38.072,13 (trinta e oito mil, setenta e dois reais e treze centavos).","Deliberado"],
    [6639,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001577202167","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Rio Possmoser e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","29","10366","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alto Rio Possmoser e ao acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6640,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001231202169","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de direito exclusivo da Requerente à repactuação do risco hidrológico dos Consórcios Machadinho e Itá e a consequente dispensa da anuência das demais consorciadas, bem como a concessão de dilação de prazo para o cumprimento dos requisitos para o exercício da repactuação do risco hidrológico nos moldes da Resolução Normativa nº 895/2020.","20","2377","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Engie Brasil Energia S.A., com vistas à repactuação do risco hidrológico.","Deliberado"],
    [6641,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003488201931","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.867/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho.","14","2373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. em face do Despacho 2.867/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução dos valores faturados a maior por classificação incorreta da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6642,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002865202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 – Polo Petroquímico, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","30","10367","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Polo Petroquímico, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6643,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001427202153","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 11 e 31 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","6","48","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela Lei nº 14.182/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6644,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000444202092","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 12 de agosto a 13 de outubro de 2021, com Audiência Pública em sessão virtual a ser realizada no dia 1º de setembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à minuta de Resolução Normativa e à proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários).   Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","4","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulação da aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários).","Parcialmente Deliberado"],
    [6645,"2026-05-08","2021-08-10","29/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006315201711","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL e estabeleceu as correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","17","10344","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6647,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000155202093 - 48500000156202038 - 48500000157202082 - 48500000158202027 - 48500000143202069","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis do Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs listadas a seguir, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador: (i.a) EOL Serra da Borborema I, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.081,752 kW- (i.b) EOL Serra da Borborema II, com potência instalada de 49.600 kW e potência líquida de 48.081,995 kW- (i.c) EOL Serra da Borborema III, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 35.998,887 kW- (i.d) EOL Serra da Borborema IV, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 41.903,210 kW- e (i.e) EOL Serra da Borborema V, com potência instalada de 37.200 kW e potência líquida de 35.940,151 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Serra da Borborema I a V, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","32","10.388","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Borborema I a V, localizadas nos municípios da Areal, Pocinhos e Esperança, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6648,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001093202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.859/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Itupeva 1 – Cafezal, localizada nos municípios de Indaiatuba, Itupeva e Itu, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","46","10.412","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.859/2021, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Itupeva 1 – Cafezal, localizada nos municípios de Indaiatuba, Itupeva e Itu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6649,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000599202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.701/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","45","10.411","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.701/2021, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão UFV Futura – Juazeiro da Bahia III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6650,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001091202129","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional, o pleito da Eólica do Agreste Potiguar S.A. de flexibilização dos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede de arranjo de barramento para conexão por meio de seccionamento da Linha de Transmissão de Rede Básica, em 500 kV, Açu III – João Câmara III, autorizando a conexão na configuração proposta, em que os vãos de entrada de linha destinados ao seccionamento são instalados em módulos de infraestrutura de manobra diferentes, sendo mantidos os critérios de transferência de instalações previstos no art. 7º da Resolução Normativa nº 67/2004.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","2.447","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eólica do Agreste Potiguar S.A. com vistas à flexibilização dos requisitos estabelecidos nos Procedimentos de Rede para o arranjo de barramento da Subestação Jandaíra.","Deliberado"],
    [6651,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005218202006","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 18/2021, com período de contribuições de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021, portanto com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionas para o aprimoramento das propostas de Resoluções Normativas que tratam da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do consumidor e do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica” e “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”, bem como para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","18","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 18/2021 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [6653,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004382201105 - 48500004383201141 - 48500004384201196 - 48500001370201111 - 48500000327201138","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Enel Green Power para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de recompor os prazos de outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Modelo I e Modelo II pelo período de 153 (cento e cinquenta e três) dias, e EOLs Tacaicó, Pau Ferro e Pedra do Gerônimo pelo período de 159 (cento e cinquenta e nove) dias, conforme período de excludente de responsabilidade reconhecido por meio dos Despachos nº 3.764/2014 e nº 4.827/2014.","10","10.415","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tacaicó, Pau Ferro, Pedra do Gerônimo,  Modelo I e Modelo II.","Deliberado"],
    [6654,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001833202116 - 48500001835202113 - 48500001836202150","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis do Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs listadas a seguir, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador: EOL Itaúna I, com potência instalada de 18.600 kW e potência líquida de 18.028,65 kW- EOL Itaúna II, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 24.088,35 kW- e EOL Itaúna III, com potência instalada de 43.400 kW e potência líquida de 42.031,21 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Itaúna I a III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","37","10.402","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Itaúna I a III, localizadas no município de Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6655,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003635202197","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar adicional de Receita Anual Permitida – RAP para os reforços prioritários já autorizados, listados no Anexo 1 da Nota Técnica nº 516/2021, que anteciparem a entrada em operação comercial em relação ao prazo originário e cuja entrada em operação ocorra até 31 de dezembro de 2022- (ii) estabelecer que o adicional de RAP pela antecipação da operação comercial será igual ao valor do Pagamento Base – PB por mês de antecipação- e (iii) determinar que os valores apurados de antecipação sejam pagos às transmissoras no reajuste tarifário subsequente à entrada em operação comercial do empreendimento, obedecidos a forma e o prazo constantes do Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Meister, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","13","10398","Resolução Autorizativa","Adicional de Receita Anual Permitida – RAP para antecipação de entrada em operação comercial de Reforços de Transmissão de Energia Prioritários já autorizados e com entrada em operação comercial no biênio 2021-2022.","Deliberado"],
    [6656,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001854202051","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.906/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brasília Leste – Itiquira, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","44","10.410","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.906/2020, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasília Leste – Itiquira, localizada em Brasília, Distrito Federal, e no município de Formosa, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6657,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004784202092","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 2/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa aplicada pela SFE de R$ 1.199.192,05 (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e noventa e dois reais e cinco centavos).   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","2.448","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 2/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização do atraso das obras de ampliação das Instalações de Transmissão caracterizadas na Resolução Autorizativa nº 4.891/2014, outorgada à Recorrente, no âmbito da Resolução Normativa nº 846/2019.","Deliberado"],
    [6658,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004937202000","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 904/2021 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para estabelecer que os valores de Passivo e Corrente de Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE estabelecidos no referido Despacho sejam pagos a partir da competência de setembro/2021. Tais valores devem ser recolhidos à  Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em 4 (quatro) parcelas iguais, de setembro a dezembro de 2021, com pagamento no dia 10 de cada mês, incidindo mensalmente a Taxa Selic até o efetivo pagamento à Conta.","9","2.512","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Despacho nº 904/2021, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE dos valores constantes do Quadro 1 do referido Despacho, referentes aos saldos não comprometidos com os Passivos dos programas de P&D e PEE, na data base de 31 de agosto de 2020, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6659,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001392200966","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 18 de agosto e 17 de setembro de 2021, com o objetivo de obter subsídios para alteração das Resoluções Normativas nº 414/2010, nº 545/2013 e nº 678/2015, com vistas ao aprimoramento dos critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia, conforme disposto na minuta da Resolução Normativa e respectivas Notas Técnicas anexas ao voto do Diretor-Relator.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","51","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 414/2010, nº 545/2013 e nº 678/2015, no tocante aos critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [6661,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000893202111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.225/2021 para, no mérito, dar-lhe provimento, registrando a devolução à Subestação Vila do Conde de 2 (dois) transformadores de 33 MVA cada- e (ii) alterar o cronograma definido no Despacho nº 1.225/2021, nos termos apresentados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","31","2.455","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.225/2021, que estabeleceu o cronograma a ser cumprido pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, visando o restabelecimento do montante total de transformação das subestações Macapá e Laranjal do Jari, conforme estabelecido no Contrato de Concessão nº 9/2008.","Deliberado"],
    [6662,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001322202102","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","47","10.413","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [6663,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001027202067 - 48500005625201891","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 61/2020, com duração de 30 (trinta) dias, a contar do dia 18 de agosto de 2021, com vistas a colher subsídios para a minuta de resolução normativa acerca do tratamento regulatório para o estabelecimento de usinas híbridas e associadas.","14","61","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 61/2020 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação que trata das usinas híbridas e associadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [6664,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003775202165","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Esperantina – Matias Olímpio, localizada nos municípios de Esperantina, São João do Arraial e Matias Olímpio, estado do Piauí.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","43","10.409","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Esperantina – Matias Olímpio, localizada nos municípios de Esperantina, São João do Arraial e Matias Olímpio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6666,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003697202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cruzeiro do Sul – Juruá, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","42","10.408","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruzeiro do Sul – Juruá, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6667,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004955202083 - 48500004956202028 - 48500004954202039","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Oslo IX S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Eugênia 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.600 kW e potência líquida de 44.938,8 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Oslo VIII S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santa Eugênia 11, no regime de PIE, com potência instalada de 28.500 kW e potência líquida de 28.086,75 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Oslo V S.A. a implantar e a explorar a EOL Ventos de Santa Eugênia 14, no regime de PIE, com potência instalada de 22.800 kW e potência líquida de 22.469,4 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Eugênia 10, 11 e 14, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","33","10.390","Resolução Autorizativa","Autorização para a Oslo IX S.A., a Oslo VIII S.A. e a Oslo V S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Eugênia 10, Eólica Ventos de Santa Eugênia 11 e Eólica Ventos de Santa Eugênia 14, localizadas no município de Ibipeba, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6668,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004561202025","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Certificado de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 21/2012, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","2.453","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Certificado de Descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 21/2012, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.","Deliberado"],
    [6669,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006025202064","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 386/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para manter, na íntegra, as alterações efetuadas pelo Despacho nº 1.871/2021, também emitido pela SCT.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","25","2.449","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Interligação Elétrica Pinheiros S.A – IE Pinheiros,  Interligação Elétrica Minas Gerais S.A – IE Minas Gerais e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 386/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT,  que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade das Recorrentes.","Deliberado"],
    [6670,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003359202086","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 920/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à restituição de valores devidos a título de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","26","2.450","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 920/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à restituição de valores devidos a título de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [6671,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000496202140 - 48500004616202005","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,65%, sendo de 5,34% em média para os consumidores em alta tensão e de 5,83% em média para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -0,44%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025 a serem observados pela Celesc-DIS- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para o período de 2021 a 2025.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","5","10.397","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 26/2021 e na Audiência Pública nº 13/2021.","Deliberado"],
    [6672,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003604202136","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Riozinho, localizada no município de Riozinho, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","38","10.404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Riozinho, localizada no município de Riozinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6673,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001543201958","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a sequência de etapas discriminadas no Anexo I do Despacho anexo ao voto do Diretor-Relator para a antecipação da entrada em operação comercial das instalações integrantes do Contrato de Concessão nº 10/2019, com a possibilidade de inversão entre as etapas 1 e 2- e (ii) autorizar a entrada em operação comercial dos setores de 525 kV e 230 kV da Subestação – SE Guaíba 3 em separado, com segmentação da remuneração da receita associada à Função de Transmissão Módulo Geral da SE Guaíba 3 pelos valores de R$ 1.090.106,97 (um milhão, noventa mil, cento e seis reais e noventa e sete centavos) e R$ 103.103,24 (cento e três mil, cento e três reais e vinte e quatro centavos), com data de referência de 13 de julho de 2018.","12","2515","Despacho","Etapas para antecipação da entrada em operação comercial das instalações integrantes do objeto do Contrato de Concessão nº 10/2019.","Deliberado"],
    [6674,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006063202017","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021, portanto com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionas para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","52","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.","Parcialmente Deliberado"],
    [6675,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001832202171 - 48500001834202161 - 48500001829202158 - 48500001830202182 - 48500001831202127","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis do Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs listadas a seguir, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador: (i.a) EOL São Domingos I, com potência instalada de 31.000 kW e potência líquida de 29.767,28 kW- (i.b) EOL São Domingos II, com potência instalada de 31.000 kW e potência líquida de 29.910,19 kW- (i.c) EOL São Domingos III, com potência instalada de 18.600 kW e potência líquida de 17.870,82 kW- (i.d) EOL São Domingos IV, com potência instalada de 24.800 kW e potência líquida de 23.860,48 kW- e (i.e) EOL São Domingos V, com potência instalada de 12.400 kW e potência líquida de 12.130,43 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs São Domingos I a V, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","34","10.393","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Domingos I, São Domingos II, São Domingos III, São domingos IV e São Domingos V, localizadas nos municípios de Jardim dos Angicos e Caiçara do Rio do Ventos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6676,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003686202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Feijó – Envira, localizada no município de Feijó, estado do Acre.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","10.406","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Feijó – Envira, localizada no município de Feijó, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6677,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003687202163","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Feijó – Tarauacá, localizada nos municípios de Feijó e Tarauacá, estado do Acre.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","10.407","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Feijó – Tarauacá, localizada nos municípios de Feijó e Tarauacá, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6678,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001368202113","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. – Arte em face da Resolução Autorizativa nº 9.994/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (ii) alterar a redação do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.994/2021, de maneira que, onde se lê “500 kV”, leia-se “440 kV”.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","30","2.454","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. – Arte em face da Resolução Autorizativa nº 9.994/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6679,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000374201939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Renato Baccili Castilho, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.  O Diretor-Geral Substituto, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto. ","18","944","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 44/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE quanto aos Expurgos de Indisponibilidade, de que trata a Resolução Normativa nº 614/2014.","Deliberado"],
    [6680,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003852202187","Outros","A Diretoria, por unanimidade, com base na determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, decidiu estabelecer os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Termoceará com óleo diesel até a efetiva operação do Terminal de Regaseificação de Pecém: (i) o Custo Variável Unitário – CVU da UTE Termoceará para operação com óleo diesel será de R$ 1.551,12/MWh, na data base de junho de 2021- (ii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder ao reajuste mensal do CVU estabelecido no item “i”, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- (iii) o valor do CVU, conforme disposto no item “i”, e os respectivos parâmetros físicos da UTE Termoceará deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (iv) para efeitos da contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos- (v) o incremento do custo variável decorrente da operação da UTE Termoceará a óleo diesel em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004, art. 1º, § 10, inciso I, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1.055/2021, art. 2º, § 3º- (vi) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades da UTE Termoceará objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade da UTE Termoceará a óleo diesel, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- (vii) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à UTE Termoceará não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP- e (viii) a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","2.510","Despacho","Operação da Usina Termelétrica – UTE Termoceará com óleo diesel e alocação dos custos correspondentes, nos termos da decisão da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6682,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003558202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro – Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","39","10.405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6683,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003222202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 18 de agosto a 1º de outubro de 2021, com vistas a colher subsídios para a minuta de resolução normativa acerca das alterações da Resolução Normativa nº 804/2018, que dispõe sobre o Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL e dá outras providências.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","50","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros vinculados aos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [6684,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003061201932 - 48500002015201916 - 48500004534202052","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) anuir previamente à transferência de controle da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM para a TS Infraestrutura e Engenharia S.A. – TSI, nos termos da Resolução Normativa nº 484/2012- (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, anexa à Nota Técnica nº 291/2021-SCT/ANEEL, de 20 de maio de 2021, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- (iii) determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que seja celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, sob pena de continuidade do processo de caducidade da concessão- (iv) vedar ulterior transferência de controle da ETTM até a entrada em operação comercial de todas as funções de transmissão que são objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL- (v) aplicar à ETTM a penalidade de suspensão temporária de participação em licitações bem como do impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos, atingindo também seu acionista controlador, a Orteng Energia Ltda., conforme disposto nos arts. 10 e 27 da Resolução Normativa nº 63/2004- (vi) indeferir o Pedido de Medida Cautelar com vistas a suspender os efeitos do Despacho nº 618/2021- (vii) conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 618/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade prevista no Despacho nº 618/2021, mas alterando o valor para R$ 359.856,58 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)- e (viii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que, após a assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, revise os Termos de Liberação TLR-TONS/28/12/2020, TLR-TONS/29/12/2020 e DITTLR-TONS/47/12/2020 emitidos em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., para retirar a ETTM da condição de terceiro causador da pendência impeditiva.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","2.517","Despacho","Apuração de falhas e transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL: (i) transferência do controle societário da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM como alternativa à caducidade da concessão- (ii) análise do Termo de Intimação SFE nº 4/2019 em desfavor da ETTM e seu acionista controlador, a Orteng Energia Ltda.- e (iii) Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo e de medida cautelar interposto pela ETTM em face do Despacho nº 618/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa editalícia em decorrência do descumprimento do prazo para implantação do empreendimento.","Deliberado"],
    [6685,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004983202009","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. em face do Despacho nº 1.860/2021, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, de habilitação da Usina Xavantes S.A. para o Lote 2 do Leilão nº 3/2021-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","2.445","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra a habilitação da Usina Xavantes S.A. para Lote 2 do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”","Deliberado"],
    [6686,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001569202111 - 48500001570202145","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Serra do Mel V e VI, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 47.877 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solar Serra do Mel V e VI, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","36","10.400","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as  Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Serra do Mel V e VI,  localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6687,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001229201894","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende – Ceres em face do Despacho nº 1.785/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor de R$ 59.403,76 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e três reais e setenta e seis centavos) e glosa de R$ 4.706,18 (quatro mil, setecentos e seis reais e dezoito centavos) no Projeto de Eficiência Energética, código PE-5274-2014/2014.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","28","2.452","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende – Ceres em face do Despacho nº 1.785/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que avaliou o Projeto de Eficiência Energética, código PE-5274-2014/2014, enviado pela Recorrente.","Deliberado"],
    [6688,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002046202191","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, acatar o pleito da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D para a adoção dos horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras da classe rural, subclasse irrigante, atendidas pela Subestação Machado Mineiro. A autorização é válida até a próxima Revisão Tarifária da Concessionária, prevista para maio de 2023, e a adoção de horário de ponta diferenciado deverá ser aplicada em comum acordo entre o consumidor e a Distribuidora.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","21","2.446","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D com vistas à adoção de horários de ponta diferenciados para atendimento às unidades consumidoras da classe Rural, subclasse irrigante, atendidos pela Subestação de Distribuição Machado Mineiro.","Deliberado"],
    [6690,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002407202108","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.422/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, aceitando a alteração do prazo para os Registradores Digitais de Perturbações – RDP, de todas as Proteções e Controle Diferencial de Barras das Cadeias Principal e das Cadeias Alternadas e dos Transformadores de Potencial 69 kV na Subestação Presidente Dutra, além de cancelar as autorizações de obras já retiradas do Plano de Outorgas, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator, que substitui o Anexo do Despacho nº 1.422/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","27","2.451","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº  1.422/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a Recorrente a realizar a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [6691,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004983202009","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação Parcial e Adjudicação do Resultado do Leilão nº 3/2021-ANEEL, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021”, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de “Soluções de Suprimento”, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.","Parcialmente Deliberado"],
    [6692,"2026-05-08","2021-08-17","30/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000373201994","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Elisa Bastos Silva e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos por Norte Energia S.A., Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face da Resolução Normativa nº 895/2020 e, no mérito: (i) para a Norte Energia (i.a) negar provimento aos questionamentos quanto à existência de vícios de forma e cerceamento de ampla defesa ou contraditório sobre questões associadas à Energia Vertida Turbinável – EVT na Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte- e (i.b) dar provimento parcial de forma a garantir maior segurança jurídica ao exercício do direito sobre ativo regulatório quanto à compensação futura de efeitos das instalações de transmissão destinados ao escoamento da UHE Belo Monte- (ii) para a Abragel, negar provimento ao pedido de recálculo do prêmio pela repactuação de 2016, nas mesmas bases feitas em 2015, excluindo os efeitos dos eventos agora considerados, com a diferença sendo incorporado ao montante utilizado para a extensão do prazo das autorizações- e (iii) para a ESBR, negar provimento (iii.a) à alegação de erro material na apuração da garantia física no Ambiente de Contratação Livre – ACL de 2015 e (iii.b) ao pedido de tratamento diferencial à UHE Jirau quanto ao prazo de vigência além do marco final da outorga para cálculo do montante financeiro a ser convertido na compensação.   Neste ponto, a Diretora Elisa Bastos Silva votou no sentido de não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Norte Energia S.A., Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face da Resolução Normativa nº 895/2020, porquanto se trate de ato normativo de caráter geral e abstrato editado pela Agência, conforme motivação constante do voto em separado, datado de 6 de abril de 2021 e juntado aos autos do processo.   Ainda em relação a este ponto, na 11ª Reunião Pública Ordinária, de 6 de abril de 2021, o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, registrou nos autos voto em separado, no sentido de não conhecer dos pedidos de reconsideração apresentados por Energia Sustentável do Brasil S.A., Santo Antônio Energia S.A. e Norte Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 895/2020, porquanto se trate de ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência.   Quanto aos pedidos da Norte Energia S.A., Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e ESBR, que versam sobre: (i) apuração da compensação pelos efeitos não hidrológicos com os valores de garantia física outorgados aos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, inclusive para as Usinas Estruturantes- (ii) retroatividade do direito à compensação a toda garantia física do empreendimento anteriormente à vigência dos termos de repactuação do risco hidrológico- e (iii) adoção da antecipação da garantia física das estruturantes no processo alocação dos efeitos a serem compensados- em virtude da alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.182/2021, a Diretoria decidiu, por unanimidade, instaurar Consulta Pública no período de 10 (dez) dias, a contar de 18 de agosto de 2021, por meio de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 895/2020, em consonância com o dispositivo legal.    A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, instaurar Consulta Pública pelo mesmo período, com vistas a colher subsídios e informações adicionais às Regras de Comercialização constante do módulo de Apuração dos Impactos do GSF – Lei nº 14.052/2020, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.182/2021.   Na 11ª Reunião Pública Ordinária, de 6 de abril de 2021, o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto solicitou vista deste processo. Contudo, tendo em vista a posterior sanção da Lei nº 14.182/2021, alterando dispositivos que tratam da antecipação ","15","2.518","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Norte Energia S.A. – Nesa, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel em face da Resolução Normativa nº 895/2020, que decidiu regulamentar o artigo 2º da Lei nº 14.052/2020, que incluiu os artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D na Lei nº 13.203/2015, a fim de estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [6695,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000594202187 - 48500004628202021","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,81%, sendo de 10,52%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,24%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela Forcel- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:      2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     3,7846%     3,7846%     3,7846%     3,7846%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     3,7125%     3,7125%     3,7125%     3,7125%","17","10420","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 25/2021 e na Audiência Pública nº 12/2021.","Deliberado"],
    [6696,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003361202055","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 207/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 207/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","23","2536","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 207/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6697,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002882202176","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação 138/13,8 kV Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","43","10485","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6698,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002140202141 - 48500002141202195 - 48500002142202130 - 48500002143202184 - 48500002144202129 - 48500002145202173 - 48500002146202118","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Raio de Sol Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raio de Sol 01 a 07, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.150 kW e potência líquida declarada de 5.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Raio de Sol 01 a 07, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","10472","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raio de Sol Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raio de Sol 1 a 7, localizadas no município de Lupércio, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6701,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003767202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Agroindustrial – Ambev Nassau – Derivação Química Amparo, localizada no município de Itapissuma, estado de Pernambuco.","48","10490","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Agroindustrial – Ambev Nassau – Derivação Química Amparo, localizada no município de Itapissuma, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6702,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003776202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Flores Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora São Pedro e Paulo – SE Flores, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","49","10491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Flores Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora São Pedro e Paulo – SE Flores, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6703,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003813202180","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cavernoso IV – EC PCH Cavernoso III – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul, Virmond, Cantagalo e Candói, estado do Paraná.","44","10486","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cavernoso IV – EC PCH Cavernoso III – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul, Virmond, Cantagalo e Candói, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6705,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003541202037","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 212/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 212/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","24","2537","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 212/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6706,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001646202132 - 48500001648202121 - 48500001649202176 - 48500001923202115","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoinha I, Lagoinha II, Lagoinha III e Lagoinha IV, cada uma delas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida de 41.243,99 kW, em favor da Energybras Energias Renováveis Ltda., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Lagoinha I a IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","39","10479","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energybras Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoinha I a IV, localizadas no município de Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6707,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003778202107","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Pindoretama, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","41","10483","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pindoretama, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6708,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003859202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Santa Fé S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Santa Fé – SE Gavião Peixoto, localizada nos municípios de Nova Europa e Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","51","10493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Santa Fé S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Santa Fé – SE Gavião Peixoto, localizada nos municípios de Nova Europa e Gavião Peixoto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6709,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004959201928 - 48500004960201952 - 48500004961201905","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Profª Heley de Abreu Silva Batista 1, Profª Heley de Abreu Silva Batista 2 e Profª Heley de Abreu Silva Batista 3, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potências instaladas de 50.000 kW, 50.000 kW e 25.000 kW e potências líquidas declaradas de 49.249 kW, 49.249 kW e 24.624,5 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Profª Heley de Abreu Silva Batista 1, Profª Heley de Abreu Silva Batista 2 e Profª Heley de Abreu Silva Batista 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","34","10438","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Profª Heley de Abreu Silva Batista 1, 2 e 3, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6710,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000184202136","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","54","10496","Resolução Autorizativa","Autorizações e estabelecimento das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em linhas de transmissão sob responsabilidade de Cemig Geração e Transmissão S.A – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [6713,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004630202009 - 48500000980202179","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,86%, sendo de 11,26%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,32%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à João Cesa, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em -2,61%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela João Cesa- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:      2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,0550%     4,0550%     4,0550%     4,0550%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,7223%     0,7223%     0,7223%     0,7223%","16","10419","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 32/2021 e na Audiência Pública  nº 17/2021.","Deliberado"],
    [6714,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003711202164","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 25 de agosto a 8 de outubro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de complementação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021. ","19","55","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6716,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000059202045 - 48500000051202089 - 48500000052202023 - 48500000053202078 - 48500000054202012 - 48500000055202067 - 48500000056202010 - 48500000057202056 - 48500000058202009 - 48500000060202070 - 48500000061202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis VII Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 35 a 45 e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 35 a 45, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","36","10456","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis VII Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 35 a 45, localizadas no município de Verdelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6717,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001837202102 - 48500001838202149 - 48500001839202193 - 48500001840202118 - 48500001841202162","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Nelore Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nelore 1, Nelore 2, Nelore 3 e Nelore 4, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.AL.050521-8.01, UFV.RS.AL.050522-6.01, UFV.RS.AL.050523-4.01 e UFV.RS.AL.050524-2.01, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 49.500 kW e potência líquida declarada de 48.262,50 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Nelore Solar Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Nelore 5, cadastrada sob o CEG UFV.RS.AL.050525-0.01, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Nelore 1, Nelore 2, Nelore 3, Nelore 4 e Nelore 5, incidindo tanto na produção quanto no consumo, observado o condicionante estabelecido pelo inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","37","10467","Resolução Autorizativa","Autorização para a Nelore Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nelore 1 a 5, localizadas no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [6719,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003740202126","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mossoró II – Dix Sept Rosado, C1, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","47","10489","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Mossoró II – Dix Sept Rosado, C1, na Subestação Belo Horizonte, localizada no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6720,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002415202146","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. e pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 1.430/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou as Recorrentes a realizarem a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","28","2541","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. e Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.430/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou as Recorrentes a realizarem a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [6721,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001367202179","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. – PPTE em face da Resolução Autorizativa nº 9.933/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- (ii) completar o Anexo II com os marcos intermediários, conforme apresentado pela Transmissora- e (iii) corrigir a existência de erro material detectado no texto da Resolução Autorizativa nº 9.933/2021.","29","10421","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.933/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6722,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000125201943","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","53","10495","Resolução Autorizativa","Autorizações e estabelecimentos das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [6723,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005013202012","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,24%, sendo 9,64% para os consumidores conectados na Alta Tensão e 10,62% para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- (iii) estabelecer a previsão de custos do Encargo de Serviço de Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER para fins de cobertura tarifária da Cooperaliança- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","15","2922","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6724,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003830202117","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campininha, localizada no município de Colombo, estado do Paraná.","42","10484","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campininha, localizada no  município de Colombo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6725,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004694199881","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) aprovar a alteração da Resolução Autorizativa nº 9.983/2021, art. 1º, § 2º, de modo a incluir óleo diesel como combustível alternativo da Usina Termelétrica – UTE William Arjona- e (ii) estabelecer que a competência delegada por meio da Portaria nº 4.163/2016 à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, para o caso da UTE William Arjona, seja limitada à homologação de valores de Custo Variável Unitário – CVU a gás natural até o valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e de CVUs diesel até o valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).","9","10.422","Resolução Autorizativa","Registro de óleo diesel como combustível alternativo da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, outorgada à Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda., localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [6726,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003319202034","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 919/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 919/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","25","2538","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face ao Despacho nº 919/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à restituição de valores devidos a título de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [6728,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004632202090 - 48500000596202176","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,53%, sendo de 10,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 1,70%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela Eflul- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     3,7529%     3,7529%     3,7529%     3,7529%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,4191%     1,4191%     1,4191%     1,4191%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.  A Diretora Elisa Bastos Silva também estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","10.424","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 34/2021 e na Audiência Pública nº 18/2021.","Deliberado"],
    [6729,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005021202069","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Elektro Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,49%, sendo 8,84% para os consumidores em Alta Tensão e 12,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","4","2927","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6730,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","27100004682198411 - 48000001283199225 - 48100000558199608 - 48500000795200114 - 48500005068200531","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Amazonas Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Amazonas GT para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Balbina e das autorizações da Usina Termelétrica – UTE Aparecida e da UTE Mauá 3- (ii) alterar a potência instalada da UTE Aparecida de 240.740 kW para 166.000 kW- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Balbina.","40","10482","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização de Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à Amazonas Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A – Amazonas GT, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [6731,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005099202083 - 48500005100202070 - 48500005101202014 - 48500005102202069 - 48500005098202039 - 48500006725201915 - 48500006726201960 - 48500006727201912 - 48500006728201959 - 48500006729201901 - 48500006730201928 - 48500006731201972 - 48500006732201917 - 48500006733201961 - 48500006734201914","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas -– UFVs Vista Alegre I e Vista Alegre II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Vista Alegre I Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre III, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Vista Alegre II Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre IV, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a Vista Alegre III Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre V, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a Vista Alegre IV Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre VI, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (vi) autorizar a Vista Alegre V Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre VII, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (vii) autorizar a Vista Alegre VI Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre VIII, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (viii) autorizar a Vista Alegre VIII Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre IX, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ix) autorizar a Vista Alegre IX Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre X, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (x) autorizar a Vista Alegre X Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XI, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (xi) autorizar a Vista Alegre XI Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XII, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (xii) autorizar a Vista Alegre XII Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XIII, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (xiii) autorizar a Vista Alegre XIII Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XIV, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (xiv) autorizar a Vista Alegre XIV Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Vista Alegre XV, no regime de PIE, com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (xv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia","35","10441","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE Ltda., UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE Ltda., Vista Alegre I Energia SPE Ltda., Vista Alegre II Energia SPE Ltda., Vista Alegre III Energia SPE Ltda., Vista Alegre IV Energia SPE Ltda., Vista Alegre V Energia SPE Ltda., Vista Alegre VI Energia SPE Ltda., Vista Alegre VIII Energia SPE Ltda., Vista Alegre IX Energia SPE Ltda., Vista Alegre X Energia SPE Ltda., Vista Alegre XI Energia SPE Ltda., Vista Alegre XII Energia SPE Ltda., Vista Alegre XIII Energia SPE Ltda. e Vista Alegre XIV Energia SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vista Alegre I, Vista Alegre II, Vista Alegre III, Vista Alegre IV, Vista Alegre V, Vista Alegre VI, Vista Alegre VII, Vista Alegre VIII, Vista Alegre IX, Vista Alegre X, Vista Alegre XI, Vista Alegre XII, Vista Alegre XIII, Vista Alegre XIV e Vista Alegre XV, respectivamente, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6732,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003360202019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 921/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 921/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","26","2539","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 921/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à restituição de valores devidos a título de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [6734,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002510202140","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A. – Cepasa em face do Auto de Infração nº 55/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 789.662,09 (setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e nove centavos).","20","2533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A em face do Auto de Infração nº 55/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a pena de multa em face da operação/manutenção da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.","Deliberado"],
    [6735,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004289202083","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Coelho Laporte em face do Despacho nº 2.891/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu seu requerimento de ressarcimento de danos elétricos, para, no mérito, negar-lhe provimento.","22","2535","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonardo Coelho Laporte em face ao Despacho  nº 2.891/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu seu requerimento de ressarcimento de danos elétricos.","Deliberado"],
    [6736,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000556202124 - 48500004626202032","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,08%, sendo de 9,09%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,53%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 0,94% e 0,91%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025 a serem observados pela EPB- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2021 a 2024, conforme tabela a seguir:     2021     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,5835%     9,5835%     9,5835%     9,5835%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     6,2779%     6,2779%     6,2779%     6,2779%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","10423","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 30/2021 e na Audiência Pública nº 15/2021.","Deliberado"],
    [6737,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004629202076 - 48500000533202110","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,95%, sendo de 4,78%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,10%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DCELT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela DCELT- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     1,6572%     1,6572%     1,6572%     1,6572%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     7,2770%     7,2770%     7,2770%     7,2770%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","8","10.497","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 31/2021 e na Audiência Pública nº 16/2021.","Deliberado"],
    [6739,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005040202095","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.880/2021 para, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a considerar no processo tarifário de 2022: (i) a dedução de R$ 4.202.593,43 (quatro milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), a preço de junho/2021, da parcela de ajuste dos subsídios que serão concedidos à Distribuidora- (ii) a componente tarifária no valor total de -R$ 259.502,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos negativos), sendo de -R$ 209.549,90 (duzentos e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos negativos) referente à componente Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e de -R$ 49.953,02 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e dois centavos negativos) tocante à componente Tarifas de Energia – TE, ambos a preços de junho/2021- e (iii) componente tarifária no valor total de R$ 983.912,05 (novecentos e oitenta e três mil, novecentos e doze reais e cinco centavos), a preço de junho/2021, a ser revertida à Distribuidora a título de ajuste dos contratos bilaterais no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR (Resolução Normativa nº 711/2016).","30","2542","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.880/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6742,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003646202177","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Anemus Wind 1 Participações S.A., Anemus Wind 2 Participações S.A. e Anemus Wind 3 Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Anemus – Currais Novos II, circuito simples, com 230 kV e 14 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Anemus à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","46","10488","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Anemus Wind 1 Participações S.A., Anemus Wind 2 Participações S.A. e Anemus Wind 3 Participações S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Anemus – Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6743,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003665201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, a ser realizada por intercâmbio documental e por meio de formulário eletrônico, com período de contribuições de 25 de agosto a 24 de setembro de 2021, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais o Relatório de Análise de Impacto Regulatório que trata do aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização dispostos na Resolução Normativa nº 876/2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alvaro Fagundes Moreira, da  Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","5","56","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização, nos termos da Resolução Normativa nº 876/ 2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [6744,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003685202174","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Iquiry – Acrelândia, localizada nos municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre.","45","10487","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iquiry – Acrelândia, localizada nos municípios de Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6745,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004618202096 - 48500000595202121","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,79%, sendo de 5,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 2,23%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025 a serem observados pela Cemar- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -0,279% e 0,72%, respectivamente- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2021, 2022, 2023 e 2024, conforme tabela a seguir:      2021     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     10,814%     10,814%     10,814%     10,814%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     9,511%     9,511%     9,511%     9,511%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Weverton Rocha.","2","10494","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Maranhão – Cemar, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 29/2021 e na Audiência Pública  nº 14/2021.","Deliberado"],
    [6746,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003052202085","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.434/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores cobrados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de várias unidades consumidoras de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","21","2534","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A em face do Despacho 2.434/2020, emitido pela a Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores cobrados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de várias unidades consumidoras de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cassilândia/MS.","Deliberado"],
    [6747,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003811202191","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora UFV Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","50","10492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6749,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004875201561","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 98/2015, e seus 1º e 2º Termos Aditivos celebrados entre a compradora Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e a vendedora Oiapoque Energia S.A.- (ii) definir, em função da antecipação pactuada no 1º Termo Aditivo, a data de 30 de outubro de 2015 como aquela que estabelece o início do período de fornecimento de energia pelo prazo de 15 (quinze) anos previsto no contrato, bem como a data para início da contagem do 1º período de faturamento- e (iii) alterar o item i do Despacho nº 1.185/2016, de forma a incorporar a seguinte redação: “item (i) determinar à Eletrobras, na condição de gestora da CCC, que proceda ao reembolso dos custos de geração da UTE Oiapoque COEN (CEG: UTEPEAP028008-9) e da UFV Oiapoque (CEG: UFVRSAP037369-9) diretamente à empresa Oiapoque Energia S.A., das parcelas vincendas e das parcelas vencidas e não pagas, desde a entrada em operação comercial das Usinas, conforme os registros da medição de energia e os montantes financeiros das faturas a serem apresentadas pela citada empresa, abatido o respectivo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.” ","18","2532","Despacho","Homologação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 98/2015 e dos seus 1º e 2º Termos Aditivos, celebrados entre a compradora Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e a vendedora Oiapoque Energia S.A. (Consórcio Oiapoque Energia).","Deliberado"],
    [6750,"2026-05-08","2021-08-24","31/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000030202144","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2021, destinados à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica, e termelétrica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, e de tratamento de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL- e (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lívio Costa Recedive, representante da Maggi Energia S.A. ","3","8","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2021”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica, e termelétrica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, e de tratamento de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6752,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004154201984","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (antiga Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.)- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP que efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente do erro de classificação de unidades consumidoras, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a Enel SP encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","28","2.611","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6753,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003639202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","38","10.499","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizadas nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6754,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000240202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 2021.08 dos Submódulos 2.2, 2.3, 2.6, 2.8, 2.10, 3.1, 3.2, 3.5, 3.11, 6.15, 7.1, 8.1 e 8.2 dos Procedimentos de Rede.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","14","2.596","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 20/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações para a compatibilização dos Procedimentos de Rede com as diretrizes da Portaria nº 215/2020, do Ministério de Minas e Energia – MME e outros aprimoramentos.","Deliberado"],
    [6756,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003540202092","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 211/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","20","2.602","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 211/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6758,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003456201935","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 21/2009-ANEEL.","6","2676","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 21/2009.","Deliberado"],
    [6759,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002339201954","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para converter a penalidade associada à Não Conformidade NC.3 de multa pecuniária para advertência, alterando o valor total da multa pecuniária para R$ 2.553.437,32 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), a serem recolhidos conforme a legislação.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","2.597","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de infração nº 1/2018 lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa e advertência em decorrência de não conformidades relacionadas a qualidade do teleatendimento no ano de 2017.","Deliberado"],
    [6760,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027202040","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 7/2021, por meio de formulário eletrônico disponível no site da ANEEL, com período de contribuições de 2 de setembro a 18 de outubro de 2021, com vistas a receber subsídios a respeito da minuta de ato normativo da regulamentação sobre segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro – SEB.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. ","8","7","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 7/2021 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação sobre a segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro – SEB.","Parcialmente Deliberado"],
    [6762,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001282199414","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, o prazo de vigência da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Senador Arnon Afonso Farias de Mello - Floresta, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.RR.000961-0.01, em 30 (trinta) anos, a contar da publicação da Resolução nº 427/2000- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por meio de emissão de Despacho, explicite o caráter temporário da titularidade da autorização à Roraima Energia S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","29","10.425","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, referente à vigência do prazo de outorga de autorização para a exploração da Usina Termelétrica – UTE Senador Arnon Afonso Farias de Mello - Floresta, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [6763,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003774202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Betânia, localizada no município de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","10.429","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Betânia, localizada no município de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6764,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003542202081","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 213/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","21","2.603","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 213/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6765,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002211202113","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública virtual, em 9 de setembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regras de Comercialização”, indicada no item 68 da Agenda Regulatória 2021-2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","25","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regras de Comercialização”, indicada no item 68 da Agenda Regulatória 2021-2022, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e suas alterações subsequentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [6766,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003538202013","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 209/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","19","2.601","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 209/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6768,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000654201947","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 11/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de: (i) manter as Não Conformidades NC.3 e NC.4, nos termos como decidido pela SFE em juízo de reconsideração, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 1.388.395,44 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser recolhido conforme a legislação- e (ii) manter a Determinação DT.1, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento, contados a partir da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","2.598","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face do Auto de Infração nº 11/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cumprimento dos dispositivos normativos que regulamentam os procedimentos relacionados à apuração dos indicadores de continuidade individuais, bem como o cálculo e pagamento de compensação em virtude da transgressão dos limites estabelecidos para os indicadores.","Deliberado"],
    [6769,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500004786202081","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022 e incorporar as alterações propostas no Planejamento Estratégico e na meta da ação de Regulamentação do Plano de Gestão Anual da ANEEL.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","7","6689","Portaria","Segunda revisão da Agenda Regulatória 2021/2022 da ANEEL.","Deliberado"],
    [6770,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005734202022","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maíra Gomes de Aviz em face do Despacho nº 1.067/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a faturamento de consumo acumulado e suspensão indevida de fornecimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","2.607","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maíra Gomes de Aziz em face do Despacho nº 1.067/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à faturamento de consumo acumulado e suspensão indevida de fornecimento.","Deliberado"],
    [6771,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002773202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Capivari do Sul – Osório 3, C1, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí e Osório, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","10.432","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul – Osório 3, C1, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí e Osório, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6772,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003831202161","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cianorte – Maringá, na Subestação CMNP, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","36","10.434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cianorte – Maringá, na Subestação CMNP, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6774,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003557202040","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 338/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à EMT recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","2.606","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 338/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6775,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003320202069","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à EMT recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","18","2.600","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6776,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002639200251 - 48500002641200201 - 48500004002199977","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da AES Tietê Energia S.A. para a AES Brasil Operações S.A. a titularidade sobre os direitos, prerrogativas, obrigações e encargos objetos do Contrato de Concessão nº 92/1999-ANEEL- (ii) transferir da AES Tietê Energia S.A. para a AES Brasil Operações S.A. a titularidade das autorizações decorrentes das Resoluções Autorizativas nº 730/2018 e nº 733/2018, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Joaquim e São José- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 92/1999, que visa formalizar a transferência da concessão para a AES Brasil Operações S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","30","10.427","Resolução Autorizativa","Transferência das outorgas de concessão objeto do Contrato de Concessão nº 92/1999, bem como das outorgas de autorização objeto das Resoluções Autorizativas nº 730 e 733, ambas de 2002, detidas pela AES Tietê Energia S.A. em favor da AES Brasil Operações S.A.","Deliberado"],
    [6777,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004619202031 - 48500002666202121","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 2 de setembro e 18 de outubro de 2021, com reunião virtual em 29 de setembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","13","24","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [6778,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003363202125","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Alimentador Catalão, localizada no município de Ouvidor, estado de Goiás.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","10.436","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Alimentador Catalão, localizada no município de Ouvidor, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6779,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001112202114","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 1.484/2021, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações fixadas no Edital do Leilão nº 1/2020.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","2.610","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agronegocioaltaluzbrasil Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A. em face do Despacho nº 1.484/2021, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações fixadas no Edital do Leilão nº 1/2020.","Deliberado"],
    [6780,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003297202193","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Engenheiro Coelho 1, localizada no município de Engenheiro Coelho, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","40","10.501","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Engenheiro Coelho 1, localizada no município de Engenheiro Coelho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6781,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003556202003","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 337/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à EMT recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","23","2.605","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 337/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6783,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002730202092","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a realizar, excepcionalmente, o processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN A-1 e A-2, de que tratam as alíneas a e b do inciso II do art. 6º da Resolução Normativa nº 904/2020, por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","2.595","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas ao processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em setembro de 2021. ","Deliberado"],
    [6784,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002469201814","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.088/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/15 kV Guapiaçu, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","41","10.502","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.088/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guapiaçu, localizada no município de Guapiaçu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6785,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002824202142","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","35","10.433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6786,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003803202063","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.082/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Gramado 2, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","10.504","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.082/2020, que  trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gramado 2, localizada no município de Gramado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6787,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005939201974","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar o resultado dos Leilões nº 4 e nº 5/2021-ANEEL (Leilões de Energia Existente – LEE A-4 e A-5, de 2021), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional, concomitante com a emissão de autorização ou adequação da existente, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e de 2026, respectivamente.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 4 e nº 5/2021-ANEEL, denominados LEE A-4 e A-5 de 2021, respectivamente, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração a partir de fonte termelétrica a gás natural e a carvão mineral nacional, concomitante com a emissão de autorização ou adequação da existente, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e de 2026, respectivamente.","Parcialmente Deliberado"],
    [6788,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003774201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II – Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","42","10.503","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II – Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6789,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002414202100","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, mantendo-se o teor do Despacho nº 1.429/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a Recorrente a realizar a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","2.609","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT  em face do Despacho nº 1.429/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que  autorizou a Recorrente a realizar a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [6790,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003858202154","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Baleia, localizada no município de Itapipoca, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","10.430","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Baleia, localizada no município de Itapipoca, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6791,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003898202104","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brilhante Projetos SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Taboleiro do Meio – SE Coremas, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","10.500","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brilhante Projetos SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Taboleiro do Meio – SE Coremas, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6792,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002659202129","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Olho D’Água das Flores – Jacaré dos Homens, localizada nos municípios de Olho D’Água das Flores e Jacaré dos Homens, estado de Alagoas.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","33","10.431","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Olho D’Água das Flores – Jacaré dos Homens, localizada nos municípios de Olho D’Água das Flores e Jacaré dos Homens, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [6793,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001324202193","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","10.505","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6794,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003555202051","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 336/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","2.604","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 336/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6795,"2026-05-08","2021-08-31","32/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002214201924","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.776/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, inclusive impostos, acrescendo a variação do IGP-M e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 vigente, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que a Distribuidora apresente ao consumidor a memória de cálculo dos valores a serem devolvidos- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","2.599","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.776/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6796,"2026-05-08","2021-08-31","8/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004154202107","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 7/2014-ANEEL, mediante incorporação da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. – Fote pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul- e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2014-ANEEL, que formaliza a operação, estabelecendo um prazo de 30 (trinta) dias para assinatura, a contar da comunicação da implementação da operação anuída pela Concessionária.","1","10506","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 7/2014, mediante incorporação da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [6797,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002135202138 - 48500002136202182","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Panorama Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama 04 e 05, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 5.010 kW e potência líquida declarada de 4.959 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Panorama 04 e 05, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.  O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação destes processos.","29","10.520","Resolução Autorizativa","Autorização para a Panorama Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs  Panorama 4 e 5, localizadas no município de Panorama, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6799,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003321202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 205/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 205/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","2.711","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 205/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6800,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005646201997","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 218/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Coelba revise a devolução simples dos valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta de unidade consumidora realizada anteriormente, de forma a contemplar o período de 10 (dez) anos compreendido entre 15 de maio de 2009 e 14 de maio de 2019 e realize a devolução, de forma simples, de eventuais diferenças não contempladas na devolução anterior- (iii) determinar à Coelba que efetue a devolução dos valores ainda não devolvidos observando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","2.712","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 218/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução de valores faturados a maior em virtude de erro de classificação tarifária de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [6801,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004141202120","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não incidir cobrança das tarifas de ultrapassagem para as centrais geradores e autoprodutores nos sistemas de transmissão e de distribuição até 31 de dezembro de 2021, com vigência a partir da decisão da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG para os aproveitamentos de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e de distribuição seja maior que 30.000 kW (trinta mil quilowatts), e com vigência a partir da publicação da decisão da Diretoria da ANEEL para as demais centrais geradoras e autoprodutores, da seguinte forma: (i) no âmbito da operação da transmissão: (i.a) suspender a cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para injeção de potência de centrais geradoras e autoprodutores com geração maior do que carga- (i.b) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a reestabelecer a apuração da PIU para centrais geradoras e autoprodutores com geração maior do que carga que tenham descumprido uma determinação de redução de geração emitida pelo ONS- e (i.c) autorizar o ONS a efetuar a avaliação para fins de aplicação da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS nos pontos de conexão das distribuidoras de forma a abater a geração interna adicional que comprovadamente tenha reduzido a demanda máxima anual da distribuidora- e (ii) no âmbito da operação da distribuição: (ii.a) suspender a cobrança da ultrapassagem de centrais geradoras e autoprodutores com geração maior do que carga com instalações conectadas aos sistemas de distribuição- (ii.b) condicionar a injeção de potência por centrais geradoras e autoprodutores superior ao Montante de Uso do Sistema de Distribuição – MUSD contratado à análise técnica da distribuidora dos requisitos de segurança e limites regulatórios estabelecidos para os respectivos níveis de tensão- e (ii.c) estabelecer o prazo de 10 (dez) dias corridos para a distribuidora emitir parecer de acesso para as referidas solicitações dos agentes de geração e autoprodução.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","2.704","Despacho","Isenção temporária de aplicação da cobrança de ultrapassagem dos Montantes de Uso para Centrais Geradoras e Autoprodutores de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [6803,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003240202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, especialmente para os fins de manter a Não Conformidade NC.1, bem como a penalidade de multa no valor de R$ 936.252,54 (novecentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a ser recolhido conforme a legislação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","2.707","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III.","Deliberado"],
    [6805,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001166202171","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale, visto que não fora interposto Recurso Administrativo contra a decisão do mérito proferida por meio do Despacho nº 1.440/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD. A Diretoria decidiu, ainda, reconhecer, de ofício, o enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, previsto na Resolução Normativa nº 482/2012.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","2.718","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale em face do Despacho nº 932/2021, que negou a medida cautelar requerida pela Recorrente com vistas ao enquadramento da CGH Aprovale no Sistema de Compensação de Energia da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [6806,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002132202102 - 48500002133202149 - 48500002134202193 - 48500002137202127 - 48500002138202171 - 48500002139202116","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Panorama Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama 01, 02, 03, 06, 07 e 08, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 5.010 kW e potência líquida declarada de 4.959 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Panorama 01, 02, 03, 06, 07 e 08, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação destes processos.","28","10.514","Resolução Autorizativa","Autorização para a Panorama Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama 1, 2, 3, 6, 7 e 8, localizadas no município de Panorama, no estado de São Paulo, e outras providências.","Deliberado"],
    [6807,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003787201380 - 48500004041201393 - 48500001750200201 - 48500007116201045 - 48500004047201361 - 48500004043201382 - 48500004044201327 - 48500004048201313 - 48500004049201350 - 48500004050201384 - 48500004051201329 - 48500004052201373 - 48500004053201318 - 48500004054201362 - 48500007050201093 - 48500007051201038 - 48500007054201071 - 48500007052201082 - 48500007055201016 - 48500007053201027 - 48500007056201061 - 48500007057201013 - 48500007060201029 - 48500007061201073 - 48500007059201002 - 48500007058201050 - 48500007062201018 - 48500007064201015 - 48500007065201051","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Verace I a X, Chuí I, II, IV e V, Minuano I e II, Verace 24 a 31 e 34 a 36, Chuí 9 e Gargaú, todas para a Omega Geração S.A.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","10.524","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Verace I a X, Chuí I, II, IV e V, Minuano I e II, Verace 24 a 31 e 34 a 36, Chuí 9 e Gargaú em favor da Omega Geração S.A.","Deliberado"],
    [6808,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003552202017","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 334/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à EMT recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","2.714","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 334/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6809,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004202200962","Termo de Intimação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de revogação de outorga da Central Termoelétrica – UTE Nardini Aporé, mantendo a outorga da usina- e (ii) acolher o cronograma apresentado pela Nardini Agroindustrial Ltda., condicionado ao efetivo início das obras em 180 (cento e oitenta) dias a partir desta decisão, sob pena de instauração de novo processo de revogação da outorga.   O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido o seu voto na 27ª Reunião Pública da Diretoria, de 27 de julho de 2021, no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de revogação de outorga da Central Termoelétrica – UTE Nardini Aporé, mantendo a outorga da usina- e (ii) acolher o cronograma apresentado pela Nardini Agroindustrial Ltda. de implantação da UTE Nardini Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.   A pedido do Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","2.708","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Nardini Agroindustrial Ltda. em face do Termo de Intimação nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Central Termoelétrica – UTE Nardini Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6811,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003466202195 - 48500003467202130 - 48500003468202184 - 48500003469202129 - 48500003472202142","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Consórcio BBF Energia Rondônia e a Usina Xavantes S.A. a implantar e operar as usinas componentes das soluções de suprimento BBF Marcos e Solução 5, respectivamente, adjudicadas ao objeto dos Lotes IV (Rondônia) e V (Roraima) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação destes processos.","14","10.508","Resolução Autorizativa","Autorização para o Consórcio BBF Energia Rondônia e a Usina Xavantes S.A. implantar e operar as usinas componentes das soluções de suprimento BBF Marcos e Solução 5, respectivamente, adjudicadas ao objeto dos Lotes IV (Rondônia) e V (Roraima) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).","Deliberado"],
    [6812,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003863202167","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilize o modelo de Contrato de Constituição de Garantia do 22º Leilão de Energia Existente – LEE para fins de extensão na comercialização de energia para os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs resultantes do 4º LEE.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","2.703","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à utilização de modelo de Contrato de Constituição de Garantia diferente daquele anexo ao Edital do 4º Leilão de Energia Existente – LEE.","Deliberado"],
    [6813,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003543202026","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 332/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho nº 332/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","2.713","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 332/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [6814,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003603202191","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.256/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de postergação do prazo de atendimento aos requisitos para a teleassistência das instalações de transmissão estabelecido na Resolução Normativa nº 864/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","2.717","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.256/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação de prazo para atendimento aos  requisitos de teleassistência estabelecidos por meio da Resolução Normativa nº 864/2019.","Deliberado"],
    [6815,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004147202105","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os seguintes critérios para a operação e a contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, CEG UTE.PE.GO.001946-1, até 31 dezembro de 2021: (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, será de R$ 1.475,51/MWh, na data base de julho de 2021- (i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder à atualização mensal do CVU excepcional estabelecido no item i.a, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- (i.c) o valor do CVU excepcional estabelecido no item i.b e os respectivos parâmetros físicos da UTE Palmeiras de Goiás deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (i.d) para efeitos da contabilização dos Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado – CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, que deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos- (i.e) o incremento do custo variável decorrente da operação da UTE Palmeiras de Goiás com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004, art. 1º, § 10, inciso I, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1.055/2021, art. 2º, § 3º- (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias- (i.g) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à UTE Palmeiras de Goiás não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP- e (i.h) que para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades da UTE Palmeiras de Goiás objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade da usina, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- (ii) estabelecer que a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima- (iii) determinar que a Central Energética Palmeiras S.A. encaminhe à Agência, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido no item i.a, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado da UTE Palmeiras de Goiás, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência- e (iv) determinar ação de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, a fim de verificar a conformidade dos valores declarados e, caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","2.767","Despacho","Recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6818,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000917202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.919/2021, que homologou, de forma parcial, o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, para incluir o prazo de extensão da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","2.931","Resolução Homologatória","Retificação da Resolução Homologatória nº 2.919/2021, que homologou, de forma parcial, o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Deliberado"],
    [6819,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003739202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.205/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que reconheceu os investimentos referentes à revisão de avaliação final de Projeto de Gestão de P&D, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","2.710","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.205/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE,  que reconheceu os investimentos referentes à revisão de avaliação final de Projeto de Gestão de P&D.","Deliberado"],
    [6820,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001902200672 - 48500004722200894","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A., com vistas a: (i) recompor o prazo de outorga da autorização da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I em 204 (duzentos e quatro) dias, passando a vigorar até 20 de janeiro de 2044- e (ii) recompor o prazo de vigência dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs em 204 (duzentos e quatro) dias, alterando seu término para 23 de julho de 2027.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação destes processos.","30","2.719","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de vigência dos Contratos de Compra e Venda de Energia no Ambiente Regulado e da Outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, considerando o período de excludente já reconhecido pela Diretoria Colegiada.","Deliberado"],
    [6822,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001448202179","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na Subestação Mascarenhas de Moraes- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 12.880.362,72 (doze milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 24 (vinte e quatro) meses.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","10.553","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6823,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003358201906","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.217/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Engenheiro Lechuga – Equador (Trecho SUL), localizada nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, estado do Amazonas, e Rorainópolis, estado de Roraima.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","10.552","Resolução Autorizativa","Alteração do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.217/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga – Equador (Trecho SUL), localizada nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, estado do Amazonas, e Rorainópolis, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [6825,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005235200147","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Madame Denise, atualmente detida pela Arcelormittal Brasil S.A., para a SZO Empreendimentos Ltda.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","10.522","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Madame Denise, atualmente detida pela Arcelormittal Brasil S.A., em favor da SZO Empreendimentos Ltda.","Deliberado"],
    [6826,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001033202103","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","2.706","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [6828,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002251202157","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar parcialmente, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, considerando que: (i) a medição do Sistema de Medição para Faturamento – SMF poderá ser feita no lado de baixa do transformador 230/34,5 kV da Subestação Dardanelos, até que a EMT tenha condições de suprimento redundante de forma a não interromper o fornecimento aos consumidores e agentes daquela região- e (ii) a EMT deverá encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em até 30 dias da publicação do Despacho decorrente desta decisão, os parâmetros referentes ao transformador 230/34,5 kV da Subestação Dardanelos para a correta modelagem no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, de forma que a parametrização do medidor possa considerar o consumo refletido no lado de alta.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2.705","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.  com vistas à anuência à excepcionalidade do Sistema de Medição para Faturamento no acesso da Recorrente à Subestação Dardanelos.","Deliberado"],
    [6830,"2026-05-08","2021-09-08","33/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004615202052 - 48500002667202175","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 9 de setembro e 8 de outubro de 2021, com reunião virtual em 30 de setembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2022 a 2026.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","58","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 58/2021 e na Audiência Pública nº 26/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6833,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002941202025","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.858/2021, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP em decorrência da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF aplicado ao financiamento obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","2862","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.858/2021, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP em decorrência da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF aplicado ao financiamento obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.","Deliberado"],
    [6834,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000917202132","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE que repactuaram o risco hidrológico.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Isabela Ramagem, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.","8","2.932","Resolução Homologatória","Homologação parcial dos prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015.","Parcialmente Deliberado"],
    [6837,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000373201994","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 895/2020, em consonância com a Lei nº 14.182/2021- e (ii) aprovar as Regras de Comercialização constante do módulo de Apuração dos Impactos do GSF – Lei nº 14.052/2020, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.182/2021.","7","945","Resolução Normativa","Resultado das Consultas Públicas nº 53/2021 e nº 54/2021, instituídas com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 895/2020 e para o aprimoramento das Regras de Comercialização constantes do módulo de Apuração dos Impactos do GSF – Lei nº 14.052/2020, em atendimento ao art. 18 da Lei nº 14.182/2021, respectivamente.","Deliberado"],
    [6838,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000864202150","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Água Vermelha – Quariroba – Votuporanga 2, na Subestação Elevadora UFV Pedranópolis, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","17","10557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Água Vermelha – Quariroba – Votuporanga 2, na Subestação Elevadora UFV Pedranópolis, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6840,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001716200966 - 48500003811200002","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Termo Norte II de 426.530 kW para 349.000 kW, autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE por meio da Resolução nº 561/2000, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RO.028033-0.01, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia- e (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a apurar os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 14/2021 com base no Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado, incluindo isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, durante a vigência do CUST Temporário a ser celebrado pela UTE Termonorte II.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2863","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Central Geradora Termelétrica – UTE Termo Norte II com vistas à alteração das características técnicas e de excepcionalização à contratação de uso do sistema de transmissão da Usina, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [6843,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002829202175","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu informar ao Ministério de Minas e Energia – MME, para sua posterior análise: (i) não existem óbices para que seja considerado incorporado ao Contrato de Concessão nº 58/2001 as instalações de importação de energia da Venezuela, já outorgadas às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte por meio das Portarias nº 121/1997 e nº 371/1997, emitidas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, nem há necessidade de reversão prévia de bens à União para depois reoutorgá-los à mesma empresa, Eletronorte, no contrato em referência- (ii) a Eletronorte faz jus à indenização de investimentos realizados fora da concepção original das instalações outorgadas por meio das Portarias DNAEE nº 121/1997 e nº 371/1997, no valor de R$ 2.202.472,94 (dois milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a preços de junho de 2021, e não faz jus aos investimentos da concepção original desse sistema de importação da Venezuela, uma vez que tais instalações devem ser consideradas completamente amortizadas pela comercialização de energia ao longo do prazo das outorgas que chegaram ao fim- e (iii) em relação às receitas para cobertura do custo de Operação e Manutenção das instalações incorporadas, o valor totaliza o montante de R$ 6.848.812,49 (seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos), a preços de junho de 2021.","19","2787","Despacho","Incorporação das instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da interligação elétrica Brasil – Venezuela ao Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL, firmado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [6846,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100000633199702","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE São Luiz, atualmente detida pela Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda., para a UPI São Luis Cogeração Ltda.","15","10435","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE São Luiz, atualmente detida por Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda., em favor de UPI São Luis Cogeração Ltda.","Deliberado"],
    [6847,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004146202152","Outros","A Diretoria, por unanimidade, com base na determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, decidiu: (i) estabelecer os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II até 31 de dezembro de 2021: (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da CREG, será de R$ 1.423,43/MWh, na data base de julho de 2021- (i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder à atualização mensal do CVU excepcional estabelecido no item i.a, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- (i.c) o valor do CVU excepcional estabelecido no item i.b e os respectivos parâmetros físicos da UTE Goiânia II deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (i.d) para efeitos da contabilização dos CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos- (i.e) o incremento do custo variável decorrente da operação da UTE Goiânia II com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto no art. 1º, § 10, inciso I da Lei nº 10.848/2004, em consonância com o disposto no art. 2º, § 3º da Medida Provisória nº 1.055/2021- (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias- (i.g) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à UTE Goiânia II não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP- e (i.h) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades da UTE Goiânia II objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade da usina, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- (ii) estabelecer que a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima- (iii) determinar que a Brentech Energia S.A. encaminhe à ANEEL, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido no item i.a, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado da UTE Goiânia II, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência- e (iv) determinar ação de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, com apoio da SRG, a fim de verificar a conformidade dos valores declarados e, caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE.","9","2.860","Despacho","Recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6849,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002563201784","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.426/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Tupã – Getulina, localizada nos municípios de Tupã, Herculândia, Quintana, Pompéia, Marília e Guaimbê, estado de São Paulo.","18","10558","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.426/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Tupã – Getulina, localizada nos municípios de Tupã, Herculândia, Quintana, Pompéia, Marília e Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6850,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005005201932","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a COC Energia e Engenharia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Velho Chico e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 46.550 kW e potência líquida declarada de 45.153 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Velho Chico, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","16","10556","Resolução Autorizativa","Autorização para a COC Energia e Engenharia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Velho Chico, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6852,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100001169199673 - 48500002174200491","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Celg Geração e Transmissão S.A. para a Companhia Celg Participações – CelgPar a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rochedo e da designação da responsabilidade pela prestação de Serviço de Geração por meio da UHE São Domingos- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2016-MME-UHE ROCHEDO, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Rochedo.","14","10555","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rochedo e da autorização da UHE São Domingos, atualmente detidas pela Celg Geração e Transmissão S.A., em favor da Companhia Celg Participações – Celpar.","Deliberado"],
    [6854,"2026-05-08","2021-09-14","34/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004744202041","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE em face do Auto de Infração nº 5/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se inalterada a penalidade de multa no valor total de R$ 1.640.373,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, trezentos e setenta e três reais), correspondente ao percentual de 1,5986125% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Kleber Costa Corrêa, representante da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE.","6","2859","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Sul Litorânea de Energia  S.A. – TSLE em face ao Auto de Infração nº 5/2021, lavrado pela Superintendência de  Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização realizada em função da perturbação verificada em 15 de janeiro de 2020 que  envolveu o sistema elétrico do sul do estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6855,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004378202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna – Tijuco Preto, C2, na Subestação Sul, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","31","10624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Ibiúna – Tijuco Preto, C2, na Subestação Sul, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6856,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002408202144","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.423/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","2892","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.423/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição –  SCT,  que revogou reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica –  POTEE 2020 - Reforços de Pequeno Porte (1ª emissão).","Deliberado"],
    [6857,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001208202174","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela Cemig Distribuição S.A. para medição por diferença, pelo prazo de até 1º de junho de 2023, no seu acesso em 138 kV à Subestação Pirapora 2.","9","2890","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. com vistas à excepcionalidade provisória do Sistema de Medição para Faturamento no acesso da Requerente à Subestação Pirapora 2.","Deliberado"],
    [6860,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004953202094 - 48500003166201991","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o enquadramento da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos projetos de interligação dos sistemas isolados dos municípios de Itapiranga, Rio Preto da Eva e Silves, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado, respectivamente, de R$ 52.628.710,63 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e dez reais e sessenta e três centavos), R$ 82.211.193,42 (oitenta e dois milhões, duzentos e onze mil, cento e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) e R$ 57.105.364,03 (cinquenta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos)- (ii) autorizar a antecipação dos recursos referentes à sub-rogação dos projetos de interligação dos sistemas isolados dos municípios de Itapiranga, Rio Preto da Eva e Silves, no estado do Amazonas, ao SIN, conforme cronograma de desembolso apresentado na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 4.486/2014- e (iv) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela AmE de enquadramento na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC, relativo ao projeto de interligação da localidade de Novo Remanso, no estado do Amazonas, ao SIN, e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","2924","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AME com vistas ao enquadramento nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para os projetos de interligação dos sistemas isolados dos municípios de Itapiranga, Rio Preto da Eva, Silves e Novo Remanso, estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [6861,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004410202158","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Jerônimo Monteiro, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo.","29","10622","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jerônimo Monteiro, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6862,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001927202012 - 48500001916202024 - 48500001917202079 - 48500001918202013 - 48500001920202092 - 48500001921202037 - 48500001922202081 - 48500001923202026 - 48500001924202071 - 48500001925202015 - 48500001926202060 - 48500001915202080","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente JK 01 a 12, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Presidente JK 01 a 12, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","10586","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente JK 01 a 12, localizadas no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6863,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48000004931199331 - 48100003470199586","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o termo final de outorga de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Diacal II e Sobrado, outorgadas à Tocantins Energética S.A., para 15 de março de 2030 e 8 de novembro de 2030, respectivamente.","26","10618","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Tocantins Energética S.A. com vistas à extensão do prazo da outorga de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Diacal II e Sobrado, decorrente da repactuação do risco hidrológico, nos termos da Lei nº 13.203/2015.","Deliberado"],
    [6865,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003337201982 - 48500003338201927","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Fotovoltaica Eliseu Martins SPE I Ltda. e a Usina Fotovoltaica Eliseu Martins SPE II Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Eliseu Martins I e II, e respectivas instalações de interesse restrito, com potências instaladas de 32.800 kW e 31.750 kW e potências líquidas declaradas de 32.144 kW e 31.115 kW, respectivamente- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Eliseu Martins I e II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","17","10575","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Fotovoltaica Eliseu Martins SPE I Ltda. e a Usina Fotovoltaica Eliseu Martins SPE II Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradora Fotovoltaica – UFVs Eliseu Martins I e Eliseu Martins II, localizadas no município de Eliseu Martins, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6866,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001139202107 - 48500001144202110 - 48500001140202123 - 48500001141202178 - 48500001142202112 - 48500001146202109 - 48500001148202190 - 48500001152202158 - 48500001149202134 - 48500001150202169 - 48500001151202111 - 48500001153202101","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Rio Alto STL I Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL II Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto UFV STL III SPE Ltda., Rio Alto STL IV Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto UFV STL VI SPE Ltda., Rio Alto UFV STL VIII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL X SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XI SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XIII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XIV SPE Ltda. e Rio Alto STL XV Geração de Energia SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 1, Santa Luzia 2, Santa Luzia 3, Santa Luzia 4, Santa Luzia 6, Santa Luzia 8, Santa Luzia 10, Santa Luzia 11, Santa Luzia 12, Santa Luzia 13, Santa Luzia 14 e Santa Luzia 15- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Santa Luzia 1, Santa Luzia 2, Santa Luzia 3, Santa Luzia 4, Santa Luzia 6, Santa Luzia 8, Santa Luzia 10, Santa Luzia 11, Santa Luzia 12, Santa Luzia 13, Santa Luzia 14 e Santa Luzia 15, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","10598","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Alto STL I Geração de Energia SPE Ltda., a Rio Alto STL II Geração de Energia SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL III SPE Ltda., a Rio Alto STL IV Geração de Energia SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL VI SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL VIII SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL X SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL XI SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL XII SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL XIII SPE Ltda., a Rio Alto UFV STL XIV SPE Ltda. e a Rio Alto STL XV Geração de Energia SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 1, Santa Luzia 2, Santa Luzia 3, Santa Luzia 4, Santa Luzia 6, Santa Luzia 8, Santa Luzia 10, Santa Luzia 11, Santa Luzia 12, Santa Luzia 13, Santa Luzia 14 e Santa Luzia 15, localizadas nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6868,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006754201987","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, atualmente detida pela Monex Geração de Energia S.A., em favor da Bom Jesus Energia S.A.","24","10615","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, atualmente detida pela Monex Geração de Energia S.A., em favor da Bom Jesus Energia S.A.","Deliberado"],
    [6869,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002781200342","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Arrozeira Meyer, atualmente detida pela Brookfield Energia Renovável S.A., em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A.","23","10614","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Arrozeira Meyer, atualmente detida pela Brookfield Energia Renovável S.A., em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A.","Deliberado"],
    [6870,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100003045199551","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Portaria DNAEE nº 475, de 13 de novembro de 1997, emitida pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, que autorizou a CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamante, localizada no município de Nortelândia, estado de Mato Grosso.","27","10620","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamante (antiga Camargo Corrêa), localizada no município de Nortelândia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [6871,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005623201397 - 48500004251201462 - 48500004252201415 - 48500004253201451 - 48500004254201404 - 48500004255201441 - 48500004256201495 - 48500004257201430 - 48500004258201484 - 48500004250201418","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1, 2, 3, 4 e 5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 46.875 kW e potência líquida declarada de 45.468,75 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as UFVs Chateau Fort 6, 7 e 8, sob o regime de PIE, com potência instalada de 18.750 kW e potência líquida declarada de 18.187,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Chateau Fort 9, sob o regime de PIE, com potência instalada de 28.125 kW e potência líquida declarada de 27.281,25 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Chateau Fort 10, sob o regime de PIE, com potência instalada de 15.625 kW e potência líquida declarada de 15.156,25 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (v) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Chateau Fort 1 a 10, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","15","10562","Resolução Autorizativa","Autorização para a SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1 a 10, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6872,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003609202169","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias, respectivamente, à passagem da Linha de Distribuição 138 kV RAE Germana e à implantação da Subestação 13,8/138 kV ETD Germana, localizadas no município de Caçapava, estado de São Paulo.","28","10621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RAE Germana e à implantação da Subestação ETD Germana, localizada no município de Caçapava, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6873,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001724202107 - 48500001725202143 - 48500001726202198 - 48500001727202132","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a RG2 Serviços Técnicos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barra da Onça I, Barra da Onça II e Barra da Onça III, todas com potência instalada de 26.000 kW e potência líquida declarada de 25.558,80 kW, e a UFV Barra da Onça IV, com potência instalada de 12.000 kW e potência líquida declarada de 11.796,30 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","10610","Resolução Autorizativa","Autorização para a RG2 Serviços Técnicos Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barra da Onça I a IV, localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6874,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, pelo período de 22 de setembro a 5 de novembro de 2021, com o objetivo de obter subsídios e informações complementares sobre a minuta de Resolução Homologatória que estabelece os indicadores e as respectivas metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional – PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de apuração de 2022 e 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","59","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023. ","Parcialmente Deliberado"],
    [6875,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004393202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiros Neto 2 – João Neiva 2, C1, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Serra dos Aimorés, Nanuque, Mucuri, Montanha, Pinheiro, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.","34","10627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiros Neto 2 – João Neiva 2, C1, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Serra dos Aimorés, Nanuque, Mucuri, Montanha, Pinheiro, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.","Deliberado"],
    [6876,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004392202112","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções 3 – Medeiros Neto 2, C1, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Jordânia, Jacinto, Santo Antônio do Jacinto, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda e Medeiros Neto, estados da Bahia e Minas Gerais.","33","10626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções 3 – Medeiros Neto 2, C1, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Jordânia, Jacinto, Santo Antônio do Jacinto, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda e Medeiros Neto, estados da Bahia e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6877,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004848201750 - 48500005621201306 - 48500005622201342","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) autorizar a Renobrax Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV São João do Piauí I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 43.750 kW e potência líquida declarada de 42.437,5 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Renobrax Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as UFVs São João do Piauí II e III, no regime de PIE, com potência instalada de 15.625 kW e potência líquida declarada de 15.156,25 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São João do Piauí I, II e III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","16","10572","Resolução Autorizativa","Autorização para a Renobrax Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São João do Piauí I a III, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [6878,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004167202178","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Solar Newen Bahia – SE Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","30","10623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Solar Newen Bahia – SE Barreiras II, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6879,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002272202172","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.107/2021, no sentido de: (i) estabelecer que a data limite para cadastramento das obras no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR, estabelecida no item iii.c do referido Despacho, seja alterada de 30 de junho de 2021 para 30 de junho de 2022- (ii) que o prazo estabelecido no item ii do referido Despacho, referente à apresentação dos relatórios definidos no Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com a identificação de cada módulo associado às obras de melhoria, seja adequado ao que estabelecem os parágrafos 90 e 127 do referido Submódulo- e (iii) permitir o aproveitamento dos laudos patrimoniais já elaborados junto às empresas avaliadoras credenciadas e protocolados durante a Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2018.","13","2895","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.107/2021, que considerou como ativos elegíveis na revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão abrangidas pelo Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, subsequente à publicação deste Despacho, aqueles que estiverem imobilizados e constarem no Plano de Modernização de Instalações – PMI como melhorias de pequeno porte, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6880,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007025201948","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Homologatória nº 2.813/2020, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","12","2894","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 2.813/2020, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6881,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004390202115","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Antônio Prado – Viprado, localizada no município de Antônio Prado, estado do Rio Grande do Sul.","32","10625","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Antônio Prado – Viprado, localizada no município de Antônio Prado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6882,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000763202006 - 48500002091202146 - 48500002092202191 - 48500000848202086 - 48500000846202097 - 48500000847202031 - 48500000793202012 - 48500000794202059 - 48500002090202100","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDN Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Orquídea I, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 47.500 kW e potência líquida declarada de 46.787,50 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a EDN Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as UFVs Orquídea II a VI, sob o regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a EDN Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as UFVs Missagra I, II e III, sob o regime de PIE, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 47.396 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Orquídea I a VI e das UFVs Missagra I, II e III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","18","10577","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDN Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Orquídea I a VI e as UFVs Missagra I, II e III, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6883,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004394202101","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Medeiros Neto 2 – Teixeira de Freitas 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas e Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","35","10628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiros Neto 2 – Teixeira de Freitas 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas e Teixeira de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [6886,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004361201939","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 9ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 10 de setembro de 2021, referente à proposta de solução alternativa de controvérsia para viabilização da execução do Contrato de Concessão nº 3/2012-MME apresentada pela Transnorte Energia S.A. – TNE, no sentido de: (i) autorizar a celebração do Termo de Compromisso Arbitral, a ser firmado entre a ANEEL e a TNE, com interveniência da União Federal, da Fundação Nacional do Índio – Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para que o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL seja submetido ao juízo arbitral, conforme autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Minas e Energia – MME- (ii) convocar a TNE para, em até 30 (trinta) dias, assinar o Termo de Compromisso Arbitral e o respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, contendo a Cláusula Compromissória de Arbitragem- e (iii) arquivar o Processo Punitivo nº 48500.004876/2018-58 em decorrência da assinatura do Termo de Compromisso Arbitral e do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL.","37","2812","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 9ª Reunião Pública Extraordinária, referente à proposta de solução alternativa de controvérsia para viabilização da execução do Contrato de Concessão nº 3/2012-MME, apresentada pela Transnorte Energia S.A. – TNE.","Deliberado"],
    [6890,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004424202171","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","36","10629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [6891,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008743200889","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012-MME-UHE Baixo Iguaçu, para formalizar a alteração das características técnicas das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, autorizada por meio do Despacho nº 2.027/2021.","25","10616","Resolução Autorizativa","Aditamento do Contrato de Concessão nº 2/2012 referente à alteração das características técnicas da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, localizada nos municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6892,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001022202115 - 48500004631202045","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar provisoriamente o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,08%, sendo de 0,78%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,08%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ELFSM, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,20%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela ELFSM- (vii) sobrestar a conclusão relativa às perdas, por até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, de forma a permitir uma avaliação detalhada acerca das perdas totais na distribuição- (viii) fixar provisoriamente o referencial regulatório “perdas de energia” para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:      2021     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,8710%     6,8710%     6,8710%     6,8710%     6,8710%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     2,9882%     2,7464%     2,5046%     2,2628%     2,0210%    e (ix) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD notifique a ELFSM para apresentar, de maneira precisa e consistente, a base completa para o cálculo das perdas, para que a SRD possa estabelecer o valor definitivo do referencial regulatório de perdas técnicas e, em seguida, a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT possa, a partir de tal resultado, calcular e submeter à aprovação da Diretoria os resultados definitivos desta Revisão Tarifária Periódica, devendo, para tanto, restituir os autos a esta Relatoria.","7","10631","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 38/2021 e na Audiência Pública nº 19/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6895,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003422200547 - 48500006699201330","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca, inclusive para fins de alteração da data de suprimento e recomposição do prazo de outorga- e (ii) afastar a aplicação de penalidade de resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 435/2016 nos termos da Cláusula 12, Subcláusula 12.1, inciso III, em face do atraso verificado.","10","2891","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela PB Produção de Energia Elétrica Eireli com vistas ao excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca, localizada nos municípios de Iaras e Águas de Santa Bárbara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6898,"2026-05-08","2021-09-21","35/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000048200112","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da Usina Termelétrica - UTE Destilaria Melhoramentos, atualmente detida pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, em favor da Melhoramentos Bioenergia Ltda.","22","10613","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, atualmente detida pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, em favor da Melhoramentos Bioenergia Ltda.","Deliberado"],
    [6901,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004391202160","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu 2 – Poções 3, C1, localizada nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Boa Nova, Mirante, Manoel Vitorino, Iramaia, Maracás, Marcionílio Souza, Itaeté, Boa Vista do Tupim, Ibiquera, Andaraí, Nova Redenção, Lajedinho, Wagner, Utinga, Bonito, Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado de São Paulo.","58","10678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morro do Chapéu 2 – Poções 3, C1, localizada nos municípios de Poções, Bom Jesus da Serra, Boa Nova, Mirante, Manoel Vitorino, Iramaia, Maracás, Marcionílio Souza, Itaeté, Boa Vista do Tupim, Ibiquera, Andaraí, Nova Redenção, Andaraí, Lajedinho, Wagner, Utinga, Bonito, Morro do Chapéu e Cafarnaum, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6902,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003535202161","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e provisória, a solução proposta pela Iracema Transmissora de Energia S.A. para a configuração dos sistemas de teleproteção, no tocante à utilização de pares de fibra ótica independentes em um mesmo cabo OPGW para as Linhas de Transmissão, em 500 kV, Milagres – Milagres II e Milagres II – Curral Novo do Piauí II, os quais devem ser adequados ao estabelecido no Submódulo 2.11 dos Procedimentos de Rede até 4 de junho de 2023.","32","2976","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. com vistas à excepcionalidade ao Submódulo 2.11 dos Procedimentos de Rede, no que se refere ao uso de pares de fibra ótica independentes em um mesmo cabo OPGW para as Linhas de Transmissão, em 500 kV, Milagres – Milagres II e Milagres II – Curral Novo do Piauí II.","Deliberado"],
    [6906,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000804202056","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a AES Tietê Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Vermelha VII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 33.210 kW e potência líquida declarada de 32.787 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Água Vermelha VII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, respeitada a condicionante a que se refere o inciso I do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","40","10648","Resolução Autorizativa","Autorização para a AES Tietê Energia S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Vermelha VII, localizada no município de Ouroeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6907,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003810202146","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Registro – Pariquera – Derivação Iguape 2 (Trecho 4), localizada nos municípios de Registro e Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","56","10676","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Registro – Pariquera – Derivação Iguape 2 (Trecho 4), localizada nos municípios de Registro e Pariquera-Açu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6908,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002977202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico, cujo acesso poderá ser feito no http://www.aneel.gov.br, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas à revisão dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Rede. A Diretoria decidiu, ainda, conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate de suspensão da exigência da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Teleassistência – Dart estabelecida no Submódulo 5.10 - Operação teleassistida das instalações da Rede de Operação e relacionada ao item 2.3 do Submódulo 2.16 - Requisitos operacionais para centros de operação e instalações da Rede de Operação dos Procedimentos de Rede.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","3.007","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de aprimoramento dos requisitos de serviços auxiliares de centros de operação e de telecomunicações para distribuidoras e consumidores dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Redes.","Parcialmente Deliberado"],
    [6909,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001369202168","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itapura S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.976/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","30","2974","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Itapura S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.976/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6910,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003608202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Jambeiro 1303, localizada no município de Jambeiro, estado de São Paulo.","55","10675","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jambeiro 1303, localizada no município de Jambeiro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6911,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004373202188","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, entre 29 de setembro e 12 de novembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para a minuta de Resolução Normativa que disciplina diversos pontos associados à contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, incluindo o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – Copcap.","20","061","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Púbica com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [6912,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001902201543 - 48500001903201598 - 48500001905201587 - 48500000046201771 - 48500001601201439 - 48500001602201483 - 48500006720201305 - 48500000077201721 - 48500001497201563 - 48500001494201520 - 48500001501201593 - 48500000103201711 - 48500000109201799 - 48500001510201584 - 48500001506201516 - 48500001508201513 - 48500000159201776 - 48500000161201745 - 48500000151201718 - 48500001609201403 - 48500001610201420 - 48500001611201474 - 48500001612201419 - 48500001604201472 - 48500001792201439 - 48500001796201417","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Termos de Intimação nº 25/2019 a nº 50/2019, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes ao Complexo Eólico Alto Sertão III (Fase A), composto pelas Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Amescla, Angelim, Barbatimão, Cedro, Facheio, Imburana Macho, Jataí, Juazeiro, Manineiro, Pau D’Água, Sabiu, São Salvador, Umbuzeiro, Vellozia, Mulungu, Pau Santo e Quina, no sentido de arquivar os referidos Termos de Intimação- (ii) afastar a aplicação do inciso IV da Subcláusula 12.1 do Contrato de Energia de Reserva – CER para as EOLs Mulungu, Pau Santo e Quina, vencedoras do Leilão de Energia de Reserva – LER 2014- (iii) afastar a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pela Renova Energia S.A. referente às usinas do Complexo Alto Sertão III (Fase A)- (iv) determinar à SFG nova análise para avaliação da aplicação das penalidades previstas nos Editais do LER 2013 e LER 2014, em decorrência do atraso na conclusão dos projetos, de responsabilidade da Renova Energia S.A.- e (v) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações da Geração – SCG que avalie a vigência das Garantias de Fiel Cumprimento das usinas em atendimento aos Editais do 5º LER 2013 e 6º LER 2014 e ao art. 13 da Resolução Normativa nº 876/2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo José Milliet, representante da Renova Energia S.A.","12","3.008","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Termos de Intimação nº 25/2019 a 50/2019, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Amescla, Angelim, Barbatimão, Cedro, Facheio, Imburana Macho, Jataí, Juazeiro, Manineiro, Pau D’Água, Sabiu, São Salvador, Umbuzeiro, Vellozia, Mulungu, Pau Santo e Quina.","Deliberado"],
    [6913,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004551202171","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra do Ouro – Mineração Serra Grande, localizada no município de Crixás, estado de Goiás.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","59","10.679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra do Ouro – Mineração Serra Grande, localizada no município de Crixás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [6914,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003435202134","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública virtual, em 20 de outubro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regulação Econômico-Financeira – Regulamentação das operações”, atividade 89 da Agenda Regulatória 2021-2022.","19","027","Aviso de Audiência Pública","Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regulação Econômico-Financeira – Regulamentação das operações”, após a realização da Audiência Pública nº 27/2021, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e alterações subsequentes,","Parcialmente Deliberado"],
    [6915,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004250200367","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Couro do Cervo Energia Ltda.- e (ii) revogar a concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Couro do Cervo, outorgada à Couro do Cervo Energia Ltda. e localizada nos municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","46","10666","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Couro do Cervo, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 4.623/2014, c/c a Resolução Autorizativa nº 5.309/2015, localizada nos municípios de Carmo da Cachoeira e Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6916,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003814202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Canoas 3 – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","48","10668","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Canoas 3 – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6917,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001796201760","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.292/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Jeceaba – Itutinga, localizada nos municípios de Jeceaba, São Brás do Suaçuí, Entre Rios de Minas, Resende Costa, Ritápolis, Nazareno, São João Del Rei, Conceição da Barra de Minas e Itutinga, estado de Minas Gerais.","60","10680","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.292/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jeceaba – Itutinga,  localizada nos municípios de Jeceaba, São Brás do Suaçuí, Entre Rios de Minas, Resende Costa, Ritápolis, Nazareno, São João Del Rei, Conceição da Barra de Minas e Itutinga, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6918,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004426202161","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Londrina Sul – Faxinal, localizada nos municípios de Londrina, Arapongas, Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom e Faxinal, estado do Paraná.","52","10672","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Londrina Sul – Faxinal, localizada nos municípios de Londrina, Arapongas, Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom e Faxinal, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6919,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004087202112","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Taquara – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","50","10670","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Taquara – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6920,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000538202142","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Auto de Infração nº 14/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, mantendo inalterada a penalidade de advertência.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","2.968","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Auto de Infração nº 14/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa, pela prática de infrações tipificadas no artigo 9º, inciso VI, da Resolução Normativa nº 846/2019, conforme consta da Exposição de Motivos da Autuação.","Deliberado"],
    [6921,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004538202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Amontada – Baleia 02F1, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","54","10.674","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Amontada – Baleia 02F1, localizada nos municípios de Amontada e Itapipoca, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6922,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003243201822","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC no período de julho de 2016 a abril de 2017, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre a maior no montante de R$ 97.529.535,30 (noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), na posição de abril de 2021, configurando-se débito da Eletrobras com a CCC, conforme Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI- e (ii) aprovar o montante total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito das fiscalizações de reprocessamentos da CCC de R$ 2.670.465.693,34 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), na posição de agosto de 2021, e que este seja reembolsado pela CCC à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de pagamento previsto no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.","37","2982","Despacho","Resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre no período de julho de 2016 a abril 2017.","Deliberado"],
    [6923,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004359201960","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D para retificar o item i.b do Despacho nº 1.699/2021, que passará a ter a seguinte redação: “(i.b) determinar que o valor dos encargos, no período de 7 a 10 de outubro de 2016, não seja considerado no cálculo da tarifa dos consumidores da Cemig-D”.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","2.977","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D  em face do Despacho nº 1.699/2021, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE em face do Despacho nº 2.629/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","Deliberado"],
    [6924,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000226202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.674/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","61","10681","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 9.674/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim – Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [6925,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000122201233 - 48500000121201299 - 48500000123201288","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII, atualmente detidas pela Pro Bioenergia Empreendimentos S.A., em favor das empresas SPE 1 – Central Eólica Mundo Novo S.A., SPE 2 – Central Eólica Mundo Novo S.A. e SPE 3 – Central Eólica Mundo Novo S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","10.663","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII, atualmente detidas pela Pro Bioenergia Empreendimentos S.A. em favor das empresas SPE 1 – Central Eólica Mundo Novo S.A., SPE 2 – Central Eólica Mundo Novo S.A. e SPE 3 – Central Eólica Mundo Novo S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [6926,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005429202031","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CVW Energética Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE CVW Energética e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 37.430 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE CVW Energética, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","41","10649","Resolução Autorizativa","Autorização para a CVW Energética Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE CVW Energética, localizada no município de Coruripe, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [6927,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004881201861","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 7.364/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Miracema – Gilbués II, C3, localizada nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","62","10.682","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 7.364/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, C3, localizadas nos estados do Tocantins, Maranhão e Piauí.","Deliberado"],
    [6929,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005472201458 - 48500005635202041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os fatores de garantia física, por meio da alteração das Resoluções Homologatórias nº 2.492/2018 e nº 2.816/2020, e a definição das cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e Angra 2 para 2021, por meio da alteração na Resolução Homologatória nº 2.805/2020, em relação à permissionária Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D e à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","2.934","Resolução Homologatória","Estabelecimento de fatores de garantia física e definição das cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e Angra 2, para 2021, da permissionária Cooperativa de Distribuição de Energia – Creluz-D e da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE.","Deliberado"],
    [6930,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004049202160","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 – Canoas 2, C1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","49","10669","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão  Gravataí 2 – Canoas 2, C1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6931,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002228202081","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e pela Prefeitura Municipal de Rio Verde em face do Despacho nº 2.599/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de unidades consumidoras do município.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","2.972","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e pelo Município de Rio Verde, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 2.599/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução, em dobro, de valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de unidades consumidoras do município.","Deliberado"],
    [6933,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004360202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santa Cruz – Cuité, que interligará a Subestação Santa Cruz à Subestação Cuité, localizada nos municípios de Santa Cruz, São Bento do Trairí, Coronel Ezequiel e Jaçanã, estado do Rio Grande do Norte, e Cuité, estado da Paraíba.","57","10677","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz – Cuité, localizada nos municípios de Santa Cruz, São Bento do Trairí, Coronel Ezequiel e Jaçanã, estado do Rio Grande do Norte, e Cuité, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [6934,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001520200971","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Guarani Geração de Energia Ltda. para suspender, cautelarmente, a aplicação do parágrafo 6º, do artigo 27 da Resolução Normativa nº 875/2020 para os empreendimentos que já tiveram seus Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH prorrogados por 3 (três) anos, até a deliberação do resultado da Audiência Pública nº 13/2019.","34","2979","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Guarani Geração de Energia Ltda., com alcance amplo para demais interessados com DRS-PCH vigentes, com vistas à prorrogação de prazo do DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Guarani, situada no rio Chapecozinho.","Deliberado"],
    [6935,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002674201871","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC no período de julho de 2016 a abril de 2017, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos pelas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron a maior no montante de R$ 806.574.733,65 (oitocentos e seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), na posição de abril de 2021, configurando-se crédito da Eletrobras com a CCC, conforme Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI- e (ii) aprovar o montante total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito das fiscalizações de reprocessamentos da CCC de R$ 2.670.465.693,34 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), na posição de agosto de 2021, e que este seja reembolsado pela CCC à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de pagamento previsto no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.","36","2981","Despacho","Resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos às Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron no período de julho de 2016 a abril 2017. ","Deliberado"],
    [6936,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004396202192","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Bom Sucesso do Sul, localizada no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná.","51","10671","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Sucesso do Sul, localizada no município de Bom Sucesso do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [6937,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004018202117","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 20 (vinte) dias, entre 29 de setembro e 19 de outubro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações para a elaboração do Edital e Anexos do Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021), destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica.   Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta. ","11","063","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta do Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021), destinado a contratar potência e energia associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [6939,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000123201954","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.901/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, de forma a alterar essa Resolução Autorizativa nº 9.901/2021.","29","10619","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.901/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [6940,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001321202150","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 5/2012, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","69","10689","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [6941,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001426202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.914/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra Talhada – Bom Nome, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","65","10.685","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.914/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Talhada I Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra Talhada – Bom Nome, localizada nos municípios de Serra Talhada e São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [6942,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006332201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel São Paulo (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao crédito por suspensão indevida do fornecimento na unidade consumidora sob responsabilidade da Vidrodexa Comércio de Vidros e Prestação de Serviço Eireli, no sentido de: (i) determinar à Distribuidora que efetue novo cálculo do crédito pela suspensão indevida ocorrida no dia 21 de junho de 2016, considerando o Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD do mês de julho de 2016, cujo valor é de R$ 4.620,36 (quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, sendo que o valor apurado poderá ser utilizado para compensar eventuais dívidas que a unidade consumidora possua relativas ao fornecimento de energia elétrica- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iii) determinar que a Enel São Paulo encaminhe à ARSESP comprovação do seu cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","2.973","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel São Paulo em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à suspensão indevida do fornecimento de Unidade Consumidora.","Deliberado"],
    [6943,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003302201862","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC no período de julho de 2016 a abril de 2017, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Boa Vista Energia S.A. (atual Roraima Energia S.A.) a maior no montante de R$ 29.688.720,25 (vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), na posição de abril de 2021, configurando-se débito da Eletrobras com a CCC, conforme Resolução nº 20/2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI- (ii) informar ao Ministério de Minas e Energia – MME o valor histórico de R$ 21.289.297,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais), no período de julho de 2009 a junho de 2017, relativos às despesas comprovadas com aquisição de combustível pela Boa Vista Energia S.A. (atual Roraima Energia S.A.), de que trata o § 12º, art. 3º da Lei nº 12.111/2009- e (iii) aprovar o montante total de crédito que a Eletrobras possui no âmbito das fiscalizações de reprocessamentos da CCC de R$ 2.670.465.693,34 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), na posição de agosto de 2021, e que este seja reembolsado pela CCC à Eletrobras em 60 (sessenta) parcelas mensais, com a devida atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com início de pagamento previsto no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.","38","2983","Despacho","Resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos à Boa Vista Energia S.A. (Roraima Energia S.A.) no período de julho de 2016 a abril de 2017.","Deliberado"],
    [6944,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002130202113 - 48500002131202150 - 48500002129202181 - 48500002124202158 - 48500002125202101 - 48500002126202147 - 48500002127202191 - 48500002128202136","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Panorama Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lins 01 a 08, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, cada uma com potência instalada de 5.010 kW e potência líquida declarada de 4.959 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Lins 01 a 08, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, respeitada a condicionante a que se refere o inciso I do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","43","10655","Resolução Autorizativa","Autorização para a Panorama Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lins 01 a 08, localizadas no município de Guaiçara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6945,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100002104199744","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar, a pedido, a autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Prainha, outorgada à Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 74/1998, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE de R$ 2.567,91 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), com vencimento em 15 de outubro de 2021, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, fixadas pelo Despacho nº 34/2021, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","45","10665","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Eólica – EOL Prainha, outorgada à Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda., localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6946,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004913201828","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas FB – Balestrin Construções e Engenharia Ltda. e KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.155/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- (ii) alterar, a pedido das interessadas, e em observância aos artigos 17, 18 e 23 da Resolução Normativa nº 875/2020, a titularidade do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH nº 2.155/2020 e do Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH nº 2.724/2018, referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I, da FB – Balestrin para a KV Energia Ltda.- e (iii) informar que a KV Energia Ltda. aportou a garantia de registro e assumirá integralmente os direitos e obrigações originalmente constituídas pelo antecessor, nos termos do § 2º do artigo 23 da Resolução Normativa nº 875/2020, sem prejuízo da continuidade do processo de execução da garantia de registro instaurado em razão da anterior desistência do processo de outorga.","26","2971","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela FB – Balestrin Construções e Engenharia Ltda., em face do Despacho nº 2.155/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico (DRS-PCH) da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína I.","Deliberado"],
    [6947,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005973202082","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.551/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Entroncamento Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","63","10.683","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.551/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Entroncamento Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [6948,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002585201825","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustível – CCC no período de julho de 2009 a junho de 2016, sob gestão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a menor no montante de R$ 116.273.110,24 (cento e dezesseis milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos), atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de agosto de 2021, de forma que o valor seja reembolsado pela CCC à Eletronorte no prazo de 60 (sessenta) meses, em parcelas iguais, com a devida atualização pelo IPCA, sendo que o início dos reembolsos mensais sejam considerados no Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022.","35","2980","Despacho","Resultado da fiscalização dos benefícios mensais da Conta de Consumo de Combustível – CCC, gerida pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pagos às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016. ","Deliberado"],
    [6950,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003817202168","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cachoeirinha 3, com 230/138 kV – 550 MVA, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","47","10.667","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6951,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004201202112 - 48500004202202159 - 48500004203202101 - 48500003477202175 - 48500003478202110 - 48500003479202164 - 48500004199202173 - 48500004200202160","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Energia do Acre SPE Ltda. e a Usina Xavantes S.A. a implantar e operar as usinas componentes das soluções de suprimento Diesel Lote 1 e Solução 02, respectivamente, adjudicadas ao objeto dos Lotes I (Acre) e II (Amazonas) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).","15","10633","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energia do Acre SPE Ltda. e a Usina Xavantes S.A.  implantar e operar as usinas componentes das soluções de suprimento Diesel Lote I e Solução 02, respectivamente, adjudicadas ao objeto dos Lotes I (Acre) e II (Amazonas) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).","Deliberado"],
    [6952,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001163202057 - 48500001162202011 - 48500001164202000 - 48500004501201979 - 48500002738202059 - 48500001966202010 - 48500001967202056 - 48500001968202009","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Infinito Janaúba I a VIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 48.775 kW, exceto as UFVs Infinito Janaúba IV e VII, com potências instaladas de 30.000 kW e 20.000 kW e potências líquidas declaradas de 29.265 kW e 19.510 kW, respectivamente, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Infinito Janaúba I a VIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","39","10.641","Resolução Autorizativa","Autorização para a Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Infinito Janaúba I a VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [6953,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000107201961 - 48500000109201951 - 48500000110201985","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","67","10.687","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT.","Deliberado"],
    [6955,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001740202191 - 48500001741202136 - 48500001742202181 - 48500001739202167","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I, Dunamis II e Dunamis III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.496,50 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. a implantar e explorar a UFV Dunamis IV, no regime de PIE, com potência instalada de 28.000 kW e potência líquida declarada de 27.530,10 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Dunamis I a IV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, observada a restrição de entrar em operação comercial em até 48 (quarenta e oito) meses contados da publicação das outorgas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","42","10.651","Resolução Autorizativa","Autorização para a Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I a IV, localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [6956,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001359200027","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração do Anexo da Resolução Homologatória nº 503/2007, com o objetivo de corrigir e atualizar as poligonais que definem a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","66","2936","Resolução Homologatória","Alteração da Resolução Homologatória nº 503/2007, que compatibilizou a área de atuação da Cooperativa de Eletrificação Lauro Muller – Coopermila na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [6957,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003615201578","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Roraima Energia S.A. e conceder-lhe provimento para: (i) estender, cautelarmente, os efeitos do Despacho nº 3.016/2019 e, dessa forma, substituir a aplicação do Anexo I da Resolução Normativa nº 801/2017, pelo valor de 0,283 L/kWh, para as centrais geradoras Monte Cristo, Senador Arnon Afonso Farias de Mello - Floresta, Distrito I, Distrito II e Novo Paraíso, até que seja deliberada a análise do mérito do presente processo- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, efetue o reprocessamento desde a competência de julho de 2021 com vistas a ajustar o reembolso devido à Roraima Energia S.A. considerando os efeitos, cautelarmente estendidos, do Despacho nº 3.096/2021- e (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação do Serviços de Geração – SRG para que seja feita a devida análise do mérito quanto ao pedido interposto.   A pedido do Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2978","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Roraima Energia S.A., com vistas à extensão dos efeitos do Despacho nº 3.096/2019, que decidiu substituir a aplicação do Anexo I da Resolução Normativa nº 801/2017, pelo valor de 0,283 L/kWh, para as centrais geradoras Monte Cristo, Senador Arnon Afonso Farias de  Mello - Floresta, Distrito I, Distrito II e Novo Paraíso, desde 19/12/2017 até 30/6/2021, ou até a interligação de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, o que ocorrer primeiro, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6958,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000641202192","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.787/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Indaiatuba 4 – Esplanada, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","64","10684","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.787/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Indaiatuba 4 – Esplanada, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6959,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001249201946","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 60/2001, a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2021.","68","10688","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [6960,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006416201945","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face do Termo de Notificação de Penalidade nº 1.443/2019, emitido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o já decidido na 1.085ª Reunião do Conselho de Administração da CCEE.","31","2975","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.085ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.443/2019.","Deliberado"],
    [6961,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005055202053","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2021:  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor Hélvio Neves Guerra deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pela Diretora Elisa Bastos Silva. ","7","2.938","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em setembro de 2021.","Deliberado"],
    [6962,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005643201449","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Agathon Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.522/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dona Amélia II, sob titularidade da citada empresa, e, no mérito, conceder-lhe provimento para: (i) revogar o Despacho nº 1.522/2019, que disponibilizou o eixo referente à PCH Dona Amélia II- (ii) restaurar os efeitos do Despacho nº 326/2016- e (iii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Dona Amélia II, objeto do Despacho nº 326/2016.","24","2969","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agathon Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.522/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dona Amélia II.","Deliberado"],
    [6963,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000823202163","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 29 de setembro a 12 de novembro de 2021, com vistas a colher subsídios para a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Regulação Tarifária”, em atendimento ao item 90 da Agenda Regulatória 2021-2022, ao Decreto nº 10.139/2019 e às suas alterações subsequentes.","18","060","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimento de Regulação Tarifária”, atividade 90 da Agenda Regulatória 2021, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e alterações subsequentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [6964,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004575202120","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 13,8 kV Seccionadora Parque Santa Rosa – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","53","10673","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Parque Santa Rosa – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6965,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002776202192","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa de R$ 9.254,47 (nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), com o cancelamento da autuação. ","22","2967","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação de Produtores Rurais do Vale do Cedro – Aprovale em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Aprovale.","Deliberado"],
    [6966,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005638201436","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Agathon Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.524/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Salvador, sob titularidade da citada empresa, e, no mérito, conceder-lhe provimento para: (i) revogar o Despacho nº 1.524/2019, que disponibilizou o eixo referente à PCH São Salvador- (ii) restaurar os efeitos do Despacho nº 325/2016- e (iii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH São Salvador, objeto do Despacho nº 325/2016.","25","2970","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agathon Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.524/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de prorrogação da vigência do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Salvador.","Deliberado"],
    [6967,"2026-05-08","2021-09-28","36/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000750201995","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores definitivos da Revisão Periódica de 2018 da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 61/2001, outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, e determinar que os efeitos financeiros decorrentes sejam processados no Ciclo Tarifário 2022/2023.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","2.935","Resolução Homologatória","Resultado definitivo da Consulta Pública nº 25/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 61/2001, outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente. ","Deliberado"],
    [6968,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004658202119","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 13,8 kV Seccionadora Granja Lisboa – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","52","10712","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Granja Lisboa – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6973,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004659202163","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Antonio Bezerra – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","53","10713","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Antonio Bezerra – Fortaleza, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [6975,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001386202103","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana VI Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Joana VI, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","41","3067","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana VI em face do Auto de Infração nº 50/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6978,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004607202197","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar a solução proposta pela Klabin S.A. de forma que: (i) a apuração do consumo da Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose seja feita por meio de diferença entre o somatório dos pontos de medição localizados na conexão dos transformadores 230/34,5 kV no barramento de 230 kV da Subestação Klabin e a compensação das gerações das UTEs Klabin e Puma II (TG1, TG2 e TG3)- (ii) as medições líquidas dos turbogeradores TG1 e TG2 da UTE Klabin Celulose sejam realizadas, de forma excepcional, por meio de algoritmo de compensação de perdas aplicado aos Sistemas de Medição para Faturamento – SMF atualmente instalados- e (iii) a medição líquida do turbogerador TG3 da UTE Puma II seja realizada, de forma excepcional e temporária, por meio de algoritmo de compensação de perdas até a instalação definitiva do SMF no lado de alta do transformador elevador, que deve ocorrer em até 21 (vinte e um) meses contados da publicação desta decisão.","30","3056","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Klabin S.A. com vistas à excepcionalidade dos requisitos aplicados ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF referentes às Usinas Termelétricas – UTEs Puma II e Klabin Celulose.","Deliberado"],
    [6979,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002067202115","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 17/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e reduzir a penalidade da multa do valor de R$ 1.727.101,49 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, cento e um reais e quarenta e nove centavos) para R$ 431.775,37 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), pelo atraso do cronograma de implementação de 3 (três) unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","31","3057","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Auto de Infração nº 17/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [6981,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004782200033","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Della Coletta Bioenergia S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Della Coletta, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 8.600 kW e potência líquida declarada de 8.450 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Della Coletta, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","47","10690","Resolução Autorizativa","Autorização para a Della Coletta Bioenergia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Della Coletta, localizada no município de Bariri, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [6982,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002935202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Cloud HQ – Replan, localizada nos municípios de Paulínia, Campinas e Jaguariúna, estado de São Paulo- e (ii) alterar o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 10.314/2021, que trata da autorização às unidades Pahlavan Ventures One Ltda. e Pahlavan Ventures Two Ltda. para acessarem a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, no estado de São Paulo.","61","10724","Resolução Autorizativa","Alteração do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 10.314/2021, que autorizou as unidades Pahlavan Ventures One Ltda. e Pahlavan Ventures Two Ltda. a acessarem a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional- e Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cloud HQ – Replan, localizada nos municípios de Paulínia, Campinas e Jaguariúna, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6983,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001394202141","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Andorinhas Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos da Andorinha, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","33","3059","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Andorinhas Energias Renováveis em face do Auto de Infração nº 42/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6984,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001273202108","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre III Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santo Onofre III, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","43","3069","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre III em face do Auto de Infração nº 52/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6985,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002677202119","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer que todas as concessionárias elencadas no voto do Diretor-Relator encaminharam a correspondência, assinada pelo Diretor Presidente e pelos Diretores responsáveis, atestando a apuração em conformidade com os procedimentos da regulação da Agência- (ii) reconhecer que no processo de fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade foram identificadas irregularidades cujas correções provocarão alterações nos indicadores de continuidade das Distribuidoras Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, Departamento Municipal de Energia Elétrica de Ijuí – Demei, Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Muxenergia e Nova Palma Energia S.A. – Uhenpal, sendo que o prazo máximo para regularização das falhas evidenciadas pelas fiscalizações e correção dos indicadores pelas Distribuidoras é 31 de outubro de 2021, exceto para a Copel-DIS, cuja regularização está condicionada ao resultado de processo judicial em andamento- (iii) reconhecer que todas as concessionárias analisadas apresentaram os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi e de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – FECi, para o ano de 2020, dentro dos limites contratuais, porém, conforme mencionado no item ii, a conclusão dos processos de fiscalização resultará em alterações nos indicadores, que poderão culminar no descumprimento do critério de eficiência com relação à qualidade do serviço prestado- e (iv) reconhecer que no caso da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, após o reprocessamento dos indicadores de continuidade, houve a violação do limite contratual do indicador DECi do ano de 2016.","29","3055","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição, referente ao ano de 2020.","Deliberado"],
    [6986,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001295202160","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana XIV Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Joana XIV, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","42","3068","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana XIV em face do Auto de Infração nº 51/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6987,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003226202191","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 59.612,43 (cinquenta e nove mil, seiscentos e doze reais e quarenta e três centavos)- e (ii) determinar que a Emae encaminhe no prazo de 180 (cento e oitenta) dias os estudos e as providências necessárias para ampliar a capacidade de extravasão da Usina Hidrelétrica – UHE Rasgão.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Vilardo Lóes Moreira, representante da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","27","3070","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [6989,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004396201544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Domênico Rangoni, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","50","10710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Domênico Rangoni, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [6990,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001393202105","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Morrinhos Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Morrinhos, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","34","3060","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Morrinhos Energias Renováveis em face do Auto de Infração nº 43/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6991,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000375202106 - 48500000490202172","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu:  (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. para consideração dos impactos do resultado da análise do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa em face do Despacho nº 1.698/2021 e retificação do valor da tarifa de transporte Itaipu estabelecida para o ciclo tarifário 2021/2022- (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. para o reconhecimento da aplicação integral da nova Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, prevista no Anexo I da Resolução Homologatória nº 2896/2021, retificada conforme alínea “a”, com o devido afastamento do período de transição previsto no art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013- (iii) pelo não provimento dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Consórcio Estreito Energia e pelas SPEs Futura 1, 2, 3, 4, 5 e 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A.- (iv) pelo não provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. referente à alegação da base de dados 2025-2026 da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, referente às configurações topológicas dos circuitos para escoamento da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, não estar aderente à base de dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (v) pelo provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. para inclusão da UHE Tabajara no ano de 2029 (2028-2029), conforme Plano Decenal de Energia – PDE 2030, referência para esse cálculo da TUST, e não no ciclo 2025-2026- (vi) pelo provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. para a devolução de eventuais valores de TUST porventura recolhidos a maior, exceto no caso referente ao período de transição previsto no art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013- (vii) alterar os valores das TUSTs estabelecidas no Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.896/2021- (viii) alterar a TUST-fronteira do ponto de conexão da Subestação Porto Alegre 4, com 13,8 kV, estabelecida no Anexo V da Resolução Homologatória nº 2.896/2021, conforme Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- (ix) alterar o valor da Tarifa de Transporte de Itaipu estabelecida no art. 3º da Resolução Homologatória nº 2.896/2021 para R$ 9.936,12/MW-  (x) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2021-2022 após a análise dos Pedidos de Reconsideração- e (xi) que todos os efeitos dos atos administrativos a serem publicados em função da análise desse voto sejam aplicados pelo ONS a partir da apuração dos Serviços e Encargos de Transmissão do mês de competência de julho de 2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.  ","19","2.958","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pelo Consórcio Estreito Energia, Santo Antônio Energia S.A., SPE Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., SPE Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.896/2021, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica para o ciclo 2021-2022 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [6992,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000081201951","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","62","10722","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [6994,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004407202134","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus (CEG UTE.PE.PE.029562-0) e Pau Ferro I (CEG UTE.PE.PE.029561-2), até 31 de dezembro de 2021: (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, será de R$ 1.338,78 (um mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) para ambas as UTEs, na data base de julho de 2021- (i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder à atualização mensal do CVU excepcional estabelecido no item i.a, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- (i.c) para efeitos da contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica em Ambiente Regulado – CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos- (i.d) desde que seja superior aos CVUs estabelecidos a partir dos respectivos CCEARs, o valor do CVU excepcional estabelecido no item i.b e os respectivos parâmetros físicos das UTEs Termomanaus e Pau Ferro I deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (i.e) o incremento do custo variável, se houver, decorrente da operação das UTEs Termomanaus e Pau Ferro I com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004, art. 1º, § 10, inciso I, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1.055/2021, art. 2º, § 3º- (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias- (i.g) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos às UTEs Termomanaus e Pau Ferro I não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP- (i.h) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades das UTEs Termomanaus e Pau Ferro I objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade das usinas, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- e (i.i) determinar ação de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio da SRG, a fim de verificar a conformidade dos valores declarados e, caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE- (ii) estabelecer que a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima- e (iii) determinar que as Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. encaminhe à Agência, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido no item i.a, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado das UTEs, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","3123","Despacho","Análise das informações encaminhadas pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. para recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [6995,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004086202178","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Gravataí 2 – Cidade Industrial, C2, na Subestação 230/138 kV Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","56","10716","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Gravataí 2 – Cidade Industrial, C2, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [6996,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004552202115","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, destinado a contratar Energia de Reserva de novos empreendimentos de geração de energia elétrica, proveniente das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural, com conexão nos Submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.  ","14","3.120","Despacho","Aprovação do Edital e Anexos do procedimento Competitivo Simplificado – PCS Nº 1/2021-ANEEL, destinado a contratar Energia de Reserva de novos empreendimentos de geração de energia elétrica, proveniente das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural, com conexão nos Submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul.","Parcialmente Deliberado"],
    [6997,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004716202112","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","54","10714","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [6998,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001392202152","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sertão Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 44/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos do Sertão, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","35","3061","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sertão Energias Renováveis em face do Auto de Infração nº 44/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [6999,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004671202178","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Seccionadora Salgado – Derivação SE Itaporanga, localizada no município de Itaporanga D’Ajuda, estado de Sergipe.","59","10719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim – Seccionadora Salgado – Derivação SE Itaporanga, localizada no município de Itaporanga D’Ajuda, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [7000,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000375202106","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, em relação aos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória – REH nº 2.895/2021, que fixou a Receita Anual Permitida – RAP para o ciclo 2021-2022 das concessionárias de transmissão para o período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, decidiu, dentre outras disposições: (i) conhecer e dar provimento aos Pedidos de Reconsideração analisados até o presente momento, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, interpostos pelas empresas Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira, Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns, Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa, Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes, Empresa de Transmissão do Mato Grosso S.A. – Etem, Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – Etap- Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Interligação Elétrica Aguapeí S.A. – IE Aguapeí, Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, EDP Transmissão S.A., EDP Transmissão MA II S.A., Evrecy Participações Ltda., Interligação Elétrica Itaquerê S.A. – IE Itaquere, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Ourilândia do Norte Transmissora de Energia Ltda. – Onte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, Empresa Transmissora Baiana S.A. – ETB, Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. – CPTE, Vila do Conde Transmissora de Energia S.A. – VCTE, LT Triângulo S.A. – LTT, Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, Pedras Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A. – LTC, Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., Caiuá Transmissora de Energia S.A., Serra de Ibiapaba de Energia S.A. – Site, Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A., Parintins Amazonas Transmissora de Energia – Pate, Brilhante II Transmissora de Energia S.A., Cantareira Transmissora de Energia S.A., Interligação Serra do Japi S.A. – IE Japi, Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Sul S.A. – IE sul, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., SE Narandiba S.A., Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A., Atibaia Transmissão de Energia S.A., Biguaçu Transmissão S.A., Nova Porto Primavera – Rio Brilhante S.A. (Neoenergia Dourados), Sobral Transmissão de Energia S.A., Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE Itapura, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A – Taesa, Nordeste Transmissora de Energia S.A. – NTE, São Pedro Transmissora de Energia S.A., Odoya Transmissora de Energia S.A., Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A. – JMM, Esperanza Transmissora de Energia S.A., Arteon Z1 Energia S.A. e Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para retificação: (i.a) das Receitas Anuais Permitidas – RAP classificadas como RBSE e RPC, contendo os custos relativos a O&M-  (i.b) dos valores correspondentes à Parcela Variável que não foram considerados no cálculo da PA Apuração-  (i.c) dos descontos, via PA Apuração, das receitas devidamente recebidas após entrada em operação devido a desconsideração de Termos de Liberação – TL não cadastrados no Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET-  (i.d) dos valores de RAP referentes ao ressarcimento do remanejamento do Sistema de Medição e Faturamento - SMF do consumidor livre Mineração Onça Puma Ltda. da Subestação Integradora para a Subestação Onça Puma e as adequações p","18","2.959","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MGE Transmissão S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT,  EDP Transmissão S.A., EDP Transmissão MA II S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. – ETVG, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Furnas Centrais Elétricas S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A., Interligação Elétrica Garanhuns S.A., Odoyá Transmissora de Energia S.A., Esperanza Transmissora de Energia S.A., Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – TJMM, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Equatorial Transmissão S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Concesssionárias TBE e Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate,  Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A. e Interligação Elétrica Aguapeí S.A., Evrecy Participações Ltda., Empresa de Transmissão Agreste Potiguar S.A. – Etap, Interligação Elétrica Minas Gerais S.A., Celeo Redes Brasil S.A. – CRB, Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. – GSTE, Interligação Elétrica Sul S.A., Interligação Elétrica Tibagi S.A., Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A., Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB, Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – ISA Cteep, Interligação Elétrica Itaúnas S.A., Interligação Elétrica Itapura S.A., Piratininga-Bandeirantes Transmissora de Energia S.A. – PBTE, Interligação Elétrica Biguaçu S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Transmissora Matogrossense de Energia S.A. – TME, Neoenergia S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte, Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. – Etes, Interligação Elétrica Itaquerê S.A., Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. – Etem, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. e Arcoverde Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.895/2021, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7002,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004245201677","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora, produza ato jurídico que reconheça o preenchimento dos requisitos legais para que se opere a extinção da obrigação de pagamento dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR correspondente à parcela com direito a reconhecimento tarifário e que não tenha sido objeto de deságio nos termos dos Editais de Licitação, conforme estabelece o § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655/1971, com redação dada pela Lei nº 14.120/2021.","46","3073","Despacho","Extinção parcial dos empréstimos do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR às ex-Designadas.","Deliberado"],
    [7003,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000627202199","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 9.858/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Cajueiro – SE Caju e da Linha de Transmissão 500 kV SE Caju – SE Açu III, localizadas nos municípios de Angicos, Lajes, Fernando Pedroza, Itajá e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","60","10720","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 9.858/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Ricardo 01 Energias Renováveis S.A. e da Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Cajueiro – SE Caju e da Linha de Transmissão SE Caju – SE Açu III, localizadas no estado nos municípios de Angicos, Lajes, Fernando Pedroza, Itajá e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7004,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003368202158","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Araxá 2 – Jaguara, na Subestação UFV Araxá, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","55","10715","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Araxá 2 – Jaguara, na Subestação UFV Araxá, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7005,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001395202196","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Campo Formoso I Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Vento de Campo Formoso I, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","32","3058","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Campo Formoso I Energias Renováveis em face do Auto de Infração nº 41/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7006,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004337202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Magé – Rocha Leão – Derivação SE Casimiro de Abreu, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.","57","10717","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Magé – Rocha Leão – Derivação SE Casimiro de Abreu, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [7010,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006014201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 69/2020, com período de contribuições entre 7 de outubro e 22 de novembro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no que se refere à regulação de Outras Receitas decorrentes de novos arranjos tecnológicos e a redução de percentual de compartilhamento da parte das receitas já previstas no PRORET.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.  ","17","69","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 69/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [7011,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000090201942","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","63","10723","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [7012,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004616202188","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Várzea da Palma 1 – UHE Três Marias, na Subestação Várzea da Palma 3, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","58","10718","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – UHE Três Marias, na Subestação Várzea da Palma 3, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7013,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006992201992 - 48500006921201990 - 48500006922201934 - 48500006923201989 - 48500006924201923 - 48500006925201978 - 48500006926201912 - 48500006927201967 - 48500006928201910 - 48500006929201956 - 48500006931201925 - 48500006932201970 - 48500006933201914 - 48500006934201969 - 48500006935201911 - 48500006936201958 - 48500006937201901 - 48500006938201947 - 48500006941201961","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boca do Riacho 1 a 19 e respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Boca do Riacho 1 a 19, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","48","10692","Resolução Autorizativa","Autorização para o Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boca do Riacho 1 a 19, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7014,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001427202153","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar e encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME as minutas dos Contratos de Concessão que regularão a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no Distrito Federal – STIU-DF, contra a abertura da Consulta Pública nº 48/2021.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","3137","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 48/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela Lei nº 14.182/2021.","Deliberado"],
    [7016,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005888202014","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.860/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","45","3072","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.860/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7019,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001390202163","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana II Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Joana II, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","37","3063","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana II em face do Auto de Infração nº 46/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7022,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005171201939 - 48500001273202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e os Procedimentos de Comercialização conforme tabelas a seguir:  Regras de Comercialização  Módulo     Vigência     Versão aprovada     Garantia Física     janeiro de 2021     2021.2.0     Tratamento de Exposições     janeiro de 2021     2021.2.0     Mecanismo de Realocação de Energia – MRE     janeiro de 2022     2022.2.0     Procedimentos de Comercialização  Submódulo     Vigência     Versão aprovada     3.3 - Sazonalização e revisão da Sazonalização de Garantia Física     Data de publicação     3.0     e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que realize o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","23","946","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 27/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização com vistas a contemplar o disposto nas Resoluções Normativas nº 898/2020 e 899/2020.","Deliberado"],
    [7025,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001216202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 6 de outubro a 19 de novembro de 2021, com vistas a colher informações e subsídios adicionais para a definição da metodologia de cálculo do Fator X e do ganho de eficiência empresarial para o segmento de transmissão de energia elétrica.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","28","64","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da metodologia de cálculo de ganho de eficiência empresarial e do Fator X a ser aplicado às transmissoras de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [7026,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001387202140","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana VIII Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 49/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santa Joana VIII, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","40","3066","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Joana VIII em face do Auto de Infraçãonº 49/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7027,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000909200767 - 48500001318201831","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.813/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pleito de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas, e, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a promover a alteração de características técnicas da UTE Porto das Águas, outorgada por meio da Portaria nº 346/2015, para a potência de 80 MW, composta de 2 (duas) unidades geradoras de 35 MW e 45 MW, e cisão da Usina em UTE Porto das Águas 1 e UTE Porto das Águas 2, nos termos apresentados pela Requerente.","44","10.686","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.813/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pleito de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas, localizada no município de Chapadão do Céu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7028,"2026-05-08","2021-10-05","37/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001391202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Campo Formoso II Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 45/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Vento de Campo Formoso II, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","36","3062","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Campo Formoso II Energias Renováveis em face do Auto de Infração nº 45/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7031,"2026-05-08","2021-10-08","10/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000286201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação do CVU no valor de R$ 2.553,20/MWh (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos por Megawatt-hora), para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, entre 7 de outubro e 15 de novembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada no referido período- e (iii) revogar o Despacho nº 3.077/2021.","1","3.218","Despacho","Análise do pedido de atualização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária para o período de 07 de outubro a 15 de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7032,"2026-05-08","2021-10-08","10/2021 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004406202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu:  (i) estabelecer os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, até 31 de dezembro de 2021:  (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, será de R$ 1.379,89/MWh para ambas as UTEs, na data base de julho de 2021-  (i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder à atualização mensal do CVU excepcional estabelecido no item i.a, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG-  (i.c) desde que seja superior aos CVUs estabelecidos a partir dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs, o valor do CVU excepcional estabelecido no item i.b e os respectivos parâmetros físicos das UTEs Potiguar e Potiguar III deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD-  (i.d) para efeitos da contabilização dos CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos-  (i.e) o incremento do custo variável decorrente da operação das UTEs Potiguar e Potiguar III com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004, art. 1º, § 10, inciso I, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1.055/2021, art. 2º, § 3º-  (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias-  (i.g) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos às UTEs Potiguar e Potiguar III não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP-  (i.h) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades das UTEs Potiguar e Potiguar III objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade das usinas, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- e (i.i) determinar ação de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio da SRG, a fim de verificar a conformidade dos valores declarados e, caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE-  (ii) estabelecer que a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima- e  (iii) determinar que a Companhia Energética Potiguar S.A. encaminhe à Agência, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido no item i.a, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado das UTEs, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência.","2","3.219","Despacho","Recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar I e III, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [7033,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000025202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, de forma excepcional e enquanto perdurarem medidas restritivas relacionadas à pandemia de Covid-19, que: (i) o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS desconsidere as indisponibilidades ou restrições operativas identificadas nos ativos de geração, comprovadamente associadas única e exclusivamente à pandemia de Covid-19, desde que esteja claro que o agente responsável pela instalação não poderia ter adotado ação alternativa para evitar as indisponibilidades ou restrições operativas- (ii) o ONS informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE os valores das indisponibilidades apuradas, resultantes de eventual reprocessamento de que trata o item i- (iii) a CCEE proceda à recontabilização decorrente do reprocessamento das informações constantes do item ii- e (iv) o ONS encaminhe relatório mensal com os quantitativos associados aos pedidos de expurgos relacionados à Covid-19, e as justificativas para seu acatamento ou não, bem como informe a Agência caso sejam identificados impactos dessas indisponibilidades sobre a operação do Sistema Interligado Nacional – SIN.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","14","3.155","Despacho","Tratamento excepcional aos processos de apuração de indisponibilidades em eventos da geração durante o período de esforços para controle da disseminação do Covid-19.","Deliberado"],
    [7034,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005640201413 - 48500004141200241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aghaton Participações Ltda. e Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 584/2019, especificamente para fins de: (i) revogar parcialmente o Despacho nº 584/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, excluindo do seu Anexo I as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Dom Antônio e Fazenda Salto- (ii) manter os efeitos dos Despachos nº 45/2016 e nº 97/2016, também emitidos pela SCG- e (iii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das PCHs Dom Antônio e Fazenda Salto, objeto dos Despachos nº 97/2016 e nº 45/2016, respectivamente.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","19","3.162","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Aghaton Participações Ltda. e Salto Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 584/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível os eixos referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs sob titularidade das Recorrentes.","Deliberado"],
    [7035,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002991201898","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Despacho nº 2.595/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no que concerne ao item prestação de serviços de advocacia- e (ii) determinar que o valor corrigido de R$ 9.385.600,17 (nove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos reais e dezessete centavos) seja coberto por contribuição associativa extraordinária e incluso no orçamento econômico do ONS, para o ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","23","3.166","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Despacho nº 2.595/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aprovou, com ressalvas, as prestações de contas do Recorrente, correspondentes aos ciclos orçamentários de julho de 2014 a dezembro 2018.","Deliberado"],
    [7037,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003847201011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Itaguaçu Energia S.A., especificamente para fins de: (i) revogar o Despacho nº 2.924/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- (ii) manter os efeitos do Despacho nº 2.638/2010, emitido pela antiga Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e do Despacho nº 1.832/2016, emitido pela SCG- e (iii) prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Tuneiras II, objeto do Despacho nº 1.832/2016.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","20","3.163","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itaguaçu Energia S.A. em face do Despacho nº 2.924/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que tornou disponível o eixo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tuneiras II.","Deliberado"],
    [7038,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004536202122","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 14 de outubro e 12 de novembro de 2021, com vistas a obter subsídios acerca da proposta de aprimoramento da minuta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 414/2010, para regular a Lei nº 14.203/2021, que instituiu a obrigação de inscrição automática dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","65","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da Lei nº 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [7039,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004786202162","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Aquiraz II, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","10.757","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor do Complexo Solar Fotovoltaico Morada do Sol Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Aquiraz II, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7040,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005413202028","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho e por Samuel Garcia Alonso em face do Despacho nº 1.211/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, para, no mérito, negar-lhe provimento e reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.211/2021, indeferindo o pleito do consumidor, tendo em vista a prescrição do direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais valores, com fundamento no enunciado da Súmula nº 547, do E. Superior Tribunal de Justiça.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","3.167","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho e por Samuel Garcia Alonso em face do Despacho nº 1.211/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares.","Deliberado"],
    [7041,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004670202123","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, de forma excepcional, a Amazonas Energia S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 14.692 kW e potência líquida declarada de 14.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","30","10747","Resolução Autorizativa","Autorização excepcional para a Amazonas Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a  Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7043,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000891201916","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 30/2020, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 15 de outubro a 29 de novembro de 2021, portanto com duração de 46 (quarenta e seis) dias, com o objetivo de receber subsídios a respeito do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão das propostas de aprimoramento normativo associadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","30","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 30/2020 com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica e das propostas de aprimoramento normativo associadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [7044,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004406202190","Outros","O processo foi deliberado na 10ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da Aneel, realizada em 8 de outubro de 2021.","5","3219","Despacho","Recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar I e III, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7046,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004613202144","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nelore Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Nelore – SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","38","10.755","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nelore Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Nelore – SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7048,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004888202188","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Equatorial Energia S.A. para se afastar a aplicação de penalidades regulatórias em virtude da inadimplência da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a ANEEL- para determinar à CCEE o imediato desbloqueio da participação da Concessionária em futuros Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD Energia Nova- e para que o certificado de adimplemento não seja um condicionante para homologação do Reajuste Tarifário Anual 2021- e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","3.165","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Equatorial Energia S.A. com vistas à obtenção de medidas excepcionais para a recuperação da concessão.","Parcialmente Deliberado"],
    [7049,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003221202168","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Borborema Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer a Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 10.759.038,21 (dez milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trinta e oito reais e vinte e um centavos) e o cronograma para entrada em operação comercial.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","42","10.759","Resolução Autorizativa","Instalação do segundo banco de autotransformadores 500/230 kV, 3x150 MVA, na Subestação João Pessoa II.","Deliberado"],
    [7050,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004614202199","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Angelim II – Recife II, C2, na Subestação Suape II, localizada nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Escada e Ipojuca, estado de Pernambuco.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","39","10.756","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Angelim II – Recife II, C2, na Subestação Suape II, localizada nos municípios de Cabo de Santo Agostinho, Escada e Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7051,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004606202142","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","36","10.753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [7052,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004611202155","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Tabapuã – Alimentador CT2-A5, localizada nos municípios de Tabapuã e Novais, estado de São Paulo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","37","10.754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabapuã – Alimentador CT2-A5, localizada nos municípios de Tabapuã e Novais, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7053,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004874202083","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Emtep Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 617/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa pelo não cumprimento dos prazos dos marcos intermediários estabelecidos no Contrato de Concessão nº 15/2019-ANEEL e no Edital de Leilão nº 4/2018-ANEEL, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de alterar o item i do Despacho SFE nº 617/2021, para aplicar penalidade de multa de R$ 208.224,85 (duzentos e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 0,3% do investimento estimado do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 15/2019-ANEEL, mantendo inalterados os itens ii e iii do Despacho SFE nº 617/2021.    O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","3169","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Emtep Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 617/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo não cumprimento dos prazos dos marcos intermediários estabelecidos no Contrato de Concessão nº 15/2019 e no Edital de Leilão nº 4/2018.","Deliberado"],
    [7054,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003090201571","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energética Rodão Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso VIII, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 5.200 kW e potência líquida de 5.060 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Cavernoso VIII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, a vigorar a partir da publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","28","10.726","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energética Rodão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso VIII, localizada nos municípios de Goioxim e Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7055,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000587201707","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr com vistas à extensão à Requerente dos efeitos do Despacho nº 1.704/2021, referente aos valores a serem reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","26","3.168","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr com vistas à extensão à Requerente dos efeitos do Despacho nº 1.704/2021, referente aos valores a serem reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [7056,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000101200912 - 48100001795199651 - 48100001928199491 - 48100000014199430 - 48100000196199619 - 48500003583200152 - 48500003583201004 - 48500001559200016 - 48500000857200331 - 48500001209199907 - 48500001211199941 - 48500000566200470 - 48500000567200432 - 48500001890200261 - 48500002148200723 - 48500003745199966 - 48500000299199875 - 48500005175200117 - 48500004969200650 - 48500002005200512 - 48500000809199931 - 48500000268200381 - 48500005782200231 - 48500005783200201 - 48500005471201161 - 48500005472201113 - 48500005734200298 - 48500006678200173 - 48500006688200127","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ajustar o prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Plano Alto, Ponte Alta, Riachão, Sacre II, Salto Corgão, Salto Góes, Salto Natal, Santa Ana, Santo Antônio, São Domingos II, São Gonçalo, São Sebastião do Alto, Serra dos Cavalinhos I, Serra dos Cavalinhos II, Sítio Grande, Tulio Cordeiro de Mello, Varginha, Várzea Alegre, Verde 4, Verde 4A e Zé Tunin, bem como das Usinas Termelétricas – UTEs Baldin, Bio Alvorada, Bio Coopcana, Buriti, Ester, Ipê e Vista Alegre I, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da UTE Baía Formosa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","31","3.172","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Plano Alto, Ponte Alta, Riachão, Sacre II, Salto Corgão, Salto Góes, Salto Natal, Santa Ana, Santo Antônio, São Domingos Ii, São Gonçalo, São Sebastião Do Alto, Serra Dos Cavalinhos I, Serra Dos Cavalinhos II, Sítio Grande, Tulio Cordeiro de Mello, Varginha, Várzea Alegre, Verde 4, Verde 4A e Zé Tunin, bem como das Usinas Termelétricas – UTEs Baía Formosa, Baldin, Bio Alvorada, Bio Coopcana, Buriti, Ester, Ipê e Vista Alegre I, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [7057,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002464201701 - 48500003691201745","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 3 (três) meses a suspensão da tramitação dos processos de execução de garantia de fiel cumprimento por inexecução total dos contratos de concessão do Grupo Abengoa e demais processos correlacionados em curso na ANEEL, nos termos do item i.a do Despacho nº 2.133/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","18","3.161","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A., em face do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2014.","Deliberado"],
    [7058,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002414202011","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio documental, com período de contribuições de 15 de outubro a 29 de novembro de 2021, portanto com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a dar transparência e colher subsídios sobre a Prestação de Contas do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 3º PAR PROCEL.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","66","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações acerca do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 3º PAR PROCEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [7059,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003069201575","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enervix – Energias do Espírito Santo Ltda. em face do Despacho nº 1.353/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar, a pedido, o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Mulata.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","21","3.164","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda., em face do Despacho nº 1.353/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar, a pedido, o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Mulata.","Deliberado"],
    [7060,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002882202176","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação 138/13,8 kV Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 10.485/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","35","10.752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná, e revogação da Resolução Autorizativa nº 10.485/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7061,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005273201954 - 48500005052201986 - 48500005274201907 - 48500005275201943 - 48500005051201931 - 48500005272201918 - 48500005058201953 - 48500005060201922","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) deferir o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim- (ii) autorizar a adequação dos contratos de uso do sistema de transmissão, considerando o período reconhecido de excludente- (iii) postergar o período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados – CCESI, que passa a ser de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2036- (iv) alterar o cronograma de implantação das UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim para constar das datas propostas na Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- e (v) manter inalterado o prazo de vigência da outorga, conforme manifestação da Requerente.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","7","3.225","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima.","Deliberado"],
    [7062,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001389202139","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre II Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 47/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santo Onofre II, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","16","3.159","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre II Energias Renováveis S.A. em face ao Auto de Infração nº 47/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7063,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003502202111","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Serra do Facão Energia S.A. com vistas à substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago pelo Uso do Bem Público – UBP relativo à Usina Hidrelétrica - UHE Serra do Facão, objeto do Contrato de Concessão nº 129/2001- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de mérito e instrução quanto ao pleito da Requerente.  O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","3227","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Serra do Facão Energia S.A., com vistas à alteração da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 129/2001, com a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Serra do Facão.","Parcialmente Deliberado"],
    [7066,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001323202149","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 17/2014, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","43","10.760","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Odoyá Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [7067,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005782202011","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.931/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e alterar a parcela adicional de RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 9.931/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","25","10.725","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.931/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7068,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000753201929","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado definitivo da Revisão Periódica de 2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001-ANEEL, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, cujos efeitos financeiros decorrentes devem ser aplicados no reajuste da RAP do ciclo 2022-2023.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","13","2.960","Resolução Homologatória","Homologação do resultado definitivo da revisão periódica de 2018 da Receita Anual Permitida – RAP associada ao Contrato de Concessão nº 55/2001, sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, consolidada após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 17/2020.","Deliberado"],
    [7069,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003579202191","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.364/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","41","10.758","Resolução Autorizativa","Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 10.364/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7071,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100000852199738","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a alteração do índice de correção monetária incidente sobre o pagamento relativo ao Uso do Bem Público – UBP da Usina Hidrelétrica – UHE Cana Brava- e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 185/1998-ANEEL, que visa dar nova redação à Cláusula Sexta de modo a possibilitar a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para atualizar o valor do UBP referente à parcela de energia elétrica comercializada pela UHE Cana Brava no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","10.750","Resolução Autorizativa","Alteração do índice de correção monetária incidente sobre o pagamento relativo ao Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Cana Brava, localizada nos municípios de Minaçu e Cavalcante, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7073,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001388202194","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santo Onofre I, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","3.160","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santo Onofre I Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 48/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7074,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003853202121","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230 kV Medeiros Neto 2, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","34","10.751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Medeiros Neto 2, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7075,"2026-05-08","2021-10-13","38/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002309200256 - 48500002312200261 - 48500000700200299 - 48500001789201172 - 48500005865201119 - 48500005875201154 - 48500005877201143 - 48500004371200209 - 48500001459201187 - 48500001502201112 - 48500001196200226 - 48500002093200229 - 27100003862198611 - 48500004003200215 - 48500001774200261 - 48500000193201236 - 48500000194201281 - 48500002133200241 - 48500000619200272 - 48500005900201108","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ajustar o prazo das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Campo dos Ventos I, Campo dos Ventos III, Campo dos Ventos V, Foz do Rio Choró, Paracuru, Santa Mônica, Santa Úrsula, São Domingos, Taíba Albatroz, Ventos de Santo Dimas, Ventos de São Benedito e Ventos de São Martinho, e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Angelina, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Canoa Quebrada, Enacel, Icaraizinho, Lagoa do Mato e Praia Formosa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","32","3.173","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo da outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Bons Ventos, Canoa Quebrada, Canoa Quebrada, Enacel, Icaraizinho, Lagoa do Mato, Praia Formosa Campo dos Ventos I, Campo dos Ventos III, Campo dos Ventos V, Foz do Rio Choró, Paracuru, Santa Mônica, Santa Úrsula, São Domingos, Taíba Albatroz, Ventos de Santo Dimas, Ventos de São Benedito e Ventos de São Martinho, e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Angelina, nos termos da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [7076,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004777201795","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.659/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV João Câmara III – Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","10779","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.659/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão João Câmara III – Açu III, localizada nos municípios de João Câmara, Pedra Preta, Jandaíra, Lajes, Pedro Avelino, Afonso Bezerra, Angicos, Ipanguaçu, Itajá e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7077,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004755202110","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, excepcionalmente, na área de concessão da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), a contagem do prazo nonagesimal de que trata o § 2º do art. 172 da Resolução Normativa nº 414/2010, por um período de 60 (sessenta) dias, contados, retroativamente, a partir do término da vigência da Resolução Normativa nº 928/2021, ou seja, 1º de outubro de 2021.","14","3256","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio com vistas à concessão de prazo adicional para realização de suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.","Deliberado"],
    [7079,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001401200091","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a tabela da área 7 do Anexo da Resolução Homologatória nº 215/2005, com o objetivo de corrigir e atualizar a poligonal que define a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, no município de Augusto Pestana, estado do Rio Grande do Sul.","23","2962","Resolução Homologatória","Alteração da Resolução Homologatória nº 215/2005, que homologou a área de atuação da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. – Ceriluz nas áreas de concessões de distribuição de energia elétrica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE e do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei.","Deliberado"],
    [7080,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005232202000 - 48500006222202083 - 48500006223202028 - 48500006224202072 - 48500006225202017 - 48500006226202061 - 48500006227202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Alessandra 1, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 45.000 kW e potência líquida declarada de 43.924 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar a UFV Alessandra 2, sob o regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida declarada de 40.996 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar as UFVs Alessandra 3 e 4, sob o regime de PIE, com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida declarada de 46.852 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iv) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar as UFVs Novo Texas 1 e 2, sob o regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.283 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (v) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar a UFV Aroeira 1, sob o regime de PIE, com potência instalada de 51.000 kW e potência líquida declarada de 49.780 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (vi) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Alessandra 1 a 4, Novo Texas 1 e 2 e Aroeira 1, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","18","10766","Resolução Autorizativa","Autorização para a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alessandra 1 a 4, Novo Texas 1 e 2 e Aroeira 1, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7085,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000919200214 - 48500005369200537 - 48500005383200568","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Muricy, Arembepe e Bahia I - Camaçari, atualmente detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para a São Francisco Energia S.A.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","10777","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Muricy, Arembepe e Bahia I - Camaçari, atualmente detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em favor da São Francisco Energia S.A.","Deliberado"],
    [7086,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000670202154","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A., no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 883 (oitocentos e oitenta e três) dias de atraso das obras de implantação da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito 2 – Vespasiano 2, concedida por meio do Contrato de Concessão nº 11/2014-ANEEL, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, com vistas ao reequilíbrio econômico e financeiro da concessão- (ii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 11/2014-ANEEL, estendendo em 883 dias o término da concessão desse empreendimento em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido em i- (iii) convocar a Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. para celebração desse Termo Aditivo em até 90 (noventa) dias após a publicação dessa decisão no Diário Oficial da União – DOU- (iv) indeferir os pedidos de: (iv.a) afastamento da Garantia de Fiel Cumprimento, (iv.b) afastamento de quaisquer descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA e (iv.c) não aplicação de quaisquer multas administrativas vinculadas a processos punitivos, do Contrato de Concessão nº 11/2014-ANEEL- (v) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 13/2013-ANEEL, no valor atualizado de R$ 4.774.321,28 (quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), correspondente a 3% do valor do investimento do empreendimento objeto do referido contrato, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (vi) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais pendências intrassetoriais que a impeçam, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vii) em caso de não pagamento da multa, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para a quitação da referida multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença.","15","3257","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mariana Transmissora de Energia Elétrica S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Vespasiano 2.","Deliberado"],
    [7090,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003812202135","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a realização de Audiência Pública virtual, em 29 de outubro de 2021, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Cooperativas de Eletrificação Rural”, indicada na atividade 14 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","9","28","Aviso de Audiência Pública","Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Cooperativas de Eletrificação Rural”.","Parcialmente Deliberado"],
    [7092,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001810202021","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a execução do projeto piloto proposto pela Enel Distribuição São Paulo para teste de solução tecnológica visando estudar mecanismo de auxílio na regularização do atual cenário de desordem e saturação da ocupação dos postes e com vistas à modicidade tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Iuri de Oliveira Barouche, representante da Enel Distribuição São Paulo.","8","10728","Resolução Autorizativa","Projeto piloto proposto pela Enel Distribuição São Paulo para teste de solução tecnológica visando estudar mecanismo de auxílio na regularização do atual cenário de desordem e saturação da ocupação dos postes e com vistas à modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [7093,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002575202012 - 48500002576202059 - 48500002577202001 - 48500002574202060","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Urucuia 2, 3, 4 e 5 e respectivas instalações de interesse restrito, com potências instaladas de 30.000 kW, 24.000 kW, 21.000 kW e 30.000 kW e potências líquidas declaradas de 29.843 kW, 23.874 kW, 20.890 kW e 29.843 kW, respectivamente- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Urucuia 2, 3, 4 e 5, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","10762","Resolução Autorizativa","Autorização para a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Urucuia 2, 3, 4 e 5, localizadas no município de Urucuia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7095,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005635202041 - 48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os fatores de garantia física, por meio da alteração nas Resoluções Homologatórias nº 2.492/2018 e nº 2.816/2020- e (ii) definir as cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e Angra 2 para 2021, por meio da alteração na Resolução Homologatória nº 2.805/2020, para recepcionar os valores das permissionárias Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero e Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, que deixarão de ser integralmente supridas a partir de 2021, e de sua respectiva supridora, a concessionária de distribuição Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc.","12","2961","Resolução Homologatória","Estabelecimento de fatores de garantia física e definição das cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e Angra 2 para 2021, das permissionárias Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero e Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte e da concessionária de distribuição Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc.","Deliberado"],
    [7098,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000100200978","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 1.996/2009, a qual autorizou à Brasil Bio Fuels S.A. a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Brasil Bio Fuels, localizada no município de São João da Baliza, estado de Roraima- (ii) determinar que o montante financeiro correspondente da aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI nº 2/2010, no valor de R$ 4.549.947,92 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), base abril de 2010, data do Leilão nº 2/2010-ANEEL, seja revertido à modicidade tarifária em processo tarifário da Roraima Energia S.A. instruído pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em prazo de até 60 (sessenta) dias, a instrução de processo de fiscalização para aplicação de eventuais penalidades pelo descumprimento, por parte da Brasil Bio Fuels S.A., das obrigações estabelecidas no Edital do Leilão nº 2/2010 no que concerne à não implantação da UTE Brasil Bio Fuels- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em prazo de até 60 (sessenta) dias, a abertura de processo específico, observando os princípios do contraditório e ampla defesa, para avaliar a execução da garantia de fiel cumprimento referente à UTE Brasil Bio Fuels.","7","10727","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Brasil Bio Fuels, outorgada à Brasil Bio Fuels S.A. – BBF, localizada no município de São João da Baliza, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [7100,"2026-05-08","2021-10-19","39/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001465201819","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa à Yser Timberland Investment Energy Ltda. – YTI, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, na quantia de R$ 43.047.000,00 (quarenta e três milhões e quarenta e sete mil reais)- (ii) aplicar penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL por 2 (dois) anos à YTI e seu acionista controlador- (iii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.","16","3258","Despacho","Aplicação de penalidades relativas ao descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Costa Rica I, outorgada à Yser Timberland Investment Energy Ltda. – YTI, localizada no município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7101,"2026-05-08","2021-10-21","11/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005016202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,40%, sendo 5,69% para os consumidores em alta tensão e 16,40% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","2966","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021.","Deliberado"],
    [7102,"2026-05-08","2021-10-21","11/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005020202014","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 4,41% para os consumidores em alta tensão e 16,74% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","2","2964","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2021.","Deliberado"],
    [7103,"2026-05-08","2021-10-21","11/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005026202091","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,45%, sendo 14,21% para os consumidores em alta tensão e 17,32% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel GO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","2963","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021.","Deliberado"],
    [7104,"2026-05-08","2021-10-21","11/2021 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001785202166 - 48500004614202016","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB (antiga CEB Distribuição S.A.), a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,10%, sendo de 9,16%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 11,85%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à NDB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,91%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela NDB- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:       2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     7,731%     7,731%     7,731%     7,731%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     6,788%     6,788%     6,788%     6,788%     Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1, 2, 3 e 4, por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve, ainda, apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, também da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","10729","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, antiga CEB Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 47/2021 e na Audiência Pública nº 22/2021.","Deliberado"],
    [7105,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005434202043","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.403/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Tijucas – Porto Belo, na Subestação Itapema Meia Praia, C2, localizada nos municípios de Porto Belo e Itapema, estado de Santa Catarina.","46","10808","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.403/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Tijucas – Porto Belo, na Subestação Itapema Meia Praia, C2, localizada nos municípios de Porto Belo e Itapema, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7106,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005053202145","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Cambará do Sul, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","38","10746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cambará do Sul, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7107,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002907201089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 614/2014- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que encaminhe em até 90 (noventa) dias as eventuais alterações nos Procedimentos de Rede motivadas pela alteração normativa.","20","947","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 8/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 614/2014, especialmente no que se refere aos critérios de indisponibilidade e inflexibilidade de centrais termelétricas.","Deliberado"],
    [7111,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004406202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 2), realizada em 8 de outubro de 2021, referente à recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar I e III, no sentido de: (i) estabelecer os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, até 31 de dezembro de 2021: (i.a) o Custo Variável Unitário – CVU excepcional, para operação conforme a deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, será de R$ 1.379,89/MWh para ambas as UTEs, na data base de julho de 2021- (i.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá proceder à atualização mensal do CVU excepcional estabelecido no item i.a, conforme orientações a serem providas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- (i.c) desde que seja superior aos CVUs estabelecidos a partir dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, o valor do CVU excepcional estabelecido no item i.b e os respectivos parâmetros físicos das UTEs Potiguar e Potiguar III deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (i.d) para efeitos da contabilização dos CCEARs, incluindo receita de venda e ressarcimentos, deve ser utilizado o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos- (i.e) o incremento do custo variável decorrente da operação das UTEs Potiguar e Potiguar III com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética previsto na Lei nº 10.848/2004, art. 1º, § 10, inciso I, em consonância com o disposto na Medida Provisória nº 1.055/2021, art. 2º, § 3º- (i.f) ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da CCEE referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias- (i.g) os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos às UTEs Potiguar e Potiguar III não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo – MCP- (i.h) para efeitos de atendimento à Resolução Normativa nº 614/2014, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá apurar as indisponibilidades das UTEs Potiguar e Potiguar III objeto dos CCEARs, considerando a geração e a disponibilidade das usinas, sem interrupção do histórico de indisponibilidades- e (i.i) determinar ação de fiscalização da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com apoio da SRG, a fim de verificar a conformidade dos valores declarados e, caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE- (ii) estabelecer que a CCEE e o ONS deverão se articular para dar cumprimento ao disposto nos itens acima- e (iii) determinar que a Companhia Energética Potiguar S.A. encaminhe à Agência, em até 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART comprovando o valor de consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido no item i.a, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado das UTEs, os quais serão acompanhados pela fiscalização da Agência.","17","3219","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária, referente à recomposição temporária do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar I e III, com correspondente alocação de custos, nos termos da 3ª Reunião da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, realizada em 5 de agosto de 2021.","Deliberado"],
    [7112,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004801202172","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Espigão D’Oeste – Boa Vista do Pacaranã, localizada nos municípios de Espigão D’Oeste e Cacoal, estado de Rondônia.","41","10774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Espigão D’Oeste – Boa Vista do Pacaranã, localizada nos municípios de Espigão D’Oeste e Cacoal, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7113,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001939201733","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.347/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pimenta – Barreiro, na Subestação Sarzedo, localizada no estado de Minas Gerais.","45","10807","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.347/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pimenta – Barreiro, na Subestação Sarzedo, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7114,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001219202154","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ferguminas Siderurgia Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Ferguminas, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 8.000 kW e potência líquida declarada de 7.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Ferguminas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","31","10738","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ferguminas Siderurgia Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Ferguminas, localizada no município de Itaúna, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7116,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004490202141","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de melhoria em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP.","47","10809","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [7117,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005799202078","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE- (ii) manter o valor total das penalidades de multa de R$ 3.671.745,75 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual de 3,54% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária entre os meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020- (iii) manter a penalidade de obrigação de fazer a fim de que a LMTE regularize as resistências de aterramento de pé de torre para os valores de projeto até 30 de novembro de 2021, com multa diária de R$ 69.110,39 (sessenta e nove mil, cento e dez reais e trinta e nove centavos), em caso de descumprimento do prazo, aplicada no máximo por 30 (trinta) dias e limitada a 2% (dois por cento) da ROL da Concessionária- e (iv) alterar a tipificação da Não Conformidade NC.13 e de parte da Não Conformidade NC.14, desmembrando as sanções referentes aos Planos de Contingência de transformadores de potência, reatores e linhas de transmissão, conforme memória de cálculo constante nos autos do processo.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.","12","3412","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE em face do Auto de Infração nº 1/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo de verificar as responsabilidades da Recorrente na perturbação do dia 3 de novembro de 2020 que provocou um colapso no fornecimento de energia elétrica no estado do Amapá.","Deliberado"],
    [7118,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003184202015 - 48500003185202051 - 48500003186202004 - 48500003187202041 - 48500003183202062 - 48500003198202021 - 48500003199202075 - 48500003200202061 - 48500003201202014 - 48500003202202051 - 48500003203202003 - 48500003204202040 - 48500003205202094 - 48500003206202039 - 48500003188202095 - 48500003190202064 - 48500003191202017 - 48500003192202053 - 48500003193202006 - 48500003194202042 - 48500003195202097 - 48500003196202031 - 48500003197202086 - 48500003189202030","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assuruá I, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.000 kW e potência líquida de 47.040 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá II, sob regime de PIE, com potência instalada de 24.000 kW e potência líquida de 23.520 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá III, sob regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.160 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iv) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem as EOLs Serra do Assuruá IV, V e VI, sob regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.280 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (v) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá VII, sob regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.400 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vi) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá VIII, sob regime de PIE, com potência instalada de 24.000 kW e potência líquida de 23.520 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (vii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem as EOLs Serra do Assuruá IX e X, sob regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.160 kW cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (viii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá XI, no regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.160 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ix) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá XII, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.400 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (x) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá XIII, no regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.280 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xi) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá XIV, no regime de PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.400 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem a EOL Serra do Assuruá XV, sob regime de PIE, com potência instalada de 36.000 kW e potência líquida de 35.280 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (xiii) autorizar a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e a PEC Energia S.A. a implantarem e a explorarem as EOLs Serra do Assuruá XVI a XXI, sob regime de PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 41.160 kW cada, b","30","10782","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas PEC Energia S.A. e Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., integrantes do Consórcio Maracanã Energia, implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Assuruá I a XXIV, localizadas no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7120,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000053201187 - 48500005110201033","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Santa Lídia em face do Despacho nº 2.618/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de análise e aprovação, os estudos de inventário do rio Jangada, no trecho compreendido entre a cota 850 m e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Areia, cota 742 m, localizado na sub-bacia 65, no estado do Paraná, apresentados pela Dobrevê Energia S.A. ","22","3360","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Santa Lídia em face do Despacho nº 2.618/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de análise e aprovação, os estudos de inventário do rio Jangada, no trecho compreendido entre a cota 850m e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Areia, cota 742m, localizado na sub-bacia 65, no estado do Paraná, apresentados pela Dobrevê Energia S.A.","Deliberado"],
    [7121,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004253202008","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 3.262/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que efetuou a glosa de R$ 293.670,00 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta reais) no encerramento do Projeto de Gestão PG-2866-2014/2014.","25","3363","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face do Despacho nº 3.262/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão Projeto de Gestão PG-2866-2014 da Recorrente e declarou o encerramento desse projeto.","Deliberado"],
    [7122,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005041202030","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,25%, sendo 1,70% para os consumidores em alta tensão e 1,14% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) homologar o valor de R$ 59.612.689,75 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada - ACR no período de janeiro de 2019 a junho de 2021, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ser ressarcida pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2022- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre novembro de 2020 e outubro de 2021, de R$ 496,37/MWh (quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos por megawatt-hora), relativo ao valor regulatório para a cobertura dos custos dos ativos de geração própria da Distribuidora- e (vi) adequar o texto do Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, a fim de ajustar o cálculo do VGP para as usinas localizadas no sistema isolado, conforme sugestão da Área Técnica.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","10","2.968","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7124,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005146202170","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguaruna, localizada no município de Jaguaruna, estado de Santa Catarina.","39","10772","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguaruna, localizada no município de Jaguaruna, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7125,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005009202054","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,99%, sendo 16,10% para os consumidores em alta tensão e 15,94% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos custos de sobrecontratação de energia, do período de agosto de 2020 a julho de 2021, que deve reembolsado pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC em 2 (duas) parcelas iguais, nos meses de novembro e dezembro- (iv) retificar o Valor de Geração Própria – VGP da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 1º novembro de 2020, para R$ 5,67/MWh (cinco reais e sessenta e sete centavos por megawatt-hora), relativo ao valor regulatório para a cobertura dos custos dos ativos de geração própria da Amazonas Energia S.A.- e (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que instrua no âmbito do Processo nº 48500.002521/2018-24, que trata das adequações e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, os ajustes necessários no Submódulo 2.8 dos PRORET, a fim de ajustar o cálculo do Valor de Geração Própria – VGP para as usinas localizadas no sistema isolado, nos termos da Resolução Normativa nº 801/2017.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","9","2.967","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Amazonas Distribuidora Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7128,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004780202195","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Porteiras, localizada no município de Porteiras, estado do Ceará.","37","10745","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porteiras, localizada no município de Porteiras, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7129,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005274202032","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Eletronuclear S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.821/2020, que estabeleceu a Receita Fixa relativa à geração de energia das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2 para o ano de 2021, e considerar os valores de pagamento de combustíveis, não utilizados no cálculo da Receita Fixa de 2021, como Parcela de Ajuste no processo de estabelecimento de Receita Fixa para o ano de 2022.","26","3364","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 2.821/2020, que estabeleceu a Receita Fixa e a Tarifa relativa à geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2 para o ano de 2021.","Deliberado"],
    [7130,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005058199967","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Fé, outorgada à Usina Santa Fé S.A. e localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo.","35","10743","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Fé, outorgada à Usina Santa Fé S.A, localizada no município de Nova Europa, estado de São Paulo","Deliberado"],
    [7132,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000286201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 8 de outubro de 2021, referente à análise do pedido de atualização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária para o período de 7 de outubro a 15 de novembro de 2021, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação do CVU no valor de R$ 2.553,20/MWh (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos por Megawatt-hora), para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, entre 7 de outubro e 15 de novembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada no referido período.","7","3218","Despacho","Ratificação da decisão proferida na 10ª Reunião Pública Extraordinária, referente à análise do pedido de atualização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária para o período de 07 de outubro a 15 de novembro de 2021. ","Deliberado"],
    [7133,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001183202028","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC em face do Despacho nº 1.486/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de: (i) negar provimento ao pedido da ETC de excludente de responsabilidade pelos eventos causadores do descumprimento da data de início da operação comercial do empreendimento previsto no Contrato de Concessão nº 20/2016-ANEEL- (ii) dar provimento ao pedido de não incidência do desconto da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA no período de 13 a 16 de setembro de 2019 em que a Recorrente já possuía o Termo de Liberação de Receita – TLR para suas instalações, conforme Resolução Normativa nº 841/2018- e (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS efetue a recontabilização da PVA considerando o exposto no item ii.","24","3362","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A. em face do Despacho nº 1.486/2020, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou provimento ao requerimento para exclusão da responsabilidade pelos eventos causadores da alteração da data para a entrada em operação comercial dos empreendimentos sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [7135,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005062202136","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Joinville SC – São Francisco II (2º trecho), localizada nos municípios de Araquari e São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","40","10773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Joinville SC – São Francisco II (2º trecho), localizada nos municípios de Araquari e São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7136,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004813202105","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CJ Hydro-geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento de regras e procedimentos na implantação e operação das instalações da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Toca do Tigre.","21","3359","Despacho","Recurso Administrativo  interposto pela CJ Hydro-geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de regras e procedimentos na implantação e operação das instalações da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Toca do Tigre.","Deliberado"],
    [7139,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004169201519","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela BJL 11 Solar S.A. para: (i) reconhecer, para fins de excludente de responsabilidade, 116 (cento e dezesseis) dias no atraso para entrada em operação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV BJL 11, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- (ii) indeferir a solicitação de alteração do cronograma de implantação da UFV BJL 11 apresentada pela BJL 11 Solar S.A., pois a usina encontra-se em operação comercial- (iii) indeferir a solicitação de postergação do termo final para entrada em operação comercial para fins de aplicação do percentual de redução de 80% (oitenta por cento) na Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição – TUSD aplicável aos 10 (dez) primeiros anos de operação da UFV BJL 11- (iv) deslocar, para 25 de novembro de 2017, a data para início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER referente à UFV BJL 11, ficando o termo final adiado proporcionalmente- e (v) afastar as penalidades e encargos decorrentes do atraso da operação comercial da UFV BJL 11 até 25 de novembro de 2017, tanto no âmbito da ANEEL quanto da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","34","3368","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela BJL 11 Solar S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica (UFV) BJL 11, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7141,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004873202110","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pirineus – Daia, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","43","10805","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirineus – Daia, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7142,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000031202199","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente – LEEs A-1 e A-2, de 2021, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, nas modalidades quantidade e disponibilidade.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta. ","8","10","Aviso de Convocação de Leilão","Homologação dos resultados e adjudicações dos correspondentes objetos dos Leilões nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados “Leilões de Energia Existente-LEE A-1 e A-2, de 2021”","Parcialmente Deliberado"],
    [7143,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003564202122","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 27 de outubro e 10 de novembro de 2021, com vistas a obter subsídios acerca da proposta de aprimoramento do texto do art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013, que dispõe sobre a regra de transição da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para geradores que participaram de leilões de energia antes da entrada em vigência da referida Resolução.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","67","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013, que trata da aplicação da regra de transição para geradores que participaram de leilões de energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [7144,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007128201916","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Elektro Redes S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE acerca de pagamento de emolumentos decorrentes da recontabilização de 78 (setenta e oito) meses, período de setembro de 2012 a fevereiro de 2019- e (ii) determinar à CCEE que a recontabilização seja processada para o período de janeiro de 2015 a fevereiro de 2019, bem como que a cobrança dos emolumentos abarque o referido período.","27","3365","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Elektro Redes S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.089ª Reunião, referente ao pagamento de emolumentos decorrentes da recontabilização de 78 meses, período de setembro de 2012 a fevereiro de 2019.","Deliberado"],
    [7145,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003260201193","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT (antiga Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda.) e a Focus Energia Ltda., no período de setembro de 2021 a dezembro de 2035- e (ii) convalidar os montantes registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de março de 2018 a agosto de 2021.","19","3407","Despacho","Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT e a Focus Energia Ltda.","Deliberado"],
    [7146,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004982202056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.888/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc) a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC em 2021- e (ii) estabelecer, de ofício, que, na glosa decorrente da aplicação do fator de corte para a Concessionária, no período compreendido entre março de 2019 e abril de 2023, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilize um Custo Total de Geração – CTG de referência no patamar observado antes da interrupção da importação de energia da Venezuela, o qual deverá ser revisto na medida em que as usinas contratadas no Leilão para Sistemas Isolados nº 1/2019-ANEEL entrem em operação, conforme a equação posta no voto do Diretor-Relator.","14","3413","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.888/2020, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que fixou o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc) a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC no ano de 2021.","Deliberado"],
    [7147,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001179202060","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Juá Energia S.A. em face do Despacho nº 3.232/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para: (i) deferir o pedido de reenquadramento como Central Geradora de Capacidade Reduzida – CGH referente ao aproveitamento Juá- (ii) revogar os Despachos nº 3.464/2019, nº 1.031/2020 e nº 3.232/2020- e (iii) encaminhar o processo para a SCG para que seja promovida a devolução da Garantia de Registro aportada pela Juá Energia S.A. ","23","3361","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Juá Energia S.A., em face do Despacho nº 3.232/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora de Capacidade Reduzida – CGH referente ao aproveitamento Juá.","Deliberado"],
    [7148,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000029202110","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar o resultado dos Leilões nº 6/2021-ANEEL e nº 7/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Nova – LENs A-3 e A-4, respectivamente, destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, respectivamente.","18","7","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 6/2021-ANEEL e nº 7/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Nova A-3 e A-4, respectivamente, destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir das fontes hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a biomassa, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, respectivamente.","Parcialmente Deliberado"],
    [7149,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004802202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Torres 2, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul.","42","10775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Torres 2, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7151,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005105202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Matriz de Camaragibe – Porto Calvo, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras e Porto Calvo, estado de Alagoas.","44","10806","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matriz de Camaragibe – Porto Calvo, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras e Porto Calvo, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7152,"2026-05-08","2021-10-26","40/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002673202122","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Willian Arjona, para operação a óleo diesel- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores de CVU da UTE Willian Arjona, que correspondem a R$ 2.276,74/MWh, com a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.158,54/MWh, sem os custos fixos, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","3.411","Despacho","Análise do pedido de atualização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE William Arjona para o período de 1º a 30 de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7154,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005157202150","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Rita e ao seu acesso, localizados no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","25","10739","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Santa Rita, localizada no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7155,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000232201971","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep em face do Auto de Infração nº 26/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3, NC.4 e NC.5, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 7.846.121,87 (sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), a ser recolhido conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep.","4","3492","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep em face do Auto de Infração nº 26/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização das causas e consequências das perturbações do dia 11 de janeiro de 2019, envolvendo a Enel Distribuição São Paulo e a Recorrente, motivada por falta na Linha de Transmissão SUL – BAN, C3 e C4- e do dia 31 de janeiro de 2019, no setor de 345 kV da Subestação Leste, envolvendo a Recorrente e sistemas associados.","Deliberado"],
    [7156,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005193202032","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que operacionalize a devolução das diferenças apuradas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, por meio de compensação nos pagamentos dos reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (encontro de contas)- e (ii) determinar que a CCEE encaminhe à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a documentação comprobatória do cumprimento da determinação constante do item i, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua implementação.","32","3452","Despacho","Verificação de diferenças entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as informações constantes dos processos tarifários da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, no período referência de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [7157,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006017202018","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Oleoplan Veranópolis, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, com potência instalada de 6.780 kW e potência líquida declarada de 6.616 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Oleoplan Veranópolis, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","17","10731","Resolução Autorizativa","Autorização para a Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE Oleoplan Veranópolis, localizada no município de Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7158,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005190202180","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Honório Serpa, localizada no município de Honório Serpa, estado do Paraná.","29","10744","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Honório Serpa, localizada no município de Honório Serpa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7159,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002942202070","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à rescisão do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011, com cancelamento da outorga vinculada, sem aplicação de penalidades contratuais ou quaisquer ônus para as partes.","14","3449","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à rescisão do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011, com cancelamento da outorga vinculada, sem aplicação de penalidades contratuais ou quaisquer ônus para as partes.","Deliberado"],
    [7160,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005217202134","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/23,1 kV Alegrete 6, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","30","10830","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alegrete 6, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7162,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005158202102","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Santa Terezinha e ao seu acesso, localizados nos municípios de Barra de São Francisco e Ecoporanga, estado do Espírito Santo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","10740","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Santa Terezinha, localizada nos municípios de Barra de São Francisco e Ecoporanga, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7163,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005171202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria – São Miguel do Guamá, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá, estado do Pará.","28","10742","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – São Miguel do Guamá, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [7164,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004624202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem de trechos da Linha de Transmissão 525 kV Cascavel Oeste – Guaíra, localizada nos municípios de Cascavel e Guaíra, estado do Paraná.","19","10732","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à passagem de trechos da Linha de Transmissão Cascavel Oeste – Guaíra, localizada nos municípios de Cascavel e Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7166,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005154202116","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Cavalinho, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","22","10735","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Cavalinho, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7167,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005648201986","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.983/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de: (i) determinar que a Energisa Mato Grosso efetue a cobrança complementar decorrente de deficiência na medição, apurada através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 674816, pelo período de junho a agosto de 2018, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010, já deduzidos os consumos faturados, utilizando a tarifa vigente à época da ocorrência, devendo as diferenças serem atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M- (ii) determinar a adoção do critério do art. 130, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 414/2010, no cálculo da recuperação de consumo, bem como a utilização de 12 (doze) meses de medição normal na estimativa do consumo- e (iii) determinar que a Energisa Mato Grosso realize a devolução, de forma simples, dos valores faturados incorretamente, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, caso aplicável.","10","3445","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.983/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo decorrente de deficiência técnica no equipamento de medição.","Deliberado"],
    [7168,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005002202032","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 4 de novembro a 20 de dezembro de 2021, com vistas a obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de consolidação normativa referente a aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a geração de energia elétrica- e (ii) modificar o nome dado à essa consolidação de normas de “sistema isolado” para “aplicação da CDE para geração de energia elétrica”.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","68","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Consolidação de normas do tema Sistemas Isolados, nos termos da Portaria ANEEL nº 6.405/ 2020, com vistas a atender ao Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [7169,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005156202113","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pedra Alegre e ao seu acesso, localizados nos municípios de Santa Teresa e Itaguaçu, estado do Espírito Santo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","10737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Pedra Alegre, localizada nos municípios de Santa Teresa e Itaguaçu, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7170,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001032202151","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), com vistas à extensão dos efeitos do Despacho nº 953/2021 até que seja deliberado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996, revogando o Despacho nº 953/2021 e publicando outro Despacho nos mesmos termos, apenas alterando o termo final da cessação da Medida Cautelar.","6","3496","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), com vistas à extensão dos efeitos do Despacho nº 953/2021 até que seja deliberado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996.","Deliberado"],
    [7172,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005149202111","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iquiry, localizada no município de Senador Guiomard, estado do Acre.","20","10733","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iquiry, localizada no município de Senador Guiomard, estado do Acre.","Deliberado"],
    [7173,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005159202149","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Serrinha, localizada no município de Muniz Freire, e do acesso à Estação, localizado nos municípios de Muniz Freire e Iúna, estado do Espírito Santo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","10741","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Serrinha, localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7174,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006258201923 - 48500006259201978 - 48500006260201901 - 48500006261201947 - 48500006370201964 - 48500006371201917 - 48500006372201953 - 48500006373201906 - 48500006374201942 - 48500006360201929 - 48500006361201973 - 48500006362201918 - 48500006363201962 - 48500006364201915 - 48500006365201951 - 48500006366201904 - 48500006367201941 - 48500006368201995 - 48500006369201930 - 48500005358201932","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e Riacho da Serra 4 a 8, atualmente detidas pela Riacho da Serra Energia S.A., para as Sociedades de Propósito Específico Riacho da Serra 1 a 20 SPE Ltda., bem como alterar as características técnicas das UFVs Altitude 15 e Riacho da Serra 7.","18","10811","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e Riacho da Serra 4 a 8, atualmente detidas pela Riacho da Serra Energia S.A., para as Sociedades de Propósito Específico Riacho da Serra 1 a 20 SPE Ltda., bem como alteração de características técnicas das UFVs Altitude 15 e Riacho da Serra 7.","Deliberado"],
    [7175,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004776201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.658/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Açu III – Milagres II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","31","10831","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.658/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Açu III – Milagres II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará.","Deliberado"],
    [7176,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004616201025","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar o inciso II do art. 1º, o item I.2 do Anexo I e o item II.2 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 2.879/2011- (ii) que a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos comprovativos dos gastos realizados nos estudos para implantação do reforço ora revogado, para que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF possa definir o valor a ser ressarcido pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc- e (iii) caso os estudos sejam validados, que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT operacionalize procedimentos para ressarcimento das despesas por meio da Parcela de Ajuste – PA no Reajuste Tarifário do ciclo 2022/2023, sem a possibilidade de repasse desses custos para a tarifa de distribuição.","13","10730","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul com vistas à revogação do inciso II do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.879/2011, que autorizou reforços para a conexão da Subestação Garopaba por meio do seccionamento da Linha de Transmissão Palhoça – Jorge Lacerda A.","Deliberado"],
    [7177,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005251202117","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Aliança Geração de Energia S.A.- (ii) negar provimento ao pedido cautelar- e, no mérito, (iii) indeferir o requerimento de que o valor de Uso do Bem Público – UBP devido durante o período de extensão decorrente da repactuação do risco hidrológico seja aquele previsto no OPEXref e utilizado no cálculo da margem líquida.","8","3498","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. com vistas à confirmação dos valores de Uso do Bem Público – UBP devidos durante o período de extensão de outorga decorrente da adesão à Repactuação do Risco Hidrológico.","Deliberado"],
    [7178,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000660201317","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o Despacho nº 966/2013, encerrando os efeitos atuais subsistentes do ato em exame.","16","3451","Despacho","Revogação do Despacho nº 966/2013, que trata da realização da avaliação extraordinária dos sistemas de proteção de instalações da Rede Básica.","Deliberado"],
    [7179,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005153202171","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Barra de São Francisco, localizada no município de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo.","21","10734","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e acesso à Estação Repetidora Barra de São Francisco, localizada no município de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7182,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003794201977 - 48500000150202061 - 48500004560201190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. para reconhecer o excludente de responsabilidade pela paralisação da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Guaçu, no período compreendido entre 6 de janeiro e 5 de fevereiro de 2020, ficando afastada a aplicação de penalidades administrativas, contratuais ou editalícias relativas a tal período.","15","3450","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à exclusão de responsabilidade referente à paralisação da operação comercial, no período de 6 de janeiro a 5 de fevereiro de 2020, da Usina Termelétrica – UTE Guaçu, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7183,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005155202161","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro do Moreno, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","23","10736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro do Moreno, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7184,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006218201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras eólicas.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Dianne Calado, representante da Engie Brasil Energia S.A.","5","3495","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas.","Deliberado"],
    [7185,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000026202003","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 27/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de manter a Não Conformidade NC.1, bem como a penalidade de multa no valor de R$ 3.708.666,87 (três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","9","3443","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 27/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica por parte da Recorrente, tendo como referência os indicadores de continuidade coletivos dos conjuntos de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [7186,"2026-05-08","2021-11-03","41/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005794201740","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 5 de novembro a 20 de dezembro de 2021, e com Audiência Pública em sessão híbrida (presencial e virtual) a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2021, com o objetivo de receber contribuições sobre as minutas de Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE. ","3","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das minutas de Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI para regulação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [7187,"2026-05-08","2021-11-05","12/2021 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004552202115","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME, para análise e decisão, a petição protocolada pelo Senador Weverton Rocha Marques de Souza, por considerar a ausência de competência da ANEEL para apreciar e decidir quanto ao pedido- (ii) homologar e adjudicar o resultado do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, na forma da minuta de Aviso de Homologação e Adjudicação anexa ao voto do Diretor-Relator- e (iii) autorizar as proponentes vencedoras do PCS nº 1/2021-ANEEL, indicadas na Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, a implantar e explorar os empreendimentos licitados.","1","10.863","Aviso de Homologação e Adjudicação","Homologação e Adjudicação do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL, destinado a contratar Energia de Reserva de novos empreendimentos de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [7188,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006361201710","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.755/2021, para alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 9.755/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","10.832","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.755/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7189,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003873202101","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audiência Pública, em 19 de novembro de 2021, visando debater com a sociedade a proposta de Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022/2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Rodrigo Fernandes Braga Coelho, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral.","8","30","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL. ","Parcialmente Deliberado"],
    [7190,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003001202134 - 48500002980202111 - 48500002981202158 - 48500002994202127 - 48500002983202147","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar os processos ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 2/2015-ANEEL, nº 12/2020-ANEEL, nº 9/2019-ANEEL, nº 6/2019-ANEEL e nº 5/2020-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no âmbito dos referidos Contratos de Concessão, a aplicação das demais sanções contratuais e administrativas cabíveis.","5","3572","Despacho","Apuração de Falhas e Transgressões à legislação aplicável aos agentes do setor elétrico relativas aos Contratos de Concessão nº 2/2015-ANEEL, nº 6/2019-ANEEL, nº 9/2019-ANEEL, nº 5/2020-ANEEL e nº 12/2020-ANEEL.","Deliberado"],
    [7192,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001318202055 - 48500001322202013 - 48500001323202068 - 48500001319202008 - 48500001320202024 - 48500001321202079 - 48500000887202164 - 48500000886202110","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, atualmente detidas pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., para a Sapphirus A008.19 Participações S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","10.849","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, atualmente detidas pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., para a Sapphirus A008.19 Participações S.A.","Deliberado"],
    [7193,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001091199769","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Refinaria Landulpho Alves – RLAM, atualmente detida pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para a Refinaria de Mataripe S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","10.847","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Refinaria Landulpho Alves – RLAM, atualmente detida pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em favor da Refinaria de Mataripe S.A.","Deliberado"],
    [7194,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005106202128 - 48500005102202140 - 48500005103202194 - 48500005104202139 - 48500005097202175 - 48500005098202110 - 48500005099202164 - 48500005100202151 - 48500005101202103","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, com o correspondente estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","28","10.862","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T.","Deliberado"],
    [7195,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005789202032","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.283/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para esses reforços, e, no mérito, dar-lhe provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 10.283/2021 por meio da substituição do seu Anexo I.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","10.833","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.283/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7196,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004703202054","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.322/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ponta Grossa Sul – Heineken, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","10.859","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.322/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta Grossa Sul – Heineken, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7197,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004870202186","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor com vistas à alteração da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 125/2001, com a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público – UBP referente às Usinas Hidrelétricas – UHEs Fundão e Santa Clara- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de mérito e instrução quanto ao pleito da Requerente.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3.524","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor com vistas à substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago pelo Uso do Bem Público – UBP relativo ao Complexo Hidrelétrico Fundão – Santa Clara.","Parcialmente Deliberado"],
    [7198,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001521202111","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 48/2017-ANEEL- e (ii) estabelecer, conforme cronograma, os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","10.861","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.","Deliberado"],
    [7199,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003473202197 - 48500003474202131 - 48500003475202186 - 48500003476202121 - 48500003480202199 - 48500003471202106 - 48500003481202133 - 48500003482202188 - 48500003483202122 - 48500003484202177","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Brasil Biofuels Pará II S.A. a implantar e operar as usinas componentes da solução de suprimento BBF Francisco, adjudicada ao objeto do Lote III (Pará) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","10.842","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brasil Biofuels Pará II S.A. implantar e operar as usinas componentes da solução de suprimento BBF Francisco, adjudicada ao objeto do Lote III (Pará) do Leilão nº 3/2021 (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2021).","Deliberado"],
    [7201,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002409202199","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2021, emitido pela Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a Recorrente a realizar a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, e em face do Despacho nº 1.432/2021, emitido pela SCT, que revogou reforços que constam na Resolução Autorizativa nº 5.484/2015, sob sua responsabilidade, mantendo-se os termos do Despacho nº 1.944/2021, também emitido pela SCT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","3.522","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.424/2021, emitido pela Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a Recorrente a realizar a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [7202,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006178201200","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sertão Solar Energia SPE S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão 2, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Sertão 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","10.844","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sertão Solar Energia SPE S.A. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão 2, localizada no município de João Costa, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7204,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006242201244","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Roque Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, localizada nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido o seu voto, acompanhando o Relator, durante a 40ª Reunião Púbica Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2021.","4","10.879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Roque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, localizada nos municípios de Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Vargem e São José do Cerrito, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7205,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005330202110","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Guarita – Campo Novo, localizada no município de Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","10.857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Guarita – Campo Novo, localizada no município de Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7206,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005787202043 - 48500005788202098","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços na Subestação Campinas- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 8.130.087,13 (oito milhões, cento e trinta mil, oitenta e sete reais e treze centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 36 (trinta e seis) meses.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","10.860","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [7207,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001671202116","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alocar, conforme valores da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, os recursos provenientes do saldo da Conta de Comercialização de Itaipu e do montante a ser disponibilizado por Itaipu Binacional, entre as distribuidoras elegíveis, de forma a auxiliar na mitigação dos impactos nos processos tarifários em 2021, sendo que: (i) os recursos já disponíveis na Conta de Comercialização de Energia de Itaipu serão transferidos às distribuidoras elegíveis, em parcela única, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da resolução homologatória- (ii) eventuais ingressos de recursos em dólares na Conta de Comercialização de Energia de Itaipu nos termos do Instrumento de Operacionalização Financeira celebrado entre Itaipu e Eletrobras serão informados pela Eletrobras à ANEEL, que emitirá Despachos com os comandos e detalhes específicos para a transferência dos valores às concessionárias, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação pela Eletrobras- (iii) a recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Itaipu observará a remuneração pela Taxa Selic, nos termos da Nota Técnica nº 247-SGT/ANEEL e será feita a partir dos processos tarifários de 2023 das concessionárias devedoras, via de regra, em um ciclo tarifário anual- (iv) a reversão do financeiro do diferimento de Itaipu concedido nos processos tarifários de 2021 será feita, regra geral, nos processos tarifários de 2022 e 2023, nos termos da Nota Técnica nº 247-SGT/ANEEL, sendo garantida, em todos os casos, a Neutralidade- e (v) em caráter excepcional, devidamente fundamentada em pedido da concessionária no processo tarifário de 2023, poderá ser avaliada pela ANEEL a possibilidade de recomposição do saldo à Conta de Comercialização em 2 (dois) anos tarifários a contar do processo tarifário de 2023, com a consequente reversão do financeiro também em 2 (dois) ciclos anuais.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária –SGT. ","7","2969","Resolução Homologatória","Alocação e repasse do Saldo da Conta de Comercialização de Itaipu para a modicidade tarifária, nos termos do Decreto nº 10.665/2021.","Deliberado"],
    [7208,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003832202114","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu informar ao Ministério de Minas e Energia – MME, para sua posterior análise: (i) não existem óbices regulatórios para que seja incorporado ao Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul as instalações objeto da Resolução ANEEL nº 153/2000, associadas à Estação Conversora de Frequência de Rivera, cabendo ao MME avaliar a oportunidade e conveniência- (ii) não cabe indenização, a ser suportada pela tarifa de transmissão, pelas instalações autorizadas por meio da Resolução ANEEL nº 153/2000, que se encontram com outorga expirada- e (iii) a receita para cobertura do custo de Operação e Manutenção – O&M das instalações a serem incorporadas totaliza o montante de R$ 220.091,09 (duzentos e vinte mil, noventa e um reais e nove centavos), a preços de junho de 2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","3.525","Despacho","Incorporação das instalações objeto da Resolução ANEEL nº 153/2000, associadas à Estação Conversora de Frequência de Rivera, ao Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL.","Deliberado"],
    [7209,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003242201888","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF que informe ao Ministério da Economia o valor histórico total de R$ 1.978.058.147,98 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, cinquenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), que após atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA  de junho de 2021 computa em R$ 2.786.663.815,30 (dois bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos e quinze reais e trinta centavos), relativo ao pagamento das despesas comprovadas, porém não reembolsadas por força das exigências de eficiência econômica e energética de que trata o § 12 do art. 3º da Lei nº 12.111/2009.","6","3573","Despacho","Fiscalização e aferição do montante de créditos referentes às glosas de combustível não reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Amazonas Energia S.A., decorrentes das exigências de eficiência econômica e energética, quanto ao período de maio de 2016 a junho de 2017, em atendimento à Lei nº 14.182/2021, que trata da desestatização da Eletrobras.","Deliberado"],
    [7210,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004846202066","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996-ANEEL, que: (i) insere a Cláusula Terceira – Prazo das Concessões e do Contrato- e (ii) altera a Tabela I da Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira do Anexo II do Quinto Termo Aditivo para os valores a seguir:                                                                Limites Globais Anuais de DECi e FECi (novos limites calculados)  DECi (horas)     FECi (interrupções)     2018     2019     2020     2021     2022     2018     2019     2020     2021     2022     10,87     9,13     9,03     8,90     8,70     6,67     6,36     6,04     5,73     5,40     Ressalta-se que esses limites globais de DECi e FECi serão considerados, exclusivamente, para fiscalização de qualidade que pode resultar em eventual caducidade da concessão.","9","1","Termo Aditivo ao Contrato","Aprovação da celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1996-ANEEL, que altera a Tabela I da Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira do Anexo II do Quinto Termo Aditivo, para repercutir determinação da Diretoria da ANEEL quando da deliberação do processo nº 48500.000088/2015-40.","Deliberado"],
    [7211,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002672200650","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Telegráfica Energia S.A., as áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","10.856","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Telegráfica Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Telegráfica, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7212,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004258201727 - 48500002228201867","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","15","3.523","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enervix - Energias do Espírito Santo Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade referente à implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7213,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003553202061","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 335/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à Energisa Mato Grosso recalcular o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, aplicando a correspondente atualização monetária e juros, bem como, caso a data limite tiver sido ultrapassada quando do efetivo pagamento, multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pelo período de atraso, e pagar ao consumidor a diferença entre o valor recalculado e o valor anteriormente depositado- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","3.521","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 335/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7215,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005263202133","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Areia – Palmas, localizada nos municípios de Pinhão, Bituruna, Coronel Domingos Soares e Palmas, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","10.858","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Areia – Palmas, localizada nos municípios de Pinhão, Bituruna, Coronel Domingos Soares e Palmas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7217,"2026-05-08","2021-11-09","42/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005369200537 - 48500005383200568","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu antecipar, de 19 de abril de 2042 para 31 de dezembro de 2023, o término da vigência das autorizações para a São Francisco Energia S.A. explorar as Usinas Termelétricas – UTEs Muricy e Arembepe, localizadas no município de Camaçari, estado da Bahia, e outorgadas, respectivamente, por meio das Portarias nº 62/2007 e nº 63/2007, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","19","10.846","Resolução Autorizativa","Antecipação das autorizações conferidas à São Francisco Energia S.A. para explorar as Usinas Termelétricas – UTEs Muricy e Arembepe, localizadas em Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7221,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004849201371","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interalli Administração e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.194/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, especificamente quanto à prorrogação por mais 3 (três) anos da vigência do Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH SAC 014, e, no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Morais, representante da Interalli Administração e Participações S.A.","5","3654","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interalli Administração e Participações S.A. em face do Despacho nº 2.194/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que prorrogou a vigência do Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS da Pequena Central Hidrelétrica – PCH SAC 014.","Deliberado"],
    [7224,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005321202048","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 2.592.384,16 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).","27","10889","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [7225,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005404202118","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","24","10886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Jataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7226,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003435202134","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar os atos normativos relativos à pertinência temática “Regulação Econômico-Financeira – Regulamentação das operações”, após a realização da Audiência Pública nº 27/2021.","11","948","Resolução Normativa","Consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regulação Econômico-Financeira – Regulamentação das operações”, após a realização da Audiência Pública nº 27/2021, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7230,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004144202163","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a criação, pela Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Jacuí Ltda. – Celetro, do conjunto de unidades consumidoras, denominado Celetro, abrangendo toda a área permitida pelo Contrato de Permissão para Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2020, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.","12","10880","Resolução Autorizativa","Formação de conjuntos de unidades consumidoras da Cooperativa de Eletrificação Rural Centro Jacuí – Celetro.","Deliberado"],
    [7231,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004552202115","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Recurso Administrativo interposto pela Colomer Barbosa Design e Representação Ltda. em face de decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL de não prorrogar o prazo para inscrição e aporte de Garantia de Proposta, sem decisão de mérito, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e pelo art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.","20","3631","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Colomer Barbosa Design e Representação Ltda., em face da decisão da Comissão Especial de Licitação – CEL de não prorrogar o prazo para inscrição e aporte de Garantia de Proposta. ","Deliberado"],
    [7232,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004749202154","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Celesc Geração S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.212ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE03919/2021.","21","3632","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Celesc Geração S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.212ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE03919/2021.","Deliberado"],
    [7233,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000025201917","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora Cronacon Ltda. em face do Despacho nº 1.207/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.","18","3629","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construtora Cronacon Ltda. em face do Despacho nº 1.207/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7234,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005332202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro – JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","25","10887","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Claro – JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7235,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004787201992","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas NCER Eólica Vento Aragano I, NCER Eólica Corredor do Senandes II, NCER Eólica Corredor do Senandes III e NCER Eólica Corredor do Senandes IV em face do Despacho nº 1.544/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento interposto pelas Recorrentes, referente à desconsideração de indisponibilidades para contabilização da garantia física das Usinas Eólicas – EOLs Vento Aragano I e Corredor do Senandes II, III e IV.","16","3627","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas NCER Eólica Vento Aragano I, NCER Eólica Corredor do Senandes II, NCER Eólica Corredor  do Senandes III e NCER  Eólica  Corredor do Senandes IV em face do Despacho nº 1.544/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao requerimento interposto pelas Recorrentes, referente à desconsideração de indisponibilidades para contabilização da garantia física das Usinas Eólicas - EOLs Vento Aragano I e Corredor do Senandes II, III e IV.","Deliberado"],
    [7237,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000032202133","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 (cinco) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 17 de dezembro de 2021, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.","8","2","Edital de Leilão","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após o pronunciamento do Tribunal de Contas da União – TCU","Parcialmente Deliberado"],
    [7239,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004619202031 - 48500002666202121","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,49%, sendo de 15,82%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 7,10%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -2,43%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, a serem observados pela Chesp- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:      2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,043%     9,043%     9,043%     9,043%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,91%     0,91%     0,91%     0,91%","9","10.890","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 57/2021 e na Audiência Pública nº 24/2021.","Deliberado"],
    [7240,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006118200983","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o texto do § 2º, art. 38 da Resolução Normativa nº 846/2019, para elucidar melhor a aplicação dos prazos para a renúncia do direito de apresentar recurso para fins da aplicação do desconto de 25% da multa aplicada no âmbito desse normativo. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que as áreas de fiscalização da ANEEL insiram nos autos de infração emitidos no âmbito da Resolução Normativa nº 846/2019, informação que instrua os agentes autuados a acessarem unicamente a página da ANEEL na internet, caso optem por abdicarem do recurso em face do desconto de 25%, tendo em vista que este é o meio adequado para o registro dessa pretensão, pois realizado pelo próprio agente em ambiente digital sem burocracia e maior eficiência.","13","949","Resolução Normativa","Proposta de alteração do texto da Resolução Normativa nº 846/2019, que aprova os procedimentos, os parâmetros e os critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispõe sobre as diretrizes gerais da fiscalização da Agência.","Deliberado"],
    [7241,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004306202163","RAP","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a instalação de banco de baterias e reforços associados, na Subestação Registro, em 138 kV, com prazo para a entrada em operação comercial até novembro de 2022.  A Diretoria decidiu, ainda, acompanhando o voto-vista, determinar que as áreas técnicas Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, no âmbito do Processo 48500.004885/2020-63, avaliem o aprimoramento dos regulamentos, mediante o estabelecimento de parâmetros que permitam que o uso do banco de baterias considere os seguintes aspectos: (i) Regras para dimensionamento da demanda a ser suprida pelas baterias- (ii) Regras para definição das características das baterias- (iii) Regras para outorga da instalação de baterias- (iv) Regras para remuneração pelas baterias- e (v) Regras para depreciação do equipamento. Para este ponto, o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, não participou da deliberação.","7","10.892","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.","Deliberado"],
    [7242,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005378202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Catu – Igarapava, localizada no município de Ituverava, estado de São Paulo.","26","10888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Catu – Igarapava, localizada no  município de Ituverava, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7243,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006766199942","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areal, atualmente detida pela Iguaçu Minas Energética Ltda., para a Areal Energias Renováveis Ltda.","23","10885","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areal, atualmente detida pela Iguaçu Minas Energética Ltda., em favor da Areal Energias Renováveis Ltda.","Deliberado"],
    [7244,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005018202045","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,57%, sendo 9,35% para os consumidores em Alta Tensão e 12,95% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","2971","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7245,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004615202052 - 48500002667202175","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,62%, sendo 13,24%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 15,18%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -1,68%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026 a serem observados pela CEEE-D- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,6782%     6,6782%     6,6782%     6,6782%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     8,0349%     8,0349%     8,0349%     8,0349%     Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","4","10891","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 58/2021 e na Audiência Pública nº 26/2021.","Deliberado"],
    [7246,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002709202097 - 48500002710202011 - 48500002711202066 - 48500002712202019","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I, Pedra Pintada II, Pedra Pintada III e Pedra Pintada IV para as empresas Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda., Usina Eólica Pedra Pintada C Ltda. e Usina Eólica Pedra Pintada D Ltda., respectivamente.","22","10882","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I, Pedra Pintada II, Pedra Pintada III e Pedra Pintada IV, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor das empresas Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda., Usina Eólica Pedra Pintada C Ltda. e Usina Eólica Pedra Pintada D Ltda., respectivamente.","Deliberado"],
    [7247,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004018202117","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominados “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica, com início de suprimento em 2026 e 2027- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 11/2021-ANEEL- e (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.  Houve sustentação oral por parte do Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Neoenergia S.A., e do Sr. Lucas de Almeida Ribeiro, representante da Eneva S.A. Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","3","2973","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital e dos respectivos Anexos do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 63/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7248,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000022201983","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Conflan Indústria Eireli em face do Despacho nº 1.205/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","3628","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Conflan Indústria Eireli em face do Despacho nº 1.205/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7249,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000028201951","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bélgica Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.209/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","3630","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bélgica Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.209/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7250,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005243201867","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Guaporé Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento do Auto de Infração nº 2/2017 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","15","3626","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Guaporé Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [7252,"2026-05-08","2021-11-16","43/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004805201936","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep em face do Auto de Infração nº 22/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar- lhe provimento, mantendo as penalidades de multa aplicadas.","14","3625","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Auto de Infração nº 22/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização do processo de cadastramento dos planos de manutenção de toda a concessão da Recorrente no Sistema de Acompanhamento da Manutenção – SAM do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, além dos processos de gerenciamento da Operação e Manutenção na Subestação Edgard de Souza.","Deliberado"],
    [7253,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003941201917","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.381/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e, assim, permanecer com a aplicação do que estabelece o artigo 6º, § 3º, da Resolução Normativa nº 841/2018, às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009-ANEEL, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta Elisa Bastos Silva.","13","3742","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.381/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação do § 3º do art. 6º da Resolução Normativa nº 841/2018 às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009","Deliberado"],
    [7255,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006467202019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pelo Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.603/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","3.703","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.603/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7257,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004991202128","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM, em face ao Despacho nº 3.171/2021, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente, referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI  e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a aplicação de PVI na sua integralidade associada à Indisponibilidade durante a realização de manutenções preventivas e preditivas nas instalações recebidas da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","3708","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM em face do Despacho nº 3.171/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de reestabelecer a integralidade de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para a realização de manutenções preventivas e preditivas nas instalações recebidas da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT.","Deliberado"],
    [7259,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005726202086","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 1.373/2021, no sentido de: (i) determinar que a Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113, inc. II, da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 29/04/2009 a 01/11/2017- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","3702","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.373/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior.","Deliberado"],
    [7260,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005010202089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a emissão do Contrato de Concessão nº 1/2021, fazendo constar a nova data de aniversário contratual fixada em 13 de dezembro de cada ano- (ii) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.813/2020, pelo período de 30 de novembro de 2021 a 12 de dezembro de 2021- e (iii) homologar em R$ 93.739,12 (noventa e três mil, setecentos e trinta e nove reais e doze centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, referente à competência de novembro de 2021 e até a homologação do reajuste tarifário de 2021 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","2979","Resolução Homologatória","Prorrogação das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, até a homologação do Reajuste Tarifário Anual de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7261,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100000118199605 - 29000023626199150 - 48100001165199612","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas da Companhia Energética de São Paulo – Cesp, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica e da Vale S.A., conforme requerimentos]- e (ii) aprovar as minutas de Termos Aditivos que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","10.904","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020.","Deliberado"],
    [7262,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005383202131","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, em favor da empresa Copel Distribuição S.A., para desapropriação, das áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Melhoramentos 138/13,8 kV, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","42","10.909","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7263,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004838202109","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., a utilidade pública, para desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação 40 kV Nantes, localizada no município de Nantes, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","10906","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nantes, localizada no município de Nantes, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7264,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007124200877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Uruguaiana Energia S.A., para homologação do CVU da UTE Uruguaiana- (ii) determinar a aplicação dos valores constantes na tabela a seguir ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN a partir da data de publicação do Despacho anexo e até 31 de dezembro de 2021, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada, no período de 29 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.     Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021     Valor     CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)     R$ 2.416,09/MWh     Parcela de custo fixo     R$ 102,35/MWh     CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)     R$ 2.518,44/MWh     Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos     777.600 MWh  (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.  (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.","4","3738","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, nos termos da Portaria MME nº 5/2021.","Deliberado"],
    [7265,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001683202141","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Marques Construtora Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 2.465/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","3.712","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Marques Construtora Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 2.465/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7266,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000362202129 - 48500000355202127 - 48500000356202171 - 48500000361202184 - 48500000357202116 - 48500000358202161 - 48500000360202130 - 48500000364202118 - 48500000365202162","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power VSR 03, Enel Green Power VSR 05, Enel Green Power VSR 06, Enel Green Power VSR 07, Enel Green Power VSR 13, Enel Green Power VSR 19, Enel Green Power VSR 22 e Enel Green Power VSR 26 a implantarem e a explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 03, 05, 06, 07, 13, 19, 22 e 26, respectivamente, com potência instalada de 45.600 kW e potência líquida de 43.320 kW, cada, e a Enel Green Power VSR 29 a implantar e a explorar a EOL Ventos de São Roque 29, com potência instalada de 34.200 kW e potência líquida de 32.490 kW, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOL Ventos de São Roque 03, 05 a 07, 13, 19, 22, 26 e 29, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","10.896","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Ventos de São Roque 3, 5, 6, 7, 13, 19, 22, 26 e 29 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Roque 3, 5, 6, 7, 13, 19, 22, 26 e 29, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7267,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005548202174","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, para desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., de área de terra necessária à implantação da Subestação Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","46","10.913","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7268,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007050201921","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o valor não depreciado dos ativos de que trata o §11 do art. 4º da Lei nº 5.655/1971, em R$ 81.005.293,24 (oitenta e um milhões, cinco mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), na data base de junho de 2020, e determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize os ajustes correspondentes nos pagamentos via Reserva Global de Reversão – RGR, nos termos do inciso II do art. 4º da Portaria MME nº 484/2021- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda, no processo tarifário de 2021, a redução de 3,991648798% da Parcela B da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. correspondente ao ajuste econômico decorrente da indenização dos Ativos Imobilizados em Curso, conforme nota técnica nº 250/2021-SGT-SFF/ANEEL.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","3.695","Despacho","Aprovação da segregação dos ativos constantes do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Energisa Acre, nos termos da Medida Provisória nº 998/2020, no âmbito do processo de sua Revisão Tarifária Extraordinária ocorrida em 2020.","Deliberado"],
    [7269,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005468202119","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/11,9 kV Santa Lúcia 1, localizada no município de Caconde, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","43","10.910","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Lúcia 1, localizada no município de Caconde, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7270,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005398202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Vilhena ELN – Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","45","10.912","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vilhena ELN – Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7271,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002382202053","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Âmbar Energia Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá (Código CEG: UTE.GN.MT.027003-2.01)- e (ii) determinar a aplicação dos valores de CVU sem a inclusão de custos fixos de R$ 2.338,26/MWh, mantendo o custo fixo de R$ 131,81, sendo o CVU com a inclusão dos custos fixos de R$ 2.407,07/MWh, e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos de 357.120 MWh, em substituição aos valores constantes do Despacho nº 2.827/2021, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN a partir da data de publicação deste Despacho e até 15/11/2021, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada, no período de 03/11/2021 até 15/11/2021.","5","3739","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, nos termos da Portaria MME nº 5/2021.","Deliberado"],
    [7272,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005597202115","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação do Posto de Transformação 34,5/13,8 kV Santa Rosa, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","48","10.915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Posto de Transformação Santa Rosa, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7273,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000587201707","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face do Despacho nº 1.704/2021, referente à aprovação dos resultados de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","3.710","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Roraima – Cerr em face do Despacho nº 1.704/2021, referente à aprovação dos resultados de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [7276,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002846202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o Relator do voto-vista, decidiu: (i) aprovar a versão do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que disciplina a metodologia a ser adotada na análise dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, decorrentes da pandemia do Coronavírus- (ii) aprovar a metodologia de cálculo de sobrecontratação involuntária, de que trata o inciso VI do § 7º, do art. 3º, do Decreto nº 5.163/2004- e (iii) estabelecer os critérios para ressarcimento pelas distribuidoras aos consumidores dos custos acessórios incorridos nas operações de crédito relativas à Conta-Covid, nos termos da Resolução Normativa nº 885/2020.","14","952","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 35/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos arts. 6º, 7º e 9º do Decreto nº 10.350/2020, com o objetivo de: (i) aprimorar o Submódulo 2.9 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) definir a alocação dos custos financeiros advindos da operação de crédito da conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública advindo da pandemia de Covid-19 no país- e (iii) definir a metodologia do cálculo da Sobrecontratação Involuntária, de que trata o inciso VI do § 7º do art. 3º do Decreto nº 5.163/2004.","Deliberado"],
    [7277,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000023201928","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pelo Consórcio Engeform/Bolsa de Imóveis/Imopar/Stan em face ao Despacho nº 2.456/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","3.704","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Engeform/Bolsa De Imóveis/Imopar/Stan em face do Despacho nº 2.456/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7278,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001680202115","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Voo do Tangará em face do Despacho nº 2.462/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","3.707","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Voo Do Tangara em face do Despacho nº 2.462/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7279,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005217202053","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer regras para o acompanhamento e a fiscalização dos planos de universalização dos serviços de distribuição de energia elétrica, consolidando a pertinência temática “Planos de Universalização”.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","6","950","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 33/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Planos de Universalização”.","Deliberado"],
    [7281,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004281200048","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Colorado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.RS.000797-8.01, e da UHE Mata Cobra, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RS.001433-8.01- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","10.905","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração das Usinas Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra, outorgadas à Libraga, Brandão e Cia Ltda., localizadas respectivamente nos municípios de Tapera e Carazinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7282,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002391202125","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.142/2021, para reconhecer o valor de R$ 673.623,60 (seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos), a preços de junho de 2021, como parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente às atividades descritas na alínea “e”, do inciso I, do § 3º, do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 67/2004.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","10.894","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.142/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Sobral II – Piripiri na SE Ibiapina II.","Deliberado"],
    [7283,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000021201939","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Century de Investimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","3.701","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Century de Investimentos Imobiliários Ltda. em face do Despacho nº 1.204/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7284,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005479202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Aeroportos Brasil Viracopos – Interligação Ramal Sifco, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","50","10.917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Aeroportos Brasil Viracopos – Interligação Ramal Sifco, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7285,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005536202140","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Salto CTEEP – Toyota Indaiatuba, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","51","10.918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Salto CTEEP – Toyota Indaiatuba, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7286,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005549202119","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Varzea S.A., para desapropriação, as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação Varzea da Palma 3 34,5/138 kV, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","47","10.914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Varzea S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Varzea da Palma 3, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7288,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005562202178","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Subestação 69/23,1 kV Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","10.908","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7289,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005551202198","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Bom Jardim – Seccionadora Cagece Cogerh, localizada nos municípios de Maracanaú e Caucaia, estado do Ceará.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","52","10.919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Jardim – Seccionadora Cagece Cogerh, localizada nos municípios de Maracanaú e Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7290,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005475202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A.: (i) a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I C3, circuito simples, em 230 KV, com aproximadamente 305 km de extensão, que interligará a Subestação Abunã à Subestação Rio Branco I, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, no estado do Acre, e Porto Velho, no estado de Rondônia- e (ii) a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT 230 kV Abunã – Rio Branco I C2, na Subestação Tucumã, circuito duplo, em 230 kV, com aproximadamente 30 km de extensão, que interligará a LT 230 kV Abunã – Rio Branco I C2 à Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, no estado do Acre.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","49","10.916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre, e Porto Velho, estado de Rondônia, e do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard,  estado do Acre.","Deliberado"],
    [7291,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005298202172","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a utilidade pública, em favor da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, para desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Erechim 4, localizada no estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","10.907","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erechim 4, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7292,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005531202117","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implementação da Subestação 34,5/13,8 kV Boa Vista do Pacaranã, localizada no estado de Rondônia.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","44","10.911","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Pacaranã, localizada no estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7293,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005142202019","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, não homologar, por não atender às condicionantes definidas no Despacho nº 116/2021, as Minutas de Termos Aditivos aos Contratos firmados entre os Produtores Independentes de Energia de Manaus e a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A, e entre a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A e a Amazonas Energia S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3.694","Despacho","Proposta de alteração dos contratos de compra e venda de energia das usinas dos Produtores Independentes de Energia – PIEs de Manaus.","Deliberado"],
    [7294,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005053202064","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, em face da Resolução Homologatória nº 2.871/2021, de modo que seja considerado no processo tarifário subsequente o valor de R$ 554.224,96, a preços de 1º/5/2021, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, em razão da diferença no limite de perdas regulatórias- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, em face da Resolução Homologatória nº 2.873/2021, ante a intempestividade verificada, e, de ofício, aprovar a retificação da referida Resolução para corrigir o erro material identificado no Reajuste Tarifário Anual de 2021, alterando os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cerpro referentes aos subsídios tarifários, conforme valores dispostos na tabela abaixo:    Pagamentos      Mês      Valor      Repasse     Mai/21     125.004,22     Jun/21     Jun/21     125.004,22     Jul/21     Jul/21     125.004,22     Ago/21     Ago/21     125.004,22     Set/21     Set/21     125.004,22     Out/21     Out/21     125.004,22     Nov/21     Nov/21     1.187.352,47     Dez/21     Dez/21     1.187.352,47     Jan/22     Jan/22     1.187.352,47     Fev/22     Fev/22     1.187.352,47     Mar/22     Mar/22     1.187.352,47     Abr/22     Abr/22     1.187.352,47     mai/22    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","3.709","Despacho","Pedidos de Reconsiderações interpostos pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim e Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – Cerpro, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.871 e nº 2.873, ambas de 2021, que homologaram, respectivamente, o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD das Recorrentes e deram outras providências","Deliberado"],
    [7295,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001675202102","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Barroco Incorporações e Serviços Construtivos Ltda. em face ao Despacho nº 2.457/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição da devolução pretendida, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","3.705","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Barroco Incorporações e Serviços Construtivos Ltda. em face do Despacho nº 2.457/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7296,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003655202087","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pelo Sr. Flávio Alberto Bringhenti da Silva, em face do Despacho nº 1.425/2020, por ser intempestivo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","3.698","Despacho","Recurso Administrativo Interposto pelo Sr. Flávio Alberto Bringhenti da Silva em face do Despacho nº 1.425/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que promoveu o reenquadramento da Usina Hidrelétrica – UHE Saudade, alterando a sua potência instalada para 46.000 kW.","Deliberado"],
    [7297,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003869202134","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 26 de novembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais, para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, Gerente Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","71","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública  com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.","Parcialmente Deliberado"],
    [7298,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001677202193","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tamboré S.A. em face do Despacho nº 2.459/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","3.706","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tamboré S.A. em face do Despacho nº 2.459/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7299,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006468202055","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Unidade Consumidora Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli, CNPJ nº 05.267.176/0001-28, e, por conseguinte, manter a decisão exarada pelo Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de reclassificação do consumidor.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","3.699","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Eireli em face do Despacho nº 729/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7300,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000020201994","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brazil Transporte de Veículos Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","3.700","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brazil Transporte de Veículos Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7301,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001536202171 - 48500001520202168 - 48500004374202122 - 48500004757202109 - 48500004758202145 - 48500004759202190 - 48500004760202114 - 48500004761202169 - 48500004762202111 - 48500004763202158 - 48500004764202101 - 48500004765202147 - 48500001519202133","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 057/2001, a realizar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade com o correspondente estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","54","10.921","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [7302,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005054202017","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda. – Cedrap, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis – Ceral Anitápolis, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes – CERMC e Cooperativa de Eletrificação de Ibiúna e Região – Cetril, com data de aniversário em 30 de novembro de 2021-  Permissionária Alta Tensão Baixa Tensão  Efeito Médio  Efeito B1 Cedrap 11,57% 14,14% 13,20% 11,90% Ceral Anitápolis 0,00% -3,68% -3,68% -6,58% Cerim -3,075 -2,47% -2,59% -2,57% CERMC 26,54% 27,04% 26,85% 24,01% Cetril -3,29% 0,00% -0,10% -1,03%     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA-  (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","2.975","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em novembro de 2021.","Deliberado"],
    [7303,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003742202115","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto condutor do Diretor Hélvio Neves Guerra e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, com duração de 10 (dez) dias, no período de 24 de novembro a 3 de dezembro de 2021, com vistas a colher contribuições da sociedade em geral para aprimorar a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.   A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, votou no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 25 de novembro de 2021 a 10 de janeiro de 2022, com vistas a colher contribuições da sociedade em geral para aprimorar a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024- e (ii) aprovar, provisoriamente, R$ 208.313 mil (duzentos e oito milhões, trezentos e treze mil reais), equivalente aos 3 (três) primeiros meses do orçamento proposto para o exercício de 2022, que faz parte da proposta apresentada pelo ONS para o orçamento econômico do ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Kennedy de Almeida, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta Elisa Bastos Silva.","8","70","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [7305,"2026-05-08","2021-11-23","44/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003711202164","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021, bem como as versões relativas aos anos de 2015 a 2021 a serem recontabilizadas.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmin Martins de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abracel, e do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","7","951","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 55/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [7315,"2026-05-08","2021-11-30","45/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004536202122","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu tornar obrigatória a atualização do cadastro e a inscrição automática dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.  Houve por parte do servidor Hugo Lamin, Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","11","953","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 65/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da Lei nº 14.203/2021, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.","Deliberado"],
    [7328,"2026-05-08","2021-11-30","45/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005033202093","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Equatorial Piauí, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,59%, sendo 15,96% para os consumidores em alta tensão e 8,23% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Piauí, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","2980","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Equatorial Energia Piauí, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [7331,"2026-05-08","2021-11-30","45/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001027202067 - 48500005625201891","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o arcabouço normativo vigente a fim de estabelecer tratamento regulatório para as Centrais Geradoras Híbridas – UGHs e centrais geradoras associadas.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Roberto Giannetti da Fonseca, representante da KWP Energia, do Sr. Sandro Kiyoshi Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, e do Sr. Carlos Dornelas, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","954","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 61/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação que trata das usinas híbridas e associadas.","Deliberado"],
    [7333,"2026-05-08","2021-11-30","45/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003090201813","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 2 de dezembro de 2021 a 2 de fevereiro de 2022, com vistas ao recebimento de contribuições a respeito da Avaliação de Impacto Regulatório – AIR e da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","10","73","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Avaliação de Impacto Regulatório – AIR e da proposta de reavaliação da regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.","Parcialmente Deliberado"],
    [7351,"2026-05-08","2021-11-30","45/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500006254201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) alterar os Submódulos 4.2, 4.3. 4.4. e 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e excluir os Submódulos 4.2 A e 4.4 A do PRORET, com vistas ao aprimoramento da regulamentação da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, da Sobrecontratação de Energia e Exposição ao Mercado de Curto Prazo – MCP, dos Demais Componentes Financeiros e das Regras de Repasse dos Preços dos Contratos de Compra de Energia- e (ii) instaurar segunda fase da Audiência Pública nº 25/2019, agora denominada Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 62 (sessenta e dois) dias, no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais especificamente para o aprimoramento da proposta de apuração dos efeitos tarifários dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","9","955","Resolução Normativa","Resultado parcial da Audiência Pública nº 25/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Módulo 4 e do Submódulo 6.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [7354,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001251201915 - 48500001252201960 - 48500001253201912 - 48500001255201901 - 48500001257201992 - 48500001258201937 - 48500001259201981 - 48500006282201709 - 48500006347201716","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.328/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","47","10893","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 8.328/2019, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [7356,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006367202084","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Tecnovolt Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019-AGER/MT-SFG, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, que aplicou penalidade de multa em decorrência do não atendimento aos requisitos legais e regulamentares exigidos no Plano de Segurança de Barragens - PSB referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH ARS, a fim de reduzir o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 73.220,98 (setenta e três mil, duzentos e vinte reais e noventa e oito centavos) para R$ 27.457,87 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da Tecnovolt Centrais Elétricas S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","14","3779","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Tecnovolt Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH ARS.","Deliberado"],
    [7357,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002268201647","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Elisa Bastos Silva e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela MAZP em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i.a) manter o disposto no item i do Despacho nº 1.172/2019, revogando o registro da CGH Generoso, acompanhando o voto condutor- (i.b) afastar cautelarmente, de ofício, o item ii do Despacho nº 1.172/2019, até a regularização da outorga da CGH Generoso, e, em definitivo, após sua regularização, divergindo do voto condutor quanto a este item- e (i.c) manter o disposto no item iii do Despacho nº 1.172/2019, incluindo registro no histórico de comportamento da MAZP para fins de obtenção de novas outorgas, acompanhando o voto condutor- (ii) estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que a MAZP apresente o projeto básico com vistas a reenquadrar a Usina Hidrelétrica – UHE Paranhos, levando em consideração as condicionantes do Instituto Água e Terra – IAT, restando consignado que, caso aprovado o reenquadramento da UHE Paranhos, por meio da emissão de DRS-PCH, e este elimine o Trecho de Vazão Reduzida – TVR da UHE Paranhos, considerem-se cessadas as violações ao art. 8º da Lei nº 9.074/1995- (iii) estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do DRS-PCH da PCH Paranhos Montante, resultante do reenquadramento da UHE Paranhos conforme previsto no item ii desta decisão, para que a MAZP requeira o registro para elaboração dos estudos de inventário do trecho do rio Chopim onde se localizam a CGH Generoso e a CGH Nogueira, entre o remanso do reservatório da PCH Arturo Andreoli e o canal de fuga da futura PCH Paranhos Montante, com vistas à definição do aproveitamento ótimo- (iv) estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação da revisão do inventário do trecho do rio Chopim, para requerimento pela MAZP da regularização da outorga da CGH Generoso, mediante seu reenquadramento com a outorga da PCH Generoso com capacidade instalada de 8 MW- (v) estabelecer que, caso desatendidos os prazos estabelecidos nos itens ii, iii e iv desta decisão, fica revogada a medida cautelar, restaurando a eficácia da decisão que consta do item ii do Despacho nº 1.172/2019- e (vi) facultar à MAZP a solicitação de registro da CGH Generoso, após o reenquadramento da UHE Paranhos e emissão do DRS-PCH Paranhos Montante, até a conclusão do processo de regularização, mediante outorga da PCH Generoso com capacidade instalada de 8 MW.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz manteve o seu voto proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2020, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias Renováveis Mazp Ltda., de forma a manter os efeitos do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que (i) revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Generoso, (ii) determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original e (iii) incluiu registro no histórico de comportamento da Energias Renováveis Mazp Ltda., nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 673/2015, do art. 17 da Resolução Normativa nº 765/2017 e do art. 3º da Resolução Normativa nº 672","32","3.781","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Generoso e determinou que a Recorrente se articule com o órgão ambiental responsável pelo licenciamento da Usina e com o órgão responsável pela emissão da outorga de recursos hídricos para discutir a desmobilização das estruturas da Usina e a restituição do rio ao seu leito original.","Deliberado"],
    [7358,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000599201995","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Submódulos 2.6 e 2.6-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com aprimoramentos relativos às metodologias de Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis, e os Submódulos 2.2 e 2.2-A do PRORET, somente para retirar os dispositivos que tratavam de receitas irrecuperáveis, mantendo inalterada a disciplina relativa aos Custos Operacionais.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Hatori Vidal, representante da Enel Distribuição São Paulo- e do Sr. Fernando Cezar Maia, representante do Grupo Energisa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","958","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 29/2020, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da metodologia de tratamento das Perdas de Energia e das Receitas Irrecuperáveis e sobre as minutas de texto dos Submódulos 2.2, 2.2A e 2.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [7359,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002614202154","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reconhecer o valor referente às atividades descritas no artigo 7º, § 3º, inciso I, alínea “e”, da Resolução Normativa nº 67/2004.","50","10924","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.229/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Messias – Recife II na Subestação Suape II.","Deliberado"],
    [7360,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006256201934","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulários eletrônicos, com período de contribuições de 2 de dezembro de 2021 a 16 de janeiro de 2022, com o objetivo de receber contribuições sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR e sobre a proposta de texto para aprimoramento da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica.","27","75","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alocação das cotas de garantia física de energia e de potência da Lei nº 12.783/2013, de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [7362,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005539202183","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) as estimativas dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários - CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE nos anos de 2022 e 2023, na gestão da: (i.a) Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à Energia de Reserva- (i.b) liquidação relativa às Cotas de Garantia Física de energia e de potência- (i.c) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2- e (i.d) Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT- (ii) a suplementação do CAFT a ser incorrido pela CCEE no ano de 2021, na gestão da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT- e (iii) a aprovação definitiva dos valores de que tratam os itens “i” e “ii” fica condicionada à fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF em processo de monitoramento específico.","22","2983","Resolução Homologatória","Homologação dos custos administrativos, financeiros e tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais.","Deliberado"],
    [7363,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001657201221","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energética das Emas Ltda. a implantar e explorar a  Pequena Central Hidrelétrica – PCH A, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MS.037568-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 10.000 kW e 9.880 kW de potência líquida, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e à TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH A, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","58","10926","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energética das Emas Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH A, localizada no município de Costa Rica, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7364,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006167201726","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Msul Energias Renováveis Ltda. e pela Central Hidrelétrica Videira Ltda. em face do Despacho nº 2.326/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH I12, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.","33","3870","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Msul Energias Renováveis Ltda. e pela Central Hidrelétrica Videira Ltda. em face do Despacho nº 2.326/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH I12, localizada no rio do Peixe, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7365,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003558202094","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 339/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 339/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","39","3877","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 339/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7367,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003551202072","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 333/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 333/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","38","3876","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 333/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7368,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002124201933","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) para: (i) determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, com exceção da obra nº 3, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL- (iii) determinar que a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, com exceção da obra nº 3- (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras, observando as premissas estabelecidas no item II.4 do voto do Diretor-Relator- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido a título de ressarcimento à Enel SP, na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas no item II.4 do voto do Diretor-Relator, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial. ","30","3777","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Eletropaulo) com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7370,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005680202186","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição 138 kV CGR – UHE MIM, na Subestação Ribas do Rio Pardo, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","74","10932","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz a derivação da Linha de Distribuição CGR – UHE MIM do Rio Pardo, na Subestação Ribas do Rio Pardo, localizada no  município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7371,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003358202031","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 206/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","35","3873","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7372,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005030202050","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuição S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,93%, sendo 6,85% para os consumidores em Alta Tensão e 6,95% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ERO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","6","2990","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [7374,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000314201754","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Coremas III Geração de Energia SPE Ltda. de reconhecimento dos impactos da COVID-19 como evento de excludente de responsabilidade no atraso das obras de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Coremas III, do início da operação comercial da usina, bem como do suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CER- e (ii) afastar a aplicação da Subcláusula 18.2 do Edital do Leilão nº 9/2015, em face do atraso verificado.","56","3791","Despacho","Requerimento Administrativo interposto com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Coremas III, outorgada à Coremas III Geração de Energia SPE Ltda., em razão dos impactos causados pela COVID-19.","Deliberado"],
    [7375,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001678202138","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Kmdae Eventos e Decoração de Interiores Ltda. em face do Despacho nº 2.460/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.","43","3784","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Kmdae Eventos e Decoração de Interiores Ltda. em face do Despacho nº 2.460/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7376,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005218202006","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de: (i) Resolução Normativa que trata da consolidação da pertinência temática “Direitos e Deveres do Consumidor e do Usuário do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica”- (ii) Resolução Homologatória que define o modelo do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI- (iii) Resolução Homologatória que homologa a tipologia de classificação de demandas- (iv) Resolução Normativa que trata da consolidação da pertinência temática “Transferência de Ativos de Iluminação Pública”- e (v) Portaria que altera a Portaria nº 4.845/2017, que delega competências ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Manoel Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio- da Sra. Juliana Oliveira Domingues, representante da Secretaria Nacional do Consumidor- do Sr. Ricardo Vidinich, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS- da Sra. Isabella de Moura Guedes, representante da Neoenergia Elektro- da Sra. Danyelle Bemfica, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel- e do Sr. Lourenço Henrique Moretto, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","4","1000","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 18/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Direitos e deveres do usuário do serviço público de distribuição energia elétrica”, em conformidade com o Decreto nº 10.139/2019.","Deliberado"],
    [7377,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007035201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o valor não depreciado dos ativos de que trata o artigo 4º, § 11, da Lei nº 5.655/1971 em R$ 221.593.352,35 (duzentos e vinte e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), na data base de junho de 2020- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize os ajustes correspondentes nos pagamentos, via Reserva Global de Reversão – RGR, nos termos do artigo 4º, II, da Portaria MME nº 484/2021- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda, no processo tarifário de 2021, a redução de 4,893475254% da Parcela B da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. correspondente ao ajuste econômico decorrente da indenização dos Ativos Imobilizados em Curso – AIC, conforme Nota Técnica nº 249/2021-SGT-SFF/ANEEL.","21","3774","Despacho","Aprovação da segregação dos ativos constantes do Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória – BRR da Energisa Rondônia, nos termos da Medida Provisória nº 998/2020, no âmbito do processo de sua Revisão Tarifária Extraordinária ocorrida em 2020.","Deliberado"],
    [7378,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005932202177","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV Aroeira, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","71","10958","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aroeira, localizada no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7379,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002673202122","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU, para operação a óleo diesel, da Usina Termelétrica – UTE William Arjona (CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01)- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores de CVU da UTE William Arjona, que correspondem a R$ 2.276,74/MWh, com a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.158,54/MWh, sem os custos fixos, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, entre 1º de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","7","3925","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE William Arjona para operação com óleo diesel, nos termos da Portaria MME nº 5/2021.","Deliberado"],
    [7380,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005029202025","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,90%, sendo 7,65% para os consumidores em Alta Tensão e 10,36% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","5","2989","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [7382,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005684202164","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Santa Cruz - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","78","10963","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Santa Cruz - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7383,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003977201992 - 48500000157200409","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.780/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, por ser intempestivo.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Wanderson Silva de Menezes, representante da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","15","3871","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.780/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que concedeu o registro para desenvolvimento da Revisão de Estudos de Inventário do rio Taquari-Antas, no trecho entre o canal de fuga da Usina Hidrelétrica – UHE 14 de julho e o remanso do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Encantado.","Deliberado"],
    [7384,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000754201973 - 48500000643201886","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pelas transmissoras Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Pinheiros – IE Pinheiros e Interligação Elétrica Sul – IE Sul em face das Resoluções Homologatórias nº 2.843/2021 e 2.844/2021, que alteraram, respectivamente, as Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e 2.705/2020- e alterar a Resolução Homologatória nº 2.844/2021, a fim de corrigir erros materiais identificados.","53","2987","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Interligação Elétrica Norte Nordeste S.A. – Ienne, Interligação Elétrica Pinheiros – IE Pinheiros e Interligação Elétrica Sul – IE Sul, em face das Resoluções Homologatórias nº 2.843/2021 e 2.844/2021, que alteraram as Resoluções Homologatórias nº 2.702/2020 e 2.705/2020, respectivamente.","Deliberado"],
    [7387,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003873202101","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Andréa Campos Reis, do Gabinete do Diretor-Geral – GDG. ","9","6705","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 30/2021.","Deliberado"],
    [7388,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005344202052 - 48500004622202054","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.837/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","45","3883","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 2.837/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7389,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005194201943","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Recuperação apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf para implantação da Linha de Transmissão 230 kV Paraíso - Açu II, C3, cujo marco final para implantação é o dia 30 de outubro de 2022, e suspender o processo relacionado à caducidade do Contrato de Concessão nº 19/2010-ANEEL, que deverá ser retomada na hipótese de descumprimento do Plano de Recuperação aprovado.","55","3885","Despacho","Plano de Recuperação do empreendimento outorgado à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio do Contrato de Concessão nº 19/2010, apresentado pela Concessionária em alternativa à proposição de aplicação da penalidade de caducidade do Contrato de Concessão.","Deliberado"],
    [7390,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000805202009 - 48500000806202045 - 48500000807202090 - 48500000808202034 - 48500000809202089 - 48500000810202011","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 50.400 kW e potência líquida de 48.636 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","64","10954","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Marcella 01 a 06, localizadas nos municípios de Ibipeba e Barra do Mendes, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7391,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005815202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Ouro - SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","79","10964","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Ouro – SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7392,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005296202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arapiraca – Palmeira dos Índios, localizada nos municípios de Arapiraca, Igaci e Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.","73","10931","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca – Palmeira dos Índios, localizada nos municípios de Arapiraca, Igaci e Palmeira dos Índios, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7393,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001362202146","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP. ","89","10935","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [7394,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004375202177","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que o acesso da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral no barramento em 138 kV da Subestação Creral Entre Rios do Sul, que seccionará a Linha de Transmissão 138 kV Passo Fundo – Erechim 1, ocorra por meio da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., sendo respeitadas as condições apontadas nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para a conexão entre distribuidoras, e compreendendo: (i) celebração de Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição – CCD e Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Creral e a RGE- (ii) solicitação de acesso da RGE junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com posterior celebração de contratos de conexão e uso e demais obrigações necessárias para viabilização do acesso conforme Resolução Normativa nº 68/2004 e Procedimentos de Rede- e (iii) envio à ANEEL, pela RGE, dos dados necessários para publicação das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD do novo acesso da Creral. ","31","3778","Despacho","Acesso da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai – Creral na Subestação Creral Entre Rios do Sul.","Deliberado"],
    [7395,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004942201717 - 48500004946201797","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a KL Serviços de Engenharia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho II e Malhada I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, com potência instalada de 59.940 kW e 33.300 kW e potência líquida declarada de 58.727 kW e 32.674 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Curralinho II e Malhada I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021. ","59","10939","Resolução Autorizativa","Autorização para a KL Serviços de Engenharia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho II e Malhada I, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7396,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003846202049","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 8, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049191- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","63","10950","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – EOL Boa Sorte 8, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7397,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006559201876","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Bracell SP Celulose Ltda. para que seja emitida Resolução Autorizativa específica da ANEEL que autorize o suprimento da unidade consumidora da planta de clorato da Nouryon Pulp & Performance Química Ltda., por meio de instalações de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Bracell com dispensa de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST.","29","3869","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Bracell SP Celulose Ltda com vistas à conexão direta entre as Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à Bracell e a unidade de consumo da Planta de Clorato, localizadas no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7398,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002824202142","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.433/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Morro do Chapéu, estado do Paraná.","85","10920","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.433/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Petrópolis – Seccionamento Francisco Beltrão – Realeza, localizada no município de Morro do Chapéu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7399,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005920202142","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ipu - Betania 02I3, localizada nos municípios de Ipu e Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.","82","10967","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipu – Betania 02I3, localizada nos municípios de Ipu e Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7400,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001561201930","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a antecipação da entrada em operação comercial das instalações objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2019-ANEEL, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., nas seguintes condições: (i.a) Primeira Etapa: integração da Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Cerro Chato, com o barramento de 230 kV da Subestação Cerro Chato na configuração provisória de arranjo Barra Principal e Transferência – BPT, Subestação Livramento 3 e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Alegrete 2- (i.b) Segunda Etapa: integração da Subestação Maçambará 3, Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Maçambará 3, Seccionamentos da Linha de Transmissão Maçambará – Santo Ângelo C1/C2 na Subestação Maçambará 3 (com reatores de linha) e Linha de Transmissão 230 kV Livramento 3 – Santa Maria 3- (i.c) Terceira etapa: adequação do barramento da Subestação Cerro Chato para a configuração Barra Dupla a Quatro Chaves – BD4- e (i.d) todas as etapas deverão ocorrer até 22 de março de 2023- e (ii) estabelecer os percentuais da Receita Anual Permitida – RAP pela entrada em operação comercial dos empreendimentos e autorizar a emissão de termos de liberação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, conforme o Quadro 2 do voto da Diretora-Relatora.","87","3887","Despacho","Pedido de integração, em  antecipação, de instalações do Contrato de  Concessão nº 12/2019, sob responsabilidade da Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica  S.A.","Deliberado"],
    [7401,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002968202107","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3 (CEG UFV.RS.MG.032341-1.01), referentes aos processos tarifários de 2017, 2018 e 2020 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D- (ii) determinar que a Cemig-D realize o refaturamento da UFV Vazante 3- e (iii) definir os valores que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT deverá considerar como componentes financeiros no próximo reajuste tarifário da Cemig-D, em favor da Distribuidora e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","20","3775","Despacho","Definição da tarifa para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3.","Deliberado"],
    [7402,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003539202068","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 210/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","37","3875","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7403,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005682202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Charqueadas 3 - Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","76","10961","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Charqueadas 3 – Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7404,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001401202113 - 48500001402202150","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Autorizativa nº 9.978/2021, para alterar, de 24 (vinte e quatro) meses para 36 (trinta e seis) meses, o prazo de implementação dos reforços, e, de R$ 6.183.299,30 (seis milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos) para R$ 10.405.137,83 ( dez milhões, quatrocentos e cinco mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 9.978/2021.","48","10923","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IE Garanhuns em face da Resolução Autorizativa nº 9.978/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7405,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006063202017","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as novas regras que consolidam os atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.","25","956","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 52/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.","Deliberado"],
    [7406,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001857202175","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 2/2017, nº 3/2017 e nº 4/2017, bem como os Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao CCESI nº 2/2017- Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao CCESI nº 3/2017- e Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao CCESI nº 4/2017- celebrados entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.","23","3776","Despacho","Análise, para fins de homologação, dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 2/2017, 3/2017 e 4/2017, celebrados entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e o Consórcio Oliveira – ETAM em decorrência do resultado do Leilão nº 2/2016 – 2ª Etapa, Lotes B/I, B/I-A e B/II.","Deliberado"],
    [7407,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004930201601 - 48500005957201794 - 48500005955201703 - 48500005956201740 - 48500005103200297 - 48500007257200584 - 48500007193200501 - 48500005033200041 - 48500001657201655 - 48500001193200581 - 48500001656201619 - 48500003805201081 - 48500000186200318 - 48500003302200161 - 48500003775201193 - 48500003351201048 - 48500000368199896 - 48500007113200645","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de vigência das outorgas das Usinas Hidrelétricas – UHEs Porto Primavera, Volta Grande, Mourão I, Da Fazenda, Cabeça de Boi, Salto Apiacás, Miranda, Jaguara, Paranapanema, Vitorino, Barra do Rio Chapéu, Itaguaçu, João Borges, Rodeio Bonito, Piabanha, Tombos, Macabu, Areal, Fagundes, Euclideslândia, Franca Amaral, Belo Monte, Alto Benedito II e Salto Santo Antônio para aquelas que são objeto de outorga de autorização, ou por meio de assinatura de Termo Aditivo aos respectivos Contratos de Concessão.","66","10928","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020.","Deliberado"],
    [7408,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005687202017","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Inocência, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 891/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.","40","3782","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Inocência, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 891/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7409,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005257201708","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os Termos Aditivos ao Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e ao Contrato de Concessão nº 2/2017-ANEEL da Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, que visam a transferência de implantação do módulo de Interligação de Barramentos de 500 kV da Subestação Terminal Rio para a Subestação Governador Valadares 6. ","86","3792","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. com vistas à anuência de solução alternativa a implantação da Interligação de Barramentos de 500 kV na Subestação Terminal Rio, objeto do Contrato de Concessão nº 37/2017.","Deliberado"],
    [7412,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003537202079","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento e determinar o integral cumprimento do Despacho nº 208/2021 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão.","36","3874","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que os consumidores levantaram os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7413,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006736201903","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Canápolis Açúcar e Etanol S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Canápolis 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 38.00 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Canápolis 2, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","62","10949","Resolução Autorizativa","Autorização para a Canápolis Açúcar e Etanol S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Canápolis 2, localizada no município de Canápolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7414,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001682202104","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.464/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.","44","3785","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Novação Engenharia de Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 2.464/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7415,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","29000026847199125","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia Energética de Roraima para a Roraima Energia S.A., a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu, objeto do Decreto s/nº, de 4 de junho de 1992, c/c Portaria DNAEE nº 360/1997, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.RR.000076-0.01- e (ii) regularizar em 10.000 kW a Potência Instalada da usina.","69","10957","Resolução Autorizativa","Regularização da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Jatapu, localizada no município de São João da Baliza, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [7416,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005788202179","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 9 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Guaíra, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","75","10960","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 9 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Dourados – Guaíra, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7417,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005705202141","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os valores da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 83,78/MWh (oitenta e três reais e setenta e oito centavos por megawatt hora), e do Preço Médio da Energia Hidráulica - PMEH em R$ 206,03/MWh (duzentos e seis reais e três centavos por megawatt hora), com vigência em 2022.","19","2981","Resolução Homologatória","Reajuste da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH a serem praticados no exercício de 2022.","Deliberado"],
    [7418,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","27100002112198938","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para recompor o prazo da outorga de concessão de serviço público da Usina Hidrelétrica - UHE Rondon II em 2.164 (dois mil, cento e sessenta e quatro) dias.","65","3886","Despacho","Recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Rondon II, outorgada à EletrogoesS.A., localizada no Rio Comemoração, no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7419,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004943201753 - 48500004944201706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a KL Serviços de Engenharia S.A. a implantar e explorar as Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho I e Malhada III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, com potência instalada de 36.630 kW e 49.950 kW e potência líquida declarada de 35.897 kW e 48.951 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Curralinho I e Malhada III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","60","10941","Resolução Autorizativa","Autorização para a KL Serviços de Engenharia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Curralinho I e Malhada III, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7420,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001405202193","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.227/2021, para alterar de R$ 3.178.964,80 (três milhões, cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 4.340.373,37 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos) a parcela de Receita Anual Permitida - RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.227/2021 e revogar o seu Anexo III.","49","10936","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.227/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7421,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005892202163","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colorado D’Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.","72","10959","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Colorado D’ Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7422,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005916202184","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Subestação Alvorada D’Oeste - Subestação Urupá, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e Urupá, estado de Rondônia.","80","10965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada D’Oeste – Urupá, localizada nos municípios de Alvorada D’Oeste e Urupá, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [7423,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005683202110","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Subterrânea 230 kV Cidade Industrial - Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","77","10962","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7424,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005891201902","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública conjunta, com duração de 60 (sessenta) dias, entre 15 de dezembro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, cuja gestão administrativa dos prazos e das contribuições será feita pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, a qual disponibilizará todas as informações necessárias em sua página na internet, para obter subsídios referentes ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório Conjunto e à minuta de Resolução Normativa anexos, que tratam da revisão da Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 3/2010, que estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas, bem como a atualização das curvas Cota Área Volume de Usinas Hidrelétricas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","11","76","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da consulta pública n° 76/2021, instituída com vistas a obter subsídios para estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas, e o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.","Parcialmente Deliberado"],
    [7425,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002696201912 - 48500002697201967 - 48500002698201910 - 48500002699201956 - 48500002700201942 - 48500002694201923 - 48500002695201978","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cascudo Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cascudo 1 a 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Cascudo 1 a 7, incidindo tanto na produção quanto no consumo.","61","10943","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cascudo Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cascudo 1 a 7, localizadas nos municípios de Baraúna e Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7426,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004688200318 - 48500002744201891","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Rio Claro, de modo a compatibilizá-lo com o compromisso de suprimento de energia, nos termos do Edital do Leilão nº 5/2017-ANEEL (Leilão A-6/2017).","67","10922","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, outorgada à Hidroelétrica Rio Claro Ltda., localizada no município de São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7427,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001850202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","84","10933","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7428,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001904202008","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a eficácia do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR nº 33.060, celebrado entre a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e a Desttra Comercializadora de Energia Ltda. em virtude do resultado do Leilão A-1 nº 5/2018- e (ii) encaminhar o processo para análise da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","24","3788","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Desttra Comercializadora de Energia Ltda., com vistas à anuência da ANEEL quanto à rescisão do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR nº 33.060 firmado com Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.","Deliberado"],
    [7429,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000119201996","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 4.169.099,83 (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e três centavos). ","88","10934","Resolução Autorizativa","Autorizações e estabelecimentos das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [7430,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005979202131","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Arcoverde - Subestação Adutora do Agreste, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.","83","10968","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde – Adutora do Agreste, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7431,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005448202148","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","70","10930","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [7432,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005337202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a consultar a União acerca do interesse pelos seguintes Bens da União sob Administração – BUSA, declarados inservíveis ao setor elétrico pela Eletrobras: 2 (dois) terrenos que compõem a ex-usina de Caratuva, antiga Usina Hidrelétrica de Irati, sendo um localizado à margem esquerda do rio Caratuva, matrícula nº 9.234, com 28.800,00 m² e outro à margem direita do rio Caratuva, matrícula nº 9.267, com 121.000,00 m², com um total de 149.800,00 m²- (ii) na hipótese de a União manifestar que não tem interesse pelos bens, fica a Eletrobras autorizada a aliená-los, observado o disposto na Lei nº 9.636/1998- e (iii) a Eletrobras deve encaminhar à ANEEL, até o final do segundo mês subsequente à efetiva movimentação dos bens, informações acerca do registro contábil da operação realizada, estando sujeita a controle a posteriori, mediante processo administrativo de fiscalização.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Evandro Roman.","3","3789","Despacho","Doação de Bens da União sob Administração – BUSA, sendo dois terrenos que compõem a ex usina de Caratuva, antiga Usina Hidrelétrica – UHE de Irati, das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para o município de Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7433,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005686202072","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Taquarussu, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 1.552/2021, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.","42","3783","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Taquarussu, no estado de Mato Grosso do Sul, em face do Despacho nº 1.552/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação de suposta classificação incorreta de unidades consumidoras de responsabilidade da Energisa Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7434,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003983201192 - 48500005847201641 - 48500005848201696 - 48500005849201631 - 48500005850201665 - 48500004007201157 - 48500004467201002 - 48500002649200735 - 48500002650200760 - 48500002651200712","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Renova PCH Ltda., Rima Industrial S.A. e RC Administração e Participações S.A., respectivamente, em face dos Despachos nº 775/2020, nº 2.726/2020 e nº 3.660/2020, e, no mérito, conceder provimento para: (i) revogar os Despacho nº 775/2020, nº 2.726/2020 e nº 3.660/2020- (ii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 2.998/2016, nº 3.210/2016, nº 3.209/2016, nº 1.262/2017, nº 1.263/2017, nº 1.264/2017, nº 2.634/2017, nº 2.635/2017, nº 2.636/2017 e nº 2.637/2017- (iii) prorrogar, até a deliberação do processo que trata da revisão da Resolução Normativa nº 875/2020, os Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Taquarizinho, Cupim, Poldros, Cantagalo, Guaraciaba, Porto Firme, Bom Sucesso, Concórdia, Harmonia e Renascença, objetos, respectivamente, dos Despachos nº 2.998/2016, nº 3.210/2016, nº 3.209/2016, nº 1.262/2017, nº 1.263/2017, nº 1.264/2017, nº 2.634/2017, nº 2.635/2017, nº 2.636/2017 e nº 2.637/2017- (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que instrua o mesmo encaminhamento aos demais empreendimentos discriminados no Quadro 2 do voto da Diretora-Relatora- e (v) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que acompanhe a diligência para a obtenção da licença ambiental e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH, nos termos do art. 28, da Resolução Normativa nº 875/2020 para os empreendimentos abarcados por esta decisão. ","34","3872","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Renova PCH Ltda., Rima Industrial S.A. e RC Administração e Participações S.A, respectivamente, em face dos Despachos nº 775/2020, nº 2.726/2020, e nº 3.660/2020, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou os Despachos de Adequabilidade aos Estudos de Inventário do Projeto Básico e Sumário Executivo – DRS-PCH de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, assim como disponibilizou os eixos para novas solicitações de Despacho de Registro de Intenção de Outorga – DRI-PCH.","Deliberado"],
    [7435,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004295201221","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Alegre, da Alto Alegre Energética Ltda. para a Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos.","68","10711","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Alegre, atualmente detida pela Alto Alegre Energética Ltda., em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos.","Deliberado"],
    [7436,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007309200881","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. em face do Despacho nº 2.579/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial, a partir de 25 de agosto de 2021, das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Leite Chamum Aguiar, representante da Geração Biomassa Vista Alegre I S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","16","3882","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geração Biomassa Vista Alegre I S.A. em face do Despacho nº 2.579/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial, a partir de 25 de agosto de 2021, das unidades geradoras UG1 e UG2 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre I, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7438,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002486202068","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico, entre os dias 9 de dezembro de 2021 e 23 de janeiro de 2022, com vistas à revisão dos Submódulos 2.14, 6.8, 6.16 e 7.11 dos Procedimentos de Rede.","28","74","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos de instalação do sistema de medição para faturamento nos procedimentos de rede (item 27 da Agenda regulatória).","Parcialmente Deliberado"],
    [7439,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000024201972","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Construtora Bracco Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.","41","3878","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construtora Bracco Ltda. em face do Despacho nº 1.206/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7440,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005912202104","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Subestação João Neiva 2 - Subestação Colatina 2, localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo.","81","10966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 – Colatina 2, localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7441,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002212202150","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, como resultado da consolidação dos atos normativos relacionados às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia”, indicadas nos itens 71 e 69 da Agenda Regulatória 2021-2022.","26","957","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 21/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia – MAE”, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019","Deliberado"],
    [7442,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006315201711","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.344/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, a fim de alterar os adicionais de Receita Anual Permitida - RAP estabelecidos.","54","10937","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.344/2021, que alterou a Resolução Autorizativa nº 9.692/2021, a qual autorizou a Requerente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7443,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006342202081","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do Descumprimento do item 3.25 do Submódulo 3.2 do Módulo 3 dos Procedimentos de Comercialização – PdC, ao efetuar alterações nos registros de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs no Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL antes de obter a aprovação da ANEEL, a fim de fixar multa no valor de R$ 348.270,45 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) correspondente ao percentual de 0,173688% aplicada sobre o faturamento dos meses de janeiro a dezembro de 2020- e (ii) determinar à SFF e à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que estabeleçam um protocolo para instrução de processos relacionados a operações entre partes relacionadas.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Elise Calixto Hale Crystal, representante da Statkraft Energias Renováveis S.A.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","13","3780","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento de Obrigação Estabelecida na Convenção de Comercialização.","Deliberado"],
    [7445,"2026-05-08","2021-12-07","46/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000675202187","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.892/2021, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2021-2022.","46","2988","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. – Site, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf  em face da Resolução Homologatória nº 2.892/2021, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2021-2022.","Deliberado"],
    [7446,"2026-05-08","2021-12-13","13/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005010202089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.979/2021.","1","3001","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7448,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005714202132","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a transferência da concessão de transmissão mediante a incorporação da Brilhante II Transmissora de Energia S.A. pela Brilhante Transmissora de Energia S.A.- (ii) a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 21/2012-ANEEL- e (iii) a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 8/2009-ANEEL, da Brilhante Transmissora de Energia S.A., que formaliza a reestruturação societária realizada sem necessidade de anuência prévia.","71","10987","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 21/2012, mediante incorporação da Brilhante II Transmissora de Energia S.A. pela Brilhante Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [7449,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005474202176","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e do limite mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLDmin para vigência no ano de 2022- (ii) homologar os valores dos limites máximos do PLD a preços de novembro de 2021 para vigência no ano de 2022- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a competência para atualizar os limites máximos do PLD a preços de dezembro de 2021, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para vigência no ano de 2022.","27","2994","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, das tarifas de energia de otimização TEO e TEOItaipu e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2022.","Deliberado"],
    [7450,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004032202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 15 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios para a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Contratação de Energia”, em atendimento ao item 72 da Agenda Regulatória 2021-2022, ao Decreto nº 10.139/2019 e às suas alterações subsequentes.","39","78","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 78/2021, que tratou da consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Contratação de Energia”, em atendimento ao item 72 da Agenda Regulatória 2021-2022, ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e às suas alterações subsequentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [7451,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003403202058","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao requerimento da Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. de isenção do desconto da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação comercial – PVA relativo aos 24 dias de atraso na entrada em operação, afastando o previsto no Módulo 4 das Regras de Transmissão- (ii) dar parcial provimento ao requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, negando a antecipação frustrada e acrescentando apenas os 24 dias de atraso, não imputados à Concessionária, ao prazo da concessão nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (iii) negar provimento ao requerimento de afastamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento, por perda de objeto do pedido.","70","3984","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidades por atraso na entrada em operação e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.","Deliberado"],
    [7452,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000757201311","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda. a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 29.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH São Luís, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","56","10971","Resolução Autorizativa","Autorização para a Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7455,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003571202124 - 48500004727202194","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 15 de dezembro de 2021 e 28 de janeiro de 2022, com reunião virtual em 19 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 13 de março de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.","25","77","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da LIGHT - Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2022, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2023 a 2027, após conclusão da fase da Consulta Pública nº 077/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7456,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004982201416","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cia. Bom Sucesso de Eletricidade a implantar e a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.SC.035526-7.01, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 29.000 kW e potência líquida de 28.690 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Espraiado, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","55","10970","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cia. Bom Sucesso de Eletricidade implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, localizada nos municípios de Timbó Grande e Irineópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7457,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005868202124","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e de energia elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2022 pelas Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras com as concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e de energia da referida usina para o ano de 2029.","30","2997","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para o ano de 2022 e das cotas-partes para o ano de 2029, nos termos do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [7458,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004615202133","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Atalaia, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","67","10983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim – Atalaia, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [7460,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006065202197","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 4, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","66","10982","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 4, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7461,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002828202121","Outorga - Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu autorizar a Silvânia Transmissora de Energia S.A. a implantar o 2º Banco de Reatores de Barra em 500 kV, 3x50 MVar, na Subestação Silvânia, e estabelecer a correspondente parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP, nos termos da regulação vigente.  O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, manteve o seu voto proferido durante a 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2021, no sentido de aprovar o aditamento do Contrato de Concessão nº 10/2021 para inclusão da Função Transmissão referente ao 2º Banco de Reatores de Barra 500 kV, 3x50 MVAr, na Subestação Silvânia, nos termos de minuta de aditivo contratual a ser celebrado com a Silvânia Transmissora de Energia S.A.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Fernanda Danan e do Sr. Cesar Augusto Guimarães Pereira, representantes da Silvânia Transmissora de Energia S.A.","3","10989","Resolução Autorizativa","Outorga do 2º banco de reatores de barra na Subestação Silvânia.","Deliberado"],
    [7462,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005470201892","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 75/2020, no período de 15 dezembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Liquidação Financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, considerando os seguintes aspectos propostos no voto do Diretor-Relator: (i) avaliar a Alternativa 3 modificada, disposta no item 8.3 do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 6/2021, que se refere à padronização de cobrança e pagamento dos EUST mediante a utilização de boleto bancário registrado e uso de Débito Direto Autorizado – DDA vinculado à automatização de outras possibilidades de pagamento- e (ii) avaliar a proposição de implantação de uma solução combinada em 2 (duas) fases, com a implantação da Alternativa 3 modificada (Fase 1) e da Alternativa 4 (Fase 2), que visa estabelecer uma instituição financeira centralizadora no processo de liquidação financeira dos EUST.","38","75","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública nº 75/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à Análise de Impacto Regulatório – AIR para aprimoramento do processo de Liquidação Financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [7463,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005784202018","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 33.482.331,85 (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).","72","10988","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [7464,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 16 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792/2017.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","80","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 792/2017","Parcialmente Deliberado"],
    [7465,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005472201458 - 48500005635202041","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os fatores de garantia física para o ano de 2022 da distribuidora Sulgipe e das permissionárias Cegero, Cerbranorte, Creluz D, Cejama, Ceprag, Cergal, Cersad, Coorsel, Ceripa, Cemirim, Cervam, Cerim, Cetril, Cermissões, Certel, Certhil, Cooperluz e Creral e alterar os valores das distribuidoras Energisa Sergipe, RGE Sul, Celesc, CPFL Paulista, CPFL Jaguari, CPFL Piratininga e Elektro, incorporando-os no Anexo da Resolução Homologatória nº 2.602/2019- (ii) homologar os fatores de garantia física das usinas Jaguari e Paranoá a serem alocados às distribuidoras cotistas no período de 2021 a 2023- e (iii) homologar os fatores de garantia física a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2024.","29","2996","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Cotas de Garantia Física de energia e de potência para o ano de 2022 e das cotas-partes para o ano de 2024, nos termos do Submódulo 11.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [7466,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005986202132","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à regularização e ampliação da Subestação 69/13,8 kV Arraial do Cabo, localizada no município de Arraial do Cabo, estado do Rio de Janeiro.","64","10980","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e ampliação da Subestação Arraial do Cabo, localizada no município de Arraial do Cabo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [7468,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005601202137","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Ponte Serrada, localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","62","10978","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Ponte Serrada, localizada no município de Ponte Serrada, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7469,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003446201312","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em favor das empresas Rovema Energia S.A. e Central Administração e Participações Ltda., integrantes do Consórcio Novo Horizonte: (i) revogar a autorização para a exploração das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs CNH Distrito de Triunfo, CNH Alvorada do Oeste, CNH São Francisco e CNH Costa Marques, com capacidade instalada de 8.600 kW, 6.740 kW, 8.100 kW e 6.740 kW, respectivamente, com efeitos declaratórios a partir do termo final previsto na Resolução Autorizativa nº 5.009/2015- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de janeiro de 2020, ficando anuladas as parcelas da TFSEE relativas às competências de fevereiro a dezembro de 2020, fixadas pelo Despacho nº 9/2020, e aquelas relativas às competências de janeiro a dezembro de 2021, fixadas pelo Despacho nº 34/2021.    Empreendimento     Agente     Parcela de ajuste da TFSEE     CNH Distrito de Triunfo     Central Administração e Participações Ltda     R$                      1.188,05     Rovema Energia S.A.     R$                          297,01     CNH Alvorada do Oeste     Central Administração e Participações Ltda     R$                          931,10     Rovema Energia S.A.     R$                          232,77     CNH São Francisco     Central Administração e Participações Ltda     R$                      1.118,97     Rovema Energia S.A.     R$                          279,74     CNH Costa Marques     Central Administração e Participações Ltda     R$                          931,10     Rovema Energia S.A.     R$                          232,7   ","60","10976","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização conferida às empresas Rovema Energia S.A.1 e Central Administração e Participações Ltda., componentes do Consórcio Novo Horizonte, em regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, mediante à implantação e exploração das Centrais Geradoras Termelétricas - UTEs CNH Distrito de Triunfo, CNH Alvorada do Oeste, CNH São Francisco e CNH Costa Marques, integrantes do Lote II do Leilão nº 1/2014, executado pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), por delegação da ANEEL.","Deliberado"],
    [7470,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005201202121","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Receita Fixa de R$ 4.672.326.695,19 (quatro bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) para o ano de 2022, o que resulta na tarifa de R$ 349,15/MWh (trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos por megawatt-hora).   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","3002","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.","Deliberado"],
    [7471,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003812202135","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados, como resultado da consolidação dos atos normativos relacionados à pertinência temática Cooperativas de Eletrificação Rural, indicada no item 14 da Agenda Regulatória da ANEEL 2021-2022.","41","962","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 28/2021, instituída  com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Cooperativas de Eletrificação Rural”.","Deliberado"],
    [7473,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005992202190","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Brejo Santo – Porteiras 02P1, localizada nos municípios de Brejo Santo e Porteiras, estado do Ceará.","69","10985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brejo Santo – Porteiras 02P1, localizada nos municípios de Brejo Santo e Porteiras, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7474,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000602201466","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator e prorrogar os mandatos dos atuais Conselheiros vinculados aos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica até a data de 30 de junho de 2022.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Fernanda Pereira de Paula, da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","7","963","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 6/2021 e da Audiência Pública nº 3/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão e o aperfeiçoamento das diretrizes que orientam a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [7475,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001242202149","Pedido de Reconsideração","Relator(a) do Voto-Vista: Diretor Hélvio Neves Guerra    A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista proferido pelo Diretor Hélvio Neves Guerra e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) autorizar, de forma condicionada, a implantação de projeto piloto, de modo a permitir que a energia gerada na CGH João do Passo possa ser compensada, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, em unidades consumidoras atendidas pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., com prazos e etapas e produtos a serem definidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD- e (ii) essa autorização está condicionada à sanção do Projeto de Lei nº 5.829/2019 e ao enquadramento do projeto piloto em eventual dispositivo que permita a alocação dos excedentes de energia em concessionárias de distribuição distinta daquela onde está a unidade geradora.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.   A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, consignou o seu voto proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de maio de 2021, no sentido de conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom e pela MFB Participações Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão do Despacho nº 933/2021, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas Requerentes com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da Cogecom e CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","19","4.018","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom e pela MFB Participações Ltda. em face do Despacho nº 933/2021, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas Requerentes com vistas à alocação de créditos de energia provenientes de geração compartilhada da Cogecom e CGH João do Passo nas unidades consumidoras localizadas na área de concessão da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [7476,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005441202126","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2022- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que fiscalize as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras diante das medidas necessárias ao cumprimento do prazo fixado no item 5 do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","28","2995","Resolução Homologatória","Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica  - Proinfa para o ano de 2022.","Deliberado"],
    [7477,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001773200460 - 48500004216201877","Transferência de outorga","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG registre a adequabilidade do uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, de titularidade da empresa Eletrossol Centrais Elétricas Cassol Ltda., com aproveitamento temporário no nível normal de montante na cota 207,75 m até a implantação da PCH Urubu- e (ii) negar provimento ao pedido da Hidroelétrica Pimenta Bueno Ltda. de transferência de titularidade da PCH Urubu, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 875/2020, e, consequentemente, negar provimento ao pedido de alteração do Projeto Básico da PCH Urubu.    O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.    A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de negar provimento: (i) ao pedido da Hidroelétrica Pimenta Bueno Ltda. de transferência de titularidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Urubu, tendo em vista que não foram atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 875/2020- e (ii) ao pedido de alteração do Projeto Básico da usina, por não ter sido apresentado pelas atuais titulares da outorga objeto da Resolução Autorizativa nº 784/2007, ou por seus representantes legais.","17","3.971","Despacho","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Urubu, atualmente detida pela Construtora Aterpa S.A. e pela Construtora Centro Minas Ltda., empresas integrantes do Consórcio Aterpa/CCM, em favor da empresa Hidroelétrica Pimenta Bueno Ltda. e alteração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Urubu.","Deliberado"],
    [7478,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000217202148","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO- (ii) manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, dada pelo Despacho nº 1.549/2021, no sentido de determinar que a Enel GO efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, em virtude do erro de classificação, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação- e (iv) determinar que a Enel GO encaminhe à SMA a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.","45","3962","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.549/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação da unidade consumidora da empresa Matadouro Corumbá.","Deliberado"],
    [7479,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500008514200864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao pedido postulado pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa, autorizando o enquadramento da mesma na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativos aos projetos de interligação das localidades de Santa Cruz do Arari, Chaves, Afuá, Muaná, São Sebastião da Boa Vista e Anajás, na Ilha do Marajó, estado do Pará, ao Sistema Interligado Nacional – SIN- (ii) estabelecer que o montante a ser sub-rogado corresponda a R$ 194.781.355,35 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), que perfaz 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.246/2010- e (iii) estabelecer a alteração da Resolução Autorizativa nº 3.405/2012, de modo que represente os valores reais do investimento após a presente alteração.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","6","10986","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa com vistas à alteração de projeto autorizado de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo ao projeto de interligação da Ilha do Marajó ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no estado do Pará.","Deliberado"],
    [7480,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006466202066","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 705/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a Cemig-D efetuasse a devolução simples dos valores faturados a maior, referente ao período de 4 de outubro de 2013 a 20 de junho de 2017, decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 3012016582, descontados os valores já devolvidos.","44","3961","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D em face do Despacho nº 705/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7481,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002983202147 - 48500002994202127 - 48500002981202158 - 48500002980202111 - 48500003001202134","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela JAAC Materiais e Serviços de Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 3.572/2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.","52","3967","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela JAAC Materiais e Servicos de Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 3.572/2021, que encaminhou os processos ao Ministério de Minas e Energia, propondo a declaração de caducidade dos Contratos de Concessão nº 2/2015, nº 12/2020, nº 9/2019, nº 6/2019 e nº 5/2020, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão, em especial as do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7482,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004856202182","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, de 16 de dezembro de 2021 a 30 de janeiro de 2022, a fim de colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2022. A Diretoria decidiu, ainda, definir, provisoriamente as quotas da CDE-Uso para os meses de janeiro a abril de 2022.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","3004","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 81/2021, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição do orçamento e das quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [7483,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005867202180","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de energia elétrica referentes às Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra I e II a serem alocados às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN em 2022, bem como os valores das cotas-partes referentes à energia elétrica das referidas usinas para o ano de 2029.","31","2998","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra I e II para o ano de 2022 e das cotas-partes para o ano de 2029, nos termos do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [7484,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000829202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Consulta Pública nº 41/2021, por perda de objeto, e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.","36","3956","Despacho","Encerramento, por perda de objeto, da Consulta Pública n° 41/2021, instaurada com vistas a colher subsídios para a definição do valor da Bandeira Tarifária Vermelha Patamar 2, devido à situação de excepcionalidade advinda da escassez hídrica.","Deliberado"],
    [7485,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006027202134","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro dos Perdidos e ao seu acesso, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná.","65","10981","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Morro dos Perdidos e ao acesso à Estação, localizadas no município de Guaratuba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7486,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para os ciclos de apuração de 2022 e 2023, em atendimento ao artigo 6º da Resolução Normativa nº 780/2017- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG iniciem os estudos relacionados à elaboração de um indicador associado à Gestão Orçamentária do ONS, que mensure a eficiência e eficácia de sua gestão econômico-financeira, cujas considerações deverão ser apresentadas no ciclo da performance organizacional do ONS para 2024 e 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","16","3005","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 59/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023. ","Deliberado"],
    [7487,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005744202068","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.135/2021 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de se reconhecer apenas os custos referentes à instalação dos equipamentos necessários para as modificações nas Entradas de Linha das Subestações Jardim e Camaçari II em razão do seccionamento da Linha de Transmissão na Subestação Camaçari IV.","49","10969","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.135/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Jardim – Camaçari II na SE Camaçari IV.","Deliberado"],
    [7489,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001559200016 - 48500001890200261 - 48500000268200381 - 48500000567200432","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Riachão Energética Ltda., Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., Energética Ponte Alta S.A. e Brasil Central Energia Ltda. de modo a retificar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.748/2021, para fazer constar as datas corretas de entrada em operação comercial e vigência da outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Riachão, Serra dos Cavalinhos I, Ponte Alta e Sacre II, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.","50","3965","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Riachão Energética Ltda., Serra dos Cavalinhos I Energética S.A., Energética Ponte Alta S.A. e Brasil Central Energia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 10.748/2021, que ajustou o prazo da outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Riachão, Serra dos Cavalinhos I, Ponte Alta e Sacre II.","Deliberado"],
    [7490,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000614202110","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Hélvio Neves Guerra e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu: (i) reconhecer o Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, por meio da aprovação da concessão de franquia adicional no valor de 1,73 horas ao indicador Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, para fins de avaliação da qualidade do serviço no âmbito da regulamentação relacionada aos critérios de caducidade das concessões de distribuição, em razão do Plano de Substituição de Postes previsto para a sua área de concessão para o período entre 2022 e 2025, vinculada ao atendimento das metas estabelecidas na minuta de Resolução Autorizativa anexa- e (ii) estabelecer que a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. encaminhe, trimestralmente à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, relatório de execução de atividades que comprove o cumprimento das obrigações acordadas com a distribuidora.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.  A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, consignou o seu voto proferido na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de julho de 2021, no sentido de conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE para concessão de franquia adicional no limite do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, com vistas à implementação de um plano de substituição de postes em sua área de concessão para o período entre 2021 e 2025.","20","10990","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com vistas à implementação de um plano de substituição de postes em sua área de concessão.","Deliberado"],
    [7491,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005991202145","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Guaiuba – Acarape 02F7, localizada nos municípios de Pacatuba, Guaiuba e Acarape, estado do Ceará.","68","10984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaiuba – Acarape 02F7, localizada nos municípios de Pacatuba, Guaiuba e Acarape, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7492,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002680201829","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta que altera a Resolução Homologatória nº 2.544/2019 e prorroga de 2022 para 2023 a conclusão do plano de universalização rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Henrique Tavares Mafra, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","3003","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 43/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., homologado pela Resolução Homologatória nº 2.544/2019.","Deliberado"],
    [7493,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005272202124","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Palmito, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Jaguaré, estado do Espírito Santo.","61","10977","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e ao acesso à Subestação Palmito, localizadas no município de Jaguaré, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7494,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000048200112","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 10.613/2021, bem como restaurar os efeitos da Resolução Autorizativa nº 6.929/2018, retornando a titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos para a Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.","59","10975","Resolução Autorizativa","Revogação da transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Destilaria Melhoramentos, anteriormente detida pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná e transferida para a Melhoramentos Bioenergia Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 10.613/2021.","Deliberado"],
    [7495,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000531202121 - 48500003108200159","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reduzir a potência instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Vale do Verdão de 65.000 kW para 15.000 kW e alterar o seu regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – AP- (ii) autorizar a Energética Entre Rios Ltda. a implantar e a explorar a UTE Entre Rios, no regime de PIE, com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Entre Rios, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","58","10974","Resolução Autorizativa","Cisão da Central Geradora Termelétrica – UTE Vale do Verdão, outorgada à Vale do Verdão S.A. Açúcar e Álcool, por meio da redução da potência instalada da planta original e da emissão de nova outorga de autorização para a parcela remanescente, a ser intitulada Central Geradora Termelétrica – UTE Entre Rios, localizada no município de Turvelândia, estado de Goiás","Deliberado"],
    [7496,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003990201941","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reclassificar as instalações de transmissão destinadas à conexão dos consumidores Gerdau Araucária, Peróxidos do Brasil Ltda., WHB Fundição S.A. e Messer Gases Ltda. na Subestação Umbará, identificadas pelos módulos LT 230 kV UMBARA/RL PEROXIDO C-1 PR e EL 230 kV UMBARA LT 230 kV UMBARA/RL PEROXIDO C-1 PR, de “Demais Instalações de Transmissão” para “Rede Básica”, a ser realizada no próximo reajuste de receitas das transmissoras, com efeitos a partir de 1º de julho de 2022- (ii) flexibilizar os requisitos técnicos mínimos para conexão em derivação na Rede Básica estabelecidos nos Procedimentos de Rede, de modo a dispensar a adequação necessária e permitir a manutenção da atual configuração física das instalações de conexão dos consumidores já listados- e (iii) deferir o pleito da Copel Distribuição S.A. – Copel D para conceder a isenção da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, apurada no valor de R$ 98.837,57 (noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), referente ao ano de 2019 do ponto de conexão SE Umbará 230 kV.","32","3954","Despacho","Avaliação da classificação das instalações de conexão de consumidores na Subestação Umbará, sob responsabilidade da Companhia Paranaense de Energia – Copel GT, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução Normativa nº 722/2016, e análise do pleito da Copel Distribuição S.A. do expurgo da Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, referência 2019.","Deliberado"],
    [7497,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007105201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre os dias 16 de dezembro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de resolução com a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 697/2015, que normatiza a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional – SIN.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","15","83","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 697/2015, que regulamenta a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [7498,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000444202092","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) regulamentar o desenvolvimento e aplicação de projetos-pilotos que envolvam faturamento diferenciado pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (Sandboxes Tarifários)- e (ii) aprovar a publicação do Termo de Referência do Projeto-Piloto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D – Governança de Sandboxes, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para envio da proposta pelos interessados.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcos Aurélio Madureira da Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","12","966","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 49/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulação da aplicação de Projetos Pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários).","Deliberado"],
    [7499,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002010201560","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, de forma precária, o Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no valor de R$ 2.037,43/MWh (dois mil, trinta e sete reais e quarenta e três centavos por megawatt-hora), sem a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.196,59/MWh (dois mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos por megawatt-hora), com a inclusão dos custos fixos- (ii) determinar que a UTE Nova Piratininga apresente contrato de fornecimento de gás em até 45 (quarenta e cinco) dias para análise em definitivo dos pedidos contidos nas Cartas INP/PRI/ARX 0525/2021, INP/ARX 0086/2021, INP/ARX 0170/2021, INP/ARX 0200/2021 e INP/ARX 0278/2021- e (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação do referido CVU, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, entre 15 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins de contabilização da geração verificada no referido período.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","5","3993","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga, nos termos da Portaria MME nº 5/2021.","Deliberado"],
    [7500,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006162201701","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Módulo Penalidade de Energia das Regras de Comercialização, em decorrência das alterações promovidas nas Resoluções Normativas nº 583/2013 e nº 827/2018.","34","960","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as alterações das Regras de Comercialização de Energia Elétrica em vista do disposto na Resolução Normativa nº 827/2018, que dispõe sobre a penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme previsto na Resolução CNPE nº 18/2017.","Deliberado"],
    [7502,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002209200473 - 48500002213200441 - 48500000450200312 - 48500003730199999 - 48500002885200348 - 48500003050200685 - 48500002286200333 - 48500003615200317 - 48500000969200527 - 48500002035201130 - 48500001617200282 - 48500001344200211 - 48100000775199446 - 48100000876199704 - 48100000004199486 - 48500004068199802 - 48500000151199802 - 48500001750200201 - 48500002506199980 - 48500001798200229 - 48500001799200291 - 48500000692200262 - 48500000886200411 - 48100002862199509 - 48500000238200310 - 48500005864200112 - 48500006712200029 - 48500007535200781 - 48500004751200191 - 48500006763199954 - 48500006764199917 - 48500005565200222 - 48500004264200291 - 48500004580200946 - 48500004592200693 - 48500008722200053 - 48500004966200157 - 48500004448199956 - 48500003285200225 - 48500002779199861 - 48500004630200257 - 48500001198199801 - 48500000999200245","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ajustar o prazo de outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Gargaú e Porto do Delta e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Antônio Brennand, Arturo Andreoli, Bocaiúva, Braço, Candengo, Cantu 2, Carlos Gonzatto, Contestado, Coronel Araújo, Cotovelo do Jacuí, Das Pedras, Engenheiro Ernesto Jorge Dreher, Engenheiro Henrique Kotzian, Ferradura, Fumaça, Furquim, Graça Brennand, Henrique Nunes Coutinho, Indaiá Grande, Indaiazinho, Indiavaí, Ombreiras, Ouro, Pampeana, Pardos, Passo Ferraz, Pequi, Pirapora, Planalto, Rastro de Auto, Rio do Sapo, Santa Gabriela, São Francisco, Serra das Agulhas e Tambaú, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das PCHs Congonhal I, Ibirama, Mello, Paes Leme, Pipoca e Unaí Baixo.","57","3970","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Gargaú e Porto do Delta e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Antônio Brennand, Arturo Andreoli, Bocaiúva, Braço, Candengo, Cantu 2, Carlos Gonzatto, Contestado, Coronel Araújo, Cotovelo do Jacuí, Das Pedras, Engenheiro Ernesto Jorge Dreher, Engenheiro Henrique Kotzian, Ferradura, Fumaça, Furquim, Graça Brennand, Henrique Nunes Coutinho, Indaiá Grande, Indaiazinho, Indiavaí, Ombreiras, Ouro, Pampeana, Pardos, Passo Ferraz, Pequi, Pirapora, Planalto, Rastro de Auto, Rio do Sapo, Santa Gabriela, São Francisco, Serra Das Agulhas e Tambaú, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [7503,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002798202152","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enebras Participações S.A. e pela Cinetix Participações Societárias Ltda. em face do Despacho nº 2.625/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.","46","3963","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enebras Participações S.A. e Cinetix Participações Societárias Ltda., em face do Despacho nº 2.625/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não conceder o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Botas e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Assis Chateaubriand, integrante da sub-bacia 63, no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7504,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006129202150","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 16 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação de normas relativas ao tema Operação do Sistema Elétrico.","40","79","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 79/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a consolidação de normas relativas ao tema Operação do Sistema Elétrico.","Parcialmente Deliberado"],
    [7505,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000027202040","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de Resolução Normativa, que dispõe sobre a política de segurança cibernética a ser adotada pelos agentes do setor de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria de Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT. ","8","964","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 7/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação sobre a segurança cibernética no Setor Elétrico Brasileiro – SEB.","Deliberado"],
    [7506,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005343202199 - 48500005319202150","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, de forma excepcional e provisória, que a medição da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. na Subestação Pau Ferro 230 kV ocorra por meio do Sistema de Medição para Faturamento – SMF instalado na Subestação Mata Norte 230 kV, aplicando-se o acréscimo das perdas entre as Subestações Pau Ferro e Mata Norte, com fator k = 1,00326 sobre o valor medido, até que as instalações de uso exclusivo sejam transferidas para a Rede Básica- (ii) autorizar, de forma excepcional e provisória, a passagem da Linha de Transmissão 230 kV Pau Ferro – Mata Norte sobre a Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III – Pau Ferro, de responsabilidade da Transmissora Campina Grande Igaraçu S.A. – CGI, nos pontos de interferência entre elas- e (iii) definir que a solução técnica definitiva deve ser implantada pela FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., conforme traçado variante proposto, no prazo de 11 (onze) meses a partir da entrada em operação da Linha de Transmissão 230 kV Pau Ferro – Mata Norte, de acordo com o cronograma constante dos autos.","33","3955","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. – FCA com pedido de excepcionalidade para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Subestação Pau Ferro 230 kV e de solução provisória de cruzamento da LT 230 kV Pau Ferro – Mata Norte com a LT 500 kV Campina Grande III – Pau Ferro C1.","Deliberado"],
    [7507,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002920201542","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 60 (sessenta) dias, entre os dias 16 de dezembro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022, e com Audiência Pública virtual, em 27 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 696/2015, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL, em função de alteração da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","14","82","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 696/2015, que estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL, em função de alteração da Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, com redação dada pela Lei nº 14.066/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [7508,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005904202150","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 9 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","63","10979","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 9 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7509,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005962202001","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PSP Usinas Solares Ltda. em face do Despacho nº 3.582/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, diante de sua intempestividade.","43","3960","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela PSP Usinas Solares Ltda. em face do Despacho nº 3.582/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [7510,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005027202036","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.836/2021, para que sejam reconhecidos: (i) os valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS não passíveis de compensação pleiteados pela Distribuidora ao cálculo de suas tarifas, mediante prévia validação da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- (ii) um componente financeiro no valor de R$ 231.422,38 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) (base: março/2021), referente ao repasse de 3 (três) dias de faturamento no mês de junho de 2020 de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST do ponto da Subestação Resende, glosados indevidamente na apuração da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA- e (iii) os ajustes econômicos e financeiros, no valor total de R$ 59.717,54 (cinquenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) (base: março/2021), concernentes à correção da cobertura tarifária de Rede Básica e Conexão.","47","3964","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 2.836/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7511,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006269201741","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.691/2021 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 9.691/2021, de forma a retificar o valor da parcela da Receita Anual Permitida – RAP correspondente referente ao seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara – Mogi Mirim III na Subestação Araras.","48","10927","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.691/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7512,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006904201952","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Linkx Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face da Decisão de Desligamento exarada pelo Conselho Administrativo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1088ª Reunião, em 19 de novembro de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que seja instaurado pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG procedimento administrativo específico com a finalidade de revogar a autorização de comercialização da Linkx Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em razão da superveniente decretação de falência da empresa.","53","3968","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Linkx Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.088ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [7513,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005656201337","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.524/2018 e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter as penalidades de: (i) suspender temporariamente a Campo Grande Bioeletricidade S.A. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL pelo prazo de 1 (um) ano- (ii) aplicar multa à Campo Grande Bioeletricidade S.A. no valor de R$ 4.964.070,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e setenta reais)- (iii) determinar que em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item “ii”, a Garantia de Fiel Cumprimento referente à Usina Termelétrica – UTE Campo Grande seja executada em valor suficiente para quitação da referida multa- e (iv) confirmado o devido pagamento da multa especificada em “ii”, liberar a Garantia de Fiel Cumprimento.","51","3966","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Campo Grande Bioeletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.524/2018, que suspendeu temporariamente o direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL e aplicou multa por descumprimento ao Edital nº 6/2013, dentre outras providências.","Deliberado"],
    [7514,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005811202044","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão do Submódulo 6.2 – Análise da operação, ocorrência e perturbações e acompanhamento das providências (Operacional) dos Procedimentos de Rede, conforme o texto contido no voto do Diretor-Relator e na documentação constante dos autos do Processo.","37","3957","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 44/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento dos procedimentos para a comunicação à ANEEL sobre ocorrências graves e indisponibilidades prolongadas em instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [7515,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004107200555","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 167/2005, definir modelo para o Contrato de Geração Distribuída, e definir critérios para o cálculo do mínimo custo global, no caso de contratação de geração distribuída com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos em redes de distribuição.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Aymoré de Castro Alvim Filho, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e do servidor Marco Aurélio Lenzi Castro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.    A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","965","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 40/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de modelo para Contrato de Geração Distribuída oriunda de Chamada Pública, nos termos do Decreto nº 5.163/2004, e da proposta de critérios para contratar energia com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos.","Deliberado"],
    [7516,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002856201923","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em centrais geradoras nos Sistemas Isolados.","35","961","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 67/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nos Sistemas Isolados.","Deliberado"],
    [7517,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005051202075","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2021:                                                                       Efeito médio para os consumidores       (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2021- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2021, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2021, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","26","2999","Resolução Homologatória","Reajuste tarifário anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [7518,"2026-05-08","2021-12-14","47/2021 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004935202011","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 16 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, com vistas a colher subsídios para a regulamentação do art. 3º da Lei nº 14.120/2021, referente à alienação, transferência a concessionários, permissionários ou autorizados do setor elétrico ou transferência à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia – SPU/ME de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, denominados Bens da União Sob Administração – BUSA.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Leila Conceição Novais Rocha, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","18","84","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do art. 3º da Lei nº 14.120/2021, referente à alienação,  transferência a concessionários, permissionários ou autorizados do setor elétrico ou transferência à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia – SPU/ME, de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, denominados Bens da União Sob Administração - BUSA.","Parcialmente Deliberado"],
    [7520,"2026-05-08","2021-12-16","14/2021 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005010202089","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2021, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,80%, sendo -1,40% para os consumidores em Alta Tensão e 6,67% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser ressarcido à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme artigo 4º-C, § 2º, da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021- (vi) homologar os percentuais de perdas não técnicas associadas ao artigo 4º-B da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021- e (vii) homologar o valor a ser ressarcido à CEA referente à diferença de custos de energia indicada no artigo 4º-B, parágrafo único, da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","3006","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2021.","Deliberado"],
    [7522,"2026-05-08","2021-12-23","15/2021 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005230202193","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, provisoriamente e até que a Base Orçamentária das Despesas de Exploração seja deliberada pelo Conselho de Administração da Itaipu Binacional, a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional a ser praticada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, no montante equivalente a US$ 24,73/ kW.mês (vinte e quatro dólares e setenta e três centavos por quilowatt mês), aplicável aos faturamentos realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","1","3007","Resolução Homologatória","Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [7523,"2026-05-08","2021-12-30","16/2021 - RPE","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003742202115","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, no montante de R$ 2.391.538 mil (dois bilhões, trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e trinta e oito mil reais)- e (ii) determinar ao ONS que (ii.a) automatize o processo de orçamentação de forma a permitir a rastreabilidade das informações e o acesso remoto da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF/ANEEL por ocasião da análise do orçamento- e (ii.b) estabeleça que a pesquisa salarial, com vistas à incorporação dos resultados à revisão orçamentária periódica do ciclo 2025-2027, forneça dados quantitativos das remunerações e dos benefícios praticados pelo mercado.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Camila Figueiredo Bomfim Lopes.","1","10991","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 70/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [7524,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003614202171 - 48500003615202116 - 48500003616202161","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV São Francisco Participações Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Francisco I, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 56.160 kW e potência líquida declarada de 55.188 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a UFV São Francisco Participações Ltda. a implantar e explorar a UFV São Francisco II, no regime de PIE, com potência instalada de 56.160 kW e potência líquida declarada de 55.243 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a UFV São Francisco Participações Ltda. a implantar e explorar a UFV São Francisco III, no regime de PIE, com potência instalada de 56.160 kW e potência líquida declarada de 55.193 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs São Francisco I a III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","14","11017","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV São Francisco Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs São Francisco I, São Francisco II e São Francisco III, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7525,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005768201801","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada, C1 e C2, Serra Pelada – Miracema, C1 e C2, e Serra Pelada – Itacaiúnas, C1, localizadas nos estados do Pará e Tocantins- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 9.916/2021.","24","11029","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.565/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Novo Estado Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Xingu – Serra Pelada, C1 e C2, Serra Pelada – Miracema, C1 e C2, e Serra Pelada – Itacaiúnas, C1, localizadas nos estados do Pará e Tocantins.","Deliberado"],
    [7526,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000796201823","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria – ELFSM em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 37.289,57 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) em razão das infrações apuradas.","6","97","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria - ELFSM em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que teve como objetivo verificar os procedimentos de apuração dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação - DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras - FER, bem como verificar a classificação dos registros de solicitação de informação, serviços, reclamações, sugestões e denúncias.","Deliberado"],
    [7527,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005230202193","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 (item 1), realizada em 23 de dezembro de 2021, referente ao estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2022, no sentido de estabelecer, provisoriamente e até que a Base Orçamentária das Despesas de Exploração seja deliberada pelo Conselho de Administração da Itaipu Binacional, a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional a ser praticada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, no montante equivalente a US$ 24,73/ kW.mês (vinte e quatro dólares e setenta e três centavos por quilowatt mês), aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.","29","3007","Resolução Homologatória","Ratificação da decisão proferida durante a 15ª Reunião Pública Extraordinária de 2021 referente ao estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2022.","Deliberado"],
    [7528,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003989201241","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Citrino Solar Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Citrino, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.250 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente da UFV Citrino, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","9","10992","Resolução Autorizativa","Autorização para a Citrino Solar Energia SPE Ltda. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Citrino, localizada no município de Ibititá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7529,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003266202132 - 48500003261202118 - 48500003262202154 - 48500003263202107 - 48500003264202143 - 48500003265202198","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Assuruá 5 I Energia S.A., Assuruá 5 II Energia S.A., Assuruá 5 III Energia S.A., Assuruá 5 IV Energia S.A., Assuruá 5 V Energia S.A. e Assuruá 5 VI Energia S.A. a implantarem e a explorarem as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá 5 I a VI, respectivamente, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 40.500 kW, 36.000 kW, 31.500 kW, 40.500 kW, 40.500 kW e 22.500 kW e potência líquida de 40.200 kW, 35.700 kW, 31.200 kW, 40.200 kW, 40.200 kW e 22.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Assuruá 5 I a VI, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","13","11011","Resolução Autorizativa","Autorização para a Assuruá 5 I Energia S.A., Assuruá 5 II Energia S.A., Assuruá 5 III Energia S.A., Assuruá 5 IV Energia S.A., Assuruá 5 V Energia S.A. e Assuruá 5 VI Energia S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Assuruá 5 I, Assuruá 5 II, Assuruá 5 III, Assuruá 5 IV, Assuruá 5 V e Assuruá 5 VI, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7530,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005439201851","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relativa ao cronograma de ampliação da Usina Hidrelétrica - UHE Bugres, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar a majoração da penalidade de multa ao valor de R$ 41.004,25 (quarenta e um mil, quatro reais e vinte e cinco centavos).","5","96","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 6/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora relativa ao cronograma de ampliação da Usina Hidrelétrica - UHE Bugres.","Deliberado"],
    [7531,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002286202196 - 48500002287202131 - 48500002288202185 - 48500002281202163 - 48500002282202116 - 48500002283202152 - 48500002284202105 - 48500002285202141","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Trizsun Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Nova Sergipe 1 a 8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cada uma com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Nova Sergipe 1 a 8, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","12","11003","Resolução Autorizativa","Autorização para a Trizsun Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Nova Sergipe 1 a 8, localizadas no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [7534,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004717202078 - 48500004718202012 - 48500004719202067 - 48500004720202091 - 48500004721202036 - 48500004722202081","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Novo Oriente Solar I, II, III e IV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 42.525 kW e potência líquida declarada de 40.399 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a EDP Renováveis Brasil S.A. a implantar e explorar as UFVs Novo Oriente Solar V e VI, sob o regime de PIE, com potência instalada de 48.600 kW e potência líquida declarada de 46.170 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das UFVs Novo Oriente Solar I a VI, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","11","10997","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Novo Oriente Solar I a VI, localizadas no município de Ilha Solteira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7535,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002885202118","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.276/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Silvânia, localizada no município de Silvânia, estado de Goiás.","26","11031","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.276/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor de Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Silvânia, localizada no município de Silvânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7536,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005533202114","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Buritizal Ltda. em face do Despacho nº 3.679/2021, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou anuência à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada - ACR para início de vigência no ano de 2022 e 2023, referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Buritizal.","8","100","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Buritizal Ltda. em face do Despacho nº 3.679/2021,emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG,  que negou anuência à repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada para início de vigência no ano de 2022, referente à Central Geradora Hidrelétrica - CGH Buritizal,  diante o disposto no art. 12 da Resolução Normativa nº 684/2015, ou para início de vigência no ano de 2023, diante o disposto no art. 4º, § 6º, da Resolução Normativa nº 684, de 2015, no produto SP100.","Deliberado"],
    [7538,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005249201672","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a proposta apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de adiantamento de recursos, no valor de R$ 1.589.819,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais), pela Conta de Energia de Reserva – Coner- (ii) determinar a apresentação pela CCEE, no início de 2022, antes da realização do primeiro certame, da prestação de contas do ano anterior e a estimativa de custos para 2022, acompanhada das justificativas e das comprovações necessárias, para que seja possível estabelecer o rateio dos custos relativos aos leilões de 2022, bem como propiciar a recomposição do Fundo de Reserva da Coner- e (iii) determinar que seja realizada a avaliação, com o apoio da Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI, no momento da prestação anual de contas pela CCEE, a respeito da quantidade de homem/horas estimadas pela CCEE e seu respectivo custo.","4","95","Despacho","Proposta  apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas ao  adiantamento de recursos pela Conta de Energia de Reserva – Coner para implementar melhorias (adaptações) no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e no Sistema de Gestão de Contratos – SGC para se realizar o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021.","Deliberado"],
    [7539,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000279202079 - 48500000281202048 - 48500000277202080","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica - EOL Oeste Seridó VI, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.721,20 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (ii) autorizar a Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. a implantar e a explorar a EOL Oeste Seridó X, no regime de PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.721,20 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- (iii) autorizar a Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. a implantar e a explorar a EOL Oeste Seridó XII, no regime de PIE, com potência instalada de 25.200 kW e potência líquida de 24.721,20 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito do gerador- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Oeste Seridó VI, Oeste Seridó X e Oeste Seridó XII, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004 e do inciso I, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.120/2021.","10","10994","Resolução Autorizativa","Autorização para a Oeste Energia Investimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Oeste Seridó VI, Oeste Seridó X e Oeste Seridó XII, localizadas nos municípios de Parelhas e Equador, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7540,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000657202103","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Alegre, localizada no rio do Peixe, nos municípios de Capinzal e Ouro, estado de Santa Catarina.","17","11022","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alto Alegre, localizada nos municípios de Ouro e Capinzal, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7541,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006531202134","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A. - Ierg, as áreas de terra subterrânea necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Caetano do Sul - Sul, C1 e C2, localizada nos municípios de São Caetano do Sul e Santo André, estado de São Paulo.","22","11027","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A. - Ierg, das áreas de terra subterrânea necessárias à passagem da Linha de Transmissão São Caetano do Sul - Sul, C1 e C2, localizada nos municípios de São Caetano do Sul e Santo André, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7542,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006517202131","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV São Miguel - Itaberaba, na Subestação Itaberaba II, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","21","11026","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da LD São Miguel - Itaberaba, na Subestação Itaberaba II, localizada no município de Itaberaba, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7543,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006299202134","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colatina 2 - Duas Vendinhas, localizada no município de Colatina, estado do Espírito Santo.","20","11025","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colatina 2 - Duas Vendinhas, localizada no município de Colatina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7544,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004295202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Silvânia – Trindade, C1, à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Samambaia - Itumbiara, na Subestação Silvânia, e à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Samambaia – Emborcação, na Subestação Silvânia, localizadas nos municípios de Silvânia, Leopoldo de Bulhões, Bonfinópolis, Goianápolis, Terezópolis de Goiás, Nerópolis, Goiânia, Santo Antônio de Goiás, Brazabrantes, Goianira e Trindade, estado de Goiás.","19","11024","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silvânia – Trindade, C1, à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia - Itumbiara, na Subestação Silvânia, e à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Emborcação, na Subestação Silvânia, localizadas nos municípios de Silvânia, Leopoldo de Bulhões, Bonfinópolis, Goianápolis, Terezópolis de Goiás, Nerópolis, Goiânia, Santo Antônio de Goiás, Brazabrantes, Goianira e Trindade, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7547,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001217201789","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.345/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco e Mariana, estado de Minas Gerais.","23","11028","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.345/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 - Barro Branco, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco e Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7548,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000226202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.674/21, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim - Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","25","11030","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.674/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jardim - Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [7549,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003446201312","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 31 de março de 2022 a autorização conferida às empresas componentes do Consórcio Novo Horizonte por meio da Resolução Autorizativa nº 5.009/2015, c/c Despacho nº 990/2016, para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Termelétricas - UTEs CNH União Bandeirantes, CNH Campo Novo, CNH Vale do Anari, CNH Vila Extrema, CNH Vista Alegre, CNH Nova California, CNH Buritis, CNH Cujubim, CNH Machadinho, CNH Pacarana, CNH Izidolandia e CNH Urucumacuã, integrantes do Lote II do Leilão nº 1/2014.","15","11019","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização conferida às empresas Rovema Energia S.A. e Central Administração e Participações Ltda., componentes do Consórcio Novo Horizonte, sob o regime de Produtores Independentes de Energia Elétrica – PIE, para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs integrantes do Lote II do Leilão nº 1/2014, executado pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (Energisa Rondônia), por delegação da ANEEL.","Deliberado"],
    [7550,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003057201621","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica - EOL Caetité F, outorgada à Eólica Caetité F S.A. e localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","16","11020","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Centrais Geradoras Eólicas - EOL Caetité F, outorgada à Eólica Caetité FS.A, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7552,"2026-05-08","2022-01-18","1/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000893201905 - 48500000983201998 - 48500000984201932","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) aprovar a consolidação da regulamentação da classificação das instalações de transmissão e de acesso ao sistema de transmissão, com a criação do “Módulo 2 – Classificação das Instalações” e “Módulo 5 – Acesso ao Sistema” e revisão do “Módulo 1 – Glossário” e do “Módulo 3 – Instalações e Equipamentos” das Regras de Transmissão e dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, tal como proposto no voto condutor da relatora original dos processos, com as seguintes modificações: (i.a) exclusão do detalhamento das ações a serem realizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS como interveniente do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT descritas no item 2.9.1 do Módulo 5- (i.b) manutenção do item 7.3 do Módulo 3 tal como já se encontra nos regulamentos da ANEEL- (i.c) inclusão dos subitens h, i e j no item 2.19 do Módulo 5, como ressalvas adicionais a serem observadas pelo ONS quando da análise e emissão do Parecer de Acesso para centrais geradoras que não estejam em acordo com a outorga vigente- (i.d) exclusão do item 2.1.1 do Módulo 5, referente à solicitação da Informação de Acesso pelos geradores- e (i.e) exclusão da necessidade do ONS informar ao solicitante do Parecer de Acesso os encargos e as condições econômicas e financeiras sob sua responsabilidade no item 2.14.3 do Módulo 5- (ii) estabelecer em 90 (noventa) dias, contados da publicação da resolução, para que o ONS envie à ANEEL proposta de alterações nos Procedimentos de Rede que contemplem o disposto na regulamentação e os aprimoramentos necessários nos procedimentos relacionados ao acesso às instalações de transmissão- (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT que inclua na próxima Agenda Regulatória da ANEEL cronograma para estudos sobre a necessidade de interveniência nos CCT e Contrato de Compartilhamento de Instalações - CCI- (iv) recomendar à SRT que, em conjunto com o ONS e a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, investigue a melhor alternativa regulatória para dar efetividade ao disposto no Decreto nº 2.655/1998, que determina a observância do mínimo custo global, com o objetivo de minimizar os custos de ampliação e utilização dos sistemas elétricos- e (v) recomendar à SRT que avalie a inclusão, para a próxima Agenda Regulatória a ser aprovada pela ANEEL, de estudos para a definição do percentual de ressarcimento para análise de projeto e comissionamento dos custos de acesso tendo em vista a última atualização do Banco de Preços efetuada pela ANEEL.","3","1.001","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 13/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para consolidação e aperfeiçoamento das regras que tratam da classificação das instalações de transmissão e do acesso ao sistema de transmissão, por meio da criação do Módulo 2 – Classificação das Instalações – e do Módulo 5 – Acesso ao Sistema – das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [7554,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002406202074","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 2.698/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","177","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 2.698/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café São José Ltda. em face do Despacho nº 1.744/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação interposta pela Recorrente referente a reclassificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7555,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001235202147","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 27/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Usina Termelétrica – UTE Maranhão III, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","166","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 27/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à usina Termelétrica - UTE Maranhão III.","Deliberado"],
    [7556,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006210202059 - 48500006212202048 - 48500006211202001","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Usina de Energia Eólica Cutia S.A., pela Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A. e pela Usina de Energia Eólica Jangada S.A. em face dos Autos de Infração nº 1.001/2018, nº 1.003/2018 e nº 1.004/2018, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Dreen Cutia, Paraíso dos Ventos do Nordeste e GE Jangada, respectivamente, para, no mérito, negar-lhes provimento.","11","169","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Usina de Energia Eólica Cutia S.A., pela Usina de Energia Eólica Paraíso dos Ventos do Nordeste S.A., e pela Usina de Energia Eólica Jangada S.A. em face dos Autos de Infração nº 1.001/2018, nº 1.003/2018, e nº 1.004/2018, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólica - EOLs Dreen Cutia, Paraíso dos Ventos do Nordeste e GE Jangada, respectivamente.","Deliberado"],
    [7557,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000030202144","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar e adjudicar o resultado do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5/2021), na forma da anexa minuta de Aviso de Homologação e Adjudicação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.","1","8","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2021-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2021”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica, e termelétrica a biomassa, a gás natural, a carvão mineral nacional, e de tratamento de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026.","Deliberado"],
    [7559,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006486202118","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e pela Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, com vistas a expurgar do cálculo dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de evento causado por Furnas Centrais Elétricas S.A., no dia 18 de setembro de 2021- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","15","174","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. - ENF, com vistas ao expurgo das interrupções ocorridas no dia 18/09/2021 dos seus indicadores de qualidade e continuidade.","Deliberado"],
    [7560,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005757202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oneiva Boy Knupp, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","28","11066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oneiva Boy Knupp, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [7561,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000095201975","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","36","179","Despacho","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [7562,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003398202083 - 48500003399202028 - 48500003400202014 - 48500003401202069 - 48500001315202011 - 48500001311202033 - 48500001312202088 - 48500001313202022 - 48500001314202077 - 48500001310202099","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos IX a XVIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Sky Arinos IX a XVIII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","11038","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sky Arinos IX a XVIII, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7563,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000058202262","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Entr. Teixeira de Freitas / Posto da Mata – Ibirapuã, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia.","32","11070","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Entr. Teixeira de Freitas / Posto da Mata - Ibirapuã, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7564,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005679201937","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.374/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lechuga – João Paulo, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","35","11073","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.374/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - João Paulo, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7565,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005290202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga, na Subestação Morangueira, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","26","11064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga, na Subestação Morangueira, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7566,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004705201586","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 34/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, manter a decisão emitida pela SFG em sede de juízo de reconsideração, conforme o Despacho nº 4.085/2015, no sentido de dar provimento parcial ao referido Recurso Administrativo de forma a converter a penalidade de multa relativa à Não Conformidade NC.6 em advertência, o que reduz o valor total da multa aplicada de R$ 1.981.835,26 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) para R$ 1.842.867,46 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.","6","164","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Auto de Infração nº 34/2015, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidades de multa do Grupo III por ter a empresa operado ou mantido suas instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, bem como por inobservância dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [7567,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006488202115","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar pleiteado pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, cujo objetivo visa expurgar do cálculo dos seus indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como do cálculo das compensações, as interrupções de energia ocorridas em abril e setembro de 2021, com origem no sistema de transmissão, por ausência dos requisitos para sua concessão sumária- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","16","175","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, com vistas ao expurgo das interrupções ocorridas em 23/04/2021 e 06/09/2021 dos seus indicadores de qualidade e continuidade.","Deliberado"],
    [7568,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001245202182","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento, por parte da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhe provimento.","7","165","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que impôs a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Usina Termelétrica - UTE Porto do Itaqui.","Deliberado"],
    [7569,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007066201004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.103,6501 ha (um mil, cento e três hectares, sessenta e cinco centiares e um ares), localizadas no município de Altamira, estado do Pará, destinadas à operação da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","24","11062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [7570,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000227202264","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Videira – Fraiburgo, na Subestação Videira ATE VI, localizadas no estado de Santa Catarina.","34","11072","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Videira - Fraiburgo, com 138 kV, na Subestação Videira ATE VI, localizadas no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7571,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000060201260 - 48500006722201396 - 48500006718201328","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Geradora Eólica Valência I S.A., Central Eólica Valencia II S.A. e Central Eólica Valencia III S.A. em face dos Termos de Intimação nº 1.078/2017, nº 1/2020 e nº 2/2020, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a: (i) revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Valência I, Valência II e Valência III, objeto das Resoluções Autorizativas nº 4.048/2013, nº 4.049/2013 e nº 4.050/2013- e (ii) suspender temporariamente de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica, as empresas Central Geradora Eólica Valência II S.A. e Central Geradora Eólica Valência III S.A. e seu controlador, o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Prosperidade, inscrito no CNPJ sob nº 23.109.759/0001-02, administrado pela Votorantim Asset Management D.T.V.M. Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.384.738/0001-98, pelo período de 1 (um) ano a contar dessa decisão.","14","11035","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Geradora Eólica Valência I S.A., Central Eólica Valência II S.A. e Central Eólica Valência III S.A. em face dos Termos de Intimação nº 1.078/2017, 1/2020 e 2/2020, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que recomendam a revogação das autorizações para implantar e operar as Usinas Eólicas - EOLs Valência I, Valência II e Valência III.","Deliberado"],
    [7572,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002382202053","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.970/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que revisou o Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Âmbar Energia Ltda.","3","170","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.970/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que revisou o Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Cuiabá.","Deliberado"],
    [7573,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001289202021","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João Paulo II, outorgada à Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A. e localizada no município de Curral Novo, estado do Piauí.","22","11021","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São João Paulo II, outorgada à Ventos de Santo Alfredo Energias Renováveis S.A., localizada no município de Curral Novo, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7574,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001679202182","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Eng – Mon Engenharia e Construções Eireli, mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.461/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.","12","171","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eng – Mon Engenharia e Construções Eireli. em face do Despacho nº 2.461/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7575,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006131202129","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre os dias 27 de janeiro e 13 de março de 2022, com vistas a obter subsídios da sociedade para a minuta de consolidação que trata da pertinência temática “Procedimento e requisitos de outorga – Potenciais hidráulicos”.","5","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação das normas relativas ao tema Procedimento e requisitos de outorga – Potenciais hidráulicos, nos termos da Portaria ANEEL nº 6.405/2020, objetivando atender ao Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [7576,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000236202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Farol, com 34,5 kV, localizada no município de Farol, estado do Paraná.","25","11063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Farol, com 34,5 kV, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7577,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000221202114","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.550/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que havia dado provimento à reclamação efetuada pelo consumidor ALMB Comércio de Alimentos Ltda.- e (ii) revogar todas as determinações à Enel Distribuição Goiás do Despacho nº 1.550/2021 e a necessidade de encaminhar o presente processo à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.","13","172","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face da decisão emitida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA  referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição da unidade consumidora da Recorrente.","Deliberado"],
    [7578,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000159202233","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Grande – Parque Dez, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 5 km de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Grande à Subestação Parque Dez, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","33","11071","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Grande - Parque Dez, com 138 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7579,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001681202151","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Adapt Brasil, em nome da unidade consumidora Construtora Ditolvo Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão anteriormente exarada no Despacho nº 2.463/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","17","176","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construtora Ditolvo Ltda. em face do Despacho nº 2.463/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7581,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006540202125","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alto Alegre – Tangará, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","31","11069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alto Alegre - Tangará, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [7582,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005383202131","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.","27","11065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Melhoramentos, localizada no município de Jussara, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7583,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006182202070 - 48500006183202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Central Eólica Valência II S.A. e pela Central Eólica Valência III S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 1/2018 e nº 2/2018, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Valência II e Valência III, para, no mérito, negar-lhes provimento.","10","168","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Central Eólica Valência II S.A., e pela Central Eólica Valência III S.A., em face dos Autos de Infração nº 1/2018, e nº 2/2018, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólica - EOL Valência II e Valência III, respectivamente.","Deliberado"],
    [7584,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006141202164","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Aquiraz – Pindoretama 02S2, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","29","11067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz - Pindoretama 02S2, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7585,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004297201996","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Chapadão Agroenergia e Biopav II, conforme Termo de Intimação nº 2/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em razão de desligamento do agente da Câmera de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","19","11033","Resolução Autorizativa","Ausência de resposta da empresa Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda., face ao Termo de Intimação – TI nº 2/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, acerca dos fatos caracterizadores de infração sujeita à cominação prevista no inciso VII do art. 11 da Resolução Normativa nº 63/2004, ensejando a possibilidade de revogação das outorgas concedidas.","Deliberado"],
    [7586,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005927202083","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu alterar o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e a Resolução Normativa nº 783/2017.","4","1002","Resolução Normativa","Cumprimento do Acórdão nº 2.915/2020 do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou à ANEEL, no tocante às distribuidoras que possuem mercado próprio anual inferior a 700 GWh, regulamentar os controles necessários para verificar o cumprimento das disposições contidas nos contratos de concessão, relacionada à exigência de adquirir energia pelo menor custo efetivo ao consumidor.","Deliberado"],
    [7587,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006284202176","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição – LD: (i) LD Trecho 1 – Projeto nº 8048664, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente 1,594 km de extensão, que interligará o trecho 8048663 – LD 1/0 – SD AO TRECHO I ao trecho 8048664 – 1/0 – TRECHO I A REDE EXISTENTE I, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás- (ii) LD Trecho 1 – Projeto nº 8048677, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente 972 metros de extensão, que interligará o trecho 8048667 – 4CAA – REDE EXISTENTE AO TRECHO I ao trecho 8048667 – 4CAA – TRECHO I AO TRECHO II, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás- (iii) LD Trecho 1 – Projeto nº 8048661, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 505 metros de extensão, que interligará o trecho 8048661 – SD PORTELÂNDIA AO TRECHO I ao trecho 8048661 – TRECHO 1 AO TRECHO 2, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás- e (iv) LD Trecho 2 – Projeto nº 8048661, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 688 metros de extensão, que interligará o trecho 8048661 – TRECHO 1 AO TRECHO 2 ao trecho 8048661 – TRECHO 2 A SD SANTA RITA, localizada no município de Mineiros, estado de Goiás.","30","11068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos da LD 13,8 kV Trecho 1 – Projeto nº 8048664- da LD 13,8 kV Trecho 1 – Projeto nº 8048677- da LD 34,5 kV Trecho 1 – Projeto nº 8048661- e da LD 34,5 kV Trecho 2 – Projeto nº 8048661, localizadas no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7589,"2026-05-08","2022-01-25","2/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003593200114 - 48500008720200028 - 48500004262200001 - 48500005425199996 - 48500004413199891 - 48500004414199853 - 48500004415199816 - 48500005731200208 - 48500006687200164 - 48500003572200136 - 48500005480200018 - 48500005768200218 - 48500000176200283 - 48500000178201115 - 48500002481200651 - 48500000640199991 - 48500000641199954 - 48500002435199933 - 48500000907199879 - 48100000465199611 - 48100000683199772 - 48100000684199735 - 48100000685199706 - 48100000012199412 - 48100000791199664 - 48500003697200021 - 48500000065199945 - 48500000411200271 - 48500000413200116 - 48500000882199840 - 48100001621199670 - 48100001752199729 - 48100001872199781 - 48500006839199914","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) Indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cristina, Mata Velha e Novo Horizonte- e (ii) aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das PCHs Arvoredo, Bandeirante, Barra da Paciência, Benjamim Mario Baptista, Caçador, Caju, Cocais Grande, Corrente Grande, Cotiporã, Figueirópolis, Galheiros I, Goiandira, Ivan Botelho I, Ivan Botelho II, Ivan Botelho III, Linha Emilia, Ludesa, Ninho da Águia, Nova Aurora, Ormeo Junqueira Botelho, Paiol, Paraíso I, Passo do Meio, Pedra do Garrafão, Pedrinho I, Pezzi, Piranhas, Pirapetinga, Santa Fé I, São Joaquim e São Pedro, conforme disposto na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora.","23","11023","Despacho","Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Arvoredo, Bandeirante, Barra da Paciência, Benjamim Mario Baptista, Caçador, Caju, Cocais Grande, Corrente Grande, Cotiporã, Cristina, Figueirópolis, Galheiros I, Goiandira, Ivan Botelho I, Ivan Botelho II, Ivan Botelho III, Linha Emilia, Ludesa, Mata Velha, Ninho da Águia, Nova Aurora, Novo Horizonte, Ormeo Junqueira Botelho, Paiol, Paraíso I, Passo do Meio, Pedra do Garrafão, Pedrinho I, Piranhas, Pirapetinga, Santa Fé I, São Joaquim, São Pedro e Pezzi, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [7590,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006419201806 - 48500005279201255 - 48500001837201475 - 48500005448201842 - 48500005262201206 - 48500001660201415 - 48500001698201480 - 48500001699201424 - 48500003889201303 - 48500001643201470","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aracati Energia Renovável Ltda. a implantar e a explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mutamba I, Mutamba II, Mutamba III, Mutamba IV, Mutamba V, Mutamba VI, Mutamba VII, Mutamba VIII, Mutamba IX e Mutamba X, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente das EOLs Mutamba I, Mutamba II, Mutamba III, Mutamba IV, Mutamba V, Mutamba VI, Mutamba VII, Mutamba VIII, Mutamba IX e Mutamba X, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","18","11048","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aracati Energia Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mutamba I a X, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7591,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003286202022 - 48500003287202077 - 48500003284202033 - 48500003285202088 - 48500003278202086 - 48500003279202021 - 48500003280202055 - 48500003281202008 - 48500003282202044 - 48500003283202099","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Romualdo S.A., a Ventos de São Teófano S.A., a Ventos de São Teonas S.A., a Ventos de São Thomas S.A., a Ventos de São Tilão S.A., a Ventos de Santo Ubaldo S.A., a Ventos de Santo Urbano I S.A., a Ventos de São Vigílio S.A., a Ventos de Santa Virgínia S.A. e a Ventos de São Vladimira S.A. a implantarem e a explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 42.000 kW e potência líquida de 40.530 kW, cada, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, incidindo tanto na produção, quanto no consumo, observada a condicionante prevista na Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","11075","Resolução Autorizativa","Autorização para as Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 01 a 10, localizadas nos municípios de Ibitiara e Novo Horizonte, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7592,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002008202058 - 48500005055201910","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas à suspensão do início de suprimento contratual previsto no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI de 27 de janeiro de 2022 para 24 de abril de 2022 da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, e da aplicação de eventuais penalidades regulatórias/contratuais- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise do mérito. ","7","302","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [7594,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004911202134","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,72%, sendo 9,35% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 9,85% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EBO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","3008","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2022.","Deliberado"],
    [7595,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004555200233 - 48500004559200294 - 48500004562200207 - 48500004552200245 - 48500000361200386 - 48500000317200394 - 48500000318200357 - 48500000314200304 - 48500000313200333 - 48500004551200282","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cidezal, Parecís, Rondon, Sapezal e Telegráfica, baseado na Lei nº 14.120/2021, conforme o disposto na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora- e (ii) Indeferir, por perda de objeto, o pleito de recomposição do prazo das outorgas das PCHs Cidezal, Parecís, Rondon, Sapezal e Telegráfica, baseado na Lei nº 13.360/2016.","23","11061","Despacho","Recomposição dos prazos das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cidezal, Parecis, Rondon, Sapezal e Telegráfica, localizadas no estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7596,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002597200636","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cidezal, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","25","11099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Campos de Júlio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cidezal, localizada nos municípios de Sapezal e de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7597,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001214201745","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.436/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, localizada nos municípios de Grão Mogol, Berilo, Virgem da Lapa, Coronel Murta e Araçuaí, estado de Minas Gerais.","43","11117","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.436/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Araçuaí 2 C2, 230 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7598,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002188201772","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada, de 40.000 kW para 29.622 kW, e respectivo sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Fotovoltaica – UFV AC IX, autorizada a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE por meio da Resolução nº 7.650/2019, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","24","11098","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Fotovoltaica – UFV AC IX, outorgada à Vale S.A., localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais","Deliberado"],
    [7599,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005297202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação – SE Arapiraca II à SE Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.","35","11109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7600,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000309202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque Dez, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","30","11104","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque Dez, com 138/13,8 kV, localizada no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7601,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001326202182","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.285/2021.","16","257","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face da Resolução Autorizativa nº 10.285/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7602,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003999202096 - 48500000168202062","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de excludente de responsabilidade face ao atraso na implantação da Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, em decorrência dos atrasos de fornecimento de equipamentos e efeitos da pandemia do Covid-19 nas atividades laborais da empresa, por não se reconhecer a presença de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (ii) indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da Usina por inexistir excludente de responsabilidade a ser reconhecido- e (iii) indeferir o pleito de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 67/2021.","17","258","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Toda Energia do Brasil Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, de alteração de cronograma e postergação do  Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, referente à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Toda Energia do Brasil, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7603,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004131202194","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.742/2021, que indeferiu a solicitação da transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento do Banco de Reatores 500 kV 05E6 da Subestação Teresina II, pertencente à Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III 05V8, ocorrido em 17 de julho de 2020.","13","254","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.742/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento do Banco de Reatores 500 kV 05E6 da SE Teresina II, pertencente à Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Sobral III 05V8, ocorrido em 17 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [7605,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000324202257","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Paraju e acesso, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","33","11107","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Paraju e ao acesso à Estação, localizada no município de Domingos Martins, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7606,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002584202186 - 48500002582202197 - 48500002583202131 - 48500002579202173 - 48500002580202106 - 48500002581202142","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 1 a 6, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.249 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Araxá Novo 1 a 6, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","22","11093","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 1 a 6, localizadas no município de Tapira, estado de Minas Gerais e outras providências.","Deliberado"],
    [7607,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005444202160","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Central Eólica Monte Verde IV S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Monte Verde 34,5/500 kV – 2 x 225 MVA, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","29","11103","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Central Eólica Monte Verde IV S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Monte Verde, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7608,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003903202090 - 48500003906202023 - 48500003904202034 - 48500003905202089","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antão 1 a 4 e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","11058","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antão 1 a 4, localizadas no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7609,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005752202012 - 48500005739202055","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.140/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sobral III – Fortaleza II na Subestação Pecém II e outras.","15","11120","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.140/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Sobral III – Fortaleza II na Subestação Pecém II e outras.","Deliberado"],
    [7610,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003618202150","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde 02 Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","28","11102","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde 02 Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 2 Baixo, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7611,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006532202189","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Jerônimo Monteiro C2, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo.","37","11111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jerônimo Monteiro C2, com 69 kV, localizada no município de Jerônimo Monteiro, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7612,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006123202182","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Marechal Deodoro – Barra de São Miguel, localizada nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, estado de Alagoas.","36","11110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Marechal Deodoro – Barra de São Miguel, localizada nos municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7613,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005593202048","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para: (i) reformar a decisão proferida, indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica- e (ii) revogar as determinações impostas à Enel Distribuição Goiás no Despacho nº 1.210/2021.","11","252","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.210/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7614,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000310202233","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV, Subestação Seccionadora Cogerh Cagece – Subestação Caucaia, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","40","11114","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionadora Cogerh Cagece – Caucaia, com 69 kV, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7615,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000914202018 - 48500000915202062 - 48500000918202004 - 48500000919202041 - 48500000920202075 - 48500000921202010 - 48500000916202015 - 48500000917202051","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de São Magno Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Magno 01 a 08, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550,00 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","11085","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Magno Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Magno 1 a 8, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7616,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003359202167","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o seguinte procedimento a título de excepcionalidade para que: (i) as receitas relativas às Funções Transmissão – FT TR 230 / 69 kV TIMOTEO 2 1 MG- TRR 230 / 69 kV TIMOTEO 2 TRR1 MG- e LT 69 kV Timoteo 2 – Coronel Fabriciano 1, ativos de Rede Básica de Fronteira – RBF e Demais Instalação de Transmissão – DIT da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., sejam suportadas pelos usuários da Rede Básica até que as pendências (Pendências Impeditivas de Caráter Sistêmico – PCS ou eventuais Pendências Impeditivas de Terceiros – PIT sejam solucionadas- (ii) os encargos recebidos pela Mantiqueira sejam devolvidos à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D- (iii) em eventual PIT sob responsabilidade da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. – ETTM, o pagamento seja definido à ETTM, por meio de redução de sua receita, após a entrada em operação comercial de suas instalações- e (iv) cessadas as PCS, ou eventual PIT, o fluxo de classificações e pagamentos dos referidos equipamentos retornem aos estabelecidos no Contrato de Concessão.","3","299","Despacho","Análise dos pagamentos dos módulos da Subestação Timóteo 2 associados ao Contrato de Concessão nº 5/2016-ANEEL da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [7617,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006538202156","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","38","11112","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã C1 e C2, com 230 kV, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7618,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000323202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69 kV Barreirinho, localizada no estado do Espírito Santo.","32","11106","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreirinho, com 69kV, localizada no estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7619,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000307202210","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Ibatiba e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação 69/13,8 kV Ibatiba, localizadas no município de Ibatiba, estado do Espírito Santo.","31","11105","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibatiba, com 69/13,8 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Ibatiba, localizadas no município de Ibatiba, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7620,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002675200648","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","26","11100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Rondon Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rondon, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7621,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007080201938","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo e o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 9.708/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 35,9336 ha (trinta e cinco hectares, noventa e três ares e trinta e seis centiares), localizadas no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro, necessárias à implantação de gasoduto que fornecerá combustível à Central Geradora Térmica – UTE Marlim Azul.","44","11118","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.708/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Marlim Azul Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de gasoduto para fornecer combustível à Central Geradora Térmica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [7622,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000184202217","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu republicar as tarifas aplicáveis aos consumidores do Grupo B das concessionárias de distribuição Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, Cooperativa Aliança – Cooperaliança e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT e definir o valor da subvenção econômica, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.299/2022.   Houve pedido de sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen. No entanto, tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pela Presidente da reunião.","9","3009","Resolução Homologatória","Regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.","Deliberado"],
    [7624,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005595202037","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.275/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para: (i) reformar a decisão proferida, indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica- e (ii) revogar todas as determinações impostas à Enel Distribuição Goiás no referido despacho.","12","253","Despacho","Recurso Administrativo interposto  pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.275/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7625,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002720200609","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., as áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","27","11101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Parecis Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Parecis, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7626,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001863202041 - 48500001864202096 - 48500001865202031 - 48500001866202085 - 48500001867202020 - 48500001868202074","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº 3.981/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou o pedido de anuência à emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – Operação Integrada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em caráter Provisório – DAPR/P para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I a V e Vila Alagoas II, autorizando a emissão de declaração apenas para até 3 (três) das usinas, observado o limite de escoamento de até 90 MVA.","14","255","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A. em face do Despacho nº 3.981/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negou o pedido de anuência à emissão de  Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – Operação Integrada ao SIN em caráter Provisório – DAPR/P para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Espírito Santo I a V e Vila Alagoas II, autorizando a emissão de declaração apenas para até três das usinas.","Deliberado"],
    [7627,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000342202239","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cauípe – Umarituba, localizada nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","41","11115","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cauípe – Umarituba 02M6, com 69 kV, localizada no estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7629,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000308202264","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Balbina – Cristiano Rocha C1, na Subestação Presidente Figueiredo, localizadas no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","39","11113","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Balbina – Cristiano Rocha C1, com 230 kV, na Subestação Presidente Figueiredo, localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7630,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000351202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 66 kV Piraju – Ipaussu, localizada nos municípios de Piraju, Bernardino de Campos e Ipaussu, estado de São Paulo.","42","11116","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Ipaussu, com 69 kV, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7632,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005445202112","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Chateau Fort – São João do Piauí e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV São João do Piauí, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","34","11108","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São João do Piauí e à passagem da Linha de Transmissão Chateau Fort – São João do Piauí, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7633,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000823202163","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a estrutura e os Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e consolidar a regulamentação acerca dos processos tarifários, aplicáveis a concessionárias e permissionários de serviços públicos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen.","5","1003","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 60/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimento de Regulação Tarifária”, atividade 90 da Agenda Regulatória 2021, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7634,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004664202095","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 82/2002-ANEEL para fins de formalização da restruturação societária que não altera o controle da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.","45","260","Despacho","Reestruturação acionária, sem alternância de controle societário, da Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A.","Deliberado"],
    [7635,"2026-05-08","2022-02-01","3/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002123201999","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Elektro redes S.A. para: (i) determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora, com exceção das obras nº 1, nº 4 e nº 13, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL- (iii) determinar que a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na Tabela 2 do presente voto, com exceção das obras nº 1, nº 4 e nº 13- (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras, observando as premissas estabelecidas no item II.4 deste voto- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido a título de ressarcimento à Elektro Redes S.A., na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas no item II.4 deste voto, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.","10","251","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7636,"2026-05-08","2022-02-03","1/2022 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006312202155","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por meio documental, com período de contribuições de 10 dias, entre 4 e 13 de fevereiro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta de resolução normativa em anexo, que dispõe sobre a conta escassez hídrica, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes.  As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico cp002_2022@aneel.gov.br ou via protocolo digital da ANEEL, disponível em http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- Maria Luiza Ferreira Caldwell, Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF- e Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","2","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação das medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica de que tratam a Medida Provisória nº 1.078/2021 e o Decreto nº 10.939/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [7637,"2026-05-08","2022-02-03","1/2022 - RPE","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002010201560","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o Custo Variável Unitário – CVU, estabelecido de forma precária, da Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no valor de R$ 2.037,43/MWh (sem a inclusão dos custos fixos) e de R$ 2.196,59/MWh (com a inclusão dos custos fixos) por um período adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2022- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL que se manifestem, em um prazo de 20 (vinte) dias, acerca da documentação apresentada pela Petróleo do Brasil – Petrobras em atendimento da determinação de apresentação de contrato de suprimento da UTE Nova Piratininga.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva. ","1","368","Despacho","Análise do pedido de atualização do Custo Unitário Variável – CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratiniga, nos termos da Portaria MME nº 5, de 2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7639,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000409202235","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pinhal – Seara, localizada nos municípios de Seberi e Pinhal, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","11134","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinhal – Seara, com 138 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7640,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100001709199708 - 48100002301199583 - 48100003019199541 - 48100001232199616 - 48100001413199733 - 48100000066199352 - 48000004055199479 - 48500000899199842 - 48500002048200274 - 48500002934199901 - 48500001846201466 - 48500001847201419 - 48500001849201408 - 48500004110200136 - 48500001947200287 - 48500001959200185 - 48500002250200213 - 48500001560200003 - 29000001626199215 - 48500001212199911 - 48500000764200271 - 48500002990200161 - 48500005603200058 - 48500003703199916 - 48500004756200112 - 48500002943199811 - 48500004387199882 - 48500004357201385 - 48500007257200584 - 48500005865200185 - 48500005730200237 - 48500007193200501 - 48500004484200114 - 48500005086200270 - 48500005567201391","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Francisco Gross, PCH São João, PCH Viçosa e PCH São Lourenço e da outorga de concessão da Usina Termelétrica – UHE Suiça- e (ii) aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização da Central Geradora Eólica – EOL Boa Vista da Lagoinha, EOL Delfina III, EOL Delfina IV, EOL Delfina VI, EOL Delfina VII, EOL Ventos de Santo Abraão, PCH Água Limpa, PCH Areia, PCH Bonfante, PCH Buriti, PCH Cabeça de Boi, PCH Calheiros, PCH Canoa Quebrada, PCH Carangola, PCH Da Fazenda, PCH Esmeralda, PCH Fumaça IV, PCH Funil, PCH Garganta da Jararaca, PCH Irara, PCH Jataí, PCH Moinho, PCH Monte Serrat, PCH Padre Carlos (Rolador), PCH Paranatinga II, PCH Porto das Pedras, PCH Retiro Velho, PCH Santa Laura, PCH Santa Rosa II, PCH São Simão, PCH Sete Quedas Alta, PCH Victor Baptista Adami (Passos Maia) e Usina Termelétrica – UTE Fortaleza, conforme disposto no Quadro 3 do voto do Diretor-Relator.","21","11131","Despacho","Ajuste do prazo de outorga das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Boa Vista da Lagoinha, Delfina III, Delfina IV, Delfina VI, Delfina VII e  Ventos de Santo Abraão, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Água Limpa, Areia, Bonfante, Buriti, Cabeça de Boi, Calheiros, Canoa Quebrada, Carangola, Da Fazenda, Esmeralda, Francisco Gross, Fumaça IV, Funil, Garganta Da Jararaca, Irara, Jataí, Moinho, Monte Serrat, Padre Carlos, Paranatinga II, Porto Das Pedras, Retiro Velho, Santa Laura, Santa Rosa II, São Simão, São João, São Lourenço, Sete Quedas Alta, Viçosa e Victor Baptista Adami, e da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [7641,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000218202273","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 10 de fevereiro a 28 de março de 2022, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova A-4, de 2022, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.  A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022), destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [7644,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005695202144","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar, de forma excepcional e provisória, até janeiro de 2024, o pedido da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras de excepcionalidade na configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Usina Termelétrica – UTE Termobahia.","14","357","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à excepcionalidade para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Usina Termelétrica – UTE Termobahia.","Deliberado"],
    [7645,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000439202241","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energisa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Além Paraíba – Cataguases 2, na Subestação Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","29","11137","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energisa S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Além Paraíba – Cataguases 2, com 138 kV, na Subestação Leopoldina 2, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7648,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001284202180","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. e outras em face do Despacho nº 1.095/2021 para, no mérito, negar-lhe provimento.  A Diretora Elisa Bastos Silva proferiu o seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária de 2021, realizada em 16 de novembro de 2021, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.     O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","359","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. e outras em face do Despacho nº 1.095/2021, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu parcial provimento para no âmbito da parcela de energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, reconhecer os eventos de restrição por constrained-off e aplicar o art. 8º da Resolução Normativa nº 927/2021, nos termos da Nota Técnica nº 30/2021-SRG-SRM/ANEEL, para fins de apuração, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7649,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000363202254","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de medida cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Sobral II – Cauípe CE, com 230 kV, ocorrido no dia 8 de maio de 2021- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.","16","360","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Sobral II – Cauípe CE, com 230kV, ocorrido no dia 8 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [7650,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000431202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra com larguras de 25 e 6 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tijucas – São João Batista, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,70 km de extensão, que interligará a Subestação Tijucas à Subestação São João Batista, localizada no município de São João Batista, estado de Santa Catarina.","27","11135","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tijucas – São João Batista, com 138 kV, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7651,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000710200757 - 48500001795201472","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista- (ii) indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da PCH Boa Vista, tendo em vista a inexistência de excludente de responsabilidade a ser reconhecido- e (iii) indeferir o pleito de recomposição do prazo de outorga da PCH Boa Vista por inexistir período de excludente de responsabilidade a ser reconhecido.","23","366","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, outorgada à Boa Vista Energética Ltda., localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7655,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001218201723","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.391/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Porto Estrela – Itabira 2, na Subestação Braúnas, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","11139","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.391/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Porto Estrela – Itabira 2, com 230 kV, na Subestação Braúnas, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7657,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002571202115","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.344/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que ratificou integralmente os Termos de Liberação de Receita – TLRs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. e da Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., com pendências impeditivas de terceiro em desfavor da Requerente- e (ii) conhecer e negar provimento à solicitação de efeito suspensivo ao pagamento dos TLRs emitidos pelo ONS até decisão da ANEEL sobre o pedido de excludente de responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. constante no processo administrativo nº 48500.004155/2020-62.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","399","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.344/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que ratificou integralmente  Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em favor da Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. e da Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., com pendências impeditivas de terceiro em desfavor da Recorrente.","Deliberado"],
    [7658,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002673202122","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU, para operação a óleo diesel, da Usina Termelétrica – UTE William Arjona- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação de CVU da UTE Willian Arjona, que correspondem a R$ 2.462,31/MWh, com a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.344,11/MWh, sem os custos fixos, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da publicação do Despacho decorrente desta decisão e até 28 de fevereiro de 2022, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de contabilização da geração verificada no mesmo período.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","356","Despacho","Homologação de Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE William Arjona para operação com óleo diesel no período entre 1º/2/2022 e 28/2/2022, nos termos da Portaria nº 5/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [7659,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006238202177","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. com vistas a expurgar do cálculo dos indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Distribuidora, as interrupções de energia decorrentes de eventos climáticos, nos dias 13 a 18 e de 23 a 25 de outubro de 2021- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","17","361","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. com vistas à autorização para o expurgo das interrupções nos períodos pós-eventos de outubro de 2021 dos seus indicadores de qualidade e continuidade.","Deliberado"],
    [7662,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001820201761","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.302/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV João Monlevade 2 – Itabira 2, na Subestação João Monlevade 4, localizadas no estado de Minas Gerais.","30","11138","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.302/2017, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão João Monlevade 2 – Itabira 2, com 230 kV, na Subestação João Monlevade 4, localizadas no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7663,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004002199977 - 48500000977200041 - 48500001287200280 - 48100001165199612 - 48500001997201767","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estender o prazo de vigência das outorgas de concessão das usinas Água Vermelha, Barra Bonita, Bariri, Ibitinga, Promissão, Nova Avanhandava, Caconde, Euclides da Cunha, Limoeiro, Mogi-Guaçu, Dona Francisca, Corumbá IV, São Simão, Caçu e Barra dos Coqueiros, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- e (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo que visa formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","22","11132","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa nº 895/2020.","Deliberado"],
    [7665,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003695201723","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em face do Ofício nº 1.129/2020, emitido pela Procuradoria Geral da ANEEL – PF, que indeferiu pedido de acesso a documento cadastrado como sigiloso.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","358","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em face do Ofício nº 1.129/2020, emitido pela Procuradoria Geral da ANEEL – PF, que indeferiu pedido de acesso a documento cadastrado como sigiloso.","Deliberado"],
    [7666,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003222202111","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a publicação de Resolução Normativa que dispõe sobre o Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e dá outras providências- e (ii) determinar à Secretaria-Geral – SGE, com apoio da Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI, da Auditoria Interna – AIN, mediante o encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD na ANEEL, e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL, que promova, em 90 (noventa) dias, as ações necessárias para a adequação do compartilhamento de informações do Cadastro Institucional da ANEEL – CDA com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme os preceitos da LGPD e das demais leis atinentes ao tema.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Raqueline Lemes de Jesus, da Secretaria Geral – SGE.   A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1.004","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 50/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração da Resolução Normativa nº 804/2018, que dispõe sobre o Cadastro Institucional e sobre a Notificação Eletrônica no âmbito da ANEEL, e dá outras providências.","Deliberado"],
    [7668,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004622201911 - 48500004623201965 - 48500004624201918 - 48500004626201907 - 48500004621201976 - 48500004619201905 - 48500004620201921 - 48500004618201952 - 48500004612201985 - 48500004613201920 - 48500004614201974 - 48500004615201919 - 48500004616201963 - 48500004617201916 - 48500004611201931 - 48500005469201949 - 48500005470201973 - 48500005461201982 - 48500005462201927 - 48500005463201971 - 48500005464201916 - 48500005465201961 - 48500005466201913 - 48500005467201950 - 48500005468201902","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10 e Surubim 1 a 15, todas com previsão de entrada em operação comercial até 1º de outubro de 2024, sem alterar as datas de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST já celebrados por estas centrais geradoras- (ii) condicionar a eficácia da alteração de cronograma: (ii.a) à comprovação do aporte da garantia de fiel cumprimento, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação dos atos autorizativos, a ser homologada por meio de Despacho da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- (ii.b) à transferência da integralidade das cotas da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda., atualmente detidas por Paulo Alexandre Ferreira e FRS Energia Ltda., para a empresa OSM Investimentos Ltda., no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desses respectivos atos, sendo que o agente setorial deverá encaminhar para a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF os documentos comprobatórios desta operação, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, para fins de verificação de atendimento deste dispositivo- e (ii.c) ao início efetivo das obras das usinas até 1º de setembro de 2022, conforme os cronogramas de obra apresentados- e (iii) na ausência ou insuficiência do atendimento das obrigações elencadas em ii, determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure processo administrativo com vistas à revogação das outorgas de autorização dessas usinas.   A Diretoria decidiu, ainda, orientar a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG para que procedam instrução de pedidos de alteração de Características Técnicas e de Cronograma de empreendimentos outorgados somente quando forem cumpridos os seguintes critérios: (i) Licença de Instalação emitida- (ii) Contrato de Uso dos Sistemas de Transmissão ou Distribuição – CUST ou CUSD assinados- (iii) Obras iniciadas- e (iv) aporte de Garantia de Fiel Cumprimento, nos casos em que haja Transferência de Titularidade ou de Controle Societário dos empreendimentos. Ademais, orientar a SFG a abrir processo punitivo de empreendimentos que possuam Licença Ambiental de Instalação e Contratos de Uso do Sistema assinados, mas que estejam descumprindo o cronograma de implantação.    O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação destes processos.","12","11.143","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, estado de Pernambuco, e das UFVs Surubim 1 a 15, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7669,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000432202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à construção da Linha de Distribuição PCH Angelina – São João Batista, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,68 km de extensão, que interligará o eixo da Linha de Distribuição 138 kV PCH Angelina – Tijucas à Subestação São João Batista, localizada no município de São João Batista, estado de Santa Catarina.","28","11136","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição PCH Angelina – São João Batista, com 138 kV, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7670,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002342201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.118/2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","32","11140","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.118/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Dois Saltos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Dois Saltos, localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7672,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000752200110","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido apresentado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, com recomendação favorável à extinção da concessão da Usina Termelétrica – UTE Bongi, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº 9.074/1995 e nº 12.783/2013.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","363","Despacho","Extinção da concessão para exploração da Usina Termelétrica – UTE Bongi, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7673,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003212202096","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Caetité D S.A., da Eólica Caetité Eco S.A., da Eólica Caetité F S.A., da Eólica Brejinhos Alfa S.A. e da Eólica Brejinhos B S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetité Norte – Igaporã III, localizada no município de Caetité, estado da Bahia, e revogar a Resolução Autorizativa nº 9.054, de 7 de julho de 2020.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","11133","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Eólica Caetité D S.A., Eólica Caetité Eco S.A., Eólica Caetité F S.A., Eólica Brejinhos Alfa S.A. e Eólica Brejinhos B S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caetité Norte – Igaporã III, com 230 kV, localizada no estado da Bahia- e revogação da Resolução Autorizativa nº 9.054/2020.","Deliberado"],
    [7675,"2026-05-08","2022-02-08","4/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000621202201","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a repassar os valores relativos ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica às permissionárias e concessionárias de distribuição de energia elétrica que não são agentes da CCEE por meio das contas correntes vinculadas aos recebimentos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE- (ii) isentar os valores vinculados ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica da participação do rateio da inadimplência do mercado de curto prazo- e (iii) definir que o rateio dos custos do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica entre os agentes da CCEE deve ser realizado conforme regra aplicada ao Encargo por Segurança Energética, com base no consumo mensal do mês de referência da contabilização em que o valor será arrecadado.   Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich. No entanto, tendo em vista não ser parte do processo, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","397","Despacho","Operacionalização da cobrança dos custos e repasse de créditos relativos ao Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica de que trata a Resolução nº 2/2021, emitida pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG.","Deliberado"],
    [7677,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003011202099","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Brk Ambiental - Cachoeira de Itapemirim S.A. em função de sua intempestividade, de forma a manter a aplicação das penalidades no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o Termo de Notificação nº 1.249/2020, apuradas na contabilização de janeiro de 2020.","28","441","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Brk Ambiental - Cachoeira de Itapemirim S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.117ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.249/2020.","Deliberado"],
    [7678,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004371201460","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. em face do Despacho nº 3.644/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial a partir de 13 de novembro de 2021 da unidade geradora UG1 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre II, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","434","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geração Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. em face do Despacho nº 3.644/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG1 da Usina Termelétrica – UTE Vista Alegre II (CEG: UTE.AI.MS.031702-0.01).","Deliberado"],
    [7679,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002402202177","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.143/2021, que estabelece as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","26","439","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia e Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 10.143/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Água Vermelha – Jales, circuitos 1 e 2, na Subestação Boa Hora.","Deliberado"],
    [7680,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003574202168","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 16 de fevereiro de 2022 e 1º de abril de 2022, com reunião virtual em 10 de março de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz. ","4","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [7681,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002725201946","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasenerg Geradora de Energia Ltda., de forma a manter os efeitos do Despacho nº 2.236/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda. desenvolver o projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Massignan Berejuk, representante da Brasenerg Geradora de Energia Ltda.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","435","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasenerg Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.236/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu o registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH) referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins para a empresa Msul Energias Renováveis Ltda.","Deliberado"],
    [7682,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001875201771 - 48500003810201255","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 107 (cento e sete) dias de atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril, compreendido entre 16 de novembro de 2019 e 2 de março de 2020, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, bem como por não aplicar a penalidade de resolução do Contrato de Comercialização de Energia de Reserva – CER, nos termos da Subcláusula 12.1, em razão do atraso não reconhecido como excludente de responsabilidade.","34","11166","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril.","Deliberado"],
    [7683,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005011202023","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 2.877/2021- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.877/2021, ante a intempestividade verificada, e, de ofício, retificar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Araxá 1, UFV Araxá 2 e Usina Termelétrica – UTE Energética Tupaciguara, com consequente refaturamento de eventuais valores cobrados das centrais geradoras, considerando a vigência da referida norma.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Fernandes Prado.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","437","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pela Usina de Energia Fotovoltaica de Araxá S.A., em face da Resolução Homologatória nº 2.877/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7684,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005443202115","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lutécia – Echaporã, localizada nos municípios de Lutécia, Oscar Bressane e Echaporã, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","11121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lutécia – Echaporã, localizada nos municípios de Lutécia, Oscar Bressane e Echaporã, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7686,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000495202286","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P6, C2, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","49","11126","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P6 C2, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7687,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003869202134","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2022-ANEEL, incluindo o Objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 13 (treze) Lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 30 de junho de 2022, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos seguintes estados: Acre – AC, Amapá – AP, Amazonas – AM, Bahia – BA, Espírito Santo – ES, Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Minas Gerais – MG, Pará – PA, Rondônia – RO, Santa Catarina – SC, São Paulo – SP e Sergipe – SE- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2022 e seus Anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2018-TCU- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações, nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até a data de 14 de junho de 2022, a visita dos interessados, no menor prazo possível.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, Gerente Executivo Substituto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","3","483","Despacho","Aprovação da minuta do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 71/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [7688,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000755201594","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. a implantar e a explorar a Central Geradora Eólica – EOL Boa Esperança II, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 21.000 kW e potência líquida de 20.370 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da EOL Boa Esperança II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","11167","Resolução Autorizativa","Autorização para a Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Boa Esperança II, localizada no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7689,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002780200118","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA de prorrogação da concessão para explorar a Usina Hidrelétrica – UHE Salto do Iporanga, bem como sua inclusão no rol das usinas a serem oportunamente licitadas.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Machado Moreira Santos, representante da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA.   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","448","Despacho","Prorrogação, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Salto do Iporanga, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio, localizada no município de Juquiá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7690,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000537202106","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) incluir o Módulo 6 – Coordenação e Controle da Operação e aprovar a Revisão 3 do Módulo 1 – Glossário das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica- e (ii) determinar o encaminhamento por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS das minutas dos documentos dos Procedimentos de Rede que terão suas referências atualizadas até 1º de agosto de 2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thelma Maria de Melo Pinheiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","1005","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 42/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação do Módulo 6 – “Coordenação e Controle da Operação” das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica referente à Consolidação da Regulamentação dos Serviços de Transmissão.","Deliberado"],
    [7691,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003063201921 - 48500003064201976 - 48500003065201911 - 48500003066201965 - 48500006276201913","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Seleção Serviços de Engenharia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seleção 1, Seleção 2, Seleção 3, Seleção 4 e Seleção 5, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 40.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","11169","Resolução Autorizativa","Autorização para a Seleção Serviços de Engenharia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seleção 1 a 5, localizadas no município de Morada Nova, estado de Ceará.","Deliberado"],
    [7692,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002641201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.900/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Candiota 2 – Guaíba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Barão do Triunfo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","52","11129","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.900/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Candiota 2 – Guaíba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Candiota, Pinheiro Machado, Piratini, Canguçu, Encruzilhada do Sul, Amaral Ferrador, Dom Feliciano, São Jerônimo, Barão do Triunfo, Arroio dos Ratos, Mariana Pimentel e Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7693,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006307202061","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela unidade consumidora sob titularidade da Frigorocha Ltda. em face do Despacho nº 646/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.","24","436","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Frigorocha Ltda. em face do Despacho nº 646/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que indeferiu seu requerimento de devolução em dobro pela Cemig Distribuição S.A. de valores decorrentes de erro de classificação.","Deliberado"],
    [7694,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000144202275","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 20 (vinte) dias, no período de 17 de fevereiro a 8 de março de 2022, para colher subsídios e informações acerca do 4º Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 4º PAR/PROCEL 2022.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 4º PAR/PROCEL 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [7695,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002919201941","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 525 kV Marmeleiro – Povo Novo, C2, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","53","11130","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.989/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Marmeleiro – Povo Novo, C2, localizada nos municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7696,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003547202195","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bom Sucesso Agroindústria S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Asolo 2, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 40.000 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","41","11194","Resolução Autorizativa","Autorização para a Bom Sucesso Agroindústria S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás, e outras providências.","Deliberado"],
    [7697,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006355202050","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.615/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tabuleiro dos Martins – Benedito Bentes, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","54","11199","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 9.615/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins – Benedito Bentes, com 69 kV, localizada no estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7698,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006381202169","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo V da Resolução Homologatória nº 2.902/2021 para incorporar os novos valores de Receita Anual de Geração – RAG das usinas da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G nos meses de fevereiro a junho de 2022.","12","3010","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas à revisão da Receita Anual de Geração – Ciclo 2021-2022 – em virtude da Resolução Homologatória nº 2.959/2021.","Deliberado"],
    [7699,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002954202185 - 48500002955202120 - 48500002956202174 - 48500002957202119 - 48500002958202163","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ON Cristo Rei Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristo Rei I a V e respectivas instalações de interesse restrito, todas com 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.550 kW, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","39","11189","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristo Rei I a V, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7700,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000618202289","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tarumã, e seu acesso, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","43","11119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tarumã e estrada de acesso, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7701,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000501202203","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Piraju 3, CD, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.","45","11122","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piraju 3, CD, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7702,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002933202160 - 48500002934202112","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ON Formosa Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Formosa I e II e das correspondentes instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","40","11193","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Formosa Geração de Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Formosa I e II, localizadas no município de Formosa, estado de Goiás, e outras providências.","Deliberado"],
    [7703,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001297202159","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Pelourinho S.A. em face do Auto de Infração nº 37/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 37.382,59 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Pelourinho, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","19","430","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Pelourinho em face do Auto de Infração nº 37/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Central Geradora Eólica – EOL Pelourinho.","Deliberado"],
    [7704,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000517202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul.","51","11128","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7705,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000997202126 - 48500001508202072 - 48500001509202017 - 48500000993202148 - 48500000994202192 - 48500000995202137 - 48500000996202181 - 48500001125202185 - 48500001126202120 - 48500001121202105 - 48500001122202141 - 48500001123202196 - 48500001124202131","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chapadão Solar Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chapadão 1 a 13, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.249 kW, com exceção da UFV Chapadão 6, com potência instalada de 36.500 kW e potência líquida declarada de 35.951 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Chapadão 1 a 13, incidindo tanto na produção quanto no consumo.","38","11.176","Resolução Autorizativa","Autorização para a Chapadão Solar Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVS Chapadão 1 a 13, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [7706,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000451202256","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis VII Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora 3 – Jaíba, localizada nos municípios de Jaíba e Verdelândia, estado de Minas Gerais.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","46","11123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis VII Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aurora 3 – Jaíba, localizada nos municípios de Jaíba e Verdelância, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7707,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002977202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Rede.","15","427","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 62/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos de serviços auxiliares de centros de operação e de telecomunicações para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, distribuidoras e consumidores dos Submódulos 2.15 e 2.16 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7708,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001233202158","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III em face do Auto de Infração nº 57/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 29.062,50 (vinte e nove mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","22","433","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Pernambuco III em face do Auto de Infração nº 54/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Usina Termelétrica – UTE Pernambuco III.","Deliberado"],
    [7709,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000496202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV SJN6 – SJN5, localizada nos municípios de Rochedo de Minas, Maripá de Minas e São João Nepomuceno, estado de Minas Gerais.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","47","11124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SJN6 – SJN5, localizada nos municípios de Rochedo de Minas, Maripá de Minas e São João Nepomuceno, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7710,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001308202109","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Borgo S.A. em face do Auto de Infração nº 40/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 31.332,60 (trinta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Borgo, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","21","432","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Borgo em face do Auto de Infração nº 40/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Central Geradora Eólica – EOL Borgo.","Deliberado"],
    [7711,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001298202101","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Espigão S.A. em face do Auto de Infração nº 39/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 18.090,75 (dezoito mil, noventa reais e setenta e cinco centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Espigão, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","20","431","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Espigão em face do Auto de Infração nº 39/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Central Geradora Eólica – EOL Espigão.","Deliberado"],
    [7712,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002644201351 - 48500002887201399 - 48500002888201333 - 48500002886201344","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra Verde I, Serra Verde II, Serra Verde III e Serra Verde IV, bem como alterar a denominação dessas usinas para EOLs Cajuína C7, Cajuína C6, Cajuína C5 e Cajuína C4, respectivamente- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, ao montante acrescido de capacidade instalada referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras associadas à ampliação da capacidade instalada no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","42","11196","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra Verde I a IV, localizadas nos municípios de Bodó, Carnaubais, Assú, Cerro Corá e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7713,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000300201811 - 48500000301201866","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cassilândia Solar Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cassilândia 7, com 50.000 kW de potência, e a UFV Cassilândia 8, com 22.000 kW de potência, bem como suas respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, ambas localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","37","11174","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cassilândia Solar Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 7 e Cassilândia 8, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [7714,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000497202275","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Satélite – Marambaia, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","50","11127","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Satélite – Marambaia, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7715,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000289202276","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Maranguape – Distrito Maracanaú, localizada nos municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","48","11125","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maranguape – Distrito Maracanaú, com 69kV, localizada nos municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7716,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000607202207 - 48500000650202264","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. para: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Apuí (UTE.PE.AM.037732-5.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., diretamente ao supridor de combustíveis- (ii) estabelecer que os valores mencionados no item i sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do pedido de medida cautelar, datado de 2 de fevereiro de 2022.","33","446","Despacho","Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo de aquisição de combustível para a operação da Usina Termelétrica – UTE Apuí - Powertech, localizada no município de Apuí, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [7717,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001397202185","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 10.088/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.","25","438","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.088/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7718,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005631202143","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deve considerar no Relatório de Integração de Reforços sem Estabelecimento Prévio de Receitas as datas efetivas de entrada em operação comercial dos reforços autorizados à Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE por meio do Despacho nº 1.430/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","55","449","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas ao reconhecimento das datas de entrada em operação comercial de reforços sem receita previamente estabelecida implantados pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE no Bipolo HVDC Xingu – Estreito.","Deliberado"],
    [7719,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000281201912 - 48500005265201916","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II- e (iii) determinar que a CEEE-T transfira as instalações do Anexo III para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul.","56","11200","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T.","Deliberado"],
    [7721,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000603202211","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esdeva Indústria Gráfica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.237ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","29","442","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esdeva Indústria Gráfica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.237ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [7724,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005741202024","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.264/2021, no sentido de estabelecer os montantes relativos ao período entre 5 de abril de 2019 e 30 de junho de 2021, que totalizam R$ 954.264,17 (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), a preços de junho de 2020, para serem pagos à Chesf entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023 por meio de Parcela de Ajuste – PA.","27","11201","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.264/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230kV Paulo Afonso III – Bom Nome C-2 na SE Floresta II.","Deliberado"],
    [7725,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001356202199","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Caetité S.A. em face do Auto de Infração nº 36/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 50.970,91 (cinquenta mil, novecentos e setenta reais e noventa e um centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Caetité, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","18","429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Caetité em face do Auto de Infração nº 36/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Central Geradora Eólica – EOL Caetité.","Deliberado"],
    [7726,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005689201549","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas S.A. – Ceran, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Geração de Energia S.A. e a Statkraft Energias Renováveis S.A. e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 2/2015 nos termos vigentes e, no mérito, conceder-lhe provimento de modo a: (i) manter o Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 2/2015 nos termos vigentes, fazendo-se referência à CPFL Geração de Energia S.A. e à Statkraft Energias Renováveis S.A., como cessionárias na Tabela 2 da Cláusula Quarta- (ii) manter as condicionantes associadas à eficácia do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 2/2015: (ii.a) renúncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de risco hidrológico relacionadas ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE- e (ii.b) não alteração das demais cláusulas contratuais de compra e venda de energia atualmente vigentes entre Ceran com as distribuidoras Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, de modo a garantir a neutralidade econômico-financeira dos consumidores cativos dessas distribuidoras com relação ao contrato original firmado entre Ceran e CPFL Paulista e entre Ceran e CPFL Piratininga- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que monitore o registro dos contratos entre (a) Ceran e CPFL Geração de Energia S.A. e (b) Ceran e Statkraft Energias Renováveis S.A. e entre essas com as distribuidoras CPFL Paulista e CPFL Piratininga, desde a data da sub-rogação até o término dos contratos, de modo a identificar movimento que possa configurar prejuízo ao consumidor final, especialmente referente à coincidência de sazonalização e modulação desses contratos.","13","426","Despacho","Requerimento Administrativo apresentado pela Companhia Energética Rio das Antas S.A. – Ceran, com vistas à transferência de Contratos Bilaterais Regulados – CBRs para a CPFL Geração de Energia S.A. e a Statkraft Energias Renováveis S.A. (acionistas da Ceran) e à manutenção do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 2/2015 nos termos vigentes.","Deliberado"],
    [7727,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000747201971","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado definitivo da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2018 do Contrato de Concessão nº 58/2001, concedido à Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte e prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, de forma que os efeitos financeiros decorrentes sejam processados no ciclo tarifário 2022-2023.","14","3011","Resolução Homologatória","Resultado definitivo da Consulta Pública nº 21/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia nº 058/2001, outorgado à Centrais Elétrica do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte, prorrogado nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência retroativa a partir de 1º de julho de 2018, em conformidade com os ditames contratuais e com a regulamentação vigente.","Deliberado"],
    [7728,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000031202199","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados e adjudicar os objetos dos Leilões nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados “Leilões de Energia Existente – LEE A-1 e A-2, de 2021”, na forma das minutas anexas de Avisos de Homologação e Adjudicação.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","10","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação dos resultados e adjudicações dos correspondentes objetos dos Leilões nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados “Leilões de Energia Existente-LEE A-1 e A-2, de 2021”","Deliberado"],
    [7729,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002692201934","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM e, no mérito: (i) negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Igaporã III – Pindaí II, circuito duplo, referente ao Contrato de Concessão nº 5/2015-ANEEL- (ii) dar provimento ao pleito de afastamento da execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 5/2015-ANEEL, com a consequente devolução da Garantia à Transmissora JMM- e (iii) negar provimento ao pleito de afastamento de quaisquer descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA do Contrato de Concessão nº 5/2015-ANEEL.","30","443","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Igaporã III – Pindaí II.","Deliberado"],
    [7731,"2026-05-08","2022-02-15","5/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002338201918","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Auto de Infração nº 12/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de: (i) manter as Não Conformidades NC.1 e NC.2- (ii) cancelar a Não Conformidade NC.3- e (iii) reduzir a penalidade de multa para o valor total de R$ 230.152,10 (duzentos e trinta mil, cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","17","428","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE em face do Auto de Infração nº 12/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da manutenção da faixa de servidão da linha de transmissão Rio Verde Norte – Itumbiara, C1, e das subestações associadas.","Deliberado"],
    [7732,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001702201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo e o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.740/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Silveira III Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira III, localizada no rio Silveira, no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul, para contemplar a alteração da área do Polígono 06, de 2,97 ha (dois hectares, noventa e sete ares) por outra de 2,79 ha (dois hectares, setenta e nove ares), resultando em uma superfície total de 63,21 ha (sessenta e três hectares, vinte e um ares).   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","11255","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.740/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, em favor da Silveira III Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira III, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7734,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003665201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre os dias 24 de fevereiro e 11 de abril de 2022, com vistas a obter subsídios da sociedade para a minuta de consolidação que trata da pertinência temática “Procedimento e requisitos de outorga – fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica”.","12","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização, nos termos da Resolução Normativa nº 876/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [7735,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005594202092","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.236/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para: (i) reformar a decisão proferida, indeferindo o pedido do consumidor, visto ter havido preclusão lógica- e (ii) revogar as determinações impostas à Enel Distribuição Goiás no Despacho nº 1.236/2021.","15","516","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.236/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança de faturamento complementar por suposta irregularidade na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [7736,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000630202293","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Estrela d’Oeste, localizada no município de Estrela d´Oeste, estado de São Paulo.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","11259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Estrela d’Oeste, localizada no município de Estrela d’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7737,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000032202133","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 2/2021-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados no Quadro a seguir:                                                                          Proponentes Vencedoras habilitadas       LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.     07.859.971/0001-30     2     Sterlite Brazil Participações S.A.     28.704.797/0001-27     3     Rialma Administração e Participações S.A.     03.932.129/0001-26     4     Neoenergia S.A.     01.083.200/0001-18     5     Energisa Transmissão de Energia S.A.     28.201.130/0001-01","10","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [7738,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000629202269","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estrela d’Oeste 01, localizada no município de Estrela d’Oeste, estado de São Paulo.","27","11258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estrela d’Oeste 01, localizada no município de Estrela d’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7740,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002882202176","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.251/2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tirol- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.752/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação 138/13,8 kV Tirol, localizada no município de Ipiranga, estado do Paraná.","43","11278","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.251/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tirol, e do Anexo da  Resolução Autorizativa nº 10.752/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação Tirol, localizadas no município de Ipiranga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7741,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000071201410","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco- e (ii) indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da UFV São Pedro e Paulo I, tendo em vista a inexistência de excludente de responsabilidade a ser reconhecido.","23","519","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [7742,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001160202102","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 26.509.528,72 (vinte e seis milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) correspondente ao percentual de 0,5026% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da concessionária entre os meses de junho de 2020 a maio de 2021.  A Diretora Elisa Bastos Silva proferiu o seu voto na 44ª Reunião Pública Ordinária de 2021, realizada em 23 de novembro de 2021, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Não obstante concordar com o mérito da proposta, o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, observou que o art. 24 da Resolução Normativa nº 846/2019 é exaustivo ao definir as circunstâncias aplicáveis e respectivos atenuantes em termos percentuais. Desse modo, ao acompanhar o voto proferido pelo Diretor-Relator, solicitou a consignação em ata para que a SFE avalie o aprimoramento desse dispositivo normativo juntamente com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, a fim de melhor refletir situações como esta.","7","546","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade de fornecimento, tendo por base os níveis críticos dos indicadores de continuidade nos conjuntos elétricos na área de concessão.","Deliberado"],
    [7743,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000777202283","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pacatuba – Coluna 02P5, localizada nos municípios de Aquiraz e Itaitinga, estado do Ceará.","32","11263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, localizada nos municípios de Aquiraz e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7745,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002866202183","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.368/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 – Charqueadas 3, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","42","11273","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.368/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Charqueadas 3, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7746,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003154202181 - 48500003155202126 - 48500003156202171 - 48500003157202115 - 48500003158202160 - 48500003159202112 - 48500003160202139 - 48500003161202183 - 48500003162202128 - 48500003163202172 - 48500003164202117 - 48500003165202161 - 48500003166202114 - 48500003167202151 - 48500003168202103 - 48500003169202140 - 48500003170202174 - 48500003171202119 - 48500003172202163 - 48500003173202116","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Léo Silveira 21, Léo Silveira 22, Léo Silveira 23, Léo Silveira 24, Léo Silveira 25, Léo Silveira 26, Léo Silveira 27, Léo Silveira 28, Léo Silveira 29, Léo Silveira 30, Léo Silveira 31, Léo Silveira 32, Léo Silveira 33, Léo Silveira 34, Léo Silveira 35, Léo Silveira 36, Léo Silveira 37, Léo Silveira 38, Léo Silveira 39 e Léo Silveira 40, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","11.231","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Léo Silveira 21 a 40, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7748,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004472202089","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.607/2021, que concedeu a Declaração de Utilidade Pública – DUP, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de 207,3967 ha (duzentos e sete hectares, trinta e nova ares e sessenta e sete centiares), localizadas nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais, e Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí.","25","11256","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.607/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, em favor da PCH Cabuí SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais, e Comendador Levy Gasparin, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [7750,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000570202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV PCH Maurício – Leopoldina, na Subestação Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","36","11267","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Maurício – Leopoldina, na Subestação Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7751,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005548202174","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.913/2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/138 kV Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","44","11275","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.913/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedranópolis 01, localizada no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7753,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003477201527","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Contrato de Concessão nº 15/2008, a implantar reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 5.908.782,55 (cinco milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 30 (trinta) meses.","45","11276","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros.","Deliberado"],
    [7754,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003828202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.","41","11272","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7755,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003505202154","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 2.993.083,93 (dois milhões, novecentos e noventa e três mil, oitenta e três reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual de 0,0603925%, aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da concessionária entre os meses de dezembro de 2018 a novembro de 2019.","13","514","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC referente ao ano de 2018.","Deliberado"],
    [7757,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001478202002 - 48500001479202049 - 48500001480202073 - 48500001487202095 - 48500001486202041 - 48500001484202051 - 48500001485202004 - 48500001488202030 - 48500001481202018 - 48500001482202062 - 48500001483202015 - 48500000263202066 - 48500000261202077 - 48500000262202011 - 48500000264202019 - 48500000265202055","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Assu Sol Solar Participações e Geração de Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assu Sol I, Assu Sol II, Assu Sol III, Assu Sol IV, Assu Sol V, Assu Sol VI, Assu Sol VII, Assu Sol VIII, Assu Sol IX, Assu Sol X, Assu Sol XI, Assu Sol XII, Assu Sol XIII, Assu Sol XIV, Assu Sol XV e Assu Sol XVI, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","11204","Resolução Autorizativa","Autorização para a Assu Sol Solar Participações e Geração de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assu Sol I a Assu Sol XVI, localizadas no município de Assú, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7758,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000459202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pacatuba – Coluna 02P7 C1, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","35","11266","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P7 C1, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7759,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000018201753 - 48500003566201735 - 48500003556201708 - 48500001513201941","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a KL Serviços de Engenharia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futuro II a V, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, sendo as UFVs Futuro II a IV com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.000 kW e a UFV Futuro V com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.400 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Futuro II a V, incidindo tanto na sua produção quanto no seu consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","11251","Resolução Autorizativa","Autorização para a KL Serviços de Engenharia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futuro II a V, localizadas no município de Assú,  estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7760,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000690202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mirante Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Complexo Eólico Oeste Seridó – SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação – SE 34,5/500 kV Elevadora Complexo EOL Oeste Seridó à SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Parelhas e Santana do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, e São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.","31","11262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mirante Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo Eólico Oeste Seridó – Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Parelhas e Santana do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, e São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [7761,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001590201730","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Paraopeba, Caetanópolis, Araçaí, Cordisburgo, Inimutaba, Curvelo e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","39","11270","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.313/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C2, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Paraopeba, Caetanópolis, Araçaí, Cordisburgo, Inimutaba, Curvelo e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7762,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002773202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.432/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Capivari do Sul – Osório 3, C1, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí e Osório, estado do Rio Grande do Sul.","40","11271","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.432/2021, que trata da Declaração de Utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capivari do Sul – Osório 3, C1, localizada nos municípios de Capivari do Sul, Cidreira, Tramandaí e Osório, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7763,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004397202056","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.102/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação administrativa do consumidor Valmir Gatto em face de cobrança por irregularidade na medição, para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","515","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.102/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a Reclamação Administrativa do consumidor em face de cobrança por irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [7764,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004396201544","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem: (i) o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Tijuco Preto – Baixada Santista, C3, na Subestação – SE Domênico Rangoni- (ii) o Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Vicente de Carvalho – Bertioga II, C1, na SE Domênico Rangoni- e (iii) o Seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Vicente de Carvalho – Bertioga II, C2, na SE Domênico Rangoni- localizadas nos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, estado de São Paulo.","29","11260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão Tijuco Preto – Baixada Santista, C3, na Subestação Domênico Rangoni- o Seccionamento da Linha de Transmissão Vicente de Carvalho – Bertioga II, C1, na Subestação Domênico Rangoni- e o Seccionamento da Linha de Transmissão Vicente de Carvalho – Bertioga II, C2, na Subestação Domênico Rangoni, localizadas nos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7765,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000429202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caxias Norte – Caxias 8, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","30","11261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caxias Norte – Caxias 8, com 138 kV, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7766,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001089202150","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida - RAP, em decorrência da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF aplicado ao financiamento obtido perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","513","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 13/2012.","Deliberado"],
    [7767,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000456202289","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Jabuti 02P4 C1, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","34","11265","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Jabuti 02P4 C1, localizada no município de Itaitinga, estado de do Ceará.","Deliberado"],
    [7768,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001144201725","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C1, que interligará a Subestação Sete Lagoas 4 à Subestação Presidente Juscelino, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","37","11268","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.338/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino, C1, localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo, Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7769,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003941201917","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.742/2021, especificamente para os fins de se indeferir o pleito subsidiário formulado, qual seja a concessão do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrada em vigor da Resolução Normativa nº 841/2018, para que se pudesse aplicar o percentual de 80% (oitenta por cento) da Receita Anual Permitia – RAP da IE Madeira.","16","517","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.742/2021, que indeferiu o pleito de afastamento da aplicação do § 3º do art. 6º da Resolução Normativa nº 841/2018, às instalações objeto do Contrato de Concessão nº 15/2009, em decorrência de alegada omissão quanto à análise do pedido subsidiário formulado pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7771,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006142202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pindoretama – Cascavel 02P2, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","33","11264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pindoretama – Cascavel 02P2, localizada no município de Pindoretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7772,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001146201714","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 48 metros de largura, cada, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, dois circuitos simples, com aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 345 kV Neves 1 – Barreiro à Subestação Betim 6, localizadas nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais.","38","11269","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.412/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim 6, localizadas nos municípios de Betim e Contagem, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7773,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001521202021 - 48500001522202076 - 48500001523202011 - 48500001524202065 - 48500001525202018 - 48500001517202063 - 48500001518202016 - 48500001519202052 - 48500001516202019 - 48500001515202074 - 48500001520202087","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Velho Chico 1, Velho Chico 2, Velho Chico 3, Velho Chico 4, Velho Chico 5, Velho Chico 6, Velho Chico 7, Velho Chico 8, Velho Chico 9, Velho Chico 10 e Velho Chico 11, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","11220","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Velho Chico 1 a 11, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7774,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000763202260","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bela Vista da Caroba, localizada no município de Bela Vista da Caroba, estado do Paraná.","26","11257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bela Vista da Caroba, localizada no município de Bela Vista da Caroba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7775,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003075201875 - 48500003076201810 - 48500003077201864 - 48500003078201817 - 48500003079201853 - 48500003083201811 - 48500003082201877 - 48500003081201822 - 48500003080201888 - 48500001109201978 - 48500003514202064 - 48500003515202017 - 48500003516202053 - 48500003517202006 - 48500003518202042 - 48500003519202097 - 48500003665201989 - 48500003666201923 - 48500003667201978 - 48500003668201912","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de postergação de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte I (1- 1 a 1- 4) e Belmonte II (2- 1 a 2- 6), outorgadas à Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. e à Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda., respectivamente- (ii) indeferir o pleito de postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de flexibilização da aplicação do art. 9º da Resolução Normativa nº 666/2015- (iii) indeferir o pleito de reconhecimento da excludente de responsabilidade- e (iv) indeferir o pleito de postergação do prazo final das outorgas, por não haver prazo reconhecido como excludente de responsabilidade.","20","518","Despacho","Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte I (1-1 a 1-4) e Belmonte II (2-1 a 2-6), localizadas no município de São José do Belmonte, estado do Pernambuco.","Deliberado"],
    [7776,"2026-05-08","2022-02-22","6/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006317201700","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT a implantar reforços na Subestação Pirineus- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 5.224.389,17 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 30 (trinta) meses.","46","11277","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [7779,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001753202161","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra complementar, com 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros C4, circuito simples, com 138 kV e extensão de 280 metros no trecho complementar, que interligará a Subestação Franca 5 Imperador à Subestação Pioneiros, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","41","11.309","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros C4, com 138 kV, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7780,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001942201757","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","50","11.318","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.393/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sete Lagoas 4 – Betim 6, localizada nos municípios de Inhaúma, Sete Lagoas, Esmeraldas e Betim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7782,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006360202143","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Miguel Reale – São Caetano do Sul, localizada nos municípios de São Caetano do Sul e São Paulo, estado de São Paulo.","42","11.310","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Miguel Reale – São Caetano do Sul, C1 e C2 (subterrânea), localizada nos municípios de São Caetano do Sul e São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7783,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002674200685","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sapezal Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 7,7121 ha (sete hectares, setenta e um ares e vinte e um centiares), necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Sapezal, localizada nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","38","11.307","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Sapezal Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Sapezal, localizada nos municípios de Sapezal e de Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [7784,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005123201606","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996-DNAEE, firmado pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ, incluindo cláusula referente à possibilidade de prorrogação contratual.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","55","808","Despacho","Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, firmado pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ, com vistas à  inclusão de cláusula referente à possibilidade de prorrogação contratual.","Deliberado"],
    [7787,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006224202153","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para alteração do Submódulo 1.6 dos Procedimentos de Comercialização, que trata da comercialização varejista, com vistas à habilitação condicionada de instituições financeiras.","13","598","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à alteração do Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista dos Procedimentos de Comercialização, propondo à habilitação condicionada de instituições financeiras.","Deliberado"],
    [7788,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002077201766","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.331/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, localizada nos municípios de Grão Mogol, Josenópolis, Riacho dos Machados, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","49","11.317","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.331/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irapé – Janaúba 3, localizada nos municípios de Grão Mogol, Josenópolis, Riacho dos Machados, Porteirinha e Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7789,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005107201796","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II C1, circuito simples, com 500 kV, que interligará a Subestação Queimada Nova II à Subestação Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Curral Novo do Piauí, Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","53","11.321","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.673/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Queimada Nova II – Curral Novo do Piauí II, C1, localizada nos municípios de Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7790,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006278202038","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.638/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Castanhal RB – Modelo, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará.","54","11.322","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.638/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castanhal RB – Modelo, localizada nos municípios de São Francisco do Pará e Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [7791,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000553202271","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com largura de 31 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Leopoldina 2 – Cataguases 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 7,90 km de extensão, que interligará a Subestação – SE Leopoldina 2 à SE Cataguases 2, localizada nos municípios de Leopoldina e Cataguases, estado de Minas Gerais.","47","11.315","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Leopoldina 2 – Cataguases 2, localizada nos municípios de Leopoldina e Cataguases, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7792,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004288202039","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 3.292/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","24","611","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 3.292/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimentos na realização do Projeto de Gestão PG-0553-0007/2015.","Deliberado"],
    [7793,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000672202224 - 48500000673202279","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar melhorias em instalações de transmissão concedidas à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul por meio do Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica autorizadas.","58","11.323","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [7794,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000893202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV SE Pacatuba – SE Distrito Industrial de Fortaleza 02P2, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","45","11.313","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Distrito Industrial de Fortaleza 02P2, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7795,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001809202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.468/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, com vistas a anular o Termo de Liberação de Receita emitido em favor da transmissora Arteon Z2 referente a instalações na subestação Boa Esperança II e afastar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU por conta da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST na Subestação Boa Esperança no mês de junho de 2020- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a abertura de procedimento fiscalizatório para averiguar a ausência da análise tempestiva do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS à manifestação da Equatorial quando da emissão do Termo de Liberação de Receita – TLR em desfavor da concessionária.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","609","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.468/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a pleito da Recorrente de anulação de Termo de Liberação de Receita emitido em favor da transmissora Arteon Z2 referentes a instalações na Subestação Boa Esperança II.","Deliberado"],
    [7796,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000748202211","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Peixe Angical, localizada no município de Peixe, estado do Tocantins.","39","11.308","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Peixe Angical, localizada no município de Peixe, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [7797,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000229202253","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, de forma excepcional e provisória, a configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF proposta pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. para a Subestação Venâncio Aires, até 15 de dezembro de 2022.","14","599","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. com vistas à excepcionalidade para o Sistema de Medição para Faturamento – SMF da Subestação Venâncio Aires.","Deliberado"],
    [7798,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005748202046","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.141/2021, no sentido de estabelecer parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Natal III na Subestação Extremoz III no valor de R$ 555.213,75 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos).","27","613","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.141/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Natal III na SE Extremoz II.","Deliberado"],
    [7799,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000567202295","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Biguaçu – Tijucas, na Subestação Governador Celso Ramos, circuito duplo, com 138 kV, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Biguaçu – Tijucas Governador Celso Ramos, localizada nos municípios de Biguaçu e Governador Celso Ramos, estado de Santa Catarina.","43","11.311","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Biguaçu – Tijucas, na Subestação Governador Celso Ramos, localizada nos municípios de Biguaçu e Governador Celso Ramos, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [7800,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005596202162","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Rio de Janeiro I, atualmente detida pelas empresas Evolution Power Partners S.A. e GNPW Participações S.A., integrantes do Consórcio EPP 2, para a empresa SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda.","37","11.306","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Rio de Janeiro I, atualmente detida pelas empresas Evolution Power Partners S.A e GNPW Participações S.A., em favor da empresa SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., localizada no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro","Deliberado"],
    [7801,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002901202083","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à alteração das datas do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 1 a 11, 14 e 15- e (ii) autorizar o ONS a realizar o aditamento dos CUST e a recontabilização dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, de modo a refletir os impactos da alteração das datas de início de vigência dos CUST nos pagamentos futuros a serem realizados pelas referidas empresas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, votaram no sentido de: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à alteração das datas de início da vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 1 a 11, 14 e 15.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz proferiu seu voto na 46ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2021.","9","637","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power Ventos de Santa Ângela 1 S.A., Santa Ângela 2 S.A., Santa Ângela 3 S.A., Santa Ângela 4 S.A., Santa Ângela 5 S.A., Santa Ângela 6 S.A., Santa Ângela 7 S.A., Santa Ângela 8 S.A., Santa Ângela 9 S.A., Santa Ângela 10 S.A., Santa Ângela 11 S.A., Santa Ângela 14 S.A. e Santa Ângela 15 S.A. com vistas à alteração das datas de início da vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Ângela 1 a 11, 14 e 15.","Deliberado"],
    [7802,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001567202041 - 48500001665202088 - 48500005489201910 - 48500004501201715","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construnível Energias Renováveis Ltda. e Acasel Acabamento e Segurança Ltda. em face do Despacho nº 3.228/2020, que decidiu revogar o Despacho nº 2.397/2019, que aprovou os Estudos de Inventário do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","605","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Construnível Energias Renováveis Ltda. e Acasel Acabamento e Segurança Ltda., em face do Despacho nº 3.228/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar o Despacho nº 2.397/2019, que aprovou os estudos de inventário do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco.","Deliberado"],
    [7804,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000511202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra com largura de 6 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Jabuti 02P3 C2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 490 metros de extensão, que interligará a Subestação Pacatuba à LDAT Derivação – Jabuti 02P1, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","44","11.312","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Jabuti 02P3 C2, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7805,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004922202114","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à extensão do prazo de outorga por motivos de excludente de responsabilidade no atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Pau Ferro – Santa Rita II C1, outorgada no Contrato de Concessão nº 17/2009-ANEEL.","56","618","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à extensão do prazo de outorga por motivos de excludente de responsabilidade no atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Pau Ferro – Santa Rita II C1 – Contrato de Concessão nº 17/2009-ANEEL.","Deliberado"],
    [7806,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003847202093 - 48500003848202038 - 48500003849202082 - 48500003850202015 - 48500003851202051 - 48500003853202041 - 48500003860202042 - 48500003861202097 - 48500003862202031 - 48500003854202095 - 48500003855202030 - 48500003857202029 - 48500003858202073 - 48500003870202088 - 48500003867202064","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 9 a 23, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 44.100 kW e potência líquida declarada de 43.720,26 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Boa Sorte 9 a 23, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, observado o disposto no art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.","32","11.288","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 9 a 23, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7807,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000827202222","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Almas – Rio Novo, circuito simples, com 138 kV, que interligará a Subestação Almas à Subestação Rio Novo, localizada nos municípios de Almas e Porto Alegre do Tocantins, estado do Tocantins.","40","11.254","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Almas – Rio Novo, localizada nos municípios de Almas e Porto Alegre do Tocantins, estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [7808,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000602201466","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de impugnação interposto pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição em face ao constante no Anexo I da Resolução Normativa nº 963/2021 e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","612","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Copel Distribuição em face da Resolução Normativa nº 963/2021, que estabeleceu as condições gerais para a criação, organização e atuação dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica e revogou as Resoluções Normativas nº 451/2011, 715/2016 e 820/2018.","Deliberado"],
    [7809,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000962202278","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Distrito Industrial de Fortaleza 02P1, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação – SE Pacatuba à SE Distrito Industrial de Fortaleza, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","46","11.314","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Distrito Industrial de Fortaleza 02P1, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7811,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002865202139","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.367/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 – Polo Petroquímico C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","52","11.320","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.367/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Polo Petroquímico, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7813,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006055200965 - 48500006813201089","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – Celer, mantendo-se o teor do Despacho nº 3.273/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","17","602","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Ribeira S.A. – Celer em face do Despacho nº 3.273/2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de análise e aprovação, a Revisão dos Estudos de Inventário do rio Ribeira do Iguape, no trecho entre o canal de fuga do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE C, cota 339m, e o remanso do reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Tijuco Alto, cota 290m, localizado na sub-bacia 81, no estado do Paraná, apresentada pela Msul Energias Renováveis Ltda.","Deliberado"],
    [7814,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000026201961","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Engera Construtora Ltda., mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","607","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Engera Construtora Ltda. em face do Despacho nº 1.208/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7815,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001284202007 - 48500001285202043 - 48500001286202098 - 48500001292202045 - 48500001293202090 - 48500001294202034 - 48500001295202089","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDN Projetos Renováveis e Consultoria Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegre I a VII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Alegre I a VII, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","31","11.281","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDN Projetos Renováveis e Consultoria Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegre I a VII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7816,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004686201911","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e a Diretora Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte em face do Despacho nº 1.498/2021 e da Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, e, no mérito: (i) dar provimento ao recurso da Onte e determinar à Vale a obrigação financeira decorrente das adequações e correções identificadas em suas instalações, cabendo à Onte a execução das devidas adequações, mediante estabelecimento dos encargos de conexão, calculados pela ANEEL e regidos por meio de aditivo contratual do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, nas instalações da Linha de Transmissão – LT 230 kV Integradora – Onça Puma e Subestação – SE Onça Puma, para os seguintes itens: (i.a) Sistema de Coleta de Oscilografia- (i.b) Sistema de Supervisão e Controle- (i.c) Sistemas de telecomunicação e teleproteção (incluindo o cabo cabos para-raios com fibra ótica – Optical Ground Wire – OPGW)- (i.d) Sistema de Coordenação de Isolamento e de Para-Raios- e (i.e) Proteção de Barras 230 kV na SE Onça Puma- (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para celebração do termo aditivo ao CCT entre a Onte e a Vale – unidade consumidora MOP- (iii) estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para execução dos reparos a partir da celebração do termo aditivo ao CCT entre a Onte e a Vale- (iv) determinar a reavaliação pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT do adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à substituição dos cabos OPGW em linha viva, mediante comprovação dos custos pela Onte e sujeitos à ação fiscalizatória da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para o reconhecimento de eventuais custos não contemplados no Banco de Preços de Referência- (v) negar provimento ao pleito de não incidência do Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi na parcela adicional de RAP de O&M- (vi) negar provimento ao pedido de remuneração do remanejamento do  Sistema de Medição para Faturamento – SMF dentro da mesma metodologia dos demais ativos incorridos na base de ativos remunerados ao longo do período de concessão da transmissora- (vii) dar provimento parcial aos erros apontados pela Onte nas planilhas de investimento que subsidiaram os valores de receita dispostos na Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, nos termos do voto do Diretor Relator- e (viii) cancelar as parcelas de receita de duas Entradas de Linha – EL 230 kV na SE Integradora para a LT Integradora – Onça Puma C1 e C2 e de dois módulos de infraestrutura – MIM associados, presentes no Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, devido a erro material.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pela Diretora Elisa Bastos Silva, votaram no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.498/2021, com exceção dos itens relacionados aos itens vii e viii do voto do Diretor-Relator. Para estes itens, os Diretores acompanharam o relator da matéria.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz proferiu seu voto na 5ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2022.","7","11.279","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia – Onte em face do Despacho nº 1.498/2021 e da Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, que trataram do estabelecimento de parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de adequações em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e autorização para adequações em ativos recebidos em transferência da Vale S.A.","Deliberado"],
    [7818,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000488202101","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul e Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.882/2021, para, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela CGT Eletrosul- e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.- e (ii) alterar a Resolução Homologatória nº 2.882/2021, em decorrência do conhecimento e provimento parcial dos Pedidos de Reconsideração.","26","3.013","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul e Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.882/2021, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2021.","Deliberado"],
    [7819,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002510201925","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3 C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","51","11.319","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.898/2019, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Povo Novo – Guaíba 3, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Sertão Santana, Cerro Grande do Sul, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Turuçu, Pelotas, Capão do Leão e Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7821,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003628201385","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela emissão de Despacho com o sequenciamento das ações a serem realizadas pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa, pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a transferência do Transformador TF13 500/230 kV, 465 MVA, e adequações associadas, existente na Subestação Coletora Porto Velho: (i) determinar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão da transferência do Transformador TF13 500/230 kV e adequações associadas, da Saesa para a Eletronorte, por meio da celebração do Termo de Transferência Não Onerosa – TTNO- (ii) determinar ao ONS que ateste que o TF13 continua disponível para a operação após sua transferência para a Eletronorte, devendo requerer da Saesa e Eletronorte as informações que julgar necessárias para a emissão do ateste- e (iii) anuir, após o ateste do ONS, que o TF13 e equipamentos associados estão incorporados à Rede Básica.","57","619","Despacho","Transferência dos ativos associados ao Transformador TF13 500/230 kV da Subestação Coletora Porto Velho da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa para as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [7822,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48100001087199619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., do potencial de energia hidráulica denominado Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (UHE GBM).","15","600","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 37/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., do potencial de energia hidráulica denominado Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia).","Deliberado"],
    [7823,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003813202007","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.224/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","604","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.224/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimentos na realização do Projeto de Gestão PG-0385-0008/2015.","Deliberado"],
    [7825,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000966202256","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Profª. Heley de Abreu Silva Batista – SE Janaúba 3, circuito simples, com 138 kV, que interligará a Subestação Coletora 34,5/138 kV junto à UFV Profª. Heley de Abreu Silva Batista 1, 2 e 3 à Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","48","11.316","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Profª. Heley de Abreu Silva Batista – Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7826,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001161202068 - 48500001561202073 - 48500000647201864 - 48500000648201817","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a: (i) realizar intervenções em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e seus anexos, de caráter bilateral, entre a Itaipu Binacional e Furnas, cujo objeto é o desenvolvimento do Projeto “Revitalização do Sistema HVDC de Furnas associado à UHE de Itaipu”, sem recursos tarifários, sendo o custeio integralmente oriundo de Itaipu Binacional, conforme determinação do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2020 – POTEE 2020- e (ii) implantar melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, com recursos tarifários, conforme determinação do POTEE 2017-2016, do POTEE 2019 e do POTEE 2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidora Thaís Barbosa Coelho, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","11.324","Resolução Autorizativa","Revitalização de instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., associadas ao sistema de transmissão em corrente contínua da Subestação Foz do Iguaçu e da Subestação Ibiúna.","Deliberado"],
    [7827,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005615202151 - 48500005616202103 - 48500005592202184","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II e EPP IV, atualmente detidas pela Evolution Power Partners S.A., e da UTE Edlux X, atualmente detida pelas empresas UTE Edlux Ltda. e Agroflorestal São Benedito Ltda., integrantes do Consórcio Edlux, para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda.","36","11.304","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV e Edlux X, atualmente detidas pelas empresas Evolution Power Partners S.A. (EPP II e UTE EPP IV) e Agroflorestal São Benedito Ltda. e UTE Edlux Ltda. (Edlux X), em favor da empresa SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda.","Deliberado"],
    [7829,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001459201853","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Gerdau Aços Longos S.A., Mineração Caraíba S.A., Braskem S.A., Paranapanema S.A., Vale Manganês S.A., HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. e Libra Ligas do Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.658/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e, no mérito, negar provimento ao pleito da alegação de cobrança indevida de Encargo de Serviços de Sistema – ESS por Segurança Energética pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf- e (ii) reconhecer os valores de ESS por Segurança Energética contidos na Tabela 1 da Nota Técnica nº 153/2019-SRM/ANEEL, de 23/12/2019, para o período de abril de 2013 a dezembro de 2016, como base para o faturamento bilateral entre a Chesf e os respectivos consumidores, observando as decisões judiciais vigentes.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante das empresas recorrentes.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pela Diretora Elisa Bastos Silva.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","603","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Gerdau Aços Longos S.A., Mineração Caraíba S.A.,  Braskem S.A., Paranapanema S.A., Vale Manganês S.A. (Rio Doce Manganês S.A.), HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. e Libra Ligas do Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.658/2019, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento ao Requerimento Administrativo referente à alegação de cobrança indevida de Encargo de Serviços de Sistema – ESS por Segurança Energética pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [7830,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005939202016","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SPE Bela Vista Energia Solar Ltda. e pela SPE Lotus Energia Solar Ltda., mantendo-se o teor do Despacho nº 3.484/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","20","606","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE Bela Vista Energia Solar Ltda. e SPE Lotus Energia Solar Ltda. em face do Despacho nº 3.484/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas Recorrentes com vistas à suspensão da cobrança da demanda até a efetiva conexão ao sistema de distribuição e conclusão da respectiva conexão após reprovação por parte da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [7831,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001486201745","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE São José 2, atualmente detida pela Planalto Bioenergia SPE Ltda., para a Açucareira Quatá S.A.","35","11.302","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE São José 2, atualmente detida por Planalto Bioenergia SPE Ltda., para a Açucareira Quatá S.A.","Deliberado"],
    [7832,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004828201860","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Chalé- (ii) não aprovar a alteração do cronograma de implantação do empreendimento- (iii) não aprovar a alteração do início de suprimento de energia- e (iv) recomendar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG dê continuidade ao processo de fiscalização da CGH Chalé pelo descumprimento do cronograma de implantação em função do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE emitido, no âmbito da 17ª Campanha de Fiscalização dos Empreendimentos em Implantação – CF 1/2020.","34","617","Despacho","Alteração de cronograma de implantação e de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Chalé, outorgada à Central Geradora Hidroelétrica Chalé S.A., localizada no município de Chalé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7834,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003109201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 14/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de manter as Não Conformidades NC.1, NC.4, NC.5, NC.6 e NC.7, nos termos como decidido pela SFE em juízo de reconsideração, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 3.761.802,07 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dois reais e sete centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","16","601","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf em face ao Auto de Infração nº 14/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do desempenho na recomposição do sistema após perturbação ocorrida no dia 21 de março de 2018, com origem na perda do Bipolo 1 do Elo de Transmissão em Corrente Contínua Xingu – Estreito.","Deliberado"],
    [7835,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003633202106","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de medida cautelar apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. para suspender os atos de cobrança referentes ao Auto de Infração nº 2/2020, emitido pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, até que haja decisão em segunda instância pela Diretoria da ANEEL sobre o mérito do pedido de reconsideração- e (ii) encaminhar o Pedido de Reconsideração para juízo de reconsideração pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","29","615","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2020.","Parcialmente Deliberado"],
    [7836,"2026-05-08","2022-03-08","7/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500002489202000","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto e o Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à alteração das datas do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Usinas Fotovoltaicas – UFVs São Gonçalo 7, 8, 11 e 12- e (ii) autorizar o ONS a realizar o aditamento dos CUST e a recontabilização dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, de modo a refletir os impactos da alteração das datas de início de vigência dos CUST nos pagamentos futuros a serem realizados pelas referidas empresas.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, votaram no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à alteração das datas do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST  firmados junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Usinas Fotovoltaicas – UFVs São Gonçalo 7, 8, 11 e 12.     O Diretor Efrain Pereira da Cruz proferiu seu voto na 46ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2021.","8","636","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Enel Green Power São Gonçalo 07 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 08 S.A., Enel Green Power São Gonçalo 11 S.A. e Enel Green Power São Gonçalo 12 S.A., com vistas à modificação de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas Requerentes.","Deliberado"],
    [7837,"2026-05-08","2022-03-10","2/2022 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006312202155","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação Resolução Normativa que dispõe sobre a conta escassez hídrica, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para estes fins e os procedimentos correspondentes.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Sila, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, do Sr. Anton Schwyter, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita, representante do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e Enos Paulo Nascimento Santos, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","1","1008","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 2/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação das medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica de que tratam a Medida Provisória nº 1.078/2021 e o Decreto nº 10.939/2022.","Deliberado"],
    [7839,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006227202197","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de vigência das outorgas de autorização das usinas São Sebastião, Malagone, São Joaquim, São José, Paracambi, Santa Helena, Verde 8, Costa Rica, Alto Sucuriú, Rio dos Índios, Várzea Alegre, Divisa, Salto Donner II, e Segredo.","34","11.344","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020.","Deliberado"],
    [7840,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005938202063","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Central de Geração Hidrelétrica Itaúna II S.A. – CGH Itaúna II em face do Despacho nº 3.544/2020.","22","658","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central de Geração Hidrelétrica Itaúna II S.A. – CGH Itaúna II em face do Despacho nº 3.544/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à suspensão da cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [7843,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000362202218","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo e por protocolado em face de norma geral e abstrata, o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, com vistas ao afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e solar, determinadas pela Resolução Normativa nº 909/2020.  Houve sustentação oral por parte dos Srs. Sandro Yamamoto e Urias Martiniano, representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia, e dos Srs. Carlos Dornellas e André Serrão, representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","9","661","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, com vistas ao afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e solar, determinadas pela Resolução Normativa nº 909/2020.","Deliberado"],
    [7845,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002885201308","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Serra Verde V, bem como alterar a denominação dessa usina para EOL Cajuína C3.","36","11346","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Serra Verde V, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7848,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005547202049","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a Gold Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Gold Solar, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","30","11329","Resolução Autorizativa","Autorização para a Gold Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Gold Solar, localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7849,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000996202262","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, localizada no município de Rosana, estado do de São Paulo.","39","11351","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Porto Primavera, localizada no município de Rosana, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7850,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006014202084 - 48500001214202041 - 48500001215202095 - 48500001211202015 - 48500001212202051 - 48500002897202053 - 48500002894202010 - 48500002895202064 - 48500002896202017","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Várzea da Palma I, Várzea da Palma II, Várzea da Palma III, Várzea da Palma IV, Várzea da Palma V, Várzea da Palma VI, Várzea da Palma VII, Várzea da Palma VIII, Várzea da Palma IX, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","32","11333","Resolução Autorizativa","Autorização para a Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Várzea da Palma I a IX, localizadas no município de Lassance, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7851,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000917202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o prazo de extensão de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves em 1.302 dias e revogar o prazo anterior definido na Resolução Homologatória nº 2.919/2021- (ii) estabelecer prazo de 60 dias contados a partir da publicação da decisão do colegiado da ANEEL para que a concessionária protocole novo Termo de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Resolução Normativa nº 895/2020, contendo o novo prazo de extensão da outorga da UHE Risoleta Neves.","12","3016","Despacho","Nova homologação de prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves em razão de reversão de decisão judicial, em cumprimento ao § 2º do art. 8º da Resolução Normativa nº 895/2020.","Deliberado"],
    [7852,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002211202113","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar os atos normativos relativos à pertinência temática “Regras de Comercialização”, indicada no item 68 da Agenda Regulatória 2021-2022.","14","1007","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 25/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Regras de Comercialização”, indicada no item 68 da Agenda Regulatória 2021-2022, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019 e suas alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7855,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005363202089","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, especialmente para os fins de manter a Não Conformidade NC.1 e a penalidade de multa aplicada, em sede de juízo de reconsideração, no valor de R$ 3.975.003,30 (três milhões e novecentos e setenta e cinco mil, três reais e trinta centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","18","654","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [7856,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005760202051","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.701/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimentos na realização do Projeto de Gestão PG-0372-2016/2016.","23","659","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.701/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimentos na realização do Projeto de Gestão PG-0372-2016/2016.","Deliberado"],
    [7857,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000285201992 - 48500000286201937 - 48500000287201981","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade com o correspondente estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP.","42","11368","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T.","Deliberado"],
    [7858,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001718202061","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Asja João Pessoa, em favor da Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda., sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com potência instalada de 5.704 kW e potência líquida declarada de 4.800 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 100% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da Central Geradora Termelétrica – UTE Asja João Pessoa, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","29","11328","Resolução Autorizativa","Autorização para Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda. explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Asja João Pessoa, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [7859,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002886201930 - 48500002889201973 - 48500002887201984 - 48500002897201910 - 48500002894201986 - 48500002895201921 - 48500002890201906 - 48500002893201931 - 48500002885201995 - 48500002902201994 - 48500002901201940 - 48500002898201964 - 48500002900201903 - 48500002899201917 - 48500002938201978 - 48500002939201912","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir o artigo 1º-A nas Resoluções Autorizativas de Declarações de Utilidade Pública relacionadas no parágrafo 3 do voto do Diretor-Relator, em conformidade ao disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428/2006, e artigo 3º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 12.651/2012.","41","11353","Resolução Autorizativa","Inclusão do Art. 1º-A nas Resoluções Autorizativas de Declaração de Utilidade Pública, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das instalações de transmissão objetos do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2019.","Deliberado"],
    [7861,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006286201789","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face da Resolução Autorizativa nº 9.900/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 5/2015-ANEEL e estabeleceu as correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. ","24","11325","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.900/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7862,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001364202135","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.196/2021, e, no mérito, negar-lhe provimento.","25","660","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.196/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7863,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ANDRE PEPITONE DA NOBREGA","48500003873202101","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023.","17","6740","Portaria","Primeira Revisão da Agenda Regulatória da ANEEL do biênio 2022-2023.","Deliberado"],
    [7865,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002051202102 - 48500002052202149","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jardim Veredas 1 e 2, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","31","11331","Resolução Autorizativa","Autorização para a Veredas Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jardim Veredas 1 e 2, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7866,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000571202253","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pleito da KPS de excepcionalidade temporária, até dezembro de 2025, do item 9.2 do Submódulo 2.10 – Requisitos Técnicos Mínimos para conexão às instalações de transmissão – para conexão de suas Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II às instalações da Subestação Zona Oeste.","27","662","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Karpowership Brasil Energia Ltda. com vistas à excepcionalidade dos Procedimentos de Rede para conexão das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II ao sistema de transmissão.","Deliberado"],
    [7867,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003571202124 - 48500004727202194","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,68%, sendo 12,89%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 15,53%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,67%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC  para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Light- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela abaixo:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,86%     6,86%     6,86%     6,86%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     40,04%     39,16%     38,28%     37,40%     Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Serviços e Eletricidade S.A., e do Sr. José Alves de Mello Franco, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","10","11.347","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2022, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 77/2021.","Deliberado"],
    [7868,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003120201891 - 48500003121201836 - 48500003122201881","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Citlux Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Xangrilá 1, Xangrilá 2 e Xangrilá 3, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFV Xangrilá 1, Xangrilá 2 e Xangrilá 3, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","33","11342","Resolução Autorizativa","Autorização para a Citlux Empreendimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Xangrilá 1 a 3, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7869,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001117202210","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por instaurar Audiência Pública, a ser realizada em 23 de março de 2022 às 9h30, com vistas à consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Autorização para Comercializadores de Energia”, indicada no item 73 da Agenda Regulatória 2021-2022.","16","2","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática: Autorização para Comercializadores de Energia, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, e às suas alterações subsequentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [7870,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002340201989","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IEG e, no mérito, negar provimento ao pleito de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade, de modo a preservar sua aplicação em virtude do desligamento do circuito 1 da Linha de Transmissão Garanhuns – Pau Ferro ocorrido em 9 de dezembro de 2018.","21","657","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A. – IEG em face do Despacho nº 3.334/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrente do desligamento do circuito 1 da Linha de Transmissão Garanhuns – Pau Ferro, com 500 kV, ocorrido em 9 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [7871,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006187202001","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a nova versão do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC e revogar o item i do Despacho nº 2.463/2020.","13","1006","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 2/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização – PdC, a fim de, entre outros, estabelecer as condições para a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de Produtores Independentes de Energia Elétrica – PIE com diferimento de habilitação técnica para permitir o registro de contratos de compra e de venda de energia elétrica firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [7872,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002213202102","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por instaurar Audiência Pública, a ser realizada em 23 de março de 2022 às 11h, com vistas à consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Comercialização”, indicada no item 70 da Agenda Regulatória 2021-2022.","15","3","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Comercialização”, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, e às suas alterações subsequentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [7874,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004247202042","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Estética Lausanne Ltda., para, no mérito, negar provimento- e (ii) determinar o integral cumprimento da Decisão recorrida, em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.","19","655","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Estética Lausanne Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [7876,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000809201945","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Condomínio 17.007 Nações a explorar a Usina Termelétrica – UTE Condomínio 17.007 Nações, sob regime de Autoprodução de Energia Elétrica, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo, com potência instalada de 6.000 kW.","28","11327","Resolução Autorizativa","Autorização para a Condomínio 17.007 Nações explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Usina Termelétrica – UTE Condomínio 17.007 Nações, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7877,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004947202118","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,86%, sendo 15,38% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 17,39% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel RJ, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira da Silva Ribeiro, representante da Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro, e do Sr. Manoel Teixeira de Mesquita Neto, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT","11","3015","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 15 de março de 2022.","Deliberado"],
    [7878,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000523202265","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas das usinas relacionadas na Tabela 2 do Voto do Diretor-Relator- e (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que visa formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas objeto de Concessão.","35","11345","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020, 7º Bloco.","Deliberado"],
    [7879,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001676202149","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.458/2021, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.","20","656","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Global Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.458/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7881,"2026-05-08","2022-03-15","8/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48100000298199761","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Santa Fé em face do Despacho nº 1.607/2018, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, no sentido de revogar o artigo 10 da Resolução Autorizativa nº 1.295/2008.","26","11326","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Santa Fé Energética Ltda. em face do Despacho nº 1.607/2018, que decidiu indeferir o pedido de revogação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Bandeirantes interposto pela Recorrente.","Deliberado"],
    [7882,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002420199966","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no sentido de autorizar a transferência de titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Reman para a Refinaria de Manaus S.A., localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","44","11400","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Reman, atualmente detida por Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para a Refinaria de Manaus S.A.","Deliberado"],
    [7883,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001938201799","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.714/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 345 kV Betim 6 – Sarzedo, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.","51","11407","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.714/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Betim 6 – Sarzedo, com 345 kV, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7884,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005964202091","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a obter subsídios da sociedade para aperfeiçoamento da minuta de norma consolidada que trata da temática “Compartilhamento de Infraestrutura”.","14","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Compartilhamento de Infraestrutura”.","Parcialmente Deliberado"],
    [7885,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002975201803","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 12/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.317.112,97 (dez milhões, trezentos e dezessete mil, cento e doze reais e noventa e sete centavos) em razão das infrações apuradas.","17","723","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 12/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa decorrente de fiscalização na Subestação Imperatriz satisfaz referente às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e a sua conservação, nas normas e regulamentos pertinentes e no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 58/2011.","Deliberado"],
    [7886,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001233201771","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Contrato de Concessão nº 55/2001, em relação à Resolução Autorizativa nº 6.766/2017, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e cronograma referente ao descomissionamento de instalações de transmissão, e especificamente para os fins de: (i) reconhecer que na próxima revisão tarifária os valores de receita sejam alterados conforme os custos apresentados pela CEEE-GT e validados no presente processo- e (ii) informar que a CEEE-GT atendeu à determinação constante do artigo 3º da Resolução Autorizativa nº 6.766/2017.","53","740","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T com vistas à comprovação e revisão de custos incorridos no atendimento da Resolução Autorizativa nº 6.766/2017.","Deliberado"],
    [7887,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005336202197","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a consultar a União acerca do interesse pelos Bens da União sob Administração – BUSA relativos à Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Usina do Gasômetro, declarados inservíveis ao setor elétrico pela Eletrobras- (ii) na hipótese de a União manifestar que não tem interesse pelos bens, fica a Eletrobras autorizada a aliená-los, observado o disposto na Lei nº 9.636/1998- e (iii) a Eletrobras deve encaminhar à ANEEL, até o final do segundo mês subsequente à efetiva movimentação dos bens, informações acerca do registro contábil da operação realizada, estando sujeita a controle a posteriori, mediante processo administrativo de fiscalização.","34","739","Despacho","Doação de Bem da União sob Administração – BUSA, da Usina Termelétrica de Porto Alegre, atual Usina do Gasômetro, das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para o município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7888,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000511201935","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bahia Etanol Holding S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Bahia Etanol Energia Renovável, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida declarada de 1.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Bahia Etanol Energia Renovável, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","40","11389","Resolução Autorizativa","Autorização para Bahia Etanol Holding S.A. implantar explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Bahia Etanol Energia Renovável, localizada no município de Ibirapuã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7889,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004032202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Contratação de Energia”, após a realização da Consulta Pública nº 78/2021.","13","1009","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 78/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Contratação de Energia”, em atendimento ao item 72 da Agenda Regulatória 2021-2022, ao Decreto nº 10.139/2019, e às suas alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7890,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001112202297","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 28/2018, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2021- e (ii) dar anuência à transferência para a transmissora e consequente incorporação à Rede Básica das instalações relacionadas ao 3º Banco de Transformadores 500/230 kV, de 600 MVA, da Subestação Curral Novo do Piauí II.","55","11410","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das Parcelas de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços e à regularização de transferência de ativos para a Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [7891,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006359202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Dias Macedo II, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","46","11402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dias Macedo II, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7894,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001278202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Novo Horizonte – Sol do Sertão, localizada nos municípios de Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ibitiara e Novo Horizonte, estado da Bahia.","49","11405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Novo Horizonte – Sol do Sertão, localizada nos municípios de Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Ibitiara e Novo Horizonte, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [7895,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002990201762 - 48500002992201751 - 48500002993201704 - 48500002994201741 - 48500002995201795 - 48500002991201715 - 48500002996201730 - 48500002997201784","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Novo Lapa 01 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 02 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 03 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 04 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 05 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 06 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 07 S.A. e Enel Green Power Novo Lapa 08 S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Novo Lapa MP 1, Novo Lapa MP 2, Novo Lapa MP 3, Novo Lapa MP 4, Novo Lapa MP 5, Novo Lapa MP 6, Novo Lapa MP 7 e Novo Lapa MP 8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","36","11375","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Novo Lapa 01 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 02 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 03 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 04 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 05 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 06 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 07 S.A., Enel Green Power Novo Lapa 08 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Novo Lapa MP 1 e 8, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [7896,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000152202131 - 48500000153202185 - 48500000154202120 - 48500000155202174","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Usina Fotovoltaica Arinos E 21, Usina Fotovoltaica Arinos E 22, Usina Fotovoltaica Arinos E 23 e Usina Fotovoltaica Arinos E 24 a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 21 a 24, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, UFVs Arinos 21 a 23 com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 45.710 kW, UFV Arinos 24 com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 40.420 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Arinos 21 a 24, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","37","11349","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Usina Fotovoltaica Arinos E 21 Ltda., Usina Fotovoltaica Arinos E 22 Ltda., Usina Fotovoltaica Arinos E 23 Ltda. e Usina Fotovoltaica Arinos E 24 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 21 a 24, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7898,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002605202163 - 48500002606202116 - 48500002607202152 - 48500002608202105 - 48500002609202141 - 48500002610202176","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Alegre 1 a 6, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","11383","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Monte Alegre Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Alegre 1 a 6, localizadas no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7899,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002879201512 - 48500002800201545 - 48500002801201590 - 48500002803201589","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Central Fotovoltaica Assú I Ltda., Central Fotovoltaica Assú II Ltda., Central Fotovoltaica Assú III Ltda. e Central Fotovoltaica Assú IV Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assú I a IV, todas com potência instalada de 30.000 kW e potência líquida declarada de 29.850 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","11371","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Fotovoltaica Assú I Ltda., Central Fotovoltaica Assú II Ltda., Central Fotovoltaica Assú III Ltda. e Central Fotovoltaica Assú IV Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs ASSU I, II, III e IV, localizadas no município de Assú, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7900,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005656202066","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Descalvado, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","41","11390","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Descalvado, localizada no município de Descalvado, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7901,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006908201931","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CRV Industrial Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE CRV Capinópolis, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, com potência instalada de 20.000 kW e potência líquida declarada de 19.820 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","39","11388","Resolução Autorizativa","Autorização para CRV Industrial Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Usina Termelétrica – UTE CRV Capinópolis, localizada no município de Capinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7902,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001937202121","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.107/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pedido para postergar o início da vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 38/2015, no seu 7º Termo Aditivo, de 1º de abril de 2021 para agosto de 2021.","23","729","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.107/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido da Recorrente para postergar o início da vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 38/2015, no seu 7º Termo Aditivo, de 1º de abril de 2021 para agosto de 2021.","Deliberado"],
    [7903,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001518202270","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,4 kV Nova Zelândia, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","45","11401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Zelândia, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7904,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005162201352","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) devolver a Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca- e (ii) determinar que, caso a ANEEL decida não recomendar a rescisão do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca ao Ministério de Minas e Energia – MME ou seja indeferido o pedido de rescisão, a Hidrelétrica Santa Branca S.A. deverá aportar nova garantia de fiel cumprimento em até 30 (dias) após a decisão.  A Diretoria decidiu ainda, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz, indeferir a concessão da medida cautelar, pleiteada pela Hidrelétrica Santa Branca S.A., com vistas à suspensão das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca.  Neste ponto, o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, acompanhado do Diretor Efrain Pereira da Cruz, votaram no sentido de deferir a concessão da medida cautelar, pleiteada pela Hidrelétrica Santa Branca S.A., com vistas à suspensão das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca.","3","736","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Hidrelétrica Santa Branca S.A., com vistas à rescisão do Contrato de Concessão nº 17/2016.","Deliberado"],
    [7905,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003605202181","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 2.456.218,64 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).","19","725","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2020, agravado pelo descumprimento do Plano de Melhorias e Providências pactuado para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [7906,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004044202137","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cumprimento do Critério de Eficiência das empresas Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. com relação à Gestão Econômico-Financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição referente ao ano de 2020.","33","738","Despacho","Cumprimento do Critério de Eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira dos contratos de concessão da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. referente ao ano de 2020.","Deliberado"],
    [7908,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005434202124","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, mantendo-se os termos do Despacho nº 4.034/2021 e do Despacho nº 3.755/2021, com as alterações dadas pelo Despacho nº 276/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","24","730","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face dos Despachos nº 3.755/2021 e 4.034/2021, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizaram a Recorrente a implantar reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","Deliberado"],
    [7911,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002509202115","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.199/2021 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.199/2021.","27","11369","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.199/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Goianinha – Mussuré II na SE Santa Rita II.","Deliberado"],
    [7912,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001436202225","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arroio do Meio – Imigrante, localizada nos municípios de Arroio do Meio, Colinas e Imigrante, estado do Rio Grande do Sul.","50","11406","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arroio do Meio – Imigrante, localizada nos municípios de Arroio do Meio, Colinas e imigrante, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7913,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001090202184","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP, em decorrência: (i) da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF aplicado ao financiamento obtido perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES- e (ii) do diferencial de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre insumos, máquinas e equipamentos usados na construção das Linhas de Transmissão Barreiras II – Rio das Éguas, Rio das Éguas – Luziânia e Luziânia – Pirapora 2.   A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","778","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 7/2013.","Deliberado"],
    [7914,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003777202154","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Brígida I Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida II Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida III Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida IV Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida V Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida VI Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 1/2021-ARPE-SFG, nº 2/2021-ARPE-SFG, nº 3/2021-ARPE-SFG, nº 4/2021-ARPE-SFG, nº 5/2021-ARPE-SFG, nº 6/2021-ARPE-SFG e nº 7/2021-ARPE-SFG, lavrados pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede, e, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) manter na integralidade as multas do Grupo III aplicadas pela ARPE nos valores de R$ 20.797,23 (vinte mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), R$ 46.951,32 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), R$ 45.375,77 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), R$ 44.115,33 (quarenta e quatro mil, cento e quinze reais e trinta e três centavos), R$ 47.266,43 (quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), R$ 47.581,54 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 46.951,32 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), respectivamente, nos termos dos referidos Autos de Infração- (iii) indeferir as solicitações de conversão das respectivas multas em advertência- e (iv) indeferir as solicitações de cancelamento, arquivamento, revogação ou redução dos valores das respectivas multas.","16","722","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Brígida I Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida II Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida III Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Brígida IV Energias Renováveis S.A. Ventos de Santa Brígida V Energias Renováveis S.A. Ventos de Santa Brígida VI Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Brígida VII Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 1/2021, 2/2021, 3/2021, 4/2021, 5/2021, 6/2021 e 7/2021, lavrados pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [7915,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000125201943","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 10.495/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","28","733","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face da Resolução Autorizativa nº 10.495/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7916,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000290202209","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Distrito Industrial de Fortaleza II – Distrito Maracanaú, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","48","11404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Fortaleza II – Distrito Maracanaú, com 69 kV, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7917,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005080201901 - 48500005083201937 - 48500001317201462 - 48500006151201390","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eólica Pindaí I Geração de Energia Ltda. e Eólica Pindaí II Geração de Energia Ltda., mantendo-se o teor do Despacho nº 2.378/2021.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","5","774","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Eólicas Pindaí I e II Geração de Energia Ltda., em face do Despacho nº 2.378/2021, que negou provimento ao pleito das Recorrentes para postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST para conexão das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Inhambu 2 e Corrupião 2, por não reconhecer o caso concreto como excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.","Deliberado"],
    [7918,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000400202224","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pleitos da Transnorte Energia S.A. – TNE de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2012.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcio Pina Marques, representante da Transnorte Energia S.A.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","728","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Transnorte Energia S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2012, em atendimento ao item 2.1.3 do Termo de Compromisso Arbitral firmado entre a ANEEL e a Requerente.","Deliberado"],
    [7919,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001276202133","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Siderúrgica do Pecém S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 36.812,50 (trinta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Usina Termelétrica – UTE CSP, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","20","726","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Siderúrgica do Pecém S.A. em face do Auto de Infração nº 25/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Usina Termelétrica – UTE CSP.","Deliberado"],
    [7920,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005426201700","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba I Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2020, para cancelar as penalidades por falta de combustível aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Recorrente nos meses de novembro de 2015 a janeiro de 2016.","30","735","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.076/2020, que conheceu do Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [7921,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002806201946","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. – BMTE com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP, em decorrência: (i) da alteração da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF aplicado ao financiamento obtido perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES- (ii) do diferencial de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre insumos, máquinas e equipamentos usados na construção da Linha de Transmissão Xingu – Estreito- e (iii) das despesas incorridas pelo uso da Força Nacional nos canteiros de obra.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marçal Justen Filho, representante da Belo Monte Transmissora de Energia S.A.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","777","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão nº 14/2014.","Deliberado"],
    [7922,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003259200304","Universalização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.122/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao requerimento administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão do plano de universalização rural aprovado pela Resolução Homologatória nº 2.545/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Hugo Ramos Tavares, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","4","770","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.122/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão do plano de universalização rural aprovado pela Resolução Homologatória nº 2.545/2019.","Deliberado"],
    [7923,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004374202122 - 48500004757202109 - 48500004758202145 - 48500004759202190 - 48500004760202114 - 48500004761202169 - 48500004762202111 - 48500004763202158 - 48500004764202101 - 48500004765202147 - 48500001520202168 - 48500001536202171 - 48500001519202133","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 10.921/2021, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de execução para o empreendimento.","29","734","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 10.921/2021, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [7925,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001465202114","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Serra do Espinhaço em face do Auto de Infração nº 38/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 32.456,51 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em decorrência do descumprimento, por parte da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Espinhaço, do Submódulo 24.2 dos Procedimentos de Rede.","21","727","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Eólicas Serra do Espinhaço em face do Auto de Infração nº 38/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente à Central Geradora Eólica – EOL Serra do Espinhaço.","Deliberado"],
    [7926,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003752201936 - 48500003751201991","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Citlux Empreendimentos e Participações S.A. solicitando a anulação das Resoluções Autorizativas nº 9.283/2020 e nº 9.284/2020.","26","732","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Citlux Empreendimentos e Participações S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 9.283/2020 e 9.284/2020, que autorizaram a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Várzea Paraíso Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solatio Várzea 3 e Solatio Várzea 4, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [7927,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001411201331 - 48500002263201371 - 48500001068201324 - 48500002110201324 - 48500002107201319 - 48500001168201351 - 48500001160201394","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de eólica para fotovoltaica, a fonte das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Amaro do Piauí, Santo Anastácio, São Basílio, São Félix, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica- (ii) alterar a denominação das usinas para Usinas Fotovoltaicas – UFVs Caldeirão Grande I, Caldeirão Grande II, Caldeirão Grande III, Caldeirão Grande IV, Caldeirão Grande V, Caldeirão Grande VI e Caldeirão Grande VII- (iii) alterar a potência instalada e número de unidades geradoras das usinas- (iv) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito- (v) alterar a razão social das titulares das outorgas- (vi) indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação das outorgas- e (vii) indeferir o pleito de recomposição do prazo das outorgas.","42","11.392","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santo Amaro do Piauí,  Santo Anastácio, São Basílio, São Félix, São Moisés, Santa Veridiana e Santa Verônica, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [7928,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003097202131","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 3/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso – AGER, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.375.078,32 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setenta e oito reais e trinta e dois centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","15","721","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [7929,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004907202176","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,83%, sendo 9,81% para os consumidores em alta tensão e 8,22% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3017","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2022.","Deliberado"],
    [7932,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001683200631 - 48500001684200601","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Comodoro e Presente de Deus, detidas pelas empresas Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A., para a Hidroelétrica Santa Luzia Ltda. e sua filial, respectivamente.","43","11399","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Comodoro e Presente de Deus, detidas pela Comodoro Energética S.A. e Presente de Deus Energética S.A., em favor da Hidrolétrica Santa Luzia Ltda. e sua filial, respectivamente.","Deliberado"],
    [7933,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006361202198","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dias Macedo II – Fortaleza II, C1 e C2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","47","11403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Dias Macedo II – Fortaleza II, C1 e C2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7934,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006359201732","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 193/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.","25","731","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia S.A. em face ao Despacho nº 193/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu os valores devidos à Recorrente pela elaboração de revisão dos relatórios R3 a serem utilizados no leilão de transmissão.","Deliberado"],
    [7935,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005272202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adicionar o Anexo III à Resolução Autorizativa nº 10.977/2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Palmito e seu acesso, localizada no município de Jaguaré, estado do Espírito Santo.","52","11408","Resolução Autorizativa","Adição do Anexo III à Resolução Autorizativa nº 10.977/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação e ao acesso à Subestação Palmito, no município de Jaguaré, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7936,"2026-05-08","2022-03-22","9/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001619202241","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a incorporação da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE, titular do Contrato de Concessão nº 20/2012-ANEEL, pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul- e (ii) a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 20/2012-ANEEL, que formaliza a operação. ","54","11409","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 20/2012, mediante incorporação da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [7938,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005033202093","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito: (i) acatar o Pedido de Reconsideração interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A – Site, para incluir os módulos EL 138 kV PARNAIBA III DIST1 e EL 138 kV PARNAIBA III DIST2 na Lista de Módulos de uso exclusivo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., e considerar, retroativamente, no próximo processo tarifário da Equatorial Piauí, os valores correspondentes a essas entradas de linha no cálculo dos encargos de conexão devidos à Site- e (ii) acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para incluir, retroativamente, o valor associado à EL 69 kV S. JOAO PIAUI DIST1 (IDEMDL 38973) no cálculo do encargo de conexão da Equatorial Piauí em seu próximo processo tarifário.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","25","825","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 2.980/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [7939,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006715200106 - 48500005780200043","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de recomposição de prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Chapecó, ao qual serão acrescidos 680 (seiscentos e oitenta) dias, passando a viger até 18 de setembro de 2038, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 128/2001-ANEEL-UHE Foz do Chapecó, que visa formalizar a alteração do prazo de vigência.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","28","11.412","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Foz do Chapecó Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade com consequente recomposição do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Chapecó, localizada nos municípios de Águas do Chapecó, estado de Santa Catarina, e Alpestre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [7940,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001837202013 - 48500001838202068 - 48500001831202046 - 48500001832202091 - 48500001833202035 - 48500001834202080 - 48500001835202024 - 48500001836202079","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Minas do Sol 1 a 8, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 25.000 kW e potência líquida declarada de 24.625 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Minas do Sol 1 a 8, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","30","11.415","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Minas do Sol 1 a 8, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7942,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003481202052","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Tucano F1 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F2 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F3 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F4 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Tucano – Olindina, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure e Tucano, estado da Bahia- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 9.056/2020.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","38","11.441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Tucano F1 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F2 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F3 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F4 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F5 Geração de Energias Ltda., Tucano F6 Geração de Energias SPE S.A., Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A. e Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tucano – Olindina, localizada nos municípios de Olindina, Nova Soure e Tucano, estado da Bahia- e revogação da Resolução Autorizativa nº 9.056/2020.","Deliberado"],
    [7945,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001693202267","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega, circuito duplo, localizada nos municípios de Cubatão, Praia Grande e São Vicente, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","42","11.445","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Henry Borden – Manoel da Nóbrega, localizada nos municípios de Cubatão, Praia Grande e São Vicente, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7946,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000684201872 - 48500000685201817 - 48500000686201861 - 48500000792202221 - 48500005519202111 - 48500005518202168 - 48500005514202180 - 48500005516202179","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","47","11.450","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [7947,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000158202299","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Barreirinho – Volare, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","39","11.442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barreirinho – Volare, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7948,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002105201826","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela KV Energia Ltda., com vistas à não execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juina I, e ao pedido de medida cautelar, por perda de objeto, tendo em vista a decisão sobre o mérito da matéria.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","26","826","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela KV Energia Ltda., com vistas à não execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juina I.","Deliberado"],
    [7949,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001552201868 - 48500005908202057 - 48500003882201111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 39/2021, com período de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando em 30 de março de 2022, para obtenção de subsídios referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 1/2022-SGT/ANEEL, que trata do resultado preliminar da análise de aprimoramento da regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg, bem como das minutas dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 (Anexo V) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","11","39","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de terceira fase da Consulta Pública nº 39/2021 com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de regulamentação acerca do Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg, e aprovação dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [7950,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001188202212","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar a concessão da medida cautelar pleiteada pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e pelas empresas Ventos de São Vitor 08 a 14 Energias Renováveis S.A.- (ii) encaminhar o requerimento de alteração de cronograma das empresas Ventos de São Vitor 08 a 14 Energias Renováveis S.A. para análise de mérito pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (iii) determinar que a SCG e a SFG priorizem a análise dos pedidos de alteração de cronograma das centrais geradoras com data de início da vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST no ciclo 2022-2023, e concluam a instrução até o dia 30 de abril de 2022.  Houve sustentação oral por parte dos Srs. Carlos Dornellas e Raphael Gomes, representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Felipe Furcolin, representante das empresas Ventos de São Vitor 08 a 14 Energias Renováveis S.A.- e da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","9","850","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica, pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar  e pela Ventos de São Vitor 08 Energias Renováveis S.A. e outras, com vistas ao aceite provisório pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS dos pedidos de alteração da data de contratação do uso no âmbito de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST já firmado e outras providências.","Deliberado"],
    [7951,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000929202167 - 48500000930202191","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedro Leopoldo 1 e Pedro Leopoldo 2, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","31","11.423","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltatica Pedro Leopoldo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedro Leopoldo 1 e 2, localizadas nos municípios de Baldim, Jaboticatubas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7952,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005069202158","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelo Grupo Econômico Santa Adélia – Gesa com vistas ao reconhecimento do direito de alterar a usina termelétrica do Contrato PROINFA nº 19/2004, da Usina Termelétrica – UTE Pioneiros I, outorgada à Pioneiros Termoelétrica Sud Mennucci S.A., para a UTE Santa Adélia, outorgada à Termoelétrica Santa Adélia Ltda.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","17","817","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Grupo Econômico Santa Adélia – Gesa com vistas a alterar a usina termelétrica do Contrato PROINFA nº 19/2004, de Usina Termelétrica – UTE Pioneiros I, outorgada à Pioneiros Termoelétrica Sud Mennucci S.A., para a Usina Termelétrica – UTE Santa Adélia, outorgada à Termoelétrica Santa Adélia Ltda.","Deliberado"],
    [7953,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006262202114 - 48500006251202126 - 48500006252202171 - 48500006254202160 - 48500006255202112 - 48500006257202101 - 48500006258202148 - 48500006259202192 - 48500006260202117 - 48500006261202161 - 48500000702201816 - 48500000703201861 - 48500000705201850 - 48500000709201838 - 48500000713201804 - 48500000714201841 - 48500000715201895 - 48500000097201964 - 48500000098201917 - 48500000104201928 - 48500001592202113 - 48500001587202101 - 48500001588202147 - 48500001589202191 - 48500001590202116 - 48500001584202169 - 48500001585202111","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.  A Diretora Elisa Bastos Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","10","11.449","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [7954,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006479202116","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a aplicação da penalidade de caducidade da concessão outorgada à Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda., por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2019-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","857","Despacho","Apuração de Falhas e Transgressões à legislação aplicável aos agentes do setor elétrico relativas ao Contrato de Concessão nº 15/2019, celebrado entre a União e a Concessionária Emtep Serviços Técnicos de Petróleo Ltda.","Deliberado"],
    [7955,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000690202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mirante Energética S.A., as áreas de terra necessárias aos acessos à Linha de Transmissão Complexo Eólico Oeste Seridó – Subestação Santa Luzia II, localizadas nos municípios de Parelhas e Santana do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, e São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","40","11.443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mirante Energética S.A., das áreas de terra necessárias aos acessos à Linha de Transmissão Complexo Eólico Oeste Seridó – Subestação Santa Luzia II, localizadas nos municípios de Parelhas e Santana do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, e São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [7956,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005297202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.109/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – EQTL AL, as áreas de terra de 15 metros de largura no trecho rural e de 4 metros de largura no trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 24,95 km de extensão, que interligará a Subestação Arapiraca II à Subestação Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","45","11.448","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.109/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [7957,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007644200880","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE U-50, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","36","11.439","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE U-50, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco","Deliberado"],
    [7958,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006312202155","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Tabelas A e B do Anexo II da Resolução Normativa nº 1.008/2022, bem como pela devolução do prazo constante no parágrafo único do artigo 3º da Norma, a partir da publicação.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","15","1.010","Resolução Normativa","Correção das Tabelas A e B do Anexo II Resolução Normativa nº 1.008/2022 para inserção dos valores de diferimentos praticados por permissionárias de distribuição de energia elétrica e contemplados pela Resolução Normativa, bem como pela Medida Provisória nº 1078/2021 e pelo Decreto nº 10.939/2022.","Deliberado"],
    [7961,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000321202213","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. com vistas ao ressarcimento de Parcelas de Ajuste de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA subtraídas da receita das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Alegria I e Alegria II ao longo dos anos de 2019 e 2020 em virtude de restrições na Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","16","816","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. com vistas ao ressarcimento de Parcelas de Ajuste de contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA subtraídas da receita das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Alegria I e Alegria II ao longo dos anos de 2019 e 2020 em virtude de restrições na Linha de Transmissão Mossoró II – Açu II.","Deliberado"],
    [7962,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002150202186","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Uruaçu Açúcar e Álcool, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE mencionada, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","34","11.438","Resolução Autorizativa","Autorização para a Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Uruaçu Açúcar e Álcool, localizada no município de Uruaçu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [7963,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000580202163","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Fotovoltaica Arinos C 32 Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Arinos 32, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","29","11.413","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Fotovoltaica Arinos C 32 Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Arinos 32, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7964,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004209202090","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.137/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","43","11.446","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.137/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Fazenda Guandu, localizada nos municípios de Santa Maria de Jetibá e Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [7965,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000939202283","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul, decorrentes de restrições elétricas associadas a sistemas e instalações de transmissão de responsabilidade de terceiros- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para análise do mérito do pleito, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.","13","827","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul, decorrentes de restrições elétricas associadas a sistemas e instalações de transmissão de responsabilidade de terceiros.","Deliberado"],
    [7966,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005427202122","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 4.028/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, dar provimento parcial no sentido de corrigir os valores relativos aos níveis de tensão para os empreendimentos com os seguintes códigos SGPMR: 0002949/2020, 0003150/2020, 0000952/2021 e 0000991/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","24","824","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 4.028/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a  implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","Deliberado"],
    [7967,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000645202251","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental e por meio do aplicativo Microsoft Forms, pelo prazo de 15 (quinze) dias, iniciando em 30 de março e finalizando em 13 de abril de 2022, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais a minuta de Resolução Normativa para o assunto.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Henrique Augusto Silva Vasconcellos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","8","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Art. 1º do Decreto nº 10.893/2021, referente à dispensa de exigência de informação de acesso para concessão de outorgas de autorizações.","Parcialmente Deliberado"],
    [7968,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000514202274","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Complexo Industrial do Pecém – Paracuru 02C6, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e Paracuru, estado do Ceará.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","41","11.444","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – Paracuru 02C6, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e Paracuru, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [7972,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004454202188","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","37","11.440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luís, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [7973,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000715202271","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de intercâmbio documental, de 30 de março a 13 de maio de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 9/2022, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica dos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [7974,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001117202210","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Autorização para Comercializadores de Energia”, indicada no item 73 da Agenda Regulatória 2021-2022, nos termos da minuta de Resolução Normativa disposta no Anexo do voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","6","1.011","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 2/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática: Autorização para Comercializadores de Energia, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, e às suas alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7975,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005815202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.964/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Ouro – Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","44","11.447","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.964/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Ouro – Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [7976,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001783202096","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Mineração Taboca S.A., de modo a manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 83.901,10 (oitenta e três mil, novecentos e um reais e dez centavos), nos termos do Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","19","819","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Mineração Taboca S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes à operação e manutenção da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga.","Deliberado"],
    [7977,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006221201491","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Ventos Potiguares Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.964/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento ao pedido da Recorrente de contabilizar valores de energia não fornecida por constrained-off a crédito dos Parques Eólicos – EOLs União dos Ventos 1 a 10 e a débito dos consumidores do submercado.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","21","821","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos Potiguares Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.964/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento ao pedido da Recorrente com vistas a contabilizar valores de energia não fornecida por constrained-off a crédito dos Parques Eólicos – EOLs União dos Ventos 1 a 10 e a débito dos consumidores do submercado.","Deliberado"],
    [7978,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003554202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.709/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à solicitação do Sr. José de Paula Lourin e determinou à EMT que recalculasse o montante a restituir, adotando como data do efetivo pagamento aquela em que o consumidor levantou os valores junto ao banco, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","23","823","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.709/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que o consumidor levantou os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [7980,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004189202138 - 48500004190202162 - 48500004191202115 - 48500004192202151 - 48500004193202104 - 48500004194202141 - 48500004195202195 - 48500004196202130","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Graúna Geradora de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Graúna I a VIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","33","11.431","Resolução Autorizativa","Autorização para a Graúna Geradora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Graúna I a VIII, localizadas no município de Assu, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [7981,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002258202179 - 48500002255202135 - 48500002256202180 - 48500002257202124 - 48500002259202113 - 48500002260202148","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chapadão Solar Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chapadão 14 a 19, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.249 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Chapadão 14 a 19, incidindo tanto na produção, quanto no consumo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","32","11.425","Resolução Autorizativa","Autorização para a Chapadão Solar Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chapadão 14 a 19, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [7984,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001035202194","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energia Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2020-AGER/MT-SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, para os fins de: (i) manter a penalidade de advertência- (ii) alterar a penalidade de multa aplicada para o valor total de R$ 1.745.774,34 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a ser recolhido conforme legislação- e (iii) manter as determinações DT.1, DT.2 e DT.3, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento, contados a partir da publicação desta Decisão.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","18","818","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [7985,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000286201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela UEG Araucária Ltda. em face dos Despachos nº 1.812/2020 e nº 3.334/2020, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que tratam do Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","22","822","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela UEG Araucária Ltda. – Uega em face dos Despachos nº 1.812/2020 e  nº 3.334/2020, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que tratam do Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária.","Deliberado"],
    [7986,"2026-05-08","2022-03-29","10/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002213202102","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Comercialização”, indicada no item 70 da Agenda Regulatória 2021-2022, nos termos da minuta de Resolução Normativa disposta no Anexo do voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","7","1.012","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 3/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Comercialização”, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, e às suas alterações subsequentes.","Deliberado"],
    [7990,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000917202132","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos em face das Resoluções Homologatórias nº 2.919/2021 e nº 2.932/2021 para: (i) reconhecer que os cálculos dos prazos de extensão de outorga devem ser futuramente ajustados para considerar o deslocamento dos prazos de outorga, conforme § 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.120/2021- (ii) reconhecer que os cálculos dos prazos de extensão de outorga devem ser futuramente ajustados para considerar a extensão dos prazos de outorga decorrentes da aplicação do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (iii) republicar os prazos de extensão da outorga para a Usina hidrelétrica – UHE Jirau, de 847 dias e para a UHE Santo Antonio, de 1.587 dias- (iv) estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da decisão para que os seguintes agentes, caso já não o tenham feito, protocolem Termo de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Resolução Normativa nº 895/2020: (iv.a) UHEs Santo Antonio e Jirau- (iv.b) outorgas de autorização alcançadas pelo § 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei nº 14.120/2021- (iv.c) agentes que tenham decisão ou pleito de excludente de responsabilidade sob análise, nos termos da art. 19 da Lei nº 13.360/2016, cujos eventos passíveis de reconhecimento de excludente de responsabilidade tenham se iniciado antes da publicação das homologações de que tratam as Resoluções Homologatórias nº 2.919/2021 e nº 2.932/2021- e (iv.d) as concessões decorrentes de licitação por máximo Uso do Bem Público – UBP- e (v) republicar as Regras de Comercialização para acrescentar detalhamento no quadro “Importante” da seção que trata da determinação do fator de direito das usinas, diferenciando o cálculo das usinas que tiveram montante repactuado em 2015 diferente dos montantes dos anos de 2016 em diante.  O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido o seu voto na 10ª Reunião Pública da Diretoria, de 29 de março de 2022.","15","1.013","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Statkraft Energias Renováveis S.A. e outras 66 empresas em face da Resolução Homologatória nº 2.919/2021, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e os valores referentes ao caput do art. 2º-D da Lei nº 13.203/2015, em atendimento ao disposto no § 9º, do art. 6º, da Resolução Normativa nº 895/2020- e Pedidos de Reconsideração interpostos pela Pampeana Energética S.A. e outras 32 empresas. em face da Resolução Homologatória nº 2.932/2021, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do MRE, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021.","Deliberado"],
    [7991,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002371202154 - 48500002370202118 - 48500002372202107 - 48500002373202143 - 48500002374202198 - 48500002375202132 - 48500002376202187","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 103 a 109, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 103 a 109, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","44","11503","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 103 a 109,  localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais e outras providências.","Deliberado"],
    [7992,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002349202112 - 48500002350202139 - 48500002351202183 - 48500002352202128 - 48500002353202172 - 48500002354202117 - 48500002355202161","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 117 a 123, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 117 a 123, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","46","11516","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. implantar e explorar sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 117 a 123, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7994,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002328202199 - 48500002327202144 - 48500002325202155 - 48500002326202108 - 48500002316202164 - 48500002315202110 - 48500002317202117","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 81, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 75 a 81, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","40","11.475","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 81, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [7996,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004774202138 - 48500004775202182","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Veredas Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jardim Veredas 3 e 4, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Jardim Veredas 3 e Jardim Veredas 4, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","48","11530","Resolução Autorizativa","Autorização para a Veredas Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jardim Veredas 3 e 4, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7997,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002318202153 - 48500002319202106 - 48500002320202122 - 48500002321202177 - 48500002308202118 - 48500002310202197 - 48500002311202131","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 96 a 102, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 96 a 102, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","43","11496","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Aurora 96 a 102, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [7998,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004204201419 - 48500004205201463 - 48500004206201416","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pleitos da Usina de Energia Fotovoltaica Pedranópolis S.A. de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedranópolis 1, Pedranópolis 2 e Pedranópolis 3, cadastradas sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração – CEGs UFV.RS.SP.034358-7.01, UFV.RS.SP.034359-5.01 e UFV.RS.SP.034360-9.01, respectivamente, outorgadas por meio das Resoluções Autorizativas nº 7.926/2019, nº 7.925/2019 e nº 7.924/2019, localizadas no município de Pedranópolis, estado de São Paulo- e (ii) indeferir os pleitos de reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na implantação das Usinas.","49","898","Despacho","Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedranópolis 1 a 3, localizadas no município de Pedranópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [7999,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002356202114 - 48500002357202151 - 48500002358202103 - 48500002359202140 - 48500002360202174 - 48500002361202119 - 48500002362202163","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 124 a 130, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 124 a 130, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","47","11523","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energia Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 124 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8001,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002315202209","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Calvo – Maragogi, localizada nos municípios de Porto Calvo e Maragogi, estado de Alagoas.","53","11534","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Calvo – Maragogi, localizada nos municípios de Porto Calvo e Maragogi, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [8002,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002286202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Vista Alegre – Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","52","11533","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Vista Alegre – Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8003,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002363202116 - 48500002364202152 - 48500002365202105 - 48500002366202141 - 48500002367202196 - 48500002368202131 - 48500002369202185","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 110 a 116, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 110 a 116, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","45","11509","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 110 a 116, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8004,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001565202213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Olindina II – Olindina III, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","51","11532","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Olindina II – Olindina III, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8005,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001378201519 - 48500001379201555 - 48500001308201552","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs João Pinheiro 1, João Pinheiro 2 e João Pinheiro 3, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 30.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","11.473","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs João Pinheiro 1 a 3, localizadas no município de  João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8006,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003135202074","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 2.935/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 2.935/2021.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","888","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 2.935/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a reclassificação e a devolução em dobro dos valores faturados a maior de unidades consumidores.","Deliberado"],
    [8007,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000064202210","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela IPE Educacional Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.232ª Reunião, referente à Manifestação de Condição Impeditiva para Alteração de Consumidor Especial para Consumidor Livre - Quarta Fase- e (ii) afastar a aplicação do § 3º do art. 7º da Resolução Normativa nº 247/2006, para que a IPE Educacional Ltda. possa retornar à condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses com a unidade consumidora de 300 kW por ela adquirida, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno do agente à condição de Consumidor Especial.","28","891","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela IPE Educacional Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.232ª reunião, referente à Manifestação de Condição Impeditiva para Alteração de Consumidor Especial para Consumidor Livre - Quarta Fase.","Deliberado"],
    [8008,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004905202187","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo 16,42% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 14,24% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Érika Braga Lourençatto, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","3.018","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8009,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000229200418","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lasa Lago Azul S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Lago Azul, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, com potência instalada de 21.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","34","11452","Resolução Autorizativa","Autorização para Lasa Lago Azul S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Lago Azul, localizada no município de Ipameri, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8011,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003733202124","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. para adequação de critério de precificação dos custos variáveis de combustível associados ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 5/2019, celebrado com a Roraima Energia S.A., decorrente do resultado do Leilão nº 1/2019.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","884","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Palmaplan Energia Spe S.A. com vistas à adequação de critério de precificação dos custos variáveis de combustível associados ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 5/2019, celebrado com a Roraima Energia S.A., decorrente do resultado do Leilão nº 1/2019.","Deliberado"],
    [8012,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002463202215","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Cobre Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cobre – SE Laranjeiras do Sul, circuito simples, com 34,5 kV, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","54","11535","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Cobre – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8013,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","29000001626199215 - 48500002048200274 - 48000004055199479 - 48500002934199901","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Geraoeste Usinas Elétricas do Oeste S.A. em face do Despacho nº 362/2022, que negou provimento ao pleito de ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei nº 14.120/2021, das Pequenas Centrais Hidreléticas – PCHs Francisco Gross, São João, Viçosa e São Lourenço e da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça.","27","890","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Geraoeste Usinas Elétricas do Oeste S.A. em face do Despacho nº 362/2022, que negou provimento ao pleito de ajuste do prazo da outorga, decorrente da Lei nº 14.120/2021, das Pequenas Centrais Hidreléticas – PCHs Francisco Gross, São João, Viçosa e São Lourenço e da Usina Hidrelétrica – UHE Suíça.","Deliberado"],
    [8014,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000948202274","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul e estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","56","11537","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [8015,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000375202289","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra – Teresina II C-1, com 500 kV- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.","29","892","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Presidente Dutra – Teresina II C-1, com 500 kV, ocorrido no dia 16 de setembro de 2021.","Deliberado"],
    [8016,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002383202006","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lar Cooperativa Agroindustrial a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Lar Cooperativa Agroindustrial, no regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","11453","Resolução Autorizativa","Autorização para Lar Cooperativa Agroindustrial implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Lar Cooperativa Agroindustrial, localizada no município de Caarapó, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8017,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002322202111 - 48500002323202166 - 48500002324202119 - 48500002309202162 - 48500002312202186 - 48500002313202121 - 48500002314202175","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 89 a 95, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 89 a 95, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","42","11489","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energia Renováveis XX Ltda. implantar e explorar, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 89 a 95, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8018,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003384202141","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por restar impossível e prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, o processo de emissão do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga para a eólica Votu Winds, apresentado pela Votu Winds Energia Eólica Ltda.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Virgilio Lopes Enei, representante da Votu Winds Energia Eólica Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","923","Despacho","Emissão de Despacho de Requerimento de Outorga – DRO para exploração da Central Geradora Eólica – EOL Offshore Votu Winds, localizada nos municípios de Piúma, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kenedy, estado do Espiríto Santo, e São Francisco do Itabapoana, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8020,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004916202167","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução Homologatória nº 2.856/2021, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","3.020","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8021,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004418201576","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, as áreas de terra necessárias ao atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de Instalação da Linha de Transmissão 230 kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação 230/138-88 kV Manoel da Nóbrega, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.","50","11531","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, das áreas de terra necessárias ao atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de Instalação da Linha de Transmissão Henry Borden – Manoel da Nóbrega e da Subestação Manoel da Nóbrega, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8023,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000179202212","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE realize a Avaliação Extraordinária dos Sistemas de Proteção das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 9/2008, na forma e condições trazidas no presente Voto e na Nota Técnica nº 3/2022-SFE/ANEEL- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize as ações de proposição, coordenação, supervisão e acompanhamento decorrentes do resultado da Avaliação Extraordinária dos Sistemas de Proteção pela LMTE e do próprio Diagnóstico dos Sistemas de Proteção, conforme diretrizes estabelecidas no presente Voto- e (iii) autorizar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE ajuste/altere o escopo, as condições e prazos estabelecidos, visando o cumprimento satisfatório da Avaliação Extraordinária dos Sistemas de Proteção e seus desdobramentos.","32","895","Despacho","Avaliação Extraordinária dos Sistemas de Proteção das Instalações da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE, referente ao Contrato de Concessão nº 9/2008.","Deliberado"],
    [8024,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004764201210 - 48500005235202035 - 48500005236202080 - 48500005237202024 - 48500001289201564 - 48500001290201599 - 48500001321201510 - 48500001320201567","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Murion Solar Energia SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Murion 1, Murion 2, Murion 3, Murion 4, Murion 5, Murion 6, Murion 7, Murion 8, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","11455","Resolução Autorizativa","Autorização para a Murion Solar Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Murion 1 a 8, localizadas no município de Oliveira dos Brejinhos, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [8025,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003528201944","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por restar inviável e prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, o processo de emissão do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga para as eólicas Caucaia, solicitado pela empresa BI Energia Ltda.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Aloisio Pereira Neto, representante da BI Energia Ltda.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","896","Despacho","Emissão de Despacho de Requerimento de Outorga – DRO para exploração da Central Geradora Eólica – EOL Offshore Caucaia, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8026,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004742202132","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, por 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando em 7 de abril de 2022, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 e 7, por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de monitoramento do Mercado de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [8027,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004915202112","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução Homologatória nº 2.855/2021, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","3.019","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8028,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000167201399","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar a conexão provisória da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão, localizada nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá, até 1º de janeiro de 2024, ou antes, em caso de antecipação de ampliação da UHE Coaracy Nunes, mantendo-se a antecedência mínima de 1 (um) ano em relação à previsão de entrada em operação desse empreendimento- e (ii) determinar que seja realizada a retirada de todos os equipamentos e instalações vinculadas à conexão provisória da usina, em até 30 (trinta) dias após a migração para conexão definitiva, de forma a entregar o local de conexão provisória em condições de conexão para a UHE Coaracy Nunes.","33","897","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. – EECC com vistas à postergação da execução das obras de migração para a conexão definitiva da Usina Hidrelétrica – UHE Cachoeira Caldeirão, localizada nos municípios de Ferreira Gomes e Porto Grande, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [8029,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005356202087","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.) e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter a decisão exarada no Despacho nº 3.401/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","23","886","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Rio) em face do Despacho nº 3.401/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao expurgo de seus indicadores de continuidade das interrupções oriundas de Furnas Centrais Elétricas S.A., ocorridas no dia 2 de outubro de 2020.","Deliberado"],
    [8030,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002299202165 - 48500002300202151 - 48500002301202104 - 48500002302202141 - 48500002303202195 - 48500002304202130 - 48500002305202184","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Aurora Energias Renováveis XX Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 82 a 88, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 41.244 kW e potência líquida declarada de 41.243,66 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Aurora 82 a 88, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","41","11482","Resolução Autorizativa","Autorização para a Aurora Energia Renováveis XX Ltda. implantar e explorar sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 82 a 88, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8031,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003901201291","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, por 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando em 7 de abril de 2022, com vistas a obter subsídios para o aprimoramento do processo de salvaguardas financeiras do mercado de energia elétrica.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 6 e 7, por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das garantias financeiras associadas à liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP.","Parcialmente Deliberado"],
    [8032,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005909201372","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 5.604/2016, que autorizou a Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. – ETN a implantar o 5º Banco de Autotransformadores 500/138 kV - 3 x 150 MVA e conexões.","57","11538","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 5.604/2016, que autorizou a Extremoz Transmissora do Nordeste S.A – ETN a implantar, na Subestação João Câmara III, o 5º Banco de Autotransformadores 500/138 kV - 3 x 150 MVA e conexões.","Deliberado"],
    [8034,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001540202139 - 48500001541202183","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 16.744.717,47 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 30 (trinta) meses.","55","11536","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [8036,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004950201755 - 48500004989201772 - 48500004990201705 - 48500005014201761 - 48500005015201714","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pajeú Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pajeú 1 a 5, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","11467","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pajeú Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pajeú 1 a 5, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [8037,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005924202040","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Touros – Ceará Mirim II C-1 RN, com 230 kV- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.","30","893","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Touros – Ceará Mirim II C1 RN, com 230 kV, ocorrido no dia 8 de julho de 2020.","Deliberado"],
    [8038,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001849202129","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.258/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 1.258/2021 pela postergação do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Araxá 1 e Araxá 2.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","887","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.258/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que decidiu pela postergação do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Araxá 1 e Araxá 2.","Deliberado"],
    [8040,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001490201711 - 48500001491201758 - 48500001627201720 - 48500001612201761","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., Solar Irecê 2 SIR2 Ltda., Solar Irecê 4 SIR4 Ltda. e Solar Irecê 5 SIR5 Ltda. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê 1, Solar Irecê 2, ULA 04A e ULA 05, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com as seguintes potências instaladas, acompanhadas das respectivas instalações de interesse restrito:    UFV     Potência Instalada Total (kW)     Potência Líquida (kW)     Solar Irecê 1     69.000     67.482     Solar Irecê 2     101.200     98.972     ULA 04A     46.000     44.987     ULA 05     46.000     44.987    e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Solar Irecê 1, Solar Irecê 2, ULA 04A e ULA 05, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","37","11463","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar Irecê 1 SIR 1 Ltda., Solar Irecê 2 SIR 2 Ltda. Solar Irecê 4 SIR 4 Ltda. e Solar Irecê 5 SIR 5 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê 1, Solar Irecê 2, ULA 04A e ULA 05, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8042,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005195201564","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por restar inviável e prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, o processo de renovação do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga para a Central Geradora Eólica – EOL Marítimo Asa Branca I, apresentado pela empresa Eólica Brasil Ltda.   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Virgilio Lopes Enei e do Sr. Acácio Wey, representantes da Central Geradora Eólica – EOL Marítimo Asa Branca I.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","922","Despacho","Prorrogação da vigência do Despacho de recebimento do requerimento de outorga da Central Geradora Eólica – EOL Marítimo Asa Branca I, localizada no município de Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8044,"2026-05-08","2022-04-05","11/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005099201869","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atualização monetária do valor da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, constante da Resolução Autorizativa nº 7.409/2018, para R$ 210.931.072,41 (duzentos e dez milhões, novecentos e trinta e um mil, setenta e dois reais e quarenta e um centavos).","21","11451","Resolução Autorizativa","Atualização do valor aprovado pela Resolução Autorizativa nº 7.409/2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Humaitá, no estado do Amazonas, ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [8047,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003349202041 - 48500003350202075 - 48500003351202010 - 48500003352202064 - 48500003353202017 - 48500003354202053 - 48500003355202006 - 48500003356202042 - 48500003357202097","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Grande Sertão Lassance de Energia Fotovoltaica Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs GS Lassance Solar 01, GS Lassance Solar 02, GS Lassance Solar 03, GS Lassance Solar 04, GS Lassance Solar 05, GS Lassance Solar 06, GS Lassance Solar 07, GS Lassance Solar 08 e GS Lassance Solar 09, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","39","11599","Resolução Autorizativa","Autorização para a Grande Sertão Lassance de Energia Fotovoltaica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs GS Lassance Solar 01 a 09, localizadas nos municípios de Várzea da Palma e Lassance, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8049,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005530201109","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Itiquira III, decorrente da Resolução Autorizativa nº 6.429/2017, sem qualquer penalidade ao agente- (ii) restabelecer o Sumário Executivo - DRS-PCH da PCH Itiquira III, objeto do Despacho nº 4.098/2015, até a aprovação das alterações normativas que estão sendo tratadas no Processo nº 48500.004004/2014-66, no qual está em curso a reavaliação da Resolução Normativa nº 875/2020, nos moldes do proposto no Despacho nº 1.936/2019- (iii) devolver a garantia de fiel cumprimento da PCH Itiquira III após o aporte da respectiva garantia de registro- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, faculte aos agentes outorgados entre 14/09/2016 até 11/07/2019, pela Resolução Normativa nº 673/2015 e pela Resolução Normativa nº 765/2017, que se manifestem quanto ao restabelecimento do correspondente DRS.","45","951","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Itiquira III, outorgada à PCH Itiquira III Energia SPE S.A., localizada nos municípios de Santo Antônio do Leverger e Itiquira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8050,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005491201212","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 1.071/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, em desfavor da São Roque Energética S.A., com proposta de aplicação da pena de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque- (ii) negar o pedido de alteração do cronograma de implantação da UHE São Roque para refletir os novos marcos aprovados no Leilão A-6/2019, conforme habilitação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG e à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG a instauração de processo de fiscalização para apuração das reponsabilidades regulatórias e contratuais em decorrência do atraso na conclusão do projeto.  Houve pedido de sustentação oral por parte da São Roque Energética S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 9ª Reunião Pública Ordinária, em 22 de março de 2022. ","17","985","Despacho","Análise do Termo de Intimação nº 1.071/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor da São Roque Energética S.A., com proposta de aplicação da penalidade de caducidade da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque.","Deliberado"],
    [8051,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001392200966","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Benny da Cruz Moura, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmin Martins de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abracel.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.  ","22","1014","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 51/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 414/2010, 545/2013 e 678/2015, no tocante aos critérios de entrada, de manutenção e de saída de agentes no mercado de energia.","Deliberado"],
    [8052,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004018202117","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado do Certame e adjudicar o objeto do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica, aos Proponentes Vencedores listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.","31","11","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão  nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [8054,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003697201712","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) desconstituir os Despachos nº 3.608/2017, nº 3.923/2017, nº 659/2018 e nº 532/2019- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, no valor de R$ 119.896.425,91 (cento e dezenove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), a preços de janeiro de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 15/2014-ANEEL- (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. pela diferença.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","25","997","Despacho","Conversão do processo de execução direta de garantia em aplicação de penalidade de multa em razão do descumprimento de obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão nº 15/2014 pela ATE XXIII Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8055,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003771201962","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.208/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Jaguaruana II - Mossoró IV, CD, localizada nos municípios de Jaguaruana, Aracati e Icapuí, estado do Ceará, e Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","57","11634","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.208/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Mossoró IV, CD, localizada nos municípios de Jaguaruana, Aracati e Icapuí, estado do Ceará, e Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8056,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004916202167","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT, a vigorar a partir de 16 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,55%, sendo 24,96% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 21,62% para os consumidores em Baixa Tensão - BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","13","3022","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [8057,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006214202118","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da UHE Juruena Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 317,0406 ha (trezentos e dezessete hectares, quatro ares e seis centiares) localizadas nos municípios de Sapezal e Campos Júlio, estado de Mato Grosso, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Juruena.","47","11624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão pública, em favor da UHE Juruena Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Juruena, localizada nos municípios de Sapezal e Campos Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8058,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003691201745 - 48500002464201701","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de prorrogação da suspensão da tramitação dos processos de execução de Garantia de Fiel Cumprimento por inexecução total dos contratos de concessão do Grupo Abengoa e demais processos de execução de garantia/aplicação de penalidade correlacionados em curso na ANEEL. A Diretoria decidiu, ainda, considerando o indeferimento de pedido de suspensão da tramitação dos processos de execução de Garantia de Fiel Cumprimento/aplicação de penalidade na ANEEL: (i) revogar o item “v” do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT-  (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho nº 3.038/2018- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2013-ANEEL no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 46.978.549,36 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 2/2014-ANEEL- (iv) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a ATE XXII Transmissora de Energia S.A. pela sua diferença- e (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam outros débitos perante a ANEEL, determinar que seja liberada a Garantia de Fiel Cumprimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Murilo Castineira Brunner, representante da Austral Seguradora S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","23","995","Despacho","Recursos Administrativos, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A. em face do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 2/2014","Deliberado"],
    [8061,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003781202031","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.209/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimento na realização do Projeto de Gestão PG-0383-2015/2014, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reconhecer o valor de R$ 1.390.565,73 (um milhão, trezentos e noventa mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) e glosar R$ 7.361,07 (sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sete centavos) investidos no projeto em tela- e (ii) o valor referente à glosa, de R$ 7.361,07, deve retornar à conta de obrigações com P&D, devidamente corrigidos pela Taxa Selic, obedecendo ao seguinte intervalo de tempo: desde o lançamento na ODS até a data de encerramento do projeto (fechamento da ODS).","34","948","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.209/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimento na realização do Projeto de Gestão PG-0383-2015/2014.","Deliberado"],
    [8062,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003182202018","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.083/2020, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Gravataí - Capivari do Sul, C1, localizada nos municípios de Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","61","11638","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.083/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gravataí – Capivari do Sul, C1, localizada nos municípios de Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8063,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004709202111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Imetame Termelétrica Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Usina Termelétrica - UTE Prosperidade IV, com potência instalada de 9.360 kW e potência líquida declarada de 9.200 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito.","44","11622","Resolução Autorizativa","Autorização para a Imetame Termelétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Prosperidade IV, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8064,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002552202261","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 25.023,6 m² necessárias à ampliação da Subestação 440 kV Replan, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","48","11625","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Replan, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8065,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001275202270","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Novo Oriente - Três Irmãos, localizada nos municípios de Ilha Solteira e Andradina, estado de São Paulo.","51","11.628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Novo Oriente – Três Irmãos, localizada nos municípios de Ilha Solteira e Andradina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8066,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003772201915","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.209/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Jaguaruana II - Russas II, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.","58","11635","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.209/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Russas II, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana e Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8067,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002767202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Myrtos Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.270/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aplique a penalidade prevista no art. 5º, § 6º, da Resolução Normativa nº 666/2015, em razão da rescisão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 101/2017, com alteração na forma de cálculo, para que sejam devidos os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST referente ao período de janeiro de 2021 até o mês anterior ao início de vigência do novo CUST a ser celebrado pela Imetame Termelétrica Ltda., não podendo ser superior a 36 (trinta e seis) meses- além de afastar o § 7º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666/2015, para permitir a postergação e parcelamento em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas desses encargos rescisórios, para após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade III, cujo índice de correção deverá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no caso de ausência de previsão contratual- e (ii) determinar que a Imetame Termelétrica Ltda. assine Termo de Confissão de Dívidas perante o ONS, em até 30 (trinta) dias, constando o inadimplemento relativo aos encargos rescisórios, que lastreará cláusula a constar no novo CUST, constando o valor a ser honrado, período para quitação e índice de correção, consoante disposto no item i do presente Dispositivo.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Elvis Brito Paes, representante da Myrtos Geração de Energia S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","991","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Myrtos Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.270/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o Requerimento da Recorrente com vistas à exclusão de multa rescisória do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 101/2017.","Deliberado"],
    [8068,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004581202187 - 48500004582202121","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Ponto Chique Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ponto Chique 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 45.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Ponto Chique Ltda. a implantar e explorar a UFV Ponto Chique 2, no regime de PIE, com potência instalada de 15.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","40","11608","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Ponto Chique Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ponto Chique 1 e 2, localizadas no município de Ponto Chique, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8069,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002586202094 - 48500002587202039 - 48500002581202061 - 48500002582202014 - 48500002583202051 - 48500002584202003 - 48500002585202040 - 48500002605202082 - 48500002606202027 - 48500002607202071 - 48500002608202016 - 48500002609202061 - 48500002610202095 - 48500002611202030 - 48500002612202084 - 48500002613202029 - 48500002614202073 - 48500002615202018 - 48500002616202062 - 48500002617202015 - 48500002618202051 - 48500002619202004 - 48500002620202021 - 48500002597202074 - 48500002598202019 - 48500002599202063 - 48500002600202050 - 48500002601202002 - 48500002602202049 - 48500002603202093 - 48500002604202038 - 48500002588202083 - 48500002589202028 - 48500002590202052 - 48500002591202005 - 48500002592202041 - 48500002593202096 - 48500002594202031 - 48500002595202085 - 48500002596202020","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Walfrido Ávila 1 a 40 e respectivas instalações de interesse restrito, todas com 49.000 kW de potência instalada e 49.249 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","37","11549","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Walfrido Ávila 1 a 40, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8070,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001029202218","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Sistema de Transmissão Nordeste S.A. - STN- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","67","11644","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN.","Deliberado"],
    [8071,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002254202191","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SPIC Brasil Energia Participações S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Solar São Simão, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 48.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","42","11611","Resolução Autorizativa","Autorização para a SPIC Brasil Energia Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar São Simão, localizada no município de São Simão, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8072,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004178202158","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Silveira II Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Silveira II, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","46","11623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Silveira II Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Silveira II, localizada no município de São José dos Ausentes, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8073,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002994202046 - 48500002995202091 - 48500002999202079 - 48500003000202017 - 48500003001202053 - 48500003002202006 - 48500003003202042 - 48500002996202035 - 48500002997202080 - 48500002998202024","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rubi Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Parque Solar Pirapora 1 a 5, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, todas com potência instalada de 44.400 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Rubi Energia Ltda. a implantar e explorar as UFVs Parque Solar Pirapora 6 a 9, no regime de PIE, todas com potência instalada de 37.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Rubi Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 10, no regime de PIE, com potência instalada de 29.600 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","38","11589","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rubi Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Parque Solar Pirapora 1 a 10, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8074,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003008202156 - 48500003009202109 - 48500003004202178 - 48500003005202112 - 48500003006202167 - 48500003007202110 - 48500003014202111 - 48500003015202158","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Açucena Solar Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Açucena 1 a 8 e respectivas instalações de interesse restrito, todas com 49.500 kW de potência instalada e 48.262,5 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","36","11541","Resolução Autorizativa","Autorização para a Açucena Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Açucena 1 a 8, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8075,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004915202112","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 16 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,16%, sendo 18,81% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 17,93% para os consumidores em Baixa Tensão - BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS.","12","3021","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.","Deliberado"],
    [8076,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003769201993","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.205/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Caraúbas II - Açu III, CD, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","55","11632","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.205/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caraúbas II – Açu III, CD, localizada nos municípios de Caraúbas, Upanema e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8077,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000036202111 - 48500000035202177","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enel Green Power Cumaru Solar 01 S.A. e a Enel Green Power Cumaru Solar 02 S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Cumaru Solar 01 e Cumaru Solar 02, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","41","11610","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Enel Green Power Cumaru Solar 01 S.A. e Enel Green Power Cumaru Solar 02 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cumaru Solar 01 e 02, localizadas no município de Pedra Grande, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8078,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003770201918","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.207/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II - Açu III, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana, estado do Ceará, e Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","56","11633","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.207/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Açu III, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana, estado do Ceará, e Baraúna, Mossoró, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema e Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8080,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001210202143","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.884/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Goianésia - Barro Alto II, localizada nos municípios de Goianésia e Barro Alto, estado de Goiás.","63","11640","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.884/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Goianésia – Barro Alto II, localizada nos municípios de Goianésia e Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8081,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003774201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II - Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","59","11636","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II – Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8082,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003639202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 10.499/2021.","50","11627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera – Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, e revogação da Resolução Autorizativa nº 10.499/2021.","Deliberado"],
    [8083,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000441202211","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 14 de abril e 4 de maio de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2022/2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","11","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2022/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [8084,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006319201791","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pedras Transmissora de Energia S.A. - PTE a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 17/2008-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","65","11642","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Pedras Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8085,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002287202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Alegre 14 - DMAE 1, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","52","11629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 14 – DMAE 1, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8086,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001200202299","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Celg Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 63/2001, a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2021.","68","11645","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [8088,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006225202106","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 4.041/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão S. da Mesa – Gurupi C-2 GO/TO, ocorrido em 4 de maio de 2021, atribuído pela empresa ao arrastamento por terceiros de árvore por sob a Linha de Transmissão.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 10, 11, 12 e 13, por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  Houve, ainda, sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","21","994","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 4.041/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão S. da Mesa – Gurupi C-2 GO/TO, ocorrido em 4 de maio de 2021, atribuído pela empresa ao arrastamento por terceiros de árvore por sob a Linha de Transmissão.","Deliberado"],
    [8089,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005848201777 - 48500005663201843 - 48500004353201721 - 48500004086201791","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - Abrate em face do Despacho nº 2.297/2019- (ii) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. - VCTE quanto ao afastamento da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI pelo desligamento da Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí – Vila do Conde, C3, ocorrido em 28 de outubro de 2019, em decorrência da explosão do Transformadores de Corrente - TC CTH-500- e (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto dos Pedidos de Medidas Cautelares da Abrate e VCTE, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Paula Padilha Cabral Falbo, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.  ","28","999","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida de cautelar, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 2.297/2019, que negou provimento ao pedido de não aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, pretérita e futura, às concessionárias de transmissão, para ocorrências vinculadas à explosão dos TC CHT550, fabricante ALSTOM/GE, Tipos R6 e R7, e deu outras providências- e Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Vila do Conde Transmissora S.A. – VCTE, com vistas à suspensão de aplicação de desconto de PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão Tucuruí – Vila do Conde C3, com 500kV, ocorrido no dia 28 de outubro de 2019.","Deliberado"],
    [8090,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002840202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A., as áreas de terra de 32 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Novo Tempo Barcarena - Vila do Conde, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 6,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UTE Novo Tempo Barcarena à Subestação Vila do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","54","11631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Novo Tempo Barcarena – Vila do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8091,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005264202188","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, mantendo-se o teor do Despacho nº 3.448/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Função Transmissão Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa – Tabocas do Brejo Velho, ocorrido no período de 7 a 25 de março de 2021.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 10, 11, 12 e 13, por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.   Houve, ainda, sustentação oral por parte do Sr. Tony Ulysses Rodrigues de Matos Firmino, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","993","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.448/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da função Transmissão Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa – Tabocas do Brejo Velho, ocorrido no período de 7 a 25 de março de 2021.","Deliberado"],
    [8092,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003773201951","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.238/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II - Pacatuba, C1, localizada nos municípios de Jaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Palhano, Beberibe, Cascavel, Horizonte, Aquiraz, Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","60","11637","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.238/2019, que trata Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguaruana II – Pacatuba, C1, localizada nos municípios deJaguaruana, Itaiçaba, Aracati, Palhano, Beberibe, Cascavel, Horizonte, Aquiraz, Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8093,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005152202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.410/2020, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Guaíba 3 - Capivari do Sul, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","62","11639","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.410/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Capivari do Sul, C1, localizada nos municípios de Eldorado doSul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8094,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001404202149","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 8/2011, a realizar reforços na Subestação Campina Grande III, com 500 kV, estabelecendo a parcela adicional de Receita Anual Permitida - RAP no valor de R$ 2.799.229,69 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos).","66","11643","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8097,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001464202161 - 48500001277202188 - 48500001279202177","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santo Augusto III Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Augusto IV Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santo Augusto V Energias Renováveis S.A., respectivamente, em face dos Autos de Infração nº 35/2021, nº 28/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Rede, por parte das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santo Augusto III, IV e V, com vistas a manter na íntegra as penalidades de multa nos valores descritos a seguir, a serem recolhidos conforme legislação: (i) R$ 49.377,22 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) para a Ventos de Santo Augusto III Energias Renováveis S.A.- (ii) R$ 54.397,79 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos) para a Ventos de Santo Augusto IV Energias Renováveis S.A.- e (iii) R$ 47.253,30 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) para a Ventos de Santo Augusto V Energias Renováveis S.A.","33","947","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de Santo Augusto em face de Autos de Infração lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOL Ventos de Santo Augusto III, IV e V.","Deliberado"],
    [8099,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003693201734","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1006450-92.2019.4.01.3400, desconstituir: (i.a) o Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- e (i.b) o Despacho nº 379/2019- (ii) ratificar todos os atos administrativos de instrução processual que foram produzidos no curso do processo nº 48500.003697/2017-12- (iii) aplicar à ATE XIX Transmissora de Energia S.A. a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2013-ANEEL, no valor de R$ 89.317.073,46 (oitenta e nove milhões, trezentos e dezessete mil, setenta e três reais e quarenta e seis centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 9/2013-ANEEL, a ser atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação com base no índice de referência do mês de fevereiro de 2022- (iv) na hipótese de quitação da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XIX pela diferença.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","26","998","Despacho","Decisão judicial proferida com vistas a declarar a nulidade do Despacho nº 2.542/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução de garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 9/2013, em desfavor da ATE XIX Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8100,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003348202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2077.","35","949","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petraprime Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária Ltda. em face do Despacho nº 2.786/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que trata de Requerimento de Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chapecó, no trecho entre o remanso da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abelardo Luz até o canal de fuga da PCH Prainha.","Deliberado"],
    [8101,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004600201799 - 48500004601201733 - 48500004602201788 - 48500004603201722 - 48500004594201770 - 48500004595201714 - 48500004596201769 - 48500004597201711 - 48500004598201758 - 48500004599201701","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as SPEs Ventos de São Zacarias 01 a 10 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de São Zacarias 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Ventos de São Zacarias 1 a 10, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","43","11.613","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ventos de São Zacarias 01 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 02 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 03 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 05 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 06 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 07 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 08 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 09 Energias Renováveis S.A, Ventos de São Zacarias 10 Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Zacarias 1 a 10, localizadas no município de Simões, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8104,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003698201767","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) desconstituir os Despachos nº 3.476, de 13 de outubro de 2017- nº 3.925, de 21 de novembro de 2017- nº 659, de 23 de março de 2018- e nº 532, de 26 de fevereiro de 2019- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, no valor de R$ 54.979.812,47 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), a preços de janeiro de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 20/2014-ANEEL- (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. pela diferença.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Murilo Castineira Brunner, representante da Austral Seguradora S.A.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","24","996","Despacho","Conversão do processo de execução direta de Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 20/2014  em aplicação de penalidade de multa em razão de inadimplências que culminaram na caducidade da outorga da ATE XXIV Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8105,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500006740201114","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator e acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 682/2020, para possibilitar a postergação e parcelamento em 12 parcelas mensais e sucessivas do pagamento da totalidade dos encargos devidos do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 15/2016 para após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, devidamente atualizados conforme previsão contratual- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. para que seja revisada a decisão tomada unilateralmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS de rescindir o CUST nº 15/2016- (iii) determinar que o ONS aplique a penalidade prevista no art. 5º, § 6º, da Resolução Normativa nº 666/2015, em razão da rescisão do CUST nº 15/2016, com alteração na forma de cálculo, para que sejam devidos os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST referente ao período de abril de 2020 até o mês anterior ao início de vigência do novo CUST a ser celebrado pela São Roque, não podendo ser superior a 36 meses- além de afastar o § 7º do art. 5º da Resolução Normativa nº 666/2015, para permitir a postergação e parcelamento em 12 parcelas mensais e sucessivas desses encargos rescisórios, para após a entrada em operação comercial da UHE São Roque, cujo índice de correção deverá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, somente no caso de ausência de previsão contratual- e (iv) determinar que a São Roque Energética S.A. assine Termo de Confissão de Dívidas perante o ONS, em até 30 dias, constando ambos os inadimplementos (encargos pendentes e encargos rescisórios) que lastrearão cláusula a constar no novo CUST, constando os valores a serem honrados, período para quitação e índice de correção, consoante disposto nos itens i e iii do presente Dispositivo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Para esta decisão o Diretor Hélvio Neves Guerra não participou da votação, tendo em vista o Diretor Júlio César Rezende Ferraz ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).    O Diretor Júlio César Rezende Ferraz proferiu o seu voto na 26ª Reunião Pública Ordinária de 2020, realizada em 21 de julho de 2020, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 682/2020- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão –  SRT instrua processo específico para avaliação e emissão de decisão sobre o pleito referente à rescisão unilateral do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão –  CUST nº 15/2016, apresentado na Carta SRE-CE-0045/20, de 16 de junho de 2020 (Documento nº 48513.016469/2020-00).    Houve pedido de sustentação oral por parte da São Roque Energética S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 26ª Reunião Pública Ordinária de 2020, em 21 de julho de 2020. ","18","990","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 682/2020, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à postergação do pagamento da totalidade dos encargos do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 15/2016, referentes ao ciclo tarifário 2016-2017, para após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8106,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001294202115 - 48500001280202100 - 48500001286202179 - 48500001287202113 - 48500001281202146 - 48500001282202191 - 48500001283202135 - 48500001285202124 - 48500001289202111 - 48500001290202137 - 48500001292202126 - 48500001293202171","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face dos Autos de Infração nº 34/2021, nº 20/2021, nº 18/2021, nº 19/2021, nº 21/2021, nº 33/2021, nº 30/2021, nº 29/2021, nº 32/2021, nº 31/2021, nº 23/2021 e nº 22/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento dos Procedimentos de Rede, referentes às Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Joana I, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XV e XVI, respectivamente, com vistas a manter na íntegra as penalidades de multa nos valores descritos a seguir, a serem recolhidos conforme legislação: (i) R$ 52.543,81 (cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) para a Ventos de Santa Joana I Energias Renováveis S.A.- (ii) R$ 47.763,15 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos) para a Ventos de Santa Joana III Energias Renováveis S.A.- (iii) R$ 50.687,92 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) para a Ventos de Santa Joana IV Energias Renováveis S.A.- (iv) R$ 54.860,23 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e três centavos) para a Ventos de Santa Joana V Energias Renováveis S.A.- (v) R$ 52.827,25 (cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) para a Ventos de Santa Joana VII Energias Renováveis S.A.- (vi) R$ 47.813,04 (quarenta e sete mil, oitocentos e treze reais e quatro centavos) para a Ventos de Santa Joana IX Energias Renováveis S.A.- (vii) R$ 48.213,74 (quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos) para a Ventos de Santa Joana X Energias Renováveis S.A.- (viii) R$ 47.774,67 (quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para a Ventos de Santa Joana XI Energias Renováveis S.A.- (ix) R$ 50.104,70 (cinquenta mil, cento e quatro reais e setenta centavos) para a Ventos de Santa Joana XII Energias Renováveis S.A.- (x) R$ 48.389,37 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) para a Ventos de Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A.- (xi) R$ 47.736,30 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta centavos) para a Ventos de Santa Joana XV Energias Renováveis S.A.- e (xii) R$ 51.984,59 (cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para a Ventos de Santa Joana XVI Energias Renováveis S.A.","32","946","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de Santa Joana em face de Autos de Infração lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOL Ventos de Santa Joana I, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XV e XVI.","Deliberado"],
    [8107,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002712202272","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 2 SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Belo Horizonte – Banabuiú, localizada nos municípios de Banabuiú e Jaguaretama, estado do Ceará.","53","11630","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 2 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Belo Horizonte – Banabuiú, localizada nos municípios de Banabuiú e Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8108,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005584201751","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de Resolução Normativa e das respectivas Regras e Procedimentos de Comercialização, para estabelecer a exigência de aporte de garantias financeiras para participação dos agentes compradores no Mecanismo de Venda de Excedentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","27","1015","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 46/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação que trata da venda de excedentes das distribuidoras.","Deliberado"],
    [8109,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006325202043","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA Cteep, reformando-se o teor do Despacho nº 3.640/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e especialmente para os fins de isentar da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente aos desligamentos de Funções Transmissão - FT da ISA Cteep, ocorridos em maio, julho e agosto de 2020, ocasionados por queda de balões em ativos de transmissão.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 10, 11, 12 e 13, por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  Houve, ainda, sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep.","16","984","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 3.640/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamentos de Funções Transmissão – FT da Recorrente, ocorridos em maio, julho e agosto de 2020, ocasionados por queda de balões em ativos de transmissão.","Deliberado"],
    [8111,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005332202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.887/2021, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro - JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","64","11641","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.887/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Claro – JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8113,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002983202228","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/11,4 kV Nova Almeida, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","49","11626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Almeida, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [8116,"2026-05-08","2022-04-12","12/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002259201656","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao pedido da C2LG Geração de Energia Ltda. à participação da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Santo Tessaro no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE em virtude da vedação legal no caso concreto- e (ii) determinar a retirada da usina do MRE e a consequente recontabilização no período de junho a setembro de 2018 para que seja regularizada a situação da C2LG Geração de Energia Ltda. junto ao Contrato de Energia de Reserva - CER nº 399/2016, tendo em vista a permanência indevida do agente nos dois sistemas (Energia de Reserva e Mecanismo de Realocação de Energia), bem como saneada a inadimplência da vendedora em face da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","14","978","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 399/2016, referente à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santo Tessaro.","Deliberado"],
    [8117,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006129202150","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar os atos normativos relativos à pertinência temática “Operação do Sistema Elétrico”, após a realização da Consulta Pública nº 79/2021.","20","1017","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 79/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a consolidação de normas relativas ao tema Operação do Sistema Elétrico.","Deliberado"],
    [8118,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000960202289 - 48500003567202166","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta pública, entre 20 de abril e 3 de junho de 2022, com reunião virtual em 4 de maio de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2022 do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.","15","13","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [8119,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000685202112","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás S.A. em face do Despacho nº 2.505/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores cobrados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 930052018.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","1013","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás S.A. em face do Despacho nº 2.505/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro dos valores faturados a maior de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [8120,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000725201910","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A., mediante a aprovação da flexibilização excepcional do limite interposto pelo inciso III do art. 10 da Resolução Normativa nº 904/2020, para todas as distribuidoras, referente aos processamentos do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE para 2022.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1007","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A. com vistas a flexibilizar o limite de declaração de vendas no Mecanismo de Venda de Excedentes - MVE de que trata a Resolução Normativa nº 904/2020.","Deliberado"],
    [8121,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002287200304 - 48500002296200397 - 48500000179200856 - 48500004581200596 - 48500004582200559","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Statkraft Energias Renováveis S.A., J. Malucelli Energia S.A., Tapirapuã Energética Ltda. e Usina Velha Energética S.A. em face do Despacho nº 2.422/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, dar-lhes provimento, para: (i) revogar o item i do Despacho nº 2.422/2018, para as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Sepotuba, Paiaguás, Bonança, Tapirapuã e Usina Velha- (ii) revogar o item iii do Despacho nº 2.422/2018, para Statkraft Energias Renováveis S.A., J. Malucelli Energia S.A., Tapirapuã Energética Ltda. e Usina Velha Energética S.A.- (iii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 3.150/2015 e nº 3.151/2015, e nº 3.199/2015, para as PCHs Sepotuba, Paiaguás, Bonança, Tapirapuã e Usina Velha- (iv) prorrogar, nos termos do Despacho nº 2.979/2021, até a deliberação do processo que trata da revisão da Resolução Normativa nº 875/2020, os Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das PCHs Sepotuba, Paiaguás, Bonança, Tapirapuã e Usina Velha, objetos, respectivamente, dos Despachos nº 3.150/2015, nº 3.151/2015 e nº 3.199/2015- e (v) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que acompanhe a diligência para a obtenção da licença ambiental e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, nos termos do art. 28, da Resolução Normativa nº 875/2020, para os empreendimentos abarcados por esta decisão.","21","1010","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Statkraft Energias Renováveis S.A., J. Malucelli Energia S.A., Tapirapuã Energética Ltda. e Usina Velha Energética S.A. em face do Despacho nº 2.422/2018, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.","Deliberado"],
    [8122,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003271202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Alegre 08 – Porto Alegre 17, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","42","11722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 08 – Porto Alegre 17, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8124,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002651202081","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente às Funções Transmissão – FT pertencentes ao Contrato de Concessão nº 17/2016- ANEEL- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento Administrativo- e (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação – PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 17/2016-ANEEL, considerando que os períodos de vigência dos Termos de Liberação de Receita não devem ser contabilizados como período de atraso da Transmissora para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão.","28","1017","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente a Funções Transmissão – FT pertencentes ao Contrato de Concessão nº 17/2016.","Deliberado"],
    [8125,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006026200812 - 48500005500202085","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Santa Rita – CESR em face do Despacho nº 861/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou os Despachos nº 3.493/2008 e nº 2.127/2010, correspondentes ao Registro Ativo e ao Aceite do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Bonita.","23","1012","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Santa Rita - CESR em face do Despacho nº 861/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou os Despachos nº 3.493/2008 e 2.127/2010, correspondentes ao Registro Ativo e ao Aceite do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Água Bonita.","Deliberado"],
    [8126,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004565201899","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização da Usina Termelétrica – UTE Boa Esperança, atual denominação da UTE Cerradão 3, atualmente detida pela Bioenergia Cerradão II Ltda., para as empresas Bioenergia Boa Esperança Ltda. e Usina Cerradão S.A., integrantes do Consórcio UTE Boa Esperança Ltda.","37","11716","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE Cerradão 3 (denominação alterada para UTE Boa Esperança), atualmente detida por Bioenergia Cerradão II Ltda., em favor das empresas Bioenergia Boa Esperança Ltda. e Usina Cerradão S.A., integrantes do Consórcio UTE Boa Esperança Ltda.","Deliberado"],
    [8127,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005776202144 - 48500005777202199","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a On Três Marias Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Orion I e II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 50.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","35","11714","Resolução Autorizativa","Autorização para a On Três Marias Geração de Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Orion I e II, localizadas no município de Três Marias, estado de Mina Gerais.","Deliberado"],
    [8128,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000872202287","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 8 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 345/88 kV São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","40","11720","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 8 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8129,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004956202117","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,24%, sendo 14,76% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 16,88% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","3023","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ES, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8130,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004996202151 - 48500004997202103 - 48500004998202140 - 48500004999202194 - 48500005000202124 - 48500005001202179 - 48500005002202113 - 48500005003202168 - 48500004993202117 - 48500004994202161 - 48500004995202114 - 48500005021202140 - 48500005025202128 - 48500005022202194 - 48500005023202139 - 48500005024202183 - 48500005026202172 - 48500005027202117 - 48500005028202161 - 48500005029202114 - 48500005030202131 - 48500005031202185 - 48500005032202120 - 48500005016202137 - 48500005017202181 - 48500005018202126 - 48500005015202192 - 48500005010202160 - 48500005011202112 - 48500005019202171 - 48500005020202103 - 48500005009202135 - 48500005008202191 - 48500005012202159 - 48500005013202101 - 48500005014202148 - 48500005004202111 - 48500005005202157 - 48500005006202100 - 48500005007202146","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","34","11674","Resolução Autorizativa","Autorização para a  Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8131,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005594202173 - 48500004552202115 - 48500000835200811","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu autorizar a alteração das outorgas referente aos sistemas de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Povoação 1, objeto da Resolução Autorizativa nº 10.875/2021, e da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo – Lorm, objeto da Portaria MME nº 103/2009, c/c a Resolução Autorizativa nº 10.871/2021.    O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de: (i) autorizar a alteração das outorgas referente aos sistemas de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica – UTE Povoação 1, objeto da Resolução Autorizativa nº 10.875/2021, e da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo – Lorm, objeto da Portaria MME nº 103/2009, c/c a Resolução Autorizativa nº 10.871/2021- (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM avaliem, com base no § 10 do art. 3º da Portaria nº 24/GM/MME/2021, a plena capacidade de escoamento das usinas do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS, para então liberar aptidão para Operação Comercial e o recebimento da receita de venda- e (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que, em casos futuros de restrição de escoamento, que não sejam deslocadas usinas mais baratas de forma a onerar os consumidores.","9","11.732","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Povoação 1 e Luiz Oscar Rodrigues de Melo – Lorm, outorgadas, respectivamente, à NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. e à Linhares Geração S.A., localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [8132,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002869201731 - 48500002870201765 - 48500002871201718 - 48500002872201754 - 48500002873201707 - 48500002874201743 - 48500002875201798 - 48500002876201732 - 48500002877201787 - 48500002867201741 - 48500002899201747","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Gold Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs VEA II 1 a 11, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","29","11.647","Resolução Autorizativa","Autorização para a Gold Energia Ltda implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs VEA II 1 a 11, localizadas nos municípios de Brasileira e São João da Fronteira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8133,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004607202197","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o pedido de concessão da medida cautelar pleiteada pela Kablin S.A., com vistas à isenção do pagamento de encargos setoriais sobre os montantes de energia elétrica efetivamente gerados pela Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose que sejam destinados ao seu exclusivo consumo- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.","27","1016","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Klabin S.A., com vistas à isenção do pagamento de encargos setoriais sobre os montantes de energia elétrica efetivamente gerados pela Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose que sejam destinados ao seu exclusivo consumo.","Deliberado"],
    [8134,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005003202087","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 20 abril a 3 de junho de 2022, para obter subsídios e informações adicionais para a consolidação dos atos normativos relativos à temática “Produção e Comercialização de energia elétrica”.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","7","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à temática “Produção e Comercialização de energia elétrica”.","Parcialmente Deliberado"],
    [8135,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003025202274","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiporã – Cornélio Procópio, localizada nos municípios de Ibiporã, Jataizinho, Uraí e Cornélio Procópio, estado do Paraná.","41","11721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiporã – Cornélio Procópio, localizada nos municípios de Ibiporã, Jataizinho, Uraí e Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8136,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001349202197 - 48500002673201916 - 48500002683201943","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solar do Nordeste Energia Renovável Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol do Agreste I, com 43.290 kW de potência instalada e 42.857 kW de potência líquida declarada, e as UFVs Sol do Agreste II e Sol do Agreste III, ambas com 23.310 kW de potência instalada e 23.077 kW de potência líquida declarada, todas localizadas no município de São Caetano, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","30","11658","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solar do Nordeste Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Agreste I a III, localizadas no município de São Caetano, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8137,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003424202235","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir, de forma excepcional, a configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF proposta pela Linhares Geração S.A. para a Usina Termelétrica – UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo, até 31 de dezembro de 2025.","19","1009","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. com vistas à excepcionalidade aos Procedimentos de Rede para a implementação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF da Usina Termelétrica – UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo - Lorm.","Deliberado"],
    [8138,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004482201981","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.516/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar da Intesa, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1996, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","1011","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. - Intesa em face do Despacho nº 2.516/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente de desligamentos originados de explosões de TC modelo CTH- 550 fabricados pela ALSTOM/GE.","Deliberado"],
    [8139,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005002202032","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar em um único normativo as disciplinas atinentes à temática “Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a geração de energia elétrica”.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Anton Schwyter, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1016","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 68/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à temática “Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para a geração de energia elétrica”.","Deliberado"],
    [8140,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001885202192 - 48500001889202171","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jequitinhonha 1 e 2, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, ambas com potência instalada de 45.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","32","11664","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jequitinhonha 1 e 2, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8141,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000306202275","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","39","11719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8142,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","29000023626199150","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência, da Vale S.A. para a Companhia Energética Rio Preto S.A., da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Glória- e transferir, da Vale S.A. para a Tríade Energias Renováveis S.A., a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Maurício- (ii) aprovar a alteração do regime de exploração da UHE Glória e da PCH Nova Maurício, de Autoprodução para Produção Independente- (iii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que formaliza a operação- e (iv) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo de outorgas de concessão da UHE, bem como informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável a cada uma das Usinas.","38","11718","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das concessões da Usina Hidrelétrica – UHE Glória e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Maurício, atualmente outorgadas à Vale S.A., em favor da Companhia Energética Rio Preto S.A. e da Tríade Energias Renováveis S.A., respectivamente, e alteração do regime de exploração de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE.","Deliberado"],
    [8143,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005593202129 - 48500006358202174","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra e vencido o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, decidiu: (i) transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE MP Paulínia, da Mercúrio Partners Ltda. para a UTE Paulínia Verde Ltda.- (ii) alterar a localização, o ponto de conexão e denominação da usina da UTE MP Paulínia- (iii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Carioba – Nova Aparecida, C1, na Subestação UTE Paulínia Verde, localizada nos municípios de Nova Odessa e Paulínia, estado de São Paulo- (iv) encaminhar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para que promova o registro das unidades de contingência- e (v) extinguir o pedido de medida cautelar, sem resolução do mérito, uma vez reconhecida a perda do objeto.  O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, votou no sentido de: (i) transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE MP Paulínia, da Mercúrio Partners Ltda. para a UTE Paulínia Verde Ltda.- (ii) alterar a localização, o ponto de conexão e denominação da usina da UTE MP Paulínia- (iii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Carioba – Nova Aparecida, C1, na Subestação UTE Paulínia Verde, localizada nos municípios de Nova Odessa e Paulínia, estado de São Paulo- (iv) negar a ampliação da potência da UTE MP Paulínia- (v) extinguir o pedido de medida cautelar, sem resolução do mérito, uma vez reconhecida a perda do objeto- (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM avaliem, com base no § 10 do art. 3º da Portaria nº 24/GM/MME/2021, a plena capacidade de escoamento das usinas do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS, para então liberar aptidão para Operação Comercial e o recebimento da receita de venda- e (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que, em casos futuros de restrição de escoamento, que não sejam deslocadas usinas mais baratas de forma a onerar os consumidores.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Americano Holanda e Silva, representante da Mercúrio Partners Ltda., e do Sr. Caio José de Oliveira Alves, representante da UTE Paulínia Verde Ltda.","8","1.032","Despacho","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE MP Paulínia, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo- Declaração de Utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Mercurio Partners Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Carioba – Nova Aparecida C1, com 138 kV, na Subestação UTE Paulínia Verde, localizada no estado de São Paulo- transferência da autorização da UTE MP Paulínia, atualmente detida pela empresa Mercúrio Partners Ltda., em favor da empresa UTE Paulínia Verde Ltda- e Pedido de Medida Cautelar, interposto pela Mercúrio Partners Ltda. com vistas à transferência da autorização da Usina Termelétrica – UTE MP Paulínia em favor da empresa UTE Paulínia Verde Ltda.","Deliberado"],
    [8144,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003570202180 - 48500000834202224","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 20 de abril e 3 de junho de 2022, com reunião virtual em 12 de maio de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 4, 5 e 6, por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","14","Aviso de Audiência Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, após conclusão da fase da Consulta Pública nº 14/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8145,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003373202241","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir, de forma excepcional, a configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF proposta pela Povoação Energia S.A. para a Usina Térmica – UTE Povoação 1, até 31 de dezembro de 2025.","18","1008","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Povoação Energia S.A. com vistas à excepcionalidade aos Procedimentos de Rede para a implementação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF da Usina Térmica – UTE Povoação 1.","Deliberado"],
    [8146,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004902202143","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 21,13%, sendo 20,54% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 21,35% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","1","3.024","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8147,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500005623202105 - 48500005622202152 - 48500005621202116 - 48500005620202163","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e vencido o Diretor-Relator do voto-vista, Efrain Pereira da Cruz, decidiu alterar as características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, desde que não ocorra aumento da receita variável do Leilão.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz votou no sentido de: (i) indeferir o pedido de alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas UTE Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro- (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise da alteração de extensão total da Linha de Transmissão de Interesse Restrito- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG), a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG e a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM avaliem, com base no § 10 do art. 3º da Portaria nº 24/GM/MME/2021, a plena capacidade de escoamento das usinas do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS, para então liberar aptidão para Operação Comercial e o recebimento da receita de venda- e (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que, em casos futuros de restrição de escoamento, que não sejam deslocadas usinas mais baratas de forma a onerar os consumidores.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Julia Batistella Machado, representante da Karpowership Brasil Energia Ltda.","10","11729","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8148,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000756202268","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Karpowership Brasil Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Karkey 013 – SE Zona Oeste, localizada nos municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Julia Batistella Machado, representante da Karpowership Brasil Energia Ltda.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","11.727","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Karpowership Brasil Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Karkey 013 – SE Zona Oeste, localizada nos municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8149,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001350202111 - 48500001351202166 - 48500001352202119","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol do Agreste Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol do Agreste IV, com 26.640 kW de potência instalada e 26.373,6 kW de potência líquida declarada, a UFV Sol do Agreste V, com 33.300 kW de potência instalada e 32.967 kW de potência líquida declarada, e a UFV Sol do Agreste VI, com 19.980 kW de potência instalada e 19.780,2 kW de potência líquida declarada, todas localizadas no município de São Caetano, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","31","11661","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol do Agreste Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Agreste IV, V e VI, localizadas nos municípios de São Caetano e Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8150,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004904202132","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,36%, sendo 19,75% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 20,55% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","2","3025","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8151,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500004917202110","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,85%, sendo 24,18% para os consumidores em Alta Tensão e 25,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor da devolução, de R$ 13.801.461,94 (treze milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), a ser efetuada pela Distribuidora ao fundo da CDE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte dos Srs. Antônio Erildo Lemos Pontes e Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","3","3.026","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8152,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003573202113 - 48500001559202266","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 20 de abril e 3 de junho de 2022, com reunião virtual em 12 de maio de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 4, 5 e 6, por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","16","Aviso de Audiência Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2023 a 2027, após conclusão da fase da Consulta Pública nº 16/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8153,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003572202179 - 48500000833202280","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 20 de abril e 3 de junho de 2022, com reunião virtual em 12 de maio de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 4, 5 e 6, por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","15","Aviso de Audiência Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da MUX Energia - Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2023 a 2027, após conclusão da fase da Consulta Pública nº 6/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8154,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004868202115","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.787/2021, que decidiu informar ao Ministério de Minas e Energia – MME que não existem óbices para que seja considerado incorporado ao Contrato de Concessão nº 58/2001 as instalações de importação de energia da Venezuela, já outorgadas à Recorrente, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","1015","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétrica do Norte S.A – Eletronorte em face do Despacho nº 2.787/2021, que decidiu informar ao Ministério de Minas e Energia – MME que não existem óbices para que seja considerado incorporado ao Contrato de Concessão nº 58/2001 as instalações de importação de energia da Venezuela, já outorgadas à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8155,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003569202155 - 48500004726202140","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 21 de abril e 6 de junho de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.","16","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [8156,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002672202269","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, conforme minutas de Resolução Autorizativa e de Aditivo ao Contrato de Conexão, a extensão da vigência das outorgas constantes da Tabela 1, pelos prazos constantes da Tabela 2, do voto do Diretor-Relator.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","11715","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020 – 9° Bloco.","Deliberado"],
    [8157,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003714202106 - 48500003715202142 - 48500003716202197 - 48500003717202131 - 48500003718202186 - 48500003720202155 - 48500003721202108 - 48500003713202153","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Kroma Gestão e Servicos em Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arapuá 1 a 8, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","33","11666","Resolução Autorizativa","Autorização para a Kroma Gestão e Servicos em Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arapuá 1 a 8, localizadas no município de Jaguaruana, estado de Ceará.","Deliberado"],
    [8158,"2026-05-08","2022-04-19","13/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001398202120","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. – Nete, mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 9.996/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e prazo para implantação dos reforços.   O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","1014","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.996/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8159,"2026-05-08","2022-04-19","3/2022 - RPE","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006312202155","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Tabela B do Anexo II da Resolução Normativa nº 1.010/2022.","1","1019","Resolução Normativa","Alteração da Tabela B do Anexo da Resolução Normativa nº 1.010/2022 para realocação dos valores já aprovados pela Resolução Normativa nº 1.008/2022, bem como pela Medida Provisória nº 1.078/2021 e pelo Decreto nº 10.939/2022, e não utilizados nos processos tarifários para os quais foram originalmente alocados.","Parcialmente Deliberado"],
    [8160,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003293202024 - 48500003294202079 - 48500003295202013 - 48500003296202068 - 48500003297202011 - 48500003298202057 - 48500003299202000 - 48500004446202051 - 48500004447202003","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Carnaúba I a IX, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","11.744","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar II SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar III SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar IV SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar V SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar VI SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar VII SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar VIII SPE Ltda. e Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar IX SPE Ltda., implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Carnaúba I a IX, localizadas no município de Brasileira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8161,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005746202057","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 10.226/2021, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços, e, no mérito, dar-lhe provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 10.226/2021.","20","11735","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.226/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campina Grande II – Extremoz II na Subestação Campina Grande III.","Deliberado"],
    [8162,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001612201923","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 12, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XII Ltda.","41","11790","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 12, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XII Ltda.","Deliberado"],
    [8163,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001450202148","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 9.980/2021, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 9.980/2021.","19","11734","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.980/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8164,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001409202091","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.275/2020, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Bom Nome, C2, na Subestação Elevadora Abaiara, localizada nos municípios de Milagres e Abaiara, estado do Ceará.","48","11797","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.725/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres – Bom Nome, C2, na Subestação Elevadora Abaiara, localizada nos municípios de Milagres e Abaiara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8165,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002178202202","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças – CAC a ser celebrado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e instituições financeiras, no valor bruto de R$ 5.503.981.615,69 (cinco bilhões, quinhentos e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), que corresponde ao valor líquido de R$ 5.339.761.530,51 (cinco bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), relativa à Conta Escassez Hídrica, regulada pela Resolução Normativa nº 1.008/2022- (ii) aprovar a minuta do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças – CFG, a ser celebrado entre a CCEE e instituições financeiras, relativa à Conta Escassez Hídrica- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que homologue integralmente o primeiro repasse, de que trata o § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.008/2022, devendo eventual insuficiência de recursos ser considerada no segundo repasse, de que trata o § 2º do art. 5º da referida norma.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Enos Paulo Nascimento Santos, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","1081","Despacho","Contrato de Operação de Crédito, conforme Decreto nº 10.939/2022 e Resolução Normativa nº 1.008/2022.","Deliberado"],
    [8166,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000525202173","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sigma Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 217.211,70 (duzentos e dezessete mil, duzentos e onze reais e setenta centavos) por descumprimento de normativos referente a segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas.","14","1057","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sigma Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 10/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que impôs penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações regulamentares referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas, localizada nos municípios de Monjolos e Diamantina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8167,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006312202155","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2022 (item 1), realizada em 19 de abril de 2022, referente à alteração da Tabela B do Anexo da Resolução Normativa nº 1.010/2022 para realocação dos valores já aprovados pela Resolução Normativa nº 1.008/2022, bem como pela Medida Provisória nº 1.078/2021 e pelo Decreto nº 10.939/2022, e não utilizados nos processos tarifários para os quais foram originalmente alocados, no sentido de alterar a Tabela B do Anexo II da Resolução Normativa nº 1.010/2022.","51","1019","Resolução Normativa","Ratificação da decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2022 referente à alteração da Tabela B do Anexo da Resolução Normativa nº 1.010/2022 para realocação dos valores já aprovados pela Resolução Normativa nº 1.008/2022, bem como pela Medida Provisória nº 1.078/2021 e pelo Decreto nº 10.939/2022, e não utilizados nos processos tarifários para os quais foram originalmente alocados.","Deliberado"],
    [8168,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002730202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) incluir os Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN A-6 e A-7- (ii) excepcionalizar a realização do MCSDEN A-6 em 2022- (iii) excluir o processamento do MCSDEN A-0 do mês de outubro do nosso ordenamento regulatório- (iv) limitar a declaração de até 5% da carga da distribuidora para o processamento do MCSDEN A-0 do mês de julho e excluí-lo da análise de máximo esforço- e (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que encaminhe, em até 60 (sessenta) dias, as eventuais alterações em Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização motivadas pela aprovação do presente processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","5","1018","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 37/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN A-0 e para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 453/2011.","Deliberado"],
    [8169,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001602201998","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 2, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE II Ltda.","31","11780","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 2, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE II Ltda.","Deliberado"],
    [8170,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001613201978","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 13, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XIII Ltda.","42","11791","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 13, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XIII Ltda.","Deliberado"],
    [8171,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003343202235","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão 230 kV, Subestação Elevadora 13,8/230 kV UTE Asolo 2 – Linha de Transmissão 230 kV Edéia – Cachoeira Dourada, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","45","11794","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edéia – Cachoeira Dourada, na Subestação Elevadora UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8172,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003395202210","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São Gonçalo – Cajazeiras, localizada nos municípios de Sousa, Marizópolis, São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba.","46","11795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Gonçalo – Cajazeiras, localizada nos municípios de Sousa, Marizópolis, São João do Rio do Peixe e Cajazeiras, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8173,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005114201526","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pesqueiro Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beira Rio, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 18.150 kW e potência líquida de 17.997,10 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Beira Rio, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","22","11736","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pesqueiro Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beira Rio, localizada nos municípios de Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8175,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002899202123 - 48500002900202110 - 48500002901202164 - 48500002898202189 - 48500002897202134 - 48500002896202190 - 48500002895202145","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de São Claus Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 01, Fótons de São Claus 02, Fótons de São Claus 03, Fótons de São Claus 04, Fótons de São Claus 05, Fótons de São Claus 06 e Fótons de São Claus 07, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","11773","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Claus Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 1 a 7, localizadas no município de Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8176,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001603201932","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 3, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE III Ltda.","32","11781","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 3, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE III Ltda.","Deliberado"],
    [8177,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001604201987","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 4, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE IV Ltda.","33","11782","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 4, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE IV Ltda.","Deliberado"],
    [8178,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002990202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cornélio Procópio – Andirá, localizada nos municípios de Cornélio Procópio, Santa Mariana, Bandeirantes, Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná.","44","11793","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cornélio Procópio – Andirá, localizada nos municípios de Cornélio Procópio, Santa Mariana, Bandeirantes, Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8179,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003476202210","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 88/66 kV Jacarezinho 2, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","11792","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jacarezinho 2, localizada no município de Jacarezinho, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8180,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001601201943","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 1, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE Ltda.","30","11779","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 1, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE Ltda.","Deliberado"],
    [8181,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003640202281","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irecê Ltda. e da Solar Irecê 3 SIR3 Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Solar Irecê – SE Irecê, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 27,8 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UFV Solar Irecê à Subestação Irecê, localizada nos municípios de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","47","11796","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irecê Ltda. e da Solar Irecê 3 SIR3 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Solar Irecê – SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8182,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002670202199","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela Amazonas Energia S.A. – AmE em face da Resolução Homologatória nº 2.864/2021, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2021, fixou as quotas anuais do encargo tarifário e deu outras providências.","17","1060","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.864/2021, que aprovou o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para o ano de 2021, fixou as quotas anuais do encargo tarifário e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8183,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001610201934","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 10, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE X Ltda.","39","11788","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 10, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE X Ltda.","Deliberado"],
    [8184,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001605201921","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 5, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE V Ltda.","34","11783","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 5, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE V Ltda.","Deliberado"],
    [8185,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001719202013 - 48500001720202030 - 48500001721202084 - 48500001722202029","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Soma - Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Timbaúba I, com 41.239 kW de potência instalada e 40.898 kW de potência líquida declarada, e a UFV Timbaúba II, com 35.860 kW de potência instalada e 35.552 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Quixadá- a UFV Timbaúba III, com 39.446 kW de potência instalada e 39.029 kW de potência líquida declarada, e a UFV Timbaúba IV, com 41.239 kW de potência instalada e 40.734 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Ibaretama- todas no estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","11740","Resolução Autorizativa","Autorização para a Soma - Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Timbaúba I a IV, localizadas nos municípios de Quixadá e Ibaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8186,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006217202151","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – Energisa AM, para antecipação parcial da revitalização da Subestação – SE Manaus, mediante a substituição das unidades transformadoras monofásicas, com direito ao recebimento de 0,51% da Receita Anual Permitida – RAP ofertada no leilão, a partir da entrada em operação de cada uma das unidades substituídas, e determinar à Energisa AM que pactue previamente com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS o cronograma de obras e desligamentos necessários, de forma a reduzir o risco de corte de cargas atendidas pela SE Manaus.","49","1062","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., com vistas a antecipação da substituição dos transformadores da Subestação Manaus para data anterior à prevista no Contrato de Concessão nº 9/2021.","Deliberado"],
    [8187,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006595202135","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., reformando-se o teor do Despacho nº 109/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, de forma a isentar a concessionária da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente aos desligamentos da Função Transmissão Linha de Transmissão Itabera – Tijuco Preto C-3 SP, ocorridos em 20 e 25 de junho de 2020, em razão da queda de balão.","16","1059","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 109/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido a desligamentos da Função Transmissão Linha de Transmissão Itabera – Tijuco Preto C-3 SP, ocorridos em 20 e 25 de junho de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão em ativo de transmissão.","Deliberado"],
    [8189,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001606201976","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 6, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VI Ltda.","35","11784","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 6, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VI Ltda.","Deliberado"],
    [8190,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001609201918","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 9, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE IX Ltda.","38","11787","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 9, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE IX Ltda.","Deliberado"],
    [8191,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001611201989","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 11, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XI Ltda.","40","11789","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 11, atualmente detida pela  Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE XI Ltda.","Deliberado"],
    [8192,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005249201672","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a prestação de contas do biênio 2020/2021, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema Gestão de Contratos – SGC, bem como aprovar a cobrança nos leilões de geração de 2022, para ressarcimento à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e SGC, do valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais), por empreendimento de geração inscrito, e de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por contrato celebrado, neste caso metade cobrado dos geradores vendedores e outra metade das concessionárias de distribuição participantes.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","1055","Despacho","Prestação de contas relativa ao custeio do Sistema Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema Gestão de Contratos – SGC referente aos exercícios de 2020/2021, estimativa de custos para o exercício de 2022 e aprovação dos valores a serem cobrados nos leilões de geração de 2022.","Deliberado"],
    [8193,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001743202125 - 48500001744202170","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Helios I Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Helios 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 171.850 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Helios II Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar a UFV Helios 2, no regime de PIE, com potência instalada de 185.598 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   A Diretora Elisa Bastos Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","11753","Resolução Autorizativa","Autorização para a Helios I Geração de Energia Ltda. e a Helios II Geração de Energia Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helios 1 e 2, localizadas no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8194,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001047202038 - 48500001048202082","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riacho I e II, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","11738","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cei Solar Empreendimentos Energéticos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riacho I e II, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8195,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001607201911","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 7, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII Ltda.","36","11785","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 7, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VII Ltda.","Deliberado"],
    [8196,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004898202113","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,98%, sendo 19,01% para os consumidores em Alta Tensão e 18,97% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","2","3.032","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, a vigorar a partir de 29 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8197,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001608201965","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 8, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., para a Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VIII Ltda.","37","11786","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV BRX Janaúba 8, atualmente detida pela Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., em favor da Brenergy Geração Solar Janaúba SPE VIII Ltda.","Deliberado"],
    [8198,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004312202111 - 48500004313202165 - 48500004314202118 - 48500004309202105 - 48500004310202121 - 48500004311202176","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Rio Alto XVI Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XX Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XXI Geração de Energia SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 16, Santa Luzia 17, Santa Luzia 18, Santa Luzia 19, Santa Luzia 20 e Santa Luzia 21, localizadas nos municípios de São Mamede, estado da Paraíba, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","11.767","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Rio Alto XVI Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XX Geração de Energia SPE Ltda. e a Rio Alto STL XXI Geração de Energia SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 16 a 21, localizada no município de São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8199,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004951202186","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,88%, sendo 19,24% para os consumidores em Alta Tensão e 20,13% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Alagoas- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Alagoas, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","3","3033","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2022.","Deliberado"],
    [8200,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003740202215","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir, de forma excepcional, a configuração do Sistema de Medição para Faturamento – SMF proposta pela Termelétrica Viana S.A. para a Usina Termelétrica – UTE Viana 1, até 31 de dezembro de 2025.","13","1056","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A.  com vistas à excepcionalidade aos Procedimentos de Rede para a implementação do Sistema de Medição de Faturamento – SMF da Usina Termelétrica – UTE Viana 1.","Deliberado"],
    [8201,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003386202130 - 48500003387202184 - 48500003388202129 - 48500003389202173 - 48500003390202106 - 48500003391202142 - 48500003392202197 - 48500003393202131 - 48500003394202186 - 48500004125202137 - 48500004126202181 - 48500004127202126","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto I a XII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","27","11.755","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto I a XII, localizadas no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8202,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004856202182","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2022, no valor total de R$ 32,096 bilhões, que inclui: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2022, no valor de R$ 11,964 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de $ 7,346 milhões- (i.c) as quotas anuais CDE USO de 2022, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 30,219 bilhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO de 2022, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar quotas anuais e mensais da CDE USO de 2022, para as competências de maio a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- e (iv) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- e do servidor Gabriel de Jesus Azevedo Barja, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","6","3034","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 81/2021, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a definição do orçamento e das quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2022.","Deliberado"],
    [8203,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004966202144","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2022:                                                                               Efeito médio para os consumidores                                                   Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Efeito B1     Ceres     22,98%     24,76%     24,56%     24,07%     Ceripa     7,83%     11,37%     9,92%     7,26%     Cerci     20,40%     20,81%     20,78%     20,18%     Ceral Araruama     20,18%     18,85%     19,07%     18,52%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","12","3028","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de distribuição de energia com aniversário em abril de 2022.","Deliberado"],
    [8205,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001363202191","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 9.932/2021, que autorizou a Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, assim como estabeleceu parcela de Receita Anual Permitida – RAP e prazo de execução para estes reforços, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar a Resolução Autorizativa nº 9.932/2021.","18","11733","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face da Resolução Autorizativa nº 9.932/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8206,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000218202273","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, e respectivos Anexos, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início de suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2026- (ii) publicar o correspondente Aviso de Convocação- e (iii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do Leilão nº 3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022).  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.  A Diretora Elisa Bastos Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega.","1","3031","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 3/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8208,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005208201848","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Mez 3 Energia Ltda. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações e teleproteção alternativo em substituição ao uso de Cabo Para-raios com Fibra Ótica (Optical Ground Wire – OPGW) no menor trecho de linha do seccionamento da Linha de Transmissão Rondonópolis – Rio Verde na Subestação Rio Claro 2- (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 24/2018-ANEEL para estabelecer obrigação de entrega a posteriori do cabo OPGW, conforme definição da ANEEL- e (iii) delegar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT a expedição do ato de que trata a Subcláusula Vigésima da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 24/2018-ANEEL.","50","1063","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mez 3 Energia Ltda. com vistas à implantação de sistema de telecomunicações Ondas Portadoras em Linhas de Alta Tensão – OPLAT em substituição ao uso de Cabo Para-raios com Fibra Ótica (Optical Ground Wire) – OPGW no menor trecho de linha do  seccionamento da Linha de Transmissão Rondonópolis – Rio Verde na Subestação Rio Claro 2.","Deliberado"],
    [8209,"2026-05-08","2022-04-26","14/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005435202179","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 4.035/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","15","1058","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 4.035/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","Deliberado"],
    [8212,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001323202149","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.760/2021, e reconhecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP de R$ 48.659,46 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente à implantação da barra de transferência nos pátios de 500 kV e 230 kV na Subestação Morro do Chapéu II.","24","11799","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.760/2021, que  autorizou e estabeleceu Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [8213,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000853201955","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.071/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito de incremento no valor do Custo variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I e o reconhecimento de custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito.  A Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","1174","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Porto do Pecém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.071/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu o pleito de incremento no valor do Custo variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Porto do Pecém I e o reconhecimento de custos incorridos desde 2016 em função de despacho em carga reduzida em situações de geração por ordem de mérito.","Deliberado"],
    [8214,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003780202097","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 4 de maio a 17 de junho de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização atinentes à Portaria nº 418/2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termelétricas.","16","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vista a colher subsídios e informações adicionais para aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização atinentes à Portaria nº 418/2019, do Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termelétricas.","Parcialmente Deliberado"],
    [8215,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001488200070","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte Pioneiro – Cernopi na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados e reconhecer as instalações de sua propriedade, localizadas na área rural dos municípios de Santo Antônio de Platina, Abatiá, Bandeirantes e Guapirama, situados no estado do Paraná.","45","11870","Resolução Autorizativa","Autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação Rural do Norte Pioneiro – Cernopi, localizada no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8216,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005740202080","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.134/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente, em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rio Largo II – Penedo na Subestação – SE Arapiraca III, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reconhecer apenas os custos referentes à instalação dos equipamentos necessários para as modificações nas Entradas de Linhas das Subestações Rio Largo II e Penedo, em razão do seccionamento da Linha de Transmissão na SE Arapiraca III.","23","11798","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.134/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rio Largo II – Penedo na SE Arapiraca III.","Deliberado"],
    [8217,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001987201306 - 48500001848201374 - 48500002058201314 - 48500001845201331 - 48500001846201385 - 48500002059201351","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra das Almas I, Serra das Almas II, Serra das Almas III, Serra das Almas IV, Serra das Almas V e Serra das Almas VI, localizadas nos municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, ao montante acrescido de capacidade instalada referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras associadas à ampliação da capacidade instalada no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","39","11848","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs  Serra das Almas I a VI, localizadas nos municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8218,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002493202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Santa Luzia – SE Rio Grande III, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","44","11869","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santa Luzia – SE Rio Grande III, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8219,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004224201732","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 10/2009, a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2021- e (ii) autorizar o ressarcimento financeiro à Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR pelos custos incorridos com o Banco de Reatores manobráveis de linha, de 110 Mvar, em 500 kV, na Subestação Coletora Porto Velho, bem como determinar a transferência desses ativos, da ESBR para a Eletronorte, anuindo com a incorporação dessas instalações à Rede Básica.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Rosa Teixeira, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","6","11872","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [8220,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003710202110","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enebras Participações S.A. e Frigorífico Nutribras S.A. em face do Despacho nº 2.669/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não conceder o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente, no trecho entre o limite do Parque Nacional das Emas e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Espora, no estado de Goiás.","19","1115","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Enebras Participações S.A. e Frigorífico Nutribrás S.A., em face do Despacho nº 2.669/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não conceder o Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente, no trecho entre o limite do Parque Nacional das Emas e o remanso do reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Espora, no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8221,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002485202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cruzeiro do Sul – Estrela 2, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","43","11868","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruzeiro do Sul – Estrela 2, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8222,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000839202176","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Marivete Lodi Guareschi e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.833/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de: (ii.a) que o período de cobrança fica limitado ao período de fevereiro a julho de 2020- e (ii.b) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","20","1116","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Marivete Lodi Guareschi em face do Despacho nº 2.833/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento à reclamação da consumidora e determinou que o período de cobrança fosse limitado ao período de fevereiro de 2020 a julho de 2020.","Deliberado"],
    [8223,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004018202117","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, em razão da perda de objeto, do Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. em face do Despacho nº 698/2022, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL- (ii) conhecer, haja vista que tempestivos, dos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética Candeias, pela Companhia Energética Potiguar e pela Gera Maranhão - Geradora de Energia do Maranhão S.A. em face do Despacho CEL nº 908/2022 e, no mérito, negar-lhes provimento para manter, na íntegra, a decisão de invalidar a habilitação das Recorrentes no Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade – LRC)- e (iii) homologar parcialmente o resultado do Certame e adjudicar o objeto do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado LRC de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica, à Proponente Vencedora listada na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator.","12","11","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela UEG Araucária S.A., pela Companhia Energética Candeias, pela Companhia Energética Potiguar e pela Gera Maranhão - Geradora de Energia do Maranhão S.A., e homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, de fonte termelétrica.","Deliberado"],
    [8224,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006485202173","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de concessão da medida cautelar pleiteada pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente dos eventos que atingiram a Linha de Transmissão 600 kV C. Porto Velho – Araraquara 2 C3 e C4, entre os dias 2 e 5 de outubro de 2021- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.","27","1124","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente dos eventos que atingiram a Linha de Transmissão LT 600 kV C. Porto Velho – Araraquara 2 C3 e C4 entre os dias 2 e 5 de outubro de 2021.","Deliberado"],
    [8225,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003626202104","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e à EDP Transmissão Aliança SC S.A. – EDP Aliança a contratação de estudo independente, em até 90 (noventa) dias, para dirimir o litígio entre as partes devido à construção de sala de comando pela EDP Aliança, no interior da Subestação Abdon Batista, em local considerado pela Eletrobras CGT Eletrosul como irregular.","29","1127","Despacho","Denúncia da concessionária Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul acerca de construção supostamente irregular de sala de comando da concessionária EDP Transmissão Aliança SC S.A. – EDP Aliança, na Subestação Abdon Batista, sob responsabilidade da transmissora Empresa de Transmissão Serrana – ETSE.","Deliberado"],
    [8226,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000420202114","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Angélica Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Angélica I, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 35.000 kW e potência líquida declarada de 34.700 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Angélica I, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","11846","Resolução Autorizativa","Autorização para a Angélica Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Angélica I, localizada no município de Angélica, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8227,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006296202109","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio de formulário eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando em 4 de maio e finalizando em 2 de junho de 2022, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais a minuta de Resolução Normativa e demais anexos, que tratam da possibilidade de ilhamento de subestações de rede básica.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Tito Ricardo Vaz da Costa.","1","21","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação do uso fundiário no entorno de subestações de rede básica (Ilhamento de subestações).","Parcialmente Deliberado"],
    [8228,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000399202238","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar o pleito apresentado no Requerimento Administrativo interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade quanto ao atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, em 21 (vinte e um) dias, de modo a prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das instalações, bem como o final da outorga de concessão nesse período- (ii) manter a aplicação de descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA- e (iii) aplicar a penalidade contratual/editalícia de advertência, em virtude de ter sido configurada a responsabilidade da transmissora pelo atraso de 21 dias na entrada em operação comercial deste empreendimento.","30","1129","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 17/2017, com excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das instalações de transmissão contratadas, além do afastamento do desconto da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação ou penalidade pelo atraso.","Deliberado"],
    [8229,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005624201684 - 48500001418201786","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 2.577/2020, que tratou da aplicação de penalidade de multa contratual/editalícia por inexecução total do Contrato de Concessão nº 6/2014 e execução da garantia de fiel cumprimento em valor suficiente à quitação da referida multa.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Murilo Castineira Brunner, representante da Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","1119","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.  em face do Despacho nº 2.577/2020, que tratou da aplicação de penalidade de multa contratual/editalícia por inexecução total do Contrato de Concessão nº 6/2014 e de execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa.","Deliberado"],
    [8230,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000877202218","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., de forma a afastar a Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no mês de agosto de 2021, no ponto de conexão Santana do Araguaia 138 kV.","15","1111","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU referente ao mês de agosto de 2021, apurada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em razão de suposta ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado no ponto de Rede Básica de Santana do Araguaia.","Deliberado"],
    [8231,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002317202028 - 48500001628201774","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, outorgada à MLJ Energias Renováveis Ltda., localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, assim como de alteração de cronograma.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, representante da MLJ Energias Renováveis Ltda.","2","1130","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, outorgada à MLJ Energias Renováveis Ltda., localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8233,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002986202181","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CEEE-D efetue a devolução em dobro à Santa Fé Industrial Cerâmico Ltda. dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, decorrente da aplicação da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incorreta no faturamento da Unidade Consumidora nº 28779681, retroagindo desde 8 de março de 2019, descontados os valores já devolvidos- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","18","1113","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de faturamento da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [8234,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002418202261","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., com vistas ao cancelamento da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Requerente, atinente ao Produto 3 (“preço variável”) do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mês de fevereiro de 2022- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise e decisão de mérito conforme competência delegada pela Portaria nº 3.925/2016.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo Tanos Naves, representante da Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1122","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., com vistas ao cancelamento da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Requerente, atinente ao Produto 3 (“preço variável”) do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mês de fevereiro/2022.","Deliberado"],
    [8235,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004364202197 - 48500004365202131 - 48500004366202186","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Esperança 1 a 3 e das correspondentes instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","32","11814","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vento Solar Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Esperança 1 a 3, localizadas no município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8237,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005244201810","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Itiquira Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, mantendo-se a penalidade de multa no valor total de R$ 1.103.774,89 (um milhão, cento e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação.","17","1112","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itiquira Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2016, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [8238,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001850202234","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Neoenergia S.A., de modo que seja assegurado o direito e a tramitação do pedido de Associação das Usinas da Requerente, previsto no art. 20 da Resolução Normativa nº 954/2021, sem prejuízo do aditamento dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e Luzia 3, que ocorrerá, no primeiro momento, sem alteração de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado para viabilizar a antecipação da data de início de operação.","5","1175","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Neoenergia S.A., com vistas ao enquadramento de Usinas Associadas/Híbridas conforme Resolução Normativa nº 954/2021 e conciliação dos prazos para a contratação de uso do sistema de transmissão.","Deliberado"],
    [8239,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001411201331 - 48500001168201351 - 48500001160201394 - 48500002263201371 - 48500001068201324 - 48500002110201324 - 48500002107201319","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Ibitu Energia S.A. em face do Despacho nº 747/2022, que negou provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação e de recomposição dos prazos das outorgas das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Caldeirão Grande I a VII- para, no mérito, (ii) manter o indeferimento do requerimento de recomposição dos prazos das outorgas das UFVs Caldeirão Grande I a VII- (iii) alterar as datas de Operação em Teste para até 30 de novembro de 2022 e de Operação Comercial para até 1º de fevereiro de 2023, sem alterar as datas de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs já celebrados por estas centrais geradoras- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG avalie eventual responsabilização do agente em relação ao descumprimento dos prazos de outorga original.   A pedido do Diretor Hélvio Neves Guerra, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","10","1121","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ibitu Energia S.A. em face do Despacho nº 747/2022, que negou provimento à Recorrente de alteração dos cronogramas de implantação e de recomposição dos prazos das outorgas das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Caldeirão Grande I a VII.","Deliberado"],
    [8241,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001600202113","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., mantendo-se o teor do Despacho nº 1.051/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a não considerar no cálculo de seus indicadores de continuidade, bem como no pagamento de compensações, ocorrências no mês de janeiro de 2021 com origem no sistema de transmissão.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Peres Barbosa, representante da Equatorial Maranhão distribuidora de Energia S.A.    O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1114","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.051/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas a não considerar no cálculo de seus indicadores de continuidade, bem como no pagamento de compensações, ocorrências no mês de janeiro de 2021 com origem no sistema de transmissão.","Deliberado"],
    [8242,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006093202112 - 48500006094202159 - 48500006095202101 - 48500006096202148 - 48500006097202192 - 48500006098202137 - 48500006099202181","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solar das Laranjeiras Geradora de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar das Laranjeiras 1, Solar das Laranjeiras 2, Solar das Laranjeiras 3, Solar das Laranjeiras 4, Solar das Laranjeiras 5, Solar das Laranjeiras 6 e Solar das Laranjeiras 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 33.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","33","11817","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solar das Laranjeiras Geradora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar das Laranjeiras 1 a 7, localizadas no município de Jaguaretama, estado de Ceará.","Deliberado"],
    [8243,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001117202139","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Lemes & Santana Ltda. em face do Despacho nº 3.530/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás.","21","1117","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Lemes & Santana Ltda. em face do Despacho nº 3.530/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8244,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005834201834 - 48500005833201890 - 48500005832201845 - 48500005831201809 - 48500005830201856 - 48500005829201821","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 15 a 20, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","36","1131","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 15 a 20, localizadas no município de janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8246,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000426202272","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e declarar extinto o pedido de medida cautelar interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN, tendo em vista a prejudicialidade por superveniente ausência de interesse da Requerente- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.","26","1123","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela empresa Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN, com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento da Linha de Transmissão Sobral III – Pecém II C2, com 500 kV, ocorrido no dia 14 de setembro de 2021.","Deliberado"],
    [8247,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003062202282","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Andirá Leste – Santo Antônio da Platina, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Santo Antônio da Platina, estado do Paraná.","42","11867","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Andirá Leste – Santo Antônio da Platina, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Santo Antônio da Platina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8248,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001611202012 - 48500001610202078 - 48500001608202007 - 48500001609202043 - 48500001604202011 - 48500001602202021 - 48500001601202087 - 48500001616202045 - 48500001617202090 - 48500001612202067 - 48500001613202010 - 48500001614202056 - 48500001615202009","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 1, 2 e 4 e UFVs Arinos 8 a 17, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.","40","11854","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 1, 2, 4 e UFVs Arinos 8 a 17, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda.","Deliberado"],
    [8249,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004183202080 - 48500004184202024 - 48500004185202079 - 48500004182202035 - 48500004186202013 - 48500004187202068 - 48500004188202011 - 48500004189202057 - 48500004190202081 - 48500004191202026 - 48500004192202071 - 48500004193202015 - 48500004194202060 - 48500004195202012 - 48500004196202059 - 48500004161202010 - 48500004162202064 - 48500004163202017 - 48500004164202053 - 48500004165202006 - 48500004166202042 - 48500004167202097 - 48500004168202031","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a PEC Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Palmeira I a XXIII, bem como suas respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","34","11824","Resolução Autorizativa","Autorização para a PEC Energia S.A implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Palmeira I a XXIII, localizadas nos municípios de Pedra Lavrada e Nova Palmeira, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8250,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003098202185","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e declarar extinto o pedido de medida cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM, tendo em vista a sua prejudicialidade por superveniente ausência de interesse da Requerente- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito do pleito.","28","1125","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM, com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento automático da Linha de Transmissão Gilbués II – Buritirama, com 500kV, ocorrido no dia 9 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [8251,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002692201934","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face do Despacho nº 443/2022, que negou provimento ao pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Igaporã III – Pindaí II, Circuito Duplo, referente ao Contrato de Concessão nº 5/2015, e deu outras providências.","25","1120","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face do Despacho nº 443/2022, que negou provimento ao pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 230 kV Igaporã III – Pindaí II, Circuito Duplo, referente ao Contrato de Concessão nº 5/2015, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8252,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002295202268","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV São José das Palmeiras, localizada no município de São José das Palmeiras, estado do Paraná.","41","11866","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José das Palmeiras, localizada no município de São José das Palmeiras, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8253,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006052201901 - 48500006053201948 - 48500006054201992 - 48500006055201937 - 48500006056201981 - 48500006057201926 - 48500006058201971 - 48500006059201915 - 48500006060201940 - 48500006061201994 - 48500006062201939 - 48500006063201983 - 48500006073201919","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sequoia Capital Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Jana 1 a 13, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 38.800 kW e potência líquida declarada de 37.830 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Sol de Jana 1 a 13, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","31","11801","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sequoia Capital Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Jana 1 a 13, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8254,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003452201795","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, assim, mantendo-se as penalidades de advertências (NC.4, NC.9, NC.10 e NC.11) e de multas (NC.2, NC.3, NC.6, NC.8 e NC.13), e as Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6, nos termos como decidido pela SFE em sede de juízo de reconsideração, assim como alterando-se determinadas condicionantes das dosimetrias adotadas às Não Conformidades NC.1 e NC.5 e, assim, reduzindo-se as multas aplicadas para o valor total de R$ 37.069.463,93 (trinta e sete milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), a ser recolhido conforme a legislação.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexis de Medeiros Torres, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","3","1173","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e de multa após fiscalização da prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial, especificamente sobre os temas relacionados à solicitação de alteração de titularidade, cobrança por procedimento irregular na medição e sobre parcelamento de débitos.","Deliberado"],
    [8255,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003568202119","Outros","48500.003672/2022-86    A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta pública, no período entre 4 de maio e 20 de junho de 2022, com reunião virtual em 26 de maio de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à 9ª Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2025.","13","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [8256,"2026-05-08","2022-05-03","15/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000705201345","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Enercasa Energia Cauiá S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a retomada imediata do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 23/2008, com a execução integral de suas cláusulas contratuais- e (iii) determinar à CCEE que considere nas liquidações financeiras referentes ao CER nº 23/2008, a partir do mês posterior à publicação desta decisão, a penalidade por insuficiência de lastro, inclusive os débitos acumulados referentes a essa penalidade além de multas e juros sobre os valores inadimplidos, nos termos dos Procedimentos de Comercialização, módulo 7, submódulo 7.2.","14","1110","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enercasa Energia Cauiá S.A. com vistas a: (i) autorizar a restituição integral dos valores recebidos em 21/01/2021 à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- (ii) suspender os pagamentos até Junho/2021- e (iii) autorizar que o pagamento durante o ano de 2021 seja proporcionalizado à geração efetivamente entregue pela Usina Termelétrica – UTE Decasa.","Deliberado"],
    [8257,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003902202045","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Expantion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face do Despacho nº 2.119/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu as solicitações da Recorrente de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e autorização para substituição das fases vermelha, branca e unidade reserva do banco de reatores 500 kV 100 Mvar RT-03 da Subestação – SE Marimbondo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de isentar a aplicação de PVI decorrente da substituição das fases vermelha, branca e unidade reserva do banco de reatores RT-03 na SE Marimbondo, a partir de fevereiro de 2021.","27","1204","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Expantion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim em face do Despacho nº 2.119/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que indeferiu as solicitações da Recorrente de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI e autorização para substituição das fases vermelha, branca e unidade reserva do banco de reatores 500 kV 100 Mvar RT-03 da Subestação Marimbondo.","Deliberado"],
    [8258,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006973201966 - 48500006974201919 - 48500006975201955 - 48500006976201908 - 48500006977201944 - 48500006978201999 - 48500006979201933 - 48500006980201968 - 48500006981201911 - 48500006982201957","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo Barreiras I a X, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","46","1221","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Celeo Barreiras I a X, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8259,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001722202118","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.896/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Fazenda Guandu – Venda Nova, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.","53","11902","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.896/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fazenda Guandu – Venda Nova, localizada nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [8261,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003840200698 - 48500002203200578 - 48500002204200531","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter o enquadramento das Usinas Hidrelétricas – UHEs Santa Cruz do Monte Negro, Jamari e Canaã como Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, autorizadas à Canaã Geração de Energia S.A.- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, no âmbito do Processo Administrativo 48500.004004/2014-66, que trata da revisão da Resolução Normativa nº 875/2020, retomem a discussão quanto à necessidade de estabelecimento de limite máximo para a área de reservatório para PCH.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","13","1.262","Despacho","Reenquadramento das Usinas Hidrelétricas – UHEs Santa Cruz de Monte Negro, Jamari e Canaã, localizadas nos municípios de Monte Negro e Ariquemes, estado de Rondônia, como Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.","Deliberado"],
    [8262,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004040201268","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Cambuí, atualmente detida pela Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., para a Energética Cambuí Ltda.","47","11896","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Cambuí, atualmente detida pela Cambuí Açúcar e Álcool Ltda., em favor da Energética Cambuí Ltda.","Deliberado"],
    [8263,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002724200317","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao requerimento interposto pela Hanza Energia Ltda., por perda de objeto- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG formalize a alteração da razão social da Corupá Energia Ltda. para Hanza Energia Ltda.","37","1216","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Hanza Energia Ltda. com vistas à extensão dos efeitos a demais agentes da aplicação do parágrafo 6º, do artigo 27 da Resolução Normativa nº 875/2020, para os empreendimentos que já tiveram seus Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH prorrogados por três anos, até a deliberação do resultado da Audiência Pública nº 13/2019, da decisão proferida no processo nº 48500.001520/2009-71, em 18 de setembro de 2021.","Deliberado"],
    [8264,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001830201968","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para: (i) determinar que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre todas as obras elencadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (ii) determinar que o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL- (iii) determinar que a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras relacionadas na Tabela 2- (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido a título de ressarcimento à Enel CPFL, na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.","23","1200","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8265,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000741201902 - 48500000742201949","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SWS Investimentos em Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Quixadá 1, com 67.746 kW de potência instalada e 67.678 kW de potência líquida declarada, e a UFV Quixadá 2, com 62.907 kW de potência instalada e 62.844 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Quixadá, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","42","11876","Resolução Autorizativa","Autorização para a SWS Investimentos em Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Quixadá 1 e 2, localizadas nos municípios de Quixadá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8266,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004226202299","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itaí 2 – Holambra 2, localizada nos municípios de Itaí e Paranapanema, estado de São Paulo.","49","11898","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itaí 2 – Holambra 2, localizada nos municípios de Itaí e Paranapanema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8267,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006331202181 - 48500006336202112 - 48500006332202126 - 48500006333202171 - 48500006334202115 - 48500006335202160 - 48500000032202214 - 48500000033202269 - 48500000034202211 - 48500000035202258 - 48500000036202201 - 48500000037202247","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canoa Grande IV a XV, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, todas com potência instalada de 44.800 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","44","11881","Resolução Autorizativa","Autorização para a CPFL Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canoa Grande IV a XV, localizadas no município de Bom Princípio do Piauí, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [8268,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003665201989 - 48500003666201923 - 48500003667201978 - 48500003668201912 - 48500001109201978 - 48500003078201817 - 48500003075201875 - 48500003076201810 - 48500003077201864 - 48500003079201853 - 48500003080201888 - 48500003081201822 - 48500003082201877 - 48500003083201811 - 48500003514202064 - 48500003515202017 - 48500003516202053 - 48500003517202006 - 48500003518202042 - 48500003519202097","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. em face do Despacho nº 518/2022, que indeferiu o pleito de postergação de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte I (1-1 a 1-4) e Belmonte II (2-1 a 2-6), outorgadas à Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. e à Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda., e deu outras providências.","35","1212","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. em face do Despacho nº 518/2022, que indeferiu o pleito de postergação de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte I (1-1 a 1-4) e Belmonte II (2-1 a 2-6), outorgadas a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda. e a Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte II Ltda. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8269,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000749201961","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a retificação efetuada em 14 de março de 2022 da Resolução Homologatória nº 2.847/2021, tendo em vista que a decisão fora emitida por autoridade incompetente- (ii) de ofício, acatar parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT no sentido de reavaliar a Base de Remuneração Regulatória – BRR fiscalizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e as retificações recomendadas pelas Superintendências, por meio da alteração dos valores homologados na Resolução Homologatória nº 2.847/2022, conforme valores dispostos nas Tabelas 3 e 4- e (iii) determinar que as diferenças financeiras decorrentes dessa retificação durante a operacionalização dos ciclos tarifários 2020/2021 e 2021/2022 sejam contabilizadas para aplicação na forma de Parcela de Ajuste no ciclo 2022/2023.","54","1222","Despacho","Análise de pedido de reconsideração suspenso contra a Resolução Homologatória nº 2.715/2020, que homologou o resultado da Revisão Periódica de 2018 da Receita Anual Permitida - RAP referente ao Contrato de Concessão nº 60/2001, outorgado à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [8270,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003385202276","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 13 de maio a 27 de junho de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","3","24","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8271,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004476202229","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as Resoluções Autorizativas de nº 11.141/2022 a nº 11.165/2022, todas de 8 de fevereiro de 2022- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que instaure processo administrativo com vistas à revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10 e Surubim 1 a 15, todas de titularidade da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","12","11904","Resolução Autorizativa","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à não rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs após 30 de abril de 2022.","Deliberado"],
    [8272,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001777202110","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Estado da Bahia – Coelba em face do Auto de Infração nº 12/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica com base na análise de tempo de restabelecimento decorrente de interrupções ocorridas em 2020 em sua área de concessão, reduzindo o valor da multa de R$ 24.089.828,63 (vinte e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) para R$ 20.167.799,40 (vinte milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).","26","1203","Despacho","Recurso Administrativo interposto Companhia Energética do Estado da Bahia – Coelba em face ao Auto de Infração nº 12/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica com base na análise de tempo de restabelecimento decorrente de interrupções ocorridas em 2020 em sua área de concessão.","Deliberado"],
    [8273,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003423202029","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em razão do uso de excitatriz brushless no sistema de regulação de tensão da Usina Termelétrica – UTE FS Sorriso- e (ii) determinar ao ONS que: (ii.a) avalie e decida sobre os eventuais pedidos de excepcionalização dos requisitos indicados no item 4.3.2 do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede, mantendo registro da análise- e (ii.b) no curso do processo ordinário de revisão dos Procedimentos de Rede, aprimore o Submódulo 2.10 para fazer constar a possibilidade de flexibilização do requisito da excitatriz de unidade geradora por meio de decisão do próprio ONS.","39","1218","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em razão do uso de excitatriz brushless no sistema de regulação de tensão da Usina Termelétrica – UTE FS Sorriso.","Deliberado"],
    [8274,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000043201656","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à alteração do lastro dos Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs e do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 68/2016, ambos vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (atual denominação da UHE Foz do Areia), para a UHE Governador José Richa – UHE GJR (atual denominação da UHE Salto Caxias).","21","1198","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à alteração do lastro dos Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado e do Termo de Repactuação do Risco Hidrológico nº 68/2016, ambos vinculados à Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (atual denominação da UHE Foz do Areia), cuja outorga foi transferida para a F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [8275,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003116200851","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 27/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, no sentido de reduzir o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 811.128,26 (oitocentos e onze mil, cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 442.433,60 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).","24","1201","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 27/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa do Grupo III, em face da inobservância dos Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL, em decorrência de fiscalização ocorrida na Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto.","Deliberado"],
    [8276,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500003591202014","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.712/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.712/2021.","31","1208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.712/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de restituição de valores ao consumidor em decorrência de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [8277,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004146202152","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brentech Energia S.A. em face do Despacho nº 2.860/2021, que estabeleceu os critérios para a operação e contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II e deu outras providências.","34","1211","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Brentech Energia S.A. em face do Despacho nº 2.860/2021, que estabeleceu os critérios para a operação e contabilização de energia da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II e dá outras providências.","Deliberado"],
    [8278,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004324202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Barra do Mendes – SE Brotas de Macaúbas, localizada nos municípios de Barra do Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia.","50","11899","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Barra do Mendes – SE Brotas de Macaúbas, localizada nos municípios de Barra do Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8279,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004386202157 - 48500004387202100 - 48500004388202146","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vento Solar Energia Renovável Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Talhado 12, com 69.927 kW de potência instalada e 67.829 kW de potência líquida declarada, a UFV Talhado 13, com 43.032 kW de potência instalada e 41.741 kW de potência líquida declarada, e a UFV Talhado 14, com 53.790 kW de potência instalada e 52.176 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","43","11878","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vento Solar Energia Renovável Ltda. Implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talhado 12 a 14, localizadas no município de Assú, estado de Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8280,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001322202102","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face da Resolução Autorizativa nº 10.413/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento.","32","11903","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A – JMM em face da Resolução Autorizativa nº 10.413/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8281,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006169202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 1.605/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) determinar que a decisão do Despacho nº 1.605/2021 seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","30","1207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.605/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento à reclamação da Consumidora.","Deliberado"],
    [8282,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002938202192","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) considerar concluído o processo de fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade para os anos de 2019 e 2020- (ii) considerar concluído o processo de fiscalização do recálculo pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D dos indicadores de continuidade de 2016 e 2017- (iii) confirmar as irregularidades relatadas na Nota Técnica nº 53/2021, emitida pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE- (iv) confirmar a interpretação regulatória referente à impossibilidade de considerar ocorrências emergenciais oriundas de períodos em Situação de Emergência também para expurgos por dias críticos- (v) definir o prazo máximo de 10 de julho de 2022 para regularização das falhas evidenciadas pelas fiscalizações e correção dos indicadores pelas Distribuidoras- e (vi) determinar que as Distribuidoras aprimorem o procedimento de registro das ocorrências emergenciais, das equipes e do cálculo dos tempos de atendimento às ocorrências emergenciais.","38","1217","Despacho","Fiscalização da apuração dos indicadores de continuidade coletivos das distribuidoras relativos aos anos de 2019 e 2020.","Deliberado"],
    [8284,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003069201575 - 48500003021202024 - 48500005862200600","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar o Despacho nº 79/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- e (ii) determinar a devolução da garantia de registro aportada pela Enervix – Energias do Espírito Santo Ltda. referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Mulata.","29","1206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enervix – Energias do Espírito Santo Ltda. em face do Despacho nº 79/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu executar a Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Mulata.","Deliberado"],
    [8285,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003943202201","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório, com início em 12 de maio até 27 de junho de 2022, totalizando 46 (quarenta e seis) dias, para subsidiar a aprovação dos Editais dos Leilões nº 4/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5) e nº 5/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-6), destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","5","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Editais dos Leilões nº 4/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5) e nº 5/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-6), destinados à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [8286,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003709202195","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE FS Primavera, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","41","11874","Resolução Autorizativa","Autorização para a FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE FS Primavera, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8287,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005212202110","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 12 de maio a 26 de junho de 2022, com sessão presencial a ser realizada em Campina Grande/PB, em data e local a serem definidos, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta da Energisa S.A., com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB e Energisa Borborema Distribuidora de Energia – EBO, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 14 e 15, por parte do servidor Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","16","11","Aviso de Audiência Pública","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa S.A. com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB e Energisa Borborema Distribuidora de Energia – EBO, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa  nº 1.003/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8288,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004240201563 - 48500001916201567 - 48500001906201521 - 48500001522201517 - 48500001521201564 - 48500001495201574 - 48500001502201538 - 48500001500201549 - 48500001499201552 - 48500001498201516 - 48500001496201519 - 48500001520201510 - 48500001517201504 - 48500001509201550 - 48500001516201551 - 48500001512201573 - 48500001940201504 - 48500001507201561 - 48500001504201527 - 48500001493201585","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e AES Tietê Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 7.866/2019 a nº 7.885/2019, que revogaram as outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs pertencentes ao Complexo Eólico Alto Sertão III – Fase B- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que realize a apuração e emita os avisos de crédito e débito referentes aos encargos de uso do sistema de transmissão devidos pelas centrais geradoras de que trata o item i em decorrência da rescisão dos Contratos de Uso da Rede de Transmissão – CUSTs celebrados, nos termos do art. 5º, § 6º, da Resolução Normativa nº 666/2015, descontados os encargos de uso pagos pelas usuárias após a revogação das referidas outorgas- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que, em caso de caracterização e confirmação de inadimplência por parte das Interessadas, seja retomada a instrução dos processos nº 48500.005344/2021-33- 48500.005345/2021-88- 48500.005346/2021-22- 48500.005347/2021-77- 48500.005348/2021-11- 48500.005349/2021-66- 48500.005382/2021-96- 48500.005350/2021-91- 48500.005351/2021-35- 48500.005352/2021-80- 48500.005353/2021-24- 48500.005354/2021-79- 48500.005355/2021-13 48500.005356/2021-68- 48500.005357/2021-11- 48500.005358/2021-57- 48500.005359/2021-00- 48500.005360/2021-26- 48500.005361/2021-71 e 48500.005362/2021-15, tendentes a execução da Garantia de Fiel Cumprimento – GFC aportada pelas Usinas integrantes do Complexo Eólico Alto Sertão Fase B.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 8 e 9, por parte do Sr. Guilherme Leite Chamum Aguiar, representante da Renova Energia S.A.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","10","1259","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e AES Tietê Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 7.866/2019 a 7.885/2019, que revogaram as autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ipê Amarelo, Cabeça de Frade, Canjoão, Jequitibá, Tingui, Anísio Teixeira, Lençóis, Coxilha Alta, Conquista, Botuquara, Macambira, Tamboril, Carrancudo, Caliandra, Icó, Alcaçuz, Putumuju, Cansanção, Imburana de Cabão e Embiruçu- e  Análise da manifestação aos Termos de Intimação nº 1 a 20/2019, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes a essas mesmas Centrais Geradoras Eólicas, que compõem o Complexo Eólico Alto Sertão III Fase B.","Deliberado"],
    [8290,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004025201724","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face do Auto de Infração nº 26/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de reduzir a penalidade de multa aplicada de R$ 3.954.594,85 (três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 515.861,58 (quinhentos e quinze mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).","25","1202","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB DIS em face ao Auto de Infração nº 26/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo de avaliar a estrutura da Central de Teleatendimento disponibilizada aos consumidores da Recorrente e a qualidade das informações registradas pelo atendimento telefônico, com relação ao ano base de 2016","Deliberado"],
    [8292,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500004440202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Osório 2 – Palmares do Sul, na Subestação Capivari do Sul, localizada no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","52","11901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Osório 2 – Palmares do Sul, na Subestação Capivari do Sul, localizada no município de Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8293,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003115201536","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 6.758/2017, que autorizou a Delta Indústria Cerâmica Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Delta Cerâmica, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","48","11897","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a Delta Indústria Cerâmica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Central Geradora Termelétrica – UTE Delta Cerâmica, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8294,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002364200183","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Saltinho Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","40","11873","Resolução Autorizativa","Autorização para Saltinho Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, localizada no município de Ipê, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8295,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005211202167","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 12 de maio a 26 de junho de 2022, com sessão presencial a ser realizada em Cataguases/MG, em data e local a serem definidos, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta da Energisa S.A., com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia – ENF, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 14 e 15, por parte do servidor Jesus Roberto Ferrer de Francesco, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e a Diretora Elisa Bastos Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","15","10","Aviso de Audiência Pública","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa S.A. com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8296,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004119202180","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Costa Ribeiro, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","7","22","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas.","Parcialmente Deliberado"],
    [8297,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004323202010 - 48500003655202087","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.587/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.","28","1205","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.587/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu selecionar, para fins de análise e emissão do Despacho de Registro de Adequabilidade do Projeto Básico aos Estudos de Inventário e do Sumário Executivo – DRS-UHE, o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica – UHE Saudade, localizada no rio Chapecó, apresentado pelas empresas Companhia Energética Entre Rios, Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Múltipla Participações Ltda.","Deliberado"],
    [8298,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006381202169","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer ressarcimento para a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G no valor de R$ 4.096,36 (quatro mil, noventa e seis reais e trinta e seis centavos) referente a diferença na parcela mensal do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD das competências abril, maio e junho de 2022.","20","1196","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas ao ressarcimento da diferença na parcela mensal do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição das competências abril, maio e junho de 2022.","Deliberado"],
    [8299,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000256202064","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.428/2020 e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a data de 4 de abril de 2018 como a data de entrada em operação comercial dos dois transformadores 230/69 kV – 100 MVA da Subestação – SE Juazeiro da Bahia III, outorgados à Odoyá por meio do Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL, conforme os Termos de Liberação Parcial – TLPs emitidos originalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT reconheça os encargos relacionados à conexão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba no ponto de conexão SE Juazeiro da Bahia III 69 kV na tarifa dos consumidores finais dessa Distribuidora somente a partir de 16 de abril de 2019.","33","1210","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 2.428/2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 209/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8301,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004438202276","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atiaia Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Fundãozinho – Paraíso, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","51","11900","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atiaia Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Fundãozinho – Paraíso, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8303,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002010201560","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, apresentados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, condicionada à conclusão de processo de fiscalização específico a ser realizado pelas Superintendências de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acerca dos custos incorridos no período- (ii) indeferir a solicitação de homologação de alteração dos CVUs para o período a partir de 21 de dezembro de 2021, mantendo-se os valores aprovados por meio do Despacho nº 3.115/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- e (iii) determinar à SRG que execute instrução, com vistas a regulamentar de forma expressa a matéria, antecipando o cronograma dessa atividade na Agenda Regulatória e, eventualmente, aplicando soluções normativas excepcionais, tais como, aplicação da norma como projeto piloto e redução de prazos regulamentares de Consulta Pública.","22","1199","Despacho","Análise do pedido de atualização do Custo Unitário Variável – CVU da Usina Termelétrica – UTE Nova Piratiniga, nos termos da Portaria MME nº 5/2021.","Deliberado"],
    [8304,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500003532201821","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 11/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 12.506.737,69 (doze milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Fabiana Toledo Sermarini, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","9","1256","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face ao Auto de Infração nº 11/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da prestação de serviço na Subestação Barro Alto quanto às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e da sua conservação.","Deliberado"],
    [8308,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005331201516 - 48500005333201513 - 48500005325201569 - 48500005327201558","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Central Fotovoltaica Juazeiro Solar I SPE Ltda., Central Fotovoltaica Juazeiro Solar II SPE Ltda., Central Fotovoltaica Juazeiro Solar III SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Juazeiro Solar IV SPE Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso das obras das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Juazeiro Solar I, Juazeiro Solar II, Juazeiro Solar III e Juazeiro Solar IV, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) reconhecer 53 (cinquenta e três) dias de prazo da excludente de responsabilidade- (ii) alterar a data de início da operação comercial da UFV Juazeiro Solar I, da UFV Juazeiro Solar II, da UFV Juazeiro Solar III e da UFV Juazeiro Solar IV, de 1º de novembro de 2018 para 24 de dezembro de 2018- (iii) postergar, para 24 de dezembro de 2018 e 23 de dezembro de 2038, as datas de início e término de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CER, referentes às UFVs Juazeiro Solar I a IV- (iv) alterar a vigência dos referentes atos de outorga, aos quais serão acrescidos 53 dias, passando a vigorar até 23 de julho de 2051- e (v) autorizar, pelos 53 dias de reconhecimento da excludente de responsabilidade, o aditamento dos respectivos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.","45","11892","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e da data de suprimento das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Juazeiro Solar I, Juazeiro Solar II, Juazeiro Solar III e Juazeiro Solar IV, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8309,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002443202082 - 48500002444202027 - 48500002445202071 - 48500002446202016","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de impugnação interpostos pela Plaszom Zomer Indústria de Plásticos Ltda. e pela Brasnile Industrial Ltda. em face da decisão proferida na 1.111ª Reunião da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE referente aos Termos de Notificação nº 535/2020 e nº 607/2020, respectivamente, mantendo-se a aplicação da penalidade por insuficiência de lastro de energia apurada pela CCEE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de impugnação interpostos pela GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e pela Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. em face da decisão proferida na 1.111ª Reunião do CAd/CCEE referente aos Termos de Notificação nº 481/2020 e nº 594/2020, respectivamente, para anular a aplicação da penalidade por insuficiência de lastro de energia apurada pela CCEE- e (iii) determinar à CCEE que verifique se os consumidores Rabbit Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda. – Dentalclean e Agro-Industrial Taruma Ltda. – Cerealcool, no que se refere aos Termos de Notificação nº 683/2019 e nº 925/2019, se enquadram no art. 22, § 2º, da Resolução Normativa nº 622/2014 e, na hipótese de ter havido a quitação integral dos débitos relativos às liquidações financeiras, as respectivas penalidades por insuficiência de lastro sejam anuladas.","36","1214","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pelas empresas GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, Brasnile Industrial Ltda., Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. e Plaszom Zomer Indústria de Plásticos Ltda., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.111ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro.","Deliberado"],
    [8310,"2026-05-08","2022-05-10","16/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500001349201891","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo na íntegra o disposto no Despacho nº 2.887/2019, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, o que resultou na aplicação do valor total da penalidade de multa de R$ 16.214.457,76 (dezesseis milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  O Diretor-Geral, André Pepitone da Nóbrega, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Elisa Bastos Silva.","8","1253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) em face ao Auto de Infração nº 1.008/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de advertência e multa após fiscalização dos procedimentos adotados na coleta, armazenamento e tratamento às manifestações dos consumidores por meio dos canais de acesso, em especial em suas Centrais de Teleatendimento – CTA e de Ouvidoria – CTO.","Deliberado"],
    [8312,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006277201879","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Leilão nº 7/2013-ANEEL, no valor atualizado, até abril de 2021, de R$ 68.394.410,16 (sessenta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (ii) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença- (iii) confirmado o devido pagamento total da multa, caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL, liberar a garantia de fiel cumprimento aportada- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que instrua processo para aprimoramento da metodologia de dosimetria empregada, de modo que as multas contratuais aplicadas na hipótese de atrasos injustificados para o início da operação comercial de empreendimentos de transmissão sejam escalonadas em função do tempo de atraso.   Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. André Serrão, representante da Mata Santa Genebra Transmissão S.A – MSG. No entanto, tendo em vista sua intempestividade, o pedido de sustentação oral foi indeferido pelo Presidente da reunião. ","13","1.339","Despacho","Aplicação de penalidade de multa contratual/editalícia face ao atraso injustificado em relação ao fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2014, celebrado com a Mata Santa Genebra Transmissão S.A – MSG.","Deliberado"],
    [8316,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000077199762 - 48500006285200070","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Campos Novos Energia S.A. – Enercan, de reconhecimento da excludente de responsabilidade e consequente recomposição do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Campos Novos, situada no rio Canoas, nos municípios de Campos Novos, Abdon Batista, Celso Ramos e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexei Macorin Vivan, representante da Campos Novos Energia S.A. – Enercan.","19","1296","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Campos Novos Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade com consequente recomposição do prazo de vigência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Campos Novos, situada no rio Canoas, nos municípios de Campos Novos, Abdon Batista, Celso Ramos e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8318,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006117201820","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir, excepcionalmente, a participação das Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron e da Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre nos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD Ex-post, referentes aos anos de 2017 e 2018, condicionada à existência de excedente de energia após a compensação dos déficits das demais distribuidoras que apresentaram declaração em tempo regulamentar.","33","1292","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo Grupo Energisa S.A. para permitir a participação das empresas Centrais Elétricas de Rondônia – Ceron e Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD Ex-post, referentes aos anos base de 2017 e 2018, a ser realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [8320,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002101202143","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Produtores Rurais Boa Esperança, mantendo-se a decisão exarada por meio do Despacho nº 3.494/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de ressarcimento de valores despendidos na construção de rede de ligação.","26","1285","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Produtores Rurais Boa Esperança em face do Despacho nº 3.494/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de ressarcimento de valores despendidos na construção de rede de ligação.","Deliberado"],
    [8321,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005426202188","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.027/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão), e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a manter os termos do Despacho nº 440/2022.","29","1288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 4.027/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","Deliberado"],
    [8325,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003315202218","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 KV Complexo Industrial do Pecém – Aeris 02C7, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","53","11926","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – Aeris 02C7, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8326,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000779202272","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. com vistas ao pagamento de ressarcimento por restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no montante alegado de R$ 12.761.229,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais), calculados pela própria Requerente com base em restrições dos meses de julho a outubro de 2021.","34","1293","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A., com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no período entre julho e outubro de 2021.","Deliberado"],
    [8328,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004421202138","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 88/2022, que determinou à Celesc que cancele a cobrança de realocação de rede, realizada conforme inciso XIV do art. 102 da Resolução Normativa nº 414/2010, substituído pelo art. 623 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, e proceda à realocação sem custos para o consumidor- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu trânsito em julgado.","28","1287","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc em face do Despacho nº 88/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao requerimento interposto pelo Consumidor referente a realocação de rede de distribuição que passa pela propriedade do reclamante.","Deliberado"],
    [8329,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005008201712","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I, localizada no município de Pitanga, estado do Paraná.","41","11907","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I, localizada no município de Pitanga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8331,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005155202080","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.319/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","56","11929","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.319/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Leopoldina 2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8332,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004830202134 - 48500004831202189 - 48500004832202123 - 48500004833202178 - 48500004834202112 - 48500004474202159 - 48500004475202101 - 48500004476202148 - 48500004477202192 - 48500004478202137 - 48500004479202181 - 48500004480202114 - 48500004481202151 - 48500004482202103 - 48500004483202140","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas Sociedades de Propósito Específicos Delta 3 VII Energia S.A., Delta 3 VI Energia S.A., Delta 3 V Energia S.A., Delta 3 I Energia S.A., Delta 3 II Energia S.A., Delta 3 III Energia S.A., Delta 3 IV Energia S.A., Delta 3 VIII Energia S.A., Delta 6 II Energia S.A., Delta 6 I Energia S.A., Delta 5 II Energia S.A., Delta 5 I Energia S.A., Delta 7 I Energia S.A., Delta 8 I Energia S.A. e Delta 7 II Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 64/2021 a nº 78/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa pelo descumprimento de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Merlino Dal Poggetto, representante da Delta 5 I Energia S.A. ","17","1282","Despacho","Recursos Administrativos interpostos em face dos Autos de Infração nº 64 a nº 78/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram a penalidade de multa pelo descumprimento de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [8334,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","27100002112198938","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A., alterando-se o teor do Despacho nº 3.886/2021, especialmente para os fins de: (i) recompor o prazo de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II, considerando também o reconhecimento da extensão do prazo da concessão no período de 1º de fevereiro a 30 de outubro de 2008, ou seja, 9 (nove) meses, em razão da necessidade de readequação dos marcos motivada pela imposição adicional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para preservação das Grutas do Vale do Apertado- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a abertura de processo específico para análise da prorrogação do prazo da concessão, em razão das obras de ampliação da Usina, nos termos do artigo 26, inciso V, § 7º, da Lei nº 9.427/1996.","24","1280","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 3.886/2021, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para recompor o prazo da outorga de concessão de serviço público da Usina Hidrelétrica – UHE Rondon II em 2.164 (dois mil, cento e sessenta e quatro) dias.","Deliberado"],
    [8336,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005623202105 - 48500005622202152","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Porsud I e Porsud II, atualmente detidas pela Karpowership Futura Energia Ltda., para a Karpowership Brasil Energia Ltda.","44","11917","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Porsud I e Porsud II, atualmente detidas pela Karpowership Futura Energia Ltda., em favor da Karpowership Brasil Energia Ltda.","Deliberado"],
    [8340,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005077202102","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2016, sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, dada a ausência de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste – Blumenau- (ii) manter a aplicação de descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA- e (iii) aplicar a penalidade contratual/editalicia de advertência, em virtude de ter sido configurada a responsabilidade da Transmissora pelo atraso de 28 (vinte e oito) dias na entrada em operação comercial deste empreendimento.","36","1295","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2016, com excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial da Linha de Transmissão Curitiba Leste – Blumenau, além do afastamento do desconto da Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação ou penalidade pelo atraso.","Deliberado"],
    [8341,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004296202247","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cascudo Solar Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cascudo – SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 34,6 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora UFV Cascudo à Subestação Jaguaruana II, localizada nos municípios de Baraúna e Jaguaruana, respectivamente nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.","52","11925","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cascudo Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Cascudo – SE Jaguaruana II, localizada nos municípios de Baraúna e Jaguaruana, respectivamente nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.","Deliberado"],
    [8342,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000946202285","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","59","11932","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8343,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003574202168 - 48500000455202234","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,80%, sendo 16,34%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Sulgipe- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:      2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     11,47%     11,47%     11,47%     11,47%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     2,22%     1,75%     1,32%     0,93%    A pedido do Diretor Efrain Pereira da Cruz, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","11955","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o perí­odo de 2023 a 2027, após conclusão da fase da Consulta Pública nº 4/2022.","Deliberado"],
    [8344,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005374200577 - 48500005336200588","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Energética Camaçari Muricy II S.A. e da Pecém Energia S.A. para a CH4 Energia Ltda., as autorizações para explorar as Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy ll e Pecém ll, outorgadas respectivamente por meio das Portarias nº 7/2014 e nº 9/2014, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","43","11915","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, atualmente detidas pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A., em favor da empresa CH4 Energia Ltda.","Parcialmente Deliberado"],
    [8345,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006823201952 - 48500006824201905 - 48500006825201941 - 48500006826201996 - 48500006827201931 - 48500006828201985","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Enercom – Goiás Geração Energia Ltda. para as empresas Morada do Sol I Energias Renováveis S.A., Morada do Sol II Energias Renováveis S.A., Morada do Sol III Energias Renováveis S.A., Morada do Sol IV Energias Renováveis S.A., Morada do Sol V Energias Renováveis S.A. e Morada do Sol VI Energias Renováveis S.A., as autorizações para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI.","42","11909","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol I a VI, atualmente detidas pela Enercom – Goiás Geração Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Morada do Sol I Energias Renováveis S.A., Morada do Sol II Energias Renováveis S.A., Morada do Sol III Energias Renováveis S.A., Morada do Sol IV Energias Renováveis S.A., Morada do Sol V Energias Renováveis S.A e Morada do Sol VI Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [8347,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000184202217","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre os dias 19 de maio e 4 de julho de 2022, com vistas a obter subsídios da sociedade para a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh de que trata a Lei nº 14.299/2022.","21","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para a Regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8348,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003838202001 - 48500003839202047 - 48500003840202071 - 48500003841202016 - 48500003842202061 - 48500003843202013 - 48500003845202002","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.","40","1301","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, localizadas no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8349,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004485202210","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., de forma a permitir cautelarmente que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas- (ii) determinar, cautelarmente, que todas as condições operativas da UTE Mário Covas, especialmente potência instalada, montante de energia a ser gerado, sazonalização, devem ser estabelecidas comercialmente como perfeitamente equivalentes à operação conjunta das usinas originalmente ofertadas no PCS e, ainda, que a UTE Mario Covas deverá operar com Custo Variável Unitário – CVU de 616,03 R$/MWh, Índice de Custo Benefício – ICB de 1.594,84 R$/MWh e Receita Fixa Unitária de 1.761,30 R$/MWh, mantidos os índices de atualização originais- (iii) determinar, cautelarmente, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize a contabilização e liquidação do Contrato de Energia de Reserva – CER relativo à usina, considerando que: (iii.a) a geração horária por ordem de mérito de que tratam as Subcláusulas 6.3 e 7.7.2 do CER, passível de ser remunerada por CVU, deve ser limitada à potência instalada original da usina multiplicada pelo fator de capacidade, com referência no centro de gravidade, incluindo perdas internas, com o desconto de eventual inflexibilidade contratual- e (iii.b) a obrigação de entrega horária e a inflexibilidade contratual devem permanecer as mesmas definidas originalmente no respectivo CER- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG a instrução do processo para posterior decisão do mérito.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo Zanatta Estevam, representante das empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","9","1.336","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas.","Parcialmente Deliberado"],
    [8351,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004227202233","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.600 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Santa Cruz do Arari, localizada no município de Santa Cruz do Arari, estado do Pará.","47","11920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz do Arari, localizada no município de Santa Cruz do Arari, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8352,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004055202206","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.608 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Brasilândia 2, localizada no município de Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","46","11919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 2, localizada no município de Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8353,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000703201780","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, e conhecer da petição da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate como pedido de invalidação para, no mérito, negar-lhe provimento, todos em face da publicação da Resolução Normativa nº 880/2020, que aprovou as novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, e alterou a Resolução Normativa nº 443/2011, quanto à implementação de melhorias e reforços em instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Pereira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – Abdib- e do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","10","1.337","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face da Resolução Normativa nº 880/2020, que aprovou as novas versões dos Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8354,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006234201460","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar as penalidades de: (i) revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Triunfo, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre, outorgada à Triunfo Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 4.742/2014- bem como de (ii) suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, assim como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica à Triunfo Energia Ltda. pelo prazo de 1 (um) ano.","25","11905","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs a pena de revogação de autorização em decorrência da não implantação da Usina Termelétrica – UTE Triunfo.","Deliberado"],
    [8355,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001493201402 - 48500001486201401 - 48500001484201411 - 48500003017201418 - 48500003016201473 - 48500001494201449 - 48500001497201482","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Vítor 8 a 14, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Furcolin, representante da Essentia Energia.","8","1300","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Vítor 8 a 14, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8356,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005199202191","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Loanda, estado do Paraná, em face do Despacho nº 4.110/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) manter a decisão exarada por meio do Despacho nº 585/2022, que reconsiderou parcialmente a decisão emitida por meio do Despacho nº 4.110/2021, determinando que a Copel Distribuição S.A. efetue a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 16224531.","27","1286","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Loanda, estado do Paraná, em face do Despacho nº 4.110/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação sobre reclassificação de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [8357,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003106202274","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Andirá Leste – Andirá, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná.","49","11922","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Andirá Leste – Andirá, localizada nos municípios de Barra do Jacaré e Andirá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8359,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000779202272","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. com vistas ao pagamento de ressarcimento por restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no montante alegado de R$ 2.553.370,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais), calculados pela própria Requerente com base em restrições dos meses de novembro de 2021 a janeiro de 2022.","35","1294","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A., com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no período entre novembro de 2021 e janeiro de 2022.","Deliberado"],
    [8360,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000112202016 - 48500000111202063 - 48500000115202041 - 48500000114202005 - 48500000117202031 - 48500000116202096","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.","39","1299","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8361,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003324199916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a celebração de Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura entre as Transmissoras Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, e a Eletronet S.A., condicionado ao atendimento às seguintes premissas: (i.a) a imediata transferência/reconhecimento da propriedade para as Cedentes dos trechos de fibra óptica lançados pela Eletronet (5.358 km de cabos OPGW), especialmente os que se encontram na contabilidade desta- (i.b) que o objeto do novo Contrato de Cessão do Direito de Uso seja restrito ao trecho de 11.711 km de cabos OPGW (e infraestrutura de transmissão de energia elétrica a ele associado), que está relacionado ao Contrato anterior firmado em 1999 (ECE-1.166/1999), ficando a ocupação pela Eletronet restrita àquela que já existia em 6 de fevereiro 2020 (data da celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato de 1999)- (i.c) que a infraestrutura de fibra óptica (e de transmissão de energia elétrica associada a ela) não ocupada pela Eletronet em 6 de fevereiro 2020 não terá acesso exclusivo e nem direito de preferência por parte dela, devendo ser submetida à publicidade prevista pelo normativo de compartilhamento de infraestrutura (Resolução Conjunta nº 1/1999, e Resolução Normativa nº 797/2017)- (i.d) que o novo Contrato de Cessão do Direito de Uso, caso seja celebrado, além de considerar os itens “a” a “c”: (i.d.i) tenha vigência de, no máximo, 20 (vinte) anos, com previsão de necessidade de anuência da ANEEL e da ANATEL em caso de eventual interesse de prorrogação- (i.d.ii) atenda aos requisitos do Resolução Conjunta nº 1/1999 e da Resolução Normativa nº 797/2017 (exceto a questão da publicidade), resumidos no formulário do Anexo da Resolução Normativa nº 797/2017- (i.d.iii) atenda ao disposto nos arts. 24 e 25 do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021 quanto à comprovação da comutatividade da operação, e aos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET quanto à modicidade tarifária- (i.d.iv) caso tenha operação de intermediação, os custos relativos a isso não serão descontados dos valores a serem destinados à modicidade tarifária do setor elétrico- e (i.d.v) seja armazenado pelas Transmissoras, junto com seus respectivos anexos e/ou Contratos acessórios, para fiscalização da ANEEL- e (i.e) que a presente aprovação da ANEEL para essa operação não isenta nem desobriga as empresas envolvidas no cumprimento de outras disposições legais e regulamentares necessárias, especialmente aquelas de competência de outros órgãos, tais como: ANATEL, CADE, Receita Federal, entes públicos estaduais e municipais, entre outros- (ii) determinar às áreas de fiscalização da ANEEL, a apuração, em processo específico, do cumprimento da Resolução Autorizativa nº 2.354/2010 e da destinação para a modicidade tarifária da receita contratualmente prevista pelo Contrato nº ECE-1.166/1999, calculada com base no PRORET, até o início da produção de efeitos do novo Contrato ou desocupação dos ativos (caso o novo Contrato não seja celebrado), o que ocorrer antes- e (iii) determinar que, caso em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente deliberação, as empresas decidam por não celebrar o novo Contrato conforme as premissas acima e as Cedentes não tiverem a intenção de discutir a propriedade dos ativos lançados pela Eletronet, seja calculada e paga indenização à Eletronet da parcela não amortizada dos 5.358 km de cabos OPGW para-raios sobre as linhas das transmissoras, de forma que esses ativos passem a integrar a base de ativos das empresas de transmissão, porém isso ocorrerá sem prejuízo à continuidade de reversão em prol da modicidade tarifária dos valores devidos pela Eletronet, transitoriamente baseados nas condições do Contrato nº ECE-1.166/1999, até a plena desocupação por t","6","1.290","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Eletrosul Centrais Elétricas S.A. com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 2.354/2010 e à homologação do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura de Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e de Fibras Ópticas nº ECE-1166/99.","Deliberado"],
    [8364,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004240202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.348/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 345 kV Leopoldina 2 – Lagos, C1, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","58","11931","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.348/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Rio Minas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Lagos, C1, localizada nos municípios de Leopoldina e Estrela D’Alva, estado de Minas Gerais, e Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8365,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004578201868","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra S.A. em face do Despacho nº 3.323/2020, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para não acolher os pedidos de excludentes de responsabilidade em função do atraso na integração das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 1/2014.","23","1279","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG em face do Despacho nº 3.323/2020, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para não acolher os pedidos de excludentes de responsabilidade em função do atraso na integração das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 1/2014.","Deliberado"],
    [8367,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004652202222","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã – Matarazzo, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","54","11927","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibiporã – Matarazzo, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8368,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000444202092","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a proposta de Projeto-Piloto de P&D de código PD-00063-3088 denominado “Governança de Sandboxes Tarifários”, apresentado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em formato cooperado com outras 31 distribuidoras, com as seguintes recomendações: (i.a) cuidar dos gastos sob a rubrica Viagens e Diárias, observando a possibilidade de otimização por meio de plataformas virtuais de comunicação e teleconferências, contudo, mantendo-se os deslocamentos necessários à garantia da qualidade do projeto- e (i.b) atentar para a estruturação do Plano de Comunicação, de modo que possa cumprir seus objetivos, sobretudo quanto à plataforma para compartilhamento de dados e informações, para a efetiva divulgação dos subprojetos que se iniciarem na primeira Chamada Pública- e (ii) autorizar a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e a Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE a comporem o Órgão Diretivo da Governança, cumprindo as funções definidas no Termo de Referência no tocante ao acompanhamento do projeto.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","1291","Despacho","Proposta de Projeto-Piloto de P&D que trata da Governança de Sandboxes Tarifários. ","Deliberado"],
    [8369,"2026-05-08","2022-05-17","17/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000891201916","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprimorar a regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica- e (ii) alterar a Portaria nº 3.926/2016, que estabelece as competências delegadas ao titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – Abdib- do Sr. Rafael Takasaki Carvalho, representante da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul- do Sr. Kleber David Belinovski, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e da Sra. Camila Stefanello, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","11","1020","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 30/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica e das propostas de aprimoramento normativo associadas.","Deliberado"],
    [8373,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005619201833","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, atualmente detida pela EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda., para a Wieza Energia Renovável Ltda.","43","11918","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, atualmente detida pela EMTEP Serviços Técnicos de Petróleo Ltda., em favor da Wieza Energia Renovável Ltda.","Deliberado"],
    [8374,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003544202071","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 1.708/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que o consumidor levantou os valores junto ao banco- e (ii) determinar que a decisão do Despacho nº 1.708/2021 seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","35","1366","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.708/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que o montante a restituir em virtude do adiantamento das obras fosse recalculado, considerando-se como data de pagamento a data em que o consumidor levantou os valores junto ao banco.","Deliberado"],
    [8375,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001034202140","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, especialmente para os fins de: (i.a) cancelar a Não Conformidade NC.1- (i.b) manter as Não Conformidades NC.2, NC.3, NC.4, NC.5, NC.6, NC.7, NC.8, NC.9, NC.10, NC.12, NC.15, NC.16 e NC.17, assim como as Determinações DT.1, DT.2 e DT.3, nos estritos termos como definidos pela fiscalização, e as correspondentes sanções aplicadas- (i.c) converter a penalidade de multa atribuída à Não Conformidade NC.16 em advertência- e (i.d) reduzir a penalidade de multa ao valor total de R$ 5.549.177,10 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e sete reais e dez centavos), a ser recolhido conforme a legislação- e (ii) determinar que a AGER/MT realize nova fiscalização na EMT, especificamente sobre o objeto descrito na NC.1 deste Processo Administrativo, porém autuada em processo específico, para a efetiva e concreta demonstração de infração intrassetorial e precisa definição de abrangência da infração.","31","1361","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8376,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005271201965 - 48500005053201921","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento aos pedidos de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Eduardo Edinger de Souza Santos, representante da Palmaplan Energia SPE S.A.   A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","19","1372","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [8377,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002926201862 - 48500002925201818 - 48500002924201873 - 48500002923201829 - 48500002922201884 - 48500002921201830","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação dessas usinas.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","15","1.410","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8378,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003938201642 - 48500002576201834 - 48500000319202082 - 48500000320202015 - 48500000321202051 - 48500000322202004 - 48500000323202041 - 48500000313202013 - 48500000314202050 - 48500000315202002 - 48500000316202049 - 48500000317202093 - 48500000318202038 - 48500004005201320 - 48500004000201305 - 48500000310202071 - 48500000311202016 - 48500000312202061 - 48500002286202013 - 48500002285202061 - 48500002284202016 - 48500002283202071 - 48500002282202027 - 48500002281202082 - 48500002280202038 - 48500002274202081 - 48500002276202070 - 48500002275202025 - 48500002279202011 - 48500002278202069 - 48500002277202014 - 48500002436201351","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, localizadas no estado da Bahia, e das EOLs Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","16","1411","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, EOLs Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e EOLs Ventos de São Ricardo 1 a 13.","Deliberado"],
    [8379,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001056202029","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Requerimentos Administrativos para reconhecimento das situações de restrição de operação por constrained-off nas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs constantes dos documentos elencados na Nota Técnica nº 11/2022-SRG/ANEEL e complementados no Memorando nº 21/2022-SRG/ANEEL, no sentido de reconhecer o direito dos montantes de constrained-off, para restrição elétrica, exclusivamente no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, os quais não poderão superar o montante mínimo para tornar nulo o ressarcimento previsto nos contratos- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG que, no prazo de 15 (quinze) dias, submeta metodologia provisória para avaliação da Diretoria para o cálculo dos montantes de constrained-off de UFVs, reconhecidos em “i”, até que a metodologia definitiva seja definida no âmbito da atividade 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023 que trata de “Regulamentar o constrained-off de centrais geradoras solares fotovoltaicas”- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, após a ANEEL aprovar a metodologia provisória para o cálculo do constrained-off de UFV, estabeleça e publique cronograma para o reprocessamento, com o uso dessa metodologia, dos ressarcimentos já efetuados pelas UFVs- e (iv) determinar a recontabilização dos valores de constrained-off das UFVs na CCEE realizados com base na metodologia provisória quando a ANEEL definir a metodologia definitiva.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","12","1.407","Despacho","Requerimentos Administrativos com vistas ao reconhecimento das situações de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs.","Deliberado"],
    [8380,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004616202005","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, mantendo inalterados os resultados constantes da Resolução Homologatória nº 2.921/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Celesc-DIS e deu outras providências- e (ii) determinar que na Receita Anual Permitida – RAP a ser homologada para o ciclo 2022-2023 da transmissão, a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT proceda com as compensações relativas à transferência de equipamentos à Celesc-DIS.","37","1368","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 2.921/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Celesc-DIS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8381,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004306202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Murion Solar Energia SPE Ltda., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Murion – SE Sol do Sertão, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 26 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora UFV Murion à Subestação Sol do Sertão, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.","52","11949","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Murion Solar Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Murion – SE Sol do Sertão, localizada no município de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8382,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500006464201852 - 48500006461201819 - 48500006462201863 - 48500006463201816 - 48500006458201803 - 48500006459201840 - 48500006460201874 - 48500002914201838 - 48500002915201882 - 48500002916201827 - 48500002917201871 - 48500002918201816 - 48500006466201841 - 48500006467201896 - 48500006465201805","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 5 e UFVs Hélio Valgas 1 a 10, por não restar demonstrado o excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Castilho Solar Participações S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","14","1379","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 5 e Hélio Valgas 1 a 10, localizadas, respectivamente, nos municípios de Castilho, estado de São Paulo, e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8383,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000828202277","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.490 m², necessárias à ampliação da Subestação 138/34,5/11,9 kV Casa Branca – Ulian, localizada no município de Casa Branca, estado de São Paulo.","46","11923","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Casa Branca – Ulian, localizada no município de Casa Branca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8384,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004969202188","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2022:    Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Efeito B1     Cercos     14,97%     22,23%     22,06%     20,15%     Cerpro     32,66%     29,09%     31,46%     22,58%     Cerrp     15,44%     14,77%     14,97%     13,12%     Cemirim     0,20%     1,57%     1,06%     -1,16%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- (vi) estabelecer que as tarifas homologadas para a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim, com vigência a partir de 29 de maio de 2022, somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da permissionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizada sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- e (vii) autorizar a compensação entre os débitos existentes na Conta Bandeiras e os créditos da Cemirim junto à CDE para os lançamentos que se efetivarem até 30 de junho de 2022.","26","3.037","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de distribuição de energia com aniversário em maio de 2022.","Deliberado"],
    [8386,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003356202212 - 48500003096202196","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Petrolina – CEP com vistas: (i.a) ao recálculo do Fator de Disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Petrolina com base nas informações inseridas nos sistemas SGI e PDPW, que demonstram a disponibilidade da Usina a partir de outubro de 2019, de modo a afastar os efeitos da degradação da sua Garantia Física e a consequente exigibilidade de recomposição do lastro e aplicação de penalidades- e (i.b) à recontabilização, a partir do mês de janeiro de 2021 até o efetivo cumprimento desta Decisão, retirando-se os impactos da suposta indisponibilidade apurada- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEP, reconsiderando a deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proferida na 1.197ª Reunião, com o consequente arquivamento do Termo de Notificação nº 1.797/2021, afastando-se a penalidade por insuficiência de lastro, com a devolução à CEP do valor que eventualmente tenha sido pago a esse título, no caso de a cobrança pela CCEE tenha sido efetuada antes do julgamento desta Impugnação- (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar apresentado pela CEP, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007- e (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, sob coordenação da SRG, que interajam com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para aprimoramento dos procedimentos de aferição de indisponibilidades de Usinas após manutenção.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","11","1.404","Despacho","Requerimento Administrativo proposto pela Companhia Energética de Petrolina – CEP com vistas ao recálculo do Fator de Disponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Petrolina e à recontabilização dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela CEP em face de Decisão emitida pela CCEE referente à penalidade por insuficiência de lastro.","Deliberado"],
    [8387,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004253202261","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre os dias 26 de maio e 11 de julho de 2022, com vistas a obter subsídios da sociedade para o aprimoramento das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, Resolução Normativa nº 1.000/2021, e a Resolução Normativa nº 950/2021, em função dos Decretos nº 11.016/2022 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor).","29","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da regulação em função dos Decretos nº 11.016/2022 e 11.034/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8388,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004343202252","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barroquinha, localizada no munícipio de Barroquinha, estado do Ceará.","47","11924","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barroquinha, localizada no município de Barroquinha, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8389,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004452201460","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que os ativos terão de ser transferidos da Transmissora Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul para a Distribuidora Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D, em 2022 (“Trecho 3”), conforme Anexo ao voto do Diretor-Relator, assim como que os pagamentos devidos pela Distribuidora à Transmissora ficam ajustados para 30 (trinta) dias, contados a partir da data de transferência.","28","1359","Despacho","Transferência de Demais Instalações de Transmissão da Eletrobras CGT Eletrosul para distribuidoras.","Deliberado"],
    [8391,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003526201955","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, atualmente detida pela Inpasa Bioenergia S.A., para a Inpasa Agroindustrial S.A.","45","11921","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, atualmente detida pela Inpasa Bioenergia S.A., em favor da Inpasa Agroindustrial S.A.","Deliberado"],
    [8392,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003564202122","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencido o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) manter a regra de transição para os geradores que tiveram a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST revisada e aumentada até o ciclo tarifário 2021/2022, conforme art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013- e (ii) afastar a regra de transição: (ii.a) a partir do ciclo 2022/2023 para os geradores com TUST estabilizada que tiveram o cálculo definido sob a vigência da Resolução Normativa nº 267/2007- e (ii.b) para os geradores que tiveram a TUST estabilizada revisada e reduzida até o ciclo tarifário 2021/2022.  O Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, manteve o seu voto proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 10 de maio de 2022, no sentido de determinar o afastamento da regra de transição prevista no art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013, para os geradores cuja Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST vigente tenha sido estabelecida nos termos da Resolução Normativa nº 267/2007, no seguinte termo: afastar a regra de transição para os geradores que tiveram a outorga estabelecida sob a vigência da Resolução Normativa nº 267/2007, a partir do ciclo 2022/2023.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve pedido de sustentação oral por parte da Santo Antônio Energia S.A – Saesa. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 16ª Reunião Pública Ordinária, em 10 de maio de 2022.","3","1021","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 67/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013, que trata da aplicação da regra de transição para geradores que participaram de leilões de energia.","Deliberado"],
    [8393,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005450202117 - 48500005451202161 - 48500005452202114 - 48500001667202158 - 48500001593202150 - 48500001594202102","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, titular do Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.","57","11954","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8394,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001898202242","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Redenção, estado do Ceará, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (iii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE permitindo que a Distribuidora efetue a recuperação dos consumos não faturados nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao censo realizado em 2018, nos termos dos artigos 114 e 116 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente à época do ocorrido- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","32","1362","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Redenção, estado do Ceará, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município.","Deliberado"],
    [8395,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003695201723 - 48500003745201772","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) desconstituir os Despachos nº 3.723/2017 e nº 890/2018, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, o Despacho do Diretor-Geral nº 4.065/2017 e o Despacho da Diretoria nº 1.989/2018- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual, com exceção dos Despachos elencados em i- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2013-ANEEL, no valor de R$ 299.934.729,68 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 13/2013-ANEEL- (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XXI Transmissora de Energia S.A. pela diferença.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 26, 37 e 38, por parte do Sr. André Macedo de Oliveira, representante das empresas ATE XVIII, XX e XXI Transmissora de Energia S.A.    A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","23","1375","Despacho","Conversão da execução direta de garantia transitada em julgado administrativamente em aplicação de penalidade de multa pela inexecução total do Contrato de Concessão nº 13/2013-ANEEL, referente à ATE XXI Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8396,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005077202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Hidrelétrica Jasp Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 23 kV PCH Jaspe – SE Elevadora Celesc, localizada nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Maravilha, estado de Santa Catarina.","55","11952","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Hidrelétrica Jasp Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Jaspe – SE Elevadora Celesc, localizada nos municípios de São Miguel da Boa Vista e Maravilha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8397,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002127201896 - 48500002193201866 - 48500002186201864 - 48500002189201806","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) declarar a perda de objeto dos referidos processos de alteração de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mundo Novo I a IV, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) não flexibilizar o disposto na Resolução Normativa nº 666/2015, para permitir a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST por centrais de geração cujo cronograma de implantação se encontra atrasado.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","13","1.408","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mundo Novo I a IV, outorgadas à Usina Geradora de Energia SGA Ltda., localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8398,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002646201510","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, atualmente detida pela Alupar Investimento S.A., para a UFV Pitombeira S.A.","42","11906","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Pitombeira, atualmente detida pela Alupar Investimento S.A., em favor da UFV Pitombeira S.A.","Deliberado"],
    [8399,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005053201921","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar penalidade de multa no valor de R$ 1.645.359,91 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), em decorrência do atraso em curso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2- e (ii) em caso de não pagamento da multa aplicada, determinar a execução da garantia de fiel cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Palmaplan Energia SPE S.A. pela sua diferença.","39","1373","Despacho","Aplicação de penalidade editalícia à Palmaplan Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [8400,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003690201709","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) desconstituir o Despacho nº 3.799/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, o Despacho do Diretor-Geral nº 4.105/2017 e o Despacho da Diretoria nº 845/2019- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual, com exceção dos Despachos elencados em i e o Despacho nº 659/2018, emitido pela SCT, e o Despacho da Diretoria nº 532/2019, já desconstituídos por meio do Despacho nº 996/2022- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 7/2012-ANEEL, no valor de R$ 50.520.859,37 (cinquenta milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 6/2013-ANEEL- (iv) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (v) no caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a ATE XVIII Transmissora de Energia S.A. pela diferença.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 26, 37 e 38, por parte do Sr. André Macedo de Oliveira, representante das empresas ATE XVIII, XX e XXI Transmissora de Energia S.A.    A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","22","1374","Despacho","Conversão da execução direta de garantia transitada em julgado administrativamente em aplicação de penalidade de multa pela inexecução total do Contrato de Concessão nº 6/2013-ANEEL, referente à ATE XVIII Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8401,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004344202205","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Iracema, localizada no município de Iracema, estado do Ceará.","48","11928","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iracema, localizada no município de Iracema, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8402,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004872202256","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fortaleza – UECE 02J8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,597 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Fortaleza – Parangaba 02J8 à Subestação UECE, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","56","11953","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Fortaleza – UECE 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8403,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004385202021","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra com 1.076,90 m², necessárias à instituição do acesso definitivo à Estação Transformadora de Distribuição e Ramal Aéreo da Estação Olaria 138/13,8 kV.","51","11934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias aos acessos à Linha de Distribuição Ramal Olaria e à Subestação Olaria, localizadas no município de São Sebastião, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8404,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001108201842 - 48500001110201811 - 48500001109201897 - 48500001101201821 - 48500001100201886 - 48500001099201890 - 48500001097201809 - 48500001098201845 - 48500001096201856","Alteração do Estatuto do ONS","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","41","1378","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8405,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005033202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Porto Sergipe, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe.","49","11930","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Porto Sergipe, localizada no município de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [8406,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003971201419 - 48500003969201431 - 48500003970201466 - 48500005171202072 - 48500005172202017 - 48500005173202061 - 48500005174202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Rosália 01 a 07, todas com 42.000 kW de potência instalada e 40.530 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Tianguá, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","40","11.936","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ventos de Santo Alexandre Energias Renováveis S.A., Ventos de São Nicéforo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Agapito I Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo lldefonso Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., Ventos de São Silvestre Energias Renováveis S.A. e  Ventos de São Torquato Energias Renováveis S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosália 01 a 07, localizadas no município de Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8408,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002333202282","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Juazeiro II – Nova Tourão, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","54","11951","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juazeiro II – Nova Tourão, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8409,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002245202281 - 48500003566202111","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 25 de maio e 9 de julho de 2022, com reunião virtual em 24 de junho de 2022, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Cooperativa Aliança - Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2023 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.  O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","7","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2023 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [8410,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002102202198","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. José Rodrigues de Oliveira Filho, por ser intempestivo, e, no mérito, negar provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.936/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de ressarcimento de valores despendidos na construção de rede de ligação- e (ii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","36","1367","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. José Rodrigues de Oliveira Filho em face do Despacho nº 2.936/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de ressarcimento de valores despendidos na construção de rede de ligação.","Deliberado"],
    [8411,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003289202066","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade interposto pela Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB, em razão do atraso na execução das obras do Contrato de Concessão nº 11/2016, para: (i) recompor o prazo contratual na mesma medida dos atrasos verificados- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação – PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 11/2016-ANEEL.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Lívia Medeiros Amorim Veloni, representante da Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","18","1413","Despacho","Apuração da responsabilidade decorrente de atraso identificado na implantação dos empreendimentos relativos ao Edital do Leilão nº 13/2015 e ao Contrato de Concessão nº 11/2016, celebrado entre a União e a Empresa de Transmissão Baiana S.A.","Deliberado"],
    [8413,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000449202104 - 48500000450202121 - 48500000232202013 - 48500000233202050 - 48500001570202145 - 48500002431202058 - 48500002432202001","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel III a VI e VIII a X, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para, respectivamente, as empresas Sol Serra do Mel III SPE S.A., Sol Serra do Mel IV SPE S.A., Sol Serra do Mel V SPE S.A., Sol Serra do Mel VI SPE S.A., Sol Serra do Mel VIII Ltda., Sol Serra do Mel IX Ltda. e Sol Serra do Mel X Ltda.","44","11943","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel III a VI e VIII a X, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Sol Serra do Mel III SPE S.A., Sol Serra do Mel IV SPE S.A., Sol Serra do Mel V SPE S.A., Sol Serra do Mel VI SPE S.A., Sol Serra do Mel VIII Ltda., Sol Serra do Mel IX Ltda. e Sol Serra do Mel X Ltda.","Deliberado"],
    [8414,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003950202203","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.663,23 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Cachoeirinha Um, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","50","11933","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cachoeirinha Um, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8415,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005399202062","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela R.A. Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.238/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que negou autorização para a Recorrente atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","34","1365","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela R.A. Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.238/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que negou autorização para a Recorrente atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [8416,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003694201789 - 48500003744201728","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ATE XX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.808/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2013, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) desconstituir o Despacho SCT nº 2.808/2018, os Despachos do Diretor-Geral nº 3.167/2018 e nº 360/2019, e o Despacho da Diretoria nº 1.401/2019- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no curso da instrução processual, com exceção do Despacho nº 2.808/2018- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 1/2013-ANEEL no valor atualizado, até março de 2022, de R$ 68.986.363,74 (sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 10/2013-ANEEL- (v) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a ATE XX Transmissora de Energia S.A. pela sua diferença- e (vi) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam outros débitos perante a ANEEL, determinar que seja liberada a Garantia de Fiel Cumprimento.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 26, 37 e 38, por parte do Sr. André Macedo de Oliveira, representante das empresas ATE XVIII, XX e XXI Transmissora de Energia S.A.   A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","21","1363","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Mapfre Seguros Gerais S.A. e pela ATE XX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.808/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, referente à execução direta de garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 10/2013.","Deliberado"],
    [8417,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001785202166","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília, mantendo-se o teor da Resolução Autorizativa nº 10.729/2021, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para os anos de 2022 a 2026.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cesar Dutra Munhoz, representante da Neoenergia Brasília.   A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, e o Diretor Efrain Pereira da Cruz estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","20","1369","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Brasília em face da Resolução Autorizativa nº 10.729/2021, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para os anos de 2022 a 2026.","Deliberado"],
    [8421,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004868202298","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Novo Lapa 01 S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Novo Lapa –  SE Bom Jesus da Lapa II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 7,603 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Novo Lapa à Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","53","11950","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Novo Lapa 01 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Novo Lapa – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8422,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002887201399 - 48500002888201333 - 48500001322202013 - 48500001323202068 - 48500001320202024 - 48500001321202079 - 48500001318202055 - 48500001319202008 - 48500002644201351 - 48500000886202110 - 48500000887202164 - 48500002885201308 - 48500002886201344","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII e das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cajuína C3 a C7, localizadas nos municípios de Bodó, Cerro Corá, Santana do Matos e Arinos, estados do Rio Grande do Norte e Minas Gerais.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","17","1412","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cajuína C3 a C7 e Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII.","Deliberado"],
    [8423,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005369200537","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.668/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Arembepe.","33","1364","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.668/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Arembepe.","Deliberado"],
    [8424,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003869202134","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a 13 (treze) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 30 de junho de 2022, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","2","1","Edital de Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União - TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [8425,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003105202220","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","27","1358","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. com vistas à recomposição do período decenal de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui.","Deliberado"],
    [8426,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001028202192","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR para o afastamento do período de transição da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para as Usinas Hidrelétricas – UHEs Santo Antônio e Jirau estabelecido no art. 8º da Resolução Normativa nº 559/2013.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Santo Antônio Energia S.A. – Saesa.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.  O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","4","1370","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa e Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR com vistas ao afastamento do período de transição estabelecido na Resolução Normativa nº 559/2013.","Deliberado"],
    [8427,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000899202199","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face da decisão em última instância administrativa da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, referente ao Auto de Infração nº 1/2020-AGEPAN-SFE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 1.749.500,95 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos reais e noventa e cinco centavos) em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","30","1360","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8429,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004899202168","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar, por 15 (quinze) dias, a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução Homologatória nº 2.877/2021, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária, ficando eventual diferencial de receitas decorrente dessa prorrogação, para mais ou para menos, seja corrigido pela Taxa Selic e compensado no evento tarifário de 2023- e (ii) estabelecer, como componente financeiro, o valor de R$ 1.264.000.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões de reais), relativo à reversão de parte dos créditos referentes à ação judicial de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PASEP/COFINS.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","6","3040","Resolução Homologatória","Postergação da vigência das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, definidas pela Resolução Homologatória nº 2.877/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [8430,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001216201653","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) desconstituir o Despacho nº 1.058/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- (ii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios que foram produzidos no curso processual- (iii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Leilão nº 4/2011-ANEEL, no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 35.605.232,08 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e oito centavos), sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (iv) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para sua quitação, respondendo a Concessionária pela sua diferença- e (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos remanescentes, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1400","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE e Cescebrasil Seguros de Garantias e Crédito S.A. em face do Despacho nº 1.058/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 20/2011.","Deliberado"],
    [8431,"2026-05-08","2022-05-24","18/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004935202011","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Ato Conjunto a ser firmado entre a ANEEL e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia – SPU/ME que regula o art. 3º da Lei nº 14.120/2021, referente à alienação, transferência a concessionários, permissionários ou autorizados do setor elétrico ou transferência à gestão da SPU de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, denominados Bens da União Sob Administração – BUSA.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Souto da Costa, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.  O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","5","6","Resolução Conjunta","Resultado da Consulta Pública nº 84/2021, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do art. 3º da Lei nº 14.120/2021, referente à alienação, transferência a concessionários, permissionários ou autorizados do setor elétrico ou transferência à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia – SPU/ME, de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, denominados Bens da União Sob Administração – BUSA.","Deliberado"],
    [8432,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003559202209","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE a realizar reforço em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 9/2008-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","39","11996","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE.","Deliberado"],
    [8433,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002105201826","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 826/2022, com vistas à não execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juina I, e ao Pedido de Medida Cautelar, por perda de objeto, tendo em vista a decisão sobre o mérito da matéria.","15","1429","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela KV Energia Ltda. em face do Despacho nº 826/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à não execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juina I, e ao Pedido de Medida Cautelar, por perda de objeto, tendo em vista a decisão sobre o mérito.","Deliberado"],
    [8434,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000375202106","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução  Homologatória nº 2.895/2021- (ii) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abrate, Arteon Z1, Grupo EDP, ETVG, IE Garanhuns, IE Madeira, Mantiqueira, MGE, Grupo Quantum, Grupo Celeo, Etap, ETB, ETC, Etem, Etes, Macapá, MEZ 5, TPE, LTTE e Grupo Equatorial- (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Grupo Argo, Arteon Z2, CEEE, Cemig-GT, CGT Eletrosul, Copel-GT, Concessionárias TBE, Furnas, Grupo Taesa (pleito das transmissoras Taesa, NTE e São Pedro), Grupo Neoenergia, Cteep, Eletronorte, Chesf, Evrecy, IE Itapura, IE Itaquere, IE Japi, IE MG, IE Pinheiros, IE Sul, IE Tibagi, Onte, TME, IE Aguapeí e Ienne- (iv) negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Celg-GT, IE Biguaçu, IE Itaúnas, PBTE e GSTE- (v) aprovar a variação da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão, decorrente da análise dos Pedidos de Reconsideração e das correções efetuadas pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, listadas na Nota Técnica nº 82/2022-SGT/ANEEL- (vi) aprovar os anexos da Nota Técnica nº 82/2022-SGT/ANEEL- e (vii) estabelecer que as alterações aprovadas devem ser consideradas no reajuste anual das receitas do Ciclo Tarifário 2022-2023, com a correspondente atualização dos valores.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Wendell Cassemiro da Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","1425","Despacho","Requerimentos interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.959/2021, que conheceu e deu provimento aos Pedidos de Reconsideração das Receitas Anuais Permitidas – RAP estabelecidas por meio da Resolução Homologatória nº 2.895/2021 e Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.895/2021, que estabeleceu as RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8435,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000451201799","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE Prosperidade III, UTE.GN.BA.033467-7.03, autorizada por meio da Portaria MME nº 549/2015, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","17","1431","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. com vistas ao excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Prosperidade III, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8436,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005076202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Ibes – Barra do Jucu, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","38","11995","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibes – Barra do Jucu, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [8437,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003904202204","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sertão Brasil Energia Solar Eireli, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Coletora Sertão Solar Barreiras II – SE Barreiras II, localizada nos municípios de Barreiras e Angical, estado da Bahia.","34","11991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sertão Brasil Energia Solar Eireli, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Sertão Solar Barreiras II – SE Barreiras II, localizada nos municípios de Barreiras e Angical, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8438,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004651202288","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Presidente Figueiredo, localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","26","11983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Figueiredo, localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8439,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003808202177","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, reformando-se o teor do Despacho nº 2.401/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e especialmente para os fins de isentar da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento da Linha de Transmissão – LT 440 kV Assis – Sumaré, ocorrido em 13 de abril de 2021, para retirada de balão que caiu na referida LT.","13","1427","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 2.401/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento da LT 440 kV Assis – Sumaré, ocorrido em 13 de abril de 2021, para retirada de balão que caiu na referida linha de transmissão.","Deliberado"],
    [8440,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004874202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II – Crato 02L2, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","36","11993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Crato 02L2, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8442,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005999201482 - 48500005917201408 - 48500005919201499 - 48500005918201444","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I a IV e das correspondentes instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","18","11957","Resolução Autorizativa","Autorização para a Russas Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I a IV, localizadas no município de Russas, estado de Ceará.","Deliberado"],
    [8443,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004437202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Água Chata, circuito duplo, com 88 kV e aproximadamente 90 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 88 kV Nordeste – Dutra à Subestação Água Chata, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo- e (ii) para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 2.163 m², necessárias à implantação da Subestação 88/13,8 kV Água Chata, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","29","11986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. respectivamente das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Água Chatapara e das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Água Chata, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8444,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003342202291","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 13,8/230 kV UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","25","11982","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8445,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005218202006","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições compreendido entre 1º de junho e 10 de junho de 2022, com vistas a colher subsídios e informações da sociedade acerca da minuta de Resolução que altera o artigo 688 da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","6","30","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de prorrogação de prazos de adequação às alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [8446,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006258201923 - 48500006259201978 - 48500006260201901 - 48500006261201947 - 48500005358201932 - 48500006370201964 - 48500006371201917 - 48500006372201953 - 48500006373201906 - 48500006374201942 - 48500006361201973 - 48500006360201929 - 48500006362201918 - 48500006363201962 - 48500006364201915 - 48500006365201951 - 48500006366201904 - 48500006367201941 - 48500006368201995 - 48500006369201930","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a 8, por inexistirem eventos excludentes de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio José de Oliveira Alves, representante da Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda.","7","1435","Despacho","Alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e Riacho da Serra 4 a 8, localizadas no município de Parnaguá, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8447,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004653202277","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Joaquim Távora, localizada no município de Joaquim Távora, estado do Paraná.","27","11984","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Távora, localizada no município de Joaquim Távora, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8448,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005022202275","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Brasilândia 2, localizada nos municípios de Três Lagoas e Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","37","11994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Brasilândia 2, localizada nos municípios de Três Lagoas e Brasilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8449,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","29000029463199118","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto, outorgada à Global Energia Elétrica S.A., localizada no município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso- e (ii) estabelecer o valor do Uso de Bem Público – UBP em R$ 178.401,67 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos), data-base abril de 2022.","21","1433","Despacho","Prorrogação, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Baruíto, outorgada à Global Energia Elétrica S.A., localizada no município de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8450,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005210202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estatual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Alegre 1 – Zaffari, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","33","11990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estatual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 1 – Zaffari, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8451,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004000202115 - 48500003999202177 - 48500003763202131 - 48500003764202185 - 48500003765202120","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Limoeiro I a V, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","11972","Resolução Autorizativa","Autorização para a Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Limoeiro I a V, localizadas no município de Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8452,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000213202160","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela J.P. Mesquita e Cia Ltda. em face do Despacho nº 3.280/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 3.280/2021, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás.","14","1428","Despacho","Recurso Administrativo interposto por J.P. Mesquita e Cia Ltda. em face do Despacho nº 3.280/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8453,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005179202209","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.000 m², necessárias à ampliação da Subestação 138/69 kV Pioneiros, localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","30","11987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pioneiros, localizada no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8454,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004292202269","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 2 de junho a 18 de julho de 2022, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº  031/2022 que teve o objetivo de colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuída.","Parcialmente Deliberado"],
    [8455,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004795201858","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa, outorgada à Inpasa Agroindustrial S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","23","11976","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa, outorgada à Inpasa Agroindustrial S.A., localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8456,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003932202213","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Castilho Solar Participações S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/138 kV Castilho III e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de Castilho, estado de São Paulo.","28","11985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Castilho Solar Participações S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Castilho III e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação Castilho III, localizadas no município de Castilho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8457,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005277202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Riozinho, localizada nos municípios de Rolante e Riozinho, estado do Rio Grande do Sul.","32","11989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Riozinho, localizada nos municípios de Rolante e Riozinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8458,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003817202249","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Venâncio Aires 1 – Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","31","11988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Venâncio Aires 1 – Cruzeiro do Sul, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8459,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000952202232","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Transmissora Acre SPE S.A., Contrato de Concessão nº 11/2020, a implantar reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 1.312.111,07 (um milhão, trezentos e doze mil, cento e onze reais e sete centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 34 (trinta e quatro) meses.","40","11997","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Acre SPE S.A.","Deliberado"],
    [8460,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003606202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pirineus – Caoa – Derivação Teuto, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","35","11992","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirineus – Caoa – Derivação Teuto, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8461,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001216202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET no sentido de estabelecer: (i) para as transmissoras licitadas, o ganho de eficiência empresarial igual a 0,0% a ser aplicado nas revisões que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025- e (ii) para as transmissoras prorrogadas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, o Fator X equivalente a 0,0% a ser aplicado nos reajustes que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023- e Fator X equivalente a 0,812% a ser aplicado nos reajustes que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2028, sobre a parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos operacionais eficientes definidos na revisão periódica anterior à aplicação.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","3","1022","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 64/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da metodologia de cálculo de ganho de eficiência empresarial e do Fator X a ser aplicado às transmissoras de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8462,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005366202101 - 48500005367202148 - 48500005371202114 - 48500005368202192 - 48500005369202137 - 48500005370202161 - 48500005372202151 - 48500005373202103 - 48500005363202160 - 48500005364202112 - 48500005365202159","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Shell Brasil Petróleo Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Draco Solar 1 a 11, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","11961","Resolução Autorizativa","Autorização para a Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Draco Solar 1 a 11, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8463,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005148202240","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelo município de Paraibuna, estado de São Paulo, com pedido de cautelar, pleiteando a manutenção dos serviços de travessia por ferry boat e balsas, no reservatório da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna, pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp.","16","1430","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelo município de Paraibuna, estado de São Paulo,com vistas à continuidade da prestação de serviço de travessias de balsas no reservatório da UsinaHidrelétrica – UHE Paraibuna pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp.","Deliberado"],
    [8464,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","7","ELISA BASTOS SILVA","48500000970200778","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencida a Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Poço Fundo Energia S.A. para: (i) reconhecer, para fins de excludente de responsabilidade, 215 (duzentos e quinze) dias no atraso para entrada em operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, estendendo-se até 27 de junho de 2044- e (ii) deslocar, para 2 de outubro de 2020, a data para início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 403/2016, decorrente da comercialização de energia no Leilão de Energia de Reserva – LER nº 3/2016, referente à PCH Poço Fundo, ficando o termo final adiado proporcionalmente.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Elisa Bastos Silva proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).     O voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, foi proferido durante a 1ª Reunião Púbica Ordinária de 2022, realizada em 18 de janeiro de 2022, no sentido de conceder provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Poço Fundo Energia S.A. para: (i) reconhecer, para fins de excludente de responsabilidade, 137 (cento e trinta e sete) dias no atraso para entrada em operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, estendendo-se até 10 de abril de 2044- (ii) alterar o cronograma de implantação da PCH Poço Fundo, de forma a constar que a entrada em operação comercial da unidade geradora – UG1 seja até 12 de maio de 2020 e a da unidade geradora – UG2 seja até 14 de julho de 2020- e (iii) deslocar, para 16 de julho de 2020, a data para início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 403/2016, decorrente da comercialização de energia no Leilão de Energia de Reserva – LER nº 3/2016, referente à PCH Poço Fundo, ficando o termo final adiado proporcionalmente.","9","1.426","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Poço Fundo, outorgada à Poço Fundo Energia S.A., localizada no município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8465,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500007333199941","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu julgar improcedente ambos os pedidos (principal e subsidiários) pleiteados pela Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A., quais sejam: (i) reconhecimento de excludente de responsabilidade da Usina Termelétrica – UTE Guarani Cruz Alta 2, em virtude do atraso no início da operação comercial, bem como no suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs- (ii) concatenação do cronograma da sua UTE Guarani Cruz Alta 2 com o cronograma de operação comercial regular do sistema de transmissão e o pedido de alteração simultânea dos compromissos contratuais- e (iii) concatenação do cronograma da sua UTE CA2 com a viabilidade de operação comercial conferida pelo Acordo realizado com a Concessionária de Distribuição local (Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista), mesmo com as restrições existentes.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","4","1432","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. com vistas à alteração do início do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Guarani Cruz Alta 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8467,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002125201988","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., para determinar que: (i) a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep, no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre as obras 1 e 4 elencadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, no Sistema de Gerenciamento dos Planos de Melhorias e Reforços – SGPMR e solicite a consolidação dessas obras pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (ii) o ONS encaminhe para a ANEEL, em caráter de urgência, a consolidação dessas obras, para autorização por parte da ANEEL- (iii) a ISA Cteep, dentro do processo ordinário de reajuste para homologação da Receita Anual Permitida – RAP, informe, de forma destacada, as datas de integração conforme relatório de integração do ONS e demais informações exigidas no Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET das obras 1 e 4, relacionadas na Tabela 2- (iv) a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT estabeleça a parcela de RAP para essas obras- e (v) a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT calcule o valor devido à título de ressarcimento à Energisa Sul Sudeste, na forma a ser indicada pela SCT com base no período e nas premissas trazidas, e inclua esse valor no processo tarifário da Distribuidora, conforme previsto na regulamentação setorial.","10","1424","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento dos encargos de conexão firmados por meio de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – ISA Cteep sem estabelecimento de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8468,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001608201965 - 48500001612201923 - 48500001606201976 - 48500001609201918 - 48500001610201934 - 48500001611201989 - 48500001607201911 - 48500001603201932 - 48500001604201987 - 48500001605201921 - 48500001601201943 - 48500001602201998 - 48500001613201978","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Janaúba 1 a 13, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","22","1434","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Janaúba 1 a 13, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8470,"2026-05-08","2022-05-31","19/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004023201905 - 48500004028201920 - 48500004024201941 - 48500004025201996 - 48500004026201931","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Verde Solar II a V e VII, atualmente detidas pela EDP Renováveis Brasil S.A., para, respectivamente, as empresas Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar III S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A. e Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A.","24","11978","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Verde Solar II a V e VII, atualmente detidas pela EDP Renováveis Brasil S.A., em favor, respectivamente, da Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar III S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A., Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A. e Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A.","Deliberado"],
    [8473,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005328202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Bento 3, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.","46","12069","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8474,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001153201805","DUP - Servidão","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida e a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, decidiu: (i) negar o pedido de alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE- (ii) determinar à TPE a retirada das instalações, tendo em vista o descumprimento da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018- e (iii) para as instalações de transmissão a serem retiradas, determinar à TPE apresentar cronograma de desmobilização e de nova implantação dessas instalações de transmissão, sem prejuízo à continuidade da prestação de serviços que deverá ser mantida ininterruptamente.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida votou no sentido de aceitar o pedido de alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018.  Já a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, votou no sentido de acatar a negativa da alteração da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018, no entanto não concordou com a questão da determinação para a desmobilização das instalações.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Transmissora Paraíso de Energia S.A.- e do Sr. Gustavo Mota, representante da HAF Empreendimentos.  O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","5","1.525","Despacho","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6, Seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Governador Valadares 2, na Subestação Governador Valadares 6, e Seccionamento da Linha de Transmissão Conselheiro Pena – Governador Valadares 2, na Subestação Governador Valadares 6, localizadas nos estados da Bahia e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8475,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005092202223","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Juazeiro do Norte – Crato 02P5, localizada nos municípios de Juazeiro do Norte e Crato, estado do Ceará.","44","12067","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de distribuição Juazeiro do Norte – Crato 02P5, localizada nos municípios de Juazeiro do Norte e Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8476,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004485202210","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda. e, no mérito, deferir o pleito de alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Edlux X e Rio de Janeiro I, conforme detalhado nos Quadros 2 e 3 dispostos na Nota Técnica nº 445/2022-SFG/SCG/ANEEL, de 7 de junho de 2022.  A Diretoria Colegiada reforçou que as alterações de características técnicas não podem ser utilizadas pelas Requerentes como fundamentação para pedido de excludente de responsabilidade por atraso na implantação das usinas e que eventuais restrições de escoamento da energia a ser gerada pelas usinas deverá implicar redução da receita dos Agentes.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Rodrigo Cesar Neves Mendonça.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace- do Sr. Anton Schwyter, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec- e do Sr. Flavio Siqueira Junior, representante do Instituto Pólis.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","6","12.079","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas.","Parcialmente Deliberado"],
    [8477,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000730200764 - 48500000731200727","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Candeias – CEC de deslocamento, pelo mesmo período da postergação de cronograma de implantação reconhecido nos Despachos nº 2.694/2010 e nº 2.695/2010, dos termos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs associados às Usinas Termelétricas – UTEs Global I e Global II.","12","1479","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Candeias – CEC com vistas ao Deslocamento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR em razão de excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [8478,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004870202267","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV UECE – Itaperi 02C1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","40","12063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UECE – Itaperi 02C1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8480,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005020202286","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde IV Energética S.A. e Serra Verde V Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Castanha – Caju, localizada nos municípios de Angicos, Lajes, Fernando Pedrosa e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","45","12068","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde IV Energética S.A. e Serra Verde V Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Castanha – Caju, localizada nos municípios de Angicos, Lajes, Fernando Pedrosa e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8481,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004327201531","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dracena IV Parque Solar S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Usina Fotovoltaica Dracena – SE Dracena, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 6,5 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora da UFV Dracena à Subestação Dracena, localizada nos municípios de Tupi Paulista e Dracena, estado de São Paulo.","36","12059","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dracena IV Parque Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Usina Fotovoltaica Dracena – SE Dracena, localizada nos municípios de Tupi Paulista e Dracena, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8482,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004873202209","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II – Crato 02L1, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","41","12064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Crato 02L1, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8483,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001718202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.989/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera – Aparecida, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","48","12071","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.989/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera - Aparecida, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8484,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002496201455 - 48500000893202031 - 48500000892202096 - 48500000894202085 - 48500002325201698 - 48500001685201419 - 48500003343201425","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.","25","1485","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8485,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000105202014","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rio Minas Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","12011","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Minas Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8486,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002864202194","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.281/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aroeira – Ourolândia II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","49","12072","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.281/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Green Power Aroeira 04 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Aroeira – Ourolândia II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8487,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006518201880","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba N, atualmente detida pela Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda., para a Jaíba N Energias Renováveis S.A.","28","12032","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba N, atualmente detida pela Recimap Geração de Energia Elétrica Ltda., em favor da Jaíba N Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [8489,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003635202197","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar os valores adicionais de receita devido a antecipação da entrada em operação comercial de reforços alcançados pela Resolução Autorizativa nº 10.398/2021, a preços de junho de 2021, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão Ciclo Tarifário 2022/2023, para: (i.a) Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, no montante de R$ 4.830.893,38 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos)- e (i.b) Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, no montante de R$ 4.104.814,81 (quatro milhões, cento e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e um centavos)- e (ii) excluir a coluna “RAP do Ciclo 2021/2022” do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.398/2021.","50","12073","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para antecipação de entrada em operação comercial de Reforços Prioritários, em conformidade com a Resolução Autorizativa nº 10.398/2021, a serem homologadas no Reajuste Tarifário do Ciclo 2022/2023.","Deliberado"],
    [8490,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006403202191 - 48500006404202135 - 48500006405202180 - 48500006406202124 - 48500006407202179 - 48500006408202113 - 48500006409202168 - 48500006410202192","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Gabriel 1 a 8, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","24","12023","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Gabriel 1 a 8, localizadas no município de São Gabriel, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8491,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006222202083 - 48500006223202028 - 48500006224202072 - 48500006226202061 - 48500006227202014 - 48500006225202017 - 48500005232202000","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alexandra 1 a 4, Novo Texas 1 e 2 e Aroeira 1, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda., para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.","31","12048","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alexandra 1 a 4, Novo Texas 1 e 2 e Aroeira 1, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor da Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.","Deliberado"],
    [8492,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003715201928 - 48500003716201972 - 48500003717201917 - 48500000283202037 - 48500000277202080 - 48500000278202024 - 48500000279202079 - 48500000280202001 - 48500000281202048 - 48500000282202092","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – UFVs Oeste Seridó VI, X e XII, respectivamente, para as empresas Aegir Energética Ltda., Central Geradora Eólica Seridó X S.A. e Central Geradora Eólica Seridó XII S.A.- e (ii) transferir a titularidade das autorizações das UFVs Oeste Seridó I a V, IX e XI para, respectivamente, as empresas Central Geradora Eólica Seridó I S.A., Central Geradora Eólica Seridó II S.A., Central Geradora Eólica Seridó III S.A., Central Geradora Eólica Seridó IV S.A., Central Geradora Eólica Seridó V S.A., Central Geradora Eólica Seridó IX S.A. e Central Geradora Eólica Seridó XI S.A.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar nestes processos, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","12034","Resolução Autorizativa","Transferências das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – UFVs Oeste Seridó I a V, IX e XI, atualmente detidas pela Mirante Energética S.A e Oeste Energia Investimentos e Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas Central Geradora Eólica Seridó I S.A., Central Geradora Eólica Seridó II S.A., Central Geradora Eólica Seridó III S.A., Central Geradora Eólica Seridó IV S.A., Central Geradora Eólica Seridó V S.A., Central Geradora Eólica Seridó IX S.A. e Central Geradora Eólica Seridó XI- e transferências das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Oeste Seridó VI, X e XII, atualmente detidas pela Oeste Energia Investimentos e Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas Aegir Energética Ltda., Central Geradora Eólica Seridó X S.A. e Central Geradora Eólica Seridó XII.","Deliberado"],
    [8493,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002574202060 - 48500002575202012 - 48500002576202059 - 48500002577202001","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Urucaia 2 a 5, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda., para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.","30","12044","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Urucuia 2 a 5, atualmente detidas pela CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda., em favor da Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.","Deliberado"],
    [8494,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003637202186","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função de instalações de transmissão transferidas na Subestação Bom Nome- e (ii) definir que os montantes relativos ao período entre 5 de abril de 2019 e 30 de junho de 2022, que totalizam R$ 626.377,26 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), a preços de junho de 2021, devem ser pagos à Chesf ao longo do ciclo tarifário 2022/2023 por meio de Parcela de Ajuste – PA.","52","12075","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que entraram em operação comercial e que foram transferidas à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8495,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004342202216","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Pedro de Toledo 02, localizada no município de Pedro de Toledo, estado de São Paulo.","35","12058","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro de Toledo 02, localizada no município de Pedro de Toledo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8496,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006512202116","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) aprovar as minutas de Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I- e (iii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da Resolução Autorizativa.","17","11998","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020.","Deliberado"],
    [8497,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004875202290","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Antonina do Norte – Campos Sales 02N3, localizada nos municípios de Antonina do Norte, Salitre e Campos Sales, estado do Ceará.","42","12065","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Antonina do Norte – Campos Sales 02N3, localizada nos municípios de Antonina do Norte, Salitre e Campos Sales, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8498,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005924201744","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, atualmente detida pela Yara Brasil Fertilizantes S.A., para a Salitre Fertilizantes Ltda.","27","12031","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, atualmente detida pela Yara Brasil Fertilizantes S.A., em favor da Salitre Fertilizantes Ltda.","Deliberado"],
    [8499,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005389202299","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Gurupi, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","34","12057","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Gurupi, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8500,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004839202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia IV Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Barreiras – Barreiras II e Rio das Éguas – Rio Grande II, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","39","12062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia IV Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras – Barreiras II e da Linha de Transmissão Rio das Éguas – Rio Grande II, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8501,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003752202151 - 48500003753202103 - 48500003754202140 - 48500003755202194 - 48500003756202139 - 48500003757202183 - 48500003758202128 - 48500003751202114","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seriemas 1, Seriemas 2, Seriemas 3, Seriemas 4, Seriemas 5, Seriemas 6, Seriemas 7 e Seriemas 8, todas com potência instalada de 50.000 kW e potência líquida declarada de 49.500 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","12015","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seriemas 1 e 8, localizadas no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8502,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005156202296","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo interposto pela MGE Transmissão de Energia S.A., para determinar que: (i) os acordos firmados no Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI assinado pela TCC Transmissora Caminho do Café S.A. e MGE sejam cumpridos- (ii) indeferir o pleito de isentar a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI para desligamentos intempestivos decorrentes de falhas nos Transformadores de Corrente – TCs obtidos pela MGE em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Mesquita – Viana 2 na Subestação Mutum- e (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS inclua a substituição dos TCs defeituosos obtidos pela MGE em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Mesquita – Viana 2 na Subestação Mutum no Plano de Modernizações de Instalações – PMI e isente, conforme previsto pela alínea c do item 5.4 da Seção 4.3 das Regras de Transmissão, a aplicação de PVI nos desligamentos necessários para realizar essas substituições.","13","1480","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela MGE Transmissão de Energia S.A. com vistas à substituição de Transformadores de Corrente – TCs defeituosos, obtidos em decorrência do seccionamento da Linha de Transmissão  Mesquita – Viana 2, na Subestação Mutum, realizado pela Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC.","Deliberado"],
    [8503,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004876202234","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Nova Olinda 02C1, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","43","12066","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Nova Olinda 02C1, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8505,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004621202018","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia S.A. – Copel-D em face da Resolução Homologatória nº 2.886/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de: (i) considerar no seu processo tarifário de 2022: (i.a) o valor de R$ 44.644,30 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), a preço de junho/2021, a ser atualizado pela Taxa Selic e adicionado ao ajuste subsídio fonte incentivada- (i.b) um ajuste financeiro associado à neutralidade dos itens da Parcela A, na importância de -R$ 5.995,60 (menos cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), a preço de junho/2021, a ser atualizada pela Taxa Selic- (i.c) um ajuste financeiro da Parcela B, no total de -R$ 93.208,78 (menos noventa e três mil, duzentos e oito reais e setenta e oito centavos), também a preço de junho/2021, a ser atualizado pela Taxa Selic- e (i.d) um ajuste econômico sobre a Parcela B, no total de -R$ 93.208,78 (menos noventa e três mil, duzentos e oito reais e setenta e oito centavos), a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda os ajustes necessários no sistema de cálculo, como também seja realizada a adequação necessária no texto do parágrafo 4º do Submódulo 2.1A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","14","1023","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.886/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2021 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8506,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000204202250 - 48500000105202278","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Machadinho e Buritis, atualmente detidas pela Rovema Energia S.A., para as empresas Energias de Machadinho I SPE Ltda. e Energias de Buritis I SPE Ltda., respectivamente.","32","12055","Resolução Autorizativa","Transferências das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Machadinho e Buritis, da Rovema Energia S.A., em favor das, respectivamente, Energias de Machadinho I SPE Ltda. e Energias de Buritis I SPE Ltda.","Deliberado"],
    [8507,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005150202219","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em função de instalações de transmissão transferidas na Subestação Curral Novo do Piauí II- e (ii) definir que os montantes relativos ao período entre 12 de abril de 2022 e 30 de junho de 2022, que totalizam R$ 288.122,48 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), a preços de junho de 2021, devem ser pagos à Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. ao longo do ciclo tarifário 2022/2023 por meio de Parcela de Ajuste – PA.","53","12076","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão que entraram em operação comercial e que foram transferidas à Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [8509,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003464202104","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CEI Solar Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba Sul, com 21.000 kW de potência instalada e 20.897 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","22","12013","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cei Solar Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba Sul, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8510,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005283202295","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/69/34,5/13,8 kV Tocantinópolis, localizada no município de Tocantinópolis, estado do Tocantins.","33","12056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Tocantinópolis, localizada no município de Tocantinópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8511,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005301202239","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna em R$ 1.979.535,69 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), a vigorar de 4 de junho a 30 de junho de 2022.","11","3042","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG Inicial da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna para o período de 4 a 30 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8513,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001446202180","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transmissora Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","51","12074","Resolução Autorizativa","Estabelecimento das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8514,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004318201710 - 48500005116202082 - 48500005117202027 - 48500005118202071 - 48500005119202016 - 48500005120202041 - 48500005121202095 - 48500005122202030 - 48500005123202084 - 48500005124202029 - 48500005125202073","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Diana Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Diana 01 a 11, com potências instaladas conforme Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução e à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","19","12001","Resolução Autorizativa","Autorização para a empresa Ventos de Santa Diana Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Diana 01 a 11, localizadas nos municípios de Jacobina, Miguel Calmon e Várzea Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8515,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001884202148","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagoa Nova Geradora de Energia S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV GDE Energia 1, com 250.000 kW de potência instalada e 248.875 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","12012","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lagoa Nova Geradora de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  a Central Geradora Fotovoltaica – UFV GDE Energia 1, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8516,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001383202242","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Laguna – Álcool e Açúcar Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Elevadora UTE Laguna – SE Seccionadora Batayporã II e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Nova Andradina – Porto Primavera, na Subestação Batayporã II, e, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Batayporã II, localizadas no município de Batayporã, estado de Mato Grosso do Sul.","37","12060","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Laguna – Álcool e Açúcar Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão – LT 138 kV SE Elevadora UTE Laguna – SE Seccionadora Batayporã II, à implantação da Subestação 138 kV Batayporã II e ao trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LT 138 kV Nova Andradina – Porto Primavera, na Subestação Batayporã II, localizadas no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8517,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000146202264","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop com vistas à suspensão da obrigatoriedade de atendimento integral pelas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica dos pedidos de conexão de microgeração e minigeração distribuída, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","1484","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop com vistas à suspensão da obrigatoriedade de atendimento integral pelas Permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica dos pedidos de conexão de microgeração e minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [8518,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001065201391","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Eólica – EOL Pau Santo, atualmente detida pela Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., para a Centrais Eólicas Unha D’anta S.A.","26","12030","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Eólica – EOL Pau Santo, atualmente detida pela Centrais Eólicas Itapuã VII Ltda., em favor da Centrais Eólicas Unha D’anta S.A.","Deliberado"],
    [8519,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os fatores de garantia física da Usina Hidrelétrica – UHE Paraibuna para o ano de 2022, a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","10","3041","Resolução Homologatória","Estabelecimento das cotas de garantia física de energia e potência da Usina Hidrelétrica Paraibuna para o período de 4 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [8520,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002666202121 - 48500004619202031","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face da Resolução Autorizativa nº 10.890/2021, que estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para os anos de 2022 a 2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.","15","1483","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp em face da Resolução Autorizativa nº 10.890/2021, que estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente para os anos de 2022 a 2026.","Deliberado"],
    [8521,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004899202168","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, até 21 de junho de 2022, a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução Homologatória nº 2.877/2021, quando ocorrerá a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária, devendo eventual diferencial de receitas decorrente dessa prorrogação ser corrigido pela Taxa Selic e compensado no evento tarifário de 2023.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.","2","3043","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Parcialmente Deliberado"],
    [8523,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004670202123","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar até 27 de setembro de 2022 a autorização referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Manicoré II, outorgada à Amazonas Energia S.A., nos termos da Resolução Autorizativa nº 10.747/2021.","18","11999","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização excepcional conferida à Amazonas Energia S.A. para explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8525,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001242202149","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 766/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","4","1519","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 766/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que define procedimentos e prazos para a alocação de excedentes de energia oriundos da Central Geradora Hidrelétrica – CGH João do Passo, atendida pela permissionária Coprel, em unidades consumidoras atendidas pela concessionária RGE Sul, conforme previsto no Despacho nº 4.018/2021.","Deliberado"],
    [8526,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004937201615 - 48500001419201721","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 3.118/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2014-ANEEL, relativo à SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda.- (ii) revogar o Despacho SCT nº 3.118/2017- (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto o Despacho SCT nº 3.118/2017- (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão, no valor atualizado de R$ 24.110.796,40 (vinte e quatro milhões, cento e dez mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), a preços de março de 2021, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 12/2014-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. pela sua diferença.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Murilo Castineira Brunner, representante da Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.   O Secretário-Geral Adjunto, Daniel Cardoso Danna, representou a Secretaria-Geral – SGE da ANEEL na deliberação deste item.","8","1.481","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 3.118/2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que determinou a execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 12/2014, referente à SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [8527,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001467201808","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.991/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itapaci – Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","47","12070","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.991/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itapaci – Rialma, localizada nos municípios de Itapaci, Nova Glória e Rialma, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8528,"2026-05-08","2022-06-07","20/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002298202200","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ivaiporã – Manoel Ribas, localizada nos municípios de Cândido Abreu e Manoel Ribas, estado do Paraná.","38","12061","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ivaiporã – Manoel Ribas, localizada nos municípios de Cândido Abreu e Manoel Ribas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8531,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005488202271","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Iúna – Ibatiba, localizada nos municípios de Iúna e Ibatiba, estado do Espírito Santo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","12.155","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iúna – Ibatiba, localizada nos municípios de Iúna e Ibatiba, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [8532,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004439202211","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/2019-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Humaitá – 40 MVA, localizada no município de Humaitá, estado do Amazonas.","39","12.153","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Humaitá – 40 MVA, localizada no município de Humaitá, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8536,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004962202166","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, até 28 de junho de 2022 ou, caso ocorra previamente, até deliberação da Diretoria da ANEEL quanto à homologação dos valores tarifários estabelecidos em decorrência do Processo de Reajuste Anual de 2022, a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 e da Resolução Homologatória nº 2.880/2021, quando ocorrerá a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária, devendo eventual diferença de receitas decorrente dessa prorrogação ser corrigida pela Taxa Selic e compensada no evento tarifário de 2023.","2","3.044","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8538,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004436202287","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caladinho II – Humaitá, localizada nos municípios de Porto Velho, estado de Rondônia, e Canutama e Humaitá, estado do Amazonas.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","12.154","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caladinho II – Humaitá, localizada nos municípios de Porto Velho, estado de Rondônia, e Canutama e Humaitá, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8539,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005091202289","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EOL Potiguar B31 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora 34,5/500 kV Mel 2, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","37","12.151","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EOL Potiguar B31 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Mel 2, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8540,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001529202179 - 48500001530202101 - 48500001531202148 - 48500001532202192 - 48500001533202137 - 48500001534202181 - 48500001527202180 - 48500001528202124 - 48500001535202126","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 10, 11, 12, 13, 15, 16 e 17, todas com 30.400 kW de potência instalada e 30.096 kW de potência líquida declarada, e das UFVs Luzeiro 14 e 18, ambas com 16.720 kW de potência instalada e 16.553 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","12.087","Resolução Autorizativa","Autorização para a Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 10 a 18, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8541,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002398202066","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Valoriza Energia SPE Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE URE Valoriza Santos, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de Santos, estado de São Paulo- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE URE Valoriza Santos, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","12.082","Resolução Autorizativa","Autorização para Valoriza Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE URE Valoriza Santos, localizada no município de Santos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8542,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002190201741 - 48500002191201796 - 48500002192201731 - 48500000235201743 - 48500002226201797 - 48500002659202048 - 48500002910201779 - 48500002911201713 - 48500000241201709 - 48500002919201780 - 48500002920201712 - 48500002921201759 - 48500002918201735 - 48500002917201791 - 48500002916201746 - 48500002924201792 - 48500002926201781 - 48500002927201726","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vale S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs AC I, AC II, AC XI, AC XII, AC XIII, AC XIV, AC XXIV, AC XXV, AC XXVI, AC XXVII, AC XXVIII, AC XXIX, AC XXX, AC XXXI, AC XXXII, AC XXXIII, AC XXXIV e AC XXXV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","12.116","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vale S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs AC I, AC II, AC XI, AC XII, AC XIII, AC XIV, AC XXIV, AC XXV, AC XXVI, AC XXVII, AC XXVIII, AC XXIX, AC XXX, AC XXXI, AC XXXII, AC XXXIII, AC XXXIV, AC XXXV, localizadas nos municípios de Jaíba e Verdelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8544,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004264202161","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Ferreira Ltda. em face do Despacho nº 804/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1.554","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínio Ferreira Ltda. em face do Despacho nº 804/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8545,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004460202216","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido apresentado pelo Instituto para o Desenvolvimento e Pesquisa de Transmissão de Energia – IDTE de prazo adicional de 12 (doze) meses para envio de informações após a entrada em operação comercial das instalações das transmissoras.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","1.550","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Instituto para o Desenvolvimento e Pesquisa de Transmissão de Energia – IDTE com vistas à excepcionalidade para envio de dados da Base de Dados das Instalações de Transmissão de energia elétrica – BDIT, conforme Resolução Normativa nº 1.005/2022.","Deliberado"],
    [8546,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005373202286","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 17 de junho a 2 de agosto de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 9/2022-ANEEL e nº 10/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","12","32","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1 e “A-2”, de 2022, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [8547,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000233202211","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas Salto Osório, Passo Fundo, Curuá-Uma e Sá Carvalho, as quais terão seus prazos estendidos, por meio de assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão, conforme estabelecido nas Resoluções Homologatórias nº 2.919/2021 e nº 2.932/2021- (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão das usinas Salto Osório, Passo Fundo, Curuá-Una, Sá Carvalho, os quais deverão ser assinados em data a ser estabelecida pela ANEEL- e (iii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas Rio São Marcos, Santana I, Santa Carolina, Salto do Passo Velho, Salto Voltão e Machado Mineiro, conforme estabelecido nas Resoluções Homologatórias nº 2.919/2021 e nº 2.932/2021.","30","12.137","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa nº 895/2020.","Deliberado"],
    [8548,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004065202233","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.254ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.","20","1.558","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.254ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Parcialmente Deliberado"],
    [8549,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001322200441","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cooperativa Agroindustrial de Rubiataba Ltda. a alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica – UTE Cooper-Rubi, localizada no município de Rubiataba, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","12.139","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Cooper-Rubi, outorgada à Cooperativa Agroindustrial de Rubiataba Ltda., localizada no município de Rubiataba, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8550,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005526202295","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tauape – Maguary 02F5, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação Tauape à Subestação Maguary, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","42","12.156","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tauape – Maguary 02F5, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8551,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005452202297","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 KV Anhanguera – Daia, na Subestação São Bento, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","45","12.159","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Anhanguera – Daia, na Subestação São Bento, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8552,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004203202012","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. em face do Despacho nº 2.000/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão PG-6492-2015/2015 no total de R$ 159.634,33 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) e glosar R$ 73.080,00 (setenta e três mil e oitenta reais)- e (ii) declarar o encerramento desse projeto.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","1.553","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia do Maranhão S.A. em face do Despacho nº 2.000/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que trata do reconhecimento dos investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão, código PG-6492-2015/2015.","Deliberado"],
    [8553,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002147202162","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Poço da Areia Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Poço da Areia, com 100.000 kW de potência instalada e 99.175,46 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","26","12.099","Resolução Autorizativa","Autorização para a Poço da Areia Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Poço da Areia, localizada no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [8554,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005096202210","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 9.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/23,1 kV Salso, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","38","12.152","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salso, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8555,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001510202211","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UTE São Gonçalo – LD Alcântara – Inoã, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 456 metros de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UTE São Gonçalo à Linha de Distribuição 69 kV Alcântara – Inoã, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro- (ii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 895 m² necessárias à implantação da Subestação 13,8/69 kV Elevadora UTE São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro- e (iii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 505 m² necessárias à implantação da chave de manobra/seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alcântara – Inoã, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","12.158","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora UTE São Gonçalo – LD Alcântara – Inoã, à implantação da Subestação Elevadora UTE São Gonçalo e à implantação da chave de manobra/seccionamento para conexão com a Linha de Distribuição Alcântara – Inoã, localizadas no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8556,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002108202084 - 48500005054201975","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.  Houve sustentação oral por parte dos Srs. Elvis Brito Paes e André Fernandes G. Ribeiro, representantes da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.","6","1.595","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [8557,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000429202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.261/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caxias Norte – Caxias 8, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","46","12.160","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.261/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 8, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8558,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005055202053","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama em face da Resolução Homologatória nº 2.946/2021, que homologou os Reajustes Tarifários Anuais de 2021, haja vista sua intempestividade, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e do art. 43, inciso I, da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1.556","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama em face da Resolução Homologatória nº 2.946/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8559,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000697201841 - 48500000673201892 - 48500000674201837 - 48500000675201881 - 48500000676201826 - 48500000677201871 - 48500000679201860","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panatí 1 a 6 e Sitiá 1, atualmente detidas pela SER – Sistemas de Energia Renovável Ltda., de modo respectivo, para as empresas Panatí 1 Energias Renováveis S.A., Panatí 2 Energias Renováveis S.A., Panatí 3 Energias Renováveis S.A., Panatí 4 Energias Renováveis S.A., Panatí 5 Energias Renováveis S.A., Panatí 6 Energias Renováveis S.A. e Sitiá 1 Energias Renováveis S.A.","35","12.144","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panatí 1 a 6 e Sitiá 1, atualmente detidas pela SER – Sistemas de Energia Renovável Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Panatí 1 Energias Renováveis S.A., Panatí 2 Energias Renováveis S.A., Panatí 3 Energias Renováveis S.A., Panatí 4 Energias Renováveis S.A., Panatí 5 Energias Renováveis S.A., Panatí 6 Energias Renováveis S.A. e Sitiá 1 Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [8560,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003498202191 - 48500003499202135 - 48500003456202150 - 48500003457202102 - 48500003458202149 - 48500003459202193 - 48500003460202118 - 48500003461202162 - 48500003462202115 - 48500003451202127 - 48500003450202182 - 48500003452202171 - 48500003453202116 - 48500003454202161 - 48500003455202113","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina de Energia Fotovoltaica São Miguel SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Miguel 1 a 15, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","12.101","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina de Energia Fotovoltaica São Miguel SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Miguel 1 a 15, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8561,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000001199709","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração das características técnicas das Usinas do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, Usinas Termelétricas – UTEs Jorge Lacerda I a IV, outorgadas à Diamante Geração de Energia Ltda. por meio da Resolução Autorizativa nº 304/1998, c/c o Despacho nº 2.337/2016, localizadas no município de Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","12.138","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Jorge Lacerda I a IV, outorgadas à Diamante Geração de Energia Ltda., localizadas no município de Capivari de Baixo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8562,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005464202211","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda., com vistas ao aceite pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Conta Caução em garantia ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 223/2020- (ii) o aporte da garantia deverá ocorrer diretamente junto ao ONS e seguirá os mesmos padrões definidos no Manual do Serviço de Gestão de Garantias Financeiras de Empreendimentos ou Estudos da ANEEL, e a garantia poderá ser executada por determinação expressa do ONS em caso de inadimplemento contratual  dos CUSTs- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT estude a inclusão dessa modalidade de garantia nos Procedimentos de Rede.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Doron Rehder de Araujo, representante da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda.","5","1.594","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. com vistas ao aceite pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Conta Caução em garantia ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 223/2020.","Deliberado"],
    [8563,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005579202214","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Karpowership Brasil Energia Ltda. e Karpowership Futura Energia Ltda. para dar-lhe parcial provimento, suspendendo eventuais penalidades por atraso na entrada em operação comercial das Usinas Termelétricas – UTEs KPS 1, KPS 2, Porsud I e Porsud II, no âmbito da Subcláusula 7.10 dos Contratos de Energia de Reserva – CERs, até primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto às excludentes de responsabilidade apresentadas nos termos da correspondência de 18 de maio de 2022.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Carlos Ormay Junior, representante do Instituto Internacional Arayara- e do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","4","1.591","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Karpowership Brasil Energia Ltda. e Karpowership Futura Energia Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais a serem aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [8565,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004228202105 - 48500004229202141 - 48500004230202176 - 48500004231202111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Firminópolis I a IV, todas com 50.000 kW de potência instalada e 49.550 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Firminópolis, estado de Goiás- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","12.134","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Firminópolis I a IV, localizadas no município de Firminópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8567,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000433202011 - 48500000432202068 - 48500005203202030","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Cirilo Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Cirilo 01 a 03, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","12.084","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Cirilo Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Cirilo 01 a 03, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8569,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006253201810","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Braskem S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.559/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Polo II, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","1.557","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Braskem S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 7.559/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pólo II, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8571,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48100003239199547 - 48500007174200044 - 48500007172200019","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a transferência da titularidade das autorizações referentes às Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Brahma, Balsa e Mogi, atualmente detidas pela Contour Global do Brasil Participações S.A., em favor da Contourglobal Solutions Rio Ltda. – Solutions Rio, Contourglobal Solutions Balsa Ltda. – Solutions Balsa e Contourglobal Solutions Mogi Ltda. – Solutions Mogi, respectivamente.","34","12.141","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Brahma, Balsa e Mogi, atualmente detidas pela Contour Global do Brasil Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas Contourglobal Solutions Rio Ltda., Contourglobal Solutions Balsa Ltda. e Contourglobal Solutions Mogi Ltda.","Deliberado"],
    [8572,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002642202252","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 60/2001-ANEEL, que vincula os módulos LT 500 kV Segredo – Ney Braga C-3 PR, EL 500 kV Segredo LT 500 kV Segredo – Ney Braga C-3 PR, LT 500 kV Segredo – Ney Braga C-4 PR e EL 500 kV Segredo LT 500 kV Segredo – Ney Braga C-4 PR à concessão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","47","1.564","Despacho","Retificação do Anexo do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 60/2001, firmado com a Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [8573,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005527202230","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação – Derivadora Ambev 02V1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1.403 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna à Linha de Distribuição Jabuti – Coluna, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","43","12.157","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação – Derivadora Ambev 02V1, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8574,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000454202290","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Coletora Arinos, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","12.150","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Arinos, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8576,"2026-05-08","2022-06-14","21/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005479201551","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela NC Energias Renováveis S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos para implantação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Corredor do Senandes.","13","1.549","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela NC Energias Renováveis S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos para implantação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Corredor do Senandes.","Deliberado"],
    [8578,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005487202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis – Taguatinga, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 113 km de extensão, que interligará a Subestação Dianópolis II à Subestação Taguatinga II, localizada nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga, estado do Tocantins.","46","12171","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis – Taguatinga, localizada nos municípios de Dianópolis, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8579,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004949202115","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,19%, sendo 17,78% para os consumidores em Alta Tensão e 19,51% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ENF- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ENF, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","11","3048","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de Energia S.A. – ENF, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8580,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004476202229","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 11.904/2022, que revogou as Resoluções Autorizativas nº 11.141/2022 a nº 11.165/2022, que alteraram os cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, e os cronogramas das UFVs Surubim 1 a 15, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","1669","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 11.904/2022, que revogou as Resoluções Autorizativas que alteraram os cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, localizadas no município de Floresta, e os cronogramas das UFVs Surubim 1 a 15, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8581,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002121202114","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.092/2021, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, com vistas a alterar a Resolução Autorizativa nº 10.092/2021 para: (i) considerar no cálculo da Receita Anual Permitida – RAP o valor de R$ 598.741,99 (quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), a preço de junho de 2020, para o desempenho das atividades descritas na alínea e, do inciso I, do § 3º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 67/2004, considerando o disposto nas alíneas “b” e “f”, do inciso I, do § 3º do artigo 7º desse normativo, que considerando os encargos setoriais, o valor de receita a ser pago é de R$ 607.243,39 (seiscentos e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos)- e (ii) reconsiderar as novas datas de início do direito a percepção das parcelas adicionais de receita referente a Operação e Manutenção – O&M das Linhas de Transmissão 230 kV Jaboatão II – Pirapama II C1, Jaboatão II – Recife II C1 e Mirueira II – Pau Ferro.","31","12095","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.092/2021, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Recife II – Pirapama II na SE Jaboatão II e do remanejamento de linhas de transmissão para a SE Mirueira II.","Deliberado"],
    [8583,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004099200618 - 48500000621202111","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da São Martinho S.A. de interligação elétrica entre as Usinas Termelétricas – UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista, por meio da conexão nos barramentos 13,8 kV, nos seguintes termos: (i) a São Martinho S.A. deve requerer o acesso à Rede Básica da UTE São Martinho Boa Vista em caráter compartilhado com a UTE Boa Vista na Subestação Coletora Quirinópolis 138/230 kV, Instalação de Transmissão de interesse exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A., considerando-se as condições e os prazos estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em Parecer de Acesso a ser emitido nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede- e o acesso ao sistema de distribuição da UTE Boa Vista em caráter compartilhado com a UTE São Martinho Boa Vista na Subestação Quirinópolis, sob responsabilidade da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, considerando-se as condições e os prazos estabelecidos pela Enel GO em Parecer de Acesso a ser emitido nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede mediante solicitação conjunta das outorgadas- (ii) determinar à Bioenergética Boa Vista S.A. e à São Martinho S.A. a instalação de Sistema de Medição para Faturamento – SMF na interligação 13,8 kV entre a UTE Boa Vista e a UTE São Martinho Boa Vista nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede- (iii) condicionar o fluxo de potência na interligação 13,8 kV entre a UTE Boa Vista e a UTE São Martinho Boa Vista ao monitoramento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por meio de SMF- (iv) determinar à Bioenergética Boa Vista S.A. e à São Martinho S.A. que celebrem Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Livre – CCEALs e os registrem na CCEE, nos termos do disposto nos Procedimentos de Comercialização, para fins de faturamento do fluxo de potência na interligação 13,8 kV- (v) determinar à CCEE que proceda à modelagem das UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista de forma que, quando houver fluxo de potência entre as duas usinas, por meio da interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que a UTE Boa Vista possa fazer jus ao desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão – TUSD/TUST- (vi) determinar à CCEE que classifique as UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista como participantes do rateio de perdas na Rede Básica, diante do disposto na Resolução Normativa nº 320/2008- (vii) determinar à CCEE que, para fins de verificação do cumprimento da obrigação estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR e de Energia de Reserva – CER oriundos do 3º Leilão de Energia Nova – 3º LEN e do 1º Leilão de Energia de Reserva – 1º LER, bem como eventuais outros contratos de venda, lastreados pela UTE Boa Vista, deve ser considerado o montante de energia elétrica injetado em cada acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição pela UTE Boa Vista, abatendo-se o montante de energia elétrica medido no SMF da interligação 13,8 kV referente ao atendimento das cargas da UTE São Martinho Boa Vista- (viii) estabelecer o novo valor do montante de Receita Fixa referente aos CCEARs firmados no âmbito do 3º LEN (Edital nº 4/2006), lastreados pela UTE Boa Vista (CEG nº UTE.AI.GO.029588-4.01), em R$ 13.357.042,49 (treze milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente a 10 de outubro de 2006 (data de realização do Leilão), com vigência iniciada em 23 de março de 2021 (data da publicação da Portaria SPE/MME nº 616/2021)- (ix) aprovar o modelo de Termo Aditivo aos CCEARs firmados no âmbito do 3º Leilão LEN (Edital nº 4/2006), lastreados pela UTE Boa Vista (CEG nº UTE.AI.GO.029588-4.01)- (x) determinar à Bioenergética Boa Vista S.A. (CNPJ nº 24.222.394/0001-90) que celebre Termos Ad","26","1622","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela São Martinho S.A. com vistas à interligação elétrica entre barramentos da Usina Termelétrica – UTE Boa Vista e da UTE São Martinho Boa Vista e ao Recálculo da Receita Fixa dos contratos firmados no Ambiente de Contratação Regulada – ACR lastreados pela UTE Boa Vista, em decorrência da redução de sua potência instalada por meio da Resolução Autorizativa nº 9.584/2020.","Deliberado"],
    [8584,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003120201891 - 48500003121201836 - 48500003122201881","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Xangrilá 1, 2 e 3, atualmente detidas pela Citlux Empreendimentos e Participações S.A., para as empresas Antares Energia Renovável SPE I Ltda., Antares Energia Renovável SPE II Ltda. e Antares Energia Renovável SPE III Ltda., respectivamente.","40","12166","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Xangrilá 1, 2 e 3, atualmente detidas pela Citlux Empreendimentos e Participações S.A. em favor, respectivamente, das empresas Antares Energia Renovável SPE I Ltda., Antares Energia Renovável SPE II Ltda. e Antares Energia Renovável SPE III Ltda.","Deliberado"],
    [8585,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001260202040","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido interposto pela Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) aplicar a penalidade de advertência, em decorrência do atraso de obras referente ao Contrato de Concessão nº 20/2016-ANEEL- e (iii) liberar a Garantia de Fiel Cumprimento – GFC caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL.","36","1634","Despacho","Aplicação de penalidade em desfavor da Empresa Transmissora Capixaba S.A. – ETC em decorrência de atraso injustificado em relação ao fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 20/2016-ANEEL.","Deliberado"],
    [8586,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005577202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Guaraí II – Pedro Afonso, localizada nos municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Tupirama e Pedro Afonso, estado do Tocantins.","47","12172","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaraí II – Pedro Afonso, localizada nos municípios de Guaraí, Fortaleza do Tabocão, Tupirama e Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8588,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004877202289","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas à suspensão das respectivas obrigações setoriais e contratuais contraídas pela Requerente por força da Resolução Autorizativa nº 10.876/2021 e do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Rovema Energia S.A.  Os Diretores Efrain Pereira da Cruz e Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","14","1637","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas à suspensão das respectivas obrigações setoriais e contratuais contraídas pela Requerente por força da Resolução Autorizativa nº 10.876/2021 e do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021.","Deliberado"],
    [8589,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000715202271","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP para os Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados, com Revisão Tarifária prevista para 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","18","3.050","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 9/2022, instituída com vista a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica dos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2022.","Deliberado"],
    [8590,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006834201932","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Afluente Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.881/2021, que alterou a Resolução Homologatória nº 2.724/2020.","35","1633","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Afluente Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.881/2021, que alterou a Resolução Homologatória nº 2.724/2020.","Deliberado"],
    [8591,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003813202180","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.486/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Cavernoso IV – EC PCH Cavernoso III – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul, Virmond, Cantagalo e Candói, estado do Paraná.","51","12176","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.486/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vale do Cavernoso Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Cavernoso IV – EC PCH Cavernoso III – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Laranjeiras do Sul, Virmond, Cantagalo e Candói, estado de Paraná.","Deliberado"],
    [8592,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003343202154 - 48500003344202107 - 48500003345202143 - 48500003346202198","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Caxias I a IV, localizadas no município de Caxias, estado do Maranhão- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","38","12162","Resolução Autorizativa","Autorização para a DS Saneamento e Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Caxias I a IV, localizadas no município de Caxias, estado de Maranhão.","Deliberado"],
    [8594,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004044202137","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cumprimento do Critério de Eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira das empresas Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. com relação à Gestão Econômico-Financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição referente ao ano de 2021.","37","1635","Despacho","Cumprimento do Critério de Eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira dos contratos de concessão da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. referente ao ano de 2021.","Deliberado"],
    [8595,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002114201311 - 48500002113201368 - 48500001850201777 - 48500001545201351 - 48500001541201373 - 48500000343201392 - 48500000342201348 - 48500000341201301 - 48500000578201970 - 48500000776201771 - 48500000573201947 - 48500000574201991 - 48500000575201936 - 48500000576201981 - 48500000577201925 - 48500000579201914 - 48500000571201958 - 48500000572201901 - 48500000689201986 - 48500000690201919 - 48500000691201955 - 48500002156201939 - 48500002336201759 - 48500000692201908 - 48500006070201985","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Agravo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 1.409/2021, tendo em vista que os Despachos nº 2.469/2020, nº 3.697/2020 e nº 397/2021, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, encontram-se com vigência expirada.","34","1632","Despacho","Agravo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 1.409/2021, que negou seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face dos Despachos nº 2.469/2020, 3.697/2020 e 397/2021, por ser manifestamente inadmissível, ante a sua intempestividade e a ilegitimidade da Agravante.","Deliberado"],
    [8596,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004947202118","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ- (ii) no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a considerar no processo tarifário de 2023: (ii.a) o ajuste de glosa da Distribuidora, considerando no processo tarifário subsequente o valor de R$ 3.920.300,70 (três milhões, novecentos e vinte mil, trezentos reais e setenta centavos), a preço de 8 de março de 2022, a ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic- e (ii.b) o reconhecimento de recontabilizações pagas em janeiro de 2022 e que não foram consideradas na Conta de Compensação da Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, com valores a serem estabelecidos no cálculo da CVA do processo tarifário subsequente- e (iii) considerando o equívoco encontrado no uso da fórmula de cálculo do montante de Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSD de Energia Existente da segunda parcela da competência de julho de 2021, deve ser considerado, no processo tarifário subsequente, a diferença de valores devido que totaliza R$ - 6.764,26 (menos seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a preços de 8 de março de 2022, a ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic.","30","1628","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 3.015/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8597,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005553202268","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II – Acarape 02V3, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 10,29 km de extensão, que interligará a Subestação Maracanaú II à Subestação Acarape, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","45","12170","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II – Acarape 02V3, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8598,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005584202219","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Mariópolis, localizada no município de Mariópolis, estado do Paraná.","42","12098","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mariópolis, localizada no município de Mariópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8599,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000243202257","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 6 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Miguel Reale, C3 e C4 (subterrânea), localizada nos municípios de Guarulhos e São Paulo, estado de São Paulo.","43","12168","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 6 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Norte – Miguel Reale, C3 e C4 (subterrânea), localizada nos municípios de Guarulhos e São Paulo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8600,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001598202182","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.967/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Rio Claro – SE Nova Mutum, localizada nos municípios de São José do Rio Claro e Nova Mutum, estado de Mato Grosso.","50","12175","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.967/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Rio Claro – SE Nova Mutum, localizada nos municípios de São José do Rio Claro e Nova Mutum, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [8601,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001325202219","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do item 2.4, seção 3.1, das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das concessionárias de transmissão no ciclo tarifário 2022-2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Meister, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","12177","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de Parcelas Adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços a serem considerados no Reajuste Anual de RAP das Concessionárias de Transmissão De Energia Elétrica – Ciclo 2022/2023.","Deliberado"],
    [8602,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000441202211","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Consulta Pública nº 12/2022, atualizando as faixas de acionamentos e os valores para o mecanismo das Bandeiras Tarifárias, nos termos da exposição feita no voto do Diretor-Relator e na Nota Técnica nº 63/2022-SRG/SGT/SRM/ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida.","19","3051","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 12/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão dos adicionais e das faixas de acionamento para as Bandeiras Tarifárias 2022/2023.","Deliberado"],
    [8603,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001056202029","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir como metodologia provisória para o cálculo de constrained-off constante no Despacho nº 1.407/2022, a utilização da potência instalada da Central Geradora Fotovoltaica – UFV, proporcional ao montante de garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, multiplicada pelo período da restrição, subtraída de eventual geração da UFV no período.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","20","1668","Despacho","Metodologia provisória para o cálculo dos montantes de constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs nos contratos regulados.","Deliberado"],
    [8604,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003845202002 - 48500003838202001 - 48500003839202047 - 48500003840202071 - 48500003841202016 - 48500003842202061 - 48500003843202013","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.301/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.","32","1629","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.301/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 7, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [8606,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000804202056","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Vermelha VII, atualmente detida pela AES Tietê Energia S.A., para a AGV Solar VII Geradora de Energia S.A.","39","12096","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Vermelha VII, atualmente detida pela AES Tietê Energia S.A., em favor da AGV Solar VII Geradora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8607,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005093202278","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Bio Fuels S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UTE Híbrido Forte São Joaquim – SE Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","44","12169","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Brasil Bio Fuels S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Híbrido Forte São Joaquim – SE Boa Vista, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [8608,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003223202157","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, de forma a alterar a penalidade de multa do valor de R$ 45.613.576,86 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para o valor de R$ 31.779.881,17 (trinta e um milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Enel Distribuição Goiás.","15","1625","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Auto de Infração nº 4/2019, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8609,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004818199973","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Ruette, atualmente detida pela Tietê Agroindustrial S.A., em favor da Tietê Bioenergia S.A.","41","12097","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Ruette, atualmente detida pela Tietê Agroindustrial S.A., em favor de Tietê Bioenergia S.A.","Deliberado"],
    [8611,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006465201805 - 48500006466201841 - 48500006467201896 - 48500006463201816 - 48500006462201863 - 48500006461201819 - 48500006460201874 - 48500006464201852 - 48500006459201840 - 48500006458201803 - 48500002916201827 - 48500002914201838 - 48500002915201882 - 48500002917201871 - 48500002918201816","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mercury Renew Participações S.A., Castilho Solar Participações S.A. e Hélio Valgas Solar Participações S.A. em face do Despacho nº 1.379/2022, que negou provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 5 e das UFVs Hélio Valgas 1 a 10, por não restar demonstrado o excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Hélio Valgas Solar Participações S.A.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","17","1.631","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mercury Renew Participações S.A., Castilho Solar Participações S.A. e Hélio Valgas Solar Participações S.A., em face do Despacho nº 1.379/2022, que negou provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 5 e das UFVs Hélio Valgas 1 a 10, por não restar demonstrado o excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas.","Deliberado"],
    [8612,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001110201811 - 48500001108201842 - 48500001109201897 - 48500001096201856 - 48500001097201809 - 48500001098201845 - 48500001099201890 - 48500001100201886 - 48500001101201821","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Sunco Energy Brasil Mauriti 1 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda. e Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. em face do Despacho nº 1.378/2022, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","33","1630","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Sunco Energy Brasil Mauriti 1 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 3 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 4 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 5 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 6 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 7 Participações Societárias Ltda., Sunco Energy Brasil Mauriti 8 Participações Societárias Ltda. e Sunco Energy Brasil Mauriti 9 Participações Societárias Ltda. em face do Despacho nº 1.378/2022, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8614,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005106201741","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia, e Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","49","12174","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.679/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Queimada Nova II, C1, localizada nos municípios de Buritirama, Pilão Arcado e Campo Alegre de Lourdes, estado da Bahia- e Fartura do Piauí, Dirceu Arcoverde, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8615,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005592202001","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.713/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de faturamento complementar por deficiência na medição de unidade consumidora, e, no mérito, dar-lhe provimento, de forma a reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.713/2021, indeferindo o pedido do consumidor.","29","1627","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.713/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança de faturamento complementar por deficiência na medição de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [8617,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005542202288","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo agente Plast & Pack Indústria e Comércio Ltda. para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidade consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que a Plast & Pack Indústria e Comércio Ltda. possa retornar à condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de direito com a unidade consumidora de 130 kW, hoje consumidor cativo da Copel Distribuição S.A., condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno do agente à condição de Consumidor Especial.","25","1621","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Plast & Pack Indústria e Comércio Ltda. com vistas à alteração de classe de consumo, de consumidor livre para consumidor especial, com a finalidade de formação de comunhão de direito.","Deliberado"],
    [8618,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005648202281","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 1 – Porto Alegre 2, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação Porto Alegre 1 à Subestação Porto Alegre 2, localizada no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","48","12173","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Alegre 1 – Porto Alegre 2, localizada no  município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8620,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004899202168","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,80%, sendo 14,31% para os consumidores em Alta Tensão e 6,23% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que eventuais diferenças de receitas decorrentes da prorrogação da Resolução Homologatória nº 2.877/2021 até o dia 21 de junho de 2022 sejam corrigidas pela Taxa Selic e compensadas no evento tarifário de 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- e do Sr. Alexandre Ramos, representante da Cemig Distribuição S.A.","9","3046","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [8621,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002925201818 - 48500002926201862 - 48500002923201829 - 48500002924201873 - 48500002922201884 - 48500002921201830","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mercury Renew Participações S.A. e Cassilândia Solar Participações S.A. em face do Despacho nº 1.410/2022, que indeferiu o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul, e indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação dessas usinas.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.","23","1624","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mercury Renew Participações S.A. e Cassilândia Solar Participações S.A. em face do Despacho nº 1.410/2022, que indeferiu pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6, localizadas no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul, e indeferiu pedido de alteração dos cronogramas de implantação dessas usinas.","Deliberado"],
    [8622,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004856202182","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no período de 22 de junho a 5 de agosto de 2022, para fins de aprimoramento da proposta de regulamentação complementar do inciso I do artigo 4º da Lei nº 14.182/2021, que trata da Modicidade Tarifária- e (ii) autorizar a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a aplicar os procedimentos quanto ao rateio do aporte inicial e tratamento tarifário, em especial, com delegação para a fixação por meio de Despacho do valor a ser repassado às distribuidoras após o efetivo aporte inicial.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","34","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Repasse para modicidade tarifária dos recursos previstos no Art. 4º, I, da Lei nº 14.182/2022, em conformidade com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.","Parcialmente Deliberado"],
    [8623,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001552202163","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela MEZ 6 Energia Ltda., no sentido de: (i) indeferir o pedido de entrada em operação comercial antecipada da Linha de Transmissão Norte – Miguel Reale, C3 e C4, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2021, em duas etapas, sem alteração do recebimento da Receita Anual Permitida – RAP estabelecida- e (ii) autorizar a entrada em operação comercial dos circuitos 3 e 4 da Linha de Transmissão Norte – Miguel Reale, de forma provisória e antecipada, com a utilização de duas entradas de linha existentes na Subestação Miguel Reale operando em nível de curto circuito de 50 kA, com a emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS do correspondente Termo de Liberação com Pendências – TLP, até que se disponibilize o serviço conforme contratado, quando a RAP será igual ao valor estabelecido em Contrato, em caso de atendimento aos demais requisitos contratuais e regulamentares, conforme regido pelas Regras dos Serviços de Transmissão.","52","1636","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela MEZ 6 Energia Ltda. com vistas à entrada em operação comercial, em duas etapas, da Linha de Transmissão Norte – Miguel Reale, C3 e C4, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2021.","Deliberado"],
    [8624,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004903202198","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,90%, sendo 9,32% para os consumidores em Alta Tensão e 2,68% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Wanderley Batista da Silva, representante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS.","12","3049","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8625,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002928201932","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispensar, para essa atividade regulatória, a realização da Análise de Impacto Regulatório – AIR e aprovar a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, por intercâmbio documental, com o objetivo de receber subsídios na minuta de ato normativo da regulamentação associada ao compartilhamento de Instalações de Transmissão.","28","33","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliação das questões regulatórias associadas aos Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI.","Parcialmente Deliberado"],
    [8628,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005465202002","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 36.522.521,63 (trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Jairo Eduardo de Barros Alvares, representante da Rio Grande Energia S.A. – RGE.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1626","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8629,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004962202166","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,98%, sendo 14,26% para os consumidores em Alta Tensão e 9,31% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE Sul- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE Sul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que eventuais diferenças de receitas decorrentes da prorrogação da Resolução Homologatória nº 2.880/2021 até o dia 21 de junho de 2022 sejam corrigidas pela Taxa Selic e compensadas no evento tarifário de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","3045","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8630,"2026-05-08","2022-06-21","22/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004914202178","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG, a vigorar a partir de 22 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,57%, sendo 21,51% para os consumidores em Alta Tensão e 15,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMG- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMG, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","10","3047","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. – EMG., a vigorar a partir de 22 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8631,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003971202130","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão 138 kV Santa Cruz – Brisamar C1, a Linha de Transmissão 138 kV Adrianópolis – Cepel-RJ C1 e C2, a Subestação Jacarepaguá (setor de 138 kV) e a Subestação Zona Oeste (setor de 138 kV) entre Furnas Centrais Elétricas S.A. e Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021- (ii) autorizar a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a incorporar os ativos transferidos nos Reajustes anteriores à próxima Revisão da Light Serviços de Eletricidade S.A. como componente financeiro de Parcela B- e (iii) não anuir com a transferência dos ativos que compõem a Subestação São José (setor de 138 kV).   O Diretor Hélvio Neves Guerra estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","1.725","Despacho","Transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Santa Cruz – Brisamar, C1, a Linha de Transmissão Adrianopolis – Cepel-RJ, C1 e C2, a Subestação São José, a Subestação Jacarépaguá e a Subestação Zona Oeste, classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos por Furnas Centrais Elétricas S.A., em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [8632,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001156201598","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia e pela Energética Águas da Pedra S.A. de excepcionalização do disposto no art. 6º da Resolução Normativa nº 722/2016, de modo a permitir o acesso da Mineração Dardanelos Ltda. na Subestação Juína 230 kV, em caráter provisório, até que ocorra a transferência, reclassificação e adequação de instalações em tensão de 230 kV, sob responsabilidade da Energética Águas da Pedra S.A., que se tornarão de uso comum dos acessantes, nos termos do referido normativo e da Resolução Autorizativa nº 8.158/2019.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1.685","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mineração Dardanelos Ltda., pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia e pela Energética Águas da Pedra S.A. com vistas à excepcionalização do disposto na Resolução Normativa nº 722/2016, de modo a permitir a conexão e energização da Mineração Dardanelos previamente à transferência de instalações e adequações aos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [8633,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005601202218","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Fênix Complexo Industrial S.A. de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Energia de Reserva – CER atrelado à Usina Termelétrica – UTE Fênix, oriundo do Procedimento de Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021, com vistas a majorar a receita de venda para valor compatível aos atuais custos de aquisição do combustível- (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o requerimento de rescisão amigável do CER- e (iii) deferir o pedido de medida cautelar, com vistas a suspender os direitos e as obrigações, inclusive o recebimento de receita de venda e as aplicações de penalidades associados ao CER, até decisão do MME acerca da rescisão do contrato.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","6","1.722","Despacho","Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos pela Fênix Complexo Industrial S.A. com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Energia de Reserva firmado no âmbito do Procedimento de Competitivo Simplificado nº 1/2021, referente à Usina Termelétrica – UTE Fênix.","Deliberado"],
    [8634,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003970202195","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com o pedido conjunto da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, listados no quadro a seguir, da Chesf para a Coelba, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 916/2021.      O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","1.684","Despacho","Transferência de ativos localizados na Subestação Matatu, classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.","Deliberado"],
    [8636,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004901202107","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,59%, sendo 23,15% para os consumidores em Alta Tensão e 2,04% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","3.052","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8637,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006029202123 - 48500006038202114 - 48500006039202169 - 48500006040202193 - 48500006041202138 - 48500006042202182 - 48500006043202127 - 48500006044202171 - 48500006045202116 - 48500006046202161 - 48500006047202113 - 48500006048202150","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santo Agostinho 1, Santo Agostinho 2, Santo Agostinho 4, Santo Agostinho 5, Santo Agostinho 7, Santo Agostinho 8, Santo Agostinho 9 e Santo Agostinho 10, todas com potência instalada de 45.710 kW e potência líquida declarada de 44.796 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, respectivamente, as UFVs Santo Agostinho 3, Santo Agostinho 6 e Santo Agostinho 11, todas com potência instalada de 39.180 kW e potência líquida declarada de 38.396 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (iii) autorizar a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UFV Santo Agostinho 16, com potência instalada de 26.120 kW e potência líquida declarada de 25.598 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","21","12.181","Resolução Autorizativa","Autorização para a Santo Agostinho Solar Participações e Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santo Agostinho 1 a 11 e Santo Agostinho 16, localizadas no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8638,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003938201642 - 48500000886202110 - 48500000887202164 - 48500004000201305 - 48500002888201333 - 48500002887201399 - 48500001323202068 - 48500001318202055 - 48500001319202008 - 48500001320202024 - 48500001321202079 - 48500001322202013 - 48500002436201351 - 48500002279202011 - 48500002277202014 - 48500002278202069 - 48500002274202081 - 48500002275202025 - 48500002276202070 - 48500002576201834 - 48500000310202071 - 48500000311202016 - 48500000312202061 - 48500002644201351 - 48500000322202004 - 48500000323202041 - 48500000314202050 - 48500000315202002 - 48500000316202049 - 48500000317202093 - 48500000318202038 - 48500000319202082 - 48500000320202015 - 48500000321202051 - 48500000313202013 - 48500002885201308 - 48500002886201344 - 48500004005201320 - 48500002286202013 - 48500002285202061 - 48500002284202016 - 48500002283202071 - 48500002282202027 - 48500002280202038 - 48500002281202082","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Ventos de Santa Tereza 01 a 14 Energias Renováveis S.A., Sapphirus A008.19 Participações S.A., Ventos de São Ricardo 01 a 13 Energias Renováveis, Tucano F5 Geração de Energias Ltda. e Serra Verde I a V Energética S.A. em face dos Despachos nº 1.411/2022 e nº 1.412/2022, que indeferiram os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13, das EOLs Cajuína C3 a C7 e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, em razão da inexistência de excludente de responsabilidade a ser reconhecido pelo atraso na implantação das usinas.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","8","1.723","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. e outras em face dos Despachos nº 1.411/2022 e 1.412/2022, que indeferiram pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Tucano V, IX, XI, XIII e XVII, Ventos de Santa Tereza 1 a 14 e Ventos de São Ricardo 1 a 13 e pedido de alteração dos cronogramas de implantação das EOLs Cajuína C3 a C7 e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, respectivamente.","Deliberado"],
    [8640,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005658202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pajeu Energia Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pajeú – SE Bom Jesus da Lapa, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","12.204","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pajeu Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pajeú – SE Bom Jesus da Lapa, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8642,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001552201868 - 48500005908202057 - 48500003882201111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os Submódulos 7.4 (Anexo III), 9.4 (Anexo IV) e 10.5 (Anexo V) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (ii) instaurar a Terceira Fase da Consulta Pública nº 39/2021, de 30 de junho a 29 de julho de 2022, para obtenção de subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 2/2022-SGT/ANEEL, a respeito do Problema 1 relacionado à intensificação do sinal locacional.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Danilo Forte- do Sr. Franklin Kelly Miguel, representante da Norte Energia S.A.- do Sr. Eduardo Takamori Guiyotoku, representante da Engie Brasil Energia- dos Srs. Sandro Yamamoto e José Rosenblatt, representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia- do Sr. Vinicius Machado Trindade, representante da Neoenergia S.A.- do Sr. Pedro Schuch Mallmann, representante do Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul – Sindienergia-RS- do Sr. Diego Aspeé, representante da Omega Geração S.A.- e do Sr. João Carlos Mello, representante da Thymos Energia Engenharia e Consultoria Ltda.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.","5","1.024","Resolução Normativa","Resultado da terceira fase da Consulta Pública nº 39/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de regulamentação acerca do Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg, e aprovação dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [8643,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005585202263","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Horizonte – Sarandi, na Subestação Vidigal, localizadas nos municípios de Maringá e Sarandi, estado do Paraná.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","12.203","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Horizonte – Sarandi, na Subestação Vidigal, localizadas nos municípios de Maringá e Sarandi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8644,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004958202106","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,78%, sendo 15,85% para os consumidores em Alta Tensão e 14,53% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Érika Braga Lourençatto, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","3.054","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022.","Deliberado"],
    [8645,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005614202297","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG para dar-lhe parcial provimento, de modo a suspender eventuais penalidades por atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I, no âmbito da Subcláusula 7.10 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 450/2021, incluindo suspensão da penalidade de multa já aplicada no âmbito da Liquidação Financeira relativa ao mês de maio de 2022, até primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto à análise de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1.688","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG com vistas à suspensão da aplicação de descontos sobre as receitas, aplicação de quaisquer penalidades à Requerente ou resolução do contrato decorrentes do atraso no início da operação da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I e outras providências.","Deliberado"],
    [8646,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006083202179 - 48500004750202189 - 48500005503202108","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Rima Industrial S.A. – Rial em face das decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.214ª, 1.219ª e 1.221ª reuniões, no sentido de cancelar as penalidades descritas nos Termos de Notificação nº CCEE04031/2021, nº CCEE04724/2021 e nº CCEE05008/2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","18","1.687","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interpostos pela Rima Industrial S.A. – Rial em face das decisões da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, nas suas 1.214ª, 1.219ª e 1.221ª reuniões, referentes aos Termos de Notificação nºs CCEE04031/2021, CCEE04724/2021 e CCEE05008/2021.","Deliberado"],
    [8649,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005098201814","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a atualização monetária dos valores da Resolução Autorizativa nº 7.408/2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Parintins ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, para o valor de R$ 51.560.887,63 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","14","12.178","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à atualização do valor aprovado pela Resolução Autorizativa nº 7.408/2018, que autorizou o enquadramento do Projeto de Interligação da localidade de Parintins ao Sistema Interligado Nacional – SIN na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [8651,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005644202201","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","12205","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [8652,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004728202058","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.- (ii) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Rose Emanuele Ramos Soares- (iii) no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos, de forma a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.832/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela consumidora, determinando que a Energisa Paraíba realizasse novamente os faturamentos de setembro de 2018 a agosto de 2019, pelo custo de disponibilidade em cada um dos ciclos, devolvendo os valores que tiverem sido faturados acima disso, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1.686","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e pela consumidora Rose Emanuele Ramos Soares em face do Despacho nº 2.832/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Consumidora, determinando que a Energisa Paraíba realizasse novamente os faturamentos de setembro de 2018 a agosto de 2019, pelo custo de disponibilidade em cada um dos ciclos, devolvendo os valores que tiverem sido faturados acima disso, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [8653,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000116202096 - 48500000117202031 - 48500000114202005 - 48500000115202041 - 48500000111202063 - 48500000112202016","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para as empresas Usina Eólica Canudos C Ltda., Usina Eólica Canudos H Ltda., Usina Eólica Canudos I Ltda., Usina Eólica Canudos P Ltda., Usina Eólica Canudos F Ltda. e Usina Eólica Canudos J Ltda., respectivamente.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","23","12.194","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações da Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, Canudos VI, Canudos VIII, Canudos IX, Canudos XI e Canudos XII, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil, em favor, respectivamente, das empresas Usina Eólica Canudos C Ltda., Usina Eólica Canudos H Ltda., Usina Eólica Canudos I Ltda., Usina Eólica Canudos P Ltda., Usina Eólica Canudos F Ltda. e Usina Eólica Canudos J Ltda.","Deliberado"],
    [8654,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001726200561","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu permitir a transferência da titularidade da autorização referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Piraí, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda., em favor da Iguaçu Embalagens Industriais Ltda., e que a comercialização da energia gerada se dê pela filial da sucessora, inscrita no CNPJ sob o nº 44.958.185/0003-89.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","12.192","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Piraí, atualmente detida pelas Centrais Elétricas Salto Correntes Ltda., em favor da Iguaçu Embalagens Industriais Ltda.","Deliberado"],
    [8655,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002457201113","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. para: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Três Saltos e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santana e Salto Grande, localizadas, respectivamente, nos municípios de Torrinha, São Carlos e Campinas, estado de São Paulo- (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de julho a dezembro de 2022, fixadas pelo Despacho nº 60/2022, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- (iv) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2011-ANEEL, adequando a lista de usinas- e (v) facultar à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda. o registro desses empreendimentos, que deverá ser solicitado após a extinção das concessões dos empreendimentos.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","12.200","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Três Saltos e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Santana e Salto Grande, outorgadas à Jayaditya Empreendimentos e Participações Ltda., localizadas, respectivamente, nos municípios de Torrinha, São Carlos e Campinas,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8656,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005525202241","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, circuito simples, com 69 kV, que interligará a Subestação Pacatuba à Subestação Coluna, localizada nos municípios de Itaitinga e Aquiraz, estado do Ceará.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","12.202","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacatuba – Coluna 02P5, localizada nos municípios de Itaitinga e Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8659,"2026-05-08","2022-06-28","23/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004948202162","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,04%, sendo 18,03% para os consumidores em Alta Tensão e 10,15% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","3.053","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição São Paulo, a vigorar a partir de 4 de julho de 2022.","Deliberado"],
    [8662,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000122202213","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 909/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados decorrentes de classificação incorreta de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Produtos Confiança Eireli- e (ii) determinar que a decisão exarada pelo Despacho nº 909/2022 seja mantida.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","1.747","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 909/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados decorrentes de classificação incorreta de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Produtos Confiança Eireli.","Deliberado"],
    [8663,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002844202202","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 3/2006, a realizar o reforço listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","30","12266","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8664,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005654202239","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coromandel 3, localizada no município de Coromandel, estado de Minas Gerais.","29","12265","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coromandel 3, localizada no município de Coromandel,  estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8665,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004558202192","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Master Frut Indústria e Comércio de Poupa de Fruta Ltda. em face do Despacho nº 844/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) determinar o integral cumprimento do Despacho SMA nº 844/2022 em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.","11","1746","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Master Frut Indústria e Comércio de Poupa de Fruta Ltda. em face do Despacho nº 844/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8666,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002992202219","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, no sentido de: (i) autorizar a redução do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratado pela Celpe para o ponto de conexão Floresta II, em 230 kV, em zero, de forma não onerosa, a partir de 1º de julho de 2022- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a análise e providências sobre as declarações incoerentes apresentadas pela Celpe, disposto pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT no Memorando nº 43/2022-SRT/ANEEL, de 16 de maio de 2022.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","1.743","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe com vistas à descontratação integral não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, referente ao ponto de conexão Floresta II, em 230 kV, a partir de maio de 2021.","Deliberado"],
    [8668,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005206202154","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Jaguaretama, estado do Ceará, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PCEE/OUV/0004/2019- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","14","1749","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Jaguaretama, no estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao processo de recontagem de Iluminação Pública realizada no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [8669,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005413202028","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho, CPF nº 057.801.798-91, por meio do inventariante Sr. Francisco Ribeiro de Carvalho Neto, CPF nº 477.484.198-04, unidade consumidora nº 9201262, e Sr. Samuel Garcia Alonso, CPF nº 075.066.278-68, unidade consumidora nº 9201289, e, no mérito, dar-lhe provimento e, por conseguinte- (ii) reformar a decisão proferida no Despacho nº 3.167/2021- (iii) determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. realize a incorporação da rede, localizada no município de Alto Graças/MT, seguida da restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares- (iv) não se aplica o ressarcimento supramencionado às redes elétricas já ressarcidas e/ou que fazem parte do Programa Luz para Todos – LPT- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","19","1754","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho em face do Despacho nº 3.167/2021, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pelo Recorrente e pelo Sr. Samuel Garcia Alonso em face do Despacho nº 1.211/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, para, no mérito, negar-lhe provimento e reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.211/2021, indeferindo o pleito do consumidor.","Deliberado"],
    [8670,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005762202040","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Tijuco 3, em favor da Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A., sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 50.000 kW, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","23","12179","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Tijuco 3, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8671,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001603202076 - 48500001606202018 - 48500001605202065 - 48500001607202054 - 48500001620202011 - 48500001619202089 - 48500001618202034","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para as empresas Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., Usina Solar Arinos 5 SPE S.A., Usina Solar Arinos 6 SPE S.A., Usina Solar Arinos 7 SPE S.A., Usina Solar Arinos 18 SPE S.A., Usina Solar Arinos 19 SPE S.A. e Usina Solar Arinos 20 SPE S.A., respectivamente.","27","12258","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 3, 5 a 7, 18 a 20, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., Usina Solar Arinos 5 SPE S.A., Usina Solar Arinos 6 SPE S.A., Usina Solar Arinos 7 SPE S.A., Usina Solar Arinos 18 SPE S.A., Usina Solar Arinos 19 SPE S.A. e Usina Solar Arinos 20 SPE S.A.","Deliberado"],
    [8673,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001975202183","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Flávia Romualdo de Faria Paula Eireli em face do Despacho nº 972/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 972/2022.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","1.748","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Flávia Romualdo de Faria Paula Eireli em face do Despacho nº 972/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [8674,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004957202153","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,52%, sendo 18,21% para os consumidores em Alta Tensão e 8,92% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Sul Sudeste- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Sul Sudeste, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","2","3012","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 12 de julho de 2022.","Deliberado"],
    [8675,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005218202006","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","5","1025","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 30/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de prorrogação de prazos de adequação às alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [8676,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005798201990 - 48500005799201934 - 48500005801201975 - 48500005800201921 - 48500005804201917 - 48500005802201910 - 48500005803201964 - 48500001411201926 - 48500001412201971 - 48500001410201981 - 48500001409201957","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Neoenergia Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bonito 1, Bonito 2, Bonito 3, Bonito 4, Bonito 5, Bonito 6, Bonito 7, Bonito 8, Bonito 9, Bonito 10 e Bonito 11, localizadas no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","12207","Resolução Autorizativa","Autorização para a Neoenergia Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bonito 1 a 11, localizadas no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8682,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000891202041","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.403/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no que se refere ao pleito do ano de 2020- (ii) conhecer, como direito de petição, o trecho do Recurso Administrativo interposto pela Chesf, no que se refere ao pleito do ano de 2019- e (iii) no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo e à Petição, tendo em vista que a receita de comercialização não deve ser deduzida da base de cálculo da Reserva Global de Reversão – RGR.","10","1745","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.403/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que fixou o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR referente ao período de julho de 2020 a junho de 2021.","Deliberado"],
    [8683,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001684202276","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, sendo que, para as usinas cujas outorgas são regidas por Contrato de Concessão seus prazos serão estendidos por meio de assinatura de Termo Aditivo aos respectivos Contratos- e (ii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas que são regidas por Contrato de Concessão listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","12.255","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto no art. 7º da Resolução Normativa Aneel nº 895/2020 – 8° Bloco.","Deliberado"],
    [8685,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004618202096","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – EQTL MA em face da Resolução Homologatória nº 2.925/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) restituir, por meio de componente financeiro, no processo tarifário de 2022 da EQTL MA, os valores não repassados de Rede Básica, Rede Básica de Fronteira e Conexão e os associados à entrada de linha EL DIST 2 na Subestação Boa Esperança, conforme Anexo da Nota Técnica nº 255/2021-SGT/ANEEL- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que, no processo tarifário de 2022 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – EQTL PI, seja definido repasse à EQTL MA, de R$ 204.849,02 (duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), a valores de agosto de 2021, sem repasse tarifário aos consumidores da EQTL PI, como compensação pelos pagamentos dos encargos associados à entrada de linha EL DIST 1.","15","1750","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.925/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8686,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000120202054 - 48500000122202043 - 48500000121202007","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Gabriel I, II e III, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","12218","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Gabriel I a III, localizadas no município de São Gabriel, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8688,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005925202256","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Esteves S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.266ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.","18","1753","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esteves S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.266ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Parcialmente Deliberado"],
    [8689,"2026-05-08","2022-07-05","24/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005055202053","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 2.949/2021, que homologou os Reajustes Tarifários Anuais de 2021.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1.751","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 2.949/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8693,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004108202108 - 48500004109202144 - 48500004110202179 - 48500004111202113 - 48500004112202168 - 48500004113202111 - 48500004114202157 - 48500004115202100 - 48500004116202146","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Central Geradora Solar Seridó 1 a 9 Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seridó I a IX, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","36","12232","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Central Geradora Solar Seridó 1 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 2 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 3 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 4 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 9 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 5 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 6 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 7 Ltda. e Central Geradora Solar Seridó 8 Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Seridó I a IX, localizadas no município de Juazeirinho, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8694,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005410202256","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., Contrato de Concessão nº 1/2021, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 7.786.564,92 (sete milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","51","12268","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A.","Deliberado"],
    [8695,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004485202210","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, decidiu: (i) manter a cautelar concedida, para autorizar a assunção, pela Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, das obrigações assumidas no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 pelas UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I- (ii) condicionar a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I no prazo limite definido na Cláusula 15.9 do respectivo Edital- (iii) afastar a aplicação da Cláusula 4.4 dos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CERs- (iv) determinar que os CERs sejam agregados em um único, nos termos da Cláusula 15.6 do Edital do PCS nº 1/2021- e (v) determinar que as condições contratuais da UTE Cuiabá, especialmente potência instalada, montante de energia a ser gerado, sazonalização, devem ser estabelecidas comercialmente como equivalentes à operação conjunta das usinas originalmente ofertadas no PCS e que a UTE Cuiabá opere com Custo Variável Unitário – CVU de R$ 616,03/MWh, Índice Custo-Benefício – ICB de R$ 1.594,84/MWh e Receita Fixa Unitária de R$ 1.734,87/MWh, mantidos os índices de atualização originais ao da UTE Edlux, com exceção às seguintes disposições, que deverão ser cumpridas pelo Agente: (v.a) estabelecer a sazonalização do montante de inflexibilidade total, para todo o período do contrato, conforme valores apresentados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (v.b) a geração de energia realizada por ordem de mérito acima dos montantes de inflexibilidade sazonalizados deverá ser paga pela Conta de Energia de Reserva – Coner ao agente gerador ao menor valor entre o CVU da UTE Cuiabá e a Receita Fixa de combustível e o mesmo montante energético deverá ser descontado dos montantes de inflexibilidade pelo restante do período contratado de forma proporcional aos montantes sazonalizados- (v.c) o montante energético tratado no item v.b será descontado dos montantes de inflexibilidade restantes até o limite do contrato e posteriormente o gerador não fará jus a Receita (Fixa ou Variável) de Combustível caso haja necessidade de geração por ordem de mérito até o término do contrato- e (v.d) caso a UTE Cuiabá não atenda ao despacho de geração por ordem de mérito, o agente gerador deverá efetuar o pagamento em favor da Coner do montante de energia não gerada multiplicada pelo maior CVU entre as usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito no respectivo período, não haverá afastamento das penalidades previstas na Cláusula 9ª do CER e será mantida a obrigação de inflexibilidade do restante do contrato.  A Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, registrou nos autos voto em separado, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao: (i) Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda., com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas- e (ii) Pedido de revogação formal da atual outorga da UTE Cuiabá e a imediata emissão de nova outorga para o empreendimento, para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do PCS nº 1/2021 fossem atendidas com base nessa nova outorga.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, Rodrigo Cesar Neves Mendonça.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuid","16","1.872","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Âmbar Energia S.A., SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguai Energia Ltda. com vistas à autorização para que as obrigações assumidas pelas Requerentes no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 01/2021 sejam atendidas por meio da Usina Termelétrica – UTE Mário Covas.","Deliberado"],
    [8696,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005412202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bela Vista S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Bela Vista – SE Morro Agudo, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 12 km de extensão, que interligará a Subestação da UTE Bela Vista à Subestação Morro Agudo, localizada nos municípios de Pontal e Morro Agudo, estado de São Paulo.","43","12250","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bela Vista S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Bela Vista – SE Morro Agudo, localizada nos municípios de Pontal e Morro Agudo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8697,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000394202213 - 48500000395202250 - 48500000424202283","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023- (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023- (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB- (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUST do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010- (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023- (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item iii do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","20","3.067","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias  de transmissão de Energia Elétrica para o ciclo 2022-2023.","Deliberado"],
    [8698,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005619202139","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE REG TG 100 02 01, atualmente detida pela Rovema Energia S.A., para a Energias de Gaspar SPE Ltda.","40","12223","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE REG TG 100 02 01, atualmente detida pela Rovema Energia S.A., em favor da Energias de Gaspar SPE Ltda.","Deliberado"],
    [8699,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006035202261","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Betânia Lácteos 02V1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1.013 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Morada Nova – Derivação 02M1 à Subestação Complexo Betânia Lácteos, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.","48","12264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Betânia Lácteos 02V1, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8700,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001382202117","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Frigorifico Meu Peixe e Transporte Eireli em face do Despacho nº 482/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 482/2022.","31","1830","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Frigorifico Meu Peixe e Transporte Eireli. em face do Despacho nº 482/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8702,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003997201882 - 48500003998201827 - 48500003999201871","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Gouveia Energias Renováveis SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Areias I a III, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","34","12229","Resolução Autorizativa","Autorização para a Gouveia Energias Renováveis SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Areias I a III, localizadas no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8703,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005155202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.354/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI na Função Transmissão – FT CE 100/-70 Mvar Fortaleza CE1 CE da Subestação Fortaleza, no período de julho de 2019 até a desativação dessa FT.","30","1829","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.354/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI na Função Transmissão – FT CE 100/-70 Mvar Fortaleza CE1 CE da Subestação Fortaleza, do período de julho de 2019 até a desativação dessa FT.","Deliberado"],
    [8704,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006060202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, circuito duplo, com 138 kV, que interligará a Subestação Ituverava 2 – Catu à Subestação Pioneiros, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","44","12251","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8705,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000424202283","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023- (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023- (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB- (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUSTs do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010- (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023- (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item iii do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","18","3065","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para as Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88kV e 138 kV para o Ciclo 2022-2023.","Deliberado"],
    [8706,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003842202061 - 48500003841202016 - 48500003840202071 - 48500003839202047 - 48500003838202001 - 48500003845202002 - 48500003846202049 - 48500003843202013","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 8, atualmente detidas pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., para, respectivamente, as empresas Central Fotovoltaica Boa Sorte 1 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Boa Sorte 8 SPE Ltda.","39","12241","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Sorte 1 a 8, atualmente detidas pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Central Fotovoltaica Boa Sorte 1 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Boa Sorte 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Boa Sorte 8 SPE Ltda.","Deliberado"],
    [8707,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006020202201","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,44%, sendo de -2,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -2,47% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","9","3058","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8708,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002841202261","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","50","12267","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [8709,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003904202115 - 48500003905202160 - 48500003903202171","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Fótons de Santa Conceição 01 Energias Renováveis S.A., Fótons de Santa Conceição 02 Energias Renováveis S.A. e Fótons de Santa Conceição 03 Energias Renováveis S.A. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 01, Fótons de Santa Conceição 02 e Fótons de Santa Conceição 03, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","35","12221","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de Santa Conceição 01 Energias Renováveis S.A., Fótons de Santa Conceição 02 Energias Renováveis S.A. e Fótons de Santa Conceição 03 Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 01, Fótons de Santa Conceição 02 e Fótons de Santa Conceição 03, localizadas no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8710,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005603202215","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Pirapetinga 2, localizada no município de Pirapetinga, estado de Minas Gerais.","41","12248","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pirapetinga 2, localizada no município de Pirapetinga, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8711,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006007202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Elevadora UFV Barro Alto à Subestação Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","46","12253","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8712,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003695201995 - 48500003696201930 - 48500001743201919 - 48500001744201955 - 48500001745201908","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V, localizadas no município de Abaiara, estado do Ceará.","37","1833","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V, localizadas no município de Abaiara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8713,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005820202205","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","45","12252","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8714,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006033202272","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,47%, sendo de -3,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,75% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","14","3063","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8715,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006021202248","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,32%, sendo de -2,12% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -2,45% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","10","3059","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8716,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006019202279","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,54%, sendo de -1,51% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -1,54% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","3.057","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8717,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005530202172 - 48500005497202181 - 48500005653202294","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao pleito das empresas NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. e Linhares Geração S.A., no sentido de reconhecer 10 (dez) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Povoação 1 e da expansão da UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo- e (ii) alterar a data de início e fim do período de suprimento dos Contratos de Energia de Reserva – CERs firmados junto às usinas, que passarão a ser de 11 de maio de 2022 até 10 de janeiro de 2026.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação destes processos.","26","1874","Despacho","Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos pela NK 129 Empreendimentos e Participações S.A. e pela Linhares Geração S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Povoação 1 e na implantação da expansão da UTE LORM, projetos vencedores do primeiro Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021.","Deliberado"],
    [8718,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006003202266","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Paranaíba – Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","47","12254","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Paranaíba I Projetos de Energia Solar Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paranaíba – Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8719,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001547202070","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.721/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 69 kV Garibaldi 1 – Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","49","12256","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido ,do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.721/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Garibaldi 1 – Carlos Barbosa, localizada nos municípios de Garibaldi, Farroupilha e Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8721,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005280202251","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Araripe IV – Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Simões, Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí, e Araripina, estado de Pernambuco.","42","12249","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araripe IV – Curral Novo do Piauí II, localizada nos municípios de Simões, Curral Novo do Piauí e Betânia do Piauí, estado do Piauí, e no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8722,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006032202228","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,88%, sendo de -5,00% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,83% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","3.062","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8724,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006022202292","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,26%, sendo de -5,02% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -5,34% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EBO- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","11","3060","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia – EBO em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8725,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000123201288 - 48500000121201299 - 48500000122201233","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V a VII, localizadas nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.","38","1834","Despacho","Alteração do cronograma das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V a VII, localizadas nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8726,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006018202224","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,50%, sendo de -0,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -0,50% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","7","3056","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8727,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006017202280","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,07%, sendo de -3,98% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,10% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","3055","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8732,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000960202106","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar que a Usina Termelétrica – UTE Predilecta não se encontrava apta para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Predilecta Alimentos Ltda. com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova – LEN, do início do suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de operação como Tipo II-A- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue a recontabilização dos meses já processados para desconsiderar os CCEARs firmados pela Predilecta Alimentos Ltda., até que ocorra a reclassificação da modalidade de operação da UTE Predilecta para a modalidade requerida (Tipo II-A), com vistas à correta contabilização dos CCEARs- e (iii) determinar à CCEE que, quando da execução dos CCEARs no primeiro ano de suprimento, considere os montantes atrelados à inflexibilidade contratual apenas a partir do mês de início da operação comercial da UTE Predilecta na modalidade de operação Tipo II-A, adotando-se sazonalização “flat”.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Massignan Berejuk, representante da Predilecta Alimentos Ltda.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","1826","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à execução de forma precária dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados no âmbito do 23º Leilão de Energia Nova – LEN pela Predilecta Alimentos Ltda., lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Predilecta, devido a existência de pendências impeditivas para a classificação da UTE na modalidade de operação Tipo II-A.","Deliberado"],
    [8733,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006107202271","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,22%, sendo de -3,86% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -4,34% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel Distribuição Rio- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio- e da Sra. Gerusa de Souza Cortez Magalhães, representante da Enel Distribuição Rio.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","15","3064","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Enel Distribuição Rio em função da lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8734,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006029202212","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,01%, sendo de -2,96% em média para os consumidores atendidos em Alta Tensão – AT e de -3,02% em média para aqueles atendidos em Baixa Tensão – BT, a vigorar a partir de 13 de julho de 2022- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 a 6, 9 e 12 a 14, por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, e do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","12","3.061","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Enel Distribuição Ceará em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8737,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004452201460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS em face do Despacho nº 1.359/2022, por ser intempestivo, restando mantido o disposto no referido Despacho, inclusive quanto à data de transferência da Subestação Ilhota, estabelecida para agosto de 2023.","32","1831","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.359/2022, que determinou a transferência de ativos da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul para a Recorrente e determinou que os pagamentos devidos pela Distribuidora à Transmissora fossem ajustados para 30 (trinta) dias contados a partir da data de transferência.","Deliberado"],
    [8739,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004632202251","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar a Receita Anual de Geração – RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023- e (ii) ratificar os valores de RAG homologadas pelas Resoluções Homologatórias nº 2.689/2020, nº 2.746/2020 e nº 2.902/2021, para a Usina Hidrelétrica – UHE Paranoá, em decorrência da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2016-ANEEL, com vigência a partir de 30 de abril de 2020.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","21","3068","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2022-2023.","Deliberado"],
    [8742,"2026-05-08","2022-07-12","25/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000394202213","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2022 e 30 de junho de 2023- (ii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul-Sudeste – ESS, os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2022-2023- (iii) indeferir os pleitos da Elera Renováveis e da Energia Sustentável do Brasil S.A., que solicitaram desconsiderar o componente financeiro oriundo da Portaria MME nº 120/2016 no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica – TUST-RB- (iv) deferir o pleito da CPFL Renováveis de regularização das TUST do Complexo Eólico Campo dos Ventos II, nos termos da Resolução Homologatória nº 1.031/2010- (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2022/2023- (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica, conforme Anexos I, II, III, III-A, IV, V, V-A, VI e VIII da Nota Técnica nº 104/2022-SGT/ANEEL, de 7 de julho de 2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- e (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2022.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar a respeito do item iii do dispositivo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), tendo acompanhado o voto do Diretor-Relator nos demais itens.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 15, 16 e 17, por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","19","3.066","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para o Ciclo 2022-2023.","Deliberado"],
    [8743,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003569202155 - 48500004726202140","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,24%, sendo de -8,21%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -2,82%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eletrocar, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Eletrocar- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela abaixo:      2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,2443%     5,2443%     5,2443%     5,2443%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,6738%     1,6488%     1,6267%     1,6071%    A pedido do Diretor Efrain Pereira da Cruz, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, tendo o Diretor-Relator deixado o seu voto por escrito, nos termos dos artigos 22 e 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","7","12225","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 18/2022.","Deliberado"],
    [8744,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005691202166","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Veja Nutris Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 901/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação acerca da devolução de valores faturados a maior pela Enel Distribuição Goiás decorrente de erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento.","20","1900","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Veja Nutris Alimentos Saudáveis Ltda. em face do Despacho nº 901/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [8745,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006036202214","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Valparaíso, localizada no município de Valparaíso, estado de São Paulo.","30","12285","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Valparaíso, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8746,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002842202213","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A.- e (ii) estabelecer a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","39","12294","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [8747,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003475202003","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, autorizada à Cavernoso III Energia SPE Ltda., localizada no município de Candói, estado do Paraná.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","12282","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Cavernoso III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso III, localizada no município de Candói, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8748,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006221202039","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Pesqueiro Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beira Rio, localizada nos municípios de Sengés e Jaguariaiva, estado do Paraná.","26","12281","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pesqueiro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Beira Rio, localizada no município Sengés, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8750,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006131202129","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) manter a declaração inicial de “norma consolidada” para a Resolução Normativa nº 875/2020, finalizando a consolidação da temática “Procedimentos e Requisitos de Outorga – Potenciais Hidráulicos”- (ii) publicar nova norma sob a temática “Acompanhamento dos Potenciais Hidráulicos”, com vistas a consolidar as Resoluções Normativas nº 467/2011, nº 501/2012, nº 596/2013, nº 859/2019, nº 67/2001 e nº 88/2001- e (iii) revogar as Resoluções Normativas nº 262/2007, nº 467/2011, nº 501/2012, nº 548/2013, nº 615/2014, nº 808/2018, nº 859/2019, nº 596/2013, nº 942/2021, Resolução nº 67/2001 e Resolução nº 88/2001.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1027","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 1/2022 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação das normas relativas ao tema Procedimentos e requisitos de outorga – Potenciais hidráulicos, nos termos da Portaria ANEEL nº 6.405/2020, objetivando atender ao Decreto nº 10.139/2019.","Deliberado"],
    [8751,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003572202179 - 48500000833202280","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Mux Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,19%, sendo 10,61%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 5,03%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,53%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Mux Energia- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:      2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,4149%     6,4149%     6,4149%     6,4149%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,4811%     1,4486%     1,4199%     1,3944%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","12296","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Mux Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 15/2022.","Deliberado"],
    [8752,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001116202194","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior, decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade da Cerealista Sudeste Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","1898","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a pedido de devolução em dobro de valores faturados decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade da empresa Cerealista Sudeste Ltda.","Deliberado"],
    [8753,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005935202291","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 20 de julho e 4 de agosto de 2022, totalizando 15 (quinze) dias, para subsidiar a aprovação do Edital e Anexos do Leilão nº 8/2022-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022 – LRCE), destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","3","35","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital e Anexos do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8755,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003573202113 - 48500001559202266","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,70%, sendo 4,98%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,86%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Nova Palma Energia Ltda., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em -0,01%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Nova Palma Energia Ltda.- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,4900%     8,4900%     8,4900%     8,4900%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,5443%     0,5342%     0,5254%     0,5175%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","12297","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Nova Palma Energia Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 16/2022.","Deliberado"],
    [8756,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006239202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pedro Avelino Norte – Monte Verde, circuito simples, com 500 kV, que interligará a Subestação Pedro Avelino Norte à Subestação Monte Verde, localizada no município de Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","34","12289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Antão Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Pedro Avelino Norte – Monte Verde, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8757,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000637202124","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.697/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Jeremoabo, localizada no município de Jeremoabo, estado da Bahia.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","12293","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo III da Resolução Autorizativa nº 9.697/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Seccionadora Jeremoabo, localizadas no município de Jeremoabo, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8759,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006204202263","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ariquemes ELN – Ariquemes I, localizada no município de Ariquemes, estado de Rondônia.","35","12290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ariquemes ELN – Ariquemes I, localizada no estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [8760,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005715201709 - 48500005716201745","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a N F Energias Renováveis SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama I e II, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","12227","Resolução Autorizativa","Autorização para a N F Energias Renováveis SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama I e Panorama II, localizadas no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [8761,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006206202252","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Salto 2, circuito duplo, com 88 kV, que interligará a Linha de Distribuição 88 kV Oeste (Cteep) – Salto (Cteep) à Subestação Salto 2, localizada nos municípios de Indaiatuba e Salto, estado de São Paulo.","31","12286","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 88 kV Ramal Salto 2, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8762,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004859202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. William Meneses Camargos em face do Despacho nº 900/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação acerca da devolução de valores faturados a maior pela Cemig Distribuição S.A. decorrente de erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","1899","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo William Meneses Camargos em face do Despacho nº 900/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [8764,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000325201653","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23 kV Arvorezinha, localizada no município de Arvorezinha, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","12283","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23 kV Arvorezinha, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8767,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006240202227","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pudong – Russas II, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação UFV RES Moreira à Subestação Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará.","36","12291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Pudong – Russas II, localizada no estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8768,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002455201116","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. para: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Buritis e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lençóis, Chibarro, Gavião Peixoto e Capão Preto, localizadas no estado de São Paulo- (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE para as PCHs Lençóis, Chibarro, Gavião Peixoto e Capão Preto, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de agosto a dezembro de 2022, fixadas pelo Despacho nº 60/2022, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- (iv) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2011-ANEEL adequando a lista de usinas- e (v) facultar à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. o registro desses empreendimentos, que deverá ser solicitado após a extinção das concessões dos empreendimentos.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","12277","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Buritis e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lençóis, Chibarro, Gavião Peixoto e Capão Preto, outorgadas à Chimay Empreendimentos e Participações Ltda., localizadas no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8769,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005661202231","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Magatec Serviços Técnicos Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1262ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02802/2022.","21","1901","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Magatec Serviços Técnicos Ltda., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1262ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02802/2022.","Deliberado"],
    [8770,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003479202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catanduvas – Treze Tílias, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 29,60 km de extensão, que interligará a Subestação Catanduvas à Subestação Treze Tílias, localizada nos municípios de Catanduvas, Água Doce, Joaçaba e Treze Tílias, estado de Santa Catarina.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","12287","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catanduvas – Treze Tílias, localizada nos municípios de Catanduvas, Água Doce, Joaçaba e Treze Tílias, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8772,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006154202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Solar Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Acauã – SE Currais Novos II, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,80 km de extensão, que interligará a Subestação Acauã à Subestação Currais Novos II, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","33","12288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acauã Solar Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Acauã – SE Currais Novos II, localizada no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8774,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005410202094","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Rogério Mendes Ferreira e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão proferida no Despacho nº 355/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- (iii) determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. realize a incorporação da rede elétrica monofásica, na tensão de 7,97 kV, com 54 km de extensão, com cabo 1#2CAA, com instalação de 7 postos de transformação de 15 KVA- 2 de 10 KVA- 6 de 05 KVA e 3 de 25 KVA, ligada no ano de 2004, localizada no município de Cocalinho, estado de Mato Grosso, seguida da restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1897","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Rogério Mendes Ferreira em face do Despacho nº 355/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares.","Deliberado"],
    [8776,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000960202289 - 48500003567202166","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,82%, sendo 21,50%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 16,90%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ao Demei, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pelo Demei- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:      2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,99%     4,99%     4,99%     4,99%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     1,74%     1,74%     1,74%     1,74%    O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","12224","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 13/2022.","Deliberado"],
    [8778,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002548200388","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em relação à cobrança retroativa do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição das usinas elevatórias Pedreira e Traição para, no mérito, dar-lhe provimento e determinar que: (i) a Empresa Metropolitana de Águas e Energia – Emae efetue o pagamento do encargo de uso da rede das usinas elevatórias Pedreira e Traição, conectadas no sistema de distribuição da Enel SP, referente ao período entre 8 de junho de 2015 até 12 de junho de 2018- (ii) o valor principal da dívida, atualizado com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, não inclusos os percentuais de multa e juros de mora, seja reconhecido nos processos de reajuste da Receita Anual de Geração – RAG da Usina Hidrelétrica – UHE Henry Borden- (iii) o pagamento do valor principal atualizado da dívida se dê em um período de 3 (três) anos, a partir do reconhecimento da primeira parcela na RAG da UHE Henry Borden- e (iv) o valor principal atualizado recebido pela Enel SP a título de pagamento retroativo do encargo de uso da rede das usinas elevatórias Pedreira e Traição seja revertido para modicidade tarifária, por meio da inclusão de componente financeiro negativo no processo tarifário subsequente ao seu recebimento pela Distribuidora, conforme descrito nos Submódulos 4.4 e 4.4 A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","1895","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo com vistas à cobrança retroativa do encargo de uso do sistema de distribuição das usinas elevatórias Pedreira e Traição, pertencentes ao complexo da Usina Hidrelétrica – UHE Henry Borden, de titularidade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.","Deliberado"],
    [8782,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003620202218","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Garganta, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","29","12284","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Garganta, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8783,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003570202180 - 48500000834202224","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Hidropan Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,67%, sendo 10,13%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -12,14%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Hidropan, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Hidropan- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,32%     4,32%     4,32%     4,32%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,49%     0,49%     0,49%     0,49%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","4","12295","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Hidroelétrica Panambi S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 14/2022.","Deliberado"],
    [8784,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001384202025 - 48500001382202036 - 48500001383202081 - 48500001378202078 - 48500001379202012 - 48500001380202047 - 48500001381202091","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São João 1 a 4 e UFVs São João 5 a 7, atualmente detidas pela São João Paracatu Solar Participações S.A., para as empresas Geradora Solar São João Paracatu I S.A. e Geradora Solar São João Paracatu II S.A., respectivamente.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","12270","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São João 1 a 4 e das UFVs São João 5 a 7, atualmente detidas pela São João Paracatu Solar Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas Geradora Solar São João Paracatu I S.A. e Geradora Solar São João Paracatu II S.A.","Deliberado"],
    [8785,"2026-05-08","2022-07-19","26/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004931201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.313/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Dianópolis II – Gurupi C1, localizada no estado do Tocantins.","37","12292","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.313/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Dianópolis II – Gurupi C1, localizada no estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8786,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005590202276","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 7 (vãos com até 300 m) e 12 (vãos com mais de 300m) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Assis III, circuito simples, com 88 kV e aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Derivação Assis – Presidente Prudente à Subestação Assis III, localizada no município de Assis, estado de São Paulo.","26","12313","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 88 kV CTEEP – Assis III, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8787,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005475202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A.: (i) das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 305 km de extensão, que interligará a Subestação Abunã à Subestação Rio Branco I, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre, e Porto Velho, estado de Rondônia- e (ii) das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 30 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Abunã – Rio Branco I, C2 à Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, estado do Acre.","29","12316","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos estados do Acre e Rondônia, e do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada no estado do Acre.","Deliberado"],
    [8788,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004968202133","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022:                          Efeito médio para os consumidores      (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (vi) determinar a fiscalização da distribuição dos créditos de PIS/Cofins da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel pelas Superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, de modo a verificar o cumprimento da Lei nº 14.385/2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   *Este item foi retificado na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2/8/2022, no sentido de corrigir o Efeito Médio das tarifas da Castro Dis, que passa a ser de 10,40%.","5","3.077","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de julho de 2022.","Deliberado"],
    [8789,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003236201669","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Elawan Eólica Rio Grande do Norte S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Quixabeira, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","12299","Resolução Autorizativa","Autorização para a Elawan Eólica Rio Grande do Norte S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Quixabeira, localizada no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8790,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003385202276","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 6 (seis) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 16 de dezembro de 2022, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2022 e seus Anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa – IN nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem, a pedido dos interessados, e autorizem, desde logo e até 25 de novembro de 2022, a visita dos interessados, no menor prazo possível.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.     Houve sustentação oral por parte dos Srs. Márcio Pina Marques e Tiago de Barros Correia, representantes da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","1","1996","Despacho","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, com instalações localizadas nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2022.","Deliberado"],
    [8791,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000779202272","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no período de fevereiro a abril de 2022 e para que a ANEEL informe o Ministério de Minas e Energia – MME sobre a ocorrência de indisponibilidade decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros, expurgando-os do cálculo da geração média das Requerentes- e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar apresentado, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","19","1957","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [8792,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006256201934","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencido o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu aprimorar a alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e instituir o cálculo do componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.  O Diretor Hélvio Neves Guerra apresentou voto divergente, no sentido de não aprovar a emissão de Resolução Normativa, apresentada como anexo ao Voto Condutor proferido na 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, de 07 de dezembro de 2021, que objetivava aprimorar a alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e instituir o cálculo do componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica agentes da CCEE.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Miguel Gustavo Junqueira Franco, representante da DME Poços de Caldas Participações S.A.","4","1.028","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 75/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alocação das cotas de garantia física de energia e de potência da Lei nº 12.783/2013, de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo de componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8793,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004875202028","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencido o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada pela SFE.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto proferiu o seu voto na 18ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 24 de maio de 2022, no sentido de não conhecer, por ser intempestivo, e, de ofício, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de: (i) cancelar a Não Conformidade NC.1 do Termo de Notificação nº 17/2021-SFE e a correspondente penalidade de multa aplicada- (ii) manter as Não Conformidades NC.2, NC.3, NC.4 e NC.5 do Termo de Notificação nº 10/2021-SFE e a multa respectiva- e (iii) reduzir a penalidade de multa ao valor total de R$ 5.805.017,49 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, dezessete reais e quarenta e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação.    Houve sustentação oral por parte do Sr. José Alves de Mello, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.  Para esta decisão o Diretor Ricardo Lavorato Tili não participou da votação, tendo em vista o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). ","7","1.997","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da prestação do serviço referente à Linha de Transmissão Itumbiara – Rio Verde FUR, C1, objeto do Contrato de Concessão nº 62/2001–ANEEL.","Deliberado"],
    [8794,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000075202038 - 48500000076202082 - 48500000077202027 - 48500000078202071","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba VLT I a IV, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para, respectivamente, as sucessoras Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba A Ltda., Usina Fotovoltaica Janaúba B Ltda., Usina Fotovoltaica Janaúba C Ltda. e Usina Fotovoltaica Janaúba D Ltda.","25","12310","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações da Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba VLT I a IV.","Deliberado"],
    [8795,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004755202110","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu afastar, excepcionalmente, na área de concessão da Enel Distribuição Rio, para as unidades consumidoras da subclasse residencial baixa renda, a contagem do prazo nonagesimal de que trata o art. 357 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, por um período de 60 (sessenta) dias, contados, retroativamente, a partir do término da vigência da Lei Estadual nº 8.769/2020.","11","1949","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio com vistas à concessão de prazo adicional para realização de suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.","Deliberado"],
    [8796,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000774202169","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.718/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","14","1952","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.718/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou a devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [8798,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500001694202210","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, com a finalidade de colher subsídios para a minuta de comando normativo que altere a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e o Submódulo 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que traz a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.","12","36","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para a regulamentação da cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [8799,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004507199832","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta, atualmente detida pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, para a Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel.","24","12308","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta, atualmente detida pela Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel Energia, em favor da Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel.","Deliberado"],
    [8801,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005009202054","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.967/2021, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","1954","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.967/2021, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deus outras providências.","Deliberado"],
    [8802,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004233200267 - 29000003659199237 - 48500000998200444 - 48500000927200153 - 48500003535200118 - 48500003333200195 - 48500000715200185 - 48500000478200323 - 48500000479200396 - 48100001415199769 - 48100002253199532 - 48500001460200212 - 48500002060200351 - 48500005424199923 - 48500004595200681 - 48500003906200756 - 48500000412200153 - 48500005102200224 - 48500005381200117 - 48500005015200221 - 48500005674202218 - 48500007243200651 - 48500004105200287","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Fortuna e da PCH São Maurício e da outorga de concessão da PCH Cabixi- e (ii) ajustar o prazo das outorgas de autorização das seguintes usinas: PCH Salto, PCH Pontal do Prata, PCH Santa Edwiges II, PCH Santa Edwiges III, PCH Santo Antônio do Caiapó, PCH Queixada, PCH Anhanguera, PCH Quebra Dentes, PCH Cachoeira da Lixa, PCH Colino 1, PCH Colino 2, PCH Covó, PCH Xavantina, PCH Salto Forqueta, PCH Boa Vista II, PCH Garça Branca, PCH Cabixi II, PCH Cachoeira Cachimbo Alto, PCH Monte Belo e Usina Hidrelétrica –  UHE Salto Curucaca, conforme disposto na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator.","23","1958","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Salto, Pontal do Prata, Santa Edwiges II, Santa Edwiges III, Santo Antônio do Caiapó, Queixada, Anhanguera, Quebra Dentes, Cachoeira da Lixa, Colino 1, Colino 2, Covó, Xavantina, Salto Forqueta, Boa Vista II, Rio Fortuna, São Maurício, Garça Branca, Caxibi, Caxibi II, Cachoeira Cachimbo Alto, Monte Belo e da Usina Hidrelétrica – UHE Salta Curucaca, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [8803,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006027202215","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 27 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,38%, sendo de -1,33%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -1,40%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2 e 3, por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.","3","3.075","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8804,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003434202271 - 48500005003202087","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar o tema “Produção e Comercialização de energia elétrica”.","6","1030","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 17/2022 referente à consolidação dos atos normativos relativos à temática “Produção e Comercialização de energia elétrica”.","Deliberado"],
    [8805,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005830201856 - 48500005831201809 - 48500005829201821 - 48500005832201845 - 48500005833201890 - 48500005834201834","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Janaúba XV a XX Geração Solar Energia S.A. em face do Despacho nº 1.131/2022, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Janaúba 15 a 20, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","17","1955","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas  Janauba XV Geração Solar Energia S.A., Janauba XVI Geração Solar Energia S.A., Janauba XVII Geração Solar Energia S.A., Janauba XVIII Geração Solar Energia S.A., Janauba XIX Geração Solar Energia S.A. e Janauba XX Geração Solar Energia S.A. em face do Despacho nº 1.131/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Janaúba XV a XX.","Deliberado"],
    [8806,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005483202248","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para operação e manutenção, em função de remanejamento da Linha de Transmissão 230 kV Tucuruí-Altamira nas proximidades da Subestação Xingu.   *Este item foi retificado na 28ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2/8/2022, tendo o Diretor Ricardo Lavorato Tili se declarado impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","1.986","Despacho","Requerimento interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para operação e manutenção, em função de remanejamento da Linha de transmissão 230 kV Tucuruí-Altamira nas proximidades da Subestação Xingu.","Deliberado"],
    [8807,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003269201871 - 48500003270201803 - 48500003271201840 - 48500003272201894 - 48500003273201839 - 48500003274201883 - 48500003275201828 - 48500003276201872","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Complexo Fotovoltaico Olho do Sol SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Olho do Sol 1 a 8, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","12301","Resolução Autorizativa","Autorização para a Complexo Fotovoltaico Olho do Sol SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Olho do Sol 1 a 8, localizadas no município de Piripiri, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [8808,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006219202221","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Ideal Energia Comercializadora Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1266ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","18","1956","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Ideal Energia Comercializadora Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1266ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [8809,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000487200881","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Agrícola Sete Campos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins, com Potência Instalada de 5.500 kW e Potência Líquida de 5.464 kW, bem como a respectiva instalação de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","12298","Resolução Autorizativa","Autorização para a Agrícola Sete Campos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins, e outras providências.","Deliberado"],
    [8810,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006028201883 - 48500006271201800 - 48500004575200933","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Múltipla Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.547/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu conferir à Msul Energias Renováveis Ltda. o Registro para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, no trecho entre a nascente e o remanso da Usina Hidrelétrica – UHE Itá, no estado de Santa Catarina.","13","1951","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Múltipla Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.547/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu conferir à Msul Energias Renováveis Ltda. o Registro para desenvolvimento dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, no trecho entre a nascente e o remanso da Usina Hidrelétrica – UHE Itá, no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8811,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006039202240","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras – Sete Pontes C1 e C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.","27","12314","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras – Sete Pontes C1 e C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8812,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000236202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.063/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Farol, localizada no município de Farol, estado do Paraná.","28","12315","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.063/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Farol, localizada no município de Farol, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8813,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006023202237","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 27 de julho de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,30%, sendo de -1,27%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de -1,31%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 2 e 3, por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS.","2","3074","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8814,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005655202283 - 48500005499202170","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Termelétrica Viana S.A. com vistas à suspensão das obrigações decorrentes da Resolução Normativa nº 10.878/2021 e do Edital do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021- (ii) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Viana 1, por inexistir eventos que se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (iii) indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação da UTE Viana 1 por inexistir período de excludente de responsabilidade a ser reconhecido- e (iv) indeferir os pleitos de recomposição do prazo de outorga e de postergação do início do suprimento ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 447/2021 e do início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 409/2021.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG dê continuidade ao processo de fiscalização iniciado por meio do Termo de Intimação de Penalidades Editalícias – TIPE nº 6/2022-SFG/ANEEL.","9","1998","Despacho","Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos por Termelétrica Viana S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Viana 1 e à suspensão de obrigações decorrentes da participação em Procedimento Competitivo Simplificado de 2021.","Deliberado"],
    [8815,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000210202126","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Carvalho e Carvalho Ltda. em face do Despacho nº 3.438/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão proferida, de modo a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II, do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, retroagindo desde 23 de setembro de 2020, decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 3005847880, descontados os valores já pagos- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","15","1953","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Carvalho e Carvalho Ltda. em face do Despacho nº 3.438/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior.","Deliberado"],
    [8816,"2026-05-08","2022-07-26","27/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002158201928","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Energia S.A. (antiga Centrais Elétricas do Pará – Celpa) em face do Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e de advertência em decorrência de não conformidades relacionadas a procedimentos irregulares na medição e no faturamento da Distribuidora, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 14.533.251,61 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração exarado pela Superintendência, a serem recolhidos conforme a legislação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Sofia Peres Barbosa, representante da Equatorial Pará Energia S.A.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Jaqueline Godoy.","10","1.950","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa e de advertência em decorrência de não conformidades relacionadas a procedimentos irregulares na medição e no faturamento da Distribuidora.","Deliberado"],
    [8817,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005847200831","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização da Usina Termelétrica – UTE CET, para as empresas Central Energética Tupaciguara Ltda. e Bioenergética Aroeira Ltda. explorarem a usina, em conjunto, por meio do Consórcio UTE CET.","23","12353","Resolução Autorizativa","Transferência  da autorização da Usina Termelétrica – UTE CET, atualmente detida pela Central Energética Tupaciguara Ltda., em favor do Consórcio UTE CET.","Deliberado"],
    [8820,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004613202144","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.755/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nelore Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Nelore – SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","27","12356","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.755/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Nelore Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Nelore – SE Zebu II, localizada no estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [8822,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004953202175","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Equatorial Pará, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 16,05% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 14,88% para os consumidores em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Pará- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Pará, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlindo Lins Perreira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Equatorial Energia Pará.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luís Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","3.092","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Equatorial Energia Pará, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8823,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004839202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 12.062/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia IV Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Barreiras – Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","29","12358","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo I da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.062/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia IV Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barreiras – Barreiras II, no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8824,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006455202248","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jaguaribe – Iracema 02S3, localizada nos municípios de Jaguaribe, Pereiro e Iracema, estado do Ceará.","26","12355","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribe – Iracema 02S3, localizada nos municípios de Jaguaribe, Pereiro e Iracema, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8825,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005419202186 - 48500005420202119 - 48500005421202155 - 48500005417202197 - 48500005418202131 - 48500005423202144 - 48500005422202108","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Padre Bernardo I, Padre Bernardo II, Padre Bernardo III, Padre Bernardo IV, Padre Bernardo V, Padre Bernardo VI e Padre Bernardo VII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","18","12340","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Padre Bernardo I a VII, localizadas no município de Padre Bernardo, estado de Goiás, e outras providências.","Deliberado"],
    [8828,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006371202123","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., mantendo-se na íntegra os termos do Despacho nº 1.304/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- (ii) determinar que a SRT oriente o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS quanto à avaliação dos prazos dos Procedimentos de Rede previstos e realizados pelas distribuidoras relacionados à realização da campanha de medição de qualidade de energia pré-energização e consequente emissão da Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede para Energização – DAPR-E, quando as distribuidoras demonstrarem o cumprimento de todos os demais requisitos técnicos e regulatórios para a tomada de carga- e (iii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT realize o processamento da compensação financeira relacionada à retificação dos Termos de Liberação de Receita – TLRs, a ser aplicada como Parcela de Ajuste da Vineyards no próximo processo de reajuste das receitas das transmissoras.","9","2044","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.304/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que deferiu parcialmente o pleito da RGE Sul Distribuidora de Energia Elétrica S.A. de revisão dos Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos para a Subestação Vinhedos.","Deliberado"],
    [8829,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006125202171 - 48500004965201802","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo formulado pela Empresa de Energia São Manoel S.A., de ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo o valor de R$ 6.333.610,21 (seis milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e dez reais e vinte e um centavos), referidos a setembro de 2018, referente aos custos com materiais, equipamentos, impostos e serviços- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do Despacho decorrente desta decisão.","6","2040","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE São Manoel.","Deliberado"],
    [8831,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006244201748 - 48500006245201792 - 48500006246201737 - 48500003347202132 - 48500003349202121","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar Tecnologia Ltda., Eólica Tecnologia Ltda. e European Energy A/S. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 7, Boa Hora 8, Boa Hora 9, Boa Hora 10 e Boa Hora 11, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","16","12333","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar Tecnologia Ltda., Eólica Tecnologia Ltda. e European Energy A/S., implantarem e explorarem em conjunto, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 7 a 11, localizadas no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [8832,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000213202160","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do requerimento ao recurso administrativo interposto pela J.P. Mesquita e Cia Ltda. em face do Despacho nº 1.428/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.280/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.428/2022, e encerrar o processo na esfera administrativa, encaminhando ao arquivamento.","13","2048","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela J.P. Mesquita e Cia Ltda. em face do Despacho nº 1.428/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.280/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [8833,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004065202233","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.254ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","11","2046","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1.254ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [8834,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005277202076","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A. a alterar as características técnicas, na forma proposta, da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Dourados, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","22","12352","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Dourados, localizada no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [8835,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500006516201891","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) reconhecer os períodos de atraso, definidos na Tabela 3 do voto da Diretora-Relatora, como excludente de responsabilidade na implantação de Centrais Geradoras Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, localizadas no estado do Amazonas- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a abertura de processo de fiscalização referente ao descumprimento de cronograma das Usinas Termelétricas, com vistas a avaliar a revogação das outorgas de autorização.   Para esta decisão, o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida não participou da votação, tendo em vista a Diretora-Relatora Elisa Bastos Silva ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   A Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra proferiram seus votos na 27ª Reunião Pública ordinária de 2021, realizada em 27 de julho de 2021, no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, no sentido de: (i) reconhecer os períodos de atraso, definidos na Tabela 3 do voto da Diretora-Relatora, como excludente de responsabilidade na implantação de Centrais Geradoras Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, localizadas no estado do Amazonas- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com apoio da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a abertura de processo de fiscalização referente ao descumprimento de cronograma das Usinas Termelétricas, com vistas a avaliar a revogação das outorgas de autorização.","21","2050","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das usinas termelétricas outorgadas à Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., localizadas no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8837,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000109202256 - 48500000110202281 - 48500000111202225 - 48500000112202270 - 48500000113202214 - 48500000114202269","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Colonial Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Engenho 01, Engenho 02, Engenho 03, Engenho 04, Engenho 05 e Engenho 06, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","19","12347","Resolução Autorizativa","Autorização para a Colonial Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Engenho 1 a 6, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [8838,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","27100003099198915","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME: (i) a prorrogação do prazo das outorgas de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, outorgada à JFG Energia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- (ii) a alteração do regime de exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia – PIE- e (iii) a alteração da modalidade de outorga de concessão para autorização- bem como, informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à usina.   O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 29 de março de 2022, no sentido de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME: (i) a prorrogação do prazo das outorgas de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, outorgada à JFG Energia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- (ii) a alteração do regime de exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia – PIE- e (iii) a alteração da modalidade de outorga de concessão para autorização- bem como, informar o valor do Uso do Bem Público – UBP aplicável à usina.","20","2049","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão, alteração de regime de exploração para Produtor Independente de Energia – PIE e da modalidade de outorga para a de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, outorgada à JFG Energia S.A., localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [8839,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004499201938 - 48500004500201924","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a MS Energia Limpa e Serviços Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Elisol I e Elisol II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","17","12338","Resolução Autorizativa","Autorização para a MS Energia Limpa e Serviços Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Elisol I e II, localizadas no município de Eliseu Martins, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [8840,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004609201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","25","2052","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lagoa do Barro V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Central Geradora Eólica – EOL Aura Lagoa do Barro 05, localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8841,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001978202206","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de agosto a 16 de setembro de 2022, portanto, com duração de 45 dias, com sessão presencial a ser realizada em 31 de agosto de 2022, com a participação dos consumidores e dos agentes envolvidos, com o objetivo de receber subsídios a respeito do Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A. – AmE, em função de alteração da legislação tributária no Estado do Amazonas promovida pela Lei Complementar nº 217/2021- (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF apure os valores incorridos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pela AmE desde a instituição da substituição tributária no estado do Amazonas promovida pela Lei Complementar nº 217/2021 e informe à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apure os valores de ICMS repassados ao consumidor e arrecadados pela AmE de forma irregular e sem autorização desde a instituição da substituição tributária promovida pela Lei Complementar nº 217/2021 no estado do Amazonas e informe à SGT.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otavio Henrique Galeazzi Franco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios referentes ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A. – AmE em função de alteração da legislação tributária no estado do Amazonas promovida pela Lei Complementar nº 217/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [8842,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004087202112","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.670/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Taquara – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","28","12357","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.670/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão  Taquara – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8843,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003672202286 - 48500003568202119","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia – EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,50%, sendo de 12,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 11,10%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) incluir na Tabela do Anexo I da Resolução Homologatória nº 3.065/2022 (TUSDg de referência para o ciclo 2022/2023) as tarifas de referência para as centrais geradoras conectadas em 138 kV no sistema da EDP ES- (iv) alterar na Tabela do Anexo II da Resolução Homologatória nº 3.065/2022 a tarifa para EDP ES- (v) homologar nova base de dados a ser utilizada no cálculo da TUSDg para completar as alterações necessárias- (vi) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (vii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP ES, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (viii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (ix) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 0,864% e 0,844%, respectivamente- (x) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2025 a serem observados pela EDP ES- e (xi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2022 a 2024, conforme tabela abaixo:     2022     2023     2024     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     7,18%     7,18%     7,18%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     11,80%     11,80%     11,80%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","12319","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia, a vigorar a partir de 7 de agosto 2022, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2025, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 19/2022 e na Audiência Pública nº 9/2022.","Deliberado"],
    [8844,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003920201217","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Castanhão, localizada no município de Alto Santo, estado do Ceará- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a realização dos procedimentos necessários à devolução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à implantação da PCH Castanhão.","24","12354","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Castanhão, localizada no município de Alto Santo, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8845,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000969202117 - 48500000970202133 - 48500000971202188 - 48500000972202122 - 48500000973202177 - 48500005822201991 - 48500005821201946 - 48500004763201933 - 48500004762201999","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs EVI 1 e 2, EVII 1 e 2 e EVIII 1 a 5, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","15","12324","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Esquina do Vento SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs EVI 1 e 2, EVII 1 e 2 e EVIII 1 a 5, localizadas nos municípios de Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8846,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004791202094","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ki Peixe Indústria e Comércio de Pescado Ltda. em face do Despacho nº 444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","7","2042","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ki Peixe Industria e Comércio de Pescado Ltda. em face do Despacho nº 444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [8847,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005616202286 - 48500004512202254","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação com pedido de Medida Cautelar interposto pela Argon Comercializadora em Energias Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1254ª e 1.260ª Reuniões, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06381/2021, nº CCEE07014/2021, nº CCEE00388/2022, nº CCEE01231/2022 e nº CCEE2224/2022, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as penalidades impostas em razão do descumprimento das Regras e dos Procedimentos de Comercialização.","12","2047","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Argon Comercializadora em Energias Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, na sua 1254ª e 1.260ª reuniões, referente aos Termos de Notificação nºs CCEE06381/2021, CCEE07014/2021, CCEE00388/2022, CCEE01231/2022 e CCEE2224/2022, referentes ao descumprimento das Regras e dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [8848,"2026-05-08","2022-08-02","28/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005428202177","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 678/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","2.043","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 678/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [8849,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002032202259","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., a área de terra necessária à passagem de linha de transmissão de interesse restrito 138 kV Subestação elevadora UTE Cidade do Livro – Subestação Barra Bonita, localizada no estado São Paulo.","43","12451","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Cidade do Livro – SE Barra Bonita, localizada nos municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, São Manuel, Igaraçu do Tietê e Barra Bonita, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8850,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004999201546","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas distribuidoras em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição, para os anos de 2016 e 2017 e, no mérito, dar parcial provimento- (ii) reconhecer a retirada da avaliação do critério econômico para o cálculo da sobrecontratação involuntária de 2016 e 2017 e a adoção do critério de máximo esforço da exposição voluntária aplicada até 2015- e (iii) estabelecer os montantes de involuntariedade dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017 dispostos na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, sem a adoção do critério de 2,5% nos montantes de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL considerados como sobrecontratação involuntária para os anos de 2016 e 2017, proposto na Nota Técnica nº 121/2021-SRM-SGT/ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Bernardo Timboni Baran, representante da Celesc Distribuição S.A.- por parte do Sr. Luiz Gazulha, representante da Enel Brasil S.A.- e por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","2168","Despacho","Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição, para os anos de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [8851,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002101201848","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","19","2121","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda. em face do Despacho nº 815/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que indeferiu a solicitação de liberação para entrada em operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manuel Alves, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8852,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002127201896 - 48500002186201864 - 48500002189201806 - 48500002193201866","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mundo Novo I a IV à Usina Geradora de Energia SGA Ltda.","37","12442","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mundo Novo I a IV, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8853,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005765202164","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela BCI Participações.","26","2128","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela BCI Participações com vistas à emissão de outorga definitiva.","Deliberado"],
    [8854,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006476202263","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à implantação da Subestação 88/69 kV Bernardino de Campos, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","40","12448","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bernardino de Campos, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8855,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005384202185 - 48500005385202120 - 48500005386202174 - 48500005387202119 - 48500005388202163 - 48500005389202116 - 48500005390202132 - 48500005391202187","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à ON Suna Energy Participações Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco IV, IX, V, VII, VIII, X, XI e XII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","33","12405","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Suna Energy Participações Ltda implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII, localizadas no município de Serranópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8857,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006492202256","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Franco – Tocantinópolis C2, localizada nos municípios de Porto Franco, estado do Maranhão, e Tocantinópolis, estado do Tocantins.","50","12458","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Franco – Tocantinópolis, C2, localizada nos municípios de Porto Franco, estado do Maranhão, e Tocantinópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8859,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006466201761 - 48500006465201716 - 48500006461201738 - 48500006464201771 - 48500006463201727 - 48500006462201782 - 48500003814201748 - 48500003813201701 - 48500003812201759 - 48500003815201792 - 48500003816201737 - 48500003817201781","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Marangatu 1 a 12 para as empresas Marangatu 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 Energias Renovaveis S.A., respectivamente.","36","12430","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Marangatu 1 a 12, atualmente detidas pelas empresas do Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar I SPE Ltda. – UFVs Marangatu 1 a 6 e do Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar II SPE Ltda. – UFVs Marangatu 7 a 12, em favor, respectivamente, das empresas Marangatu 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 Energias Renovaveis S.A.","Deliberado"],
    [8860,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006454202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem de linha de Distribuição 138 kV, Subestação Gurupi – Subestação Gurupi II, localizada no estado do Tocantins.","49","12457","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gurupi RB – Gurupi II, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [8861,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003814202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Canoas 3 – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","55","12463","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.668/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Canoas 3 – Cachoeirinha 1, na Subestação Cachoeirinha 3, localizada no município de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8862,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006049202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., a área de terra de 29 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras C1, circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 17,34 km de extensão, que interligará a SE do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à SE Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.","42","12450","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Comperj – Venda das Pedras C1, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8863,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006522202224","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV SE Santa Cruz do Arari – SE Chaves, localizada nos municípios de Santa Cruz do Arari e Chaves, estado do Pará.","46","12454","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Santa Cruz do Arari – SE Chaves, localizada nos municípios de Santa Cruz do Arari e Chaves, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8864,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000645202251","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer procedimentos para outorga de autorização na forma do art. 1º do Decreto nº 10.893/2021.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Henrique Augusto Silva Vasconcelos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","4","1038","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 8/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação do Art. 1º do Decreto nº 10.893/2021, referente à dispensa de exigência de informação de acesso para concessão de outorgas de autorizações.","Deliberado"],
    [8865,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005607202112","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","21","2123","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [8866,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000187202251 - 48500000188202203 - 48500000198202231 - 48500000199202285 - 48500000200202271 - 48500000201202216 - 48500000202202261 - 48500000189202240 - 48500000191202219 - 48500000192202263 - 48500000193202216 - 48500000194202252 - 48500000195202205 - 48500000196202241 - 48500000197202296","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Álamo Energia Renovável S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Álamo I a XV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","34","12413","Resolução Autorizativa","Autorização para a Álamo Energia Renovável S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Álamo I a XV, localizadas nos municípios de Olhos D’Água e Bocaiúva, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8867,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001695202175 - 48500001696202110 - 48500001698202117 - 48500001700202140 - 48500001703202183 - 48500001704202128 - 48500001706202117 - 48500001708202114 - 48500001693202186 - 48500001710202185 - 48500001715202116","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Azalea Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Boreal, Zonda, Siroco, Mistral, Monção, Polar, Ventania, Tornado, Costa do Vento, Alísios e Lips, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução e à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","29","12373","Resolução Autorizativa","Autorização para a Azalea Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Boreal, Zonda, Siroco, Mistral, Monção, Polar, Ventania, Tornado, Costa do Vento, Alísios e Lips, localizadas no município de Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8868,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003312202284","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.227/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para: (i) substituir o Anexo do Despacho nº 1.227/2022, considerando os novos valores de Receita Anual Permitida – RAP apresentados na tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) alterar o item ii do Despacho nº 1.227/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ...que totalizam R$ 863.933,91 (oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos)...- e (iii) determinar que as diferenças entre os novos valores estabelecidos e os valores pagos no ciclo tarifário 2022-2023, sejam ajustadas no ciclo 2023-2024, corrigidas pelo índice de reajuste estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001.","22","2124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.227/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Bauru – Oeste na Subestação Bracell.","Deliberado"],
    [8871,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006087202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Chaves – Afuá, circuito simples, 34,5 kV, que interligará a Subestação Afuá à Subestação Chaves, localizada nos municípios de Chaves e Afuá, estado do Pará.","45","12453","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Chaves – Afuá, localizada nos municípios de Chaves e Afuá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8872,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005952202229","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer do pedido de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) convalidar a decisão da Diretora-Geral Substituta de distribuir o pedido da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape como o conhecimento do direito de petição- (ii) convalidar a decisão constante no Despacho nº 1.762/2022 em relação ao conhecimento do pedido da Abiape como direito de petição- (iii) convalidar a decisão constante no Despacho nº 1.762/2022 que determina que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT proceda os cálculos referentes a parcela financeira controversa da RBSE, considerando na fase de amortização do cálculo o fluxo antecipado, a partir de 1º de julho de 2017, e disponibilize-os a todos os interessados para que possam exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa- (iv) negar a medida cautelar pleiteada pela Abiape para suspender a eficácia da Resolução Homologatória nº 2.258/2017- e (v) não convalidar as demais decisões constantes no Despacho nº 1.762/2022.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, e do Sr. Paulo Félix Gabardo, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.","9","2.173","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 1.762/2022, que concedeu o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape com vistas a suspensão da eficácia da Resolução Homologatória nº 2.258/2017.","Deliberado"],
    [8874,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006491202210","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Chimarrão – SE Turvo-Ituim, circuito simples, 34,5 kV, que interligará a Subestação PCH Chimarrão à Subestação Turvo-Ituim, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","52","12460","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Chimarrão – SE Turvo-Ituim, localizada no município de Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8875,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005999202292","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira do Arari – Santa Cruz do Arari, circuito simples, 34,5 kV, com 53 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz do Arari à Subestação Cachoeira do Arari, localizada nos municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari e Ponta de Pedras, estado do Pará.","44","12452","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira do Arari – Santa Cruz do Arari, localizada nos municípios de Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari e Ponta de Pedras, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8876,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003889201567 - 48500003892201581 - 48500003882201545","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 9.623/2021.","23","12360","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.623/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8878,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004739202038","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.659/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","20","2122","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 2.659/2021, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que trata do reconhecimento dos investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão, código PG-0382-0126/2016.","Deliberado"],
    [8879,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006596202261","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69 kV Santana do Livramento 1, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","39","12447","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Livramento 1, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8881,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000504201852","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","56","2130","Despacho","Plano de ação para prestação plena dos serviços do sistema de transmissão do complexo do Madeira.","Deliberado"],
    [8882,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006597202213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Forquilhinha Rede Básica – Araranguá, na Subestação Araranguá Lagoa da Serra, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 11,083 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Forquilhinha Rede Básica – Araranguá à Subestação Araranguá Lagoa da Serra, localizada no município de Araranguá, estado de Santa Catarina.","54","12462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Forquilhinha Rede Básica – Araranguá, na Subestação Araranguá Lagoa da Serra, localizada no município de Araranguá, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [8884,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003390201398","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o Despacho nº 1.025/2016, tendo em vista a decisão a respeito do resultado da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC no período de 30 de julho de 2009 a 30 de junho de 2016, à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., nos termos do Despacho nº 798/2019.","28","2129","Despacho","Revogação do Despacho nº 1.025/2016 tendo em vista os efeitos da fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Amazonas Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [8885,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006257202284","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Redenção do Gurguéia – Curimatá, localizada nos municípios de Redenção do Gurguéia e Curimatá, estado do Piauí.","48","12456","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Redenção do Gurguéia – Curimatá, localizada no estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8886,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005686201262","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas à Enguia Gen CE Ltda. referentes às UTEs Aracati, Baturité, Caucaia, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Enguia Pecém, e à Enguia Gen PI Ltda., referentes às UTEs Marambaia, Nazária, Campo Maior e Altos- e (ii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, conforme Tabela 2 do voto relator, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de setembro a dezembro de 2022, fixadas pelo Despacho SGT/ANEEL nº 60/2022.","27","12362","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 1 e 2/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes às Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aracati, Baturité, Caucaia, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Pecém, outorgadas à Enguia Gen CE Ltda., e às UTEs Marambaia, Nazária, Campo Maior e Altos, outorgadas à Enguia Gen PI Ltda.","Deliberado"],
    [8887,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005528202101 - 48500005529202148 - 48500005495202191 - 48500005496202136","Recurso Administrativo","A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, indeferir o pedido de excludente de responsabilidade solicitado pela Karpowership Brasil Energia Ltda. em razão do atraso dos cronogramas de implantação da Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (ii) por unanimidade, indeferir o pedido de alteração dos cronogramas de implantação destas usinas- (iii) por maioria, vencida a Diretora-Geral Substituta, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, revogar as outorgas de autorização destas usinas- e (iv) por unanimidade, determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG que instaure processo administrativo com vistas à aplicação de eventuais penalidades em razão da não implantação das UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II.  Houve sustentação oral por parte das Sras. Bruna Santinei Borges e Beyza Ozdemir, representantes da Karpowership Brasil Energia Ltda., e do Sr. Victor Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","8","12.466","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Karpowership Brasil Energia Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 13, Karkey 19, Porsud I e Porsud II.","Deliberado"],
    [8889,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006129202150","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação da redação da Resolução Normativa nº 1.017/2022 para correção de erro material, na forma da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.","18","1037","Resolução Normativa","Retificação das informações relacionadas à Resolução Normativa nº 1.017/2022, que autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados, estabelece critérios para o desempenhar as atividades de gestão orçamentária e aprova o seu Plano de Contas.","Deliberado"],
    [8890,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500000184202136","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.496/2021 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","24","2125","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.496/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8891,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006056202287","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tucumã – Floresta, no município de Rio Branco, estado do Acre.","47","12455","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [8892,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002500202023","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","17","2119","Despacho","Proposta de apuração dos serviços e encargos de transmissão para o ciclo tarifário 2020-2021 em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19.","Deliberado"],
    [8893,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002456201161","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir as concessões referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs Monjolinho e Socorro- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essas concessões- e (iii) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2011-ANEEL retirando as usinas da Cláusula Segunda deste Instrumento Contratual- e (iv) facultar à empresa Mohini o registro desses empreendimentos após a extinção das concessões.","38","12446","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usinas Hidrelétricas – UHEs Monjolinho e Socorro, outorgadas à Mohini Empreendimentos e Participações Ltda., localizadas no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8895,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002124202158 - 48500002125202101","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas das Usina Fotovoltaicas – UFVs Lins 01 e Lins 02, outorgadas à Panorama Geração de Energia Ltda.- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD ao montante acrescido de capacidade instalada referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras associadas ao acréscimo da capacidade instalada no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","35","12428","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lins 01 e 02, localizadas no município de Guaiçara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8897,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500003665201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental e por meio do aplicativo Microsoft Forms, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais a proposta de aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização dispostos na Resolução Normativa nº 876/2020.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Álvaro Fagundes Moreira, da Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","7","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a complementação da consolidação de normas do tema Procedimentos e Requisitos de Outorga – fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica, realizada pela Resolução Normativa nº 876/2020, nos termos da Portaria nº 6.405/2020, objetivando atender ao Decreto nº 10.139/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [8898,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005657202272","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 11 de agosto a 26 de setembro de 2022, para obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia para aprovação dos Custos Variáveis Unitários – CVUs de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com contratos regulados.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","5","38","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de normativo que trata da metodologia para aprovação dos Custos Variáveis Unitários – CVUs de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com contratos regulados.","Parcialmente Deliberado"],
    [8899,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005767201939 - 48500002930201910","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.360/2019, que acolheu parcialmente requerimentos sobre reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do período de maio de 2017 a dezembro de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","25","2126","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.360/2019, que conheceu dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Recorrente relativos aos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC do período de maio de 2017 a dezembro de 2018, e, no mérito, concedeu-lhes provimento parcial.","Deliberado"],
    [8900,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006487202243","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Pedro Leopoldo – SE Jaboticatubas, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,197 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Pedro Leopoldo à Subestação Jaboticatubas, localizada no município de Jaboticatubas, estado de Minas Gerais. ","51","12459","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pedro Leopoldo – SE Jaboticatubas, localizada no município de Jaboticatubas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8901,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000375201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase de Consulta Pública nº 45/2019, pelo período de 11 de agosto a 26 de setembro de 2022, para obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN.","2","45","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 45/2019 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [8902,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005831202104 - 48500005827202138 - 48500005828202182 - 48500005829202127 - 48500005830202151 - 48500005832202141 - 48500005833202195 - 48500005834202130 - 48500005835202184 - 48500005836202129 - 48500005837202173 - 48500005838202118 - 48500005839202162 - 48500005899202185 - 48500005902202161 - 48500005893202116 - 48500005895202105 - 48500005894202152 - 48500005897202196 - 48500005898202131 - 48500005891202119 - 48500005840202197 - 48500005842202186 - 48500005841202131 - 48500005843202121 - 48500001665202169 - 48500001666202111 - 48500000196201946 - 48500005928202117 - 48500005929202153 - 48500005930202188 - 48500005931202122 - 48500005924202121 - 48500005925202175 - 48500005799202159 - 48500005800202145 - 48500005801202190 - 48500005802202134 - 48500005803202189 - 48500005804202123 - 48500005807202167 - 48500005808202110 - 48500005809202156 - 48500005810202181 - 48500005811202125 - 48500005812202170 - 48500005813202114 - 48500005814202169 - 48500005805202178 - 48500005806202112","RAP","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Efrain Pereira da Cruz e vencido o Diretor Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade com o correspondente estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP.","57","12465","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.","Deliberado"],
    [8903,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006516202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristo Rei – SE Açu III, circuito simples, 230 kV, que interligará a Subestação UFV Cristo Rei à Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","53","12461","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristo Rei – SE Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8904,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003899201764 - 48500003893201797 - 48500003892201742 - 48500003894201731 - 48500003896201721 - 48500003897201775","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Vila de Matupi – Powertech, Auxiliadora – Powertech, Novo Aripuanã – Powertech, Sucunduri – Powertech e Axinim – Powertech, todas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.- (ii) arquivar o Termo de Intimação nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que visava a revogação da outorga de autorização da UTE Apuí - Powertech- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira – SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à revogação da outorga de autorização da UTE Apuí – Powertech.  O Diretor Efrain Pereira da Cruz estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","12470","Despacho","Termos de Intimação nº 1 a 6/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes às Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Vila de Matupi – Powertech, Auxiliadora – Powertech, Novo Aripuanã – Powertech, Apuí – Powertech, Sucunduri – Powertech e Axinim – Powertech.","Deliberado"],
    [8905,"2026-05-08","2022-08-09","29/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006038202203","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 13.253,22 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 345/138 kV Sete Pontes, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","41","12449","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Sete Pontes, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [8908,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006007202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.253/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Barro Alto – SE Barro Alto.","36","12490","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.253/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8909,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006726202265","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 22.901,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Carlos 5, localizada no município de São Carlos, estado de São Paulo.","28","12398","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para  fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Carlos 5, localizada no município de São Carlos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8910,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003307202271 - 48500003308202216","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.091/2022, no sentido de: (i) dar provimento ao recurso referente: (i.a) ao ajuste na extensão das Linhas de Transmissão – LTs 138 kV Baguaçu – Valparaíso e N. Avanhandava – Baguaçu C1 e C2, para a extensão real de 8,3 km- (i.b) à inclusão do cabo para-raios óptico com 24 fibras no cálculo do VNR das LTs 440 kV- e (i.c) à desconsideração do percentual das contribuições sociais relacionadas ao PIS/PASEP e a COFINS- (ii) dar parcial provimento ao quantitativo de Módulos de Infraestrutura de Manobra – MIM, reconhecendo o acréscimo de dois MIMs na Subestação – SE Baguaçu e um MIM na SE Alta Paulista- (iii) revisar as Parcelas de Ajuste dos valores retroativos aos períodos entre o cumprimento das condições de percepção da receita de  Operação e Manutenção – O&M dos ativos transferidos e 30 de junho de 2022, as quais passam a ser na SE Baguaçu de R$ 1.504.981,62 para os ativos de Rede Básica em 440 kV e de R$ 1.200.307,10 para as Demais Instalações de Transmissão 138 kV- e na SE Alta Paulista, R$ 7.319.694,60 para os ativos de Rede Básica em 440 kV, e de R$ 793.808,10 para as Demais Instalações de Transmissão 138 kV- e (iv) determinar que as diferenças entre os valores pagos no ciclo tarifário 2022-2023 sejam ajustadas no ciclo 2023-2024, corrigidas pelo índice de reajuste estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. ","10","2195","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.091/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função dos seccionamentos das Linhas de Transmissão Ilha Solteira – Bauru, circuitos 1 e 2 (C1 e C2), e Avanhandava – Valparaíso, C1 e C2, na Subestação Baguaçu- e Marechal Rondon – Taquaruçu, C1, e Flórida Paulista – Presidente Prudente, C1 e C2, na Subestação Alta Paulista.","Deliberado"],
    [8911,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006409201781","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia em face do Despacho nº 1.630/2021, que retificou os Termos de Liberação Parciais ONS 240/P/9/2016 a 250/P/9/2016 e ONS 277/P/9/2016 a 280/P/9/2016, que reconheceram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016 e 12 de setembro de 2016, das Linhas de Transmissão 500 kV Rio Verde Norte – Marimbondo II C1 e C2, respectivamente, e demais Funções de Transmissão associadas, outorgadas à empresa, corrigindo a data em que a transmissora faz jus à receita no percentual de 90% da Receita Anual Permitida – RAP, para a data em que efetivamente iniciou a prestação do serviço público de transmissão por parte desses ativos, qual seja, a partir de 21 de dezembro de 2016 e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Girardi, representante da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. (TP SUL).","7","2198","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia em face do Despacho nº 1.630/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente às responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiro constantes nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão Rio Verde Norte – Marimbondo II, C1 e C2, outorgadas à Recorrente pelo Contrato de Concessão nº 13/2012.","Deliberado"],
    [8912,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003822202251","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A., mantendo-se na íntegra os termos do Despacho nº 1.264/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Governador Valadares 2 – Mesquita na Subestação Governador Valadares 6.","11","2196","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.264/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Governador Valadares 2 – Mesquita na Subestação Governador Valadares 6.","Deliberado"],
    [8913,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000810202011 - 48500000805202009 - 48500000806202045 - 48500000807202090 - 48500000808202034 - 48500000809202089","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, atualmente detidas pela Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., em favor, respectivamente, das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A","24","12393","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, atualmente detidas pela Ventos de Santa Marcella Energias Renováveis S.A., em favor, respectivamente, das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A.","Deliberado"],
    [8914,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000146202264","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop em face do Despacho nº 1.484/2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, para suspensão da obrigatoriedade de atendimento integral pelas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica dos pedidos de conexão de microgeração e minigeração distribuída.","16","2202","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop em face do Despacho nº 1.484/2022, que negou provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da obrigatoriedade de atendimento integral pelas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica dos pedidos de conexão de microgeração e minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [8915,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006717202274","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antão Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 500 kV Monte Verde, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","27","12359","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antão Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Monte Verde, localizada no  município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8916,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006439202255","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., a área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel – SE Irecê, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 35 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação – SE Coletora UFV São Gabriel à SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 80.000 metros quadrados, necessária à ampliação do setor de 230 kV da SE Irecê, para conexão da LT 230 kV São Gabriel – Irecê, localizada no município de Irecê, estado da Bahia.","29","12.399","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel – SE Irecê, e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Irecê, localizadas nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8917,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000828202277","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 22.901,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Carlos 5, localizada no município de São Carlos, estado de São Paulo.","35","12489","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.923/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Casa Branca – Ulian, localizada no município de Casa Branca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8918,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003364201955","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Governador Valadares 6 – Mutum C2, localizada no estado de Minas Gerais.","33","12403","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.025/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C2, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8919,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003071201463 - 48500002813201514 - 48500003089201465 - 48500003090201490","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 04, Ventos de Santa Esperança 05, Ventos de Santa Esperança 06 e Ventos de Santa Esperança 28, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","23","12389","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 04, 05, 06 e 28, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8920,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007282201394 - 48500007283201339 - 48500007284201383 - 48500007178201308 - 48500007179201344","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa do Morro I, Lagoa do Morro II, Lagoa do Morro III, Lagoa do Morro IV e Lagoa do Morro V, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","22","12384","Resolução Autorizativa","Autorização para a CPFL Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa do Morro I a V, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8921,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005528201636","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o resultado da fiscalização e do reprocessamento mensal da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC efetuados para a Rio Amazonas Energia S.A., no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017, considerando a decisão exarada no Processo Judicial nº 0019695-61.2017.4.01.3400, homologando o crédito do montante histórico de R$ 32.781.142,50, que, após atualização mensal pelo IPCA-E, data-base de março/2022, resulta em R$ 89.965.975,05, a ser reembolsado à Rio Amazonas Energia S.A, no âmbito da execução orçamentária da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE durante os exercícios de 2022 e 2023, com a devida atualização pelo IPCA-E.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","2.204","Despacho","Fiscalização do reembolso dos custos de geração nos sistemas isolados pela conta de Consumo de Combustíveis – CCC efetuados para a Rio Amazonas Energia S.A.","Deliberado"],
    [8922,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006729202207","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda., a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Zebu – SE Zebu II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2,420 km de extensão, que interligará a Subestação – SE Coletora Zebu à SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","32","12402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Zebu Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Zebu – SE Zebu II, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [8923,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004899202168","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.046/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","14","2200","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em face da Resolução Homologatória nº 3.046/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8924,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000457202223","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do não envio do relatório de progresso – Rapeel nos prazos determinados pela ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Mesquita, representante da Lacerdópolis Energética S.A.","6","2194","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Lacerdópolis Energética S.A. em face do Auto de Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – Rapeel nos prazos determinados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [8925,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005558200751","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões Novo, atualmente detida pela Santa Maria Cia de Papel e Celulose, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia Limitada.","25","12322","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões Novo, atualmente detida pela Santa Maria Cia de Papel e Celulose, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia Limitada.","Deliberado"],
    [8926,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006736202209","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo até 19 de agosto de 2023 para que a Companhia Energética de São Paulo – Cesp comprove a realização dos investimentos vinculados a bens reversíveis, nos termos no art. 36 da Resolução Normativa nº 1.027/2022.","19","2205","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp com vistas à aprovação dos investimentos vinculados a bens reversíveis de aproveitamentos hidrelétricos, ainda não amortizados ou não depreciados, cujas concessões foram prorrogadas ou não, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [8927,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006633202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Citrino Solar Energia SPE Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Citrino – SE Ibipeba, localizada nos municípios de Ibipeba e Ibititá, estado da Bahia.","30","12400","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Citrino Solar Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Citrino – SE Ibipeba, localizada nos municípios de Ibipeba e Ibititá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8928,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000972201916","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Esperança, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","12321","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cemig Geração e Transmissão S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Esperança, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8929,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001447202124","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – ISA Cteep, Contrato de Concessão nº2 059/2001, a implantar reforços, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 24.745.893,70 (vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos).","37","12491","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [8930,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006737202245","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Requerimento Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei com vistas a prorrogar a apresentação do relatório de avaliação dos investimentos vinculados passíveis de indenização até 19 de agosto de 2023.","20","2206","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei com vistas à aprovação dos investimentos vinculados a bens reversíveis de aproveitamentos hidrelétricos, ainda não amortizados ou não depreciados, cujas concessões foram prorrogadas ou não, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [8931,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003823202204","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. – MGE em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I.","9","2193","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. – MGE em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I.","Deliberado"],
    [8932,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001671202116","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela alocação, conforme valores da Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, dos recursos provenientes do saldo da Conta de Comercialização de Itaipu, para as distribuidoras elegíveis, de forma a auxiliar na mitigação dos impactos nos processos tarifários em 2022, sendo que: (i) os recursos já disponíveis na Conta de Comercialização de Energia de Itaipu serão transferidos em parcela única, em até 10 dias úteis após a publicação da Resolução Homologatória decorrente desta decisão, às distribuidoras elegíveis que já passaram por processo tarifário em 2022- (ii) para as demais concessionárias elegíveis que ainda passarão por processo tarifário em 2022, as transferências dos recursos devem ocorrer nas respectivas datas de aniversário contratual- e (iii) a recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Itaipu observará a remuneração pela Selic, nos termos da Nota Técnica nº 160/2022-SGT-SFF/ANEEL, e será feita a partir dos processos tarifários de 2024 das concessionárias devedoras em um ciclo tarifário anual. Excepcionalmente, de forma a proteger os consumidores em áreas de concessão cuja reversão integral, em 2024, do componente financeiro de diferimento de Itaipu, em conjunto com outros elementos de pressão tarifária, levariam a situações indesejadas de elevado impacto tarifário, a recomposição poderá ocorrer em dois ciclos tarifários.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","3","3.093","Resolução Homologatória","Alocação e repasse do saldo positivo da Conta de Comercialização de Itaipu em 2021 para a modicidade tarifária, nos termos do Decreto nº 11.027/22.","Deliberado"],
    [8933,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006012202176 - 48500005950202159 - 48500005943202157 - 48500005944202100 - 48500005945202146 - 48500005946202191 - 48500005947202135 - 48500005948202180 - 48500005949202124 - 48500006010202187 - 48500006009202152 - 48500006011202121 - 48500006008202116 - 48500006005202174 - 48500006006202119 - 48500006007202163 - 48500003198202021 - 48500003199202075 - 48500003200202061 - 48500003201202014 - 48500003202202051 - 48500003203202003 - 48500003204202040 - 48500003205202094 - 48500003206202039 - 48500003197202086 - 48500003188202095 - 48500003189202030 - 48500003190202064 - 48500003191202017 - 48500003192202053 - 48500003193202006 - 48500003194202042 - 48500003195202097 - 48500003196202031 - 48500003187202041 - 48500003186202004 - 48500003183202062 - 48500003184202015 - 48500003185202051 - 48500000258202215 - 48500000238202244 - 48500000239202299 - 48500000240202213 - 48500000241202268 - 48500000242202211 - 48500000237202208 - 48500005942202111","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Assuruá I a XXIV, localizadas no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Dianne Desan, representante da Engie Brasil Energia S.A.","8","2209","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Assuruá I a XXIV.","Deliberado"],
    [8934,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004224201732","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para, no mérito: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 11.871/2022- e (ii) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto em face da Resolução Autorizativa nº 11.872/2022- com a alteração do seu art. 4º. O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","15","12.320","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº  11.871/2022 e 11.872/2022.","Deliberado"],
    [8935,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006718202219","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Firminópolis – SE Firminópolis, localizada no município de Firminópolis, estado do Goiás.","31","12401","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Firminópolis – SE Firminópolis, localizada no município de Firminópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [8936,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003799201738 - 48500003800201724 - 48500003819201771 - 48500003805201757 - 48500003801201779 - 48500003802201713 - 48500003803201768 - 48500003804201711 - 48500003823201739 - 48500003824201783 - 48500003820201703 - 48500003821201740 - 48500003822201794","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim I a XIII, da Mendubim Geração de Energia Ltda., para as empresas Mendubim I Energia Ltda., Mendubim II Energia Ltda., Mendubim III Energia Ltda., Mendubim IV Energia Ltda., Mendubim V Energia Ltda., Mendubim VI Energia Ltda., Mendubim VII Energia Ltda., Mendubim VIII Energia Ltda., Mendubim IX Energia Ltda., Mendubim X Energia Ltda., Mendubim XI Energia Ltda., Mendubim XII Energia Ltda., e Mendubim XIII Energia Ltda.","26","12476","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim I a XIII, atualmente detidas por Mendubim Geração de Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Mendubim I Energia Ltda., Mendubim II Energia Ltda., Mendubim III Energia Ltda., Mendubim IV Energia Ltda., Mendubim V Energia Ltda., Mendubim VI Energia Ltda., Mendubim VII Energia Ltda., Mendubim VIII Energia Ltda., Mendubim IX Energia Ltda., Mendubim X Energia Ltda., Mendubim XI Energia Ltda., Mendubim XII Energia Ltda., Mendubim XIII Energia Ltda.","Deliberado"],
    [8937,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004246202260","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.405/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas a Furnas em função dos seccionamentos, na Subestação – SE Terminal Rio, da Linha de Transmissão 345 kV Campos – Vitória, e da Linha de Transmissão 345 kV Campos – Viana, na SE Rio Novo do Sul.","12","2197","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.405/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função dos seccionamentos da Linha de Transmissão Campos – Vitória, na Subestação Terminal Rio, e da Linha de Transmissão Campos – Viana, na Subestação Rio Novo do Sul.","Deliberado"],
    [8938,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002008201914","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE e, no mérito, conceder-lhe provimento, com vistas a: (i) aprovar a correção da metodologia de descontos dos subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na Receita de Venda da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, prevista nas Regras de Comercialização, a partir do ano de 2018 em diante- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que: (ii.a) encaminhe à ANEEL, no prazo de 60 dias, proposta de alteração nas Regras de Comercialização de 2018 em diante para adequar a Receita de Venda de Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR à Resolução Normativa nº 801/2017, de forma a corrigir a metodologia de descontos dos subsídios da CDE- (ii.b) realize o reprocessamento da Receita de Venda da UTE Candiota III no período de janeiro a abril de 2019- (ii.c) realize encontro de contas anual dos valores e montantes de combustíveis pagos via CDE e via CCEAR para a CGT Eletrosul, no orçamento da subconta Carvão Mineral da CDE, para evitar a cobrança em duplicidade do combustível consumido pela UTE Candiota III- (ii.d) atualize a parcela de Custo Variável Unitário – CVU vinculado ao custo do combustível da UTE Candiota III no valor de R$ 31,21/MWh, referente à época do Leilão nº 02/2005. ","17","2203","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE com vistas à suspensão de descontos de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na receita de venda da Usina Termelétrica – UTE Candiota III.","Deliberado"],
    [8939,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003943202201","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 4/2022-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2022”, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão de Geração nº 4/2022-ANEEL- e (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","5","4","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, denominado “Leilão A-5 de 2022”, e do Leilão nº 5/2022-ANEEL, denominado “Leilão A-6 de 2022”, destinados à contratação de energia elétrica destinados a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional, a biogás e a gás natural, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e em 1º de janeiro de 2028, respectivamente, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 23/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [8941,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004897202179","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual das tarifas da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,32%, sendo 16,81% para os consumidores em alta tensão e 8,17% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","4","3.094","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8942,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000489202148","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Evrecy Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.543.286/0001-63, em face da Resolução Homologatória – REH nº 2.883/2021, tendo em vista que não foram atendidas as exigências regulatórias vigentes.","13","2199","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Evrecy Participações Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 2.883/2021, que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [8944,"2026-05-08","2022-08-16","30/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002463202215","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.535/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Cobre – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","34","12488","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.535/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio do Cobre Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem Linha de Transmissão PCH Cobre – SE Laranjeiras do Sul, localizada nos municípios de Marquinho e Laranjeiras do Sul, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [8946,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006777202297","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição Miramar – Icoaraci, localizada no estado do Pará.","48","12542","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miramar – Icoaraci, localizada no município de Belém, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8947,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002018201950","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Astro I, com 90.000 kW de potência instalada e 87.810,03 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","36","12510","Resolução Autorizativa","Autorização para a União Energias Renováveis SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Astro I, localizada no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8948,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006234201460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.283/2022, e, no mérito, negar-lhe provimento.","30","2283","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Triunfo Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.283/2022, que aplicou a penalidade de revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Triunfo e deu outras providências.","Deliberado"],
    [8949,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004965202108","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,32%, sendo 31,94% para os consumidores em alta tensão e 8,64% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Eflul, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","23","3.098","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022","Deliberado"],
    [8950,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004913202123","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,77%, sendo 23,72% para os consumidores em Alta Tensão e 11,61% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Elektro- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","13","3100","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8951,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004959202142","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,93%, sendo -12,04% para os consumidores em alta tensão e 0,75% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","21","3.096","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8952,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004491202196","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","52","12546","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [8953,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004908202111","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de reajuste tarifário anual da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – Dcelt, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,79%, sendo 8,22% para os consumidores em alta tensão e 9,09% para os consumidores em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Dcelt- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Dcelt, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","22","3.097","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – Dcelt, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8954,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006759202213","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Canaã, localizada no estado de Minas Gerais.","44","12538","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canaã, localizada no município de Canaã, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8955,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005016201751 - 48500004954201733 - 48500004955201788 - 48500004913201747 - 48500004914201791 - 48500004904201756 - 48500004905201709 - 48500004915201736 - 48500004930201784","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – EOLs Serra da Ibiapaba I a IX, localizadas nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do Norte, estado do Maranhão- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","33","12498","Resolução Autorizativa","Autorização para a Millenium Wind II Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Ibiapaba I a IX, localizadas nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do Norte, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [8956,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005593202218","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Borborema – Novo Horizonte, localizada município de Novo Horizonte, estado de São Paulo.","46","12540","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Borborema – Novo Horizonte, localizada no município de Novo Horizonte, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8957,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004055202117 - 48500004056202161 - 48500004057202114 - 48500004058202151 - 48500004059202103 - 48500004242202109 - 48500004243202145 - 48500004244202190","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Larissa 1 a 8, todas com 49.995 kW de potência instalada e 49.560 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","39","12525","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de Santa Larissa Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Larissa 01 a 08, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8959,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000441202211","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em face da Resolução Homologatória nº 3.051/2022, que estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir de junho de 2022.","27","2281","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em face da Resolução Homologatória nº 3.051/2022, que estabeleceu as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir de junho de 2022.","Deliberado"],
    [8960,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006760202230","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Outeiro – Cotijuba, localizada no município de Belém, estado do Pará.","47","12541","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Outeiro – Cotijuba, localizada no município de Belém, estado do Pará.","Deliberado"],
    [8961,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004950202131","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,03%, sendo 3,49% para os consumidores em Alta Tensão e 0,34% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","14","3101","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8962,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006030202239","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a aplicação das tarifas homologadas no processo tarifário de 2022 da Equatorial Alagoas, mediante a Resolução Homologatória nº 3.033/2022, uma vez que não há recursos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passíveis de reversão no âmbito de Revisão Tarifária Extraordinária.","12","2320","Despacho","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em função da Lei nº 14.385/2022.","Deliberado"],
    [8964,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006469202181 - 48500006470202113 - 48500006471202150 - 48500006472202102 - 48500006473202149","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Valentim 1, com 49.999 kW de potência instalada e 49.536 kW de potência líquida declarada, Fótons de São Valentim 2, com 49.999 kW de potência instalada e 49.542 kW de potência líquida declarada, Fótons de São Valentim 3, com 49.999 kW de potência instalada e 49.521 kW de potência líquida declarada, Fótons de São Valentim 4, com 49.999 kW de potência instalada e 49.517 kW de potência líquida declarada, e Fótons de São Valentim 5, com 49.999 kW de potência instalada e 49.509 kW de potência líquida declarada, todas localizadas no município de Lages, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","37","12512","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Valentim Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Valentim 01 a 05, localizadas no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8965,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004932202150 - 48500004933202102","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra de Amolar I e Pedra de Amolar II, ambas com 31.500 kW de potência instalada e 31.053 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","35","12509","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra de Amolar I e II, localizadas no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8966,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005626202131","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento, ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da Recorrente. ","25","2276","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Auto de Infração nº 1/2016, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da fiscalização dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica da Recorrente.","Deliberado"],
    [8967,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004870202186","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito apresentado pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. que visa a alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público, de Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 125/2001- e (ii) encaminhar os processos ao Ministério de Minas e Energia – MME para avaliação dos pleitos de alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público apresentados pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Adriana de Paula Baratto, representante da Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor.","19","2.285","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor com vistas à substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago pelo Uso do Bem Público – UBP relativo ao Complexo Hidrelétrico Fundão – Santa Clara.","Deliberado"],
    [8968,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006518202266","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Air Liquide Brasil Ltda., com as seguintes decisões: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que adote as providências necessárias para a instauração de processo de recontabilização do mês de outubro de 2020, considerando o montante de 2,99 MW médios para a unidade consumidora, e para a devolução à Air Liquide Brasil Ltda. do valor pago a maior devidamente atualizado nos termos do disposto no Submódulo 5.1 dos Procedimentos de Comercialização vigente à época dos fatos- (ii) determinar à Light Serviços de Eletricidade S.A que efetue o pagamento do emolumento relativo ao processamento da recontabilização estabelecida no item i e que providencie a inserção dos dados de medição da referida unidade consumidora relativos ao montante de 2,99 MW médios, para o mês de outubro de 2020 no  Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE da CCEE, conforme o disposto no Submódulo 5.1 dos Procedimentos de Comercialização vigente à época dos fatos- (iii) determinar à CCEE que o valor a ser devolvido à Air Liquide Brasil Ltda., decorrente do  processamento da recontabilização estabelecida no item i, seja atualizado  monetariamente com base no IGP-M/FGV, pro rata die, desde a data de débito da liquidação financeira dos valores do mês recontabilizado até a data de débito da liquidação da contabilização na qual o ajuste será considerado, conforme o disposto no item 3.21 do Submódulo 5.1 dos Procedimentos de Comercialização vigente à época dos fatos- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE que inclua na sua agenda de trabalho, avaliação do procedimento da Light em relação a ajustes nos dados de medição em situações de indisponibilidade do Sistema de Medição para Faturamento – SMF.   A pedido do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","2275","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Air Liquide Brasil Ltda. na condição de consumidor livre conectado às instalações de distribuição sob responsabilidade da Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas à recontabilização do mês de outubro de 2020 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [8969,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002245202281 - 48500003566202111","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,24%, sendo 3,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,16%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Cooperaliança- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela abaixo:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,5458%     6,5458%     6,5458%     6,5458%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     0,2793%     0,2793%     0,2793%     0,2793%      Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","11","12.536","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2021, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027, consolidados após a avaliação das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 28/2020. ","Deliberado"],
    [8970,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004952202121","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,62%, sendo 3,68% para os consumidores em Alta Tensão e 1,23% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Maranhão- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","15","3102","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2022.","Deliberado"],
    [8971,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006795202279","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Barra do Braúna 2, localizada no estado de Minas Gerais.","45","12539","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra do Braúna 2, localizada no município de Recreio, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [8972,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004071200751 - 48500004069200782 - 48500004070200715","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eletrobras CGT Eletrosul a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Coxilha Negra 2, Coxilha Negra 3 e Coxilha Negra 4, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","32","12495","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eletrobras CGT Eletrosul implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Coxilha Negra 2, 3 e 4, localizadas no município de Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8974,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004563202014","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.439/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.  ","28","12492","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 9.439/2020, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [8975,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001249201946","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.688/2021, que autorizou a Recorrente a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de: (i) dar provimento à modificação dos valores dos cabos de energia isolados em 15 kV, com o cálculo da parcela de RAP associada- (ii) negar provimento à alteração do prazo de implementação do reforço de 30 para 36 meses- e (iii) dar provimento ao ajuste do cronograma para execução dos reforços, respeitando o prazo máximo de 30 meses para implementação dos reforços.","29","12493","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.688/2021, que autorizou a Recorrente a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de2021.","Deliberado"],
    [8976,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004960202177","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – EFLJC, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,54%, sendo 0,69% para os consumidores em Alta Tensão e 7,26% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EFLJC- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EFLJC, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","16","3103","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2022","Deliberado"],
    [8977,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006786202288","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a área de terra necessária à passagem de linha de Distribuição 69 kV, Subestação Camaquã 3 – Subestação Camaquã 1, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","49","12543","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camaquã 3 – Camaquã 1, localizada no município de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [8978,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002477202077 - 48500002478202011","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, da Central Geradora Eólica – EOL São José I, com 43.400 kW de potência instalada e 41.637,71 kW de potência líquida declarada, e da EOL São José II, com 49.600 kW de potência instalada e 48.011,33 kW de potência líquida declarada, localizadas nos municípios de Lajes e Pedra Preta, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","34","12507","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDP Renováveis Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São José I e II, localizadas nos municípios de Pedra Preta e Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [8979,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004437202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Água Chata e as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Água Chata, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","51","12545","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.986/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Água Chatapara e das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Água Chata, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8980,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006810202289","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Silves Dois, no município de Silves, estado do Amazonas.","43","12537","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Silves Dois, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [8982,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004294202258","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a abertura da Primeira Chamada Pública para recebimento de Projetos de Sandboxes Tarifários, no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho nº 1.291/2022.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da  Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","17","00","Aviso","Abertura da Primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","Parcialmente Deliberado"],
    [8983,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004257202169","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lins Bioenergia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Bioenergia Lins e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 40.000 kW e potência líquida declarada de 26.000 kW- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessa usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004.","40","12532","Resolução Autorizativa","Autorização para Lins Bioenergia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Bioenergia Lins, localizada no município de Lins, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [8985,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","JULIO CESAR REZENDE FERRAZ","48500004848201679 - 48500004220201673 - 48500004222201662 - 48500004226201641 - 48500004228201630 - 48500004229201684 - 48500005985201710 - 48500001145201001 - 48500001166201019 - 48500001164201020","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energimp S.A., Nova Eólica Garças S.A., Nova Eólica Lagoa Seca S.A., Nova Eólica Vento do Oeste S.A., Nova Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Santo Inácio Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de São Geraldo Energias Renováveis S.A. e Nova Ventos de São Sebastião Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 2.705/2019 e 2.707/2019, mantendo as penalidades aplicas, assim como o desligamento das empresas Ventos de Santa Rosa, Ventos de São Geraldo, Ventos de Santo Inácio e Ventos de São Sebastiao do quadro de agentes associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.  Para esta decisão, os Diretores Hélvio Neves Guerra e Giácomo Francisco Bassi Almeida não participaram da votação, tendo em vista os Diretores Júlio César Rezende Ferraz e Elisa Bastos Silva terem proferido votos subsistentes, durante a 11ª Reunião Pública Ordinária de 2020 (7/4/2020), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A pedido da Diretoria, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2.282","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energimp S.A. em face dos Despachos nº 2.705/2019 e nº 2.707/2019, que aplicaram penalidade de multa às titulares das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de Sebastião e deram outras providências.","Deliberado"],
    [8986,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006714202231","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Parcela de Ajuste aprovada no Anexo VI pela Resolução Homologatória nº 3.067/2022, de modo a incluir a primeira parcela no valor de R$ 270.985.179,69 (duzentos e setenta milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) em favor da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE, com pagamento em 10 (dez) parcelas, entre setembro de 2022 e junho de 2023, a ser classificada como “PA Outros Ajustes” e descrita como “½ parcela referente à execução de Ação Judicial”- e (ii) definir que a segunda parcela relativa ao cumprimento da referida decisão seja definida no ciclo 2022-2023, com a devida atualização monetária.","18","2322","Despacho","Atendimento ao Parecer de Força Executória em favor da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE e que afeta as Parcelas de Ajuste homologadas pela Resolução Homologatória nº 3.067/2022.","Deliberado"],
    [8988,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005702202299","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Coteminas S.A. com vistas à alteração da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 008/1997, com a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela- (ii) encaminhar o Processo para a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para análise de mérito e instrução quanto ao pleito da Requerente.","31","2286","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Coteminas S.A., com vistas à substituição de índice de correção previsto contratualmente, em razão de violação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 8/1997 – UHE Porto Estrela.","Deliberado"],
    [8989,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000905202027 - 48500000906202071 - 48500000907202016 - 48500000908202061 - 48500000909202013 - 48500000910202030 - 48500000911202084 - 48500000912202029","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Camilo 1 a 8, todas com 49.995 kW de potência instalada e 49.578 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","38","12517","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Camilo Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Camilo 01 a 08, localizadas no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [8990,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001621202139 - 48500001622202183","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casqueira I e II para a Usina Eólica Casqueira A Ltda. e a Usina Eólica Casqueira B Ltda.","42","12535","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casqueira I e II, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor, respectivamente, da Usina Eólica Casqueira A Ltda. e da Usina Eólica Casqueira B Ltda.","Deliberado"],
    [8991,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004510202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2022 e, no mérito, negar provimento.","26","2280","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.387/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função dos seccionamentos, na Subestação Terminal Rio, das Linhas de Transmissão Adrianópolis – Cachoeira Paulista, C1, e Adrianópolis – Resende, C1.","Deliberado"],
    [8992,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000759202111","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, reformando-se o teor do Despacho nº 982/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, especialmente para os fins de isentar da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Função de Transmissão Linha de Transmissão Oeste – Bauru, C2, ocorrido em 7 de novembro de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão tripulado no ativo de transmissão.   Para esta decisão, os Diretores Ricardo Lavorato Tili e Giácomo Francisco Bassi Almeida não participaram da votação, tendo em vista os Diretores Sandoval de Araújo Feitosa Neto e Elisa Bastos Silva terem proferido votos subsistentes, durante a 22ª Reunião Pública Ordinária de 2022 (12/4/2022), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A pedido da Diretoria, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2.279","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 982/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Requerente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Função de Transmissão Linha de Transmissão Oeste – Bauru, C2, ocorrido em 7 de novembro de 2020, atribuído pela empresa à queda de balão tripulado no ativo de transmissão.","Deliberado"],
    [8993,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004389200347","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Copebrás Catalão para a CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda.","41","12533","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Copebrás Catalão, atualmente detida pela Copebrás Indústria Ltda., em favor da CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda.","Deliberado"],
    [8994,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006855202253","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV EOL Pedra Pintada – SE Ourolândia II, localizada no estado da Bahia.","50","12544","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Pedra Pintada – SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [8995,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003869202134","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 1/2022-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados na tabela a seguir:     LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     Consórcio Verde  ·         Brasil Energia Fundo de Invest. e Part.. Multiestratégia [Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda.] (1%)-  ·         Cymi Construções e Participações S.A. (99%)           22.194.580/0001-38  07.003.107/0001-32     2     Neoenergia S.A.     01.083.200/0001-18     3     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP     02.998.611/0001-04     4     Zopone Engenharia e Comércio Ltda.     59.225.698/0001-96     5     Sterlite Brazil Participações S.A.     28.704.797/0001-27     6     Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP     02.998.611/0001-04     7     Consorcio Engie Brasil Transmissão  ·         Engie Brasil Energia S.A. (99,99%)-  ·         Engie Transmissão de Energia Participações II S.A. (0,01%)        02.474.103/0001-19  36.207.020/0001-85     8     Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.     00.357.038/0001-16     9     Sterlite Brazil Participações S.A.     28.704.797/0001-27     10     Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.     07.859.971/0001-30     11     Neoenergia S.A.     01.083.200/0001-18     12     Energisa Transmissão de Energia S/A     28.202.130/0001-01     13     Consórcio Norte  ·         Solo Engenharia S.A. (25%)-                         ·         Zopone Engenharia e Comércio Ltda (75%)        34.603.248/0001-69  59.225.698/0001-96     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL. ","10","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [8996,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA","48500002902202028","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentado pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse para suspender a aplicação de penalidades, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrentes da Cláusula 5.8 e Subcláusula 5.8.1 dos Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR celebrados pela Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I e determinar que a CCEE promova a restituição dos valores pagos pela Celse vinculados às referidas Cláusulas.  Para esta decisão, os Diretores Hélvio Neves Guerra e Giácomo Francisco Bassi Almeida não participaram da votação, tendo em vista os Diretores Christiano Vieira da Silva e Elisa Bastos Silva terem proferido votos subsistentes, durante a 37ª Reunião Pública Ordinária de 2020 (6/10/2020), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A pedido da Diretoria, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","2.284","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais  Elétricas  de  Sergipe  S.A. – Celse com vistas à não  aplicação de penalidade pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, decorrente de Contrato de Comercialização de Energia  Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR, referente à Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I.","Deliberado"],
    [8997,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500001193201920","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 2.719/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, ocorrido em 26 de julho de 2018- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS refaça a apuração da indisponibilidade da Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C2, ocorrida em 26 de julho de 2018, observando o art. 16 da Resolução Normativa nº 729/2016, vigente à época, e considerando que o desligamento foi decorrente de caso fortuito ou força maior.  Para esta decisão, o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida não participou da votação, tendo em vista a Diretora Elisa Bastos Silva ter proferido voto subsistente, durante a 26ª Reunião Pública Ordinária de 2021 (20/7/2021), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  A pedido da Diretoria, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","2.277","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face do Despacho nº 2.719/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, C2, com 500 kV, ocorrido em 26 de julho de 2018.","Deliberado"],
    [8998,"2026-05-08","2022-08-23","31/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003434202271","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar o art. 33 da Resolução Normativa nº 1.033/2022.","24","1039","Resolução Normativa","Retificação da Resolução Normativa nº 1.033/2022, que consolidou os atos regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica- à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE- e à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou de empreendimento de importação de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN e critérios de apuração e de verificação de lastro.","Deliberado"],
    [8999,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001045202219 - 48500001046202255 - 48500001047202208 - 48500001043202211 - 48500001044202266","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Frei Damião 1 a V, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes  à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Frei Damião I a V, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","12564","Resolução Autorizativa","Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Frei Damião I a V, localizadas no município de Damião, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9000,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006628201418","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs  Marechal Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus – BBF Acre para a empresa Brasil Bio Fuels Acre S.A.","27","12568","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Marechal Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus – BBF Acre, atualmente detidas pelo Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Acre, em favor da Brasil Bio Fuels Acre S.A.","Deliberado"],
    [9001,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os critérios e as condições do Programa de Resposta da Demanda- (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a implementar o produto disponibilidade de Resposta da Demanda em ambiente regulatório experimental por um período de até 2 (dois) anos- (iii) comunicar à Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia – MME, coordenadora da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP, sobre a interpretação da Diretoria Colegiada que cabe à ANEEL, no âmbito da gestão e incorporação de dados, instruir processo para representar a resposta da demanda nos modelos oficiais do setor elétrico utilizados para a programação da política de operação e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD- (iv) determinar ao ONS o envio à ANEEL, para aprovação, do edital referente ao produto disponibilidade da resposta da demanda- e (v) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, com o suporte do ONS e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, instruir processo para representar o programa de resposta de demanda como recurso adicional dentro da cadeia de modelos de operação do sistema e formação de preços a partir de 1º de janeiro de 2024.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Jéssica Guimarães Lopes, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.","12","1.040","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 80/2021, instituída com vistas ao aprimoramento do Programa de Resposta da Demanda, de que trata a Resolução Normativa nº 1.030/2022.","Deliberado"],
    [9003,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003213202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.055/2020.","37","12596","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.055/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tanque Novo V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tanque Novo – Igaporã III, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9004,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001975202183","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto por Flávia Romualdo de Faria Paula Eireli, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","21","2354","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Flávia Romualdo de Faria Paula Eireli em face do Despacho nº 1.748/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 972/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9005,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004327202260","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep a implantar reforços sob sua responsabilidade- e (ii) determinar a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF abertura de processo de fiscalização a fim de identificar a convergência do escopo realizado com o ora autorizado e de verificar se as informações econômico-financeiras dos custos declarados pela ISA Cteep estão compatíveis com os custos incorridos, com vistas à subsidiar a homologação das receitas das obras oriundas dos Despachos nº 3.777/2021 e nº 251/2022.","40","12599","Resolução Autorizativa","Autorização referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2022 (1ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [9006,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000563202215 - 48500000562202262 - 48500000557202250 - 48500000558202202 - 48500000561202218 - 48500000559202249 - 48500000560202273","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Infinity Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coralina 1 a 7, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","12557","Resolução Autorizativa","Autorização para a Infinity Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coralina 1 a 7, localizadas no município de Niquelândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9007,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003434202271 - 48500005003202087","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir, por perda de objeto, o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face da Resolução Normativa nº 1.033/2022, e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.","18","2351","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel em face da Resolução Normativa nº 1.033/2022, que consolidou os atos regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica e outros.","Deliberado"],
    [9008,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002162202119","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Enel Distribuição Goiás, em face do Despacho nº 182/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2.349","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face ao Despacho nº 182/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da Associação Vida Nova – ASSVIN, referente ao pedido de restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras.","Deliberado"],
    [9009,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003502202111","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo, interposto pela Serra do Facão Energia S.A., com vistas à alteração do IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Serra do Facão, no Contrato de Concessão nº 129/2001- (ii) encaminhar o processo para avaliação do Ministério de Minas e Energia – MME para avaliação do pleito de alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público apresentados pela Serra do Facão Energia S.A.","20","2353","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Serra do Facão Energia S.A. com vistas à alteração da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 129/2001, com a substituição do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA como índice de reajuste do preço pago a título de Uso do Bem Público – UBP referente à Usina Hidrelétrica – UHE Serra do Facão.","Deliberado"],
    [9010,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004252202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis XX Ltda., a área necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Berço das Gerais – SE Jaíba, localizada nos municípios de Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais.","34","12593","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Aurora Energias Renováveis XX Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Berço das Gerais – SE Jaíba, localizada nos municípios de Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9011,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005688202142 - 48500005689202197 - 48500005687202106","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SBF Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Felix I, Felix II e Felix III, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","23","12554","Resolução Autorizativa","Autorização para a SBF Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Felix I a III, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9013,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006740202269","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Sapeaçu, no município de Sapeaçu, estado da Bahia.","33","12592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Ampliação da Subestação Sapeaçu, localizada no município de Sapeaçu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9014,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001662202214","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) reconhecer o enquadramento da associação pleiteada pela Neoenergia Renováveis S.A., definindo a faixa de potência de 471.240 kW a 590.976 kW- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que, mediante solicitação da Neoenergia, proceda com a formalização do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referente à associação das usinas do Complexo Chafariz e do Complexo Fotovoltaico Luzia- (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT  promovam alterações na Resolução Normativa nº 954/2021 e nos Procedimentos de Rede, em relação ao enquadramento e definição da faixa de potência para as usinas associadas- (iv) dar prazo de 6 (seis) meses para o ONS ajustar o Sistema de Acesso – SGAcesso, após os devidos ajustes nos Procedimentos de Rede- e (v) até que o ONS promova os ajustes no SGAcesso, delegar competência à SCG para que registre o enquadramento como usinas associadas, definindo a Faixa de Potência, por meio de Despacho, restando a operacionalização a ser feita em Reunião Administrativa específica.","11","2.382","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Neoenergia Renováveis S.A. com vistas à associação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canoas 2 a 4, Chafariz 1 a 7, Lagoas 3 e 4, Ventos de Arapuá 1 a 3 às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzia 2 e 3, nos termos da Resolução Normativa nº 954/2021.","Deliberado"],
    [9015,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001740201543 - 48500005442202090 - 48500005443202034 - 48500001743201587 - 48500001744201521 - 48500001745201576","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Patrício 01, Fótons de São Patrício 02, Fótons de São Patrício 03, Fótons de São Patrício 04, Fótons de São Patrício 05, Fótons de São Patrício 06, todas com potência instalada total de 49.995 kW e 49.560 kW de potência líquida declarada, localizadas nos municípios de Tianguá e Ubajara, estado de Ceará- e (ii) estabelecer em 50% o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","22","12548","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Patrício Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Patrício 01a 06, localizadas nos municípios de Tianguá e Ubajara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9016,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000193202127","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Juruena Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2019-AGER/MT-SFG, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 16.819,02 (dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais e dois centavos).","15","2348","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Juruena Energia S.A. em face do Auto de Infração nº7/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, queaplicou a penalidade de multa em decorrência de fiscalização de segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína.","Deliberado"],
    [9017,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006785202233","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Camaquã 3 – Cerro Grande do Sul.","35","12594","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camaquã 3 – Cerro Grande do Sul, localizada nos municípios de Camaquã, Sentinela do Sul e Cerro Grande do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9018,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005691202247","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação ou uso, em favor da Saltinho Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, cadastrada sob CEG PCH.PH.RS.037249-8.01, localizada no município de Ipê, estado do Rio Grande do Sul.","31","12590","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Saltinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, localizada no município de Ipê, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9019,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004391202241","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Maçambará 1 – Alegrete 1, na Subestação Alegrete 6.","36","12595","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Maçambará 1 – Alegrete 1, na Subestação Alegrete 6, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9020,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002136202182 - 48500002137202127 - 48500002138202171 - 48500002135202138 - 48500002133202149 - 48500002134202193 - 48500002127202191 - 48500002128202136 - 48500002129202181 - 48500002130202113 - 48500002131202150 - 48500002132202102 - 48500002124202158 - 48500002125202101 - 48500002126202147 - 48500002139202116","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas de autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lins 1 a 8 e Panorama 1 a 8, atualmente detidas pela Panorama Geração de Energia Ltda., para, respectivamente, das empresas Lins 01 SPE Energia Ltda., Lins 02 SPE Energia Ltda., Lins 03 SPE Energia Ltda., Lins 04 SPE Energia Ltda., Lins 05 SPE Energia Ltda., Lins 06 SPE Energia Ltda., Lins 07 SPE Energia Ltda., Lins 08 SPE Energia Ltda., Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda., Panorama 03 SPE Energia Ltda., Panorama 04 SPE Energia Ltda., Panorama 05 SPE Energia Ltda., Panorama 06 SPE Energia Ltda., Panorama 07 SPE Energia Ltda. e Panorama 08 SPE Energia Ltda. ","28","12570","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lins 1 a 8 e Panorama 1 a 8, atualmente detidas pela Panorama Geração de Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Lins 01 SPE Energia Ltda., Lins 02 SPE Energia Ltda., Lins 03 SPE Energia Ltda., Lins 04 SPE Energia Ltda., Lins 05 SPE Energia Ltda., Lins 06 SPE Energia Ltda., Lins 07 SPE Energia Ltda., Lins 08 SPE Energia Ltda., Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda., Panorama 03 SPE Energia Ltda., Panorama 04 SPE Energia Ltda., Panorama 05 SPE Energia Ltda., Panorama 06 SPE Energia Ltda., Panorama 07 SPE Energia Ltda. e Panorama 08 SPE Energia Ltda.","Deliberado"],
    [9021,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007333199941","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Reconsideração, interposto pela Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.432/2022.  Houve Sustentação Oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.","9","2381","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.432/2022, que julgou improcedente ambos os pedidos (principal e subsidiários) pleiteados pela Recorrente em virtude do atraso no início da operação comercial, bem como no suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, relativos aos compromissos assumidos em virtude do Leilão 06/2014.","Deliberado"],
    [9022,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006756202271","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere as diversas secretarias estaduais como um único CNPJ raiz, o do Estado de São Paulo, para fins de migração das unidades consumidoras dessas secretarias para o Ambiente de Contratação Livre – ACL- e (ii) recomendar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que revise a Resolução Normativa nº 1.009/2022 para contemplar a situação que envolve os entes políticos e os órgãos e entidades da Administração Pública na caracterização do consumidor especial.","13","2346","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo com vistas à consideração das diversas secretarias estaduais como um único CNPJ raiz para fins de migração das unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [9023,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002418202261","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. com vistas à anulação da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Requerente, atinente ao produto 3 (“preço variável”) do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mês de fevereiro de 2022- e (ii) determinar que a CCEE  efetue a anulação do contrato do MVE gerado para a Migratio, referente ao Produto 3 operacionalizado no mês de fevereiro de 2022, bem como promova a recontabilização e devolução de eventuais valores pagos pela empresa, corrigidos monetariamente nos termos do Submódulo 5.1 dos Procedimento de Comercialização.","14","2347","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. com vistas ao cancelamento, anulação ou retificação da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Requerente, atinente ao produto 3 (“preço variável”) do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no mês de fevereiro de 2022.","Deliberado"],
    [9026,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005052202010","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","19","2352","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda – Certhil em face da Resolução Homologatória nº 2.907/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9027,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006728202254","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","32","12591","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9028,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005935202291","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e Anexos do Leilão nº 8/2022-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia – LRCE, de 2022), destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","8","8","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital e Anexos do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia de 2022, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9030,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004989201772 - 48500004990201705 - 48500004950201755 - 48500005014201761 - 48500005015201714","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Pajeú Energia Solar SPE Ltda. para as empresas UFV Pajeú 1 SPE Ltda, UFV Pajeú 2 SPE Ltda, UFV Pajeú 3 SPE Ltda, UFV Pajeú 4 SPE Ltda e UFV Pajeú 5 SPE Ltda., as autorizações para explorar às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pajeú 1 a 6.","29","12586","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pajeú 1 a 5, atualmente detidas pela Pajeú Energia Solar SPE Ltda., em favor, respectivamente, das empresas UFV Pajeú 1 SPE Ltda., UFV Pajeú 2 SPE Ltda., UFV Pajeú 3 SPE Ltda., UFV Pajeú 4 SPE Ltda. e UFV Pajeú 5 SPE Ltda.","Deliberado"],
    [9031,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000292202290 - 48500000294202289 - 48500000296202278 - 48500000297202212","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de emissão de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Xavantes S.A., para implantação das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga e UTX Codajás.","30","2357","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Xavantes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga e UTX Codajás, localizadas nos municípios de Anamã, Anori, Caapiranga e Codajás, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9033,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003366201944","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as 14 propostas de projetos, apresentadas pelas empresas Copel Distribuição, CPFL Paulista, CPFL Piratininga, RGE Sul Distribuição, Celesc Distribuição, Energisa Acre, Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Paraíba, Energisa Tocantins, Energisa Mato Grosso e Eletrocar, no âmbito da Chamada de Projeto Prioritário nº 3/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.","7","2.379","Despacho","Avaliação das propostas referentes ao Projeto de Eficiência Energética Prioritário nº 3/2020, cujo tema é “Eficiência Energética em Hospitais Públicos ou Certificados pela Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas.","Deliberado"],
    [9034,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000966202256","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.316/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda., a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Profª. Heley de Abreu Silva Batista – SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais.","38","12597","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.316/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Janaúba 138 Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Profª. Heley de Abreu Silva Batista – Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9035,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003590202070","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.711/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.711/2021. ","17","2350","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.711/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de restituição de valores ao consumidor em decorrência de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [9037,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005785202054 - 48500005786202007","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços nas Subestações – SE Viana 345 kV e SE Vitória 345 kV- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 6.845.044,70 (seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e setenta centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 24 meses.","39","12598","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [9038,"2026-05-08","2022-08-30","32/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001431201735 - 48500001432201780 - 48500001461201741 - 48500001435201713 - 48500001436201768 - 48500001437201711 - 48500001439201700 - 48500001440201726 - 48500001438201757 - 48500001442201715 - 48500001443201760 - 48500001444201712 - 48500001449201737 - 48500001447201748 - 48500001448201792 - 48500001445201759 - 48500001446201701 - 48500001450201761 - 48500001451201714 - 48500001452201751 - 48500001453201703 - 48500001454201740","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","26","2356","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9039,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100002178199781","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – Sapeel- (ii) reconhecer o pleito de excludente de responsabilidade pelo prazo de 877 (oitocentos e setenta e sete) dias- (iii) alterar o cronograma da implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca, conforme disposto na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (iv) recompor o prazo de outorga da usina por 877 (oitocentos e setenta e sete) dias, passando a viger até 14 de junho de 2033- e (v) deslocar o fim do suprimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 98/2015, pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Carolyne Muniz Dias, representante da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. - SAPEEL.","5","2440","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca, autorgada à Oiapoque Energia S.A, localizada no município de Oiapoque, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9040,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006076202177 - 48500006077202111 - 48500006078202166 - 48500006079202119 - 48500006080202135 - 48500006081202180 - 48500006075202122","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Tacaratu 12, Ventos de Tacaratu 15, Ventos de Tacaratu 16, Ventos de Tacaratu 17, Ventos de Tacaratu 18, Ventos de Tacaratu 19 e Ventos de Tacaratu 20, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","12.612","Resolução Autorizativa","Autorização para a Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Tacaratu 12 e 15 a 20, localizadas nos municípios de Tacaratu e Inajá, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9041,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000123200721","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Guarita Geradora de Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Edelweiss, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 6.000 kW e potência líquida de 5.865 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Edelweiss, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","12601","Resolução Autorizativa","Autorização para Guarita-Geradora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Edelweiss, localizada nos municípios de Erval Seco e Redentora, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9042,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003698201767","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. e pela Austral Seguradora S.A. em face do Despacho nº 996/2022, mantendo-se inalterada a decisão proferida.","8","2486","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XXIV Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A., em face do Despacho nº 996/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, no valor de R$ 54.979.812,47 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), a preços de janeiro de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 20/2014-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9043,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003691201745 - 48500002464201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e pela Austral Seguradora S.A. em face do Despacho nº 995/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2013-ANEEL, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 2/2014-ANEEL, e deu outras providências, mantendo a multa aplicada no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 46.978.549,36 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos)- (ii) declarar a perda de objeto dos Recursos Administrativos interpostos pela ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e pela Austral Seguradora S.A. em face do Despacho nº 3.038/2018, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, diante da revogação do seu item “v”- e (iii) estabelecer que a aplicação e cobrança da multa, a execução da garantia de fiel cumprimento por eventual inadimplência no pagamento da multa e eventual inscrição da ATE XXII Transmissora de Energia S.A. em cadastro de inadimplentes se encontram suspensas, enquanto estiver em vigor a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1043186-07.2022.4.01.3400.","9","2.487","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas ATE XXII Transmissora de Energia S.A. e Austral Seguradora S.A., em face do Despacho nº 995/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 7/2013-ANEEL no valor atualizado, até março de 2021, de R$ 46.978.549,36 (quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 2/2014-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9044,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005913202221","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Impugnação interposto pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda. e manter a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, proferida em sua 1.261ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2022, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02659/2022.","21","2438","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.261ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02659/2022.","Deliberado"],
    [9045,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007200202201 - 48500007201202247 - 48500007202202291","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama 01, Panorama 02 e Panorama 03, localizadas no município de Panorama, estado de São Paulo.","32","12641","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Panorama 01 a 03, localizadas no município de Panorama, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9046,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002938201978","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.120/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525/230/138 kV Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","37","12635","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.120/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9047,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004516202232","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Copel Comercialização S.A. em face de decisão exarada na 1.255ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Termo de Notificação nº CCEE01455/2022.","20","2437","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Copel Comercialização S.A., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.255ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE01455/2022.","Deliberado"],
    [9048,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004873202110","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.805/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pirineus – Daia, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","38","12636","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.805/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pirineus – Daia, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9050,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003664202230 - 48500006256202159 - 48500006428202275","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a realizar melhorias em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","39","12637","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à regularização de reatores monofásicos das Subestações Ivaiporã, Araraquara Furnas e Cachoeira Paulista e autorização de melhorias.","Deliberado"],
    [9051,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003694201789","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.363/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 1/2013-ANEEL, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 10/2013-ANEEL, e deu outras providências, mantendo o valor da multa aplicada de R$ 68.986.363,74 (sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), a preços de março de 2022.  A Diretoria, decidiu ainda, determinar que a Procuradoria Federal tenha especial atenção na cobrança dos créditos decorrentes destas decisões e que haja um acompanhamento especial, com reporte para a Diretoria, sobre a tramitação destas cobranças na Justiça Federal.","6","2.484","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.363/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 1/2013-ANEEL no valor atualizado, até março de 2022, de R$ 68.986.363,74 (sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 10/2013-ANEEL, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9052,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006161202216","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à revisão da neutralidade da remuneração durante o período de prestação temporária do serviço de distribuição de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.","3","2430","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. com vistas à revisão da neutralidade da remuneração durante o período de prestação temporária do serviço de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9053,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005179200761","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, localizada no município de Monte Belo, estado de Minas Gerais, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – AP.","28","12618","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, localizada no município de Monte Belo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9054,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003690201709","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XVIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.374/2022, mantendo-se inalterada a decisão proferida.","10","2488","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XVIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.374/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 7/2012-ANEEL, no valor de R$ 50.520.859,37 (cinquenta milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 6/2013-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9055,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002935200152","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.026/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não acatou o pleito da Recorrente de reenquadramento da Usina Hidrelétrica – UHE Figueirinha II, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cesar Stochiero, representante da CEI Minas PCH Energia Ltda.","4","2429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEI Minas PCH Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.026/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG,  que não acatou o pleito da Recorrente de reenquadramento do Usina Hidrelétrica – UHE Figueirinha II.","Deliberado"],
    [9057,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004406202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar (Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.RN.028655-9) e Potiguar III (CEG UTE.PE.RN.029556-6), pertencentes à Companhia Energética Potiguar S.A., constante no Despacho nº 3.219/2021, para o valor de R$ 1.313,00/MWh- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 8 de outubro a 31 de dezembro de 2021- e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para conformidade do item “ii” considerando o valor de CVU do item “i”.","12","2428","Despacho","Revisão do Custo Variável Unitário – CVU para as Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, em caráter excepcional definido pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, tendo em vista o resultado da operação das usinas.","Deliberado"],
    [9058,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000978202108","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 703/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo-se a decisão consubstanciada no Despacho nº 1.249/2022, que reformou a decisão do Despacho nº 703/2022.","16","2433","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 703/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a pedido de reclassificação de unidades consumidoras e a devolução de valores cobrados a maior.","Deliberado"],
    [9059,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000870202115","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.554/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de revogação do Termo de Liberação de Receita – TLR emitido para a entrada de linha da Subestação Paracatu 4 para a Linha de Transmissão Paracatu 4 – Vazante, C2, implantada pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE.","14","2431","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 1.554/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a pleito da Recorrente de revogação do Termo de Liberação de Receita – TLR emitido para a entrada de linha da Subestação Paracatu 4 para a Linha de Transmissão Paracatu 4 – Vazante, C2, implantada pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE.","Deliberado"],
    [9060,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003878201587","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços na Linha de Transmissão 138 KV São José do Rio Preto – Catanduva- (ii) estabelecer o valor correspondente à parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 9.731.734,16 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em até 30 (trinta) meses.","41","12639","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [9061,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003695201723","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.375/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão nº 1/2013-ANEEL, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 13/2013-ANEEL, e deu outras providências, mantendo o valor da multa aplicada de R$ 299.934.729,68 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), a preços de março de 2022- e (ii) estabelecer que a aplicação e cobrança da multa e eventual inscrição da ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em cadastro de inadimplentes se encontram suspensas, enquanto estiver em vigor a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1049273-76.2022.4.01.3400. ","11","2489","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XXI Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.375/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2013-ANEEL, no valor de R$ 299.934.729,68 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 13/2013-ANEEL, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9063,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007096202246","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da ampliação da Subestação Arealva, localizada no município de Arealva, estado de São Paulo.","33","12631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Arealva, localizada no município de Arealva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9064,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000870201992 - 48500003965201453 - 48500005062201911 - 48500005063201966","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação e de recomposição do prazo de outorga das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Rio do Peixe I e Rio do Peixe II, localizadas no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.","22","2439","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade, de postergação do início da operação comercial e da recomposição do prazo de outorga das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Rio do Peixe I e Rio do Peixe II, localizadas no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9065,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","29000016973199153","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Itiquira Energética S.A. para a Elera Renováveis S.A., a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itiquira- e (ii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 213/1998-ANEEL, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Itiquira.","30","12621","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itiquira, atualmente detida pela Itiquira Energética S.A., em favor da Elera Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [9068,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001505202110","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Infinity Solar Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Azulão 1, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","12609","Resolução Autorizativa","Autorização para a Infinity Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Azulão 1, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9069,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007097202291","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II – Tauape 02J9, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","36","12634","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J9, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9070,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004743202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Ana Paula Andrade Angiole, CPF nº ***.205.952-** – Unidade Consumidora nº 1186990, mantendo-se na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 500/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação da consumidora quanto a cobrança por irregularidade pela Distribuidora.","15","2432","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Ana Paula Andrade Angiole em face do Despacho nº 500/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação da consumidora quanto à cobrança por irregularidade pela distribuidora.","Deliberado"],
    [9071,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007083202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Subestação Elevadora Bonito – Subestação Queimada Nova II, localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","35","12633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bonito – Queimada Nova II, localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí e Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9073,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006966202260","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição São João do Piauí – Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","34","12632","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição São João do Piauí – Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9074,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004355202287","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Newen Energies Soluções em Energia Ltda. em face de decisão exarada na 1.254ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da CCEE, em razão de inadimplência na liquidação do Mecanismo de Vendas de Excedentes – MVE.","19","2436","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela New Energies Soluções em Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.254ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [9075,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001165202127","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 1.248/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","17","2434","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de São Pedro do Suaçui em face do Despacho nº 1.248/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [9076,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000887202083 - 48500000886202039","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente Juscelino I e II, atualmente detidas pela Voltalia Energia do Brasil Ltda., para a Solar Presidente Juscelino I SPE S.A. e Solar Presidente Juscelino II SPE S.A., respectivamente.","29","12620","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Presidente Juscelino I e Presidente Juscelino II, atualmente detidas por Voltalia Energia do Brasil Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Solar Presidente Juscelino I SPE S.A. e Solar Presidente Juscelino II SPE S.A.","Deliberado"],
    [9077,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000804201912 - 48500000805201967 - 48500000806201910 - 48500000807201956 - 48500000802201923 - 48500000803201978 - 48500000791201981 - 48500000792201926","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios do Parnaíba I a III e V a IX, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","31","12623","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios do Parnaíba I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9078,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001113202231 - 48500001114202286 - 48500001115202221 - 48500001005202269 - 48500001006202211 - 48500001007202258 - 48500001008202201","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Chalana Solar Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chalana 1, Chalana 2, Chalana 3, Chalana 4, Chalana 5, Chalana 6 e Chalana 7, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","12603","Resolução Autorizativa","Autorização para a Chalana Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chalana 1 a 7, localizadas no município de Torixoréu, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9080,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004931202113","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atiaia Energia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Maravilhas II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Maravilhas II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","12610","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Maravilhas II, localizada no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9081,"2026-05-08","2022-09-06","33/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000030202144","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) invalidar a adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2021-ANEEL (Leilão de Energia Nova – LEN A-5, de 2021) à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., haja vista a renúncia ao direito de assinar os respectivos contratos- (ii) não convocar, por ausência de interesse público, o próximo participante- (iii) instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a responsabilidade da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. por ter se recusado a assinar os contratos decorrentes de sua participação no Certame, a ser conduzido pela Secretaria Executiva de Leilões – SEL- e (iv) instaurar, de ofício, processo administrativo para avaliar eventual vício de legalidade no comportamento da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. ao participar no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 comercializando energia proveniente da Usina Termelétrica – UTE Cidade do Livro além da capacidade disponível, também a ser conduzido pela SEL.","7","2.485","Despacho","Invalidação da adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5, de 2021) à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A.","Deliberado"],
    [9083,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005051202075","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. - Coopersul em face da Resolução Homologatória nº 2.993/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","27","2519","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. – Coopersul em face da Resolução Homologatória nº 2.993/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9084,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005625201891","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 954/2021, que estabeleceu tratamento regulatório para a implantação de Central Geradora Híbrida - UGH e centrais geradoras associadas.","22","40","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de versão de módulos de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 954/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [9085,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006740201114","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 990/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aplique a penalidade prevista no item iii do Despacho nº 990/2022, permitindo o parcelamento dos encargos rescisórios em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas a serem pagos após a entrada em operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE São Roque, se a São Roque Energética S.A., no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta decisão: (i.a) apresentar desistência da ação judicial, com a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação- e (i.b) firmar um novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- após esse prazo, valem as condições regulamentares vigentes, isto é, o pagamento da integralidade da multa rescisória, correspondente aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs referentes aos 36 (trinta e seis) meses subsequentes à data da rescisão, a serem pagos na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente à descontratação ou rescisão do CUST- (ii) afastar a obrigação da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas previsto no item iv do Despacho nº 990/2022, sendo mantida a cláusula prevista no novo CUST, constando os valores a serem honrados, período para quitação e índice de correção, consoante ao disposto nos itens i e iii do Despacho nº 990/2022- (iii) cumprir a decisão liminar proferida no Processo Judicial nº 1030397-78.2019.4.01.3400, afastando os efeitos da rescisão do CUST nº 15/2016 e do item “i”, enquanto perdurar a decisão judicial- (iv) autorizar o ONS a celebrar novo CUST a partir da data da solicitação do acesso por parte da São Roque Energética S.A., tendo como referência provisória o Parecer de Acesso emitido em 26 de fevereiro de 2016, devendo esse CUST entrar em execução na data da solicitação do acesso, condicionando este contrato ao aceite das condições e eventuais restrições que possam ser apresentadas em novo Parecer de Acesso (a ser emitido posteriormente)- (v) autorizar o ONS a avaliar a solicitação de acesso e a emitir o parecer de acesso tendo como referência de análise a data de solicitação do acesso da São Roque Energética S.A.- (vi) autorizar o ONS a não exigir requisito adicional para emissão das Declarações de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede – DAPR que tenham surgido ou tenham sido alterados à época do Parecer de Acesso emitido em 26 de fevereiro de 2016, desde que não exista risco para o sistema, instalações ou usuários- e (vii) autorizar o ONS a estabelecer prazo para adequação ao atendimento de requisitos não exigidos quando da emissão das DAPRs.  Houve pedido de sustentação oral por parte da São Roque Energética S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 25ª Reunião Pública Ordinária de 2022, em 12 de julho de 2022.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2.589","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 990/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente para que seja revisada a decisão tomada unilateralmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de rescindir o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 15/2016 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9086,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004396201544","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir artigo específico nas Resoluções Autorizativas de Declaração de Utilidade Pública - DUP (Resolução Autorizativa nº 10.710/2021 e Resolução Autorizativa nº 11.260/2022), e em conformidade aos dispostos nos Art. 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428/2006, e Art. 3º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 12.651/2012, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte.","52","12640","Resolução Autorizativa","Inclusão de artigo referente a autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica nas Resoluções Autorizativas de Declaração de Utilidade Pública, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte, das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão de Transmissão nº 16/2014.","Deliberado"],
    [9088,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007257202200","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Monte Alegre Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Monte Alegre - SE Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","48","12685","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Monte Alegre Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Monte Alegre – SE Monte Alegre de Minas 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9089,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007262202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Entre-Ijuís - Eugênio de Castro, localizada no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul.","49","12686","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Entre-Ijuís – Eugênio de Castro, localizada no município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9090,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005192202098","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE apure a conduta da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia - ESE no fornecimento de informações relativas à verificação de diferenças entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e as informações constantes dos seus processos tarifários, referentes aos anos de 2016 e 2017.","18","2.593","Despacho","Verificação de diferenças entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as informações constantes dos processos tarifários da ESE Distribuidora de Energia S.A. no período referência de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [9091,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004960202096","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.249/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio Santos, representante da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","5","2515","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.249/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o aumento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão PIUBE-69--A e PIBEA-13,8 da Subestação Boa Esperança, no período compreendido entre 1º de junho a 31 de outubro de 2020, mantendo-se a previsão de apuração de eventuais ultrapassagens, conforme Resolução Normativa nº 666/2015.","Deliberado"],
    [9092,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007219202249","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Teresina II - Subestação Nazária, localizada nos municípios de Teresina e Nazária, estado do Piauí.","47","12684","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina II – Nazária, localizada nos municípios de Teresina e Nazária, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9093,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003207201605","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.016/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, dar-lhe provimento, revogando o inciso iii do referido Despacho e determinando a devolução da garantia de registro aportada pela Interessada.","24","2516","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A., em face do Despacho nº 2.016/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar, a pedido, o Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS e o Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI da Pequena Central Hidrelétrica – PCH do Tombo.","Deliberado"],
    [9096,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004722202081 - 48500004717202078 - 48500004718202012 - 48500004719202067 - 48500004720202091 - 48500004721202036","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da EDP Renováveis Brasil S.A. para as empresas Central Solar Novo Oriente I S.A., Central Solar Novo Oriente II S.A., Central Solar Novo Oriente III S.A., Central Solar Novo Oriente IV S.A., Central Solar Novo Oriente V S.A. e Central Solar Novo Oriente VI S.A., as autorizações para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Novo Oriente I a VI.","39","12657","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Novo Oriente Solar I a VI, atualmente detidas pela EDP Renováveis Brasil S.A., em favor, respectivamente, das empresas Central Solar Novo Oriente I S.A., Central Solar Novo Oriente II S.A., Central Solar Novo Oriente III S.A., Central Solar Novo Oriente IV S.A., Central Solar Novo Oriente V S.A. e Central Solar Novo Oriente VI S.A.","Deliberado"],
    [9097,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003718202267","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, com a finalidade de colher subsídios para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e da minuta de normativo que visa alterar a Resolução Normativa nº 1.000/2021, e o Anexo XI da Resolução Normativa nº 956/2021 - Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, dispondo sobre a oferta do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Marcel Ferreira da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD.","10","42","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR e da minuta de normativo que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e o Anexo I da Resolução Normativa nº 956/2021 - Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST, dispondo sobre o do uso do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [9098,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005545202050","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto, decorrente do exaurimento de sua finalidade.","21","2514","Despacho","Avaliação de Aprimoramento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs por Quantidade.","Deliberado"],
    [9099,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003047201424 - 48500003069201494 - 48500003072201416","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de Santa Esperança 01, 03 e 07, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","12644","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 1 S.A., Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 3 S.A. e Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 7 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Esperança 01, 03 e 07, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9100,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000928202112","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Infinity Solar Energia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rouxinol 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 30.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV Rouxinol 1, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","36","12646","Resolução Autorizativa","Autorização para a Infinity Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Rouxinol 1, localizada no município de Uruaçu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9101,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006244202213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDN Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão EDN Barreiras - Barreiras II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 1,20 km de extensão, que interligará a Subestação EDN Barreiras à Subestação Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","44","12681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDN Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EDN Barreiras – Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9102,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007297202243","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 56/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.837 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Jaraguá 3 Rios, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","43","12680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaraguá 3 Rios, localizada no município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9103,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005211202167","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia – ENF, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 18 e 19, por parte do servidor Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","19","12177","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa S.A. com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Minas Gerais – EMG e Energisa Nova Friburgo – ENF, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.","Deliberado"],
    [9104,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000261202077 - 48500000262202011 - 48500000263202066 - 48500000264202019 - 48500000265202055 - 48500001486202041 - 48500001485202004 - 48500001487202095 - 48500001488202030 - 48500001484202051 - 48500001481202018 - 48500001482202062 - 48500001483202015 - 48500001480202073 - 48500001478202002 - 48500001479202049","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Assú Sol I a XVI, atualmente detidas pela Assu Sol Solar Participações e Geração de Energia S.A., para, respectivamente, as empresas Central Fotovoltaica Assú Sol 1 a 16 Ltda.","40","12663","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações da Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assu Sol I a XVI, atualmente detidas pela Assu Sol Solar Participações e Geração de Energia S.A., em favor, respectivamente, das empresas Central Fotovoltaica Assú Sol 1 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 2 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 3 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 4 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 5 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 6 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 7 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 8 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 9 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 10 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 11 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 12 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 13 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 14 Ltda., Central Fotovoltaica Assú Sol 15 Ltda. e Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda.","Deliberado"],
    [9105,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005429202031","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a conexão da Usina Termelétrica - UTE CVW Energética, de propriedade da CVW Energética Ltda., à unidade consumidora da S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool.","41","12678","Resolução Autorizativa","Conexão elétrica entre a unidade consumidora da Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A. e a Usina Termelétrica – UTE CVW Energética, de propriedade da CVW Energética Ltda., localizadas no município de Coruripe, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [9106,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004044201246","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 2.194/2021, que restaurou os efeitos do Despacho de Registro de Adequabilidade do Projeto Básico aos Estudos de Inventário e do Sumário Executivo - DRS-PCH e prorrogou, por 3 (três) anos, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","33","2525","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Samambaia Energia SPE Ltda., com vistas à suspensão do processo de emissão de outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Samambaia.","Deliberado"],
    [9107,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007169202208","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/69 kV Santo Antonio de Pádua, localizada no município de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.","42","12679","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santo Antonio de Pádua, localizada no município de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9108,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007062202251","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gurupi RB - Gurupi III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Gurupi à Subestação Gurupi III, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","45","12682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gurupi RB – Gurupi III, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9109,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007100202276","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Fazenda Solar Luz da Esperança Locação de Máquinas Ltda., visando o reconhecimento da omissão ilegal da Neoenergia Pernambuco, bem como a emissão de novo Parecer de Acesso ao Sistema de Distribuição e a consequente realização das etapas posteriores à sua emissão.","34","2526","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Fazenda Solar Luz da Esperança Locação de Máquinas Ltda., com vistas à emissão de parecer de acesso ao sistema de distribuição da Neoenergia Pernambuco.","Deliberado"],
    [9110,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004902202143","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia S.A. e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf- (ii) retificar a Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.024/2022 para reconhecer os valores de encargos de conexão da Arteon Z3- e (iii) reconhecer, no Processo Tarifário de 2023 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, os encargos não contemplados da Chesf no Processo de Reajuste de 2022/2023.","28","2520","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia S.A. e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.024/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9111,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005212202110","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB e Energisa Borborema Distribuidora de Energia – EBO, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 18 e 19, por parte do servidor Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT.","20","12687","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Energisa S.A. com vistas ao agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB e Energisa Borborema Distribuidora de Energia – EBO, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa  nº 1.003/2022.","Deliberado"],
    [9112,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005052202010","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","26","2518","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 2.912/2021, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9113,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006973202261","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celg Distribuição S.A. - Celg-D em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.273ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 4519, que recontabilizou os valores no ponto de medição da Subestação Xavantes, no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2022, e determinou à Celg-D o pagamento dos emolumentos vinculados.","17","2592","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Celg Distribuição S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.273ª reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 4519.","Deliberado"],
    [9114,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006210201419","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não alterar a Resolução Normativa nº 1.009/2022- e (ii) encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME, responsável pela definição da política setorial, a Análise de Resultado Regulatório - ARR realizada pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG relativa à repactuação do risco hidrológico, para conhecimento e avaliação de eventuais providências.","8","2573","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 36/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 684/2015,  a permitir que geradores hidrelétricos alterassem o produto contratado na repactuação do risco hidrológico do Ambiente de Contratação Regulada - ACR.","Deliberado"],
    [9116,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000914202018 - 48500000915202062 - 48500000916202015 - 48500000917202051 - 48500000918202004 - 48500000919202041 - 48500000920202075 - 48500000921202010","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","29","2521","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Fótons de São Magno Energias Renováveis S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 11.084/2022 a 11.091/2022, que autorizaram a Recorrente a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Magno 01 a 08 e deram outras providências.","Deliberado"],
    [9117,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007172202213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Angelim - Subestação União dos Palmares, localizada nos municípios de Angelim, Palmeirina e Canhotinho, estado de Pernambuco, e Santana do Mundaú, São José das Lajes e União dos Palmares, estado de Alagoas.","46","12.683","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelim – União dos Palmares, localizada nos municípios de Angelim, Palmeirina, Canhotinho, estado de Alagoas, e Santana do Mundaú, São José das Lajes e União dos Palmares, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9118,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004948202081","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima - UTE Daia em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.811/2019.","30","2522","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima – UTE Daia em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.811/2019.","Deliberado"],
    [9121,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003697201712","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 997/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2014- ANEEL entre outras, mantendo-o inalterado.","12","2576","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 997/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2014-ANEEL, em desfavor da Recorrente, no valor de R$ 119.896.425,91 (cento e dezenove milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), a preços de janeiro de 2022, correspondente a 10% do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 15/2014-ANEEL, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9122,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003995202199","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Berneck S.A. Painéis e Serrados a explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Berneck Lages, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","37","12647","Resolução Autorizativa","Autorização para a Berneck S.A. Painéis e Serrados explorar, sob o regime de Autoprodução, a Central Geradora Termelétrica – UTE Berneck Lages, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9123,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006617202248","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização para 2023, nos termos da minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, do Descritivo de Alterações e das minutas das versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM. ","9","41","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [9124,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003693201734","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela ATE XIX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 998/2022, mantendo-se inalterada a decisão proferida.","13","2577","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ATE XIX Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 998/2022, que aplicou a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 1/2013-ANEEL, no valor de R$ 89.317.073,46 (oitenta e nove milhões, trezentos e dezessete mil e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), a preços de março de 2022, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 9/2013-ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9125,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002189201989","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa com vistas à suspensão da aplicação de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS referente aos valores de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados para o ano de 2018 nos pontos de conexão Boa Esperança 13,8 kV, Piripiri 138 kV, Ribeiro Gonçalves 69 kV, Teresina 13,8 kV e Teresina III 69 kV, para, no mérito, negar-lhe provimento.","32","2524","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa (Eletrobras Distribuição Piauí) com vistas à suspensão da aplicação de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS dos valores contratados de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST para o ano de 2018, referente aos pontos de conexão Boa Esperança, com 13,8 kV, Piripiri, com 138 kV, Ribeiro Gonçalves, com 69 kV, Teresina, com 13,8 kV, e Teresina III, com 69 kV.","Deliberado"],
    [9126,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000347202008","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A., mantendo-se na íntegra o teor do Despacho nº 146/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para liquidar, em favor da Usina Termelétrica – UTE Suape II, a energia elétrica produzida pela usina quando esta excedeu a potência cadastrada na licitação que participou.","23","2527","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Despacho nº 146/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para liquidar, em favor da Usina Termelétrica – UTE Suape II, a energia elétrica produzida pela usina quando esta excedeu a potência cadastrada na licitação que participou.","Deliberado"],
    [9127,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001068202134","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Salão JJ BH Estética Ltda. em face do Despacho nº 2.484/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à Reclamação Administrativa da empresa consumidora e permitiu que a Cemig Distribuição S.A. efetuasse cobrança de diferença de consumo por irregularidade, para, no mérito, negar-lhe provimento.","25","2517","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Salão JJ BH Estética Ltda. em face do Despacho nº 2.484/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à Reclamação Administrativa da empresa consumidora e permitiu que a Cemig Distribuição S.A. efetuasse cobrança de diferença de consumo por irregularidade.","Deliberado"],
    [9128,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, para obter subsídios à revisão da Resolução Normativa nº 843/2019, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, com prazo de contribuição do período de 15 de setembro a 14 de novembro de 2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG.","11","43","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão da Resolução Normativa nº 843/2019, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Parcialmente Deliberado"],
    [9129,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003342202291","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.982/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 13,8/230 kV UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","51","12688","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.982/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Bom Sucesso Agroindústria S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UTE Asolo 2, localizada no município de Goiatuba, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9130,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000839202257 - 48500000840202281 - 48500000841202226 - 48500000843202215 - 48500000844202260 - 48500000836202213 - 48500000889202234 - 48500000891202211","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Acácia 1 a 8, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","12649","Resolução Autorizativa","Autorização para a Acácia Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Acácia 1 a 8, localizadas no município de Itarumã, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9132,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002767202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. e, no mérito, acatá-lo parcialmente, autorizando o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e a empresa a celebrarem novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST referente à Usina Termelétrica - UTE Prosperidade III, sem previsão de pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST retroativos e com data de início de execução imediata, devendo tal data ser anterior ao início efetivo dos testes da central geradora.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","2590","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. com vistas à assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão em data posterior ao início do período de testes previsto em sua outorga e sem pagamento de valores Encargos de Uso do Sistema de Transmissão retroativos.","Deliberado"],
    [9135,"2026-05-08","2022-09-13","34/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000402202213","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 408/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI devido ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT Linha de Transmissão - LT 440 kV Assis – Sumaré C1 SP, ocorrido em 8 de setembro de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","2588","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 408/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento intempestivo da FT LT 440 kV Assis – Sumare C1 SP, ocorrido em 8 de setembro de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem (serragem da manilha de sustentação do isolador).","Deliberado"],
    [9137,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005730202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristalina Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Cristalina – SE Cristalina Enel, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","40","12749","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristalina Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristalina - SE Cristalina Enel, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9139,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000108202210","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Integrada Textil de Pernambuco – Citepe a implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Citepe, com 27.496 kW de potência instalada e 27.200 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Riacho das Almas, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","12697","Resolução Autorizativa","Autorização para a Companhia Integrada Textil de Pernambuco - Citepe implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Citepe, localizada no município de Riacho das Almas, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9140,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007192202294","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 31.900 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Olímpia 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","36","12745","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Olímpia 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9141,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001310202099 - 48500001311202033 - 48500001312202088 - 48500001313202022 - 48500001314202077 - 48500001315202011 - 48500003398202083 - 48500003399202028 - 48500003400202014 - 48500003401202069","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos IX a XVIII, atualmente detidas pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., para a Thalassius A038.21 Participações S.A.","34","12735","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos IX a XVIII, atualmente detidas pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., em favor da Thalassius A038.21 Participações S.A.","Deliberado"],
    [9142,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003612201887 - 48500004948201786","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a existência de excludente de responsabilidade da UTE GNA II Geração de Energia S.A. na implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto do Açu III, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, entre as datas de 1º de dezembro de 2020 e 27 de dezembro de 2021, totalizando 391 dias, observando o início da operação comercial das Unidades Geradoras – UG 1 a 4 até 30 de outubro de 2024- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE GNA Porto do Açu III conforme disposto no quadro a seguir, sujeito ao endosso da Garantia de Fiel cumprimento da usina, no prazo de trinta dias:   Marcos      Cronograma Ajustado     Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras     30/07/2023     Início das obras da subestação e/ou linha de transmissão de interesse restrito     Realizado     Conclusão da montagem eletromecânica das unidades geradoras     28/05/2024     Início da operação em teste UG 1     27/01/2024     Início da operação em teste UG 2     28/04/2024     Início da operação em teste UG 3 e UG 4     29/07/2024     Início da operação comercial UG 1 a UG 4     30/10/2024     (iii) manter a concatenação com a Subestação – SE Campos 2 autorizada no Despacho nº 2.998/2020- (iv) alterar o início do suprimento do Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR para 30 de outubro de 2024, observando a decisão da concatenação do Despacho nº 2.998/2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Penteado, representante da UTE GNA II Geração de Energia S.A.","7","2630","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela UTE GNA II Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade face ao atraso no cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE GNA Porto de Açu III, localizada no município São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9143,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004964202155","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 20,04%, sendo 25,98% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 18,92% para os consumidores em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) fixar definitivamente os percentuais regulatórios “perdas de energia” para os reajustes de 2022 a 2025, conforme tabela a seguir:      2021     2022     2023     2024     2025     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,0840%      9,0840%      9,0840%      9,0840%      9,0840%      Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     2,4148%      1,9148%      1,4148%      1,2547%      1,2547%","12","3.105","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2022.","Deliberado"],
    [9145,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007325202222","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Elevadora junto às UFVs Raios do Poeta I e II à Subestação Currais Novos II, localizada nos municípios de Lagoa Nova e Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","46","12755","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Raios do Poeta - Currais Novos II, localizada nos municípios de Lagoa Nova e Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9146,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007309202230","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porto de Paranaguá – Terminal de Contêineres de Paranaguá, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.","45","12754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Paranaguá - Terminal de Contêineres de Paranaguá, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9147,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007173202268","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Angelim – Viçosa, localizada nos municípios de Angelim, São João, Palmeirina, Garanhuns e Correntes, estado de Pernambuco, e Chã Preta e Viçosa, estado de Alagoas.","43","12752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelim – Viçosa, localizada nos nos municípios de Angelim, São João, Palmeirina, Garanhuns, Correntes, estado de Pernambuco, e Chã Preta e Viçosa, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [9148,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003843202277","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brentech Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II.","15","2626","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brentech Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 19/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II.","Deliberado"],
    [9149,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007171202279","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69kV Subestação Rio Largo II – Subestação Cidade Universitária, localizada nos municípios de Rio Largo, Satuba e Maceió, estado de Alagoas.","42","12751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Largo II – Cidade Universitária, localizada nos municípios de Rio Largo, Satuba e Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [9152,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004845201635","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, considerando os termos do Despacho nº 508/2021 e a identificação do conjunto de melhorias indevidamente cadastrada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, decidiu: (i) revogar as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP que foram homologadas no processo de Reajuste Anual das Transmissoras- e (ii) determinar: (ii.a) à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT o envio para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS da relação de obras que devem ser canceladas no âmbito do Plano de Modernização de Instalações – PMI- e (ii.b) à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT o ressarcimento da integralidade dos valores indevidamente pagos para a Chesf que deverão ser recalculados e atualizados para serem considerados no ciclo tarifário de 2023-2024.","48","3127","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas a informações acerca das determinações do Despacho nº 508/2021, referente à Resolução Autorizativa nº 6.137/2016, que autorizou e estabeleceu para Requerente a realização de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [9153,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005607202112","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 2.123/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, e encerrar o processo na esfera administrativa, encaminhando ao arquivamento.","24","2635","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 2.123/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9154,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004606199903","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Usina Termelétrica – UTE Zé Açu- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.","35","12744","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Usina Termelétrica – UTE Zé Açu, outorgada à Amazonas Energia S.A., localizada no município de Parintins, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9155,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003906202112 - 48500003907202159 - 48500003908202101 - 48500003909202148","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 04, Fótons de Santa Conceição 05, Fótons de Santa Conceição 06 e Fótons de Santa Conceição 07, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","28","12694","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A., implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Fótons de Santa Conceição 04 a 07, localizadas no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9156,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007103202218","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elawan Eólica Passagem S.A., as áreas de terra necessárias à faixa de servidão da Linha de Transmissão 69 kV Subestação Elevadora Passagem – Subestação Currais Novos II, localizada nos municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","41","12750","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elawan Eólica Passagem S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Passagem - SE Currais Novos II, localizada nos municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9157,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007308202295","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha – Cianorte, na Subestação Avenorte, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","44","12753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Terezinha - Cianorte, na Subestação Avenorte, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9158,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000976202119","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EOL Maral III SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Figueira III, com 42.000 kW de potência instalada e 41.664 kW de potência líquida declarada, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","12692","Resolução Autorizativa","Autorização para a EOL Maral III SPE S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, a Central Geradora Eólica - EOL Filgueira III, localizada no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9159,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007311202217","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 21.700 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Rafard, localizada no município de Rafard, estado de São Paulo.","38","12747","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rafard, localizada no município de Rafard, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9161,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001832201876 - 48500005748201741","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","23","2634","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pelas empresas Delio Bernardino Holding S.A. e Nena Bernardino Holding S.A., com vistas à alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9163,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000218202273","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração- e (ii) estabelecer que as adjudicatárias fazem jus à redução a ser aplicada às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia, nos termos do art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427/1996.","5","3","Despacho","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [9164,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005079202011","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da Ipira Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina.","39","12748","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Ipira Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pira, localizada no município de Ipira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9165,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001218202291 - 48500001220202260 - 48500001214202211 - 48500001215202257 - 48500001216202200 - 48500001217202246 - 48500001206202266 - 48500001207202219 - 48500001208202255 - 48500001209202208 - 48500001210202224 - 48500001211202279 - 48500001212202213 - 48500001213202268 - 48500001233202239 - 48500001234202283 - 48500001235202228 - 48500001236202272 - 48500001237202217 - 48500001222202259 - 48500001225202292 - 48500001224202248 - 48500001226202237 - 48500001227202281 - 48500001230202203 - 48500001201202233 - 48500001202202288 - 48500001203202222 - 48500001204202277 - 48500001205202211","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegria 1 a 30, todas com 50.000 kW de potência instalada e 49.249 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","30","12699","Resolução Autorizativa","Autorização para a Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegria 1 a 30, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9166,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005494201175 - 48500005474201102","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Paraíso Farol II e III, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","25","12758","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOL Paraiso Farol II e III, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9167,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007335202268","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo agente Gelco Gelatinas do Brasil Ltda., para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidade consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que o agente possa modelar cargas na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato com as unidades consumidoras Captação e Fábrica, com demandas contratadas de 30 kW e 1.350 kW, de sua propriedade, hoje consumidores cativos da CPFL Santa Cruz, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno do agente à condição de Consumidor Especial.","14","2624","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Gelco Gelatinas do Brasil Ltda, com vistas a modelar suas cargas junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, como Consumidor Especial, de forma a viabilizar a comunhão de fato das unidades consumidoras Captação e Fábrica, com demandas contratadas de 30 kW e 1.350 kW, respectivamente.","Deliberado"],
    [9168,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003803201768 - 48500003800201724","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada e o sistema de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim II e Mendubim V, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","31","12729","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Mendubim II e UFV Mendubim V, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do norte.","Deliberado"],
    [9169,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007263202259","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.","37","12746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9170,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001438202052 - 48500001441202076","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a On Suna Energy Participações Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Rafaella I e II- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","12759","Resolução Autorizativa","Autorização para a On Suna Energy Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Rafaella I e II, localizadas no município de Abadiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9171,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001248201900 - 48500006308201719","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT a implantar reforços na Subestação Campo do Assobio- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","49","12638","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT.","Deliberado"],
    [9172,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100000915199411 - 48500005975202071 - 48500002725200371","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a decisão exarada pelos Despachos nº 3.686/2020 e nº 3.700/2020.      O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra.","9","2.673","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brito Energética Ltda. em face do Despacho nº 3.686/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que: (i) não anuiu com o pedido da Recorrente de retirada do Aproveitamento Hidrelétrico - AHE Brito da partição de quedas identificada na Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico rio Piranga, integrante da sub-bacia 56, no estado de Minas Gerais, aprovada pelo Despacho nº 631/2005- (ii) revogou o Despacho nº 523/2010, que aprovou o Projeto Básico de Ampliação do AHE Brito, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda., localizada no rio Piranga, integrante da sub-bacia 56, no município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais- e (iii) disponibilizou o AHE Brito, aprovado pelo Despacho nº 631/2005, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH, por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2020.","Deliberado"],
    [9173,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003268202121","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT de concessão de prazo adicional para atendimento aos requisitos para a teleassistência das instalações de transmissão estabelecido no art. 6º da Resolução Normativa nº 864/2019.","18","2.629","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 2.216/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a concessão de prazo adicional para atendimento aos requisitos de teleassistência estabelecidos por meio da Resolução Normativa nº 864/2019.","Deliberado"],
    [9174,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001384201568 - 48500001314201518","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coromandel 1 e 2, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel S.A., para a Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A., e alterar, de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor – APE, o regime de exploração das UFVs Coromandel 1 e 2.","33","12733","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Coromandel 1 e 2, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel S.A., em favor da Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A.","Deliberado"],
    [9175,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000526201731","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE rescinda o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 272/2014, firmado pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A.","13","2623","Despacho","Resolução do Contrato de Energia Regulada – CER nº 272/2014, firmado pela Usina Fotovoltaica Inharé I S.A. no âmbito do 6º Leilão de Energia de Reserva –LER/2014.","Deliberado"],
    [9177,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004253202261","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Resolução Normativa nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, e a Resolução Normativa nº 950/2021, em função dos Decretos nº 11.016/2022 (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","8","1042","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 29/2022, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa n° 1.000/2021 em função da publicação dos Decretos nº 11.016/2022 e nº 11.034/2022, que tratam, respectivamente, da regulamentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do estabelecimento de diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.","Deliberado"],
    [9178,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005621202116 - 48500005622202152","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração dos sistemas de transmissão de interesse restrito das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 019 e Porsud I, outorgadas, respectivamente, à Karpowership Brasil Energia Ltda. e à Karpowership Futura Energia Ltda., localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","32","12731","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas das Usinas Termelétricas - UTE Karkey 19 e Porsud I, outorgadas, respectivamente, à Karpowership Brasil Energia Ltda. e à Karpowership Futura Energia Ltda., localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9179,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002843202250","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio do Contrato de Concessão nº 61/200-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","50","12806","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [9180,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003644202188","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., no sentido de suspender a exigibilidade da penalidade por insuficiência de lastro de que trata o Termo de Notificação nº CCEE02551/2021- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise sobre o mérito do pleito.","22","2633","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.202ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nºCCEE02551/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [9181,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001552201868 - 48500005908202057 - 48500003882201111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Análise de Impacto Regulatório exposta no AIR nº 3/2022-SGT/ANEEL e os Submódulos 7.4 (Anexo III) e 9.4 (Anexo IV) dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos Energias Renováveis S.A.- do Sr. José Moisés Machado da Silva, representante da Norte Energia S.A.- do Sr. Guilherme Pereira Baggio e da Sra. Martha Rosa Carvalho, representantes das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- do Sr. Sandro Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia- e do Sr. Eduardo Takamori Guiyotoku, representante da Engie Brasil Energia S.A.","6","1041","Resolução Normativa","Resultado da terceira fase da Consulta Pública nº 39/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de Análise de Impacto Regulatório – AIR e de regulamentação acerca do Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg, e aprovação dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [9182,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000572202206","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Coligny Promoções Ltda., no sentido de suspender o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO das usinas Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30- e (ii) dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para continuidade da análise e deliberação, em primeira instância, sobre o pleito de outorga.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra.","10","2675","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Coligny Promoções Ltda. com vistas à interrupção do processo de emissão de outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30.","Deliberado"],
    [9184,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002411202168","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.426/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","17","2628","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. –  Cemig-GT em face do Despacho nº 1.426/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT,  que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 – Reforços de Pequeno Porte (1ª emissão).","Deliberado"],
    [9185,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004406202190","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Potiguar – CEP em face do Despacho nº 3.219/2021, que estabeleceu critérios para a operação e contabilização de energia das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, até 31 de dezembro de 2021, e deu outras providências.","21","2632","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Potiguar – CEP em face do Despacho nº 3.219/2021, que estabeleceu os seguintes critérios para a operação e contabilização de energia das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, até 31 de dezembro de 2021, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9186,"2026-05-08","2022-09-20","35/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004007202129","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Lucas & Fernandes Ltda. em face do Despacho nº 803/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","20","2631","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Lucas & Fernandes Ltda. em face do Despacho nº 803/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [9187,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005682202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 10.961/2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Charqueadas 3 – Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","51","12804","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.961/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Charqueadas 3 – Triunfo, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9188,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005683202110","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.962/2021,que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Mez 5 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","52","12805","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.962/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 5 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9189,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005374200577 - 48500005336200588","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a desistência da CH4 Energia Ltda. do pedido de alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","40","2729","Despacho","Alteração de características técnicas e unificação das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, ambas localizadas no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Parcialmente Deliberado"],
    [9190,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003571202124","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.014/2022.","28","2720","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.014/2022, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A., as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e deu outrasprovidências.","Deliberado"],
    [9191,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000729202023","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep e por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Despacho nº 1.698/2021, que conheceu dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020 e deu outras providências.","35","2728","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pela Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep e por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face do Despacho nº 1.698/2021, que conheceu dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 2.725/2020 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9192,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001153202283","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 4/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações normativas referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Curuá-Una.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Roberta Fonseca Santos Fernandes, representante da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","6","2712","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 4/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à Segurança de Barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Curuá-Una.","Deliberado"],
    [9193,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004556202101","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.028/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a determinar que: (i) a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior em razão de erro de classificação da unidade consumidora nº 10022423263, referente ao período de 12 de agosto de 2016 a 9 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (ii) que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","25","2717","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.028/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Fostec Nutrição Animal, UC 10022423263, na área da distribuidora.","Deliberado"],
    [9194,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005755202218","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.299/2022, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, localizadas no município de Canudos, estado da Bahia.","15","2780","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.299/2022, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, outorgadas a Recorrente.","Deliberado"],
    [9196,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007398202214","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formigueiro 2, localizada no município de Formigueiro, estado do Rio Grande do Sul.","47","12800","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formigueiro 2, localizada no município de Formigueiro, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9197,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001743200407","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Dona Amélia em face do Despacho nº 1.276/2019 que conferiu o DRI-PCH referente à PCH Salto do Soque à Rio Tainhas Geração de Energia S.A., mantendo seus efeitos.","33","2725","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Dona Amélia, com vistas à suspensão do Processo nº 48500.001743/2004-07.","Deliberado"],
    [9198,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005894202071","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Múltipla Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.754/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Púlpito, integrante da sub-bacia 70, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Mesquita, representante da Múltipla Participações Ltda.","7","2715","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Múltipla Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.754/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Púlpito, integrante da sub-bacia 70, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9199,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003403202139 - 48500003404202183 - 48500003405202128 - 48500003406202172 - 48500003407202117 - 48500003408202161 - 48500003409202114 - 48500003410202131 - 48500003411202185 - 48500003412202120 - 48500003413202174 - 48500003414202119 - 48500003415202163 - 48500003416202116 - 48500003417202152 - 48500003418202105 - 48500003419202141 - 48500003420202176 - 48500003421202111 - 48500003422202165 - 48500003401202140 - 48500003402202194 - 48500003485202111 - 48500003463202151","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Diamante Sol I, Diamante Sol II, Diamante Sol III, Diamante Sol IV, Diamante Sol V, Diamante Sol VI, Diamante Sol VII, Diamante Sol VIII, Diamante Sol X, Diamante Sol XIII, Diamante Sol XIV, Diamante Sol XV, Diamante Sol XVI, Diamante Sol XVII, Diamante Sol XVIII, Diamante Sol XX, Diamante Sol XXI, Diamante Sol XXII, Diamante Sol XXIV, Diamante Sol XXIX, Diamante Sol XXV, Diamante Sol XXVI, Diamante Sol XXVII, Diamante Sol XXVIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","12766","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Diamante Sol Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Diamante Sol I a VIII,  X, XIII a XVIII, XX a XXII,  e XXIV a XXIX, localizadas no município de Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9200,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002390201966","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transenergia Renovável S.A. – TER, em face ao Despacho nº 1.445/2010, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de retificação do Termo de Liberação Definitivo – TLD das Funções de Transmissão LT 230 kV Palmeiras – Edeia e MG 230 kV Edeia e de recebimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP dessas FT, referente ao período entre 12 de fevereiro de 2012 e 15 de janeiro de 2013, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecimento da entrada em operação comercial das citadas funções de transmissão, com respectivo direito ao recebimento da receita, a partir de 17 de fevereiro de 2012.","23","2714","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transenergia Renovável S.A. – TER em face do Despacho nº 1.445/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de retificação do Termo de Liberação Definitivo – TLD das Funções Transmissão – FT da Linha de Transmissão Palmeiras – Edeia, com 230 kV, e FT Módulo Geral Edeia, com 230 kV, e de recebimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP dessas FT referente ao período entre 12 de fevereiro de 2012 e 15 de janeiro de 2013.","Deliberado"],
    [9201,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004953202175","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.- e (ii) reconhecer, no processo tarifário de 2023 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., o valor de R$ 1.930.467,66 (a preços de junho/2021), a título de Encargo de Conexão da EQTLT08 referente ao ciclo 2021/2022, que não foi contemplado no processo de reajuste tarifário de 2022 da distribuidora.","31","2723","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.092/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9202,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500000251202031","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a penalidade de multa de R$ 16.659.084,76 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), valor que deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.  Para esta decisão, o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida não participou da votação, tendo em vista a Diretora Elisa Bastos Silva ter proferido voto subsistente durante a 12ª Reunião Pública Ordinária de 2022 (12/4/2022), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","21","2.711","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade de fornecimento de energia elétrica da Recorrente com base nos indicadores de continuidade dos conjuntos de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [9203,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003809202031","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, com vistas à extensão do prazo de outorga por motivos de excludente de responsabilidade no atraso na entrada em operação comercial do Contrato de Concessão nº 10/2011.","16","2781","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à extensão do prazo de outorga por motivos de excludente de responsabilidade no atraso na entrada em operação comercial do Contrato de Concessão nº 10/2011.","Deliberado"],
    [9204,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001641202118 - 48500001642202154","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel XVII e XVIII, ambas com 48.118 kW de potência instalada e 45.710 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","37","12764","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel XVII e XVIII, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9206,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001194201974","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta  Pública, por intercâmbio  documental, com duração  de  46  dias e período  de  contribuições  entre  29 de setembro a  14 de novembro de 2022,   com  o  objetivo  de  receber  subsídios para aprimorar: (i) o Anexo V da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST)- e (ii) o Manual de Instruções do artigo 474 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em função da publicação da Portaria nº 221 do INMETRO, que aprovou a regulamentação técnica metrológica consolidada para sistemas de medição e sistemas de iluminação pública.","20","46","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório em função da publicação da Portaria nº 221/2022, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que dispõe sobre a regulamentação técnica metrológica consolidada para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública.","Parcialmente Deliberado"],
    [9207,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004970202111","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2022-       (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","17","3107","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 30 de setembro de 2022.","Deliberado"],
    [9209,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005964202091","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu consolidar o tema “Compartilhamento de Infraestrutura.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mário Cavalcanti Góes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD","11","1.044","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 7/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Compartilhamento de Infraestrutura”.","Deliberado"],
    [9210,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002529201548","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Energir, outorgada à Energir Geração de Energia Elétrica Ltda., de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução – AP.","39","12789","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE  Energir, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9211,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004507202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Optigera S.A., CNPJ nº 08.290.636/0001-27, detentora da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Verde 03, de modo a manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nos termos do Auto de Infração nº 15/2022.","22","2713","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Optigera S.A. em face do Auto de Infração nº 15/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica – RAPEEL referente à Pequena Central  Hidrelétrica – PCH Verde 03 nos prazos determinados pela ANEEL.","Deliberado"],
    [9212,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003509200784","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, pelo período de 45 dias, com a finalidade de submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais a proposta de reorganização normativa com migração de conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011 para os Procedimentos de Rede, na forma de um novo Submódulo.","19","44","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011, transferindo-o para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [9213,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005429202111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S/A em face do Despacho nº 4.030/2021 emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","24","2716","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face do Despacho nº 4.030/2021, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020 (2ª Emissão).","Deliberado"],
    [9214,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005596202243","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. em face do Despacho nº 1.697/2022 para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","2718","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. – TMT em face do Despacho nº 1.697/2022 , emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento emergencial da FT LT 500 kV Marimbondo II – Assis C-1 MG/SP, ocorrido em 1º de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (chuva e vento).","Deliberado"],
    [9215,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500000120202135","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Acelor Mittal Brasil S.A. – AMB em face do Despacho nº 93/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu requerimento da Recorrente de alteração do seu ponto de conexão à Rede Básica e Sistema de Medição de Faturamento – SMF para a Subestação – SE Vega do Sul.  Para esta decisão, o Diretor Ricardo Lavorato Tili Ferreira da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto ter proferido voto subsistente durante a 3ª Reunião Pública Ordinária de 2022 (1º/2/2022), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Elise Calixto Hale Crystal, representante da ArcelorMittal Brasil S.A.","5","2.730","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ArcelorMittal Brasil S.A. em face do Despacho nº 93/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Recorrente de alteração da localização de seu ponto de conexão à Rede Básica para a Subestação Vega do Sul.","Deliberado"],
    [9216,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005662201211","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental e por meio do aplicativo Microsoft Forms, pelo prazo de 45 dias, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de Ato Normativo que trata da revisão da Resolução Normativa nº 1.029/2022.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve apresentação técnica por por parte do servidor Leonardo Ferreira de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","12","45","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório – AIR referente à regulação dos procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [9217,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004475201717","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Libra Ligas do Brasil S.A., Braskem S.A., Dow Corning Silício do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Cia de Ferro e Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A. e Mineração Caraíba S.A., em face da Resolução Normativa nº 802/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.","27","2719","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Libra Ligas do Brasil S.A., Braskem S.A., Dow Corning Silício do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Cia de Ferro e Ligas da Bahia – Ferbasa, Gerdau Aços Longos S.A. e Mineração Caraíba S.A., em face da Resolução Normativa nº 802/2017, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL.","Deliberado"],
    [9218,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006023202237","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.074/2022, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS, para, no mérito, negar-lhe provimento.","30","2722","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.074/2022, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9221,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000326201606","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, contra o Despacho nº 3.442/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que define critérios para alocar a energia gerada pelas usinas termelétricas entre suas parcelas de diferentes valores de Custos Variáveis Unitários – CVUs e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter inalterado o Despacho nº 3.442/2017.","14","2727","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 3.442/2017, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que definiu critérios para alocar a energia gerada por usinas termelétricas entre suas parcelas de diferentes valores de Custos Variáveis Unitários – CVUs.","Deliberado"],
    [9222,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006266201970 - 48500006270201938 - 48500006262201991 - 48500006263201936 - 48500006264201981 - 48500006265201925","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A., para as sucessoras Solar Luzeiro I S.A., Solar Luzeiro II S.A., Solar Luzeiro III S.A., Solar Luzeiro IV S.A., Solar Luzeiro V S.A. e Solar Luzeiro VI S.A, as autorizações para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro I a VI.","41","12791","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações da Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luzeiro 1 a 6, atualmente detidas pela Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos S.A., em favor, respectivamente, das empresas Solar Luzeiro I S.A., Solar Luzeiro II S.A., Solar Luzeiro III S.A., Solar Luzeiro IV S.A., Solar Luzeiro V S.A. e Solar Luzeiro VI S.A.","Deliberado"],
    [9223,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002272202172","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da perda de objeto.","32","2724","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Despacho nº 1.107/2021, que considerou como ativos elegíveis na revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP das concessionárias de transmissão abrangidas pelo Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, subsequente à publicação deste Despacho, aqueles que estiverem imobilizados e constarem no Plano de Modernização de Instalações – PMI como melhorias de pequeno porte, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9225,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007374202265","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra necessária à regularização do terreno da Subestação 69/13,8 kV Polo Industrial Resende, localizada no município de Resende, estado do Rio de Janeiro.","46","12799","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização do terreno da Subestação Polo Industrial Resende, localizada no município de Resende, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9226,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007236202286","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/11,4kV Caçaroca, localizada no município de Cariacica, estado do Espírito Santo.","45","12798","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caçaroca, localizada no município de Cariacica, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9228,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004898202113","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Neoenergia Distribuição Pernambuco S.A. (Celpe) em face da Resolução Homologatória nº 3.032/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celpe e deu outras providências.","29","2721","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela Neoenergia Distribuição Pernambuco S.A (Celpe) em face da Resolução Homologatória nº 3.032/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Celpe e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9229,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007326202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Alto Fêmeas – Mundo Verde, localizada nos municípios de Barreiras e São Desidério, estado da Bahia.","49","12802","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia Elétrica do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alto Fêmeas – Mundo Verde, localizada nos municípios de Barreiras e São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9230,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007476202281","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem Linha de Distribuição 69 kV Arroio do Meio – Encantado, localizada nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Roca Sales e Encantado, estado do Rio Grande do Sul.","48","12801","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Arroio do Meio – Encantado, localizada nos municípios de Arroio do Meio, Colinas, Roca Sales e Encantado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9233,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007333202279","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., a área de terra necessária à passagem dos trechos de Linha de Transmissão UFV Bom Jardim – SE Icó, 230 kV, circuito simples, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","50","12803","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim – SE Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9234,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007396202225","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., com vistas ao reembolso do custo dos combustíveis destinados à Usina Termelétrica – UTE Vila de Matupi, para, no mérito, negar-lhe provimento.","34","2726","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., com vistas ao reembolso do custo dos combustíveis destinados à Usina Termelétrica – UTE Vila de Matupi.","Deliberado"],
    [9235,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006097201463 - 48500006066201411 - 48500006070201471","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica do Agreste Potiguar VII S.A., a Eólica do Agreste Potiguar VI S.A. e a Eólica do Agreste Potiguar IV S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs AW Cruzeiro, AW Nova Arizona e AW Olho D'Água I, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","36","12761","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica do Agreste Potiguar VII S.A., a Eólica do Agreste Potiguar VI S.A. e a Eólica do Agreste Potiguar IV S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOL AW Cruzeiro, AW Nova Arizona e AW Olho D'Água I, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9236,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005494202147","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Mercúrio Partners Ltda. e, no mérito, negar provimento ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Paulínia Verde.","13","2710","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Mercúrio Partners Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9237,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007170202224","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação,  em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terras necessária à implantação da Subestação 138/13,8kV Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","44","12797","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9238,"2026-05-08","2022-09-27","36/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007168202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 138/34,5 kV Taguatinga II, localizada no município de Taguatinga, estado do Tocantins.","43","12796","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taguatinga II, localizada no município de Taguatinga, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9240,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007095202200","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Maestro – SE Igaporã III, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","48","12847","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azalea Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Maestro – SE Igaporã III, localizada no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9241,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005794201740","Regulação","A Diretoria decidiu regulamentar o Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da ANEEL.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida proferiu seu voto durante a 18ª Reunião Pública Ordinária de 2022 (24/05/2022), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  Para esta decisão, o Diretor Ricardo Lavorato Tili Ferreira da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Sandoval de Araújo Feitosa Neto ter proferido voto subsistente durante a 18ª Reunião Pública Ordinária de 2022 (24/05/2022), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   Houve pedido de sustentação oral por parte da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – Embrapii. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 18ª Reunião Pública Ordinária de 2022.","7","1.045","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 69/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das minutas de Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI para regulação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL.","Deliberado"],
    [9242,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007571202284","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, na Subestação Itabirito 5, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","44","12843","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3, na Subestação Itabirito 5, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9243,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005652201863 - 48500005651201819 - 48500005650201874 - 48500005649201840","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.  A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano Logrado, representante do Grupo Equatorial Energia.","6","2830","Despacho","Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9244,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006072202270","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Foz do Rio Claro Energia S.A. e Ijuí Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.","21","2819","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas empresas Foz do Rio Claro Energia S.A. e Ijuí Energia S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.266ª reunião, referente ao afastamento da incidência de multa e juros decorrente da inadimplência do Prêmio de Risco Hidrológico.","Deliberado"],
    [9245,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006569202298","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do requerimento administrativo apresentado pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D para, no mérito, dar-lhe provimento, autorizando o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a utilizar as medições das linhas IPAT3 e INHAP2 para fins de apuração da eficiência da contratação do ponto de conexão Ipatinga 1 – 138 kV enquanto permanecer a indisponibilidade do transformador ATR T4 230/138 kV na Subestação Ipatinga 1.","13","2810","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela  Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D com vistas à excepcionalização na apuração da parcela de ineficiência por sobrecontratação para o ponto de conexão Ipatinga 1 – 138 kV.","Deliberado"],
    [9246,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007482202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.","43","12842","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis, C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná- e Palmital, Cândido Mota e Assis,estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9247,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006216202298","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001-ANEEL- (ii) determinar à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a assinatura do Termo Aditivo em até 30 dias- (iii) determinar que, para a Revisão Tarifária Periódica de 2023, a Cteep deverá encaminhar o relatório de conciliação físico-contábil, nos termos do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, sem os ativos associados a Subestação Centro de que trata o objeto do termo aditivo aprovado- e (iv) determinar que os investimentos realizados na Subestação Centro pela Cteep entre as revisões periódicas de 2018 e 2023 serão considerados na estimativa dos investimentos anuais para as melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 do PRORET.  Houve apresentação técnica por parte da Procuradora Federal Bárbara Bianca Senna.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","2","2.866","Despacho","Redução unilateral de escopo e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 59/2001, firmado com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, em razão da licitação de novo serviço na Subestação Centro, prevista no Leilão de Transmissão nº 2/2022.","Deliberado"],
    [9248,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001448201521 - 48500006008202027 - 48500006009202071 - 48500006010202004 - 48500006011202041 - 48500006012202095 - 48500006013202030","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Energia Capital – Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Sertão B, Sol do Sertão C, Sol do Sertão D, Sol do Sertão E, Sol do Sertão F, Sol do Sertão G e Sol do Sertão H, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","12.809","Resolução Autorizativa","Autorização para a Energia Capital – Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Sertão B, Sol do Sertão C, Sol do Sertão D, Sol do Sertão E, Sol do Sertão F, Sol do Sertão G e Sol do Sertão H, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9249,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003754201411 - 48500002506201452 - 48500002507201405 - 48500002509201496 - 48500002510201411 - 48500002975201471 - 48500002129201451 - 48500002132201475 - 48500002133201410 - 48500002130201486 - 48500002978201413","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir os pedidos de: (i) excludente de responsabilidade das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititú 2, Caititú 3, Carcará, Corrupião 3, Coqueirinho 2, Papagaio, Tamanduá Mirim 2 e Teiú 2, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia, por inexistirem eventos excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (ii) alteração da data de início do suprimento das EOLs Corrupião 3, Caracará, Acauã, Coqueirinho 2 e Tamanduá Mirim 2, mantendo-se inalterado o prazo de vigência dos contratos por exaurida a discussão no âmbito administrativo- (iii) alteração da data de início da vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- e (iv) anulação das penalidades já aplicadas ao Agente, tanto no âmbito da outorga quanto no âmbito dos contratos de comercialização no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.","27","2826","Despacho","Requerimento Administrativo interposto com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade quanto a atraso na implantação das Usinas Eólicas – EOLs Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititú 2, Caititú 3, Carcará, Corrupião 3, Teiú 2, Coqueirinho 2, Papagaio e Tamanduá Mirim 2, localizadas no município de Pindaí, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9250,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001579202237 - 48500001596202274 - 48500001580202261","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Grande Sertão Cabeceira do Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs GS Cabeceira do Brejo 1, GS Cabeceira do Brejo 2 e GS Cabeceira do Brejo 3, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","12.825","Resolução Autorizativa","Autorização para a Grande Sertão Cabeceira do Brejo de Energia Fotovoltaica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs GS Cabeceira do Brejo 1, GS Cabeceira do Brejo 2 e GS Cabeceira do Brejo 3, localizadas no município de Dianópolis, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9251,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005691202166","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Veja Nutris Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.900/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 901/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, o qual negou provimento à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","26","2824","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Veja Nutris Alimentos Saudáveis Ltda. em face do Despacho nº 1.900/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 901/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9252,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007051202271","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto por Companhia Energética Potiguar, no sentido de suspender a exigibilidade de penalidade por insuficiência de lastro das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III até o julgamento de mérito do Requerimento Administrativo pela ANEEL- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG para análise sobre o mérito do pleito.","23","2821","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Companhia Energética Potiguar – CEP, com vistas ao recálculo do Fator de Disponibilidade – FID das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, a partir do ano de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [9253,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000123201288 - 48500000122201233","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o número de aerogeradores, fornecedor, potência instalada de cada UG (kW), potência instalada total (kW) e potência líquida (kW) das EOLs Mundo Novo VI e VII.","34","12833","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Mundo Novo V, Mundo Novo VI e Mundo Novo VII, localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9254,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004859202116","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor William Meneses Camargos em face do Despacho nº 1.899/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 900/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, o qual negou provimento à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","25","2823","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por William Meneses Camargos em face do Despacho nº 1.899/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Requerente em face do Despacho nº 900/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9255,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007235202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio de Janeiro, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 30.480,96 metros quadrados, necessária à regularização e ampliação da Subestação 138 kV Sete Pontes, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","41","12840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e ampliação da Subestação Sete Pontes, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9258,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001711202120 - 48500001701202194 - 48500001694202121 - 48500001699202153 - 48500001705202172","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Azalea Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus, Maestro, Oeste, Santa Ana e Ventos da Montanha, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","12.828","Resolução Autorizativa","Autorização para a Azalea Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Eurus, Maestro, Oeste, Santa Ana e Ventos da Montanha, localizadas nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9259,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002275202025","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Ricardo 12, concernentes à denominação da usina (EOL Cajuína C8), potência instalada, localização e sistema de interesse restrito.  O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","12.834","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Ricardo 12, outorgada à Ventos de São Ricardo 12 Energias Renováveis S.A., localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9260,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005987202268","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A em face ao Auto de Infração nº 18/2022-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.  A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Renan Torres Lucas dos Santos, representante da Quanta Geração S.A.","3","2.813","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG,  que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes ao desempenho da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Areal, localizada no município de Areal, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9261,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007589202286","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição Ceral Dis, circuito simples, 13,8 kV, localizada no município de Jaguariaíva, estado do Paraná.","45","12844","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti – Ceral Dis, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ceral Dis, localizada no município de Jaguariaíva, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9262,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005396201812 - 48500005924201744","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de alteração de cronograma e de características técnicas da Central Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre apresentado pela Yara Brasil para, no mérito, negar-lhe provimento.","36","2829","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, localizada no município de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9263,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004228201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., as áreas de terras necessárias às passagens das Linhas de Transmissão – LT 500 kV Terminal Rio – Lagos e LT 500 kV Lagos – Campos 2, localizadas nos municípios de Paracambi, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Sumidouro, Nova Friburgo, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","49","12848","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos e Lagos – Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9264,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001667202158 - 48500001593202150 - 48500001594202102 - 48500005450202117 - 48500005451202161 - 48500005452202114","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 11.954/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 11.954/2022.   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","12818","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Franscisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 11.954/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9266,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005512202191 - 48500005513202135","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Energias de Buritis I SPE Ltda. e pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. com vistas a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva nos 443/2021 e 444/2021- (ii) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Buritis e da UFV Machadinho, por inexistir eventos que se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG dê continuidade ao processo de fiscalização iniciado por meio dos Termos de Intimação da Penalidade Editalícia – TIPEs nº 18/2022-SFG/ANEEL e 19/2022-SFG/ANEEL.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Arnoldo Afonso de Oliveira Pinto, representante da Energias de Buritis SPE Ltda. e da Energias de Machadinho I SPE Ltda.","5","2825","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Energias de Buritis I SPE Ltda. e pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Buritis e da UFV Machadinho e à suspensão dos efeitos das obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva nº 443/2021 e 444/2021.","Deliberado"],
    [9267,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001383202161","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação de área de terra necessária à ampliação da Subestação 230/138 kV Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.","40","12839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [9268,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002750200661 - 48500007365200042","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir as autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs José Barasuol e RS-155, da Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – Ceriluz, para, respectivamente, a JB Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda. e a RS155 Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda.- e (ii) manter em 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para a PCH José Barasuol e PCH RS-155, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","12.836","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs José Barasuol e RS-155, atualmente detidas pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda. – Ceriluz, em favor, respectivamente, da JB Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda. e da RS155 Geração e Comércio de Energia Elétrica Ltda.","Deliberado"],
    [9269,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002398202066","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de 50% para 100%, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD da Usina Termelétrica – UTE URE Valoriza Santos, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.RU.SP.047430-4.01, outorgada, por meio da Resolução Autorizativa nº 12.082/2022, à Valoriza Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.149.976/0001- 17.","33","2828","Despacho","Retificação da Resolução Autorizativa nº 12.082/2022, que autorizou a Valoriza Energia SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE URE Valoriza Santos, localizada no município de Santos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9270,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005993202215","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Contrato de Concessão nº 95/2000, a implantar reforços, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 11.388.437,19 (onze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos).","51","12850","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [9271,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005607202112","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 2.123/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA., uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa sendo encaminhado para o arquivamento- e (ii) anular o Despacho nº 2.635/2022.  O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","2.814","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Frigorífico Montes Claros Eireli em face do Despacho nº 2.123/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 975/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9272,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006628201418","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 12.568/2022, que autorizou a transferência das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Marechal Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus – BBF Acre para a empresa Brasil Bio Fuels Acre S.A.  O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","2.817","Despacho","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Marechal Thaumaturgo – BBF Acre, Porto Walter – BBF Acre, Jordão – BBF Acre e Santa Rosa do Purus – BBF Acre, atualmente detidas pelo Consórcio Brasil Bio Fuels Geração de Energia Acre, em favor da Brasil Bio Fuels Acre S.A.","Deliberado"],
    [9273,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006307202061","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Frigorocha Ltda., CNPJ nº 13.839.521/0001-89, em face do Despacho nº 436/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 646/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, o qual negou provimento à reclamação da devolução em dobro de valores faturados a maior em decorrência de erro de classificação de sua unidade consumidora, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","24","2822","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Frigorocha Ltda. em face do Despacho nº 436/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 646/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9274,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004430202129","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Goiás Distribuição S.A. – Enel GO, em face ao Auto de Infração nº 10/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa no valor R$ 45.164.853,57 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração exarado pela Superintendência, a serem recolhidos conforme a legislação.","15","2812","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face ao Auto de Infração nº 10/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade de fornecimento de energia elétrica, referente aos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, após acompanhamento de metas do Plano de Resultados 2020/2021.","Deliberado"],
    [9275,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004551201611","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., a área de terra necessária para o atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de Instalação – LI da Linha de Distribuição 138 kV Manoel da Nóbrega – Mongaguá, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.  O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","12.838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias ao atendimento de condicionante ambiental para obtenção de Licença de Instalação da Linha de Distribuição Manoel da Nóbrega – Mongaguá, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9276,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500002039202190","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora Relatora, Elisa Bastos Silva, decidiu conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela Brookfield Energia Renovável S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.189ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 3.681/2020 a 3.694/2020, para no mérito negar-lhe provimento.   A Diretora Elisa Bastos Silva proferiu voto subsistente durante a 19ª Reunião Pública Ordinária de 2021 (1º/6/2021), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   Para esta decisão, o Diretor Ricardo Lavorato Tili Ferreira da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto ter proferido voto subsistente durante a 19ª Reunião Pública Ordinária de 2021 (1º/6/2021), nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","19","2.871","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Brookfield Energia Renovável S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.189ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 3.681/2020 a nº 3.694/2020.","Deliberado"],
    [9277,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001810202021","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolução Autorizativa nº 10.728/2021, que autorizou a Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A. (Enel São Paulo) a implantar, junto à Ufinet Brasil Telecomunicações Ltda., projeto piloto para teste de solução tecnológica visando estudar mecanismo de auxílio na regularização do atual cenário de ocupação de postes.","12","12807","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel São Paulo) com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 10.728/2021, que autorizou a realização de projeto piloto pela Requerente para teste de solução tecnológica visando estudar mecanismo de auxílio na regularização do atual cenário de desordem e saturação da ocupação dos postes e com vistas à modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [9278,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007635202247","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Maria Farinha, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco.","42","12841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maria Farinha, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9279,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006855202253","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., as áreas de terra necessárias aos acessos e às praças de lançamento de cabos de alta tensão da Linha de Transmissão 500 kV EOL Pedra Pintada – SE Ourolândia II, localizadas no município de Ourolândia, estado da Bahia.","46","12845","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., das áreas de terra necessárias aos acessos e às praças de lançamento de cabos de alta tensão da Linha de Transmissão EOL Pedra Pintada – SE Ourolândia II, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9281,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005731201874 - 48500005743201807 - 48500005744201843","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a NF Energias Renováveis SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Esperança I, II e III, sob regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","12816","Resolução Autorizativa","Autorização para a NF Energias Renováveis Spe Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Esperança I a III, localizadas no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9282,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000452202209 - 48500000453202245","Outorga - Autorização","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator e acompanhando o voto divergente do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) determinar à Equatorial Transmissora I SPE S.A., Contrato de Concessão nº 7/2017, a implantação dos equipamentos reserva associados aos reatores de linha nas subestações Barreiras II e Rio das Éguas, estabelecidas por meio do Despacho Decisório do MME nº 34/2021/SPE/MME, no âmbito do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2021- e (ii) negar provimento ao pedido de estabelecimento de receita adicional referente à implantação das instalações referidas no item i dado que a impossibilidade do compartilhamento dos equipamentos existentes nas subestações Barreiras II e Rio das Éguas decorreu do projeto de engenharia escolhido pela Transmissora.  O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, votou no sentido de: (i) autorizar a Equatorial Transmissora I SPE S.A. a implantar os reforços constantes do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2021, nas Subestações Barreiras II e Rio das Éguas- (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que calcule os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP vinculados a esses reforços, com minuta de Resolução Autorizativa, e restitua o processo administrativo à essa Relatoria para posterior submissão do ato autorizativo à aprovação da Diretoria Colegiada.","10","2.816","Despacho","Avaliação da outorga de obras constantes do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2021 nas Subestações Barreiras II e Rio das Éguas, sob responsabilidade da Equatorial Transmissora I SPE S.A.","Deliberado"],
    [9283,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000980202250","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas SPEs Futura1 a 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., com vistas à suspensão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22.","22","2820","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. e Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. com vistas a suspensão dos encargos de uso do sistema de transmissão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22.","Deliberado"],
    [9285,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007052202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azalea Participações S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Lips – SE Maestro, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","47","12846","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azalea Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Lips – SE Maestro, localizada nos municípios de Caetité e Igaporã, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9286,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003092202116","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.197ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.763/2021.","20","2818","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.197ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.763/2021","Deliberado"],
    [9287,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002671202133","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Central Energética Palmeiras de Goiás S.A. – Cepasa com vistas à aprovação de Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.","11","2809","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Central Energética Palmeiras de Goiás S.A. – Cepasa com vistas à aprovação de Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.","Deliberado"],
    [9288,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002044201805","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar a Consulta Pública nº 47/2019 e arquivar o Processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.  O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","2.811","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 47/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2020-ANEEL, denominado Leilão de Eficiência Energética, cujo objeto é a contratação de Agente para o desenvolvimento de Ações de Eficiência Energética, com vistas à redução do consumo de energia elétrica no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [9291,"2026-05-08","2022-10-04","37/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005529202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.435/2020, em favor da UTE GNA II Geração de Energia S.A.","50","12849","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.435/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA II Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão GNA II – Campos 2, localizada nos municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9292,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005015202010","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.854/2021, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Concessionária, e, no mérito, dar provimento no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT reverta à CPFL Paulista, no processo tarifário de 2023, componentes financeiros da Parcela B com valores de R$ 5.797.081,94 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) - base abril/2021 e R$ 6.407.886,55 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) - base abril/2022, atualizados pela Selic- (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD realize homogeneização, a partir dos próximos processos tarifários de revisão, do cálculo do percentual regulatório de perdas técnicas de distribuição, de forma a não contemplar montantes de energia que não façam parte do mercado regulatório da distribuidoras.","19","2.899","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 2.854/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9293,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005230202193","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional homologada provisoriamente pela Resolução Homologatória nº 3.007/2021, em US$ 24,73/kW.mês, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.","11","2892","Despacho","Impactos da definição do valor definitivo do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade – Cuse na tarifa de repasse da potência contratada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu Binacional para o ano de 2022.","Deliberado"],
    [9294,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006250201967","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.493/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria e Participação Pública – SMA, e, no mérito, dar parcial provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 3.534/2020, emitido pela SMA.","14","2894","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.493/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelo Consumidor referente a cobrança por irregularidade por parte da Distribuidora.","Deliberado"],
    [9296,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004004202195 - 48500003987202142 - 48500003988202197 - 48500003989202131 - 48500003990202166 - 48500003993202108 - 48500003994202144","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios de São Francisco I, Raios de São Francisco II, Raios de São Francisco III, Raios de São Francisco IV, Raios de São Francisco VII, Raios de São Francisco VIII e Raios de São Francisco IX, localizadas no município de Luís Correia, no estado de Piauí, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito- e, (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","12863","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raios de São Francisco Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios de São Francisco I, Raios de São Francisco II, Raios de São Francisco III, Raios de São Francisco IV, Raios de São Francisco VII, Raios de São Francisco VIII e Raios de São Francisco IX, localizadas no município de Luís Correia, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9297,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005785201414 - 48500005784201461 - 48500005783201417","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Solar – UFVs Caetité 01, Solar Caetité 02 e Solar Caetité 03, todas com 29.970 kW de potência instalada e 29.370 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","12856","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar São Conrado I S.A., Solar São Conrado II S.A. e Solar São Conrado III S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Caetité 01, Solar Caetité 02 e Solar Caetité 03, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9299,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004134202128 - 48500004135202172 - 48500004136202117 - 48500004137202161 - 48500004138202114 - 48500004139202151","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cruzeiro do Sul I a VI nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa 1.038/2022- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","27","12870","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cruzeiro do Sul I a VI, localizadas no município de Vila Propício, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9300,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001638202196 - 48500001639202131 - 48500001635202152 - 48500001636202105","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda., a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra do Mel XI, XII, XIV e XV, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 48.118 kW e potência líquida declarada de 47.877 kW, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Serra do Mel XI, XII, XIV e XV, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","12859","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Serra do Mel XI, XII, XIV e XV, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9301,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001702202139 - 48500001697202164 - 48500001712202174 - 48500001714202163","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Corus, Florence, Santa Clara e Zefiro, localizadas no município de Riacho de Santana, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","23","12852","Resolução Autorizativa","Autorização para a Azalea Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Corus, Florence, Santa Clara e Zefiro, localizadas no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9303,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002166202199","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.696/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.","15","2895","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.696/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras para atendimento à solicitação de fornecimento da Associação Produtiva e Habitacional de Padre Bernardo/GO – ASPHABPBGO.","Deliberado"],
    [9304,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007739202251","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, a área de terra que perfaz uma superfície de 836,79 metros quadrados, necessária à regularização e ampliação da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.","33","12886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e ampliação da Subestação Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9305,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000532201446","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Caetité 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A. e Caetité 3 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 137/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM, por ser intempestivo.","21","2901","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Caetité 1 Energia Renovável S.A., Caetité 2 Energia Renovável S.A. e Caetité 3 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 137/2018, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado – SRM, que negou provimento ao pedido de contabilizar valores de energia não fornecida por constrained-off a crédito dos Parques Eólicos Caetité 1, 2 e 3.","Deliberado"],
    [9307,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005779200064","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado pela Elera Renováveis S.A., no sentido de: (i) autorizar a transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Barra do Braúna, da Barra do Braúna Energética S.A. para a Elera Renováveis S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo, que visa formalizar a transferência de titularidade, da Barra do Braúna Energética S.A. para a Elera Renováveis S.A., da concessão da UHE Barra do Braúna.","31","12884","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Barra do Braúna, atualmente detida pela Barra do Braúna Energética S.A. em favor da Elera Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [9308,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004858202171","Outros","A Diretoria, por unanimidade decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos que constam do Anexo I da Nota Técnica nº 113/2021-SRG/ANEEL e do Memorando nº 44/2022-SRG/ANEEL, com vistas ao reconhecimento das situações de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","8","2939","Despacho","Reconhecimento das situações de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [9310,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002174200491","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento administrativo interposto pela Companhia Celg de Participações – CelgPar com vistas à tempestividade na manifestação de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rochedo.","29","2903","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Celg de Participações – CelgPar com vistas à tempestividade na manifestação de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Rochedo.","Deliberado"],
    [9312,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005469201019 - 48500001715201217 - 48500001939201229 - 48500003739201049 - 48500003740201073 - 48500001710201294 - 48500000049201976 - 48500003287201003 - 48500002337201299","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energimp S.A., Sequoia Capital Ltda. e Rio Energy S.A. em face do Despacho nº 2.610/2019 e das Resoluções Autorizativas nº 8.222/2019 a 8.229/2019, que revogaram as autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLS Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Vento de São Geraldo, Ventos de Santo Inácio e Ventos de São Sebastião, dentre outras providências.","20","2900","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas Energimp S.A., Sequoia Capital Ltda. e Rio Energy S.A. em face do Despacho nº 2.610/2019 e das Resoluções Autorizativas nº 8.222/2019 a 8.229/2019.","Deliberado"],
    [9313,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004137201602","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 14 de outubro a 28 de novembro de 2022, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites de continuidade de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram Contrato de Permissão no ano de 2018.","13","49","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites de continuidade de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram Contrato de Permissão no ano de 2018.","Parcialmente Deliberado"],
    [9314,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007658202251","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coxilha Negra 2 – Coxilha Negra 3 e da Linha de Transmissão 230 kV EOLs Coxilha Negra – SE Livramento 3.  O Diretor Giácomo Francisco Bassi de Almeida disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","12891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Coxilha Negra 2 – Coxilha Negra 3 e EOLs Coxilha Negra – SE Livramento 3, localizadas no município de Santana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9315,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007108202232","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., a área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Coletora Presidente Juscelino I – SE Presidente  Juscelino, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 1,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Coletora Presidente Juscelino I à Subestação Presidente Juscelino, localizada no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Voltalia Energia do  Brasil Ltda., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 61.300 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Presidente Juscelino I, localizada no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","35","12888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Presidente Juscelino I – Subestação Presidente Juscelino e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessária à implantação da Subestação Coletora Presidente Juscelino I, localizadas no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9316,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007312202253","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo consumidor Condomínio West Shopping Rio, para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidade consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que o consumidor Condomínio West Shopping Rio possa retornar à condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato ou de direito com as unidades consumidoras de 40 kW e 130 kW, de sua propriedade, hoje consumidores cativos da Light Serviços de Eletricidade S.A, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar o retorno do agente à condição de Consumidor Especial.","12","2893","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pelo Condomínio West Shopping Rio com vistas à alteração de classe de consumo de Consumidor Livre para Consumidor Especial, com a finalidade de formação de Comunhão de interesses.","Deliberado"],
    [9317,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004565202194 - 48500004566202139 - 48500004567202183 - 48500004568202128 - 48500004569202172 - 48500004570202105 - 48500004571202141 - 48500004572202196","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Turvânia I a VIII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","12876","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Turvânia I a VIII, localizadas no município de Turvânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9318,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005595202207","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer para o ano de 2021: (i) o cumprimento pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – CEB-DIS e Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO dos critérios de eficiência relativos à qualidade do serviço prestado constante no Anexo II de seus Contratos de Concessão- (ii) o descumprimento pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO do critério de eficiência relativo à qualidade do serviço prestado, referente à Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora – DECi, constante no Anexo II de seu Contrato de Concessão- (iii) o cumprimento pela Enel GO, CEB-DIS e ETO dos critérios de eficiência relativos à gestão econômico-financeira constantes no Anexo III de seus Contratos de Concessão- (iv) o cumprimento pela CEB-DIS e ETO do parâmetro mínimo de sustentabilidade econômico-financeira constante no Anexo III de seus Contratos de Concessão- e (v) o descumprimento pela Enel GO do parâmetro mínimo de sustentabilidade econômico-financeira constante no Anexo III de seu Contrato de Concessão.","10","2942","Despacho","Verificação do cumprimento das cláusulas de eficiência na prestação do serviço de distribuição e na gestão econômica e financeira dos Contratos de Concessão de Distribuição referente ao ano de 2021.","Deliberado"],
    [9320,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","00000728555197781","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE CMPC, outorgada a CMPC Celulose Riograndense Ltda., localizada no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","30","12883","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE CMPC, outorgada à CMPC Celulose Riograndense Ltda., localizada no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9321,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007735202273","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","32","12885","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9322,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007261202260","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cia. Bom Sucesso de Eletricidade, a área de terra necessária à passagem de Linha de Transmissão 138 kV PCH Espraiado – Subestação Caçador Castelhano, localizada no estado de Santa Catarina.","37","12890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cia. Bom Sucesso de Eletricidade, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Espraiado – SE Caçador Castelhano, localizada nos municípios de Calmon, Caçador, Irineópolis e Porto União, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9323,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001248202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Gisela Relinger Fernandes, face sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 48 da Norma Organizacional ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 273/2007).","16","2896","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Gisela Relinger Fernandes em face do Despacho nº 1.115/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a intenção à outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pinhal Ralo, sob titularidade das empresas Liga Empreendimentos Imobiliários Ltda., Construtora Franzoni Junior Ltda. e B&S Ltda.","Deliberado"],
    [9324,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004735201673","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Mútuo a ser firmado entre a China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.A.R.L. (mutuante) e a Rio Paraná Energia S.A. (mutuária), com vistas a prorrogar o prazo final de 20 de maio de 2023 para 20 de novembro de 2025.","22","2902","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas à anuência prévia para celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Mútuo com sua Parte Relacionada, a China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.A.R.L. – CTG Lux.","Deliberado"],
    [9325,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007247202266","DUP - Servidão","Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., a área necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Arinos – SE Arinos 2, circuito simples, 500 kV, que interligará a Subestação Coletora Arinos à Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","36","12889","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Arinos – SE Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9326,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006031202283","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1023960-31.2022.4.01.0000, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 13 de outubro e 28 de novembro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A., constante da Nota Técnica nº 117/2022-SGT-SFF/ANEEL.","7","47","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A. em função da Lei nº 14.385/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9327,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006080202216","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 47 (quarenta e sete) dias, entre os dias 13 de outubro e 28 de novembro de 2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","9","48","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs.","Parcialmente Deliberado"],
    [9328,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003272202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pelo consumidor Elias Silva de Almeida para, no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP determinando que a Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim efetue as cobranças complementares oriundas do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 3.021/2018, correspondente ao período de julho de 2015 a junho de 2018, já deduzidos os consumos faturados, com base no inciso III do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- e (ii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","18","2898","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Elias Silva de Almeida em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança, feita pela Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque – Cerim, de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [9329,"2026-05-08","2022-10-11","38/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006576202290","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de largura variável, compreendida entre 4 e 15 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Tangará, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 18 km de extensão, que interligará a Subestação Tucumã à Subestação Tangará, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","34","12887","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Tangará, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [9331,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003027201020","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) invalidar a adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2010-ANEEL (Leilão de Fontes Alternativas – LFA) em relação ao empreendimento Central Geradora Eólica – EOL Casa Nova, de titularidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf- e (ii) não aplicar à Chesf multa editalícia, nos termos do item 17 do Edital do Leilão nº 7/2010-ANEEL (LFA), devido ao descumprimento ao seu item 2.3.1, em função da prescrição da possibilidade de ação punitiva da ANEEL, nos termos do art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 9.873/1999.","9","2965","Despacho","Invalidação da habilitação e da adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2010, Leilão de Fontes Alternativas de 2010, referente à Central Geradora Eólica – EOL Casa Nova, bem como a possibilidade de aplicação de penalidade por descumprimento do Edital deste Leilão.","Deliberado"],
    [9332,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005674202129 - 48500005675202173 - 48500005676202118 - 48500005677202162","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar São Conrado IV S.A., Solar São Conrado V S.A., Solar São Conrado VI S.A. e Solar São Conrado VII S.A. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs P Solar I a IV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","24","12942","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar São Conrado IV S.A., Solar São Conrado V S.A., Solar São Conrado VI S.A. e Solar São Conrado VII S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs P Solar I, P Solar II, P Solar III e P Solar IV, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9333,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003370202127","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Sra. Rosicléia Aparecida Martins Pereira e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 976/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras na distribuidora Energisa Distribuição Rondônia.","14","2970","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rosicléia Aparecida Martins Pereira em face do Despacho nº 976/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras na distribuidora Energisa Distribuição Rondônia.","Deliberado"],
    [9334,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000623202291 - 48500000624202236 - 48500000625202281 - 48500000626202225 - 48500000627202270 - 48500000807202090 - 48500000808202034 - 48500000806202045 - 48500000805202009 - 48500000809202089 - 48500000810202011 - 48500000813202217","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, localizadas nos municípios de Ibipeba e Barra do Mendes, estado da Bahia.","25","2977","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Marcella 01 a 06, localizadas nos municípios de Ibipeba e Barra do Mendes, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9335,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003651201299","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. em face do item iv do Despacho nº 1.966/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","15","2971","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.966/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que abriu processo específico para avaliar a possiblidade de execução da garantia de registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tote Rezende, de titularidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [9336,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001065202281","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP determinando que a Distribuidora efetue o ressarcimento dos danos elétricos ocorridos em equipamentos do Sr. Aksel Peter Hansen Júnior- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","12","2968","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Aksel Peter Hansen Júnior.","Deliberado"],
    [9337,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000202202180","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 3.001/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de reclassificação e devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob titularidade da Prefeitura Municipal de Ladário, estado de Mato Grosso do Sul.","13","2969","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS em face do Despacho nº 3.001/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de reclassificação e devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob titularidade da Prefeitura Municipal de Ladário, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9338,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007880202254","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/34,5 kV Nova Rosalândia, localizada no município de Nova Rosalândia, estado do Tocantins.","26","12945","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Rosalândia, localizada no município de Nova Rosalândia, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9339,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007530202298","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração nº 3/2022 – AGERGS-SFG.","11","2967","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora relacionada à segurança de barragens.","Deliberado"],
    [9341,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007579202241","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFVs Sky Arinos – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","28","12947","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFVs Sky Arinos – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9342,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005054201975 - 48500002108202084","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra e vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 2.331/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.   Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de conhecer do Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 2.331/2022, emitido pela SFG, no sentido de suspender a cobrança da penalidade até decisão de mérito em última instância administrativa a respeito da alegada excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, bem como decisão de mérito em última instância administrativa no próprio processo de aplicação da penalidade editalícia.   A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, determinar às Superintendências de Fiscalização, sob coordenação da SFG, que em prazo de 60 (sessenta) dias avaliem as diferenças entre o rito de aplicação de penalidades editalícias e o rito de aplicação de penalidades regidas pela Resolução Normativa nº 846/2019, de modo a propor à Diretoria medidas para compatibilizá-los, no que couber.","7","2.999","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 2.331/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [9343,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004961202111","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 12 (doze) dias a vigência das tarifas de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Resolução Homologatória nº 2.965/2021, até a homologação das tarifas atinentes ao processo tarifário de 2022 da Concessionária, ficando eventual diferencial de receitas decorrente dessa prorrogação, para mais ou para menos, seja corrigido pela Taxa Selic e compensado no evento tarifário de 2023.","4","3131","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9344,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005154202205","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Açucareira Quatá S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Barra Grande – SE Barra Bonita, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 29 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Barra Grande, junto às UTEs Barra Grande 2 e Barra Grande Lençóis, à Subestação Barra Bonita, localizada nos municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, São Manuel, Igaraçu do Tietê e Barra Bonita, estado de São Paulo.","27","12946","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Açucareira Quatá S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Barra Grande – SE Barra Bonita, localizada nos municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, São Manuel, Igaraçu do Tietê e Barra Bonita, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9345,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001830202000","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista a perda de objeto, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","18","2974","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Sigma Energia S.A. com vistas à suspensão da obrigação de entrega de energia no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs dentre outras providências.","Deliberado"],
    [9347,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004906202121","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,72%, sendo 24,16% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 9,60% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da  CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","3128","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022.","Deliberado"],
    [9348,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004805202151 - 48500004806202103 - 48500004807202140 - 48500004808202194 - 48500004809202139 - 48500004810202163 - 48500004811202116 - 48500004812202152","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lightsource Jaguar Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaguar 1 a 8, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","20","12.894","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lightsource Jaguar Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs  Jaguar 1 a 8, localizadas no município de Baraúna, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9349,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005500202166 - 48500005501202119 - 48500005526202112 - 48500005527202159","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. com vistas à suspensão das obrigações decorrentes das Resoluções Autorizativas nº 10.866/2021, nº 10.867/2021, nº 10.868/2021 e nº 10.877/2021 e do Edital do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021- (ii) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, por inexistir eventos que se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (iii) indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I por inexistir período de excludente de responsabilidade a ser reconhecido- e (iv) indeferir o pleito de postergação do início e do fim do suprimento dos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CERs.   A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG: (i) dê continuidade ao processo de fiscalização iniciado por meio dos Termos de Intimação de Penalidades Editalícias – TIPEs nº 9 a nº 12/2022-SFG/ANEEL, para fins de apuração de eventuais penalidades editalícias- e (ii) inicie processo de fiscalização específico com vistas a proposição da cassação das outorgas de autorização das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, nos termos do item 16.4 do Edital do PCS.   Por fim, a Diretoria decidiu, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto em separado do Diretor Hélvio Neves Guerra: (i) declarar o não cumprimento da condição de eficácia estabelecida no Despacho nº 1.872/2022 e, portanto, a perda de eficácia da cautelar concedida pelo Despacho nº 1.336/2022- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que reverta os efeitos da medida cautelar constante no Despacho nº 1.336/2022, cujos efeitos foram mantidos pelo Despacho nº 1.872/2022, utilizando, no que se refere a valoração da energia gerada pela Usina Termelétrica - UTE Cuiabá, em substituição à geração das UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, sem prejuízo das demais medidas necessárias decorrentes da reversão da medida cautelar.   O Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida declarou sua suspeição em deliberar nestes processos, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace- e da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – Concen/MS.","5","2.966","Despacho","Requerimento Administrativo e pedido de medida cautelar interpostos pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, apresentado em manifestação aos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022 e nº 12/2022-SFG/ANEEL.","Deliberado"],
    [9352,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002800202011 - 48500002799202016 - 48500002803202046 - 48500002804202091 - 48500002805202035 - 48500002806202080 - 48500002807202024 - 48500002808202079 - 48500002809202013 - 48500002801202057 - 48500002802202000 - 48500002810202048 - 48500002811202092 - 48500002812202037 - 48500002813202081 - 48500002814202026 - 48500002815202071 - 48500002816202015 - 48500002817202060 - 48500002818202012 - 48500002819202059 - 48500002820202083 - 48500002821202028 - 48500002822202072 - 48500002823202017 - 48500002824202061 - 48500002825202014 - 48500000127202157 - 48500000128202100 - 48500000129202146","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cei Solar Empreendimentos Energéticos S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barreiro I a XXX, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","12905","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cei Solar Empreendimentos Energéticos S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barreiro I a XXX, localizadas no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9355,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002791202131 - 48500002800202193 - 48500002804202171 - 48500002805202116 - 48500002815202151 - 48500002816202104 - 48500002817202141","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vereda Geração Energia Solar Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 10 a 16- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","12935","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vereda Geração Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 10 a 16, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9356,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004912202189","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,05%, sendo 20,04% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 2,35% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","2","3129","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022.","Deliberado"],
    [9357,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004918202156","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,22%, sendo 10,84% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 5,81% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel GO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","3130","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição Goiás – Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022.","Deliberado"],
    [9358,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003649202020 - 48500003644202005 - 48500003645202041 - 48500003646202096 - 48500003647202031 - 48500003648202085 - 48500003640202019 - 48500003641202063 - 48500003642202016 - 48500003643202052 - 48500004767202055","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto por fato superveniente do Agravo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 1.290/2021, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento.","16","2972","Despacho","Agravo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 1.290/2021, que negou seguimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agravante em face do Despacho nº 3.549/2020, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","Deliberado"],
    [9359,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006592201472 - 48500003383201477","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. com vistas à suspensão do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Açungui 2E e Açungui 2F e à devolução das garantias de fiel cumprimento aportadas.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado do Diretor Hélvio Neves Guerra, votou no sentido de conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto pela Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. com vistas à suspensão do cronograma de implantação das PCHs Açungui 2E e Açungui 2F e a devolução dos aportes das garantias financeiras, e conceder-lhe parcial provimento, no sentido de suspender o cronograma das Usinas enquanto perdurar a Decisão Liminar da Ação Civil Pública – ACP nº 0003032-41.2020.8.16.0147, e negar provimento quanto a devolução das garantias pretendidas.   A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","3090","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Translead Empreendimentos e Incorporações Ltda. com vistas à suspensão do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Açungui 2E e Açungui 2F e a devolução dos aportes das garantias financeiras.","Deliberado"],
    [9360,"2026-05-08","2022-10-18","39/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006447201734","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. que visa o reconhecimento, no processo tarifário, de componente financeiro dos montantes de multa e juros decorrentes dos atrasos nos pagamentos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.","17","2973","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de componente financeiro dos montantes de multa e juros decorrentes dos atrasos nos pagamentos dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs.","Deliberado"],
    [9362,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007210202238","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itapet Embalagens Eireli em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.274ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","20","3053","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itapet Embalagens Eireli em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.271ª e 1.274ª Reuniões, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [9363,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007191202240","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV UECE, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","12958","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UECE, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9364,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007593202244","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.281,456 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Ilha do Fundão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","29","12954","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à regularização do terreno da Subestação Ilha do Fundão, localizada no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9366,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004079202095","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) considerar não cumprida a Orientação nº 001 disposta no Relatório de Fiscalização – Análise da Distribuição nº 19/2021-SFE/ANEEL- (ii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. providencie a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, desde o evento danoso, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, para as demais 26.562 unidades consumidoras reclassificadas após o prazo regulatório concedido- (iii) determinar que a Distribuidora apresente aos consumidores a memória de cálculo dos valores devolvidos e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE o comprovante dos pagamentos realizados, sob pena da abertura de processo administrativo punitivo- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","5","3089","Despacho","Análise dos procedimentos adotados pela Light Serviços de Eletricidade S.A. no tocante à reclassificação e devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras sob titularidade de administrações condominiais.","Deliberado"],
    [9367,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000218202273","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração- e (ii) estabelecer que: (ii.a) a adjudicatária Consórcio Braço Sul faz jus à redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia, nos termos do art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427/1996- e (ii.b) a adjudicatária Belmonte I Parque Solar S.A. não faz jus à redução a ser aplicada às TUST e TUSD, na parcela de ampliação de capacidade da Usina Fotovoltaica – UFV Belmonte 1 4, cuja energia foi contratada no certame, que incidiria na produção e no consumo da energia, nos termos do art. 26, § 1º-C, inciso II, da Lei nº 9.427/1996.","6","3040","Despacho","Homologação Parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [9368,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006776202242","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia Energética Candeias em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.269ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02422/2022.","19","3052","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Companhia Energética Candeias em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.269ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE02422/2022.","Deliberado"],
    [9369,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001684202195","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Hepro Projetos e Instalações Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.466/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","3048","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hepro Projetos e Instalações Ltda. em face do Despacho nº 2.466/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à solicitação de devolução de valores pretendida pela Recorrente.","Deliberado"],
    [9370,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007881202207","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Gurupi III, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","31","12956","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gurupi III, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9371,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007237202221","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a adequação das Regras de Comercialização transitórias associadas ao Procedimento de Contratação Simplificado nº 1/2021, de forma a estabelecer que as usinas de fonte termelétrica a gás natural, na modalidade de suprimento por disponibilidade de energia elétrica, que tenham entrado em operação comercial e que estejam submetidas a restrições de escoamento, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 3º da Portaria Normativa nº 24/GM/MME, devem receber a Receita Fixa Demais Custos – RFDemais no mês de referência proporcionalmente à capacidade de escoamento remanescente e que a penalidade de que trata a Subcláusula 9.2 dos referidos Contratos de Energia de Reserva – CERs, na parcela relativa à restrição, deve ser calculada considerando 15% (quinze por cento) da RFDemais.","8","3043","Despacho","Proposta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de operacionalização dos Contratos de Energia de Reserva oriundos do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021, nos termos do disposto no Parecer nº 70/2022/PFANEEL/PGF/AGU.","Deliberado"],
    [9372,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005996202259","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão concedidas à Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT por meio do Contrato de Concessão nº 60/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","40","12892","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.","Deliberado"],
    [9373,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007912202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Novo Progresso – Projeto Tocantinzinho, localizada nos municípios de Novo Progresso e Itaituba, estado do Pará.","34","12959","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Novo Progresso – Projeto Tocantinzinho, localizada nos municípios de Novo Progresso e Itaituba, estado do Pará.","Deliberado"],
    [9375,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002276202070","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Ricardo 11, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","27","12952","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Ricardo 11, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9376,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000634201976","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Green Power – EGP em face do Despacho nº 1.330/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a qualificação dada à Recorrente como terceiro causador da pendência impeditiva na energização das instalações autorizadas à São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, por meio da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, constante no Termo de Liberação Parcial – TLP ONS/55/8/2018, pelo período de 12 de julho de 2018 a 15 de dezembro de 2018, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","3.045","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Enel Green Power – EGP em face do Despacho nº 1.330/1/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que manteve a qualificação dada à Recorrente como terceiro causador da pendência impeditiva na energização das instalações autorizadas à São João Transmissora de Energia S.A. – SJT, por meio da Resolução Autorizativa nº 6.260/2017, constante no Termo de Liberação Parcial – TLP ONS/55/8/2018, pelo período de 12 de julho de 2018 a 15 de dezembro de 2018.","Deliberado"],
    [9377,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005373202286","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 6/2022-ANEEL e nº 7/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","3","7","Aviso de Convocação de Leilão","Aprovação do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1 e “A-2”, de 2022, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 2023 e 2024, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 32/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9378,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005106202128","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.862/2021, de forma a retificar o valor da parcela da Receita Anual Permitida – RAP correspondente à substituição do Transformador TR 2 138/23 kV, 37 MVA da Subestação Scharlau.","17","12949","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Autorizativa nº 10.862/2021, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9379,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005495202272","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, em 4 de novembro de 2022, com vistas a debater com a sociedade a proposta de Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024.  Houve apresentação técnica por parte da Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Elvira Justino de Farias Stroschein.","2","14","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Agenda Regulatória 2023/2024 da ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [9380,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001399202174","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Odoyá Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 17/2014, a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 3.406.291,02 (três milhões, quatrocentos e seis mil, duzentos e noventa e um reais e dois centavos).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","12948","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Odoyá Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.089/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9381,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003203200728","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de revogação da autorização para a Secretário Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Secretário, localizada no município de Paraíba do Sul, estado do Rio de Janeiro, para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","3057","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para a Secretário Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Secretário, localizada no município de Paraíba do Sul, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9382,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004390202204","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 47 (quarenta e sete) dias, no período entre 27 de outubro a 12 de dezembro de 2022, com vistas a colher subsídios para o aprimoramento dos Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","50","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação dos aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9383,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007916202208","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PEC Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Serra da Palmeira – Campina Grande III, localizada nos municípios de Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cubati, Olivedos, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","36","12.820","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da PEC Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Palmeira – Campina Grande III, localizada nos municípios de Nova Palmeira, Pedra Lavada, Cubati, Olivedos, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9385,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006138202221","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 7 Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/138 kV Cuiabá Norte, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","32","12957","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mez 7 Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cuiabá Norte, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9386,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006419202012","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel GT em face do Despacho nº 314/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que indeferiu o pleito da Recorrente de retroação à data de emissão do Termo de Liberação Definitivo – TLD da Linha de Transmissão 230 kV Baixo Iguaçu – Realeza para 4 de agosto de 2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.","9","3044","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel GT em face do Despacho nº 314/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que indeferiu o pleito da Recorrente de que o TLD emitido para a FT LT 230kV Baixo Iguaçu – Realeza retroaja à data de 4 de agosto de 2019.","Deliberado"],
    [9387,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003869202134","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho para a suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e 12 do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL.","7","3042","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho para a suspensão do processo licitatório dos Lotes 9, 10, 11 e 12 do 1º Leilão de Transmissão de 2022.","Deliberado"],
    [9388,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001728201962","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito da Atvos Agroindustrial Participações S.A. de suspensão de cobrança de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST acima dos valores estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 681/2008, a título de PIS/COFINS- (ii) indeferir o pedido de restituição dos valores cobrados durante todo o período de estabilização, tendo em vista que o PIS/COFINS não é um parâmetro associado à TUST estabilizada da usina- e (iii) indeferir o pleito da Atvos Agroindustrial Participações S.A. de revisão da receita das Usinas Termelétricas – UTEs Caçu I, Santa Luzia I, Água Emendada, Alto Taquari, Costa Rica e Morro Vermelho, com vistas a restituir os valores de PIS/COFINS já incorridos e refletir os valores adicionais a serem pagos durante o período de estabilização.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","3.054","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Atvos Agroindustrial Participações S.A. com vistas à suspensão da cobrança de tributos dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Usinas Termelétricas – UTEs Caçu I, Santa Luzia I, Água Emendada, Alto Taquari, Costa Rica e Morro Vermelho.","Deliberado"],
    [9389,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004653202013 - 48500004654202050 - 48500004655202002 - 48500004647202058 - 48500004649202047 - 48500004650202071 - 48500004651202016 - 48500004652202061 - 48500004656202049 - 48500004657202093","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.103/2020 a 9.112/2020, todas de 11 de agosto de 2020, referentes às outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, todas de titularidade da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda., localizadas no município de Floresta, estado de Pernambuco.","23","12950","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, outorgadas à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda., adquirida pela Amazon Energy Ltda.","Deliberado"],
    [9390,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005602202262","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.530 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV São Bento, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","28","12953","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Goiás, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Bento, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9391,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006208202161","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 916/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do Sr. Leonardo Kossatz Lopes, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob sua responsabilidade.","14","3049","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 916/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do Sr. Leonardo Kossatz Lopes, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [9393,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001871202098 - 48500001872202032 - 48500001873202087 - 48500001874202021 - 48500001875202076 - 48500001876202011 - 48500001877202065 - 48500001878202018 - 48500001879202054 - 48500001880202089 - 48500001881202023 - 48500001882202078 - 48500001883202012 - 48500001869202019 - 48500001870202043","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 8.624/2020 a 8.638/2020, todas de 3 de março de 2020, referentes às outorgas de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Surubim 1 a 15, todas de titularidade da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda., localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco.","24","12951","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 10/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Surubim 1 a 15, outorgadas à Amazon Energy Ltda.","Deliberado"],
    [9394,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000245202246","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da Campânia Energia Renovável S.A. – Cern para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Cedro, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","25","3056","Despacho","Autorização para a Campânia Energia Renovável S.A. – Cern implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  a Central Geradora Termelétrica – UTE Cedro, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9395,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004584201149 - 48500003721201128","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora Dalla Nora Ltda. em face do Despacho nº 903/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que selecionou os Estudos de Inventário do rio Fortaleza, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","3046","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construtora Dalla Nora Ltda. em face do Despacho nº 903/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que selecionou os Estudos de Inventário do rio Fortaleza.","Deliberado"],
    [9396,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005994202260 - 48500005995202212","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços em instalações de transmissão concedidas à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa por meio do Contrato de Concessão nº 95/2000-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","39","12823","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.  – Taesa.","Deliberado"],
    [9397,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007988202247","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itacaiúnas (EQTL-PA) – Cidade Nova – Itupiranga, na Subestação Itacaiúnas, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","35","12819","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itacaiúnas (EQTL-PA) – Cidade Nova – Itupiranga, na Subestação Itacaiúnas, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [9398,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005820202205","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.252/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","38","12822","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.252/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Morada do Sol V Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Morada do Sol – SE Luziânia, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9399,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004725202103","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA por meio do Despacho nº 1.345/2022, que julgou procedente a reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente de erro de classificação da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","15","3050","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás - Enel GO em face do Despacho nº 1.345/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da Indústria de Queijo Pinheiro Ltda. referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [9400,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007676202233","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/34,5/13,8 kV EOL Coxilha Negra, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","30","12955","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação EOL Coxilha Negra, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9401,"2026-05-08","2022-10-25","40/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007934202281","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Uruguaiana 5 – Uruguaiana 1, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","37","12821","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Uruguaiana 5 – Uruguaiana 1, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9402,"2026-05-08","2022-11-01","4/2022 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003385202276","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 2/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 6 (seis) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 16 de dezembro de 2022, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Luiz Tiburtino da Silva.","1","2","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2022-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [9405,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003003201747","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.816/2017, que estabeleceu 13 de março de 2015 como a data de início dos testes de integração Bipolo 2 do Complexo do Madeira, e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para alterar os itens “ii”, “v” e “vi” do Despacho nº 3.816/2017, que passam a vigorar com a redação a seguir:  ii. estabelecer a não obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período entre 19 de dezembro de 2014 e 11 de abril de 2015- [...] v. revogar os TLPs emitidos pelo ONS para o 2º Bipolo do Complexo Madeira para o período de 12 de abril 2015 a 20 de junho de 2015- vi. estabelecer a obrigatoriedade de devolução de receita recebida no período de entre 12 de abril de 2015 e 20 de junho de 2015, em três ciclos tarifários subsequente a esta decisão..  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 15 e 16, por parte do Sr. Gersino Saragosa Guerra, representante da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira.","13","3.110","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira em face do Despacho nº 3.816/2017, que estabeleceu 13 de março de 2015 como a data de início dos testes de integração Bipolo 2 do Complexo do Madeira e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9406,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000698202191 - 48500000697202147 - 48500000694202111 - 48500000696202101","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Gabriel XII a XV, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","40","12986","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs São Gabriel XII a XV, localizadas no município de São Gabriel, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9407,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007124200877","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à AES Uruguaiana: (i) o ressarcimento financeiro à conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do valor total de R$ 19.344.437,42 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), referenciados a abril de 2015, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, da Central Geradora Termelétrica – UTE Uruguaiana no ano de 2015, que deverá ser atualizado pela CCEE pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de publicação do ato decisório- e (ii) o ressarcimento financeiro à conta ESS da CCEE, do valor total de R$ 17.324,60 (dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), referenciados a maio de 2014, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, da UTE Uruguaiana no ano de 2014, que também deverá ser atualizado pela CCEE pela variação do IPCA até a data de publicação do ato decisório.","26","3105","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela AES Uruguaiana com vistas ao ressarcimento de Custos de Operação da Central Geradora Termelétrica – UTE Uruguaiana nos meses de fevereiro a maio de 2015.","Deliberado"],
    [9409,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004938202127","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Três Tentos Agroindustrial S.A. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE 3 Tentos Vera, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com potência instalada de 9.573 kW e potência líquida declarada de 8.123 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","42","12972","Resolução Autorizativa","Autorização para Três Tentos Agroindustrial S.A. implantar explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, a Usina Termelétrica – UTE 3 Tentos Vera, localizada no município de Vera, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9410,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007939202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora 230/34,5/13,8 kV Coxilha Negra 3, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","53","12757","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Coxilha Negra 3, localizada no município de Sant’Ana do Livramento, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9411,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008011202247","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Line Seal Vedações Ltda. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses.","23","3103","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Line Seal Vedações Ltda. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de Comunhão de interesses.","Deliberado"],
    [9412,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005727202292","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","51","12980","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9413,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000581201811","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a data de 12 de março de 2015 como o marco final das pendências impeditivas de terceiros para a realização dos testes do Bipolo 2 do Madeira, em função do que foi deliberado no âmbito do processo nº 48500.003003/2017-47.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 15 e 16, por parte do Sr. Gersino Saragosa Guerra, representante da Interligação Elétrica do Madeira S.A. – IE Madeira.","19","3111","Despacho","Atendimento à determinação do Despacho nº 3.816/2017 para que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apure, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, o processo de integração das instalações do Contrato nº 15/2009 e, em específico, identifique qual data define o fim das pendências impeditivas de terceiros com vistas à conexão e aos testes necessários para a integração do Bipolo 2 do Madeira ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [9414,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007891202234","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV SE Coletora Presidente JK – SE Presidente Juscelino, localizada no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","56","12903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Presidente JK – SE Presidente Juscelino, localizada no município de Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9415,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003262202154 - 48500003264202143 - 48500003266202132","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Assuruá 5 II, Assuruá 5 IV e Assuruá 5 VI, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","46","12975","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Assuruá 5 II, 5 IV e 5 VI, localizadas nos municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9416,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004963202119","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 27,10%, sendo 26,88% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 27,15% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor de R$ 21.607.983,60 (vinte e um milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência de julho de 2022, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ser ressarcida pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2023- e (vi) homologar o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de novembro de 2022, de R$ 647,33/MWh (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos por megawatt-hora).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","3133","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9417,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000306202275","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.719/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A.","58","12982","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.719/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9418,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007527202274","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC o projeto de interligação do município de Feijó, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 31.093.318,00 (trinta e um milhões, noventa e três mil, trezentos e dezoito reais) para este projeto- (ii) enquadrar nos benefícios do rateio da CCC o projeto de interligação do município de Tarauacá, estado do Acre, ao SIN, e reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 32.202.780,00 (trinta e dois milhões, duzentos e dois mil, setecentos e oitenta reais) para este projeto- e (iii) aprovar o cronograma de reembolso proposto, com a antecipação dos recursos referentes às despesas que ocorrerão até a entrada em operação comercial, conforme segue: (iii.a) Primeira Parcela: com 45% do avanço físico das obras, correspondente a 40% do valor sub-rogado- (iii.b) Segunda Parcela: com 65% do avanço físico das obras, correspondente a 20% do valor sub-rogado, com reembolso acumulado de 60%- (iii.c) Terceira Parcela: com 80% do avanço físico das obras, correspondente a 20% do valor sub-rogado, com reembolso acumulado de 80%- e (iii.d) Quarta Parcela: após a entrada em operação comercial, correspondente a 20% do valor sub-rogado, com reembolso acumulado de 100%.","25","12989","Resolução Autorizativa","Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC aos empreendimentos de interligação dos municípios de Feijó e Tarauacá, no estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [9419,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001486201745","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Açucareira Quatá S.A. com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE São José 2, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.","43","3150","Despacho","Alteração de cronograma da Central Geradora Termelétrica – UTE São José 2, outorgada à Açucareira Quatá S.A., localizada no município de Planalto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9420,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005498202125","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. e, no mérito, negar provimento: (i) ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação- e (ii) à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG: (i) dê continuidade ao processo de fiscalização iniciado por meio do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 16/2022-SFG/ANEEL, para fins de apuração de eventuais penalidades editalícias- e (ii) inicie processo de fiscalização específico com vistas a proposição da cassação da outorga de autorização da UTE RE TG 100 02 01, nos termos do item 16.4 do Edital do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS.","37","3.120","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, apresentado em manifestação ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 16/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [9422,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005925202256","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Esteves S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.266ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","34","3116","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Esteves S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.266ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [9423,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005702202299","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito apresentado pela Coteminas S.A. que visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 8/1997- (ii) indeferir o pleito apresentado pela Coteminas S.A. que visa a alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público – UBP, de Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 8/1997- e (iii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para avaliação do pleito de alteração do índice de correção do valor pago pelo UBP apresentado pela Coteminas S.A.","38","3121","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Coteminas S.A., integrante do Consórcio Porto Estrela, com vistas à alteração do índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público, de Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 8/1997, referente à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Estrela.","Deliberado"],
    [9424,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007892202289","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para aditar o Contrato nº 3/2018, de 20 de dezembro de 2017, firmado entre a CCEE e a PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, para: (i) prorrogar o vencimento do Item “Dados e Resultados” de dezembro de 2022 para dezembro de 2023- e (ii) prorrogar o vencimento do Item “Sistema CliqCCEE” de junho de 2023 para até dezembro de 2023.","22","3102","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à mudança de abordagem na auditoria independente de asseguração do processo de implantação das regras de comercialização no Sistema de Comercialização e Liquidação – SCL, denominado CliqCCEE.","Deliberado"],
    [9425,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008029202249","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado por Furnas Centrais Elétricas S.A., no sentido de: (i) autorizar a transferência de titularidade regida pelo Contrato de Concessão nº 28/2009, mediante incorporação da Transenergia Goiás S.A. por Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 28/2009, que formaliza a operação.","60","12984","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 28/2009, mediante incorporação da Transenergia Goiás S.A. por Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [9426,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007895202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 2 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Boa Hora à Subestação Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","57","12981","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9427,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007113200645","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fagundes, outorgada à Quanta Geração S.A.- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- (iii) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2013, formalizando a extinção da concessão da PCH Fagundes- e (iv) facultar à Quanta Geração S.A. o registro desse empreendimento, após a extinção da concessão.","49","12978","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fagundes, outorgada à Quanta Geração S.A., localizada no município de Areal, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9428,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005561201917 - 48500005559201930 - 48500005560201964 - 48500005593201912 - 48500005562201953 - 48500005594201959","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol 1 a 6, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará.","45","3123","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morada do Sol 1 a 6, localizadas  no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9429,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004894202135","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA da Amazonas Distribuidora Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,38%, sendo 5,71% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 3,74% para os consumidores em Baixa Tensão – BT, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que as tarifas homologadas para a Amazonas Energia, com vigência a partir 1º de novembro de 2022, somente poderão ser praticadas quando comprovado o adimplemento da Concessionária em relação às obrigações intrassetoriais, sendo autorizado sua aplicação por meio de Despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","3132","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Amazonas Distribuidora Energia S.A., a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9430,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004373202188","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 61/2021, com período de contribuições de 4 de novembro a 19 de dezembro de 2022, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade – ERCAP entre os consumidores de energia elétrica.","20","61","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [9431,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004233202118 - 48500004234202154 - 48500004232202165","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EOL Viçosa V Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Viçosa V, localizada no município de Ubajara, estado do Ceará, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 90.000 kW e potência líquida de 86.535 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito da geradora- (ii) autorizar a EOL Viçosa VI Ltda. a implantar e explorar a EOL Viçosa VI, localizada no município de Ubajara, estado do Ceará, no regime de PIE, com potência instalada de 84.000 kW e potência líquida de 80.766 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito da geradora- (iii) autorizar a EOL Viçosa VII Ltda. a implantar e explorar a EOL Viçosa VII, localizada no município de Ubajara, estado do Ceará, no regime de PIE, com potência instalada de 78.000 kW e potência líquida de 74.997 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito das geradoras- e (iv) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","41","12970","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas EOL Viçosa V Ltda., a EOL Viçosa VI Ltda. e a EOL Viçosa VII Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Viçosa V,  VI e VII, localizadas no município de Ubajara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9434,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002755201791","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS (atualmente Neonergia Distribuição Brasília – NDB) em face da Resolução Homologatória nº 2.316/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, e, no mérito: (i) negar provimento ao pedido de baixa contábil do passivo regulatório baixa renda obtido devido ao ganho de receita obtido entre maio de 2002 a outubro de 2004, julho de 2005 e agosto de 2008, acumulados por força dos critérios de classificação dos consumidores da subclasse baixa renda- e (ii) declarar perda de objeto do pleito sobre reversão integral dos efeitos de acordos bilaterais com geradores.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","3109","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.316/2017, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2017, as Tarifas de Energia – TEs e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDs da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9435,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100000036199634","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de 7.200 kW para 4.400 kW, a potência instalada da Central Geradora Hidrelétrica denominada Usina Hidrelétrica – UHE Jurupará- e (ii) extinguir a concessão dessa usina, sem reversão de bens, nos termos das Leis nº 9.074/1995 e nº 12.783/2013.","48","12977","Resolução Autorizativa","Extinção antecipada da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jurupará, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, localizada no município de Piedade, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9436,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001280202282","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 60 (sessenta) dias, entre 7 de novembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, para obter subsídios referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Jorge Humberto Borges da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","21","52","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura da segunda fase de consulta Pública com intuito de obter subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório – AIR acerca do acesso à transmissão o cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos","Parcialmente Deliberado"],
    [9437,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002563201865 - 48500003345201848","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Novo Horizonte e Mendonça, localizadas nos municípios de Novo Horizonte e Mendonça, estado de São Paulo.","44","3122","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Novo Horizonte e Mendonça, localizadas, respectivamente, nos municípios de Nova Horizonte e Mendonça, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9438,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000837202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 564/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","29","3108","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 564/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento ocorrido em 23 de novembro de 2019 do transformador TF2 da Subestação Miranda II.","Deliberado"],
    [9439,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003000202271","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços referentes ao seccionamento na Linha de Transmissão Olindina – Catu, com 230 kV, circuito duplo, na Subestação Alagoinhas II- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","59","12983","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [9441,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500005561200514","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Abranjo Geração de Energia S.A. para: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 2.604/2010, que autorizou a exploração e implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abranjo I, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iii) revogar o Despacho nº 665/2003.","50","12979","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para a Abranjo Geração de Energia S.A. implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Abranjo I, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9442,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001978202206","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da Amazonas Energia S.A. – AmE- (ii) reconhecer uma previsão de cobertura tarifária em função da alteração do regime tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, em valor a ser definido no Reajuste Tarifário de 2022, conforme metodologia apresentada na Nota Técnica nº 197/2022, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF a apuração dos valores incorridos de ICMS pela AmE antes da instituição da Substituição Tributário – Lei Complementar nº 217/2021, ou seja, desde o início da vigência do Decreto nº 40.628/2019 até a vigência da Lei- (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a apuração, para o mesmo período, dos valores de ICMS repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária de forma irregular e sem autorização- e (v) reconhecer passivo financeiro em função da alteração do regime tributário do ICMS, referente ao período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, no valor de R$ 377.445.347,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais), data base novembro de 2022, que deverá ser aplicado somente após a conclusão de ação fiscalizadora promovida pela SFE quanto à cobrança indevida de ICMS repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária de forma irregular e sem autorização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","3.106","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 37/2022, instituída com vistas a colher subsídios referentes ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A. – AmE em função de alteração da legislação tributária no estado do Amazonas promovida pela Lei Complementar nº 217/2021.","Deliberado"],
    [9443,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004961202111","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 3 de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,55%, sendo 24,94% para os consumidores em Alta Tensão – AT e 21,58% para os consumidores em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à NDB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que eventuais diferenças de receitas decorrentes da prorrogação da Resolução Homologatória nº 2.965/2021 sejam corrigidas pela Taxa Selic e compensadas no evento tarifário de 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","8","3.134","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 3 de novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9444,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007901202231","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PEC Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Campina Grande III, localizada no município de Campina Grande, estado da Paraíba.","52","12756","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da PEC Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Campina Grande III, localizada no município de Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9447,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000203202124","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia – EMS, no sentido de manter a decisão do Despacho nº 2.630/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a pedido de reclassificação de unidades consumidoras e a devolução de valores cobrados a maior.","32","3114","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul em face do Despacho nº 2.630/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a pedido de reclassificação de unidades consumidoras e a devolução de valores cobrados a maior.","Deliberado"],
    [9448,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","ELISA BASTOS SILVA","48500005619202139","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. de alteração das características técnicas da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01.","47","3.124","Despacho","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, outorgada à Rovema Energia S.A., localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9449,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000967202039 - 48500000968202083 - 48500000948202011 - 48500000964202003 - 48500000965202040 - 48500000923202017 - 48500000944202024 - 48500000945202079","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Ecosun Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ecosun I a VIII, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí.","39","12962","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ecosun Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ecosun I a VIII, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9450,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004722201866","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS (atualmente Neonergia Distribuição Brasília – NDB) em face da Resolução Homologatória nº 2.471/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da CEB-DIS, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","3117","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. – CEB-DIS em face da Resolução Homologatória nº 2.471/2018, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2018, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9451,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005471202132","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Alagoas- e (ii) manter na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 1.911/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação apresentada pela Prefeitura Municipal de São José da Laje, estado de Alagoas, referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de unidades consumidoras do município.","31","3113","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas em face do Despacho nº 1.911/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação apresentada pela Prefeitura Municipal de São José da Laje, estado de Alagoas, referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta de unidades consumidoras do Município.","Deliberado"],
    [9453,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008184202265","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.040,85 m² necessárias à implantação da Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","54","12901","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9455,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004993201731 - 48500004508202024 - 48500003142201517","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Auto de Infração nº 74/2017 e do Despacho nº 2.647/2020- (ii) manter a aplicação da penalidade de multa editalícia, no valor de R$ 43.777.197,50 (quarenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do Despacho nº 2.647/2020- (iii) arquivar o Auto de Infração nº 74/2017, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (iv) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção, a pedido, da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itaocara por meio da rescisão do Contrato de Concessão nº 1/2015.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Usina Hidrelétrica Itaocara S.A.","12","3.156","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão para implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Itaocara I, outorgada à Usina Hidrelétrica Itaocara S.A- Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S.A. em face do Auto de Infração nº 74/2017, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implantação da UHE Itaocara- e Recurso Administrativo interposto pela Usina Hidrelétrica Itaocara S. A. em face do Despacho nº 2.647/2020, emitido pela SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia referente à UHE Itaocara.","Deliberado"],
    [9456,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002891201861","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu excepcionalizar, em face da alteração dos Procedimentos de Rede aprovada pela Resolução Normativa nº 857/2019, o enquadramento da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana na modalidade operativa Tipo II A, exclusivamente por razão de sua potência instalada, mantendo-se a classe de operação Tipo III.","24","3104","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. com vistas ao enquadramento, em caráter excepcional, da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana, na modalidade operativa tipo III após a publicação da Resolução Normativa nº 857/2019.","Deliberado"],
    [9457,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003598202206 - 48500003599202242 - 48500003600202239 - 48500003601202283 - 48500003602202228 - 48500003603202272 - 48500003593202275 - 48500003594202210 - 48500003595202264 - 48500003596202217 - 48500003597202253 - 48500003591202286 - 48500003583202230 - 48500003584202284 - 48500003587202218 - 48500003589202215 - 48500003590202231 - 48500003592202221","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Renova Energia S.A., no sentido de sobrestamento dos procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Sky Energy Participações Ltda., referentes às usinas localizadas em Cacimbas- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a avaliação do Requerimento Administrativo apresentado pela Renova Energia S.A.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Monti Schönberger, representante da Renova Energia S.A.- e da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Central Eólica Cacimbas 01 SPE S.A. (antiga Sky Energy Participações Ltda.).","10","3155","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela  Renova Energia S.A. com vistas ao indeferimento dos pedidos de outorga formulados pela Sky Energy Participações Ltda. por não comprovação do direito de livre disposição das áreas necessárias ao Projeto Cacimbas.","Deliberado"],
    [9458,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007591202255","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Pedra de Amolar – SE João Câmara II, localizada nos municípios de Parazinho, João Câmara e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","55","12902","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pacific Hydro Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Pedra de Amolar – SE João Câmara II, localizada nos municípios de Parazinho, João Câmara e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9459,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005707201835","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de multa às Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL e utilizado como base para cálculo da Receita Anual Permitida – RAP, constante no Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, perfazendo o montante de R$ 51.561.324,16 (cinquenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos)- (ii) autorizar, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a execução da respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Eletronorte pela sua diferença- e (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada, nos termos do voto do Diretor-Relator.","36","3118","Despacho","Aplicação de penalidade de multa, com possibilidade de execução de garantia no caso de não pagamento, às Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em relação ao Contrato de Concessão nº 9/2014.","Deliberado"],
    [9461,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004924201051","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, no período de 4 de novembro a 19 de dezembro de 2022, com Audiência Pública presencial a ser realizada no dia 8 de dezembro de 2022, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das minutas de Resoluções Normativas, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, com vistas à adequação dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, deixou o seu voto por escrito, o qual foi lido pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhando o Diretor-Relator.","9","51","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022, e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [9462,"2026-05-08","2022-11-01","41/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005803201701","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Celg Distribuição S.A. – Celg-D, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face dos Despachos nº 256/2018, 260/2018 e 263/2018, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo seus efeitos.","28","3107","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Celg Distribuição S.A. – Celg-D, Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face dos Despachos nº 256/2018, nº 260/2018 e nº 263/2018, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que tratam das responsabilidades e períodos das pendências nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial de Funções Transmissão de concessionárias de transmissão.","Deliberado"],
    [9464,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004877202289","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 1.637/2022, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão das respectivas obrigações setoriais e contratuais contraídas pela Requerente por força da Resolução Autorizativa nº 10.876/2021 e do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021, e, consequentemente, arquivar o Processo nº 48500.004877/2022-89, por ter sido exaurida sua finalidade.","25","3183","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 1.637/2022, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão das respectivas obrigações setoriais e contratuais contraídas pela Requerente por força da Resolução Autorizativa nº 10.876/2021 e do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021.","Deliberado"],
    [9465,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004512202173 - 48500004513202118 - 48500004514202162 - 48500004515202115 - 48500004516202151 - 48500004517202104 - 48500004518202141 - 48500004519202195 - 48500004520202110","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lavarinto 1 a 9, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","35","13024","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lavarinto 1 a 9, localizadas no município de Bonito de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9466,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000958202129","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ybytu Empreendimentos de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.278/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou o Anexo VII do Despacho nº 1.311/2021, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Eólica – EOL Três Divisas 7, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","3177","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ybytu Empreendimentos de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.278/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que anulou o Anexo VII do Despacho nº 1.311/2021, que registrou o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Eólica – EOL Três Divisas 7.","Deliberado"],
    [9467,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003227202135","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, com vistas a: (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.3 e NC.4- (ii) converter a penalidade de multa aplicada à Não Conformidade NC.5 em advertência- e (iii) alterar a penalidade de multa no valor de R$ 3.793.041,31 (três milhões, setecentos e noventa e três mil, quarenta e um reais e trinta e um centavos) para R$ 2.905.998,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), correspondente a 0,061403% do faturamento anual da Distribuidora, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2018, a ser recolhido conforme a legislação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Gracia Ribeiro, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE. ","9","3219","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Auto de Infração nº 2/2019, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores de teleatendimento, referente ao ano de 2017.","Deliberado"],
    [9469,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000218202273","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração- e (ii) estabelecer que a adjudicatária Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A. faz jus à redução a ser aplicada às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia, nos termos do art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427/1996.   Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Patrus Ayres Pimenta.","4","3213","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Deliberado"],
    [9471,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001397202266 - 48500001456202204 - 48500001457202241 - 48500001412202276 - 48500001452202218 - 48500001453202262 - 48500001454202215 - 48500001404202220 - 48500001402202231 - 48500001403202285 - 48500001401202296 - 48500001398202219 - 48500001399202255 - 48500001405202274 - 48500001406202219 - 48500001407202263 - 48500001408202216 - 48500001410202287 - 48500001411202221 - 48500001665202240 - 48500001671202205 - 48500001666202294 - 48500001667202239 - 48500001668202283 - 48500001669202228 - 48500001670202252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Sol de Itaueira 1 SPE Ltda., Sol de Itaueira 2 SPE Ltda., Sol de Itaueira 3 SPE Ltda., Sol de Itaueira 4 SPE Ltda., Sol de Itaueira 5 SPE Ltda., Sol de Itaueira 6 SPE Ltda., Sol de Itaueira 7 SPE Ltda., Sol de Itaueira 8 SPE Ltda., Sol de Itaueira 9 SPE Ltda., Sol de Itaueira 10 SPE Ltda., Sol de Itaueira 11 SPE Ltda., Sol de Itaueira 12 SPE Ltda., Sol de Itaueira 13 SPE Ltda., Sol de Itaueira 14 SPE Ltda., Sol de Itaueira 15 SPE Ltda., Sol de Itaueira 16 SPE Ltda., Sol de Itaueira 17 SPE Ltda., Sol de Itaueira 18 SPE Ltda., Sol de Itaueira 19 SPE Ltda., Sol de Itaueira 20 SPE Ltda., Sol de Itaueira 21 SPE Ltda., Sol de Itaueira 22 SPE Ltda., Sol de Itaueira 23 SPE Ltda., Sol de Itaueira 24 SPE Ltda., Sol de Itaueira 25 SPE Ltda. e Sol de Itaueira 26 SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Itaueira 1 a 26- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","34","12998","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol de Itaueira 1 SPE Ltda., Sol de Itaueira 2 SPE Ltda., Sol de Itaueira 3 SPE Ltda., Sol de Itaueira 4 SPE Ltda., Sol de Itaueira 5 SPE Ltda., Sol de Itaueira 6 SPE Ltda., Sol de Itaueira 7 SPE Ltda., Sol de Itaueira 8 SPE Ltda., Sol de Itaueira 9 SPE Ltda., Sol de Itaueira 10 SPE Ltda., Sol de Itaueira 11 SPE Ltda., Sol de Itaueira 12 SPE Ltda., Sol de Itaueira 13 SPE Ltda., Sol de Itaueira 14 SPE Ltda., Sol de Itaueira 15 SPE Ltda., Sol de Itaueira 16 SPE Ltda., Sol de Itaueira 17 SPE Ltda., Sol de Itaueira 18 SPE Ltda., Sol de Itaueira 19 SPE Ltda., Sol de Itaueira 20 SPE Ltda., Sol de Itaueira 21 SPE Ltda., Sol de Itaueira 22 SPE Ltda., Sol de Itaueira 23 SPE Ltda., Sol de Itaueira 24 SPE Ltda., Sol de Itaueira 25 SPE Ltda., Sol de Itaueira 26 SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Itaueira 1 a 26, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9472,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000719202250","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela Distribuidora com a ANEEL para melhoria na qualidade do serviço, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o valor da penalidade de multa em R$ 37.280.175,88 (trinta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","11","3.223","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em face do Auto de Infração nº 9/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela a Distribuidora com a ANEEL para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [9473,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000186202044","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.867/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu executar a Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bocaina, nos termos do item 4.3, incisos I e III, do Anexo I, da Resolução Normativa nº 673/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","3175","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.867/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu executar a Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bocaina, nos termos do item 4.3, incisos I e III, do Anexo I da Resolução Normativa nº 673/2015.","Deliberado"],
    [9474,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001581202125 - 48500001582202170 - 48500001583202114","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedidas a Furnas Centrais Elétricas S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das melhorias autorizadas.","43","13051","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [9476,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007738202215","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Machados, localizada no município de Orobó, estado de Pernambuco.","40","13048","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Machados, localizada no município de Orobó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9477,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003585202067","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ilumisol Energia Solar Eireli – EPP, representante do Sr. Eloi Dalposso e do Sr. Ernesto Guilherme Kugler, com vistas a: (i) revogar o Despacho nº 2.255/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD- e (ii) dada a publicação da Lei nº 14.300/2022, permitir aos referidos minigeradores distribuídos optar pelo faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios: (ii.a) possuir geração da unidade consumidora- (ii.b) a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA- e (ii.c) não enviar ou receber excedentes de energia de ou para unidades consumidoras distintas de onde ocorreu a geração- cabendo à Copel Distribuição S.A. verificar observância dessas condições e comunicar acerca da possibilidade aos interessados em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Decisão.","21","3179","Despacho","Recurso Administrativo interposto  pela Ilumisol Energia Solar Eireli – EPP em face do Despacho nº 2.255/2020, emitido  pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou pleito formulado para o enquadramento no Sistema de Compensação de Energia Elétrica de unidades consumidoras com minigeração distribuída e optantes pelo faturamento em Grupo B.","Deliberado"],
    [9478,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000779202272","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol do Sertão OB III Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.957/2022, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pelas Recorrentes com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no período de fevereiro a abril de 2022 e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","3184","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Sol do Sertão OB I Energia Solar S.A., Sol do Sertão OB II Energia Solar S.A. e Sol doSertão OB III Energia Solar S.A., em face do Despacho nº 1.957/2022, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pelas Recorrentes com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de geração impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no período de fevereiro a abril de 2022 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9479,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007736202218","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Dormentes, localizada no município de Dormentes, estado de Pernambuco.","38","13046","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dormentes, localizada no município de Dormentes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9481,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003196202201 - 48500003197202248 - 48500003206202209 - 48500003205202256 - 48500003204202210 - 48500003203202267 - 48500003207202245 - 48500003202202212 - 48500003201202278 - 48500003200202223 - 48500003199202237 - 48500003198202292 - 48500003238202204","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaita Solar I a XIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","36","13033","Resolução Autorizativa","Autorização para a Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Humaita Solar I a XIII, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9482,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000105202197 - 48500000101202117 - 48500000102202153 - 48500000103202106 - 48500000104202142 - 48500000089202132 - 48500000090202167 - 48500000091202110 - 48500000092202156 - 48500000079202105 - 48500000080202121 - 48500000081202176 - 48500000082202111 - 48500000083202165 - 48500000084202118 - 48500000085202154 - 48500000086202107 - 48500000087202143 - 48500000088202198 - 48500000093202109 - 48500000094202145 - 48500000095202190 - 48500000096202134 - 48500000097202189 - 48500000098202123 - 48500000099202178 - 48500000100202164","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 44 a 70- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","33","13.053","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 44 a 70, localizadas no município de Campo Maior, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9483,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007737202262","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Engenho Velho, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","39","13047","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Engenho Velho, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9485,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005095202267","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cinética Ibicaré Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 5,4695 ha (cinco hectares, quarenta e seis ares e noventa e cinco centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","37","13045","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cinética Ibicaré Energia Ltda. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9487,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003282202214","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Bariri, estado de São Paulo- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (iii) determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista reclassificar as Unidades Consumidoras – UCs nº 7432291 e nº 4001013076 para a classe Iluminação Pública- (iv) determinar à CPFL Paulista realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das UCs nº 30999499, nº 4000292755, nº 4001264420, nº 4001000359, nº 7432020, nº 7432291, nº 4001000362, nº 28810880, nº 4001298113, nº 4001013076 e nº 4000432993, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período desde 31 de março de 2010, limitado à data de ligação da unidade consumidora, até a data da reclassificação de cada UC, descontados os valores eventualmente já devolvidos- (v) determinar à CPFL Paulista realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da UC nº 28810880, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 31 de março de 2010 até 24 de abril de 2017, descontados os valores eventualmente já devolvidos- (vi) determinar à CPFL Paulista enviar aos representantes do Município de Bariri/SP o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme artigo 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- e (vii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","24","3182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Bariri, estado de São Paulo, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a classificação de unidades consumidoras e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [9488,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008284202291","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Macapá III, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","41","13049","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Macapá III, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9490,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000286201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da UEG Araucária S.A. para homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores constantes na Tabela a seguir, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da data de publicação da decisão e até 30 de novembro de 2022, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize os valores da Tabela para fins de contabilização da geração verificada no referido período.    Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 39/2022     Valor     CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1)     R$ 2.015,54/MWh     Parcela de custo fixo     R$ 141,66/MWh     CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2)     R$ 2.157,20/MWh     Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos     1.440.383 MWh    (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos. (2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos custos fixos.   A Diretoria decidiu, ainda, retirar os limites estabelecidos para o exercício da competência delegada à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG por meio da Portaria nº 4.163/2016 em relação à homologação de valores de CVU de usinas a gás natural e de usinas a diesel, que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR.","15","3173","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário para a Usina Termelétrica – UTE Araucária para o ciclo 2022-2023, nos termos da Portaria MME nº 39/2022.","Deliberado"],
    [9491,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000185202008","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.868/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","18","3176","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Negro Centrais Elétricas Ltda. em face do Despacho nº 1.868/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu executar a Garantia de Registro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Negro, nos termos do item 4.3, incisos I e III, do Anexo I, da Resolução Normativa nº 673/2015.","Deliberado"],
    [9492,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003583202078","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ovidio Hilario Hendges, com vistas a: (i) revogar o Despacho nº 1.893/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD- e (ii) dada a publicação da Lei nº 14.300/2022, permitir ao referido minigerador distribuído optar pelo faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios: (ii.a) possuir geração da unidade consumidora- (ii.b) a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA- e (ii.c) não enviar ou receber excedentes de energia de ou para unidades consumidoras distintas de onde ocorreu a geração.","20","3178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ovidio Hilario Hendges, em face do Despacho nº 1.893/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD,  que negou o pleito do Recorrente para o enquadramento no sistema de compensação de unidade consumidora com minigeração distribuída optante pelo faturamento no Grupo B.","Deliberado"],
    [9493,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500007878202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rolândia – Seara, localizada no município de Rolândia, estado do Paraná.","42","13050","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rolândia – Seara, localizada no município de Rolândia, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9495,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006215202243","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Copel Comercialização S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.266ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE03327/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar apresentado, com fulcro no artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 14, caput, da Norma de Organização ANEEL nº 1, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","31","3189","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Copel Comercialização S.A., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.266ª reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE03327/2022.","Deliberado"],
    [9496,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006216202298","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.866/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a: (i) alterar a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001-ANEEL, aprovada pelo Despacho nº 2.866/2022- e (ii) reiniciar a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a celebração do termo aditivo aprovado na data de publicação deste Despacho.","28","3186","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 2.866/2022, que aprovou a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001-ANEEL-  determinou à Recorrente a assinatura do Termo Aditivo em até 30 dias-  determinou que, para a Revisão Tarifária Periódica de 2023, a Recorrente deverá encaminhar o relatório de conciliação físico-contábil, nos termos do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, sem os ativos associados a Subestação Centro de que trata o objeto do termo aditivo aprovado- e determinou que os investimentos realizados na Subestação Centro pela Recorrente entre as revisões periódicas de 2018 e 2023 sejam considerados na estimativa dos investimentos anuais para as melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 do PRORET.","Deliberado"],
    [9497,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006254201864","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu disciplinar o repasse tarifário dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","5","1046","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 72/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de minuta do Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que irá disciplinar o repasse tarifário dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [9499,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008172202231","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os novos valores da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, em R$ 89,79/MWh (oitenta e nove reais e setenta e nove centavos por megawatt hora), e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, em R$ 220,80/MWh (duzentos e vinte reais e oitenta centavos por megawatt hora), para o exercício de 2023, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.","14","3135","Resolução Homologatória","Reajuste Anual da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH.","Deliberado"],
    [9500,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006506202151","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto por fato superveniente do Agravo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 19/2022, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, e determinar o seu arquivamento.","29","3187","Despacho","Agravo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 19/2022, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Agravante com vistas ao diferimento das liquidações do Mercado de Curto Prazo até o mês subsequente à efetivação da operação financeira de que trata a Medida Provisória nº 1.078/2021, por inépcia da inicial e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9501,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001641201481 - 48500001644201414 - 48500001645201469 - 48500001646201411 - 48500001647201458 - 48500001648201401 - 48500001649201447","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santa Clara Energia Renovável Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Clara I e III a VIII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","32","12991","Resolução Autorizativa","Autorização para a Santa Clara Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Santa Clara I, III a VIII, localizada no município de Carnaubal, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9503,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000027201914 - 48500005057201917","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, não dar provimento ao pleito da Brasil Bio Fuels S.A., no sentido de não reconhecer, como excludente de responsabilidade, o atraso na implantação da Central Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Nilton Steagall, representante da Brasil Bio Fuels S.A.","8","3190","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. com vistas à anuência ao pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Central Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim.","Deliberado"],
    [9504,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001694202210","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir as diretrizes que viabilizam a possibilidade da cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, e alterar as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, Resolução Normativa nº 1.000/2021, e Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","6","1.047","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 36/2022, instituída com vistas a colher subsídios para a regulamentação da cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9505,"2026-05-08","2022-11-08","42/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001817201071 - 48500006165201737","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas SSV Gestão e Administração de Imóveis Ltda., Plásticos Ipoméia Ltda. e Comércio de Papéis Ipoméia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu a adequabilidade do projeto básico referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH J13 (Vian) aos estudos de inventário do rio do Peixe, tendo em vista sua intempestividade- e (ii) recompor o prazo do DRS-PCH, emitido pelo Despacho nº 1.403/2019, contados da data de publicação do Comunicado nº 4/2020 até a data de publicação da presente decisão.","16","3174","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas SSV Gestão e Administração de Imóveis Ltda., Plásticos Ipoméia Ltda. e Comércio de Papéis Ipoméia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu a adequabilidade do projeto básico referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH J13 (Vian) aos estudos de inventário do rio do Peixe.","Deliberado"],
    [9506,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004507202161","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco S.A. (Neoenergia Pernambuco), a fim de manter a penalidade de multa no valor de R$ 32.949.775,22 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) aplicada por meio do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Energética de Pernambuco S.A. (Neoenergia Pernambuco).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.","5","3244","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco S.A. (Neoenergia Pernambuco) em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2020, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela a Distribuidora para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [9507,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004896202124","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,68%, sendo 9,53% para os consumidores em Alta Tensão e 4,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEEE-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","4","3138","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica e demais providências pertinentes ao seu Reajuste Tarifário Anual de 2022.","Deliberado"],
    [9508,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003980202121","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Louis Dreyfus Company Brasil S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Alto Araguaia, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – APE, bem como a respectiva instalação de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","30","13088","Resolução Autorizativa","Autorização para a Louis Dreyfus Company Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Alto Araguaia, localizada no município de Alto Araguaia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9509,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003956202191","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Processo nº 48500.003956/2021-91, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","14","3242","Despacho","Regulamentação do art. 1º da Lei nº 14.120/2021, especificamente quanto à utilização dos excedentes de energia renovável gerada em edificações da administração pública.","Deliberado"],
    [9510,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005796201143 - 48500004426200118 - 48500002259201311 - 48500003534200147 - 48500001253200349 - 48500001069201379 - 48500005899201111 - 48500005898201169 - 48500005897201114 - 48500005849201126 - 48500006630200571 - 48500005848201181 - 48500004552200679 - 48500005549201147 - 48500004091200274 - 48500005120200125 - 48500000516200744 - 48100000257199431 - 48500001153200825 - 48500001102200797 - 48500002858200294 - 29000023113199185 - 48500002261201382 - 48500002262201327 - 48500002264201316 - 48500003312200387 - 48500003302200161 - 48500002225201157 - 48500000065201110 - 48500001159201360 - 48500001153201392","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ajustar o prazo das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Boca do Córrego, Ilha Grande, Riachão I, Riachão II, Riachão IV, Riachão VI, Riachão VII, Ribeirão, Ventos de Santa Angelina, Ventos de Santa Bárbara, Ventos de Santa Edwiges, Ventos de Santa Fátima, Ventos de Santa Regina, Ventos de Santo Adriano, Ventos de Santo Albano, Água Doce e Millennium, e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Lajeado, Rondinha, Buriti, Salto Três de Maio, Jardim, Moinho, Tigre, Nova Mutum, Cascata Chupinguaia, Capivari, Itaguaçu, Doido, Rudolf e Palmeiras, conforme disposto no Quadro 2 do Voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo a ser acrescido ao final das outorgas das PCHs Itaguaçu e Palmeiras, decorrente da repactuação do risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015, de forma a se considerar o ajuste de prazo tratado.","25","13079","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das usinas listadas na Nota Técnica nº 821/2022, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [9511,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001052200559","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 2.024/2022, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a alterar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 758/2009, conforme Anexo da Nota Técnica nº 745/2022–SCT/SFF/SRM/ANEEL, de 24 de outubro de 2022.","17","3246","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 2.024/2022, emitido, em conjunto, pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que aprovou ajustes no Anexo I da Resolução Homologatória nº 758/2009, a qual homologou as metodologias para definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9512,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000618202289","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.119/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Tarumã e acesso, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","40","13105","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.119/2022, que trata Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tarumã e acesso, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9513,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004909202165","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – Dmed, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,28%, sendo 23,51% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 10,20% para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Dmed- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Dmed, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sra. Arleni Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores da DME Poços de Caldas.","2","3136","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da DME Distribuição S.A. – Dmed, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9514,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001488201904","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.901/2020, que reduziu a penalidade de multa para o valor de R$ 117.239,68 (cento e dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao percentual de 0,0049% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de novembro de 2018 a outubro de 2019, deduzidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e o Imposto Sobre Serviço – ISS, no montante total de R$ 2.392.646.459,72 (dois bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), em razão das irregularidades confirmadas.","15","3243","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade da prestação do serviço relacionada às Linhas de Transmissão Ivaiporã – Salto Santiago, Circuitos 1 e 2, e instalações associadas.","Deliberado"],
    [9515,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002806201946","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 777/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Mayara Gasparoto Tonin, representante da Belo Monte Transmissora de Energia S.A.","12","3250","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 777/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão dos valores da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9516,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002892202021","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eólica Serra das Vacas IX S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Serra das Vacas A, localizada nos municípios de Saloá e Paranatama, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","27","13084","Resolução Autorizativa","Autorização para a Eólica Serra das Vacas IX S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL Serra das Vacas A, localizada nos municípios de Saloá e Paranatama, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9517,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004163201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 9.119/2020, que autorizou o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido seu voto na 42ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 8 de novembro de 2022.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","3.249","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em face da Resolução Autorizativa nº 9.119/2020, que autorizou o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional.","Deliberado"],
    [9518,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003721202108 - 48500003715202142 - 48500003716202197 - 48500003717202131 - 48500003718202186 - 48500003713202153 - 48500003714202106 - 48500003720202155","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência da titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arapuá 1 a 8, atualmente detidas pela Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda., para as empresas Arapuá I SPE S.A., Arapuá II SPE S.A., Arapuá III SPE S.A., Arapuá IV SPE S.A., Arapuá V SPE S.A., Arapuá VI SPE S.A., Arapuá VII SPE S.A. e Arapuá VIII SPE S.A., respectivamente.","31","13.090","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arapuá 1 a 8, atualmente detidas pela Kroma Gestao e Servicos em Energia Eletrica Ltda. em favor, respectivamente, das empresas Arapuá I SPE S.A., Arapuá II SPE S.A., Arapuá III SPE S.A., Arapuá IV SPE S.A., Arapuá V SPE S.A., Arapuá VI SPE S.A., Arapuá VII SPE S.A. e Arapuá VIII SPE S.A.","Deliberado"],
    [9519,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003857202118","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (i) proponha e implemente um conjunto de aprimoramentos e ações com objetivo de gerar maior clareza, rastreabilidade e transparência no processo de divulgação dos cálculos e forma de rateio dos encargos relacionados à Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão Fronteira – TUST-FR- (ii) avalie a necessidade de indicar alterações nos Procedimentos de Rede que julgar necessárias para atendimento desse objetivo- e (iii) encaminhe à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, em até 12 (doze) meses dessa decisão, relatório com as ações implementadas, com vistas a análise da efetividade das medidas adotadas.","13","3241","Despacho","Avaliação da necessidade de intervenção regulatória que trate da classificação de instalações de transmissão – Projeto TRA21-31.","Deliberado"],
    [9520,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003364201955","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.025/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Governador Valadares 6 – Mutum, C2, localizada no estado de Minas Gerais.","39","13104","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.025/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Mutum, C2, localizada no estado de Minas Gerais","Deliberado"],
    [9521,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008219202266","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 13,11 km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","37","13102","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9523,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002439201395 - 48500002446201397 - 48500002437201304 - 48500007127201025","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lagoa dos Barros Energética Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Lagoa dos Barros I a III e Chicolomã, localizadas nos municípios de Osório e Santo Antônio da Patrulha, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","26","13081","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lagoa dos Barros Energética Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Lagoa dos Barros I a III e Chicolomã, localizada no município de Osório e Santo Antônio da Patrulha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9526,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007796202231","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Rovema Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.273ª e 1.282ª Reuniões, referente a desligamento por descumprimento de obrigações, e, no mérito, negar-lhe provimento.","22","3253","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Rovema Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.282ª reunião, referente à Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","Deliberado"],
    [9527,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002671202133","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepasa em face do Despacho nº 2.809/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à aprovação de Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.","21","3.252","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepasa em face do Despacho nº 2.809/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à aprovação de Custo Variável Unitário – CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.","Deliberado"],
    [9528,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008408202239","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Teresina II, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","33","13098","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Teresina II, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9529,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004007202129","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Lucas & Fernandes Ltda. em face do Despacho nº 2.631/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 803/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","23","3255","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Lucas & Fernandes Ltda. em face do Despacho nº 2.631/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 803/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [9530,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008205202242","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Renova Energia S.A., no sentido de suspender o Despacho nº 3.005/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e sobrestar os procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Ventos de São Severino Energias Renováveis S.A., referentes às usinas situadas em localização coincidente com o Projeto Graúna, nos municípios de Mirangaba e Jacobina, estado da Bahia.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Humberto Polcaro Negrão, representante da Renova S.A.","9","3.254","Despacho","Pedido de Medida Cautelar interposto pela Renova S.A. com vistas à suspensão do Despacho nº 3.005/2021, que registrou o recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Eólicas –  EOLs Ventos de São Severino 01 a 09, localizadas nos municípios de Mirangaba e Jacobina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9531,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008078202281","Outros","A Diretoria, por maioria, decidiu: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, inscrita no CNPJ sob o nº 11.810.343/0001-38, e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam, inscrita no CNPJ sob o nº 85.937.316/0001-67- (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação- e (iii) determinar que a Codesam dê início, a partir de 1º de janeiro de 2023, a processo de contratação de energia para início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2024.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de não homologar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP nos termos da Nota Técnica nº 147/2022–SRM/ANEEL.  Houve sustentação oral por parte dos Srs. Fabio Darci Kowalski e Pierro Antonio Campestrini, representantes da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam.","6","3.272","Despacho","Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam, em decorrência da Chamada Pública promovida pela Codesam.","Deliberado"],
    [9532,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005499202170","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A. em face do Despacho nº 1.998/2022, mantendo-se inalterada a decisão proferida.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael F. D'Avila, representante da Termelétrica Viana S.A.","7","3277","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A. em face do Despacho nº 1.998/2022, que negou provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente com vistas à suspensão das obrigações decorrentes da Resolução Autorizativa nº 10.878/2021 e do Edital do PCS nº 1/2021 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9533,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008302202235","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o ponto de seccionamento da Linha de Distribuição AmBev – Ponta Grossa Norte, na Subestação Maltaria, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Ambev – Ponta Grossa Norte à Subestação Maltaria, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","38","13103","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição AmBev – Ponta Grossa Norte, na Subestação Maltaria, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9534,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004036200347","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.785/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","18","3248","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 2.785/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou o pleito da Recorrente para que a ANEEL emita parecer favorável à celebração de uma nova tranche do Programa Luz para Todos, mantendo os prazos de universalização rural estabelecidos na Resolução Homologatória nº 2.285/2017.","Deliberado"],
    [9535,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005498202125","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a rescindir o Contrato de Energia de Reserva – CER nº 456/2021, referente à Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, por descumprimento das Cláusulas 12.1.III e 12.1.IV e do item 15.9 do Edital do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021- e (ii) notificar o Ministério de Minas e Energia – MME sobre a rescisão do CER nº 456/2021.","24","3256","Despacho","Descumprimento de cláusula do Contrato de Energia de Reserva – CER da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina, de titularidade da Energias de Gaspar SPE Ltda.","Deliberado"],
    [9536,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004695202046 - 48500004696202091 - 48500004697202035","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cerrado I, II e III- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","13086","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda., implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cerrado I a III, localizadas no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9537,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004324202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Barra do Mendes – SE Brotas de Macaúbas, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 72,941 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Barra do Mendes à Subestação Brotas de Macaúbas, localizada nos municípios de Barra do Mendes, Ipupiara e Brotas de Macaúbas, estado da Bahia- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 11.899/2022.","35","13100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Ventos de Santa Marcella 01 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 02 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 03 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 04 SPE S.A., Ventos de Santa Marcella 05 SPE S.A. e Ventos de Santa Marcella 06 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Barra do Mendes – SE Brotas de Macaúbas, localizada no estado da Bahia- e revogação da Resolução Autorizativa nº 11.899/2022.","Deliberado"],
    [9538,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006240202227","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.291/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Pudong – Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará.","41","13106","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.291/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Russas Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pudong – Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9539,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008305202279","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.358,06 m², necessárias à implantação da Subestação 88/34,5/13,8 kV Cabuçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de largura variável (9m, 12m e 20m), necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul – Cabuçu, circuito duplo, com 88 kV e aproximadamente 15,5 km de extensão, que interligará a Subestação Água Azul à Subestação Cabuçu, todas localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","32","13097","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cabuçu, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Azul – Cabuçu, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9540,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004900202154","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,18%, sendo 15,95% para os consumidores em Alta Tensão e 6,63% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","3137","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9541,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004948202081","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima (UTE Daia) em face do Despacho nº 2.522/2022, que não conheceu do Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.811/2019, para, no mérito, negar-lhe provimento.","20","3251","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. em face do Despacho nº 2.522/2022, que não conheceu do Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº 1.811/2019.","Deliberado"],
    [9542,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000352202193","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 518/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, mantendo seus efeitos.   O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido seu voto na 42ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 8 de novembro de 2022, no sentido de acompanhar o Diretor-Relator.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili declarou-se impedido em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","3.245","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 518/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente para que a ANEEL autorize o Operador Nacional do Sistema – ONS a alterar o Período Preferencial de Manutenção definido para o ano de 2020, de forma a abarcar o período de realização das intervenções nos dias 5 e 6 de dezembro de 2020.","Deliberado"],
    [9543,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006538202156","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.112/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada no estado do Amazonas.","34","13099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2, localizada no estado do Amazonas- e revogação da Resolução Autorizativa nº 11.112/2022.","Deliberado"],
    [9545,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004462202124 - 48500004463202179 - 48500004464202113 - 48500004466202111 - 48500004467202157 - 48500004468202100 - 48500004469202146 - 48500004470202171","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Enercom Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Mateus I, São Mateus II, São Mateus III, São Mateus IV, São Mateus V, São Mateus X, São Mateus XI e São Mateus XVI, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","29","13.108","Resolução Autorizativa","Autorização para a Enercom Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Mateus I a V, UFV São Mateus X, UFV São Mateus XI e UFV São Mateus XVI, localizadas no município de Serranópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9546,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007879202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), as áreas de terra com larguras de 5 metros no trecho urbano e 20 metros no trecho rural, necessárias à implantação da Linha de Distribuição Arcoverde – Sertânia 02M3, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 45,93 km de extensão, que interligará a Subestação Arcoverde à Subestação Sertânia, localizada nos municípios de Arcoverde e Sertânia, estado de Pernambuco.","36","13101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição Arcoverde – Sertânia 02M3, localizada nos municípios de Arcoverde e Sertânia, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9547,"2026-05-08","2022-11-16","43/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003551202153","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Melhoramentos de São Paulo em face do Despacho nº 2.562/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu à Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH do Tombo, localizada no rio do Jaguari, integrante da sub-bacia 62, no município de Camanducaia, estado de Minas Gerais.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Companhia Melhoramentos de São Paulo.","8","3247","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Melhoramentos de São Paulo em face do Despacho nº 2.562/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG que conferiu à Brix Empreendimentos Imobiliários Ltda. o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRIPCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH do Tombo, localizada no município de Camanducaia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9548,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500004856202182","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a atualização dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","7","1049","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 34/2022, instituída com vistas a obter subsídios para o aprimoramento da proposta de regulamentação complementar do inciso I do artigo 4º da Lei 14.182/2021, que trata da modicidade tarifária.","Deliberado"],
    [9549,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500006564202265","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar reforços em instalação de transmissão concedida à Empresa Sul Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte por meio do Contrato de Concessão nº 16/2014-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","43","13191","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à reforço em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Sul Litorânea de Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [9550,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008425202276","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Beta Produtora de Energia SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Trombudo – SE Trombudo Central, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina.","40","13188","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Beta Produtora de Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Trombudo – SE Trombudo Central, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9551,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008526202247","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Bombonatto Indústria de Alimentos S.A. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses de direito.","16","3305","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Bombonatto Indústria de Alimentos S.A. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, como Consumidor Especial, com a finalidade de formar Comunhão de interesses de fato ou de direito.","Deliberado"],
    [9552,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006444202268","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente à transferência de controle societário direto da Jaçanã Transmissão de Energia S.A., da Sterlite Brazil Participações S.A. para a Olindina Participações S.A.- (ii) estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a implementação da operação, a contar da data de publicação desta decisão- (iii) determinar que a Concessionária envie à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da operação- e (iv) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que irá formalizar a transferência do controle societário.","21","3310","Despacho","Anuência prévia à transferência de controle societário direto da Jaçanã Transmissão de Energia S.A., atualmente detido pela Sterlite Brazil Participações S.A., para a Olinda Participações S.A.","Deliberado"],
    [9553,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001433200410","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de recomposição do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Furada em 766 (setecentos e sessenta e seis) dias, que passará a vigorar até 21 de fevereiro de 2045- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF”, para posterior ajuste da outorga- e (iii) deferir o pleito de deslocamento, pelo mesmo período de recomposição do prazo da outorga, dos termos inicial e final dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs associados à PCH Pedra Furada.","23","13124","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pedra Furada, outorgada à Pedra Furada Energia S.A., localizada nos municípios de Ribeirão e Joaquim Nabuco, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9554,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500008410202216","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.","32","13180","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [9556,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000097201964 - 48500000098201917 - 48500000702201816 - 48500000703201861 - 48500000705201850 - 48500000709201838 - 48500000713201804 - 48500000714201841 - 48500000715201895 - 48500000104201928 - 48500001587202101 - 48500001588202147 - 48500001589202191 - 48500001590202116 - 48500001584202169 - 48500001592202113 - 48500001585202111 - 48500006251202126 - 48500006252202171 - 48500006254202160 - 48500006255202112 - 48500006257202101 - 48500006258202148 - 48500006259202192 - 48500006260202117 - 48500006261202161 - 48500006262202114","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 11.449/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a alterar os Anexos I e II, conforme minuta anexa à Nota Técnica nº 761/2022, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT em 31 de outubro de 2022.","19","13115","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 11.449/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9557,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500006910202213","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","44","13192","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [9558,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500006056202015 - 48500002402201871 - 48500004193201639","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Alagoas I, Vila Alagoas V e Vila Alagoas VI, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","28","13169","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Alagoas I, V e VI, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9560,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002551202217","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à divergência nas características técnicas em relação ao ato de outorga e do Projeto Básico aprovado pela ANEEL para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cachimbo Alto.","17","3306","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações referentes à divergência nas características técnicas em relação ao ato de outorga e do Projeto Básico aprovado pela ANEEL para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cachimbo Alto.","Deliberado"],
    [9561,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008296202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Santana – Macapá, C1, na Subestação Macapá III, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","39","13187","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santana – Macapá, C1, na Subestação Macapá III, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9562,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000086200616","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a quota-parte na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baguari, da Baguari Energia S.A. para as empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Baguari Energia S.A. na proporção apresentada na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo para a formalização da referida transferência.","31","13179","Resolução Autorizativa","Transferência da quota-parte na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baguari, atualmente detida pela Baguari Energia S.A., em favor das empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. e Cemig Baguari Energia S.A.","Deliberado"],
    [9564,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500001837201475","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Mutamba VII, outorgada à Kairós Wind Holding S.A., localizada no município de Icapuí, estado do Ceará.","30","13178","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Mutamba VII, outorgada à Kairós Wind Holding S.A., localizada no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9565,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004221202185 - 48500004222202120 - 48500004223202174 - 48500004224202119 - 48500004225202163 - 48500004219202114 - 48500004220202131","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa EOL Fragata I Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fragata I a VII, localizadas nos municípios de Araruna, Cacimba de Dentro, Cutié, Damião e Riachão, estado da Paraíba- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","13172","Resolução Autorizativa","Autorização para a empresa EOL Fragata I Ltda., implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fragata I a VII, localizadas nos municípios de Araruna, Cacimba de Dentro, Cutié, Damião e Riachão, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9566,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500004708201781 - 48500004782201706 - 48500004840201793 - 48500004841201738 - 48500004842201782 - 48500004843201727 - 48500004833201791 - 48500004867201786 - 48500004868201721 - 48500004723201720 - 48500004724201774 - 48500004725201719 - 48500004722201785 - 48500004717201772 - 48500004721201731 - 48500004720201796 - 48500004719201761 - 48500004718201717 - 48500004709201726 - 48500004710201751","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris III a XXII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","13149","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris III a XXII, localizadas nos municípios de Carnaubais e Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9567,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500001678200439 - 48500000950200895","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.620/2020 e nº 2.621/2020, que aprovaram parcialmente o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD e o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia anterior a 2003 – CCE2003, respectivamente, celebrados entre a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A., em relação aos montantes repactuados em 2018- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recontabilize os montantes referentes ao ano de 2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.","10","3338","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.620/2020, que aprovou parcialmente o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Geração Distribuída – CGD celebrado entre a Recorrente e a EDP Pequenas Centrais Hidroelétricas S.A. – EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018, e em face do Despacho nº 2.621/2020, que aprovou parcialmente o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de  Energia anterior a 2003 – CCE2003, celebrado com a EDP PCH, em relação aos montantes repactuados em 2018 e deram outras providências.","Deliberado"],
    [9568,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008295202271","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Macapá III – Macapá, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 9 km de extensão, que interligará a Subestação Macapá III à Subestação Macapá, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","38","13186","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Macapá III – Macapá, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9569,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000845202042 - 48500002093202135 - 48500002094202180 - 48500002095202124","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDN Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Missagra IV a VI e Orquídea VII, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","25","13135","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDN Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Missagra IV a VI e Orquídea VII, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9570,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500008556202253","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Águas da Pedra S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação UHE Dardanelos, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","33","13181","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energética Águas da Pedra S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Subestação UHE Dardanelos, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9571,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000184202217","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","6","1048","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 27/2022, instituída com vistas a colher subsídios para a Regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.","Deliberado"],
    [9572,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006304202117 - 48500006305202153 - 48500006306202106 - 48500006307202142 - 48500006308202197 - 48500006300202121 - 48500006301202175 - 48500006302202110 - 48500006303202164 - 48500006298202190","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Raios de Bom Princípio Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios de Bom Princípio I a X, cada uma com 30.000 kW de potência instalada e 29.820 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de Luís Correia, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","26","13139","Resolução Autorizativa","Autorização para a Raios de Bom Princípio Usina Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raios de Bom Princípio I a X, localizadas no município de Luís Correia, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9573,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000787202138 - 48500000788202182 - 48500000789202127 - 48500000791202104 - 48500000790202151 - 48500004180201660 - 48500004181201612 - 48500004182201659 - 48500004183201601","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Tanque dos Padres S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tanque dos Padres I a IX, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","13.126","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Tanque dos Padres S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tanque dos Padres I a IX, localizadas no município de Caetité, estado de Bahia.","Deliberado"],
    [9574,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003873202101","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a segunda revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023.","15","6788","Portaria","Aprovação da segunda revisão da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL.","Deliberado"],
    [9575,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000362202218","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 661/2022, que não conheceu, devido sua intempestividade e por protocolado em face de norma geral e abstrata, o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Recorrentes com vistas ao afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e solar, determinadas pela Resolução Normativa nº 909/2020.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Serrão Borges de Sampaio, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia.","11","3.340","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólia e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, em face do Despacho nº 661/2022, que não conheceu, devido sua intempestividade e por protocolado em face de norma geral e abstrata, o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Recorrentes com vistas ao afastamento da exigência de lastro e de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e solar, determinadas pela Resolução Normativa nº 909/2020.","Deliberado"],
    [9576,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005637201068 - 48500005635201079 - 48500005619201086 - 48500005620201019 - 48500005621201055 - 48500005414201009 - 48500005418201089 - 48500005410201012","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito de recomposição dos prazos das outorgas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Tianguá, Ventos de Tianguá Norte, Vento Formoso, Ventos do Parazinho e Ventos do Morro do Chapéu (usinas do Complexo Eólico Tianguá) e EOLs Serra de Santana I, Serra de Santana II e Serra de Santana III (usinas do Complexo Eólico Echo 2 – Serra de Santana), conforme minutas anexas e informações constantes do Quadro 3 do voto do Diretor-Relator.","22","13118","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo da outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Tianguá, Ventos de Tianguá Norte, Vento Formoso, Ventos do Parazinho, Ventos do Morro do Chapéu, Serra de Santana I, Serra de Santana II e Serra de Santana III, localizadas nos municípios de Lagoa Nova, Tianguá e Ubirajara, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9577,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002286202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.533/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Vista Alegre III – Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","42","13190","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.533/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Vista Alegre III Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Vista Alegre – Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9578,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000201202135","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e pela Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho nº 890/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a Distribuidora efetuasse a devolução simples de valores faturados a maior em decorrência de erro e mudança na classificação tarifária.  O Diretor-Relator do voto-vista, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig-D e pela Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho nº 890/2021, emitido pela SMA, para, no mérito, dar-lhes provimento para reformar a citada Decisão, de modo a determinar que a Cemig-D efetue a devolução em dobro à Laticínios Sevilha Ltda. dos valores faturados e arrecadados incorretamente, nos termos do artigo 113, inciso II, da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, em decorrência de erro de classificação da Unidade Consumidora – UC nº 3006822509, descontados os valores já pagos- e (ii) determinar que esta Decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.  O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, ter proferido seu voto na 35ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de setembro de 2022.","12","3421","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. e pela Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho nº 890/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a distribuidora efetuasse a devolução simples de valores faturados a maior em decorrência de erro e mudança na classificação tarifária.","Deliberado"],
    [9580,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500005969202286","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol Energia Master Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Solidão – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","35","13183","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol Energia Master Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Solidão – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9581,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008441202269","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Suna Energy Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Alto São Francisco – LT Chapadão/Jataí, C2, localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás.","37","13185","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Suna Energy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Alto São Francisco – LT Chapadão/Jataí, C2, localizada no município de Serranópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9582,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000948202274","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.537/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito dar-lhe parcial provimento, de forma a alterar a parcela de RAP autorizada.","20","13116","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.537/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9583,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008454202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gravataí 4, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 1,14 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Gravataí 1 – Gravataí 3 à Subestação Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","41","13189","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9585,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004992202172","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2022:                                               Efeito médio para os consumidores     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","14","3.140","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em novembro de 2022.","Deliberado"],
    [9586,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001806202143","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencidos o Diretor-Relator,, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Café Boca de Pito Ltda. em face do Despacho nº 2.831/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão SMA de devolução simples dos valores.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votaram no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Café Boca de Pito Ltda. em face do Despacho nº 2.831/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sua decisão, de modo a determinar que a Enel Distribuição Goiás – Enel GO efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II, do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, retroagindo desde 5 de março de 2015, decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 10018645338- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.   O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido seu voto na 35ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 20 de setembro de 2022, no sentido de acompanhar o voto divergente apresentado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.","13","3.308","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Café Boca de Pito Ltda. em face do Despacho nº 2.831/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA,  referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior.","Deliberado"],
    [9587,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500005617202221","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora Umari – SE Seccionadora Riachão, localizada nos municípios de Serra de São Bento, estado do Rio Grande do Norte, e Araruna e Riachão, estado da Paraíba.","34","13182","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora Umari – SE Seccionadora Riachão, localizada  nos municípios de Serra de São Bento, Araruna e Riachão, estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.","Deliberado"],
    [9588,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500007283202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, localizada nos municípios de Vila Propício e Barro Alto, estado de Goiás.","36","13184","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, localizada nos municípios de Vila Propício e Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9590,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500002024201745","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 2.544/2020, que tratou da aplicação de multa contratual/editalícia por inexecução total do Contrato de Concessão nº 16/2013-ANEEL e execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, mantendo a multa aplicada à SPE MGF-Energy Guaianazes Transmissora de Energia Ltda. no valor de R$ 14.117.089,18 (quatorze milhões, cento e dezessete mil, oitenta e nove reais e dezoito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 16/2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data de sua quitação.","9","3.335","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. em face do Despacho nº 2.544/2020, que tratou da aplicação de multa contratual/editalícia por inexecução total do Contrato de Concessão nº 16/2013 e execuçãoda Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa.","Deliberado"],
    [9591,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007396202225","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Vila de Matupí (UTE.PE.AM.037727-9), de propriedade da Powertech, diretamente ao supridor de combustíveis- (ii) estabelecer que os valores mencionados no item i sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do novo pedido de medida cautelar protocolado pela Powertech, datado de 16 de novembro de 2022- e (iv) informar ao Ministério de Minas e Energia – MME a presente decisão, que possibilitou o reembolso do custo dos combustíveis da UTE Vila de Matupí diretamente ao supridor de combustíveis, bem como a iminente entrada em operação comercial desta Usina.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","8","3.332","Despacho","Reembolso direto do custo de aquisição de combustível para a operação da Usina Termelétrica – UTE Vila de Matupí – Powertech, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9592,"2026-05-08","2022-11-22","44/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000394202213 - 48500000395202250 - 48500000424202283","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de medida cautelar protocolado pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","3309","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [9595,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006192202277","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 8/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de multa aplicada de R$ 178.216,59 (cento e setenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) por entender caracterizada a infração tipificada na alínea a do inciso VII do art. 12 da Resolução Normativa nº 846/2019.","19","3390","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 8/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da execução de compartilhamento de Infraestrutura e Recursos Humanos sem anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [9598,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500008666202215","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo consumidor IBK – Indústria de Borracha e Calçados Ltda., inscrito no CNPJ nº 01.752.556/0001-05, para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se enquadrem nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que o consumidor IBK – Indústria de Borracha e Calçados Ltda. possa modelar carga na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato com a unidade consumidora Sol Riso Indústria de Calçados Eireli, CNPJ nº 12.285.002/0001-53, com demanda contratada de 210 kW, hoje consumidores da Enel-CE, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE, quando solicitada, operacionalizar o enquadramento do candidato a Agente IBK Calçados na condição de Consumidor Especial.","15","3387","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela IBK – Indústria de Borracha e Calçados Ltda. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses.","Deliberado"],
    [9599,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000594199895","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa I, objeto da Resolução Autorizativa nº 530/2001- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG emita o Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH, nos termos e condições previstos na Resolução Normativa nº 875/2020, inclusive com o aporte da garantia de registro.","41","3406","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para a Santa Rosa Energética S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa I, localizada nos municípios de Belmiro Braga e Rio das Flores, estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9600,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000432201762 - 48500004686201598","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada, em 65 (sessenta e cinco) dias- (ii) descolar as datas de início e de fim do suprimento da usina no Leilão nº 1/2016-ANEEL por igual período ao reconhecido em i- e (iii) considerar, para fins de apuração de atraso no processo punitivo iniciado por meio do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020, emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEPAN, os marcos de conclusão de montagem eletromecânica, de operação em teste e de operação comercial deslocados pelo mesmo quantitativo de dias do excludente de responsabilidade reconhecido.","35","3404","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Eldorado Brasil Celulose S.A. com vistas à anuência de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada.","Deliberado"],
    [9601,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001088202296 - 48500001089202231 - 48500001082202219 - 48500001083202263 - 48500001084202216 - 48500001085202252 - 48500001086202205 - 48500001087202241 - 48500001072202283 - 48500001073202228 - 48500001074202272 - 48500001075202217 - 48500001076202261 - 48500001077202214 - 48500001078202251 - 48500001079202203 - 48500001080202220 - 48500001081202274 - 48500001051202268 - 48500001068202215 - 48500001069202260 - 48500001070202294 - 48500001071202239 - 48500001067202271 - 48500001052202211 - 48500001054202200 - 48500001055202246 - 48500001056202291 - 48500001058202280 - 48500001059202224 - 48500001060202259 - 48500001061202201 - 48500001062202248","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Veredas 1 a 33, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","39","13231","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Veredas 1 a 33, localizadas no município de Bonito de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9603,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500002888201929","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.101/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Areia – Joinville Sul, localizada nos municípios de Pinhão, Cruz Machado, União da Vitória, Mallet, Paulo Frontin e São Mateus do Sul, estado do Paraná, e Canoinhas, Três Barras, Mafra, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Corupá, Jaraguá do Sul, Schroeder e Joinville, estado de Santa Catarina.","52","13207","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.101/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Areia – Joinville Sul, localizada nos estados do Paraná e de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9604,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008203202253","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de largura variável necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alagoinhas II – Alagoinhas, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 17,2 km de extensão, que interligará a Subestação Alagoinhas II à Subestação Alagoinhas, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","46","13201","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alagoinhas II – Alagoinhas, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9605,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008562202219","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Janaúba 6, localizada no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais.","43","13198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Janaúba 6, localizada no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9606,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008318202248","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Marechal Cândido Rondon – Guaíra, na Subestação Sooro Renner, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.","49","13204","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Marechal Cândido Rondon – Guaíra, na Subestação Sooro Renner, localizada no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9607,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002568200395","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso S.A. e pela Novo Mundo Energética S.A. em face do Despacho nº 681/2020, que determinou às Recorrentes o ressarcimento de prejuízo causado à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, mantendo-se na íntegra a decisão exarada.","28","3397","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas  Energisa Mato Grosso S.A. – EMT e Novo Mundo Energética S.A. em face do Despacho nº 681/2020, que determinou às Recorrentes o ressarcimento de prejuízo causado à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.","Deliberado"],
    [9608,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005806202112 - 48500005814202169 - 48500005924202121 - 48500005925202175 - 48500005930202188 - 48500005931202122 - 48500005928202117 - 48500005929202153 - 48500001665202169 - 48500001666202111 - 48500005827202138 - 48500005832202141 - 48500005833202195 - 48500005834202130 - 48500005835202184 - 48500005836202129 - 48500005837202173 - 48500005838202118 - 48500005839202162 - 48500005840202197 - 48500005841202131 - 48500005842202186 - 48500005843202121 - 48500005828202182 - 48500005831202104 - 48500005830202151 - 48500005829202127 - 48500005891202119 - 48500005902202161 - 48500005893202116 - 48500005894202152 - 48500005895202105 - 48500005897202196 - 48500005898202131 - 48500005899202185 - 48500005802202134 - 48500005803202189 - 48500005804202123 - 48500005805202178 - 48500005799202159 - 48500005800202145 - 48500005811202125 - 48500005810202181 - 48500005813202114 - 48500005812202170 - 48500005809202156 - 48500005808202110 - 48500005807202167 - 48500005801202190 - 48500000196201946","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.465/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e acatar as alterações conforme Anexo da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","26","13195","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.465/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9609,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008409202283","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Itararé II – Itaporanga 01, localizada no município de Itararé, estado de São Paulo.","50","13205","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Itararé II – Itaporanga 01, localizada no município de Itararé, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9610,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000976202020","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.708/2020, que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da Recorrente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, alterando a Resolução Homologatória nº 2.708/2020, de modo a modificar a descrição de Segunda Revisão Tarifária periódica para Terceira Revisão Tarifária periódica.","24","3395","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.708/2020, que homologou o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP associada às instalações de transmissão necessárias aos intercâmbios de energia elétrica, sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [9611,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008392202264","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Pedra Pintada 34,5/500 kV, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias aos acessos à Subestação, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","42","13197","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Pedra Pintada, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias aos acessos à Subestação Coletora Pedra Pintada, localizada no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9612,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500005455202221","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.214/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente de erro de classificação de unidade consumidora.","22","3393","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.214/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Indústria e Comércio de Laticínios Estrela do Oriente Ltda.","Deliberado"],
    [9613,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500008568202288","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina – Centro, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","51","13206","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teresina – Centro, localizada no município de Teresina, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9614,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005956202045","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização referente à perturbação do dia 3 de novembro de 2020, às 20h48, no estado do Amapá, mantendo o valor da multa de R$ 5.701.920,03 (cinco milhões, setecentos e um mil, novecentos e vinte reais e três centavos), conforme publicado no Despacho nº 2.768/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Borges de Rezende, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Miguel Granhani Júnior, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. ","9","3429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face ao Auto de Infração nº 7/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da situação atual da confiabilidade das instalações de transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN e de responsabilidades do Recorrente na perturbação do dia 3 de novembro de 2020, às 20h48, no estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9615,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001634201811","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Sapezal Energia S.A., Rondon Energia S.A., Parecis Energia S.A., Telegráfica Energia S.A. e Campos de Júlio Energia S.A. em decorrência da disponibilização das informações requeridas, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","32","3401","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Sapezal Energia S.A., Rondon Energia S.A., Parecis Energia S.A., Telegráfica Energia S.A. e Campos de Júlio Energia S.A. com vistas à suspensão de descontos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras no faturamento dos Contratos CCVE CT PROINFA/PCH-MRE nº 50/2005 – PCH Sapezal, CCVE CT PROINFA/PCH-MRE nº 52/2005 – PCH Rondon, CCVE CT PROINFA/PCH-MRE nº 51/2005 – PCH Parecis, CCVE CT PROINFA/PCH-MRE nº 53/2005 – PCH Telegráfica e CCVE CT PROINFA/PCH-MRE nº 49/2005 – PCH Cidezal.","Deliberado"],
    [9616,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004954202110","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Energia Piauí, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,30%, sendo 24,98% para os consumidores em Alta Tensão e 17,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Piauí, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","3.146","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Equatorial Energia Piauí, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [9617,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000572202206","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A. em face do Despacho nº 2.675/2022, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Coligny Promoções Ltda., no sentido de suspender o Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das usinas Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30, e deu outras providências.","30","3399","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A. em face do Despacho nº 2.675/2022, que deu provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Coligny Promoções Ltda., no sentido de suspender o Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das usinas Serra do Gentio do Ouro 26, 28, 29 e 30 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9618,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500002486202068","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu aprovar a revisão 2022.06 dos Submódulos 2.14 – Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento (Requisitos)- 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Responsabilidades)- 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Procedimental)- 6.16 – Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento (Responsabilidades) e 7.11 – Implantação do Sistema de Medição para Faturamento (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, conforme documentação constante dos autos e do sítio do Operador do Sistema Elétrico – ONS.  A Diretoria decidiu, ainda, recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que, quando da próxima revisão dos Procedimentos de Rede, interajam com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e com os agentes conectantes no sentido de aprofundar a reflexão sobre qual arcabouço regulatório mais apropriado para tratar das responsabilidades da CEEE e dos agentes conectantes no âmbito do Sistema de Medição para Faturamento.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, ter proferido seu voto na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 9 de agosto de 2022.   O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido seu voto na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 9 de agosto de 2022, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","8","3.424","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 74/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos do Sistema de Medição para Faturamento, dos Submódulos 2.14 – Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento (Requisitos), 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Responsabilidades), 6.8 – Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Procedimental), 6.16 – Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento (Responsabilidades) e 7.11 – Implantação do Sistema de Medição para Faturamento (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [9619,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500001194201974","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo V da Resolução Normativa nº 956/2021, Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST.","17","1050","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 46/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar: (i) o Anexo V da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST)- e (ii) o Manual de Instruções do artigo 474 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em função da publicação da Portaria nº 221 do INMETRO, que aprovou a regulamentação técnica metrológica consolidada para sistemas de medição e sistemas de iluminação pública.","Deliberado"],
    [9620,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008020202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Alagoinhas – Inhambupe, na Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","45","13200","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alagoinhas – Inhambupe, na Subestação Alagoinhas II, localizada no município de Alagoinhas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9621,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008317202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 – Passo Fundo 4, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","48","13203","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 – Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9622,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008311202226","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora Solar São João Paracatu I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV São João – SE Paracatu, que interligará a Subestação Coletora/Elevadora UFV São João à Subestação Coletora UFV Paracatu, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","47","13202","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Geradora Solar São João Paracatu I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV São João – SE Paracatu, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9623,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500001707202161 - 48500001709202151 - 48500001691202197 - 48500001713202119","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Azalea Participações S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer que a Azalea Participações S.A. não faz jus à redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","37","13211","Resolução Autorizativa","Autorização para a Azalea Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, localizadas no município de Riacho de Santana, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9625,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007497202204","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 1º de dezembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo Substituto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Luiz Tiburtino da Silva. ","6","53","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de consulta pública para colher subsídios para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [9626,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008320202217","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição mediante o seccionamento da Linha de Distribuição Cimar – Ambev, na Subestação Itapera, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Cimar – Ambev à Subestação Itapera, localizada no município de São Luiz, estado do Maranhão.","44","13199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cimar – Ambev, na Subestação Itapera, localizada no município de São Luiz, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [9627,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500001033202286 - 48500001030202242 - 48500001031202297 - 48500001032202231 - 48500001041202222 - 48500001042202277 - 48500001034202221 - 48500001035202275 - 48500001036202210 - 48500001037202264 - 48500001038202217 - 48500001039202253 - 48500001040202288 - 48500001048202244 - 48500001049202299 - 48500001050202213","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Geraldo 1 a 16, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","38","13215","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Geraldo 1 a 16, localizadas no município de Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9628,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008589202201","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Hidrelétrica Paranhos Ltda. a explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Generoso, como Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 8.000 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Generoso, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996.","40","13209","Resolução Autorizativa","Regularização da outorga e entrega do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Generoso.","Deliberado"],
    [9629,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001956201932 - 48500001943201963 - 48500001973201970","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ponta da Pedra I, Ponta da Pedra II e Ponta da Pedra III, da empresa Parque Eólico Ponta da Pedra Ltda. – CNPJ/ME nº 15.778.223/0001-51, por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876/2020.","36","3405","Despacho","Autorização para a Parque Eólico Ponta da Pedra Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ponta da Pedra I a III, localizadas nos municípios de Alagoinha e Venturosa, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9631,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002428202034 - 48100001175199676","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder medida cautelar interposta por Furnas Centrais Elétricas S.A., com vistas à não desconexão da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz do Sistema Interligado Nacional – SIN- (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, considerando o Contrato de Concessão nº 4/2004 e a Resolução nº 294/2002, estabelecendo condição resolutiva de eficácia no caso de não prorrogação da concessão e revistos a qualquer tempo a depender da análise de mérito definitivo do pedido de prorrogação da usina- e (iii) autorizar a emissão da Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede para Operação em Teste e operação comercial (DAPR/T e DAPR/P), com as características técnicas atualmente instaladas da UTE Santa Cruz.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Milena Fagundes Baptista Ferreira de Castro, representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","12","3.444","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à não desconexão da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [9632,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000572202206","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela J. Torquato Comércio e Indústria S.A. contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos eólicos Serra do Gentio do Ouro 36, 50, 55, 56, 57, 58 e 59- (ii) não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Codajas Incorporações e Administração Ltda. contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos eólicos Serra do Gentio do Ouro 26, 27 e 30- e (iii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Codajas Incorporações e Administração Ltda. contra a emissão de outorga de autorização dos empreendimentos eólicos Serra do Gentio do Ouro 24 e 25.","33","3428","Despacho","Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pelas empresas J. Torquato Comércio e Indústria S.A. e Codajas Incorporações e Administração Ltda. com vistas à interrupção do processo de emissão de outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Gentio do Ouro 24, 25, 26, 27, 30, 36, 50, 55, 56, 57, 58 e 59.","Deliberado"],
    [9633,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000526201901","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa em face do Despacho nº 361/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente, referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a PVI associada à indisponibilidade da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, ocorrida em 28 de maio de 2018.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo votado na 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2022, no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 361/2019, emitido pela SRT.   O Diretor Alessandro D´Afonseca Cantarino não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, ter proferido voto subsistente na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de setembro de 2022, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 361/2019, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente, referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, devido ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, ocorrido em 28 de maio de 2018- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS isente a aplicação de PVI para a indisponibilidade da Linha de Transmissão 500 kV Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí C1, ocorrida em 28 de maio de 2018, observando o art. 16 da Resolução Normativa nº 729/2016, vigente à época, e considerando que o desligamento foi decorrente de caso fortuito ou força maior.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili manteve o seu voto, também proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida.","13","3445","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia S.A. – Taesa em face ao Despacho nº 361/2019, emitido pela Superintendência de Regulação do Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente referente à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – São João do Piauí, ocorrido em 28 de maio de 2018.","Deliberado"],
    [9634,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003817202168","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.667/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Cachoeirinha 3 – 550 MVA, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Canoas, estado do Rio Grande do Sul.","53","13.208","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.667/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cachoeirinha 3, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Canoas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9635,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500002841202261","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.267/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","25","13194","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.267/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9636,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008384202218","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo consumidor Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 60.992.427/0001-45, para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se enquadrem nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que possa modelar carga na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato ou de direito com as unidades consumidoras filiais, Parque Novo Mundo, CNPJ nº 60.992.427/0006-50, com demanda contratada de 1.000 kW, e Liberdade, CNPJ nº 60.992.427/0009-00, com demanda contratada de 170 kW, hoje consumidores da Enel-SP, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE, quando solicitada, operacionalizar o enquadramento da Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo na condição de Consumidor Especial.","14","3386","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses entre suas duas unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [9637,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003267202004","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as metas do Programa Mais Luz para a Amazônia previstas na Resolução Homologatória nº 2.891/2021, para as Distribuidoras Energisa Mato Grosso – EMT, Energisa Tocantins – ETO e Energisa Rondônia – ERO, conforme Tabela a seguir:  Nova Metas - Programa Mais Luz para a Amazônia  UF     Distribuidora     Meta     MT     Energisa Mato Grosso – EMT     2.610     TO     Energisa Tocantins – ETO     1.486     RO     Energisa Rondônia – ERO     2.805           Total     6.901    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","3.145","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa S.A. com vistas à revisão das metas do Programa Mais Luz para a Amazônia estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 2.891/2021 para as distribuidoras Energisa Mato Grosso – EMT, Energisa Tocantins – ETO e Energisa Rondônia – ERO.","Deliberado"],
    [9638,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000245202246","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Campânia Energia Renovável S.A. – Cern em face do Despacho nº 3.056/2022, que indeferiu o pedido da Recorrente para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Cedro, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul- (ii) revogar o Despacho nº 3.056/2022- (iii) autorizar a Cern a implantar e explorar, sob o regime de PIE, a UTE Cedro e respectivas instalações de interesse restrito, com potência instalada de 35.000 kW e potência líquida declarada de 32.100 kW- e (vi) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","31","3400","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Campânia Energia Renovável S.A. – Cern em face do Despacho nº 3.056/2022, que indeferiu o pedido da Recorrente para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Cedro, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9639,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","7","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500008188202243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 1º de dezembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, com vistas ao recebimento de contribuições sobre a minuta do Submódulo 2.10 que trata dos requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão (Requisitos).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","10","54","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração no submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede com vistas à revisão dos requisitos técnicos mínimos para conexão às instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [9640,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005530202172 - 48500005653202294 - 48500005497202181","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Linhares Geração S.A. e pela Povoação Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.873/2022 e 1.874/2022.","29","3398","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Linhares Geração S.A. e Povoação Energia S.A., em face dos Despachos nº 1.873/2022 e 1.874/2022.","Deliberado"],
    [9641,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004783202048","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização do cumprimento dos prazos de implantação das instalações de transmissão caracterizadas nas Resoluções Autorizativas nº 4.891/2014 e 5.444/2015.","18","3389","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celg Geração e Transmissão S. A. – Celg-GT em face do Auto de Infração nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização do cumprimento dos prazos de implantação das Instalações de Transmissão caracterizadas nas Resoluções Autorizativas nº 4.891/2014 e 5.444/2015.","Deliberado"],
    [9643,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500005948202261","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro em face do Despacho nº 1.764/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no ano de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.","21","3392","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro em face do Despacho nº 1.764/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de expurgo de Parcela de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no ano de 2021.","Deliberado"],
    [9644,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","ALESSANDRO D AFONSECA CANTARINO","48500000025202131","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas a: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, excepcionalmente antes de 120 (cento e vinte) meses de operação comercial das Usinas Termelétricas – UTEs Maranhão IV e Maranhão V, a desconsiderar as indisponibilidades decorrentes da instalação dos diverter dampers, nos períodos definidos na Tabela a seguir, limitadas a 12 (doze) meses para cada unidade geradora, nos termos da alínea “b” do Anexo I da Resolução Normativa nº 614/2014- e (ii) negar o Requerimento Administrativo para desconsiderar as indisponibilidades nas unidades geradoras das UTEs Maranhão III, Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, vinculadas à explosão dos transformadores de corrente modelo CHT-550, fabricante Alstom/GE, Tipo R6 e R7.    USINA TERMELÉTRICA     UNIDADE GERADORA     INÍCIO INDISPONIBILIDADE     FIM  INDISPONIBILIDADE     DIAS  INDISPONIBILIDADE     UTE MARANHÃO V     21     29.07.2020     20.08.2020     22     22     03.04.2020     01.05.2020     28     UTE MARANHÃO IV     31     22.09.2020     09.10.2020     17     32     25.08.2020     19.09.2020     25","16","3388","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. e pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas à desconsideração da apuração de indisponibilidades em usinas do Complexo Termelétrico do Parnaíba.","Deliberado"],
    [9645,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003633202106","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A., detentora da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, de modo a manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.161.677,14 (um milhão, cento e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), nos termos do Auto de Infração nº 2/2020, emitido pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE.","34","3403","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 2/2020.","Deliberado"],
    [9646,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006859201936","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.341/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","20","3391","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda em face do Despacho nº 2.341/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso e incompletude na apresentação do Projeto Básico relativo ao Contrato de Concessão nº 9/2019.","Deliberado"],
    [9648,"2026-05-08","2022-11-29","45/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000532201446","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Caetité 2 Energia Renovável S.A. e Caetité 3 Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.894/2017, que anulou, na parte relativa às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, os Despachos nº 161/2017 e 248/2017, emitidos pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","27","3396","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Caetité 2 Energia Renovável S.A. e pela Caetité 3 Energia Renovável S.A., em face do Despacho nº 2.894/2017, que decidiu não conhecer, haja vista a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pelas Recorrentes e, de ofício, anulou, na parte relativa às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Caetité 2 e Caetité 3, os Despachos nº 161/2017 e 248/2017, emitidos pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9649,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005614202297","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG para dar-lhe provimento, de modo a não reter receitas de venda do Contrato de Energia de Reserva nº 450/2021, em virtude de eventuais penalidades por atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I, no âmbito da Subcláusula 7.10 do contrato, até primeira decisão administrativa da Diretoria da ANEEL quanto à análise de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da usina.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG, por não estarem preenchidos os requisitos para tal.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Bettega, representante da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG.","8","3.499","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. – BBOG, com vistas ao cumprimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE da medida cautelar deferida pelo Despacho nº 1.688/2022.","Deliberado"],
    [9650,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008371202249","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, com 525 kV, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná.","37","13292","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9651,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008484202244","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Fonte Grande, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","32","13287","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Fonte Grande, localizada no município de Vitória, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9653,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007743202210","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Plano de Transferência apresentado pela Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para a Equatorial Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 38.419.702/0001-87, nos termos da Subcláusula Oitava da Cláusula Décima Segunda do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, como alternativa à extinção da concessão, considerando as seguintes disposições: (i.a) afastar a aplicação do art. 9º do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, pelo período de 3 (três) anos, exclusivamente quanto à abertura de processo administrativo punitivo voltado à aplicação da penalidade de declaração de caducidade da concessão, em caso de descumprimento dos critérios de eficiência com relação à continuidade e à gestão econômico-financeira- e (i.b) fiscalização com o caráter orientativo no primeiro ano da assinatura do aditivo ao Contrato de Concessão, assegurada a aplicação de penalidades nos casos de descumprimento de determinações feitas pela Diretoria da ANEEL- (ii) anuir previamente à transferência de controle da Celg Distribuição S.A. – Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, que passará a ser detido diretamente pela Equatorial Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 38.419.702/0001-87- (iii) conceder 120 (cento e vinte) dias para implementação da operação, a contar da data de publicação do Despacho que consubstancia esta decisão- e (iv) conceder prazo de 30 (trinta) dias para a concessionária enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, a contar da data de sua efetivação.  Houve sustentação oral por parte do Senhor Senador Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser- e do Sr. Augusto Miranda da Paz Júnior, representante da Equatorial Energia S.A.","6","3.498","Despacho","Análise do plano de transferência de controle societário da Enel Distribuição Goiás, nos termos da subcláusula oitava da cláusula décima segunda do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000.","Deliberado"],
    [9654,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003477201527","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 11.276/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de acatar a precificação do módulo de conexão 138 KV do novo transformador de acordo com o Banco de Preços de Referência – BPR da ANEEL, acatar o reconhecimento do prolongamento dos barramentos de transferência de fase reserva de 440 kV e 138 kV e negar os outros pleitos.","25","13263","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 11.276/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9655,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001747202111 - 48500001748202158 - 48500001749202101 - 48500001751202171","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol do Piauí IV Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helios 5 a 8- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","30","13276","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol do Piaui IV Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helios 5 a 8, localizadas nos estados de Pernambuco e Piauí.","Deliberado"],
    [9657,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008300202246","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer: (i) para os anos de 2019 e 2020, o cumprimento pela Light Serviços de Eletricidade S.A. do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira- (ii) para o ano de 2019, o descumprimento de DECi (Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora) pela Light Serviços de Eletricidade S.A., referente ao critério de eficiência com relação à continuidade do fornecimento- (iii) para o ano de 2020, o cumprimento pela Light Serviços de Eletricidade S.A. do critério de eficiência com relação à continuidade do fornecimento- (iv) para o ano de 2021, o descumprimento pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. e pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, o que resulta, para 2022, na limitação de pagamento de proventos aos acionistas e na restrição de contratação entre partes relacionadas, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021- (v) para o ano de 2021, o cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira pela Celesc Distribuição S.A., Cemig Distribuição S.A., Companhia Hidroelétrica São Patrício, Companhia Campolarguense de Energia, Cooperativa Aliança, Copel Distribuição S.A., Companhia Jaguari de Energia, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., DME Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Carazinho S.A., Energisa Minas Gerais Distribuição de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo Distribuição de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.A., Força e Luz Coronel Vivida Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., Light Serviços de Eletricidade S.A., Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., Nova Palma Energia Ltda., Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. e Companhia Sul Sergipana de Eletricidade- (vi) para o ano de 2021, o cumprimento do critério de eficiência com relação à continuidade do fornecimento pela Celesc Distribuição S.A., Cemig Distribuição S.A., Companhia Hidroelétrica São Patrício, Companhia Campolarguense de Energia, Cooperativa Aliança, Copel Distribuição S.A., Companhia Jaguari de Energia, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DME Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Carazinho S.A., Energisa Minas Gerais Distribuição de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo Distribuição de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S.A., Força e Luz Coronel Vivida Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., Light Serviços de Eletricidade S.A., Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., Nova Palma Energia Ltda., Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., Companhia Sul Sergipana de Eletricidade e Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.- e (vii) a limitação de pagamento de proventos, para o ano de 2022, aos acionistas da Companhia Campolarguense de Energia, decorrente de descumprimentos do critério de eficiência com relação à continuidade entre 2017 e 2020.","27","3478","Despacho","Cumprimento dos Critérios de Eficiência com relação à Continuidade do Fornecimento e à Gestão Econômico-Financeira estabelecidos no Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, referente ao ano de 2021","Deliberado"],
    [9658,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006617202248","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica - REGRAS, Versão 2023, para serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2023, exceto o item II.1 do voto do Diretor-Relator que trata de operacionalizar a transferência da repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada - ACR relativamente ao produto SPR100, conforme descritas nos Anexos da Resolução Normativa decorrente desta decisão, e alterar as Resoluções Normativas nº 957/2021 e nº 1.009/2022.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. José Moisés Machado da Silva, representante da Norte Energia S.A. – Nesa.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","14","1.051","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 41/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2023.","Deliberado"],
    [9659,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008485202299","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alfredo Chaves e acesso, localizadas no município de Alfredo Chaves, estado do Espírito Santo.","33","13288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Alfredo Chaves e ao acesso à Estação, localizadas no município de Alfredo Chaves, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9660,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008578202213","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Avenorte, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Cianorte, estado do Paraná.","36","13291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Avenorte e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Cianorte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9661,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004312202030 - 48500004313202084 - 48500004314202029 - 48500004315202073 - 48500004316202018 - 48500004317202062 - 48500004318202015 - 48500004310202041 - 48500004311202095","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 144 a 152- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","29","13267","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 144 a 152, localizadas no município de Verdelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9662,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002680201829","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 7 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do plano de universalização rural da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que prorroga o ano limite de universalização rural de 2023 para 2025.","23","55","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. com vistas à revisão do plano de universalização rural.","Parcialmente Deliberado"],
    [9663,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003000202271","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 12.983/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","26","13264","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 12.983/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9666,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003456201692","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Paulo Afonso em face de decisão exarada por meio da Resolução Homologatória nº 2.646/2019- e (ii) negar provimento aos Requerimentos Administrativos interpostos pelos municípios de Glória, Jatobá e Delmiro Gouveia, com vistas ao desconto dos valores de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH repassados ao município de Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020.","24","3477","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Paulo Afonso em face da Resolução Homologatória nº 2.646/2019, que homologou os novos coeficientes de distribuição, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Geração de Energia Elétrica - CFURH da Usina Hidrelétrica – UHE Paulo Afonso IV, da UHE Apolônio Sales (Moxotó) e da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco- e Requerimentos Administrativos interpostos pelos municípios de Glória, estado da Bahia, Jatobá, estado de Pernambuco, e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, com vistas ao repasse não realizado de CFURH referente ao período de março/2016 a janeiro/2020.","Deliberado"],
    [9667,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008564202208","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Ijuí 2 – Cruz Alta 2), na Subestação Cruz Alta 2, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","38","13293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Ijuí 2 – Cruz Alta 2), na Subestação Cruz Alta 2, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9668,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008565202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Passo Real – Cruz Alta 2), na Subestação Cruz Alta 2, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Passo Real – Ijuí 2 à Subestação Cruz Alta 2, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","39","13294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 4 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Passo Real – Ijuí 2 (Trecho Passo Real – Cruz Alta 2), na Subestação Cruz Alta 2, localizada no município de Cruz Alta, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9669,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008711202231","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pleito apresentado pelo consumidor LIV UP Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 23.353.693/0001-00, para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidades consumidoras que se enquadrem nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que possa modelar carga na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de direito entre as unidades consumidoras Aldeia, CNPJ nº 23.353.693/0006-06, com demanda contratada de 1000 kW, e Saúde, CNPJ nº 23.353.693/0019-20, com demanda contratada de 30 kW, hoje consumidores da Enel SP, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE, quando solicitada, operacionalizar o enquadramento do candidato a Agente LIV UP na condição de Consumidor Especial, de forma a viabilizar a formação de comunhão de interesses de direito entre as duas unidades consumidoras.","21","3474","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela LIV UP Comércio de Alimentos Ltda. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de Comunhão de interesses.","Deliberado"],
    [9670,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007914202219","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hidrelétrica Santa Branca S.A., no sentido de suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca e dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs- e (ii) dar conhecimento desta decisão às Superintendências de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para continuidade da análise do mérito do pleito de rescisão contratual amigável.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Guimarães Bianchi, representante da Hidrelétrica Santa Branca S.A.","12","3.505","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Hidrelétrica Santa Branca S.A. em face do Despachonº 736/2022, que indeferiu o pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente com vistas àsuspensão das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca.","Deliberado"],
    [9671,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006596202180 - 48500006597202124 - 48500006598202179 - 48500006599202113 - 48500006600202118 - 48500006601202154 - 48500006602202107 - 48500006603202143","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ON Suna Energy Participações Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco I a III, VI e XIII a XVI, nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.038/2022- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","31","13280","Resolução Autorizativa","Autorização para a ON Suna Energy Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco I a III, VI e XIII a XVI, localizadas no município de Serranópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9672,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008486202233","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Rio Bananal, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Rio Bananal, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.","34","13289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Rio Bananal e ao acesso à Estação, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9675,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008785202278","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de energia elétrica referentes às Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra I e II, a serem alocados às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN em 2023, bem como os valores das cotas-partes referentes à energia elétrica das referidas usinas para o ano de 2030.","18","3148","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Termonucleares – UTNs Angra I e II para o ano de 2023 e das Cotas-Partes para o ano de 2030, nos termos do Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [9676,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os fatores de garantia física para o ano de 2023 da concessionária Sulgipe e das permissionárias Cegero, Cerbranorte, Creluz D, Cejama, Ceprag, Cergal, Cersad, Coorsel, Ceripa, Cemirim, Cervam, Cerim, Cetril, Cermissões, Certel, Certhil, Cooperluz e Creral, e alterar os valores das concessionárias Energisa Sergipe, RGE Sul, Celesc, CPFL Paulista, CPFL Jaguari, CPFL Piratininga, Energia Sul Sudeste e Elektro, incorporando-os no Anexo da Resolução Homologatória nº 2.816/2020- (ii) homologar os fatores de garantia física das usinas Jaguari, Paranoá e Paraibuna, a serem alocados às distribuidoras cotistas em 2023- e (iii) homologar os fatores de garantia física a serem alocados aos agentes de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN em 2025.","20","3150","Resolução Homologatória","Estabelecimento de fatores de garantia física para 2025 e definição de fatores de garantia física para novas distribuidoras e geradores cotistas em 2023, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [9677,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001776202175","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para reduzir o valor da penalidade de multa para R$ 2.439.434,22 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de manter a análise da SFE, no sentido de manter a proporção do cálculo da abrangência, na forma como trazido pela área de fiscalização.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO.   Houve apresentação técnica por parte da Superintendente Adjunta de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, Jaqueline Godoy.","16","3.476","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face do Auto de Infração nº 13/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço.","Deliberado"],
    [9678,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003782202086","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para fins de reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, o aumento médio de 3,70% somado ao índice contratual (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 10,06% sobre o preço do carvão mineral, podendo ser individualizado por contrato, para o período compreendido entre 5 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, destinado às Usinas Termelétricas – UTEs Jorge Lacerda I, II, III e IV, de propriedade da Diamante Geração de Energia Ltda.- e (ii) determinar que a Diamante Geração de Energia Ltda. apresente, em até 180 (cento e oitenta) dias, estudos visando a substituição permanentemente do índice de reajuste dos contratos de fornecimento de carvão, do IPCA por fórmula paramétrica própria.","22","3475","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Diamante Geração de Energia Ltda. com vistas à alteração do preço do carvão mineral destinado ao Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda – CTJL.","Deliberado"],
    [9679,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002268201647","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom em face dos itens iii e iv do Despacho nº 3.781/2021- e (ii) declarar a perda de objeto do encaminhamento proposto pelo voto do Diretor-Relator com vistas à “autorizar a operação temporária da Central Geradora Hidreléterica – CGH Nogueira, até a emissão de outorga da  Pequena Central Hidrelétrica – PCH Generoso, com eficácia condicionada a apresentação pela Energias Renováveis Mazp Ltda. do pedido de regularização da outorga dessa PCH no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação dos estudos de inventário, nos termos do Despacho nº 2.603/2022”.  Devido a perda de objeto, a Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, pela insubsistência do voto proferido pelo Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida na 37ª Reunião Pública Ordinária, de 4 de outubro de 2022, tendo a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa participado da votação.","13","3.506","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa de Geração Compartilhada – Cogecom em face do Despacho nº 3.781/2021, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Energias Renováveis Mazp Ltda. em face do Despacho nº 1.172/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.","Deliberado"],
    [9680,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008487202288","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 226,46 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Terra Roxa, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.701,96 m² necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.","35","13290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Terra Roxa e ao acesso à Estação, localizadas no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9681,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002928201932","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Módulo 1 – Glossário, Anexo III, e o Módulo 3 – Instalações e Equipamentos, Anexo IV, das Regras de Transmissão, acerca do compartilhamento de instalações de transmissão e da conexão de transmissoras a instalações existentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Paulo Roberto Fernandes de Souza, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.","9","1.052","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 33/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliação das questões regulatórias associadas aos Contratos de Compartilhamento de Instalações – CCI.","Deliberado"],
    [9683,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005495202272","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Agenda Regulatória 2023-2024.  Houve apresentação técnica por parte da Chefe de Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein.","10","6793","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória 2023-2024, após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 14/2022.","Deliberado"],
    [9684,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007805202293","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2023.","17","3147","Resolução Homologatória","Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2023.","Deliberado"],
    [9687,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002898201450","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos Fortes Geradora Eólica S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL União dos Ventos 20, nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.038/2022- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","13265","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos Fortes Geradora Eólica S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Eólica – EOL União dos Ventos 20, localizada no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9688,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006035201966","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia Elétrica S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil unidades consumidoras – FER, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.5 e NC6- (ii) restabelecer a gravidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.4 em 25%, o que implica em uma multa no valor de R$ 765.270,55 (setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos)- (iii) alterar a penalidade de multa para R$ 1.055.085,91 (um milhão, cinquenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e noventa e um centavos)- e (iv) cancelar a Determinação DT.1.","11","3.504","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação – DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil Unidades Consumidoras – FER.","Deliberado"],
    [9689,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008784202223","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e de energia elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2023 pelas Centrais Elétricas Brasileira S.A. – Eletrobras com as concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e de energia da referida usina para o ano de 2030.","19","3149","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de Potência Contratada e de Energia Elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados pelas empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste no ano de 2023, bem como das respectivas cotas-partes para o ano de 2030.","Deliberado"],
    [9690,"2026-05-08","2022-12-06","46/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003224201553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.030/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.","15","1053","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 83/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações com o objetivo de estabelecer os critérios de elegibilidade da geração termelétrica despachada por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 764/2017.","Deliberado"],
    [9691,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000890201963","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as versões do Módulo 3 das Regras de Transmissão aprovadas por meio das Resoluções Normativas nº 905/2020, nº 1.001/2022 e nº 1.020/2022- e (ii) indeferir o pleito da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate de revogação do inciso III do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.005/2022.","21","1.054","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à correção de erros materiais no Módulo 3 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [9692,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001167202116","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, no período estabelecido entre 15 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023, com o objetivo de colher contribuições sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR da revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013.  Houve apresentação técnica por parte da Secretária Executiva da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias – CT-REG, Thelma Maria de Melo Pinheiro.","11","64","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR na ANEEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [9695,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003108202182 - 48500006233201253","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SM Geração de Energia Eólica S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 17 e 18, localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","13311","Resolução Autorizativa","Autorização para a SM Geração de Energia Eólica S.A implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 17 e 18, localizadas no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9696,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008372202293","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Central Geradora Solar Seridó 1 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 2 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 3 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 4 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 5 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 6 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 7 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 8 Ltda. e Central Geradora Solar Seridó 9 Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem de Linha de Transmissão 230 kV Subestação Elevadora das UFV Seridó – Subestação Campina Grande III, localizada nos municípios de Juazeirinho, São Vicente do Seridó, Soledade, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","50","13337","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Central Geradora Solar Seridó 1 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 2 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 3 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 4 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 5 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 6 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 7 Ltda., Central Geradora Solar Seridó 8 Ltda. e Central Geradora Solar Seridó 9 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Seridó – SE Campina Grande III, localizada nos municípios de Juazeirinho, São Vicente do Seridó, Soledade, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9697,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001404202149","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 11.643/2022, conforme Anexo da Nota Técnica nº 833/2022, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE apure a conduta da Interligação Elétrica Garanhuns na execução do Contrato de Concessão nº 22/2011 referente à implantação do módulo de infraestrutura de manobra associado à Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III – Garanhuns II, na Subestação Campina Grande III.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","13.295","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 11.643/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas  da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9698,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008483202208","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Atílio Vivacqua, localizada no município de Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Atílio Vivacqua, localizada nos municípios de Atílio Vivacqua e Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","44","13331","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Atílio Vivacqua e ao acesso à Estação, localizadas no município de Atílio Vivacqua, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9699,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000669202219","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agrícola Sete Campos Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","42","13329","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Agrícola Sete Campos Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9700,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006031202283","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novas tarifas de aplicação da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de dezembro de 2022, com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,89%, sendo de -5,68% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -6,00% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","2","3144","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária Extraordinária de 2022 da Light Serviços de Eletricidade S.A. em função da Lei nº 14.385/2022 e em cumprimento à decisão proferida pela Oitava Turma do TRF da 1ª Região no Agravo de Instrumento nº 1023960-31.2022.4.01.0000, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 47/2022.","Deliberado"],
    [9702,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006708202283","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 2.355/2022, que julgou procedente reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","28","3536","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.355/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Comércio de Café Mineirense Ltda.","Deliberado"],
    [9703,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008488202222","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pedra do Holandês, localizada no município de Itaguaçu, estado do Espírito Santo, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pedra do Holandês, localizada nos municípios de Colatina e Itaguaçu, estado do Espírito Santo.","45","13332","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pedra do Holandês e ao acesso à Estação, localizadas no município de Itaguaçu, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9704,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008582202281","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Maltaria Campos Gerais, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","47","13334","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maltaria Campos Gerais e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9705,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004895202180","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 36,08%, sendo 44,87% para os consumidores em Alta Tensão e 33,29% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser ressarcido à CEA referente à diferença de custos de energia indicada no parágrafo único do art. 4º B da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021- e (vi) homologar o valor a ser ressarcido à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme § 2º do art. 4º-C da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. José de Nazaré Pereira, representante do Conselho de Consumidores de Energia do Amapá – Conceap.","13","3.163","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [9706,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008015202225","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. no sentido de autorizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS atualize os valores a serem compensados na Apuração Mensal de Serviços e Encargos – AMSE, no ciclo tarifário vigente, decorrentes da recontabilização determinada nos Despachos nº 636/2022 e nº 637/2022, utilizando o Índice de Atualização da Transmissão – IAT como índice de correção monetária.","22","3533","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Green Power Brasil Participações Ltda. com vista à autorização para que o Operador Nacional do Sistema – ONS atualize os valores dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST a serem considerados na Apuração Mensal de Serviços e Encargos – AMSE.","Deliberado"],
    [9707,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008850202265","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Frei Damião – Campina Grande III, localizada nos municípios de Damião, Barra de Santa Rita, Esperança, Areial, Lagoa Seca, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","49","13336","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Frei Damião – Campina Grande III, localizada nos municípios de Damião, Barra de Santa Rita, Esperança, Areial, Lagoa Seca, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9709,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004967202199","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2022:   Efeito médio para os consumidores                                                             (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2022- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","14","3153","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [9711,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006813202212","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Flor do Sul Ltda. em face do Despacho nº 2.570/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo na íntegra a decisão exarada.","30","3538","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Flor do Sul em face ao Despacho nº 2.570/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição.","Deliberado"],
    [9712,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003259200304","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 14 de dezembro de 2022 e 27 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","57","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão do Plano de universalização rural da distribuidora Equatorial Pará.","Parcialmente Deliberado"],
    [9713,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006724201971","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE URE Lara, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 80.000 kW- e (ii) estabelecer em 100% (cem por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","13298","Resolução Autorizativa","Autorização para Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE URE Lara, localizada no município de Mauá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9715,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007804202249","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 45 (quarenta e cinco) dias, de 14 de dezembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, com Audiência Pública em 9 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2023. A Diretoria decidiu, ainda, definir, provisoriamente, as quotas da CDE-Uso mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição a partir de janeiro de 2023 até a aprovação definitiva do orçamento.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT. ","9","3165","Resolução Homologatória","Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [9716,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008731202211","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito apresentado pelo consumidor Dresser-Rand do Brasil Ltda., para o afastamento da aplicação da vedação ao Consumidor Especial, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, à modelagem de unidade consumidora que se enquadre nas condições estabelecidas nos arts. 15 ou 16 da Lei nº 9.074/1995, para que o consumidor possa ser modelado na condição de Consumidor Especial viabilizando a formação de comunhão de interesses de fato ou de direito com a unidade consumidora filial, com demanda contratada de 50 kW, consumidor cativo da Enel RJ, condicionado ao cumprimento do requisito de adquirir energia nos termos do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, permanecendo em vigor a impossibilidade de um agente compatibilizar a manutenção de comunhão de interesses de fato ou de direito com uma eventual qualificação como Consumidor Livre, devendo a CCEE operacionalizar modelagem do agente na condição de Consumidor Especial.","18","3529","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Dresser-Rand do Brasil Ltda. com vistas a modelar sua carga junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como Consumidor Especial, com a finalidade de formar Comunhão de interesses de fato ou de direito com unidade filial.","Deliberado"],
    [9717,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008801202222","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Três Pontões e acesso, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","46","13333","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Três Pontões e ao acesso à Estação, localizadas no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9718,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008527202291","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) as estimativas dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos anos de 2023 e 2024, na gestão da: (i.a) Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à Energia de Reserva- (i.b) Liquidação relativa às Cotas de Garantia Física de energia e de potência- (i.c) Liquidação Financeira da Receita de Venda das Usinas Angra 1 e 2- e (i.d) Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT- (ii) a suplementação do CAFT a ser incorrido pela CCEE no ano de 2022, na gestão da Coner- e (iii) a aprovação definitiva dos valores de que tratam os itens “i” e “ii” fica condicionada à fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF em processo de monitoramento específico.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","3.156","Resolução Homologatória","Homologação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFTs incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão de contas setoriais.","Deliberado"],
    [9720,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006628201418","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da Guascor do Brasil Ltda. para a Energias do Acre SPE Ltda., a autorização para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs Cruzeiro do Sul – CEA, Tarauacá – CEA e Feijó – CEA.","41","13323","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Cruzeiro do Sul – CEA, Tarauacá – CEA e Feijó – CEA, atualmente detidas pela Guascor do Brasil Ltda. em favor da Energias do Acre SPE Ltda.","Deliberado"],
    [9722,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002475200497","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 14 de dezembro de 2022 e 27 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Energisa Acre, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2024.","24","58","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da distribuidora Energisa Acre.","Parcialmente Deliberado"],
    [9723,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008250202205 - 48500006881202281","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta pública, entre 14 de dezembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023, com Audiência Pública em 9 de fevereiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","6","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [9724,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008790202281","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Parque Dourado, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","43","13330","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Parque Dourado, localizada no município de Ferraz de Vasconcelos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9725,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005167202195 - 48500000067202253 - 48500000103202289","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a VTL Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pixoré Pequeno e Sítio Pixoré I e II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente das UFVs Pixoré Pequeno e Sítio Pixoré I e II, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","38","13308","Resolução Autorizativa","Autorização para a VTL Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pixoré Pequeno e Sítio Pixoré I e II, localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9726,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008849202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Arinos 2 – Paracatu 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Arinos, Riachinho, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","48","13335","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Arinos 2 – Paracatu 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Arinos, Riachinho, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9728,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001500200740","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos, passando a vigorar até 11 de agosto de 2043, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE recalcule o prazo decorrente da repactuação do risco hidrológico para a Usina, considerando a nova vigência da outorga.","33","13297","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Dardanelos, outorgada à Energética Águas da Pedra S.A., localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [9729,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008292202238","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, no valor de R$ 4.662.203.616,90 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e três mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos) para o ano de 2023, o que resulta na tarifa de R$ 347,50/MWh (trezentos e quarenta e sete reais cinquenta centavos por megawatt hora).   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","8","3.164","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.","Deliberado"],
    [9730,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006884202215 - 48500007896202267","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, em formato de intercâmbio documental, pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, com Audiência Pública a ser realizada presencialmente em 25 de janeiro de 2023 na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Periódica de 2022 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, bem como para o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Distribuidora para os anos de 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, e do servidor Davi Vidal Rôla Almeida, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Silveira, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.","7","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 60, de 2022, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [9731,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003589202045","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.710/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores ao consumidor em decorrência de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento, e, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.710/2021, indeferindo o pedido formulado pelo consumidor.","26","3534","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.710/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores ao consumidor em decorrência de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [9732,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003001202215","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2021, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 9.740.684,59 (nove milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","52","13338","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A","Deliberado"],
    [9733,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006866201938","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 14 de dezembro de 2022 e 27 de janeiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Roraima Energia, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","59","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão do Plano de universalização rural da distribuidora Roraima Energia.","Parcialmente Deliberado"],
    [9734,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004910202190","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,53%, sendo de 19,39%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 14,69%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","3","3151","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. – EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [9735,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000598201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 62/2020, em duas etapas, sendo a primeira por 45 (quarenta e cinco) dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios, a ser aplicada, a partir de 2023, aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica e para a atualização dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e a segunda por 15 (quinze) dias, de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2023, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","10","62","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura de 2ª fase da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [9736,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007587202297","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder parcialmente o Requerimento Administrativo no sentido de: (i) autorizar a Elektro Redes S.A., em caráter excepcional, a contratar o uso do sistema de transmissão na derivação da Linha de Distribuição 138 kV Marechal Rondon – UTE Fibria (VCP) para atendimento ao consumidor Cargill, com medição individualizada e participação no rateio das perdas elétricas na DIT compartilhada nos termos dos Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização- e (ii) indeferir o pedido de autorização da Elektro Redes S.A. de contratação como Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST a demanda com o dimensionamento necessário ao atendimento do cliente Cargill, qual seja, 4 MW para o horário de ponta e 4,5 MW para o horário fora de ponta.","20","3531","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Elektro Redes S.A. com vistas à anuência à excepcionalização na contratação de uso do sistema de transmissão para atendimento de consumidor na Linha de Distribuição Marechal Rondon – UTE Fibria (VCP).","Deliberado"],
    [9738,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004955202164","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,01%, sendo 24,66% para os consumidores em Alta Tensão e 21,31% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ERO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho dos Consumidores da Energisa Rondônia.","4","3157","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [9739,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007673202208 - 48500006880202237","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 14 de dezembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023, com Audiência Pública em 2 de fevereiro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","5","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [9741,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006875202224 - 48500008369202270","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta pública, entre 14 de dezembro de 2022 e 17 de fevereiro de 2023, com reunião presencial em 26 de janeiro de 2023, na cidade de Campinas/SP, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 56/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9742,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005307201919 - 48500003482202269","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar Sertão Barreiras V, outorgada à Solar Sertão V Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.551.154/0001-93, por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 380/2019- (ii) indeferir o pleito de suspensão do pagamento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 23/2020- (iii) revogar a Portaria MME nº 380/2019- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo administrativo com vistas à aplicação das penalidades em razão da revogação da outorga.","32","13296","Despacho","Termo de Intimação nº 14/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com vistas à revogação da autorização para  implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras V, outorgada à Solar Sertão V Energia SPE Ltda.- e Requerimento Administrativo com vistas a suspensão da obrigação de pagamento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST referente ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 223/2020.","Deliberado"],
    [9743,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006710202252","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da Zoocria Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento.","29","3537","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face ao Despacho nº 2.444/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Zoocria Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda.","Deliberado"],
    [9744,"2026-05-08","2022-12-13","47/2022 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005308202251","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 1.785/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Fortaleza Rações Ltda., mantendo-se na íntegra a decisão exarada.","27","3535","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 1.785/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Fortaleza Rações Ltda.","Deliberado"],
    [9745,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006296202109","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar minuta de Resolução Normativa com vistas ao tratamento regulatório associado ao ilhamento de subestações de Rede Básica por instalações de geração e os impactos na expansão e acesso às subestações devido aos traçados das linhas de transmissão no seu entorno- e (ii) aprovar as alterações nos Módulos 1 e 3 das Regras de Transmissão, anexos da Resolução Normativa nº 1052/2022, de forma a compatibilizar esses normativos com os comandos regulatórios referentes ao ilhamento de subestações.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo votado na 37ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4 de outubro de 2022, no sentido de, na ocasião, aprovar o tratamento regulatório associado ao ilhamento de subestações de Rede Básica por instalações de geração e os impactos na expansão e acesso às subestações devido aos traçados das linhas de transmissão no seu entorno.","6","1.055","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 21/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação do uso fundiário no entorno de subestações de rede básica (ilhamento de subestações).","Deliberado"],
    [9746,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004294202258","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir Aviso de Alteração de Chamada Pública para alterar as datas previstas das etapas 4 a 6 no cronograma da 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, constante no Aviso de Chamada Pública publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 2022, seção 3, p. 16, v. 160n. 164-B.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","00","Aviso de Chamada Pública ","Avaliação dos projetos submetidos à Primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","Parcialmente Deliberado"],
    [9747,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008196202290","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, provisoriamente e até que a Base Orçamentária das Despesas de Exploração seja deliberada pelo Conselho de Administração da Itaipu Binacional, a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, a ser praticada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, no montante equivalente em Reais a US$ 16,19/kW.mês (dezesseis dólares e dezenove centavos por quilowatt mês), aplicável aos faturamentos realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","3","3168","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Tarifa de Repasse da Potência contratada da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu Binacional para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [9748,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008504202287","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2023- (ii) determinar que no processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR dos limites máximos e mínimos de PLD e do valor da TEO, previsto no art. 32 da Resolução Normativa nº 1.032/2022, sejam avaliados os questionamentos apresentados pelos agentes- (iii) determinar o encaminhamento das manifestações apresentadas pelos agentes ao Ministério das Relações Exteriores – MRE para a devida avalição quanto à existência de divergência que suscite eventual alteração da intepretação ou mesmo a modificação do regulamento questionado, de forma harmonizada com os termos do Tratado, de modo a resguardar as competências de ambos os países signatários- e (iv) determinar a interação desta Agência com os membros brasileiros do Conselho de Administração de Itaipu, diretamente, ou por meio do Ministério de Minas e Energia  - MME, para tratar a respeito de eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras consignadas no Tratado de Itaipu e seus Anexos, para uso na regulação setorial brasileira.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","2","3.167","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOitaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [9749,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500009320202234","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar os percentuais de redução, por distribuidora, a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e na Tarifa de Energia – TE para estabelecimento da tarifa de aplicação utilizada no faturamento do consumo associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, no âmbito da regra de transição disposta no art. 27 da Lei nº 14.300/2022.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","3169","Resolução Homologatória","Divulgação dos parâmetros para aplicação da regra de transição do faturamento do sistema de compensação estabelecida nos arts. 26 e 27 da Lei nº 14.300/2022.","Deliberado"],
    [9750,"2026-05-08","2022-12-29","5/2022 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006837202271","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere, excepcionalmente para o período anterior à publicação desta decisão, que a parcela de geração energia proveniente de exportação seja contabilizada para fins de reembolso do custo do consumo de combustíveis do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda em âmbito da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE- e (ii) determinar que a CCEE considere que a parcela de geração energia futura titulada como exportação também seja contabilizada para fins de reembolso pela CDE do custo do consumo de combustíveis desse complexo termelétrico, desde que comprovado que esta exportação decorra de contratos celebrados anteriormente a esta decisão, e a ser validado pela CCEE.","1","3711","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Diamante Geração de Energia Ltda. com vistas ao reembolso do custo do consumo de combustíveis para geração termelétrica.","Deliberado"],
    [9751,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003869202134","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho em face do Despacho nº 3.042/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e 12 do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.","40","160","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho em face do Despacho nº 3.042/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e 12 do Leilão de Transmissão nº 1/2022-ANEEL.","Deliberado"],
    [9754,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004389202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Kicorte Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Eireli em face do Despacho nº 2.336/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de reclassificação e devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Kicorte Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Eireli, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","32","151","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Kicorte Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Eireli em face do Despacho nº 2.336/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a pedido de reclassificação e devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Kicorte Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Eireli.","Deliberado"],
    [9755,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006849202204","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 3.008/2022, pelo período de 4 de fevereiro a 27 de agosto de 2023- e (ii) homologar em R$ 521.938,16 (quinhentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, referente às competências de fevereiro a julho de 2023 e até a homologação do Reajuste Tarifário de 2023 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","3170","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, em função do agrupamento da concessionária com a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB.","Deliberado"],
    [9756,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003092201489","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Almeirim, outorgada à Energy Assets do Brasil Ltda. e à Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 5.840/2016, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas- e (ii) fixar os valores das parcelas de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE de R$ 1.553,35 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) para a Energy Assets do Brasil Ltda., e de R$ 412,92 (quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos) para a Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A., ambas com vencimento em 15 de fevereiro de 2023, proporcional aos dias em que a outorga esteve válida na competência de processamento dessa revogação, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de fevereiro a dezembro de 2023, fixadas pelo Despacho nº 79/2023.","67","13483","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Almeirim, outorgada à Energy Assets do Brasil Ltda. e à Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A., localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [9757,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002161202166","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO, mantendo-se incólume a decisão proferida por meio do Despacho nº 2.301/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação sobre cobrança de recuperação de consumo por irregularidade na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Carla Cristiene de Oliveira Branco.","31","150","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.301/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação sobre cobrança de recuperação de consumo por irregularidade na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Carla Cristiene de Oliveira Branco.","Deliberado"],
    [9759,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008920202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cambará do Sul 1, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV São Francisco de Paula – Cambará e Ramal Jaquirana à Subestação Cambará do Sul 1, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","80","13496","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cambará do Sul 1, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9760,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005619202139","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.124/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela empresa com vistas à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","41","161","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.124/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Rovema Energia S.A. com vistas à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9762,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006161202216","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.430/2022, mantendo-se a integralidade dos estritos termos e efeitos do Despacho nº 2.430/2022.","4","146","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 2.430/2022, que negou provimento ao RequerimentoAdministrativo interposto pela Recorrente com vistas à revisão da neutralidade da remuneração durante o período de prestação temporária do serviçode distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9764,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000007202231 - 48500000008202285 - 48500000013202298 - 48500000012202243 - 48500000009202220 - 48500000010202254 - 48500000011202207","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Shell Brasil Petróleo Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canis 1 a 7, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","53","13370","Resolução Autorizativa","Autorização para a Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canis 1 e 7, localizadas no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9765,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005472202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. em face do Despacho nº 1.438/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","144","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. em face do Despacho nº 1.438/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [9766,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006195202219","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO, mantendo-se incólume a decisão proferida por meio do Despacho nº 2.232/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Nutri Norte Ltda.","30","149","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.232/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Nutri Norte Ltda.","Deliberado"],
    [9767,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005803201964 - 48500005802201910 - 48500005804201917 - 48500005800201921 - 48500005801201975 - 48500005799201934 - 48500005798201990 - 48500001409201957 - 48500001410201981 - 48500001412201971 - 48500001411201926","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bonito 1 a 11, atualmente detidas pela Neoenergia Renovaveis S.A., respectivamente para as empresas Bonito 1 Energia Renovável S.A., Bonito 2 Energia Renovável S.A., Bonito 3 Energia Renovável S.A., Bonito 4 Energia Renovável S.A., Bonito 5 Energia Renovável S.A., Bonito 6 Energia Renovável S.A., Bonito 7 Energia Renovável S.A., Bonito 8 Energia Renovável S.A., Bonito 9 Energia Renovável S.A., Bonito 10 Energia Renovável S.A. e Bonito 11 Energia Renovável S.A.","62","13445","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bonito 1 a 11, atualmente detidas pela Neoenergia Renovaveis S.A. em favor, respectivamente, das empresas Bonito 1 Energia Renovável S.A., Bonito 2 Energia Renovável S.A., Bonito 3 Energia Renovável S.A., Bonito 4 Energia Renovável S.A., Bonito 5 Energia Renovável S.A., Bonito 6 Energia Renovável S.A., Bonito 7 Energia Renovável S.A., Bonito 8 Energia Renovável S.A., Bonito 9 Energia Renovável S.A., Bonito 10 Energia Renovável S.A. e Bonito 11 Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [9768,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001338202298","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Centro da Mata Agricultura Pecuária e Comércio Ltda., CNPJ nº 20.544.304/0001-27, Unidade Consumidora nº 6/2782274-1, em face do Despacho nº 1.242/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança realizada pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT de diferença de consumo por deficiência na medição na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida.","24","143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Centro da Mata Agricultura Pecuária e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.242/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à cobrança realizada pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.– EMT, de diferença de consumo por deficiência na medição na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa consumidora.","Deliberado"],
    [9769,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000669202219","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agrícola Sete Campos Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","68","13484","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Agrícola Sete Campos Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [9770,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008723202266","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de acesso à Subestação 34,5 kV Faxinal do Céu, localizada no município de Pinhão, estado do Paraná.","75","13491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de acesso à Subestação Faxinal do Céu, localizada no município de Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9771,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","00000702521198090","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da CBA Machadinho Geração de Energia Ltda. para a Companhia Brasileira de Alumínio a participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho- e (ii) aprovar a minuta do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/1997, que visa formalizar a transferência de titularidade da CBA Machadinho Geração de Energia Ltda. para a Companhia Brasileira de Alumínio na participação na concessão da UHE Machadinho.","61","13443","Resolução Autorizativa","Transferência da participação na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho, atualmente detida pela CBA Machadinho Geração de Energia Ltda., em favor da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA.","Deliberado"],
    [9772,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008681202263","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araripina 2 – Trindade, localizada nos municípios de Araripina e Trindade, estado de Pernambuco.","87","13503","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araripina 2 – Trindade, localizada nos municípios de Araripina e Trindade, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9773,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007894202278","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Iguatemi – Eldorado, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","79","13495","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Iguatemi – Eldorado, na Subestação Iguatemi 2, localizada no município de Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9774,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006476202263","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.448/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 88/69 kV Bernardino de Campos, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","96","13512","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.448/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 88/69 kV Bernardino de Campos, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9775,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009321202289","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Faxinal do Céu, localizada no município de Pinhão, estado do Paraná.","74","13490","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Faxinal do Céu, localizada no município de Pinhão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9776,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002486202149","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alfredo Miguel Sabo em face do Despacho nº 1.488/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) determinar que a SMA avalie a conduta da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT quanto à reclassificação da Unidade Consumidora nº 6/2635460-5 e à eventual correção dos valores faturados a maior devolvidos no período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022 ao novo titular.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","145","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alfredo Miguel Sabo em face do Despacho nº 1.488/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação para devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [9777,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003718202267","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e o Anexo XI da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST), dispondo sobre a oferta do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.","5","1057","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 42/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e da minuta de normativo que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e o Anexo I da Resolução Normativa nº 956/2021 – Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, dispondo sobre o uso do PIX como meio de pagamento das faturas de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9778,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000722202273","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 2 Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cícero Dantas – Catu (trecho Catu – Olindina), na Subestação Olindina, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 318 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Cícero Dantas – Catu à Subestação Olindina, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.","81","13497","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 2 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cícero Dantas – Catu (trecho Catu – Olindina), na Subestação Olindina, localizada no município de Olindina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9779,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000747201114 - 48500000749201111 - 48500000985201120 - 48500000987201119","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a ECB – Pedras Altas Energia Eólica S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Candiotinha, Invernada da Pedra Grande, São João Batista e Serra do Veleda, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","46","13.314","Resolução Autorizativa","Autorização para a ECB – Pedras Altas Energia Eólica S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Candiotinha, Invernada da Pedra Grande, São João Batista e Serra do Veleda, localizadas no município de Pinheiro Machado, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9780,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006385201761","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","97","13513","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [9781,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002894201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville – Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","92","13508","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville – Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9782,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003540202173","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.342/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Brenergy Geração Solar Janaúba SPE I a XIII Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Elevadora BRX Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","94","13510","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.342/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Brenergy Geração Solar Janaúba SPE I a XIII Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE Elevadora BRX Janaúba – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9783,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000014202313","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Cirilo Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro III – Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","83","13499","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Cirilo Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morro III – Morro do Chapéu II, localizada nos municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9784,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002243201562","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Cemig Geração Três Marias S.A. para a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Três Marias- (ii) transferir da Cemig Geração Salto Grande S.A. para a Cemig GT a titularidade da concessão da UHE Salto Grande- e (iii) aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 8/2016 e nº 9/2016, que visam formalizar a transferência de titularidade da concessão da UHE Três Marias e da UHE Salto Grande, respectivamente, da Cemig Três Marias e da Cemig Salto Grande para a Cemig GT.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","63","13456","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Três Marias e Salto Grande, atualmente detidas respectivamente pela Cemig Geração Três Marias S.A e pela Cemig Geração Salto Grande S.A., em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [9785,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000312202061 - 48500000318202038 - 48500000316202049 - 48500000317202093 - 48500000313202013 - 48500000315202002 - 48500000314202050","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Tereza 06 a 12, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","60","13437","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Tereza 6 a 12, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9786,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000027202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV EOL Ventos de Santa Esperança – Morro do Chapéu II, localizada no município de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","84","13500","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOL Ventos de Santa Esperança – Morro do Chapéu II, localizada os municípios de Cafarnaum e Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9787,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006446202176 - 48500006419202101 - 48500006420202128 - 48500006421202172 - 48500006422202117 - 48500006423202161 - 48500006424202114 - 48500006425202151 - 48500006426202103 - 48500006427202140 - 48500006428202194 - 48500006429202139","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tacaratu Sol 7 a 11, cada uma com 30.000 kW de potência instalada, localizadas no município de Inajá, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2004, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretoria decidiu, ainda, declarar extintos os processos nº 48500.006419/2021-01, nº 48500.006446/2021-76, nº 48500.006420/2021-28, nº 48500.006421/2021-72, nº 48500.006422/2021-17, nº 48500.006423/2021-61 e nº 48500.006429/2021-39, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a desistência da Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda. dos pedidos de outorga de autorização das UFVs Tacaratu Sol 1 a 6 e Tacaratu Sol 12, na forma do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","51","13341","Resolução Autorizativa","Autorização para a Parque Eólico Ventos de Tacaratu Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tacaratu Sol 01 a 12, localizadas no município de Inajá, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9788,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003708201845 - 48500003709201890 - 48500003710201814 - 48500003703201812 - 48500003704201867 - 48500003705201810 - 48500003706201856 - 48500003707201809 - 48500003702201878 - 48500001455201794 - 48500001494202097 - 48500001495202031 - 48500001496202086 - 48500001492202006 - 48500001493202042 - 48500001489202084 - 48500001490202017 - 48500001491202053 - 48500001460201705 - 48500001456201739 - 48500001457201783 - 48500001458201728 - 48500001459201772","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Futura Energia e Holding Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 23 a 45, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétrico de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","52","13.346","Resolução Autorizativa","Autorização para a Futura Energia e Holding Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 23 a 45, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9789,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001185202289 - 48500001186202223 - 48500001187202278 - 48500001184202234","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Hugo Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Hugo 01 a 04, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","56","13418","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Hugo Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Hugo 01 a 04, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9790,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003982202039 - 48500003983202083 - 48500003984202028","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar os Termos de Intimação nº 4/2022, nº 5/2022 e nº 6/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes à proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1, Ciranda 2 e Ciranda 3, empreendimentos outorgados nos termos das Resoluções Autorizativas nº 9.007/2020, nº 9.008/2020 e nº 9.009/2020, tendo em vista o início de obras dos empreendimentos e a confirmação da viabilidade de implantação das usinas.","45","165","Despacho","Termos de Intimação nº 4, 5 e 6/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1, Ciranda 2 e Ciranda 3.","Deliberado"],
    [9791,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009355202273","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campo Grande 2 – Chapadão, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","78","13494","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Campo Grande 2 – Chapadão, na Subestação Paraíso 2, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9792,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001719202013 - 48500001720202030 - 48500001721202084 - 48500001722202029","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Timbaúba I, Timbaúba II, Timbaúba III e Timbaúba IV, atualmente detidas pela Soma – Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda., em favor do Complexo Fotovoltaico Timbauba SPE Ltda.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","65","13459","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Timbaúba I, atualmente detidas pela Soma – Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda., em favor do Complexo Fotovoltaico Timbauba SPE Ltda.","Deliberado"],
    [9793,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005081202081 - 48500005082202026 - 48500005083202071 - 48500005084202015 - 48500005085202060 - 48500005086202012 - 48500005087202059 - 48500005088202001 - 48500005089202048 - 48500005090202072 - 48500005092202061","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 129 a 139, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","50","13.328","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 129 a 139, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9794,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000266202261 - 48500000267202214 - 48500000262202283 - 48500000263202228 - 48500000264202272 - 48500000265202217 - 48500000261202239 - 48500000260202294","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bom Jardim Solar Holding S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Jardim II e IV a X, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","55","13410","Resolução Autorizativa","Autorização para a Bom Jardim Solar Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bom Jardim II e IV a X, localizadas no município de Icó, estado do Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [9795,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008679202294","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Lins 01 Energia SPE Ltda. e Lins 02 Energia SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lins – SE Pecém II, que interligará a Subestação UFVs Lins à Subestação Pecém II, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","86","13502","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Lins 01 Energia SPE Ltda. e Lins 02 Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lins – SE Pecém II, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9796,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001823201702","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.621/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra com 40 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 2 – Itabira 4, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","93","13509","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.621/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 2 – Itabira 4, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9797,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004182202035 - 48500004183202080 - 48500004184202024 - 48500004185202079 - 48500004186202013 - 48500004187202068 - 48500004188202011 - 48500004189202057 - 48500004190202081 - 48500004191202026 - 48500004192202071 - 48500004193202015 - 48500004194202060 - 48500004195202012 - 48500004196202059 - 48500004161202010 - 48500004162202064 - 48500004165202006 - 48500004163202017 - 48500004164202053 - 48500004166202042 - 48500004167202097 - 48500004168202031","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Palmeira I a XXIII, atualmente detidas pela PEC Energia S.A., em favor, respectivamente, das empresas Serra da Palmeira Energia 1 a 23 Ltda.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","66","13461","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Palmeira I a XXIII, atualmente detidas pela PEC Energia S.A.","Deliberado"],
    [9798,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008836202261","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e da PEC Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Assuruá Sul – SE Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","82","13498","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e da PEC Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Assuruá Sul – SE Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9799,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000129202316","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Mairiporã 02, localizada no município de Mairiporã, estado de São Paulo.","70","13486","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Mairiporã 02, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9800,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002963201951 - 48500002964201904 - 48500002965201941 - 48500002966201995 - 48500002967201930 - 48500002968201984 - 48500002969201929 - 48500002970201953","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e LDA Energia S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs LDA 08 a 12 e 18 a 20, localizadas nos municípios de Licínio de Almeida e Urandi, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","47","13318","Resolução Autorizativa","Autorização para a EDF EN do Brasil Participações Ltda. e LDA Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs LDA 08 a 12 e 18 a 20, localizadas nos municípios de Licínio de Almeida e Urandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9801,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008955202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra de 44 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso 2 – Chapadão, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 65 km de extensão, que interligará a Subestação Paraíso 2 à Subestação Chapadão, localizada nos municípios de Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","77","13493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso 2 – Chapadão, C2, localizada nos municípios de Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9802,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006882202226 - 48500008251202241","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 25 de janeiro e 10 de março de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 2 de março de 2023, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","6","4","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 004/2023 instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2027. ","Parcialmente Deliberado"],
    [9804,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000057202307","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Maracanaú II – Guaiúba – 02V4 (trecho Gaiola – Guaiúba), localizada nos municípios de Pacatuba e Guaiúba, estado do Ceará.","89","13505","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracanaú II – Guaiúba – 02V4 (trecho Gaiola – Guaiúba), localizada nos municípios de Pacatuba e Guaiúba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9805,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001449202113","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","98","13514","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da  Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista  – Cteep.","Deliberado"],
    [9806,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009445202264","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Jaguar Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Jaguar – Jaguaruana II, localizada nos municípios de Baraúna, Aracati e Jaguaruana, estados do Rio Grande do Norte e Ceará.","88","13504","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lightsource Jaguar Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Jaguar – Jaguaruana II, localizada nos municípios de Baraúna, Aracati e Jaguaruana, estados do Rio Grande do Norte e Ceará.","Deliberado"],
    [9807,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007767202279","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de homologação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI EAC nº 1/2021 e de seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. e a Energias do Acre SPE Ltda., em decorrência do resultado do Lote I do Leilão nº 3/2021-ANEEL – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.","15","137","Despacho","Homologação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI EAC nº 1/2021 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. e a Energias do Acre SPE Ltda., em decorrência do resultado do Lote I do Leilão nº 3/2021, Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021.","Deliberado"],
    [9808,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003888201199","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Reinhofer Energia Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 13.500 kW e potência líquida de 13.208 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Pituquinhas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","48","13339","Resolução Autorizativa","Autorização para a Reinhofer Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, localizada nos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná, e outras providências.","Deliberado"],
    [9809,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008956202269","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Paraíso 2 – Campo Grande 2, C2, localizada nos municípios de Campo Grande, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Água Clara e Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","90","13506","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Paraíso 2 – Campo Grande 2, C2, localizadas nos municípios de Campo Grande, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo, Camapuã, Água Clara e Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [9810,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005520202218","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente a desligamento na Linha de Transmissão 500 kV Araraquara 2 – Fernão Dias C-1, ocorrido em 6 de junho de 2021, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.","8","164","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento em caráter de urgência realizada na FT LT 500 kV Araraquara 2 – Fernão Dias C-1 em 6 de junho de 2021.","Deliberado"],
    [9811,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008308202211","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, até que a ANEEL delibere sobre o mérito do aprimoramento regulatório do inciso I, do art. 109 da Resolução Normativa nº 957/2021, no sentido de, cautelarmente, autorizar o não desligamento da CCEE de agentes motivado por ajustes de contratos vinculado ao aporte de garantias financeiras, desde que esses agentes comprovem a regularização bilateral com concordância das respectivas contrapartes em até 3 (três) dias úteis da comunicação do incidente pela Câmara aos agentes (para os casos pretéritos) ou da divulgação dos resultados da efetivação de contratos (para eventuais casos futuros), sem prejuízo dos demais efeitos do ajuste de contratos para o agente que não tenha aportado integralmente as garantias financeiras e para as respectivas contrapartes.","9","174","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas a autorizar o não desligamento dos agentes que tiveram o primeiro ajuste de contrato e comprovarem a regularização bilateral em até 03 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da efetivação de contratos pela Requerente.","Deliberado"],
    [9812,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003751201991 - 48500003752201936","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solatio Varzea 3 e 4, atualmente detidas pela Várzea Solar Participações S.A., para as empresas Geradora Solar Várzea I S.A. e Geradora Solar Várzea II S.A., respectivamente.","64","13458","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solatio Varzea 3 e 4, atualmente detidas pela Várzea Solar Participações S.A. em favor, respectivamente, das empresas Geradora Solar Várzea I S.A. e Geradora Solar Várzea II S.A.","Deliberado"],
    [9813,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002844202202","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face da Resolução Autorizativa nº 12.266/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de: (i) retirar do escopo do reforço autorizado um Módulo de Interligação de Barras em 500 kV e um Módulo Infraestrutura de Manobra em 500 kV- (ii) acrescentar ao escopo do reforço autorizado um Módulo Geral de Infraestrutura para Acessantes de 500 kV- e (iii) ajustar o cronograma de execução do empreendimento.","39","13312","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face da Resolução Autorizativa nº 12.266/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9814,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000106202301","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.165,32 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sítio dos Morros, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","71","13487","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sítio dos Morros, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9816,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000178202341","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no município de Valença, estado da Bahia.","72","13488","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9817,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001212201756","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.487/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Neves 1 – Mesquita, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","91","13507","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.487/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Neves 1 – Mesquita, na Subestação Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9818,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004146202152","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II (CEG UTE.PE.GO.029460-8), de responsabilidade da Brentech Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.921.085/0001-90, constante no Despacho nº 2.860/2021, para o valor de R$ 1.412,56/MWh- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 2021- e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para conformidade do item ii, considerando o valor de CVU do item i.","14","136","Despacho","Revisão do Custo variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE Goiânia II, em caráter excepcional definido pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, tendo em vista o resultado da operação da usina.","Deliberado"],
    [9819,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003665202284","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.326/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) retificar o Despacho nº 1.326/2022 em função do erro material identificado e, concomitantemente, revisar os valores dos Custos Variáveis Unitários – CVUs em função da aprovação de novos preços do carvão mineral para 2022 (Despacho nº 3.475/2022), válido entre 5 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme as Tabelas 4 e 5 do voto do Diretor-Relator.","21","140","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.326/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que estabeleceu os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda – CTJL.","Deliberado"],
    [9820,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000091202373","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Siderúrgica Norte Brasil S.A. – Sinobras com vistas à postergação da data de contratação dos montantes de uso do sistema de transmissão e suspensão de cobrança de valores devidos pelo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 332/2022- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT avalie o pedido de excludente de responsabilidade da empresa em face do atraso na implantação das instalações de transmissão.","42","162","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela  Siderúrgica Norte Brasil S.A. – Sinobras com vistas à postergação da data de contratação dos montantes de uso do sistema de transmissão e suspensão de cobrança de valores devidos pelos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.","Deliberado"],
    [9821,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008680202219","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Capelinha 3, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais.","73","13489","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capelinha 3, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9822,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008252202296 - 48500006891202217","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta pública, entre 25 de janeiro a 10 de março de 2023, com Audiência Pública em 3 de março de 2023, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.","13","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 03/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [9823,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003372202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dalac Produtos Lácteos Ltda. em face do Despacho nº 802/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.","23","142","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Dalac Produtos Lácteos Ltda. em face do Despacho nº 802/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria  Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à devolução em dobro de valores faturados  a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [9824,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008708200860 - 48500005247202221","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vale do Leite, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 6.400 kW e potência líquida de 6.380,43 kW- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétrico de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Vale do Leite, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.  A Diretoria decidiu, ainda, declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da PCH Vale do Leite, localizada nos municípios de Coqueiro Baixo e Pouso Novo, estado do Rio Grande do Sul.","59","13485","Resolução Autorizativa","Autorização para a Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A., implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Vale do Leite, localizada nos municípios de Coqueiro Baixo e Pouso Novo, estado do Rio Grande do Sul- e Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Requerente, das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Vale do Leite.","Deliberado"],
    [9825,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008846202205","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 3 Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rondonópolis – Rio Verde, na Subestação Rio Claro 2, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","85","13501","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da MEZ 3 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Rondonópolis – Rio Verde, na Subestação Rio Claro 2, localizadas no município de Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9826,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005644202201","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de: (i) modificar o local para a implantação do reforço, da Subestação Camaçari IV para a Subestação Camaçari II, com o devido ajuste da RAP- (ii) retificar o erro material contido no art. 3º, § 2º da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022- (iii) excluir o art. 4º da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022- e (iv) ajustar a parcela adicional de RAP para contemplar o adicional de periculosidade e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e ajustar o cronograma de execução do empreendimento.","38","13517","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9827,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003509200784","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pleito do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS apresentado por meio de sua correspondência de 13 de janeiro de 2023 para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) autorizar a manutenção do contrato com a Empresa de Auditagem PricewaterhouseCoopers Audit Independente – PwC até que seja aprovado o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede- e (ii) estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do referido Submódulo, para contratação da nova empresa de auditagem, em pleno escopo.","18","139","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011, transferindo-o para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [9828,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006007202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.253/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","95","13511","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.253/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9829,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008875202269 - 48500006889202248","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 25 de janeiro a 10 de março de 2023, com Audiência Pública presencial em 24 de fevereiro de 2023, para colher subsídios para aprimorar a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.","11","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [9830,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004137201602","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os limites de continuidade de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram Contrato de Permissão no ano de 2018.","16","13516","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 49/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento dos limites de continuidade de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e FEC dos conjuntos das Permissionárias do Serviço Público de Distribuição de Energia que assinaram Contrato de Permissão no ano de 2018.","Deliberado"],
    [9831,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003559202209","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE em face da Resolução Autorizativa nº 11.996/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforço emergencial e temporário em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","37","156","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMT em face da Resolução Autorizativa nº 11.996/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforço emergencial e temporário em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9832,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000903202208 - 48500000904202244 - 48500000905202299 - 48500000906202233 - 48500000907202288 - 48500000908202222 - 48500000909202277 - 48500000910202200 - 48500000911202246 - 48500000912202291 - 48500000913202235 - 48500000914202280","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santo Elias Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Elias 01 a 12, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","57","13422","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santo Elias Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Elias 01 a 12, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9833,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001745202114 - 48500001746202169","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helios 3 e 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","58","13434","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sol do Piauí II Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helios 3 e 4, localizadas no município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [9834,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005625201891","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação de alteração de módulos de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 954/2021, que estabeleceu tratamento regulatório para a implantação de Central Geradora Híbrida – UGH e centrais geradoras associadas.","17","1056","Resolução Normativa","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de versão de módulos de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 954/2021.","Deliberado"],
    [9836,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005407202232","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso em face do Despacho nº 2.137/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação interposta pela Sra. Aline Rodrigues Carvalho Alves, determinando que a Concessionária cancele cobrança de recuperação de consumo, bem como realize a devolução em dobro dos valores cobrados, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","147","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso em face do Despacho nº 2.137/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação interposta pela Sra. Aline Rodrigues Carvalho Alves, determinando que a concessionária cancele cobrança de recuperação de consumo, bem como realize a devolução em dobro dos valores cobrados.","Deliberado"],
    [9839,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006624202240","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assú Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA aplicado à Concessionária.","43","163","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assú Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA aplicado à concessionária.","Deliberado"],
    [9840,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005265201916 - 48500000281201912","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.200/2022, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 11.200/2022 para alocar no Módulo Geral da Subestação Gravataí 2 as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP dos reforços referentes às substituições nas instalações descritas no Anexo III da referida Resolução Autorizativa e negar provimento aos outros itens constantes nos Pedidos de Reconsideração.","36","13518","Resolução Autorizativa","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.200/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9841,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000602202012 - 48500000603202059 - 48500000604202001 - 48500000605202048 - 48500000606202092 - 48500000607202037 - 48500000608202081 - 48500000609202026 - 48500000610202051 - 48500000961202061 - 48500000962202014 - 48500000958202048 - 48500000959202092 - 48500000960202017 - 48500000611202003 - 48500000612202040 - 48500000613202094 - 48500000614202039 - 48500000750202029 - 48500000619202061 - 48500000620202096 - 48500000621202031 - 48500000622202085 - 48500000623202020 - 48500000624202074 - 48500000625202019 - 48500000626202063 - 48500000627202016 - 48500000628202052 - 48500000615202083 - 48500000616202028 - 48500000617202072 - 48500000618202017","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Uruquê Jaguaretama Energias Renováveis e Participações Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaguar I a XXXIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga, nos termos do art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","54","13377","Resolução Autorizativa","Autorização para a Uruquê Jaguaretama Energias Renováveis e Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jaguar I a XXXIII, localizadas no município de Jaguaretama, estado de Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [9842,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001770202106","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Grande Sertão João Pinheiro de Energia Fotovoltaica Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV GSJP Enzo & Igor, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","49","13326","Resolução Autorizativa","Autorização para a Grande Sertão João Pinheiro de Energia Fotovoltaica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV GSJP Enzo & Igor, localizadas no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9843,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000108202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Braúna – Muriaé II, localizada nos municípios de Laranjal e Recreio, estado de Minas Gerais.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","76","13492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Braúna – Muriaé II, localizada no estado de Minas gerais.","Deliberado"],
    [9846,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005754202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Despacho nº 2.231/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Landulfo Marques de Oliveira, mantendo-se na íntegra a decisão exarada.","29","148","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.231/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade de Landulfo Marques de Oliveira.","Deliberado"],
    [9847,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006890202272 - 48500009162202212","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 25 de janeiro e 10 de março de 2023, com Audiência Pública presencial em 9 de março de 2023, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.","12","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 02/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [9848,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005409202060","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Aylon David Neves, Sr. Sebastião Pereira da Silva, Sr. Espólio de Mário Domingues Paiva, Sr. João Silveira Neto, Sr. Valdomiro de Oliveira Jacoby, Sr. João Mendes Teixeira, Sra. Wilma Borges Miranda e Sra. Emília Gomes Hugueney em face do Despacho nº 807/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão- (ii) determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. realize a incorporação da rede elétrica de 7,96 kV, com extensão de 38,8 km, denominada “Aylon David Neves” – Fazenda Nossa Sra. da Medalha Milagrosa, Alto Graças – MT, seguida da restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","22","141","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Aylon David Neves, Sr. Sebastião Pereira da Silva, Espólio de Mário Domingues Paiva, Sr. João Silveira Neto, Sr. Valdomiro de Oliveira Jacoby, Sr. João Mendes Teixeira, Sra. Wilma Borges Miranda e Sra. Emília Gomes Hugueney em face do Despacho nº 807/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que extinguiu e arquivou o Processo Administrativo referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares.","Deliberado"],
    [9849,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005321202048","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 10.899/2021, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","35","154","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 10.899/2021, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [9850,"2026-05-08","2023-01-24","1/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002569202138","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 13/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a Penalidade P1 de multa no valor de R$ 263.141,65 (duzentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e a Penalidade P2 de advertência, em razão das infrações apuradas.","19","138","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cia. Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 13/2020, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à gestão da Usina Hidrelétrica – UHE Monte Claro.","Deliberado"],
    [9851,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005530202172 - 48500005497202181","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Linhares Geração S.A. e Povoação Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.186/2022 e nº 2.187/2022, respectivamente, e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) manter a penalidade de multa editalícia aplicada em sede de juízo de reconsideração pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por meio dos Despachos nº 2.639/2022 e nº 2.641/2022.","10","224","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. e Povoação Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.186/2022, 2.187/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram multas editalícias em razão do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs LORM e Povoação 1.","Deliberado"],
    [9852,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003965202182","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 2.618/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo a isenção da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada em razão da ocorrência em 27 de março de 2021 na Linha de Transmissão 345 kV Interlagos – Xavantes, Circuito 1, pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Bianca Wolf Garzon Duffles, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra.","2","226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 2.618/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento programado do circuito 1 da Linha de Transmissão Interlagos – Xavantes, ocorrido em 27 de março de 2021, para retirada de balão.","Deliberado"],
    [9853,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004010202061","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.077/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, com vistas a reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão PG-2866-2015/2015 no valor total de R$ 220.462,00 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) e efetuar glosa no valor de R$ 406.412,34 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e quatro centavos).  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.077/2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que trata do reconhecimento dos investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão PG-2866-2015/2015.","Deliberado"],
    [9854,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005384201375 - 48500005386201364 - 48500005387201317 - 48500005388201353 - 48500005393201366 - 48500005389201306 - 48500005390201322 - 48500005391201377 - 48500001468201330 - 48500001470201317 - 48500001471201353 - 48500001446201370 - 48500002427201361 - 48500001440201301 - 48500003814201314 - 48500003900201327 - 48500003904201313","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir, em face da perda de objeto, por exaurimento de finalidade, os processos para aplicação da Subcláusula 12.1 dos Contratos de Energia de Reserva das usinas Abil, Acácia, Acauã, Angical 2, Angico, Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Corrupião 3, Folha da Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Teiú 2 e Vaqueta.","8","223","Despacho","Aplicação da subcláusula 12.1 dos Contratos de Energia de Reserva das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Arapapá, Caititu 2, Caititu 3, Carcará, Tábua, Angico, Acauã, Angical 2, Vaqueta, Corrupião 3, Taboquinha, Jacarandá do Cerrado, Teiú 2, Jabuticaba, Abil, Folha da Serra e Acádia.","Deliberado"],
    [9855,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000313202358","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura para o trecho rural e de 6 metros para o trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itabaiana – Simão Dias, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 46,43 km de extensão, que interligará a Subestação Itabaiana à Subestação Simão Dias, localizada nos municípios de Campo do Brito, Itabaiana e Lagarto, estado de Sergipe.","61","13590","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itabaiana – Simão Dias, localizada nos municípios de Campo do Brito, Itabaiana e Lagarto, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [9856,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005305201245 - 48500002747201230","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solaris II, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021- e (iii) indeferir o pleito de outorga de autorização da UFV Solaris I, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","29","13542","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris I e Solaris II, localizadas nos municípios de Coremas, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [9857,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000019200203","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de revogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Simasa, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão, requerido pela Guarany Siderurgia e Mineração S.A. e pela Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré.","40","13569","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Simasa, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [9858,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001209201813","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir os pedidos de impugnação interpostos pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Engie Brasil Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a processo de recontabilização.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.    Houve sustentação oral por parte do do Sr. Hugo Leonardo Araújo Leite, representante da Engie Brasil Energia S.A.- e do Sr. Rodrigo Machado Moreira Santos, representante da Rio Paranapanema Energia S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra. ","1","264","Despacho","Pedidos de impugnação interpostos pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Engie Brasil Energia S.A., em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [9859,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003945202292","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recalcule e recontabilize os Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.","23","239","Despacho","Fiscalização da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Físicas – CCGFS.","Deliberado"],
    [9860,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000264202353","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.000 m² necessárias à ampliação da Subestação 138/34,5 kV Araçatuba 4 – Trianon, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","46","13575","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Araçatuba 4 – Trianon, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9861,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007101202211","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Guaíra Transmissora de Energia S.A. com vistas ao cancelamento de Parcela Variável por Atraso – PVA referente à Subestação Londrina Sul, referente às Funções Transmissão pertencentes ao Contrato de Concessão nº 23/2017-ANEEL- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento Administrativo- e (iii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as PVAs na entrada em operação das instalações da Subestação Londrina Sul em 138 kV, considerando que os períodos de vigência dos Termos de Liberação de Receita – TLRs não devem ser contabilizados como período de atraso da Transmissora para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão.","21","237","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Guaíra Transmissora de Energia S.A. com vistas ao cancelamento de Parcela Variável por Atraso – PVA referente a Subestação – SE Londrina Sul.","Deliberado"],
    [9862,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002895202145 - 48500002896202190 - 48500002897202134","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 01 a 03, atualmente detidas pela Fótons de São Cláus Energias Renováveis S.A., para as SPEs Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A., Fótons de São Cláudio Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Hilario Energias Renováveis S.A., respectivamente.","38","13566","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 01, Fótons de São Claus 02 e Fótons de São Claus 03, atualmente detidas pela Fótons de São Cláus Energias Renováveis S.A., em favor, respectivamente, das empresas Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A., Fótons de São Cláudio Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Hilario Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [9863,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006149201825","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.609/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE – Itapiranga, localizada no estado do Amazonas.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","62","13591","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.609/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Silves II MTE – Itapiranga, localizada no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [9864,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000280202346","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 15 km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","58","13587","Resolução Autorizativa","Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, da área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II – Tauapé 02J2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9865,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000255202362","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Itumbiara – Nova Ponte C1, na Subestação Nova Ponte 3, localizada no estado de Minas Gerais.","50","13579","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Itumbiara – Nova Ponte C1, na Subestação Nova Ponte 3, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9866,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001288200242","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de recomposição dos prazos da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito em 852 (oitocentos e cinquenta e dois) dias- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF”, para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de prazo aqui tratada- e (iii) determinar que a formalização do novo prazo de vigência da outorga da UHE Estreito, por meio de termo aditivo, ocorra somente após recálculo do prazo de “extensão do GSF” considerando a nova vigência.","34","13559","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, outorgada ao Consórcio Estreito Energia – Ceste, localizada no município de Aguiarnópolis, estado do Tocantins, e no município de Estreito, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [9867,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006005202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Reinhofer Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, localizadas nos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","45","13574","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Reinhofer Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pituquinhas, localizadas nos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9868,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002797202027","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.940/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23 kV Indaiatuba 4, localizada no estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","63","13592","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.940/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23 kV Indaiatuba 4, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9869,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008013202236","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Furnas Centrais Elétricas S.A. e Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face do Despacho nº 2.940/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que trata da autorização para implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2022 (2ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes, e, no mérito, negar-lhes provimento.","15","231","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas transmissoras Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte , Furnas Centrais Elétricas S.A. e Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. – SMTE em face do Despacho nº 2.940/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que trata da autorização para implantação de reforços que constam no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2022 (2ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [9870,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000281202391","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito – Coca Cola, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,45 km de extensão, que interligará a Subestação Distrito à Subestação Coca Cola, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","60","13589","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Distrito – Coca Cola, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [9871,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000288202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 3,60 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","59","13588","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9872,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","29000005414199108","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia d’Oeste- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iii) facultar à Hidroelétrica Bergamin Ltda. o registro desse empreendimento, após a extinção da concessão.","42","13571","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia d’Oeste, outorgada à Hidroelétrica Bergamin Ltda., localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [9873,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000135202365","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Subestação Barreiras III – Subestação Cargill, localizada no estado da Bahia.","56","13585","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras III – Cargil, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9874,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000100200978","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 3.314/2021, que decidiu que o montante financeiro correspondente da aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 2/2010, seja revertido à modicidade tarifária em processo tarifário da Roraima Energia S.A.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","233","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 3.314/2021, que decidiu que o montante financeiro correspondente da aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI Nº 02/2010, seja revertido à modicidade tarifária em processo tarifário da Roraima Energia S.A.","Deliberado"],
    [9875,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002779199861 - 48500004448199956 - 48500003583201004 - 48500004592200693 - 48500001890200261 - 48500001198199801 - 48500000567200432 - 48500001211199941 - 48500004551200282 - 48500004559200294 - 48500004264200291 - 48500004751200191 - 48500006712200029 - 48500000478200323 - 48100001415199769 - 48500000715200185 - 48500001798200229 - 48500001799200291 - 48500000969200527 - 48500000268200381 - 48500001559200016 - 48500001750200201 - 48100000775199446 - 48100000791199664 - 48500003050200685 - 48500002286200333 - 48500002885200348","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o prazo das outorgas de autorização da Central Geradora Eólica – EOL Gargaú, da Usina Termelétrica – UTE Buriti, e das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cantu 2, Carlos Gonzatto, Cidezal, Colino 1, Das Pedras, Engenheiro Ernesto Jorge Dreher, Engenheiro Henrique Kotzian, Fumaça, Furquim, Graça Brennand, Henrique Nunes Coutinho, Indiavaí, Monte Belo, Passo Ferraz, Ponte Alta, Rastro de Auto, Riachão, Rio do Sapo, Rondon, Sacre II, Santa Edwiges II, São Gonçalo, Serra das Agulhas e Serra dos Cavalinhos I, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator.","33","13558","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das usinas listadas na Nota Técnica nº 972/2022, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [9876,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005448201842 - 48500005262201206 - 48500001698201480 - 48500001699201424 - 48500003889201303 - 48500005279201255 - 48500001837201475 - 48500001643201470 - 48500001660201415 - 48500006419201806","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs  Kairós Wind 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 10 e Mutamba III e IV, atualmente detidas pela Kairós Wind Holding S.A., em favor, respectivamente, das empresas Kairós Wind 1 Energia S.A., Kairós Wind 2 Energia S.A., Kairós Wind 3 Energia S.A., Kairós Wind 3 Energia S.A., Kairós Wind 6 Energia S.A., Kairós Wind 4 Energia S.A., Kairós Wind 4 Energia S.A., Kairós Wind 4 Energia S.A., Kairós Wind 5 Energia S.A. e Kairós Wind 5 Energia S.A.","36","13562","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Kairós Wind 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9 e 10 e Mutamba III e IV, atualmente detidas pela Kairós Wind Holding S.A., em favor das empresas Kairós Wind 1 Energia S.A., Kairós Wind 2 Energia S.A., Kairós Wind 3 Energia S.A., Kairós Wind 4 Energia S.A., Kairós Wind 5 Energia S.A. e Kairós Wind 6 Energia S.A.","Deliberado"],
    [9877,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005296202264","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. em face do Despacho nº 2.569/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","230","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. em face do Despacho nº 2.569/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [9878,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003383202287 - 48500003384202221 - 48500003380202243 - 48500003381202298 - 48500003382202232 - 48500002666202210","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Bibiana 01 a 06, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como das respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","32","13553","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ventos de Santa Iria Energias Renováveis Ltda., Ventos de Santa Edna Energias Renováveis Ltda., Ventos de Santa Lindalva Energias Renováveis Ltda., Ventos de Santa Paulina Energias Renováveis Ltda., Ventos de Santa Ida Energias Renováveis Ltda. e Ventos de Santa Karolina Energias Renováveis Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Bibiana 01 a 06, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [9879,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001806202143","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Café Boca de Pito Ltda. em face do Despacho nº 3.308/2022, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","22","238","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Café Boca de Pito Ltda. em face do Despacho nº 3.308/2022,  que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.831/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar a sua decisão, de modo a determinar que a Enel Distribuição Goiás – Enel GO efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II, do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, retroagindo desde 5 de março de 2015, decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 10018645338.","Deliberado"],
    [9880,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000500200119","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da concessão da Usina Termelétrica – UTE Campos, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., nos termos do Contrato de Concessão nº 4/2004-ANEEL, sem reversão de bens, com fundamento no Decreto nº 9.187/2017.","43","260","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Termelétrica – UTE Campos, outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A., localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9881,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000449202015 - 48500000629202005 - 48500000630202021 - 48500001003202016 - 48500000758202095 - 48500000759202030 - 48500000756202004","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Uruque Energias Renovaveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Umari I a VII, localizadas no município de Umari, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","27","13521","Resolução Autorizativa","Autorização para a Uruque Energias Renovaveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Umari I a VII, localizadas no município de Umari, estado de Ceará, e outras providências.","Deliberado"],
    [9882,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005563202031","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos valores informados de Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs pertencentes à Celesc Geração S.A. – Celesc G, conforme demonstrado no Quadro anexo à Nota Técnica nº 166/2022, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.","25","241","Despacho","Fiscalização da Celesc Geração S.A. – Celesc G, realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Físicas – CCGFS.","Deliberado"],
    [9883,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008503202232","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DME Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Interligação – Distrito Industrial, que interligará a Subestação Interligação à Subestação Distrito Industrial, localizada no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.","48","13577","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DME Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Interligação – Distrito Industrial, localizada no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9884,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005616202014 - 48500000266201966 - 48500003493201943 - 48500001857202175 - 48500003217202108","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os instrumentos contratuais apresentados pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, correspondentes aos 2ºs Temos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 3/2016 (OC 109.433/2016) e nº 2/2017 (OC 109.424/2017), celebrados com o Consórcio Geração Amazonas (integrado pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda.)- o 4º Termo Aditivo ao CCESI nº 2/2017 (OC 109.438/2017), o 5º Termo Aditivo ao CCESI nº 3/2017 (OC 109.439/2017) e o 4º Termo Aditivo ao CCESI nº 4/2017 – (OC 109.439/2017), celebrados com a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.- o 4º Termo Aditivo ao CCESI nº 5/2017 (OC 109.426/2017), celebrado com a Powertech Engenharia Serviço e Locações de Geradores de Energia- e o 3º Termo Aditivo ao CCESI nº 6/2017 (OC 109.423/2017) e os 2ºsTermos Aditivos aos CCESI nº 7/2017 (OC 109.425/2017) e nº 8/2017 (OC 109.432/2017), celebrados com a VP FlexGen Brazil SPE Ltda.","7","222","Despacho","Homologação de Termos Aditivos apresentados pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – AmE, os quais tem como contraparte vendedora o Consórcio Geração Amazonas – CGA, a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., a Powertech Engenharia Serviço e Locações de Geradores de Energia, e a VP FlexGen Brazil SPE Ltda. com vistas à alteração da Cláusula da Receita de Venda (Parcela Pi,biom).","Deliberado"],
    [9885,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000132202321","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Kairós Wind Holding S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOLs Kairós Wind – SE Mossoró IV, que interligará a Subestação Elevadora junto às EOLs Kairós Wind 1, 2 e 6 à Subestação Mossoró IV, localizada nos municípios de Icapuí e Tibau, estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","54","13583","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Kairós Wind Holding S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV EOLs Kairós Wind – SE Mossoró IV, localizada nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [9886,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003199202075 - 48500003198202021 - 48500003203202003 - 48500003204202040 - 48500003205202094 - 48500003206202039 - 48500003200202061 - 48500003201202014 - 48500003202202051 - 48500003183202062 - 48500003184202015 - 48500003185202051 - 48500003186202004 - 48500003195202097 - 48500003196202031 - 48500003197202086 - 48500003187202041 - 48500003188202095 - 48500003189202030 - 48500003190202064 - 48500003191202017 - 48500003192202053 - 48500003193202006 - 48500003194202042 - 48500000258202215 - 48500000238202244 - 48500000239202299 - 48500000240202213 - 48500000241202268 - 48500000242202211 - 48500000237202208 - 48500005943202157 - 48500005944202100 - 48500005945202146 - 48500005946202191 - 48500005947202135 - 48500005948202180 - 48500005949202124 - 48500005950202159 - 48500006008202116 - 48500006009202152 - 48500006010202187 - 48500006005202174 - 48500006006202119 - 48500006007202163 - 48500006011202121 - 48500005942202111 - 48500006012202176","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e pela PEC Energia S.A. em face do Despacho nº 2.209/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) aprovar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Eólicas – EOLs Serra do Assuruá I a XXIV, da PEC Energia S.A. e da Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., integrantes do Consórcio Maracanã Energia, exclusivamente para a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A.","18","13593","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Maracanã Geração de Energia e Participações S.A. e PEC Energia S.A., em face do Despacho nº 2.209/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Eólicas – EOLs Serra do Assuruá I a XXIV e de transferência das autorizações das EOLs Serra do Assuruá I a XXIV para a Maracanã Geração de Energia e Participações S.A.","Deliberado"],
    [9887,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004147202105","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar o Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás (CEG UTE.PE.GO.001946-1), pertencentes à Central Energética Palmeiras S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.048/0001-37, constante no Despacho nº 2.767/2021, para o valor de R$ 1.450,62/MWh- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 8 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021- e (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para conformidade do item ii considerando o valor de CVU do item i.","6","221","Despacho","Revisão do Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás em caráter excepcional definido pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG, tendo em vista o resultado da operação da usina.","Deliberado"],
    [9891,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000277202161 - 48500000278202113 - 48500000279202150 - 48500000280202184 - 48500000281202129 - 48500000282202173 - 48500000283202118 - 48500000284202162 - 48500000286202151 - 48500000287202104 - 48500000288202141 - 48500000285202115 - 48500000291202164 - 48500000289202195 - 48500000290202110","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Pacto Geração e Transmissão Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 102 a 116, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","13.528","Resolução Autorizativa","Autorização para a Pacto Geração e Transmissão Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 102 a Solaris 116, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [9892,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004127202126 - 48500004126202181 - 48500004125202137","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao requerimento de transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto X, XI e XII, atualmente detidas pela ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., em favor da ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda.","39","13568","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto X,  XI e XII, atualmente detidas pela ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., em favor da ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda.","Deliberado"],
    [9893,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008994202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 440/138 kV Água Vermelha, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais.","47","13576","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 440/138 kV Água Vermelha, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9894,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003712202290","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Maranhão em face do Despacho nº 2.338/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação de devolução em dobro de valores faturados a maior por atraso no reconhecimento de medidas de eficiência energética no parque de iluminação pública do município de Açailândia, estado do Maranhão.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","229","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Maranhão em face do Despacho nº 2.338/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação de devolução em dobro de valores faturados a maior por atraso no reconhecimento de medidas de eficiência energética no parque de iluminação pública do município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [9895,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004776202127","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela LF Comércio de Grãos Ltda. em face do Despacho nº 781/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","227","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela LF Comércio de Grãos Ltda. em face do Despacho nº 781/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [9897,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000204202250 - 48500000105202278","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas dos sistemas de transmissão de interesse restrito das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Machadinho e Buritis, localizadas respectivamente nos municípios de Machadinho D’Oeste e Buritis, estado de Rondônia.","35","13561","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Machadinho e Buritis, localizadas, respectivamente, nos municípios de Machadinho D’Oeste e de Buritis, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [9898,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000126202374","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento à medida cautelar requerida pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à rescisão parcial do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011- e (ii) remeter os autos do processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para a avaliação do mérito.","20","236","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à rescisão parcial do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011.","Deliberado"],
    [9899,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005697202133 - 48500005698202188 - 48500005699202122","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a PEC Energia S.A. e a EDF EN do Brasil Participações Ltda. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Seridó X, XVI e XVII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga, nos termos do art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","13544","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas PEC Energia S.A. e EDF EN do Brasil Participações implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Seridó X, Serra do Seridó XVI e Serra do Seridó XVII, localizadas no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba, e outras providências.","Deliberado"],
    [9901,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000246202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 266,8 km de extensão, que interligarão a Subestação Paracatu 4 à Subestação Nova Ponte 3, localizadas nos municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Coromandel, Abadia dos Dourados, Douradoquara, Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","49","13578","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas no estado Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9902,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005648202010","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos valores informados de Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Engenheiro Pedro Affonso Junqueira, conforme demonstrado no Quadro anexo à Nota Técnica nº 169/2022, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.","24","240","Despacho","Fiscalização da DME Energética S.A. – DMEE, realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Físicas – CCGFS.","Deliberado"],
    [9903,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006837201976 - 48500006838201911","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado pela On Cristalina Geração de Energia Ltda. no sentido de autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristalina I e II, atualmente detidas pela On Cristalina Geração de Energia Ltda., para a UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. e para a UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda.","37","13564","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristalina I e II, atualmente detidas pela On Cristalina Geração de Energia Ltda., em favor, respectivamente, das empresas UFV GYBR XIIIConsultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda. e UFV GYBR X Consultoria em Gestão eInstalação Fotovoltaica Ltda.","Deliberado"],
    [9904,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006174201213","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sobral Solar Energia SPE S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sobral 2, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","13519","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sobral Solar Energia SPE S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sobral 2, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [9905,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001341202210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a manter os termos do Despacho nº 1.517/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação sobre faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Palhoça, estado de Santa Catarina.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Bernardo Timboni Baran, representante da Celesc Distribuição S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra. ","3","228","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.517/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação sobre faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Palhoça, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9906,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000240202302","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Lúcia, que interligará a derivação da LD 138 kV Euclides da Cunha – Caconde à Subestação Santa Lúcia, localizada no município de Caconde, estado de São Paulo.","52","13581","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Lúcia, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9907,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000134202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barreiras (Chesf) – Rio Branco, na Subestação Barreiras III, em circuito duplo, com 138 kV, que interligará a Linha de Distribuição Barreiras (Chesf) – Rio Branco à Subestação Barreiras III, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","55","13584","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barreiras (Chesf) – Rio Branco, na Subestação Barreiras III, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9908,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000279202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Babilônia Centro – Ourolândia II, localizada nos municípios de Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","57","13586","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Sabina Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Babilônia Centro – Ourolândia II, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9909,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009322202223","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita – São José, que interligará a Subestação Santa Rita à Subestação São José, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","53","13582","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita – São José, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9910,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000251202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","51","13580","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, localizadas nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [9912,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001132202268 - 48500001127202255 - 48500001128202208 - 48500001129202244 - 48500001130202279 - 48500001131202213","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Aurélia Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01 a 06, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga, nos termos do art. 26, § 1º-C, inciso I, da Lei nº 9.427/1996.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","13547","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santa Aurélia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01 a 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9913,"2026-05-08","2023-01-31","2/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","27100002780198884","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão outorgada à Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cristo Rei- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- (iii) fixar o valor da parcela de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de fevereiro a dezembro de 2023, fixadas pelo Despacho nº 79/2023, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT- e (iv) facultar à Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. o registro desse empreendimento, no sistema de Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG, após a extinção da concessão.","41","13570","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cristo Rei, outorgada à Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda., localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9914,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001490201975 - 48500001492201964 - 48500001493201917 - 48500001494201953 - 48500001495201906","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casa Nova B, D, E, F e G, localizadas no município de Casa Nova, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","16","13607","Resolução Autorizativa","Autorização para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Casa Nova B, D, E, F e G, localizadas no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9915,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004924201051","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – Inel, com vistas à instauração de nova instrução processual relacionada aos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída- (ii) adequar os regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: (iii.a) estude a viabilidade técnica e econômica para gestão da qualidade e rastreabilidade dos módulos fotovoltaicos utilizados para micro e minigeração distribuída- (iii.b) adote as providências para dar publicidade aos entendimentos exarados pela ANEEL acerca dos casos concretos de vedação à divisão de centrais geradoras, a fim de possibilitar consultas acerca do tema por interessados- e (iii.c) avalie a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, que inclui a proposta da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa manifestada na etapa do debate.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Davi Rabelo Viana Leite, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Pereira de Brito- do Sr. Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace- do Sr. Ilídio José Bonfim Coutinho, representante da Enel Brasil- do Sr. Toniangelo Costa Vieira, representante da T&M Energia do Brasil Ltda.- do Sr. Carlos Evangelista, representante da Associação Brasileira de Geração Distribuída – ABGD- da Sra. Ana Capelhuchnik, representante da Lemon LVM Energias Renováveis Ltda.- da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen- do Sr. Hewerton Elias Martins, representante da Associação Movimento Solar Livre- do Sr. Rodrigo Teixeira Matias- do Sr. Arthur Gambin Santini, representante da Ecori Energia Solar Ltda.- do Sr. Sandro Kiyoshi Yamamoto, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica- da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine- do Sr. Renato Amorim Ciantelli- da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Ênio Cunha Leal, representante da Equatorial Energia- da Sra. Beatriz Silva de Barros Freire, representante da Frente Nacional dos Consumidores- da Sra. Nayanne Brito, representante da Engie Brasil Energia- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- do Sr. Fabiano Rosa Carvalho, representante da Neoenergia- do Sr. Raphael Chaves Narciso Roque, representante da Faro Energy- da Sra. Jessiane Perreira, representante da Bright Strategies- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","1.059","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 51/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos regulamentos aplicáveis à micro e minigeração distribuída, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [9916,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000109202337","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Braúna 2 – Pirapetinga 2, que interligará a Subestação Barra do Braúna 2 à Subestação Pirapetinga 2, localizada nos municípios de Laranjal e Recreio, estado de Minas Gerais.","26","13627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Braúna 2 – Pirapetinga 2, localizada no estado de Minas gerais.","Deliberado"],
    [9917,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008405202203","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro II, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","13.621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro II, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9918,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003346201973","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Urucuia 1, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","20","13618","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Urucuia 1, localizada no município de Urucuia, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [9919,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003116202048 - 48500003117202092 - 48500003118202037 - 48500003119202081","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Jaspe Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer que a Jaspe Energia Ltda. não faz jus à redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD das UFVs Welton 1 a 4, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica.","17","13.612","Resolução Autorizativa","Autorização para a Jaspe Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9920,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000350202366","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23,1 kV Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","22","13626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9921,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005600202273","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 2.387/2022 e, por consequência, a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento ocorrido no dia 18 de novembro de 2021 na Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí – Vila do Conde C-2.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","8","288","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. – Etep em face do Despacho nº 2.387/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI no desligamento ocorrido no dia 18 de novembro de 2021 devido à ruptura de pino da cadeia de isoladores da fase “A” da torre 639 da Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí – Vila do Conde C-2.","Deliberado"],
    [9922,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004511202218","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep o ressarcimento das atividades de verificação de conformidade das especificações e dos projetos e participação nos comissionamentos, em função dos acessos da Elektro Serviços de Eletricidade S.A. nas Subestações Jales, Mogi Mirim II e Taquaruçu.","31","13572","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, referente ao ressarcimento de custos decorrentes de acessos realizados pela Elektro Serviços de Eletricidade S.A. nas Subestações Jales, Mogi Mirim II e Taquaruçu.","Deliberado"],
    [9923,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005271201965 - 48500005053201921","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.372/2022, que negou provimento aos pedidos de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Palmaplan Energia 2, localizada no município de Rorainópolis, estado de Roraima- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.373/2022, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 1.645.359,91 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), em decorrência do atraso em curso na implantação da UTE Palmaplan Energia 2.","12","292","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face dos Despachos nº 1.372/2022 e nº 1.373/2022.","Deliberado"],
    [9924,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005997202201","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 60/2001, a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 4.023.341,72 (quatro milhões, vinte e três mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).","32","13573","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [9925,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004390202204","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT avalie, até o final de 2023, a conveniência, a oportunidade e eventual forma de implementação do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.022/2017 para que o valor das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado ao consumidor final seja segregado dos demais componentes tarifários para fins de faturamento, fixação, reajuste e revisão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","1.060","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 50/2022, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos Submódulos 5.2, 7.1, 7.2 e 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os aspectos econômicos da Lei nº 14.300/2022.","Deliberado"],
    [9926,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004606202142","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","30","13625","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [9927,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000092202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda., com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba- (ii) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Recorrente, por perda de objeto, tendo em vista a decisão do mérito do Requerimento Administrativo- e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG analise o pleito de revogação amigável das outorgas de autorização das UFVs Taboleiro do Meio II a VII à luz da regulamentação vigente, inclusive àquela atinente aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST ora celebrados.","13","293","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST.","Deliberado"],
    [9929,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004905202187","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.018/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","9","289","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.018/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9930,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000355202399","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Coaracy Nunes – Serra do Navio, localizada nos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande, Pedra Grande do Amapari e Serra do Navio, estado do Amapá.","27","13622","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coaracy Nunes – Serra do Navio, localizada nos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande, Pedra Grande do Amapari e Serra do Navio, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [9932,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000282202335","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 518.176,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Nova Ponte 3, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","23","13619","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Nova Ponte 3, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9934,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007480202249","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir Aviso de Débito à Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana referente ao uso do sistema de transmissão durante o mês de maio de 2022, utilizando a metodologia aplicável aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST em caráter temporário, nos termos da regulamentação vigente- e (ii) determinar à Âmbar Uruguaiana Energia S.A. que efetue o pagamento, às transmissoras correspondentes, dos valores apurados pelo ONS referentes ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST no mês de maio de 2022 pela UTE Uruguaiana.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","287","Despacho","Cobrança pelo uso da Rede Básica pela Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, sem cobertura contratual.","Deliberado"],
    [9935,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000317202336","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Alto Fêmeas II, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","13.620","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alto Fêmeas II, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9936,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005373202286","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 6/2022-ANEEL e nº 7/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","5","7","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões de Geração nº 6/2022-ANEEL e nº 7/2022-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [9937,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000386202340","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","13.624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Subestação Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [9938,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000408202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matriz de Camaragibe – Costa dos Corais, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, São Miguel dos Milagres e Porto das Pedras, estado de Alagoas.","28","13623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Matriz de Camaragibe – Costa dos Corais, localizada nos municípios de Matriz de Camaragibe, São Miguel dos Milagres e Porto das Pedras, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [9939,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000263202147 - 48500000261202158 - 48500000259202189 - 48500000260202111 - 48500000256202145 - 48500000257202190 - 48500004249201655 - 48500000251202112 - 48500000253202110 - 48500000254202156 - 48500000255202109 - 48500000275202171","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a PEC Energia S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas IX, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI e XLIV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","15","13595","Resolução Autorizativa","Autorização para a PEC Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas IX, XIX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI e XLIV, localizadas nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [9940,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003923201501","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas autorizadas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A., Energia dos Ventos X S.A., Energia dos Ventos V S.A., Energia dos Ventos VI S.A., Energia dos Ventos VII S.A., Energia dos Ventos VIII S.A. e Energia dos Ventos IX S.A. em face do Despacho nº 1.059/2018 e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de: (i) estabelecer o valor definitivo da remuneração do empreendimento de transmissão substituto do objeto do Contrato de Concessão nº 7/2014, implantado pelas seguintes Centrais de Geração Eólica – CGEs: Central Eólica Ubatuba Ltda., Central Eólica Goiabeira Ltda., Central Eólica Santa Catarina Ltda., Central Eólica Pitombeira Ltda. e Central Eólica Horizonte Ltda., no valor total de R$ 4.659.491,12 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com referência julho de 2022, a ser posteriormente atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até 31 de dezembro de 2035, ou outro que venha a substituí-lo, a ser aplicado a cada ciclo tarifário entre 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente até 31 de dezembro de 2035- (ii) o valor estabelecido em i deverá ser aplicado a título de desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de cada CGE, conforme tabela abaixo- e (iii) revogar o item iii do Despacho nº 1.059/2018.    Usina     Desconto na TUST por CGE     EOL Ubatuba     654.904,17     EOL Goiabeira     1.002.660,00     EOL Santa Catarina     833.709,85     EOL Pitombeira     1.418.892,33     EOL Ventos de Horizonte     749.234,77","10","290","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energia dos Ventos I S.A., Energia dos Ventos II S.A., Energia dos Ventos III S.A., Energia dos Ventos IV S.A. e Energia dos Ventos V S.A. em face do Despacho nº 1.059/2018, que aprovou os descontos mensais provisórios a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme os respectivos períodos de vigência, sobre os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos mensalmente pelas Centrais de Geração Eólicas – EOLs Goiabeira, Ubatuba, Santa Catarina, Pitombeira e Ventos de Horizonte (integrantes do Complexo Aracati), e EOLs São Januário, Nossa Senhora de Fátima, Jandaia, São Clemente e Jandaia I (integrantes do Complexo Fortim), e deu outras providências.","Deliberado"],
    [9942,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003185202132 - 48500003186202187 - 48500003187202121","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Era I, Nova Era II e Nova Era III- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","13616","Resolução Autorizativa","Autorização para a Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Era I a III, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9943,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004779200291 - 48500006372201368","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do pedido de postergação dos cronogramas de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Invernadinha e Forquilha, visto que a decisão está prejudicada, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","21","295","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Forquilha e Invernadinha, localizadas no município de Mangueirinha, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9945,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002521201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","6","1058","Resolução Normativa","Atualização do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de forma a promover adequações nos cálculos tarifários e ajustar a regulamentação à implementação prática, após a Audiência Pública nº 63/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [9946,"2026-05-08","2023-02-07","3/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000093202362","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à realização da campanha de medição para avaliação de desempenho quanto à Qualidade de Energia Elétrica – QEE pré-operação, relativa ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 50/2017.","14","294","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à realização da campanha de mediação para avaliação de desempenho quanto à Qualidade de Energia Elétrica – QEE pré-operação pela Distribuidora Equatorial, relativa ao empreendimento objeto do Lote 33 do Leilão de Transmissão nº 5/2016, Contrato de Concessão nº 50/2017.","Deliberado"],
    [9948,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002174202216 - 48500002175202261 - 48500002176202213 - 48500002168202269 - 48500002169202211 - 48500002170202238 - 48500002171202282 - 48500002172202227 - 48500002173202271","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Safira Holding S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Paranaíba 1 a 9, localizadas no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","13664","Resolução Autorizativa","Autorização para a Safira Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Paranaíba 1 a 9, localizadas no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [9949,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004865202092 - 48500004866202037 - 48500004867202081 - 48500000966202094 - 48500000963202051 - 48500000953202015 - 48500000922202064","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ecosun Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ecosun IX a XV, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","13647","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ecosun Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ecosun IX a XV, localizadas no município de Floriano, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [9950,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000558202385","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Pecém II, localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, estado do Ceará.","45","13705","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Pecém II, localizada no nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9951,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005581202013 - 48500005590202012 - 48500006055202071 - 48500005655202011 - 48500005649202064 - 48500005650202099 - 48500005651202033 - 48500005652202088 - 48500005653202022 - 48500005646202021 - 48500005647202075 - 48500005644202031 - 48500005643202097 - 48500005639202029 - 48500005640202053 - 48500005641202006 - 48500003840202233","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento dos referidos processos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","370","Despacho","Fiscalização das empresas Companhia Energética de São Paulo – Cesp, CPFL Geração de Energia, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Empresa Metropolitana de Águas e Energia – Emae, Furnas Centrais Elétricas, Ceb Geração, Companhia Celg de Participações – Celgpar, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Copel Geração e Transmissão – Copel GT, Departamento Municipal de Ijuí Geração – Demei Geração, Tijoá Participações e Investimentos, Enel Green Power Mourão, UHE São Simão Energia, Enel Green Power Volta Grande, Companhia Energética Miranda, Companhia Energética Jaguara e  Enel Green Power Paranapanema, realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Físicas – CCGFS.","Deliberado"],
    [9952,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004742202132","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 11/2022, no período de contribuições entre 16 de fevereiro a 17 de abril de 2023, com o objetivo de discutir a minuta de Resolução Normativa que trata do aprimoramento do monitoramento do mercado e do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial produzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) determinar à CCEE que encaminhe, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de alteração dos Procedimentos de Comercialização com a possibilidade: (ii.a) de registro de contratos com duplo-flag- e (ii.b) de os compradores iniciarem o processo de registro de contrato de compra e venda de energia elétrica na CCEE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Elias Weber de Deus Amaral, da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","1","401","Despacho","Proposta de abertura de segunda fase da Consulta Pública nº 11/2022, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de monitoramento prudencial do mercado de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [9953,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006280201892","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não reconhecer o excludente de responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A. em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL- (ii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 13/2013-ANEEL, no valor atualizado, até outubro de 2022, de R$ 21.993.091,50 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil, noventa e um reais e cinquenta centavos), sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data de sua quitação- (iii) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença- e (iv) confirmado o devido pagamento total da multa, caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL, liberar a Garantia de Fiel Cumprimento aportada.","3","404","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Quixadá – Açu III.","Deliberado"],
    [9954,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003108202263","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001-ANEEL- e (ii) determinar às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a assinatura do Termo Aditivo em até 30 (trinta) dias.","50","371","Despacho","Incorporação das instalações de transmissão de energia elétrica integrantes da interligação elétrica Brasil – Venezuela ao Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL, celebrado com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [9955,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005494202147","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UTE Paulínia Verde S.A. em face do Despacho nº 2.710/2022, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Paulínia Verde.","19","369","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UTE Paulínia Verde S.A. em face do Despacho nº 2.710/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Mercúrio Partners Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Paulínia Verde.","Deliberado"],
    [9956,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001819202031 - 48500001825202099 - 48500001770202017","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rima Industrial S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs CAP I a III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","13654","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rima Industrial S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs CAP I a III, localizadas no município de Capitão Enéias, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [9957,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005622202152","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Porsud I, localizada no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","30","13678","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Porsud I, localizada no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [9958,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007791202216","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar as seguintes providências ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE: (i) caso haja a necessidade de redução dos montantes de inflexibilidade de usinas do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS de 2021 para o processamento do modelo de curtíssimo prazo (Dessem) em razão da indicação de atingimento do limite de geração termelétrica total de referência, o ONS poderá, na etapa pós-Dessem, acatar as declarações de inflexibilidade do agente do PCS, de acordo com a capacidade de escoamento da geração- (ii) na hipótese de o agente do PCS manter sua declaração de inflexibilidade na etapa pós-Dessem, e caso o referido montante não tenha sido contemplado no referido modelo, o agente deverá assumir o custo do deslocamento hidrelétrico (PLD – PLDx)- (iii) para definição da ordem de prioridade para a geração de inflexibilidade das usinas do PCS na etapa pós-Dessem, o ONS deverá observar as informações encaminhadas pela CCEE, as quais indicarão o arranjo que resultará em maior benefício ao consumidor- (iv) o limite de geração termelétrica total de referência deverá ser publicado no relatório de diretrizes do Planejamento Elétrico com horizonte quadrimestral e atualizado nos estudos com horizonte mensal- (v) a parcela de redução ou limitação de geração da usina do PCS decorrente de restrição de escoamento não deve se enquadrar na classificação como “constrained-off”, não sendo, portanto, passível de cobertura por Encargos de Serviço de Sistema – ESS- (vi) em caso de restrição de escoamento, as usinas do PCS deverão ter sua geração prioritariamente reduzidas em relação às demais usinas, sempre que possuir custos mais elevados- (vii) na hipótese de ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo, por limitação na capacidade de escoamento de energia pelo sistema de transmissão, em virtude de impossibilidade de redução dos valores de inflexibilidade das usinas do PCS, será atribuída à usina do PCS, o pagamento pelo ESS, devido ao constrained-off da usina que tiver geração reduzida- e (viii) a redução ou limitação de geração da usina PCS decorrente de restrições de escoamento de energia pelo sistema de transmissão ou distribuição, externo ao empreendimento de geração, não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes de Indisponibilidade Programada – TEIP e Forçada Apurada – TEIFa, nos termos da Resolução Normativa nº 1.033/2022.","12","361","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à operacionalização do processo de planejamento e programação da operação de usinas do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021, nos termos do Parecer nº 70/2022 da Procuradoria Federal junto à ANEEL.","Deliberado"],
    [9959,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000690202214","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.262/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Seridó II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Complexo Eólico Oeste Seridó – SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba- (ii) determinar à Central Geradora Eólica Seridó II S.A. que encaminhe, em até 30 (trinta) dias, o projeto da Linha de Transmissão à Rio Alto- e (iii) determinar que a Central Geradora Eólica Seridó II S.A. contrate empresa certificadora independente, isenta e de notória capacidade para avaliar os impactos de perda energética nas UFVs do Complexo Santa Luzia, causada por eventual sombreamento das estruturas da Linha de Transmissão, e apresente os resultados, em até 90 (noventa) dias, à Rio Alto.  Houve pedido de sustentação oral, no entanto o representante da Central Geradora Eólica Seridó II S.A., Sr. Guilherme Pereira Baggio, desistiu de realizá-la em nome da empresa.","5","13.710","Despacho","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.262/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Eólica Seridó II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Complexo Eólico Oeste Seridó – SE Santa Luzia II, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.","Deliberado"],
    [9960,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003943202201","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar e adjudicar parcialmente o resultado do Leilão nº 4/2022-ANEEL (LEN A-5/2022)- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG proceda o ajuste das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas relacionadas na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator, para constar a renúncia ao direito ao desconto a ser aplicado nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, conforme disposto no § 4º do art. 21 da Lei nº 14.182/2021.","8","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2022, denominado “A-5” de 2022, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [9961,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005935202291","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado parcial e adjudicar o objeto do Leilão nº 8/2022-ANEEL à Global Participações em Energia S.A.- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Junqueira Sociedade de Advogados em face do Despacho nº 2.778/2022, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que conheceu e, no mérito, negou provimento à impugnação apresentada pela Recorrente em face do Edital do Leilão nº 8/2022-ANEEL.","9","359","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2022-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia – LRCE de 2022, destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural, conforme a Portaria Normativa nº 46/GM/MME/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9962,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007497202204","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 9 (nove) lotes de empreendimentos, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão) e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 19 de junho de 2023, a visita dos interessados, no menor prazo possível.  A Diretoria decidiu, ainda, de ofício, determinar que a Secretaria Executiva de Leilões – SEL, juntamente com a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, analise, no prazo de 30 (trinta) dias, a possibilidade de incluir os custos da promoção dos eventos a serem realizados pela ANEEL nos custos dos próprios certames, a serem ressarcidos pelos proponentes vencedores.  Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Luiz Tiburtino da Silva.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Kleber David Belinovski, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","4","409","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 53/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [9963,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006056202015 - 48500002402201871 - 48500004193201639","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Autorizativas nº 13.168/2022, 13.169/2022 e 13.170/2022, que autorizaram a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Alagoas I, Vila Alagoas V e Vila Alagoas VI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, para incluir artigo contendo o detalhamento do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito das usinas até seu ponto de conexão.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","13628","Resolução Autorizativa","Autorização para a Voltalia Energia do Brasil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Vila Alagoas I, V e VI, localizadas no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [9964,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003469202218 - 48500003470202234 - 48500003471202289 - 48500003468202265 - 48500003472202223 - 48500003473202278","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Lucent Renewables Brazil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Trindade I a VI, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","13673","Resolução Autorizativa","Autorização para a Lucent Renewables Brazil Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Trindade I a VI, localizadas no município de Campestre de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9965,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001976202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.973/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda., das áreas de terra com 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Altitude – Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia.","47","13707","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.973/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Altitude – Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9966,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500003672200261","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) homologar a Convenção Arbitral aprovada na 68ª AGE/CCEE (enviada por meio da Carta CT-CCEE06359/2022), para passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, que passa a ser obrigatória a todos os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e à própria CCEE, conforme o disposto no art. 44 da Resolução Normativa nº 957/2021- e (ii) revogar a Resolução Homologatória nº 531/2007, mantendo-se os atos e fatos ocorridos durante sua vigência (o que inclui os processos de arbitragem em curso por ela instituídos).  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 36ª Reunião Pública Ordinária de 2022, realizada em 27 de setembro de 2022, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   Para esta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, ter proferido voto subsistente na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de setembro de 2022.  A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, recomendar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que realize estudo sobre a necessidade de modificação da Convenção de Comercialização para avaliar a participação dos agentes nos processos de arbitragem no que tange ao Ambiente de Contratação Regulado.","7","3.173","Resolução Homologatória","Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à homologação da Convenção Arbitral aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE – AGE/CCEE para passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE e à Requerente, conforme o disposto no Art. 44 da Resolução Normativa nº 957/2021.","Deliberado"],
    [9968,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002901202164 - 48500002898202189 - 48500002899202123 - 48500002900202110","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado pela São Claus Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 23.694.703/0001-62, no sentido de autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 04, Fótons de São Claus 05, Fótons de São Claus 06 e Fótons de São Claus 07, atualmente detidas pela São Claus Energias Renováveis S.A., em favor das empresas Fótons de São Baruc Energias Renováveis S.A., Fótons de São Quirino Energias Renováveis S.A., Fótons de São Gildas Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Leocádio Energias Renováveis S.A., respectivamente.","32","13682","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Claus 04, Fótons de São Claus 05, Fótons de São Claus 06 e Fótons de São Claus 07, atualmente detidas pela São Claus Energias Renováveis S.A., em favor das empresas Fótons de São Baruc Energias Renováveis S.A., Fótons de São Quirino Energias Renováveis S.A., Fótons de São Gildas Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Leocádio Energias Renováveis S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [9969,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000463202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Viana 2 – Viana, C3, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.","42","13702","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 – Viana, C3, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [9971,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000508202306","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acácia Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Acácia – SE Itaguaçu, localizada nos municípios de Itarumã, Caçu e São Simão, estado de Goiás.","43","13703","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Acácia Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Acácia – SE Itaguaçu, localizada nos municípios de Itarumã, Caçu e São Simão, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9972,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000001202344","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros (rural) e 5 metros (urbana) de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Mineração Caraíba, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 43 km de extensão, que interligará a Subestação Tucumã à Subestação Mineração Caraíba, localizada no município de Tucumã, estado do Pará.","39","13699","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Mineração Caraíba, localizada no município de Tucumã, estado do Pará.","Deliberado"],
    [9973,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000460202328","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Mamoré II, localizada no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","13695","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Mamoré II, localizada no município de Nova Mamoré, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [9974,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004378202119","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.624/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Ibiúna – Tijuco Preto, C2, na Subestação Sul, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","48","13708","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.624/2021, que trata da Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Ibiúna – Tijuco Preto, C2, na Subestação Sul, localizada nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9975,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003372200317","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 15 de fevereiro e 31 de março de 2023, com Audiência Pública no dia 16 de março de 2023, a ser realizada no município de Ji-Paraná/RO, visando colher subsídios e informações adicionais para a revisão do plano de universalização rural da Energisa Distribuição Rondônia, com a prorrogação do ano-limite de universalização rural de 2022 para 2024.   *Este item foi retificado na 5ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 28/2/2023, no sentido de alterar para o município de Porto Velho/RO o local de realização da Audiência Pública nº 5/2023.","11","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para  a revisão do Plano de Universalização Rural da distribuidora Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [9976,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000410202341","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento do Requerimento Administrativo protocolado pela MGE Transmissão de Energia S.A. com vistas à isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à manutenção corretiva do banco de reatores da Subestação Mesquita que foi realizada dentro do período de desligamento para seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2 na Subestação Mutum- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize outras indisponibilidades da MGE Transmissão de Energia S.A. cuja PVI apurada tenha sido afetada por ter atingido um dos limites regulatórios previsto pelo Item 4.5 da Seção 4.3 das Regras de Transmissão e foram afetadas por essa decisão- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT avalie no âmbito da atividade da Agenda Regulatória 2023/2024 TRA21-40 a conveniência de se aprimorar o regulamento para prever esse tipo de isenção para os desligamentos efetuados sob as mesmas condições do caso analisado, qual seja: transmissoras controladas por agentes distintos, não identificação de interesse em postergação e prolongamento de desligamentos, identificação da necessidade de manutenção com o desligamento para seccionamento já em execução, celeridade entre a identificação da necessidade de manutenção e sua realização, otimização da intervenção já em curso, evitando indisponibilidade adicional, entre outros.","14","363","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela MGE Transmissão de Energia S.A. com vistas à isenção de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à manutenção corretiva do banco de reatores da Subestação Mesquita que foi realizada dentro do período de desligamento para seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2 na Subestação Mutum.","Deliberado"],
    [9977,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007715202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Uberaba S.A.: (i) as áreas de terra de 20 e 45 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Uberaba 2 – SE Integração Uberaba 12, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 26,971 km de extensão, que interligará a Subestação UTE Uberaba 2 à Subestação Integração Uberaba 12, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais- e (ii) as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Miranda – Nova Ponte 2, na Subestação Integração Uberaba 12, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 81 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Miranda – Nova Ponte 2 à Subestação Integração Uberaba 12, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","38","13698","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Uberaba S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Uberaba 2 – SE Integração Uberaba 12 e do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Miranda – Nova Ponte 2, na Subestação Integração Uberaba 12, localizadas no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9978,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004716202112","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.714/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","49","13709","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.714/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vilhena II, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [9979,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000509202342","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFVs Coralina – SE Barro Alto, localizada nos municípios de Barro Alto e Niquelândia, estado de Goiás.","44","13704","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Coralina – SE Barro Alto, localizada nos municípios de Barro Alto e Niquelândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [9980,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007747202206","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) afastar os prazos estabelecidos nos Submódulo 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, da seguinte forma: (i.a) o prazo de 29 de dezembro de 2023 ou 30 (trinta) dias após o fechamento da Consulta Pública acerca da revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET e Banco de Preços de Referência ANEEL, o que ocorrer por último, para a entrega dos relatórios de avaliação e conciliação físico-contábil dispostos nos Anexos dos citados Submódulos, para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023- (i.b) o prazo de 1º de julho de 2024 para homologação da Receita Anual Permitida – RAP associada exclusivamente aos reforços e melhorias autorizados às concessionárias licitadas com previsão de revisão em 2023- e (i.c) o prazo de 1º de julho de 2024 para homologação da RAP integral das concessionárias prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013- (ii) aplicar reajuste ordinário no ciclo tarifário 2023/2024, nos termos do Submódulo 9.3 do PRORET, para as receitas afetadas pela postergação de que trata o item i- e (iii) aplicar Parcela de Ajuste denominada de Postergação no ciclo tarifário 2024/2025 em única parcela, destinada exclusivamente para apurar a diferença de RAP entre o resultado das revisões periódicas postergadas no item i e a aplicação do item ii, somente sendo atualizada monetariamente pelo índice de inflação contratual de cada concessionária para a referência de preços de 1º de junho de 2024.","2","402","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à postergação da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013 e possibilidade de adiamento parcial do escopo da RTP de 2023 das Transmissoras licitadas em relação aos Reforços e Melhorias. ","Deliberado"],
    [9981,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001523202282 - 48500001524202227 - 48500001525202271 - 48500001526202216","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São João Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São João 01 a 04, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","13630","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São João Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São João 01 a 04, localizadas nos municípios de Acauã e Queimada Nova, estado do Piauí, e no município de Afrânio, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [9982,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007264202201","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 2.955/2022, que julgou procedente reclamação do consumidor para a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","366","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.955/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Nutropec Nutrição Animal Ltda.","Deliberado"],
    [9984,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003385202276","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão nº 2/2022-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos lotes indicados no Quadro a seguir:  Proponentes Vencedoras habilitadas.  LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     Cemig Geração e Transmissão S.A.     06.981.176/0001-58     2     EDP - Energias do Brasil S.A.     03.983.431/0001-03     3     Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.     07.859.971/0001-30     4     Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A.     03.258.983/0001-59     5     Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.     07.859.971/0001-30","10","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [9985,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007716202247","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Uberaba S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Integração Uberaba 12, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","36","13696","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Usina Uberaba S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Integração Uberaba 12, localizada no município de Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9986,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000360202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sorocaba 8, circuito duplo, com 88/138 kV, que interligará a Derivação da Linha de Distribuição 88 kV Oeste CTEEP – Cruz de Ferro 3 e 4 à Subestação Sorocaba 8, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","13701","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sorocaba 8, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9987,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002898201964","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Joinville Sul – Itajaí 2, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Balneário Piçarras, Navegantes, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina.","46","13706","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.083/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul – Itajaí 2, localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú, Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [9988,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002492202104 - 48500004851201773 - 48500004789201710","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Kroma Gestão e Serviços de Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Frei Damião I a III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","24","13644","Resolução Autorizativa","Autorização para a Kroma Gestão e Serviços de Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Frei Damião I a III, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [9989,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006811202223","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por meio do Despacho nº 2.980/2022, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 10004165932, de forma simples para o período de 25 de setembro até 14 de dezembro de 2010, e em dobro para o período de 15 de dezembro de 2010 a 25 de setembro de 2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","17","367","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.980/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da JK Indústria e Comércio de Café Ltda.","Deliberado"],
    [9990,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004559202137","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Vilage Premium Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.437/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","15","365","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vilage Premium Indústria e Comércio Ltda em face do Despacho nº 1.437/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [9991,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000252202329","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara 2 – Araraquara, C3, localizada no estado de São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","13700","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara 2 – Araraquara, C3, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [9992,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003505201859 - 48500003506201801 - 48500003507201848 - 48500003508201892 - 48500005498201919 - 48500005501201996 - 48500005502201931 - 48500005499201955 - 48500005500201941","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido postulado pela Sistemas de Energia Renovável Ltda. – SER, no sentido de autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 1 a 9, atualmente detidas SER, em favor da Cerrado Solar Energia Ltda.","33","13686","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vereda 1 a 9, atualmente detidas pela Sistemas de Energia Renovável  Ltda. – SER, em favor da Cerrado Solar Energia Ltda.","Deliberado"],
    [9993,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000929202167 - 48500000930202191","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedro Leopoldo 1 e 2, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., em favor das empresas Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo I Ltda. e Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo II Ltda., respectivamente.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","13680","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedro Leopoldo 1 e 2, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo I Ltda. e Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo II Ltda.","Deliberado"],
    [9994,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001975201373 - 48500001974201329 - 48500001973201384 - 48500001971201395 - 48500001972201330 - 48500001966201382 - 48500001967201327 - 48500001968201371 - 48500001969201316 - 48500001970201341","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ouro I a X, localizadas no município de Ourolândia, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","13634","Resolução Autorizativa","Autorização para a CPFL Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ouro I a X, localizadas no município de Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [9995,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005961201671","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da São Luiz Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Estrela, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","37","13697","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da São Luiz Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Estrela, localizada no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [9996,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000468202394","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre II SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230 kV Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","34","13694","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Acre II SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Tucumã, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [9998,"2026-05-08","2023-02-14","4/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002714202181 - 48500002708202123 - 48500002709202178 - 48500002713202136 - 48500002712202191 - 48500002710202101 - 48500002711202147","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 1 a 7, cada uma com 10.000 kW de potência instalada e 9.980 kW de potência líquida declarada, localizadas no município de São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","13657","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cemig Geração e Transmissão S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 1 a 7, localizadas no município de São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [9999,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001530200387 - 48500003773202176 - 48500002090200231","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.077/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o Despacho nº 3.036/2021 e excluiu o empreendimento Ouro Verde da partição de quedas do rio Sapucaia, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão anterior.","13","487","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.077/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o Despacho nº 3.036/2021 e excluiu o empreendimento Ouro Verde da partição de quedas do rio Sapucaia.","Deliberado"],
    [10001,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000667202301","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Suzano S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Suzano RRP1 – Mimoso II, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","36","13757","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Suzano S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Suzano RRP1 – Mimoso II, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10002,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000829201088","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho, atualmente detida pela Atiaia Energia S.A., em favor da Rio Nascente Energia S.A.","30","13751","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho, atualmente detida pela Atiaia Energia S.A., em favor da Rio Nascente Energia S.A.","Deliberado"],
    [10003,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005423202063","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.642/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação de consumidor referente à restituição de valores decorrentes de extensão de rede elétrica.","11","485","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.642/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação de consumidor referente à restituição de valores decorrentes de extensão de rede elétrica.","Deliberado"],
    [10004,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000640202318","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV UTE Charqueadas – Areal, na Subestação Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","35","13756","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição UTE Charqueadas – Areal, na Subestação Charqueadas 3, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10006,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000444202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração dos requisitos de titulação do Coordenador de Projeto constantes no Termo de Referência do Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários- e (ii) determinar a publicação, no endereço eletrônico da ANEEL, do Termo de Referência do Projeto-Piloto de P&D – Governança de Sandboxes Tarifários com os ajustes propostos.","2","529","Despacho","Alteração dos requisitos constantes no Termo de Referência do Projeto-Piloto de P&D – “Governança de Sandboxes Tarifários","Parcialmente Deliberado"],
    [10007,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000393202341","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora Minas do Sol – SE Pirapora II, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","33","13754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Minas do Sol – SE Pirapora II, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10008,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000707202314","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maguary – Centro 02M1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","39","13760","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maguary – Centro 02M1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10009,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003714202289","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter os termos do Despacho nº 1.691/2022 emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- e (ii) determinar que a Distribuidora revise a cobrança de consumos não faturados do sistema de Iluminação Pública do município de Planaltina/GO, de forma a contemplar as alterações informadas pela Prefeitura, e realize a devolução dos eventuais valores faturados a maior conforme o disposto no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, devendo esta decisão ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","12","486","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.691/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da prefeitura de Planaltina/GO acerca do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública após aumento de carga.","Deliberado"],
    [10010,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000660200012","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE.RO.027887-4.03, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.346/2021, à Termo Norte Energia Ltda., com 64.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","31","13752","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Termo Norte I, outorgada à Termo Norte Energia Ltda. e localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [10011,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008677202203","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Várzea Solar Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Buritizeiro – UHE Três Marias, na Subestação Seccionadora Várzea da Palma 7, da Linha de Transmissão SE Várzea 3 e 4 – SE Seccionadora Várzea da Palma 7, e da estrada de acesso para a Subestação Várzea da Palma 7- e para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora 138 kV Várzea da Palma 7, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","32","13753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Várzea Solar Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Buritizeiro – UHE Três Marias, na Subestação Seccionadora Várzea da Palma 7, da Linha de Transmissão SE Varzea 3 e 4 – SE Seccionadora Várzea da Palma 7, e da estrada de acesso para a Subestação Várzea da Palma 7- e para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Várzea da Palma 7, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10012,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000705202317","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Luzeiro I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Luzeiro – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","37","13758","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Luzeiro I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Luzeiro – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10013,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005499202170","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A. em face do Despacho nº 2.188/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com valor de penalidade de multa editalícia alterado pelo Despacho nº 2.640/2022, mantendo-se a decisão proferida.","15","489","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Viana S.A. em face do Despacho nº 2.188/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multas editalícias em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE  Viana 1..","Deliberado"],
    [10015,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002454202062","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Albras Alimentos Brasileiros S.A. em face de divergência com a Enel Distribuição São Paulo acerca da suspensão de fornecimento de energia à unidade consumidora.","20","493","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Albras Alimentos Brasileiros S.A. com vistas ao fornecimento de energia pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) e outras providências.","Deliberado"],
    [10016,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002054202219 - 48500002471202261 - 48500003111202287 - 48500004265202296 - 48500004267202285 - 48500004268202220","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atiaia Energia S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Maravilhas III, V, VIII, IX, X e XI- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","13745","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atiaia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Maravilhas III, V, VIII, IX, X e XI, localizadas no município de Goiana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10017,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006567202118 - 48500006445202121 - 48500001621201591 - 48500001622201535 - 48500001623201580 - 48500001624201524 - 48500001619201511 - 48500001620201546 - 48500001671201578 - 48500001672201512","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Deserto Projetos Para Energia Solar Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Deserto I a X, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","13.735","Resolução Autorizativa","Autorização para a Deserto Projetos Para Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Deserto I a X, localizadas no município de Ceará Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10018,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005426202005","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.449/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, mantendo seus efeitos para a Unidade Consumidora – UC 20353910.","10","484","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.449/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do Sr. Ageu Borges Fiuza, referente à devolução de valores decorrentes de incorporação de extensão de rede elétrica para a interligação de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [10019,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000708202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maguary – Centro 02M2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","40","13761","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maguary – Centro 02M2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10020,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000726202332","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda. e Panorama 03 SPE Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Panorama – SE Ribeiro Gonçalves, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","41","13762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Panorama 01 SPE Energia Ltda., Panorama 02 SPE Energia Ltda. e Panorama 03 SPE Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Panorama – SE Ribeiro Gonçalves, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10021,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005565202021 - 48500005566202075 - 48500005580202079 - 48500005584202057 - 48500005586202046 - 48500005587202091 - 48500005588202035","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos valores informados dos Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs das empresas Cemig Geração Camargos S.A., Cemig Geração Itutinga S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Salto Grande S.A., Cemig Geração Sul S.A. e Cemig Geração Três Marias S.A., conforme demonstrado nos Quadros anexos à Nota Técnica nº 171/2022, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.","22","495","Despacho","Fiscalização das empresas Cemig Geração Camargos S.A., Cemig Geração Itutinga S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Salto Grande S.A., Cemig Geração Sul S.A. e Cemig Geração Três Marias S.A., realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFS.","Deliberado"],
    [10022,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009381202200 - 48500006874202280","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 1º de março e 14 de abril de 2023, com reunião presencial em 17 de março de 2023, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A., a vigorar a partir de 28 de maio de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","1","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D , a vigorar a partir de 28 de maio de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [10023,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009491202263","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. – Soma, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão UFVs Timbaúba – SE Quixadá, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.","38","13759","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. – Soma, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Timbaúba – SE Quixadá, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10024,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005381202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.460/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Vinhedos, C1, localizada nos municípios de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Farroupilha, Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","43","13764","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.460/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Vinhedos, C1, localizada nos municípios de Bento Gonçalves, Pinto Bandeira, Farroupilha, Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10025,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001694202210","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa – Concen em face da Resolução Normativa nº 1.047/2022, que alterou a Resolução Normativa nº 1.000/2021, para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.","16","490","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa – Concen em face da Resolução Normativa nº 1.047/2022, que alterou a Resolução Normativa nº 1.000/2021, para regular a Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que possibilita a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10027,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002652201488 - 48500002661201479 - 48500003215202119 - 48500003084201432 - 48500003077201431 - 48500005078201410","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","25","13712","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia, e outras providências.","Deliberado"],
    [10028,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000830202327","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte – Medianeira, na Subestação Frimesa, localizada no município de Medianeira, estado do Paraná.","42","13763","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte - Medianeira, na Subestação Frimesa, localizada no município de Medianeira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10029,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003371202171","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cibely de Jesus Rodrigues Boaventura em face do Despacho nº 2.113/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança por irregularidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","488","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Cibely de Jesus Rodrigues Boaventura em face do Despacho nº 2.113/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [10030,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002010201560","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores de CVU atualizados e informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação desta decisão- e (iii) determinar à CCEE que utilize os valores de CVU constantes na Tabela 5 do voto do Diretor-Relator, para fins de contabilização da geração verificada, de 17 de outubro a 30 de novembro de 2022, e que a partir do mês de dezembro de 2022 efetue a atualização mensal, conforme Tabela 4, dos referidos valores de CVU, bem como os informe ao ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE.","8","482","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro  S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora, nos termos da Portaria MME nº 39/2022 e da metodologia proposta pela Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10031,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004393202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as coordenadas constantes no Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.627/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Medeiros Neto 2 – João Neiva 2, C1, localizada nos estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo- assim como retificar o seu art. 1º, conforme consta no item 5 do voto do Diretor-Relator.","44","13765","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, das coordenadas constantes no Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.627/2021, e retificação do art. 1º desta Resolução, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Medeiros Neto 2 – João Neiva 2, C1, localizada nos estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10032,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006642202221","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à anuência à celebração de Contrato de Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP e a Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ- (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF informe à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a diferença entre o valor da venda dos ativos a preços de mercado e o valor reconhecido regulatoriamente na Base de Remuneração Regulatória, para que seja considerado como Componente Financeiro Negativo no processo tarifário da Enel SP, subsequente a essa decisão- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e a SFF, sob a coordenação da primeira, na próxima discussão da Agenda Regulatória, encaminhe à Diretoria Colegiada proposta de inclusão de revisão nos regulamentos de forma a prever tratamento a ser dispensado à transferência de ativos vinculados, quanto à remuneração e depreciação decorrentes dos bens transferidos entre concessionárias de distribuição.","21","494","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à anuência à celebração de Contrato de Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP e a Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ.","Deliberado"],
    [10033,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005512202191 - 48500005513202135","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energias de Buritis SPE Ltda. e Energias de Machadinho SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.825/2022, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Requerentes com vistas a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 443/2021 e nº 444/2021 e indeferiu o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Buritis e Machadinho.","4","531","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energias de Buritis SPE Ltda. e Energias de Machadinho SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.825/2022, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas a suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva nº 443/2021 e 444/2021 e indeferiu o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Buritis e Machadinho.","Deliberado"],
    [10034,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005498202125","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.120/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade da empresa pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","7","543","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.120/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Rovema Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade da empresa pelo descumprimento de cronograma de implantação e à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01.","Deliberado"],
    [10035,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006516202277","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.461/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristo Rei – SE Açu III, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 5,423 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Cristo Rei à Subestação Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","45","13766","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.461/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Cristo Rei Geração de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Cristo Rei – SE Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10036,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000715202271","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. – TSE, Matrinchã Transmissora de Energia S.A. (TP Norte) e Empresa Transnorte Energia S.A. – Transnorte, e, de ofício, alterar o valor das Outras Receitas da TSE e o valor da Receita da Transnorte referente ao Compensador Estático e aos demais equipamentos- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento às empresas State Grid Brazil Holding S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A. – ETSE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, quanto aos cálculos das receitas de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e com relação à inclusão do adicional de periculosidade- e à CGT Eletrosul, pela correção do índice de inflação e da alíquota do PIS/COFINS- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte quanto ao reconhecimento das receitas dos equipamentos temporários- (iv) conhecer e, no mérito, negar provimento às empresas Empresa Transmissora Caminho do Café S.A. – TCC, Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE, Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. – GSTE e CGT Eletrosul, relativo ao reconhecimento da receita de dois módulos- e à CGT Eletrosul, em favor da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A. – TSBE, quanto à utilização da data de vigência- (v) alterar, de ofício, as receitas das transmissoras licitadas em 2007, 2011 e 2012, em decorrência do aperfeiçoamento da parametrização do cálculo da Reserva Global de Reversão – RGR na planilha da Receita Anual Permitida – RAP Ofertada no Leilão- (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT calcule o eventual valor residual devido à Eletronorte para ressarcimento dos investimentos dos 2 módulos construídos provisoriamente, com o objetivo de adequar o sistema de suprimento a Manaus de 2015-2018, mediante a conversão da Linha de Transmissão 230 kV Lechuga – Jorge Teixeira – C3 em 138 kV, para que o valor final seja pago como financeiro, na forma de Parcela de Ajuste – PA, a partir do ciclo 2023/2024- e (vii) alterar a Resolução Homologatória nº 3.050/2022, que aprovou o resultado da RAP de Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica dos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2022.","17","3174","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. (LTTE), Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel-GT), Jauru Transmissora de Energia S.A. (JTE), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) em face da Resolução Homologatória nº 3.050/2022, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida (RAP) de Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [10037,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004092202044 - 48500004091202008 - 48500004090202055 - 48500004089202021 - 48500004096202022 - 48500004095202088 - 48500004094202033 - 48500004093202099","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aroeira 1 a 8, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","29","13750","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Aroeira 1 a 8, localizadas no município de Morro do Chapéu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10038,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005654202077","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que recalcule e recontabilize os Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2022, referentes às Usinas Hidrelétricas – UHEs comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs outorgadas à Rio Paraná Energia S.A., conforme demonstrado no Quadro anexo à Nota Técnica nº 170/2022, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.","24","497","Despacho","Fiscalização da Rio Paraná Energia S.A., realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFS.","Deliberado"],
    [10039,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000515202057 - 48500000516202000 - 48500000517202046 - 48500000518202091 - 48500000519202035 - 48500000520202060 - 48500000521202012 - 48500000522202059 - 48500000615202245 - 48500000614202209 - 48500000508202055 - 48500000509202008 - 48500000510202024 - 48500000511202079 - 48500000512202013 - 48500000513202068 - 48500000514202011","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosa 1 a 17, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","26","13718","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Rosa 1 a 17, localizadas no município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10040,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008206202297","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arteon Z3 Energia S.A. em face da cobrança de Parcela Variável por Atraso – PVA na entrada em operação de seus empreendimentos.","19","492","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arteon Z3 Energia S.A. com vistas à suspensão da cobrança de  Parcela Variável por Atraso – PVA na entrada em operação comercial relacionada aos 3 Transformadores 230/138 KV na Subestação Itabuna III na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão – AMSE de setembro/2022.","Deliberado"],
    [10041,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001602201131 - 48500000527202162","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.316/2021, referente ao estabelecimento de encargos de uso para instalações de transmissão compartilhadas entre a Roraima Energia S.A. e a Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.","18","491","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.316/2021, referente ao estabelecimento de encargos de uso para instalações de transmissão compartilhadas entre a Roraima Energia S.A. e a Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [10042,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005638202084","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos valores informados de Valores de Impostos e Contribuições – VIC a serem pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2022, referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lavrinha, pertencente à Cia São Patrício de G. e T. de Energia Elétrica – CSP-G&T, conforme demonstrado no Quadro anexo à Nota Técnica nº 167/2022, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, devendo os valores serem atualizados monetariamente pela CCEE pelo último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA disponível até a data da recontabilização dos valores.","23","496","Despacho","Fiscalização da Companhia São Patrício de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CSP-G&T, realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira –SFF, para verificação dos custos incorridos com contribuições sociais ao Programa de Integração Social – PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS associados às outorgas de geração comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFS.","Deliberado"],
    [10043,"2026-05-08","2023-02-28","5/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003754201259","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG que, uma vez comprovado o cumprimento do cronograma de desligamento da CGH Faxinal III, com previsão de conclusão em 3 de março de 2023, libere as Unidades Geradoras UG1 e UG2, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal II, de titularidade das Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A., para operação comercial- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE a continuidade do processo fiscalizatório na distribuidora Energisa Mato Grosso.","3","530","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Salto dos Dardanelos S.A. em face do Despacho nº 2.863/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que indeferiu o pedido de liberação para operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal II, localizada no município de Aripuanã, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10045,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007804202249","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023, no valor total de R$ 34,986 bilhões, que inclui: (i.a) o Plano Anual de Custos – PAC da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC de 2023, no valor de R$ 12 bilhões- (i.b) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão financeira de fundos setoriais, no valor de R$ 8,892 milhões- (i.c) as quotas anuais CDE-Uso, a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia, no valor total de R$ 28,870 bilhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE-Uso e CDE-GD 2023, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar quotas anuais e mensais da CDE-Uso de 2023, para as competências de abril a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE-GD de 2023, das concessionárias de distribuição de energia, a serem consideradas como cobertura tarifária nos processos tarifários de 2023- (v) definir que o recolhimento das quotas mensais da CDE-GD pelos agentes de distribuição será realizado de forma concatenada à cobertura tarifária, em duodécimos, devendo ser pagas até o dia 10 do mês seguinte à competência, tendo início a partir do processo tarifário de 2023- e (vi) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","3175","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 63/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.","Deliberado"],
    [10046,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100001175199676 - 48500002428202034","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pedido de alteração de regime de outorga da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz de concessão de serviço público para autorização de produção independente, interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG para dar prosseguimento à análise do pedido de prorrogação da concessão da UTE Santa Cruz fundamentado no artigo 5º da Lei nº 12.783/2013, pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme requerido por Furnas Centrais Elétricas S.A., em 5 de julho de 2013.","34","601","Despacho","Extinção de concessão com vistas à alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, de titularidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., de concessão de serviço público para autorização, e regularização das características técnicas da Usina.","Deliberado"],
    [10047,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000846202330","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Viana Furnas – Caçaroca, localizada nos municípios de Viana e Cariacica, estado do Espírito Santo.","39","13916","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Viana Furnas – Caçaroca, localizada no estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10048,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004129200326","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Vetorial, localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) informar à Interessada que deverá realizar o registro de capacidade reduzida da Usina, no sistema do Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG na página da Aneel (http://www2.aneel.gov.br/scg/rcg/).","32","13909","Resolução Autorizativa","Renovação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Vetorial, outorgada à Vetorial Siderurgia Ltda., localizada no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10049,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008502202298","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braço do Norte São Basílio – Cergapa, localizada nos municípios de Braço do Norte, Grão Pará e São Ludgero, estado de Santa Catarina.","48","13925","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braço do Norte São Basílio – Cergapa, localizada  nos municípios de Braço do Norte, Grão Pará, São Ludgero, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10050,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006487202243","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.459/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Pedro Leopoldo – SE Jaboticatubas, localizada no estado de Minas Gerais.","50","13927","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.459/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Pedro Leopoldo – SE Jaboticatubas, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10051,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006406202213","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Mata Verde Transmissora de Energia Ltda. e, no mérito, negar provimento: (i.a) ao reconhecimento de excludente de responsabilidade em razão do atraso do licenciamento ambiental do empreendimento- (i.b) ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 8/2019-ANEEL- e (i.c) à solução consensual de encerramento do Contrato- (ii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, propondo a declaração da caducidade do Contrato de Concessão nº 8/2019-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, no âmbito do referido Contrato de Concessão, a realização de instrução processual para aplicação das demais sanções contratuais e administrativas cabíveis.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","2","602","Despacho","Termo de Intimação nº 8/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em desfavor da Mata Verde Transmissora de Energia Ltda., referente às falhas e transgressões à legislação aplicável aos agentes do setor elétrico relativas ao Contrato de Concessão nº 8/2019.","Deliberado"],
    [10052,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000634202352","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.001,86 m² necessárias à ampliação da Subestação 66/11,9 kV São Pedro do Turvo, localizada no município de São Pedro do Turvo, estado de São Paulo.","36","13913","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Pedro do Turvo, localizada no município de São Pedro do Turvo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10053,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000258202304","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II – Nova Olinda 02C2, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","40","13917","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Nova Olinda 02C2,  localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10054,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003062202100 - 48500003050202177 - 48500003051202111 - 48500003052202166 - 48500003053202119 - 48500003054202155 - 48500003055202108 - 48500003043202175 - 48500003044202110 - 48500003045202164 - 48500003046202117 - 48500003047202153 - 48500003048202106 - 48500003049202142","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Camboatã Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Camboatã I a XIV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","26","13867","Resolução Autorizativa","Autorização para a Camboatã Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Camboatã I a XIV, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, e outras providências.","Deliberado"],
    [10055,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004327202260","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.599/2022, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Recorrente.","9","569","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.599/2022, que autorizou a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [10056,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001657202201 - 48500001658202248 - 48500001651202226 - 48500001652202271 - 48500001656202259 - 48500001653202215 - 48500001654202260 - 48500001655202212","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de São Paulino Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Paulino 01 a 08, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","28","13887","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Paulino Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Paulino 01 a 08, localizadas no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [10057,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001602202293 - 48500001599202216 - 48500001600202202 - 48500001601202249 - 48500001597202219 - 48500002044202283 - 48500002045202228 - 48500002046202272 - 48500001642202235","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de Santa Rafaela Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Rafaela 01 a 09, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","29","13895","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de Santa Rafaela Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Rafaela 01 a 09, localizadas no município de Itapaci, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10058,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000619202312","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bom Jardim – Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, estado de São Paulo.","44","13921","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jardim – Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10059,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000860202333","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública para a alteração do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede e do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização nos termos propostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (Anexos I e II da Nota Técnica nº 12/2023-SRG-SRM/ANEEL)- e (ii) autorizar o ONS e a CCEE a adotarem de forma imediata os novos Planos de Contingência contidos nos referidos Submódulos, a partir da abertura da Consulta Pública.","6","566","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à alteração do Submódulo 4.5 Programação Diária da Operação dos Procedimentos de Rede e do Submódulo 1.4 Atendimento dos Procedimentos de Comercialização, referente ao Plano de Contingência no processamento do modelo DESSEM.","Parcialmente Deliberado"],
    [10060,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004027202019 - 48500006411202137 - 48500006412202181 - 48500006413202126 - 48500006414202171 - 48500006415202115 - 48500006416202160 - 48500006417202112 - 48500006418202159","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Dantas Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serra Dantas 01 a 09, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","13817","Resolução Autorizativa","Autorização para a Dantas Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Serra Dantas 01 a 09, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10061,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004402201725 - 48500004403201770 - 48500004404201714 - 48500004405201769 - 48500004406201711 - 48500004407201758 - 48500004408201701 - 48500004409201747 - 48500004410201771","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Bahia Eólica I Energias S.A., Bahia Eólica II Energias S.A., Bahia Eólica III Energias S.A., Bahia Eólica IV Energias S.A., Bahia Eólica V Energias S.A., Bahia Eólica VI Energias S.A., Bahia Eólica VII Energias S.A., Bahia Eólica VIII Energias S.A. e Bahia Eólica IX Energias S.A., reunidas em consórcio com a Ventos de Santa Inês S.A., a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Inês 04 a 12, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","17","13769","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Bahia Eólica I Energias S.A., Bahia Eólica II Energias S.A., Bahia Eólica III Energias S.A., Bahia Eólica IV Energias S.A., Bahia Eólica V Energias S.A., Bahia Eólica VI Energias S.A., Bahia Eólica VII Energias S.A., Bahia Eólica VIII Energias S.A. e Bahia Eólica IX Energias S.A., reunidas em consórcio com a Ventos de Santa Inês S.A., implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Inês 04 a 12, localizadas no município de Ipupiara, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10062,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003335202299 - 48500003336202233 - 48500003337202288 - 48500003338202222 - 48500003339202277 - 48500003328202297 - 48500003329202231 - 48500003330202266 - 48500003331202219 - 48500003332202255 - 48500003333202208 - 48500003334202244","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Ventos de São James Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Josef Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Juan Energias Renováveis Ltda., Ventos de Narciso Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Peregrino Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Pio X Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Miguel Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Ranieri Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Xisto Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Getúlio Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Jordão Energias Renováveis Ltda. e Ventos de São Nicolau Energias Renováveis Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Carlos 01 a 12, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","13785","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Ventos de São James Energias Renováveis Ltda., Ventos de são Josef Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Juan Energias Renováveis Ltda., Ventos de Narciso Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Peregrino Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Pio X Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Miguel Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Ranieri Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Xisto Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Getúlio Energias Renováveis Ltda., Ventos de São Jordão Energias Renováveis Ltda. e Ventos de São Nicolau Energias Renováveis Ltda, implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Carlos 01 a 12, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10063,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005556202030","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia Ltda. e pela BP Bioenergia Tropical S.A., para que se autorize a cessão de energia da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia para a UTE Pedro Afonso no âmbito do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Clinger Sousa Barros, representante da BP Bunge Bioenergia S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","565","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Pedro Afonso Açúcar e Bioenergia Ltda. e pela BP Bioenergia Tropical S.A. com vistas à autorização para a cessão de energia da Usina Termelétrica – UTE Tropical Bioenergia para a UTE Pedro Afonso no âmbito do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [10064,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000459202301","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Mairiporã 2, localizada no município de Mairiporã, estado de São Paulo.","42","13919","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Mairiporã 2, localizada no município de Mairiporã, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10065,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000076202325 - 48500000064202309 - 48500000065202345 - 48500000066202390 - 48500000067202334 - 48500000068202389 - 48500000069202323 - 48500000070202358 - 48500000071202301 - 48500000072202347 - 48500000073202391 - 48500000074202336 - 48500000075202381 - 48500000577202310 - 48500000578202356 - 48500000579202309 - 48500000580202325 - 48500000581202370 - 48500000582202314 - 48500000583202369 - 48500000584202311","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar melhorias em instalações de transmissão concedidas à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul por meio do Contrato de Concessão nº 57/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica autorizadas.","53","13930","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [10066,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001715202299 - 48500001716202233 - 48500001718202222 - 48500001719202277 - 48500001624202253 - 48500001625202206 - 48500001628202231","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santa Dulce Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Dulce 06 a 12, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","18","13778","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santa Dulce Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Dulce 06 a 12, localizadas no município de Macururé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10068,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000844202341","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibitirama, localizada no município de Ibitirama, estado do Espírito Santo.","37","13914","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibitirama, localizada no estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10069,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000413201141 - 48500000417201129 - 48500000418201173 - 48500000419201118 - 48500000420201142 - 48500002609199831 - 48500002968200021 - 48500003156201018 - 48500006984200029 - 48500005866200571 - 48500004485200781 - 48500001414199928 - 48500003837199982 - 48500004069199867 - 48500000903200276 - 48500000907200227 - 48500000454200365 - 48500000451200377 - 48500003070200188 - 48500002079201160 - 48500002389200295 - 48500002390200274 - 48500003115201021 - 48500000738201123 - 48500000740201101 - 48500003367200298 - 48500003195201015 - 27100001641198842 - 29000005566199148","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Usinas Termelétricas – UTEs Aracruz, Fibria e Suzano Maranhão, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Pai Joaquim, Mosquitão, Areia Branca, Ângelo Cassol, Rio Branco, Braço Norte III, Braço Norte IV, Lavrinhas, Queluz, Furnas do Segredo, Água Brava, Água Prata, São Bernardo, Toca do Tigre, Marco Baldo e Santana I, e das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 1, União dos Ventos 10, União dos Ventos 2, União dos Ventos 3, União dos Ventos 4, União dos Ventos 5, União dos Ventos 6, União dos Ventos 7, União dos Ventos 8 e União dos Ventos 9, nos termos da Lei nº 14.120/2021, conforme disposto na Tabela 3 do voto do Diretor-Relator.","31","13908","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das usinas listadas na Nota Técnica nº 103/2023, emitida pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [10070,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004484200114","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Fortaleza, atualmente detida pela Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF, em favor da Eneva S.A.","33","13910","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Fortaleza, atualmente detida pela CGTF Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A., em favor da Eneva S.A.","Deliberado"],
    [10071,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004876201858","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Processo Punitivo em desfavor da Transnorte Energia S.A. – TNE em decorrência da assinatura do Termo de Compromisso Arbitral e do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2012-ANEEL, de acordo com a decisão exarada por meio do Despacho nº 2.812/2021.","15","574","Despacho","Arquivamento do processo de caducidade em desfavor da Transnorte Energia S.A.","Deliberado"],
    [10072,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000615202326","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Valparaíso 2, localizada no município de Valparaíso, estado de São Paulo.","43","13920","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Valparaíso 2, localizada no município de Valparaíso, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10073,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001974202210 - 48500001975202264 - 48500001976202217 - 48500002007202275 - 48500002108202246 - 48500002109202291 - 48500002002202242 - 48500002003202297 - 48500002004202231 - 48500002005202286 - 48500002008202210 - 48500002009202264 - 48500002010202299 - 48500002006202221","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Scatec Brasil Energia Ltda. e Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. a implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Acaraú 1 a 14, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","13797","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Scatec Brasil Energia Ltda. e Ventos de Acaraú Geradora de Energia Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOL Ventos de Acaraú 1 a 14, localizadas no município de Acaraú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10074,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003377202220 - 48500003378202274 - 48500003374202296 - 48500003375202231 - 48500003376202285","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Safira Holding S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Pilar de Goiás 1 a 5, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","30","13904","Resolução Autorizativa","Autorização para a Safira Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Pilar de Goiás 1 a 5, localizadas no município de Pilar de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10075,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000283202380","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH São Luís – SE Pato Branco, localizada nos municípios de Clevelândia e Pato Branco, estado do Paraná.","41","13918","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH São Luís – SE Pato Branco, localizada nos municípios de Clevelândia e Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10076,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000910202382","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abdon Batista – Videira, localizada no estado de Santa Catarina.","46","13923","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Videira, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10077,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000281201912 - 48500005265201916","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer como Pedido de Invalidação o Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 13.518/2023, que decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T e pela CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.200/2022- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 11.200/2022 no sentido de reconhecer o direito da CGT Eletrosul de requerer o adicional de Receita Anual Permitida – RAP para Operação e Manutenção das instalações descritas no Anexo III da referida Resolução Autorizativa após a recepção das instalações, com reconhecimento dessa receita no processo de reajuste tarifário subsequente ao seu requerimento.","14","13767","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 13.518/2023, que decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE- T e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 11.200/2022, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 11.200/2022 para alocar no Módulo Geral da Subestação Gravataí 2 as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP dos reforços referentes às substituições nas instalações descritas no Anexo III da referida Resolução Autorizativa e negar provimento aos outros itens constantes nos Pedidos de Reconsideração.","Deliberado"],
    [10078,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000657202367","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Janaúba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco de Sá e Janaúba, estado de Minas Gerais.","45","13922","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Janaúba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco de Sá e Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10079,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005935202291","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 8/2022-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia – LRCE de 2022, à Sparta 300 Participações S.A.","5","8","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 8/2022-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia – LRCE de 2022, destinado a contratar energia de reserva proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural, conforme a Portaria Normativa nº 46/GM/MME/2022.","Deliberado"],
    [10080,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","29000003659199237","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.","35","13912","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabixi.","Deliberado"],
    [10082,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001575202259 - 48500001576202201 - 48500001577202248 - 48500001578202292 - 48500001573202260 - 48500001574202212","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SRE Participações Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Verdão 1 a 6, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","27","13881","Resolução Autorizativa","Autorização para a SRE Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Verdão 1 a 6, localizadas no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul, e outras providências.","Deliberado"],
    [10084,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000917202302","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.","47","13924","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10085,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000447201992 - 48500000448201937 - 48500000449201981 - 48500000450201914 - 48500000451201951 - 48500000454201994 - 48500000452201903 - 48500000453201940 - 48500000455201939 - 48500000456201983 - 48500000457201928 - 48500000458201972","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV São Miguel SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Miguel I a XII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","24","13843","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV São Miguel Spe Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Miguel I a XII, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10086,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000894202328","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Sergipe Industrial Têxtil Ltda. – Sisa em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1309ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","572","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Sergipe Industrial Têxtil Ltda. – Sisa, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1309ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10087,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000592202350","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Vinhático, localizada no município de Montanha, estado do Espírito Santo.","38","13915","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Vinhático, localizada no município de Montanha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10088,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001302202212 - 48500001308202281 - 48500001309202226 - 48500001310202251 - 48500001303202259 - 48500001304202201 - 48500001305202248 - 48500001306202292 - 48500001307202237 - 48500001311202203 - 48500001312202240 - 48500001313202294 - 48500001314202239 - 48500001315202283 - 48500001316202228 - 48500001320202296 - 48500001321202231 - 48500001322202285 - 48500001323202220 - 48500001317202272 - 48500001318202217 - 48500001319202261","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Quinta Solar Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Litoral Piauiense I a XXII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","13845","Resolução Autorizativa","Autorização para a Quinta Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia – , as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Litoral Piauiense I a XXII, localizadas nos municípios de Bom Princípio do Piauí e de Luís Correia, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [10089,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004228201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., referente à Linha de Transmissão 500 kV Terminal Rio – Lagos, localizada no estado do Rio de Janeiro.","51","13928","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que trata da Declaração de Utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos e Lagos – Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10090,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006168202238","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à anuência à celebração de Contrato de Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Enel SP e a Companhia Energética do Ceará – Enel CE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF informe à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT a diferença entre o valor da venda dos ativos a preços de mercado e o valor reconhecido regulatoriamente na Base de Remuneração Regulatória, para que seja considerado como Componente Financeiro Negativo no processo tarifário da Enel SP, subsequente a essa decisão.","16","575","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à anuência à celebração de Contrato de Compra e Venda de Veículos entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) e a Companhia Energética do Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [10091,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003350201699 - 48500003352201688 - 48500003353201622 - 48500003356201666 - 48500003357201619 - 48500003358201655","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Russas II Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Res Leleo III, com 35.700 kW de potência instalada e 35.414,40 kW de potência líquida declarada, e as UFVs Res Leleo IV a VIII, cada uma com 41.650 kW de potência instalada e 41.316,80 kW de potência líquida declarada, todas localizadas no município de Russas, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","13811","Resolução Autorizativa","Autorização para a Russas II Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Res Leleo III a VIII, localizadas no município de Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10093,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001940201768","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.368/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Furnas – Itutinga, circuito 2, na Subestação Varginha 4, localizada nos municípios de Nepomuceno, Três Pontas e Varginha, estado de Minas Gerais.","49","13926","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.368/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Furnas – Itutinga, circuito 2, na Subestação Varginha 4, localizada nos municípios de Nepomuceno, Três Pontas e Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10094,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000452202209 - 48500000453202245","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora I SPE S.A. em face do Despacho nº 2.816/2022, para: (i) autorizar a Equatorial Transmissora I SPE S.A. a implantar os reforços constantes do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2021 nas Subestações Barreiras II e Rio das Éguas- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT que calcule os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP vinculados a esses reforços e restitua o processo administrativo à Relatoria para posterior submissão do ato autorizativo à aprovação da Diretoria Colegiada.    O Diretor Ricardo Lavorato Tili manteve o seu voto, proferido na 2ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de janeiro de 2023, no sentido de negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora I SPE S.A. em face do Despacho nº 2.816/2022.","11","571","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Transmissora I SPE S.A. em face do Despacho nº 2.816/2022, que determinou à Recorrente a implantação dos equipamentos reserva associados aos reatores de linha nas subestações Barreiras II e Rio das Éguas, estabelecidas por meio do Despacho Decisório nº 34/2021/SPE/MME, no âmbito do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2021, e negou provimento ao pedido de estabelecimento de receita adicional referente à implantação das instalações referidas.","Deliberado"],
    [10095,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002826201917 - 48500002825201972 - 48500002824201928","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A. e Santa Bárbara Energia S.A. no sentido de esclarecer que as distribuidoras não podem negar o enquadramento de centrais geradoras como geração distribuída exclusivamente pelo fato de que elas já tenham sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, conforme disposto na Lei nº 14.300/2022 e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, e que devem ser observadas as demais condições para o devido enquadramento das referidas centrais geradoras como minigeração distribuída e participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.","13","573","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Bom Jesus Energia S.A., Ingá Energia S.A. e Santa Bárbara Energia S.A. com vistas ao enquadramento das Centrais de Geração Hidrelétrica – CGHs Bom Jesus, Ingá e Santa Bárbara beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI como minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [10096,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006060202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.251/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","52","13929","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.251/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10097,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002680201829","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Piauí, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2023 para 2025.","8","3172","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 55/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão do Plano de universalização rural da distribuidora Equatorial Piauí.","Deliberado"],
    [10099,"2026-05-08","2023-03-07","6/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004330201716","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Pardo Energia S.A. e Pedra Lavada Energia S.A., no sentido de esclarecer que as distribuidoras não podem negar o enquadramento de centrais geradoras como geração distribuída exclusivamente pelo fato de que elas já tenham sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, conforme disposto na Lei nº 14.300/2022 e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 1.059/2023, e que devem ser observadas as demais condições para o devido enquadramento das referidas centrais geradoras como minigeração distribuída e participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.","7","568","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Pardo Energia S.A. e pela Pedra Lavada Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como minigeração distribuída, das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs, sob a vigência da Resolução Normativa nº 482/2012, mesmo tendo sido beneficiadas pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.","Deliberado"],
    [10100,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004743202004","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Auto de Infração nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, (ii) dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da penalidade de multa de R$ 5.743.367,27 (cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) para R$ 4.173.513,55 (quatro milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).","18","650","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 6/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização com o objetivo verificar as responsabilidades da Recorrente na perturbação do dia 15 de janeiro de 2020 que envolveu o sistema elétrico do sul do estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10101,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002864202275 - 48500002865202210 - 48500002866202264 - 48500002867202217","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Nova Lapa Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pôr do Sol I a IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","35","13943","Resolução Autorizativa","Autorização para a Nova Lapa Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pôr do Sol I a IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10102,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008176202219","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mossoró IV – Maísa, localizada nos municípios de Tibau e Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","45","13755","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró IV – Maísa, localizada nos municípios de Tibau e Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10103,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000948202355","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zona de Processamento de Exportação – Pecém, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,16 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém à Subestação ZPE, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","48","13827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zona de Processamento de Exportação – Pecém, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10104,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000286201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 479/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação de alteração das orientações direcionadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos termos do Ofício nº 99/2020-SRG/ANEEL, quanto ao procedimento para acompanhamento da recuperação dos custos fixos de que tratam as Portarias nº 504/2018 e nº 5/2021, emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","20","653","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 479/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação de alteração das orientações direcionadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE nos termos do Ofício nº 99/2020-SRG/ANEEL quanto ao procedimento para acompanhamento da recuperação dos custos fixos de que tratam as Portarias MME nº 504/2018 e nº 5/2021.","Deliberado"],
    [10105,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008795202211","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato IV S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 34.341,26 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos)- (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida- e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF comunique a Superintendência de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar.","17","648","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato IV S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [10106,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002047202136","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face da Resolução Homologatória nº 2.902/2021, que homologou as Receitas Anuais de Geração – RAGs das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2021-2022, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","22","655","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae em face da Resolução Homologatória nº 2.902/2021, que homologou as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2021-2022, nos termos da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10107,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500000729202023 - 48500000754201973","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte com pedido de invalidação das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e nº 2.725/2020 e, no mérito, negar-lhe provimento.    Para esta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, ter proferido voto subsistente na 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 13 de setembro de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). ","32","665","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte em face das Resoluções Homologatórias nº 2.705/2020 e 2.725/2020, que homologaram o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP das Transmissoras de Energia Elétrica licitadas com previsão de Revisão em 2019 e estabeleceram as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP para o ciclo 2020-2021, respectivamente.","Deliberado"],
    [10109,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000590202361","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. em face da entrada em operação comercial da Subestação 345 kV Pireneus.","28","661","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. com vistas à emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR, negado pelo Operador Nacional de Sistema Elétrico – ONS,  relativo a instalações integrantes do Contrato de Concessão nº 23/2018.","Deliberado"],
    [10110,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001454201910","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Uberaba 2, atualmente detida pela Usina Uberaba S.A., em favor da Uberaba Energia Ltda.","42","13986","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Uberaba 2, atualmente detida pela Usina Uberaba S.A., em favor da Uberaba Energia Ltda.","Deliberado"],
    [10111,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000401202350 - 48500000402202302 - 48500000403202349 - 48500000399202319 - 48500000661201868 - 48500000662201811 - 48500000660201813 - 48500005520202137 - 48500005521202181 - 48500005522202126 - 48500005523202171 - 48500005524202115","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT a substituir equipamentos nas Subestações – SEs Taquaril 345 kV, Timóteo 230 kV, Lafaiete 1 345 kV, Jaguará 525 kV, Várzea Palma 1 345 kV e São Simão 345 kV- (ii) estabelecer o valor correspondente às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 30.741.819,56 (trinta milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em 36 (trinta e seis) meses.","58","14000","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [10112,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000935202386","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Complexo Industrial do Pecém – Zona de Processamento de Exportação, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","47","13826","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – Zona de Processamento de Exportação, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10113,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006884202215 - 48500007896202267","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,28%, sendo de -4,91%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,18%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel RJ, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X de -0,30%- (vi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2027, conforme tabela a seguir:      2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,0010%     8,0010%     8,0010%     8,0010%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     22,8185%     22,7030%     22,5875%     22,4719%    (vii) estabelecer os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC nos termos descritos na Nota Técnica nº 14/2023-SRD/ANEEL, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD- (viii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que, em prazo de 90 (noventa) dias, avaliem a necessidade de reformulação do Módulo 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, para aprimoramento do tratamento dado às perdas não técnicas e à inadimplência em áreas de severa restrição operacional- e (ix) estabelecer que, no próximo processo tarifário da Concessionária, sejam incorporados os eventuais efeitos decorrentes da aplicação do aprimoramento do PRORET de que trata o item “viii”. Tais efeitos devem ser incorporados como componente financeiro retroativo à data de realização do presente processo de revisão e como componente econômico regular da revisão tarifária a partir da data da realização do processo do próximo processo tarifário.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.), e do Sr. Ezaquiel Siqueira, representante do Conselho de Consumidores da Enel RJ.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira e apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, ambos da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.","9","13.931","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 60/2022.","Deliberado"],
    [10115,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000792202221 - 48500005519202111 - 48500000684201872 - 48500000685201817 - 48500000686201861 - 48500005514202180 - 48500005516202179 - 48500005518202168","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, com vistas a: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 11.450/2022, no sentido de prover a modificação dos prazos para execução das melhorias autorizadas conforme a Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) negar provimento ao pleito de autorizar reforços de pequeno porte dentro do processo de melhorias de grande porte, de que trata a Resolução Autorizativa nº 11.450/2022.","24","13934","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 11.450/2022, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10116,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008303202280","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 1.855.773,10 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e dez centavos), em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica- e (ii) oficiar a ARSESP para ser diligente no envio dos processos à ANEEL quando eles estiverem aptos a serem encaminhados.","16","647","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 6/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10117,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008177202263","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mossoró IV – Gangorra, circuito simples, com aproximadamente 12,11 km de extensão, localizada no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","46","13825","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mossoró IV – Gangorra, localizada no município de Tibau, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10119,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001958202065 - 48500001959202018 - 48500001960202034 - 48500001961202089 - 48500001962202023","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Bahia Sol Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bahia Sol 01 a 05- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","37","13960","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Bahia Sol Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Bahia Sol 01 a 05, localizadas no município Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10120,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001969201740","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 6.348/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Mesquita – Vespasiano 2, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","52","13831","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.348/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Vespasiano 2, na Subestação Itabira 5, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10121,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003324199916","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Eletronet S.A., LT Bandeirante e Eletrobras Participações S.A. – Eletropar em face do Despacho nº 1.290/2022.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","12","649","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Eletronet S.A., LT Bandeirante e Eletrobras Participações S.A. – Eletropar com vistas ao esclarecimento do Despacho nº 1.290/2022, que aprovou, de modo condicionado, a celebração de Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura entre as Transmissoras Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Furnas Centrais Elétricas S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e a Eletronet S.A. e deliberação complementar sobre o assunto.","Deliberado"],
    [10122,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000978202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Canaã dos Carajás – AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará.","49","13828","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás – AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará.","Deliberado"],
    [10123,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000870202379","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV PCH Vale do Leite, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","51","13830","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Vale do Leite, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10124,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000908202141","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.791/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra de 40 metros e de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 6, C1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 24,194 km de extensão, que interligará a Subestação Caxias Norte à Subestação Caxias 6, localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.","54","13996","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.791/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caxias Norte – Caxias 6, C1, localizada nos municípios de Caxias do Sul e Flores da Cunha, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10125,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003529202111 - 48500003528202169","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento de outorga protocolado pela ON Suna Energy Participações Ltda. com vistas a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco XVII e XVIII, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.","39","667","Despacho","Autorização para a ON Suna Energy Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Alto São Francisco XVII e XVIII, localizadas no município de Mineiros, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10128,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008404202251","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinito Energy Investimentos e Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFV Infinito – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","50","13829","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinito Energy Investimentos e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Infinito – SE Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10129,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000570202390","Indicadores DEC/FEC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) republicar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da nova concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., para o período de 2023 a 2026, em razão do agrupamento das áreas de concessão das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A. – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF- e (ii) republicar os limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação – FER para as concessionárias de distribuição de energia elétrica.","15","13933","Resolução Autorizativa","Republicação dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC e dos limites para o indicador de qualidade comercial de Frequência Equivalente de Reclamação – FER da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., em razão do agrupamento das concessões das distribuidoras Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia – ENF.","Deliberado"],
    [10130,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005950201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Petro da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","53","13911","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Petro da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [10131,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004876202234","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.066/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Crato II – Nova Olinda 02C1, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","56","13998","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.066/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Nova Olinda 02C1, localizada nos municípios de Crato e Nova Olinda, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10132,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000529202313","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 17 de março a 2 de maio de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 2/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão).   Houve apresentação técnica por parte do Gerente Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, André Luiz Tiburtino da Silva.","2","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das propostas de minutas de Edital do Leilão nº 2/2023, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [10133,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004892202227 - 48500004893202271 - 48500004894202216 - 48500004895202261 - 48500004896202213 - 48500004885202225","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Parque Solar Palmeira I Ltda., Parque Solar Palmeira II Ltda., Parque Solar Palmeira III Ltda., Parque Solar Palmeira IV Ltda., Parque Solar Palmeira V Ltda. e Parque Solar Palmeira VI Ltda. a implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmeira I a VI, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","41","13981","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Parque Solar Palmeira I Ltda., Parque Solar Palmeira II Ltda., Parque Solar Palmeira III Ltda., Parque Solar Palmeira IV Ltda., Parque Solar Palmeira V Ltda. e Parque Solar Palmeira VI Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmeira I, Palmeira II, Palmeira III, Palmeira IV, Palmeira V e Palmeira VI, localizadas no município de Nova Santa Rita, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10134,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000399202238","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.129/2022, que negou o pleito interposto pela Recorrente de reconhecimento de excludente de responsabilidade quanto ao atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, em 21 (vinte e um) dias, de modo a prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das instalações, bem como o final da outorga de concessão nesse período, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","27","815","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.129/2022, que negou o pleito interposto pelo Recorrente de reconhecimento de excludente de responsabilidade quanto ao atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, em 21( vinte e um ) dias, de modo a prorrogar o prazo para entrada em operação comercial das instalações, bem como o final da outorga de concessão nesse período e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10136,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000201202135","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho nº 3.421/2022, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","30","663","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Sevilha Ltda. em face do Despacho nº 3.421/2022,  que negou provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e pela Recorrente em face do Despacho nº 890/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que determinou que a Distribuidora efetuasse a devolução simples de valores faturados a maior em decorrência de erro e mudança na classificação tarifária.","Deliberado"],
    [10137,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001629202286 - 48500001626202242 - 48500001786202291 - 48500001788202281","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Fótons de São Mauro Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Mauro 01 a 04, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como o seu sistema de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","38","13965","Resolução Autorizativa","Autorização para a Fótons de São Mauro Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de São Mauro 01 a 04, localizadas Barra do Mendes, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10138,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000631202076 - 48500000632202011 - 48500000633202065 - 48500000451202094 - 48500000439202080 - 48500000559202087 - 48500005514202007","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI, atualmente detidas pela Sertão Brasil Energia Solar Eireli, em favor, respectivamente, das empresas Sertão Solar Barreiras XV S.A., Sertão Solar Barreiras XVI S.A., Sertão Solar Barreiras XVII S.A., Sertão Solar Barreiras XVIII S.A., Sertão Solar Barreiras XIX S.A., Sertão Solar Barreiras XX S.A. e Sertão Solar Barreiras XXI S.A.","43","13988","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV, Sertão Solar Barreiras XVI, Sertão Solar Barreiras XVII, Sertão Solar Barreiras XVIII, Sertão Solar Barreiras XIX, Sertão Solar Barreiras XX e Sertão Solar Barreiras XXI, atualmente detidas pela Sertão Brasil Energia Solar Eireli, em favor das empresas Sertão Solar Barreiras XV S.A., Sertão Solar Barreiras XVI S.A., Sertão Solar Barreiras XVII S.A., Sertão Solar Barreiras XVIII S.A., Sertão Solar Barreiras XIX S.A., Sertão Solar Barreiras XX S.A. e Sertão Solar Barreiras XXI S.A., respectivamente.","Deliberado"],
    [10140,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003452201795","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer como Pedido de Invalidação o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Light Serviços de Eletricidade S.A. e anular a Determinação DT.1 do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, na parte em que determina a devolução dos valores cobrados em razão de Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOIs enviados fora do prazo do art. 129, § 3º, da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) recomendar à SFE que em casos futuros de envio de TOI fora do prazo regulamentar de 15 (quinze) dias, porém preservando-se a ampla defesa e o contraditório dos consumidores, avalie a desnecessidade de se determinar a devolução dos valores aos consumidores quando a fraude é devidamente comprovada.","29","662","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Light Serviços de Eletricidade S.A. com vistas a nulidade da Determinação DT.1 do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, na parte em que determina a devolução dos valores cobrados em razão de Termos de Ocorrência de Irregularidade – TOIs enviados fora do prazo do art. 129, § 3º, da Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [10141,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003996202133 - 48500003997202188 - 48500003998202122","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Complexo Fotovoltaico Irmãos Coragem SPE Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Irmãos Coragem I a III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer que a Complexo Fotovoltaico Irmãos Coragem SPE Ltda. não faz jus à redução a ser aplicada às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Diogo Pignataro de Oliveira, representante da Complexo Fotovoltaico Irmãos Coragem SPE Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","13","13937","Resolução Autorizativa","Autorização para o Complexo Fotovoltaico Irmãos Coragem SPE LTDA. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Irmãos Coragem I a III, localizadas no município de Parazinho, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10142,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001540202139 - 48500001541202183","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 11.536/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   A pedido dos interessados, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve apresentação técnica por parte do servidor André Meister, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep- e do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","7","13935","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 11.536/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10143,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006579201847","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.489/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para reformar a citada Decisão, de modo a homologar os montantes de janeiro a setembro de 2022 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Recorrente e a Cooperativa de Distribuição Elétrica Castro – Castro-DIS- (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF que instaure processo punitivo com vistas a avaliar o eventual descumprimento da obrigação de que trata o art. 11 da Resolução Normativa nº 1.009/2022, pela Castro-DIS- e (iii) determinar às Superintendências de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e de Gestão Tarifária – SGT que avaliem a necessidade de eventual ajuste na redação do Procedimento de Regulação Tarifária – PRORET para que, no processo de apuração do suprimento fora da faixa de tolerância, sejam considerados montantes contratados e homologados pela ANEEL.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","11","651","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.489/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que homologou o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP  celebrado entre a Recorrente e a Cooperativa de Distribuição Elétrica Castro – Castro Dis, com exceção dos montantes de janeiro a setembro de 2022.","Deliberado"],
    [10144,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000435202000 - 48500000437202091 - 48500000440202012 - 48500000441202059 - 48500000826202016 - 48500004033201428 - 48500000434202057 - 48500005505202016 - 48500005506202052 - 48500005507202005 - 48500005508202041 - 48500005509202096 - 48500005513202054","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sertão Brasil Energia Solar Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XXII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","36","13947","Resolução Autorizativa","Autorização para a Sertão Brasil Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Elétrica Sertão Solar Barreiras VII, Sertão Solar Barreiras VIII, Sertão Solar Barreiras IX, Sertão Solar Barreiras XI, Sertão Solar Barreiras XII, Sertão Solar Barreiras XIII, Sertão Solar Barreiras XIV, Sertão Solar Barreiras XXII, Sertão Solar Barreiras XXVI, Sertão Solar Barreiras XXVII, Sertão Solar Barreiras XXVIII, Sertão Solar Barreiras XXIX e Sertão Solar Barreiras XXX, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10145,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000208201851","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar o presente processo de monitoramento e arquivar o Termo de Intimação – TI nº 2/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF em desfavor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.","33","666","Despacho","Conclusão do processo de monitoramento e supervisão econômica e financeira da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, instaurado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [10147,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005296202264","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. em face do Despacho nº 230/2023, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","31","664","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. em face do Despacho nº 230/2023, que não conheceu, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.569/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [10148,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006244202213","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.681/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDN Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EDN Barreiras – Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","57","13999","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.681/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDN Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EDN Barreiras – Barreiras II, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10149,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004046201235","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui S.A., Breitener Tambaqui S.A., Equatorial Energia Pará e Geradora de Energia do Amazonas S.A. em face do Despacho nº 758/2015, que, dentre outros, tratou da reposição à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos acima dos limites regulatórios estabelecidos ou extraviados dos estoques das concessionárias.","26","657","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Companhia Energética Manauara, Breitener Jaraqui S.A., Breitener Tambaqui S.A., Equatorial Energia Pará e Geradora de Energia do Amazonas S.A. em face do Despacho nº 758/2015, que, dentre outros, tratou da reposição à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos valores correspondentes aos combustíveis consumidos acima dos limites regulatórios estabelecidos ou extraviados dos estoques das concessionárias.","Deliberado"],
    [10150,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005374200577 - 48500005336200588","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aruanã Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 8.735/2020 e nº 8.736/2020, em razão da sua ausência de legitimidade para apresentação do pedido.","23","656","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Aruanã Energia S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 8.735/2020 e nº 8.736/2020, que alteraram características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Muricy II.","Deliberado"],
    [10152,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002418202261","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.347/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à anulação da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Recorrente, atinente ao produto 3 (preço variável) do Mecanismo de Venda de Excedentes, operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no mês de fevereiro de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcelo Tanos Naves, representante da Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","8","660","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.347/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à anulação da oferta equivocada de compra de energia elétrica vinculada pela Recorrente, atinente ao produto 3 (preço variável) do Mecanismo de Venda de Excedentes, operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no mês de fevereiro de 2022.","Deliberado"],
    [10153,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004646200906","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 3.101/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) não aplicar a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.","21","654","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 3.101/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Brasil Bio Fuels.","Deliberado"],
    [10154,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006864202244","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo de 6,03% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 7,47% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT e à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM que recebam e tratem os pleitos da Light Serviços de Eletricidade S.A. descritos na última seção do voto do Diretor-Relator como pedido de Revisão Tarifária Extraordinária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","3","3176","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2023.","Deliberado"],
    [10156,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000179202395","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Paraíso 2 e estrada de acesso, localizadas no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","44","13995","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paraíso 2 e estrada de acesso, localizada no municípiode Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10157,"2026-05-08","2023-03-14","7/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005464202131 - 48500005462202141 - 48500005457202139 - 48500005327202104 - 48500005328202141 - 48500005313202182 - 48500005312202138 - 48500005326202151 - 48500005320202184 - 48500005505202199 - 48500005506202133 - 48500005507202188","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Mega Solar SPE Ltda., Plexo Solar SPE Ltda., Omega Energia Solar SPE Ltda., Concorde Solar SPE Ltda., Renovar Solar SPE Ltda., Solução Helios Energia SPE Ltda., Agil Solar SPE Ltda., Apolo Energia Solar SPE Ltda., Solares Energia SPE Ltda., Astros Solar Energia SPE Ltda., Raio Solar Energia SPE Ltda. e Impacto Solar Energia SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mega Solar, Plexo Solar, Omega Solar, Concorde Solar, Renovar Solar, Solução Helios Energia, Agil Solar, Apolo Solar, Solares Energia, Astros Solar, Raio Solar e Impacto Solar- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","40","13969","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Mega Solar SPE Ltda., Plexo Solar SPE Ltda., Omega Energia Solar SPE Ltda., Concorde Solar SPE Ltda., Renovar Solar SPE Ltda., Solução Helios Energia SPE Ltda., Agil Solar SPE Ltda., Apolo Energia Solar SPE Ltda., Solares Energia SPE Ltda., Astros Solar Energia SPE Ltda., Raio Solar Energia SPE Ltda. e Impacto Solar Energia SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mega Solar, Plexo Solar, Omega Solar, Concorde Solar, Renovar Solar, Solução Helios Energia, Agil Solar, Apolo Solar, Solares Energia, Astros Solar, Raio Solar e Impacto Solar, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10160,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004163201461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP nos anos de 2019, 2020 e 2021.","7","14084","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário   de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [10161,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005324202162","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de Declaração de Utilidade Pública em favor da Hidroelétrica Santa Luzia Ltda., sem a resolução de seu mérito, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","28","734","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Santa Luzia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, localizada nos municípios de Campos de Júlio e Comodoro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10164,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003071202192","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de “suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como de impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica” por 2 (dois) anos em desfavor das empresas Paraíso Transmissora de Energia Elétrica S.A., KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e KF/JAP BA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., e seus acionistas controladores, as empresas JAAC Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., KF Participações Ltda. e JAP Participações Ltda.","11","732","Despacho","Termos de Intimação nº 2, 3, 4, 5 e 6/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referentes à aplicação da penalidade de Suspensão de Contratação das empresas Paraíso, KF/JAAC SC, KF/JAAC AM, KF/JAP MTPA, KF/JAP BA e seus acionistas controladores JAAC Materiais e Serviços de Engenharia Ltda., KF Participações Ltda. e JAP Participações.","Deliberado"],
    [10166,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001124202301","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Quartel – Brametal, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","34","14079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Quartel – Brametal, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10167,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001325202219","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas concessionárias Companhia Energética de Minas Gerais Geração e Transmissão – Cemig GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, State Grid Brazil Holding S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep, Transmissora Aliança de Energia Elétrica – Taesa, Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE e EDP Transmissão Goiás S.A., e, no mérito, dar-lhes parcial provimento no sentido de autorizar a homologação das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do item 2.4, seção 3.1, das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das concessionárias de transmissão no ciclo tarifário 2022-2023.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Thais Araujo Rato Tarelho, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.     No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.      ","5","3.179","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas State Grid Brazil Holding S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, EDP Transmissão Goiás S.A., Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Companhia Transirapé de Transmissão e Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Autorizativa nº 12.177/2022, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receita das Concessionárias de Transmissão – Ciclo Tarifário 2022-2023.","Deliberado"],
    [10168,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005162202162","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.155/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no sentido de: “(i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Sra. Sheila Oliveira- (ii) determinar à Energisa Borborema que realize a devolução dos valores já pagos pela Sra. Sheila Oliveira referentes ao TOI nº 61398835, em dobro, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado”.","8","729","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. em face ao Despacho nº 1.155/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação interposta pela Sra. Sheila Oliveira referente à cobrança de recuperação de consumo decorrente de suposta irregularidade na medição da unidade consumidora sob responsabilidade do espólio da Sra. Maria do Socorro Oliveira e à  troca da titularidade condicionada à assunção do débito da titularidade anterior.","Deliberado"],
    [10169,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000130202332","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 02 Energética Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Verde 02 – SE Montevidiu, localizada nos municípios de Rio Verde e Montividiu, estado de Goiás.","35","14080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 02 Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Verde 02 – SE Montevidiu, localizada nos municípios de Rio Verde e Montividiu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10170,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004937202000","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmissora S.A., Âmbar Energia Ltda., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. e Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 904/2021, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de valores referentes aos saldos não comprometidos com os passivos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – PEE, na data base de 31 de agosto de 2020, e deu outras providências- e (ii) fixar o passivo de P&D, com saldo na data base de 31 de agosto de 2020, a ser destinado integralmente à CDE conforme a Tabela a seguir.    ID Agente     Agente     Passivo P&D, com saldo na data base de 31 de agosto de 2020, a ser destinado integralmente à CDE     4835     Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A.     R$     473.520,63     2606     Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A.     R$       42.501,84     8555     Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.     R$     345.528,63     8501     Triângulo Mineiro Transmissora S.A.     R$     600.139,74     211     Âmbar Energia Ltda.     R$  2.364.648,16","10","731","Despacho","Pedidos de Reconsideração interposto pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmissora S.A., Âmbar Energia Ltda., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. e Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., em face do Despacho nº 904/2021, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de valores referentes aos saldos não comprometidos com os passivos dos programas de P&D e PEE, na data base de 31 de agosto de 2020, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10171,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000976202372","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Capelinha 3 – Governador Valadares 6, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","36","14.081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Capelinha 3 – Governador Valadares 6, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10172,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004008202173","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SPE UFV Guia Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Guia, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","14063","Resolução Autorizativa","Autorização para a SPE UFV Guia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Guia, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10173,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006892202261 - 48500000934202331","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 22 de março e 12 de maio de 2023, com reunião presencial com data e local a serem divulgados posteriormente, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  *Este item foi complementado na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 18/04/2023, no sentido de definir a data e local da reunião presencial, que será realizada em 4 de maio de 2023 no município de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul.","1","8","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [10174,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001128202381","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69 kV Vinhático e de seu acesso, localizada no município de Montanha, estado do Espírito Santo.","30","13939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vinhático e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de Montanha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10175,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002059201351 - 48500001848201374 - 48500002058201314 - 48500001845201331 - 48500001846201385 - 48500001987201306","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Serra das Almas I a VI, atualmente detidas pelas empresas PEC Energia S.A. e EDF EN do Brasil Participações Ltda., em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A., Parque Eólico Serra das Almas II S.A., Parque Eólico Serra das Almas III S.A., Parque Eólico Serra das Almas IV S.A., Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A., respectivamente.","24","14069","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Serra das Almas I a VI, atualmente detidas pelas empresas PEC Energia S.A. e EDF EN do Brasil Participações Ltda., em favor das empresas  Parque Eólico Serra das Almas I S.A., Parque Eólico Serra das Almas II S.A., Parque Eólico Serra das Almas III S.A., Parque Eólico Serra das Almas IV S.A., Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.","Deliberado"],
    [10176,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001096202313","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Glória 138/11,4 kV, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","29","13997","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Glória, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10177,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000146202183 - 48500000147202128 - 48500000148202172 - 48500000149202117 - 48500000151202196 - 48500000150202141","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Complexo Fotovoltaico Brasileira I SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira II SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira III SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira IV SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira V SPE Ltda. e Complexo Fotovoltaico Brasileira VI SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Brasileira I a VI, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente dessas centrais geradoras, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","16","14032","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Complexo Fotovoltaico Brasileira I SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira II SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira III SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira IV SPE Ltda., Complexo Fotovoltaico Brasileira V SPE Ltda. e Complexo Fotovoltaico Brasileira VI SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Brasileira I a VI, localizadas no município de Brasileira, estado do Piauí, e outras providências.","Deliberado"],
    [10179,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006448201355 - 48500006449201308","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Helius Projetos para Energia Solar Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helius I e II, localizadas no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","14","14020","Resolução Autorizativa","Autorização para a Helius Projetos para Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Helius I e II, localizadas no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10180,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005270202054 - 48500005265202041 - 48500005266202096 - 48500005267202031 - 48500005268202085","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 12 a 16, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de São Tomé, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","13","14015","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A, implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 12 a 16, localizadas no município de São Tomé, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10182,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006496201858 - 48500006509201899 - 48500006510201813","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Seridó XI, XII e XIV, atualmente detidas pelas empresas PEC Energia S.A. e EDF EN do Brasil Participações Ltda., em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó XI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó XII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó XIV S.A., respectivamente.","25","14075","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra do Seridó XI, XII e XIV, atualmente detidas pelas empresas PEC Energia S.A. e EDF EN do Brasil Participações Ltda., em favor das empresas Parque Eólico Serra do Seridó XI S.A., Parque Eólico Serra do Seridó XII S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó XIV S.A.","Deliberado"],
    [10183,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003287202239 - 48500003252202208 - 48500003253202244 - 48500003254202299 - 48500003255202233 - 48500003256202288 - 48500003257202222 - 48500003258202277 - 48500003250202219 - 48500003251202255","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Campos Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 10, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","18","14043","Resolução Autorizativa","Autorização para a Campos Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 10, localizadas em Santa Rita de Cássia, estado da Bahia. ","Deliberado"],
    [10184,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001099202357","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 6 – Capelinha 3, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 222,5 km de extensão, que interligarão a Subestação Janaúba 6 à Subestação Capelinha 3, localizadas nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Cristália, Botumirim, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina, Veredinha, Chapada do Norte, Minas Novas e Capelinha, estado de Minas Gerais.","37","14082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 6 – Capelinha 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Cristália, Botumirim, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Turmalina, Veredinha, Chapada do Norte, Minas Novas e Capelinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10185,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006279200158","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal dos Guedes, localizada no município de Ouro Verde, estado de Santa Catarina- (ii) fixar os valores das parcelas de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE de R$ 855,96 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para a PCH Faxinal dos Guedes, proporcional aos dias em que sua outorga esteve vigente na competência de março de 2023, ficando revogadas as parcelas da TFSEE relativas às competências de abril a dezembro de 2023, fixadas pelo Despacho nº 79/2023- e (iii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.   Após a formalização da revogação da autorização, a Interessada deverá realizar o registro de capacidade reduzida da Usina no sistema do Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG.","27","14078","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Faxinal dos Guedes, outorgada à Hidrelétrica Rossi Ltda., localizada no município de Ouro Verde, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10186,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002348202241 - 48500002349202295 - 48500002350202210","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Safira Holding S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã VMF 1 a 3, todas com potência instalada total de 96.236 kW cada, localizadas no município de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","14066","Resolução Autorizativa","Autorização para a Safira Holding S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã VMF 1 a 3, localizadas no município de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10187,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005355202032","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.406/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Campos Novos – Caxias, na Subestação Caxias Norte, localizada nos municípios de Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","38","14083","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.406/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Evrecy Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Campos Novos – Caxias, na Subestação Caxias Norte, localizada nos municípios de Flores da Cunha e Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10188,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003289202228 - 48500003288202283 - 48500003270202281 - 48500003268202211 - 48500003259202211 - 48500003261202291 - 48500003263202280 - 48500003264202224 - 48500003266202213 - 48500003267202268","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Talismã Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas –  UFVs Campos 11 a 20, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","19","14053","Resolução Autorizativa","Autorização para a Talismã Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 11 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10189,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001122202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Caeté S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Paulicéia – SE Dracena, localizada nos municípios de Dracena, Santa Mercedes e Tupi Paulista, estado de São Paulo.","33","13994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Caeté S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Paulicéia – SE Dracena, localizada nos municípios de Dracena, Santa Mercedes e Tupi Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10190,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004037202135","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SPE Girassol Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Girassol, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","22","14064","Resolução Autorizativa","Autorização para a SPE Girassol Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Girassol, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10193,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000930202353","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência, pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, da titularidade do Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2008 para a Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A. – Jaguar 8- do Contrato de Concessão nº 15/2008 para a Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. – Jaguar 9- e do Contrato de Concessão de Transmissão nº 21/2011 para a Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE Itapura- a transferência, pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, da titularidade do Contrato de Concessão nº 143/2001 para a Interligação Elétrica Jaguar 6 S.A. – Jaguar 6- e a transferência, pela Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE Itapura, do Contrato de Concessão nº 42/2017 para a Jaguar 6- (ii) aprovar as minutas do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 143/2001-ANEEL, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 12/2008-ANEEL, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 15/2008-ANEEL, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 21/2011-ANEEL e do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 42/2017-ANEEL, que formalizam as operações, a serem aprovadas por meio de Resolução Autorizativa- e (iii) aprovar o pedido das empresas IE Pinheiros, IE Serra do Japi e IE Itapura para redução de seus capitais sociais.","26","14077","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões regidas pelos Contratos de Concessão nº 12/2008, 15/2008, 21/2011, 143/2001e 42/2017, mediante cisão parcial das transmissoras Interligação Elétrica Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi e Interligação Elétrica Itapura S.A. – IE Itapura, com a consequente versão de parcelas do seu patrimônio para subsidiárias do Grupo Cteep.","Deliberado"],
    [10194,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007748202242","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, em formato de intercâmbio documental, pelo período de 47 (quarenta e sete) dias, de 22 de março a 8 de maio de 2023, visando obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Parcial da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","4","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Parcial da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [10196,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007849202213","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 48,65 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Pontão do Sinal, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com aproximadamente 2,5 metros de largura e 5,65 km de comprimento necessárias à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas nos municípios de São José de Ubá e Miracema, estado do Rio de Janeiro.","31","13940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Pontão do Sinal e ao acesso à Estação, localizadas no município de São José de Ubá, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10197,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000847202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Taubaté, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","32","13941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Taubaté, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10199,"2026-05-08","2023-03-21","8/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006845202218","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário da Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz), a vigorar a partir de 22 de março de 2023, que conduz a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,02%, sendo de 12,67% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 6,85% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","6","3178","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz), a vigorar a partir de 22 de março de 2023.","Deliberado"],
    [10201,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000394202213 - 48500000395202250 - 48500000424202283","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL Sul II, MGE Transmissão S.A. - MGE, Arteon Z3 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. - TSM, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, Equatorial Transmissão S.A. - Equatorial, Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A. - GSTE, Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A. - TSE, Elektro Redes S.A., Empresa de Transmissão Baiana S.A. - ETB, Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. - Etap, Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. - Etem, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A. - AETE, Empresa Transmissora Capixaba S.A. - ETC, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa, EDP Energias do Brasil S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A. - ETVG, Transnorte Energia S.A. - Transnorte, Transmissora Caminho do Café S.A. - TCC, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE/CPFL T, Transmissora Matogrossense de Energia S.A. - TME, Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica - Cteep, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Transmissora Paraíso de Energia S.A. - TPE, Interligação Elétrica Aguapeí S.A. - IE Aguapeí, Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Enel SP e Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, pela Interligação Elétrica Pinheiros S.A. - IE Pinheiros e pela Interligação Elétrica Sul S.A. - IE Sul, considerando para as estas duas últimas o pleito original, e pelas empresas Arcoverde Transmissão de Energia S.A. - Arcoverde e Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, para, no mérito: (i.a) dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Arteon Z3 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru e CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. - CPFL Sul II- (i.b) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Arcoverde Transmissão de Energia S.A. - Arcoverde, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE/CPFL T, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica - Cteep, Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. - EBTE, EDP Transmissão Litoral Sul S.A. – EDP Litoral Sul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. - Argo, Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., Equatorial Transmissão S.A. - Equatorial e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa- e (i.c) negar prov","1","848","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., Matrinchã Transmissora de Energia S.A., MGE Transmissão S.A., Arteon Z3 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM, Cemig Geração e Transmissão S.A., Interligação Elétrica Evrecy S.A., Equatorial Transmissão S.A., Copel Geração e Transmissão S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A., Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., Elektro Redes S.A., Empresa de Transmissão Baiana S.A. – ETB, Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. – Etap, Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., Empresa Transmissora Capixaba S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., EDP Energias do Brasil S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A., Transnorte Energia S.A., Transmissora Caminho do Café S.A., Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CPFL Transmissão, Transmissora Matogrossense de Energia S.A., Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – Cteep, Furnas Centrais Elétricas S.A., Transmissora Paraíso de Energia S.A., Interligação Elétrica Aguapeí S.A., Interligação Elétrica Tibagi S.A., Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A., esta última com pedido de medida cautelar, em face da Resolução Homologatória nº 3.067/2022, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAPs pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10203,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006271202288 - 48500006174200918 - 48500006176200915 - 48500006177200951 - 48500007749202297 - 48500007560202202 - 48500004978201105 - 48500006168200961 - 48500002826201241 - 48500002791201240 - 48500008553202210","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Celesc Distribuição S.A., Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – Cergal, Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoflul Energia, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner, Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem, Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral e Cooperativa Distribuidora Vale do Araça – Ceraça, no sentido de suspender o cálculo do faturamento do montante de energia fora da faixa de tolerância.","18","810","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Celesc Distribuição S.A., Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero, Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, Cooperativa de Eletricidade Praia Grande – Ceprag, Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi – Cergal, Cooperativa de Eletricidade Grão-Pará – Cergapa, Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoflul Energia, Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner, Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul, Cooperativa de Energia Treviso – Certrel, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, Cooperativa Pioneira de Eletrificação – Coopera, Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller – Coopermila, Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem, Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral e Cooperativa Distribuidora Vale do Araça – Ceraça com vistas à suspensão dos Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP firmados entre as cooperativas e a Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10204,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003888201512 - 48500003893201525","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a realizar os reforços listados no Anexo I do voto do Diretor-Relator e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, conforme cronogramas estabelecidos em seu Anexo II- e (ii) revogar os itens I.1 e I.2 do Anexo I e os itens II.1 e II.2 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 6.788/2017.","20","14086","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 6.788/2017 para contemplar novo escopo determinado pelo Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2018 conforme determinação do Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [10205,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001107202284 - 48500001106202230 - 48500001103202204 - 48500001104202241 - 48500001105202295 - 48500001100202262 - 48500001101202215 - 48500001102202251","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a SRE Participações Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Gado Bravo 01 a 08, localizadas no município de Gameleiras, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","21","14088","Resolução Autorizativa","Autorização para a SRE Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Gado Bravo 01 a 08, localizadas no município de Gameleiras, estado de Minas Gerais","Deliberado"],
    [10206,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004331202066 - 48500004332202019 - 48500004333202055 - 48500004334202008 - 48500004335202044 - 48500004324202064 - 48500004325202017 - 48500004326202053 - 48500004327202006","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Campo Largo Solar Participações e Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campo Largo Solar 01 a 04 e Campo Largo Solar 08 a 12, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","23","14096","Resolução Autorizativa","Autorização para a Campo Largo Solar Participações e Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campo Largo Solar 01 a  04 e Campo Largo Solar 08 a 12, localizadas no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10207,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000616202371","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá, localizada no município de Boa Vista do Buricá, estado do Rio Grande do Sul.","29","14038","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá, localizada no município de Boa Vista do Buricá, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10208,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000391202191 - 48500000361202265","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, no montante total de R$ 42.819.280,71 (quarenta e dois milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e oitenta reais e setenta e um centavos), referenciado a maio de 2021, relativos aos custos fixos e variáveis incorridos com a operação excepcional e temporária das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Rita, Santana II e Santana, e com as ações necessárias para a instalação e operação das UTEs Santa Rita e Santana II, no período de novembro de 2020 a maio de 2021, nos termos da Portaria MME nº 406/2020, alterada pela Portaria MME nº 415/2020. Este ressarcimento deverá ser efetuado pela Câmara de Comercialização e Energia Elétrica – CCEE, por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por restrição de operação, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do ato decisório, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre maio de 2021 e o mês anterior ao da contabilização do ressarcimento na CCEE.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo César Magalhães Domingues, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","2","14.108","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos pela disponibilização das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Rita, Santana II e Santana, no período de novembro de 2020 a maio de 2021, nos termos da Portaria MME nº 406/2020, alterada pela Portaria MME nº 415/2020.","Deliberado"],
    [10209,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001515202236","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco (Companhia Energética de Pernambuco S.A.), inscrita no CNPJ nº 10.835.932/0001-08, mantendo na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 2.442/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da unidade consumidora interposta pela Casapronta Móveis Ltda.","13","805","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco em face do Despacho nº 2.442/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a cobrança por deficiência na medição na unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [10210,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005963201822 - 48500005964201877 - 48500005965201811 - 48500005966201866 - 48500005967201819 - 48500005935201813 - 48500005936201850 - 48500005937201802 - 48500005938201849 - 48500005939201893","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o Complexo Fotovoltaico Cobra Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cobra 1 a 10, localizadas no município de Capitão de Campos, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","14022","Resolução Autorizativa","Autorização para o Complexo Fotovoltaico Cobra Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cobra 1 a 10, localizadas no município de Capitão de Campos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10211,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001171202346","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso para a Subestação 500 kV Janaúba 6, localizada nos municípios de Capitão Enéas e Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","30","14039","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso para a Subestação Janaúba 6, localizada nos municípios de Capitão Enéas e Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10212,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001183202371","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Trizsun Geração de Energia Ltda. com vistas à suspensão do prazo para assinatura de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST indicada na Revisão nº 1, referente às Usinas Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 01 a 08, em face da ausência do fumus boni iuris, requisito essencial à concessão de medida cautelar.","19","811","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Trizsun Geração de Energia Ltda. com vistas à suspensão do prazo para assinatura de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST indicada na Revisão nº 1, referente às Usinas Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 01 a 08.","Deliberado"],
    [10213,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004529202210 - 48500001796202227 - 48500001797202271 - 48500001798202216 - 48500001792202249 - 48500001793202293 - 48500001794202238 - 48500001795202282 - 48500002698202215 - 48500002697202262 - 48500002694202229 - 48500002695202273 - 48500002696202218","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Colibri Solar Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Colibri 1 a 13, localizadas no município de Mansidão, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","14002","Resolução Autorizativa","Autorização para a Colibri Solar Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Colibri 1 a 13, localizadas no município de Mansidão, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10214,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001125202347","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Getulina (Cteep) – Marília 1, localizada no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","32","14041","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Getulina (Cteep) – Marília 1, localizada no município de Guaimbê, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10215,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000140202378","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados aos Procedimentos de Rede.","10","802","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados aos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [10216,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000884202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada no estado da Paraíba.","33","14062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada no estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10217,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001321202150","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.689/2021, que autorizou reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, estabelecendo os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","808","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 10.689/2021, que autorizou reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, estabelecendo os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10218,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003259200304","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Plano de Universalização Rural da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.","7","3180","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 57/2022, instituída com vistas a receber subsídios para a proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10220,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001269202301","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Cláudia – Cachimbo, da Linha de Transmissão 230 kV Cachimbo – Novo Progresso, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Sinop – Colíder, na Subestação Cláudia, localizadas nos municípios de Altamira e Novo Progresso, estado do Pará, e Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Colíder, Itaúba e Cláudia, estado de Mato Grosso.","34","14085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cláudia – Cachimbo, da Linha de Transmissão Cachimbo – Novo Progresso, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Sinop – Colíder, na Subestação Cláudia, localizadas nos municípios de Altamira e Novo Progresso, estado do Pará, e Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Colíder, Itaúba e Cláudia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10222,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001143202329","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui, Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","31","14040","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui, Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10223,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008797202201","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato V S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 41.545,18 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos)- (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida- e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF comunique a Superintendência de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar.","8","800","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato V S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10224,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000829202301","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização do terreno da Subestação Canteiro de Segredo e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à regularização do terreno da estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","28","14037","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização do terreno da Subestação Canteiro de Segredo e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à regularização do terreno da estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10226,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005323202118","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Santa Luzia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antonio, localizada nos municípios de Campos de Júlio e Comodoro, estado de Mato Grosso, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","27","813","Despacho","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Santa Luzia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antonio, localizada nos municípios de Campos de Júlio e Comodoro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10228,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001375202387","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse em face da aplicação do ressarcimento de que trata a Cláusula 9ª do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR- e (ii) determinar às Superintendências de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e de Regulação dos Serviços de Geração - SRG a avaliação de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Celse.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo. No entanto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","4","850","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Centrais Elétricas de Sergipe S.A. – Celse com vistas ao reconhecimento de indisponibilidades expurgadas pelo Operador Nacional do Serviço Elétrico – ONS para a Usina Termelétrica – UTE Porto de Sergipe I, para fins de apuração do ressarcimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Requerente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [10229,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004434202026","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Márcio Potrich em face do Despacho nº 2.978/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por deficiência na medição em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso, mantendo seus efeitos.","14","806","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Márcio Potrich em face do Despacho nº 2.978/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por deficiência na medição em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10230,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100001165199612","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE para o Consórcio Itaúba – Energia a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itaúba- (ii) transferir da CEEE para o Consórcio Passo Real – Energia a titularidade da concessão da UHE Passo Real- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022, que visa formalizar a transferência da concessão da UHE Itaúba e da UHE Passo Real- e (iv) aprovar as minutas dos novos Contratos de Concessão, que visam regular a exploração da UHE Itaúba e da UHE Passo Real.","26","14105","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Itaúba e Passo Real, atualmente detidas pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE, em favor dos consórcios Itaúba – Energia e Passo Real – Energia.","Deliberado"],
    [10231,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008586202260","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 49/2021, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 970.463,48 (novecentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos).","9","801","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 49/2021, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados às instalações de observações hidrométricas.","Deliberado"],
    [10233,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009348202271","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Canoas, para operação com óleo diesel- (ii) determinar que: (ii.a) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE atualize os valores do CVU, adotando-se os parâmetros da Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora- e (ii.b) o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS aplique os valores atualizados e informados pela CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação desta decisão- (iii) determinar que: (iii.a) a CCEE, a partir do mês posterior ao da publicação desta decisão, efetue a atualização mensal dos CVUs, observando-se o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, e adotando-se os parâmetros da Tabela 2- e (iii.b) a CCEE informe os valores de CVU mensalmente ao ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN- (iv) determinar que a CCEE utilize os valores atualizados do CVU para fins de contabilização e liquidação- e (v) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 1.894/2014, referentes à Sepé Tiarajú (denominação anterior da UTE Canoas).","6","799","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário da Usina Termelétrica – UTE Canoas para operação com óleo diesel, nos termos da Portaria MME nº 39/2022 e da metodologia proposta pela Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10234,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000775202375 - 48500006885202260","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 46 (quarenta e seis) dias, entre 30 de março e 15 de maio de 2023, com sessão presencial em 11 de maio de 2023, a ser realizada na cidade de São Paulo/SP, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos. No entanto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [10235,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002634202214","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Fernando Natrieli Pinto de Almeida, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP realizar o ressarcimento referente aos equipamentos reclamados pelo Sr. Fernando Natrieli Pinto de Almeida nas solicitações nº 346252161, nº 345771159 e nº 345650741, com base nos laudos e orçamentos apresentados pelo consumidor, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (iii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","11","803","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao ressarcimento por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Fernando Natrieli Pinto de Almeida.","Deliberado"],
    [10236,"2026-05-08","2023-03-28","9/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003943202201","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar e adjudicar o resultado do Leilão nº 4/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova A-5 de 2022)- e (ii) registrar e divulgar o quantitativo acumulado contratado, em megawatt (MW), por Estado, de aproveitamentos hidrelétricos com potência instalada de até 50 MW, nos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.042/2022.","5","4","Despacho","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 4/2022, denominado “A-5” de 2022, destinado à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração a partir de fonte hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, a resíduos sólidos urbanos, a carvão mineral nacional e a biogás, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027.","Deliberado"],
    [10237,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005128202279","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito apresentado no Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas do Grupo Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, Companhia Energética da Bahia – Coelba e CEB Distribuição S.A.) com vistas à implantação do projeto piloto intitulado “Energia por Assinatura”, para teste de nova modalidade de pagamento da fatura de energia elétrica via cobrança de valor fixo mensal no cartão de crédito do consumidor.","16","878","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas do Grupo Neoenergia (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, Companhia Energética da Bahia – Coelba e CEB Distribuição S.A.) com vistas à implantação do projeto piloto intitulado “Energia por Assinatura”, para teste de nova modalidade de pagamento da fatura de energia elétrica via cobrança de valor fixo mensal no cartão de crédito do consumidor.","Deliberado"],
    [10238,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000090202329","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A., Ciranda 2 Energias Renováveis S.A. e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 1/2022, nº 2/2022 e nº 3/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de instalação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1 a 3, mantendo as penalidades de multa aplicadas.","10","869","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ciranda 1  Energias Renováveis S.A., Ciranda 2  Energias Renováveis S.A.  e Ciranda 3 Energias Renováveis S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de instalação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ciranda 1 a 3.","Deliberado"],
    [10239,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000273202000 - 48500000274202046 - 48500000269202033 - 48500000270202068 - 48500000271202011 - 48500000272202057","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 16 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Delta 10 I a Delta 10 VI, localizadas nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","19","14112","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 16 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Delta 10 I a Delta 10 VI, localizadas nos municípios de Ilha Grande e Parnaíba, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10240,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003456201692","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelos municípios de Glória/BA, Jatobá/PE e Delmiro Gouveia/AL em face de decisão exarada por meio do Despacho nº 3.477/2022, que negou provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pelos Recorrentes, com vistas ao desconto dos valores de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH repassados ao município de Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020, e deu outras providências.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Felipe Araújo Cox dos Santos, representante do município de Glória/BA.","5","877","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelos municípios de Glória, Jatobá e Delmiro Gouveia, localizados, respectivamente, nos estados da Bahia, Pernambuco e Alagoas, em face do Despacho nº 3.477/2022, que negou provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pelos Recorrentes, com vistas ao desconto dos valores de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH repassados ao município de Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10241,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000850202217 - 48500000812202001 - 48500000813202047","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de Santo Antônio Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 02, 03 e 09, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito das EOLs Ventos de Santo Antônio 02 e 03- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","14118","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de Santo Antônio Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 02, 03 e 09, localizadas nos municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10242,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000452202209 - 48500000453202245","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Equatorial Transmissora I SPE S.A., Contrato de Concessão nº 7/2017, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 9.606.551,92 (nove milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","51","14106","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Equatorial Transmissora 1 SPE S.A.","Deliberado"],
    [10243,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008250202205 - 48500006881202281","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,81%, sendo de 7,29%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,45%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 1,762% e 0,904%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela EMT- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2027, conforme tabela a seguir:     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,6900%     8,6900%     8,6900%     8,6900%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     6,66%     6,44%     6,26     6,09%     Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte dos Srs. Edivaldo Belisario dos Santos e Carlos Alberto da Rocha, representantes do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso - Conceel-MT.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","14.231","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 62/2022.","Deliberado"],
    [10244,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002770202204 - 48500002771202241 - 48500002772202295 - 48500002773202230 - 48500002774202284 - 48500002775202229 - 48500002776202273","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 1 I a VII, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","23","14.142","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 1 I a VII, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10245,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003468202184 - 48500003467202130","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar as características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Amajari e UTX Pacaraima, localizadas, respectivamente, nos municípios de Amajari e Pacaraima, estado de Roraima, e autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito das referidas centrais geradoras termelétricas- (ii) determinar à Usinas Xavantes S.A. que regularize sua situação de inadimplência registrada no Cadastro de Inadimplentes do Setor Elétrico administrado pela ANEEL, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados desta decisão- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF acompanhe a regularização da citada inadimplência e adote as medidas cabíveis caso a situação permaneça.","32","14195","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Amajari e UTX Pacaraima, localizadas, respectivamente, nos municípios de Amajari e Pacaraima, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [10246,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000024202278 - 48500000030202225 - 48500000031202270 - 48500000023202223 - 48500000025202212 - 48500000026202267 - 48500000027202210 - 48500000028202256 - 48500000029202209","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Domingos Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Domingos I a IX, nos termos do inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.038/2022- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","22","14133","Resolução Autorizativa","Autorização para a São Domingos Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Domingos I a IX, localizadas no município de Lavras da Mangabeira, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10247,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001400202322","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Braúna – Santo Antônio de Pádua, que se inicia na futura Subestação Barra do Braúna 2, de propriedade da Energisa, localizada no município de Recreio, estado de Minas Gerais, e termina na Subestação Santo Antônio de Pádua, de propriedade da Enel Rio, localizada no município de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro, e localizada nos municípios de Recreio e Palma, estado de Minas Gerais, e Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.","45","14224","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Braúna – Santo Antônio de Pádua, localizada nos municípios de Recreio e Palma, estado de Minas Gerais, e Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10248,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001408202399","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","46","14225","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [10249,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008798202247","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato VI S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor R$ 58.375,90 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos)- (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida- e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF comunique a Superintendência de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal, assim como revogação da referida medida liminar.","9","868","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato VI S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10250,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001260201914 - 48500000522202300 - 48500001668202101 - 48500000805202343 - 48500000803202354 - 48500000804202307 - 48500000809202321 - 48500000808202387 - 48500000807202332 - 48500000806202398 - 48500000810202356 - 48500002990202149 - 48500001591202161","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar as melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade- (ii) estabelecer o valor correspondente às parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP em R$ 21.711.217,82 (vinte e um milhões, setecentos e onze mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos)- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações em até 36 (trinta e seis) meses.","52","14107","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [10251,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006151202108 - 48500006152202144","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV São Francisco Participações Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco IV e São Francisco V, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","29","14187","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV São Francisco Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco IV e V, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10252,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001392200966","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pela BP Comercializadora de Energia Ltda. e pela Statkraft Energias Renováveis S.A., de forma a postergar para 1º de janeiro de 2024 a exigibilidade do disposto no art. 4º, inciso II, alínea b da Resolução Normativa nº 1.014/2022, especificamente no que se refere à classificação como Tipo 1 e 2, assim como seus efeitos.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","6","873","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pela BP Comercializadora de Energia Ltda. e pela Statkraft Energias Renováveis S.A. com vistas à excepcionalização do disposto na Resolução Normativa nº 1.011/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.014/2022.","Deliberado"],
    [10253,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000933202397","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Energisa S.A. com vistas à aplicação de método alternativo para a definição das perdas técnicas regulatórias das distribuidoras formadas pelo agrupamento das concessionárias Energisa Paraíba – EPB / Energisa Borborema – EBO e Energisa Minas Gerais – EMG / Energisa Nova Friburgo – ENF.","15","882","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Grupo Energisa com vistas à aplicação de método alternativo para a definição das perdas técnicas regulatórias das distribuidoras formadas pelo agrupamento das concessionárias Energisa Paraíba – EPB / Energisa Borborema – EBO e Energisa Minas Gerais – EMG / Energisa Nova Friburgo – ENF.","Deliberado"],
    [10254,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001336201812 - 48500003558200989 - 48500003910202172","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ivinhema Energia Ltda. a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Amandina III, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 40.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UTE Amandina III, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga- e (iii) alterar a autorização da UTE Amandina II, de forma a refletir o fornecimento de vapor por parte da Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., por meio de caldeiras vinculadas à UTE Amandina.","18","14110","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ivinhema Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Amandina III, localizada no município de Ivinhema, estado de Mato Grosso do Sul, e outros.","Deliberado"],
    [10255,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000802202067","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Central Geradora Fotovoltaica Barrinhas SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar Barrinhas, localizada no município de Oricuri, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","30","14188","Resolução Autorizativa","Autorização para a Central Geradora Fotovoltaica Barrinhas SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar Barrinhas, localizada no município de Oricuri, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10256,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001389202309","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Foz do Chapecó – Chapecó II, localizada nos municípios de Alpestre, Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Planalto Alegre, Guatambu e Chapecó, estado de Santa Catarina.","44","14223","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Foz do Chapecó – Chapecó II, localizada nos municípios de Alpestre, Águas de Chapecó, Caxambu do Sul, Planalto Alegre, Guatambu e Chapecó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10257,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006386202019","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.673/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis existente, localizada no município de Iporá, estado de Goiás.","48","14227","Resolução Autorizativa","Retificação do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.673/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Goiás, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis existente, localizada no município de Iporá, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10258,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001427202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gotardo 2, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Matutina e São Gotardo, estado de Minas Gerais.","42","14221","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gotardo 2, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Matutina e São Gotardo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10259,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005475202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos estados do Acre e Rondônia, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada no estado do Acre.","50","14229","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos estados do Acre e Rondônia, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada no estado do Acre.","Deliberado"],
    [10260,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001346202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.","40","14219","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10261,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001413202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma, C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","41","14220","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 - Várzea da Palma, C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10262,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002587202209 - 48500002588202245 - 48500002585202210 - 48500002586202256","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Bahia – São Paulo Energia Solar SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol Nascente I a IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","27","14178","Resolução Autorizativa","Autorização para a Bahia – São Paulo Energia Solar SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol Nascente I a IV, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10263,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002281202163 - 48500002282202116 - 48500002283202152 - 48500002284202105 - 48500002285202141 - 48500002288202185 - 48500002286202196 - 48500002287202131","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 1 a 8, atualmente detidas pela Trizsun Geração de Energia Ltda., em favor da Atiaia Energia S.A.","35","14209","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 1 a 8, atualmente detidas pela Trizsun Geração de Energia Ltda., em favor da Atiaia Energia S.A.","Deliberado"],
    [10264,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007319202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face da Notificação nº 85/2022, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) cancelar a Não Conformidade NC.04- e (ii) alterar a penalidade de multa do valor de R$ 26.908.139,04 (vinte e seis milhões, novecentos e oito mil, cento e trinta e nove reais e quatro centavos) para o valor de R$ 23.617.828,41 (vinte e três milhões, seiscentos e dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente ao percentual de 0,31883750% da receita anual percebida pela Enel GO, deduzidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e o Imposto Sobre Serviço – ISS, durante o período compreendido de dezembro de 2020 a novembro de 2021.","11","870","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face da Notificação nº 85/2022, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de incidente ocorrido na Subestação Anápolis Universitário.","Deliberado"],
    [10265,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006718202219","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.401/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra com 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Firminópolis – SE Firminópolis, localizada no município de Firminópolis, estado de Goiás.","49","14228","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.401/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Firminópolis – SE Firminópolis, localizada no município de Firminópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10266,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001445202305","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Pirapora 2 – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Pirapora e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","43","14222","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Pirapora e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10267,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001458202376","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Saltinho Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão SE PCH Saltinho – LT Chimarrão – Morro Grande, circuito duplo, com 34,5 kV, que interligará a Subestação PCH Saltinho à Linha de Transmissão Chimarrão – Morro Grande, localizada nos municípios de Ipê e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","38","14217","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Saltinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE PCH Saltinho – LT Chimarrão – Morro Grande, localizada nos municípios de Ipê e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10268,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007294202218","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Civit – Nova Zelândia, localizada no munícipio de Serra, estado do Espírito Santo. ","47","14226","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Civit – Nova Zelândia, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10269,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002791202211 - 48500002792202266 - 48500002793202219 - 48500002794202255 - 48500002795202208 - 48500002778202262 - 48500002777202218 - 48500002789202242 - 48500002790202277 - 48500002779202215 - 48500002780202231 - 48500002781202286 - 48500002782202221 - 48500002783202275 - 48500002784202210 - 48500002785202264 - 48500002786202217 - 48500002787202253 - 48500002788202206","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 2 I a XIX, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","25","14158","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 2 I a XIX, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10270,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001760202243 - 48500001761202298 - 48500001762202232 - 48500001763202287 - 48500001764202221 - 48500001765202276 - 48500001759202219 - 48500001754202296 - 48500001755202231 - 48500001756202285 - 48500001757202220 - 48500001758202274","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Rio Energy Desenvolvimento de Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fênix A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, localizadas no município de Icaraí Amontada, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","14121","Resolução Autorizativa","Autorização para a Rio Energy Desenvolvimento de Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Fênix A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e L, localizadas no município de Icaraí Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10272,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000613202256 - 48500000612202210 - 48500000611202267 - 48500000610202212 - 48500000668202266","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cordel Solar Energia SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vapor 1 a 5, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","31","14190","Resolução Autorizativa","Autorização para a Cordel Solar Energia SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Vapor 1 a 5, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10273,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001299202318","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.858,41 m² necessárias à ampliação da Subestação 69 kV Faxinal do Soturno, localizada no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul.","37","14216","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Faxinal do Soturno, localizada no município de Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10274,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002076202289 - 48500002077202223 - 48500002078202278 - 48500002079202212 - 48500002080202247 - 48500002081202291 - 48500002082202236 - 48500002083202281","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 19 S.A a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ibiapaba Norte I a VIII, localizadas no município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","14.150","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 19 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ibiapaba Norte I a VIII, localizadas no município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10277,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002371202235 - 48500002344202262 - 48500002345202215 - 48500002346202251","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a AES Brasil Operações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Flor do Sertão 1 a 3 e Flor do Sertão 10, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","28","14.182","Resolução Autorizativa","Autorização para a AES Brasil Operações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Flor do Sertão 1 a 3 e Flor do Sertão 10, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10278,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001618202034 - 48500001619202089 - 48500001620202011 - 48500001603202076 - 48500001605202065 - 48500001606202018 - 48500001607202054","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas a permitir a assinatura dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, refletindo as novas datas de início em operação dos Projetos conforme as alterações de cronograma pretendidas, tendo como condição resolutiva a hipótese de pedido de alteração ser indeferido pela ANEEL- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aceitar provisoriamente os pedidos de alteração da data de início de execução dos CUSTs das UFVs Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, sem condicionar à data máxima do cronograma da outorga, enquanto tramitar na ANEEL o correspondente requerimento para alteração do marco da operação e desde que sejam atendidos os requisitos indicados na Resolução Normativa nº 905/2020.","17","879","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. com vistas à assinatura de Contratos do Uso de Sistema de Transmissão – CUSTs referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 3, 5, 6, 7, 18, 19 e 20, refletindo as novas datas de início em operação conforme as alterações de cronograma requeridas, e outras providências.","Deliberado"],
    [10279,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001422202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Três Marias, C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","39","14218","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão  Pirapora 2 – Três Marias, C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10280,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002842202213","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 12.294/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","872","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 12.294/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10281,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007673202208 - 48500006880202237","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,28%, sendo de 6,28%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 10,48%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 1,389% e 0,425%, respectivamente- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela EMS- e (vii) fixar os percentuais regulatórios para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2028, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,9495%     9,9495%     9,9495%     9,9495%     9,9495%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     5,8070%     5,6822%     5,5718%     5,4742%     5,3878%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Rosimeire Cecília da Costa, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – Concen/MS.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","2","14.230","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 61/2022.","Deliberado"],
    [10282,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008730202268","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, a ser realizada por intercâmbio documental no período de 6 de abril a 22 de maio de 2023, com sessão presencial a ser realizada em Brasília/DF em data a ser definida e divulgada posteriormente, para colher subsídios e informações com vistas a aprimorar a elaboração do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2023-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.    No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","7","9","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2023–2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [10283,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003787201380 - 48500007116201045 - 48500004041201393 - 48500004047201361 - 48500004044201327 - 48500004043201382 - 48500004054201362 - 48500004053201318 - 48500004052201373 - 48500004051201329 - 48500004050201384 - 48500004049201350 - 48500004048201313 - 48500007051201038 - 48500007050201093 - 48500007052201082 - 48500007054201071 - 48500007057201013 - 48500007056201061 - 48500007053201027 - 48500007055201016 - 48500007065201051 - 48500007064201015 - 48500007062201018 - 48500007058201050 - 48500007059201002 - 48500007061201073 - 48500007060201029","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência da titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Chuí I, II, IV e V, Minuano I e II, Verace 24 a 31 e 34 a 36 e Verace I a X, atualmente detidas pela Omega Geração S.A., em favor da Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A.","33","14197","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Chuí I, II, IV, V e 09, Minuano I e II, Verace 24 a 31 e 34 a 36 e Verace I a X, atualmente detidas pela Omega Geração S.A., em favor da Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A.","Deliberado"],
    [10284,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003386202130 - 48500003387202184 - 48500003388202129 - 48500003389202173 - 48500003390202106 - 48500003391202142 - 48500003392202197 - 48500003393202131 - 48500003394202186","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto I a IX, atualmente detidas pela ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., em favor das empresas UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto III Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto IV Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto V Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto VI Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto VII Geração de Energia SPE Ltda., UFV Barro Alto VIII Geração de Energia SPE Ltda. e UFV Barro Alto IX Geração de Energia SPE Ltda., respectivamente.","34","14200","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Barro Alto I a IX, atualmente detidas pela ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda.","Deliberado"],
    [10285,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006875202224 - 48500008369202270","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,89%, sendo de 5,44%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,60%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 2,005% e 0,472%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela CPFL Paulista- (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,3164%     5,3164%     5,3164%     5,3164%     5,3164%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     5,9497%     5,7460%     5,5659%     5,4065%     5,2655%    (ix) fixar os valores das quotas mensais para os 12 (doze) meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969/2021- e (x) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT e a Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, em até 120 (cento e vinte) dias, instruam processo de fiscalização dos Aditivos 11, 14 e 17 dos Contratos de Prestação de Serviço da CPFL Paulista com a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, para fins de avaliação quanto ao reconhecimento tarifário dos custos incorridos com as obras de adequação do Sistema de Medição de Faturamento - SMF.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Wilson David, representante do Conselho de Consumidores da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","4","14.232","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 56/2022.","Deliberado"],
    [10287,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001473202314","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com o pedido de transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT na Subestação Nova Andradina em 138 kV, listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator, atualmente detidos pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – EMS, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 916/2021.","36","881","Despacho","Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, localizados no tramo Dourados – Porto Primavera, atualmente detidos pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10288,"2026-05-08","2023-04-04","10/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004632202251","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pleito da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G atinente à usina Santa Rosa- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração da Cemig Geração Camargos S.A., referente à usina Camargos, com a incorporação do financeiro apurado na Receita Anual de Geração – RAG do ciclo 2023/2024- (iii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração da Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade- (iv) negar provimento ao Pedido de Reconsideração da Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (v) negar provimento ao Pedido de Reconsideração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf- e (vi) dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração de Furnas Centrais Elétricas S.A., conforme análises apresentadas no voto do Diretor-Relator e na Nota Técnica nº 32/2023- SGT/ANEEL.","12","871","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Cemig Geração Camargos S.A., Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A. e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.068/2022, que homologou as Receitas Anuais de Geração – RAGs das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2022-2023, nos termos da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10289,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001491202304","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caçaroca – Ibes, localizada nos municípios de Cariacica, Viana e Vila Velha, estado do Espírito Santo.","31","14300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caçaroca – Ibes, localizada nos municípios de Cariacica, Viana e Vila Velha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10291,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008307202268","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 165.536,73 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos) aplicada pela ARSESP em análise de juízo de reconsideração, em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","4","958","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 9/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10293,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000380201724","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero em face do Despacho nº 458/2023, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que trata dos limites de Parcela B para os processos tarifários das permissionárias para o ano de 2023- e (ii) determinar à SGT que recalcule e publique o limite superior da Parcela B da Cegero a ser utilizado no processo tarifário do ano de 2023 considerando as informações de mercado atualizadas pela permissionária em 13 de fevereiro de 2023.","9","964","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero em face do Despacho nº 458/2023, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária – SGT, que trata dos limites de Parcela B para os processos tarifários das permissionárias para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [10294,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004166202212","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.594/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que indeferiu o reconhecimento de receita das Linhas de Transmissão Ponta Grossa – Ponta Grossa Sul, C1, e Ponta Grossa – São Mateus do Sul, C1, referente ao período de 21 de agosto a 28 de setembro de 2021, e do Transformador Ponta Grossa 1 PR, integrantes do Contrato de Concessão nº 1/2018- ANEEL, referente ao período de 25 de fevereiro a 9 de março de 2022.","7","961","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.594/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que analisou a entrada em operação comercial das Linhas de Transmissão Ponta Grossa – Ponta Grossa Sul, C1, e Ponta Grossa – São Mateus do Sul, C1, e do Transformador Ponta Grossa 1 PR, integrantes do Contrato de Concessão nº 1/2018- ANEEL.","Deliberado"],
    [10295,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001508202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia –  Varjota 02N2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","14305","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Varjota 02N2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10296,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002615202280 - 48500002611202200 - 48500002612202246 - 48500002613202291 - 48500002614202235","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Expansão Energia Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riachão I a V, localizadas no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","14287","Resolução Autorizativa","Autorização para a Expansão Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riachão I a V, localizadas no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10297,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000637202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as coordenadas constantes no Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.697/2021, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Canudos I – Jeremoabo, localizada nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","43","14312","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.697/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Canudos II SPE S.A. e da Eólica Canudos III SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Canudos I – Jeremoabo, localizada nos municípios de Canudos e Jeremoabo, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10298,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001492202341","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sanasa, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 623 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Tronco Itatiba – Paineiras à Subestação Sanasa, localizada nos municípios de Campinas e Valinhos, estado de São Paulo.","33","14302","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Sanasa, localizada nos municípios de Campinas e Valinhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10299,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008021202282","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, na Subestação Pirajá, 2 circuitos duplos, com 69 kV e aproximadamente 294 e 343 metros de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 69 kV Cajazeiras II – Itapagipe à Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","39","14308","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, na Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10300,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002022200523","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto da Medida Cautelar protocolada pela Eletrogoes S.A. em face do exaurimento da sua finalidade- (ii) não reconhecer o incêndio na Usina Termelétrica – UTE Rondon II como caso fortuito ou força maior- e (iii) indeferir o pleito da Eletrogoes S.A. de adequação da data de rescisão dos contratos de uso e conexão e o consequente afastamento da exigibilidade e cobrança de quaisquer valores relacionados à contratação a partir de então.","11","966","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletrogoes S.A. com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD e demais obrigações dos contratos celebrados com a Energisa Rondônia e referentes à Usina Termelétrica – UTE Rondon II, até o retorno da usina à operação comercial.","Deliberado"],
    [10301,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001850202072","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., anteriormente denominada Solatio Energia Gestão de Projetos de Belmonte I Ltda., inscrita no atual CNPJ nº 30.418.521/0001-24, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","42","14311","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.436/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Belmonte I Parque Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Belmonte – SE Bom Nome, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10302,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002923202213 - 48500003117202254 - 48500003532202216 - 48500003533202252 - 48500003534202205 - 48500003535202241 - 48500003536202296 - 48500003538202285 - 48500003539202220 - 48500002589202290 - 48500002598202281 - 48500002599202225 - 48500002647202285 - 48500002965202246 - 48500002966202291 - 48500002967202235 - 48500002968202280 - 48500002969202224 - 48500002970202259 - 48500002972202248 - 48500002973202292","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Solar Sobral I SPE Ltda., Solar Sobral II SPE Ltda., Solar Sobral III SPE Ltda., Solar Sobral IV SPE Ltda., Solar Sobral V SPE Ltda., Solar Sobral VI SPE Ltda., Solar Sobral VII SPE Ltda., Solar Sobral VIII SPE Ltda., Solar Sobral IX SPE Ltda., Solar Sobral X SPE Ltda.- Solar Sobral XI SPE Ltda., Solar Sobral XII SPE Ltda., Solar Sobral XIII SPE Ltda., Solar Sobral XIV SPE Ltda., Solar Sobral XV SPE Ltda., Solar Sobral XVI SPE Ltda., Solar Sobral XVII SPE Ltda., Solar Sobral XVIII SPE Ltda., Solar Sobral XIX SPE Ltda., Solar Sobral XX SPE Ltda. e Solar Sobral XXI SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sobral 01 a 21, localizadas nos municípios de Sobral e Santana do Acaraú, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","14266","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Solar Sobral I SPE Ltda., Solar Sobral II SPE Ltda., Solar Sobral III SPE Ltda., Solar Sobral IV SPE Ltda., Solar Sobral V SPE Ltda., Solar Sobral VI SPE Ltda., Solar Sobral VII SPE Ltda., Solar Sobral VIII SPE Ltda., Solar Sobral IX SPE Ltda., Solar Sobral X SPE Ltda.- Solar Sobral XI SPE Ltda., Solar Sobral XII SPE Ltda., Solar Sobral XIII SPE Ltda., Solar Sobral XIV SPE Ltda., Solar Sobral XV SPE Ltda., Solar Sobral XVI SPE Ltda., Solar Sobral XVII SPE Ltda., Solar Sobral XVIII SPE Ltda., Solar Sobral XIX SPE Ltda., Solar Sobral XX SPE Ltda. e Solar Sobral XXI SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sobral 01 a 21, localizadas nos municípios de Sobral e Santana do Acaraú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10303,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001517202314","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3 (trecho aéreo), circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a Subestação Manaus à Subestação Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","34","14303","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3 (trecho aéreo), localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [10304,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005489202215","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperativa Agrária Agroindustrial, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jerônimo, localizada nos municípios de Pinhão e Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","14.296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperativa Agrária Agroindustrial, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jerônimo, localizada nos municípios de Pinhão e Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10306,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001469202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 76,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.","32","14301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10307,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001506202326","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Itabirito 5, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","14297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabirito 5, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10309,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002091202227 - 48500002092202271 - 48500002093202216 - 48500002094202261 - 48500002110202215 - 48500002095202213 - 48500002096202250 - 48500002097202202 - 48500002098202249 - 48500002099202293 - 48500002084202225 - 48500002085202270 - 48500002086202214 - 48500002090202282 - 48500002087202269 - 48500002088202211 - 48500002089202258 - 48500001887202262 - 48500001888202215","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 7 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","14247","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 7 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10310,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002204200531","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Canaã, atualmente detida pela Canaã Geração de Energia S.A., em favor da Canaã Geração de Energia Renovável S.A.","25","14294","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Canaã, atualmente detida pela Canaã Geração de Energia S.A., em favor da Canaã Geração de Energia Renovável S.A.","Deliberado"],
    [10311,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001111202323","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Caladinho II, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230/138 kV Coletora Porto Velho – Porto Velho, C2, localizadas no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","29","14298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Caladinho II, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Porto Velho, C2, localizadas no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [10313,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000356202333","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","14307","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10314,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004272202298 - 48500004273202232 - 48500004274202287","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Trizsun Geração de Energia Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 9, Nova Sergipe 10 e Nova Sergipe 11, localizadas no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","14292","Resolução Autorizativa","Autorização para a Trizsun Geração de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nova Sergipe 9 a 11, localizadas no município de Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [10315,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001507202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Dias Macedo, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","35","14304","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Dias Macedo, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10316,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000327202029","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Statkraft Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol de Brotas 1, com 32.500 kW de potência instalada e 31.720 de potência líquida declarada, localizada no município de Brotas de Macaúbas, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","14","14233","Resolução Autorizativa","Autorização para a Statkraft Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol de Brotas 1, localizada no município de Brotas de Macaúbas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10318,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000678201815","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a outorga de autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sitiá 2, atualmente detida pela Sistemas de Energia Renovável Ltda. – SER, em favor da Sitiá 2 Energias Renováveis S.A.","26","14295","Resolução Autorizativa","Transferência da autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sitiá 2, atualmente detida pela Sistemas de Energia Renovável Ltda. – SER, em favor da Sitiá 2 Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [10319,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002294202051 - 48500002295202004 - 48500002296202041 - 48500002287202050 - 48500002288202002 - 48500002289202049 - 48500002290202073 - 48500002291202018 - 48500002292202062 - 48500002293202015","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de autorização da Palmas Energia Solar I Ltda. para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmas I a X, localizadas no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia.","17","969","Despacho","Autorização para a Palmas Energia Solar I Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmas I a X, localizadas no município de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10320,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000186202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Bio Pedra Ltda. em face do Auto de Infração nº 4/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados aos Procedimentos de Rede.","5","959","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Bio Pedra Ltda. em face do Auto de Infração nº 4/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo –  ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados aos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [10321,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002156202153","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.128/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sistemas de Energia Renovável Ltda. – SER, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Panati – SE Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","14313","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.128/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sistemas de Energia Renovável Ltda. – SER, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Panati – SE Banabuiú, localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10322,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001808202213 - 48500001809202268 - 48500001810202292","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Caucaia I a III, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","20","14244","Resolução Autorizativa","Autorização para a Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Caucaia I a III, localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10323,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000803202010 - 48500000389202031 - 48500000390202065 - 48500000324202095 - 48500000325202030","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Statkraft Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Brotas 3 a 7, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021- e (iii) em caso de aprovação do item “i”, registrar o enquadramento das UFVs Sol de Brotas 3 a 7, Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Eugênia 01 a 03, EOLs Ventos de Santa Eugênia 05 a 14 e EOL Serra da Mangabeira como usinas associadas, definindo a Faixa de Potência da associação conforme descrito, após a publicação da outorga de autorização das UFVs Sol de Brotas 3 a 7.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","14.236","Resolução Autorizativa","Autorização para a Statkraft Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Brotas 3 a 7, localizadas no município de Brotas de Macaúbas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10324,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001509202360","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J7, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","14306","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J7, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10325,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000638202331","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Janaúba 6, C1 e C2, localizada nos municípios de Janaúba, Verdelândia, Capitão Enéas e Jaíba, estado de Minas Gerais.","30","14299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Janaúba 6, C1 e C2, localizada nos municípios de Janaúba, Verdelândia, Capitão Enéas e Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10326,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000326202084","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Statkraft Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol de Brotas 2, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","15","14.234","Resolução Autorizativa","Autorização para a Statkraft Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sol de Brotas 2, localizada no município de Brotas de Macaúbas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10327,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000256202226 - 48500000257202271 - 48500000255202281","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a CPFL Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canoa Grande I a III, localizadas no município de Luís Corrêa, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","14241","Resolução Autorizativa","Autorização para a CPFL Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canoa Grande I a III, localizadas no município de Luís Corrêa, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10328,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002885201995","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado da área de terra declarada de utilidade pública necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina, outorgada à Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329/2020.","40","14309","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10329,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002902201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste – Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Joinville, Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.","41","14310","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste – Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10330,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002672202269","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa em face da Resolução Autorizativa nº 11.715/2022, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015, alterada pela Lei nº 14.052/2020, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato superveniente, haja vista o atendimento do pleito do agente em outro processo administrativo.","10","965","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Concessionária Mosquitão S.A. – Comosa em face da Resolução Autorizativa nº 11.715/2022, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015, alterada pela Lei nº 14.052/2020.","Deliberado"],
    [10331,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008793202214","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Brookfield Energia Comercializadora Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.288ª Reunião, referente aos Processos de Recontabilização nº 4556 a nº 4564.","13","968","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Brookfield Energia Comercializadora Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.288ª Reunião, referente aos Processos de Recontabilização nº 4556 a nº 4564.","Deliberado"],
    [10332,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004767202217 - 48500004768202261 - 48500004744202211 - 48500004745202257 - 48500004746202200 - 48500004747202246 - 48500004748202291 - 48500004749202235 - 48500004750202260 - 48500004751202212","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ico Energias Renováveis Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Icó 1 a 10, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","14316","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ico Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Icó 1 a 10, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10333,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001576202384","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tradener Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente aos Termos de Notificação nº CCEE 09909/2022 e nº CCEE 09925/2022, em razão de interposto fora do rito ordinário disposto na Resolução Normativa nº 957/2021.","12","967","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tradener Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente aos Termos de Notificação nº CCEE 09909/2022 e nº CCEE 09925/2022.","Deliberado"],
    [10334,"2026-05-08","2023-04-11","11/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003015202077","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER/MT, decorrente de não conformidades apuradas no faturamento de centrais geradores, no sentido de manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3, NC.4, NC.5, NC.6 e NC.7, bem como a penalidade de advertência para as Não Conformidades NC.1, NC.4 e NC.5 e de multa de R$ 1.236.140,25 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, cento e quarenta reais e vinte e cinco centavos)- e (ii) manter a Determinação DT.2, decorrente da Não Conformidade NC.6, com prazo de 90 (noventa) dias para seu cumprimento.","3","957","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas no faturamento de centrais geradoras.","Deliberado"],
    [10335,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004294202258","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a execução dos Sandboxes Tarifários #1 CPFL, #3 Enel, #4 EDP, #8 Neoenergia, #11 Equatorial e #14 Energisa, nos termos dos Planos de Projetos apresentados- (ii) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho ANEEL nº 1.291/2022, acompanhe os Sandboxes Tarifários autorizados- e (iii) determinar que as distribuidoras e executoras dos Sandboxes Tarifários autorizados prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","1025","Despacho","Criação do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução dos projetos autorizados no âmbito da 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","Parcialmente Deliberado"],
    [10336,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008796202258","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro dos Trindade S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 29.163,79 (vinte e nove mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos)- (ii) sobrestar a aplicação dessa penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida- e (iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF comunique a Superintendência de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal e revogação da medida liminar.","8","1019","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eólica Cerro dos Trindade S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10338,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","33","14428","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10339,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003023202285 - 48500003024202220 - 48500002998202296 - 48500002868202253 - 48500002886202235 - 48500002887202280 - 48500002888202224 - 48500002869202206 - 48500002870202222 - 48500002871202277 - 48500002872202211 - 48500002873202266 - 48500002874202219 - 48500002875202255 - 48500002876202208 - 48500002877202244 - 48500002878202299 - 48500002882202257 - 48500002884202246","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 5 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","24","14384","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 5 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10340,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004392202112","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.626/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Poções 3 – Medeiros Neto 2, C1, localizada nos estados da Bahia e Minas Gerais.","34","14429","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.626/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Poções 3 – Medeiros Neto 2, C1, localizada nos estados da Bahia e Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10341,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006882202226 - 48500008251202241","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,06%, sendo de -3,77%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 5,51%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 1,439% e 0,739%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027 a serem observados pela Enel CE- (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2026, conforme tabela a seguir:      2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,2222%     9,2222%     9,2222%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     9,9900%     9,9900%     9,9900%     (ix) determinar que a Enel CE apresente, para avaliação da Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA e da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, estudo que motivou o fechamento do posto de atendimento presencial do Conjunto Ceará em até 45 (quarenta e cinco) dias contados desta decisão, seguindo critérios elencados no § 101 do voto da Diretora-Relatora- e (x) determinar que a SMA avalie o pleito do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge para uso dos recursos represados em até 45 (quarenta e cinco) dias.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge.","1","14.432","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Ceará, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2027, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2023. ","Deliberado"],
    [10342,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001642202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Estreito, C2, com 500 kV, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estados de Minas Gerais e São Paulo.","31","14426","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Estreito, C2, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [10343,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001090202265 - 48500001091202218 - 48500001092202254 - 48500001093202207","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Grussaí Siderúrgica e Geração de Energia do Açu Ltda. – GSA a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunas 1 a 4, bem como as respectivas instalações de interesse restrito, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","18","14334","Resolução Autorizativa","Autorização para a Grussaí Siderúrgica e Geração de Energia do Açu Ltda. – GSA implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,  as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunas 1 a 4, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10344,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002158202223 - 48500002161202247 - 48500002147202243 - 48500002149202232 - 48500002154202245 - 48500002155202290","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 13 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assuruá 8 I a VI e Assuruá 9 I a VI, localizadas no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","20","14349","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 13 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assuruá 8 I a VI e Assuruá 9 I a VI, localizadas no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10345,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007867202203","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serplan Desenvolvimento Imobiliário e Comercial Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à revisão da restituição de valores aportados pela Recorrente à Enel Distribuição São Paulo para atendimento a solicitação de fornecimento.","9","1020","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Serplan Desenvolvimento Imobiliário e Comercial Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à revisão da restituição de valores aportados pela Recorrente à Enel Distribuição São Paulo para atendimento a solicitação de fornecimento.","Deliberado"],
    [10346,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004670202123","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar novamente a Amazonas Energia S.A. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 14.692 kW e potência líquida declarada de 14.000 kW, bem como as respectivas instalações de interesse restrito.","26","14421","Resolução Autorizativa","Nova autorização, excepcional, para a Amazonas Energia S.A. explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [10348,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003693202200 - 48500003690202268 - 48500003681202277 - 48500003683202266 - 48500003684202219 - 48500003685202255 - 48500003688202299","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a UFV Sol do Maribondo SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Maribondo I a VII, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","21","14355","Resolução Autorizativa","Autorização para a UFV Sol do Maribondo SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Maribondo I a VII, localizadas no município de Macururé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10349,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007579202241","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.947/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Thalassius A038.21 Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFVs Sky Arinos – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","35","14430","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.947/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Thalassius A038.21 Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Coletora UFVs Sky Arinos – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10350,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001620202275 - 48500004845202101 - 48500004846202147 - 48500004847202191 - 48500004817202185 - 48500004865202173 - 48500004866202118","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Rio Alto UFV STL XXII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXIII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXIV SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXV SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXVI SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXVII SPE Ltda. e Rio Alto UFV STL XXVIII SPE Ltda. a implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 22 a 28, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","17","14327","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Rio Alto UFV STL XXII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXIII SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXIV SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXV SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXVI SPE Ltda., Rio Alto UFV STL XXVII SPE Ltda. e Rio Alto UFV STL XXVIII SPE Ltda. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia 22 a 28, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10351,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004047201441","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. – CEP em face do Despacho nº 4.407/2014, que indeferiu o pedido de medida cautelar da empresa para suspender a aplicação da regra de ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS relativo à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás- (ii) conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela CEP para o cancelamento de todos os procedimentos ligados ao ressarcimento descrito no item i e, no mérito, negar-lhe provimento- e (iii) suspender os efeitos da decisão administrativa dos itens i e ii em razão de decisão judicial vigente constante na Ação Ordinária nº 0090736-93.2014.4.01.3400 interposta pela CEP em face da ANEEL.","15","1026","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. em face do Despacho nº 4.407/2014, que indeferiu o pedido de cautelar referente à suspensão da aplicação da regra de ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS relativo à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás.","Deliberado"],
    [10352,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005412202083","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sergio Borges Netto em face do Despacho nº 2.843/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor sobre restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento em unidades consumidoras na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.843/2022.","12","1023","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sergio Borges Netto em face do Despacho nº 2.843/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor sobre restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento em unidades consumidoras na área de concessão da Energisa Mato Grosso - Distribuição de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10353,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001634202370","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito 2 – Santos Dumont 2, C1, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.","30","14425","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2, C1, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10354,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001493202123","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a realizar reforço em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","36","14143","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [10355,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002899202212 - 48500002900202209 - 48500002902202290 - 48500002903202234 - 48500002911202281 - 48500002889202279 - 48500002892202292 - 48500002891202248 - 48500002894202281 - 48500002917202258 - 48500002918202201 - 48500002919202247 - 48500002920202271 - 48500002921202216 - 48500002915202269 - 48500002916202211 - 48500002914202214 - 48500002913202270 - 48500002912202225","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 6 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","25","14403","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 6 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10356,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005841201089","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Galera, outorgada à Rio Galera Energética S.A. e localizada no município de Conquista D'Oeste, estado de Mato Grosso- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG a realização dos procedimentos necessários à devolução da Garantia de Fiel Cumprimento referente à implantação da PCH Galera, bem como ao restabelecimento do Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Galera, objeto do Despacho nº 2.398/2016.","28","14423","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Galera, outorgada à Rio Galera Energética S.A., localizada no município de Conquista D'Oeste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10357,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002817202221 - 48500002818202276 - 48500002819202211 - 48500002820202245 - 48500002816202287 - 48500002821202290 - 48500002822202234 - 48500002823202289 - 48500002824202223 - 48500002825202278 - 48500002826202212 - 48500002827202267 - 48500002828202210 - 48500002832202270 - 48500002833202214 - 48500002834202269 - 48500002835202211 - 48500002836202258 - 48500003022202231","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 4 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","23","14.365","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 4 I a XIX, localizadas no município de Icapuí, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10358,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003800200240","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo interposto pela Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria para: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 3.204/2011, que autorizou a exploração e implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Maria, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","27","14422","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Maria, outorgada à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria, localizada no município de Benedito Novo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10359,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001580202342","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","29","14424","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10360,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001605202316","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","37","14314","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10361,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005748202216","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.545/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da Frigorífico Don Garrote Ltda.","13","1024","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 3.545/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora sob responsabilidade do Frigorífico Don Garrote Ltda.","Deliberado"],
    [10362,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001533202307","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enercom Energias Renováveis Ltda. e da Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFVs Luiz Gonzaga – SE Terra Nova, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","32","14427","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enercom Energias Renováveis Ltda. e da Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Luiz Gonzaga – SE Terra Nova, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10363,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002397202011 - 48500005266201952 - 48500005267201905","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Omega Desenvolvimento de Energia 10 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 11 S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 12 S.A. a implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Delta 4 I, Delta 4 II e Delta 9 I, respectivamente, localizadas no município de Paulino Neves, estado do Maranhão- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","22","14362","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Omega Desenvolvimento de Energia 10 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 11 S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 12 S.A. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Delta 4 I, Delta 4 II e Delta 9 I, respectivamente, localizadas no município de Paulino Neves, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [10365,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008252202296 - 48500006891202217","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,26%, sendo de 3,65%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,45%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 1,545% e 0,388%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela Neonergia Cosern- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,164%     9,164%     9,164%     9,164%     9,164%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     2,132%     2,132%     2,132%     2,132%     2,132%    Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","4","14434","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 3/2023.","Deliberado"],
    [10366,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003937202084","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com potência instalada de 19.499 kW e potência líquida de 19.246,50 kW, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da PCH Santo Cristo, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","16","14325","Resolução Autorizativa","Autorização para a Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, cuja casa de força está localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina, e outras providências.","Deliberado"],
    [10367,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006264202286","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.773/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob titularidade da K. e B. Laticínios Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, a decisão exarada no Despacho nº 2.773/2022.","11","1022","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.733/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob titularidade da K. e B. Laticínios Ltda.","Deliberado"],
    [10368,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002059202241 - 48500002060202276 - 48500002064202254 - 48500002067202298 - 48500002068202232 - 48500002070202210 - 48500002071202256 - 48500002073202245 - 48500002057202252 - 48500002058202205 - 48500002056202216","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Celeo Redes Brasil S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo Norte Piauí I a XI, localizadas no município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","19","14338","Resolução Autorizativa","Autorização para a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo Norte Piauí I a XI, localizadas no município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10369,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003127201811","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS o recálculo da Parcela Variável por Atraso – PVA aplicada ao Contrato de Concessão nº 20/2012-ANEEL, reconhecendo-se 39 (trinta e nove) dias como excludentes de responsabilidade para as funções transmissão LT 525 kV Povo Novo – Marmeleiro C-1 RS, LT 525 kV Nova Sta Rita – Povo Novo C-1 RS e LT 525 kV Marmeleiro – Sta V. Palmar C-1 RS, e 55 (cinquenta e cinco) dias para a função transmissão CS 200/-200 MVAr Marmeleiro CS1 RS- e (ii) aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 20/2012-ANEEL, que formaliza a recomposição do prazo da concessão, compreendendo 42 (quarenta e dois) dias de extensão, os quais correspondem a 39 (trinta e nove) dias para as funções transmissão LT 525 kV Povo Novo – Marmeleiro C-1 RS, LT 525 kV Nova Sta Rita – Povo Novo C-1 RS, LT 525 kV Marmeleiro – Sta V. Palmar C-1 RS e CS 200/-200 MVAr Marmeleiro CS1 RS, e 16 (dezesseis) dias adicionais para a função CS 200/-200 MVAr Marmeleiro CS1 RS, totalizando 55 (cinquenta e cinco) dias para esta função.","38","1035","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Linhas de Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. – TSLE com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2012.","Deliberado"],
    [10370,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008875202269 - 48500006889202248","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,17%, sendo de -1,00%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 1,91%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 2,632% e 0,423%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela ESE- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,2567%     8,2567%     8,2567%     8,2567%     8,2567%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     4,6454%     4,4580%     4,2923%     4,1457%     4,0160%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","2","14431","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 1/2023.","Deliberado"],
    [10371,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006890202272 - 48500009162202212","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,18%, sendo de 6,91%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 8,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 0,307% e 0,636%, respectivamente- e (vi) fixar os percentuais regulatórios para perdas de energia para os reajustes de 2023 à 2027, conforme tabela a seguir:        2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     10,9681%     10,9681%     10,9681%     10,9681%     10,9681%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     9,8649%     9,8649%     9,8649%     9,8649%     9,8649%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Roque Bittencourt Lopes, representante do Conselho de Consumidores de Energia da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","14433","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 2/2023.","Deliberado"],
    [10372,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003865202156","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 772/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente a reclamação administrativa apresentada pela Prefeitura Municipal de Jiquiriçá, estado da Bahia, referente à reclassificação de unidades consumidoras.","10","1021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 772/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação referente à reclassificação de unidades consumidoras apresentada pela Prefeitura Municipal de Jiquiriçá, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10373,"2026-05-08","2023-04-18","12/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000939202283","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul, decorrentes de restrições elétricas associadas a sistemas e instalações de transmissão de responsabilidade de terceiros.","7","1018","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul, decorrentes de restrições elétricas associadas a sistemas e instalações de transmissão de responsabilidade de terceiros.","Deliberado"],
    [10374,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007147202230","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cred Energy Administradora de Consórcios Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada da Unidade Consumidora nº 3095729984.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","13","1.098","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CredEnergy Administradora de Consórcios Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada da Unidade Consumidora nº 3095729984.","Deliberado"],
    [10375,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004752202259 - 48500004753202201 - 48500004755202292 - 48500004756202237 - 48500004761202240 - 48500004763202239 - 48500004764202283 - 48500004765202228 - 48500004766202272","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Santa Rita Energia Renovável Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Rita A a I, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","26","14.456","Resolução Autorizativa","Autorização para a Santa Rita Energia Renovável Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Rita A a I, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10376,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004606202142","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para análise do mérito do pleito.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","19","1.106","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","Parcialmente Deliberado"],
    [10377,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000060201189","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Heidrich Geração Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Manso, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","31","14.513","Resolução Autorizativa","Autorização para a Heidrich Geração Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Manso, localizada no município de Taió, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10378,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002076201711","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado da área de terra declarada de utilidade pública necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 5 – Itabira 2, C2, localizada no estado de Minas Gerais, outorgada à Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., por meio da alteração da Resolução Autorizativa nº 6.314/2017.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","41","14523","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 6.314/2017, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabira 5 – Itabira 2, C2, localizada no município de Itabira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10380,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007105201901","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.030/2022, para considerar os aprimoramentos em relação à prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional – SIN, obtidos por meio da Consulta Pública nº 83/2021, bem como a possibilidade de o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS dispor, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwell e do servidor Mateus Machado Neves, ambos da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Hugo Ribeiro dos Santos, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e do Sr. José Moisés Machado da Silva, representante da Norte Energia S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","1.062","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 83/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 697/2015, atual Resolução Normativa n° 1.030/2022, que regulamenta a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [10381,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008838202251","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Ceni Carvalho, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","34","14.516","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ceni Carvalho, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10383,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006050202129 - 48500006051202173 - 48500006052202118 - 48500006053202162 - 48500006054202115 - 48500006055202151 - 48500006056202104 - 48500006058202195 - 48500006059202130 - 48500006060202164 - 48500006061202117 - 48500006062202153 - 48500006063202106 - 48500006064202142 - 48500006067202186 - 48500006049202102","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG apresente análises adicionais quanto ao pedido de autorização para a New Solar 09 SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV New Solar 09, no escopo do processo nº 48500.006057/2021-41- (ii) autorizar as empresas New Solar 01 SPE Ltda., New Solar 02 SPE Ltda., New Solar 03 SPE Ltda., New Solar 04 SPE Ltda., New Solar 05 SPE Ltda., New Solar 06 SPE Ltda., New Solar 07 SPE Ltda., New Solar 08 SPE Ltda., New Solar 10 SPE Ltda., New Solar 11 SPE Ltda., New Solar 12 SPE Ltda., New Solar 13 SPE Ltda., New Solar 14 SPE Ltda., New Solar 15 SPE Ltda., New Solar 16 SPE Ltda. e New Solar 17 SPE Ltda. a implantarem e explorarem, sob o regime de PIE, respectivamente, as UFVs New Solar 01 a 08 e 10 a 17, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso- e (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","28","14.470","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas New Solar 01 SPE Ltda., New Solar 02 SPE Ltda., New Solar 03 SPE Ltda., New Solar 04 SPE Ltda., New Solar 05 SPE Ltda., New Solar 06 SPE Ltda., New Solar 07 SPE Ltda., New Solar 08 SPE Ltda., New Solar 10 SPE Ltda., New Solar 11 SPE Ltda., New Solar 12 SPE Ltda., New Solar 13 SPE Ltda., New Solar 14 SPE Ltda., New Solar 15 SPE Ltda., New Solar 16 SPE Ltda. e New Solar 17 SPE Ltda. implantarem e explorarem, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, respectivamente, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs New Solar 01 a 17, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Parcialmente Deliberado"],
    [10384,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004161202281","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Singular Participações Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Tragaluz, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","25","14.454","Resolução Autorizativa","Autorização para a Singular Participações Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Tragaluz, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Parcialmente Deliberado"],
    [10385,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002616202224 - 48500002610202257 - 48500002020202224 - 48500002021202279 - 48500003705202298 - 48500003706202232 - 48500003707202287 - 48500003708202221 - 48500003709202276 - 48500003710202209 - 48500001926202221 - 48500002025202257 - 48500002026202200 - 48500002028202291 - 48500002024202211 - 48500002022202213 - 48500002023202268 - 48500003012202203 - 48500002390202261 - 48500002391202214 - 48500002392202251 - 48500002393202203 - 48500002389202237 - 48500003774202200 - 48500004183202241","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. a implantar e explorar, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Rita 1 a 25, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","30","14.489","Resolução Autorizativa","Autorização para a Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Rita 1 a 25, localizadas no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10386,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007478202270","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo administrativo, haja vista ausência de motivos para se aplicar penalidades à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. por violação ao Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade – LRC), em cumprimento à determinação do item “iv” do Despacho nº 2.485/2022.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","11","1.096","Despacho","Apuração de descumprimento a obrigações fixadas no Edital do Leilão nº 11/2021 (Leilão de Reserva de Capacidade) pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A.","Deliberado"],
    [10387,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001700202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora, C1, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","33","14.515","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itutinga – Juiz de Fora, C1, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10388,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009490202219","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 376/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o pedido de estabelecimento de receita adicional para Operação e Manutenção – O&M de um trecho de barramento transferido à Recorrente na Subestação Jardim, mantendo na íntegra a decisão exarada.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","16","1.102","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 376/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou o pedido de estabelecimento de receita adicional para Operação e Manutenção – O&M de um trecho de barramento transferido à Recorrente na Subestação Jardim.","Deliberado"],
    [10389,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009356202218","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV PCH Paraíso – PCH Buriti, na Subestação Paraíso 2, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","38","14520","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão PCH Paraíso – PCH Buriti, na Subestação Paraíso 2, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10390,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001499200762","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pleito de recomposição dos prazos da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (antiga Mauá), em 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo a ser acrescido ao final da concessão da usina decorrente da repactuação do risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","22","14435","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (antiga Mauá), outorgada ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, localizada nos municípios de Ortigueira e Telemaco Borba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10391,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005924202040","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT LT 230 kV Touros – Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","14","1.099","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco –  Chesf em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento intempestivo da FT LT Touros – Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.","Deliberado"],
    [10392,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009488202240","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 275/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M das instalações transferidas em razão do seccionamento do Circuito 1 da Linha de Transmissão Presidente Dutra – Miranda II, na Subestação Santo Antônio dos Lopes, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","15","1.100","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 275/2023, emitido pela  Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M das instalações transferidas em razão do seccionamento do Circuito 1 – C1 da Linha de Transmissão Presidente Dutra – Miranda II, na Subestação Santo Antônio dos Lopes.","Deliberado"],
    [10393,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001656202330","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Utinga – Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","40","14522","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Utinga – Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [10394,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007477202225","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15, por descumprimento ao item 8.13.7 do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (Leilão de Energia Nova - LEN A-5), penalidade de multa de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), prevista para a “fase de licitação”, nos termos dos itens 16.2 “b” e 16.3 do Edital, haja vista se tratar de “Empreendimento com Outorga” que comercializou 156 lotes no Certame com o empreendimento Usina Termelétrica – UTE Cidade do Livro- e (ii) afastar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 anos, disposta no item 16.2 “c” do Edital, convertendo-a em advertência.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","12","1.097","Despacho","Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2022, lavrado pela Comissão Especial de Licitação – CEL, com proposta de aplicação de penalidade à Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. pelo descumprimento de obrigações fixadas no Edital do Leilão nº 8/2021 (Leilão de Energia Nova – LEN A-5).","Deliberado"],
    [10395,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001747202375","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Videira, localizada no município de Videira, estado de Santa Catarina.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","32","14.514","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Videira, localizada no município de Videira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10396,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000590202361","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 661/2023, que negou provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente em face da entrada em operação comercial da Subestação Pireneus- e (ii) encaminhar o processo para avaliação de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Goyaz Transmissão de Energia S.A.","4","1105","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 661/2023, que negou provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente em face da entrada em operação comercial da Subestação Pireneus.","Deliberado"],
    [10397,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006459202145 - 48500001640201517 - 48500001641201561 - 48500001639201592 - 48500001638201548","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Esperança Projetos para Energia Solar Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Esperança I a V, localizadas no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","27","14.465","Resolução Autorizativa","Autorização para a Esperança Projetos para Energia Solar Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Esperança I a V, localizadas no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10398,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001720202382","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí – Jequitinhonha, com 138 kV, na Subestação Elevadora junto às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jequitinhonha 1 e 2, localizada no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","35","14.517","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Energia Fotovoltaica Jequitinhonha Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí – Jequitinhonha, na Subestação Elevadora junto às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jequitinhonha 1 e 2, localizada no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10399,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006894202251","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2023: Efeito médio para os consumidores  Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Efeito B1     Ceres     5,98%     4,54%     4,72%     4,10%     Ceripa     20,28%     20,87%     20,63%     17,07%     Cerci     -2,82%     3,25%     2,78%     2,82%     Ceral Araruama     1,06%     -0,30%     -0,05%     -0,51%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","3.190","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em abril de 2023.","Deliberado"],
    [10400,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001709202151 - 48500001707202161 - 48500001691202197 - 48500001713202119","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Azalea Participações S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 13.210/2022, nº 13.211/2022, nº 13.212/2022 e nº 13.213/2022, que autorizaram a Recorrente a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, e deram outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","17","1.103","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Azalea Participações S.A. em face das Resoluções Autorizativas nº 13.210/2022, nº 13.211/2022, nº 13.212/2022 e nº 13.213/2022, que autorizaram a Recorrente a implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [10401,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001625202389","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Mirueira – Derivação Pau Amarelo, circuito simples, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","39","14521","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirueira – Derivação Pau Amarelo, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10402,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002582202278 - 48500002583202212 - 48500003523202217 - 48500003525202214","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Eólicas Assuruá VI SPE S.A. – CEA VI a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa de Itaparica VI, VIII, IX e X, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","23","14.526","Resolução Autorizativa","Autorização para as Centrais Eólicas Assuruá VI SPE S.A. – CEA VI implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa de Itaparica VI, VIII, IX e X, localizadas no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10403,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001496202167","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPTE a realizar reforço em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 15/2013-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","42","14524","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da São Pedro Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10404,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000732202217","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 27 de abril a 5 de junho de 2023, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Receita Anual de Geração – RAG e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","6","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual de Geração – RAG das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Parcialmente Deliberado"],
    [10405,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001785202328","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Humaita – SE Juazeiro III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","37","14519","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10406,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001383202323","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Negra Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Olindina – Itabaianinha, C1, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Paulo Afonso III – Itabaiana, C2, na Subestação Nossa Senhora da Glória II, localizadas nos estados da Bahia e Sergipe.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","36","14518","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra Negra Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Olindina – Itabaianinha, C1, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Paulo Afonso III – Itabaiana, C2, na Subestação Nossa Senhora da Glória II, localizadas nos estados da Bahia e Sergipe.","Deliberado"],
    [10407,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003910202253 - 48500003911202206 - 48500003912202242 - 48500003913202297 - 48500003915202286 - 48500003916202221 - 48500003952202294 - 48500003953202239 - 48500003903202251 - 48500003898202287 - 48500003899202221 - 48500003901202262 - 48500003902202215 - 48500002368202211 - 48500002369202266 - 48500003883202219 - 48500003884202263 - 48500003886202252","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Apia Energia S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Apia 01 a 18, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia, bem como as instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","24","14.437","Resolução Autorizativa","Autorização para a Apia Energia S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Apia 01 a 18, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10408,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008308202211","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder medida cautelar para autorizar o não desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento- (ii) revogar o Despacho nº 174/2023- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM a análise do mérito do processo no prazo de até 6 (seis) meses.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","8","1.134","Despacho","Proposta de Medida Cautelar para autorizar o não desligamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral.","Deliberado"],
    [10409,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006867202288","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a vigência de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1 a 9 da Resolução Homologatória nº 3.055/2022.","3","3188","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [10410,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001797202352","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Adm do Brasil Ltda., com vistas à suspensão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE do Procedimento de Desligamento nº 6738, em razão de interposto fora do rito ordinário disposto na Resolução Normativa nº 957/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","20","1.108","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Adm do Brasil Ltda., com vistas à suspensão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE do Procedimento de Desligamento nº 6738.","Deliberado"],
    [10412,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001385201511 - 48500001386201557 - 48500001313201565","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Várzea da Palma 1 a 3, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","29","14.486","Resolução Autorizativa","Autorização para a Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Várzea da Palma 1 a 3, localizadas no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10413,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001280202282","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 52/2022, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 60 (sessenta) dias, entre 28 de abril e 27 de junho de 2023, para obter subsídios referentes ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 2/2023-SRT-SRG-SCG-SFG/ANEEL, bem como das minutas de alteração do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, que consta da Resolução Normativa nº 905/2020, e das Resoluções Normativas nº 875/2020 e nº 876/2020. A Diretoria decidiu, ainda: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a realizar consulta pública, com prazo de contribuição de até 30 (trinta) dias, a respeito das propostas de alteração dos Procedimentos de Rede relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de garantia dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- e (ii) determinar ao ONS o envio à ANEEL, em até 45 (quarenta e cinco) dias, das propostas de alterações dos Procedimentos de Rede de que trata o item i.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Jorge Humberto Borges da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","7","1.133","Despacho","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 52/2022, instituída com vistas a obter subsídios acerca do acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.","Parcialmente Deliberado"],
    [10414,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001798202305","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM para análise do mérito.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","21","1.109","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [10415,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001659201725 - 48500002723201523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.286/2021, de modo a não reconhecer como excludente de responsabilidade o atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Enxadrista, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","18","1.104","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.286/2021, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Requerente no sentido de não reconhecer, como excludente de responsabilidade, o atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Enxadrista, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10416,"2026-05-08","2023-04-25","13/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008196202290","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, em caráter definitivo, a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, a ser praticada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, no montante equivalente em Reais a US$ 20,23/kW.mês (vinte dólares e vinte e três centavos por quilowatt mês), aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária – SGT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia  Elétrica – Abradee- e do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.","2","3193","Resolução Homologatória","Estabelecimento, em caráter definitivo, da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2023, em função da definição do valor definitivo do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade – CUSE para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [10417,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000750202371","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A., com pedido de medida cautelar, com vistas a reestabelecer as condições de viabilidade econômico-financeira da Usina Termelétrica – UTE Xavantes Aruanã.","23","1195","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas a reestabelecer as condições de viabilidade econômico-financeira da Usina Termelétrica – UTE Xavantes Aruanã.","Deliberado"],
    [10418,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001780202303","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Fi Bra Geração Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.","22","1194","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Fi Bra Geração Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10419,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001809202349","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 12.450 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","37","14585","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10421,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005145202044","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar determinação à Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a ser executada no prazo de 60 (sessenta) dias em toda área de sua concessão e não apenas para as falhas apuradas nas amostras da fiscalização: (i) referente ao cálculo equivocado da média do consumo, a Concessionária deve proceder à revisão do faturamento desde 1º de outubro de 2018, recalculando as médias para os casos de faturamento incorreto com cálculo equivocado da média e proceder à devolução dos valores cobrados indevidamente, com as devidas atualizações e multas previstas no § 2º do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e encaminhar as comprovações para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica – SFT, incluindo o memorial de cálculo realizado e o montante devolvido para cada consumidor afetado- e (ii) referente ao faturamento incorreto, a Concessionária deve, desde 1º de outubro de 2018, providenciar a devolução das quantias recebidas indevidamente acrescidas de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, salvo hipótese de engano justificável, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 113, da Resolução Normativa nº 414/2010, mediante comprovação à SFT.","28","1200","Despacho","Determinação à Enel Distribuição Rio – Enel RJ de forma a complementar o processo de fiscalização que envolveu a verificação da qualidade da prestação de serviço da Distribuidora no que tange ao atendimento comercial, sobre os temas solicitação de alteração de titularidade e faturamento.","Deliberado"],
    [10422,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001778202326","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Grupo Total Brasil Indústria de Descartáveis Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, pois o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.","20","1192","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pelo Grupo Total Brasil Indústria de Descartáveis Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10423,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001447202124","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.491/2022, que autorizou reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","18","14.529","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.491/2022, que  autorizou a Recorrente a implantar reforços, estabelecendo uma Parcela Adicional de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10424,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002732202081 - 48500002733202026 - 48500002734202071 - 48500002735202015 - 48500002736202060","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Celeo Redes Brasil S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo São João do Piauí VII a XI, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","32","14559","Resolução Autorizativa","Autorização para a Celeo Redes Brasil S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Celeo São João do Piauí VII a XI, localizadas no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10425,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001401202377","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3, C3, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","39","14587","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cachoeirinha 3, C3, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10426,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003274202260","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0148-2019- (iii) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 91932246, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, no período de 5 de fevereiro de 2009 até 1º de dezembro de 2017- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","17","1190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores decorrentes de erro de classificação de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [10427,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001779202371","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Santa Ana Energética S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e declarar extinto o processo, tendo em vista que o objeto da decisão foi prejudicado por fato superveniente.","21","1193","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Santa Ana Energética S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10428,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001298202365","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/23,1 kV Constantina, localizada no município de Constantina, estado do Rio Grande do Sul.","38","14586","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Constantina, localizada no município de Constantina, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10429,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003614202171 - 48500003615202116 - 48500003616202161 - 48500006726201960","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco I, II e III, atualmente detidas pela UFV São Francisco Participações Ltda., em favor das empresas Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda., Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. e Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda., respectivamente- e (ii) transferir a titularidade da autorização da UFV Vista Alegre II, atualmente detida pelas empresas UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE Ltda., em favor da Central Fotovoltaica Vista Alegre XV SPE Ltda.","35","14578","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco I a III, atualmente detidas pela UFV São Francisco Participações Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda., Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. e Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda.- e da UFV Vista Alegre II, atualmente detida pela UFV Vista Alegre I e pela UFV Vista Alegre II Energia SPE Ltda., em favor da Central Fotovoltaica Vista Alegre XV SPE Ltda.","Deliberado"],
    [10430,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001402202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","40","14588","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cachoeirinha 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul,  estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10431,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001803202371","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à isenção da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente do desligamento automático da Linha de Transmissão 500 kV Luiz Gonzaga – Milagres C-1, ocorrido no dia 23 de janeiro de 2022- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","24","1196","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente ao desligamento automático da Linha de Transmissão 500 kV Luiz Gonzaga – Milagres C-1, ocorrido no dia 23 de janeiro de 2022.","Deliberado"],
    [10432,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006854202217","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a vigência de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1 a 8 da Resolução Homologatória nº 3.033/2022.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Equatorial Alagoas. ","2","3.194","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [10433,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001751202333","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Gurupi – Formoso, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","41","14589","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição  Gurupi – Formoso, localizada no município de Gurupi, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [10434,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001872202385","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Beta Comercializadora de Energia S.A. com vistas à suspensão da exigibilidade da penalidade por insuficiência de lastro de que tratam os Termos de Notificação nº CCEE09894/2022, nº CCEE09895/2022, nº CCEE09896/2022, nº CCEE09898/2022, nº CCEE09900/2022 e nº CCEE09902/2022- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise sobre o mérito do pleito.","25","1197","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Beta Comercializadora de Energia S.A. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9894/2022, nº CCEE9895/2022, nº CCEE9896/2022, nº CCEE9898/2022, nº CCEE9900/2022 e nº CCEE9902/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [10435,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002812202207 - 48500002813202243 - 48500002814202298 - 48500002815202232 - 48500002811202254 - 48500002809202285 - 48500002810202218 - 48500002808202231 - 48500002796202244 - 48500002807202296 - 48500002797202299 - 48500002798202233 - 48500002799202288 - 48500002800202274 - 48500002801202219 - 48500002802202263 - 48500002803202216 - 48500002804202252 - 48500002805202205 - 48500002806202241","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Omega Desenvolvimento de Energia 17 S.A. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 3 I a XX, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","30","14538","Resolução Autorizativa","Autorização para a Omega Desenvolvimento de energia 17 S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Kuara 3 I a XX, localizadas no município de Aracati, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10436,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004558202273 - 48500004563202286 - 48500004565202275 - 48500004567202264 - 48500004561202297 - 48500004553202241 - 48500004555202230 - 48500004547202293 - 48500004548202238 - 48500004550202215","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Jaíba 1 a 10, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.","33","14564","Resolução Autorizativa","Autorização para a Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Jaíba 1 a 10, localizadas no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10438,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001342202256","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco em face do Despacho nº 3.541/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da Laticínios Rodeio Ltda.","14","1187","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco em face do Despacho nº 3.541/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da Laticínios Rodeio Ltda.","Deliberado"],
    [10440,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006658202234","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.443/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do Sr. Antônio Bernardes dos Reis, referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, a decisão exarada no Despacho nº 2.443/2022.","11","1183","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face ao Despacho nº 2.443/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação de Antônio Bernardes dos Reis referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [10441,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001923202115 - 48500001646202132 - 48500001648202121 - 48500001649202176","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoinha I, Lagoinha II, Lagoinha III e Lagoinha IV, atualmente detidas pela Energybras Energias Renováveis Ltda., em favor das empresas Lagoinha Energia SPE I a IV Ltda., respectivamente.","36","14582","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoinha I a IV, atualmente detidas pela Energybras Energias Renováveis Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Lagoinha Energia SPE I a IV Ltda.","Deliberado"],
    [10442,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002491202151","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Frei Damião IV, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Quixeré, estado do Ceará- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.","31","14557","Resolução Autorizativa","Autorização para a Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Frei Damião IV, localizada no município de Quixeré, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10443,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006713202296","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.199/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da RPK Indústria e Comércio de Rações Ltda.","12","1.184","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 3.199/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução dos valores faturados a maior, decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da RPK Indústria e Comércio de Rações Ltda.","Deliberado"],
    [10444,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001805202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Maria do Carmo, localizada no município de Palma, estado de Minas Gerais.","42","14590","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Maria do Carmo, localizada no município de Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10445,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004017201940 - 48500004018201994 - 48500004013201961 - 48500004037201911 - 48500004035201921 - 48500004036201976","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encerrar o acompanhamento - excepcionalmente previsto no processo de desestatização das seis concessionárias de distribuição de energia elétrica que estavam sob administração da Eletrobras - da prestação do serviço das distribuidoras Amazonas Energia, Energisa Acre, Energisa Rondônia, Equatorial Alagoas, Equatorial Piauí e Roraima Energia, em relação aos aspectos técnicos e comerciais- (ii) determinar às distribuidoras a regularização dos problemas relatados na Nota Técnica nº 63/2021-SFE-SRD-SMA-SFF/ANEEL, em especial do que consta nos respectivos relatórios de fiscalização da qualidade comercial, no prazo de 90 (noventa) dias- e (iii) advertir as distribuidoras a respeito da necessidade de melhoria dos indicadores tratados que ainda não cumprem os respectivos valores regulatórios ou que tiveram piora no período de acompanhamento, estando sujeitas a nova ação de fiscalização.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy e do servidor Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","6","1.185","Despacho","Acompanhamento do desempenho do serviço de distribuição de energia elétrica das empresas privatizadas administradas pelo grupo Eletrobras.","Deliberado"],
    [10446,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001923202379","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bahia Eólica II Energias S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Sol do Sertão – Gentio do Ouro II, na Subestação Ipupiara, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 13,2 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Gentio do Ouro II – Sol do Sertão à Subestação Ipupiara, localizadas no município de Ipupiara, estado da Bahia.","43","14591","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bahia Eólica II Energias S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Sol do Sertão – Gentio do Ouro II, na Subestação Ipupiara, localizada no município de Ipupiara, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10447,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002914201838 - 48500002915201882 - 48500002916201827 - 48500002918201816","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 3, atualmente detidas pela Castilho Solar Participações S.A., em favor da Geradora Solar Castilho I S.A., e da UFV Castilho 5 em favor da Renault do Brasil S.A.","34","14574","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Castilho 1 a 3, atualmente detidas pela Castilho Solar Participações S.A., em favor da Geradora Solar Castilho I S.A., e da UFV Castilho 5 em favor da Renault do Brasil S.A.","Deliberado"],
    [10448,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004817202002","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EBES Sistemas de Energia S.A. (Órigo) em face do Despacho nº 3.881/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, no sentido de: (i) retificar o Despacho nº 3.881/2021 para onde estiver escrito “conhecer e dar provimento parcial ao pedido de medida cautelar interposto”, ler “conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido interposto”- (ii) reconhecer a nova data de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD do empreendimento de Ibiá (CUSD 5017352342/2019) para 9 de outubro de 2020, do empreendimento de Araxá (CUSD 5017353189/2019) para 4 de janeiro de 2021 e do empreendimento de Iraí de Minas (CUSD 5017352278/2019) para 16 de outubro de 2020- e (iii) negar os outros requerimentos constantes no Pedido de Reconsideração.","8","1.180","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EBES Sistemas de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.881/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que deu provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à suspensão de cobrança de demanda contratada com a Cemig Distribuição S.A., nos termos das Resoluções Normativas nº 414/2010 e nº 482/2012.","Deliberado"],
    [10449,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002163202155","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.343/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa consumidora Laticínio Milênio Ltda. referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, a decisão exarada no Despacho nº 1.343/2022.","9","1181","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.343/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa consumidora Laticínio Milênio Ltda. referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [10450,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005997201906","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica de Anápolis S.A., inscrita sob o CNPJ nº 05.250.358/0001-96, referente à Usina Termelétrica – UTE Daia, firmados no âmbito do 1º Leilão de Energia Nova – LEN (Edital nº 2/2005), sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","26","1198","Despacho","Descumprimento de cláusula dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Daia.","Deliberado"],
    [10451,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003335201811 - 48500003809201735","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Churrascaria Talismã – Eireli em face do Despacho nº 2.308/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não conceder o registro de adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morangas e revogou os Despachos nº 2.739/2020 e nº 1.265/2018.","10","1182","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Churrascaria Talismã – Eireli em face do Despacho nº 2.308/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu não conceder o registro de adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Morangas e revogou os Despachos nº 2.739/2020 e nº 1.265/2018.","Deliberado"],
    [10452,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009550202201","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 3.722/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à desconsideração das indisponibilidades das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Baguari, decorrentes das intervenções de reparo no sistema de vedação de eixo e atividades de limpeza das grades e logboom.","16","1189","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Baguari I Geração de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.722/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à desconsideração das indisponibilidades das unidades geradoras da Usina Hidrelétrica – UHE Baguari, decorrentes das intervenções de reparo no sistema de vedação de eixo e atividades de limpeza das grades e logboom.","Deliberado"],
    [10453,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001941202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte 2 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Velho – Abunã, C3, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","44","14592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Porto Velho – Abunã, C3, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [10454,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002101201848 - 48500004368201284","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o prazo de 493 (quatrocentos e noventa e três) dias como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manuel Alves, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (ii) postergar as datas de início e final do Contrato de Reserva nº 419/2016 em 493 (quatrocentos e noventa e três) dias- (iii) postergar o final da vigência da outorga da PCH em 493 (quatrocentos e noventa e três) dias, passando de 9 de março de 2052 para 15 de julho de 2053- e (iv) determinar que as eventuais penalidades editalícias, contratuais e regulatórias devem considerar o prazo de dias reconhecidos como excludente de responsabilidade quando apuradas.","7","14530","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda. com vistas ao excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manuel Alves, localizada no município de Dianópolis, estado de Tocantins.","Deliberado"],
    [10456,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002920201542","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL, em função de alteração da Lei nº 12.334/2010, em substituição à Resolução Normativa nº 696/2015- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 846/2019- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT analisem e apresentem proposta de normativo dando tratamento à exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais de que trata o § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334/2010.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e do servidor Rafael Ervilha Caetano, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","3","1064","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 82/2021, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 696/2015, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL, em função de alteração na Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.","Deliberado"],
    [10457,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000403200413","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina São José S.A. em face de sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 48 da Norma Organizacional ANEEL nº 1.","15","1188","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina São José S.A. em face do Despacho nº 3.593/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou as características técnicas da Usina Termelétrica – UTE São José, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10458,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003262201425 - 48500002994201406 - 48500002992201417","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aplicar a penalidade de revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Povo Novo, Curupira e Fazenda Vera Cruz, outorgadas por meio das Portarias nº 232/2014, nº 233/2014 e nº 253/2014, conforme Termos de Intimação nº 1.018/2018, nº 1.019/2018 e nº 1.020/2018, respectivamente- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG instaure processo administrativo com vistas à aplicação das penalidades previstas no Edital referente ao Leilão nº 9/2013 (A-3).","27","1199","Despacho","Termos de Intimação nº 1.018/2018, nº 1.019/2018 e nº 1.020/2018, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em desfavor das empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A., com proposta de aplicação da pena de revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras  Eólicas – EOLs Povo Novo, Curupira e Fazenda Vera Cruz, respectivamente.","Deliberado"],
    [10459,"2026-05-08","2023-05-02","14/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005520202218","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG em face do Despacho nº 164/2023, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente a desligamento na Linha de Transmissão 500 kV Araraquara 2 – Fernão Dias C-1, ocorrido em 6 de junho de 2021, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.","19","1.191","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG em face do Despacho nº 164/2023, que conheceu do Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, referente a desligamento na Linha de Transmissão 500 kV Araraquara 2 – Fernão Dias C-1, ocorrido em 6 de junho de 2021, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.","Deliberado"],
    [10461,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001323202068 - 48500001322202013 - 48500001321202079 - 48500001320202024 - 48500001319202008 - 48500001317202019 - 48500001318202055 - 48500001316202066","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, atualmente detidas pela AES Arinos Solar Holding S.A., em favor, respectivamente, das empresas AES Arinos Solar I S.A., AES Arinos Solar II S.A., AES Arinos Solar III S.A., AES Arinos Solar IV S.A., AES Arinos Solar V S.A., AES Arinos Solar VI S.A., AES Arinos Solar VII S.A. e AES Arinos Solar VIII S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","29","14.644","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sky Arinos I a VIII, atualmente detidas pela AES Arinos Solar Holding S.A., em favor, respectivamente, das empresas AES Arinos Solar I S.A., AES Arinos Solar II S.A., AES Arinos Solar III S.A., AES Arinos Solar IV S.A., AES Arinos Solar V S.A., AES Arinos Solar VI S.A., AES Arinos Solar VII S.A. e AES Arinos Solar VIII S.A.","Deliberado"],
    [10462,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002991202274","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB e pelas empresas Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Sistema de Transmissão Nordeste – STN e Amazonas Empresa Transmissora de Energia – Aete para repor às transmissoras listadas na “Tabela 5: Ressarcimento às transmissoras impactadas pela ação da CBA” da Nota Técnica nº 21/2023–SRT/SGT/ANEEL, no ciclo tarifário 2023/2024 e seguintes, na forma de Parcela de Ajuste – PA, os valores devidos a título de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, devidamente atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que recomponha os valores referidos em i.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","1.243","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB e pelas empresas Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Sistema de Transmissão Nordeste – STN e Amazonas Empresa Transmissora de Energia – Aete com vistas à recomposição da Receita Anual Permitida – RAP, mediante Parcela de Ajuste, em face de valores não recebidos em razão de decisão judicial que reduziu os Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST contratados pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA e pela Gerdau Aços Longos S.A.- e proposta de tratamento regulatório a casos futuros.","Deliberado"],
    [10464,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001576202384","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação, com solicitação de efeito suspensivo, apresentado pela Tradener Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022- (ii) conceder o efeito suspensivo- e (iii) remeter os autos para análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votaram no sentido de negar provimento ao pedido de efeito suspensivo, por não estar presente o requisito disposto no inciso I do art. 43 da Resolução Normativa nº 957/2021.   A Diretoria decidiu, ainda, fazer constar em Ata determinação para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, em conjunto com a Procuradoria Federal – PF e a Secretaria-Geral – SGE, analisem e disciplinem o rito de recebimento de pedidos de impugnação com efeito suspensivo de que trata o art. 43 da Resolução Normativa nº 957/2021.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Bettega, representante da Tradener Ltda.","6","1.287","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tradener Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [10465,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004930201784 - 48500004915201736 - 48500004914201791 - 48500004955201788 - 48500004954201733 - 48500004913201747 - 48500004904201756 - 48500004905201709 - 48500005016201751","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Ibiapaba I a IX, atualmente detidas pela Millennium Wind II Participações Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 2 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 3 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 4 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 5 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 6 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 7 Geração de Energia Ltda., Serra da Ibiapaba 8 Geração de Energia Ltda. e Serra da Ibiapaba 9 Geração de Energia Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","26","14.624","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra da Ibiapaba I a IX, atualmente detidas pela Millennium Wind II Participações Ltda., em favor, respectivamente, das empresas Serra da Ibiapaba 1 a 9 Geração de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [10466,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001989202369","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","31","14.655","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10467,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000363202254","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.447/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Linha de Transmissão Cauípe – Sobral II, C- 1, ocorrido em 8 de maio de 2021- e (ii) suspender os efeitos dessa decisão administrativa, em razão de decisão judicial vigente, constante na Ação nº 1003103-46.2022.4.01.3400, interposta pela Chesf em face da ANEEL e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","13","1.249","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 1.447/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI ao desligamento intempestivo da FT LT Cauípe – Sobral II, C-1, ocorrido dia 8 de maio de 2021.","Deliberado"],
    [10468,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006150202155","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Neomille S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Cerradinho MS1, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente desta usina, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031/2022, condicionado à entrada em operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","24","14.615","Resolução Autorizativa","Autorização para a Neomille S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Usina Termelétrica – UTE Cerradinho MS1, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10469,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001729202211 - 48500001814202271 - 48500003438202259 - 48500002961202268 - 48500001695202256 - 48500005734202111","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedra do Reino, São Clemente, João Câmara I, João Câmara II, Lagoa Nova I e Lagoa Nova II, localizadas nos estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","21","14.609","Resolução Autorizativa","Autorização para a Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pedra do Reino, São Clemente, João Câmara I, João Câmara II, Lagoa Nova I e Lagoa Nova II, localizadas nos estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10470,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003285202240 - 48500003284202203 - 48500003273202215 - 48500003275202212 - 48500003276202259 - 48500003277202201 - 48500003283202251 - 48500003281202261 - 48500003279202292 - 48500003278202248","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Citlux Empreendimentos e Participações S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Inácio M. Jardim 1 a 10, localizadas no município de Virgem da Lapa, estado de Minas Gerais- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","17","14.594","Resolução Autorizativa","Autorização para a Citlux Empreendimentos e Participações S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Inácio M. Jardim 1 a 10, localizadas no município de Virgem da Lapa, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10472,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001719202358","Outros","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 12 (doze) dias, entre 11 de maio a 22 de maio de 2023, para obter subsídios referentes à proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras- e (ii) autorizar que os agentes interessados em aderir à proposta apresentada enviem sua intenção de adesão à proposta para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS até 6 de junho de 2023.  Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili votaram no sentido de instaurar a Consulta Pública incluindo proposta para regularização de empreendimentos: (i) que possuam CUST assinado e que estejam em execução e com obras em andamento, com possibilidade de solicitação de alteração de características técnicas e readequação ao novo cronograma, sem alteração do CUST e sem a necessidade de analisar a excludente- e (ii) cujo CUST já esteja rescindido por inadimplência, mas que possuam Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST em aberto e com multa de 36 EUST. Na dinâmica do que seria a anistia, o agente que possua o CUST assinado, desde que não haja nenhum valor em aberto para o sistema de transmissão, poderá rescindir o CUST e não efetuar o pagamento da multa, ocasionando com que ele pague os EUST em aberto e não precise arcar com a multa de 36 EUST.  A Diretoria decidiu, ainda, fazer constar na Ata determinação para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize estudo sobre os pontos propostos pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","5","15","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [10473,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001895202390","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F2-C1), localizada no município de São João, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","32","14.656","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F2-C1), localizada no município de São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10474,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001657202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Paranavaí – Loanda, na Subestação Indemil, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","37","14.661","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Paranavaí – Loanda, na Subestação Indemil, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10475,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009096202281","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Priscila Aparecida Simões, titular da Unidade Consumidora – UC nº 2020765762- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (iii) permitir à CPFL Piratininga efetuar a cobrança de recuperação de consumo em decorrência de irregularidade na medição da unidade consumidora de 26.057,127 kWh de consumo ativo, pelo período de abril de 2016 a março de 2019- e (iv) determinar à CPFL Piratininga realizar a compensação, nos termos do art. 152 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente à época, pela suspensão indevida.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","1.246","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Priscila Aparecida Simões em face de decisão emitida pela  Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [10476,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001274202314 - 48500006886202212","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de maio e 23 de junho de 2023, com reunião presencial na cidade de Belém/PA em 26 de maio  de 2023, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [10477,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008279202289 - 48500008280202211 - 48500008281202258","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 62/2022, nº 63/2022 e nº 64/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre, Jucu e Fruteiras- e (ii) reduzir o valor da penalidade de multa da PCH Fruteiras para R$ 75.879,44 (setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em razão da retificação da dosimetria adotada.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","12","1.248","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Statkraft Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 62/2022, nº 63/2022 e nº 64/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de não conformidades nas Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre, Jucu e Fruteiras.","Deliberado"],
    [10478,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001897202389","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F3), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","34","14.658","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F3), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10479,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002879202233 - 48500002880202268 - 48500002881202211 - 48500002883202200 - 48500002885202291 - 48500002895202226 - 48500002896202271 - 48500002890202201 - 48500002893202237 - 48500002897202215 - 48500002939202218 - 48500002940202242 - 48500002938202273 - 48500002935202230 - 48500002936202284 - 48500002937202229 - 48500002922202261 - 48500002924202250 - 48500002925202202 - 48500002926202249 - 48500002927202293 - 48500002928202238 - 48500002929202282 - 48500002930202215 - 48500002931202251 - 48500002932202204 - 48500002933202241 - 48500002934202295 - 48500002904202289 - 48500002901202245 - 48500002898202260 - 48500002909202210 - 48500002910202236 - 48500002908202267 - 48500002905202223 - 48500002906202278 - 48500002907202212 - 48500002941202297 - 48500002942202231 - 48500002943202286 - 48500002944202221 - 48500002945202275 - 48500002946202210 - 48500002948202217","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pateiro 1 a 43 e Pateiro 45, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destas usinas, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","19","14.664","Resolução Autorizativa","Autorização para a Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pateiro 1 a 43 e 45, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10480,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006867202288","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 14 de maio de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,02%, sendo 10,41% para os consumidores em Alta Tensão e 8,51% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Francisco de Mattos Faé, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","3","3.195","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2023.","Deliberado"],
    [10481,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001896202334","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F2-C1-2), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","33","14.657","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Garanhuns 2 – Conexão Mundaú (02F2-C1-2), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10482,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002633202261","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Felipe Marques, CPF nº ***.691.538-**, Unidade Consumidora – UC nº 2021082146, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do processo ARSESP.ADM-0221-2019, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","9","1.245","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Felipe Marques em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [10483,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005379202091","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 9.407/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Evrecy S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 2, na Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","38","14.662","Resolução Autorizativa","Retificação da Resolução Autorizativa nº 9.407/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica Evrecy S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Farroupilha – Caxias do Sul 2, na Subestação Caxias Norte, localizada no município de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10484,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005388202163 - 48500005389202116 - 48500005390202132 - 48500005391202187 - 48500005384202185 - 48500005385202120 - 48500005386202174 - 48500005387202119","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco IV, V e VII a XII, atualmente detidas pela On Suna Energy Participações Ltda., em favor, respectivamente, das empresas UFV Alto São Francisco IV Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco V Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco VII Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco VIII Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco IX Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco X Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco XI Geração de Energia SPE Ltda. e UFV Alto São Francisco XII Geração de Energia SPE Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","25","14.617","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alto São Francisco IV, V e VII a XII, atualmente detidas pela On Suna Energy Participações Ltda., em favor, respectivamente, das empresas UFV Alto São Francisco IV Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco V Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco VII Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco VIII Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco IX Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco X Geração de Energia SPE Ltda., UFV Alto São Francisco XI Geração de Energia SPE Ltda. e UFV Alto São Francisco XII Geração de Energia SPE Ltda.","Deliberado"],
    [10485,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001975202345","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirauá – Macaparana, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 13,393 km de extensão, que interligará a Subestação Pirauá à Subestação Macaparana, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","36","14.660","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Quatro Ventos S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirauá – Macaparana, localizada no município de Macaparana, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10486,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001898202323","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Garanhuns 2 – Brejão (02F3 e 02F4), localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","35","14.659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Garanhuns 2 – Brejão (02F3 e 02F4), localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10487,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008206202297","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Arteon Z3 Energia S.A. e determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS retifique a Parcela Variável por Atraso – PVA aplicada para a Subestação Itabuna III considerando como atraso na entrada em operação o período compreendido entre 27 de novembro de 2021 e 15 de agosto de 2022, descontado o período de 27 de novembro de 2021 a 11 de agosto de 2022- e (ii) determinar que o ONS adote o entendimento de que o período de vigência do Termo de Liberação de Receita – TLR não seja contabilizado no período de Atraso na Entrada em Operação para efeitos de apuração da PVA.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","8","1.244","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Arteon Z3 Energia S.A. com vistas ao cancelamento de Parcela Variável por Atraso – PVA referente à implantação da Subestação Itabuna III, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 9/2018.","Deliberado"],
    [10488,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006458201803 - 48500006459201840 - 48500006464201852 - 48500006460201874 - 48500006461201819 - 48500006462201863 - 48500006463201816 - 48500006467201896 - 48500006466201841 - 48500006465201805","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1 a 10, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda., em favor das empresas Geradora Solar Hélio Valgas I a V S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","28","14.634","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Hélio Valgas 1 a 10, atualmente detidas pela Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda., em favor das empresas Geradora Solar Hélio Valgas I a V S.A.","Deliberado"],
    [10489,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003906202112 - 48500003907202159 - 48500003908202101 - 48500003909202148","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 04, Fótons de Santa Conceição 05, Fótons de Santa Conceição 06 e Fótons de Santa Conceição 07, atualmente detidas pela Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A., em favor, respectivamente, das empresas Fótons de Santa Catarina Energias Renováveis S.A., Fótons de Santo Oscar Energias Renováveis S.A., Fótons de Santo Albino Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Nereu Energias Renováveis S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","30","14.652","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Fótons de Santa Conceição 04 a 07, atualmente detidas pela Fótons de Santa Conceição Energias Renováveis S.A., em favor, respectivamente, das empresas Fótons de Santa Catarina Energias Renováveis S.A., Fótons de Santo Oscar Energias Renováveis S.A., Fótons de Santo Albino Energias Renováveis S.A. e Fótons de São Nereu Energias Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [10490,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002918202111 - 48500002919202166","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 10 e 11, no regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, bem como as respectivas instalações de interesse restrito- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","18","14.604","Resolução Autorizativa","Autorização para a Mauriti Sunco Energy Brasil Mauriti 2 Participações Societárias Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 10 e 11, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10491,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005596202081","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar os termos do Despacho nº 1.138/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, de modo a reconhecer a ocorrência, in casu, da preclusão lógica e indeferir, por conseguinte, a reclamação apresentada pelo consumidor.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","14","1.250","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 1.138/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 205208/2011.","Deliberado"],
    [10492,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001162202011 - 48500001163202057 - 48500001164202000 - 48500001966202010 - 48500001967202056 - 48500001968202009 - 48500002738202059 - 48500004501201979","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Infinito Janaúba I a VIII, atualmente detidas pela Infinito Energy Investimentos e Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas UFV Infinito Janaúba I a VIII SPE Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","27","14.626","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Infinito Janaúba I a VIII, atualmente detidas pela Infinito Energy Investimentos e Participações S.A., em favor, respectivamente, das empresas UFV Infinito Janaúba I a VIII SPE Ltda.","Deliberado"],
    [10493,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004521202164 - 48500004522202117 - 48500004523202153","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as empresas Sykué Solar 1 SPE Ltda., Sykué Solar 2 SPE Ltda. e Sykué Solar 3 SPE Ltda. a implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sykué Solar 1 a 3, localizadas no município de São Desidério, estado da Bahia- e (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","20","14.606","Resolução Autorizativa","Autorização para as empresas Sykué Solar 1 SPE Ltda., Sykué Solar 2 SPE Ltda. e Sykué Solar 3 SPE Ltda. implantarem e explorarem, respectivamente, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sykué Solar 1 a 3, localizadas no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10494,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007574202218","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 2.990/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Italate Indústria e Comércio de Laticínios Eireli, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","15","1.251","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio em face do Despacho nº 2.990/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Italate Indústria e Comércio de Laticínios Eireli.","Deliberado"],
    [10495,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008090202296","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE realize a devolução em dobro diretamente ao consumidor, nos termos do inciso II, do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, dos valores cobrados a maior a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em cobrança referente ao Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI s/n, datado de 9 de novembro de 2016, aplicado à Prefeitura Municipal de Chaval, no estado do Ceará, por motivo de irregularidades constatadas no Parque de Iluminação Pública- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","11","1.247","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Chaval, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [10499,"2026-05-08","2023-05-09","15/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002829202256 - 48500002830202281 - 48500002831202225 - 48500002027202246 - 48500001622202264 - 48500002570202243 - 48500002673202211","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. a implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 17, 18 e 19, localizadas no município de São Tomé, estado do Rio Grande do Norte- (ii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, referente à autoprodução ou à comercialização da energia, incidindo tanto na produção quanto no consumo, nos termos da Lei nº 9.427/1996, alterada pela Lei nº 14.120/2021, condicionado à entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data de outorga- (iii) declarar extinto os processos referentes aos requerimentos de outorga de autorização das EOLs Ventos de São Rafael 20, 21, 22 e 23, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007- e (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE promova a devolução das garantias de fiel cumprimento aportadas pela Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. referente às EOLs Ventos de São Rafael 20, 21, 22 e 23.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","23","14.708","Resolução Autorizativa","Autorização para a Ventos de São Rafael Energias Renováveis S.A. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 17 a 23, localizadas no município de São Tomé, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10500,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001878202352","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A., no sentido de suspender a penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva de que trata o Termo de Notificação nº CCEE 12460/2022, até a deliberação em primeira instância sobre o mérito do pedido de excludente de responsabilidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.","6","1.313","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE 12460/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [10501,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001390202325","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas SPE1 – Central Eólica Novo Mundo S.A., SPE2 – Central Eólica Novo Mundo S.A. e SPE3 – Central Eólica Novo Mundo S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Complexo EOL Novo Mundo – SE Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","28","14710","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas SPE1 – Central Eólica Novo Mundo S.A., SPE2 – Central Eólica Novo Mundo S.A. e SPE3 – Central Eólica Novo Mundo S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Complexo EOL Novo Mundo – SE Touros, localizada nos municípios de São Miguel do Gostoso e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10502,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001480202154 - 48500001479202120 - 48500001478202185 - 48500001477202131 - 48500001483202198 - 48500001482202143 - 48500001481202107 - 48500001485202187 - 48500001484202132 - 48500001486202121 - 48500001487202176 - 48500000858202364","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT a realizar melhorias em instalações de transmissão outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 60/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","30","14531","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT.","Deliberado"],
    [10503,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009095202236","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidades consumidoras sob a responsabilidade do município de Marapoama, estado de São Paulo, e consequente devolução de valores, para, no mérito, negar-lhe provimento- e determinar à Energisa Sul-Sudeste: (i) reclassificar a Unidade Consumidora – UC nº 4804581-9 para a classe Serviço Público – subclasse água, esgoto e saneamento e a UC nº 4770328-5 para a classe Iluminação Pública- (ii) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da UC nº 4804581-9, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 26 de janeiro de 2012 até a data da reclassificação da unidade consumidora- (iii) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da UC nº 4770328-5, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação da unidade consumidora- (iv) enviar aos representantes do município de Marapoama/SP o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- (v) que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","9","1311","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul-Sudeste em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidades consumidoras sob a responsabilidade do município de Marapoama, estado de São Paulo, e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [10504,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002294202051 - 48500002295202004 - 48500002296202041 - 48500002287202050 - 48500002288202002 - 48500002289202049 - 48500002290202073 - 48500002291202018 - 48500002292202062 - 48500002293202015","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmas Energia Solar I Ltda. em face do Despacho nº 969/2023, que indeferiu o pedido de autorização para a Recorrente implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmas I a X.","24","1327","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Palmas Energia Solar I Ltda. em face do Despacho nº 969/2023, que indeferiu o pedido de autorização para a Recorrente implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Palmas I a X.","Deliberado"],
    [10505,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007440202205","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade em decorrência de não conformidades referentes à Usina Termelétrica – UTE Manicoré, e reduzir o valor da multa para R$ 325.073,13 (trezentos e vinte e cinco mil, setenta e três reais e treze centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Izabella Mattar Moraes, representante da Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. ","12","1.315","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Auto de Infração nº 51/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes à Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech.","Deliberado"],
    [10506,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003364201955","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Sras. Luciana de Tassis e Ivana Luiza Tassis com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.104/2022- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE prossiga com a análise do mérito do pedido das Interessadas.","26","1329","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Sras. Luciana de Tassis e Ivana Luiza Tassis com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.104/2022, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.025/2019, a qual tratou da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [10508,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006009202233","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG em face do Despacho nº 2.529/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT Linha de Transmissão Itatiba – Bateias C-1 SP/PR, ocorrido em 19 de agosto de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada- e (ii) suspender os efeitos da presente decisão enquanto estiver em vigor a liminar proferida na Ação nº 1002342-15.2022.4.01.3400.","14","1317","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG em face do Despacho nº 2.529/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT Linha de Transmissão Itatiba – Bateias C-1 SP/PR, ocorrido em 19 de agosto de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.","Deliberado"],
    [10509,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003462201569","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. a implantar reforço na Subestação Umuarama Sul, por meio da instalação do AT3, 230/138 kV, de 150 MVA- (ii) estabelecer os valores correspondentes das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial das instalações.","29","14711","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Costa Oeste Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10511,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006854202217","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, pelo prazo de 10 (dez) dias, a vigência de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1 a 8 da Resolução Homologatória nº 3.033/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3196","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [10512,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002258202331","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Belmonte I Parque Solar S.A. e Belmonte II Parque Solar S.A. com vistas ao parcelamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST cobrados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes ao período de janeiro de 2022 a março de 2023.","25","1328","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Belmonte I Parque Solar S.A. e Belmonte II Parque Solar S.A. com vistas ao parcelamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST cobrados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referentes ao período de janeiro de 2022 a março de 2023.","Deliberado"],
    [10513,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007884202232","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., atual Âmbar Uruguaiana Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 60/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Uruguaiana.","13","1316","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. em face do Auto de Infração nº 60/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à Central Geradora Termelétrica – UTE Uruguaiana, localizada no município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10516,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006870202200","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,20%, sendo -11,29% para os consumidores em Alta Tensão e -6,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Sulgipe, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","3197","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2023. ","Deliberado"],
    [10517,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005597202026","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 1.139/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 211702/2012, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) reformar a decisão da SMA, negando provimento à reclamação do consumidor.","18","1321","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 1.139/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 211702/2012.","Deliberado"],
    [10521,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001902202272","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e modificar a multa aplicada por indisponibilidade prolongada de equipamentos para o valor de R$ 4.408.611,38 (quatro milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e onze reais e trinta e oito centavos).","11","1314","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa por indisponibilidade prolongada de equipamentos da Rede de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [10522,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005793202262","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 348/2023, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pela Requerente com vistas à revogação da outorga e consequente rescisão dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Predilecta sem incidência da multa contratual, por motivo de força maior, e ratificou a cobrança de multa contratual equivalente a 1 (um) ano de receita de venda, nos termos da Resolução Normativa nº 1.009/2022.","20","1323","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 348/2023, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pela Requerente com vistas à revogação da outorga e consequente rescisão dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Predilecta sem  incidência da multa contratual, por motivo de força maior, e ratificou a cobrança de multa contratual equivalente a 1 (um) ano de receita de venda, nos termos da Resolução Normativa nº 1.009/2022.","Deliberado"],
    [10528,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000927202178","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rações Nutrigold Ltda. em face do Despacho nº 3.531/2021, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás e a decisão exarada no Despacho nº 3.531/2021.","17","1320","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rações Nutrigold Ltda. em face do Despacho nº 3.531/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [10529,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005654202077","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Despacho nº 497/2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos Valores de Impostos e Contribuições – VIC pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2022, referentes às usinas hidrelétricas comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs outorgadas à Rio Paraná.","23","1326","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Paraná Energia S.A. em face do Despacho nº 497/2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo e a recontabilização dos Valores de Impostos e Contribuições – VIC pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2022, referentes às usinas hidrelétricas comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física – CCGFs outorgadas à Rio Paraná.","Deliberado"],
    [10530,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005077202102","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.295/2022, que negou provimento ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2016, sob responsabilidade da Recorrente, dada a ausência de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste – Blumenau, e deu outras providências.","22","1325","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.295/2022, que negou provimento ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2016, sob responsabilidade da Recorrente, dada a ausência de excludente de responsabilidade pelo atraso na operação comercial da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste – Blumenau, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10531,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005519200213 - 48500005386200211 - 48500005251200284 - 48500005252200247 - 48500005613200273 - 48500005614200236 - 48500005390200281 - 48500005615200207","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a solicitação de aprovação dos Termos Aditivos nº 5, 6, 8, 10 e 11 aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 – CCE2003, apresentados pela Companhia Paulista de Força e Luz S.A. e pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A., e também pelas geradoras CPFL Geração de Energia S.A., CPFL Energia Renováveis S.A., Campos Novos Energia S.A. e Foz do Chapecó Energia.","8","1310","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga com vistas à aprovação de Termos Aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 – CCE2003, celebrados com geradores caracterizados como partes relacionadas.","Deliberado"],
    [10532,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002229202026","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não reconhecer nenhum período de atraso verificado para fins de excludente de responsabilidade em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A. na implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL- e (ii) aplicar à Odoyá Transmissora de Energia S.A. a penalidade de advertência em decorrência dos atrasos das obras que compõem o Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL.","27","1330","Despacho","Aplicação de penalidade de multa editalícia/contratual em desfavor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., relativa ao atraso injustificado quanto ao fiel cumprimento do Contrato de Concessão nº 17/2014.","Deliberado"],
    [10534,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005297202217","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelos Srs. Andre Rocha Rezende e Robério Chagas de Arruda Eireli em face do Despacho nº 2.230/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em razão da falta de interesse recursal, caracterizando perda de objeto- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.230/2022, que decidiu extinguir e arquivar o Processo em referência pós exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes.","19","1322","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelos Srs. Andre Rocha Rezende e Roberio Chagas de Arruda Eireli em face do Despacho nº 2.230/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes.","Deliberado"],
    [10536,"2026-05-08","2023-05-16","16/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006014201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter os dispositivos vigentes dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica, os quais deverão ser reavaliados no âmbito do processo nº 48500.000730/2023-09, já em curso.","7","1309","Despacho","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 69/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a reavaliação dos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referentes ao compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10537,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002202202386","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos os processos listados na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","22","1405","Despacho","Extinção de pedidos de outorga de autorização para implantar e explorar empreendimentos de geração de energia.","Deliberado"],
    [10538,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004961202111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.134/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, no sentido de reconhecer o valor adicional na CVA Energia referentes aos pagamentos relativos aos contratos de Boa Esperança I, CGTESUL, ERB Aratinga, GEOCV I e GEOCV II, Laranjeiras III e IX, Pampa Sul, PDEE, Testa I, UTE Cocal 1, UTE Madeira 2 e UTE Novavenecia.","14","1395","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.134/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10539,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006854202217","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 28 de maio de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,59% sendo de 24,19%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,05%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial AL- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3203","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10540,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005683202039","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Arteon Z1 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.269/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Requerente e da Enel RJ de retificação e anulação dos Termos de Liberação de Receitas – TLRs referentes a instalações da Subestação Resende outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 29/2017, para, no mérito, negar-lhe provimento.","9","1390","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Arteon Z1 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.269/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Requerente e da Enel RJ de retificação e anulação dos Termos de Liberação de Receitas – TLRs referentes a instalações da Subestação Resende outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 29/2017.","Deliberado"],
    [10543,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002868200671 - 48500002871200686 - 48500000088201973","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar os Incisos I e III do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.545/2008, e substituir o seu Anexo I- e (ii) pela apuração pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE da conduta da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep na execução das obras previstas na Resolução Autorizativa nº 1.545/2008.","27","14716","Resolução Autorizativa","Revogação parcial da Resolução Autorizativa nº 1.545/2008, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [10545,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002145202335","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frimesa Medianeira, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Medianeira, estado do Paraná.","23","14712","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Frimesa Medianeira, e para fins de instituição de servidão administrativa das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Medianeira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10546,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002315201903 - 48500002320201916 - 48500002317201994 - 48500002326201985 - 48500002324201996 - 48500002325201931","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV, à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V e à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.","19","1401","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV, V e VI S.A., com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10547,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100001087199619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 22 (vinte e dois) dias, no período de 24 de maio a 15 de junho de 2023, a fim de colher subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usina Hidrelétrica – UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias), bem como para aprovar as alterações na minuta do contrato de concessão que regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz, aprovada pelo Despacho nº 600/2022, de forma que passe a refletir o disposto na Portaria Interministerial MME/ME nº 1/2023 e na Portaria MME nº 726/2023.","6","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública para colher subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usina Hidrelétrica – UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias), outorgados à Copel-GT.","Parcialmente Deliberado"],
    [10548,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008071202260","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. em face do Despacho nº 3.000/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de não cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, verificados acima do MUST contratado, nos casos em que a ultrapassagem tenha ocorrido comprovadamente devido ao fornecimento do serviço de controle de frequência para o Sistema Interligado Nacional – SIN pela Usina Hidroelétrica – UHE Belo Monte.","10","1391","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Energia S.A. em face do Despacho nº 3.000/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de não cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, verificados acima do MUST contratado, referentes à Usina Hidroelétrica – UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [10549,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000351202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 460/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, no sentido de: (ii) estabelecer Receita Anual Permitida – RAP para Operação e Manutenção – O&M do MIG-A que lhe foi transferido- (iii) mas de não considerar a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos cálculos referentes ao estabelecimento de RAP para O&M de instalações transferidas, por isso, o não provimento desse pleito, visto que não há previsão normativa para tanto.","12","1393","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 460/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M das instalações transferidas em razão do seccionamento do Circuito 1 da Linha de Transmissão Itabira 2 – João Monlevade 2, na Subestação João Monlevade 4.","Deliberado"],
    [10551,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005180202063","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE em face do Auto de Infração nº 9/2021, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos serviços prestados pela Recorrente na Subestação Xingu, reduzindo seu valor para R$ 897.307,74 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos).","8","1389","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – LXTE em face do Auto de Infração nº 9/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos serviços prestados pela Recorrente na Subestação Xingu em relação aos requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações.","Deliberado"],
    [10552,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006897202294","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2023:    Permissionária     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Efeito B1     Cercos     12,02%     12,38%     12,38%     10,60%     Cerpro     -6,16%     -11,61%     -7,83%     -15,63%     Cerrp     3,43%     3,80%     3,69%     2,51%     Cemirim     5,39%     8,34%     7,19%     6,18%    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","4","3199","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em maio de 2023.","Deliberado"],
    [10553,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004948202162","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo – Enel SP) em face da Resolução Homologatória nº 3.053/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências, no sentido de reconhecer na CVA do próximo processo tarifário da Concessionária a reversão do valor de ressarcimento de -R$ 4.820.461,89 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), com data de pagamento de 21 de maio de 2021.","13","1394","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.053/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10554,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006266202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.233/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rações Boi Gordo Ltda., por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato superveniente, qual seja, o cumprimento da decisão de primeira instância e o pleito de arquivamento do processo pela Recorrente.","11","1392","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.233/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rações Boi Gordo Ltda.","Deliberado"],
    [10555,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002144202391","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Vila Yolanda – Portal, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.","24","14713","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Vila Yolanda – Portal, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10556,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003587202218 - 48500003589202215 - 48500003590202231 - 48500003591202286 - 48500003592202221 - 48500003593202275 - 48500003594202210 - 48500003595202264 - 48500003596202217 - 48500003583202230 - 48500003584202284 - 48500003599202242 - 48500003600202239 - 48500003601202283 - 48500003602202228 - 48500003603202272 - 48500003597202253 - 48500003598202206","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela Sky Energy Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.155/2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renova Energia S.A. no sentido de sobrestamento dos procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Recorrente, referentes às usinas localizadas em Cacimbas, e deu outras providências, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para dar prosseguimento à análise dos pedidos de outorga do Complexo Eólico Cacimbas.","16","1397","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sky Energy Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.155/2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renova Energia S.A. no sentido de sobrestamento dos procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Recorrente, referentes às usinas localizadas em Cacimbas, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10557,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005495202272","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023-2024.","5","6832","Portaria","Aprovação da primeira revisão da Agenda Regulatória 2023/2024 da ANEEL. ","Deliberado"],
    [10559,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001604202363","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de efeito suspensivo no Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., no sentido de suspender a exigibilidade da multa aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio do Termo de Notificação nº CCEE12464/2022, no valor total de R$ 530.858,88 (quinhentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), decorrente do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 416/2016, até a deliberação sobre o mérito da excludente de responsabilidade pleiteado- (ii) notificar a CCEE da decisão ora proferida pela Diretoria da ANEEL- e (iii) remeter os autos para análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","17","1398","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE12464/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [10560,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003774201904","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II – Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, com aproximadamente 1,616 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Fortaleza II – Pecém II, C1, à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","25","14714","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.218/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Fortaleza II – Pecém II, C1, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Pacatuba e Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10562,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006642201926","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, aportada na Brasil, Bolsa, Balcão – B3 por meio da Apólice de Seguro Garantia de nº 06-0775-02-0168026, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. e sinistrada por meio do Ofício nº 868/2019-SCG/ANEEL- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para as providências finais de liberação da garantia .","20","1403","Despacho","Execução da Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, cuja outorga foi revogada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.380/2019, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10563,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001752202388 - 48500006879202211","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 25 de maio e 10 de julho de 2023, com Audiência Pública presencial em 7 de junho de 2023, a ser realizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","3","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027, após análise das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 11/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [10565,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","00000700613197497","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Itupararanga, localizada no município de Votorantim, estado de São Paulo, bem como a sua inclusão no rol de usinas a serem oportunamente licitadas.","21","1404","Despacho","Prorrogação, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Itupararanga, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, localizada no município de Votorantim, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10566,"2026-05-08","2023-05-23","17/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009381202200 - 48500006874202280","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,27%, sendo de 8,94%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 15,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,18%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028 a serem observados pela Cemig-D- e (viii) fixar os percentuais regulatórios para perdas de energia para os processos tarifários de 2023 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     8,0136%     8,0136%     8,0136%     8,0136%     8,0136%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     6,4129%     6,0428%     5,7154%     5,4257%     5,1695%     Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado- do Sr. Erick Nilson Souto, representante do Conselho de Consumidores da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D- do Sr. Cleiton Dias da Silva, da Sra. Ane Rose Vieira Freitas e do Sr. Ozanan de Oliveira Macedo, vereadores do município de Prata/MG- da Sra. Vitória Nogueira Dias, Assessora da Câmara Municipal de Coromandel/MG- do Sr. Cairo Eduardo Rezende Borges, Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Ponte/MG- e do Sr. Jeferson Oliveira, Assessor da Câmara dos Deputados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","14.533","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D , a vigorar a partir de 28 de maio de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 6/2023.","Deliberado"],
    [10568,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007497202204","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 9 (nove) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 30 de junho de 2023, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","2","1","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [10569,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001141202330","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder Medida Cautelar à Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ, complementar ao Despacho nº 3.496/2021, no sentido de suspender: (i) as consequências definidas na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava, na Cláusula Sétima e no Anexo III do Sexto Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996-ANEEL- e (ii) o prazo contratual para aporte de capital pelos sócios controladores, previsto na Subcláusula Quarta da Cláusula Décima Terceira, até a decisão de mérito sobre o valor a ser aportado e sobre o prazo de aporte a contar da referida decisão.","16","1475","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ com vistas à suspensão da Subcláusula Quarta da Cláusula Décima Terceira, da Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Oitava, da Cláusula Sétima e do Anexo III do Sexto Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996 até a decisão de mérito sobre os aportes de capital.","Deliberado"],
    [10570,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001948201643","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Capim Branco Energia – CCBE, de modo a manter na integralidade a decisão do Despacho nº 1.590/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que autorizou o ressarcimento financeiro dos custos incorridos pela Recorrente com a implantação de reforço nas instalações da Subestação Emborcação – UHE Amador Aguiar I.","6","1465","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Capim Branco Energia – CCBE em face do Despacho nº 1.590/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que autorizou o ressarcimento financeiro dos custos incorridos pela Recorrente com a implantação de reforço nas instalações da Subestação Emborcação – UHE Amador Aguiar I.","Deliberado"],
    [10571,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000375202289","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.388/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra – Teresina II C-1 MA/PI, ocorrido em 16 de setembro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (chuva e vento).","7","1466","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.388/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT Linha de Transmissão Presidente Dutra – Teresina II C-1 MA/PI, ocorrido em 16 de setembro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (chuva e vento).","Deliberado"],
    [10572,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005211202167","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ em face do impacto da Resolução Autorizativa nº 12.177/2022, que aprova o agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia – ENF, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022, no cálculo das cotas-partes de Angra, Itaipu e Garantia Física – CCGF da Enel RJ, consubstanciados nas Resoluções Homologatórias nº 3.148/2022, 3.149/2022 e 3.150/2022, e, consequentemente, arquivar o requerimento considerando o exaurimento da finalidade, em razão da publicação do Despacho nº 1.428/2023.","13","1472","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do impacto da Resolução Autorizativa nº 12.177/2022, que aprova o agrupamento de áreas de concessão atendidas pelas empresas Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia – EMG e Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia – ENF, sujeitas a controle acionário comum, nos termos da Resolução Normativa nº 1.003/2022, no cálculo das cotas-partes de Angra, Itaipu e CCGF da Enel RJ, consubstanciados nas Resoluções Homologatórias nº 3.148/2022 , nº 3.149/2022 e nº 3.150/2022.","Deliberado"],
    [10573,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003921201261 - 48500001665201782","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido da Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Armando Ribeiro- (ii) indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação da usina e de postergação do início do suprimento aos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CERs referentes à PCH Armando Ribeiro- e (iii) indeferir o pleito alternativo de concatenação do cronograma de implantação da PCH ao cronograma de operação da Subestação Itajá, de responsabilidade da concessionária de distribuição Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern.","19","1477","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e análise da excludente de responsabilidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Armando Ribeiro, localizada no município de Itajá, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10574,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006401202282","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 3.458/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente reclamação referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora sob responsabilidade da Sercol Serviço e Comércio do Vale Ltda.","10","1469","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.458/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou parcialmente procedente reclamação referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta de unidade consumidora sob responsabilidade da Sercol Serviço e Comércio do Vale Ltda.","Deliberado"],
    [10576,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001534202343","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energisa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Grageru, localizada no município de Aracaju, estado de Sergipe.","20","14534","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Jardim – Grageru, localizada no município de Aracaju, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [10577,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005661202079","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.518/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.517,76 m² necessárias à implantação da Subestação 88/23 kV Sorocaba 8, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","23","14717","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.518/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 8, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10578,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004906202121","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 3.128/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da distribuidora.","11","1470","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 3.128/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10579,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002341202318","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chapadão Solar Participações S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão UFV Chapadão – SE Chapadão, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","21","14535","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chapadão Solar Participações S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Chapadão – SE Chapadão, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [10580,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000483202332","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 302/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de isenção da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo de Funções Transmissão da Subestação Segredo, ocorrido em 21 de fevereiro de 2022, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.","8","1467","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Despacho nº 302/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo de Função Transmissão da Subestação Segredo, ocorrido em 21 de fevereiro de 2022, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.","Deliberado"],
    [10581,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006866201938","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Plano de Universalização Rural da Roraima Energia.","3","3204","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 59/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão do Plano de universalização rural da distribuidora Roraima Energia.","Deliberado"],
    [10582,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000274201911","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","24","14718","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T.","Deliberado"],
    [10583,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006148201881","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.608/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Silves MTE – Silves II, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","22","14614","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.608/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Silves MTE – Silves II, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [10585,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002991202274","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Despacho nº 1.243/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: (i) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – Abdib e pelas concessionárias Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Sistema de Transmissão Nordeste – STN e Amazonas Empresa Transmissora de Energia – Aete para repor às transmissoras listadas na “Tabela 5: Ressarcimento às transmissoras impactadas pela ação da CBA” da Nota Técnica nº 21/2023 – SRT/SGT/ANEEL, de 16/03/2023, no ciclo tarifário 2023/2024, na forma de Parcela de Ajuste – PA, os valores devidos a título de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, devidamente atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que recomponha os valores referidos em i.","18","1417","Despacho","Retificação do Despacho nº 1.243/2023, que deu parcial provimento a Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB e pelas concessionárias Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Sistema de Transmissão Nordeste – STN e Amazonas Empresa Transmissora de Energia – Aete. ","Deliberado"],
    [10586,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000639201907","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 17/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, especialmente para os fins de manter as Não Conformidades NC.1, NC.2 e NC.3, nos termos como decidido pela SFE em juízo de reconsideração, bem como a penalidade de multa no valor total de R$ 8.629.966,59 (oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a ser recolhido conforme a legislação, assim como pela manutenção das Determinações DT.1 e DT.2, nos termos como pontuados derradeiramente pela SFE.","4","1463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Auto de Infração nº 17/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização de dispositivos normativos que regulamentam os procedimentos relacionados à micro e minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [10587,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002483202113","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba em face do Despacho nº 1.930/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e, por conseguinte, (ii) reformar a decisão do Despacho nº 1.930/2022, para determinar que a Coelba efetue a devolução dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora – UC nº 1161613, de forma simples para o período de 4 de outubro de 2009 até 1º de junho de 2018, e em dobro para o período de 13 de setembro de 2020 até a alteração da classificação para a classe rural - subclasse agroindustrial, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado.","9","1468","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.930/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação da Fibraex Indústria, Comércio e Exportação Ltda., referente à devolução de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [10588,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003971202130","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.725/2022, que anuiu com a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Santa Cruz – Brisamar, C1, a Linha de Transmissão Adrianópolis – Cepel-RJ, C1 e C2, a Subestação Jacarepaguá (setor de 138 kV) e a Subestação Zona Oeste (setor de 138 kV) entre Furnas e Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, integralmente, a decisão proferida.","14","1473","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.725/2022, que anuiu com a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão Santa Cruz – Brisamar, C1, a Linha de Transmissão Adrianópolis – Cepel-RJ, C1 e C2, a Subestação Jacarepaguá (setor de 138 kV) e a Subestação Zona Oeste (setor de 138 kV) entre Furnas e Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10590,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002404202166 - 48500002406202155","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face das Resoluções Autorizativas nº 10.201/2021 e nº 10.202/2021.","12","1471","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face das Resoluções Autorizativas nº 10.201/2021 e nº 10.202/2021.","Deliberado"],
    [10591,"2026-05-08","2023-05-30","18/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006368202029","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.160ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.968.","15","1474","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.160ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.968.","Deliberado"],
    [10593,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001926202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UHE Ferreira Gomes – Macapá, C1, que reencabeçará a referida linha de transmissão na Subestação Macapá I, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","14.725","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão UHE Ferreira Gomes – Macapá, C1, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [10594,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007283202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado das áreas de terra declaradas de utilidade pública necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, localizada no estado de Goiás, outorgada à ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., por meio da alteração da Resolução Autorizativa nº 13.184/2022.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","14.733","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.184/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, localizada no estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10595,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002685202319","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Minas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Jambo – SE Seccionamento Macabu – Ilha dos Pombos, localizada nos municípios de Trajano de Moraes, Macuco, São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","14.729","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Minas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Jambo – SE Seccionamento Macabu – Ilha dos Pombos, localizada nos municípios de Trajano de Moraes, Macuco, São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10596,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002683202320","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Caucaia – Cauípe, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","14.728","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Caucaia – Cauípe, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10598,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001194202351","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proferida em sua 1.310ª Reunião, realizada em 31 de janeiro de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE07008/2021, nº CCEE09910/2022, nº CCEE09912/2022, nº CCEE09913/2022, nº CCEE09915/2022, nº CCEE09916/2022, nº CCEE09917/2022, nº CCEE09919/2022, nº CCEE09920/2022, nº CCEE09921/2022, nº CCEE09927/2022 e nº CCEE09928/2022.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","1.640","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Minerva Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.310ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE07008/2021, nº CCEE09910/2022, nº CCEE09912/2022, nº CCEE09913/2022, nº CCEE09915/2022, nº CCEE09916/2022, nº CCEE09917/2022, nº CCEE09919/2022, nº CCEE09920/2022, nº CCEE09921/2022, nº CCEE09927/2022 e nº CCEE09928/2022.","Deliberado"],
    [10599,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006343202025","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 12/2021, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFF, por meio do Despacho nº 2.883/2021- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que estabeleçam um protocolo para instrução de processos relacionados a operações entre partes relacionadas.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1.635","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES em face do Auto de Infração nº 12/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa pela prática de infração tipificada no artigo 7º, inciso XX, da Resolução Normativa nº 63/2004, conforme consta da Exposição de Motivos da Autuação.","Deliberado"],
    [10601,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002643202388","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Presidente Nereu, localizada no município de Apiúna, estado de Santa Catarina.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","14.721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Presidente Nereu, localizada no município de Apiúna, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10602,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007895202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","14.734","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10603,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002376201962","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão emitida pela SFE, em juízo de reconsideração, de manutenção da aplicação da Determinação DT.1, assim como das penalidades de advertência e multa, no valor de R$ 5.322.758,62 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizados conforme legislação aplicável.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","1.636","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 18/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos procedimento de coleta, registro e armazenamento dos indicadores de continuidade referentes ao ano 2018, bem como ao verificar os créditos, valores e prazos concedidos pela Recorrente aos consumidores devido à violação de seus limites de continuidade individuais e também as informações que são apresentadas em faturas de energia elétrica referentes a esse tema.","Deliberado"],
    [10604,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007657202215","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor relativo às diferenças de alíquotas tributárias incorridas pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN entre as competências de abril de 2016 e dezembro de 2020 no montante de R$ 1.205.178,99 (um milhão, duzentos e cinco mil, cento e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao PIS/PASEP, e R$ 38.412.348,49 (trinta e oito milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), referente à COFINS, totalizando R$ 39.617.527,48 (trinta e nove milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), a preços de abril de 2021, a ser incluído na Parcela de Ajuste – PA única do ciclo 2023/2024, atualizado para 1º de junho de 2023- (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que apure o valor associado às diferenças de alíquotas tributárias incorridas entre as competências de janeiro de 2021 e junho de 2023- (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere o valor referido em ii no reajuste da Receita Anual Permitida – RAP subsequente, atualizado conforme índice contratual- e (iv) estabelecer a RAP para as instalações de transmissão constantes do Contrato de Concessão nº 5/2004 de acordo com a Tabela I, atualizada conforme índice contratual, a ser considerada a partir do ciclo 2023/2024.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","6","1.634","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/2004.","Deliberado"],
    [10605,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002117202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Hidropan Distribuição de Energia S.A. para suspensão de penalidade aplicada em função da utilização de menos de 90% (noventa por cento) do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE nº 3081796229E/DRSP- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, realizar a análise de mérito do requerimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","1.641","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Hidropan Distribuição de Energia S.A. para suspensão de penalidade aplicada em função da utilização de menos de 90% do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE nº 3081796229E/DRSP.","Parcialmente Deliberado"],
    [10606,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004706202098","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.239/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, localizada nos municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Rio Maria e Xinguara, estado do Pará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","14.730","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.239/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Araguaia Níquel Metais Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araguaia Níquel Metais – Xinguara II, localizada no estado do Pará.","Deliberado"],
    [10607,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002647202366","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte – Vila Yolanda 2, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","14.727","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte – Vila Yolanda 2, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10609,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004232202084 - 48500004235202018","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. em face dos Despachos nº 579/2022, nº 1.355/2022 e nº 1.415/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberaram, respectivamente, a operação em teste de unidades geradoras da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas IV e a operação comercial das unidades geradoras da UFV Coremas VII- (ii) determinar às SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs Coremas I a III, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da juntada nos processos administrativos pelas SPEs Coremas I a III de Parecer Técnico contratado, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal entre as partes protocolado na ANEEL dentro desse período- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a abertura de processo de fiscalização em face das SPEs Coremas IV a VIII para apurar o descumprimento regulatório vinculado ao § 2º, art. 4º-J da Resolução Normativa nº 68/2004 (atual item 5.1.2 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica), sem prejuízo do cumprimento pelas SPEs Coremas IV a VIII do disposto no item ii.   A pedido do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. André Edelstein, representante das empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","2","1.638","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 579/2022, com pedido de medida cautelar, e dos Despachos nº 1.355/2022 e nº 1.415/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que liberaram, respectivamente, a operação em teste de unidades geradoras da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Coremas IV e a operação comercial das unidades geradoras Coremas VII.","Deliberado"],
    [10611,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002536202350","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Belvedere Holding SPE Ltda.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Belvedere – SE Seccionadora Pirapora 4, circuito simples, com 138 kV, localizada nos municípios de Pirapora e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais- e à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma 2, na Subestação Seccionadora Pirapora 4, com 138 kV, circuito duplo, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais- e (ii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 20.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Pirapora 4, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","14.722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Belvedere Holding SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Pirapora 4- e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Belvedere – SE Seccionadora Pirapora 4 e do seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 2 – Várzea da Palma 2, na Subestação Seccionadora Pirapora 4, localizadas nos municípios de Pirapora e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10612,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006404202216","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização realizada em função de anormalidades nos procedimentos pré-operacionais verificados nas instalações das Subestações Santa Vitoria do Palmar 2, Marmeleiro 2 e Guaíba 3.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","1.637","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidades de multa após fiscalização realizada em função de anormalidades nos procedimentos pré-operacionais verificados nas instalações das Subestações Santa Vitoria do Palmar 2, Marmeleiro 2 e Guaíba 3.","Deliberado"],
    [10613,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005491201212","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Roque Energética S.A. com vistas a afastar cautelarmente a aplicação da multa editalícia até o trânsito em julgado do Recurso Administrativo em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Lis de Oliveira Risso Soares, representante da São Roque Energética S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","1643","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 1.002/2023, que não conheceu do pedido de efeito suspensivo apresentado no Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, haja vista a intempestividade recursal.","Deliberado"],
    [10615,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006360201929 - 48500006361201973 - 48500006362201918 - 48500006363201962 - 48500006364201915 - 48500006365201951 - 48500006366201904 - 48500006367201941 - 48500006368201995 - 48500006369201930 - 48500006372201953 - 48500006373201906 - 48500006374201942 - 48500006370201964 - 48500006371201917 - 48500005358201932 - 48500006258201923 - 48500006259201978 - 48500006260201901 - 48500006261201947","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Riacho da Serra Energia S.A. em face do Despacho nº 1.435/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a 8- (ii) indeferir o pedido de reconhecimento ao gerador que supre exclusivamente ao Ambiente de Contratação Livre – ACL o direito de: (ii.a) postergar seu cronograma, independentemente da caracterização de excludente de responsabilidade- e (ii.b) postergar o início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados pela Riacho da Serra Energia S.A., em período correspondente- e (iii) recomendar à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF que notifique o juízo da presente decisão, em cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo nº 1076538-53.2022.4.01.3400 da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF, que estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido de reconsideração em tela, com a suspensão de exigibilidade dos CUSTs nº 341/2021 a nº 360/2021, bem como a exigibilidade dos respectivos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs e de qualquer exigência de garantia financeira, referentes ao Complexo Fotovoltaico Riacho da Serra.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","1.693","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Riacho da Serra Energia S.A. em face do Despacho nº 1.435/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da Serra 4 a 8, por inexistirem eventos excludentes de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [10616,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002759202317","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","14.720","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10617,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001541202345","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","14.723","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10618,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000227202264","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.072/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Videira – Fraiburgo, na Subestação Videira ATE VI, localizada no município de Videira, estado de Santa Catarina.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","14.732","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.072/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Videira – Fraiburgo, na Subestação Videira ATE VI, localizada no município de Videira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10619,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005529202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.435/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA II Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 500 kV GNA II – Campos 2, localizada no estado do Rio de Janeiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","14.731","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.435/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UTE GNA II Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão GNA II – Campos 2, localizada no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10620,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002761202396","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Laranjal do Jari – Macapá III, C1, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá, estado do Amapá.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","14.726","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Laranjal do Jari – Macapá III, C1, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [10621,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008476202206","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 7 de junho a 24 de julho de 2023, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta da Chamada nº 23/2023 do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Estratégico – PDI Estratégico intitulado “Hidrogênio Renovável no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro”.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Dantas Xavier Ribeiro, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","1","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Chamada de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Estratégico – PDI Estratégico nº 23 – Hidrogênio Renovável no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.","Parcialmente Deliberado"],
    [10622,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004903202198","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.049/2022, que, dentre outros, homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, no sentido de: (i) reconhecer o custo de subsídio de Fonte Incentivada no valor de R$ 132.985,89 (Ref.: junho/2022) associado à Unidade Consumidora – UC Gerdau Aços Longos, o qual deve ser compensado como ajuste de subsídios no processo tarifário de 2023- (ii) reconhecer um componente financeiro de ajuste no processo tarifário de 2023 relacionado aos custos de conexão associados à Subestação Guarapuava Oeste 230/138 kV, no valor de R$ 232.974,09 (Ref.: junho/2021)- e (iii) reconhecer as tarifas dos pontos de conexão Campo Assobio - 138 kV, Figueira - 138 kV, Parigot Souza - 138 kV, Ponta G Norte - 138 kV e Ponta G Sul - 138 kV constantes na planilha Sparta homologada no Reajuste Tarifário Anual de 2022 quando da apuração da neutralidade e da Conta de Variação de Valores dos Itens da Parcela A – CVA no processo tarifário de junho de 2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","1.639","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.049/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10623,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001698202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra com 30 e 15 metros de largura necessárias à passagem da linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antonio de Jesus II – Valença, na Subestação Atracadouro, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 12,53 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Santo Antonio de Jesus II – Valença à Subestação Atracadouro, localizada no município de Valença, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","14.724","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santo Antonio de Jesus II – Valença, na Subestação Atracadouro, localizada no município de Valença, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10624,"2026-05-08","2023-06-06","19/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008724202219","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Braço Sul Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Sul, autorizada à Hidroelétrica Braço Sul Ltda. e localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","14.719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Braço Sul Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Sul, localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10625,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007102202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. em face do Auto de Infração nº 25/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o valor da penalidade de multa de R$ 223.472,42 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) para R$ 111.736,21 (cento e onze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).","11","1737","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. em face do Auto de Infração nº 25/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades referentes à Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba.","Deliberado"],
    [10626,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002853202376","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Rolim de Moura – Morumbi, localizada no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia.","17","14738","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rolim de Moura – Morumbi, localizada no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [10627,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002948202390","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enercom Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Salgueiro – Serrita, na Subestação UFVs Serrita, que interligará a Linha de Distribuição Salgueiro – Serrita à Subestação UFVs Serrita, localizada no município de Salgueiro, estado de Pernambuco.","19","14740","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enercom Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Salgueiro – Serrita, na Subestação UFVs Serrita, localizada no município de Salgueiro, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10628,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002901202326","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2, na Subestação São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","14739","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2, na Subestação São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10629,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005152202046","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.410/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 60 e de 90 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Capivari do Sul, C1, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 147,82 km de extensão, que interligará a Subestação Guaíba 3 à Subestação Capivari do Sul, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","20","14741","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.410/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pampa Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Capivari do Sul, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10632,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002900202381","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação 500/345 kV Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","14735","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10635,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001106202311","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sooro Renner, e para fins de instituição de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","14736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sooro Renner- e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10636,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001943200226","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) notificar o município de Salto do Jacuí, estado do Rio Grande do Sul, sobre a necessidade de ressarcimento à ANEEL de R$ 9.201.951,16 (nove milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), reconhecido como indevidamente recebido em face de decisão judicial- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA informe ao município os procedimentos para recolhimento do montante devido e os critérios de atualização monetária até a data de efetivo pagamento.","13","1741","Despacho","Ressarcimento de valores pagos a maior ao município de Salto de Jacuí, estado do Rio Grande do Sul, a título de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH.","Deliberado"],
    [10638,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002256202341","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 1.321ª Reunião, realizada em 11 de abril de 2023, de forma a não acatar a solicitação de registro de negociação entre os agentes Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. e Bolt Digital Comercializadora Atacadista e Varejista de Energia Ltda., conforme Processo de Recontabilização nº 4.721.","12","1738","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.321ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 4721.","Deliberado"],
    [10639,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006892202261 - 48500000934202331","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,10%, sendo de -3,99%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,72%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 1,472% e 0,368%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, a serem observados pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     6,1443%     6,1443%     6,1443%     6,1443%     6,1443%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     6,1628%     5,9657%     5,7914%     5,6372%     5,5008%     Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","14742","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de junho de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análises das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 9/2023.","Deliberado"],
    [10641,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002147202324","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do segundo trecho da Linha de Distribuição 69 kV Itararé II – Itaporanga 01, localizada nos municípios de Itararé, Riversul e Itaporanga, estado de São Paulo.","16","14737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do segundo trecho da Linha de Distribuição Itararé II – Itaporanga 01, localizada no nos municípios de Itararé, Riversul e Itaporanga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10642,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001367201610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por meio do aplicativo Microsoft Forms, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, entre 16 de junho a 31 de julho de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Henrique Augusto Silva Vasconcellos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","5","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, nstituída com vistas à revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º  da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [10643,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007748202242","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária com reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 013/2007, 001/2008, 002/2008, 003/2008, 004/2008, 005/2008, 006/2008, 007/2008, 020/2012, 021/2012, 022/2012, 023/2012, 024/2012, 002/2013, 003/2013, 007/2013, 022/2017, 023/2017, 024/2017, 025/2017, 026/2017, 027/2017, 028/2017, 029/2017, 030/2017, 031/2017, 032/2017, 033/2017, 034/2017, 035/2017, 036/2017, 037/2017, 038/2017, 039/2017, 040/2017, 041/2017, 042/2017, 043/2017, 044/2017, 045/2017, 046/2017, 047/2017, 048/2017, 049/2017, 050/2017, 051/2017, 052/2017, 001/2018, 002/2018, 003/2018, 004/2018, 005/2018, 006/2018, 007/2018, 008/2018, 009/2018, 010/2018 e 011/2018, a vigorar a partir de 1º de julho de 2023- e (ii) aprovar os percentuais da Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, relativos às receitas ofertadas no Leilão que devem ser aplicados sobre as parcelas das instalações da Rede Básica – RBL e, quando for o caso, sobre as Demais Instalações de Transmissão – RPEC e as de Interesse Exclusivo das Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – RICG.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","9","3205","Resolução Homologatória","Revisão Tarifária das Concessionárias de Transmissão dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023.","Deliberado"],
    [10645,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002233202175","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não acatar o pedido para que a ANEEL considere o envelhecimento da curva de inadimplência sem a aplicação de benchmarking, conforme previsão nos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (ii) não acatar o pedido para consideração de prejuízos de perdas regulatórias devido à redução de mercado verificada durante o período da pandemia- (iii) instaurar Consulta Pública, com prazo estabelecido entre 14 de junho e 31 de julho de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca dos valores considerados para o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996, cuja análise inicial indica R$ 74.246.571,37 (setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) para 2020 e R$ 34.825.063,62 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) para 2021, a serem devidamente atualizados no processo tarifário subsequente- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF considere os valores obtidos no fechamento da Consulta Pública na apuração dos indicadores de sustentabilidade referentes aos anos de 2020 e 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa de Souza Côrtes Magalhães, representante da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996.","Parcialmente Deliberado"],
    [10646,"2026-05-08","2023-06-13","20/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004721201315","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, desta forma, a decisão do Despacho nº 2.116/2018, cuja indicação é pela aplicação de multa no valor de R$ 1.443.690,70 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos), por entender caracterizada as infrações tipificadas nos artigos 6º, V- 7º, XII- e 7º, XXI da Resolução Normativa nº 63/2004.","10","1736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [10647,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000169202350","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer: (i) as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do item 4.2.5, seção 3.1, das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão no ciclo tarifário 2023-2024- (ii) as parcelas adicionais de RAP em conformidade à determinação da Diretoria relativa aos Despachos nº 3.777/2021, nº 251/2022, nº 1.200/2022 e nº 1.424/2022- e (iii) a parcela de ajuste em ressarcimento às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte no valor de R$ 937.645,22 (novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), a preços de junho/2022, atendendo à determinação da Diretoria que consta na Resolução Homologatória nº 3.174/2023.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","18","3.208","Resolução Homologatória","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita, a ser considerada no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão – Ciclo 2023-2024.","Deliberado"],
    [10648,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","27100001915199091","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Alta Floresta, localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia, e dispensar a reversão dos bens vinculados à essa outorga.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","14","14.743","Resolução Autorizativa","Extinção da outorga de concessão para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alta Floresta, localizada no município de Alta Floresta d’Oeste, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [10649,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009489202294","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A., sucessora da Esperanza Transmissora de Energia S.A., em face do Despacho nº 563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo o juízo de reconsideração da SCT, hoje Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, no sentido de: (i) alterar o valor da Parcela de Ajuste - PA de R$ 738.443,10 (setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos) para R$ 1.055.619,16 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a preços de junho de 2022- e (ii) alterar os adicionais de Receita Anual Permitida - RAP de Operação e Manutenção - O&M.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.        ","11","1.847","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M das instalações transferidas em razão do seccionamento do Circuito 1 da Linha de Transmissão Açu III – João Câmara III, na Subestação Monte Verde.","Deliberado"],
    [10651,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002556202321","Representação Institucional","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com realização de Audiência Pública virtual no dia 27 de julho de 2023, para receber contribuições à proposta de regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética - ONEE no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL – Lei nº 9.991/2000, o que inclui as minutas de alteração do Módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE e da Resolução Normativa nº 920/2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE.","4","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Olimpíada Nacional de Energia Elétrica – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL – Lei Nº 9.991/2000, incluindo as minutas de alteração do Módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE e da Resolução Normativa nº 920/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [10652,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005468202208","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Agroalpa Agropecuária Alto Paranaíba Ltda. em face do Despacho nº 314/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que julgou parcialmente procedente a reclamação referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência de erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 314/2023.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","10","1.846","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agroalpa Agropecuária Alto Paranaíba Ltda. em face do Despacho nº 314/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA,  que julgou parcialmente procedente a reclamação referente à devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência de erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [10653,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002416202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE- (ii) não conhecer da reclamação inicial do Sr. Eusébio Baldessar em nome da empresa C. Baldessar Ind. Com. e Serv. de Implementos Rod. – ME- e (iii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo PCEE/OUV/0008/2019, no sentido de permitir que a Enel CE realize a cobrança por encerramento contratual antecipado.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","7","1.842","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança de multa por encerramento contratual antecipado da empresa C. Baldessar Ind. Com. e Serv. de Implementos Rod. – ME.","Deliberado"],
    [10654,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003303202111 - 48500000566202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Campinas – Itatiba SPE S.A. – Campitiba em face do Despacho nº 2.118/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento em relação ao pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR e declarar a perda de objeto ao pleito de determinação de data para realização de intervenções no Sistema Interligado Nacional – SIN para implantar as obras da Subestação Campinas relacionadas à construção do circuito 2 da Linha de Transmissão 500 kV Campinas-Itatiba- (ii) indeferir os pleitos de reconhecimento de excludente de responsabilidade, de 742 (setecentos e quarenta e dois) dias, e consequente postergação do prazo de outorga, recálculo da Parcela Variável por Atraso – PVA, reequilíbrio econômico-financeiro, afastamento da aplicação de penalidades regulatórias, descontos contratuais e liberação da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 14/2016- e (iii) aplicar multa contratual/editalícia no valor de 2,668% do investimento (R$ 125.893.501,16) o que perfaz um valor de R$ 3.359.130,20 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, cento e trinta reais e vinte centavos), uma vez que concorreu, por exclusiva responsabilidade, no montante de 1017 (mil e dezessete) dias para a produção do resultado “atraso na entrada em operação comercial” da referida instalação.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","9","1.844","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Campinas – Itatiba SPE S.A. – Campitiba em face do Despacho nº 2.118/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Recorrente de determinação de data para realização de intervenções no Sistema Interligado Nacional – SIN e de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR- e Requerimento Administrativo protocolado com vistas a postergação do prazo de outorga e recálculo da Parcela Variável por Atraso – PVA por razões de excludente de responsabilidade no atraso na entrada em operação comercial das instalações de transmissão referentes do Contrato de Concessão nº 14/2016-ANEEL.","Deliberado"],
    [10655,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003060202374","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","17","14.746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10656,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003780200234 - 48500003779200255","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pleito formulado pelas Centrais Hidrelétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor, no sentido de: (i) revogar as Resoluções Autorizativas nº 753/2022 e nº 757/2022- (ii) declarar a dispensa da reversão dos bens vinculados às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Fundão I e Santa Clara I- (iii) negar o pleito de registro das centrais geradoras, devendo a própria interessada fazê-lo no sistema de Registro de Central Geradora de Capacidade Reduzida – RCG após a emissão de ato de que trata o item i- e (iv) estabelecer que se aplicam os descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD estabelecidos na regulamentação.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","15","14.745","Resolução Autorizativa","Revogação das outorgas de autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Fundão I e Santa Clara I.","Deliberado"],
    [10658,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002502201989","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. sobre a execução de débitos decorrentes da resolução do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 26/2008.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","13","1850","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. referente à Notificação CT – CCEE07706/2022, emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [10659,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002787201796","Execução de Garantia","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao pedido de liberação da garantia de fiel cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Painel, aportada na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio da Apólice de Seguro Garantia de nº 0306920179907750192015000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. e sinistrada por meio do Ofício nº 890/2019-SCG/ANEEL, de 18 de dezembro de 2019- e (ii) remeter os autos para as providências finais de liberação da garantia à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","16","1.851","Despacho","Execução da Garantia de Fiel Cumprimento da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Painel, localizada no município de Painel, estado de Santa Catarina, que teve sua outorga revogada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.381/2019.","Deliberado"],
    [10661,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000715202271","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento à Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE, pelo reconhecimento de parte dos valores desembolsados para aquisição dos dois bancos de capacitores- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e às empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, JTE, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em relação aos demais pleitos- (iii) não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF a abertura de processo fiscalizatório para identificar a responsabilidade da LTTE pelo não encaminhamento à área técnica dos dados necessários para os cálculos da revisão de seus investimentos em reforços e melhorias.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","12","3.207","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Jauru Transmissora de Energia S.A. – JTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.050/2022, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica- e Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 3.174/2023, que alterou a Resolução Homologatória nº 3.050/2022.","Deliberado"],
    [10662,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006852202210","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as novas tarifas de aplicação da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. - EMR, com vigência em 22 de junho de 2023, que conduzem a efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento, de acordo com a tabela seguinte:  Grupo de Consumo     Variação Tarifária                 EMG     ENF     AT - Alta Tensão (>2,3kV)     -3,01%     -3,30%     BT- Baixa Tensão (<2,3kV)     6,17%     -2,09%     Efeito Médio AT+BT     4,05%     -2,31%     (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar os percentuais regulatórios de Receitas Irrecuperáveis da EMR, a serem considerados nos reajustes tarifários de 2024 e 2025, nos termos do inciso i do parágrafo 2º do art. 17 da Resolução Normativa nº 1.003/2022:  Percentuais Regulatórios de Receita Irrecuperável     Residencial     Industrial     Comercial     Rural     Ilum. Pública     Poder Público     Serviço Público     Demais     0,53%     0,28%     0,36%     0,24%     0,00%     0,02%     0,00%     0,00%    (v) homologar o valor da Componente de Trajetória de Custos Operacionais - T do Fator X, de -1,89%, a ser considerado nos reajustes tarifários da EMR de 2024 a 2025, nos termos do inciso I do parágrafo 2º do art. 17 da Resolução Normativa nº 1.003/2022- (vi) homologar as perdas técnicas e não técnicas regulatórias, a serem consideradas nos reajustes tarifários da EMR de 2024 a 2025, nos termos do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 17 da Resolução Normativa nº 1.003/2022:    Perdas Regulatórias - RGE     2024     2025     Não Técnica (s/ Baixa Tensão)     0,31%     0,31%     Técnica (s/ merc. injetado)     9,77%     9,77%    e (vii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMR, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.      O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","3.210","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de junho de 2023.","Deliberado"],
    [10663,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002849202065","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da operação/manutenção da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","8","1.843","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em face da operação/manutenção da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.","Deliberado"],
    [10664,"2026-05-08","2023-06-20","21/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006844202273","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,50%, sendo 8,31% para os consumidores em Alta Tensão e 11,73% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) fixar as cotas mensais de R$ 9.830.650,58 (nove milhões, oitocentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), para os 12 (doze) meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPAr, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969/2021.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Michelle Cristina Rodrigues de Jesus, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","2","3.209","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2023.","Deliberado"],
    [10665,"2026-05-08","2023-06-27","2/2023 - RPE","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003353202351","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renobrax Energias Renováveis Ltda.- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS mantenha a vigência do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0130-R1 até 15 (quinze) dias da aprovação de proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, discutida no âmbito da Consulta Pública nº 15/2023, retroagindo os efeitos desta decisão à sua data de vigência original- e (iii) conceder à Renobrax Energias Renováveis Ltda. opção de assinar o CUST com o ONS em até 15 (quinze) dias após a aprovação da proposta discutida na Consulta Pública nº 15/2023.","1","2.057","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renobrax Energias Renováveis Ltda., com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA-0130-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs João do Piauí I a III.","Parcialmente Deliberado"],
    [10666,"2026-05-08","2023-06-27","2/2023 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003352202315","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda.- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS mantenha a vigência do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0128-R1 até 15 (quinze) dias da aprovação de proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, discutida no âmbito da Consulta Pública nº 15/2023, retroagindo os efeitos desta decisão à sua data de vigência original- e (iii) conceder à Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. opção de assinar o CUST com o ONS em até 15 (quinze) dias após a aprovação da proposta discutida na Consulta Pública nº 15/2023.","2","2058","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0128-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1 a 10.","Parcialmente Deliberado"],
    [10667,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001972202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","14.754","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10668,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100001087199619","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do contrato de concessão que regulará a nova outorga referente à Usina Hidrelétrica – UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e à UHE Governador José Richa (Salto Caxias), nos termos do Decreto nº 9.271/2018, bem como aprovar as alterações na minuta do contrato de concessão que regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia), aprovada pelo Despacho nº 600/2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Tatiana de Araújo Colares, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","7","2065","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 16/2023, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Companhia Paranaense de Energia, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usina Hidrelétrica - UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias).","Deliberado"],
    [10669,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000775202375 - 48500006885202260","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo S.A. – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,24%, sendo de -6,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -0,97%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 2,486% e 0,014%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027 a serem observados pela Enel SP- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2026, conforme tabela abaixo:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,0521%     5,0521%     5,0521%     5,0521%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     8,3521%     8,0320%     7,7120%     7,3920%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP – Conselpa- do Sr. Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e do Sr. Hugo Lamin, representante da  Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo – Enel SP.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","4","14.758","Resolução Autorizativa","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo S.A., a vigorar a partir de 4 de julho de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2027.","Deliberado"],
    [10670,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008300202246","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder Medida Cautelar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee no sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para o ano de 2022, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, até a decisão de mérito do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 3.478/2022.","9","2076","Despacho","Deliberação Parcial do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee em face de Despacho nº 3.478/2022, com foco no pleito de suspensão temporária das obrigações da Resolução Normativa nº 948/2021 relacionadas ao prazo para aporte de capital.","Parcialmente Deliberado"],
    [10672,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006111201429","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face do Despacho nº 2.782/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou o pleito da Recorrente de revisão de sua situação de universalizada estabelecida pela Resolução Homologatória nº 1.994/2015, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","15","1.975","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face do Despacho nº 2.782/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que negou o pleito da Recorrente de revisão de sua situação de universalizada, estabelecida pela Resolução Homologatória nº 1.994/2015.","Deliberado"],
    [10674,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001376201945 - 48500001377201990 - 48500001378201934 - 48500001379201989","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento protocolado pela Motrice Soluções em Energia Ltda. e revogar as Resoluções Autorizativas nº 8.764/2020, nº 8.765/2020, nº 8.766/2020 e nº 8.767/2020, que autorizaram a exploração e implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boqueirão 1 a 4, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","21","14.748","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Boqueirão 1 a 4, localizadas no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10675,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006860202266","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,31%, sendo -0,76% para os consumidores em Alta Tensão e -0,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Tocantins- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","3","3.214","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10676,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003162202390","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Torre de Telecomunicações Morro do Cruzeiro, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","14.752","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Torre de Telecomunicações Morro do Cruzeiro, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10677,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002475200497","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","12","3.212","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 58/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Plano de Universalização Rural da distribuidora Energisa Acre.","Deliberado"],
    [10679,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001542202390","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Araripina 2 – Araripina, C2, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","14.753","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araripina 2 – Araripina, C2, localizada no município de Araripina, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10681,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003635202197","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores adicionais de receita devido à antecipação da entrada em operação comercial de reforços alcançados pela Resolução Autorizativa nº 10.398/2021, a serem considerados na Parcela de Ajuste – PA do Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão – Ciclo Tarifário 2023/2024.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","27","14.756","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela de Receita Anual Permitida - RAP para o Reajuste Tarifário do ciclo 2023/2024 relativo à antecipação de entrada em operação comercial de Reforços Prioritários, em conformidade com a Resolução Autorizativa nº 10.398/2021.","Deliberado"],
    [10682,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006845202218","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz, no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da concessionária, o valor de R$ 2.247.514,23 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e três centavos), a preços de março/2023, relacionado ao cálculo da neutralidade dos créditos de PIS/COFINS.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","1.976","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.178/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas  de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10683,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000846202330","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.916/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Viana Furnas – Caçaroca, localizada nos municípios de Viana e Cariacica, estado do Espírito Santo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","26","14.755","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.916/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Viana Furnas – Caçaroca, localizada nos municípios de Viana e Cariacica, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10684,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003372200317","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar o ano-limite de Universalização Rural da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., de 2022 para 2025, e estabelecer as novas metas de ligações.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","13","3.213","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 5/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do Plano de Universalização Rural da distribuidora Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10686,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000219202137","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda. em face do Despacho nº 1.153/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação sobre faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","14","1.974","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda. em face do Despacho nº 1.153/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação sobre faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Paraíba Distribuidora de Energia – EPB.","Deliberado"],
    [10687,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000280201960","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","14.757","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T.","Deliberado"],
    [10688,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002491202071","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 8.926/2020, que autorizou a postergação de prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos de transmissão de energia elétrica como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19, e deu outras providências.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","1.977","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Transmissora Sertaneja de Eletricidade S.A., Veredas Transmissora de Eletricidade S.A. e Pampa Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 8.926/2020, que autorizou a postergação de prazos de entrada em operação comercial de empreendimentos de transmissão de energia elétrica como medida de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10689,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006058202276","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mato Grosso, localizada no rio Juruena, no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","14.751","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mato Grosso Empreendimento Energético Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Mato Grosso, localizada no município de Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10690,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002767202011","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Imetame Termelétrica Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de suspender a cobrança da parcela controversa da multa de rescisão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 101/2017.   A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","1.981","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Imetame Termelétrica Ltda. com vistas à suspensão da cobrança de multa rescisória do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 101/2017.","Deliberado"],
    [10692,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005396201812 - 48500005924201744","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Salitre Fertilizantes Ltda. em face do Despacho nº 2.829/2022, que negou provimento ao pedido de alteração de cronograma e de características técnicas da Central Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","1.980","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Salitre Fertilizantes Ltda. em face do Despacho nº 2.829/2022, que negou provimento ao pedido de alteração de cronograma e de características técnicas da Central Termelétrica – UTE Galvani Serra do Salitre.","Deliberado"],
    [10693,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002342202354","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados – Cergrand com vistas à suspensão de novas ligações pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MS nas áreas em que a Requerente já possui redes de energia elétrica.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","19","1.982","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados – Cergrand com vistas à suspensão de novas ligações pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS nas áreas em que a Requerente já possui redes de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10694,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004515201992","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A. – Tevisa em face do Despacho nº 169/2021, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar o aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Termelétrica Viana S.A.","5","1.978","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Termelétrica Viana S.A. em face do Despacho nº 169/2021, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à revisão da Receita Fixa para neutralizar o aumento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Viana.","Deliberado"],
    [10696,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006815202210","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) aprovar o Requerimento Administrativo protocolado pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear, CNPJ nº 42.540.211/0001-67, com vistas à utilização das 336 horas apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS como Energia Não Fornecida Isenta de Ressarcimento – ENF-IR- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o reprocessamento das liquidações financeiras mensais da Usina Angra II, cujo valor da ENF_IR contenha as indisponibilidades ocorridas no período de 336 horas do ano de 2021, expurgando assim os ressarcimentos mensais ocorridos durante o ano de 2022- (ii.1) as diferenças resultantes desse reprocessamento, em relação ao valor efetivamente liquidado, deverão ser incluídas no processo das liquidações financeiras mensais, em 12 (doze) parcelas, atualizadas de acordo com as regras de comercialização.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear com vistas à utilização das 336 (trezentos e trinta e seis) horas apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS como Energia Não Fornecida Isentada de Ressarcimento – ENF_IR, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve apresentação técnica por parte da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.","6","1.983","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear com vistas ao reconhecimento de Energia Não Fornecida Isentada de Ressarcimento – ENF-IR.","Deliberado"],
    [10697,"2026-05-08","2023-06-27","22/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006842202284","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,89%, sendo de -14,42%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,70%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","3.211","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2023.","Deliberado"],
    [10698,"2026-05-08","2023-06-28","3/2023 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003350202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, no sentido de suspender os efeitos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, modalidades 4% e Mensal, pretéritos e futuros, para os seus contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019, a partir das operações de Receita de Venda e do Mercado de Curto Prazo – MCP referência de junho de 2023, até o julgamento de mérito do requerimento administrativo- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que mantenha os efeitos da contabilização das operações de Receita de Venda e do MCP referência de maio de 2023 e que realize os efeitos financeiros, incluindo os impactos na aferição de lastro, da presente medida cautelar a partir das citadas operações referência de junho de 2023- e (iii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise sobre o mérito do pleito.","1","2094","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à retificação da metodologia e dos parâmetros utilizados no cálculo para processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MSCD de Energia Existente para os contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [10699,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003250202391","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Mundaú – Conexão Brejão FIC (02P7), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.","13","14764","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Mundaú – Conexão Brejão FIC (02P7), localizada no município de Garanhuns, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [10700,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002115201942","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso interposto pela CEB Distribuição S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Resolução Homologatória nº 2.625/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências","6","2103","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CEB Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 2.625/2019, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2019, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10701,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001783202339","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Açucena Solar Energia Ltda., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Açucena – Arinos 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 11,23 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora Açucena à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","14762","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Açucena Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Açucena – Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10703,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006176202012","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda., as áreas de terra destinadas a Área de Preservação Permanente necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","8","14.759","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da ARA Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda., das áreas de terra destinadas à Área de Preservação Permanente, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Luzia, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10704,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005403202254","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Qui-Leite Ltda. em face do Despacho nº 2.213/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à  reclamação referente à solicitação de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta.","5","2102","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Qui-Leite Ltda.  em face do Despacho nº 2.213/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta.","Deliberado"],
    [10705,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002893201931","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.170/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.079/2019, a qual trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Itajaí 2 – Biguaçu, localizada nos municípios de Itajaí, Camboriú, Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","16","14767","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.170/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.079/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itajaí 2 – Biguaçu, localizada nos municípios de Itajaí, Camburiú, Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10706,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003350202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 (item 1), realizada em 28 de junho de 2023, referente ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à retificação da metodologia e dos parâmetros utilizados no cálculo para processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MSCD de Energia Existente para os contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, no sentido de suspender os efeitos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, modalidades 4% e Mensal, pretéritos e futuros, para os seus contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019, a partir das operações de Receita de Venda e do Mercado de Curto Prazo – MCP referência de junho de 2023, até o julgamento de mérito do requerimento administrativo- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que mantenha os efeitos da contabilização das operações de Receita de Venda e do MCP referência de maio de 2023 e que realize os efeitos financeiros, incluindo os impactos na aferição de lastro, da presente medida cautelar a partir das citadas operações referência de junho de 2023- e (iii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise sobre o mérito do pleito.","19","2094","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 3ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 referente ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à retificação da metodologia e dos parâmetros utilizados no cálculo para processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MSCD de Energia Existente para os contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [10707,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002791202301","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 84.070 m² necessárias à implantação da Subestação  230/69 kV Dom Eliseu II, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará.","9","14760","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dom Eliseu II, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [10708,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500009390202292 - 48500000877202391 - 48500000886202381 - 48500006838202216","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional – SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024- (ii) definir que seja considerado um financeiro no valor de R$ 417.009,41 (quatrocentos e dezessete mil, nove reais e quarenta e um centavos), a valores de junho/2023, no processo tarifário 2023 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, de modo a compensar o valor pago pela distribuidora pela entrada de linha na Subestação Brasília Leste cujo uso fora transferido para a Enel Distribuição Goiás – Enel GO- (iii) aprovar que a antiga concessionária dos ativos relacionados nas Portarias MME nº 245/2020 e nº 211/2011 (Enel Cien) restitua à nova concessionária (Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A.) os valores definidos no ciclo 2023-2024 a título de Parcela de Ajuste - PA Apuração- (iv) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia – ETO e da Enel SP os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2023-2024- (v) aprovar a base de dados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e da TUSDg do ciclo 2023-2024- (vi) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (vii) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAPs associadas às instalações de transmissão sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2023- e (viii) estabelecer os valores dos encargos anuais das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão compartilhada – ICG e das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão individual – IEG, a serem pagos pelos usuários, na Resolução Homologatória que aprova o reajuste das RAPs das concessionárias de transmissão para o ciclo 2023-2024.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Wendell Cassemiro da Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","3217","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAPs das concessionárias de transmissão de energia elétrica,  das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de referência para centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV e 138 kV, e do cálculo dos valores dos encargos anuais de custeio das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão compartilhada – ICG e das instalações de transmissão de interesse exclusivo para conexão individual – IEG.","Deliberado"],
    [10709,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001997202313","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência de energia entre as Usinas Termelétricas – UTEs Barra Grande Lençóis e Barra Grande 2, por meio da interligação dos barramentos de 13,8 kV, desde que o fluxo de energia seja contabilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como energia injetada e/ou consumida da rede, e considerada para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão ou Distribuição – TUST ou TUSD- (ii) aprovar a redução da quantidade de pontos de medição de faturamento, conforme projeto apresentado pela Açucareira Quatá S.A. para os Sistemas de Medição para Faturamento – SMF das UTEs Barra Grande Lençóis e Barra Grande 2, desde que (ii.a) a Açucareira Quatá S.A. avalie os impactos em suas instalações da interligação dos barramentos de 13,8 kV das usinas- e (ii.b) que, em caso de alterações na configuração atual, as  responsabilidades dos geradores com relação aos SMF não sejam alteradas em função da flexibilização concedida- e (iii)  determinar à CCEE que, caso seja realizada a interligação dos barramentos de 13,8 kV das usinas, proceda à modelagem da UTE Barra Grande Lençóis e da UTE Barra Grande 2 de forma que a energia fluindo entre as duas usinas seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para avaliação do desconto nas TUST ou TUSD.","3","2099","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Açucareira Quatá S.A. com vistas à  excepcionalização da quantidade de Sistemas de Medição para Faturamento – SMF das Usinas Termélétricas – UTEs Barra Grande Lençóis e Barra Grande 2 e a transferência de energia entre as UTEs, por meio da interligação de seus barramentos de 13,8 kV.","Deliberado"],
    [10710,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003211202394","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 15 metros para o rural, necessárias à  passagem da Linha de Distribuição Pacajus – Itaueira, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 69 km de extensão, que interligará a Subestação Pacajus à Subestação Itaueira, localizada nos municípios de Pacajus, Chorozinho, Ocara e Morada Nova, estado do Ceará.","12","14763","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pacajus – Itaueira, localizada nos municípios de Pacajus, Chorozinho, Ocara e Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10712,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002895201921","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.","15","14766","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10713,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003353202351","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 (item 1), realizada em 27 de junho de 2023, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renobrax Energias Renováveis Ltda. com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA-0130-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs João do Piauí I a III, no sentido de: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renobrax Energias Renováveis Ltda.- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS mantenha a vigência do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0130-R1 até 15 (quinze) dias da aprovação de proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, discutida no âmbito da Consulta Pública nº 15/2023, retroagindo os efeitos desta decisão à sua data de vigência original- e (iii) conceder à Renobrax Energias Renováveis Ltda. opção de assinar o CUST com o ONS em até 15 (quinze) dias após a aprovação da proposta discutida na Consulta Pública nº 15/2023.","17","2057","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renobrax Energias Renováveis Ltda., com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA-0130-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs João do Piauí I a III.","Deliberado"],
    [10714,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001500202014 - 48500001501202051 - 48500001502202003 - 48500001503202040 - 48500001497202021 - 48500001498202075 - 48500001499202010 - 48500003041202003 - 48500003072202056 - 48500003075202090 - 48500003073202009 - 48500003074202045 - 48500003077202089 - 48500003076202034 - 48500001504202094 - 48500001505202039 - 48500001506202083","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54, Aurora 55, Aurora 56, Aurora 57, Aurora 58, Aurora 59, Aurora 60, Aurora 61, Aurora 62, Aurora 63, Aurora 64, Aurora 65, Aurora 66, Aurora 67, Aurora 68, Aurora 69 e Aurora 70, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","7","2104","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 70, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10715,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001275202351","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina, e para fins de instituição  de servidão administrativa as áreas de terra necessárias à implantação de acesso à Estação Repetidora Matutina, localizadas no município de Itarana, estado do Espírito Santo.","10","14761","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizadas no município de Itarana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10716,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006505202297","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Elza de Souza Leite no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (ii) determinar o cancelamento de cobranças relativas ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 747290333- (iii) determinar à CPFL Piratininga realizar a devolução, de forma simples e nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, de cobranças já realizadas relativas ao TOI nº 747290333- (iv) negar o pedido para devolução em dobro formulado pela impetrante- e (v) determinar à CPFL Piratininga realizar a compensação, nos termos do art. 152 da Resolução Normativa nº 414/2010, por cada uma das suspensões indevidas realizadas em decorrência do inadimplemento de valores referentes ao TOI nº 747290333.","4","2101","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Elza de Souza Leite em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da reclamante.","Deliberado"],
    [10717,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003302202320","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Assú Sol – Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","14","14765","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Assú Sol 16 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Assú Sol – Açu III, localizada no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10718,"2026-05-08","2023-07-04","23/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003352202315","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 (item 2), realizada em 27 de junho de 2023, referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0128-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1 a 10, no sentido de: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda.- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS mantenha a vigência do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0128-R1 até 15 (quinze) dias da aprovação de proposta de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, discutida no âmbito da Consulta Pública nº 15/2023, retroagindo os efeitos desta decisão à sua data de vigência original- e (iii) conceder à Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. opção de assinar o CUST com o ONS em até 15 (quinze) dias após a aprovação da proposta discutida na Consulta Pública nº 15/2023.","18","2058","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 2ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 referente ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda., com vistas à manutenção de validade do Parecer de Acesso Relatório nº DTA-2022-PA0128-R1, referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1 a 10.","Deliberado"],
    [10719,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003241202309","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada com vistas à suspensão da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pertinentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 91/2022, nº 92/2022, nº 93/2022, nº 94/2022, nº 95/2022, nº 96/2022, nº 97/2022 e nº 98/2022- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para realizar a análise de mérito do requerimento.","20","2260","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada com vistas à suspensão da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST pertinentes aos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 91/2022, nº 92/2022, nº 93/2022, nº 94/2022, nº 95/2022, nº 96/2022, nº 97/2022 e nº 98/2022.","Deliberado"],
    [10720,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002300201511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela Vista, localizada nos municípios de Verê e São João, estado do Paraná.","23","14768","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Bela Vista Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bela Vista, localizada nos municípios de Verê e São João, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10721,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005226200939","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE para suspensão da aplicação da penalidade em função da utilização de menos de 90% do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP nº 80800.0009381/2019, celebrado com a Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, realizar a análise de mérito do requerimento.","22","2262","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE com vistas ao cancelamento de penalidade aplicada em virtude do Contrato de Comercialização de Energia CCE500SUP nº 80800.0009381/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [10722,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008138202266","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 317/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que julgou procedente a reclamação do consumidor Ramos Mota Comércio de Exportação de Sisal Ltda. para a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente de erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","16","2255","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 317/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação apresentada pela empresa Ramos Mota Comércio de Exportação de Sisal Ltda., referente a erro na classificação de unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [10723,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007044202270","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Matadouro O.T.J. Ltda. em face do Despacho nº 318/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados em função de classificação errada de unidade consumidora.","17","2256","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Matadouro O.T.J. Ltda. em face do Despacho nº 318/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora localizada na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [10724,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001583202386","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, por intempestivo- e (ii) alterar, de ofício, o valor da penalidade de multa aplicada de R$ 86.777,37 (oitenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) para R$ 45.372,17 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do § 2º do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","9","2247","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 6/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à operação da Usina Termelétrica – UTE Equipav II.","Deliberado"],
    [10725,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003254202370","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1332ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, no sentido de declarar extinto, a partir da publicação da decisão, o procedimento administrativo de desligamento nº 7.199, sem aguardar o decurso do sexto ciclo de contabilização- e (ii) recomendar que, em 30 (trinta) dias, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM avalie possíveis melhorias no rito procedimental de desligamento e monitoramento de agentes da Resolução Normativa nº 957/2021 e Submódulo 1.5 dos Procedimentos de  Comercialização de modo a estabelecer parâmetros e critérios mais objetivos para que o monitoramento privilegie casos com maior potencial ofensivo à segurança do mercado e eventual carência  para regularização antes do início do processo de desligamento.   A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Nivia Guimarães da Costa, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2.258","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1332ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10726,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006135202298","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões Novos, localizadas no município de Guarapuava, estado do Paraná.","24","14769","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Três Capões Geradora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões Novos, localizadas no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10727,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003366202321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Indemil e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no estado do Paraná.","25","14770","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indemil e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no estado do Paraná.","Deliberado"],
    [10728,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003257202311 - 48500006876202279","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 12 de julho e 28 de agosto de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 24 de agosto de 2023 na cidade de Santos/SP, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","6","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [10729,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006859202231","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,65%, sendo 8,58% para os consumidores em Alta Tensão e 11,58% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) fixar as cotas mensais de R$ 1.417.083,80 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), para os 12 (doze) meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPAr, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969/2021.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.    O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","3.219","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2023. ","Deliberado"],
    [10730,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002632202217","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Aparecido Zambom em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0310-2018, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade do reclamante, no sentido de que a Elektro Redes S.A. aplique para o cálculo do consumo não faturado o critério disposto no inciso V do art. 130, que determina o consumo por meio da utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição.","10","2248","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Aparecido Zambom em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Elektro Redes S.A.","Deliberado"],
    [10731,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006660202211","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, dada por meio da Resolução Decisória – RED nº 644/2022, que deferiu o pedido da empresa Cartonagem Hega Ltda. de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento.","11","2249","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a devolução de valores por erro de faturamento.","Deliberado"],
    [10733,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005740202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela atual Equatorial Energia Goiás no sentido de reformar o Despacho nº 1.927/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e permitir a cobrança de recuperação do consumo na Unidade Consumidora nº 12396011.","15","2254","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 1.927/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação relativa a cobrança por irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [10734,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002019202381","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Custo Variável Unitário – CVU com custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Termobahia, no valor de R$ 976,58/MWh, para fins de contabilização da geração verificada por restrição elétrica no mês de novembro pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- (ii) aprovar os valores de CVU e do montante de geração para a UTE Termobahia referentes ao mês de junho de 2023, resumidos na Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- (iii) estabelecer que os valores do CVU deverão ser atualizados mensalmente pela CCEE a partir da publicação do Despacho de aprovação, adotando-se os parâmetros da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator e observando-se a vigência da Portaria nº 63/2023 e o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos de que trata a referida Portaria, para contabilização da geração verificada nos respectivos meses e informados mensalmente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação após a atualização mensal dos valores provida pela CCEE- e (iv) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 368/2018, de 19 de fevereiro de 2018, referente à UTE Celso Furtado (denominação anterior da UTE Termobahia).","8","2246","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termobahia, com combustível Gás Natural, nos termos da metodologia proposta na abertura da Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10735,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001719202358","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) estabelecer requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, objeto da Consulta Pública nº 15/2023- e (ii) extinguir a determinação da Diretoria para que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize estudo sobre os pontos propostos na 15ª Reunião Pública Ordinária.  Houve pedido de sustentação oral por parte da Engie Brasil Energia S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 21ª Reunião Pública Ordinária de 2023, em 20 de junho de 2023.","2","1065","Resolução Normativa","Aprovação do mecanismo de tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras, objeto da Consulta Pública nº 15/2023, e abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 15/2023 com vistas à avaliação das alternativas de alocação da margem de escoamento em razão do tratamento excepcional e à avaliação das propostas de regularização das outorgas de geração que não terão CUST rescindido.","Deliberado"],
    [10736,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004726202140 - 48500003569202155","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar e, no mérito, negar provimento ao pleito de alterar o índice resultante do cálculo das perdas na distribuição que foi utilizado na Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022- e (ii) manter os termos da Resolução Homologatória nº 3.070/2022, que homologou o resultado da RTP de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","18","2257","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar em face da Resolução Homologatória nº 3.070/2022, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10738,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003243202390","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Serra do Seridó X S.A., Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A., no sentido de determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS emita Parecer de Acesso para os projetos de geração de energia elétrica Serra do Seridó X, XVI e XVII- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD proceda à análise sobre o mérito do pleito.","21","2261","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Serra do Seridó X S.A., Parque Eólico Serra do Seridó XVI S.A. e Parque Eólico Serra do Seridó XVII S.A. com vistas à emissão de Parecer de Acesso pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente aos projetos de geração de energia elétrica pertinentes ao Complexo Eólico Serra do Seridó.","Deliberado"],
    [10741,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008696202221","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 70/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas em fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que realize ação de fiscalização na PCH Apucaraninha até dezembro de 2023, com o objetivo de verificar a conclusão das obras de adequação relacionadas à segurança das barragens da referida central hidrelétrica.","12","2250","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 70/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades identificadas em fiscalização na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Apucaraninha.","Deliberado"],
    [10743,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003923201927","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.066ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e negar-lhe provimento.","19","2259","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Minas Geração e Engenharia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.066ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [10744,"2026-05-08","2023-07-11","24/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004448201159 - 48500003401201178","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos os processos, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","14","2253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Omega Desenvolvimento de Energia 1 S.A. em face do Despacho nº 2.400/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar, a pedido, os Registros da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Bacuri e Bom Jardim.","Deliberado"],
    [10745,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003480202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vargeão Linha São Pasqual – Bragagnolo, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 11,93 km de extensão, que interligará a Subestação Vargeão Linha São Pasqual à Subestação Bragagnolo, localizada nos municípios de Vargeão e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","27","14774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vargeão Linha São Pasqual – Bragagnolo, localizada nos municípios de Vargeão e Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10746,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001785202328","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.519/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão 230 kV UFV Humaita – SE Juazeiro III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","32","14779","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.519/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Humaita – SE Juazeiro III, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10747,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002314202256","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos requerimentos apresentados pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas – Ribalsas associados ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2019-ANEEL de: (i.a) excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial das instalações- (i.b) reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro contratual e incremento da Receita Anual Permitida - RAP associada- e (i.c) rescisão contratual e indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados- e (ii) encaminhar o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME propondo a aplicação de penalidade de caducidade da concessão outorgada à Ribalsas, Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2019-ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995, sem prejuízo de outras cominações previstas na legislação e no contrato de concessão.","22","2365","Despacho","Termo de Intimação nº 7/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente à apuração de Falhas e Transgressões à legislação aplicável aos agentes do setor elétrico relativas ao Contrato de Concessão nº 27/2018.","Deliberado"],
    [10748,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000732202217","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a nova metodologia de revisão da Receita Anual de Geração – RAG para o ciclo 2023-2028 e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013- e (ii) estabelecer que a versão do Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET a ser publicada no Diário Oficial de União – DOU considere o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA definitivo do mês de junho.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Cairé Moura Franco, representante da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae- do Sr. Hermano Dumont Veronese, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage- e da Sra. Natália Addas Porto, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","4","1066","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 13/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de metodologia de Revisão da Receita Anual de Geração – RAG e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013, de que trata o Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [10750,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006868202222","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, MUX Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. e Nova Palma Energia Ltda.:                                          Efeito médio para os consumidores     (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo, pelas instalações dedicadas à Eletrocar- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","12","3222","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Nova Palma Energia Ltda. – Nova Palma Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10751,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003553202312","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos – Altitude, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 8,53 km de extensão, que interligará a Subestação Campos à Subestação Altitude, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, e Parnaguá, estado do Piauí.","28","14775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Campos – Altitude, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, e Parnaguá, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10752,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005912202104","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado da área de terra declarada de utilidade pública necessária à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 – Colatina 2, localizada no estado do Espírito Santo, outorgada à Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.966/2021.","31","14778","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.966/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Neiva 2 – Colatina 2, localizada nos municípios de João Neiva e Colatina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10753,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001742202261 - 48500005713202198","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o ressarcimento financeiro à Rio Paraná Energia S.A. – Rpesa, em função do atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg para a Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá, no valor de R$ 638.352,80 (seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), na data-base de dezembro de 2021, por meio de Encargos de Serviços do Sistema – ESS, a ser efetuado no primeiro processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE após a publicação desta decisão, atualizado pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento.","15","2358","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos pela Rio Paraná Energia S.A. – Rpesa, para atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, na operação da Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá.","Deliberado"],
    [10754,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008632202221","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Indústria e Comércio de Laticínios Cachoeirinha Ltda., de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 3.542/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás (antiga Enel Distribuição Goiás).","18","2361","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Comércio de Laticínios Cachoeirinha Ltda. em face do Despacho nº 3.542/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás (antiga Enel Distribuição Goiás).","Deliberado"],
    [10755,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002781202367","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.311ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","21","2364","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Mafrial Matadouro e Frigorífico Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.311ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação","Deliberado"],
    [10756,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003787202190","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Roraima Energia em face do Despacho nº 3.321/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou dos procedimentos, análises e resultados da fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e do Programa de Eficiência Energética – PEE, referente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de agosto de 2020- e (ii) no mérito, dar-lhe provimento quanto ao parcelamento do saldo passivo de P&D e PEE a ser destinado à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE em 12 (doze) parcelas mensais.","17","2360","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Distribuidora Roraima Energia em face do Despacho nº 3.321/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou dos procedimentos, análises e resultados da fiscalização da movimentação financeira do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE, referente ao período de janeiro/2013 a agosto/2020.","Deliberado"],
    [10757,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005662201211","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os artigos 3º a 13 da Resolução Normativa nº 1.029/2022, que consolida os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","8","1.067","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 45/2022, instituída com vistas a colher subsídios acerca da Análise de Impacto Regulatório – AIR referente ao aprimoramento da regulação relacionada aos procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10758,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006847202215","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vigência a partir de 22 de julho de 2023, que conduz ao efeito médio ser percebido pelos consumidores de 0,44%, sendo de -2,39%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão, e de 1,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Demei- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","10","3220","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10759,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006862202255","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Hidropan Distribuição de Energia S.A. – Hidropan, com vigência a partir de 22 de julho de 2023, cujo efeito médio a ser percebido pelos consumidores é de 8,65%, sendo de 4,20% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 10,78% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Hidropan- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","3.224","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Hidropan Distribuição de Energia S.A. – Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10760,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001316202317 - 48500001317202353 - 48500001318202306 - 48500001319202342 - 48500001320202377 - 48500001321202311 - 48500001308202362 - 48500001309202315 - 48500001310202331 - 48500001312202321 - 48500001313202375 - 48500001314202310 - 48500001315202364","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedidas às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte por meio do Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das melhorias autorizadas.","33","14780","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [10761,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006851202275","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, MUX Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. e Nova Palma Energia Ltda.:                                          Efeito médio para os consumidores     (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo, pelas instalações dedicadas à Eletrocar- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","13","3223","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 das Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10762,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002395202375","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração – RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","6","3.225","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG para as usinas alocadas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.","Deliberado"],
    [10763,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003567202328","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 345/138 kV Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","25","14772","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação do Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10764,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003402202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre – Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","26","14773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre – Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","Deliberado"],
    [10765,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006865202299","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, MUX Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. e Nova Palma Energia Ltda.:                                          Efeito médio para os consumidores     (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo, pelas instalações dedicadas à Eletrocar- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","11","3221","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da MUX Energia – Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., a vigorar a partir de 22 de julho de 2023.","Deliberado"],
    [10766,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003108202344","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","34","14781","Resolução Autorizativa","Autorização para implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [10768,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001058201801","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 2.315/2020, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE, e, no mérito, negar-lhe provimento.","20","2363","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 2.315/2020, que negou provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras CGTEE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10770,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001848201374 - 48500002058201314 - 48500001845201331 - 48500001987201306 - 48500002059201351 - 48500006509201899 - 48500006496201858","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos da EDF EN do Brasil Participações Ltda. – EDF-RE de alteração de cronograma e de postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI e EOLs Serra do Seridó XI, XII e XIV, por não restar caracterizada excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, resguardando-se o direito de adesão da Requerente ao mecanismo excepcional estabelecido na Resolução Normativa ANEEL nº 1.065/2023.","23","2367","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI e das EOLs Serra do Seridó XI, XII e XIV.","Deliberado"],
    [10771,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004785200021 - 48500006068199956 - 48500003840200264","Estabelecimento de TUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos das empresas Heidrich Geração Elétrica Ltda. e Companhia Energética Salto do Lobo Ltda. de manutenção do desconto de 100% (cem por cento) na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST/TUSD das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs Bruno Heidrich Neto, Salto do Lobo e Ribeirão do Pinhal, respetivamente- (ii) estabelecer que o desconto de 100% na TUST/TUSD somente é devido durante o período de vigência da outorga como Pequena Central Hidrelétrica – PCH, devendo ser reduzido para 50% (cinquenta por cento) a partir da revogação do ato autorizativo e alteração de PCH para CGH- (iii) estabelecer, excepcionalmente, o percentual de 50% da TUST/TUSD da CGH Salto do Lobo e CGH Bruno Reidrich, a partir da presente decisão, não produzindo efeitos retroativos- e (iv) negar o restabelecimento da vigência das Resoluções Autorizativas nº 276/2002, nº 231/2002 e nº 336/2003, tendo em vista a impossibilidade de repristinação.   A pedido dos interessados, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Massignan Berejuk, representante da Companhia Energética Salto do Lobo Ltda.- e do Sr. Cláudio Mesquita, representante da Heidrich Geração Elétrica Ltda.","5","2366","Despacho","Definição do percentual de desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD das Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs Bruno Heidrich Neto, Salto do Lobo e Ribeirão do Pinhal.","Deliberado"],
    [10772,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003568202372","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Complexo Fotovoltaico Cobra Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Tianguá II, na Subestação CFV Cobra, localizada no município de Capitão de Campos, estado do Piauí.","29","14776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Complexo Fotovoltaico Cobra Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II, na Subestação CFV Cobra, localizada no município de Capitão de Campos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10773,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006037201955","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.512/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coletora Ribeiro Gonçalves III – Ribeiro Gonçalves, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","30","14777","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.512/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Ribeiro Gonçalves III – Ribeiro Gonçalves, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [10774,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000180202310","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Ibirité- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores de CVU atualizados e informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação desta decisão- e (iii) determinar à CCEE que, a partir do mês seguinte à publicação desta decisão, efetue a atualização mensal, conforme os parâmetros contidos na Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, dos referidos valores de CVU, bem como os informe ao ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE.","16","2359","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Ibirité, com combustível Gás Natural, nos termos da metodologia proposta na abertura da Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10776,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000096201677 - 48500000182201680 - 48500005406201640","Regulação","A Diretoria, por maioria, decidiu manter o montante repactuado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., relativa à Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, pela Energia Sustentável do Brasil S.A., relativa à UHE Jirau, e pela Santo Antônio Energia S.A., relativa à UHE Santo Antônio.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, no sentido de que o risco hidrológico relativo ao montante de energia descontratado não seja assumido pelo consumidor do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, a partir dessa decisão, com a consequente redução proporcional do prêmio do risco resultante daqui para frente.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. – CHTP.","3","2.431","Despacho","Avaliação dos efeitos da descontratação da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., relativa à Usina Hidrelétrica – UHE Teles Pires, pela Energia Sustentável do Brasil S.A., relativa à UHE Jirau, e pela Santo Antônio Energia S.A., relativa à UHE Santo Antônio, diante da repactuação do risco hidrológico dessas usinas, conforme Termos de Repactuação do Risco Hidrológico nº 134/2017, nº 134/2016 e nº 133/2016, respectivamente.","Deliberado"],
    [10777,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001153201805","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencidos o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter integralmente a decisão do Despacho nº 1.525/2022, que negou o pedido de alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018 e deu outras providências.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   O Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, proferiu voto subsistente na 41ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 1º de novembro de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela TPE em face do Despacho nº 1.525/2022 e, no mérito, dar-lhe provimento, com vistas a: (i) revogar o Despacho nº 1.525/2022- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da TPE.   Já o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 19ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 6 de junho de 2023, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela TPE e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para revogar apenas os itens ii e iii do Despacho nº 1.525/2022.","9","2.437","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Paraíso de Energia S.A. – TPE em face do Despacho nº 1.525/2022, que negou o pedido de alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.942/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10778,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003299202344 - 48500006878202268","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 19 de julho e 1º de setembro de 2023, com reunião presencial em 10 de agosto de 2023 na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Maxwell Sarmento de Carvalho, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","14","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [10781,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003281202342","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 19 de julho a 4 de setembro de 2023, com o objetivo de colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 4/2023-ANEEL e nº 5/2023-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","7","24","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [10782,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007908202253","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A. em face do Despacho nº 3.686/2022, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS: (i) emita os Termos de Liberação com Pendências – TLP para a Função Transmissão LT 500 kV ITABIRA 5 – P. JUSCELINO C2, com vigência entre 8 de agosto e 1º de dezembro de 2022- e para a Função Transmissão RT 500 kV 70 Mvar P. JUSCELINO 8 MG, com vigência a partir de 8 de agosto de 2022- (ii) mantenha os demais Termos de Liberação emitidos e vigentes, referentes ao Contrato de Concessão nº 8/2018-ANEEL- e (iii) considere atendido o critério de perdas dos reatores para fins de emissão dos Termos de Liberação Definitivos – TLD das Funções Transmissão RT 500 kV 70 Mvar ITABIRA 5 3 e RT 500 kV 70 Mvar P. JUSCELINO 8 MG, desde que atendidos os demais requisitos, inclusive quanto à adequação e aprovação do Projeto Básico, sem efeitos retroativos.","19","2362","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela SPE Transmissora de Energia Linha Verde II S.A. em face do Despacho nº 3.686/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à retificação dos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para instalações da Linha Verde II outorgadas por meio do Contrato de Concessão nº 8/2018.","Deliberado"],
    [10783,"2026-05-08","2023-07-18","25/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003424202316","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","24","14771","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10786,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000262202364","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 324/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e respectivas parcelas de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 87/2002.","9","2496","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 324/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento, na Subestação Açu III, da Linha de Transmissão Açu II – Lagoa Nova II, C1 .","Deliberado"],
    [10787,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004647202058 - 48500004649202047 - 48500004650202071 - 48500004651202016 - 48500004652202061 - 48500004653202013 - 48500004654202050 - 48500004655202002 - 48500004656202049 - 48500004657202093 - 48500001869202019 - 48500001870202043 - 48500001875202076 - 48500001876202011 - 48500001877202065 - 48500001878202018 - 48500001871202098 - 48500001872202032 - 48500001873202087 - 48500001874202021 - 48500001879202054 - 48500001880202089 - 48500001881202023 - 48500001882202078 - 48500001883202012","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazon Energy Ltda., de modo a reestabelecer as Resoluções Autorizativas nº 8.624, nº 8.625, nº 8.626, nº 8.627, nº 8.628, nº 8.629, nº 8.630, nº 8.631, nº 8.632, nº 8.633, nº 8.634, nº 8.635, nº 8.636, nº 8.637, nº 8.638, nº 9.103, nº 9.104, nº 9.105, nº 9.106, nº 9.107, nº 9.108, nº 9.109, nº 9.110, nº 9.111 e nº 9.112, todas de 2020, para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10 e UFVs Surubim 1 a 15, com direito de postergação do prazo de implantação de todas as unidades geradoras em 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da publicação do ato- (ii) condicionar o reestabelecimento das autorizações para implantação e exploração das UFVs Dourado 1 a 10 e UFVs Surubim 1 a 15 à Requerente, que em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação do ato: (ii.a) efetuar o pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST referentes a dezembro de 2021 a março de 2022 e da cobrança realizada a título de ressarcimento das transmissoras pelos tributos recolhidos sobre encargos rescisórios- (ii.b) apresentar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a renúncia ao direito sobre o qual se fundam ações judiciais, processos administrativos ou litígios arbitrais cujo objeto trate de questionamento relacionado ao pagamento de EUST ou à postergação da data de entrada em operação comercial não fundada em pedidos de reconhecimento de excludente de responsabilidade- e (ii.c) apresentar à ANEEL todas as Licenças Ambientais de Instalação com as validades renovadas- (iii) estabelecer como condição complementar para manutenção do reestabelecimento das autorizações e para o afastamento dos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST que, em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação do ato, a Requerente apresente garantia de fiel cumprimento, com o valor de 5% (cinco por cento) do investimento, estimado em R$ 4.000,00/kW (quatro mil reais por quilowatt instalado), com a ANEEL como beneficiária, e vigente por, no mínimo, 60 (sessenta) dias após a entrada em operação comercial da última unidade geradora- (iv) determinar ao ONS que, em até 10 (dez) dias contados a partir da publicação do ato, emita os Avisos de Crédito – AVC e de Débito – AVD referentes ao ressarcimento das transmissoras pela Requerente dos tributos (PIS/PASEP e COFINS) recolhidos sobre encargos rescisórios do CUST- (v) determinar ao ONS que, em até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do ato, ateste à ANEEL o cumprimento das condicionantes (ii.a acima) e (ii.b acima)- e (vi) determinar ao ONS que, na eventual celebração de novos CUST para UFVs Dourado 1 a 10 e UFVs Surubim 1 a 15, determine o aporte de garantias financeiras destinadas ao fiel cumprimento dos CUST no montante de 40 (quarenta) EUST, asseguradas até a efetiva entrada em operação comercial do respectivo empreendimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Blanc Mendes, representante da Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra, contudo, consignou seu voto no sentido de não acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","1","2536","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face das Resoluções Autorizativas nº 12.950/2022, que revogou as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10, e nº 12.951/2022, que revogou as outorgas de autorização das UFVs Surubim 1 a 15.","Deliberado"],
    [10788,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003566202383","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Conexão SD Glória, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","14787","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Conexão SD Glória, localizada no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10789,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100000775199446","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução nº 343/2000, c.c. a Resolução Autorizativa nº 4.935/2014, que autorizou a implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caldeirões- (ii) disponibilizar o eixo da PCH Caldeirões a outros interessados- e (iii) remeter os autos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para as providências necessárias à liberação da garantia de fiel cumprimento da PCH Caldeirões.","11","14784","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caldeirões, outorgada à Maynart Energética Ltda. por meio da Resolução nº 343/2000, cc. a Resolução Autorizativa nº 4.935/2014, e localizada no município de Barra Longa, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10790,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001662202214","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 876/2020, o Módulo 5 das Regras de Transmissão e os Submódulos 7.1 (Responsabilidades e Procedimental) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede, e retificar o Módulo 1 das Regras de Transmissão, de modo a refletir a decisão da Diretoria da ANEEL publicada no Despacho nº 2.382/2022.","6","1068","Resolução Normativa","Proposta de alteração da Resolução Normativa nº 876/2020, do Módulo 5 das Regras de Transmissão e dos Procedimentos de Rede, de modo a refletir a decisão do Despacho nº 2.382/2022.","Deliberado"],
    [10791,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003630202326","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Tabatinga, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","14785","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Tabatinga, localizada no município de Tabatinga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10792,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003659202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Campos – UTE GNA I, na Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","14783","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Campos – UTE GNA I, na Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10793,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003585202318","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Soturno, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação 138/13,8 kV Soturno, localizadas no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","13","14786","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Soturno, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10794,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009348202271","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Canoas- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores de CVU atualizados e informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação desta decisão- (iii) determinar à CCEE que, a partir do mês seguinte à publicação desta decisão, efetue a atualização mensal, conforme os parâmetros contidos na Tabela 4 do voto do Diretor-Relator, dos referidos valores de CVU, bem como os informe ao ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE- e (iv) revogar o Despacho nº 799/2023.","8","2495","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Canoas, considerando a metodologia proposta pela Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10796,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002010201560","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores de CVU atualizados e informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação desta decisão- (iii) determinar à CCEE que, a partir do mês seguinte à publicação desta decisão, efetue a atualização mensal, conforme os parâmetros contidos na Tabela 5 do voto do Diretor-Relator, dos referidos valores de CVU, bem como os informe ao ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE- e (iv) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 1.894/2014, no que se refere à UTE Fernando Gasparian (denominação anterior da UTE Nova Piratininga), e dos valores de CVU constantes no Despacho nº 3.115/2021, no que se refere à UTE Nova Piratininga.","7","2484","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Piratininga, com combustível Gás Natural, nos termos da metodologia proposta na abertura da Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10797,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006883202271 - 48500003519202330","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 26 de julho e 1º de setembro de 2023, com Audiência Pública em 17 de agosto de 2023, na cidade de Goiânia/GO, para colher subsídios e informações para aprimorar: (i) a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023- e (ii) a proposta referente à fixação dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","4","15","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [10798,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003643202303","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porto do Açu – Porto do Açu II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","16","14782","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porto do Açu – Porto do Açu II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10799,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001585202375","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.831.210/0002-38, de flexibilização, de maneira excepcional, do cumprimento ao § 2º do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.017/2022, para que o ONS faça a doação de 47 (quarenta e sete) equipamentos de microinformática para instituições ligadas ao ensino público, sem a necessidade da tentativa de venda desses ativos previamente à doação.","10","2497","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas a autorizar, em caráter excepcional, a doação de equipamentos inservíveis de informática, com finalidade social.","Deliberado"],
    [10800,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003604202306","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Currais Novos II – Projeto Borborema, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","15","14788","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Currais Novos II – Projeto Borborema, localizada no município de Currais Novos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10802,"2026-05-08","2023-07-25","26/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006896202240","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2023:                                          Efeito médio para os consumidores   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","5","3227","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em julho de 2023.","Deliberado"],
    [10803,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000884202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.062/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Borborema – Campina Grande III, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 25,302 km de extensão, que interligará a Subestação Serra da Borborema à Subestação Campina Grande III, localizada nos municípios de Pocinhos, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","34","14799","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.062/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada nos municípios de Pocinhos, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10804,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003112202311","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Linhas de Transmissão do Itatim S.A., Contrato de Concessão nº 7/2009, a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","38","14804","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Linhas de Transmissão do Itatim S.A.","Deliberado"],
    [10806,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006850202221","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, com vigência a partir de 7 de agosto de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,55%, sendo de 0,46%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,80%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia Elétrica – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP ES- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Paula Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra.","7","3241","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10807,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000927202178","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Rações Nutrigold Ltda. em face do Despacho nº 1.320/2023, que negou provimento ao recurso interposto em face do Despacho nº 3.531/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","23","2619","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Rações Nutrigold Ltda. em face do Despacho nº 1.320/2023, que  negou provimento ao recurso interposto em face do Despacho nº 3.531/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [10808,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002846202374","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 176.260 m² necessárias à ampliação da Subestação 500/230/69 kV Açailândia, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","28","14792","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Açailândia, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [10809,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003775202327","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bazan S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Bazan – UTE Bela Vista, localizada no município de Pontal, estado de São Paulo.","31","14796","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Bazan S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Bazan – UTE Bela Vista, localizada no município de Pontal, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10810,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000529202313","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a 3 (três) lotes de empreendimentos, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, São Paulo e Tocantins- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão) e seus Anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 1º de dezembro de 2023, a visita dos interessados, no menor prazo possível.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","3","2681","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 8/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [10811,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003592202310","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras para aprovação do Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração para a Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora referentes ao mês de julho de 2023, resumidos na Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar que os valores de CVU da Tabela 4 deverão ser atualizados mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a partir da publicação do Despacho de aprovação, adotando-se os parâmetros da Tabela 3 e observando-se a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 15 de maio de 2023, e o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos de que trata a referida Portaria, para contabilização da geração verificada nos respectivos meses e informados mensalmente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após a atualização mensal dos valores provida pela CCEE- (iii) revogar o Despacho nº 482/2023- e (iv) revogar o valor de CVU constante no Despacho nº 3.115/2021, no que se refere à UTE Juiz de Fora.","9","2605","Despacho","Homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora, nos termos da metodologia proposta na abertura da Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [10812,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003441202353","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente de eventos climáticos atípicos ocorridos no dia 24 de dezembro de 2022 que causaram o desligamento automático da Linha de Transmissão 500 kV Barreiras II – Rio das Éguas- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","20","2616","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI decorrente de eventos climáticos atípicos ocorridos no dia 24 de dezembro de 2022 que causaram o desligamento automático da Linha de Transmissão 500 kV Barreiras II – Rio das Éguas.","Deliberado"],
    [10813,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005628202120","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 1.397/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 1.397/2022.","12","2.608","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe em face do Despacho nº 1.397/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação por ressarcimento de danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade da Arena Comércio e Serviços Eireli – ME.","Deliberado"],
    [10814,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009357202262","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Hélvio Neves Guerra e Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões em face do Despacho nº 3.681/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, com vistas a: (i) não aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CCVEE nº 1/2022), celebrado entre a Recorrente e a Exponencial Energia Ltda., pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica – Cermissões – 2022- e (ii) isentar a Cermissões da penalidade por insuficiência de lastro de energia em decorrência de sua exposição contratual do ano de 2022, especificamente do montante relacionado à não aprovação do Contrato CCVEE nº 1/2022.  O Diretor Hélvio Neves Guerra votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cermissões, com vistas a aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CCVEE nº 1/2022), com glosa do reconhecimento tarifário do custo do contrato, reconhecendo-se na tarifa a ser praticada apenas o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD de dezembro/2022 como custo de energia, no próximo processo tarifário, celebrado entre a Recorrente e a Exponencial Energia Ltda., pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica – Cermissões – 2022.   Já o Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de dar total provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cermissões e aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CCVEE nº 1/2022).","6","2.688","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – Cermissões em face do Despacho nº 3.681/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que não aprovou o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CCVEE nº 1/2022) celebrado entre a Recorrente e a Exponencial Energia Ltda., pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica - Cermissões - 2022.","Deliberado"],
    [10815,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008581202237","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Águas do Santinho em face do Despacho nº 381/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação da Recorrente referente à cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","16","2612","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Águas do Santinho em face do Despacho nº 381/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação da Recorrente referente à cobrança por irregularidade na medição de unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10816,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005297202217","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado por Andre Rocha Rezende/Roberio Chagas de Arruda Eireli em face do Despacho nº 1.322/2023, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.230/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","24","2620","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado por Andre Rocha Rezende/Roberio Chagas de Arruda Eireli em face do Despacho nº 1.322/2023, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.230/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","Deliberado"],
    [10817,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003780202330","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Pampa Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias decorrentes do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL.","21","2617","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Pampa Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de penalidades regulatórias decorrentes do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL.","Deliberado"],
    [10818,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007283202220","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.184/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 15,39 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora junto às UFVs Barro Alto X a XII à Subestação Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","35","14801","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.184/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ON Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a XII) – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10819,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002763202385","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas Itaparica S.A. – em recuperação judicial, com vistas à suspensão da cobrança de multa de encargos rescisórios da Usina Fotovoltaica – UFV Caetité Va pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.   O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seu voto na 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de junho de 2023.","5","2.615","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Centrais Elétricas Itaparica S.A. com vistas à suspensão da cobrança de multa de encargos rescisórios da Usina Fotovoltaica – UFV Caetité Va pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [10820,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003403202309","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Araraquara Transmissora de Energia S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 14/2009- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","39","14805","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Araraquara Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [10821,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003636202301 - 48500003599202323","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Novo Aripuanã (UTE.PE.AM.037728-7.01), de propriedade da Powertech, diretamente ao supridor de combustíveis- (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item i sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Powertech, datado de 4 de julho de 2023.","22","2618","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Novo Aripuanã diretamente ao supridor de combustíveis- Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Novo Aripuanã diretamente ao supridor de combustíveis.","Deliberado"],
    [10822,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002759202317","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.720/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 120.000 m² necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","32","14797","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.720/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF Oiti Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [10823,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005205202118","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.489/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Vilage Premium Industria e Comércio Ltda.","13","2609","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.489/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Vilage Premium Industria e Comércio Ltda.","Deliberado"],
    [10824,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001634202299","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Cruzeiro de Fortaleza em face do Despacho nº 1.657/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","14","2610","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Cruzeiro de Fortaleza em face do Despacho nº 1.657/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido do Recorrente de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10825,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007901202231","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.756/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Serra da Palmeira Energia 1 a 23 Ltda., das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 49.141,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Campina Grande III, localizada no município de Campina Grande, estado da Paraíba.","33","14798","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.756/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra da Palmeira Energia 1 a 23 Ltda., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Campina Grande III, localizada no município de Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10826,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006263202231","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Frigosteak Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 3.457/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.457/2022.","15","2611","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Frigosteak Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 3.457/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [10827,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006700200121","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução nº 506/2001, cc. a Resolução Autorizativa nº 1.783/2009, que autorizou a Ibituruna Hidrelétrica S.A. a implantar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibituruna- e (ii) disponibilizar o eixo da PCH Ibituruna a outros interessados.","26","14789","Resolução Autorizativa","Análise da manifestação ao Termo de Intimação nº 2/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com proposta de revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibituruna.","Deliberado"],
    [10828,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007765202280","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face do Despacho nº 1.037/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes do faturamento incorreto do sistema de iluminação pública do município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","2613","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face do Despacho nº 1.037/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes do faturamento incorreto do sistema de iluminação pública do município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10829,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005338202186","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 4/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade de multa administrativa aplicada em sede de Juízo de reconsideração pela SFT, por meio do Despacho nº 1.418/2023.","11","2607","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 17/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa por descumprimento de prazos para atendimento dos pedidos de ligações novas ou aumento de carga com necessidade de obras, tendo por base as disposições relativas da Resolução Normativa nº 414/2010.","Deliberado"],
    [10830,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006701200193","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução nº 508/2001, cc. a Resolução Autorizativa nº 1.774/2009, que autorizou a Pirapetinga Hidrelétrica S.A. a implantar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapetinga- e (ii) disponibilizar o eixo da PCH Pirapetinga a outros interessados.","25","14800","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 1/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propõe a revogação da autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pirapetinga.","Deliberado"],
    [10831,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009162202212","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Autorizativa nº 14.433/2023, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para os anos de 2024 a 2028, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) indeferir os pleitos relacionados aos conjuntos São Miguel, Casa Nova, CIA II e Valença- e (iii) deferir o pedido de alteração dos limites de DEC do conjunto Maniçoba, aprovando deste modo a alteração da Resolução Autorizativa nº 14.433/2023 .","19","14794","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Autorizativa nº 14.433/2023, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos da Recorrente, para os anos de 2024 a 2028.","Deliberado"],
    [10832,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001172202391","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rações Nutrimilk Ltda. em face do Despacho nº 897/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","18","2614","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rações Nutrimilk Ltda. em face do Despacho nº 897/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10833,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003827202365","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV SEMUP, localizada no município de Sena Madureira, estado do Acre.","29","14793","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação SEMUP, localizada no município de Sena Madureira, estado do Acre.","Deliberado"],
    [10834,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008920202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado da área de terra declarada de utilidade pública necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Cambará do Sul 1, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul, outorgada à RGE Sul Distribuidora de Energia por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.496/2023.","36","14802","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.496/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cambará do Sul 1, localizada no município de Cambará do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10835,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003214202166","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. para reprocessamento dos custos de PIS/PASEP e COFINS do período de julho de 2017 a dezembro de 2019, para fins de reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","10","2606","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do reprocessamento dos custos de Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, referentes ao período de julho de 2017 a dezembro de 2019.","Deliberado"],
    [10836,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003102202377","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A., Contrato de Concessão nº 10/2012, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 6.238.958,32 (seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","37","14803","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A.","Deliberado"],
    [10838,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000417201986","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/2019-ANEEL com vistas a alterar as datas de reajuste tarifário e da primeira revisão tarifária ordinária, constantes, respectivamente, nas Subcláusulas Quarta e Décima Terceira da Cláusula Sexta, de forma a refletir a orientação contida na Nota Informativa nº 46/2018/ASSEC.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra.","8","2689","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à alteração da data da primeira revisão tarifária ordinária constante da Subcláusula Décima Terceira da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/2019.","Deliberado"],
    [10839,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003403201914","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 97,4022 ha (noventa e sete hectares, quarenta ares e vinte e dois centiares), localizadas no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros- e (ii) adequar as Declarações de Utilidade Pública emitidas para o empreendimento às exigências que constam no art. 3º, inciso VII, alínea “b” e no art. 14 da Lei nº 11.428/2006.","27","14791","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Geradora de Energia Vargeão Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barreiros, localizada no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10840,"2026-05-08","2023-08-01","27/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003644202340","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Karolina Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Sento Sé II – Ourolândia II, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","30","14795","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Karolina Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Sento Sé II – Ourolândia II, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10876,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003101202322 - 48500003123202392","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","46","14820","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [10877,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000613202337","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Daia, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a penalidade consubstanciada no Auto de Infração nº 5/2023, no valor de R$ 122.416,66 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).","15","2724","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Daia.","Deliberado"],
    [10879,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004970202111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 3.124/2022, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio José de Oliveira Alves, representante da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte.   O Subprocurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","2.828","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte em face da Resolução Homologatória nº 3.124/2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10881,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000917202132","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.919/2021 e o Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.932/2021, conforme minuta proposta pela área técnica.","8","3242","Resolução Homologatória","Reprocessamento dos cálculos do prazo de extensão da outorga de usinas, nos termos da Resolução Normativa nº 1.035/2022, considerando como dado de entrada a nova data de término de outorga.","Deliberado"],
    [10882,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003106202355","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","44","14818","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [10883,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500006233202144","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sopave Norte S.A. Mercantil Rural em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER MT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora de Operação e Manutenção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ronuro, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso.   Para esta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, ter proferido voto subsistente na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 18 de outubro de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","14","2723","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sopave Norte S.A. Mercantil Rural em face do Auto de Infração nº 3/2019, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER MT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora de Operação e Manutenção da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ronuro, localizada no município de Paranatinga, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10885,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005030202211 - 48500002715202214","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo – Cesp em função do atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.055/2021, na operação da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Primavera no valor de R$ 2.899.954,77 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), na data-base de março de 2022, por meio de Encargos de Serviços do Sistema – ESS, a ser efetuado no primeiro processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE após a publicação desta decisão, atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento.","9","2835","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp para atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, na operação da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Primavera.","Deliberado"],
    [10886,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003109202399","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalação de transmissão concedida à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa por meio do Contrato de Concessão nº 3/2004-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","45","14819","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","Deliberado"],
    [10887,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001970202312","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.117/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, mantendo-se a Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI do Compensador Síncrono CS 150/-90 Mvar JI-PARANA CS1 RO relativa ao desligamento ocorrido no dia 26 de fevereiro de 2021, conforme aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","22","2734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.117/2023, emitido pela  Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da transmissora de retificação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada ao Compensador Síncrono CS 150/-90 Mvar JIPARANA CS1 RO em decorrência do desligamento ocorrido em 26 de fevereiro de 2021.","Deliberado"],
    [10888,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000814202334","Outros","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. em face do Despacho nº 3.670/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, no sentido de isentar como falha de combustível a indisponibilidade na Usina Termelétrica – UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo, ocorrida no período entre 29 de agosto e 13 de setembro de 2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de acompanhar o posicionamento da área técnica.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Fabbri D'Avila, representante da Linhares Geração S.A.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","2.726","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. em face do Despacho nº 3.670/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS não considere como falha de combustível a indisponibilidade na Usina Termelétrica – UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo, ocorrida no período entre 29 de agosto e 13 de setembro de 2021.","Deliberado"],
    [10889,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003994202314","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Erechim 4, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","37","14811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Erechim 4, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10890,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004104202031","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.136/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Sapeaçu – Camaçari IV, localizada nos municípios de Sapeaçu, Cruz das Almas, São Felix, Cachoeira, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Candeias e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","43","14817","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.136/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mez 1 Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sapeaçu – Camaçari IV, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10891,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005710201697","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco – Epesa em face do Despacho nº 1.227/2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, no sentido de: (i) alterar os valores do Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus considerando os efeitos na variação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS promovidos pela Lei nº 15.616/2015, do estado de Pernambuco, a partir do momento em que as UTEs passaram a ter seu combustível faturado considerando a alíquota estabelecida pela referida Lei, com eventuais alterações subsequentes- (ii) alterar os valores da Receita Fixa das UTEs Pau Ferro e Termomanaus considerando os efeitos na variação da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE promovidos pela Lei nº 12.783/2013, a partir do momento em que cobranças da TFSEE consideraram a alíquota estabelecida pela referida Lei, limitada a 10 (dez) anos, contados a partir da publicação do presente ato- (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF efetuem os cálculos do CVU e da Receita Fixa, e aprovem os valores obtidos considerando as disposições desta decisão- (iv) determinar que a SGM aprove as minutas dos termos aditivos aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR considerando esses ajustes- e (v) determinar que os representantes das UTEs Pau Ferro e Termomanaus enviem dados e informações às áreas técnicas para cumprimento do disposto nesta decisão, nos prazos estabelecidos nos requerimentos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","2.725","Despacho","Alteração dos valores de Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Pau Ferro e Termomanaus.","Deliberado"],
    [10892,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003119202324","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.","47","14821","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [10893,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004039202396","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em face da deliberação de mérito- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda. com vistas ao parcelamento de débito do Encargo de Energia de Reserva – EER.","30","2833","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Fibraplac Paineis de Madeira Ltda. com vistas ao parcelamento de débito do Encargo de Energia de Reserva – EER.","Deliberado"],
    [10894,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003947202362","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Brasilândia de Minas 2 – Buritizeiro 1, na Subestação UFV João Pinheiro, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","36","14810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brasilândia de Minas 2 – Buritizeiro 1, na Subestação UFV João Pinheiro, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10895,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004021202394","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Cassilândia Solar Participações S.A., dado que houve a adesão do agente ao mecanismo excepcional da anistia e a presente decisão endereça a análise do mérito- e (ii) indeferir o pleito de condução de exceção regulatória para permitir a equiparação dos requisitos e procedimentos estipulados para o mecanismo excepcional de anistia àqueles estipulados para o mecanismo excepcional de regularização, de forma a permitir o pagamento parcelado dos valores de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST.","29","2831","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Cassilândia Solar Participações S.A. com vistas à equiparação dos critérios de pagamento estipulados para a adesão ao mecanismo extraordinário da “Anistia” aos critérios para a adesão ao mecanismo da “Regularização”, previstos na Resolução Normativa nº 1.065/2023, de forma a permitir o pagamento parcelado dos valores de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST.","Deliberado"],
    [10896,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008196202290","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee para republicação das tarifas das distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, CPFL Santa Cruz, Enel Rio e Light Serviços de Eletricidade S.A., considerando a tarifa de repasse definitiva da potência contratada de Itaipu estabelecida na Resolução Homologatória nº 3.193/2023.","27","2829","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face da Resolução Homologatória nº 3.193/2023, que estabeleceu a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2023, em caráter definitivo, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10897,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006812202278","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.954/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da C.R. Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.","20","2732","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.954/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da C.R. Indústria e Comércio de Laticínios Ltda.","Deliberado"],
    [10898,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001719202358","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UFV Infinito Janaúba I SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba II SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba III SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba IV SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba V SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba VI SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba VII SPE Ltda. e UFV Infinito Janaúba VIII SPE Ltda. em face da Resolução Normativa nº 1.065/2023, por ter sido interposto contra ato normativo de caráter geral e abstrato, nos termos do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","26","2827","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas UFV Infinito Janaúba I SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba II SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba III SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba IV SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba V SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba VI SPE Ltda., UFV Infinito Janaúba VII SPE Ltda. e UFV Infinito Janaúba VIII SPE Ltda. em face da Resolução Normativa nº 1.065/2023, que estabeleceu requisitos e procedimentos atinentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados por centrais geradoras.","Deliberado"],
    [10899,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004044202307","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com 15 metros de largura em trecho rural e 5,8 e 9 metros em trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 9 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Rita II à Subestação Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba.","39","14813","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10900,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001119202128","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 627/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, relativo à cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da Schmitz Agropecuária Industrial Ltda.- e (ii) manter as disposições do Despacho nº 1.396/2022.","19","2731","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 627/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, relativo à cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da Schmitz Agropecuária Industrial Ltda.","Deliberado"],
    [10901,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004025202372","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Plácido de Castro, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","32","14806","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Plácido de Castro, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [10902,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004998201844","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 4/2018-ANEEL, com vistas a alterar as datas de reajuste tarifário e da primeira revisão tarifária ordinária, constantes, respectivamente, nas Subcláusulas Quarta e Décima Terceira da Cláusula Sexta, de forma a refletir a orientação contida na Nota Informativa nº 46/2018/ASSEC.","7","2717","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas à alteração da data de revisão tarifária ordinária, constante da Subcláusula Décima Terceira da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão de Distribuição nº 4/2018.","Deliberado"],
    [10903,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002792202347","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","33","14807","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [10904,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002660201939","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Despacho nº 1.497/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, para, no mérito, negar-lhe provimento.","21","2733","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em face do Despacho nº 1.497/2019, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os requerimentos da Recorrente com vistas à alteração da forma de contabilização do uso do sistema para o ponto de conexão Piripiri- à redução não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Teresina e Teresina III em valor superior a 10% ou, alternativamente, de revisão do MUST para os pontos de conexão Teresina e Teresina III, de modo a garantir a confiabilidade ao atendimento dos usuários para o ano de 2018- e à redução não onerosa do MUST no ponto de conexão Ribeiro Gonçalves em valor superior a 10%.","Deliberado"],
    [10905,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003762202358","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Copec – Camaçari III, na Subestação Camaçari II, localizada nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","34","14808","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Copec – Camaçari III, na Subestação Camaçari II, localizada nos municípios de Camaçari e Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10906,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003862202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Ponto Chique Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 2 - São Romão 1, na Subestação UFV Ponto Chique, localizada no município de Ponto Chique, estado de Minas Gerais.","35","14809","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Ponto Chique Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 2 – São Romão 1, na Subestação UFV Ponto Chique, localizada no município de Ponto Chique, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10907,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003996202303","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ribeirão Claro – Timburi, localizada nos municípios de Ribeirão Claro, estado do Paraná, e Timburi, estado de São Paulo.","38","14812","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ribeirão Claro – Timburi, localizada nos municípios de Ribeirão Claro, estado do Paraná, e Timburi, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10909,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004114202319","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Videira RB – Caçador Castelhano, localizada nos municípios de Videira, Rio das Antas, Fraiburgo e Caçador, estado de Santa Catarina.","41","14815","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Videira RB – Caçador Castelhano, localizada nos municípios de Videira, Rio das Antas, Fraiburgo e Caçador, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10910,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002403201816 - 48500002404201861 - 48500002495201834 - 48500002496201889 - 48500002501201853 - 48500002502201806 - 48500002503201842 - 48500002497201823 - 48500002498201878 - 48500002499201812 - 48500002500201817 - 48500002704201840","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Renova Energia S.A., em recuperação judicial, em face do Despacho nº 2.134/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, com vistas ao sobrestamento do procedimento administrativo de emissão de autorizações para o Complexo Eólico Ventos da Serra Verde (inclusive na hipótese de comercialização de energia elétrica em leilão promovido pela ANEEL), até que ocorra competente decisão no Pedido de Usucapião Ordinário, Processo nº 8003043-74.2019.8.05.0146- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise do mérito relativo às outorgas pleiteadas pela Casaforte Eólica.","28","2830","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Renova Energia S.A. com vistas ao sobrestamento do procedimento administrativo de emissão de autorizações para o Complexo Eólico Ventos da Serra Verde, até que ocorra competente decisão no Pedido de Usucapião Ordinário, Processo nº 8003043-74.2019.8.05.0146.","Deliberado"],
    [10911,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001989202369","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.655/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 15.494 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","42","14816","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.655/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10912,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001274202314 - 48500006886202212","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,07%, sendo de 15,79%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,89%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027 a serem observados pela Equatorial PA- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial PA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (vi) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vii) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em 3,14% e 0,99%, respectivamente- (viii) fixar o repasse da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A. à Equatorial Pará, no período de 7 de agosto de 2023 a 6 agosto de 2024, no valor de R$ 1.980.030,60 (um milhão, novecentos e oitenta mil, trinta reais e sessenta centavos), referente ao recálculo dos custos de conexão associados à transmissora que foram homologados, indevidamente, no Reajuste Tarifário Anual de 2022- (ix) fixar os percentuais regulatórios para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:      2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     11,87%     11,87%     11,87%     11,87%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     33,73%     33,16%     32,58%     32,00%    (x) reconhecer um ativo regulatório no valor de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais) a ser revertido no reajuste tarifário de 2024, atualizado pela Taxa Selic- (xi) prorrogar a vigência das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.092/2022, entre 7 de agosto de 2023 e a data de publicação das tarifas decorrentes da presente deliberação- e (xii) estabelecer que as diferenças de receitas decorrentes da aplicação das tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 3.092/2022 entre 7 de agosto de 2023 e a data de publicação das tarifas decorrentes da presente deliberação sejam compensadas no evento tarifário de 2024.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili votaram no sentido de aprovar o efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,57%, sendo de 11,91%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 16,48%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.    Houve pedido de sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Henderson Lira Pinto. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 27ª Reunião Pública Ordinária de 2023, em 1º de agosto de 2023. ","1","14.822","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027, após análise das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 14/2023.","Deliberado"],
    [10914,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000341202294","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento aos pleitos interpostos pelas Interessadas no sentido de não exigir a celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Amazonas Energia S.A. e os Produtores Independentes de Energia – PIEs que comercializaram energia no âmbito do Leilão nº 2/2016-ANEEL.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM avaliem a onerosidade dos demais CUSDs eventualmente celebrados e/ou nos Sistemas Isolados, decorrentes de leilões de contratação realizados no âmbito da Lei nº 12.111/2009, sem previsão de interligação ao Sistema Interligado Nacional – SIN, considerando na avaliação os efeitos distributivos e a alocação dos custos relacionados ao uso da rede, dentre outras questões regulatórias envolvidas.","12","2.721","Despacho","Celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD entre a Amazonas Energia S.A. e Produtores Independentes que comercializaram energia no Leilão nº 2/2016.","Deliberado"],
    [10917,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004092202397","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Paranaguamirim – Ciser, localizada nos municípios de Joinville e Araquari, estado de Santa Catarina.","40","14814","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Joinville Paranaguamirim – Ciser, localizada nos municípios de Joinville e Araquari, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [10920,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005865201712","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer que o valor da indenização a ser paga pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT (atual EDP Transmissão Goiás S.A.) à Enel Goiás (atual Equatorial Goiás), referente a transferência de instalações de que trata o Despacho nº 1.402/2019, deverá ser calculado com base na regra VNR descontado os efeitos da depreciação, tendo como referência o Valor Novo de Reposição – VNR dos ativos face à Base de Remuneração Regulatória da Enel Goiás- e (ii) autorizar a incorporação dos ativos transferidos para a Celg GT em sua próxima revisão tarifária, valorados pelo exato valor pago a título de indenização efetivamente atualizado no momento da transferência, observando o disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE e Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","11","2720","Despacho","Tratamento regulatório a ser dado e forma de remuneração a ser utilizada, no que se refere à transferência de barramento da Subestação Itapaci e da Entrada de Linha associada à conexão da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, da Enel Goiás para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg GT, conforme determinação exarada pelo Despacho nº 1.402/2019.","Deliberado"],
    [10921,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000219202137","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda. em face do Despacho nº 1.974/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.153/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","31","2834","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda. em face do Despacho nº 1.974/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.153/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [10922,"2026-05-08","2023-08-15","29/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006840202295","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, com vigência a partir de 22 de agosto de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,30%, sendo de -0,81% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,11% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3244","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10925,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000246202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado das áreas de terra declarada de utilidade pública necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Coromandel, Abadia dos Dourados, Douradoquara, Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, outorgada à EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.578/2023.","32","14824","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Coromandel, Abadia dos Dourados, Douradoquara, Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10927,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004220202301","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Peritoró – Coroatá C2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 35 km de extensão, que interligará a Subestação Peritoró à Subestação Coroatá, localizada nos municípios de Peritoró, Alto Alegre do Maranhão e Coroatá, estado do Maranhão.","29","14829","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Peritoró – Coroatá C2, localizada nos municípios de Peritoró, Alto Alegre do Maranhão e Coroatá, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [10928,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004027202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UHE Juruena Ltda., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão UHE Juruena – SE Parecis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,44 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora da UHE Juruena à estrutura JDAF-24,5 da linha existente, e as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Linha de Transmissão, com aproximadamente 6 km de extensão, localizadas nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","24","14833","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UHE Juruena Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão UHE Juruena – SE Parecis e à implantação de estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sapezal e Campos de Júlio, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10929,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003029202333","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A., controladora da empresa Primavera Energia S.A., em face do Auto de infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso – AGER, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Domingos, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.165,97 (trinta mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos).","16","2943","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. em face do Auto de infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Domingos.","Deliberado"],
    [10930,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005448202229","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Agravo interposto pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.439.014/0001-25, em face do Despacho nº 2.489/2023, que negou seguimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Ofício nº 347/2023-SCE/ANEEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.","6","3041","Despacho","Agravo interposto pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.489/2023, que negou seguimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Ofício nº 347/2023-SCE/ANEEL.","Deliberado"],
    [10931,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006853202264","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2023, que conduze aos efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento, de acordo com a tabela a seguir:    Grupo de Consumo     Variação Tarifária                 EPB     EBO     AT - Alta Tensão (>2,3kV)     -10,63%     14,44%     BT- Baixa Tensão (<2,3kV)     1,09%     12,32%     Efeito Médio AT+BT     -1,46%     12,83%    (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar os valores dos Componentes do Fator X de Trajetória de Custos Operacionais – T, de 0,946%, e de Produtividade Setorial – Pd, de 0,846%, a serem considerados no Reajuste Tarifário da EPB de 2024, nos termos do inciso I do Parágrafo 2º do art. 17 da Resolução Normativa nº 1.003/2022- (v) homologar as perdas técnicas e não técnicas regulatórias a serem consideradas nos Reajustes Tarifários da EPB de 2024 a 2025, nos termos do inciso VIII do Parágrafo 1º do art. 17 da Resolução Normativa nº 1.003/2022:         Perdas Regulatórias - EPB          2024     Não Técnica (s/ Baixa Tensão)     5,72%     Técnica (s/ merc. injetado)     9,08%    e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","3250","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10932,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100001165199612 - 00000702521198090","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para as consorciadas DME Distribuição S.A., Alcoa Alumínio S.A., Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, Vale S.A., Engie Brasil Energia S.A. e Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda. a participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho- e (ii) aprovar a minuta do Décimo Segundo Termo Aditivo, que visa formalizar a transferência da participação da CEEE-G na concessão da UHE Machadinho para as consorciadas DME Distribuição S.A., Alcoa Alumínio S.A., CBA, Vale S.A., Engie Brasil Energia S.A. e Votorantim Cimentos Machadinho Energia Ltda.","22","14831","Resolução Autorizativa","Transferência da cota de participação da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para as consorciadas que manifestaram interesse em exercer o Direito de Preferência previsto na Cláusula 24 do Contrato do Consórcio Machadinho, na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho.","Deliberado"],
    [10933,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004028202314","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura em trecho rural e de 6 metros em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mangabeira – Paratibe, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 10 km de extensão, que interligará a Subestação Mangabeira à Subestação Paratibe, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","26","14835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energisa S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mangabeira – Paratibe, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10934,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006781202255","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Pegoraro Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 36,17 ha (trinta de seis hectares, dezessete ares) localizadas no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, destinadas à implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Pegoraro.","23","14832","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Pegoraro Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central hidrelétrica – PCH Pegoraro, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10935,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006856202206","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,85%, sendo 9,60% para os consumidores em Alta Tensão e 11,09% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Maranhão- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","3251","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10936,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001343202209","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.348/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que julgou procedente a reclamação do consumidor Sr. Juarez Alves de Souza Filho a respeito de cobrança por serviço de realocação de rede de distribuição que passa pela propriedade do Reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","2945","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.348/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação do Sr. Juarez Alves de Souza Filho a respeito de cobrança por serviço de realocação de rede de distribuição que passa pela propriedade do Reclamante.","Deliberado"],
    [10937,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006152202225","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás (antiga Enel Distribuição Goiás) em face do Despacho nº 2.613/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA- (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a compensação, nos termos do art. 151 da Resolução Normativa nº 414/2010, referente à violação do prazo estabelecido no art. 197 da mesma Resolução Normativa para apresentação de resposta e solução de reclamações, referente às 11 (onze) reclamações apresentadas pela Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A. (108772, 108774, 108775, 108779, 108784, 108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e 108854), podendo abater do total os valores já compensados- (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás envie aos representantes da Industria e Comércio de Bebidas Imperial S.A. o detalhamento dos cálculos dos valores compensados- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT adote as providências necessárias para avaliação de eventual reincidência de Não Conformidade no tocante aos procedimentos adotados pela distribuidora para tratamento de reclamações.","18","2946","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 2.613/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a pedido de compensação pelo descumprimento dos prazos regulamentares de resposta pela distribuidora.","Deliberado"],
    [10938,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001234202101","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.877/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Igarapava – Rifaina, localizada no estado de São Paulo.","30","14830","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.877/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Igarapava – Rifaina, localizada no estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10940,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000715202271","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 3.207/2023, que alterou a Resolução Homologatória nº 3.050/2022, referente ao resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2005 e outros.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","2958","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em face da Resolução Homologatória nº 3.207/2023, que alterou a Resolução Homologatória nº 3.050/2022, referente ao resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2005 e outros.","Deliberado"],
    [10942,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001541202345","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.723/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 8 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","34","14826","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.723/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10943,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000565202387","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 23 de agosto e 6 de outubro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos parâmetros de acionamento e dos valores dos patamares das Bandeiras Tarifárias para o ciclo 2023/2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","2","26","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos parâmetros de acionamento e dos valores dos patamares das Bandeiras Tarifárias para o ciclo 2023/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [10944,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006861202219","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,97%, sendo 1,97% para os consumidores em Alta Tensão e 13,94% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Forcel- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Forcel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","3.249","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel, a vigorar a partir de 26 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10945,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004093202331","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Beatriz Têxtil 02F2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 691 metros de extensão, que interligará a LDA 69 kV Mondubim / DID - 02I7 à Subestação Beatriz Têxtil, localizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, estado do Ceará.","27","14827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Complexo Beatriz Têxtil 02F2, localizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10946,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000144202275","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 24 de agosto a 13 de setembro de 2023, com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais acerca da prestação de contas do Quarto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.","14","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais referentes à prestação de contas do 4º Plano de Aplicação de Recursos – PAR do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.","Parcialmente Deliberado"],
    [10947,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007916202208","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.820/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serra da Palmeira Energia 1 a 23 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Palmeira – Campina Grande III, localizada nos municípios de Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cubati, Olivedos, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","31","14823","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.820/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Serra da Palmeira Energia 1 a 23 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Palmeira – Campina Grande III, localizada nos municípios de Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Cubati, Olivedos, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [10948,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001752202388 - 48500006879202211","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,17%, sendo de 3,15%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,53%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (v) fixar o componente T do Fator X em 2,324%- (vi) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2023 a 2027 a serem observados pela Neoenergia Elektro- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     5,7776%     5,7776%     5,7776%     5,7776%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     4,9009%     4,7384%     4,5946%     4,4674%     Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","14.836","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027, após análise das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 11/2023.","Deliberado"],
    [10949,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004959202142","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face da Resolução Homologatória nº 3.096/2022, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","2948","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Força e Luz Coronel Vivida Ltda. – Forcel em face da Resolução Homologatória nº 3.096/2022, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10950,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006846202262","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, com vigência a partir de 29 de agosto de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,18%, sendo de -5,44%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,87%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da DCELT- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","11","3245","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10951,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007497202204","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar parcialmente o resultado do Leilão nº 1/2023-ANEEL e adjudicar o respectivo objeto às vencedoras dos Lotes indicados no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio Gênesis, composto pelas empresas The Best Car Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda. (CNPJ nº 08.061.464/0001-10) e Entec Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 19.543.790/0001-80) em face do Despacho nº 2.727/2023, por meio do qual a Comissão Especial de Licitação – CEL o inabilitou para os Lotes 1 e 8 do Leilão nº 1/2023-ANEEL, e, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) determinar à CEL que: (iii.a) instrua processo específico para avaliar a aplicação, em desfavor do Recorrente, das sanções previstas no Edital do Leilão e na legislação pertinente- e (iii.b) proceda ao chamamento e à verificação da habilitação dos segundos colocados para os Lotes 1 e 8- e (iv) determinar à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF e à Corregedoria que analisem os documentos apresentados pelo Consórcio Gênesis para fins de habilitação e, se verificada a prática ou ocorrência de ilícito administrativo, civil ou criminal, que, ato contínuo, encaminhem às autoridades competentes.    LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     2     Rialma Administração e participações S/A     03.932.129/0001-26     3     Cymi Construções e Participações S.A.     07.003.107/0001-32     4     Furnas - Centrais Elétricas S.A.     23.274.194/0001-19     5     Consórcio Engie Brasil Transmissão  •              Engie Transmissão de Energia Participações ll S.A - 99,99%  •              Engie Brasil Energia S.A. - 0,01%        36.207.020/0001-85  02.474.103/0001-19     6     Celeo Redes Brasil S.A.     04.718.109/0001-10     7     CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista     02.998.611/0001-04     9     CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista     02.998.611/0001-04","5","3.039","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [10952,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006843202229","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,69%- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cooperaliança- e (iii) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperaliança para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","3252","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10953,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000558202385","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.705/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Pecém II, localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, estado do Ceará.","33","14825","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.705/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Pecém II, localizada nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10954,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005601202218","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE calcule e informe à Fênix Complexo Industrial S.A., cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 35.367.818/0001-21, o valor da penalidade de que trata a Cláusula Nona do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 462/2021, em até 30 (trinta) dias, considerando o período de vigência do contrato de 1º de maio a 5 de julho de 2022, nos termos do Despacho nº 1.722/2022- (ii) autorizar a CCEE a distratar o respectivo CER, nos termos da Portaria MME nº 55/2022, firmado pela Fênix Complexo Industrial S.A. e lastreado pela Usina Termelétrica – UTE Fênix (Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº UTE.FL.MT.029649-0.02), celebrado no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021, desde que em até 15 (quinze) dias da publicação do valor da penalidade por desvios negativos de geração a ser apurada pela CCEE relativamente ao período entre 1º de maio de 2022 e 5 de julho de 2022: (ii.a) a empresa efetue o pagamento da penalidade apurada e informada pela CCEE- (ii.b) a empresa apresente certidões que atestem que não houve a decretação da falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa- e (ii.c) a empresa não tenha sido desligada da CCEE- e (iii) estabelecer que, caso não se realize o distrato no prazo estabelecido em ii, se restaure a vigência do CER nº 462/2021, com a reativação de todos os direitos e obrigações.","15","2956","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Fênix Complexo Industrial S.A. com vistas à resolução amigável do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 462/2021, lastreado pela Usina Termelétrica – UTE Fênix, celebrado no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021, nos termos da Portaria Normativa nº 55/GM/MME/2022.","Deliberado"],
    [10956,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004211202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoinha Energia SPE IV Ltda., as áreas de terra de 20 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lagoinha – SE Russas II, circuito simples, com 230 kV e 9,7 km de extensão, que interligará a Subestação UFVs Lagoinha à Subestação Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará.","28","14828","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoinha Energia SPE IV Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Lagoinha – SE Russas II, localizada no município de Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [10957,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006863202208","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,22%, sendo -10,73% para os consumidores em Alta Tensão e 3,71% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda.- e (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","3246","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10958,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000784202366","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Salvador/BA em face de decisão proferida pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA por meio do Despacho nº 827/2023, relativo aos procedimentos da Neoenergia Coelba referente a circuitos de iluminação pública do município de Salvador, estado da Bahia, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","2947","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Salvador/BA em face do Despacho nº 827/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, relativo aos procedimentos da Neoenergia Coelba referente a circuitos de iluminação pública do município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10960,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003154202343","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Araxá Novo – SE Araxá 3, localizada nos municípios de Araxá e Tapira, estado de Minas Gerais.","25","14834","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Araxá Novo – SE Araxá 3, localizada  nos municípios de Araxá e Tapira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10961,"2026-05-08","2023-08-22","30/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006871202246","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,52%, sendo -7,15% para os consumidores em Alta Tensão e 4,50% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Eflul- e (iii) homologar o valor mensal de recursos a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","13","3247","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda – Eflul, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [10962,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002382201758","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da PCH Mantovilis SPE S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","14.839","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da PCH Mantovilis SPE S.A., das áreas de terra necessárias à operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [10963,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003808200171","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Macaíba, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.273/2008, cc. a Resolução Autorizativa nº 5.422/2015.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","14.837","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Macaíba, outorgada à Enercore Trading Ltda., localizada no município de Macaíba, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [10964,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006515202141","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EDP Renováveis Brasil S.A. em face do Despacho nº 209/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Monte Verde I a VI, Jerusalém I a VI e Boqueirão I e II, além de indeferir o pedido de excepcionalização dos Procedimentos de Rede para realização da campanha de medição da qualidade de energia nas Subestações Açu III e João Câmara III.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","3.075","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Renováveis Brasil S.A. em face do Despacho nº 209/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido de postergação do início de vigência do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referente às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Monte Verde I a VI, Jerusalém I a VI e Boqueirão I e II, além de indeferir o pedido de excepcionalização dos Procedimentos de Rede para realização da campanha de medição da qualidade de energia nas Subestações Açu III e João Câmara III.","Deliberado"],
    [10965,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001209201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 264/2023, que conheceu e, no mérito, indeferiu os pedidos de impugnação interpostos pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a processo de recontabilização.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","3.081","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 264/2023, que conheceu e, no mérito, indeferiu os pedidos de impugnação interpostos pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Recorrente em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 974ª Reunião, referente a processo de recontabilização.","Deliberado"],
    [10966,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000786201111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 3.894/2017, que retificou o cálculo que resultou na devolução de R$ 37.935.286,17 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com extensão do período de análise até agosto de 2016, com a consequente determinação de que a Recorrente deve pagar R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST já compatibilizados com a capacidade de transmissão a ela disponibilizada, e deu outras providências.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","3.080","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. – Saesa em face do Despacho nº 3.894/2017, que retificou o cálculo que resultou na devolução de R$ 37.935.286,17 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos), com extensão do período de análise até agosto de 2016, com a consequente determinação de que a Recorrente deve pagar R$ 2.654.586,65 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), a preços de junho de 2017, referentes aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST já compatibilizados com a capacidade de transmissão a ela disponibilizada, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [10967,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003864202373","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não alterar o Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","3.067","Despacho","Alterações no Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST com vistas a dar eficácia às competências delegadas ao titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD pela Portaria nº 6.823/2023.","Deliberado"],
    [10968,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000130202332","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.080/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 02 Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Verde 02 – SE Montevidiu, localizada nos municípios de Rio Verde e Montividiu, estado de Goiás.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","14.846","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.080/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde 02 Energética S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Verde 02 – SE Montevidiu, localizada nos municípios de Rio Verde e Montividiu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [10969,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005677202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 30 de agosto e 13 de outubro de 2023, visando colher subsídios e informações à elaboração de ato regulamentar, a ser expedido pela ANEEL, para aprimoramento da regulamentação vigente, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.120/2021 e na Portaria Normativa MME nº 50/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica - SGM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Pedroza Monteiro Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","2","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa que trata da comercialização varejista, sob a ótica da abertura de mercado (flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL) e da viabilidade de agregação de dados de medição.","Parcialmente Deliberado"],
    [10970,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006507202286","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 382/2023, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública– SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 382/2023, que deu parcial provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mansidão, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","3.078","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 382/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mansidão, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [10971,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000619202312","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado das áreas de terra declaradas de utilidade pública necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bom Jardim - Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, estado de São Paulo, outorgada à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.921/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","14.847","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.921/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jardim – Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10972,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004241202318","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Gramadinho, localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","14.838","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gramadinho, localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [10973,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002651202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, divididos em duas etapas: (i) a primeira, com duração de 30 (trinta) dias, para se discutir com a sociedade os procedimentos, metodologia de cálculo e resultado preliminar obtido para os custos operacionais regulatórios das transmissoras prorrogadas- e (ii) a segunda, com duração de 15 (quinze) dias, para que os interessados possam se manifestar em relação às contribuições recebidas na primeira etapa da Consulta Pública.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [10974,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005475202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Plácido de Castro e Acrelândia, estado do Acre, e Porto Velho, estado de Rondônia, e das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada nos municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, estado do Acre.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","14.843","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 10.916/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C3, localizada nos estados do Acre e de Rondônia, e do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Abunã – Rio Branco I, C2, na Subestação Tucumã, localizada no estado do Acre.","Deliberado"],
    [10975,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005218202006","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 1.456/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição - STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","3190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 1.456/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD, que decidiu o entendimento regulatório a ser utilizado em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do art. 473 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [10976,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004302202347","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Governador Valadares 6 - Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia, Governador Valadares, Mantena e Central de Minas, estado de Minas Gerais, e Barra de São Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, estado do Espírito Santo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","14.841","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia, Governador Valadares, Mantena e Central de Minas, estado de Minas Gerais, e Barra de são Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [10977,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000403202268","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 1.640/2022, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento ao pedido da Interessada de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","3.077","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa A Produtiva Agribusiness Ltda. em face do Despacho nº 1.640/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10978,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001280202282","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, da Resolução Normativa nº 905/2020 e das Resoluções Normativas nº 875/2020 e nº 876/2020, ou outras que vierem a sucedê-las, com vistas a incorporar os aprimoramentos da Consulta Pública nº 52/2022- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação do novo normativo, encaminhe à ANEEL as alterações nos Procedimentos de Rede necessárias para atendimento aos aprimoramentos propostos- (iii) determinar ao ONS que passe a exigir a apresentação de garantia financeira para solicitação de acesso, aplicando de modo imediato o disposto nos normativos a serem aprovados, utilizando provisoriamente os instrumentos de garantia exigidos para a celebração dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST até que os ajustes necessários nos Procedimentos de Rede sejam realizados no prazo disposto no parágrafo anterior e aprovados pela ANEEL- e (iv) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que apresente, em até 6 (seis) meses, um estudo acerca das alternativas de leilão de margem e de análise por lotes, de que trata a seção da Análise das solicitações de acesso.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Barbara Torres Souza, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A.- e do Sr. Marcelo Prais, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","1","1069","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 52/2022, instituída com vistas a obter subsídios acerca do acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.","Deliberado"],
    [10979,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004125202307","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV PCH Ivan Botelho-I GNI-001, que interligará a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ivan Botelho à Subestação GNI, localizada no município de Guarani, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","14.840","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição PCH Ivan Botelho-I GNI-001, localizada no município de Guarani, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10980,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007866202251","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Monte Mor, estado de São Paulo, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação, dada a sua intempestividade.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3.072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Monte Mor, estado de São Paulo, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação.","Deliberado"],
    [10981,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006759202213","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.538/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,4 kV Canaã, localizada no município de Canaã, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","14.845","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.538/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Canaã, localizada no município de Canaã, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [10983,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003098202185","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face do Despacho nº 2.555/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT LT 500 kV Gilbués II/Buritirama C1 PI/BA, ocorrido em 9 de maio de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Arthur Azerêdo Alencar Feitosa, representante da Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. - JMM.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","9","3074","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A. – JMM em face do Despacho nº 2.555/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da FT LT 500 kV Gilbues II – Buritirama, C1, PI/BA, ocorrido em 9 de maio de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.","Deliberado"],
    [10984,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007044202270","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Matadouro O.T.J. Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 318/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","3.083","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Matadouro O.T.J. Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 318/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [10985,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006919202216 - 48500007605202231","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Ipaumirim, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo PROC/OUV/1144/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, vapor metálico e fluorescentes, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, com eventual devolução realizada em dobro- (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento. A Diretoria decidiu, ainda, declarar extinto o processo nº 48500.007605/2022-31, sem a resolução do seu mérito, tendo em vista a perda de objeto.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","14","3.070","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Ipaumirim, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública do município realizado pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [10986,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001401202377","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.587/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3, C3, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","14.848","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.587/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cachoeirinha 3, C3, localizada nos municípios de Cachoeirinha e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10987,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002050202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Ibicuitinga, estado do Ceará, CNPJ nº 12.461.646/0001-55, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE no Processo PROC/OUV/9214/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio e fluorescentes, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, com eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","3.071","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Ibicuitinga, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [10988,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004353202379","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Montenegro 2 – SE Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Montenegro, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","14.842","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montenegro 2 – SE Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Montenegro, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [10989,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000457202312","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Rações Opção Ltda. em face do Despacho nº 703/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA, que negou provimento ao pedido da Interessada de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","3.079","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Rações Opção Ltda. em face do Despacho nº 703/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [10990,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001551202119","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a antecipação de instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, de titularidade da Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão de Energia S.A., em condição alternativa àquela prevista na Décima Terceira e na Décima Quarta Subcláusulas da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, considerando a operação comercial simultânea da Linha de Transmissão 230 kV Medeiros Neto II – Teixeira de Freitas II C1/C2 CD e da Subestação Medeiros Neto II (setor 230 kV, transformação 500/230 kV, setor de 500 kV e Compensador Síncrono).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","3.069","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A. com vistas à antecipação da entrada em operação comercial de parte do objeto do Contrato de Concessão nº 1/2021.","Deliberado"],
    [10991,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001560202371","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 1º de setembro a 16 de outubro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria Executiva de Leilões – SEL.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","6","30","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após  envio ao Tribunal de Contas da União.","Parcialmente Deliberado"],
    [10992,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004742202132","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dispor sobre o Monitoramento Prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE durante o período sombra, tendo o Manual de Monitoramento Prudencial como seu anexo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Pedroza Monteiro Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel- do Sr. Hugo Leite, representante da Engie Brasil Energia S.A.- e da Sra. Barbara Torres Souza, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","8","1072","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 11/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de monitoramento prudencial do mercado de energia elétrica.","Deliberado"],
    [10993,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002840202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.631/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Barcarena S.A. - Celba 2, das áreas de terra de 32 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Novo Tempo Barcarena - Vila do Conde, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 5,5 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UTE Novo Tempo Barcarena à Subestação Vila do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","14.844","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.631/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Barcarena S.A. – Celba 2, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Novo Tempo Barcarena – Vila do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [10995,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003665201717","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu disciplinar os requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas, em substituição à Resolução Normativa nº 876/2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Guilherme Vieta Junqueira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Leite, representante da Engie Brasil Energia S.A.- da Sra. Barbara Torres Souza, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica- e do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","1071","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 39/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização, nos termos da Resolução Normativa nº 876/2020.","Deliberado"],
    [10996,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003439202384","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","3.084","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 50/2017.","Deliberado"],
    [10997,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006887202259 - 48500004129202387","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 30 de agosto e 13 de outubro de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 14 de setembro de 2023, na cidade de Teresina/PI, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Ordinária de 2023 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [10999,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004438202357","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 26/2018- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","3.085","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Marituba Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 26/2018.","Deliberado"],
    [11000,"2026-05-08","2023-08-29","31/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004004201466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 875/2020- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que proceda à devolução das garantias de registro dos empreendimentos que já detenham Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo aos Estudos de Inventário de Pequena Central Hidrelétrica - DRS-PCH e de Usinas Hidrelétricas entre 5 e 50 MW sem características de Pequena Central Hidrelétrica - DRS-UHE, regidas pela Resolução Normativa nº 875/2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato de Oliveira Falcão, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","1070","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 13/2019, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 875/2020, quanto aos requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica – PCH.","Deliberado"],
    [11002,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004572202358","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Montenegro 2, localizada no município de Montenegro, estado do Rio Grande do Sul.","20","14852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Montenegro 2, localizada no município de Montenegro, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11003,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003111202368","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","28","14861","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [11004,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008849202231","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.335/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Arinos 2 - Paracatu 4, C1 e C2, localizadas nos municípios de Arinos, Riachinho, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","26","14859","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.335/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Arinos 2 – Paracatu 4, C1 e C2, localizadas nos municípios de Arinos, Riachinho, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11005,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004524202360","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Nova Santa Rita 2 - Esteio, localizada nos municípios de Nova Santa Rita e Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","19","14851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Santa Rita 2 – Esteio, localizada nos municípios de Nova Santa Rita e Esteio, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11006,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001402202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Cachoeirinha 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","27","14860","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cachoeirinha 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11007,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006194202266 - 48500006437202266","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Foz do Xaxim Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 740/2023, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que selecionou o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Xaxim, apresentado pela empresa Xaxim Energética S.A.","12","3241","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Foz do Xaxim Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 740/2023, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que selecionou o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Xaxim, apresentado pela empresa Xaxim Energética S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11008,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004586202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energisa S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Nossa Senhora da Glória II – Nossa Senhora da Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","21","14853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energisa S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II – Nossa Senhora da Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [11009,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000890202269","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Curtis Costa em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no processo AGERGS SEI 378-39.00/21-4, referente à cobrança por irregularidade na medição da Unidade Consumidora nº 13806688 na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","10","3.238","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Curtis Costa em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.","Deliberado"],
    [11010,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000085202316","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP para que seja mantida a devolução simples efetuada pela distribuidora, por entender que o engano pode ser considerado justificável- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","11","3239","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a reclassificação de unidade consumidora e devolução de valores em dobro.","Deliberado"],
    [11011,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004522202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Extrema – Camanducaia – Derivação Itapeva, localizada no município de Itapeva, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","14850","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Extrema – Camanducaia – Derivação Itapeva, localizada no município de Itapeva, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11012,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006888202201 - 48500003296202319","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 6 de setembro e 20 de outubro de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 11 de outubro de 2023 na cidade de Porto Velho/RO, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","7","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2023","Parcialmente Deliberado"],
    [11013,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000126202374","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar o processo 48500.000126/2023-74 ao Ministério de Minas e Energia - MME para avaliar a conveniência e oportunidade da rescisão do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 161/2011, dada a ausência de competência legal da ANEEL para decisão quanto ao mérito da matéria.","9","3237","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à rescisão do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011.","Deliberado"],
    [11014,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005332202117","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.887/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Claro - JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás, e revogar a Resolução Autorizativa nº 11.641/2022.","25","14858","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.887/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Claro – JK Jataí, localizada no município de Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11015,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002146202380","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Santa Helena, localizada no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","16","14857","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Santa Helena, localizada no município de Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11017,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004626202385","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","22","14854","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Luzia, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [11018,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003600202310 - 48500006877202213","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 6 de setembro a 20 de outubro de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 5 de outubro de 2023 na cidade de Rio Branco/AC, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública instituída com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [11019,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003045201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.006/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. (antiga denominação da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C2, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","23","14855","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.006/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 5 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. (antiga denominação da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Siderópolis 2 – Forquilhinha, C2, localizada nos municípios de Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11020,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001699202315","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. com vistas à assinatura de Contratos do Uso de Sistema de Transmissão – CUST e Contratos de Conexão – CCT referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40, com conexão na Subestação Janaúba 6, com 500 kV, por exaurimento de finalidade- e (ii) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. com vistas à garantia de vaga na fila de acesso de escoamento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.","15","3244","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedidos de medida cautelar, protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. com vistas à assinatura de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Contratos de Conexão – CCT referentes às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40, com conexão na Subestação Janaúba 6, com 500 kV, e com vistas à garantia de vaga na fila de acesso de escoamento de energia no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [11021,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005997202201","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 13.573/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3242","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face da Resolução Autorizativa nº 13.573/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11023,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002338202124","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.131/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville Sul - Joinville SC, localizada nos municípios de Joinville e Guaramirim, estado de Santa Catarina.","24","14856","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.131/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Joinville Sul – Joinville SC, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11026,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003381201810","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A., alterando os itens ii, iii e iv do Despacho nº 2.616/2020, de modo a estabelecer: (i) o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul ressarcir a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE- (ii) para a Usina Termelétrica - UTE Presidente Médici, o estoque histórico, de que trata o inciso VI do art. 3º da Resolução Normativa nº 801/2017, de 1.861.450 t na posição de 31 de dezembro de 2016, e de 1.227.653 t na posição de 31 de dezembro de 2017- e (iii) para a UTE Candiota III, o estoque histórico de que trata o inciso VI do art. 3º da Resolução Normativa nº 801/2017, de 413.371 t na posição de 31 de dezembro de 2016, e de 698.985 t na posição de 31 de dezembro de 2017. A Diretoria decidiu, ainda, revogar o Despacho nº 295/2021, que informou a suspensão do Despacho nº 2.616/2020, tendo esta vista a decisão judicial de antecipação da tutela recursal, proferida no processo judicial nº 1000199-05.2021.4.01.0000, em 30 de janeiro de 2021.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Elise Calixto Hale Crystal, representante da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","8","3240","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 2.616/2020, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que trata do resultado da fiscalização e reprocessamento dos benefícios da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no custeio do carvão mineral referente à Usina Termelétrica – UTE Candiota III, reembolsado à CGT Eletrosul, no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2017, e da apuração de estoque do carvão nas posições de 31 de dezembro de 2016 e de 31 de dezembro de 2017.","Deliberado"],
    [11029,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007497202204","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 1/2023-ANEEL, referente aos Lotes 1 e 8, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator.  LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista     02.998.611/0001-04     8     Rialma Administração e participações S.A.     03.932.129/0001-26","2","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1 e 8 do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11030,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003761202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Camaçari II - Copec (interligação), localizada no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","17","14849","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camaçari II – Copec (interligação), localizada no município de Dias D’Ávila, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11031,"2026-05-08","2023-09-05","32/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003364201955","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pelas Sras. Luciana de Tassis e Ivana Luiza Tassis com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.104/2022- e (ii) determinar a abertura de processo de fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT para apurar a alegação das Requerentes contra a SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A. de não cumprimento das obrigações estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do art. 10 da Resolução Normativa nº 919/2021.","14","3243","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Sras. Luciana de Tassis e Ivana Luiza Tassis com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.104/2022, que alterou o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.025/2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Transmissora de Energia Linha Verde I S.A.","Deliberado"],
    [11032,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000978202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado das áreas de terra declaradas de utilidade pública necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Canaã dos Carajás – AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará, e outorgada à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.828/2023.","20","14868","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.828/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás - AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11033,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004728202309","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV UFV Rouxinol – SE Uruaçu, localizada no município de Uruaçu, estado de Goiás.","19","14865","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rouxinol - SE Uruaçu, localizada no município de Uruaçu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11034,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006080202216","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que instaure Tomada de Subsídios com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off de UFVs, relativos ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, cujos eventos tenham ocorrido até o último dia do sexto mês civil depois da publicação da Resolução Normativa decorrente desta decisão, incluindo os casos cuja análise resultou na publicação dos Despachos nº 1.407/2022 e nº 1.668/2022.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Paulo André Sehn da Silva, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica – Abiape- e do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto Hélvio Neves Guerra. No entanto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","1.073","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 48/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais referentes à norma sobre procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs.","Deliberado"],
    [11035,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004034201715","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, pelo período de 13 de setembro a 30 de outubro de 2023, com o objetivo de obter subsídios e informações complementares sobre a minuta de Resolução Homologatória que estabelece os indicadores e as respectivas metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional – PO do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de apuração de 2024 e 2025- e (ii) determinar que o ONS realize consulta pública para colher contribuições acerca dos indicadores que integrarão o seu programa de Performance Organizacional – PO e que serão estabelecidos pelo próprio ONS, respeitada a sua governança organizacional, para o ciclo de apuração de 2024 e 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Reis Côrtes, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","1","34","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da composição dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o biênio 2024/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [11036,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003041202348","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, mantendo as penalidades estabelecidas.","6","3335","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 14/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [11037,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006872202291","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 13 de setembro e 27 de outubro de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 27 de setembro de 2023 na cidade de Macapá/AP, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Extraordinária Contratual de 2023 da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Thiago Roberto Magalhães Veloso.","2","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, nos termos do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 35/2023","Parcialmente Deliberado"],
    [11038,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008140202235","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face da decisão emitida por meio do Despacho nº 1.101/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução dos valores faturados incorretamente, bem como a reclassificação da unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","10","3339","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia - Coelba em face do Despacho nº 1.101/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Fibran Comércio e Indústria de Fibras Naturais Ltda.","Deliberado"],
    [11040,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004578202325","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kW Subestação UTE Azulão – Subestação Silves, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","18","14864","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Azulão - SE Silves, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11041,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008468202251","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Mil Energia Renovável Ltda. e pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.228/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, manter a decisão consubstanciada no Despacho nº 718/2023, que reformou o Despacho nº 3.228/2022.","11","3340","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mil Energia Renovável Ltda. e pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.228/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, que deu parcial provimento ao pleito da Mil Energia Renovável Ltda. para manter sua conexão à rede da Amazonas Energia.","Deliberado"],
    [11042,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001484202302","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Por do Sol Ltda. em face do Despacho nº 1.241/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.241/2023.","12","3.375","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Industria de Laticínios Por do Sol Ltda. em face do Despacho nº 1.241/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11043,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003119201948","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, localizada nos municípios de Lacerdópolis e Erval Velho, estado de Santa Catarina.","16","14862","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Lacerdópolis Energética S.A., das áreas de terra complementares necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, localizada nos municípios de Lacerdópolis e Erval Velho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11045,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005517202113","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 10.668.578,45 (dez milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","21","14869","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte.","Deliberado"],
    [11046,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004955201516","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento protocolado pela Predilecta Alimentos Ltda. para revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Predilecta, autorizada por meio da Portaria nº 600/2016, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, e localizada no município de Matão, estado de São Paulo.","15","14867","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Predilecta, outorgada  à Predilecta Alimentos Ltda., localizada no município de Matão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11048,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002637202088","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. em face do Despacho nº 2.890/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão do Despacho nº 2.890/2020 conforme estabelecido no Despacho nº 828/2023- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a abertura de processo de fiscalização para apurar a conduta das distribuidoras do Grupo Energisa no que se refere ao descumprimento da regulação setorial referente a faturamento.","7","3336","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. em face do Despacho nº 2.890/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação da Recorrente sobre procedimentos de faturamento adotados pela Energisa Paraíba.","Deliberado"],
    [11049,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005496202217","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar: (i) a autorização para implantação de equipamentos para prestação de Serviços Ancilares na Usina Hidrelétrica – UHE São Simão, inclusive, de equipamentos necessários à prestação do serviço ancilar de controle secundário de frequência, conforme determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para atendimento às necessidades da operação do Sistema Interligado Nacional – SIN- (ii) o ressarcimento dos custos correspondentes à implantação do serviço ancilar de autorrestabelecimento no valor de R$ 2.617.437,31 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos)- e (iii) o ressarcimento para o serviço ancilar de suporte de reativos no valor de R$ 29.807.797,18 (vinte e nove milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), todos os valores com referência a fevereiro de 2023.","5","3334","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela UHE São Simão Energia S.A. com vistas à implantação de equipamentos para prestação de Serviços Ancilares na Usina Hidrelétrica – UHE São Simão.","Deliberado"],
    [11050,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004519202357","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Pio X Energias Renováveis Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Sento Sé I – Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.","17","14863","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São Pio X Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sento Sé I – Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11051,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001742202181","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda., mantendo-se a decisão proferida no item v do Despacho nº 2.693/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, de que as unidades geradoras associadas ao acréscimo da capacidade instalada de 1.385 kW da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dunamis IV não fazem jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, por não atenderem a uma das condicionantes prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","9","3338","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.693/2022, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Dunamis IV, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [11052,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005785202054 - 48500005786202007","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 12.598/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o Anexo I e o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 12.598/2022.","14","14866","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 12.598/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [11053,"2026-05-08","2023-09-12","33/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002331201564","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE em face do Despacho nº 1.069/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que estabeleceu os períodos de carência para aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI dos circuitos 3 e 4 da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2 e determinou a aplicação de PVI às indisponibilidades desses circuitos ocorridas em 29 e 30 de abril de 2016.","13","3376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE em face do Despacho nº 1.069/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que estabeleceu os períodos de carência para aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI dos circuitos 3 e 4 da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2 e determinou a aplicação de PVI às indisponibilidades desses circuitos ocorridas em 29 e 30 de abril de 2016.","Deliberado"],
    [11054,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004781202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Cascavel – Salto Osório, C1, na Subestação Foz do Chopim, localizada no município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná.","30","14871","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Cascavel – Salto Osório, C1, na Subestação Foz do Chopim, localizada no município de Quedas do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11056,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008730202268","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as revisões 1 dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI- (ii) revogar as versões vigentes dos referidos Módulos do PROPDI, aprovadas pela Resolução Normativa nº 1.045/2022- (iii) revogar a revisão 1 do Módulo 1 do PROP&D/PROPED, aprovada pela Resolução Normativa nº 929/2021- e (iv) aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","1074","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 12/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2023–2028.","Deliberado"],
    [11059,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002069201981","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração da Resolução Autorizativa nº 7.828/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Sergipe – Olindina, C1, Olindina – Sapeaçu, C1, e Morro do Chapéu II – Irecê, C2 e C3, localizadas nos estados de Sergipe e Bahia.","32","14877","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.828/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Francisco Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Sergipe – Olindina, C1, Olindina – Sapeaçu, C1, e Morro do Chapéu II – Irecê, C2 e C3, localizadas nos estados de Sergipe e Bahia.","Deliberado"],
    [11060,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003259202301","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MMRC Geração de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 15/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) confirmar o Auto de Infração nº 15/2023-SFT/ANEEL e manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 19.213,38 (dezenove mil, duzentos e treze reais e trinta e oito centavos), a ser recolhido conforme a legislação, em razão das não conformidades constatadas na fiscalização.","17","3422","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela MMRC Geração de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 15/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da não elaboração de Plano de Segurança de Barragem – PSB relativo à Central Geradora Hidrelétrica – CGH Marcol.","Deliberado"],
    [11061,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000828201033","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. em face do Despacho nº 2.875/2022- e, no mérito, (ii) dar-lhe provimento, restabelecendo os efeitos dos Despachos nº 1.974/2010, nº 1.899/2012 e nº 3.199/2015- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para fins de emissão do registro de adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente ao projeto básico revisado na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Sapo Parecis, com 5.200 kW.   A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Vladimir Maiques, representante da Hidroelétrica Médio Norte Ltda.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","8","3.423","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. em face do Despacho nº 2.875/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que decidiu revogar os Despachos nº 1.974/2010, nº 1.899/2012 e nº 3.199/2015 no que se refere apenas à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Sapo Parecis, além de excluir o empreendimento da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 931/2004.","Deliberado"],
    [11062,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004702202352","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à isenção de energia não entregue por restrição elétrica referente à apuração 2022/2023 no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011, lastreado pela Usina Termelétrica – UTE Guaçu.","15","3419","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Guaçu Geração de Energia S.A. com vistas à isenção de energia não entregue por restrição elétrica referente à apuração 2022/2023 no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 161/2011.","Deliberado"],
    [11064,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007730202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Guimarânia, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.074/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento a pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","19","3425","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Guimarânia, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.074/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento a pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação em unidades consumidoras na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11065,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004782202346","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Teresina – Caxias, na Subestação Timon II, localizada no município de Timon, estado do Maranhão.","31","14875","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Teresina – Caxias, na Subestação Timon II, localizada no município de Timon, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [11067,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001489202165","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","34","14879","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [11068,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500004407202134","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, decidiu: (i) retificar o Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus (CEG UTE.PE.PE.029562-0) e Pau Ferro I (CEG UTE.PE.PE.029561-2), pertencentes às Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. (inscrita no CNPJ sob o nº 06.212.748/0001-34), constante no Despacho nº 3.123/2021, para o valor de R$ 1.314,48/MWh- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração ocorridos fora da ordem de mérito de custo no período de 5 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021- (iii) determinar à CCEE que proceda à recontabilização para conformidade do item ii considerando o valor de CVU do item i- e (iv) negar o pedido para retroatividade do CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123/2021.    Para esta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido voto subsistente na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de setembro de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","12","3420","Despacho","Revisão do Custo Variável Unitário – CVU para as Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I, em caráter excepcional definido pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, tendo em vista o resultado da operação das usinas.","Deliberado"],
    [11070,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002395202375","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A. e pela Cemig Geração Sul S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.225/2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de retificar o índice de desempenho (IndDesemp) da Usina Hidrelétrica – UHE Coronel Domiciano, calculado pela Nota Técnica nº 36/2023, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de 78% para 84%. O financeiro positivo de R$ 218.139,27 (duzentos e dezoito mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) deverá ser considerado na Receita Anual de Geração – RAG do ciclo 2024/2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","20","3428","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A. e pela Cemig Geração Sul S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.225/2023, que homologou a Receita Anual de Geração – RAG para as usinas alocadas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024.","Deliberado"],
    [11071,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002968202107","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Vazante III Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.775/2021, que homologou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3, referentes aos processos tarifários de 2017, 2018 e 2020 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências.","21","3429","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Vazante III Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.775/2021, que homologou as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Vazante 3 (CEG UFV.RS.MG.032341-1.01), referentes aos processos tarifários de 2017, 2018 e 2020 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11072,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500009039202200","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela São Francisco Energia S.A. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) autorizar as partes a celebrar acordos bilaterais de rescisão amigável dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs cujo objeto é a energia proveniente da Usina Termelétrica – UTE Bahia I (atualmente denominada UTE Curumim), sem incidência das multas rescisórias previstas nos CCEARs- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de homologação dos acordos bilaterais de que trata o item “i” diante do exposto no art. 108, § 10, da Resolução Normativa nº 1.009/2002.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","9","3.431","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela São Francisco Energia S.A. com vistas à rescisão amigável dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs cujo objeto é a energia proveniente da Usina Termelétrica – UTE Bahia I.","Deliberado"],
    [11073,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009351202295","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Januário de Napoli Geração de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredinha e da Linha de Transmissão de Interesse Restrito em 138 kV SE PCH Paredinha – SE Faxinal da Boa Vista, localizadas no município de Turvo, estado do Paraná.","29","14873","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Januário de Napoli Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paredinha e da Linha de Transmissão de Interesse Restrito SE PCH Paredinha – SE Faxinal da Boa Vista, localizadas no município de Turvo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11074,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003984200446","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica – UTE Ribeirão, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 55/2005, localizada no município de Ribeirão, estado de Pernambuco.","26","14874","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Ribeirão, outorgada à Ribeirão Energia Ltda., localizada no município de Ribeirão, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [11075,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006510201813 - 48500006496201858 - 48500006509201899 - 48500001987201306 - 48500002058201314 - 48500001845201331 - 48500002059201351 - 48500001846201385 - 48500001848201374","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDF EN do Brasil Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.367/2023, que indeferiu os pedidos da Recorrente de alteração de cronograma e de postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI e Serra do Seridó XI, XII e XIV, por não restar caracterizada excludente de responsabilidade.","23","3441","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDF EN do Brasil Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.367/2023, que indeferiu os pedidos da Recorrente de alteração de cronograma e de postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes às Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Serra das Almas I a VI e EOLs Serra do Seridó XI, XII e XIV, por não restar caracterizada excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [11076,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004701202316","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – Ecte, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Empresa Paraense de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Etep, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, Companhia Transudeste de Transmissão, Companhia Transirapé de Transmissão, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC , Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – Ebte, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde e Empresa de Transmissão Serrana S.A. – Etse, com vistas à inexigibilidade do pagamento dos valores referentes às quotas de Reserva Global de Reversão – RGR das Concessionárias TBE, os quais perfazem a quantia de R$ 3.578.759,77 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).","24","3426","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas  Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. – Ecte, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate, Empresa Paraense de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Etep, Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans, Companhia Transleste de Transmissão – Transleste, Companhia Transudeste de Transmissão, Companhia Transirapé de Transmissão, Sistema de Transmissão Catarinense S.A. – STC , Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. – Ebte, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. – Esde e Empresa de Transmissão Serrana S.A. – Etse, com vistas à inexigibilidade do pagamento, pelas Requerentes, de valores controversos referentes às quotas de Reserva Global de Reversão – RGR.","Deliberado"],
    [11077,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005601202056","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 1.140/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 210479, de 5 de fevereiro de 2013, contra o Sr. Elier de Oliveira Faria, conforme Termo de Negociação do Processo nº 13/502479-1, firmado em 30 de agosto de 2013.","18","3424","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 1.140/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação interposta pelo Sr. Elier de Oliveira Faria, relativa à cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [11078,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002905201413 - 48500003180202029","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 551/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) revogar o Despacho nº 551/2021, de forma a reestabelecer o Despacho nº 1.772/2014, que conferiu o registro ativo à Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda. para o desenvolvimento dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio- (ii) manter o registro da Azeana Serviços Corporativos Eireli para o desenvolvimento do EVTE da UHE Santo Antônio, concedido pelo Despacho nº 1.033/2021- (iii) indeferir o requerimento de reenquadramento do aproveitamento Santo Antônio apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda. como usina hidrelétrica de 40.000 KW de potência instalada- (iv) oportunizar às empresas Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda. e Azeana Serviços Corporativos Eireli a apresentação em 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação dessa decisão, de novos estudos nos critérios apresentados no item II.3 do voto do Diretor-Relator- e (v) condicionar a manutenção do Despacho nº 1.772/2014, que conferiu o registro ativo à Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda., à apresentação dos novos estudos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme o item iv desta decisão.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","7","3504","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 551/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que revogou o Despacho nº 1.772/2014 e transferiu para condição de inativo o registro conferido à Recorrente para o desenvolvimento dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio.","Deliberado"],
    [11079,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003384202060","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, no sentido de autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Combustíveis Fósseis – CCC, a proceder o reembolso direto à Requerente dos Custos Totais de Geração, no que exceder o Ambiente de Contratação Regulada – ACR médio, associados aos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica das Usinas Termelétricas – UTEs Tambaqui, Jaraqui, Manauara, Ponta Negra, Cristiano Rocha, Anori, Anamã, Codajás e Caapiranga e da Usina Hidrelétrica – UHE Balbina, nos termos e condições disciplinadas pela Resolução Normativa nº 1.016/2022- e (ii) autorizar a CCEE, na hipótese de registro de eventual inadimplência da Amazonas Energia S.A. no Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais da ANEEL por Produtor Independente de Energia – PIE contratado pela Concessionária de Distribuição para o atendimento de sistema isolado no estado do Amazonas, a proceder, desde já, ao reembolso do Custo Total de Geração direto ao respectivo PIE, no que exceder o ACR médio.","14","3418","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, do custo de Total de Geração das Usinas Termelétricas – UTEs Tambaqui, Jaraqui, Manauara, Ponta Negra, Cristiano Rocha, Anori, Anamã, Codajás, Caapiranga e Coari e da Usina Hidrelétrica – UHE Balbina, diretamente à Requerente.","Deliberado"],
    [11081,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001156202055","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, uma vez que a transferência de controle indireto da Isolux Energia e Participações S.A. (atual Gemini Energy S.A.) aconteceu em 27 de dezembro de 2019, e não existe mérito a ser endereçado no âmbito do processo de transferência indireta na reformulação do pedido realizado pelo agente.","25","3421","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Power Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura – FIP Power e pela Isolux Energia e Participações S.A. com vistas à análise das condicionantes apresentadas para transferência do controle societário da Isolux Energia e Participações S.A.","Deliberado"],
    [11082,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001347201711","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 21 de setembro a 6 de novembro de 2023, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e para a revisão do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede, de modo a possibilitar a representação do programa de Resposta de Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","3","36","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.030/2022 e Revisão do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede, de modo a permitir a representação do programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e formação de preços a partir de 1º de janeiro de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11083,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006869202277","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -10,85%, sendo -18,27% para os consumidores em Alta Tensão e -9,50% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- e (iii) homologar o valor mensal de recursos a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Paula Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3.254","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2023.","Deliberado"],
    [11085,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008678202240 - 48500003423202371","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 60 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Janaúba 3 – Igaporã III, na Subestação Serra das Almas II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 813 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 3 – Igaporã III, C1, à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada no município de Espinosa, estado de Minas Gerais- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 60 metros de largura, variando para até 90 metros de espessura nos locais de lançamento dos cabos, necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra das Almas I – SE Serra das Almas II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 21,3 km de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I – Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia- (iii) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 168.463,54 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada no município de Espinosa, estado de Minas Gerais- (iv) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 30.231,61 m², necessárias à implantação da estrada de acesso 01 para a Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada no município de Espinosa, estado de Minas Gerais- (v) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.504,63 m², necessárias à implantação da estrada de acesso 02 para a Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada no município de Espinosa, estado de Minas Gerais- e (vi) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 193.462,30 m², necessárias à implantação de estrada de acesso para a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I, localizada nos municípios de Urandi e Licínio de Almeida, estado da Bahia.","28","14872","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III – Janaúba 3, C1, na Subestação Seccionadora Serra das Almas II- à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II- e à implantação da estrada de acesso à Subestação Coletora Serra das Almas I- e, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Serra das Almas II e à implantação de suas 2 (duas) estradas de acesso, localizadas nos estados de Minas Gerais e da Bahia.","Deliberado"],
    [11086,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005325201640","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não homologar os 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI celebrado entre a compradora, Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., e a vendedora, Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH- e (ii) autorizar o repasse tarifário da parte incontroversa da comercialização de energia pactuada, inclusive o devido repasse cabível oriundo da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dentro dos seguintes parâmetros:   (ii.a) Vigência, conforme a seguinte Tabela:     UTE     Data de início da prorrogação do CCESI     Data do fim do Suprimento da parte incontroversa     Alvorada do Oeste     12/9/2018     31/3/2020     Buritis     15/7/2018     31/3/2022     Campo Novo     12/8/2018     31/3/2022     Costa Marques     12/9/2018     31/10/2020     Cujubim     15/7/2018     31/3/2022     Distrito de Triunfo*     -     26/5/2018     Izidolandia     12/10/2018     31/3/2023     Machadinho     15/7/2018     31/3/2022     Nova Califórnia     12/10/2018     31/3/2022     Pacaranã     12/10/2018     31/3/2023     São Francisco     12/9/2018     31/10/2020     União Bandeirantes     30/12/2018     31/3/2022     Urucumacuã     -     31/3/2023     Vale do Anari     12/08/2018     31/3/2022     Vila Extrema     12/10/2018     31/3/2022     Vista Alegre     12/10/2018     31/3/2022    (ii.b) Atualização do valor da Receita Anual Fixa – RAF e do CVUO&M_m: variação anual do IPCA sobre os valores do lance vencedor do Leilão nº 1/2014, referenciados ao mês de janeiro de 2014- e (ii.c) Montantes Máximos de Energia Anual: valores máximos anuais (potência e energia) estabelecidos no Edital Ceron nº 1/2014, conforme a seguinte Tabela:    UTE     Montantes Máximos Anuais  (MWh)       Alvorada do Oeste     21.993      Buritis     79.698      Campo Novo     8.471      Costa Marques     20.892      Cujubim     34.495      Distrito de Triunfo     10.443      Izidolandia     1.098      Machadinho     62.271      Nova Califórnia     5.841      Pacarana*     3.575      São Francisco     27.642      União Bandeirantes     6.389      Urucumacuã*     938      Vale do Anari     12.671      Vila Extrema     12.791      Vista Alegre     14.004      ","13","3417","Despacho","Análise, para fins de homologação, do 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI, celebrados entre a compradora Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) e a vendedora Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH.","Deliberado"],
    [11087,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000656201855","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT por meio do Contrato de Concessão nº 6/1997-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","33","14878","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT.","Deliberado"],
    [11088,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001994201057 - 48500000342201771","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda., no sentido de: (i) reconhecer 479 (quatrocentos e setenta e nove) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João II- (ii) alterar o cronograma de implantação da PCH São João II conforme marcos dispostos no Quadro 3 do voto da Diretora-Relatora- (iii) deslocar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR da usina firmados no âmbito do Leilão nº 1/2016 pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade- e (iv) postergar o término da vigência da outorga da PCH São João II pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade, passando a viger até 20 de janeiro de 2053.","27","14876","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e análise de excludente de responsabilidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João II, outorgada à Hidrelétrica São João II SPE Ltda., localizada no município de Prudentópolis, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11089,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008600202225","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.318/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido da Recorrente para os requisitos técnicos dos reatores a núcleo de ar que integram as instalações de transmissão do Lote 12 do Leilão de Transmissão nº 4/2018, sob o Contrato de Concessão nº 12/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A.","4","3427","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face do Despacho nº 3.318/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido da Recorrente para os requisitos técnicos dos reatores a núcleo de ar que integram as instalações de transmissão do Lote 12 do Leilão de Transmissão nº 4/2018, sob o Contrato de Concessão nº 12/2019.","Deliberado"],
    [11090,"2026-05-08","2023-09-19","34/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002314202256","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas – Ribalsas em face do Despacho nº 2.365/2023, que negou provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Recorrente e encaminhou o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME com proposta de caducidade da concessão outorgada à Recorrente.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","11","3528","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas – Ribalsas em face do Despacho nº 2.365/2023, que negou provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Recorrente e encaminhou o processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com proposta de caducidade da concessão outorgada à Recorrente.","Deliberado"],
    [11091,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000086200616 - 48500003977202379","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir os Requerimentos Administrativos protocolados por Furnas Centrais Elétricas S.A., Cemig Baguari Energia S.A. e Baguari Energia S.A., para: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 13.179/2022, que transferiu da Baguari Energia S.A. para Furnas Centrais Elétricas S.A. e para a Cemig Baguari Energia S.A. sua quota-parte na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baguari- (ii) cancelar a minuta do Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2006-MME-UHE Baguari, aprovada em 22 de novembro de 2022, na 44ª Reunião Pública Ordinária de 2022- e (iii) anuir previamente à transferência de controle societário direto da Baguari Energia S.A., detido pela Cemig Geração e Transmissão S.A., para Furnas Centrais Elétricas S.A.","28","14880","Resolução Autorizativa","Revogação da Resolução Autorizativa nº 13.179/2022 e anuência prévia para transferência do controle societário direto da Baguari Energia S.A. para Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [11092,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004810202325","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Torre de Telecom Pequiá, localizada no município de Martins Soares, estado de Minas Gerais.","30","14882","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Torre de Telecom Pequiá, localizada no município de Martins Soares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11093,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000434202138 - 48500000435202182 - 48500000436202127 - 48500000437202171 - 48500000430202150 - 48500000431202102 - 48500000432202149 - 48500000433202193","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade, nos termos da Lei nº 13.360/2016 e da Resolução Normativa nº 921/2021.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos. ","13","3586","Despacho","Alteração de cronograma das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B.","Deliberado"],
    [11094,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003254202370","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Santo Antônio Energia S.A., no sentido de declarar extinto o Procedimento Administrativo de Desligamento nº 7.200, sem aguardar o decurso do sexto ciclo de contabilização e liquidação financeira das operações realizadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","27","3594","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Santo Antônio Energia S.A. com vistas à extinção, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, de forma isonômica à decisão exarada no Despacho nº 2.258/2023.","Deliberado"],
    [11095,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007256202257","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acolher o pleito interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D de reconhecimento dos ativos de redes particulares incorporados pela Distribuidora e não considerados no Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Tarifária – BRR na Revisão Tarifária Periódica de 2021, conforme fundamentado na Nota Técnica nº 233/2022-SFF/ANEEL, com efeitos a partir da 5ª Revisão Tarifária, sem mudanças da BRR aplicada na vigência dos ciclos já encerrados, e buscando saneá-la nos próximos processos tarifários- e (ii) considerar os ajustes financeiros e econômicos a serem aplicados ao processo tarifário da CEEE-D em 2023, conforme exposto na Nota Técnica nº 91/2023, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","16","3579","Despacho","Requerimento protocolado pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, de reconhecimento dos ativos de redes particulares incorporados pela Distribuidora e não considerados no Laudo de Avaliação da Base de Remuneração Tarifária – BRR na Revisão Tarifária Periódica de 2021.","Deliberado"],
    [11096,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004044202307","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o traçado das áreas de terra de 15 metros de largura em trecho rural e de 4 metros em trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 9,04 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Rita II à Subestação Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba, outorgada à Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., por meio da alteração do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.813/2023.","33","14885","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.813/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Rita II – Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11097,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005717201790","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela N F Energias Renováveis SPE Ltda., de modo a manter na íntegra o Despacho nº 1.711/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Escadilha e estabeleceu que a Interessada não faz jus à redução nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente deste empreendimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da N F Energias Renováveis SPE Ltda.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","3589","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela N F Energias Renováveis SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.711/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Escadilha e estabeleceu que a Interessada não faz jus à redução nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente deste empreendimento.","Deliberado"],
    [11098,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004193202368","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Bergamin Ltda. em face do Auto de Infração nº 21/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades relacionadas à segurança de barragem da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia D’Oeste.","19","3582","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Bergamin Ltda. em face do Auto de Infração nº 21/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades relacionadas à segurança de barragem da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Luzia D’Oeste.","Deliberado"],
    [11099,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000705202317","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.758/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Luzeiro I S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão UFV Luzeiro – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","32","14884","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.758/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Luzeiro I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Luzeiro – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11100,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004436202368","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão 500 kV Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo.","31","14883","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., das áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11104,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006256201934","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face da Resolução Normativa nº 1.028/2022- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR providencie a inclusão na próxima Agenda Regulatória de processo regulatório com vistas a avaliar a eventual necessidade de aprimoramento da regra de alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com geração própria, com vistas a subsidiar decisão da Diretoria acerca da definição das cotas que ocorrerá a partir de 2026- e (iii) determinar que, a partir de 2024 e até a decisão do processo de que trata o item ii, a alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para a DMED seja efetuada desconsiderando os montantes de geração própria da Distribuidora.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votaram contrariamente ao item iii da decisão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cícero Machado de Moraes, representante da DME Distribuição S.A. – DMED- e da Sra. Arleni Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da DMED.","6","3.592","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face da Resolução Normativa nº 1.028/2022, que tratou do aprimoramento da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de Angra I e II e de Itaipu para as distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano e cálculo do componente financeiro para permissionárias distribuidoras de energia elétrica agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [11106,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004656202391","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe.","29","14881","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Glória, localizada no município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [11108,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006899202283","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2023:                            Efeito médio para os consumidores   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","14","3256","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia com aniversário em setembro de 2023.","Deliberado"],
    [11109,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002022200523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 966/2023, de modo a não reconhecer o incêndio como um caso fortuito/força maior e, consequentemente, indeferir os pleitos de adequação da data de rescisão dos contratos de uso e conexão e de afastamento da exigibilidade e cobrança dos valores relacionados à contratação a partir de então.","26","3593","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 966/2023, que declarou a perda de objeto da medida cautelar protocolada pela Recorrente em face do exaurimento da sua finalidade e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11110,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005454202286","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios L.E Ltda. em face do Despacho nº 2.666/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.666/2022.","20","3584","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios L.E Ltda. em face do Despacho nº 2.666/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11111,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003509200784","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) acrescentar o inciso X ao art. 2º da Resolução Normativa nº 1.017/2022, com a seguinte redação: “X – Contratar empresa de auditoria independente, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal da Operação – PMO e suas revisões, dos dados de entrada para a formação do Custo Marginal de Operação – CMO em base semi-horária e dos dados de geração apurados que impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE”- (ii) acrescentar o novo Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede ao Anexo I da Resolução Normativa nº 903/2020- (iii) aprovar o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede- (iv) estabelecer que o início do processo de auditagem dos dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias após a vigência da Resolução decorrente desta decisão- (v) revogar a Resolução Normativa nº 455/2011- e (vi) estabelecer a entrada em vigor em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação da Resolução decorrente desta decisão.   A Diretoria decidiu, ainda, revogar o Despacho nº 139/2023 e autorizar a manutenção do contrato do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com a Empresa de Auditagem PricewaterhouseCoopers Audit Independente – PwC até o início da vigência do Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Jayme Milanezi Junior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo. ","7","3767","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 44/2022, instituída com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da proposta de revisão do conteúdo da Resolução Normativa nº 455/2011, transferindo-o para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","Deliberado"],
    [11114,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002051202366","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Redenção, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 11911040/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública do município- (iv) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 14 de julho de 2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (v) determinar que a Distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","18","3581","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Redenção, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [11115,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003665202365","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 63/2023, emitido pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, mantendo-se integralmente a penalidade de redução de nível tarifário na próxima Revisão Tarifária Periódica, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica –  STR a partir do total de 6.833 pedidos de fornecimento não realizados – TNR e meta de 12.299 pedidos no período de 2016 a 2019, resultando em índice de não cumprimento de metas de universalização (INC_MPU) de 0,555573.","17","3580","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução do Conselho Regulador nº 182/2023, emitida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR.","Deliberado"],
    [11116,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002810201912 - 48500002811201959 - 48500002812201901","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova União Energias Renováveis SPE Ltda., de modo a manter na íntegra os Despachos nº 1.716/2023, nº 1.717/2023 e nº 1.718/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram, respectivamente, a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nobreza I, II e III e estabeleceram que a Recorrente não faz jus à redução nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destes empreendimentos.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Nova União Energias Renováveis SPE Ltda.   O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","3590","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. em face dos Despachos nº 1.716, nº 1.717 e nº 1.718, todos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram, respectivamente, a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Nobreza I, II e III e estabeleceram que a Recorrente não faz jus à redução nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia proveniente destes empreendimentos.","Deliberado"],
    [11117,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006659202289","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Bom Sabor Eireli em face do Despacho nº 2.979/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.979/2022.","21","3585","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Bom Sabor Eireli em face do Despacho nº 2.979/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11118,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004659201434","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM instrua processos específicos, nos quais deve ser publicizado o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR, para: (i.a) discutir com a sociedade a revisão da metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD máximo estrutural, diante dos atuais critérios de garantia de suprimento definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, e a sistemática de conciliação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural, a serem aplicadas a partir de 2025- e (i.b) discutir com a sociedade as metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da Tarifa de Energia de Otimização – TEO- e (ii) definir que, para o ano de 2024, os limites máximos do PLD serão aqueles estabelecidos na Resolução Homologatória nº 3.167/2022, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no ano de 2023, nos termos do § 1º do art. 23 da Resolução Normativa nº 1.032/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Goulart de Freitas Machado, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Danyelle Bemfica da Rocha, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel- do Sr. Victor Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace- e do Sr. Luiz Roberto Ferreira, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","3587","Despacho","Avaliação de Resultado Regulatório – ARR das normas aplicáveis aos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD e da Tarifa de Energia de Otimização – TEO.","Deliberado"],
    [11119,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006842202284","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer a 3ª parcela paga referente à compra de energia de Itaipu da competência 12/2022, paga em 1º de março de 2023, e que não foi considerada na Conta de Variação de Valores dos Itens da Parcela A – CVA- e (ii) o valor deverá ser considerado no cálculo da CVA do próximo processo tarifário da distribuidora devidamente atualizado pela Taxa Selic, conforme estabelece o Submódulo 4.2 A. dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","24","3591","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Campolarguense de Energia – Cocel em face da Resolução Homologatória nº 3.211/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11120,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006995202221","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Pecém II Geração e Energia S.A. e Itaqui Geração de Energia S.A., representadas pela controladora Eneva S.A., em face do Despacho nº 726/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação das Recorrentes para a definição de um Custo Variável Unitário – CVU diferenciado para as Usinas Termelétricas – UTEs Maranhão IV, Maranhão V, Porto do Pecém II e Porto do Itaqui, quando despachadas em cargas parciais, seja por restrição elétrica, seja por garantia energética.","23","3588","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Pecém II Geração e Energia S.A. e Itaqui Geração de Energia S.A., representadas pela controladora Eneva S.A., em face do Despacho nº 726/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação das Recorrentes para a definição de um Custo Variável Unitário – CVU diferenciado para as Usinas Termelétricas – UTEs Maranhão IV, Maranhão V, Porto do Pecém II e Porto do Itaqui, quando despachadas em cargas parciais, seja por restrição elétrica, seja por garantia energética.","Deliberado"],
    [11123,"2026-05-08","2023-09-26","35/2023 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500001228202064 - 48500001229202017 - 48500001238202008 - 48500001239202044 - 48500001230202033 - 48500001231202088 - 48500001232202022 - 48500001233202077 - 48500001234202011 - 48500001235202066 - 48500001236202019 - 48500001237202055 - 48500001486201311 - 48500003155202045 - 48500003153202056 - 48500003154202009 - 48500003150202012 - 48500003151202067 - 48500003152202010 - 48500003056202063 - 48500002044201392 - 48500002046201381 - 48500002047201326 - 48500002260202067 - 48500002261202010 - 48500002262202056 - 48500002263202009 - 48500002264202045 - 48500002265202090 - 48500002266202034 - 48500002267202089 - 48500002268202023 - 48500003057202016 - 48500003058202052 - 48500003059202005 - 48500003060202021 - 48500003061202076 - 48500003062202011 - 48500003063202065 - 48500003064202018 - 48500003065202054 - 48500003066202007 - 48500003067202043 - 48500003164202036 - 48500002995201361 - 48500000602202195 - 48500001432202085 - 48500001434202074 - 48500001435202019 - 48500001441201347 - 48500001436202063 - 48500001437201389 - 48500003801202074 - 48500003800202020 - 48500001477201321 - 48500001662201315 - 48500001669201337 - 48500001670201361 - 48500002510202069 - 48500002511202011 - 48500002509202034 - 48500002512202058 - 48500002514202047 - 48500002515202091 - 48500002516202036 - 48500003715202061 - 48500001055201355 - 48500001472201306 - 48500003675202058 - 48500003672202014 - 48500003673202069 - 48500003674202011 - 48500002517202081 - 48500002518202025 - 48500003716202014 - 48500003719202040 - 48500003718202003 - 48500003720202074 - 48500003721202019 - 48500003726202041 - 48500003727202096 - 48500003722202063 - 48500003724202052 - 48500003725202005 - 48500003799202033 - 48500003798202099 - 48500003795202055 - 48500003796202008 - 48500003797202044 - 48500001429202061 - 48500001430202096 - 48500001431202031 - 48500001426202028 - 48500001427202072 - 48500001428202017 - 48500001421202003 - 48500001422202040 - 48500001423202094 - 48500001424202039 - 48500001425202083 - 48500003670202025 - 48500003671202070 - 48500002508202090 - 48500002507202045 - 48500002504202010 - 48500002505202056 - 48500002506202009 - 48500003068202098 - 48500003667202010 - 48500003668202056 - 48500003669202009 - 48500003156202090 - 48500003157202034 - 48500003158202089 - 48500003160202058 - 48500003159202023 - 48500003161202001 - 48500003162202047 - 48500003163202091 - 48500004988201728 - 48500002252202011 - 48500002259202032 - 48500002258202098 - 48500002257201314 - 48500002257202043 - 48500002253202065 - 48500002255202054 - 48500002256202007 - 48500004321202021 - 48500004322202075 - 48500003330202002 - 48500003329202070 - 48500003327202081 - 48500003328202025 - 48500003333202038 - 48500003331202049 - 48500003332202093 - 48500003326202036 - 48500005321201912 - 48500005322201959 - 48500005323201901 - 48500005324201948 - 48500005325201992 - 48500005326201937 - 48500005327201981 - 48500005328201926 - 48500005329201971 - 48500005330201903 - 48500005331201940 - 48500005332201994 - 48500005333201939 - 48500005334201983 - 48500005345201963 - 48500005343201974 - 48500005344201919 - 48500005336201972 - 48500005335201928 - 48500005337201917 - 48500005338201961 - 48500005339201914 - 48500005340201931 - 48500005341201985 - 48500005342201920","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 363/2021 a nº 374/2021- e (ii) autorizar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE emita os Despachos de Registro do Requerimento de Outorga – DRO requeridos pela Renova Energia S.A., exceto para as Centrais Geradoras Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13, Cordilheira dos Ventos 18 e 24 e Barra 05 e 07, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação vigente na data da emissão.  O Procurador Federal Cid Arruda Aragão representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação destes processos.","12","3.583","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 363/2021 a nº 374/2021, emitidos pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que indeferiram a solicitação de emissão de Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO para Centrais Geradoras Eólicas e Fotovoltaicas – EOLs e UFVs.","Deliberado"],
    [11126,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004577202381","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.872/0001-80, e a vendedora Skopos Geração de Energia S.A., cadastrada no CNPJ sob o nº 29.340.729/0001-99, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica nº 1/2023- (ii) determinar que as alterações ou aplicações das cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato, que possam afetar os consumidores, sejam submetidas previamente à ANEEL, para nova análise e manifestação- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para a apuração da conduta da permissionária e a aplicação de eventuais sanções cabíveis.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","3.712","Despacho","Aprovação do Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora e a Skopos Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11128,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004197202346","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 4 de outubro a 17 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações, as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, bem como minuta do Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, dispostos nos Anexos II a XXXVI, todos da Nota Técnica nº 99/2023, emitida conjuntamente pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR em 29 de setembro de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","2","37","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11129,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005091202360","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230 kV Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","21","14.890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Laranjal do Jari, localizada no município de Laranjal do Jari, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [11130,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000121202261","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco em face do Despacho nº 686/2023, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 686/2023.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","6","3.714","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Pernambuco em face do Despacho nº 686/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11132,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004168202384","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 5 de outubro a 20 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações para a aprovação da Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","38","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 38/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação da Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11134,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003592201097","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Unaí Baixo Energética S.A., as áreas de terra complementares necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Unaí Baixo, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","19","14.888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Unaí Baixo Energética S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Unaí Baixo, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11135,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500008188202243","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica – PRODIST relativo ao acesso ao sistema de distribuição- e (ii) aprovar a revisão do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede, referente aos requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","1","3717","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 54/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede que trata dos requisitos técnicos mínimos para conexão às instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [11136,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008184202265","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.901/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 2.041,69 m² necessárias à implantação da Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","25","14.894","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.901/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de Taubaté, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11137,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004647202058 - 48500004649202047 - 48500004650202071 - 48500004651202016 - 48500004652202061 - 48500004653202013 - 48500004654202050 - 48500004655202002 - 48500004656202049 - 48500004657202093 - 48500001879202054 - 48500001880202089 - 48500001881202023 - 48500001882202078 - 48500001883202012 - 48500001877202065 - 48500001878202018 - 48500001871202098 - 48500001872202032 - 48500001873202087 - 48500001874202021 - 48500001875202076 - 48500001876202011 - 48500001869202019 - 48500001870202043","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536/2023, mantendo-se os termos do Despacho na íntegra.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","15","3.723","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536/2023.","Deliberado"],
    [11138,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005216202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Ramal Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","23","14.892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Pinhalzinho, localizada no município de Pinhalzinho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11139,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008305202279","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8,452 hectares necessárias à implantação de acessos à Linha de Distribuição 88 kV Água Azul – Cabuçu, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","22","14.891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de acessos à Linha de Distribuição Água Azul – Cabuçu, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11140,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004812202314","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, não dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Eco S.A. (Serra da Babilônia E) em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1344ª Reunião, referente à aplicação de penalidades por insuficiência de lastro apuradas na contabilização dos meses de setembro e outubro de 2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","12","3.719","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Eco S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1344ª Reunião, referente à aplicação das penalidades relacionadas à apuração na contabilização de setembro e outubro de 2021 da Recorrente.","Deliberado"],
    [11141,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003878201587","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.639/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento nos termos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","14.886","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 12.639/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11142,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","00000700592198148","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no rio Irani, estado de Santa Catarina, e dispensar a reversão dos bens vinculados à essa outorga.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","17","14.887","Resolução Autorizativa","Extinção da outorga de concessão para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Luiz, localizada no rio Irani, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11143,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002651202324","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Abatedouro Pires Boi Eireli em face do Despacho nº 2.126/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.126/2023.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","3.715","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Abatedouro Pires Boi Eireli em face do Despacho nº 2.126/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, § 1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","Deliberado"],
    [11144,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005055201910 - 48500002008202058","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A., no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 38 (trinta e oito) dias relacionado ao momento final de testes, exclusivamente para a Unidade Geradora – UG 3 da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II- e (ii) negar os demais pleitos que se referem a alteração do cronograma de implantação, postergação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI e recomposição do prazo de outorga da UTE Jaguatirica II.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","14","3.722","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [11147,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005186202383","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ibitirama – Iúna, que se inicia na Subestação Ibitirama e termina na Subestação Iúna, ambas de responsabilidade da própria Requerente, localizada nos municípios de Ibitirama, Muniz Freire e Iúna, estado do Espírito Santo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","24","14.893","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ibitirama – Iúna, localizada nos municípios de Ibitirama, Muniz Freire e Iúna, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11148,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001111202161","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia S.A. com vistas à antecipação da operação comercial da Linha de Transmissão Porto Alegre 1 – Porto Alegre 9, C1, para novembro de 2023, objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","18","3.724","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia S.A. com vistas à antecipação da operação comercial da Linha de Transmissão Porto Alegre 1 – Porto Alegre 9, C1, para novembro de 2023, objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021.","Deliberado"],
    [11149,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003724202303 - 48500003725202340","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","26","14.895","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT.","Deliberado"],
    [11152,"2026-05-08","2023-10-03","36/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002712202019 - 48500002711202066 - 48500002710202011 - 48500002709202097 - 48500001613202010 - 48500001614202056 - 48500001615202009 - 48500001616202045 - 48500001617202090 - 48500001612202067 - 48500001611202012","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I a IV, localizadas nos municípios de Ourolândia e Umburanas, estado da Bahia, e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 11 a 17, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade, nos termos da Lei nº 13.360/2016 e da Resolução Normativa nº 921/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","16","3.725","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Pedra Pintada I a IV, localizadas nos municípios de Ourolândia e Umburanas, estado da Bahia, e das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Arinos 11 a 17, localizadas no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11153,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002869201731 - 48500002870201765 - 48500002871201718 - 48500002872201754 - 48500002873201707 - 48500002874201743 - 48500002875201798 - 48500002876201732 - 48500002877201787 - 48500002899201747 - 48500002867201741","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs VEA II 1 a 11, outorgadas à Gold Energia Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 11.646/2022 a nº 11.656/2022, localizadas nos municípios de Brasileira e São João da Fronteira, estado do Piauí.","14","14897","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs VEA II 1 a 11, outorgadas à Gold Energia Ltda., localizadas nos municípios de Brasileira e São João da Fronteira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11154,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003119202081 - 48500003118202037 - 48500003117202092 - 48500003116202048","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, outorgadas à Jaspe Energia Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 13.611/2023 a nº 13.614/2023, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","15","14898","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Welton 1 a 4, outorgadas à Jaspe Energia Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11155,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005036202370","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Alfa S.A. (Serra da Babilônia A) em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1344ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração na contabilização de junho de 2021 da Recorrente.","11","3812","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Alfa S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1344ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração na contabilização de junho de 2021 da Recorrente.","Deliberado"],
    [11156,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005263202303","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ponta Grossa Norte – Castro Norte, na Subestação Ambev Vidros Carambeí, localizadas no município de Carambeí, estado do Paraná.","18","14904","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Ponta Grossa Norte – Castro Norte, na Subestação Ambev Vidros Carambeí, localizadas no município de Carambeí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11157,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002317201994 - 48500002320201916 - 48500002315201903 - 48500002325201931 - 48500002324201996 - 48500002326201985","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos dos Despachos nº 1.400/2023, nº 1.401/2023 e nº 1.402/2023, de modo a não reconhecer como excludente de responsabilidade o atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10.","10","3811","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV, V e VI S.A. em face dos Despachos nº 1.400/2023, nº 1.401/2023 e nº 1.402/2023, que indeferiram o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10.","Deliberado"],
    [11159,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004952202392","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da Resolução Autorizativa, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- e (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa.","13","14896","Resolução Autorizativa","Reprocessamento do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 1.035/2022 – 1º Lote.","Deliberado"],
    [11160,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005799202230","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), cadastrada sob o CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) reformar o Despacho nº 1.928/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, de modo a reconhecer a ocorrência, in casu, da preclusão lógica, e indeferir, por conseguinte, a reclamação apresentada pelo consumidor.","3","3806","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 1.928/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação referente a cobrança por irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [11162,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002583202131 - 48500002584202186","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., para revogar as Resoluções Autorizativas nº 11.096/2022 e nº 11.097/2022, que autorizaram a implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 5 e 6, localizadas no município de Tapira, estado de Minas Gerais.","16","14.902","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Araxá Novo 5 e 6, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., localizadas no município de Tapira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11164,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000005202322","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rações Carrijo Ltda. em face da decisão emitida por meio do Despacho nº 217/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, e, no mérito, negar-lhe provimento.","5","3808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rações Carrijo Ltda. em face do Despacho nº 217/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11165,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000119202291","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio SEP/Norte Lote 02 Quadra 515 Bloco B (CNPJ nº 36.390.707/0001-07) e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.025/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","4","3807","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio SEP/Norte Lote 02 Quadra 515 Bloco B em face do Despacho nº 3.025/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação do Recorrente relativa a faturamentos realizados pela Neoenergia Brasília.","Deliberado"],
    [11167,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005261202314","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Ambev Vidros Carambeí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Carambeí, estado do Paraná.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","17","14903","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ambev Vidros Carambeí, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à Subestação, localizadas no município de Carambeí, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11168,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006516201891","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.050/2022, mantendo-se a integralidade dos estritos termos e efeitos do Despacho nº 2.050/2022, que deu parcial provimento ao requerimento de alteração de cronograma de implantação das usinas termelétricas outorgadas à Recorrente, por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, no sentido de reconhecer alguns períodos de atraso como excludente de responsabilidade na implantação dos empreendimentos.","9","3810","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.050/2022, que deu parcial provimento ao requerimento de alteração de cronograma de implantação das usinas termelétricas outorgadas à Recorrente, por meio da Resolução Autorizativa nº 6.534/2017, no sentido de reconhecer alguns períodos de atraso como excludente de responsabilidade na implantação dos empreendimentos.","Deliberado"],
    [11169,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007732200709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o ressarcimento de R$ 609.596,13 (seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos) à Celesc Distribuição S.A. no próximo processo de rateio do bônus de Itaipu.","2","3805","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Celesc Distribuição S.A. com vistas ao remanejamento do saldo do bônus de Itaipu de 2018, devolvido pelas demais distribuidoras para a conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, para cobrir a diferença entre os valores creditados às suas unidades consumidoras beneficiárias e do valor do bônus recebido para essa finalidade.","Deliberado"],
    [11170,"2026-05-08","2023-10-10","37/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006564202265","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Sul Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte em face da Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, que autorizou reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 16/2014 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","6","14900","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Sul Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – Elte em face da Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, que autorizou reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 16/2014 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [11171,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008371202249","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.292/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","14928","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.292/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11172,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007482202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa – Assis, C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","14927","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis, C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo.","Deliberado"],
    [11174,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007868202240","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida no Processo ARSESP. ADM-0307-2020, a respeito de procedimentos de faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Carlos Aranha Genovez da Costa, representante da Antena Um Radiodifusão Ltda.","13","3850","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a procedimentos de faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [11177,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002996202035 - 48500002997202080 - 48500002998202024 - 48500002999202079 - 48500003000202017 - 48500003001202053 - 48500003002202006 - 48500003003202042 - 48500002994202046 - 48500002995202091","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Parque Solar Pirapora 1 a 10, outorgadas à Rubi Energia Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 11.588/2022 a nº 11.597/2022 e localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","26","14909","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Parque Solar Pirapora 1 a 10, outorgadas à Rubi Energia Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 11.588/2022 a nº 11.597/2022, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11178,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000004202388","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Frutysul Polpas de Frutas – ME, por ausência de legitimidade, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 2.328/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, de modo a extinguir e arquivar o presente processo administrativo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","3853","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Frutysul Polpas de Frutas – ME em face do Despacho nº 2.328/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.000004/2023-88, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007.","Deliberado"],
    [11179,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003380202324","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","22","3854","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda. em face do Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11180,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002140202141 - 48500002141202195 - 48500002142202130 - 48500002144202129 - 48500002145202173 - 48500002146202118 - 48500002143202184","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Raio de Sol 01 a 07, outorgadas à Raio de Sol Energias Renováveis Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 10.471/2021 a nº 10.477/2021 e localizadas no município de Lupércio, estado de São Paulo.","27","14919","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Raio de Sol 01 a 07, outorgadas à Raio de Sol Energias Renováveis Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 10.471/2021 a nº 10.477/2021, localizadas no município de Lupércio, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11181,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004535202005","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT (atual EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP GO), no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 23 (vinte e três) dias de atraso na entrada em operação comercial da FT LT 230 kV Paranaiba/Itumbiara C-2 GO/MG- (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a emissão de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2015-ANEEL, com a extensão de 23 (vinte e três) dias do término da concessão desse empreendimento em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no item i- (iii) negar o pleito de abordagens alternativas ou redutivas à penalidade- (iv) aplicar penalidade de multa contratual/editalícia no valor, atualizado até julho de 2022, de R$ 874.087,41 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitenta e sete reais e quarenta e um centavos)- (v) determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento, na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais pendências intrasetoriais que a impeçam- e (vi) executar a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença, em caso de não pagamento da multa.","24","3860","Despacho","Termo de Intimação nº 1.002/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que cientificou a Celg Transmissão e Geração S.A. – Celg-GT quanto à possibilidade de imposição de penalidade de multa contratual/editalícia devido ao atraso na entrada em operação comercial das obras relacionadas ao Contrato de Concessão nº 3/2015.","Deliberado"],
    [11182,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003358202384 - 48500003359202329","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, e autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte listados no Anexo III.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","14930","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [11183,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004607202197","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Klabin S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada pelo Despacho nº 3.238/2022, emitido em conjunto pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiram seus votos durante a 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de maio de 2023, no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.      ","7","3.874","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Klabin S.A. em face do Despacho nº 3.238/2022, emitido em conjunto pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Recorrente com vistas à determinação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de alocação específica entre as cargas da Klabin S.A. no rateio do pagamento do Encargo de Serviço de Sistema – ESS e à determinação à CCEE de recontabilização dos valores de geração verificada da Usina Termelétrica – UTE Klabin Celulose, sem considerar o consumo da unidade industrial Ortigueira, a partir de novembro de 2021, para envio ao Ministério de Minas e Energia – MME a fim de subsidiar as análises do Ministério quanto à retificação do valor calculado da Garantia Física da UTE Klabin Celulose.","Deliberado"],
    [11184,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003299202344 - 48500006878202268","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,83%, sendo de 6,28%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 7,12%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 3,595% e 0,640%, respectivamente- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027, a serem observados pela EDP SP- e (viii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2027, conforme tabela a seguir:        2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     4,1889%     4,1889%     4,1889%     4,1889%     Perdas Não Técnicas sobre Energia     4,1889%     4,1889%     4,1889%     4,1889%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Maxwell Sarmento de Carvalho, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","14870","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os anos de 2024 a 2027, após análise das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 23/2023.","Deliberado"],
    [11185,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000790201937 - 48500000789201911","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Raios do Parnaíba IV e X, outorgadas à Usina Geradora de Energia Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda. por meio das Resoluções Autorizativas nº 8.548/2020 e nº 8.554/2020 e localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","25","14907","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Raios do Parnaíba IV e X, outorgadas à Usina Geradora de Energia Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 8.548/2020 a nº 8.554/2020, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11186,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005404202207","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda. em face do Despacho nº 1.967/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","3851","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda. em face do Despacho nº 1.967/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11187,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004407202134","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa, no sentido de manter os termos do item iv do Despacho nº 3.420/2023, que negou o pedido para retroatividade do Custo Variável Unitário – CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123/2021.","23","3855","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. – Epesa em face do Despacho nº 3.420/2023, que retificou o Custo Variável Unitário – CVU das Usinas Termelétricas – UTEs Termomanaus e Pau Ferro I, constante no Despacho nº 3.123/2021, negou o pedido para retroatividade do CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123/2021 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11188,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004885202063","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 19 de outubro e 18 de dezembro, com vistas ao recebimento de contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulamentação para o Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Reversíveis.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","6","39","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação para o armazenamento de energia elétrica, incluindo Usinas Hidrelétricas Reversíveis.","Parcialmente Deliberado"],
    [11189,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000081202338","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, mantendo o dever de ressarcimento referente aos equipamentos reclamados pelo Sr. Eduardo Natrieli Pinto de Almeida, nas solicitações nº 355941670, nº 355994850, nº 356798959 e nº 355994849, exceto por aqueles cuja fonte de alimentação se encontrava preservada quando da visita técnica.","15","3856","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a ressarcimento de danos em equipamentos elétricos.","Deliberado"],
    [11190,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003257202311 - 48500006876202279","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,37%, sendo de -11,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -0,19%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela a seguir:      (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em 2,557% e 0,656%, respectivamente- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2026, conforme tabela a seguir:        2023     2024     2025     2026     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     3,8585%     3,8585%     3,8585%     3,8585%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado     5,8306%     5,8306%     5,8306%     5,8306%    (viii) fixar os valores das cotas mensais de R$ 12.030.530,61 (doze milhões, trinta mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e um centavos) para os 12 meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente pela CPFL Piratininga à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022 e da Resolução Homologatória nº 3.093, de 16 de agosto de 2022- e (ix) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  *Este item foi retificado na 39ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/10/2023, no sentido de acrescentar o item “viii” ao dispositivo do voto.","3","14.931","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023, e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2027, após contribuições trazidas na Consulta Pública nº 22/2023.","Deliberado"],
    [11191,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005370202323","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","14926","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno,  localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11192,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001905200661 - 48500001904200606 - 48500005336200588 - 48500005374200577","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) revogar as Resoluções Autorizativas nº 11.914/2022 e nº 11.915/2022, de transferência das outorgas das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II, com o restabelecimento das titularidades originárias- (ii) deferir as solicitações de revogação das outorgas das UTEs Pau Ferro I e Termomanaus, ao término do contrato, em 1º de janeiro de 2024- (iii) deferir o pleito de alteração de características técnicas das UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que adeque as fiscalizações das UTEs Pau Ferro I, Termomanaus, Camaçari Muricy II e Pecém II, aos comandos desta decisão, em especial aos Termos de Intimação nos Processos nº 48500.001277/59 e nº 48500.001279/2014-48.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiram seus votos na 24ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de julho de 2023, se manifestando de forma contrária à proposta proferida pelo Diretor-Relator, nos termos do Parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL - PF.","12","14940","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs Camaçari Muricy II e Pecém II- revogação da transferência de suas outorgas, objeto das Resoluções Autorizativas nº 11.914/2022 e nº 11.915/2022, com o restabelecimento das titularidades originárias- e revogação das outorgas das UTEs Pau Ferro I e Termomanaus.","Deliberado"],
    [11193,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006866202233","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,32%, sendo 7,78% para os consumidores em Alta Tensão e 9,95% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à NDB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","3276","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023.","Deliberado"],
    [11195,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000249202313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap em face do Despacho nº 769/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","20","3852","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap em face do Despacho nº 769/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [11198,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005092202312","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Serras Gerais, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","28","14925","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Serras Gerais, localizada no município de Ponte Alta do Bom Jesus, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [11199,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006883202271 - 48500003519202330","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,54%, sendo de -5,30%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 7,08%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial GO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T em -0,427%- (vii) fixar os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, a serem observados pela Equatorial GO- (viii) autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de unidades da área de concessão da Equatorial GO- (ix) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2027, conforme tabela a seguir:     2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     9,4515%     9,4515%     9,4515%     9,4515%     9,4515%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT     4,4594%     4,4226%     4,3900%     4,3612%     4,3358%     e (x) fixar as cotas mensais de R$ 13.252.154,67 (treze milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para os 12 (doze) meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPAr, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969/2021.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Lúcia de Andrade Passos, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  *Este item foi retificado na 39ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 24/10/2023, no sentido de corrigir a tabela referente ao referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2027.","5","14.932","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para os anos de 2024 a 2028, após análise das contribuições trazidas na Consulta Pública nº 25/2023.","Deliberado"],
    [11200,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000001202344","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.699/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã - Mineração Caraíba, localizada no município de Tucumã, estado do Pará.","32","14929","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.699/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucumã – Mineração Caraíba, que interligará a Subestação Tucumã à Subestação Mineração Caraíba, localizada no município de Tucumã, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11201,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500004979201818","Execução de Garantia","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aplicar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão no valor de R$ 182.685.779,18 (cento e oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), a preços de outubro de 2018, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Eletrosul pela sua diferença- (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta decisão e sem interposição de recurso, fica facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antonio Monteiro Waltenberg, representante da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.  O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida proferiram votos subsistentes na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 21 de junho de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), no sentido de: (i) aplicar à Eletrosul Centrais Elétricas S.A. a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão no valor de R$ 365.371.558,37 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), a preços de outubro de 2018, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. pela sua diferença- e (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento.","9","3.881","Despacho","Aplicação de Penalidade de Multa dada pelo Despacho nº 2.194/2018 em desfavor da concessionária Eletrosul Centrais Elétricas S.A., que teve caducidade declarada em seu Contrato de Concessão nº 1/2015-ANEEL.","Deliberado"],
    [11202,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004533202270","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 1.158/2022, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG- e (ii) determinar que, em 180 (cento e oitenta) dias, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS avalie a necessidade de corrigir as informações de Despacho por Ordem de Mérito por Preço – DOMP de centrais geradoras que tiveram operação comercial suspensa.","18","3859","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 1.158/2022, emitido conjuntamente pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que indeferiu os Requerimentos Administrativos protocolados pela Recorrente para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –  CCEE fosse orientada a recontabilizar a liquidação do Mercado de Curto Prazo – MCP excluindo o efeito da energia associada à suspensão da operação comercial de unidades geradoras das Usinas Termelétricas – UTEs Termoceará e Três Lagoas, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11203,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005707201835","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.118/2022, com vistas a: (i) aplicar à Eletronorte a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão no valor de R$ 25.780.662,08 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos), a preços de maio de 2019, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Eletrosul pela sua diferença- e (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento.","11","3.883","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.118/2022, que aplicou penalidade de multa à Recorrente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL e utilizado como base para o cálculo da Receita Anual Permitida – RAP, constante no Contrato de Concessão nº 9/2014-ANEEL, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11204,"2026-05-08","2023-10-17","38/2023 - RPO","7","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500006276201824","Execução de Garantia","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu: (i) aplicar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a penalidade de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL, utilizado como base para cálculo da Receita Anual Permitida – RAP, constante nos Contratos de Concessão nº 5/2007, nº 18/2011, nº 19/2011 e nº 15/2012-ANEEL, perfazendo o montante atualizado de R$ 4.102.654,17 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 4.759.088,24 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 6.562.955,41 (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), a preços de agosto de 2019, e R$ 5.886.300,49 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos), a preços de agosto de 2019, respectivamente, sujeitas à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação- (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, determinar desde já a execução das respectivas Garantias de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação das referidas multas, respondendo a Chesf pela sua diferença- (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada em i, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento- e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação desta decisão e sem interposição de recurso, fica facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Lóes, representante da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.   O Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, e o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 28 de junho de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), no sentido de: (i) aplicar penalidade de multa à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do investimento calculado pela ANEEL, utilizado como base para cálculo da Receita Anual Permitida – RAP, constante nos Contratos de Concessão nº 5/2007, nº 18/2011, nº 19/2011 e nº 15/2012-ANEEL, perfazendo os montantes atualizados de R$ 8.205.308,34 (oito milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oito reais e trinta e quatro centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 9.518.176,48 (nove milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 13.125.910,83 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta e três centavos), a preços de agosto de 2019, e R$ 11.772.600,99 (onze milhões, setecentos e setenta e dois mil, seiscentos reais e noventa e nove centavos), a preços de agosto de 2019, respectivamente- (ii) em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item i, a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a Chesf pela sua diferença- e (iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item i, a Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser liberada.","10","3.882","Despacho","Aplicação de Penalidade de Multa dada pelos Despachos nº 4.279/2017, nº 4.280/2017, nº 4.281/2017 e nº 4.282/2017 em desfavor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, que teve caducidades declaradas em seus Contratos de Concessão nº 5/2007, nº 18/2011, nº 19/2011 e nº 15/2012-ANEEL.","Deliberado"],
    [11206,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006134202162","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando-se a penalidade de multa, após reduzido o parâmetro “agravantes” de 48% para 40%, no valor de R$ 14.606.407,15 (quatorze milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e sete reais e quinze centavos), correspondente a 0,300190625% da Receita Operacional Líquida – ROL do segmento de Transmissão de dezembro de 2021 a novembro de 2022, que totaliza R$ 4.865.710.629,94 (quatro bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) conforme último “Balancete Mensal Padronizado – BMP” disponível no banco de dados da ANEEL.","7","3907","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada devido ao insucesso do Plano de Resultados que tinha como objetivo restabelecer a adequação da qualidade da prestação do serviço referente à Linha de Transmissão Serra da Mesa – Samambaia C2 e instalações associadas.","Deliberado"],
    [11207,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006485202173","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE em face do Despacho nº 16/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, e, no mérito, negar-lhe provimento.","9","3909","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. – NBTE em face do Despacho nº 16/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à indisponibilidade das Funções Transmissão – FT LT Coletora Porto Velho – Araraquara 2 C-3 e C-4 RO/SP, ocorrida em 3 e 5 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (vento).","Deliberado"],
    [11208,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007066201004","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu emitir Declaração de Utilidade Pública Complementar, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra que perfazem um total de 5.921,0523 ha (cinco mil, novecentos e vinte e um hectares, cinco ares e vinte e três centiares), localizadas nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, estado do Pará, destinadas ao reassentamento de famílias ribeirinhas impactadas pela Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, em atendimento às exigências da Licença Ambiental de Operação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.","18","14936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, localizadas nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11209,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008019202211","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Diamantino Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamantino, localizada nos municípios de São José do Rio Claro e Diamantino, estado de Mato Grosso.","19","14937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidroelétrica Diamantino Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamantino, localizada nos municípios de São José do Rio Claro e Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11210,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002564202296","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o valor da multa de R$ 48.277.708,80 (quarenta e oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) para o valor de R$ 10.470.740,62 (dez milhões, quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 0,081130% do montante de R$ 12.906.062.714,48 (doze bilhões, novecentos e seis milhões, sessenta e dois mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), relativo à receita anual percebida pela CPFL Paulista, deduzidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, durante o período compreendido de agosto de 2021 a julho de 2022- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avaliem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a conveniência e a oportunidade de inserir na Resolução Normativa nº 846/2019, a avaliação da média móvel dos 12 (doze) meses posteriores à infração relacionada aos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para fins de atenuantes da eventual penalidade a ser aplicada.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","5","3.908","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 13/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos, em especial no ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela Distribuidora com a ANEEL para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [11211,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003011202331","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Farinheira Guimarães Santa Luzia Ltda. em face do Despacho nº 2.513/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","11","3911","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Farinheira Guimarães Santa Luzia em face do Despacho nº 2.513/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11212,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000551202011","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A., para revogar a Resolução Autorizativa nº 9.710/2021, que autorizou a exploração e implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cristais I 01, localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","16","14935","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Cristais I 01, outorgada à CPFL Energias Renováveis S.A., localizada no município de Xique-Xique, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11215,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000169202350","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, nos termos do art. 39 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP GO em face da Resolução Homologatória nº 3.208/2023- e (ii) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.208/2023 e, no mérito, dar-lhe provimento nos termos da Resolução Homologatória anexa ao voto do Diretor-Relator.","12","3280","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica – ISA Cteep e EDP Transmissão Goiás S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.208/2023, que estabeleceu a parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no Reajuste Anual de Receitas das Concessionárias de Transmissão – Ciclo 2023-2024.","Deliberado"],
    [11216,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001934202359 - 48500006893202214","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, entre 25 de outubro e 11 de dezembro de 2023, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 23 de novembro de 2023 na cidade de Boa Vista, estado de Roraima, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028- (ii) prorrogar as tarifas constantes das Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 8 da Resolução Homologatória nº 3.133/2022, pelo período de 1º de novembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024- e (iii) homologar em R$ 331.663,10 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., referente às competências de novembro e dezembro de 2023 e até a homologação da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3281","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 40/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A. e estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Roraima Energia S.A., para os anos de 2024 a 2028.","Parcialmente Deliberado"],
    [11217,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000232201629","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o termo final de outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II para 14 de outubro de 2036, dado que o Despacho nº 390/2016 anuiu a repactuação do risco hidrológico- (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a emissão de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 90/2001-ANEEL, com a extensão de 47 (quarenta e sete) dias do término da concessão desse empreendimento em decorrência do estabelecido no item i- e (iii) recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e à SCE que, no âmbito do processo nº 48500.000917/2021-32, promovam, respectivamente, o cálculo e a instrução da extensão impactada por esta instrução.","15","14934","Resolução Autorizativa","Extensão do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II, outorgada ao Consórcio Capim Branco Energia,  localizada nos municípios de Uberlândia e Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11218,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001172202391","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso interposto pela Rações Nutrimilk Ltda. em face do Despacho nº 2.614/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 897/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","14","3913","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Rações Nutrimilk Ltda. em face do Despacho nº 2.614/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 897/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11220,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005424202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Aeris II, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","20","14938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Aeris II, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11221,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001110202389","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Castanhão S.A. em face do Despacho nº 2.309/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação da Recorrente com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Castanhão como minigeração distribuída, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","3910","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Castanhão S.A. em face do Despacho nº 2.309/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação da Recorrente com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Castanhão como minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [11222,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004319202302","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","21","14939","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep.","Deliberado"],
    [11223,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003281202342","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 4/2023-ANEEL e nº 5/2023-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes- (ii) publicar o Aviso de Licitação referente aos Leilões de Energia Existente nº 4/2023-ANEEL e nº 5/2023-ANEEL, a serem realizados em 1º de dezembro de 2023- (iii) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2022, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- e (iv) aprovar os seguintes valores a serem cobrados nos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e SGC: R$ 6.000 (seis mil reais), por agente de geração/comercialização inscrito em cada leilão- R$ 6.000 (seis mil reais) por contrato celebrado, cobrado dos agentes de geração/comercialização vendedores- e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a ser cobrado das concessionárias de distribuição participantes, proporcional aos montantes declarados nos dois certames.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.","3","5","Aviso de Licitação do Leilão","Resultado da Consulta Pública nº 24/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, e prestação de contas relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões - SGL e do Sistema de Gestão de Contratos - SGC referente ao exercício de 2022 e a estimativa de custos para o exercício de 2023.","Deliberado"],
    [11225,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000436202127 - 48500000437202171 - 48500000434202138 - 48500000435202182 - 48500000432202149 - 48500000430202150 - 48500000431202102 - 48500000433202193","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada em face do Despacho nº 3.586/2023, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B.","13","3912","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Sociedade Limitada, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Sociedade Limitada e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Sociedade Limitada em face do Despacho nº 3.586/2023, que indeferiu o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A e XII B.","Deliberado"],
    [11226,"2026-05-08","2023-10-24","39/2023 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004424202333","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu publicar o Relatório de Análise de Contribuições – RAC da Tomada de Subsídios nº 14/2024 (Anexo IV da Nota Técnica nº 36/2023-GDG/ANEEL) e pela abertura de Audiência Pública, na modalidade virtual, a se realizar em 1º de novembro de 2023, para submeter, à discussão com a sociedade, a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2024/2025, bem como lista das Demais Atividades Regulatórias e das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR a serem empreendidas pela Agência, anexadas à referida Nota Técnica.  Houve apresentação técnica por parte da Chefe de Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein. ","1","20","Aviso de Audiência Pública","Análise das contribuições da Tomada de Subsídios nº 14/2023 e proposta de abertura de Audiência Pública para submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2024/2025 à discussão com a sociedade.","Parcialmente Deliberado"],
    [11227,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004647202058 - 48500004649202047 - 48500004650202071 - 48500004651202016 - 48500004652202061 - 48500004653202013 - 48500004654202050 - 48500004655202002 - 48500004656202049 - 48500004657202093 - 48500001873202087 - 48500001874202021 - 48500001875202076 - 48500001876202011 - 48500001877202065 - 48500001878202018 - 48500001879202054 - 48500001871202098 - 48500001872202032 - 48500001880202089 - 48500001881202023 - 48500001882202078 - 48500001883202012 - 48500001869202019 - 48500001870202043","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.723/2023, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536/2023, mantendo os termos do Despacho na íntegra- e (ii) declarar que as condicionantes ii.a e ii.b não foram cumpridas e, portanto, o Despacho nº 2.536/2023 perde a sua eficácia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","15","4.096","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.723/2023, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. com vistas à prorrogação de prazo estabelecido no Despacho nº 2.536/2023, mantendo os termos do Despacho na íntegra.","Deliberado"],
    [11228,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001642202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.426/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguara – Estreito, C2, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estados de Minas Gerais e São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","14.950","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.426/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Estreito, C2, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [11230,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004801202334","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a abertura da Segunda Chamada Pública para recebimento de Projetos de Sandboxes Tarifários, no âmbito do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D “Governança de Sandboxes Tarifários”, aprovado pelo Despacho ANEEL nº 1.291/2022.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","5","00","Aviso","Avaliação dos projetos submetidos à 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários e criação do ambiente regulatório experimental e temporário","Parcialmente Deliberado"],
    [11231,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005057201917 - 48500000027201914","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 3.190/2022, no sentido de: (i) reconhecer 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias como excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Híbrido Forte São Joaquim conforme marcos dispostos na Tabela 2 do voto da Diretora-Relatora- e (iii) deslocar o início e o fim do suprimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 4/2019 pelo mesmo período reconhecido como excludente de responsabilidade.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","14","4.103","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face do Despacho nº 3.190/2022, que negou provimento ao pedido interposto pela Recorrente com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [11232,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002652202379","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aralat Araguari Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 2.129/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","12","4.094","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Aralat Araguari Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 2.129/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11234,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002879201512 - 48500002800201545 - 48500002801201590 - 48500002803201589","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assú I a IV, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","20","14.944","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Assú I a IV, localizadas no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [11235,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005401202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia) em face do Despacho nº 1.727/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, e consequentemente a extinção do processo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","10","4.092","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás) em face do Despacho nº 1.727/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu  provimento parcial à reclamação a respeito de devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 80072392.","Deliberado"],
    [11237,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000393202341","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda., das áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora Minas do Sol – SE Pirapora II, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","24","14.949","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica Minas do Sol Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora Minas do Sol – SE Pirapora II, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11238,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006873202235","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 3.132/2022, pelo período de 1º de novembro de 2023 a 25 de maio de 2024- (ii) homologar em R$ 8.314.921,65 (oito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A. – AmE, referente às competências de novembro de 2023 a maio de 2024 e até a homologação da Revisão Tarifária Periódica da Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (iii) publicar os percentuais de desconto incidentes sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme regra prevista no art. 27 da Lei nº 14.300/2023, referentes ao faturamento das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","3.282","Resolução Homologatória","Prorrogação do prazo de vigência das tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A., em função da alteração da data contratual de reajuste e da primeira Revisão Tarifária Ordinária, conforme Despacho nº 2.689/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [11239,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003352202315","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. com vistas a garantir a participação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chateau Fort 1 a 10 na fila da margem de escoamento extraordinária resultante da Resolução Normativa ANEEL nº 1.065/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","16","4.097","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Vensolbras e Renobrax Geração de Energia Ltda. com vistas a garantir a participação dos empreendimentos da Requerente na fila da margem de escoamento extraordinária resultante da Resolução Normativa nº 1.065/2023.","Deliberado"],
    [11240,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005715202187","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar a remessa dos autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para que o órgão avalie e adote os procedimentos necessários ao ressarcimento dos custos incorridos pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp no período em que atuou como prestadora temporária do serviço de geração de energia elétrica, referentes à modernização do Sistema de Supervisão e Controle – SDSC da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, no montante total de R$ 1.874.336,46 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) apurados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","8","4.090","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp, na recuperação da Unidade Geradora – UG nº 5 da Usina Hidrelétrica – UHE Três Irmãos, localizada no município de Pereira Barreto, estado de São Paulo, e em melhorias realizadas antes da assunção do novo concessionário.","Deliberado"],
    [11241,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006711202205","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia) em face do Despacho nº 2.755/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por restar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, e consequentemente a extinção do processo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","4.093","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás) em face do Despacho nº 2.755/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação a respeito de devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 1990036380.","Deliberado"],
    [11242,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002233202175","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, decorrente da pandemia da Covid-19 e da Lei Estadual nº 8.976/2020, considerando os valores de R$ 74.246.571,37 (setenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) para o ano de 2020 e R$ 59.281.335,99 (cinquenta e nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos para o ano de 2021, a serem devidamente atualizados como componente financeiro no processo tarifário subsequente- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere esses valores na apuração dos indicadores de sustentabilidade referentes aos anos de 2020 e 2021.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Gerusa Magalhães, representante da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","4","4.089","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 5/1996.","Deliberado"],
    [11243,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004954202381","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Alto – Barro Alto Furnas – Derivação Bautek, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 8,8 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Barro Alto – Barro Alto Furnas à Subestação Bautek, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","14.947","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barro Alto – Barro Alto Furnas – Derivação Bautek, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11244,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001968202343","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda., Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. e Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2023, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs relativos às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco I, II e III.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","9","4.091","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Vista Alegre XVII Energia SPE Ltda., Vista Alegre XVIII Energia SPE Ltda. e Vista Alegre XIX Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.203/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs relativos às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs São Francisco I, II e III.","Deliberado"],
    [11246,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004052202345","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à manutenção da validade dos Pareceres de Acesso – Relatórios ONS nº DTA-2023-PA-0101-R0, nº DTA2023-PA-0102-R0 e nº DTA-2023-PA-0103-R0 até a conclusão da chamada para cadastro de interesse de contratação da margem de escoamento extraordinária, prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 1.065/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","17","4.098","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Brasil S.A. com vistas à manutenção da validade dos Pareceres de Acesso – Relatórios ONS nº DTA-2023-PA-0101-R0, nº DTA-2023-PA-0102-R0 e nº DTA-2023-PA-0103-R0.","Deliberado"],
    [11247,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000178202341","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.488/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.650 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no município de Valença, estado da Bahia, passando a nova metragem a ser de 10.120 m².   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","23","14.948","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.488/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atracadouro Valença, localizada no município de Valença, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11249,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006659202289","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Bom Sabor Eireli em face do Despacho nº 3.585/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.979/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","18","4.099","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Bom Sabor Eireli em face do Despacho nº 3.585/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.979/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","Deliberado"],
    [11250,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003343201425 - 48500001685201419 - 48500002325201698 - 48500002496201455 - 48500000892202096 - 48500000893202031 - 48500000894202085","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. com vistas à revogação consensual das outorgas das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, de modo a afastar a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, a aplicação de eventuais ônus rescisórios e demais sanções regulatórias- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS retome a execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pelas UFVs Taboleiro do Meio II a VII nos termos definidos nestes contratos- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processos administrativos com vistas à aplicação das penalidades devidas em função da não implantação das UFVs Taboleiro do Meio II a VII.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","19","4.100","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. com vistas à revogação consensual das outorgas das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, de modo a afastar a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, a aplicação de eventuais ônus rescisórios e demais sanções regulatórias.","Deliberado"],
    [11251,"2026-05-08","2023-10-31","40/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005994202260 - 48500005995202212","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.823/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","13","4.095","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.823/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11253,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006268202264","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 2.235/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação de pagamento fracionado dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Quina e Mulungu, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para dar prosseguimento a análise da necessidade e utilidade de uma ação fiscalizatória sobre a assinatura dos contratos entre a Renova S.A. e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, caso entenda pertinente, a abertura de processo fiscalizatório ou, se em sentido contrário, o arquivamento.","7","4190","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 2.235/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o requerimento protocolado pela Recorrente com vistas ao pagamento fracionado dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST devidos pelas Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Quina e Mulungu.","Deliberado"],
    [11254,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001430202177","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CGC – Centrais de Geração Compartilhada Ltda. em face do Despacho nº 3.042/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Colombia ML, e, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","4195","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CGC – Centrais de Geração Compartilhada Ltda. em face do Despacho nº 3.042/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Colombia ML.","Deliberado"],
    [11255,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006265202221","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Comercial Boi Forte Ltda. em face do Despacho nº 3.589/2022, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás (Atual Equatorial Goiás).","9","4192","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Comercial Boi Forte Eireli em face do Despacho nº 3.589/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás (Atual Equatorial Goiás).","Deliberado"],
    [11256,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004845202101 - 48500004817202185","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 14.330/2023 e nº 14.331/2023, que autorizaram a exploração e implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia XXVI e XXVII, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.","21","14952","Resolução Autorizativa","Revogação das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia XXVI e XXVII, localizadas no município de São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11258,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005759202379","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 48,26 km de extensão, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","14955","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Avila Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11260,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000092202318","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. em face do Despacho nº 293/2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Recorrentes com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba, e deu outras providências.","18","4199","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. em face do Despacho nº 293/2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas Recorrentes com vistas à suspensão da cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, localizadas no município de Coremas, estado da Paraíba, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11261,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002637202088","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. em face do Despacho nº 3.336/2023, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.890/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e determinou à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a abertura de processo de fiscalização para apurar a conduta das distribuidoras do Grupo Energisa no que se refere ao descumprimento da regulação setorial referente a faturamento.","19","4200","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba S/S Ltda. em face do Despacho nº 3.336/2023, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.890/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e determinou à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a abertura de processo de fiscalização para apurar a conduta das distribuidoras do Grupo Energisa no que se refere ao descumprimento da regulação setorial referente a faturamento.","Deliberado"],
    [11262,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001143202329","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.040/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 64 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui, Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","25","14956","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.040/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Onça de Pitangui, Conceição do Pará e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11263,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005710202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Buriti Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 86 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C2, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Conceição do Pará, Nova Serrana e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","23","14954","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Buriti Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C2, localizada nos municípios de Buritizeiro, Lassance, Três Marias, Felixlândia, Pompéu, Papagaios, Pitangui, Conceição do Pará, Nova Serrana e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11264,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003121202301","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Despacho nº 1.913/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar o Despacho nº 1.913/2023.","12","4197","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE em face do Despacho nº 1.913/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11266,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005511202146","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022-GM/MME, que não foram restabelecidas, na sua totalidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, tendo em vista o cenário de recuperação judicial em andamento da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e o Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer que, tendo em vista que está mantido o fundamento da deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE na sua 270ª Reunião (Ordinária), de 6 de outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no § 3º, do art. 1º da Portaria nº 714/2022-GM/MME, obedecida a condição de reserva e em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, ressaltando que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT proceda ação fiscalizatória em campo para avaliar as condições operativas da UTE Manicoré II para o atendimento ao município de Manicoré em caso de necessidade de substituição.","4","4.269","Despacho","Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME/2022.","Deliberado"],
    [11268,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000144202275","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reabrir a Primeira Fase da Consulta Pública nº 27/2023, na modalidade intercâmbio documental, no período de 9 a 16 de novembro de 2023, com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais acerca da prestação de contas do Quarto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.","5","27","Aviso de Reabertura de Consulta Pública","Proposta de reabertura da Primeira Fase da Consulta Pública nº 27/2023, com vistas a dar transparência e colher subsídios e informações adicionais referentes à prestação de contas do 4º Plano de Aplicação de Recursos – PAR do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.","Deliberado"],
    [11269,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003975202380 - 48500005291202312","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Shell Brasil Petróleo Ltda. em face do Despacho nº 3.319/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, mantendo-se seu inteiro teor- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado com vistas à suspensão do prazo de Parecer de Acesso até a decisão final de mérito.","14","4196","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Shell Brasil Petróleo Ltda. em face do Despacho nº 3.319/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido protocolado pela Recorrente para que o Complexo Solar Fotovoltaico Canis 1 a 7 fosse considerado como usina existente para fins da Resolução Normativa nº 1.055/2022.","Deliberado"],
    [11270,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005375202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.","22","14953","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Teba – TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11271,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000081201951","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.722/2021, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","16","4198","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 10.722/2021, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11272,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000529202313","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 3 (três) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 15 de dezembro de 2023, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.","3","2","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2023-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [11273,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006910202213","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 13.192/2022, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","17","14951","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 13.192/2022, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11274,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001173202335","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Arteminas Ltda. em face do Despacho nº 1.116/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior em dobro, por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","4194","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Laticínios Arteminas em face do Despacho nº 1.116/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11275,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005592202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás) em face do Despacho nº 2.441/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação a respeito de devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 230013636.","8","4191","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás) em face do Despacho nº 2.441/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação a respeito de devolução de valores faturados a maior em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 230013636.","Deliberado"],
    [11276,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007940202239","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir à transferência do trecho do circuito 1 e determinar a transferência dos trechos dos circuitos 2 e 3 das linhas 138 kV entre as subestações de Adrianópolis e Alcântara de Furnas Centrais Elétricas S.A. para a Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021, na próxima revisão tarifária da distribuidora Enel RJ- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que os ativos referentes ao trecho do circuito 1 da linha 138 kV Adrianópolis Alcântara sejam retirados da Base de Remuneração Regulatória da Enel RJ referente à revisão tarifária de março de 2023, conforme Resolução Homologatória nº 3.177/2023, com a realização dos ajustes necessários, com a devida repercussão no reajuste tarifário subsequente da Enel RJ.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","6","4189","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. e pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ com vistas à anuência para transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT de Furnas para a Enel RJ.","Deliberado"],
    [11278,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007868202240","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face do Despacho nº 3.850/2023, que decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, a respeito de procedimentos de faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","20","4201","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face do Despacho nº 3.850/2023, que decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, a respeito de procedimentos de faturamento em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","Deliberado"],
    [11279,"2026-05-08","2023-11-07","41/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008137202211","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 316/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que determinou que a Recorrente efetuasse a correção da classificação da Unidade Consumidora – UC nº 0003952547 para a classe rural, subclasse agroindustrial, assim como efetuasse a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 17 de setembro de 2010 até a data da correção da classificação.","10","4193","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 316/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora sob responsabilidade da Sisalândia Fios Naturais Ltda.","Deliberado"],
    [11280,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006966202260","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.632/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 21 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí – Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 630 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição São João do Piauí – Canto do Buriti à Subestação Codevasf, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","28","14941","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.632/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da Linha de Distribuição São João do Piauí – Canto do Buriti, na Subestação Codevasf, localizada no município de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11281,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003254202370","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Statkraft Comercialização de Energias S.A. com vistas à decisão análoga à exarada nos Despachos nº 2.258/2023 e nº 3.594/2023, referentes à aplicação do monitoramento por 6 (seis) ciclos de contabilização e liquidação aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","18","4372","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Statkraft Comercialização de Energias S.A. com vistas à decisão análoga à exarada nos Despachos nº 2.258/2023 e nº 3.594/2023, referentes à aplicação do monitoramento por 6 (seis) ciclos de contabilização e liquidação aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [11282,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005472202187","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. em face do Despacho nº 144/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.438/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","21","4375","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. em face do Despacho nº 144/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.438/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás.","Deliberado"],
    [11283,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000804200860","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência da outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Porto do Pecém II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.CM.CE.030098-5.01, outorgada por meio da Portaria nº 209/2009, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, à Pecém II Geração de Energia S.A., à qual serão acrescidos 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a vigorar até 27 de janeiro de 2045- e (ii) postergar a data de fim de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, em 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a vigorar até 2 de setembro de 2028.","24","4379","Despacho","Recomposição do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Porto do Pecém II, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11284,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005748201741 - 48500000892202258 - 48500000803202273 - 48500000804202218 - 48500000847202201 - 48500000848202248 - 48500000849202292 - 48500001832201876 - 48500000845202212 - 48500000846202259 - 48500000837202268 - 48500000842202271","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais- e (ii) indeferir os pedidos de alteração de características técnicas das UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, e, por consequência disso, os pedidos de emissão das outorgas de autorização das centrais geradoras fotovoltaicas que seriam objeto da divisão destas usinas.","29","4381","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e das características técnicas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11285,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008468202251","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Mil Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 3.340/2023, que conheceu dos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.228/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, manteve a decisão consubstanciada no Despacho nº 718/2023, que reformou o Despacho nº 3.228/2022.","20","4374","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Mil Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 3.340/2023, que conheceu dos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.228/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, e, no mérito, manteve a decisão consubstanciada no Despacho nº 718/2023, que reformou o Despacho nº 3.228/2022.","Deliberado"],
    [11286,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006839202261","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da CEEE Equatorial Energia (CEEE-D), a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,41%, sendo -2,04% para os consumidores em Alta Tensão e -1,17% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) fixar as cotas mensais de R$ 6.842.850,70 (seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos), para os 12 (doze) meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPAr, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.969/2021.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Ana Paula Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","3283","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da CEEE Equatorial Energia, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023.","Deliberado"],
    [11287,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005466202391","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 60 (sessenta) dias, de 16 de novembro de 2023 (quinta-feira) a 15 de janeiro de 2024 (segunda-feira), a fim de colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais- e (ii) homologar as quotas mensais provisórias da CDE-USO, com valor identificado no Anexo I da Nota Técnica nº 140/2023-STR-SGM-SFF/ANEEL, a serem recolhidas a partir de janeiro de 2024 pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês de competência.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","3.305","Resolução Homologatória","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11288,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005758202324","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Angatuba 2, localizada no município de Angatuba, estado de São Paulo.","26","14957","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Angatuba 2, localizada no município de Angatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11289,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005834202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiros Neto II – João Neiva 2, localizada nos estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.","27","14958","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiros Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã e Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11291,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007051202271","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética Potiguar – CEP, com vistas: (i) ao recálculo do Fator de Disponibilidade – FID das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, a partir do ano de 2018, de modo a afastar os efeitos de degradação da sua Garantia Física e a consequente exigibilidade de recomposição do lastro, considerando a disponibilidade apurada no Informativo Preliminar Diário da Operação – IPDO- (ii) à recontabilização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a partir de janeiro de 2019 até o último evento publicado, considerando o novo FID apurado nos termos do item “i”- e (iii) a que os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS sejam revistos para compatibilização ao propósito normativo da Resolução Normativa nº 614/2014.","19","4373","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Companhia Energética Potiguar – CEP, com vistas ao recálculo do Fator de Disponibilidade – FID das Usinas Termelétricas – UTEs Potiguar e Potiguar III, a partir do ano de 2018.","Deliberado"],
    [11292,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000939202283","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 1.018/2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul.","16","4370","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 1.018/2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao expurgo de indisponibilidades ocorridas na Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul.","Deliberado"],
    [11294,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005889202310","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por ser intempestivo, do Pedido de Impugnação sem efeito suspensivo apresentado pela Cia de Cimento Itambé, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.585, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na sua 1.287ª Reunião, realizada em 4 de outubro de 2022.","17","4371","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Cia de Cimento Itambé em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.287ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.585.","Deliberado"],
    [11295,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004349202319","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A.- (ii) reconhecer a necessidade de inclusão de um componente financeiro positivo no processo tarifário de 2024 da Amazonas Energia S.A., referente ao valor do déficit residual apurado- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF apure os custos efetivamente incorridos de ICMS/ST (Substituição Tributária do ICMS) ao longo do ano de 2022- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica  –SFT apure os valores faturados de forma precária pela Amazonas Energia S.A. e as eventuais irregularidades cometidas pela distribuidora ao faturar os consumidores de forma a mitigar seu desequilíbrio econômico-financeiro.","10","4364","Despacho","Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A. em função dos impactos da Lei Complementar Estadual nº 217/2021 e reversão do déficit acumulado pela Distribuidora na Conta Bandeiras Tarifárias.","Deliberado"],
    [11297,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003380202324","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, em face do Despacho nº 3.854/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","14","4368","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda. em face do Despacho nº 3.854/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11298,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005358202238","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão em 138 kV Rio Verde – Cachoeira Dourada, atualmente detidos por Furnas Centrais Elétricas S.A., em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (antiga Enel Distribuição Goiás), nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 8.409/2019.","25","4380","Despacho","Transferência dos ativos que compõem a Linha de Transmissão em 138 kV Cachoeira Dourada – Rio Verde, classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos por Furnas Centrais Elétricas S.A., em favor da Enel Distribuição Goiás – Enel GO.","Deliberado"],
    [11299,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004925202158","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir, por perda de objeto, o processo relativo ao pedido de anuência prévia à prorrogação de 30 (trinta) dias do prazo do contrato de mútuo celebrado entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e a Celesc Geração S.A. – Celesc-G.","22","4376","Despacho","Anuência prévia à prorrogação de 30 (trinta) dias do prazo do contrato de mútuo celebrado entre a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e a Celesc Geração S.A. – Celesc-G.","Deliberado"],
    [11300,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000214202112","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 3.366/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 101331.","12","4366","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.366/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação referente a cobrança por irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [11301,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004262202171","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 3.669/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 216011.","13","4367","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 3.669/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação referente a cobrança de débitos de terceiros.","Deliberado"],
    [11302,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006864202244","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.176/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) acatar a solicitação de ajuste de componente financeiro de neutralidade de restituição de crédito de PIS/Cofins, no valor de R$ 40.143.793,99 (quarenta milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), a preços de março de 2023, a ser aplicado no Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária- (ii) acatar a solicitação de componente financeiro relacionado à expansão de Mini e Microgeração Distribuída – MMGD em perdas regulatórias técnicas, no valor de R$ 1.371.009,58 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, nove reais e cinquenta e oito centavos), a preços de março de 2023, a ser aplicado no Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária- e (iii) não acatar a solicitação de componente financeiro no Reajuste Tarifário Anual de 2023 relacionado à expansão de MMGD na Parcela B e em perdas regulatórias não técnicas.","15","4369","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.176/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11306,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002082200393","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido da Córrego Fundo SPE Ltda. de excludente de responsabilidade, bem como o pedido de recomposição do prazo de outorga por igual período, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Maximiliano Gomes Mens Woellner, representante da Córrego Fundo SPE Ltda.","3","4378","Despacho","Recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11308,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005916201455","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. em face do Despacho nº 1.305/2021 a fim de: (i) estabelecer o prazo de migração da conexão provisória da Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul da Subestação Lagos 345 kV para a conexão definitiva da Subestação Lagos 500 kV de até 90 (noventa) dias a partir de 22 de março de 2024 ou a data de entrada em operação da Subestação Lagos 500 kV, o que ocorrer depois, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em função da conveniência hidrológica- (ii) declarar a perda de objeto do Despacho nº 1.305/2021- e (iii) estabelecer que é de responsabilidade da UTE Marlim Azul instalar e desmobilizar os equipamentos da conexão provisória, devendo a desmobilização ocorrer em até 90 (noventa) dias após a entrada em operação comercial da UTE Marlim Azul na sua conexão definitiva.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Marlim Azul Energia S.A.","1","4.365","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. em face do Despacho nº 1.305/2021, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que estabeleceu o prazo de migração da conexão provisória da Central Geradora Termelétrica – UTE Marlim Azul, da Subestação Lagos para a conexão definitiva na Subestação Lagos, de até 30 dias, a partir da energização da Subestação Lagos- e estabeleceu que a conexão deverá se dar de forma direta e definitiva na Subestação Lagos, caso a usina atrase sua operação em teste para após a energização da Subestação Lagos 5.","Deliberado"],
    [11309,"2026-05-08","2023-11-14","42/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100001551199777","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Paulista Lajeado Energia S.A. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de autorizar a Concessionária a comercializar excedente de energia, desde que 62,38% de sua garantia física total da Usina Hidrelétrica – UHE Luís Eduardo Magalhães seja destinado ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR, sempre com anuência dos demais consorciados- (ii) aprovar a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1997–ANEEL para alterar a redação da Décima Primeira Subcláusula de modo a fazer constar o percentual de 62,38% da garantia física a ser destinado às distribuidoras de energia elétrica- e (iii) estabelecer que a Concessionária deverá assinar o referido Termo Aditivo em até 30 (trinta) dias após a convocação para a assinatura a ser feita pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","23","4377","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Paulista Lajeado Energia S.A. com vistas à anuência para comercialização de percentual de energia produzida pela Usina Hidrelétrica – UHE Luis Eduardo Magalhães no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [11312,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005866201911","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o anexo da Resolução Autorizativa nº 8.441/2019., que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Bom Nome C3, na Subestação Mauriti, localizada no estado do Ceará.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","14.969","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.441/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres – Bom Nome, C3, na Subestação Mauriti, localizada nos municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11313,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006841202230","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário anual Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,71%, sendo 0,63%, em média, para os consumidores em Alta Tensão e 5,55%, em média, para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DITs de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","3.284","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023.","Deliberado"],
    [11314,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005377201969","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios para aprovar plano de transferência de controle societário de concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de geração e de transmissão de energia elétrica cujo empreendimento esteja em implantação ou em processo de ampliação, como alternativa à extinção da outorga.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Silva Moura, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","7","1.077","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 36/2021, instituída com vistas a obter subsídios para a proposta de regulamentação do artigo 4º-C da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [11315,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007583202217","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não aprovar o requerimento de transferência de controle societário da Amazonas Energia S.A.- (ii) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2019- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF mantenham, por meio de suas atividades fiscalizatórias, o acompanhamento regular da prestação do serviço no estado do Amazonas até a decisão definitiva do Poder Concedente sobre a recomendação ora proposta.","8","4506","Despacho","Análise do Plano de Transferência do Controle Societário da Amazonas Energia, apresentado em razão do Termo de Intimação nº 4/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [11317,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005853202328","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","14.965","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11318,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001560202371","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 30/2023- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 13 de março de 2024, a visita dos interessados, no menor prazo possível.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Kleber David Belinovski, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","6","4513","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após  envio ao Tribunal de Contas da União.","Parcialmente Deliberado"],
    [11320,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006049202366","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/230 kV Elevadora Mauriti, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","14.960","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Elevadora Mauriti, localizada no município de Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11321,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004261202127","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.154/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao Termo de Ocorrência em Inspeção – TOI nº 34227/2006, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) reformar a decisão da SMA, negando provimento à reclamação do consumidor.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","4.462","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 1.154/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento a reclamação referente a cobrança por irregularidade na medição.","Deliberado"],
    [11322,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000487201934","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir os pedidos de excludente de responsabilidade formulados pela Guascor do Brasil Ltda. em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Coari – CEA, localizada no município de Coari, estado do Amazonas.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael R. Janiques, representante da Guascor do Brasil Ltda.","12","4465","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Guascor do Brasil Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Coari – CEA, localizada no município de Coari, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11323,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005833202357","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 KV Poções III – Medeiros Neto III, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","14.963","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto III, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11324,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006848202251","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário anual DME-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,76%, sendo 2,39%, em média, para os consumidores em Alta Tensão e 3,00%, em média, para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da DME-D-  (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DME-D para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) fixar os valores das cotas mensais de R$ 228.046,80 (duzentos e vinte e oito mil, quarenta e seis e oitenta centavos) para os doze meses subsequentes, que devem ser recolhidas diretamente pela DME-D à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional – ENBPar, referente à recomposição dos recursos à Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, nos termos do Decreto nº 10.665/2021 e da Resolução Homologatória nº 2.96/2021.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Arleni Nogueira Mareca, representante do Conselho de Cidadãos Consumidores de Energia Elétrica de Poços de Caldas – Conccel – DME Distribuição.","9","3285","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2023 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023.","Deliberado"],
    [11325,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000249202313","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap em face do Despacho nº 3.852/2023.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","4.464","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap em face do Despacho nº 3.852/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 769/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [11326,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002890201906","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.077/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Itajaí Fazenda – Itajaí, na SE Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","14.967","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.077/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itajaí Fazenda – Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11328,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002426202398","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 22 de novembro de 2023 a 1º de dezembro de 2023, com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta que altera o art. 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e prorroga os prazos da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e de aquicultura.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Mello Lombardi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","13","42","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do art. 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e aquicultura.","Parcialmente Deliberado"],
    [11329,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005830202313","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará S.A., a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição 138 kV Cametá – Oeiras do Pará, localizada no estado do Pará.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","14.966","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cametá – Oeiras do Pará, localizada nos municípios de Cametá e Oeiras do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11330,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001491202134 - 48500005176202348","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e os Reforços de Pequeno Porte listados no Anexo III, estabelecendo os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","14.970","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [11331,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002899201917","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.099/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Indaial – Gaspar 2, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","14.968","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.099/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Indaial – Gaspar 2, localizada nos municípios de Indaial, Rodeio, Timbó, Pomerode, Blumenau, Gaspar e Luiz Alves, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11332,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006898202239","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2023-    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3.287","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em novembro de 2023.","Deliberado"],
    [11334,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005752202357","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas necessárias à passagem do trecho da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II – Poções III, localizada no estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","14.962","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de transmissão Morro do Chapéu II – Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajeadinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel, Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, todos situados no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11337,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003526201955","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – AP.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","14.959","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, outorgada à Inpasa Agroindustrial S.A., de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – AP.","Deliberado"],
    [11338,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100002178199781","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica – Sapeel objetivando a postergação do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca, mantendo-se, assim, integralmente os termos do Despacho nº 2.440/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Guilherme Vieta Junqueira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE   Houve sustentação oral por parte da Sra. Carolyne Muniz Dias, representante da Oiapoque Energia.","11","4463","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica – Sapeel em face do Despacho nº 2.440/2022, que reconheceu o pleito de excludente de responsabilidade pelo prazo de 877 (oitocentos e setenta e sete) dias, alterou o cronograma da implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11339,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005908202308","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 21.638 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Poções III, localizada no município de Porções, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","14.961","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Poções III, localizada no município de Poções, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11342,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000962202359","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 23 de novembro de 2023 e 8 de janeiro de 2024, para obter subsídios para a definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","14","43","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a padronização do número de identificação da unidade consumidora e das demais instalações dos usuários de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11344,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005858202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Leo Silveira 21 a 40 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","14.964","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Leo Silveira 21 a 40 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11345,"2026-05-08","2023-11-21","43/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005648200177","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE São Salvador à Engie Brasil Energia S.A., ao qual serão acrescidos 523 (quinhentos e vinte e três) dias, passando a viger até 28 de setembro de 2038, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda com o recálculo do prazo de extensão da outorga dado nos termos da Resolução Homologatória nº 2.932/2021, alterada pela Resolução Homologatória nº 3.242/2023, para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de prazo deferida do item i.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","4575","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE São Salvador, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada nos municípios de Paranã e São Salvador do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [11346,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001825201874","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.032/2022, que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","6","1.078","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 43/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução Normativa nº 1.032/2022 (antiga REN nº 843/2019), que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética – PMO e para a formação do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD.","Deliberado"],
    [11347,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005911202313","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Morro do Chapéu II, localizado no município de Cafarnaum, estado da Bahia.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","14.977","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Morro do Chapéu II, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11348,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001596202355","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. em face do Despacho nº 2.128/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora, de forma a manter, integralmente, o referido Despacho.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","4.552","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. em face do Despacho nº 2.128/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11349,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005546202347","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","14.983","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [11350,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001346202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.219/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, que interligará a Subestação Presidente Juscelino à Subestação Vespasiano 2, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","14.982","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.219/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Vespasiano 2, C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11351,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002136202344","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Município de Mombaça – CE (CNPJ nº 07.736.390/0001-01) por ser intempestivo- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 10402819/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública seja estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública do Município- (iv) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa – REN nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","4.550","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Mombaça, no estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública.","Deliberado"],
    [11352,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002887201984","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.075/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro do Boi – Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","14.980","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.075/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Camboriú Morro do Boi – Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11353,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005910202379","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV João Neiva 2, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","14.978","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação João Neiva 2, localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11354,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005786202341","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2024.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","3.291","Resolução Homologatória","Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2024","Deliberado"],
    [11355,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","00000704110197922","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida – CGH Paina (Socavão), outorgada desde 30 de agosto de 1984 à Sengés Papel e Celulose Ltda., nos termos do Decreto nº 90.117/1984- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","14.975","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida – CGH Paina (Socavão), outorgada à Sengés Papel e Celulose Ltda., localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11356,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001510202211","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda., a área de terra de aproximadamente 1.883,19 metros quadrados, necessária à implantação da chave de manobra/seccionamento da Linha de Distribuição – LD 69 kV Alcântara – Inoã, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro- (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV Alcântara – Inoã, com aproximadamente 613,6 metros de extensão, com cerca de 3.663,02 metros quadrados, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro- e (iii) revogar o Art. 3º e o Anexo III da Resolução Autorizativa nº 12.158/2022.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","14.979","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da chave de manobra/Seccionamento para conexão com a Linha de Distribuição Alcântara – Inoã, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à chave de manobra/seccionamento para conexão com a Linha de Distribuição Alcântara – Inoã, localizadas no estado do Rio de Janeiro- e revogação de trechos da Resolução Autorizativa nº 12.158/2022.","Deliberado"],
    [11358,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000908200702","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência da outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.CM.MA.029700-3.01, outorgada por meio da Portaria MME nº 177/2008 à Itaqui Geração de Energia S.A., aos quais serão acrescidos 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias, passando a vigorar até 3 de maio de 2044- e (ii) postergar, em 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias, a data de fim de suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, que passará a vigorar até 21 de dezembro de 2027.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","4.560","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo da outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, localizada no município de São Luís, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [11359,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007113200645","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Euclidelândia- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão- e (iii) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2013, formalizando a extinção da PCH Euclidelândia.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","14.974","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Euclidelândia, outorgada à Quanta Geração S.A., localizada no município de Cantagalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11360,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003377202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Danata Ltda. (CNPJ nº 22.169.569/0001-18) e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.875/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","4.554","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Danata Ltda. em face do Despacho nº 2.875/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11361,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003009202362","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Doces Damolândia Ltda. em face Despacho nº 2.349/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","4.553","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Doces Damolandia Ltda em face Despacho nº 2.349/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11362,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005909202344","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 36.498 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","14.976","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11363,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006884202215","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ e por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.177/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Enel RJ e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","4.556","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ e por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.177/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Rio – Enel RJ e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11364,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005406201054 - 48500007251201091","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento administrativo interposto pelas empresas Eurus II Energias Renováveis S.A. e Renascença V Energias Renováveis S.A. com vistas a: (i) alterar o Anexo do Despacho nº 3.101/2014, substituindo a Tabela 2 pelo Anexo do Despacho decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que as Interessadas, caso necessário, revisem os respectivos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e de Uso do Sistema de Transmissão – CUST , com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","4.561","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Eurus II Energias Renováveis S.A. com vistas à revisão da conexão das Usinas Geradoras Eólicas – EOLs Eurus II e Renascença V na Subestação João Câmara III.","Deliberado"],
    [11366,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006222202326","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT LT 500 kV ANGELIM II – PAU FERRO C-1 PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela empresa a queda da estrutura 141/2 por suposto ato de sabotagem- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda a análise de mérito do requerimento administrativo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","4.558","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf com vistas à suspensão dos descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI da Linha de Transmissão Angelim II – Pau Ferro PE, 05L3 AGD/PFE.","Deliberado"],
    [11367,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003376202366","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto por Donizete Jorge Pereira ME. em face do Despacho nº 2.876/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","4.555","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 2.876/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11368,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006887202259 - 48500004129202387","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,70%, sendo de 9,22%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 16,07%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial PI, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:      (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,530%- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela abaixo:        2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     11,1715%     11,1715%     11,1715%     11,1715%     11,1715%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado     12,7110%     11,5697%     10,5600%     9,6669%     8,8768%  e (viii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, conforme minuta de Resolução Autorizativa, anexa à Nota Técnica nº 119/2023-STD/ANEEL.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","10","14984","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 29/2023.","Deliberado"],
    [11369,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003006202329","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento Recurso Administrativo interposto por Elói Elio Peixe em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, determinando que, em até 15 dias após a publicação desta decisão, a Enel Distribuição São Paulo (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) realize devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior referente à diferença de alíquota de ICMS, de 25% para 12%, para o mês de agosto de 2021, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa – REN nº 414/2010, enviando ao consumidor o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","4.551","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Elói Elio Peixe em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores referentes a aumento de alíquota de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em decorrência de acúmulo de consumo por faturamento incorreto realizado pela Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [11370,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003664201772","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 875/2020, para estabelecer os procedimentos gerais para realização de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE e projeto básico de usinas hidrelétricas objeto de concessão.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cynthia Mendonça Moreira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","8","1.079","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 74/2017, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 395/1998, consolidada na Resolução Normativa nº 875/2020, em relação aos procedimentos gerais para realização de estudos de viabilidade e projeto básico para usinas hidrelétricas objeto de concessão.","Deliberado"],
    [11372,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000860202333","Outros","Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM  A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede e do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização, ambos objetos da Consulta Pública nº 7/2023, na forma como propugnada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM no bojo da Nota Técnica nº 93/2023-SGM/ANEEL (Anexos I e II presentes no voto do Diretor-relator), inclusive no que diz respeito a alteração da redação do item 3.66.1 do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização- (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no âmbito do CT PMO-PLD, amplie as possibilidades consideradas no levantamento para verificar se há risco de a aplicação da convergência como prevista levar a resultados indesejados - caso se identifique, avaliar os ajustes necessários à mitigação do risco, com eventual ajuste ao plano de contingência- e (iii) determinar que o ONS e a CCEE proponham medidas de contingência para as situações em que não se conclua as etapas associadas aos modelos NEWAVE e DECOMP.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","9","4.615","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à alteração do Submódulo 4.5 Programação Diária da Operação dos Procedimentos de Rede e do Submódulo 1.4 Atendimento dos Procedimentos de Comercialização, referente ao Plano de Contingência no processamento do modelo DESSEM.","Deliberado"],
    [11373,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000433201715 - 48500004668201514","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo apresentado pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., com vistas ao reconhecimento da excludente de responsabilidade e à alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas I, localizada no estado do Maranhão.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","4.559","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e à alteração de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas I, localizada no município de Barreirinhas, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [11375,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000286201511","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue cobrança à UEG Araucária Ltda., em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema, nos valores de custos fixos homologados para a Usina Termelétrica – UTE Araucária acima do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotando-se o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 – base maio/2020), 2020/2021 (R$ 1.919.955,49 – base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 – base abril/2021), valores esses a serem devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","4.549","Despacho","Análise dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária.","Deliberado"],
    [11376,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005644202201","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf  em face da Resolução Autorizativa nº 13.517/2023, por exaurida a esfera administrativa- e (ii) de ofício, retificar a Resolução Autorizativa nº 12.205/2022, para alterar o arranjo da Subestação considerado na autorização, o que causa alteração textual na descrição dos itens e no valor da RAP dos itens I.1.1 (Módulo de Conexão 230 kV) e I.1.3 (MIM 230 kV) do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","4.572","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 13.517/2023, que conheceu e, no mérito, deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, no sentido de: modificar o local para a implantação do reforço, da Subestação Camaçari IV para a Subestação Camaçari II, com o devido ajuste da RAP- retificar o erro material contido no art. 3º, § 2º da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022- excluir o art. 4º da Resolução Autorizativa nº 12.205/2022- e ajustar a parcela adicional de RAP para contemplar o adicional de periculosidade e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e ajustar o cronograma de execução do empreendimento.","Deliberado"],
    [11377,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004228201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos e Lagos – Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","14.981","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos e Lagos – Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11380,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000426202272","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.328/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada no desligamento da Linha de Transmissão Sobral III – Pecém II, C2, envolvendo o disjuntor PED 15V6, ocorrido no dia 14 de novembro de 2022, mantendo-se a decisão proferida.    O Diretor-Geral, Sandoval Araújo Feitosa Neto, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) conhecer  e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. em face do Despacho nº 2.328/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- e (ii) determinar a recontabilização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Sobral III – Pecém II C2, envolvendo o disjuntor PED 15V6, ocorrido no dia 14 de novembro de 2021, de modo a reconhecer a disponibilização da Função de Transmissão – FT incompleta entre 06h25min e 13h16min de 14 de novembro de 2021 e entre 02h06min e 11h36min de 15 de novembro de 2021, período em que foi utilizada pelo ONS para controle de tensão com os equipamentos desenergizados.","4","4.613","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Despacho nº 2.328/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de revisão da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI aplicada no desligamento da Linha de Transmissão Sobral III – Pecém II, C2, envolvendo o disjuntor PED 15V6, ocorrido no dia 14 de novembro de 2021.","Deliberado"],
    [11381,"2026-05-08","2023-11-28","44/2023 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002060202195","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.410/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à falha do disjuntor 10U4 da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Jaguara, C2, ocorrida em 2 de agosto de 2020.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.410/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- e (ii) determinar a recontabilização, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à falha do disjuntor 10U4 Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Jaguara C2, ocorrida em 2 de agosto de 2020, de modo a reconhecer a disponibilização da Função de Transmissão – FT incompleta entre 02h20min e 12h02min de 02 de agosto de 2020, utilizada pelo ONS para controle de tensão com os equipamentos desenergizados.  Para esta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida ter proferido voto subsistente na 41ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de novembro de 2022, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","5","4.614","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 1.410/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a solicitação da Transmissora de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada à falha do disjuntor 10U4 da Linha de Transmissão Bom Despacho 3 – Jaguara, C2, ocorrida em 2 de agosto de 2020.","Deliberado"],
    [11382,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005297202128","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.109/022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arapiraca II – Craíbas, localizada no estado de Alagoas.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","15006","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.109/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Craíbas, localizada nos municípios de Arapiraca e Craíbas, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [11383,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007105201901","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 7 de dezembro de 2023 a 22 de janeiro de 2024, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental, para prestação de serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023, com o objetivo de contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos, de forma a concatenar com o prazo de entrada em operação comercial dos reforços estruturais definidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE.","5","44","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [11384,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006267202309","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar utilidade pública, para fins de  instituição de servidão administrativa,em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis II – Garganta, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 42 km de extensão, que interligará a Subestação Dianópolis II à Subestação Garganta, localizada nos municípios de Dianópolis, estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto, estado da Bahia. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","15005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dianópolis II – Garganta, localizada nos municípios de Dianópolis, estado de Tocantis, e Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11385,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004424202333","Gestão Estratégica","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições – RAC da Audiência Pública nº 20/2023 (Anexo IV da Nota Técnica nº 38/2023-GDG/ANEEL)- (ii) aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025, nos termos da minuta proposta na Nota Técnica nº 38/2023-GDG/ANEEL- e (iii) pela publicação, no site da ANEEL, do Cronograma Referencial de Atividades Regulatórias, de modo que toda a sociedade possa acompanhar a execução da Agenda Regulatória, das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR e das Demais Atividades Regulatórias.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Elvira Justino de Farias Stroschein, do Gabinete do Diretor-Geral – GDG.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","6.876","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025. ","Deliberado"],
    [11386,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006235202303","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Fênix Energias Renováveis Ltda., Hélios Energias Renováveis Ltda., Aruna Energias Renováveis Ltda. e Hinata Energias Renováveis Ltda., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV São Romão – Urucuia 1, na Subestação Elevadora UFVs Urucuia, localizada no município de Urucuia, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","15.002","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Fênix Energias Renováveis Ltda., Hélios Energias Renováveis Ltda., Aruna Energias Renováveis Ltda. e Hinata Energias Renováveis Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição São Romão – Urucuia 1, na Subestação Elevadora UFVs Urucuia, localizada no município de Urucuia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11387,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005242202380","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar à Enel Distribuição Ceará – Enel CE a imediata reabertura da Agência de Atendimento do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza/CE.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda determinar à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA  e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que estudem, no prazo de 60 dias, a necessidade de atualização do regulamento dos pontos de atendimento presenciais.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, André Ruelli.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","4762","Despacho","Análise das informações prestadas pela Enel Distribuição Ceará referentes ao fechamento da agência de atendimento presencial do bairro Conjunto Ceará, no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11389,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004437202311","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela AM Torres Ltda., no sentido de suspender os cancelamentos dos orçamentos de conexão realizados pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ, face as solicitações de acesso apresentadas pelos Srs. José Luiz Pires, Vinicius Oliveira de Araujo, Agustinho Amancio da Silva Filho e Fábio Oliveira Moulin, até o julgamento definitivo do pedido de anulação do cancelamento dos referidos orçamentos de conexão.  A Diretora Agnes Maria de Aragão Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por AM Torres Ltda., no sentido de suspender os cancelamentos dos orçamentos de conexão realizados pela Enel Distribuição Rio, face as solicitações de acesso apresentadas pelos Srs. José Luiz Pires, Vinicius Oliveira de Araujo, Agustinho Amancio da Silva Filho e Fábio Oliveira Moulin, até o julgamento definitivo do pedido de anulação do cancelamento dos referidos orçamentos de conexão- e (ii) encaminhar o processo para avaliação do mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. ","8","4.760","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela AM Torres Ltda. com vistas a suspender os cancelamentos dos orçamentos de conexão realizados pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ até deliberação do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente referente à possibilidade de aplicação do art. 655 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [11390,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006258202318","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Subestação Elevadora – Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","15.003","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Velho Chico 1 a 11 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11391,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001700202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.796/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Solar Irecê – SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","15008","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.515/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Itutinga – Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11392,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006286202327","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem de linha de Distribuição 138 kV Subestação Espinosa – Subestação Monte Azul, localizada no estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","15.000","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Espinosa – Monte Azul, localizada nos municípios de Espinosa e Monte Azul, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11393,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002112202395","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D em face do Despacho nº 2.879/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade da Indústria Alimentícia Jabolac Ltda.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","4.674","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 2.879/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade da Indústria Alimentícia Jabolac Ltda.","Deliberado"],
    [11394,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006264202367","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 537,97 metros quadrados, necessária à implantação do Posto de Transformação 34,5/13,8 kV Menino Jesus, localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","14995","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Posto de Transformação Menino Jesus, localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11395,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003119202324","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.821/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e, no mérito, dar-lhe provimento.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","4.676","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.821/2023, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 61/2001.","Deliberado"],
    [11397,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003640202281","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.515/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora C1, na Subestação Santos Dumont 2, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 8,8 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora C1 à Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","15007","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.796/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Elevadora UFV Solar Irecê – SE Irecê, localizada no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11399,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006163202396","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Governador Valadares 6 – Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim, Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Vermelho Novo, Caputira, Matipó,Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória, Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, todos no estado de Minas Gerais. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","15.001","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim, Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Vermelho Novo, Caputira, Matipó, Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória, Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11400,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006237202394","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 6.000 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Arinos 3, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","14998","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Arinos 3, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11403,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006193202301","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","14994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11405,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006287202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 3.720,98 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Unaí 7, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","14999","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Unaí 7, localizada no município de Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11406,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004197202346","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024- (ii) alterar as Resoluções Normativas nº 957/2021 e nº 1.009/2022- e (iii) revogar os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10 e os Anexos III, IV, V, VI e VII da Resolução Homologatória nº 3.291/2023, que dispõe sobre as cotas do PROINFA.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","1080","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 37/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2024.","Deliberado"],
    [11407,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004484200114","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu antecipar o fim do prazo de vigência da outorga de autorização para a exploração da Central Geradora Termelétrica — UTE Fortaleza, outorgada por meio da Resolução nº 433/2001, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","14992","Resolução Autorizativa","Antecipação do fim da vigência da autorização conferida à Eneva S.A. para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Fortaleza, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11408,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001534201967 - 48500001535201910","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., a fim de: (i.a) segregar as instalações integrantes do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL, com o fracionamento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada a cada Função Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 3.216/2023- e (i.b) permitir a entrada em operação comercial de instalações dos Contratos de Concessão nº 2/2019-ANEEL e Contrato de Concessão nº 3/2019-ANEEL em momentos distintos- (ii) condicionar a decisão que conta no item i: (ii.a) à entrada em operação comercial da Subestação Campos 2 – 500 kV e da Linha de Transmissão, em 500 kV, Campos 2 – Mutum, concomitantemente à conexão da Usina Termelétrica – UTE GNA II- e/ou (ii.b) à entrada em operação comercial da Subestação Lagos 500 kV, com a Linha de Transmissão, em 500 kV, Lagos – Campos 2 ou com a Linha de Transmissão, em 500 kV, Lagos – Terminal Rio, concomitantemente à conexão da UTE Marlim Azul.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","4678","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A e pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. com vistas à segregação das instalações objeto do Contrato de Transmissão nº 2/2019, bem como de entrada em operação comercial das Funções Transmissão integrantes dos Contratos de Concessão nº 2/2019 e nº 3/2019 em momentos distintos.","Deliberado"],
    [11409,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000877202391 - 48500006838202216","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu:  (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.216/2023- (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itamaracá Transmissora SPE S.A., dada a intempestividade de sua apresentação- (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 156/2023-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2023-2024 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2024-2025 da RAP.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da  Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Eletrica – Abrate.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","15","4.675","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Transmissora Lagos SPE S.A., Paranaíba Transmissora de Energia S.A., Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A., Chimarrão Transmissora de Energia S.A., Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A., Transmissora Matogrossense de Energia S.A., Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Interligação Elétrica Jaguar 6 S.A., Interligação Elétrica Ivaí S.A., Interligação Elétrica Evrecy S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda., Neoenergia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Interligação Elétrica Tibagi S.A., Companhia Paulista de Transmissão de Energia Elétrica, Novo Estado Transmissora de Energia S.A., Goyaz Transmissão de Energia S.A., Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A., Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, Interligação Elétrica Pinheiros S.A., Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A., Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., EDP Energias do Brasil, Interligação Elétrica Itaquerê S.A., Transnorte Energia S.A., Vila do Conde Transmissora de Energia S.A., LT Triângulo S.A., Jauru Transmissora de Energia S.A., Pedras Transmissora de Energia S.A., Coqueiros Transmissora de Energia S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A., Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A., Linha de Transmissão Corumbá S.A., Caiuá Transmissora de Energia S.A., Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A., Cantareira Transmissora de Energia S.A., Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A., Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A., Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A., Empresa Santos Dumont de Energia S.A., Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A., Empresa de Transmissão Serrana S.A., Companhia Transmissora de Energia Elétrica, Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Gralha Azul Transmissão de Energia S.A., Companhia Transirapé de Transmissão, Companhia Transleste de Transmissão, Companhia Transudeste de Transmissão, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Argo III Transmissão de Energia S.A., Argo IV Transmissão de Energia S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Transmissora de Energia Sul Brasil S.A., Pampa Transmissão de Energia S.A., Interligação Elétrica Aguapeí S.A., Interligação Elétrica Itaúnas S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A., Energisa Pará Transmissora de Energia II S.A., Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., Matrinchã Transmissora de Energia S.A., Guaraciaba Transmissora de Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., State Grid Brazil Holding S.A., CPFL Transmissão de Energia Piracicaba Ltda., Iracema Transmissora de Energia S.A. e Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homo","Deliberado"],
    [11411,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008306202213","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio City Gestão Imobiliária Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.290ª Reunião, que negou seu requerimento de adesão à CCEE- e (ii) recomendar à Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, com suporte da CCEE, que monitore esse novo tipo de arranjo comercial e, na hipótese de antever alguma situação que possa transferir inadequadamente o risco individual de um agente setorial para o mercado, proponha aprimoramentos no regulamento setorial.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seu voto na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de março de 2023, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","13","4.763","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Rio City Gestão Imobiliária Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.290ª Reunião, referente à solicitação de adesão.","Deliberado"],
    [11413,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005465202347","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar e publicar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST máximas descritas na tabela abaixo, a serem aplicadas para as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I, II, III e IV, que deverão ser observadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, com prazo máximo de aplicação até 30 de junho de 2032, devendo ser atualizadas a cada ciclo tarifário pelo Índice de Atualização de Transmissão – IAT obtido- (ii) determinar ao ONS que aplique para as UFVs Dunamis I a IV, nas apurações mensais de serviços e encargos de transmissão, as TUST homologadas pela ANEEL a cada ciclo tarifário limitadas aos valores estabelecidos no item anterior- (iii) determinar ao ONS a emissão dos avisos de débito (AVD) com limitação da TUST, nos termos do item i desta decisão-     Tabela: TUST máxima estabelecidas nos termos da REN nº 559/2013, atualizadas pelo IAT a preços de 1º de junho de 2023.  e (iv) para fins de economia processual, acaso sobrevenha decisão judicial semelhante em outros casos de outros agentes, fica delegada à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para homologação da TUST com base na Resolução Normativa nº 559/2013, se assim houver determinação.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Denis Perez Jannuzzi, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","14","4.673","Despacho","Execução de ações judiciais contra a aplicação das Resoluções Normativas que aprovaram o Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [11414,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003350202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT no sentido de retificar os efeitos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD, modalidades 4% e Mensal, pretéritos e futuros, para os seus contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que (ii.a) reprocesse os MCSDs 4% operacionalizados em outubro de 2022 e de 2023 de forma a utilizar os montantes e prazos de suprimento apresentados no Despacho nº 1.395/2019 para calcular a quantidade de energia anual que será utilizada como base para limitar a redução no MCSD, bem como utilize essa forma de cálculo nos processamentos futuros deste mecanismo- (ii.b) reprocesse os MCSD Mensais suspensos por meio do Despacho nº 2.094/2023, mantidas as declarações originalmente realizadas pelas respectivas distribuidoras- (ii.c) recontabilize as operações de Receita de Venda e do Mercado de Curto Prazo – MCP, incluindo os impactos na aferição de lastro, em virtude dos citados reprocessamentos do MCSD- e (ii.d) cobre os emolumentos referentes às recontabilizações de que trata o item “iii” da Copel GT- e (iii) negar provimento ao requerimento da Celesc Distribuição S.A. para diferimento do pagamento dos referidos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs com a Copel GT, concatenando-o com ao seu processo tarifário até julho de 2025.","7","4.758","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT com vistas à retificação da metodologia e dos parâmetros utilizados no cálculo para processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD de Energia Existente para os contratos repactuados pelo Despacho nº 1.395/2019","Deliberado"],
    [11415,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006192202358","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Altinópolis 2, no município de Altinópolis, estado de São Paulo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","14.993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Altinópolis 2, localizada no município de Altinópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11416,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006111202310","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 14.680 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/11,5 kV Martins Soares, localizada no município de Martins Soares, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","14996","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Martins Soares, localizada no município de Martins Soares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11417,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006195202391","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem de Linha de Distribuição Ramal São Carlos 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,41 quilômetros de extensão, que interligará a LT 138 kV Porto Ferreira – São Carlos à Subestação São Carlos 5, localizada no estado de São Paulo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","15.004","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal São Carlos 5, localizada no município de São Carlos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11418,"2026-05-08","2023-12-05","45/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006236202340","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação,  em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Indianópolis 1, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","14.997","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Indianópolis 1, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11419,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003569202236 - 48500003570202261 - 48500003572202250 - 48500003573202202 - 48500003556202267 - 48500003566202201 - 48500003567202247 - 48500003561202270 - 48500003562202214 - 48500003563202269 - 48500003564202211 - 48500003565202258","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.686/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar parcial provimento para: (i) revogar o Despacho nº 2.686/2023- e (ii) determinar que a SCE instrua novamente os processos de outorga de autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Campina Grande 1 a 12, considerando as licenças ambientais apresentadas nos autos independentemente da data de juntada, e conceda prazo razoável para apresentação do Termo de Declaração e Outras Avenças nos termos do art. 3º, inc. II, “a” da Resolução Normativa nº 1.038/2022 e eventuais documentos adicionais estabelecidos na Resolução Normativa nº 1.071/2023 que entrou em vigor após o protocolo dos pedidos.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","13","4862","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.686/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Campina Grande 1 a 12.","Deliberado"],
    [11420,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004294202258","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar as condições do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução dos projetos #1 CPFL, #3 ENEL, #4 EDP, #11 Equatorial e #14 Energisa, autorizados no âmbito da 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários- e (ii) delegar a competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Estudos de Mercado – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas a cada Sandbox Tarifário aprovado.","22","15010","Resolução Autorizativa","Criação do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução dos projetos autorizados no âmbito da 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","Deliberado"],
    [11421,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006918202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Amontada/CE contra decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à incidência de ICMS no faturamento da demanda contratada- (ii) reformar a decisão exarada pela ARCE no Processo PROC/OUV/5736/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da aplicação inadequada da alíquota de ICMS na demanda contratada de unidades consumidoras do município durante o período de 2014 a 2017, atualizando os valores até a data da efetiva devolução nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, modificado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","30","4.785","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Amontada, estado do Ceará, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no faturamento de demanda contratada.","Deliberado"],
    [11422,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002426202398","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar os artigos 207 e 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que tratam da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e de aquicultura- e (ii) republicar o modelo de autodeclaração para fins de recebimento do benefício tarifário.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","10","1.082","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 42/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração do art. 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e aquicultura.","Deliberado"],
    [11423,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006316202303","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração para a Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas, CEG UTE.GN.MS.027975-7.01, conforme Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue a atualização mensal dos CVU da UTE Três Lagoas, adotando-se os valores da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, para contabilização da geração verificada nos respectivos meses e informados mensalmente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 para utilização no planejamento e programação e na contabilização da geração verificada no período- (iii) estabelecer que o CVU com a parcela de custos fixos deverá observar a vigência da Portaria 64/2023-GM/MME e o atingimento do montante de geração declarado- e (iv) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 494/2012 e no Despacho nº 1.139/2016, referentes à UTE Luís Carlos Prestes (denominação anterior da UTE Três Lagoas).","25","4.780","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas, com combustível Gás Natural, a partir de janeiro de 2024, nos termos da metodologia proposta pela Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [11424,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003600202310 - 48500006877202213","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,52%, sendo de 18,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,63%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:     (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,733%- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2024 a 2028, conforme tabela abaixo:       2023 2024 2025 2026 Perdas Técnicas sobre Energia Injetada 12,4035% 12,4035% 12,4035% 12,4035% Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado 8,8794% 8,8794% 8,8794%% 8,8794%           e (viii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 45ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2023, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","2","15015","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 32/2023.","Deliberado"],
    [11426,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005472201458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os fatores de garantia física para o ano de 2026 e as alterações na Resolução Homologatória nº 2.996/2021, de forma a recepcionar os valores revisados dos fatores de garantia física das distribuidoras, bem como para as cotas de 2024 oriundas da usina cotista Paraibuna.","21","3298","Resolução Homologatória","Estabelecimento de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência para 2024, nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [11427,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003111202368","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep  em face da Resolução Autorizativa nº 14.861/2023, que autorizou a Cteep a realizar reforços em instalação de transmissão outorgada por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","35","4791","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 14.861/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [11428,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006895202203","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2023-     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2023- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2023, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2023, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","18","3294","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário em 22 de dezembro de 2023.","Deliberado"],
    [11429,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008308202211","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular o Despacho nº 4.415/2023- e (ii) conceder, cautelarmente, de ofício, prazo adicional até 12 de janeiro de 2024 para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE conclua o procedimento de desligamento da Norte Energia S.A. – Nesa em virtude do não aporte de garantias financeiras ao Mercado de Curto Prazo – MCP da referência de agosto de 2023, nos termos da Resolução Normativa nº 957/2021, e do Despacho nº 1.134/2023.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Raphael Gomes, representante da Norte Energia S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausentesno momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","6","4856","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Norte Energia S.A. – Nesa em face do Despacho nº 1.134/2023, que concedeu medida cautelar para autorizar o não desligamento, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento e dá outras providências.","Deliberado"],
    [11430,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006314202314","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os valores das cotas-partes anuais referentes à energia das Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 a serem alocados às concessionárias e permissionárias de distribuição no Sistema Interligado Nacional – SIN para o ano de 2031, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras do SIN em 2024.","20","3297","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de energia referentes às Centrais de Geração Angra I e II para o ano de 2024 e das cotas-partes para o ano de 2031.","Deliberado"],
    [11431,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004297201562","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lucia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.028419-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 70/2019 à SPE Cherobim Energia S.A., aos quais serão acrescidos 175 (cento e setenta e cinco) dias, passando a vigorar até 24 de julho de 2054- (ii) postergar, em até 175 (cento e setenta e cinco) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, limitado a 24 de junho de 2024 e 24 de junho de 2054, respectivamente- e (iii) alterar a data de início de operação comercial da PCH Lucia Cherobim, de 31 de dezembro de 2023 para 23 de junho de 2024.","41","4797","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lúcia Cherobim, outorgada à SPE Cherobim Energia Ltda., localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11432,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004168202384","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para atualizar a referida Receita constante na Tabela 4 do voto da Diretora-Relatora, e sua decorrente tarifa, considerado o efeito do IPCA definitivo do mês de novembro de 2023.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","3.299","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 38/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação da Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.","Deliberado"],
    [11433,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006255202376","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 3.295 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Roque de Minas 1, localizada no município de São Roque de Minas, estado de Minas Gerais.","43","15018","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Roque de Minas 1, localizada no município de São Roque de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11434,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002721202263","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0205-2019, deliberada na 552ª Reunião de Diretoria, ocorrida em 1º de julho de 2020- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- (iv) determinar que a Enel SP envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","28","4.783","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11435,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005402202218","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Produtores de Leite de Jussara em face do Despacho nº 2.981/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação, por restar exaurida sua finalidade nos termos do artigo 53 da Lei nº  9.784/1999 e do artigo 14 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº  273/2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato superveniente, qual seja, o cumprimento da decisão de primeira instância.","32","4787","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação dos Produtores de Leite de Jussara em face do Despacho nº 2.981/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação.","Deliberado"],
    [11436,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000077200625","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu antecipar para o dia 1º de janeiro de 2024, o prazo da autorização conferida à Brentech Energia S.A. da Central Geradora Termelétrica – UTE Goiânia II, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","14","15023","Resolução Autorizativa","Antecipação do prazo de vigência da outorga de autorização conferida à Brentech Energia S.A. para implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, a Central Geradora Termelétrica – UTE Goiânia II, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11437,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001634202370","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.425/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Itabirito 2 – Santos Dumont 2 C1, localizada no estado de Minas Gerais.","47","15022","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.425/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2, C1, localizada no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11439,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006313202361","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os montantes de potência contratada e de energia elétrica da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu a serem comercializados no ano de 2024 pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar com as concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, bem como os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e de energia da referida usina para o ano de 2031.","19","3296","Resolução Homologatória","Definição dos montantes de potência contratada e energia vinculada de Itaipu para o ano de 2024 e das cotas-partes para o ano de 2031.","Deliberado"],
    [11440,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006282202349","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade dos Contratos de Concessão nº 1/2006, 17/2016, 12/2019 e 5/2023-ANEEL, mediante incorporação das respectivas concessionárias ATE III Transmissora de Energia S.A., Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A. pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa- e (ii) aprovar as minutas dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nº 1/2006, 17/2016, 12/2019 e 5/2023-ANEEL, que formalizam a operação.","42","15017","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões regidas pelos Contratos de Concessão nº 1/2006, 17/2016, 12/2019 e 5/2023, mediante incorporação das respectivas concessionárias ATE III Transmissora de Energia S.A., Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A., Sant´Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A. pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [11441,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006363202349","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda superveniente do objeto do Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A., por restar prejudicada a sua análise, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007-  e (ii) consequentemente, determinar a extinção do processo sem resolução do mérito.","38","4794","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à não aplicação do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD ao volume de energia dos contratos da Requerente referentes ao 4º e 13º Leilões de Energia Existente – LEE.","Deliberado"],
    [11442,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006315202351","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os valores de Custo Variável Unitário – CVU e do montante de geração para a Usina Termelétrica – UTE Seropédica, CEG UTE.GN.RJ.027952-8.01, conforme Tabela 4 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue a atualização mensal dos CVU da UTE Seropédica, adotando-se os valores da Tabela 3 do voto do Diretor-Relator, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, para contabilização da geração verificada nos respectivos meses e informados mensalmente para o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024 para utilização no planejamento e programação e na contabilização da geração verificada no período- (iii) estabelecer que o CVU com a parcela de custos fixos deverá observar a vigência da Portaria nº 64/2023-GM/MME e o atingimento do montante de geração declarado.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","12","4861","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Seropédica, com combustível Gás Natural, a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos da metodologia proposta pela Consulta Pública nº 38/2022.","Deliberado"],
    [11443,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006852202210","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.210/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da distribuidora.","33","4789","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.210/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11444,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002484202150","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 1.931/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","31","4786","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.931/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu parcial provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta da unidade consumidora sob responsabilidade da Sisaex Indústria Comércio e Exportação Ltda.","Deliberado"],
    [11446,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005677202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer procedimentos e critérios para a abertura de mercado para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a 500 kV, e alterar as Resoluções Normativas nº 956/2021, 957/2021, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, no prazo de 60 dias, encaminhe proposta de alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização para abertura da 2ª fase da Consulta Pública nº 28/2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Acácio Alessandro Rêgo do Nascimento, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Pedroza Monteiro Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel, e da Sra. Ana Carla Gomes Petti, representante da Comerc Participações S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausentesno momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","4.788","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 28/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que trata da comercialização varejista, sob a ótica da abertura de mercado (flexibilização dos requisitos de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL) e da viabilidade de agregação de dados de medição.","Parcialmente Deliberado"],
    [11447,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006277202336","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A.,  as áreas necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Campo do Assobio – Fazenda Rio Grande, localizada no estado do Paraná. ","46","15021","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo do Assobio – Fazenda Rio Grande, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11448,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000886202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) incluir, no Anexo II da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizadas dos parques eólicos Ventos de Santa Luzia 11 a 16, e Ventos de Santo Antonio 01, conforme tabela anexa ao voto do Diretor-Relator, mantendo inalterada a base de dados de cálculo da TUST ciclo 2023-2024- e (ii) informar que os demais itens do Pedido de Reconsideração da Recorrente ainda estão pendentes de avaliação.","34","4790","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A., em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [11449,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004034201715","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para os ciclos de apuração de 2024 e 2025, em atendimento ao artigo 10 da Resolução Normativa nº 1.017/2022- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, no prazo de 60 dias, avalie a solicitação do ONS da ampliação do prazo de 85 dias para emissão dos pareceres de acesso.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Fábio Reis Côrtes, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","3.302","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 34/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da composição dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o biênio 2024/2025.","Deliberado"],
    [11450,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002635202251","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maristel Decarli Zaccariotto ME em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","27","4782","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Maristel Decarli Zaccariotto ME em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [11451,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006278202381","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, , em favor da Copel Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Castro – Alimentador Castrolanda, localizada no município de Castro, estado do Paraná.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","45","15.020","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Castro – Alimentador Castrolanda, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11452,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006270202314","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Ponte Nova 2, localizada no município de Ponte Nova, estado de Minas Gerais.","44","15019","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponte Nova 2, localizada no município de Ponte Nova, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11453,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002905201847","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda superveniente do objeto da demanda, por restar prejudicada a análise de eventual atraso no cronograma de obras- (ii) declarar a extinção e arquivamento do processo punitivo sem resolução do mérito- e (iii) determinar o arquivamento do Termo de Intimação – TI nº 8/2022-SFG.","39","4795","Despacho","Termo de Intimação de Penalidade Editalícia nº 17/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG,  relativo ao descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Cambará.","Deliberado"],
    [11454,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006888202201 - 48500003296202319","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,98%, sendo de 13,31%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 9,09%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ERO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:     (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,00%- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2023 a 2027, conforme tabela abaixo:          2023     2024     2025     2026     2027     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     10,1338%     10,1338%     10,1338%     10,1338%     10,1338%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado     17,2191%     16,6420%     16,0648%     15,4876%     14,9105%    (viii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, conforme minuta de Resolução Autorizativa anexa à Nota Técnica nº 124/2023-STD/ANEEL- e (ix) reconhecer a formação de um ativo regulatório no processo tarifário de 2024, decorrente do diferimento de componente financeiro associado à previsão de Risco Hidrológico, no total de R$ 57.800.000,00 (cinquenta e sete milhões e oitocentos mil reais), a ser revertido no processo tarifário subsequente e atualizado pela Selic.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de aprovar o resultado conforme proposto na Nota Técnica nº 160/2023-STR/ANEEL, adicionando o diferimento de R$ 57,80 milhões, com a consequente formação de ativo regulatório com o mesmo valor.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Senador Jaime Maximino Bagattoli, da Deputada Federal Cristiane Lopes, do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., e do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia.","3","14.985","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2023.","Deliberado"],
    [11457,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009092202201","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Martins Barreiro em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança, realizada pela distribuidora CPFL Piratininga, por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente.","29","4784","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antônio Martins Barreiro em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança, realizada pela distribuidora CPFL Piratininga, por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade do recorrente.","Deliberado"],
    [11459,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001116202194","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Cerealista Sudeste Ltda., CNPJ nº 33.419.250/0001-10, em face do Despacho nº 1.898/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, o qual deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior, decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade da Recorrente, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","36","4792","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Cerealista Sudeste Ltda. em face do Despacho nº 1.898/2022, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do Despacho nº 771/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior, decorrentes de classificação incorreta de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [11461,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005528201636","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar protocolado pela Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa com vistas à suspensão da determinação do Ofício nº 354/2022, da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE reprocessasse o reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC à Raesa no período posterior a 1º de maio de 2017- (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido de invalidação do Ofício nº 354/2022- e (iii) convalidar o Ofício nº 354/2022, de forma que a CCEE reprocessasse o reembolso da CCC à Raesa no período posterior a 1º de maio de 2017.","37","4793","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Rio Amazonas Energia S.A. em face do Ofício nº 354/2022, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.","Deliberado"],
    [11462,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008580202292","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelaEnel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP- e (ii) manter a penalidade de multa aplicada de R$ 12.716.322,04 (doze milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e dois reais e quatro centavos), emitida pela ARSESP, confirmada pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que deverá ser corrigida conforme a legislação.","26","4781","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11466,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004858200699","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Goiânia II, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1, a contar da data de publicação desta decisão- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Goiânia II considerando a rescisão tratada no item “i”, bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEAR e os informe às respectivas distribuidoras- (iii) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Goiânia II que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item “ii” e informe o eventual recebimento à ANEEL- e (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual, informados na forma do item “iii”, em favor de modicidade tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","15","4863","Despacho","Descumprimento de cláusulas dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Goiânia II, outorgada Brentech Energia S.A., localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11467,"2026-05-08","2023-12-12","46/2023 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001526202305","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 13 de dezembro a e 11 de fevereiro de 2024, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S.A.","24","45","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [11469,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005365202311","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC a importação de energia elétrica da República Bolivariana da Venezuela para o atendimento ao Sistema Isolado de Roraima realizada pela Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE em sua 284ª Reunião- e (ii) estabelecer as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., na qualidade de autorizado a importar energia proveniente da República Bolivariana da Venezuela, e estabelecer os encargos relacionados à conexão e uso das Instalações de transmissão relacionadas.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Alessandro D'Afonseca Cantarino, e dos servidores Rafael Cambraia Trajano, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Eduardo de Oliveira Filgueiras, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","6","15.024","Despacho","Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à importação de energia elétrica da República Bolivariana da Venezuela para o atendimento ao Sistema Isolado de Roraima.","Deliberado"],
    [11470,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006426202367","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Palhoça Eletrosul – Florianópolis Capoeiras, na Subestação São José do Sertão, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 2,51 km de extensão, localizada no município de São José do Sertão, estado de Santa Catarina.","8","14987","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Palhoça Eletrosul – Florianópolis Capoeiras, na Subestação São José do Sertão, localizada no município de São José do Sertão, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11471,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005386202093","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.458/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Forquilhinha RB – Turvo, C3, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina.","9","14988","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.458, de 17 de novembro de 2020, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Forquilhinha RB – Turvo, C3, localizada nos municípios de Forquilhinha, Meleiro e Turvo, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11472,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000284202324","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Shell Brasil Petróleo Ltda., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Draco Solar – SE Arinos 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 15 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UFVs Draco Solar à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","7","14986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Shell Brasil Petróleo Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Draco Solar – SE Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11473,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006275202347","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para o ano de 2024, os valores das Tarifas de Energia de Otimização – TEO em R$ 15,83/MWh, da TEOItaipu em R$ 61,07/MWh, da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA em R$ 9,48/Mvar-h, do limite máximo estrutural do Preço de Liquidação de Diferenças – PLDmax_estrutura em R$ 716,80/MWh, do limite máximo horário do PLD – PLDmax-horário em R$ 1.470,57/Mwh, e do limite mínimo do PLD – PLDmin em R$ 61,07/MWh.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","3.304","Resolução Homologatória","Atualização dos valores da Tarifa de Serviços Ancilares – TSA, das Tarifas de Energia de Otimização – TEO e TEOitaipu, e dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2024.","Deliberado"],
    [11474,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003385202276","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) concluir a homologação do resultado do Leilão nº 2/2022-ANEEL e adjudicar o objeto do Lote 6, conforme detalhado no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar que a Comissão Permanente de Leilões da ANEEL – CPL ajuste a data de entrada em operação constante do Contrato de Concessão do Lote 6 deste Leilão para 22 de dezembro de 2028, prazo este equivalente também a 60 (sessenta) meses, contados a partir da nova data prevista para celebração do referido Contrato.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.","3","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11475,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006296202362","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, provisoriamente, a tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional no montante em Reais equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","3.303","Resolução Homologatória","Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11476,"2026-05-08","2023-12-19","4/2023 - RPE","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000252202329","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.700/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara 2 – Araraquara, C3, circuito simples, que interligará a Subestação Araraquara 2 à Subestação Araraquara, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo.","10","14989","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.700/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Araraquara 2 – Araraquara, C3, localizada no município de Araraquara, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11479,"2026-05-08","2023-12-21","5/2023 - RPE","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007768202213","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para as Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 475.837.101,73 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e um reais e setenta e três centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 281.085.678,09 (duzentos e oitenta e um milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae vinculados a bens reversíveis realizados nas Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão.","1","5103","Despacho","Análise da relação de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022, da Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae.","Parcialmente Deliberado"],
    [11480,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006471202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lucent Renewables Brazil Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, exceto para o trecho de chegada à Subestação Trindade que contará com 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Trindade – Trindade, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 16,10 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Trindade à Subestação Trindade, localizada nos municípios de Trindade e Campestre de Goiás, estado de Goiás.","60","15059","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Lucent Renewables Brazil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Trindade – Trindade, localizada nos municípios de Trindade e Campestre de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11481,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001972202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","73","15072","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11484,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008836202261","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.498/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra do Assuruá 19 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra do Assuruá Sul – Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","67","15066","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.498/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Serra do Assuruá 19 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra do Assuruá Sul – Gentio do Ouro II, localizada no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11485,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006312202317","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Joaquim de Bicas 2, localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais.","42","15041","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Joaquim de Bicas 2, localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11486,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006381202321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","38","15037","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11487,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007583202217","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. – AmE e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter o Despacho nº 4.506/2023 em sua integralidade.","22","136","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. - AmE em face do Despacho nº 4.506/2023, que não aprovou o requerimento de transferência de controle societário da Recorrente, recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2019 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11488,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004349202319","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. – AmE e, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter o Despacho nº 4.364/2023 em sua integralidade.","21","135","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. – AmE em face do Despacho nº 4.364/2023, que indeferiu o Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11489,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006330202307","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Vermelho 1, localizada no município de Rio Vermelho, estado de Minas Gerais.","43","15042","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Vermelho 1, localizada no município de Rio Vermelho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11490,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007988202247","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.819/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itacaiúnas (EQTL-PA) – Cidade Nova – Itupiranga, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","66","15065","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.819/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gavião Real Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Itacaiúnas (EQTL-PA) – Cidade Nova – Itupiranga, localizada no município de Marabá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11491,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001798202305","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, para cancelar os Termos de Notificação nº CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022, tendo em vista o reconhecimento de causa excludente de responsabilidade quanto à insuficiência de lastro registrada no período de outubro de 2016 a setembro de 2021.","23","137","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9563/2022, CCEE9566/2022, CCEE9568/2022, CCEE9569/2022, CCEE9570/2022, CCEE9571/2022, CCEE9572/2022, CCEE9573/2022, CCEE9574/2022, CCEE9575/2022, CCEE9576/2022, CCEE9577/2022, CCEE9578/2022, CCEE9579/2022, CCEE9580/2022, CCEE9581/2022, CCEE9582/2022, CCEE9583/2022, CCEE9584/2022, CCEE9585/2022, CCEE9586/2022, CCEE9587/2022, CCEE9588/2022, CCEE9589/2022, CCEE9590/2022, CCEE9591/2022, CCEE9592/2022, CCEE9593/2022, CCEE9594/2022, CCEE9595/2022, CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022.","Deliberado"],
    [11492,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000972201916","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Esperança, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","28","15028","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Boa Esperança, outorgada à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11493,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006420202390","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaranésia 1, localizada no município de Guaranésia, estado de Minas Gerais.","49","15048","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaranésia 1, localizada no município de Guaranésia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11494,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006458202362","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Antas Norte, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","57","15056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Energia Pará S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Antas Norte, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11495,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006467202353","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Joinville I – São Francisco do Sul, na Subestação São Francisco do Sul II, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","58","15057","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Joinville I - São Francisco do Sul, na Subestação São Francisco do Sul II, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11496,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006288202316","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Augusto de Lima 1, localizada no município de Augusto de Lima, estado de Minas Gerais.","41","15040","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Augusto de Lima 1, localizada no município de Augusto de Lima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11497,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006413202398","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bragança Paulista III- e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Bragança Paulista III, localizadas no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo.","39","15038","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bragança Paulista III- e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Bragança Paulista III,  localizadas no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11498,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006965200786","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Corumbá III S.A. e da Geração CIII S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Linha de Transmissão 138 kV AHE Corumbá III – SE Mangueiral, localizada nos municípios de Luziânia e Cidade Ocidental, estado de Goiás, e no Distrito Federal.","56","15055","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Corumbá III S.A. e da Geração CIII S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Linha de Transmissão AHE Corumbá III – SE Mangueiral, localizada nos municípios de Luziânia e Cidade Ocidental, estado de Goiás, e no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [11499,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006331202343","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Itapecerica 2, localizada no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais.","44","15043","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itapecerica 2, localizada no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11500,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001517202314","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.303/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Manaus – Mauá 3 (trecho aéreo), localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","72","15071","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.303/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Manaus – Mauá 3 (trecho aéreo), localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11501,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006697202312","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Diamantino Ltda., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Diamantino – SE Coletora Rio Claro, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 7,32 km de extensão, que interligará a Subestação PCH Diamantino à Subestação Coletora Rio Claro, localizada nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.","63","15062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Diamantino Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Diamantino - SE Coletora Rio Claro, localizada nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11502,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002048202342","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/6146/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio e fluorescentes, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, com eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos- (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","12","130","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores do sistema de Iluminação Pública do município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [11503,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001427202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.221/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 86 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gotardo 2, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 232,86 km de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 3 à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de Buritizeiro, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Matutina e São Gotardo, estado de Minas Gerais.","70","15069","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.221/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São Gotardo 2, C1, localizada nos municípios de Buritizeiro, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Matutina e São Gotardo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11504,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000251202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","68","15067","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, localizada nos estados de Minas Gerais e São Paulo.","Deliberado"],
    [11505,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006498202312","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda.: (i) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Paripiranga – Itabaiana, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 50,75 km de extensão, que interligará a Subestação 34,5/230 kV Coletora Paripiranga à Subestação 230 kV Itabaiana, localizada nos municípios de Adustina e Paripiranga, estado da Bahia, e Simão Dias, Pinhão, Pedra Mole, Macambira, Frei Paulo e Itabaiana, estado de Sergipe- (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 32.500 m² necessárias à implantação da estrada de acesso 1 à Subestação 34,5/230 kV Coletora Paripiranga, com aproximadamente 3,5 km de extensão, localizada nos municípios de Adustina e Paripiranga, estado da Bahia- (iii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 78.449,82 m² necessárias à implantação da estrada de acesso 2 à Subestação 34,5/230 kV Coletora Paripiranga, com aproximadamente 1,5 km de extensão, localizada no município de Adustina, estado da Bahia- (iv) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 121.465,18 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/230 kV Coletora Paripiranga, localizada no município de Adustina, estado da Bahia- e (v) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.177,88 m² necessárias à ampliação da Subestação 230 kV Itabaiana, localizada no município de Itabaiana, estado de Sergipe.","61","15060","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Paripiranga – Itabaiana e implantação de estradas de acesso à Subestação Coletora Paripiranga- e, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Paripiranga e ampliação da Subestação Itabaiana, localizadas nos municípios de Adustina e Paripiranga, estado da Bahia, e Simão Dias, Pinhão, Pedra Mole, Macambira, Frei Paulo e Itabaiana, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [11506,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006431202370","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.506,34 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69/13,8 kV São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","37","15036","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11507,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006396202399","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.899 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Pratudão I, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","32","15031","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pratudão I, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11508,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000092202318 - 48500001685201419 - 48500002325201698 - 48500003343201425 - 48500000892202096 - 48500002496201455 - 48500000893202031 - 48500000894202085","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. em face do Despacho nº 4.100/2023.","20","134","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda., Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 7 SPE Ltda. e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE Ltda. em face do Despacho nº 4.100/2023, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Recorrentes, com vistas à revogação consensual das outorgas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Taboleiro do Meio II a VIII, de modo a afastar a cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, a aplicação de eventuais ônus rescisórios e demais sanções regulatórias- determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS retome a execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST celebrados pelas UFVs Taboleiro do Meio II a VII nos termos definidos nestes contratos- e determinou que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processos administrativos com vistas à aplicação das penalidades devidas em função da não implantação das UFVs Taboleiro do Meio II a VII.","Deliberado"],
    [11509,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006505202378","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.230 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","48","15047","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11510,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005456202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Campoleite Ltda. em face do Despacho nº 1.847/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Goiás (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.) e determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","8","126","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Campoleite Ltda. – ME em face do Despacho nº 1.847/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Goiás (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.).","Deliberado"],
    [11511,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006380202386","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal CPQ-03, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 153 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Nova Aparecida – Sumaré à Subestação CPQ-03, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","52","15051","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal CPQ-03, localizada no município de Sumaré,  estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11512,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001413202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma, C1, na Subestação Buritizeiro 3, a qual passará por meio da alteração para, aproximadamente, 33,67 km de extensão ante os 33 km descritos na instrução anterior, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","69","15068","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma, C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11513,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004163201461","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2022- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","6","15074","Despacho","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [11514,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006397202333","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão 230 kV Manaus – Mauá 3, C1, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","35","15034","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Manaus - Mauá 3, C1, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11515,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006418202311","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.880 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Gonçalo do Rio Preto 1, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais.","46","15045","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo do Rio Preto 1, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11516,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007748202242","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.205/2023, que homologou o resultado parcial das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia S.A., alterando o valor de Receita Anual Permitida – RAP Revisada e o Índice de Reposicionamento Nominal- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração- (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, em conjunto com a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, avalie a possibilidade de elaboração de súmula sobre os pleitos decididos de maneira recorrente pela Diretoria Colegiada- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que verifique os Contratos de Concessão existentes e providencie a celebração de aditivos para correção de erros materiais nos parâmetros econômicos ou na sua regra de utilização.","14","3307","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Arteon Z3 Energia S.A., Arcoverde Transmissão de Energia S.A., SE Vineyards Transmissão de Energia S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Equatorial Transmissora 8 SPE S.A., Linhas de Energisa do Sertão Transmissora S.A., Transmissora Serra da Mantiqueira S.A., CGI – Transmissora Campina Grande Igaraçu S.A., Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. e Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.205/2023, que homologou o resultado parcial das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [11517,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000138202480 - 48500000140202459","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos eventos que atingiram a Linha de Transmissão Itaberá-Tijuco Preto, C1 e C2, nos dias 30 de setembro de 2023 e 24 de outubro de 2023, respectivamente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","25","146","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à suspensão da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao evento que atingiu a Linha de Transmissão Itaberá-Tijuco Preto, C1 e C2, nos dias 30 de setembro de 2023 e 24 de outubro de 2023, respectivamente.","Deliberado"],
    [11518,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001935201917","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.829/2019, e seu Anexo II, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Comperj – Macaé, C1, na Subestação Lagos, circuito duplo, com 345 kV e aproximadamente 2,45 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Comperj – Macaé, C1, à Subestação Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","65","15064","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.829/2019, e seu Anexo II, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Comperj – Macaé, C1, na Subestação Lagos, localizada no município de Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11519,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004558202273 - 48500004561202297 - 48500004563202286 - 48500004565202275 - 48500004567202264 - 48500004547202293 - 48500004548202238 - 48500004550202215 - 48500004553202241 - 48500004555202230","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anular as Resoluções Autorizativas nº 14.563 a nº 14.572/2023, que autorizaram a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Jaíba 1 a 10 à Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. – Brenergy.","27","140","Despacho","Anulação das Resoluções Autorizativas nº 14.563/2023 a nº 14.572/2023, que autorizaram a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Jaíba 1 a 10 à Brenergy Geração Solar Jaíba SPE Ltda. – Brenergy.","Deliberado"],
    [11520,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001586202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelo Condomínio Edifício Mondial Office- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (iii) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de janeiro de 2011 a maio de 2012 em decorrência do erro de classificação, inclusive impostos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo abater os valores já devolvidos- (iv) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. envie aos representantes do Condomínio Mondial Office o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias- (vi) determinar que a Distribuidora envie à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento- e (vii) determinar que a SFT instrua processo de fiscalização com possibilidade de aplicação de penalidade de multa nos termos da Resolução Normativa nº 846/2019, na hipótese de descumprimento das presentes determinações por parte da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","11","129","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Mondial Office em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores relativos à classificação incorreta de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11521,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005621202370","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a implantar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","75","14990","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [11522,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006419202365","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","47","15046","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11523,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006620202342","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Buriti Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","36","15035","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Buriti Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Gonçalo do Pará, localizada no município de São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11525,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000433201715","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) determinar a suspensão temporária à Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência no prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com a Cláusula 16.1 do Edital do Leilão nº 1/2016-ANEEL- (ii) revogar a outorga da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas I- (iii) resolver os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs, nos termos da Cláusula 12 dos contratos- (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que calcule os valores de multa por resolução contratual, nos termos da Cláusula 13 dos CCEARs, e os informe às respectivas distribuidoras- (v) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Oeste de Canoas I que efetuem a cobrança dos valores de multa tratados no item “iv” e informem o eventual recebimento à ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual, apontados na forma do item “v”, em favor de modicidade tarifária.  O Diretor Hélvio neves Guerra, acompanhado do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de sobrestar a deliberação do Termo de Intimação até o julgamento do Recurso Administrativo relacionado à excludente de responsabilidade, afastando a aplicação do art. 127 da Resolução Normativa nº 1.009/2022, de forma a não onerar os consumidores.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. ","1","168","Despacho","Termo de Intimação nº 17/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com vistas à revogação da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas, em decorrência do atraso de sua implantação, entre outras providências.","Deliberado"],
    [11526,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006122201328","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer a excludente de responsabilidade para o período de 35 (trinta e cinco) dias de atraso na emissão da outorga da Usina Termelétrica – UTE Azulão, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG sob o nº UTE.GN.AM.035071-0.01- (ii) deslocar, pelo período reconhecido indicado em i, o início e o final do período de suprimento do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP, que passa a viger pelo período entre 5 de agosto de 2026 e 5 de agosto de 2041- e (iii) alterar o cronograma de implantação da usina.","29","141","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade referente à Usina Termelétrica - UTE Azulão, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11527,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002552202261","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de aproximadamente 1.721 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à ampliação da Subestação 440 kV Replan, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo- e (ii) alterar a redação do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 11.625/2022.","31","15030","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da  Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação de estrada de acesso à ampliação da Subestação Replan, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo- e alteração de redação na Resolução Autorizativa nº 11.625/2022.","Deliberado"],
    [11529,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005543202311","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Equatorial Transmissora 7 SPE S.A., Contrato de Concessão nº 20/2017, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 5.471.117,42 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","76","15016","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Equatorial Transmissora 7 SPE S.A.","Deliberado"],
    [11530,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006276202391","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colorado – Seara Santo Inácio, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 17,11 km de extensão, que interligará a Subestação Colorado à Subestação Seara Santo Inácio, localizada nos municípios de Colorado, Itaguajé, Santa Inês e Santo Inácio, estado do Paraná.","54","15053","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colorado - Seara Santo Inácio, localizada nos municípios de Colorado, Itaguajé, Santa Inês e Santo Inácio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11531,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005404202207","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda. em face do Despacho nº 3.851/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.967/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","26","139","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda. em face do Despacho nº 3.851/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.967/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [11532,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001496202167","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.524/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.","18","152","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.524/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11533,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001445202305","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.222/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Pirapora e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","71","15070","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.222/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Pirapora e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11534,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006639202399","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Arinos 3 – Buritis 1, localizada nos municípios de Arinos e Buritis, estado de Minas Gerais.","51","15050","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arinos 3 – Buritis 1, localizada nos municípios de Arinos e Buritis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11535,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007768202213","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 5ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 (item 1), realizada em 21 de dezembro de 2023, referente à análise da relação de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022, das Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, no sentido de: (i) estabelecer, para as Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 475.837.101,73 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil, cento e um reais e setenta e três centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 281.085.678,09 (duzentos e oitenta e um milhões, oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae vinculados a bens reversíveis realizados nas Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão. ","81","5103","Despacho","Ratificação da decisão proferida durante a 5ª Reunião Pública Extraordinária de 2023 referente à análise da relação de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022, das Usinas do Complexo Henry Borden, Porto Góes e Rasgão, sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae.","Deliberado"],
    [11536,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001846202276 - 48500001847202211 - 48500001849202218 - 48500001848202265 - 48500001845202221 - 48500001838202220 - 48500001839202274 - 48500001840202207 - 48500001841202243 - 48500001843202232 - 48500001844202287","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solar de Acaraú Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.988/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar de Acaraú 1 a 11.","10","128","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solar de Acaraú Geradora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.988/2023, emitido pela  Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar de Acaraú 1 a 11.","Deliberado"],
    [11538,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006698202367","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Empresas Marangatu 1 à Marangatu 12 Energias Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 25.274,00 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/230 kV Marangatu, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí.","34","15033","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor das Empresas Marangatu 1 à Marangatu 12 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Marangatu, localizada no município de Brasileira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11539,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000978202361","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Vinicius Domingues Borba em face da Resolução Autorizativa nº 14.868/2023, que alterou o traçado das áreas de terra declaradas de utilidade pública necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás – AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará, e outorgada à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., em face da sua intempestividade, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 48 da Resolução Normativa nº 273/2007.","19","133","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Vinicius Domingues Borba em face da Resolução Autorizativa nº 14.868/2023, que alterou o traçado das áreas de terra declaradas de utilidade pública necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás – AVB Mineração, localizada nos municípios de Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte, estado do Pará, e outorgada à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11540,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006259202354","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão 230 kV Manaus – Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","53","15052","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão Manaus - Mauá 3, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11542,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006463202375","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.","45","15044","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11543,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003378202355","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café São Thomaz Ltda. em face do Despacho nº 2.874/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","9","127","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Café São Thomaz Ltda. em face do Despacho nº 2.874/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [11544,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006629202353","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 900 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Ramal Araras II à Subestação Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo.","62","15061","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11545,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006896202240","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 3.233/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Recorrente e deu outras providências, no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Permissionária, o valor de R$ 3.211.434,03 (três milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos), a preços de julho/2023, relacionado à apuração da sobrecontratação/exposição de energia.","15","132","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 3.233/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11546,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006635202319","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.","50","15049","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Braúnas 1 – Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11547,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005536202310 - 48500005538202309 - 48500005541202314","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a implantar os reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 24.389.406,53 (vinte e quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II.","74","15073","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [11548,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006691202345","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação de acesso à Subestação 69 kV Chaminé, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","55","15054","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de acesso à Subestação Chaminé, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11550,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000013202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Jardim – Data Center Scala, localizada no município de Jundiaí, estado de São Paulo.","64","15063","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Jardim - Data Center Scala, localizada no município de Jundiaí, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11551,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000033202421","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.905,00 m² necessárias à implantação da Subestação 88 kV Fortaleza- e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 668,99 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à mesma Subestação, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","33","15032","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Fortaleza- e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11552,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006253201143","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Minas Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, localizada nos municípios de Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, estado do Rio de Janeiro.","30","15029","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio Minas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Jambo, localizada nos municípios de Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11553,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000116202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Joinville RB – Tigre, na Subestação Joinville Vila Nova, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","59","15058","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Joinville RB – Tigre, na Subestação Joinville Vila Nova, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11554,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000106202484","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 2.503 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Presidente Figueiredo Dois, localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","40","15039","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Figueiredo Dois, localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11555,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000661201868 - 48500000662201811 - 48500000660201813 - 48500005520202137 - 48500005521202181 - 48500005522202126 - 48500005523202171 - 48500005524202115 - 48500000399202319 - 48500000401202350 - 48500000402202302 - 48500000403202349","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de indeferir o pleito relacionado à modelagem do investimento da obra da substituição da transformação na Subestação Várzea da Palma 1 e acatar as demais solicitações- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.000/2023, que autorizou a Cemig GT a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","17","15026","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.000/2023, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11556,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003281202342","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 4/2023-ANEEL e nº 5/2023-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","5","5","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões de Energia Existente “A-1 e “A-2”, de 2023, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, com início de suprimento em 2024 e 2025.","Deliberado"],
    [11558,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000578202356 - 48500000579202309 - 48500000580202325 - 48500000581202370 - 48500000582202314 - 48500000583202369 - 48500000584202311 - 48500000577202310 - 48500000075202381 - 48500000071202301 - 48500000072202347 - 48500000073202391 - 48500000074202336 - 48500000064202309 - 48500000065202345 - 48500000066202390 - 48500000067202334 - 48500000068202389 - 48500000069202323 - 48500000070202358 - 48500000076202325","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 13.930/2023, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento.","16","15025","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 13.930/2023, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11560,"2026-05-08","2024-01-23","1/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001934202359 - 48500006893202214","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia, a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,62%, sendo de -7,56%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -10,14%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão-- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela a seguir:     (v) estabelecer os custos operacionais regulatórios em R$ 110.414.450, conforme limite inferior do intervalo de custos eficientes estabelecido pela metodologia, e fixar o componente T do Fator X em 0%- (vi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela a seguir:           2024     2025     2026     2027     2028     PT/Energia injetada     7,6200%     7,6200%     8,0139%     9,3117%     9,3117%     PNT/BT faturado     15,2053%     13,7230%     11,5715%     8,0706%     7,3241%    (vii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2025 a 2029- e (viii) determinar a instauração de processo de fiscalização pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT referente ao processo de faturamento da Roraima Energia S.A., com foco na segregação do mercado referente às unidades consumidoras classificadas como GD-I, das demais unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, GD-II e GD-III.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -11,04%, sendo de -8,84%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -11,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) fixar o componente T do Fator X em -1,369%- (vi) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:          2024     2025     2026     2027     2028     PT/Energia injetada     7,6200%     7,6200%     8,0139%     9,3117%     9,3117%     PNT/BT faturado     15,2053%     13,7230%     11,5715%     8,0706%     7,3241%    (vii) fixar os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2025 a 2029, conforme minuta de Resolução Autorizativa- (viii) determinar a insta","2","15.076","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2024, e definição dos correspondentes limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2025 a 2029, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 40/2023.","Deliberado"],
    [11561,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005714202302","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 11/2023 a nº 20/2023, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco  – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 11 a 20, de modo a reduzir a multa de R$ 79.674,39 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para R$ 79.244,06 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) por usina.","10","207","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 11/2023 a nº 20/2023, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Dourados 11 a 20.","Deliberado"],
    [11562,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005762202392","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, CNPJ nº 07.566.045/0001-77, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/5759/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, e efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a Distribuidora revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde junho de 2010 até a data da correção dos valores de perdas, e efetua a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (v) determinar que a Distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","14","211","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores do sistema de Iluminação Pública do município.","Deliberado"],
    [11563,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000446202324","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Cristino Castro, estado do Piauí, em face do Despacho nº 3.202/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação na área de concessão da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão proferida.","24","222","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Cristino Castro, estado do Piauí, em face do Despacho nº 3.202/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação na área de concessão da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11564,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000874202357","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo, por intempestivo, interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 4/2022 a nº 13/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10.","9","206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 4/2022 a nº 13/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10.","Deliberado"],
    [11565,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006867202288","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face da Resolução Homologatória nº 3.195/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) acatar a solicitação de reconhecer ativo regulatório em favor da Neoenergia Pernambuco, a ser apurado e considerado no processo tarifário de 2024, decorrente do efeito da prorrogação de tarifas estabelecida na Resolução Homologatória nº 3.188/2023, após devida atualização monetária prevista no regramento vigente- e (ii) não acatar a solicitação de componente financeiro no Reajuste Tarifário Anual de 2023 relacionado à perda de receita em função da expansão da Mini e Microgeração Distribuída – MMGD.","25","223","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face da Resolução Homologatória nº 3.195/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11566,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000108202473","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Amazonense S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Manaus I – SE Distrito III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 7,24 km de extensão, que interligará a Subestação UTE Manaus I à Subestação Distrito III, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","36","15081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética Amazonense S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Manaus I – SE Distrito III, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11567,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000204202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 118.275 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","34","15079","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11568,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002553202397","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela ECEL-Elétron Comercializadora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento ao pleito da Requerente, no sentido de manter a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de não acatar a solicitação do agente ECEL-Elétron quanto à abertura do Processo de Recontabilização nº 4.811, registrada em 10 de março de 2023, por intempestividade.","27","225","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Ecel Eletron Comercializadora de Energia S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.327ª Reunião, referente ao cancelamento da solicitação de recontabilização nº 4811.","Deliberado"],
    [11571,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000190202193 - 48500000191202138 - 48500000186202125 - 48500000187202170 - 48500000188202114 - 48500000189202169 - 48500000185202181","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Pacto Geração e Transmissão Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.280.311/0001-21, em face do Despacho nº 4.496/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de autorização para a Recorrente implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solaris 77 a 83.","22","220","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pacto Geração e Transmissão Ltda. em face do Despacho nº 4.496/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solaris 77 a 83.","Deliberado"],
    [11572,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004211200791 - 48500006005202255 - 48500002391200318 - 48500001276200263 - 48500003888201199 - 48500003705200138 - 48500001621200098 - 48500002366201684","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Sumidouro, Brejaúba, Matrinchã, Timbuí Seco, Foz do Santana e Pituquinhas- (ii) restaurar os efeitos dos Despachos de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH das PCHs Sumidouro, Brejaúba, Timbuí Seco, Foz do Santana e Pituquinhas, de acordo com o estabelecido nos arts. 57-A e 57-B da Resolução Normativa nº 875/2020- (iii) revogar os atos que concederam as declarações de utilidade pública para as PCHs Foz do Santana e Pituquinhas- (iv) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE encaminhe Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando sobre a revogação da outorga da PCH Pituquinhas, que possui Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, para que tome as providências que julgar necessárias- e (v) determinar que a SCE confira à Zarwal de Participação Ltda. o prazo de 14 (quatorze) meses para apresentação do Projeto Básico atualizado e Sumário Executivo da PCH Matrinchã, consoante o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875/2020, para fins de emissão do DRS-PCH.","32","229","Despacho","Revogação de outorgas de autorização para implantar e explorar Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e restauração dos efeitos dos Despachos de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH.","Deliberado"],
    [11573,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002651202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão parcial da Consulta Pública nº 31/2023, mantendo a atual metodologia de atualização dos serviços do Banco de Preços de Referência ANEEL- (ii) determinar que, na atividade regulatória AR24-21 da Agenda Regulatória da ANEEL do biênio 2024-2025, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, incluam o estudo para aprimorar o Banco de Preços de Referência ANEEL, para subsidiar o próximo processo tarifário das concessionárias de transmissão com contratos de concessão prorrogados- e (iii) determinar que a SCE, em conjunto com a SFF e a STR, apresentem um estudo de aprimoramento da atualização dos serviços do Banco de Preços de Referência ANEEL, em tempo hábil a ser aplicado na próxima revisão tarifária das transmissoras.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","2","285","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2023, instituída com vistas à revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [11574,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005545202301","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Chimarrão Transmissora de Energia S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 10/2019-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","45","15090","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Chimarrão Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11575,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003379202308","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Carvalho Ltda. em face do Despacho nº 2.509/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 4.273/2023.","23","221","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Carvalho Ltda. em face do Despacho nº 2.509/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11576,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000186202478","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaratinguetá – Cunha, que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios de Guaratinguetá e Cunha, estado de São Paulo.","38","15083","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guaratinguetá – Cunha, localizada nos municípios de Guaratinguetá e Cunha, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11577,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004700202363","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Castro Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.344ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações- e (ii) encaminhar o caso para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avaliar a necessidade de apuração da conduta da Enel Distribuição RJ quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 957/2021.","28","226","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Castro Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.344ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [11578,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004232202084 - 48500004235202018","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista apresentado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 46ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 12 de dezembro de 2023, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu não conhecer do Pedido de Esclarecimento apresentado, declarando de ofício, contudo, a nulidade parcial do Despacho nº 1.638/2023, no trecho em que determina a apresentação do Parecer Técnico elaborado e apresentado em procedimento de mediação, eis que considerado como documento sigiloso, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), a fim de que a redação do item “ii” do Despacho nº 1.638/2023 passe a ser a seguinte: “determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da data da publicação da presente decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal entre as partes protocolado na ANEEL dentro desse período”.   O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, manteve seu voto proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária, de 29 de agosto de 2023, no sentido de: (i) não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas SPE Coremas I a III e SPE Coremas VI a VIII em face do Despacho nº 1.638/2023- e (ii) determinar, de ofício, que as SPE Coremas I a III apresentem o Parecer Técnico de que trata o item ii do Despacho nº 1.638/2023 em até 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, podendo solicitar acesso restrito à informação nos termos do art. 12 da Norma de Organização nº 15, aprovada pela Portaria nº 3.836/2016. ","4","274","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A em face do Despacho nº 1.638/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas Recorrentes em face dos Despachos nº 579/2022, nº 1.355/2022 e nº 1.415/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [11579,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000539200810","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Pirapama Bioenergia Ltda., de forma a revogar a Resolução Autorizativa nº 1.422/2008, que autorizou a exploração e implantação da Usina Termelétrica – UTE Pirapama, localizada no município de Vitória de Santo Antão, estado de Pernambuco.","33","15078","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Pirapama, outorgada à Pirapama Bioenergia Ltda., localizada no município de Vitória de Santo Antão, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [11580,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003720202317 - 48500003721202361","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 3.355/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da empresa, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e cronograma de implantação.","21","219","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 3.355/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11581,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000529202313","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 2/2023-ANEEL, referente aos Lotes 1 a 3, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator.","7","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1, 2 e 3 do Leilão de Transmissão nº 2/2023-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11583,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003377202319","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Danata Ltda., CNPJ nº 22.169.569/0001-18, em face do Despacho nº 4.554/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.875/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior, decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","29","227","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Danata Ltda. em face do Despacho nº 4.554/2023, que negou provimento ao recurso interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.875/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11584,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000896202317","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D para, no mérito, negar-lhe provimento, e manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória nº 671/2022- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a Distribuidora encaminhar à ANEEL comprovação do seu cumprimento.","13","210","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11585,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009369202297","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de revogar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 137.046,28 (cento e trinta e sete mil, quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), decorrente de descumprimento do cronograma de implantação dos empreendimentos- e (ii) arquivar o Auto de Infração nº 2/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista o Despacho nº 4.531/2023.","16","214","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Participações S.A.  em face do Auto de Infração nº 2/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG,  que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11586,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000753202313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo, por intempestivo, interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 14/2022 a nº 28/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Surubim 1 a 15.","11","208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. em face dos Autos de Infração nº 14/2022 a nº 28/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Surubim 1 a 15.","Deliberado"],
    [11587,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005384201618","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Sras. Dinamar Rosana Bianchi e Rosmari Teresinha Willembring Testa em face do Despacho nº 3.595/2019, emitido pela então Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou a revisão dos estudos de inventário do rio Chapecozinho, no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Ferraz e o remanso da PCH Xanxerê, integrante da sub-bacia 73, localizada no estado de Santa Catarina.","18","216","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Sras. Dinamar Rosana Bianchi e Rosmari Teresinha Willembring Testa em face do Despacho nº 3.595/2019, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que aprovou a revisão dos estudos de inventário do rio Chapecozinho, no trecho entre o canal de fuga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Ferraz e o remanso da PCH Xanxerê, integrante da sub-bacia 73, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11588,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004731202314","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Chaval, estado do Ceará, CNPJ nº 07.146.301/0001-77, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública- (iv) determinar que a Distribuidora efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período de 3 de fevereiro de 2011 até a efetiva correção do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (v) determinar que a Distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (vi) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","15","212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Chaval, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores do sistema de Iluminação Pública do município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [11589,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003110202313","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.966/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da empresa, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e cronograma de implantação.","19","217","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 1.966/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu o prazo para início da operação comercial a contar da data de sua publicação.","Deliberado"],
    [11590,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000193202470","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova II – Santana do Matos I, circuitos simples e duplo, com 69 kV e aproximadamente 25,30 km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova II à Subestação Santana do Matos I, localizada nos municípios de Lagoa Nova, Bodó e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","44","15089","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova II – Santana do Matos I, localizada nos municípios de Lagoa Nova, Bodó e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [11591,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004192202313","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 1º de fevereiro a 18 de março de 2024, com o objetivo de colher subsídios e informações às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e das Regras e Procedimentos de Comercialização, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes às modificações introduzidas pela Resolução Normativa nº 1.062/2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. ","3","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da revisão dos Procedimentos de Rede e das Regras e Procedimentos de Comercialização.","Parcialmente Deliberado"],
    [11592,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005815202375","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 1º de fevereiro a 18 de março de 2024, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 29 de fevereiro de 2024 na cidade de Maceió, estado de Alagoas, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Alagoas Distribuidora de energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2024.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Alagoas Distribuidora de energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11593,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000144202437","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 5 – Itaminas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 36,99 km de extensão, que interligará a Subestação Betim 5 à Subestação Itaminas, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.","43","15088","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Betim 5 – Itaminas, localizada nos municípios de Betim e Sarzedo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11594,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004079202257","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.402/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da Eletronorte, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e cronograma de implantação.","20","218","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.402/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da Requerente, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e cronograma de implantação.","Deliberado"],
    [11595,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001750202399","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Auto de Infração nº 7/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, e as Não Conformidades NC.2, NC.3 e NC.4 resultando em penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 56.529,30 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos).","12","209","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Chimay Empreendimentos e Participações Ltda. em face do Auto de Infração nº 7/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Capão Preto.","Deliberado"],
    [11596,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006638202344","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 12,30 Km de extensão, que interligará a Subestação São Miguel do Anta à Subestação Canaã, localizada nos municípios de São Miguel do Anta e Canaã, estado de Minas Gerais.","40","15085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, localizada no município de São Miguel do Anta e Canaã, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11597,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006640202313","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Arinos 3 – Riachinho 2, localizada nos municípios de Arinos e Riachinho, estado de Minas Gerais.","41","15086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arinos 3 – Riachinho 2, localizada nos municípios de Arinos e Riachinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11598,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006637202308","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ambev – Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim e Juatuba, estado de Minas Gerais.","39","15084","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ambev – Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim e Juatuba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11599,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006699202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino, C1, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Bocaiúva, Olhos-d’Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","42","15087","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Presidente Juscelino, C1, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Montes Claros, Bocaiúva, Olhos-d’Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11600,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009039202200 - 48500000919200214","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, o fim da vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica — UTE Curumim, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia, conferida à São Francisco Energia S.A.","30","15077","Resolução Autorizativa","Antecipação do fim da vigência da autorização conferida à São Francisco Energia S.A. para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Curumim, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11601,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006114202353","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 74.192,00 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Silves, localizada no município de Silves, estado do Amazonas- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A., as áreas de terra de 12 metros de largura e aproximadamente 303,7 metros de extensão, com cerca de 3.979,00 m², com início na Rodovia AM-363, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Silves, localizada no município de Silves, estado do Amazonas.","35","15080","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A.,  das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Silves- e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Silves, localizadas no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11602,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006454202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Olímpia 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","37","15082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Olímpia 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11603,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004263202388","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o reprocessamento de reembolso pela Conta de Combustíveis Fósseis – CCC relativo aos valores decorrentes da atualização da parcela de transporte no preço do gás natural, nos termos do 4º Termo Aditivo do Contrato OC nº 1902/2006, referente ao período de janeiro de 2022 a julho de 2022- e (ii) deferir o pedido formulado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte no sentido de autorizar a CCEE, na condição de gestora da CCC, a proceder o reembolso dos valores reprocessados conforme o item “i” diretamente à Eletronorte, para fins de compensar os débitos em aberto referentes ao mesmo período do reprocessamento em que houve a contratação de energia gerada pela Eletronorte, ou seja, janeiro a julho de 2022.","8","205","Despacho","Requerimento Administrativo com vistas ao reprocessamento de reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC à Amazonas Energia S.A., devido a alterações nos valores da parcela de transporte do gás natural, no período de janeiro a julho de 2022.","Deliberado"],
    [11604,"2026-05-08","2024-01-30","2/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007318202221 - 48500000128202363","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Energia Caiua S.A. – Enercasa em face de decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que aplicaram penalidade por insuficiência de lastro para os anos civis de 2015, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.","26","224","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Energia Caiua S.A. – Enercasa em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.275ª e 1.302ª Reuniões, referentes aos Termos de Notificação nº CCEE10876/2022, nº CCEE06058/2022, nº CCEE06059/2022, nº CCEE06060/2022, nº CCEE06061/2022 e nº CCEE01211/2015.","Deliberado"],
    [11606,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000274201911","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.718/2023.","28","15091","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11607,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001563201252","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, para revogar a Resolução Autorizativa nº 4.184/2013, que autorizou a exploração e implantação da Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes – UTE RPBC, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","34","15093","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização de geração da Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes – UTE RPBC, localizada no município de Cubatão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11608,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003959202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Lucilia Dourado Bezerra de Paula ME e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.547/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, pois a devolução já foi realizada em dobro pela distribuidora Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. e, portanto, não há valores adicionais a devolver no presente caso.","23","331","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Lucilia Dourado Bezerra de Paula ME em face do Despacho nº 3.547/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [11609,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001403202366","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. em face do Despacho nº 1.889/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou pleito da Recorrente acerca da necessidade de retificação de Termo de Liberação de Receita – TLR emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e, no mérito, negar-lhe provimento.","15","322","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. em face do Despacho nº 1.889/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou pleito da Recorrente acerca da necessidade de retificação de Termo de Liberação de Receita – TLR emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [11610,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000622202328","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chaminé.","13","320","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente a não conformidades apontadas em fiscalização presencial na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chaminé.","Deliberado"],
    [11611,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005765202164","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda. em face do Despacho nº 2.558/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) determinar que a SCE prossiga com a outorga de autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Palmeirante 10, desde que sejam atualizados os documentos indicados pela Superintendência (certidões de regularidade fiscal atualizadas, as informações apresentadas no Sumário Executivo completas e o Termo de Avenças previsto na Resolução Normativa nº 1.038/2022), no prazo de 30 (trinta) dias, e, com relação ao desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Distribuição – TUST e TUSD, observe a manifestação do Tribunal de Contas da União – TCU no Acórdão 2353/2023-TCU e no Acórdão 129/2024-PL- e (ii) indeferir os pedidos de outorga de autorização das UFVs Palmeirante 1 a 9, em decorrência da não apresentação dos documentos completos, conforme Resolução Normativa nº 876/2020.","20","327","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda. em face do Despacho nº 2.558/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes, localizada no município de Palmeirante, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [11613,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001969202398","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.950/2023, que indeferiu o afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em razão de suposta ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado nos pontos de conexão de Missões – 69 kV e Santo Ângelo 1 – 69 kV.","16","323","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.950/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em razão de suposta ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado nos pontos de conexão de Missões – 69 kV e Santo Ângelo 1 – 69 kV.","Deliberado"],
    [11614,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002655202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0322-2020, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por cobrança indevida da unidade consumidora sob responsabilidade da Supermercados Bergamini Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","315","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade da Supermercados Bergamini Ltda.","Deliberado"],
    [11615,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000148202415","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.360 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","39","15098","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11616,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000141202401","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais.","36","15095","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11617,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003526201955","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ nº 29.316.596/0001-15, em face do Despacho nº 4.188/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que ao alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras, e registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, informou que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de capacidade instalada não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, por não atender à primeira condicionante prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Inpasa Agroindustrial S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","328","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A. em face do Despacho nº 4.188/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que alterou a potência instalada e o número de unidades geradoras da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum e informou que a unidade geradora de 26.500 kW, associada ao acréscimo de capacidade instalada, não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD.","Deliberado"],
    [11618,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003729202328","Regulação","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 8 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2024, com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de aprimoramento regulatório nos termos do voto da Diretora-Relatora, em função da publicação da Lei nº 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e da proposta de aprimoramentos para o tema inversão de fluxo tratado na Resolução Normativa nº 1000/2021.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, no sentido de: (i) instaurar Consulta Pública, no período de 8 de fevereiro a 8 de março de 2024, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta de regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 14.620/2023, e outras providências- e (ii) determinar às distribuidoras que, até que as discussões sobre o tema sejam finalizadas, em cenários de inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, atendam aos pedidos de nova conexão ou de aumento de potência injetada de microgeração distribuída de consumidor de Baixa Tensão – BT, das classes residencial, rural e comercial, com carga até 50 kW, desde que limitada à potência que atenda: (ii.a) ao respectivo consumo médio histórico dos últimos 12 (doze) meses- ou (ii.b) ao perfil de consumo da classe da unidade consumidora, com base nos resultados da campanha de medição do último processo de revisão tarifária, para os consumidores que não possuírem histórico completo de que trata o item “ii.a”.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Pedro Mello Lombardi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Hewerton Martins, representante da Associação Movimento Solar Livre- do Sr. Mucio Acerbi, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – Inel- do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- e da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","3","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 14.620/2023, e outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [11619,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000523202346","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo II Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 301/2023, que indeferiu o pleito da Recorrente de recebimento integral das receitas, no período de 11 de julho de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, para as Funções Transmissão – FT integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN pelos Termos de Liberação com Pendências – TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021.","14","321","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo II Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 301/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu pleito de recebimento integral das receitas, no período de 11 de julho de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, para as Funções Transmissão – FT integradas ao Sistema Interligado Nacional – SIN pelos Termos de Liberação com Pendências – TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021.","Deliberado"],
    [11620,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001174202380","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.926/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação que trata do pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob titularidade da I.J. de Almeida Eireli, para, no mérito, negar-lhe provimento.","24","332","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.926/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação que trata do pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob titularidade da I.J. de Almeida Eireli.","Deliberado"],
    [11621,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004705200092","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para a Mang Participações e Agropecuária Ltda., a titularidade das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo- e (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, que visa formalizar a transferência da concessão das PCHs Rio de Pedras e São Bernardo.","35","15094","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras, São Bernardo, Salto Voltão, Salto do Passo Velho e Salto do Paraopeba, atualmente detidas pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e pela Horizontes Energia S.A., em favor da Mang Participações e Agropecuária Ltda.","Deliberado"],
    [11622,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000333202418","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Coteminas S.A. com vistas à manutenção do fornecimento de energia elétrica e à eventual suspensão de corte em sua unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema para que tome providências cabíveis caso haja interrupção no fornecimento de energia elétrica à unidade industrial em questão.","29","337","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Coteminas S.A. com vistas à manutenção do fornecimento da energia elétrica, e suspensão de eventual corte, em sua unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11624,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000155202093","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Eólica – EOL Serra da Borborema V, outorgada à EDP Renováveis Brasil S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 10.388/2021, localizada no município de Esperança, estado da Paraíba.","33","15092","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Serra da Borborema V, outorgada à EDP Renováveis Brasil S.A., localizada no município de Esperança, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11625,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000258202487","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Edgard de Souza – Porto Gois, na Subestação Geocal, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 802 metros de extensão, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.","45","15104","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Edgard de Souza – Porto Gois, na Subestação Geocal, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11626,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006899202283","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad e pela Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul em face das Resoluções Homologatórias nº 3.257/2023 e nº 3.265/2023, que homologaram o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD das Recorrentes.","26","334","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia – Cersul e pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad em face das Resoluções Homologatórias nº 3.265/2023 e nº 3.257/2023, que homologaram o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD das Recorrentes, respectivamente.","Deliberado"],
    [11627,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006899202283","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam em face da Resolução Homologatória nº 3.256/2023, que homologou o Reajuste Tarifário de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente.","25","333","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam em face da Resolução Homologatória nº 3.256/2023, que homologou o Reajuste Tarifário de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente.","Deliberado"],
    [11628,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001596202355","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. em face do Despacho nº 4.552/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.128/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","31","338","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. em face do Despacho nº 4.552/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.128/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, objetivando a devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás.","Deliberado"],
    [11629,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000146202426","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.670 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Conceição do Pará 1, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais.","38","15097","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição do Pará 1, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11630,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003060202374","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.746/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo.","47","15106","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.746/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11631,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000288202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 297,8 km de extensão, que interligará a Subestação Correntina à Subestação Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.","41","15100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2, C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11633,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000720202284","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o valor da multa de R$ 95.872.180,95 (noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 0,520294% da Receita Operacional Líquida – ROL da ENEL SP, entre junho de 2021 e maio de 2022.  A Diretoria decidiu, ainda, declarar superado o entendimento inaugurado pelo Despacho nº 546/2022 (sem prejuízo das decisões já tomadas).","6","340","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 12/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC em diversos conjuntos para o ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela Distribuidora com a ANEEL para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [11634,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000296202430","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Selvíria 2, localizada no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul.","46","15105","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Selvíria 2, localizada no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [11635,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003315202307","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Ametista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da CPFL Paulista.","11","316","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Residencial Ametista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [11636,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000291202415","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 283,56 km de extensão, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia.","42","15101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina, C1, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11637,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000535202117 - 48500000536202153","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Goiás Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.925/2021 e, no mérito, negar provimento ao pleito de recomposição do prazo de outorga das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 2/2010- e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MGE Transmissão S.A. em face do Despacho nº 2.058/2021 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de recompor o prazo de outorga das instalações objeto do Contrato de Concessão nº 8/2010 em 89 (oitenta e nove) dias.","18","325","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Goiás Transmissão S.A. e pela MGE Transmissão S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 1.925/2021 e nº 2.058/2021, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que não conheceram, por decurso do prazo prescricional, os requerimentos de extensão do prazo da concessão protocolados pelas Recorrentes.","Deliberado"],
    [11639,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001591202161 - 48500000809202321 - 48500000810202356 - 48500000803202354 - 48500000804202307 - 48500000805202343 - 48500000806202398 - 48500000807202332 - 48500000808202387 - 48500002990202149 - 48500001260201914 - 48500001668202101 - 48500000522202300","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.107/2023, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.107/2023.","27","15107","Resolução Autorizativa","Pedido  de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.107/2023, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11640,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000256202498","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra com larguras de 10, 15 e 20 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco do Sul – São Francisco do Sul Gamboa, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 9,64 km de extensão, que interligará a Subestação São Francisco do Sul à Subestação São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","43","15102","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Francisco do Sul – São Francisco do Sul Gamboa, localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11642,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000142202448","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV João Monlevade 4 – João Monlevade 5, localizada nos municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba, estado de Minas Gerais.","40","15099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – João Monlevade 5, localizada nos municípios de Bela Vista de Minas, João Monlevade e Rio Piracicaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11643,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006249202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Várzea Alegre, estado do Ceará, (CNPJ nº 07.539.273/0001-58), e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE no Processo PROC/OUV/9221/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município, de forma a contemplar no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde agosto de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde agosto de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (v) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","12","317","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Várzea Alegre, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [11644,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005257201708","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir ao pedido da Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep para que seja postergado o prazo de entrada em operação comercial da Interligação de Barramento de 500 kV na Subestação Governador Valadares 06 – Segundo Aditivo do Contrato de Concessão nº 37/2017-ANEEL, concatenando-o com a data de operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Capelinha 03 – Governador Valadares 06, C1 – Contrato de Concessão nº 8/2022-ANEEL- e (ii) determinar que cabe à TSM implantar todas as obras de infraestrutura necessárias à implantação da Interligação de Barramento de 500 kV da Subestação Governador Valadares 06, sob sua responsabilidade.","32","339","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. – TSM e pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep com vistas à compatibilização da implantação de Interligação de Barramento na Subestação Governador Valadares 6 com a implantação da Linha de Transmissão  Capelinha 03 – Gov. Valadares 06, C1.","Deliberado"],
    [11645,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000177202053","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 29/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por meio do qual aplicou-se penalidade de multa à Enel Distribuição Rio – Enel RJ no valor total de R$ 17.011.037,25 (dezessete milhões, onze mil, trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), a preços da época.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Rafael Silva Moura, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","1","362","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face do Auto de Infração nº 29/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica por parte da Distribuidora, tendo como referência os indicadores de continuidade coletivos dos conjuntos de unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [11646,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000145202481","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.390 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Divinópolis 4, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","37","15096","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Divinópolis 4, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11647,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001126202391","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Mineração Taboca S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de infrações relativas à segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga, e por manter a penalidade de multa no valor de R$ 507.959,20 (quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), correspondente ao percentual de 1,751% aplicado sobre a receita estimada em 12 (doze) meses de geração de energia elétrica correspondente ao montante de R$ 29.009.663,65 (vinte e nove milhões, nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Cibele de Andrade Pacheco, representante da Mineração Taboca S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","343","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mineração Taboca S.A. em face do Auto de Infração nº 7/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infrações relativas à segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Pitinga.","Deliberado"],
    [11648,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003977201992","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.297/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou para 13 de outubro de 2022 a data para que a empresa Focus Energia Ltda. apresentasse a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho entre o remanso da Usina Hidrelétrica – UHE Encantado e o canal de fuga da UHE 14 de Julho, no estado do Rio Grande do Sul.","19","326","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.297/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que alterou para 13 de outubro de 2022 a data para que a empresa Focus Energia Ltda. apresentasse a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho entre o remanso da Usina Hidrelétrica – UHE Encantado e o canal de fuga da UHE 14 de Julho, no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11649,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006431202299","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.271ª Reunião, referente aos atos praticados pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que impactou a contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no período de 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 2017.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Alberto de Pinho Novo Junior, representante da Santo Antônio Energia S.A.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Alessandro D'Afonseca Cantarino.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","336","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Santo Antônio Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.271ª Reunião, referente aos atos praticados pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que impactou a contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no período de 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 2017.","Deliberado"],
    [11650,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000257202432","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV João Pessoa – UFPB, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","44","15103","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pessoa – UFPB, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11652,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005564202248","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte, mantendo-se o teor do Despacho nº 157/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica –SCE, que estabeleceu os valores dos relatórios R2, R3, R4 e R5 dos empreendimentos a serem licitados.","21","329","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte em face do Despacho nº 4.523/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores dos relatórios R2, R3, R4 e R5 dos empreendimentos a serem licitados.","Deliberado"],
    [11653,"2026-05-08","2024-02-06","3/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008255202220","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AWE Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. em face do Despacho nº 1.107/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","22","330","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela AWE Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. em face do Despacho nº 1.107/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11657,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001560202371","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 15 (quinze) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 28 de março de 2024, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação a ser publicado até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ielton Carvalho Piancó, representante da Cobra Brasil Serviços Comunicações e Energia S.A.","2","1","Aviso de Licitação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos do Leilão deTransmissão nº 1/2024-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissãode energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [11658,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000213202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Buritirama – Barra II, C1, localizada nos municípios de Barra, Buritirama e Mansidão, estado da Bahia.","34","15120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Buritirama – Barra II, C1, localizada nos municípios de Barra, Buritirama e Mansidão, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11659,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008590202228","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, mantendo-se a decisão expedida em juízo de reconsideração, em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","4","493","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 10/2019, lavrado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11660,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100001017199625","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Monte Alto, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar ao MME o valor do Uso de Bem Público – UBP aplicável, a preços de março de 2023 (data base de fevereiro de 2023), de R$ 61.711,61 (sessenta e um mil, setecentos e onze reais e sessenta e um centavos).","21","455","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Monte Alto, outorgada à Votorantim Cimentos S.A., localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11661,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000117202201","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.237/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Queijos Finos Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli.","14","446","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba em face do Despacho nº 1.237/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Queijos Finos Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços Eireli.","Deliberado"],
    [11662,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002546201313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salto do Guassupi Energética S.A., inscrita no CNPJ nº 08.147.946/0001-97, em face do Despacho nº 3.625/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu, a partir de 2 de maio de 2023, a operação comercial das Unidades Geradoras – UG 1 e UG 2, de 6.250 kW cada, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Guassupi, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RS.031049-2, localizada nos municípios de Júlio de Castilhos e São Matinho da Serra, estado do Rio Grande do Sul.","11","443","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Salto do Guassupi Energética S.A. em face do Despacho nº 3.625/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das Unidades Geradoras – UGs 01 e 02 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto do Guassupi.","Deliberado"],
    [11663,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000371201814 - 48500000372201869 - 48500001490201380","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Hélvio Neves Guerra e vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Valenc Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.060/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Barro Vermelho, Flor da Terra e Floresta.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu seu voto na 46ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 12 de dezembro de 2023, acompanhando voto inicial do Diretor-Relator no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Valenc Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.060/2023, emitido pela SCE, no sentido de determinar à SCE a emissão das outorgas de autorização das EOLs Barro Vermelho, Flor da Terra e Floresta, com a concessão do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD.","5","494","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Valenc Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.060/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Barro Vermelho, Flor da Terra e Floresta.","Deliberado"],
    [11664,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000260202456","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.480 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais.","25","15111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à  implantação da Subestação Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11665,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000357202469","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ribeirão Preto 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 2,47 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ribeirão Preto Cteep – Iguapé 1 e 2 à Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","33","15119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11666,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004436202368","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sra. Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, com vistas à suspensão da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito do Requerimento Administrativo.   A pedido dos interessados, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Silveira Coelho, representante da Sra. Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira- e do Sr. Allan Alvares Raposa, representante da EDP Transmissão SP-MG S.A.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","452","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sra. Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo.","Parcialmente Deliberado"],
    [11667,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003316202343","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0034-2022, determinando que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora – UC nº 7888970, sob a titularidade da Abreu & Abreu Comercio de Alimentos Eireli – EPP, CNPJ nº 09.212.315/0001-77, referente ao período de 6 de maio de 2015 a 4 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprovação do seu cumprimento.","9","440","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Abreu & Abreu Comercio de Alimentos Eireli – EPP.","Deliberado"],
    [11668,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48000004055199479","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Statkraft Energias Renováveis S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Bonito, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público – UBP aplicável à Usina, de R$ 145.418,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais), na data base junho/2023, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.027/2022.","20","454","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Bonito, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., localizada no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11669,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001620200025","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monjolo, decorrente da Resolução nº 301/2002, c/c a Resolução Autorizativa nº 6.418/2017, sem qualquer penalidade ao agente- e (ii) restabelecer o Despacho de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH nº 1.685/2017, da PCH Monjolo, até 31 de dezembro de 2026.","22","456","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Monjolo, outorgada  à Peixe Energia S.A., e restabelecimento do Despacho de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH nº 1.685/2017.","Deliberado"],
    [11670,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000354202425","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré (Cteep) – CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","32","15118","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sumaré (Cteep) – CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11671,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003482202269 - 48500005307201919","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.539/2022, que indeferiu o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão do Solar Barreiras V e determinou, por conseguinte, a revogação da outorga.","16","448","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.539/2022, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Solar Sertão Barreiras V, outorgada à Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11672,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000397202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sertão Brasil Energia Solar Ltda., as áreas de terra de 30 e de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV Coletora Sertão Solar Barreiras – Barreiras I, circuito simples, com aproximadamente 12,447 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Sertão Solar Barreiras à Subestação Barreiras I, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","35","15121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sertão Brasil Energia Solar Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Sertão Solar Barreiras – Barreiras I, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11673,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000298202429","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.900 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Areia Branca, localizada no município de Lauro de Freitas, estado da Bahia.","30","15116","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areia Branca, localizada no município de Lauro de Freitas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11674,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005539202345","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida a Furnas Centrais Elétricas S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","39","15125","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [11675,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000472202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Azulão – SE Palmeiras, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5,11 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Azulão à Subestação Palmeiras, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","38","15124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Infinity Solar Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Azulão – SE Palmeiras, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11676,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000147202471","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.510 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","24","15110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11677,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000261202409","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.960 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","26","15112","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11678,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000143202492","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araçagi – Pedra Azul, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 31,06 km de extensão, que interligará a Subestação Araçagi à Subestação Pedra Azul, localizada no município de Pedra Azul, estado de Minas Gerais.","37","15123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araçagi – Pedra Azul, localizada no município de Pedra Azul, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11679,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000096202487","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8.613 m² necessárias à ampliação da Subestação 500/440/138 kV Água Vermelha e ao seu acesso, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais.","23","15109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Tibagi S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Vermelha e ao seu acesso, localizada no município de Iturama, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11680,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000264202434","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.090 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","29","15115","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11681,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003145202352","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Rio Doce, CNPJ nº 26.165.950/0001-60, em face do Despacho nº 3.043/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito: (i) negar provimento à reclamação interposta- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","15","447","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Rio Doce em face do Despacho nº 3.043/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [11682,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005456202275","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínio Campoleite Ltda. – ME em face do Despacho nº 126/2024, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","18","450","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínio Campoleite Ltda. – ME em face do Despacho nº 126/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.847/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Goiás (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.).","Deliberado"],
    [11683,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006365201790 - 48500001451202192 - 48500003727202339","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em 10 de outubro de 2023 pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 3.733/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, nos termos do Despacho nº 154/2024- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto em 12 de dezembro de 2023 pela Cteep em face do Despacho nº 3.733/2023, relativo a adicionais de periculosidade.","12","444","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face do Despacho nº 3.733/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu o prazo para início da operação comercial.","Deliberado"],
    [11684,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100000854199763","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento ao pleito de recomposição do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Ponte de Pedra em 112 (cento e doze) dias, que passará a vigorar até 21 de janeiro de 2035- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF”, para posterior ajuste da outorga- e (iii) determinar que a formalização do novo prazo de vigência da outorga da UHE Ponte de Pedra, por meio de termo aditivo, ocorra somente após recálculo do prazo de “extensão do GSF” considerando a nova vigência aqui proposta.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Leonardo Araújo Leite, representante da Engie Brasil Energia S.A.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","15108","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Ponte de Pedra, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., localizada nos municípios de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul, e Itiquira, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11685,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000262202445","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais.","27","15113","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11686,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005752202276","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Neto Ltda. em face do Despacho nº 83/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao recurso da Enel Distribuição Goiás, reformando a decisão emitida no Despacho nº 3.275/2022, em sede de juízo de reconsideração.","13","445","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Neto Ltda. em face do Despacho nº 83/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao recurso da Enel Distribuição Goiás, reformando a decisão emitida no Despacho nº 3.275/2022, em sede de juízo de reconsideração.","Deliberado"],
    [11687,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500009083202210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Clínica Médica e Nefrológica da Lapa Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada no Processo ARSESP.ADM-0066-2020 e determinar que a Enel Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de cadastro do percentual de perdas na transformação da Unidade Consumidora – UC nº 202516435, referente ao período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","8","439","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Clínica Médica e Nefrológica da Lapa Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de faturamento das perdas de transformação em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [11688,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000449202449","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 68 e 130 metros, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Leopoldina 2 – Terminal Rio, C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 187,27 km de extensão, que interligará a Subestação Leopoldina 2 à Subestação Terminal Rio, localizada nos municípios de Leopoldina, Argirita, Senador Cortes, Maripá de Minas, Mar de Espanha, Santana do Deserto, Simão Pereira, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Rio das Flores, Vassouras, Barra do Piraí, Mendes, Piraí e Paracambi, estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.","36","15122","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Leopoldina 2 – Terminal Rio, C1 e C2, localizada nos municípios de Leopoldina, Argirita, Senador Cortes, Maripá de Minas, Mar de Espanha, Santana do Deserto, Simão Pereira, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Rio das Flores, Vassouras, Barra do Piraí, Mendes, Piraí e Paracambi, estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11689,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000158201993","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Hidrelétrica Rio Claro Ltda., as áreas de terra que perfazem um total de 227,1244 ha (duzentos e vinte e sete hectares, doze ares, quarenta e quatro centiares), localizadas nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso, destinadas à complementação da Área de Preservação Permanente – APP em torno da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro.","31","15117","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Hidrelétrica Rio Claro Ltda., das áreas de terra destinadas à Área de Preservação Permanente – APP necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Claro, localizada nos municípios de Diamantino e São José do Rio Claro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11690,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006068199956","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.366/2023, mantendo a decisão exarada, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de manutenção do desconto de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST/TUSD da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bruno Heidrich Neto.","17","449","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 2.366/2023, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao pedido de manutenção do desconto de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST/TUSD da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Bruno Heidrich Neto, estabeleceu que o desconto de 100% nas TUST/TUSD somente é aplicável durante a vigência da outorga como Pequena Central Hidrelétrica – PCH, devendo ser reduzido para 50% a partir da revogação do ato autorizativo e alteração de PCH para CGH, fixou, excepcionalmente, o desconto de 50% da TUST/TUSD da CGH Bruno Reidrich e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11691,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000254202407","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 23 de fevereiro a 8 de abril de 2024, com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 2/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão).   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","3","4","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar o Edital do Leilão nº 2/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [11692,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002557202375","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.623/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de retificação dos Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos por solicitação da Interligação Elétrica Biguaçu S.A. – IE Biguaçu, relacionados à integração da Subestação Ratones 230/138 kV ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","10","441","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.623/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Recorrente de retificação dos Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos por solicitação da IE Biguaçu, relacionados à integração da Subestação Ratones.","Deliberado"],
    [11693,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000402202485","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ com vistas a suspender o pagamento dos valores de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de Ponta e Fora Ponta na Subestação Lagos 138 kV em decorrência da conexão provisória da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul.","19","453","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ com vistas à suspensão do pagamento dos valores de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de Ponta e Fora Ponta na Subestação Lagos até a entrada em vigor dos novos montantes.","Deliberado"],
    [11694,"2026-05-08","2024-02-20","4/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000263202490","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Cachoeira de Minas 1, localizada no município de Cachoeira de Minas, estado de Minas Gerais.","28","15114","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação  Cachoeira de Minas 1, localizada no município de Cachoeira de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11696,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009099202214","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Brejo do Piauí, estado do Piauí, em face do Despacho nº 3.045/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reformar os itens v e vi do Despacho nº 3.045/2023 de forma a: (i) manter os itens i, ii, iii e iv do Despacho nº 3.045/2023, que tratou do período e da devolução em dobro das Unidades Consumidoras nº 17030706, nº 17868394, nº 6272649, nº 6272630, nº 1050343, nº 12669040, nº 12899020, nº 12901431, nº 13052799 e nº 13494244- (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939, nº 12653578 e nº 10636706, resultando em um período de devolução: Unidade Consumidora nº 12653578 de 6 de janeiro de 2012 até a data da reclassificação para a classe serviço público- e Unidades Consumidoras nº 10525920, nº 10524851, nº 10525254, nº 10525939 e nº 10636706 de 23 de setembro de 2011 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já pagos- (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 9600892, nº 10511121 e nº 10680195, referente ao período de 15 de julho de 2017 até a data da reclassificação para a classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já pagos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após decisão em última instância recursal- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","13","535","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Brejo do Piauí, estado do Piauí, em face do Despacho nº 3.045/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação na área de concessão da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11697,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006888202201","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face da Resolução Homologatória nº 3.301/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 13, 14 e 16, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das empresas Energisa MS, Energisa MT e Energisa RO.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","5","543","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face da Resolução Homologatória nº 3.301/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11698,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005858202351","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.964/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Leo Silveira 21 a 40 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","29","15131","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.964/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Leo Silveira 21 a 40 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11699,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000305202492","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 88/23,1 kV Porto Feliz 2, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","27","15129","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto Feliz 2, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11700,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000302202459","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Vicente de Carvalho 1, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","26","15128","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Vicente de Carvalho 1, localizada no município de Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11701,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006880202237","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MS e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS em face da Resolução Homologatória nº 3.181/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Energisa MS, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 13, 14 e 16, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das empresas Energisa MS, Energisa MT e Energisa RO.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","3","540","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul – Energisa MS e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS em face da Resolução Homologatória nº 3.181/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Energisa MS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11703,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000467202340","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0085-2017, deliberada na 676ª Reunião de Diretoria, ocorrida em 25 de novembro de 2022, para que a devolução seja realizada em dobro- (iii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 4001006727, referente ao período de 14 de março de 2014 a 30 de junho de 2016, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores eventualmente já devolvidos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","9","531","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Júlia Mirandola Pecchio.","Deliberado"],
    [11704,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007863202217","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Helena Pizzatto Quadros e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0282-2020, que indeferiu a solicitação da consumidora.","10","532","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Helena Pizzatto Quadros em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a faturamento por média na área de Concessão da Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [11705,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002049202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D Equatorial para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS por meio da Resolução Decisória nº 677/2023- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a distribuidora encaminhar à ANEEL comprovação do seu cumprimento.","11","533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CEEE-D Equatorial em face de decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que deferiu o pedido de devolução em dobro formulado pela empresa Irmão Sanchis & Cia Ltda.","Deliberado"],
    [11706,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000100202415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 19 (dezenove) dias, entre 29 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) e 18 de março de 2024 (segunda-feira), com vistas a obter subsídios referentes às alterações na Resolução Normativa nº 957/2021 e na Resolução Normativa nº 1.009/2022, além de novas versões dos Módulos 11 e 13 das Regras de Comercialização e Submódulos 1.3 e 1.7 dos Procedimentos de Comercialização.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica – SGM.","1","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública n° 5/2024 que trata da regulamentação decorrente do Decreto nº 11.835/2023, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [11707,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001329201659 - 48500006572201400","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Agravo interposto pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.044/2022, que não conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pelas Requerentes em face do Despacho nº 1.586/2020.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A.    O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.","6","546","Despacho","Agravo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.044/2022, que não conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., Bolognesi Energia S.A. e Termelétrica Rio Grande S.A. em face do Despacho nº 1.586/2020, tendo em vista que fora interposto após exaurida a esfera administrativa, nos termos do inciso VI, art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007.","Deliberado"],
    [11708,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001101202398","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. (Equatorial Energia Goiás) em face do Despacho nº 4.270/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora sob responsabilidade da Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga – Cooperafi, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.","14","536","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 4.270/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora sob responsabilidade da Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga – Cooperafi.","Deliberado"],
    [11709,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006873202235","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 29 de fevereiro a 15 de abril de 2024, com Audiência Pública presencial a ser realizada em 14 de março de 2024 na cidade de Manaus/AM, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2024.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 24 de maio de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [11710,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003403202309","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.805/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) excluir do escopo da autorização os módulos de interligação de barras em 440 kV e de infraestrutura de manobra em 440 kV associado por meio da alteração da Resolução Autorizativa nº 14.805/2023- e (ii) negar provimento ao pleito de isenção prévia de aplicação de parcela variável e de outras penalidades ou descontos por restrição operativa do reforço autorizado.","20","15126","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Araraquara Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.805/2023,  que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 14/2009 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [11711,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003751202378","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Adriana Bachmann, por intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.379/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação a respeito de cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Neoenergia Pernambuco.","15","537","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Adriana Bachmann em face do Despacho nº 3.379/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação a respeito de cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob sua responsabilidade na área de concessão da Neoenergia Pernambuco.","Deliberado"],
    [11712,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004293201231","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, outorgada à Lacerdópolis Energética S.A. e localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT para que, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, analise o novo pedido de excludente apresentado pela Lacerdópolis Energética S.A., conforme competência delegada por meio da Portaria nº 6.825/2023.","24","551","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, outorgada à Lacerdópolis Energética S.A., localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11713,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.428/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, referente à Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","28","15130","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.428/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11714,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003092201489","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 13.483/2023, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Almeirim, autorizada à Recorrente e à Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A., localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","19","544","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 13.483/2023, que revogou a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Almeirim, autorizada à Recorrente e à Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A., localizada no município de Almeirim, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11715,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006881202281","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face da Resolução Homologatória nº 3.182/2023, que homologou o resultado da sua Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mediante adequação do percentual de perdas regulatório, alterando a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.182/2023, conforme a seguir, bem como dos demais parâmetros dele dependentes, resultando em considerar no próximo processo tarifário: (i) componente financeiro de energia no valor de R$ 3.021.293,27 (três milhões, vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos)- (ii) componente financeiro de Parcela B no valor de R$ 19.722,72 (dezenove mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)- ambos a preços de 1º de abril de 2023- e (iii) o ajuste econômico de Parcela B de 0,00072707%.    ANO     2023     2024     2025     2026     2027           RTP     RTA-1     RTA-2     RTA-3     RTA-4     PERDAS TÉCNICAS     8,7790%     8,7790%     8,7790%     8,7790%     8,7790%     PERDAS NÃO TÉCNICAS     6,8777%     6,6417%     6,4329%     6,2483%     6,0849%    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 13, 14 e 16, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das empresas Energisa MS, Energisa MT e Energisa RO.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","541","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face da Resolução Homologatória nº 3.182/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11716,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000265202489","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 2, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","25","15127","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Perdizes 2, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11717,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004295202201","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, em face do Despacho nº 5.057/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou à Recorrente o ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão – RGR, decorrente da retenção feita pela Recorrente de recursos da RGR, no âmbito da gestão de contratos de financiamentos celebrados com recursos da conta, no período fiscalizado de janeiro de 2012 a dezembro de 2022, e determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de gestora da conta da RGR, faça a referida cobrança à Recorrente.","17","539","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 5.057/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou à Recorrente o ressarcimento à conta da Reserva Global de Reversão – RGR, decorrente da retenção feita pela Recorrente de recursos da RGR, no âmbito da gestão de contratos de financiamentos celebrados com recursos da conta, no período fiscalizado de janeiro de 2012 a dezembro de 2022, e determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na qualidade de gestora da conta da RGR, faça a referida cobrança à Recorrente.","Deliberado"],
    [11722,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001490202351","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista referente à excepcionalização de regras tarifárias para troca de todos os medidores em sua concessão.","8","530","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas à excepcionalização de regras tarifárias para troca de todos os medidores em sua concessão.","Deliberado"],
    [11724,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006850202221","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.241/2023, que homologou o resultado do Reajuste Anual Tarifário da Recorrente e deu outras providências.","18","542","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.241/2023, que homologou o resultado do Reajuste Anual Tarifário da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11726,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008153202212","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Lactowal Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 87/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta, para, no mérito, negar-lhe provimento.","12","534","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Lactowal Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 87/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta.","Deliberado"],
    [11727,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004993202036","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar a ação de fiscalização iniciada na CEB Distribuição S.A. (atual Neoenergia Distribuição Brasília S.A.) por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista que a diferença entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as informações constantes dos processos tarifários da distribuidora, no período referência de 2016 e 2017, encontra-se em aproximadamente 0,4%, e dentro da margem de erro para seleção de distribuidoras a serem submetidas a processos específicos de fiscalização, conforme metodologia descrita no Relatório de Fiscalização – Monitoramento da Distribuição nº 2/2020-SFE/ANEEL.","23","550","Despacho","Verificação de diferenças entre os dados de beneficiários dos descontos tarifários custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e as informações constantes dos processos tarifários da CEB Distribuição S.A., no período referência de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [11728,"2026-05-08","2024-02-27","5/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002652202379","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Aralat Araguari Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 4.094/2023, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","21","547","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Aralat Araguari Laticínios Ltda. em face do Despacho nº 4.094/2023, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.129/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública– SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11730,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006258202318","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.003/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., das áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV UFVs Velho Chico 1 a 11 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais, para fins de modificação do traçado e redução da extensão da linha.","35","15138","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.003/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Velho Chico Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Velho Chico 1 a 11 – SE Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11731,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000565202387","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com a incorporação da geração fora da ordem de mérito na metodologia de acionamento das Bandeiras Tarifárias- e (ii) estabelecer as faixas de acionamento e os adicionais das Bandeiras Tarifárias, de que trata o Submódulo 6.8 do PRORET, com vigência a partir de 1º de abril de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Felipe Alves Calabria.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","5","1.084","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 26/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição dos parâmetros de acionamento e dos valores dos patamares das Bandeiras Tarifárias para o ciclo 2023/2024.","Deliberado"],
    [11733,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003375202150","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Zimbaue Indústria de Calçados e Acessórios Ltda. em face do Despacho nº 1.943/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc efetue cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.943/2022.","18","643","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Zimbaue Indústria de Calçados e Acessórios Ltda. em face do Despacho nº 1.943/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que permitiu que as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc efetue cobrança por irregularidade na medição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11734,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006265202221","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Comercial Boi Forte Eireli em face do Despacho nº 4.192/2023, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 3.589/2022, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento a reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás).","23","650","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Comercial Boi Forte Eireli em face do Despacho nº 4.192/2023, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 3.589/2022, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, o qual negou provimento a reclamação a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Goiás).","Deliberado"],
    [11736,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000333202418","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coteminas S.A. em face do Despacho nº 337/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à manutenção do fornecimento de energia elétrica e à eventual suspensão de corte em sua unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, e encaminhou os autos à Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema para que tome providências cabíveis caso haja interrupção no fornecimento de energia elétrica à unidade industrial em questão.","22","649","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Coteminas S.A. em face do Despacho nº 337/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à manutenção do fornecimento de energia elétrica e à eventual suspensão de corte em sua unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, e encaminhou os autos à Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema para que tome providências cabíveis caso haja interrupção no fornecimento de energia elétrica à unidade industrial em questão.","Deliberado"],
    [11738,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000289202438","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tupaciguara 3, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais.","32","15135","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tupaciguara 3, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11739,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000101202028","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel e pelo Banco BTG Pactual S.A. em face do Despacho nº 3.513/2020, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação da Abraceel para que se determinasse o cumprimento de antecedência prevista na Resolução CNPE nº 7/2016 para representação da operação dos aproveitamentos hidroelétricos da bacia do São Francisco na programação da operação, conforme informado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Revisão 1 do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de dezembro de 2020, para, no mérito, negar-lhe provimento.","15","639","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel e pelo Banco BTG Pactual S.A. em face do Despacho nº 3.513/2020, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento à solicitação da Abraceel para que se determinasse o cumprimento de antecedência prevista na Resolução CNPE nº 7/2016 para representação da operação dos aproveitamentos hidroelétricos da bacia do São Francisco na programação da operação, conforme informado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Revisão 1 do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de dezembro de 2020.","Deliberado"],
    [11740,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000313202196","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Ernesto Augustin e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte- (ii) reformar a decisão proferida no Despacho nº 2.302/2021, determinando que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT devolva em dobro a diferença entre a cobrança de demanda realizada referente ao mês de março de 2019 e o valor efetivamente devido, aferido com base na alínea b do § 1º do art. 104 da Resolução Normativa nº 414/2010, com as devidas atualizações monetárias e juros, conforme disposto no § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, ressalvada a possibilidade de desconto de valores eventualmente já repetidos- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","17","642","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Ernesto Augustin em face do Despacho nº 2.302/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação referente a faturamento incorreto.","Deliberado"],
    [11741,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000185202423","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. execute a solução de faseamento na Subestação 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com ônus integralmente atribuído à Enel Distribuição Ceará – Enel CE, sem repasse à tarifa de energia elétrica- (ii) garantir que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. receba a Receita Anual Permitida – RAP das instalações conforme a data limite para entrada em operação comercial caso tenha cumprido as condições não vinculadas à solução de faseamento- (iii) determinar que a Enel CE efetue o ressarcimento dos custos incorridos pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. e que estes não sejam repassados à tarifa de energia elétrica- e (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT fiscalize o cumprimento desta decisão da Diretoria.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.","27","654","Despacho","Faseamento nas fronteiras entre a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. e a Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [11742,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000565202468","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer da petição interposta pela Newave Comercializadora de Energia Ltda. como Requerimento Administrativo com vistas a obter o reconhecimento do direito em figurar como agente autorizado de comercialização varejista nos termos da Resolução Normativa nº 1.011/2022, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i.a) flexibilizar a aplicação do § 6º, do art. 11, da Resolução Normativa nº 1.011/2022, para que no pedido de autorização para representar pessoas físicas ou jurídicas na comercialização varejista realizado pela Newave Comercializadora de Energia Ltda. à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em 11 de setembro de 2023, a Câmara de Comercialização desconsidere o cadastro do descumprimento de obrigação no âmbito da CCEE, a emissão da certidão de adimplemento, nos meses de março e julho de 2023- e (i.b) determinar à CCEE a emissão da autorização para a Newave Comercializadora de Energia Ltda. atuar na condição de Comercializador Varejista, desde que preenchidos os demais requisitos- e (ii) determinar que a CCEE, na aplicação do § 6º do art. 11 da Resolução Normativa nº 1.011/2022, para análise de novos pedidos de autorização para representar pessoas físicas ou jurídicas na comercialização varejista, considere o limite e a conduta estabelecidos no § 4º do art. 51 da Resolução Normativa nº 957/2021.","6","646","Despacho","Pedido de Medida Cautelar referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Newave Comercializadora de Energia Ltda. com vistas à autorização para atuar como Comercializador Varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [11743,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001273202361","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.339/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou o pleito da Recorrente referente à retificação de Termos de Liberação – TL emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) determinar à Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. apresentar ao ONS novo Projeto Básico com a substituição dos reatores, de modo a atender aos requisitos de perdas estabelecidos nos Procedimentos de Rede, no prazo de até 60 (sessenta) dias- e (ii) determinar à Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. a substituição dos reatores, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação do Despacho da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE com a aprovação do projeto básico a ser apresentado pela Recorrente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, além da aplicação das regras dispostas no Módulo 3 das Regras de Transmissão – Instalações e Equipamentos.   A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu ainda: (iii) determinar ao ONS isentar de aplicação da Parcela Variável – PV no período de desligamento para a troca dos reatores- e (iv) recompor, no processo tarifário subsequente à substituição dos reatores, a diferença de receita recebida no período de vigência do Termo de Liberação Provisória – TLP, em relação à condição de operação comercial definitiva, como Parcela de Ajuste – PA, mediante solicitação e comprovação da transmissora do cumprimento da determinação estabelecida nessa decisão e desde que não exista qualquer pendência não impeditiva identificada pelo ONS. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Romulo Muniz Considera, representante da Engie Brasil Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Romulo Muniz Considera, representante da Engie Brasil Energia S.A.","8","638","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Gralha Azul Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.339/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou pleito da Recorrente referente à retificação de Termos de Liberação – TL emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [11744,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000433201715 - 48500004668201514","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 4.559/2023, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas I, localizada no estado do Maranhão, e em face do Despacho nº 168/2024, que determinou a suspensão temporária do direito do Agente Setorial contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência, revogou a outorga da UTE Oeste de Canoas I e deu outras providências.    O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 4.559/2023, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas I, localizada no estado do Maranhão- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 168/2024, que determinou a suspensão temporária do direito do Agente Setorial contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência, revogou a outorga da UTE Oeste de Canoas I e deu outras providências- (iii) revogar o Despacho nº 168/2024- (iv) revogar a Portaria MME nº 478/2016- e (v) afastar a aplicação de eventuais penalidades editalícias, contratuais e regulatórias em razão da revogação da outorga de autorização estabelecida em iv.","21","648","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 4.559/2023, que negou provimento ao pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina termelétrica – UTE Oeste de Canoas I, localizada no estado do Maranhão, e do Despacho nº 168/2024, que determinou a suspensão temporária do direito do Agente Setorial contratar ou participar de licitações promovidas pela Agência, revogou a outorga da UTE Oeste de Canoas I e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11745,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003599201785","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o cronograma de implantação e a postergação dos termos iniciais e finais de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colibri, outorgada à Santo Antônio Energética SPE S.A., localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","28","655","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR referentes à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colibri, outorgada à Santo Antônio Energética SPE S.A., localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11746,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003934202211 - 48500003596201741 - 48500002731201901","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da Portocém Geração de Energia S.A., CNPJ nº 27.241.084/0001-01, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 32 (trinta e dois) dias de atraso na emissão da outorga da Usina Termelétrica – UTE Portocém I, conforme disposto no Edital do Leilão nº 11/2021-ANEEL- e (ii) deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item “i”, os termos iniciais e finais de suprimento do CRCAP, a viger de 2 de agosto de 2026 a 2 de agosto de 2041.","29","656","Resolução Autorizativa","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Portocém I, outorgada à Portocém Geração de Energia S.A., localizada no município de Caucaia, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11747,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008411202252","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) receber a manifestação apresentada pela Argo Transmissão de Energia S.A. (ARGO I) como Recurso Administrativo em razão do Princípio da Fungibilidade Recursal- e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ARGO I em face do Despacho nº 3.946/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","641","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo Transmissão de Energia  S.A. (ARGO I) em face do Despacho nº 3.946/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores devidos à Recorrtente e outras, pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5, com referência em setembro de 2023, relativos aos estudos Relatório R1 EPE-DEE-RE-049/2017-rev0 – “Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado de Santa Catarina Região Oeste”, de 6 de setembro de 2017, EPE-DEE-RE-149/2021-rev0 – “Escoamento do potencial de geração da região de Ribas do Rio Pardo – MS”, de 23 de dezembro de 2021, e EPE-DEE-NT-058/2022-rev0 – “Substituição dos autotransformadores 230/138 kV e adequação do barramento 138 kV da Subestação Anastácio – MS”, de 26 de julho de 2022, a serem utilizados no Leilão de Transmissão.","Deliberado"],
    [11750,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001789202314","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Alvorada Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de barragem da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Lajes- e (ii) recomendar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que tome as providências necessárias quanto à verificação dos itens b e c da Não-Conformidade NC.3, os quais possuíam prazo de solução definidos para dezembro de 2023 e outubro de 2023, respectivamente.","14","637","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alvorada Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de barragem da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Lajes.","Deliberado"],
    [11751,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000383202497","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/11,9 kV Botucatu 3, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","31","15134","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Botucatu 3, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11753,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003820201703 - 48500003821201740 - 48500003822201794 - 48500003823201739 - 48500003824201783 - 48500003799201738 - 48500003819201771 - 48500003805201757 - 48500003800201724 - 48500003801201779 - 48500003802201713 - 48500003803201768 - 48500003804201711","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim I a XIII, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte, apresentado pelas empresas Sol de Tibau Energia Ltda.- Sol de Cristóvão Energia Ltda.- Sol de Ponta do Mel Energia Ltda.- Sol de Galinhos Energia Ltda.- Sol de São Miguel do Gostoso Energia Ltda.- Sol de Touros Energia Ltda.- Sol de Zumbi Energia Ltda.- Sol de Maracajaú Energia Ltda.- Sol de Genipabu Energia Ltda.- Sol de Ponta Negra Energia Ltda.- Sol de Pipa Energia Ltda.- Sol de Barra do Cunhaú Energia Ltda.- e Sol de Baía Formosa Energia Ltda., ante a inexistência do reconhecimento de excludente de responsabilidade para o caso em questão.","30","657","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mendubim I a XIII, localizadas no município de Açu, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [11754,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000621202383","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no período compreendido entre 7 de março a 22 de abril de 2024, com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais acerca do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e minuta de Resolução Normativa anexa à Nota Técnica nº 112/2023-SGM-STD/ANEEL que tratam dos procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Tatiane Moraes Pestana Côrtes, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili solicitou registrar em Ata que fosse reavaliada a possibilidade de realização de sustentações orais em processos de abertura de Consulta Pública, a ser discutida internamente em Reunião Administrativa da Diretoria.","2","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública para colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da regulação relacionada aos procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Parcialmente Deliberado"],
    [11755,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003380202324","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17, em face do Despacho nº 4.368/2023, que, por exaurimento da esfera administrativa, não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.854/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","25","652","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Dupavão Ltda. em face do Despacho nº 4.368/2023, que, por exaurimento da esfera administrativa, não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.854/2023, o qual negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face da decisão exarada pelo Despacho nº 2.478/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","Deliberado"],
    [11756,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000447202379","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Kleber de Oliveira Costa em face do Despacho nº 773/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação referente a faturamentos realizados pela Energisa Paraíba em unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente.","19","644","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sérgio Kleber de Oliveira Costa em face do Despacho nº 773/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento a reclamação referente a faturamentos realizados pela Energisa Paraíba em unidade consumidora sob responsabilidade do Recorrente.","Deliberado"],
    [11757,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000267202478","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 1 – Caparaó 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 8,97 Km de extensão, que interligará a Subestação Caparaó 1 à Subestação Caparaó 2, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.","33","15136","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 1 – Caparaó 2, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11758,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005520202056","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construnível Execuções Ltda. em face do Despacho nº 2.699/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não registrou a adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Usina da Serra, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar cópia dos autos à Corregedoria da ANEEL para, nos limites de sua competência, apurar a conduta da empresa.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Cláudio Girardi, representante da Construnível Energias Renováveis Ltda.","9","640","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Construnível Execuções Ltda. em face do Despacho nº 2.699/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não registrou a adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Usina da Serra.","Deliberado"],
    [11759,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000385202214","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 7 de março a 22 de abril de 2024, com vistas a colher contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023 e a obter subsídios para aprimoramentos na regulamentação voltados a aumentar a satisfação do consumidor.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcos Venicius Leite Vasconcelos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","3","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca das alternativas regulatórias voltadas para aumentar a satisfação do consumidor em relação ao serviço prestado pelas distribuidoras de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [11761,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003378202355","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Café São Thomaz Ltda. em face do Despacho nº 127/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.874/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","24","651","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Café São Thomaz Ltda. em face do Despacho nº 127/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.874/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [11762,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","00000702521198090","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Engie Brasil Energia S.A. e pela DME Distribuição S.A. – DMED de anuência prévia da ANEEL para cessão de direitos e obrigações oriundos da extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho decorrente da repactuação do risco hidrológico, da DMED para a Engie.","26","653","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela DME Distribuição S.A. e pela Engie Brasil Energia S.A. com vistas à anuência prévia quanto à cessão de direitos e obrigações oriundos da extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Machadinho, decorrente da Repactuação do Risco Hidrológico.","Deliberado"],
    [11763,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006875202224","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da CPFL Paulista – Cocen em face da Resolução Homologatória nº 3.183/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.183/2023, que homologou o resultado da RTP de 2023 da CPFL Paulista, as TE e as TUSD, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (ii.a) corrigir o cálculo do financeiro de neutralidade de PIS/COFINS, em função da alteração que considera pró-rata die, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 8.036.652,22 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), ref: 06/2023, que deve ser atualizado pela Taxa Selic e considerado no próximo processo tarifário- e (ii.b) corrigir o cálculo de perdas não técnicas relativas à energia de inversão, de modo a reconhecer um financeiro de R$ 696.630,72 (seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e dois centavos), ref: 04/2023, que deve ser atualizado pela Taxa Selic, bem como a retificação da Tabela 10 da Resolução Homologatória nº 3.183/2023, conforme a seguir:    ANO     2023     2024     2025     2026     2027           RTP     RTA-1     RTA-2     RTA-3     RTA-4     PERDAS TÉCNICAS     5,3164%     5,3164%     5,3164%     5,3164%     5,3164%     PERDAS NÃO TÉCNICAS     5,9675%     5,7615%     5,5792%     5,4179%     5,2753%    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Roberto, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","10","3308","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e pelo Conselho de Consumidores da CPFL Paulista – Cocen em face da Resolução Homologatória nº 3.183/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da CPFL Paulista e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11765,"2026-05-08","2024-03-05","6/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007268202281 - 48500007270202251 - 48500007271202203","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os Autos de Infração nº 33/2022 a nº 35/2022, de modo a aplicar penalidade de multa em decorrência do atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","7","683","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A. em face dos Autos de Infração nº 33/2022 a nº 35/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11766,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003320202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para, no mérito, dar-lhe provimento, com vistas a: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM – 0045-2022- e (ii) indeferir o pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação, já devolvidos de forma simples.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","13","723","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [11767,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003171202381","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao processo de recontagem de Iluminação Pública realizado no município de Independência, estado do Ceará, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada no âmbito do Processo Administrativo VIPROC 12195799/2021- e (ii) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, realize a cobrança retroativa da energia consumida e não faturada do sistema de Iluminação Pública referente ao período de 14 de dezembro de 2017 a 30 de junho de 2020, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontado o incremento de ativos informado pelo município em 20 de novembro de 2019.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","14","724","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao processo de recontagem de Iluminação Pública realizado no município de Independência, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11768,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000702201816","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 11.449/2022 para correção de erro material na descrição dos itens I.16 e II.16 dos seus Anexos I e II- e (ii) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a emitir o Termo de Liberação Definitivo – TLD para o Empreendimento SIGET: T2022-016 – Melhoria na SE Itaberá – Substituição da fase A do reator monofásico RIV2, 750 kV, 1x110 MVAr, com data retroativa a 20 de maio de 2022, desde que atendidos todos os requisitos impostos pelo ONS e pelos Procedimentos de Rede para a emissão do Termo naquela data.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","31","743","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado por Furnas Centrais Elétricas S.A. com vistas à retificação da Resolução Autorizativa nº 11.449/2022, que autorizou a implantação de melhorias em instalações sob responsabilidade da Requerente.","Deliberado"],
    [11769,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000280201960","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Autorizativa nº 14.757/2023, no sentido de alterar o seu Anexo I de modo a: (i) incluir adicional de periculosidade e alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI- (ii) alterar a descrição dos itens I.1.3 e I.1.4 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.757/2023- e (iii) retificar o valor do investimento das chaves seccionadoras do módulo de conexão 23 kV dos transformadores.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","24","15.139","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Autorizativa nº 14.757/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11772,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005495202191 - 48500005496202136 - 48500005528202101 - 48500005529202148","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, em razão da celebração do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 451/2021, nº 452/2021, nº 454/2021 e nº 455/2021, os processos administrativos de que tratam: (i) o Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.171/2022 e das Resoluções Autorizativas nº 12.466/2022, nº 12.467/2022, nº 12.468/2022 e nº 12.469/2022- (ii) a proposta de rescisão contratual em decorrência do descumprimento de cláusula dos CERs das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II- e (iii) o Recurso Administrativo interposto em face dos Despachos nº 3.351/2022, nº 3.352/2022, nº 3.353/2022 e nº 3.354/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram multas editalícias em razão do descumprimento dos cronogramas de implantação das UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA acompanhem o estrito cumprimento do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos CERs nº 451/2021, nº 452/2021, nº 454/2021 e nº 455/2021.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","25","736","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.171/2022 e das Resoluções Autorizativas nº 12.466/2022, nº 12.467/2022, nº 12.468/2022 e nº 12.469/2022- Descumprimento de cláusula dos Contratos de Energia de Reserva – CERs das Usinas Termelétricas – UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, de titularidade da Karpowership Brasil Energia Ltda.- e Recurso Administrativo interposto em face dos Despachos nº 3.351/2022, nº 3.352/2022, nº 3.353/2022 e nº 3.354/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram multas editalícias em razão do descumprimento dos cronogramas de implantação das UTEs Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II.","Deliberado"],
    [11774,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005783200031","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) reconhecer 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) dias de recomposição de prazo de outorga para a Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves, antes da “extensão do GSF”, passando o término da vigência da outorga de 15 de março de 2036 para 17 de junho de 2037- (ii) reconhecer 488 (quatrocentos e oitenta e oito) dias de recomposição de prazo de outorga para a UHE 14 de Julho, antes da “extensão do GSF”, passando o término da vigência da outorga de 15 de março de 2036 para 16 de julho de 2037- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF”, para posterior ajuste das outorgas considerando os dispositivos “i” e “ii” supracitados- e (iv) determinar que, após o recálculo realizado pela CCEE, a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE formalize o novo prazo de vigência das outorgas das UHEs Castro Alves e 14 de Julho, por meio da edição de um novo Termo Aditivo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","34","15.143","Resolução Autorizativa","Recomposição do prazo das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Castro Alves e 14 de julho, outorgadas à Companhia Energética Rio das Antas – Ceran, localizadas no rio das Antas, nos municípios de Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Bento Gonçalves e Cotiporã, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11775,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000308202426","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 – Carangola 1, com aproximadamente 0,37 km de extensão, que interligará a Subestação Caparaó 2 à Subestação Carangola 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","37","15.146","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 – Carangola 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11776,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000293202404","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Gentio do Ouro II – Bom Jesus da Lapa II, C2 e C3, localizadas nos municípios de Gentio do Ouro, Xique-Xique, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Ibotirama, Paratinga e Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","39","15.148","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Gentio do Ouro II – Bom Jesus da Lapa II, C2 e C3, localizadas nos municípios de Gentio do Ouro, Xique-Xique, Morpará, Oliveira dos Brejinhos, Ibotirama, Paratinga e Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11777,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000637202477","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Serra Talhada I Energia SPE Ltda. com vistas à suspensão de cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e de imposição de eventuais sanções à Requerente, em razão da não implementação dos empreendimentos, até a decisão do Requerimento Administrativo de alteração do cronograma com pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zimba Envolvere I, II e III.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","29","740","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Serra Talhada I Energia SPE Ltda. com vistas à suspensão de cobrança dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e a imposição de eventuais sanções à Requerente, em razão da não implementação dos empreendimentos, até a decisão do Requerimento Administrativo de alteração do cronograma com pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zimba Envolvere I, II e III.","Deliberado"],
    [11778,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005102200224 - 48500005015200221","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs São Maurício e Rio Fortuna, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","32","15.141","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Maurício e Rio Fortuna, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [11779,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000268202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.530 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","35","15.144","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11780,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000960202106","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.826/2022, que declarou que a Usina Termelétrica – UTE Predilecta não se encontrava apta para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Recorrente com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova – LEN, do início do suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de operação como Tipo II-A, e deu outras providências.   O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.826/2022, de modo que se reconheça o cumprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Recorrente a partir de 1º de janeiro de 2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda a recontabilização dos CCEARs da Predilecta nos termos da simulação D apresentada pela Câmara.   A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","735","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Predilecta Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 1.826/2022,  que declarou que a Usina Termelétrica – UTE Predilecta não se encontrava apta para o atendimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs firmados pela Recorrente com as distribuidoras compradoras do 23º Leilão de Energia Nova – LEN, do início do suprimento, em 1º de janeiro de 2021, até a reclassificação de sua modalidade de operação como Tipo II-A, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11781,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000266202423","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV São Gonçalo do Sapucaí – Três Corações 1, na Subestação Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","38","15.147","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição São Gonçalo do Sapucaí – Três Corações 1, na Subestação Campanha 1, localizada no município de Campanha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11782,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002918201816","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Castilho 5, outorgada à Renault do Brasil Ltda., de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","33","15.142","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Castilho 5, outorgada à Renault do Brasil Ltda., localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11783,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003589202045","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Espólio de Antônio Brandelero em face do Despacho nº 3.534/2022, que reformou a decisão exarada pelo Despacho nº 1.710/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, indeferindo o pedido formulado pelo consumidor, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","30","742","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Sr. Espólio de Antônio Brandelero em face do Despacho nº 3.534/2022, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 1.710/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a pedido de restituição de valores ao consumidor em decorrência de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento, e reformou a decisão exarada pelo Despacho nº 1.710/2021, indeferindo o pedido formulado pelo Requerente.","Deliberado"],
    [11784,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000502202410","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","42","15.151","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [11785,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000483202413","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bom Jardim da Serra – Jorge Lacerda, na Subestação Lauro Müller, localizada no município de Lauro Müller, estado de Santa Catarina.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","40","15.149","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bom Jardim da Serra – Jorge Lacerda, na Subestação Lauro Müller, localizada no município de Lauro Müller, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11786,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001874202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 10.085/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Jaíba C Energias Renováveis S.A., Jaíba CE Energias Renováveis S.A., Jaíba CN Energias Renováveis S.A., Jaíba CO Energias Renováveis S.A., Jaíba CS Energias Renováveis S.A., Jaíba NE2 Energias Renováveis S.A., Jaíba NE3 Energias Renováveis S.A., Jaíba NO2 Energias Renováveis S.A., Jaíba S Energias Renováveis S.A., Jaíba SO Energias Renováveis S.A., Jaíba L1 Energias Renováveis S.A., Jaíba L2 Energias Renováveis S.A. e Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Elevadora UFV Jaíba – SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","41","15.150","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.085/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda., Jaíba C Energias, Jaíba CE Energias, Jaíba CN Energias, Jaíba CO Energias, Jaíba CS Energias, Jaíba NE2 Energias, Jaíba NE3 Energias, Jaíba NO2 Energias, Jaíba S Energias e Jaíba SO Energias, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora UFV Jaíba – SE Jaíba, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11787,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000724202424","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ducoco Produtos Alimentícios S.A. – Ducoco CE, no sentido de: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não aplique à Ducoco Produtos Alimentícios S.A. os limites previstos no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.011/2022 até o mês de maio de 2024, data em que a Ducoco CE deverá apresentar balanço patrimonial auditado, referente ao ano de 2023, e sanar eventuais outras pendências para classificação como Tipo 1, conforme previsto no inciso I do art. 2º e no art. 6º da Resolução Normativa nº 1.011/2022- (ii) determinar que a Ducoco CE apresente à CCEE todos os seus contratos de compra e venda de energia para os meses de vigência desta Medida Cautelar- e (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, sob coordenação daquela, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, apresentem proposta à Diretoria da Aneel de avaliação de competências para atuação da CCEE.","7","784","Despacho","Pedido de Medida Cautelar referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Ducoco Produtos Alimentícios S.A. com vistas à autorização para continuidade de atuação como Comercializadora Varejista tipo 1 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [11788,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005920202312","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2024, que conduz a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,54%, sendo de 2,45%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,05%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Thiago Roberto Magalhães Veloso, e da Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","8","3.310","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, a vigorar a partir de 15 de março de 2024.","Deliberado"],
    [11789,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003326202389","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022, no sentido de negar provimento à reclamação interposta pela Instituto Brasileiro de Negócios Ltda. acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 11230002, referente ao período de 6 de janeiro de 2018 a 3 de setembro de 2021- e (ii) declarar a perda de objeto do recurso impetrado pela distribuidora CPFL Paulista em face da decisão exarada pela ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","12","722","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Instituto Brasileiro de Negócios Ltda. – IBN.","Deliberado"],
    [11792,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001339202313","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Delta Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1310ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE09904/2022, nº CCEE09906/2022, nº CCEE09907/2022 e nº CCEE09908/2022.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","26","737","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Delta Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1310ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE09904/2022, nº CCEE09906/2022, nº CCEE09907/2022 e nº CCEE09908/2022.","Deliberado"],
    [11793,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003120202359 - 48500003100202388 - 48500003115202346","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a realizar reforços e estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada em juízo de reconsideração.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","17","727","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente e estabeleceu as respectivas parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e os prazos para início da operação comercial.","Deliberado"],
    [11794,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006853202264","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face da Resolução Homologatória nº 3.250/2023, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e deu outras providências.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","22","733","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.250/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifária Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente.","Deliberado"],
    [11795,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003526201955","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A., CNPJ nº 29.316.596/0001-15, em face do Despacho nº 328/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.188/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, ao alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras, e registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, informou que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de capacidade instalada não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, por não atender à primeira condicionante prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Inpasa Agroindustrial S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","3","741","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inpasa Agroindustrial S.A. em face do Despacho nº 328/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.188/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, ao alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras, e registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica – UTE Inpasa Mutum, informou que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de capacidade instalada não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, por não atender à primeira condicionante prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","Deliberado"],
    [11796,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000337202226 - 48500000338202271 - 48500000339202215 - 48500000340202240 - 48500000335202237 - 48500000336202281","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Riacho do Navio Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.977/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riacho do Navio 1 a 6, localizadas no município de Campina Grande, estado da Paraíba.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","18","728","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Riacho do Navio Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.977/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Riacho do Navio 1 a 6, localizadas no município de Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [11797,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001576202384","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Impugnação apresentado pela Tradener Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","27","738","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Tradener Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.","Deliberado"],
    [11798,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003880202366 - 48500006882202226","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.185/2023 e, no mérito: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração do Conerge- e (ii) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração da Enel CE, a fim de: (ii.a) reconhecer, em favor da concessionária, o valor anual de R$ 200.321,50 (duzentos mil, trezentos e vinte e um mil reais e cinquenta centavos), a ser pago pela acessante Votorantim CCCP- e (ii.b) reconhecer, no processo tarifário de 2024 e em favor da modicidade tarifária, um componente financeiro negativo no valor R$ 200.321,50 (duzentos mil, trezentos e vinte e um mil reais e cinquenta centavos), a preço de abril de 2023, a ser devidamente atualizado pela Taxa Selic, na receita da Enel CE. A Diretoria decidiu, ainda, atender de forma parcial o pleito apresentado pelo Conerge, mediante a devolução do montante de R$ 274.270,00 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e setenta reais), a ser utilizado no período de 2023 a 2027, em ações e atividades realizadas pelos conselheiros dentro da área de concessão da Enel Ceará.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel CE).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","2","730","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge e pela Companhia Energética do Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.185/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Enel CE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11799,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006874202280","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela State Grid Brazil Holding S.A. no sentido de, no processo tarifário de 2024 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D: (i.a) considerar os ajustes, conforme Tabela 1- e (i.b) considerar um financeiro de R$ 2.043.126,83 (dois milhões, quarenta e três mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), ref.: 06/2022, em favor dos consumidores da Cemig-D-    Tabela 1- Ajustes a considerar no processo tarifário de 2024 da Cemig-D  Transmissora     Ajuste (Ref: 06/2022)     Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A.     R$ 205.451,61     Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A.     R$ 272.608,18    e (ii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","21","732","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A. – SGBH, pelo Deputado Federal Weliton Fernandes Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Fernandes Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11800,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006889202248","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.184/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","19","729","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.184/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11801,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004063202325","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, concessionária da Usina Hidrelétrica – UHE Jirau, inscrita no CNPJ sob o nº 09.029.666/0001-47, em face do Despacho nº 3.197/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente de expurgo de indisponibilidades apuradas em 2021 referentes à UHE Jirau, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","16","726","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR em face do Despacho nº 3.197/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente de expurgo de indisponibilidades apuradas em 2021 referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Jirau.","Deliberado"],
    [11802,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100000004199486","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- (ii) recomendar que o MME avalie a alteração do regime de concessão para autorização- e (iii) informar ao MME o valor do Uso de Bem Público – UBP aplicável, a preços de maio de 2023 (data base de abril de 2023), de R$ 68.275,14 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Humberto Polcaro Negrão, representante da Rio Novo Energias Renováveis Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","4","744","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., localizada no município de Rio Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11804,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000290202462","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.220 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","36","15.145","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11805,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500008476202206","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Chamada de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Lucas Dantas Xavier Ribeiro, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.","5","778","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 18/2023, realizada para obter subsídios para o aprimoramento da Chamada de Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro","Parcialmente Deliberado"],
    [11806,"2026-05-08","2024-03-12","7/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002979202189","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Barroso, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.088/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação referente à classificação de unidades consumidoras para Iluminação Pública e consequente devolução de valores pela distribuidora Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.088/2022.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. ","15","725","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Barroso, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.088/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial a reclamação referente à classificação de unidades consumidoras para Iluminação Pública e consequente devolução de valores pela distribuidora Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11810,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002101201848","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e vencidos o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) aplicar à Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda. a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 167.538,65 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 0,42% do valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manuel Alves, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL- (ii) estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, para o recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) caso a multa não seja recolhida pela Autorizada, promova a instrução do processo da execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Autorizada, promova a devolução integral da garantia de fiel cumprimento aportada.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipe nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.624.602/0001-97, que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Manuel Alves, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis, representante da Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda.","6","818","Despacho","Aplicação de penalidade editalícia pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manuel Alves, localizada no município de Dianópolis, estado do Tocantins, nos termos do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipe nº 4/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [11814,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006484202218","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Birla Carbon Brasil Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente a participação no programa de ofertas de energia adicional.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","825","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Birla Carbon Brasil Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.271ª Reunião, referente a participação no programa de ofertas de energia adicional.","Deliberado"],
    [11815,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005979202301","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) prorrogar a vigência das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.177/2023 até 19 de março de 2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, com vigência a partir de 20 de março de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,45%, sendo de 4,97% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,00% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (vi) estabelecer que as diferenças de receitas decorrentes da aplicação das tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 3.177/2023, entre 15 e 19 de março de 2024, e das tarifas decorrentes da presente deliberação sejam compensadas no evento tarifário de 2025.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) prorrogar a vigência das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.177/2023 até 19 de março de 2024- (ii) estabelecer o novo nível regulatório de perdas não técnicas de energia elétrica, tendo como referência o mercado faturado do grupo B, a ser adotado nos processos tarifários da Enel RJ de 2023 a 2027- (iii) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel RJ, com vigência a partir de 20 de março de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,31%, sendo de 5,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,87% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iv) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (v) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (vi) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","4","3.312","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.","Deliberado"],
    [11817,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003108202344","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 14.781/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.781/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","15.153","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 14.781/2023, que autorizou a Recorrente a realizar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos, no que couber, os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","Deliberado"],
    [11818,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006270199997","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Autorizativa nº 5.449/2015, que autorizou a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Ipiranga Mococa à Ipiranga Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.280.328/0001-58, localizada no município de Mococa, estado de São Paulo- e (ii) determinar à Ipiranga Agroindustrial S.A. o pagamento da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 1.474,64 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de abril de 2024.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","15.154","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Ipiranga Mococa, outorgada à Ipiranga Agroindustrial S.A., localizada no município de Mococa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11819,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001023202321","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Pegoraro Energia Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento, deferindo o pedido de alteração do cronograma de implantação e respectiva postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR associados à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pegoraro, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso, pelo prazo de 108 (cento e oito) dias, devendo a postergação do cronograma também refletir a alteração do marco intermediário associado ao início das obras do sistema de transmissão de interesse restrito.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","827","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pegoraro.","Deliberado"],
    [11820,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000307202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 69,24 km de extensão, que interligará a T042A, Linha de Distribuição Couto Magalhães – Diamantina 1 à Subestação Rio Vermelho 1, localizada nos municípios de Rio Vermelho, Felício dos Santos, São Gonçalo do Rio Preto, Couto Magalhães e Diamantina, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","15.191","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, localizada nos municípios de Rio Vermelho, Felício dos Santos, São Gonçalo do Rio Preto, Couto Magalhães e Diamantina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11822,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000270202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 203/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO e da Recorrente de retificação de Termos de Liberação de Receita – TLR das Funções Transmissão – FT associadas à integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN aos módulos de conexão instalados na Subestação Coletora Porto Velho.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","817","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 203/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu os pleitos da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO e da Recorrente de retificação de Termos de Liberação de Receita – TLR das Funções Transmissão – FT associadas à integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN aos módulos de conexão instalados na Subestação Coletora Porto Velho.","Deliberado"],
    [11824,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001216202200 - 48500001217202246 - 48500001218202291 - 48500001220202260 - 48500001212202213 - 48500001213202268 - 48500001214202211 - 48500001215202257 - 48500001205202211 - 48500001206202266 - 48500001207202219 - 48500001208202255 - 48500001209202208 - 48500001210202224 - 48500001211202279 - 48500001201202233 - 48500001202202288 - 48500001203202222 - 48500001204202277 - 48500001222202259 - 48500001224202248 - 48500001225202292 - 48500001226202237 - 48500001234202283 - 48500001235202228 - 48500001236202272 - 48500001237202217 - 48500001233202239 - 48500001227202281 - 48500001230202203","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegria 1 a 30, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","26","15.159","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alegria 1 a 30, localizadas no município de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11825,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000463202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.702/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Viana 2 – Viana, C3, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","15193","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.702/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 – Viana, C3, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11826,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002885201995","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","15195","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.329/2020, que alterou a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, referente à Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11828,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000487201934","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 4.465/2023, que indeferiu os pedidos de excludente de responsabilidade formulados pela Recorrente em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Coari – CEA, localizada no município de Coari, estado do Amazonas- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avalie a conduta da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT pela ausência de apresentação das garantias de que trata o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2017.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili votou de forma divergente nos termos do Parecer da Procuradoria Federal Junto à ANEEL – PF.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Hossni Ribeiro do Valle, representante da Energy Assets do Brasil Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","7","824","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 4.465/2023, que indeferiu os pedidos de excludente de responsabilidade formulados pela Recorrente em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Coari – CEA, localizada no município de Coari, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11829,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005448202229","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. – Neoenergia Lagoa dos Patos com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e à redução do escopo do Contrato de Concessão nº 14/2019 associados à implantação da Linha de Transmissão Capivari do Sul – Siderópolis 2.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","8","826","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. – Neoenergia Lagoa dos Patos com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e redução de escopo do Contrato de Concessão nº 14/2019, em relação à implantação da Linha de Transmissão Capivari do Sul – Siderópolis 2.","Deliberado"],
    [11830,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004185202231 - 48500004193202287 - 48500004192202232 - 48500004191202298 - 48500004189202219 - 48500004188202274 - 48500004187202220 - 48500004186202285","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Vento Solar Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 4.319/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs VS Caraúbas 2 a 6 e 10 a 12, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada nos termos do Despacho nº 4.319/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","16","819","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vento Solar Energia Renovável Ltda. em face do Despacho nº 4.319/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs VS Caraúbas 2 a 6 e 10 a 12, localizadas no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [11831,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000744202403","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., no sentido de: (i) determinar à Nova Palma Energia Ltda. a imediata emissão do orçamento de conexão do empreendimento da acessante, com o consequente enquadramento da Usina como GD I, até o julgamento definitivo do mérito do referido orçamento- (i.a) no atendimento à determinação expressa no item i, a Nova Palma Energia Ltda. deverá garantir que a emissão do orçamento de conexão reflita a situação em que sua rede se encontrava no momento em que o pedido foi solicitado pela primeira vez pela acessante, visando assegurar que o ônus de eventual esgotamento da rede, resultante do atraso no processo de análise e emissão do orçamento de conexão, não recaia sobre a requerente- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apresente, em até 90 (noventa) dias, um plano de ação de fiscalização em relação à atuação das distribuidoras quanto a pedidos de micro e minigeração distribuída.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da João Valmor M da Silva & Filhos Ltda.","5","815","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda. com vistas a impugnar a reprovação da solicitação do orçamento de conexão referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica apresentado à Distribuidora Nova Palma Energia.","Deliberado"],
    [11832,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005079202355","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticinios Abaete Ltda. em face do Despacho nº 3.858/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","821","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticinios Abaete Ltda. em face do Despacho nº 3.858/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11833,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001469202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.301/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 40 a 105 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 76,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","15194","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.301/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [11834,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000712202408","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Barra II, localizada no município de Barra, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","15.189","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra II, localizada no município de Barra, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11836,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007172200019 - 48500007174200044","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs Balsa e Mogi, outorgadas à Contourglobal Solutions Balsa Ltda. e à Contourglobal Solutions Mogi Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 73/2001, c/c Resoluções Autorizativas nº 7.083/2018 e nº 12.141/2022, e da Resolução Autorizativa nº 72/2001, c/c Resoluções Autorizativas nº 7.085/2018 e nº 12.142/2022, localizadas no município de Balsa Nova, estado do Paraná, e Mogi-Guaçu, estado de São Paulo- e (ii) fixar os valores das parcelas de ajuste da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE de R$ 1.921,04 (um mil, novecentos e vinte e um reais e quatro centavos) para a Contourglobal Solutions Balsa Ltda., e de R$ 6.483,15 (seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quinze centavos) para a Contourglobal Solutions Mogi Ltda., proporcional aos dias em que suas outorgas estavam vigentes na competência de março de 2024.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos.","24","15.156","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para a implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs Balsa e Mogi, localizadas, respectivamente, nos municípios de Balsa Nova, estado do Paraná, e Mogi Guaçu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11837,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000411202476","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","15.192","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11838,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000306202437","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bambuí 2 – São Roque de Minas, localizada nos municípios de Bambuí e São Roque de Minas, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","15.190","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bambuí 2 – São Roque de Minas, localizada nos municípios de Bambuí e São Roque de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11839,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000403202420","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energias do Acre SPE Ltda. com vistas à suspensão do pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Energias do Acre SPE Ltda.","3","814","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energias do Acre SPE Ltda. com vistas à suspensão do pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Energias do Acre SPE Ltda.","Deliberado"],
    [11840,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005885202323","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2024, que conduz a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,63%, sendo de 3,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 6,83% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","3.311","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2024.","Deliberado"],
    [11841,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005556202382","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ATE III Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 1/2006, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","15.196","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ATE III Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [11842,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005656202066","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A. para revogar a Resolução Autorizativa nº 11.390/2022, que autorizou a exploração e implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Bioenergia Descalvado, localizada no município de Descalvado, estado de São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","15.157","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Bioenergia Descalvado, outorgada à Ipiranga Bioenergia Descalvado S.A., localizada no município de Descalvado, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11843,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001158202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito: (i) negar provimento à reclamação interposta- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","820","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11845,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006274202211","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer o valor histórico de R$ 5.406.787,66 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente aos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize parcelas que compõem o montante constante do item “i” pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com as datas base constantes na Tabela 1 do Despacho decorrente desta decisão até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","813","Despacho","Ressarcimentos dos custos associados à implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP na Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte.","Deliberado"],
    [11846,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005541202233","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.294/2022, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da distribuidora de revisão dos Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos com Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT sob sua responsabilidade para a integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN do setor, da Subestação Tubarão Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","816","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.294/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da distribuidora de revisão dos Termos de Liberação de Receita – TLR emitidos com Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT sob sua responsabilidade para a integração ao Sistema Interligado Nacional – SIN do setor, da Subestação Tubarão Sul.","Deliberado"],
    [11847,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006890202272","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito: (i) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf para incluir ajuste no valor de R$ 302.220,02 (trezentos e dois mil, duzentos e vinte reais e dois centavos), em favor da Chesf, a preços de junho de 2021, no cálculo do encargo de conexão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, repassável à tarifa- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Arteon Z3 Energia S.A. para incluir ajustes nos seguintes valores, a preços de junho de 2022: (ii.a) de R$ 1.540,48 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), em favor dos consumidores da Neoenergia Coelba, a ser descontado do Contrato nº 9/2018 da Arteon Z3 Energia S.A.- e (ii.b) de R$ 114.750,09 (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos), em favor da Arteon Z3 Energia S.A., não repassável à tarifa do consumidor- e (iii) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração da Neonergia Coelba de modo a considerar parcela adicional de ajuste de subsídios no valor total de R$ 491.322,72 (quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), a preços de abril de 2023, em favor da distribuidora, a ser atualizado de abril de 2023 até abril de 2024, pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, no próximo processo tarifário da distribuidora.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","822","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Arteon Z3 Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.186/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Neoenergia Coelba e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11848,"2026-05-08","2024-03-19","8/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006321202316","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Taboca Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 1.502,6343 ha (um mil, quinhentos e dois hectares, sessenta e três ares, quarenta e três centiares), localizadas nos municípios de Itarumã, Jataí e Serranópolis, estado de Goiás, destinadas à Área de Preservação Permanente, Reservatório e Demais Estruturas da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taboca.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","15.188","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Taboca Energia S.A., das áreas de terra destinadas à Área de Preservação Permanente, Reservatório e demais estruturas necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Taboca, localizada nos municípios de Itarumã, Jataí e Serranópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11849,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006208202322","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente a celebração de aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo firmado entre a State Grid Brazil Power Participações S.A., CNPJ nº 26.002.119/0001-97, e a CPFL Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 08.439.659/0001-50- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF apure a necessidade de anuência do primeiro aditamento celebrado entre as partes, bem como a conduta da CPFL Energias Renováveis S.A.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","917","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A. com vistas à anuência prévia para celebração de aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito Mútuo firmado entre a State Grid Brazil Power Participações S.A. e a Requerente.","Deliberado"],
    [11850,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000309202471","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.680 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","15.205","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11851,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000310202403","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.640 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campo do Meio 2, localizada no município de Campo do Meio, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","15.152","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo do Meio 2, localizada no município de Campo do Meio, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11852,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000701202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Complexo Fotovoltaico Olho do Sol SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFVs Olho do Sol - SE Piripiri, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","15.211","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Complexo Fotovoltaico Olho do Sol SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Olho do Sol – SE Piripiri, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [11854,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000811202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Fotovoltaica São Simão Ltda., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Solar São Simão - UHE São Simão, circuito triplo, com aproximadamente 10,5 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Solar São Simão à Subestação UHE São Simão, localizada no município de São Simão, estado de Goiás.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","15.212","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Fotovoltaica São Simão Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Solar São Simão – UHE São Simão, localizada no município de São Simão, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11855,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000474202422","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.160 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Contagem 6, localizada no município de Contagem, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","34","15.207","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Contagem 6, localizada no município de Contagem, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11856,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000828202439","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2019, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007, tendo em vista a decisão de mérito proferida no processo nº 48500.000828/2024-39.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A.   O servidor Erison Honda Xavier representou a Secretaria-Geral - SGE na deliberação deste processo.","9","915","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2019.","Deliberado"],
    [11857,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000311202440","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.830 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Capitólio 1, localizada no município de Capitólio, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","15.206","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Capitólio 1, localizada no município de Capitólio, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11858,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000657202103","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrcia - PCH Alto Alegre, localizada nos municípios de Ouro e Capinzal, estado de Santa Catarina.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","28","15.202","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mauê S.A. – Geradora e Fornecedora de Insumos, das áreas de terra necessárias à implantação da Área de Proteção Permanente – APP da Pequena Central Hidrelétrcia – PCH Alto Alegre, localizada nos municípios de Ouro e Capinzal, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11859,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000292202451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/345 kV Nova Ponte, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","30","15.204","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Ponte, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11860,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000867202436","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Iguatu - Acopiara - 02I1, localizada no município de Iguatu, estado do Ceará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","15.214","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iguatu – Acopiara – 02I1, localizada no município de Iguatu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11861,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003373202322","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Usina Xavantes S.A. acerca da recomposição excepcional e temporária de Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Xavantes Aruanã no âmbito da deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética - Creg, em sua 3ª Reunião, de 5 de agosto de 2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","902","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas à recomposição excepcional e temporária de Custo Variável Unitário – CVU para a Usina Termelétrica – UTE Xavantes Aruanã, tendo em vista deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg.","Deliberado"],
    [11862,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000870202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Juazeiro III – Campo Formoso II, C1, circuito simples, com aproximadamente 101 km de extensão, que interligará a Subestação Juazeiro III à Subestação Campo Formoso II, localizada nos municípios de Juazeiro e Campo Formoso, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","42","15.215","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Juazeiro III – Campo Formoso II, C1, localizada nos municípios de Juazeiro e Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11863,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006578201479 - 48500001330201683","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Penteado, representante da UTE GNA I Geração de Energia S.A.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   O servidor Erison Honda Xavier representou a Secretaria-Geral - SGE na deliberação destes processos.","8","903","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017.","Deliberado"],
    [11864,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002500200190 - 48500002319200218 - 48500003917201970 - 48500003918201914","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações objetos das Resoluções Autorizativas nº 166/2001 e nº 250/2002, para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Cachoeira Formosa (PCH.PH.RO.028194-8.01) e Machadinho I (CEG PCH.PH.RO.001358-7.01), conforme motivação apresentada no Termo de Intimação nº 12/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos.","24","15.200","Resolução Autorizativa","Análise da manifestação da Propower Geradora de Energia Ltda. quanto ao Termo de Intimação nº 12/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), por meio do qual foi noticiada a possibilidade de revogação das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cachoeira Formosa (PCH.PH.RO.028194-8.01) e Machadinho I (CEG PCH.PH.RO.001358-7.01).","Deliberado"],
    [11865,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000993202491","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF diretamente aos supridores das usinas listadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada - ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN- (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela BBF nos estados do Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima- (iii) encaminhar os autos deste processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da Aneel- e (iv) determinar às Superintendências de Fiscalização da Aneel para intimar as partes a esclarecerem as falhas e as transgressões identificadas na legislação e na regulação e avaliar a eventual aplicação de sanções administrativas, nos termos da Resolução Normativa nº 846/2019.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Pedrinha Mocarzel, representante da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.","3","916","Despacho","Solicitação de reembolso do custo de aquisição de combustível diretamente aos fornecedores para a operação das usinas da Brasil Biofuels S.A. em localidades nos Sistemas Isolados.","Deliberado"],
    [11866,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000899202431","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 e de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Scala Data Center - Campinas, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 7,480 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Tanquinho – Morumbi à Subestação Scala Data Center, localizada nos municípios de Paulínia e Campinas, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","45","15.218","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Scala Data Center – Campinas, localizada nos municípios de Paulínia e Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11867,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000856202456","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Campo do Assobio – Fazenda Iguaçu, na Subestação Electrolux, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","15.213","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Campo do Assobio – Fazenda Iguaçu, na Subestação Electrolux, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11868,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006118202331","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138 kV Sidrolândia, localizada no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","15.203","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Sidrolândia, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [11870,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000420202467","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itatiaiuçu 1 - Itatiaiuçu 2, com aproximadamente 0,83 Km de extensão, localizada no município de Itaitiaiuçu, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","15.208","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 1 – Itatiaiuçu 2, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11871,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006293202329","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., as áreas de terra de 25 e de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sidrolândia 1 - Inpasa, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 8,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sidrolândia à Subestação Inpasa, localizada no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","15.210","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Inpasa Agroindustrial S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sidrolândia 1 – Inpasa, localizada no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [11874,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005237202377","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","905","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRE Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Instruções Gerais dispostas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.","Deliberado"],
    [11875,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005238202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por entender caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","907","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Instruções Gerais dispostas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.","Deliberado"],
    [11876,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005531202389","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","48","15.137","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A.","Deliberado"],
    [11878,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500009318202265","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 28 de março a 12 de maio de 2024, com o objetivo de obter contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre proposta de alternativas para o cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD, além das contribuições referentes a alteração dos regulamentos vigentes (Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET), e propostas de padronização e melhorias das informações fornecidas no Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica - SAMP Balanço.  Em função do término do mandato do Diretor Helvio Neves Guerra em 24 de maio de 2024, e, portanto, diante da impossibilidade de concluir as análises das contribuições em tempo de apresentar o resultado deste processo de participação pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo para que o novo Diretor-Relator possa acompanhar as discussões e participar das reuniões por ventura solicitadas pelos agentes para o bom resultado da Consulta Pública.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","9","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para a Análise de Impacto Regulatório – AIR das alternativas de cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da Minigeração e Microgeração Distribuída – MMGD e a necessidade de padronização dos dados do Balanço Energético de Perdas.","Parcialmente Deliberado"],
    [11879,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005234202333","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 34.569,23 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","904","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Instruções Gerais dispostas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.","Deliberado"],
    [11880,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500001303201619 - 48500006812200909","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 1.033/2022, de modo a alterar os critérios e procedimentos para participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, estabelecendo que a apuração da indisponibilidade desses empreendimentos deve ser apurada através da: (i.a) comparação da geração de energia média com a garantia física, considerando a aplicação do Fator de Geração em Reservatório Equivalente de Energia- ou (ii.b) instalação de um sistema que meça a indisponibilidade a partir da apuração da vazão vertida das usinas, após definição de procedimentos nos Procedimentos e Regras de Comercialização, propostos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e aprovados pela ANEEL em até 12 (doze) meses, contados da publicação da presente decisão- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM efetue Análise de Resultado Regulatório do regulamento aprovado pela presente decisão em até 60 (sessenta) meses, contados da vigência da Resolução.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Charles Lenzi, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel- do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.- e do Sr. José Guilherme Antloga, representante da Minas PCH S.A.","5","1.085","Resolução Normativa","Resultado das Audiências Públicas nº 46/2016 e nº 24/2017, instituídas com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 1.033/2022, de modo a alterar os critérios e procedimentos para a participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Deliberado"],
    [11881,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000896202406","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Birigui 4, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,173 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Valparaíso Cteep - Baguaçu Cteep (Tronco) à Subestação Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","43","15.216","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11882,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005993202215","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.850/2022, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","913","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 12.850/2022, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11885,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004428200700","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Usina Termelétrica - UTE Sykué I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.BA.029634-1.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.104/2007, à Sykué Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.777.342/0001-61, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","15.201","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Sykué I, outorgada à Sykué Geração de Energia Ltda., localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11887,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000897202442","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Altinópolis, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 20,164 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador - Morro do Cipó e a Linha de Distribuição 138 kV Us. Cevasa - Morro do Cipó à Subestação Altinópolis, localizada nos municípios de Altinópolis e Batatais, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","44","15.217","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Altinópolis, localizada nos municípios de Altinópolis e Batatais, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11888,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003360202353","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 2.324/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 490/2024.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","909","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Despacho nº 2.324/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11889,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001647202187","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CGC Centrais de Geração Compartilhada Ltda. em face do Despacho nº 21/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Mirassol ML.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","910","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CGC Centrais de Geração Compartilhada Ltda. em face do Despacho nº 21/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Mirassol ML.","Deliberado"],
    [11890,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001449202113","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 13.514/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de determinar a realização de desativações de instalações na Subestação São José dos Campos.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","15198","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 13.514/2023, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [11891,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002500201990","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.897/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Nova Santa Rita, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","46","15.219","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.897/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Nova Santa Rita, C2, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [11892,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005709202391","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 4.607/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Indústria e Comercio de Café Sabores do Brasil Ltda.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","911","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho 4.607/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA,  que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Indústria e Comercio de Café Sabores do Brasil Ltda.","Deliberado"],
    [11893,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005226202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, mantendo a decisão constante do citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","906","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Instruções Gerais dispostas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.","Deliberado"],
    [11896,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005830202313","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.966/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cametá – Oeiras do Pará, localizada nos municípios de Cametá e Oeiras do Pará, estado do Pará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","47","15.220","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.966/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cametá – Oeiras do Pará, localizada nos municípios de Cametá e Oeiras do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11898,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000475202477","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 - Manhuaçu 1, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,37 km de extensão, que interligará a Subestação Caparaó 2 à Subestação Manhuaçu 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","15.209","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 – Manhuaçu 1, localizada no município de Caparaó, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11899,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000394202213","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, com vistas à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da barra nº 7061, e por Furnas Centrais Elétricas S.A., com vistas à alteração do valor da Tarifa de Transporte de Itaipu- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Energia Renováveis S.A., de modo a retificar o passivo de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST da EOL Campos dos Ventos II para R$ 1.213.245,85 (um milhão, duzentos e treze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2022- (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Echoenergia Participações S.A., com vistas à alteração do período decenal de estabilização da TUST de seus empreendimentos vencedores do Leilão de Fontes Alternativas nº 7/2010, por intempestividade e preclusão administrativa- (iv) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela ESBR e pela Elera Renováveis, com vistas à não inclusão do “componente financeiro da RBSE”, definido no inciso II do art. 2º da Portaria MME nº 120/2016, nas TUSTs de seus empreendimentos de geração- (v) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eneva S.A. para o reconhecimento da TUST diferenciada de transição do Ciclo 2, a ser aplicada no ciclo 2022/2023, para a usina Porto de Itaqui, e negar o pleito relacionado à aplicação da regra de transição para a UTE Maranhão IV- e (vi) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR efetue o cálculo dos encargos de uso compensatórios relativos aos itens ii e v a serem devidamente atualizados pelo Índice de Atualização da Transmissão - IAT, a preços de 1º de junho de 2024, para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS possa considerá-los como créditos a compensar nas apurações mensais de serviços e encargos de transmissão do ciclo 2024/2025.   O servidor Erison Honda Xavier representou a Secretaria-Geral - SGE na deliberação deste processo.","10","908","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas CPFL Energias Renováveis S.A., Centrais Eólicas Alvorada Ltda., Centrais Eólicas Candiba Ltda., Centrais Eólicas Guanambi Ltda., Centrais Eólicas Guirapá Ltda., Centrais Eólicas Igaporã Ltda., Centrais Eólicas Ilhéus Ltda., Centrais Eólicas Licínio de Almeida Ltda., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição Ltda., Centrais Eólicas Pajeú do Vento Ltda., Centrais Eólicas Pindaí Ltda., Centrais Eólicas Planaltina Ltda., Centrais Eólicas Porto Seguro Ltda., Centrais Eólicas Rio Verde Ltda., Centrais Eólicas Serra do Salto Ltda., Geração Central Eólica Renascença I S.A., Geração Eólica Renascença II S.A., Geração Central Eólica Parque Renascença III S.A., Geração Central Eólica Complexo Renascença IV S.A., Geração Central Eólica Ventos de São Miguel S.A., Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR, Eneva S.A., Nova Ventos do Morro do Chapéu Energias Renováveis S.A., Nova Ventos do Parazinho Energias Renováveis S.A., Nova Vento Formoso Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Tianguá Norte Energias Renováveis S.A., Nova Ventos de Tianguá Energias Renováveis S.A. e Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.066/2022, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN para o ciclo 2022-2023, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11900,"2026-05-08","2024-03-26","9/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006872202291","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor-Relator do voto-vista, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,00%, sendo, em média, de 0,00%, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 0,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) reconhecer a formação de um ativo regulatório no processo tarifário de 2024  da concessionária, a ser calculado pela diferença entre a receita anual que seria faturada pela concessionária com a aplicação das tarifas resultantes do cálculo proposto pelo Memorando nº 29/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, a partir de 13 de dezembro de 2023 e aquela efetivamente faturada, considerando a manutenção das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.163/2022, entre 13 de dezembro de 2023 e 12 de dezembro de 2024, devidamente atualizado pela Taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CEA, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) aprovar o valor a ser ressarcido à CEA pela CCEE referente à diferença de custos de energia indicada no parágrafo único do art. 4º B da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021- (vii) aprovar o valor a ser ressarcido à CEA pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2023 conforme § 2º do art. 4º-C da Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021- e (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica -STR quantifique os valores do ativo regulatório referido no item ii e determinar que após a edição da Medida Provisória e estando plenamente operacional à correspondente regulamentação, a STR recalcule os valores do ativo regulatório e encaminhe para ratificação da Diretoria.  O Diretor-Relator do voto-vista, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, acompanhado da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, ou 134 (cento e trinta e quatro) dias contados do dia 13 de dezembro de 2023, a vigência de aplicação, parâmetros e dispositivos associados das Tabelas 1 a 8 da Resolução Homologatória nº 3.163/2022.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio Leal, representante do Grupo Equatorial Energia.  O servidor Erison Honda Xavier representou a Secretaria-Geral - SGE na deliberação deste processo.","11","3.313","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, nos termos do Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2021, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2023, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 35/2023.","Deliberado"],
    [11902,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000906202403","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso – SE Paraíso II, que interligará a Subestação UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","15.235","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso – SE Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [11904,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003374202296 - 48500003375202231 - 48500003376202285 - 48500003377202220 - 48500003378202274","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Pilar de Goiás 1 a 5, outorgadas à Safira Holding S.A., localizadas no município de Pilar de Goiás, estado de Goiás.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","22","15.222","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã Pilar de Goiás 1 a 5, outorgadas à Safira Holding S.A., localizadas no município de Pilar de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [11905,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006086202374 - 48500002723202252","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 4.835/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, e, no mérito, negar-lhe-provimento, mantendo-se a decisão proferida no Despacho nº 749/2024.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","981","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 4.835/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [11907,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005879202376","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vigência a partir de 8 de abril de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,46%, sendo de 0,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,77% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","9","3.314","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11908,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007865202214","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0068-2020- (iii) determinar que a Neoenergia Elektro recalcule a cobrança da diferença de consumo decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 117364, de 26 de abril de 2019, na Unidade Consumidora nº 9300678, sob titularidade da empresa Eduardo de Paula Machado e Outros, CNPJ nº 08.286.166/0001-28, com base no inciso IV do art. 130 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando a carga desviada identificada de 250W, referente ao período de abril de 2018 a abril de 2019- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","11","979","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Elektro em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade da Eduardo de Paula Machado e Outros.","Deliberado"],
    [11910,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005992202190","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.985/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Brejo Santo – Porteiras 02P1, localizada nos municípios de Brejo Santo e Porteiras, estado do Ceará.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","29","15.236","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.985/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brejo Santo – Porteiras 02P1, localizada nos municípios de Brejo Santo e Porteiras, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11911,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000903202461","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Campo Formoso II – Barra II, C1, circuito simples, com aproximadamente 314,706 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Formoso II à Subestação Barra II, localizada nos municípios de Campo Formoso, Umburanas, Morro do Chapéu, São Gabriel, Jussara, Itaguaçu da Bahia, Gentio do Ouro, Xique-Xique e Barra, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","27","15.234","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campo Formoso II – Barra II, C1, localizada nos municípios de Campo Formoso, Umburanas, Morro do Chapéu, São Gabriel, Jussara, Itaguaçu da Bahia, Gentio do Ouro, Xique-Xique e Barra, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11912,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000142201981","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP no valor de R$ 5.706.671,50 (cinco milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","30","15.197","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul.","Deliberado"],
    [11913,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005970202391","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,40%, sendo -5,61% para os consumidores em Alta Tensão e -3,90% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","3.315","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11914,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003725201378","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período estabelecido entre 3 de abril e 17 de maio de 2024, com o objetivo de obter contribuições acerca da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que trata dos procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.  Em razão do término do mandato do Diretor Hélvio Neves Guerra em 24 de maio de 2024 e, portanto, diante da impossibilidade de concluir as análises das contribuições em tempo de apresentar o resultado deste processo de participação pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo para que o novo Diretor-Relator possa acompanhar as discussões e participar das reuniões por ventura solicitadas pelas Agências Estaduais e pelos agentes para o bom resultado da Consulta Pública.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Reiner Araújo Fonseca, da Assessoria Institucional da Diretoria – AID.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","3","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 914/2021, que trata dos procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.","Parcialmente Deliberado"],
    [11915,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005832201845 - 48500005829201821 - 48500005831201809 - 48500005830201856","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a titularidade e o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 15 a 18, localizadas no estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","15.227","Resolução Autorizativa","Alteração de titularidade e do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Janaúba 15 a 18, localizadas no estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11916,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005976202369","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,61%, sendo -3,65% para os consumidores em Alta Tensão e -0,84% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","5","3316","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11918,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005162201352 - 48500000458201719","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a rescisão do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca, que outorgou à Hidrelétrica Santa Branca S.A. a implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.PR.035290-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 62.000 kW de potência instalada, localizada no rio Tibagi, município de Tibagi, estado do Paraná- (ii) manter os efeitos do Despacho nº 3.505/2022, que suspendeu as obrigações decorrentes do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca e dos Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEARs da UHE Santa Branca até a decisão do MME quanto ao item i- e (iii) caso o MME decida pela rescisão do Contrato de Concessão nº 17/2016-MME-UHE Santa Branca de que trata o item i, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM a instrução do processo com vistas à rescisão dos CCEARs da UHE Santa Branca, nos termos do subitem ii, do item 9.1, Cláusula Nona desses dispositivos, sem aplicação de quaisquer penalidades.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","19","989","Despacho","Rescisão, a pedido, do Contrato de Concessão nº 17/2016, referente à implantação e exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Branca, outorgada à Hidrelétrica Santa Branca S.A., localizada no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [11919,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002714202181 - 48500002708202123","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 2 e 7, de Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodutor de Energia Elétrica – APE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","15.231","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 2 e 7, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [11920,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000817202378","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.900/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito de retificação dos Termos de Liberação de Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 9ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de março de 2024, no sentido de também acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","15","983","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.900/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito de retificação dos Termos de Liberação de Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [11921,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005359202363","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, em razão da sua intempestividade, do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.338ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de julho de 2023, que determinou o desligamento do agente AMBAR UTE URUGUAIANA, a partir de 1º de agosto de 2023, de seus quadros associativos.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","18","987","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.338ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [11922,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006218201710","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica em face do Despacho nº 3.080/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a Regra de Comercialização que estabelece Metodologia para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Eólicas objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER, e, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodolfo Coli da Cunha, representante da CPFL Energias Renováveis S.A.- e do Sr. Francisco Carlos da Silva Junior e da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","2","982","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica em face do Despacho nº 3.080/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que aprovou a Regra de Comercialização que estabeleceu a Metodologia para Cálculo de Energia não Fornecida Decorrente de Constrained-off de Usinas Eólicas objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva – CER.","Deliberado"],
    [11923,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000476202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itapecerica 1 – Itapecerica 2, localizada no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","26","15.233","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecerica 1 – Itapecerica 2, localizada no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11924,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002556202321","Representação Institucional","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) aprovar a revisão dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, Módulo 4 – Tipologias de Projeto, que incorpora os aprimoramentos regulatórios relacionados à Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL – Lei nº 9.991/2000- e (ii) aprovar a revisão do PROPEE, Módulo I, Seção 1.2 – Glossário.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.    Já o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 9ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de março de 2024, no sentido de também acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","10","1.086","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 21/2023, instituída com vistas a receber subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL – Lei nº 9.991/2000, incluindo as minutas de alteração do Módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE e da Resolução Normativa nº 920/2021.","Deliberado"],
    [11925,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000545202497","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","25","15.232","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barreiro 4, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11926,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003876202055","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 866/2022, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, referente ao reconhecimento de investimento na realização do Projeto de Gestão – PG-0403-2015/2015, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reconhecer o valor de R$ 1.316.020,78 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, vinte reais e setenta e oito centavos) e glosar o valor de R$ 98.798,58 (noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), do valor investido no projeto em tela- e (ii) o valor referente à glosa, de R$ 98.798,58, deve retornar à conta de obrigações com Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D devidamente corrigidos pela Taxa Selic, obedecendo ao seguinte intervalo de tempo: desde o lançamento na Ordem de Serviço – ODS até a data de encerramento do projeto (fechamento da ODS).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","12","980","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 866/2022, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão pela Requerente e declarou o encerramento do projeto.","Deliberado"],
    [11927,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001587202364","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Doces Avemil Ltda. em face do Despacho nº 4.612/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","985","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Doces Avemil Ltda. em face do Despacho nº 4.612/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11928,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48100001166199685","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente à Usina Hidrelétrica – UHE Macaco Branco, outorgada à CPFL Energias Renováveis S.A.- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","20","15.237","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Macaco Branco, outorgada à CPFL Energias Renováveis S.A., localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [11930,"2026-05-08","2024-04-02","10/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005765202164","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda. em face do Despacho nº 327/2024, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante ao art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","986","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda. em face do Despacho nº 327/2024, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.558/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11932,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001134202419","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão até análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 3/2019- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.","14","1083","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão até análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 3/2019.","Deliberado"],
    [11933,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000125202320","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Superbel Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 3.201/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a reclamação referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.","7","1076","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Superbel Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 3.201/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a reclamação referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [11934,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000648202457","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Gouveia 4, localizada no município de Gouveia, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","15241","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gouveia 4, localizada no município de Gouveia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11935,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000555202422","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","19","15240","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11937,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006891202217","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern em face da Resolução Homologatória nº 3.187/2023, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Neoenergia Cosern, o valor de R$ 3.197.504,52 (três milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a preços de março/2023, referente à diferença do valor de Parcela B da concessionária- (ii) considerar o percentual de 0,2707% para o cálculo do ajuste econômico no reajuste de 2024, correspondente à diferença percentual entre o Valor da Parcela B – VPB recalculado e o VPB original que deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA – Data de Referência Anterior), nos termos do item 55 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) retificar o art. 10 da Resolução Homologatória nº 3.187/2023, de forma a alterar o componente T do Fator X, de 1,545% para 1,238%, para ser aplicado nos reajustes tarifários de 2024 a 2027.","11","1081","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern em face da Resolução Homologatória nº 3.187/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11939,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005615202231 - 48500005566202237","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 4.053/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, negar-lhe-provimento, mantendo-se a decisão proferida no Despacho nº 678/2024.","9","1078","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 4.053/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11940,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002917201871","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Castilho 4, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, localizada no município de Castilho, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","15239","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Castilho 4, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [11941,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000542202453","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fina de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araçuaí 2 – Minas Novas 2, localizada no município de Berilo, estado de Minas Gerais.","24","15244","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Minas Novas 2, localizada no município de Berilo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11943,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001082202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Icó – Iguatu 02J6, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 347,90 metros de extensão, que interligará o trecho oriundo da Subestação Icó ao trecho que tem origem na Subestação Iguatu, localizada no município de Iguatu, estado do Ceará.","26","15246","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Icó – Iguatu 02J6, localizada no município de Iguatu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11944,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000873202493","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","22","15242","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11945,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004319202302","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 14.939/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, de modo que esta decisão seja efetivada por meio da Resolução Autorizativa em anexo ao voto do Diretor-Relator.","13","15238","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 14.939/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [11946,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006859202231","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.219/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","1082","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.219/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências","Deliberado"],
    [11947,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005726202329","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 120/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das Unidades Geradoras – UG 01 e UG 02 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Guaporé.","10","1079","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 120/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das Unidades Geradoras – UG01 e UG02 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Guaporé.","Deliberado"],
    [11948,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005827201832","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Janaúba XIII Geração Solar Energia S.A. e, por conseguinte, autorizar a alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 13, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","17","1085","Despacho","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Janaúba 13, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [11949,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000649202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coronel Fabriciano 2 - Santana do Paraíso 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 15,39 km de extensão, que interligará a Subestação Coronel Fabriciano 2 à Subestação Santana do Paraíso 1, localizada nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","15245","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coronel Fabriciano 2 – Santana do Paraíso 1, localizada nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11950,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000488202446","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição – LD 138 kV Conselheiro Lafaiete – São João Del Rei, na LD Coronel Xavier Chaves 1 – Conselheiro Lafaiete 1 (1º Circuito), e LD Coronel Xavier Chaves 1 – São João Del Rei 1 (2º Circuito), localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","23","15243","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição – LD Conselheiro Lafaiete – São João Del Rei, na LD Coronel Xavier Chaves 1 – Conselheiro Lafaiete 1 (1º Circuito), e LD Coronel Xavier Chaves 1 – São João Del Rei 1 (2° Circuito), localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11951,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004792202381","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar parcial provimento à reclamação da Albras Alimentos Brasileiros, cadastrada sob o CNPJ nº 53.459.434/0001-10- (ii) determinar que a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, cadastrada sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, efetue a religação do fornecimento após a quitação das faturas de novembro/2019 e dezembro/2019- (iii) determinar que a distribuidora cancele todas as faturas emitidas com a cobrança apenas da demanda contratada até a religação do fornecimento- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após esta decisão.","15","1084","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Albras Alimentos Brasileiros com vistas ao faturamento de demanda no período em que a unidade consumidora da Requerente ficou suspensa e, consequentemente, o condicionamento da religação, pela Enel Distribuição São Paulo, ao pagamento dessas demandas.","Deliberado"],
    [11952,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008019202211","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroelétrica Diamantino Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15,8036 ha (quinze hectares, oitenta ares e trinta e seis centiares), necessárias à implementação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamantino, localizada no município de Diamantino, estado de Mato Grosso.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","15247","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Hidroeletrica Diamantino Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Diamantino, localizada no município de Diamantino, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11954,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000651202471","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 2, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","15249","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 2, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11955,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008503202232","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.577/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DME Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Interligação – Distrito Industrial, localizada no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.","28","15248","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.577/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da DME Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Interligação – Distrito Industrial, localizada no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11956,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006591202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e, no mérito, negar-lhe provimento, para fins de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 165.807.883,49 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,952875% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária apurada entre os meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023, conforme último “Balancete Mensal Padronizado – BMP” disponível no banco de dados da ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabiano Ricardo Luz de Brito, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","3","1132","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora frente ao evento climático ocorrido no dia 3 de novembro de 2023, quanto à diligência e esforços envidados para o restabelecimento do fornecimento de energia às unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [11957,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001351202328","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela SMA através do Despacho nº 3.924/2023- (iii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das Unidades Consumidoras – UC nº 3007348584, nº 3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente ao período de 22 de dezembro de 2017 até 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- e (iv) manter os demais comandos do Despacho nº 3.924/2023.","8","1077","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11959,"2026-05-08","2024-04-09","11/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001302202395 - 48500001303202330","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o cronograma das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Azulão II e Azulão IV, no sentido de prorrogar os marcos de implantação das usinas- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promova o aditamento dos respectivos Contratos de Energia de Reserva – CER, em 185 (cento e oitenta e cinco) dias, de forma a postergar os termos iniciais e finais de suprimento.","18","1086","Despacho","Alteração do cronograma de implantação e postergação dos termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER referentes às Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Azulão II e Azulão IV, outorgadas à Sparta 300 SPE S.A., localizadas no município de Silves, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [11961,"2026-05-08","2024-04-15","1/2024 - RPE","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000100202415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 957/2021 e a Resolução Normativa nº 1.009/2022- (ii) aprovar as revisões dos Módulos 11, 18 e 20 das Regras de Comercialização- e (iii) aprovar as revisões dos Submódulos 1.3 e 7.1 dos Procedimentos de Comercialização.","1","1.087","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 5/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação decorrente do Decreto nº 11.835/2023, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [11962,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000714202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3 na Subestação Itabirito 4, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","37","15261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Congonhas 1 – Itabirito 3 na Subestação Itabirito 4, localizada no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11963,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000715202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 43,72 Km de extensão, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.","38","15262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11965,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005784200002 - 48100001932199620","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a alteração dos Contratos de Concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Amador Aguiar I, Amador Aguiar II e Porto Estrela para que reflitam as respectivas potências instaladas das usinas.","30","15254","Resolução Autorizativa","Alteração dos Contratos de Concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Amador Aguiar I, Amador Aguiar II e Porto Estrela para que reflitam a atualização das potências instaladas constantes na Nota Técnica nº 66/2024, emitida pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","Deliberado"],
    [11966,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001057202405","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jorge Lacerda RB – Cergral/Cooperzem, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 16,73 km de extensão, que interligará a Subestação Jorge Lacerda à Subestação Cergral/Cooperzem, localizada nos municípios de Capivari de Baixo, Tubarão e Gravatal, estado de Santa Catarina.","44","15268","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jorge Lacerda RB – Cergral/Cooperzem, localizada nos municípios de Capivari de Baixo, Tubarão e Gravatal, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11967,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003402202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.773/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre – Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","47","15271","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.773/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre – Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","Deliberado"],
    [11970,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003120202359 - 48500003100202388 - 48500003115202346","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 727/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 2.563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","28","1186","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 727/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 2.563/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","Deliberado"],
    [11971,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005095202267","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cinética Ibicaré Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3,0224 ha (três hectares, dois ares e vinte e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","32","15256","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cinética Ibicaré Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ibicaré, localizada no município de Ibicaré, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11973,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003697202107","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.408/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cruzeiro do Sul – Juruá, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","46","15270","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.408/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cruzeiro do Sul – Juruá, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [11974,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000717202422","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.360 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aimorés 2, localizada no município de Aimorés, estado de Minas Gerais.","35","15259","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aimorés 2, localizada no município de Aimorés, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11975,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002010201560","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para alteração dos valores das linhas C, F, G e I da Tabela 2 do Despacho nº 2.484/2023, a vigorar a partir de 28 de abril de 2024.","10","1169","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras com vistas à homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga para operação em ciclo aberto a partir de 28 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11976,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005772202328","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energética SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16,2204 ha (dezesseis hectares, vinte e dois ares e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colibri, localizada nos municípios de Jaciara e Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","33","15257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Antônio Energética SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Colibri, localizada nos municípios de Jaciara e Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [11977,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000876202427","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de São Gonçalo do Pará, Divinópolis, Perdigão, Araújos e Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","41","15265","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de São Gonçalo do Pará, Divinópolis, Perdigão, Araújos e Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11979,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000716202488","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.910 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Areado 3, localizada no município de Areado, estado de Minas Gerais.","34","15258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areado 3, localizada no município de Areado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11980,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004811202370","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conferir provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, alterando a penalidade para reduzir o valor da multa, que passa a ser de R$ 1.016.788,84 (um milhão, dezesseis mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).","13","1172","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia Ltda. em face do Auto de Infração nº 1/2019, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora com o objetivo de avaliar a qualidade de informações prestadas pela Recorrente registradas pelo atendimento telefônico.","Deliberado"],
    [11981,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000877202471","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.210 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Estoril, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.","36","15260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estoril 1, localizada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11982,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000250202330","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás – Cooperab em face de sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 48 da Norma Organizacional ANEEL nº 1.","19","1178","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás – Cooperab em face do Despacho nº 4.557/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [11983,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004816202301","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/14032/2022- (iii) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Quiterianópolis, estado do Ceará, para os meses de agosto a dezembro de 2019, aplicando-se como tempo de cálculo da estimativa de consumo o tempo estabelecido pela Resolução Homologatória nº 2.590/2019, de 11h29min, e realize a devolução, em dobro, dos valores que foram originalmente faturados a maior, aplicando-se as atualizações e juros dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo abater do total atualizado e com juros os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar à Enel CE enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","11","1170","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao tempo empregado no faturamento do consumo do sistema de Iluminação Pública do município de Quiterianópolis, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [11984,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000872202449","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Divinópolis 3 – São Gonçalo do Pará, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 8,23 Km de extensão, que interligará a Subestação São Gonçalo do Pará à Subestação Divinópolis 3, localizada nos municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","40","15264","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Divinópolis 3 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11985,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000455202404","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ermo – Cejama, localizada nos municípios de Ermo e Jacinto Machado, estado de Santa Catarina.","42","15266","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – Cejama, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ermo – Cejama, localizada nos municípios de Ermo e Jacinto Machado, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11986,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005918202335","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2023, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,84%, sendo 7,05% para os consumidores em Alta Tensão e 8,08% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia – STD, sob coordenação da STD, avaliem, em um período de até 30 (trinta) dias, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador Frequência Equivalente de Reclamações – FER para fins de cálculo do componente Q do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.","7","3.317","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11987,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005908202057 - 48500001552201868 - 48500003882201111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da petição interposta pela Norte Energia S.A. como pedido de invalidação e, no mérito, negar-lhe provimento, por não se verificar qualquer vício de legalidade na edição da Resolução Normativa nº 1.041/2022.","21","1180","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Norte Energia S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.041/2022, que aprovou novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [11988,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000484202468","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tubarão Sul RB – Coorsel, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 1,33 km de extensão, que interligará a Subestação Tubarão Sul à Subestação Coorsel, localizada no município de Treze de Maio, estado de Santa Catarina.","43","15267","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – Coorsel, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tubarão Sul RB – Coorsel, localizada nos municípios de Ermo e Jacinto Machado, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [11989,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001197202475","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","49","15273","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A.","Deliberado"],
    [11990,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001489202165","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.879/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de acatar o aumento do prazo para implantação do reforço de 24 (vinte e quatro) para 36 (trinta e seis) meses, o que altera o valor da RAP de R$ 9.902.790,21 (nove milhões, novecentos e dois mil, setecentos e noventa reais e vinte e um centavos) para R$ 9.994.906,10 (nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e seis reais e dez centavos), e negar os demais pleitos.","26","15251","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.879/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.","Deliberado"],
    [11991,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006892202261","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito: (i) acatar o pleito da Mez 4 Energia S.A. para estabelecer encargo adicional a ser repassado à tarifa do consumidor da distribuidora no próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE no valor de R$ 7.825,65 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) (ref.: 06/2022)- (ii) acatar o pleito da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T para que no próximo processo tarifário da RGE sejam glosadas as receitas com encargos de conexão do Contrato de Concessão nº 55/2021 em R$ 3.073.021,39 (três milhões, setenta e três mil, vinte e um reais e trinta e nove centavos) (ref.: 05/2023)- e (iii) acatar parcialmente os pleitos relativos da RGE, de modo a: (iii.a) reconhecer um componente financeiro de R$ 2.925.656,59 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) (ref: 06/2023), a ser atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M relativo ao subsídio de Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE- e (iii.b) reconhecer um componente financeiro do conselho de consumidores de -R$175.082,50 (menos cento e setenta e cinco mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos) (ref: 06/2023), a ser atualizado pela Taxa Selic referente ao recurso do conselho de consumidores.","22","1181","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Mez 4 Energia S.A. e Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face da Resolução Homologatória nº 3.206/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [11992,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000451202094 - 48500000439202080 - 48500000559202087 - 48500000631202076 - 48500000632202011 - 48500000633202065 - 48500005514202007","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.","31","1187","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sertão Solar Barreiras XV a XXI, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [11993,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006442202350","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Primus Textil Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 5.175/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.","20","1179","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Primus Textil Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 5.175/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.","Deliberado"],
    [11996,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003567202328 - 48500003659202316 - 48500002759202317","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.783/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDF OITI Transmissora S.A., das áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Campos – UTE GNA I, C1 e C2, na Subestação Porto do Açu, circuito duplo e circuito simples, com aproximadamente 231, 301 e 229 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Campos – UTE GNA I, C1 e C2, à Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro- (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.720/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDF OITI Transmissora S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de 120.000 m² necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro- e (iii) revogar a Resolução Autorizativa nº 14.772/2023.","45","15269","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, das Resoluções Autorizativas nº 14.783/2023 e nº 14.720/2023 e revogação da Resolução Autorizativa nº 14.772/2023, que tratam de Declarações de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDF OITI Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto do Açu, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [11997,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000718202477","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Capitólio 1 – Piumhi 2, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.","39","15263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Capitólio 1 – Piumhi 2, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [11998,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005926202381","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,38%, sendo 0,59% para os consumidores em Alta Tensão e 1,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Sergipe- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia – STD, sob coordenação da STD, avaliem, em um período de até 30 (trinta) dias, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador Frequência Equivalente de Reclamações – FER para fins de cálculo do componente Q do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.","8","3.318","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [11999,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007748202242 - 48500006568202324","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 30 (trinta) dias, entre 18 de abril (quinta-feira) e 17 de maio de 2024 (sexta-feira), com vistas a obter subsídios referentes à Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023 e julho de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","4","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023 e 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12000,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000088202350","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, por intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Thiago Fernandes Okuda em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do Processo ARSESP.ADM nº 0069-2021.","12","1171","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Thiago Fernando Okuda em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.","Deliberado"],
    [12002,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000644201821 - 48500000703202417","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","48","15272","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep.","Deliberado"],
    [12004,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003365202114","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia S.A. em face do Despacho nº 1.593/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de contrato de licença de uso de marcas com suas subsidiárias: Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, Elektro Redes S.A., CEB Distribuição S.A., SE Narandiba S.A., Afluente Transmissão de Energia S.A. – Afluente T, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. – Dourados T, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. – Atibaia T, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. – Biguaçu T, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. – Sobral T, Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A. – Jalapão T, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. – Santa Luzia T, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. – Vale do Itajaí T, Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. – Guanabara T, Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. – Itabapoana T, Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. – Lagoa dos Patos T, EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. e Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A. – Potiguar Sul T- para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante da Neoenergia S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","6","1.175","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia S.A. em face do Despacho nº 1.593/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de contrato de licença de uso de marcas com suas subsidiárias: Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, Elektro Redes S.A., CEB Distribuição S.A., SE Narandiba S.A., Afluente Transmissão de Energia S.A. – Afluente T, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. – Dourados T, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. – Atibaia T, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. – Biguaçu T, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. – Sobral T, Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A. – Jalapão T, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. – Santa Luzia T, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. – Vale do Itajaí T, Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. – Guanabara T, Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A. – Itabapoana T, Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. – Lagoa dos Patos T, EKTT 6 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. e Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A. – Potiguar Sul T.","Deliberado"],
    [12006,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000886202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.087.674/0001-87, em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, por ser intempestivo- (ii) reconhecer a presença de inconsistências na base de dados para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, mas não erros materiais que justifiquem modificações retroativas nos processos tarifários já homologados- (iii) ratificar o entendimento de que os aprimoramentos descritos na Seção III.4 da Nota Técnica nº 188/2023, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, referentes aos critérios de alocação dos submercados aos pontos de conexão, devem ser incorporados na base de dados de cálculo da TUST a partir do ciclo 2024-2025- (iv) ratificar o entendimento de que no processo de formação da base de dados de cálculo da TUST para o ciclo 2024-2025 sejam considerados os seguintes critérios para fins de alocação dos submercados aos pontos de conexão: (iv.a) Critério Geral: Os submercados de cada ponto de conexão devem ser alocados de acordo com a divisão de submercados de energia constante no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema Elétrico Brasileiro ou outro que vier a sucedê-lo, disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia – MME à época do ciclo tarifário- e (iv.b) Critério Específico: Nos casos em que o ponto de conexão estiver localizado em unidade da federação cuja ligação elétrica seja exclusiva em submercado divergente do resultante da aplicação do Critério Geral, deve-se adotar o submercado da efetiva ligação elétrica- (v) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que avalie a representação da barra 1107 no submercado Sul no âmbito do próximo processo de revisão quadrimestral do Plano da Operação Energética – PEN, nos termos do art. 8º da Resolução Normativa nº 1.032/2022, uma vez que não há restrições de transmissão para o escoamento integral da potência elétrica oriunda da Usina Hidrelétrica – UHE Itaipu (60 Hz) para o submercado Sul, conforme informado em sua própria manifestação no âmbito deste Processo- (vi) determinar à STR que instrua abertura de Consulta Pública até dezembro de 2024 visando exclusivamente a inclusão dos critérios descritos no item iv no Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (vii) enquanto a Consulta Pública de que trata o item vi não for finalizada, o processo de formação das bases de dados de cálculo da TUST deve considerar os critérios descritos no item iv e as bases de dados que venham a ser homologadas com a aplicação desses critérios tornar-se-ão blindadas de ajustes posteriores, nos termos do § 52 do Submódulo 9.4 do PRORET- e (viii) determinar à STR que, até o cálculo da TUST do ciclo 2025/2026, providencie melhoria no Programa Nodal ou em outra ferramenta computacional de preferência com a finalidade de emitir “Aviso de Alerta” identificando as barras modeladas em submercados distintos à aplicação do “Critério Geral”, para que se possa analisar a pertinência ou não de aplicação do “Critério Específico”.","23","1182","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12007,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005931202394","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,81%, sendo -2,10% para os consumidores em Alta Tensão e -3,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia – STD, sob coordenação da STD, avaliem, em um período de até 30 (trinta) dias, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador Frequência Equivalente de Reclamação – FER para fins de cálculo do componente Q do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.","9","3.319","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [12008,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005916202346","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024, que conduz a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,53%, sendo de 1,28% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, a Superintendência de Mediação Administração e das Relações de Consumo – SMA e a  Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia – STD, sob coordenação da STD, avaliem, em um período de até 30 (trinta) dias, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador Frequência Equivalente de Reclamações – FER para fins de cálculo do componente Q do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra. No entanto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","3.320","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [12010,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006878202268","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.278/2023, que homologou o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Requerente e deu outras providências.","24","1183","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.278/2023, que homologou o resultado da Quinta Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12012,"2026-05-08","2024-04-16","12/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000656201855","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, substituindo-se os Anexos da Resolução Autorizativa nº 14.878/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 6/1997 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","25","15250","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.878/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 6/1997 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [12014,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002021200480","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização dada à Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ nº 02.281.472/0001-95, para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Primavera do Rio Turvo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.029177-3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 270/2004, sem qualquer penalidade ao agente- e (ii) disponibilizar o eixo da PCH Primavera do Rio Turvo a outros interessados.   A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu, ainda, (iii) afastar a aplicação do Inciso III, Art. 18, da Resolução Normativa nº 875/2020, para que a Hidrotérmica S.A. possa solicitar novo Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH à ANEEL, aplicando-se o disposto no art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020.   Para este item, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou divergente do Diretor-Relator, no sentido de manter o inciso III do Art. 18 da Resolução Normativa nº 875/2020, por entender que o comando normativo que o Diretor-Relator propõe a afastar foi o sinal regulatório para valorizar a concretização/realização de projetos de PCH, o que não se verifica no caso concreto com mais de 20 anos de instrução no âmbito da ANEEL- e, ao contrário da decisão do Diretor-Relator, avalia adequada e pertinente a observação do dispositivo da regulação em tela, sobretudo sobre a demonstração de interesse para o desenvolvimento do projeto por outros interessados.","25","15.274","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 16/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propôs a pena de revogação de autorização em decorrência da não implantação da Pequena Central Termoelétrica – PCH Primavera do Rio Turvo.","Deliberado"],
    [12015,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001198202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons Panorama 04 Energia SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio Brilhante - SE Rio Brilhante, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 2,255 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Rio Brilhante à Subestação Rio Brilhante, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","33","15282","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons Panorama 04 Energia SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Rio Brilhante – SE Rio Brilhante, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12017,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500007441202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE- e (ii) reformar o Auto de Infração nº 6/2023 no sentido de retirar o redutor de 25% na dosimetria da penalidade relativa à Não Conformidade – NC 1 e manter integralmente a penalidade relativa à NC 2, alterando o valor total da penalidade para R$ 366.708,74 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), a valores de abril de 2023.  O Diretor-Relator do Voto-Vista, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de pronunciar, ex officio, a nulidade do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, por não ter observado a regulamentação pertinente e determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT lavre novo Auto de Infração, em substituição a este, de forma a atender especificamente aos critérios previstos na Resolução Normativa nº 846/2019.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 12ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 16 de abril de 2024, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.  *Este item foi retificado na 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30/04/2024, no sentido de ajustar o valor total da penalidade de multa de R$ 292.366,99 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) para R$ 366.708,74 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), a valores de abril de 2023.","7","1.297","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa por prestação de serviço inadequado, tendo por base a avaliação do Plano de Resultado 1920E08469-00, relativo aos Procedimentos de Operação e Manutenção – O&M da Linha de Transmissão São João do Piauí – Gilbués II.","Deliberado"],
    [12020,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004858202171","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Babilônia I S.A., Central Eólica Babilônia II S.A., Central Eólica Babilônia III S.A., Central Eólica Babilônia IV S.A. e Central Eólica Babilônia V S.A. em face do Despacho nº 2.939/2022, que negou provimento aos pedidos que constam do Anexo I, no sentido de ressarcir situações de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no Ambiente de Contratação Livre – ACL.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Bianca Wolf Garzon Duffles, representante da Central Eólica Babilônia I S.A.","5","1245","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Babilônia I S.A., Central Eólica Babilônia II S.A., Central Eólica Babilônia III S.A., Central Eólica Babilônia IV S.A. e Central Eólica Babilônia V S.A. em face do Despacho nº 2.939/2022, que negou provimento aos pedidos que constam do Anexo I, no sentido de ressarcir situações de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [12021,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005411202039","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Augusto dos Santos Neto, Sr. Julio Cesar dos Santos, Sr. Eliseu Pauli, Sr. Edgar Della Vedova de Araujo, Sr. Pedro Bernardo de Oliveira, Espólio de Eduardo Pauli, Sr. Roque Baumgarten, Sr. Osmar José Schlickmann, Sr. Luiz Carlos Pereira, Sr. Clarindo Bueno do Amaral, Sr. Antonio Andrecovicz Sobrinho, Sr. Joel Luiz da Silva, Espólio de Sebastião Luiz da Silva e Sr. Cledir José Tres em face do Despacho nº 806/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhes provimento, no sentido de indeferir o pleito de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, tendo em vista o direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais valores despendidos a título de participação financeira estar prescrito.","16","1238","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Augusto dos Santos Neto, Sr. Julio Cesar dos Santos, Sr. Eliseu Pauli, Sr. Edgar Della Vedova de Araujo, Sr. Pedro Bernardo de Oliveira, Espólio de Eduardo Pauli, Sr. Roque Baumgarten, Sr. Osmar José Schlickmann, Sr. Luiz Carlos Pereira, Sr. Clarindo Bueno do Amaral, Sr. Antonio Andrecovicz Sobrinho, Sr. Joel Luiz da Silva, Espólio de Sebastião Luiz da Silva, e Sr. Cledir José Tres em face do Despacho nº 806/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que extinguiu e arquivou o Processo Administrativo referente a pedido de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares.","Deliberado"],
    [12022,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001739202167 - 48500001741202136 - 48500001740202191 - 48500001742202181","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) indeferir o pedido de alteração dos cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I a IV, dada a inexistência de eventos de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) indeferir o pedido subsidiário para pagamento, após conexão e início da operação em teste das UFVs Dunamis I a IV, do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão – EUST de forma proporcional à disponibilidade efetiva do sistema de transmissão.    A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto votou divergente do Diretor-Relator, no sentido de deferir parcialmente o pleito para reconhecer como excludente de responsabilidade o prazo de 105 (cento e cinco) dias em razão do comprovado atraso pelo órgão ambiental na emissão da licença de instalação das usinas, e, em consequência, alterar o cronograma de implantação das UFVs Dunamis I a IV por igual período.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 46ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 12 de dezembro de 2023, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.    A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","1.258","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I a IV, localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [12023,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005235202388","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico S.A., CNPJ nº 31.260.687/0001-28, em face do Auto de Infração nº 4/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 25.082,12 (vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos) pelo cometimento de infração tipificada no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019.","15","1237","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRE 3 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de Instruções Gerais dispostas no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE.","Deliberado"],
    [12024,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500007124200877","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face do Despacho nº 621/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que deu provimento parcial à solicitação de homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores constantes na tabela do Despacho com a íntegra, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da publicação do Despacho e até 30 de abril de 2024, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da geração verificada no período.","20","1242","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face do Despacho nº 621/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que deu provimento parcial à solicitação da Âmbar Uruguaiana Energia S.A. (atual razão social da AES Uruguaiana Empreendimentos S.A.) para homologação do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que aplique os valores constantes na tabela do Despacho com a íntegra, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da publicação do Despacho e até 30 de abril de 2024, e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da geração verificada no período.","Deliberado"],
    [12025,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005677202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 28/2023, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 (quarenta e cinco) dias, entre os dias 24 de abril e 7 de junho de 2024, visando colher subsídios e informações à elaboração de atos regulamentares, a serem expedidos pela ANEEL, para aprimoramento da regulamentação, Regras e Procedimentos de Comercialização - PdCs afetos à comercialização varejista, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE anexos ao voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Acácio Alessandro Rêgo do Nascimento, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.","6","28","Segunda Fase da Consulta Pública","Proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 28/2023 com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização relacionadas à comercialização varejista.","Parcialmente Deliberado"],
    [12026,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009084202256","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Armando Silva Filho, Unidade Consumidora - UC nº 2020161051, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM - 0024-2021- (iii) determinar que a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga efetue as cobranças complementares oriundas do procedimento irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 751574069, com base no inciso V do art. 130 e no art. 132 da Resolução Normativa nº 414/2010, já deduzidos os consumos faturados, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o desconto tarifário a que o consumidor tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional, nos termos do art. 131 da referida Resolução- (iv) determinar que a Distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","21","1243","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. Armando Silva Filho em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [12028,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001241202447","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Catanduva III, localizada no município de Catanduva, estado de São Paulo.","27","15276","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Catanduva III, localizada no município de Catanduva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12030,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001791202385","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referente ao Termo de Notificação nº CCEE12.496/2022, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de determinar que a CCEE recalcule o valor da multa por insuficiência de lastro constante no referido Termo de Notificação, considerando o período de excludente de responsabilidade reconhecido pelo Despacho nº 1.215/2023.","23","1246","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Central Geradora Hidrelétrica Manuel Alves Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.318ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE12.496/2022.","Deliberado"],
    [12031,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006105202362","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2024:       (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 29 de abril de 2024- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.   A Diretoria decidiu, ainda, determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF realize fiscalização específica com o objetivo de avaliar a situação financeiro-econômica da Companhia de Eletrificação Rural de Resende Ltda.","14","3322","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em abril de 2024.","Deliberado"],
    [12032,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005781202076 - 48500005530202334","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço em instalação de transmissão concedida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial do reforço autorizado.","35","15252","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep.","Deliberado"],
    [12033,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005528202365","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Campo Belo Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 104,7831 ha (cento e quatro hectares, setenta e oito ares e trinta e um centiares), e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8,2175 ha (oito hectares, vinte e um ares e setenta e cinco centiares), totalizando uma superfície de 113,0006 ha (cento e treze hectares e seis centiares), localizadas nos municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Campo Belo.","26","15275","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Campo Belo Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Campo Belo, localizada nos municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12034,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000737202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 14,77 Km de extensão, que interligará a Subestação Campo do Meio 2 à Subestação Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","31","15280","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12035,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000974202464","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Novo Oriente de Minas 1, localizada no município de Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","30","15279","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Novo Oriente de Minas 1, localizada no município de Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12036,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001852202061","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.052/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Planalto - Frederico Westphalen 2, localizada nos municípios de Planalto, Ametista do Sul e Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","34","15283","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 9.052/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Planalto – Frederico Westphalen 2, localizada nos municípios de Planalto, Ametista do Sul e Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12039,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005915202300","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,69%, sendo -2,85% para os consumidores em Alta Tensão e -2,63% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, a Superintendência de Mediação Administração e das Relações de Consumo - SMA e a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia - STD, sob coordenação da STD, avaliem, até 16 de maio de 2024, a necessidade de ajustar a forma de apuração do indicador Frequência Equivalente de Reclamações - FER para fins de cálculo do componente Q do Fator X, a ser aplicado nos reajustes tarifários das concessionárias de distribuição.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3.325","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [12040,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000829202483","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. com vistas a permitir provisória e cautelarmente que a Requerente seja autorizada a atuar como Comercializador Varejista perante à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.","24","1247","Despacho","Pedido de Medida Cautelar referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.384ª Reunião, referente à habilitação da Requerente como varejista.","Deliberado"],
    [12041,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005054201975 - 48500002108202084","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 1.595/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 44ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 28 de novembro de 2023, no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 1.595/2022, e, no mérito, dar-lhe deferimento, reconhecendo a operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba na data de 28 de junho de 2021- (ii) revogar o Despacho nº 2.331/2022, que aplicou multa à Oliveira Energia S.A. em decorrência do atraso da implantação da UTE Monte Cristo Sucuba- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização dos valores de repasse da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, a partir da adequação do contrato de locação da UTE Monte Cristo e do suprimento do Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR pela UTE Monte Cristo Sucuba- e (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a recontabilização do repasse da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA da distribuidora Roraima Energia.","8","1.301","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Despacho nº 1.595/2022, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [12043,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003028201821","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, em razão do fechamento da Consulta Pública nº 28/2021, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de alteração das Regras de Comercialização vinculadas à caracterização e à alocação de custos do deslocamento hidráulico motivado por geração termelétrica inflexível.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.","9","1089","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 28/2021, instituída com vistas a colher subsídios para a proposta de alteração das Regras de Comercialização vinculadas à caracterização e à alocação de custos do deslocamento hidráulico motivado por geração termelétrica inflexível.","Deliberado"],
    [12045,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002651202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão parcial da Consulta Pública nº 31/2023- e (ii) determinar a inclusão na Agenda Regulatória 2025-2026 acerca da avaliação regulatória do tratamento conferido aos investimentos em Reforços e Melhorias de Pequeno Porte, sob coordenação da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, com apoio da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Kleber David Belinovski, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.","3","1088","Resolução Normativa","Resultado Parcial da Consulta Pública nº 31/2023, instituída com vistas à revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [12046,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000738202448","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecerica 2 – Pedra do Indaiá 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 29,87 km de extensão, que interligará a Subestação Pedra do Indaiá 2 à Subestação Itapecerica 2, localizada nos municípios de Pedra do Indaiá e Itapecerica, estado de Minas Gerais.","32","15281","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapecerica 2 – Pedra do Indaiá 2, localizada nos municípios de Pedra do Indaiá e Itapecerica, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12048,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007747202206","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 30 (trinta) dias, entre 24 de abril (quarta-feira) e 23 de maio de 2024 (quinta-feira), com vistas a obter subsídios referente à Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em 1º de julho de 2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.","4","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Conclusão de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em 1º de julho de 2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [12051,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004269202193 - 48500004270202118 - 48500004268202149","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 376/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade das Interessadas no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6.  A Diretoria decidiu, ainda, considerando a ausência de excludente de responsabilidade da empresa: (i) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFVs Boa Hora 4, 5 e 6, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) indeferir o pleito de postergação da data de início e respectivas cobranças dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD firmados com a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe e de cancelamento de eventuais cobranças/faturamentos que vierem a ser feitos pela Celpe em período anterior, assim como indeferir o reconhecimento como cobranças indevidas, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","19","1241","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 376/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade das Interessadas no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6, localizadas no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco, bem como a alteração do cronograma de implantação destas usinas.","Deliberado"],
    [12052,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001310202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.400,00 m² necessárias à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.","28","15277","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12053,"2026-05-08","2024-04-23","13/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001314202409","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 24.578,00 m² necessárias à implantação da Subestação 88/69 kV Santa Cruz do Rio Pardo 3, localizada no município de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.","29","15278","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Cruz do Rio Pardo 3, localizada no município de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12054,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005511202146","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer que, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no § 3º do art. 1º da Portaria nº 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o inciso ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.","8","1327","Despacho","Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [12055,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001962202112 - 48500001963202159 - 48500001964202101 - 48500000486202457 - 48500001903202136 - 48500001904202181","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Riacho da Serra 4, Riacho da Serra 5, Riacho da Serra 6, Riacho da Serra 7 e Riacho da Serra 8, em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação.","18","15.285","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 13 a nº 17/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio dos quais foi notificada a possibilidade de revogação das autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Riacho da Serra 4 a 8, em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação.","Deliberado"],
    [12056,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000316202391","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 186/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos intempestivos da FT LT 230 kV CAMPO BOM – CAXIAS C2 RS, ocorrido em 26 de outubro de 2022, e LT 230 kV BAGE2 – CANDIOTA2 C2 RS, ocorrido em 15 de novembro de 2022, atribuído pela empresa a queda de vegetação sobre as linhas.","13","1332","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 186/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente aos desligamentos intempestivos da FT LT 230 kV CAMPO BOM – CAXIAS C2 RS, ocorrido em 26 de outubro de 2022, e LT 230 kV BAGE2 – CANDIOTA2 C2 RS, ocorrido em 15 de novembro de 2022, atribuído pela empresa a queda de vegetação sobre as linhas.","Deliberado"],
    [12058,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000971202421","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.270 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Entre Rios de Minas 1, localizada no município de Entre Rios de Minas, estado de Minas Gerais.","22","15290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Entre Rios de Minas 1, localizada no município de Entre Rios de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12059,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001429202495","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Teodora Alvez Camargo, CPF nº ***.550.196-**, com vistas à suspensão do enquadramento de GD II afeta à Instalação 3015028309, por ausência dos pressupostos legais- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.","17","1337","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Teodora Alves Camargo com vistas à suspensão do enquadramento da Instalação 3015028309 como GD 2 pela Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [12060,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005815202375","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,49%, sendo de -11,80%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -0,26%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial AL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 1,733%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os processos tarifários de 2024 a 2028, conforme tabela a seguir:     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tibúrcio Valeriano Dantas Gurgel, representante da Equatorial Energia Alagoas- e do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores da Equatorial Alagoas.","2","3326","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2024, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 1/2024.","Deliberado"],
    [12061,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000975202417","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV São José do Divino 1, localizada no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais.","23","15291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Divino 1, localizada no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12062,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000770202342","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. – AmE em face do Despacho nº 4.712/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão tarifária periódica da AmE, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, considerando que, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022: (i) para o Plano de Universalização Rural + Programa Luz para Todos – PLpT a partir do total de 7.103 (sete mil, cento e três) ligações não realizadas, para uma meta de 22.191 (vinte e dois mil, cento e noventa e uma) ligações- e (ii) para o Termo de Compromisso Mais Luz para a Amazônia, houve um total de 4.380 (quatro mil, trezentos e oitenta) ligações não atendidas frente a uma meta estabelecida de 4.458 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito) ligações.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 12ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 16 de abril de 2024, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","14","1333","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. – AmE em face do Despacho nº 4.712/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários da Recorrente.","Deliberado"],
    [12063,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005691202247","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, complementar à Resolução Autorizativa nº 12.590/2022, para fins de desapropriação ou uso, em favor da Saltinho Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 81,5092 ha (oitenta e um hectares, cinquenta ares, noventa e dois centiares), localizadas nos municípios de Ipê e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implementação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho.","21","15289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Saltinho Energia S.A., das áreas de terra necessárias à exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho, localizada nos municípios de Ipê e Muitos Capões, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12064,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000976202453","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.","24","15292","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12065,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000973202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50, 57,76, 75,45 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipanema – Mutum 2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 35,50 Km de extensão, que interligará a Subestação Ipanema à Subestação Mutum 2, localizada nos municípios de Ipanema, Mutum e Taparuba, estado de Minas Gerais.","26","15294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipanema – Mutum 2, localizada nos municípios de Ipanema, Mutum e Taparuba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12066,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001375202468","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 e 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Dexco Botucatu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,26 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV da Botucatu – Duratex à Subestação Dexco, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","28","15296","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Dexco Botucatu, localizada no município de Botucatu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12067,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008577200056","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodução de Energia – APE, da Central Geradora Termelétrica – UTE Itamarati, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.AI.MT.028121-2.01.","20","15288","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodução de Energia – APE, da Central Geradora Termelétrica – UTE Itamarati.","Deliberado"],
    [12069,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001387202492","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná – Terra Santa, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 92,860 km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Terra Santa, localizada nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, estado do Pará.","29","15297","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná – Terra Santa, localizada nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12071,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000740202417","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – Usiminas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 10,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Itatiaiuçu 2 à Subestação Usiminas, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.","25","15293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – Usiminas, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12072,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005994200047 - 48500004580200281 - 48500005489202215","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinta a instrução processual para adesão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jerônimo ao mecanismo previsto no art. 57-B da Resolução Normativa nº 875/2020, tendo em vista a formalização de desistência pelo agente- (ii) revogar a outorga de autorização da PCH Palma, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.GO.028785-7.01, objeto da Resolução nº 698/2002 e da Resolução Autorizativa nº 1.787/2009- (iii) informar que o eixo inventariado da PCH Palma não se encontra disponível para novas solicitações de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH nos termos do art. 57-A da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iv) devolver os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, após a revogação da outorga, para a instrução de emissão do Despacho de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH para a PCH Palma- e envio de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME comunicando a revogação da PCH Palma.","19","1339","Despacho","Revogação de outorgas de autorização para implantar e explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São Jerônimo e Palma e restauração dos efeitos dos Despachos de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH destas PCHs.","Deliberado"],
    [12073,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001373202479","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5,5 metros e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 91,04 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.","27","15295","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12075,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000086202361","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, em razão da sua intempestividade- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (iii) determinar que a Enel SP realize a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de setembro de 2009 a julho de 2019 em decorrência do erro de classificação, inclusive impostos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, podendo abater os valores já devolvidos- (iv) determinar que a Enel SP envie aos representantes da Water Font Transportes Ltda Me o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro- e (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","10","1329","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à reclassificação de unidade consumidora e devolução de valores em dobro.","Deliberado"],
    [12080,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005649201840 - 48500005650201874 - 48500005651201819 - 48500005652201863","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extintos os processos, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","16","1335","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.830/2022, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV, localizadas no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12082,"2026-05-08","2024-04-30","14/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000087202313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de determinar à Enel SP realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 71201173, pelo período de agosto de 2010 a julho de 2020, com atualização e juros nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar à Enel SP enviar aos representantes da Leal Serv Comercialização de Alimentos Ltda. o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro- e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.","11","1330","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à reclassificação de unidade consumidora e devolução de valores em dobro.","Deliberado"],
    [12084,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005778202052","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","56","15317","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep.","Deliberado"],
    [12086,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001379202446","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Terra Santa – Faro, localizada nos municípios de Faro e Terra Santa, estado do Pará.","51","15312","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Terra Santa – Faro, localizada nos municípios de Faro e Terra Santa, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12087,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001360202408","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","42","15303","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12089,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004937202000","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba II Geração de Energia S.A., de forma a retificar o valor atribuído à Parnaíba II Geração de Energia S.A. no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 13.443.415,50 para R$ 13.071.893,69- (ii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração da Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., de forma a zerar o valor atribuído à Parnaíba I Geração de Energia S.A. e retificar o valor atribuído à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., de R$ 0,00 para R$ 255.576,10- retificar o valor atribuído à Parnaíba I Geração de Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho nº 904/2021, de 30,00% para 0,00%- e retificar o valor atribuído à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho nº 904/2021, de 0,00% para 30,00%- (iii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pecém II Geração de Energia S.A., de forma a retificar o valor atribuído à Pecém II Geração de Energia S.A. no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 14.545.412,82 para R$ 13.587.684,00- (iv) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 6.521.978,39 para R$ 5.492.451,42- (v) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Vale de São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 201.991,48 para R$ 345.528,23- (vi) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 590.891,61 para R$ 600.139,74- (vii) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Âmbar Energia Ltda., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 2.704.716,72 para R$ 2.364.648,16- (viii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Distribuição S.A., em razão do pedido da Distribuidora ter sido apreciado em âmbito de outro processo administrativo da ANEEL- (ix) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 170.416,47 para R$ 42.501,84- (x) dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A., de forma a retificar o valor a ela atribuído no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 4.142.952,71 para R$ 473.520,63- (xi) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Amazonas Energia S.A. – Raesa, de forma a retificar o valor atribuído à Raesa no Quadro 1 do Despacho nº 904/2021, de R$ 4.743.172,72 para R$ 1.556.330,46, e manter a previsão para que os recolhimentos sejam efetuados nos termos estabelecidos no Despacho nº 904/2021- (xii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, porém retificar o percentual a ela atribuído no Quadro 2 do Despacho nº 904/2021, de 5,17% para 5,07%- (xiii) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Verde Energia S.A., porém retificar o valor atribuído à Rio Verde Energia S.A. no Quadro 2 do Despacho nº 904/2021, de 29,14% para 30,00%- (xiv) dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrogoes S.A., de forma a autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o parcelamento dos montantes financeiros devidos pela Eletrogoes S.A. relativos aos itens “(i)-a” e “(ii)-b” do Despacho nº 904/2021, em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais, nas condições estabelecidas nos arts. 10-A, 11 e 13 da Lei nº 10.522/2002- (xv) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Centro de Pesquisa de Energia Elétrica- (xvi) negar provimento ao Pedi","31","1460","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos em face do Despacho nº 904/2021, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE dos valores constantes do Quadro 1 do referido Despacho, referentes aos saldos não comprometidos com os Passivos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE, na data base de 31 de agosto de 2020, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12091,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000488202101","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.882/2021, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2010, para, no mérito, negar-lhe provimento.","28","1457","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face da Resolução Homologatória nº 2.882/2021, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2010 e outros.","Deliberado"],
    [12092,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001529202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.","40","15301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12093,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000739202492","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais.","45","15306","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12094,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001399202417","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada no município de Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","39","15300","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada no município de Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12095,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001244202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Aracaju – Cabrita, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, estado de Sergipe.","53","15314","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Aracaju – Cabrita, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [12098,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002849202065","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepasa em face do Despacho nº 1.843/2023, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","33","1467","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepasa em face do Despacho nº 1.843/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 21/2020, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG.","Deliberado"],
    [12099,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002970202330","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 4.655/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, e, no mérito, negar-lhe provimento.","27","1456","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A. em face do Despacho nº 4.655/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0001/200, glosou o valor de R$ 5.438,36 (cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) e declarou o encerramento desse projeto.","Deliberado"],
    [12100,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001390202414","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Termo de Adesão, na forma do Anexo ao Despacho decorrente desta decisão- (ii) estabelecer que os interessados na prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, previsto nos incisos I e II do § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, por mais 36 (trinta e seis) meses, a que se refere o § 1º-K desse artigo, devem apresentar pedido à ANEEL até 10 de junho de 2024, e, posteriormente, devem apresentar: (ii.a) Termo de Adesão, assinado pelo representante legal, conforme § 1º-N da Medida Provisória nº 1.212/2024, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o protocolo do pedido na ANEEL- e (ii.b) Comprovação de aporte da Garantia de Fiel Cumprimento – GFC, nos termos do § 1º-L do referido dispositivo, conforme orientações disponibilizadas na página da ANEEL na internet, até 9 de julho de 2024- (iii) determinar que a prorrogação do prazo de 48 meses por mais 36 meses, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024, para os interessados que atenderem aos requisitos expostos na Medida Provisória, será emitida por meio de Despacho de titular da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE da ANEEL- e (iv) fixar entendimento de que a execução da GFC no caso da alínea “c” do inciso VI do §1º-L do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 só ocorreria se a potência instalada do empreendimento diferir da potência instalada constante do ato de outorga vigente no momento da aferição.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Álvaro Fagundes Moreira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Carlos da Silva Junior, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica- e do Sr. Pedro Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.   No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","1","1.498","Despacho","Aplicação do art. 1º da Medida Provisória nº 1.212/2024, que trata das condições para a prorrogação do prazo para entrada em operação comercial para aplicação do desconto nas tarifas de uso da rede a que se refere o § 1º- C, do art. 26 da Lei nº 9.427/1996.","Deliberado"],
    [12101,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001037202426","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Catují 1, localizada no município de Catují, estado de Minas Gerais.","44","15305","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Catují 1, localizada no município de Catují, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12102,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003643202303","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.782/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto do Açu – Porto do Açu II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","55","15316","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.782/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto do Açu – Porto do Açu II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12105,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004436202368","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado por Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, com vistas à suspensão da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que reavalie a presente Declaração de Utilidade Pública em relação aos polígonos 3, 6 e 9 descritos no Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, em prazo de 8 (oito) meses a contar desta decisão.","35","1469","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado por Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12106,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000970202486","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barão de Cocais 4 – Caeté 1, localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais.","47","15308","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barão de Cocais 4 – Caeté 1, localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12107,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000986202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Augusto de Lima 1 – Corinto 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,63 Km de extensão, que interligará a Subestação Augusto de Lima 1 à Subestação Corinto 1, localizada nos municípios de Augusto de Lima e Corinto, estado de Minas Gerais.","48","15309","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Augusto de Lima 1 – Corinto 1, localizada nos municípios de Augusto de Lima e Corinto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12109,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003200201251","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Lajeado para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) autorizar o ressarcimento financeiro ao Consórcio Lajeado, no valor total de R$ 750.183,09 (setecentos e cinquenta mil, cento e oitenta e três reais e nove centavos), referidos a fevereiro de 2024, relativos aos custos de operação e manutenção incorridos para a prestação do serviço ancilar de Controle Secundário de Frequência, nos anos de 2013 a 2015, e para a prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção, no ano de 2013, pela Usina Hidrelétrica – UHE Luís Eduardo Magalhães- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que os valores constantes do item “i” devem ser atualizados pelo IPCA acumulado entre fevereiro de 2024 e o mês anterior ao da contabilização do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue os ressarcimentos do item “i”, atualizados de acordo com o item “ii”, por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do ato decisório.","20","1448","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Lajeado com vistas ao ressarcimento dos custos pela prestação de serviços ancilares pela Usina Hidrelétrica - UHE Luís Eduardo Magalhães.","Deliberado"],
    [12110,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001297202400","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Campo Formoso II, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","41","15302","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo Formoso II, localizada no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12112,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000871202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 16,12 km de extensão, que interligará a Torre 01 B da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2 à Torre 01 A da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, localizada nos municípios de Itaúna e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.","46","15307","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itaúna 1 – Pará de Minas 2, localizada nos municípios de Itaúna e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12113,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001096201856 - 48500001100201886 - 48500001101201821 - 48500001097201809 - 48500001098201845 - 48500001099201890 - 48500001108201842 - 48500001109201897 - 48500001110201811","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, relacionadas no Anexo do Despacho decorrente desta decisão, o qual também contém os atos autorizativos, razões sociais e CNPJ dos titulares e Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG.","38","1473","Despacho","Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Mauriti 1 a 9, localizadas no município de Mauriti, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12115,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001589202434","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de Resolução Normativa para Flexibilização das Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica para enfrentamento da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Jaqueline Godoy, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.   Houve também apresentação técnica por parte do servidor Pedro Mello Lombardi, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Cristiano de Lima Logrado, representante da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D.","2","1092","Resolução Normativa","Flexibilização das regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica em decorrência da situação de Calamidade Pública no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12116,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001560202371","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 1/2024-ANEEL, referente aos lotes 1 a 15, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas no Quadro 2:   Quadro 2 – Proponentes Vencedoras habilitadas  LOTE(s)     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1, 3, 5 e 9     Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.     00.357.038/0001-16     2 e 13     EDP - Energias do Brasil S.A.     03.983.431/0001-03     4, 6 e 14     FIP Development Fund Warehouse     15.320.940/0001-35     7     EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A.     04.149.295/0001-13     8     Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda.     18.680.121/0001-97     10     Cox Brasil S.A.     22.074.486/0001-45     11     Consórcio Paraná IV  ·         Mega Energy Participações Ltda. (8,5%)  ·         Enermais Energia Ltda. (8,5%)  ·         Interalli Holding e Participações Ltda. (80%)  AMG Participações em Energia Ltda. (3%)       51.188.864/0001-10  47.040.664/0001-48  34.024.048/0001-51  21.345.021/0001-19     12     Energisa Transmissão de Energia S.A.     28.201.130/0001-01     15     Consórcio Olympus XVII  Alupar Investimento S.A. (99,9998%) Infra II Investment S.A. (0,0002%)       08.364.948/0001-38  53.859.953/0001-76","19","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos do Leilão de Transmissão nº 1/2024-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [12117,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001176202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Canaã dos Carajás – Projeto Santa Lúcia, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.","50","15311","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Canaã dos Carajás – Projeto Santa Lúcia, localizada no município de Canaã dos Carajás, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12118,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001456202115","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Aguapeí S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.999/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","30","1459","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Aguapeí S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 9.999/2021, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12119,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001459202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 6 e 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Belo – Bombinhas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 8,66 km de extensão, que interligará a Subestação Porto Belo à Subestação Bombinhas, localizada nos municípios de Porto Belo e Bombinhas, estado de Santa Catarina.","54","15315","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Belo – Bombinhas, localizada nos municípios de Porto Belo e Bombinhas, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12120,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001326202425","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela TYR Energia S.A. e pela J Badim S.A., no sentido de proceder ao enquadramento da Unidade Consumidora – UC J Badim S.A. no subgrupo tarifário AS do grupo A- (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito- (iii) determinar que a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA avalie o cumprimento de prazos e procedimentos adotados pela Light S.A., com relação ao registro de reclamações realizadas pelo consumidor- e (iv) determinar que o cumprimento do item ii seja realizado em 90 (noventa) dias.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Débora Hiromi Yanasse, representante da TYR Energia S.A. e da J Badim S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pelo Diretor-Geral Substituto, Hélvio Neves Guerra.","13","1470","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela TYR Energia S.A. e pela J Badim S.A. com vistas a garantir a migração da J Badim S.A. ao mercado livre de energia elétrica pelo enquadramento de unidade consumidora no subgrupo tarifário AS.","Deliberado"],
    [12121,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000817202378","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 983/2024.","34","1468","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 983/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.900/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, o qual indeferiu o pleito de retificação dos Termos de Liberação de Parciais – TLPs emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [12122,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005532202323 - 48500005533202378 - 48500005568202315","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","57","15318","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12125,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001819201817","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a transferência da Linha de Transmissão 138 kV São José – Imbariê, sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A., para a Enel RJ na data da próxima revisão tarifária ordinária da distribuidora, observando a Resolução Normativa nº 916/2021- e (ii) caso a Enel RJ decida interligar a Usina Termelétrica – UTE Termorio aos tapes Petroflex 2 ou Tecam, determinar que a Enel RJ incorpore: (ii.a) a linha em 138 kV que interliga a UTE Termorio à Subestação São José, observando a regulamentação vigente- e (ii.b) o barramento da SE UTE Termorio ou, alternativamente, construa uma subestação seccionadora interligando a Linha de Transmissão 138 kV Petroflex 2 – UTE Termorio e a Linha de Transmissão 138 kV Tecam – UTE Termorio aos circuitos da linha de distribuição em 138 kV que interliga a UTE Termorio à Subestação São José.","37","1472","Despacho","Transferência de instalações da Usina Termelétrica – UTE Termorio e de Demais Instalações de Transmissão – DIT sob responsabilidade de Furnas Centrais Elétricas S.A. (região de Imbariê-RJ) para a Enel Rio.","Deliberado"],
    [12126,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500002521201824","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 3.1, 3.2, 3.3, 4.2, 4.4, 5.5, 6.3, 7.4, 8.4, 9.1, 9.3, 9.7, 10.1, 10.2, 10.4, 10.6, 12.1 e 12.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","23","1091","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 63/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para adequações e consolidação dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [12127,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000968202415","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","43","15304","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12128,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001448202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira do Arari – Anajás, localizada nos municípios de Ponta de Pedras, Muaná e Anajás, estado do Pará.","52","15313","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira do Arari – Anajás, localizada nos municípios de Ponta de Pedras, Muaná e Anajás, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12129,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000011202461","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Quiterianópolis, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/9176/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, e realize a devolução dos valores faturados acima do permitido por esta decisão, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar à Enel CE enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","25","1452","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Quiterianópolis, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [12130,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000254202407","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2024-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 4/2024- (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 2/2024-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81, de 20 de junho de 2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 12 de setembro de 2024, a visita dos interessados, no menor prazo possível.  Em função do término do mandato do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, em 24 de maio de 2024, e, portanto, diante da impossibilidade de instruir a homologação do resultado e adjudicação do objeto deste Leilão, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Thais Mattei e do Sr. Brás Campanholo, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate- e do Sr. Roberto Brandão, representante do Gesel UFRJ.","9","1454","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2024- ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 4/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12133,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001167202116","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a adoção da Alternativa 2 do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 001/2022 CT-Reg/ANEEL, como resultado da Consulta Pública nº 64/2022.","21","1450","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 64/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Análise de Impacto Regulatório – AIR na ANEEL.","Deliberado"],
    [12134,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003769202299 - 48500003770202213","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a manter a decisão exarada no Despacho nº 4.102/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da Recorrente para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pecém 1 e 2.","26","1455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. em face do Despacho nº 4.102/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da Recorrente para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pecém 1 e 2.","Deliberado"],
    [12136,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001423202418 - 48500004121202311","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao reembolso do custo de combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Sucundurí (UTE.PE.AM.037726-0.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., diretamente ao respectivo supridor- (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item i sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., datado de 15 de abril de 2024.","36","1471","Despacho","Pedido de Medida Cautelar e Requerimento Administrativo protocolados pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo de aquisição de combustível diretamente ao supridor para a Usina Termelétrica – UTE Sucundurí, de propriedade da Requerente, localizada no município de Apuí, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [12137,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000614201067","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a metodologia do cálculo da penalidade por insuficiência de lastro para venda e para cobertura contratual de consumo de energia elétrica, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.","22","1090","Resolução Normativa","Resultado da Audiência Pública nº 123/2010, instituída com vistas a colher subsídios acerca da apuração e do preço da penalidade por insuficiência de lastro para venda de energia e de cobertura contratual do consumo.","Deliberado"],
    [12138,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005309202386","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP- (ii) determinar à CPFL Paulista que realize a devolução ao Sr. Carlos Serpentini, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 35298618 pelo período de 25 de janeiro de 2014 a 26 de janeiro de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar à CPFL Paulista que envie aos representantes do Sr. Carlos Serpentini o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","24","1451","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Carlos Serpentini.","Deliberado"],
    [12139,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001172202471","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Seriemas – SE Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","49","15.310","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Seriemas – SE Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12141,"2026-05-08","2024-05-14","16/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005054202017","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda de objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim em face da Resolução Homologatória nº 2.977/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, pois o objeto da decisão restou prejudicado por fato superveniente, haja vista o atendimento do pleito do agente.","29","1458","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim em face da Resolução Homologatória nº 2.977/2021, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente.","Deliberado"],
    [12143,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007320202208","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e em atendimento aos Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU nº 2.353/2023 e nº 129/2024, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, e por meio do aplicativo Microsoft Forms, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a submeter à apreciação da sociedade e dos agentes setoriais opções regulatórias para a aplicação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e Distribuição – TUSD, nos termos do § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996- (ii) justificar a manutenção dos atos praticados pela ANEEL concernentes à concessão dos descontos nas TUST e TUSD, nos termos do § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, nas outorgas emitidas, conforme fundamentação constante na Nota Técnica nº 499/2024-SCE/SGM/SFT/ANEEL, de 26 de abril de 2024, bem como no presente voto- (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT a realização de Campanha de Fiscalização sobre as outorgas concedidas até a data desta decisão com os descontos de que trata o § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, em relação ao cumprimento das normas vigentes à época de sua emissão- (iv) aprovar o procedimento para emissão de outorgas condicionadas, nos termos de minuta de ato constante da Nota Técnica nº 499/2024-SCE/SGM/SFT/ANEEL, cuja percepção do desconto nas TUST e TUSD, de que trata o § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, dependerá de ulterior regulamentação- (v) estabelecer que os requerentes, cujo pedido de autorização de fonte incentivada esteja pendente de instrução pela ANEEL e que tenha sido apresentado até 2 de março de 2022, deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização – TDPA ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização – TDSA, ambos anexos, até 3 de junho de 2024- e (vi) indeferir o pedido de outorga, caso não sejam enviados quaisquer dos Termos de Declaração previstos em v no prazo determinado.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Mendes Geraldo Ragazi David, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","6","1.581","Despacho","Atendimento ao Acórdão nº 2.353/2023-Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, relacionado à análise de subsídios referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para fontes incentivadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [12144,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003558202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra de 5, 10 e 24 metros de largura, localizadas em área urbana, e de 30 metros de largura, localizadas em área rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 40,297 km de extensão, que interligará a Subestação Formigueiro à Subestação Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","73","15343","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12148,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005657202272","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer critérios e procedimentos para aprovação de Custo Variável Unitário – CVU de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados.","37","1093","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 38/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de normativo que trata da metodologia para aprovação dos Custos Variáveis Unitários – CVUs de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com contratos regulados.","Deliberado"],
    [12150,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008021202282","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.308/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Cajazeiras II – Itapagipe, na Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","72","15342","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.308/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II – Itapagipe, na Subestação Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12152,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002631202019","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, conforme Despacho nº 380/2023, que, em sede de juízo de reconsideração, decidiu: (ii.a) anular o disposto nos Ofícios nº 565/2021 e nº 566/2021-SMA/ANEEL, de 8 de junho de 2021- (ii.b) determinar à Energisa Paraíba realizar a devolução, em dobro, de um total de 207,368 kWh na ponta e 54,992 kWh fora da ponta faturados incorretamente a maior em decorrência do arredondamento de valores do sistema SILCO, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, aplicando sobre essa diferença calculada a tarifa vigente à época do primeiro faturamento incorreto do período (julho de 2011), utilizando a data do referido faturamento como referência para atualização e juros, como determinava o inciso IV do § 8º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii.c) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","41","1525","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação a respeito dos procedimentos de faturamento adotados pela Energisa Paraíba na unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [12154,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000967202462","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 7, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 74,75 Km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Unaí 7, localizada nos municípios de Paracatu e Unaí, estado de Minas Gerais.","59","15329","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 7, localizada nos municípios de Paracatu e Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12156,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004292202269","Regulação","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitos Neto, decidiu: (i) regulamentar os artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuída.  Para este ponto, o Diretor-Geral votou no sentido de acompanhar o posicionamento das áreas técnicas e da Procuradoria Federal.  A Diretoria, por unanimidade, decidiu ainda: (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, em conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF apresentem, em até 180 (cento e oitenta) dias,  proposta de regulamento para tratamento da exposição contratual decorrente da atuação de partes relacionadas na área de atuação da distribuidora- (iii) incluir, no item ARR24-04 da Agenda Regulatória 2024-2025, a avaliação de impacto do consumo simultâneo da Micro e Minigeração Distribuída – MMGD no reconhecimento de involuntariedade, nos termos do art. 21 da Lei nº 14.300/2021- e (iv) determinar que a SGM, em 180 (cento e oitenta) dias, avalie alternativas ao registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de unidades com MMGD que optem por comercializar energia com a distribuidora.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Fabiano Rosa Carvalho, representante da Neoenergia S.A.- e da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.094","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei nº 14.300/2022, que tratam da sobrecontratação involuntária e da venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuída.","Deliberado"],
    [12158,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000983202455","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguará – Uberaba 5, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 51,10 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguará à Subestação Uberaba 5, localizada nos municípios de Rifaína, Delta, Conquista e Uberaba, estado de Minas Gerais.","64","15334","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguará – Uberaba 5, localizada nos municípios de Rifaína, Delta, Conquista e Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12159,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000969202451","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","56","15326","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12160,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000982202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","63","15333","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12162,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000965202473","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","74","15344","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [12163,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","29000006307199125","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo, com dispensa de reversão dos bens vinculados à concessão- e (ii) determinar à Enercoop Ltda. o pagamento da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 931,35 (novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), com vencimento em 15 de junho de 2024.","48","15319","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Belo, outorgada à Enercoop Ltda., localizada no município de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [12164,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001530202446","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.400 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","54","15324","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12165,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006887202259","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI em face da Resolução Homologatória nº 3.292/2023, no sentido de reconhecer ativo regulatório no valor de R$ 69.203.434,82 (sessenta e nove milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), data base dez/2023, a ser considerado no processo tarifário de 2024 da concessionária mediante atualização pela Taxa Selic, conforme metodologia de devolução de créditos de PIS/Cofins.","43","1527","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI em face da Resolução Homologatória nº 3.292/2023, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12166,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000984202408","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.240 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Dionísio 1, localizada no município de Dionísio, estado de Minas Gerais.","57","15327","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Dionísio 1, localizada no município de Dionísio, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12167,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001160202366","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 4.390/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a cobrança por excedente de reativo.","42","1526","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 4.390/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a cobrança por excedente de reativo.","Deliberado"],
    [12170,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001583202467","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Ltda., no sentido de: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que não aplique à Enecel Energia, Comercialização e Consultoria Energética Ltda. os limites previstos no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.011/2022 até o mês de maio de 2024, data em que a Enecel deverá apresentar balanço patrimonial auditado, referente ao ano de 2023, e sanar eventuais outras pendências para classificação como Tipo 1, conforme previsto no inciso I do art. 2º e no art. 6º da Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar que a Enecel apresente à CCEE todos os seus contratos de compra e venda de energia para os meses de vigência desta Medida Cautelar.","46","1536","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enecel Energia Comercialização e Consultoria Energética Ltda. com vistas à concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para a apresentação do balanço patrimonial auditado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e manutenção da classificação de comercialização da Requerente como Tipo 1.","Deliberado"],
    [12171,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004035200879","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cocais Grande Energia Ltda., as áreas de terra de 28 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão PCH Cocais Grande – SE Coronel Fabriciano, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,82 km de extensão, que interligará a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cocais Grande à Subestação Coronel Fabriciano, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","66","15336","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Cocais Grande Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão PCH Cocais Grande – SE Coronel Fabriciano, localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12172,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000981202466","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 37,85 Km de extensão, que interligará a Subestação Alfenas 1 à Subestação Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais.","62","15332","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12173,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006108202304","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2024:       (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 29 de maio de 2024- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","36","3330","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em maio de 2024.","Deliberado"],
    [12174,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000980202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 0,15 Km de extensão, que interligará a MV01 da Linha de Distribuição Iraí de Minas - Nova Ponte à Subestação Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","61","15331","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12175,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002650202380","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM — 0023-2021, a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora da Residencial Cabral Ltda.","38","1463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, a respeito da devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora sob responsabilidade da Residencial Cabral Ltda.","Deliberado"],
    [12176,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000744202403","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e indeferir os Pedidos de Reconsideração interpostos pela Nova Palma Energia Ltda. e pelo Conselho de Consumidores da Nova Palma Energia Ltda. em face do Despacho nº 815/2024- e (ii) encaminhar os pedidos de que trata o item i para que sejam considerados na análise do mérito disposta no item ii do Despacho nº 815/2024.","44","1532","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Nova Palma Energia Ltda. e pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da Nova Palma Energia Ltda. em face do Despacho nº 815/2024, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., no sentido de determinar à Nova Palma Energia Ltda. a imediata emissão do orçamento de conexão do empreendimento da acessante, com o consequente enquadramento da Usina como GD I, até o julgamento definitivo do mérito do referido orçamento, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12178,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000710202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Açailândia – Dom Eliseu II, C1 e C2, localizada nos municípios de Açailândia e Itinga do Maranhão, estado do Maranhão, e Dom Eliseu, estado do Pará.","67","15337","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Açailândia – Dom Eliseu II, C1 e C2, localizada nos municípios de Açailândia e Itinga do Maranhão, estado do Maranhão, e Dom Eliseu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12179,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000978202442","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV João Pinheiro 1 – Paracatu 1, na Subestação Paracatu 11, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","60","15330","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição João Pinheiro 1 – Paracatu 1, na Subestação Paracatu 11, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12180,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001626202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior – Cerej, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.920,00 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","53","15323","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior – Cerej, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12181,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005882202390","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,32%, sendo de 8,63%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 6,72%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Senhor Deputado Federal Weliton Prado.","4","3328","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2024.","Deliberado"],
    [12182,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001591202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.690,90 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","55","15325","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [12183,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001610202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Senador José Porfírio – Porto de Moz, localizada nos municípios de Porto de Moz e Senador José Porfírio, estado do Pará.","69","15339","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Senador José Porfírio – Porto de Moz, localizada nos municípios de Porto de Moz e Senador José Porfírio, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12186,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001652202432","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., da Solar Irecê 4 SIR4 Ltda. e da Solar Irecê 5 SIR5 Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Uberlândia 02 – Irecê, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 26,594 km de extensão, que interligará a Subestação Uberlândia 02 à Subestação Irecê, localizada nos municípios de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.","71","15341","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., da Solar Irecê 4 SIR4 Ltda. e da Solar Irecê 5 SIR5 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Uberlândia 02 – Irecê, localizada nos municípios de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12188,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001447202477","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta de Pedras – Muaná, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 50,50 km de extensão, que interligará a Subestação Ponta de Pedras à Subestação Muaná, localizada nos municípios de Ponta de Pedras e Muaná, estado do Pará.","68","15338","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ponta de Pedras – Muaná, localizada nos municípios de Ponta de Pedras e Muaná, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12189,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001036202481","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Cordisburgo 1, localizada no município de Cordisburgo, estado de Minas Gerais.","58","15328","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cordisburgo 1, localizada no município de Cordisburgo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12190,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001653202487","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) delegar competência à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para decidir, considerado o prazo necessário para liquidação das competências afetadas, até que a condição de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul seja extinta ou que haja decisão superveniente da ANEEL, o que ocorrer primeiro, exclusivamente para os agentes afetados, sobre: (i.a) a suspensão de processos de desligamento, bem como avaliar a pertinência de abertura de novos processos de desligamentos- (i.b) os pedidos de recontabilização de contratos não efetivados, em razão do não aporte de garantias- e (i.c) a suspensão do envio dos Termos de Notificação ou flexibilização dos prazos dos processos relacionadas à penalidade de insuficiência de lastro- (ii) alterar, excepcionalmente, os procedimentos relacionados à comprovação de regularidade setorial e fiscal pelos agentes setoriais atuantes no estado do Rio Grande do Sul, para: (ii.a) prorrogar, por 90 (noventa) dias, a validade dos Certificados de Adimplemento de que trata a Resolução Normativa nº 917/2021, emitidos pela ANEEL até 20 de maio de 2024- e (ii.b) afastar, por 120 (cento e vinte) dias, da exigibilidade pela CCEE das certidões de adimplência fiscal a que se refere o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) determinar à CCEE que encaminhe à ANEEL relatório semanal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração – CAd, especificamente sobre as matérias relativas às competências delegadas conforme item anterior.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Alessandro D'Afonseca Cantarino.","5","1530","Despacho","Flexibilização das regras e procedimentos de comercialização em decorrência da situação de Calamidade Pública no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12191,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000786202436","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Encruzo Novo – Santa Luzia III, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 199,7 km de extensão, que interligará a Subestação Encruzo Novo à Subestação Santa Luzia III, localizada nos municípios de Maranhãozinho, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Araguanã, Zé Doca, Governador Newton Bello, Bom Jardim, Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia, estado do Maranhão.","70","15340","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Encruzo Novo – Santa Luzia III, localizada nos municípios de Maranhãozinho, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda do Maranhão, Araguanã, Zé Doca, Governador Newton Bello, Bom Jardim, Alto Alegre do Pindaré e Santa Luzia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12197,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004753200035","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação ou uso, em favor da Aliança Geração de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 774,5310 ha (setecentos e setenta e quatro hectares, cinquenta e três ares e dez centiares), localizadas nos municípios de Bom Sucesso, Perdões, Ibituruna, Itumirim, Ijaci e Lavras, estado de Minas Gerais, necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Funil, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.MG.001006-5.01.","50","15320","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Aliança Geração de Energia S.A., das áreas de terra destinadas ao estabelecimento da Área de Preservação Permanente, necessária à exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Funil, localizada nos municípios de Lavras, Perdões, Bom Sucesso, Ijaci Ibituruna e Itumirim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12198,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001081202355","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não aplicar a rescisão contratual prevista na Cláusula 10.1.III do Contrato de Energia de Reserva – CER referente à Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Machadinho, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RO.056130-4.01, outorgada à Energias de Machadinho I SPE Ltda., tendo em vista a regularização do inadimplemento identificado dentro do prazo previsto na Cláusula 10.2 do referido Contrato.","47","1538","Despacho","Descumprimento de cláusula do Contrato de Energia de Reserva – CER da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Machadinho, outorgada à Energias de Machadinho I SPE Ltda., localizada no município de Machadinho d’Oeste, estado de Rondônia,","Deliberado"],
    [12199,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006038202203","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra adicionais que perfazem uma superfície de 432,69 m² necessárias à implantação da Subestação 345/138 kV Sete Pontes, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","51","15321","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra adicionais necessárias à implantação da Subestação Sete Pontes, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12201,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001625202460","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 9.240,00 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Jaguara, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo.","52","15322","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessária à ampliação da Subestação Jaguara, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12204,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005218202006","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.438/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- do Sr. Rafael Janiques, representante do Consórcio Solar Trinergy SP- do Sr. Lucas Pereira Baggio, representante da Energisa S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica –  Abradee.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","23","1466","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.438/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que decidiu o entendimento regulatório a ser utilizado em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do art. 83 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [12205,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000985202444","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,70 Km de extensão, que interligará a MV18 da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará à Subestação Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais.","65","15335","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, localizada no município de Perdigão, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12206,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002328201389 - 48500002645201303 - 48500002648201339 - 48500002685202076 - 48500002686202011 - 48500001884202067 - 48500002897201413 - 48500002684202021","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Central Eólica Acauã I S.A., Central Eólica Acauã II S.A. e Central Eólica Acauã III S.A. para, no mérito, negar provimento ao pedido de alteração de cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã I a III e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente, Lagoa Nova e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte, em razão do não reconhecimento de excludente de responsabilidade.","49","1540","Despacho","Alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã I a III e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente, Lagoa Nova e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [12212,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005756202173 - 48500004819199936","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os pedidos de adequação dos Atos de Outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Bela Vista, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.Al.SP.027917-0.01, e Barzan, CEG UTE.AI.SP.027835-1.01, como novas usinas, conforme solicitado pela Usina Bela Vista S.A., CNPJ nº 04.969.941/0001-99, e pela Usina Bazan S.A., CNPJ nº 55.109.565/0001-01- e (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Bela Vista.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Usina Bazan S.A.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva também estava ausente no momento da deliberação, no entanto consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","34","1539","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Usina Bela Vista S.A. e Usina Bazan S.A. com vistas à adequação dos atos de Outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Bela Vista e Bazan como novas usinas e não como ampliação e alteração do cronograma de implantação da UTE Bela Vista.","Deliberado"],
    [12214,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500006873202235","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,04%, sendo de -6,54%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 2,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 2,195%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os processos tarifários de 2024 a 2028, conforme tabela a seguir:          2024     2025     2026     2027     2028     Perdas Técnicas sobre Energia Injetada     7,7700%     7,7700%     7,9223%     8,0399%     8,0399%     Perdas Não Técnicas sobre Mercado BT Faturado     55,5104%     49,7761%     58,9564%     67,9687%     67,9687%    Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3.333","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2024, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 6/2024.","Deliberado"],
    [12217,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008027202250","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ker Administração de Bens e Imóveis Ltda. em face do Despacho nº 3.257/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu o registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras à empresa Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda., dentre outras determinações.","40","1523","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ker Administração de Bens e Imóveis Ltda. em face do Despacho nº 3.257/2022, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que conferiu o registro para elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras à empresa Alg Empreendimentos Imobiliários Ltda., dentre outras determinações.","Deliberado"],
    [12218,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005495202191 - 48500005496202136 - 48500005528202101 - 48500005529202148","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, em razão de decisão judicial e posteriormente da celebração do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 451/2021, nº 452/2021, nº 454/2021 e nº 455/2021, o processo administrativo de que trata do Pedido de Impugnação apresentado pela Karpowership Brasil Energia Ltda. referente ao relatório de pré-liquidação de Energia de Reserva de agosto de 2022, disponibilizado na Divulgação de Resultados e Informações – DRI pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","45","1535","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Karpowership Brasil Energia Ltda. referente ao relatório de pré-liquidação de Energia de Reserva de agosto de 2022, disponibilizado na Divulgação de Resultados e Informações – DRI pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [12219,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005912202368","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, com vigência a partir de 22 de maio de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 9,19%, sendo de 3,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 10,99% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","35","3327","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2024.","Deliberado"],
    [12221,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006837202271","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.711/2022, a fim de reconhecer o sua direito ao reembolso do custo do consumo de combustíveis para a geração termelétrica a carvão mineral nacional, independentemente da forma de comercialização da energia produzida e do local de consumo da energia gerada, inclusive para futuras operações e contratos.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de acompanhar o posicionamento da área técnica e da Procuradoria Federal.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","1.521","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.711/2022, que determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere, excepcionalmente para o período anterior à publicação da decisão, que a parcela de geração de energia proveniente de exportação seja contabilizada para fins de reembolso do custo do consumo de combustíveis do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda em âmbito da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12222,"2026-05-08","2024-05-21","17/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003335202370","Termo de Intimação","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 3/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) não arquivar o Termo de Intimação nº 3/2023, emitido pela SFF- e (ii) sobrestar a análise do processo até a conclusão e conhecimento dos efeitos da Assembleia de Credores marcada para o dia 29/05 e do processo de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da Light Serviços de Eletricidade S.A., discutida no âmbito do processo nº 48500.001526/2023-05, oportunidade em que se constate o efetivo equilíbrio econômico da empresa.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","29","1.528","Despacho","Termo de Intimação nº 3/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que cientificou a Light Serviços de Eletricidade S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de caducidade da concessão – Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1996-ANEEL.","Deliberado"],
    [12223,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006886202212","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.243/2023, no sentido de: (i) retificar o componente T do Fator X publicado na Resolução Homologatória nº 3.243/2023, que passa a ser de 3,128%- e (ii) incluir no próximo processo tarifário da concessionária um ajuste econômico na Parcela B da distribuidora equivalente ao percentual de 0,269552% e componentes financeiros de R$ 8.879.672,56 (oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) e de R$ 28.944,20 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), referentes à Parcela B e Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, respectivamente, valores estes que deverão ser atualizados pela Taxa Selic até a data do processo tarifário de 2024 da distribuidora.","18","1.628","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.243/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2023 da Recorrente, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12224,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003358201906","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.217/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A.: (i) das áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga – Equador, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 394,128 km de extensão, que interligará a Subestação Engenheiro Lechuga à Subestação Equador, localizada nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, estado do Amazonas, e Rorainópolis, estado de Roraima- e (ii) das áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Equador – Boa Vista, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 330,47 km de extensão, que interligará a Subestação Equador à Subestação Boa Vista, localizada nos municípios de Rorainópolis, São Luiz, Caracaraí, Cantá, Mucajaí e Boa Vista, estado de Roraima.","50","15365","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.217/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transnorte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga – Equador e da Linha de Transmissão Equador – Boa Vista, localizadas nos estados do Amazonas e de Roraima.","Deliberado"],
    [12225,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002481202035","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de abril de 2024, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE em face do Despacho nº 1.331/2022, no sentido de retificar o Termo de Liberação Definitivo – TLD emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e considerar a existência de pendência não impeditiva própria no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020, acarretando no pagamento de 90% da Receita Anual Permitida – RAP das demais Funções Transmissão – FT em operação comercial, nos termos do art. 13 da Resolução Normativa nº 841/2018- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avalie a conduta da BMTE na implantação da alimentação externa dos serviços auxiliares das Subestações Estreito e Xingu.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve o voto divergente apresentado na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 23 de abril de 2024, no sentido de acompanhar o posicionamento da área técnica e conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela BMTE e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.331/2022 em sua integralidade.","1","1.610","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. – BMTE em face do Despacho nº 1.331/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), que decidiu concordar com o cancelamento realizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS dos Termos de Liberação Definitivo – TLDs emitidos no âmbito do Contrato de Concessão nº 14/2014 devido à não implantação das fontes de alimentação externas para os serviços auxiliares nas Subestações Xingu e Estreito e considerar como Pendência Não Impeditiva Própria da Recorrente, reduzindo as receitas desde a data de emissão dos TLDs.","Deliberado"],
    [12226,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005979202301","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Eletrobras Furnas em face da Resolução Homologatória nº 3.312/2024, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2025 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, o valor de R$ 51.481,87 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), a preços de março de 2024, referente às diferenças de receitas anuais das instalações de conexão relativas às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pela Enel RJ- e (ii) retificar a Tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.312/2024.","20","1618","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Eletrobras Furnas em face da Resolução Homologatória nº 3.312/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Rio - Enel RJ, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12227,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001556202494","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Ubá e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Ubá, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","37","15353","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Ubá e Acesso, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12229,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000487202400","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 10.233/2021, nº 10.234/2021, nº 10.235/2021, nº 10.236/2021 e nº 10.237/2021, que autorizaram a implantação e exploração das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Belo Horizonte 1 a 5, em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação.","26","15367","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 8 a nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio dos quais foi notificada a possibilidade de revogação das autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Belo Horizonte 1 a 5, em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação.","Deliberado"],
    [12230,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003768202082","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPTE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos do Despacho nº 566/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente às responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiros para integração das obras na Linha de Transmissão Gilbués – São João do Piauí e subestações associadas outorgadas à São João Transmissora de Energia S.A., conforme Contrato de Concessão nº 8/2013.","14","1533","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. – SPTE em face do Despacho nº 566/2021, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente às responsabilidades e períodos das pendências impeditivas de terceiros para integração das obras na Linha de Transmissão Gilbués – São João do Piauí e subestações associadas outorgadas à São João Transmissora de Energia S.A., conforme Contrato de Concessão nº 8/2013.","Deliberado"],
    [12231,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006256202230","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/99 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","16","1612","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face do Despacho nº 2.143/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente para adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE das Centrais Eólicas Unha D’Anta S.A. e de 13 empresas que compõem o Complexo Eólico Alto Sertão 3 – Fase A.","Deliberado"],
    [12232,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001153202445","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caeté 1 – Taquaril, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,97 Km de extensão, que interligará a Subestação Caeté 1 ao vão entre as estruturas 61 e 62 da Linha de Distribuição Barão de Cocais 4 – Taquaril, localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais.","35","15351","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caeté 1 – Taquaril, localizada no município de Caeté, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12233,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000977202406","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ipatinga 2 – Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","33","15349","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ipatinga 2 – Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12234,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001675202447","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Quinta – Shopping Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","44","15359","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Quinta – Shopping Rio Grande, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12235,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001304202465","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Manaus Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","51","15366","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Manaus Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12237,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000391202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Fazenda São Miguel, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","31","15347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Fazenda São Miguel, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12238,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000391202191 - 48500000361202265","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto-vista apresentado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra na 38ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2013, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.108/2023, que autorizou o ressarcimento financeiro à Recorrente pela disponibilização e operação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Rita, Santana II e Santana, e, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, manteve o seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2023, no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.108/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) flexibilizar o limite de consumo específico de combustível para que os limites dos Anexos I e II da Resolução Normativa nº 801/2017 sejam considerados por faixa de potência de cada Unidade Geradora das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Rita e Santana II, de forma unitária- (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.108/2023, para autorizar o ressarcimento financeiro à Eletronorte, no montante total final de R$ 45.090.898,75 (quarenta e cinco milhões, noventa mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) referenciado a maio de 2021, relativos aos custos fixos e variáveis remanescentes incorridos com a operação excepcional e temporária das UTEs Santa Rita, Santana II e Santana e com as ações necessárias para a instalação e operação da UTE Santa Rita e da UTE Santana II, no período de novembro de 2020 a 5 de maio de 2021, nos termos da Portaria MME nº 406/2020, alterada pela Portaria MME nº 415/2020- (iii) este ressarcimento deverá ser efetuado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por restrição de operação, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do ato decisório, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre maio de 2021 e o mês anterior ao da contabilização do ressarcimento na CCEE, considerando os valores já eventualmente ressarcidos- e (iv) negar provimento ao pedido de remuneração do custo de capital próprio, por ausência de previsão legal.","2","1.619","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.108/2023, que autorizou o ressarcimento financeiro à Recorrente pela disponibilização e operação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Rita, Santana II e Santana.","Deliberado"],
    [12239,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001155202434","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, com 138 kV e aproximadamente 34,98 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais.","36","15352","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, localizada nos municípios de Juiz de Fora e Matias Barbosa, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12240,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002490201992","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Guaíba 3 – Gravataí, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","48","15363","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.863/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 – Gravataí, C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul e Gravataí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12241,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000972202475","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conceição do Pará 1 – Nova Serrana 2, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais.","32","15348","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conceição do Pará 1 – Nova Serrana 2, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12242,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001703202426","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 8 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cecília – ABB Wood Brazil, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,40 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cecília à Subestação ABBWOOD, localizada no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina.","47","15362","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cecília – ABB Wood Brazil, localizada no município de Santa Cecília, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12243,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001676202491","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 4,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Shopping Rio Grande – Rio Grande 1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 2,44 km de extensão, que interligará a Subestação Shopping Rio Grande à Subestação Rio Grande 1, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","45","15360","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Shopping Rio Grande – Rio Grande 1, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12245,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000377202430","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rafard, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 2,537 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Saltinho – UTE Rafard e a Linha de Distribuição 138 kV Sumaré CTEEP à Subestação Rafard, localizada nos municípios de Capivari e Rafard, estado de São Paulo.","30","15346","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rafard, localizada nos municípios de Capivari e Rafard, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12246,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005307201919","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a pena de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, em desfavor da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. e da New Energies Investimentos e Participações Ltda., pelo prazo de 1 (um) ano, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas no Edital do Leilão nº 1/2018- ANEEL, no que se refere à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras V.","25","1622","Despacho","Aplicação de pena de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, em desfavor da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. e da New Energies Investimentos e Participações Ltda., em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas no Edital do Leilão nº 1/2018, referente à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras V.","Deliberado"],
    [12249,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001753202411","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda. – Lares- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito.","24","1621","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda. – Lares com vistas à suspensão do prazo para apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento até deliberação sobre o mérito do pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Luz da Vitória I a VI protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [12250,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100003409199575","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/2017-ANEEL, que visa formalizar a extensão dos prazos de outorga das Usinas Hidrelétricas – UHEs Pereira Passos, Nilo Peçanha e Fontes Nova, já deliberadas e aprovadas pela Resolução Autorizativa nº 11.998/2022.","28","1625","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Light Energia S.A. com vistas à compatibilização da vigência das usinas elevatórias de Santa Cecília e Vigário, integrantes do Complexo de Lajes, ao prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Fontes Nova.","Deliberado"],
    [12251,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002871201971","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.951/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Povo Novo – Nova Santa Rita, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul, e cuja extensão passará de 5,3 km para 2,686 km.","49","15364","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.951/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terras necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Povo Novo – Nova Santa Rita, na Subestação Guaíba 3, localizada nos municípios de Eldorado do Sul e Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12253,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001629202448","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior – Cerej, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Biguaçu – Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","39","15355","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior – Cerej, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Biguaçu – Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12256,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001597202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Crato 01M1, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","38","15354","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato 01M1, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12257,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001657202465","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Candeias, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","41","15357","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Candeias, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [12258,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001680202450","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 30 de maio a 14 de julho de 2024, com o objetivo de colher subsídios e informações às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede apresentadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e das Regras e Procedimentos de Comercialização pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes às modificações em razão da revisão da Resolução Normativa nº 1.032/2022, nos termos da Resolução Normativa nº 1.078/2023.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","3","14","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 14/2024, referente às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede, Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização, em face da revisão da Resolução Normativa nº 1.032/2022, nos termos da Resolução Normativa nº 1.078/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [12259,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000100202415","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de, em caráter excepcional, possibilitar, por no máximo 6 (seis) meses, a contar da homologação do Estatuto Social da CCEE, a retirada da obrigação disposta no § 6º do art. 16 da Resolução Normativa nº 957/2021, de modo a permitir o acúmulo dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente na CCEE- e (ii) estabelecer que o decurso de prazo da cumulatividade permitida pelo item i deve ser descontado do prazo indicado no art. 37 da Resolução Normativa nº 1.087/2024.","4","1.534","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas a tratamento excepcional à Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 957/2021.","Deliberado"],
    [12260,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000210200724","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Feixos, outorgada à Companhia Energética Salto do Lobo Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.323/2010- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que proceda com a revogação dos Despachos nº 109/2007 e nº 2.511/2007, que tratam do Registro Ativo e do Aceite ao projeto básico, respectivamente.","29","15345","Resolução Autorizativa","Revogação da outorga de autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Feixos, outorgada à Companhia Energética Salto do Lobo Ltda., localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12261,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005786202341","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a Resolução Homologatória nº 3.291/2023 em sua integralidade.","19","1617","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela New Energy Options Geração de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.291/2023, que decidiu fixar as quotas de custeio e as de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa para o ano de 2024.","Deliberado"],
    [12262,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000286201511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 4.549/2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue cobrança à Recorrente, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, nos valores de custos fixos homologados para a Usina Termelétrica – UTE Araucária acima do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotando-se o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 – base maio/2020), 2020/2021 (R$ 1.919.955,49 – base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 – base abril/2021), valores esses a serem devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","23","1620","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela UEG Araucária Ltda. em face do Despacho nº 4.549/2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue cobrança à Recorrente, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema - ESS, nos valores de custos fixos homologados para a Usina Termelétrica – UTE Araucária acima do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotando-se o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 – base maio/2020), 2020/2021 (R$ 1.919.955,49 – base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 – base abril/2021), valores esses a serem devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.","Deliberado"],
    [12266,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005176202348 - 48500001491202134","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, de modo a alterar o Anexo III da Resolução Autorizativa nº 14.970/2023, que autorizou a Recorrente a realizar Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","22","15299","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.970/2023, que autorizou a Recorrente a realizar Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12267,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004140201375 - 48500000352201715","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Argentum Energia SPE Ltda. com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta, para, no mérito, negar-lhe provimento.","27","1624","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Argentum Energia SPE Ltda. com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta.","Deliberado"],
    [12268,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000979202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais.","34","15350","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12269,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007331202280","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hélio Valgas Solar Participações S.A. em face do Auto de Infração nº 36/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de outorga na implantação das usinas do Complexo Fotovoltaico Hélio Valgas, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) suspender a aplicação da multa até o trânsito em julgado do processo judicial 1055786-60.2022.4.01.3400 da 13ª Vara Federal Cível da SIDF ou até a cassação da liminar.","13","1531","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hélio Valgas Solar Participações S.A. em face do Auto de Infração nº 36/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de outorga na implantação das usinas do Complexo Fotovoltaico Hélio Valgas (UFVs Hélio Valgas 1 a 10).","Deliberado"],
    [12270,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001656202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muaná – São Sebastião da Boa Vista, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 50,03 km de extensão, que interligará a Subestação Muaná à Subestação São Sebastião da Boa Vista, localizada nos municípios de Muaná e São Sebastião da Boa Vista, estado do Pará.","40","15356","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Muaná – São Sebastião da Boa Vista, localizada nos municípios de Muaná e São Sebastião da Boa Vista, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12272,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001660202489","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porto de Moz – Gurupá, localizada nos municípios de Porto de Moz e Gurupá, estado do Pará.","42","15368","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto de Moz – Gurupá, localizada nos municípios de Porto de Moz e Gurupá, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12273,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001683202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 25.099,30 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","46","15361","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12274,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001674202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 4,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande 1 – Rio Grande 2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará a 1ª estrutura metálica da Linha de Distribuição 69 kV Rio Grande 1 – Rio Grande 2 à 5ª estrutura da mesma Linha de Distribuição, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","43","15358","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Grande 1 – Rio Grande 2, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12275,"2026-05-08","2024-05-28","18/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001582202412","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral e pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem com vistas à suspensão da cobrança dos encargos dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs permanentes nº 411/2023 e nº 412/2023- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","6","1645","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral e pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem com vistas à suspensão da cobrança dos encargos dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs permanentes nº 411/2023 e nº 412/2023.","Deliberado"],
    [12276,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007097202291","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.634/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra de 15 metros de largura para o trecho rural e de 6 metros no trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J9, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 5,6 km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","39","15383","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.634/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para  fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J9, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12277,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000791202449","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Açailândia – Miranda II, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","35","15379","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açailândia – Miranda II, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12281,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000250202330","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás – Cooperab em face do Despacho nº 1.178/2024, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","22","1672","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás – Cooperab em face do Despacho nº 1.178/2024, que não conheceu do provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 4.557/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [12283,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005840202359","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE- (ii) determinar à Enel Distribuição Ceará a realização da devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das Unidades Consumidoras – UCs nº 3185612, nº 3818897, nº 3891632, nº 3990199, nº 4595465, nº 4791061 e nº 4875105, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação da unidade consumidora, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará o envio aos representantes do município de Boa Viagem, estado do Ceará, CNPJ nº 07.963.515/0001-36, o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.","10","1657","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE a respeito de classificação de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Boa Viagem, estado do Ceará, e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [12284,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006431202299","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 336/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.271ª Reunião, referente aos atos praticados pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que impactou a contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no período de 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 2017.","21","1670","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Santo Antônio Energia S.A. em face do Despacho nº 336/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.271ª Reunião, referente aos atos praticados pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 42/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que impactou a contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no período de 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 2017.","Deliberado"],
    [12285,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000723202480","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra da Ibiapaba – SE Ibiapina II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 32,49 km de extensão, que interligará a Subestação EOLs Serra da Ibiapaba à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará.","34","15378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra da Ibiapaba – SE Ibiapina II,  localizada nos municípios de Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12286,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005916202346","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024 e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) alterar o valor da receita anual referente às Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo devido pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba à Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., constante da Tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, para R$ 418.992,11 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e dois reais e onze centavos)- e (ii) definir componente financeiro em favor do consumidor no processo tarifário da distribuidora em 2025, a ser atualizado pela Taxa Selic, no valor de R$ 7.438.229,29 (sete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e nove centavos), a preços de abril de 2024.","19","1668","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [12287,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001156202489","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Três Marias – João Pinheiro 3, na Subestação João Pinheiro 4, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","29","15373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, na Subestação João Pinheiro 4, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12288,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005353201152","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do Paraná e pelo Prefeito Municipal de Figueira em face do Despacho nº 561/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em razão da ausência de legitimidade para apresentação do recurso.","16","1665","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração do Carvão do Estado do Paraná e pelo Prefeito Municipal de Figueira em face do Despacho nº 561/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da Unidade Geradora – UG 1 da Usina Termelétrica – UTE Figueira.","Deliberado"],
    [12289,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000410202421","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, as áreas de terra de 30 a 60 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis – Couto Magalhães, na Subestação Petrovina, circuitos simples e duplo, com 138 kV e aproximadamente 193 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Rondonópolis – Couto Magalhães à Subestação Petrovina, localizada no município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso.","33","15377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Rondonópolis – Couto Magalhães, na Subestação Petrovina, localizada no município de Pedra Preta, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [12290,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000773202386","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.680/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a integralidade da aplicação da penalidade de redução dos níveis tarifários determinada no referido Despacho.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Larissa Sinopoli Piccolo, representante da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","7","1661","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí em face do Despacho nº 3.680/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários da Distribuidora.","Deliberado"],
    [12291,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001240202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Gouveia 4, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31,29 Km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais.","31","15375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12292,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004265202113","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Barra Grande 2, outorgada à Açucareira Quatá S.A., para, no mérito, indeferi-lo.","25","1675","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Barra Grande 2, outorgada à Açucareira Quatá S.A.","Deliberado"],
    [12293,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000214202457","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.131/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências.","18","1667","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face do Despacho nº 1.131/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12294,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001762202402","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.200 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Porto São José, localizada no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 8.108 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 34,5 kV Porto São José, localizada no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná.","26","15370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto São José, e, para  fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12295,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000161202474","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 777/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001.","17","1666","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 777/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001.","Deliberado"],
    [12296,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006266202356","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 28.394.282,27 (vinte e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), em decorrência do descumprimento do art. 11, XIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019.","11","1659","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração nº 3/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do art. 11, XIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019.","Deliberado"],
    [12297,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000268202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.144/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","40","15384","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.144/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12298,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001759202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 m de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.","38","15382","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12301,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000717202422","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.259/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.390 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aimorés 2, localizada no município de Aimorés, estado de Minas Gerais.","41","15385","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.259/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aimorés 2, localizada no município de Aimorés, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12302,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001673202458","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins.","27","15371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paranã, localizada no município de Paranã, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12304,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001758202436","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.420 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Raul Soares 2, localizada no município de Raul Soares, estado de Minas Gerais.","28","15372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Raul Soares 2, localizada no município de Raul Soares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12305,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003123202392 - 48500003101202322","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.820/2023 e, no mérito, dar-lhe provimento para alterar a Resolução Autorizativa nº 14.820/2023, por meio da substituição dos seus Anexos.","20","15369","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 14.820/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 61/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [12307,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008792202270","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 7.660/2022, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR aplique no próximo processo tarifário da distribuidora o redutor tarifário referente ao Despacho nº 7.660/2022.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Accon, representante da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","6","1.658","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Despacho nº 7.660/2022, emitido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários obtidos na próxima Revisão Tarifária Periódica – RTP.","Deliberado"],
    [12310,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001239202478","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 44,93 Km de extensão, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de Campos Altos, São Gotardo e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.","30","15374","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, localizada nos municípios de Campos Altos, São Gotardo e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12311,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001737202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Castro Norte – Castro-DIS, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","36","15380","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Castro Norte – Castro-DIS, localizada no município de Castro, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12312,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007796202231","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 3.253/2022, que negou provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.273ª e 1.282ª Reuniões, referente a desligamento por descumprimento de obrigações, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2 e 3, por parte do Sr. André de Sá Braga, representante da Energias de Gaspar SPE Ltda. e da Rovema Energia S.A.","4","1664","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 3.253/2022, que negou provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em suas 1.273ª e 1.282ª Reuniões, referente a desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [12313,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001576202384","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Tradener Ltda. em face do Despacho nº 738/2024, que indeferiu o Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Ribeiro Bettega, representante da Tradener Ltda.","9","1671","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Tradener Ltda. em face do Despacho nº 738/2024, que indeferiu o Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.","Deliberado"],
    [12314,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005498202125","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.346/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, de modo a: (i) manter a penalidade de multa aplicada por meio do referido Despacho- e (ii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da decisão, à Energias de Gaspar SPE Ltda. e à Rovema Energia S.A., sendo essa na qualidade de controladora da SPE.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2 e 3, por parte do Sr. André de Sá Braga, representante da Energias de Gaspar SPE Ltda. e da Rovema Energia S.A.","1","1663","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.346/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa editalícia em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01.","Deliberado"],
    [12315,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006807201960","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga II, localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco, interposto pela Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A.","24","1674","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga II, outorgada à Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., localizada no município de Terra Nova, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [12316,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005498202125","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.SC.0561398.01, outorgada à Energias de Gaspar SPE Ltda., localizada no município de Gaspar, Santa Catarina.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1, 2 e 3, por parte do Sr. André de Sá Braga, representante da Energias de Gaspar SPE Ltda. e da Rovema Energia S.A.","3","15376","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 25/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, por meio do qual foi noticiada a possibilidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE RE TG 100 02 01, em decorrência do atraso em sua implantação.","Deliberado"],
    [12317,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001764202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã – Bandeirantes, na Subestação Café Iguaçu, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 145 m de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Ibiporã – Bandeirantes à Subestação Café Iguaçu, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","37","15381","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ibiporã – Bandeirantes, na Subestação Café Iguaçu, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12318,"2026-05-08","2024-06-04","19/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001664202467 - 48500002429202321","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à suspensão dos valores de Encargos Rescisórios inadimplidos oriundos da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados pelos agentes conectados à Rede Básica relativos ao Ciclo 2024/2025, por perda de objeto decorrente de fato superveniente, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Abrate em face do Despacho nº 1.709/2023,  emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de que os encargos rescisórios só deverão compor a Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras após análise de máximo esforço pela ANEEL, a partir do ciclo 2025-2026- (iii) determinar que a STD, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, proponha metodologia para a análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança dos valores dos encargos rescisórios, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada- e (iv) determinar que seja incluída na próxima Agenda Regulatória, a avaliação do Módulo 5 das Regras de Transmissão, no sentido de avaliar se o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, como celebrante dos CUSTs e guardião das garantias dos encargos rescisórios, deva ser o gestor de execução de garantias junto às transmissoras, de modo que suas inclusões na apuração dos encargos de transmissão ocorram após a efetiva execução dessas garantias.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago Aragão Soares e do Sr. Rafael Janiques, representantes da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.  *Este item foi retificado na 20ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 11/06/2023, no sentido de: (i) complementar o item iii do dispositivo do voto, que passa a vigorar com a seguinte redação: (iii) determinar que a STD, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, proponha metodologia para a análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança dos valores dos encargos rescisórios, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada, incluindo procedimentos para fiscalização dos valores eventualmente recebidos.- e (ii) excluir o item iv do dispositivo do voto.","5","1.687","Despacho","Pedido de Medida Cautelar com vistas à suspensão dos valores de Encargos Rescisórios inadimplidos oriundos da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs celebrados pelos agentes conectados à Rede Básica relativos ao Ciclo 2024/2025 e posteriores- e Recurso Administrativo em face do Despacho nº 1.709/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, ambos protocolados pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","Deliberado"],
    [12350,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000771202397","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.711/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR aplique no próximo processo tarifário da distribuidora o redutor tarifário referente ao Despacho nº 4.711/2023.","24","1731","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.711/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Plano de Universalização Rural, no período base de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [12351,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004596201840","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga Companhia Energética do Piauí – Cepisa) e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.870/2019 em sua integralidade- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.871/2019 em sua integralidade- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.378/2019 em sua integralidade- (iv) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.088/2019 em sua integralidade- (v) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.120/2019 em sua integralidade- (vi) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.121/2019 em sua integralidade- e (vii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR aplique no próximo processo tarifário das distribuidoras envolvidas os efeitos dos referidos despachos, caso ainda não tenha o feito.","20","1723","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista,  Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, Equatorial Energia Piauí, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face dos Despachos nº 2.871, nº 2.872, nº 2.870, nº 3.088, nº 3.120 e nº 3.121, todos de 2019, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que tratam das responsabilidades e períodos das pendências nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a entrada em operação comercial de Funções Transmissão de concessionárias de transmissão.","Deliberado"],
    [12353,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000735202412","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu autorizar em caráter excepcional e provisório, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, por: (i) até 12 (doze) meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente- o que ocorrer primeiro.","36","1778","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à não aplicação, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, do limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022, e utilize como referencial para reembolso preliminar 100%  (cem por cento) da média dos valores reembolsados nos últimos 3 (três) meses.","Deliberado"],
    [12354,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006877202213","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.300/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","33","1775","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.300/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12355,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001155202272 - 48500001156202217 - 48500001154202228 - 48500001161202220 - 48500001160202285 - 48500001159202251 - 48500001157202261 - 48500001158202214 - 48500001166202252 - 48500001164202263 - 48500001165202216 - 48500001162202274 - 48500001163202219","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 4.698/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zenith I a XIII.","26","1733","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Girasol Geração de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 4.698/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Zenith I a XIII.","Deliberado"],
    [12357,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005976202369","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos e, no mérito: (i) acatar parcialmente os pleitos da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a fim de reconhecer, no processo tarifário subsequente, um componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 4.770.877,33 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Taxa Selic, bem como um ajuste econômico de Parcela B de 0,3009% (zero vírgula três mil e nove por cento)- (ii) negar o pedido da Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A., haja vista o fato de que o ajuste pleiteado já foi direcionado por essa Agência e será tratado no processo de Receita Anual Permitida – RAP do ciclo 2024-2025- e (iii) retificar, de ofício, a Tabela 2 do Anexo VII da Resolução Homologatória nº 3.216/2023, associada à ICG Rio Brilhante (Contrato de Concessão nº 8/2009), a fim de corrigir a informação do usuário de “Energisa MT” para “Energisa MS”- e, por consequência, o reconhecimento da diferença financeira a favor da concessionária de transmissão no valor de R$ 882.317,27 (oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), com data-base em junho de 2023, no próximo processo de reajuste da RAP das transmissoras.","35","1777","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e pela Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.316/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da EMS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12358,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003047202234","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Monte Alegre Ltda. em face do Despacho nº 4.767/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Belo I, para, no mérito, negar-lhe provimento.","27","1734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Monte Alegre Ltda. em face do Despacho nº 4.767/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Belo I.","Deliberado"],
    [12359,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006299202304","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 22 de junho de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,76%, sendo de 2,29%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -2,77%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","16","3334","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2024.","Deliberado"],
    [12360,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005411202039","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelo consumidor Sr. Augusto dos Santos Neto e outros em face do Despacho nº 1.238/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pelos Requerentes em face do Despacho nº 806/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007.","38","1.780","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Sr. Augusto dos Santos Neto e outros em face do Despacho nº 1.238/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Sr. Augusto dos Santos Neto, Sr. Julio Cesar dos Santos, Sr. Eliseu Pauli, Sr. Edgar Della Vedova de Araujo, Sr. Pedro Bernardo de Oliveira, Espólio de Eduardo Pauli, Sr. Roque Baumgarten, Sr. Osmar José Schlickmann, Sr. Luiz Carlos Pereira, Sr. Clarindo Bueno do Amaral, Sr. Antonio Andrecovicz Sobrinho, Sr. Joel Luiz da Silva, Espólio de Sebastião Luiz da Silva e Sr. Cledir José Tres em face do Despacho nº 806/2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhes provimento, no sentido de indeferir o pleito de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, tendo em vista o direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais valores despendidos a título de participação financeira estar prescrito.","Deliberado"],
    [12361,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005249201672","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2023, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2024, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser cobrado, conforme o caso, da Conta de Energia de Reserva – Coner, da Conta de Potência para Reserva de Capacidade – Concap ou das concessionárias de distribuição, proporcionalmente aos montantes de energia/potência declarados- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE especifique o tamanho dos sistemas e as estimativas de manutenções a serem realizadas.","17","1719","Despacho","Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC, referente ao exercício de 2023 e a estimativa de custo para o exercício de 2024.","Deliberado"],
    [12363,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000212202468","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face do Despacho nº 1.193/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela SCE nos termos do Despacho nº 1.601/2024.","29","1736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face do Despacho nº 1.193/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/1997.","Deliberado"],
    [12365,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000356202333","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.307/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II – Tauape 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","50","15397","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.307/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J8, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12366,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002935202159","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.724/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., das áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cloud HQ – Replan, circuito duplo, com 440 kV e aproximadamente 10,48 km de extensão, que interligará a Subestação Cloud HQ à Subestação Replan, localizada nos municípios de Campinas, Jaguariúna e Paulínia, estado de São Paulo.","48","15395","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.724/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pahlavan Ventures One Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cloud HQ – Replan, localizada nos municípios de Paulínia, Campinas e Jaguariúna, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12367,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004148200371","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Pedro- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização- e (iii) disponibilizar para qualquer interessado o aproveitamento hidrelétrico São Pedro, aprovado pelo Despacho nº 1.683/2005.","45","15392","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Pedro, outorgada à Eletricidade São Pedro Ltda., localizada no município de Itu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12368,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001643202441","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Russas Energia Solar SPE Ltda. com vistas à postergação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, do início dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, respectivamente.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. William Fontes Mendes, representante da Russas Energia Solar SPE Ltda.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","11","1782","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Russas Energia Solar SPE Ltda. com vistas à postergação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, do início dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, respectivamente.","Deliberado"],
    [12369,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005620202163 - 48500005623202105","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Karkey 013, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055914-8.01, e da UTE Porsud II, cadastrada sob o CEG UTE.GN.RJ.055707-2.01, ambas outorgadas à Karpowership Brasil Energia Ltda.","44","15391","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Karkey 013 e Porsud II, outorgadas à Karpowership Brasil Energia Ltda., localizadas no município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12370,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007066201004","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 2.552,8726 ha (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, oitenta e sete ares e vinte e seis centiares), localizadas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu, estado do Pará, destinadas ao reassentamento de famílias ribeirinhas impactadas pela Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte em atendimento às exigências da Licença Ambiental de Operação emitida pelo Instituto Brasileiro Ambiental e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.","46","15393","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública Complementar, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, localizadas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12371,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000953202104","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee e pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 894/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- e (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto por empresas do grupo Eletrobras e pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – Cemig em face do Despacho nº 894/2024, emitido pela STR, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra o Despacho nº 1.296/2024, também emitido pela STR.","25","1732","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, por empresas do Grupo Eletrobras e pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. – Cemig em face do Despacho nº 894/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que trata das Taxas Regulatórias de Remuneração do Capital para os segmentos de Distribuição, Transmissão e Geração, a serem aplicadas nos processos tarifários instruídos pelas áreas técnicas entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.","Deliberado"],
    [12374,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003089202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Poço da Cruz Ltda. em face do Despacho nº 2.943/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação em comercial da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Poço da Cruz, localizada no município de Ibimirim, estado de Pernambuco, e, no mérito, negar-lhe provimento.","21","1728","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Poço da Cruz Ltda. em face do Despacho nº 2.943/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que suspendeu a operação em comercial da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Poço da Cruz, localizada no município de Ibimirim, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [12375,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001771202495","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.480 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","47","15394","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12376,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005914202357","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, constantes das Tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 3.206/2023, referentes à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., pelo período de 19 de junho a 18 de agosto de 2024.","2","3335","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2024 da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [12377,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000244202463","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.317/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela SCE.","30","1772","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.317/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001.","Deliberado"],
    [12379,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001644202496","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela RPE – Produtora de Energia Elétrica Ltda., mantendo os Despachos nº 4.014/2017 e nº 4.245/2023- (ii) remeter o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para que no âmbito do Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de Autorização – PCH Eixo 2 – RPE) seja analisado o mérito das denúncias trazidas pela Requerente- e (iii) determinar que a SCE não emita outorgas no âmbito dos Processos nº 48500.005907/2016-26 (Outorga de Autorização – PCH Eixo 1) e nº 48500.003509/2021-32 (Outorga de Autorização – PCH Eixo 2 – Agrícola Sete Campos) até que ocorra o trânsito em julgado administrativo das denúncias realizadas pela RPE no Processo nº 48500.005161/2020-37 (Outorga de Autorização – PCH Eixo 2 – RPE).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar e encaminhar o pleito para análise de mérito da SCE.","40","1.783","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela RPE – Produtora de Energia Elétrica Ltda. com vistas à suspensão dos Despachos nº 4.014/2017 e nº 4.245/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, até a decisão quanto aos pedidos referentes à revogação dos Despachos nº 4.014/2017 e nº 4.245/2023, bem como à anulação dos Despachos nº 1.561/2013 e nº 1.599/2016.","Deliberado"],
    [12380,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001357202486","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2024 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.","5","1779","Despacho","Realização da edição 2024 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL – PEE.","Deliberado"],
    [12381,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006531202215","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas à resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI celebrados com a Amazonas Energia S.A., celebrados em virtude do Lote 2 do Leilão nº 3/2021, sem a aplicação da penalidade de que trata a Cláusula Décima Segunda- (ii) aplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 6.297.223,75 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) à Usina Xavantes S.A., o que corresponde a 7% do investimento de cada usina- (iii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta decisão, à Usinas Xavantes S.A.- e (iv) revogar as Resoluções Autorizativas nº 10.635, nº 10.636, nº 10.637, nº 10.638 e nº 10.639, todas de 2021, para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","1.826","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas à anuência à resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI celebrado com a Amazonas Energia S.A.","Deliberado"],
    [12382,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006860202266","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – Energisa TO em face da Resolução Homologatória nº 3.214/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","32","1774","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – Energisa TO em face da Resolução Homologatória nº 3.214/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12383,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001967202480","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas à suspensão, imediata, da cobrança de todo e qualquer encargo rescisório relativo ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002, inclusive a parcela vencida em 15 de junho de 2024, até ulterior manifestação desta Diretoria Colegiada- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito dos argumentos apresentados.","41","1784","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas à suspensão da cobrança, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de encargos rescisórios do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 3/2002 da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza.","Deliberado"],
    [12384,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000962202359","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Normativa nº 1.000/2021, de forma a considerar os efeitos da Lei nº 14.534/2023- e (ii) estabelecer a padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica.","18","1095","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 43/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.","Deliberado"],
    [12385,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001969202479","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Energia S.A. com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pelas transmissoras, de encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Termelétricas – UTEs Apoena e Guarani, encerrados em 31 de dezembro de 2023, em decorrência do fim das outorgas de autorização dessas usinas.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","15","1829","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Energia S.A. com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pelas transmissoras, de encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Termelétricas – UTEs Apoena e Guarani, encerrados em 31/12/2023, em decorrência do fim das outorgas de autorização dessas usinas.","Deliberado"],
    [12386,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003289202317 - 48500003286202375 - 48500003285202321 - 48500003283202331 - 48500003284202386","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas à resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI celebrados com a Amazonas Energia S.A., celebrados em virtude do Lote 2 do Leilão nº 3/2021, sem a aplicação da penalidade de que trata a Cláusula Décima Segunda- (ii) aplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 6.297.223,75 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) à Usina Xavantes S.A., o que corresponde a 7% do investimento de cada usina- (iii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta decisão, à Usinas Xavantes S.A.- e (iv) revogar as Resoluções Autorizativas nº 10.635, nº 10.636, nº 10.637, nº 10.638 e nº 10.639, todas de 2021, para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.","14","1.828","Despacho","Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 31 a nº 35/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referentes ao descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Anamã, Anori, Caapiranga, Codajás e Novo Remanso.","Deliberado"],
    [12387,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001392202403","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Borborema Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 15/2018, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.","51","15398","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Borborema Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12388,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001719202358 - 48500002921201830 - 48500002924201873 - 48500002925201818 - 48500002926201862 - 48500002922201884 - 48500002923201829","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Geradora Solar Cassilândia I Ltda., Geradora Solar Cassilândia II Ltda., Geradora Solar Cassilândia III Ltda., Geradora Solar Cassilândia IV Ltda., Geradora Solar Cassilândia V Ltda. e Geradora Solar Cassilândia VI Ltda. em face do Despacho nº 147/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar cópia dos autos à Corregedoria da ANEEL para, nos limites de sua competência, apurar a conduta da empresa.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","10","1766","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cassilândia Solar Participações S.A. em face do Despacho nº 147/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de adesão ao mecanismo da anistia das Centrais Geradoras Solar Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6 e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que retome a apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST destas usinas, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.065/2023.","Deliberado"],
    [12390,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006844202273","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS em face da Resolução Homologatória nº 3.209/2023, no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Copel-DIS: (i) o valor adicional de R$ 1.176.568,70 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a preços de junho/2023, a ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, referente ao ajuste de subsídios associados ao mercado fonte incentivada da Gerdau (A1)- (ii) o valor adicional de R$ 359.063,63 (trezentos e cinquenta e nove mil, sessenta e três reais e sessenta e três centavos), a preços de junho/2023, a ser corrigido pelo IGP-M, referente ao ajuste de subsídios associados ao mercado de cooperativas de eletrificação rural A3a e A4- e (iii) um componente financeiro de Parcela B, no valor de R$ 7.920.562,00 (sete milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e dois reais), e um componente financeiro de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, no valor de R$ 35.863,86 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), a preços de junho/2023, a serem corrigidos pela Taxa Selic e variação de mercado, associados à correção dos valores de Outras Receitas.","31","1773","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.209/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12391,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005483202167 - 48500005998202167 - 48500005996202178 - 48500005997202112 - 48500005248202195","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Xavantes S.A. com vistas à resolução dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI celebrados com a Amazonas Energia S.A., celebrados em virtude do Lote 2 do Leilão nº 3/2021, sem a aplicação da penalidade de que trata a Cláusula Décima Segunda- (ii) aplicar penalidade de multa editalícia no valor de R$ 6.297.223,75 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) à Usina Xavantes S.A., o que corresponde a 7% do investimento de cada usina- (iii) aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta decisão, à Usinas Xavantes S.A.- e (iv) revogar as Resoluções Autorizativas nº 10.635, nº 10.636, nº 10.637, nº 10.638 e nº 10.639, todas de 2021, para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.    O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","13","15.403","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 26/2022 a nº 30/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que propõem a revogação das autorizações para implantação e exploração das Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.","Deliberado"],
    [12392,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000426202434","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação com solicitação de efeito suspensivo apresentado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.372ª Reunião, referente à aplicação de penalidades de medição, apuradas na contabilização de setembro de 2023, devendo ser mantida a aplicação da penalidade no valor total de R$ 357.538,09 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e nove centavos).","42","1785","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.372ª Reunião.","Deliberado"],
    [12393,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001509202360","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.306/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra de 15 metros de largura para o trecho rural e de 6 metros para o trecho urbano necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J7, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 4,35 km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","49","15396","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.306/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Tauape 02J7, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12394,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005218202006","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tim S.A., por restar prejudicada a sua análise, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, e, consequentemente, determinar a extinção do processo sem resolução do mérito.","39","1781","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Tim S.A. com vistas a garantir a validade do Parecer de Acesso PE 0529423 encaminhado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS à Requerente no dia 23 de fevereiro de 2023 e tornar sem efeito o seu cancelamento.","Deliberado"],
    [12395,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000774202321","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.842/2023 em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR aplique no próximo processo tarifário da distribuidora o redutor tarifário referente ao Despacho nº 4.842/2023.","22","1729","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.606/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Plano de Universalização Rural, Programa Luz para Todos – PLpT e Mais Luz para Amazônia – MLA, no período base de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [12396,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005329202357","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Entec Empreendimentos Eireli em face do Despacho nº 3.930/2023, emitido pela Secretaria de Leilões – SEL, que aplicou ao Consórcio Gênesis, dentre outras penalidades, penalidade de multa nos termos do item 13.3 do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão), ante sua intempestividade.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Marcelo Aramaki Fernandes, representante da Entec Empreendimentos Eireli.","8","1721","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Entec Empreendimentos Eireli em face do Despacho nº 3.930/2023, emitido pela Secretaria de Leilões – SEL, que aplicou ao Consórcio Gênesis, dentre outras penalidades, penalidade de multa nos termos do item 13.3 do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão).","Deliberado"],
    [12397,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000590202361","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.348/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR relacionado à integração da Subestação Pirineus.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Junqueira Santos, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Goyaz Transmissão de Energia S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","6","1819","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.348/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR relacionado à integração da Subestação Pirineus.","Deliberado"],
    [12398,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006187202345","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da HB China Restaurante Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","1720","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob titularidade da HB China Restaurante Ltda.","Deliberado"],
    [12399,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000348202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 3.797/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR aplique no próximo processo tarifário da distribuidora o redutor tarifário referente ao Despacho nº 3.797/2023.","23","1730","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.797/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários da Distribuidora, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a partir do total de 57.944 (cinquenta e sete mil, novecentas e quarenta e quatro) ligações não realizadas para uma meta de 108.840 (cento e oito mil, oitocentas e quarenta) ligações relativas ao período de 2017 a 2022 para o Programa Luz para Todos – PLpT, e 962 (novecentas e sessenta e duas) ligações não realizadas para uma meta de 10.884 (dez mil, oitocentas e oitenta e quatro) ligações relativas ao período de 2020 a 2022 para o Programa Mais Luz para Amazônia – MLA.","Deliberado"],
    [12400,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001350202464 - 48500002709200153 - 48500004623201451 - 48500000500200119 - 00000702079198217 - 48500000080200630 - 48500000083200628 - 48500001030201513 - 48500005033200041","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, de Furnas Centrais Elétricas S.A. para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Serra da Mesa, Batalha, Simplício, Corumbá I, Estreito, Funil, Furnas, Marimbondo, Porto Colômbia, Itumbiara e Marechal Mascarenhas de Moraes, bem como das Usinas Termelétricas – UTEs Campos e Santa Cruz, e aprovar a minuta de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão dessas Usinas, que visa a formalização das transferências das concessões- (ii) transferir, de Furnas para a Eletrobras, a participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Manso, e aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 10/2000, que visa a formalização da transferência de participação de Furnas para a Eletrobras na concessão da UHE Manso- (iii) transferir, de Furnas para a Eletrobras, a designação da responsabilidade pela prestação de Serviço de Geração por meio da UHE Jaguari- (iv) transferir, de Furnas para a Eletrobras, a titularidade dos Contratos de Concessão de Transmissão nº 34/2001, nº 62/2001, nº 6/2005, nº 7/2006, nº 3/2009, nº 28/2009, nº 6/2010, nº 14/2011 e nº 16/2012, e aprovar o modelo de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão dessas Usinas, que visa a formalização das transferências das concessões- (v) anuir com a transferência de controle societário direto das concessionárias de geração de energia elétrica Retiro Baixo Energética S.A., Empresa de Energia São Manoel S.A., Enerpeixe S.A., Tijoa Participação e Investimentos S.A. e Serra do Facão Energia S.A., e aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014, que visa refletir a transferência de controle societário da Tijoa Participações e Investimentos S.A., responsável pela exploração da UHE Três Irmãos- e (vi) anuir com a transferência de controle societário direto das concessionárias de transmissão de energia elétrica Nova Era Janapú Transmissora S.A., Triângulo Mineiro Transmissora S.A., Vale do São Bartolomeu S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Caldas Novas Transmissão S.A., Goiás Transmissão S.A., Interligação Elétrica do Madeira S.A., Lago Azul Transmissão S.A., MGE Transmissão S.A., Paranaíba Transmissora de Energia S.A., Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., Transenergia Renovável S.A. e Transenergia São Paulo S.A., e aprovar as minutas de Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão de Transmissão.","43","15387","Resolução Autorizativa","Anuência Prévia para a incorporação de Furnas Centrais Elétricas S.A. por sua controladora direta, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, e seus desdobramentos.","Deliberado"],
    [12403,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005881202345","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,00%, sendo 0,05% para os consumidores em Alta Tensão e -0,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a distribuidora decorrente da inclusão de componente financeiro associado à energia no valor de R$ 452.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões de reais), a preço de junho de 2024, a ser revertido nos próximos processos tarifários da Copel-DIS, atualizado pela Taxa Selic- (vi) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR proponha em 180 (cento e oitenta) dias regulamentação para atendimento à recomendação do item 9.3 do Acórdão 1.376/2022 do Tribunal de Contas da União – TCU, de modo a estabelecer parâmetros para realização de análises de impactos futuros e de custo-benefício do atraso, ao realizar medidas de diferimento de componentes tarifários a pedido das distribuidoras para próximos reajustes tarifários- e (vii) firmar o entendimento de que casos semelhantes sejam tratados apenas após regulamentação da determinação do item “vi” anterior.  Houve apresentação técnica por parte do Assessor da Diretoria Francisco de Mattos Faé.","9","3.336","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2024.","Deliberado"],
    [12405,"2026-05-08","2024-06-18","21/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004801202334","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a execução dos Sandboxes Tarifários #15 EMS, #18 COPEL MULTIPARTES e #19 COPEL VE, nos termos dos Planos de Projetos apresentados- (ii) determinar as condições do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução dos projetos autorizados no âmbito da 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários- (iii) delegar a competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas a cada Sandbox Tarifário aprovado- (iv) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho ANEEL nº 1.291/2022, acompanhe os Sandboxes Tarifários autorizados- (v) determinar que as distribuidoras e executoras dos Sandboxes Tarifários autorizados prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança- (vi) facultar à Light S.A. a continuidade da execução de seu projeto-piloto de Sandboxes Tarifários, permitindo nova apresentação do Plano de Projeto para avaliação e aprovação da ANEEL, após a realização da Fase de Diagnóstico e elaboração do correspondente Relatório, na forma do art. 3º da Resolução Normativa nº 966/2021, observando, ainda, a duração da execução do projeto piloto de Governança dos Sandboxes Tarifários.  Houve apresentação técnica por parte da Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Camila Figueiredo Bomfim Lopes.","4","15400","Resolução Autorizativa","Avaliação dos projetos submetidos à 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários e criação do ambiente regulatório experimental e temporário","Deliberado"],
    [12410,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000223202448","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.348/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2014, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela SCE.","9","1852","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.348/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2014.","Deliberado"],
    [12411,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000649202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.245/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Coronel Fabriciano 2 – Santana do Paraíso 1, localizada nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","19","15409","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.245/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Coronel Fabriciano 2 – Santana do Paraíso 1, localizada nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12412,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000569202446 - 48500000218202435 - 48500000154202472 - 48500000165202452","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face dos Despachos nº 372/2024, nº 568/2024, nº 872/2024 e nº 1.151/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceram parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os Despachos recorridos.","7","1848","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face dos Despachos nº 372/2024, nº 568/2024, nº 872/2024 e nº 1.151/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceram parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001.","Deliberado"],
    [12413,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005887202312","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -8,72%, sendo -5,72% para os consumidores em Alta Tensão e -10,35% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","3337","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2024.","Deliberado"],
    [12414,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48000000626199234","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, outorgada à Carvic Empreendimentos e Participações Ltda., localizada no município de Londrina, estado do Paraná- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.","18","15408","Resolução Autorizativa","Extinção da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha, outorgada à Carvic Empreendimentos e Participações Ltda., localizada no município de Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12415,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002651202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão da Consulta Pública nº 31/2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Takasaki Carvalho, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. ","1","1096","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que tratam da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras.","Deliberado"],
    [12417,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001975202426","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equity-X Energy Soluções em Energia Ltda. com vistas ao reingresso da Requerente ao quadro de associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito.","17","1858","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Equity-X Energy Soluções em Energia Ltda. com vistas ao reingresso da Requerente ao quadro de associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [12419,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008300202246","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, no sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para o ano de 2022, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, até a decisão de mérito do Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 3.478/2022- (ii) conceder Medida Cautelar requerida pela Abradee, para suspender, para a apuração referenciada ao ano de 2023, a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, até que se decida o mérito do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 3.478/2022 e da Medida Cautelar concedida pelo Despacho nº 1.475/2023- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para análise do mérito do requerimento administrativo protocolado pela Abradee.","2","1.883","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar protocolados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas à: (i) suspensão da aplicação da Resolução Normativa nº 948/2021 quanto à avaliação do Critério de Eficiência associado à Gestão Econômico-Financeira, referente ao ano civil de 2023- e (ii) suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023, até que ocorra a análise do mérito do Requerimento Administrativo.","Deliberado"],
    [12420,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001511202410","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado em 23 de abril de 2024 pela BDE Energia II GD Holding Ltda. e pela Arcturos Solução Energética Ltda. com vistas ao enquadramento dos projetos de minigeração distribuída denominados UFV Aparecida do Taboado, UFV Fazenda Santana e UFV Fazenda Sertãozinho no regime de compensação como GD I, pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., e encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado em 3 de junho de 2024 pela BDE Energia II GD Holding com vistas ao estabelecimento da tensão de conexão dos empreendimentos Aparecida do Taboado UFV 01, 02 e 03, em 13,8 kV, conforme documentação do processo de conexão.","15","1857","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BDE Energia II GD Holding Ltda. e pela Arcturos Solução Energética Ltda. com vistas ao enquadramento dos projetos de minigeração distribuída denominados UFV Aparecida do Taboado, UFV Fazenda Santana e UFV Fazenda Sertãozinho no regime de compensação como GD I pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela BDE Energia II GD Holding Ltda. com vistas à aprovação do Estudo de Coordenação e Seletividade dos projetos de minigeração distribuída denominados Aparecida do Taboado UFV 01, 02 e 03 pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12421,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000216202446","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 1.128/2024 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a retratação exarada pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE por meio do Despacho nº 1.541/2024.","8","1851","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 1.128/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12422,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003725202005 - 48500003724202052 - 48500003722202063 - 48500003727202096 - 48500003726202041 - 48500003721202019 - 48500003720202074 - 48500003718202003 - 48500003719202040 - 48500003716202014 - 48500004322202075 - 48500004321202021 - 48500003326202036 - 48500003332202093 - 48500003331202049 - 48500003333202038 - 48500003328202025 - 48500003327202081 - 48500003329202070 - 48500003330202002 - 48500002253202065 - 48500002256202007 - 48500002255202054 - 48500002257202043 - 48500002257201314 - 48500002258202098 - 48500002252202011 - 48500003155202045 - 48500003162202047 - 48500003161202001 - 48500003159202023 - 48500003160202058 - 48500003158202089 - 48500003157202034 - 48500003156202090 - 48500003163202091 - 48500004988201728 - 48500003798202099 - 48500003799202033 - 48500003797202044 - 48500003796202008 - 48500003795202055 - 48500001421202003 - 48500001425202083 - 48500001424202039 - 48500001423202094 - 48500001422202040 - 48500001428202017 - 48500001427202072 - 48500001426202028 - 48500001431202031 - 48500001430202096 - 48500001429202061 - 48500002507202045 - 48500002504202010 - 48500002506202009 - 48500002505202056 - 48500003667202010 - 48500003669202009 - 48500003668202056 - 48500003068202098 - 48500003670202025 - 48500001229202017 - 48500001228202064 - 48500001239202044 - 48500001238202008 - 48500001237202055 - 48500001236202019 - 48500001235202066 - 48500001234202011 - 48500001233202077 - 48500001232202022 - 48500001231202088 - 48500001230202033 - 48500003150202012 - 48500003152202010 - 48500003151202067 - 48500003154202009 - 48500003153202056 - 48500001486201311 - 48500002995201361 - 48500003164202036 - 48500000602202195 - 48500003056202063 - 48500002046201381 - 48500002044201392 - 48500002259202032 - 48500002260202067 - 48500002047201326 - 48500002268202023 - 48500002267202089 - 48500002266202034 - 48500002265202090 - 48500002264202045 - 48500002263202009 - 48500002262202056 - 48500002261202010 - 48500003067202043 - 48500003066202007 - 48500003065202054 - 48500003064202018 - 48500003061202076 - 48500003063202065 - 48500003062202011 - 48500003060202021 - 48500003059202005 - 48500003058202052 - 48500003057202016 - 48500001472201306 - 48500001055201355 - 48500002518202025 - 48500002517202081 - 48500003675202058 - 48500003674202011 - 48500003673202069 - 48500003672202014 - 48500003671202070 - 48500003715202061 - 48500001662201315 - 48500001670201361 - 48500001669201337 - 48500002516202036 - 48500002515202091 - 48500002514202047 - 48500002512202058 - 48500002509202034 - 48500002508202090 - 48500002511202011 - 48500002510202069 - 48500001437201389 - 48500001436202063 - 48500001441201347 - 48500001435202019 - 48500001434202074 - 48500001432202085 - 48500003800202020 - 48500003801202074 - 48500001477201321 - 48500005322201959 - 48500005321201912 - 48500005323201901 - 48500005325201992 - 48500005324201948 - 48500005326201937 - 48500005344201919 - 48500005343201974 - 48500005345201963 - 48500005342201920 - 48500005341201985 - 48500005340201931 - 48500005339201914 - 48500005338201961 - 48500005337201917 - 48500005335201928 - 48500005336201972 - 48500005334201983 - 48500005333201939 - 48500005332201994 - 48500005331201940 - 48500005330201903 - 48500005329201971 - 48500005328201926 - 48500005327201981","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer das petições apresentadas pela Renova Energia S.A. e, conjuntamente, por FAT Empreendimentos Imobiliários Ltda., AGP Sofloresta ltda., Sr. Dionízio Borges da Silva e Sra. Adazilza Marques da Silva em face do Despacho nº 3.583/2023 como pedido de invalidação- (ii) reformar o Despacho nº 3.583/2023 para, no que se refere ao pedido da Renova Energia S.A., autorizar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE emita os Despachos de Registro do Requerimento de Outorga – DRO, desde que atendidos os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 876/2020, vigente à época da decisão dada pelo Despacho nº 3.583/2023- e (iii) reformar o Despacho nº 3.583/2023 para, no que se refere ao pedido da FAT Empreendimentos Imobiliários Ltda., da AGP Sofloresta ltda., do Sr. Dionízio Borges da Silva e da Sra. Adazilza Marques da Silva, permitir a emissão de DRO na área referente à Central Geradora Barra 07, bem como restringir a emissão de DRO nas áreas referentes às Centrais Geradoras Barra 04 e 14, permanecendo inalteradas as restrições às Centrais Geradoras Barra 05, Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13 e Cordilheira dos Ventos 18 e 24.","14","1856","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pela Renova Energia S.A. e, conjuntamente, por FAT Empreendimentos Imobiliários Ltda., AGP Sofloresta Ltda., Sr. Dionízio Borges da Silva e Sra. Adazilza Marques da Silva em face do Despacho nº 3.583/2023, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 363/2021 a nº 374/2021 e autorizou que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE emita os Despachos de Registro do Requerimento de Outorga – DRO requeridos pela Renova Energia S.A., exceto para as Centrais Geradoras Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13, Cordilheira dos Ventos 18 e 24 e Barra 05 e 07, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação vigente na data da emissão.","Deliberado"],
    [12423,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000312202494","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços autorizados sem estabelecimento prévio de receita, nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo 2024/2025.","21","3338","Resolução Homologatória","Análise e estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes a reforços a serem consideradas no reajuste anual de RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica – Ciclo 2024/2025.","Deliberado"],
    [12424,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003350202318","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.758/2023, que determinou o reprocessamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD 4% de 2022 e MCSD Mensais suspensos, sem redeclaração pelas distribuidoras, entre outras providências.","13","1855","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.758/2023, que determinou o reprocessamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD 4% de 2022 e Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits Mensais suspensos, sem redeclaração pelas distribuidoras, entre outras providências.","Deliberado"],
    [12425,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003435202304","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Donizeti Catarucci em face do Despacho nº 143/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para, no mérito, negar-lhe provimento.","11","1854","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Donizeti Catarucci em face do Despacho nº 143/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento referente a cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [12427,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009094202291","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no âmbito do processo ARSESP.ADM nº 0338-2019.","4","1844","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora  de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [12428,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008763202216","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 91/2023, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de reconsideração das negativas de emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Termos de Liberação de Receita – TLR para Funções Transmissão – FT outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 5/2016.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.","5","1845","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 91/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pleito da Recorrente de reconsideração das negativas de emissão pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de Termos de Liberação de Receita – TLR para Funções Transmissão – FT outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 5/2016.","Deliberado"],
    [12429,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001312201511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Hagahús Araújo e Silva em face do Despacho nº 423/2017, emitido pela então Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que cancele o Registro da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Peixinho.","6","1846","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Hagahús Araújo e Silva em face do Despacho nº 423/2017, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH 3 Alta, sob titularidade da empresa Soares Barros Engenharia – Eireli.","Deliberado"],
    [12430,"2026-05-08","2024-06-25","22/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005517202113","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.869/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 58/2001 e estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.869/2023, por meio da substituição dos Anexos daquela Resolução.","12","15407","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 14.869/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 58/2001 e estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12432,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004060202391","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.805/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, em sua integralidade.","14","1924","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.805/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de retificação dos Termos de Liberação com Pendência – TLP relacionados à integração da Subestação Castanhal.","Deliberado"],
    [12434,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000162202419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 836/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio da emissão de Despacho, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 582/2024-SCE/ANEEL, para se estabelecer o montante de R$ 3.308.425,22 (três milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), referente às atividades elencadas no dispositivo 8.3 do Capítulo 8 da Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a ser pago ao longo do ciclo 2024/2025 por meio de Parcela de Ajuste.","16","1925","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 836/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001 e negou provimento a solicitação de inclusão de adicional de taxa de conservação às receitas ora autorizadas.","Deliberado"],
    [12435,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002101202496","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MEZ 3 Energia S.A. em face da entrada em operação comercial das instalações associadas ao Contrato de Concessão nº 24/2018-ANEEL.","24","1937","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mez 3 Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 24/2018 até que ocorra a decisão de mérito do Requerimento Administrativo.","Deliberado"],
    [12436,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","27100001778198988","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II, localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/1992-DNAEE, com vistas a formalizar a alteração da potência instalada da PCH Braço Norte II- (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que informe os novos parâmetros ao Ministério de Minas e Energia - MME para definição da Garantia Física, considerando a alteração da potência instalada da PCH Braço Norte II- e (iv) determinar à SCE que, após a definição da nova Garantia Física da PCH Braço Norte II pelo MME, calcule os valores de Uso do Bem Público - UBP retroativos a serem recolhidos pela Eletricidade da Amazônia Ltda. - Eletram.","25","15412","Resolução Autorizativa","Alteração da potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Braço Norte II, outorgada à Eletricidade da Amazônia Ltda., localizada no município de Guarantã do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [12437,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000566202241 - 48500003303202111","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Campinas – Itatiba SPE S.A. - Campitiba e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.844/2023, que indeferiu os pleitos de reconhecimento de excludente de responsabilidade da Recorrente e deu outras providências, em sua integralidade.","20","1931","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Campinas – Itatiba SPE S.A. – Campitiba em face do Despacho nº 1.844/2023, que indeferiu os pleitos de reconhecimento de excludente de responsabilidade da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12438,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000248202361","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios C&A Ltda. em face do Despacho nº 5.105/2023, emitido pela atual Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu não conhecer do recurso referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","18","1928","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios C&A Ltda. em face do Despacho nº 5.105/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que decidiu não conhecer do recurso referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [12439,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001584202410","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar Cristalina Participações Ltda. com vistas à suspensão da decisão da Enel Distribuição Ceará que reconheceu a necessidade de renovação dos requerimentos de acesso para fins de enquadramento de centrais geradoras como GD 1- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise do mérito.","22","1935","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar Cristalina Participações Ltda. com vistas à suspensão da decisão da Enel Distribuição Ceará que reconheceu a necessidade de renovação dos requerimentos de acesso para fins de enquadramento de centrais geradoras como GD 1.","Deliberado"],
    [12441,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000221202459","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétrica S.A. em face do Despacho nº 1.154/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio da emissão de Despacho que altera o item ii e o Anexo do Despacho nº 1.154/2024, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 627/2024-SCE/ANEEL.","17","1926","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 1.154/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações transferidas à Recorrente.","Deliberado"],
    [12442,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007748202242","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Transmissora SP-MG S.A., Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 3.205/2023, especificamente no tocante à metodologia de cálculo do Custo de Capital de Terceiros para fins de atualização da Receita Anual Permitida – RAP das Requerentes, em razão de exaurimento da esfera administrativa.","21","1932","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Transmissora SP-MG S.A., Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. com vistas à suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 3.205/2023, especificamente no tocante à metodologia de cálculo do Custo de Capital de Terceiros para fins de atualização da Receita Anual Permitida – RAP das Requerentes.","Deliberado"],
    [12443,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001752202469","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas à determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE não aplique qualquer penalidade e/ou ressarcimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs em decorrência da ausência de geração inflexível pela Usina Termelétrica - UTE Maranhão III até a deliberação acerca do cronograma de sazonalização da inflexibilidade contratual da UTE Maranhão III para o ano de 2024 e do pedido de recontabilização dos meses impactados- e (ii) no mérito, homologar a desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007.","23","1936","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas à determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE não aplique qualquer penalidade ou ressarcimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs em decorrência da ausência de geração inflexível pela Usina Termelétrica – UTE Maranhão III até a deliberação acerca do cronograma de sazonalização da inflexibilidade contratual da UTE Maranhão III para o ano de 2024 e do pedido de recontabilização dos meses impactados.","Deliberado"],
    [12444,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006150201850","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder provimento parcial ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ), no sentido de permitir a prorrogação temporária do contrato “MÚTUO ENEL BRASIL 55” da Enel RJ com suas partes relacionadas, com vencimento previsto para 7 de julho de 2024, mantendo-se as mesmas condições contratadas, até a decisão final de última instância da ANEEL quanto ao pedido de anuência prévia para refinanciamento do contrato de mútuo efetuado nos termos da Carta Enel RJ 150-2023-RB.","12","1968","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel RJ) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas.","Parcialmente Deliberado"],
    [12445,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005561202395","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de (ii) alterar o Despacho nº 4.921/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio da substituição do Anexo I daquele Despacho.","15","15411","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.921/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12446,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000343201121","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica — UTE Trombudo, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina, interposto pela Beta Produtora de Energia SPE S.A.","26","1938","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Trombudo, outorgada à Beta Produtora de Energia SPE S.A., localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12447,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48100000854199763","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de não recompor o prazo da outorga em 302 (trezentos e dois) dias, associados ao desmoronamento do túnel de fuga da Usina Hidrelétrica - UHE Ponte de Pedra, mantendo os termos da Resolução Autorizativa nº 15.108/2024 em sua integralidade.","19","1929","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.108/2024, que deu parcial provimento ao pleito de recomposição do prazo da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Ponte de Pedra em 112 (cento e doze) dias, que passará a vigorar até 21 de janeiro de 2035- determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF”, para posterior ajuste da outorga- e determinou que a formalização do novo prazo de vigência da outorga da UHE Ponte de Pedra, por meio de termo aditivo, ocorra somente após recálculo do prazo de “extensão do GSF” considerando a nova vigência proposta.","Deliberado"],
    [12451,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005030202211 - 48500002715202214","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o ressarcimento financeiro à Companhia Energética de São Paulo – Cesp em função do atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.055/2021, na operação da Usina Hidrelétrica – UHE Porto Primavera no valor de R$ 804.415,23 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e três centavos), na data-base de dezembro de 2022, por meio de Encargos de Serviços do Sistema – ESS, a ser efetuado no primeiro processo de contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE após a publicação desta decisão, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento.","13","1923","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos pela Companhia Energética de São Paulo – Cesp para atendimento das determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – Creg, referentes à Usina Hidrelétrica – UHE Porto Primavera.","Deliberado"],
    [12452,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004386202238","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa sobre a prestação de serviços inadequada, com base na qualidade do fornecimento de energia elétrica nos conjuntos elétricos da área de concessão, aferida pela análise dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, apurados em 2021, após descumprimento das metas do Plano de Resultados, mantendo, dessa forma, a aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 22.472.277,50 (vinte e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Elektro Redes S.A.","10","1.966","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Redes S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa sobre a prestação de serviços inadequada, com base na qualidade do fornecimento de energia elétrica nos conjuntos elétricos da área de concessão, aferida pela análise dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, apurados em 2021, após descumprimento das metas do Plano de Resultados.","Deliberado"],
    [12453,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005981202371","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,95%, sendo 8,94% para os consumidores em Alta Tensão e 8,95% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ETO- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte da Sra. Yandra Ribeiro Torres, representante do Sindicato Nacional das Agências Reguladoras Nacionais - Sinagências.","9","3340","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024.","Deliberado"],
    [12455,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005956202398","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo S.A. – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,43%, sendo -3,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,11% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte da Sra. Yandra Ribeiro Torres, representante do Sindicato Nacional das Agências Reguladoras Nacionais - Sinagências.","8","3339","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo S.A. – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024.","Deliberado"],
    [12456,"2026-05-08","2024-07-02","23/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002096202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 a 12 de julho de 2024, com vistas a obter subsídios e informações adicionais acerca do cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações e diferimentos, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul, conforme regras definidas no Submódulo 4.2/4.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, observados os faturamentos resultantes da aplicação das tarifas de equilíbrio e das tarifas efetivamente aplicadas, de acordo com as regras detalhadas na Nota Técnica nº 97/2024, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Thiago Roberto Magalhães Veloso.","7","15","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Medidas para mitigação de impacto tarifário aos consumidores  atendidos por distribuidoras que atuam no estado do Rio  Grande do Sul.","Parcialmente Deliberado"],
    [12458,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007748202242 - 48500006568202324","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023 e julho de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Eduardo Serrato Mendonça Ribeiro, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.","6","3343","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 11/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023 e 2024.","Deliberado"],
    [12459,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007747202206","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar: (i) o resultado da Segunda Revisão Periódica da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013, para vigorar entre de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2028- e (ii) a versão 4.5 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET,  considerando a atualização da equação (23) em atendimento ao disposto nos parágrafos 156 e 157 desse Submódulo, que trata dos investimentos em melhorias de pequeno porte.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald Edward Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR- e do servidor Ziumar Nazareno Rodrigues, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.","7","3.344","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 12/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em 1º de julho de 2023.","Deliberado"],
    [12460,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001662202214 - 48500001280202282","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Módulo 1 - Glossário das Regras de Transmissão para incluir os aprimoramentos regulatórios da Resolução Normativa nº 1.020/2022, e o Módulo 5 – Acesso ao Sistema, de forma a corrigir erros materiais quando da publicação da Resolução Normativa nº 1.069/2023.","16","1097","Resolução Normativa","Correção de erros materiais nos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.","Deliberado"],
    [12462,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001590202469","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a flexibilização, em caráter excepcional, para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia situadas no estado do Rio Grande do Sul, e enquanto durar a vigência do Decreto Legislativo nº 236/2024, dos requisitos regulatórios referentes: (i) ao item 8.1 – Seção 4.1 do Módulo 4 (Unidades Rurais com atividades econômicas ativas) do Programa de Eficiência Energética - PROPEE- (ii) ao item 10.3.1.4 do Módulo 4 (inclusão de revitalização de redes elétrica e reformas de instalação) do PROPEE- (iii) ao item 3 da Seção 4 do Módulo 4 do PROPEE (inclusão do fornecimento de geradores em situações emergenciais)- (iv) ao conceito de comunidade de baixa renda disposto item 10 da seção 4.1 do Módulo IV do PROPEE, para abranger todas as comunidades afetadas pelo evento climático extremo- e (v) à obrigatoriedade de investimento mínimo prevista no § 1º do art. 9º da Resolução Normativa nº 920/2021.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","9","15415","Resolução Autorizativa","Uso Extraordinário dos recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE em decorrência da situação de Calamidade Pública no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12463,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000185202423","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista apresentado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 654/2024, no sentido de alterar o item i do Despacho nº 654/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) determinar que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE, cadastrada sob o CNPJ nº 07.047.251/0001-70, execute a solução de faseamento para conexão com a Subestação 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com ônus integralmente a ela atribuído, sem repasse à tarifa de energia elétrica.”.  O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 14 de maio de 2024, no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 654/2024, no sentido de revogar o item i desse Despacho.   A pedido da Diretora-Relatora do voto-vista, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.","13","1.997","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 654/2024, que determinou que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. execute a solução de faseamento na Subestação 230/69 kV Crato II, a ser definida em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, com ônus integralmente atribuído à Enel CE, sem repasse à tarifa de energia elétrica- garantiu que a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. receba a Receita Anual Permitida – RAP das instalações conforme a data limite para entrada em operação comercial caso tenha cumprido as condições não vinculadas à solução de faseamento-  determinou que a Enel - CE efetue o ressarcimento dos custos incorridos pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. e que estes não sejam repassados à tarifa de energia elétrica- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12464,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005513202135","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.347/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a: (i) retificar o cálculo da penalidade de multa editalícia e aplicá-la à Energias de Machadinho I SPE Ltda. no valor total de R$ 1.694.088,00 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta e oito reais), correspondente a 4,5% do investimento estimado para implantação do empreendimento, em razão do descumprimento do cronograma de implantação referente à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Machadinho, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do despacho, para o recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Recorrente, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.","15","2036","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.347/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Machadinho.","Deliberado"],
    [12466,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001574200514","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Boa Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 3.814/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2 e UG3 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Fé, localizada nos municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, estado do Rio Grande do Sul, para, no mérito, negar-lhe provimento.","17","1992","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Boa Fé Energética S.A. em face do Despacho nº 3.814/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG1, UG2 e UG3 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Fé, localizada nos municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12467,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005924202392","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. - ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -9,89%, sendo -11,12% para os consumidores em Alta Tensão e -9,40% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","3341","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2024.","Deliberado"],
    [12468,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004270202118 - 48500004269202193 - 48500004268202149","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.241/2024, na parte que pleiteia a alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 por excludente de responsabilidade, em razão do trânsito em julgado administrativo- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.241/2024, na parte que pleiteia a postergação da data de início e respectivas cobranças dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSDs firmados com a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.","18","1993","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 1.241/2024, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 e indeferiu o pleito de postergação da data de início e respectivas cobranças dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSDs firmados com a Companhia Energética de Pernambuco – Celpe.","Deliberado"],
    [12472,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006802202232","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face do Despacho nº 3.452/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR inclua no recálculo do ativo regulatório da CEA, previsto no art. 14 da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, o valor de R$ 40.028.019,20 (quarenta milhões, vinte e oito mil, dezenove reais e vinte centavos), a preços de agosto de 2020, atualizados pela Taxa Selic.","10","2033","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Despacho nº 3.452/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que determinou o recolhimento à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE dos valores relativos às diferenças apuradas pela fiscalização do saldo “passivo” não comprometido do Programa de Eficiência Energética – PEE e de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D referente ao período de janeiro de 2013 a agosto de 2020.","Deliberado"],
    [12473,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007796202231","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 1.664/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.253/2022, em razão de exaurimento da esfera administrativa.","21","1999","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Rovema Energia S.A. em face do Despacho nº 1.664/2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.253/2022, o qual negou provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, em face a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente ao desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [12474,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005512202191","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energias de Buritis I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.345/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a: (i) manter a aplicação da penalidade de multa editalícia à Energias de Buritis I SPE Ltda., no valor total de R$ 1.201.886,76 (um milhão, duzentos e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), correspondente a 3,19% do investimento estimado para implantação do empreendimento, em razão do descumprimento do cronograma de implantação referente à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Buritis, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do despacho, para o recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Recorrente, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.","14","2000","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energias de Buritis I SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.345/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Buritis.","Deliberado"],
    [12475,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002155202451","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Frigorífico Pantanal Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1401ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro apurada na contabilização de fevereiro de 2024.","20","1998","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Frigorífico Pantanal Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.401ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro apurada na contabilização de fevereiro de 2024.","Deliberado"],
    [12477,"2026-05-08","2024-07-09","24/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005465202347","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. em face do Despacho nº 4.673/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","1996","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. em face do Despacho nº 4.673/2023, que homologou e publicou as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST máximas a serem aplicadas para as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I, II, III e IV, que deverão ser observadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS na apuração dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, com prazo máximo de aplicação até 30 de junho de 2032, devendo ser atualizadas a cada ciclo tarifário pelo Índice de Atualização de Transmissão – IAT obtido- determinou ao ONS que aplique para as UFVs Dunamis I a IV, nas apurações mensais de serviços e encargos de transmissão, as TUST homologadas pela ANEEL a cada ciclo tarifário limitadas aos valores estabelecidos- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12479,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001739202167 - 48500001740202191 - 48500001741202136 - 48500001742202181","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. em face do Despacho nº 1.258/2024, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I a IV e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou pelo deferimento parcial do pleito no sentido de reconhecer como excludente de responsabilidade 105 (cento e cinco) dias em razão do comprovado atraso pelo órgão ambiental na emissão da licença de instalação das usinas, e, em consequência, alterar os cronogramas de implantação das UFVs Dunamis I a IV por igual período.","5","2078","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A. em face do Despacho nº 1.258/2024, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dunamis I a IV e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12481,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005917202391","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias Centrais Elétricas Carazinho S.A. – Eletrocar, Nova Palma Energia Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A. e Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme constam da Tabela a seguir:               Efeito médio a ser percebido pelo consumidor  (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às concessionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, constantes das Tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 3.221/2023, referentes à Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. - Mux Energia, pelo período de 22 de julho a 20 de agosto de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","10","3.346","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2024 das distribuidoras de energia elétrica Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Hidropan Distribuição de Energia S.A., Centrais Elétricas Carazinho S.A. – Eletrocar, Nova Palma Energia Ltda. e Muxfeldt Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2024.","Deliberado"],
    [12485,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002249200498","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mutum I, interposto pela Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda., por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016, e por não estarem presentes os requisitos do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071/2023.","18","2052","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da  Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mutum I,  outorgada à Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda., localizada no município de Santo Antônio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [12486,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002174202488","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 17 de julho a 2 de setembro de 2024, com o objetivo de colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL (Leilões de Energia Existente - LEEs A-1, A-2 e A-3, de 2024), destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões - SEL.","2","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2024, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [12487,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003418202369","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Agricolândia, estado do Piauí, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA no Despacho nº 3.923/2023, determinando à Equatorial Energia Piauí: (ii.a) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior pelo período de 27 de julho a 30 de agosto de 2021, em decorrência das constatações do censo de iluminação pública concluído em 27 de julho de 2021, devendo os valores devolvidos serem acrescidos de atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, podendo abater da devolução os valores já devolvidos- (ii.b) enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro- (ii.c) cumprir esta decisão no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ii.d) enviar à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii.c desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","12","2045","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Agricolândia, estado do Piauí, em face do Despacho nº 3.923/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à devolução de valores faturados a maior após atualização de cadastro dos pontos do sistema de iluminação pública do município, na área de concessão da Equatorial Energia Piauí.","Deliberado"],
    [12488,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003116200851","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","2046","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Despacho nº 1.185/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG3 da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Bento Munhoz.","Deliberado"],
    [12492,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000380201724","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 760/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no sentido de alterar a forma de cálculo do valor da Parcela B teto das permissionárias para 2024, para considerar o montante de energia compensada do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE somente para o mercado a partir de janeiro de 2023, data em que efetivamente essa energia passou a ser declarada no Sistema de Acompanhamento para Informações de Mercado para Regulação Econômica - SAMP- (ii) determinar que a STR recalcule os valores da Parcela B teto das permissionárias para 2024 nos termos indicados no item i, e retifique os valores do Despacho nº 760/2024- e (iii) incluir a revisão do Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET como atividade na próxima Agenda Regulatória da ANEEL.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Thayná Cortês Pereira e do Sr. Diego Boff, representantes da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop.","8","2079","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura – Infracoop, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Itu-Mairinque – Cerim, Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil, Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte e Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste – Cooperluz em face do Despacho nº 760/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que fixou os valores limites de Parcela B, a preços de 1º de dezembro de 2023, que serão observados nos processos tarifários de 2024 das permissionárias do serviço público de distribuição, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12493,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000269202467","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0046-2021, deliberada na 686ª Reunião, realizada em 1º de fevereiro de 2023, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE do dia 8 de fevereiro de 2023- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","14","2047","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da 3RF Lanchonete Ltda.","Deliberado"],
    [12494,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005631202313 - 48500000513202491 - 48500000473202488","Estabelecimento de TUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional - SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025- (ii) fixar os valores dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST de energia elétrica da Rede Básica do SIN, para o período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET- (iii) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (iv) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado – TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025- (v) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2024-2025- (vi) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, Subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025- (vii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (viii) substituir nos processos tarifários da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS os valores das TUSDg para as centrais geradoras que tiveram novas tarifas de referência homologadas para o ciclo 2024-2025- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas - RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, com vigência a partir de 1º de julho de 2024- e (x) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que, em conjunto com a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, proceda à cobrança das informações ainda não encaminhadas pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep necessárias para cumprimento integral dos Despachos nº 3.777/2021, nº 251/2022, nº 1.200/2022 e nº 1.424/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3.349","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das Concessionárias de Transmissão de Energia Elétrica para o Ciclo 2024-2025, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional e dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST para o Ciclo 2024-2025 e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg de Referência para Centrais Geradoras Conectadas nos Níveis de Tensão de 88 kV e 138 kV para o Ciclo 2024-2025.","Deliberado"],
    [12495,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005701202244","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Orós, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, determinando que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior nas lâmpadas de propriedade do município (tarifa B4a) de acordo com o art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando o período de agosto de 2013 a julho de 2016- (iii) determinar que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior nas lâmpadas que eram de sua propriedade na época (tarifa B4b) em dobro, conforme o disposto no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a aplicação da correção monetária e dos juros de que trata o seu § 2º, observando o período de julho de 2010 a julho de 2016, em virtude da aplicação do Despacho ANEEL nº 18/2019, podendo descontar os valores já devolvidos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv, comprovação do seu cumprimento.","15","2048","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Orós, estado do Ceará, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município.","Deliberado"],
    [12500,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006611202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaretama, estado do Ceará, CNPJ nº 07.442.825/0001-05, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, determinando que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações da norma ABNT NBR 13.593:2011, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas na norma- (iii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando o disposto no Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção do faturamento, descontando os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a distribuidora envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","16","2049","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaretama, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de iluminação pública do município.","Deliberado"],
    [12501,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003883201913 - 48500003884201968 - 48500003885201911 - 48500003886201957","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto da proposta de revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV por fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em razão da regularização dos respectivos cronogramas de implantação- e (ii) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2022, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG.","17","2051","Despacho","Termo de Intimação nº 11/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, com proposta de revogação da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I a IV, em decorrência do atraso em suas implantações.","Deliberado"],
    [12502,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000362202471 - 48500000363202416 - 48500000361202427 - 48500000360202482 - 48500000359202458","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade das transmissoras Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 5/2016- Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997- e Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A., Contrato de Concessão nº 3/2010- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","19","15414","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços constantes do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão, Ciclo 2023 – 2ª Emissão.","Deliberado"],
    [12503,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004819199936 - 48500005756202173","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Bela Vista S.A. e Usina Bazan S.A. em face do Despacho nº 1.539/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Usina Bazan S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","11","2050","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Bazan S.A. em face do Despacho nº 1.539/2024, que indeferiu os pedidos de adequação dos atos de outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Bela Vista e Barzan, como novas usinas, e  indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Bela Vista.","Deliberado"],
    [12510,"2026-05-08","2024-07-16","25/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001141202330","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ, no sentido de: (i) permitir o cumprimento, por parte da Enel RJ, do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996-ANEEL por meio de aporte de capital- (ii) estabelecer que o aporte de capital do item i seja destinado à redução da dívida líquida dos anos de 2021 e 2022, desde que a Geração Operacional de Caixa - LAJIDA seja maior que a Quota de Reintegração Regulatória - QRR- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF instrua processo específico para a apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira do Anexo III do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 5/1996-ANEEL, para decisão de mérito sobre o valor a ser aportado para fins de atendimento dos referidos critérios, de que trata o item ii do Despacho nº 1.475/2023- (iv) determinar que a SFF, no processo de que trata o item iii, considere, ainda, que os aportes eventuais efetuados nos anos de 2022 até 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão de mérito do item iii da publicação da apuração dos critérios de eficiência resultantes deste item possam ser observados para avaliação dos critérios dos anos de 2021, desde que a LAJIDA seja maior que a QRR para o ano de apuração- e (v) determinar que a SFF, no processo de que trata o item iii, considere, ainda, que os aportes eventuais efetuados nos anos de 2023 até 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão de mérito do item iii da publicação da apuração dos critérios de eficiência resultantes deste item possam ser observados para avaliação dos critérios dos anos de 2022, desde que a LAJIDA seja maior que a QRR para o ano de apuração.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Felix Gabardo, representante da Ampla Energia e Serviços S.A. (atual Enel Distribuição Rio - Enel RJ).","4","2.077","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ com vistas à apuração dos Critérios de Eficiência com relação à Gestão Econômico-Financeira.","Deliberado"],
    [12516,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005537202356","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.918/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 4.918/2023, com redação dada pelo Despacho nº 1.882/2024.","10","2092","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Despacho nº 4.918/2023,  emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [12517,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002096202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pleito de cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações e diferimentos, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul, conforme regras definidas no Submódulo 4.2/4.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, observados os faturamentos resultantes da aplicação das tarifas de equilíbrio e das tarifas efetivamente aplicadas, com a recomposição dos diferimentos podendo ser realizada até o processo tarifário de 2025 a 2027, de acordo com as regras detalhadas na Nota Técnica nº 97/2024, complementadas pela Nota Técnica nº 110/2024, emitidas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","2133","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 15/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações e diferimentos aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12518,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003090201813","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência do voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 24 de outubro de 2023, em razão da superveniente publicação do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste item.    A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, tendo em vista prejudicial fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – STD para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa também estava ausente no momento da deliberação deste item, tendo proferido seu voto na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de outubro de 2023, divergindo do voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, no que tange aos artigos 3º, 5º e 32 da Resolução Conjunta proposta, conforme alterações a seguir, e acompanhando o Diretor-Relator nos demais pontos: (i) Art. 3º A distribuidora de energia elétrica poderá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura.- (ii) exclusão do § 5º do art. 3º- (iii) Art. 5º A ANEEL e a Anatel poderão determinar de forma conjunta a cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura pela distribuidora, quando motivada por interesse público e após processo administrativo que evidencie prática não competitiva ou ineficiência do serviço prestado pela distribuidora.- e (iv) Art. 32 Nas situações previstas no art. 5º, a distribuidora realizará chamamento público para identificar e selecionar interessados na cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura, segundo as diretrizes estabelecidas pela Anatel e pela ANEEL.","1","2.132","Despacho","Proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações após realização da Consulta Pública nº 73/2021.","Deliberado"],
    [12520,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005619201833","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretor-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu indeferir o pleito formulado pela Wieza Energia Renovável Ltda. para alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","16","2097","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12521,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001719202358","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis IX Ltda. em face do Despacho nº 4.531/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de desistência da adesão ao mecanismo de anistia da Recorrente referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aurora 64 a 70.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Souza Sampaio, representante da Aurora Energias Renováveis IX Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","7","2091","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis IX Ltda. em face do Despacho nº 4.531/2023, que indeferiu o pedido apresentado pela Recorrente de desistência da adesão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aurora 64 a 70 do mecanismo de anistia da Resolução Normativa nº 1.065/2023.","Deliberado"],
    [12522,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004257202169","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Bioenergia Lins, outorgada à Lins Bioenergia Ltda. e localizada no município de Lins, estado de São Paulo.","17","15418","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE Bioenergia Lins, outorgada à Lins Bioenergia Ltda.","Deliberado"],
    [12524,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006324202341","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas a autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, excepcionalmente antes de 120 (cento e vinte) meses de operação comercial da Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2, a desconsiderar as indisponibilidades decorrentes da instalação de diverter damper, nos períodos definidos na Tabela a seguir, limitadas a 12 (doze) meses para cada unidade geradora, nos termos da alínea “b” do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.033/2022.    USINA TERMELÉTRICA     UNIDADE GERADORA     INÍCIO INDISPONIBILIDADE     FIM  INDISPONIBILIDADE     DIAS  INDISPONIBILIDADE     UTE MC2 Nova Venécia 2     10     28/02/2023     23/03/2023     23     12     28/02/2023     23/03/2023     23","14","2095","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Parnaíba II Geração de Energia S.A. com vistas à desconsideração da apuração de indisponibilidade na Usina Termelétrica - UTE MC2 Nova Venécia 2.","Deliberado"],
    [12525,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003729202328","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar minuta de Resolução Normativa, que aprimora a Resolução Normativa nº 1.000/2021, para contemplar as alterações motivadas pela Lei nº 14.620/2023 e pelo Decreto nº 12.084/2024, e dá outras providências- (ii) aprovar a versão 2.7 do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) aprovar a primeira versão do manual de instruções para elaboração e apresentação dos estudos de inversão de fluxo.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- da Sra. Raquel Cunha de Assis Rocha, representante da Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD- e do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee. ","4","3354","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 3/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação do Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.084/2024, e da proposta de aprimoramento do tema “inversão de fluxo” tratado na Resolução Normativa nº 1000/2021.","Deliberado"],
    [12526,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003285201600","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir os Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Andorinha Energias Renováveis S.A., Campo Formoso I Energias Renováveis S.A., Campo Formoso II Energias Renováveis S.A., Morrinhos Energias Renováveis S.A., Sertão Energias Renováveis S.A. e Ventos de Guarás I Energias Renováveis S.A.- e (ii) estabelecer que a energia não gerada, conforme listado na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, por conta de restrição elétrica relacionada à Rede Básica ocorrida entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2016, não é passível de ressarcimento.","13","2094","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Andorinha Energias Renováveis S.A., Campo Formoso I Energias Renováveis S.A., Campo Formoso II Energias Renováveis S.A., Morrinhos Energias Renováveis S.A., Sertão Energias Renováveis S.A. e Ventos de Guarás I com vistas a reconhecer excludente de responsabilidade por restrição de geração em decorrência de limitação imposta pelo Operador Nacional do Sistema – ONS na Linha de Transmissão Senhor do Bonfim, e consequente expurgo na contabilização anual e quadrienal.","Deliberado"],
    [12528,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001628202401","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.","8","3353","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2024-2025.","Deliberado"],
    [12529,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006992202298","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face do Auto de Infração nº 18/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT- e (ii) reformar o Auto de Infração nº 18/2023, no sentido de retirar o redutor de 12,5% na dosimetria da penalidade relativa às Não Conformidades NC.1 e NC.2, alterando o valor da penalidade de multa para R$ 8.738.737,50 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).","9","2090","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face do Auto de Infração nº 18/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou penalidade de multa por prestação de serviço inadequado, referente aos Contratos de Concessão nº 97/2000 (Interligação Sudeste Nordeste) e nº 11/2005 (Interligação Norte Nordeste).","Deliberado"],
    [12530,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000660202461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T em face do Despacho nº 834/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 834/2024, com redação dada pelo Despacho nº 1.817/2024.","11","2093","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 834/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referentes ao Contrato de Concessão nº 55/2001.","Deliberado"],
    [12531,"2026-05-08","2024-07-23","26/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003106202355","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.818/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.818/2023.","12","15417","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.818/2023, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte concedidos por meio do Contrato de Concessão nº 6/1997 e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12534,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005477201561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte em face do Despacho nº 792/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) alterar o Despacho nº 792/2024-SCE/ANEEL de forma a postergar, de junho de 2024 para julho de 2024, o prazo para que a Eletrobras Eletronorte, inscrita no CNPJ nº 00.357.038/0001- 16, realize as alterações de controle necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau com o Back-to-Back na condição stand-alone, sem a UHE Santo Antônio, considerando a operação do reator de linha existente com a respectiva linha em circuito aberto, sob a supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS- (iii) determinar à Eletrobras Eletronorte e à Jirau Energia, inscrita no CNPJ nº 09.029.666/0001-47, que realize as ações necessárias para a operação do reator de linha existente com a respectiva linha em circuito aberto até julho de 2024 sob a supervisão do ONS- e (iv) autorizar adicional de Receita Anual Permitida - RAP para um dos dois reatores de barra autorizados pela Resolução Autorizativa nº 11.871/2022, em valor igual ao Pagamento Base pro rata die de antecipação a ser apurado no reajuste tarifário subsequente à entrada em operação do empreendimento, obedecidos a forma e o prazo constantes do Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","9","2.168","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletrobras Eletronorte em face do Despacho nº 792/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que determinou à Recorrente a implementação das alterações de controle necessárias à operação da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau com o back-to-back na condição stand alone, sem a UHE Santo Antônio, no prazo de até junho de 2024.","Deliberado"],
    [12535,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002356202459","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE de modo a suspender as cobranças de Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST referentes aos meses de maio e junho de 2024 até ulterior deliberação desta Diretoria- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito dos argumentos apresentados.","12","2.173","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, referentes aos meses de maio e junho de 2024, dos pontos de conexão impactados pelo estado de calamidade e de emergência no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12536,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006107202351","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual - RTA de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 30 de julho de 2024, que conduz aos efeitos médios a serem percebidos pelos consumidores conforme constam da Tabela a seguir:                                                   Efeito médio a ser percebido pelo consumidor      (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários das permissionárias- (iii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2024- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (v) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (vi) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às permissionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga das permissionárias- e (vii) prorrogar a vigência das tarifas de aplicação, constantes das Tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 3.231/2023, referentes à Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel, pelo período de 30 de julho a 29 de setembro de 2024.","1","3356","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual em 30 de julho de 2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12541,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003109202399","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 14.819/2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.819/2023.","11","15.419","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face da Resolução Autorizativa nº 14.819/2023, que autorizou a implantação de reforço em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 3/2004 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [12542,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002338202477","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir parcialmente o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. - EMT no sentido de: (i) autorizar, mediante acordo com os respectivos consumidores, a adoção de horários de ponta diferenciados para unidades consumidoras da classe rural, subclasse irrigante, atendidas pela Subestação Sorriso, até a conclusão das obras definitivas de ampliação, previstas para dezembro de 2025, ou até a próxima revisão tarifária, quando deverá ser novamente avaliado o pleito, o que ocorrer primeiro- (ii) autorizar a concessão de benefício tarifário de forma voluntária do art. 196 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 somente aos consumidores que concordarem com a adoção de horários de ponta diferenciados do item i e com a mudança do horário de início do período reservado- e (iii) não autorizar o custeio da ampliação do horário do período reservado pela tarifa ou pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.","4","2134","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. - EMT com vistas à mudança do horário de ponta e aplicação de dois grupos horários de irrigação, com ampliação do horário reservado dos irrigantes, em caráter emergencial e provisório, até que se concretize a solução definitiva na Rede Básica da Subestação Sorriso.","Deliberado"],
    [12544,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004967202016","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 4/2021, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento no sentido de manter a penalidade de multa no valor R$ 3.582.516,12 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), correspondente ao percentual de 0,0450% aplicado sobre o faturamento da Concessionária entre os meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, em decorrência do descumprimento do disposto na Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão nº 61/2001-ANEEL.","7","2.165","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Auto de Infração nº 4/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização dos resultados atingidos pela Recorrente em decorrência da implementação do Plano de Resultados para a Linha de Transmissão Arapiraca III – Rio Largo II.","Deliberado"],
    [12545,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001142201817","TAC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., de modo a manter a penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 9.292.075,11 (nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, setenta e cinco reais e onze centavos), a preços de dezembro de 2019, a ser atualizada pela Taxa Selic, conforme Certificado de Descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 24/2014, de 30 dezembro de 2019.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Larissa Sinopoli Piccolo, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.","5","2166","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa (atual Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.) em face do Certificado de Descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 24/2014, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos acordos de TAC.","Deliberado"],
    [12546,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009093202247","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energia Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. de modo a reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0041-2021, para determinar que a Distribuidora efetue a reclassificação e a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes de erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Bastos, estado de São Paulo, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019.","10","2.169","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. em face de decisão  emitida pela Agência de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente à devolução de valores decorrentes de erro de classificação de unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bastos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12549,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002353202415","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar os valores do ativo regulatório no processo tarifário de 2024 da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial, considerando a manutenção da Revisão Tarifária Extraordinária de 2023 da concessionária com efeito tarifário médio em 0,00% até 12 de dezembro de 2024 e os impactos da Medida Provisória nº 1.212/2024 que já estão operacionais, que será composto pelo encontro de contas das grandezas discriminadas a seguir: (i) o valor positivo de R$ 251.800.266,56 (duzentos e cinquenta e um milhões, oitocentos mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a preços de dezembro de 2023, a ser atualizado pela Taxa Selic e pela variação de mercado observada, apurado a partir da diferença entre a receita anual que seria faturada pela concessionária com a aplicação das tarifas resultantes do cálculo proposto pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR no Memorando nº 29/2024-STR/ANEEL, de 20 de março de 2024 (retificado pelo Memorando nº 30/2024-STR/ANEEL, de 25 de março de 2024), e aquela efetivamente faturada pela concessionária, considerando a manutenção das tarifas da Resolução Homologatória nº 3.163/2022 entre 13 de dezembro de 2023 e 12 de dezembro de 2024- (ii) o valor negativo de R$ 40.028.019,20 (quarenta milhões, vinte e oito mil, dezenove reais e vinte centavos), a preços de agosto de 2020, a ser atualizado pela Taxa Selic, correspondente aos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - P&D e PEE, não comprometidos com projetos até 1º de setembro de 2020, não destinados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e incluído no ativo regulatório pelo Despacho ANEEL nº 2.033/2024, de 9 de julho de 2024- e (iii) o valor negativo de R$ 224.327.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), a preços de julho de 2024, a ser atualizado pela Taxa Selic, correspondente aos recursos recebidos pela concessionária em 11 de julho de 2024, oriundos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e de acordo com a Portaria nº 793/GM/MME.","2","2215","Despacho","Recálculo do ativo regulatório reconhecido para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial na Revisão Tarifária Extraordinária de 2023 em função da Medida Provisória nº 1.212/2024.","Deliberado"],
    [12550,"2026-05-08","2024-07-30","27/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002290202405","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 2 de agosto a 16 de setembro de 2024, com vistas a colher subsídios e informações acerca do 5º Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 5º PAR Procel 2024/2025.","6","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 5º PAR PROCEL 2024/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [12552,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000772202331","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de aplicar, no próximo processo tarifário da Roraima Energia S.A., a penalidade de redução nos níveis tarifários, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR: (i.a) para o Plano de Universalização Rural + Programa Luz para Todos - PLpT, a partir de 4.865 ligações não atendidas de uma meta de 11.239 ligações, o que resultou no INC_MPU (Rural + PLpT) de 0,4329- (i.b) para o Termo de Compromisso do Programa Mais Luz para Amazônia - MLA, a partir de 678 ligações não atendidas de uma meta de 678 ligações, o que resultou no INC_MPU (MLA) de 1,000- e (ii) revogar os Despachos nº 4.386/2023 e nº 5.111/2023.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","2.230","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 4.386/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Plano de Universalização Rural, Programa Luz para Todos – PLpT e Mais Luz para Amazônia – MLA, no período base de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.","Deliberado"],
    [12553,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000082202382","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, de modo a: (i) manter a decisão exarada pela Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo ARSESP. ADM — 0284-2020- (ii) determinar à Enel SP realizar a devolução à empresa Finder Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., em dobro, dos valores cobrados a maior no período de 22 de janeiro de 2011 até 10 de setembro de 2019, em decorrência do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 63286769, inclusive impostos, acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar à Enel SP enviar aos representantes da Finder Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda. o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento- e (vi) enviar os autos do presente processo, após seu trânsito em julgado, para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para a adoção das providências consideradas cabíveis em relação aos procedimentos gerais de devolução de valores adotados pela Enel SP.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","2232","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à devolução de valores pagos em decorrência da aplicação de alíquota incorreta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.","Deliberado"],
    [12554,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000108201582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.260/2021, emitido pela então Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que modificou os períodos de validade dos Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2226","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 2.260/2021, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que modificou os períodos de validade dos Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda.","Deliberado"],
    [12557,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003318202332","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empreendimentos Imobiliários Real Ltda. em face do Despacho nº 3.922/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores em decorrência de cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","2229","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Empreendimentos Imobiliários Real Ltda. em face do Despacho nº 3.922/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores em decorrência de cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora sob responsabilidade da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [12558,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001848202346","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação interposta pela Rio Grande Energia S.A. - RGE em face do Despacho nº 20/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","2231","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Despacho nº 20/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente à devolução de valores decorrentes de erro de faturamento na unidade consumidora da Indústria de Erva Mate Província Ltda.","Deliberado"],
    [12559,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007150202253 - 48500007151202206 - 48500007152202242 - 48500007153202297 - 48500007155202286 - 48500007157202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas SPE Futura 1 a 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. em face dos Autos de Infração nº 27/2022 a nº 32/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, negar-lhes provimento- e (ii) manter as penalidades de multa administrativa aplicadas nos Autos de Infração nº 27/2022 a nº 32/2022-SFG.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","11","2221","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas SPE Futura 1 a 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. em face dos Autos de Infração nº 27/2022 a nº 32/2022, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12560,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005929202315","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,56%, sendo de -7,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -2,66%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT avaliem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a forma de aplicação do cálculo do financeiro por descumprimento das metas de universalização, de que trata o Submódulo 4.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET e regulamentação da Resolução Normativa nº 950/2021, nos casos em que a decisão administrativa da ANEEL pela aplicação do redutor tarifário ocorreu após a Revisão Tarifária Periódica ou que a periodicidade de fiscalização ultrapassou o ciclo tarifário.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlindo Lins Pereira Filho, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado do Pará.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","6","3371","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12561,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004670202123","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.421/2023, que autorizou a Amazonas Energia S.A. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","2234","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.421/2023, que autorizou a Amazonas Energia S.A. a explorar a Usina Termelétrica – UTE Manicoré II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, localizada no município de Manicoré, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [12562,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500004630202262","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e acompanhando o voto-vista apresentado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Arteon Z2 Energia S.A., alterando-se o item ii do Despacho nº 3.009, de 14 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação, com destaque ao item alterado:  O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004630/2022-62, decide: (i) reconhecer o direito da transmissora Arteon Z2 Energia S.A. inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.454.067/0001-15 em ser ressarcida pela Heineken BR Bebidas Ltda no CNPJ/ME sob o nº 02.864.417/0020-90, responsável pela Unidade Consumidora Heineken Caxias, pelos custos incorridos na implantação de solução provisória para suprimento às cargas da unidade consumidora no período de desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Peritoró-Coelho Neto relacionado à conclusão das obras de seccionamento desta linha de transmissão na Subestação Caxias II- (ii) determinar que: (ii.a) o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) inclua diretamente em Aviso de Débito (AVD) e Crédito (AVC) Complementar específico entre UC Heineken e Arteon Z2, referente à próxima Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE), o ressarcimento de que trata o item (i) no valor de R$ 5.131.519,20 (cinco milhões, centro e trinta e um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), já inclusos os encargos setoriais (TFSEE e P&D). O operador deve ainda incluir nos Avisos os tributos aplicáveis, conforme art. 3º da Resolução Homologatória nº 3.348/2024 que estabeleceu a Receita Anual Permitida (RAP) do ciclo 2024/2025- e (ii.b) nos dados de apuração da Arteon Z2 referente ao ciclo 2024/2025, a serem encaminhados à ANEEL pelo ONS para fins de cálculo da Parcela de Ajuste (PA) de Apuração a ser estabelecida no ciclo tarifário subsequente (2025/2026), o ONS não inclua o ressarcimento definido em (ii.a), de modo que não ocorra a devolução desse valor pela ARTEON, dado que o ressarcimento não foi estabelecido na Resolução Homologatória nº 3.348/2024- e (iii) indeferir o pleito da Arteon Z2 no sentido de que a UC Heineken realize o ressarcimento pela perda de receita em razão do atraso de 50 (cinquenta) dias para a entrada em operação da SE Caxias II e instalações associadas.  O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Arteon Z2 Energia S.A. em face do Despacho nº 3.009/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT- e (ii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Heineken Caxias – HNK BR Bebidas Ltda. em face do Despacho nº 3.009/2022, revogando o item i do referido Despacho.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","5","2.283","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Arteon Z2 Energia S.A. e Unidade Consumidora Heineken Caxias – HNK BR Bebidas Ltda. em face do Despacho nº 3.009/2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que reconheceu o direito da transmissora Arteon Z2 em ser devidamente ressarcida pela UC Heineken pelos custos incorridos na implantação de solução provisória para suprimento às cargas da unidade consumidora no período de desligamento da Linha de Transmissão Peritoró – Coelho Neto relacionado à conclusão das obras de seccionamento desta linha de transmissão na Subestação Caxias II- indeferiu o pedido realizado pela Arteon Z2 para que o ressarcimento seja determinado pela ANEEL- e indeferiu o pleito da Arteon Z2 no sentido de que a UC Heineken realize o ressarcimento pela perda de receita em razão do atraso de 50 (cinquenta) dias para a entrada em operação da Subestação Caxias II e instalações associadas.","Deliberado"],
    [12563,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002725201946 - 48500001977202334","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Marins Participações Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.429/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que decidiu não conceder o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins, localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina, em sua integralidade.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Marins Participações Ltda.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","7","2227","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Marins Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.429/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que decidiu não conceder o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH, referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ricardo Marins, localizada no município de Timbó Grande, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12564,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500009367202206","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer as seguintes diretrizes que devem ser observadas pela Roraima Energia S.A., pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para correta operacionalização dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI, decorrente do Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas de 2019: (i.a) a energia requerida, desde o início do suprimento, deve considerar a potência da usina disponível e necessária ao atendimento do sistema, além das indisponibilidades (inclusive paradas programadas ou forçadas), até o limite do compromisso de entrega da usina- (i.b) a carga demandada pelo Sistema Roraima deve ser considerada, a cada apuração, como limitador para fins de cálculo da energia requerida- (i.c) a energia gerada para fins de faturamento da Parcela Variável deve estar limitada à potência contratada- (i.d) as situações de comprometimento da geração por questões associadas à tecnologia da central geradora são de responsabilidade do agente de geração e devem ser consideradas como indisponibilidade- (i.e) o compromisso de entrega de potência e energia pelos geradores e a apuração das penalidades previstas nos respectivos CCESI ocorrem no ponto de conexão de cada uma das usinas com o sistema de distribuição da Roraima Energia S.A.- (i.f) a energia requerida no ponto de conexão deverá considerar as perdas médias proporcionais ao montante gerado- e (i.g) a energia requerida bruta apurada deve estar limitada à potência máxima contratada, e a energia requerida no ponto de conexão deve estar limitada à disponibilidade de potência contratada prevista na Cláusula 6ª dos CCESI- e (ii) determinar que a Roraima Energia S.A., o ONS e a CCEE realizem reprocessamento extraordinário, para fins de contabilização e faturamento do CCESI e apuração do Custo Total de Geração - CTG e reembolso pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em observância às diretrizes aqui estabelecidas.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Berejuk, representante da Oliveira Energia S.A.- e da Sra. Luz Angela Molina Gutierrez, representante da Azulão Geração de Energia S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","4","2282","Despacho","Definição e disponibilização de informação sobre Energia Requerida no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI do Sistema Roraima.","Deliberado"],
    [12565,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005974202370","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,96%, sendo de -6,05%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -1,82%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","3","3370","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12566,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000706202108 - 48500000708202199","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Solar Newen Bahia Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.885/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que extinguiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia XIII B e XIII C, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","13","2228","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solar Newen Bahia Energia Ltda. em face do Despacho nº 3.885/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que extinguiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia XIII B e XIII C, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12567,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001102202332","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Processo nº 48500.001102/2023-32, em acordo ao artigo 40 da Lei nº 9.784/1999 e ao artigo 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","2233","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela TNL Indústria Mecânica Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao pedido de devolução de valores de demanda cobrados incorretamente em unidade consumidora na área de concessão da CPFL Santa Cruz.","Deliberado"],
    [12568,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004235202018 - 48500004232202084","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., a fim de determinar às SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às Requerentes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da publicação da presente decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII- e (ii) na hipótese de não cumprimento da referida determinação no prazo fixado, determina-se, desde já, que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS adote, imediatamente, as providências necessárias para que seja feita a desconexão elétrica das usinas das Requeridas, enquanto não realizado o pagamento do ressarcimento em questão, em observância ao item 5.1.2 da Seção 5.1 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, assim como ao comando previsto no Despacho ANEEL nº 274/2024, estabelecendo-se igualmente, desde já, a impossibilidade de prorrogação do prazo ora fixado diante da gravidade da conduta do agente devedor.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Fabian Edelstein, representante da Coremas I Geração de Energia SPE S.A.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","8","2284","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A. com vistas ao cumprimento da decisão objeto do Despacho nº 274/2024, que determinou o ressarcimento financeiro ás SPEs Coremas I a III dos valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII.","Deliberado"],
    [12569,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003897201775 - 48500003896201721","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 2/2021 e nº 3/2021, ambos lavrados pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que visava a revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas - UTEs Vila de Matupí – Powertech e Novo Aripuanã – Powertech- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à eventual revogação das outorgas de autorização das UTEs Vila de Matupí – Powertech e Novo Aripuanã – Powertech.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","20","2235","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, que revogou as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Vila de Matupi – Powertech e Novo Aripuanã – Powertech, todas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12570,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006437202347","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EST Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.198,2124 ha (dois mil, cento e noventa e oito hectares, vinte e um ares e vinte e quatro centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.360,4032 ha (um mil, trezentos e sessenta hectares, quarenta ares e trinta e dois centiares), totalizando uma superfície de 3.558,6156 ha (três mil, quinhentos e cinquenta e oito hectares, sessenta e um ares e cinquenta e seis centiares), localizadas nos municípios de Itarumã e Panorama - Serranópolis, estado de Goiás, destinadas à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Estrela.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","22","15420","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da EST Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica - UHE Estrela, localizada no município de Itarumã, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12571,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001461201741 - 48500001443201760 - 48500001444201712 - 48500001435201713 - 48500001436201768 - 48500001437201711 - 48500001438201757 - 48500001439201700 - 48500001440201726 - 48500001442201715 - 48500001451201714 - 48500001452201751 - 48500001453201703 - 48500001454201740 - 48500001450201761 - 48500001448201792 - 48500001449201737 - 48500001445201759 - 48500001447201748 - 48500001446201701 - 48500001431201735 - 48500001432201780","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas SPE Futura 1 a 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. e, no mérito, negar-lhes provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.356/2022, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22 e o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas, em sua integralidade.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos. ","10","2219","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Futura 1 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 2 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 3 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 4 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A., Futura 5 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. e Futura 6 Geração e Comercialização de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 2.356/2022, que indeferiu o pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Futura 1 a 22 e o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelos atrasos na implantação dessas usinas.","Deliberado"],
    [12572,"2026-05-08","2024-08-06","28/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000720201717","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, os Pedidos de Impugnação, com pedidos de efeito suspensivo, apresentados pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Gerdau Aços Longos S.A., Mineração Caraíba S.A., Braskem S.A., Paranapanema S.A., Vale Manganês S.A., Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. e Libra Ligas do Brasil S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 904ª Reunião, referente a apuração dos Encargos de Serviços de Sistemas por Segurança Energética, em razão de decisão judicial.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","2236","Despacho","Pedidos de Impugnação, com pedidos de efeito suspensivo, apresentados pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa, Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Gerdau Aços Longos S.A., Mineração Caraíba S.A., Braskem S.A., Paranapanema S.A., Vale Manganês S.A., Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. e Libra Ligas do Brasil S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 904ª Reunião, referente a apuração dos Encargos de Serviços de Sistemas por Segurança Energética.","Deliberado"],
    [12577,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006190202369","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP e, por conseguinte: (i) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM - 0114-2021, deliberada na sua 705ª Reunião, realizada em 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE de 26 de junho de 2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","10","2.297","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente a devolução de valores por cobrança indevida.","Deliberado"],
    [12578,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002631202272","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, por ser intempestivo- e (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0205-2019, e determinar que a Enel SP efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de ligação da Unidade Consumidora nº 0089488059, referente ao período de 27 de agosto de 2011 a 1º de janeiro de 2019, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos.","8","2.295","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente ao faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [12579,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002022200523 - 48500004002200414","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Rondon II, outorgada à Eletrogoes S.A., localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia- e (ii) arquivar o Termo de Intimação nº 33/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","16","2.301","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica - UTE Rondon II, outorgada à Eletrogoes S.A., localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [12581,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003319202387","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo S.A. - Enel SP, de modo a: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0022-2021- (ii) determinar que a Enel SP efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior, decorrente do erro de faturamento da Unidade Consumidora nº 64098893, sob a titularidade da Bar e Restaurante Dançante Mimar Ltda., referente ao período de 16 de outubro de 2010 a 31 de julho de 2014, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterada pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","9","2.296","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de faturamento de  unidade consumidora na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [12582,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003724202303 - 48500003725202340","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) preliminarmente, reconhecer a perda superveniente do objeto dos pedidos “2”, “3” e “8”, considerando que, com as correções, ex offício, da Resolução Autorizativa nº 14.895/2023, que foi republicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 20 de outubro de 2023, não mais subsistem fundamentos para análise destes pleitos- e (ii) conhecer dos itens “1”, “4”, “5”, “6”, “7”, “9” e “10” do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.895/2023, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 14.895/2023, substituindo-os pelos Anexos contidos no Despacho de deliberação destes processos.","12","2.302","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 14.895/2023, que autorizou a Recorrente a realizar os reforços em instalações sob sua responsabilidade e estabeleceu os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","Deliberado"],
    [12584,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500004161202281","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu anular a Resolução Autorizativa nº 14.454/2023, que autorizou a Singular Participações Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Tragaluz.   O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 46ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 12 de dezembro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). ","15","15.421","Resolução Autorizativa","Anulação da Resolução Autorizativa nº 14.454/2023, que autorizou a Singular Participações Ltda. a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Tragaluz.","Deliberado"],
    [12587,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004294202258","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.013/2023, no sentido de substituir a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA como uma das executoras do Sandbox Tarifário “Tarifa Horo-Sazonal-Locacional - HSL- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 15.009/2023.","6","2.292","Despacho","Alteração da execução do Sandbox Tarifário “Tarifa Horo-Sazonal-Locacional – HSL” pela Equatorial Alagoas e desistência da execução do Sandbox Tarifário “Piloto de Tarifa Binômia Aplicada a Consumidores de Baixa Tensão” pela CPFL Santa Cruz, ambos associados à 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","Deliberado"],
    [12592,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001752202388 - 48500006879202211","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.253/2023, no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Recorrente, o valor adicional de R$ 226.922,35 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), a preços de agosto de 2023, a ser corrigido pela Taxa Selic, referente ao descasamento de tarifas da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg da Central Geradora - UHE Paraibuna- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.836/2023.","11","2.298","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Redes S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.253/2023 e da Resolução Autorizativa nº 14.836/2023, que, respectivamente, homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e FEC dos conjuntos da Elektro Redes S.A., para os anos de 2024 a 2027, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [12593,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005914202357","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 19 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,00%, sendo 0,16% para os consumidores em Alta Tensão e -0,06% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Thiago Roberto Magalhães Veloso.","2","3372","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 18 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12594,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003892201742 - 48500003899201764","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 1/2021, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que visava a revogação da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Sucundurí - Powertech- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à eventual revogação da outorga de autorização da UTE Sucundurí - Powertech.","13","2.299","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, que revogou a outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Sucunduri – Powertech, e determinou que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF instaure processo administrativo sob o aspecto financeiro e econômico com vistas à revogação da outorga de autorização da UTE Apuí – Powertech.","Deliberado"],
    [12597,"2026-05-08","2024-08-13","29/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005622202314","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC.1, NC.2, NC.3 e a Determinação DT.1- (ii) converter a penalidade de multa da NC.2 em advertência- e (iii) reduzir a penalidade de multa para R$ 3.700.998,51 (três milhões, setecentos mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).","7","2.293","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora.","Deliberado"],
    [12600,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005880202309","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,02%, sendo 0,75% para os consumidores em Alta Tensão e 4,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Celesc-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","3374","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12601,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002006202492","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/23,1 kV Doutor Ricardo, localizada no município de Doutor Ricardo, estado do Rio Grande do Sul.","9","15423","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Doutor Ricardo, localizada no município de Doutor Ricardo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12604,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005923202348","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia Paraná – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,92%, sendo 2,52% para os consumidores em Alta Tensão e -0,09% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto PR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Pacto PR, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","6","3375","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia Paraná - Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12605,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004297201562","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista apresentado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de julho de 2024, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SPE Cherobim Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.244/2023, para: (i) alterar o término da vigência da outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lúcia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028419-0.01, outorgada por meio da Portaria nº 70, de 28 de janeiro de 2019, à SPE Cherobim Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.991.579/0001-03, aos quais serão acrescidos 176 (cento e setenta e seis) dias, passando a vigorar até 16 de janeiro de 2055- (ii) postergar, em até 176 (cento e setenta e seis) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, limitado a 17 de dezembro de 2024 e 16 de janeiro de 2054, respectivamente- e (iii) alterar a data de início de operação comercial da PCH Lucia Cherobim, de 23 de junho de 2024 para 16 de dezembro de 2024.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve o seu voto proferido na 21ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de junho de 2024, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SPE Cherobim Energia Ltda. em face do Despacho nº 4.244/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.  Houve pedido de sustentação oral por parte da SPE Cherobim Energia S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela presidência da Reunião, por já ter sido anteriormente realizada durante a 21ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 18 de junho de 2024.  *Este item foi retificado na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 03/09/2024, de forma que onde se lê (ii) postergar, em até 176 (cento e setenta e seis) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, limitado a 17 de dezembro de 2024 e 16 de janeiro de 2054, respectivamente-, leia-se (ii) postergar, em até 176 (cento e setenta e seis) dias, a data de início e fim do suprimento dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, limitado a 17 de dezembro de 2024 e 17 de dezembro de 2054, respectivamente-.","2","2.343","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela SPE Cherobim Energia S.A. em face do Despacho nº 4.244/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento parcial ao pleito da Recorrente no sentido de reconhecer como excludente de responsabilidade o período de 175 (cento e setenta e cinco) dias de atraso da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lúcia Cherobim, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12606,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005927202326","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, com vigência a partir de 28 de agosto de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,22%, sendo de -1,36%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -1,20%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial MA- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","7","3376","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Maranhão, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12608,"2026-05-08","2024-08-20","30/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005917202391","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin e Cia Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 21 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,61%, sendo de -5,25%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -0,37%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Mux Energia- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Mux Energia, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","4","3373","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Muxfeldt Marin e Cia Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 21 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12610,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002027202416","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Irati – Alimentador Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná.","23","15426","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irati – Alimentador Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12611,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002443202414","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a Resolução Normativa nº 1.000/2021 para contemplar as alterações motivadas pela Lei nº 14.759/2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.","13","1101","Resolução Normativa","Regulamentação da Lei nº 14.759/2023, que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.","Deliberado"],
    [12612,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002421202446","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido protocolado pela Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., de forma a enviar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para a adoção de providências de intermediação com vistas à solução consensual que garanta a realização pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. das obras de realocação de rede de distribuição contratadas pela Requerente, de que trata o Contrato nº OC8786526733.","18","2425","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mozaic Fertilizantes P&K Ltda. com vistas a garantir a realização e a conclusão das obras de realocação de rede de distribuição contratadas pela Requerente em face do descumprimento pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. dos prazos regulatórios para o início das obras.","Deliberado"],
    [12613,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001766202300","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer em R$ 25.219.450,34 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a preços de maio de 2024, o valor de indenização referente a bens reversíveis não amortizados durante a vigência da Equiparação à Concessionária de Serviço Público de Transmissão Conversora de Frequência de Uruguaiana, a ser pago à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE pague à Eletrobras CGT Eletrosul o valor da referida indenização utilizando recursos da Reserva Global de Reversão nos termos da Portaria nº 654/2022/GM/MME.","20","2427","Despacho","Apuração do valor de indenização à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul referente à extinção da Equiparação à Concessionária de Serviço Público de Transmissão Conversora de Frequência de Uruguaiana.","Deliberado"],
    [12615,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005964202334","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,64%, sendo -5,72% para os consumidores em Alta Tensão e -5,60% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Elektro- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Elektro, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","9","3377","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro, a vigorar a partir de 27 de agosto de 2024. ","Deliberado"],
    [12616,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000254202407","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão de Transmissão nº 2/2024-ANEEL, bem como autorizar a publicação do correspondente Aviso de Licitação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.","2","2","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2024, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [12617,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500003395200772","Outros","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu pela inexistência de fato novo e, portanto, pela subsistência do voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de outubro de 2023.   A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto subsistente do Diretor-Relator Hélvio Neves Guerra, decidiu, ainda, determinar que: (i) as distribuidoras providenciem, contra a Usina Termelétrica – UTE Termoceará, a notificação comunicando a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs com base no inciso IV da Subcláusula 10.1 dos referidos contratos, de modo a encerrá-los em 31 de outubro de 2023- (ii) as distribuidoras apliquem, contra a UTE Termoceará, a multa pela resolução do contrato, prevista na Subcláusula 11.1 dos CCEARs- (iii) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE considere os efeitos da rescisão dos CCEARs a partir de 1º de novembro de 2023- (iv) a UTE Termoceará efetue o pagamento da multa de que trata o item ii nos termos dos CCEARs- e (v) a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua um componente tarifário de reversão, em favor da modicidade tarifária, dos valores arrecadados a título de multa de que trata o item ii, conforme informações prestadas pela CCEE.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de arquivar o processo de rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará, por enquadramento no inciso IV da sua Subcláusula 10.1.   Houve pedido de sustentação oral por parte da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela Presidência da Reunião, tendo em vista o processo já se encontrar em fase de votação.","8","2495","Despacho","Descumprimento de cláusulas dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs pela Usina Termelétrica – UTE Termoceará.","Deliberado"],
    [12618,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002057202414","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Meia Ponte – ETA Meia Ponte Saneago, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","24","15427","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Meia Ponte – ETA Meia Ponte Saneago, localizada no município de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12619,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002461202498","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias e período de contribuições entre 4 de setembro a 21 de outubro de 2024, com vistas a receber subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.","12","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 19/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal, referente ao serviço de iluminação pública e custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.","Parcialmente Deliberado"],
    [12620,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000826202440","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. em face da ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos essenciais à concessão de medida cautelar.  O Diretor Hélvio Neves Guerra proferiu voto subsistente na 1ª Reunião Pública Extraordinária da Diretoria de 2024, realizada em 15 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011), no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.","17","2424","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda. com vistas à suspensão da exigência do depósito da garantia financeira referente às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Morro Preto 1 a 40.","Deliberado"],
    [12621,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002480202414","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, entre 30 de agosto a 14 de outubro de 2024, com vistas a obter subsídios referentes à incorporação ao Submódulo 9.4 dos Procedimento de Regulação Tarifária – PRORET dos critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN para a formação da base de dados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.","11","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de conclusão da Consulta Pública nº 18/2024 instituída com o objetivo de incorporar ao Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifaria (Proret) os critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN para a formação da base de dados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.","Parcialmente Deliberado"],
    [12622,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002133202491","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Park Way, localizada em Brasília, no Distrito Federal.","22","15425","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Park Way, localizada em Brasília, no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [12623,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002005202448","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Roque 2, localizada no município de São Roque, estado de São Paulo.","21","15424","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Roque 2, localizada no município de São Roque, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12624,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005930202340","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,35%, sendo de 3,22%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -2,39%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EPB- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","10","3378","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12625,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002098202419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu:  (i) homologar os custos operacionais flexibilizados no valor mensal de R$ 39.064.386,86 (trinta e nove milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), a serem repassados à Amazonas Energia S.A. por meio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, mediante inclusão nas apurações mensais a serem realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com repasse no dia 10 do mês seguinte à competência de apuração, observada a relação pro-rata dia nas competências mensais no período de 120 (cento e vinte) dias, entre 26 de maio e 22 de setembro de 2024, ou até a transferência do controle societário, o que ocorrer primeiro- (ii) determinar que na apuração dos reembolsos mensais da Amazonas Energia S.A., a CCEE desconsidere os efeitos da aplicação dos parâmetros de eficiência regulatória relacionados à Resolução Normativa nº 1.016/2022, em específico do fator de corte de perdas regulatórias e dos parâmetros de eficiência econômica e energética na geração de energia, com efeitos por 120 (cento e vinte) dias contados a partir da competência de abril de 2024, ou até a transferência do controle societário da concessionária, o que ocorrer primeiro. Esses reembolsos somente devem ocorrer caso a distribuidora comprove na CCEE, que realizou o pagamento das Notas Fiscais relativas à compra e venda de energia de seus contratos e devem considerar os efeitos do Despacho nº 3.418/2023. Do contrário, não sendo apresentados os respectivos comprovantes de pagamento, os valores deverão permanecer retidos pela CCEE na conta setorial, até ulterior deliberação por esta Diretoria Colegiada- (iii) suspender, nos termos da legislação vigente, a aplicação do fator de corte de perdas regulatórias (fc) a que se refere o art. 25 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 e fixados por meio do Despacho STR/ANEEL nº 4.764, de 5 de dezembro de 2023, na apuração dos reembolsos mensais da CCC realizadas pela CCEE a partir da competência de junho de 2024- e (iv) registrar que as flexibilizações a que se referem os itens i e ii, deverão constar de ato que declarar eventual intervenção administrativa instaurada pela Aneel, com o fim de assegurar a continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de transferência do controle societário e vigorarão durante todo o período da intervenção.","7","2.494","Despacho","Flexibilização Temporária de Parâmetros de Eficiência para fins de Reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [12626,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001535201910 - 48500001534201967","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.678/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: (i) retificar o Despacho nº 4.678, de 5 de dezembro de 2023, para que, onde se lê “e/ou”, leia-se “ou”- e (ii) ratificar a data de 20 de junho de 2024 como de entrada em operação (Operação em Teste – TLT) e conclusão dos testes dos trechos LT Lagos – Campos 2 e SE Lagos, e estabelecer a data de publicação da presente decisão como marco inicial da contagem do prazo estabelecido no item “i” do Despacho nº 4.365/2023, após manifestação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em função da conveniência hidrológica.   A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2.422","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.678/2023, que deferiu o pedido da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e da Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., a fim de segregar as instalações integrantes do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL, com o fracionamento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP associada a cada Função Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 3.216/2023- permitiu a entrada em operação comercial de instalações dos Contratos de Concessão nº 2/2019-ANEEL e nº 3/2019-ANEEL em momentos distintos- e condicionou a decisão à entrada em operação comercial da Subestação Campos 2 – 500 kV e da Linha de Transmissão 500 kV Campos 2 – Mutum, concomitantemente à conexão da Usina Termelétrica – UTE GNA II, ou à entrada em operação comercial da Subestação Lagos 500 kV, com a Linha de Transmissão 500 kV Lagos – Campos 2 ou com a Linha de Transmissão 500 kV Lagos – Terminal Rio, concomitantemente à conexão da UTE Marlim Azul.","Deliberado"],
    [12627,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001968202424","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A. e, no mérito: (i) dar-lhe parcial provimento para aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede para os itens relativos ao Conversor de potência e excitatriz da unidade geradora, e Sistema de excitação (“controle manual da excitação do gerador” e “estabilizador de sistemas de potência”) das Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II (CEG UTE.PE.PE.031303-3.02) e Camaçari Muricy II (CEG UTE.PE.PE.031304-1.01), e não aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede para os itens relativos ao Sistema de excitação (“limitador de subexcitação” e “limitador de máxima e mínima corrente de excitação”)- e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que no curso do processo ordinário de revisão dos Procedimentos de Rede, avalie a necessidade de alteração do Submódulo 2.10 para incluir previsão sobre a possibilidade de análise, pelo Operador, de eventuais flexibilizações dos requisitos.","16","2423","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Energética Camaçari Muricy II S.A. e Pecém Energia S.A. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as Usinas Termelétricas – UTEs Pecém II e Camaçari Muricy II.","Deliberado"],
    [12629,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005548202336 - 48500005549202381","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 4.920/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","2419","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 4.920/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12631,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002058202469","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Tubarão Sul RB – Palhoça RB, na Subestação Garopaba Palhocinha, localizada nos municípios de Paulo Lopes e Garopaba, estado de Santa Catarina. ","25","15428","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Tubarão Sul RB – Palhoça RB, na Subestação Garopaba Palhocinha, localizada nos municípios de Paulo Lopes e Garopaba, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12632,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002486202491","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Ilhéus – Porto Sul, localizada no município de Ilhéus, estado da Bahia.","27","15430","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Industrial de Ilhéus – Porto Sul, localizada no município de Ilhéus, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12633,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005321202391","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam GER em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, na sua 1.350ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição relacionada à apuração na contabilização de junho de 2023 da Recorrente.","19","2426","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria – Ceesam GER em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.350ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração na contabilização de junho de 2023 da Recorrente.","Deliberado"],
    [12634,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002121202467","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento – João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte. ","26","15429","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento – João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [12635,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005913202311","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os efeitos médios constantes da tabela abaixo, que representam os resultados dos cálculos tarifários das concessionárias Cooperativa Aliança – Cooperaliança, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul, com data de aniversário em 29 de agosto de 2024:  Distribuidora     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     Cooperaliança     0,17%     4,19%     2,93%     João Cesa     13,84%     4,17%     6,00%     Eflul     -13,14%     -6,56%     -9,67%     A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu homologar os efeitos médios constantes da tabela abaixo, que representam os resultados dos cálculos tarifários da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. - DCELT, com data de aniversário em 29 de agosto de 2024, nos termos da Nota Técnica nº 129/2024, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR:  Distribuidora     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     DCELT     6,72%     4,20%     4,97%     Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de homologar, para a DCELT, os efeitos médios constantes da tabela abaixo:  Distribuidora     Alta Tensão     Baixa Tensão     Efeito Médio     DCELT     5,82%     4,20%     4,69%     A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda: (i) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- e (ii) homologar os valores mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às concessionárias com data de aniversário em 29 de agosto de 2024, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Augusto Nichele Ottoni de Almeida, representante da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul.","4","3380","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2024 das distribuidoras de energia elétrica: Cooperativa Aliança – Cooperaliança- Empresa Força e Luz João Cesa Ltda.- Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul- e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – DCELT- a vigorar a partir de 29 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [12636,"2026-05-08","2024-08-27","31/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000892202258 - 48500000804202218 - 48500000803202273 - 48500001832201876 - 48500000847202201 - 48500000848202248 - 48500000849202292 - 48500000842202271 - 48500000845202212 - 48500000846202259 - 48500000837202268 - 48500005748201741","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 19 de março de 2024, decidiu: (i) indeferir os pedidos de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais- e (ii) indeferir os pedidos de alteração de características técnicas das UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, e, por consequência disso, os pedidos de emissão das outorgas de autorização das centrais geradoras fotovoltaicas que seriam objeto da divisão destas usinas.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Delio Bernardino Holding S.A. e pela Nena Bernardino Holding S.A. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) revogar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 8.162/2019, que autorizou a implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Delio Bernardino à Delio Bernardino Holding S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.526.559/0001-46, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais- (ii) autorizar a redução da potência instalada da UFV Délio Bernardino VIII, a qual passará a ser denominada como UFV Nena 1 com 37.125 kW de potência instalada, e autorizar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE realize a emissão de 7 (sete) novas outorgas com 37.125 kW de potência cada, totalizando o Complexo Fotovoltaico UFVs Nena 1 a 8 com 297 MW de potência instalada, com prazo para entrada em operação comercial fixado em 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão das outorgas, sendo que as outorgas Nena 2 a 7 também farão jus ao percentual de redução de 50% sob as Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD- (iii) condicionar a eficácia do item “ii” ao cumprimento, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação dessa decisão, das seguintes obrigações: (iii.a) comprovar a renúncia ao direito sobre o qual se fundam ações judiciais, processos administrativos ou litígios arbitrais cujo objeto trate de questionamento relacionado ao pagamento de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, multas de rescisão de Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, bem como postergação da data de entrada em operação comercial, o que deverá ser confirmado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- (iii.b) quitação integral dos EUSTs suspensos por decisão judicial em parcela única, o que deverá ser atestado pelo ONS- (iii.c) iniciar o pagamento mensal dos EUSTs- (iii.d) apresentar garantia financeira destinada ao fiel cumprimento do CUST, incluindo todo e qualquer pagamento de valores devidos, correspondente a 40 (quarenta) meses de 40 EUST, válida por 30 (trinta) dias após o início da operação comercial da última unidade geradora do empreendimento- (iv) acaso não haja cumprimento integral das obrigações contantes do item iii no prazo estabelecido, fica desde já revogada a presente decisão com o consequente retorno do processo ao status quo ante- (v) determinar que a SCE somente emita os novos atos autorizativos acaso cumpridas todas as condicionantes impostas e após a vigência da nova regulamentação que tratará de outorgas que usufruem de desconto sob a TUST e TUSD- e (vi) determinar que a SCE comunique o ONS sobre as novas características da outorga, para que seja feito o aditamento do CUST vigente visando refletir a nova realidade do complexo fotovoltaico.  O Diretor Hélvio Neves Guerra proferiu voto subsistente na mesma 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 19 de março de 2024, n","5","2.420","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Delio Bernardino Holding S.A. e pela Nena Bernardino Holding S.A. em face do Despacho nº 4.381/2023, que indeferiu os pedidos de alteração do cronograma de implantação e os pedidos de alteração de características técnicas das Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais, e, por consequência, os pedidos de emissão das outorgas de autorização das centrais geradoras fotovoltaicas que seriam objeto da divisão destas usinas.","Deliberado"],
    [12638,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000417201986","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 10 (dez) dias, a se realizar no período de 4 a 13 de setembro de 2024, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o estabelecimento das condições necessárias à transferência do controle societário, da Amazonas Energia S.A., nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232/2024.  Houve apresentação técnica por parte da Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Maria Luiza Ferreira Caldwell, da Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, Ludimila Lima da Silva, e da Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Camila Figueiredo Bomfim Lopes. ","1","21","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento das condições necessárias à transferência do controle societário nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12639,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002423202435","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas, com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de penalidades e de encargos tarifários cobrados em decorrência das obras de reforço nas linhas de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para alimentação do consumidor livre Usiminas (Planta industrial de Ipatinga).","12","2564","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas, com vistas à suspensão das cobranças, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, das penalidades e encargos tarifários cobrados em decorrência das obras de reforço nas linhas de transmissão de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT para alimentação do consumidor livre Usiminas (Planta industrial de Ipatinga).","Deliberado"],
    [12640,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000473202488","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem e pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral em face da Resolução Homologatória nº 3.349/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.","7","2558","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem e pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral em face da Resolução Homologatória nº 3.349/2024, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN para o ciclo 2024-2025, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12641,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001161202319","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.305/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em sua integralidade.","5","2556","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.305/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução, em dobro, de valores faturados a maior por erro nas alíquotas de  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicadas na unidade consumidora sob a titularidade da Construbloc Artefatos de Cimento Ltda.","Deliberado"],
    [12642,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002095202477","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 8 (oito) dias e período de contribuições de 4 a 11 de setembro de 2024, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a conversão dos contratos originais em Contratos de Energia de Reserva – CER, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 1.232/2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Otávio Rodrigues Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.","2","22","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a conversão dos contratos originais em Contratos de Energia de Reserva – CER, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 1.232/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12643,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001541202345","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra faixa de largura variável, compreendida entre 8 e 34 metros, conforme descrito no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 732 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde – Rio Verde (Furnas) à Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.723/2023, para o Anexo II da Resolução decorrente desta decisão.","19","15438","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.723/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Verde – Rio Verde (Furnas), na Subestação Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12644,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008199202223","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao pedido de excludente de responsabilidade interposto pela Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. – IE Paraguaçu, em razão do atraso na execução das obras do Contrato de Concessão nº 3/2017, para: (i) recompor o prazo contratual em 138 (cento e trinta e oito) dias- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação – PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 3/2017-ANEEL.","11","2563","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. – IE Paraguaçu com vistas ao excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Poções III – Padre Paraíso 2, referente ao Contrato de Concessão nº 3/2017, decorrente de circunstâncias caracterizadas como caso fortuito ou força maior.","Deliberado"],
    [12645,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000970200778 - 27101000484198910 - 48500006256200152 - 48500006280200137 - 48500006237200116","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Sucuriú- e (ii) aprovar o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização das PCHs Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha e Rondonópolis.  Em relação à PCH Cazuza Ferreira, tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores.   Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da PCH Cazuza Ferreira. Já a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da PCH Cazuza.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva proferiu seu voto na 24ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 9 de julho de 2024, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","2650","Resolução Autorizativa","Ajuste dos prazos de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Cazuza Ferreira, Poço Fundo, Eng. José Gelásio da Rocha, Rondonópolis e Alto Sucuriú, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [12646,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002067202450","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.430 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sete Lagoas 8, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","14","15433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sete Lagoas 8, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12647,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004792202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 1.084/2024, que deu parcial provimento à reclamação protocolada pela Albras Alimentos Brasileiros, determinou que a Recorrente efetue a religação do fornecimento após a quitação das faturas de novembro/2019 e dezembro/2019, determinou que a distribuidora cancele todas as faturas emitidas com a cobrança apenas da demanda contratada até a religação do fornecimento e deu outras providências.","10","2560","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 1.084/2024, que deu parcial provimento à reclamação protocolada pela Albras Alimentos Brasileiros, determinou que a Recorrente efetue a religação do fornecimento após a quitação das faturas de novembro/2019 e dezembro/2019, determinou que a distribuidora cancele todas as faturas emitidas com a cobrança apenas da demanda contratada até a religação do fornecimento e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12648,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000558202385","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., autorizada conforme a Portaria nº 674/GM/MME/2022, do Ministério de Minas e Energia – MME, as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Villa do Conde, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 3,7 km de extensão, que interligará a Subestação UTE Portocem à Subestação Villa do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 13.705/2023.","17","15436","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Portocem Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Portocem – SE Villa do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará- e revogação da Resolução Autorizativa nº 13.705/2023.","Deliberado"],
    [12649,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002140202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Blumenau Garcia – Brusque Rio Branco, na Subestação Botuverá, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 15,28 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Blumenau Garcia – Brusque Rio Branco à Subestação Botuverá, localizada nos municípios de Brusque e Botuverá, estado de Santa Catarina.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","15434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Blumenau Garcia – Brusque Rio Branco, na Subestação Botuverá, localizada nos municípios de Brusque e Botuverá, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12650,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002169202475","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 30 e 60 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camanducaia – Melhoramentos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 13,40 km de extensão, que interligará a Subestação Camanducaia à Subestação Melhoramentos, localizada no município de Camanducaia, estado de São Paulo.","16","15435","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Camanducaia – Melhoramentos, localizada no município de Camanducaia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12651,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005545202301","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.090/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.090/2024 para incorporar a inclusão de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI prevista no seu art. 3º.","8","2559","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.090/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 10/2019, e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [12652,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002569202481","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 10 (dez) dias e período de contribuições entre 4 a 13 de setembro de 2024, com o objetivo de receber subsídios para regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE cedidos e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.","4","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 20/2024, instituída  com vistas a colher subsídios para regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da CDE cedidos e definição do fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12653,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001197202475","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.273/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.273/2024.","9","15431","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.273/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12654,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000059202479","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento à reclamação apresentada pela Calçados RFD Ltda. em face do Despacho nº 548/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação.","6","2557","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Calçados RFD em face do Despacho nº 548/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação.","Deliberado"],
    [12655,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006007202244","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.253/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","18","15437","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.253/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da UFV Barro Alto I Geração de Energia SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Barro Alto – SE Barro Alto, localizada no município de Barro Alto, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12656,"2026-05-08","2024-09-03","32/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002016202428","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Itatiaiuçu 2, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","15432","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itatiaiuçu 2, localizada no município de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12659,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002015202483","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.360 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.","16","15447","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12660,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002221202493","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chaveamento de Visconde do Rio Branco, localizada no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","15446","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chaveamento de Visconde do Rio Branco, localizada no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12662,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006124202399","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Redenção, estado do Ceará, CNPJ nº 07.756.646/0001-42, para: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE- (ii) determinar à Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, que efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das Unidades Consumidoras nº 696993, nº 3017371 e nº 3530754, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 22 de dezembro de 2017 até julho de 2021, quando as unidades consumidoras foram reclassificadas, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará que realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 6595669, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 31 de janeiro de 2015 até julho de 2021, quando a unidade consumidora foi reclassificada, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará que realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3389917, com atualização e juros nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 5 de julho de 2011 a julho de 2021, quando a unidade consumidora foi reclassificada, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (v) determinar à Enel Distribuição Ceará que envie aos representantes do município de Redenção/CE o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2680","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Redenção, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação realizada pela Enel Distribuição Ceará de unidades consumidoras sob a responsabilidade do município e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [12664,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002771202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Pimenta – Taquaril (trecho), localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","15448","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pimenta – Taquaril (trecho), localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12665,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000910202382","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.923/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Abdon Batista – Videira, C1 e C2, localizada nos municípios de Abdon Batista, Vargem, Campos Novos, Tangará e Videira, estado de Santa Catarina.","24","15455","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.923/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Videira, C1 e C2, localizada nos municípios de Abdon Batista, Vargem, Campos Novos, Tangará e Videira, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12666,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002518202459","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 16.658,87 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Vespasiano 2, localizada no município de Vespasiano, estado de Minas Gerais.","14","15445","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Vespasiano 2, localizada no município de Vespasiano, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12667,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002244202406","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.141,02 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Electrolux, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 830,06 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Electrolux, localizadas no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","15444","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Electrolux, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12668,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000719202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, na Subestação São Gonçalo do Rio Preto, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais.","18","15449","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Rio Vermelho 1, na Subestação São Gonçalo do Rio Preto, localizada no município de São Gonçalo do Rio Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12669,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006304201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5, de 21 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN – Espigão do Oeste, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 20,96 km de extensão, que interligará a Subestação Pimenta Bueno Eletronorte à Subestação Espigão do Oeste, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de Rondônia- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 8.513/2019.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","15452","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pimenta Bueno ELN – Espigão do Oeste, localizada nos municípios de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, estado de Rondônia- e revogação da Resolução Autorizativa nº 8.513/2019.","Deliberado"],
    [12670,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002160202464","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta de Edital do primeiro mecanismo competitivo de Resposta da Demanda, a minuta de Rotina Operacional Provisória, e as minutas de Regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios- e (ii) prorrogar a vigência do Sandbox Regulatório do Programa de Resposta da Demanda.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Tatiane Moraes Pestana Côrtes, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e do Sr. Victor Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace.","1","15457","Despacho","Operacionalização do Sandbox Regulatório do Programa de Resposta da Demanda, previsto na Resolução Autorizativa nº 12.600/2022.","Deliberado"],
    [12671,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003786202315","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Gervasio Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.073/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás, em sua integralidade.","7","2.682","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Gervasio Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. em face do Despacho nº 1.073/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [12672,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004977200857","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa ou uso, em favor da Santo Antônio Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7,3460 ha (sete hectares, trinta e quatro ares e sessenta centiares) necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","15.443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa ou uso, em favor da Santo Antônio Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [12673,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001746202410","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Duque Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 49,1150 ha (quarenta e nove hectares, onze ares e cinquenta centiares), e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 0,7954 ha (setenta e nove ares e cinquenta e quatro centiares), totalizando uma superfície de 49,9104 ha (quarenta e nove hectares, noventa e um ares e quatro centiares), necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lebon Régis, localizada no município de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.","11","15.442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Duque Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lebon Régis, localizadas no município de Lebon Régis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12675,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006414202332","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Bom Sucesso de Eletricidade, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 447,485 ha (quatrocentos e quarenta e sete hectares, quarenta e oito ares e cinquenta centiares) necessárias à implementação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, localizadas nos municípios de Irineópolis e Timbó Grande, estado de Santa Catarina.","10","15.441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cia. Bom Sucesso de Eletricidade, das áreas de terra necessárias à implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, localizadas nos municípios de Irineópolis e Timbó Grande, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12677,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002222202438","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gruta – Centro, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5 km de extensão, que interligará a Subestação Gruta à Linha de Distribuição Pinheiro – Centro, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","15451","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gruta – Centro, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [12678,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003190199943","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Recomposição do prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Itumirim (Contrato de Concessão nº 53/2000), por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de ressarcimento de custas de novo processo de Licenciamento Ambiental.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Augusto Ribeiro, representante da UHE Itumirim.","3","2.685","Despacho","Recomposição do prazo de outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Itumirim e ressarcimento de custas de novo processo de Licenciamento Ambiental.","Deliberado"],
    [12681,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002945201201","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.653/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu de forma retroativa, a partir de 19 de junho de 2021, a operação comercial da Unidade Geradora UG05, de 21.000 kW, da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.227/2023, emitido pela SFT, que restabeleceu a operação comercial da Unidade Geradora UG05 da UTE Maracanaú I.","6","2.681","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.653/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu de forma retroativa, a partir de 19 de junho de 2021, a operação comercial da Unidade Geradora UG05, de 21.000 kW, da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I- e Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.227/2023, emitido pela SFT, que restabeleceu a operação comercial da UTE Maracanaú I.","Deliberado"],
    [12683,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002246202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 metros de largura para o trecho urbano e de 24 metros para o trecho rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Araguaína III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 99,6 km de extensão, que interligará a Subestação Colinas Eletronorte à Subestação Araguaína III, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins.","23","15454","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Araguaína III, localizada no município de Araguaína, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12685,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002776202435","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Pimenta – Sarzedo (trecho), localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","15450","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pimenta – Sarzedo (trecho), localizada no município de Pains, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12689,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002245202442","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","22","15453","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12690,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004881202085","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Heidrich Geração Elétrica Ltda., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 44.6542 ha (quarenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares, quarenta e dois centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Manso, localizada no município de Taió, estado de Santa Catarina.","9","15.440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Heidrich Geração Elétrica Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Passo Manso, localizada no município de Taió, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12691,"2026-05-08","2024-09-10","33/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005909202344","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.976/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","15456","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.976/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12696,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002223202482","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins – Gruta, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","27","15472","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins – Gruta, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [12697,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500005470201892","Outros","A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 4 de abril de 2023, decidiu: (i) pela implementação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS de sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- (ii) recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT que inclua na agenda regulatória estudos para aperfeiçoamento da liquidação do EUST contemplando os tópicos: agrupamento de faturas por CNPJ- consolidação do faturamento por transmissora e não por ativo- rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única- e unificação dos vencimentos do EUST- (iii) fixar, para implementação em até 60 (sessenta) dias: (iii.a) a necessidade de comprovação, ao ONS ou à ANEEL, de notificação prévia de 3 (três) dias de antecedência da transmissora ao usuário para inserção no cadastro de inadimplentes- e (iii.b) o prazo limite de 3 (três) dias para a retirada do cadastro de inadimplentes pela transmissora após a comprovação da regularização do pagamento pelo usuário- e (iv) determinar ao ONS que, no prazo de até 90 (noventa) dias, apresente cronograma para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos EUSTs para avaliação e aprovação pela ANEEL por ato administrativo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, manteve o voto divergente apresentado na 33ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2024, no sentido de: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a contratar solução unificada para o processo de Liquidação Financeira dos EUST dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, considerando que: (i.a) as especificações, o edital e a motivação da contratação da solução unificada devem ser previamente discutidos com usuários e transmissoras submetido à consulta externa pelo ONS para sociedade a fim de colher contribuições para aperfeiçoamento- (i.b) na motivação da solução devem constar os benefícios da solução escolhida, a avaliação quanto às vantagens e desvantagens da contratação de uma ou mais instituições bancárias e/ou de tecnologia, os custos e benefícios esperados, os riscos mapeados e sua forma de mitigação- (i.c) a solução a ser contratada deve: (i.c.1) preservar as responsabilidades regulatórias e contratuais do ONS, das transmissoras e dos usuários quanto à administração da cobrança e à liquidação dos encargos- (i.c.2) preservar o direito das transmissoras e do ONS de recebimento dos encargos até as datas de vencimento estabelecidas nos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- (i.c.3) garantir que as despesas financeiras decorrentes dos pagamentos permaneçam por conta dos usuários da Rede Básica- (i.c.4) garantir que o pagamento dos encargos continue a ser efetuado nas contas bancárias definidas pelas transmissoras e pelo ONS- (i.c.5) preservar o rateio proporcional já previsto nos CUST para eventuais pagamentos parciais pelos usuários- (i.c.6) centralizar os dados cadastrais e de apuração necessários à liquidação financeira e os documentos correspondentes- (i.c.7) disponibilizar, de forma automática, para usuários, transmissoras e terceiros formalmente autorizados, as informações detalhadas de inadimplência e de liquidação, incluindo os Avisos de Crédito e Débito- e (i.c.8) possibilitar a reabertura das discussões para simplificação dos documentos fiscais referentes à liquidação dos EUST- (ii) fixar, para implementação pelas transmissoras, em até 60 (sessenta) dias da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão: (ii.a) a obrigatoriedade de notificação prévia de 3 (três) dias de antecedência da transmissora ao usuário para in","1","2.801","Despacho","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 75/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de Liquidação Financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST.","Deliberado"],
    [12698,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000667202483","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Conservas Alimentícias D' Morro Ltda. em face do Despacho nº 1.038/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial, para, no mérito, negar-lhe provimento.","7","2768","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Indústria de Conservas Alimentícias D' Morro Ltda. em face do Despacho nº 1.038/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial.","Deliberado"],
    [12699,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002844202466","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedras Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Xingó – Camaçari II, C1 e C2, localizada nos municípios de Dias d’Ávila, São Sebastião do Passé, Catu, Alagoinhas, Entre Rios, Inhambupe, Aporá, Crisópolis, Itapicuru, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, estado da Bahia, e de Tobias Barreto, Poço Verde e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","32","15477","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pedras Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Xingó – Camaçari II, C1 e C2, localizada nos municípios de Dias d’Ávila, São Sebastião do Passé, Catu, Alagoinhas, Entre Rios, Inhambupe, Aporá, Crisópolis, Itapicuru, Fátima, Adustina, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre, estado da Bahia, e de Tobias Barreto, Poço Verde e Canindé de São Francisco, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [12700,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003755202356","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Antonio Alves de Carvalho & Cia Ltda. em face do Despacho nº 1.071/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","2769","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Antonio Alves de Carvalho & Cia Ltda. em face do Despacho nº 1.071/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12701,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002485202447","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Brazlândia, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","16","15461","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brazlândia, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [12703,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006372201368","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.035801-0.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 6.271/2017, localizada no município de Mangueirinha, estado do Paraná- e (ii) transferir da Hidrelétrica Forquilha Ltda. para as empresas Hidrelétrica Forquilha Ltda. e Anhambi Alimentos Ltda., integrantes do Consórcio PCH Forquilha, a autorização para explorar a PCH Forquilha.","14","15458","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha, atualmente detida pela Hidrelétrica Forquilha Ltda., em favor das empresas que compõem o Consórcio PCH Forquilha, Hidrelétrica Forquilha Ltda. e Anhambi Alimentos Ltda., e alteração do regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução – APE.","Deliberado"],
    [12704,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002382202487","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Atlas Lítio Brasil, circuito simples, com 138 kV e 0,29 Km de extensão, que interligará a Subestação Araçuaí 2 à Subestação Atlas Lítio, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","23","15468","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Atlas Lítio Brasil, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12705,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002808202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Nossa Senhora da Glória II – Graccho Cardoso, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Graccho Cardoso, estado de Sergipe.","31","15476","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nossa Senhora da Glória II – Graccho Cardoso, localizada nos municípios de Nossa Senhora da Glória e Graccho Cardoso, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [12706,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002540202407","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 4 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Peritoró – São Mateus, na Subestação Alto Alegre, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 468 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Peritoró – São Mateus à Subestação Alto Alegre, localizada no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.","30","15475","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Peritoró – São Mateus, na Subestação Alto Alegre, localizada no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12707,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001372202424","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araçatuba – Penápolis, na Subestação Birigui 4, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Araçatuba – Penápolis à Subestação Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.","19","15464","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araçatuba – Penápolis, na Subestação Birigui 4, localizada no município de Coroados, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12708,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001394202494","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","34","15479","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep.","Deliberado"],
    [12709,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002416202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais.","25","15470","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12710,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002380202498","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5,50 e 30,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juriti – Usina, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,73 Km de extensão, que interligará a Subestação Juriti à Subestação Usina, localizada no município de Juriti, estado do Pará.","28","15473","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juriti – Usina, localizada no município de Juriti, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12711,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002381202432","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juriti – Porto, localizada no município de Juriti, estado do Pará.","29","15474","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juriti – Porto, localizada no município de Juriti, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12712,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002230202484","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 – Taquaril, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 1,90 Km de extensão, que interligará a MV03 da futura Linha de Distribuição 138 kV Mariana 1 – Ouro Preto 2 à T126 da atual Linha de Distribuição 138 kV Mariana 1 – Taquaril 1, localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","22","15467","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 – Taquaril, localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12713,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009367202206","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo devido à perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. com vistas à determinação à Roraima Energia e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que procedam à contabilização e faturamento da energia requerida e energia gerada para fins de apuração da penalidade prevista na Subcláusula 9.4 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI referente à operação comercial das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, por fato superveniente, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007, em razão da emissão do Despacho nº 2.282/2024.","12","2773","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. com vistas à determinação à Roraima Energia e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que procedam à  contabilização e faturamento da energia requerida e energia gerada para fins de apuração da penalidade prevista na Subcláusula 9.4 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI referente à operação comercial das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim.","Deliberado"],
    [12714,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002833202486","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.672 m² necessárias à ampliação da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.","17","15462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12715,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005908202308","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.961/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2023-ANEEL, das áreas de terra que perfazem uma superfície de 40.230 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Poções III, localizada no município de Poções, estado da Bahia.","33","15478","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.961/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Poções III, localizada no município de Poções, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12716,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003434202271","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar os §§ 5º e 7º do Art. 15 e o Art. 26 da Resolução Normativa nº 1.033/2022, que consolida, entre outros, os atos regulatórios relativos ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica.","4","1100","Resolução Normativa","Revogação dos §§ 5º e 7º do Art. 15 e do Art. 26 da Resolução Normativa nº 1.033/2022, que consolida, entre outros, os atos regulatórios relativos ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica.","Deliberado"],
    [12717,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002521202472","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo.","18","15463","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12718,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002820202415","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Edgard Souza – Anhanguera, C1 e C2, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.","21","15466","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, C1 e C2, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12719,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002415202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","24","15469","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12720,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002450202416","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 28,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – Nova Era 1, circuito duplo, com 69 kV e 0,89 Km de extensão, que interligará as torres T76 e T77 da atual Linha de Distribuição Itabira 3 – Nova Era 1 à Subestação João Monlevade 4, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais.","26","15471","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 – Nova Era 1, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12721,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002721202425","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das melhorias autorizadas.","35","15480","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","Deliberado"],
    [12724,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500007320202208","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Agravo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.087.674/0001-87, e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, inscrita no CNPJ sob o nº 19.538.290/0001-50, em face do Despacho nº 1.673/2024, que monocraticamente não conheceu do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.581/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","2772","Despacho","Agravo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.673/2024, que monocraticamente não conheceu do Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 1.581/2024, haja vista que manifestamente inadmissível, e determinou o respectivo arquivamento.","Deliberado"],
    [12725,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005921202359","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,49%, sendo de -2,39%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -3,65%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","3","3383","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2024.","Deliberado"],
    [12726,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004568201741","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, haja vista a decisão haver se tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente.","5","2.766","Despacho","Resultado da Audiência Pública nº 29/2018, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 699/2016, que trata do controle dos atos e negócios jurídicos realizados entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas.","Deliberado"],
    [12727,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002712202191 - 48500002709202178","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 1 e 5 de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE- e (ii) transferir a titularidade das UFVs Jusante 1 e 5, atualmente detidas pela Cemig Geração e Transmissão S.A., para as sucessoras Mart Minas Distribuição Ltda. e Dom Atacarejo S.A., respectivamente.","15","15460","Resolução Autorizativa","Transferência das autorizações e alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 1 e 5, atualmente detidas pela Cemig Geração e Transmissão S.A., em favor, respectivamente, das empresas Mart Minas Distribuição Ltda. e Dom Atacarejo S.A.","Deliberado"],
    [12728,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001378202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cerâmica Cristofoletti, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5,02 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV UHE Barra Bonita – Rio Claro à Subestação Cerâmica Cristofoletti, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","20","15465","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Cerâmica Cristofoletti, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12729,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003291202388","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ivan Carlos Gonçalves ME (Padaria Ivan) em face do Despacho nº 53/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","6","2767","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ivan Carlos Gonçalves ME (Padaria Ivan) em face do Despacho nº 53/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a cobrança por irregularidade na medição da unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [12731,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003892201742 - 48500003893201797 - 48500003894201731 - 48500003896201721 - 48500003897201775 - 48500003899201764","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face dos Despachos nº 1.575/2024 e nº 1.482/2024 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 512.656,55 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Apuí, Auxiliadora, Axinim, Novo Aripuanã, Sucundurí e Vila de Matupí.","9","2770","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face dos Despachos nº 1.575/2024 e 1.482/2024, que indeferiu o pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Apuí – Powertech, Auxiliadora – Powertech, Axinim – Powertech, Novo Aripuanã – Powertech, Sucundurí – Powertech e Vila de Matupí – Powertech e aplicou a penalidade de multa editalícia decorrente do atraso na implantação das UTEs, respectivamente.","Deliberado"],
    [12732,"2026-05-08","2024-09-17","34/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005189201850","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela perda de objeto do requerimento de anuência e pelo não provimento do requerimento de postergação de cronograma e de ressarcimento de custos referentes ao Requerimento Administrativo protocolado pela concessionária Dunas Transmissão de Energia S.A. em razão da execução de solução no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69 kV na Subestação Pacatuba.","13","2774","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas à anuência para a implantação de solução no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69 kV na Subestação Pacatuba, à postergação do cronograma e ao ressarcimento de investimento para execução do faseamento referentes ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 14/2018.","Deliberado"],
    [12733,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002569202481","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Submódulo 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, após a realização da Consulta Pública nº 20/2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","1102","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 20/2024, instituída com vistas a colher subsídios para a regulamentação das quotas extraordinárias dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE cedidos e definição do fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Escassez Hídrica e Covid, de que tratam os artigos 6º e 7º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.","Deliberado"],
    [12734,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002807202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Graccho Cardoso – Propriá, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 39,28 km de extensão, que interligará a Subestação Graccho Cardoso à Subestação Propriá, localizada nos municípios de Graccho Cardoso e Propriá, estado de Sergipe.","34","15505","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Graccho Cardoso – Propriá, localizada nos municípios de Graccho Cardoso e Propriá, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [12735,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002383202421","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinhalzinho 2 RB – Ceraçá, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","27","15498","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá  – Ceraçá, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pinhalzinho 2 RB – Ceraçá, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12736,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005188201813","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Transmissora Lagos SPE S.A. com vistas à prorrogação do prazo de concessão, nos termos da Lei nº 13.360/2016, à liberação de Termos de Liberação Definitivos – TLD e Termos de Liberação de Receita – TLR e à suspensão da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação – PVA das instalações referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2018.","17","2838","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pela Transmissora Lagos SPE S.A. com vistas à prorrogação do prazo de concessão, nos termos da Lei nº 13.360/2016, à liberação de Termos de Liberação Definitivos – TLD e Termos de Liberação de Receita – TLR e à suspensão da Parcela Variável por Atraso na entrada em operação – PVA das instalações referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2018.","Deliberado"],
    [12737,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006103202373","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 30 de setembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme constam da Tabela a seguir:   Efeito médio a ser percebido pelo consumidor        (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários das permissionárias- (iii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2024- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga das permissionárias.","7","3.386","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes às Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica com aniversário contratual em 30 de setembro de 2024.","Deliberado"],
    [12739,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002303202438","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 – Ouro Preto 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,19 Km de extensão, que interligará a T134A da atual Linha de Distribução Mariana 1 – Taquaril 1 à Estrutura T65 da atual Linha de Distribuição Mariana 1 – Ouro Preto 2, localizadas nos municípios de Mariana e Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","35","15506","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 – Ouro Preto 2,  localizada nos municípios de Mariana e Ouro Preto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12740,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001379202446","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.312/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Terra Santa – Faro, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Terra Santa à Subestação Faro, localizada nos municípios de Faro e Terra Santa, estado do Pará.","36","15507","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.312/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Terra Santa – Faro, localizada nos municípios de Faro e Terra Santa, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12741,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002767202444","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o modelo de Termo Aditivo de antecipação do início do período de suprimento do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP decorrente do Leilão para Contratação de Potência Elétrica – LRCAP de 2021, conforme Anexo I do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE utilize o modelo de termo aditivo de que trata o item “i” para as antecipações das usinas vencedoras do LRCAP de 2021- (iii) determinar que, em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de comunicação, a CCEE e o agente autorizado à antecipação celebrem o respectivo instrumento contratual- e (iv) determinar que, em até 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do Despacho decorrente desta decisão, a UTE Termopernambuco S.A. e a CCEE celebrem o instrumento contratual constante do Anexo I.","8","2830","Despacho","Antecipação de início de suprimento de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP decorrente do Leilão para Contratação de Potência Elétrica – LRCAP de 2021 para a Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.","Deliberado"],
    [12742,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001111202161","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia S.A., com vistas à homologação de Parcela de Ajuste – PA Rede Básica para o empreendimento impactado pelo desastre no Rio Grande do Sul.","18","2839","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 5 Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 3/2021, com vistas à homologação de uma Parcela de Ajuste, equivalente a Receita Anual Permitida – RAP, para as funções de transmissão que não entraram em operação devido a Calamidade Pública decretada pelo estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12743,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003027201968","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.023/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra de 50 e de 84 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Guaíba 3 – Guaíba 2, C1 e C2, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 17,5 km de extensão, que interligarão a Subestação Guaíba 3 à Subestação Guaíba 2, localizadas nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","38","15509","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.023/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Guaíba 3 – Guaíba 2, C1 e C2, localizadas nos municípios de Eldorado do Sul e Guaíba, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12744,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002959202451","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pinhalzinho – São Miguel do Oeste, na Subestação Pinhalzinho II, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 2,8 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pinhalzinho – São Miguel do Oeste à Subestação Pinhalzinho II, localizada nos municípios de Modelo e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","28","15499","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Pinhalzinho – São Miguel do Oeste na Subestação Pinhalzinho II, localizada nos municípios de Modelo e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12745,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002967202405","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SRE Participações Ltda., autorizada conforme as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 13.880/2023 a nº 13.885/2023, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 48.210,7 m² necessárias à implantação da Subestação 230 kV Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","24","15495","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SRE Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12747,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002965202416","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SRE Participações Ltda., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora UFV Verdão – Subestação Seccionadora UFV Verdão, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora UFV Verdão à Subestação Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","25","15496","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SRE Participações Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Elevadora UFV Verdão – Subestação Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12748,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002942202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Rio Grande II – Barreiras II C1/C2, na Subestação Barreiras, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","32","15503","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da São Pedro Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Rio Grande II – Barreiras II, na Subestação Barreiras, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12749,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002968202441","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Anastácio Transmissora de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Inocência – Ilha Solteira 2, C4, localizada nos municípios de Paranaíba, Aparecida do Taboado e Selviria, estado de Mato Grosso do Sul.","26","15497","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Anastácio Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Inocência – Ilha Solteira 2, C4, localizada nos municípios de Paranaíba, Aparecida do Taboado e Selviria, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12750,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005744201681","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Córrego Fundo SPE S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 405,5123 (quatrocentos e cinco hectares, cinquenta e um ares e vinte e três centiares), e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2,5149 (dois hectares, cinquenta e um ares e quarenta e nove centiares), totalizando uma superfície de 408,0272 ha (quatrocentos e oito hectares, dois ares e setenta e dois centiares), localizadas nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná, destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo.","22","15493","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Córrego Fundo SPE S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Fundo, localizada nos municípios de Colorado, Paranacity e Paranapoema, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12751,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004027201985 - 48500004022201952","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Verde Solar I e Monte Verde Solar VI, localizadas nos municípios de Lajes e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","21","15492","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Monte Verde Solar I  e Monte Verde Solar VI, localizadas nos municípios de Lajes e Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [12752,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008376202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enebras Tecnologia Industrial Ltda. em face do Despacho nº 456/2023, emitido pela então Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não concedeu o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, no Trecho de Vazão Reduzida – TVR da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Chapecó, contemplando também o trecho do rio Chapecó, entre a casa de força da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Chapecó e a foz no rio Uruguai.","10","2832","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enebras Tecnologia Industrial Ltda. em face do Despacho nº 456/2023, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que não concedeu o Registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, no Trecho de Vazão Reduzida – TVR da Usina Hidrelétrica – UHE Foz do Chapecó, contemplando também o trecho do rio Chapecó, entre a casa de força da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Águas de Chapecó e a foz no rio Uruguai.","Deliberado"],
    [12754,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002904202441","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Taboca Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Taboca – SE Barra dos Coqueiros, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 65,5 km de extensão, que interligará a Subestação PCH Taboca à Subestação Barra dos Coqueiros, localizada nos municípios de Jataí, Caçu e Cachoeira Alta, estado de Goiás.","31","15502","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Taboca Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Taboca – SE Barra dos Coqueiros, localizada nos municípios de Jataí, Caçu e Cachoeira Alta, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [12756,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002711202147 - 48500002713202136","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Jusante 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, e Jusante 6, cadastrada sob o CEG UFV.RS.MG.050789- 0.01, outorgadas à Avivar Alimentos S.A., CNPJ/MF sob o nº 42.816.108/0001-05, localizadas no município de São Gonçalo do Abaeté, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","20","15491","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia – APE, das Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Jusante 4 e Jusante 6.","Deliberado"],
    [12757,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002593202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","29","15500","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12758,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005542202369","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida à Interligação Elétrica Evrecy S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 1/2020- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","40","15511","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Evrecy S.A.","Deliberado"],
    [12759,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002543202432","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 4 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV ABC Incó – Carolina, na Subestação Estreito, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,8 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV ABC Incó – Carolina à Subestação Estreito, localizada no município de Estreito, estado do Maranhão.","30","15501","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição ABC Incó – Carolina, na Subestação Estreito, localizada no município de Estreito, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12760,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004373202188","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a emissão de Resolução Normativa, conforme minuta do Anexo II da Nota Técnica nº 164/2024-SGM/ANEEL, alterando as Resoluções Normativas nº 957/2021 e nº 1.009/2022, para estabelecer as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, aprovar o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – Copcap, entre outras providências- e (ii) instaurar Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização propostas em virtude da aprovação do presente processo, com aplicação imediata pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em caráter provisório.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Victor Iocca, representante da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace- e do Sr. Daniel Pina, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape.","3","1.103","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.","Parcialmente Deliberado"],
    [12761,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000105202014","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A. em face do Despacho nº 600/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) indeferir o pleito de alteração de cronograma da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo, tendo em vista a inexistência de eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.","12","2834","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Minas Energia S.A em face do Despacho nº 600/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que decidiu não reconhecer as circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade do atraso no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jambo- e Alteração do cronograma de implantação da PCH Jambo, localizada nos municípios de São Sebastião do Alto e Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12762,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002950202440","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rio Novo do Sul, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a Torre 00042 da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeiro – Piúma à Subestação Rio Novo do Sul, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","33","15504","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rio Novo do Sul, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [12763,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002710202445","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Paulo Roberto Rodrigues Pereira com vistas à conexão de instalação de Geração Distribuída na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","15","2837","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Paulo Roberto Rodrigues Pereira com vistas à conexão de instalação de Geração Distribuída na área de concessão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba.","Deliberado"],
    [12765,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500004424202333","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Primeira Revisão da Agenda Regulatória da ANEEL, Biênio 2024-2025.","5","6904","Portaria","Primeira Revisão da Agenda Regulatória da ANEEL do Biênio 2024-2025.","Deliberado"],
    [12766,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001387202492","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.297/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná – Terra Santa, circuito simples, localizada nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, estado do Pará.","37","15508","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.297/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Oriximiná – Terra Santa, localizada nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12767,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002561202414","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio UFV Solar Santa Mônica com vistas ao enquadramento de instalação de Geração Distribuída como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II na área da concessão da Cemig Distribuição S.A.- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","14","2836","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio UFV Solar Santa Mônica com vistas ao enquadramento de instalação, na área da concessão da Cemig Distribuição S.A., de Geração Distribuída como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II.","Deliberado"],
    [12768,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001876202444","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Cristo Geração de Energia S.A. – Creral, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 51,5995 ha (cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e noventa e cinco centiares), e para uso, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1,6254 ha (um hectare, sessenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), totalizando uma superfície de 53,2249 ha (cinquenta e três hectares, vinte e dois ares e quarenta e nove centiares), destinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","23","15494","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Santo Cristo Geração de Energia S.A. – Creral, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12769,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002414202444","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a execução do Sandbox Tarifário proposto Modalidade de Faturamento Fixo Associada a Mecanismos de Incentivos Não Tarifários pela Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Plano de Projeto apresentado- (ii) determinar as condições do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução do projeto- (iii) delegar a competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas ao Sandbox Tarifário aprovado- (iv) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho nº 1.291/2022, acompanhe o Sandbox Tarifário autorizado- e (v) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. e a executora do Sandbox Tarifário autorizado prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","15489","Resolução Autorizativa","Sandbox Tarifário submetido pela Light Serviços de Eletricidade S.A.: Modalidade de Faturamento Fixo Associado a Mecanismos de Incentivos Não Tarifários.","Deliberado"],
    [12770,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006107202351","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,87%, sendo de 13,76%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,91%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Certel- (iii) fixar as Tarifas de Suprimento da supridora para a permissionária- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (vi) homologar o valor mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Certel, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga da permissionária- (vii) homologar cota única de ajuste de subsídio relativo ao ano anterior, no valor total de R$ 8.225.541,39 (oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), a ser repassada pela CCEE à Certel até o 10º dia útil do mês de outubro de 2024- (viii) homologar cota única no valor de R$ 7.568.767,86 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser repassada pela CCEE à Certel até o 10º dia útil do mês de outubro de 2024, correspondente ao valor total anual da subvenção econômica por baixa densidade de carga da permissionária, valor que já contempla o desconto dos valores a ela antecipados nas competências de julho e agosto de 2024- e (ix) autorizar o parcelamento das duas competências de CDE Uso referentes aos meses de junho e julho de 2024, abarcadas pela Resolução Normativa nº 1.092/2024, em 12 (doze) parcelas mensalmente remuneradas pela Taxa Selic.","6","3.384","Resolução Homologatória","Homologação das Tarifas de Energia – TEs e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDs referentes às permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário contratual em 30 de julho de 2024.","Deliberado"],
    [12771,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006562202276","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Aimorés S.A. – IE Aimorés em face do Despacho nº 4.741/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela IE Aimorés em face do Despacho nº 4.740/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, no sentido de reconhecer o pleito de excludente de responsabilidade em razão do atraso na execução das obras do Contrato de Concessão nº 4/2017, para, no mérito: (i) recompor o prazo contratual em 55 (cinquenta e cinco) dias- e (ii) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação – PVA das instalações outorgadas pelo Contrato de Concessão nº 4/2017-ANEEL.","11","2833","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Aimorés S.A. – IE Aimorés em face dos Despachos nº 4.740/2023 e nº 4.741/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, respectivamente, que negou o pleito de excludente de responsabilidade e aplicou a penalidade de advertência em desfavor da Recorrente devido ao atraso para implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 4/2017, nessa ordem.","Deliberado"],
    [12772,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006060202245","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.251/2022, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 e de 45 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catu – Pioneiros, C1 e C2, circuito duplo, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","39","15510","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.251/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu – Pioneiros, C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim da Barra, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12773,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005904201935","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 1.463/2020, emitido pela então Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM.","9","2831","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 1.463/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que aprovou o ajuste dos preços base de venda de energia dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs sob responsabilidade da Recorrente, firmados no âmbito dos 1º, 2º e 3º Leilões de Energia Nova – LEN, lastreados pelas Usinas Hidrelétricas – UHEs Itá, Machadinho, Cana Brava e São Salvador, e dos CCEARs sob responsabilidade da Companhia Energética Estreito, firmados no âmbito do 5º LEN, lastreados pela UHE Estreito, em decorrência da alteração das alíquotas da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH.","Deliberado"],
    [12774,"2026-05-08","2024-09-24","35/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001253202471","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações das empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda., Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda., em razão do descumprimento do disposto no art. 18, I, da Resolução Normativa nº 846/2019.","16","15482","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 36/2024, nº 37/2024 e nº 38/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que concluíram pela revogação das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A a XII B, localizadas no município de Barreiras, estado da Bahia, em razão do descumprimento de cronogramas de implantação.","Deliberado"],
    [12777,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003028202470","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV SPAL e seu acesso, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","20","15519","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação SPAL, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12778,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002685202319","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Rio Minas Energia S.A., para fins de: (i) instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Macabu – Ilha dos Pombos, na Subestação Seccionadora Macabu – Ilha dos Pombos, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 250 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Macabu – Ilha dos Pombos à Subestação Seccionadora Macabu - Ilha dos Pombos, localizada no município de Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro- e (ii) desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 15.200 m² necessárias à implantação da Subestação Seccionadora 34,5 kV/138 Macabu – Ilha dos Pombos, localizada no município de Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro.","19","15518","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Minas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Macabu – Ilha dos Pombos, na Subestação Seccionadora Macabu – Ilha dos Pombos, e, para fins de desapropriação, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Macabu – Ilha dos Pombos, localizada no município de Trajano de Moraes, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12779,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002759202317 - 48500003659202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir artigo referente à autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e retificar os Anexos das Resoluções Autorizativas nº 14.720/2023 e nº 14.783/2023.","17","15514","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela EDF Oiti Transmissora S.A. com vistas à inclusão de artigo, nas Resoluções Autorizativas nº 14.720/2023 e nº 14.783/2023, referente à autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica.","Deliberado"],
    [12781,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005224200210 - 48500003600200170","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recompor o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Irani por 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias em virtude de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos da Lei nº 13.360/2019, passando a viger até 29 de outubro de 2033- e (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o recálculo do prazo a ser acrescido ao final da outorga da Usina decorrente da repactuação do risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, considerando a recomposição de prazo aqui tratada de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias.","16","15512","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela SPE Alto Irani Energia S.A. com vistas à recomposição do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Irani.","Deliberado"],
    [12782,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002562202469","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Pedro Carlos Araújo Coutinho com vistas ao enquadramento de instalação de Geração Distribuída como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","15","2906","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Pedro Carlos Araújo Coutinho com vistas ao enquadramento de instalação de Geração Distribuída, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., como GD I, e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II.","Deliberado"],
    [12783,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004063202244","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 48 (quarenta e oito) dias, entre os dias 2 de outubro e 18 de novembro de 2024, com vistas a obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras, considerando-se a minuta do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão anexa ao voto do Diretor-Relator.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","1","23","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [12784,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005687202360 - 48500005686202315 - 48500005685202371","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a aplicação de multa à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no valor de R$ 61.096.500,00 (sessenta e um milhões, noventa e seis mil e quinhentos reais)- (ii) aplicar à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iii) aplicar aos controladores Sandylon Investimentos S.A. (CNPJ nº 19.184.504/0001-37), Sra. Maria Luiza Portilho Toni e Sr. Eduardo Geraldo Barbosa Oliveira Junior a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das outorgas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Central Fotovoltaica Sol do Futuro I, Central Fotovoltaica Sol do Futuro II e Central Fotovoltaica Sol do Futuro III, bem como às suas controladoras- e (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFVs Central Fotovoltaica Sol do Futuro I, Central Fotovoltaica Sol do Futuro II e Central Fotovoltaica Sol do Futuro III e os respectivos contratos.","2","2894","Despacho","Aplicação de penalidades decorrentes das fraudes praticadas pela Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no Leilão nº 9/2015 (Leilão de Energia de Reserva) e análise da manifestação das sociedades que adquiriram as outorgas para implantar e explorar os empreendimentos vencedores no Leilão.","Deliberado"],
    [12785,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003030202449","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chopinzinho – Pato Branco, na Subestação Itapejara d’Oeste, localizada no município de Itapejara d’Oeste, estado do Paraná.","22","15521","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chopinzinho – Pato Branco, na Subestação Itapejara d’Oeste, localizada no município de Itapejara d’Oeste, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12786,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002451202452","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 e de 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caxambu – Cambuquira, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 41,49 Km de extensão, que interligará a Subestação Caxambu à Subestação Cambuquira, localizada nos municípios de Caxambu, Cambuquira, Soledade de Minas e Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais.","25","15524","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caxambu – Cambuquira, localizada nos municípios de Caxambu, Cambuquira, Soledade de Minas e Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12787,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002993202425","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,7 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 - Imperador Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","24","15523","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12788,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002089202410","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Orós, estado do Ceará (CNPJ nº 07.146.301/0001-77), para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/8046/2021- (iv) determinar que a Enel CE corrija as perdas aplicadas no faturamento do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Orós/CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT- (v) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do município de Orós/CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (vi) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do município de Orós/CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (vii) determinar à Enel CE enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ix) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item viii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","7","2899","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Orós, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Distribuidora.","Deliberado"],
    [12789,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005562202330","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Marumbi Transmissora de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 8/2012, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.","33","15532","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Marumbi Transmissora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12790,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005695202314 - 48500005696202351 - 48500005693202317 - 48500005694202361 - 48500005697202303 - 48500005698202340 - 48500005699202394 - 48500005700202381 - 48500005692202372","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a aplicação de multa à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no valor de R$ 124.600.000,00 (cento e vinte quatro milhões e seiscentos mil reais)- (ii) aplicar à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iii) aplicar aos controladores Sandylon Investimentos S.A. (CNPJ nº 19.184.504/0001-37), Sra. Maria Luiza Portilho Toni e Sr. Aloisio Bannwart a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das outorgas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Alex I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X, bem como às suas controladoras- e (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFVs Alex I, Alex III, Alex IV, Alex V, Alex VI, Alex VII, Alex VIII, Alex IX e Alex X e os respectivos contratos.","4","2896","Despacho","Aplicação de penalidades decorrentes das fraudes praticadas pela Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no Leilão nº 1/2018 (LEN A-4) e análise da manifestação das sociedades que adquiriram as outorgas para implantar e explorar os empreendimentos vencedores no Leilão.","Deliberado"],
    [12791,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005690202383 - 48500005691202328 - 48500005689202359 - 48500005688202312","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a aplicação de multa à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no valor de R$ 61.860.800,00 (sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta mil e oitocentos reais)- (ii) aplicar à Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iii) aplicar aos controladores Sandylon Investimentos S.A. (CNPJ nº 19.184.504/0001-37), Sra. Maria Luiza Portilho Toni e Sr. Aloisio Bannwart, a penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos- (iv) não aplicar quaisquer penalidades às atuais sociedades detentoras das outorgas das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., Solar Barreiras II Energia SPE Ltda., Solar Barreiras III Energia SPE Ltda., Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda., bem como às suas controladoras- e (v) convalidar as outorgas para implantar e explorar as UFVs Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., Solar Barreiras II Energia SPE Ltda., Solar Barreiras III Energia SPE Ltda., Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda., bem como às suas controladoras.","3","2895","Despacho","Aplicação de penalidades decorrentes das fraudes praticadas pela Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. no Leilão nº 4/2017 (LEN A-4) e análise da manifestação das sociedades que adquiriram as outorgas para implantar e explorar os empreendimentos vencedores no Leilão.","Deliberado"],
    [12792,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003031201683 - 48500005792201831","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs outorgadas às empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda., por meio das Resoluções Autorizativas nº 5.989/2016, nº 5.990/2016 e nº 8.017/2019, no sentido de: (i) recompor o prazo das outorgas das UTEs sob responsabilidade da Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., em decorrência de atraso da emissão do Licenciamento Ambiental, pelos prazos indicados na Tabela 3 da fundamentação do voto da Diretora-Relatora- (ii) indeferir a solicitação de recomposição adicional de prazo das usinas abarcadas no item i em razão de fatores climáticos sazonais, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (iii) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da UTE Feijoal e da UTE Belém do Solimões, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- (iv) definir a data de início do período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESI das UTEs conforme a data de declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. atestando a condição de operar comercialmente- e (v) determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. submeta à ANEEL, para fins de homologação, instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento aos marcos estabelecidos em iv, de modo a garantir a manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente no contrato.","18","15516","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda.,  Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação de usinas termelétricas outorgadas às Requerentes no estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [12793,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002482202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nazaré – Oeiras Desvio, localizada no município de Oeiras, estado do Piauí.","26","15525","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nazaré – Oeiras Desvio, localizada no município de Oeiras, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12794,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003828202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, outorgada conforme Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 12/1997-DNAEE, as áreas de terra de 9 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 10,6 km de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Taquara, Parobé e Igrejinha, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020.","30","15529","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12795,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002584202429","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde (RB) – Vila do Conde (PA) – Trecho 01, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 0,58 Km de extensão, que interligará a estrutura número 01 da Linha de Distribuição Vila do Conde I à Subestação Vila do Conde, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","28","15527","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vila do Conde (RB) – Vila do Conde (PA) – Trecho 01, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [12796,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003757202345","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Avícola Gotty Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentindo de manter o Despacho nº 1.072/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em sua integralidade.","11","2902","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Avícola Gotty Ltda. em face do Despacho nº 1.072/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro em face da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12797,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006629202353","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.061/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo.","32","15531","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.061/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12798,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002975202443","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao reembolso do custo de combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Axinim (UTE.PE.AM.037731-7.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., diretamente ao respectivo supridor- (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item i sejam contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., datado de 6 de setembro de 2024.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de não aprovar a flexibilização da proposta.","14","2.905","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. com vistas ao reembolso do custo dos combustíveis destinados à Usina Termelétrica – UTE Axinim diretamente ao seu supridor.","Deliberado"],
    [12799,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003029202414","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ventania – RDR Ventania, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 3,5 km de extensão, que interligará a estrutura MV01-P095 à estrutura MV55-P042 da RDR Ventania, localizada no município de Ventania, estado do Paraná.","21","15520","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ventania – RDR Ventania, localizada no município de Ventania, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12800,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002483202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Piripiri – Piripiri 2, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí.","27","15526","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piripiri – Piripiri 2, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12801,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001369202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Birigui 4 – Birigui 1, localizada nos municípios de Coroados e Birigui, estado de São Paulo.","23","15522","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Birigui 4 – Birigui 1, localizada nos municípios de Coroados e Birigui, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12802,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007864202261","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PE Artefatos Plásticos Ltda., CNPJ nº 11.156.301/0001-25, representada pelo Sr. Manoel Claudino da Silva, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0018-2020, deliberada na 581ª Reunião realizada em 20/01/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/05/2021- e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","8","2900","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Manoel Claudino da Silva – PE Artefatos Plásticos Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia Elétrica S.A.","Deliberado"],
    [12803,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004273202071","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.168/2020, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Feijó - Cruzeiro do Sul, localizada nos municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","31","15530","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.168/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Acre SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Feijó – Cruzeiro do Sul, localizada nos municípios de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, estado do Acre.","Deliberado"],
    [12804,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001805202441","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Pereiro, estado do Ceará (CNPJ nº 07.570.518/0001-00), para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/11535/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Pereiro/CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 13/07/2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do município de Pereiro/CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 13/07/2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (v) determinar à Enel CE enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","6","2898","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Pereiro, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [12805,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003009202443","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 9 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz – Passo do Sobrado, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 641,50 metros de extensão, que interligará a Torre nº 104 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Cruz – Passo do Sobrado à Subestação Santa Cruz 1, localizada no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","29","15528","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz – Passo do Sobrado, localizada no município de Santa Cruz do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12807,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005800202226","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e pelo Sr. Epitácio Pedrosa Ribeiro da Costa em face do Despacho nº 3.456/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor acerca de ligação de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras no município de Floriano, estado do Piauí.","10","2901","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. e pelo Sr. Epitácio Pedrosa Ribeiro da Costa em face do Despacho nº 3.456/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor acerca de ligação de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras no município de Floriano, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12809,"2026-05-08","2024-10-01","36/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005920202312","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao pleito da Light Serviços de Eletricidade S.A., determinando ajuste no cálculo da CVA Energia de 2024 da distribuidora- (ii) dar parcial provimento ao pedido de Furnas Centrais Elétricas S.A., ajustando o valor estabelecido para receita do encargo de conexão para o Contrato de Concessão nº 16/2012 e com a atualização correta dos índices de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- (iii) reconhecer, de ofício, componentes financeiros de Parcelas A e B, além de um componente econômico de adicional de Parcela B, descritos na Seção II.2.3 do voto do Diretor-Relator- e (iv) os ajustes mencionados nos itens i, ii e iii serão atualizados e considerados no processo tarifário de 2025 da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A.","13","2904","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Light Serviços de Eletricidade S.A. e por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.310/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Light Serviços de Eletricidade S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12811,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001316202317 - 48500001318202306 - 48500001317202353 - 48500001319202342 - 48500001320202377 - 48500001321202311 - 48500001313202375 - 48500001314202310 - 48500001315202364 - 48500001308202362 - 48500001309202315 - 48500001310202331 - 48500001312202321","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 4.955/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu novos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela implantação de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, para, no mérito, negar-lhe provimento.","8","2985","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 4.955/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu novos valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP pela implantação de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [12812,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000657202367","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.922/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 65 e de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Janaúba 3, C1 e C2, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 40,332 km de extensão, que interligará a Subestação Janaúba 6 à Subestação Janaúba 3, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá e Janaúba, estado de Minas Gerais.","29","15546","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.922/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6 – Janaúba 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá e Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12813,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003048202441","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Presidente Dutra, C3, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 17,9 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Presidente Dutra, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão.","24","15541","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Presidente Dutra, C3, localizada nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12814,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003105202491","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 830 m² necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV São Marcos, localizada no município de São Marcos, estado do Rio Grande do Sul.","18","15535","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Marcos, localizada no município de São Marcos, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12815,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002977202432","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, as áreas de terra de 3,2 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Aeroporto, na Subestação São Gonçalo, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Aeroporto à Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.","21","15538","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Aeroporto, na Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [12816,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004734202358","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Sra. Vanda Prata Gomes Cardoso em face do Despacho nº 1.229/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para, no mérito, negar-lhe provimento.","11","2988","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Vanda Prata Gomes Cardoso em face do Despacho nº 1.229/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [12817,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000778200286","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Sonora Estância S.A., para ajuste do prazo de vigência previsto no § 12 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Sonora, alterando o término de vigência da outorga para 24 de abril de 2049.","16","15533","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Sonora, outorgada à Sonora Estância S.A.","Deliberado"],
    [12818,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003054202406","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Mandacaru, na Subestação SPAL, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","25","15542","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Mandacaru, na Subestação SPAL, localizada no município de Maringá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12819,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003039202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão 500 kV Presidente Dutra – Teresina II, C1/C2, na Subestação Graça Aranha, localizadas nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão.","23","15540","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem os seccionamentos das Linhas de Transmissão Presidente Dutra – Teresina II, C1/C2, na Subestação Graça Aranha, localizadas nos municípios de Presidente Dutra e Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12820,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002567202068","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997-ANEEL, as áreas de terra com largura variável, compreendida no intervalo entre 6 e 20 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sananduva – Paim Filho, circuitos simples e duplo, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.907/2020 para o Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","28","15545","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.907/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sananduva – Paim Filho, localizada nos municípios de Sananduva, São João da Urtiga e Paim Filho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12821,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001099202357","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.082/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 70 e de 102 metros de largura, cada, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 6 – Capelinha 3, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 222,4 km de extensão, que interligarão a Subestação Janaúba 6 à Subestação Capelinha 3, localizadas nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Botumirim, Cristália, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Chapada do Norte, Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha, estado de Minas Gerais.","30","15547","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.082/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Janaúba 6 – Capelinha 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá, Grão Mogol, Botumirim, Cristália, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Chapada do Norte, Minas Novas, Turmalina, Veredinha e Capelinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12822,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005918202335","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o pedido interposto pela SE Narandiba S.A., tendo em vista que a diferença entre os valores constantes na Resolução Homologatória nº 3.216/2023 e no Despacho nº 4.675/2023 serão refletidas ao longo do ciclo 2024-2025 da Receita Anual Permitida – RAP, nos termos do item iii do Despacho nº 4.675/2023- (ii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf no sentido de reconhecer, no próximo processo tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, o valor de R$ 334.336,86 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente à conexão da Neoenergia Cosern à ICG Lagoa Nova II- e (iii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Cosern no sentido de reconhecer, no processo tarifário subsequente, componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 1.207.986,21 (um milhão, duzentos e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Taxa Selic, bem como um ajuste econômico de Parcela B de 0,1021% (zero vírgula mil e vinte e um por cento), referente à alteração do indicador FER 2023 no cálculo do Fator X.","13","2990","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pela SE Narandiba S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.317/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Cosern e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12823,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001865202464","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018-ANEEL.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A.","1","2993","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio-econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018.","Deliberado"],
    [12824,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003097202483","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Tabatinga, localizada nos municípios de Ibitinga, Itápolis e Tabatinga, estado de São Paulo.","27","15544","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Tabatinga, localizada nos municípios de Ibitinga, Itápolis e Tabatinga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12826,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006839202261","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.283/2023, de modo a proceder à revisão dos cálculos de encargos de conexão referente ao processo de Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial, reconhecendo para o próximo processo tarifário da distribuidora, os seguintes encargos de conexão para a CPFL Sul II: (i) o valor adicional de encargo de conexão repassável à tarifa de R$ 5.356,47 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2023, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA- (ii) o valor adicional de encargo de conexão não repassável à tarifa de R$ 107.542,70 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), a preços de junho de 2023, a ser atualizado pelo IPCA- e (iii) o valor de financeiro em favor da distribuidora de R$ 3.214,10 (três mil, duzentos e quatorze reais e dez centavos), a preços de 1º de novembro de 2023, a ser atualizado pela Taxa Selic.","12","2989","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.283/2023, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial e consequente valor dos encargos de conexão devidos à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12827,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003068202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santana – Fazendinha, localizada no município de Santana, estado do Amapá.","26","15543","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana – Fazendinha, localizada no município de Santana, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [12828,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000596202419","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) de ofício, reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/14595/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Pacatuba/CE (CNPJ nº 07.963.861/0001-14) de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas da ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 25 de novembro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do município de Pacatuba/CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 25 de novembro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (v) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","5","2982","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado pela Distribuidora no município de Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12829,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002435202460","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 9 de outubro a 7 de novembro de 2024, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos da Nota Técnica nº 182/2024-SGM/ANEEL.","3","25","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025, a serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [12830,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004182202205 - 48500004179202283 - 48500004180202216 - 48500004181202252","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CSS Construtora Ltda. em face do Despacho nº 2.154/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Água Branca 1 a 4.","9","2986","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CSS Construtora Ltda. em face do Despacho nº 2.154/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Água Branca 1 a 4.","Deliberado"],
    [12831,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001326202425","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TYR Energia S.A. e pela J Badim S.A. em face do Despacho nº 1.959/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o requerimento administrativo para que a Light S.A. enquadre a Unidade Consumidora nº 0410802744 no Subgrupo AS e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) dar por cumprida a determinação à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, constante do Despacho nº 1.470/2024, de avaliar o cumprimento de prazos e procedimentos adotados pela Light S.A. com relação ao registro de reclamações realizadas pelo consumidor.","10","2987","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela TYR Energia S.A. e pela J Badim S.A. em face do Despacho nº 1.959/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD,  que indeferiu o requerimento administrativo para que a Light S.A. enquadre a Unidade Consumidora 0410802744 no Subgrupo AS.","Deliberado"],
    [12832,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002644202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Nacip Raydan 1, localizada no município de Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","19","15536","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nacip Raydan 1, localizada no município de Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12834,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001230202467","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 8/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, caracterizado pela não implantação do Plano de Ação de Emergência – PAE das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ernestina e Capigui, para, no mérito, negar-lhe provimento. ","7","2984","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 8/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, caracterizado pela não implantação do Plano de Ação de Emergência – PAE das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ernestina e Capigui.","Deliberado"],
    [12835,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002660200247","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões, outorgada à Santa Maria Cia de Papel e Celulose, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","17","15534","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Três Capões, outorgada à Santa Maria Cia de Papel e Celulose, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12836,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002500200190 - 48500003917201970 - 48500003918201914 - 48500002319200218","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face das Resoluções Autorizativas nº 15.199/2024 e nº 15.200/2024, que revogaram as autorizações para explorar os potenciais hidráulicos denominados PCH Cachoeira Formosa e PCH Machadinho I- e (ii) convalidar o Despacho nº 1.389/2024, que conferiu à empresa Norte Participações e Investimentos S.A. o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Formosa.","14","2991","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Propower Geradora de Energia Ltda. em face das Resoluções Autorizativas nº 15.199/2024 e nº 15.200/2024, que revogaram as autorizações para explorar os potenciais hidráulicos denominados PCH Cachoeira Formosa e PCH Machadinho I.","Deliberado"],
    [12837,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002770202468","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 9 de outubro a 22 de novembro de 2024, com vistas a colher subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.","2","24","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 24/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [12839,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003557202392","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de recuperação de consumo em razão de suposta irregularidade em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela ARSESP no sentido de determinar que a CPFL Piratininga cancele a cobrança de recuperação de consumo na unidade consumidora sob responsabilidade da Sra. Neuza Marlene de Menezes, devido à não caracterização da irregularidade- (iii) determinar que a CPFL Piratininga realize a devolução em dobro dos valores já pagos referentes ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 760725025, com incidência de atualização e juros, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","4","2981","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz S.A. – CPFL Piratininga em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de recuperação de consumo relacionada a suposta irregularidade em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [12841,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002583202484","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Penedo – Marituba, localizada no município de Penedo, estado de Alagoas.","20","15537","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Penedo – Marituba, localizada no município de Penedo, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [12843,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002812202461","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão ± 800 kV Graça Aranha – Silvânia, bipolo em corrente contínua, com aproximadamente 1.425,7 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado do Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.","22","15539","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás.","Deliberado"],
    [12846,"2026-05-08","2024-10-08","37/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002799202440","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Riovento Energia Ltda. com vistas à revisão do orçamento de conexão de empreendimentos de Geração Distribuída na área de concessão da Enel Distribuição Rio – Enel RJ- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","15","2992","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Riovento Energia Ltda. com vistas à revisão do orçamento de conexão de empreendimento de Geração Distribuída na área de concessão da Enel Distribuição Rio – Enel RJ.","Deliberado"],
    [12851,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001749202364","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cerâmica Capão Redondo Ltda. em face do Despacho nº 4.275/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 4.275/2023, após o Juízo de Reconsideração, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 1209942-2, referente ao período de 04/04/2013 ao ciclo 11/2013, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ii.c) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii.b desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","12","3070","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cerâmica Capão Redondo Ltda. em face do Despacho nº 4.275/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução de valores decorrentes de erro de faturamento.","Deliberado"],
    [12852,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006866202233","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.276/2023, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2023 e deu outras providências, de modo a: (i) reconhecer e determinar a incorporação do valor relativo à diferença de perdas não técnicas de R$ 12.049.963,31 (doze milhões, quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), a preços de 1º de outubro de 2023, com a devida correção monetária e demais impactos financeiros no processo tarifário de 2024- e (ii) indeferir o pedido de reconhecimento de componente financeiro associado à perda de receita com a entrada de projetos de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD no processo de Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Concessionária.","14","3073","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.276/2023, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12853,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005967202378","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, com vigência a partir de 23 de outubro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,71%, sendo de -5,31%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -2,93%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","3.408","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [12854,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000487201934 - 48500003943201736","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.559/2022, emitido pelas então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que decidiu instruir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE adotar regra para efeito de composição do Custo Total da Geração – CTG das usinas termelétricas que atenderam a localidade de Coari, estado do Amazonas, no decorrer da implantação da Usina Termelétrica – UTE Coari-CEA, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Energy Assets do Brasil Ltda.","5","3069","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 2.559/2022, emitido pelas então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que decidiu instruir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE adotar regra para efeito de composição do Custo Total da Geração – CTG das usinas termelétricas que atenderam a localidade de Coari, estado do Amazonas, no decorrer da implantação da Usina Termelétrica – UTE Coari-CEA.","Deliberado"],
    [12855,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005218202006","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela TIM S.A. em face do Despacho nº 1.781/2024, que declarou a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, por restar prejudicada a sua análise e, consequentemente, determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.","15","3075","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela TIM S.A. em face do Despacho nº 1.781/2024, que declarou a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, por restar prejudicada a sua análise e, consequentemente, determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.","Deliberado"],
    [12856,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003008202407","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV Alimentador MAU-09X4, localizada no município de Maraú, estado da Bahia.","22","15552","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alimentador MAU-09X4, localizada no município de Maraú, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12857,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006876202279","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga – Cocen Piratininga e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga referentes aos temas Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Componentes Financeiros, e, no mérito, negar-lhes provimento- e (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Piratininga referente ao tema Encargos de Ativos de Medição, dado o exaurimento da esfera administrativa no âmbito do Processo nº 48500.001830/2019-68, que resultou no Despacho nº 1.200/2022.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Roberto, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","3","3074","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e pelo Conselho de Consumidores da CPFL Piratininga – Cocen em face da Resolução Homologatória nº 3.277/2023, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Distribuidora e deu outras providências.","Deliberado"],
    [12858,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005949202396","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO, com vigência a partir de 22 de outubro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,33%, sendo de 2,23%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,02%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial GO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","3.407","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [12859,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005547202049","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Gold Solar, localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.","18","15548","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Gold Solar, localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12860,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001545201947","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Contrato de Concessão nº 12/2019-ANEEL, em face do Despacho nº 2.007/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP complementar referente ao Contrato de Concessão nº 12/2019, protocolado pela Recorrente, e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","4","3072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 2.007/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP complementar referente ao Contrato de Concessão nº 12/2019, protocolado pela Recorrente.","Deliberado"],
    [12862,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001507202451","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ecovolt Soluções em Energia Ltda. com vistas à declaração de nulidade do cancelamento do Orçamento de Conexão – OC 0010071233, realizado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ, e determinação à distribuidora para que revise o Orçamento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.","17","3077","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ecovolt Soluções em Energia Ltda. com vistas à declaração de nulidade do cancelamento do Orçamento de Conexão – OC 0010071233, realizado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ, e determinação à distribuidora para que revise o Orçamento.","Deliberado"],
    [12863,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002647202447","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Conceição das Pedras 1, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.","20","15550","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras 1, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12864,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002275202459","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., Asa Branca V Energias Renováveis S.A., Asa Branca VI Energias Renováveis S.A., Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. e Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 30/2021 a nº 34/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, para, no mérito, negar-lhes provimento.","10","3067","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Asa Branca IV Energias Renováveis S.A., Asa Branca V Energias Renováveis S.A., Asa Branca VI Energias Renováveis S.A., Asa Branca VII Energias Renováveis S.A. e Asa Branca VIII Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 30/2021 a nº 34/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram a penalidade de multa em razão do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [12865,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003163202415","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV São Gotardo 2, localizada no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais- e (ii) indeferir o pleito de declaração de utilidade pública do acesso à ampliação da Subestação 500 kV São Gotardo 2.","19","3078","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação São Gotardo 2, localizada no município de São Gotardo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12866,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003183202496","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porto União Santa Rosa – Passo do Iguaçu Copel, na Subestação Passo do Iguaçu e futura Subestação Porto União, localizada nos municípios de União da Vitória, estado do Paraná, e Porto União, estado de Santa Catarina.","26","15556","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto União Santa Rosa – Passo do Iguaçu Copel, localizada nos municípios de União da Vitória, estado do Paraná, e Porto União, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12867,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005919202380","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,32%, sendo -4,19% para os consumidores em Alta Tensão e -2,98% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à NDB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","6","3406","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [12868,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000185202423","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. com vistas ao cumprimento do Despacho nº 654/2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para avaliar o cumprimento do Despacho nº 654/2024.","16","3076","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. com vistas ao cumprimento do Despacho nº 654/2024.","Deliberado"],
    [12869,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003130202475","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Papanduva Área Industrial – Itaiópolis, localizada nos municípios de Papanduva e Itaiópolis, estado de Santa Catarina.","25","15555","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Papanduva Área Industrial – Itaiópolis, localizada nos municípios de Papanduva e Itaiópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12870,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003104202447","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Usinas Fotovoltaica Jaguaruana A SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana B SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana C SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana D SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana E SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana F SPE S.A. e Fotovoltaica Jaguaruana G SPE S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Jaguaruana – Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 13,18 km de extensão, que interligará a Subestação Coletora Jaguaruana à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","24","15554","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Fotovoltaica Jaguaruana A SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana B SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana C SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana D SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana E SPE S.A., Fotovoltaica Jaguaruana F SPE S.A. e Fotovoltaica Jaguaruana G SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Jaguaruana – Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12871,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002208202434","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por 47 (quarenta e sete) dias, no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Meister, da Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD- do Secretário de Inovação e Transição Energética – STE, Paulo Luciano de Carvalho- dos servidores Victor Queiroz Oliveira e Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- e da servidora Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com vistas a formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Parcialmente Deliberado"],
    [12872,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002803202470","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 – Monjolos 1, localizada no município de Diamantina, estado de Minas Gerais.","21","15551","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Monjolos 1, localizada no município de Diamantina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12873,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002794202417 - 48500000288201926 - 48500000283201901 - 48500001778202415 - 48500000122201918","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalações de transmissão concedidas à Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, à Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","27","15558","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das empresas Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [12875,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003787202351","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Santo Antônio do Retiro, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.140/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução de valores decorrentes de erro de faturamento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.140/2024.","13","3071","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Santo Antônio do Retiro, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.140/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução de valores decorrentes de erro de faturamento.","Deliberado"],
    [12876,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003208202451","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 16 a 31 de outubro de 2024, para discussão da minuta de Resolução Normativa que visa realizar alterações nos artigos 173 e 174, bem como no Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, dispostos no Anexo da Nota Técnica nº 193/2024-SFF-SGM/ANEEL, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023.","9","26","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 026/2024, realizada para colher subsídios e informações adicionais para a adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao Novo Portal Único de Comércio Exterior.","Parcialmente Deliberado"],
    [12877,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003201202430","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Formoso IV – Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","23","15553","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio Formoso IV – Rio Formoso II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12878,"2026-05-08","2024-10-15","38/2024 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002490202450","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições da Tomada de Subsídios nº 12/2024- e (ii) instaurar Audiência Pública, na modalidade virtual, a realizar-se em 23 de outubro de 2024, para submeter à sociedade: (ii.a) a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026- (ii.b) a lista das Demais Atividades Regulatórias a serem desenvolvidas pela ANEEL- e (ii.c) a relação das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR a serem empreendidas pela Agência até o final de 2026.    Houve apresentação técnica por parte da Chefe de Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein.","1","4","Aviso de Audiência Pública","Análise das contribuições apresentadas na Tomada de Subsídios nº 12/2024 e proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026 à discussão com a sociedade.","Parcialmente Deliberado"],
    [12879,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000288202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Correntina – Arinos 2, C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.","48","15.579","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2, C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12880,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000976202372","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.081/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Capelinha 3 – Governador Valadares 6, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","47","15.578","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.081/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Capelinha 3 – Governador Valadares 6, C1 e C2, localizadas nos municípios de Capelinha, Água Boa, São José da Safira, Itambacuri, Marilac, Frei Inocêncio, Mathias Lobato e Governador Valadares, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12881,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005564202329","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá S.A. em face do Despacho nº 4.922/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente ao Contrato de Concessão nº 5/2011, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a alteração trazida pelo Despacho nº 2.885/2024.","15","3150","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá S.A. em face do Despacho nº 4.922/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente ao Contrato de Concessão nº 5/2011.","Deliberado"],
    [12882,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005732202386","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Algodoeira ONSX Ltda. em face do Despacho nº 549/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a devolução de valores em virtude dos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","3154","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Algodoeira ONSX Ltda. em face do Despacho nº 549/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a devolução de valores em virtude dos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12883,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001977202415","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Iguatu, estado do Ceará, CNPJ nº 07.810.468/0001-90, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/14426/2022 e determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70): (i) revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Iguatu/CE de forma a contemplar a exclusão do ponto nº 15114, e proceda com a devolução, em dobro, com a aplicação das atualizações e juros previstas no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de outubro de 2018 até junho de 2021, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (ii) realize a devolução da parcela de valores correspondentes ao ponto nº 15114 na cobrança complementar decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 1.308.049, em dobro, com a aplicação das atualizações e juros previstas no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, utilizando-se o período considerado para a cobrança complementar- (iii) revise os faturamentos do sistema de IP do município de Iguatu/CE de forma a contemplar a exclusão dos pontos nº 11049, 11050, 11051, 11055, 11056, 11057, 11058, 11059, 11060, 11061, 11062, 11063, 11064, 11065, 11066, 11067, 11068, 11071, 11072, 11073, 11074, 11075, 11076, 11077, 11078, 11080, 11081, 11082, 11090, 11095, 11096, 11099, 11102, 11104, 11105, 11106, 11107, 11108, 11109, 11110, 11111, 11112, 11114, 11115, 11116, 14361 e 14362, e proceda com a devolução, em dobro, com a aplicação das atualizações e juros previstas no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 22 de março de 2021 até julho de 2021- (iv) envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (v) cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","3143","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Iguatu, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que deu parcial provimento ao faturamento de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [12884,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002174202488","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões de Geração nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1, A-2, e A-3 de 2024, destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento em janeiro de 2025, 2026 e 2027- e (ii) publicar Aviso de Licitação referente aos Leilões de Energia nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL, a serem realizados em 6 de dezembro de 2024.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.","1","4","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2024), destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento em janeiro de 2025, 2026 e 2027, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 16/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [12885,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001280202444","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, aplicado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 1.614.988,61 (um milhão, seiscentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 (cento e oitenta) dias após última decisão administrativa.","10","3144","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 1/2023, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, decorrente de fiscalização acerca da cobrança por irregularidade.","Deliberado"],
    [12886,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003274202421","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.003,76 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Barretos 4, localizada no município de Barretos, estado de São Paulo.","36","15.567","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barretos 4, localizada no município de Barretos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12887,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002846202455","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2019-ANEEL, de 19 de março de 2019, as áreas de terra de 5,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Arapiraca IV, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5,40 km de extensão, que interligará a Subestação Arapiraca II à Subestação Arapiraca IV, localizada no município de Arapiraca, estado de Alagoas.","41","15.572","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II – Arapiraca IV, localizada no município de Arapiraca, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [12888,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003228202422","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 18 com vistas ao enquadramento de instalação de Geração Distribuída como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II e GD III, na área da concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","28","3.163","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 18 com vistas ao reenquadramento de instalações como GD I na área da concessão da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12889,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001494200404","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jacaré, outorgada à Alcast do Brasil Ltda. pela Resolução Autorizativa nº 5.445/2015, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.   A Diretoria decidiu, ainda, recomendar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE avalie, em conjunto com o Gabinete do Diretor-Geral – GDG, a inclusão da competência para a alteração de regime de exploração de usinas autorizadas, de PIE para APE ou vice-versa, no rol das competências delegadas à Superintendente da SCE.","30","15.561","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jacaré, outorgada à Alcast do Brasil Ltda., de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [12890,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001172202471","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.310/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Seriemas – SE Inocência, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 16,2387 km de extensão, que interligará a Subestação SE UFV Seriemas à Subestação SE Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","49","15580","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.310/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Seriemas SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE UFV Seriemas – SE Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12892,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002684202021 - 48500001884202067 - 48500002897201413 - 48500002328201389 - 48500002686202011 - 48500002685202076 - 48500002648201339 - 48500002645201303","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Acauã I S.A., Central Eólica Acauã II S.A. e Central Eólica Acauã III S.A. em face do Despacho nº 1.540/2024, que negou provimento ao pedido de alteração de cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã I a III e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente, Lagoa Nova e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte, em razão do não reconhecimento de excludente de responsabilidade.","23","3.158","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Acauã I S.A., Central Eólica Acauã II S.A. e Central Eólica Acauã III S.A. em face do Despacho nº 1.540/2024, que negou provimento ao pedido de alteração de cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Acauã I a III e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente, Lagoa Nova e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte, em razão do não reconhecimento de excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [12893,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008410202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º e o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","44","15.575","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [12894,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003170200122","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Lages, outorgada à Lages Bioenergética Ltda. por meio da Resolução nº 583/2002, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.   A Diretoria decidiu, ainda, recomendar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE avalie, em conjunto com o Gabinete do Diretor-Geral – GDG, a inclusão da competência para a alteração de regime de exploração de usinas autorizadas, de PIE para APE ou vice-versa, no rol das competências delegadas à Superintendente da SCE.","29","15.560","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Lages, outorgada à Lages Bioenergética Ltda., de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [12895,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001390202414","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o prazo de implantação, nos termos do art. 12 da Resolução Normativa nº 1.071/2023, das usinas previstas no Anexo A, passando a vigorar por 90 (noventa) meses o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras da usina, contado da data de publicação do ato de outorga- e (ii) instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 24 de outubro e 8 de novembro de 2024, com vistas a obter subsídios referentes ao tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Paola Bembom Garcia Torres, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e do servidor Luiz Gustavo Nascentes Baena, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natalia da Silva Caldeira, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica- e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – Inel.","2","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aplicação da Medida Provisória nº 1.212/2024, referente ao prazo para início da operação comercial de unidades geradoras de centrais geradoras para fins de enquadramento no desconto tarifário pelo uso da rede, e da Portaria nº 79/2024, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que dispôs sobre o valor das garantias de fiel cumprimento, o marco de início de obras e outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [12896,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003264202496","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.500 m² necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Santa Rosa do Viterbo 1 – Itaipava, localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo.","35","15.566","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Santa Rosa do Viterbo 1 – Itaipava, localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12897,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000517202216","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 6 e de 30 metros de largura, exceto para os vãos com variação gradativa descritos na Tabela do Anexo I, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Taquari, circuito duplo, com aproximadamente 5,2 km de extensão, que interligará a Subestação Charqueadas 3 à estrutura 08 da Linha de Distribuição Charqueadas – Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.128/2022, conforme o Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","46","15.577","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.128/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12898,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002163202406","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Aliança Geração de Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã.","26","3.161","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Aliança Geração de Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã.","Deliberado"],
    [12899,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003210202421","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 56.100 m² necessárias à implantação da Subestação 230 kV Rio Formoso IV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","33","15.564","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Formoso IV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12900,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000749202428","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e, no mérito, negar-lhe provimento, para fins de manter a penalidade de multa aplicada no valor total de R$ 3.969.146,19 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos), referenciado a março de 2024.","12","3147","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização referente à disponibilidade das usinas outorgadas à Recorrente que atendem ao município de Boa Vista e demais localidades conectadas (Sistema Boa Vista).","Deliberado"],
    [12902,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001680202450","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as revisões 2024. 10 dos Submódulos 2.4 (Critérios), 2.4 (Operacional), 3.3 (Responsabilidades), 3.3 (Procedimental), 4.3 (Responsabilidades), 4.3 (Procedimental), 4.5 (Responsabilidades), 4.5 (Procedimental), 4.6 (Procedimental) e 4.7 (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede- a Versão 2024.4.0 do Módulo 00 – Preço de Liquidação de Diferenças – PLD, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica- e a revisão 10.0 do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica.","8","1104","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 14/2024, referente às propostas de alteração dos Procedimentos de Rede, Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização, em face da revisão da Resolução Normativa nº 1.032/2022, nos termos da Resolução Normativa nº 1.078/2023.","Deliberado"],
    [12903,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003250202472","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura para o trecho aéreo e de 1,3 metros para o trecho subterrâneo necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Sebastião – Caraguatatuba – Derivação Ilhabela, circuito duplo, com 138 kV e extensão aproximada de 700 metros para o trecho aéreo e 800 metros para o trecho subterrâneo, que interligará a estrutura de derivação 1DV de número 08A da Linha de Transmissão 138 kV São Sebastião – Caraguatatuba à Subestação Ilha Bela 01, localizadas nos municípios de São Sebastião e Ilhabela, estado de São Paulo.","39","15.570","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Sebastião – Caraguatatuba – Derivação Ilhabela, localizada nos municípios de São Sebastião e Ilhabela, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12904,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003040201593","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Araguaia, localizada no município de Querência, estado de Mato Grosso.","31","15.562","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Araguaia, outorgada às Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, localizada no município de Querência, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [12905,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005473202121","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 564/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, mantendo integralmente as suas disposições.","20","3.155","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 564/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que determinou à Recorrente a devolução em dobro dos valores faturados a título de faturamento da demanda complementar da Unidade Consumidora nº 6/2616899-7.","Deliberado"],
    [12906,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000566202321","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Belo Oriente, estado de Minas Gerais, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (iii) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA através do Despacho nº 342/2024, que reformou a decisão exarada pela SMA através do Despacho nº 4.457/2023, determinando que a Cemig Distribuição S.A.: (iii.a) realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora – UC nº 3011452524, referente ao período de 18/05/2012 (data da ligação da UC) até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos- (iii.b) realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da UC nº 3010960885, referente ao período de 03/05/2012 (10 anos - Despacho nº 2.006/2024) até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos- (iii.c) realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da UC nº 3012041682, referente ao período de 22/12/2017 até 03/04/2018, descontados os valores já devolvidos- e (iii.d) realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das UC nº 3010960885, nº 3011452524 e nº 3012041682, no período de 03/05/2019 até a data da reclassificação, descontados os valores já devolvidos- (iv) negar o pedido de devolução de valores por classificação incorreta das UC nº 3014479314, nº 301198426 (não localizada), nº 3012639529, nº 3003408381, nº 3006424321 e nº 3006483912- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","3.152","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Prefeitura de Belo Oriente, estado de Minas Gerais, e pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 4.457/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação.","Deliberado"],
    [12907,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004228201982","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 2/2019-ANEEL, as áreas de terra de 50, 70, 105 e de 112 metros de largura necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Terminal Rio – Lagos, C1 e C2, circuito simples e circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 229,4 km de extensão, que interligarão a Subestação Terminal Rio à Subestação Lagos, localizadas nos municípios de Paracambi, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Sumidouro, Nova Friburgo, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 8.206/2019 e o seu Anexo I.","45","15.576","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio – Lagos, C1 e C2, localizada nos municípios de Paracambi, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Sumidouro, Nova Friburgo, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [12908,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005269202020","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a perda de objeto e arquivar o requerimento, nos termos do artigo 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","3.151","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 837/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de alteração de características técnicas da Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São Rafael 11.","Deliberado"],
    [12909,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000647202411","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face do Auto de Infração nº 19/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora quanto ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras interrompidas, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3148","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face do Auto de Infração nº 19/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora quanto ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras interrompidas.","Deliberado"],
    [12910,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005538202309 - 48500005541202314 - 48500005536202310","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de indeferir o pleito relacionado ao adicional de periculosidade e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os itens que não estão previstos no Banco de Preços de Referência – BPR- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.073/2024, que autorizou Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","22","3.157","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.073/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [12912,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005886202378","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,03%, sendo de 2,88%, em média, para os consumidores em Alta Tensão e de 3,10%, em média, para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Piratininga, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","3409","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [12913,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003213202464","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada 1 – Fundição Ciron, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 3,6 km de extensão, que interligará a Subestação Alvorada 1 à Subestação Fundição Ciron, localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, estado do Rio Grande do Sul.","43","15.574","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alvorada 1 – Fundição Ciron, localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12914,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003432202362","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Abatedora de Morrinhos – CAM e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA através do Despacho nº 4.654/2023, e, por seguinte- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 150025210, referente ao período 05/07/2013 (10 anos - Despacho nº 2.006/2024) ao último dia do ciclo de faturamento 11/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","3.153","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Abatedora de Morrinhos – CAM em face do Despacho nº 4.654/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [12915,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001545201432 - 48500001546201487 - 48500001547201421 - 48500001551201490 - 48500001342201446 - 48500001393201478 - 48500001385201421 - 48500001381201443 - 48500006451201701","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Eólica Paraipaba I S.A., Eólica Paraipaba II S.A., Eólica Paraipaba III S.A., Eólica Paraipaba IV S.A. e Paraipaba Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.538/2023, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de: (i) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE prossiga com a outorga de autorização das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Paraipaba I a VI, com o devido desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/Distribuição – TUST/TUSD, desde que sejam atualizados os documentos indicados pela Superintendência no prazo de 30 (trinta) dias- e (ii) indeferir os pedidos de outorga de autorização das EOLs São Francisco I e II, em decorrência da não apresentação dos documentos completos, conforme Resolução Normativa nº 1.071/2023.","14","3149","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Eólica Paraipaba I S.A., Eólica Paraipaba II S.A., Eólica Paraipaba III S.A., Eólica Paraipaba IV S.A. e Paraipaba Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.538/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Paraipaba I a VII e São Francisco I e II.","Deliberado"],
    [12918,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006364202393","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. – Enel RJ em face do Auto de Infração nº 6/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora frente ao evento climático ocorrido no dia 18 de novembro de 2023, quanto à diligência e esforços envidados para o restabelecimento do fornecimento de energia às unidades consumidoras, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","4","3198","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Servicos S.A. – Enel RJ em face do Auto de Infração nº 6/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de verificar as responsabilidades da Distribuidora frente ao evento climático ocorrido no dia 18 de novembro de 2023, quanto à diligência e esforços envidados para o restabelecimento do fornecimento de energia às unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [12919,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004490202222","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face do Auto de Infração nº 15/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o valor da Receita Operacional Líquida a ser considerada para o cálculo do valor base da multa- (ii) alterar o valor da multa aplicada, que passará de R$ 18.111.881,85 (dezoito milhões, cento e onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 17.916.712,72 (dezessete milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos)- e (iii) revogar o Despacho nº 3.602/2022.","11","3146","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face do Auto de Infração nº 15/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou falhas na prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores, aferido pelo descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos de Duração e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e FEC em diversos conjuntos para o ano de 2021, agravado pelo descumprimento do Plano de Resultados pactuado pela Distribuidora com a ANEEL para melhoria na qualidade do serviço.","Deliberado"],
    [12920,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003262201425 - 48500002992201417 - 48500002994201406","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A. em face do Despacho nº 1.199/2023, de modo a manter a penalidade de revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Povo Novo, Curupira e Vera Cruz- (ii) revogar o Despacho nº 1.226/2024 e aplicar às empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A. a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 15.055.260,50 (quinze milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos), correspondente a aproximadamente 7% do investimento declarado para cada usina, em razão da inexecução total dos empreendimentos Povo Novo, Curupira e Vera Cruz, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº 9/2013-ANEEL- (iii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, para o recolhimento da multa aplicada- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iv.a) na hipótese de não recolhimento da multa, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, em valor suficiente para quitação da multa, devendo a Interessada aportar eventual diferença entre o valor da garantia e o valor da multa aplicada- e (iv.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.","21","3.156","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A. em face do Despacho nº 1.199/2023, que aplicou a penalidade de revogação das autorizações das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Povo Novo, Curupira e Vera Cruz (empreendimentos) e deu outras providências- e Recurso Administrativo interposto pelas empresas em face dos Despachos nº 1.027/2024, nº 1.028/2024 e nº 1.029/2024, por meio dos quais foram aplicadas penalidades de multa editalícia em decorrência da não implantação dos empreendimentos.","Deliberado"],
    [12922,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001371202480","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra de 30 e de 45 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaú – Barra Bonita, circuito simples e circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a estrutura 24-3 da Linha de Distribuição 138 kV Jaú – Pederneiras à Subestação Bracell, localizada nos municípios de Pederneiras e Macatuba, estado de São Paulo.","37","15.568","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaú – Barra Bonita, localizada nos municípios de Pederneiras e Macatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12923,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004024201780","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 2.765/2020, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se contatou ilegalidade na condução do processo.","24","3.159","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 2.765/2020, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 32/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento.","Deliberado"],
    [12924,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002643202469","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.600 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araçuaí 3, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","32","15.563","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araçuaí 3, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12925,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003263202441","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Iomerê, localizada no município de Iomerê, estado de Santa Catarina.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","34","15565","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Iomerê, localizada no município de Iomerê, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12926,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003308202488","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Eusébio, estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF nº 23.563.067/0001-30, com vistas a: (i.a) suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, assim como a restrição de horários propostos pela distribuidora- e (i.b) determinar que a Enel CE forneça o protocolo tanto para as reclamações ingressadas diretamente pelo titular da unidade consumidora quanto para as reclamações ingressadas pelo representante do titular da unidade consumidora- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito- e (iii) dar conhecimento dos fatos prolatados neste processo à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que os considere nos processos de fiscalização do Grupo Enel.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","27","3162","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Eusébio, estado do Ceará, com vistas a suspender as medidas restritivas impostas pela Enel Distribuição Ceará com relação aos representantes legais de consumidores e demais usuários.","Deliberado"],
    [12927,"2026-05-08","2024-10-22","39/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001414202427","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o preço do carvão mineral nacional em R$ 406,38/t, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda – CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER, nos termos da Lei nº 14.299/2022 e da Portaria nº 768/GM/MME/2024, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME- e (ii) recomendar ao MME que seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para reajuste do referido preço do carvão, no âmbito do CER referente ao CTJL.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mariana Sampaio Gontijo Vaz, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","3","3.410","Resolução Homologatória","Homologação do preço do carvão mineral nacional a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, nos termos da Lei nº 14.299/2022 e da Portaria nº 768/2024, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [12929,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007124200877","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Energia S.A. no dia 8 de setembro de 2023, por restar prejudicada a sua análise, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007- (ii) afastar as prejudiciais de mérito de prescrição trienal, prescrição intercorrente e decadência- (iii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A.) em face do Despacho nº 3.105/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento- (iv) retificar o valor final do item “i” constante do Despacho nº 3.105/2022, relativo à operação da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana em 2015, de R$ 19.344.437,42 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 19.623.490,36 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e seis centavos), referenciado a abril de 2015, mantidas as demais cominações ali previstas- (v) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A.) o ressarcimento financeiro, à Conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação do Despacho decorrente desta decisão, do valor total de R$ 178.052,43 (cento e setenta e oito mil, cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), referenciado a abril de 2013, recebidos a maior pela operação excepcional e temporária da UTE Uruguaiana no ano de 2013, atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA da data da liquidação financeira até o mês da efetiva devolução- e (vi) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. (atual denominação Âmbar Uruguaiana Energia S.A.) o ressarcimento financeiro, à conta ESS da CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação do Despacho, do valor total de R$ 551.168,55 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referenciado a março de 2014, recebidos a maior pela operação excepcional e temporária da UTE Uruguaiana no ano de 2014, atualizado com base na variação do IPCA da data da liquidação financeira até o mês da efetiva devolução.","14","3241","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo e de medida cautelar, interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. em face do Despacho nº 3.105/2022, que determinou o ressarcimento financeiro à Conta Encargo de Serviço do Sistema – ESS de valores recebidos a maior pela operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana no ano de 2015.","Deliberado"],
    [12930,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","27100000032199063","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Muniz Freire, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.ES.001518-0.01, conferida à Samarco Mineração S.A., CNPJ nº 16.628.281/0001-61, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor do Uso de Bem Público – UBP aplicável, a preços de março de 2023 (data-base de fevereiro de 2023), de R$ 1.780.398,59 (um milhão, setecentos e oitenta mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos).","19","3246","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Muniz Freire, outorgada à Samarco Mineração S.A., localizada no município de Muniz Freire, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [12931,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002190202471","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2023, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aplicou penalidade de multa por deixar de enviar ou disponibilizar à ANEEL informações ou documentos nos prazos e nas condições estabelecidas na legislação, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Eduardo Lycurgo Leite, representante da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A.","7","3233","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2023, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, que aplicou penalidade de multa por deixar de enviar ou disponibilizar à ANEEL informações ou documentos nos prazos e nas condições estabelecidas na legislação.","Deliberado"],
    [12932,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003340202463","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.633,17 m² necessárias à ampliação da Subestação 34,5/13,8 kV Sabino, localizada no município de Sabino, estado de São Paulo.","25","15585","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Sabino, localizada no município de Sabino, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12934,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003008202318","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Do Tambo SS Laticínios Caseiros e Comércios de Alimentos Ltda. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (ii) reformar o Despacho nº 4.274/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D efetue a devolução em dobro para os ciclos em que houve erro de faturamento de maio de 2013 a abril de 2023, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (ii.c) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii.b desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","11","3238","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Do Tambo SS Laticínios Caseiros e Comércios de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 4.274/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução de valores decorrentes de erro de faturamento.","Deliberado"],
    [12935,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005621202370","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.990/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados, e, no mérito, dar-lhe provimento com vistas a alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.990/2024.","12","15596","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.990/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associados.","Deliberado"],
    [12936,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003176202494","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., as áreas de terra de 40 e de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto – Gilbués II, C1, com aproximadamente 160 km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Gilbués II, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Cristalândia do Piauí, Corrente, São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","28","15588","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Formosa do Rio Preto – Gilbués II, C1, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Cristalândia do Piauí, Corrente, São Gonçalo do Gurguéia e Gilbués, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12937,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003356202476","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra de 15 e de 3,5 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 – Bagé 2, na Subestação Bagé 3, circuitos simples e duplo, com 69 kV e aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Bagé 1 – Bagé 2 à Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","32","15592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de  Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 – Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12938,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001219202405 - 48500001220202421","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 42/2001, e a Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Contrato de Concessão nº 85/2002, a executarem as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 64.298.948,08 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo II da Resolução Autorizativa.","38","15573","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente às melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. e da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [12939,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000638202331","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.299/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 65 e de 87 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Janaúba 6, C1 e C2, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 102,4 km de extensão, que interligará a Subestação Jaíba à Subestação Janaúba 6, localizada nos municípios de Janaúba, Verdelândia, Capitão Enéas e Jaíba, estado de Minas Gerais.","36","15569","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.299/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Janaúba 6, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Capitão Enéas e Janaúba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12940,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001507202371","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Dias Macedo, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,3 km de extensão, que interligará a Subestação Delmiro Gouveia à Subestação Dias Macedo, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.304/2023.","37","15571","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.304/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Dias Macedo, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [12941,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001680202379","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.118/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs relativos às Centrais Eólicas Ventos de Santa Luzia 01 a 04, e, no mérito, negar-lhe provimento.","8","3235","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.118/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu a postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs relativos às Centrais Eólicas Ventos de Santa Luzia 01 a 04.","Deliberado"],
    [12942,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002842202477","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora do Alto Paranaíba S.A. – TAP, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2024-ANEEL, as áreas de terra de 66 e de 138,18 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silvânia – Nova Ponte 3, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 323,7 km de extensão, que interligará a Subestação Silvânia à Subestação Nova Ponte 3, localizada nos municípios de Silvânia, Vianópolis, Orizona, Urutaí, Ipameri, Catalão, Goiandira e Cumari, estado de Goiás, e Araguari, Indianópolis, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","27","15587","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora do Alto Paranaíba S.A. – TAP,  das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Silvânia – Nova Ponte 3, localizada nos municípios de Silvânia, Vianópolis, Orizona, Urutaí, Ipameri, Catalão, Goiandira e Cumari, estado de Goiás, e Araguari, Indianópolis, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12943,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003267202420","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Selvíria 02, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 737 metros de extensão, que interligará a estrutura de derivação 1DV, número 166A da Linha de Transmissão 138 kV Eldorado – Ilha Solteira à Subestação Selvíria 02, localizada no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul.","31","15591","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Selvíria 02, localizada no município de Selvíria, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [12944,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005511202146","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no § 3º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.","4","3230","Despacho","Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, do Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [12945,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003373202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa , em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Balsas, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 94,3 km de extensão, que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves à Subestação Balsas, localizada nos municípios de Balsas, Sambaíba e Loreto, estado do Maranhão, e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","29","15589","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Balsas, C2, localizada nos municípios de Balsas, Sambaíba e Loreto, estado do Maranhão, e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12946,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003313202491","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 9.928 m² necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, estado de São Paulo.","23","15583","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12947,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003585202318","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º e o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.786/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.910 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Soturno e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.410,12 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138/13,8 kV Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","33","15593","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.786/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Soturno e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [12948,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002682202466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, a se realizar no período de 30 de outubro a 13 de dezembro de 2024, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024- e (ii) instaurar processo de fiscalização para avaliar a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em todos os aspectos envolvidos na operação de crédito autorizada pela Medida Provisória nº 1.212/2024, desde a análise das cláusulas contratuais até a verificação das metodologias de cálculo do benefício ao consumidor, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou, ainda, no sentido de: (iii) encaminhar o processo à Controladoria-Geral da União – CGU para que, com fundamento no inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 5.480/2005, avalie o cabimento da instauração de uma sindicância ou processo administrativo disciplinar pela CGU para apurar a conformidade dos atos administrativos praticados pelo Secretário Nacional de Energia Elétrica no Despacho de 6 de agosto de 2024- (iv) encaminhar o processo ao Congresso Nacional, para que, por meio de suas Comissões competentes, proceda a uma análise aprofundada dos atos administrativos e das justificativas apresentadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME e pela Secretaria Nacional de Energia Elétrica- e (v) encaminhar os autos do processo para o Tribunal de Contas da União – TCU, dado o aparente erro grosseiro e a ausência de poder fiscalizatório da ANEEL diante de atos do MME, para que seja possível realizar uma auditoria no benefício ao consumidor homologado pelo Secretário de Energia Elétrica, Sr. Gentil Nogueira de Sá Junior, por meio do Despacho de 6 de agosto de 2024 publicado na Edição 150-A, Seção 1-Extra A do Diário Oficial da União – DOU de 6 de agosto de 2024.  Para estes itens, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa, não acompanharam o voto do Diretor-Relator.  Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para os itens iii, iv e v (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a sua deliberação fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Felipe Augusto Cardoso Moraes, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [12949,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003910202172","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ivinhema Energia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, no que concerne ao indeferimento do pleito de prorrogação pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para a entrada comercial do empreendimento Central Geradora Termoelétrica – UTE Amandina III, por não atender às condicionantes previstas pela Medida Provisória nº 1.212/2024.","10","3237","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ivinhema Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de prorrogação pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para a entrada comercial do empreendimento Central Geradora Termoelétrica – UTE Amandina III.","Deliberado"],
    [12950,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001826202386","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rodeio Energética S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3,7774 ha (três hectares, setenta e sete ares e setenta e quatro centiares), localizadas nos municípios de Benedito Novo e Rodeio, estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rodeio, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.SC.035530-5.01.","21","15581","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rodeio Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rodeio, localizada nos municípios de Benedito Novo e Rodeio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [12951,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001762202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.370/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Porto São José e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná.","35","15595","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.370/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Porto São José e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12952,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004166202395","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ventos de Povo Novo S.A., Ventos de Curupira S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.338ª Reunião, referente a desligamento compulsório desses agentes do quadro associativo da CCEE.","16","3243","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ventos de Vera Cruz S.A., Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Curupira S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.338ª Reunião, referente a desligamento compulsório do quadro associativo da CCEE.","Deliberado"],
    [12953,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003308202488","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelo município de Sobral, estado do Ceará, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE com vistas à suspensão da alteração do Canal de Atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará, bem como suspensão da restrição de horários sugerida pela distribuidora.","18","3245","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelo município de Sobral, estado do Ceará, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE com vistas à suspensão da alteração do Canal de Atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará, bem como suspensão da restrição de horários sugerida pela distribuidora.","Deliberado"],
    [12954,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003334202414","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.167,56 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.","24","15584","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12955,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000512201980","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Sobral II SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.064/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Sobral II.","9","3236","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Fotovoltaica Sobral II SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.064/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Solar Fotovoltaica – UFV Sobral II.","Deliberado"],
    [12956,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003143202444","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré Cteep – CPQ11, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","26","15586","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sumaré Cteep – CPQ11, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [12957,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000270201410","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Requerimento Administrativo protocolado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte de ressarcimento dos custos incorridos com a operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica – UTE Santarém nos anos de 2014 a 2017, no sentido de: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o ressarcimento dos seguintes valores: (i.a) R$ 2.400.522,85 (dois milhões, quatrocentos mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), referenciado a janeiro de 2017, relativo à diferença dos custos fixos no período de junho/2015 a novembro/2016, em razão do reajuste contratual referente ao Contrato nº 4500083018- (i.b) R$ 212.625,77 (duzentos e doze mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), referenciado a fevereiro de 2017, relativo à diferença dos custos fixos no mês de dezembro/2016, em razão do reajuste contratual referente ao Contrato nº 4500083018- (i.c) R$ 218.877,81 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), referenciado a fevereiro de 2017, relativo aos custos fixos incorridos entre 1º e 5 de janeiro de 2017- (i.d) R$ 57.598,76 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), referenciado a maio de 2017, relativo ao custo de desmobilização da UTE Santarém- e (i.e) R$ 1.538.002,67 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, dois reais e sessenta e sete centavos), referenciado a dezembro de 2016, relativo aos custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, referentes a passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/Cofins- (ii) determinar que a CCEE atualize as parcelas que compõem os montantes do item i pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com as datas base, até o mês anterior ao do ressarcimento- (iii) determinar que os valores sejam ressarcidos pela CCEE por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação a ser alocado no Submercado Norte, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do Despacho decorrente desta decisão- e (iv) indeferir o pleito para ressarcimento dos custos com Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e com a Reserva Global de Reversão – RGR.","5","3231","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos com a disponibilização da Usina Termelétrica – UTE Santarém não contemplados em processo de liquidação e contabilização financeira da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [12958,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003341202416","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","22","15582","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12960,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002500202457","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 21 (vinte e um) dias, no período de 31 de outubro a 21 de novembro de 2024, com vistas a colher subsídios sobre a Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo trienal de janeiro de 2025 a dezembro de 2027.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.","2","30","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a Proposta Orçamentária Trienal do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de janeiro de 2025 a dezembro de 2027.","Parcialmente Deliberado"],
    [12962,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003374202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., as áreas de terra de 65 e de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Colinas, C3, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 366 km de extensão, que interligará a Subestação Ribeiro Gonçalves à Subestação Colinas, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Palmeirante, Goiatins e Barra do Ouro, estado do Tocantins, Carolina, Riachão, Balsas, Sambaíba e Loreto, estado do Maranhão, e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","30","15590","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 2 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves – Colinas, C3, localizada nos municípios de  Colinas do Tocantins, Palmeirante, Goiatins e Barra do Ouro, estado do Tocantins, Carolina, Riachão, Balsas, Sambaíba e Loreto, estado do Maranhão, e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12963,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000204202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.275 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","34","15594","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [12966,"2026-05-08","2024-10-29","40/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007469202289","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir provimento ao Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Energética Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","15","3242","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Energética Comercializadora de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [12967,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002719202456","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 35 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miranda – Três Marias, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 3,80 km de extensão, que interligará a estrutura 42/2 à estrutura 41/1 da Linha de Distribuição 138 kV Miranda – Três Marias, C2, localizada no município de Viana, estado do Maranhão.","35","15611","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Miranda – Três Marias, localizada no município de Viana, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [12968,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000891202475","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 27/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Desttra Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.248/2018.","23","3324","Despacho","Termo de Intimação nº 27/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Desttra Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12969,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003329202401","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.","32","15608","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12970,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000691202412","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 19/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Rodrigues Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.928/2021.","19","3320","Despacho","Termo de Intimação nº 19/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Rodrigues Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12973,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003417202403","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha – Avenorte, na Subestação Atlântica, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 7,58 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Terezinha – Avenorte à Subestação Atlântica, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","38","15614","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Terezinha – Avenorte, na Subestação Atlântica, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [12974,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001708202459","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria de Lourdes Arnoni em face do Despacho nº 1.940/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à variação de consumo da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.","11","3312","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria de Lourdes Arnoni em face do Despacho nº 1.940/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à variação de consumo da unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo.","Deliberado"],
    [12975,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002645202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos 1, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,89 Km de extensão, que interligará as estruturas T017 e T016 da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Martinho Campos 1 às estruturas T015 e T016 da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Martinho Campos 1, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","36","15612","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos 1, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [12976,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003715202223","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zenilda Ferreira Machado em face do Despacho nº 1.198/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","10","3311","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sra. Zenilda Ferreira Machado em face do Despacho nº 1.198/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora na área de concessão da Celesc Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [12977,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000656202231 - 48500000734202206 - 48500005954202137 - 48500005951202101 - 48500005952202148 - 48500006013202111","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil BioFuels Pará II S.A. em face dos Despachos nº 4.706/2023 e nº 4.709/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT- (ii) manter a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 4.223.576,51 (quatro milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em decorrência do atraso na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa- (iii) revogar as outorgas de autorização das UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa- (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Servicos de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração ao grupo econômico BBF e seus controladores- e (v) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, notadamente relativas à sua revogação e à aplicação de multas contratuais.","7","3308","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasil BioFuels Pará II S.A. em face dos Despachos nº 4.706/2023 e nº 4.709/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais foi indeferido o pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa, bem como aplicada a multa editalícia decorrente do atraso- e Termos de Intimação nº 1/2024 a nº 6/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, relativos à imposição da penalidade de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa em face do descumprimento dos cronogramas de implantação e da inviabilidade da conclusão das obras das usinas.","Deliberado"],
    [12978,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003391202495","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., as áreas de terra de 40 e de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto – Dianópolis, C1, com aproximadamente 155 km de extensão, que interligará a Subestação 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação Dianópolis II, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Dianópolis e Rio da Conceição, estado do Tocantins.","33","15609","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Formosa do Rio Preto – Dianópolis, C1, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Dianópolis e Rio da Conceição, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [12979,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000529202402","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação apresentada pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. em face do Termo de Intimação nº 16/2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","16","3317","Despacho","Termo de Intimação nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12981,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003471202441","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2024-ANEEL, as áreas de terra de 65 e de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Piauí II – Ribeiro Gonçalves, C3, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 303,9 km de extensão, que interligará a Subestação 500 kV São João do Piauí II à Subestação 500 kV Ribeiro Gonçalves, localizada nos municípios de Ribeira do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Sebastião Leal, Uruçuí e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","40","15616","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Piauí II – Ribeiro Gonçalves, C3, localizada nos municípios de Ribeira do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Colônia do Gurguéia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Sebastião Leal, Uruçuí e Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [12982,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003229202477","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda. com vistas à conexão e ao enquadramento das instalações dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I na área de concessão da Enel Distribuição Ceará- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.","15","3316","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda. com vistas à conexão e ao enquadramento das instalações dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I na área de concessão da Enel Distribuição Ceará.","Deliberado"],
    [12984,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000212202468","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/1997, em face do Despacho nº 1.601/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que alterou o Despacho nº 1.193/2024, por intempestividade do pleito.","9","3310","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face do Despacho nº 1.601/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conheceu do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.193/2024, e, no mérito, encaminhou os pleitos indeferidos para a Diretoria da ANEEL, que, por sua vez, confirmou por meio do Despacho nº 1.736/2024 a negativa de provimento aos pleitos não acatados pelo Despacho nº 1.601/2024.","Deliberado"],
    [12985,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000883202429","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 36/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vektor Gestão e Comercialização de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.869/2021.","24","3325","Despacho","Termo de Intimação nº 36/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vektor Gestão e Comercialização de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12986,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002991202436","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar projeto de Sandbox Tarifário “Estratégias para o Mercado Livre de Energia: Aplicação de Projeto Piloto e Análise Estatística para Compreender o Comportamento do Consumidor de baixa tensão frente a abertura do mercado de energia”, proposto pela Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel e Coprel Cooperativa de Energia, nos termos do Plano de Projeto apresentado- (ii) determinar as condições do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução do projeto- (iii) delegar de competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas ao Sandbox Tarifário- e (iv) determinar que as permissionárias e a executora do Sandbox Tarifário autorizado prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gabriel de Jesus Azevedo Barja, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","15617","Resolução Autorizativa","Avaliação do projeto de Sandbox Tarifário das permissionárias de distribuição de energia elétrica Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte – Cerbranorte, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – Certaja, Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – Certel e  Coprel Cooperativa de Energia.","Deliberado"],
    [12987,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000690202478","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Singular Comercializadora de Energia Ltda., concedida por meio do Despacho nº 1.342/2020.","18","3319","Despacho","Termo de Intimação nº 18/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Singular Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12989,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000845202476","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 87/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da VNS Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.705/2022.","27","3328","Despacho","Termo de Intimação nº 87/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da comercializadora VNS Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12990,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003463202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, circuitos simples e duplo, com 69 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Osório 1 à estrutura 12/5 da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.","39","15615","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de  Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [12991,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000841202498","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 41/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., objeto do Despacho nº 1.268/2021.","26","3327","Despacho","Termo de Intimação nº 41/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, referente às obrigações da Comercializadora Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12992,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000981202032 - 48500000982202087","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serrita I e II, localizadas no município de Serrita, estado de Pernambuco, interposto pela Solar Serrita Energia SPE S.A.","31","3331","Despacho","Alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Serrita I e II,  outorgadas à Solar Serrita Energia SPE S.A., localizadas no município de Serrita, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [12993,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001574202476","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Katlauskas Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A.","28","3329","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014.","Deliberado"],
    [12996,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003211202475","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a São Jorge S.A. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Jorge- (ii) transferir da Copel-GT para a Apucaraninha S.A. a titularidade da concessão da PCH Apucaraninha- (iii) transferir da Copel-GT para a Cavernoso I Geração de Energia S.A. a titularidade da concessão da PCH Cavernoso- (iv) transferir da Copel-GT para a Chaminé Geração de Energia S.A. a titularidade da concessão da PCH Chaminé- e (v) transferir da Copel-GT para a Guaricana Geração de Energia S.A. a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Guaricana.   A Diretoria decidiu, ainda: (i) aprovar o Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 45/1999- (ii) aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2013- (iii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2020- e (iv) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCHs São Jorge, Apucaraninha, Cavernoso e Chaminé.","30","15604","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade das concessões objeto dos Contratos nº 45/1999, nº 7/2013 e nº 1/2020 e das autorizações da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cavernoso II e da Central Geradora Eólica – EOL Palmas.","Deliberado"],
    [12997,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000844202421","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 25/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 1.875/2020, que autorizou a 2BR Comercializadora de Energia Ltda. a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","22","3323","Despacho","Termo de Intimação nº 25/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora 2BR Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [12999,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002634202478","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a desistência da Brasil Bio Fuels S.A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66, do Requerimento Administrativo com vistas à anuência para que pagamentos oriundos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC sejam realizados diretamente em favor de fornecedores de locação de máquinas, de filtros, de óleos lubrificantes, de peças, bem como de prestadores de serviços de manutenção mecânica e elétrica e serviços de apoio envolvidos na operação das usinas dos sistemas isolados nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","4","3305","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. com vistas à anuência para que pagamentos oriundos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC sejam realizados diretamente em favor de fornecedores de locação de máquinas, de filtros, de óleos lubrificantes, de peças, bem como de prestadores de serviços de manutenção mecânica e elétrica e serviços de apoio envolvidos na operação das usinas dos sistemas isolados nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.","Deliberado"],
    [13000,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003145202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., a faixa de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Garanhuns II – Messias, C1, circuito simples, com 500 kV, 52 metros de largura e aproximadamente 86,45 km de extensão, que interligará a Subestação Garanhuns II à Subestação Messias, localizada nos municípios de Correntes, Palmeirina e São João, estado de Pernambuco, e Branquinha, Capela, Messias, Murici, Santana do Mundaú e União dos Palmares, estado de Alagoas.","37","15613","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Garanhuns II – Messias, C1, localizada nos municípios de Correntes, Palmeirina e São João, estado de Pernambuco, e Branquinha, Capela, Messias, Murici, Santana do Mundaú e União dos Palmares, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13001,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, exclusivamente por intercâmbio documental, no período compreendido entre 6 de novembro e 21 de dezembro de 2024, com vistas a colher informações e subsídios adicionais à proposta de revogação de atos e dispositivos normativos.","3","31","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revogação de atos normativos da ANEEL, nos termos do art. 64 do Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.","Parcialmente Deliberado"],
    [13004,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000573202412","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 39/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Envert Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.158/2020.","25","3326","Despacho","Termo de Intimação nº 39/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Envert Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13005,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000692202467","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 21/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Quattro Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.420/2018.","20","3321","Despacho","Termo de Intimação nº 21/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Quatro Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13006,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003231202101","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica, e, no mérito, negar-lhe provimento, para fins de manter as penalidades de multa aplicadas que totalizam o valor de R$ 43.194.398,32 (quarenta e três milhões, cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e trinte e dois centavos), referenciados a junho de 2020.","5","3306","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás – Enel GO em face do Auto de Infração nº 1/2020, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a qualidade técnica do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13007,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005539202345","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.125/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, para, no mérito, negar-lhe provimento.","12","3313","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.125/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 62/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [13009,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001111202161","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.839/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente, com vistas à homologação de Parcela de Ajuste – PA Rede Básica para o empreendimento impactado pelo desastre no Rio Grande do Sul, e, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3314","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.839/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente, com vistas à homologação de Parcela de Ajuste – PA Rede Básica para o empreendimento impactado pelo desastre no Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13010,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000858202445","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação apresentada pela Paraty Comercializadora de Energia Ltda. em face do Termo de Intimação nº 24/2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 24/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","21","3322","Despacho","Termo de Intimação nº 24/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Paraty Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13011,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001526202305","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentada pela Light Serviços de Distribuição S.A. com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","1","3309","Despacho","Resultado da avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da Light Serviços de Distribuição S.A., referente à reavaliação dos limites de perdas não técnicas regulatórias, após a análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 45/2023.","Deliberado"],
    [13012,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000523202427","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 17/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 1.489/2021, que autorizou a Nunes Comercializadora de Energia Ltda. a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","17","3318","Despacho","Termo de Intimação nº 17/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Nunes Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13014,"2026-05-08","2024-11-05","41/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002542202498","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 35 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arari – Viana, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 2,90 km de extensão, que interligará a estrutura 24/2 à estrutura 24/3 da Linha de Distribuição 69 kV Arari – Viana, localizada no município de Viana, estado do Maranhão.","34","15610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arari – Viana, localizada no município de Viana, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13021,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002212202401","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.400 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Guará II, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","27","15.620","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guará II, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [13022,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004018202117","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, o qual se destina a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração, novos e existentes, com início de suprimento em 1º de julho de 2026- e (ii) não homologar o resultado e não adjudicar o objeto do Leilão nº 11/2021-ANEEL, denominado Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, à Parnaíba II Geração de Energia S.A., referente ao acréscimo de disponibilidade de potência da Usina Termelétrica – UTE Parnaíba IV, e à Petróleo Brasileiro S.A., referente à UTE Termomacaé, em razão da perda de objeto decorrente da adjudicação de que trata o item “i”.","5","11","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração, novos e existentes, com início de suprimento em 1º de julho de 2026.","Deliberado"],
    [13024,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002761202396","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.726/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Laranjal do Jari – Macapá III, C1, circuito simples, com 230 kV, que interligará a Subestação Laranjal do Jari à Subestação Macapá III, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá, estado do Amapá.","40","15.633","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.726/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Laranjal do Jari – Macapá III, C1, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [13025,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002552202342","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no sentido de: (i) excluir a penalidade aplicada à Usina Termelétrica – UTE Biopav II, em razão da transferência de suas obrigações contratuais de entrega de energia elétrica à UTE Chapadão Agroenergia, desde 2013- e (ii) manter a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados à operação da UTE Chapadão Agroenergia, no valor de R$ 77.239,37 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).","9","3.400","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face do Auto de Infração nº 8/2022, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a operação das Usinas Termelétricas – UTEs Biopav II e Chapadão Agroenergia.","Deliberado"],
    [13027,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003401202492","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ivaiporã – Pitanga, na Subestação Manoel Ribas, localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","36","15.629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Ivaiporã – Pitanga, na Subestação Manoel Ribas, localizada no município de Manoel Ribas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13028,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003418202440","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pleito de transferência de titularidade do Contrato de Concessão nº 2/2024-ANEEL, no sentido de: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 2/2024-ANEEL, mediante incorporação da Transmissora do Alto Paranaíba S.A. – TAP pela Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP- e (ii) aprovar as minutas do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2024-ANEEL, que formaliza a operação.","26","15.619","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 2/2024, mediante incorporação da Transmissora do Alto Paranaíba S.A. – TAP pela Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP.","Deliberado"],
    [13031,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002592202475","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Calvo – Maragogi, localizada no município de Maragogi, estado de Alagoas.","31","15.624","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Calvo – Maragogi, localizada no município de Maragogi, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13033,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000254202407","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 2/2024-ANEEL, referente aos Lotes 1, 3 e 4, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas a seguir:    LOTE     PROPONENTE VENCEDORA     CNPJ     1     Consórcio Engie Brasil Transmissão  ·        Engie Brasil Energia S.A. (0,01%)  ·        Engie Transmissão de Energia Participações ll S.A. (99,99%)        02.474.103/0001-19  36.207.020/0001-85     3     Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.     07.859.971/0001-30     4     COX Brasil S.A.     22.074.486/0001-45","6","2","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1, 3 e 4 do Leilão de Transmissão nº 2/2024-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13034,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006248202374","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, em razão da sua intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pelo município de Ibicuitinga, estado do Ceará, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, em sua 22ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2022.","12","3.403","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Ibicuitinga, estado do Ceará, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à recontagem de Iluminação Pública realizada no município.","Deliberado"],
    [13035,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003150202446","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capelinha 3 – Itabira 5, C1, circuito simples, com 500 kV, 67 metros de largura e aproximadamente 233,06 km de extensão, totalizando 1.559,4441 hectares, que interligará a Subestação Capelinha 3 à Subestação Itabira 5, localizada nos municípios de Água Boa, Aricanduva, Capelinha, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto e Senhora do Porto, estado de Minas Gerais.","35","15.628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Capelinha 3 – Itabira 5, C1, CS, localizada nos municípios de Água Boa, Aricanduva, Capelinha, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto e Senhora do Porto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13036,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003144202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A. e Colinas 3 SPE S.A., autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 14.703/2023, nº 14.704/2023 e nº 14.705/2023, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 19,60 km de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.","34","15.627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A. e Colinas 3 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13037,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002993202344","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. (EDP Goiás) em face do Despacho nº 2.012/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT CE 300/-150 Mvar Luziania CE1 GO, ocorrido em 24 de fevereiro de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3.404","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Goiás em face do Despacho nº 2.012/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica  – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT CE 300/-150 Mvar Luziania CE1 GO, ocorrido em 24 de fevereiro de 2023.","Deliberado"],
    [13038,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002997202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 41,2 km de extensão, que interligará a Torre 01 da Linha de Distribuição Mongaguá – Peruíbe, localizada nos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Itariri, estado de São Paulo, à estrutura que será implantada nas coordenadas 299597.0393m E e 7312028.3968m S, localizada nos municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, estado de São Paulo- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 4,7 km de extensão, que interligará a estrutura de coordenada 297970.7583m E e 7313292.9255m S à Subestação Peruíbe, localizada nos municípios de Itariri e Peruíbe, estado de São Paulo.","33","15.626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trechos da Linha de Distribuição Mongaguá – Peruíbe, localizada nos municípios de Itariri, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13039,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000117202464","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP e: (i) negar-lhe provimento, mantendo assim a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0065-2022, deliberada na sua 705ª Reunião, realizada em 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE de 26 de junho de 2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","11","3.402","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade do Condomínio Edifício Rio Formoso.","Deliberado"],
    [13041,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003423202452","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio do Sul II – Ituporanga, na Subestação Ituporanga Águas Negras, localizada no município de Ituporanga, estado de Santa Catarina.","37","15.630","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Ituporanga, na Subestação Ituporanga Águas Negras, localizada no município de Ituporanga, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13042,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003327202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69 kV Boa Cica, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","29","15.622","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Boa Cica, localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13043,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003498202433","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 46.063 m² necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","30","15.623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13044,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007864202261","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela PE Artefatos Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 2.900/2024, por restar exaurida a esfera administrativa.","18","3.409","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela PE Artefatos Plásticos Ltda. em face do Despacho nº 2.900/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente, mantendo a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13045,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005783202065","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 1.387/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, confirmar a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela SCE.","15","3.406","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face do Despacho nº 1.387/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações autorizadas à Recorrente, referente ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001.","Deliberado"],
    [13046,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003465202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 35,6 km de extensão, que interligará a Subestação Piauí Níquel Metais à Subestação São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí.","38","15.631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13047,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","29000006025199254","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão da Central Geradora Hidrelétrica com Capacidade Instalada Reduzida – CGH Fazenda Maracanã, com dispensa da reversão dos bens vinculados a essa concessão nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) determinar à Norfil Agro Ltda. o pagamento da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 61,87 (sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), com vencimento em 15 de dezembro de 2024.","25","15.618","Resolução Autorizativa","Extinção da outorga de concessão para explorar a Central Geradora Hidrelétrica com capacidade instalada reduzida – CGH Fazenda Maracanã,  outorgada à Norfil Agro Ltda., localizada no município de São Desidério, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13048,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003012202386","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor José Geraldo Peixoto Ferreira – Laticínio Mantiqueira em face do Despacho nº 478/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação do Recorrente, referente à devolução de valores por faturamento incorreto.","16","3.407","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor José Geraldo Peixoto Ferreira – Laticínio Mantiqueira em face do Despacho nº 478/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação do Recorrente, referente à devolução de valores por faturamento incorreto.","Deliberado"],
    [13049,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002288202428 - 48500006650202359","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com duração de 30 (trinta) dias e período de contribuições entre 13 de novembro a 12 de dezembro de 2024, com o objetivo de receber subsídios para aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","32","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública n 32/2024, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual.","Parcialmente Deliberado"],
    [13050,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002268202457","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Desa Morro dos Ventos I S.A., Desa Morro dos Ventos III S.A., Desa Morro dos Ventos IV S.A., Desa Morro dos Ventos VI S.A., Desa Morro dos Ventos IX S.A. e Campo dos Ventos II Energia Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 12/2021 a nº 17/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","8","3.399","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Desa Morro dos Ventos I S.A., Desa Morro dos Ventos III S.A., Desa Morro dos Ventos IV S.A., Desa Morro dos Ventos VI S.A., Desa Morro dos Ventos IX S.A. e Campo dos Ventos II Energia Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 12/2021 a nº 17/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigação estabelecida nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [13051,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000863202458","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 86/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","24","3.415","Despacho","Termo de Intimação nº 86/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Banco Bocom BBM S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13052,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002847202408","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Guamá – Coqueiro, Circuito 1, localizada no município de Belém, estado do Pará.","32","15.625","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Guamá – Coqueiro, C1, localizada no município de Belém, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13053,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000100202415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não homologar o Estatuto Social encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em 3 de junho de 2024, considerando as vastas ilegalidades apontadas- (ii) determinar que a CCEE apresente novo Estatuto à ANEEL em conformidade com a legislação e regulamentação vigente, de modo a não mais haver incompatibilidades com o ordenamento jurídico- (iii) revogar, expressamente, a integralidade do art. 37 da Resolução Normativa nº 1.087/2024- e (iv) revogar a expressão “não coincidentes” do art. 16 da Resolução Normativa nº 957/2021, o qual passará a constar com a seguinte redação: “Art. 16. O Conselho de Administração da CCEE é um órgão colegiado constituído por oito membros eleitos pela Assembleia-Geral, conforme disposto no art. 14, com mandatos de dois anos, permitidas duas reconduções e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes, da seguinte forma:”.","3","3413","Resolução Normativa","Regulamentação decorrente do Decreto nº 11.835/2023, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Parcialmente Deliberado"],
    [13054,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003055202442","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.637 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Cavernoso II, localizada no município de Virmond, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 11.389,33 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Cavernoso II, localizada no município de Virmond, estado do Paraná.","28","15.621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Cavernoso II, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Virmond, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13055,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000251202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 7/2022-ANEEL, das áreas de terra de 50 metros de largura, cada, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 295,7 km e 296,3 km de extensão, que interligarão a Subestação Nova Ponte 3 à Subestação Araraquara 2, localizadas nos municípios de Conquista, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, e Araraquara, Matão, Dobrada, Guariba, Jaboticabal, Sertãozinho, Pitangueiras, Pontal, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Buritizal, Aramina e Igarapava, estado de São Paulo.","39","15.632","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Conquista, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, e Araraquara, Matão, Dobrada, Guariba, Jaboticabal, Sertãozinho, Pitangueiras, Pontal, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Buritizal, Aramina e Igarapava, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13056,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000541202417","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 38/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da AG Energy Comercializadora de Energia Ltda.- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","20","3.411","Despacho","Termo de Intimação nº 38/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora AG Energy Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13057,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003556202348","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0135-2021, devendo a distribuidora proceder com a devolução em dobro dos valores faturados a maior, referentes à Unidade Consumidora – UC 09/56035-9, ligada sob titularidade da Café Cruzeiro do Sul Ltda., no período correspondente entre 16 de março de 2011 até a data da correção da classificação, ocorrida em 30 de agosto de 2021- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.","10","3.401","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. em  face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Café Cruzeiro do Sul Ltda.","Deliberado"],
    [13058,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003666202318","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao pedido apresentado pela PCH Jauru SPE S.A., no sentido de suspender a penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, referente ao Ciclo 2022 (que compreende 03/2022 até 02/2023), consistente no pagamento mensal de R$ 234.798,10 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), em 12 (doze) parcelas fixas, iniciando em 18/05/2023 a 18/04/2024, totalizando a quantia de R$ 2.817.577,22 (dois milhões, oitocentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), até a deliberação em primeira instância sobre o mérito do pedido de excludente de responsabilidade.","19","3.410","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas ao não ressarcimento pela falta de entrega de energia elétrica no ciclo 2022 no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016.","Deliberado"],
    [13059,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001329202116","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. – EDP Litoral Sul em face do Despacho nº 3.906/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que trata da solicitação para antecipação da entrada em operação comercial do reforço na Subestação Tubarão Sul para data anterior à Data de Necessidade Sistêmica estabelecida pelo Planejamento Setorial, para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","3.405","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Litoral Sul S.A. – EDP Litoral Sul em face do Despacho nº 3.906/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que trata da solicitação para antecipação da entrada em operação comercial do reforço na Subestação Tubarão Sul para data anterior à Data de Necessidade Sistêmica estabelecida pelo Planejamento Setorial.","Deliberado"],
    [13060,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005878202321","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,09%, sendo 2,41% para os consumidores em Alta Tensão e -3,02% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Chesp, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","7","3.411","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2024.","Deliberado"],
    [13061,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000853202412","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Ômega Desenvolvimento de Energia S.A.- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","23","3.414","Despacho","Termo de Intimação nº 76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13062,"2026-05-08","2024-11-12","42/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005531202389","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.137/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.137/2024, para incorporar adicional de periculosidade e alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à RAP referente aos reforços, por meio da substituição do seu Anexo I, nos termos do seu art. 3º.","17","15656","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.137/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações.","Deliberado"],
    [13063,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006047202377","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A., detentoras das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, em face do Despacho nº 5.141/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","14","3471","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 5.141/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica –  STD, que indeferiu o pleito formulado pelas Recorrentes de alteração no Parecer de Acesso nº DTA-2022-PA-0068-R1, emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em 17 de abril de 2023, de modo a retirar a necessidade de que as obras previstas no relatório da Empresa de Pesquisa Energética – EPE de referência EPE-DEE-RE-018/2022-rev3 entrem em operação comercial para que seja retirada a necessidade de restringir, parcialmente ou em sua totalidade, a geração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 1 a 10, em alguns cenários de operação do sistema.","Deliberado"],
    [13064,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003361202489","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 15 e de 5,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Imbé, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 18,52 Km de extensão, que interligará a Subestação Atlântida 2 à Subestação Imbé, localizada nos municípios de Xangri-Lá, Osório e Imbé, estado do Rio Grande do Sul.","43","15645","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Imbé, localizada nos municípios de Xangri-Lá, Osório e Imbé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13065,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002582202197","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Araxá Novo 4, autorizada à Usina de Energia Fotovoltaica Araxá Novo Ltda., localizada no município de Tapira, estado de Minas Gerais.","32","15634","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV Araxá Novo 4, localizada no município de Tapira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13066,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003560202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha  – Eletrodo de Terra, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 40,7 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.","46","15648","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha – Eletrodo de Terra, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13067,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003451202470","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 1,67 km de extensão, que interligará a Subestação Eurofarma à Subestação Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","42","15644","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eurofarma – Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13068,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005137202341","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Cobra Brasil Serviços, Comunicação e Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 1/2023 a nº 10/2023, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 1-1 a 1-4 e 2-1 a 2-6, para, no mérito, negar-lhes provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. José Carlos Herranz Yague e da Sra. Polyana Cristina Venancio Souza, representantes da Cobra Brasil Serviços, Comunicação e Energia S.A.","4","3468","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Cobra Brasil Serviços, Comunicação e Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 1/2023 a nº 10/2023, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, que aplicaram penalidades de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Belmonte 1-1 a 1-4 e 2-1 a 2-6.","Deliberado"],
    [13069,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003056202497","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.686,7 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Lucia Cherobim, localizada no município de Lapa, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 36.499,75 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Lucia Cherobim, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","33","15635","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucia Cherobim, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13070,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000246202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500 kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Coromandel, Abadia dos Dourados, Douradoquara, Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","50","15652","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Coromandel, Abadia dos Dourados, Douradoquara, Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Indianópolis e Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13071,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002836202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Brasília Norte – Cimenteiras, na Subestação Contagem, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 434,50 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Brasília Norte – Cimenteiras à Subestação Contagem, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","44","15646","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Brasília Norte – Cimenteiras, na Subestação Contagem, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [13072,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003525202478","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arauco Celulose do Brasil S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ilha Solteira 2 – Arauco, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 91,3 km de extensão, que interligará a Subestação Ilha Solteira 2 à Subestação Arauco, localizada nos municípios de Selvíria e Inocência, estado de Mato Grosso do Sul.","45","15647","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arauco Celulose do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ilha Solteira 2 – Arauco, localizada nos municípios de Selvíria e Inocência, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [13073,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000372202415","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, neste primeiro ano de mudança da regra, flexibilizar a aplicação do art. 1º, §3º da Resolução Normativa nº 1.080/2023, no sentido de: (i) deferir o pedido da Nebras do Brasil Investments Ltda., determinando que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00123432 e (ii) indeferir os pedidos formulados pela Serveng Energias Renováveis S.A. e pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica.  Em relação aos pedidos das empresas Echoenergia Participações S.A. e Neoenergia S.A., a deliberação fica suspensa, tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores.   Para estes pontos, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) deferir o pedido da Echoenergia Participações S.A., determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00128801- (ii) deferir o pedido da Neoenergia S.A., determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00123611.  Já o Diretor Fernando Luiz Mosna da Silva, acompanhado pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de indeferir os pleitos,  acompanhando o entendimento da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  Houve sustentação oral por parte do Sra. Valéria Rosa, representante da Nebras do Brasil Investments Ltda.","3","3.523","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Nebras do Brasil Investments Ltda., Echoenergia Participações S.A., Neoenergia e Serveng Energias Renováveis S.A. e pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica com vistas a autorizar a suspensão de prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 1.080/2023 para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre  – ACL para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, implementado nas Regras de Comercialização.","Parcialmente Deliberado"],
    [13074,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000488202446","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.243/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão de Distribuição nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 16,00 e de 48,00 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete – São João Del Rei, na Linha de Distribuição Coronel Xavier Chaves 1 – Conselheiro Lafaiete 1 (1º Circuito), e Linha de Distribuição Coronel Xavier Chaves 1 – São João Del Rei 1 (2º Circuito), circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,43 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete – São João Del Rei à Linha de Distribuição Coronel Xavier Chaves 1 – Conselheiro Lafaiete 1 (1º Circuito), e Linha de Distribuição Coronel Xavier Chaves 1 – São João Del Rei 1 (2º Circuito), localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.”- e (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.243/2024.","51","15653","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.243/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete – São João Del Rei, nas Linhas de Distribuição Coronel Xavier Chaves 1 – Conselheiro Lafaiete 1 (1° Circuito) e Coronel Xavier Chaves 1 – São João Del Rei 1 (2° Circuito), localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13075,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003603202434","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Varjota 02F1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 8,66 km de extensão, que interligará a Subestação Delmiro Gouveia à Subestação Varjota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","48","15650","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Varjota 02F1, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará","Deliberado"],
    [13077,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003573202466","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182/1998-ANEEL, as áreas de terra de 20 e de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Outeiro – Cotijuba, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 6,5 km de extensão, que interligará a Subestação Outeiro à Subestação Cotijuba, localizada no município de Belém, estado do Pará.","47","15649","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Outeiro – Cotijuba, localizada no município de Belém, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13078,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003609202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2024-ANEEL, as áreas de terra de 65 e de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 218,4 km de extensão, que interligará a Subestação 500 kV de Curral Novo do Piauí II à Subestação 500 kV de São João do Piauí II, localizada nos municípios de Betânia do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí e Ribeira do Piauí, estado do Piauí.","49","15651","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curral Novo do Piauí II – São João do Piauí II, localizada nos municípios de Betânia do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Paulistana, São Francisco de Assis do Piauí, São João do Piauí e Ribeira do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13079,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000357202469","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ribeirão Preto 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 2,56 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Ribeirão Preto Cteep – Iguapé 1 e 2 à Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.119/2024.","53","15655","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.119/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13081,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000850202489","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 80/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Origen Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","28","3485","Despacho","Termo de Intimação nº 80/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Origen Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13082,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003019202489","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 287.689,00 m² necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Silvânia, e as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 32.071,00 m² necessárias à implantação da estrada de acesso da Subestação ±800/500 kV Silvânia, localizadas no município de Silvânia, estado de Goiás.","35","15637","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Silvânia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Silvânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13083,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002961202420","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dionísio 1 – Nova Era, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 31,92 km de extensão, que interligará a Subestação Dionísio 1 à Subestação Nova Era 1, localizada nos municípios de Dionísio, São Domingos do Prata e Nova Era, estado de Minas Gerais.","39","15641","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dionísio 1 – Nova Era, localizada nos municípios de Dionísio, São Domingos do Prata e Nova Era, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13085,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006444202349","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Frigorífico Espinilho Ltda. em face do Despacho nº 284/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação da Recorrente, referente a erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial.","15","3472","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Frigorífico Espinilho Ltda. em face do Despacho nº 284/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação da Recorrente, referente a erro de classificação da unidade consumidora na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial.","Deliberado"],
    [13086,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005498202125","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, protocolado pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.663/2024, que manteve os termos do Despacho nº 3.346/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa editalícia e, ainda, aplicou pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação e contratar ou receber outorga da Administração pelo prazo de 1 (um) ano à Requerente, bem como à Rovema Energia S.A.","21","3478","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, protocolado pela Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.663/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.346/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13087,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000463202361","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.702/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 – Viana, C3, circuito simples, com 345 kV e aproximadamente 7,5 km de extensão, que interligará a Subestação Viana 2 à Subestação Viana, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.","52","15654","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.702/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Viana 2 – Viana, C3, localizada no município de Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13089,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004688200939","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.524/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG10 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí, e, no mérito, negar-lhe provimento.","13","3470","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.524/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG10 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.","Deliberado"],
    [13090,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000950202081","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Passagem, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte, apresentado pela Elawan Eólica Passagem S.A.","31","3489","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Passagem, localizada no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13091,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005883202334","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -16,71%, sendo de -21,10%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de -13,95%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da DMED- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Arleni Nogueira Mareca, representante do Conselho de Consumidores do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas – DMED.","8","3.412","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2024.","Deliberado"],
    [13092,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001504202418","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 13,44 Km de extensão, que interligará a MV00 no vão entre as estruturas 113 e 114 da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 2, localizada nos municípios de Santa Juliana e Perdizes, estado de Minas Gerais.","40","15642","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 2, localizada nos municípios de Santa Juliana e Perdizes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13093,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003607202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.615,38 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","34","15636","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13094,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003467202482","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Silvânia – Eletrodo de Terra, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 126 km de extensão, que interligará a Subestação Silvânia ao eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Silvânia, Luziânia e Cristalina, estado de Goiás, e Unaí, estado de Minas Gerais.","37","15639","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Silvânia – Eletrodo de Terra, localizada nos municípios de Silvânia, Luziânia e Cristalina, estado de Goiás, e Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13095,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003579202433","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Distribuição nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Anápolis – Corumbá, na Subestação Pirineus, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 11,64 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Anápolis – Corumbá à Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","36","15638","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Anápolis – Corumbá, na Subestação Pirineus, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13096,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004491202277","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo da Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. com vistas a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 001/2018-ANEEL, bem como os pleitos alternativos e subsidiário apresentados em 18 de abril de 2023.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Thais Barbosa Coelho, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.   Houve sustentação oral por parte do Sra. Valéria Rosa, representante da Gralha Azul Transmissão de Energia S.A.","5","3525","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 1/2018-ANEEL.","Deliberado"],
    [13097,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001285202477","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação apresentada pela JBS S.A. - SP em face do Termo de Intimação nº 54/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 54/2024, lavrado pela SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","3483","Despacho","Termo de Intimação nº 54/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora JBS S.A. - SP quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13098,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006301202337","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da CEEE Equatorial Energia, com vigência a partir de 22 de novembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,67%, sendo de 5,39%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,42%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE Equatorial Energia- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","9","3413","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da CEEE Equatorial Energia, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2024.","Deliberado"],
    [13099,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000532202418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Vértice Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","24","3481","Despacho","Termo de Intimação nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vértice Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13101,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002804202414","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 9/2020-ANEEL.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Assis de Oliveria, representante da Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A.","6","3486","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 9/2020.","Deliberado"],
    [13102,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000394202213","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas do grupo Omega/Assuruá 5 em face da Resolução Homologatória nº 3.066/2022, com vistas ao reconhecimento de seu direito à estabilização da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para seus empreendimentos de geração integrantes do Parques Eólicos Assuruá 4 e Assuruá 5, por um único período de 10 (dez) ciclos tarifários, nos termos da Resolução Normativa nº 559/2013, por intempestividade- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.066/2022, com vistas ao reconhecimento do período decenal de estabilidade das TUST de suas usinas a partir do ciclo 2022-2023.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Mayara Gasparoto Tonin, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, e do Sr. João Paulo Gusmão, representante da Serena Energia S.A.","2","3522","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Omega Desenvolvimento de Energia 5 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 8 S.A.,Omega Desenvolvimento de Energia 6 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 2 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 3 S.A., Omega Desenvolvimento de Energia 7 S.A., Assuruá 5 I S.A., Assuruá 5 II S.A., Assuruá 5 III S.A., Assuruá 5 IV S.A., Assuruá 5 V S.A. e Assuruá 5 VI S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.066/2022, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN para o ciclo 2022-2023, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13103,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003147202422","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2024-ANEEL, de 28 de julho de 2024, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso – Capelinha 3, C1, CS, circuito simples, com 500 kV, 67 metros de largura e aproximadamente 260,86 km de extensão, totalizando 1.746,4747 hectares, que interligará a Subestação São João do Paraíso à Subestação Capelinha 3, localizada nos municípios de Araçuaí, Berizal, Capelinha, Chapada do Norte, Coronel Murta, Curral de Dentro, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Rubelita, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras, estado de Minas Gerais.","38","15640","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso – Capelinha 3, C1, CS, localizada nos municípios de Araçuaí, Berizal, Capelinha, Chapada do Norte, Coronel Murta, Curral de Dentro, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Rubelita, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras,  estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13104,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002340200826","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. e pela Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A., de modo a suspender os efeitos do Despacho nº 2.778/2024 por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária.","23","3480","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A. e pela Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas a suspender os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.","Deliberado"],
    [13109,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003449202409","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 10,00, 23,00, 26,00 e 32,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belo Lithium Mineração  -  Salinas, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,47 Km de extensão, que interligará a Subestação Salinas à Subestação Belo Lithium, localizada no município de Salinas, estado de Minas Gerais.","41","15643","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belo Lithium Mineração – Salinas, localizada no município de Salinas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13110,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003041202003 - 48500003072202056 - 48500003073202009 - 48500003074202045 - 48500003075202090 - 48500003076202034 - 48500003077202089 - 48500001504202094 - 48500001505202039 - 48500001506202083 - 48500001499202010 - 48500001500202014 - 48500001501202051 - 48500001502202003 - 48500001503202040 - 48500001497202021 - 48500001498202075","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i)  indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aurora Energias Renováveis VI Ltda., Aurora Energias Renováveis IX Ltda., Aurora Energias Renováveis X Ltda., Aurora Energias Renováveis XI Ltda., Aurora Energias Renováveis XII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIV Ltda. e Aurora Energias Renováveis XV Ltda. em face do Despacho nº 2.104/2023, em relação às Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63, diante da ausência de período de  excludente de responsabilidade a ser reconhecido nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016- e (ii) declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da REN nº 273/2007, o Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aurora Energias Renováveis VI Ltda., Aurora Energias Renováveis X Ltda., Aurora Energias Renováveis XI Ltda., Aurora Energias Renováveis XII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIV Ltda. e Aurora Energias Renováveis XV Ltda. em face do Despacho nº 2.104/2023, no que se refere às UFVs Aurora 64 a Aurora 70, face à revogação, em última instância, das respectivas outorgas de autorização.","7","3467","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aurora Energias Renováveis VI Ltda., Aurora Energias Renováveis IX Ltda., Aurora Energias Renováveis X Ltda., Aurora Energias Renováveis XI Ltda., Aurora Energias Renováveis XII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIII Ltda., Aurora Energias Renováveis XIV Ltda. e Aurora Energias Renováveis XV Ltda. em face do Despacho nº 2.104/2023, que negou provimento ao pedido de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 70.","Deliberado"],
    [13111,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","EFRAIN PEREIRA DA CRUZ","48500005240201823","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Efrain Pereira da Cruz, proferido na 20ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, realizada em 7 de junho de 2022, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processo administrativo com vistas à revogação da outorga de autorização da PCH Estivadinho 3- (iii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM avalie a resolução contratual do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, tendo em vista o disposto na sua Subcláusula 12.1- (iv) recomendar que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT dê continuidade à análise do processo de aplicação de penalidade em função do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 3/2020/AGER/MT-SFG para o período de atraso do cronograma de implantação não reconhecido como excludente de responsabilidade- e (v) indeferir os demais pedidos atinentes à extensão de medida cautelar do Despacho ANEEL nº 140/2020, bem como de suspensão das obrigações associadas ao CER nº 430/2016.  Para esta decisão, o Diretor Luiz Mosna Ferreira da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator Efrain Pereira da Cruz ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","3.479","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Jauru SPE S.A. com vistas a suspender as obrigações decorrentes do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016 e da Portaria nº 198/2017, emitida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, em razão da impossibilidade de início das obras de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, bem como do reconhecimento de exclusão de responsabilidade da Requerente pelo atraso.","Deliberado"],
    [13112,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000988202488","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação apresentada pela JBS S.A. - SC em face do Termo de Intimação nº 60/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 60/2024, lavrado pela SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","3484","Despacho","Termo de Intimação nº 60/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora JBS S.A. - SC quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13113,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000696202445","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 43/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Gavea Comercializadora de Energia Ltda.- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","25","3482","Despacho","Termo de Intimação nº 43/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Gavea Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13115,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005776201415","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. contendo proposta de acordo envolvendo o Procedimento Arbitral FGV nº 19/2021.","10","3466","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e pela Fotowatio do Brasil Projetos de Energias Renováveis Ltda. com vistas à anuência da ANEEL à proposta de acordo referente ao Procedimento Arbitral FGV nº 19/2021.","Deliberado"],
    [13116,"2026-05-08","2024-11-19","43/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005460200702","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1, a contar da data de publicação desta decisão- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás considerando a rescisão tratada no item “i”, bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe às respectivas distribuidoras- (iii) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item “ii” e informe o eventual recebimento à ANEEL- e (iv) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual, informados na forma do item “iii”, em favor de modicidade tarifária.","29","3487","Despacho","Descumprimento de cláusulas dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, outorgada à Central Energética Palmeiras S.A., localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13117,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003962201681 - 48500003964201671","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o requerimento protocolado pela Eólica Angicos Geração de Energias SPE S.A. para emissão de outorga para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angicos VIII e IX sem a informação de acesso anexada, conforme permitido pelo Decreto nº 10.893/2021, por não cumprir os requisitos normativos necessários à sua emissão.","13","3.550","Despacho","Autorização para a São Pedro Energias Renováveis Ltda. implantar e explorar, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angicos VIII e IX, localizadas no município de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, e outras providências.","Deliberado"],
    [13118,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004815202358","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 08247374/2022 (PROC/13716/2022) que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga – CE, CNPJ nº 06.740.278/0001-81, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 08334692/2022 (PROC/13767/2022), em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.1) determinar que a Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70, realize a devolução em dobro, para as unidades consumidoras nº 2123926, nº 2549684, nº 2590611, nº 3217693 e nº 4018841, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho nº 18/2019, resultando num período de devolução de 22/12/2017 até a reclassificação, descontados os valores já devolvidos- (ii.2) determinar que a Distribuidora realize a devolução em dobro, para unidade consumidora nº 3939396, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, resultando num período de devolução de 13/06/2011 até a reclassificação, descontados os valores já devolvidos- (ii.3) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das unidades consumidoras nº 3939387, nº 171335, nº 1802147 e nº 3954644- (ii.4) determinar que a Distribuidora reclassifique as unidades nº 3939387, nº 171335, nº 1802147 e nº 3954644 para  a classe Poder Público- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","3.545","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 08247374/2022, que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13119,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006109202341","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 30 de novembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme Tabela a seguir:     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2024- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","7","3.416","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em novembro de 2024.","Deliberado"],
    [13120,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000142201981","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 15.197/2024, e, no mérito, dar-lhe provimento.","11","15667","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Autorizativa nº 15.197/2024, que autorizou a implantação de reforços de Grande Porte em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 57/2001- e estabeleceu os valores correspondentes das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP.","Deliberado"],
    [13121,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001155202019","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, com vistas a revogar a autorização de Melhoria de Grande Porte na Subestação Banabuiú, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 9.918/2021.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","15.657","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas a revogar a autorização de Melhoria de Grande Porte na Subestação Banabuiú, autorizada pela Resolução Autorizava nº 9.918/2021.","Deliberado"],
    [13122,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002871202439","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora do Alto Paranaíba S.A. – TAP, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2024-ANEEL, a área de terra de 66 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 211 km de extensão, que interligará a Subestação Nova Ponte 3 à Subestação Ribeirão Preto, localizada nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Conquista, estado de Minas Gerais, e Igarapava, Buritizal, Ituverava, Guará, São José da Bela Vista, Nuporanga, Batatais, Brodowski, Jardinópolis e Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","19","15.662","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora do Alto Paranaíba S.A.   – TAP, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Nova Ponte 3 – Ribeirão Preto, localizada nos municípios de Nova Ponte, Uberaba e Conquista, estado de Minas Gerais, e Igarapava, Buritizal, Ituverava, Guará, São José da Bela Vista, Nuporanga, Batatais, Brodowski, Jardinópolis e Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13123,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003680202494","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em relação ao Despacho nº 3.210/2024.","12","3.549","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas ao afastamento dos descontos aplicados à Receita Anual Permitida – RAP das Funções de Transmissão vinculadas aos reatores associados ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2019.","Deliberado"],
    [13124,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003648202417","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EST Energia S.A., autorizada conforme a Portaria nº 2.535/2023/SNTEP/MME, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UHE Estrela – PCH Taboca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13,29 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Estrela à Subestação PCH Taboca, localizada nos municípios de Itarumã e Jataí, estado de Goiás.","21","15.664","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EST Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UHE Estrela – PCH Taboca, localizada nos municípios de Itarumã e Jataí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13125,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003402202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.773/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre – Prainha, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 91,1 km de extensão, que interligará a Subestação Monte Alegre à Subestação Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","23","15.666","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.773/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Monte Alegre – Prainha, localizada nos municípios de Monte Alegre e Prainha, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13126,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003455202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra de 23,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,06 km de extensão, que interligará a SE Divinópolis 3 às estruturas T68 e T69 da atual Linha de Distribuição Cláudio 2 – São Gonçalo do Pará, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","18","15.661","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 4, localizada no município de Divinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13127,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007732200709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os cálculos da tarifa bônus de Itaipu e os valores de repasse da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar às concessionárias e permissionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN- (ii) autorizar a aplicação do crédito do bônus de Itaipu nas faturas emitidas entre 1º e 31 de janeiro de 2025, com base no consumo de 2023, para as unidades consumidoras elegíveis- (iii) determinar à ENBPar a atualização dos valores até o dia útil anterior à data de repasse às distribuidoras conforme procedimento previsto no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret- e (iv) determinar à ENBPar o repasse do valor fixado no Despacho nº 3.805/2023, para a Celesc sem atualização monetária.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR .","5","3420","Resolução Homologatória","Definição da Tarifa Bônus de Itaipu e dos valores de repasse da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar para as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN, para fins de rateio do saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, de 2023, destinado aos consumidores elegíveis das classes residencial e rural sob a forma de crédito de bônus de Itaipu.","Deliberado"],
    [13128,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002490202450","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2025-2026- e (ii) publicar, no site da ANEEL, o Cronograma Referencial de Atividades Regulatórias, de modo que toda a sociedade possa acompanhar a execução da Agenda Regulatória, das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR e das Demais Atividades Regulatórias.  Houve apresentação técnica por parte da Chefe do Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein.","4","6909","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2025-2026.","Deliberado"],
    [13130,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000884202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.062/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada nos municípios de Pocinhos, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","22","15.665","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.062/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Renováveis Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra da Borborema – Campina Grande III, localizada nos municípios de Pocinhos, Puxinanã e Campina Grande, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13132,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001867202453","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão de Distribuição nº 2/1997, 3/1997, 4/1997 e 5/1997-ANEEL, a área de terra de 23 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2 na SE Araçuaí 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,07 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2 à SE Araçuaí 3, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","17","15.660","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2 na Subestação Araçuaí 3, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13133,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003565202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II – Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo.","20","15.663","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé II – Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13134,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008635202264","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Norsol Norte de Energia Solar Ltda., a área de terra de 25 metros de largura, com aproximadamente 3,9 km de extensão, necessária à passagem da Linha de Transmissão Coletora RQL 1 e 2 – Francisco Sá 3, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Coletora RQL 1 e 2 à Subestação Francisco Sá 3, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","16","15.659","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Norsol Norte de Energia Solar Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora RQL 1 e 2 – Francisco Sá 3, localizada no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13135,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005780202021","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face dos Despachos nº 1.578/2024 e nº 1.579/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, negar provimento.","10","3.547","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep em face dos Despachos nº 1.578 e nº 1.579/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram a  Recorrente a implantar obras em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [13137,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48000002755199339","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chupinguaia, com dispensa da reversão dos bens vinculados a essa concessão nos termos do § 9º do art. 1º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) determinar à Juruena Energia S.A e à Usina Hidrelétrica Cachoeira Ltda. o pagamento da parcela de ajuste referente à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE no valor de R$ 375,74 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de dezembro de 2024.","15","15.658","Resolução Autorizativa","Revogação da autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chupinguaia, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [13138,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005928202371","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -4,28 %, sendo -10,17% para os consumidores em Alta Tensão e -2,95% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial PI- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial PI, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","6","3.414","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PI, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13139,"2026-05-08","2024-11-26","44/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005307201919","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Recurso Administrativo interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 797/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras V.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","3.546","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 797/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Sertão Solar Barreiras V.","Deliberado"],
    [13140,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003638202473","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. – MetrôRio com vistas a determinar à Light Serviços de Eletricidade S.A. a realização da manutenção e operação das Linhas de Transmissão nº 128 e 129- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve Sustentação Oral por parte do Sr. André Fabian Edelstein, representante da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. – MetrôRio.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","3.627","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. – MetrôRio com vistas a determinar à Light Serviços de Eletricidade S.A. a realização da manutenção e operação das Linhas de Transmissão nº 128 e 129.","Deliberado"],
    [13141,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003785202362","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa dos Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda – Coopeixe, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 3.200/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores em decorrência de reclassificação da unidade consumidora pela Cemig Distribuição S.A.","19","3619","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa dos Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda – Coopeixe em face do Despacho nº 3.200/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução em dobro de valores em decorrência de reclassificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [13142,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000625202108","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento conforme Tabela 4 do voto do Diretor-Relator, no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a preços de novembro de 2020, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviço do Sistema – ESS, a ser atualizado por IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento, para cobertura dos custos incorridos com a implantação dos reforços no Complexo Eólico Camilo Pontes, nos termos da Resolução Normativa nº 1.030/2022.","13","3.616","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Brookfield Renewable Partners com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos na implantação de reforços para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Camilo Pontes I, II, III, IV e V, integrantes do Complexo Eólico Camilo Pontes.","Deliberado"],
    [13144,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002419202477","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) para o ano de 2020, o cumprimento pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) do Critério de Eficiência quanto à Gestão Econômico-Financeira- (ii) para os anos de 2021 e 2022, o descumprimento pela Enel RJ do Critério de Eficiência quanto à Gestão Econômico-Financeira, sendo que para que haja cumprimento deste critério para 2022, é necessário aporte de R$ 1.860.110.771,78 (um bilhão, oitocentos e sessenta milhões, cento e dez mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos)- (iii) para os anos de 2020 a 2022, o descumprimento pela Enel RJ do Parâmetro Mínimo de Sustentabilidade- e (iv) caso seja efetuado o aporte previsto no item ii, serão considerados cumpridos para os anos de 2020 a 2022 o parâmetro previsto no item iii.","35","3636","Despacho","Cumprimento dos indicadores contratuais econômico- financeiros referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio).","Deliberado"],
    [13145,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000621202383","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o regulamento do processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  Houve Apresentação Técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve Sustentação Oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","1.107","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 7/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da regulação relacionada aos procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [13146,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003710202462","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., a área de terra de 60 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Marimbondo 2 – Campinas, circuito Simples, 500 kV, com aproximadamente 388 km de extensão, que interligará a Subestação Marimbondo 2 à Subestação de Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo.","45","15677","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marimbondo 2 – Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13147,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000342201771","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 4.383/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a multa de R$ 1.300.653,29 (um milhão, trezentos mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos) em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João II (PCH.PH.PR.035146.6-01), com base nas cláusulas 16.1.2 e 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2016- ANEEL.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para, de ofício, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir o Despacho nº 4.383/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT- e (ii) determinar que a SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.3.2 do Edital do Leilão nº 1/2016-ANEEL (LEN A-5), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da PCH São João II, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63, de 2024).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa registrou que acompanha o voto do Diretor-Relator em respeito à decisão do Colegiado da ANEEL já transitada em julgado em caso similar citado no parágrafo 42 do voto do Diretor-Relator que, por maioria, decidiu por aplicar multa editalícia nos termos da Cláusula do Edital que estabelece que o descumprimento de qualquer condição do edital possibilitaria, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, aplicar penalidades, em detrimento da Cláusula que estabelece aplicação da Resolução Normativa nº 63/2004, em caso de não entrar em operação comercial no prazo estipulado no cronograma.","20","3.620","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidrelétrica São João II SPE Ltda. em face do Despacho nº 4.383/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São João II.","Deliberado"],
    [13148,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003448202456","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,13 Km de extensão, que interligará a SE Perdões à estrutura T42A da atual LD Campo Belo – Funil (UH), localizada nos municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.","43","15675","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Perdões – UHE Funil, localizada nos municípios de Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13149,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000694202456","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 2/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da MTC Energy Soluções em Energia Ltda- e (ii)  determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","28","3629","Despacho","Termo de Intimação nº 2/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora MTC Energy Soluções em Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13150,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000899202431","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.218/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à implantação da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Scala Data Center – Campinas, localizada nos municípios de Paulínia e Campinas, estado de São Paulo.","48","15680","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.218/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Scala Data Center – Campinas,  localizada nos municípios de Paulínia e Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13151,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000359202458","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.413/2024 e, no mérito dar-lhe parcial provimento, de forma a alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada.","25","15727","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.413/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, referente ao Contrato de Concessão nº 5/2016, e  estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [13152,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003457202447","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.240 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","41","15673","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13153,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005979202301","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, decidiu conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ, em face da Resolução Homologatória nº 3.312/2024, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2025 da Enel RJ, o no valor de R$2.603.969,65 (dois milhões, seiscentos e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), a preços de março/2024, a ser atualizado pela taxa Selic, componente financeiro de Parcela B- e (ii) considerar o percentual de 0,092% para o cálculo do ajuste econômico no reajuste de 2025, correspondente à diferença percentual entre o VPB recalculado e o VPB original que deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA – Data de Referência Anterior), nos termos do item 51 do Submódulo 3.1A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Ricardo Lavorato Tili e acompanhando o voto do Diretor-Relator com a alteração proposta pelo voto-vista, decidiu ainda (iii) indeferir o pedido de revisão dos referenciais regulatórios de perdas não técnicas definido na revisão tarifária de 2023 da Enel RJ.   Para este ponto, o Diretor Ricardo Lavarato Tili manteve seu voto proferido na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de junho de 2024, acompanhando o voto original do Diretor-Relator no sentido de (iii) estabelecer o novo nível regulatório de perdas não técnicas de energia elétrica, a ser adotado nos processos tarifários da Enel RJ de 2023 a 2027, considerando a revisão da trajetória de Perdas Não Técnicas – PNT disposta na Revisão Tarifária Periódica de 2023, para o limite máximo disposto na seção 5.5 do Submódulo 2.6A dos PRORET.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo consignado seu voto no sentido de incorporar a proposta trazida no voto-vista.","6","3.697","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ em face da Resolução Homologatória nº 3.312/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13154,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006441202313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Gaúcha Metais Eireli em face do Despacho nº 2.196/2024.","22","3622","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Gaúcha Metais Eireli em face do Despacho nº 2.196/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de devolução de valores de demanda cobrados pela Rio Grande Energia S.A.","Deliberado"],
    [13156,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003392202430","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 90.000 metros quadrados necessária à implantação da Subestação 230/138 kV Formosa do Rio Preto, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., a área de terra de 14 metros de largura com início na Estrada de acesso à ALZ Grãos (a cerca de 28 km da rodovia BA-225), com aproximadamente 37.683,24 metros quadrados e 2,7 km de extensão, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 230/138 kV Formosa do Rio Preto, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","38","15670","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Norte Nordeste 1 S.A., das áreas de terra  necessárias à implantação da Subestação Formosa do Rio Preto e da sua estrada de acesso, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13157,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003506202441","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2025 no montante de 11.203.485 MWh e no valor de R$ 6.161.623.506 (seis bilhões, cento e sessenta e um milhões, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e seis reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição associada a carga anual do mercado regulado e as destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2025- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.","11","3.422","Resolução Homologatória","Estabelecimento das quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para o ano de 2025.","Deliberado"],
    [13158,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003770202485","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à Linha de Transmissão em 525 kV Campos Novos – Nova Santa Rita- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","27","3628","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à Linha de Transmissão Campos Novos – Nova Santa Rita.","Deliberado"],
    [13160,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003208202451","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os artigos 173 e 174, bem como o Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009/2022, de modo a adequar a regulação da ANEEL ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.577/2023.","15","1106","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 26/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao Novo Portal Único de Comércio Exterior.","Deliberado"],
    [13161,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003551202404","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Setubinha 1, localizada no município de Setubinha, estado de Minas Gerais.","42","15674","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Setubinha 1, localizada no município de Setubinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13162,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002480202414","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, em razão da conclusão da Consulta Pública nº 18/2024.","14","1105","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 18/2024, instituída com vistas a incorporar ao Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifaria – PRORET os critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN para a formação da base de dados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.","Deliberado"],
    [13163,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002684202455","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 196.978,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV São João do Paraíso, localizada no município de São João do Paraíso, estado de Minas Gerais- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 9/2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 13.124,36 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV São João do Paraíso, localizada no município de São João do Paraíso, estado de Minas Gerais.","40","15672","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João do Paraíso e da sua estrada de acesso, localizadas no município de São João do Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13164,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003433202315","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 50/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, com ajuste no período de devolução, no sentido de: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3004756140, sob a titularidade da empresa Doces Frutas de Minas Ltda., CNPJ nº 07.723.742/0001-94, referente ao período de 18 de março de 2009 até 6 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","21","3621","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho nº 50/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob a titularidade da Doces Frutas de Minas Ltda.","Deliberado"],
    [13165,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001534201967","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades, inclusive a Parcela Variável do Atraso – PVA, em razão de atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019- (ii) encaminhar o Pedido Administrativo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito do excludente de responsabilidade.","26","3626","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades, inclusive da aplicação da Parcela Variável do Atraso – PVA, em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão até análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do  empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019.","Deliberado"],
    [13167,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000969200527","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de Produtor Independente de Energia Elétrica para Autoprodutor, o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio do Sapo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.MT.030408-5.01.","36","15668","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio do Sapo, atualmente detida pela Rio do Sapo Energia S.A., em favor da Havan S.A. e alteração do seu regime de exploração de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","Deliberado"],
    [13168,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006506202231","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S.A. – Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 3.198/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que determinou a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia,  para no mérito negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 3.198/2022.","18","3618","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S.A. – Neoenergia Coelba em face do Despacho nº 3.198/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que determinou a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13169,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003644202421","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tacaimbó – Belo Jardim, localizada nos municípios de Tacaimbó e Belo Jardim, estado de Pernambuco.","44","15676","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tacaimbó – Belo Jardim, localizada nos municípios de Tacaimbó e Belo Jardim, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13170,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003122202348","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE por meio do Contrato de Concessão nº 2/2007 e estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","49","15681","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. – PCTE.","Deliberado"],
    [13171,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004032202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 5 de dezembro de 2024 (quinta-feira) a 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira), para obter subsídios referente às alterações na Resolução Normativa nº 1.009/2022, e no Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","16","33","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas à colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 1.009/2022 e do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, referente aos Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP.","Parcialmente Deliberado"],
    [13172,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000695202409","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 3/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Leros Energia e Participações S.A.- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","29","3630","Despacho","Termo de Intimação nº 3/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Leros Energia e Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13173,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007895202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","47","15679","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da empresa Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13174,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005931202394","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.319/2024, de modo a reconhecer e determinar a incorporação de: (i) componente financeiro relacionado à ajuste de mercado no montante de - R$ 10.061,36 (dez mil, sessenta e um reais e trinta e seis centavos), a preços de abril de 2024, com a devida correção monetária e demais impactos financeiros no processo tarifário de 2025- (ii) componente financeiro relacionado à alteração de parcela B no montante de R$ 4.068.483,96 (quatro milhões, sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), a preços de abril de 2024, com a devida correção monetária e demais impactos financeiros no processo tarifário de 2025- e (iii) percentual de 0,147% para o cálculo do ajuste econômico no reajuste tarifário de 2025, correspondente à diferença percentual entre o VPB recalculado e o VPB original que deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA – Data de Referência Anterior), nos termos do item 54 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","23","3624","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.319/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13175,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002435202460","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025, para serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025- e (ii) determinar que o primeiro reajuste do Custo Variável Unitário – CVU Estrutural, adotando-se a metodologia de cálculo aprovada, ocorra no Programa Mensal de Operação – PMO subsequente ao início da vigência das Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2025.   Houve Apresentação Técnica por parte do Superintendente Adjunto de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM,  Felipe Alves Calabria.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","1.108","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 25/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2025, a serem operacionalizadas a partir de janeiro de 2025.","Deliberado"],
    [13176,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000884202473","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 32/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Comercializadora Soluções Energia RDX Ltda.- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","31","3632","Despacho","Termo de Intimação nº 32/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Soluções de Energia RDX Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13177,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003307202433","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","37","15669","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13181,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003745202400","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São Gabriel – Santa Maria 3 (Trecho), localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","46","15678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Gabriel – Santa Maria 3 (Trecho), localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13183,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002008202058","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Azulão Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, contra o Despacho nº 3.722/2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o blecaute, com duração de 9 (nove) dias, como causa excludente de responsabilidade e, consequentemente, postergar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RR.044619-0.01, e o início do suprimento do respectivo Contrato de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potências nos Sistemas Isolados – CCESI por 9 (nove) dias.  A despeito da convergência na decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, enfatizou sua divergência, no voto-vista, quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou em Ata que acompanhou a fundamentação divergente apresentada no voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","1","3.685","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.722/2023, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente no sentido de reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 38 (trinta e oito) dias relacionado ao momento final de testes, exclusivamente para a Unidade Geradora – UG 3 da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II- e de negar os demais pleitos que se referem à alteração do cronograma de implantação, postergação do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI e recomposição do prazo de outorga da UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [13184,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005884202389","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,84%, sendo -1,23% para os consumidores em Alta Tensão e -4,42% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Energisa Acre- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Energisa Acre, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","10","3.421","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13185,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005551202350 - 48500005552202302 - 48500003350202407 - 48500003470202404","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, e as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizarem os Reforços sob sua responsabilidade.","50","15683","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Contrato de Concessão nº 6/1997, e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [13186,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003749202480","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","39","15671","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13187,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000930202434","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 61/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a (i) revogar a outorga da autorização da Renault Energia – LAF Comercializadora de Energia Ltda- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","34","3635","Despacho","Termo de Intimação nº 61/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Renault Energia - LAF Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13188,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000312202494","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de transmissão em face da Resolução Homologatória nº 3.338/2024- e (ii) no mérito, dar provimento nos termos da fundamentação do voto da Diretora- Relatora.","24","3423","Resolução Homologatória","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Transmissora de Energia Sul Brasil S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte,  Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul e EDP Goiás em face da Resolução Homologatória nº 3.338/2024, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente aos reforços, autorizados sem estabelecimento prévio de receita nos termos do Módulo 3 das Regras de Transmissão, a serem consideradas no reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo 2024-2025.","Deliberado"],
    [13191,"2026-05-08","2024-12-03","45/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000689202443","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 13/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a: (i) revogar a outorga da autorização da Comercializadora Thenza Energia S.A.- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","30","3631","Despacho","Termo de Intimação nº 13/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Thenza Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13193,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005677202243","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar as Resoluções Normativas nº 957/2021, nº 1.000/2021 e nº 1.011/2022, além das Regras de Comercialização e Submódulos 1.5, 1.6, 1.8 e 8.1 dos Procedimentos de Comercialização.  Houve Apresentação Técnica por parte do servidor Acácio Alessandro Nascimento, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexandre Pedroza Monteiro Lopes, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","9","1110","Resolução Normativa","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 28/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração nas Regras e Procedimentos de Comercialização relacionadas à comercialização varejista.","Deliberado"],
    [13195,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003705202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 25 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,58 Km de extensão, que interligará o alimentador 009 ao alimentador 016, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","80","15.721","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13196,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002035202021 - 48500002024202041","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu acatar parcialmente o pleito da Transmissora Acre SPE S.A. no sentido de: (i) flexibilizar o Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL celebrado com a Transmissora Acre SPE S.A. de modo a permitir a implantação da Linha de Transmissão 230kV Feijo – Cruzeiro Sul C-1 AC nos termos da Licença de Instalação nº 1465/2023, atravessando a tribo indígena Campinas/Katukina e margeando a BR-364- (ii) estabelecer que a flexibilização do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL terá vigência após a assinatura de Termo Aditivo- (iii) determinar que o Termo Aditivo, a ser assinado com a concessionária em até 90 dias, contados a partir da presente decisão, inclua a cláusula de responsabilização expressa, nos termos apresentados na fundamentação- (iv) caso o Termo Aditivo seja celebrado no prazo de até 90 dias contados a partir da presente decisão: (iv.a) atestar a conformidade do Projeto Básico do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL elaborado pela Transmissora Acre SPE S.A.- e (iv.b) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE comunique o Ministério de Minas e Energia – MME a respeito da flexibilização contratual- e (v) caso o Termo Aditivo não seja celebrado no prazo de até 90 dias contados a partir da presente decisão: (v.a) estabelecer que a flexibilização de que trata o item i não terá validade- (v.b) indeferir o pleito da Transmissora Acre SPE S.A.- (v.c) manter as condições originais do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL- (v.d) não atestar a conformidade do Projeto Básico do Contrato de Concessão nº 011/2020-ANEEL elaborado pela Transmissora Acre SPE S.A.- (v.e) determinar que o agente desfaça qualquer interferência realizada em desconformidade ao contrato, por sua conta e risco, inclusive do ponto de vista econômico e financeiro- e (v.f) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT acompanhe a retirada dos ativos e em caso de descumprimento dê início a processo administrativo punitivo- e (vi) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Segunda Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, de 17 de setembro de 2024, no sentido de acatar parcialmente o pleito da Transmissora Acre SPE S.A. no sentido de: (i) flexibilizar o Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL celebrado com a Transmissora Acre SPE S.A. de modo a permitir a implantação da Linha de Transmissão 230 kV Feijo – Cruzeiro Sul C-1 AC nos termos da Licença de Instalação nº 1.465/2023, atravessando a tribo indígena Campinas/Katukina, e margeando a BR-364- (ii) estabelecer que a flexibilização do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL terá vigência após a assinatura de Termo Aditivo- (iii) determinar que o Termo Aditivo, a ser assinado com a concessionária em até 90 (noventa) dias, contados a partir da presente decisão, inclua a redução da Receita Anual Permitida – RAP e cláusula de responsabilização expressa, nos termos apresentados na fundamentação- (iv) caso o Termo Aditivo seja celebrado no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da presente decisão: (iv.a) atestar a conformidade do Projeto Básico do Contrato de Concessão nº 11/2020-ANEEL elaborado pela Transmissora Acre SPE S.A.- (iv.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere a nova RAP e a Parcela de Ajuste no ciclo tarifário 2025/2026- e (iv.c) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE comunique o Ministério de Minas e Energia – MME a respeito da flexibilização contratual- (v) caso o Termo Aditivo não seja celebrado no prazo de até 90 ","7","3.730","Despacho","Implantação da Linha de Transmissão SE Feijó – SE Cruzeiro do Sul, objeto do Contrato de Concessão nº 11/2020, paralelamente às margens da Rodovia BR-364, em conformidade com a Licença de Instalação nº 1.465/2023, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.","Deliberado"],
    [13197,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000524202471","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 9/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 569/2022, que autorizou a MS Energia Limpa e Serviços Ltda. a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","59","3.743","Despacho","Termo de Intimação nº 9/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora MS Energia Limpa e Serviços Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13198,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003438202330","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.110.880/0001-23, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE2849/2023, CCEE2851/2023, CCEE2852/2023, CCEE3642/2023, CCEE3643/2023, CCEE3644/2023, CCEE4532/2023, CCEE4534/2023 e CCEE4535/2023.","49","3.732","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE2849/2023, CCEE2851/2023, CCEE2852/2023, CCEE3642/2023, CCEE3643/2023, CCEE3644/2023, CCEE4532/2023, CCEE4534/2023 e CCEE4535/2023.","Deliberado"],
    [13199,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48100000852199738 - 48100000854199763 - 48500005648200177","Contratos de Concessão de UBP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar novo termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 185/1998 da Usina Hidrelétrica – UHE Cana Brava, contemplando a extensão do prazo da outorga, os valores e as condições para recolhimento do Uso de Bem Público – UBP durante a extensão do prazo- (ii) aprovar novo termo aditivo ao Contato de Concessão nº 77/1999 da UHE Ponte de Pedra, contemplando os valores e as condições para recolhimento do UBP durante o período de extensão do prazo da outorga- e (iii) aprovar novo termo aditivo ao Contato de Concessão nº 17/2002 da UHE São Salvador, contemplando os valores e as condições para recolhimento do UBP durante o período de extensão do prazo da outorga.","66","185","Termo Aditivo ao Contrato","Valores de Uso do Bem Público – UBP a serem recolhidos pela Engie Brasil Energia S.A. durante o período de extensão do prazo de concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Ponte de Pedra, Cana Brava e São Salvador, nos termos da Lei nº 13.203/2015.","Deliberado"],
    [13200,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005466202391","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024, no valor total de R$ 37,168 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia até a competência dezembro/2024, no valor de R$ 30,873 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado até a competência dezembro/2024, no valor total de R$ 1,858 bilhão- e (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 8,796 milhões- (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2024, por região geográfica e nível de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais da CDE USO de 2024, ratificando as quotas mensais provisórias homologadas por meio da Resolução Homologatória nº 3.305/2023, das concessionárias de distribuição de energia- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2024, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica, vigentes no período de janeiro a dezembro de 2024- (vi) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2024 e oriente a cobrança das diferenças apuradas em até 12 parcelas- (vii) autorizar a CCEE a considerar na apuração dos reembolsos mensais da CCEE os custos de O&M associados aos sistemas SIGFI instalados no âmbito do Programa Luz para Todos das regiões remotas da Amazônia Legal localizadas nos Estados do Maranhão e Tocantins- e (viii) determinar a devolução, pela Companhia Paranaense de Energia – Copel, à CDE, de R$ 21.893.045,00 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e três mil e quarenta e cinco reais), para fins de restituição de valores de carvão mineral reembolsados e não consumidos associados à Usina Termelétrica – UTE Figueira.","31","3.713","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 41/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024.","Deliberado"],
    [13201,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000386202188","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para explorar a Usina Fotovoltaica – UFV Bocaiúva Energia Fotovoltaica, localizada no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais.","68","15.684","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Bocaiúva Energia Fotovoltaica, localizada no município de Bocaiúva, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13202,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004232202084 - 48500004235202018","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luis Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 2.284/2024 por ser intempestivo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 2.284/2024 por ser intempestivo- (ii) remeter os autos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que inicie o procedimento de desligamento em relação às SPEs Coremas IV a VIII- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT abra processo de fiscalização, com base no art. 11, XXI, da Resolução Normativa nº 846/2019, em face das SPEs Coremas IV a VIII e em face do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  Houve Sustentação Oral por parte do Sr. André Fabian Edelstein, representante da Coremas I Geração de Energia SPE S.A.","19","3.782","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A., e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 2.284/2024, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A., Coremas II Geração de Energia SPE S.A. e Coremas III Geração de Energia SPE S.A., a fim de determinar às SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às Requerentes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da publicação da decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs Coremas IV a VIII e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13203,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003793202490","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.740 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.","76","15.716","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13204,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002474202467","Representação Institucional","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Calango com vista ao enquadramento de instalações como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro das faturas emitidas como GD II na área da concessão da Cemig Distribuição S.A. e, no mérito, homologar a desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007.","50","3.734","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelo Consórcio Calango com vistas ao enquadramento de instalações como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [13205,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000530202429","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 11/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Fc Three Energia Participações Ltda.","60","3.744","Despacho","Termo de Intimação nº 11/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora FC Three Energia Participações quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13206,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002708202476","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais à proposta de revisão do valor de referência de Operação e Manutenção – O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022.","35","36","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do valor de referência para o Custo de Operação e Manutenção – O&M de central geradora fotovoltaica, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [13207,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000750202452","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo a penalidade de R$ 5.250.121,18 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) e a obrigação de fazer para regularização do requisito de confiabilidade exigido no Leilão de Geração nº 1/2019 até 31 de janeiro de 2025, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 486.122,33 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos), aplicada no máximo por trinta dias e limitada a 2% (dois por cento) da Base de Cálculo (R$ 729.183.497,37).","39","3.719","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de  fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Jaguatirica II, referente ao descumprimento de requisito de confiabilidade exigido no Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL.","Deliberado"],
    [13208,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002716202412","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra de 4 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arari – Santa Inês, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,70 km de extensão, que interligará a estrutura 1/1 AGU1 à estrutura 2/10 AMU1 da Linha de Distribuição 69 kV Arari – Santa Inês, localizada no município de Vitória do Mearim, estado do Maranhão.","79","15.719","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arari – Santa Inês, localizada no município de Vitória do Mearim, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13209,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003810202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a área de terra de 4,5, 30 e de 20 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão – Rio Formoso 02L9, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 37,95 Km de extensão, que interligará a Subestação Ribeirão à Subestação Rio Formoso, localizada nos municípios de Ribeirão, Rio Formoso e Sirinhaém, estado de Pernambuco.","83","15.724","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão – Rio Formoso 02L9, localizada nos municípios de Ribeirão, Rio Formoso e Sirinhaém, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13210,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003142202408","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Louis Dreyfus Matão, localizada no município de Matão, estado de São Paulo.","81","15.722","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Louis Dreyfus Matão, localizada no município de Matão, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13212,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005778202052","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.317/2024, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a alterar a parcela de Receita Anual Permitida – RAP autorizada.","47","15728","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.317/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [13214,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003300202250","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.318/2024, nos termos do Despacho nº 3.164/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD- e (ii) retificar o Despacho nº 3.164/2024, no sentido de ajustar o prazo da Atividade 7 do Quadro I do Submódulo 7.4 – Responsabilidades, para esclarecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS forneça os requisitos funcionais dos Sistemas Especiais de Proteção – SEP com antecedência mínima de 180 dias da data prevista para a primeira sincronização de empreendimentos de geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Natalia da Silva Caldeira, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- do Sr. Paulo André Sehn da Silva, representante da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape- da Sra. Isabella Sene Santos Carneiro, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar- e do Sr. Mauro Pereira Muniz, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","10","3740","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face do Despacho nº 1.318/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão dos Submódulos 7.3, 7.4, 7.13 e 7.15 dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [13215,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001672202411","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS.","34","35","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 35/2024, instituída  com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição Elétrica Castro – Castro-DIS.","Parcialmente Deliberado"],
    [13216,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003831202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 358,6 metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 34,5 kV Melissa, localizada no município de Corbélia, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 52.070,1 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5 kV Melissa, localizada no município de Corbélia, estado do Paraná.","73","15.713","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessária à regularização da Subestação Melissa e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Corbélia, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13217,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003832202459","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 3.343,9 metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 69 kV Guaricana, localizada no município de Guaratuba, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 46/1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 31.538,8 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 69 kV Guaricana, localizada nos municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, estado do Paraná.","74","15.714","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Guaricana, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13218,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002767202011","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, em razão de sua intempestividade, o Recurso Administrativo interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.459/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","40","3.722","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Imetame Termelétrica Ltda. em face do Despacho nº 3.459/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – STD, que revisou os cálculos apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [13219,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001661202423","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Statkraft Energias Renováveis S.A e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fruteiras, cadastrada no CEG PCH.PH.ES.000999-7.01, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público – UBP aplicável à Usina, de R$ 90.368,14 (noventa mil, trezentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), data base setembro de 2024, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022.","67","3.751","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fruteiras, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13220,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001671202469","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 11 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil.","33","34","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 34/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil.","Parcialmente Deliberado"],
    [13222,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002350202210 - 48500002348202241 - 48500002349202295 - 48500002247202270 - 48500002248202214","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã VMF 1 a 3 e Talismã Camapuã 1 e 2, de titularidade da Safira Holding S.A., localizadas respectivamente nos municípios de Camapuã e Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","69","15.686","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Talismã VMF 1 a 3 e Talismã Camapuã 1 e 2, localizadas respectivamente nos municípios de Camapuã e Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [13224,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003838202426","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a área de terra que perfaz uma superfície de 12.552,86 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Ilhéus Sul, localizada no município de Ilhéus, estado da Bahia.","75","15.715","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ilhéus Sul, localizada no município de Ilhéus, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13225,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003427202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 4.107.224.263,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais), o que resulta na tarifa de R$ 308,41/MWh (trezentos e oito reais e quarente e um centavos por megawatt hora)- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR  a competência para atualizar a referida Receita constante na Tabela 2 do voto do Diretor-Relator e sua correspondente tarifa, considerando o efeito do IPCA definitivo do mês de novembro de 2024. ","6","3432","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.","Deliberado"],
    [13226,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000939202445","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 84/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 2.035/2018, que autorizou a Otak Comercializadora de Energia Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 29.286.625/0001-43, a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","65","3.749","Despacho","Termo de Intimação nº 84/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Otak Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13227,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000201202216 - 48500000202202261 - 48500000200202271 - 48500000191202219 - 48500000192202263 - 48500000193202216 - 48500000194202252 - 48500000195202205 - 48500000196202241 - 48500000197202296 - 48500000198202231 - 48500000199202285 - 48500000189202240 - 48500000188202203 - 48500000187202251","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Álamo Energia Renovável S.A. face ao Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","44","3.726","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Álamo Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de prorrogação pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para entrada em operação comercial das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Álamo I a XV.","Deliberado"],
    [13228,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003856202416","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. – ETT, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 4/2019- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito.","55","3.739","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. – ETT com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 4/2019.","Deliberado"],
    [13229,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003078202457 - 48500003375202401","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer os Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pelas empresas Consórcio Solar Trinergy MS, JPNR Negócios Corporativos Ltda., JPNR Mato Grosso Negócios Corporativos Ltda., e por Matheus Crocci Kodama com vistas ao cumprimento do Despacho nº 3.438/2023 pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A e Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., por perda de objeto- (ii) determinar que as distribuidoras do grupo Energisa apliquem as disposições do Despacho nº 3.438/2023 a todos os casos por ele abrangido, em até 10 dias contados da publicação desta decisão- e (iii) dar conhecimento dos fatos prolatados nestes processos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que os considere nos processos de fiscalização do Grupo Energisa resultantes da determinação que consta do Despacho nº 815/2024, bem como do cumprimento do Despacho nº 3.438/2023 e do item ii desta Decisão.","51","3.735","Despacho","Pedidos de Medidas Cautelares protocolados pelas empresas Consórcio Solar Trinergy MS, JPNR Negócios Corporativos Ltda. e JPNR Mato Grosso Negócios Corporativos Ltda. e pelo Sr. Matheus Crocci Kodama com vistas ao cumprimento do Despacho nº 3.438/2023 pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. e pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13230,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003844202483","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, a área de terra com larguras de 4 metros para o trecho assimétrico padrão, 6 metros para o trecho com estrutura especial e 10 metros para o trecho rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Viamão 3 – Viamão 4, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9 km de extensão, que interligará a Subestação Viamão 3 à Subestação Viamão 4, localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, estado do Rio Grande do Sul. ","84","15.725","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Viamão 3 – Viamão 4, localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13231,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003737202455","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cox Transmissora 1 S.A.: (i) a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 47.011 metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 230/138 kV GV do Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo- e (ii) a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 3.383,3 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 230/138 kV GV do Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.","71","15.711","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cox Transmissora 1 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação GV do Brasil e sua estrada de acesso, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13232,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003426202496","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar temporariamente, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, homologada pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, no montante equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis cents por quilowatt mês)- e (ii) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME e à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, com prazo de resposta de 45 dias, contados a partir desta decisão, para que, no âmbito de suas competências, avaliem a implementação de medidas adicionais necessárias ao cumprimento das diretrizes acordadas pelas Altas Partes Contratantes, no sentido de viabilizar a manutenção da tarifa de repasse no patamar vigente, sem ônus adicional ao consumidor brasileiro.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","3.746","Resolução Homologatória","Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [13233,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005841202301","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 08250430/2022 (PROC/13718/2022) que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga – CE, e, no mérito, negar provimento e manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 08334692/2022 (PROC/13767/2022), deliberada durante a 4ª Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida em 27 de abril de 2023.","46","3.728","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 08250430/2022, que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13234,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006104202318","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 das permissionárias de distribuição de energia elétrica com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme tabela a seguir:  Efeito médio a ser percebido pelo consumidor        (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário contratual em 22 de dezembro de 2024- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2024, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","28","3.428","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia com aniversário em dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13235,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000936202410","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 59/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 2.949/2009, que autorizou a Iluminatti Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","64","3.748","Despacho","Termo de Intimação nº 59/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Iluminatti Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13236,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003678202415","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ventos de Vila Acre I SPE S.A. com vistas a assegurar as compensações financeiras e desonerações por restrição de operação (constrained-off) referentes à Central Geradora Eólica – EOL Vila Acre I- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","52","3.736","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ventos de Vila Acre I SPE S.A. com vistas a assegurar as compensações financeiras e desonerações por restrição de operação (constrained-off) referentes à Central Geradora Eólica – EOL Vila Acre I.","Deliberado"],
    [13237,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000882202484","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Tradercom Comercializadora Ltda. (GMR Energia).","61","3.745","Despacho","Termo de Intimação nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Tradercom Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13238,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003845202428","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – CGH Rio Novo, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 13,35 km de extensão, que interligará a Subestação Rio Novo do Sul à CGH Rio Novo, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","85","15.726","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – CGH Rio Novo, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13239,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003453202469","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra de 23,00 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, na Subestação Montes Claros 9, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,68 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Francisco Sá 4 – Montes Claros 2 à Subestação Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","78","15.718","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, na Subestação Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13240,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001444202191","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no sentido de alterar o Despacho nº 553/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, de modo a corrigir a descrição dos itens I.1.4 e I.1.5 e considerar o arranjo tipo BD4 para o setor de 230 kV no cálculo da Receita Anual Permitida – RAP prévia a ser autorizada.","42","3.724","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 553/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes ao Contrato de Concessão nº 18/2012.","Deliberado"],
    [13241,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005874202343","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Sr. João Roberto Guedes de Martins em face do Despacho nº 1.411/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento. ","43","3.725","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo consumidor João Roberto Guedes de Martins em face do Despacho nº 1.411/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento a requerimento do Recorrente referente a cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [13242,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003738202408","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,9 km de extensão, que interligará a estrutura 28-5 (nova) da Linha de Distribuição 138 kV Marília – Pompeia (tronco) à Subestação Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo.","82","15.723","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13243,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002806202411","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A – ENBPar deve considerar o montante energético contabilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, relacionado a evento de restrição de operação por razão de indisponibilidade externa, conforme inciso I do art. 14 da Resolução Normativa nº 1.030/2022, como parte da Energia gerada pelo Produtor para atendimento ao Contrato de Compra e Venda de Energia – CCVE, conforme seus procedimentos enquanto gestora do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.","37","3.716","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar com vistas à orientação acerca de procedimento a ser adotado para ressarcimento de constrained-off de eólicas nos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.","Deliberado"],
    [13245,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003509202132 - 48500005907201626 - 48500005161202037 - 48500008652200843","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Agrícola Sete Campos Ltda. em face do Despacho nº 3.111/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a determinação de revogação da aprovação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Salto, efetuada por meio do Despacho nº 1.599/2016 e do registro para elaboração dos estudos de inventário do ribeirão do Salto efetuado por meio do Despacho nº 1.561/2013, concedidos à Agrícola Sete Campos Ltda.- (ii) manter a determinação de revogação do DRS-PCH e DRI-PCH emitidos para a PCH Ribeirão do Sato (Eixo 1), por meio dos Despachos nº 4.014/2017 e nº 3.407/2016, respectivamente- (iii) manter a revogação dos DRS-PCH e DRI-PCH emitidos para a PCH Eixo 2, por meio dos Despachos nº 4.245/2023 e nº 2.644/2021, respectivamente- e (iv) reformar o Despacho nº 3.111/2024 em seu item “iv”, no sentido de afastar a aplicação da penalidade concernente à proibição da Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, de solicitar novos registros de inventário pelo período de 24 meses.","45","3.727","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Agrícola Sete Campos Ltda. em face do Despacho nº 3.111/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou a aprovação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Salto e o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH e Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas Centrais Geradoras – PCHs Ribeirão do Salto e Eixo 2, da Agrícola Sete Campos Ltda.","Deliberado"],
    [13246,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","27100003974198814","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio- e (ii) incluir a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas.","15","3780","Despacho","Prorrogação do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio, localizada nos municípios de Simão Pereira e Belmiro Braga, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13247,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003842202494","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à prorrogação de prazo de entrega do Relatório de Conciliação Físico-Contábil das concessionárias transmissoras de energia elétrica com revisão tarifária periódica prevista para 2025.","58","3.742","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas à prorrogação do prazo de entrega do Relatório de Conciliação Físico-Contábil das Concessionárias Transmissoras de Energia Elétrica com Revisão Tarifária Periódica prevista para 2025.","Deliberado"],
    [13248,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003020202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, a fim de colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais, com período de contribuições de 45 dias, a se iniciar em 11 de dezembro de 2024 (quarta-feira) e se encerrar em 24 de janeiro de 2025 (sexta-feira)- e (ii) homologar as quotas mensais provisórias da CDE-USO a serem recolhidas a partir de janeiro/2025 pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica, até o dia 10 do mês de competência.","18","3433","Resolução Homologatória","Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [13249,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002770202468","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores revisados do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH em R$ 215,42/MWh (duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos por megawatt hora) e da Tarifa Atualizada de Referência – TAR em R$ 110,54/MWh (cento e dez reais e cinquenta e quatro centavos por megawatt hora), ambos com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.","32","3.427","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 24/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Tarifa Atualizada de Referência – TAR e do Preço Médio da Energia Hidráulica – PMEH, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.","Deliberado"],
    [13250,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001076202342","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Engie Brasil Energia S.A., de modo a manter a integralidade da decisão proferida por meio do Despacho nº 786/2023, emitido pela que Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM- e (ii) declarar perda de objeto do pedido de medida cautelar protocolado pela Engie Brasil Energia S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Leandro Cesar Xavier de Carvalho, representante da Engie Brasil Energia.","11","3720","Despacho","Recurso Administrativo interposto e Pedido de Medida Cautelar protocolado ambos pela Engie Brasil Energia S.A. em face do Despacho nº 786/2023,  emitido pela que Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que deferiu parcialmente os pleitos referentes à aplicação de penalidade por insuficiência de lastro envolvendo o primeiro ano de operação de usinas do Complexo Eólico Campo Largo.","Deliberado"],
    [13251,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006300202392","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,70%, sendo de 15,56%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,28%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR ","2","3.430","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13253,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002646202401","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,12 Km de extensão, que interligará a estrutura T117 da atual Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1 à Subestação Cenibra, localizadas nos municípios de Naque e Belo Oriente, estado de Minas Gerais.","77","15.717","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, localizada nos municípiosde Naque e Belo Oriente, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13254,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003679202460","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ventos de Vila Acre II SPE S.A. com vistas a assegurar as compensações financeiras e desonerações por restrição de operação (constrained-off) referentes à Central Geradora Eólica – EOL Vila Acre II- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","53","3.737","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ventos de Vila Acre II SPE S.A. com vistas a assegurar as compensações financeiras e desonerações por restrição de operação (constrained-off) referentes à Central Geradora Eólica – EOL Vila Acre II.","Deliberado"],
    [13255,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003750202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 5/2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 236.255,40 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV São João do Piauí II, localizada no município de Ribeira do Piauí, e a área de terra de 14 metros de largura com aproximadamente 4.914,19 metros de extensão para a implantação de via de acesso, localizada nos municípios de Ribeira do Piauí e São João do Piauí, estado do Piauí.","72","15.712","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Transmissão Nordeste S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São João do Piauí II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Ribeira do Piauí e de São João do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13256,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000881202430","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 47/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar o Despacho nº 1.602/2009, que autorizou a EVEC Comercializadora De Energia Elétrica Ltda. a atuar como agente de comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","63","3.747","Despacho","Termo de Intimação nº 47/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora EVEC Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13259,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004885202063","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 39/2023, pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, no período entre 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025, com vistas a colher contribuições para a minuta de Resolução Normativa para a regulação do Armazenamento de Energia Elétrica, incluindo Usinas Hidrelétricas Reversíveis- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD inclua atividades regulatórias para o tratamento da inserção de sistemas de armazenamento na transmissão, na distribuição e no consumo na próxima revisão da Agenda Regulatória da ANEEL – ciclo 2025/2026.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Alexandre de Sousa Carvalho Gouveia, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Isabella Sene Santos Carneiro, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","12","39","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Primeira Fase da Consulta Pública nº 39/2023 e proposta de abertura de Segunda Fase da Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação para o armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas reversíveis.","Parcialmente Deliberado"],
    [13260,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000199202447","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) incorporar os custos dos Créditos de Descarbonização – CBIOs por meio da utilização da fórmula da Receita de Venda estabelecida para os Contratos de Comercialização de Energia e Potência nos Sistemas Isolados – CCESIs do Leilão nº 3/2021- (ii) efetivar a alteração da fórmula via celebração de termos aditivos aos respectivos CCESIs- (iii) reconhecer o pagamento de valores retroativos exclusivamente mediante a comprovação, pelo gerador, da existência de cobranças pretéritas, efetuadas a cada mês de competência, a título de CBIO, estando a retroação limitada ao ano de 2021 e condicionada à comprovação da adimplência da distribuidora de combustível em relação às obrigações do Renovabio no período retroativo correspondente- (iv) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o processamento do pagamento dos valores retroativos de que trata o item “iii”- e (v) atribuir valor zero à Parcela CBIO (Pi,CBIOm) dos CCESIs vigentes, inclusive aqueles celebrados em decorrência do Leilão nº 3/2021 e posteriores, caso não seja comprovada a situação de adimplência com as obrigações decorrentes do Renovabio por parte do fornecedor de combustível da geradora.","36","3.715","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Amazonas Energia S.A., Brasil BioFuels S.A., Roraima Energia S.A., Oliveira Energia S.A., Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia S.A., VP Flexgen, Energy Assets do Brasil Ltda. e Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. com vistas à inclusão de custo de aquisição de Crédito de Descarbonização – CBIO em Contratos de Comercialização de Energia e Potência nos Sistemas Isolados – CCESIs.","Deliberado"],
    [13261,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002647202285 - 48500002589202290 - 48500002598202281 - 48500002599202225 - 48500002923202213 - 48500002966202291 - 48500002967202235 - 48500002968202280 - 48500002969202224 - 48500002970202259 - 48500002972202248 - 48500002973202292 - 48500002965202246 - 48500003532202216 - 48500003533202252 - 48500003534202205 - 48500003535202241 - 48500003536202296 - 48500003538202285 - 48500003539202220 - 48500003117202254","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sobral 1 a 21, localizadas no município de Sobral, estado do Ceará.","70","15.691","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sobral 01 a 21, localizadas no município de Sobral, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13262,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000993201923","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Gerdau S.A. – GSA face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449- (ii) determinar à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025- e (iii) determinar à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Gerdau S.A.","14","3.733","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pela Gerdau S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.035ª reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449.","Deliberado"],
    [13263,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005573202239","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep com vistas a reconhecer na Base de Remuneração Regulatória – BRR as melhorias realizadas entre 2000 e 2012 nos ativos de transmissão existentes em 31 de maio de 2000, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2018- (ii) determinar que a ISA Cteep submeta à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF o laudo contemplando os ativos que se enquadram nesta classificação em até 60 dias, a contar da data da publicação da presente decisão, o qual deverá observar a regulamentação aplicável, incluindo os padrões definidos no Despacho nº 335/2024, bem como as informações adicionais eventualmente solicitadas pela fiscalização, sendo que a transmissora também deverá apresentar inventário de campo com comprovação da existência dos ativos pleiteados, sujeito à fiscalização da ANEEL- (iii) delegar à SFF a decisão quanto a eventual prorrogação de prazo, a qual deverá ser devidamente motivada pela transmissora- (iv) determinar que SFF instrua processo para aprovação pela Diretoria da ANEEL com vistas ao reconhecimento dos ativos na BRR da ISA Cteep no reajuste tarifário subsequente com efeitos retroativos a 1º de julho 2018.","57","3.741","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep com vistas à inclusãode ativos pertinentes a revisão da Rede Básica Sistema Existente – RBSE na Base de Remuneração Regulatória.","Deliberado"],
    [13264,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005925202337","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2024, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,03%, sendo de 5,00%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 2,55%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","27","3.424","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13266,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003768202414","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","54","3.738","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente à Linha de Transmissão Angelim II – Pau Ferro.","Deliberado"],
    [13267,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002590202214 - 48500004513202207 - 48500004481202231","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. em face do Despacho nº 4.036/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, no sentido de: (i) determinar que a SCE prossiga com o processo de outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE FS Querência, com o devido desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD- e(ii) indeferir os pedidos de outorga de autorização para as UTE FS Nova Mutum e FS Campo Novo do Parecis.","41","3.723","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. em face do Despacho nº 4.036/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs FS Querência, FS Nova Mutum e FS Campo Novo do Parecis.","Deliberado"],
    [13269,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003328202378","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Parque Eólico Sobradinho Ltda. em face do Auto de Infração nº 19/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, mantendo-se, assim, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ R$ 285.278,60 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).","38","3.717","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Parque Eólico Sobradinho Ltda. em face do Auto de Infração nº 19/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Alecrim, Umbuzeiro Muquim, Mandacaru e Boa Esperança, localizadas no estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13270,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006296202362","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, homologada provisoriamente pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, no montante equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês), aplicável aos faturamentos realizados em 2024.","29","3.712","Despacho","Ratificação da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional para o ano de 2024","Deliberado"],
    [13271,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000375201983","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a Terceira Fase da Consulta Pública nº 45/2019, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 60 (sessenta) dias, com vistas a colher subsídios e contribuições à proposta de regulamentação contida na Nota Técnica nº 240/2024, emitida pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, juntamente com a proposta de minuta de Resolução Normativa anexa ao mesmo documento.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Patrícia Núbia Takei, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","4","45","Terceira Fase da Consulta Pública","Resultado da Segunda Fase da Consulta Pública nº 45/2019, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [13272,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004119202180","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, consolidada sem alteração de mérito em conjunto com outros normativos pelo Título II – Das Restrições de Operação por Constrained-off de Usinas Eolioelétricas da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022- e (ii) ajustar a redação do § 3º do art. 16, bem como corrigir a inconsistência metodológica apontada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no § 4º do art. 16 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, de modo a distribuir a frustração de energia do conjunto de usinas somente entre as usinas que apresentam frustração de energia positiva.","30","1.109","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 22/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento das Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 927/2021, que estabeleceu procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eolioelétricas.","Deliberado"],
    [13274,"2026-05-08","2024-12-10","46/2024 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500006391202285","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu por instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 12 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca dos pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE de que trata o Submódulo 2.10 do dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET pelas concessionárias Neoenergia Coelba, Neoenergia Brasília,  Light Serviços de Distribuição S.A., Neoenergia Cosern, Neoenergia Pernambuco e Copel Distribuição S.A.   O Diretor Hélvio Neves Guerra proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, de 14 de maio de 2024, no sentido de: (i) conhecer dos pedidos das distribuidoras Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco, Neoenergia Cosern, Neoenergia Brasília, Light Serviços de Distribuição S.A. e Copel Distribuição S.A. de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 e, no mérito, indeferir os pedidos- e (ii) revogar o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","3","37","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Revisão Tarifária Extraordinária das concessionárias de distribuição em decorrência da pandemia de Covid-19, nos termos do Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [13279,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007311202217","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.747/2022- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.939 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Rafard, localizada no município de Rafard, estado de São Paulo.","32","15751","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.747/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rafard, localizada no município de Rafard, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13280,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003862202465","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Iguatu – Acopiara 02I1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 993 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V00 à estrutura situada no vértice V10 da Linha de Distribuição 69 kV Iguatu – Acopiara 02I1, localizada no município de Acopiara, estado do Ceará.","20","15739","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iguatu – Acopiara 02I1 (Trecho), localizada no município de Acopiara, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13281,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003866202443","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 315 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V1 da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiú – Senador Pompeu 02J1, localizada no município de Senador Pompeu, estado do Ceará.","21","15740","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J1 (Trecho), localizada no município deSenador Pompeu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13282,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003795202489","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.040 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bonfinópolis de Minas 2, localizada no município de Bonfinópolis de Minas, estado de Minas Gerais.","13","15732","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bonfinópolis de Minas 2,  localizada no município de Bonfinópolis de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13283,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005842202348","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 08334692/2022, que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga, estado do Ceará, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 08334692/2022, deliberada durante a 4ª Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida em 2 de março de 2023- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “i” desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","4","3816","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 8334692/2022, que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Ibicuitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13284,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004167202330","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Gera Maranhão - Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Geranorte em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.337ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06310/2023, nº CCEE06311/2023 e nº CCEE06651/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.","6","3818","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela  Gera Maranhão – Geradora de Energia do Maranhão S.A. – Geranorte em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.337ª reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06310/2023, CCEE06311/2023 e CCEE06651/2023.","Deliberado"],
    [13285,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002901201940","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2019-ANEEL, as áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau – Joinville, na Subestação Jaraguá do Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 23,7 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau – Joinville à Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.085/2019.","31","15750","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.085/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13286,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003859202441","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 11.500 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Itabuna IV, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.","17","15736","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabuna IV, localizada no município de Itabuna, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13287,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003883202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 15 e de 6 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 185 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V00 à estrutura situada no vértice V01 da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J2, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","22","15741","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J2 (Trecho), localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13288,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003478202462","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A. a implantar Reforço de Grande Porte na Subestação Anhanguera 345/230 kV- (ii) estabelecer o valor correspondente da parcela adicional da Receita Anual Permitida – RAP- e (iii) definir o cronograma para execução das obras e entrada em operação comercial da instalação.","36","15755","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep.","Deliberado"],
    [13289,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002889201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.076/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau – Joinville Norte, na Subestação Jaraguá do Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 24,1 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau – Joinville Norte à Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","30","15749","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.076/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville Norte, na Subestação Jaraguá do Sul, localizada nos municípios de Guaramirim, Schroeder e Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13290,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003920202451","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Praia Grande 01, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 122,6 metros de extensão, que interligará a Estrutura 75 da Linha de Distribuição 138 kV Manoel da Nóbrega – Mongaguá à Subestação Praia Grande 01, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.","26","15745","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Praia Grande 01, localizada no município de Praia Grande, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13291,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003887202469","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1998-ANEEL, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Malha D’água 02V1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 270,6 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V00 da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiú – Senador Pompeu 02J1 à Subestação Malha D’água, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","23","15742","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Malha D’água 02V1, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13292,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003861202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Jabuti – Coluna 02C1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 903 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V1 da Linha de Distribuição 69 kV Jabuti – Coluna 02C1, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","19","15738","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jabuti – Coluna 02C1 (Trecho), localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13293,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003796202423","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.110 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Mariana 3, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","14","15733","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mariana 3, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13294,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003797202478","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.570 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.","15","15734","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13295,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003921202403","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230 kV Morada Nova e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.","16","15735","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Morada Nova e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13296,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004024202417","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2024-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 830.150,00 m² necessárias à implantação do eletrodo de terra Graça Aranha, localizado no município de Tuntum, estado do Maranhão- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.971,00 m² necessárias à implantação da estrada de acesso ao eletrodo de terra Graça Aranha, localizada no município de Tuntum, estado do Maranhão.","11","15730","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Graça Aranha e de sua estrada de acesso, localizados nos munícipios de Graça Aranha e Tuntum, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13297,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003899202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., as áreas de terra de 28 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê C1 e C2, na Subestação Chapecoense, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 0,50 km de extensão cada, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Foz do Chapecó – Xanxerê C1 e C2 à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","28","15747","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Foz do Chapecó – Xanxerê C1 e C2, na Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13298,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003994202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alex – Morada Nova, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 64,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Alex à Subestação Morada Nova, localizada nos municípios de Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe e Morada Nova, estado do Ceará.","25","15744","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Alex – Morada Nova, localizada nos municípios deTabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe e Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13299,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004037202488","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol dos Inhamuns Participações Ltda. com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Enel Ceara S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","9","3822","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol dos Inhamuns Participações Ltda. com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [13300,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003880202447","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, as áreas de terra de 15 e de 6 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J1, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 158 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V00 à estrutura situada no vértice V01 da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J1, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","24","15743","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J1 (Trecho), localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13301,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003944202418","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de adotar quaisquer medidas de cancelamento e/ou suspensão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56399249/2023, do Contrato de Compra de Energia Regulada nº 56399249/2023, bem como do Orçamento de Conexão nº 0023008807, até ulterior pronunciamento desta Diretoria Colegiada- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito dos argumentos apresentados.","7","3819","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. com vistas à suspensão de medidas de cancelamento ou suspensão, pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, do Contrato de Compra de Energia Regulada, bem como do Orçamento celebrados com a Requerente, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento da declaração da  validade e vigência dos Contratos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia – STD.","Deliberado"],
    [13302,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003980202473","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997–DNAEE, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Cícero Dantas III – Jeremoabo, na Subestação Antas, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 2,2 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Cícero Dantas III – Jeremoabo à Subestação Antas, localizada no município de Antas, estado da Bahia.","18","15737","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Cícero Dantas III – Jeremoabo, na Subestação Antas, localizada no município de Antas, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13303,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002005202448","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 9/2002-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.231 m² necessárias à implantação da Subestação 88/23,1 kV São Roque 2, localizada no município de São Roque, estado de São Paulo- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.424/2024.","34","15753","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.424/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Roque 2, localizada no município de São Roque, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13304,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004026202406","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2024-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.734.667,00 m² necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia, localizado no município de Unaí, estado de Minas Gerais- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2024-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.792,00 m² necessárias à implantação da estrada de acesso ao eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","12","15731","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia e de sua estrada de acesso, localizados nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13305,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004302202347","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.841/2023- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Governador Valadares 6 – Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia, Governador Valadares, Mantena e Central de Minas, estado de Minas Gerais, e Barra de São Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, estado do Espírito Santo.","35","15754","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.841/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Verona, localizada nos municípios de São Geraldo do Baixio, Galiléia, Governador Valadares, Mantena e Central de Minas, estado de Minas Gerais, e Barra de São Francisco, Mantenópolis e Nova Venécia, estado do Espírito Santo","Deliberado"],
    [13306,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003950202467","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Paulo Ricardo Pradella, inscrito no CNPJ/MF nº ***.068.850-**, com vistas à aprovação do orçamento de conexão da sua unidade consumidora junto à RGE Sul Distribuidora de Energia Ltda.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","8","3.820","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Paulo Ricardo Pradella com vistas a impugnar a reprovação da solicitação de conexão referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica apresentado à RGE Sul Distribuidora de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [13307,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004001202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra de 22,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,56 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","27","15746","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida,  localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13308,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003981202418","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/1999-ANEEL, as áreas de terra de 25, 17,5 e de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona – Metalúrgica Riosulense, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 2,28 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul Pamplona à Subestação Metalúrgica Riosulense, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","29","15748","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona – Metalúrgica Riosulense, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13310,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001399202417","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.300/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada no município de Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","33","15752","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.300/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada no município de Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13311,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003185202485","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Catanduva III, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5,90 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV UHE Ibitinga – Catanduva à Subestação Catanduva III, localizada no município de Catanduva, estado de São Paulo.  Houve sustentação oral por parte do Sr. André Fabian Edelstein, representante das empresas  SPE São José das Borboletas I Ltda. e Cerradinho Terra Ltda.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.","3","15757","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Catanduva III, localizada no município de Catanduva, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13312,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001559202428","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 3/1997-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.980,00 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Coletora Comodoro, localizada no município de Comodoro, estado de Mato Grosso.","10","15729","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Comodoro, localizada no município de Comodoro, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13313,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002500202457","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de janeiro de 2025 a dezembro de 2027, no montante de R$ 3.355.173 mil (três bilhões, trezentos e cinquenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil reais)- (ii) determinar que o ONS encaminhe, junto ao primeiro Relatório Trimestral de Prestação de Contas – RTPC, estudo fundamentando os valores dos salários de admissão do novo Programa de Trainee- (iii) determinar que a Pesquisa Salarial a ser encaminhada pelo ONS na próxima revisão orçamentária para Diretores e empregados contenha as seguintes linhas de remuneração: Salário Básico (S), Salário Base (SB), Total em Dinheiro (TD), Total em Dinheiro Alvo (TDA), Remuneração Fixa (RF), Remuneração Direta Alvo (RDA), Benefícios (Pacote Anual), Remuneração Total (RT) e Remuneração Total Alvo (RTA)- (iv) determinar que o Estudo de Dimensionamento QualiQuantitativo – DQQ do quadro de Pessoal do ONS, para a próxima revisão orçamentária, contemple a avalição de eficiência do ONS em relação aos operadores de outros países ou alternativamente, em relação a outras instituições semelhantes, de forma similar ao estudo realizado pela Consultoria Bain & Company no orçamento do ciclo 2019-2021- (v) determinar que o ONS realize a iniciativa “Manutenção do Nodal SIASE-T” dentro da Natureza de Gasto (NG) Serviços de Terceiros, Tipo de Gasto – TG Consultoria no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), devendo o ONS realizar remanejamento se fizerem necessários recursos adicionais para a realização dessa iniciativa- (vi) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF especifique, no prazo de 1 (um) ano, as funcionalidades adicionais que entenda necessárias para que o Painel de Captação Orçamentária do ONS seja aperfeiçoado, com vistas a recepcionar a nova proposta orçamentária trienal do Operador para o ciclo de 2028-2030- (vii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM elabore um estudo com base em regulação por incentivos, em conjunto com a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e a SFF, para aplicação futura na análise e aprovação do orçamento do ONS- e (viii) determinar que a SFF, em conjunto com o ONS, em um prazo de 6 (seis) meses, especifique quais rubricas são passíveis de resultados extraordinários não gerenciáveis e quais não o são, de modo a qualificar o comando previsto no art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017/2022.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Erisaldo Batista Dias, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcio Kennedy de Almeida, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","2","15.756","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 30/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2025 a dezembro de 2027.","Deliberado"],
    [13314,"2026-05-08","2024-12-19","4/2024 - RPE","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003141202374","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energia Caiuá S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.327ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","5","3817","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Energia Caiuá S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.327ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","Deliberado"],
    [13315,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003870202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J2, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 528 metros de extensão, que interligará a estrutura localizada no vértice V0 à estrutura situada no vértice V1 da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiú – Senador Pompeu 02J2, localizada no município de Senador Pompeu, estado do Ceará.","71","15776","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará - Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Banabuiú – Senador Pompeu 02J2 (Trecho), localizada no município de Senador Pompeu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13316,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004038202422","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","52","106","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C.","Deliberado"],
    [13317,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003896202450","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,4 kV Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.","66","15771","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguariúna 6, localizada no município de Jaguariúna, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13318,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005763202337","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 07897014/2022- e (ii) determinar que, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta decisão, a Enel CE efetue os pagamentos na forma da decisão que consta no item anterior e comprove cumprimento da decisão.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","81","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, referente a devolução de valores faturados incorretamente ao município de Orós, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13319,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003982202462","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú – Morada Nova, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 55 Km de extensão, que interligará a Subestação Banabuiú à Subestação Morada Nova, localizada nos municípios de Banabuiú, Jaguaretama e Morada Nova, estado do Ceará.","77","15.782","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Banabuiú – Morada Nova, localizada nos municípios de Banabuiú, Jaguaretama e Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13320,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003324202471","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,70%, sendo -6,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,10% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor de R$ 6.784.803,99 (seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e três reais e noventa e nove centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR até a competência apurada de outubro de 2024, a qual a Roraima Energia S.A. deverá ressarcir à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026- (v) homologar o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro a dezembro de 2025, de R$ 468,46/MWh- e (vi) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Roraima Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","28","3434","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2025.","Deliberado"],
    [13321,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003016202445","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.","62","15767","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha, e para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13323,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003902202479","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.360 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais.","67","15772","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13324,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003632202404","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A., as áreas de terra que perfazem um total de 5,6621 ha (cinco hectares, sessenta e seis ares e vinte e um centiares) necessárias à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Arrozeira Meyer, localizada no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.","65","15770","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Arrozeira Meyer Energia S.A., das áreas de terra necessárias à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Arrozeira Meyer, localizada no município de Rio dos Cedros, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13325,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001642202316","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.426/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/2022-ANEEL, das áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Estreito, C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 47 km de extensão, que interligará a Subestação Jaguara à Subestação Estreito, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estado de Minas Gerais.","87","15.792","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.426/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara - Estreito, C2, localizada nos municípios de Rifaina, Sacramento e Ibiraci, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13326,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003802202442","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 22 de janeiro a 10 de março de 2025, com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.  Houve apresentação técnica por parte do Secretário Adjunto de Leilões – SEL, Renato Braga de Lima Guedes.","20","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Análise das contribuições apresentadas na consulta pública nº 2/2025, instaurada para aprimorar o Edital e Anexos do Leilão nº 1/2025, destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, denominado “Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025”.","Parcialmente Deliberado"],
    [13327,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003999202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 e de 22,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (Cteep) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 3,37 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (Cteep) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","78","15.783","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Santa Bárbara (Cteep) – Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13329,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003900202480","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão de Transmissão nº 12/2024-ANEEL, as áreas de terra de largura variável, compreendida no intervalo entre 12 e 28 metros, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II – Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 9 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II – Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","76","15.781","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13331,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003934202474","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","63","15768","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Rio Preto 8, localizada no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13332,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003889202458","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Presidente Getúlio – Pamplona Presidente Getúlio, localizada no município de Presidente Getúlio, estado de Santa Catarina.","73","15778","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Presidente Getúlio – Pamplona Presidente Getúlio, localizada no município de Presidente Getúlio, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13333,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001346200671","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de produção da Usina Termelétrica – UTE Sebastianópolis I, de Autoprodução de Energia Elétrica – APE para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","58","15760","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Sebastianópolis I, de Autoprodução de Energia Elétrica – APE para Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, localizada no município de Sebastianópolis do Sul, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13334,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003945202454","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda. com vistas à suspensão imediata de todas as análises de Pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a partir de agosto/2024, relativas a consumidores ultra-eletrointensivos com projetos de produção de hidrogênio verde/amônia.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda.","24","104","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda. com vistas à suspensão imediata de todas as análises de Pareceres de acesso em curso no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a partir de agosto/2024, relativas a consumidores ultra-eletrointensivos com projetos de produção de hidrogênio verde/amônia.","Deliberado"],
    [13335,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004040202400","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Caucaia, estado do Ceará, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE: (i.a) proceda ao repasse ao município de Caucaia dos valores arrecadados da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativos ao período de outubro de 2024, nos termos do art. 476 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (i.b) se abstenha de realizar qualquer compensação dos valores arrecadados da CIP com débitos da iluminação pública, sem autorização expressa da legislação municipal- e (i.c) se abstenha de reter valores futuros arrecadados a título de CIP, garantindo o repasse ao município de Caucaia até o décimo dia útil do mês subsequente à arrecadação, nos termos do § 3º do art. 476 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","53","107","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Caucaia, estado do Ceará, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE proceda ao repasse ao município de Caucaia dos valores arrecadados da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativos ao período de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [13336,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001729202474","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00, de 51,50 e de 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 – Guanhães 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 53,08 Km de extensão, que interligará a Subestação Gouveia 4 à Subestação Serro 2, localizada nos municípios de Serro, Datas, Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais.","68","15773","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 – Guanhães 2, localizada nos municípios de Serro, Datas, Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13337,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004127202479","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 56/1999-ANEEL, as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona – Pamplona Alimentos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 403 metros de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul Pamplona à Subestação Pamplona Alimentos Rio do Sul, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","75","15.780","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona - Pamplona Alimentos, localizada no município de Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13339,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003949202432","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Piracicaba, estado de São Paulo, com vistas ao andamento, pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de atendimento de redução de carga instalada pelo município em decorrência da substituição de luminárias por tecnologia em LED, em razão da perda de objeto diante da solicitação encaminhada pela Requerente por meio do Ofício nº 3/2025.","51","105","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Piracicaba, estado de São Paulo, com vistas ao andamento, pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de atendimento de redução de carga instalada pelo município em decorrência da substituição de luminárias por tecnologia em LED.","Deliberado"],
    [13340,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003885202470","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Malha D’água 02V2, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","72","15777","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará - Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Malha D’água 02V2, localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13341,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003947202443","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 20.451,5 m² necessárias à ampliação das Subestações 500/345 kV GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","64","15769","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação das Subestações GNA I e GNA II, localizadas no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13342,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006193202301","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.994/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo.","84","15.789","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.994/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Potirendaba 2, localizada no município de Potirendaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13343,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001390202414 - 48500004982201416","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Bom Sucesso de Eletricidade em face do Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para atendimento à condicionante para o enquadramento o desconto nas tarifas de uso da rede da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, localizada nos municípios de Timbó Grande e Irineópolis, estado de Santa Catarina, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Moreira, representante da Companhia Bom Sucesso de Eletricidade. ","23","89","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Bom Sucesso de Eletricidade em face do Despacho nº 2.269/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo para atendimento à condicionante para o enquadramento o desconto nas tarifas de uso da rede da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Espraiado, localizada nos municípios de Timbó Grande e Irineópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13344,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001584202410","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Cristalina Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à suspensão da decisão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE que reconheceu a necessidade de renovação dos requerimentos de acesso para fins de enquadramento de centrais geradoras como GD 1.","45","98","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Cristalina Participações Ltda. em face do Despacho nº 1.935/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à suspensão da decisão da Enel Distribuição Ceará - Enel CE que reconheceu a necessidade de renovação dos requerimentos de acesso para fins de enquadramento de centrais geradoras como GD 1.","Deliberado"],
    [13345,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004023201905 - 48500004026201931","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da outorga de autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Monte Verde Solar II, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.045154-1.01, e da UFV Monte Verde Solar V, CEG UFV.RS.RN.045020-0.01, outorgadas, respectivamente, pelas Resoluções Autorizativas nº 8.500/2019 e nº 8.503/2019, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","59","15762","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Monte Verde Solar II e V, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, localizadas no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13346,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000001199709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a potência instalada da Usina Hidrelétrica – UHE Salto Osório, outorgada à Engie Brasil Energia S.A., e aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 192/1998-ANEEL.","57","15759","Resolução Autorizativa","Atualização da potência total instalada referente à Usina Hidrelétrica – UHE Salto Osório, outorgada à Engie Brasil Energia S.A.","Deliberado"],
    [13347,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000632202444","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de seu objeto, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.","40","93","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Joaquim de Jesus em face do Despacho nº 3.031/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente a cobranças realizadas pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga por faturamento complementar decorrente de supostas irregularidades na medição da unidade consumidora sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [13348,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001623202471","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Pampa Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.168/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito de divisão da Função Transmissão – FT Módulo Geral da Subestação Capivari do Sul, parte integrante do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL, outorgado à Recorrente, para recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa em relação a partes da referida FT, pela não existência de previsão regulatória e contratual, e, no mérito, negar-lhe provimento.","34","85","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Pampa Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.168/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito de divisão da Função Transmissão – FT Módulo Geral da Subestação Capivari do Sul, parte integrante do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL, outorgado à Recorrente, para recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa em relação a partes da referida FT, pela não existência de previsão regulatória e contratual.","Deliberado"],
    [13349,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007333202279","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.803/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A., Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A., Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A. e Bom Jardim Solar Holding S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim – SE Icó, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 8 km de extensão, que interligará a Subestação UFV Bom Jardim à Subestação Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","85","15.790","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.803/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Bom Jardim – SE Icó, localizada no município de Icó, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13350,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004129202468","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/2019-ANEEL, as áreas de terra de 5,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo – Interlandia, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,46 km de extensão, que interligará a Subestação Polo Cloroquímico de Alagoas à Subestação Interlândia, localizada no município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas.","81","15.786","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo - Interlandia, localizada no município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13351,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003755202356","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Antônio Alves de Carvalho & Cia Ltda. em face do Despacho nº 2.769/2024, que indeferiu o pedido formulado pelo consumidor, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa.","48","101","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Antonio Alves de Carvalho & Cia Ltda. em face do Despacho nº 2.769/2024 que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 1.071/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13353,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003935202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","74","15.779","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13354,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000552202499","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade da Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Dona Inês, estado da Paraíba.","49","102","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Ana Maria Felipe Dias com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Dona Inês, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13355,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003805202486","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Evrecy S.A. – Evrecy, responsável pelo Contrato de Concessão nº 20/2008-ANEEL, no sentido de: (i) dispensar a Evrecy da entrega dos relatórios de avaliação e de conciliação físico-contábil previstos no Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (ii) determinar que a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 da Evrecy seja realizada com base nos relatórios de avaliação e de conciliação físico-contábil validados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF por meio da Nota Técnica nº 165/2024–SFF/ANEEL, mantendo-se os demais dispositivos do referido submódulo.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","50","103","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy para não apresentação de um novo relatório de conciliação físico-contábil para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP (RPR) de 2025.","Deliberado"],
    [13357,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004241202318","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.838/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 21.468 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Gramadinho, localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.","82","15.787","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.838/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Gramadinho,  localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13358,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006163202396","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.001/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 – Leopoldina 2, circuito duplo, com 500 kV e aproximadamente 319,92 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Valadares 6 à Subestação Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim, Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Manhuaçu, Vermelho Novo, Caputira, Matipó, Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória, Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, estado de Minas Gerais.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","89","15794","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.001/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Governador Valadares 6 - Leopoldina 2, localizada nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Fernandes Tourinho, Sobrália, São João do Oriente, Iapu, Inhapim, Caratinga, Entre Folhas, Bom Jesus do Galho, Raul Soares, Vermelho Novo, Caputira, Matipó, Santa Margarida, Orizânia, Divino, Fervedouro, Carangola, São Francisco do Glória, Miradouro, Vieiras, Muriaé, Santana de Cataguases, Cataguases e Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13361,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006192202358","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.993/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 17.871,27 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Altinópolis 2, localizada no município de Altinópolis, estado de São Paulo.","83","15.788","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.993/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Altinópolis 2, localizada no município de Altinópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13362,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000932200193","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá III, da Geração CIII S.A. para a Neoenergia Renováveis S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 126/2001-ANEEL, que visa formalizar a transferência da titularidade da Geração CIII S.A. para a Neoenergia Renováveis S.A. na participação da titularidade da concessão da UHE Corumbá III.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","56","15758","Resolução Autorizativa","Transferência da participação na concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Corumbá III, atualmente detida pela Geração CIII S.A., em favor da Neoenergia Renováveis S.A.","Deliberado"],
    [13363,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001567202474","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 63/2001-ANEEL, as áreas de terra de 35 metros de largura necessárias à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada – Anhanguera, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 195,6 km de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada à Subestação Anhanguera, localizada nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil, Hidrolândia e Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","69","15774","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Anhanguera, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil, Hidrolândia e Aparecida de Goiânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13364,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000370202418","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energias do Acre SPE Ltda., mantendo-se a decisão exarada no Despacho nº 984/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente para fins de declaração de inexigibilidade de obrigações constantes nos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD firmados com a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., relativos às Usinas Termelétricas – UTEs Tarauacá, Cruzeiro do Sul e Feijó, conectadas em sistemas isolados no estado do Acre.","36","88","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energias do Acre SPE Ltda. em face do Despacho nº 984/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente para fins de declaração de inexigibilidade de obrigações constantes nos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD firmados com a Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A., relativos às Usinas Termelétricas – UTEs Tarauacá, Cruzeiro do Sul e Feijó, conectadas em sistemas isolados no estado do Acre.","Deliberado"],
    [13365,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004008202416","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 5,98 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","79","15.784","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13366,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003662202411","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios ao aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, no que se refere à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","29","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para aprovação de versão de módulos de Regras e Procedimento de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [13369,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100001165199612","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a concessão referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno e Forquilha- (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essas concessões- (iii) aprovar minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022, formalizando a extinção das concessões das PCHs Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno e Forquilha- e (iv) facultar à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G o registro desses empreendimentos, após a extinção das concessões.","61","15766","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para explorar as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ernestina, Capigui, Guarita, Herval, Santa Rosa, Passo do Inferno e Forquilha, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13370,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004045202424","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10, de 6,5 e de 8 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – Campo Limpo, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 27,9 km de extensão, que interligará a Subestação Daia à Subestação Campo Limpo, localizada nos municípios de Anápolis, Terezópolis de Goiás e Campo Limpo de Goiás, estado de Goiás.","80","15.785","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia - Campo Limpo, localizada nos municípios de Anápolis, Terezópolis de Goiás e Campo Limpo de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13371,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000812202345","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 560/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu sua solicitação de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada aos desligamentos intempestivos da Subestação 440 kV Jupiá, Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira – Três Irmãos e Linha de Transmissão 440 kV Bauru – Araraquara, ocorridos, respectivamente, nos dias 9, 15 e 23 de outubro de 2021, mantendo-se a decisão proferida.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.","22","86","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face do Despacho nº 560/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associadas aos desligamentos intempestivos da Subestação Jupiá, Linha de Transmissão Ilha Solteira – Três Irmãos e Linha de Transmissão Bauru – Araraquara, ocorridos respectivamente nos dias 9, 15 e 23 de outubro de 2021, atribuídos pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos).","Deliberado"],
    [13372,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005915202300","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face da Resolução Homologatória nº 3.325/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de conceder à distribuidora: (i.a) um ajuste financeiro de Parcela B no valor de R$ 4.444.790,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa reais), a ser atualizado conforme regra estabelecida no Parágrafo 53 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (i.b) um ajuste econômico de Parcela B, nos termos do Parágrafo 55 do Submódulo 3.1 do PRORET, no percentual de 0,18777%- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","41","94","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.325/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário da Neoenergia Pernambuco e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13373,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006233201253 - 48500003108202182 - 48500002898201450","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 17 e União dos Ventos 18, outorgadas à SM Geração de Energia Eólica S.A., e a EOL União dos Ventos 20, outorgada à Ventos Fortes Geradora Eólica S.A., todas localizadas no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","60","15764","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs União dos Ventos 17 e União dos Ventos 18, outorgadas à SM Geração de Energia Eólica S.A., e a EOL União dos Ventos 20, outorgada à Ventos Fortes Geradora Eólica S.A., localizadas no município de Pedra Grande, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13377,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003864202454","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Itapajé – Itapipoca 02I1, localizada no município de Itapipoca, estado do Ceará.","70","15775","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará - Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itapajé - Itapipoca 02I1 (Trecho), localizada no município de Itapipoca, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13378,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000619202312","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.921/2023, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Bom Jardim – Água Azul, na Subestação Fernão Dias, circuito duplo, com 440 kV e aproximadamente 33,2 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 440 kV Bom Jardim – Fernão Dias à Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, estado de São Paulo.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","86","15791","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.921/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. - Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jardim - Água Azul, na Subestação Fernão Dias, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13382,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","27100001661199074","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jauru, outorgada ao Consórcio Jauru, composto pelas empresas Ibitu Energética S.A. e Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013, condicionada à apresentação da certidão de adimplência dos membros do Consórcio- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que encaminhe ofício à Empresa de Pesquisa Energética – EPE solicitando cálculo de eventuais valores de indenização dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados referentes ao projeto básico original da UHE Jauru.   A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","112","Despacho","Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Jauru, outorgada à Ibitu Energética S.A. e à Cinco Estrelas Agropecuária e Participações Ltda., localizada nos municípios de Indiavaí e Jauru, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13383,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006226202312","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter o Despacho nº 2.100/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Santa Maria 69 kV, referente ao período de julho a novembro de 2023, decorrente da transferência de cargas ocasionada pelo sinistro na Subestação Castanhal 138 kV, garantindo a neutralidade na Parcela A.","35","87","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.100/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de aumento de contratação do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST de forma retroativa e imediata para o ponto Santa Maria – 69 kV.","Deliberado"],
    [13385,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004355202368","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.228/2024, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA por meio do Despacho nº 1.228/2024, publicado no DOU de 19 de abril de 2024, conforme Despacho SMA nº 2.362/2024- (ii) determinar que o período de recuperação de receita, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 79X3UM, deve ser de 36 (trinta e seis) meses anteriores a abril/2021- (iii) determinar que o cálculo da recuperação de consumo, relativa aos TOIs nº 79X3UM e nº 8JW3OE, seja realizado com base nos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em (trinta) 30 dias, dentre os ocorridos nos 3 ciclos imediatamente posteriores à segunda regularização da medição – TOI nº 8JW3OE, no caso, agosto, setembro e outubro/2021, mantendo-se os demais comandos do Despacho nº 1.228/2024- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","38","91","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.228/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular.","Deliberado"],
    [13386,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001464202595","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Barbalha, estado do Ceará, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE abstenha-se de realizar cortes de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 2597817- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","54","108","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Barbalha, estado do Ceará, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE abstenha-se de realizar cortes de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 2597817 sob a prerrogativa de existência de dívidas e proceda à aplicação do crédito financeiro, reconhecido como devido ao município Recorrente, mediante o abatimento nas faturas futuras da Unidade Consumidora nº 2597817, vinculada à Iluminação Pública municipal.","Deliberado"],
    [13387,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005926202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.318/2024, de modo a reconhecer e determinar a incorporação de: (i) componente financeiro relacionado à alteração de parcela B no montante de R$ 646.437,13 (seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e treze centavos), a ser atualizado em base anual pela variação de mercado e remunerado pela Taxa Selic, conforme parágrafo 53, descrito na Seção 4.7, do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (ii) ajuste econômico de 0,10436%, correspondente à diferença percentual entre o Valor da Parcela B – VPB recalculado e o VPB original (conforme parágrafo 55 do mesmo submódulo).","42","95","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.318/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Recorrente, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13388,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005360202398","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Siderúrgica Nacional – CSN em face de decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791- (ii) determinar à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado para o ano de 2022 indevidamente creditado a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras da CSN alcançadas pela presente instrução, correspondente aos meses de janeiro a dezembro de 2022, bem como de janeiro de 2023 até o mês de referência do efetivo registro dos novos contratos de Alocação de Geração Própria- e (iii) determinar à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela CSN para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antônio Monteiro Waltenberg, representante da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.","26","110","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.350ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração na contabilização de janeiro a setembro de 2022 da Recorrente.","Deliberado"],
    [13389,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005839202324","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC nº 12080967/2021- (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a cobrança do consumo das lâmpadas instaladas sem comunicação prévia do município considerando os tempos de utilização das luminárias a partir das notas fiscais, ordens de serviços e cronogramas de instalação apresentados pela prefeitura- (iii) determinar que a distribuidora revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública de forma que a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública seja estimada pela perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referente a todas as instalações de iluminação pública do município- (iv) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados a maior a partir de 3 de fevereiro de 2011 até a efetiva correção do faturamento, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e observando o Despacho ANEEL nº 18/2019- (v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010- (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vi desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","31","82","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente ao faturamento do consumo estimado do sistema de Iluminação Pública do município.","Deliberado"],
    [13390,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003553202312","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.775/2023, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Campos – Buritirama, circuitos simples, com 500 kV e aproximadamente 38,16 km de extensão, que interligará a Subestação Campos à Subestação Buritirama, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia, e Júlio Borges, estado do Piauí.","88","15.793","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.775/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Campos Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Campos – Altitude, localizada nos municípios de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, e Parnaguá, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13391,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005781202076 - 48500005530202334","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 15.252/2024, que autorizou a implantação de reforço em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial do reforço autorizado- e (ii) substituir o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.252/2024.","44","97","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.252/2024, que autorizou a implantação de reforço em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial do reforço autorizado.","Deliberado"],
    [13393,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001348202495","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP referente ao Contrato de Concessão nº 7/2020.","47","100","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Minas Gerais S.A. – IEMG, com vistas à revisão da Receita Anual Permitida – RAP referente ao Contrato de Concessão nº 7/2020.","Deliberado"],
    [13394,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005888202286","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40, em face do Despacho nº 475/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Plásticos CVS Indústria – Eireli, CNPJ nº 22.279.368/0002-09, em face do Despacho nº 475/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) reformar parcialmente a decisão do Despacho nº 475/2024, em sede de juízo de reconsideração- (iv) determinar à Energisa Paraíba S.A. revisar seus procedimentos de leitura e treinamento de equipes de leituristas, com vistas a prevenir que medidores sejam qualificados como “danificado/destruído” quando não houver suspeita de dano ao medidor- (v) determinar à Energisa Paraíba S.A. realizar a devolução de consumo ativo de 6.104,446 kWh na ponta e 56.600,946 kWh fora da ponta, em dobro, referentes ao faturamento a maior de consumo no mês de novembro de 2020, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (vi) determinar à Energisa Paraíba S.A. realizar a devolução do valor de 52,5 kW do faturamento de ultrapassagem de demanda no ciclo de dezembro de 2020, em dobro, com as atualizações e juros previstos no § 2º do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010- (vii) determinar à Energisa Paraíba S.A. enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes- (viii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ix) determinar que a distribuidora envie à Aneel, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item viii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","37","90","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Plásticos CVS Indústria – Eireli e pela Energisa Paraíba S.A. em face do Despacho nº 475/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação da empresa consumidora a respeito dos procedimentos de faturamentos e suspensão do fornecimento adotados pela distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da reclamante.","Deliberado"],
    [13398,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001542202471","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Frigorífico Pantanal Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.388ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de dezembro de 2023.","55","111","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Frigorífico Pantanal Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia Elétrica, no período de março a maio de 2023.","Deliberado"],
    [13399,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005660202377","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Despacho nº 4.702/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 290080538, à época sob responsabilidade da Frigorífico Abelha Ltda., referente ao período de julho de 2017 a novembro de 2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Despacho nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução dos valores por meio de crédito em conta corrente, conforme solicitado pelo consumidor- (iv) indeferir o pedido de atualização dos valores com base na variação do IGP-M- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após a sua publicação- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","39","92","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.702/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da Frigorífico Abelha Ltda.","Deliberado"],
    [13402,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005974202370","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.370/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A.","43","96","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.370/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13404,"2026-05-08","2025-01-21","1/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004562202070","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Gerdau S.A. – GSA em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a CCEE efetue o desconto do montante de energia relativo à Alocação da Geração Própria, concedido indevidamente à GSA por meio do mecanismo de recontabilização, relativo ao período de outubro de 2019 a janeiro de 2020- e (iii) determinar que a CCEE devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização relacionada aos meses de outubro de 2019 a janeiro de 2020.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Gerdau S.A.","25","109","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Gerdau S.A. – GSA em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.136ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.803.","Deliberado"],
    [13406,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004485202210","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extintos, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, os Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 1.872/2022, em razão da celebração do Termo de Autocomposição e Termos Aditivos para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","214","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia – Anace em face do Despacho nº 1.872/2022, que condicionou a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao Sistema Interligado Nacional – SIN, nos termos da Resolução Normativa nº 583/2013, das Usinas Termelétricas – UTEs Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13407,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001427202404","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 35ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada no dia 24 de setembro de 2024, e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda., no sentido de determinar à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. a imediata emissão do orçamento de conexão dos empreendimentos da Acessante, com o consequente enquadramento das Usinas como GD I, até o julgamento definitivo do mérito do referido orçamento.  A Diretoria decidiu ainda, por unanimidade, encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise do mérito, registrando em Ata a solicitação para que a análise de mérito seja realizada prioritariamente.","11","212","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13408,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007533202221","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, o Pedido de Impugnação apresentado pela SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, em razão da celebração do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.    A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","219","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13409,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005527202159 - 48500005526202112 - 48500005500202166 - 48500005501202119","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, os processos administrativos referentes ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas SPE EPP II, Centrais Elétricas Ltda. e SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.966/2022, que negou provimento a Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e do reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, apresentado em manifestação aos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022 e nº 12/2022-SFG/ANEEL, em razão da celebração do Termo de Autocomposição e Termos Aditivos para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","215","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas SPE EPP II, Centrais Elétricas Ltda. e SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.966/2022, que negou provimento a Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, apresentado em manifestação aos Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9/2022, nº 10/2022, nº 11/2022 e nº 12/2022-SFG/ANEEL.","Deliberado"],
    [13410,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500001656201791 - 48500003924200819","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2022, de 27 de setembro de 2022, e vencidos os Diretores Ricardo Lavorato Tili e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva decidiu indeferir o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016.   O Diretor-Relator do voto vista, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de deferir o pedido da PCH Mantovilis S.A. de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso de 489 dias na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, aplicando-se todos os seus efeitos.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista que o Ex-Diretor Giácomo Francisco Bassi Almeida proferiu voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).   Houve pedido de sustentação oral por parte da PCH Mantovilis SPE S.A. Contudo, a sustentação oral foi indeferida pela Presidência da Reunião, tendo em vista o processo já se encontrar em fase de votação.","6","207","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis e outras providências.","Deliberado"],
    [13411,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000906202586","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol de Inhamuns Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.822/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Enel Ceará S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","35","169","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sol de Inhamuns Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.822/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Enel Ceará S.A.","Deliberado"],
    [13413,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000621202111 - 48500004099200618","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 23 de junho de 2024, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os dispositivos i.e e i.f constantes do Despacho nº 1.622/2022.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) revogar o item “i.f” do referido Despacho nº 1.622/2022- e (ii) reformar o item i.e, para determinar que apenas a energia injetada na rede deve ser somada para a contabilização do limite de 30 MW.","9","210","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A. em face do Despacho nº 1.622/2022, que deferiu o pedido da Recorrente de interligação elétrica entre as Usinas Termelétricas – UTEs Boa Vista e São Martinho Boa Vista.","Deliberado"],
    [13414,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002554202331","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, o Pedido de Impugnação apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.322ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, em razão da celebração do Termo de Autocomposição e Termos Aditivos para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, no sentido de não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","220","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.322ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","Deliberado"],
    [13415,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006105202362","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral, pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres e pela Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaborai Ltda. – Cerci em face das Resoluções Homologatórias nº 3.321/2024, nº 3.323/2024 e nº 3.324/2024, que homologaram os resultados dos cálculos tarifários para as Permissionárias com data de aniversário contratual em abril de 2024 e deram outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","162","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama Ltda. – Ceral, pela Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – Ceres e pela Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras Itaborai Ltda. – Cerci em face das Resoluções Homologatórias nº 3.321/2024, nº 3.323/2024 e nº 3.324/2024, que homologaram os resultados dos cálculos tarifários para as Permissionárias com data de aniversário contratual em abril de 2024 e deram outras providências.","Deliberado"],
    [13416,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003946202407","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Empresa de Mineração de Águas Sant'anna Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, para, no mérito, declarar extinto o processo sem resolução do mérito por perda de objeto, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","42","176","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Empresa de Mineração de Águas Sant'anna Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13417,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000843202215 - 48500000844202260 - 48500000839202257 - 48500000840202281 - 48500000841202226 - 48500000836202213 - 48500000889202234 - 48500000891202211","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Acácia Solar Energia Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Acácia 1 a 8, localizadas no município de Itarumã, estado de Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","49","15801","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Acácia 1 a 8, outorgadas à Acácia Solar Energia Ltda., localizadas no município de Itarumã, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13418,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002203202321","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu manter a aplicação da penalidade de multa imposta pela AGERGS, no valor de R$ 29.347.578,12 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e doze centavos), decorrente de irregularidade relacionada ao envio de dados pela distribuidora.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 29 de outubro de 2024, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a afastar a Não Conformidade NC.1 levando à penalidade de multa no valor de R$ 25.521.182,86 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos).","8","209","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13419,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002888201333 - 48500002887201399 - 48500002644201351 - 48500002886201344 - 48500002885201308","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para as empresas Serra Verde I Energética S.A., Serra Verde II Energética S.A., Serra Verde III Energética S.A., Serra Verde VI Energética S.A. e Serra Verde V Energética S.A. implantarem e explorarem, respectivamente, as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cajuína C7 (antiga Serra Verde I), Cajuína C6 (antiga Serra Verde II), Cajuína C5 (antiga Serra Verde III), Cajuína C4 (antiga Serra Verde IV) e Cajuína C3 (antiga Serra Verde V), localizadas nos municípios de Bodó, Cerro Corá e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","48","15796","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Cajuína C7 (antiga Serra Verde I), Cajuína C6 (antiga Serra Verde II), Cajuína C5 (antiga Serra Verde III), Cajuína C4 (antiga Serra Verde IV) e Cajuína C3 (antiga Serra Verde V), localizadas nos municípios de Bodó, Cerro Corá e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13420,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003480202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a executar o Reforço de Grande Porte listado no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II, e executar os Reforços de Pequeno Porte listados no Anexo III.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","57","15815","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [13421,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005502202155","Outros","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extintos, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, em razão da celebração do Termo de Autocomposição para Contrato de Energia de Reserva nº 450/2021, os processos administrativos que tratam dos: Requerimento Administrativo protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I- Recursos Administrativos interpostos em face dos Despachos nº 2.327/2022, nº 2.449/2022, nº 2.473/2022 e nº 2.928/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e Descumprimento de cláusula do Contrato de Energia de Reserva – CER da UTE Barra Bonita I.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, no sentido de não declarar extintos os processos, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 4.3 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.","22","221","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Barra Bonita I- Recursos Administrativos interpostos pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. em face dos Despachos nº 2.327/2022, nº 2.449/2022, nº 2.473/2022 e nº 2.928/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e Descumprimento de cláusula do Contrato de Energia de Reserva – CER da UTE Barra Bonita I, de titularidade da Barra Bonita Óleo e Gás Ltda., localizada no município de Pitanga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13422,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004032202455","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. com vistas à revogação da Resolução Normativa nº 340/2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, localizada no Rio Grande do Sul- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito.","39","173","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. com vistas à revogação da Resolução Normativa nº  340/2008, que alterou o valor da garantia física de energia elétrica da  Usina Termelétrica – UTE Uruguaiana, localizada no Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13423,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002174202488","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 3/2024-ANEEL e nº 4/2024-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2024, respectivamente, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","23","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação e adjudicação dos Leilões nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2024), destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento em janeiro de 2025, 2026 e 2027.","Deliberado"],
    [13424,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000535202451","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 1/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., objeto do Despacho nº 944/2010.","44","178","Despacho","Termo de Intimação nº 1/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13425,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003149202411","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jussiape – São João do Paraíso, C1 e C2, CS, localizada nos municípios de AraçuaI, Capelinha, Chapada do Norte, Coronel Murta, Francisco Badaró, Guanhães, Itinga, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras, estado de Minas Gerais.","53","15.811","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jussiape – São João do Paraíso, C1 e C2, CS, localizada nos municípios de AraçuaI, Capelinha, Chapada do Norte, Coronel Murta, Francisco Badaró, Guanhães, Itinga, Jenipapo de Minas, Minas Novas, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13426,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005592202184 - 48500005596202162 - 48500005615202151 - 48500005616202103","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, o requerimento apresentado pela Âmbar Energia S.A. de alteração de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, em razão da celebração do Termo de Autocomposição e Termos Aditivos para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","217","Despacho","Alterações de características técnicas das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13427,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006649202324","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, as áreas de terra que perfazem um total de 185,4110 ha (cento e oitenta e cinco hectares, quarenta e um ares e dez centiares) necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Pedra, localizada nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","50","15808","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, das áreas de terra necessárias à Usina Hidrelétrica – UHE Pedra, localizada nos municípios de Iramaia, Jequié, Manoel Vitorino e Maracás, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13428,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007401202208","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, o Pedido de Impugnação apresentado pela SPE II Centrais Elétricas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, em razão da celebração do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.    O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","218","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE II Centrais Elétricas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13430,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000111202063 - 48500000112202016 - 48500000114202005 - 48500000115202041 - 48500000116202096 - 48500000117202031","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 967/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII, para, no mérito, negar-lhe provimento em razão do descumprimento do requisito disposto no inciso II do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071/2023.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Carolyne Dias, representante da Voltalia Energia do Brasil Ltda.","13","159","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 967/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Canudos V, VI, VIII, IX, XI e XII.","Deliberado"],
    [13431,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000730202309","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, a se realizar no período de 29 de janeiro a 14 de março de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2024-STR/ANEEL, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Antonio Carlos Marques de Araujo, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Parcialmente Deliberado"],
    [13433,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000513202491","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Luiz Gonzaga 1 Energias Renováveis S.A., Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A. e Luiz Gonzaga 3 Energias Renováveis S.A. de modo a alterar o Anexo I da Resolução Homologatória nº 3.350/2024 para a exclusão dos valores das tarifas de referência das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Luiz Gonzaga 1, Luiz Gonzaga 2 e Luiz Gonzaga 3.","29","163","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Luiz Gonzaga 1 Energias Renováveis S.A., Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A. e Luiz Gonzaga 3 Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.350/2024, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV relativas ao ciclo tarifário 2024/2025 e substitui as TUSDg para determinadas centrais geradoras nas distribuidoras Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS e Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, nas Resoluções Homologatórias nº 3.340/2024, nº 3.341/2024 e nº 3.339/2024, respectivamente.","Deliberado"],
    [13434,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500005526202112 - 48500005527202159 - 48500005500202166 - 48500005501202119","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273/2007, o Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.162/2022, nº 2.163/2022, nº 2.164/2022 e nº 2.165/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negaram os pedidos de operação em teste das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, em razão da celebração do Termo de Autocomposição e Termos Aditivos para execução dos Contratos de Energia de Reserva – CERs nº 448/2021, nº 449/2021, nº 453/2021, nº 458/2021, nº 459/2021 e nº 460/2021.    A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de  não declarar extinto o processo, haja vista que a quitação de que trata a Cláusula 2.3.7 do Termo de Autocomposição não aconteceu ou não está registrada nos autos.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","216","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.162/2022, nº 2.163/2022, nº 2.164/2022 e nº 2.165/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que negaram os pedidos de operação em teste das Usinas Termelétricas – UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13435,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000549202475","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Nossa Senhora Aparecida, estado de Sergipe.","36","170","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Nossa Senhora Aparecida, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [13436,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000089202302","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 3.452.604,33 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos), decorrente de irregularidade relacionada ao envio de dados pela Distribuidora.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 27 de agosto de 2024, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de, em observância em especial aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, converter a penalidade em advertência.","7","208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente a interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre.","Deliberado"],
    [13437,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","27101000484198910","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 32ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada no dia 3 de setembro de 2024, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu indeferir o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da PCH Cazuza Ferreira.","12","213","Despacho","Ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cazuza Ferreira, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [13438,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000022202521","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. com vistas a devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","40","174","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. com vistas a devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [13439,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000553202433","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade da Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Marí, estado da Paraíba.","37","171","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Ana Maria Felipe Dias com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Marí, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13440,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001294202549 - 48500001279202509 - 48500001282202514 - 48500001291202513","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a Copel Geração e Transmissao S.A. – Copel GT, Contrato de Concessão nº 60/2001, e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizarem reforços em instalações de transmissão sob suas responsabilidades- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 27.040.738,03 (vinte e sete milhões, quarenta mil, setecentos e trinta e oito reais e três centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","58","15.817","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das empresas Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Copel Geração e Transmissao S.A. – Copel GT e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [13441,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000533202462","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 42/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ulight Energia S.A., objeto do Despacho nº 1.169/2019.","46","180","Despacho","Termo de Intimação nº 42/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Ulight Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13442,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000531202473","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ravi Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 1.237/2020.","45","179","Despacho","Termo de Intimação nº 15/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ravi Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13443,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001481202522","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, que proceda ao reembolso do custo dos combustíveis da Usina Termelétrica – UTE Auxiliadora – Powertech (UTE.PE.AM.037730-9.01), de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., diretamente ao supridor de combustíveis- (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item i devem ser contabilizados pela CCEE a título de reembolso à beneficiária Amazonas Energia S.A.- e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","38","172","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na condição de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, proceda ao reembolso do custo dos combustíveis destinados à Usina Termelétrica – UTE Auxiliadora diretamente ao seu supridor.","Deliberado"],
    [13446,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001479202553","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro apurada na contabilização de julho de 2024.","43","177","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.430ª Reunião, referente à penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [13447,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005970202391","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.315/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reconhecer e determinar a incorporação de: (i) componente financeiro a favor da concessionária no valor de R$ 1.931.949,35 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), na data-base de abril/2024, a ser atualizado pela Taxa Selic e compensado no processo tarifário subsequente- e (ii) ajuste econômico de Parcela B de 0,0689%.","27","161","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.315/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13448,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003090201813","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática – Feninfra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade – Contcop, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – Fenattel e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo – Sintetel e, no mérito, negar-lhes provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.132/2024, em sua integralidade.","33","167","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática – Feninfra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade – Contcop, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – Fenattel e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo – Sintetel em face do Despacho nº 2.132/2024, que declarou a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, Hélvio Neves Guerra, na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2023, em razão da superveniente publicação do Decreto nº 12.068/2024, declarou extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeteu os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica – STD para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator.","Deliberado"],
    [13449,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003930202496","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cascavel Norte – Cooperativa Lar, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 3,06 km de extensão, que interligará a Subestação Cascavel Norte à Subestação Cooperativa Lar, localizada no município de Cascavel, estado do Paraná.","54","15.812","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cascavel Norte – Cooperativa Lar, localizada no município de Cascavel, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13450,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005889202310","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cia de Cimento Itambé em face do Despacho nº 4.371/2023 e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE efetue o desconto do montante de energia relativo à Alocação da Geração Própria, concedido indevidamente à Cia de Cimento Itambé por meio do mecanismo de recontabilização, relativo ao período de março a junho de 2022- e (iii) determinar que a CCEE devolva o valor de emolumentos pagos pela Cia de Cimento Itambé para fins da recontabilização relacionada aos meses de março a junho de 2022.","32","166","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cia de Cimento Itambé em face do Despacho nº 4.371/2023, que não conheceu, por ser intempestivo, do Pedido de Impugnação sem efeito suspensivo apresentado pela Recorrente, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.585, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 1.287ª Reunião, realizada em 4 de outubro de 2022.","Deliberado"],
    [13453,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002521202472","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hortoforte Empreendimentos e Participações Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 15.463/2024, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo, e, no mérito, negar-lhe provimento.","30","164","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hortoforte Empreendimentos e Participações Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 15.463/2024, que trata de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Hortolândia 3, localizada no município de Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13454,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003363202478","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 29 de outubro de 2024, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.  A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade, recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM avalie possíveis melhorias no rito procedimental de desligamento e monitoramento de agentes da Resolução Normativa nº 957/2021 e Submódulo 1.5 dos Procedimentos de Comercialização de modo a estabelecer parâmetros e critérios mais objetivos para que o monitoramento privilegie casos com maior potencial ofensivo à segurança do mercado e eventual carência para regularização antes do início do processo de desligamento.","10","211","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [13455,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001086202469","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","160","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [13456,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005114201615","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho nº 4.163/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Eólica – EOL AW Fontainha II.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","25","158","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Alupar Investimento S.A. em face do Despacho nº 4.163/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Eólica – EOL AW Fontainha II.","Deliberado"],
    [13457,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000950202081","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Elawan Eólica Passagem S.A. em face do Despacho nº 3.489/2024, que indeferiu o pedido de alteração de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Passagem apresentado pela Recorrente.","34","168","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elawan Eólica Passagem S.A. em face do Despacho nº 3.489/2024, que indeferiu o pedido de alteração de cronograma de implantação da Central Geradora Eólica – EOL Passagem apresentado pela Recorrente.","Deliberado"],
    [13458,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001564202431","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 24 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cuiabá Norte, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 158 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Barro Duro – Chapada dos Guimarães à Subestação Cuiabá Norte, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","52","15810","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cuiabá Norte, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13459,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000372202415","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Fernando Luiz Mosna da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu indeferir os pleitos das empresas Echoenergia Participações S.A. e Neoenergia S.A., acompanhando o entendimento da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) deferir o pedido da Echoenergia Participações S.A., determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00128801- (ii) deferir o pedido da Neoenergia S.A., determinando que a CCEE aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00123611.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto na 43ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 19 de novembro de 2024, no sentido de acompanhar o voto divergente do Diretor Fernando Luiz Mosna da Silva.","5","206","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pelas empresas Nebras do Brasil Investments Ltda., Echoenergia Participações S.A., Neoenergia e Serveng Energias Renováveis S.A. e pela Associação Brasileira de Energia Eólica – Abeeólica com vistas a autorizar a suspensão de prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 1.080/2023 para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre  – ACL para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR, implementado nas Regras de Comercialização.","Deliberado"],
    [13460,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000088202511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","51","15.809","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13461,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001681202585","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Santana do Matos I – EOL Santana do Matos, localizada nos municípios de Bodó e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","55","15.813","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santana do Matos I - EOL Santana do Matos, localizada nos municípios de Bodó e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13462,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001445202569","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Agudos, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","41","175","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Agudos, estado de São Paulo, com vistas ao reconhecimento de devolução em dobro dos valores cobrados a maior com os acréscimos regulatórios e que o valor apurado seja utilizado no abatimento da dívida do município de Agudos junto à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [13463,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004512202254 - 48500005616202286","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Argon Comercializadora de Energias Ltda. em face do Despacho nº 2.047/2022, que negou provimento ao Pedido de Impugnação com pedido de medida cautelar apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1254ª e 1.260ª Reuniões, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06381/2021, nº CCEE07014/2021, nº CCEE00388/2022, nº CCEE01231/2022 e nº CCEE2224/2022, e, no mérito, negar-lhe provimento.","31","165","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Argon Comercializadora de Energias Ltda. em face do Despacho nº 2.047/2022, que negou provimento ao Pedido de Impugnação com pedido de medida cautelar apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.254ª e 1.260ª Reuniões, referente aos Termos de Notificação nº CCEE06381/2021, nº CCEE07014/2021, nº CCEE00388/2022, nº CCEE01231/2022 e nº CCEE2224/2022.","Deliberado"],
    [13464,"2026-05-08","2025-01-28","2/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001683202574","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 8/1997, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jandaíra – EOL Sinfonia, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 21,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Sinfonia, localizada nos municípios de Galinhos, Guamaré, Jandaíra e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","56","15.814","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jandaíra – EOL Sinfonia, localizada nos municípios de Galinhos, Guamaré, Jandaíra e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13467,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000791202015 - 48500001628201774","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, de titularidade da empresa MLJ Energias Renováveis Ltda., objeto da Resolução Autorizativa nº 8.655/2020- (ii) revogar a Declaração de Utilidade Pública para a PCH Dias, objeto da Resolução Autorizativa nº 9.123/2020- (iii) restabelecer o Despacho de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Dias, objeto do Despacho nº 1.379/2018, nos termos do art. 57-B da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iv) informar que o DRS-PCH permanecerá válido até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 57-A da Resolução Normativa nº 875/2020.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","37","273","Despacho","Revogação da outorga de autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Dias, outorgada à Tecsan Engenharia Ltda., e restauração dos efeitos do Despacho de Registro de Adequabilidade ao Sumário Executivo – DRS-PCH.","Deliberado"],
    [13469,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000385202214","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Segunda Fase da Consulta Pública nº 8/2024, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no período entre 6 de fevereiro a 25 de março de 2025, com vistas a colher contribuições para a minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","4","8","Segunda Fase da Consulta Pública","Resultado da Primeira Fase e proposta de abertura da Segunda Fase da Consulta Pública nº 8/2024, com vista a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [13471,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002709202411","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir ao pedido de transferência do controle societário direto das concessionárias de transmissão de energia elétrica Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A. (CNPJ nº 53.191.447/0001-51), Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. (CNPJ nº 50.232.311/0001-54) e Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A. (CNPJ nº 48.400.777/0001-70), atualmente detido pelo Fundo de Investimentos em Participações Development Fund Warehouse Multiestratégia Investimento no Exterior FIP Warehouse, que passará a ser detido pela empresa Grande Sertão Participações S.A. (CNPJ nº 55.835.208/0001-12), que possui como acionistas o BTG Pactual Co-Invest Linhas de Transmissão FI em Participações em Infra Responsabilidade Limitada – FIP Co-Invest, detentor de 65,47%, e o BTG Pactual Infraestrutura III Fundo de Investimento em Participações Mult Responsabilidade Limitada – FIP Infraestrutura III, detentor de 34,53%.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","31","267","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. e Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A. com vistas à anuência prévia às transferências de controle societário, atualmente detido pelo Fundo de Investimentos em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior – FIP Warehouse, em favor da Grande Sertão Participações S.A.","Deliberado"],
    [13472,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001870202477","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Savanna Consultores Associados Ltda., CNPJ nº 11.045.761/0002-67, em face do Despacho nº 1.875/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.875/2024, para: (i) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução complementar em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da Unidade Consumidora nº 1250066181, referente ao período de junho/2013 a agosto/2020, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","22","256","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Savanna Consultores Associados Ltda. em face do Despacho nº 1.875/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que concedeu provimento parcial à reclamação referente a pedido de devolução de valores faturados a maior decorrente de erro de classificação da unidade consumidora.","Deliberado"],
    [13474,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006462202240","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de ajustar a abrangência que passa a ser de 2,89% frente a 3,21% calculada no Auto de Infração nº 8/2023-SFE- (ii) agravar a penalidade de multa aplicada pelo Despacho nº 2.291/2023, no sentido de retirar o redutor considerado na Análise do Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 8/2023-SFE- (iii) aplicar penalidade de multa no valor total de R$ 17.021.814,50 (dezessete milhões, vinte e um mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), correspondente ao percentual de 0,3498% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL do segmento de Transmissão da Concessionária entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, totalizando montante de R$ 4.865.710.629,94 (quatro bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) conforme “Balancete Mensal Padronizado – BMP” disponível no banco de dados da ANEEL- e (iv) revogar o Despacho nº 2.291/2023.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Pereira Baggio, representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras- e do Sr. Geraldo Luiz Pontelo, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","8","252","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 8/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada devido ao insucesso do Plano de Resultados que tinha como objetivo restabelecer a adequação da qualidade da prestação do serviço referente às Linhas de Transmissão – LT 500 kV Serra da Mesa – Gurupi C1 e LT 345 kV L. C. Barreto – Poços de Caldas C2 e à Subestação Ibiúna.","Deliberado"],
    [13475,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001635202586","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 e de 7 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Goianésia – UFV Vila Propício I, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente 15,31 km de extensão, que interligará a Subestação Goianésia à Usina Fotovoltaica Vila Propício I, localizada nos municípios de Goianésia e Vila Propício, estado de Goiás.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","45","15.829","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição SE Goianésia – UFV Vila Propício I, localizada nos municípios de Goianésia e Vila Propício, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13476,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001972202573","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal 3M Itapetininga, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 588,67 metros de extensão, que interligará a linha tronco denominada Ramal 138 kV Duratex – Itapetininga à Subestação 3M Itapetininga, localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","42","15.826","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal 3M Itapetininga, localizada no município de Itapetininga, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13477,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003117201878 - 48500003119201867 - 48500003118201812","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da petição apresentada pela Belvedere Holding SPE Ltda. como pedido de invalidação e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de revogar o parágrafo único do artigo 4º das Resoluções Autorizativas nº 10.050/2021 a nº 10.052/2021, por enxergar presente o vício de legalidade na instrução que originou essas autorizações.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar nestes processos, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","21","15.820","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Belvedere Holding SPE Ltda. em face do Despacho nº 849/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o pleito de revogação do parágrafo único das Resoluções Autorizativas nº 10.050/2021, nº 10.051/2021 e nº 10.052/2021, por meio das quais as Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Belvedere 1, 2 e 3 foram autorizadas.","Deliberado"],
    [13478,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000889202404","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 88/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Galaxy Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","271","Despacho","Termo de Intimação nº 88/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Galaxy Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13479,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000122202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaguari 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 15,1 Km de extensão, que interligará a estrutura E20A da Linha de Distribuição 138 kV Alegrete 1 – Santa Maria 3 à Subestação Jaguari 2, localizada nos municípios de São Vicente do Sul e Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","44","15.828","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaguari 2, localizada nos municípios de São Vicente do Sul e Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13480,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002429202321","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 5 de fevereiro e término em 19 de fevereiro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações para estabelecer metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcus Vinicius de Leles Frazão, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","5","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Metodologia para análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.","Parcialmente Deliberado"],
    [13481,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009163202267","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o valor da penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.759.174,79 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos).   O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reformar a aplicação da penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II para o valor de R$ 3.172.783,19 (três milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e dezenove centavos).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva.","18","251","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 4/2023, lavrado pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora na Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [13482,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000291201940 - 48500000273201968","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão, Contrato de Concessão nº 55/2001, a realizar os Reforços e Melhorias de Grande Porte nas Subestações Campo Bom 230 kV e Sharlau 230 kV- (ii) determinar que a CPFL Transmissão mantenha os equipamentos com vida útil remanescente em suas respectivas subestações, ainda que fora de operação, aguardando definição da destinação por parte do Planejamento Setorial- e (iii) determinar que a Superintendência de Concessões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE envie ao Planejamento Setorial a lista de ativos com vida útil remanescente nas Subestações Campo Bom 230 kV e Sharlau 230 kV, recomendando que seja definida a destinação e o aproveitamento desses equipamentos.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação destes processos, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","54","15.838","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T (atual CPFL Transmissão).","Deliberado"],
    [13483,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001980202510","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 11.657 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","15.824","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13484,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001978202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997-DNAEE, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso II – Pratudinho (C2), circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 40.768 metros de extensão, que interligará a Subestação Rio Formoso II à Subestação Pratudinho (C2), localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","49","15.833","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II – Pratudinho (C2), localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13485,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001640202599","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 8/1997-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Cica – Gostoso, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 24,94 Km de extensão, que interligará a Subestação Boa Cica à Subestação São Miguel do Gostoso, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","48","15.832","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Boa Cica – Gostoso, localizada nos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13487,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002438202401","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 04846575/2022 que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de Iluminação Pública do município de Jaguaribe, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 1.495.099, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 04846575/2022, para estabelecer o período de compensação de 1.002 (mil e dois) dias, entre 1º de julho de 2018 e 29 de março de 2021- (ii) determinar que a Enel CE efetue a cobrança referente ao TOI nº 1.495.099 pelo período estabelecido no item i, nos termos dos arts. 22 a 26 da Resolução Normativa nº 414/2010- (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii comprovação do cumprimento da decisão.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","17","250","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao processo de recontagem de ativos de Iluminação Pública realizado no município pela Enel CE.","Deliberado"],
    [13488,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006250202343","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Brejo Santo, estado do Ceará, CNPJ nº 07.620.701/0001-72, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/ 11814/2022.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","16","243","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Brejo Santo, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à recontagem de parque de Iluminação Pública realizada no município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e consequente cobrança complementar de valores.","Deliberado"],
    [13490,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006413202398","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.038/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 8 e de 4 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Bragança Paulista III, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 942 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão Atibaia 2 – Bragança Paulista à Subestação Bragança Paulista III, localizada no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","53","15.837","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.038/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Bragança Paulista III, localizada no município de Bragança Paulista, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13491,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001637202575","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jandaíra – EOL Jandaíra, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 19,38 Km de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Jandaíra, localizada nos municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","47","15.831","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jandaíra – EOL Jandaíra, localizada nos municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13492,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002651202243","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T (atual CPFL Transmissão) e pela EDP Goiás Transmissão em face da Resolução Normativa nº 1.096/2024, que aprovou os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, nos termos do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273/2007.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","23","257","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T (atual CPFL Transmissão) e pela EDP Goiás Transmissão em face da Resolução Normativa nº 1.096/2024, que aprovou os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13493,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001935202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra de 30 e de 45 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Potirendaba 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 14.687,38 metros de extensão, que interligará a estrutura 3-3 (nova) da Linha de Distribuição 138 kV Vila Ventura (Tronco) à Subestação Potirendaba 2, localizada nos municípios de Cedral, Ibirá e Potirendaba, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","41","15.825","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Potirendaba 2, localizada nos municípios de Cedral, Ibirá e Potirendaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13494,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005749202333","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE proferida em 26 de janeiro de 2023, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Tamboril, estado do Ceará- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","241","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Tamboril, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13495,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000910202463","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 46/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Echoenergia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","269","Despacho","Termo de Intimação nº 46/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Echoenergia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13496,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003229202477","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.316/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à conexão e ao enquadramento das instalações dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","24","258","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Solar Jardim das Oliveiras Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.316/2024, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à conexão e ao enquadramento das instalações dos projetos Jardim de Oliveiras como GD I na área de concessão da Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [13497,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001647202519","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Limpo de Goiás – UFV Campo Limpo II, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 10,9 Km de extensão, que interligará a derivação do circuito 34 da Linha de Distribuição 34,5 kV Nerópolis – Campo Limpo de Goiás à Usina Fotovoltaica Campo Limpo II, localizada no município de Campo Limpo de Goiás, estado de Goiás.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","46","15.830","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Limpo de Goiás – UFV Campo Limpo II, localizada no município de Campo Limpo de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13498,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005659202342","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Boa Viagem, estado do Ceará, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/2887/2021- (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iii) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública do município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é 0 (zero), seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (iv) determinar à Enel CE que envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","15","242","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Boa Viagem, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de Iluminação Pública realizado no município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [13499,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001976202551","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.900 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Arrojado, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","39","15.823","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Arrojado, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13500,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003857202452","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 43/2017, em face da ausência dos requisitos necessários.   A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","26","262","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 43/2017.","Deliberado"],
    [13501,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000975202417","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.291/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Divino, localizada no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","52","15.836","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.291/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José do Divino, localizada no município de São José do Divino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13502,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002368202564","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 197,8 Km de extensão, que interligará a Subestação Quixadá à Subestação Crateús, localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","50","15.834","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Quixadá – Crateús, localizada nos municípios de Quixadá, Banabuiú, Quixeramobim, Boa Viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril e Crateús, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13503,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002333202444","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética Santa Teresa Ltda. com vistas à anulação de lançamentos de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE de 2019 a 2024.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","266","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Energética Santa Teresa Ltda. com vistas à anulação de lançamentos de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE atribuídos à Requerente.","Deliberado"],
    [13504,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000853202412","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, face a não verificação da admissibilidade, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Serena Desenvolvimento de Energia S.A. e pela Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.414/2024, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ômega Desenvolvimento de Energia S.A., objeto do Despacho nº 1.938/2019- e (ii) determinar, de ofício, o imediato arquivamento do processo.   A pedido do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","12","259","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Serena Desenvolvimento de Energia S.A. e pela Ômega Desenvolvimento de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.414/2024, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 76/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Ômega Desenvolvimento de Energia S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13505,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000079202521","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.208,35 m² necessárias à ampliação da Subestação 69 kV Caçapava do Sul, localizada no município de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","38","15.822","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Caçapava do Sul, localizada no município de Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13506,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003794202434","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, nº 3/1997, nº 4/1997 e nº 5/1997-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Areado 3 – PCT Monte Alegre, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 0,65 Km de extensão, que interligará a estrutura T101 da atual Linha de Distribuição 138 kV Alfenas 1 – Areado 3 à Linha de Distribuição UTE Monte Alegre – Areado 2, localizada no município de Areado, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","43","15.827","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Areado 3 – PCT Monte Alegre, localizada no município de Areado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13509,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001480202588","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face da decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.434ª Reunião, e objeto do Termo de Notificação nº CCEE16414/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","11","302","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1434ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [13511,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002562202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e de Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","51","15.835","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13512,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001198202509","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE16.371/2023 e nº CCEE17.053/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento, tendo em vista a ausência dos pressupostos para concessão do efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação estabelecidos pela Resolução Normativa nº 957/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","25","261","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [13513,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001945202509","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Serena Geração S.A.- e (ii) determinar o envio do requerimento da empresa à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito do pleito.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de dar parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Serena Geração S.A. com vistas a: (i) determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS classifique como “indisponibilidade externa” as restrições de geração por “Constrained-off” impostas à Requerente, a partir da publicação desta decisão, até a decisão em primeira instância quanto ao mérito na ANEEL- (ii) negar provimento à solicitação de compensação de valores associados às restrições já apuradas- e (iii) determinar às Superintendências competentes a proposição de revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022 à Diretoria Colegiada da ANEEL em até 90 (noventa) dias.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Serena Geração S.A.","7","296","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Serena Geração S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de cortes de geração a título de confiabilidade ou por razões energéticas, bem como a suspensão dos demais ônus de qualquer natureza, de restrições a direito e de eventuais penalidades deles decorrentes e a classificação exclusiva como “indisponibilidade externa” dos cortes de geração já imputados ou que eventualmente venham a ser imputados à Requerente.","Deliberado"],
    [13514,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001875201771","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitos Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.728/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 394.208,01 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oito reais e um centavo), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para, na linha das recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, notamente da Nota Jurídica nº 10/2024/PFANEEL/PGF/AGU, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020-AGR/SFG e, consequentemente, desconstituir o Despacho nº 2.728/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT- e (ii) determinar que a SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL – LER, para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Tamboril, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63, de 2024).   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Flávio Ribeiro Bettega, representante da São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","9","254","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.728/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Tamboril.","Deliberado"],
    [13515,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003426202496","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para manifestação do Ministério de Minas e Energia – MME e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar por 15 (quinze) dias, contados a partir da decisão desta Diretoria, para que, no âmbito de suas competências, apresentem uma solução concreta que viabilize a manutenção da tarifa de repasse no patamar vigente, sem ônus adicional ao consumidor brasileiro, em conformidade com as diretrizes acordadas pelas Altas Partes Contratantes- (ii) determinar o reenvio de Ofício ao MME e à ENBPar, reiterando a necessidade de manifestação formal dentro do novo prazo estabelecido, sob pena de a ANEEL estar adstrita a agir nos estritos limites de suas competências, que resultará no repasse tarifário integral aos consumidores, por falta de alternativa apresentada pelo MME e pela ENBPar- e (iii) ratificar a prorrogação temporária da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, pelo período de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, mantendo o valor homologado pela Resolução Homologatória nº 3.303/2023, correspondente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês).","6","293","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPa com vistas à dilação de prazo constante do Despacho nº 3.746/2024.","Deliberado"],
    [13517,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000859202490","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu manter o Termo de Intimação nº 58/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A., objeto do Despacho nº 1.600/2012.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de também acompanhar o voto do Diretor-Relator.","34","270","Despacho","Termo de Intimação nº 58/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Hidrotérmica Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13519,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005955201371","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. em face do Despacho nº 458/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","20","255","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. em face do Despacho nº 458/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste.","Deliberado"],
    [13521,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003322202481","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 5 de fevereiro e 21 de março de 2025, com reunião presencial na cidade de Recife, estado de Pernambuco, em 12 de março  de 2025, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Neoenergia Pernambuco Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 29 de abril de 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","1","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco.","Parcialmente Deliberado"],
    [13523,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001125201111","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Sul Energia S.A. em face do Despacho nº 2.586/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG 1 da Usina Termelétrica – UTE Candiota III.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","19","253","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A. em face do Despacho nº 2.586/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG 1 da Usina Termelétrica – UTE Candiota III.","Deliberado"],
    [13524,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003589202398","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Aliança Geração de Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Renan Torres Lucas dos Santos, representante da Aliança Geração de Energia S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","260","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Aliança Geração de Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.","Deliberado"],
    [13526,"2026-05-08","2025-02-04","3/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005845200178","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A. com vistas à recomposição de 907 (novecentos e sete) dias do prazo do Contrato de Compra e Venda de Energia – CCVE da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto das Flores firmado no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, mediante acréscimo ao termo final de vigência, mantido o termo inicial.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seu voto na 45ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 3 de dezembro de 2024.","32","268","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Central Hidrelétrica Salto das Flores S.A. com vistas à prorrogação do prazo do Contrato de Compra e Venda de Energia – CCVE da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto das Flores, firmado no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.","Deliberado"],
    [13527,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000548202421","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Aquidabã, estado de Sergipe, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.","14","324","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Aquidabã, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [13528,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005660202377","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Frigorífico Abelha Ltda. por perda de objeto, tendo em vista a publicação do Despacho nº 92/2025.","16","329","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Frigorífico Abelha Ltda. com vistas ao atendimento do pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Frigorífico Abelha Ltda., na área de concessão da Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [13529,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002937202491","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 89/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Mill Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","21","336","Despacho","Termo de Intimação nº 89/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Mill Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [13531,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000433201715","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 5.173/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em razão da perda de seu objeto- e (ii) determinar a suspensão da exigibilidade do Despacho nº 5.173/2023, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1021838-59.2024.4.01.3400 e objeto do Parecer de Força Executória constante do Ofício nº 665/2024/PFANEEL/PGF/AGU.","3","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. em face do Despacho nº 5.173/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Oeste de Canoas 1.","Deliberado"],
    [13532,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001463202541","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 249.300 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","27","15849","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13534,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001656201791","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu aplicar a penalidade editalícia de multa em desfavor da PCH Mantovilis SPE S.A., decorrente do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, no valor de R$ 467.415,27 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), correspondente a aproximadamente 1,58% do investimento declarado.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para, na linha das recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, notadamente da Nota Jurídica nº 10/2024/PFANEEL/PGF/AGU, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020-AGER/MT-SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Mantovilis, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).","22","337","Despacho","Aplicação de penalidade editalícia à PCH Mantovilis SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, localizada no município de Santo Antonio do Leverger, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13535,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000550202408","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Capela, estado de Sergipe, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.","15","327","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Capela, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [13536,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000651202471","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.249/2024, e declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.470 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 2, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","33","15855","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.249/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 2, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13537,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000848202418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da AES Tietê Integra Soluções em Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.","19","334","Despacho","Termo de Intimação nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da AES Tietê Integra Soluções em Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13538,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005619201833","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Wieza Energia Renovável Ltda., de forma a revogar a outorga de autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","23","15839","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica – UFV EMTEP 3, outorgada à Wieza Energia Renovável Ltda., localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13539,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000093202524","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/69 kV Sarandi 2, localizada no município de Sarandi, estado do Rio Grande do Sul.","25","15847","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Sarandi 2, localizada no município de Sarandi, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13540,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001458202538","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 227.620 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Crateús, localizada no município de Crateús, estado do Ceará.","26","15848","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Crateús, localizada no município de Crateús, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13541,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002527202521","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das empresas Parque Eólico Jacobina 1 S.A., Parque Eólico Jacobina 2 S.A., Parque Eólico Jacobina 3 S.A., Parque Eólico Jacobina 4 S.A., Parque Eólico Jacobina 5 S.A., Parque Eólico Jacobina 6 S.A., Parque Eólico Jacobina 7 S.A., Parque Eólico Jacobina 8 S.A., Parque Eólico Jacobina 9 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 12.000/2022 a nº 12.010/2022, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 72.445,42 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV Coletora Jacobina Norte, localizada no município de Jacobina, estado da Bahia- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., CNPJ nº 51.492.201/0001-94, Parque Eólico Jacobina 02 S.A., CNPJ nº 51.200.548/0001-16, Parque Eólico Jacobina 03 S.A., CNPJ nº 51.200.883/0001-14, Parque Eólico Jacobina 04 S.A., CNPJ nº 51.490.598/0001-85, Parque Eólico Jacobina 1 S.A., Parque Eólico Jacobina 2 S.A., Parque Eólico Jacobina 3 S.A., Parque Eólico Jacobina 4 S.A., Parque Eólico Jacobina 5 S.A., Parque Eólico Jacobina 6 S.A., Parque Eólico Jacobina 7 S.A., Parque Eólico Jacobina 8 S.A., Parque Eólico Jacobina 9 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas nº 12.000/2022 a nº 12.010/2022, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 121.829,24, 15.226,17 e 121.878,15 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Coletora Jacobina Norte, localizada no município de Jacobina, estado da Bahia.","28","15850","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Jacobina 1 S.A., Parque Eólico Jacobina 2 S.A., Parque Eólico Jacobina 3 S.A., Parque Eólico Jacobina 4 S.A., Parque Eólico Jacobina 5 S.A., Parque Eólico Jacobina 6 S.A., Parque Eólico Jacobina 7 S.A., Parque Eólico Jacobina 8 S.A., Parque Eólico Jacobina 9 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Coletora Jacobina Norte e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Jacobina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13542,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006121202355","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no processo nº PROC/OUV/PROC/11411/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face da decisão emitida pela Diretoria da ARCE no processo nº PROC/OUV/PROC/11411/2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (ii.a) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no processo nº PROC/OUV/PROC/11411/2022 e determinar que a Enel CE corrija as perdas aplicadas no faturamento do sistema de Iluminação Pública – IP do município de Jaguaribe/CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT- (ii.b) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do município de Jaguaribe/CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 30 de julho de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- (ii.c) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do município de Jaguaribe/CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de 30 de julho de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao município- e (ii.d) determinar à Enel CE enviar aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","10","320","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de instalações de Iluminação Pública realizado pela Distribuidora.","Deliberado"],
    [13543,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001983202553","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997-ANEEL, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 38 Km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","30","15852","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão l – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13544,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004244202513","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. com vistas à suspensão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de qualquer ato direcionado à execução das Garantias Financeiras para Solicitação de Acesso – GPAs aportadas pela Requerente no âmbito da solicitação de acesso de protocolo SGA-SPA-0141/2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. William Fontes Mendes, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda.","6","331","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. com vistas à suspensão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de qualquer  ato direcionado à execução das Garantias Financeiras para  Solicitação de Acesso – GPAs aportadas pela Requerente no  âmbito da solicitação de acesso de protocolo SGA-SPA-0141/2024.","Deliberado"],
    [13545,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003009202362","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Doces Damolândia Ltda. em face do Despacho nº 4.553/2023, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.","13","323","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Doces Damolândia Ltda. em face do Despacho nº 4.553/2023, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 2.349/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13546,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003265202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE, Contrato de Concessão nº 1/2025, a realizar os Reforços de Grande Porte na Subestação Cuiabá, por meio da instalação do 2º ATF 500/230 kV, 3 X 250 MVA.   A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","35","15857","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Itumbiara Transmissora de Energia S.A. – ITE.","Deliberado"],
    [13547,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008317202201","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 12/1997-DNAEE, as áreas de terra de 12 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 – Passo Fundo 4, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 10,2 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.203/2022.","34","15856","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.203/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 – Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13549,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003276202500","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mauriti II – Milagres, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 19,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Mauriti II à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","32","15854","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Mauriti II – Milagres, C2, localizada nos municípios de Mauriti e Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13551,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000587202517","Agravo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar o presente processo extinto e consequentemente arquivá-lo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273/2007, e da alínea “e” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, aprovada pela Portaria nº 6.911/2024, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a publicação do Despacho nº 263/2025.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","322","Despacho","Agravo interposto pela Amazonas Energia S.A. – AME em face do Despacho nº 3.566/2024, que deu cumprimento à decisão judicial exarada pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [13552,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003858202405","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio REC Bandeirantes, em razão da ausência dos requisitos necessários- (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT fiscalizar a conduta do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS no que tange ao cumprimento de prazo para emissão de Parecer de Acesso.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Machado Moreira Santos, representante do Consórcio REC Bandeirantes. ","5","330","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio REC Bandeirantes com vistas à manutenção da posição do Projeto GLP Bandeirantes na fila de acessos à rede de transmissão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à suspensão de emissão de novos pareceres de acesso que possam inviabilizar a conexão pleiteada pelo consórcio até a emissão dos iminentes estudos da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – Potee pelo Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [13553,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001604202363","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Termo de Notificação nº CCEE12464/2022.","17","332","Despacho","Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE12464/2022.","Deliberado"],
    [13554,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000933202478","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 71/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da EBCE Empresa Brasileira de Comercialização de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventual necessidade de instauração de processo administrativo punitivo.","20","335","Despacho","Termo de Intimação nº 71/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da EBCE Empresa Brasileira de Comercialização de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13555,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003223202581","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abaiara – Milagres, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 13,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará.","31","15853","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abaiara – Milagres, C2, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13556,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002266202468","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Central Geradora Eólica Acari S.A., Central Geradora Eólica Albuquerque S.A., Central Geradora Eólica Apeliotes S.A., Central Geradora Eólica Arena S.A. e Central Geradora Eólica Anemoi S.A. em face dos Autos de Infração nº 19/2021 a nº 23/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram a penalidade de multa em razão do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede, para, no mérito, negar-lhes provimento.","9","319","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Central Geradora Eólica Acari S.A., Central Geradora Eólica Albuquerque S.A., Central Geradora Eólica Apeliotes S.A., Central Geradora Eólica Arena S.A e Central Geradora Eólica Anemoi S.A. em face dos Autos de Infração nº 19/2021 a nº 23/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram a penalidade de multa em razão do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [13557,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004192202313","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar, com início de vigência a partir de março de 2025, as revisões dos Submódulos 2.3 (Critérios), 2.5 (Critérios), 2.10 (Requisitos), 3.1 (Procedimental), 3.11 (Responsabilidades), 3.11 (Operacional), 4.5 (Procedimental), 5.4 (Operacional), 6.6 (Responsabilidades), 6.6 (Operacional), 8.1 (Responsabilidades) e 8.1 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede- as revisões do Módulo 2 – Medição Contábil, 9 – Encargo, e 10 – Consolidação de Resultados, das Regras de Comercialização- e a revisão do Submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição, dos Procedimentos de Comercialização.","8","1112","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 2/2024, referente à revisão dos Procedimentos de Rede, das Regras e Procedimentos de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.062/2023.","Deliberado"],
    [13558,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001297202582","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 19/2024-ANEEL, as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Bateias – Ponta Grossa, C1, na Subestação Curitiba Oeste, 2 (dois) circuitos simples, com 525 kV e aproximadamente 17 Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 525 kV Bateias – Ponta Grossa, C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizada nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.","29","15851","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa, C1, na Subestação Curitiba Oeste, localizada nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13559,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002257202477","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de Pedido de Impugnação apresentado por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.405ª Reunião, por inutilidade da decisão, conforme previsto no art. 14 do Anexo à Resolução Normativa nº 273/2007, uma vez que houve o decurso do período em que o agente se encontrava em monitoramento.","18","333","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.405ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [13562,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001005202269 - 48500001006202211 - 48500001007202258 - 48500001008202201 - 48500001113202231 - 48500001114202286 - 48500001115202221","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chalana 1 a 7, localizadas no município de Torixoréu, estado de Mato Grosso.","24","15841","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para a implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Chalana 1 a 7, outorgadas à Chalana Solar Energia Ltda., localizadas no município de Torixoréu, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13564,"2026-05-08","2025-02-11","4/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004293201231","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, outorgada à Lacerdopólis Energética S.A., localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte da Sra. Suzana Thiesen Steinbach e do Sr. João Carlos Floss, representantes da Lacerdopólis Energética S.A.","7","338","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lacerdópolis, outorgada à Lacerdopólis Energética S.A., localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13565,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000210202479","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.292/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido do estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, referente ao custo de Operação e Manutenção – O&M das instalações recebidas pela Eletronorte, no âmbito do Contrato de Concessão nº 58/2001-ANEEL, em razão do seccionamento das Linhas de Transmissão 500 kV Presidente Dutra – São Luís II, C1 e C2, na Subestação Miranda II, associados aos ativos implantados no empreendimento do Contrato de Concessão nº 2/2009-ANEEL, a partir de 21 de junho de 2024- e (ii) determinar à SCE, no uso de suas atribuições e competências delegadas pela Portaria nº 6.827/2023, a publicação de Despacho estabelecendo o adicional de RAP nos termos acima decididos.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","404","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 1.292/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001.","Deliberado"],
    [13567,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006107202351","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 3.358/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da distribuidora, de modo a considerar no processo tarifário de 2025 da permissionária o ajuste de subsídio para o consumidor irrigante, no montante anual de R$ 443.059,86 (quatrocentos e quarenta e três mil, cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), data-base julho de 2024, com correção indexada ao Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","22","407","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia em face da Resolução Homologatória nº 3.358/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13568,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006635202319","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.049/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","15871","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.049/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13569,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006561202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face do Despacho nº 176/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a Subestação Monte Alegre de Minas 2, mantendo-se a decisão exarada.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","416","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face do Despacho nº 176/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a Subestação Monte Alegre de Minas 2.","Deliberado"],
    [13571,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004235202018","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.782/2024, tendo em vista o exaurimento da esfera administrativa- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT efetue a avaliação de cumprimento ao Despacho nº 2.284/2024, abrindo processo de fiscalização em face das empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. e do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e a submeta à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta decisão.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Clara Toledo Brito, representante da Coremas I Geração de Energia SPE S.A.","11","410","Despacho","Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pelas empresas Coremas IV Geração de Energia SPE S.A., Coremas V Geração de Energia SPE S.A., Coremas VI Geração de Energia SPE S.A., Coremas VII Geração de Energia SPE S.A. e Coremas VIII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.782/2024, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pelas Requerentes em face do Despacho nº 2.284/2024, por ser intempestivo.","Deliberado"],
    [13572,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002019202381","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.883/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termobahia, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 466,43/MWh em substituição ao valor de R$ 313,43/MWh aprovado no item i.b do Despacho nº 2.883/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.883/2024, passando a contar com a seguinte redação: (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item “iii”, deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de até 12 meses- (...) (v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo – PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria nº 76/2024.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","21","406","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.883/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termobahia.","Deliberado"],
    [13573,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006383202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Padaria e Confeitaria Recanto do Parque Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas faturas de energia.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","400","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Padaria e Confeitaria Recanto do Parque Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas faturas de energia.","Deliberado"],
    [13574,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000354202425","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.118/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Sumaré (CTEEP) – CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","42","15872","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.118/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sumaré (CTEEP) – CPQ07, localizada nos municípios de Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13575,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001196202510","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","25","412","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Comercializadora Varejista de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [13576,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004277202563","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","413","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Energias de Machadinho I SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13577,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002009202001 - 48500005061201977","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face do Despacho nº 4.848/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de reconhecer 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022.   Para este ponto, a Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu, ainda, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face do Despacho nº 4.849/2023, emitido pela SFT, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar o valor da multa editalícia aplicada, de R$ 4.245.203,41 (quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e três reais e quarenta e um centavos) para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos).   Para este ponto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face do Despacho nº 4.849/2023, emitido pela SFT, para, na linha das recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, notadamente da Nota Jurídica nº 23/2024/PFANEEL/PGF/AGU, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 4/2021-SFG/ANEEL- e (ii) determinar que a SFT, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da UTE BBF Baliza, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.","17","403","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels S.A. em face dos Despachos nº 4.848/2023 e nº 4.849/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que indeferiram o pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE BBF Baliza, bem como aplicaram a multa editalícia decorrente do atraso.","Deliberado"],
    [13578,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001700202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.515/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Santos Dumont e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","40","15870","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.515/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para  fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itutinga – Juiz de Fora, na Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Santos Dumont e Ewbank da Câmara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13579,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009318202265","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas à antecipação dos efeitos da conclusão da análise da Consulta Pública nº 9/2024, com repercussão nos próximos processos tarifários de 2025.  Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili mantiveram seus votos proferidos na 4ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no sentido de dar provimento ao pleito cautelar, por entender que estão caracterizados os requisitos da fumaça do bom direito, do perículo em mora e da reversibilidade.","5","435","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas à análise dos impactos das perdas não técnicas dentro do ciclo tarifário de 2025, incluindo-se na análise os impactos nos ciclos tarifários de 2023 e 2024, já conferindo imediato tratamento regulatório ao tema.","Deliberado"],
    [13580,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000699202489","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação apresentada pela Compass Comercialização S.A. em face do Termo de Intimação nº 6/2024, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 6/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","28","415","Despacho","Termo de Intimação nº 6/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Compass Comercialização S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13581,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004686201598 - 48500000432201762","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu pela subsistência do voto do Diretor Hélvio Neves Guerra, proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 19 de setembro de 2023.  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. em face do Despacho nº 3.404/2022, que deu parcial provimento ao requerimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada- e (ii) aplicar multa editalícia, no valor de R$ 571.982,47 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da UTE Onça Pintada.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor Hélvio Neves Guerra na 34ª Reunião Pública Ordinária, em 19 de setembro de 2023, em razão da superveniente emissão da Nota Jurídica nº 6/2024/PFANEEL/PGF/AGU, de 6 de março de 2024, e do Parecer nº 5/2024/PFANEEL/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2024, que caracterizam fatos novos relevantes e capazes de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.401.436/0002-12, em face do Despacho nº 3.404/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento- (iii) de ofício, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020-AGEMS/SFG/ANEEL- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.3.2 do Edital do Leilão nº 1/2016-ANEEL (LEN A-5), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 34ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 19 de setembro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar a Diretora-Relatora.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  A pedido do Diretor Ricardo Lavorato Tili, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","433","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eldorado Brasil Celulose S.A. em face do Despacho nº 3.404/2022, que deu parcial provimento ao requerimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Onça Pintada e aplicação da multa editalícia decorrente do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipe nº 1/2020, emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos do Mato Grosso do Sul – AGEMS.","Deliberado"],
    [13582,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003540202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Natalândia – Unaí 5, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 48,8 Km de extensão, que interligará a Subestação Natalândia à Subestação Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","37","15.867","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Natalândia – Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13583,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000262202445","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.113/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.248 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","15.869","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.113/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Natalândia 1, localizada no município de Natalândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13584,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003962201681 - 48500003964201671","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Qair Brasil Participações S.A. em face do Despacho nº 3.550/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação destes processos.","23","408","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Qair Brasil Participações S.A. em face do Despacho nº 3.550/2024, que indeferiu o requerimento protocolado pela Eólica Angicos Geração de Energias SPE S.A. para emissão de outorga para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Angicos VIII e IX sem a informação de acesso anexada, conforme permitido pelo Decreto nº 10.893/2021, por não cumprir os requisitos normativos necessários à sua emissão.","Deliberado"],
    [13587,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004163202432","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com período para contribuições estabelecido entre 19 de fevereiro e 4 de abril de 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.","2","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI.","Parcialmente Deliberado"],
    [13588,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006080202216","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face da Resolução Normativa nº 1.073/2023, que alterou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, a qual estabeleceu, dentre outros, os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.  A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto divergente da Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu, ainda, conhecer como regular exercício de petição e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Absolar com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.030/2022.  Para este ponto, o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de conhecer como regular exercício de petição e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Absolar, de forma a instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de fevereiro a 21 de março de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca: (ii.a) da classificação dos eventos de constrained-off- (ii.b) da transparência pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS quanto à classificação dos eventos- e (ii.c) da franquia de horas para pagamento de constrained-off, tratados na Resolução Normativa nº 1.030/2022.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","6","437","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar em face da Resolução Normativa nº 1.073/2023, que alterou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, a qual estabeleceu, dentre outros, os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off.","Deliberado"],
    [13589,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003860202476","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu adequar a Resolução Normativa nº 917/2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento, com acréscimo ao texto normativo dos parágrafos 8º e 9º no art. 6º e adequação do seu Anexo 1.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","13","1.113","Resolução Normativa","Alteração da Resolução Normativa nº 917/2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais, bem como disciplina a solicitação e a emissão eletrônica do Certificado de Adimplemento.","Deliberado"],
    [13590,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002585202554","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Maracaju – Vista Alegre, C2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 42,1 km de extensão, que interligará a Subestação Maracaju à Subestação Vista Alegre, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","15862","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maracaju – Vista Alegre, C2, localizada no município de Maracaju, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [13591,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003205202507","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 88 kV Sew Eurodrive, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","15865","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Sew Eurodrive, localizada no município de Indaiatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13592,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000503202456","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) dias, no período compreendido entre 20 de fevereiro a 7 de abril de 2025, com vistas a dar transparência, colher subsídios e informações adicionais para as minutas de resolução normativa e manuais que buscam o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituem o Open Energy.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e do servidor Renato Marques Batista, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bernardo Sicsú, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","3","7","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais a respeito do aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura do mercado para consumidores do Grupo A.","Parcialmente Deliberado"],
    [13593,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005021202573","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de Lastro de Energia.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","414","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veolia Energia Brasil Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [13594,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000372202415","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.523/2024, que indeferiu o pedido da Recorrente de flexibilização da aplicação do art. 1º, § 3º, da Resolução Normativa nº 1.080/2023.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","24","409","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Serveng Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 3.523/2024, que indeferiu o pedido da Recorrente de flexibilização da aplicação do art. 1º, § 3º, da Resolução Normativa nº 1.080/2023.","Deliberado"],
    [13595,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003297202517","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Russas II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 59,58 Km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Russas II, localizada nos municípios de Morada Nova, Limoeiro do Norte e Russas, estado do Ceará.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","36","15.866","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Russas II, localizada nos municípios de Morada Nova, Limoeiro do Norte e Russas, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13597,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005365202311","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) promover o enquadramento da importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- e (ii) alterar os itens i e iv do Despacho nº 5.007/2023, conforme fundamentação do voto da Diretora-Relatora.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","12","398","Resolução Autorizativa","Avaliação do acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., na qualidade de autorizada a importar energia proveniente da República Bolivariana da Venezuela, e estabelecimento de encargos relacionados à conexão e uso das Instalações de Transmissão relacionadas e enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo à proposta de importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.","Deliberado"],
    [13598,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001305202591","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","15861","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13599,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001275202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Oeste – Abdon Batista 2, C1, localizada nos municípios de Lapa e Antônio Olinto, estado do Paraná, e de Mafra, Três Barras, Papanduva, Major Vieira, Monte Castelo, Santa Cecília, Lebon Régis, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Brunópolis e Vargem, estado de Santa Catarina.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","15863","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Curitiba Oeste – Abdon Batista 2, C1, localizada nos municípios de Lapa e Antônio Olinto, estado do Paraná, e de Mafra, Três Barras, Papanduva, Major Vieira, Monte Castelo, Santa Cecília, Lebon Régis, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Brunópolis e Vargem, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13600,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005656202317","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente à recontagem de ativos de Iluminação Pública realizada no município de Bela Cruz, estado do Ceará.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","399","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente à recontagem de ativos de Iluminação Pública realizada no município de Bela Cruz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13601,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006316202303","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.863/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo – PCF, o valor solicitado de R$ 114,02/MWh, em substituição ao valor de R$ 77,39/MWh aprovado no item i.b do Despacho nº 2.863/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.863/2024, passando a contar com a seguinte redação: (iv) determinar que o CVU e o CVU acrescido de custos fixos, respeitado o item “iii”, deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de até 12 meses- (...) (v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo – PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria nº 76/2024.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","405","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.863/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Três Lagoas.","Deliberado"],
    [13603,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001831202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Presidente Kennedy – Itapemirim, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 4,88 Km de extensão, que interligará a Subestação Presidente Kennedy à Linha de Distribuição 34,5 kV Itapemirim – Terra Sol Nascente, localizada no município de Presidente Kennedy, estado do Espírito Santo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","15.864","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Presidente Kennedy – Itapemirim, localizada no município de Presidente Kennedy, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13606,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006381202321","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.037/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.584,88 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","15868","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.037/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13607,"2026-05-08","2025-02-18","5/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500006699201330","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu pela subsistência do voto do Diretor Hélvio Neves Guerra, proferido na 35ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 26 de setembro de 2023.  A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu, ainda, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela PB Produção de Energia Elétrica Eireli em face do Despacho nº 3.364/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa de R$ 1.300.845,01 (um milhão, trezentos mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e um centavo) referente a atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor Hélvio Neves Guerra na 35ª Reunião Pública Ordinária, em 26 de setembro de 2023, em razão da superveniente emissão da Nota Jurídica nº 6/2024/PFANEEL/PGF/AGU, de 6 de março de 2024, e do Parecer nº 5/2024/PFANEEL/PGF/AGU, de 15 de fevereiro de 2024, que caracterizam fatos novos relevantes e capazes de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PB Energia S.A. (antiga PB Produção de Energia Elétrica Eireli), inscrita no CNPJ sob o nº 07.861.587/0001-72, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020-ARSESP/SFG, de 23 de julho de 2020, e anular o Despacho nº 3.364/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou multa editalícia pelo atraso na operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca- e (iii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da PB Energia S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Ponte Branca, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 35ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de setembro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A pedido do Diretor Ricardo Lavorato Tili, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","402","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela PB Produção de Energia Elétrica Eireli em face do Despacho nº 3.364/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Branca.","Deliberado"],
    [13609,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006299202304","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - EMR em face da Resolução Homologatória nº 3.334/2024, que homologou seu Reajuste Tarifário Anual de 2024, de modo a reconhecer um componente financeiro de energia no valor de R$ 1.274.393,38 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2024.","20","468","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR em face da Resolução Homologatória nº 3.334/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13610,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001901202490","Regulação","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, com vistas a colher subsídios ao aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023, que estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas- (ii) determinar que a metodologia transitória de que trata o artigo 20-G da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023, seja aplicada até a data de aprovação das Regras e Procedimentos de Comercialização tratadas em i- e (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE proceda à recontabilzação comercial do constrained-off de usinas fotovoltaicas no período compreendido entre 1º de abril de 2024 e a data de aprovação assinalada em ii, considerando as Regras e Procedimentos de Comercialização que atendam ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023, que serão aprovadas no fechamento da Consulta Pública de que trata a determinação i.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva abriu divergência manifestando-se pela necessidade de revisão da Resolução Normativa nº 1.030/2022 antes de se abrir consulta para aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.073/2023.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Fabiana Bastos de Faria, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","4","541","Despacho","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação de versão de módulos de Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [13611,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002407202442","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brentech Energia S.A., CNPJ/MF nº 07.921.085/0001-90, em face do Despacho nº 2.658/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 13/2008.","14","462","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brentech Energia S.A. em face do Despacho nº 2.658/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD,  que indeferiu o pedido de isenção de pagamento dos encargos rescisórios relacionados ao Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 13/2008.","Deliberado"],
    [13612,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001659201725","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 24 de outubro de 2023, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda. para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.272/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 177.172,05 (cento e setenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e cinco centavos).    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.954.940/0001-36, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 1/2020 e anular o Despacho nº 1.272/2023, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – CGH Enxadrista- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL - LER, para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Energética Rio das Pedras SPE Ltda., que descumpriu o cronograma de implantação da CGH Enxadrista, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 24 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","9","457","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.272/2023, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Enxadrista.","Deliberado"],
    [13613,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005705202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Café do Vovô Ltda. em face do Despacho nº 2.653/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","13","461","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Café do Vovô Ltda. em face do Despacho nº 2.653/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13614,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002915202510","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 14/1997-DNAEE, as áreas de terra de 15 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão Preto (Cteep) - Itaipava (2º circuito, trecho São Simão/Itaipava), circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 228 metros de extensão, que interligará as Estruturas 47-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ribeirão Preto (Cteep) - Itaipava à Subestação Itaipava, localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo.","34","15884","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão Preto (Cteep) – Itaipava (2º circuito, trecho São Simão/Itaipava), localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13615,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005111202564","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.","23","471","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [13617,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002718202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Bacabal I - Vitorino Freire, na Subestação Bacabal II, localizada no município de Bacabal, estado do Maranhão.","36","15886","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bacabal I – Vitorino Freire, na Subestação Bacabal II, localizada no município de Bacabal, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13618,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005879202376","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.314/2024, que homologou seu Reajuste Tarifário Anual de 2024, de modo a, no processo tarifário de 2025: (i) reconhecer componente financeiro de ajuste do encargo de conexão associado ao Despacho nº 1.200/2022 no valor de R$ 1.320.714,75 (um milhão, trezentos e vinte mil, setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), a preços de abril de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR proceda a ajustes no cálculo de Glosa de Perdas de forma a corrigir diferenças observadas nos valores do mercado total e do percentual de perdas regulatórias usados na apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA em relação aos valores correspondentes, constantes na planilha Sparta- e (iii) determinar que a STR proceda à correção da atualização monetária da Receita de Bandeiras na apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores do Encargo de Serviços do Sistema - CVA ESS.","18","466","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 3.314/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13619,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003649202453","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 28.500,00 m² necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Pilões III, localizada no município de Pilões, estado da Paraíba- e (ii) indeferir a declaração de utilidade pública para fins de implantação da estrada de acesso à Subestação 230/69 kV Pilões III.","27","491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pilões III, localizada no município de Pilões, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13620,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003792202445","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. - EMR, as áreas de terra de 3,00 e de 30,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição VRB2 - VRB1 - CBA, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,15 km de extensão, que interligará a Subestação Visconde do Rio Branco 2 à Estrutura 08 da Linha Visconde do Rio Branco - Coimbra, localizada no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais.","31","15881","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição VRB2 – VRB1 – CBA, localizada no município de Visconde do Rio Branco, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13621,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006315202351","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.763/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 89,82/MWh ou, subsidiariamente, o valor de R$ 76,83/MWh, em substituição ao valor de R$ 60,86/MWh aprovado no item b do Despacho nº 2.763/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.763/2024, de forma a incluir o item (v): “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.","16","464","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.763/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Seropédica.","Deliberado"],
    [13622,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000008202285 - 48500000009202220 - 48500000010202254 - 48500000011202207 - 48500000012202243 - 48500000013202298 - 48500000007202231","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Canis 1 a 7, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.","26","15902","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Canis 1 a 7, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13623,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002831202578","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001-ANEEL, c/c a Resolução Autorizativa nº 13.338/2022, as áreas de terra de 55 e de 110 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Macaé, C1, na Subestação Lagos, circuito simples e circuito duplo, com 345 kV e aproximadamente 2 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Macaé, C1, à Subestação Lagos, localizada nos municípios de Rio das Ostras e Macaé, estado do Rio de Janeiro.","44","15894","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Venda das Pedras – Macaé, C1, na Subestação Lagos, localizada nos municípios de Rio das Ostras e Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13624,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001346202315","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.219/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.","51","15901","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.219/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino – Vespasiano 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Presidente Juscelino, Santana de Pirapama, Jequitibá, Baldim, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Santa Luzia e Vespasiano, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13625,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003592202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.743/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 139,95/MWh, ou subsidiariamente, o valor de R$ 115,84/MWh, em substituição ao valor de R$ 94,82/MWh aprovado no item i.b do Despacho nº 2.743/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.743/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.","15","463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.743/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Juiz de Fora.","Deliberado"],
    [13626,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005049201709","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Celba 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A. com vistas a alterar o cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica  - UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","24","472","Despacho","Alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena,  outorgada à Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A., localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13627,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001977202504","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Derivação Fazenda Água Santa VI - Fazenda Várzea, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","40","15890","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Fazenda Água Santa VI – Fazenda Várzea, localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13628,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004593202535","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ramal Três Barras, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 545 metros de extensão, que interligará a Estrutura 02001 da Linha de Distribuição 69 kV Paulista - Ecoporanga (Segundo Ramal Três Barras) à Subestação Três Barras, localizada no município de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo.","41","15891","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Ramal Três Barras, localizada no município de Barra de São Francisco, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13629,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003539202572","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 2 – Mariana 3, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","29","15879","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 2 – Mariana 3, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13630,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003313202491","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.583/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, estado de São Paulo.","48","15898","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.583/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13631,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500000348201749","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2023, realizada em 17 de outubro de 2023, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Nova Guaporé Energética S.A. em face do Despacho nº 2.951/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa de R$ 983.474,29 (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) referente a atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Guaporé.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nova Guaporé Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.976.970/0001-60, em face do Despacho nº 2.951/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 2/2020/AGER/MT-SFG e anular o Despacho nº 2.951/2022, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Guaporé- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.3.2 do Edital do Leilão nº 1/2016-ANEEL - LEN A-5, para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Nova Guaporé, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 38ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 17 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","456","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Nova Guaporé Energética S.A. em face do Despacho nº 2.951/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa referente a  atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Guaporé.","Deliberado"],
    [13632,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002541202443","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zé Doca - Nova Olinda, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 5 Km de extensão, que interligará a estrutura LPS 600/17 à estrutura AGU1, e localizada no município de Zé Doca, estado do Maranhão.","37","15887","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Zé Doca – Nova Olinda, localizada no município de Zé Doca, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13633,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003209202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Itaipava - Cajuru, C2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 28,65 metros de extensão, que interligará a Subestação Itaipava à Estrutura 1-1 da Linha de Distribuição Itaipava - Cajuru, C2, localizada nos municípios de Santa Rosa do Viterbo e Cajuru, estado de São Paulo.","33","15883","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Itaipava – Cajuru, C2, localizada nos municípios de Santa Rosa do Viterbo e Cajuru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13634,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001317202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A. - EMR, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 40/1999-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição CBA - 003, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 1,62 km de extensão, que interligará a Subestação CBA ao Alimentador CBA - 003, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais.","30","15880","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição CBA – 003, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13635,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001769202505","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 2.150 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Coronel Xavier Chaves, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","28","15878","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Integradora Coronel Xavier Chaves, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13636,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000305202492","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.129/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 9 (anteriormente denominada SE Porto Feliz 2), localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","47","15897","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.129/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorocaba 9 (anteriormente denominada SE Porto Feliz 2), localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13637,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005550201252","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Petrocoque S.A. Indústria e Comércio, de forma a alterar o regime de exploração da Usina Termelétrica - UTE Petrocoque, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","25","15875","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, da Central Geradora Termelétrica – UTE Petrocoque, outorgada à Petrocoque S.A. Indústria e Comércio.","Deliberado"],
    [13638,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003865202407","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e aprimoramentos acerca da proposta de regulação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecidos entre 26 de fevereiro e 11 de abril de 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","3","8","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [13639,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003128202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 9/2002-ANEEL, as áreas de terra de 15, de 30, de 35 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, circuito duplo, com 88 kV (padrão 138 kV) e aproximadamente 12,4 km de extensão, que interligará o Ramal 88 kV Votorantim à Subestação Votorantim, localizada nos municípios de Votorantim e Salto de Pirapora, estado de São Paulo.","35","15885","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Votorantim – Salto de Pirapora Nova, localizada nos municípios de Votorantim e Salto de Pirapora, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13641,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005199202514","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Chapada III - Crato II, C1, localizada nos estados do Piauí, Pernambuco e Ceará.","42","15892","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapada III – Crato II, C1, localizada nos estados do Piauí, Pernambuco e Ceará.","Deliberado"],
    [13642,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003534202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/1997, nº 3/1997, nº 4/1997 e nº 5/1997-ANEEL, as áreas de terra de 23, de 51,5 e de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","32","15882","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13643,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003469202552","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Safira Holding S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Talismã  - SE Inocência, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Talismã à Subestação Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","46","15896","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Safira Holding S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Talismã – SE Inocência, localizada no município de Paranaíba, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [13644,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003389202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra de 30 e de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 - Taquari, C2, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 40 Km de extensão, que interligará a Subestação Charqueadas 3 à Subestação Taquari, localizada nos municípios de Triunfo, General Câmara e Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","45","15895","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Taquari, C2, localizada nos municípios de Triunfo, General Câmara e Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13645,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001683202493","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.361/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","49","15899","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.361/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13646,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001892202437","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.925/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que os Termos de Liberação Definitivos listados a seguir sejam retificados e passem a vigorar a partir das datas indicadas:  Função Transmissão     TL     Data     LT 500 kV XINGU / SERRA PELADA C 1 PA     TLDONS/189/6/2023     03/06/2023     LT 500 kV XINGU / SERRA PELADA C 2 PA     TLDONS/192/6/2023     02/06/2023     MG SERRA PELADA / CCO-2018-003 - RB     TLDONS/190/6/2023     02/06/2023     MG XINGU / CCO-2018-003 - RB     TLDONS/191/6/2023     02/06/2023     RTR 500 kV 115 Mvar SERRA PELADA RTR3 PA     TLDONS/195/6/2023     02/06/2023     RTR 500 kV 115 Mvar XINGU RTR4 PA     TLDONS/193/6/2023     02/06/2023     RTR 500 kV 115 Mvar XINGU RTR5 PA     TLDONS/194/6/2023     02/06/2023     LT 500 kV SERRA PELADA / MIRACEMA C 1 PA/TO     TLDONS/196/6/2023     03/06/2023     MG MIRACEMA / CCO-2018-003 - RB     TLDONS/199/6/2023     03/06/2023     RTR 500 kV 100 Mvar MIRACEMA RTR10 TO     TLDONS/198/6/2023     03/06/2023     RTR 500 kV 100 Mvar SERRA PELADA RTR2 PA     TLDONS/197/6/2023     03/06/2023     LT 500 kV SERRA PELADA / MIRACEMA C 2 PA/TO     TLDONS/205/6/2023     08/06/2023    e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que considere os efeitos financeiros da aplicação no item ii no processo de reajuste da Receita Anual Permitida - RAP das concessionárias de transmissão para o ciclo tarifário 2025/2026.","17","465","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.925/2024,  emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e, no mérito, negou o pleito da Recorrente quanto aos excludentes de responsabilidade decorrentes de falhas e inconsistências no Sistema de Gestão de Base Dados das Instalações de Transmissão – SGBDIT e de pendência de terceiro que impactaram na emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD.","Deliberado"],
    [13647,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004353202379","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.842/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montenegro 2 – Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Montenegro, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","50","15900","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.842/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montenegro 2 – Nova Santa Rita 2, localizada nos municípios de Montenegro, Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13648,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005953202192 - 48500000651202217 - 48500000653202206 - 48500000655202297","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil BioFuels S.A. em face dos Despachos nº 4.848/2023 e nº 4.849/2023 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil BioFuels Pará II S.A. em face dos Despachos nº 892/2024 e nº 893/2024- (ii) manter a penalidade de multa editalícia no valor total de R$ 1.873.827,04 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatro centavos) em decorrência do atraso na implantação das Usinas Termelétricas - UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás, BBF Crepurizão e BBF Água Branca- (iii) revogar as outorgas de autorização das UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás e BBF Crepurizão- (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT que avalie a aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração ao grupo econômico BBF e seus controladores- e (v) determinar à SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI nº 3/2021, notadamente relativas à sua revogação e à aplicação de multas contratuais.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar no item i deste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), acompanhando a Diretora-Relatora nos demais itens.","10","15.873","Resolução Autorizativa","Recurso Administrativo interposto pela Brasil Biofuels Pará II S.A. em face dos Despachos nº 892/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e nº 893/2024, emitido pela SFT, que, respectivamente, indeferiu o pedido de excludente de responsabilidade pelo descumprimento dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs BBF Jacareacanga, BBF Crepurizão, BBF Anajás e BBF Água Branca e aplicou a penalidade de multa editalícia decorrente do atraso na implantação das UTES- e possibilidade de revogação das autorizações das UTEs BBF Jacareacanga, BBF Crepurizão, BBF Anajás e BBF Água Branca.","Deliberado"],
    [13649,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004372202567","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 182/1998-ANEEL, as áreas de terra de 6 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí - Tucuruí Centro, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 12,12 km de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí à Subestação Tucuruí Centro, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará.","43","15893","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí – Tucuruí Centro, localizada no município de Tucuruí, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13650,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001975202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso III – Fazenda Água Santa VI, circuito simples, com 138 kV, que interligará a Subestação Rio Formoso III, de propriedade da Neoenergia Coelba, à Subestação Fazenda Água Santa/Tomix, de propriedade do Sr. João Emilio Rocheto, e localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","39","15889","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso III – Fazenda Água Santa VI,  localizada no município de Cocos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13651,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000722202516","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas III - Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","38","15888","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas III – Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13652,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000086201551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar atos e dispositivos normativos elencados no Anexo I da Nota Técnica nº 9/2025, emitida pela Secretaria-Geral - SGE, haja vista estarem tacitamente revogados ou terem seus efeitos exauridos, em atendimento ao art. 64 do Decreto nº 12.002/2024 e ao art. 5º do Decreto nº 12.150/2024.","6","1116","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revogação de atos normativos da ANEEL, nos termos do art. 64 do Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.","Deliberado"],
    [13653,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001872202385","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Beta Comercializadora de Energia S.A. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE referente aos Termos de Notificação nº CCEE9894/2022, nº CCEE9895/2022, nº CCEE9896/2022, nº CCEE9898/2022, nº CCEE9900/2022 e nº CCEE9902/2022, e, no mérito, negar-lhe provimento.","22","470","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Beta Comercializadora de Energia S.A. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.316ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº CCEE9894/2022, nº CCEE9895/2022, nº CCEE9896/2022, nº CCEE9898/2022, nº CCEE9900/2022 e nº CCEE9902/2022.","Deliberado"],
    [13654,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000977202589","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de fevereiro a 14 de abril de 2025, com vistas a obter subsídios referentes à minuta de Edital e Anexos do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.","2","10","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [13655,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005535202367","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Despacho nº 1.384/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001.    A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","11","459","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras em face do Despacho nº 1.384/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001.","Deliberado"],
    [13656,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003944202418","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará - Enel CE se abstenha de adotar quaisquer medidas de cancelamento e/ou suspensão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56407942/2023, do Contrato de Compra de Energia Regulada nº 56407942/2023, bem como do Orçamento de Conexão nº 0023008812, até ulterior pronunciamento da Diretoria Colegiada da ANEEL- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito dos argumentos apresentados.","21","469","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. com vistas à suspensão de medidas de cancelamento ou suspensão, pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, do Contrato de Compra de Energia Regulada, bem como do Orçamento celebrados com a Requerente, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento da declaração da validade e vigência dos Contratos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","Deliberado"],
    [13657,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006873202235","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.333/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Recorrente, e, no mérito, negar-lhe provimento.","19","467","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.333/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13658,"2026-05-08","2025-02-25","6/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002208202434","Outorga - Concessão","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica com vistas à prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995- e (ii) recomendar ao Poder Concedente que avalie a conveniência e a oportunidade de incluir, dentre as condições para a assinatura do contrato de concessão, o compromisso de quitação das multas já transitadas em julgado em âmbito administrativo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da prorrogação das concessões, com a desistência das respectivas ações judiciais.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva abriu divergência e votou no sentido de: (i) instaurar uma Segunda Fase da Consulta Pública, por 30 (trinta) dias, no período de 6 de março a 5 de abril de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, com o intuito de realizar uma avaliação complementar especificamente no que tange: (i.a) ao reconhecimento intraciclo dos investimentos (objeto da Cláusula Sexta, Subcláusula Décima Segunda)- (i.b) ao regime econômico flexível (objeto da Cláusula Sexta, Subcláusula Sétima)- e (i.c) ao estabelecimento do referencial regulatório das Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis nas áreas de severa restrição operativa (objeto da Cláusula Sexta, Subcláusula Oitava)- e (ii) aprovar a minuta do termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 5/2025-SCE-SFT-STD-SFF-STR-STE-SMA/ANEEL, e incluindo os ajustes propostos nas seções II.3.1 (cláusulas que possibilitam a adesão da EDP a eventual contrato resultante da Segunda Fase da Consulta Pública), II.3.3 (exclusão da Subcláusula Sexta da Cláusula Sexta, e ajustes nas Cláusulas de alocação de Risco e de Intervenção) e II.3.4 (exclusão do item “b” do dispositivo do voto da Diretora-Relatora) deste voto divergente, exclusivamente para a assinatura da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., garantindo à concessionária a faculdade de aderir, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao eventual novo contrato aprovado após a Segunda Fase da Consulta Pública nº 27/2024.  O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto divergente apresentado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.  Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Meister, da Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Victor Queiroz Oliveira e Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- Renato Marques Batista, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Renato Eduardo Farias de Sousa, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee- do Sr. Hugo Lamin, representante do Grupo Enel- do Sr. Cristiano de Lima Logrado, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.- da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Neoenergia S.A.- do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.- do Sr. Fernando Maia, representante da Energisa S.A.- do Sr. Frederico Accon, representante da Stocche Forbes Advogados- e da Sra. Ana Flávia Napoli da Silva, representante da Vilanova Sociedade Individual de Advocacia. ","5","517","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 27/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, com vistas a formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [13660,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001759202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 40 e de 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.","69","15958","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13661,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005364202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Inês - Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","47","15936","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Inês – Estaca 30, na Subestação Santa Luzia, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13662,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002833202486","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138/69 kV Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.","71","15960","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução  Autorizativa nº 15.462/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Isamu Ikeda III, localizada no município de Ponte Alta do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13663,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002653202402","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Mineração Paragominas S.A. – MPSA, no sentido de reconhecer a impossibilidade da emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a FT LT 230 kV Vila do Conde – Tomé-Açu C1, dada a existência de Pendência Impeditiva Própria – PIP por parte da Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A. – Etepa, e não acompanhar a recomendação das áreas técnicas de obrigar a MPSA a pagar receitas não auferidas pela Etepa- (ii) dar parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Etepa no sentido de realizar o afastamento regulatório do dispositivo 7.1 da Seção 3.2 das Regras de Transmissão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão- (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a conversão dos Termos de Liberação com Pendências – TLP em Termos de Liberação Definitivo – TLD das integrações relacionadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, a vigorar a partir da publicação da presente decisão e por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias- (iv) determinar que o ONS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, abstenha-se de levar em consideração questões formais relacionadas à titularidade da Licença de Operação ou da transferência de titularidade dos ativos envolvidos no seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu- e (v) determinar que o ONS retorne todas as Funções Transmissão - FT associadas ao Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL à condição de TLP, caso, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, as pendências contratuais, formais e burocráticas associadas à FT LT 230kV Vila do Conde – Tomé Açu C1 não sejam regularizadas.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodolfo Zamian Danilow, representante da Mineração Paragominas S.A.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","3","654","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à integração das Funções Transmissão do Contrato de Concessão nº 50/2017-ANEEL, impactadas em razão da não integração da parte referente ao seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu.","Deliberado"],
    [13664,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006439202255","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.399/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Coletora UFV São Gabriel - SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia.","66","15955","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.399/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Voltalia Energia do Brasil Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Coletora UFV São Gabriel – SE Irecê, localizada nos municípios de Irecê e São Gabriel, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13665,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003321202437","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,27%, sendo -3,35% para os consumidores em Alta Tensão e 1,31% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica - TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel RJ, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio - Enel RJ.","1","3435","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2025.","Deliberado"],
    [13666,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005916202346","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento.","20","593","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face da Resolução Homologatória nº 3.320/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13667,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009348202271","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 124,36/MWh (cento e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ 121,30/MWh (cento e vinte e um reais e trinta centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 84,28/MWh (oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos por megawatt-hora), constante do item i.b do Despacho nº 2.752/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.752/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo -  PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.","14","587","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.752/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Canoas.","Deliberado"],
    [13668,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006180202323","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), que trata de devolução de valores faturados incorretamente no município de Jaguaribe, estado do Ceará, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06942326/2022 (PROC 13024/2022), em sede de juízo de reconsideração, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, efetue a reclassificação para a classe iluminação pública e a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das Unidades Consumidoras nº 3244631, nº 3444579, nº 4264519, nº 4592553, nº 4850275, nº 4850310, nº 6466828, nº 6775577 e nº 7625629, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Jaguaribe/CE, CNPJ nº 07.443.708/0001-66, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 (vigente à época), alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das Unidades Consumidoras nº 390444, nº 165671, nº 5454893, nº 6141160, nº 832297, nº 390462, nº 165672, nº 390451, nº 830625, nº 6037954 e nº 1220015- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","7","579","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Jaguaribe, estado do Ceará, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – Arce, referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [13669,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001142202201 - 48500001143202248 - 48500001144202292 - 48500001145202237 - 48500001147202226 - 48500001133202211 - 48500001134202257 - 48500001135202200 - 48500001136202246 - 48500001137202291 - 48500001138202235 - 48500001139202280 - 48500001140202212 - 48500001141202259","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Gatria Solar 1 a 13 e 15, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Hidrolândia, estado de Goiás. ","33","15910","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Gatria Solar 1 a 13 e 15, outorgadas à  Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Hidrolândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13670,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005203202544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 217.350 m² necessárias à implantação da Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","37","15926","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13671,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001774202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmas IV - Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","39","15928","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmas IV – Palmas V, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13672,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005950201934","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga - Rio Preto da Eva, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 54,5 km de extensão, que interligará a Subestação Lechuga à Subestação Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","65","15954","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.327/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lechuga – Rio Preto da Eva, localizada nos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [13673,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000983202455","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais.","67","15956","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.334/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo, e de Conquista, Delta e Uberaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13674,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005885202323","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar que a Superintendência e Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, considere em favor da distribuidora, o montante de R$ 1.486.028,44 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) (ref.: 06/2023) a título de encargos de conexão no Reajuste Tarifário Anual de 2025 com a devida atualização, conforme regras do Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.","19","592","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz em face da Resolução Homologatória nº 3.311/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13675,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002010201560","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste da Parcela de Custo Fixo - PCF o valor solicitado de R$ 184,36/MWh (cento e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ R$ 131,32/MWh (cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 124,73/MWh (cento e vinte e quatro reais e setenta e três centavos por megawatt-hora) constante do item i.b do Despacho nº 2.762/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.762/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.","13","586","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga.","Deliberado"],
    [13676,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002892201997","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 467 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville Norte à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","60","15949","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.078/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville Norte na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13677,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002607202403","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","585","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT  em face do Despacho nº 3.859/2024, emitido pela  Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 22/2024.","Deliberado"],
    [13678,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002897201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul - Indaial, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 52,6 km de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul à Subestação Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","63","15952","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.082/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Rio do Sul – Indaial, localizada nos municípios de Rio do Sul, Lontras, Ibirama, Apiúna, Ascurra, Rodeio, Timbó e Indaial, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13679,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005590202519","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Corinto 1 – Três Marias 2, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 800 metros de extensão, que interligará o seccionamento da atual Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, 138 kV, entre as estruturas T06 e T07, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","49","15938","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD Corinto 1 – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13680,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003470202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara - Araxá 3, C1, localizada nos municípios de Rifaina, estado de São Paulo, e de Sacramento e Araxá, estado de Minas Gerais.","46","15935","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguara – Araxá 3, C1, localizada nos municípios de Rifaina, estado de São Paulo, e de Sacramento e Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13681,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001513202590","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.600 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Três Lagoas 03, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 1.319 m² necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Três Lagoas 03, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","34","15923","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Três Lagoas 03, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [13682,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003509201594","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.970.139/0001-96, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 18/2023-SFG- e, consequentemente, anular o Despacho nº 5.068/2023, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa editalícia pelo atraso na operação comercial da UFV São Pedro e Paulo I- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL (LEN A-4), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da São Pedro e Paulo I SPE S.A., que descumpriu ao cronograma de implantação da UFV São Pedro e Paulo I, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 13ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 23 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","11","583","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. em face do Despacho nº 5.068/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I.","Deliberado"],
    [13683,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003262202588","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II, C1, na Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará.","42","15931","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Milagres – Crato II, C1, na Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13684,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007008202559","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 390 metros de extensão, que interligará a Estrutura T130 da atual Linha de Distribuição Buritizeiro 1 – Brasilândia 2 e a Subestação Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","51","15940","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 1 - Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13685,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006310202590","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 4.200 metros de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 7 à Subestação Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","50","15939","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Buritizeiro 7 – Carvoaria Santos, localizada nos municípios de Buritizeiro e João Pinheiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13686,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002896201975","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 45 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 492 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Blumenau - Joinville à Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","62","15951","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.081/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Joinville na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13687,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002894201986","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Joinville - Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","61","15950","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.080/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Joinville – Joinville Norte, na Subestação Joinville Sul, localizada no município de Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13688,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003146202488","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2024-ANEEL, as áreas de terra de 62 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II – Jussiape, C1 e C2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 311,522 km de extensão, que interligará a Subestação Ourolândia II à Subestação Jussiape, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, Abaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia.","38","15927","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ourolândia II - Jussiape, C1 e C2, localizada nos municípios de Abadia dos Dourados, AKbaíra, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Iraquara, João Dourado, Jussiape, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piatã, São Gabriel, Seabra e Souto Soares, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13689,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006194202517","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 617 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 31 - Subestação Bela Vista à Usina Fotovoltaica - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás.","53","15942","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 31 - SE Bela Vista - UFV Bela Vista IV, localizada no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13690,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001985202542","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 9.760 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Pratudão II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","35","15924","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pratudão II, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13691,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002354202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibiapina II - Piripiri, C3, com 230 kV e aproximadamente 77,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Ibiapina II à Subestação Piripiri, localizada nos municípios de Ubajara, estado do Ceará, e de São João da Fronteira, Brasileira e Piripiri, estado do Piauí.","41","15930","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ibiapina II – Piripiri, C3, localizada nos municípios de Ubajara, estado do Ceará, e de São João da Fronteira, Brasileira e Piripiri, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13693,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002885201995","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 20,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Gaspar, Luiz Alves e Blumenau, estado de Santa Catarina.","58","15947","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.100/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba – Blumenau, na Subestação Gaspar 2, localizada nos municípios de Blumenau, Luiz Alves e Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13694,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006088201715","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a Biopar Soluções Ambientais Ltda. implantar e explorar a Usina Termelétrica - UTE Tecipar, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.","32","15908","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Tecipar, localizada no município de Santana de Parnaíba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13695,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005008201895","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica - UTE LD Celulose, localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE.","31","15860","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para Autoprodução de Energia Elétrica – APE, da Central Geradora Termelétrica – UTE LD Celulose, outorgada à LD Celulose S.A., localizada no município de Indianópolis, estado de Minas Gerais","Deliberado"],
    [13696,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002902201994","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.","64","15953","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.131/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Schroeder, Jaraguá do Sul, Guaramirim e Corupá, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13697,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002143202516","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/2018-ANEEL, as áreas de terra de 2,5, de 4,5 e de 7,5 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, circuito duplo, com 69 kV e aproximadamente 300 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Eliseu Martins - Bom Jesus à Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí.","40","15929","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Eliseu Martins - Bom Jesus, na Subestação Bom Lugar, localizada no município de Alvorada do Gurguéia, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13698,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003446202548","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.210 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.","36","15925","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sirinhaém, localizada no município de Sirinhaém, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13699,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002886201930","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 41 metros de largura, cada, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento das Linhas de Transmissão 230 kV Itajaí - Itajaí 2, C1 e C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 11 km de extensão, que interligará a Subestação Itajaí à Subestação Itajaí 2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","59","15948","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.132/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Itajaí – Itajaí 2, C1 e C2, localizadas no município de Itajaí, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13700,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005924202392","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.341/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária.","21","594","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.341/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13701,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003468202516","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, C1, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 224,2 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista 2 à Subestação Segredo, localizada nos municípios de Vargem, Campos Novos, Ibiam, Tangará, Ibicaré, Treze Tílias, Arroio Trinta, Salto Veloso e Água Doce, estado de Santa Catarina, e de Palmas, Coronel Domingos Soares e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","45","15934","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista 2 - Segredo, C1, localizada nos municípios de Vargem, Campos Novos, Ibiam, Tangará, Ibicaré, Treze Tílias, Arroio Trinta, Salto Veloso e Água Doce, estado de Santa Catarina, e de Palmas, Coronel Domingos Soares e Reserva do Iguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13702,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000180202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.760/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Ibirité, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste da Parcela de Custo Fixo - PCF o valor solicitado de R$ 139,95/MWh (cento e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ 115,84/MWh (cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 94,82/MWh (noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos por megawatt-hora), constante do item i.b do Despacho nº 2.760/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.760/2024, passando a contar com a seguinte redação: “(v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo -  PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME”.","15","588","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.760/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Ibirité.","Deliberado"],
    [13703,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006215202596","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente ao atraso na entrada em operação do Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL, no total de 401 (quatrocentos e um) dias- (ii) negar provimento ao pedido de determinar a impossibilidade de instauração e prosseguimento de qualquer processo de aplicação de penalidade decorrente do atraso- e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para que procedam conjuntamente à análise de mérito do requerimento administrativo.","25","598","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.","Deliberado"],
    [13704,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005882202390","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., e conjuntamente pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024 e, no mérito, dar provimento ao pleito de Furnas Centrais Elétricas S.A., dar parcial provimento aos pleitos da Cemig-D e negar provimento aos pleitos conjuntos dos Deputados no sentido de reconhecer: (i) componente financeiro em acréscimo ao item “Reversão de Créditos de Rescisão Contratual e Migração de Consumidores (Resoluções Normativas nº 376/2009 e nº 414/2010)”, no valor de R$ 1.150.563,42 (um milhão, cento e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela variação de mercado e Taxa Selic- (ii) componente financeiro, relativo à neutralidade CDE Eletrobras, no valor de R$ 833.250,14 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pela Taxa Selic- (iii) ajuste financeiro negativo no valor de R$ 255.746,07 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e sete centavos) (ref.: 05/2024), a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo aos encargos de conexão a transmissão devidos a Furnas Centrais Elétricas S.A.- e (iv) ajuste financeiro em favor da Cemig-D, no valor de R$ 2.292.470,83 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos) (ref.: 05/2024), relativo ao encargo de conexão a transmissão, a ser atualizado pela Taxa Selic.","18","591","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, por Furnas Centrais Elétricas S.A., pelo Senhor Deputado Federal Weliton Prado e pelo Senhor Deputado Estadual Elismar Prado em face da Resolução Homologatória nº 3.328/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13705,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007065202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 372,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Campo Formoso II, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia.","57","15946","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II - Campo Formoso II, C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Salgueiro, Cabrobó e Belém do São Francisco, estado de Pernambuco, e de Abaré, Chorrochó, Curaçá, Juazeiro, Jaguarari e Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13706,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005504202578","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,43 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Montividiu T ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade do Sr. Henrique Menezes Santos, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás.","48","15937","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Montividiu, localizada nos municípios de Caiapônia e Ivolândia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13707,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001154202490","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024 e, no mérito, negar-lhes provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Boa Fé Energética S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","5","584","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Autódromo Energética S.A. e pela Boa Fé Energética S.A. em face, respectivamente, dos Despachos nº 3.083/2024 e nº 3.084/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que mantiveram as penalidades de multa aplicadas pelos Autos de Infração nº 10/2024 e nº 11/2024.","Deliberado"],
    [13708,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005544202358","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento: (i) ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT em face do Despacho nº 1.373/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul em face do Despacho nº 1.372/2024, também emitido pela SCE.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","590","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT e pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul em face dos Despachos nº 1.373/2024 e nº 1.372/2024, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizaram a implantação de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Copel GT e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, e a implantação de reforços de pequeno porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Eletrobras CGT Eletrosul, respectivamente.","Deliberado"],
    [13709,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003353202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 1,8 Km de extensão, que interligará a estrutura 79A da Linha de Transmissão 138 kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação GLP Bandeirantes, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo.","43","15932","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GLP Franco da Rocha, localizada no município de Franco da Rocha, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13710,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001195202567","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","29","602","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.438ª Reunião, referente a penalidades de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [13711,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001360202408","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, no sentido de declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","68","15957","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.303/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Taquari, localizada no município de Taquari, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13712,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006624202592","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 10/1997-ANEEL, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 968 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio das Éguas - Correntina II à Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","54","15943","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio das Éguas - Correntina II, na Subestação Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13713,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006157202339","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05914650/0001-66, em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 1 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.","8","580","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 16/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização que apurou a qualidade da prestação do serviço de energia elétrica, em especial nos aspectos relacionados à continuidade do serviço.","Deliberado"],
    [13714,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006904202509","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 2,61 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 32 - Subestação Cabriuva à Usina Fotovoltaica - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás.","56","15945","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 32 - SE Cabriuva - UFV Irara, localizada nos municípios de Jataí e Rio Verde, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13715,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003888202594","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Matheus Crocci Kodama, representante das empresas JPNR Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos Ltda. e JPNR Negócios Corporativos Ltda., com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","26","599","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Matheus Crocci Kodama, representante das empresas JPNR Mato Grosso do Sul Negócios Corporativos Ltda. e JPNR Negócios Corporativos Ltda. com vistas à suspensão dos prazos de injeção de energia elétrica e à revisão dos orçamentos de conexão aprovados pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. - EMS.","Deliberado"],
    [13716,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002267202411","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.","9","581","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Renascença V Energias Renováveis S.A. e pela Eurus II Energias Renováveis S.A. em face dos Autos de Infração nº 18/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do descumprimento ao disposto nos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [13717,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002844202385","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão exarada.","10","582","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 4.822/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0391-0002/2009, glosou o valor de R$ 223.063,44 (duzentos e vinte e três mil, sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e declarou o encerramento desse projeto.","Deliberado"],
    [13718,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002166202431","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.402ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica apurada na contabilização de fevereiro de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física do empreendimento, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas e apuração de desconto das tarifas de uso do sistema, uma vez que a Garantia Física definida para o agente já está compatibilizada com a capacidade em operação comercial e não deve ser degradada- (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão- e (iv) remeter os autos às Superintendências de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, de forma que avaliem a regularidade do ato autorizativo do empreendimento Usina Termelétrica Biotérmica Recreio.","27","600","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica referente à contabilização de fevereiro de 2024.","Deliberado"],
    [13719,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003530202561","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito e demais providências cabíveis.","24","597","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio HY Brazil com vistas a determinar à Distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. que proceda à devolução e retomada do prazo de conexão dos projetos de minigeração distribuída a partir de fonte solar denominados UFV Itaporanga I a V, mantendo-se o enquadramento dos projetos como GD I.","Deliberado"],
    [13720,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002415202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.775/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97,  nº 3/97,  nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra de 23,00, de 51,50 e de 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, circuito simples e duplo, com 138 kV e aproximadamente 47,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Itatiaiuçu 2 à Subestação São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","70","15959","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.469/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 – São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13721,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009318202265","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração Distribuída - MMGD, conforme alternativa 1 constante no Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR nº 1/2024-STR/ANEEL, por meio: (i) de atualização do regulamento disposto nos Submódulos 2.1, 2.6, 2.6A, 3.1, 3.2, 3.2A, 4.2, 4.2A e 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, conforme encaminhamentos da AIR- (ii) de padronização e melhorias das informações fornecidas no SAMP Balanço, expostas no Anexo, com a posterior divulgação de Manual do Sistema para os usuários pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR- (iii) de retificação das perdas não técnicas homologadas nas revisões tarifárias, para 2025 em diante, com a conversão para o mercado medido, a serem publicadas em Despacho pela STR- (iv) de alterações e implementações nas planilhas de cálculo do processo tarifário, de modo a incorporar o mercado de fornecimento medido e a energia injetada de MMGD, com vigência a partir dos processos tarifários de 2025- (v) de recálculo retroativo nos processos tarifários de 2026 para aquelas empresas que porventura que tenham transcorrido o seu processo tarifário de 2025 desconsiderando o item iv- e (vi) de determinação para que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, em conjunto com a de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, desenvolva os aprimoramentos e atualizações regulatórios para: (vi.a) definição do tratamento sobre os créditos de MMGD expirados antes da aprovação desta norma- e (vi.b) créditos sobre a energia injetada de MMGD em período anterior a esta norma e que será objeto de compensação ou expiração em período posterior à criação desta norma, assim como os procedimentos contábeis necessários, em até 1 (um) ano.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Luis Carlos Carrazza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee- do Sr. André Ramon Silva Martins, representante da Neoenergia- e do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio - Enel RJ.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. ","2","684","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 9/2024, que tratou da Análise de Impacto Regulatório - AIR das alternativas de cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD e a necessidade de padronização dos dados do Balanço Energético de Perdas.","Deliberado"],
    [13722,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002671202486","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pelos agentes Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face das decisões proferidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.407ª, 1.414ª e 1.418ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 25 de junho, 30 de julho e 20 de agosto de 2024, referentes às penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica apuradas nas contabilizações de março, abril e maio de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física dos empreendimentos, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas, uma vez que as Garantias Físicas definidas para os agentes já estão compatibilizadas com as capacidades em operação comercial e não devem ser degradadas- e (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão.","28","601","Despacho","Pedidos de Impugnação apresentados pelas empresas Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A. e Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que mantiveram as penalidades por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada nos meses de março, abril e maio de 2024.","Deliberado"],
    [13723,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007306202549","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026 e para que não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise de mérito relativo aos argumentos de excludente de responsabilidade.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.  O Procurador-Geral, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, representou a Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF na deliberação deste processo.","4","655","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Humaita Solar I a XIII Empreendimentos S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS que não considere as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Humaita Solar para fins do cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUSTs do ciclo 2025/2026- e não efetue qualquer cobrança a qualquer título no âmbito dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs até o julgamento do mérito do requerimento administrativo apresentado pelas requerentes.","Deliberado"],
    [13725,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001665201782","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 9ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 26 de março de 2024, decidiu: (i) aplicar à Central Geradora Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A. a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 191.660,43 (cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), correspondente a aproximadamente 1,10% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Armando Ribeiro, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do Despacho decorrente desta decisão, para o recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Interessada, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.895.803/0001-30, e, no mérito, dar-lhe provimento para desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 4/2020-CEG/ARSEP- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (LER), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da PCH Armando Ribeiro, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.   A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 9ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de março de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","30","603","Despacho","Aplicação de penalidade editalícia à Central Hidrelétrica Armando Ribeiro S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Armando Ribeiro, localizada no município de Itajá, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13726,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005981202371","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.340/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da concessionária.","22","595","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A. - ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.340/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13727,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003392202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 18/2024-ANEEL, as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 175 Km de extensão, que interligará a Subestação São João do Paraíso à Subestação Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.","44","15933","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transmissora Paraíso do Café S.A. - TPC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão São João do Paraíso - Padre Paraíso 2, localizada nos municípios de São João do Paraíso, Berizal, Curral de Dentro, Santa Cruz de Salinas, Comercinho, Medina, Itaobim, Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13728,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005876202502","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.","52","15941","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Mossoró II, C1, na Subestação Alex, localizada no município de Tabuleiro do Norte, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13730,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006637202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará. ","55","15944","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú - Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizada no município de Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13731,"2026-05-08","2025-03-11","7/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004952202392","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Garça Branca Energética S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.896/2023, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015.","23","596","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Garça Branca Energética S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 14.896/2023, que trata da extensão do prazo de outorga dos empreendimentos hidrelétricos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, nos termos da Lei nº 13.203/2015.","Deliberado"],
    [13732,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003893201797 - 48500003894201731","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., em face do Despacho nº 2.174/2022, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de determinar o arquivamento dos Termos de Intimação nº 4/2021 e nº 5/2021, ambos lavrados pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que visavam a revogação das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Axinim - Powertech e Auxiliadora - Powertech.","9","691","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 2.174/2022, que revogou as outorgas de autorização das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Auxiliadora – Powertech e Axinim – Powertech, ambas de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13733,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007345202546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 34 - SE Neropolis - UFV Ouro Verde, circuito simples, com 34,5 kV e aproximadamente 8,3 Km de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 34,5 kV Circuito 34 - Subestação Neropolis à Usina Fotovoltaica Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, estado de Goiás.","36","15976","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Circuito 34 - SE Neropolis - UFV Ouro Verde, localizada no município de Ouro Verde de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13734,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004821201503 - 48500000386202510","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Pequena Central Hidrelétrica — PCH Lajes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RJ.001306-4.01, outorgada à Lajes Energia S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013- e (ii) informar o valor anual do Uso de Bem Público – UBP aplicável à Usina, R$ 899.858,33 (oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), data base de janeiro de 2025, a ser atualizado nos termos da Resolução Normativa nº 1.027/2022.","26","708","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajes, outorgada à Lajes Energia S.A.","Deliberado"],
    [13735,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007895202212","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","41","15981","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.981/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Boa Hora – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13736,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001973202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Formoso III – Fazenda Dileta, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 10.800 metros de extensão, que interligará as instalações da Fazenda Dileta ao setor 138 kV da Subestação Rio Formoso III, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.","31","15971","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso III – Fazenda Dileta, localizada nos municípios de Cocos e Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13737,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002852202593","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg conectadas em 69 kV, Subgrupo A3, para a distribuidora Equatorial Maranhão, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator.","4","3436","Resolução Homologatória","Cálculo de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg conectadas em tensão de 69 kV na Equatorial Maranhão.","Deliberado"],
    [13738,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000935202467","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 48/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora GAP Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.872/2021.","20","702","Despacho","Termo de Intimação nº 48/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora GAP Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13739,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000929202418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 79/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda., objeto do Despacho nº 2.424/2020.","23","705","Despacho","Termo de Intimação nº 79/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Nexus Produção e Comercialização de Bioenergia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13740,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001283202488","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vedra Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 2.870/ 2022.","21","703","Despacho","Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vedra Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13741,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007493202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Segredo - Cascavel Oeste, C1, circuito simples, com 525 kV e aproximadamente 170,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Segredo à Subestação Cascavel Oeste, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, estado do Paraná.","37","15977","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Segredo - Cascavel Oeste, C1, localizada nos municípios de Reserva do Iguaçu, Foz do Jordão, Candói, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Espigão Alto do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu, Catanduvas e Cascavel, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13742,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002826202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins  - Distribuidora de Energia S.A., as área de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, circuito simples, com 19,9 kV e aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 03050008 - Tensão de 19,9 kV (Monofásica) ao Poste DT 11/600U3-T, com barramento U11/1, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins.","32","15972","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição RDR Miranorte, localizada no município de Miranorte, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13744,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006631202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 68 Km de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia.","35","15975","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13746,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006682202516","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ, com vistas à homologação das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das perdas não técnicas ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da Minigeração e Microgeração Distribuída – MMGD, tendo em vista a perda de objeto.","13","695","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Enel Distribuição Rio de Janeiro – Enel RJ com vistas à homologação das perdas não técnicas e a consideração dos impactos retroativos no repasse tarifário das perdas não técnicas  ocorridos desde a Revisão Tarifária de 2023, devido à expansão da Minigeração e Microgeração Distribuída – MMGD.","Deliberado"],
    [13747,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001086202469","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 160/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A., haja vista o exaurimento da esfera administrativa.","16","698","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Jumbo Tratamento Térmico e Industria Mecânica Ltda. em face do Despacho nº 160/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.965/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidades consumidoras na área de concessão da Copel Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [13749,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003107202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2  - Mutum, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 335 Km de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba e Mutum, estado de Minas Gerais. ","34","15974","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba e Mutum, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13750,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006014202599","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, face a intempestividade, do Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","15","697","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.431ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13751,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001448201521 - 48500006012202095 - 48500006013202030 - 48500006011202041 - 48500006008202027 - 48500006009202071 - 48500006010202004","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital - Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","27","15962","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Sol do Sertão B a H, outorgadas à Energia Capital – Assessoria, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13752,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007628202598","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","38","15978","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, na Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13753,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003139202486","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 52 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ceará Mirim II - João Pessoa II, C1, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 191,083 km de extensão, que interligará a Subestação Ceará Mirim II à Subestação João Pessoa II, localizada nos municípios de Ceará-Mirim, Brejinho, Ielmo Marinho, Macaíba, Montanhas, Nova Cruz, Passagem, São Gonçalo do Amarante, Várzea, Vera Cruz, Espírito Santo, Lagoa de Pedras e Monte Alegre, estado do Rio Grande do Norte, e de Curral de Cima, Jacaraú, Pedro Régis, Capim, Cruz do Espírito Santo, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, João Pessoa, Mamanguape, Santa Rita e Sapé, estado da Paraíba.","30","15970","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ceará Mirim II - João Pessoa II, C1, localizada nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.","Deliberado"],
    [13754,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004293201231","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho nº 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.","10","692","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Lacerdopólis Energética S.A. em face do Despacho n° 338/2025, que indeferiu o pleito de alteração de cronograma de implantação, de postergação dos prazos inicial e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR e de recomposição do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lacerdópolis, outorgada à Recorrente, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13755,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000215202582","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, nº 3/97, nº 4/97 e nº 5/97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, das áreas de terra que perfazem uma superfície de 6.320 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.","39","15979","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.734/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Presidente Olegário 1, localizada no município de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13756,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002653202313","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, para reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, de modo a: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de 2012 a 3 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da Unidade Consumidora nº 3010220266, no período de 18 de maio de 2019 a 8 de agosto de 2022 (data da reclassificação), conforme previsto no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","6","688","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Porteirinha, estado de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.139/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [13757,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001963202400","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. e reconhecer o pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC à Roraima Energia S.A., no valor de R$ 6.654.654,75 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em valores históricos, que, atualizados à data-base de dezembro de 2024, perfazem R$9.049.246,70 (nove milhões, quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), a título de ressarcimento dos custos incorridos com a geração emergencial da Usina Termelétrica - UTE Pacaraima no período entre março a novembro de 2019, em consonância com deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.","12","694","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos relativos à geração emergencial da Usina Termelétrica - UTE Pacaraima, no período de março a novembro de 2019, nos termos de decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE.","Deliberado"],
    [13758,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005055201910","Termo de Intimação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu aplicar a multa editalícia, na forma do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, com a recomendação de dosimetria, conforme trazida pelo Diretor-Relator e seguindo a Nota Técnica nº 10/2022-SFG/ANEEL, considerando o atraso da primeira unidade geradora de 10 (dez) dias, portanto, discordando do relator quanto à conversão da penalidade em advertência, em função da ofensividade da conduta, diante das circunstâncias e conjuntura em que está inserida a UTE Jaguatirica II.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, manteve o seu voto, proferido na 1ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no sentido de dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Azulão Geração de Energia S.A. e realizar a conversão da multa editalícia em penalidade de advertência em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Jaguatirica II.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais dele decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento no item 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Azulão Geração de Energia S.A., que descumpriu o cronograma de implantação da UTE Jaguatirica II, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.","17","814","Despacho","Análise da manifestação da Azulão Geração de Energia S.A. quanto ao Termo de Intimação de Penalidade Editalícia - TIPE nº 28/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, pelo descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica - UTE Jaguatirica II.","Deliberado"],
    [13760,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001665202410","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, de titularidade da Statkraft Energias Renováveis S.A. e localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013.","25","707","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Suíça, outorgada à Statkraft Energias Renováveis S.A., localizada no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [13762,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002683202168","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica - UTE Manicoré, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","18","700","Despacho","Termo de Intimação nº 3/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Manicoré.","Deliberado"],
    [13763,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002970202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1996-DNAEE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.373,14 m², necessárias à regularização da Subestação 138/34,5 kV Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.","28","15968","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio - Enel RJ, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Mambucaba, localizada no município de Paraty, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13764,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007061202550","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","29","15969","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13765,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005964202334","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro em face da Resolução Homologatória nº 3.377/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial nos termos da Nota Técnica nº 50/2025, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. ","8","690","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Neoenergia Elektro em face da Resolução Homologatória nº 3.377/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13766,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007003202283","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF, que visava a revogação da outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Apuí, de titularidade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A.","19","701","Despacho","Termo de Intimação nº 3/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que cientificou a Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. da possibilidade de aplicação de penalidade de revogação da outorga relativa à Usina Termelétrica – UTE Apuí concedida pela Resolução Autorizativa nº 6.534/2017.","Deliberado"],
    [13767,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001488201734 - 48500001492201701","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração de cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Iracê e Solar Iracê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia.","24","706","Despacho","Alteração de características técnicas e do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13768,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002837202545","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2 C1/C2, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 8,3 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Abdon Batista 2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa Catarina.","33","15973","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista - Abdon Batista 2, C1 e C2, localizada nos municípios de Abdon Batista e Vargem, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13769,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005240201823","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências. ","11","693","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito da Recorrente de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13770,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","7","GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA","48500002085201974","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de março a 5 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Piauí- e (iii) determinar a redistribuição do processo.  A Diretora Ludimila Lima da Silva votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida. ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","1","11","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerida pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [13771,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004814201846 - 48500004815201891 - 48500004816201835","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 10ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, decidiu: (i) aplicar, a cada uma das empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., penalidade de multa editalícia no valor de R$ 181.334,27 (cento e oitenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), correspondente a aproximadamente 0,14% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em razão do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1 a 3, nos termos da Cláusula 17 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL- (ii) fixar o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do despacho, para recolhimento da multa aplicada- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) na hipótese de não recolhimento da multa pela Interessada, promova a instrução do processo de execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o ressarcimento da multa não paga- e (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Interessada, promova a devolução da garantia de fiel cumprimento aportada.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., pela Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e pela Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 30.822.139/0001-81, nº 30.822.137/0001-92 e nº 30.822.156/0001-19, respectivamente, e, no mérito, dar-lhes provimento para desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 25/2022, nº 26/2022 e nº 27/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os Despachos SFG nº 3.648/2022, nº 3.649/2022 e nº 3.650/2022, que aplicaram multas editalícias pelo atraso na operação comercial das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1, 2 e 3- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, com base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2018-ANEEL - LEN A-4, para que, eventualmente, seja apenada a conduta da Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., da Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e da Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A., que descumpriram o cronograma de implantação das UFVs Francisco Sá 1, 2 e 3, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","687","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S.A., Francisco Sá 2 Energias Renováveis S.A. e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 3.648/2022, nº 3.649/2022 e nº 3.650/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Francisco Sá 1 a 3, localizadas no município de Francisco Sá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13772,"2026-05-08","2025-03-18","8/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002895201921","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, circuito duplo, com 525 kV e aproximadamente 27,7 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba - Blumenau à Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.","40","15980","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.149/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada nos municípios de Jaraguá do Sul, Schroeder, Guaramirim e Joinville, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13774,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000957202516","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. ","28","15986","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13775,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007549202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 54 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão  500 kV Zebu III - Olindina, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 226.800 metros de extensão, que interligará a Subestação 500 kV Zebu III à Subestação 500 kV Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e de Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, estado da Bahia.","35","15993","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III - Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas, e de Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13776,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004163201461","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa anexa ao voto da Diretora-Relatora.","7","15992","Resolução Autorizativa","Cálculo da Receita Anual pela prestação dos serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2023.","Deliberado"],
    [13777,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","27100000338198435","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia — MME condicionar a prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Pitinga, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração — CEG UHE.PH.AM.028009-7.01, outorgada à Mineração Taboca S.A., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, conforme Despacho nº 1.366/2020, à execução integral do Plano de Resultados apresentado pela outorgada e ao retorno da UHE Pitinga à condição normal de operação, previsto para ocorrer até dezembro de 2025.","20","790","Despacho","Prorrogação da concessão para exploração da Usina Hidrelétrica - UHE Pitinga, outorgada à Mineração Taboca S.A., localizada no município de Presidente Figueiredo, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [13778,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500002087201963","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre).","4","838","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019.","Deliberado"],
    [13779,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000973202509","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 26 de março a 12 de maio de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova A-5, de 2025, o qual se destina à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.","1","12","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aprovação do Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 12/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [13780,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007039202518","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica — CEEE Equatorial- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA, a ser analisada em conjunto com o processo administrativo nº 48500.903657/2024-08.","15","810","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Adair Blank com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.","Deliberado"],
    [13782,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001437202431","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.204,97 m², necessárias à regularização e à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.","26","15983","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio, das áreas de terra necessárias à regularização e à ampliação da Subestação Itaorna, localizada no município de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13783,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003275202476","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, circuito simples, com 500 kV e aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III – Ibicoara C1 à Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.","31","15999","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Igaporã III – Ibicoara, C1, na Subestação Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13784,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003286202294","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018- (ii) determinar que a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº 166/2024-SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a CPFL Paulista envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","9","808","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal de Americana, estado de São Paulo, em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [13785,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007635202590","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 27 de março a 12 de maio de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 2/2025-STR/ANEEL, que trata da regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. ","2","13","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG.","Parcialmente Deliberado"],
    [13787,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004922201223 - 48500005042201274","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a BJL2 Solar SPE S.A. e a BJL6 Solar SPE S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BJL 2 e BJL 6, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia.","21","16000","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs BJL2 e BJL6, outorgadas, respectivamente, à BJL2 Solar SPE S.A. e à BJL6 Solar SPE S.A., localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13788,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007830202510","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA para análise de mérito do caso concreto.","18","811","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ancora Distribuidora de Alimentos Ltda. com vistas à determinação para que a distribuidora Enel Distribuição Ceará mantenha o protocolo aberto, em tramitação, enquanto o processo de devolução estiver em revisão ou suspenso pela Distribuidora.","Deliberado"],
    [13789,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000956202563","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. ","27","15985","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13791,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500002086201919","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.  A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre – ELETROACRE (Energisa Acre).   A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","14","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019.","Deliberado"],
    [13792,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001570202145","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Serra do Mel VIII, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RN.047421-5.0, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.400/2021, à Sol Serra do Mel VIII S.A., com potência instalada de 48.118 kW, localizada no município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.","24","15984","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Serra do Mel VIII, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13793,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002057202503","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Aimorés 2 – Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.","30","15994","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 – Resplendor 1, localizada nos municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13794,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005202202508","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III, C2, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 7,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","34","15991","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II – Zebu III, C2, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13795,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005627201111 - 48500005896201170","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Central Solar Lagoa I S.A. e a Central Solar Lagoa II S.A. implantarem e explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Lagoa 1 e 2, respectivamente, localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba.","22","15997","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas- UFVs Lagoa 1 e 2, outorgadas, respectivamente, à Central Solar Lagoa I S.A. e à Central Solar Lagoa II S.A., localizadas no município de São José da Lagoa Tapada, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13796,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007283202572","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra entre 31 e 104 metros, conforme larguras detalhadas no Anexo I do voto do Diretor-Relator, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, circuitos simples e duplo, com 230 kV e aproximadamente 9,8 Km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Itaúba – Nova Santa Rita à Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.","36","16001","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Itaúba - Nova Santa Rita, na Subestação Candelária 2, localizada no município de Candelária, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13797,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007178202533","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA.","17","800","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","Deliberado"],
    [13798,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005015200221","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Maurício, localizada no município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.","25","15987","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da outorga de autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica - PCH São Maurício, outorgada à Havan S.A., localizada no município de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13799,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005902201946","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a Aventura Holding S.A. implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica UFV – Aventura Solar, localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte.","23","15982","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Aventura Solar, outorgada à Aventura Holding S.A., localizada no município de Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13800,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005559202316","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao presente Pedido de Reconsideração, nos termos do Despacho nº 644/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE.","8","805","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Verde Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho n° 2.541/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica n° 6/2022, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [13801,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003426202496","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse de potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025, no montante em reais equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês).  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3437","Resolução Homologatória","Estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada da Itaipu Binacional para o ano de 2025.","Deliberado"],
    [13802,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003151202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II - Euclides da Cunha (desvio), circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 1,7 km de extensão, que interligará as estruturas 26/5 e 27/5 da Linha de Distribuição 69 kV Euclides da Cunha II – Euclides da Cunha, localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","32","15989","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Euclides da Cunha II – Euclides da Cunha (desvio), localizada no município de Euclides da Cunha, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13804,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005198202570","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II - Zebu III, C1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 7,2 km de extensão, que interligará a Subestação Zebu II à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","33","15990","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu II – Zebu III, C1, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13805,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500008441202510","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Secale – Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.","13","796","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Secale – Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.","Deliberado"],
    [13806,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007406202575","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA.","16","799","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","Deliberado"],
    [13807,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005061201977 - 48500002009202001","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa.","19","789","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., em face dos Despachos nº 4.848 e nº 4.849, ambos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para: reconhecer 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022- alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849/2023, de R$ 4.245.203,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13808,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005929202315","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PA em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial PA e deu outras providências- e (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, no sentido de reconhecer o valor de R$ 364.811,38 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2023, a ser acrescido aos encargos de conexão em favor da Castanhal Transmissora de Energia Ltda., no processo tarifário de 2025 da Equatorial PA.","10","782","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e pela Castanhal Transmissora de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.371/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13809,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001480202588","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.","11","795","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 302/2025, que negou provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A., em face da decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em sua 1.434ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE16414/2023.","Deliberado"],
    [13811,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009091202509","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.090 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Ibiá 3, localizada no município de Ibiá, estado de Minas Gerais. ","29","15988","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ibiá 3, localizada no município de Ibiá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13812,"2026-05-08","2025-03-25","9/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007043202578","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo — SMA para análise de mérito junto ao Processo nº 48500.903658/2024-44.  ","14","788","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Equatorial Energia Goiás.","Deliberado"],
    [13813,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007548202532","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Nome II – Zebu III C1, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas","50","16032","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome II – Zebu III C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome II à Subestação Zebu III, localizada nos municípios de São José do Belmonte, Mirandiba, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia e Tacaratu, estado de Pernambuco, e Pariconha e Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [13814,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006317202510","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casimiro, circuito simples, com 13,8 kV e aproximadamente, 405 metros de extensão, que interligará a subestação Casimiro à Cabine ALSOL, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.","47","16044","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio (Ampla Energia e Serviços S.A.), das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV Casimiro, localizada no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13815,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001900202445","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação formulado em 22 de maio de 2024 pela Central Geradora Eólica Colibri S.A., por ser intempestivo- (ii) conhecer do Pedido de Impugnação protocolado pela Central Geradora Eólica Colibri S.A. em 19 de junho de 2024 e, no mérito, negar-lhe provimento em virtude da correta aplicação das Regras de Mercado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no que diz respeito ao acrônimo CAP_T- (iii) determinar, de ofício, que a CCEE efetue a correção da aplicação algébrica atinente à degradação da Garantia Física do empreendimento Central Geradora Eólica – EOL Ventos de Santo Adriano, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas- e (iv) determinar, de ofício, que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos válidos em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão- e (v) remeter os autos à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, de forma que avaliem a regularidade do ato autorizativo da EOL Ventos de Santo Adriano.","23","924","Despacho","Pedidos de Impugnação apresentados pela Central Geradora Eólica Colibri S.A. em face de decisões emitidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes ao cálculo do lastro de energia incentivada e à correspondente penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica contabilizada no mês de fevereiro de 2024.","Deliberado"],
    [13816,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005049201709","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.","20","917","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que  indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13817,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000288202311","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.588/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., CNPJ nº 45.424.659/0001-03, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.665/2022, das área de terra de 50 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 4 km de extensão, que interligará a Subestação Arapuá à Subestação Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","53","16020","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.588/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Arapuá I SPE S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora UFV Arapuá – SE Jaguaruana II, localizada no município de Jaguaruana, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13818,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003804202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 3 de abril a 19 de maio de 2025 (47 dias), com vistas a colher subsídios e informações referentes à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR.","9","17","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [13819,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000445202037","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 6 metros de largura para o trecho urbano e de 17 metros para o trecho rural , necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 34,66 Km de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.","52","16036","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.564/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras – Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [13820,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000914202522","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525 kV Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","38","16005","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Curitiba Oeste, localizada no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13821,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007048202509","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arrozeira Pérola Ltda.","25","925","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arrozeira Pérola Ltda. com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE Equatorial.","Deliberado"],
    [13822,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004483202573","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 5 e 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 77 km de extensão, que interligará a Subestação Santo Antônio à Subestação Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.","45","16006","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santo Antônio – Senador José Porfírio, localizada nos municípios de Anapu, Portel e Senador José Porfírio, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13823,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001865202464","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, mantendo-se a decisão proferida.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Novo Estado Transmissora de Energia S.A. ","5","916","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Novo Estado Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.993/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 3/2018.","Deliberado"],
    [13824,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000204202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Isa Energia Brasil (Cteep), das áreas de terra necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina e de seu acesso, localizados no município de Correntina, estado da Bahia.","51","16019","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.079/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13825,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001994202533 - 48500003065202488","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as autorizações dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.","30","16007","Resolução Autorizativa","Revogação das outorgas de autorização de Agentes Comercializadores de Energia Elétrica desligados voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [13826,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003319202468","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,79%, sendo 5,42% para os consumidores em Alta Tensão e 0,34% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMT, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","3440","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [13827,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001526202216","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga de autorização para a empresa Ventos de São João Energias Renováveis S.A. implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João 04, localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco.","35","16040","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Central Geradora Eólica – EOL Ventos de São João 04, outorgada à Ventos de São João Energias Renováveis S.A., localizada no município de Afrânio, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13828,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006342202595 - 48500006343202530","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaica – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia, de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE para o regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP.","29","16046","Resolução Autorizativa","Alteração do regime de exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Irecê e Solar Irecê 3, outorgadas, respectivamente, à Solar Irecê S.A. e à Solar Irecê 3 S.A., localizadas no município de João Dourado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13829,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001127202255 - 48500001128202208 - 48500001129202244 - 48500001130202279 - 48500001131202213 - 48500001132202268","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de Santa Aurélia Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","34","16033","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Aurélia 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas no município de Queimada Nova, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [13831,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002058202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, circuito simples, com 138 kV, e aproximadamente 43,15 km de extensão, que interligará a Subestação Conselheiro Pena à Subestação Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.","42","16013","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13832,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500009787202527","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação, em desfavor da Requerente, de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE para análise do mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade.","24","919","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da imputação de penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão integrantes do Trecho 2 do Contrato de Concessão nº 1/2019, até a decisão final de mérito do Requerimento Administrativo que trata de excludente de responsabilidade no atraso no cronograma protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [13833,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007076202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 197 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição MCS à propriedade do consumidor Irineu Granato Sobrinho, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.","43","16027","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Irineu Granato, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13834,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007538202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome – Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","48","16030","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome – Bom Nome II C2, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13835,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007550202510","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Bom Nome – Bom Nome II C1, circuito simples, com 230 kV e aproximadamente 8.006 metros de extensão, que interligará a Subestação 230 kV Bom Nome à Subestação 230 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","49","16018","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Bom Nome – Bom Nome II C1, circuito simples, que interligará a Subestação Bom Nome à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13836,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005774202589","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização da Equatorial Comercializadora de Energia Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","31","16045","Resolução Autorizativa","Revogação da outorga de autorização do Agente Comercializador de Energia Elétrica Equatorial Comercializadora de Energia Ltda., desligado voluntariamente no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em outubro de 2024.","Deliberado"],
    [13837,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005375202356","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, circuito simples, com 11,4 kV e aproximadamente 464 metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.","54","16039","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.953/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Teba – TBS, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13838,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005805202500","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, circuito simples, com 69 kV e aproximadamente 12,3 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 2 à Subestação Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","46","16043","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coprel – Cooperativa de Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 2 – Be8, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13839,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001198201791","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 9/2009, que visa formalizar a prorrogação, por 399 (trezentos e noventa e nove) dias, do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – ICE, atualmente sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Distribuidora local.","27","9","Termo Aditivo ao Contrato","Prorrogação do prazo de transferência das Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade da Transenergia Renovável S.A. para a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [13840,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003805202486","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","8","16","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [13841,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005568202315 - 48500005532202323 - 48500005533202378","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar a Resolução Autorizativa nº 15.318/2024 com os novos valores de receita, conforme Anexo I, provendo a correção do arranjo da subestação no setor de 138 kV e a inclusão do adicional de periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI à Receita Anual Permitida – RAP prévia.","19","914","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IE Minas Gerais em face da Resolução Autorizativa nº 15.318/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão concedida à Recorrente por meio do Contrato de Concessão nº 7/2020 e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [13842,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002056202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Prima Foods, circuito simples, com aproximadamente 18,51 Km de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6, de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., à Subestação Prima Foods, de responsabilidade da Prima Foods S.A., localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","41","16022","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13843,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005308202331","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar o Despacho em referência, reconhecendo como regular a cobrança da repercussão financeira referente ao encerramento contratual da Unidade Consumidora nº 9500949.","17","913","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.315/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação da empresa Supermercados Calvi Ltda. referente à migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.","Deliberado"],
    [13844,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003647202545","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período entre 2 de abril e 16 de maio de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","2","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [13845,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000103202289 - 48500005167202195 - 48500000067202253","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para implantar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","33","16011","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Pixoré Pequeno, Sítio Pixoré I e Sítio Pixoré II, outorgadas à VTL Energias Renováveis Ltda., localizadas no município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [13847,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001541202426","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de Pedido de Impugnação apresentado pela Retiro Baixo Energética S.A. – RBE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, na sua 1.385ª Reunião, por exaurimento de finalidade, conforme previsto no art. 14 do Anexo à Resolução Normativa nº 273/2007, uma vez que houve o decurso do período em que o agente se encontrava em monitoramento.","21","923","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Retiro Baixo Energética S.A. – RBE, em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.385ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [13848,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007344202500","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 4 de abril a 19 de maio de 2025 (46 dias), com vistas a colher subsídios e informações para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e do servidor Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","6","18","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), destinado a contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [13850,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003152202435","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Extremoz II – Campina Grande III C2, na Subestação Pilões III, circuito duplo, com 230 kV e aproximadamente 17,6 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Extremoz II – Campina Grande III C2 à Subestação Pilões III, localizada nos municípios de Pilões, Serraria, Arara e Solânea, estado da Paraíba.","40","16042","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Extremoz II – Campina Grande III, C2, na Subestação Pilões III, localizada nos municípios de Pilões, Serraria, Arara e Solânea, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [13851,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007845202588","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel, no sentido de suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho fixados na Resolução Normativa nº 1.033/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até 1º de maio de 2026.","10","926","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel com vistas a suspender os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025.","Deliberado"],
    [13853,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006568202324","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024- (ii) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Solaris Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.322/0001-95, Celeo Redes Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.109/0002-09 e LT Triângulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.615/0001-16 dada a intempestividade de suas apresentações- e (iii) dar provimento parcial aos Pedidos de Reconsideração conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 64/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2024, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.","18","920","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela State Grid Brazil Holding S.A., Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A., Evoltz Participações S.A., Interligação Elétrica Sul S.A., Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., Sistema de Transmissão Catarinense S.A., Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE, Celeo Brazil S.A. e Solaris Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.343/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2024 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2024.","Deliberado"],
    [13854,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000913202588","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 118.369,66 m², necessárias à implantação da Subestação 525 kV Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.","36","16016","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Abdon Batista 2, localizada no município de Vargem, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [13855,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005764202381","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Amontada/CE, CNPJ/MF nº 06.582.449/0001-91, em face das decisões emitidas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE nos Processos Administrativos VIPROC 03253384/2022 e VIPROC 09249964/2021, e no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) extinguir o Processo 48500.005790/2023-18.    ","15","922","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Amontada, estado do Ceará, em face das decisões emitidas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referentes à iluminação pública do município.","Deliberado"],
    [13856,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003486202590","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 1.044,11 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 4.442,75 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 138 kV Café Iguaçu, localizadas no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","39","16017","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Café Iguaçu, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Subestação, localizada no município de Cornélio Procópio, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13857,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005078201410 - 48500002661201479 - 48500002652201488 - 48500003215202119 - 48500003084201432 - 48500003077201431","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","32","16.024","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, das autorizações para implantar e explorar as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Januário 02, 07, 08, 09, 12 e 24, localizadas no município de Campo Formoso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13859,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007522202594","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 54.345 m², necessárias à regularização fundiária da Subestação 230/138 kV Onça Puma, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará.","37","16041","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Onça Puma, localizada no município de Ourilândia do Norte, estado do Pará.","Deliberado"],
    [13860,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002114202546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.","44","16029","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13862,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006496200085","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A., no sentido de ajustar o prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.","26","16004","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Maggi Energia S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Lúcia II, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [13864,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002461202498","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e do Módulo 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.","14","1115","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 19/2024, instituída com vistas a colher subsídios para alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal.","Deliberado"],
    [13865,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005475200231","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o requerimento protocolado pela Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. de forma a: (i) alterar as características técnicas e o regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Pitangueiras- e (ii) autorizar a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Bioenergia Ltda., como Produtor Independente de Energia – PIE.","28","16009","Resolução Autorizativa","Alteração das características técnicas e alteração de regime de exploração da Central Geradora Termelétrica – UTE Pitangueiras, de Produtor Independente de Energia – PIE para Autoprodutor de Energia – APE- e outorga, sob o regime de PIE, da UTE Nova Pitangueiras, à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., localizada no município de Pitangueiras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13866,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004787202379","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022- (ii) homologar o prazo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Amador Aguiar II em 2005 dias, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.182/2021- e (iii) atestar que em 27 de junho de 2023 se encerrou o atraso ou a condição técnica insatisfatória das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração da UHE Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 13.203/2015.","13","3.439","Resolução Homologatória","Homologação dos prazos da extensão da outorga das usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Deliberado"],
    [13867,"2026-05-08","2025-04-01","10/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000636202422","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda. em face de decisão proferida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em sua 1.381ª Reunião, referente à migração para o ambiente de contratação livre como consumidor varejista, para, no mérito, negar-lhe provimento.","22","918","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Buziostur Búzios Empreendimentos Turísticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente à migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL como consumidor varejista.","Deliberado"],
    [13868,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003537202583","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.","39","16067","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13869,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009915202532","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao pedido de cautelar solicitado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), e não autorizar, em sede de cautelar, a celebração de refinanciamento dos Contratos “Mútuo Ampla – Enel BR 63” e “Mútuo Ampla – Enel BR 64” entre a Enel Rio e partes relacionadas, com vencimentos em 16/04/2025 e 24/04/2025, respectivamente, totalizando R$ 141.800.000,00 (cento e quarenta e um milhões e oitocentos mil reais).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araujo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","3","1.035","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) com vistas à autorização para celebração de refinanciamento de contrato mútuo entre a Requerente e suas partes relacionadas até a decisão final no âmbito administrativo da ANEEL.","Deliberado"],
    [13871,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001464202595","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.","16","1029","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817.","Deliberado"],
    [13873,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003317202479","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,33%, sendo 3,09% para os consumidores em Alta Tensão e 0,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","5","3441","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [13875,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007748202242","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, para, no mérito, dar provimento parcial, nos termos da Nota Técnica nº 63/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.","13","1028","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Iracema Transmissora de Energia S.A., Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa e Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne em face da Resolução Homologatória nº 3.342/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2023 dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2023.","Deliberado"],
    [13876,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004163201894","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 e de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","40","16058","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.284/2018, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumado II – Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13877,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003116202391 - 48500003118202380","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, e, no mérito, negar-lhe provimento.","12","1023","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.614/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para entrada em operação comercial de Reforços de Grande Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001.","Deliberado"],
    [13878,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003134202453","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 77,5 km de extensão, que interligará a Subestação João Pessoa II à Subestação Pau Ferro, localizada nos municípios de Alhandra, João Pessoa, Pedras de Fogo, Santa Rita, Goiana, Igarassu, Condado, Itambé e Itaquitinga, estados da Paraíba e Pernambuco.","28","16062","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Pessoa II – Pau Ferro, C1, localizada nos estados da Paraíba e de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13879,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500009662202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D’Oeste – Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, com aproximadamente 35,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","35","16056","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste – Ascenty Sumaré 4, C1 e C2, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13880,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000352201715 - 48500004140201375","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.624/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta.","15","1026","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Argentum Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.624/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à extensão, por 24 (vinte e quatro) meses, do prazo de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Clairto Zonta.","Deliberado"],
    [13882,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000207202455","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.926/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.","11","1021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Integração Transmissora de Energia S.A. – Intesa em face do Despacho nº 2.926/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção das aplicações de  Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI nos desligamentos da FT CR 500 kV 662 Mvar PEIXE 2 CR1 TO ocorridos nos dias 19/2/2023 e 6/3/2023.","Deliberado"],
    [13883,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004276202519","Impugnação CCEE"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de objeto diante da decisão judicial proferida no processo que tramita na 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 1024422-42.2025.8.26.0100.","23","1018","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto STL XVIII Geração de Energia Spe Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.440ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [13884,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001634202370","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.425/2023 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 6/2022-ANEEL, as áreas de terra de 57 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 138,6 km de extensão, que interligará a Subestação Itabirito 2 à Subestação Santos Dumont 2, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.","38","16066","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.425/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Santos Dumont 2, C1, localizada nos municípios de Ouro Preto, Congonhas, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Itaverava, Santana dos Montes, Caranaíba, Capela Nova, Senhora dos Remédios, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Santa Bárbara do Tugúrio, Oliveira Fortes e Santos Dumont, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13886,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009899202588","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizadas nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.","36","16050","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Maringá Energia Ltda., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Jacarezinho 2 – Andirá Leste, localizada nos municípios de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará e Jacarezinho, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13887,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001350202111","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230KV UFV Sol do Agreste – SE Tacaimbó, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2.326,51 metros de extensão e largura de 40 e 14 metros, que interligará a Subestação Elevadora da UFV Sol do Agreste à Subestação Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","26","16047","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sol do Agreste – SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [13888,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009642202526","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Cacau Show, circuito duplo, 88 kV, com aproximadamente 77,16 metros de extensão, que interligará a Estrutura 70A da Linha de Distribuição 88 kV Oeste (CTEEP) – Rondon C1 e C2 à Subestação Cacau Show, localizada no município de Itu, estado de São Paulo.","34","16049","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Cacau Show, localizada no município de Itu, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13889,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008065202555 - 48500008067202544","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelo Município de Barbalha e pelo Município de Boa Viagem, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","18","1.034","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos municípios de Barbalha e Boa Viagem, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","Deliberado"],
    [13890,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006323202569","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da Linha de Distribuição Corinto 1 – Três Marias, de responsabilidade da Cemig D, à Subestação Três Marias 2, de responsabilidade da Cemig D, localizadas no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","32","16054","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Três Marias – Três Marias 2, localizada no município de Três Marias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13892,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500010418202587","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","19","1.019","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Araguaia Energia Solar e pela Associação Aripuanã Energia Solar com vistas à autorização provisória para alteração da  localização física das Centrais Elétricas Fotovoltaicas – UFVs Araguaia e Aripuanã, sem  necessidade de novo parecer de acesso na área de concessão da Energisa Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13893,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500008362202509","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 13.228 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.","25","16052","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luis Eduardo Magalhães, localizada no município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13894,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005184202556","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 1), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,39 Km de extensão, que interligará a T65 da atual Linha de Distribuição 138kV Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","29","16064","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 1), localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13895,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005029201991","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.298/2019 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 1/98-ANEEL, das áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – São Luís do Curu 02L1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 42,5 km de extensão, que interligará a Subestação CIP à Subestação São Luís do Curu, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará.","43","16068","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.298/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Complexo Industrial do Pecém – São Luís do Curu 02L1, localizada nos municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e São Luís do Curu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13896,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002629202546","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","37","16057","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.394/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aiuruoca 1, localizada no  município de Aiuruoca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13897,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005189202589","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 2), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,55 Km de extensão, que interligará a T02A da atual Linha de Distribuição 138kV Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação São Pedro do Suaçuí, localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","30","16048","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria do Suaçuí 2 – São Pedro do Suaçuí (trecho 2), localizada no município de São Pedro do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13898,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007545202507","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 8/2024-ANEEL, as áreas de terra de 70 metros de largura, necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500kV Luiz Gonzaga – Milagres II C1 na Subestação Bom Nome II, circuito simples, 500 kV, cujo Trecho 1 possui aproximadamente 1.788 metros de extensão, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II e cujo Trecho 2 possui aproximadamente 1.166 metros de extensão, que interligará a Subestação Bom Nome II ao ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","27","16060","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1, na Subestação Bom Nome II, circuito simples, que interligará o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres II C1 à Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado da Pernambuco.","Deliberado"],
    [13899,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007576202550","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.450 m², necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Palmas III, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","24","16061","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Palmas III, localizada no município de Palmas, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13900,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007163202575","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de Medida Cautelar interposto por Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A., e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A., com vistas a suspender os processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de seu objeto.","22","1017","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. – Santa Luzia VI, Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. – Santa Luzia VIII, Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A. – Santa Luzia XVIII, Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. – Santa Luzia XIX, Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. – Santa Luzia XX com vistas a suspender os processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [13901,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500010196202501","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise de mérito.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto antecipadamente no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","4","1031","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas ao enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I pela distribuidora Roraima Energia S.A.","Deliberado"],
    [13902,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003902201910","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.144/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja – Barroquinha 02N2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 39,1 km de extensão, que interligará a Subestação Granja à Subestação Barroquinha, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.","42","16063","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.144/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Granja – Barroquinha 02N2, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13903,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500009277202550","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Fernandez Papéis, circuito duplo, com aproximadamente 375 metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138 kV Três Pontes, de propriedade da CPFL Paulista, à Subestação Fernandez Papéis, de propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.","33","16055","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Fernandez Papéis, que interligará a estrutura 8-2 (nova) do ramal Três Pontes à Subestação Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13904,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006382202375","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0008-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do Imposto sobre ICMS nas faturas de energia.","9","1025","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Condomínio Edifício Barão de Itatiaya em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à inclusão de PIS e Confins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.","Deliberado"],
    [13905,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005314202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 10, circuito simples, com aproximadamente 0,26 Km de extensão, que interligará a estrutura T39 da Linha de Distribuição Nova Lima 5 – Nova Lima 8 à estrutura MV01 da Linha de Distribuição Nova Lima 8 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.","31","16053","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13906,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006804202574 - 48500006805202519 - 48500006806202563","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","17","1.030","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelos municípios de Trairi, Guaiúba e Juazeiro do Norte, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","Deliberado"],
    [13907,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001221202476","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 47.597.474,68 (quarenta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","44","16051","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [13908,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006161202305","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0009-2023, a respeito da inclusão, pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.","8","1022","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a inclusão de PIS e Cofins, pela Enel Distribuição São Paulo, na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia.","Deliberado"],
    [13909,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010504202590","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pela Gosolar Flutuantes SPE Ltda. com vistas a determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. o imediato restabelecimento do procedimento de acesso e a emissão dos respectivos orçamentos de conexão para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tucuruí 1 a 10, resguardado o enquadramento sob regime de GD I- e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito.","20","1.015","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Gosolar Flutuantes SPE Ltda. com vistas a determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. o imediato restabelecimento do procedimento de acesso e a emissão dos respectivos orçamentos de conexão para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Tucuruí  1 a 10, resguardado o enquadramento sob regime de GD I.","Deliberado"],
    [13910,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003623202596","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VI SPE S.A, Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A, Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A., Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em razão da perda de objeto diante da decisão judicial proferida no processo que tramita na 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 1024422-42.2025.8.26.0100.","21","1016","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL XVIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL XIX SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento nº 11.534 e nº 11.773 em trâmite na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [13911,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000680202432","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer súmula para consolidação do entendimento da Diretoria da Aneel a respeito do cálculo do Custo de Capital de Terceiros, presente na Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica.","6","6951","Portaria","Procedimento de cálculo do Custo de Capital de Terceiros aplicado na Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão das Transmissoras Licitadas.","Deliberado"],
    [13913,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002374201973","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 8, de 10, de 15 e de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","41","16059","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 7.902/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente – Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13914,"2026-05-08","2025-04-08","11/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002682202466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a alteração dos Submódulos 4.4, 4.4A e 5.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET para contemplar a regulação associada a quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR assegure, no prazo de 30 dias a partir desta decisão, a transparência necessária do processo, por meio de uma exposição clara e didática no site da ANEEL, permitindo um melhor entendimento dos resultados obtidos na Consulta Pública nº 29/2024.","7","1117","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 29/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.","Deliberado"],
    [13917,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100001175199676","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME prorrogar, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 8 de julho de 2015, a concessão de serviço público para exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, condicionada a apresentação das certidões de registro da pessoa jurídica e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA- (ii) recomendar a conversão da outorga em autorização a ser explorada sob o regime de produção independente de energia no mesmo ato, de modo que reste formalizada a extinção do Contrato de Concessão nº 4/2004, sem prejuízo aos contratos firmados em decorrência da comercialização de energia no ambiente regulado- e (iii) determinar à Eletrobras a regularização das características técnicas da usina, nos termos da Resolução Normativa nº 1.071/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da decisão do MME acerca da outorga da usina.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","20","1132","Despacho","Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Concessão de Serviço Público para Autorização de Produção Independente de Energia, da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz, outorgada às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","Deliberado"],
    [13918,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010191202570 - 48500008862202532 - 48500008868202518 - 48500008869202554","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as transmissoras Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001- Empresa de Transmissão de Várzea Grande — ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010- e Guaraciaba Transmissora de Energia S.A.— TP SUL, Contrato de Concessão nº 13/2012, a realizarem os Reforços de Grande Porte listados nos Anexos I e os Reforços de Pequeno Porte listados nos Anexos III da Nota Técnica nº 539/2025-SCE/ANEEL, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","42","16078","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001- da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001- da Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010- e da Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP SUL, Contrato de Concessão nº 13/2012.","Deliberado"],
    [13919,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005365202311","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o período e montante financeiro estimado para Sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","11","16069","Resolução Autorizativa","Ajuste no período e no valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia proveniente da Venezuela, realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.","Deliberado"],
    [13920,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002898201883","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido apresentado pela Marlim Azul Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.884.534/0001-00, de reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 37ª Reunião Pública Ordinária de 2023 no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 152 (cento e cinquenta e dois) dias para a UTE Marlim Azul- (ii) alterar o cronograma de implantação da UTE Marlim Azul, conforme as datas indicadas na Tabela 2 deste Voto- (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido de excludente- e (iv) manter inalterado o prazo de vigência da outorga.  A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor Hélvio Neves Guerra ter proferido voto subsistente, no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, na 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2023, realizada em 10 de outubro de 2023, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","1141","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Marlim Azul Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma referente à implantação da Usina Termelétrica – UTE Marlim Azul, localizada no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [13921,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003326202460","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,00%, sendo 8,10% para os consumidores em Alta Tensão e 6,69% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","10","3444","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [13922,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500008491202599","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63/2000-ANEEL, as áreas de terra de 10 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 – SE Piracanjuba –  Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 – Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","34","16.092","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 – SE Piracanjuba – Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13924,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002197202492","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","13","1120","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022.","Deliberado"],
    [13925,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500009318202265","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","1138","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de Microgeração e Minigeração distribuída – MMGD, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13926,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008974202593","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Várzea da Palma 1 – Italmagnesio, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","32","16073","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Italmagnesio, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13927,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002631202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 5/1997-DNAEE, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 – Miranda, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 35,8 km de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 – Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e Uberlândia, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","25","16086","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 – Miranda, localizada nos municípios de Araguari e de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13928,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001656201791 - 48500003924200819","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer o pedido de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, em razão da perda de seu objeto.  O Diretor Sandoval de Araújo Feitosa Neto estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes, representante da PCH Mantovilis SPE S.A.","1","1134","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207/2025, que indeferiu o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19, da Lei nº 13.360/2016.","Deliberado"],
    [13929,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003325202415","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,05%, sendo 2,53% para os consumidores em Alta Tensão e 1,88% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Coelba, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","9","3.443","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [13930,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008730202268","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar o Anexo VIII da Resolução Normativa ANEEL nº 1.074/2023, com vistas à correção de erro material contido na Figura 2 do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","12","1118","Resolução Normativa","Correção do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 1.074/2023, que aprovou o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13931,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004999201546","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","1123","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016.","Deliberado"],
    [13932,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003316202424","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -0,32%, sendo -0,30% para os consumidores em Alta Tensão e -0,33% para os consumidores em Baixa Tensão, e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Cosern, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","8","3442","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025","Deliberado"],
    [13933,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005191202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, localizada no estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","29","16071","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Igarapé 1 – São Joaquim de Bicas 2, localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13934,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004686201911","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte- e (ii) revisar os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, objeto do Contrato de Concessão nº 21/2016.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","17","1128","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte com vistas à reavaliação dos custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma, autorizada pela Resolução Autorizativa nº 10.032/2021, Contrato de Concessão nº 21/2016.","Deliberado"],
    [13935,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006108202304","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da permissionária, e reconhecer o valor de R$ 501.853,29 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), a preços de maio de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, referente ao financeiro CDE Eletrobras que deverá ser considerado no processo tarifário de 2025 da permissionária.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","15","1122","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi Mirim – Cemirim em face da Resolução Homologatória nº 3.332/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13936,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000386202340","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.624/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","37","16.074","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.624/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria 3 – Santa Maria 6, localizada no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13937,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500010438202558","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 81/1999-ANEEL, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.984 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","22","16084","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Imbé, localizada no município de Imbé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13938,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002632202560","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de larguras de 23, de 51,5, e de 80 metros necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12 km de extensão, o qual interligará a estrutura T91 da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2 existente à Subestação Pará de Minas 2, localizado no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","26","16091","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Pará de Minas 1 – Pará de Minas 2, localizada no município de Pará de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13939,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006308202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, circuito duplo, com 138 kV e aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4 à Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","28","16082","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13940,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005190202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","27","16070","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Vazante 1 – Paracatu 4, com derivação na Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13941,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007170202224","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que declarou  de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 15.990,00 m², necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","38","16.093","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.797/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [13942,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005895202369","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, de modo a manter os montantes homologados de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","1121","Despacho","Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 4.395/2023, emitido conjuntamente pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para o ano de 2018.","Deliberado"],
    [13944,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002624202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","24","16081","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13945,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000291202415","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.101/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","41","16076","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.101/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada nos municípios de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13946,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000869200813 - 48500000870200830 - 48500001471200896","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) prorrogar o término do período de suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs em 50 (cinquenta) dias para a Usina Termelétrica – UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295 (duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a recontabilização das receitas auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no Mercado de Curto Prazo – MCP dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre – CCEAL de recomposição de lastro da UTE MC2 Nova Venécia 2.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","19","1130","Despacho","Recomposição do prazo da outorga das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Maranhão IV, Maranhão V e MC2 Nova Venécia 2, outorgadas à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., localizadas no município de Santo Antônio dos Lopes, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13947,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010942202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Passos 1 – Passos 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,08 km de extensão, que interligará a Subestação Passos 1 à Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","33","16089","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Passos 1 – Passos 2, localizada no  município de Passos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13948,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000288202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as área de terra de 68 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 299,4 km de extensão, que interligará a Subestação Correntina à Subestação Arinos 2, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","40","16094","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.100/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Correntina – Arinos 2 C1, localizada nos municípios de Correntina, Jaborandi e Cocos, estado da Bahia, e Januária, Chapada Gaúcha e Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13949,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001972202310","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","39","16075","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.754/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte – SE Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13950,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005913202311","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","16","1129","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt em face da Resolução Homologatória nº 3.381/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [13951,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005195202536","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","30","16072","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13952,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500011183202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 210,7 Km de extensão, que interligará a Subestação Teresina IV à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","36","16.090","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Teresina IV – Graça Aranha C1, localizada nos municípios de Altos e Teresina, estado do Piauí, e Timon, Matões, Parnarama, Governador Eugênio Barros e Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [13953,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003138202431","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A.: (i) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 209.134,00 m², necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia- e (ii) as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 777,81 m², necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","21","16085","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jussiape e da estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13954,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004999201546","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","18","1124","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017.","Deliberado"],
    [13955,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500010995202579","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","35","16083","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição VTAL II 02V2, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [13957,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005595202541","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da Parcela Variável do Atraso – PVA pelo atraso na entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Dunas Transmissão de Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","1126","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Dunas Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação do Contrato de Concessão nº 14/2018- e Recurso Administrativo interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 714/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu a excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação comercial das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018-ANEEL requerido pela Recorrente.","Deliberado"],
    [13958,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005589202594","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.760 m², necessárias à implantação da Subestação 138 kV Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","23","16087","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Salto da Divisa 1, localizada no município de Salto da Divisa, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13959,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003315202480","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -2,10%, sendo -2,84% para os consumidores em Alta Tensão e -1,89% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Enel CE decorrente da inclusão dos componentes financeiros: no valor de R$ 376.805.868,97 (trezentos e setenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins- no valor de R$ 74.946.084,62, (setenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Escassez Hídrica- e R$ 81.098.989,20 (oitenta e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) a ser alocado da mesma forma da Quitação Conta Covid, todos a preços de abril de 2025, a serem revertidos no próximo processo tarifário da Enel CE, remunerados pela Taxa Selic- e (vi) publicar as tarifas para as centrais geradoras UFV Sol do Futuro I, II e III, para dar cumprimento à decisão judicial no âmbito do processo judicial nº 1030251-37.2019.4.01.3400.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecilia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Companhia Energética do Ceará – Coelce (Enel Ceará), e do Sr. Antonio Erildo Lemos Pontes, representante do Conselho de Consumidores da Enel CE – Conerge.","2","3.445","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [13960,"2026-05-08","2025-04-15","12/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006018202577","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 – Lavras 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,81 Km de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 16 e 17 da LD1 Funil (UH) – Lavras 2, de responsabilidade da Cemig-D, à Subestação Lavras 3, de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","31","16088","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lavras 2 – Lavras 3, localizada no município de Lavras, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13963,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000225202275","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.","13","1212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig em face do Despacho nº 1.749/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que decidiu não anuir ao pedido da Recorrente para estruturação de Cessão de Crédito por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizado – FIDC.","Deliberado"],
    [13964,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010655202548","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10, 19 e 30 metros de largura (Trecho 1) e de 10 e 19 metros de largura (Trecho 2), necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei – Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1057,4 metros de extensão (Trecho 1) e 235,5 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei – Mandaguari à Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná.","34","16103","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cristo Rei – Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, localizadas no município de Apucarana, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13965,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001287202466","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Cargill Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 905/2009. ","21","1207","Despacho","Termo de Intimação nº 64/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Cargill Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [13966,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003558202175","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 5 e de 10 metros de largura em área urbana e de 30 metros de largura em área rural necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava (Trecho 2), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 40,2 km de extensão, que interligará a estrutura 15-3 da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro – Caçapava (trecho 1) à Caçapava do Sul, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul. ","45","16.108","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 10.405/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro – Caçapava 2, que interligará a Subestação Formigueiro à Subestação Caçapava 2, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13967,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003638202554","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 155 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2 existente ao vão entre as estruturas T110 e T110A da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara – Uberlândia existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","36","16113","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13968,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003828202067","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 9 metros de largura para o trecho urbano e 30 metros de largura para o trecho rural, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,6 km de extensão, que interligará a Subestação Taquara à Subestação Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.","44","16116","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.101/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Taquara – Igrejinha, localizada nos municípios de Igrejinha, Taquara e Parobé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [13969,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001533202480","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face ao Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar o Despacho nº 2.592/2024, determinando à Cemig D que: (ii.a) realize a devolução dos valores faturados a maior, referente a cada equipamento constante da planilha contida da mensagem do município de 23/06/2021, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, devendo adotar como início do período, para cada equipamento, a data de implantação apresentada na citada planilha e como final do período a data da efetiva atualização dos dados de faturamento- e (ii.b) envie aos representantes do município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando o valor cobrado incorretamente e a atualização incidente- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento","15","1218","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig D em face do Despacho nº 2.592/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA,  que deu provimento parcial à reclamação referente a atualização de dados de faturamento de Iluminação Pública do município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13970,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003149202331","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 4.641/2023, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0385-0005/2014 Elektro Eletricidade e Serviços S.A, no valor total de R$ 1.463.560,74 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos)- e (ii) DECLARAR o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo:       Empresa     Valor Reconhecido (R$)     Valor Glosado (R$)     Proponente: Elektro     1.463.560,74     23.966,29     Total     1.463.560,74     23.966,29","10","1.209","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Elektro Eletricidade e Serviços S.A. em face do Despacho nº 4.641/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-0385-0005/2014.","Deliberado"],
    [13971,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002668202543","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.301,00 m², necessárias à implantação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","29","16111","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13972,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003341202416","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.575,00 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","43","16107","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13973,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007747202206","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024 e, no mérito, dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 57/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026 da RAP.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","1228","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, CPFL Transmissão, Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep em face da Resolução Homologatória nº 3.344/2024, que aprovou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.","Deliberado"],
    [13974,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002696202561","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.804,58 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.","28","16110","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13975,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500011200202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, circuito simples, com aproximadamente 36 Km de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.","42","16115","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [13976,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002622202524","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","25","16095","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13978,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009624202544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 185,63 m², necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas, e, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com 358,27 m², necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizada no município de Palmas, estado do Paraná.","33","16102","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF de Palmas e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora VHF de Palmas, localizadas no município de Palmas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13979,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009712202546","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 138/13,8 KV Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","31","16097","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13980,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003346202431","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda., em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   A pedido do Diretor-Geral, Sandoval do Araújo Feitosa Neto, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","1231","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Serra da Canastra Ltda. em face do Despacho nº 5/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [13982,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005406202531","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 e 16 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN – Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","39","16106","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN – Guaporé, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [13983,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001604202363","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, mantendo-o na íntegra- e (ii) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, em razão da perda de seu objeto.","16","1214","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 332/2025, que negou provimento a Pedido de Impugnação para manter integralmente o Termo de Notificação nº CCEE 12464/2022, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica de abril a dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [13984,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002689202569","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais.","26","16096","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo,  estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13985,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003595202426","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da GV Energia Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 2.626/2021.","22","1208","Despacho","Termo de Intimação nº 91/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GV Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [13986,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003499202488","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT e, no mérito, negar-lhe provimento.","9","1.204","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens.","Deliberado"],
    [13987,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002691202538","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.354,19 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais.","27","16109","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Almenara 2, localizada no município de Almenara, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13988,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009407202210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","1.203","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. em face do Despacho nº 1.388/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança de consumo não faturado em unidade consumidora descrito no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 042458.","Deliberado"],
    [13989,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003729202417","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Sustenta Comercializadora de Energia S.A., objeto do Despacho nº 4.723/2011.","23","1.210","Despacho","Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Sustenta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [13990,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008718202504","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 8, com derivação na SE Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,71 Km de extensão, que interligará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 8 à SE Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.","38","16105","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Nova Lima 4 – Nova Lima 8, com derivação na Subestação Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13991,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004125202561","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à regularização da estrada de acesso à Subestação 138 kV Ambev, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","32","16098","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Ambev e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à regularização da sua estrada de acesso, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13992,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500011807202520","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Paiçandu, circuito simples, com aproximadamente 8,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.","35","16112","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Maringá – Paiçandu, que interligará a Subestação Maringá à Subestação Paiçandu, localizada nos municípios de Maringá e Paiçandu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [13993,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500011632202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,72 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","41","16.114","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Copec – Camaçari III – Derivação Knauf, que interligará a Linha de Distribuição Copec – Camaçari III à Subestação Knauf, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [13994,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002637200719","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 39,0581 ha (trinta e nove hectares, cinco ares e oitenta e um centiares), localizadas no município de Luziânia, estado de Goiás, necessárias à UHE Corumbá III, empreendimento cadastrado sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UHE.PH.GO.028352-5.01.","24","16100","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Renováveis S.A., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da faixa de Área de Proteção Permanente – APP da Usina Hidrelétrica – UHE Corumbá III, localizada no município de Luziânia, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [13995,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004009202461","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instauração de Consulta Pública, por um período de 47 (quarenta e sete) dias, estabelecidos entre 24 de abril e 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da proposta de Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º, da Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Vinicius Grossi de Oliveira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","2","20","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no artigo 3º da Resolução CNPE nº 1/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [13996,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004457202545","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.425 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","30","16101","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [13997,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007587202530","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 6 – Uberlândia 12, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 171,89 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T464 da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 1 – Uberlândia 12 existente à Subestação Uberlândia 12, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","37","16104","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Uberlândia 6 – Uberlândia 12, localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [13998,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001656201791","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili e acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER).    O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, em razão da perda de seu objeto.","17","1230","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 337/2025, que aplicou multa editalícia pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis, nos termos do Edital do Leilão nº 3/2016-ANEEL (Leilão de Energia de Reserva – LER).","Deliberado"],
    [13999,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002920201542","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 24 de abril a 9 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","1","19","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.","Parcialmente Deliberado"],
    [14000,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000688202407","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vert Energie Comercializadora Ltda., objeto do Despacho nº 1.873/2016. ","19","1205","Despacho","Termo de Intimação nº 14/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Vert Energie Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14001,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500010247202596","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","1232","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela ANEEL em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15/8/2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023, emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS.","Deliberado"],
    [14004,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007164202510","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 84,9 Km de extensão, que interligará a Subestação Zebu III à Subestação Floresta II, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco.","40","16099","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Zebu III – Floresta II, C1, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia e Pariconha, estado de Alagoas, e Tacaratu, Petrolândia e Floresta, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [14006,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006415202387","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 1.114/2024, para: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG0380-0008/2014, no valor total de R$ 997.015,66 (novecentos e noventa e sete mil e quinze reais e sessenta e seis centavos)- e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo:     Empresa     Valor Reconhecido (R$)     Valor Glosado (R$)     Proponente: EDP ES     997.015,66     0,00     Total     997.015,66     0,00","11","1211","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.114/2024, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14007,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000544202442","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007, o Requerimento Administrativo sobre a legitimidade de a Sra. Ana Maria Felipe Dias representar, pela documentação apresentada, o município de Alagoinha, estado da Paraíba.","18","1215","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Sra. Ana Maria Felipe Dias com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Alagoinha, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [14008,"2026-05-08","2025-04-22","13/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001062202418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.","20","1206","Despacho","Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora W7 Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14009,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010148202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 24 e 5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, e à passagem da Linha Distribuição Nova Olinda – Araguaína III 138 kV, circuito simples, com, aproximadamente, 60 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins- e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 15.454/2024.","30","16123","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, todos no estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14010,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004733202311","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino, Unidade Consumidora nº 70479640, em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo ARSESP.ADM0103-2022- e (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo Sisdoc ARSESP.ADM.0103-2022 (nº 133.00000216/2023-37), para negar provimento à reclamação da consumidora de suspensão indevida, não cabendo restituição da taxa de religação normal.","12","1305","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela consumidora Silvia Cassia Gois Fiorentino em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à suspensão do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14011,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500011482202585","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15, 6,5 e 10 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","31","16136","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 – Parque – Cuiabá,  que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14013,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001275202351","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo.","37","16126","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, a Resolução Autorizativa nº 14.761/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Matutina e, para fins de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Matutina, localizada no município de Itarana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14014,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007421202513","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, considerando que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo.  A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili, decidiu, ainda, não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com vista a enviar a recomendação ao Ministério de Minas e Energia, de que trata o § 2º do art. 10 do mesmo Decreto.  Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140% – utilizando-a de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, como instrumento de avaliação para decisões futuras relativas à renovação das concessões de distribuição de energia elétrica- e (ii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025.  Já o Diretor Ricardo Lavorato Tili votou no sentido de: (i) determinar às áreas técnicas, que passem a incorporar, nas próximas instruções e análises relativas a pedidos de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, a metodologia constante na seção II.4 do voto-vista do Diretor Fernando Mosna – a qual consiste na observação, nos cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, de uma tendência crescente da relação entre o valor anual do DECEXPURGO (descontados os expurgos de natureza externa) e o limite regulatório anual do DEC global (DECLIMITE), associada à constatação de que a média, calculada sobre os últimos três anos, dessa relação (DECEXPURGO/DECLIMITE) seja superior a 140%- (ii) determinar que as áreas técnicas incorporem nas instruções de pedidos de prorrogação de concessão, as novas premissas disciplinadas na seção “III” deste voto (IASC, TMAE e percentual de Obras Atrasadas), utilizando-as de forma complementar aos dois critérios estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 12.068/2024- (iii) determinar às áreas técnicas que, nas próximas análises de requerimentos de prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, observem como requisito obrigatório a realização de Audiência Pública, ressalvando, excepcionalmente, a sua não realização no caso da EDP ES, em virtude do exíguo prazo remanescente até o vencimento do Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/95-DNAEE, em 17 de julho de 2025.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão Silva, representante da Associação Brasileira de Distri","6","1.316","Despacho","Cumprimento dos critérios para prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 1/1995-DNAEE, da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14015,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500012129202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá Estância, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 Km de extensão, que interligará Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizado nos municípios de Arauá e Estância, estado de Sergipe.","33","16144","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Arauá – Estância, que interligará a Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizada nos municípios de Arauá e Estância,  estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [14016,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002502201989","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido da Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. face à Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio da correspondência CT-CCEE07706/2022 de 17 de agosto de 2022, no sentido de: (i) deferir o pedido de alteração do valor de ressarcimento pela resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/08, determinando que a CCEE revise os cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento considerando os efeitos do contrato até a data de cancelamento do registro- (ii) indeferir o pedido de não utilização de correção monetária e incidência de juros, ou alteração do índice de correção para o IPCA- (iii) indeferir o pedido para que o débito seja pago com a energia produzida pela Usina Madhu- e (iv) conceder o parcelamento em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês pro rata die sobre o saldo devedor diante da penalidade aplicada à Revati.   A pedido da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","3","1311","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. em face da Notificação Extrajudicial de Pagamento emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente aos cálculos dos valores decorrentes do ressarcimento do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 26/2008.","Deliberado"],
    [14018,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500012708202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 7,3 Km de extensão, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.","34","16133","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jaguaribara – Barra do Figueiredo, que interligará a Subestação Jaguaribara à Linha de Distribuição Barra do Figueiredo, localizada nos municípios de Jaguaribara e Alto Santo, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14019,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003156202413","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Bom Despacho 2 – Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais.","24","16119","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bom Despacho 2, que interligará a Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Martinho Campos à Subestação Bom Despacho 4, localizada no município de Bom Despacho, estado Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14020,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006636202517","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem a superfície de aproximadamente 10.609 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","21","16141","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, da área de terra necessária à implantação da Subestação Barra do Pojuca, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14021,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008353202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 3 metros, 6 metros, 8 metros, 9 metros, 12 metros e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo – Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","32","16143","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Polo – Guarajuba, que interligará a Subestação Polo II à Subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14022,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002699202502","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 11.886,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais","18","16125","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14023,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500011620202526","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.292 m², necessárias à implantação da Subestação SE 138 kV Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","19","16129","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14024,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009364202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 500 kV Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.","29","16122","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14025,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005511202146","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia – MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o ii- (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas da UTE Manicoré-Powertech e da UTE Manicoré II- (v) determinar que a Procuradoria Federal informe à SFT, SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM acerca das evoluções nos processos judiciais que possam ensejar a instrução de processos adicionais pela ANEEL, com vistas a preservar não somente o suprimento da localidade de Manicoré, mas também a redução de custos para os consumidores ou de retorno à condição ordinária de reembolso do custo dos combustíveis pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a depender das possíveis decisões judiciais- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, SFT, SFF e SGM, sob coordenação da primeira, a depender da evolução dos processos e ações de que tratam os itens “iii”, “iv” e “v”, procedam à tempestiva análise de conveniência e oportunidade de eventual aplicação do previsto no artigo 8º-A do Decreto nº 7.246/2010, com redação dada pelo Decreto nº 12.054/2004, em relação à solução estrutural de suprimento eletroenergético para a localidade de Manicoré-AM.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seus votos antecipadamente no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. ","8","1.314","Despacho","Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022 do Ministério de Minas e Energia – MME.","Deliberado"],
    [14026,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500011427202595","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","28","16121","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., – EMR das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, que interligará a Subestação UBA 1 à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Consolação, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14027,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","27100000378198701","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz- e (ii) dispensar a reversão dos bens vinculados a essa autorização.","17","16140","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14028,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006469202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos e, para fins de desapropriação, a área necessária à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.","23","16118","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal Karina Pisos e Ramal Viva Pisos, e, para fins de desapropriação, das áreas necessárias à construção de muro ao redor da torre de chaves da Linha de Distribuição Ramal Karina Pisos, localizadas no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14029,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013277202554","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 12.197,50 m², necessárias à implantação da Subestação 138/69/23,1 kV São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul.","22","16142","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gabriel 2, localizada no município de São Gabriel, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14030,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500011273202531","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, circuito simples, com aproximadamente 6,31 Km de extensão, que interligará a a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","27","16132","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, que interligará a Subestação LPD à Central Geradora Fotovoltaica – UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14031,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500012237202595","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2.255 metros de extensão (Trecho 1) e 179 metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Palmeira à Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná. ","35","16124","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Palmeira, na Subestação Grandfood, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14032,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010941202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.","40","16130","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.374/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Altos – São Gotardo 2, que interligará a Subestação Campos Altos à Subestação São Gotardo 2, localizada nos municípios de São Gotardo, Campos Altos e Santa Rosa da Serra, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14033,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005657202272","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 45 dias, entre os dias 30 de abril e 13 de junho de 2025, com vistas a colher subsídios para aprovação de versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024.  Adicionalmente, em função do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili em 24 de maio de 2025, e, portanto, diante da impossibilidade de instruir o resultado da presente Consulta Pública, a Diretoria decidiu, ainda, pela redistribuição imediata deste processo.","10","21","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Aprimoramento das Regras de Comercialização, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.093/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [14034,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010943202501","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.","39","16128","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.447/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Passos 2, localizada no município de Passos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14035,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007079202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.798 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 3-1 da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Sumaré existente à Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.","36","16134","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Ramal Sumaré, com derivação na Subestação Pastifício Selmi, localizada nos municípios de Nova Odessa e Sumaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14036,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003345202496","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comércio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","1306","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Incope Indústria e Comercio de Pescados Ltda. em face do Despacho nº 3.812/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação das unidades consumidoras nº 3011313250 e nº 3007611950.","Deliberado"],
    [14038,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001089202401","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 69/34,5/13,8 kV Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","20","16117","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Salto do Meio, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14039,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013119202502","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","26","16120","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Minduri 1 – Caxambu 1, que interligará as estruturas T107 e T108 da atual Linha de Distribuição Caxambu – Minduri à Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14040,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500008219202266","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de 6 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","41","16135","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.102/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE,  das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II – Aldeota 02N1, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Subestação Tauape, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14041,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003314202435","Outros","A diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, a vigorar a partir de 3 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -6,79%, sendo -6,78% para os consumidores em Alta Tensão e -6,79% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial AL. (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial AL, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a Equatorial AL decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da Equatorial AL, remunerados pela Taxa Selic.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araujo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3450","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2025.","Deliberado"],
    [14042,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004023202464","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025:  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de abril de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","9","3.447","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias de distribuição de energia elétrica com aniversário em abril de 2025.","Deliberado"],
    [14043,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500013310202546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23, 51,50 e 80 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 – Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 metros de extensão, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais. ","25","16131","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Angelândia 1– Setubinha, que interligará a Subestação Angelândia 1 à Subestação Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14044,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001004202052 - 48500001005202005 - 48500001001202019","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as outorgas de autorização para a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda. implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Aquarii Solar 1 a 3, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.","16","16138","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aquarii Solar 1 a 3, outorgadas à Shell Brasil Petróleo Ltda., localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14046,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005631202313","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos tempestivamente em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2023- e (ii) dar parcial provimento aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 69/2025-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2024-2025 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2025-2026.","15","1307","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos por transmissoras em face da Resolução Homologatória nº 3.348/2024, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14047,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005956202398","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências, no sentido de conceder: (i) o componente financeiro no valor de R$ 1.681.887,30 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), data-base de junho de 2024, a ser atualizado pelo IPCA, relativo aos custos dos módulos identificados com os números IdeRct 122146 a 122151, associados à decisão que consta do Despacho nº 3.777/2021- e (ii) o ajuste financeiro de Parcela B no valor de R$ 17.520.914,44 (dezessete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), data-base de julho de 2024, a ser atualizado pela Taxa Selic e variação de mercado, bem como de ajuste econômico de Parcela B, no percentual de 0,275067%, conforme previsto no Parágrafo 53 do Submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","14","1.310","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.339/2024, que aprovou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14048,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003498202433","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar, de ofício, a Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","38","16127","Resolução Autorizativa","Alteração, de ofício, da Resolução Autorizativa nº 15.623/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14049,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003318202413","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,66%, sendo -3,06% para os consumidores em Alta Tensão e -3,93% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição  – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão  – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) estabelecer que a diferença de receita faturada incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória do reajuste tarifário de 2025) será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic- e (vi) determinar que, em processo apartado, a Procuradoria Federal questione a CPFL Paulista e a CPFL Comercialização Brasil S.A – CPFL Brasil se as condições apresentadas na Carta nº 003/RR/CPFL ENERGIA/2025 estão mantidas e, em caso de concordância, que a referida Carta seja recepcionada como proposta de acordo, na forma da Norma de Organização ANEEL nº 54/2023.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina Marques, representante da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e da  CPFL Comercialização Brasil S.A – CPFL Brasil.","5","3.452","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2025.","Deliberado"],
    [14050,"2026-05-08","2025-04-29","14/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003322202481","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia Pernambuco, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:  (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:      O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,65%, sendo de 7,06%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,04%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Neoenergia PE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, conforme tabela abaixo:     (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,094% e 0,538%, respectivamente %- (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:  (viii) conceder, de ofício, medida cautelar, a fim de determinar a desconsideração da Energisa Acre como benchmark para a definição da meta de Perdas Não Técnicas – PNT da Neoenergia PE no processo de Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2025.- e (ix) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – STR que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize uma análise de mérito aprofundada dos argumentos apresentados pela Neoenergia PE, em especial no que tange à existência de erro material na modelagem da Energisa Acre e ao impacto desse erro na comparabilidade e na validade do benchmark.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza Rocha, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Breno Fernandes Lobo Nogueira, representante da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco.","4","3.451","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, a vigorar a partir de 29 de abril de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 4/2025.","Deliberado"],
    [14051,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001553202451","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","32","16171","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14052,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500013305202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jampruca 1 – Teófilo Ontoni, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 840 metros de extensão, que interligará a Subestação ampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição 138 kV Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizado nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais.  A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","16165","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Jampruca 1 – Teófilo Otoni, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Estrutura T132 da Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio, localizada nos municípios de Campanário e Jampruca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14053,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013114202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lafaiete – São João Del Rei, na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","41","16184","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.653/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Lafaiete – São João Del Rei na Subestação Boston Metal, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14054,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000669202553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT e da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, integrantes do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – Ciecs, exclusivamente para a Copel-GT- (ii) transferir, da Copel-GT para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras a titularidade da concessão da UHE Colíder- (iii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2007, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Governador Jayme Canet Junior para Copel-GT- e (iv) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2011, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Colíder para Eletrobras.  A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","16187","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Jayme Canet Junior (Antiga Mauá), objeto do Contrato de Concessão nº 1/2007, atualmente detida pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, em favor da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT- e da concessão da UHE Colíder, objeto do Contrato de Concessão nº 1/2011, atualmente detida pela Copel-GT, em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","Deliberado"],
    [14055,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006361202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Monte Azul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 29.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde e a Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.","24","16170","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde – Monte Azul, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Monte Azul, localizada nos municípios de Mato Verde e Monte Azul, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14056,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002245202442","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 250 metros de extensão, que interligará a Subestação de Distribuição CET à consumidora Solange Dourado Carvalho, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","40","16183","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.453/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Solange Dourado, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14057,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004436202368","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Lavinia Moraes de Almeida Nogueira em face do Despacho nº 1.469/2024 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento e revogar os polígonos 3 e 9 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023.","12","16185","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto por Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira em face do Despacho nº 1.469/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente, com vistas à suspensão da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023, a qual declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão SP-MG S.A., as áreas de terra necessárias à implantação das estradas de acesso às Linhas de Transmissão Estreito – Cachoeira Paulista, C1 e C2, localizadas nos municípios de Delfim Moreira, estado de Minas Gerais, e Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo- e que determinou à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a reavaliação da declaração de utilidade pública em relação aos polígonos 3, 6 e 9 descritos no Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.883/2023.","Deliberado"],
    [14058,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003254202531","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 842 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 88 kV Chavantes – Botucatu à Subestação Bernadino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","36","16180","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bernardino 2, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14059,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003710202543","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","1360","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí.","Deliberado"],
    [14060,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006382202537","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.224,67 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","23","16168","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 14, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14061,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003252202542","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 1), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 453 metros de extensão, que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","35","16179","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 1), que interligará a Subestação Bernardino 2 à estrutura 207 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1, localizada no município de Bernardino de Campos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14062,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001803202371","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.600/2024,  emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da FT LT 500 kV Luiz Gonzaga – Milagres, C1, ocorrido em 23 de janeiro de 2022, mantendo-se, integralmente, a decisão.","11","1352","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.600/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Luiz Gonzaga – Milagres, C1, ocorrido em 23 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a condições atmosféricas adversas.","Deliberado"],
    [14063,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003070202491","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelo Município de Barbalha/CE e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de: (i) determinar que a Enel CE exclua do parque de Iluminação Pública – IP do Município de Barbalha/CE os pontos que não mais se encontram nos limites territoriais do município após a vigência da Lei Estadual nº 16.821/2019- (ii) determinar que a Enel CE revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Barbalha/CE de forma a contemplar a exclusão dos pontos que não mais se encontram nos limites territoriais do município após a vigência da Lei Estadual nº 16.821/2019, e proceda com a devolução, em dobro, com a aplicação das atualizações e juros previstas no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, pelo período de 18/11/2019 até a data da efetiva exclusão- (iii) determinar que a Enel CE - caso tenha incluído na recuperação de consumo referente ao TOI nº 1.430.433, pontos que não mais se encontram nos limites territoriais do município após a vigência da Lei Estadual nº 16.821/2019 - proceda com a devolução, em dobro, dos valores recuperados referentes a tais pontos, com a aplicação das atualizações e juros previstos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, limitando a retroação dessa devolução à data de 18/11/2019- (iv) determinar que Enel CE envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando em cada ponto excluído, os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","9","1351","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo município de Barbalha, estado de Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de Iluminação Pública.","Deliberado"],
    [14064,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013115202516","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 – Urucuia 2 – Derivação São Romão 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV São Romão 1 – Urucuia 2 à Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.","25","16172","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição São Romão 1 – Urucuia 2 – Derivação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14065,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013307202522","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.","30","16169","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Frei Inocêncio – Jampruca 1, que interligará a Linha de Distribuição Teófilo Otoni – Frei Inocêncio à Subestação Jampruca 1, localizada no município de Jampruca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14066,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003488202589","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 22,5, de 30 e de 45 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.","37","16175","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Piraju – Bernardino 2, que interligará a Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14067,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003248202584","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as área de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto (trecho 2), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 1 km de extensão, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.","34","16173","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bernardino 2 – São Berto, que interligará a estrutura 2-4 da antiga Linha de Distribuição Piraju 1 – Bernardino de Campos 1 à estrutura 111 da Linha de Distribuição Piraju 1 – São Berto, localizada no município de Piraju, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14069,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001085202333","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.    A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","1.356","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 17/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades referentes às condições de segurança de barragem da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.","Deliberado"],
    [14070,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013121202573","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 6 – Emborcação, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 21.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","27","16167","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Araguari 6 – Emborcação, que interligará a Subestação Araguari 6 à Subestação Emborcação, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14071,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008456202570","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações, e, no mérito, negar provimento, tendo em vista a ausência dos pressupostos para concessão do efeito suspensivo ao Pedido de Impugnação estabelecidos pela Resolução Normativa nº 957/2021.","15","1353","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1446ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [14072,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014085202565","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","21","16163","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14073,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013066202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, as áreas de terra de 20 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.747 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia – Estaca Trinta à Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão. ","38","16181","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial MA, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Luzia – Estaca Trinta, na Subestação Santa Luzia III, localizada no município de Santa Luzia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14074,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003424202316","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 41.190,00 m², necessárias à ampliação da Subestação 440/88 kV Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","39","16182","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.771/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Água Azul, localizada no município de Guarulhos, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14075,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001901202147 - 48500001902202191 - 48500001949202155 - 48500001950202180 - 48500001951202124 - 48500001952202179 - 48500001979202161 - 48500001980202196 - 48500001981202131 - 48500001982202185 - 48500001983202120 - 48500001984202174 - 48500001985202119 - 48500001986202163 - 48500001989202105","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter os Termos de Intimação nº 18 a 32/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15.","16","16146","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 18 a 32/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referentes ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Altitude 1 a 15.","Deliberado"],
    [14077,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500013118202550","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mariana 3 – Cedro Mineração, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 9,5 Km de extensão, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.  A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","16164","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mariana 3 – Cedro Mineração, que interligará a Subestação Mariana 3 à Subestação Cedro Mineração, localizada no município de Mariana, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14078,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003322202562","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 138 kV Grandfood, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","19","16162","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Grandfood e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da estrada de acesso à  Subestação, localizadas no município de Porto Amazonas, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14079,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005189201850","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Dunas Transmissão de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 2.774/2024, em sua integralidade, que decidiu pela perda de objeto do requerimento de anuência e pelo não provimento do requerimento de postergação de cronograma e de ressarcimento de custos referentes ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente em razão da execução de solução no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69 kV na Subestação Pacatuba.","13","1362","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Dunas Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.774/2024, que decidiu pela perda de objeto do requerimento de anuência e pelo não provimento do requerimento de postergação de cronograma e de ressarcimento de custos referentes ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente em razão da execução de solução no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69 kV na Subestação Pacatuba.","Deliberado"],
    [14080,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006147202301","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Marituba Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.416/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, negar-lhe provimento.","10","1357","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Marituba Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.416/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, referente à implantação dos Reforços de Pequeno Porte contidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2023 – 2ª Emissão.","Deliberado"],
    [14081,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500011412202527","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Belo – Funil (UH), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38.325 metros de extensão, que interligará a Subestação Campo Belo e a Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.","31","16177","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Belo – Funil (UH), que interligará a Subestação Campo Belo à Subestação Funil (UH), localizada nos municípios de Campo Belo, Cana Verde, Perdões e Ribeirão Vermelho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14082,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007086202553","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.706 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.  A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","20","16154","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bento Gonçalves 3, localizada no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14083,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004385202536","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.","33","16178","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14084,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001600202385","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energy Assets do Brasil Ltda., por perda superveniente do objeto da demanda, tendo em vista o protocolo da desistência por parte do agente- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 1.173/2023, emitido pela então Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, em sua integralidade- (iii) determinar que a Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – Amazonas GT, juntamente com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, observe os momentos em que a Usina Termelétrica – UTE Coari tiver superado ou vier a superar o consumo de combustível constante no contrato do gás, de modo a se onerar de forma desnecessária os consumidores, e processe as compensações devidas pela UTE Coari, desde janeiro de 2020, nos termos do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/17, revertendo os valores para a Conta de Consumo de Combustível – CCC- e (iv) para o período anterior à presente decisão, determinar que a Amazonas GT, em até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente decisão, repasse as informações de glosa, e a CCEE, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento das informações fornecidas pela Amazonas GT, proceda o reprocessamento.","14","1367","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energy Assets do Brasil Ltda. com vistas à suspensão do ressarcimento previsto na Cláusula 4.11 do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI nº 1/2017- e Recurso Administrativo interposto pela Energy Assets do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 1.173/2023, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que indeferiu o pleito apresentado pela Recorrente com vistas a alterar o limite de consumo específico definido no CCESI nº 1/2017 para a Usina Termelétrica – UTE Coari.","Deliberado"],
    [14085,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500011086202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 19 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia – Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia – Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","42","16176","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.978/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Nissin, que interligará a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14086,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013174202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso – Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 71 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Padre Paraíso – Teófilo Otoni 1 à Subestação Catuji, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.","28","16174","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Padre Paraíso – Teófilo Otoni 1, na Subestação Catuji 1, localizada no município de Catuji, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14089,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003591202448","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.  A Diretora Ludimila Lima da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","1354","Despacho","Termo de Intimação nº 94/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da MFG Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14090,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500011371202579","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 42 metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra com 1.324,50 metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.","22","16166","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14092,"2026-05-08","2025-05-06","15/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001574202476","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A.    A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","8","1363","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL.","Deliberado"],
    [14094,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005685202371 - 48500005686202315 - 48500005687202360 - 48500005688202312 - 48500005689202359 - 48500005690202383 - 48500005691202328 - 48500005692202372 - 48500005693202317 - 48500005694202361 - 48500005695202314 - 48500005696202351 - 48500005697202303 - 48500005698202340 - 48500005699202394 - 48500005700202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Maria Luiza Portilho Toni em face dos Despachos nº 2.894, nº 2.895 e nº 2.896/2024, que aplicaram à Recorrente penalidade de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, pelo prazo de 2 anos, e, no mérito, negar-lhe provimento.","26","1431","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto por Maria Luiza Portilho Toni em face dos Despachos nº 2.894/2024, nº 2.895/2024 e nº 2.896/2024, que determinaram aplicação de penalidades à Recorrente e a Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda.","Deliberado"],
    [14095,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500000760202498","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de Eusébio, estado do Ceará- (ii) determinar à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA que realize levantamento de todos processos em tramitação na ANEEL em que a empresa Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. figure como representante de consumidores, procedendo à análise da regularidade da representação em consonância com a fundamentação deste voto, e adote as medidas pertinentes, seja para determinar a regularização processual, seja para arquivar a reclamação por falta de legitimidade e, se for o caso, instruir processo à Diretoria Colegiada- (iii) determinar que a SMA comunique a Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE para observar os termos desta decisão nos processos de sua competência- (iv) encaminhar ofício ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, com cópia integral destes autos, para conhecimento dos fatos narrados e, se entenderem como necessário, instaurar os procedimentos investigativos e punitivos pertinentes.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda.","11","1448","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Eusébio, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14096,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003809202464 - 48500003380202413","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 7 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","8","1440","Despacho","Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 7 Energia Ltda. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 13/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 7 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 13/2021.","Deliberado"],
    [14099,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004029202512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 14 de maio de 2025 e 27 de junho de 2025, com audiência pública a ser realizada em 5 de junho de 2025, em local a ser posteriormente divulgado, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","2","3","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14100,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001628202401","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","24","1426","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.","Deliberado"],
    [14101,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013308202577","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 – Divinópolis – 3 Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.","34","16189","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3 – Derivação Carmo do Cajuru 1, localizada nos municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14102,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013175202539","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catuji 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","37","16192","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catuji 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Catuji, Teófilo Otoni, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14103,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500003308202488","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024 por ausência de legitimidade para representação e, de ofício, revogar o Despacho nº 3.162/2024.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Francisco Dias de Oliveira Junior, representante da Inovve Serviços de Treinamento e Consultoria Empresarial Ltda.","13","1452","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio, estado do Ceará, em face do Despacho nº 3.162/2024, que conheceu e deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas suspender a alteração de canal de atendimento proposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para os representantes legais de consumidores e demais usuários, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14104,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003542202413","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 6 Energia Ltda.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL.   Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","5","1437","Despacho","Termo de Intimação nº 54/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 6 Energia LTDA. – MEZ 6 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 002/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.","Deliberado"],
    [14106,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001288202419","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 50/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Amperia Comercializadora de Energia Ltda.","30","1433","Despacho","Termo de Intimação nº 50/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da comercializadora Amperia Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14107,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013342202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 6,96 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 870 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitoria do Palmar à Subestação Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","39","16194","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Vitória do Palmar 2 – Santa Vitória do Palmar, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14109,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014155202585","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar o Pedido de Medida Cautelar interposto pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito. ","28","1432","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE mantenha a suspensão da cobrança de penalidades por insuficiência de lastro, geradas no decorrer do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no ano de 2024.","Deliberado"],
    [14110,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013316202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.","36","16191","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14111,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002265202413","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás Distribuidora de Energia S.A., no sentido de manter a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio do Despacho nº 3.132/2024.","21","1425","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás em face do Despacho nº 3.132/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [14112,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005914202357","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 3.372/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","25","1430","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face da Resolução Homologatória nº 3.372/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14114,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000672202577","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e deu outras providências, em virtude do disposto no inciso IV do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luís Henrique Bassi Almeida, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica- e da Sra. Rachel Marques Marcato, representante da Neoenergia Renováveis S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","1456","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica em face da Resolução Normativa nº 1.109/2024, que aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14115,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002865202562","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A., e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 187/2025, em sua integralidade, e esclarecer que caso o empreendimento entre em operação com condições de ser processado no ciclo julho/2025 a junho/2026, a receita associada a essa solução provisória já seria reconhecida por intermédio da Parcela de Ajuste no citado ciclo, conforme solicitado pela MEZ 2.","22","1429","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A. em face do Despacho nº 187/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou e estabeleceu à requerente prazo para entrada em operação comercial de Reforços de Pequeno Porte em instalações do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020.","Deliberado"],
    [14116,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001414202427","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda.    O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.  ","16","1621","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda – CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14117,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014122202535","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 578 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Alegrete 2 – Quaraí 2 à Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.  ","40","16197","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alegrete 2 – Quaraí 2, na Subestação Alegrete 4, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14118,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014328202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 20 e de 4,7 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões – Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.","42","16199","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Simões – Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14119,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000184202489","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018, e no mérito, negar-lhe provimento.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da MEZ 3 Energia Ltda.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","14","1450","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela MEZ 3 em face do  Despacho nº 1.298/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de  Termo de Liberação de Receita – TLR retroativo para a Subestação Rio Claro 2, outorgada pelo Contrato de Concessão nº 24/2018.","Deliberado"],
    [14120,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003820202424","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná – Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.","38","16193","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14121,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014298202597","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.620,25 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.","33","16198","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Romão 2, localizada no município de São Romão, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14123,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002374202431 - 48500003807202475","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 9 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","7","1439","Despacho","Termo de Intimação nº 51/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 9 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 7/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 9 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 7/2021.","Deliberado"],
    [14124,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005470201892","EUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o cronograma para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS realize, em até 30 (trinta) meses a partir de 1º de janeiro de 2025, a implementação do sistema computacional composto por plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD acompanhe o cumprimento do cronograma estabelecido em i, para fins do completo atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.","20","1442","Despacho","Definição de cronograma do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos pagamentos dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST, em atendimento ao Despacho nº 2.801/2024.","Deliberado"],
    [14125,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003521202490","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, no sentido de: (i) manter a penalidade de multa no valor de R$ 12.790.088,72 (doze milhões, setecentos e noventa mil, oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)- e (ii) ampliar o prazo para cumprimento das Determinações DT.1 e DT.2 para 180 dias após última decisão administrativa.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fabrício Ferreira Neves, representante da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1.455","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente de fiscalização acerca da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP.","Deliberado"],
    [14127,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003808202410 - 48500003512202407","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 10 Energia S.A.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","9","1441","Despacho","Termo de Intimação nº 52/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 10 Energia S.A. acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 15/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão- e Requerimento Administrativo protocolado pela MEZ 10 Energia S.A. com vistas ao excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação, referente ao objeto do Contrato de Concessão nº 15/2021.","Deliberado"],
    [14128,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006280201892","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Argo VI Transmissão de Energia S.A.   O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.","19","1454","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Argo VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 404/2023, que não reconheceu a excludente de responsabilidade da Recorrente em vista do atraso na entrada em operação comercial da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Açu III, referente ao Contrato de Concessão nº 18/2014-ANEEL, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14129,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014096202545","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 e de 19 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém – Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 metros de extensão (trecho 1) e 54 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém – Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","41","16195","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte na Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14130,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013313202580","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.","35","16190","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Malacacheta 2, na Subestação Angelândia 1, localizada no município de Angelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14131,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006737202245","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, para a Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba, os valores da Base de Remuneração Regulatória Bruta em R$ 1.484.348,39 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), e da Base de Remuneração Líquida em R$ 1.112.193,14 (um milhão, cento e doze mil, cento e noventa e três reais e quatorze centavos)- e (ii) enviar os presentes autos ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei vinculados a bens reversíveis realizados na UHE Passo de Ajuricaba.  ","27","1427","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados da Usina Hidréletrica – UHE Passo de Ajuricaba.","Deliberado"],
    [14132,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003642202431","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pleito de excludente de responsabilidade associado à implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento à proposta de solução para os processos administrativos referentes à MEZ 8 Energia Ltda.- e (iii) encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de declaração de caducidade ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL.  Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 9 a 13, por parte do servidor Humberto Augusto Viana, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da servidora Taciana Gomes Chaves, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE. ","6","1438","Despacho","Termo de Intimação nº 55/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a MEZ 8 Energia LTDA. – MEZ 8 acerca do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 6/2021-ANEEL, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.","Deliberado"],
    [14133,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013109202569","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","32","16188","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14134,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014433202502","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação sem a devida análise e resposta aos questionamentos apresentados- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","29","1428","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Irauçuba, estado do Ceará, com vistas à determinação para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não proceda com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de representação.","Deliberado"],
    [14136,"2026-05-08","2025-05-13","16/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002820202415","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.","43","16196","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.466/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14137,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014168202554","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII – Cajamar, circuito simples, com aproximadamente 4,73 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva – Mairiporã à Subestação REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","53","16.203","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição REC 2019 VIII – Cajamar, localizada no município de Cajamar, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14138,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000886202381","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por 10 (dez) ciclos tarifários- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, manteve seu voto proferido na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada no dia 29 de outubro de 2024, no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicadas como Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e nº 7/2021-ANEEL, terá a validade por todo o período de outorga- e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023.   A Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu seu voto na 5ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de fevereiro de 2025.","30","1511","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN, para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14139,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500004063202244","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fernando Marinho de Magalhães Júnior, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Natália Moura de Oliveira, representante da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace Energia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","10","1122","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 23/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o tratamento regulatório associado às requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.","Deliberado"],
    [14140,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006303202598","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","51","16.208","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Treze Tílias Babenberg – Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14142,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001434202406","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","22","1.486","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [14143,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001631201615 - 48500001632201651","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica – UHEs Jupiá e Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364/2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) e R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), respectivamente, em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos nos Anexos dos despachos respectivos.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","38","1.499","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Paraná Energia S.A. com vistas ao enquadramento, como projetos prioritários para emissão de debêntures, da proposta de modernização das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá e Ilha Solteira, localizadas nos estados de Mato Grosso e São Paulo.","Deliberado"],
    [14144,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006980202514","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).  O Diretor-Relator Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento de deliberação deste processo, tendo deixado o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, sendo a reunião presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Luiz Rogério Gomes, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","13","1521","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando a garantia do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14145,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015059202554","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, as áreas de terra de 6,5 e de 15 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo – Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo – Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","54","16.213","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Largo – Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [14146,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009666202585","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","48","16.205","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 5, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14147,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000599201995","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, nos termos do Despacho nº 1.616/2024.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","26","1.489","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que publicou o resultado da consulta aos Códigos de Endereçamento Postal – CEPs com restrição de entrega, para subsidiar a aplicação das regras dos Submódulos 2.6 e 2.6A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, Perdas Não Técnicas e Receitas Irrecuperáveis, no que se refere à caracterização de Áreas com Severas Restrições Operativas – ASRO nas concessões de distribuição de energia elétrica, referente a 2023 e a média dos últimos três anos- e alterou os valores dos resultados referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 e da média resultante, em decorrência de retificações descritas na Nota Técnica nº 32/2024-STR/ANEEL.","Deliberado"],
    [14148,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003576202408","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 97/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização, de modo a revogar a outorga da autorização da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","37","1.510","Despacho","Termo de Intimação nº 97/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Andesco Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14149,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002143202427","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1.   A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)","19","1.485","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A.","Deliberado"],
    [14150,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006608202508","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","44","16.201","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14151,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000977202589","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN.   A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","14","1.484","Despacho","Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 – LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [14152,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002062200467","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","39","16.209","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14154,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001391202531","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Grauna I a VIII.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","40","1.497","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST.","Deliberado"],
    [14155,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002578202471","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para, no mérito, negar- lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos).    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","20","1.495","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC de 2022.","Deliberado"],
    [14156,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000286201511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UEG Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024: o Custo Variável Unitário – CVU, a Parcela de Custo Fixo – PCF e o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária.   A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","29","1.490","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Âmbar Araucária S.A. em face do Despacho nº 3.386/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU, a Parcela de Custo Fixo – PCF e o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica – UTE Araucária, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024.","Deliberado"],
    [14157,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005954202056","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 – Várzea da Palma 1 de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A., localizada no município Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","55","16.214","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 9.530/2020, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem de linha de transmissão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II e o Seccionamento da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Várzea da Palma 1, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14158,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000434202561","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 11.490 m², necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","43","16.200","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [14159,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500002065202461","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.177/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","27","1.506","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – Certel em face do Despacho nº 2.177/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 01 e UG 02 da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Forqueta.","Deliberado"],
    [14160,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009149202514","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","47","16.204","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Liberdade – Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, localizada no município de Andrelândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14161,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003444202478","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos).    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","23","1.487","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.","Deliberado"],
    [14162,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000598201941","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencido o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu:  (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que trata dos Custos Operacionais Regulatórios, nos termos da Nota Técnica Nº 58/2025 – STR/ANEEL- (ii) não aplicar a nova metodologia para as revisões tarifárias com Consultas Públicas já instauradas em 2025- (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e de Regulação Econômica – STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios, mantidas as regras de aplicação, nos termos da minuta de ato em anexo- e (iv) incluir nos PRORET previsão de reavaliação da metodologia no prazo de cinco anos após o início da sua vigência.  O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), no sentido de: (i) aprovar a proposta de aprimoramento das regras do Submódulo 2.2, que trata dos Custos Operacionais- e (ii) delegar à STR que proceda, anualmente, à atualização da base de dados necessária ao cálculo anual do Data Envelopment Analisys – DEA para aplicação do modelo por meio da realização de Tomada de Subsídios mantidas as regras de aplicação.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Antonio Gruppelli Junior, representante da Copel Distribuição. S.A.- do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A.- da Sra. Renata de Oliveira e Silva, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","7","1121","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 62/2020, instituída com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, de que trata os Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [14163,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006220202337","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a perda superveniente do objeto do Pedido de Impugnação interposto pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.357ª reunião, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","36","1.509","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Baguari Energia S.A. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.357ª reunião, referente ao desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [14164,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008300202246","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022, no sentido de: (i.a) reconhecer que a neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins deve ser considerada na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, a partir dos anos civis de 2022 em diante- (i.b) indeferir, na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira disposto no Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, os pleitos de não consideração das contas de provisão do cálculo dos Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização – Lajida, de utilização dos valores de Receitas Irrecuperáveis – RI no lugar da Despesa com Provisão para Devedores Duvidosos – PDD no cálculo do Lajida e dos ajustes propostos para a conta “Outros Custos Operacionais”- (ii) estender a aplicação do entendimento do item “i.a” na apuração do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras sob a avaliação segundo as Cláusulas Contratuais- (ii.a) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF avalie a necessidade de recálculo dos indicadores, para anos anteriores a 2022, exclusivamente no que se refere aos efeitos da neutralidade dos efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins- (iii) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas ao aperfeiçoamento na avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira e na apuração das variáveis utilizadas nas inequações dos Contratos de Concessão- (iv) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB relacionado ao pedido de aperfeiçoamentos ao processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023- (v) determinar a revogação expressa das Medidas Cautelares concedidas por meio dos Despachos nº 2.076/2023 e nº 1.883/2024, as quais suspenderam o prazo para aportes de capital, previsto no § 4º do art. 4º do Módulo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021, destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira apurado para os anos civis de 2022 e 2023, e suspenderam a aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica para o ano de 2023.  A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu, ainda, (vi) conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que os aportes de capital necessários ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2022, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação pela Resolução Normativa nº 948/2021, e para o ano de 2023, pelas distribuidoras sujeitas à avaliação tanto pela Resolução Normativa nº 948/2021 quanto pelas Cláusulas Contratuais, sejam efetivados, permitindo a eventual necessidade de ratificação, pela SFF, das bases de dados associadas aos cálculos, bem como a observância aos trâmites e deliberações empresariais necessários à aprovação de aportes, e para as distribuidoras que solicitaram a prorrogação da concessão com fundamento no Decreto nº 12.068/2024, a necessidade de aporte deverá ser reavaliada pela SFF em momento oportuno no processo de renovação da concessão, seguindo as diretrizes do Decreto nº ","6","1513","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee em face do Despacho nº 3.478/2022- Requerimento Administrativo protocolado pela Abradee com vistas à suspensão da aplicação das cláusulas dos Contratos de Concessão referentes à avaliação dos critérios de eficiência com relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras de energia elétrica, em referência ao ano de 2023- e  Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB com vistas a aperfeiçoamentos no processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da Concessionária referente ao ano civil de 2023.","Deliberado"],
    [14165,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013314202524","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 20 e de 23 metros, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","49","16.206","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14166,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003023202528","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, com vigência a partir de 22 de maio de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,35% sendo de 0,38% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,61% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Sulgipe- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","15","3.453","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025","Deliberado"],
    [14169,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002993202425","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,2 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","56","16.212","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.523/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Franca 4 – Guanabara, que interligará a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – Pioneiros 1 e a Linha de Distribuição Franca 5 Imperador – PCH Palmeiras à Subestação Franca 4 – Guanabara, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14170,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004168202384","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa – RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros – PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","31","1.507","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14171,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500006221202381","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","35","1.508","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Paraná Energia S.A. – Repesa em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, na sua 1.356ª reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de julho de 2023.","Deliberado"],
    [14173,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014511202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","50","16.207","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 – São Pedro do Suaçuí, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14174,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003540202416","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da EST Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","11","1.491","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EST Energia S.A. em face do Despacho nº 612/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento da Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Estrela, de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C.","Deliberado"],
    [14175,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004560200273 - 48500004553200216 - 48500000354200311 - 48500000363200310","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste dos prazos das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH Ilha Comprida e Segredo, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF” das PCHs Ilha Comprida e Segredo- e (iii) declarar a perda do objeto do pedido de recomposição do prazo de outorga pelo reconhecimento de excludente de responsabilidade das PCHs Ilha Comprida e Segredo, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","42","16.217","Resolução Autorizativa","Ajuste dos marcos iniciais e dos prazos das outorgas das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Ilha Comprida e Segredo, em decorrência da Lei nº 14.120/2021- e alteração dos cronogramas de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ilha Comprida, outorgada à Ilha Comprida Energia S.A., e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Segredo, outorgada à Segredo Energia S.A., localizadas nos municípios de Campos de Júlio e Sapezal, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14176,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004022202410","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025-   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 29 de maio de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","16","3.456","Resolução Homologatória","Homologação dos Processos Tarifários das Permissionárias com aniversário contratual em maio de 2025.","Deliberado"],
    [14178,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500009226202528","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","1.488","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela  Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II.","Deliberado"],
    [14179,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006385202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","45","16.202","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brasilândia De Minas 2 – Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14180,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008970202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga – Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga – Minduri à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, estado de Minas Gerais.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","46","16.211","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Itutinga – Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, localizada no município de Minduri, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14181,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004006202516","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de  -1,35%, sendo 0,77% para os consumidores em Alta Tensão e -2,20% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Amazonas Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Amazonas Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor de R$ 111.346.608,38 (cento e onze milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito reais e trinta e oito centavos), referente ao resultado residual de sobrecontratação de energia e exposição do mercado de curto prazo do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 12.111/2009, com redação dada pela Lei nº 14.146/2021, a ser reembolsado em parcela única pela Amazonas Energia S.A. à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, em junho de 2025.  A pedido da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo.","3","3.454","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A., a vigorar a partir de 26 de maio de 2025.","Deliberado"],
    [14182,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000993202491","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente do objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências.  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","32","1.492","Despacho","Pedidos de Reconsideração, com pedidos de efeito suspensivo, interpostos pelas empresas Opea Securitizadora S.A. e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em face do Despacho nº 916/2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF diretamente aos supridores das usinas e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14183,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004008202505","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir:  ANO     2023     2024     2025     2026     2027     RTP     RTA-1     RTA-2     RTA-3     RTA-4     PERDAS NÃO TÉCNICAS     6,5274%     6,1449%     5,8064%     5,5070%     5,2422%     Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","5","3459","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025.","Deliberado"],
    [14184,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005511202146","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","33","1.494","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. em face do Despacho nº 3.230/2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14185,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003320202492","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu:  (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,62%, sendo 2,61% para os consumidores em Alta Tensão e 2,62% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária, de acordo com a tabela abaixo:     (v) reconhecer a formação de um passivo regulatório para a CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser revertido no próximo processo tarifário da concessionária, a ser alocado da mesma forma dos Créditos de Pis Cofins, remunerado pela Taxa Selic- e (vi) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2025 e 21 de maio de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela Taxa Selic.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, de 13 de maio de 2025, manteve seu voto proferido na 8ª Reunião Pública Ordinária, de 18 de março de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -3,44%, sendo -3,13% para os consumidores em Alta Tensão e -3,60% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) encaminhar o voto para compor os documentos disponibilizados na Consulta Pública nº 8/2025.","1","3460","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2025.","Deliberado"],
    [14186,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013241202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 40, 30, 20, 13, 45 e de 5 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","52","16.210","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Encruzilhada – Entroncamento 864, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano – Encruzilhada e Encruzilhada – Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14187,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500003391202061","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda o ressarcimento à Amazonas Energia S.A. do valor de R$ 73.709.002,36 (setenta e três milhões, setecentos e nove mil, dois reais e trinta e seis centavos), em valores históricos, via pagamento pela Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019, que atualizados perfazem R$ 95.474.038,67 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a preços de dezembro de 2023. Os valores devem ser pagos, em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE no exercício de 2025.  O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 10ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 2 de abril de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","17","1.500","Despacho","Ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019.","Deliberado"],
    [14188,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004032202111","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Normativa nº 1.009/2022 e o Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, Revisão 1.6, de 2 de março de 2022, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP.   A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","18","1120","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 33/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.009/2022 e do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, correspondente à introdução de Parágrafo Único ao art. 24 e ao reenquadramento do procedimento de controle ao qual se submete o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP.","Deliberado"],
    [14191,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500005792200294","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, conforme disposto no Quadro 2 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de “extensão do GSF” da PCH Divisa.    A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","41","16.215","Resolução Autorizativa","Ajuste do marco inicial e do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, outorgada à Divisa Energia Ltda.","Deliberado"],
    [14192,"2026-05-08","2025-05-20","17/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007320200841","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator e vencidas as Diretoras Agnes Maria de Aragão da Costa e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a distribuidora Energisa Mato Grosso S.A., com o ajuste no preço da energia nos termos da fundamentação constante no voto do Diretor-Relator.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada da Diretora Ludimila Lima da Silva, votou no sentido de conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela SRM, em consonância com avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e a Diretora Ludimila Lima da Silva estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo proferido seus votos na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, ocorrida em 13 de maio de 2025.","2","1518","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, que negou a possibilidade de prorrogação e manutenção dos efeitos, para fins de processos de reajuste e de revisão tarifária da concessionária de distribuição, do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [14195,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004104201735","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do item ii do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a multa editalícia aplicada- e (ii) revogar os efeitos da decisão do Despacho nº 1.812/2021, que deu provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sol Maior Geradora de Energia S.A.   Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de outubro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","24","1.578","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14196,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000698202434","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 90/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Eleven Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","30","1.580","Despacho","Termo de Intimação nº 90/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Eleven Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14197,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500010850202578","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL da Companhia Energética de Pernambuco  – Neoenergia Pernambuco, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL, da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco.    Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizadas pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","5","1.582","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14198,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500015403202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paratinga – Boquira, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, estado da Bahia.","43","16221","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Boquira, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14199,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010802202580","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.  Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lazzaretti, representante da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","4","1.585","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14200,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001902202353","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB (CEB Distribuição S.A.) em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, no sentido de: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG05160-1415/2014 da antiga CEB Distribuição S.A., atual Neoenergia Brasília, no valor total de R$ 541.301,04 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e um reais e quatro centavos)- e (ii) declarar o encerramento desse projeto, conforme tabela abaixo:","17","1575","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB (CEB Distribuição S.A.) em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-1415/2014.","Deliberado"],
    [14201,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006893202214","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2024 da Recorrente, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, e deu outras providências.","22","1.563","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória  nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14202,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014689202510","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que analise, em até 120 (cento e vinte) dias, a pertinência de aprimoramento do tratamento do excedente financeiro e das exposições financeiras de que trata a Resolução Normativa 1.030/2022.","26","1.564","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes.","Deliberado"],
    [14204,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004163202432","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital do Prêmio ANEEL de Inovação, edição 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","8","1595","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 6/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI.","Deliberado"],
    [14205,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500010742202503","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.    Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Ênio da Cunha Leal, representante da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.- e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","3","1.581","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14206,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500016424202548","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.284 metros de extensão, que se inicia por derivação na Linha de Transmissão 138kV Santa Barbara D'Oeste – Nova Aparecida, de responsabilidade da CPFL, e termina na Subestação Takoda, de responsabilidade da CPFL, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","41","16227","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14207,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003643202567","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, o qual interligará a Subestação Monte Alegre de Minas 1 à estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2 existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","33","16218","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14208,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000556202213 - 48500000540202031 - 48500000541202085 - 48500000544202019 - 48500000555202261 - 48500000546202016 - 48500000548202005 - 48500000549202041 - 48500000515202219 - 48500000518202252 - 48500000519202205 - 48500000520202221 - 48500000521202276 - 48500000522202211 - 48500000524202218 - 48500000525202254 - 48500000533202039 - 48500000534202083 - 48500000535202028 - 48500000537202017 - 48500000538202061 - 48500000516202263 - 48500000526202207 - 48500000527202243 - 48500000528202026 - 48500000528202298 - 48500000529202232 - 48500000530202003 - 48500000531202040 - 48500000486202295 - 48500000487202230 - 48500000488202284 - 48500000489202229 - 48500000502202240 - 48500000503202294 - 48500000504202239 - 48500000505202283 - 48500000506202228 - 48500000507202272 - 48500000508202217 - 48500000509202261 - 48500000510202296 - 48500000512202285 - 48500000513202220 - 48500000477202202 - 48500000478202249 - 48500000479202293 - 48500000480202218 - 48500000482202215 - 48500000483202251 - 48500000484202204 - 48500000485202241","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 4.578, nº 4.579, nº 4.580, nº 4.581, nº 4.582 e nº 4.583, todos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, no sentido de indeferir os pedidos de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08, Cristais V 01 a 07 e Cristais VI 01 a 10.   A pedido do interessado, os processos acima foram destacados do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da CPFL Energias Renováveis S.A.","13","1596","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 4.578, 4.579, 4580, 4.581 e 4.582, todos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram os pleitos de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08 e Cristais V 01 a 07, respectivamente.","Deliberado"],
    [14209,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003132202464","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Urca II – Subestação Bom Jesus da Lapa II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 17,05 km de extensão, que interligará a Subestação Urca II à Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","42","16220","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Subestação Urca II – Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14210,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500015009202577","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV Tavares Incorporadora, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","36","16219","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Tavares Incorporadora, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14211,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000857202409","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 65/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Comercializadora Celeste Energia Ltda., conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.","29","1574","Despacho","Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14212,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002090202363","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda. em face do Despacho nº 4.611/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora, para, no mérito, negar-lhe provimento.","18","1562","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda. em face do Despacho nº 4.611/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora.","Deliberado"],
    [14213,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500013388202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 5,08 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Arroio do Sal, com aproximadamente 1,6 km de extensão, que interligará o Posto de seccionamento 850 à Subestação Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.","46","16234","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14214,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000879202461","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente ao percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme o Despacho nº 1.163/2025.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.","12","1597","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores.","Deliberado"],
    [14215,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500015702202540","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A.- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Rima Industrial S.A.","10","1592","Despacho","Requerimento Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.","Deliberado"],
    [14216,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002429202321","CUST","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, conforme minuta anexa, que estabelece a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua os valores objeto do Despacho nº 1.687/2024 na Parcela de Ajuste do ciclo 2026/2027 de revisão tarifária da transmissão que não tenham realizado o máximo esforço nos termos do regulamento- e (iii) recomendar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD avalie pertinência de propor mecanismos de incentivos e enforcement ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para sucesso da ação de cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de estabelecer a metodologia para análise do máximo esforço das concessionárias de transmissão na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, considerando, dentre outros aspectos, para reconhecimento do máximo esforço, a obtenção de decisão judicial de mérito favorável com trânsito em julgado, conforme proposta constante da Nota Técnica nº 49/2025-STD/ANEEL.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Naira Mamede Bezerra, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.","9","1125","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST.","Deliberado"],
    [14217,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014120202546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 58 metros de extensão, que se inicia no Ramal 138 kV Iporã, de responsabilidade da CPFL Paulista, e termina na subestação Nestlé, de responsabilidade da Nestlé, localizada no município Araçatuba, estado de São Paulo.","40","16225","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14218,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000834202496","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão de Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa da transferência de seu controle societário direto sem anuência prévia da ANEEL e, no mérito, negar-lhe provimento.","15","1561","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa da transferência de seu controle societário direto sem anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [14219,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002340200826","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o pleito de prorrogação do prazo do Despacho nº 3.480/2024, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 2.778/2024, por 6 (seis) meses contados da publicação desta decisão ou até a superação dos entraves que impedem a conclusão da operação societária, em razão de fato superveniente, nos termos do Art. 14 da Resolução Normativa nº 273/2007- e (ii) revogar o Despacho nº 2.778/2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu a autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica – UTE Santa Luzia I, CEG UTE.AI.MS.030006-3.01, outorgada pela Portaria nº 14/2009, da Agro Energia Santa Luzia Ltda. para a Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A.","27","1572","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024.","Deliberado"],
    [14220,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015205202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 2 – Guanhães 2, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais.","34","16228","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 – Guanhães 2, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14221,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001653202487","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade- (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal- (iii) determinar que a CCEE operacionalize a autorização dos parcelamentos eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item ii, considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do Mercado de Curto Prazo – MCP- e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhe à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL – SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração – CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.","7","1591","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14222,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016510202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Braúnas 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 393 metros de extensão, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.","35","16226","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14223,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001992202463","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela UHE Juruena Ltda. em face do Despacho nº 1.898/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que indeferiu o pedido de reclassificação da modalidade operativa da Usina Hidrelétrica – UHE Juruena, de Tipo II-A para Tipo II-C.","19","1576","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela UHE Juruena Ltda. em face do Despacho nº 1.898/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Juruena de Tipo II-A para Tipo II-C.","Deliberado"],
    [14224,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016139202527","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Acari (Potiguar), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 10,45 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","38","16230","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  Lagoa Nova do Seridó – EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14225,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016199202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Pacatuba, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 142,47 km de extensão, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.","44","16232","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14226,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016343202548","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II – Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 2 Km de extensão cada, que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Pecém II – Fortaleza II C2 à Subestação Pacatuba, localizadas nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.","45","16233","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II – Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14227,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014593202543","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul – SE Santa Luzia II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 114,3 km de extensão, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.","39","16231","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul – SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [14228,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016138202582","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 4, 15 e 17,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","37","16229","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14229,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003326202460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. ","23","1571","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14230,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010728202500","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998-ANEEL da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa da Diretora-Relatora, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998-ANEEL da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 6º Termo Aditivo, anexo ao voto da Diretora-Relatora.    Houve apresentação técnica conjunta para os itens 6 a 9, realizada pelos servidores Marcelo Maciel Tinano, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- Fausto Fernando Deodato, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e Ticiana Freitas de Sousa, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Felipe Falcone de Souza, representante da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., e do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","1.584","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14231,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014274202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu – RB – Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará.","47","16222","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dom Eliseu – RB – Dom Eliseu, que interligará a Subestação Dom Eliseu – RB à Subestação Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14234,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003545202449","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, por não haver pertinência temática com o objeto do processo.","20","1570","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que homologou os valores da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidroelétrica Itaipu – TEOItaipu para 2025.","Deliberado"],
    [14235,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000911202416","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 56/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","28","1565","Despacho","Termo de Intimação nº 56/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Beta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14236,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500001794201932","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.  Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","16","1.593","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018.","Deliberado"],
    [14237,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003944202418","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda., no sentido de determinar: (i) a manutenção da validade dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023, referentes à conexão das minigerações distribuídas denominadas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Aracati I e Brejo Santo I, pertencentes à Solar 8 Energia SPE Ltda., objeto das medidas cautelares deferidas nos Despachos nº 3.819/2024 e nº 469/2025- (ii) o pagamento de compensação por atraso na execução do serviço de conexão, caso constatado, conforme Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (iii) que os custos proporcionalizados das obras subtraídos do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD sejam considerados como Ativo Não Elegível, devendo a distribuidora enviar os valores para acompanhamento pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.","14","1573","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. em face de medidas adotadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE referentes ao cancelamento ou à suspensão dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023 relacionadas à conexão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aracati I e Brejo Santo I.","Deliberado"],
    [14238,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014662202519","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.771 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","32","16224","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14239,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003671202584","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 28 de maio a 11 de julho de 2025, com Audiência Pública a ser realizada em 12 de junho de 2025, em local a ser posteriormente divulgado, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. ","6","4","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14240,"2026-05-08","2025-05-27","18/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500008721202510","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.045,76 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais.","31","16223","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14241,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500015878202500","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) encaminhar os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT para análise do mérito.","17","1667","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso – PVA, bem como de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer outras penalidades em razão do atraso no cronograma de instalação das funções transmissão do Trecho 6 do Contrato de Concessão nº 14/2019, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento  apresentado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14242,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005230201201","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A., de modo a autorizar o ressarcimento financeiro à empresa referente à implantação de reforços na Subestação Belo Monte, da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte, no valor histórico de R$ 9.464.560,63 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), referenciados conforme a Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, para atualização pelo IPCA.","6","1657","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Norte Energia S.A. com vistas ao ressarcimento dos custos adicionais referentes às adequações nas instalações de conexão da Usina Hidrelétrica – UHE Belo Monte ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [14243,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016303202504","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 3,3 km de extensão (trecho 1) e 3,1 km de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Transmissão 500 kV Açu III – Quixadá C1 à Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.","24","16243","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Açu III – Quixadá C1, na Subestação Morada Nova, localizada município de Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14245,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005881202345","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel- (ii) dar provimento ao pleito da Companhia Paranaense de Energia – Copel referente ao cálculo de neutralidade do financeiro de Ajuste modicidade CDE Eletrobras, mediante reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela Selic e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (iii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel.","12","1668","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Paranaense de Energia - Copel e pelo Conselho de Consumidores de Distribuição da Área de Concessão da Copel em face da Resolução Homologatória nº 3.336/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 referente à Copel Distribuição S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14246,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007739202251","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.886/2022, para declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 522,9 m², necessárias à regularização da Subestação 34,5/13,8 kV Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.","27","16239","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.886/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação Carapebus, localizada no município de Carapebus, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14247,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000729202457","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em face do Auto de Infração nº 23/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.556.488,40 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Custódio, representante da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","4","1.671","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2024, emitido pela pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento de energia elétrica, tendo por base os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC de 2022.","Deliberado"],
    [14248,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005240201823","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.","11","1663","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.","Deliberado"],
    [14249,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005290202114","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.","28","16244","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14250,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016964202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Pirapora 2, na Subestação Jequitaí 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 56 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Pirapora 2 à Subestação Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.","23","16242","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Pirapora 2, na Subestação Jequitaí 2, localizada no município de Jequitaí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14251,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001158202397","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face Despacho nº 820/2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","16","1658","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Laticínios Irmãos Cardoso Ltda. em face do Despacho nº 820/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.238/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido de devolução de valores referentes à classificação incorreta da unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [14252,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005060201922 - 48500005058201953 - 48500005051201931 - 48500005052201986 - 48500005272201918 - 48500005273201954 - 48500005274201907 - 48500005275201943","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir:  (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados – CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes.  Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","14","1688","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima.","Deliberado"],
    [14253,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500016513202594","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.187 m², necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Joaquim Felício 1, localizado no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.","21","16241","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Joaquim Felício 1, localizada no município de Joaquim Felício, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14254,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003674202518","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 4 de junho de 2025 e 18 de julho de 2025, com reunião presencial na cidade de João Pessoa – PB em 18 de junho de 2025, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","5","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifaria Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14255,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000938202409","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 37/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","19","1669","Despacho","Termo de Intimação nº 37/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora ADN Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14256,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014370202586","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.","20","16235","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mirante do Paranapanema 03, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14257,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006439202336","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.","9","1662","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Metalúrgica Loth Ltda. em face do Despacho nº 2.127/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos de faturamento de demanda adotados pela Rio Grande Energia S.A. na unidade consumidora nº 3093278986.","Deliberado"],
    [14258,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002150202429","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.","3","1.677","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela  Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6.","Deliberado"],
    [14259,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500005272201918 - 48500005051201931 - 48500005052201986 - 48500005275201943 - 48500005273201954 - 48500005274201907 - 48500005058201953 - 48500005060201922","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos.  Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","1689","Despacho","Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima.","Deliberado"],
    [14260,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016963202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Lamgold – São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.","22","16236","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iamgold – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação Iamgold à Subestação São José da Varginha 1, localizada nos municípios de Onça de Pitangui, Pará de Minas e São José da Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14261,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016234202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","25","16237","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Quixadá – Fortaleza II C1, na Subestação Pacatuba, localizada no município de Itaitinga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14263,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016385202589","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.","26","16238","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Francisco Beltrão – Alcast, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14267,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000917202302","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.924/2023, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 50 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Barra Grande C3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.","29","16240","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.924/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Pitiguari Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Abdon Batista – Barra Grande C3, que interligará a Subestação Abdon Batista à Subestação Barra Grande, localizada nos municípios de Abdon Batista e Anita Garibaldi, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14268,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500017091202574","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda., com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025, em razão da perda de objeto diante do Despacho nº 926/2025.","18","1659","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MF Projetos em Energia Ltda. e pela Macaúbas Energia Renovável SPE Ltda. com vistas a suspender os prazos relacionados à apuração de desempenho estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.033/2022, com redação dada pela Resolução Normativa nº 1.085/2024, até a conclusão da Consulta Pública nº 1/2025.","Deliberado"],
    [14269,"2026-05-08","2025-06-03","19/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001879202488","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).","7","1660","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros.","Deliberado"],
    [14271,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005374202310","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.","8","1753","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita – Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico.","Deliberado"],
    [14272,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000772202170","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR,  para no mérito negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","14","1742","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Despacho nº 3.977/2021, emitido pela então Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que tratou da conclusão da fiscalização dos valores contidos no Termo de Compromisso firmado entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e a Recorrente, para repasses de recursos da Conta Reserva Global de Reversão – RGR.","Deliberado"],
    [14273,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500017580202526","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","35","16250","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – São Marcelo, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14274,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500015080202550","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a suspender os efeitos do Despacho nº 992/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e todos e quaisquer eventuais atos que possuam sentido contrário ao que determinado no referido Acórdão do TRF-1, tais como os Despachos nº 2.517/2010 e o Despacho nº 1.068/2011, de modo a afastar a aplicação de qualquer determinação ou ato de natureza preparatória, declaratória, mandamental, fiscalizatória, punitiva ou executória (inclusive a imputação de inadimplência ou a inscrição em quaisquer cadastros de inadimplentes) decorrente ou relacionado à exigibilidade de qualquer “saldamento final” ou “repasse final” de valores a título de energia livre, até decisão definitiva sobre o mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para análise do mérito, conjuntamente a análise do Parecer de Força Executória encaminhado pela Procuradoria Federal e recurso dos agentes.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","25","1730","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, com vistas a assegurar o cumprimento do Acórdão da 5ª Turma do TRF-1 na Apelação Cível nº 0001529-93.2008.4.01.3400, referente à suspensão do fim da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária ou de atos que imputem obrigações associadas ao fim da cobrança da Recomposição, decorrentes de decisão constante do Despacho nº 922/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.","Deliberado"],
    [14275,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500011284202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001-ANEEL, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 81,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","34","16249","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ISA Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à reconstrução da Linha de Transmissão Ribeirão Preto – Porto Ferreira C1 e C2, CD, que interligará a Subestação Ribeirão Preto à Subestação Porto Ferreira, localizada nos municípios de Ribeirão Preto, Cravinhos, São Simão, Serrana, Santa Maria do Passa Quatro e Porto Ferreira, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14276,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500008336202572","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","13","1735","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Auto de Infração nº 42/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento de obrigações estabelecidas nos Procedimentos de Rede e por gestão inadequada de manutenção e operação da Central Geradora Termoelétrica – UTE BBF Baliza.","Deliberado"],
    [14277,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500007803202202","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, e vencido o Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, decidiu acompanhar os termos da Nota Técnica nº 78/2024-SFF-SGM, mantendo-se a fiscalização realizada nos moldes da área técnica, para: (i) validar o montante fiscalizado de R$ 207.041.337,31 (duzentos e sete milhões, quarenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), a valores históricos, correspondente à soma de R$ 87.599.593,19 (custos fixos) e R$ 119.441.744,12 (custos variáveis), para a Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, entre 31/07/2021 e 20/12/2021- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetue o ajuste financeiro dos valores contabilizados entre 31/7/2021 e 20/12/2021 para a UTE Nova Piratininga, em favor dos pagadores dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, de todos os submercados, na proporção do consumo líquido mensal, no processo de contabilização e liquidação financeira seguinte à publicação desta decisão.  O Diretor Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu seu voto na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, no sentido de: (i) dar provimento ao pedido alternativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras na carta GITE/AR 0260/2024 e alterar o item i do Despacho nº 1.199/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir parcialmente a solicitação de homologação de alteração dos Custos Variáveis Unitários – CVUs, para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021, calculado nos termos da Resolução Normativa nº 1.093/2024”- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM realize os cálculos da atualização do CVU da UTE Nova Piratininga para o período de 31 de julho a 20 de dezembro de 2021 utilizando os parâmetros do Despacho nº 2.484/2023, e repasse o valor para a CCEE fazer o ajuste financeiro e recontabilização.  Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 16 de julho de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), sendo a deliberação presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","28","1798","Despacho","Fiscalização de Custos Incorridos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras referentes à Usina Termelétrica – UTE Nova Piratininga, no período entre 31 de julho e 20 de dezembro de 2021, em atendimento ao Despacho nº 1.199/2022.","Deliberado"],
    [14278,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002396202310","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron) em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","16","1736","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO em face do Despacho nº 871/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a cobrança e o pagamento em favor da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de saldos passivos não comprometidos com os programas de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e de Eficiência Energética – PEE.","Deliberado"],
    [14279,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500015573202590","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A- e (ii) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST referentes ao Complexo Jacobina.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","26","1740","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Parque Eólico Jacobina 01 S.A., Parque Eólico Jacobina 02 S.A., Parque Eólico Jacobina 03 S.A., Parque Eólico Jacobina 04 S.A., Parque Eólico Jacobina 05 S.A., Parque Eólico Jacobina 06 S.A., Parque Eólico Jacobina 07 S.A., Parque Eólico Jacobina 08 S.A., Parque Eólico Jacobina 09 S.A., Parque Eólico Jacobina 10 S.A. e Parque Eólico Jacobina 11 S.A., com vistas à concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs referentes ao Complexo Jacobina.","Deliberado"],
    [14280,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500017264202554","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","32","16246","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 – Dom Pedro de Alcântara, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, estado do Rio Grande do Sul","Deliberado"],
    [14281,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001759202481","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","37","16252","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis,  localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14282,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003585202491","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.745.812,15 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos).  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Guilherme Berejuk, representante da Oliveira Energia S.A.","7","1752","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 46/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizatória na Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba.","Deliberado"],
    [14283,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016632202547","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","30","16245","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Charqueadas 3 – Areal, localizada no município de Charqueadas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14286,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003319202468","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário de 2025 da Recorrente e deu outras providências.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","19","1738","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face da Resolução Homologatória nº 3.440/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14287,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002163202406","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","20","1.723","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã.","Deliberado"],
    [14288,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500002636202467","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","15","1726","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS em face do Despacho nº 646/2025, emitido pela  Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de reclassificação e de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.","Deliberado"],
    [14289,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500007015202551","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","17","1.727","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT em face do Despacho nº 943/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que estabeleceu as instalações de referência para o cálculo dos ressarcimentos à Recorrente por realizar as atividades de verificação da conformidade e dos projetos e de participação do comissionamento nas instalações a serem implantadas pela Verde Transmissão de Energia S.A. nas Subestações Vespasiano 2 e São Gonçalo do Pará.","Deliberado"],
    [14290,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500014752202518","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que avalie o mérito deste pedido.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","23","1739","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Piauí Níquel Metais S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf para que se abstenham de realizar qualquer cobrança relativa aos valores previstos nos contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14291,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500000177202487","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da CPFL Energias Renováveis S.A. de ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","10","1724","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Energias Renováveis S.A com vistas ao ressarcimento pelas limitações de geração na operação do Conjunto Eólico Aracati II entre dezembro de 2018 e agosto de 2019.","Deliberado"],
    [14292,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500004606202142","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba- e (ii) dar provimento ao pedido alternativo de encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA para que a Superintendência verifique com a Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. a concordância para instauração de mediação com o objetivo de dirimir divergências entre os agentes envolvidos.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","27","1732","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A., Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda., Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda., com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº 13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Sky São Mamede – SE Santa Luzia II, localizada nos municípios de Santa Luzia e São Mamede, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [14293,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500007635202590","Outros"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a revisão do Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET Tarifa para Centrais Geradoras, para dar tratamento e clareza a definição da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg no momento da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que considere componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras acessadas considerando a diferença de tarifas genéricas e nominais do subgrupo tarifário A3 e o mercado de referência e inclua uma nova Tabela no Anexo da Resolução Homologatória com o nome das usinas e o valor da tarifa de aplicação referente as centrais geradoras conectadas em 69 kV, vez que essas usinas, após a transferência e durante o período de estabilidade, manterão o valor de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST aplicado como TUSDg, atualizados pelo IPCA- e (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que apresente estudo, a ser incluído na Agenda Regulatória da ANEEL, que verse sobre a possibilidade de adequação do Submódulo 7.4 quanto a substituição do IGP-M pelo IPCA, uma vez que se trata do índice adotado na maioria dos contratos de concessões de distribuição regulados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Diego Luís Brancher, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","1.126","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 13/2025, instituída com vistas à regulamentação da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição aplicável às centrais geradoras – TUSDg quando da transferência das Instalações de Instalação de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração para conexão Compartilhada – ICG e/ou Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração – IEG.","Deliberado"],
    [14294,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500017329202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Atlântida 2 – Osório 1, na Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","33","16247","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1, que interligará a Linha de Distribuição Atlântida 2 – Osório 1 à Subestação Atlântida Sul, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14295,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","HELVIO NEVES GUERRA","48500000753201929 - 48500000750201995 - 48500000748201916 - 48500000749201961 - 48500000751201930 - 48500000747201971 - 48500000746201927 - 48500000745201982","Pedido de Reconsideração"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE.   A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para as concessionárias: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.   O Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante dos erros identificados, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke a","5","3462","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Norte Energia S.A. – Nesa em face das Resoluções Homologatórias nº 2.845/2021, nº 2.847/2021, nº 2.848/2021, nº 2.849/2021, nº 2.850/2021, nº 2.851/2021, nº 2.852/2021 e nº 2.853/2021, que alteraram o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP das empresas Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – Cteep, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf.","Deliberado"],
    [14296,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500017955202558","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer que, na aplicação da tarifa social de energia elétrica, a partir de 5 de julho de 2025 e, enquanto vigorar a Medida Provisória nº 1.300/2025, e, se convertida em lei de igual teor, até alteração da regulação da ANEEL, seja: (i) observado o desconto previsto no art. 1º da Lei nº 12.212/2010, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, ficando afastados: (i.a) o desconto estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 179 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (i.b) o desconto estabelecido no art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012- e (i.c) os descontos “residencial baixa renda” da tabela 3 das Resoluções Homologatórias de tarifas que estiverem com período de aplicação em curso- (ii) utilizado o custo de disponibilidade de 80 kWh para trifásico e consumo medido menor ou igual a 80 kWh para as subclasses residencial baixa renda, ficando afastado o inciso III do art. 291 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (iii) homologada a diferença mensal de receita considerando os dados do art. 3º-A da Resolução Normativa nº 472/2012,  ficando afastado o envio no formato previsto no §1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 472/2012.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Lucas Malheiros Nunes, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","2","1731","Despacho","Operacionalização das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025 no marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, Lei nº 12.212/2010.","Deliberado"],
    [14297,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016781202514","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da   SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra de 3,82, 11,82, 4,86 e 6,16 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","31","16251","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 – Pelotas 6, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14298,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500010876202516","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001-ANEEL da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","29","1737","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 19/2001, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [14300,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001770202441","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Sra. Teodoro Alves Camargo, no sentido de indeferir o pedido para enquadramento na modalidade GD I da usina de microgeração distribuída instalada na unidade consumidora nº 3015028309 na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. ","11","1741","Despacho","Requerimento Administrativo interposto por Teodora Alves Camargo, referente ao pedido de reenquadramento como GD I e a devolução em dobro dos valores faturados a maior como GD II da unidade consumidora nº 3015028309, localizada na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [14301,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014890202599","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","24","1744","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SPE BR Transmissora Maranhense de Energia Ltda. com vistas a suspender a multa editalícia aplicada pelo Despacho nº 1.481/2022 até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14303,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000411202476","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","36","16248","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.192/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Muriaé II – Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14304,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000752201984","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- e (iii) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE.   A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Hélvio Neves Guerra, decidiu ainda: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração protocolados pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, dada preclusão administrativa e a inexistência de erro material- e (ii) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, com fluxo de pagamentos uniformes, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT, atualmente denominada EDP Transmissão Goiás S.A.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferiu seu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, momento em que foi acompanhado pelo Diretor Hélvio Neves Guerra, no sentido de: (i) não conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021 para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal- (ii) conhecer, diante de erro identificado, dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da aplicação da metodologia de cálculo do fluxo de caixa, realizado de forma antecipada na fase de capitalização e postecipada na fase de amortização, para, no mérito, dar-lhes provimento, corrigindo o erro de aplicação da metodologia na fase de amortização para antecipada a partir do ciclo tarifário 2017/2018- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Abiape, ESBR e Abrace para modificação da base da aplicação do custo de capital próprio das transmissoras, de modo que o ke seja incorporado até o ano de 2017, início do efetivo pagamento, de forma a manter o fluxo de pagamento da receita incontroversa até o ano de 2025 e, um segundo fluxo deve ser realizado para a receita controversa em 2020, com atualização pelo ke até esta data, que constitui seu efetivo pagamento, finalizando em 2028- (iv) corrigir, de ofício, a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC), atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da Rede Básica do Sistema Existente – RBSE- e (v) fixar o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP, a ser aplicado sobre a receita vigente em 1º de julho de 2018, para a Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg","4","3461","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Energia Sustentável do Brasil S.A. – ESBR e pela Norte Energia S.A. – Nesa em face da Resolução Homologatória nº 2.846/2021, que alterou o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP da Celg Geração e Transmissão S.A. – Celg-GT.","Deliberado"],
    [14305,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","DANIEL CARDOSO DANNA","48500017979202515","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE.  O Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação, no entanto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","6","1750","Despacho","Realização da edição 2025 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL.","Deliberado"],
    [14306,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005930202340","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB- e (ii) conhecer e dar perda de objeto ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","18","1743","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB e pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Homologatória nº 3.378/2024, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da EPB e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14307,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500000023202576","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","21","1728","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, em face do Despacho nº 3.780/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sobragi, bem como incluiu a UHE Sobragi no rol de usinas a serem oportunamente licitadas.","Deliberado"],
    [14308,"2026-05-08","2025-06-10","20/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006872202291","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024 e, no mérito: (i) dar provimento ao pedido de que seja devidamente processada a Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da CEA, reconhecendo-se que não há valores financeiros a serem reprocessados em razão de os efeitos terem sido devidamente tratados no Reajuste Tarifário Anual – RTA de 2024- e (ii) negar provimento aos pedidos de Correção dos Dados de Mercado no RTA de 2022 e na RTE de 2023, ajuste da cobertura do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para descontos aos consumidores das subclasses água, esgoto, saneamento e rural- e revisão da cobertura tarifária referente à CDE Conta Covid, interpostos pela Distribuidora em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa.","9","1751","Despacho","Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, em face da Resolução Homologatória nº 3.313/2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14309,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500017080202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da em favor da Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP, as áreas de terra que perfazem uma superfície de, aproximadamente, 36.940,85 m², necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Ribeirão Preto, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","27","16258","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ribeirão Preto, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14311,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500000598201941","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face da Resolução Normativa nº 1.121/2025, que aprovou a versão 5.0 dos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos do art. 43, inc. IV, da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 273/2007.","15","1829","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paranaense de Energia – Copel em face da Resolução Normativa nº 1.121/2025, que aprovou a versão 5.0 dos submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14313,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009479202500","Transferência de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia- (ii) aprovar a minuta do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2022-ANEEL-CEEE-G, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho para o Consórcio Itaúba-Energia, bem como a segregação das referidas usinas do contrato- (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 1/2023-ANEEL, que passa a regular a exploração das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho- e (iv) registrar a alteração da composição do Consórcio Itaúba-Energia.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","16253","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas – UHEs Canastra, Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ijuizinho, atualmente detida pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, em favor do Consórcio Itaúba-Energia.","Deliberado"],
    [14314,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003805202486","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3470","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025.","Deliberado"],
    [14315,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500004104202545","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica – UTE Amandina, que passará a vigorar até 10 de junho de 2044.","23","16256","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Adecoagro Vale do Ivinhema S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Amandina, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [14316,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003804202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os índices finais de reposicionamento e os valores revisados de Receita Anual Permitida – RAP referentes à revisão periódica da RAP ofertada em leilão e da parcela de RAP de Reforços e Melhorias dos Contratos de Concessão de Transmissão listados no Quadro 1 do voto do Diretor-Relator.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 23, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), que foi lido pelo Diretor Daniel Cardoso Danna.","3","3475","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 17/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho 2025.","Deliberado"],
    [14317,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003973202552","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","3472","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025.","Deliberado"],
    [14318,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003394202429","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.","19","1831","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 12/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14319,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000837202420 - 48500000835202431 - 48500000836202485","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, 15 e 16, de 11 de novembro de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, e no mérito, negar-lhes provimento, mantendo as penalidades.","12","1843","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A., FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. e Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. em face, respectivamente, dos Autos de Infração nº 14, nº 15 e nº 16, todos de 2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a prévia anuência da ANEEL.","Deliberado"],
    [14320,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006300202392","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente.","17","1833","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face da Resolução Homologatória nº 3.430/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente.","Deliberado"],
    [14321,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500017637202597","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 7 e 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT-FIC), circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 28,2 Km de extensão, que interligará o barramento 5/10 ao barramento 33/12 da LD 69 kV Campus – Toritama (TRT-FIC), localizada nos municípios de Caruarú e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco.","28","16254","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campus – Toritama (TRT–FIC), localizada nos municípios de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [14322,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002900201903","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra de 72 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 8,5 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kV Blumenau – Biguaçu à Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","29","16255","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 8.084/2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Blumenau – Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no município de Gaspar, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14323,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003971202563","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","3473","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A – RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025.","Deliberado"],
    [14324,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018404202510","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","26","16257","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14325,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003936202463","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1997-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo, anexo ao voto do Diretor-Relator.","20","1839","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14326,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500004063202244","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da Resolução Normativa nº 1.122/2025, que aprovou a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020.","16","1830","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – Abrace em face da  Resolução Normativa nº 1.122/2025, que aprovou a revisão 4 do Módulo 5 – Acesso ao Sistema das Regras de Transmissão dos Procedimentos de Rede, aprovado pela Resolução Normativa nº 905/2020.","Deliberado"],
    [14328,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002121202548","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","30","16259","Resolução Autorizativa","Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [14329,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007385202598","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.307/0001-00), Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.301/0001-24), e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. (CNPJ 43.985.297/0001-02) para a cessão dos direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.","10","1841","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. com vistas à cessão de direitos e obrigações dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs nº 37.561/2021 a 37.569/2021 em favor da Boa Hora 4 Geradora de Energia SPE S.A.","Deliberado"],
    [14330,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001351202328","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer, conforme inciso VI do art. 43 da Resolução Normativa nº 273/2007, do Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.","21","1844","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Prefeitura do município de Iraí de Minas em face do Despacho nº 1.077/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.924/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14331,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500009226202528","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A. (CNPJ 34.238.198/0001-68) em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE Palmaplan II, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","22","1835","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Palmaplan Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 1.488/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Central Geradora Termoelétrica – UTE Palmaplan II.","Deliberado"],
    [14332,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003972202516","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","9","3471","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025.","Deliberado"],
    [14333,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003596202471","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 96/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.","24","1836","Despacho","Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0), dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14334,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500005682201284","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Barueri Energia Renovável S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.267/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, em sua integralidade- e (ii) indeferir os pedidos de alteração de cronograma, de recomposição do prazo de outorga, de deslocamento dos prazos de início e fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulado – CCEAR da Usina Termelétrica – UTE Barueri e da isenção de quaisquer penalidades regulatórias, editalícias e contratuais decorrentes do atraso na entrada em operação comercial deste empreendimento, diante da ausência de período de excludente de responsabilidade a ser reconhecido nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar no item i desta decisão, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015), acompanhando o Diretor-Relator nos demais itens.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Henrique Silva Reis e do Sr. Rodrigo Bombonatto Assumpção, representantes da Barueri Energia Renovável S.A.","7","1847","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Barueri Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 2.267/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu eventos caracterizados como excludente de responsabilidade referentes ao atraso no início da operação comercial da Usina Termelétrica – UTE Barueri- e pedidos de alteração de cronograma, de recomposição do prazo de outorga e de deslocamento dos prazos de início e final do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulado – CCEAR da UTE Barueri.","Deliberado"],
    [14336,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000128202444","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023.","14","1832","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Sepé Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 1.403/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS revise a classificação da indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE São Sepé, no período entre as 19h56min do dia 3 de março de 2023 e as 00h16min do dia 1º de agosto de 2023.","Deliberado"],
    [14337,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003323202426","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer os pleitos extemporâneos apresentados pela da Light Serviços de Eletricidade S.A. por meio da correspondência LIGHT-D-IG-010/2025, de 23 de maio de 2025.  A Diretoria decidiu, ainda, por maioria, acompanhando o Voto-Vista do Diretor Ricardo Lavorato Tili e vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -1,67%, sendo 0,52% para os consumidores em Alta Tensão e -2,52% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 15 de março e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da Distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic.  A Diretora Ludimila Lima da Silva manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas da Light Serviços de Eletricidade S.A., que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de -5,76%, sendo -2,08% para os consumidores em Alta Tensão e -7,19% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Light- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Light, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar um passivo regulatório para a Light, no valor de R$ 893.226.702,02 (oitocentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais e dois centavos), a ser atualizado pela taxa Selic e que deve ser reavaliado no próximo processo tarifário da companhia.  A despeito da convergência nesta decisão, o Diretor-Geral Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou em seu Voto-Vista divergência quanto aos fundamentos e razões que levaram à decisão, os quais foram acompanhados pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa.  Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 14ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","3474","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025.","Deliberado"],
    [14338,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001743201919 - 48500001744201955 - 48500001745201908 - 48500003695201995 - 48500003696201930","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Milagres I a V.","18","1834","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Lightsource Milagres I Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres II Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres III Geração de Energia S.A., Lightsource Milagres IV Geração de Energia S.A. e Lightsource Milagres V Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.833/2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Milagres I a V.","Deliberado"],
    [14339,"2026-05-08","2025-06-17","21/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015303202589","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 18 de junho de 2025 a 4 de agosto de 2025, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","11","25","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Edital dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Parcialmente Deliberado"],
    [14341,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003974202505","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 22,47% sendo de 24,57% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cocel para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","7","3476","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2025.","Deliberado"],
    [14342,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500018191202518","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim, com vistas ao afastamento de penalidades e descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, em razão de desligamentos em instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 86/2002- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica — STD para análise do mérito.","14","1928","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo S.A. – Etim com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela  Variável por Indisponibilidade – PVI em face do desligamento ocorrido por colisão de aeronave agrícola na Linha de Transmissão Itumbiara – Marimbondo, C1, até a decisão final no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14343,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018485202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra de 30, 12 e 7 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2, na Subestação Canela 2, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 9,6 km (trecho 1) e 74 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV São Francisco – Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizadas no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.","24","16260","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2, que interligarão a Linha de Distribuição São Francisco – Canastra 2 à Subestação Canela 2, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14344,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500018856202593","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 7, 30 e de 20 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 32,76 Km de extensão, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.","25","16267","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Corrente – Carranca, que interligará a Subestação Rio Corrente à Subestação Carranca, localizada no município de São Félix do Coribe, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14345,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004424202171","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","27","16265","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 10.629/2021, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Branco – Floresta, localizada no município de Rio Branco, estado do Acre.","Deliberado"],
    [14346,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500018486202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Franca 6, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,32 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Pioneiros C1 e C2 à Subestação Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","26","16268","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Franca 6, localizada no município de Franca, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14349,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005593202129","Alteração de características técnicas","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração — CEG UTE.GN.SP.055998-9.01, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","18","16264","Resolução Autorizativa","Alteração de características técnicas da Usina Termelétrica – UTE Paulínia Verde, localizada no município de Paulínia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14350,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004102202556","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, em decorrência do advento da Lei nº 14.120/2021.","17","1925","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Monte Alegre Ltda. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica – UTE Monte Alegre, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [14352,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016515202583","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 – Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","23","16263","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 5 – Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14353,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005662201211","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 15 (quinze) dias, entre 26 de junho de 2025 a 9 de julho de 2025, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.","8","26","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.","Parcialmente Deliberado"],
    [14354,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500012715202567","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Sobradinho – Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada em Brasília, Distrito Federal.","22","16262","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sobradinho – Planaltina, que interligará a Subestação Sobradinho à Subestação Planaltina, localizada no município de Brasília, Distrito Federal.","Deliberado"],
    [14355,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003102202377","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. – LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de implantação para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","1923","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. – LNT em face do Despacho nº 442/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP e o prazo de implantação.","Deliberado"],
    [14356,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500018949202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 4.006 (trecho 1) e 576 metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.","21","16266","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco - Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14357,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500018243202556","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 10.000 m², necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.","19","16269","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Jalapão, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14358,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","7","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018048202526","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441/2025.","4","1920","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas MEZ 6 Energia S.A., MEZ 7 Energia S.A., MEZ 8 Energia S.A., MEZ 9 Energia S.A. e MEZ 10 Energia S.A. em face dos Despachos nº 1.437 a nº 1.441, todos de 2025, que negaram provimento aos pleitos de excludente de responsabilidade associados à implantação dos empreendimentos outorgados por meio dos Contratos de Concessão nº 2, nº 6, nº 7, nº 13 e nº 15, todos de 2021, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [14359,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001304202465","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, provendo a retificação do valor do WACC considerado para o cálculo das receitas, a inclusão do adicional de periculosidade às receitas prévias e mantendo-se o método de refrigeração ONAN/ONAF/ONAF, mantendo a negativa dos demais pleitos referente à inclusão do Módulo de Manobra de Infraestrutura – MIM 500 kV- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024.","12","1927","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Evoltz Participações S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.366/2024, que autorizou a Manaus Transmissora de Energia S.A. implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14360,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000720202446","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda., no sentido indeferir o pedido de devolução em dobro de valores cobrados a maior decorrentes de erro de classificação tarifária para a Unidade Consumidora nº 10029669020 na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","11","1926","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Lacmel Ltda. em face do Despacho nº 995/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [14362,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004686201911","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração Interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte, Contrato de Concessão nº 21/2016, em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma.","13","1924","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. – Onte em face do Despacho nº 1.128/2025, que deu parcial provimento ao pleito apresentado pela Recorrente e revisou os custos das obras de substituição dos cabos para-raios com fibra ótica da Linha de Transmissão Integradora – Onça Puma.","Deliberado"],
    [14363,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007648202569","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maltaria – Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","20","16261","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Maltaria – Ambev, com derivação na Subestação Frísia UBL, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14364,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500005499201289","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para que seja reconhecido o direito da CPFL Transmissão S.A. ao recebimento dos valores retroativos da Receita Anual Permitida – RAP, atinentes ao período de 17 de fevereiro de 2009 a 16 de novembro de 2017, no que diz respeito aos serviços de Operação e Manutenção – O&M prestados nas instalações transferidas, a título não oneroso, pela antiga AES Uruguaiana, de que trata o item ii do Requerimento Administrativo interposto pela Empresa- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que efetue os cálculos dos valores a serem pagos retroativamente à empresa de que trata o item i, cujos valores deverão ser acrescidos à Parcela de Ajuste para o ciclo tarifário de 2026-2027.","10","1922","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. em face do Despacho nº 3.209/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito da Recorrente de pagamento de valores retroativos de Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001.","Deliberado"],
    [14366,"2026-05-08","2025-06-24","22/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007344202500","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 18/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018- e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 13 de outubro de 2025, a visita dos interessados, no menor prazo possível.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Mauro Pedroso Gonçalves, representante do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr.","5","1929","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos correspondentes a empreendimentos de transmissão de energia elétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 18/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14368,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500017799202525","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Alvorada – Porangatu, na Subestação Estreito, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.377 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 k V Alvorada – Porangatu à Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","41","16.271","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Alvorada - Porangatu, na Subestação Estreito, localizada no município de Porangatu, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14369,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500000760202498","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Eusébio em face do Despacho nº 1.448/2025, que não reconheceu a legitimidade da Recorrente para representar o município de Eusébio, estado do Ceará, e deu outras providências para, no mérito, negar-lhe provimento.","33","2.000","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. em face do Despacho nº 1.448/2025, que não reconheceu a legitimidade da Recorrente para representar o município de Eusébio, estado do Ceará, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14370,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018801202583","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM avalie a proposta de parcelamento dos débitos apresentado pelas empresas Rio Alto UFV STL I SPE S.A., Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL V SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A., Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. no Pedido de Impugnação ora em análise.","35","2.001","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Rio Alto UFV STL I SPE S.A. (Santa Luzia I), Rio Alto UFV STL II SPE S.A. (Santa Luzia II), Rio Alto UFV STL III SPE S.A. (Santa Luzia III), Rio Alto UFV STL IV SPE S.A. (Santa Luzia IV), Rio Alto UFV STL V SPE S.A. (Santa Luzia V), Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. (Santa Luzia 6), Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. (Santa Luzia 8) e Rio Alto UFV STL IX SPE S.A. (Santa Luzia IX) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.460ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [14372,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001390202414","Outros","A Diretoria, por maioria, vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili e acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) facultar aos titulares das centrais geradoras abarcadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024 tratamento regulatório excepcional no que tange à prorrogação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nos termos do voto-vista apresentado- e (ii) estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que o gerador formule o pedido de prorrogação dos CUST junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, observando-se as condicionantes estabelecidas no voto da Diretora-Relatora do voto vista.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido na 46ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, acompanhado pelo Diretor Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) possibilitar aos empreendimentos abarcados na Medida Provisória nº 1.212/2024, em caráter único e não oneroso, a postergação, em até 36 meses, da data de início de execução dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025: (i.a) sem a necessidade do aporte de Garantia Pré-CUST – GPC, no caso do CUST assinado antes da vigência da Resolução Normativa nº 1.069/2023- e (i.b) mediante o aporte de GPC, no caso do CUST assinado após a vigência da Resolução Normativa nº 1.069/2023- e (ii) determinar que os empreendedores interessados apresentem, até 31 de dezembro de 2024, ao Operador Nacional do Sistema – ONS, solicitação para realizar a postergação nos estritos termos do item “i”.   Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiu voto subsistente na 46ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","1128","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, referente à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 (doze) meses.","Deliberado"],
    [14373,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500019058202589","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito do pedido de excludente de responsabilidade.","34","2023","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à suspensão da aplicação de desconto de Parcela Variável por Atraso – PVA, até o julgamento final do mérito de pedido de excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [14375,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001432202417","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.","23","2013","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida.","Deliberado"],
    [14376,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500000543202406","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 10830332/2022, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE, CNPJ nº 07.047.251/0001- 70, efetue a reclassificação da unidade consumidora nº 827307, sob a titularidade da Beleco Agroindústria Comércio e Transportes Ltda., CNPJ 13.545.808/0001-04, da classe rural, subclasse agropecuária, para a classe industrial, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.b) negar provimento ao pedido de devolução em dobro-  (ii.c) determinar que a distribuidora efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","22","1.997","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente à devolução de valores faturados incorretamente.","Deliberado"],
    [14377,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004787202379","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025 e da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que, respectivamente: (ii.a) atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei- e (ii.b) homologou os prazos da extensão da outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa nº 1.035/2022, e deu outras providências- e (iv) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que instrua processo com vistas a analisar o pedido de recálculo do prazo de extensão de outorga das UHEs 14 de Julho e Castro Alves de que trata o item iii.","29","2018","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 912/2025, que atestou o esgotamento dos efeitos referidos nos incisos I e II do art. 2º-A da Lei nº 13.203/2015, para a Usina Hidrelétrica – UHE de Belo Monte, não remanescendo mais pendências associadas ao disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei- e Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face da Resolução Homologatória nº 3.439/2025, que homologou o prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, que entraram em operação comercial após dezembro de 2020, em atendimento ao disposto no art. 3º e no art. 7º, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035/2022, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14378,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500007303202513","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema – Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do Despacho nº 1.525/2025.","25","1.998","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face do Despacho nº 616/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Recorrente em função do seccionamento da Linha de Transmissão Ivinhema – Porto Primavera na Subestação Ivinhema 2, incluindo valores retroativos, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14379,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004562202070","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA. em face do Despacho nº 109/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020 e deu outras providências.","32","2.009","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho nº 109/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão exarada na 1.136ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2020 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14380,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001672202411","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária – RTE da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 5.532.620,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais) referenciada em janeiro de 2024, nos termos das Notas Técnicas nº 144/2025-STR/ANEEL e nº 145/2025-STR/ANEEL.","17","2.010","Despacho","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – Castro-DIS.","Deliberado"],
    [14381,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500017526202581","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 19 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 843 metros de extensão para o Circuito 1 e aproximadamente 862 metros de extensão para o Circuito 2, o qual interligará o vão entre as estruturas 17 e 18 da Linha de Distribuição 138 kV Lapa – Lúcia Cherobim existente à Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.","40","16285","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Lapa – Lúcia Cherobim, com derivação na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14382,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000608202596","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para no mérito, dar-lhe provimento.","30","2020","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil, em face da Resolução Autorizativa nº 15.755/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14384,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003829202516","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Bárbara Ferreira Viegas Rubim, representante da Kamai Solar Power Ltda.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","12","2034","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração distribuída na área de concessão da distribuidora Rio Grande Energia S.A. – RGE, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quaraí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14385,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500017998202533","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025- e (ii) determinar à CCEE que proceda o encontro de contas entre os créditos e os débitos vinculados à CCC, homologados pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e do Despacho nº 1.500/2025, sendo o saldo remanescente quitado em parcela única pela Distribuidora na mesma data do efetivo encontro de contas.","37","2024","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE realize o encontro de contas entre créditos e débitos da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC homologados pela Resolução Homologatória nº 3.454/2025 e pelo Despacho nº 1.500/2025.","Deliberado"],
    [14386,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003898202449","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.","28","2016","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [14387,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002000202334","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a segurança do barramento da Usina Hidrelétrica – UHE Governador Leonel de Moura Brizola (atual UHE Jacuí), mantendo a decisão expedida em sede de juízo de reconsideração, no sentido de alterar a penalidade de multa para R$ 724.925,26 (setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos).","21","2007","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados a segurança do barramento da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola (atual UHE Jacuí).","Deliberado"],
    [14388,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500002151202473","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Alto STL V Geração de Energia SPE S.A. e pela Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 794/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia V e VII, em sua integralidade.","26","1.999","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Rio Alto STL V Geração de Energia SPE S.A. e Rio Alto STL VII Geração de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 794/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Santa Luzia V e VII.","Deliberado"],
    [14390,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003647202545","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,68%, sendo de 13,25%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 12,55%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ETO, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 1,049%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo:  Houve apresentação técnica por parte do servidor Gustavo Godoy de Lima, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","2","3.479","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025","Deliberado"],
    [14391,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000159201776 - 48500000161201745 - 48500000151201718 - 48500001601201439 - 48500001602201483 - 48500001792201439 - 48500001796201417 - 48500001604201472 - 48500001609201403 - 48500001610201420 - 48500001611201474 - 48500001612201419","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","10","2035","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014.","Deliberado"],
    [14392,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000823202414","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de forma a revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63.","38","16.275","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 35/2023, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aurora 54 a 63.","Deliberado"],
    [14393,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000861202469","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto com a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.733/2025, que revogou o Despacho nº 2.514/2021, o qual autorizava a D3 Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","1996","Despacho","Termo de Intimação nº 70/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora D3 Energias Renováveis Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14394,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500018941202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 141 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca –  Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.","42","16.273","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1, na Subestação Gália, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Marília 1 à Subestação Gália, localizada no município de Gália, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14395,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003935202419","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II – Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","44","16.272","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II – Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14397,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500000993201923","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA. em face do Despacho nº 3.733/2024.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Gerdau S.A.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","2036","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Gerdau S.A. – GSA em face do Despacho n° 3.733/2024, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Recorrente em face à decisão exarada na 1.035ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE de 2019, referente ao Processo de Recontabilização nº 3.449- determinou à CCEE que efetue o desconto do montante de energia alocado indevidamente para o ano de 2018 a título de Alocação da Geração Própria para as unidades consumidoras Aços Anhanguera e Gerdau Pinda no período correspondente aos meses de janeiro a novembro, ação que deve ser implementada a partir de janeiro de 2025- e determinou à CCEE que devolva o valor de emolumentos pagos pela GSA para fins da recontabilização pelo CAd/CCEE.","Deliberado"],
    [14398,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500001330201683 - 48500006578201479","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Termelétrica – UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento.","31","2022","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela UTE GNA I Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 903/2024, que conheceu do Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de sua responsabilidade quanto às restrições de operação relacionadas à Usina Termelétrica – UTE GNA I, nos termos do Despacho nº 3.502/2017 e, no mérito, negou-lhe provimento.","Deliberado"],
    [14399,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000520202574","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) enquadrar nos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC o projeto de interligação do município de Cruzeiro do Sul no Estado do Acre ao Sistema Interligado Nacional – SIN- e (ii) reconhecer o valor a ser sub-rogado de R$ 95.974.439,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais), referente à data-base dezembro/2024.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","16270","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas à sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para as obras de interligação do município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [14401,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002920201542","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, em decorrência da necessidade de revisão da matriz de classificação de barragens em função da publicação da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 241/2024.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus Machado Neves, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica.","8","1129","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 19/2025, instituída com vistas à alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, em função da publicação da Resolução nº 241/2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, que estabeleceu critérios gerais de classificação de barragens por dano potencial associado, por volume e por categoria de risco.","Deliberado"],
    [14404,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500002121202467","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., as áreas de terra de 40 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Esquina do Vento – João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","43","16286","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.429/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eólica Esquina do Vento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Esquina do Vento - João Câmara III, localizada nos municípios de João Câmara, Pureza e Touros, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14405,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003183202143","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante uso de formulário eletrônico, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 3 de julho de 2025 (quinta-feira) a 18 de agosto de 2025 (segunda-feira), para obter subsídios referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão- e (ii) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT considerem os elementos quantitativos e simulações com base em dados reais na avaliação destas contribuições, na fase de CPREN.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Sidney Matos da Silva, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","9","27","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata do aprimoramento da regulamentação associada à confiabilidade das instalações de transmissão.","Parcialmente Deliberado"],
    [14406,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006222202326","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem.","24","2014","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 237/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Angelim ll – Pau Ferro PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela Recorrente a suposto ato de sabotagem.","Deliberado"],
    [14407,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003977202531","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o  índice de Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, com vigência a partir de 12 de julho de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,05%, sendo de 18,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,15% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) aprovar a fixação das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESS- (iii) aprovar o estabelecimento dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) aprovar a homologação do valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS.","3","3480","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2025.","Deliberado"],
    [14408,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001845202493","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.","27","2.008","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora.","Deliberado"],
    [14409,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500004407202568","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão classificadas como Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG, apresentado pelas empresas Linhas de Transmissão do Itatim S.A., Brilhante Transmissora de Energia S.A. e Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., devendo ser mantida a obrigação da transferência dos referidos ativos conforme disposto nos Contratos de Concessão nº 7/2009 e nº 8/2009.","20","2012","Despacho","Ajuste do processo de transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG e Individual – IEG sob responsabilidade das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. e da Brilhante Transmissora de Energia S.A. para a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. – EMS.","Deliberado"],
    [14410,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003976202596","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","4","3.477","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025.","Deliberado"],
    [14411,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500003865202407","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Thiago Flores.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Marcelo Hlebetz de Souza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","1127","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 8/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação de financeiros de diferimento em processos tarifários de distribuição.","Deliberado"],
    [14412,"2026-05-08","2025-07-01","23/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001671202469","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil e redefinir a nova Parcela B de equilíbrio da permissionária em R$ 24.680.667,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais) referenciada em novembro de 2023 nos termos das Notas Técnicas nº 139/2025-STR/ANEEL e nº 140/2025-STR/ANEEL.","16","2006","Despacho","Resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da permissionária de distribuição Cooperativa de Distribuição de Energia Entre Rios Ltda. – Certhil.","Deliberado"],
    [14413,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000651202217 - 48500000653202206 - 48500000655202297 - 48500005953202192","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 458/2025, que aplicou penalidades editalícias às Usinas Termelétricas – UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás, BBF Crepurizão e BBF Água Branca, e das Resoluções Autorizativas nº 15.859/2025, nº 15.873/2025 e nº 15.874/2025, que revogaram as outorgas de autorização das UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás e BBF Crepurizão, e deram outras providências.","15","2133","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 458/2025, que aplicou penalidades editalícias às Usinas Termelétricas – UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás, BBF Crepurizão e BBF Água Branca, e das Resoluções Autorizativas nº 15.859/2025, nº 15.873/2025 e nº 15.874/2025, que revogaram as outorgas de autorização das UTEs BBF Jacareacanga, BBF Anajás e BBF Crepurizão, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [14414,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000829202483","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda., em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1384ª Reunião, referente à habilitação da Requerente como varejista- e (ii) declarar perda de objeto referente ao afastamento do § 6º do art. 11 da Resolução Normativa nº 1.011/2022, em razão da aprovação da habilitação do agente Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. para atuação como varejista no âmbito da CCEE.","13","2127","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Flash Energy Gestão e Comercialização de Energia Ltda. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1384ª Reunião, referente à habilitação da Requerente como varejista.","Deliberado"],
    [14416,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003020202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025, no valor total de R$ 49,227 bilhões, que contempla: (i.a) a Quota Anual CDE USO, a ser paga pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, no valor total de R$ 41,408 bilhões- (i.b) a Quota Anual da CDE – GD, a ser paga pelos agentes de distribuição com atendimento a consumidores do ambiente regulado, no valor total de R$ 5,48 bilhões- (i.c) os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários – CAFT da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com a gestão de fundos setoriais, no valor de R$ 10,01 milhões- e (i.d) as previsões para os demais usos e fundos da CDE definidos no art. 13 da Lei nº 10.438/2002- (ii) definir os custos unitários da CDE USO e CDE GD de 2025, por região geográfica e nível de tensão de atendimento, aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão e distribuição de energia- (iii) fixar as quotas anuais e mensais da CDE USO de 2025, para as competências de agosto a dezembro, das concessionárias de distribuição de energia, devendo ser pagas até o dia 10 do mês de competência- (iv) fixar as quotas anuais da CDE GD de 2025, das concessionárias de distribuição de energia- (v) fixar os valores das tarifas aplicáveis às unidades consumidoras conectadas às instalações de transmissão da Rede Básica (TUST-CDE), vigentes no período de janeiro a dezembro de 2025- (vi) determinar à CCEE que proceda a cobrança retroativa dos valores associados à CDE-GD das concessionárias de distribuição, permitindo o parcelamento das diferenças no exercício de 2025 para os casos de cobertura tarifária inferior a quota anual a ser homologada- (vii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reprocesse as apurações mensais dos encargos setoriais para os meses de consumo de 2025 e oriente a cobrança das diferenças apuradas até o AVD de outubro de 2025- (viii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que inclua nos processos tarifários das concessionárias de distribuição de 2026 componente financeiro para fins de compensação de insuficiência de cobertura tarifária da CDE-GD, observada nos processos tarifários deliberados até maio de 2025- e (ix) determinar à STR que inclua nos processos tarifários das permissionárias de distribuição de abril de 2026 e maio de 2026, ajuste na definição das quotas anuais da CDE-Uso e CDE-GD referente a majoração dos custos unitários da CDE 2025.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","4","3484","Resolução Homologatória","Proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2025, após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 38/2024.","Deliberado"],
    [14417,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014545202555","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Newave Energia S.A., com vistas à suspensão da atuação das comercializadoras de energia elétrica varejistas dentro da área de concessão das distribuidoras de energia do seu próprio grupo econômico- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que, em até 120 dias, concluam a instrução para fechamento da Consulta Pública nº 7/2025.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Frederico Rodrigues, representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – Abraceel.","6","2140","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Newave Energia S.A. com vistas à suspensão da atuação das comercializadoras de energia elétrica varejistas dentro da área de concessão das distribuidoras de energia do seu próprio grupo econômico.","Deliberado"],
    [14419,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003594202481","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 92/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","18","2128","Despacho","Termo de Intimação nº 92/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Louis Dreyfus Company Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [14420,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500018558202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Porangatu – Alvorada, na Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins.","22","16288","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Porangatu – Alvorada, na Subestação Talismã, que interligará a Linha de Distribuição Porangatu – Alvorada à Subestação Talismã, localizada no município de Talismã, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14421,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500019084202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","16295","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ERA – STR, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA – STR, localizada no município de Ervália, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14422,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014975202577","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Azalea Participações S.A. com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para que preservasse a posição do Complexo Eólico Ventos Altos na fila de acesso à Rede Básica- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para análise de mérito.","16","2134","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Azalea Participações S.A. com vistas à determinação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para que  preserve a posição do Complexo Eólico Ventos Altos na fila de acesso à Rede Básica.","Deliberado"],
    [14423,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000882202484","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o pedido de desistência do Pedido de Reconsideração protocolado pela Tradercom Comercializadora Ltda. (GMR Energia), de maneira a manter a decisão exarada por meio do Despacho nº 3.745/2024.","12","2126","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Tradercom Comercializadora Ltda. (GMR Energia) em face do Despacho nº 3.745/2024, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Recorrente.","Deliberado"],
    [14424,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500005249201672","Prestação de Contas Anual  ","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o exercício de 2024, relativa às despesas de manutenção e melhorias no Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e Sistema de Gestão de Contratos – SGC- (ii) aprovar a cobrança dos seguintes valores nos leilões a serem realizados em 2025, para ressarcimento à CCEE das despesas de manutenção e melhorias no SGL e no SGC: R$ 6.000,00 (seis mil reais), por empreendimento/agente interessado inscrito- R$ 6.000,00 (seis mil reais) por contrato celebrado a ser cobrado dos agentes vendedores- e (iii) determinar que, nas próximas documentações relativas à prestação de contas dos sistemas utilizados nos leilões de geração de energia, a CCEE apresente: (iii.a) a evolução dos custos dos perfis mais detalhada- (iii.b) a comprovação de que a quantidade de horas para manutenção está condizente com o volume de demandas- e (iii.c) a necessidade de manter equipe dedicada à manutenção e às melhorias dos sistemas SGL e SGC.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2129","Despacho","Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC referente ao exercício de 2024 e estimativa de custo para o exercício de 2025.","Deliberado"],
    [14425,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500008371202249","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.292/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., a área de terra de 70 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste C1 e C2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 74,9 km de extensão, que interligará a Subestação Bateias à Subestação Curitiba Leste, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","16296","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.292/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14426,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003565202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.663/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé II – Capão Bonito, que interligará a Subestação Itararé II à Subestação Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo. ","31","16292","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.663/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Itararé II – Capão Bonito, que interligará a Subestação Itararé II à Subestação Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14427,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001862202421","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.736/2024 e, no mérito, negar-lhe provimento.","9","2131","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.736/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao recebimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP retroativa referente às interligações de barramento nas Subestações Itabira 5 e Presidente Juscelino.","Deliberado"],
    [14428,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500020605202579","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra de Caldas – Pires do Rio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 82,8 Km de extensão, localizada nos municípios de Caldas Novas, Ipameri e Pires do Rio, estado de Goiás.","26","16299","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Serra de Caldas – Pires do Rio, que interligará a Subestação Serra de Caldas à Subestação Pires do Rio, localizada nos municípios de Caldas Novas, Ipameri e Pires do Rio, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14429,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500018954202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do seccionamento da LT 500kV Teresina II – Tianguá II C2, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","23","16289","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias para implantação do seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II, C2, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14432,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500020509202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 1 – Juiz de Fora 8, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1046 metros de extensão, que interligará a Estrutura T15 da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 1 – Sobragi à Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.","25","16298","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Juiz de Fora 1 – Juiz de Fora 8, que interligará a Estrutura T15 da Linha de Distribuição Juiz de Fora 1 – Sobragi à Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14433,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020736202556","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.","27","16290","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14436,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001972202492 - 48500003353202432 - 48500003060202536","Estabelecimento de TUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional – SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada – ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual – IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado – TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição –TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","2","3482","Resolução Homologatória","Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas – RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV E 138 kV – TUSDg, para o ciclo 2025-2026.","Deliberado"],
    [14438,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021450202598","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","17","2130","Despacho","Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª reunião, referente à Penalidade de Medição.","Deliberado"],
    [14439,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001591202411","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","30","16300","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.325/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [14440,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020786202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara d'Oeste 4 – Nova Odessa, na Subestação Jolitex, localizadas no município de Nova Odessa, estado de São Paulo.","28","16291","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Santa Bárbara d'Oeste 4 – Nova Odessa, na Subestação Jolitex,  localizada no município de Nova Odessa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14441,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020599202550","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG a implantar os reforços de grande porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","32","16297","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da transmissora Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG, Contrato de Concessão nº 1/2014.","Deliberado"],
    [14442,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007732200709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00, correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88, calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, correspondendo ao valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025- (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL- (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras- (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia S.A. e da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D (CEEE Equatorial) para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025- (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025- (vi) determinar que a STR emita, até 25 de julho de 2025, Despacho com o valor da Tarifa-bônus e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional- (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025- (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025- e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390/2025, no Submódulo 6.2 do PRORET, no prazo de até 240 dias.     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lucio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","1","2135","Despacho","Homologação do valor proposto pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar de Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, para 2025, criada pelo Decreto nº 11.027/2022- Requerimento Administrativo protocolado pelas distribuidoras Amazonas Energia S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D com vistas ao ressarcimento com valores gastos a mais com o bônus de Itaipu de 2024- e aprovação de procedimentos adicionais no processo do bônus de Itaipu, no caso de aprovação dos pleitos das Requerentes.","Deliberado"],
    [14443,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500011799202511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda.: (i) para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 73.840,00 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Sento Sé II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia- e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 1.724.790,00, 87.070,00 e 338.850,00 m² necessárias à implantação de trechos da estrada de acesso à Subestação Sento Sé II, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.   O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","19","16293","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão administrativa, em favor das empresas Sento Sé XIII Energia Ltda., Sento Sé XIV Energia Ltda., Sento Sé XV Energia Ltda., Sento Sé XVI Energia Ltda., Sento Sé XVII Energia Ltda. e Sento Sé XVIII Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sento Sé II e da sua estrada de acesso, localizadas nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14444,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500013741202511","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.","5","2139","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia – MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral  e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição.","Deliberado"],
    [14445,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020695202506","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.    O Diretor Daniel Cardoso Danna disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","21","16294","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Formoso 1, localizada no município de Formoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14446,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000735202412","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a autorização, em caráter excepcional e provisório, para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE não aplique o limite temporal previsto no § 5º do art. 68 da Resolução Normativa nº 1.016/2022 por: (i) até 12 meses- ou (ii) até a melhoria da situação econômico-financeira da empresa, conforme os indicadores da Resolução Normativa nº 948/2021- ou ainda (iii) até solução definitiva do Poder Concedente, o que ocorrer primeiro. ","14","2132","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à prorrogação de prazo para não aplicação do limite temporal previsto no art. 61, § 5º, da Resolução Normativa nº 1.016/2022.","Deliberado"],
    [14447,"2026-05-08","2025-07-15","25/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016576202541","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, para fins de desapropriação, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.107 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná, e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.265 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná.","20","16287","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tradição, e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14448,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002945201201","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Caio Figueiredo Cavalcante, representante da Maracanaú Geradora de Energia S.A.","5","2192","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.488/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial da unidade geradora UG5 da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I.","Deliberado"],
    [14450,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003465202493","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.631/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí.","45","16302","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Piauí Níquel Metais – São João do Piauí, localizada nos municípios de São João do Piauí e Capitão Gervásio Oliveira, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14451,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500008336202572","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 1.735/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 446.053,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza.","27","2214","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 1.735/2025, que negou  provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Auto de Infração nº 42/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica – UTE BBF Baliza.","Deliberado"],
    [14453,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500021449202563","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberlândia 7 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","38","16301","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 7 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14454,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500017273202545","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.","33","16310","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14455,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003502202544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.583,00 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Sinop Aeroporto, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","32","16309","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sinop Aeroporto, localizada no município de Sinop, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14456,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010804202579","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 7º Termo Aditivo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998-ANEEL da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista apresentado pelo Diretor.  Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","9","2202","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 182/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14458,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500020473202585","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, as áreas de terra de 10 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT, circuito monofásico, 7,9 kV, com aproximadamente 806 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 13,8 kV Ramal Babaçu à propriedade do Senhor Tiago Facanha da Silva, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","42","16315","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRT (ramal monofásico), localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [14459,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500016743202553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a Receita Anual de Geração– RAG, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.","8","3506","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o Ciclo 2025-2026.","Deliberado"],
    [14462,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500020696202542","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Ituiutaba 3, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais.","31","16308","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ituiutaba 3, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14463,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003836202518","Revisão Tarifária - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes da Tabela a seguir, que representam resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025:     (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de julho de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2025, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.","7","3.492","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das permissionárias com aniversário contratual em julho de 2025.","Deliberado"],
    [14464,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500019555202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","46","16318","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.721/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 – UBA2-016, que interligará o alimentador 9 ao alimentador 16, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14466,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500018562202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 5 metros de largura necessária às passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 69 kV Dix-Sept Rosado – Caraúbas existente, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,66 km de extensão, o qual interligará a estrutura LT18691 à estrutura LT09725 da referida linha de distribuição, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","44","16317","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Dix-Sept Rosado – Caraúbas, localizada no município de Caraúbas, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14468,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021447202574","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 550 metros de extensão, que interligará a Torre T33A da atual Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia à Subestação Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","39","16304","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberlândia 2 – Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14470,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500021446202520","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Rede S.A., Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.","29","2215","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelos agentes Elektro Redes S.A., Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba e Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.465ª Reunião, referente à Penalidade de Medição.","Deliberado"],
    [14471,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500021677202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II – Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 496 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Zebu II – Macururé à Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.","36","16312","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Zebu II – Macururé, na Subestação Paulo Afonso V, localizada no município de Paulo Afonso, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14472,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500019965202528","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1 à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.","47","16320","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.851/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graúna Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, que interligarão a Linha de Transmissão Bateias – Ponta Grossa C1, à Subestação Curitiba Oeste, localizadas nos municípios de Porto Amazonas e Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14473,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500000551202525","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 719/2025.","21","2212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Oliveira Industria e Comercio Ltda., em face do Despacho nº 719/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [14474,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500018933202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Teresina II – Tianguá II C1, na Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","40","16313","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1, que interligarão a Linha de Transmissão Teresina II – Tianguá II C1 à Subestação Teresina IV, localizada no município de Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14475,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001747202022","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu aprovar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da formação da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, manteve seu voto proferido na 34ª Reunião Pública Ordinária, de 19 de setembro de 2023, no sentido de: (i) publicar os regulamentos aplicáveis ao processo de devolução aos usuários do serviço de energia elétrica, nos processos tarifários das distribuidoras de energia elétrica, dos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da formação da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em função das disposições estabelecidas na Lei nº 14.385/2022- (ii) instaurar a Segunda Fase da Consulta Pública nº 5/2021, com período de contribuições entre 20 de setembro e 5 de novembro de 2023, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a emissão de ato normativo que contemple as disposições abaixo relacionadas: (ii.a) antecipação da devolução dos créditos aos usuários do serviço de energia elétrica, nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, resultará, exclusivamente, na fruição pela distribuidora da remuneração estabelecida na legislação para o indébito tributário quando da efetiva compensação do crédito tributário pela concessionária- e (ii.b) para fins dos ajustes tarifários subsequentes, decorrentes da apuração do valor integral devidamente atualizado até a data de quitação da devolução e a quitação dos valores antecipados nos termos do § 3º do art. 3º-B da Lei nº 14.385/2022, a devolução será considerada realizada no mês e montante da efetiva devolução dos valores ao conjunto de consumidores, no decorrer da aplicação tarifária- e (iii) determinar que as áreas técnicas avaliem a elaboração de uma abordagem regulatória que minimize a possibilidade de discussões retroativas, criando um arcabouço regulatório que estabeleça com previsibilidade e segurança questões como as apresentadas nessa Consulta Pública (reconhecimento de custos incorridos, prêmios, incentivos etc).","11","2203","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 5/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento a ser dado pelas distribuidoras de energia elétrica aos créditos tributários decorrentes de processos judiciais que versam sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.","Deliberado"],
    [14476,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500005662201211","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.","10","1130","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 26/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a alteração do prazo de início de vigência estabelecido pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 1.067/2023.","Deliberado"],
    [14477,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500019235202527","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 791 metros de extensão, que interligará a Estrutura 27A - Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I – Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.","41","16314","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Ramal Ruy Rocha, que interligará a Estrutura 27A – Nova da Linha de Transmissão Rio Claro I – Limeira I à Subestação Ruy Rocha, localizada no município de Cordeirópolis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14479,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500002399202434","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., em face da emissão do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo alternativo protocolado pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., sob nº 48500.017212/2025-88, no sentido de aprovar a alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão – LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5 na Subestação Itabira 5, devendo: (ii.a) implantar infraestrutura de terraplanagem, drenagem, malha de terra e embritamento no vão de referência de forma a permitir a expansão futura da subestação naquele vão- (ii.b) o prazo para implantação da infraestrutura citada no item “ii.a” estar vinculada à entrada em operação comercial da LT 500 kV Capelinha 3 – Itabira 5, de forma a se caracterizar como Pendência Não Impeditiva Própria – PNP a eventual não conclusão da infraestrutura quando da entrada em operação da linha- e (ii.c) reduzir o escopo do Contrato de Concessão de Transmissão nº 09/2024-ANEEL, de forma a retirar um módulo de IB na Subestação Itabira 5, e reduzir proporcionalmente a Receita Anual Permitida – RAP contratual no valor de R$ 1.056.650,33 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), valor esse referenciado a 15 de setembro de 2023- e (iii) aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2024-ANEEL.","23","2208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. – GSII em face do Despacho nº 742/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou provimento ao pleito protocolado pela Recorrente de alteração do vão da Linha de Transmissão Itabira 5 – Capelinha 3, na Subestação Itabira 5, Contrato de Concessão nº 9/2024- e Requerimento Administrativo com proposta alternativa de solução para alteração do vão de conexão da Linha de Transmissão.","Deliberado"],
    [14480,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500001634202451 - 48500001635202403 - 48500001636202440 - 48500001637202494 - 48500005569202351 - 48500005779202005 - 48500000188201908","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes: (i) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-143 (Subestação – SE Mairiporã)- (ii) à extensão de prazo de execução do empreendimento T2024-141 (SE Flórida Paulista)- e (iii) à extensão de prazo de execução dos empreendimentos T2024-138 (SE Itapeva), T2024-139 (SE Santo Ângelo) e T2024-140 (SE Porto Ferreira).","22","2213","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.018/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [14481,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500017881202550","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição 138 kV Campo Mourão – Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado de Paraná.","34","16311","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2, que interligará a estrutura 82 à estrutura 92 da Linha de Distribuição Campo Mourão – Santos Dumont 2 existente, localizada no município de Campo Mourão, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14482,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003864202535","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual – RTA das tarifas das concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Nova Palma Energia Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme constam da Tabela a seguir:                                                (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo pelas instalações dedicadas às concessionárias Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Hidropan Distribuição de Energia S.A. e Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","6","3487","Resolução Homologatória","Reajustes Tarifários Anuais das distribuidoras de energia elétrica Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei, Hidropan Distribuição de Energia S.A., Nova Palma Energia Ltda. e Muxfeldt, Marin & Cia. Ltda. – Mux Energia, a vigorarem a partir de 22 de julho de 2025.","Deliberado"],
    [14483,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500017626202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra de 4,5 e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo – Cachoeirinha, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,53 km de extensão, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.","43","16316","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lajedo – Cachoeirinha, que interligará a Subestação Lajedo à Subestação Cachoeirinha, localizada nos municípios de Lajedo, Ibirajuba, Altinho e Cachoeirinha, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [14485,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006477202399","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividanes e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM0093-2021, deliberada na 695ª Reunião realizada em 12/04/2023, publicado no DOE do dia 13/05/2023.","14","2198","Despacho","Recurso Administrativo interposto por José Maria Rodriguez Cividane em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade do Recorrente, na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga.","Deliberado"],
    [14486,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006126202388","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, que trata do faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba/SP, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial- (ii) reformar a decisão exarada pela Diretoria Geral da ARSESP, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP ADM-0248-2020, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize, com base no art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010 e no contrato de fornecimento firmado entre as partes, a devolução simples dos valores faturados a maior no período anterior a agosto de 2017, limitando-se à data de realização das alterações no parque de iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realize a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior no período de setembro de 2017 a março de 2019, conforme o disposto no art. 113 da mesma norma, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","13","2200","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Caraguá Luz S.A. SPE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP ADM-0248-2020, referente ao faturamento do consumo do sistema de iluminação pública do município de Caraguatatuba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14487,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000756202420","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1.056/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","20","2201","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE–D em face do Despacho nº 1.056/2025,  emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro nas alíquotas de ICMS e na classificação aplicadas pela distribuidora CEEE–D no faturamento de unidade consumidora sob a titularidade da empresa Frigorífico Bonna Carne Ltda.","Deliberado"],
    [14488,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021652202530","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 927 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.","35","16303","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte, na Subestação Nova Londrina, que interligará a Linha de Distribuição Loanda – Paranavaí Norte à Subestação Nova Londrina, localizada no município de Nova Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14489,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021445202585","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.310 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.","30","16305","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Jesus do Galho 1, localizada no município de Bom Jesus do Galho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14491,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021735202529","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao refaturamento, como GD I, e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para análise do mérito.","28","2209","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Telefônica Brasil S.A. com vistas ao enquadramento como GD I e ao refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD III, de unidade consumidora na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","Deliberado"],
    [14492,"2026-05-08","2025-07-22","26/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021676202599","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.","37","16306","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ribeira do Pombal – Euclides da Cunha C2, que interligará a Subestação Ribeira do Pombal à Subestação Euclides da Cunha, localizada nos municípios de Ribeira do Pombal, Tucano, Quijingue e Euclides da Cunha, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14494,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004263202116","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.","5","2257","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a  variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097.","Deliberado"],
    [14495,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500019321202530","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., as áreas de terra de 65 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 237,2 km de extensão, que interligará a Subestação Crateús à Subestação Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.","37","16345","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.835/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Crateús – Teresina IV, localizada nos municípios de Crateús, estado do Ceará, e Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Sigefredo Pacheco, Campo Maior, Coivaras e Altos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14497,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500007747202206","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 20 de maio de 2025, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep), em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023, por não se verificar qualquer vício de legalidade em sua edição.  Para esta decisão, os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 20 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).","4","2266","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela ISA Energia Brasil S.A. (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA Cteep) em face do Despacho nº 1.228/2025, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente e outras em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2024, aprovando as alterações no resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013, com data de revisão em julho de 2023.","Deliberado"],
    [14498,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021260202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM – DUA2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1432021 à chave fusível 1432873 (ID 32059704), localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","26","16334","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  SAM – DUA2, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14500,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500022409202539","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – São José do Divino 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 47,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Subestação São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São José do Divino, estado de Minas Gerais.","21","16333","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – São José do Divino 1, que interligará a Subestação Jampruca 1 à Subestação São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São Jose do Divino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14501,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020740202514","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar por 30 anos, a partir de 9 de julho de 2025, a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 2.340/2010, que enquadrou a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar, na condição de autorizada para exploração das instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados, localizadas nas áreas rurais dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes todos no Estado do Paraná.","16","16335","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo dos associados da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Econômico de Marechal Cândido Rondon – Cercar.","Deliberado"],
    [14502,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008678202240","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., as áreas de terra de 60 metros de largura expansível até 90 metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I – Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.","36","16339","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.872/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I – Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, estado de Minas Gerais, e Urandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14503,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020635202585","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.","22","16340","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 1, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14505,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014900202596","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Companhia Energética Estreito S.A., para Engie Brasil Energia SA., a participação na titularidade da Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 94/2002-ANEEL, que visa formalizar a transferência da participação da Companhia Energética Estreito S.A. na Concessão da UHE Estreito, para a Companhia Energética Estreito S.A., futura consorciada do Consórcio Estreito Energia – Ceste.","13","16331","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito, atualmente detida pela Companhia Energética Estreito, integrante do Consórcio Estreito Energia – Ceste, em favor da Engie Brasil Energia S.A.","Deliberado"],
    [14506,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021128202569","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV CET – LUM2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 364 metros de extensão, que interligará o transformador 25203237 ao poste ID 103249236 (776890 - 7524547), localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","28","16342","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CET – LUM2, localizada no município de Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14507,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003447202410","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda.","6","2256","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED em face do Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente à reclassificação e devolução de valores pela Distribuidora na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Prado & Braga Ltda.","Deliberado"],
    [14508,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500022589202559","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Dante e do Sr. Piero Carli, representantes da REC Bandeirantes 41 Participações S.A.","3","2264","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A. com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da unidade consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [14509,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500017220202524","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir, da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT para a Baixo Iguaçu S.A., parte da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu- e (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2012, que visa formalizar a transferência.","14","16326","Resolução Autorizativa","Transferência, para a Baixo Iguaçu S.A., da participação da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012.","Deliberado"],
    [14510,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500021684202535","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","29","16328","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14511,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500021021202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV CBA-001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.","25","16322","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  CBA – 001, localizada nos municípios de Coimbra e São Geraldo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14512,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020636202520","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA – CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.","23","16321","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição REA – CPA 2, localizada no município de Caputira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14513,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021749202542","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.","20","16338","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Conceição das Pedras I, localizada no município de Conceição das Pedras, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14514,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48000000457199298","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia – MME recomendando o deferimento do pedido de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHESá Carvalho, outorgada à Sá Carvalho, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.","15","2258","Despacho","Prorrogação do prazo de outorga para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Sá Carvalho, concedida à Sá Carvalho S.A., localizada no município de Antonio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14515,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021847202580","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 24 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás – Comigo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,68 km de extensão, que interligará a Subestação Palmeiras de Goiás à Subestação Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","32","16336","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás – Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14516,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021560202550","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 100 m² necessárias à implantação da Estação de Chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo.","17","16332","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14517,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500022377202571","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para que proceda a análise do Requerimento Administrativo.","10","2259","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Agropecuária Lago do Roncador com vistas a sobrestar os efeitos da notificação de desmembramento de microgeração distribuída emitida pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [14518,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500016654202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM CGD53 – Campo Grande, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 262 metros de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Concessionária em área rural, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul. ","30","16343","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CGD53 – Campo Grande, localizada no município de Rochedo, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14519,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014976202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da cota-parte de participação da Vale S.A. na concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves para a Aliança Geração de Energia S.A., com o consequente desfazimento do Consórcio Candonga- e (ii) aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 42/2000, que visa formalizar a transferência da titularidade da concessão da UHE Risoleta Neves para Aliança Geração de Energia S.A.","12","16330","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Risoleta Neves (Antiga Candonga),  atualmente detida pela Vale S.A., em favor da Aliança Geração de Energia S.A.","Deliberado"],
    [14521,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500022238202548","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.","18","16327","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de subestação, localizada no município de Ananindeua, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14522,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500021261202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM SAM – DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","27","16323","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição  SAM – DUA3, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14523,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500022951202591","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.","11","2260","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [14524,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500007482202238","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 112 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, circuito duplo, 500 kV, com aproximadamente 277,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponta Grossa à Subestação Assis, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.","35","16344","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.842/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ponta Grossa – Assis C1 e C2, localizada nos municípios de Ponta Grossa, Tibagi, Ventania, Telêmaco Borba, Curiúva, Ibaiti, Ribeirão do Pinhal, Abatiá, Bandeirantes e Andirá, estado do Paraná, e Palmital, Cândido Mota e Assis, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14525,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020754202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 22 kV Mercês, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 898 metros de extensão, que interligará o alimentador RIP1-005 ao transformador 09209633, localizada no município de Mercês, estado de Minas Gerais. ","24","16341","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mercês, localizada município de Mercês, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14526,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016672202599","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 13,8 kV ALIM COX02 – Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.","31","16324","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALIM COX02 – Figueirão, localizada no município de Figueirão, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14527,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006448202327","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve pedido de sustentação oral por parte do consumidor Deusli Vaz Tosta. Todavia, este não estava presente quando da deliberação do item.","2","2263","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Deusli Vaz Tosta em face do Despacho nº 1.633/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente aos procedimentos adotados pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. na restituição de valores referentes ao adiantamento de atendimento de solicitação de fornecimento para unidade consumidora do Reclamante.","Deliberado"],
    [14528,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500011200202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.","34","16329","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.115/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de de Distribuição Isamu Ikeda III – Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14529,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500022540202504","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.","19","16337","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guarita, localizada no município de Terra Nova do Norte, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14530,"2026-05-08","2025-07-29","27/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500018404202510","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","33","16325","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.257/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14532,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018592202578","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 1 Ltda. a titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alegre- (ii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 2 Ltda. a titularidade da concessão da PCH Jucu- (iii) transferir da Statkraft Energias Renováveis S. A. para a Santa Maria CGH 3 Ltda. a titularidade da autorização da PCH Viçosa- (iv) aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2013- e (v) aprovar os novos Contratos de Concessão que visam regular a exploração das PCH Alegre e Jucu.","21","16353","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alegre e Jucu, regidas pelo Contrato de Concessão nº 4/2013-ANEEL, atualmente detidas pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 1 Ltda. e da Santa Maria CGH 2 Ltda.- e Transferência da autorização da PCH Viçosa, regida pela Resolução Autorizativa nº 111/1999, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Santa Maria CGH 3 Ltda.","Deliberado"],
    [14533,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003961202528","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,74%, sendo de 4,50% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,57% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e aos usuários da Equatorial Pará- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e, (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","5","3507","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025.","Deliberado"],
    [14534,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500001396202483","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.","11","2342","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14535,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100003888199521","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar, até 14 de janeiro de 2063, a autorização conferida à J&F Investimentos S.A. para explorar a UTE Cuiabá.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  *Este item foi retificado na 29ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 12/08/2025.","22","16.348","Resolução Autorizativa","Prorrogação da autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Cuiabá, outorgada à J&F Investimentos S.A. e localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14536,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500012916202564","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo, com vistas a aprovar: (i) a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.- e (ii) a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, que formaliza a operação.","20","2340","Despacho","Transferência da concessão, regida pelo Contrato de Concessão nº 3/2014-ANEEL, atualmente detida pela Lago Azul Transmissão S.A., em favor da Firminópolis Transmissão S.A.","Deliberado"],
    [14537,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006171202332 - 48500001234202445","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento.","7","2334","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [14538,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500022412202552","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.306/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais.","28","16351","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.306/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 – Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14539,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500022960202582","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","24","16349","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14540,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023190202595","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Acima 4 – Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","26","16347","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4 – Taquaril, que interligará a Subestação Rio Acima 4 à Linha de Distribuição Ouro Preto 2 –  Taquaril, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14541,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023196202562","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,55 km de extensão, que interligará a Torre 88 da Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","27","16350","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, que interligará a Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 – Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9, localizada no município de Sete Lagoas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14542,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500017310202515","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face do Despacho nº 1.388/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e do Despacho nº 1.389/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.","12","2344","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. em face dos Despachos nº 1.388/2025 e nº 1.389/2025, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que, respectivamente, não reconheceu circunstâncias que pudessem ser caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salgado- e indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação desse empreendimento.","Deliberado"],
    [14543,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500022943202545","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.","16","2345","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia Industrial de Cimento Apodi em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [14545,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006831202547","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o término da vigência das outorgas de concessão das usinas constantes do Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa, anexada ao voto do Diretor-Relator, as quais terão seus prazos estendidos por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos Contratos de Concessão- (ii) alterar o término da vigência das outorgas de autorização das usinas constantes do Anexo II da minuta de Resolução Autorizativa- (iii) aprovar a minuta dos Termos Aditivos, que visam formalizar a extensão dos prazos de outorga das usinas listadas no Anexo I da minuta de Resolução Autorizativa- e (iv) indeferir o pedido de extensão de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH  Santa Rosa protocolado pela PCH Santa Rosa S.A., dada sua intempestividade.","23","16346","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, do prazo de outorga para exploração das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.","Deliberado"],
    [14546,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023472202592","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu estabelecer que: (i) os agentes de geração hidrelétrica que tiverem suas outorgas estendidas por meio do mecanismo concorrencial a que se refere o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, cuja redação foi dada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, e que façam jus a descontos tarifários vinculados à outorga, poderão manter referidos descontos durante o período de extensão- (ii) o limite de sete anos previsto no art. 2º-E, §1º, inciso II, da Lei nº 13.203/2015, aplica-se exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, não se deduzindo de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou regulamentares- e (iii) a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga para as usinas cotistas não implica alteração do regime jurídico da outorga, devendo seguir o que dispõe o contrato de concessão, sendo que a parcela de garantia física e potência destinadas às distribuidoras no regime de cotas não pode ser disposta livremente no período de extensão.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) estabelecer que (i.a) os agentes de geração hidrelétrica que tiverem suas outorgas estendidas por meio do mecanismo concorrencial a que se refere o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, com redação foi dada pela Medida Provisória nº 1.300/2025, e que façam jus a descontos tarifários vinculados à outorga, poderão manter referidos descontos durante o período de extensão- (i.b) o limite de sete anos previsto no art. 2º-E, §1º, inciso II, da Lei nº 13.203/2015, se aplica exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, não se deduzindo de eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais- (i.c) a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga para as usinas cotistas não implica alteração do regime jurídico da outorga, devendo seguir o que dispõe o contrato de concessão- e (i.d) em virtude da referida livre disposição da energia e ainda da existência de preço de referência apenas para o Ambiente de Contratação Livre – ACL, somente os empreendimentos cujo regime jurídico permita tal comercialização de forma irrestrita podem participar do mecanismo, sendo vedada, portanto, a participação de usinas cotistas (ainda que em proporção 70/30)- e (ii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a abertura de processo específico com vistas a instruir como deverá ser realizada, pela ANEEL, a extensão de outorgas de que trata o inciso II do art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, à luz do disposto na Medida Provisória nº 1.300/2025 e do que consta na Portaria MME nº 112/2025.","2","2.356","Despacho","Rebatimentos do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, no direito aos descontos das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição – TUST/TUSD e no período do limite de extensão das respectivas outorgas.","Deliberado"],
    [14547,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002335202433","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 3.599/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para estabelecer que: (i) as indisponibilidades de Funções Transmissão – FT diretamente relacionadas à calamidade pública ocorrida no estado do Rio Grande do Sul no final de abril de 2024, listadas no anexo do voto do Diretor-Relator, são isentas da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI até 31 de agosto de 2024- (ii) os períodos em que uma FT Linha de Transmissão operou de forma aglutinada com outra FT Linha de Transmissão em decorrência do evento não são considerados como indisponibilidades para fins de apuração da qualidade dos Serviços Públicos de Transmissão de Energia Elétrica- (iii) são devidas às FT Linha de Transmissão referidas no item ii as receitas referentes ao período em que permaneceram disponíveis e em operação de forma aglutinada com outra FT Linha de Transmissão- (iv) os períodos necessários ao reestabelecimento das conexões alternativas provisórias das FT Linha de Transmissão referidas no item ii para retorno à condição de operação ordinária são isentos de PVI- e (v) as indisponibilidades das FT Linhas de Transmissão não diretamente relacionadas ao evento devem ser apuradas conforme a regulamentação da qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica.","6","2429","Despacho","Flexibilização das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica com vistas a estabelecer tratamento regulatório referente  às indisponibilidades das Funções Transmissão – FT ocorridas em decorrência da situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre de 2024- e Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face do Despacho nº 3.599/2024, que anulou o Despacho nº 2.827/2024, ambos emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","Deliberado"],
    [14548,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008730202519","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. e da Brasil Bio Fuels S.A. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.","18","2343","Despacho","Termo de Intimação nº 8/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com a recomendação de aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos em desfavor da Brasil Biofuels Pará II S.A. e da Brasil Bio Fuels S.A.","Deliberado"],
    [14549,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500005052201986 - 48500005051201931 - 48500005058201953 - 48500005060201922 - 48500005994202189","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Ivo Sechi Nazareno e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) declarar extinto, por perda de objeto, o pedido de medida cautelar interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, nº 34.714.322/0001-14, nº 34.714.305/0001-87 e nº 34.745.410/0001-83, respectivamente- (ii) aplicar à Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, multa editalícia de R$ 1.147.001,64 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e um reais e sessenta e quatro centavos), pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Bonfim, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iii) aplicar à Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14, multa editalícia de R$ 1.723.956,16 (um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), pelo atraso na implantação da UTE Cantá, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (iv) aplicar à Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, a penalidade de multa no valor de R$ 903.747,95 (novecentos e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em valores históricos, pelo atraso na implantação da UTE Pau Rainha, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- (v) aplicar à Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, multa editalícia de R$ 931.413,70 (novecentos e trinta e um mil, quatrocentos e três reais e setenta centavos), pelo atraso na implantação da UTE Santa Luz, com fundamento na Subcláusula 16.1.2 e na Cláusula 16.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL- e (vi) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em caso de não pagamento das multas ora aplicadas, instaure processos administrativos tendentes à execução das respectivas garantia de fiel cumprimento, em valor suficiente para quitação das multas, respondendo o respectivo agente setorial pela eventual diferença.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir, de ofício, os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPEs nº 2, 3, 4 e 5/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, anular os atos processuais deles decorrentes- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Subcláusula 11.9.2.2 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL, tendente a penalizar a conduta da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., da Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A. que descumpriram o cronograma de implantação das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, respectivamente, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/ 2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).","19","2358","Despacho","Aplicação de multa editalícia às empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação outorgado das Usinas Termelétricas – UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz, localizadas no município de Boa Vista, estado de Roraima- e Pedido de Medida Cautelar interposto pela Oxe Participações S.A.com vistas a suspender a aplicação de quaisquer consequências referentes aos atrasos nas entradas em operação comercial das UTEs Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz até a deliberação final dos pedidos de excludente de responsabilidade.","Deliberado"],
    [14550,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006980202514","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, por estar exaurida a esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.  ","15","2339","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 1.521/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 41/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização realizada com o objetivo de avaliar o desempenho e a continuidade operacional das Usinas Termelétricas – UTEs Monte Cristo, Monte Cristo II, Floresta, Distrito I e Distrito II, instaladas no sistema Boa Vista, bem como a atuação do agente fiscalizado na promoção de ações visando à garantia do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14551,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500022408202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,35 km de extensão, o qual interligará a estrutura T06 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1 existente à Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","25","16352","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição  Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 1, na Subestação Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14552,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100000004199486","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda., em face do Despacho nº 744/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências.","14","2341","Despacho","Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. em face do Despacho nº 744/2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783/2013, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14555,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001271202453 - 48500006170202398","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento.","8","2336","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Amazonas Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 8/2024 e nº 12/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [14557,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","7","IVO SECHI NAZARENO","48500004029202512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado da revisão tarifária periódica da  EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,53%, sendo de 17,85%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 14,72%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T do Fator X em 0,108%- e (vii) fixar o referencial regulatório para perdas de energia para os reajustes de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo:     Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.   Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","3508","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 22/2025.","Deliberado"],
    [14558,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005373202367","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.","10","2338","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico.","Deliberado"],
    [14559,"2026-05-08","2025-08-05","28/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500002408202497","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A. em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão 230 kV, no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estavam ausentes no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.   Apesar de ausente, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Luis Eduardo Maneira, representante da Cerradinho Bioenergia S.A.","4","2357","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cerradinho Bioenergia S.A., em face do Despacho nº 2.927/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de expurgo da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU para o ponto de conexão SE Chapadão no período de fevereiro a dezembro de 2023 e do mês de março de 2024, após cisão do empreendimento Usina Termelétrica – UTE Porto das Águas em Porto das Águas e Porto das Águas II.","Deliberado"],
    [14560,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005759202379","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encerrar o Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais e arquivar o processo por exaurimento de finalidade.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","5","2416","Despacho","Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda. e pela Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 14.955/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFVs Walfrido Avila – SE Arinos 2, que interligará a Subestação Walfrido Avila à Subestação Arinos 2, localizada no município de Arinos, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14561,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002631202019","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024 haja vista o exaurimento da esfera administrativa.","8","2418","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda. em face do Despacho nº 1.525/2024, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente e, no mérito, deu- lhe parcial provimento, reformando a decisão do Despacho nº 2.830/2020, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA.","Deliberado"],
    [14563,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021119202578","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 7, 20, 30 e 45 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.","22","16359","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mirassol – Nova Granada 2, localizadas nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14564,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500005475200231","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.  Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.  A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Beatriz Dias Sousa, representante da Pitangueiras Bioenergia Ltda.","3","2423","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Pitangueiras Bioenergia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.009/2025, que autorizou a Recorrente a implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Nova Pitangueiras, sob regime de Produção Independente de Energia – PIE, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14565,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500020965202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV DVN – PLC, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 47 metros de extensão, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN – PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.","17","16361","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição DVN – PLC, que interligará a Subestação DVN ao alimentador DVN – PLC, localizada no município de Paula Cândido, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14567,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003589202398","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.","7","2421","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 260/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.333ª Reunião, referente ao Termo de Notificação nº CCEE06659/2021.","Deliberado"],
    [14568,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500023430202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 m² de largura necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009B e 11,4 kV MRE3 – 010D, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 2,99 km de extensão, que interligarão o futuro poste 769396-7662402 ao transformador 73618, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","15","16358","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009B e MRE3 – 010D, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14570,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500013967202511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 14.046,27 m² necessárias à implantação do acesso à Estação Repetidora Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.","14","16360","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Mimoso do Sul e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias ao acesso à Estação Repetidora  Mimoso do Sul, localizadas no município de Mimoso do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14571,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023432202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","16","16355","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio  Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 – 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14572,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500023371202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 138 kV Ouro Preto 2 – Rio Acima 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 398 metros de extensão, que interligará a estrutura T44B da Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Taquaril à Subestação Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","19","16363","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Rio Acima 4, localizada no município de Rio Acima, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14573,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023372202566","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.","12","16354","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Taquaraçu de Minas 1, localizada no município de Taquaraçu de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14574,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023629202580","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Daia – IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","23","16356","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Daia – IBG, que interligará a Subestação Daia à Subestação IBG, localizada no município de Anápolis, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14575,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002027202084 - 48500020091202551","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.- (ii) indeferir o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres – Tauá II- (iii) indeferir o pleito de esclarecimento do meio de transmissão determinado para a rota alternada e da lista de sobressalentes- e (iv) concluir pela perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.     Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Carlos Clementino Moreira Filho, representante da Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda.","2","2422","Despacho","Requerimentos Administrativos protocolados pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. relativos ao Contrato de Concessão nº 8/2020 com vistas à autorização para instalação de 2 (dois) Bancos de Capacitores na Subestação Crato II, outrora outorgados à SPE Nova Era Integração Transmissora S.A. – Neit, e ao desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II para implantação do seccionamento contratado com a Requerente- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Dom Pedro II para assegurar o pagamento da Receita Anual Permitida – RAP e reconhecimento da vigência contínua do Termo de Liberação de Receita – TLR desde 20 de março de 2024, referente à implantação do objeto do Contrato de Concessão nº 8/2020, e outras providências.","Deliberado"],
    [14576,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500022837202561","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelas recorrentes em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","10","2419","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.444ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","Deliberado"],
    [14577,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500023605202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz – Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","21","16365","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz – Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14578,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500019864202557","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 400 m² necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.910,90 m² necessárias à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.","13","16357","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município Bituruna, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14580,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005872202516","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de Impugnação, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado pela Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1442ª Reunião, realizada em 21 de janeiro de 2025, que determinou a suspensão e o monitoramento do procedimento de desligamento por 06 (seis) ciclos de contabilização e liquidação subsequentes, nos termos do art. 54 da Resolução Normativa nº 957/2021.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2417","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela  Diamante Comercializadora de Energia Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.442ª Reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [14581,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500023428202582","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura, necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 009A e 11,4 kV MRE3 – 010B , circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","18","16362","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição MRE3 – 009A e MRE3 – 010B, localizadas no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14582,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500022407202540","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Derivação Novo Nordisk, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 67 metros de extensão, o qual interligará o vértice MV00 do arranjo provisório da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 5 – Montes Claros 8 à estrutura T29A da Linha de Distribuição 138 kV Novo Nordisk (KCR DER C1) existente, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","20","16364","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Derivação Novo Nordisk, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14583,"2026-05-08","2025-08-12","29/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500008868202518","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Contrato de Concessão nº 62/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","6","2420","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 16.078/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [14586,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023595202523","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH apresentada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.","20","2465","Despacho","Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH do estado de Goiás, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, em observância aos incisos I e III do art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.","Deliberado"],
    [14587,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500004068202439","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC. 1, NC.5, NC. 6, NC.7 e NC.9 e suas respectivas Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6- (ii) converter as penalidades de multa referente às NC. 1, NC. 7 e NC. 9 em advertência- (iii) alterar penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 10.652.639,35 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)- e (iv) determinar que as determinações DT. 1, DT. 2, DT. 3, DT. 4 e DT. 6 sejam cumpridas em até 90 dias a partir desta decisão.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco.","8","2480","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.","Deliberado"],
    [14588,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003356202476","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 – Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","36","16382","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.592/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D,  das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Bagé 1 – Bagé 2, na Subestação Bagé 3, localizada no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14589,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500022410202563","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 443 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T128 da Linha de Distribuição 138 kV Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 2 existente à Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","16373","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Capelinha 1 – Santa Maria do Suaçuí 2, na Subestação Capelinha 2, localizada no município de Capelinha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14590,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024567202523","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Contorno – Serra do Penitente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 156,7 km de extensão, que interligará a Subestação Contorno à Subestação Serra do Penitente, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso e Alto Parnaíba, estado do Maranhão.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","26","16369","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Contorno – Serra do Penitente, localizada nos municípios de Balsas, Tasso Fragoso e Alto Parnaíba, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14591,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021678202588","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 10, 20 e 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta – Rio do Ouro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 109,3 km de extensão, que interligará a Subestação Garganta à Subestação Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","24","16367","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Garganta – Rio do Ouro, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto e Riachão das Neves, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14592,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500018813202516","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Ivo Sechi Nazareno, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de estabelecer que, em situações de pedido de reclassificação, seja analisado individualmente o parecer de acesso para cada ativo de geração.   A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2477","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Echoenergia Crescimento S.A. em face do Despacho nº 1.547/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido de reclassificação, com efeitos retroativos, dos eventos de restrição nas Centrais Geradoras Solares Fotovoltaicas – UFVs Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e dos eventos de restrição nas Centrais Sertão Solar Barreiras XV a XXI, para que todas as restrições atualmente classificadas como confiabilidade elétrica sejam reclassificadas para razão de indisponibilidade externa.","Deliberado"],
    [14593,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500011845202582","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1432ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","19","2470","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atlântica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1432ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.","Deliberado"],
    [14594,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023962202599","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 10 e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.100 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca – Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, no estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","29","16371","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14595,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","7","DANIEL CARDOSO DANNA","48500023612202522","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, exclusivamente por intercâmbio documental, com período de contribuições de 21 de agosto de 2025 e 19 de setembro de 2025 (totalizando 30 dias), com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2026-ANEEL (Leilão de Transmissão).  Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL, e Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","3","28","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [14596,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500018949202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.266/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 22 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, na Subestação Tradição, circuito duplo, 138 kV, com extensões aproximadas de 4.012 metros (trecho 1) e 576 metros (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizadas no município de Pato Branco, estado do Paraná.","37","16381","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.266/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho, que interligarão a Linha de Distribuição Pato Branco – Chopinzinho à Subestação Tradição, localizada no município de Pato Branco, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14597,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500024280202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire – Manaus C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 83 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão.","28","16376","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Governador Nunes Freire – Manaus, C2, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14598,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005491201212","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, de modo a manter a aplicação da penalidade de multa editalícia no montante de R$ 19.560.071,70 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, setenta e um reais e setenta centavos).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 29/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG e, consequentemente, desconstituir o Despacho nº 764/2023, da SFG- e (ii)  determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.1.4 do Edital do Leilão nº 7/2011-ANEEL (LEN A-5), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004).","14","2.471","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela São Roque Energética S.A. em face do Despacho nº 764/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque.","Deliberado"],
    [14599,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500023960202508","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.600 metros de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 138 kV Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho – Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","30","16377","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Piracicaba 11, que interligará a Linha de Distribuição  Santa Bárbara D'Oeste/Saltinho – Piracicaba/Saltinho à Subestação Piracicaba 11, localizada no município de Piracicaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14600,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023374202555","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 30 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – Jalapão, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,9 km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Mateiros, estado do Tocantins.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","25","16368","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto – Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, estado da Bahia, e Mateiros, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14602,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003964202561","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Celesc Distribuição S.A., com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,53%, sendo de 15,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 12,41% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Celesc- (iii) estabelecer dos valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, no prazo de 180 dias, avalie a relação das ocorrências associadas a regularização do sistema comercial e as informações de mercado declaradas no SAMP e que eventuais inconsistências deverão ser informadas à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de modo que esta avalie eventuais repercussões no processo tarifário seguinte da distribuidora.","10","3511","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição S.A., a vigorar a partir de 22 de agosto de 2025.","Deliberado"],
    [14603,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024414202586","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 22 e de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III – Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,77km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","27","16370","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Luzia III – Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14604,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003447202410","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025.","18","2469","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Prado & Braga Ltda. em face do Despacho nº 2.256/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, e negar provimento à reclamação interposta pela requerente.","Deliberado"],
    [14605,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500024586202550","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","21","16375","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14606,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","7","LUDIMILA LIMA DA SILVA","48500006490202348","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, de 24 de junho de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.  O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996-ANEEL da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora, nos termos da seção II.1 do voto-vista.   Para esta decisão, o Diretor Ivo Sechi Nazareno não participou da votação, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferiu voto subsistente na 22ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu seu voto também na 22ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","2","2485","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 5/1996, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [14607,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500024610202551","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.080 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais. ","22","16378","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Carmo do Cajuru 1, localizada no município de Carmo do Cajuru, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14608,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500015702202540","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas a que não sejam imputados ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados.","4","2472","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Rima Industrial S.A. em face do Despacho nº 1.592/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à isenção dos ônus da diferença entre os Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada dos Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste decorrentes de restrição de intercâmbio de energia entre tais Submercados.","Deliberado"],
    [14609,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003144202499","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.","35","16366","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.627/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, em favor das empresas Colinas 1 SPE S.A., Colinas 2 SPE S.A e Colinas 3 SPE S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UFV Colinas – SE Garanhuns II, localizada nos municípios de Garanhuns e São João, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [14610,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003897201856","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a extinção da outorga de concessão da Central Geradora Termelétrica – UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A., objeto do Contrato de Concessão nº 1/2008, c/c a Resolução Autorizativa nº 1.218/2008, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo- e (ii) recomendar a dispensa da reversão dos bens da UTE Piratininga, por serem considerados inservíveis ao serviço de geração, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.187/2017.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Baixada Santista Energia S.A.","5","2475","Despacho","Extinção da concessão da Central Geradora Termelétrica – UTE Piratininga, outorgada à Baixada Santista Energia S.A.","Deliberado"],
    [14611,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003965202514","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar novas tarifas de aplicação da Pacto Energia Paraná – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., com vigência a partir de 26 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 10,01% sendo de 23,52% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 1,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Pacto Energia Paraná- iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","11","3509","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Pacto Energia PR – Força e Luz Coronel Vivida Ltda., a vigorar a partir de 26 de agosto de 2025.","Deliberado"],
    [14612,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500010191202570","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna.   A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Rosada da Silva, representante da Empresa de Transmissão de Várzea Grande S.A – ETVG.","9","2481","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG, Contrato de Concessão nº 18/2010, em face da Resolução Autorizativa nº 16.079/2025, que autorizou a transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceram os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.","Deliberado"],
    [14613,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023963202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Avaré II – Avaré I à Subestação Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","31","16372","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14614,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001310202412","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.277/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.000,00 m², necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","34","16374","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.277/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14615,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003969202594","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as tarifas de aplicação da Elektro Redes S.A, com vigência a partir de 27 de agosto de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,88% sendo de 12,39% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 11,62% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","12","3510","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2025.","Deliberado"],
    [14616,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003596202471","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) revogar o Despacho nº 1.836/2025, de modo a manter a autorização da Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. para atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","17","2464","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 1.836/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 96/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Recorrente.","Deliberado"],
    [14617,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500014155202585","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, dentro do acompanhamento da fiscalização da Agência indicado pelo Despacho nº 1.591/2025 proceda à avaliação quanto às medidas adotadas e a regularização, pela CCEE, do rito dos respectivos processos afetados, inclusive este, à luz dos direitos assegurados pelos Despachos nº 1.530/2024 e nº 1.591/2025.  A pedido do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","7","2.478","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Plastiline Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. com vistas ao parcelamento de débitos de penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14618,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003729202417","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011, por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 1.210/2025.","16","2468","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Sustenta Comercializadora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.210/2025, que decidiu manter o Termo de Intimação nº 100/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 4.723/2011.","Deliberado"],
    [14619,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500001083202425","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.853/2025.","15","2467","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.853/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente a devolução de valores faturados a maior em decorrência de aplicação considerada incorreta de legislação tributária em unidades consumidoras sob a titularidade do município de Estrela do Norte, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14620,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003151202491","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo – Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.","32","16380","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL – Santo Cristo Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo – Vacaria, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14621,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500024416202575","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 16.412,47 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69 kV Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia.","23","16379","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Barra III, localizada no município de Barra, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14622,"2026-05-08","2025-08-19","30/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500007551202211","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, dessa forma, a aplicação de multa no valor de R$ 2.879.569,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos).","13","2466","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Eletronuclear S.A. em face do Auto de Infração nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não envio à ANEEL, nos prazos e condições estabelecidas na legislação, de documentos ou informações econômicas e financeiras periódicas obrigatórias.","Deliberado"],
    [14623,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500004121202159 - 48500004103202177 - 48500004104202111 - 48500004107202155","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, e, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a deferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.   A despeito da convergência nesta decisão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou em seu voto-vista divergência quanto aos fundamentos e às razões que levaram à decisão.  Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 15ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 6 de maio de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","15","2559","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Central Eólica Mundaú Ltda., Central Eólica Ipanema Ltda., Central Eólica Murujuba Ltda. e Central Eólica Venancio Ltda. em face do Despacho nº 4.847/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Seridó 1 a 3 e 5.","Deliberado"],
    [14624,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","7","DANIEL CARDOSO DANNA","48500020505202542","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, no âmbito do processo administrativo nº 48500.020505/2025-42, por meio do qual se solicita a suspensão dos planos de resultados de atendimento emergencial das distribuidoras para o ciclo 2025/2026, junto à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.  O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","4","2561","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee com vistas a suspender a fiscalização, por meio do plano de resultados com metas para os indicadores Tempo Médio de Atendimento Emergencial – TMAE e do Percentual de Interrupções de Longa Duração Não Expurgáveis Restabelecidas acima de 24h (Interrupções de duração excessiva), pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, até que o tema seja regulamentado pela Agência.","Deliberado"],
    [14625,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000710200757","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., as áreas de terra que perfazem o total de 69,0015 ha (sessenta e nove hectares e quinze centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, com potência instalada de 5.600 kW, localizada no rio Benedito, sub-bacia 83 (bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste), municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina. ","23","16409","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Boa Vista Energética Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Boa Vista, localizadas nos municípios de Lages e São Joaquim, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14628,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003329202401","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.","39","16400","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.608/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14629,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500005240201823","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.","9","2549","Despacho","Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024.","Deliberado"],
    [14631,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500010148202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.","40","16398","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.123/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, referentes às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Colinas – Nova Olinda e da Linha de Distribuição Nova Olinda – Araguaína III, localizada nos municípios de Colinas do Tocantins, Nova Olinda e Araguaína, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14632,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500017784202567","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e Energisa S.A. com vistas à consideração, na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –  CCEE, do excedente de geração de Microgeração e da Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica – MMGD em relação a carga cativa ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização – MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.","19","2562","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. – ESS, Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e Energisa S.A. com vistas à não realização de desconsideração de carga negativa na contabilização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ou que os efeitos financeiros decorrentes dessa desconsideração sejam neutralizados via Mecanismo Auxiliar de Contabilização – MAC, até a decisão final no âmbito administrativo do Requerimento Administrativo apresentado pelas Requerentes.","Deliberado"],
    [14633,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500024583202516","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","38","16397","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.115/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Gerais 2, localizada no município de Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14634,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024787202557","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 – 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","29","16402","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 – 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14635,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500005760202301","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13847/2022 (VIPROC 08500606/2022), deliberada na 6ª Reunião Ordinária do Conselho, em 04/04/2023- (iii) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação nas unidades consumidoras nº 3412940, nº 2693057, nº 3553865, nº 3545441 e nº 3806991, referente aos períodos indicados na tabela constante na fundamentação do voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que a Enel CE corrija a classificação da unidade consumidora nº 1703558 para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do art. 323, inciso I, da Resolução Normativa nº 1.000/2021- e (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nº 2754799 e nº 3236332.","12","2547","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do estado do Ceará – ARCE no âmbito do processo PROC/OUV/13847/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14636,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500024785202568","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favorda Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","28","16396","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3-010C, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14637,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500016455202507","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e nº 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo-se as penalidades de multa decorrentes das Não Conformidades NC1 e NC2, com fundamento no art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor total de R$ 1.061.930,42 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos).","10","2546","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face dos Autos de Infração nº 50/2025, nº 51/2025, nº 52/2025 e 53/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicaram as penalidades de multa em decorrência do art. 11, inciso VIII, da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019.","Deliberado"],
    [14638,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500019743202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as área de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Morro de São Paulo – MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.","26","16384","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo – MSP 01S3, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14639,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500003999202410","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 34, 22,5, 35,5 e de 29 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D’Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","42","16406","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.783/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) – Santa Bárbara D’Oeste 4,  que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D’Oeste, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14640,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024876202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Avatinguara – Cachoeira Dourada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 378 metros de extensão, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara – Cachoeira Dourada 1, 138 kV, à Subestação Cachoeira Dourada 2, ambas de responsabilidade da Concessionária, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.","32","16413","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Avatinguara – Cachoeira Dourada 2, que interligará a Estrutura T330 da atual Linha de Distribuição Avatinguara – Cachoeira Dourada 1 à Subestação Cachoeira Dourada 2, localizada no município de Cachoeira Dourada, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14641,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500001990202121","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Dourado 11 a 20, todas com 40.000 kW de potência total instalada, localizadas no município de Petrolândia, estado de Pernambuco- e (ii) aplicar à Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. e à Amazon Energy Ltda. a penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões, permissões ou autorizações e de declaração do impedimento de contratar com a Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia elétrica pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do respectivo ato administrativo.","20","16385","Despacho","Termo de Intimação nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, referente ao descumprimento dos cronogramas de implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Dourado 11 a 20, e consequente recomendação para aplicação das penalidades de revogação das autorizações e suspensão temporária de participação em licitações para obtenção de novas concessões, permissões ou autorizações, bem como impedimento de contratar com a ANEEL e de receber autorização para serviços e instalações de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14642,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500019737202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 3, 3,5, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 23 e de 28 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf – Porto Seguro C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 59,48 Km de extensão, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.","24","16410","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Eunápolis Chesf – Porto Seguro, C2, que interligará a Subestação Eunápolis Chesf à Subestação Porto Seguro, localizada nos municípios de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14643,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003893202505","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cooperativa Aliança – Cooperaliança, da Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda. – Dcelt- da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul- e da Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. – João Cesa, a vigorar a partir de 29 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores conforme constam da Tabela:     (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias- (iii) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","8","3.515","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual das concessionárias menores que 700 GWh com aniversário em agosto.","Deliberado"],
    [14644,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500019744202550","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo – AVT 01N2, circuito duplo, 13,8 kV, com aproximadamente 1,5 Km de extensão, que interligará o Poste 076 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.","27","16412","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Morro de São Paulo – AVT 01N2, que interligará o Poste 76 até o Poste 226, ambos pertencentes ao alimentador da Subestação Atracadouro, localizada no município de Cairu, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14645,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024872202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,7 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ituiutaba à Subestação Ituiutaba 1, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais.","33","16414","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, que interligará a Subestação Ituiutaba 3 à Subestação Ituiutaba 1, localizada no município de Ituiutaba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14646,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024788202500","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.","30","16403","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM-SOM, localizada no município de Laranjal, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14647,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500019740202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 3, 6, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 26, 32 e de 32,5 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf – Entre Rios C2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 66,4 Km de extensão, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.","25","16411","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Catu Chesf – Entre Rios, C2, que interligará a Subestação Catu Chesf à Subestação Entre Rios, localizada nos municípios de Pojuca, Catu, Araçás e Entre Rios, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14648,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003671202584","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 17,90%, sendo de 18,67%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 17,77%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar os componentes T e Pd do Fator X em -0,000% e 1,647%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:","7","3512","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 23/2025.","Deliberado"],
    [14649,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500021023202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM – SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","31","16395","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, referentes às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição ALM – SAM-DUA1, localizada no município de Durandé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14650,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006123202344","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE- (ii) no mérito, reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022 (VIPROC Nº 11911719/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/06/2023- (iii) determinar que a  Enel CE, no prazo de 15 (quinze) dias, após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação na unidade consumidora nº 335306, referente ao período de 22/12/2017 até 27/11/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos, apresentando à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA os respectivos comprovantes- e (iv) indeferir o pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 994576 e determinar que a  Enel CE corrija a classificação para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do art. 323, inciso I, da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","11","2556","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/16644/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Guaramiranga, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14651,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade de intercâmbio documental, com duração de 33 dias, a contar de 28 de agosto de 2025, com o objetivo de colher subsídios para publicação de Resolução Homologatória contendo a definição dos indicadores e metas de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo de janeiro de 2026 a dezembro de 2028.   O Diretor Ivo Sechi Nazareno estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.    A pedido da Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","6","29","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Fechamento da Consulta Pública nº 29/2025, que colheu subsídios para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028","Parcialmente Deliberado"],
    [14652,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500004001202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 28,5, 15, 25,5, 25 e de 34 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","41","16401","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.746/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, referente às áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Aparecida, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14653,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024609202526","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5 kV Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.","22","16383","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Brasilândia 3, localizada no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14655,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024127202576","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire – Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.","35","16404","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Vitorino Freire – Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14656,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","IVO SECHI NAZARENO","48500003264202224 - 48500003263202280 - 48500003266202213 - 48500003267202268 - 48500003255202233 - 48500003256202288 - 48500003257202222 - 48500003258202277 - 48500003259202211 - 48500003261202291 - 48500003252202208 - 48500003253202244 - 48500003254202299 - 48500003289202228 - 48500003250202219 - 48500003251202255 - 48500003268202211 - 48500003270202281 - 48500003287202239 - 48500003288202283","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- (ii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD- e (iii) indeferir o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20.","21","2551","Despacho","Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município Santa Rita de Cássia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14657,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003674202518","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,59%, sendo de 12,11%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 13,94%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EPB, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T e o componente Pd do Fator X em -1,388% e 1,464%, respectivamente- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2028, conforme tabela abaixo:     Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","3","3518","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2025.","Deliberado"],
    [14659,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003718202429","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Independência, estado do Ceará, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/9219/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE, no prazo de 15 dias da publicação desta decisão, revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das  normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho nº 18/2019, pelo período de agosto de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, devendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município e enviar os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iv) determinar que a Enel CE, no prazo de em 15 dias da publicação desta decisão, revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho nº 18/2019, pelo período de agosto de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento,  com a devolução realizada em dobro, devendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município e enviar os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e (v) determinar à Enel CE enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes.","14","2558","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo município de Independência, estado do Ceará, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/9219/2021, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública, realizado no município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [14660,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000546202431","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo.","18","2560","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Carmópolis, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [14661,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003146202488","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","44","16407","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.927/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Ourolândia II – Jussiape C1 e C2, localizadas nos municípios de Jussiape, Piatã, Mucugê, Abaíra, Boninal, Seabra, Palmeiras, Iraquara, Souto Soares, Mulungu do Morro, Canarana, Cafarnaum, América Dourada, João Dourado, São Gabriel, Morro do Chapéu e Ourolândia, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14662,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003802202442","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para suprimento aos Sistemas Isolados de 2025) e seus Anexos, com vistas à aquisição de energia elétrica e potência disponibilizadas por soluções de suprimento para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.","2","1","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados, consolidado após contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 2/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14663,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023497202596","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos – Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.","34","16415","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos – Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14665,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006127202322","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022 (VIPROC Nº 07785240/2022), deliberada na 2ª Reunião Ordinária do Conselho em 26/01/2023- (iii) determinar que a Enel CE, em 15  dias da publicação desta decisão, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1850785, referente ao período de 22/12/2017 até 05/09/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho nº 18/2019, devendo descontar os valores já devolvidos e enviar os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo  – SMA- (iv) determinar que a Enel CE corrija a classificação das unidades consumidoras nº 1099395, nº 3223829 e nº 9752634 para a classe poder público- e (v) determinar que a Enel CE cobre as quantias não recebidas das unidades consumidoras nº 1099395 e nº 3223829, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do art. 323, inciso I, da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","13","2557","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/13451/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, Estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14666,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500004008202416","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra de 29,5, 22,5, 33, 34,5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,6 Km de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","43","16408","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.784/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D’Oeste 4 – Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D’Oeste e Nova Odessa, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14667,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025137202529","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Travessia AL TFA12 General Câmara, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.","37","16405","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, referente às áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Travessia AL TFA12 General Câmara, que interligará a Torre 1 da Linha de Distribuição AL TFA 11 à Torre 7 da Linha de Distribuição AL TFA 12, localizada nos municípios de Triunfo e General Câmara, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14668,"2026-05-08","2025-08-26","31/2025 - RPO","9","DANIEL CARDOSO DANNA","48500024755202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","36","16399","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [14670,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006171202332 - 48500001234202445","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007.","19","2634","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [14673,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025412202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Perdizes 3 – Perdizes 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 603,8 metros de extensão, que interligará a Subestação Perdizes 3 à Torre 117A da LD Nova Ponte 2 – Perdizes 3, 138kV (em projeto) T117A: XY= 247.589,234m, 7.866.206,209m, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais. ","28","16421","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Perdizes 3 – Perdizes 2, que interligará a Subestação Perdizes 3 à Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14674,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000551202444","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe.","15","2633","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Frei Paulo, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [14675,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001408202399","DUP - Servidão"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.225/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 8 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores à Subestação Piranhas, localizada no município de Piranhas, estado de Alagoas. ","38","16422","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.225/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Delmiro Gouveia – Olho D’Água das Flores, na Subestação Piranhas, localizada no município de Piranhas, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [14676,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008743200889","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia – MME, com a recomendação de prorrogação da vigência da outorga da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu até 31 de dezembro de 2053.","20","2635","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – Cebi com vistas à prorrogação do prazo da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Baixo Iguaçu, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.111/2009.","Deliberado"],
    [14679,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001480202588","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","2632","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.434ª Reunião, referente a penalidades de insuficiência de lastro de energia de reserva, apurada para o ano de 2022.","Deliberado"],
    [14681,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024822202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV Ramal Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.","36","16419","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Luis Carlos, que interligará a Linha de Distribuição Itapeti – São José dos Campos à Subestação Luis Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14683,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024979202563","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.100 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","24","16420","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. ","Deliberado"],
    [14687,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025281202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Raul Soares 2 – Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.","26","16417","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Raul Soares 2 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Raul Soares 2 à Subestação Rio Casca 2, localizadas nos municípios de Raul Soares, São Pedro dos Ferros e Rio Casca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14688,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023646202517","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 13,8 kV Santa Maria – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","34","16418","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14695,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010961202584","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede, relacionados à capacidade de geração/absorção de potência reativa e fator de potência, especificamente na faixa capacitiva, que se aplicam para as usinas associadas Usina Hidrelétrica – UHE São Simão e Usina Fotovoltaica – UFV Solar São Simão.","6","2630","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Usina Fotovoltaica São Simão Ltda. com vistas à flexibilização de requisitos previstos nos submódulos 2.10 dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para a Usina Hidrelétrica – UHE São Simão e Usina Fotovoltaica – UFV Solar São Simão.","Deliberado"],
    [14703,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005843202392","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por intempestividade- (ii) no mérito, manter a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/14021/2022 (VIPROC Nº 08675147/2022), deliberada na 12ª Reunião Ordinária do Conselho, em 22/6/2023- e (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, enviando à ANEEL a comprovação do seu cumprimento.","9","2636","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do processo PROC/OUV/14021/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14704,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500002490202450","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a primeira revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026.","5","6997","Portaria","Primeira Revisão da Agenda Regulatória Biênio 2025-2026.","Deliberado"],
    [14705,"2026-05-08","2025-09-02","32/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004163201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de autorizar o pagamento da Receita Anual pela prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP da Usina Hidrelétrica – UHE Rosana para o ano de 2023, proporcional a sua data de entrada em operação comercial, no valor de R$ 19.136,77 (dezenove mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos).","13","16416","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.992/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP no ano de 2023 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14708,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003675202562","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","2","6","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14709,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023621202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o novo traçado de parte da Linha de Distribuição existente de 138 kV Santa Maria – Capanema, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,13 km de extensão, o qual interligará a estrutura 3/2 à estrutura 5/5-A da referida linha de distribuição, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","21","16434","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. –  Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Capanema, localizada no município de Santa Maria do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14710,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025092202592","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","24","16.436","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2,  que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14711,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003458202572","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF e a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT avaliem a oportunidade e a conveniência de realização de fiscalização acerca da efetivação de ressarcimento do vendedor ao comprador em decorrência de atraso da entrada em operação comercial da UTE de Iauaretê.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","7","2713","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A., em face do Despacho nº 1.530/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE promovesse o reembolso dos custos da receita fixa após a entrada em operação comercial da Usina Termelétrica – UTE de Iauaretê, Lote B/I, contrato OC nº 109.438/2017 da Oliveira Energia, até que a distribuidora consumisse o estoque de combustível remanescente da usina de geração própria.","Deliberado"],
    [14712,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025620202511","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 0,58 km de extensão, que interligará o Poste ID 358312837 (0698189-7685134) ao Poste ID 31986695 (0697987-7685691), localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","17","16425","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-SNF, localizada no município de Senador Firmino, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14713,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025602202521","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,98 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1250041 à Chave Fusível 1142125, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","14","16429","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-PAO-SEA, localizada no município de Matipó, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14714,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005899202517","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","8","2714","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Federal Energia S.A. (UFV Federal Incentivada 50) em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.441ª Reunião, referente à ausência de envio de dados de medição relativos ao mês de outubro de 2024.","Deliberado"],
    [14716,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025513202585","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 230/138 kV Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","11","16423","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SE Narandiba S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Brumado II, localizada no município de Brumado, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14717,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500018871202531","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024, em virtude dos motivos expostos no Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- (ii) determinar à SFF que instrua processo punitivo específico, com vistas a apurar o descumprimento da necessidade de manifestação prévia e discricionária da ANEEL para resolução dos Contratos Bilaterais Regulados – CBR, nos termos dos Despachos nº 3.271/2023 e nº 706/2024- e (iii) autorizar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL, nos termos da Portaria PGF nº 172/2016, para manifestação prévia e ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública em face da Gold Comercializadora de Energia Ltda., acompanhada de requerimento expresso de desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização civil pelos prejuízos decorrentes da inadimplência e do descumprimento contratual verificados, em especial aqueles com impacto tarifário sobre os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada – ACR, observadas as diretrizes e os fundamentos constantes da presente decisão.","1","2.716","Despacho","Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gold Comercializadora de Energia Ltda. – Gold Energia, acerca de fatos caracterizadores de infração previstos na Resolução Normativa nº 846/2019.","Deliberado"],
    [14718,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025595202568","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km de extensão, que interligará a Chave Fusível 0243485 ao Banco Regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","15","16430","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14719,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024927202597","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas C1, na Subestação Correntina, localizada no município de Correntina, estado da Bahia.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","23","16427","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Isa Energia Brasil S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Rio das Éguas, C1, na Subestação Correntina, localizadas no município de Correntina, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14720,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023645202572","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, as áreas de terra de 20 metros de largura necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria – Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 704 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 23/1 à estrutura 23/8 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria – Castanhal existente, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","22","16435","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial PA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada no município de São Francisco do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14721,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025621202558","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,8 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 0602649 à Chave Fusível 0652339, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","16","16431","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição NUM-VGL, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14722,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026025202595","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da via de acesso à da Subestação 138 kV Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","12","16424","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14723,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005182202567","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.   Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","6","2712","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas – Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas – UTEs  Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [14724,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025597202557","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com aproximadamente 3 km de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave Seccionadora 0652003, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","13","16428","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14725,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002000202334","Exaurimento de Esfera","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","9","2715","Despacho","Requerimento Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.007/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14726,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025600202532","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,65 km de extensão, que interligará a Chave Seccionadora 1582762 à Chave Seccionadora 1582810, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","18","16426","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM-MAU2-011, localizada no município de Luisburgo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14727,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500020736202556","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.290/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra de 10, 20 e 35 metros de largura cada necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","25","16437","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução autorizativa nº 16.290/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, que interligarão a Linha de Distribuição Aparecida – Taubaté à Subestação GV Brasil, localizadas no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14729,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026040202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 22,3 km de extensão, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","19","16432","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Bunge II – Pedro Afonso II, que interligará a Subestação Bunge II à Subestação Pedro Afonso II, localizada no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14730,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025603202576","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 13,3 e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville C1 e C2, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 744 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","20","16433","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sorriso Alphaville, C1 e C2, que interligará a Linha de Distribuição Sorriso – Ceval à Subestação Sorriso Alphaville, localizada no município de Sorriso, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14733,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020874202535","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","10","2710","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas ao ajuste temporário da referência para apuração de Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST e penalidades referentes à contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST nos pontos de conexão: Bariri, Descalvado, Iacanga, Ibitinga-SE, Penápolis, São Carlos, São Carlos II, Ubarana e Vila Ventura.","Deliberado"],
    [14734,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000567202457","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.","5","2711","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 670/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pleitos formulados pela Recorrente de: expurgo dos valores pagos devido a ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Lagos – 138 kV, ocorridas em novembro e dezembro de 2023- aumento do MUST contratado no ponto de conexão Lagos – 138 kV de 600 MW para 650 MW, nos horários de contratação de ponta e fora de ponta, retroativamente a partir de janeiro de 2024- e redução do MUST contratado no ponto de conexão Campos – 138 kV, de 600 MW para 560 MW, a partir de julho de 2024 nos horários de ponta e fora de ponta.","Deliberado"],
    [14735,"2026-05-08","2025-09-09","33/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004373202188","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o Módulo 16 Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR e o Módulo 27 Contratação de Reserva de Capacidade, das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.103/2024- (ii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras aprovadas no item a- (iii) determinar, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator, o ajuste na redação dos Incisos VI das alíneas “e” e “f’ do art. 3º e dos arts. 185 e 196-H da Resolução Normativa nº 1.009/2022- (iv) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e à CCEE que operacionalizem, no âmbito de seu Acordo Operativo, os ajustes necessários, de forma a atender às disposições contratuais e às Regras aprovadas- e (v) determinar à CCEE que fundamente e justifique o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos Fundos de Garantia relativos à Reserva de Capacidade e à Energia de Reserva, divulgando essa informação em plataforma de acesso público.  O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","3","1131","Resolução Normativa","Resultado da Terceira Fase da Consulta Pública nº 61/2021, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulamentação da contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, com base no disposto no Decreto nº 10.707/2021.","Deliberado"],
    [14737,"2026-05-08","2025-09-16","1/2025 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023612202522","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.","1","28","Aviso de Prorrogação de Consulta Pública","Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [14738,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007425202500","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J3, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","34","16442","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J3, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14739,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500023642202539","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","38","16466","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Santa Maria – Castanhal, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14740,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500024875202559","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 2 – Perdizes 3, circuitos duplo, 138 kV, com aproximadamente 59,5 metros de extensão, que interligará a Torre 115A da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil, 138KV (em projeto) – T115A: XY=247.432,762m, 7.866.150,606m à Subestação Perdizes 3, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","28","16455","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Perdizes 3, que interligará a Linha de Distribuição Nova Ponte 2 – Bem Brasil à Subestação Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14741,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500003028202399","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, vencidas as Diretoras Agnes Maria da Aragão da Costa e Ludimila Lima da Silva, decidiu dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs para desconsiderar a participação delas no rateio das perdas da rede básica: (i)  da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e (ii) da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013.  Para este ponto, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa apresentou voto divergente, na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, o qual foi acompanhado pela Diretora Ludimila Lima da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas empresas Ilha Comprida Energia Ltda. e Segredo Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento dos Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832 e nº 4.833.  A Diretoria, ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferido na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835.  Para este ponto, o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto na 17ª Reunião Pública Ordinária, de 20 de maio de 2025, no sentido de dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Divisa Energia Ltda. em face de deliberação da CCEE, em sua 1.332ª reunião, referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.835 para determinar à CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012, sendo acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva na 20ª Reunião Pública ordinária, de 10 de junho de 2025.  Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente na 17ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, e na 20ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de junho de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","9","2840","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tomada na 1.332ª Reunião, que cancelou os Relatórios Técnicos de Recontabilização nº 4.832, nº 4.833 e nº 4.835.","Deliberado"],
    [14742,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025098202560","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.962/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Morro do Chapéu II – Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","40","16444","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.962/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morro do Chapéu II – Poções III, localizada nos municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner, Lajedinho, Andaraí, Nova Redenção, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás, Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14743,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026672202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   ","21","16449","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14744,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025285202543","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Inhaúma – Sete Lagoas 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,1 km de extensão, o qual interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","30","16457","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Inhaúma – Sete Lagoas 4, que interligará a Subestação Inhaúma à Subestação Sete Lagoas 4, localizada nos municípios de Cachoeira da Prata e Inhaúma, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14745,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003307202433","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.669/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","48","16447","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.669/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Ceará-Mirim II, localizada no município de Ceará-Mirim, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14746,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025210202562","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","42","16454","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 – Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14747,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007451202520","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","35","16443","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuidora Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Banabuiu – Juatama 02J4, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14748,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020852202575","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., as áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão 230 kV Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","24","16440","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Transmissão Goiás S.A., das áreas de terra necessárias à regularização das Linhas de Transmissão Cachoeira Dourada – Planalto C1, Goiânia Leste – Xavantes e Xavantes – Bandeirantes C2, localizadas nos municípios de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Senador Canedo, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14749,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002962202474","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação SE Brumadinho 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 494 m de extensão, o qual interligará a Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba à Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","27","16463","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Brumadinho 1 – Copasa Paraopeba – Derivação Subestação Brumadinho 3, localizada no município de Brumadinho, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14750,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026687202565","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Peixe – Barra do Garças, na Subestação Torixoréu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 66 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Peixe – Barra do Garças à Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","20","16450","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Barra do Peixe – Barra do Garças, na Subestação Torixoréu, localizada no município de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14751,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006637202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.944/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","46","16446","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.944/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o Seccionamento da Linha de Transmissão Banabuiú – Russas II, C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no município de Morada Nova, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14753,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026682202532","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.550 m² necessárias à implantação da Subestação 138/11,95 kV São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","18","16448","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Gonçalo, localizada no município de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14754,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500025598202500","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALM–NUM–SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","26","16462","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM – NUM – SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14755,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500027039202526","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.   ","14","2801","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1477ª Reunião, referente à aplicação da penalidade de medição, apurada na contabilização de maio de 2025.","Deliberado"],
    [14756,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025545202581","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 69 kV Querubina – Peter Johannes Beckers, localizada no município de Paranapanema, estado de São Paulo.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","23","16439","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí – Paranapanema – Avaré Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Querubina – Peter Johannes Beckers, localizada no município de Paranapanema, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14757,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026208202519","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","15","2800","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [14758,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500022271202578","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estender o prazo de outorga referente aos empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025, nos termos dos cálculos realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.   A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Contas da União –  TCU, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, em especial no que se refere à potencial ilegalidade da Portaria Normativa MME nº 112/2025.","3","16.467","Resolução Autorizativa","Extensão, a pedido, dos prazos de outorga das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, em atendimento ao art. 3º da Resolução Normativa nº 1.035/2022, bem como a formalização da extensão de prazo das usinas vencedoras do Mecanismo Concorrencial Centralizado, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Medida Provisória nº 1.300/2025.","Deliberado"],
    [14759,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500021733202530","Outros","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização.  Os Diretores Gentil Nogueira de Sa Junior e Willamy Moreira Frota não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes na 31ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 26 de agosto de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","13","2.796","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí, até o fim do seu procedimento de modernização.","Deliberado"],
    [14760,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024879202537","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.523,89 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.    A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","19","16438","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14761,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500025984202593","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","44","16469","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 – Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14762,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000543202406","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). ","11","2795","Despacho","Requerimento Administrativo interposto pela DT Agroindústria Comércio e Transportes Ltda. em face do Despacho nº 1.997/2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14763,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500016829202586","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 2,3 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","22","16452","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CAS52 – CAS, localizada no município de Cassilândia, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14764,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003477202418","Outros","A Diretoria, unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553/2025.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","6","2792","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.602/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na Subestação Ibicoara, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 10/2007, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14765,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026542202564","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do Seccionamento LD 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C1, na Subestação Caveiras, Tensão Nominal 138kV, Circuito Duplo, com aproximadamente 5.940 metros de extensão, que interligará a Torre 48 da Linha de Distribuição 138kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos ao Pórtico da Futura Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","37","16465","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C1, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14766,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024793202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","25","16441","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Loanda – Nova Londrina 2, localizada nos municípios de Marilena e Nova Londrina, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14767,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026067202526","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 – Paracatu 9, circuitos simples e duplo, com aproximadamente 33,33 km de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","32","16464","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Paracatu 9, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14768,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026202202533","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","12","2799","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.","Deliberado"],
    [14769,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026069202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Diamantina 1 – Gouveia 4, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,38 km de extensão, que interligará a Subestação Diamantina 1 à Subestação Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","33","16451","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Diamantina 1 – Gouveia 4, localizada nos municípios de Diamantina, Datas e Gouveia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14770,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026085202516","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.677/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Marimbondo 2 – Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e de Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","45","16445","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.677/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Coqueiros Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Marimbondo 2 – Campinas, que interligará a Subestação Marimbondo 2 à Subestação de Campinas, localizada nos municípios de Fronteira, estado de Minas Gerais, e de Icém, Altair, Olímpia, Severina, Cajobi, Paraíso, Pirangi, Vista Alegre do Alto, Monte Alto, Taquaritinga, Santa Ernestina, Dobrada, Motuca, Rincão, Santa Lucia, Américo Brasiliense, São Carlos, Descalvado, Analandia, Corumbatai, Santa Cruz da Conceição, Leme, Araras, Conchal, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Paulínia, Jaguariúna e Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14771,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014537202517","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.","2","2.798","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016.","Deliberado"],
    [14772,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025108202567","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","47","16461","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14773,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025233202577","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com larguras de 15 metros e 3 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí – Simplício Mendes, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 65,8 metros de extensão, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí, Simplício Mendes, estado do Piauí.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).","39","16453","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição São João do Piauí – Simplício Mendes, que interligará a Subestação São João do Piauí à Subestação Simplício Mendes, localizada nos municípios São João do Piauí, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita, Bela Vista do Piauí e Simplício Mendes, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [14774,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000886202462","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 083/2024-SFF/ANEEL, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Radix Energia Ltda.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","16","2803","Despacho","Termo de Intimação nº 83/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Radix Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14775,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025279202596","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Jequeri 1 – Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","29","16456","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequeri 1 – Rio Casca 2, que interligará a Subestação Jequeri 1 à Subestação Rio Casca 2, localizada nos municípios de Jequeri, Santo Antônio do Grama, Urucânia, Piedade de Ponte Nova e Rio Casca, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14776,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001983202553","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","41","16460","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14777,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026066202581","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 70 metros de extensão, o qual interligará a estrutura T117 da referida linha de distribuição à Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","31","16458","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Naque 1, na Subestação Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14778,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026529202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, circuito simples, com aproximadamente 28,87 km de extensão, o qual interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","36","16459","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra  necessárias à passagem da Linha de Distribuição São José do Cerrito Itararé – Campo Belo do Sul, que interligará o Pórtico Subestação São José do Cerrito Itararé ao Pórtico da Futura Subestação Campo Belo do Sul, localizada nos municípios de São José do Cerrito, Lages e Campo Belo do Sul, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14779,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003970202519","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, com vigência a partir de 22 de setembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,83%, sendo de 22,48% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,97% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ELFSM- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.","5","3519","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2025.","Deliberado"],
    [14781,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500025278202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km de extensão, que interligará a Subestação Divinópolis 3 à Subestação Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","43","16468","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido da Resolução Autorizativa nº 15.470/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis,  estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14782,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000547202486","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 14 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a expressa desistência do interessado.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","10","2797","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de Areia Branca, estado de Sergipe.","Deliberado"],
    [14783,"2026-05-08","2025-09-16","34/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005919202380","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.406/2024, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. ","7","2793","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face da Resolução Homologatória nº 3.406/2024, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14786,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025282202518","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.882/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros, 51,5 metros e 80 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 metros de extensão, que interligará a subestação Jampruca à subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","29","16478","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 – Nacip Raydan 1, que interligará a Subestação Jampruca à Subestação Nacip Raydan 1, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14787,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003848202542","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios, conforme apresentado na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025-  (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de setembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de setembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","6","3521","Resolução Homologatória","Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em setembro de 2025.","Deliberado"],
    [14788,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026002202581","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a  Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","27","16488","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.110/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 4, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14790,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500024871202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. ","32","16484","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.331/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Ponte 1 – Nova Ponte 4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14791,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004094202467","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 0010/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GP Comercializadora de Energia Ltda., objeto do Despacho nº 2.439/2016.   ","14","2864","Despacho","Termo de Intimação nº 10/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da GP Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14793,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000122201918 - 48500001778202415 - 48500000283201901 - 48500000288201926","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofício, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo Petroquímico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024.","8","2877","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. – CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14794,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002969202496","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 05/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","13","2863","Despacho","Termo de Intimação nº 5/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Ducoco Produtos Alimentícios S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14795,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005070202514","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pelo agente Mercatto Energia Ltda. em face da deliberação exarada na 1.436ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAD/CCEE, referente ao Processo de Recontabilização nº 5.334, por ser intempestivo.","10","2860","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Mercatto Energia Ltda. em face da deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.436ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização relativo ao mês de janeiro de 2024.","Deliberado"],
    [14796,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500025056202529","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.   ","24","16487","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Manaus – Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14797,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026023202504","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº15.280/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","30","16480","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.280/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de  instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo do Meio 2 – Campos Gerais 2, localizada nos municípios de Campo do Meio e Campos Gerais, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14798,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025104202589","DUP - Servidão"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Poções III – Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.","33","16485","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.963/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Poções III – Medeiros Neto II, que interligará a Subestação Poções III à Subestação Medeiros Neto II, localizada nos municípios de Poções, Planalto, Caatiba, Itambé, Itapetinga, Macarani, Maiquinique, Guaratinga, Jucuruçu, Vereda, Itanhém e Medeiros Neto, estado da Bahia, e Jordânia, Jacinto e Santo Antônio do Jacinto, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14799,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026401202541","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Caveiras – Lages III, Tensão Nominal 138kV, circuito simples, com aproximadamente 52.053 metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.","22","16473","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Caveiras – Lages III, que interligará o Pórtico da futura Subestação Caveiras ao Pórtico da Futura Subestação Lages III, localizada nos municípios de Lages e Capão Alto, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14800,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001167202116","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar a segunda fase da Consulta Pública nº 64/2022, na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de setembro a 10 de novembro de 2025, com vistas à colher subsídios e informações para a elaboração de Resolução Normativa que aprova a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.","5","64","Segunda Fase da Consulta Pública","Retificação de decisão proferida na 34ª Reunião Pública Ordinária de 2025 referente à Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório, a partir das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 64/2022.","Parcialmente Deliberado"],
    [14801,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026065202537","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","28","16481","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.205/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14802,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500027128202572","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.476ª Reunião, de modo a suspender o seu procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação, até 31 de dezembro de 2025- e (ii) determinar à CCEE que mantenha a Cepal em monitoramento, de forma a permitir o registro e a efetivação de contratos de venda apenas àqueles que estejam lastreados em recursos correspondentes – seja por contratos de compra, geração própria ou garantias financeiras – para fins de contabilização no Mercado de Curto Prazo – MCP.","3","2.866","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Central Energética Palmeiras S.A. – Cepal, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1476ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.","Deliberado"],
    [14803,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008410202216","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.","25","16477","Resolução Autorizativa","Alteração da Resolução Autorizativa nº 13.180/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rajadinha, localizada no Distrito Federal.","Deliberado"],
    [14804,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026903202572","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.  ","21","16476","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento LD  Vidal Ramos Jr. – Herval C. Novos, C2, na Subestação Caveiras, localizada nos municípios de São José do Cerrito e Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14805,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003016202445","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 46.805,00 m², com início na rodovia MA-360, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.","26","16479","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, e retificação da Resolução Autorizativa nº 15.767/2025, que trata da  Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14806,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026068202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº  15.332/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais.","31","16482","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.332/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 – Areado 3, localizada nos municípios de Alfenas e Areado, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14807,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027814202543","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.","23","16483","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pará de Minas 2 – São José da Varginha 1, que interligará a Subestação São José da Varginha 1 à Subestação Pará de Minas 2, localizada nos municípios de São José da Varginha e Pará de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14808,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500026876202538","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 241 metros de extensão, o qual interligará a estrutura 45 da LD 138 kV Salto Pilão – Indaial RB ao Pórtico da Futura Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.","20","16474","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Salto Pilão – Indaial na Subestação Ascurra, localizada no município de Ascurra, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14809,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500027570202507","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Bela Vista – Pires do Rio, na  Subestação Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17°18'44.19S, 48°18'27.01O, à Subestação Santa Cecília (futura), ambas de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","19","16475","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do Seccionamento da Linha de Distribuição Bela Vista – Pires do Rio, na Subestação Santa Cecília, localizada no município de Pires do Rio, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14810,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500023913202556","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","35","16489","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.500/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição  Açailândia – Pequiá, na Subestação Açailândia 2,  localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [14811,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005328202221","DUP - Servidão"," A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos – Bento 1 e Farroupilha – Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.","34","16486","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14812,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003060202536 - 48500003353202432","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face das Resoluções Homologatórias nº 3.482/2025 e nº 3.483/2025- (ii) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras para, no mérito, dar-lhe provimento com a aprovação da Parcela de Ajuste no valor de R$ 767.380,07, a preços de junho de 2025, a ser incluída no cálculo da Tarifa de Transporte de Itaipu do ciclo 2026/2027, a ser atualizada pela variação do IPCA para preços de junho de 2026- (iii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Eneva S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento com o restabelecimento do regime tarifário da UTE Porto Sergipe I para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada- e (iv) restituir os autos para a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR instruir os demais casos identificados de desestabilização indevida da TUST.","7","2858","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate em face da Resolução Homologatória nº 3.483/2025, que homologou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, e pela Abrate e pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Eneva S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.482/2025, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [14813,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004082202432","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a manter o Despacho nº 3.672/2014- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","15","2865","Despacho","Termo de Intimação nº 11/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Icone Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14814,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500027572202598","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Águas Lindas à futura Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.","17","16472","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Águas Lindas – Parque da Barragem, que interligará a Subestação Águas Lindas à Subestação Parque da Barragem, localizada no município de Águas Lindas de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14816,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026785202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ","18","16470","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14817,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023612202522","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida na 1ª Reunião Pública Extraordinária de 2025 (item 1), realizada em 16 de setembro de 2025, referente à Consulta Pública nº 28/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, no sentido de incluir os Lotes 6 a 10 no Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator, e prorrogar o período de contribuições da Consulta Pública nº 28/2025 pelo prazo de 5 (cinco) dias, que passa a ser de 21 de agosto de 2025 a 24 de setembro de 2025.","38","28","Aviso de Prorrogação de Consulta Pública","Aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 28/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14818,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026706202553","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra com largura de 30 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cachoeira – Campos Belos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.548 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás.","16","16471","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira – Campos Belos, que interligará a Subestação Cachoeira (Futura) à Subestação Campos Belos, localizada nos municípios de Arraias, estado do Tocantins, e Campos Belos, estado do Goiás.","Deliberado"],
    [14819,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500011901202589","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Batatais, estado de São Paulo, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. ","12","2862","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Batatais, estado de São Paulo, com vistas a determinar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL que volte a permitir à Requerente acesso à agência virtual no sítio da Distribuidora na internet.","Deliberado"],
    [14820,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000671202441","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu reconhecer a legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.","11","2861","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. com vistas ao reconhecimento de legitimidade para representar o município de São José de Piranhas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [14821,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007344202500","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 7 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 31 de outubro de 2025, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.","2","4","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 4/2025-ANEEL (Leilão de Transmissão), consolidado após análise técnica do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [14822,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001391202451","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A., em face do Auto de Infração nº 35/2024-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a sua anulação e o seu arquivamento.","4","2867","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 35/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao descumprimento de prazos de envio de informações para a ANEEL.","Deliberado"],
    [14823,"2026-05-08","2025-09-23","35/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005298202253","Impugnação CCEE","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Daniel Cardoso Danna, proferido na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 22 de julho de 2025, e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE- (ii) determinar à CCEE que proceda a recontabilização de todo o período que as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica- (iii) determinar que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização do item ii seja rateado em partes iguais entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e a Hydria Participações e Investimentos S.A., cada qual arcando com 50% dos emolumentos.     A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 17 de junho de 2025, acompanhada pelo Diretor Ivo Sechi Nazareno, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face da decisão exarada na 1.261ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, referente ao Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380, de que consta solicitação de alteração da modelagem das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon, de modo a retirá-las da participação do rateio das perdas da rede básica no período de junho de 2011 a janeiro de 2021, com consequente recontabilização comercial efetuada sobre o mesmo período.     Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que os Diretores Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 26ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 22 de julho de 2025, e na 27ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 29 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","9","2879","Despacho","Pedido de Impugnação interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) em face de decisão exarada na 1.261ª reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CAd/CCEE), referente ao cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4380.","Deliberado"],
    [14824,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500027095202561","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 10.039.355,78 (dez milhões, trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.","25","16496","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001.","Deliberado"],
    [14825,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004160202156","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado- (ii) revogar o Despacho nº 3.015/2021 e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado pelo Despacho nº 569/2002, para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Pequena Central Hidrelétrica – DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875/2000- e (iii) determinar à SCE que abra processo para avaliar a execução da garantia de registro aportada pelo titular do DRI-PCH referentes à PCH Córrego Grande.","4","2963","Despacho","Recurso Administrativo Interposto pela Urban Properties Participações Ltda. em face do Despacho nº 2.092/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que declarou a não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Córrego Grande ao potencial hidroenergético inventariado.","Deliberado"],
    [14826,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027472202561","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente, com débitos de natureza diversa, realizadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.","9","2961","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE não efetue a compensação de créditos decorrentes da devolução de valores faturados a maior do Recorrente com débitos de natureza diversa.","Deliberado"],
    [14827,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028230202595","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.","15","16504","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Comendador Gomes – Cutrale, que interligará a Subestação Comendador Gomes à Subestação Cutrale, localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14828,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028748202529","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 2.814,6 m² necessárias à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","13","16502","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Brasília, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14829,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001507200284","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","7","16494","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Piedade Usina Geradora S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piedade, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [14830,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500025574202542","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 8 e 22 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80 metros de extensão, que interligará a estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.","21","16499","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Dacarto – Osasco, que interligará a Linha de Transmissão de Pirituba – Vila Rami à Subestação Dacarto, localizada no município de Osasco, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14831,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003321202437","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº 3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.","5","2965","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.) em face da Resolução Homologatória nº  3.435/2025, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.","Deliberado"],
    [14832,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028043202510","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.362,67 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","12","16501","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pirapora 2, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14833,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500027810202565","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.","23","16493","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.044/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Piedade do Rio Grande 1, localizada no município de Piedade do Rio Grande, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14834,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028227202571","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.","14","16503","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Emborcação – Monte Carmelo – Derivação Estrela do Sul, localizada nos municípios de Cascalho Rico e Estrela do Sul, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14835,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500028743202504","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 15 metros, 4,5 metros e 24 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba – Angélica – Derivação Gujão, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 1.823,34 metros de extensão, iniciando no vão das torres O009357 e O009358 da Linha de Distribuição Governador Mangabeira – Tomba de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, chegando em Gujão de propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.","22","16500","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tomba – Angélica – Derivação Gujão, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14836,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000088202511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","24","16505","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.809/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 24, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14837,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003700202427","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo. ","10","2959","Despacho","Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [14838,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500028760202533","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 10 – Hipolabor, circuitos simples, com aproximadamente 0,5 km de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, ambas de responsabilidade da Cemig-D, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","16","16491","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 10 – Hipolabor, que interligará a Subestação Montes Claros 10 à Subestação Hipolabor, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14839,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500028025202520","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, circuito simples, com 13,8 kV, e aproximadamente 2,13 Km de extensão, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor UC – 316182 – Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, estado de Tocantins.","18","16492","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Masterboi, que interligará a Subestação Nova Olinda ao consumidor Masterboi Ltda., localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14840,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027347202551","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo – Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.","20","16498","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo – Boa Vista do Buricá, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14841,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027488202574","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV João Pinheiro Solar Ltda., localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.","17","16497","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição João Pinheiro Solar Ltda., que interligará instalações da própria Requerente em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14842,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500022988202510","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal 13,8 kV GUT41 – GUT42, localizada no município do Guarujá, estado de São Paulo.","19","16495","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal GUT41 – GUT42, localizada no município do Guarujá, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14843,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001685201591","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.","8","2958","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020.","Deliberado"],
    [14844,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500010389202553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A., da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda- e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 014/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 016/2016, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 013/2016 e do novo Contrato de Concessão que regulará as concessões das referidas UHEs, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, que visa a formalizar a transferência das referidas titularidades.","11","16490","Resolução Autorizativa","Transferência das concessões das Usinas Hidrelétricas – UHEs Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente detidas pelas empresas Cemig Geração Leste S.A., Cemig Geração Oeste S.A., e Cemig Geração Sul S.A., em favor da Âmbar Hidroenergia Ltda.","Deliberado"],
    [14846,"2026-05-08","2025-09-30","1/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003976202596","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","6","2966","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14849,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000006202113","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos apresentados por Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., em face dos lançamentos da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Virgolino de Oliveira S.A. Açúcar e Álcool, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, Companhia Energética Vale do São Simão, em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2020 a 2023, Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023, e Ribeirão Energia Ltda., em face dos lançamentos da TFSEE relacionados aos exercícios de 2021 a 2023- e (ii) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE avalie as outorgas e notifique as eventuais sucessoras da Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., para que apresentem pedido de transferência de titularidade da Usina Termelétrica – UTE Catanduva, e a Administração Judicial da Laginha Agro Industrial S.A., para que apresente pedido de revogação das suas outorgas ou eventual transferência de titularidade das usinas que ela alega estarem sob responsabilidade de outras empresas.","25","3010","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Açucareira Virgolino de Oliveira S.A., Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda., Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Álcool, Companhia Energética Vale do São Simão, Massa Falida da Laginha e Ribeirão Energia Ltda. em face das notificações, lançadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relativas aos exercícios de 2020 a 2023.","Deliberado"],
    [14850,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010193202569","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar provimento ao Requerimento Administrativo e indeferir o Recurso Administrativo interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","22","3000","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do Despacho nº 1.173/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços na Subestação Jacarepaguá e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, referente ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [14851,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003820202424","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.193/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 40 e 70 metros, conforme disposto no Anexo I da Resolução, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná – Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 98 km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.","46","16517","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.193/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão  Oriximiná – Saracá, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14853,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028762202522","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","43","16510","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena – Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14854,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003463202402","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar da Resolução Autorizativa nº 15.615/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, as áreas de terra de 4,7, de 20 e de 66 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 12,9 km de extensão, que interligará a Subestação Osório 1 à estrutura 12/5 da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.","44","16515","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.615/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Osório 1 – Tramandaí, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [14857,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001328202171","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Isa Energia Brasil S.A., titular do Contrato de Concessão nº 59/2001, a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.873.667,68 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","48","16511","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Isa Energia Brasil S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2020.","Deliberado"],
    [14858,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000906202403","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.235/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso – SE Paraíso II, que interligará a Subestação UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","47","16521","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.235/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso – SE Paraíso II, que interligará a Subestação UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [14859,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500028233202529","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.631 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.    ","34","16512","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Urucuia 2, localizada no município de Pintópolis, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14861,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028005202559","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel Dis, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.171 m² necessárias à regularização fundiária da Subestação 138 kV Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná- e (ii) declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.526 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","33","16518","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à regularização fundiária da Subestação Nissin, bem como, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à implantação de sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14862,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500028853202568","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 16, de 25, e de 40,18 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV CPA – Cidade Alta, na Subestação Sucuri, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 239 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição CPA – Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.            ","41","16514","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição CPA – Cidade Alta, que interligará a Linha de Distribuição CPA – Cidade Alta à Subestação Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [14863,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003647202545","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo, representante da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo.","8","3023","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO em face da Resolução Homologatória nº 3.479/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14864,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500009376202299","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A., e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter os Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024 em sua integralidade.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Sandoval Furtado, representante da Assú Transmissora de Energia S.A.","6","3019","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Assú Transmissora de Energia S.A. em face dos Despachos nº 3.094/2024 e nº 3.095/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram pleitos da Recorrente de recebimento de receita de instalações de transmissão na Subestação Açu III, bem como de excludente de responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial dos empreendimentos integrantes do Contrato de Concessão nº 5/2018.","Deliberado"],
    [14865,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500028234202573","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","36","16513","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14866,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008833202571","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","21","2999","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Silvânia Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.698/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR da Recorrente para a integração do Seccionamento da Linha de Transmissão Samambaia – Emborcação C1, Contrato de Concessão nº 10/2021.","Deliberado"],
    [14867,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006251202398","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Iguatu, estado do Ceará- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13838/2022 (VIPROC Nº 08473676/2022), nos termos da presente decisão- (iii) determinar que a Enel CE corrija a classificação das unidades consumidoras nº 1110433 e nº 872431 para a classe iluminação pública- (iv) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro, referente aos períodos indicados na tabela anexa ao voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nº 385295, nº 6305839 e nº 3719495- (vi) determinar que a Enel CE corrija a classificação das unidades consumidoras nº 6712821, nº 964639, nº 1059360, nº 1143328, nº 1143315, nº 3895589, nº 4257759, nº6305740, nº 6305811, nº 960802, nº 3717495, nº 8267769 e nº 10281821 para a classe poder público- (vii) determinar que a Enel CE cobre as quantias não recebidas das unidades consumidoras nº 6712821, nº 964639, nº 1059360, nº 1143328, nº 1143315, nº 3895589, nº 4257759, nº 6305740, nº 6305811, nº 960802, nº 3717495, nº 8267769 e nº 10281821, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (viii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ix) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item viii, a comprovação do seu cumprimento.","15","3021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Iguatu, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14868,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004491202277","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gralha Azul Transmissão de Energia S.A em face do Despacho nº 3.525/2024.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria Rosa, representante da Gralha Azul Transmissão de Energia S.A.","10","3025","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Gralha Azul Transmissão de Energia S.A em face do Despacho nº 3.525/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo da Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 1/2018- ANEEL, bem como os pleitos alternativos e subsidiário apresentados em 18 de abril de 2023.","Deliberado"],
    [14870,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500029539202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros e 20 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 8 – Chocolates Garoto, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 8 à Subestação Chocolates Garoto, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","37","16519","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 8 – Chocolates Garoto, que interligará a Subestação Montes Claros 8 à Subestação Chocolates Garoto Ltda., localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14871,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003804202431","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025.","26","3007","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.475/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2009 e outros.","Deliberado"],
    [14872,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001280202282","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, no sentido de manter, em sua íntegra, a revisão 2025.06 do Submódulo 8.1 – Procedimental dos Procedimentos de Rede, conforme o anexo do Despacho nº 1.654/2025, exarado pela STD.","24","3006","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeolica, e pelas empresas Ventos de São Romualdo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teofano Energias Renováveis S.A., Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A., Ventos de São Tilão Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis S.A., Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vigílio Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Vladimir Energias Renováveis S.A. em face ao Despacho nº 1.788/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que aprovou a revisão 2024.06 dos Submódulos 1.2 – Glossário (Procedimental), Submódulos 7.1 – Acesso ao Sistema de Transmissão (Procedimental e Responsabilidades), Submódulos 8.1 – Administração de Contratos (Procedimental e Responsabilidades) e Submódulos 8.3 – Apuração mensal de serviços e encargos da transmissão e encargos setoriais (Procedimental e Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede.","Deliberado"],
    [14874,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014096202545","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025.     ","29","3012","Despacho","Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 16.195/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Belém – Ponta Grossa Norte, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14875,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003840202403","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 30/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu as solicitações de recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI devido às revisões periódicas da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidas pela Resolução Homologatória nº 3.343/2024.   ","19","3003","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 30/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu as solicitações de recontabilização dos valores das  Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI devido aos reajustes anuais e revisões periódicas da Receita Anual Permitida – RAP estabelecidos pelas Resoluções Homologatórias nº 3.343/2024 e nº 3.348/2024.","Deliberado"],
    [14876,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000965202473","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","28","3009","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.344/2024, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14878,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002041202592","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2/2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 4.998.088,41 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), em razão do descumprimento do disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846/2019.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Jéssica da Silva Sousa, representante da Termopernambuco S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","13","3028","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Termopernambuco S.A. em face da decisão emitida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de infração nº 3/2024.","Deliberado"],
    [14879,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003587202561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face da decisão proferida pelo Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, e, no mérito, negar-lhe provimento.","20","3004","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 512/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Cooperativa Mista Agropecuária de Itapirapuã – Comai.","Deliberado"],
    [14880,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001612202491","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 27/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, mantendo a penalidade de multa de R$ 8.343.521,97 (oito milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Hugo Ramos Tavares, representante da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","12","3027","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 27/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada à descontinuidade do fornecimento de energia elétrica.","Deliberado"],
    [14882,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000361202427 - 48500000360202482","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.414/2024.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","27","3001","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face do Resolução Autorizativa nº 15.414/2024, que autorizou a implantação de reforços em instalação de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão nº 6/1997- e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [14883,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015303202589","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, no prazo de quinze dias, apresente proposta de Regras e Procedimentos de Comercialização atinentes às garantias financeiras previstas na subcláusula 5.6 do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, Anexo ao Edital dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Freitas Machado, representante do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr.","3","5","Despacho","Aprovação dos Editais dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025- ANEEL e nº 7/2025-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2025), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidados após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 25/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14884,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006215202596","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso – PVA referente às Instalações de Transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.","30","3016","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela São Francisco Transmissão de Energia S.A. em face do  Despacho nº 598/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas ao afastamento de penalidades e descontos a título de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA referente às instalações de transmissão integrantes do Contrato de Concessão nº 18/2018.","Deliberado"],
    [14885,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500008166202526","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência do pedido de sustentação oral do interessado, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2015).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Oliveira Cotta, representante da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte.","7","3020","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Brasnorte Transmissora de Energia S.A. – Brasnorte em face do Despacho nº 1.622/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu solicitação de afastamento da aplicação de de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI em razão do desligamento automático da Linha de Transmissão Brasnorte – Nova Mutum, C1 e C2, ocorrido em 15 de fevereiro de 2023.","Deliberado"],
    [14886,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028363202561","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","35","16506","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Atibaia 04, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14887,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500027741202590","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.","39","16520","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14888,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000979202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.350/ 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","42","16509","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.350/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 – Passa Quatro 1, que interligará a Subestação Itanhandu 2 à Subestação Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14891,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007320202208","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu, em atendimento aos Acórdãos do Tribunal de Conta da União – TCU nº 2.353/2023, nº 129/2024 e nº 955/2024, aprovar a emissão de Resolução Normativa, nos termos da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Álvaro Fagundes Moreira, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Victoria Monteiro de São Leão, representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar.","2","1134","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 13/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulamentação referente à redução de no mínimo 50% nas tarifas de uso de rede, prevista no § 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU objeto dos Acórdãos nº 2.353/2023-TCU-Plenário, nº 129/2024-TCU-Plenário e nº 955/2024-TCU-Plenário, relacionados à análise de subsídios referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD para fontes incentivadas.","Deliberado"],
    [14892,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026586202594","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Cruz II – Fomento, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,26 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","38","16507","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Santa Cruz II – Fomento, que interligará a Subestação Santa Cruz II à Subestação Fomento do Brasil, localizada nos municípios de Santa Cruz, Sítio Novo, Lagoa de Velhos e Serra Caiada, estado do Rio Grande do Norte.","Deliberado"],
    [14893,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003069202466","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Iguatu, estado do Ceará, para, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/6136/2021- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT – referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, devendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município e enviar os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em 15 (quinze) dias da publicação desta decisão, revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Iguatu de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento,  com a devolução realizada em dobro, devendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município e enviar os comprovantes à SMA- e (v)determinar que à Enel CE envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes.","18","3002","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Iguatu, estado do Ceará, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública.","Deliberado"],
    [14894,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002108202416","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo, com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca, localizada no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.","23","3005","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.178/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Toca.","Deliberado"],
    [14895,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002812202461","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra de 108 metros de largura (expansível para até 265,4 metros de largura na chegada da SE Graça Aranha) necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Silvânia, bipolo em corrente contínua, ± 800 kV, com aproximadamente 1.451,1 km de extensão, que interligará a Subestação Graça Aranha à Subestação Silvânia, localizada nos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Tasso Fragoso, Sambaíba, Loreto, São Félix de Balsas, São Domingos do Azeitão, Sucupira do Norte, Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão- Jaú do Tocantins, Talismã, Peixe, São Valério da Natividade, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Novo Acordo, Rio Sono e Lizarda, estado de Tocantins- e Silvânia, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Cocalzinho de Goiás, Padre Bernardo, Vila Propício, Niquelândia, Uruaçu, Campinaçu, Campinorte, Formoso, Trombas e Montividiu do Norte, estado de Goiás.","45","16516","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.539/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Graça Aranha – Silvânia, localizada nos estados do Maranhão, Tocantins e Goiás.","Deliberado"],
    [14896,"2026-05-08","2025-10-07","36/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029596202581","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","40","16508","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [14899,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100000129199344","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e, consequentemente, arquivar o presente processo, que trata do requerimento de prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e das alíneas “c” e “e” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, qual seja, a solicitação de arquivamento do pleito pelo interessado, decorrente de sua participação no mecanismo concorrencial, que resultou na alteração do fim da vigência do Contrato de Concessão nº 161/1998 para 8 de janeiro de 2031.     A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","16","3077","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Guilman-Amorim, outorgada à ArcelorMittal Brasil S.A. e à Samarco Mineração S.A., localizada nos municípios de Nova Era e Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14901,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000120202488","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Município de Tamboril, estado do Ceará- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de iluminação pública.    A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","3071","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelo Município de Tamboril, estado do Ceará, e pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de iluminação pública.","Deliberado"],
    [14902,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500029827202557","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 3.400,00 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","19","16524","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da UFV Riacho Geração de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Buritizeiro 6, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14903,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006736202209","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer os valores da Base de Remuneração Regulatória – BRR Bruta e Líquida nos termos da Tabela a seguir:   e (ii) enviar os autos deste processo ao Ministério de Minas e Energia – MME para as providências relativas ao reconhecimento da indenização correspondente aos investimentos da Companhia Energética de São Paulo – CESP vinculados a bens reversíveis realizados nas Usinas Hidrelétricas – UHEs  Jupiá, Ilha Solteira, Jaguari e Paraibuna  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","14","3076","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de São Paulo – CESP com vistas à indenização de bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados das Usinas Hidrelétricas – UHEs Jupiá, Ilha Solteira, Jaguari e Paraibuna.","Deliberado"],
    [14905,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023397202560","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 16 de outubro a 17 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","4","31","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [14906,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500017139202544","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.294/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que tratou da solicitação de emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD para instalações associadas à construção das Subestações Charqueadas 3 e Porto Alegre 4- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR inclua, no processo de reajuste da Receita Anual Permitida – RAP do ciclo 2026/2027, Parcela de Ajuste em favor da MEZ 5 destinada a compensar as parcelas de RAP não recebidas pela transmissora, referente às obras associadas ao seccionamento na Subestação Charqueadas 3 e às entradas de linha associadas à Subestação Porto Alegre 4, estabelecidas no Contrato de Concessão nº 3/2021-ANEEL, no período compreendido entre a data dos respectivos Termos de Liberação com Pendências – TLP e TLDs.","9","3080","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela MEZ 5 Energia S.A. em face do Despacho nº 2.294/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que tratou da solicitação de emissão de Termo de Liberação Definitivo – TLD para instalações associadas à construção das Subestações Charqueadas 3 e Porto Alegre 4.","Deliberado"],
    [14908,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000183201977 - 48500001452202137 - 48500001632202461","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 620/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto ao pedido atinente à extensão de prazo para execução do reforço, de 30 para 48 meses.","7","3073","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 620/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte na Linha de Transmissão Euclides da Cunha – Mococa, e respectivos reforços de pequeno porte na Subestação Euclides da Cunha, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato de Concessão nº 59/2001, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14909,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500008863202587 - 48500008866202511 - 48500008867202565","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.176/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, especificamente quanto aos pedidos atinentes à extensão de prazo para execução dos reforços atinentes à Substituição do TR5 na Subestação Cabreúva, de 30 para 39 meses, à Instalação do TR3 e conexões na Subestação Mogi Guaçu I, de 30 para 36 meses e à Instalação do TR1 e conexões na Subestação Água Vermelha, de 30 para 36 meses.","8","3079","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 1.176/2025, emitido pela emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços nas Subestações Cabreúva, Mogi Guaçu I e Água Vermelha, todas sob concessão da Recorrente, conforme Contrato de Concessão nº 59/2001, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14910,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001436202497","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0071-2022- e (iii) permitir que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. efetue a cobrança da diferença de consumo de 5.005 kWh, decorrente da irregularidade constatada no Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 9693867, de 3 de dezembro de 2021, com base nos arts. 129 e 130 da Resolução Normativa nº 414/2010.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","12","3074","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob a titularidade da Sra. Katia Regina Tavares.","Deliberado"],
    [14911,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500029944202511","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as área de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 4.581,50 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, e para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.512,06 m² necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo. ","18","16526","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14912,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003979202520","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,93%, sendo 14,47% para os consumidores em Alta Tensão e 11,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da NDB- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","1","3542","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025.","Deliberado"],
    [14913,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005542202369","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, que autorizou a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 1/2020, e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, estabelecendo a modificação dos valores de adicional de RAP, com a inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota do IPI.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","13","3075","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Evrecy S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 15.511/2024, que autorizou a implantação de melhorias em instalação de transmissão concedida à Recorrente, por meio do Contrato de Concessão nº 1/2020, e estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","Deliberado"],
    [14914,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003286202456","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Algodoeira Lopes Ltda. em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP no Processo nº 0010-2023- e (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP, durante a 742ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo nº 0010-2023, e por conseguinte determinar que a Companhia Paulista de Forca e Luz – CPFL Paulista, no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, efetue a devolução dos valores cobrados a maior por classificação incorreta, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já devolvidos, enviando os comprovantes à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","3072","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Algodoeira Lopes Ltda. em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores faturados incorretamente pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [14915,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003985202587","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 16,78%, sendo de 19,80% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,44% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EDP SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e, (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária","2","3541","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2025.","Deliberado"],
    [14916,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023833202509","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a adequação do Submódulo 5.6 “Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis nº 14.514/2022 e nº 15.103/2025, que promoveram alterações na Lei nº 9.991/2000, nos termos da Nota Técnica nº 474/2025-STE/ANEEL.","5","1135","Resolução Normativa","Adequação do Submódulo 5.6 “Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e Eficiência Energética – EE” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET aos percentuais de aplicação e prazos dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética estabelecidos nas Leis nº 14.514/2022 e nº 15.103/2025.","Deliberado"],
    [14917,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500028222202549","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,78 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à MV05 da atual Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, 138kV, ambas de responsabilidade da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","20","16527","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Abadia dos Dourados 3 – UHE Emborcação, que interligará a Subestação Abadia dos Dourados 3 à Linha de Distribuição UHE Emborcação – Coromandel, localizada no município de Abadia dos Dourados, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14918,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029941202587","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.165 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Santa Mônica, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.","17","16523","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Santa Mônica, localizada no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14919,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004026202406","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.731/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","22","16525","Despacho","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.731/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de Unaí e Paracatu, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14920,"2026-05-08","2025-10-14","2/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026671202552","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, as áreas de terra de seis metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Pici – Jurema CII, com aproximadamente 6,24 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Pici – Unitextil à Subestação Jurema, localizada nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará.","21","16522","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pici – Jurema, CII, que interligará a Linha de Distribuição Pici – Unitextil à Subestação Jurema, localizada nos municípios de Caucaia e Fortaleza, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [14921,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007105201901","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a contratar, no ambiente regulatório experimental de que trata o art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, produtos alternativos para prestação do serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, adicionalmente aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede- e (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, à Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, sob coordenação da STD, que avalie, em prazo de até 2 (dois) anos, a viabilidade técnica e regulatória de incluir as transmissoras de energia elétrica no bojo do ambiente regulatório experimental aludido no item i, em tempo de ser implementado ainda sob sua vigência.   O Diretor Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o ambiente regulatório experimental proposto.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve apresentação técnica por parte da servidora Izumi Renata Santos Takada Marwel, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Andreia Maia Monteiro, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","8","16539","Resolução Autorizativa","Resultado da Consulta Pública nº 044/2023, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para produto alternativo em Ambiente Regulatório Experimental para prestação de Serviço Ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023.","Deliberado"],
    [14922,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030344202503","Representação Institucional","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","14","3126","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [14923,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006150201850","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reputar manifestamente incabível o incidente de impedimento suscitado pela Enel Distribuição Rio – Enel RJ, ante a ausência de litígio jurídico válido e preexistente, previsto no art. 7º, IV, da Norma de Organização ANEEL nº  1/2025- por caracterizar fato superveniente criado pela própria concessionária, em violação ao art. 144, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC, e pela intempestividade decorrente da consumação da preclusão temporal, nos termos dos arts. 146 e 223 do CPC- (ii) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel RJ em face do Despacho nº 1.860/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes- (iii) determinar a instalação de procedimento fiscalizatório pela SFF a fim de: (iii.a) verificar a aderência das informações divulgadas ao mercado à realidade regulatória dos mútuos anuídos da companhia- (iii.b) apurar a eventual celebração de operações intragrupo sem a devida anuência prévia- e (iii.c) verificar a correspondência dos mútuos vigentes da companhia aos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos de anuência- e (iv) encaminhar Ofício à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contendo cópia dos autos e dos Comunicados ao Mercado detalhados no voto do Diretor-Relator, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição Rio – Enel RJ (Ampla Energia e Serviços S.A.). A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","2","3141","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 1.860/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas, Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes.","Deliberado"],
    [14924,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030134202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 10, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,47 km de extensão, que interligará a T36 da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 10 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais.  O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","24","16536","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 10, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14925,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003987202576","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com vigência a partir de 23 de outubro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,63%, sendo de 12,15% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,64% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Piratininga- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.     O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","3543","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2025.","Deliberado"],
    [14927,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008476202206","Chamada de Projeto de P&D","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencidos o Diretor Ricardo Lavorato Tili e a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL, com as alterações indicadas na Tabela 1 do voto do Diretor-Relator do voto-vista, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-00372-9982- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402).   O Diretor Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, votou no sentido de não aprovar as propostas.   Por sua vez, a Diretora Ludimila Lima da Silva, em voto proferido na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, votou no sentido de aprovar a avaliação inicial dos projetos da Chamada de PDI Estratégico nº 23/2024 recomendados na Nota Técnica nº 396/2024 – STE/ANEEL com as alterações elencadas na Tabela 3 do voto-vista apresentado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD-04950-0728- PD-00372-9982- PD-00453-0020- PD-00453-0021- PD-00453-0022- PD-00453-0023- PD-08025-0324- PD-00553-0084- e PD-10381-2403 (consolidado com o PD-10381-2402).   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 13ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, e na 46ª Reunião Pública ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tatsumi Igarashi Junior, representante da Itapebi Geração de Energia S.A.","7","3213","Despacho","Avaliação inicial de propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI para a Chamada de PDI Estratégico nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.","Deliberado"],
    [14928,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500029816202577","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mez 2 Energia S.A., que visava impedir a imputação de qualquer constrição de receita à Requerente em razão do atraso na entrada em operação comercial de suas instalações, até que haja decisão administrativa sobre o requerimento apresentado- e (ii) encaminhar o processo para análise de mérito pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.     O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","13","3132","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Mez 2 Energia S.A. com vistas a que não seja imputada à Requerente nenhuma constrição de receita em razão do atraso na entrada em operação comercial de suas instalações até a decisão no âmbito administrativo do requerimento protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14929,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500030105202545","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Sobral, estado do Ceará- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","15","3135","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo município de Sobral, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar compensação dos valores arrecadados da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP com débitos da iluminação pública, sem autorização da legislação municipal ou da administração municipal- se abstenha de reter valores futuros arrecadados da CIP, garantindo o repasse ao município requerente até o décimo dia útil do mês subsequente à arrecadação- se abstenha de exigir qualquer taxa adicional, como a taxa de administração, para a arrecadação e repasse da CIP e proceda à devolução imediata dos valores cobrados indevidamente do município a título de taxa de administração da CIP até a decisão no âmbito administrativo do requerimento apresentado pela Requerente.","Deliberado"],
    [14931,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029146202599","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 21.984,85 m² necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","18","16534","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14932,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029766202528","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 30 metros e 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucuruí Centro – Parada do Bento, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 58,0 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí – RB à Estrutura 58-01, de responsabilidade da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","26","16532","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Para Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Energia Pará, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí Centro – Parada do Bento, localizada nos municípios de Baião e Tucuruí, estado do Pará.","Deliberado"],
    [14934,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026179202587","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, as áreas de terra com larguras de 6, 8, 13 e 18 metros necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Macapá – RB e Macapá 3 – RB, na Subestação Amazonas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 07 e 08 da referida linha de distribuição à Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","25","16531","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Macapá (RB) – Macapá 3 (RB), na Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá.","Deliberado"],
    [14935,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030133202562","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,65 km de extensão, que interligará a MVO da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 5 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","22","16530","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14936,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005057201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. – BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","17","3179","Despacho","Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim","Deliberado"],
    [14937,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030362202587","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","19","16537","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bicuíba, localizada no município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [14938,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001394202494","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep (ISA Energia Brasil S.A.), referente ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, a fim de estabelecer a modificação do valor do adicional de Receita Anual Permitida – RAP, com a inclusão da alíquota do IPI nos itens anteriormente não contemplados.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","12","3125","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – Cteep em face da Resolução Autorizativa nº 15.479/2024, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [14939,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030053202515","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.468 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","20","16538","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Era, localizada no município de São Mateus, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14940,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002288202428 - 48500006650202359","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar novas versões dos Módulos 1, 4, 6, 8 e 11 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST, nos Módulo 4 e 6 das Regras de Transmissão e nas Resoluções Normativas nº 846/2019, nº 905/2020, nº 948/2021, nº 956/2021 e nº 1.000/2021, que criam mecanismos de melhoria à resposta de distribuidoras e transmissoras a eventos climáticos extremos, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve apresentação técnica por parte do servidor Renato Eduardo Farias de Souza, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, do Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, André Ruelli, do servidor Thompson Sobreira Rolim Júnior, da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e da Superintendente Adjunta de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, Vanessa Rodrigues dos Santos Cardoso.   Houve sustentações orais por parte da Sra. Gisele Monteiro, representante da Ernst & Young Assessoria empresarial Ltda., do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, do Sr. Cesar Munhoz, representante da Neoenergia, do Sr. Rodrigo Santana, representante da Energisa S.A,  e do Sr. Lázaro Serra Soares Filho, representante da Equatorial S.A. A manifestação da Equatorial S.A. foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","6","1137","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 32/2024, instaurada com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos e regulação do inciso XXV do art. 4º do Decreto nº 12.068/2024, para o estabelecimento de canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgão central dos Poderes Públicos municipal, distrital e estadual.","Deliberado"],
    [14941,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029754202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, circuito simples, 19,9 kV, com aproximadamente 2,7 km de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente em área rural, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","27","16533","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 0702500194, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins.","Deliberado"],
    [14942,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005057201917","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","16","16528","Resolução Autorizativa","Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim.","Deliberado"],
    [14943,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030130202529","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. –  Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,71 km de extensão, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","23","16535","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14944,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030258202592","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.     O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","21","16529","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [14945,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003980202554","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 22 de outubro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,55%, sendo de 17,04% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 19,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações  de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor Willamy Moreira Frota deixou seu voto por escrito, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.","1","3544","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025.","Deliberado"],
    [14946,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500007139202536","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho nº 1952/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","3131","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Laticínios Fazenda do Degredo Ltda. em face do Despacho nº 1.952/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [14947,"2026-05-08","2025-10-21","37/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500017955202558","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições de 22 de outubro a 5 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD","3","32","Aviso de Abertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.","Parcialmente Deliberado"],
    [14948,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003653202411","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Thony Anderson de Aguiar Matozo e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, emitida no âmbito do processo ARSESP.ADM nº 0082-2021.","6","3203","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Thony Anderson de Aguiar Matozo em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à solicitação de fornecimento na área da concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP.","Deliberado"],
    [14949,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500029540202527","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 225 m² necessária à implantação da Estação Repetidora VHF de Caçador, localizada no município de Caçador, estado de Santa Catarina,","17","16546","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora VHF de Caçador, localizada no município de Caçador, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [14950,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500030690202583","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Presidente Olegário 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,32 km de extensão, que interligará a estrutura T.418 da Linha de Distribuição 138kV Patos de Minas 1 – Coromandel à Subestação Presidente Olegário 1, localizada nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, estado Minas Gerais.","22","16548","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Presidente Olegário 1, que interligará a Linha de Distribuição Patos de Minas 1 – Coromandel à Subestação Presidente Olegário 1, localizada nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14951,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030700202581","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","21","16544","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 – Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14953,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500031004202591","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da  Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.171,70 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, e, para fins de instituição administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 8.688,09 m², 10 metros de largura necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Frísia, com cerca de 868,81 metros de extensão, com início na Rodovia Estadual PR-151, km 319 Oeste, e término na Subestação Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","19","16547","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14954,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003395200772","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","8","3204","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências.","Parcialmente Deliberado"],
    [14955,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003363202478","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.","12","3202","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [14956,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006366202030","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025 emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo de Abreu Sampaio Cyrino, representante da Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.   ","4","3280","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas.","Parcialmente Deliberado"],
    [14957,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500023180202550","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições da Tomada de Subsídios 11/2025- e (ii) instaurar Audiência Pública, na modalidade virtual, a realizar-se em 06 de novembro de 2025, para submeter à sociedade: (ii.a) a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027- (ii.b) a lista das Demais Atividades Regulatórias a serem desenvolvidas pela ANEEL- e (iii.c)  a relação das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR a serem empreendidas pela Agência até o final de 2027.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior registraram, quando da votação do circuito, que consideram oportuno que sociedade se manifeste sobre o interesse na antecipação, para o ano de 2026, da atividade AR24-22, assim como o estabelecimento de prazo para 2026 da atividade AR25-08, ambas sobre Micro e Minigeração Distribuída – MMGD. Da mesma forma, entendem ser relevante avaliar a conveniência de consolidar o item ARR24-02, relativo à ARR da Resolução Normativa nº 1.030/2022, com item GER21-07, para que se tenha a oportunidade de buscar solução integrada e abrangente para o constrained-off, considerando as especificidade das fontes.","1","7","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Audiência Pública com vistas a submeter a minuta de Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027 à discussão com a sociedade, após análise das contribuições da Tomada de Subsídios nº 11/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [14958,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003638202473","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pela Metrô do Rio de Janeiro – MetrôRio para incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea “e” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a assinatura de termo de acordo entre a MetrôRio e a Light Serviços de Eletricidade S.A.","14","3205","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Metrô do Rio de Janeiro – MetrôRio com vistas à incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [14959,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002192201901","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","20","16541","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14960,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001413202300","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., para contemplar as áreas de terra de 56 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 34,3 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Várzea da Palma C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","25","16542","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.220/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da Palma à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14961,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500031003202547","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da  Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.226,21 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra de aproximadamente 2.049,49 m², 8 metros de largura, necessárias à implantação da estrada de acesso à Subestação Potencial, com cerca de 256,20 metros de extensão, com início na Avenida Eduardo Pedro Hammerschmidt e término na Subestação Potencial, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.","18","16540","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Potencial e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14962,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001087202411","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412/2025.","3","3208","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB em face do Despacho nº 1.412/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação da empresa Plásticos CVS Indústria – Eireli sobre procedimentos de faturamento da distribuidora.","Deliberado"],
    [14963,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026646202579","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência da titularidade do Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte para a SPE Nova Era Caladinho S.A.- e (ii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, que formaliza a operação.","16","16543","Resolução Autorizativa","Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2022, atualmente sob a titularidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em favor da SPE Nova Era Caladinho S.A.","Deliberado"],
    [14964,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500030849202560","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as áreas de terra de 8 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra, na Subestação Campos Elíseos, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 600 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra à Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","24","16549","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra, na Subestação Campos Elíseos, que interligará a Linha de Distribuição Redenção – Ponta Negra à Subestação Campos Elíseos, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.","Deliberado"],
    [14965,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001706202460","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. ","5","3210","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [14966,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027466202512","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3, C1 e C2, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","23","16545","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba – Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14967,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028240202521","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a afastar o cumprimento das exigências de divulgação de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) dispensar a Arcelormittal Comercializadora de Energia Ltda. do cumprimento das exigências de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização, conforme previstas nas premissas 3.78 a 3.81.1, do Procedimento de Comercialização Módulo 1 – Agente – Submódulo 1.6 – Comercialização Varejista, até que haja decisão definitiva sobre o mérito- (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a proceder ao afastamento da obrigação de divulgação do PRC para todos os comercializadores varejistas que atuem exclusivamente para atender às cargas do próprio Grupo Econômico, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo- e (iii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que proceda à análise da necessidade de eventual alteração da Resolução Normativa nº ANEEL nº 1.011/2022, com vistas a endereçar a questão da aplicabilidade do PRC aos comercializadores varejistas que atuam exclusivamente na gestão das cargas do próprio Grupo Econômico.","13","3350","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Arcelormittal Comercializadora de Energia Ltda. com vistas a afastar o cumprimento das exigências de divulgação de modelos contratuais, Preços de Referência Comparáveis – PRC e de Condições Gerais de Contratação previstas nos Procedimentos de Comercialização até a análise de mérito.","Deliberado"],
    [14968,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009512202241","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).","2","3206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de realização de Contratos entre Partes Relacionadas sem a anuência da ANEEL.","Deliberado"],
    [14969,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500001864202410","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017-ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na Linha de Transmissão 230kV Marituba – Castanhal C-1 PA.","15","3209","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017.","Deliberado"],
    [14970,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003480202431","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 61/2001, face à Resolução Autorizativa nº 15.815/2025- e, (ii) no mérito, dar provimento integral ao pleito, por meio da substituição do Anexo III da Resolução Autorizativa nº 15.815/2025.","7","3236","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da Resolução Autorizativa nº 15.815/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços de grande e pequeno porte em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 61/2001.","Deliberado"],
    [14971,"2026-05-08","2025-10-28","3/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500027472202561","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará, em face do Despacho nº 2.961/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Recorrente.","9","3216","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face do Despacho nº 2.961/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pelo Recorrente com vistas à suspensão imediata das compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente com débitos de natureza diversa realizadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE","Deliberado"],
    [14974,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004645201844","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., as áreas de terra que perfazem o polígono de 144,8484 ha,  necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.","22","16553","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Fortaleza Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fortaleza e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Tibagi, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [14975,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500031994202568","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa 16.371/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","26","16554","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.371/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca – Bauru, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14976,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031921202576","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casa Nova – Serra Branca, que interligará a Subestação Casa Nova à Subestação Serra Branca, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","24","16551","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casa Nova – Serra Branca, que interligará a Subestação Casa Nova à Subestação Serra Branca, localizada no município de Casa Nova, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [14977,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006366202030","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 4), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025 emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Aline Terezinha de Souza, representante da Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE.","6","3280","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Norte Brasil Transmissora de Energia – NBTE em face do Despacho nº 1.178/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada à queda de Torre da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho – Araraquara 2, do Bipolo 2 do Complexo do Rio Madeira, ocorrido entre 13 e 14 de outubro de 2020, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas.","Deliberado"],
    [14980,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003287202239 - 48500003288202283 - 48500003268202211 - 48500003270202281 - 48500003261202291 - 48500003267202268 - 48500003263202280 - 48500003264202224 - 48500003266202213 - 48500003253202244 - 48500003254202299 - 48500003255202233 - 48500003256202288 - 48500003257202222 - 48500003258202277 - 48500003259202211 - 48500003251202255 - 48500003252202208 - 48500003289202228 - 48500003250202219","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Campos Energia SPE 1 Ltda., Campos Energia SPE 2 Ltda., Campos Energia SPE 3 Ltda., Campos Energia SPE 4 Ltda., Campos Energia SPE 5 Ltda., Campos Energia SPE 6 Ltda., Campos Energia SPE 7 Ltda., Campos Energia SPE 8 Ltda., Campos Energia SPE 9 Ltda., Campos Energia SPE 10 Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda. Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda em face do Despacho nº 2.551/2025 que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Claudio Girardi, representante da Campos Energia SPE 1 a 10 Ltda.","10","3283","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Campos Energia SPE 1 SPE Ltda., Campos Energia SPE 2 SPE Ltda., Campos Energia SPE 3 SPE Ltda., Campos Energia SPE 4 SPE Ltda., Campos Energia SPE 5 SPE Ltda., Campos Energia SPE 6 SPE Ltda., Campos Energia SPE 7 SPE Ltda., Campos Energia SPE 8 SPE Ltda., Campos Energia SPE 9 SPE Ltda., Campos Energia SPE 10 SPE Ltda., Talismã Energia SPE 1 Ltda., Talismã Energia SPE 2 Ltda., Talismã Energia SPE 3 Ltda., Talismã Energia SPE 4 Ltda., Talismã Energia SPE 5 Ltda., Talismã Energia SPE 6 Ltda., Talismã Energia SPE 7 Ltda., Talismã Energia SPE 8 Ltda., Talismã Energia SPE 9 Ltda. e Talismã Energia SPE 10 Ltda. em face do Despacho nº 2.551/2025, que indeferiu o pedido de postergação do prazo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Campos 1 a 20, localizadas no município de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia- que indeferiu o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD- e que indeferiu o pedido de recomposição do prazo de vigência das outorgas de autorização das UFVs Campos 1 a 20.","Deliberado"],
    [14981,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029095202503","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. com vistas a determinar a suspensão imediata dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Sagaranas 1 a 10 até que seja concluída a discussão sobre o cancelamento amigável dos referidos Contratos- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para análise de mérito. ","20","3270","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. com vistas à suspensão imediata dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Sagaranas 1 a 10 até que seja concluída a discussão sobre o cancelamento amigável dos referidos CUSTs.","Deliberado"],
    [14985,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500017507202554","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda.- (ii) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- (iii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, para o período de 15 de agosto de 2014 a 4 de julho de 2023, descontando os valores já devolvidos- (iv) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a distribuidora envie à SMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação de seu cumprimento.","13","3265","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Vigor Nutrição Animal Ltda. em face do Despacho nº 1.980/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 1390071252, no período em que esteve sob sua titularidade, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [14986,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026325202574","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletronuclear S.A. com vistas ao resgate antecipado de valores superavitários do Fundo de Descomissionamento – FDES- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido subsidiário para que sejam cautelar e preliminarmente executados pela ANEEL os cálculos necessários para análise da viabilidade de tais resgates sobre a componente da Parcela A da Receita Fixa relativa ao FDES.","19","3269","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eletronuclear S.A. com vistas ao resgate antecipado de valores superavitários do Fundo de Descomissionamento – FDES.","Deliberado"],
    [14987,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004742202132","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização – PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE","5","33","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra.","Parcialmente Deliberado"],
    [14988,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003324202471","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, no sentido de determinar: (i.a) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434/2025- e (i.b) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia- e (ii) indeferir o pedido de reavaliação dos custos de conexão repassáveis à cobertura da Roraima Energia.","14","3267","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte em face da Resolução Homologatória nº 3.434/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de  2025 da Roraima Energia S.A. e deu outras providências.","Deliberado"],
    [14989,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026656202512","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.","21","3264","Despacho","Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia.","Deliberado"],
    [14991,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005789202385","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, conceder provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/12036/2022- (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Aracoiaba, de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período de março de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento,  com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (iv) determinar que a Enel CE suspenda o fornecimento aos pontos reclamados pelo Município como particulares e os exclua do cadastro de faturamento até que a responsabilidade por tais pontos seja esclarecida- e (v) determinar que a Enel CE devolva, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, os valores cobrados indevidamente referentes aos pontos de iluminação pública não reconhecidos pela prefeitura desde 9 de março de 2021 até sua exclusão da base de faturamento, conforme o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, com atualização, juros e devolução em dobro, enviando aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos conforme o art. 133 da mesma norma, discriminando os valores por tipo e quantidade de lâmpadas, e encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.","11","3268","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Aracoiaba, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de iluminação pública realizado no Município pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [14992,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500006333202332","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.","4","3279","Despacho","Prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1996-DNAEE, celebrado com a Light Serviços de Eletricidade S.A., nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [14994,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003829202435","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à anuência prévia para celebrar novo contrato com a sua parte relacionada, a Oliveira Energia S.A., tendo em vista a necessidade de realizar nova licitação por meio de chamamento público.","17","3263","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Amazonas Energia S.A. com vistas à anuência prévia para celebrar aditamento a contratos firmados com a sua parte relacionada, a Oliveira Energia S.A.","Deliberado"],
    [14995,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500027465202560","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Jaíba C1 e C2, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto, Iuiú, estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais.","23","16550","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II – Jaíba, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto e Iuiú, estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [14996,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500027647202531 - 48500027658202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A – Copel-GT, Contrato de Concessão nº 60/2001, a realizar os Reforços de Grande Porte sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 11.612.779,90 (onze milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","27","16552","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2024.","Deliberado"],
    [14997,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000251202384","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra de 50 (expansível para até 90) metros de largura, cada, necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 295,7 e 296,3 km de extensão, que interligarão a Subestação Nova Ponte 3 à Subestação Araraquara 2, localizadas nos municípios de Conquista, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, e Araraquara, Matão, Dobrada, Guariba, Jaboticabal, Sertãozinho, Pitangueiras, Pontal, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Buritizal, Aramina e Igarapava, estado de São Paulo.","25","16555","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.580/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Nova Ponte 3 – Araraquara 2, que interligarão a Subestação Nova Ponte 3 à Subestação Araraquara 2, localizadas nos municípios de Conquista, Uberaba e Nova Ponte, estado de Minas Gerais, e Araraquara, Matão, Dobrada, Guariba, Jaboticabal, Sertãozinho, Pitangueiras, Pontal, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra, Guará, Ituverava, Buritizal, Aramina e Igarapava, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [14998,"2026-05-08","2025-11-04","38/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003395200772","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 3ª Circuito Deliberativo Público Ordinário (item 8), realizado em 28 de outubro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Dean William Carmeis, representante da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.","8","3204","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras em face do Despacho nº 2.495/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Termoceará e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15000,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500010706202531","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda, fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica – UTE Pampa Sul.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Dárcio Franco Lima Júnior, representante da Seival Sul Mineração Ltda. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","11","3342","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul.","Parcialmente Deliberado"],
    [15001,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001422202392","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu  alterar a Resolução Autorizativa nº 14.218/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 – Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias C1 à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","28","16561","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.218/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias, que interligará a Linha de Transmissão Pirapora 2 – Três Marias à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15002,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031992202579","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.723/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, que interligará a Linha de Distribuição Marília – Pompeia (Tronco) à Subestação Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo.","25","16559","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.723/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jacto, que interligará a Linha de Distribuição Marília – Pompeia (Tronco) à Subestação Jacto, localizada no município de Pompeia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15003,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001220202421 - 48500001219202405","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","12","3333","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Parcialmente Deliberado"],
    [15004,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005394201572","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. em face do Despacho nº 3.430/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barbosa Ferraz.","7","3332","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. em face do Despacho nº 3.430/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Barbosa Ferraz.","Deliberado"],
    [15006,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003592202573","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 007/1997–ANEEL, celebrado com a Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo.   A Diretoria decidiu ainda, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, por não avaliar outros elementos além dos critérios disciplinados no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024 ao analisar pedidos de renovação das concessões de distribuição, com base no pronunciamento da Procuradoria Federal junto à ANEEL no Parecer n. 80/2025/PFANEEL/PGF/AGU.","18","3345","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 7/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [15007,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500008300202246","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, para: (i) manter a necessidade do aporte de capital como alternativa ao descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária, nos termos Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 66/1999-ANEEL- e (ii) conceder prazo, até 31 de dezembro de 2025, para a realização do aporte de capital necessário ao cumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira para o ano de 2023.   O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB, com vistas a dispensar a necessidade do aporte de capital, calculado a partir da análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023.","13","3347","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília – NDB em face do Despacho nº 1.513/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao aperfeiçoamento de processo de análise da sustentabilidade econômico-financeira da concessionária para o ano de 2023 e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15008,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000973202509","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","2","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Parcialmente Deliberado"],
    [15010,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005370202323","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.926/2023, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro – Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","27","16560","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.926/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro – Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [15012,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500031038202586","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só – Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.        ","22","16556","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só – Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15013,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005298202253","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor Willamy Moreira Frota, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A., em face do Despacho nº 2.879/2025, de modo a tornar sem efeito o item “iii”, que determinava o rateio, em partes iguais, dos emolumentos decorrentes da recontabilização entre Eletrobras e Hydria, cabendo a cada uma arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor total.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A.","14","3337","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A. em face do Despacho nº 2.879/2025, que deu provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pelas Recorrentes, determinando à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à recontabilização de todo o período em que as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Parecis, Cidezal, Sapezal, Telegráfica e Rondon participaram indevidamente do rateio das perdas da rede básica- e que o valor dos emolumentos decorrentes da recontabilização seja rateado em partes iguais entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e Hydria Participações e Investimentos S.A., cada qual arcando com 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos.","Deliberado"],
    [15014,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031158202583","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69 kV São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.","21","16558","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15015,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003990202590","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,72%, sendo 14,30% para os consumidores em Alta Tensão e 20,72% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Chesp- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","3545","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.","Deliberado"],
    [15016,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031657202571","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. ","15","3338","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão.","Deliberado"],
    [15017,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006497202360","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Grupo EDP Brasil em face do Despacho nº 2.393/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de não anuir ao pedido da EDP Energias do Brasil S.A. para a celebração do contrato entre partes relacionadas para o compartilhamento de atividades de backoffice, conforme proposta apresentada.","9","3336","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Grupo EDP Brasil em face do Despacho nº 2.393/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Atividades de Backoffice entre as empresas EDP Energias do Brasil S.A., EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., EDP Transmissão SP-MG S.A., EDP Transmissão Aliança SC S.A., EDP Transmissão Litoral Sul S.A., Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., EDP Transmissão Norte S.A., EDP Transmissão Norte S.A., EDP Transmissão Goiás S.A., Porto do Pecém Geração de Energia S.A., Investco S.A., Lajeado Energia S.A., EDP Trading Comercialização e Serviço de Energia S.A. e EDP Smart Energia Ltda.","Deliberado"],
    [15018,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500009364202515","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.122/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., as áreas de terra de 55 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 181 km de extensão, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.","26","16563","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.122/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança – Graça Aranha, C1, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [15019,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023612202522","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, com os respectivos Apêndices e Anexos, consolidada com os aprimoramentos decorrentes da Consulta Pública nº 28/2025- (ii) encaminhar a minuta do Edital com os respectivos Apêndices e Anexos, ao Tribunal de Contas da União – TCU, em observância à Instrução Normativa TCU nº 81/2018, e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível.","1","3323","Despacho","Aprovação do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, destinado a outorgar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, consolidado após análise das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 28/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15020,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005668202252","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos) e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos)- (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária- e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.","5","3335","Despacho","Apuração das penalidades contratuais cabíveis em decorrência da resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI nº 3/2021 e da revogação dos atos autorizativos para a exploração das Usinas Termelétricas – UTEs BBF Faro, BBF Gurupá, BBF Muaná, BBF Porto de Moz, BBF São Sebastião da Boa Vista e BBF Terra Santa.","Deliberado"],
    [15021,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003454202411","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 141/2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V.","16","3343","Despacho","Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato V S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15023,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48100001556199773","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica da ANEEL, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783/2013.       O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente, o qual restou vencido, no sentido de estabelecer que as parcelas de Uso de Bem Público – UBP (vencidas e vincendas) permanecem devidas na sua integralidade, independentemente de a outorga ser extinta ou ser prorrogada, salvo determinação expressa em sentido contrário do próprio Poder Concedente.","19","3346","Despacho","Prorrogação antecipada do prazo da Concessão para exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Santa Clara, outorgada à Companhia Energética Santa Clara – Cesc, localizada nos municípios de Nanuque e Serra dos Aimorés, estado de Minas Gerais, e Mucuri, estado da Bahia.","Deliberado"],
    [15024,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500032010202566","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III – SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","23","16557","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III – Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15025,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500002778202181","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME prorrogar, pelo prazo de até 20 anos, a contar de 12 de março de 2027, a concessão de serviço público pra exploração da Usina Hidrelétrica – UHE Mascarenhas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.ES.001432-0.01, outorgada à Energest S.A. nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.074/1995.","20","3354","Despacho","Prorrogação do prazo da outorga de Concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Mascarenhas, outorgada à Energest S.A., localizada nos municípios de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo, e Aimorés, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15026,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500029636202595","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal – Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no município de Paranaguá, estado do Paraná.","24","16564","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Posto Fiscal – Porto de Paranaguá para o Circuito 2, que interligará as estruturas de referida linha de distribuição à Subestação APPA, localizadas no município de Paranaguá, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15027,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007663202515 - 48500008057202517","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no Rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina.","8","3331","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 2.076/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que revogou os Despachos nº 748/2025 e nº 749/2025 em decorrência da seleção de Projeto Básico e da emissão de DRS-UHE referente ao Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio, apresentado pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., localizada no rio Chapecó, município de Águas Frias, estado de Santa Catarina,","Deliberado"],
    [15028,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500031515202511","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","17","3334","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [15029,"2026-05-08","2025-11-11","4/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000962202359","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública no período de 12 a 26 de novembro de 2025, com vistas a obter subsídios acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024, para 30 de junho de 2026.","6","34","Aviso de Reabertura de Consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024","Parcialmente Deliberado"],
    [15030,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500010706202531","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 11), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Geradora Termelétrica – UTE Pampa Sul.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Dárcio Franco Lima Júnior, representante da Seival Sul Mineração Ltda.","10","3342","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. em face do Despacho nº 2.604/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação da Recorrente de recomposição dos preços do carvão mineral nacional fornecido pela empresa Seival Sul Mineração Ltda., fornecedora de combustível para a Usina Termelétrica – UTE Pampa Sul.","Deliberado"],
    [15031,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025910202557","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","25","3407","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense com vistas à suspensão do critério de faturamento aplicado pela Elektro Redes S.A. até a regularização da medição da unidade consumidora da Requerente, e à vedação à aplicação, pela Distribuidora, de qualquer medida de suspensão de fornecimento de energia elétrica ou prejuízo decorrente do débito controverso até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [15032,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010834202585","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, da Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.), com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo.  O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","27","3427","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A.) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [15033,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003699202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022- e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados – SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.","29","3409","Despacho","Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [15034,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032784202597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela  Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. – ERO- (ii) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513/2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF sejam concluídos- e (iii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da ERO e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela SFF.","26","3413","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO com vistas a declarar a inexigibilidade temporária dos aportes e do prazo estabelecidos no Despacho nº 1.513/2025 e afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 2/2018 até a conclusão do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Requerente.","Deliberado"],
    [15035,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003698202496","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda – Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.","30","3410","Despacho","Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Elétrica Ltda. – Capenergy BR quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022","Deliberado"],
    [15036,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500032917202525","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, no período de 19 de novembro e 18 de dezembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização, com o objetivo de operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025- e (ii) aplicar imediatamente as Regras e Procedimentos de Comercialização colocados em Consulta Pública, garantida a retroação dos efeitos, caso sejam acatadas novas alterações quando do resultado da Consulta Pública.","14","38","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025","Parcialmente Deliberado"],
    [15037,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032027202513","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSDs firmados entre as partes- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","23","3411","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSDs firmado entre as partes até a decisão de mérito do Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [15038,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003395202473","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997, da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com a antecipação de seus efeitos, e encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo.     O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.","28","3429","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 14/1997, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024.","Deliberado"],
    [15039,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500016398202558","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","24","3405","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da Função Transmissão Conversora – PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","Deliberado"],
    [15040,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032821202567","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 02/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.","2","35","Aviso de consulta Pública","Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a gás natural, a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos.","Parcialmente Deliberado"],
    [15041,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003864202535","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 3.486/2025, no sentido de estabelecer que a diferença na Receita Anual referente às Demais Instalações de Transmissão – DIT da CGT Eletrosul de uso exclusivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei seja calculada na “PA diferenças em encargos de conexão” no ciclo 2026/2027, sendo automaticamente considerado no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio da parcela de ajuste a ser homologada no ciclo 2026/2027 da transmissão.","21","3404","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 3.486/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí – Demei e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15042,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003781202465","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente.","31","3412","Despacho","Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [15043,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001589202434","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolução Normativa nº 1.092/2024- e (ii) determinar que o relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do estado do Rio Grande do Sul seja encaminhado e que as distribuidoras realizem o processo de revisão cadastral.","15","1139","Resolução Normativa","Revogação da Resolução Normativa n° 1.092/2024, que flexibilizou regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica para enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15044,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032001202575","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 15, 30 e de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III – Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","33","16566","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Casca III – Campo Verde II, que interligará a Subestação Usina Hidrelétrica – UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada nos municípios de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [15045,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500031515202511","Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.","11","3334","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019.","Deliberado"],
    [15046,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004373202188","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021, estabelecendo disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, e deu outras providências.  A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 15 de julho de 2025, e vencidos o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu, ainda, determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que instrua processo contendo reexame da regulação consubstanciada no âmbito da Resolução Normativa nº 1.103/2024, de modo a viabilizar nova decisão sobre o tema até dezembro de 2026. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).   O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor Ivo Sechi Nazareno proferiu voto subsistente na 25ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 15 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","18","3428","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – Abrace, pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, pelas Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – ABEEólica, pelas Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar e pela Casa dos Ventos S.A. em face da Resolução Normativa nº 1.103/2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009/2022 e nº 957/2021, estabeleceu as disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, aprovou o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade – COPCAP e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15048,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500033330202533","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM. ","7","37","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15049,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003675202562","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo:     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.  Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. – DMED.","6","3548","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025.","Deliberado"],
    [15050,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032822202510","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 28 (vinte e oito) dias, no período de 19 de novembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025,com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a minuta de Edital e Anexos do Leilão nº 03/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado a contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Thomé Moreira Borges Neto, da Secretaria de Leilões – SEL.","3","36","Aviso de consulta Pública","Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – LRCAP de 2026: Empreendimentos de geração termelétrica a Óleo combustível, Óleo Diesel e Biodiesel.","Parcialmente Deliberado"],
    [15051,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003459202436","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica da Empresa Energética Santa Teresa Ltda., objeto da Resolução nº 402/2003.","32","3418","Despacho","Termo de Intimação nº 21/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Empresa Energética Santa Teresa Ltda. da possibilidade de revogação da autorização em face de infração por não pagamento da Liquidação do Mercado de Curto Prazo, cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15052,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003993202523","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 19,53%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 21,82% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEEE-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e  (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. ","13","3547","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025.","Deliberado"],
    [15053,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003317202479","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer parcialmente do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025.","19","3416","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS e pela Brilhante Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.441/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário da EMS.","Deliberado"],
    [15056,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500033898202554","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel.","9","3431","Despacho","Plano Emergencial de corte de geração na distribuição.","Deliberado"],
    [15057,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003315202480","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025 que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências- (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE quanto ao descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão – CCT nº 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021 com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda., alterando a Resolução Homologatória nº 3.445/2025 para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão – DIT da Subestação Crato II, no período de 10 de abril de 2024 a 21 de agosto de 2024- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas nos Despachos nº 654/2024 e nº 1.997/2024.","20","3403","Resolução Homologatória","Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da Resolução Homologatória nº 3.445/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15059,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003665202284","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 29ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 13 de agosto de 2024, e vencidos os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2023 e 2024, respectivamente, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências.  O Diretor-Relator do voto-vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de dar parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, de modo a: (i) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM que, excepcionalmente, proceda ao recalculo dos Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda – CTJL, referentes aos anos de 2023 e 2024, considerando o custo efetivamente incorrido com o preço do óleo diesel (combustível secundário), para fins de recontabilização junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE- e (ii) determinar à  CCEE que efetue a recontabilização dos CVUs de 2023 e 2024, em conformidade com os valores a serem apurados pela SGM, nos termos do item anterior.    Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda.","4","3430","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 1.051/2023 e nº 739/2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários – CVUs do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e deram outras providências.","Deliberado"],
    [15060,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004294202258 - 48500000444202092","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dispensar a realização de Relatório de Impacto Regulatório e de Audiência Pública e alterar a Resolução Normativa nº 966/2021, para incluir artigo no sentido de endereçar a recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, constante no Relatório de Avaliação nº 1358174- (ii) alterar as Resoluções Autorizativas nº 15.010/2023, nº 15.011/2023, nº 15.012/2023 e nº 15.013/2023, no sentido de incluir máximo prazo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos autorizados na 1ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, e alterar o artigo 20 das Resoluções Autorizativas nº 15.399/2024 e nº 15.400/2024, no sentido de alterar o prazo máximo de envio do relatório final para avaliação pelo Projeto de Governança pelos projetos da Copel-Dis autorizados na 2º Chamada Pública de Sandboxes Tarifários.","12","16567","Resolução Normativa","Cumprimento de recomendação da Controladoria Geral da União – CGU, inclusão de prazos nos Sandboxes Tarifários aprovados na 1ª Chamada Pública e alteração de prazos em Sandboxes Tarifários da 2ª Chamada Pública.","Parcialmente Deliberado"],
    [15061,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001220202421 - 48500001219202405","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate.","8","3333","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15062,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001540202481","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pablo Motta Ribeiro, representante da Elera Renováveis S.A.","5","3415","Despacho","Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A., referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CAd/CCEE, nas suas 1385ª e 1389ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [15063,"2026-05-08","2025-11-18","39/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003350202407 - 48500003470202404 - 48500005552202302 - 48500005551202350","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT em face da Resolução Autorizativa nº 15.682/2024- e (ii) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 15.683/2024.","22","3408","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Cemig Geração e Transmissão S.A., em face da Resolução Autorizativa n° 15.682, de 3 de dezembro de 2024, e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A., em face a Resolução Autorizativa nº 15.583, de 3 de dezembro de 2024.","Deliberado"],
    [15064,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034005202598","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo município.","10","3511","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a  determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014811462 da Requerente.","Deliberado"],
    [15065,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500022414202541","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 6.674,62 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","17","16570","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Araguari 6, localizada no município de Araguari, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15066,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500033364202528","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","21","16577","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras.","Deliberado"],
    [15067,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500035017202530","Medida Cautelar","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras- (ii) conceder prazo adicional de 15 dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira de que trata o item i- (iii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para avaliação de mérito do pleito- e (iv) determinar que a atividade regulatória que trata da necessidade de aporte de garantias para acesso de grandes cargas à rede de distribuição, a ser inclusa na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027, seja finalizada até o final de 2026.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva apresentou voto divergente no sentido de indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para a Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris.","7","3508","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à rede de distribuição por unidades consumidoras de forma análoga aos parâmetros vigentes para o acesso à Rede Básica, nos termos da Resolução Normativa nº 1.122/2025 e do Módulo 5 das Regras de Transmissão.","Deliberado"],
    [15068,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006049202285","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","20","16571","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.450/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Comperj – Venda das Pedras, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [15069,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005168202563","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","13","3505","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela São Pedro e Paulo I SPE S.A. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Central Geradora Fotovoltaica – UFV São Pedro e Paulo I, localizada no município de Flores, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15070,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500033989202590","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.","9","3510","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente.","Deliberado"],
    [15071,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000022202521","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE- e (ii) encaminhar os autos para Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para análise de mérito.","6","3499","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Ancora Distribuição de Alimentos Ltda. em face do Despacho nº 174/2025, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente com vistas à devolução de valores cobrados indevidamente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [15072,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500033939202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará – Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.","8","3509","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [15073,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025476202513","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.","18","16572","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15075,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006039202240","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras – Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ","19","16573","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.314/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A., das área de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras – Sete Pontes, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [15076,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006754201987","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria nº 157/2020, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo, sem a aplicação de penalidades- (ii) revogar o Despacho nº 409/2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo – DRS-PCH da PCH Bom Jesus- (iii) revogar os Despachos nº 2.665/2008, e nº 343/2010, que trataram do registro e do aceite do Projeto Básico da PCH Bom Jesus, respectivamente- (iv) excluir a PCH Bom Jesus da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.727/2005, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do Rio Tabapoana, integrante da sub-bacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico, na divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro- e (v) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE a liberação da Garantia de Fiel Cumprimento da PCH Bom Jesus.","15","16569","Resolução Autorizativa","Revogação, a pedido, da outorga de autorização para implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus S.A., localizada no município de Bom Jesus do Norte, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [15077,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500033991202569","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.","11","3512","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014725610 da Requerente.","Deliberado"],
    [15078,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004092200237 - 48500000316201239","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o pedido de ajuste do prazo das outorgas de autorização das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e da PCH Primavera, conforme quadro abaixo:  Prazo de vigência das outorgas ajustado  Usina     CEG     Data de Operação Comercial     Vigência da Outorga     PCH César Filho     PCH.PH.RO.031050- 6.01     22/03/2014     21/03/2044     PCH Primavera     PCH.PH.RO.028840- 3.01     07/02/2007     06/02/2037","14","16575","Resolução Autorizativa","Ajuste do prazo de outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs César Filho e Primavera, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [15079,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003849202597","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025:   (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as Permissionárias com data de aniversário contratual em 30 de novembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de novembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e para a custear a baixa densidade de carga das permissionárias- e (v) retificar o Despacho nº 532/2025, de forma a retificar o limite de Parcela B da Ceral Anitápolis.","2","3550","Resolução Homologatória","Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em novembro de 2025.","Deliberado"],
    [15080,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004163201461","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024- e (ii) determinar que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","3","3554","Resolução Homologatória","Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção.","Deliberado"],
    [15081,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034000202565","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.","12","3513","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente.","Deliberado"],
    [15082,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500031681202518","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500/440 kV Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 01 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ","16","16576","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Fernão Dias, localizada no município de Atibaia, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15083,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003665202284 - 48500007230202551","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou o Custo Variável Unitário – CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida em 2025, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de planejamento e programação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, e deu outras providências.   Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretores Ivo Sechi Nazareno e Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistente na 27ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 29 de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","5","3497","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face do Despacho nº 379/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que aprovou os Custos Variáveis Unitários – CVU do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15084,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003994202578","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 2 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,57%, sendo de 13,42%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 13,61%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","1","3555","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2025.","Deliberado"],
    [15085,"2026-05-08","2025-11-25","5/2025 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500021194202539","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de flexibilização do requisito de implantação de compensação reativa adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A, Serra do Mel II B e Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.","4","3498","Despacho","Flexibilização do Requisito de Implantação de Compensação Reativa Adicional para emissão de Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Definitiva – DAPR-D dos Conjuntos Eólicos Serra do Mel A, Serra do Mel B, Serra do Mel II A e Serra do Mel II B e do Conjunto Fotovoltaico Serra do Mel C.","Deliberado"],
    [15086,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500022537202582","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato em face do Despacho nº 2.406/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em razão da sua intempestividade.","20","3583","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Geração de Energia Elétrica de São Raimundo Nonato em face do Despacho nº 2.406/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD apresentado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba na Solicitação de Acesso de Minigeração Distribuída da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Remanso.","Deliberado"],
    [15087,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006384202364","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0007-2022- (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ARSESP em 22/03/2023, durante a 692ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0007-2022- e (iii) determinar que a Enel SP efetue a devolução em dobro, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, referente ao período de 09/06/2011, ou da data da ligação do consumidor, se posterior a 09/06/2011, até a data de correção do cadastro da unidade consumidora, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.","14","3572","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à devolução de valores por cobrança indevida na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [15088,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500032580202556","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate, prorrogando o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial previsto no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 para 12 de janeiro de 2026- e (ii) prorrogar os prazos estabelecidos no caput do art. 3º e no § 2º do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 por 15 (quinze) dias, sem prejuízo do início imediato, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","3588","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate com vistas a prorrogar o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial prevista no art. 2º,  § 1º, da Resolução Normativa nº 1.125/25.","Deliberado"],
    [15089,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003652202477","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 17/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 103/2012, para que a Eólica Cerro dos Trindade S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro dos Trindade.","26","3579","Despacho","Termo de Intimação nº 17/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro dos Trindade S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15090,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000011200706","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Portaria MME nº 346/2014, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias- (ii) excluir o eixo da PCH do Despacho nº 1.587/2006, em decorrência de impedimentos ambientais- e (iii) determinar a devolução da garantia de fiel cumprimento.","29","3586","Despacho","Revogação, a pedido, da autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Antônio Dias, outorgada à Água Limpa Energia S.A., localizada no município de Antônio Dias, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15091,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500005057201917","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim.","22","3564","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à Recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim.","Deliberado"],
    [15092,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500026202202533","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.","24","3578","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Termopernambuco S.A. em face do Despacho nº 2.799/2025, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Recorrente, com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de quaisquer penalidades ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco.","Deliberado"],
    [15093,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500027412202549","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.     O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, mantiveram seus votos, proferidos na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A.","16","3562","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024.","Deliberado"],
    [15095,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029146202599","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., as áreas de terra necessárias à regularização da Subestação 500/345 kV GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","33","16579","Resolução Autorizativa","Retificação da Resolução Autorizativa nº 16.534/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Transmissora Brasrio S.A., das áreas de terra necessárias à regularização da Subestação GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra, estado do Rio de Janeiro.","Deliberado"],
    [15096,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034194202507","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Entre Rios de Minas 1, que interligará a Subestação Conselheiro Lafaiete 1 à Subestação Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, estado de Minas Gerais.   ","31","16585","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Entre Rios de Minas 1, que interligará a Subestação Conselheiro Lafaiete 1 à Subestação Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15097,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000762202487","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir e arquivar a reclamação protocolada pelo Sr. Davi Brandemburg em face do Despacho nº 1.343/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação sobre restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento de rede elétrica, na área de concessão da Energisa Rondônia.","19","3576","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Davi Brandemburg  em face do Despacho nº 1.343/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à reclamação sobre restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento de rede elétrica, na área de concessão da Energisa Rondônia.","Deliberado"],
    [15098,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500018871202531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.716/2025, que revogou a outorga de autorização objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024.","23","3584","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.716/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024.","Deliberado"],
    [15099,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003780202097","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo de instrução da Consulta Pública nº 20/2022, instaurada com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização relacionados à Portaria nº 418/2019 do Ministério de Minas e Energia – MME.","11","3573","Despacho","Consulta Pública nº 20/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras e dos Procedimentos de Comercialização atinentes à Portaria nº 418/2019, do Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à República Argentina e à República Oriental do Uruguai, proveniente de usinas termelétricas.","Deliberado"],
    [15100,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003456202401","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 19/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 139/2012, para que a Eólica Cerro Chato IV S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato V. ","27","3580","Despacho","Termo de Intimação nº 19/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato IV S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15101,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034187202505","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cenibra – Naque 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,47 km de extensão, que interligará a Subestação Naque 2 à estrutura T01 da atual Linha de Distribuição Cenibra – Naque 1, localizada no município de Naque, estado Minas Gerais.","30","16580","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cenibra – Naque 2, que interligará a Subestação Naque 2 à Linha de Distribuição Cenibra – Naque 1, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15102,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006412201967","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 4 de dezembro de 2025 a 4 de março de 2026, com o objetivo de submeter à apreciação da sociedade e dos agentes regulados o relatório de análise de impacto regulatório, a minuta de resolução normativa e a minuta do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Wesley Fernando Usida, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF.","2","39","Aviso de consulta Pública","Proposta de Abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE.","Parcialmente Deliberado"],
    [15103,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029586202546","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A., as áreas de terra de 12 e 17 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro – Paraviana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 6,78 km de extensão, que interligará a Subestação Centro à Subestação Paraviana, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","32","16582","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Centro – Paraviana, que interligará a Subestação Centro à Subestação Paraviana,  localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.","Deliberado"],
    [15104,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500035630202557","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 1.490ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação.","25","3565","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Targa Medical S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1490ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.","Deliberado"],
    [15105,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023184202538","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento – GFC para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024.    Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la.      O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","7","3582","Despacho","Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento – GFC para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024.","Deliberado"],
    [15106,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003165202412","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, mantendo integralmente os efeitos do Despacho nº 866/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu à ESB Engenharia Ltda. o registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Edelweiss, localizada no estado do Rio Grande do Sul.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. David Antônio Monteiro, representante da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G.","5","3575","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 866/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que conferiu à ESB Engenharia Ltda. o registro para elaborar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Edelweiss, localizada no estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15109,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500024641202510","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME nº 81/2012, para que a Eólica Cerro Chato VI S.A. pudesse explorar a Central Geradora Eólica – EOL Cerro Chato VI.","28","3581","Despacho","Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Eólica Cerro Chato VI S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15110,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000973202509","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar parcialmente o resultado e adjudicar o objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","9","3","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação parcial do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2025-ANEEL, denominado Leilão de Energia Nova “A-5”, de 2025, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.","Deliberado"],
    [15111,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000246202371","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 500kV Paracatu 4 – Nova Ponte 3, C1 e C2, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Indianópolis, Estrela do Sul, Romaria, Monte Carmelo, Douradoquara, Abadia dos Dourados, Coromandel, Guarda-Mor e Paracatu, estado de Minas Gerais.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","34","16586","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 13.578/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Paracatu 4 – Nova Ponte 3, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Nova Ponte 3, localizadas nos municípios de Nova Ponte, Indianópolis, Estrela do Sul, Romaria, Monte Carmelo, Douradoquara, Abadia dos Dourados, Coromandel, Guarda-Mor e Paracatu, estado de Minas Gerais","Deliberado"],
    [15112,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500023180202550","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) publicar o Relatório de Análise de Contribuições – RAC da Audiência Pública nº 7/2025, constante do Anexo IV da Nota Técnica nº 35/2025-GDG/ANEEL- (ii) aprovar a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026/2027- e (iii) publicar, no site da ANEEL, o Cronograma Referencial de Atividades Regulatórias, de modo que toda a sociedade possa acompanhar a execução da Agenda Regulatória, das Avaliações de Resultado Regulatório – ARR e das Demais Atividades Regulatórias.   Houve apresentação técnica por parte da Chefe do Gabinete do Diretor-Geral – GDG, Elvira Justino de Farias Stroschein.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gustavo Moraes Franco Pereira, representante da Energisa S.A.","3","7030","Portaria","Aprovação da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027.","Deliberado"],
    [15113,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003560202497","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.648/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","35","16578","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.648/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Graça Aranha – Eletrodo de terra, que interligará a Subestação Graça Aranha ao Eletrodo Graça Aranha, localizada nos municípios de Graça Aranha, Presidente Dutra e Tuntum, estado do Maranhão.","Deliberado"],
    [15114,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002708202476","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar o valor de referência do custo de Operação e Manutenção – O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","12","1141","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 36/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão do valor de referência para o Custo de Operação e Manutenção – O&M de central geradora fotovoltaica, constante do anexo II da Resolução Normativa nº 1.016/2022.","Deliberado"],
    [15115,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005365202311","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu atualizar o montante financeiro estimado para sub-rogação da importação da Venezuela pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., para R$ 75.236.758,91 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), bem como o preço unitário objeto do reembolso, R$ 1.205,72/MWh (mil duzentos e cinco reais e setenta e dois centavos por megawatt-hora), para montantes importados de até 10 MW, e R$ 1.096,11/MWh (mil e noventa e seis reais e onze centavos por megawatt-hora), para montantes importados entre 10 e 20 MW, conforme disposto no art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.858/2025.","13","16581","Resolução Autorizativa","Atualização do valor da Sub-rogação do benefício de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para a importação de energia da Venezuela realizada pela empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda.","Deliberado"],
    [15116,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100000196199619","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Bahia PCH I S.A., em face do Despacho nº 865/2023, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que homologou os parâmetros para revisão da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Sítio Grande, de modo a incluir a alteração dos valores de indisponibilidade apresentados.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. José Batista Soares Neto, representante da Bahia PCH I S.A.","4","3574","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Bahia PCH I S.A. em face do Despacho nº 865/2023, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG, que homologou os parâmetros para revisão da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Sitio Grande.","Deliberado"],
    [15117,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500014737202561","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.358/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para aplicar o atenuante de 50% ao valor das multas, que passam a ser de R$ 264.987,50 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cada agente, totalizando R$ 794.962,50 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão do descumprimento do cronograma de implantação das usinas.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A.","6","3570","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 1.358/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT,  que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de Santa Luzia 11, Ventos de Santa Luzia 12 e Ventos de Santa Luzia 13.","Deliberado"],
    [15118,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001433202453","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 59.508.880,23 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), correspondente ao percentual de 0,4707% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida – ROL da concessionária entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024.","15","3559","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba em face do Auto de Infração nº 35/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, decorrente de fiscalização de pedidos de ligações com necessidade de obras e de elaboração de estudos e orçamentos de conexão.","Deliberado"],
    [15119,"2026-05-08","2025-12-02","40/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001253202471","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda., Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda. em face das Resoluções Autorizativas nº 15.481/2024 a nº 15.488/2024, que revogaram as autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C, XII A, XII B, localizadas em Barreiras, estado da Bahia, em razão do descumprimento de cronogramas de implantação- e (ii) suspender os efeitos dessa decisão administrativa, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1006239- 80.2024.4.01.3400 e objeto do Parecer de Força Executória constante do Ofício nº 01145/2025/PFANEEL/PGF/AGU.","21","3577","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda., Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda em face das Resoluções Autorizativas nº 15.481/2024 a  nº 15.488/2024, que revogaram as autorizações para implantação e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Solar Newen Bahia X A a XII B, localizadas em Barreiras, estado da Bahia, em razão do descumprimento de cronogramas de implantação.","Deliberado"],
    [15120,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500017955202558","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencidos os Diretores Gentil Nogueira de Sá Júnior e Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar a Resolução Normativa, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 23/2025-STD-SFF-STR/ANEEL, que regula a Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura- (ii) determinar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD que elabore e apresente à Diretoria, em 30 de julho de 2026 e em 30 de novembro de 2026, análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE até 30 de junho de 2026 e até 30 de outubro de 2026- (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que publique as tarifas aplicáveis a nova subclasse residencial desconto social, para permitir o faturamento a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme permite o inciso V da Portaria nº 6.828/2023- e (iv) determinar às distribuidoras de energia elétrica que encaminhem relatórios trimestrais da evolução da regularização cadastral dos consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social.   O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentido de, exclusivamente sobre a inserção do artigo 205-A na Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata da utilização do CPF para verificação pela distribuidora do atendimento aos critérios exigíveis para o recebimento de benefício tarifário associado ao CadÚnico e ao BPC, ao invés de produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, como colocado no voto da Diretora-Relatora, que fosse aberta uma 2ª fase de Consulta Pública para debate com a sociedade sobre formas assessórias de se fazer essa verificação.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.","28","1147","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 32/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura.","Deliberado"],
    [15124,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500014537202517","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Igor Folena Dias da Silva, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","20","3676","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC em face do Despacho nº 2.798/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa nº 801/2017.","Deliberado"],
    [15125,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002022202485","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/14257/2022- (ii) determinar que a Enel CE exclua do parque de iluminação pública do município de Amontada – CE os pontos nº 11014, nº 12653, nº 12654, nº 12661, nº 13322 e nº 13323, que não mais se encontram nos limites territoriais, e revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Amontada – CE de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 20/12/2020 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos- (iii) determinar que a Enel CE exclua do parque de iluminação pública do município os pontos nº 10994, º 10995, nº 11012, nº 11013, nº 11017, nº 11023, nº 11024, nº 12655, nº 12656, nº 12659, nº 12660, nº 12663, nº 12664, nº 12665, nº 14122 e nº 14123 e revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Amontada – CE, de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 30/03/2015 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos- (iv) determinar à Enel CE que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando cada ponto excluído, os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro- (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (vi) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item v desta decisão, comprovação do seu cumprimento.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","41","3645","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de Iluminação Pública realizado no município de Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15129,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028248202597","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais-  UF     Usina     C.E.G.     Potência (kW)     Ato Autorizativo     Combustível     AC     UTE Marechal Thaumaturgo     UTE.PE.AC.034412-5.01     3.755     REA Nº 5.410/2015     Óleo Diesel/Biodiesel     UTE Porto Walter     UTE.PE.AC.034413-3.01     3.692     UTE Jordão     UTE.PE.AC.034414-1.01     2.044     UTE Santa Rosa do Purus     UTE.PE.AC.034415-0.01     2.055     RO     UTE Calama     UTE.PE.RO.034416-8.01     1.694     REA Nº 5.409/2015     Óleo Diesel/Biodiesel     UTE Conceição da Galera     UTE.PE.RO.034417 -6.01     198     UTE Demarcação     UTE.PE.RO.034418 -4.0     286     UTE Maici     UTE.PE.RO.034419 -2.01     77     UTE Nazaré     UTE.PE.RO.034420 -6.01     742     UTE Santa Catarina     UTE.PE.RO.034421 -4.01     234     UTE São Carlos     UTE.PE.RO.034422 -2.01     1.682     UTE Pedras Negras     UTE.PE.RO.034423 -0.01     232     UTE Rolim de Moura     UTE.PE.RO.034424 -9.01     662     UTE Surpresa     UTE.PE.RO.034425 -7.01     660     UTE Urucumacuã     UTE.BL.RO.051450-0.01     640     REA Nº 10.507 e 10.508/2021     Biodiesel     UTE Izidolândia     UTE.BL.RO.051444-6.01     640     AM     UTE Envira     UTE.PE.AM.035821- 5.01     4.095     REA Nº 5.989 e 5.990/2016     Óleo Diesel/Biodiesel     UTE Ipixuna     UTE.PE.AM.035817- 7.01     4.095     UTE Estirão do Equador     UTE.PE.AM.035825-8.01     630     UTE Palmeiras do Javari     UTE.PE.AM.035827-4.01     630     UTE Belém do Solimões     UTE.PE.AM.035831-2.01     891     UTE Feijoal     UTE.PE.AM.035828-2.01     1.188     RR     UTE BBF Baliza     UTE.AI.RR.044586-0.01     17.936     REA Nº 8.050/2019     1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante)    (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.","14","3666","Despacho","Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados.","Deliberado"],
    [15130,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500036167202561","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","13","3665","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente.","Deliberado"],
    [15132,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001167202116","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: Agenda Regulatória, Análise de Impacto Regulatório – AIR, Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e  Gestão do Estoque Regulatório.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","32","1143","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 64/2022, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para Revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013, que dispõe sobre a Governança Regulatória da Agência e seus instrumentos: a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR e a Gestão do Estoque Regulatório.","Deliberado"],
    [15133,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027333202538","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 24 de janeiro de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover regulamentação contábil tributária do Fundo de Descomissionamento das Usinas Nucleares Angra 1 e Angra 2 – FDES em atendimento à determinação do Acórdão nº 2502/2024 do Tribunal de Contas da União – TCU.  A Diretoria decidiu, ainda, pela aplicação imediata da proposta de revisão da regra de definição da cobertura tarifária do FDES, em caráter provisório, com aplicação no processo tarifário da Receita Fixa de Angra 1 e 2 para 2026, sem prejuízo de eventuais ajustes no processo tarifário subsequente após aprovação do resultado dessa Consulta Pública.  Houve apresentação técnica por parte do servidor André Lúcio Neves, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","8","40","Aviso de consulta Pública","Regulamentação Contábil Tributária do Fundo de Descomissionamento de Angra 1 e 2, em atendimento à determinação do Acórdão nº 2.502/2024 do Tribunal de Contas da União – TCU.","Parcialmente Deliberado"],
    [15135,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034576202522","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida – RAP.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","55","16588","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009.","Deliberado"],
    [15136,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500035714202591","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, entre 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel José Justi Bego, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","24","42","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa que aprimora as regras e procedimentos de distribuição relacionados ao acesso e conexão de instalações de eletromobilidade ao sistema de distribuição","Parcialmente Deliberado"],
    [15137,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003999202509","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 11,54%, sendo de 20,24% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 9,51% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão - (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EAC- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025.   Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","6","3556","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.","Deliberado"],
    [15138,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005295202562","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu remeter ao Ministério de Minas e Energia – MME o pedido de extinção da concessão da usina termelétrica – UTE Figueira, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Figueira, estado do Paraná, recomendando-lhe seu provimento, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 9.187/2017.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","19","3674","Despacho","Extinção, a pedido, da concessão para exploração da Usina Termelétrica UTE – Figueira, outorgada à Copel Geração e Transmissão S.A., localizada no município de Figueira, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15140,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025110202536 - 48500035645202515","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme Portaria MME nº 258/2013- (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos Sistemas de Medição e Faturamento – SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846/2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029/2022- (iii) determinar à CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01/2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia. O resultado da geração no Mercado de Curto Prazo – MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais- (iv)determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que, até a efetiva interligação do Sistema Boa Vista ao SIN, realize mensalmente a apuração dos resultados financeiros, negativos ou positivos, da comercialização de energia no MCP, os riscos hidrológicos (ERRH) e os encargos relacionados à segurança elétrica e energética (ESS, EER e ERCAP), adotando os procedimentos definidos na Portaria Normativa nº 15/2021/GM/MME, e informe à CCEE para fins de repasse à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC- (v) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis nº 9.074/1995, 10.848/2004 e 12.111/2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948/2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da Resolução Normativa nº 948/2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências- (vi) informar ao Ministério de Minas e Energia sobre a presente instrução, a fim de que possam ser avaliadas a conveniência e oportunidade da revogação da Portaria nº 131/2019, em razão da perda de seus efeitos por perda de objeto- (vii) revogar o Despacho nº 2.768/2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios- (viii) recomendar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL- (ix) revogar, a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300/2019, o qual trata da cessão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regu","4","3649","Despacho","Interligação do Sistema Isolado de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional – SIN: aspectos técnicos, comerciais e tarifários- e Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Parcialmente Deliberado"],
    [15141,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001452202480","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","25","43","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência.","Parcialmente Deliberado"],
    [15142,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029180202563","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 47 (quarenta e sete dias), no período de 10 de dezembro de 2025 a 26 de janeiro de 2026, a fim de colher subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimentos Energético – CDE de 2026- e (ii) definir, provisoriamente, as quotas da CDE-Uso mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição a partir de janeiro de 2026 até a aprovação definitiva do orçamento.   Houve apresentação técnica por parte do servidor André Valter Feil, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","27","3564","Resolução Homologatória","Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [15143,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500031061202571","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar a energia anual e o montante total de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA para 2026 no montante de 10.925.695 MWh e no valor de R$ 5.237.743.242,00 (cinco bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais)- (ii) fixar as quotas anuais de energia e custeio de cada agente de distribuição, associadas à carga anual do mercado regulado e às destinadas ao atendimento do mercado livre por agente de distribuição e transmissão- (iii) fixar os fatores de ajuste de mercado das distribuidoras agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o ano de 2026- e (iv) fixar os fatores de proporção do mercado das distribuidoras não agentes da CCEE, para fins de segregação de suas respectivas quotas mensais do montante total alocado à distribuidora supridora.      O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","35","3558","Resolução Homologatória","Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa 2026.","Deliberado"],
    [15145,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002581202223","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e pela Suzano S.A. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEAR vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, localizada no município de Paraguaçu Paulista, estado de São Paulo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte da Sra. Giovanna Ferraz Salinas, representante da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda.","30","3675","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada – CCEAR, subsidiariamente, cumulado com Pedido de Transferência de Titularidade do Ato Autorizativo e Pedido de Revogação vinculados à Usina Termelétrica – UTE Bioenergia Paraguaçu, vencedora do Leilão nº 8/2021, do tipo A-5.","Deliberado"],
    [15146,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029413202528","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.","26","45","Aviso de consulta Pública","Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15147,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003802202442","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar do objeto do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração, para fornecimento em localidades descritas no Edital de Leilão, situadas em sistemas isolados.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","33","1","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto do Leilão nº 1/2025 (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado à aquisição de energia e potência elétricas, disponibilizadas por meio de Soluções de Suprimento, para atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados.","Deliberado"],
    [15148,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003853202555","Reajuste Tarifário - Permissionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os efeitos médios constantes na tabela a seguir, que representam os resultados dos cálculos tarifários das permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025-    (ii) fixar as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025- (iii) fixar os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA- e (iv) homologar os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE às permissionárias com data de aniversário em 22 de dezembro de 2025, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária e a baixa densidade de carga dessas permissionárias.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","36","3562","Resolução Homologatória","Homologação dos Processos Tarifários das permissionárias com aniversário em dezembro de 2025","Deliberado"],
    [15149,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008577200056","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio do qual foram alteradas as características técnicas da Central Geradora Termelétrica Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","43","3661","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Usinas Itamarati S.A. em face do Despacho nº 597/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que alterou as características técnicas da Central Geradora Termelétrica – UTE Itamarati, localizada no município de Nova Olímpia, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [15150,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002375202132 - 48500002376202187 - 48500002374202198 - 48500002365202105 - 48500002366202141 - 48500002367202196 - 48500002368202131 - 48500002369202185 - 48500002370202118 - 48500002371202154 - 48500002372202107 - 48500002373202143 - 48500002363202116 - 48500002364202152 - 48500002328202199 - 48500002326202108 - 48500002325202155 - 48500002327202144 - 48500002316202164 - 48500002315202110 - 48500002317202117 - 48500002318202153 - 48500002319202106 - 48500002320202122 - 48500002321202177 - 48500002322202111 - 48500002323202166 - 48500002324202119 - 48500002351202183 - 48500002352202128 - 48500002353202172 - 48500002354202117 - 48500002355202161 - 48500002356202114 - 48500002357202151 - 48500002358202103 - 48500002359202140 - 48500002360202174 - 48500002361202119 - 48500002362202163 - 48500002350202139 - 48500002349202112 - 48500002309202162 - 48500002299202165 - 48500002310202197 - 48500002311202131 - 48500002312202186 - 48500002313202121 - 48500002314202175 - 48500002300202151 - 48500002301202104 - 48500002302202141 - 48500002303202195 - 48500002304202130 - 48500002305202184 - 48500002308202118","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130- e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","44","3662","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda. em face do Despacho nº 870/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aurora 75 a 130- e Recomposição do prazo das outorgas e postergação do prazo limite para usufruto do desconto nas tarifas de uso do sistema, estabelecido nos termos da Lei nº 14.120/2021, das UFVs Aurora 75 a 130, localizadas no município de Matias Cardoso, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15151,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500034060202588","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 10 de dezembro de 2025 e 9 de março de 2026, para discutir com a sociedade a aplicação automática de Tarifa Horária (Tarifa Branca) para os consumidores de baixa tensão dos subgrupos B1 (residencial), B2 (rural) e B3 (comercial, industrial e outros) com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh, excluídos os consumidores das subclasses baixa renda e tarifa desconto social, com implementação prevista até o fim do ano de 2026, de acordo com as alternativas avaliadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR nº 1/2025-STR/STD/ANEEL- (ii) determinar que o escopo dessa Consulta Pública seja ampliado para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de que as distribuidoras, antes de eventual implementação da obrigatoriedade, e independentemente de seus ciclos de revisão tarifária, discutam os parâmetros da Tarifa Branca, conforme as possibilidades já previstas no Submódulo 7.1 do PRORET- (iii) determinar que a Consulta Pública também avalie a aplicabilidade e os impactos da proposta de migração automática para a Tarifa Branca para os consumidores que possuem Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, frente ao Marco Legal da MMGD instituído pela Lei nº 14.300/2022- (iv) determinar a abertura imediata de um processo específico para que a Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE, a Superintendência de Regulação Tarifária e Regulação Econômica – STR e a Assessoria Institucional – ASI elaborem estudo e alternativas sobre a possibilidade de utilização de recursos do Programa de Eficiência Energética – PEE para a elaboração, estruturação e execução de um plano de comunicação abrangente, voltado à modernização tarifária, a ser estruturado em paralelo com a Consulta Pública- e (v) determinar a realização de três workshops temáticos durante o período da Consulta Pública, a serem realizados nos dias: (v.a) preferencialmente, no dia 21 de janeiro, com consultorias setoriais especializadas em regulação- (v.b) preferencialmente, no dia 28 de janeiro, com associações setoriais (distribuidoras, consumidores, indústria) e os responsáveis e executores dos sandboxes tarifários- e (v.c) preferencialmente, no dia 3 de fevereiro, voltado para a discussão da importância e das estratégias e de comunicação e divulgação da tarifa horária.     Houve apresentação técnica por parte da servidora Flávia Lis Pederneiras, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Associação Brasileira de Energia Distribuida – ABGD, e da Sra. Renata Reges dos Santos, representante do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.","29","46","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Proposta de Modernização das Tarifas de Distribuição – Ciclo 1 – Tarifas Horárias para baixa tensão (grupo B)","Parcialmente Deliberado"],
    [15152,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500023397202560","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","10","1146","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026.","Deliberado"],
    [15153,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031261202523","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o valor da tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional, aplicável aos faturamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no montante, em reais, equivalente a US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt-mês).     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","34","3557","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Tarifa de Repasse da Potência Contratada de Itaipu Binacional para o Ano de 2026.","Deliberado"],
    [15154,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004034201715","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer os indicadores e as metas de desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para os ciclos de apuração de 2026 a 2028.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Bruno Daniel Mazeto, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Zymler, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","9","3559","Resolução Homologatória","Resultado da Consulta Pública nº 29/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos indicadores de desempenho do programa de performance organizacional do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o ciclo entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028","Deliberado"],
    [15156,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003615202540","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997–ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 8º Termo Aditivo.   O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","17","3687","Despacho","Requerimento Administrativo  protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024, e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [15157,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000962202359","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o prazo definido no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024 para 30 de junho de 2026.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","38","1145","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 34/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca da alteração do prazo para padronização do número das unidades consumidoras, disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.095/2024.","Deliberado"],
    [15158,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006383202581","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a transferência de 99% (noventa e nove por cento) da participação da Âmbar Hidroenergia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.- e (ii) aprovar a minuta do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 2/2013, de 2 de maio de 2013.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   * Por meio do Memorando nº 64/2025-DIR-FLMFS/ANEEL (SEI nº 0263100), o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","54","16587","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade e alteração do regime de exploração, de Produção Independente de Energia – PIE para o de Autoprodução de Energia – APE, da concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Rio de Pedras e São Bernardo, atualmente detidas pela Âmbar Hidroenergia Ltda., em favor do Consórcio Seara Hidroenergia.","Deliberado"],
    [15160,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004009202461","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no art. 3º da Resolução CNPE nº 1/2024, por meio dos seguintes documentos: (i) Resolução Normativa que altera as Resoluções Normativas nº 1.032/2022 e nº 1.017/2022- (ii) Regimento Interno do Programa Mensal da Operação Energética e formação do Preço de Liquidação de Diferenças – CT PMO/PLD- e (iii) Portaria que altera a Portaria nº 6.824/2023, que trata da delegação de competências ao Superintendente da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SGM.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","39","1144","Portaria","Resultado da Consulta Pública nº 20/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais à regulamentação do Comitê de Governança Específica, previsto no art. 3º da Resolução CNPE nº 1/2024.","Deliberado"],
    [15161,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500016777202548","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","53","3668","Despacho","Termo de Intimação nº 14/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Tangará Transmissão de Energia S.A. – Tangará, referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 14/202, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.","Deliberado"],
    [15162,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002525202451","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997–ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 6º Termo Aditivo.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997-ANEEL da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, considerando que a distribuidora, apesar de ter cumprido os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovado a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, não atendeu as premissas da análise complementar sobre a prestação adequada do serviço pela distribuidora.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","16","3686","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 10/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [15163,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500008787202267","CCC","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, em 14 de maio de 2024, votou no sentido de conhecer, e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.      O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, proferiu voto subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","40","3660","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS com vistas ao enquadramento desta distribuidora como beneficiária da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.","Deliberado"],
    [15164,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003611202561","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997–ANEEL, com a antecipação de seus efeitos, e pelo encaminhamento da minuta do 5º Termo Aditivo.   O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, com fundamentação diversa do Diretor-Relator, acompanhando, no entanto, a decisão de recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato, com a antecipação de seus efeitos, e de encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo, sendo acompanhado pelos Diretores Willamy Moreira Frota e Agnes Maria de Aragão da Costa.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","15","3684","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern com vistas à prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 8/1997, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [15165,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005269202020 - 48500005271202007 - 48500005272202043 - 48500000641202273 - 48500004599202006 - 48500004600202094 - 48500004601202039 - 48500004602202083 - 48500004604202072 - 48500004605202017 - 48500004606202061 - 48500004607202014 - 48500004281202106 - 48500000209202282 - 48500000210202215 - 48500000211202251 - 48500000212202204 - 48500000213202241 - 48500000674202213 - 48500000675202268 - 48500000676202211 - 48500000678202200 - 48500000681202215 - 48500000492202242","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 01 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento- e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação das EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento e, como consequência, manter os termos do Despacho nº 7/2025, que publicou valor recalculado da multa para as EOLs Ventos de São Rafael 1 a 5 e 8.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","12","3657","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A em face do Despacho nº 2.341/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação, e do Despacho nº 2.566/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação, ambos referentes as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17.","Deliberado"],
    [15166,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500015726202507","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022-ANEEL, celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","52","3664","Despacho","Termo de Intimação nº 13/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com objetivo de cientificar a Serra Negra Transmissão de Energia S.A., referente ao Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão nº 10/2022, contendo prazo para regularização definitiva, com possibilidade de proposição ao Poder Concedente da caducidade da concessão.","Deliberado"],
    [15167,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005240201823","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","45","3646","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução.","Deliberado"],
    [15168,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000928202465","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 – Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","50","3663","Despacho","Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.011/2022 e Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização.","Deliberado"],
    [15169,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004004202519","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora.  Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC e da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","7","3560","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.","Deliberado"],
    [15170,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500012488202570","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para a análise de mérito.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","47","3648","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica na área da concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.","Deliberado"],
    [15171,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028437202560","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","11","8","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz.","Parcialmente Deliberado"],
    [15172,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004387202525","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.","31","3677","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, até decisão final do Requerimento  Administrativo protocolado na ANEEL.","Deliberado"],
    [15173,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002086201919","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso – AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia – Conceero.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.","5","3831","Despacho","Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025","Deliberado"],
    [15174,"2026-05-08","2025-12-09","41/2025 - RPO","9","HELVIO NEVES GUERRA","48500001367201610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência do voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, Hélvio Neves Guerra, na 16ª Reunião Pública Ordinária de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, em razão da superveniente publicação da Lei nº 15.269/2025, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório.     A Diretoria, por unanimidade, decidiu, ainda, declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator.     O Diretor Willamy Moreira Frota não participou da deliberação referente à insubsistência do voto do Diretor-Relator.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","37","3659","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 20/2023, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e à revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que versa sobre o término dos descontos na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST para fontes incentivadas.","Deliberado"],
    [15175,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500002653202402","RAP","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e vencidos o Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) acatar parcialmente o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do item ii.i do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de até 60 dias contados desta decisão- (ii) estabelecer, para o caso concreto, que: (ii.a) a Mineração Paragominas S.A. – MPSA é responsável pela elaboração e implementação do Estudo do Componente Quilombola – ECQ e do Plano Básico Ambiental Quilombola – PBAQ, bem como pela execução das medidas mitigatórias compensatórias socioambientais deles decorrentes, inclusive de caráter continuado, ainda que a execução dessas obrigações se estenda a período posterior à transferência dos ativos à Etepa, vinculando-se tais obrigações ao retrato vigente, na data da transferência dos ativos, das comunidades quilombolas atualmente certificadas e com território demarcado localizado na área de influência das instalações da Linha de Transmissão objeto do seccionamento, nos termos da Portaria Interministerial 60/2015, e demais normas atualmente vigentes, e sob a supervisão dos órgãos competentes – notadamente o Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará – Semas/PA- (ii.b) constituem responsabilidade da Etepa os fatos supervenientes à transferência dos ativos, inclusive no que se refere à identificação de novas comunidades quilombolas ou indígenas na região de influência das instalações, e de eventuais novas exigências socioambientais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes em momento posterior à referida transferência- (iii) determinar que a Etepa e a MPSA realizem, no prazo estabelecido no item i, a transferência da Licença de Operação – LO, a assinatura do termo de transferência dos ativos e o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde – Miltônia 3 na Subestação Tomé Açu- (iv) em caso de descumprimento da determinação definida no item iii, determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT instaure processo de fiscalização para apurar a responsabilidade das partes, com a adoção das medidas cabíveis.      O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota manteve seu voto proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 7 de outubro de 2025, sendo acompanhado pelo voto-vista do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, no sentindo de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias e à preservação integral da Receita Anual Permitida – RAP da Concessionária.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","9","3836","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa de Transmissão de Energia do Pará S.A. – Etepa com vistas à manutenção dos efeitos do Despacho nº 654/2025 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias e à preservação integral da Receita Anual Permitida – RAP da Concessionária.","Deliberado"],
    [15176,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500034598202592","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","12","16591","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025.","Deliberado"],
    [15177,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002760202422","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento do art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).","6","3833","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Paracambi Energética S.A. em face do Despacho nº 264/2025, emitido pela  Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa do Auto de Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, § 2º, V, da Resolução Normativa nº 846/2019.","Deliberado"],
    [15178,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500002900202381","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.735/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","15","16590","Resolução Autorizativa","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.735/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15180,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004038202261 - 48500004039202213 - 48500004036202271 - 48500004035202227 - 48500004128202251 - 48500004130202221 - 48500004131202275 - 48500004132202210 - 48500004133202264 - 48500004134202217 - 48500004135202253 - 48500004136202206 - 48500004137202242 - 48500004138202297 - 48500004139202231 - 48500004140202266 - 48500004141202219 - 48500004120202295 - 48500004121202230 - 48500004122202284 - 48500004123202229 - 48500004125202218 - 48500004127202215 - 48500004027202281 - 48500004034202282 - 48500004030202202 - 48500004032202293 - 48500004033202238","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I Geração de Energia Ltda. e pela Luz do Norte II Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.520/2023 e nº 2.521/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9, pela perda superveniente de objeto do pedido, nos termos da alínea VII do art. 79 da Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, devendo os autos retornarem à SCE para a reabertura da análise técnica dos pleitos, à luz dos novos elementos apresentados.","7","3835","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I Geração de Energia Ltda. e pela Luz do Norte II Geração de Energia Ltda. em face dos Despachos nº 2.520/2023 e nº 2.521/2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9.","Deliberado"],
    [15181,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001094202413","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.","5","3821","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves.","Deliberado"],
    [15183,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500033644202536","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 28, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.      O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","14","16592","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 28, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15184,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500018722202572","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.128,98 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV São José da Varginha 1, localizada no município de São José da Varginha, estado de Minas Gerais.","13","16589","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São José de Varginha 1, localizada no município de São José da Varginha, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15185,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500037166202533","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, por 20 (vinte) dias, a ser realizada no período de 19 dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026, a fim de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.   Houve apresentação técnica por parte do Superintendente Adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Denis Perez Jannuzzi.","2","47","Aviso de consulta Pública","Resultado da Consulta Publica n. 47/2025, instituída com o objetivo de receber contribuições para definição do critério de rateio dos recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de que tratam os §§ 8º e 9º do Art. 4º da Lei nº 15.235/2025, relativos à repactuação de parcelas vincendas devidas a título de Uso de Bem Público – UBP.","Parcialmente Deliberado"],
    [15186,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500036161202593","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos dos Termos de Notificação de nº CCEE32375/2025, nº CCEE32392/2025, nº CCEE32395/2025, nº CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, nº CCEE32406/2025, nº CCEE32407/2025, nº CCEE32408/2025, nº CCEE32409/2025, nº CCEE32410/2025 nº CCEE32411/2025 e nº CCEE32412/2025, bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação até o julgamento do mérito do presente processo- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.","10","3815","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.489ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [15187,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003907202400","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar o arquivamento do Termo de Intimação nº 2/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Acanthus Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","11","3837","Despacho","Termo de Intimação nº 2/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Acanthus Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022.","Deliberado"],
    [15189,"2026-05-08","2025-12-18","2/2025 - RPE","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500035645202515","CCC","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A., com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/2019 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","8","3808","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A. com vistas a revogar os efeitos dos Despachos nº 2.300/20219 e nº 3.519/2019, referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [15190,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003993202523","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 3.547/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","15","145","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Homologatória nº 3.547/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, das Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15191,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003115202346 - 48500003119202324 - 48500003120202359","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo apresentando pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf para alterar os Anexos I e II do Despacho nº 2.563/2023 e os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.991/2023, com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, de forma a adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-129, T2023-130 e T2023-131.","20","152","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf com vistas à prorrogação de prazos de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [15192,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008841202517","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ARGO VI Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 1.681/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","14","155","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ARGO VI Transmissão de energia S.A. em face do Despacho nº 1.681/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da Transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão – FT na Linha de Transmissão Ceará Mirim II – João Câmara II, ocorrido em 1º de maio de 2023.","Deliberado"],
    [15193,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000007202664","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Interligação Elétrica Serra do Japi S.A a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas de Receita Anual Permitida – RAP.      O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","29","16597","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025.","Deliberado"],
    [15194,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030861202574","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","19","149","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A.","Deliberado"],
    [15195,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500008857202520 - 48500008858202574 - 48500017599202572","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face ao Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para no mérito, negar-lhe provimento.","12","124","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face do Despacho nº 2.677/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15196,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026011202571","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.","8","118","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL.","Deliberado"],
    [15197,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500036702202583","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I e os Reforços de Pequeno Porte associados listados no Anexo III da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.","30","16594","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte.","Deliberado"],
    [15198,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003805202486","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora).     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.","3","123","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018.","Deliberado"],
    [15199,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500005546202347","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revisar os valores de Receita Anual Permitida – RAP e adequar o prazo de entrada em operação comercial dos empreendimentos T2023-181, em atendimento ao Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE – Ciclo 2025.","31","16601","Resolução Autorizativa","Reanálise dos valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf na Subestação Olindina.","Deliberado"],
    [15200,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015303202589","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado e adjudicar o objeto dos Leilões de Geração nº 5, 6 e 7/2025-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.     O Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","5","6","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025- ANEEL e nº 7/2025-ANEEL (Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2025), destinados à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.","Deliberado"],
    [15201,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003609201863","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","131","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina.","Deliberado"],
    [15202,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006155202269","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf, no valor de R$ 2.001.727,40 (dois milhões, um mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), na data-base de novembro de 2016, referente à implantação dos equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento pela Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que atualize o valor constante do item “i” pela variação do IPCA até o mês anterior ao do ressarcimento- e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado no item “i” atualizado nos termos do item “ii” por meio de Encargo de Serviços do Sistema – ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS, por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional – SIN, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação desta decisão.","18","120","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação de equipamentos para prestação do serviço ancilar de autorrestabelecimento na Usina Hidrelétrica – UHE Sobradinho.","Deliberado"],
    [15203,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500037300202504","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas.     O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","24","16595","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Messias, localizada no município de Messias, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [15204,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000006202610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à Interligação Elétrica Pinheiros S.A.- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.   O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","28","16596","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Interligação Elétrica Pinheiros S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025.","Deliberado"],
    [15205,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500035357202561","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","25","16599","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15206,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007320200841","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, pela perda de objeto do pedido e por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com os arts. 69 e 79 da Resolução Normativa nº 1.133/2025.","22","121","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – Energisa MT em face do Despacho nº 1.518/2025, que conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Eletricidade da Amazônia Ltda. – Eletram em face do Despacho nº 2.258/2022, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado – SRM, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer a prorrogação automática do Contrato de Compra e Venda de Energia nº 192/DJU/98, celebrado com a Requerente, com o ajuste no preço da energia.","Deliberado"],
    [15207,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000275201957","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T a realizar os Reforços de Grande e Pequeno Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, no total de R$ 8.092.999,37 (oito milhões, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com os cronogramas estabelecidos nos Anexos da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","27","16593","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T.","Deliberado"],
    [15208,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005529202318","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil – ISA Energia em face do Despacho nº 2.589/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) retificar o Despacho nº 718/2025, que alterou o Anexo I do Despacho nº 2.589/2024, estabelecendo a alteração dos valores de adicional de Receita Anual Permitida – RAP, para inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota do IPI.     A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","13","132","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face do Despacho nº 2.589/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001, conforme descrito no Anexo II daquele Despacho, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15209,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000231202656","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder Medida Cautelar de ofício, no sentido de determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias, dos ressarcimentos estabelecidos na Contratação de Energia Elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na Contratação de Energia de Reserva, referentes ao ano contratual, relativos a usinas eólicas e solares fotovoltaicas.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","16","148","Despacho","Pedido de Medida Cautelar com vistas à suspensão do ressarcimento por constrained-off aos geradores de fontes eólicas e solares em decorrência da Lei nº 15.269/2025.","Deliberado"],
    [15210,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500037638202558","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1492ª Reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, no valor total de R$ 1.163.606,40 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos)- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.   O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","17","126","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Usina Termelétrica – UTE Canaã em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª Reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia de Reserva.","Deliberado"],
    [15211,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","RICARDO LAVORATO TILI","48500000100202415","Regulação","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva manteve seu voto proferido no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 14 de outubro de 2025, no sentido de homologar o Estatuto Social aprovado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na 75ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE, realizada em 18 de dezembro de 2024, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, com a exclusão da expressão “e neste Estatuto Social” do § 4º do artigo 15 do Estatuto Social, em razão da evidente violação ao princípio da legalidade e à hierarquia normativa estabelecida pelo ordenamento jurídico.  Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistente na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","6","3566","Resolução Homologatória","Avaliação da proposta de alteração do Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em decorrência do Decreto nº 11.835/2023.","Deliberado"],
    [15212,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001324202193","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras em face da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, para no mérito, dar-lhe provimento.","21","16598","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Centrais Elétricas do Brasil S.A. – Eletrobras com vistas à alteração da Resolução Autorizativa nº 10.505/2021, que estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referentes à substituição do banco de autotransformadores na Subestação Poços de Caldas.","Deliberado"],
    [15213,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001962202538","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2025, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Despacho nº 1/2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 4.926.885,27 (quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846/2019.","10","130","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energética Suape II S.A. em face do Despacho nº 1/2025, emitido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que manteve parcialmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração nº 2/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 12, V, da Resolução Normativa nº 846/2019.","Deliberado"],
    [15214,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030634202549","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 24,13%, sendo 28,93% para os consumidores conectados em Alta Tensão e 22,90% para os consumidores conectados em Baixa Tensão e demais encaminhamentos- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Roraima Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor de R$ 54.154.076,84 (cinquenta e quaro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, a qual a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC deverá ressarcir a Roraima Energia, em duodécimos- (vi) homologar o Valor de Geração Própria – VGP da Roraima Energia S.A., com vigência no período entre janeiro e dezembro de 2026, de R$ 463,54/MWh- e (vii) revogar a quota de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE GD relativa à Roraima Energia S.A., disposta na Resolução Homologatória nº 3.484/2025.","1","3565","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Roraima Energia S.A., a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2026.","Deliberado"],
    [15215,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007344202500","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, referente aos lotes 1 a 5 e Sublotes 6A, 6B, 7A e 7B, e adjudicar os respectivos objetos às vencedoras indicadas no quadro abaixo, destinado à contratação de concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","4","4","Aviso de Homologação e Adjudicação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1 a 5 e Sublotes 6A, 6B, 7A e 7B do Leilão de Transmissão nº 4/2025-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15216,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030812202531","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar a permanência da configuração de conexão na Subestação João Câmara III, de forma compartilhada entre si na Entrada de Linha nº 4, em caráter definitivo, revisando a configuração disposta no Despacho nº 3.101/2014.","23","122","Despacho","Alteração da configuração da conexão das Usinas Geradoras Eólicas – EOLs Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III, Eurus IV, Santa Maria, Santa Helena e Ventos de Santo Uriel, na Subestação João Câmara III, conforme disposto no Despacho nº 3.101/2014.","Deliberado"],
    [15217,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000208202408","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Caio Affonso Junqueira Filho e outros, de modo a manter a decisão exarada pelo Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA- e determinar que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT dê continuidade e conclua o processo de ressarcimento da rede particular no prazo de até 180 dias.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Jaqueline Bottcher Procopio, representante do Sr. Caio Affonso Junqueira Filho.","2","119","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelos consumidores Caio Affonso Junqueira Filho e outros em face do Despacho nº 2.360/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à revisão do cálculo de restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [15219,"2026-05-08","2026-01-20","1/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500036217202518","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 163.270,00 m², necessárias à implantação da Subestação 440/138 kV Estância, localizada no município de Barra Bonita, estado de São Paulo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","26","16600","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Juruá Transmissora de Energia Elétrica S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Estância, localizada no município de Barra Bonita, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15221,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500015336202529","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. e, no mérito, negar provimento, no sentido de manter integralmente o Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT.","18","214","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Transmissora 11 SPE S.A. em face do Despacho nº 2.706/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 16/2022, de recebimento de Receita Anual Permitida – RAP retroativa para instalações associadas ao seu contrato de concessão.","Deliberado"],
    [15222,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500008862202532","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.","20","16603","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.077/2025, que autorizou a Recorrente a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [15223,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500039091202525","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da CCEE, em sua 1.495ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos oriundos do Termo de Notificação nº CCEE36040/2025, até decisão final por esta agência- e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.","23","216","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.495ª Reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.","Deliberado"],
    [15224,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002339202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, mediante a disponibilização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR Conjunto nº 1/2025-STD-SFFSTR/ANEEL e respectivos anexos, no período de 29 de janeiro a 16 de março de 2026, com vistas a receber subsídios e informações para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório no âmbito da atividade “Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”, prevista na Agenda Regulatória.","6","1","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [15225,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015726202507","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.","2","217","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Serra Negra Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.664/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 10/2022,  celebrado entra a União e a Serra Negra Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [15226,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000380202615","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transmissora Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, além de estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução.","27","16602","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interligação Elétrica Ivaí S.A., Contrato de Concessão nº 22/2017.","Deliberado"],
    [15227,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003833202584","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001.","15","234","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT em face do Despacho nº 1.084/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que negou o estabelecimento da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001.","Deliberado"],
    [15228,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001328202171","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001, em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Transmissora a realizar os Reforços de Grande Porte e Pequeno Porte e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida — RAP.","21","16604","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.511/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços de Grande e Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP, conforme o cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão.","Deliberado"],
    [15229,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000564202502","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","13","211","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [15230,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029814202588","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 – 2ª Emissão – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","17","235","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras em face do Despacho nº 2.967/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 – 2ª Emissão – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão Existentes.","Deliberado"],
    [15231,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500027334202582","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.","11","3567","Resolução Homologatória","Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.","Deliberado"],
    [15232,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500032213202552 - 48500035314202585","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforços em instalação de transmissão concedidas à ISA Energia Brasil S.A. por meio do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL- e (ii) estabelecer as parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial dos reforços autorizados.","28","16605","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [15233,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48100000004199486","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o pleito de ajuste do prazo da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, nos termos da Lei nº 14.120/2021, que passará a vigorar até 30 de outubro de 2027- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o recálculo do prazo de extensão do GSF.","26","16607","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela Rio Novo Energias Renováveis Ltda. com vistas ao ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mello, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.","Deliberado"],
    [15234,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000290202624","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA. ","25","209","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Empresa Soberano Empreendimentos Energéticos Ltda. com vistas a que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT proceda à conexão da Central Geradora – CGH Toca da Onça e que seja impedida de arquivar o processo de conexão da Requerente até a análise de mérito do Requerimento.","Deliberado"],
    [15235,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000730202309","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas e as novas versões dos Submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da Nota Técnica nº 142/2025-STR/ANEEL e com as modificações apresentadas nas Seções II.3.2 e II.3.3 do voto do Diretor-Relator, referentes aos percentuais aplicáveis às atividades inovadoras e à atividade de compartilhamento de infraestrutura.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Victor Queiroz Oliveira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","5","1150","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 3/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas no segmento de Distribuição de Energia Elétrica, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.","Deliberado"],
    [15236,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500016777202548","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.","3","219","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Tangará Transmissão de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.668/2025, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a caducidade da concessão vinculada ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 14/2022, celebrado entra a União e a Tangará Transmissão de Energia S.A.","Deliberado"],
    [15237,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500028569202591","Outros","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Requerentes.     Para este ponto, o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II.     A Diretoria decidiu, ainda, por unanimidade: (ii) encaminhar o processo para que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD, em até 180 dias, decida sobre o modelo de negócio do caso em tela à luz da regulamentação vigente, em especial acerca da eventual comercialização de energia através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e necessidade de ações cabíveis.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Houve sustentação oral por parte da Sra. Sumaya Aith Heidrich, representante do Consórcio Enliv Energia.","7","241","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Requerentes.","Deliberado"],
    [15239,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000894202417","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados, respectivamente, pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV, para, no mérito, negar-lhe provimento.","12","233","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Russas Energia Solar SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.280/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito formulado pela Recorrente de postergação de início de contratação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão –  CUSTs nº 11/2023, nº 12/2023, nº 13/2023 e nº 14/2023, firmados respectivamente pelas Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs RES Moreira I, RES Moreira II, RES Moreira III e RES Moreira IV.","Deliberado"],
    [15240,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004139202401 - 48500003974202416 - 48500003727202509","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I – CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I.","16","212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020.","Deliberado"],
    [15242,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001291202513 - 48500001294202549","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001, estabelecendo os novos valores para as parcelas adicionais de RAP.","19","236","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.818/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, Contrato de Concessão nº 58/2001.","Deliberado"],
    [15243,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005361202332","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente.","22","237","Despacho","Pedidos de Impugnação apresentados pela Ruaro & Cia Ltda. em face de deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas suas 1.348ª e 1.351ª Reuniões, referentes à aplicação de penalidades de multa relacionadas à apuração na contabilização de maio e junho de 2023 da Requerente.","Deliberado"],
    [15244,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000385202214","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolução Normativa com vistas a dispor ações para aumentar a satisfação dos consumidores e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021- os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa nº 956/2021 (Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST)- a Resolução Normativa nº 1.003/2022 (Submódulos 2.5 e 2.5-A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET)- e a Resolução nº 846/2019, sendo que seus efeitos deverão ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2027.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Brandão, representante do Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee.    Houve apresentação técnica por parte da servidora Clélia Fabiana Bueno Guedes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","1","1148","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 8/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa voltada para a implementação de ações para aumentar a satisfação do consumidor com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15245,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004434202531","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018.","14","249","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 498/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à Operação e Manutenção – O&M de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2018.","Deliberado"],
    [15246,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","RICARDO LAVORATO TILI","48500001526202305","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e acompanhando o voto-vista da Diretora Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Distribuição S.A. em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao Pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022.  O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, em voto proferido na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, votou no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., com vistas a: (i) acolher o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária e consequentemente alterar os percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022, nos termos deste voto, devendo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR promover as correções necessárias- (ii) os efeitos desta Revisão devem ser computados no processo tarifário subsequente, com as devidas atualizações- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF considere os efeitos desta Revisão na apuração dos indicadores de sustentabilidade da distribuidora referentes aos anos de 2022 a 2026.  Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e a Diretora Ludimila Lima da Silva proferiram votos subsistentes, respectivamente, na 16ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 13 de maio de 2025, e na 23ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","9","223","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., em face do Despacho nº 3.309/2024, que negou provimento ao pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente, com vistas à alteração dos percentuais de perdas não técnicas definidos na Revisão Tarifária Periódica de 2022.","Deliberado"],
    [15247,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000314202301","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente apresentado pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA, em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos).  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Taesa, em face do Despacho nº 423/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer que o desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara 525 kV, C-1, ocorrido às 23h20min do dia 23 de outubro de 2021, seja enquadrado como caso fortuito ou força maior, com a consequente exclusão de responsabilidade, nos termos da Seção 4.3, Módulo 4, das Regras de Transmissão.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Gliender Pereira Mendonça, representante da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa.","4","218","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa em face do Despacho nº 423/2023, emitido pela Superintendência de regulação dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica – STD, que indeferiu a solicitação da transmissora de afastamento da aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento intempestivo da Função Transmissão Linha de Transmissão Assis – Araraquara, C-1, ocorrido em 23 de outubro de 2021, atribuído pela empresa a condições atmosféricas adversas (tempestade com fortes ventos).","Deliberado"],
    [15248,"2026-05-08","2026-01-27","2/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001685201591","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008.    O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","222","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva – CER nº 20/2008.","Deliberado"],
    [15249,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006163202558","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.113/2025, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV.","8","376","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face do Despacho nº 3.113/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia.","Deliberado"],
    [15250,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500001804202405","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao Município de Mombaça, estado do Ceará, no sentido de determinar que a Enel Ceará efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior em virtude do erro de classificação das seguintes unidades consumidoras: (i.a) nº 6402416 e nº 6675836, considerando o período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- e (ii.b) nº 3192147, considerando o período de 11/04/2011 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já devolvidos- (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, tendo a distribuidora a obrigação de enviar à ANEEL comprovação do seu cumprimento num prazo máximo de 15 (quinze) dias- e (iii) negar provimento ao pedido de reclassificação para a classe iluminação pública das unidades consumidoras nº 1229340 e nº 2982713.","4","363","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face de decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Mombaça, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15251,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034598202592","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","13","16609","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997.","Deliberado"],
    [15252,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500038659202591","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em razão de sua prejudicialidade, por estar caracterizado como objeto impossível de ser deliberado, e encaminhar o presente processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, para ciência e avaliação.","14","365","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso com vistas à suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 3/1997, até que sejam avaliadas pela ANEEL as adequações apontadas pela Requerente por intermédio da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI a respeito da prestação de serviço da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [15253,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034576202522","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.","9","368","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011.","Deliberado"],
    [15254,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000541202671","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas a liberar em favor da Companhia o recurso extraordinário de R$ 118.642.961,90 (cento e dezoito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), referente ao crédito dos valores excedentes do mecanismo concorrencial centralizado associado à repactuação do risco hidrológico – GSF para fins de modicidade tarifária, assegurado pela Lei nº 15.269/2025, autorizando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o repasse do referido recurso.","17","374","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA com vistas à liberação extraordinária de valores referentes ao crédito de modicidade tarifária originado do Leilão do GSF.","Deliberado"],
    [15255,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004163201461","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Paranapanema Energia S.A. e pela Rio Paraná Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção, para o ano de 2024, e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única.","10","369","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Rio Paranapanema Energia S.A. e Rio Paraná Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.554/2025, que autorizou o pagamento dos valores referentes à prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção para o ano de 2024 e determinou que os pagamentos sejam efetuados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, via Encargos de Serviços do Sistema – ESS, em parcela única. ","Deliberado"],
    [15256,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005553202349 - 48500005554202393 - 48500005555202338","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024.","6","373","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade.","Deliberado"],
    [15257,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500039202202501","DUP - Servidão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 3.000 m², necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Spets, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","22","16612","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Spets, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15258,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005730202397","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. contra o Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a realocação de rede de 69 kV (Ramal Fátima) operada pela Rio Grande Energia – RGE. ","5","364","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora Ltda. em face do Despacho nº 15/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a realocação da Linha de Distribuição Ramal Fátima operada pela Rio Grande Energia – RGE.","Deliberado"],
    [15259,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500036028202537","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto por Rodrigo Luiz Abrão, por meio do qual se solicita determinar a comunicação imediata às distribuidoras de energia para exigência de que os sistemas fotovoltaicos tenham a função de desligamento rápido, nos termos da NBR 17.193/2025 em novas conexões e a elaboração de plano para instalações existentes- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Requerente.","16","366","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Rodrigo Luiz Abrão com vistas a determinar às distribuidoras de energia a exigência de instalação de sistemas fotovoltaicos com a função de desligamento rápido em novas conexões e a elaboração de plano para a adequação em instalações já existentes.","Deliberado"],
    [15260,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001223202627","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","15","370","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da unidade consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente.","Deliberado"],
    [15261,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005203202544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.504 m², necessárias à implantação do acesso à Subestação 500/230 kV Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","20","16613","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do acesso à Subestação Zebu III, localizada no município de Delmiro Gouveia, estado de Alagoas.","Deliberado"],
    [15262,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500039199202518","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.200 m², necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Sítio Vitória, localizada no município de São João do Triunfo, estado do Paraná.","21","16610","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sítio Vitória, localizada no município de São João do Triunfo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15263,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034576202522","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra a Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009.","12","16611","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009.","Deliberado"],
    [15264,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008869202554","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul contra a Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012.","11","372","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. – TP Sul em face da Resolução Autorizativa nº 16.080/2025, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 13/2012.","Deliberado"],
    [15265,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005858202199 - 48500005859202133 - 48500005860202168 - 48500005861202111 - 48500005862202157 - 48500005863202100 - 48500005864202146 - 48500005850202122","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, proferido na 36ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 7 de outubro de 2025, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, contra os Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se a penalidade de multa aplicada.  O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior proferiu seu voto na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025, no sentido de: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A. e, no mérito: (i.a) dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., para cancelar os Autos de Infração nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, por não existirem ocorrências de transferência de controle societário em decorrência da simples inclusão de sociedade na cadeia societária, considerando que qualquer transferência de controle estaria vedada pelos termos do Edital e, por consequência, não haver não conformidades relacionadas à solicitação de anuência prévia- (i.b) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A. e Mez 4 Energia S.A., para alterar, nos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025 e nº 4/2025, lavrados pela SFF, o percentual aplicado para cálculo da penalidade para 0,3% (em substituição aos 0,45%), reduzindo o total da multa para R$ 340.031,20 (trezentos e quarenta mil, trinta e um reais e vinte centavos)- (ii) recomendar que a SFF incorpore, em sua metodologia de dosimetria, o princípio de não relacionar a gravidade aos grupos tipificados na Resolução Normativa nº 846/2019- e (iii) recomendar que a SFF inclua, na Agenda Regulatória, uma atividade para discussão com a sociedade e aprimoramento do entendimento relacionado aos contornos da transferência de controle, de modo a afastar eventuais dúvidas por parte dos usuários da norma.","2","375","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Mez 1 Energia S.A., Mez 2 Energia S.A., Mez 3 Energia S.A., Mez 4 Energia S.A., Mez 5 Energia S.A., Mez 6 Energia S.A., Mez 8 Energia S.A. e Mez 9 Energia S.A., do Grupo MEZ Energia, em face dos Autos de Infração nº 1/2025, nº 2/2025, nº 3/2025, nº 4/2025, nº 5/2025, nº 6/2025, nº 7/2025 e nº 8/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de realização de transferência de seus controles societários diretos sem a anuência da ANEEL.","Deliberado"],
    [15266,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034297202569","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a criação do ambiente regulatório experimental e temporário para que a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL execute a proposta de Sandbox Tarifário intitulada Integração Eficiente de Recursos Energéticos Distribuídos, a ser acompanhada pelo Projeto de Governança e pela ANEEL- (ii) delegar competência à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR para publicação, por meio de Despacho, das tarifas experimentais associadas a esse Sandbox Tarifário- (iii) determinar que o Projeto de P&D Governança de Sandboxes Tarifários, aprovado pelo Despacho nº 1.291/2022, acompanhe o Sandbox Tarifário autorizado- e (iv) determinar que a Equatorial AL e a executora do Sandbox Tarifário autorizado prestem informações periodicamente e participem de reuniões e grupos de trabalho no âmbito do Projeto de Governança.","1","16608","Resolução Autorizativa","Sandbox Tarifário, proposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – Equatorial AL, com vistas à integração eficiente de recursos energéticos distribuídos.","Deliberado"],
    [15267,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003651202422","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.","18","371","Despacho","Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa – Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15269,"2026-05-08","2026-02-03","1/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001347202441","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19.  Houve sustentação oral por parte da Sra. Thais Araujo Rato Tarelho, representante da Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","19","377","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19.","Deliberado"],
    [15271,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500005264201963","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, contra a inadimplência da Minas Geração e Engenharia Ltda. junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação do Despacho nº 1.141/2021, que autorizou o agente a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","22","466","Despacho","Termo de Intimação nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em desfavor da Minas Geração e Engenharia Ltda. em razão de infração cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15272,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500006205202127","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhoria de grande porte em instalação de transmissão concedida à Isa Energia Brasil S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.","24","16617","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001.","Deliberado"],
    [15273,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001873202591","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","465","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelas empresas Horizon Transmissão MA I S.A. e Horizon Transmissão MA II S.A. contra o Despacho nº 2.452/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de descontos a título de Parcelas Variáveis por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em razão dos eventos associados à ocorrência de 15 de agosto de 2023 no Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [15274,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009334202509","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os efeitos do Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa no valor de R$ 3.453.769,78 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), em decorrência de não conformidade registrada às condições de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica do Atlântico.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Marcus Vinicius da Fonseca Buarque, representante da Ternium Brasil Ltda.","4","512","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ternium Brasil Ltda. contra o Auto de Infração nº 44/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidade registrada em ação de fiscalização das condições adequadas de operação, manutenção, segurança e confiabilidade da Usina Termelétrica – UTE do Atlântico.","Deliberado"],
    [15275,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005561202395","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica.","14","526","Despacho","Recurso administrativo interposto pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.140/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito da transmissora com vistas à recomposição do prazo para implantação de reforço.","Deliberado"],
    [15276,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009266202570","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão a emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Amontoada – CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo Administrativo PROC/OUV/6116/2021 (VIPROC Nº 09252108/2021) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- (iii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/6116/2021- (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará corrija os valores de perdas das lâmpadas do parque de iluminação pública do Município de Amontada – CE, aplicando as perdas a frio, com os valores previstos nas normas correspondentes a cada tipo de lâmpada- (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública – IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor de mercúrio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (vii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor metálico, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 20/09/2015 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- (viii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada – CE de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes e de led, as perdas consideradas, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 2.006/2024, pelo período de 14/09/2010 até a data da efetiva correção dos valores de perdas no faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município- e (ix) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar ao Município de Amontoada – CE a comprovação da correção dos valores de perdas praticados, bem como o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, nú","8","514","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao faturamento de perdas nos reatores de lâmpadas de iluminação pública realizado no Município de Amontada, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15277,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032821202567","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes- (ii) estabelecer as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicáveis, conforme o caso, às centrais geradoras potenciais participantes do Leilão nº 2/2026-ANEEL-  (iii) publicar o correspondente Aviso de Convocação nos termos da minuta anexa ao voto do Diretor-Relator- (iv) oficiar o Ministério de Minas e Energia – MME para que avalie a conveniência e a oportunidade de realização de leilões regionalizados, com critérios de alocação locacional da potência contratada, conforme pleiteado no Ofício nº 1/2026/GSMROGER, do Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, Senador Marcos Rogério, subscrito pelos Senadores Alan Rick, Márcio Bittar, Lucas Barreto, Randolfe Rodrigues, Confúcio Moura, Jaime Bagattoli, Chico Rodrigues, Dr. Hiran e Mecias de Jesus.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.    Houve apresentação técnica, conjuntamente para os itens 1 e 2, por parte do servidor Igor Barra Caminha, da Secretaria de Leilões – SEL.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Luiz Eduardo Diniz Araújo e do Sr. Emerson Caçador Rubim, representantes da Light Energia S.A.","1","3568","Resolução Homologatória","Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15278,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000928202465","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.","19","528","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. contra o Despacho nº 3.663/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 66/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 1.172/2005.","Deliberado"],
    [15279,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005332202532","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.   ","12","516","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.","Deliberado"],
    [15280,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500039108202544","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","23","16614","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Lagoa, localizada no município de Sooretama, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [15281,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003127202451","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, para efeito de reversão para modicidade tarifária, o montante total de R$ 146.000.078,19 (cento e quarenta e seis milhões, setenta e oito reais e dezenove centavos), a preços de junho de 2025, relativo aos ciclos incontroversos de 2018/2019 a 2022/2023, correspondentes ao período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2023, conforme consta na Tabela 6 da Nota Técnica nº 204/2025, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR- (ii) reconhecer que, para os ciclos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, correspondentes ao período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2013, seja utilizada a metodologia da receita líquida auferida, conforme consta em conclusão das Notas nº 26/2025 e nº 54/2025, da Procuradoria Federal- (iii) determinar que a captura referente aos ciclos incontroversos seja igualmente dividida em duas Parcelas de Ajuste – PA, a serem aplicadas nos ciclos 2026/2027 e 2027/2028- (iv) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, com base no item ii, apure, até a data limite de 31 de março de 2027, o resultado líquido referente aos ciclos controversos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, considerando, inclusive, eventuais recebimentos a posteriori- e (v) determinar que a STR, após a conclusão da fiscalização pela SFF, realize, até a data limite de 31 de março de 2027, a captura adicional devida a partir do processo tarifário subsequente, dividindo em tantas Parcelas de Ajuste – PA iguais quanto necessárias para assegurar que, em média, não excedam 1,5% da Receita Anual Permitida – AP do ciclo imediatamente anterior.    O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","3","476","Despacho","Destinação para a modicidade tarifária da receita contratualmente prevista pelo Contrato de Cessão do Direito de Uso de Infraestrutura nº ECE-1.166/1999, em atendimento à determinação estabelecida no Despacho nº 1.290/2022.","Deliberado"],
    [15282,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500017248202561","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo que haja a retificação do GRTLDONS/078/12/2024 para que conste a data de 14 de dezembro de 2023 como data de entrada em operação comercial definitiva.","13","472","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Acre SPE S.A. contra o Despacho nº 2.704/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que negou provimento ao pleito da Recorrente, detentora do Contrato de Concessão nº 11/2020, de recebimento do valor integral da Receita Anual Permitida – RAP, entre junho de 2023 e dezembro de 2024, para Subestação Feijó e para a Linha de Transmissão Rio Branco I – Feijó.","Deliberado"],
    [15283,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000793202519","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.     O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","463","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Melbras Importadora e Exportadora Agroindústria Ltda. contra o Despacho nº 1.914/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [15284,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004380202511","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir os pleitos formulados pelos Consórcios Cariacica I, Cariacica II e Cariacica III, com vistas à devolução de supostos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras no interregno compreendido entre a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e a data da publicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.","20","517","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelos Consórcios Cariacica I, II e III com vistas à devolução dos valores cobrados a maior no faturamento das unidades consumidoras após a revisão tarifária da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES sem considerar a aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração – TUSDg.","Deliberado"],
    [15285,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003011202412","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. contra o Despacho nº 1.796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que indeferiu o pleito relativo à cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora situada na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","9","515","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela empresa Faveri Carnes Especiais Ltda. contra o Despacho nº 1.796/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento ao pleito da Recorrente referente a cobrança por excedente de reativo em unidade consumidora na área de concessão da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT.","Deliberado"],
    [15286,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001347202441","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19.","26","377","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 1º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020, em razão do aumento dos custos de implantação motivado pela pandemia da Covid-19.","Deliberado"],
    [15288,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001392202403","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024.","17","16616","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Borborema Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 15.398/2024, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15289,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000055201338 - 48100000637199756 - 48500000901201158 - 48500006412201371","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) dar provimento ao pleito de interligação elétrica entre a Usina Termelétrica – UTE São Martinho Bioenergia – SMBIO e a UTE São Martinho – USM, por meio da conexão dos respectivos barramentos de 13,8 kV, com fins de compartilhamento de equipamentos essenciais à produção de energia e de transferência de energia elétrica entre as usinas- (ii) determinar à Bioenergia São Martinho Ltda. e à São Martinho S.A. a instalação de Sistema de Medição para Faturamento – SMF na interligação 13,8 kV entre a SMBIO e a USM, nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda à modelagem da SMBIO e USM de forma que, quando houver fluxo de potência entre as duas usinas, por meio da interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD/TUST- (iv) determinar à CCEE que, para fins de verificação do cumprimento da obrigação estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR oriundos do 30º Leilão de Energia Nova – LEN, bem como eventuais outros contratos de venda, lastreados pela SMBIO, deve ser considerado o montante de energia elétrica injetado no sistema de distribuição pela SMBIO, por meio de sua conexão, acrescido do montante de energia elétrica medido no SMF da interligação 13,8 kV no caso de existência de fluxo de potência da SMBIO para a USM, abatendo-se o montante de energia elétrica medido no SMF dessa interligação 13,8 kV nos casos em que houver fluxo de potência da USM para a SMBIO- (v) determinar à CCEE que proceda à remodelagem da UTE São Martinho Energia – SME e USM de forma que, quando houver fluxo de potência entre as duas usinas, por meio da respectiva interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que possam fazer jus ao eventual desconto na TUSD/TUST- e (vi) revogar o Despacho nº 2.163/2013.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir integralmente o Requerimento Administrativo protocolado pela São Martinho S.A.","21","529","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela São Martinho S.A. com vistas à interligação elétrica entre os barramentos 13,8 kV da Usina Termelétrica – UTE São Martinho Bioenergia e da UTE São Martinho, a qual já tem seu barramento 13,8 kV interligado com o da UTE São Martinho Energia.","Deliberado"],
    [15290,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003326202460","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf contra a Resolução Homologatória nº 3.444/2025, no sentido de reconhecer o valor de R$ R$ 633.068,92 (seiscentos e trinta e três mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2025, em favor da referida transmissora, a ser considerado no cálculo do encargo de transmissão no próximo processo tarifário da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE.","15","527","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Chesf contra a Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15291,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003973202552","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.","16","474","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15292,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO","48500003725201378","Classificação de Migração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o novo normativo que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.","7","1151","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 10/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa nº 914/2021, que estabelece os procedimentos para a delegação de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos.","Deliberado"],
    [15293,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001421202691","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., titular do Contrato de Concessão nº 5/2016, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade- e (ii) estabelecer os cronogramas de execução.   O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","25","16615","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob responsabilidade da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025, Contrato de Concessão nº 5/2016.","Deliberado"],
    [15294,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002085201974","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.","6","511","Despacho","Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019.","Deliberado"],
    [15295,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500020599202550","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 1/2014, contra a Resolução Autorizativa nº 16.297/2025.","18","16618","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT contra a Resolução Autorizativa nº 16.297/2025, que autorizou a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG a implantar os reforços de grande porte em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15296,"2026-05-08","2026-02-10","3/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500001972202492","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida – RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual – RTA da Enel Distribuição Ceará – Enel CE de 2026.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","5","475","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. – Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. – Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras,  SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará – Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. – EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas – RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15297,"2026-05-08","2026-02-11","1/2026 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002856202652","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) ratificar as Resoluções Autorizativas nº 5.729/2016 e nº 5.734/2016, que revogaram as outorgas das usinas termelétricas integrantes do Complexo MC2, bem como os Autos de Infração nº 4/2021, nº 5/2021, nº 6/2021, nº 7/2021, nº 8/2021 e nº 9/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- (ii) ratificar a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR firmados pelas Autoras no âmbito do Leilão ANEEL nº 3/2008- (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE proceda ao recálculo das penalidades decorrentes do atraso no início do suprimento e da rescisão contratual, observados os parâmetros definidos pela ANEEL para o cumprimento da decisão judicial- e (iv) determinar que a CCEE mantenha as consequências decorrentes da revogação das outorgas e da rescisão dos CCEAR, inclusive o desligamento das Autoras e a cobrança das penalidades por insuficiência de lastro e por não aporte de garantia financeira, promovendo os ajustes que se fizerem necessários.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Sérgio Leverdi Campos e Silva, representante da UTE MC2.","1","525","Despacho","Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado referente à Usina Termelétrica – UTE MC2 (Processo Judicial nº 0017084-43.2014.4.01.3400).","Deliberado"],
    [15298,"2026-05-08","2026-02-13","2/2026 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032822202510","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração existentes, aprovado na 3ª Reunião Pública Ordinária de 2026, para substituir os preços-teto dos produtos a serem licitados pelos valores atualizados encaminhados pelo Ministério de Minas e Energia – MME por meio do Ofício nº 35/2026/SE-MME, de 12 de fevereiro de 2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar à Secretaria de Leilões – SEL que promova a consolidação do Edital e de seus Anexos com os novos preços-teto, bem como adote as providências para a publicação no Diário Oficial da União, em tempo hábil para observância do cronograma do certame- (iii) dar ciência MME e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE quanto à deliberação, para as providências cabíveis no âmbito de suas competências.","2","3","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 36/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15299,"2026-05-08","2026-02-13","2/2026 - RPE","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032821202567","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar o Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”, destinado a contratar potência e energia elétrica associada proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, aprovado na 3ª Reunião Pública Ordinária de 2026, para substituir os preços-teto dos produtos a serem licitados pelos valores atualizados encaminhados pelo Ministério de Minas e Energia – MME por meio do Ofício nº 35/2026/SE-MME, de 12 de fevereiro de 2026, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) determinar à Secretaria de Leilões – SEL que promova a consolidação do Edital e de seus Anexos com os novos preços-teto, bem como adote as providências para a publicação no Diário Oficial da União, em tempo hábil para observância do cronograma do certame- (iii) dar ciência ao MME e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE quanto à deliberação, para as providências cabíveis no âmbito de suas competências.","1","2","Aviso de Licitação do Leilão","Aprovação do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15300,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000193202631","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","23","652","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15301,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029413202528","Outros","A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.   Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.","7","668","Despacho","Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025.","Deliberado"],
    [15302,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500017354202545","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. e prover parcialmente o mérito para: (i) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Centro, do transformador da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manuel de Nobrega TR2 SP, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, descontada a parcela de O&M, resultando em Receita Anual Permitida – RAP no montante de R$ 3.047.127,47 (três milhões, quarenta e sete mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a preços de junho de 2022, a partir de 11 de junho de 2025- (ii) autorizar o pagamento pelos usuários da Subestação Manoel da Nóbrega, das conexões da Função de Transmissão FT TR 230/88 kV Manoel de Nobrega TR2 SP, autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, a partir de 11 de junho de 2025- (iii) determinar que o pagamento das receitas de que tratam os itens i e ii se inicie em 1º de julho de 2026, sendo que os valores retroativos referentes às datas citadas nos itens anteriores e 30 de junho de 2026, seja considerado como Parcela de Ajuste no reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, a ser compensada a partir de 1º de julho de 2026- (iv) definir que o pagamento dos valores de receita autorizados e considerados nesta decisão durará até três meses após o fim da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 kV, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, na Subestação Centro, ou até o início da operação comercial deste equipamento na Subestação Manoel da Nóbrega, o que ocorrer primeiro- (v) prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrada em operação comercial do reforço autorizado pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022, para 3 meses após o final da operação comercial do banco de transformadores monofásicos TR2 230/88-13,8 KV na Subestação Centro- e (vi) determinar que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE revise o prazo de vigência da Resolução Autorizativa após o retorno do banco de transformadores TR2 230/88-13,8 KV, 3x75 MVA para a Subestação Manoel da Nóbrega para descontar o prazo de pagamento de receitas já percebidas enquanto esse equipamento esteve em operação na Subestação Centro.","33","619","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. com vistas ao reconhecimento de urgência da condição de operação comercial das instalações de transmissão autorizadas pela Resolução Autorizativa nº 13.191/2022.","Deliberado"],
    [15303,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004008202505","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.","17","615","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15304,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000199202617","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","30","662","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15305,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032002202510","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes por descumprimento de obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","28","659","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL III SPE S.A., Rio Alto UFV STL IV SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas à suspensão dos processos de desligamento das Requerentes por descumprimento de obrigações perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15306,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500034597202548","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE- e (ii) no mérito, negar provimento aos pleitos de solicitação de acréscimo de item ao escopo do empreendimento e à dilação de prazo para a entrada em operação comercial.","15","614","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.561/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os correspondentes valores das parcelas de  Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15307,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500029213202575","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. as áreas de terra que perfazem superfície de 26,3336 ha (vinte e seis hectares, trinta e três ares e trinta e seis centiares) necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina. ","34","16623","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Creral – Santo Cristo Geração de Energia S.A. das áreas de terra, complementares, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Cristo, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [15308,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500038436202523","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.","40","16622","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [15309,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000198202664","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rio Alto UFV STL III SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. ","29","660","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL III SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15310,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000837202691","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","27","658","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A. e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15311,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029516202598","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","22","642","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento.","Deliberado"],
    [15314,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003314202435","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL contra a Resolução Homologatória nº 3.450/2025, que homologou o Resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Distribuidora, no sentido de: (i) indeferir o pedido para aplicação retroativa da nova metodologia de perdas não técnicas à Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial AL- (ii) indeferir o pedido de anulação de componente financeiro em virtude da ocorrência de decadência- (iii) deferir o pedido para revisão do componente financeiro estabelecido em função da indicação de responsabilidade por Pendência Impeditiva de Terceiro- e (iv) indeferir o pedido para alteração dos Termos de Liberação – TL emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para as FT associadas à Subestação Maceió II.","16","641","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL contra a Resolução Homologatória nº 3.450/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15315,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500037792202520","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Rio Alto UFV STL II SPE S.A., Rio Alto UFV STL VI SPE S.A e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","26","657","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Usinas Fotovoltaicas Rio Alto UFV STL II SPE S.A – Santa Luzia II, Rio Alto UFV STL VI SPE S.A – Santa Luzia VI e Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A – Santa Luzia VIII com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15317,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500036730202509","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com prazo de 47 (quarenta e sete) dias, entre 26 de fevereiro e 13 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a minuta de Resolução Normativa, em anexo ao voto do Diretor-Relator, que regulamenta o Projeto Energias da Floresta.   Houve apresentação técnica por parte da servidora Renata Campello Scotti, da Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE.","6","2","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação do Projeto Energias da Floresta.","Parcialmente Deliberado"],
    [15318,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000869202425","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento.  O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de:  (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.500/2025, em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Energisa S.A., considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Campo Grande 2, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 14 de fevereiro de 2023 na Subestação Imbirissu 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante Energisa S.A.","10","634","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A. contra o Despacho nº 3.500/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2.","Deliberado"],
    [15319,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500033364202528","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras contra a Resolução Autorizativa nº 16.574/2025, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","19","16624","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras contra a Resolução Autorizativa nº 16.574/2025, que autorizou a Recorrente a implantar as melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [15320,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500032580202556","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.","12","612","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025.","Deliberado"],
    [15321,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002857202435 - 48500001779202451 - 48500001780202486 - 48500001776202418 - 48500001774202429","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.","14","613","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte contra o Despacho nº 3.019/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15322,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500023612202522","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (ii) aprovar o Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP e os Anexos Técnicos, correspondentes a 9 lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em: (i.a) 27 de março de 2026, para os lotes 1, 2, 3, 4 e 5- e (i.b) no mínimo, 30 dias após a homologação do “Termo de Distrato Consensual dos Contratos de Concessão nº 6/2021-ANEEL- nº 7/2021-ANEEL- nº 13/2021-ANEEL e nº 15/2021-ANEEL” pelo Tribunal de Contas da União – TCU, para os lotes 7, 8, 9 e 10, nos termos do comunicado de fato relevante, a ser emitido pela Secretaria de Leilões – SEL até 30 dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica conforme Quadro 1 do voto do Diretor-Relator- e (ii) determinar que a SEL, com apoio da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e da Procuradoria Federal, instrua, em até 60 dias, processo para regulamentação do clausulado de condições de participação conforme tópico II.2.2. do voto do Diretor-Relator.     Houve apresentação técnica por parte do servidor André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL.","5","1","Aviso de Licitação do Leilão","Homologação do resultado e adjudicação dos objetos dos Lotes 1, 2, 4 e 5 e Sublotes 3A, 3B, 3C, 3D, do Leilão de Transmissão nº 1/2026-ANEEL, destinado a contratar concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [15323,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000197202610","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rio Alto UFV STL II SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","25","656","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL II SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15324,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004125202480","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.","8","616","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15325,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001813202650","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.497ª reunião, referente à Penalidade de Insuficiência de Lastro, apurada na contabilização de setembro de 2025.","31","631","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.497ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [15326,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001528202477","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","13","610","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15327,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500025814202517","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia.   O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo – ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","628","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que  deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia.","Deliberado"],
    [15328,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500038621202518","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.740 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","38","16621","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15329,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005199202514","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 630 m², necessárias à complementação do acesso à Subestação 230 kV Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","39","16626","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à complementação do acesso à Subestação Chapada III, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [15330,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000591202658","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 10.980,71 m² necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","41","16627","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ponte dos Carvalhos, localizada no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15332,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003320202492","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da distribuidora, de modo a reconhecer, para fins de apuração do componente financeiro de ressarcimento de créditos de Pis/Cofins do processo tarifário de 2026 da concessionária, despesas incorridas pela distribuidora no valor nominal de R$ 3.385.064,64 (data base fev/2024), relativo ao Pis/Cofins pago em atendimento à Solução de Consulta nº 7.031.","18","629","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Força e Luz da Santa Cruz – CPFL Santa Cruz contra a Resolução Homologatória nº 3.460/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15333,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500036615202526","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 26, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","36","16628","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Campinas 26, localizada no município de Campinas, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15334,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000347201702 - 48500001376200892","Alteração de Cronograma","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir parcialmente o Requerimento Administrativo protocolado pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Serrada, no sentido de reconhecer 102 (cento e dois) dias como excludente de responsabilidade ao atraso do cronograma de implantação da PCH Ponte Serrada – PCH.PH.SC.033228-3.01, com consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período- (ii) manter inalterado o início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva – CER- (iii) não aplicar a penalidade de resolução do CER, prevista na Subcláusula 12.1- e (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que, em função do TIPE nº 10/2020, dê continuidade à análise de penalização da PCH Ponte Serrada por descumprimento de marcos do cronograma que excederam os dias de excludente de responsabilidade ora reconhecidos.","32","16625","Despacho","Reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no início do suprimento de energia e pelo descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ponte Serrada, localizada no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina.","Deliberado"],
    [15335,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006532202341","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia.   ","35","16619","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Paulo do Pimenta Bueno, localizada nos municípios de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno, estado de Rondônia.","Deliberado"],
    [15336,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500038612202527","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.","37","16620","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15337,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500036852202597","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Areia Branca dos Assis, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná.","42","16629","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Areia Branca dos Assis, localizada no município de Mandirituba, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15339,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005460200702","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. contra o Despacho nº 3.487/2024 e, no mérito, negar provimento- (ii) rescindir os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARs da Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Goiás, por descumprimento da obrigação que consta na Subcláusula 10.1, a contar da data de publicação desta decisão- (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que apure a receita de venda dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás considerando a rescisão tratada no item “i”, bem como calcule os valores de multa por rescisão contratual nos termos da Subcláusula 11.1 dos CCEARs e os informe às respectivas distribuidoras- (iv) determinar às distribuidoras contrapartes dos CCEARs da UTE Palmeiras de Goiás que efetuem a cobrança do valor de multa tratada no item “ii” e informe o eventual recebimento à ANEEL- e (v) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR que reverta os valores pagos de multa por rescisão contratual, informados na forma do item “iii”, em favor de modicidade tarifária.","20","670","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. contra o Despacho nº 3.487/2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica – CCEARS referentes à Usina Termelétrica – UTE Palmeiras de Góias, por descumprimento da Subcláusula 10.1 dos CCEARs.","Deliberado"],
    [15340,"2026-05-08","2026-02-24","4/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001604202614","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rio Alto UFV STL I SPE S.A. – Santa Luzia I com vistas ao parcelamento de débitos e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","24","644","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Fotovoltaica Rio Alto UFV STL I SPE S.A. com vistas ao parcelamento de débitos referentes ao mês de dezembro de 2025 e à suspensão do processo de desligamento por descumprimento de obrigações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.","Deliberado"],
    [15344,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003353202432","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) retificar, de ofício, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica – STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","1","719","Despacho","Retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST desestabilizadas indevidamente pela  Resolução Homologatória nº 3.482/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15345,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002658202699","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de reforço de grande porte em instalação de transmissão concedida à Copel Geração e Transmissão S.A.- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.","13","16634","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Copel Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025.","Deliberado"],
    [15346,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003323202426","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.474/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial em relação ao pleito de refaturamento da Usina Termelétrica – UTE Gov. Leonel Brizola (Termorio) no mês de julho/2024, reconhecendo o componente financeiro negativo no valor de R$ 128.825.948,59 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), a preços de março/2025, devidamente atualizado pela taxa Selic no processo tarifário de 2026.","5","742","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.474/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15347,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500039206202581","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Mandaguaçu, localizada no município de Mandaguaçu, estado do Paraná.","11","16633","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Mandaguaçu, localizada no município de Mandaguaçu, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15348,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001685201591","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS contra o Despacho nº 222/2026, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.","8","724","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS contra o Despacho nº 222/2026, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente contra o Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 20/2008 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao desligamento do Requerente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008.","Deliberado"],
    [15349,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003325202415","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Argo V Transmissão de Energia S.A. contra a Resolução Homologatória nº 3.443/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba, e, no mérito, negar-lhe provimento.","4","722","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Argo V Transmissão de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.443/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15350,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002640202697","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comércio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como autoprodutor, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá contra as decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que indeferiram o reconhecimento dos benefícios inerentes ao enquadramento desses consumidores na modalidade de autoprodução de energia.","7","723","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comercio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como Autoprodutor – APE, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, possibilitando o aproveitamento da modalidade de autoprodutor pelas Requerentes.","Deliberado"],
    [15351,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001127201879","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar a perda de objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Grupo Celesc contra o Despacho nº 499/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc-H, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Celesc Geração S.A. – Celesc-G- (ii) conceder prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2025, para desfazimento do Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas do Grupo CELESC anuído por meio do Despacho nº 574/2018.","2","734","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Grupo Celesc contra o Despacho nº 499/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou o pedido de anuência prévia para celebração de Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos e Infraestrutura entre as empresas Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc-H, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-D e Celesc Geração S.A. – Celesc-G.","Deliberado"],
    [15352,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003205202418","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Gabriel Ferreira Viana, representante da  RGD Solar Desenvolvimento Ltda. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","3","715","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","Parcialmente Deliberado"],
    [15353,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500035017202530","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) conhecer, e no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025- e (ii) alterar, de ofício, o item i do Despacho nº 3.508/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris- e.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva votou no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar o Despacho nº 3.508/2025, indeferindo a medida cautelar requerida pela Copel-DIS no que tange à imposição de garantia financeira como condição para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD no acesso do empreendimento Polaris- e (ii) determinar o encaminhamento do feito à área técnica competente para análise de mérito do pleito da Copel-DIS, inclusive quanto a eventuais aperfeiçoamentos estruturais das regras de acesso aplicáveis a grandes cargas em rede de distribuição/DIT, a serem tratados no rito regulatório próprio.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","6","720","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025, que deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras, e concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela  Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira.","Parcialmente Deliberado"],
    [15354,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500039201202559","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Delta, localizada no município de Doutor Ulysses, estado do Paraná.","12","16631","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Delta, localizada no município de Doutor Ulysses, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15355,"2026-05-08","2026-03-03","2/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500029076202579","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) transferir a titularidade da Concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Bonito da Statkraft Energias Renováveis S.A. para a Taquari Energia Ltda.- (ii) aprovar a minuta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 4/2013, que visa formalizar a segregação da concessão da PCH Rio Bonito do referido contrato- e (iii) aprovar a minuta do novo Contrato de Concessão, a ser assinado pela Taquari Energia Ltda., o qual passará a regular a concessão da PCH Rio Bonito.","9","16632","Resolução Autorizativa","Transferência de titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Rio Bonito, atualmente detida pela Statkraft Energias Renováveis S.A., em favor da Taquari Energia Ltda.","Deliberado"],
    [15356,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500039200202512","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Novo Sarandi, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","23","16636","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Novo Sarandi, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15357,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500015499202510","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. – Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o indeferimento do pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 59/2024.     Houve sustentação oral por parte da Ana Carolina Katlauskas Calil, representante da Scala Data Centers S.A.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ","5","817","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Scala Data Centers S.A. – Scala III contra o Despacho nº 1.865/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 59/2024.","Deliberado"],
    [15358,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500039196202584","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 4.206,09 m² necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Alvorada, localizada no município de Irati, estado do Paraná.","21","16638","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Alvorada, localizada no município de Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15359,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500035017202530","Pedido de Reconsideração","A Diretoria decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 6), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de, por maioria: (i) conhecer, e no mérito, não dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris em face do Despacho nº 3.508/2025- e (ii) alterar, de ofício, o item (i) do Despacho nº 3.508/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.898/0001-06, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda – Data Center Polaris- e”.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva ratificou seu voto divergente no sentido de: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris- e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar o Despacho nº 3.508/2025, indeferindo a medida cautelar requerida pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS no que tange à imposição de garantia financeira como condição para a celebração do CUSD no acesso do empreendimento Polaris- e (ii) determinar o encaminhamento do feito à área técnica competente para análise de mérito do pleito da Copel, inclusive quanto a eventuais aperfeiçoamentos estruturais das regras de acesso aplicáveis a grandes cargas em rede de distribuição/DIT, a serem tratados no rito regulatório próprio.","28","720","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris contra o Despacho nº 3.508/2025, que deferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, com vistas à aplicação dos requisitos referentes à apresentação das garantias para o consumidor Polaris SPE Ltda. – Data Center Polaris, estendendo a exigência de garantia para as solicitações de acesso à Rede de Distribuição por unidades consumidoras, e concedeu prazo adicional de 15 (quinze) dias para a assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela  Copel-DIS, contados a partir da comprovação do aporte de garantia financeira.","Deliberado"],
    [15360,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003042202392","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, declarando a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos dos arts. 69 e 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.","12","802","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão – CEVSS contra o Despacho nº 601/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, referente ao pedido de reestabelecimento da conexão da Usina Termelétrica – UTE São Simão após a rescisão unilateral, por parte da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, dos contratos CCD nº CT 125/2011, CUSD nº RL/AG-04355/2021 e CCER nº RL/AG-04356/2021, bem como a cessão do ponto de conexão para novo acessante (UTE Vale do Pontal).","Deliberado"],
    [15361,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003353202432","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 1), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) retificar, de ofício, o regime tarifário das usinas relacionadas nas Tabelas 3 e 4 do voto do Diretor-Relator para Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST estabilizada, estabelecendo que as diferenças financeiras decorrentes da desestabilização aplicada indevidamente sejam compensadas integralmente, em duodécimos, ao longo do ciclo tarifário 2026-2027- e (ii) recomendar que a Superintendência de Gestão Tarifária de Regulação Econômica – STR avalie os procedimentos atualmente utilizados para levantamento e aferição das informações utilizadas para o estabelecimento da TUST e demais itens deste processo, inclusive quanto à necessidade de investimento em soluções de TI, com vistas à redução da incidência de erros na instrução destes processos.    Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Marlim Azul Energia S.A. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Presidente da Reunião.","26","719","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente à retificação das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST desestabilizadas indevidamente pela  Resolução Homologatória nº 3.482/2025.","Deliberado"],
    [15362,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000593202647","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 69/13,8 kV Arcoverde 3, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.","22","16635","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Pernambuco, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Arcoverde 3, localizada no município de Arcoverde, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15363,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003484202681","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a implantação de melhorias de grande porte em instalação de transmissão concedida à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf- e (ii) estabelecer a parcela de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma de implantação.","24","16637","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Contrato de Concessão nº 61/2001.","Deliberado"],
    [15364,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001447201667","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra o Despacho nº 34/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, e, no mérito, negar-lhe provimento.","14","803","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras contra o Despacho nº 34/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que autorizou o ressarcimento financeiro à Recorrente dos custos incorridos com a adequação da teleproteção na Subestação Eletrobolt, onde se conecta a Usina Termelétrica – UTE Seropédica, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15365,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500002849202651","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a emissão e celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Distribuição nº 12/2008-ANEEL, fazendo constar a nova data de aniversário contratual fixada em 30 de setembro de cada ano- (ii) prorrogar as tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 3.503/2025, até 29 de setembro de 2026- e (iii) homologar o valor adicional de R$ 246.445,15 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","9","3569","Resolução Homologatória","Alteração de data de Revisão e de Reajuste Tarifário da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE previsto no Contrato de Permissão de Distribuição de Energia Elétrica nº 12/2008.","Deliberado"],
    [15366,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003640202442","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o processamento da recontabilização do período de julho/2021 a outubro/2023, no primeiro ciclo disponível, independentemente de anuência da UTE São João, com aplicação integral das Regras de Comercialização, a emissão do Relatório de Diferenças e a definição do cronograma de liquidação dos ajustes, observada a disciplina do PdC 5.1, item 3.26, quanto ao recolhimento de emolumentos pelo agente de medição.","16","814","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referente ao cancelamento do Processo de Recontabilização nº 5109/2024 em decorrência da não anuência do agente São João Energia Ambiental S.A. – SJEA.","Deliberado"],
    [15368,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003955202490","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Argon Comercializadora de Energias Ltda., quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa Argon Comercializadora de Energias Ltda, emitida pelo Despacho nº 1.736/2015.","19","808","Despacho","Termo de Intimação nº 12/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Argon Comercializadora de Energias Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15370,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003780202411","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Mizha Energia Participações S.A.","20","815","Despacho","Termo de Intimação nº 28/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Mizha Energia Participações S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15371,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003205202418","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 3), realizado em 3 de março de 2026, no sentido de: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda., por ser intempestivo- e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","27","715","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Recurso Administrativo interposto pela RGD Solar Desenvolvimento Ltda. contra o Despacho nº 3.130/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao procedimento de emissão do orçamento de conexão de minigeração distribuída das centrais geradoras de energia elétrica UFV Lorena IV A e UFV Lorena IV B na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","Deliberado"],
    [15373,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030702202570","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,46%, sendo de 19,94% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 14,23% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel RJ- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) negar provimento aos pleitos extraordinários interpostos pela Enel RJ em sede das fundamentações técnicas apresentadas pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR mediante Nota Técnica nº 33/2026-STR/ANEEL, de 6 de março de 2026.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.     Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Ampla Energia Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ), e do Sr. Robson Alves, representante do Conselho de Consumidores da Enel Rio.","2","3570","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2026.","Deliberado"],
    [15374,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500034006202532","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no sentido de determinar à Enel CE que realize a devolução, em dobro, dos valores referentes às unidades consumidoras nº 4292536 e nº 5993747, faturados incorretamente do Município de Barbalha, estado do Ceará, pelo período de 5/9/2010 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização e juros incidentes sobre os valores atualizados- e (iii) determinar à Enel CE que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes.","10","800","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra decisão emitida pela AgênciaReguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à reclamação sobre reclassificação de unidades consumidoras de titularidade do município de Barbalha, estado do Ceará, e consequente devolução de valores.","Deliberado"],
    [15375,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500039056202514 - 48500039115202546 - 48500039117202535","Medida Cautelar","A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e vencida a Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu deferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, até o julgamento do processo de regulamentação da ANEEL.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de indeferir os Pedidos de Medida Cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda.   Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos S.A.    O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   * Esta decisão foi retificada na 6ª Reunião Pública Ordinária, de 24 de março de 2026, no sentido de: conceder os pedidos de medida cautelar protocolados por Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda., até a conclusão do processo nº 48500.000846/2026-82, com decisão de mérito, com vistas a:  (i) manter a prioridade e a reserva de capacidade para as cargas pretendidas das unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando-se a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS- e (ii) assegurar que a revisão dos respectivos Pareceres de Acesso seja processada sem alteração da ordem cronológica da fila de acesso.","7","914","Despacho","Pedidos de Medida Cautelar protocolados pelas empresas Casa dos Ventos S.A., Bep Data Center Salto I Ltda. e Bep Data Center Salto II Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para cargas pretendidas pelas Requerentes, para as unidades consumidoras Data Center Pecém II, Data Center Salto I e Data Center Salto II, respectivamente, assegurando a preservação do horizonte técnico dos Pareceres de Acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, até a análise de mérito dos correspondentes requerimentos administrativos.","Deliberado"],
    [15376,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001062202418","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.  Houve sustentação oral por parte do Sr. João Paulo Gusmão, representante da W7 Energia Ltda.  O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). ","6","818","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda. contra o Despacho nº 1.206/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 53/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda., objeto do Despacho nº 3.079/2019.","Deliberado"],
    [15377,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500009136202537","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/20467/2022- (ii) determinar que a Enel CE realize a devolução, em dobro, dos valores referentes à unidade consumidora nº 1757067, faturados incorretamente do Município de Barbalha, estado do Ceará, pelo período de 29/07/2009 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização e juros- (iii) determinar que a Enel CE envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (v) determinar que a Distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","11","801","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de faturamento de Iluminação Pública realizados no Município de Barbalha, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15378,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028569202591","Medida Cautelar","A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Diretor Willamy Moreira Frota e vencidos o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II contra o Despacho nº 241/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Recorrentes- e (ii) indicar que o tema seja encaminhado pela empresa seguindo o fluxo do Caminho do Entendimento para a solução dos conflitos com a distribuidora.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, votou no sentido de conhecer, e no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II contra o Despacho nº 241/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Recorrentes, no sentido de determinar que a Neoenergia Pernambuco apresente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os Demonstrativos de Saldo MMGD referentes às CC 7053970464 (Consórcio Enliv Energia II) e 7053970952 (Consórcio Enliv Energia), relativos às unidades geradoras e às beneficiárias a elas vinculadas, abrangendo os períodos não informados desde abril de 2025.     Houve sustentação oral por parte da Sra. Sumaya Aith Heidrich, representante da Consórcio Enliv Energia.    ","4","849","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelos consórcios Enliv Energia I e Enliv Energia II contra o Despacho nº 241/2026, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar com vistas a determinar que a Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco apresente os demonstrativos de saldo de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD sob a titularidade dos Recorrentes.","Deliberado"],
    [15379,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002103202647","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto UFV STL VI SPE S.A – Santa Luzia VI contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.499ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia.","17","806","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto UFV STL VI SPE S.A – Santa Luzia VI contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.499ª reunião, referente a penalidades por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [15380,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030636202538","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.       Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.","3","3571","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026.","Deliberado"],
    [15381,"2026-05-08","2026-03-10","5/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008787202267","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.","15","805","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS contra o Despacho nº 3.660/2025, que negou provimento ao pedido da Recorrente para reembolso dos custos de atendimento às unidades consumidoras na região do Pantanal sul-mato-grossense.","Deliberado"],
    [15384,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030328202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir previamente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A. para emissão de debêntures conversíveis em ações, no valor total de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais), com prazo de vencimento de 10 (dez) anos, a serem obrigatoriamente adquiridas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, sua Parte Relacionada, conforme proposta apresentada.","16","945","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Eletronuclear S.A. e pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras  com vistas à anuência prévia para a emissão de debêntures pela Eletronuclear S.A.","Deliberado"],
    [15385,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003906202457","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 872/2019.","18","947","Despacho","Termo de Intimação nº 38/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15388,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003318202413","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do pedido de atualização sobre o pagamento de impostos incidentes sobre os créditos de PIS e COFINS- (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de mitigação do impacto da aplicação da tarifa de geração em consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE e de recálculo do montante de energia relativo às perdas técnicas- e (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento aos demais pedidos, no sentido de determinar que: (iii.a) o valor total de R$ 24.067.345,30 (vinte e quatro milhões, sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a ser atualizado pelo IGP-M, seja deduzido dos valores a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético – CDE à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista no processo tarifário de 2026- (iii.b) a CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados da CDE Covid e CDE Escassez Hídrica dos consumidores migrantes observando as orientações dispostas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL- e (iii.c) os valores informados no item iii.b sejam considerados no processo tarifário de 2026.","6","935","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela  Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista contra a Resolução Homologatória nº 3.452/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15390,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000363202688","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. – EKTT6, Contrato de Concessão nº 9/2020, a realizar os Reforços de Grande Porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão- e (ii) estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","21","16641","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP, referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Contrato de Concessão nº 97/2000.","Deliberado"],
    [15391,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003971202563","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a incluir, no próximo processo tarifário da RGE, um valor financeiro negativo de R$ 4.151.271,34 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido pela variação de mercado e pela taxa Selic, observando o disposto no submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, correspondente ao ajuste associado ao valor da cobertura tarifária associada à compra de energia decorrente do recálculo das perdas técnicas excluindo-se os montantes de energia passante.   ","7","937","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15392,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500024995202556","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 8.334/2019 e nº 8.335/2019, que autorizaram a Usina de Energia Fotovoltaica Solatio Varzea Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaica – UFV Solatio Varzea 1 e UFV Solatio Varzea 2, respectivamente, sob regime de produção independente de energia.","19","940","Despacho","Termos de Intimação nº 17/2025 e nº 18/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que cientificaram a Usina de Energia Fotovoltaica Sol de Várzea S.A. da possibilidade de revogação da outorga de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol de Várzea 1 e UFV Sol de Várzea 2, em decorrência do atraso na implantação do empreendimento.","Deliberado"],
    [15393,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500037431202583","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, por superveniente perda de objeto, consoante o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.","15","944","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva.","Deliberado"],
    [15394,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005111202564","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado – PCS.","11","943","Despacho","Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1441ª reunião, que manteve a aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva da Requerente referentes aos anos de 2022 e 2023, no âmbito do 1º Procedimento Competitivo Simplificado – PCS.","Deliberado"],
    [15395,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001236202604","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita – TLR em favor da Requerente.","14","928","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e à imediata emissão do Termo de Liberação de Receita – TLR em favor da Requerente.","Deliberado"],
    [15396,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007183202546","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do Despacho nº 3.907/2025.","4","932","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 2.776/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a devolução de valores faturados a maior em unidade consumidora sob responsabilidade do Município de Itapagipe, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15397,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000275201957","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I e III da Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a CPFL Transmissão S.A. a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","9","16640","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 16.593/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 55/2001.","Deliberado"],
    [15398,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000291201940 - 48500000273201968","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A. – CPFL-T, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 55/2001, contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025 para, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) alterar os Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.838/2025.","8","16639","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A – CPFL-T contra a Resolução Autorizativa nº 15.838/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços e melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15400,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034883202511","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste.","12","938","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000802/2015-08 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cumbuco.","Deliberado"],
    [15401,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034876202510","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste.      ","13","939","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste com vistas à suspensão do processo ANEEL nº 48500.000801/2015-55 até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA/MT responda aos questionamentos técnicos envolvendo o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo para Pequenas Centrais Hidrelétricas – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Entre Rios.","Deliberado"],
    [15402,"2026-05-08","2026-03-17","3/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003931202431","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 1/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, de modo a revogar a outorga da empresa, emitida pelo Despacho nº 647/2020.","17","946","Despacho","Termo de Intimação nº 1/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.","Deliberado"],
    [15405,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002522202689","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a realizar os reforços de grande porte listados no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão e estabelecer os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão.","23","16643","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, em decorrência da 2ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025.","Deliberado"],
    [15406,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010865202536","Prorrogação de Concessão","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e vencido o Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL, com a antecipação de seus efeitos- (ii) recomendar ao MME que avalie a oportunidade e a conveniência de inserção da cláusula resolutiva na minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, tendo em vista o Plano de Resultados apresentado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE (Companhia Energética do Ceará – Coelce), nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.068/2024- e (iii) encaminhar ao MME a minuta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de não recomendar ao Ministério de Minas e Energia – MME a antecipação da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998-ANEEL da Enel Distribuição Ceará – Enel CE (Companhia Energética do Ceará – Coelce), considerando que, dentro do horizonte de análise estabelecido pelo § 7º do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024, a concessionária descumpriu o critério de eficiência da continuidade do fornecimento e, portanto, não demonstrou atender aos requisitos para a prorrogação da concessão, com base no inciso I, § 1º, do art. 2º do Decreto nº 12.068/2024.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.","4","1033","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE (Companhia Energética do Ceará – Coelce) com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/1998, nos termos do Decreto nº 12.068/2024 e da Lei nº 9.074/1995.","Deliberado"],
    [15407,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003470202404","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo em razão da perda do objeto por fato superveniente.","16","1022","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pelas Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 3.408/2025, que deu parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 15.683/2024, que autorizou e estabeleceu a Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente.","Deliberado"],
    [15408,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003874200103","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.402/2022, emitido pela então pela Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG, para, no mérito, negar-lhe provimento.","7","1021","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela H. Eiltewein SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.402/2022, emitido pela então Superintendência de Concessões e Autorização de Geração – SCG, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH no aproveitamento hidrelétrico Água Nova, identificado nos Estudos de inventário do rio Goio-Erê, localizado no estado do Paraná","Deliberado"],
    [15409,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006050202633","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Maracajú Cachoeira, localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul.","19","16642","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Maracajú Cachoeira, localizada no município de Maracajú, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [15412,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005850202637","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas complementares de terra que perfazem uma superfície  de 5.070 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Cambuhy, localizada no município Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.","20","16645","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Seccionadora Cambuhy, localizada no município de Água Clara, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [15413,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003028202399","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a recontabilização, sem cobrança de emolumentos, da operação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa para desconsiderar a participação dela no rateio das perdas da rede básica a partir de setembro de 2012.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, em consonância ao entendimento exarado no processo nº 48500.005298/2022-53.","13","1030","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Amaggi Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.840/2025, que conheceu do Pedido de Impugnação apresentado pela Ilha Comprida Energia Ltda., pela Divisa Energia Ltda. e pela Segredo Energia Ltda. e, no mérito, deu-lhe parcial provimento no sentido de manter o cancelamento da Solicitação de Recontabilização nº 4835, relativa à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa- e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova as recontabilizações, requeridas nas Solicitações de Recontabilização nº 4832 e nº 4833, sem cobrança de emolumentos, da operação das PCHs Ilha Comprida e Segredo, para desconsiderar a participação no rateio das perdas da rede básica: da PCH Ilha Comprida, a partir de julho de 2013, e da PCH Segredo, a partir de agosto de 2013.","Deliberado"],
    [15414,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005573202662","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001, a realizar as melhorias de grande porte, com o estabelecimento das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, listadas no Anexo I da Resolução Autorizativa decorrente desta decisão, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II da referida Resolução Autorizativa.","22","16648","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras), Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [15415,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005404202622","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.503ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de outubro de 2025.","14","1046","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.503ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [15417,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000922202498","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de negar o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela titular da unidade consumidora nº 203241774 para emissão de orçamentos.","10","1029","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora São Paulo – Enel SP contra o Despacho nº 889/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de ressarcimento por danos elétricos em decorrência de danos a equipamentos em unidade consumidora na área de concessão da Recorrente.","Deliberado"],
    [15418,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005560202693","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt, com vistas à suspensão provisória do registro de inadimplência que impede a emissão do Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.","15","1047","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. – Dcelt com vistas à suspensão do registro de inadimplência da Recorrente perante a Celesc Distribuição S.A. para fins de emissão de Certificado de Adimplemento, até a análise de mérito do Requerimento.","Deliberado"],
    [15419,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001880202411","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","6","1020","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15420,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000332202627","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 2.190 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Prati Donaduzzi, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","18","16644","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Prati Donaduzzi, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15422,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500025244202557","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação interposta pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda. contra os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as autorizações das autuadas.","17","1023","Despacho","Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio dos quais foram noticiadas às empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. a possibilidade de revogação da autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Aratinga 1 a 5.","Deliberado"],
    [15423,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001221202476","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as melhorias de grande porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025.","11","16647","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a  Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15424,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005892202678","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.","21","16646","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Neoenergia Elektro, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Sud Mennucci 1, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15426,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001555202610","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 333/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (ii) no mérito, negar provimento à postergação dos prazos de implantação dos reforços autorizados à Transmissora.","8","1028","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela ISA Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 333/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.","Deliberado"],
    [15427,"2026-05-08","2026-03-24","6/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500004712201821","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.","9","1045","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna – Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Laguna.","Deliberado"],
    [15428,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031598202531","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.","13","1128","Despacho","Recurso Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030.","Deliberado"],
    [15429,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500007139202536","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda. contra o Despacho nº 3.131/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.952/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A., uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","18","1143","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Laticínios Fazenda do Degredo Ltda. contra o Despacho nº  3.131/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Requerente contra o Despacho nº 1.952/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.","Deliberado"],
    [15430,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002527202440","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025- e (ii) determinar à Equatorial Goiás que envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado deste processo, comprovação do ressarcimento da compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026.","12","1138","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Kadão S.A. contra o Despacho nº 3.599/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que declarou extintos, sem resolução do mérito, os requerimentos referentes  a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611 e compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026- bem como negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026.","Deliberado"],
    [15431,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500037240202511","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a MEZ 1 Energia S.A. – MEZ 1, Contrato de Concessão nº 10/2020, a implantar os reforços em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.","24","16650","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida – RAP referente à realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da MEZ 1 Energia S.A. – MEZ 1, Contrato de Concessão nº 10/2020.","Deliberado"],
    [15432,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500001324202193","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026 e, no mérito, negar provimento.","15","1139","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela AXIA Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.598/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [15433,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003415202414 - 48500000274201911","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da CPFL Transmissão S.A. e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP- e (ii) alterar a Resolução Autorizativa nº 14.718/2023.","19","16649","Resolução Autorizativa","Requerimento Administrativo protocolado pela CPFL Transmissão S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 14.718/2023, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Recorrente, e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, posteriormente alterada pela Resolução Autorizativa nº 15.091/2024.","Deliberado"],
    [15436,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030067202521","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 1º de abril de 2026 a 15 de maio de 2026, com reunião presencial na cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais – MG, em 30 de abril de 2026, com vistas a colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2026.","2","1","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR.","Deliberado"],
    [15438,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031515202511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025.   Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).    O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.","16","1130","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019.","Parcialmente Deliberado"],
    [15439,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031260202589","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES contra o Despacho nº 3.791/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.","14","1129","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES contra o Despacho nº 3.791/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que autorizou a revisão da configuração e estabeleceu os limites de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030.","Deliberado"],
    [15440,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001347202441","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.","17","1154","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A. – IE Tibagi contra o Despacho nº 377/2026, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 6/2020-ANEEL.","Deliberado"],
    [15441,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005792202307","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar provimento- (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/13353/2022 (VIPROC 07610696/2022), deliberado em 15/3/2023, na 5ª Reunião Ordinária do Conselho, no sentido de: (ii.a) determinar que a Enel CE efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 5524896, referente ao período de 05/2013 até 08/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que a Enel CE corrija a classificação da unidade consumidora nº 1244096 para a classe poder público e cobre do consumidor as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021- (ii.c) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente à unidade consumidora nº 425700- (ii.d) não conhecer do pedido de reclassificação e de devolução de valores referente à unidade consumidora nº 10201054, por tratar-se de terceiro não representado no presente processo- (ii.e) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (ii.f) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii.e desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.","4","1134","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/13353/2022, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do Município de Barbalha, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15443,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500006694202621","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.","22","16653","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Buriti Grande, localizada no município de Dom Expedito Lopes, estado do Piauí.","Deliberado"],
    [15444,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002128202641","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar as Resoluções Autorizativas nº 9.246/2020 a nº 9.248/2020 e nº 9.205 a nº 9.208/2020, que autorizaram as Usinas Fotovoltaicas – UFVs Taboleiro do Meio II, III, IV, V, VI, VII e VIII. ","20","16651","Resolução Autorizativa","Termos de Intimação nº 1 a nº 7/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Taboleiro do Meio Participações e Geração de Energia Ltda. foi notificada sobre a possibilidade de aplicação de penalidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFV Taboleiro do Meio II a VIII em decorrência do atraso na implantação.","Deliberado"],
    [15445,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001568202419","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda. contra o Despacho nº 2.232/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE- e (ii) manter a decisão exarada no Despacho nº 2.232/2025.","10","1146","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rapaduras Gaúcha Ltda. contra o Despacho nº 2.232/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores decorrentes de erro de faturamento de unidade consumidora na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE.","Deliberado"],
    [15446,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007732200709","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 1º de abril a 18 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR na Nota Técnica nº 37/2026-STR/ANEEL.","1","3","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, decorrente da criação da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu pelo Decreto nº 12.390/2025, e aperfeiçoamentos de procedimentos relativos à Tarifa Bônus de Itaipu e aos valores de repasse para as Distribuidoras de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN.","Deliberado"],
    [15447,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500006252202332","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 02328900/2023, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI Nº 1.495.051/2021), no município de Viçosa do Ceará – CE, e no mérito, negar provimento- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “ii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.","3","1132","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao levantamento de pontos de Iluminação Pública realizado no município recorrente pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE.","Deliberado"],
    [15448,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500035605202573","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","23","16654","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bunge Soja, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15450,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500006559202686","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, as áreas de terra, complementares, que perfazem uma superfície de 6.999,8 m² necessárias à implantação da Subestação 138 kV Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","21","16652","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Laranjal, localizada no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.","Deliberado"],
    [15451,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001772202430","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, mantendo-se a penalidade de multa aplicada.","6","1141","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Itaqui Geração de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica – UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.","Deliberado"],
    [15452,"2026-05-08","2026-03-31","4/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500010668202517","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE contra a Decisão DG 0371616, emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no âmbito do Processo nº 000654-39.00/19-2, e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar a Decisão da Diretoria Colegiada da AGERGS no sentido de determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE realize a devolução dos valores faturados a maior, em dobro, decorrentes da diferença tarifária e tributária, quando cabíveis, pelo período de 21 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2018, descontados os valores já restituídos, nos termos do § 2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho ANEEL nº 18/2019- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.","5","1127","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, contra a decisão emitida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao processo que trata de devolução de valores faturados incorretamente pela distribuidora.","Deliberado"],
    [15453,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500037174202580","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade- e (ii) recomendar a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que, em articulação com a Procuradoria Federal, analise o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida nos autos do Mandado de Injunção MI 7490 MC/DF, nos estudos de inventário de bacias hidrográficas, de modo a verificar a adequação dos atos da ANEEL à referida decisão.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Rodrigo Quintana Fernandes e do Sr. Severino Manduca, representantes da Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina.   Este processo foi destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","1217","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, por meio dos quais os Aproveitamentos Hidrelétricos – AHE JUI-029b, JUI-008 e PPG-147 foram respectivamente reenquadrados e disponibilizados para solicitação de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – DRI-UHE.","Deliberado"],
    [15454,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005422202612","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 29.391 m² necessárias à ampliação da Subestação 230 kV Recife II, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","30","16662","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Recife II, localizada no município de Recife, estado do Pernambuco.","Deliberado"],
    [15455,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001691202600","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, a partir de 5 de junho de 2026, a transferência das Demais Instalações de Transmissão – DIT constantes no Contrato de Concessão nº 32/2018-ANEEL, conforme quadro anexo ao voto do Diretor-Relator, da Light Energia S.A., Contrato de Concessão nº 32/2018-ANEEL, para a Light Serviços de Eletricidade S.A., Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021- (ii) estabelecer que a incorporação dos ativos ao Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL e o registro das instalações e equipamentos transferidos observe o disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (iii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. indenize a Light Energia S.A. até a data da transferência, na forma acertada entre as partes- e (iv) estabelecer que a indenização de que trata o item iii seja ajustada em decorrência de alterações nos ativos imobilizados ocorridas entre a data-base do laudo e a data de transferência das DIT, as quais serão apuradas no âmbito da fiscalização da próxima revisão tarifária da distribuidora.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","17","1196","Despacho","Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidos pela transmissora Light Energia S.A., em favor da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A., atual usuária das instalações.","Deliberado"],
    [15456,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003836202607","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasol Soluções Energéticas Ltda. com vistas a determinar que a Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente.","28","1202","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasol Soluções Energéticas Ltda. com vistas a determinar que a Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica – UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente.","Deliberado"],
    [15457,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500031515202511","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público de 2026 (item 16), realizado em 31 de março de 2026, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","32","1130","Despacho","Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público de 2026 referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019.","Deliberado"],
    [15458,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006886202638","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001, a realizar as melhorias em instalações sob sua responsabilidade, estabelecidos os adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma associado.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","31","16663","Resolução Autorizativa","Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à Melhorias de Grande Porte em instalações de transmissão, em instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Contrato de Concessão nº 57/2001.","Deliberado"],
    [15459,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500000380202615","RAP","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, que autorizou a Recorrente a realizar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, referentes ao Contrato de Concessão nº 22/2017-ANEEL, e estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) conhecer do Requerimento Administrativo referente à inclusão de adicional de periculosidade e à alteração das alíquotas de IPI interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A., nos termos do art. 3º da Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (iii) alterar a Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, na forma da minuta em anexo ao voto da Diretora-Relatora.","24","1201","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 22/2017- e Requerimento Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Ivaí S.A. referente à Resolução Autorizativa nº 16.602/2026, com vistas à alteração na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do adicional de Periculosidade.","Deliberado"],
    [15461,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500001513202417","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo Município de Barbalha – CE, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo nº VIPROC 04101880/2022, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI nº 1.430.433/2020), para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 26/10/2023- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","18","1205","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de recontagem de Iluminação Pública realizados no município recorrente pela distribuidora.","Deliberado"],
    [15462,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500029413202528","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","25","1209","Despacho","Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026, que aprovou os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15463,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500002640202697","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comércio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. contra o Despacho nº 723/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","26","1213","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Energética Uvaiá Ltda., Cristalcopo S.A., Textilfio Malhas, Catarinense Distribuidora de Produtos Congelados Ltda., Fibraoeste Indústria de Comercio Ltda., Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda., Brisa Comércio de Alimentos Ltda., Maxi Color Empreendimentos e Participações Ltda., Sociedade Hospitalar São Miguel do Oeste Ltda. e High Tech Equipamentos Industriais Ltda. contra o Despacho nº 723/2026, que indeferiu o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas Recorrentes com vistas ao prosseguimento de processo de registro e ao enquadramento, como autoprodutor, da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Uvaiá, que possibilitaria o aproveitamento da modalidade de autoprodutor pelas interessadas, e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15464,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500002088202475","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará, no sentido de: (i) negar provimento ao pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 6477660 e nº 7621193- (ii) negar provimento ao pedido de devolução das unidades consumidoras nº 2095113 e nº 1276170- (iii) determinar que a Enel CE efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 489620, nº 2632776, nº 1480349, nº 1771459, nº 1015203, nº 6747637, nº 6747648, nº 6747665 e nº 8544596, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Mombaça, estado do Ceará, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias- e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","19","1197","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará –  ARCE, no Processo VIPROC 02382352/2023, referente à devolução de valores faturados incorretamente ao Município de Mombaça, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15465,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007900202611","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Transmissora SP-MG S.A. em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente a desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025- e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda a análise de mérito do requerimento administrativo.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","27","1215","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora SP-MG S.A. com vistas a impedir a aplicação de desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Estreito-Cachoeira Paulista C2, ocorrido em 8 de dezembro de 2025, atribuído pela Requerente a condições sistêmicas de operação e condições atmosféricas adversas, até a análise de mérito do requerimento.","Deliberado"],
    [15466,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500022155202559","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. contra o Despacho nº 3.472/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, (ii) manter o período de 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica – UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado de São Paulo- (iii) deslocar o início de suprimento dos contratos de comercialização de energia da interessada, firmados no âmbito do Leilão nº 11/2021-ANEEL, assim como seu fim de vigência, em 448 dias- e (iv) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a realizar o aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, postergando em 448 dias o início de sua vigência, em razão do excludente de responsabilidade reconhecido pela ANEEL referente à UTE Cidade do Livro.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   Este processo foi destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","11","1225","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A. contra o Despacho nº 3.472/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que deu provimento ao pleito da Usina Termelétrica Lençóis Paulista SPE S.A., reconhecendo-se 448 dias de excludente de sua responsabilidade pelo atraso no cronograma de implantação da Usina termelétrica – UTE Cidade do Livro, localizada no município de Lençóis Paulista, estado do São Paulo.","Deliberado"],
    [15467,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000007202664","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.597/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 26/2009, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","23","16655","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.597/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 26/2009.","Deliberado"],
    [15468,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500029631202562","Transferência de controle societário","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir previamente à transferência do controle societário direto da Roraima Energia S.A., atualmente detido pela Oliveira Energia S.A., para a Futura Venture Capital Participações Ltda., bem como à transferência do controle societário indireto para as sociedades JJMB Participações Ltda. e WWMB Participações Ltda.- e (ii) aprovar a celebração do correspondente termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 04/2018-ANEEL, com vistas a formalizar a alteração de controle societário e promover os ajustes necessários à adequação do instrumento contratual à legislação superveniente aplicável, especialmente no que se refere aos prazos e critérios de eficiência econômico-financeira, mantidas íntegras e inalteradas as demais cláusulas contratuais.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","29","1216","Despacho","Anuência Prévia à Transferência do Controle Societário Direto da Roraima Energia detido pela Oliveira Energia S.A. em favor da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do Controle Societário Indireto em favor da JJMB Participações Ltda. e da WWMB Participações Ltda.","Deliberado"],
    [15470,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004996202665","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 9 de abril de 2026 a 25 de maio de 2026, com o objetivo de obter subsídios para o aperfeiçoamento da minuta do Edital do Leilão nº 4/2026-ANEEL e respectivos Anexos.   Houve apresentação técnica por parte dos servidores André Luiz Tiburtino da Silva, da Secretaria de Leilões – SEL e Gabriel Costa da Silva, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE.","5","6","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aperfeiçoar o Edital do Leilão nº 4/2026, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.","Parcialmente Deliberado"],
    [15471,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003802202442","Outorga - Autorização","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a emissão de outorgas de autorização para a Proponente Vencedora do Lote I do Leilão nº 1/2025-ANEEL (Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2025), destinado a adquirir energia e potência elétricas proveniente de novos empreendimentos de geração para fornecimento em localidades descritas no Edital do Leilão, situadas em sistemas isolados.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","16","16657","Resolução Autorizativa","Emissão de outorgas de autorização para a Proponente Vencedora do Lote I do Leilão nº 1/2025.","Deliberado"],
    [15473,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005054201975","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. contra o Despacho nº 2.331/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba, para, no mérito, negar-lhe provimento.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) desconstituir o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia – TIPE nº 7/2021-SFG/ANEEL, emitido pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG- e (ii) determinar que a atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, com base na fiscalização já realizada, instaure processo administrativo punitivo, com fundamento na Cláusula 11.9.6.3 do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (LSI), para que, eventualmente, seja apenada a conduta do Agente Setorial que descumpriu o cronograma de implantação da UTE Monte Cristo Sucuba, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63, de 2024).    O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do artigo 7º, II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).     Este processo foi destacado do 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","9","1212","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Oliveira Energia S.A. contra o Despacho nº 2.331/2022, emitido pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica – UTE Monte Cristo Sucuba.","Deliberado"],
    [15477,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004016202039","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. contra os Despachos nº 3.156 e nº 3.157/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da usina, para, no mérito, negar-lhe provimento.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","22","1206","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. contra os Despachos nº 3.156/2025 e nº 3.157/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Pira.","Deliberado"],
    [15479,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000811202210","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente o Despacho nº 2.530/2025, que aplicou multa editalícia no valor de R$ 3.068.663,00 (três milhões, sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Linha Onze Oeste.   A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","21","1207","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Linha Onze Oeste Energia Ltda. contra o Despacho nº 2.530/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi aplicada multa editalícia em desfavor da Recorrente, em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Linha Onze Oeste.","Deliberado"],
    [15480,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030069202510","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 8 de abril de 2026 a 22 de maio de 2026, com reunião presencial na cidade de Curitiba, estado do Paraná, em 29 de abril de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.","6","5","Aviso de Audiência Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2026.","Parcialmente Deliberado"],
    [15483,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003331202472","Termo de Intimação","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) rejeitar os argumentos apresentados na Carta Enel SP 274-2024-RB, protocolada no dia 5 de novembro de 2024, em face do Termo de Intimação nº 49/2024-SFT- (ii) reconhecer o prazo de acompanhamento e avaliação do Plano de Recuperação no âmbito do Termo de Intimação nº 49/2024, até 31 de março de 2026 (iii) reconhecer que não houve a regularização estrutural e definitiva das falhas e transgressões apontadas no RFT anexo ao Termo de Intimação nº 49/2024-SFT- (iv) determinar a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade, com a consequente conversão deste processo fiscalizatório em processo de caducidade- (v) determinar que a Enel Distribuição São Paulo – Enel SP seja intimada para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à possibilidade de a ANEEL recomendar a aplicação de penalidade de caducidade do Contrato de Concessão nº 162/98-ANEEL ao Ministério de Minas e Energia – MME, em razão dos descumprimentos contratuais, legais e normativos indicados na fundamentação do voto-vista e tipificados, como segue: (v.a) Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 162/2008-ANEEL- (v.b) art. 6º, §1º c/c art. 31, incisos I e IV da Lei 8.987/1995- (v.c) art. 38, §1º, incisos I, II e VI da Lei 8.987/1995- e (v.d) art. 20, incisos I, II e VI, “a” da Resolução Normativa nº 846/2019- (vi) determinar que seja trasladada cópia desta decisão para o processo de nº 48500.010908/2025-83, com o objetivo de formalizar a suspensão da análise da renovação do Contrato de Concessão nº 162/98-ANEEL, conforme disciplinado no art. 2º, § 9º, do Decreto nº 12.068/2024.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, apresentou voto divergente, o qual restou vencido, especificamente no que se refere a determinação para que as unidades organizacionais Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, Superintendência de Concessão de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, Secretaria de Leilões – SEL, Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF/ANEEL e Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, sob coordenação desta, elaborem e apresentem, no prazo de 60 dias, plano de intervenção administrativa, que possa ser aplicado na área de concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, bem como em outros possíveis caso que sobrevierem.    Houve sustentação oral por parte do Sr. Marçal Justen Filho, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, e  da Procuradora Geral do Município de São Paulo, Luciana Sant'Ana Nardi.","7","1214","Despacho","Termo de Intimação nº 49/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que trata do Relatório de Falhas e Transgressões à legislação e ao Contrato de Concessão da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.).","Parcialmente Deliberado"],
    [15484,"2026-05-08","2026-04-07","7/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003997202510","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,54%, sendo 19,03% para os consumidores em Alta Tensão e 0,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro de 2025 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic, observado os efeitos financeiros propiciados pelos recursos autorizados no Despacho nº 374/2026- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º-B e 4º-C da Lei nº 12.111/2009.","12","3572","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025.","Deliberado"],
    [15485,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500007172202566","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.931/2025.","10","1296","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. contra o Despacho nº 3.931/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu provimento à reclamação referente a pedido de devolução de valores faturados incorretamente em unidade consumidora sob responsabilidade da Padaria e Confeitaria Dolce Sapore Ltda.","Deliberado"],
    [15486,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500037386202567","CUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais quanto à minuta de Resolução Normativa bem como ao Termo de Adesão e Outras Avenças.","5","7","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o estabelecimento de mecanismo regulatório excepcional referente à manutenção de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados por centrais geradoras.","Parcialmente Deliberado"],
    [15487,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002998202610","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer da manifestação interposta pela empresa Cassilândia Solar Participações S.A., cuja denominação social atual é Geradora Solar Cassilândia Ltda., contra os Termos de Intimação nºs 39/2024 a 44/2024, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar provimento, de modo a revogar as autorizações da Autuada, em razão do descumprimento do cronograma de implantação das usinas.","13","1299","Despacho","Termos de Intimação nºs 39/2024 a 44/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, pelos quais a empresa Cassilândia Solar Participações S.A., cuja denominação social atual é Geradora Solar Cassilândia Ltda., foi notificada sobre a possibilidade de revogação das outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Cassilândia 1 a 6 em decorrência de atraso na implantação dos empreendimentos.","Deliberado"],
    [15490,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500021941202539","MUST","A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, no sentido de isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificada em 4 de março de 2025 no ponto de conexão Barra Bonita – 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título.     A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto divergente do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencido o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu, ainda, indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência.     Para este ponto, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de deferir o pedido da CPFL Paulista, com vistas a determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da CPFL Paulista, considere o Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Barra Bonita – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 4 de março de 2025 nas Linhas de Transmissão 138 kV Barra Bonita/Bariri C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.","6","1312","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas ao afastamento da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, em decorrência da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST no ponto de conexão Barra Bonita, ocorrida em 4 de março de 2025.","Deliberado"],
    [15491,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006628202651","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa, declarando a extinção do processo sem apreciação dos requisitos de medida cautelar, por ausência de legitimidade para representação da unidade consumidora.","11","1298","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Ararê Oliveira Costa com vistas a assegurar que sejam aplicadas no âmbito do Processo ANEEL nº 48500.000500/2025-01 as compensações de créditos ao consumidor previstas no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.","Deliberado"],
    [15493,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002547202682","Outorga - Concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) contra o Despacho nº 710/2026 e, no mérito, negar-lhe provimento.","7","1291","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) contra o Despacho nº 710/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15494,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500004315202669","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul.","17","16667","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação São Sebastião do Caí 2, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15495,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500007625202635","Medida Cautelar","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda., no sentido de: (i) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que assegure a solicitação de acesso da unidade consumidora Odata SP07 (Fase 2) Filial e a revisão dos pareceres de acesso para os empreendimentos identificados como Odata SP06 (Portaria MME nº 2.847/2024), Odata Sampa SP07 (Portaria MME nº 2.967/2025) e Data Center Sumaré (Portaria MME nº 2.933/2025), mantendo a prioridade e a reserva de capacidade em relação às solicitações de acesso e de revisão de pareceres protocoladas ou migradas ao ONS exclusivamente em decorrência da aplicação do art. 12, § 1º, do Decreto nº 12.772/2025- (ii) determinar ao ONS que mantenha a preservação do horizonte técnico dos pareceres de acesso já emitidos para as unidades consumidoras de que trata o item i- e (iii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.     A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa votou no sentido de indeferir o pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às unidades consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento.","12","1297","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Odata Brasil Ltda. com vistas à manutenção da prioridade e da reserva de capacidade para a carga pretendida pela Requerente referente às Unidades Consumidoras dos projetos Odata SP06, Odata SP07 e Data Center Sumaré perante o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de acesso à Rede Básica, até a análise de mérito do requerimento.","Deliberado"],
    [15496,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002698202479","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – EQTL MA, no sentido de manter a penalidade de redução dos níveis tarifários a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, em razão do descumprimento das metas do Programa Mais Luz para Amazônia – MLA, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.","9","1292","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela  Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. – EQTL MA contra o Despacho nº 1.594/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de redutor tarifário pelo descumprimento das metas do Mais Luz para Amazônia – MLA, no período base de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.","Deliberado"],
    [15497,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500001037202345","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir a emissão de súmula que disponha sobre a aplicabilidade dos arts. 36 a 45 da Resolução Normativa nº 846/2019, para fins de execução de penalidades decorrentes de editais de contratação dos serviços de transmissão e de novos empreendimentos de geração.","1","1293","Despacho","Pedido de edição de súmula para uniformização de penalidades editalícias","Deliberado"],
    [15498,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500005359202614","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 14.799 m² necessárias à ampliação da Subestação 500 kV Pau Ferro, localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.","15","16666","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Pau Ferro,  localizada no município de Igarassu, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15499,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500034920202583","Extinção de concessão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir a outorga de concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH San Juan e dispensar a reversão dos bens vinculados a essa concessão.","14","16665","Resolução Autorizativa","Extinção, a pedido, da concessão para explorar o aproveitamento do potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH San Juan, outorgada à Ferro Ligas Piracicaba Ltda., nos termos do Decreto nº 82.271/1978, localizada no município de Cerquilho, estado de São Paulo.","Deliberado"],
    [15500,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005423202659","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., as áreas de terra complementares que perfazem uma superfície de aproximadamente 7.860 m² necessária à ampliação da Subestação 230 kV Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco. ","16","16668","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Rialma Transmissora de Energia VI S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Bongi, localizada no município de Recife, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15501,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007630202648","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de São Sebastião do Caí, estado do Paraná.","18","16669","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Guamirim, localizada no município de Irati, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15504,"2026-05-08","2026-04-14","5/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007629202613","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","19","16670","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tocantins, localizada no município de Toledo, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15505,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030697202503","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,40%, sendo de 10,90% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 3,74% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cosern- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cosern para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","13","3573","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15506,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500001848202427","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no processo administrativo VIPROC 06431480/2023, e no mérito, dar-lhe parcial provimento- (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC nº 06431480/2023, em sede de juízo de reconsideração, e por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel CE efetue a complementação da devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 1081918 e nº 5021821, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Graça, estado do Ceará, referente ao período de 4/4/2012 até a data da reclassificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, observado o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, descontados os valores já devolvidos- (ii.b) determinar que a distribuidora reclassifique as unidades consumidoras nº 121509, nº 904829 e nº 8705636, com revisão do faturamento, nos termos do art. 324 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos- e (ii.c) negar o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nº 1634688, nº 2655233, nº 2943595, nº 7210802 e nº 7591686- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a Enel CE envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item “iii” desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.","19","1344","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo VIPROC nº 06431480/2023, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Graça, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15509,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008596202629","Impugnação CCEE","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.511ª reunião, referente à penalidade de insuficiência de lastro, apurada na contabilização de novembro de 2025- e (ii) determinar que os processos nº 48500.039091/2025-25, nº 48500.001813/2026-50, nº 48500.005404/2026-22 e nº 48500.008596/2026-29 sejam distribuídos por conexão após a análise de mérito realizada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","34","1331","Despacho","Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô/SP contra a deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.511ª Reunião, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.","Deliberado"],
    [15510,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030071202599","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, no período de 24 de abril de 2026 a 8 de junho de 2026, com reunião presencial na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, em 22 de maio de 2026, para colher subsídios e informações para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.","9","3","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Sul Sudeste – ESS.","Parcialmente Deliberado"],
    [15511,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500007061202550","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500/230/138 kV Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","42","16676","Despacho","Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.969/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Bom Nome II, localizada no município de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.","Deliberado"],
    [15512,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500033763202599","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., as áreas que perfazem uma superfície de 3,0000 ha (três hectares) destinadas à implantação da PCH Caveiras, localizada no município de Lages, estado de Santa Catarina.","38","16674","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Celesc Geração S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caveiras, localizadas no município de Lages, estado de Santa Catarina","Deliberado"],
    [15513,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030641202541","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,11%, sendo 12,39% para os consumidores em Alta Tensão e 11,98% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à EMS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","3","3582","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS.","Deliberado"],
    [15516,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500005717202508","MUST","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a deferir o pedido de isenção da aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST.  O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) deferir parcialmente o pedido da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista para: (i.a) isentar a aplicação da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU, decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, verificada em 20 de setembro de 2024, no ponto de conexão Mogi Mirim II – 138 kV, bem como determinar a restituição, devidamente atualizada pelo Índice de Atualização da Transmissão – IAT, de eventuais valores já pagos a esse título- (i.b) indeferir o pedido de isenção da aplicação do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente da mesma ocorrência- e (i.c) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado ao ponto de conexão Mogi Mirim – 138 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 20 de setembro de 2024 nas Linhas de Transmissão de 138 kV Mogi Mirim II – Bragança Paulista C1 e C2, garantindo a neutralidade na Parcela A.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","35","1337","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, com vistas à reconsideração da cobrança da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, apurados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no ponto de conexão Mogi Mirim II, em razão de ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST.","Deliberado"],
    [15518,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500035430202502","Regulação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais da sociedade acerca da Nota Técnica nº 148/2025-STD/ANEEL e da minuta de Resolução Normativa que trata, entre outros aspectos, do combate à alteração à revelia de Micro e Minigeração Distribuída – MMGD, da sinalização de restrições sistêmicas, da flexibilização operativa por conexões temporárias e do aperfeiçoamento do Plano de Gestão de Excedentes- e (ii) aplicar, de forma imediata, as regras de sinalização sistêmica de restrições na transmissão para novas conexões na distribuição, nos termos descritos no item II.2 do voto do Diretor-Relator e na minuta da Resolução Normativa.   Houve apresentação técnica por parte do servidor Daniel Vieira, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","2","9","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para os aprimoramentos regulatórios para tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição.","Parcialmente Deliberado"],
    [15519,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500008329202651","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 100 m², necessárias à implantação da Estação Repetidora do sistema de radiocomunicação no morro da usina Coronel Domiciano, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","41","16677","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora do sistema de radiocomunicação no morro da usina Coronel Domiciano, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15520,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500025244202557","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, de modo a revogar as outorgas de autorização das Usinas Fotovoltaicas Aratinga 1 a 5.","27","16671","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Aratinga I Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga II Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga III Geração Solar Energia SPE Ltda., Aratinga IV Geração Solar Energia SPE Ltda. e Aratinga V Geração Solar Energia SPE Ltda. contra o Despacho nº 1.023/2026, que manteve os Termos de Intimação nº 25/2025, nº 27/2025, nº 28/2025, nº 29/2025 e nº 30/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar as autorizações das Recorrentes.","Deliberado"],
    [15522,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500004287202680","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.","40","16675","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Boa Vista do Buricá 2, localizada no município de São Martinho, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15523,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003427202015","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de reformar o Despacho nº 2.974/2025, de modo a aplicar penalidade de multa à PCH Cabuí SPE S.A. no valor de R$ 9.125.713,74 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da inexecução total na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com fundamento na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, “a”, do Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL.   A pedido do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","10","1346","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 2.974/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa por atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí.","Deliberado"],
    [15524,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005749202686 - 48500003662202411","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, incluindo o ajuste acerca do preenchimento de dados faltantes residuais vinculados ao Sistema de Medição de Indisponibilidade – SMI- (ii) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas – Abrapch com vistas a postergar a suspensão do prazo regulatório estabelecido pelo Despacho nº 926/2025- (iii) estabelecer, em caráter transitório, excepcionalmente para o ano de 2026, que o prazo disposto no § 5º do art. 33-B da Resolução Normativa nº 1.033/2022, para que o SMI esteja operacional, seja estendido até 15 de dezembro de 2026- (iv) estabelecer que, para as usinas que não instalarem o SMI ou não atenderem ao prazo disposto em “iii”, será mantida a aplicação do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.033/2022, a partir de janeiro de 2027, conforme cálculos realizados em maio de 2026- e (v) recomendar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM e à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, sob a coordenação da primeira, que promovam Análise de Resultado Regulatório – ARR da Resolução Normativa nº 1.085/2024, com vistas a avaliar eventual necessidade de aperfeiçoamento do referido normativo, para tanto considerando a evolução e a regulamentação de temas relacionados ao Operador do Sistema de Distribuição – DSO.","30","1154","Resolução Normativa","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – Abragel e pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas – Abrapch com vistas a postergar a suspensão do prazo regulatório estabelecido pelo Despacho nº 926/2025 e resultado da Consulta Pública nº 001/2025, relativa ao aprimoramento das Regras e Procedimentos de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa nº 1.085/2024.","Deliberado"],
    [15525,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500004295202626","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 525/138 kV Erechim, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","39","16672","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Erechim, localizada no município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.","Deliberado"],
    [15526,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500003107202481","Recurso Administrativo","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencidos o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho nº 3.496/2025.     O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior apresentou voto divergente, o qual foi acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (i.a) manter o Despacho nº 3.496/2025 em sua integralidade- e (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Enel CE, considere o adicional de encargo – ADCEUST relacionado aos pontos de conexão Fortaleza – 69 kV e Delmiro Gouveia – 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 7 de março de 2023, em razão da queda de torre sobre os dois circuitos da LT 230 kV Fortaleza II–Pici II, de propriedade da transmissora CHESF, garantindo, desse modo, a neutralidade na Parcela A para esse evento específico, tanto nos dias relacionados à recomposição (7 a 12 de março de 2024) quanto na manutenção.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).   ","21","1336","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra o Despacho nº 3.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de isenção da cobrança de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST correspondentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST verificados acima do MUST contratado nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia para os períodos de 7 de março de 2024 a 12 de março de 2024 e de 30 de março de 2024 a 2 de abril de 2024.","Deliberado"],
    [15527,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500002214202491","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884.   O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","25","1330","Despacho","Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.","Deliberado"],
    [15528,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500000752200110","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) formalizar a extinção da concessão da PCH Curemas- (ii) encaminhar comunicação à Agência Nacional de Águas – ANA acerca da extinção da concessão da PCH Curemas para acompanhamento das eventuais providências relacionadas com as obrigações estabelecidas da Lei nº 12.334/10- e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, com apoio da Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, incorporar análise dos impactos sobre a segurança de barragens em todos os processos de extinção de outorga de aproveitamentos hidráulicos.","37","16673","Resolução Autorizativa","Parâmetros de Garantia Física e extinção da concessão para exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Curemas, outorgada à Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf, localizada no município de Coremas, estado da Paraíba.","Deliberado"],
    [15529,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500007136202501","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda. contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento.","26","1333","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela CB Comércio de Madeiras Ltda.  contra o Despacho nº 3.928/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente a solicitação de reclassificação e devolução de valores para unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A.","Deliberado"],
    [15530,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500032917202525","Regras de Comercialização (NSCL)","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, conforme minuta de Resolução Normativa anexa ao voto do Diretor-Relator- e (ii) recomendar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE avalie se as regras aplicáveis ao faturamento em parcela única de outros leilões de geração com tal característica estão devidamente ajustadas ao disposto nos respectivos contratos, apresentando, quando da submissão das Regras de Comercialização 2027, ajustes a serem introduzidos no correspondente caderno de regras caso se mostrem necessários.","16","1155","Resolução Normativa","Resultado da Consulta Pública nº 38/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover as alterações nas Regras e Procedimentos de Comercialização apresentadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as quais visam operacionalizar o aporte de garantias financeiras imposto a agentes vendedores titulares de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulados – CCEARs celebrados a partir do 35º Leilão de Energia Existente – LEE de 2025.","Deliberado"],
    [15531,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030704202569","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 12,36% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,24% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ESE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à ESE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","14","3575","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15532,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500005531201650","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A.     O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.     Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","4","1349","Despacho","Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [15533,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009874202665","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, com período de contribuições entre 23 de abril de 2026 e 12 de maio de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais sobre a proposta de regulamentação do art. 26, § 1º-W, da Lei nº 9.427/1996, incluído pela Lei nº 15.269/2025.","17","8","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a proposta de regulamentação do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, relativas à inclusão do § 1º-W pela Lei nº 15.269/2025, que passou a permitir o ajuste da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST para determinados empreendimentos de geração beneficiados pela prorrogação excepcional de prazos prevista na Medida Provisória nº 1.212/2024.","Parcialmente Deliberado"],
    [15534,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500008490202544","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. – Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","20","1329","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Argo III Transmissão de Energia S.A. – Argo III contra o Despacho nº 297/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu a solicitação de afastamento de aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS devido ao desligamento forçado da Função de Transmissão Linha de Transmissão Ariquemes – Ji-Paraná, C4, em 23 de setembro de 2024.","Deliberado"],
    [15535,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500028437202560","Revisão Tarifária - Concessionárias","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:","7","3580","Resolução Homologatória","Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025.","Deliberado"],
    [15536,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030696202551","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,85%, sendo de 10,21% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,19% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Coelba- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","6","3578","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15537,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500003004202330","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso, para, no mérito, negar-lhe provimento.","22","1332","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda. contra o Despacho nº 3.049/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pedido de reenquadramento como Central Geradora Hidrelétrica – CGH do aproveitamento hidrelétrico Córrego Fundo, identificado nos Estudos de inventário hidrelétrico do rio das Mortes, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.","Deliberado"],
    [15538,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030639202571","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic.     A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","8","3581","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15539,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030710202516","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.     O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","15","3574","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15541,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500009749202655","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da unidade consumidora da Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.","32","1334","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado por Amaraiza Divina da Silva com vistas a que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. proceda à conexão do projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente.","Deliberado"],
    [15542,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009707202614","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.","31","1359","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Jalapão de Energia S.A. com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI associada ao desligamento da Linha de Transmissão Miracema – Gilbués II, ocorrido em 15 de dezembro de 2025, até a análise de mérito do requerimento.","Deliberado"],
    [15543,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500030643202530","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir da data de publicação, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,13%, sendo 18,75% para os consumidores em Alta Tensão e 9,25% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Paulista- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Paulista, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.","12","3579","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15544,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500003853202555","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte contra a Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Coopernorte.","29","1350","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte – Coopernorte em face da Resolução Homologatória nº 3.561/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Recorrente- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15545,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500002027202084 - 48500020091202551","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.422/2025 em sua integralidade.","28","1356","Despacho","Pedido de Reconsideração interposto pela Dom Pedro II Transmissora De Energia SPE Ltda. em face do Despacho nº 2.422/2025, que indeferiu o pleito de autorização como reforço de dois bancos de capacitores para a Recorrente,  indeferiu o pleito de autorização para o desligamento da Linha de Transmissão Milagres – Tauá II e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15546,"2026-05-08","2026-04-22","8/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003289202317 - 48500005483202167 - 48500005997202112 - 48500005998202167 - 48500005996202178 - 48500005248202195 - 48500006531202215 - 48500003283202331 - 48500003284202386 - 48500003285202321 - 48500003286202375","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Xavantes S.A. contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 ano, e as Resoluções Autorizativas nº 15.402/2024 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.     O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).      Houve sustentação oral por parte do Sr. Paulo Gesteira Costa Filho, representante da Usina Xavantes S.A.","5","1352","Despacho","Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Usina Xavantes S.A., contra o Despacho nº 1.828/2024, que aplicou à Recorrente as penalidades de multa editalícia e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, e das Resoluções Autorizativas nº 15.402 a 15.406/2024, que revogaram as autorizações para implantar e explorar as Usinas Termelétricas – UTEs UTX Anamã, UTX Anori, UTX Caapiranga, UTX Codajás e UTX Nova Remanso.","Deliberado"],
    [15547,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500029494202566","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM contra o Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2 e para a Subestação Tarumã.","6","1470","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. – EAM contra o Despacho nº 23/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleito da transmissora de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR para a Linha de Transmissão Lechuga – Tarumã, C1 e C2 e para a Subestação Tarumã.","Deliberado"],
    [15548,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500030715202549","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe), com vigência a partir de 29 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 4,25%, sendo de 7,19%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 3,41%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Neoenergia Pernambuco S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","1","3583","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Neoenergia Pernambuco S.A. (Companhia Energética de Pernambuco – Celpe), a vigorar a partir de 29 de abril de 2026.","Deliberado"],
    [15549,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500023970202535","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras), para, no mérito, negar-lhe provimento.","7","1467","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 674/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que estabeleceu as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referentes à operação e à manutenção de instalações de transmissão transferidas à Recorrente e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15550,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500036702202583","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001 e, no mérito, dar-lhe provimento.","9","16679","Resolução Autorizativa","Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) contra a Resolução Autorizativa nº 16.594/2026, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 58/2001.","Deliberado"],
    [15551,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500008475202687","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora SENAI do sistema de radiocomunicação no Morro do SENAI, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais.","11","16678","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Senai do sistema de radiocomunicação no morro do Senai, localizada no município de Cataguases, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15552,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500032821202567","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL para, no mérito, negar-lhes provimento.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","5","1477","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas J&F S.A. e UEG Araucárias S.A. contra o resultado do Leilão nº 2/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – LRCAP 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs), destinado à contratação de Potência Elétrica, na modalidade disponibilidade, proveniente de empreendimentos de geração novos e existentes, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 35/2025.","Deliberado"],
    [15553,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500009318202265","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições entre 30 de abril e 15 de junho de 2026, com vistas a obter subsídios e contribuições da sociedade e dos agentes setoriais sobre a proposta de tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme minutas anexas ao voto da Diretora-Relatora, nos termos da proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF na Nota Técnica Conjunta nº 2/2026-SFF-STR/ANEEL.","3","11","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratamento regulatório e contábil dos créditos de Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD em prol da modicidade tarifária, conforme determina a Lei nº 14.300/2022 e o Despacho nº 684/2025.","Parcialmente Deliberado"],
    [15554,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500003658202444","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça contra o Despacho nº 2.972/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de compensação por descumprimento de prazo regulatório pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em unidades consumidoras localizadas no município de Itaberaí, estado de Goiás.","8","1471","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Ivoni Teixeira de Oliveira Mendonça contra o Despacho nº 2.972/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de compensação por descumprimento de prazo regulatório pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. em unidades consumidoras localizadas no município de Itaberaí, estado de Goiás.","Deliberado"],
    [15555,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500030722202541","Reajuste Tarifário - Concessionárias","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., com vigência a partir de 3 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,43%, sendo de 7,80%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,71%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.","2","3584","Resolução Homologatória","Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 3 de maio de 2026.","Deliberado"],
    [15556,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000230202610","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que determinou à Enel CE a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente das unidades consumidoras nº 1328291, nº 962639, nº 1749419, nº 2074338, nº 2367914, nº 2372276, nº 2484674 e nº 7846685, do Município de Boa Viagem, estado do Ceará, no período de 26 de outubro de 2010 até a efetiva reclassificação, com incidência de atualização e juros, admitida a compensação dos valores já comprovadamente devolvidos- (ii) determinar, de ofício, a retificação do cálculo dos juros incidentes sobre a devolução, inclusive das parcelas já devolvidas, de modo a assegurar sua incidência sobre os valores atualizados, conforme a norma vigente- (iii) determinar à Enel CE que encaminhe aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos relativos aos valores devolvidos, nos termos do art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, com a discriminação dos valores faturados indevidamente, do montante correspondente à devolução em dobro, bem como da atualização monetária e dos juros incidentes- e (iv) determinar que a distribuidora encaminhe à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta decisão, a comprovação do seu efetivo cumprimento.","4","1478","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, no âmbito do Processo nº 13012.002153/2024-80, referente à reclamação sobre os procedimentos de reclassificação e devolução de valores de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Boa Viagem, estado do Ceará.","Deliberado"],
    [15557,"2026-05-08","2026-04-28","6/2026 - RPC","7","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500001221202476","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.647/2026, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, a qual autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","10","1472","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra a Resolução Autorizativa nº 16.647/2026, que deu provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Recorrente contra a Resolução Autorizativa nº 16.051/2025, que autorizou a Recorrente a realizar as Melhorias de Grande Porte sob sua responsabilidade- estabeleceu os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP- e deu outras providências referentes ao Contrato de Concessão nº 62/2001.","Deliberado"],
    [15560,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500009557202649","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por um período de 45 dias, estabelecido entre 6 de maio de 2026 e 20 de junho de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para as minutas do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico – PINSE.     Houve apresentação técnica por parte do servidor Márcio Venício Pilar Alcântara, da Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE.","3","12","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e do Termo de Referência do desenvolvimento e da implantação da Plataforma de Inovação do Setor Elétrico – PINSE.","Parcialmente Deliberado"],
    [15561,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","7","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500000953202104","Outros","A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer dos recursos administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de atualizar a taxa regulatória de remuneração do capital aplicável aos segmentos de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, considerando a inclusão das debêntures não consideradas na base de dados originalmente utilizada e a apuração do custo de emissão das debêntures em conformidade com a janela temporal dos últimos 10 anos prevista no Submódulo 2.4 do PRORET, correspondente ao período de 2016 a 2025, o que conduz o referido custo ao valor de 0,5718%.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer dos recursos administrativos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no sentido de acompanhar a área técnica no que se refere a janela amostral do custo de emissão das debêntures.   O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.   Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","5","1567","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee, pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate e pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D contra o Despacho nº 675/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que trata da atualização da Taxa Regulatória de Remuneração do Capital.","Deliberado"],
    [15562,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500009603202618","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 225 m² necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo.","23","16680","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora São Pedro do Itabapoana, localizada no município de Apiacá, estado do Espírito Santo.","Deliberado"],
    [15563,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500000564202502","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.","19","1561","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Três Marias Indústria e Comércio Ltda. contra o Despacho nº 211/2026, que negou o provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 1.806/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D.","Deliberado"],
    [15564,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500008331202621","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.","24","16681","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Manhumirim do sistema de radiocomunicação Manhumirim, localizada no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15565,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500026110202553","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, no período de 7 de maio a 22 de junho de 2026, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a criação do novo Submódulo 1.4 – Cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, nos tipos “Responsabilidades” e “Operacional”, no âmbito dos Procedimentos de Rede, bem como a correspondente alteração do Anexo I da Resolução Normativa nº 903/2020, de modo a incorporar formalmente o referido Submódulo à estrutura normativa vigente.","9","13","Aviso de consulta Pública","Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a obter subsídios e informações adicionais para regulamentação do cadastro de representantes dos agentes, empresas e instituições do setor, por meio da criação do Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede (Responsabilidades e Operacional).","Parcialmente Deliberado"],
    [15566,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500034723202564","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Isa Energia Brasil S.A., Argo VI Transmissão de Energia S.A., Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte), Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Eletrobras Chesf) e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 200/2026, para, no mérito, negar-lhes provimento.","14","1569","Despacho","Recursos Administrativos interpostos pelas empresas  Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT, Isa Energia Brasil S.A.,  Argo VI Transmissão de Energia S.A., Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletrobras Eletronorte),  Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco – Eletrobras Chesf) e Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras) contra o Despacho nº 200/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação dos Reforços de Pequeno Porte que constaram no Plano de Outorga de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 (3ª Emissão).","Deliberado"],
    [15568,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500006917202651","Outros","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, para, no mérito, negar-lhe provimento.","13","1565","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. – Chesf) contra o Despacho nº 521/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que retificou alterações na autorização à Recorrente de reforços que constam no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025 (3ª Emissão) – Reforços de Pequeno Porte das Instalações de Transmissão.","Deliberado"],
    [15569,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500037174202580","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, em função do exaurimento da esfera administrativa.","20","1575","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Associação de Jovens Indígenas Nambiquaras – Ajina contra o Despacho nº 1.217/2026, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra os Despachos nº 1.419/2025, nº 3.752/2024 e nº 805/2022 em função de sua intempestividade- e deu outras providências.","Deliberado"],
    [15571,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032822202510","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel – Leilão nº 3/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.","10","1563","Despacho","Recurso Administrativo contra o Despacho nº 918/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 3/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.","Deliberado"],
    [15572,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","AGNES MARIA DE ARAGAO DA COSTA","48500007627202624","DUP - Desapropriação","A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de 7.095 m² necessárias à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Paraíso do Norte, localizada no município de Paraíso do Norte, no estado do Paraná.","22","16682","Resolução Autorizativa","Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paraíso do Norte, localizada no município de Paraíso do Norte, estado do Paraná.","Deliberado"],
    [15573,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500017657202568","Recurso Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Álvaro dos Santos Machado e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 2.096/2025 em sua integralidade.","16","1572","Despacho","Recurso Administrativo interposto por Álvaro dos Santos Machado contra o Despacho nº 2.096/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, sem julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial transitada em julgado.","Deliberado"],
    [15574,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","7","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500006528202625","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a proposta apresentada pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. para a realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL.    Houve apresentação técnica por parte do servidor Douglas Caldas da Silva, da Superintendência de Inovação e Transição Energética – STE.","2","1559","Despacho","Realização da edição 2026 da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL.","Deliberado"],
    [15576,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500018871202531","Requerimento Administrativo","A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda., mantendo integralmente os termos do Despacho nº 3.584/2025, em função do exaurimento da esfera administrativa.","18","1573","Despacho","Requerimento Administrativo protocolado pela Gold Comercializadora de Energia Ltda. contra o Despacho nº 3.584/2025, que manteve o Termo de Intimação nº 22/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Recorrente, objeto do Despacho nº 2.063/2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471/2024.","Deliberado"],
    [15577,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","WILLAMY MOREIRA FROTA","48500011017202625","Medida Cautelar","A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso – GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o presente caso para análise de mérito da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD.","17","1560","Despacho","Pedido de Medida Cautelar protocolado pela FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda. com vistas a determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS proceda à manutenção da Garantia para o Parecer de Acesso – GPA da Requerente, assegurando a permanência do empreendimento H2V Cumbuco na fila de acesso à Rede até a análise de mérito do requerimento.","Deliberado"],
    [15578,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500026232202540","Revogação de outorga","A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 23/2025-SFT, de forma a revogar a outorga de autorização da PCH Cabuí, de titularidade da PCH Cabuí SPE S.A., objeto da Portaria MME nº 205/2020.","21","1566","Despacho","Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, por meio do qual foi notificada a possibilidade de revogação da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí diante do descumprimento do cronograma de implantação da usina, localizada no Rio Paraibuna, município de Simão Pereira, estado de Minas Gerais.","Deliberado"],
    [15579,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","GENTIL NOGUEIRA DE SA JUNIOR","48500005530201613","Pedido de Reconsideração","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs – Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.     O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).","12","1570","Despacho","Recurso Administrativo interposto pela Breitener Jaraqui S.A. contra o Despacho nº 1.292/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC.","Deliberado"],
    [15582,"2026-05-08","2026-05-05","9/2026 - RPO","9","FERNANDO LUIZ MOSNA FERREIRA DA SILVA","48500032821202567","Leilão","A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao Pedido de Impugnação ao Edital do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs – Leilão nº 2/2026-ANEEL, apresentado pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, para, no mérito, negar-lhe provimento.","11","1564","Despacho","Recurso Administrativo contra o Despacho nº 885/2026, que negou provimento ao pedido de Impugnação ao Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL (denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”) interposto pelo Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL.","Deliberado"]
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